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A) ERRADO - Mauro cometeu o crime de injúria racial. Para ser racismo a discriminação quanto a raça ou cor deveria resultar segregação. Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
B) ERRADO - Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
C)ERRADO - ART. 25, LEI 11340/06-- Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
D)ERRADO - art 17, lei 11340/06- Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
E) CERTO - segundo LFG: Crime exaurido não se confunde com crime consumado. Exaurimento corre em relação aos acontecimentos típicos posteriores à consumação do crime. Exemplo: a obtenção da vantagem ilícita na extorsão. No momento em que o agente constrange a vítima, o crime já se consuma. Quando o agente obtém a vantagem o crime está se exaurindo.
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Crime Exaurido – a consumação é levada as ultimas conseqüências. O agente vai alem daquilo que é exigido pelo tipo. Ex: extorsão mediante seqüestro, que se consuma com o seqüestro da vitima com o fim de obter resgate. Se o agente não receber o resgate, haverá consumação; se efetivamente receber, estará o crime exaurido, tendo ido o sujeito ativo, alem do que o tipo reclamava.
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Comentário perfeito da Rúbia, apenas acrescento ao comentário da aletrnativa d):
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
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Apesar de se aplicar a LMP à casal feminino, no caso em tela afirma-se que a condenação foi baseada em CP. No CP se pode aplicar pena de cesta básica, na LMP não. Creio que a questão é passível de anulação.
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A questão não é passível de anulação. Veja bem, o enunciado da questão diz: "Considerando as disposições contidas no CP e na doutrina, bem como nas Leis n.º 11.340/2006 — Lei Maria da Penha — e n.º 7.716/1989"...
Ao meu ver lei específica prevalece sobre lei geral.
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Sobre a alternativa A, humildemente discordo dos colegas e entendo que o erro da alternativa situa-se na parte da frase "por ter negado à funcionária, por motivo racial, o direito de trabalho no comércio", já que se trata de outro crime.
Conforme Capez (Código Penal Comentado 2012), "quando a ofensa se limita estritamente a uma pessoa, como referência a um negro que se envolve num acidente como 'preto safado', p. ex., estaremos diante da injúria qualificada do art. 140, § 3º, do CP, por somente estarmos a verificar ofensa à honra da vítima. Se, contudo, no mesmo contexto fático, diz-se 'só podia ser coisa de preto mesmo!', estaria caracterizada a figura típica do art. 20, caput, da Lei nº 7.716/89, porque, embora a frase seja dirigida a uma única pessoa, está revelando um preconceito em relação à raça negra, ou aos que possuem 'cor preta', pois a expressão utilizada contém,o raciocício de que todo negro ou preto faz coisas erradas". O enquadramento legal como racismo poderá trazer consequências mais graves, como a imprescritibilidade e a inafiançabilidade do crime.
Lei nº 7.716, Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) Pena: reclusão de um a três anos e multa.
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Letra a) errada - a questão na verdade descreve um caso de injúria utilizando-se elementos de raça, prevista no art. 140, §3º do CP
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Letra b) errada - o juízo de retração somente é possível nos casos de calúnia ou difamação até a sentença, previsão do art. 143 do CP
Letra c) errada - Em 9 de Fevereiro de 2012 o STF decidiu que o Ministério Público pode entrar com a ação penal, em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu companheiro. Além da previsão do art. 25 da lei 11.340/2006 (lei Maria da Penha)
Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Letra d) errada - Em sendo o crime cometido com violência doméstica e familiar contra mulher não será possível a aplicação – como pena alternativa – de pena de prestação de “cestas básicas” ou de outra prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de pena de multa (art. 17 da Lei nº 11.340/2006). Assim, havendo condenação do agente a uma pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, deverá se ter atenção para a nova regra, que revogou parcialmente o art. 45, § 1º, do CP, pois não será possível a aplicação de pena de prestação pecuniária quando o crime for cometido com violência doméstica e familiar contra mulher.
art. 17 da lei 11.340/06
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Letra e) -correta
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Na minha opinião a letra E também está errada, pois o crime exaurido é aquele em que o agente, após atingir o resultado EXIGIDO PELO TIPO PARA SUA CONFIGURAÇÃO, continua a agredir o bem jurídico protegido pela norma penal.
Ex: Na extorsão mediante sequestro, a privação da liberdade e a exigência do resgate já configuram o crime (RESULTADO EXIGIDO PELO TIPO),
posteriormente o agente recebe os valores exigidos (exaurimento), sendo que este último é o resultado PRETENDIDO pelo agente. Ou seja, após
o resultado PRETENDIDO, provavelmente, o agente não continuará a agredir o bem jurídico.
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Só complementando o colega que citou Capez, vai um julgado que já caiu em prova e eu errei, justamente por acreditar que o racismo é só quando há segregação..segue aí o caso dos comissarios americanos que insultaram o passageiro brasileiro no vôo: É RACISMO pois considerou os brasileiros como um todo...
No julgamento do HC 63.350, a Quinta Turma determinou que dois comissários de bordo da American Airlines, acusados de racismo, prestassem depoimento à Justiça brasileira no processo a que respondiam. A Turma negou pedido para que eles fossem interrogados nos Estados Unidos, onde residem. Os dois comissários foram processados por terem agredido um passageiro brasileiro em junho de 1998, durante um voo da empresa que saía de Nova Iorque com destino ao Rio de Janeiro. Depois de um desentendimento com o passageiro por causa de assento, um deles teria dito: “Amanhã vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano, e você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro.” Segundo o processo, o outro comissário também teria cometido o crime de racismo, previsto no artigo 20 da Lei 7.716, por incentivar o colega e por tentar agredir fisicamente o brasileiro. Seguindo voto do relator do processo, ministro Felix Fischer, a Turma manteve a ação penal por entender que a intenção dos comissários foi humilhar o passageiro exclusivamente pelo fato de ele ser brasileiro. A ideia do ofensor foi ressaltar a superioridade do povo americano e a condição inferior do povo brasileiro. Para os ministros, houve agressão à coletividade brasileira
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Considere que Mauro, irritado com a demora no andamento da fila do caixa de um supermercado, tenha proferido xingamentos direcionados à atendente do caixa, atribuindo a demora no atendimento à inferioridade intelectual que, segundo ele, era característica intrínseca da raça a que a moça pertencia. Nessa situação, Mauro deve ser acusado de crime de racismo, previsto na legislação específica, por ter negado à funcionária, por motivo racial, o direito de trabalho no comércio.
O TRECHO QUE ESTA GRIFADO CARACTERIZA CRIME DE RASCIMO. O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PARTE FINAL.
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Assim como disse o colega acima, o erro da alternativa A está tão somente no trecho final, pois todo o resto encontra-se correto. Seria de fato um crime de racismo! Mas o motivo de ser crime de racismo não se deu pelo fato de ter negado à funcionária o direito de trabalho, isso não ocorreu. Do contrário, deve-se ao fato de ele ter agido com preconceito, atribuindo a ela a culpa da demora no atendimento, em razão da sua inferioridade intelectual devido, segundo ele, a sua raça!!!
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Considere que Mauro, irritado com a demora no andamento da fila do caixa de um supermercado, tenha proferido xingamentos direcionados à atendente do caixa, atribuindo a demora no atendimento à inferioridade intelectual que, segundo ele, era característica intrínseca da raça a que a moça pertencia. Nessa situação, Mauro deve ser acusado de crime de racismo, previsto na legislação específica, por ter negado à funcionária, por motivo racial, o direito de trabalho no comércio.
Comentário ---> À época da questão, muitos disseram que a assertiva estava errada, pois tratar-se-ia de crime de injúria qualificada. De acordo com os julgados mais recentes (a exemplo do HC STJ 63350), a conduta praticada por Mauro pode ser considerada crime de racismo, enquadrado no art. 20 da Lei nº 7.716/1989, pois, apesar de a conduta ter sido dirigida a uma única pessoa, a ofensa foi proferida contra toda a raça. O assunto ainda é polêmico, mas, de qualquer forma, a assertiva continua incorreta, pois o enquadramento foi feito como se o agente tivesse negado o direito de trabalho à atendente do caixa. GABARITO: E
--Prof. Paulo Guimarães
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Na questão A, acho que está errada porque a injúria é algo pessoal, RACISMO é direcionado a alguem, porém visa um coletivo. "era característica intrínseca da raça a que a moça pertencia". Nesse trecho então parece ser crime de racismo, porém, para que haja efetivamente o crime é preciso que haja da parte do agente um objetivo de segregação, no caso não houve isso. Vlw!
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Sobre a letra A - Errado. Quando a ofensa é individualizada o crime é de injúria qualificada (injúria preconceituosa). Nesse sentido: “O crime do art. 20, da Lei nº 7.716/89, na modalidade de praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de procedência nacional, não se confunde com o crime de injúria preconceituosa (art. 140, §3º, do CP). Este tutela a honra subjetiva da pessoa. Aquele, por sua vez, é um sentimento em relação a toda uma coletividade em razão de sua origem (nacionalidade)” (RHC 19166 / RJ, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 20/11/2006).
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No meu entender a letra A trata da injuria racial, tendo em vista que a conduta preconceituosa fora dirigida à pessoa certa e determinada. No crime
de racismo o sujeito passivo é a coletividade (negros, judeos, índios) e por isso esta errada tal assertiva.
FONTE: "Tal conduta, porém, não está prevista na Lei Anti-Racismo: quando seu art. 20 tipifica a prática, indução, e instigação ao preconceito e à discriminação, o sujeito passivo desse crime é toda a coletividade a que o preconceito se referiu (negros, judeus, ciganos, etc), por isso a ação penal é pública incondicionada. Porém, o insulto dirigido a uma pessoa apenas não é abarcado pelo tipo supracitado, mas se caracteriza como injúria, ou seja, ofensa à sua honra subjetiva (dignidade ou decoro), sendo aqui a ação penal privada."
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8735/critica-a-incriminacao-do-racismo/3#ixzz2lK5Q354y
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Não concordo com o gabarito.
Crime exaurido é aquele em que o agente, mesmo após atingir o resultado consumativo, continua a agredir o bem jurídico.
Resultado consumativo não é um termo igual ao resultado pretendido pelo agente!!!!
Ex: No crime de extorsão mediante sequestro o resultado pretendido pelo agente é a obtenção de vantagem. Ocorre que justamente a obtenção da vantagem (que é o resultado pretendido) é que configura o exaurimento desse crime, pois se trata de crime formal, que se consuma com a prática da conduta de sequestrar. Logo, crime exaurido é aquele em que o agente, mesmo após atingir o resultado CONSUMATIVO (no exemplo, o sequestro da pessoa), continua a agredir o bem jurídico protegido pela norma penal (obtendo a vantagem).
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Injuria racial: É qq xingamento pejorativo a qq raça, cor, etnia, religião ou origem:. Ex: O q acontece nos estádios de futebol.
Racismo: O verbo é OBSTAR (proibir) a passagem, entrada e permanência em um determinado local/cargo(público ou privado), por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Na letra "A" Mauro não negou o direito de trabalho da funcionária. Pois ele é cliente. Porém, se o gerente do supermercado tivesse negado o emprego/promoção da moça por qq motivo racial, ai sim, o gerente entraria na lei de racismo.
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Quanto
a alternativa “a”, realmente trata-se de racismo, pois ele generalizou (..atribuindo a demora no atendimento à
inferioridade intelectual que, segundo ele, era característica intrínseca da
raça...). O erro da alternative está na classificação, pois a conduta está tipificada no art. 20 da lei de racismo, e não no art. 4º.
Injuria
racial: “você é dessa raça sua ignorante”
Racismo:
“você é ignorante e essa ignorância é característica da raça que você pertence” ---> Generalizou
Em
um caso concreto, uma aeromoça americana disse à uma passageira brasileira que
no outro dia ela iria acordar como uma linda, rica e poderosa americana enquanto a passageira iria acordar
como uma pobre, feia e medíocre brasileira (generalizou. Todo brasileiro é
feio, medíocre e pobre). A aeromoça foi processada por racismo.
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Eu conheço a diferença entre consumação e exaurimento.
Mas crime exaurido? Sério, quem inventa esse tipo de coisa? será que o camarada não para um segundo para pensar na total irrelevância deste conceito? a falta do que fazer é tão grande assim? Digo mais, por acaso o crime exaurido é crime? não né? então pq diabos a expressão "crime exaurido"?
Acertei a questão, as outras alternativas estavam claramente erradas. Mas, na boa...
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24)
crime exaurido, com a consequência mais lesiva após a consumação;
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Pessoal, observem a letra A, quando o examinador menciona: "característica intrínseca da raça", ou seja, o dono do estabelecimento só comparou a capacidade intelectual com a demora, comparando-a com as características intrínsecas à RAÇA. Pra mim é racismo!
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Sobre a letra A, o crime do art. 4º da Lei 7716 é próprio, portanto só poderia ser sujeito ativo o administrador da pessoa jurídica ou o funcionário que tenha a função de admitir ou não os empregados na sociedade, o que torna a alternativa incorreta. Fonte: Leis Penais Especiais, Tomo II, Gabriel Habib.
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(E)
Sobre a assertiva (A) observem essa questão que pode ajudar:
Ano: 2007 Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: Oficial Q173599
Uma policial militar negra, no exercício de sua função, ao abordar um transeunte suspeito, fora chamada por ele de “macaca preta”. Da análise do fato hipotético apresentado, é correto afirmar que: GABARITO LETRA(E)
a)a conduta é atípica.
b)trata-se de crime de desobediência.
c)trata-se de crime de racismo.
d)trata-se de crime de desacato
e)trata-se de crime de injúria qualificada
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A assertiva "a" está bem explicada pelos colegas Matheus Abreu (15/06/2013); Maria (09/08/2013) e Filemon Junior (19/08/2013);
Resumindo: Conduta de Mauro = Racismo. Trecho:"atribuindo a demora no atendimento à inferioridade intelectual que, segundo ele, era característica intrínseca da raça a que a moça pertencia". O dispositivo legal é o art. 20 da Lei nº 7.716/89.
Erro da questão = Está na parte final: "por ter negado à funcionária, por motivo racial, o direito de trabalho no comércio".
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VIDE Q773156 Q424367 Q530903 Q509519
MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE
Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos ligados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.
Enquanto que no crime de racismo há manifestação de sentimento em relação ato de uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO uma VÍTIMA DETERMINADA.
Q305408
Aeromoça afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."
Assim, essa aeromoça: praticou o crime de racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.
VIDE Q415112 Q409257
Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.
INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA
- O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa
- O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa da vítima
- Há um sujeito passivo determinado.
LEI 7.716, ART. 20
- O bem jurídico tutelado é a da pessoa humana e o direito à igualdade
- O dolo do agente é fazer a distinção da pessoa justamente em razão de sua raça, cor, etnia, religião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo
- NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado
A primeira diferença reside no bem jurídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra subjetiva da pessoa na lei especial é dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade.
A segunda diferença reside no dolo do agente, uma vez q u e no crime de injúria, o d o l o d o agente é ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.
A terceira diferença reside no sujeito passivo do delito, u m a vez que na i nj ú ria d iscri m i n atória, como o dolo d o agente é d e ofender a honra d e pessoa determinada, ela é o sujeito passivo.
No delito da lei considera q u e o dolo do agente é a ofensa a toda uma coletividade da mesma raça, cor, etn i a , religião o u procedência nacional, não há um sujeito passivo determinado.
GABRIEL HABIB - LEIS ESPECIAIS V.12
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Em nenhum momento ele negou a funcionária o direito de trabalho no comércio...daí o erro da letra A.
letra certa é E.
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questão mal elaborada, alternativa A na minha opinião está certa, vejamos:
quer dizer que ele pode xingar, ofender, criticar a origem etnica da pessoa e ainda sim sair ileso a luz da lei???
o que ele não pode é negar o direito de trabalho á ela??? pelo bom senso é óbvio que ele não tem esse poder de decidir se ela pode ou não trabalhar como caixa de tal supermercado... que questãozinha hein.
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EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA A
À época da questão, muitos disseram que a assertiva
estava errada, pois tratar-se-ia de crime de injúria qualificada. De acordo
com os julgados mais recentes (a exemplo do HC STJ 63350), a conduta
praticada por Mauro pode ser considerada crime de racismo, enquadrado
no art. 20 da Lei no 7.716/1989, pois, apesar de a conduta ter sido
dirigida a uma única pessoa, a ofensa foi proferida contra toda a raça. O
assunto ainda é polêmico, mas, de qualquer forma, a assertiva continua
incorreta, pois o enquadramento foi feito como se o agente tivesse
negado o direito de trabalho à atendente do caixa.
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Legal é ler as correções a luz do Datena!
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Gabarito E
Sobre a letra A apenas pela narrativa do caso não dá pra deduzir que o cara estava negando à funcionária o direito de trabalho (caso em que incorreria no art. 4º da lei e estaria correta a questão). Cuida-se a alternativa do tipo genérico do art. 20, o qual não exige essa finalidade específica.
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Que cachaça é esse nessa questão
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GALERA, SOBRE A ALTERNATIVA 'A', SEGUE O COMENTÁRIO DO Rodrigo Gorgen.
TÊM MUITOS COMENTÁRIOS NESTA QUESTÃO QUE ESTÃO EQUIVOCADOS.
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A ASSERTIVA "A" É CRIME DE RACISMO, e não de injúria racial, a exemplo do HC STJ 63350. Mesmo assim, ESTÁ ERRADA, quando afirma que se trata de racismo por ter negado à funcionária, por motivo racial, o direito de trabalho no comércio (art. 4º da Lei nº 7716/89). O fundamento não está no art. 4º da Lei nº 7716/89, mas no art. 20 da referida lei, que diz: Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
É racismo porque generaliza qualidades da raça, incidindo na elementar PRATICAR PRECONCEITO DE RAÇA, COR.
Já o gabarito da questão é questionável, na medida em que coloca a expressão "resultado pretendido" em vez de "consumação" ou "resultado consumativo". Exaurimento e consumação são coisas diferentes, isso é FATO. Mas consumação não se confunde também com resultado pretendido (pelo agente). Na extorsão o agente pretende a vantagem indevida, mas a obtenção dela é mero exaurimento, e não condição para consumação.
A questão poderia ter sido mais feliz na redação, se colocasse "resultado pretendido pela norma" ou "consumação" ou "resultado consumativo", em vez de "resultado pretendido".
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SOBRE A ALTERNATIVA 'A',
À época da questão, muitos disseram que a assertiva estava errada, pois tratar-se-ia de crime de injúria qualificada. De acordo com os julgados mais recentes (a exemplo do HC STJ 63350), a conduta praticada por Mauro pode ser considerada crime de racismo, enquadrado no art. 20 da Lei nº 7.716/1989, pois, apesar de a conduta ter sido dirigida a uma única pessoa, a ofensa foi proferida contra toda a raça. O assunto ainda é polêmico, mas, de qualquer forma, a assertiva continua incorreta, pois o enquadramento foi feito como se o agente tivesse negado o direito de trabalho à atendente do caixa.
FONTE - ESTRATEGIA CONCURSOS
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Fiquei em duvida na alternativa letra A & E , fui por eliminação,
mas alguém,
Letra A - Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Letra E - Crime exaurido ,no que aprendi ,é que , ele continua depois da consumação
Era o que acontecia antigamente no ITER CRIMINIS COGITAÇÃO--->PREPARAÇÃO----->EXECUÇÃO------>CONSUMAÇÃO;
QUE HOJE NAO EXISTE MAS(EUXARIMENTO QUE ERA DEPOIS DA CONSUMAÇÃO)!! ME CORRIJA EU ESTANDO ERRADO! VAMOS SE AJUDAR!!
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Sobre a alternativa A:
"... Mauro deve ser acusado de crime de racismo, previsto na legislação específica,..." Deve!
"...por ter negado à funcionária, por motivo racial, o direito de trabalho no comércio." Não por esse motivo. Ele não passava de um ciente na ficha do caixa enão negou nada à funcionária. Ele agiu de forma preconceituosa e discriminatória contra toda a humanindade pertencente à raça da moça atendente, que ele disse ter capacidade intectual prejudicada, como toda a raça dela.
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A letra A ficou muito confusa.
Segundo Mauro, era característica intrínseca da raça a que a moça pertencia a demora no atendimento, isso esta explicito na questão. Logo, é certo afirmar que ele negou a ela o direito de trabalho no comercio. Negar no sentido de que a raça dela não serve para o comercio.
Mas...cespe né, bebê. Dona e proprietaria na empresa minhas questoes , minhas regras.
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pra mim a alternativa A está correta ,sendo injuria racial, pois a questao deixa claro que a conduta é direcionada a ofender a moça que trabalha no caixa. ademais , ele nao é o dono do estabelecimento - subentende que ele ta na fila tbm, logo nao tem como impedir acesso ao trabalho vez que sequer tem esse poder, porque a questao nao diz que ele é o gerente ou o dono do estabelecimento.
e ainda, a alternativa E está correta, logo por exclusao de chega a alternativa.
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Erro da letra A em destaque,
Considere que Mauro, irritado com a demora no andamento da fila do caixa de um supermercado, tenha proferido xingamentos direcionados à atendente do caixa, atribuindo a demora no atendimento à inferioridade intelectual que, segundo ele, era característica intrínseca da raça a que a moça pertencia. Nessa situação, Mauro deve ser acusado de crime de racismo, previsto na legislação específica, por ter negado à funcionária, por motivo racial, o direito de trabalho no comércio.
Ele não fez isso. Questão de interpretação de texto.
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Letra a) errada - a questão na verdade descreve um caso de injúria utilizando-se elementos de raça, prevista no art. 140, §3º do CP
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Letra b) errada - o juízo de retração somente é possível nos casos de calúnia ou difamação até a sentença, previsão do art. 143 do CP
Letra c) errada - Em 9 de Fevereiro de 2012 o STF decidiu que o Ministério Público pode entrar com a ação penal, em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu companheiro. Além da previsão do art. 25 da lei 11.340/2006 (lei Maria da Penha)
Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Letra d) errada - Em sendo o crime cometido com violência doméstica e familiar contra mulher não será possível a aplicação – como pena alternativa – de pena de prestação de “cestas básicas” ou de outra prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de pena de multa (art. 17 da Lei nº 11.340/2006). Assim, havendo condenação do agente a uma pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, deverá se ter atenção para a nova regra, que revogou parcialmente o art. 45, § 1º, do CP, pois não será possível a aplicação de pena de prestação pecuniária quando o crime for cometido com violência doméstica e familiar contra mulher.
art. 17 da lei 11.340/06
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Letra e) -correta
Obs.: Esse comentário é de Ronan de Macedo Couto, que repeti aqui em cima por ter achado o mais explicativo entre os comentários.
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Sobre qual o momento apropriado para a retratação, nos crimes contra a honra, Rogério Sanches, em seu livro de Direito Penal, afirma que (transcrevo):
"Há a tendência em aceitá-la como causa extintiva de punibilidade se ofertada até o julgamento de primeira instância"
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D) - Suponha que, durante uma discussão, Josefa agrida fisicamente Joana, com quem mantenha relacionamento amoroso durante longo tempo. Suponha, ainda, que Joana sofra lesões leves e que Josefa seja processada e condenada pelo crime, com base no CP, a pena privativa de liberdade de dois anos. Nessa situação, sendo a pena inferior a quatro anos e presentes os demais requisitos legais, cabe, a critério do juiz, a substituição da pena privativa de liberdade por pena de doações mensais de cestas básicas, se o entender suficiente para a reprovação da conduta.
No que diz respeito a acertiva, versa sobre a questão de violência doméstica, portanto, regida sobre a Lei 11.340/06, quando menciona o relacionamento amoroso entre as protagonistas do caso em tela. Destarte, a Lei 9.99/90 JECRIM, não prevê hipotese da concessão de transação penal, suspensão condicional do processão nos crimes envolvendo violência doméstica.
Este é o meu parecer, além da orientação da professora!