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Prova CESPE - 2012 - MPE-PI - Promotor de Justiça


ID
748693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito à classificação das constituições.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A!
    A doutrina denomina constituição semântica as cartas políticas que apenas refletem as subjacentes relações de poder, correspondendo a meros simulacros de constituição.


    A classificação desenvolvida por Karl Loewenstein - denominada ontológica - se baseia no uso que os detentores do poder fazem da Constituição. Ela pode ser de 3 tipos:

    a) Constituição normativa
    É a Constituição efetiva, ou seja, ela determina o exercício do poder, obrigando todos a sua submissão. É aquela que efetivamente cumpre o seu papel, vinculando todo o processo político do Estado – é a constituição respeitada, efetivamente, por todos os Poderes do Estado. Em suma, é a Constituição que é efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos.

    b) Constituição nominal ou nominativa
    É aquela ignorada pela prática do poder. Lassale a chamava de “folha de papel”, que é ignorada pelos governantes, embora tente regular o poder, passa longe disso. Enfim, é aquela que, apesar de jurídica e formalmente existente, não é respeitada, não é efetiva – ocorre quando os poderes constituídos ignoram sua supremacia, não cumprindo seus preceitos.

    c) Constituição semântica
    É aquela que serve para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder. Numa visão ontológica, constituição semântica seria aquela utilizada pelos dirigentes do Estado para sua permanência no poder, havendo um desvirtuamento da finalidade constitucional: em vez de a Constituição limitar a ação dos Governantes em benefício dos indivíduos, seu verdadeiro fim, seria utilizada por estes para a manutenção do próprio poder.

  • Vamos às alternativas erradas:

    Letra B: No que concerne à forma, as Constituições podem ser escritas ou não escritas.
                 Constituição material diz respeito ao seu conteúdo.
    Letra C: O conceito acima refere-se às Constituições histórias, as quais resultam de um longo processo de evolução da sociedade. Ademais trata-se de classificação atinente ao seu modo de elaboração.
    Letra D: Prolixa é aquela Constituição que prescreve mais do que deveria. É o oposto da Constituição sintética.
                  Classificação: quanto à extensão.
    Letra E: Quanto à origem, as Constituições se classificam em populares(promulgadas) - deliberadas democraticamente - e outorgadas - impostas pelos governantes.


  • Excelente o comentário do colega Guilherme, farei apenas um breve adendo à "LETRA C":
    c) A Constituição da Inglaterra classifica-se como ORTODOXA, por ser produto do tempo, ou seja, de vagaroso processo de filtragem e absorção de ideias. ERRADO
    Quanto à IDEOLOGIA, as Constituições podem ser classificadas em:
    - ORTODOXAS ou SIMPLES: quando se baseiam em uma ÚNICA IDEOLOGIA, linha de raciocínio, pensamento 
    - ECLÉTICAS ou COMPROMISSÓRIAS: quando se baseiam em DIVERSAS IDEOLOGIAS, linhas de raciocínio, pensamentos, podendo chegar a haver dispositivos antagônicos (é o caso da nossa CF/88,
     já que,
     ao mesmo tempo em que reconhece o direito à propriedade privada, exige que esta cumpra sua função social).
    Adendo à "LETRA E":
    e) Quanto à origem, as constituições se classificam em populares — deliberadas democraticamente — e promulgadas — impostas pelos governantes. ERRADO
     Importante lembrar que, Quanto à ORIGEMa melhor doutrina aponta, além das Constituições outorgadas e promulgadas, as Constituições Cesaristas e as Dualistas:
    - Constituições outorgadas 
    (impostas pelos governantes);
    - Constituições promulgadas ou populares (democráticas);
    - Constituições CESARISTAS (foram OUTORGADAS NA ORIGEM, mas submetidas POSTERIORMENTE a CONSULTA POPULAR por meio de referendo. Nesse caso, a participação popular não é democrática, pois cabe somente ao povo referendar a vontade do agente revolucionário, detentor do poder)
    - e as Constituições PACTUADAS OU DUALISTAS (resultam de acordo entre um soberano - governante - e o seu povo - governados).
  • Alguém poderia comentar a D?

    Como se classifica essa constituição que por decorrência do tempo ou de radical mudança do contexto social e político, deixa de refletir os anseios e a realidade de determinado povo??
  • Classificação quanto à origem:

    Outorgadas: são referidas como cartas políticas, porque são constituições impostas, cuja elaboração não encontra participação popular. Normalmente quando os detentores do poder impõem ao povo uma nova ordem política e jurídica, uma nova ordem constitucional. Exemplos: CF brasileiras de 1824, 1937, 1967 e EC 01 de 1969.
    Promulgadas(populares ou democráticas): há a participação do povo nas decisões políticas fundamentais (participação direta ou participação indireta, representativa). É fruto de uma Assembléia Nacional Constituinte, composta de representantes do povo, eleitos para essa finalidade. Exemplos: CF brasileiras de 1891, 1934, 1946, 1988.
     

  • Colega Monique, respondendo ao seu questionamento sobre a letra d:

    d) Diz-se que uma constituição é prolixa quando, por decorrência do tempo ou de radical mudança do contexto social e político, deixa de refletir os anseios e a realidade de determinado povo.

    Para resolver o item me reportei a dois tipos de classificação das constituições, quais sejam:

    quanto à extensão:

    analíticas (larga, prolixa, extensa ou ampla) - são aquelas de conteúdo extenso, que versam sobre matérias outras que não a organização básica do Estado. Em regra, contém normas substancialmente constitucionais, normas apenas formalmente constitucionais e normas programáticas, que estabelecem fins, diretrizes e programas sociais para a atuação futura dos órgãos estatais. (ex.: Constituição Federal de 88)

    sintéticas (concisa, breve, sumária ou sucinta) - são aquelas que possuem conteúdo abreviado, e versam tão somente, sobre a organização básica do Estado e o estabelecimento de direitos fundamentais, isto é, sobre matérias substancialmente constitucionais, deixando a pormenorização à legislação infraconstitucional. (ex.: Constituição dos Estados Unidos da América)

    A Constituição analítica que muito embora tenda a ser menos estável em virtude da exigência de seguidas modificações do seu texto, se apresenta como tendência contemporânea. Esta decorre sobretudo da intenção do constituinte de limitar a discricionariedade do Estado sobre certas matérias e também do objetivo de assegurar maior proteção social aos indivíduos.


    e quanto ao modo de elaboração:

    dogmáticas - sempre escritas, elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito então imperantes. (ex.: Constituição Federal de 88)

    históricas ou costumeiras - não escritas, resultam da lenta formação histórica, da evolução das tradições, dos fatos sociopolíticos, representando uma síntese histórica dos valores consolidados pela própria sociedade. (ex.: Constituição inglesa)

    As constituições dogmáticas tendem a ser menos estáveis, porque espelham as ideias em voga em um momento específico. Dessarte, com o passar do tempo e com a consequente evolução do pensamento da sociedade, surge  necessidade de constantes atualizações, por meio da alteração de seu texto.



    Logo, o item está errado por apontar não a razão de ser de uma constituição prolixa, isto é, a sua definição, mas uma possível tendência, que, aliás, aplica-se não só as contituições prolixas, mas também as dogmaticas.

    fonte: Direito Constitucional Descomplicado dos autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
     
  • alguem pode me explicar como pode existir uma constituiçao nao escrita? Como as pessoas vao saber o que ela expressa , se nao esta escrita? Como é a consulta à Constituiçao?
    desculpem minha ignorancia
  • Ótima pergunta, Ângelo!
    Eu, particularmente, acho que o criador deste conceito foi infeliz ao criar tal denominação...
    Mas funciona assim, amigo: 
    Constituição Escrita é a aquela que concentra TODAS AS SUAS NORMAS EM UM ÚNICO DOCUMENTO, que é o caso da CRFB:
     

    Constituição Não-Escrita é aquela que concentra suas SUAS NORMAS EM DIVERSOS DOCUMENTOS.
    Cabe, ainda, destacar o seguinte: Uma constituição escrita é, necessariamente, dogmática, uma vez que já foi editada num período certo, determinado. Já a Constituição Não-Escrita é, necessariamente, histórica, costumeira ou ainda consuetudinária, haja vista que esse tipo de carta Política cresce conforme os costumes do povo.
    Entendeu, rapaz?!
  • Classificação quanto à relação com a realidade:


                    Constituição normativa: é a Constituição que é efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos.

                    Constituição nominal, nominalista ou nominativa: é ignorada na prática.

                    Constituição semântica: é aquela que serve apenas para justificar a dominação daquelas que exercem o poder politico.
  • kkkkkkkkkkkk
    John Carneiro tirou essa foto no chao da casa dele!!!!!!!!

    kkkk

    Eu faço isso tambpem, da a aparencia de que o livro est´´a mais novo!
  • A letra B está errada em considerar como Constituição Material aquelas consolidadas em instrumento formal e solene. Isso é fruto das Constituições Escritas. As materiais são aquelas elaboradas apenas com o que é necessário para o funcionamento do Estado. A contrario sensu, a CF/88 é formal, porque adota assuntos que poderiam ser tratados em lei infraconstitucional, como é o exemplo do Colégio Pedro II, que ficou mantido na órbita federal, conforme preceitua o art. 242, § 2º. O que tem isso de constitucional? Mas como é alocado dentro da constituição, é considerado norma constitucional. Preza pelo processo de elaboração da norma.

    Letra C. Errada, pois as constituições produzidas com o tempo são as constituições históricas.

    Letra D. Errada: As Constituições que ao longo do tempo deixam de refletir os anseios do povo são as Constituições Nominativas, segundo a classificação feita por Karl Loewenstein.

    Letra E. Muito fácil eliminar essa logo de cara! As populares são as promulgadas. É a mesma classificação, só altera a terminologia. As promulgadas podem ser chamadas de populares, democráticas ou votadas, segundo a doutrina. E o erro está em dizer que as promulgadas são impostas pelos governantes, onde na verdade seriam as outorgadas.
  • Vale lembrar..

    Constituição não escrita = não escrita em um ÚNICO DOCUMENTO.
    Constituição escrita = escrita em um ÚNICO DOCUMENTO.
    Constituição não-escrita = É a Constituição cujas normas não constam de um documento único e solene, mas se baseia principalmente nos costumes, na jurisprudência e em convenções e em textos constitucionais esparsos.(pode existir normas escritas, mas em diversos documentos.)
    • Vamos lá, questão por questão:

    •  a) (V) A doutrina denomina constituição semântica as cartas políticas que apenas refletem as subjacentes relações de poder, correspondendo a meros simulacros de constituição. 
    • A constituição semântica possui efetividade minima - não é respeitada na prática pois é um mero simulacro da constituição; geralmente é feita por um ditador, só para mascarar; P.ex: Constituição na época da ditadura militar no Brasil;

    •  b) (F) No que refere à forma, as constituições recebem a denominação de materiais, quando consolidadas em instrumento formal e solene, e não escritas, quando baseadas em usos, costumes e textos esparsos.
    • Quanto à forma a Constituição pode ser escrita (sistematizada num único documento; escrito) ou não-escrita (são esparsos; legislação esparsa). A MATERIALIDADE, QUE ESTÁ NA QUESTÃO, É SOBRE A CONSTITUIÇÃO QUANTO AO SEU CONTEÚDO (E NÃO QUANTO À FORMA), QUE PODE SER CONCEPÇÃO FORMAL E MATERIAL. QUESTÃO ERRADA.
     
    •  c) (F) A Constituição da Inglaterra classifica-se como ortodoxa, por ser produto do tempo, ou seja, de vagaroso processo de filtragem e absorção de ideias.
    •  d) (F) Diz-se que uma constituição é prolixa quando, por decorrência do tempo ou de radical mudança do contexto social e político, deixa de refletir os anseios e a realidade de determinado povo.
    •  e) (F) Quanto à origem, as constituições se classificam em populares — deliberadas democraticamente — e promulgadas — impostas pelos governantes.
    • Quanto à origem, a constituição pode ser promulgada (democrática; com participação popular) e outorgada (não há participação popular; é imposta); A QUESTAO INVERTEU OS CONCEITOS;

  • Classificação quanto à  correspondência com a realidade política e social

    Semântica: não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas a formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. Exemplos: Constituições de 1937, 1967 e 1969.

  • simulacros = Fingimento, Imitação 

  • Alternativa CORRETA: "A": quanto ao valor ou ontologia, segundo Karl Loewenstein, Constituição Semântica é aquela que tem importância jurídica, mas não valoração legítima, pois é criada apenas para justificar o exercício de um Poder não democrático Assim, é correto dizer que são as cartas políticas que apenas refletem as subjacentes relações de poder, correspondendo a meros SIMULACROS DE CONSTITUIÇÃO.

     

    Alternativa "B": no que se refere à FORMA, as constituições recebem a denominação de formais (não materiais), quando consolidadas em instrumento formal e solene, e não escritas quando identificada a partir dos costumes, da jurisprudência predominante e até mesmo por documentos escritos (por mais contraditório que possa parecer). Como esclarece Dirley da Cunha Júnior, "não existe Constituição inteiramente não - EScrita ou costumeira, pois sempre haverá normas escritas compondo o seu conteúdo. A Constituição inglesa, por exemplo, compreende importantes textos escritos, mas esparsos no tempo e no espaço, como a Magna Carta (1251), o Petition of Rights (1628). o Habeas Corpus Act (1679), o Bill of Rights (1689), entre outros" (Direito Constitucional. 6 ed. Salvador: Juspodivm, 2012, p.120).

     

    Alternativa "C": a Constituição da Inglaterra classifica-se como histórica, por ser produto do tempo, ou seja, de vagaroso processo de filtragem e absorção de ideias. Constituição ortodoxa é aquela forjada sob a ótica de somente uma ideologia, a exemplo das Constituições da União Soviética de 1923, 1936 e 1977.

     

    Alternativa "D": constituição prolixa é sinônima de analítica, e reflete aquela que vai além dos princípios básicos, detalhando outros assuntos.

     

    Alternativa "E": quanto à origem, as constituições se classificam em populares, democráticas ou promulgadas - deliberadas democraticamente - e outorgadas - impostas pelos governantes.

  • Constituição semântica  - apenas formaliza a situação da época!

  • Galera, gostaria de agradecer pelas respostas, mas pedir que - se possível - escrevam usando a fonte normal, pois facilita a leitura.

    Desculpa ser chato, mas pra quem lê em telas pequenas faz a diferença.

    Abs!

  • a)A doutrina denomina constituição semântica as cartas políticas que apenas refletem as subjacentes relações de poder, correspondendo a meros simulacros de constituição.

    LETRA A - CORRETA - Constituições semânticas são constituições de fachada!

    Quanto à ontologia

    A classificação ontológica foi formulada por Karl Loewenstein.

     Critério: correspondência entre o texto constitucional e a realidade do processo de poder. Espécies:

    I – Normativa: é aquela que possui normas capazes de efetivamente dominar o processo político.

    II – Nominal: apesar de ser válida do ponto de vista jurídico, a Constituição nominal não consegue conformar o processo político às suas normas, sobretudo nos aspectos econômicos e sociais, embora ela tenha a pretensão de normatividade.

    III – Semântica: é uma Constituição utilizada pelos dominadores de fato visando apenas a sua perpetuação no poder. Ela não tem por finalidade limitar o poder político como as Constituições autênticas.

    Questão n. 1 (geral): a Constituição brasileira de 1988 enquadra-se em qual dessas três espécies? Para alguns doutrinadores ela é classificada como normativa. No entanto, segundo o professor, a classificação mais adequada é a de Constituição nominal. Fundamento: a Constituição de 1988 ainda não conformou plenamente a realidade econômica ou social.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

    e)Quanto à origem, as constituições se classificam em populares — deliberadas democraticamente — e promulgadas — impostas pelos governantes.

    LETRA E - ERRADA 

    Quanto à origem

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • A questão aborda a temática relacionada à Classificação das Constituições.

    Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Quanto à correspondência com a realidade (Critério Ontológico), Semântica é a Constituição que nunca pretendeu conquistar uma coerência apurada entre o texto e a realidade, mas apenas garantir a situação de dominação estável por parte do poder autoritário.

    Alternativa “b": está incorreta. Quanto ao conteúdo as constituições podem ser materiais, sendo estas as que versam sobre temas materialmente constitucionais, independentemente de serem produzidos por uma fonte constitucional. Em uma Constituição deste tipo considera-se constitucional toda norma que tratar de matéria constitucional, independentemente de estar tal diploma inserido ou não no texto da Constituição. Ou, então, podemos ter Constituições Formais. Nesta acepção, constitucional são todas as normas inseridas no texto da Constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais, isto é, assuntos imprescindíveis à organização política do Estado.

    Alternativa “c": está incorreta. A Constituição da Inglaterra classifica-se como histórica, por ser produto do tempo, ou seja, de vagaroso processo de filtragem e absorção de ideias. A constituição Dogmática, por sua vez, também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto.

    Alternativa “d": está incorreta. Quanto à extensão a Constituição pode ser Analítica, igualmente apresentada como "prolixa" ou (longa", ampla, larga, extensa), na qual sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta todos os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado.

    Alternativa “e": está incorreta. Quanto à origem as constituições podem ser democráticas (populares) ou outorgadas. Considera-se outorgada (ou imposta, ditatorial, autocrática e carta constitucional) a Constituição que é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, sendo imposta aos nacionais como resultado de um ato unilateral do governante. O povo não participa do seu processo de formação, sequer indiretamente.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Quanto à origem

    1 - Democráticas\populares\promulgadas: são as constituições elaboradas por um órgão constituinte previamente escolhido pelo povo para o fim de elaborar a constituição. No Brasil, foram democráticas as constituições de 1.891, 1934, 1946 e 1988, porquanto resultaram do trabalho de assembleias constituintes originárias.

    2 - Outorgadas: são impostas unilateralmente por quem detenha, no momento da imposição, o poder político, a força suficiente para tanto, sem participação popular. As constituições de 1.824, 1.937 , 1967 e a emenda nº 01, de 1.969 foram outorgadas. Em 1824, D. Pedro I dissolveu a assembleia constituinte e outorgou a constituição constante do projeto a ele enviado; em 1937, com o golpe que instaurou o Estado Novo, Getúlio Vargas impôs a constituição que ficou conhecida como "POLACA", por que inspirada na constituição polonesa.

    3 - Cesarista: são outorgadas mas dependem de ratificação popular através do referendo. Um exemplo é a constituição napoleônica que, embora aparente ser promulgada, tem núcleo de outorgada. São feitas pelo governador sem observância da capacidade popular, como fez Rinochet, no Chile.

    4 - Pactuada: decorre de um acordo entre dois grupos sociais, havendo mais de um titular do poder constituinte. Um exemplo é a Carta Magna de 1215, que decorreu de um acordo entre o rei e a nobreza.

    fonte:

  • Para Karl Loewenstein, as constituições podem ser ontologicamente classificadas em: normativas, nominais ou semânticas.

     

    Uma constituição é classificada como normativa quando dirige o processo político; todavia, para isso, ela deve respeitar a realidade social, sofrendo, nesse caso, uma reforma do seu próprio texto com adequação à sociedade. Em não ocorrendo tal processo, ela corre o risco de ficar antiquada e desprovida de força normativa.

     

    Para parte da doutrina, a CF, de 1988, é normativa. Porém essa classificação não é unânime na literatura. Em concursos públicos, o caminho ideal é a cobrança de questões mais pacíficas, haja vista, sobretudo, a inexistência de indicação bibliográfica.

     

    Acrescento que as nominais, a seu turno, são as que não servem efetivamente para a ordenação das decisões políticas fundamentais. Nesse contexto, inclusive, a doutrina majoritária aponta a CF, de 1988, como nominalista, ou que “pretende ser” normativa (fiquem de olho nesta divergência).

     

    Por fim, as semânticas (objeto de questionamento) são as que têm capa de Constituição, forma de Constituição, afinal o seu conteúdo dirige-se a eternizar a intervenção dos dominadores de fato, sendo exemplo a CF, de 1937 (a Constituição Polaca). Como esclarece a ilustre banca, a doutrina denomina constituição semântica as cartas políticas que apenas refletem as subjacentes relações de poder, correspondendo a meros simulacros de constituição.

     

    Professor Cyonil Borges

  • GAB: A

    Na letra B, as constituições formais são as escritas, exemplo da CF, de 1988, em que as normas constitucionais acham-se reunidas em texto solene. As constituições materiais, por sua vez, são as que levam em consideração o conteúdo, a matéria, como, por exemplo, a Constituição do Reino Unido, do tipo histórica, não escrita, baseadas em usos, costumes e textos esparsos.

     

    Na letra C, as constituições podem ser classificadas como ortodoxas e ecléticas. Como o nome denuncia, as ortodoxas baseiam-se em apenas um tipo de ideologia, como, por exemplo, a Marxista Chinesa. As ecléticas, por sua vez, assumem ideologias diversas, mas conciliatórias, como, por exemplo, a CF, de 1988. Nesse contexto, temos que a Constituição do Reino Unido é eclética e não ortodoxa.

     

    Na letra D, as constituições, quanto à extensão, classificam-se em sintéticas e analíticas. As sintéticas são as que reproduzem, basicamente, os direitos e garantias individuais e os limites dos Poderes Constituídos, como, por exemplo, a Norte-americana. As analíticas, também chamadas de prolixas, são as que avançam no exame e regulamentação de todos os assuntos que entendem relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado, como, por exemplo, a CF, de 1988.

     

    Na letra E, a banca só fez inverter os conceitos. Como esclarece Alexandre de Moraes, quanto à origem, as constituições podem promulgadas (democráticas ou populares) e outorgadas. São promulgadas, também denominadas democráticas ou populares, as Constituições que derivam do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração (exemplo: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988) e constituições outorgadas as elaboradas e estabelecidas sem a participação popular, através de imposição do poder da época (exemplo: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e EC 1/1969).

    Professor Cyonil Borges

  • Alternativa A

    A) A doutrina denomina constituição semântica as cartas políticas que apenas refletem as subjacentes relações de poder, correspondendo a meros simulacros de constituição. 

    B) No que refere à forma, as constituições recebem a denominação de materiais, quando consolidadas em instrumento formal e solene, e não escritas, quando baseadas em usos, costumes e textos esparsos.

    Quanto à forma, as constituições podem ser escritas, quando consolidadas em instrumento formal e solene, e não escritas, quando baseadas em usos, costumes e textos esparsos.

    C) A Constituição da Inglaterra classifica-se como ortodoxa, por ser produto do tempo, ou seja, de vagaroso processo de filtragem e absorção de ideias.

    O correto, conforme a definição da alternativa, seria classificá-la como histórica. A classificação "ortodoxa" refere à sua ideologia, ao passo que, "histórica" refere-se ao seu modo de elaboração

    D) Diz-se que uma constituição é prolixa quando, por decorrência do tempo ou de radical mudança do contexto social e político, deixa de refletir os anseios e a realidade de determinado povo.

    Constituição prolixa é aquela que, dada a grande abrangência e variedade dos assuntos de que trata, é extensa, o que não condiz com a justificativa da alternativa. Ao tratarmos de uma constituição que, devido à sua imutabilidade no decorrer do tempo, deixa de refletir os anseios e a realidade de determinado povo, estamos tratando de sua mutabilidade.

    E) Quanto à origem, as constituições se classificam em populares — deliberadas democraticamente — e promulgadas — impostas pelos governantes.

    Outorgada: imposta ao povo, sem a participação de seus representantes

    Promulgada: democrática ou popular, elaborada por representantes do povo (assembléia constituinte)

    Cesarista: constituição submetida a uma consulta popular (plebiscito ou referendo)

    Pactuada: refere-se ao período da idade média, no qual houve um pacto entre a monarquia e o parlamento para que se estabilizassem no poder

  • Gabarito - Letra A.

    Classificação quanto à essência ( critério ontológico) Karl Loewenstein : é a constituição cujas normas foram elaboradas para a legitimação de práticas autoritárias de poder ; geralmente decorrem da usurpação do Poder constituinte do povo. Ex: CF-1937, CF-1967.


ID
748696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • Letra c) CORRETA
               Para o STF, o ordenamento jurídico pátrio e a partir da Constituição, não há possibilidade de pessoa jurídica que se encontre em pólo passivo de ação penal valer-se do habeas corpus porque o bem jurídico por ele tutelado é a liberdade corporal, própria das pessoas naturais.

  • Resposta: letra C!
    "A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger. Com base nesse entendimento, a Turma, preliminarmente, em votação majoritária, deliberou quanto à exclusão da pessoa jurídica do presente writ, quer considerada a qualificação como impetrante, quer como paciente. Tratava-se, na espécie, de habeas corpus em que os impetrantes-pacientes, pessoas físicas e empresa, pleiteavam, por falta de justa causa, o trancamento de ação penal instaurada, em desfavor da empresa e dos sócios que a compõem, por suposta infração do art.
    54 , § 2º , V , da Lei 9.605 /98. Sustentavam, para tanto, a ocorrência de bis in idem, ao argumento de que os pacientes teriam sido responsabilizados duplamente pelos mesmos fatos, uma vez que já integralmente cumprido termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual. Alegavam, ainda, a inexistência de prova da ação reputada delituosa e a falta de individualização das condutas atribuídas aos diretores.

    "Enfatizou-se a possibilidade de apenação da pessoa jurídica relativamente a crimes contra o meio ambiente, quer sob o ângulo da interdição da atividade desenvolvida, quer sob o da multa ou da perda de bens, mas não quanto ao cerceio da liberdade de locomoção, a qual enseja o envolvimento de pessoa natural. Salientando a doutrina desta Corte quanto ao habeas corpus, entendeu-se que uma coisa seria o interesse jurídico da empresa em atacar, mediante recurso, decisão ou condenação imposta na ação penal, e outra, cogitar de sua liberdade de ir e vir. Vencido, no ponto, o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que, tendo em conta a dupla imputação como sistema legalmente imposto (Lei 9.605 /98, art. , parágrafo único)? em que pessoas jurídicas e naturais farão, conjuntamente, parte do pólo passivo da ação penal, de modo que o habeas corpus, que discute a viabilidade do prosseguimento da ação, refletiria diretamente na liberdade destas últimas ?, conhecia do writ também em relação à pessoa jurídica, dado o seu caráter eminentemente liberatório. HC 92.921-BA , rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008 ".

  • Vamos analisar as erradas:



    A) In casu, trata-se de HC preventivo.

    B) A doutrina brasileira do HC surge em 1891, com a primeira Constituição Republicana do Brasil. Nada de atual!

    D) Essa é pra descontrair kkkk

    E) Súmula 693 do STF:

        Não cabe Habeas Corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
  • A - incorreta: Repressivo (liberatório) é quando a pessoa está presa. Preventivo (salvo-conduto) quando ela se achar ameaçada de sofrer violência ou coação da sua liberdade.

    B - incorreta: O mentor intelectual desta doutrina foi Rui Barbosa. Ela deixou de vigorar com a reforma Constitucional de 1926.

    C - Correta : já comentada

    D e E - incorretas:  
    Conceito de HC: É  o instrumento do direito processual penal, mediante o qual alguém, preso, detido ou ameaçado em seu direito de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder, tem o direito subjetivo público de exigir, em juízo, do Estado, cumprimento de prestação jurisdicional, consistente na devolução imediata de seu status quo ante – a liberdade física de locomoção, ameaçada ou violada por ato arbitrário de autoridade.
    fonte

  • alguem pode me explicar o erro da letra A????
  • A - Caracteriza-se como repressivohabeas corpus impetrado por alguém que se julgue ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

    HC Preventivo: Existe uma ameaça de constrangimento à liberdade de locomoção

    HC Repressivo ou Liberatório: É aquele em que já existe um ato constrangedor à liberdade de locomoção. Ex: Quando o indivíduo ja está preso.
  • Ok! Digamos que eu concorde com os comentários dos colegas, mas dizer que o STF não admite o HC em favor de pessoa jurídica, não me parece o mais correto. Segue decisão do STF acerca da matéria:
    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. HABEAS CORPUS PARA TUTELAR PESSOA JURÍDICA ACUSADA EM AÇÃO PENAL. ADMISSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA: INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE RELATOU a SUPOSTA AÇÃO CRIMINOSA DOS AGENTES, EM VÍNCULO DIRETO COM A PESSOA JURÍDICA CO-ACUSADA. CARACTERÍSTICA INTERESTADUAL DO RIO POLUÍDO QUE NÃO AFASTA DE TODO A COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE DA ORDEM DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. I - Responsabilidade penal da pessoa jurídica, para ser aplicada, exige alargamento de alguns conceitos tradicionalmente empregados na seara criminal, a exemplo da culpabilidade, estendendo-se a elas também as medidas assecuratórias, como o habeas corpus. II - Writ que deve ser havido como instrumento hábil para proteger pessoa jurídica contra ilegalidades ou abuso de poder quando figurar como co-ré em ação penal que apura a prática de delitos ambientais, para os quais é cominada pena privativa de liberdade. III - Em crimes societários, a denúncia deve pormenorizar a ação dos denunciados no quanto possível. Não impede a ampla defesa, entretanto, quando se evidencia o vínculo dos denunciados com a ação da empresa denunciada. IV - Ministério Público Estadual que também é competente para desencadear ação penal por crime ambiental, mesmo no caso de curso d'água transfronteiriços. V - Em crimes ambientais, o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, com conseqüente extinção de punibilidade, não pode servir de salvo-conduto para que o agente volte a poluir. VI - O trancamento de ação penal, por via de habeas corpus, é medida excepcional, que somente pode ser concretizada quando o fato narrado evidentemente não constituir crime, estiver extinta a punibilidade, for manifesta a ilegitimidade de parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal. VII - Ordem denegada. (HC 92921, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19/08/2008, DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-03 PP-00439 RJSP v. 56, n. 372, 2008, p. 167-185)
    Meu entendimente é de que a questão deveria ser anulada.
    Alguém se abilita a comentar?
  • Meu raciocínio é simples: não tem como colocar uma empresa (pessoa jurídica) na cadeia ou privá-la do direito de ir e vir
  • Essa questão é muito controvérsia:
    Segundo o professor Sylvio Motta em seu livro direito constitucional 23 edição, é possível impetrar HC em favor de PJ na hipótese de crime ambiental.
    Porém, segundo  VP e MA em seu livro direito constitucional descomplicado afirma que não cabe. Nem mesmo em caso de crime ambiental.
    Eu mesmo já li uma súmula do STF cujo relator era o Min. Ricardo Lewandowski no HC 92.921-BA . O Min. posicionou-se contrario a HC para pessoa jurídica, cabendo somente a pessoa natural.
  • HABEAS CORPUS. INTERDIÇÃO DE ESTÁDIO DE FUTEBOL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO A DIREITO DE PROPRIEDADE. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE LEGAL DO ART. , LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PESSOA JURÍDICA COMO PACIENTE DA IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INICIAL INDEFERIDA DE PLANO.

     
    (Habeas Corpus Nº 70049730450, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 29/06/2012)
  • LETRA A: ERRADO. Fundamento doutrinário: O habeas corpus será preventivo quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (a restrição à locomoção ainda não se consumou). Nessa situação poderá obter um salvo-conduto, para garantir o livre trânsito de ir e vir. Quando a constrição ao direito de locomoção já se consumou, estaremos diante do habeas corpus liberatório ou repressivo, para cessar a violência ou coação (Pedro Lenza).

    LETRA B: ERRADO. Fundamento doutrinário: A partir da constitucionalização do Habeas Corpus, surge no Brasil, no final do século XIX e início do século XX, a intitulada doutrina brasileiras do habeas corpus. Esta buscava, na esteira de autores como Ruy Barbosa, uma interpretação mais ampla para a esfera de proteção do habeas corpus. Ou seja, o remédio heroico não deveria apenas defender a liberdade de locomoção, mas seria empregado para a defesa de todo e qualquer direito líquido e certo violado ou ameaçado de violação. A “teoria brasileira do habeas corpusperdurou até o advento da Reforma Constitucional de 1926, impondo o exercício da garantia somente para os casos de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de ir e vir (Bernardo Gonçalves Fernandes)




  • LETRA C: CERTO. Fundamento: Temos a possibilidade de impetração pela pessoa jurídica, desde que seja em favor de terceiros, estes, obviamente, pessoas físicas – STF HC 80.863 (Bernardo Gonçalves Fernandes). O impetrante pode ser qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive o próprio réu ou investigado (no caso, será tanto impetrante, quanto paciente). Paciente é o réu ou investigado, quem irá se beneficiar de eventual concessão da medida requerida. Assim, não há dúvidas quanto à legitimidade da pessoa jurídica impetrar HC em favor de paciente pessoa física. A controvérsia reside em saber se a pessoa jurídica pode ser paciente em HC impetrado por pessoa física ou jurídica, ou até mesmo, por ela próprio impetrado. O tema ganhou importância a partir do momento em que se admite, quanto aos crimes ambientais, a possibilidade de a pessoa jurídica ser ré em Ação Penal. A posição dos Tribunais Superiores é uníssona em recusar a legitimidade da impetração de HC em favor de paciente pessoa jurídica, sob o fundamento de que o remédio heróico é medida de proteção à liberdade de ir, vir e ficar, liberdade esta inerente à pessoa física, que poderá ser submetida a pena privativa de liberdade, mas não à pessoa jurídica, que sofrerá outros tipos de sanções (art. 21, Lei n. 9.605/98) – Fonte: http://blogdobrunobarros.blogspot.com.br/2012/02/pessoa-juridica-como-re-nos-crimes.html (Bruno Barros é atualmente Procurador da República).

    LETRA D: ERRADO. Fundamento doutrinário: O habeas corpus trata-se de garantia constitucional voltada para a proteção da liberdade FÍSICA de locomoção (Marcelo Novelino).

    LETRA E: ERRADO. Fundamento jurisprudencial: Súmula 693 do STF. Cabimento - Habeas Corpus Contra Pena de Multa ou Pecuniária. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.







  • Oh  Rafael de Leao Pereira, não tem nada de controverso nao, cara.
    A asertiva diz que a jurisprudência do STF não aceita, e não aceita mesmo.

    Se perguntasse quanto à doutrina, aí sim haveria controvérsia.


    Saudações!!
  • No caso da letra C a questão deveria informar o Habeas Data e admite  e não habeas corpus.

  • Como diz uma professora do EVP..."Pessoa jurídica não se move"

  • INCORRETA {A): Trata-se de habeas corpus repressivo. O habeas corpus será preventivo quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (a restrição à locomoção ainda não se consumou). Quando a constrição ao direito de locomoção já se consumou, estaremosdiantedohabeas corpus libera tório ou repressivo, para cessar a violência ou coação (Pedro Lenza).

    INCORRETA (B): A partir da constitucionalização do habeas corpus, surge no Brasil, no final do século XIX e início do século XX, a intitulada doutrina brasileira do habeas corpus. Esta buscava, na esteira de autores como Ruy Barbosa, uma interpretação mais ampla para a esfera de proteção do habeas corpus. Ou seja, o remédio heroico não deveria apenas defender a Iiberdade de locomoção, mas seria empregado para a defesa de todo e qualquer direito líquido e certo violado ou ameaçado de violação. A "teoria brasileira do habeas corpus" perdurou até o advento da Reforma Constitucional de 1926, impondo o exercício da garantia somente para os casos de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de ir e vir (Bernardo Gonçalves Fernandes).

     

    CORRETA (C): A posição dos Tribunais Superiores é unfssona em recusar a legitimidade da impetração de HC em favor de paciente pessoa jurídica, sob o fundamento de que o remédio heroico é medida de proteção à liberdade de ir, vir e ficar, liberdade esta inerente à pessoa física, que poderá ser submetida a pena privativa de liberdade, mas não à pessoa jurídica, que sofrerá outros tipos de sanções (Bruno Barros).

    INCORRETA (D): O habeas corpus trata-se de garantia constitucional voltada para a proteção da liberdade F{S/CA de locomoção (Marcelo Novel i no).

    INCORRETA (E): Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única culminada (Súmula 693 do STF).



     

  • Quanto à alternativa B (doutrina do Habeas Corpus):

    Corrente teórica, criada no Brasil, no final do século do XIX e início do século XX, encabeçada por Ruy Barbosa que, dada a carência de remédios constitucionais para a garantia dos direitos constitucionais, estendia a hipótese de cabimento do Habeas Corpus para diversos casos, sem restringi-lo a salvaguarda do direito de ir, vir e permanecer, conforme prescrevia a própria Constituição Republicana de 24 de fevereiro de 1891, no § 22, do artigo 72: “dar-se-á habeas corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação, por ilegalidade ou abuso de poder”.

     

  • A questão exige conhecimento relacionado ao remédio constitucional do habeas corpus. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. A modalidade descrita é preventiva, ao invés de repressiva.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme leciona SOUZA (2008), a Constituição de 1891, documento de notórias influências liberais e que trazia em seu bojo uma Declaração de Direitos na qual eram enunciados direitos eminentemente individuais, continha apenas uma espécie de garantia ativa ou writ: o habeas corpus. Em razão disso, o tempo e a prática judiciária evidenciaram a carência de instrumentos para defesa de inúmeros direitos. A consequência foi uma reinterpretação do instituto do habeas corpus decorrente dos esforços doutrinários e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, dando origem

    à doutrina brasileira do habeas corpus, que conferiu, em nossa terra, ao antigo instrumento processual inglês, maior extensão. Segundo alguns, a maior do mundo. Referência: SOUZA, Luiz Henrique Boselli de. A doutrina brasileira do habeas corpus e a origem do mandado de segurança: análise doutrinária de anais do senado e da jurisprudência histórica do supremo tribunal federal. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 45, n. 177, p.75-82, jan. 2008.

    Alternativa “c": está correta. Conforme o STF, ainda que a pessoa jurídica seja acusada de crime ambiental, esta não pode ser paciente (beneficiária) de habeas corpus, eis que, ainda que condenada, a pessoa jurídica, por razões de ordem lógica, não receberá uma pena privativa de liberdade (não será presa), sendo reprimida com outras espécies de sanção penal. Como o habeas corpus tutela a liberdade de ir e vir, não haveria qualquer sentido em admitir o pedido. Nesse sentido: (...) 1. O habeas corpus é via de verdadeiro atalho que só pode ter por alvo - lógico - a "liberdade de locomoção" do indivíduo, pessoa física.
    E o fato é que esse tipo de liberdade espacial ou geográfica é o bem jurídico mais fortemente protegido por uma ação constitucional. Não podia ser diferente, no corpo de uma Constituição que faz a mais avançada democracia coincidir com o mais depurado humanismo. Afinal, habeas corpus é, literalmente, ter a posse desse bem personalíssimo que é o próprio corpo. Significa requerer ao Poder Judiciário um salvo-conduto que outra coisa não é senão uma expressa ordem para que o requerente preserve, ou, então, recupere a sua autonomia de vontade para fazer do seu corpo um instrumento de geográficas idas e vindas.
    Ou de espontânea imobilidade, que já corresponde ao direito de nem ir nem vir, mas simplesmente ficar. (...) Pessoa Jurídica que somente poderá ser punida com multa e pena restritiva de direitos. Noutro falar: a liberdade de locomoção do agravante não está, nem mesmo indiretamente, ameaçada ou restringida. (HC 88747 AgR, Relator: Min. Carlos Britto, Primeira Turma, julgado em 15/09/2009).

    Alternativa “d": está incorreta. O HC não serve para tutelar a liberdade de locomoção virtual. Conforme o STF, “Trata-se de um instrumento constitucional, de essencialidade inquestionável, destinado a ativar a tutela jurisdicional do Estado e a resguardar, de modo eficaz, a imediata liberdade de locomoção física das pessoas naturais, preservando-lhes o exercício do direito de ir, de vir e permanecer" (HC 80.575 -- RJ) -- grifos nossos.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF, Súmula 693/STF: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."

    Gabarito do professor: letra c.


  • – NÃO CABE HABEAS CORPUS 

    ❌ HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌ Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌ Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    ❌ Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal.

    ❌ O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌ Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌ Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌ Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌ Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌ Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌ Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌ Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌ Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌ Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌ Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌ Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌ Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

    – CABE HABEAS CORPUS ✅:

    ✅ Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅ Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    ✅ Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅ Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅ Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    ✅ Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅ Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.


ID
748699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA - Presidente da República decretá-la sem demora em razão de ser a mesma um ato vinculado.

    B - INCORRETA - Na ADI 127, o STF entendeu que os legitimados do inciso I ao VII possuem capacidade postulatória plena para a Adin e Adecon; Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (necessita de advogado) IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (necessita de advogado)

    C - correta “(...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tratando-se de provimento cautelar outorgado em sede de controle abstrato, quer se cuide de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade ou, ainda, de argüição de descumprimento de preceito fundamental, tem atribuído, a tais medidas, caráter vinculante.” (Rcl 6.064-MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 21-5-08, DJE de 29-5-05)

    D - incorreta Não há pólo passivo. Segundo o STF, não há lide no controle concentrado feito na ADC, daí porque não há violação ao art. 5º, LV, da CF, que cuida de contraditório e curiae” apenas para a ADI, admite-se também para a ADC.

    E - incorreta
    Na ADI interventiva contra município o legitimado é o PGE, e a competência para julgar é do TJ
  • Penso que o item d) pode gerar dúvida, justamente pelo que a doutrina diz a respeito.

    Segundo Pedro Lenza:

    "Não existe lógica em determinar a citação do Advogado-Geral da União na medida em que inexiste ato ou texto impugnado, já que se afirma a constitucionalidade na inicial.

    Nesse ponto, gostaríamos de abrir uma discussão: em sendo ADI e ADC ações dúplices ou ambivalentes, ações com sinais trocados, em caso de indeferimento do pedido na ADC, os efeitos, se assim decidido pelo STF, seriam os mesmo da hipótese de indeferimento da ADI, qual seja, a inconstitucionalidade da lei. Nessa hipótese, parece razoável afirmar qie o AGU tenha de ser citado para não se desrespeitar o art. 103, § 3."

    Mas atenção: PREVALECE HOJE QUE O AGU NÃO SERÁ CITADO PARA SE MANIFESTAR NA ADC!!!
  • Basta uma interpretação lógica sobre o item d.

    Vejamos o que diz a CF:

    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Logo, a AGU será citada quando se tratar de ADIN, e não ADC.

    Bons estudos.
  • A resposta de Larissa encontra-se muito bem fundamentada. Só porponho a seguinte correção: na letra "E", ao invés de ser PGE, é o PGJ.
     

  • Completando a resposta da letra E, caso seja município de território federal, o que não é o caso da questão, caberá ADI interventiva proposta pelo PGR.
  • SÚMULA 614 STF: SOMENTE O PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO DIRETA INTERVENTIVA POR INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - ADI interventiva, julgada procedente, gera requisição, que tem força de ordem interventiva. Portanto, não há que se falar em

                        solicitação, por parte do STF, e nem de avaliação de “conveniência e oportunidade”, por parte do Presidente da República

                        (MASSON, 2015);

     

    B) ERRADA (ADI 127/AL) As “autoridades e entidades referidas no art. 103, incisos I a VII, da Constituição Federal, além de ativamente

                        legitimados à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos [...] possuem capacidade 

                        processual plena e dispõem, ex vi da própria norma constitucional, de capacidade postulatória.” Portanto, ficaram de fora da

                        capacidade postulatória os partidos políticos, as confederações sindicais e as associações. Ou seja, dependem de

                        advogado na postulação da ação quando se tratar de ADI e ADC.

     

    C) CERTA;

     

    D) ERRADA – O AGU só atua em ADI (MASSON, 2015);

     

    E) ERRADA (CF, art. 35, caput) – A União não intervém em município localizado em Estado-membro. Somente em município de

                        Territórios.

     

     

    GABARITO: LETRA “C”.

     

    Abçs

  • A questão aborda a temática relacionada ao Controle de Constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Na modalidade da ADI interventiva, não há que se falar em   solicitação, por parte do STF, tão pouco em avaliação de “conveniência e oportunidade”, por parte do Presidente da República.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme o STF, “O Governador do Estado e as demais autoridades e entidades referidas no art. 103, I a VII, da Constituição Federal, além de ativamente legitimados à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, federais e estaduais, mediante ajuizamento da ação direta perante o Supremo Tribunal Federal, possuem capacidade processual plena e dispõem, ex vi da própria norma constitucional, de capacidade postulatória. Podem, em consequência, enquanto ostentarem aquela condição, praticar, no processo de ação direta de inconstitucionalidade, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogado” (ADI n. 127-MC-QO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 20.11.1989, DJ 04.12.1992).

    Alternativa “c”: está correta. Conforme o STF, "Vale referir, neste ponto, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tratando-se de provimento cautelar outorgado em sede de controle abstrato, quer se cuide de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade ou, ainda, de argüição de descumprimento de preceito fundamental, tem atribuído, a tais medidas, caráter vinculante: (...)". (Rcl 6064 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 20/05/2008, publicado em DJe-096 DIVULG 28/05/2008 PUBLIC 29/05/2008).

    Alternativa “d”: está incorreta. Não há atuação obrigatória do AGU na ADC, visto que na ADC não há que se falar em ato impugnado, pois quem propôs esta ação já levou os motivos da constitucionalidade da lei.

    Alternativa “e”: está incorreta, posto que A União não intervém em município localizado em Estado-membro, mas tão somente em municípios localizados em Territórios. Conforme art. 35, CF/88 - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando [..].

    Gabarito do professor: letra c.


  • CORRETA - LETRA C:

    Art. 988. CPC Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;             

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;             


ID
748702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com referência a processo legislativo, controle de constitucionalidade, direitos e garantias fundamentais e funções essenciais da justiça.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Sobre a B, não confundir sessão legislativa com legislatura..
    CF 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo
  • a) Entre os chamados princípios constitucionais sensíveis incluem-se o da função social da propriedade e o da livre iniciativa. ERRADO! Os princípios constitucionais sensíveis estão descritos no art. 34, VII da CF/88, quais sejam: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta e e)aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
    b) Medida provisória que seja rejeitada ou perca sua eficácia por decurso de prazo não poderá ser reeditada na mesma legislatura.ERRADO!  Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    c) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando, contudo, à eleição que ocorra no prazo de até um ano da data de sua vigência. CORRETA! Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)
    d) A CF prevê, entre as garantias dos membros do MP, a estabilidade após três anos de efetivo exercício.ERRADO!  Art. 128, I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
    e) A proposta de emenda constitucional será aprovada, após votação em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros em cada votação, ficando a casa legislativa na qual tenha sido concluída a votação encarregada de enviar o projeto de emenda ao presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.ERRADO! Art. 60, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • Gabarito correto, Cespe cobrando mais uma vez o conhecimento do candidato sobre a literalidade da Constituição Federal.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

  • Quanto a Letra E
     A Proposta de emenda à constituição não se submetem à sanção ou veto do Chefe do Executivo.

    Aprovadas elas são diretamente promulgadas pelas mesas da Câmara e do Senado.

    A única participação do chefe do Executivo ocorrerá, se for o caso, no momento de iniciativa, uma vez que ele é um dos legitimados para apresentar uma proposta a emenda constitucional. A partir daí todo o resto do procedimento se desenvolve no âmbito do poder legislativo até a promulgação da emenda
  • Legislatura x sessão legislativa:

    **Legislatura → Duração de 4  anos; legislatura  é  o  conjunto 
    que  representa  os  legisladores.  O mandato  de  um  deputado coincide  com  uma  legislatura  enquanto  o  Senador  passa  por duas (8 anos). 

    **Sessão  Legislativa  → Reunião  anual  do  Congresso Nacional.  Ocorrem de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. 
  • Me tirem essa dúvida. Se houver uma alteração um ano antes da eleição, ela não surtirá efeito nessa eleição?

  • Surtirá sim, Dhonney.

    Segundo o art. 16, da CF, "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993).

    Embora entre em vigor na data de sua publicação, a lei só surtirá efeito na eleição que ocorrer depois de um ano.

  • MEMBROS DO MP -> VITALICIEDADE APÓS 2 ANOS

    MEMBROS DA DPU -> ESTÁVEIS APÓS 3 ANOS! 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - Falou em princípios constitucionais sensíveis, falou em art. 34, VII da CF, o qual não relaciona a função social da

                         propriedade nem da livre iniciativa;

     

    B) ERRADO - Tal reedição é vedada "na mesma sessão legislativa". É o que determina o art. 62, § 10 da CF.

                        "Na mesma sessão legislativa", significa o mesmo período semestral de funcionamento do CN;

                        "na mesma legislatura", como propõe a banca, significa o mandato propriamente dito, ou seja, o período de 4 anos.

                         (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2971752/qual-a-diferenca-entre-legislatura-sessao-legislativa-e-periodo-legislativo-patricia-

                          donati-de-almeida).

                         

    C) CERTO - Trata-se do princípio da anterioriedade eleitoral (Cf, art. 16);

     

    D) ERRADO - São 3 as garantias constitucionais do MP

                         1) vitaliciedade após 2 anos de serviço;

                         2) inamovibilidade;

                         3) irredutibilidade do subsídio.

                         Portanto, não consta a estabilidade após 3 anos, como propõe a banca (CF, art. 128, § 5º, I);

     

     

    E) ERRADO - Aprovação de EC não tem nada a ver com Presidente da República. Isso é exclusividade das Mesas do CN (CF, art. 60, § 3º).

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

     

    Abçs.

  • Dúvida:

    A letra A não estaria correta também, já que livre iniciativa e função social da propriedade são direitos da pessoa humana (art. 34, VII, b, CF)?
    Um está no art. 5, outro no 170, mas ambos abarcados pela clásula pétrea por serem direitos e garantias fundamentais.

  • CF/88

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

  • A questão aborda assuntos relacionados às seguintes temáticas: processo legislativo, controle de constitucionalidade, direitos e garantias fundamentais e funções essenciais da justiça. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Os princípios constitucionais sensíveis são aqueles localizados no art. 34, VII, da CF/88, quais sejam: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    Alternativa “c”: está correta. Segundo Art. 16, CF/88 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.    

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 128, §5º, I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo art. 60, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.             

    Gabarito do professor: letra c.     


  • RESPOSTA C

    B) Art. 62, É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    C) Art. 16, A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.  

    #sefazal #ufal2019

  • Com referência a processo legislativo, controle de constitucionalidade, direitos e garantias fundamentais e funções essenciais da justiça, é correto afirmar que: :  A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando, contudo, à eleição que ocorra no prazo de até um ano da data de sua vigência.

  • PRINCÍPIOS SENSÍVEIS - FARDA SP (Art. 34, VII)

    Forma republicana

    Autonomia municipal

    Regime democrático

    Direitos da pessoa humana

    Aplicação do mínimo exigido da receita...

    .

    Sistema representativo

    Prestação de contas da adm. pública direta e indireta


ID
748705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na CF, na doutrina e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não se desconhece que o Conselho Nacional de Justiça – embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário – qualifica-se como órgão de caráter administrativo, não dispondo de atribuições institucionais que lhe permitam exercer fiscalização da atividade jurisdicional dos magistrados e Tribunais.

    Esse entendimento – que põe em destaque o perfil estritamente administrativo do Conselho Nacional de Justiça e que não lhe reconhece competência constitucional para intervir, legitimamente, em matéria de índole jurisdicional (SERGIO BERMUDES, “A Reforma do Judiciário pela Emenda Constitucional nº 45”, p. 19/20, item n. 2, 2005, Forense) – foi bem sintetizado na lição de NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (“Constituição Federal Comentada e Legislação Constitucional”, p. 302, item n. 2, 2006, RT):

    “Conselho Nacional de Justiça. Natureza jurídica. O CNJ é órgão do Poder Judiciário (...), mas ‘sem jurisdição’, vale dizer, é órgão judicial mas não jurisdicional. Órgão administrativo de controle externo do Poder Judiciário e da atividad3e da Magistratura (...), o CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento do dever funcional dos juízes (...). Ao CNJ não cabe controlar a ‘função jurisdicional’ do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência recursal (...).” (grifei)
  • Comentando letra "A":
    ·         ERRADO: O princípio da unidade diz respeito ao orçamento ser único. É multidocumental ( PPA, LDO e LOA), mas o Orçamento é uma peça única e indivisível.
    ·         Ou seja, o princípio clássico da unidade orçamentária, previsto na Lei 4.320\64 é perfeitamente cumprido pela Lei Orçamentária Anual. E ainda, a previsão constitucional do art. 165, §5º, da CF/88, embora determine a existência de três suborçamentos na Lei Orçamentária (Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimentos e Orçamento da Seguridade Social), trata-se tão somente de partes de um único documento, que é o Orçamento Anual.
    ·         O conceito informado na letra “A”é o do princípio do equilíbrio.
  • A - INCORRETA o conceito dado é o do princípio do Equilíbrio.
    O princípio orçamentário da totalidade determina que haja um orçamento único para cada um dos entes federados, com a finalidade de se evitar a ocorrência de múltiplos orçamentos paralelos internamente à mesma pessoa política.

    B -  INCORRETA STF Súmula nº 646 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2. Princípio da Livre Concorrência - Lei Municipal - Impedimento de Instalação de Estabelecimentos Comerciais do Mesmo Ramo Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    C - INCORRETA 
    Primeiramente, controle incidental é sinônimo de controle concreto. O controle CONCRETO pode ser: difuso ou concentrado.
    O legitimado é o PGR.

    D- INCORRETA
    para explicar colaciono a seguinte ementa:
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO108, INCISO VII, ALÍNEA I DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E ART.21, INCISOVI, LETRA 'J' DO REGIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. PREVISÃO, NO ÂMBITO ESTADUAL, DO INSTITUTO DA RECLAMAÇÃO. INSTITUTO DE NATUREZA PROCESSUAL CONSTITUCIONAL, SITUADO NO ÂMBITO DO DIREITO DE PETIÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO XXXIV, ALÍNEA A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART.22, INCISO I DA CARTA. 1. A natureza jurídica da reclamação não é a de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no âmbito do direito constitucional de petição previsto no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal. Em conseqüência, a sua adoção pelo Estado-Membro, pela via legislativa local, não implica em invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art.22, I da CF). (..). A adoção desse instrumento pelos Estados-Membros, além de estar em sintonia com o princípio da simetria, está emconsonância com o princípio da efetividade das decisões judiciais. 4. Ação direta de inconstitucionalidade improcedente. (ADIn 2.212-1/CE, rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 14/11/2003).

    E - correta O CNJ é órgão do Poder Judiciário (...), mas ‘sem jurisdição’, vale dizer, é órgão judicial mas não jurisdicional. Órgão administrativo de controle externo do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura

  • O colega acima comentou bem, só discordo em relação ao comentário sobre a alternativa C.
    O erro da questão não está na AGU, senão vejamos:

    MS 26712 ED-MC/DF* INFORMATIVO 479 STF

    - O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância, pelas Casas do Congresso Nacional, dos requisitos - formais e/ou materiais - que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertence o congressista interessado.

    Bons estudos.


     

  • EMENTA: MEDIDA PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM SEU PROCESSO DE CONVERSÃO LEGISLATIVA. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO PARLAMENTAR À CORRETA ELABORAÇÃO, PELO PODER LEGISLATIVO, DAS LEIS E DEMAIS ESPÉCIES NORMATIVAS. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONGRESSISTA. ULTERIOR CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO, POR IGUAL, DA LEGITIMAÇÃO ATIVA "AD CAUSAM" DO PARLAMENTAR. PREJUDICIALIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO EXTINTO.
    - O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância, pelas Casas do Congresso Nacional, dos requisitos - formais e/ou materiais - que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertence o congressista interessado.
    - Com a aprovação da proposição legislativa ou, então, com a sua transformação em lei, registra-se, não só a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, mas a cessação da própria legitimidade ativa do parlamentar, para nele prosseguir, eis que a ação mandamental - além de incabível contra atos estatais em tese (Súmula 266/STF) - não pode ser utilizada como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes.
    - Se se admitisse, em tal situação, a subsistência da legitimidade ativa do parlamentar, estar-se-ia, na realidade, a permitir, anomalamente, que o membro do Congresso Nacional - que não se acha incluído no rol taxativo consubstanciado no art. 103 da Carta Política - pudesse discutir, "in abstracto", a validade constitucional de determinada espécie normativa. Precedentes.
  • "C) Deputados e senadores carecem de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância dos requisitos que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, devendo, para tanto, formular representação à AGU."

    Só complementando a resposta dos colegas sobre o erro da Letra C.

    Além de possuir legitimidade ativa para o controle incidental de projetos de lei, os deputados e senadores não devem formular representação à AGU, mas sim MS ao STF. Caso o projeto de lei converta-se em lei, o referido MS extingue-se por perda do objeto e cessação da legitimidade ativa do parlamentar.
  • "O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário sem função jurisdicional."

    O CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento do dever funcional dos juízes. 
    Portanto, é órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura. 

    O detalhe, que foi o ponto chave de decisão prolatada pelo STF em ADIn, é que o CNJ é órgão do Judiciário (art. 92, I-A, CF/88), não havendo que se falar em controle externo.



    GABARITO: Letra "E".

    Obs.: Procurador-Geral de Justiça (PGJ) é o chefe do Ministério Público Estadual,
    sendo o legitimado pela ADI interventiva contra município, e não o PGE (corrigindo, conforme a melhor doutrina).
    Já o Procurado-Geral do Estado (PGE) é o representante judicial do Estado, atua no âmbito do poder executivo.
  • Com a devida venia, discordo do colega acima quanto à legitimidade do PGE na propositura de ADIN interventiva, haja vista que a autoridade simétrica ao PGR no âmbito estadual é p Procurador-Geral de Justiça e não o Procurador-Geral do Estado, o qual se assemelha ao AGU.
  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                                            

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

                      

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                                      

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                                               

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

                        

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

                                                   

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

                            

    GABARITO: LETRA E

  • COMENTÁRIOS SOBRE A LETRA "D"

     

    D - Aos estados é vedada a criação do instituto da reclamação, visto que tal ato representaria invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

     

    Natureza jurídica do instituto da reclamação

     

    A natureza jurídica da reclamação foi bem desenvolvida pelo Ministro Marco Aurélio, e pedimos vênia para transcrevê-la abaixo de maneira esquematizada e acrescentando outras perspectivas: 

    Provimento mandamental de natureza constitucionalPedro Lenza, para este trabalho. É de realçar o pensamento de Grinover ao analisar a natureza jurídica do instituto da reclamação: “... não se trata de ação, uma vez que não se vai rediscutir a causa com um terceiro; não se trata de recurso, pois a relação processual já está encerrada, nem se pretende reformar a decisão, mas antes garanti-la; não se trata de incidente processual, porquanto o processo já se encerrou. Cuida-se simplesmente de postular perante o próprio órgão que proferiu uma decisão o seu exato e integral cumprimento”. Já sustentamos, em outro estudo, a conclusão trazida por Grinover, qual seja, tratar-se a reclamação de verdadeiro exercício constitucional de direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra a ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5.º, XXXIV, “a”).212 Esse entendimento parece agora estar consagrado no STF, o que se observa pela ementa da ADI 2.480, j. 02.04.2007, DJ de 15.06.2006, na qual se aceitou a previsão da reclamação também para o controle de constitucionalidade ESTADUAL e com previsão na CE.213 Poderíamos dizer, então, que a reclamação nada mais é que um instrumento de caráter mandamental e natureza constitucional

     

    FONTE: Direito constitucional esquematizado/ Pedro Lenza. – 20. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016, Adaptado.

     

     

  • A questão aborda temas constitucionais diversos, exigindo do candidato o conhecimento jurisprudencial da corte. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. De acordo com o princípio da Unidade, o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo. Todavia, de acordo com o princípio do equilíbrio, o endividamento só pode ser admitido para a realização de investimento ou abatimento da dívida. Ou seja, deve-se evitar tomar dinheiro emprestado para gastar com despesa corrente, mas pode pegar emprestado para cobrir despesa de capital (o déficit aqui é permitido). Portanto, o conceito trazido pelo enunciado se aproxima mais a este segundo princípio. Referência: http://www2.camara.leg.br/orcamentodauniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme Súmula 646, do STF - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme o STF (MS 26712/DF), o parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância, pelas Casas do Congresso Nacional, dos requisitos - formais e/ou materiais - que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertence o congressista interessado.- Com a aprovação da proposição legislativa ou, então, com a sua transformação em lei, registra-se, não só a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, mas a cessação da própria legitimidade ativa do parlamentar, para nele prosseguir, eis que a ação mandamental - além de incabível contra atos estatais em tese (Súmula 266/STF).

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme o STF, A natureza jurídica da reclamação não é a de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no âmbito do direito constitucional de petição previsto no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal. Em consequência, a sua adoção pelo Estado-membro, pela via legislativa local, não implica em invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I da CF) (ADI 2212 CE).

     

    Alternativa “e”: está correta. O CNJ não exerce jurisdição. Embora seja órgão integrante do Poder Judiciário, possui atribuições meramente administrativas.

    Gabarito do professor: letra e.


  • CNJ não possui função jurisdicional, assim como não pode aplicar pena de demissão a Juiz vitalicio.

  • De acordo com o disposto na CF, na doutrina e na jurisprudência do STF, é correto afirmar que: O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário sem função jurisdicional.


ID
748708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo, aprovado em concurso público para provimento de cargo em determinado órgão da administração pública direta, não foi nomeado, apesar da existência de cargo vago e da necessidade administrativa de provê-lo, dada a publicação, pelo citado órgão, de edital de novo certame.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF acerca da matéria.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (A), encontra-se respaldada no ART 37, CF/88, IV:
    "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira."
    Ë discricionário a Administração a realização de novo concurso público durante o prazo improrrogável, entretanto é obrigatório durante o prazo de validade, que a Administração convoque os aprovados no concurso anterior antes de convocar novos aprovados.
    Como é direito liquido e certo para Paulo cabe MANDADO DE SEGURANÇA o que invalida a letra E

  • O STF já pacificou o entendimento no sentido de a aprovação ter se dado dentro do número de vagas constitui direito subjetivo à nomeação. Mas a questão foi mais além, tratou da teoria dos motivos determinantes, que diz que o administrador fica vinculado aos motivos alegados, o que deixou claro na questão que os motivos alegados ferem a realidade, que é a existência do cargo vago e a necessidade de provê-lo, devendo assim a administração nomear o aprovado e não abrir novo certame.

    espero ter ajudado!!!
  • ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR ESTADUAL. PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE 3.º SARGENTO. NOTA DE INSTRUÇÃO N.º 002/PM-3/2004. RECLASSIFICAÇÕES. CRITÉRIO DE DESEMPATE.
    DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. CANDIDATOS DE CERTAME ANTERIOR.
    INCLUSÃO EM FACE DE DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVA. DIREITO RECONHECIDO EM RAZÃO DA ABERTURA DE NOVO PROCESSO SELETIVO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME ANTERIOR.
    1. A atuação do Poder Judiciário, em tema de concurso público, deve limitar-se à verificação da observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, em razão da discricionariedade da Administração Pública, que atua dentro do juízo de oportunidade e conveniência, na fixação dos critérios e normas editalícias, os quais deverão atender aos preceitos instituídos pela Constituição Federal de 1988, mormente quanto à vedação da adoção de critérios discriminatórios. Precedentes.
    2. Constatado que os cinco últimos convocados para o Curso de Formação de 3.º Sargentos, por meio da Portaria n.º 66, de 14/08/2008, possuíam a mesma pontuação do Impetrante (63 pontos) e o antecediam no ingresso na corporação; não há direito líquido e certo a ser amparado na presente via mandamental, quando considerado o critério de desempate previamente estabelecido no edital do concurso no item 14, subitem 14.9, que expressamente determinava que "Em caso de empate na nota dos testes da primeira e segunda fase, o candidato de maior precedência hierárquica ou mais antigo terá preferência na classificação".
    3. A abertura de novo certame público com previsão de novas vagas faz nascer o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado no concurso anterior, transferindo a questão da nomeação do âmbito da discricionariedade para o da vinculação. Precedentes.
    4. Inexiste ilegalidade na convocação de candidatos do certame anterior, determinada por decisões administrativas e judiciais, que reconheceram o direito do candidato à matrícula no curso de formação em face de abertura de novo processo seletivo dentro do prazo de validade do certame anterior.
    5. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
    (RMS 29.427/RR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 01/02/2012)
  • (RE 598099 MS, Relator: Min. Gilmar Mendes, Julgamento: 10/08/2011)

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS.

    I. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL.
    Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.

    II. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. BOA-FÉ. PROTEÇÃO À CONFIANÇA.
    O dever de boa-fé da Administração Pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas do concurso público. Isso igualmente decorre de um necessário e incondicional respeito à segurança jurídica como princípio do Estado de Direito. Tem-se, aqui, o princípio da segurança jurídica como princípio de proteção à confiança. Quando a Administração torna público um edital de concurso, convocando todos os cidadãos a participarem de seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, ela impreterivelmente gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital. Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Isso quer dizer, em outros termos, que o comportamento da Administração Pública no decorrer do concurso público deve se pautar pela boa-fé, tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos.
    ...
  • ...
     III. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO.

    Quando se afirma que a Administração Pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, deve-se levar em consideração a possibilidade de situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da Administração Pública de nomear novos servidores. Para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário.
    ...

  • ...
    V. FORÇA NORMATIVA DO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO.
    Esse entendimento, na medida em que atesta a existência de um direito subjetivo à nomeação, reconhece e preserva da melhor forma a força normativa do princípio do concurso público, que vincula diretamente a Administração. É preciso reconhecer que a efetividade da exigência constitucional do concurso público, como uma incomensurável conquista da cidadania no Brasil, permanece condicionada à observância, pelo Poder Público, de normas de organização e procedimento e, principalmente, de garantias fundamentais que possibilitem o seu pleno exercício pelos cidadãos. O reconhecimento de um direito subjetivo à nomeação deve passar a impor limites à atuação da Administração Pública e dela exigir o estrito cumprimento das normas que regem os certames, com especial observância dos deveres de boa-fé e incondicional respeito à confiança dos cidadãos. O princípio constitucional do concurso público é fortalecido quando o Poder Público assegura e observa as garantias fundamentais que viabilizam a efetividade desse princípio. Ao lado das garantias de publicidade, isonomia, transparência, impessoalidade, entre outras, o direito à nomeação representa também uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público.

    V. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
    Bons estudos!
  • A administração pública havia negado a nomeação do candidato aprovado sob o fundamento da inexistencia de vaga, uma vez comprovando a existência de vaga, inclusive com a abertura de novo certame, há direito do candidato aprovado a nomeação. E a Teoria dos Motivos Determinantes o motivo elecando pelo gestor público vincula.
  • Pessoal, alguem poderia esclarecer 

    respondi letra E


    na questão fala que o candidato foi aprovado, mas não especificou se a aprovação foi dentro do numero de vagas disponibilizadas no EDITAL, o que me faz pensar que se ele foi aprovado mas não classificado de acordo com as vagas, ele , teoricamente, não teria direito a pleitear sua nomeação judicialmente, visto que ele foi classificado fora das vagas disponiveis.


    em meu entendimento, só teria gerado direito a nomeação se ele tivesse passado dentro do numero de vagas disponiveis.

    alguem pode explicar onde esta explicitado na questão?

    Obrigado

  • Quanto à letra B:

    STF - MANDADO DE SEGURANÇA MS 26294 DF (STF)

    Data de publicação: 14/02/2012

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ANULAÇÃO DE NOMEAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DE JUSTIÇA PARA PROVIMENTO DE VAGA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ESTADO DO MARANHÃO. NOMEAÇÃO NOS QUADROS DA JUSTIÇA DE 1º GRAU. DIFERENÇA DE QUADROS NO TOCANTE AO TRIBUNAL E A JUSTIÇA DE 1º GRAU. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL SOBRE O APROVEITAMENTO DE LISTA DE CANDIDATOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. I – Não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso. II – A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade,norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia. III – Segurança denegada.

    Encontrado em: LEI ORDINÁRIA, MA EDT-000002 ANO-2004 ITEM-1.3.3 EDITAL PARACONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL... CANDIDATO, CARGO PÚBLICO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARÇO AURÉLIO: CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA,... ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 14-02-2012 PUBLIC 15-02-2012 - 14/2/2012 CF-1988 CF ANO-1988 ART- 00037...

  • Robson, o julgado a seguir é recente mas talvez possa ajudar.

    STF - RE 837311/PI

     Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

  • O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.

    Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    a) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    b) quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; e

    c) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    STF. Plenário. RE 837311/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2015 (repercussão geral) (Info 811).

    O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, haja manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento e não tenha restrição orçamentária.

    STJ. 1ª Seção. MS 22.813-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/06/2018 (Info 630).

    FONTE: Dizer o Direito.

  • CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

    O candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação?

    SIM. O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do período de validade do certame.

     

    CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS

    O candidato aprovado fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação?

    Em regra, não.

     

    Se o candidato foi aprovado fora do número de vagas, mas durante o prazo de validade do concurso foram criados novos cargos, ele terá direito subjetivo à nomeação?

    Em regra, não.

     

    Imagine que a Administração fez um concurso para 10 vagas, tendo nomeado e dado posse aos 10 primeiros. Alguns meses depois são criadas 5 novas vagas. O prazo de validade do concurso ainda não expirou. Apesar disso, o Poder Público decide fazer um segundo concurso. Os candidatos aprovados no primeiro certame fora do número de vagas inicialmente previsto poderão exigir sua nomeação?

    Em regra, não.

     

    A situação pode ser assim definida:

    REGRA: o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo durante o prazo de validade do certame anterior não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.

     

    EXCEÇÃO:

    Haverá direito à nomeação se o candidato conseguir demonstrar, de forma cabal:

    • que existe inequívoca necessidade de nomeação de aprovado durante o período de validade do certame; e

    • que está havendo preterição arbitrária e imotivada por parte da administração ao não nomear os aprovados.

     

    HIPÓTESES NAS QUAIS EXISTIRÁ DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO:

    O STF listou as três hipóteses nas quais existe direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público:

    1) Quando a aprovação do candidato ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    2) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    3) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.

     

    TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL

    A decisão do STF foi proferida em sede de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral. STF. Plenário. RE 837311/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2015 (repercussão geral).

  • Gab. A

    Errei pq ao que parece, aprovado e classificado pro CESPE é a mesma coisa.

    Alguém pode esclarecer ?


ID
748711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA - O efeito é ex nunc (pra frente)
    A revogação atinge somente os atos discricionários quando estes se tornam inoportunos ou inconvenientes.


    B - CORRETA - PJ pode controlar o motivo e o objeto do ato discricionário no que tange à legalidade


    C - INCORRETA -  A exigibilidade se caracteriza pela obrigação de cumprir determinado ato, a executoriedade se caracteriza pela possibilidade de cumprimento direto pela Administração Pública.
    EXEMPLO: “a intimação para que o administrado construa calçada defronte sua casa ou terreno não apenas impõe esta obrigação, mas é exigível porque, se o particular desatender ao mandamento pode ser multado sem que a Administração necessite ir ao judiciário...” mais adiante “Entretanto, não pode obrigar materialmente, coativamente, o particular a realizar a construção da calçada.”
    Do exemplo temos que a construção calçada se torna exigível, surge como uma obrigação para o administrado, mas o ato não é executório, já que a administração não pode compelir materialmente o administrado a construir a calçada.

    D - INCORRETA - o prazo de 5 (cinco) anos deve ser contado a partir da data de chegada ao TCU do processo administrativo de aposentadoria ou pensão encaminhado pelo órgão de origem para julgamento da legalidade do ato concessivo de aposentadoria ou pensão e posterior registro pela Corte de Contas

    E - INCORRETA - O conceito de ilegalidade ou ilegitimidade, para fins de anulação do ato administrativo, não se restringe somente à violação frontal da lei. Pois abrange não só a clara e direta infringência do texto legal, como também o abuso, por excesso ou desvio de poder, ou por negação aos princípios gerais do direito.


  • Atenção, pessoal!

    Questão frequente em provas de concursos!

    Já vi diversas alternativas, em diferentes provas, sobre a possibilidade de o Poder Judiciário analisar um Ato Adm. Discricionário!

    Hoje é pacífico que tal situação é possível! Claro que o Poder Judiciário não vai adentrar no mérito da conveniência e da oportunidade, mas o controle de legalidade será feito, ainda mais para se verificar o cumprimento dos demais requisitos do ato adm. que são SEMPRE VINCULADOS, como a finalidade.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!
  • A Anulação é a declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desobediência à norma legal.
    Obs.: Tanto a Administração quanto o Poder Judiciário podem anular os atos administrativos ilegais, sejam eles vinculados ou discricionários.
    Obs.: O Poder Judiciário poderá adentrar no mérito administrativo para verificar a sua conformidade com as leis e os princípios que regem a Administração e o Direito Administrativo.
    O Poder Judiciário necessita ser provocado acerca da ilegalidade do ato administrativo, a Administração Pública, em face do seu poder de autotula, ainda que não tenha sido provocada, tem o dever de anular os seus atos eivados de nulidade insanável.
    A anulação opera efeitos "ex tunc", retroagindo à época em que o mesmo fora praticado, invalidando os efeitos passados, presentes ou futuros do ato anulado.
    O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorrem efeitos favoráveis para os destinatários decai em 05 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Nos temos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça e da Suprema Corte, o ato de aposentadoria constitui-se ato administrativo complexo, que se aperfeiçoa somente com o registro perante o Tribunal de Contas, razão pela qual o marco inicial do prazo decadencial para Administração rever os atos de aposentação se opera com a manifestação final da Corte de Contas.
    2. Aesta Corte é vedada a análise de dispositivos constitucionais em sede de Recurso Especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. Precedentes. 3. Agravo Regimental desprovido.”
    (grifou-se – STJ, AgRg-REsp 1.097.061, Proc. 2008/0219670-0, 5ª Turma, Relatora Laurita Hilário Vaz, j. 27/4/2009, DJE 25/5/2009)
  • FAZENDO UM OUTRA OBSERVAÇÃO

    DE ACORDO COM A PROFESSORA CLAUDIA MOLINARO O PODER JUDICIARIO TEM FEITO UM CONTROLE DE MERITO MAS SENDO PELA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
    ELE ENTRA COM O CONTROLE DE LEGALIDADE MAS DE "MANEIRA TORTA" ACABA CHEGANDO NO MERITO.

    MAS CONTUDO EM REGRA SÓ QUEM PRATICOU O ATO PODE FAZER UM CONTROLE DE MERITO DE ATO DISCRICIONARIO
  • MANDADO DE SEGURANCA
    Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
    Relator(a) p/ Acordao: Min. GILMAR MENDES
    Julgamento: 02/03/2011
    Orgao Julgador: Tribunal
    Pleno
    DJe-110 DIVULG 08-06-2011 PUBLIC 09-06-2011
    EMENT VOL-02540-01 PP-00018
    I  Nos termos dos precedentes firmados pelo Plenario desta
    Corte, nao se opera a decadencia prevista no art. 54 da Lei 9.784/99 no
    periodo compreendido entre o ato administrativo concessivo de
    aposentadoria ou pensao e o posterior julgamento de sua legalidade e
    registro pelo Tribunal de Contas da Uniao  que consubstancia o
    exercicio da competencia constitucional de controle externo (art. 71,
    III, CF). II  A recente jurisprudencia consolidada do STF passou a se
    manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o
    contraditorio nos casos em que o controle externo de legalidade
    exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e
    pensoes, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao
    principio da confianca  face subjetiva do principio da seguranca
    juridica. Precedentes. III  Nesses casos, conforme o entendimento
    fixado no presente julgado, o prazo de 5 (cinco) anos deve ser contado
    a partir da data de chegada ao TCU do processo administrativo de
    aposentadoria ou pensao encaminhado pelo orgao de origem para
    julgamento da legalidade do ato concessivo de aposentadoria ou
    pensao e posterior registro pela Corte de Contas.
  • Concordo com Lucas.

    Segundo a profa. Fernanda Marinela o motivo e o objeto dos atos discricionários são mérito do ato administrativo (conveniência + oportunidade) e no caso não poderiam ser revistos pelo P. Judiciário.

    Alguém pode explicar melhor?
  • Apenas para auxiliar o colega acima.
    Utilizando, inclusive, do raciocínio da Prof. Marinela.
    .
    .No atual cenário do ordenamento jurídico, reconhece-se a possibilidade de análise pelo judiciário dos atos administrativos que não obedeçam à LEI, bem como naqueles que ofendam princípios constitucionais. Dessa forma o Poder JUDICIÁRIO poderá, POR VIAS TORTAS, atingir a conveniência e oportunidade do ato administrativo discricionário, mas tão somente quando está for incompatível com o ordenamento vigente, portanto, quando for ILEGAL.


  • Lucas, MA e VP dizem outra coisa em seu livro:
    "Em resumo, em um ato discricionário o Poder Judiciário pode apreciar, quanto à legalidade e legitimidade, a sua competência, a sua finalidade, a sua forma e, também, o seu motivo e o seu objeto, ressalvada a existência, nesses elementos motivo e objeto, de uma esfera privativa de apreciação pela administração pública (o mérito administrativo), estabelecida pela lei; a extrapolação ou não, pela administração, dos limites dessa esfera de mérito administrativo é passível de controle pelo Poder Judiciário, o que configura controle de legalidade ou legitimidade, e não controle de mérito." (DA DESCOMPLICADO, 2010, pág 452)
    Poder Judiciário pode apreciar tudo do COM-FI-FOR-MO-OB, mas por ser o MO-OB os caracterizadores do mérito administrativo (discricionariedade) existe uma ressalva quanto à sua apreciação. 

     
  • Sobre a letra D, segue informativo fresquinho do STJ
    DIREITO ADMINISTRATIVO. PRAZO DECADENCIAL PARA A ANULAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA. TERMO A QUO.

    O termo inicial do prazo decadencial de cinco anos para que a Administração Pública anule ato administrativo referente à concessão de aposentadoria, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, é a data da homologação da concessão pelo Tribunal de Contas. A concessão de aposentadoria tem natureza jurídica de ato administrativo complexo que somente se perfaz com a manifestação do Tribunal de Contas acerca da legalidade do ato. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.284.915-SC, DJe 10/4/2012; REsp 1.264.053-RS, DJe 16/3/2012; AgRg no REsp 1.259.775-SC, DJe 16/2/2012, e AgRg no REsp 1.257.666-PR, DJe 5/9/2011. EREsp 1.240.168-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgados em 7/11/2012.

  • Se se admitir o enunciado da letra "B" como a exceção, ele realmente estará correto. Caso você leia o enunciado como sendo a regra, ele estará errado, pois sabemos que o mérito administrativo não é passível de controle pelo poder judiciário (em rega). 



  • A - ERRADO - REVOGAÇÃO OPERA EFEITOS NÃÃÃO RETROATIVOS, OU SEJA, EX NUNC.


    B - GABARITO.


    C - ERRADO - TODOS ATOS QUE PODEM SER EXIGIDOS NÃO, NECESSARIAMENTE, SÃO EXECUTÁVEIS, POIS ALGUNS ATOS DEPENDERÃO DA PRÉVIA DO JUDICIÁRIO, OU SEJA, AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS, ADMITE-SE EXCEÇÕES.


    D - ERRADO - O TERMO INICIAL DO PRAZO É A DATA DA HOMOLOGAÇÃO DA CONCESSÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS.


    E - ERRADO - NULIDADE DE ATO NÃO SE LIMITA À LEGALIDADE, DESVIO DE FINALIDADE, POR EXEMPLO, VAI ALÉM DA LEGALIDADE, ATINGE UM FIM DE INTERESSE DIVERSO DO INTERESSE PÚBLICO.(IMPESSOALIDADE / FINALIDADE)
  • A questão é bem interessante e nos exige conhecimento jurisprudencial para descartar as opções erradas. Quanto ao item certo existe a tentativa de indução ao erro quando é ressaltado que seria legítima a verificação do motivo, em atos discricionários, pelo judiciário.

    Ora, o motivo não compõe o MÉRITO ADMINISTRATIVO? Sim. Mas aí é que está a pegadinha. Tanto o OBJETO quanto o MOTIVO, compõem o mérito administrativo. Ocorre que mesmo os componentes que dão discricionariedade ao administrador estão sujeitos à limitação da Lei. É dizer, o administrador terá liberdade, mas no campo de valoração que a Lei permitir.

    Então, o controle do motivo pelo judiciário é legítimo quando perquirir se o motivo está contido dentro do que a Lei estipula.

    Conforme afirma CARVALHO FILHO, mesmo os atos discricionários possuem um toque de vinculação.

    É por esse motivo que os administrativistas ressaltam que não existem atos puramente discricionários.

  • SOBRE A LETRA "B":

     

     

    O "X" da questão está na palavra "regularidade" (= validade, legalidade).

    Entendo que quando há uma relação entre regularidade e motivo, está se falando de teoria dos motivos determinantes, que "define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal" (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 2015, p. 260).

     

    Nesse sentido, é legítima a verificação dos motivos do ato pelo PJ.

     

     

    Abçs.

  • a- A revogação do ato administrativo tem efeitos ex-tunc

    ERRADA. Pois tem efeito ex nunc, ou seja, não retroaje

    b- É legítima a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário da administração, no que se refere às suas causas, motivo e finalidade

    CORRETA. Pois o ato discricionário é, sempre, parcialmente regrado,devendo obedecer aos comandos legais objetivamente definidos na lei que estabelecer a competência, bem como os princípios da moralidade e da razoabilidade, aspectos esses que adensam os requisitos causa, motivo e finalidade do ato discricionário.

    c- Todos os atos administrativos são exigíveis e executórios

    ERRADA, pois os atributos da exigibilidade( que permite uso da coação indireta) e da executoriedade ( que permite uso da coação direta, da força) não estão presentes em todos os atos administrativos, sendo necessário previsão legal, no caso do primeiro atributo, e , quanto ao segundo, previsão legal ou existência de situação em que não haja tempo hábil para buscar o judiciário

    d- De acordo com entendimento do STF, opera-se decadência quando decorrido prazo de 5 anos entre período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria e o julgamento de sua legalidade e registro pelo TCU

    ERRADA, pois o prazo decadencial de 5 anos só se inicia após o registro da aposentadoria no TC; entre a concessão da aposentadoria e o registro desta não corre o referido prazo

    e- Para o fim de anulação do ato administrativo, o conceito de ilegalidade ou ilegitimidade restringe-se à violação frontal da lei

    ERRADA, pois a ilegitimidade também alcança os atos que ferem princípios e outras normas jurídicas

    Fonte:Livro- Como passar em concursos CESPE 7000 questões comentadas,2016,5ªedição

     

  • CONTROLE JUDICIAL DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DISCRICIONÁRIA

    A discricionariedade é o poder de analisar oportunidade e conveniência na atuação do ente estatal é poder administrativo e não jurisdicional. Nesse sentindo, o poder judiciário não pode e não deve substituir a decisão do administrador, não pode fazer análise de interesse público, não pode, enfim, julgar o mérito de um ato administrativo discricionário. Isso porque, o mérito é a área que coincide com o campo opinativo do administrador público, extrapolando aquela atuação do poder judiciário. Importante ressaltar que o PJ somente pode analisar os atos administrativos no que tange aos aspectos da legalidade. Ao PJ não pode ser subtraída qualquer lesão ou ameaça a direito (Art. 5° XXXV, CF) e, por isso, ainda que o ato adm seja discricionário, ele fica sujeito a controle jurisdicional no que diz respeito a sua adequação com a lei, nunca na análise meritória. 

    OBS: É legítima a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário da administração, no que se refere às suas causas, motivos e finalidade.

  • Estou meio perdida com esta letra B. Entendo que o P. Judiciário ao analisar o mérito administrativo, se limita à análise das regras legais impostas ao agente, se o ato extrapola os limites da discricionariedade com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, este, princípios limitadores da atuação discricionária. Entretanto, não consigo entender o que tem a ver com a legalidade da discricionariedade a CAUSA? O que é a CAUSA? É o OBJETO do ato???

    Alguem pode me explicar melhor?

  • No que se refere ao controle da administração pública, julgue o item que se segue. 

    O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário.

    Certo.

    Alguém explica a diferença?

  • “(...) 2. A autoridade administrativa está autorizada a praticar atos discricionários apenas quando norma jurídica válida expressamente a ela atribuir essa livre atuação. Os atos administrativos que envolvem a aplicação de ‘conceitos indeterminados’ estão sujeitos ao exame e controle do Poder Judiciário. O controle jurisdicional pode e deve incidir sobre os elementos do ato, à luz dos princípios que regem a atuação da Administração (...). Recurso ordinário provido” (STF, RMS 24.699/DF, rel. Min. Eros Grau, j. 30.11.2004).

    “1. Cabe ao Poder Judiciário verificar a regularidade dos atos normativos e de administração do Poder Público em relação às causas, aos motivos e à finalidade que os ensejam. 2. Pelo princípio da proporcionalidade, há que ser guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão, de maneira que exista estrutura para atuação do Poder Legislativo local. 3. Agravo improvido” (STF, Ag no RE 365.368/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 22.05.2007) (grifos nossos

  • Gabarito B, poderá o judiciário verificar se caso o ato não obedeceu aos parâmetros do direito e da lei. Questão um pouco mais aprofundada.

  • Em 2020, a letra "d" é considerada correta.

  • Apenas corroborando...

    A Causa para algumas doutrinas é a congruência entre os motivos que deram ensejo à prática do ato e seu resultado e se configura pressuposto de validade da conduta

    Bons estudos!

  • Sobre a letra D:

    STF (Tema 445): “Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima”.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=437550&caixaBusca=N#:~:text=Imprensa,-Not%C3%ADcias%20STF&text=O%20Plen%C3%A1rio%20do%20Supremo%20Tribunal,ao%20respectivo%20tribunal%20de%20contas.


ID
748714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de serviços públicos, contratos administrativos, controle da administração pública e bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • Pergunta que deve, ou deveria, ser anulada
    b) INCORRETO. De acordo com a legislação vigente, a permissão de serviço público é operada por contrato. Assim, não há de se falar em unilateralidade, embora esta característica seja classicamente adotada pela doutrina.
  • " (...)importa distinguir concessão e permissão.
    Concessão, no entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello, “é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço”. Do conceito apresentado, podemos extrair algumas características principais da concessão, são elas: ter natureza contratual (acordo de vontades), ser estabelecido de forma não precária e possuir um prazo determinado.

    Permissão de serviço público, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, “é, tradicionalmente, considerada ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário”. São características marcantes da permissão:
    (1) depende sempre de licitação, de acordo com o artigo 175 da Constituição;
    (2) seu objeto é a execução de serviço público;
    (3) o serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco;
    (4) sujeição as condições estabelecidas pela Administração e a sua fiscalização;
    (5) pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público; e
    (6) não possui prazo definido (embora a doutrina tenha admitido a possibilidade de fixação de prazo).
    fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2658/Sobre-a-concessao-e-permissao-de-servicos-publicos

  • vamos questão por questão:

    A) o erro da letra a encontra-se no final que diz que impede o resarcimento do contratado pelo objeto realizado, pois se ele não deu causa a anulação do contrato ele faz jus ao ressarcimento.

    B) correto, a permissão de serviços públicos é discricionário ( vai de acordo com a conveniência e oportunidade da administração), é unilateral dependente apenas da vontade da administração e precário ( podendo sofrer revogação a qualquer tempo no interesse da administração).

    C) as terras públicas, bem como qualquer bem público sujeito ao regime jurídico de direito público são imprescritíveis, ou seja, não estão sujeitos a usucapião.

    D) o Tombamento em regra não sujeita a indenização, salvo se acarretar despesas extraordinárias ao proprietário do imóvel, que poderá requerer.

    E) O erro desta questão está no prazo prescricional, já que esta ação tem caráter ressarcitório sendo então imprescritível.

    espero ter ajudado. Bons estudos 
  • Acho que a questão deveria ser anulada. A permissão de serviço público, de acordo com a lei 8987/95, é regida por contrato de adesão, portanto, tem como característica a bilateralidade. Somente a permissão de uso de bem público é que continua com a característica de ato unilateral. Questão confusa, para mim não há resposta correta.
  • Com todo respeito ao colega acima, a questão está correta.

    A permissão, de acordo com a lei 8.987/95 é um "contrato de adesão", sim. Porém, todo contrato administrativo propriamente dito é um contrato de adesão, visto que as cláusulas do contratos são redigidas UNICAMENTE pela Administração Pública, sem que haja a possibilidade de negociação das cláusulas pelo particular. 
    Ademais, a permissão se dá sob qualquer modalidade de LICITAÇÃO, caso houvesse a possibilidade da alteração dessas cláusulas impostas pela Administração, haveria fraude à licitação.
    O que se deve interpretar disto é: contrato de adesão pressupõe unilateridade, porque somente a Administração impões as cláusulas do contrato administrativo.
    Bons estudos.
  • Sobre a letra E, basta a leitura da Constituição Federal, no que tange aos atos de improbidade administrativa.
    Ressarcimento ao erário é imprescritível!
    Senão vejamos:
    Art. 37: 
    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
    Bons estudos.
  • ATENÇÃO GALERA, A QUESTÃO FOI ANULADA!!!!

    Conferi no site do Cespe e a questão foi anulada!

    Bons estudos.
  • pessoal,
    quando a questão estiver anulada, entrem na questão e selecionem a opção "questão anulada".
    O QC depois marca ela como anulada!!!
    abraços
  • Ué, se eu estava errado, por que a questão foi anulada?
    Permita-me apenas fazer uma correção. Um contrato de adesão NÃO é unilateral. As cláusulas não são negociadas, o que não retira o caráter de bilateralidade da avença. Essa característica não tem nada a ver com a negociação das cláusulas, mas sim com a relação obrigacional travada pelas partes. Lamentável a afirmação de que "contrato de adesão é unilateral". Não é e nunca será.
  • Pessoal, essa questão foi anulada pelo Cespe, segue a justificativa:

    "Não há opção correta, dado que a opção apontada como gabarito se equivoca ao afirmar que a permissão de serviços públicos é ato unilateral. A Lei nº 8.987/1995, ao se referir à permissão de serviços públicos, conferiu-lhe natureza jurídica contratual, considerando-a como contrato de adesão. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão."

ID
748717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito ao direito administrativo e à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Mais uma questão absurda nessa prova de Direito Administrativo (e depois ainda perguntam pq eu acho a Cespe muito fraca...)
    a) INCORRETO. ABSURDO! Apenas a autarquia é criada por lei específica; os demais entes tem a criação AUTORIZADA em lei específica e criação na forma da lei civil. A CF revogou qualquer disposição em sentido contrário, não há discussão.
    b) INCORRETO. Entende-se que não há delegação aqui, mas outorga.
    c) INCORRETO. A autarquia age por outorga e é titular de direitos e obrigações.
    d) INCORRETO. Esse é o sentido subjetivo.
    e) INCORRETO.
    3 de 7 questões péssimas nessa prova... e tem gente que baba ovo do Cespe, pelamor...
    • a) As pessoas jurídicas que integram a administração indireta da União apresentam três pontos em comum: são criadas por lei específica; têm personalidade jurídica própria; têm patrimônio próprio.
    • Concordo com você Alexandre a alternativa A, sem dúvidas está incorreta!!!
    • A doutrina sempre diferencia que apenas as autarquias e fundações públicas são CRIADAS por lei específica. O restante, EP, SEM fundações públicas de direito privado tem a sua criação AUTORIZADA por lei específica.
    • b) A empresa pública, pessoa jurídica de direito privado com capital exclusivo da União, envolvendo qualquer das formas admitidas em direito, visa à realização de atividade econômica ou de serviço de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo Estado.
    • c) Por não ser titular de direitos e obrigações próprios, a autarquia age por delegação do ente que a tenha instituído.
    • Diferenciação entre delegação e outorga. Alternativas B e C:
    • delegação -  uma entidade política ou administrativa através de contrato administrativo ou ato unilateral, transfere o exercício de determinada atividade administrativa a uma pessoa física ou pessoa jurícia que já atuava no mercado
    • outorga - uma entidade política cria ou autoriza a criaçao, em ambos os casos através de lei específica, de entidades administrativas (autarquias "C", fundações, Empresas Públicas - "B" e SEM) e que receberão a titularidade e a responsabilidade pela execução de uma determinada atividade. 
    • d) Em sentido objetivo, direito administrativo é definido como o conjunto de normas jurídicas que regulam os órgãos da administração.
    • e) Sob o aspecto material, define-se administração pública como o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
    • Outro ponto importante da questão é os critérios para conceituar a administração. Alternativas  D e E:
    • Formal, orgânico ou subjetivo - A Administração Pública (com letras maiúsculas) é um instrumento que dispoe o Estado para por em prática a opção política. Dos bens, dos agentes, dos órgãos, a estrutura, da máquina administrativa. É o conjunto de órgãos a Estrutura estatal. 
    • Material ou objetivo - a administração pública (letras minúsculas) deve ser entedida como a atividade administrativa exercida pelo estado, caracterizada pela gestao de bens e interessses da comunidade visando ao bem comum. A atividade administrativa que obedece a lei e a norma técnica. Representa um múnus público. 
    • Eu marquei a alternativa E, e não entendi porque está errada, alguém pode me esclarecer?
    • Obrigada!
  • Realmente, no rigor tecnico do Direito o item a está errada, assim concordo com os comentários acima. Mas eu já percebi que algumas bancas não usam as palavras técnicas para designar um instituto, então essas "criadas" está no sentido que para as PJ da adm indireta existirem devem ter antes uma lei especifica - englobando a criação da autarquia ou autorização das outras.

    Já no item e quando define a adm pública como o desempenho dos serviços públicos do Estado, ele está se alhinando à Escola do serviço público,no qual o dir adm estuda somente o serviço público (toda atividade do Estado, inclusive as atividades industriais, comerciais etc). O que não é verdade, pois o dir adm não só estuda os serviços públicos, tornando esse conceito de adm pública incompleta.

    Eu acho que isso que está errado no item e, bom... pelo menos foi por isso que eu não escolhi essa.
  • ATENÇÃO GALERA, A QUESTÃO FOI ANULADA!!!!

    Conferi no site do Cespe e a questão, CORRETAMENTE, foi anulada!

    Bons estudos.
  • LETRA E - INCORRETA

    Administração Pública, em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral;
    em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade. 
  • É um completo absurdo uma banca como a CESPE colocar uma questão dessas! Somente a autarquia é CRIADA por lei, as demais (fundação, empresa pública e sociedade de economia mista) são AUTORIZADAS por lei. 
  • Pessoal, essa questão foi anulada pelo Cespe, segue a justificativa:

    "As autarquias e fundações de direito público são, de fato, criadas por lei específica. No entanto, no que diz respeito às empresas públicas, sociedades de economia mista e às fundações de direito privado, a lei não cria a entidade, mas apenas autoriza a criação. Nesse sentido, o inciso XIX do  artigo 37 da CF dispõe que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Dessa forma, por não haver opção correta, opta-se pela anulação da questão."
  • Pessoal,

    Entendam que existe dois regimes que tratam do ASSUNTO(autorização x criação).

    CF: (Art 37)Autarquias(crias por lei) demais entes da administração indireta(autorizados)

    Decreto 200( Art 5ª):Autarquias,Empresas publica e SEM(criadas por lei),Fundações(autorizadas)


    Obs1: Na omissão da questão sobre qual regime esta sendo cobrado devemos seguir a CF(piramide de kelsen)

    Obs2: As vezes no edital constava o decreto 200(não o art 37) dentre os assuntos do conteudo programatico.Desta forma se cair assunto tratando sobre o tema,POR OBVIO,que segue o decreto 200(em que pese NÃO FOI REVOGADO como muitos insistem em afirmar)

    Obs3: Apenas compartilho de experiências onde seguiu-se oque consta no decreto 200,e a questão não foi anulada,devido estar no conteudo programatico do edital.


    Bons estudos a todos.
  • 1 • Q260645

    No que concerne à administração pública direta e indireta, assinale a opção correta.

    • a) A criação das entidades da administração indireta depende de edição de lei, sejam essas entidades de personalidade jurídica de direito público, sejam de direito privado.
    • b) A proibição de acumulação de cargos, dirigida aos servidores públicos, não se aplica aos empregados das empresas públicas, já que eles são, por determinação constitucional, submetidos ao mesmo regime trabalhista que rege as relações de trabalho nas empresas privadas.
    • c) Diferentemente das autarquias, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público não gozam da imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços.
    • d) A responsabilidade das empresas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes causarem não é objetiva, havendo necessidade de comprovação de culpa para viabilizar sua responsabilização na esfera civil.
    • e) Por não serem servidores públicos stricto sensu, os empregados de sociedades de economia mista não podem figurar como réus em mandado de segurança.

    a letra A é a certa! a propria banca entra em contradição!!!! 

  • Estranha demais

  • Complementando as respostas dos colegas Alexandre e Patrícia:

    b) errada tanto pela menção a serviço delegado (como apontado pelos colegas, as entidades da administração indireta titularizam a atividade administrativa, portanto trata-e de outorga) como TAMBÉM pela afimração de que as empresas públicas têm capital exclusivo da União. O correto é dizer que o capital é exclusivamente público, mas é possível empresa cujo capital seja distribuído por outros entes políticos ou entidades da administração indireta (desde que a maioria do capital esteja na mão da entidade istituidora)

    e) errada porque esse é o conceito de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO OPERACIONAL (classificação de Hely Lopes)

  • Alternativa E, trata-se da acepção operacional trazida por Hely Lopes Meirelles.


ID
748720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes da administração pública, à improbidade administrativa e às sociedades de economia mista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RMS N. 24.699-DF
    RELATOR: MIN. EROS GRAU
    EMENTA: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. PODER DISCIPLINAR. LIMITES DE ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ATO DE IMPROBIDADE. 1. Servidor do DNER demitido por ato de improbidade administrativa e por se valer do cargo para obter proveito pessoal de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, com base no art. 11, caput, e inciso I, da Lei n. 8.429/92 e art. 117, IX, da Lei n. 8.112/90. 2. A autoridade administrativa está autorizada a praticar atos discricionários apenas quando norma jurídica válida expressamente a ela atribuir essa livre atuação. Os atos administrativos que envolvem a aplicação de "conceitos indeterminados" estão sujeitos ao exame e controle do Poder Judiciário. O controle jurisdicional pode e deve incidir sobre os elementos do ato, à luz dos princípios que regem a atuação da Administração. 3. Processo disciplinar, no qual se discutiu a ocorrência de desídia - art. 117, inciso XV da Lei n. 8.112/90. Aplicação da penalidade, com fundamento em preceito diverso do indicado pela comissão de inquérito. A capitulação do ilícito administrativo não pode ser aberta a ponto de impossibilitar o direito de defesa. De outra parte, o motivo apresentado afigurou-se inválido em face das provas coligidas aos autos. 4. Ato de improbidade: a aplicação das penalidades previstas na Lei n. 8.429/92 não incumbe à Administração, eis que privativa do Poder Judiciário. Verificada a prática de atos de improbidade no âmbito administrativo, caberia representação ao Ministério Público para ajuizamento da competente ação, não a aplicação da pena de demissão. Recurso ordinário provido.
    * noticiado no Informativo 372
  • Porque a letra B está errada?

  • A letra B é controversa.

    Carvalho Filho, em seu livro, defende a discricionariedade do poder de polícia, mas ressalva que Celso Antônio e Hely entendem de forma diversa.
  • Questão correta.
    O Poder de Polícia, via de regra, é DISCRICIONÁRIO, porém, nada impede que a lei determine que em determinados casos, tal poder seja vinculado.
    Exemplo de Poder de Polícia de caráter vinculado: Licença para construção, por ex.
    Ademais, em se tratando do requisito "FINALIDADE", o poder de polícia é sempre VINCULADO, que significa a proteção do interesse da coletividade (supremacia do interesse público sobre o privado).
    Bons estudos.
  • Alguem pode comentar a alternativa "E"????
  • Carlos Augusto, a alternativa "E" está incorreta pois ela afirmou ter aplicação plena, o que é um equívoco. Explico: tal princípio, no direito penal, aplicado de forma plena como pedido, tem como pressuposto para sanção penal que a conduta típica esteja prevista em LEI (stricto sensu). Dessa forma, qualquer ato normativo ou legislativo que não for lei ordinária (ou apenas formalmente complementar) é incapaz de criar crime ou cominar pena.
    E o que o direito disciplinar tem com isso? Simples: regulamentos e decretos poderão regular condutas cuja inobservância as sujeita a PAD.
    Todavia, se a alternativa dissesse "a ideia daquele princípio", pronto, estária correta, já que a anterioridade é aplicada.
    Espero tê-lo ajudado.
    Bons estudos!!!

  • Sobre a letra "a':

    Ensina HELY LOPES MEIRELLES, que no caso de a própria lei trazer prazo para a edição do regulamento, se este não for obedecido, os destinatários da lei, e naquilo que ela puder ser executada, poderão exigir sua aplicação.
  • Ana, o erro está simplesmente na palavra não.
     
    Atributos do poder de polícia
    O poder de polícia, quando executado regularmente, apresenta as seguintes características:
    Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito.
    Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.
    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública. [2]
    Coercibilidade: os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print


  • Letra D - errada (já que ninguem comentou):

    "EMENTA: FINANCEIRO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PAGAMENTO DE VALORES POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIO. ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL CUJA REPERCUSSÃO GERAL FOI RECONHECIDA.
    Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas."
    (STF, RE 599.628 - julgado em 21/10/2011)

  • O CESPE AINDA ME MATA!!!

    Por favor, envie-me um recado se você discorda do meu posicionamento.

    Item considerado correto: "De acordo com entendimento do STF, é da competência privativa do Poder Judiciário a aplicação das sanções decorrentes de atos de improbidade administrativa. Verificada a prática de tais atos, cabe à autoridade administrativa apresentar representação ao MP para o ajuizamento da competente ação, e não a aplicação de pena de demissão."

    Comentário: O CESPE generalizou, tratando como entendimento jurisprudencial dominante um julgado complexo onde o objeto da causa era a punição por um ato de improbidade.O art. 132 da Lei 8.112/90 autoriza a administração aplicar a penalidade de demissão no caso de prática de ato administrativo. Ai o nosso "amigo" CESPE, utiliza-se de um julgado ISOLADO e, o meu ver, equivocado, para embasar uma questão tratando-a como se fosse regra geral e entendimento pacífico no Supremo.

    Abaixo a literalidade do artigo na Lei 8.112/90.

            "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

               IV - improbidade administrativa;"

    E teje dito! kkk

    Aguardo o debate com os amigos em minha página de recados :)
    Abraço.

  • Quanto à letra E, está errada pois "Não se aplica à instância administrativa o princípio da reserva legal que domina, regularmente, a doutrina em lei penal (nullum crimen, nulla poena sine lege)."


    Bons estudos, pessoal.
  • O GRANDE PROBLEMA DO CESPE É COPIAR E COLAR ESSES JULGADOS NAS QUESTÕES E COLOCAR COMO SE FOSSE VERDADE ABSOLUTA, SEM FAZER QUALQUER RESSALVA ACERCA DAS POSSIBILIDADES. A MAIORIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE CONFIGURAM ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS, DESTA FORMA O QUE IMPEDIRIA A ADMINISTRAÇÃO APLICAR PUNIÇÃO, NA ESFERA ADMINISTRATIVA, PELA FALTA FUNCIONAL COMETIDA, NA FORMA DO RESPECTIVO ESTATUTO, SABENDO QUE MUITAS DAS CONDUTAS, SE NÃO A MAIORIA, PREVISTA ENSEJARIAM PENA DE DEMISSÃO? É UM CASO A PENSAR.
  • Se alguém puder comentar todos os itens, justificando o porque de estar certo ou errado, poste para mim um recado com  o número da questão!
    Obrigada!!!
  • um absurdo o final da questão!! O direito brasileiro consagrou a independência das instâncias administrativa e criminal, de sorte que o agente público que comete ilícito-penal contra a Administração pode responder a processo criminal, em cujo desfecho lhe pode ser imposta pena privativa de liberdade, somada com pena acessória de perda do cargo público, ao mesmo tempo em que contra ele pode ser instaurado processo administrativo disciplinar, o qual pode findar com a possível demissão.

  • PARA TENTAR ESCLARECER ATERNATVA "b".

    "Entende o STF que somente o Judiciário pode aplicar as sanções da Lei de Improbidade. “Ato de improbidade: a aplicação das penalidades previstas na Lei n. 8.429/92 não incumbe à Administração, eis que privativa do Poder Judiciário. Verificada a prática de atos de improbidade no âmbito administrativo, caberia representação ao Ministério Público para ajuizamento da competente ação, não a aplicação da pena de demissão. Recurso ordinário provido”.
    O STJ, por seu turno, entendeu que em processo administrativo em que se apure a responsabilidade do agente, pode a Administração aplicar a sanção de demissão (uma das sanções da LIA), tendo em vista a independência de instâncias. É que administrativamente pode-se impor medida igual àquela que seria imposta judicialmente (via ação de improbidade).
    Não quer dizer que a ADministração possa impor as demais sanções lá previstas. REalmente, não pode. Entretanto, as sanções previstas na lei 8112 podem ser aplicadas pela Administração, dentre elas a de demissão.

    A tese da defesa do servidor era a de que a ADministração não poderia impor demissão, porque com a vigência da Lei 8429/92 teria revogado a lei 8112. Não foi essa a tese que passou no STJ.

    Observo, por fim, que somente cabe ao Judiciário aplicar as demais sanções de improbidade administrativa não previstas no Estatuto do Servidor."

    http://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?page_id=2

     
  • SOBRE A LETRA E, O ERRO ESTÁ NO FATO DE QUE AS CONDUTAS INFRACIONAIS DO AMBITO ADMINISTRATIVO NECESSITAM SER INTERPRETADAS CASO A CASO (há discricionariedade).
     
    Olha o que eu achei:
    "Ao contrário do direito penal, em que a tipicidade é um dos princípios fundamentais, decorrente do postulado segundo o qual não há lei sem crime que o preveja (nullum crimem, nulla poena sine lege), no direito administrativo prevalece a atipicidade; são muito poucas as infrações descritas na lei, como ocorre com o abandono de cargo. A maior parte delas fica sujeita à discricionariedade administrativa diante de cada caso concreto; é a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito como “falta grave”, “procedimento irregular”, “ineficiência no serviço”, “incontinência pública”, ou outras infrações previstas de modo indefinido na legislação estatutária." DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008, p. 598.
  • Uma consideração com relação a letra A 

    Na omissão da lei o regulamento supre a lacuna , até que o legislador complete .Enquanto não o fizer , o regulamento tem plena validade , desde que não invada matéria reservada à lei.
    Caso contrário , quando a lei trouxer a recomendação de ser regulamentada , ela não será exequível antes da expedição do decreto regulamentar.Caso a lei estabeleça prazo para a expedição de regulamentação, decorrido este sem a publicação do decreto, os destinatários da norma podem invocar seus preceitos e auferir todas as vantagens dela decorrentes.Todavia, se o regulamento for imprescindível para a execução da lei , o beneficiário poderá ultilizar-se de mandado de injução

    Fonte: Apostila Vestcon 
  • QUESTÃO ANULÁVEL!! Mudança de entendimento do STF sobre o item 'c'


    O julgado que fundamentava a alternativa 'c' como correta é proveniente da 1ª turma do STF e data do ano de 2004 (RMS 24699 / DF, 2004). Porém, esta mesma turma, em acórdão de 2011, da relatoria de Luiz Fux, aplicou o seguinte entendimento  (RMS 24194 / DF, 2011):

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. DEMISSÃO DE SERVIDOR FEDERAL POR MINISTRO DE ESTADO. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO ATO DE DEMISSÃO A MINISTRO DE ESTADO DIANTE DO TEOR DO ARTIGO 84, INCISO XXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF. PROVA LICITAMENTE OBTIDA POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INSTRUIR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PODE SER UTILIZADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS AVALIADAS COMO PRESCINDÍVEIS PELAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PUNIÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NA PRÁTICA DE IMPROBIDADEADMINISTRATIVA INDEPENDE DE PROVIMENTO JUDICIAL QUE RECONHEÇA A CONDUTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS DAIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ADMINISTRATIVA. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.



    O STJ, outrossim, aplica o mesmo princípio (MS 15054, 2011):

    Demissão de servidor por improbidade não exige processo judicial

    O servidor público condenado em processo administrativo por ato de improbidade pode ser demitido independentemente de condenação judicial. Com essa tese, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança preventivo a um servidor do Ministério da Previdência Social que corre o risco de perder o cargo por causa de uma contratação sem licitação. 

    De acordo com o ministro Gilson Dipp, cujo voto foi seguido pela maioria dos membros da Seção, a decisão judicial só é indispensável para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário – previstas na Lei de Improbidade (8.429/1992), mas não no Regime Jurídico Único do funcionalismo federal, instituído pela Lei n. 8.112/1990.
    (Matéria completa em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102484)
  • Ademais e complementando o comentário anterior do colega que colacionou importante jurisprudência atualizada, tem-se que o art, 17 da Lei 8429/92 traz como legitimdades à propositura da ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a Pessoa Jurídica Interessada (que seria aquela lesada pela prática do ato de improbidade administrativa). Só por isso a questão já estaria incorreta, pois não há a necessidade de representação ao MP ára que este ajuíze a competente ação com vistas à aplicação das sanções previstas na lei.

    Abç e bons estudos.
  • a) As leis que trazem a recomendação de serem regulamentadas não são exequíveis antes da expedição do decreto regulamentar correspondente, mesmo após decorrido o prazo para que o Poder Executivo edite o referido decreto.Falsa, caso de a própria lei traga um  prazo para a edição do regulamento, se este não for obedecido, os destinatários da lei, e naquilo que ela puder ser executada, poderão exigir sua aplicação. b) Não constitui atributo do poder de polícia a discricionariedade, traduzida na livre escolha, pela administração, da oportunidade e conveniência de exercer o poder a ela conferido, bem como de aplicar as sanções e empregar os meios conducentes a atingir o fim colimado.Falsa, atributos do poder de policia , discricionariedade, imperatividade. Autoexecutiriedade. c) De acordo com entendimento do STF, é da competência privativa do Poder Judiciário a aplicação das sanções decorrentes de atos de improbidade administrativa. Verificada a prática de tais atos, cabe à autoridade administrativa apresentar representação ao MP para o ajuizamento da competente ação, e não a aplicação de pena de demissão.CORRETA, RESERVA DE JURISDIÇÃO. d) Conforme dispositivo constitucional, as sociedades de economia mista podem beneficiar-se do sistema de pagamento por precatório para a quitação de dívidas decorrentes de decisões judiciais.FALSA,"EMENTA: FINANCEIRO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PAGAMENTO DE VALORES POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIO. ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL CUJA REPERCUSSÃO GERAL FOI RECONHECIDA.Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas." e) Em matéria disciplinar administrativa, tem plena vigência o princípio nullum crimen, nulla poena sine lege.ERRADA,  Esta expressão está relacionada com o princípio da legalidade da intervenção penal, e significa “não pode haver crime, nem pena que não resultem de uma lei prévia, escrita, estrita e certa”, NO CAMPO DO DIREITO ADMINISTRATIVO, as punições não necessariamente serão mediante lei, sendo que por meios de decretos e  regulamentos ,. Podem incidir punições. 
  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO
    ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA TIPIFICADA NO
    ART. 303, INCISO LVI DA LEI N.º 10.460/88. AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DO
    TIPO "EM SERVIÇO". NULIDADE DO DECRETO DEMISSÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E
    CERTO.
    1. In casu, em nenhum momento restou efetivamente evidenciado que o
    Recorrente estivesse no exercício de seu mister ("em serviço"). Isso
    porque, uma vez que os fatos se deram em local diverso do ambiente
    do trabalho, ainda que próximo, como consta do Relatório Final,
    somente seria cabível a imputação acaso ficasse demonstrado que o
    Recorrente estava, ao menos, no cumprimento das atribuições do cargo
    no momento do ocorrido, o que não ocorrera na espécie.
    2. O fato de cuidar-se a vítima de funcionário público, colega de
    serviço do Recorrente, e de existir uma animosidade entre eles em
    razão do serviço, segundo consta dos autos, não se mostra suficiente
    para tipificar o ilícito administrativo.
    3. No campo do direito disciplinar, assim como ocorre na esfera
    penal, interpretações ampliativas ou analógicas não são, de espécie
    alguma, admitidas, sob pena de incorrer-se em ofensa direta ao
    princípio da reserva legal.
    4. Ressalte-se que a utilização de analogias ou de interpretações
    ampliativas, em matéria de punição disciplinar, longe de conferir ao
    administrado uma acusação transparente, pública, e legalmente justa,
    afronta o princípio da tipicidade, corolário do princípio da
    legalidade, segundo as máximas: nullum crimen nulla poena sine lege
    stricta e nullum crimen nulla poena sine lege certa, postura
    incompatível com o Estado Democrático de Direito.
    5. Recurso conhecido e parcialmente provido para anular a pena
    demissória aplicada ao Recorrente.
    RMS 16264 / GO - Rel. Min. Laurita Vaz - J. 21/03/2006

  • Na A, de fato, é possível que a lei transfira à Administração a
    obrigação de regulamentá-la (condição suspensiva de exequibilidade
    da lei), quando o dispositivo pendente de regulamentação não terá
    exequibilidade até que o regulamento seja expedido.
    Em tais casos a própria lei estabelece o prazo para que
    o ato administrativo normativo seja expedido, de modo que
    ultrapassado o limite temporal, a lei se torna plenamente exequível.
     

    Gabarito: C

  • SOBRE A LETRA "C": DESATUALIZADA E ANULÁVEL, GALERA!!!

     

     

    * FUNDAMENTOS:

      1) RMS 24194 / DF, 2011

          (Na verdade, esse é o que vale, pois a banca quer saber o posicionamento do STF. Mas elenco, abaixo, outros fundamentos.)

     

       Lei 8.112/90:

       2) Art. 121: "O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições";

       3) Art. 125: "As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si";

       4) Art. 132: "A demissão será aplicada nos seguintes casos: IV - improbidade administrativa";

     

       5) Q235218 CESPE 2011 / TJ-ES:

            A autoridade administrativa não pode instaurar processo administrativo disciplinar para a apuração de falta comedida por

            servidor público e, simultaneamente, ajuizar ação de improbidade administrativa que tenha por objeto o mesmo fato.

            Letra "B" - ERRADA.

     

     

    Abçs.

  •  

     

    Para o STF, quando o ato praticado for tipificado apenas como improbidade, a sanção caberá ao Judiciário, de forma privativa. Já quando o ato também for previsto como infração disciplinar e, como tal, tenha sido a fundamentação da demissão, o Judiciário não tem competência privativa, podendo a demissão ocorrer no âmbito administrativo.

     

     

    Demissão administrativa por infração disciplinar (constante na Lei 8.112) independe de condenação penal.

     

    "Em sua decisão, ele lembrou que na jurisprudência do Supremo há precedentes no sentido de que o Poder Público não pode aplicar ao servidor a pena de demissão em razão da prática de ato de improbidade administrativa ou de crime contra a Administração Pública sem que haja prévia sentença condenatória transitada em julgado, sob pena de ofensa ao princípio da presunção de inocência. Nesse sentido, citou o RMS 24699 e o MS 21310. No entanto, conforme o relator, tal discussão é totalmente dispensável para solucionar o caso concreto, em razão de o ato de demissão ter sido feito com base em dispositivo da Lei 8.112/1990. STF - 2015  Mandado de Segurança (MS) 25998

     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=298317

  • Segundo o dizer o direito:

    As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de

    natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório.

    O caso concreto no qual o STF decidiu isso envolvia uma sociedade de economia mista prestadora de

    serviços de abastecimento de água e saneamento que prestava serviço público primário e em regime de

    exclusividade. O STF entendeu que a atuação desta sociedade de economia mista correspondia à própria

    atuação do Estado, já que ela não tinha objetivo de lucro e o capital social era majoritariamente estatal.

    Logo, diante disso, o STF reconheceu que ela teria direito ao processamento da execução por meio de

    precatório.

    STF. 2a Turma. RE 852302 AgR/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2015 (Info 812).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: a letra E está errada de acordo com o atual entendimento do STF.

    STF (2016): 5. Ao prever a demissão do servidor que incorre em ato de improbidade administrativa, o Estatuto dos Servidores da União faz remissão às condutas tipificadas na lei de improbidade administrativa, razão pela qual, nessa qualidade, podem ser apuradas e punidas pela própria Administração. Precedentes. (...) 7. Nos casos de demissão por ato doloso de improbidade administrativa, a proporcionalidade da pena, por exigir reapreciação de aspectos fáticos, não é admitida na via estreita do mandado de segurança. Precedentes. 8. Recurso ordinário a que se nega provimento.
    (RMS 33666, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 31/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 20-09-2016 PUBLIC 21-09-2016)

    STF (2015) 4. Ao prever a demissão do servidor que incorre em ato de improbidade administrativa, a Lei nº 8.112/1990 (art. 132, IV) remete às condutas tipificadas na Lei nº 8.429/1992, incorporando-as ao seu sistema como infrações funcionais, razão pela qual, nessa qualidade, podem ser apuradas e punidas pela própria Administração. 5. Recurso a que se nega provimento.
    (RMS 30010, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15/12/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 16-02-2016 PUBLIC 17-02-2016)

  •  b)

    Não constitui atributo do poder de polícia a discricionariedade, traduzida na livre escolha, pela administração, da oportunidade e conveniência de exercer o poder a ela conferido, bem como de aplicar as sanções e empregar os meios conducentes a atingir o fim colimado.

     

    POR FAVOR, poderiam me explicar o erro da frase?!

    O poder de polícia é discricionário em relação a quais sanções aplicar e em que limite, porém é vinculado em relação ao seu exercício (a Adm. deve exercer o poder e aplicar sanções e meios conduncentes para atingir o fim colimado)


ID
748723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o disposto no CP e na LEP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
    B) ERRADO - Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
    C) ERRADO - Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
    D) ERRADO - Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
    E)CERTO - Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
     
  • Teorias importantes a serem tratadas sobre o LUGAR DO CRIME (art. 6º/CP) e o TEMPO DO CRIME (art. 4º/CP):

    Teoria da atividade: o crime considera-se praticado no momento da conduta;
    Teoria do resultado: o crime considera-se praticado no momento do evento;
    Teoria mista ou da ubiquidade: o crime considera-se praticado no momento da conduta ou do resultado.

    Usar a seguinte dica: Lugar do crime Ubiquidade;  Tempo do crime Atividade (LUTA)



  • No caso da alternativa C, o juiz não deixa de aplicar pena, ele simplesmente aplica a pena de multa no lugar da pena privativa de liberdade.

    Bons estudos.
  • Estou enganado ou... a CESPE está inclinado para provas TEXTO DE LEI...
    AS ÚLTIMAS QUESTÕES DA CESPE QUE TENHO RESOLVIDO ESTÁ COBRANDO MUITO TEXTO DE LEI, CARACTERÍSTICA CORRIQUEIRAMENTE APLICADA NA FCC.
  • O cespe além das pegadinhas tradicionais tem apresentado questões de puro texto das leis.
  • questão passível de anulação na minha opinião... pois a Letra B poderia estar certa pelo simples fato de dizer "PROSSEGUIR"... quer dizer que já se INICIOU a execução, ou seja, se iniciou ele responde pelos atos já praticados. 

  • Alternativa "b":

     

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

     

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • O ítem "b" enquadra-se no art. 14, II, CP. Puni-se a pena ao crime consumado, diminuída de um a dois terço. Não sei o porquê  estão citando art. 15 ?!?!

  • GABARITO: E

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Código Penal:

         Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Minha contribuição.

    CP

    Lugar do crime 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Abraço!!!

  • Teorias importantes a serem tratadas sobre o LUGAR DO CRIME (art. 6º/CP) e o TEMPO DO CRIME (art. 4º/CP):

    Teoria da atividade: o crime considera-se praticado no momento da conduta;

    Teoria do resultado: o crime considera-se praticado no momento do evento;

    Teoria mista ou da ubiquidade: o crime considera-se praticado no momento da conduta ou do resultado.

    Usar a seguinte dica: Lugar do crime Ubiquidade;  Tempo do crime Atividade (LUTA)

  • GAB E

    Um adendo IMPORTANTE para você que vai fazer com Penal e Lei de execução penal no conteúdo programático.

    Crime tentado:

    1º No Código penal :

    Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    2º Faltas disciplinares LEP:

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

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ID
748726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com base no que dispõe o CP.

Alternativas
Comentários
  • a) O funcionário público que, por imprudência, deixar aberta a porta do setor em que trabalha, facilitando, assim, a entrada de terceiros que furtem bens da administração pública, deverá responder pelo crime de peculato furto, pois, consoante o CP, terá concorrido de qualquer forma para o crime.
    ERRADO.   é Peculato culposo

    b) Pelo resultado que agrava especialmente a pena só responde o agente que o houver causado dolosamente.
    ERRADO  CP`-Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

    e) Considera-se evitável o erro quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, sendo-lhe possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
    CORRETO CP Art. 21 - Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • CP, Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
  • CP, Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado 
  • MPPI2012CESPE – Revogado o livramento condicional em razão de crime cometido antes ou durante o período de prova, não poderá ele ser novamente concedido e não se descontará na pena o tempo em que o condenado esteve solto. FALSA.
     

    COMENTÁRIOS – LEI SECA. Questão de média dificuldade, porque o artigo cobrado, o 88, tem redação prolixa: “Revogado o livramento, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado, SALVO QUANDO A REVOGAÇÃO RESULTA DE CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME ANTERIOR ÀQUELE BENEFÍCIO”. E: “Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido”.
     
    A assertiva cobrou a exceção. Assim, quando a revogação resulta da condenação por outro crime anterior ao livramento concedido, desconta-se, sim, da pena o tempo em que o condenado esteve solto.
     
    Fugindo um pouco do teor legal que pouco explica, e tentando entender o seu real significado, discorre Rogério Greco (p. 221): “Como penalidade por ter praticado o crime após o início do livramento condicional, o liberado perderá todo o período em que permaneceu livre (ou seja, perderá o período de prova). Assim, se o condenado, após 2 anos de efetivo cumprimento de sua pena, restando ainda 4 anos a cumprir, e decorrido 1 ano de livramento condicional, vier a praticar novo crime, esse tempo que permaneceu em liberdade, cumprindo determinadas condições, será perdido. O tempo total de pena anterior – 4 anos – será somado ao da condenação posterior, para efeitos de cumprimento da pena privativa de liberdade”.
  • ITEM  "c"

    c) Revogado o livramento condicional em razão de crime cometido antes ou durante o período de prova, não poderá ele ser novamente concedido e não se descontará na pena o tempo em que o condenado esteve solto.

    O erro do item é não especificar qual crime foi cometido antes do período da concessão do livramento, pois, se foi cometido crime de pena privativa de liberdade, antes do período de prova, a concessão do livramento só será revogada se a soma do tempo que resta a cumprir com a nova condenação não permitir sua permanência em liberdade, conforme art. 86, II do CP, observando o disposto no art. 84 do CP.

    Se o crime com pena privativa de liberdade foi cometido durante o período de prova revoga-se o livramento de forma obrigatória, pois a prática de novo crime demonstra a sua inaptidão para cumprir o restante da pena anterior em liberdade. Revogado o benefício, soma-se as penas anterior e posterior, para efeito de novo cumprimento. Art. 86, I e art. 88 todos do CP.

    Se pratica infração penal, não privativa de liberdade, anterior ao livramento condicional, neste caso, diferente dos anteriores, será computado como tempo de cumprimento de pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo libramento, a soma do tempo das duas penas (art. 141 LEP). O liberado não perderá o tempo de pena já cumprido em liberdade. 

    Se o liberado irrecorrivelmente condenado por crime ou contravenção, a pena não privativa de liberdade, praticado durante o beneficio, hipótese de revogação facultativa, art. 87 do CP, deu mostras de inaptidão para cumprir a sua pena em liberdade, devendo perder todo o período de prova em que permaneceu em liberdade.     

  • c) Revogado o livramento condicional em razão de crime cometido antes ou durante o período de prova, não poderá ele ser novamente concedido e não se descontará na pena o tempo em que o condenado esteve solto (incorreto).


    1ª Causa de Revogação Obrigatória:  Condenação definitiva por crime cometido durante o benefício. A condenação tem que ser: definitiva + crime + cometido durante o benefício.

    Consequências:

    Não se computa na nova pena o tempo em que esteve solto.

    Não se concede novo livramento ao delito revogado 

    Não se admite somadas penas para observar o requisito temporal

    2ª Causa de Revogação Obrigatória:  Condenação definitiva por crime cometido antes do benefício.

    Consequências:

    Computa-se na pena o tempo de liberdade.

    Concede-se novo livramento ao delito revogado 

    Admite-se somadas penas.


    Ou seja, se o indivíduo foi condenado a 6 anos, cumpriu mais de 1/3 (primário) da pena (mais de dois anos), o período de prova será de 4 anos, ou seja, o restante da pena. Se no restante da pena, e portanto, durante o período de prova, ele cometer novo crime, ele perderá todo o período em que ficou soltou (não será abatido da pena), terá de cumprir os quatro anos do período de prova, + a nova pena comutada, e não terá mais direito ao livramento condicional.

    Se o crime foi cometido antes do benefício (antes do período de prova), também revoga-se o livramento, mas ao contrário da situação anterior, o tempo em que ficou em liberdade (período de prova) é pena cumprida. Comutada a pena do novo crime, poderá obter novamente o benefício, preenchidos novamente os requisitos.

  • a) ERRADA -  Agiu com imprudência então é peculato culposo. 

     Peculato culposo art. 312 CP (...)  § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:  Pena - detenção, de três meses a um ano.


    b) ERRADA -  Art. 19 CP - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.


    c) ERRADA - Só antes do período de prova e não durante este. Art. 88 CP - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.


    d) ERRADA - Art. 115 CP - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.


    e) CERTA -  Art. 21, p. único CP Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 




ID
748729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda considerando as disposições contidas no CP e na LEP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não vejo erro na alternativa "E", já que está extamente igual ao artigo 16 do CP. Se alguém souber me dizer o erro, obrigado desde já.
  • Só para tentar esclarecer o erro da assertiva E:
    A questão traz como limite para a configuração do arrependimento posterior o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.


    Todavia, o art. 16 do CP traz como limite o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
    Aí está o erro JURÍDICO da questão e não, na minha opinião, o tal do "raciocínio lógico".
    Valeu galera...







  • A) ERRADO - Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Parágrafo único - A pena é duplicada: I - se o crime é praticado por motivo egoístico;  II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
    B) CERTOArt. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.
    C) ERRADO -   Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. 
    D) ERRADO -   Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    E) ERRADO-  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
  • Alguem poderia me ajudar com a letra C.
    Eu tinha bem claro que primeiro viria o recebimento ( ato do MP enviando a denuncia para o Juiz) e caso a Autoridade Judicial entendesse como crime seria Oferecida a denuncia. Com este raciocínio a retratação pode ser feita no caso da alternativa.

  • Rodrigo, o titular da ação penal condicionada à representação (denúncia) é o Ministério Público.
    O que o juiz faz é aceitar ou rejeitar esta denúncia.  Depois que a denúncia for oferecida, cabou-se pra vítima, pois não tem como ela se retratar da representação.

    Logo, a alternativa C está errada, visto que a retratação só é aceita até o OFERECIMENTO da denúncia, ou seja, o juiz sequer chegou a ver o teor da denúncia.
  • a) Tratando-se de crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, a pena será duplicada se a vítima for menor de quatorze anos ou incapaz, por qualquer causa, de impor resistência ao agente. ERRADA
    Trata-se de crime de homicídio.
  • Só para completar:
    Em relação à alternativa A, o fato de a vítima ser menor de 14, logicamente, significa que a vítima é menor de idade. Sendo menor de idade, logo a pena seria duplicada sim! Acontece que, se a vítima for menor de idade com menos de 14 anos, o agente passa a responder por HOMICÍDIO, pela reduzida capacidade de dissernimento da vítima. Ou seja:
    Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio:
    A menor entre 14 e 18 anos = pena duplicada.
    A menor de 14 anos = homicídio.
  •  

     Alternativa Correta - letra "B"
    Análise das Alternativas
    letra "A" - ERRADA
    CP art. 122, p. único - a pena é duplicada se: o crime é praticado por motivo egoístico ou se a vítima é MENOR ou se tem diminuída a capacidade de resistência.
    Análise - a questão gira em torno do termo "menor", o CP aborda de maneira geral, enquando a questão, de maneira divergente, restringe para os que tem idade inferior a 14 anos.
    letra "B" - CORRETA 
    LEP Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
    Análise - a alternativa está de acordo com a legislação em vigor.
    letra "C" - ERRADA
    CP Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. 
    CPP Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
    Análise - a alternativa está em discordância com o Código Penal e Processual, haja vista que a representação será RETRATÁVEL SOMENTE ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
    letra "D" - ERRADA
    CP Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    Análise - as ELEMENTARES, fatos que influenciam na tipicidade, comunicam-se aos demais. 
    letra "E" - ERRADA

    Arrependimento Posterior
    CP Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Análise - na hipótese de Arrependimento Posterior a legislação é mais branda, pois possibilita a aplicação de seus efeitos ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 

     
  • Para quem não sabe...

    LEP-Lei de Execução Penal
  • A afirmação da alternativa "E", apesar de diferente do exposto no art. 16 do CP, não está errada. Se o arrependimento posterior é cabível até o recebimento da denúncia, é certo que se for feito até o oferecimento, que é um momento anterior ao recebimento, deverá ser considerado. Ressalte-se que na alternativa não foram usadas expressões como "apenas" ou "somente". Logo, no caso concreto, ocorrido o fato na forma descrita na alternativa, será caso de arrependimento posterior.

  • Este comentário tem, tão somente, o intuito de agregar os melhores comentários em apenas um, isto é, só quero colaborar, e não copiar e colar pra encher linguiça! 
    a) Tratando-se de crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, a pena será duplicada se a vítima for menor de quatorze anos ou incapaz, por qualquer causa, de impor resistência ao agente. ERRADO! Enxerguei, com o auxílio dos comentários dos colegas, um "bom" pega, olha só: No crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, ocorre a duplicata da pena em dois casos: 1º - Se o crime é praticado por motivo egoístico; 2º - Se a vítima for menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. Contudo, consoante o ótimo comentário da colega acima, quando a vítima é menor de idade e com menos de 14 anos, o agente passa a responder por homicídio, e não mais por induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Resumindo: Induzimento, instigação e auxílio ao suicídio: A menor entre 14 e 18 anos temos pena duplicada. Homicídio: A menor de 14 anos ou maior de 60 anos temos aumento da pena de 1/3 (art. 121, §4º). b) A saída temporária é destinada aos presos em regime semiaberto, e a ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado quando assim determinar o juiz da execução. CORRETO! Trata-se do art. 122, parágrafo único, da LEP - Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. c) Tratando-se de crimes para os quais a lei exija a representação do ofendido, esta será retratável depois de recebida a denúncia. ERRADO! Trata-se do art. 102 do CP, que diz ser irretratável depois de recebida a denúncia, e não retratável. d) Não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, ainda que elementares do crime. Trata-se do art. 30 do CP, o qual diz salvo quando elementares do crime, e não ainda que. e) Em caso de prática de crimes sem violência ou sem grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até o oferecimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Trata-se do art. 16 do CP. Aqui o examinador foi bem "FCC"... Apenas mudou a palavra recebimento para oferecimento, é claro que esse "apenas" muda tudo; mas, sacanagem, né! Vejam o artigo na íntegra: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. É isso galera, espero ter contribuído, e não apenas aumentado!!!
  • Na alternativa "E" ocorre o caso clássico em que a afirmação está correta, mas não corresponde à letra da lei. Pra mim, questão passível de anulação, mas na prática acabam mantendo o gabarito. Privilegia-se o decoreba em detrimento do raciocínio. 

  • Mnemônico para Arrependimento Posterior: "Arrecebimento" Posterior

  • c) Tratando-se de crimes para os quais a lei exija a representação do ofendido, esta será retratável depois de recebida a denúncia.

     

    Só para complementar, na Lei Maria da Penha será retratável até antes do recebimento da deúnicia:

    "Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."

  • Com relação a letra A:

    Art. 122, § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.  

    Nesse contexto restaria configurada a chamada autoria mediata. 

  • Maldita essa pergunta

  • O erro da Letra E está em trocar recebimento por recebimento por oferecimento.

  • Sintetizando:

    Regime Fechado -> PERMISSÃO DE SAÍDA;

    Regime Semiaberto -> PERMISSÃO DE SAÍDA ou SAÍDA TEMPORÁRIA.

  • Arrependimento posterior

    Crimes praticados sem violência ou grave ameaça

    •Reparar o dano ou restituir a coisa

    •Até recebimento da denúncia ou da queixa

    •Ato voluntário

    •Diminuição de pena de 1/3 a 2/3

  • ARREEEEEEEEEEPENDIMENTO ---------> RRRREEEEEECEBIMENTO

    espero que ajude!

    pertencelemos!

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    ''Só quando o Juiz TEM DÓ''

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    Abraço!!!


ID
748732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o Estatuto do Desarmamento, a lei que trata dos crimes contra o meio ambiente, a que dispõe sobre os crimes hediondos e o entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e) Suponha que João seja preso por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e que, no relatório apresentado pelo delegado de polícia, conste a informação de João ter sido, ao tempo do crime, empregado de empresa de segurança privada e de transporte de valores. Nessa situação, a pena imposta a João deverá ser aumentada da metade.
    .
    .
    .
    .Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
    .
    .

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.
  • A jurisprudência do STJ entende que a ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA/RASPADA será equiparada a arma de fogo de USO RESTRITO. (HC 189.571-SP)
  •   Questão "c)" - Art. 28. II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição
  •    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • LETRA B

    ERRADO: ART. 13 PU - Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores. OU SEJA, O EMPREGADO DA EMPRESA DE SEGURANÇA N PODE SER SUJEITO ATIVO DESSE DELITO. apenas o proprietario da empresa ou seu diretor responsavel.
  • Como a alternativa d) ainda não foi comentada...
    Acredito que por ser melhor para o réu, a progressão deve ser baseada no artigo 112, LEP (1/6) .... e não seguindo os critérios descritos na Lei nº 11464/07. Vejam o artigo abaixo: 
    http://www.conjur.com.br/2011-mar-01/stj-edita-sumula-progressao-regime-crimes-hediondos
  • Em relação à letra "d" há súmula vinculante dispondo que a progressão deve ser regida pela LEP (1/6). Isto porque, o hc 82959 reconheceu a inconstitucionalidade da vedação à progressão de regime, sendo que a lei que estabeleceu parâmetros diversos para tal benesse (lei 11464/2007) só foi publicada posteriormente à decisão do STF. Assim, para os delitos praticados antes da Lei 11464/2007, a aplicação do requisito temporal de 2/5 ou 3/5 ensejaria a retroatividade de lei mais grave.
    Neste sentido é o teor da Súmula Vinculante 26:

    "Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de marco de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico".



     
  •  a) O cidadão que possui, em sua residência, para defesa pessoal e de seus familiares, revólver de calibre 38 com numeração raspada e sem registro pratica o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. FALSO. Não responde por posse ilegal de arma de fogo (artigo 14), mas pelo tipo previsto no inciso IV, do artigo 16 do Estatuto do desarmamento.  b) O agente de segurança cuja arma seja furtada dentro do banco privado onde trabalhe e que não registre ocorrência policial no prazo de vinte quatro horas estará incurso no crime de omissão de cautela, previsto na Lei n. o 10.826/2003. FALSO. O par. unico do artigo 13 da lei é crime próprio. Logo, nos termos do tipo, o sujeito ativo só pode ser o responsável da empresa ou diretor e nao o agente de segurança  c) Superado o prazo da suspensão condicional do processo por crime contra o meio ambiente e comprovado, pelo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, não ter sido completa a reparação, o benefício da suspensão condicional do processo será revogado. FALSO. Não será obrigatoriamente revogado, pois pode se provar que impossível de se reparar por completo. "Para os crimes ambientais, a suspensão condicional do processo está prevista no artigo 28 da Lei 9.605/98. O juiz somente pode declarar a extinção da punibilidade se houver laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade de fazê-lo." (nucci)  d) A lei posterior que, de qualquer modo, favoreça o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Por essa razão, o agente condenado por crime hediondo em 1998, que não teria direito a progredir de regime por vedação expressa da lei, faria jus à progressão de regime caso tal vedação fosse declarada inconstitucional pelo STF e adviesse lei prevendo progressão de regimes para os crimes hediondos, desde que o agente fosse réu primário e tivesse cumprido dois quintos da pena. FALSO. Como dito pelo colega acima, neste caso aplica-se a progressão prevista na própria LEP , que é de 1/6, uma vez que declarado inconstitucional a impossibilidade progressão não havia ainda previsão de progressão com 2/5.  e) Suponha que João seja preso por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e que, no relatório apresentado pelo delegado de polícia, conste a informação de João ter sido, ao tempo do crime, empregado de empresa de segurança privada e de transporte de valores. Nessa situação, a pena imposta a João deverá ser aumentada da metade. CERTO. Artigo 7º c/c com artigo 20 do estatuto
  • Gabarito letra E

    Aumenta de pena em 1/2


    Crimes abrangidos:

    - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;
    - Disparo de arma de fogo;
    - Posse ou Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito;
    - Comércio ilegal de arma de fogo;
    - Tráfico internacional de arma de fogo.



    Se forem cometidos por:

    - Integrantes das forças armadas;
    - Integrantes de órgãos policiais;

         .
         .
         .
    - Empregados de empresa de segurança privados
  • O tema se faz importante diante da existência do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proíbe (em regra) o porte de arma de fogo e tipifica a sua posse. Para traçarmos a diferença entre o porte e a posse, no entanto, convém colacionar as preciosas lições do Ministro Felix Fischer, ao relatar o HC n º 92.136 RJ (2007), in verbis :

    I - Não se pode confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ilegal de arma de fogo. Com o advento do Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas. A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho.

    Lei10.8266/2003:

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Não entendi o erro da (A).

  • COMENTÁRIOS – JURISPRUDÊNCIA. Questão difícil. Além do conhecimento da Súmula Vinculante 26 do STF (“Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da LCH, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”), a questão ainda exigia que o candidato contextualizasse a situação apresentada no tempo. Como assim?

    É que o candidato deveria atentar que, se a condenação ocorreu em 1998, e o STF declarou inconstitucional lei que impedia a progressão, AINDA NÃO HAVIA A PUBLICAÇÃO DA LEI 11.464/2007, QUE PASSOU A EXIGIR O CUMPRIMENTO DE 2/5, SE PRIMÁRIO, PARA PROGRESSÃO, pelo que aplicável a progressão nos termos da LEP (em 1/6).

    Mais, à hipótese incide a Súmula 471 do STJ: “Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos ANTES da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da LEP para a progressão de regime prisional”.

  • Alternativa A: ERRADA. O agente responde por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03);

    Alternativa B: ERRADA. A responsabilidade pelo crime não é do agente de segurança, mas do proprietário ou diretor responsável da empresa (art. 13, parágrafo, único, da Lei 10.826/03);

    Alternativa C: ERRADA. Não se revoga a suspensão condicional do processo, mas sim prorroga-se o prazo da suspensão (art. 28, II, da Lei 9.650/98);

    Alternativa D: ERRADA. Súmula vinculante 26 do STF. Na hipótese o agente progride em 1/6 e independente da existência de lei nova disciplinando a questão, consoante entendimento do STF;

    Alternativa E: CORRETA. Art. 20, c.c. art. 6°, VIII, da Lei 10.826/03.

    Bons estudos!!!
  • O erro da letra B, é que a responsabilidade de se fazer o comunicado às autoridades competentes do roubo da arma é da empresa de segurança para a qual o agente trabalha.

  • Gab. E

     

    LEI 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento)


    Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

     

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.

  • Estatuto do Desarmamento:

        Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

           Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

           I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

           II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

           III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

           IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

           V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

           VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

        Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

           Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6, 7 e 8 desta Lei.

  • Estatuto do Desarmamento:

        Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

           Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

           Omissão de cautela

           Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

           Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

           Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.         (Vide Adin 3.112-1)

           Disparo de arma de fogo

           Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.   (Vide Adin 3.112-1)

  • Complementos...

    a) Numeração raspada equipara-se ao uso restrito.

    Obs: Atualmente a modalidade prevista como crime Hediondo é a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    E o uso de Arma de fogo de uso proibido ou restrito em CRIME DE ROUBO leva a pena ao dobro

    ______________________________________________

    b) A arma de fogo não é registrada no nome dele, mas da empresa , logo é a empresa quem está incumbida

    de fazer a comunicação.

    _______________________________________________

    c) Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

    d) Súmula vinculante 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    e) Art. 20, c.c. art. 6°, VIII, da Lei 10.826/03.

  • Alternativa E)

    Aumenta-se de metade:

    • Praticado por agentes "privilegiados". PMS, PRF, PF, GUARDAS, ETC
    • Reincidente específico

    Lembrando que os crime de Posse de uso permitido e o de Omissão de Cautela, NÃO HÁ aumento de metade!!!

  • Acrescentando:

    Somente o porte ou posse de arma de Fogo de uso PROIBIDO é Hediondo:

    A alteração feita na lei 10.826/03 alterou a nomenclatura do artigo 16 e tornou o uso

    Proibido uma forma qualificada.

    OBS2: O Uso de arma de fogo de uso PROIBIDO ou Restrito para o roubo torna a pena

    majorada em dobro.

  • A omissão de cautela é crime próprio do proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores, e não do agente de segurança funcionário dessa empresa.


ID
748735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao falso testemunho, à pena e ao entendimento dos tribunais superiores a respeito dos institutos do direito penal.

Alternativas
Comentários
  • o Cespe cobrou a letra fria da lei, senão vejamos:

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
  • Questão correta. Fundamentação da alternativa B:

    Art. 342.
    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
  • A)Explicado Acima

    B) Correta

    C) Atenua-se a pena imposta ao agente que, na data do fato, seja menor de vinte e um anos de idade ou, na data da sentença, seja maior de sessenta e cinco anos de idade. Errada - Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    D) 
    Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a trinta anos, estas devem ser unificadas para atender ao limite máximo previsto em lei, ou seja, o agente cumprirá pena de, no máximo, trinta anos, devendo ser considerado tal prazo para efeitos dos benefícios concedidos na execução da pena. Errada - É considerada a pena total aplicada para calcular os benefícios.

    e) O agente que, condenado a pena privativa de liberdade, não tenha sido beneficiado com a substituição por penas restritivas de direitos faz jus, desde que preenchidos os requisitos legais, à suspensão da pena privativa de liberdade e da multa, ou seja, ser-lhe-á concedido o sursis penal. Errada Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa
  • Para melhor compreender o erro da alternativa D, vide teor da Súmula nº. 715 do STF:

    STF Súmula nº 715 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Pena Unificada - Limite de Trinta anos de Cumprimento - Consideração para a Concessão de Outros Benefícios

       
    "A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução."



    Abraços!

  • Salvo melhor juízo, o erro da alternativa A não está na natureza da sentença, mas sim no fato de que não há PERDÃO JUDICIAL para o crime de falso testemunho.
    O que o CP prevê no §2º do art. 342 é um fato IMPUNÌVEL ("§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade."), e não um fato sujeito ao perdão judicial. Pois se o fato NÃO é punível não há falar-se em perdão judicial, que pressupõe fato punível.
  • Notem que a alternativa "e" salienta que o agente faz jus à suspensão da pena privativa de liberdade e DA MULTA. 

    O erro da alternativa refere-se a MULTA, conforme redação do artigo 80 do CP.

    " Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa." 



    e) O agente que, condenado a pena privativa de liberdade, não tenha sido beneficiado com a substituição por penas restritivas de direitos faz jus, desde que preenchidos os requisitos legais, à suspensão da pena privativa de liberdade da multa, ou seja, ser-lhe-á concedido o sursis penal. 
  • Não sei se perceberam, mas na letra "B" ao dizer "o agente", parece se referir ao acusado e, deste, modo estaria acorbertado pelo nemo tenetur se detegere, não se podendo falar em punição alguma. Isso me confundiu bastante, e vocês? 
  • Reunindo as informações dos colegas: 

     a) A sentença que conceder perdão judicial extinguirá a pena e não será considerada para efeitos da reincidência, em que pese à natureza condenatória da sentença concessiva.
    (Comentário não há perdão judicial no falso testemunho e sim retratação, que deve ser feita antes da sentença, deixando o fato ser punível).

     b) O agente que faça afirmação falsa quando inquirido na fase de instrução de processo de crime de homicídio e se retrate quando reinquirido na fase de julgamento pelo plenário do júri não pode ser punido.
    (Comentário – RETRATAÇÃO § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade”, cuidado, muitos como eu,  por achar que no júri não caberia retratação, o tipo penal do art. 342,  não traz nenhum impedimento de retratação na fase do júri, afirmando que deixa de ser punível o fato se antes da sentença do processo (não diz qual) que ocorreu o ilícito o agente se retrata).

     c) Atenua-se a pena imposta ao agente que, na data do fato, seja menor de vinte e um anos de idade ou, na data da sentença, seja maior de sessenta e cinco anos de idade.
    (Comentário - Atenuação genérica ocorre quando na data do fato o agente era menor de 21 anos, e depois da sentença o agente seja maior de 70 anos.)

     d) Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a trinta anos, estas devem ser unificadas para atender ao limite máximo previsto em lei, ou seja, o agente cumprirá pena de, no máximo, trinta anos, devendo ser considerado tal prazo para efeitos dos benefícios concedidos na execução da pena.
    (ComentárioSúmula 715 do STF - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.)

    e)O agente que, condenado a pena privativa de liberdade, não tenha sido beneficiado com a substituição por penas restritivas de direitos faz jus, desde que preenchidos os requisitos legais, à suspensão da pena privativa de liberdade e da multa, ou seja, ser-lhe-á concedido o sursis penal.
             (Comentário - ““Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa”, ou seja, O SURSIS não é aplicado em caso de condenação à pena restritiva de direitos e/ou multas”.)
  • Vale apenas ressaltar que apesar de muita gente falar em "sentença de pronúncia", a natureza jurídica desse pronunciamento é de decisões interlocutória mista não terminativa, uma vez que decide incidente processual pondo fim a uma fase do procedimento. Sendo assim, só a uma sentença que será a proferida pelo juiz-presidente após decisão do júri, a qual será considerada como termo final para a retratação que se debate aqui.

  • Correta, B

    Falso testemunho ou falsa perícia


    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.


    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

  • Quanto a "A", em nada tem a ver com o crime de falso testemunho, conforme comentários anteriores, mas sim com a natureza da sententença que concede o perdão judicial. Vejamos:

    Art. 120 do CP: A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. 

    Súmula 18 do STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

    A natureza é declaratória, e não condenatória.

  • SOBRE LETRA 'A', o comentário correto é  o de RENAN FERRARI.

    VEJAM QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO NÃO ESTÁ ATRELADO APENAS AO FALSO TESTEMUHO. O ENUNCIADO MENCIONA QUE É SOBRE PENAS E entendimento dos tribunais superiores a respeito dos institutos do direito penal (QUAISQUER INSTITUTOS).

    Art. 120 do CP: A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

    Súmula 18 do STJ: «A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.»

  • Melhor explicação da professora Maria Cristina Trúlio.

  • IMPORTANTE

    Houve modificações no CP pelo Pacote Anticrime através da Lei 13.964/2019.

    Art75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.

  • Gabarito: B - cabe retratação até o momento da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.

     Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.          

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Erro da alternativa E:

      Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa

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ID
748738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no que dispõe o CP sobre os crimes contra a administração pública, contra a pessoa e contra o patrimônio, bem como sobre as penas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. O agente que comete crime de homicídio sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima faz jus à redução de um sexto a um terço da pena.
    Tal hipótese ocorre apenas caso a emoção seja violenta, de modo que a resposta tem de se suceder à provocação injusta do ofendido, a qual pode, inclusive, ser putativa. A expressão logo em seguida nos conduz a entender que a reação tem de ser imediata à ciência da provocação. Ainda assim, a lei não exige a atualidade da reação, e sim uma seqüência compatível com o estado emocional do agente, de modo a permitir uma certa elasticidade do requisito temporal (Bitencourt, 2003, p. 62-63). Importa dizer que o agente atua sob o domínio de violenta emoção, o que é diferente de o agente cometer o delito influenciado por violenta emoção. Portanto, se o agente agir sob o domínio, haverá causa de diminuição da pena; se agir influenciado, haverá atenuante.
    B) ERRADA. A norma do art. 155, §1º do CPB, conhecida na doutrina como furto noturno, fixou uma causa de aumento de pena, nos casos em que o furto seja praticado durante o repouso noturno. A questão está errada quando traz o furto noturno como uma qualificadora, pois não há qualificadora, na verdade trata-se de aumento de pena. As qualificadoras estão inseridas no § 4º.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
    A causa de aumento é utilizada na terceira fase da aplicação da pena, não podendo ser confundida, em hipótese nenhuma, com uma qualificadora que, na primeira fase, determina a pena-base.
    C) ERRADA. A exceção da verdade é admitida, como regra, na hipótese de calúnia e, como exceção, no caso da difamação. No primeiro caso não é admissível em algumas hipóteses. Na hipótese de DIFAMAÇÃO somente é autorizada se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. A questão fala em exceção da verdade em caso de CALÚNIA se o ofendido for funcionário público, por isso a questão está errada.
    D) ERRADA. A questão traz a negativa de que não será computado o período de prova da suspensão e do livramento condicional, quando a lei diz que se computa. in verbis:

    Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional.
    E) CORRETA.

  • A letra E está corretíssima.

    Mas vale um comentário sobre a alternativa A: o único erro está na palavra "influência", visto que o correto é  "domínio", enfim... Questão maldosa, o candidato que vai com muita sede ao pote e não lê as demais alternativas, acaba marcando a letra A e segue pra próxima questão.

    Cespe tá parecendo com a FCC, trocando termos irrisórios.

    Boa sorte a todos.
  • Dúvida...
    Considerando que  'violenta emoção' é um elemento subjetivo e anímico do agente; considerando também, que há diferençiação pela doutrina acerca dos termos "influência" e "domínio", como seria aferido na prática forense, a presença de uma ou de outra modalidade de violenta emoção (influência ou domínio)?
    Agradeço a quem puder enviar respostas para meu perfil...
  • Osmar,

    Na minha opinião isto não tem utilidade prática. É mero "palavrório jurídico". É vazio de significado e importância e só serve para tirar os concurseiros da competição. 

    É isso. 
    • Apesar dos comentários excelentes da colega acima, vamos analisar:
    • a) O agente que comete crime de homicídio sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima faz jus à redução de um sexto a um terço da pena. - O agente para ser beneficiado pela causa de diminuição de pena tem que ter praticado o crime sob o domínio de violenta emoção, e não sob a influência. Exemplo: Se A homem vê sua companheira B o traindo em seu quarto com seu amigo C, e este diz para A estou fazendo o seu papel. Neste caso se ele matar imediatemente há de se reconhecer o homicídio privilegiado, estava sob o domínio de violenta emoção, no mesmo exemplo, se ele resolve pensar e nada faz no momento afinal são amigos, e depois resolver matar, neste caso tem a atenuante influência de violenta emoção. 
    •  b) O agente que subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel durante o período noturno responde pelo crime de furto qualificado, estando sujeito a pena de reclusão de dois a oito anos e multa. - Neste caso tem uma causa de aument de pena, e não qualificadora que não se confundem.
    •  c) A exceção da verdade nos crimes de calúnia só será cabível se o ofendido for funcionário público e a ofensa, relativa ao exercício de suas funções. - Esta errada esta regra se aplica a crime de difamação do art. 139 do CP.
       
    •  d) A reabilitação do preso poderá ser requerida após dois anos contados do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar a sua execução, não se computando o período de prova da suspensão ou do livramento condicional - contraria o art. 94 do CP
    •  e) Consideree a seguinte situação hipotética. 
      Júlio foi preso em flagrante pela prática de crime contra o patrimônio, acusado de obter, em seu negócio, vantagem ilícita em prejuízo alheio mediante meio fraudulento. Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, Júlio ofereceu ao delegado de polícia a quantia de cinquenta mil reais para que fosse liberado. 
      Nessa situação hipotética, o delegado de polícia deve lavrar o auto de prisão em flagrante de Júlio pelo crime anterior e também pelo crime de corrupção ativa consumado. - Estão consumados ambos os crimes o primeiro como já consta na narrativa e o segundo corrupção ativa do art. 333 do CP, em que o agente oferece.
  • ELIMINEI A LETRA "A" NÃO POR CAUSA DOS TERMOS "INFLUÊNCIA" ou "DOMÍNIO", MAS POR ACREDITAR QUE O ENUNCIADO ESTÁ INCOMPLETO.

    SEJA POR "INFLUÊNCIA" ou "DOMÍNIO" (QUE NA MINHA HUMILDE OPINIÃO NÃO AUMENTA NEM DIMINUI NADA) O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TEM QUE SER COMETIDO LOGO APÓS A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA.

    FOI A OMISSÃO DESSE TRECHO QUE ME FEZ JULGAR A ALTERNATIVA ERRADA (INCOMPLETA).

  • CORRUPÇÃO ATIVA, CONSUMA-SE O CRIME COM O EFETIVO CONHECIMENTO, PELO FUNCIONÁRIO, DO OFERECIMENTO OU PROMESSA DE VANTAGEM, OU SEJA, O SIMPLES OFERECER, AINDA QUE A OFERTA NÃO SEJA ACEITA. 

    ACEITA A TENTATIVA APENAS NAS HIPÓTESES DE OFERTA ESCRITA.

  • a) O agente que comete crime de homicídio sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima faz jus à redução de um sexto a um terço da pena.

    O erro da letra "A" está falando sob influência e o correto seria DOMÍNIO..

    Art. 121. Matar alguem:

      Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

      Caso de diminuição de pena

      § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.



  • Não acho que a alternativa A seja um jogo de palavras pra eliminar concurseiros. Há uma distinção jurídica considerável entre a situação que enseja a atenuante genérica da violenta emoção com a que caracteriza o homicídio privilegiado. Estar sob domínio de emoção é diferente de estar influenciado por ela. Além disso, conforme dito pelo próprio CESPE: "[...] para o privilégio, exige-se reação imediata; para a atenuante, dispensa-se o requisito temporal."

    E, concordando ou não com a importância da distinção, a importância para o candidato a concurso tem que ser reconhecida: terceira questão sobre o assunto que resolvo hoje.



  • O comentário da colaboradora Eliane Arruda a fim de elucidar a alternativa 'a' está bem claro.  Alguns acham que é simples, mas da análise da própria língua portuguesa é possível observar uma diferença considerável de intensidade entre os termos 'influência' e 'domínio', que foram escolhidas, na minha opinião, com zelo pelo legislador.

     

    Trago à baila a letra da lei para complementar:

     

    Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    (...)

    II - ter o agente:

    (....)

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    ----------------------------------------

    121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Código Penal:

        Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

           Exceção da verdade

           § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

           Difamação

           Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Exceção da verdade

           Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • A explicação da professora Maria Cristina Trúlio é a melhor.

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

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    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
748741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições contidas no CP e na doutrina sobre crimes, imputabilidade penal e penas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Os crimes de mão própria ou de atuação especial só podem ser cometidos pessoalmente pelo sujeito ativo, sem a possibilidade de que terceiro aja em seu lugar. Existe a possibilidade de participação, mas não de co-autoria. Assim, somente a testemunha em pessoa pode ser autora do crime de falso testemunho (art. 342)[6], não podendo pedir que terceiro o faça em seu lugar, mas o terceiro pode influenciá-la a mentir, respondendo pelo crime como partícipe. Diferenciam-se dos crimes próprios, em que o sujeito ativo específico pode utilizar-se de outra pessoa em sua execução. Ex: o funcionário público pode determinar a um particular que cometa o crime de peculato (art. 312).

  • A) Errada. Não procurar diminuir as consequências do ato é causa de aumento de pena do homicídio culposo. Art. 121 §4º.

    Aumento de pena

           § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    B) Errada.  Ao chutar o banco, João comete o crime de homicídio.

    C) Correta. É o conceito do instituto.

    D) Errada. Na embriaguez culposa, mesmo estando inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do ato, nunca ocorrerá isenção de pena. Apenas a embriaguez por caso fortuito ou força maior poderá reduzir ou isentar o agente de pena caso ele esteja inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do ato ou não possuir essa plena capacidade.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    E) Errada. A questão está correta até a penúltima linha. O erro está em dizer que a substituição pela pena restritiva é proibida em caráter absoluto ao reincidente considerando que o próprio CP prevê essa possibilidade no § 3º do art. 44.


    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Sustentar o fogo que a vitória é nossa!

  • I - Os crimes de mão própria não admitem a autoria mediata. A participação, via induzimento ou instigação, no entanto, é, ressalvadas exceções, plenamente admissível. 

    Ex: O crime de infanticidio pode ser considerado um crime de mao propria, ou seja, so pode ser efetuado pela propria pessoa, no exemplo em suma temos o caso da mae em estado puerperal ou logo apos o parto. Fato interessante e que em crimes de mao propria pode haver co-autoria ou partipacao de terceiros, porem o nucleo do crime, o verbo, e proprio. 

    Bons estudos! 
  • Só para acrescentar ao comentário do colega acima:

    Letra b) Considere que João, no intuito de auxiliar José a ceifar a própria vida, o ajude a colocar a corda ao redor do pescoço, a subir em um banco e, ao final, chute o banco. Nessa situação, João deve responder pelo crime de auxílio ao suicídio, de acordo com o que dispõe o CP, desde que José faleça ou, se sobreviver, sofra lesões corporais de natureza grave. ERRADO



    O João não auxiliou José a ceifar a própria vida, ele cometeu homicídio!!! Vamos lá:

     "

    Auxiliar, por sua vez, é concorrer materialmente para a prática do suicídio. Exemplo: Ciente de que A deseja suicidar-se, e querendo que isso se concretiza, B lhe empresta uma arma de fogo municiada.

    Esse auxílio, porém, deve constituir-se em atividade acessória, secundária. O sujeito não pode, em hipótese alguma, realizar uma conduta apta a eliminar a vida da vítima. É o ofendido quem deve destruir sua própria vida. Destarte, se o agente, exemplificativamente, atendendo aos anseios de outra pessoa, aperta o gatilho da arma de fogo que ela apontava rumo à sua própria cabeça, provocando sua morte, responde por homicídio e não por participação em suicídio." (Cleber Masson, Direito Penal esquematizado, parte especial, 2009,p. 54)

  • Nos dizeres de Renato Brasileiro, trata-se de sinônimo do crime de mão própria, ou seja, delito de conduta infungível é aquele que exige qualidade especial do agente e não aceita delegação de conduta.

    Vale dizer, é impossível a co-autoria em crimes dessa classificação.

  • A pena imposta para crime de homicídio simples será aumentada em um terço se o agente não procurar diminuir as consequências do seu ato. (E)
    A pena imposta para crime de homicídio culposo será aumentada em um terço se o agente não procurar diminuir as consequências do seu ato. (C)
  • Gabarito correto. Trago ao conhecimento dos colegas um entendimento (minoritário, mas já exigido em prova), sobre a possibilidade de coautoria E autoria mediata em crimes de mão própria. Um exemplo que causou entranheza, foi o julgado do STJ em relação ao crime de falso testemunho em concurso com advogado.

    REsp 402783 SP 2001/0193430-6
    Relator(a):
    Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
    Julgamento:
    09/09/2003
    Órgão Julgador:
    T5 - QUINTA TURMA
    Publicação:
    DJ 13/10/2003 p. 403

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. FALSO TESTEMUNHO. ADVOGADO. CO-AUTORIA. POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA 07/STJ. PRECEDENTES.07A pretensão referente à atipicidade da conduta aduzida esbarra no óbice da Súmula 07 deste Tribunal, eis que para analisá-la ensejaria o reexame meticuloso de matéria probatória. Entendimento desta Corte de que é possível, em tese, atribuir a advogado a co-autoria pelo crime de falso testemunho. Recurso desprovido.
    (402783 SP 2001/0193430-6, Relator: Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Data de Julgamento: 09/09/2003, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/10/2003 p. 403)
  • FIQUEI COM UMA DÚVIDA CRUCIANTE NO QUE DIZ RESPEITO AO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO.

    NA PROVA EU DEVO MARCAR QUE EXISTE COAUTORIA ou PARTICIPAÇÃO.

    A DOUTRINA ENTENDE QUE - NO MÁXIMO - EXISTE PARTICIPAÇÃO NO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO QUANDO O ADVOGADO INFLUENCIA NO DEPOIMENTO PRESTADO.

    PORÉM, NO JULGADO COLACIONADO ACIMA O MINISTRO DO STJ AFIRMA QUE EXISTE COAUTORIA.

    E AÍ, O QUE MARCAREMOS NA PROVA OBJETIVA?

    SE ALGUÉM PUDER AJUDAR AGRADEÇO.

  • Gabarito: C

    Segundo Rogério Greco, crime de mão própria, é aquele cuja execução é intransferível, indelegável, devendo ser levado a efeito pelo próprio agente, isto é, "com suas próprias mãos". São infrações penais consideradas personalíssimas.

  • Antônio Freire  a doutrina admite uma exceção em coautoria nos crimes de mão própria, que ocorre na falsa perícia firmada dolosamente por dois ou mais peritos conluiados. Se a sua prova vier "de acordo com entendimento do STJ" ou "Segundo a doutrina dominante", vc já sabe qual alternativa marcar.

  • Gab : C

     

    Crimes de mão própria,de atuação pessoal ou condutta infunível ->São aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal. Tais crimes não admitem coautoria, mas somente participação.

     

    Fonte : Cleber Masson

     

  • O chutar o banco é a mesma coisa que puxar o gatilho de uma arma, quemo faz é o responsável

  • A) errada. Este aumento de pena está previsto apenas para o homicídio culposo.

    B) errada. Nessa situação João responde pelo delito de homicídio. Auxiliar é prestar auxílio material e não realizar diretamente a conduta como na situação hipotética. Ex. emprestar a arma de fogo para alguém se matar é um caso de auxílio material, mas apertar o gatilho da arma que alguém segurava em direção a própria cabeça é hipótese de homicídio. 

    C) Correta. São sinônimos trazidos pela doutrina

    D) errada. A embriaguez culposa não isenta de pena. A embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior é que isenta. 

    E) errada. "desde que o réu não seja reincidente em crime doloso, sendo, no último caso, absoluto o impedimento". Não se trata de impedimento absoluto. 

     

  • ...

    LETRA B – ERRADA – In casu, o agente realizou uma conduta apta para ceifar a vida de José, portanto, não sendo um mero auxílio. Nesse sentido, professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 103):

     

     

     

    Auxiliar, por sua vez, é concorrer materialmente para a prática do suicídio. Exemplo: Ciente de que “A” deseja suicidar-se, e querendo que isso se concretize, “B” lhe empresta uma arma de fogo municiada.

     

    Esse auxílio, porém, deve constituir-se em atividade acessória, secundária. O sujeito não pode, em hipótese alguma, realizar uma conduta apta a eliminar a vida da vítima. É o ofendido quem deve destruir sua própria vida. Destarte, se o agente, exemplificativamente, atendendo aos anseios de outra pessoa, aperta o gatilho da arma de fogo que ela apontava rumo à sua própria cabeça, provocando sua morte, responde por homicídio, e não por participação em suicídio. De fato, realizou conduta capaz por si só de matar alguém, nada obstante o inválido consentimento do ofendido.

     

    O auxílio deve ser eficaz, isto é, precisa contribuir efetivamente para o suicídio. Assim, se “A” empresta a “B” um revólver, mas ela se mata fazendo uso de veneno, àquele não será imputado o crime previsto no art. 122 do Código Penal.

     

    Observe, ainda, que o auxílio ao suicídio não se confunde com a omissão de socorro ao suicida. Em verdade, se após o ato suicida, praticado sem a influência de quem quer que seja, um terceiro injustificadamente deixar de prestar socorro a outrem, responderá pelo crime definido pelo art. 135 do Código Penal.” (Grifamos)

  • ....

     

    LETRA C – CORRETA – O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 303):

     

     

    Crimes de mão própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível: são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal. É o caso do falso testemunho (CP, art. 342).

     

    Tais crimes não admitem coautoria, mas somente participação, eis que a lei não permite delegar a execução do crime a terceira pessoa. No caso do falso testemunho, o advogado do réu pode, por exemplo, induzir, instigar ou auxiliar a testemunha a faltar com a verdade, mas jamais poderá, em juízo, mentir em seu lugar ou juntamente com ela.4” (Grifamos)

  • Para o sujeito responder por participação no suicídio, não pode praticar nenhum ato executório, sob pena de responder por homicído.

  • Alguém poderia me tirar uma dúvida:

    Falam que o crime de mão própria não admite a co-autoria, mas no caso do infanticídio, que é crime de mão própria, admite-se a co-autoria, como vemos na questão abaixo:

     

    Q288622 - Uma mulher grávida, prestes a dar à luz, chorava compulsivamente na antessala de cirurgia da maternidade quando uma enfermeira, condoída com a situação, perguntou o motivo daquele choro. A mulher respondeu-lhe que a gravidez era espúria e que tinha sido abandonada pela família. Após dar à luz, sob a influência do estado puerperal, a referida mulher matou o próprio filho, com o auxílio da citada enfermeira. As duas sufocaram o neonato com almofadas e foram detidas em flagrante.

    Nessa situação hipotética,

     a) a mulher e a enfermeira deverão ser autuadas pelo crime de infanticídio; a primeira na qualidade de autora e a segunda na qualidade de partícipe, conforme prescreve a teoria monista da ação.

     b) a mulher e a enfermeira deverão ser autuadas pelo crime de infanticídio; a primeira na qualidade de autora e a segunda na qualidade de coautora, visto que o estado puerperal consiste em uma elementar normativa e se estende a todos os agentes.

     c) a mulher deverá ser autuada pelo crime de infanticídio e a enfermeira, pelo crime de homicídio, já que o estado puerperal é circunstância pessoal e não se comunica a todos os agentes.

     d) a mulher e a enfermeira deverão ser autuadas pelo crime de homicídio, consoante as determinações legais estabelecidas pelas reformas penais de 1940 e 1984, que rechaçam a compreensão de morte do neonato por honoris causae.

     e) a mulher deverá ser autuada pelo crime de infanticídio e a enfermeira, pelo crime de homicídio, uma vez que o estado puerperal é circunstância personalíssima e não se comunica a todos os agentes.

     

    Desde já agradeço a atenção!!!

  • Sergio para responder a sua dúvida é imprescindivel a leitura do Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

     

    O sujeito ativo do crime de infanticidio é a mãe. O sujeito passivo é o próprio filho. Diante disto podemos dizer que o crime de infanticídio é um crime   bi-próprio. O fato da mãe matar o próprio filho sobre influência do estado puerperal é uma elementar do crime, desta forma mesmo sendo uma condição de caráter pessoal irá se comunicar a quem agir juntamente com a mãe.

    Exige-se que a pessoa que esteja agindo em coautoria saiba que a mãe está aginda sob influência do estado puerperal e que se trata do seu próprio filho.

     

    Se me equivoquei por favor me avisem. Bons estudos.

  • Crime de mão própria ocorre quando além de exigir o tipo qualidade ou condição especial do agente, a execução do crime somente pode ser praticada por ele, caracterizando infração penal intangível. Por exemplo: Falsidade Ideológica (pretender ser alguém que não é) e Falso Testemunho - art. 342 do CPB.

  • Gab C

    Exemplo de crime de mão própria

     Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento .art. 124 do CP. 

    - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

    Pena - detenção, de um a três anos.

  • Nos crimes de mão própria, não há que se falar em coautoria ou comunicabilidade por elementar do crime.

    Entretanto, é cabível a participação.

    Ex: att 342, crime de falso testemunho. Poderá haver participação do advogado do sujeito específico

  • Para fins de revisão:

    A conduta do auxílio não pode ser um ato EXECUTÓRIO . A conduta da assertiva b) já é um ato executório. Ele deve responder por Homicídio ( 121)

  • Questão muito interessante! O artigo 122 do Código Penal certamente irá ser cobrado com ênfase nos concursos em 2021, e essa é uma possível pegadinha, já que a maioria das pessoas que estudou o pacote anticrime decorou as mudanças que ocorreram no crime do 122, principalmente o fato de não exigir qualquer resultado naturalístico para caracterizar a figura criminosa do "caput".

    MAS uma "exceção" é justamente o contido na letra "B" que pode derrubar quem não se atentar que no momento em que o agente pratica algum ato de EXECUÇÃO não se fala mais no artigo 122, e sim em HOMICÍDIO.

    ps: em relação a letra "C" lembrar que crimes de mão própria em regra não admitem coautoria, somente participação. Exceção: Falsa perícia, e falso testemunho entre cliente e advogado.

  • Lembrar: O crime de mão própria, também chamado de atuação pessoal ou de conduta infungível, só pode ser cometido pelo sujeito em pessoa.

  • O erro da Letra A encontra-se no fato de afirmar que o aumento da pena para aquele que não procura diminuir as consequências dos seus atos se dará no "HOMICÍDIO SIMPLES", uma vez que, a majorante de que trata o §4º se aplica ao HOMICÍDIO CULPOSO, ao contrário do que dispõe a questão.

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  • Crimes Comuns

    Os crimes comuns, em relação ao sujeito ativo, são aqueles crimes que podem ser praticados por qualquer pessoa,

    Crimes Próprios

    Os crimes próprios (também chamados de especiais) são aqueles em que se exige uma qualidade ou característica especial do sujeito ativo.

    Crimes de Mão Própria

    Por fim, temos o crime de mão própria, também chamado de crime de atuação pessoal ou de conduta infungível.

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ID
748744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as disposições contidas no CP e na doutrina, bem como nas Leis n.º 11.340/2006 — Lei Maria da Penha — e n.º 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, etnia, religião ou procedência nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - Mauro cometeu o crime de injúria racial. Para ser racismo a discriminação quanto a raça ou cor deveria resultar segregação.  Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
    B) ERRADO -  Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
    C)ERRADO - ART. 25, LEI 11340/06-- Art. 25.  O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
    D)ERRADO - art 17, lei 11340/06- Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
    E) CERTO -  segundo LFG: Crime exaurido não se confunde com crime consumado. Exaurimento corre em relação aos acontecimentos típicos posteriores à consumação do crime. Exemplo: a obtenção da vantagem ilícita na extorsão. No momento em que o agente constrange a vítima, o crime já se consuma. Quando o agente obtém a vantagem o crime está se exaurindo.

  • Crime Exaurido – a consumação é levada as ultimas conseqüências. O agente vai alem daquilo que é exigido pelo tipo. Ex: extorsão mediante seqüestro, que se consuma com o seqüestro da vitima com o fim de obter resgate. Se o agente não receber o resgate, haverá consumação; se efetivamente receber, estará o crime exaurido, tendo ido o sujeito ativo, alem do que o tipo reclamava.
  • Comentário perfeito da Rúbia, apenas acrescento ao comentário da aletrnativa d):
    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
  • Apesar de se aplicar a LMP à casal feminino, no caso em tela afirma-se que a condenação foi baseada em CP. No CP  se pode aplicar pena de cesta básica, na LMP não.  Creio que a questão é passível de anulação.
  • A questão não é passível de anulação. Veja bem, o enunciado da questão diz: "Considerando as disposições contidas no CP e na doutrina, bem como nas Leis n.º 11.340/2006 — Lei Maria da Penha — e n.º 7.716/1989"...
    Ao meu ver lei específica prevalece sobre lei geral.
  • Sobre a alternativa A, humildemente discordo dos colegas e entendo que o erro da alternativa situa-se na parte da frase "por ter negado à funcionária, por motivo racial, o direito de trabalho no comércio", já que se trata de outro crime. 

    Conforme Capez (Código Penal Comentado 2012), "quando a ofensa se limita estritamente a uma pessoa, como referência a um negro que se envolve num acidente como 'preto safado', p. ex., estaremos diante da injúria qualificada do art. 140, § 3º, do CP, por somente estarmos a verificar ofensa à honra da vítima. Se, contudo, no mesmo contexto fático, diz-se 'só podia ser coisa de preto mesmo!', estaria caracterizada a figura típica do art. 20, caput, da Lei nº 7.716/89, porque, embora a frase seja dirigida a uma única pessoa, está revelando um preconceito em relação à raça negra, ou aos que possuem 'cor preta', pois a expressão utilizada contém,o raciocício de que todo negro ou preto faz coisas erradas". O enquadramento legal como racismo poderá trazer consequências mais graves, como a imprescritibilidade e a inafiançabilidade do crime.  

    Lei nº 7.716, Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

  • Letra a) errada - a questão na verdade descreve um caso de injúria utilizando-se elementos de raça, prevista no art. 140, §3º do CP
       Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
       § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Letra b) errada - o juízo de retração somente é possível nos casos de calúnia ou difamação até a sentença, previsão do art. 143 do CP

    Letra c) errada -  Em 9 de Fevereiro de 2012 o STF decidiu que o Ministério Público pode entrar com a ação penal, em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu companheiro.  Além da previsão do art. 25 da lei 11.340/2006 (lei Maria da Penha)
    Art. 25.  O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Letra d) errada - Em sendo o crime cometido com violência doméstica e familiar contra mulher não será possível a aplicação – como pena alternativa – de pena de prestação de “cestas básicas” ou de outra prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de pena de multa (art. 17 da Lei nº 11.340/2006). Assim, havendo condenação do agente a uma pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, deverá se ter atenção para a nova regra, que revogou parcialmente o art. 45, § 1º, do CP, pois não será possível a aplicação de pena de prestação pecuniária quando o crime for cometido com violência doméstica e familiar contra mulher.
    art. 17 da lei 11.340/06
    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
    Letra e) -correta
  • Na minha opinião a letra E também está errada, pois o crime exaurido é aquele em que o agente, após atingir o resultado EXIGIDO PELO TIPO PARA SUA CONFIGURAÇÃO, continua a agredir o bem jurídico protegido pela norma penal.

    Ex: Na extorsão mediante sequestro, a privação da liberdade e a exigência do resgate já configuram o crime (RESULTADO EXIGIDO PELO TIPO), 
    posteriormente o agente recebe os valores exigidos (exaurimento), sendo que este último é o resultado PRETENDIDO pelo agente. Ou seja, após 
    o resultado PRETENDIDO, provavelmente, o agente não continuará a agredir o bem jurídico.
  • Só complementando o colega que citou Capez, vai um julgado que já caiu em prova e eu errei, justamente por acreditar que o racismo é só quando há segregação..segue aí o caso dos comissarios americanos que insultaram o passageiro brasileiro no vôo: É RACISMO pois considerou os brasileiros como um todo...
    No julgamento do HC 63.350, a Quinta Turma determinou que dois comissários de bordo da American Airlines, acusados de racismo, prestassem depoimento à Justiça brasileira no processo a que respondiam. A Turma negou pedido para que eles fossem interrogados nos Estados Unidos, onde residem. Os dois comissários foram processados por terem agredido um passageiro brasileiro em junho de 1998, durante um voo da empresa que saía de Nova Iorque com destino ao Rio de Janeiro. Depois de um desentendimento com o passageiro por causa de assento, um deles teria dito: “Amanhã vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano, e você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro.” Segundo o processo, o outro comissário também teria cometido o crime de racismo, previsto no artigo 20 da Lei 7.716, por incentivar o colega e por tentar agredir fisicamente o brasileiro. Seguindo voto do relator do processo, ministro Felix Fischer, a Turma manteve a ação penal por entender que a intenção dos comissários foi humilhar o passageiro exclusivamente pelo fato de ele ser brasileiro. A ideia do ofensor foi ressaltar a superioridade do povo americano e a condição inferior do povo brasileiro. Para os ministros, houve agressão à coletividade brasileira
  • Considere que Mauro, irritado com a demora no andamento da fila do caixa de um supermercado, tenha proferido xingamentos direcionados à atendente do caixa, atribuindo a demora no atendimento à inferioridade intelectual que, segundo ele, era característica intrínseca da raça a que a moça pertencia. Nessa situação, Mauro deve ser acusado de crime de racismo, previsto na legislação específica, por ter negado à funcionária, por motivo racial, o direito de trabalho no comércio.


    O TRECHO QUE ESTA GRIFADO CARACTERIZA CRIME DE RASCIMO. O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PARTE FINAL.
  • Assim como disse o colega acima, o erro da alternativa A está tão somente no trecho final, pois todo o resto encontra-se correto. Seria de fato um crime de racismo! Mas o motivo de ser crime de racismo não se deu pelo fato de ter negado à funcionária o direito de trabalho, isso não ocorreu. Do contrário, deve-se ao fato de ele ter agido com preconceito, atribuindo a ela a culpa da demora no atendimento, em razão da sua inferioridade intelectual devido, segundo ele, a sua raça!!! 
  • Considere que Mauro, irritado com a demora no andamento da fila do caixa de um supermercado, tenha proferido xingamentos direcionados à atendente do caixa, atribuindo a demora no atendimento à inferioridade intelectual que, segundo ele, era característica intrínseca da raça a que a moça pertencia. Nessa situação, Mauro deve ser acusado de crime de racismo, previsto na legislação específica, por ter negado à funcionária, por motivo racial, o direito de trabalho no comércio.

    Comentário ---> À  época  da  questão,  muitos  disseram  que  a  assertiva  estava errada, pois tratar-se-ia de crime de injúria qualificada. De acordo  com os julgados mais recentes (a exemplo do HC STJ 63350), a conduta  praticada por Mauro pode ser considerada crime de racismo, enquadrado  no  art.  20  da  Lei  nº  7.716/1989,  pois,  apesar  de  a  conduta  ter  sido  dirigida a uma única pessoa, a ofensa foi proferida contra toda a raça. O  assunto ainda é polêmico, mas, de qualquer forma, a assertiva continua  incorreta,  pois  o  enquadramento  foi  feito  como  se  o  agente  tivesse  negado o direito de trabalho à atendente do caixa.  GABARITO: E 

    --Prof. Paulo Guimarães
  • Na questão A, acho que está errada porque a injúria é algo pessoal, RACISMO é direcionado a alguem, porém visa um coletivo. "era característica intrínseca da raça a que a moça pertencia". Nesse trecho então parece ser crime de racismo, porém, para que haja efetivamente o crime é preciso que haja da parte do agente um objetivo de segregação, no caso não houve isso. Vlw!
  • Sobre a letra A - Errado. Quando a ofensa é individualizada o crime é de injúria qualificada (injúria preconceituosa). Nesse sentido: “O crime do art. 20, da Lei nº 7.716/89, na modalidade de praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de procedência nacional, não se confunde com o crime de injúria preconceituosa (art. 140, §3º, do CP). Este tutela a honra subjetiva da pessoa. Aquele, por sua vez, é um sentimento em relação a toda uma coletividade em razão de sua origem (nacionalidade)” (RHC 19166 / RJ, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 20/11/2006).

  • No meu entender a letra A trata da injuria racial, tendo em vista que a conduta preconceituosa fora dirigida à pessoa certa e determinada. No crime
    de racismo o sujeito passivo é a coletividade (negros, judeos, índios) e por isso esta errada tal assertiva.

    FONTE: "Tal conduta, porém, não está prevista na Lei Anti-Racismo: quando seu art. 20 tipifica a prática, indução, e instigação ao preconceito e à discriminação, o sujeito passivo desse crime é toda a coletividade a que o preconceito se referiu (negros, judeus, ciganos, etc), por isso a ação penal é pública incondicionada. Porém, o insulto dirigido a uma pessoa apenas não é abarcado pelo tipo supracitado, mas se caracteriza como injúria, ou seja, ofensa à sua honra subjetiva (dignidade ou decoro), sendo aqui a ação penal privada."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8735/critica-a-incriminacao-do-racismo/3#ixzz2lK5Q354y 
  • Não concordo com o gabarito.

    Crime exaurido é aquele em que o agente, mesmo após atingir o resultado consumativo, continua a agredir o bem jurídico.

    Resultado consumativo não é um termo igual ao resultado pretendido pelo agente!!!!

    Ex: No crime de extorsão mediante sequestro o resultado pretendido pelo agente é a obtenção de vantagem. Ocorre que justamente a obtenção da vantagem (que é o resultado pretendido) é que configura o exaurimento desse crime, pois se trata de crime formal, que se consuma com a prática da conduta de sequestrar. Logo, crime exaurido é aquele em que o agente, mesmo após atingir o resultado CONSUMATIVO (no exemplo, o sequestro da pessoa), continua a agredir o bem jurídico protegido pela norma penal (obtendo a vantagem).

  • Injuria racial: É qq xingamento pejorativo a qq raça, cor, etnia, religião ou origem:.  Ex: O q acontece nos estádios de futebol.

    Racismo: O verbo é OBSTAR (proibir) a passagem, entrada e permanência em um determinado local/cargo(público ou privado), por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Na letra "A" Mauro não negou o direito de trabalho da funcionária. Pois ele é cliente. Porém, se o gerente do supermercado tivesse negado o emprego/promoção da moça por qq motivo racial, ai sim, o gerente entraria na lei de racismo.

  • Quanto a alternativa “a”, realmente trata-se de racismo, pois ele generalizou (..atribuindo a demora no atendimento à inferioridade intelectual que, segundo ele, era característica intrínseca da raça...). O erro da alternative está na classificação, pois a conduta está tipificada no art. 20 da lei de racismo, e não no art. 4º.


    Injuria racial: “você é dessa raça sua ignorante”

    Racismo: “você é ignorante e essa ignorância é característica da raça que você pertence” ---> Generalizou


    Em um caso concreto, uma aeromoça americana disse à uma passageira brasileira que no outro dia ela iria acordar como uma linda, rica e poderosa  americana enquanto a passageira iria acordar como uma pobre, feia e medíocre brasileira (generalizou. Todo brasileiro é feio, medíocre e pobre). A aeromoça foi processada por racismo.


  • Eu conheço a diferença entre consumação e exaurimento.


    Mas crime exaurido? Sério, quem inventa esse tipo de coisa? será que o camarada não para um segundo para pensar na total irrelevância deste conceito? a falta do que fazer é tão grande assim? Digo mais, por acaso o crime exaurido é crime? não né? então pq diabos a expressão "crime exaurido"?


    Acertei a questão, as outras alternativas estavam claramente erradas. Mas, na boa...

  • 24) crime exaurido, com a consequência mais lesiva após a consumação;

  • Pessoal, observem a letra A, quando o examinador menciona: "característica intrínseca da raça", ou seja, o dono do estabelecimento só comparou a capacidade intelectual com a demora, comparando-a com as características intrínsecas à RAÇA. Pra mim é racismo!

  • Sobre a letra A, o crime do art. 4º da Lei 7716 é próprio, portanto só poderia ser sujeito ativo o administrador da pessoa jurídica ou o funcionário que tenha a função de admitir ou não os empregados na sociedade, o que torna a alternativa incorreta. Fonte: Leis Penais Especiais, Tomo II, Gabriel Habib.

  • (E)

    Sobre a assertiva (A) observem essa questão que pode ajudar:

    Ano: 2007 Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: Oficial Q173599

     

    Uma policial militar negra, no exercício de sua função, ao abordar um transeunte suspeito, fora chamada por ele de “macaca preta”. Da análise do fato hipotético apresentado, é correto afirmar que: GABARITO LETRA(E)

    a)a conduta é atípica.

    b)trata-se de crime de desobediência.

    c)trata-se de crime de racismo.

    d)trata-se de crime de desacato

    e)trata-se de crime de injúria qualificada

  • A assertiva "a" está bem explicada pelos colegas Matheus Abreu (15/06/2013); Maria (09/08/2013) e Filemon Junior (19/08/2013);

    Resumindo:  Conduta de Mauro = Racismo. Trecho:"atribuindo a demora no atendimento à inferioridade intelectual que, segundo ele, era característica intrínseca da raça a que a moça pertencia". O dispositivo legal é o art. 20 da Lei nº 7.716/89.

                          Erro da questão = Está na parte final"por ter negado à funcionária, por motivo racial, o direito de trabalho no comércio".

  • VIDE   Q773156       Q424367      Q530903    Q509519

     

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos ligados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo há manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO uma VÍTIMA DETERMINADA.

     

    Q305408

    Aeromoça afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime de racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

    VIDE   Q415112       Q409257

     

     Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

     

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa  da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7.716, ART. 20

     

    -     O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

     

    -     O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão de sua  raça, cor, etnia, religião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

     

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

    A primeira diferença reside no bem jurídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra subjetiva da pessoa na lei especial é dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade.

    A segunda diferença reside no dolo do agente, uma vez q u e no crime de injúria, o d o l o d o agente é ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

     

    A terceira diferença reside no sujeito passivo do delito, u m a vez que na i nj ú ria d iscri m i n atória, como o dolo d o agente é d e ofender a honra d e pessoa determinada, ela é o sujeito passivo.

    No delito da lei considera  q u e o dolo do agente é a ofensa a toda uma coletividade da mesma raça, cor, etn i a , religião o u procedência nacional, não há um sujeito passivo determinado.

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

  • Em nenhum momento ele negou a funcionária o direito de trabalho no comércio...daí o erro da letra A.

    letra certa é E.

  • questão mal elaborada, alternativa A na minha opinião está certa, vejamos:

    quer dizer que ele pode xingar, ofender, criticar a origem etnica da pessoa e ainda sim sair ileso a luz da lei???

    o que ele não pode é negar o direito de trabalho á ela??? pelo bom senso é óbvio que ele não tem esse poder de decidir se ela pode ou não trabalhar como caixa de tal supermercado... que questãozinha hein.

  • EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA A

     

    À época da questão, muitos disseram que a assertiva
    estava errada, pois tratar-se-ia de crime de injúria qualificada. De acordo
    com os julgados mais recentes (a exemplo do HC STJ 63350), a conduta
    praticada por Mauro pode ser considerada crime de racismo, enquadrado
    no art. 20 da Lei no 7.716/1989, pois, apesar de a conduta ter sido
    dirigida a uma única pessoa, a ofensa foi proferida contra toda a raça. O
    assunto ainda é polêmico, mas, de qualquer forma, a assertiva continua
    incorreta, pois o enquadramento foi feito como se o agente tivesse
    negado o direito de trabalho à atendente do caixa.

  • Legal é ler as correções a luz do Datena!

  • Gabarito E 

    Sobre a letra A apenas pela narrativa do caso não dá pra deduzir que o cara estava negando à funcionária o direito de trabalho (caso em que incorreria no art. 4º da lei e estaria correta a questão). Cuida-se a alternativa do tipo genérico do art. 20, o qual não exige essa finalidade específica.  

  • Que cachaça é esse nessa questão 

  • GALERA, SOBRE A ALTERNATIVA 'A', SEGUE O COMENTÁRIO DO Rodrigo Gorgen.  

    TÊM MUITOS COMENTÁRIOS NESTA QUESTÃO QUE ESTÃO EQUIVOCADOS.

  • A ASSERTIVA "A" É CRIME DE RACISMO, e não de injúria racial, a exemplo do HC STJ 63350. Mesmo assim, ESTÁ ERRADA, quando afirma que se trata de racismo por ter negado à funcionária, por motivo racial, o direito de trabalho no comércio (art. 4º da Lei nº 7716/89). O fundamento não está no art. 4º da Lei nº 7716/89, mas no art. 20 da referida lei, que diz:  Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    É racismo porque generaliza qualidades da raça, incidindo na elementar PRATICAR PRECONCEITO DE RAÇA, COR.

     

    Já o gabarito da questão é questionável, na medida em que coloca a expressão "resultado pretendido" em vez de "consumação" ou "resultado consumativo". Exaurimento e consumação são coisas diferentes, isso é FATO. Mas consumação não se confunde também com resultado pretendido (pelo agente). Na extorsão o agente pretende a vantagem indevida, mas a obtenção dela é mero exaurimento, e não condição para consumação.

     

    A questão poderia ter sido mais feliz na redação, se colocasse "resultado pretendido pela norma" ou "consumação" ou "resultado consumativo", em vez de "resultado pretendido".

     

  • SOBRE A ALTERNATIVA 'A',

     

    À época da questão, muitos disseram que a assertiva estava errada, pois tratar-se-ia de crime de injúria qualificada. De acordo com os julgados mais recentes (a exemplo do HC STJ 63350), a conduta praticada por Mauro pode ser considerada crime de racismo, enquadrado no art. 20 da Lei nº 7.716/1989, pois, apesar de a conduta ter sido dirigida a uma única pessoa, a ofensa foi proferida contra toda a raça. O assunto ainda é polêmico, mas, de qualquer forma, a assertiva continua incorreta, pois o enquadramento foi feito como se o agente tivesse negado o direito de trabalho à atendente do caixa.

    FONTE - ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Fiquei em duvida na alternativa letra A & E , fui por eliminação,

    mas alguém,

    Letra A - Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Letra E - Crime exaurido ,no que aprendi ,é que , ele continua depois da consumação

    Era o que acontecia antigamente no ITER CRIMINIS COGITAÇÃO--->PREPARAÇÃO----->EXECUÇÃO------>CONSUMAÇÃO;

    QUE HOJE NAO EXISTE MAS(EUXARIMENTO QUE ERA DEPOIS DA CONSUMAÇÃO)!! ME CORRIJA EU ESTANDO ERRADO! VAMOS SE AJUDAR!!

  • Sobre a alternativa A:

     

    "... Mauro deve ser acusado de crime de racismo, previsto na legislação específica,..." Deve!

     

    "...por ter negado à funcionária, por motivo racial, o direito de trabalho no comércio." Não por esse motivo. Ele não passava de um ciente na ficha do caixa  enão negou nada à funcionária. Ele agiu de forma preconceituosa e discriminatória contra toda a humanindade pertencente à raça da moça atendente, que ele disse ter capacidade intectual prejudicada, como toda a raça dela.

     
  • A letra A ficou muito confusa. 

    Segundo Mauro, era característica intrínseca da raça a que a moça pertencia a demora no atendimento, isso esta explicito na questão. Logo, é certo afirmar que ele negou a ela o direito de trabalho no comercio. Negar no sentido de que a raça dela não serve para o comercio.

    Mas...cespe né, bebê. Dona e proprietaria na empresa minhas questoes , minhas regras.

  • pra mim a alternativa A está correta ,sendo injuria racial, pois a questao deixa claro que a conduta é direcionada a ofender a moça que trabalha no caixa. ademais , ele nao é o dono do estabelecimento - subentende que ele ta na fila tbm, logo nao tem como impedir acesso ao trabalho vez que sequer tem esse poder, porque a questao nao diz que ele é o gerente ou o dono do estabelecimento.

    e ainda, a alternativa E está correta, logo por exclusao de chega a alternativa.

  • Erro da letra A em destaque,

    Considere que Mauro, irritado com a demora no andamento da fila do caixa de um supermercado, tenha proferido xingamentos direcionados à atendente do caixa, atribuindo a demora no atendimento à inferioridade intelectual que, segundo ele, era característica intrínseca da raça a que a moça pertencia. Nessa situação, Mauro deve ser acusado de crime de racismo, previsto na legislação específica, por ter negado à funcionária, por motivo racial, o direito de trabalho no comércio.

    Ele não fez isso. Questão de interpretação de texto.

  • Letra a) errada - a questão na verdade descreve um caso de injúria utilizando-se elementos de raça, prevista no art. 140, §3º do CP

      Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

      § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Letra b) errada - o juízo de retração somente é possível nos casos de calúnia ou difamação até a sentença, previsão do art. 143 do CP

    Letra c) errada - Em 9 de Fevereiro de 2012 o STF decidiu que o Ministério Público pode entrar com a ação penal, em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu companheiro. Além da previsão do art. 25 da lei 11.340/2006 (lei Maria da Penha)

    Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Letra d) errada - Em sendo o crime cometido com violência doméstica e familiar contra mulher não será possível a aplicação – como pena alternativa – de pena de prestação de “cestas básicas” ou de outra prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de pena de multa (art. 17 da Lei nº 11.340/2006). Assim, havendo condenação do agente a uma pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, deverá se ter atenção para a nova regra, que revogou parcialmente o art. 45, § 1º, do CP, pois não será possível a aplicação de pena de prestação pecuniária quando o crime for cometido com violência doméstica e familiar contra mulher.

    art. 17 da lei 11.340/06

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Letra e) -correta

    Obs.: Esse comentário é de Ronan de Macedo Couto, que repeti aqui em cima por ter achado o mais explicativo entre os comentários.

  • Sobre qual o momento apropriado para a retratação, nos crimes contra a honra, Rogério Sanches, em seu livro de Direito Penal, afirma que (transcrevo):

    "Há a tendência em aceitá-la como causa extintiva de punibilidade se ofertada até o julgamento de primeira instância"

  • D) - Suponha que, durante uma discussão, Josefa agrida fisicamente Joana, com quem mantenha relacionamento amoroso durante longo tempo. Suponha, ainda, que Joana sofra lesões leves e que Josefa seja processada e condenada pelo crime, com base no CP, a pena privativa de liberdade de dois anos. Nessa situação, sendo a pena inferior a quatro anos e presentes os demais requisitos legais, cabe, a critério do juiz, a substituição da pena privativa de liberdade por pena de doações mensais de cestas básicas, se o entender suficiente para a reprovação da conduta.

    No que diz respeito a acertiva, versa sobre a questão de violência doméstica, portanto, regida sobre a Lei 11.340/06, quando menciona o relacionamento amoroso entre as protagonistas do caso em tela. Destarte, a Lei 9.99/90 JECRIM, não prevê hipotese da concessão de transação penal, suspensão condicional do processão nos crimes envolvendo violência doméstica.

    Este é o meu parecer, além da orientação da professora!


ID
748747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no que dispõe o CP sobre a relevância da omissão, no que determina a LEP bem como no que estabelece a lei que trata das organizações criminosas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - crime vago quando o sujeito passivo não possui personalidade jurídica, ou seja, o crime é praticado contra a sociedade como um todo. Um exemplo típico é a violação de sepultura, prevista no artigo 210 do CP (lfg).
    B) ERRADO - Aquele que deixa de prestar assistência, quando tinha o dever de agir responde pelo crime por omissão imprópria. A omissão de socorro só se aplica àquele que podia evitar o dano e nada fez. Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
    C) CERTO - Art. 10 Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.
    D) ERRADO - Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado. § 3o Caberá ao juiz competente, a requerimento da autoridade administrativa definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos.
    E) ERRADO - Arrependimento eficaz-  Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
  • Pessoal, me ajudem!
    Esse posicionamento que obriga o início de cumprimento de pena no regime fechado já não foi rechaçado pelo STF?
    Aguardo resposta!
  • Apenas complementando os esclarecimentos do Borges:

    O STF (HC 111840, Rel. Min. Dias Toffoli), em junho deste ano, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da imposição do regime inicial fechado para os condenados a crimes hediondos (art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90).

    No entanto, apesar de o art. 10 da Lei de Organizações Criminosas também ser objeto de muitas críticas da doutrina, o novo pronunciamento do STF não o atinge, mas apenas aqueles delitos que se encontram no rol do art. 1º da Lei 8.072/90.

    Bons estudos!!
  • "d) O preso provisório, sujeito a regime prisional análogo ao fechado, deve ser recolhido em penitenciária."


    O preso provisório será recolhido em CADEIA PÚBLICA e não em Penitenciária, não confundir.

    Artigos 87 e 102 da LEP:


    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

    Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios
  • Lembrando que o artigo  Art. 6º da Lei 9034, ao instituir causa de diminuição de pena por uma espécie de "delação premiada", NÃO excepciona o regime inicial fechado.
    "Art 6º Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria."
  • Acerca do posicionamento do STF, e subsidios para provas abertas, mormente em provas da OAB ou Defensorias, entendo pertinente como tese de defesa a aplicação da analogia in bonam partem da decisão do Ministro Dias Tofolli...
    O STF (HC 111840, Rel. Min. Dias Toffoli), em junho deste ano, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da imposição do regime inicial fechado para os condenados a crimes hediondos (art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90).
  • Complementando o comentário da colega Rubia Bridi, ao dizer que: ... o tinha o dever de agir responde pelo crime por omissão imprópria.
    porém este crime não é tipificado no CP, para enquadrá-lo temos que fazer uso da norma de extensão do art. 13 §2° do CP “ A omissão é penalmente relevante quando o omitente deve e podia agir para evitar o resultado..”.
    para exemplicar:
    Pedro, delegado de polícia, deixou de impedir quando podia e devia fazê-lo um delito de furto. Neste caso o delegado responde pelo crime que deixou de praticar, ou seja, por furto e não omissão de socorro.
  • Galera, 

    é o seguinte. 

    Nada obstante, no julgamento do HC 111840/ES, o STF ter reconhecido a inconstitucionalidade do regime inicial obrigatório da Lei 8072/1990, art. 2.º, §1.º, essa decisão, ao contrário do que disse um dos colegas que comentaram esta questão, vale para qualquer diploma legal que tenha norma no mesmo sentido. 

    Ou seja, para o STF, qualquer regra que imponha regime inicial fechado obrigatório infringe o princípio da individualização da pena, inserto na Constituição, art. 5.º, XLVI. 

    A questão PODERIA ter sido anulada, porque a prova foi aplicada após a decisão do STF (o julgamento do HC se deu em 24.06.2012 e a prova foi aplicada em 07.2012). Apesar de, quando da decisão, o edital já havia sido publicado, o CESPE, um exímio seguidor da jurisprudência do STF, poderia ter tido a humildade de anular a questão. 

    Destaco, entretanto, que a decisão no HC 111840/ES ainda não foi publicada. 

    Enfim, a discussão aqui é bem enriquecedora. Aguardemos para ver como serão as próximas provas a respeito do assunto. 

    Abraço a todos e bons estudos. 
  • Data Venia ao colega Igor, não acho que o STF tenha estendido os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do cumprimento de pena incialmente em regime fechado da lei dos crimes hediondos para a lei dos crimes praticados por organização criminosa. O STF, ao que parece, ainda não se debruçou sobre a questão, mas certamente poderá enfrentar a questão em breve, podendo ou não declarar a inconstitucionalidade do dispositivo, utilizando-se dos mesmos argumentos (violação ao princípio da individualização da pena). Temos que nos lembrar de que, em relação a proibição de liberdade provisória, prevista tanto na lei de crimes praticados por organização criminosa, quanto na lei de drogas, por exemplo, o STF declarou constitucional para a primeira e inconstitucional para a segunda, o que aparentemente é um paradoxo, quando analisado de forma estanque. A verdade é que o STF tem argumento jurídico para tudo, inclusive para "relativizar" princípios que aparentemente se mostram "absolutos"... Aguardemos o julgamento dessa matéria...
  • A letra C é cópia literal do artigo 10 da Lei 9034/95, ocorre que a aplicação de regime fechado para inicio de cumprimento de pena está em desuso depois que o STF se manifestou afirmando que toda prisão deve ser fundamentada, não existindo prisão automática. Disse ainda que a pena tem que ser proporcional e fundamentada ao caso concreto.

    ACONTECE QUE A QUESTÃO FALA PARA MARCAR A ALTERNATIVA CORRETA DE ACORDO COM A LEI, E NÃO COM A JURISPRUDENCIA. 
  • Prezados, a análise da constitucionalidade do artigo fora realizada por via de controle difuso, hipótese em que a os efeitos da decisão somente incidirão às partes daquele processo. Nesse sentido, destaque-se que não houve resolução do Senado suspendendo a eficácia da norma para fins de extensão dos efeitos desta decisão. Sendo assim, nada muda para fins de concurso, principalmente, em provas objetivas. Muita atenção!
  • ATENÇÃO!!! cuidado com posicionamentos equivocados de colegas que comentaram a alternativa B, vejamos:

    b) Aquele que deixar de prestar assistência quando dever e puder agir para evitar o crime deverá responder por omissão de socorro. (errado)

    Acontece que o erro da questão não está no fato de ser um crime omissivo impróprio, pois a questão só trouxe a informação de que o agente iria responder por omissão de socorro, não dizendo que seria por omissão própria.

    Ora, a omissão de socorro pode ser própria ou imprópria!

    O erro da alternativa está sim no fato do agente responder
    pelo mesmo crime ao qual foi omisso e não por omissão. Ex. aquele que pode evitar um crime de tráfico de drogas e não faz, responde por tráfico e não por omissão.

    Espero ter ajudado.
  • Em questões como essa, inobstante do entendimento jurisprudencial ser "tal" ou "qual", deve-se ater, primeiramente, ao enunciado da questão: "...bem como no que estabelece a lei que trata das organizações criminosas, assinale a opção correta". 
    Assim, dado as outras alternativas estarem erradas, conforme já muito bem explanado por outros colegas, resta seguir a "letra da lei". Eventual discussão se daria numa fase subjetiva ou oral. 
    Bons estudos! 




  • A nova lei de crime organizado não contém mais o enunciado C da questão. Dessa forma, agora nada que o condenado em razão de crime organizado começa o cumprimento de pena em regime diverso do fechado, pois agora o crime segue a nomra geral do CP.

    Abs a todos.
  •                      QUESTÃO 


    DESATUALIZADA 

        face a nova lei n. 12.850/2013
  • A lei n. 12.850/2013 acabou com a exigência de regime inicial fechado.


ID
748750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o disposto no CP, na legislação de regência e no entendimento do STF acerca da caracterização do crime, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTO - Bigamia - Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
    B) ERRADO - Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas. Segundo Greco, Vilipendiar deve ser entendido como o ato de menoscabar, aviltar, ultrajar, tratar com desprezo o cadáver ou suas cinzas. Os atos de necrofilia também podem ser compreendidos como integrantes do conceito de vilipêndio a cadáver.
    C) ERRADO - Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    D) ERRADO - estupro de vulnerável- Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
    E) ERRADO - Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PENAL. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL COM O FITO DE OCULTAR MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA TÍPICA NÃO AFASTADA PELO EXERCÍCIO DA AUTODEFESA (ARTIGO 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Atribuir-se falsa identidade com o fito de acobertar maus antecedentes perante a autoridade policial consubstancia fato típico, porquanto não encontra amparo na garantia constitucional de autodefesa, prevista no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal. 2. Precedentes:RE 639732 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-175 DIVULG 12-09-2011 PUBLIC 13-09-2011 EMENT VOL-02585-02 PP-00279)


  • È preciso ressaltar que a 5ª Turma do STJ, entende que a conduta de atribuir falsa identidade, quando preso, em flagrante, para ocultar seus antecedentes, conforme arresto abaixo:

    HABEAS CORPUS. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. CONDUTA ATÍPICA. "PRIVILÉGIO CONSTITUCIONAL CONTRA A AUTO-INCRIMINAÇÃO: GARANTIA BÁSICA QUE ASSISTE À GENERALIDADE DAS PESSOAS. A PESSOA SOB INVESTIGAÇÃO (PARLAMENTAR, POLICIAL OU JUDICIAL) NÃO SE DESPOJA DOS DIREITOS E GARANTIAS ASSEGURADOS
    CELSO DE MELLO).
    4. Nos termos do art. 5.º, inciso LXIII, da Carta Magna "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado". Tal regra, conforme jurisprudência dos Tribunais pátrios, deve ser interpretada de forma extensiva, e engloba cláusulas a serem expressamente comunicadas a quaisquer investigados ou acusados, quais sejam: o direito ao silêncio, o direito de não confessar, o direito de não produzir provas materiais ou de ceder seu corpo para produção de prova etc.
    5. É atípica a conduta de se atribuir falsa identidade perante autoridade policial com o intuito de não se incriminar,  pois se trata de hipótese de autodefesa, consagrada no art. 5.º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que não configura o crime descrito no art. 307 do Código Penal. Precedentes.
    6. Habeas corpus concedido, para absolver o Paciente do crime de falsa identidade.
    (HC 167.520/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 28/06/2012)
  • As turmas do STF divergem acerca da possibilidade de emprego do princípio da autodefesa ao fato caracterizado pelo crime de falsa identidade: em julgados recentes, para a 1ª Turma é inaplicável o p. da autodefesa e o fato é típico, ao passo que para a 2ª Turma, onde aplicável o p. da autodefesa, o fato seria atípico. Vejamos:


    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PENAL. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL COM O FITO DE OCULTAR MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA TÍPICA NÃO AFASTADA PELO EXERCÍCIO DA AUTODEFESA (ARTIGO 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Atribuir-se falsa identidade com o fito de acobertar maus antecedentes perante a autoridade policial consubstancia fato típico, porquanto não encontra amparo na garantia constitucional de autodefesa, prevista no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal. 2. Precedentes: RE 561.704-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJe de 02/04/2009; HC 92.763, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, DJe de 24/04/2008; HC 73.161, Rel. Min. Sydney Sanches, 1ª Turma, DJ de 03/09/1996; HC 72.377, Rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ de 30/06/1995 3. Agravo regimental desprovido.
    (RE 639732 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-175 DIVULG 12-09-2011 PUBLIC 13-09-2011 EMENT VOL-02585-02 PP-00279)

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. AGENTE QUE SE UTILIZA DE DOCUMENTO FALSO PARA OCULTAR SUA CONDIÇÃO DE FORAGIDO. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO DELITO DESCRITO NO ART. 304 DO CP. ORDEM DENEGADA. 1. A utilização de documento falso para ocultar a condição de foragido do agente não descaracteriza o delito de uso de documento falso (art. 304 do CP). 2. Não se confunde o uso de documento falso com o crime de falsa identidade (art. 307 do CP), posto que neste não há apresentação de qualquer documento, mas tão-só a alegação falsa quanto à identidade. 3. O princípio da autodefesa tem sido aplicado nos casos de crime de falsa identidade, em que o indiciado identifica-se como outra pessoa perante a autoridade policial para ocultar sua condição de condenado ou foragido. 4. Writ denegado.
    (HC 103314, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 24/05/2011, DJe-109 DIVULG 07-06-2011 PUBLIC 08-06-2011 EMENT VOL-02539-01 PP-00091 RJP v. 7, n. 40, 2011, p. 103-105 RT v. 100, n. 910, 2011, p. 402-405)



  • Pesquisei sobre o atual entendimento acerca da autodefesa e encontrei esse interessante artigo no Jusnavegandi...

    "Sobre o tema decidiu recentemente o STF, no RE 640.139, consignando que a “autodefesa não protege apresentação de falsa identidade”. O relator, Ministro Dias Toffoli, asseverou que “a apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307) e a conduta não está protegida pelo princípio constitucional da autodefesa (artigo 5º., LXIII, da CF/88)”. O “decisum” não é inédito, apenas reafirmando a jurisprudência já firmada pela Corte Suprema. [2] Além disso, essa decisão do STF veio a alterar o posicionamento do STJ sobre o tema, que era no sentido de reconhecer o legítimo exercício da autodefesa. Após a consolidação do entendimento no STF, o STJ no HC 151.866/RJ, 5ª. Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 09.12.2011, DJ 13.12.2011, decidiu que não há mais como sustentar a atipicidade da conduta da falsa identificação como exercício da ampla defesa. O Ministro Mussi afirmou que “o uso de identidade falsa não encontra amparo na garantia de permanecer calado, tendo em vista que esta abrange somente o direito de mentir ou omitir sobre os fatos que são imputados à pessoa e não quanto à sua identificação”.  Para o relator, “o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes”.  No alinhamento com a posição do STF, afirmou-se ainda que, “embora o direito à liberdade seja importante garantia individual, seu exercício não é absoluto e encontra barreiras em normas de natureza penal”. [3] Consigne-se ainda que o artigo 313, Parágrafo Único, CPP, ao permitir, a partir da Lei 12.403/11, a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, está a indicar que o direito ao silêncio não abarca realmente os dados qualificativos, mas tão somente a matéria de fato."
    Ou seja, a atual posição do STF é pela tipicidade da conduta quando o agente pratica o crime de falsa identidade para ocultar-se da autoridade policial.
  • Mais um julgado do STF que corrobora o posicionamento segundo o qual a situação descrita na alternativa E configura o delito de falsa identidade e, por conseguinte, é afastada a alegação de autodefesa:

    Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE CONDENADO PELOS CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CP) E FALSA IDENTIDADE (ART. 307 DO CP). EXAME PERICIAL PRESCINDÍVEL. MATERIALIDADE DEMONSTRADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADES DAS CONDUTAS VERIFICADAS. ORDEM DENEGADA. I – Este Tribunal já assentou o entendimento de que, para a caracterização do delito de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal, é despiciendo o exame pericial no documento utilizado pelo agente, se os demais elementos de prova contidos dos autos evidenciarem a sua falsidade. Precedentes. II – No caso sob exame, o próprio paciente confessou que adquiriu os documentos falsos na Praça da Sé, em São Paulo, circunstância que foi corroborada pela prova testemunhal produzida em juízo. III – Ambas as Turmas desta Corte já se pronunciaram no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes, entendimento que foi reafirmado pelo Plenário Virtual, ao apreciar o RE 640.139/DF, Rel. Min. Dias Toffoli. IV – Habeas corpus denegado.

    (HC 112176, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 14/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 24-08-2012 PUBLIC 27-08-2012)


    Abraço a todos e bons estudos!
  • Processo
    AgRg no AgRg no AREsp 185094 / DF
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2012/0113527-1
    Relator(a)
    Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR) (8250)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    19/03/2013
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 22/03/2013
    Ementa
    				AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE A AUTORIDADEPOLICIAL NO MOMENTO DA PRISÃO (ART. 307 DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃODE AUTODEFESA. INSUBSISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVOREGIMENTAL IMPROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a repercussão geral no REn. 640.139/DF (DJe 14/10/2011), reafirmou a jurisprudência dominantesobre a matéria posta em discussão, no sentido de que o princípioconstitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) nãoalcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridadepolicial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo,portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).2. No mesmo sentido, os mais recentes julgamentos do SuperiorTribunal de Justiça entendem ser típica a conduta de atribuir-sefalsa identidade (art. 307 do CP) perante autoridade policial, aindaque em situação de alegada autodefesa, sendo esse o caso dos autos.3. Agravo regimental improvido.
    				A sexta turma manifestou o mesmo entendimento.
    				
  • A título de complemento, o acusado ou réu não pode mentir nem mesmo silenciar quanto a sua qualificação, que não resta acobertada pela autodefesa e nem mesmo pelo direito ao silêncio. Cabe este direito apenas aos fatos - pela não auto-incriminação do sujeito. 

  •   Somente  um comentário,  Segundo o §1º do 235CP,  não se caracteriza a Bigamia somente a pessoa casada contrair novo casamento,  mas de acordo com o dispositivo de lei diz que, aquele que "não sendo casado" contrai casamento com pessoa casada conhecendo essa circunstância  também pratica Bigamia. Só queria fazer uma ressalva pois, se existisse outra alternativa que falasse que além do casado  contrair novas  núpcias sendo casado, falasse do solteiro casar com pessoa casada sabendo da circunstância ,  ela seria mais correta que a  alternativa "A". 

       Um abraço e que  DEUS nos ajude nessa caminhada!

  • a) Caracteriza-se como crime de bigamia o fato de o agente, sendo casado, contrair novo casamento; anulado, por qualquer motivo, o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime - CORRETA - Artigo 235 §2º CP

    b) Suponha que João, funcionário de uma funerária, ao preparar o corpo de uma mulher para sepultamento no dia seguinte, tenha percebido que o corpo era de uma atriz famosa por quem sempre fora apaixonado e, tomado de êxtase, tenha mantido conjunção carnal com o cadáver. Nessa hipótese, João deve ser acusado de crime de estupro de vulnerável, dado que a atriz não tinha capacidade de oferecer resistência. ERRADA - Trata-se do crime de vilipêndio de cadáver previsto no artigo 212 CP c) Aquele que constrange alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa deve responder pelo crime de racismo - ERRADA - Trata-se do crime de Tortura pelo preconceito - Artigo 1º, I, c da LEI 9455/97.  d) O agente que mantiver conjunção carnal com menor de quatorze anos mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima deve responder pelo crime de violação sexual mediante fraude - ERRADA - Trata-se do crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-A  CP. 

    e) O agente que atribui falsa identidade, quando preso em flagrante, para ocultar o fato de estar sendo procurado pela justiça não deve ser acusado, no entendimento do STF, de crime de falsa identidade, dada a aplicação, no caso concreto, do princípio constitucional do exercício da autodefesa - ERRADA - Responde pelo crime de falsa identidade do artigo 307 CP.

    Abraços a todos! 



  • Sobre a alternativa "E", vale trazer a recente Súmula 522 do STJ (embora a alternativa pedisse o entendimento do STF):

    "Súmula 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."

  • Assertiva "A" correta, trata-se de questão prejudicial total. 

  • Código Penal:

        Bigamia

           Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos.

           § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

           § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

            Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

           Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

           Conhecimento prévio de impedimento

           Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Simulação de autoridade para celebração de casamento

           Art. 238 - Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento:

           Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Simulação de casamento

           Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoa:

           Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.


ID
748753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF, no que se refere ao processo penal e à Lei Maria da Penha, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA - A  (correta).
    A Presidência da República ingressou com uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 19) com o objetivo de declarar que o art. 1º da Lei seria 
    constitucional. O art. 1º da Lei estabelece: "Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar". A ADC foi necessária porque havia alguns juízes estaduais que declaravam inconstitucional a Lei Maria da Penha porque ela faria discriminação entre homem e mulher ao proteger apenas as mulheres em detrimento dos homens. A ADC foi julgada procedente por unanimidade, ou seja, o STF declarou constitucional o art.1º da Lei, afirmando que não há violação ao princípio da igualdade. O Relator (Min.Marco Aurélio) afirmou que a Lei Maria da Penha promove a igualdade em seu sentido material, sem restringir de maneira desarrazoada o direito das pessoas pertencentes ao gênero masculino. O legislador utilizou meio adequado e necessário para fomentar o fim traçado pelo referido preceito constitucional. Aduziu-se não ser desproporcional ou ilegítimo o uso do sexo como critério de diferenciação, visto que a mulher seria eminentemente vulnerável no tocante a constrangimentos físicos, morais e psicológicos sofridos em âmbito privado. Assim, trata-se de uma ação afirmativa (discriminação positiva) em favor da mulher. Sob o enfoque constitucional, consignou-se que a norma seria corolário da incidência do princípio da proibição de proteção insuficiente dos direitos fundamentais.

     
  • LETRA B, C, E  (erradas).
    O STF, no julgamento da ADI 4424, decidiu que "Qualquer lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticada contra mulher no âmbito das relações domésticas é crime de ação penal INCONDICIONADA, ou seja, o Ministério Público pode dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.
    O Plenário, por maioria, julgou procedente ação direta, proposta pelo Procurador Geral da República, para atribuir interpretação conforme a Constituição aos arts. 12, I; 16 e 41, todos da Lei 11.340/2006, e assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher.
    Cuidado! Não é qualquer crime contra a mulher que vai ser por ação penal pública incondicionada, mas apenas o de lesão corporal leve ou culposa. Em caso do crime de ameaça e contra a dignidade sexual a ação penal é pública condicionada.

     
  • LETRA D (errada).

    Também retirado da ADC 19
    A ADC também tinha como objetivo declarar constitucional o art. 33 da Lei, que prevê: "Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.  Parágrafo único. Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput". Segundo o Relator, a Lei Maria da Penha não implicou obrigação, mas a faculdade de criação dos Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher. O art. 33 não cria varas judiciais, não define limites de comarcas e não estabelece um número de magistrados a serem alocados aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. Estes temas seriam concernentes às peculiaridades e circunstâncias locais. O mencionado artigo apenas faculta a criação desses juizados e atribui ao juiz da vara criminal a competência cumulativa das ações cíveis e criminais envolvendo violência doméstica contra mulher ante a necessidade de conferir tratamento uniforme especializado e célere em todo o território nacional sobre a matéria. Não há qualquer problema no fato de a lei federal sugerir aos Tribunais estaduais a criação de órgãos jurisdicionais especializados, tendo isso já ocorrido, por exemplo, com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Lei de Falência, cujas respectivas leis recomendaram a criação de varas especializadas no julgamento de tais matérias. 
  • a) O legislador, ao considerar o gênero da vítima, utilizando o sexo como critério de diferenciação, para criar, à luz do princípio da igualdade, mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher, pautou-se pelo princípio da proibição de proteção insuficiente dos direitos fundamentais.
  • Notícias STFImprimir
    Quinta-feira, 09 de fevereiro de 2012

    ADC 19: dispositivos da Lei Maria da Penha são constitucionais

     

    Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal  (STF) declarou, nesta quinta-feira (09), a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Com a decisão, a Suprema Corte declarou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, ajuizada pela Presidência da República com objetivo de propiciar uma interpretação judicial uniforme dos dispositivos contidos nesta lei.

    A Presidência da República apontava a existência de conflitos na interpretação da lei, pois há diversos pronunciamentos judiciais declarando a constitucionalidade das normas objeto da ADC e outras que as reputam inconstitucionais.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199845

     

  • GABARITO A

    O que me gerou uma dúvida foi esse tal de "princípio da proibição de proteção insuficiente dos direitos fundamentais"

    nunca tinha ouvido falar, mas por exclusão dá pra responder.

  • por exclusão, só pode ser a Letra A!!! que raios de Princípio é esse?????

  • Rapaz errei porque fiquei na duvida da obrigaçao dos orgaoes publico para a criação 

     

     

    pois o final da letra A me deixou confuso rsrsrrr

     

  • (D) A Lei Maria da Penha, ao prever que, enquanto não estruturados os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, as varas criminais acumulariam as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, criou, para o poder público, a obrigação de instituir os referidos juizados. - ERRADA

    -> Art. 33.  Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.

    Parágrafo único.  Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.

    TÍTULO IV

    DOS PROCEDIMENTOS

     CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 13.  Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.

    Art. 14.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Parágrafo único.  Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Questão desatualizada, pois os crimes contra a dignidade sexual passaram a ser de ação penal pública incondicionada, com o advento da lei 13.718/18

  • Crimes contra a dignidade sexual é de ação penal publica incondicionada.

  • O crime de lesão corporal praticado no âmbito da violência domestica e familiar é de ação penal publica incondicionada.


ID
748756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Consoante o entendimento jurisprudencial do STF no que se refere às disposições constitucionais e aos princípios aplicáveis ao direito processual penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO-  PROCESSO – DUPLICIDADE – SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. Os institutos da litispendência e da coisa julgada direcionam à insubsistência do segundo processo e da segunda sentença proferida, sendo imprópria a prevalência do que seja mais favorável ao acusado. (HC 101131, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25/10/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 09-02-2012 PUBLIC 10-02-2012)
    B) ERRADO -  Habeas corpus. 2. Contrabando. 3. Aplicação do princípio da insignificância. 4. Impossibilidade. Desvalor da conduta do agente. 5. Ordem denegada. (HC 110964, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07/02/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 30-03-2012 PUBLIC 02-04-2012)
    C) CERTO

     

  • D) ERRADO -  EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Produção antecipada de prova. Alegação de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Writ concedido. 1. A decisão que determina a produção antecipada da prova testemunhal deve atender aos pressupostos legais exigidos pela norma processual vigente – CPP, art. 225. 2. Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que "[s]e o acusado, citado por edital, não comparece nem constitui advogado, pode o juiz, suspenso o processo, determinar produção antecipada de prova testemunhal, apenas quando esta seja urgente nos termos do art. 225 do Código de Processo Penal". Precedentes. 3. Ordem concedida.(HC 108064, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13/12/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 24-02-2012 PUBLIC 27-02-2012)
    E) ERRADO - EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. UTILIZAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. CONTROVÉRSIA REFERENTE À NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. 1. É lícita a prova produzida a partir de gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, quando não existir causa legal de sigilo ou de reserva da conversação. RE 630944 AgR, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)

  • ATENÇÃO PESSOAL, A QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA!!!
    Conferi no site do Cespe, e a questão foi considerada ANULADA.
    Bons estudos.
  • Mesmo a questão sendo anulada, vale o comentário sobre a alternativa B.

    Pessoal, em se tratando de contrabando, não cabe o princípio da Insignificância, pois trata-se de objetos ILÍCITOS, diferentemente do que ocorre no crime de descaminho. Esse é entendimento dos Tribunais Superiores.

    Bons estudos.
  • Rubia, sem querer confusão, mas  o comentário da resposta D não é esse que vc colocou e sim o art. 366 CPP.

                    Art. 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no Art. 312.

    Segue o baile.

  • MOTIVO DA ANULAÇÃO:

    "Argumentação: Onde se lê “Nemo denetur se detegere”, leia-se “Nemo tenetur se detegere”. Dessa forma, opta-se
    pela anulação da questão."
  • STJ - FINAL DE 2013 "O entendimento cristalizado pela Terceira Seção do STJ, em relação ao princípio da insignificância, aplica-se apenas ao delito de descaminho, que corresponde à entrada ou à saída de produtos permitidos, elidindo, tão somente, o pagamento do imposto. 2. No crime de contrabando, além da lesão ao erário público, há, como elementar do tipo penal, a importação ou exportação de mercadoria proibida, razão pela qual, não se pode, a priori, aplicar o princípio da insignificância. 3. Agravo regimental improvido."

  • 22 C - Deferido com anulação Onde se lê “Nemo denetur se detegere”, leia-se “Nemo tenetur se detegere”. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão.


ID
748759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o entendimento do STF acerca da execução penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A partir da vigência da Lei n.º 12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou a redação ao art. 127 da Lei de Execuções Penais, a penalidade consistente na perda de dias remidos pelo cometimento de falta grave passa a ter nova disciplina, não mais incidindo sobre a totalidade do tempo remido, mas apenas até o limite de 1/3 (um terço) desse montante, cabendo ao Juízo das Execuções, com certa margem de discricionariedade, aferir o quantum, levando em conta "a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão", consoante o disposto no art. 57 da Lei de Execuções Penais.
  • Questão correta, embora seja de DIREITO PENAL, sobre o tema PRESCRIÇÃO, senão vejamos:

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
    ( Art. 109, 
    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. )
    Logo, o acusado, que teve pena de detenção de 9 meses, teve extinta sua punibilidade, pois passaram-se mais de 3 anos e a execução da pena não foi iniciada, dando causa à prescrição. 
    Bons estudos.

  • a) Durante o período de cumprimento de medida de segurança, o prazo prescricional corre normalmente.
    Gabarito: ERRADA 
    JURISPRUDÊNCIA STF:
    Ementa: HABEAS CORPUS. MEDIDA DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. DESINTERNAÇÃO PROGRESSIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. As medidas de segurança se submetem ao regime ordinariamente normado da prescrição penal. Prescrição a ser calculada com base na pena máxima cominada ao tipo penal debitado ao agente (no caso da prescrição da pretensão punitiva) ou com base na duração máxima da medida de segurança, trinta anos (no caso da prescrição da pretensão executória). Prazos prescricionais, esses, aos quais se aplicam, por lógico, os termos iniciais e marcos interruptivos e suspensivos dispostos no Código Penal.Código Penal2. Não se pode falar em transcurso do prazo prescricional durante o período de cumprimento da medida de segurança.. Prazo, a toda evidência, interrompido com o início da submissão do paciente ao "tratamento" psiquiátrico forense (inciso V do art. 117 do Código Penal).117Código Penal3. No julgamento do HC 97.621, da relatoria do ministro Cezar Peluso, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu cabível a adoção da desinternação progressiva de que trata a Lei 10.261/2001. Mesmo equacionamento jurídico dado pela Primeira Turma, ao julgar o HC 98.360, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, e, mais recentemente, o RHC 100.383, da relatoria do ministro Luiz Fux. HC 97.62110.261 HC 98.3604. No caso, o paciente está submetido ao controle penal estatal desde 1984 (data da internação no Instituto Psiquiátrico Forense) e se acha no gozo da alta progressiva desde 1986. Pelo que não se pode desqualificar a ponderação do Juízo mais próximo à realidade da causa.5. Ordem parcialmente concedida para assegurar ao paciente a desinternação progressiva, determinada pelo Juízo das Execuções Penais.
    (107777 RS , Relator: Min. AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 07/02/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-073 DIVULG 13-04-2012 PUBLIC 16-04-2012)
  • b) Considere que determinada pessoa tenha sido condenada à pena de nove meses de detenção e, decorridos mais de três anos do trânsito em julgado da sentença para a acusação e defesa, não se tenha dado início à execução da pena, nem se tenha verificado qualquer causa interruptiva de sua prescrição executória. Nesse caso, operou-se a extinção da punibilidade, em virtude da superveniente prescrição da pretensão executória do Estado.
    GABARITO: CERTA.
    JURISPRUDÊNCIA
    :
    Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. CUMPRIMENTO DA PENA NÃO INICIADO E AUSÊNCIA DE NOVOS MARCOS INTERRUPTIVOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. A prescrição regula-se pela pena aplicada depois de proferida a sentença condenatória, sendo que, cuidando-se de execução da pena, o lapso prescricional flui do dia em que transita em julgado para a acusação, conforme previsto no artigo 112, combinado com o artigo 110 do Código Penal.112110Código Penal2. In casu, o agente foi condenado à pena de sete meses de detenção e, decorridos mais de dois anos do trânsito em julgado da sentença para a acusação e defesa, não se deu início à execução da pena nem se apontou a existência de causa interruptiva da prescrição executória da pena. Extinção da punibilidade em virtude da superveniente prescrição da pretensão executória do Estado, nos termos do artigo 112, inciso I, do Código Penal.112ICódigo Penal3. Ordem de habeas corpus concedida.
     
    (110133 SP , Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 03/04/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-076 DIVULG 18-04-2012 PUBLIC 19-04-2012)
  • c) Considere que José seja condenado, devendo cumprir a pena em regime prisional aberto. Nesse caso, eleNÃO ) poderá se beneficiar da remição da pena pelo trabalho, desde que apresente bom comportamento e disciplina.
    Gabarito:
    ERRADO.
    JURISPRUDÊNCIA:

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. REMIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o réu condenado ao regime prisional aberto não pode se beneficiar da remição da pena pelo trabalho. É que "a realização de atividade laboral nesse regime de cumprimento de pena não é, como nos demais, estímulo para que o condenado, trabalhando, tenha direito à remição da pena" (HC 98.261, da relatoria do ministro Cezar Peluso). Interpretação do art. 126 da Lei de Execuções Penais, combinado com o art. 36 do Código Penal. Precedente: HC 77.496, da relatoria do ministro Nelson Jobim.36Código Penal2. Ordem denegada.
     
    (101368 RS , Relator: Min. AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 01/02/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-081 DIVULG 02-05-2011 PUBLIC 03-05-2011 EMENT VOL-02513-01 PP-00050)
  • d) Considere que Paulo (...). Nesse caso, para fins de detração da pena, (NÃOpode-se creditar a Paulo o tempo de encarceramento anterior à prática do crime que deu origem à sua condenação atual. 
    GABARITO: ERRADA.
    Ementa: Execução penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes (Art. 33 da Lei n. 11.343/06). Detração na pena relativa a crime posterior de período de prisão provisória por crime anterior, do qual resultou absolvição: Interpretação do art. 42 do Código Penal.3311.34342Código Penal1. A detração pressupõe a custódia penal pelo mesmo crime ou por delito posterior, por isso que inadmissível empreender a operação do desconto em relação a delitos anteriores, como se lícito fosse instaurar uma "conta-corrente" delinquencial, viabilizando ao imputado a prática de ilícitos impuníveis amparáveis por créditos de não persecução.2. O artigo 42 do Código Penal determinava, em seu parágrafo único, o desconto do tempo de prisão provisória indevidamente cumprido, relativo à condenação por crime posterior, invalidada em decisão judicial recorrível.42Código Penal3. A detração, nesse caso, resultaria em uma espécie de bônus em favor do réu, ou seja, em um crédito contra o Estado, e representaria a impunidade de posteriores infrações penais.4. A supressão do parágrafo único do artigo 42, inaugurou exegese que admite a detração por prisão em outro processo (em que houve absolvição ou extinção da punibilidade), desde que a prática do delito em virtude do qual o condenado cumprirá pena tenha sido anterior.5. O artigo 42 do Código Penal, no seu parágrafo único, veiculava norma condizente com a realidade da época, mas inimaginável nos dias atuais, porquanto é, data venia, surrealista admitir a possibilidade de o réu creditar-se de tempo de prisão provisória para abater na pena relativa a crime que eventualmente venha a cometer.42Código Penal6. A detração na pena de crime posterior do tempo de prisão provisória relativa a crime anterior, ainda que haja absolvição é tese já interditada pela jurisprudência da Suprema Corte: Rhc 61.195, Rel. Min. Francisco Rezek, DJ de 23/09/83 e HC 93.979, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 19/06/98.: Rhc 61.195 HC 93.9797. In casu, o paciente cumpre pena de 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, por crime de tráfico de drogas praticado em 30/09/09, e requereu a detração dos períodos de 02/02/06 a 15/02/06 e 18/03/08 a 28/04/08, relativos à prisão provisória cumprida em outro processo.8. Ordem denegada.
    (111081 RS , Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 28/02/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-061 DIVULG 23-03-2012 PUBLIC 26-03-2012)
  • Questão Desatualizada

    d)
     Considere que Paulo, em cumprimento de pena de oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, por crime de tráfico de drogas praticado em 20/2/2009, tenha requerido a detração dos períodos de 1.º/3/2006 a 13/8/2006 e 11/3/2008 a 23/6/2008, relativos à prisão provisória cumprida em outro processo. Nesse caso, para fins de detração da pena, pode-se creditar a Paulo o tempo de encarceramento anterior à prática do crime que deu origem à sua condenação atual. 
    •  
    •  

      -STJ: é cabível a aplicação do benefício da detração penal em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena - HC 178.894.

      Significa que se determinada pessoa é presa cautelarmente por um crime (“B”), mas antes deste já havia praticado outro crime (“A”). Sobrevém condenação pelo crime A, sendo absolvido pelo crime B. O tempo em que ficou preso pelo crime B pode ser “aproveitado” e descontado da pena a ser cumprida no crime A. 
    • Letra D está errada, pois a data do crime para o qual se requer a detração deve ser anterior às prisões. No caso, como o crime foi praticado em 2009, as prisões de 2006 e 2008 não podem ser utilizadas. Vejam:


      EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO. ANTERIORES PRISÕES CAUTELARES EM PROCESSOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE.

      1. À luz do disposto nos arts. 42 do Código Penal e 111 da Lei de Execução Penal, somente se admite a detração do tempo de prisão processual ordenada em outro processo em que absolvido o sentenciado ou declarada tenha sido a extinção da sua punibilidade, quando a data do cometimento do crime de que trata a execução seja anterior ao período pleiteado (Precedentes: HC n.º 155.049/RS, SEXTA TURMA, DJe de 21/03/2011; HC n.º 152.366/RS, QUINTA TURMA, DJe de 21/06/2010).

      2. Na hipótese dos autos, o fato ilícito que ensejou a condenação do paciente se deu em 14.02.2006, depois, portanto, de suas segregações cautelares (ocorridas nos períodos de 23.11.2003 a  05.08.2004; de 16.12.2005 a 30.12.2005; e de 07.01.2006 a 27.01.2006), pela suposta prática de delitos distintos, não se revelando, assim, merecedora de guarida sua pretensão de detração penal.

      3. Ordem denegada.

      (HC 111.807/RS, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 18/10/2012)


    • Letra E (errada) - O cometimento de falta grave pelo preso determina o reinício da contagem de tempo para a concessão de benefícios. A perda dos dias remidos também é permitida, mas não pode ser total. O juiz pode determinar a perda de até 1/3 do tempo remido nesse caso.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA. A ALTERNATIVA D também está errada segundo o entendimento dos tribunais superiores atualmente. Correto o comentário do colega Diogo Martinez

      Para que Paulo pudesse ter direito a detração pelo crime de crime de tráfico de drogas, este teria que ter sido cometido anteriormente ao período em que ele ficou preso provisoriamente.

      Para existir a detração do tempo de prisão processual comprido em outro processo em que o indiciado foi absolvido ou declarada extinta a sua punibilidade, o crime em que se quer fazer com que incida a detração tem que ter sido cometido anteriormente ao tempo que se ficou preso preventivamente.
      O motivo dessa regra é de fácil elucidação. Imagine que se pudesse haver a detração pelo crime cometido após a prisão preventiva, ora, nesse caso teria o réu um "crédito com a justiça". Ele poderia praticar qualquer crime já pensando no tempo que iria incidir a detração com base em sua última prisão preventiva. Isso levaria a uma sensação de impunidade.
      Sendo assim, só pode incidir a detração sobre o crime praticado anteriormente a prisão preventiva, para se evitar o crédito ao acusado.

    • b) prescrição intercorrente

    • Hudson Soares.

       

      Prescrição intercorrente? 

       

      Amigo prescrição intercorrente, também é conhecida como superveniente ou subsequente. Trata-se de prescrição da pretensão punitiva que ocorre entre a publicação da sentença condenatória RECORRÍVEL e o trânsito em julgado da sentença.Possui como marco inicial a publicação da sentença condenatória (mas desde que haja trânsito em julgado para a acusação ou que seja improvido seu recurso) e como marco final o trânsito em julgado para ambas as partes, que pode se dar em qualquer instância superior. 

       

      Perceba que a questão se refere a acontecimento posterior, após o trânsito em julgado para acusação e defesa, aqui meu caro não há mais que se falar em prescrição da pretensão punitiva intercorrente ou superveniente, trata-se de prescrição da pretensão EXECUTÓRIA. 

    • Informativo 625, STJ: É possível a remição do tempo de trabalho realizado antes do início da execução da pena, desde que em data posterior à prática do delito.


    ID
    748762
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca das nulidades, consoante o entendimento do STF.

    Alternativas
    Comentários
    • A) ERRADO  EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVERSÃO NA ORDEM DE PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. PERGUNTAS FEITAS PRIMEIRAMENTE PELA MAGISTRADA, QUE, SOMENTE DEPOIS, PERMITIU QUE AS PARTES INQUIRISSEM AS TESTEMUNHAS. NULIDADE RELATIVA. NÃO ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. A magistrada que não observa o procedimento legal referente à oitiva das testemunhas durante a audiência de instrução e julgamento, fazendo suas perguntas em primeiro lugar para, somente depois, permitir que as partes inquiram as testemunhas, incorre em vício sujeito à sanção de nulidade relativa, que deve ser arguido oportunamente, ou seja, na fase das alegações finais, o que não ocorreu. 2. O princípio do pas de nullité sans grief exige, sempre que possível, a demonstração de prejuízo concreto pela parte que suscita o vício. Precedentes. Prejuízo não demonstrado pela defesa. 3. Ordem denegada.(HC 103525, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 03/08/2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-03 PP-00625)
      B) ERRADO  Ementa: INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL, ALEGANDO AUSÊNCIA DE ÍNDICIOS DE AUTORIA E NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA MEDIANTE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. B) Ademais, eventual nulidade das interceptações telefônicas não tem o condão de contaminar todo o conjunto probatório, quando há outras provas independentes ou não se evidencia a existência de nexo de causalidade entre umas e outras; .(HC 107948 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 17/04/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 11-05-2012 PUBLIC 14-05-2012)
    • C) CORRETA
      D) ERRADA--Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. RÉU PRESO. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. REMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. Destaco, nessa esteira, que o Plenário do Tribunal, ao apreciar o RE 602.543-RG-QO/RS, Rel. Min. Cezar Peluso, ratificou tal entendimento, ou seja, de que não constitui nulidade a audiência de oitiva de testemunha realizada por carta precatória sem a presença do réu. III – Orientação firmada por esta Corte no sentido de que não se declara a nulidade de ato processual caso a alegação não venha acompanhada da prova do efetivo prejuízo sofrido pelo réu. Precedentes. (HC 109672, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 28/02/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 15-03-2012 PUBLIC 16-03-2012)
      E) ERRADO--Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 12 DA LEI 6.368/76). LAUDO DEFINITIVO DE EXAME TOXICOLÓGICO. JUNTADA TARDIA, POSTERIOR À SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INDEPENDENTE. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A nulidade decorrente da juntada tardia do laudo de exame toxicológico no crime de tráfico de drogas tem como pressuposto a comprovação do prejuízo ao réu. ( Precedentes)(RHC 110429, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 06/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 20-03-2012 PUBLIC 21-03-2012)
    • No mesmo sentido segue precedente do STJ, atualizado:

      HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI N.º 6.368/76. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. JUNTADA APÓS A SENTENÇA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. LAUDO PRELIMINAR NÃO CONTESTADO. MATERIALIDADE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. PRECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. ORDEM DENEGADA.
      1. Paciente condenada à pena de 03 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e mais 50 dias-multa pela prática do delito do art.
      12, caput, da Lei n.º 6.368/1976, porque mantinha em depósito, para fins de mercancia ilícita, três tijolos de maconha, pesando 0,92g, outros três tijolos da mesma droga, com massa de 118g, e mais uma porção de 0,14g da mesma substância.
      2. A juntada tardia do laudo definitivo não tem o condão de acarretar, no caso, a nulidade do feito, tendo em vista que não exerceu influência no julgamento, não havendo demonstração do prejuízo sofrido pela Defesa, porque a materialidade delitiva restou sobejamente demonstrada por outros meios probatórios.
      3. Na espécie, embora a reprimenda não exceda a 04 anos de reclusão, não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena de prisão por sanção alternativa, em razão da grande quantidade de entorpecente apreendido em poder da Sentenciada.
      4. Ordem denegada.
      (HC 167.220/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 15/03/2012)
    • ATENÇÃO PESSOAL, A QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA!!!
      Conferi no site do Cespe, e a questão foi considerada ANULADA.
      Bons estudos.
    • A justificativa da banca para anular foi o fato de extrapolar o edital e não erro na opção correta.
      "Argumentação: O assunto abordado na questão – lei de drogas, Lei nº 11.343/2006 – extrapola os objetos de avaliação previstos no edital do concurso. Por esse motivo, opta-se por sua anulação."
    • Alguém pode comentar a letra C?

    • A letra C, em poucas palavras, está tratando da lei 11.719/2008 (reforma de 2008) que alterou o CPP em seus Arts. 396 e 396-A (Resposta à acusação). Daí o conceito de contraditório prévio.

      Nesse sentido: Para a defesa, o juiz de primeiro grau desrespeitou o procedimento previsto nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, que estabelecem que “nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias” e que “na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário”, respectivamente.

      Fonte: Artigo Contraditório Prévio em crimes eleitorais.

      Autora: Marília Scriboni.

      Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.      (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.      (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


    ID
    748765
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Considerando o entendimento do STF, assinale a opção correta acerca do procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri.

    Alternativas
    Comentários
    • HC 111463 PE

      Relator(a):

      Min. RICARDO LEWANDOWSKI

      Julgamento:

      27/03/2012

      Órgão Julgador:

      Segunda Turma

      Publicação:

      DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012

      Parte(s):

      MISAEL RAMOS DE OLIVEIRA
      MISAEL RAMOS DE OLIVEIRA
      SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

      Ementa

      Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA ADMITIDA NA PRONÚNCIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I -A jurisprudência desta Corte está assentada no sentido de que apenas a qualificadora manifestamente improcedente deve ser excluída da pronúncia, o que não acontece na hipótese dos autos. II -A análise da existência ou não da qualificadora do recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima deve ser feita pelo Tribunal do Júri, que é o juiz natural da causa. Precedentes. III -Ordem denegada
    • A pronúncia ocorre nos casos de competência do Tribunal do Júri. Nela, o juiz admite a acusação feita contra o réu. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, destacou o artigo 413 do Código de Processo Penal. O dispositivo afirma que, ao tratar da autoria do delito na sentença de pronúncia, o juiz deve apenas expor os indícios de que o réu é autor ou partícipe do crime. Em seu voto, o ministro afirmou que o texto da sentença de pronúncia afirma que o acusado foi o autor do crime. “Em casos como esse, impõe-se a anulação da sentença de pronúncia por excesso de linguagem”.

      Joaquim Barbosa também considerou que o fato de o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ter determinado a retirada das expressões excessivas da decisão de pronúncia não prejudica o pedido da defesa do acusado. “Isso porque a mera exclusão das expressões tidas como excessivas pode acabar por descontextualizar o texto da pronúncia, sendo mais apropriada a prolação de outra decisão por inteiro”, disse.

      http://www.conjur.com.br/2011-fev-15/sentenca-pronuncia-apenas-mostrar-indicio-autoria-crime

    • a) Da decisão do conselho de sentença, ainda que manifestamente divorciada do contexto probatório dos autos, não cabe apelação, a fim de que o réu seja submetido a novo julgamento pelo tribunal do júri, sob pena de violação do princípio constitucional da soberania dos veredictos. (Errada
      Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
      ...

       III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
      ...

       d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
      ...

      § 3o  Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. 


      b)  
      Considere que da sentença de pronúncia de João, acusado de crime de homicídio doloso, constem os seguintes trechos: “Ao exame dos autos, tornam-se incontroversas a autoria e a materialidade com referência ao réu João”; e “O acusado matou uma pessoa a sangue frio”. Nesse caso, o juízo de reprovabilidade da conduta, expresso na decisão de pronúncia, é incapaz de influenciar os jurados, já que eles não poderão ter acesso aos autos durante a sessão de julgamento. (errada).

       Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

              § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

      Não se deve fazer juízo de certeza quanto à culpabilidade induzindo verdadeiro prejulgamento, sob pena de nulidade.

      c) Durante os debates, é permitido ao promotor de justiça fazer referências à decisão de pronúncia e às posteriores que julgaram admissível a acusação. (errada



      Art. 478.  Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências

              I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado

              II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

      d) A pronúncia faz-se mediante sentença em sentido estrito, cabendo ao magistrado fundamentar a submissão do acusado ao tribunal do júri. (ERRADA

      A decisão de pronúncia encerra a 1ª fase do procedimento do júri, remetendo o réu ao judicium causae, para julgamento perante o Conselho de Sentença. Trata-se de decisão interlocutória mista não terminativa, leia-se, conclui a primeira fase do procedimento (interlocutória mista, mas não põe fim ao processo (não terminativa).
      A sentença em sentido estrito é a que o juiz profere solucionando a causa. 

      Letra e) : vide comentário do colega.  (CERTA).

    • Galera, 

      farei um comentário aqui, não necessariamente a respeito da questão, mas peço que ajudem a divulgar para os demais amigos concurseiros que utilizam esta importante ferramenta. 

      Quando forem comentar com julgados do STF ou do STJ, em vez de colar a página que aparece imediatamente após carregar a página com as palavras da pesquisa jurisprudencial, cliquem no link "Ementa Sem Formatação". Neste link, surgirá uma nova janela, com a ementa do julgado. 

      Aí é só dar um "control c control v" que ela sairá bonitinha aqui nos comentários, sem desfigurar a página e, além do mais, facilitando a leitura dos demais colegas. 

      A título de exemplo, eis a ementa do julgado colacionado pelo colega acima, copiado e colado do link "Ementa Sem Formatação". 

      Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA ADMITIDA NA PRONÚNCIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I – A jurisprudência desta Corte está assentada no sentido de que apenas a qualificadora manifestamente improcedente deve ser excluída da pronúncia, o que não acontece na hipótese dos autos. II – A análise da existência ou não da qualificadora do recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima deve ser feita pelo Tribunal do Júri, que é o juiz natural da causa. Precedentes. III – Ordem denegada.

      (HC 111463, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 27/03/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012)

      É uma sugestão útil e legal para todos nós! 

      Abraço a todos e bons estudos!
    •  e) Apenas a qualificadora manifestamente improcedente ou incabível deve ser excluída da pronúncia.
    • STJ, 5ª Turma, HC 248617, j. 05/09/2013: A simples leitura da pronúncia ou das demais decisões que julgaram admissível a acusação não conduz, por si só, à nulidade do julgamento, o que só ocorre quando a menção a tais peças processuais é feita como argumento de autoridade, de modo a prejudicar o acusado.

    • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ART. 557, CAPUT, E § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. QUALIFICADORA. JÚRI. EXCLUSÃO PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

      I  -  Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

      II - A jurisprudência desta Corte é orientada no sentido de que as qualificadoras somente podem ser excluídas da sentença de pronúncia, em segundo grau de jurisdição, quando manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri.

      III - Agravo regimental desprovido.

      (AgRg no REsp 1433695/PR, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 05/06/2015)

    • A alternativa C também está correta. Senão  vejamos:

      Art. 478.  Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:

        I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado.

      Logo, a simples referência à pronúncia ou às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação não geram de per si nulidade absoluta.


    • Não vejo erros, assim como alguns colegas, na assertiva "c". Não há óbice algum de a acusação se servir no plenário de trechos da pronúncia ou decisões posteriores. O CPP é claro em preconizar que o jurado não pode ser influenciado no seu animus judicandi. O simples fato de a acusação ler trechos da pronúncia, de per si, não configura invasão na animosidade dos jurados. Pensando contrariamente, não poderia o próprio CPP autorizar a entrega de cópia da pronúncia ou decisões posteriores para a leitura por parte dos jurados. O que não pode, aí sim, vai de encontro à lisura do julgamento pelos jurados, é a utilização das peças supraditas como argumento de autoridade pois o próprio ordenamento assim veda. Desta forma, não vejo como admitir a questão como errada pois é remansosa na jurisprudência tais teses jurídicas e, sem querer ir muito além, a própria lei não veda.

      Espero que a ideia do CPC atual venha com força nas jurisprudências pátrias pois nós estamos cada dia mais vivendo dentro de um álbum de figurinhas utilizado por crianças, não sabem onde colam as figurinhas mas tendo espaço vago há sempre a possibilidade. Vamos lutar por teses jurídicas mais sólidas, consistentes e estáveis.

    • Comentários da alternativa D: 

       

      Pronuncia (413, CPP): é uma decisão interlocutória mista não terminativa. A pronuncia julga o juízo de admissibilidade da acusação.

      Impronuncia (414, CPP): é uma decisão interlocutória mista terminativa. Cabendo o recuso de Apelação (art. 416 do  CPP).

      Absolvição sumária (art. 415, CPP): é uma sentença, pois julga o mérito. Cabendo o recuso de Apelação (art. 416 do CPP).

      Desclassificação (art. 419, CPP): é uma decisão interlocutória mista não terminativa. Cabendo Recurso em sentido estrito (art. 581, II e IV, CPP).

      Portanto, é incorreto a  opção D.

       

       

    • A resposta é a letra E, fatalmente...

      entretanto... a letra C é discutível, uma vez que o cpp proíbe o uso das referências COMO ARGUMENTO FALACIOSO, ora entendido como argumento de autoridade!

      alguém mais concorda?


    ID
    748768
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    O nome é um dos atributos da personalidade, mediante o qual é reconhecido o seu portador, tanto em sua intimidade quanto nos desdobramentos de suas relações sociais, ou seja, é por meio do nome que se personifica, se individua e se identifica exteriormente uma pessoa, de forma a impor-lhe direitos e obrigações. A partir desse conceito jurídico, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

      Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

      Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

      Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    • e - errado

      Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

       

      § 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

    • Segue abaixo decisão que corresponde a assertiva considerada como certa, senão vejamos:

      REGISTRO PÚBLICO – RETIFICAÇÃO DE NOME – EXCLUSÃO DE UM DOS PATRONÍMICOS PATERNOS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DESIGNAÇÃO DA LINHAGEM FAMILIAR – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIRO, À ORDEM PÚBLICA E À IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA – POSSIBILIDADE

      - É possível a retificação do registro civil de nascimento com a exclusão de um dos patronímicos paternos, desde que haja justa motivação e não se verifique prejuízo a terceiros ou à ordem pública, nem acarrete prejuízo à identificação da pessoa, mesmo em se tratando de pedido formulado por incapaz.

      - Se a manutenção de apenas um dos patronímicos paternos é suficiente para designar a linhagem da pessoa, não se vê óbice à retificação pretendida. Apelação Cível n° 1.0024.09.737734-5/001 – Comarca de Belo Horizonte

      - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Apelada: Maria Clara Moreira Lima Eloi – Relator: Des. Leite Praça

    • acredito que a questão C nao ficou clara, pois só será possível a exclusão ao patronímico paterno se houver a destituição do poder familiar , pela qual nao ficou claro na questão. A questão e) no entanto ficou muito sem sentido, pois no caso da divorcianda desejar manter o sobre nome do marido e o divorciando não aceitar, caberá sima ao magistrado decidir a lide.
    • AMIGA DANIELLA
      Penso que o examinador não quis cobrar especificadamente "SE o JUIZ PODERÁ na sentença se mantém ou não o nome do ex-cônjuge.
      Sabemos que é possível, entretanto, a primeira decisão dessa medida não é do MAGISTRADO e sim do casal ou ex-casal.
      Se o mesmo decidisse unilateralmente ULTRA PETITA.
      felicidades.

       

    • Tudo bem que não é o juiz quem DECIDE se vai manter ou não o nome de casada, mas que ele é OBRIGADO a constar isso na sentença,
      é sim!!! Eu errei pq encarei a "obrigação" como um dos requisitos desse tipo de sentença. Se for manter, ou não, isso tem q constar.
    • Questão correta.

      Sugiro a todos a leitura deste artigo, muito bem explicativo:

      http://jus.com.br/revista/texto/11788/possibilidades-de-alteracao-do-nome-civil
    • O grande problema é na prática que acaba atrapalhando. Pois já fui em audiência que a mulher gostaria de permanecer com o sobrenome do marido e o juiz nao autorizou. Se nao colocamos na peça o juiz pede para emendar o pedido...depois dizer que ele não decide..só se for nos livros mesmo. Aliás pela idade dos promotores e juizes dos foros ultimamente, verifica-se que estes foram direto da sala do cursinho para os cargos. :)
    • justificativa da banca CESPE
      Argumentação: O recurso não merece provimento, pois a alternativa apontada como correta pelo gabarito 
      preliminar é precisa em excepcionar a regra da imutabilidade do nome na situação ventilada. Ademais, a 
      jurisprudência do STJ tem autorizado a alteração de nome em situações como a trazida na questão, a saber: REsp 
      66.643, Rel. min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 09.12.1997 – “permitiu-se a exclusão do sobrenome paterno 
      do nome do requerente, ao fundamento de que se sente exposto ao ridículo e ressentido ao saber que em seu 
      nome repousa patronímico do pai, pessoa que não conhece e nunca viu, que o havia abandonado desde a sua 
      tenra idade e que nunca lhe dera assistência moral  ou econômica”. Posto isso, rogando as maiores  venias ao 
      recorrente, improvejo o recurso interposto.

      observação: o CESPE escolhe por coincidência um Resp com o número da besta, do tempo do caixa funda do bodó e diz que é "jurisprudência". Boa Cespe... vou voltar para a faculdade e aprender novamente o que é jurisprudência !
    • Muito bem observado pelo colega André Sousa Santos.
      E o pior é que o julgado apontado pela CESPE não é genérico como a alternativa. Enquanto a alternativa diz genericamente que "Para o caso de filho que não conheça e nunca tenha visto a figura do pai e deste não tenha recebido nenhuma assistência moral ou econômica, será lícita a exclusão do patronímico paterno", abrangendo toda e qualquer causa, o julgado ao menos enquadra o caso em uma hipótese de autirização legal de alteração de nome, qual seja, quando o sobrenome causar constrangimento ou expor ao ridículo.
    • Não sei é do conhecimento de todos, mas não existe uma única pessoa que elabora as questões Cespe. Na verdade são contratados profissionais qualificados por tempo determinado, em média por 1 ano, para elaborá-las.

    • A jurisprudência escolhida pel Cespe é anterior ao Código Civil atual.
      Fala sério, agora vou ter que ler todos os julgados do STF e STJ desde o descobrimento do Brasil pra cá?



    • O direito ao nome é personalíssimo, não cabendo ao juiz a decisão, mas sim ao respectivo titular. O STJ entende que seria uma faculdade do cônjuge, ainda que seja considerado culpado, manter ou não o nome do outro. Com a EC do divorcio o art. 1578 (aplicável unicamente à separação judicial) caiu por terra pelas seguintes razões: 1) a separação judicial foi revogada com a EC do divórcio; 2) a norma 1578 é de restrição, logo não pode ser feita interpretação ampliativa para abarcar a hipótese do divórcio; 3) o direito ao nome é personalíssimo e fundamental, razão pela qual não se pode construir interpretação a seu desfavor. 

      Segue abaixo o supracitado art. 1578: 

      Art. 1.578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:

      I - evidente prejuízo para a sua identificação;

      II - manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;

      III - dano grave reconhecido na decisão judicial.


      Conclusão: Não cabe mais ao juiz imiscuir-se na autonomia privada, aplicando o referido artigo com o fim de decidir sobre um direito que é ínsito a seu titular, ainda que este, na última das hipóteses, seja culpado. Afinal, no amor não há culpa, ao revés, culpado é aquele que diz "te amo" sem sopesar a carga valorativa de singelas palavras.

    • DIREITO CIVIL. EXCLUSÃO DOS SOBRENOMES PATERNOS EM RAZÃO DO ABANDONO PELO GENITOR.

      Pode ser deferido pedido formulado por filho que, no primeiro ano após atingir a maioridade, pretende excluir completamente de seu nome civil os sobrenomes de seu pai, que o abandonou em tenra idade. 

      Nos termos da legislação vigente (arts. 56 e 57 da Lei 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos), o nome civil pode ser alterado no primeiro ano, após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público. A propósito, deve-se salientar a tendência do STJ à superação da rigidez do registro de nascimento, com a adoção de interpretação mais condizente com o respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento basilar de um estado democrático. Em outras palavras, o STJ tem adotado posicionamento mais flexível acerca da imutabilidade ou definitividade do nome civil, especialmente quanto à possibilidade de alteração por justo motivo (hipótese prevista no art. 57), que deve ser aferido caso a caso.  Com efeito, o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. Além disso, a referida flexibilização se justifica “pelo próprio papel que o nome desempenha na formação e consolidação da personalidade de uma pessoa” (REsp 1.412.260-SP, Terceira Turma, DJe 22/5/2014). Desse modo, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, sobrepõe-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Públicos. Sendo assim, nos moldes preconizados pelo STJ, considerando que o nome é elemento da personalidade, identificador e individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar, conclui-se que o abandono pelo genitor caracteriza o justo motivo de o interessado requerer a alteração de seu nome civil, com a respectiva exclusão completa dos sobrenomes paternos. Precedentes citados: REsp 66.643-SP, Quarta Turma, DJ 21/10/1997; e REsp 401.138-MG, Terceira Turma, DJ 26/6/2003. REsp 1.304.718-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2014, DJe 5/2/2015.

    • Gabarito: C

      Jesus Abençoe!

      Bons Estudos!

    • É possível a exclusão dos sobrenomes paternos em razão do abandono pelo genitor. (REsp 1304718/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 05/02/2015)


    • A questão trata dos direitos da personalidade.


      A) A viuvez e a mudança de sexo pela via cirúrgica não são motivos suficientes para se autorizar a mudança no nome de pessoa.

      Nesse contexto, existem ações em trâmite no Poder Judiciário que pleiteiam a alteração do nome sem a necessidade de realização da cirurgia de adequação do sexo, muitas com êxito. Nessa linha, cabe pontuar que na I Jornada de Direito da Saúde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2014, foi aprovado enunciado com os seguintes dizeres: “Quando comprovado o desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto, resultando numa incongruência entre a identidade determinada pela anatomia de nascimento e a identidade sentida, a cirurgia de transgenitalização é dispensável para a retificação de nome no registro civil". Em agosto do mesmo ano foi reconhecida a repercussão geral sobre o tema pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão que teve como Relator o Min. Dias Toffoli (Recurso Extraordinário 670.422).

      Antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça já admitiu a alteração do sexo no registro civil, sem a necessidade de realização de prévia cirurgia, conforme decisão prolatada pela Quarta Turma, no Recurso Especial 1.626.739/RS, em maio de 2017. O relator, Ministro Luis Felipe Salomão, argumentou pela existência de um direito ao gênero, com base no sexo psicológico da pessoa humana. Sustentou, ainda, que o direito à felicidade deve conduzir a uma mudança de paradigma na Corte, uma vez que, “se a mudança do prenome configura alteração de gênero (masculino para feminino ou vice-versa), a manutenção do sexo constante do registro civil preservará a incongruência entre os dados assentados e a identidade de gênero da pessoa, a qual continuará suscetível a toda sorte de constrangimentos na vida civil, configurando-se, a meu juízo, flagrante atentado a direito existencial inerente à personalidade". E concluiu o seu julgamento com as seguintes palavras: “em atenção à cláusula geral de dignidade da pessoa humana, penso que a jurisprudência desta Corte deve avançar para autorizar a retificação do sexo do indivíduo transexual no registro civil, independentemente da realização da cirurgia de adequação sexual, desde que dos autos se extraia a comprovação da alteração no mundo fenomênico (como é o caso presente, atestado por laudo incontroverso), cuja averbação, nos termos do § 6.º do artigo 109 da Lei de Registros Públicos, deve ser efetuada no assentamento de nascimento original, vedada a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão transexual ou do sexo biológico". (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

      Restabelecimento do nome de solteira também é possível com a morte do cônjuge

      Como o divórcio e a viuvez são associados ao mesmo fato – a dissolução do vínculo conjugal –, não há justificativa para que apenas na hipótese de divórcio haja a autorização para a retomada do nome de solteiro. Em respeito às normas constitucionais e ao direito de personalidade próprio do viúvo ou viúva, que é pessoa distinta do falecido, também deve ser garantido o restabelecimento do nome nos casos de dissolução do casamento pela morte do cônjuge.

      O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao autorizar que uma viúva retome o seu nome de solteira. De forma unânime, o colegiado concluiu que impedir a retomada do nome de solteiro na hipótese de falecimento representaria grave violação aos direitos de personalidade, além de ir na direção oposta ao movimento de diminuição da importância social de substituição do patronímico por ocasião do casamento.

      “A despeito da inexistência de previsão legal específica acerca do tema (eis que a lei apenas versa sobre uma hipótese de retomada do nome de solteiro, pelo divórcio) e da existência de interesse público estatal na excepcionalidade da alteração do nome civil (porque é elemento de constante identificação social), deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade, de modo que este deverá ser o elemento preponderante na perspectiva do intérprete do texto legal", apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

      (...)

      A ministra Nancy Andrighi destacou que o direito ao nome é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Mesmo assim, lembrou, a tradição brasileira admite que uma pessoa, geralmente a mulher, abdique de grande parte de seus direitos de personalidade para incorporar o patronímico do cônjuge após o casamento, adquirindo um nome que não lhe pertencia originalmente.

      “Os motivos pelos quais essa modificação foi – e ainda é – socialmente aceita com tamanha naturalidade, aliás, são diversos: vão desde a histórica submissão patriarcal, passam pela tentativa de agradar ao outro com quem se pretende conviver e chegam, ainda, em uma deliberada intenção de adquirir um status social diferenciado a partir da adoção do patronímico do cônjuge", apontou a relatora.


      Apesar dessa característica, a ministra lembrou que a evolução da sociedade coloca a questão nominativa na esfera da liberdade e da autonomia da vontade das partes, justamente por se tratar de alteração substancial em um direito de personalidade.

      Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Restabelecimento-do-nome-de-solteira-tamb%C3%A9m-%C3%A9-poss%C3%ADvel-com-a-morte-do-c%C3%B4njuge


      A viuvez e a mudança de sexo pela via cirúrgica são motivos suficientes para se autorizar a mudança no nome de pessoa.

      Incorreta letra “A".

      B) Em razão do princípio da imutabilidade, não se mostra possível a adição do patronímico de família do padrasto.

      "HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. MODIFICAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO. ACRÉSCIMO DO NOME DE PADRASTO. EXCLUSÃO DO PATRONÍMICO DO PAI BIOLÓGICO. SITUAÇÃO CONCRETA EXAMINADA PELA CORTE DE JUSTIÇA DA BAVIERA, ALEMANHA. PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DO MENOR E TUTELA DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À ORDEM PÚBLICA. SOBERANIA NACIONAL PRESERVADA. REALIZAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ENQUANTO FUNDAMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO.

      Verificado pelo juízo de delibação que a decisão homologanda fez atuar os direitos da personalidade, não se observa embargo à procedência do pedido de homologação, na medida em a inclusão de novo patronímico ao nome do menor, com a exclusão do nome de família do pai biológico, respeita sua

      vontade e preserva sua integridade psicológica perante a unidade familiar concreta. Precedentes desta Corte em superação à rigidez do registro de nascimento, o que afasta eventual ferimento à ordem pública ou à soberania nacional. Interpretação condizente com o respeito à dignidade da pessoa humana, que é fundamento basilar da República Federativa do Brasil. Pedido de homologação deferido" (SEC 5.726/EX, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/08/2012, DJe 13/09/2012 - grifou-se).

      Lei 6.015/73:

      Art. 57. § 8o  O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.                     (Incluído pela Lei nº 11.924, de 2009)

      É possível a adição do patronímico de família do padrasto.

      Incorreta letra “B".


      C) Para o caso de filho que não conheça e nunca tenha visto a figura do pai e deste não tenha recebido nenhuma assistência moral ou econômica, será lícita a exclusão do patronímico paterno.

      RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. CASAMENTO. NOME CIVIL.

      SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO MATERNO. POSSIBILIDADE. JUSTO MOTIVO. DIREITO DA PERSONALIDADE. INTEGRIDADE PSICOLÓGICA. LAÇOS FAMILIARES ROMPIDOS. AUTONOMIA DE VONTADE.

      1. Excepcionalmente, desde que preservados os interesses de terceiro e demonstrado justo motivo, é possível a supressão do patronímico materno por ocasião do casamento. 

      2. A supressão devidamente justificada de um patronímico em virtude do casamento realiza importante direito da personalidade, desde que não prejudique a plena ancestralidade nem a sociedade.

      3. Preservação da autonomia de vontade e da integridade psicológica perante a unidade familiar no caso concreto.

      4. Recurso especial não provido. (REsp 1.433.187/SC. Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Julgamento em 26.05.2015. DJe 02.06.2015).


      Argumentação: O recurso não merece provimento, pois a alternativa apontada como correta pelo gabarito  preliminar é precisa em excepcionar a regra da imutabilidade do nome na situação ventilada. Ademais, a  jurisprudência do STJ tem autorizado a alteração de nome em situações como a trazida na questão, a saber: REsp  66.643, Rel. min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 09.12.1997 – “permitiu-se a exclusão do sobrenome paterno  do nome do requerente, ao fundamento de que se sente exposto ao ridículo e ressentido ao saber que em seu  nome repousa patronímico do pai, pessoa que não conhece e nunca viu, que o havia abandonado desde a sua  tenra idade e que nunca lhe dera assistência moral  ou econômica". Posto isso, rogando as maiores  venias ao  recorrente, improvejo o recurso interposto.

      Correta letra “C". Gabarito da questão.


      D) O pseudônimo não goza de proteção jurídica, mesmo que utilizado para fins lícitos.

      Código Civil:

      Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

      O pseudônimo goza de proteção jurídica, desde que utilizado para fins lícitos.

      Incorreta letra “D".


      E) Dissolvido o casamento pelo divórcio litigioso, é obrigação do juiz, na sentença, decidir se o cônjuge mantém, ou não, o nome de casado.

      Código Civil:

      Art. 1.579. § 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

      Art. 1.578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:

      I - evidente prejuízo para a sua identificação;

      II - manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;

      III - dano grave reconhecido na decisão judicial.

      Dissolvido o casamento pelo divórcio litigioso, o cônjuge poderá manter o nome de casado.

      Incorreta letra “E".


      Resposta: C

      Gabarito do Professor letra C.

    • A viuvez e a mudança de sexo pela via cirúrgica não são motivos suficientes para se autorizar a mudança no nome de pessoa.

      Incorreta, a viuvez e a mudança de sexo ensejam a autorização de mudança do nome da pessoa.

      Em razão do princípio da imutabilidade, não se mostra possível a adição do patronímico de família do padrasto.

      Incorreta, pois o principio da imutabilidade no nome comporta exceções, e a Lei de Registro publico passou a prescrever a possibilidade de adição do patronímico de família de padrasto/madrasta.

      Art. 57. A alteração posterior de nome(.....)

      § 8o O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família. (Incluído pela Lei nº 11.924, de 2009)

      Para o caso de filho que não conheça e nunca tenha visto a figura do pai e deste não tenha recebido nenhuma assistência moral ou econômica, será lícita a exclusão do patronímico paterno.

      CORRETO.

      É possível a exclusão dos sobrenomes paternos em razão do abandono pelo genitor. (REsp 1304718/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 05/02/2015)

      O pseudônimo não goza de proteção jurídica, mesmo que utilizado para fins lícitos.

      Incorreta, pois o pseudônimo utilizado para fins lícitos goza de proteção jurídica.

      Art. 19.CC: O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

      Dissolvido o casamento pelo divórcio litigioso, é obrigação do juiz, na sentença, decidir se o cônjuge mantém, ou não, o nome de casado.

      Não é obrigação de o juiz decidir se o cônjuge mantem o nome, no caso de conversão do divorcio em separação, O JUIZ DETERMINARA NA SENTENÇA QUE A MULHER NÃO USE MAIS O SOBRENOME DO EX-MARIDO. Salvo se a alteração acarretar prejuízo de identificação, faz distinção entre seu nome de família e dos filhos da união dissolvida ou gere dano grave reconhecido na decisão judicial.

      Art. 25. Parágrafo único. A sentença de conversão determinará que a mulher volte a usar o nome que tinha antes de contrair matrimônio, só conservando o nome de família do ex-marido se alteração prevista neste artigo acarretar:                    

      I - evidente prejuízo para a sua identificação;                           

      II - manifesta distinção entre o seu nome de família e dos filhos havidos da união dissolvida;                         

      III - dano grave reconhecido em decisão judicial.                       


    ID
    748771
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Com relação aos direitos da personalidade, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Acórdão nº 2007/0257873-9 de Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, 12 de Fevereiro de 2008

       

      Magistrado Responsável: Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)

      Actor: UNIÃO/MARIA VIANA DE SOUZA

      Demandado: OS MESMOS

      Tipo de Recurso: Recurso Especial



      ADMINISTRATIVO – DESAPARECIDO POLÍTICO – TORTURA – REGIME MILITAR – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – LEGITIMIDADE DE AGIR – PRESCRIÇÃO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – SÚMULA 07/STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA – SÚMULAS 282 E 356 DO STF.

      1. Mesmo que o familiar de desaparecido político já tenha se valido da Lei n. 9.140/95 para requerer perante a Administração a indenização por dano material tarifada, não lhe falta ilegitimidade para o exercício de pretensão no bojo de processo judicial que busca valor em maior extensão, bem como reparação por danos morais. As instâncias administrativa e judicial não se confundem e é garantia constitucional do jurisdicionado a busca do Judiciário para a reparação de lesões ou inibição de ameaça a direito.

      2. No que diz respeito à prescrição, já pontuou esta Corte que a prescrição qüinqüenal prevista no art. 1º do Decreto-Lei n.

      20.910/32 não se aplica aos danos morais decorrentes de violação de direitos da personalidade, que são imprescritíveis, máxime quando se fala da época do Regime Militar, quando os jurisdicionados não podiam buscar a contento as suas pretensões.

    • Segue abaixo julgado que responde a questão:
      ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E TORTURA DURANTE O REGIME MILITAR.
      IMPRESCRITIBILIDADE DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS DURANTE O PERÍODO DE EXCEÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.º DO DECRETO N.º 20.910/32. 1. O STJ pacificou entendimento no sentido de que são imprescritíveis as ações de reparação de danos ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar, afastando-se, por conseguinte, a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32. Isso, porque as referidas ações referem-se a período em que a ordem jurídica foi desconsiderada, com legislação de exceção, havendo, sem dúvida, incontáveis abusos e violações dos direitos fundamentais, mormente do direito à dignidade da pessoa humana. Precedentes: REsp 959.904/PR, Rel. Ministro  Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 23/04/2009, DJe 29/09/2009; AgRg no Ag 970.753/MG, Rel. Ministra  Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 21/10/2008, DJe 12/11/2008; REsp 449.000/PE, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Tturma, julgado em 05/06/2003, DJ 30/06/2003 p. 195.
      2.  Agravo regimental não provido.
      (AgRg no REsp 1251529/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 01/07/2011)
    • Aguém encontrou a base legal para a letra C?
    • Os artigos seguintes do Código Civil são exemplos de que os direitos da personalidade não são absolutamente indisponíveis:
       Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
      Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
      Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

       

    • Daniela,
      No Código Civil, art.11, diz que o direito da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
      Não diz nada sobre indisponibilidade,isso seguindo a letra da lei.
      Espero ter ajudado.







       

    • Atençao, o  art.11 realmete diz que o direito da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, sendo que está última parte (não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária) significa que são indisponíveis, embora não sejam absolutamete indisponíveis, como comentado acima.
    • Colegas,

      Por que a alternativa a" está errada?
      Encontrei nesse sentido: INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. MERO DISSABOR. (TJDF -  Ação Cí­vel do Juizado Especial ACJ 1913355620118070001 DF...)
    • Michele, 

      A questao a está errada pois pode existir relações contratuais inadimplidas que possam macular algum direito da personalidade da outra parte. 

      Exemplo : Pessoa física contrata um serviço bancário e por um determinado momento cobra juros ilegais. O sujeito tem seu nome registrado nos órgãos de proteção ao crédito dizendo que o sujeito é inadimplente, mal pagador, etc. 
    • Bom dia a todos. Gostaria de falar sobre a letra C.

      Ao estudarmos direitos da personalidade nos deparamos com a seguinte questão. Os direitos da personalidade são INDISPONÍVEIS ou gozam de DISPONIBILIDADE RELATIVA? A
      Doutrina Majoritaria: Os direitos da personalidade tem disponibilidade relativa. (Ex.: Cessão de direito de imagem - jogador de Futebol).

    • Gabarito: Letra B.
      Exemplo elucidativo sobre a matéria 'disponibilidade dos direitos da personalidade' pode ser perfeitamente identificado em contratos comerciais entre pessoas físicas e pessoas jurídicas (Reality Show, BBB's e outros similares), sendo que aquelas abrem mão (renúncia relativa e temporária) de seu direito de privacidade e intimidade, e até mesmo do direito à liberdade de ir e vir, permanecendo confinadas por meses, sofrendo todo tipo de agressão e lesão aos direitos de personalidade.
      Outro exemplo muito comentado, é o curioso e pitoresco caso de 'arremesso de anões' (França-1995/2002), entretanto, nesse caso, diferentemente das leis brasileiras, o desfecho foi outro, sendo que o Conselho de Estado Francês, prolatou decisão administrativa proibindo a atividade, sendo mais tarde (2002) confirmada pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU. Ou seja, aqui neste caso francês a decisão foi pela impossibilidade absoluta de disposição dos direitos da personalidade, por lesionar gravemente a dignidade da pessoa humana.
    • Item D

      SÚMULA N. 281 STJ -  A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.

      Item E

      SÚMULA N. 387-STJ. - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
    • Prezados colegas,

      Quanto a questão, letra `b`eu fiquei com dúvida no seguinte:

      Segundo entendimento do STJ, havendo violação de direito da personalidade por meio de tortura em período de exceção, configura-se hipótese de pretensão indenizatória imprescritível.

      Esta expressão em período de exceção teria o condão de colocar a alternativa como falsa? Pois, se deduzir que a pretensão indenizatória da tortura ser única e exclusivamente em período de exceção legitimaria (o que no caso foi o pensado pelo STJ) a imprescritibilidade somente quanto aos torturados da época da ditadura militar, mas excluiria outras hipóteses? 
      Não consegui entender bem o motivo do emprego desta expressão, que ao meu ver não é correta, motivo pelo qual, acredito a letra "a" ser a alternativa mais acertada para o presente caso.

      Por favor se alguem puder me tire esta dúvida!
    • Alternativa A:

      •  Inadimplemento contratual e dano moral: em linha de princípio, o inadimplemento contratual gera apenas dano material – inclusive, muitas vezes a indenização está pré-fixada por cláusula penal. Diante disso, o inadimplemento contratual, por si só, não resulta em dano moral.

      Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça, no REsp n. 202.564, passou a admitir o dano moral contratual. Note-se, o dano moral contratual não decorre do descumprimento das obrigações contratuais, mas de obrigações extracontratuais, impostas por Lei, que é a observância da dignidade da pessoa humana. Diante disso, por sua natureza aquiliana, extracontratual, o dano moral contratual pode exceder o valor do próprio contrato. Exemplos de dano moral contratual é a suspensão do fornecimento de água e luz indevidamente ou a não prestação de serviços de plano de saúde.

      Material LFG (resumo). Pablo Stolze, Flávio Tartuce.



       

    • A questão trata de direitos da personalidade.


      A) Ainda que provoque excepcional angústia em algum dos contratantes, o inadimplemento contratual não constitui argumento justificador de violação de direitos da personalidade.

      AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE CIRURGIA ESTÉTICA. DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA COBERTURA. RECURSO NÃO PROVID.

      1. A Jurisprudência dessa Corte entende que, quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros, não há que falar em dano moral, uma vez que se trata de circunstância a ensejar mero aborrecimento ou dissabor, mormente quando mero descumprimento contratual, embora tenha acarretado aborrecimentos, não gerou maiores danos ao recorrente.

      2. No caso, não ficou demonstrada nenhuma hipótese de excepcionalidade. O Tribunal de origem, mediante análise fático-probatório nos autos, entendeu não estarem presentes elementos que caracterizem a indenização por danos morais.

      3. A reversão do julgado afigura-se inviável, tendo em vista a necessidade de reexame do contexto fático-probatório nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

      4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 123.011 SP. T4 – QUARTA TURMA. Relator Ministro RAUL ARAÚJO. Julgamento 24/02/2015. DJe 20/03/2015).


      Desde que provoque excepcional angústia em algum dos contratantes, o inadimplemento contratual constitui argumento justificador de violação de direitos da personalidade.

      Incorreta letra “A”.

      B) Segundo entendimento do STJ, havendo violação de direito da personalidade por meio de tortura em período de exceção, configura-se hipótese de pretensão indenizatória imprescritível.

      AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRISÃO ILEGAL E TORTURA DURANTE O PERÍODO MILITAR. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL PREVISTA NO ART. DO DECRETO 20.910/32. NÃO-OCORRÊNCIA. IMPRESCRITIBILIDADE DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS DURANTE O PERÍODO DA DITADURA MILITAR. RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.

      1. São imprescritíveis as ações de reparação de dano ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar, afastando, por conseguinte, a prescrição qüinqüenal prevista no art. do Decreto 20.910/32. Isso, porque as referidas ações referem-se a período em que a ordem jurídica foi desconsiderada, com legislação de exceção, havendo, sem dúvida, incontáveis abusos e violações dos direitos fundamentais, mormente
      do direito à dignidade da pessoa humana.

      2. "Não há falar em prescrição da pretensão de se implementar um dos pilares da República, máxime porque a Constituição não estipulou lapso prescricional ao direito de agir, correspondente ao direito inalienável à dignidade" (REsp 816.209/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz
      Fux, DJ de 3.9.2007). 3. "No que diz respeito à prescrição, já pontuou esta Corte que a
      prescrição qüinqüenal prevista no art. 1º do Decreto-Lei n. 20.910/32 não se aplica aos danos morais decorrentes de violação de direitos da personalidade, que são imprescritíveis, máxime quando se fala da época do Regime Militar, quando os jurisdicionados não
      podiam buscar a contento as suas pretensões" (REsp 1.002.009/PE, 2ª Turma, Rel. Min.  Humberto Martins, DJ de 21.2.2008).

      4. Agravo regimental desprovido (AgRg no Ag 970.753/MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/10/2008, DJe 12/11/2008)


      Segundo entendimento do STJ, havendo violação de direito da personalidade por meio de tortura em período de exceção, configura-se hipótese de pretensão indenizatória imprescritível.

      Correta letra “B”. Gabarito da questão.

      C) No Código Civil, adota-se a tese de que os direitos da personalidade são absolutamente indisponíveis.

      Código Civil:

      Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

      No Código Civil, adota-se a tese de que os direitos da personalidade são indisponíveis, salvo exceções dos casos previstos em lei.

      Incorreta letra “C”.




      D) Conforme jurisprudência do STJ, a indenização por dano moral está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.

      Súmula 281 STJ:

      Súmula 281 - A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.

      Conforme jurisprudência do STJ, a indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.

      Incorreta letra “D”.


      E) É vedada a cumulação, na mesma condenação, de indenizações por dano estético e dano moral.

      Súmula 387 do STJ:

      Súmula 387 - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano mora

      É lícita a cumulação, na mesma condenação, de indenizações por dano estético e dano moral.

      Incorreta letra “E”.

      Resposta: B

      Gabarito do Professor letra B.

    • ALTERNATIVA B

      Publicado por Rede LFG:

      Indenização por tortura durante regime militar pode ser pedida a qualquer tempo.

      As ações de indenização por danos derivados de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar são imprescritíveis. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento já consolidado de que, em casos em que se busca a defesa de direitos fundamentais, indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura por motivo político ou de qualquer outra espécie, não há que prevalecer a prescrição de cinco anos (qüinqüenal).

      A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido de que a indenização por dano moral decorrente de tortura no regime militar é imprescritível:

      ADMINISTRATIVO. ATIVIDADE POLÍTICA. PRISÃO E TORTURA. INDENIZAÇÃO. LEI Nº  /1995. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. REABERTURA DE PRAZO.

      RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRISÃO, TORTURA E MORTE DO PAI E MARIDO DAS RECORRIDAS. REGIME MILITAR. ALEGADA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEI N.  /95. RECONHECIMENTO OFICIAL DO FALECIMENTO, PELA COMISSÃO ESPECIAL DE DESAPARECIDOS POLÍTICOS, EM 1996. DIES A QUO PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL.

      A Lei n.  , de 04.12.95, reabriu o prazo para investigação, e conseqüente reconhecimento de mortes decorrentes de perseguição política no período de 2 de setembro de 1961 a 05 de outubro de 1998, para possibilitar tanto os registros de óbito dessas pessoas como as indenizações para reparar os danos causados pelo Estado às pessoas perseguidas, ou ao seu cônjuge, companheiro ou companheira, descendentes, ascendentes ou colaterais até o quarto grau.

      (...) em se tratando de lesão à integridade física, deve-se entender que esse direito é imprescritível, pois não há confundi-lo com seus efeitos patrimoniais reflexos e dependentes.

      'O dano noticiado, caso seja provado, atinge o mais consagrado direito da cidadania: o de respeito pelo Estado à vida e de respeito à dignidade humana. O delito de tortura é hediondo. A imprescritibilidade deve ser a regra quando se busca indenização por danos morais consequentes da sua prática' (REsp 379.414/PR , Rel. Min. José Delgado, in DJ de 17.02.2003).

      Fonte:

      https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/146547/prazo-para-requerer-indenizacao-por-dano-moral-decorrente-de-tortura-e-prisao-por-motivos-politicos-e-imprescritivel

    • Acho que a questão exigia o conhecimento do seguinte julgado STJ. 2ª Turma. REsp 1.443.038-MS, Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 12/2/2015 (Info 556), que o Marcinho destrincha na seguinte passagem:

      Determinada pessoa foi presa e torturada por policiais. Foi instaurado inquérito policial para apurar o ocorrido.

      Qual será o termo de início da prescrição da ação de indenização por danos morais?

      • Se tiver sido ajuizada ação penal contra os autores do crime: o termo inicial da prescrição será o trânsito em julgado da sentença penal.

      • Se o inquérito policial tiver sido arquivado (não foi ajuizada ação penal): o termo inicial da prescrição da ação de indenização é a data do arquivamento do IP.

      Agora, para as demais hipóteses não envolvendo (i) tortura, e nem (ii) tortura durante a ditadura, quais sejam (iii) os outros casos de violação aos direitos da personalidade, acredito (mas posso estar errada) que para uma corrente dominante a pretensão que surge da lesão ao direito da personalidade não se confunde com esse direito e, por ser uma indenização, tem natureza patrimonial, sujeitando-se à prescrição.

      Para uma corrente minoritária, a pretensão indenizatória se confunde ao direito em si, e assim, não podendo se separar do próprio direito da personalidade e, por isso, é imprescritível. O STJ vem acolhendo a tese da imprescritibilidade em casos gravíssimos que atingiriam não apenas o lesado, mas a sociedade como um todo, como no caso de tortura. O fundamento seria que a segurança jurídica cede frente à dignidade da pessoa humana. 

    • NOVA SÚMULA 2021.

       

      Súmula 647 do STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.


    ID
    748774
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Acerca dos institutos da prescrição e decadência, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • b - correta
      Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
    • a - rt. 199. Não corre igualmente a prescrição:

       III - pendendo ação de evicção

      .c - Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.


      d - Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    • e - errada

      A prescrição

       

      Segundo o art. 168, I, do Código Civil, não corre a prescrição entre cônjuges na constância do casamento, ou seja, o casamento é uma causa que impede ou suspende a prescrição. Ora, o mesmo paralelismo deve ser aplicado à união estável, na medida em que, conforme já dito, ambos são entidades familiares. Daí que, entre companheiros, na constância da união estável, não corre a prescrição.

    • Existe inclusive um entendimento cristalino na Justiça Federal, conforme  Enunciado 296 CJF- Não corre a prescrição entre os companheiros, na constância da união estável.
    • ALTERNATIVA A. ERRADA: pois contraria o disposto no Art. 199, III, do CC/02;

      ALTERNATIVA B. CORRETA: observando-se que a renúnica só poderá ocorrer após a consumação do prazo prescricional, pois a lei inadmite a renúncia prévia. Ademais, a renúncia tácita ocorrerá através de ato logicamente contrário à vontade de utilização do prazo prescricional (mesmo elemento da preclusão logica), como exemplo podemos observar o pagamento de dívida prescrita, o qual, quando efetivado, é inexigível (obrigação natural;

      ALTERNATIVA C. ERRADA: a prescrição não se refere a direitos potestativos, mas sim a direitos subjetivos pessoais, pois decorre de uma pretensão resultante da violação de um direito, instrumentalizado através de uma ação condenatória. Os direitos potestativos são objeto da decadência. Vide estudo de Agnelo Amorim Filho (http://disciplinas.stoa.usp.br/pluginfile.php/17562/mod_resource/content/1/CRITERIO%20CIENTIFICO%20PRESCRICaO%20e%20DECADENCIA-2.pdf

      ALTERNATIVA D. ERRADA: Alternativa contrária ao disposto no Art. 192 do CC/02;

      ALTERNATIVA E. ERRADA: A constitucionalização do direito civil, a qual determina o reconhecimento da união estável como entidade familiar, estendendo no possível a sua regulação aos efeitos do casamento civil, implica no tratamento equiparado entre os dois institutos. Assim, como a lei prevê que a prescrição não corre entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, é de se estender a mesma regulação aos companheiros em união estável.
    • A questão trata da prescrição.

      A) Mesmo que haja ação de evicção pendente, a contagem do prazo de prescrição corre normalmente.

      Código Civil:

      Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

      III - pendendo ação de evicção.

      Caso haja ação de evicção pendente, a contagem do prazo de prescrição não corre.

      Incorreta letra “A”.


      B) A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita.

      Código Civil:

      Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

      A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita.

      Correta letra “B”. Gabarito da questão.


      C) Prescrição corresponde ao prazo estabelecido em lei ou pela vontade das partes para o exercício de um direito potestativo.

      Código Civil:

      Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

      Esse brilhante professor paraibano associou a prescrição às ações condenatórias, ou seja, àquelas ações relacionadas com direitos subjetivos, próprio das pretensões pessoais. Desse modo, a prescrição mantém relação com deveres, obrigações e com a responsabilidade decorrente da inobservância das regras ditadas pelas partes ou pela ordem jurídica.

      Por outro lado, a decadência está associada a direitos potestativos e às ações constitutivas, sejam elas positivas ou negativas. As ações anulatórias de atos e negócios jurídicos, logicamente, têm essa última natureza. A decadência, portanto, tem relação com um estado de sujeição, próprio dos direitos potestativos. Didaticamente, é certo que o direito potestativo, por se contrapor a um estado de sujeição, é aquele que encurrala a outra parte, que não tem saída. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

      Prescrição corresponde ao prazo estabelecido em lei, para o exercício de um direito subjetivo.

      Decadência corresponde ao prazo estabelecido em lei ou pela vontade das partes, para o exercício de um direito potestativo.

      Incorreta letra “C”.


      D) De acordo com o Código Civil, os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.

      Código Civil:

      Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

      De acordo com o Código Civil, os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

      Incorreta letra “D”.


      E) A prescrição corre normalmente entre companheiros, na constância da união estável.

      Enunciado 296 da IV Jornada de Direito Civil:

      296. Art. 197 – Não corre a prescrição entre os companheiros, na constância da união estável.

      Não corre prescrição entre companheiros, na constância da união estável.

      Incorreta letra “E”.


      Resposta: B

      Gabarito do Professor letra B.


    ID
    748777
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a opção correta no que diz respeito à responsabilidade civil.

    Alternativas
    Comentários
    • d - correta
      A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula. A súmula 362 , originada pelo projeto 775, relatado pelo ministro Fernando Gonçalves, tem o seguinte texto: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".
    • c - errada

       

      Prevalece no nosso ordenamento jurídico o entendimento de que a pessoa jurídica é passível de sofrer dano moral. Tal entendimento se consolida do que se extrai do artigo 52 do Código Civil e da Súmula 227 do STJ, abaixo transcritos "in fine":

      Art. 52, CC: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade".

      Súmula 227, STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

      Com isso, resta claro que o Superior Tribunal de Justiça reconhece a existência do dano moral também para as pessoas jurídicas sob o argumento de que essas entidades podem ter sua honra objetiva ofendida e, com isso, sofrerem danos a sua imagem e a seu bom nome.

    • a - O que se entende por teoria da perda de uma chance?

      A teoria da perda de uma chance (perte d’une chance) surgiu na França, a partir da década de 60 do século passado.

      A perda de uma chance é considerada por muitos doutrinadores, como Sílvio de Salvo Venosa, uma terceira modalidade de dano patrimonial — intermediária entre o dano emergente e o lucro cessante. Estes doutrinadores baseiam-se no posicionamento de que a vantagem que se espera alcançar é atual; no entanto, é incerta, pois o que se analisa é a potencialidade de uma perda e não o que a vítima efetivamente deixou de ganhar (lucro cessante) ou o que efetivamente perdeu (dano emergente). Assim, existe um dano atual e "hipotético".

      Relevante destacar que o que se deve levar em conta para a fixação do quantum é a chance em si, e não o que a vítima poderia ter recebido.

      O dano patrimonial, para efeitos de indenização, deve ser atual e certo, de forma a facilitar o cálculo dos valores devidos a título de perdas e danos.

      É o caso, por exemplo, da perda do prazo para contestar a ação ou para interpor um recurso. A obrigação de meio não foi cumprida pelo advogado e, portanto, responderá pela perda estimada e não pelo valor integral do dano final, já que seu cliente perdeu a oportunidade de defender-se em 1ª Instância ou de reverter decisão já desfavorável em segunda instância.

    • O erro da letra A é que a chance perdida não pode ser fluida e hipotética. Cabe indenização se a chance for SÉRIA e REAL.

      Entendimento recente do STJ sobre a teoria da perda de uma chance:

      “A teoria de perda de uma chance (perte d’une chance) dá suporte à responsabilização do agente causador, não de dano emergente ou lucros cessantes, mas sim de algo que intermedeia um e outro: a perda da possibilidade de buscar posição jurídica mais vantajosa que muito provavelmente alcançaria se não fosse o ato ilícito praticado. Dessa forma, se razoável, séria e real, mas não fluida ou hipotética, a perda da chance é tida por lesão às justas expectativas do indivíduo, então frustradas. Nos casos em que se reputa essa responsabilização pela perda de uma chance a profissionais de advocacia em razão de condutas tidas por negligentes, diante da incerteza da vantagem não experimentada, a análise do juízo deve debruçar-se sobre a real possibilidade de êxito do processo eventualmente perdida por desídia do causídico. Assim, não é só porque perdeu o prazo de contestação ou interposição de recurso que o advogado deve ser automaticamente responsabilizado pela perda da chance, pois há que ponderar a probabilidade, que se supõe real, de que teria êxito em sagrar seu cliente vitorioso. Na hipótese, de perda do prazo para contestação, a pretensão foi de indenização de supostos danos materiais individualizados e bem definidos na inicial. Por isso, possui causa de pedir diversa daquela acolhida pelo tribunal a quo, que, com base na teoria da perda de uma chance, reconheceu presentes danos morais e fixou o quantum indenizatório segundo seu livre arbítrio. Daí, é forçoso reconhecer presente o julgamento extra petita, o que leva à anulação do acórdão que julgou a apelação. Precedentes citados: REsp 1.079.185-MG, DJe 4/8/2009, e REsp 788.459-BA, DJ 13/3/2006. REsp 1.190.180-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/11/2010. (g.n)”

      • a) De acordo com a teoria perte d’une chance, o agente que frustrar expectativas fluidas e hipotéticas deverá responder por danos emergentes. [Falso. Primeiro porque a expectativa é atual e hipotética. Depois pq ele responde pela perda da chance e não do lucro emergente]
      •  b) A indenização pela publicação não autorizada, com fins econômicos ou comerciais, de imagem de pessoa dependerá de prova do prejuízo causado à pessoa. [É dano in re ipsa. Independe da comprovação de prejuízo. O dano é presumido].
      •  c) Como os direitos da personalidade são inerentes à pessoa humana, não é juridicamente possível a pretensão de dano moral em relação à pessoa jurídica. [Já é sumulado a possibilidade de PJ sofrer dano moral. Muito embora os direitos da personalidade sejam inerentes à pessoa humana, a proteção de alguns direitos se estende à PJ, como a proteção ao nome, a imagem e a honra objetiva]
      •  d) A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. [Verdade. Súmula 362 do STJ].
      •  e) No ordenamento jurídico brasileiro, para que haja responsabilidade civil, é preciso que haja conduta ilícita. [Falso. Não é necessário conduta ilícita, veja-se que existe um rol de responsáveis legais que mesmo não tendo praticado nenhum ilícito são responsáveis].
    • 1o Gostaria de compartilhar com os colegas que tenho resolvido bastantes questões sobre Responsabilidade Civil e notei que a maioria delas está com fundamentação em súmulas, então senhores atentem para as súmulas.

      • b) A indenização pela publicação não autorizada, com fins econômicos ou comerciais, de imagem de pessoa dependerá de prova do prejuízo causado à pessoa.
           
           INCORRETA pois como se tratam de direitos da personalidade, estes direitos independem de prova se forem violados, no caso do direito a imagem, deve-se 1o pedir autorização, o simples fato de publicar imagens sem autorização já incide a violação do direito.



      •  c) Como os direitos da personalidade são inerentes à pessoa humana, não é juridicamente possível a pretensão de dano moral em relação à pessoa jurídica.
      INCORRETA - já está mais do que batido, que à pessoa jurídica é possível pleitear direitos aos danos morais, porém nesse caso o DANO DEVE SER DEMONSTRADO - ENUNCIADO 189/CJF

      •  d) A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
      • CORRETA - SUMULA 326 STJ
      •  e) No ordenamento jurídico brasileiro, para que haja responsabilidade civil, é preciso que haja conduta ilícita.
      • INCORRETA, é preciso que haja a conduta ILÍCITA + DANO + NEXO CAUSAL, ou seja, a questão está errada por estar incompleta.
    • Consideração importante acerca da assertiva D.

      Ao passo que a correção monetária incide desde a data do arbitramento, a segunda seção do STJ (que reúne as turmas julgadoras das matérias de direito privado) assentou que os juros de mora nos casos de responsabilidade civil correm desde a DATA DO EVENTO DANOSO.


      Abç e bons estudos.
    • e) o estado de necessidade é conduta licita e pode gerar respo civil

      art 929 e 930 cc

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

       

      DANOS MORAIS > DIREITO DE IMAGEM

       

      DADO in re IPsa - Independe de Prova > Dano presumido (STJ Súmula nº 403)

       

      - Uma das característica dos direitos da Personalidade é aplicação do dano in re ipsa sempre que houver sua violação, ou seja, o dano sempre será PRESUMIDO.

       

      - São dir. da personalidade: Vida, Nome, Sepultura e Imagen e Honra.

       

      - Utilização, S/ AUTORIZAÇÃO da imagem de pessoa pública:



      -Para ilustrar matéria jornalística: em regra, não haverá dano moral.

                                               Pode: Relevância Nacional/Repercussão Social (REsp 1.631.329 - RJ)

                                               Pode: Passar UMA VEZ s/ autorização e s/ gerar danos ( REsp 1.335.153-RJ)

                                               Gera Danos: Direito ao Esquecimento (Enunciado 531)

       

      -Para fins econômicos: haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo).(STJ Súmula nº 403)
      -Para fins publicitários: haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo) (STJ Súmula nº 403)

      - Para fins de propaganda político-eleitoral - haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo) (REsp 1.217.422-MG)

       

      Q343697- Violado direito da personalidade, configura-se o dano moral, que é, no caso, presumido ante a simples lesão ao bem jurídico tutelado.V

      .

      Q92800-A indenização decorrente de publicação não autorizada, com fins econômicos ou comerciais, de imagem de pessoa independe de prova do prejuízo.V

       

      Q360449- A exibição não autorizada de imagem de vítima de crime amplamente noticiado à época dos fatos, ainda que uma única vez, gera, por si só, direito de compensação por danos morais aos seus familiares. F

       

      Q467316-A exagerada e indefinida exploração midiática de crimes e tragédias privadas deve ser impedida, a fim de se respeitar o direito ao esquecimento das vítimas de crimes e, assim, preservar a dignidade da pessoa humana V

       

      Q773208 - A ocorrência de grave e injusta ofensa à dignidade da pessoa humana configura o dano moral, sendo desnecessária a comprovação de dor e sofrimento para o recebimento de indenização por esse tipo de dano. V

       

       

      Q360449 - A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. V
       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • A questão trata de responsabilidade civil.

      A) De acordo com a teoria perte d’une chance, o agente que frustrar expectativas fluidas e hipotéticas deverá responder por danos emergentes.

      Informativo 456 do STJ (novembro de 2010):

      RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. PERDA. CHANCE.

      A teoria de perda de uma chance (perte d’une chance) dá suporte à responsabilização do agente causador, não de dano emergente ou lucros cessantes, mas sim de algo que intermedeia um e outro: a perda da possibilidade de buscar posição jurídica mais vantajosa que muito provavelmente alcançaria se não fosse o ato ilícito praticado. Dessa forma, se razoável, séria e real, mas não fluida ou hipotética, a perda da chance é tida por lesão às justas expectativas do indivíduo, então frustradas. Nos casos em que se reputa essa responsabilização pela perda de uma chance a profissionais de advocacia em razão de condutas tidas por negligentes, diante da incerteza da vantagem não experimentada, a análise do juízo deve debruçar-se sobre a real possibilidade de êxito do processo eventualmente perdida por desídia do causídico. Assim, não é só porque perdeu o prazo de contestação ou interposição de recurso que o advogado deve ser automaticamente responsabilizado pela perda da chance, pois há que ponderar a probabilidade, que se supõe real, de que teria êxito em sagrar seu cliente vitorioso. Na hipótese, de perda do prazo para contestação, a pretensão foi de indenização de supostos danos materiais individualizados e bem definidos na inicial. Por isso, possui causa de pedir diversa daquela acolhida pelo tribunal a quo, que, com base na teoria da perda de uma chance, reconheceu presentes danos morais e fixou o quantum indenizatório segundo seu livre arbítrio. Daí, é forçoso reconhecer presente o julgamento extra petita, o que leva à anulação do acórdão que julgou a apelação. Precedentes citados: REsp 1.079.185-MG, DJe 4/8/2009, e REsp 788.459-BA, DJ 13/3/2006. REsp 1.190.180-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/11/2010.

      A teoria de perda de uma chance (perte d’une chance) dá suporte à responsabilização do agente causador, não de dano emergente ou lucros cessantes, mas sim de algo que intermedeia um e outro: a perda da possibilidade de buscar posição jurídica mais vantajosa que muito provavelmente alcançaria se não fosse o ato ilícito praticado.

      Incorreta letra “A”.

      B) A indenização pela publicação não autorizada, com fins econômicos ou comerciais, de imagem de pessoa dependerá de prova do prejuízo causado à pessoa.

      Súmula 403 do STJ:

      Súmula 403 - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

      A indenização pela publicação não autorizada, com fins econômicos ou comerciais, de imagem de pessoa não dependerá de prova do prejuízo causado à pessoa.

      Incorreta letra “B”.


      C) Como os direitos da personalidade são inerentes à pessoa humana, não é juridicamente possível a pretensão de dano moral em relação à pessoa jurídica.

      Código Civil:

      Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

      Súmula 227 do STJ:

      Súmula 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

      É juridicamente possível a pretensão de dano moral em relação à pessoa jurídica, aplicando-se a ela, no que couber, os direitos da personalidade.

      Incorreta letra “C”.


      D) A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

      Súmula 362 do STJ:

      SÚMULA 362 - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

      A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

      Correta letra “D”. Gabarito da questão.


      E) No ordenamento jurídico brasileiro, para que haja responsabilidade civil, é preciso que haja conduta ilícita.

      Código Civil:

      Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

      Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

      Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

      No ordenamento jurídico brasileiro, para que haja responsabilidade civil, não é preciso sempre que haja conduta ilícita.

      Incorreta letra “E”.


      Resposta: D

      Gabarito do Professor letra D.

    • JUROS MORATÓRIOS

      Responsabilidade Extracontratual: os juros fluem a partir do evento danoso;

      Responsabilidade Contratual:

      Obrigação líquida: os juros fluem a partir do vencimento da obrigação;

      Obrigação ilíquida: os juros fluem a partir da citação.

      CORREÇÃO MONETÁRIA

      Danos Morais: desde a data do arbitramento;

      Danos Materiais: a partir do efetivo prejuízo.


    ID
    748780
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Com referência aos títulos de crédito, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • No regime de separação absoluta de bens, a outorga uxória não é necessária para que um dos cônjuges conceda fiança ou aval ou faça doação, conforme artigo 1647, incisos III e IV do Código Civil:

      "Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: (...) III - prestar fiança ou aval; IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação."

    • a) Em virtude de ser lícito o aval em cheque, é possível a proposição de ação monitória contra avalista de cheque prescrito.
      Errado. Entendimento do STJ:

      AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 849.102 - SP
      "Nos termos da jurisprudência desta Corte, prescrito o título de crédito, desaparece a relação cambial e, em consequência o aval. Dessa forma, o avalista só responde pela dívida se provado o seu locupletamento."


      b) Nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval.
      Certo.

      CC. Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
      III - prestar fiança ou aval;

      c) A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito goza de autonomia em razão da liquidez do título que a originou.
      Errado.

      Súmula 258 do STJ - A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.


      d) Em razão da existência de dispositivo legal que não admite cheque “a data certa” ou “a certo termo de vista”, a jurisprudência não acolhe pedido de dano moral em virtude de apresentação antecipada de cheque pré-datado.
      Errado. a jurisprudência tem privilegiado o princípio da boa-fé e admitida a caracterização do dano moral nestes casos.

      Súmula 370 do STJ - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.


      e) A simples devolução indevida do cheque não caracteriza dano moral, pois, para tanto, se exige prova de que o ato tenha causado angústia e aborrecimento sério ao prejudicado pela conduta.
      Errado.

      Súmula 388 do STJ - A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
    • Em que pese a alternativa B tenha sido eleita a correta, é preciso advertir que há forte corrente doutrinária no sentido de desvincular o aval da ne necessidade de outorga. Isso porque esse autorizativo é incompatível com a dinâmica dos títulos de crédito, dificultando a circulação a sua circulação.
    • Atualizando:

      Os títulos de crédito nominados (típicos), que são regidos por leis especiais, não precisam obedecer a regra do art. 1.647, III, CC. Assim, o aval dado aos títulos de crédito nominados (típicos) prescinde de outorga uxória ou marital (Informativo 604 do STJ).

      #Cadadiamaispróximos

    • QUESTÃO DESATUALIZADA

       

      Não é necessária prévia autorização do cônjuge para que a pessoa preste aval em títulos de créditos típicos

      O art. 1.647, III, do Código Civil de 2002 previu que uma pessoa casada somente pode prestar aval se houver autorização do seu cônjuge (exceção: se o regime de bens for da separação absoluta).

      Essa norma exige uma interpretação razoável e restritiva, sob pena de descaracterizar o aval como instituto cambiário.

      Diante disso, o STJ afirmou que esse art. 1.647, III, do CC somente é aplicado para os títulos de créditos inominados, considerando que eles são regidos pelo Código Civil.

      Por outro lado, os títulos de créditos nominados (típicos), que são regidos por leis especiais, não precisam obedecer essa regra do art. 1.647, III, do CC.

      Em suma, o aval dado aos títulos de créditos nominados (típicos) prescinde de outorga uxória ou marital.

      Exemplos de títulos de créditos nominados: letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, cédulas e notas de crédito.

       

      STJ. 3a Turma. REsp 1.526.560-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 16/3/2017 (Info 604).

      STJ.4a Turma. REsp 1.633.399-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/11/2016.

       


    ID
    748783
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito de empresa, empresário, estabelecimento e locação empresarial.

    Alternativas
    Comentários
    • a assertiva "B" é divergente:
      Quanto à sua natureza, o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.
      Não se pode deixar de observar a presença de corrente doutrinária que vê o estabelecimento comercial como universalidade de direito. No entanto, a maioria diverge desse entendimento porquanto além da possibilidade dos elementos que integram o estabelecimento serem considerados separadamente (marcas, patentes, serviços etc.), preservando sua individualidade, não apresenta o estabelecimento uma estrutura legal tal qual a massa falida ou o espólio.

    • CC, Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    • Em relação à assertiva D:

      A PESSOA FÍSICA que exerce atividade empresarial não é considerada legalmente pessoa jurídica, de sorte que não se fala em desconsideração da personalidade jurídica do empresário individual. Desse modo, por inexistir personalidade jurídica, não podemos desconsiderá-la. Assim, somente a sociedade empresária - pessoa jurídica - pode sofrer os efeitos da desconsideração da personalidade.
       

    • A) ERRADA
      CC/02, Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode (FACULTATIVO), observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

      B) ERRADA

      cc/02, Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

      C) ERRADA
      Para a doutrina majoritária, na linha da doutrina italiana, a natureza jurídica do estabelecimento empresarial é uma universalidade de FATO, uma vez que os elementos que o compõem formam uma coisa unitária exclusivamente em razão da destinação que o empresário lhes dá, e não em virtude de disposição legal (Direito Empresarial Esquematizado, Andre Luiz S. C. Ramos, 2010, p. 75)

      D) ERRADA
      1. Empresário individual é pessoa física e não pessoa jurídica;
      2. Todos os bens do empresário individual respondem direta e ilimitadamente, diferente da pessoa jurídica (sociedade empresária) que é subsidiária e pode ser limitada, a depender do tipo societário;
      3. Empresário individual é equiparado a pessoa jurídica apenas para fins tributários, tanto que o empresário individual adquire CNPJ.

      E) CORRETA
      CC/02, 
      Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
    • Caro AMIGOS, empresário individual é pessoa natural que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de produtos ou serviços. Empresário individual só tem um patrimônio, em virtude do princípio da unicidade patrimonial, em razão dessa norma jurídica que tal empresário responde ilimitadamente com seus bens pessoais e bens empresárias por dívida pessoais ou por dívida empresárias. Urge ressaltar, que o empresário individual é sujeito de direito, logo tem personalidade juridica.
    • Caros colegas, fiquei em duvida no item E desta questao, haja vista que cessa a incapacidade do MENOR pelo estabelecimento civil ou comercial, isto e, emancipacao (art, 5, Paragrafo Unico, V), e no artigo 974 diz que o incapaz ,,, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz. Portanto hora nenhuma era o menor gerindo a empresa.
    • A) Não é obrigatório, art. 971 CC ele PODE requer sua inscrição.
    • A) Art. 971, CC. o Registro do empresário que desenvolve atividade rural é facultativo.
      B) Art. 1.146, CC. O adquirente responde pelos débitos regularmente escriturados.
      C) A natureza jurídica do estabelecimento é de universalidade de fato.
      D) A desconsideração da personalidade jurídica do empresário individual é desnecessária, pois o mesmo já responde ilimitadamente pelas dívidas da empresa.
      E) Correto. Art. 974, CC
    • Acredito que o ponto crucial da letra d não diz respeito à natureza jurídica do empresário individual (se pessoa física ou jurídica), e sim no fato de que o patrimônio desse empresário se confunde com o da empresa. Dessa forma, como o colega acima já referiu, a desconsideração da personalidade jurídica do empresário individual torna-se inaplicável, pois não há separação patrimonial, eis que seus bens pessoais se confundem com os utilizados para o desempenho da atividade empresarial.

    • Agora não entendi mais nada. A Cespe adotou na magistratura Bahia, do mesmo ano de 2012 o seguinte entendimento: Q268084

      Justificativa da Banca. Obtida na página do concurso - Cespe/TJBA, nas justificativas.

      “Com a edição do atual Código Civil, que em seu art. 1.142 traz a definição de estabelecimento – “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária” – consagrado está o entendimento doutrinário dominante, no sentido de que o estabelecimento é uma universalidade de bens que passa a ser uma universalidade de direito e não uma universalidade de fato, como anteriormente se apresentava”. Dessa forma, não há que se falar em anulação da questão.

      O Cespe adotou a teoria que o estabelecimento é uma universalidade de direito e não universalidade de fato.
    • O Brasil, seguindo a Itália, entende que o estabelecimento é uma universalidade de fato, já que é formado em razão da vontade do empresário (e não da lei) e da forma como ele quiser e com os bens que ele quiser. E como é de fato, o estabelecimento não compreende os contratos, os créditos e as dívidas. 

    • Comentários: professor do QC

      A) ERRADA. Aquele que exerce atividade rural pode fazer a opção (facultatividade) entre se registrar no Registro Público de Empresas Mercantis ou não. Caso não se registre, não será considerado empresário para todos os fins.

      B) ERRADA. Art. 1.146 CC. apenas as contabilizadas, ou seja, apenas há responsabilidade pelas dívidas devidamente escrituradas.

      C) ERRADA. Natureza jurídica de universalidade de fato (corrente majoritária).

      D) ERRADA. O empresário individual é uma pessoa física, que não tem personalidade jurídica. Logo, não há que se falar em desconsideração.

      E) CORRETA.

    • Pessoal, quanto a letra "d". Alguém sabe me dizer se essa questão esta atualizada, já que hoje temos a EIReLI?

    • eireli n é empresário individual.

    • Não há razão para a desconsideração da personalidade jurídica do Empresário Individual. Primeiro que este não tem personalidade jurídica (o CPNJ é apenas para fins tributários, como ressalta Santa Cruz); e ainda, o patrimônio da empresa se confunde com o patrimônio pessoal, respondendo este direta e ilimitadamente pelas dívidas.

    • Resposta: Alternativa E

      Art974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    • Só uma correção aos colegas: o empresário individual possui sim personalidade jurídica, como toda pessoa natural (art. 2º do CC). Não é possível desconsiderar a personalidade jurídica do mesmo pois este instituto somente se aplica a pessoas jurídicas regularmente constituídas. Como o empresário individual é pessoa natural, ele não pode ter a sua personalidade jurídica desconsiderada.

    • GABARITO: E

      Sobre a letra D:

      "Tratando-se de empresário individual, não é possível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50 do CC, eis que este instituto pressupõe a existência de pessoa jurídica.

      Acórdão n.1131400, 07058751120188070000, Relator: SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/10/2018, Publicado no DJE: 21/11/2018.

      Conforme se extrai da inteligência do artigo 966 do Código Civil, empresário individual corresponde à pessoa física que desempenha pessoalmente atividade empresarial na modalidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte.

      Na esteira do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça, 'a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual' (REsp 1.355.000/SP).

      'É elementar no Direito Empresarial não se confundir firma individual com pessoa jurídica, empresário individual com sociedade empresária ou empresa com sujeito de direito. A firma individual não tem personalidade jurídica própria e distinta de seu titular, tratando-se da mesma pessoa, ou seja, do empresário individual.' (RTDC 36/212-212).

      Conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça, 'empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais' (REsp. 594.832/RO).

      Você já é um vencedor!

      Tudo posso naquele que me fortalece!

    • SOBRE A ALTERNATIVA "D" AQUI NO QC VI ALTERNATIVA DE PROVAS CONSIDERANDO CORRETA ESTÁ MESMA ALTERNATIVA COM O FUNDAMENTO ABAIXO.

      O patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada responderá pelas dívidas da pessoa jurídica, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, sem prejuízo da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.


    ID
    748786
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Considerando as regras de introdução às normas do direito brasileiro e os direitos do nascituro, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Mais uma questão obscura dessa prova, uma vez que o examinador confundiu efeito repristinatório com repristinação
      d) INCORRETO. Vamos por partes:
      (1) O efeito repristinatório não é automático -> o examinador confundiu o efeito repristinatório das ações diretas (que é automático, por sinal) com a repristinação, que não pode ser tácita, somente expressa. Ser tácito é diferente de ser automático, mas enfim, isso até passaria. Porém, só se fala em efeito repristinatório nas ações diretas (e lá esse efeito é sim automático).
      (2) Apenas excepcionalmente a lei revogada voltará a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada. -> mais absurdo ainda. Caso esteja falando em repristinação, esse "apenas" torna a assertiva absolutamente incorreta, eis que a repristinação pode ocorrer expressamente, qual seja, há uma causa não elencada na alternativa. Caso esteja se falando do efeito repristinatório, também está incorreta, eis que ele é automático.
      Em suma, o efeito repristinatório é automático e ocorre nessas hipóteses; a repristinação é só expressa.
    • a - errada
      Non liquet é uma expressão advinda do Direito Romano que se aplicava nos casos em que o juíz não encotrava nítida resposta jurídica para fazer o julgamento, e por isso, deixava de julgar. Do latim "non liquere" pode significar não claro.[1]
      o
       juiz nao pode se negar a jugar - principio da indeclinabilidade.
      c) a jurisdição é indeclinável: o órgão constitucionalmente investido no poder de jurisdição tem a obrigação de prestar a tutela jurisdicional e não a simples faculdade. Não pode recusar-se a ela, quando legitimamente provocado, nem pode delegar a outros órgãos o seu exercício. 

       c) Princípio da indeclinabilidade (ou da inafastabilidade) – O órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode recusar-se, tampouco delegar a função de dirimir os litígios.

    • b - errada
      Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

      c - errada

      A 3ª Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, o direito a um nascituro gaúcho de receber reparação financeira por danos morais, anteriormente já estabelecida pelo TJRS, em decorrência da morte de seu pai, André Rodrigues, em um acidente de trabalho. Ao improver o recurso especial da ré (Rodocar Sul Implementos Rodoviários), a ministra Nancy Andrighi admitiu que "maior do que a agonia de perder um pai é a angústia de jamais ter podido conhecê-lo, de nunca ter recebido dele um gesto de carinho, enfim, de ser privado de qualquer lembrança ou contato, por mais remoto que seja, com aquele que lhe proporcionou a vida".
      STJ -  RECURSO ESPECIAL REsp 931556 RS 2007/0048300-6 (STJ)

      Data de Publicação: 05/08/2008

      Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FILHO NASCITURO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIES A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA FIXAÇÃO PELO JUIZ. JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO CONFIGURDA A MÁ-FÉ DA PARTE E OPORTUNIZADO O CONTRADITÓRIO. ANULAÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE DANO. DESNECESSIDADE. 

    • e  - errada -ITINERANTE
      Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
    • Meu Deus, nunca vi uma prova CESPE com tanto equívoco. Ou isto tem sido feito de propósito, para não passar ninguém, ou a prova tem sido feita às vésperas e às pressas. Triste.
    • Meus caros colegas, se dependêssemos somente da banca CESPE, nosso conhecimento seria um disperdício!!!
      A falta de seriedade, de coerência e de cobrar um conhecimento justo é imperdoável para uma instituição de renome!!!
      Simples desabafo!!!!!
    • Sobre o non liquet (alternativa a):
      A expressão “non liquet” é usual na ciência do processo, para significar o que hoje não mais existe: o poder de o juiz não julgar, por não saber como decidir. 
      VEJA:
      O artigo 126 do Código de Processo Civil, por sua vez, adverte que o juiz não se eximirá de sentenciar ao despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. 
      artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil que dispõe na hipótese da lei ser omissa que o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito;
      Obrigatoriedade está inscrito no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura em seu inciso I que são deveres do magistrado: cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício e no inciso III que o juiz deve determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais, ou seja, a tarefa do magistrado é a de interpretar e aplicar a legislação, dada pelo Poder Político Constituinte. 
      Artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política, consagra o direito de invocar a atividade jurisdicional, como direito público subjetivo. Não se assegura apenas o direito de agir, o direito de ação, mas também o direito de obter do Poder Judiciário a apreciação do pedido posto. 

      EXPLICAÇÃO RETIRADA DO SITE http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2794/A-obrigatoriedade-das-decisoes-judiciais
       
      Para não esquecer mais esse assunto, leia este excelente texto que explica a origem da expressão:
       
      http://direitosfundamentais.net/2009/01/07/o-asno-de-buridano-o-non-liquet-e-as-katchangas/
    • Alternativa b:
      Vale destacar que conforme dispõe o artigo 538 do Código Civil considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
      No caso de doação feita ao nascituro, a mesma valerá se aceita pelo seu representante legal. Assim, a doação feita ao nascituro não dispensa a aceitação.
      Código Civil
      Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
      Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110322084330741&mode=print
      Vale a pena, para fixar, ver esta notícia: http://www.paranacentro.com.br/noticia.php?idInsercao=7178
    • a- errado , non liquet = é o não julgar, por não ter nitida resposta(omissão legislativa). É proibido no direito brasileiro, será utilizado a analogia ,os costumes e os PGDs.

      b-errado , o código admite a doação ao nascituro que será aceita pelo seu representante legal. porém se o nascitura nascer sem vida ,será considerado inexistente.
      c-errado , o nascituro tem direito a indenização por danos morais. segue uma decisão similar : 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, o direito de um nascituro de receber indenização por danos morais. A indenização devida à criança antes mesmo do nascimento foi fixada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pela morte de seu pai, André Rodrigues, em um acidente de trabalho.
      d- ???


      e-errado- o itinerante tem como domicílio o lugar onde for encontrado.
    • Pessoal, o gabarito está correto, não sei o porquê de tanto zum-zum-zum.

      O Cespe tratou dos efeitos repristinatórios, e não da repristinação do LICC que não é possível. Porém, os efeitos repristinatórios podem ser expressos por outra norma jurídica, bem como pelos dois casos citados na questão.

      Vou colar abaixo o julgado do STJ pra melhor compreensão de todos:


      CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. EMPRESA AGROINDUSTRIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO REPRISTINATÓRIO. LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL.
      1. A declaração de inconstitucionalidade em tese, ao excluir do ordenamento positivo a manifestação estatal inválida, conduz à restauração de eficácia das leis e das normas afetadas pelo ato declarado inconstitucional.
      2. Sendo nula e, portanto, desprovida de eficácia jurídica a lei inconstitucional, decorre daí que a decisão declaratória da inconstitucionalidade produz efeitos repristinatórios.
      3. O chamado efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade não se confunde com a repristinação prevista no artigo § 3º, da LICC, sobretudo porque, no primeiro caso, sequer há revogação no plano jurídico.
      4. Recurso especial a que se nega provimento.

      Bons estudos a todos.
    • Tamanha foi a incoerência do Cespe que, em outro concurso da mesma banca, assertiva semelhante foi considerada correta:
      11 - (CESPE/Procurador - TCE-ES/2009) Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

      a) Consoante jurisprudência firmada no âmbito do STF, a declaração final de inconstitucionalidade, quando proferida em sede de fiscalização normativa abstrata, importa restauração das normas anteriormente revogadas pelo diploma normativo objeto do juízo de inconstitucionalidade, considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente.
      b) Segundo entendimento do STF, no controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo, a eficácia vinculante da ação declaratória de constitucionalidade se distingue, em sua essência, dos efeitos das decisões de mérito proferidas nas ADIs.
      c) Compete originariamente ao STF julgar a ADI ajuizada em face de lei ou ato normativo do DF, praticado no exercício de sua competência estadual ou municipal.
      d) Não se exige, para fins de ajuizamento e conhecimento da ADI, a prova da pertinência temática por parte das Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas dos estados ou da Câmara Legislativa do DF.
      e) O ajuizamento da ADI sujeita-se à observância do prazo decadencial de dez anos.
      Gabarito: Letra A.
      Prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCEES2009/arquivos/TCEES09_001_1.pdf
      Gabarito: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCEES2009/arquivos/TCEES09_Gab_Definitivo_001_1.PDF
      Cadastro da questão no Questões de Concursos: Q94992
      O absurdo não termina aí! Especificamente quanto às medidas cautelares, o art. 11, § 2º, da Lei nº 9.868/1999 (Lei da Adin e Adecon) prevê expressamente como regra o efeito repristinatório:
      Art. 11. (...)
      § 2º A concessão de medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
      Conclusão: a questão deveria ser anulada por não ter alternativa correta.
    • Justificativa do Cespe pra não anular a questão:

      O recurso não merece provimento, pois a alternativa apontada pelo gabarito preliminar, de fato,

      encontra-se correta. Diz a doutrina de Flávio Tartuce, in Direito Civil – Lei de Interpretação e Parte Geral – Volume

      1, Editora Método, 8.ª edição, p. 16, 2012: “A conclusão, portanto, é que não existe o feito repristinatório

      automático. Contudo, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada

      inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada – art. 11, §2º, da

      Lei 9.868/1999”. Nesse sentido, ainda, o STJ, no RESP 517.789/AL, min. João Otávio de Noronha, 2.ª Turma,

      13/06/2005. Assim, data maxima venia, improvejo os recursos interpostos.

    • O texto da questão é este: O efeito repristinatório não é automático. Apenas excepcionalmente a lei revogada voltará a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada.

      o texto extraído da obra do professor tartuce é parecedio, mas tem outro sentido, pelo uso correto da vírgula.
    • Realmente, a alternativa "D" confunde os conceitos de REPRISTINAÇÃO (do direito civil) com EFEITO REPRISTINATÓRIO (do direito Constitucional)

      Como se sabe, REPRISTINAÇÃO é a retomada de vigência da norma revogada pela revogação da norma revogadora.

      Encontra previsão expressa no art. 2º, § 3o da LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (antiga LICC):

      art. 2º (...)
      § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

      Já o EFEITO REPRISTINATÓRIO é o que acontece quando há a suposta revogação de uma norma por outra, que posteriormente vem a ser declarada inconstitucional. É retomar o efeito da norma anterior, uma vez que apenas SUPOSTAMENTE ela foi revogada.

      Imagine-se: LEI A (vigente) >>>> LEI B (revoga lei A) >>>>> declaração de inconstitucionalidade da lei B >> efeitos (em regra) EX TUNC = é como se a LEI B jamais tivesse existido juridicamente, e ressalvados os casos de modulação de efeitos, é como se a LEI A jamais tivesse sido revogada.

      O art. 11,
      §2º, parte final, da Lei 9868/99 prevê o AFASTAMENTO do efeito repristinatório nos seguintes termos:

      Art. 11. (...) § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

      Assim, a doutrina entende que como REGRA a declaração de inconstitucionalidade de uma lei produziria tal efeito, ou seja, o EFEITO REPRISTINATÓRIO É AUTOMÁTICO  nas ações de inconstitucionalidade, SALVO se ele for AFASTADO, por expressa manisfestação em sentido contrário, por conveniência de algum valor juridicamente relevante, como a segurança jurídica.

      Reparem que o autor citado pela banca, Flávio Tartuce utiliza o termo "FEITO REPRISTINATÓRIO" em sua doutrina, e não EFEITO REPRISTINATÓRIO... Acredito que seja uma diferença sutil, que não foi percebida pela banca. O autor não quis se referir ao efeito repristinatório constitucional na primeira parte do texto:

      “A conclusão, portanto, é que não existe o feito repristinatório automático. Contudo, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada – art. 11, §2º, da Lei 9.868/1999

      Apenas na segunda parte de sua frase o autor faz referência  aos casos da Lei 9868.
       

    • E, por incrível que pareça, a jurisprudência citada pela banca como fundamentação apenas CONFIRMA tudo que foi dito CONTRA a assertiva.

      CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. EMPRESA AGROINDUSTRIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO REPRISTINATÓRIO. LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL.
      1. A declaração de inconstitucionalidade em tese, ao excluir do ordenamento positivo a manifestação estatal inválida, conduz à restauração de eficácia das leis e das normas afetadas pelo ato declarado inconstitucional  (OU SEJA, EFEITO REPRISTINATÓRIO = AUTOMÁTICO)
      2. Sendo nula e, portanto, desprovida de eficácia jurídica a lei inconstitucional, decorre daí que a decisão declaratória da inconstitucionalidade produz efeitos repristinatórios.
      3. O chamado efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade não se confunde com a repristinação prevista no artigo , § 3º, da LICC, sobretudo porque, no primeiro caso, sequer há revogação no plano jurídico.
      4. Recurso especial a que se nega provimento


      Acredito que o examinador civilista se especializou demais na área, e esqueceu de se reclicar em Direito Constitucional depois da formação acadêmica. O Direito é realmente um sistema muito amplo, com muitos termos técnicos. E efeito repristinatório e repristinação NÃO são sinônimos. A NÃO SER QUE SEJAM SINÔNIMOS SÓ PARA O CESPE (aí é outra história, mas é necessário saber o CORRETO, e também saber que para a banca, o entendimento é outro).

    • E tem gente que ainda tenta justificar o erro da CESPE ... kkkkkkkkkkkkkkkkkk

      Além do mais não é qualquer declaração de inconstitucionalidade. Para que haja o tal "efeito repristinatório" (que aliás não é tratado pela "introdução às normas do direito brasileiro" diferentemente do que diz o enunciado) a inconstitucionalidade deve ser declarada em controle CONCENTRADO. E mais, o efeito tem que ser EX TUNC (regra no acórdão definitivo, mas exceção na cautelar), o que obriga que a concessão da suspensão cautelar contenha a modulação de efeitos (para torná-los EX TUNC, uma vez que o efeito da decisão cautelar, é em regra, por disposição legal, EX NUNC).

      Acho que a banca só leu aquele trecho do livro do Tartuce, esqueceu de ler o contexto todo .... isoUHOIUhasioshIOHOIA
    • A Banca está seguindo o livro do TARTUCE do LFG. Trago um trecho do exposto no site do curso bem como o link para todos lerem. Infelizmente estamos a mercer desse tipo de entendimento

      No Brasil, em regra, não existem efeitos repristinatórios. A revogação da lei revogadora não restabelece os efeitos da lei revogada, nos termos do art. 2°, §3°, da LICC, salvo disposição em contrário expressa em lei.
      http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090413163938450&mode=print

       

      .

    • TRF5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS 83138 CE

      Ementa

      CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CPMF - CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. LEI N.º 9.311/96. LEI N.º 9.539/97. INCONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 21/99. EFEITO REPRESTINATÓRIO. -O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PACIFICOU DEFINITIVAMENTE A MATÉRIA AO DECIDIR O MÉRITO DA ADIN N.º 2031-5, NA SESSÃO PLENÁRIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2002, DECLARANDO A INCONSTITUCIONALIDADE TÃO-SOMENTE DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 75 DO ADCT E RECONHECENDO A CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA CPMF. APELAÇÃO DESPROVIDA.
    • Colegas, não bastasse tudo que temos que aprender para passar no concurso, ainda temos que decorar os entendimentos adotados por cda banca. Já resolvi várias questões do CESPE em que existe essa identificação entre os conceitos. Errei as primeiras, pois sei que efeito repristinatório e repristinação não são sinônimos. Mas, agora, se a questão for do CESPE, considero tudo igual e acerto as questões.
    • simples pra resolver isso

      quando for questão de civil respondam segundo o entendimento idiota do tartuce, se for de constitucional o que vcs falaram acima.
    • Gente o erro dessa questão é linguístico. Vejamos:
      O examinador ao fazer ctrl+c  ctrl+v da questão quis dar uma enfeitada, ou melhor deu uma inventada trocando palavras e alterando a pontuação, o que tornou a questão incorreta, ou até mesmo ininteligível.
      Veja-se o que diz a obra do Tartuce colacionada pelo examinador: “A conclusão, portanto, é que não existe o feito repristinatório automático. Contudo, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada – art. 11, §2º, da Lei 9.868/1999”
      Veja-se a assertiva da questão: "d) O efeito repristinatório não é automático. Apenas excepcionalmente a lei revogada voltará a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada."
      A palavra "contudo" é uma conjunção adversativa, significa oposição contraste (todo mundo conhece e já falou o "mas, porém, todavia, contudo, entretanto [o "apenas" não faz parte dessa lista] - só o examinador eu acho que não hahah).
      Já o "apenas" é um advérbio de intensidade que significa só, unicamente. Também pode ser conjunção, só que no sentido de "logo que", "mal", que não sentido com o texto em análise.
      A retirada das vírgulas tb tornou a questão pior do que já estava só com a mudança das expressões.
      Ou seja, o examinador fez uma lambança, substituiu uma palavra por outra que não era própria, alterou equivocadamente a pontuação e ainda tripudiou dizendo que a questão estava correta e q nao iria anular. Lamentável.
      É o CESPE deitando e rolando.
      Bons estudos.
    • Galera, uma dica importante sobre as provas CESPE: apesar de os conceitos não se confundirem juridicamente, a banca não diferencia efeito repristinatório de repristinação!!!!
      Já vi uma dezena de questões nas quais as expressões são utilizadas indistintamente.
      Então, tenham a certeza de que existe, sim, diferença entre os termos. Mas, ao realizar uma prova CESPE, desconsiderem essa certeza por um bem maior, ok?
      O sofrimento é passageiro, mas a glória é eterna!
      Abraços a todos e permaneçam sob a inspiração de Deus!


    • Já estou acostumado com as questões envolvendo "repristinação" e "efeito repristinatório" do CESPE.

      Quem não estiver, sugiro ler a dica abaixo do colega Diego.

      Só um comentário, tentando ser um pouco mais técnico do que o examinador foi: o efeito repristinatório pode ser considerado sim automático, da leitura do § 2° do art.11 da lei 9868/99, que diz o seguinte:

      § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

      Ou seja, concedida a medida cautelar em ADIn, a regra é que o efeito repristinatório ocorre automaticamente, salvo expressa manifestação em contrário do STF.

      Lembrando que:

      § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.


    • Letra D correta.

      Por um lado a LINDB afirma que a revogação da lei revogadora não restaura a lei revogada. Por outro lado, a Lei 9868/99 prevê o chamado "efeito repristinatório" na decisao da ADIN. Significa que se a lei revogadora for declarada inconstitucional pelo STF, volta a valer a lei revogada, pois a norma constitucional simplismente não é válida perante o ordenamento desde o momento de sua criação.

    • NÃO concordo com o gabarito (LETRA D), pois o efeito repristinatório É AUTOMÁTICO, vejamos: Conforme disposição do art. 11, § 2º, da Lei n.º 9.868/99 – a qual dispõe sobre o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal – a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. Ou seja, o efeito repristinatório afigura-se automático, exigindo-se manifestação expressa apenas para o caso de se querer afastá-lo.

    • GEnte!!! Olha essa ! Considerada correta a letra D !!!!! EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE A RESPOSTA É OUTRA

       

      Ano: 2009

      Banca: CESPE

      Órgão: TCE-ES

      Prova: Procurador Especial de Contas

      Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

       a)

      Consoante jurisprudência firmada no âmbito do STF, a declaração final de inconstitucionalidade, quando proferida em sede de fiscalização normativa abstrata, importa restauração das normas anteriormente revogadas pelo diploma normativo objeto do juízo de inconstitucionalidade, considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente.

       b)

      Segundo entendimento do STF, no controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo, a eficácia vinculante da ação declaratória de constitucionalidade se distingue, em sua essência, dos efeitos das decisões de mérito proferidas nas ADIs

       c)

      Compete originariamente ao STF julgar a ADI ajuizada em face de lei ou ato normativo do DF, praticado no exercício de sua competência estadual ou municipal.

       d)

      Não se exige, para fins de ajuizamento e conhecimento da ADI, a prova da pertinência temática por parte das Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas dos estados ou da Câmara Legislativa do DF.

       e)

      O ajuizamento da ADI sujeita-se à observância do prazo decadencial de dez anos.

    • Em verdade, Camila Vilela, as duas respostas dizem a mesma coisa. 

    • Repristinação não é efeito repristinatório!

      Nula!

      Abraços.

    • O que tem a ver o enunciado com a assertiva?
    • A questão trata da parte geral do Código Civil e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

      A) Segundo as regras legais brasileiras, permite-se ao julgador o non liquet, nos casos de lacunas ou obscuridade da norma.

      Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB:

      Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

      Segundo as regras legais brasileiras, não se permite ao julgador o non liquet, nos casos de lacunas ou obscuridade da norma, devendo decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

      Incorreta letra “A”.


      B) O Código Civil não admite a doação feita ao nascituro, apesar de lhe assegurar o status de pessoa humana.

      Código Civil:

      Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

      Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.


      O Código Civil admite a doação feita ao nascituro, pondo a salvo os seus direitos desde a concepção, porém, a personalidade começa a partir do nascimento com vida.

      Incorreta letra “B”.

      C) Como o Código Civil exige o nascimento com vida para a aquisição da personalidade civil, o nascituro não tem direito a indenização por danos morais pela morte do pai.

      RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE. INDENIZAÇAO POR DANO MORAL. FILHO NASCITURO. FIXAÇAO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIES A QUO . CORREÇAO MONETÁRIA. DATA DA FIXAÇAO PELO JUIZ. JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO.

      PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NAO CONFIGURDA A MÁ-FÉ DA PARTE E OPORTUNIZADO O CONTRADITÓRIO. ANULAÇAO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE DANO. DESNECESSIDADE.

      1- Impossível admitir-se a redução do valor fixado a título de compensação por danos morais em relação ao nascituro, em comparação com outros filhos do de cujus, já nascidos na ocasião do evento morte, porquanto o fundamento da compensação é a existência de um sofrimento impossível de ser quantificado com precisão. - Embora sejam muitos os fatores a considerar para a fixação da satisfação compensatória por danos morais, é principalmente com base na gravidade da lesão que o juiz fixa o valor da reparação.

      - É devida correção monetária sobre o valor da indenização por dano moral fixado a partir da data do arbitramento. Precedentes. - Os juros moratórios, em se tratando de acidente de trabalho, estão sujeitos ao regime da responsabilidade extracontratual, aplicando-se, portanto, a Súmula nº 54 da Corte, contabilizando-os a partir da data do evento danoso. Precedentes - É possível a apresentação de provas documentais na apelação, desde que não fique configurada a má-fé da parte e seja observado o contraditório. Precedentes. - A sistemática do processo civil é regida pelo princípio da instrumentalidade das formas, devendo ser reputados válidos os atos que cumpram a sua finalidade essencial, sem que acarretem prejuízos aos litigantes. Recurso especial dos autores parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. Recurso especial da ré não conhecido. (REsp nº 931.556 – RS. T3 – TERCEIRA TURMA. Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Julgamento 17/06/2008. DJe 05/08/2008).


      O nascituro tem direito a indenização por danos morais pela morte do pai.

      Incorreta letra “C”.

      D) O efeito repristinatório não é automático. Apenas excepcionalmente a lei revogada voltará a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada.

      LINDB:

      Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

      Lei nº 9.868/99:

      Art. 11. § 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

      Muito importante lembrar que o art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução, afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário. O efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.

      Esclarecendo:

      1) Norma A – válida.

      2) Norma B revoga a norma A.

      3) Norma C revoga a norma B.

      4) A Norma A (revogada) volta a valer com a revogação (por C) da sua revogadora (B)?

      5) Resposta: Não. Porque não se admite o efeito repristinatório automático.

      Contudo, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada – art. 11, § 2.º, da Lei 9.868/1999. Também voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente. Em suma, são possíveis duas situações. A primeira delas é aquela em que o efeito repristinatório decorre da declaração de inconstitucionalidade da lei. A segunda é o efeito repristinatório previsto pela própria norma jurídica. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

      A repristinação e o efeito repristinatório são diferentes. A repristinação de uma norma não é automática. Depende de expressa previsão, conforme previsto na LINDB.

      Já o previsto no art. 11, §2º da Lei nº 9.868/99, se não houver manifestação expressa em sentido contrário, haverá o efeito repristinatório automático.

      A questão trouxe como sinônimas as duas situações, embora sejam diferentes, considerando, também, que muitas vezes, no Direito Civil, tem-se por serem situações iguais, mesmo não sendo, e havendo essa diferenciação em Constitucional.

      Porém, a Banca Organizadora considerou como sinônimas as situações, portanto, alternativa correta.

      O efeito repristinatório não é automático. Apenas excepcionalmente a lei revogada voltará a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada.

      Correta letra “D”. Gabarito da questão.



      E) De acordo com a lei brasileira, o itinerante tem como domicílio presumido o local de moradia de seus pais ou de seu curador ou tutor.

      Código Civil:

      Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.


      De acordo com a lei brasileira, o itinerante tem como domicílio o local onde for encontrado.

      Incorreta letra “E”.

      Resposta: D

      Gabarito do Professor letra D.

    • Quanto à alternativa "a":

      PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO NON LIQUET/PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE DE JURISDIÇÃO = non liquet é uma expressão do latim, significa “não está claro”. No direito brasileiro, o juiz não pode deixar de julgar alegando lacuna ou omissão da lei.

      Assim, quando a lei é omissa, o juiz deve valer-se dos meios de integração das leis para julgar, sendo eles a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    • concordo com Lúcio Weber. A questão confunde efeito repristinatório com repristinação. São coisas diversas.


    ID
    748789
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito da evicção.

    Alternativas
    Comentários
    • b - correta
      Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

      a - 
      Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
      c - 
      Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
      e - 
      Art. 456. Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo.
    • e - Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu
    • D- ERRADA - A denunciação per saltum, ou por saltos, é um instituto eminentemente processual que foi introduzido pelo Código Civil de 2002, no art. 456 caput
    • Questão desatualizada... Com a reforma do NCPC o art. 1072 revogou expressamente o art. 456 do Código Civil, não mais existindo a possibilidade de denunciação da lide por saltos, o que antes era possível.. logo, a resposta D também está correta.

    • Lembrar que pelo Novo Código de Processo Civil a denunciação a lide agora só é possível apenas ao alienante imediato ou quem responsável pela demanda na cadeia incidental, não sendo mais possível a denunciação per saltum,

      ART. 125, §2º

      ART. 456 DO CC FOI REVOGADO

    • questão desatualizada

    • O novo CPC deixou claro que não se admite mais a denunciação per saltum
    • ATENÇÃO!

      Questão desatualizada em razão do Novo CPC.

      Bons estudos!

    • agora a questão possui 2 respostas

    • NCPC

      Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

      I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

      § 2o Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

    • Na minha concepção a resposta é a letra B, Art. 453, do CC. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.


    ID
    748792
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    No que se refere aos direitos das coisas e aos direitos reais de garantia, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • e - correta
      Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
      Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
    • b - errada Art. 1.506. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.

      § 2o Quando a anticrese recair sobre bem imóvel, este poderá ser hipotecado pelo devedor ao credor anticrético, ou a terceiros, assim como o imóvel hipotecado poderá ser dado em anticrese.

      d - errada 
      Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    • item D = Incorreta
      Para a doutrina tradicional o encravamento deverá ser absoluto, sem qualquersaída para a via pública; se tiver saída, ainda que precária e penosa, deverá utilizá-la.
      Para a doutrina moderna, o juiz poderá dar interpretação extensiva à norma e,em havendo penosidade e periculosidade do percurso, poderá impor a passagemforçada, até mesmo como uma forma de atender a exploração econômica doimóvel, dando-lhe função social.
    • Alguém poderia comentar a letra "a" ? Porque segundo Carlos Roberto Gonçalves o Código Civil revogou o estatuto da cidade no que toca a direito de superfície. Segundo o autor: " não se aplica à hipótese, com efeito, o princípio da especialidade".
      Não encontrei razão para o erro dessa assertiva.

      Grato
    • Letra A)

      Enunciado nº 93 CJF/STJ da I Jornada de Direito Civil: "As normas previstas no Código Civil sobre direito de superfície não revogam as relativas a direito de superfície constantes do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) por ser instrumento de política de desenvolvimento urbano."

      FONTE 
      http://www.jf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/jornadas-cej/enunciados-aprovados-da-i-iii-iv-e-v-jornada-de-direito-civil/compilacaoenunciadosaprovados1-3-4jornadadircivilnum.pdf
    • Letra D)

      Enunciado nº 88 CJF/STJ, da I Jornada de Direito Civil: "Art. 1.285: O direito de passagem forçada, previsto no art. 1.285 do CC, também é garantido nos casos em que o acesso à via pública for insuficiente ou inadequado, consideradas, inclusive, as necessidades de exploração econômica."

      Fonte: 
      http://www.jf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/jornadas-cej/enunciados-aprovados-da-i-iii-iv-e-v-jornada-de-direito-civil/compilacaoenunciadosaprovados1-3-4jornadadircivilnum.pdf
    • Galera, a letra "c" possui algum fundamento legal? Se tiver e alguém postar, agradeço. 
    • Letra C - ERRADA

      PRINCÍPIO SAISINE. REINTEGRAÇÃO. COMPOSSE. Cinge-se a questão em saber se o compossuidor que recebe a posse em razão do princípio saisine tem direito à proteção possessória contra outro compossuidor. Inicialmente, esclareceu o Min. Relator que, entre os modos de aquisição de posse, encontra-se o ex lege, visto que, não obstante a caracterização da posse como poder fático sobre a coisa, o ordenamento jurídico reconhece, também, a obtenção desse direito pela ocorrência de fato jurídico – a morte do autor da herança –, em virtude do princípio da saisine, que confere a transmissão da posse, ainda que indireta, aos herdeiros independentemente de qualquer outra circunstância. Desse modo, pelo mencionado princípio, verifica-se a transmissão da posse (seja ela direta ou indireta) aos autores e aos réus da demanda, caracterizando, assim, a titularidade do direito possessório a ambas as partes. No caso, há composse do bem em litígio, motivo pelo qual a posse de qualquer um deles pode ser defendida todas as vezes em que for molestada por estranhos à relação possessória ou, ainda, contra ataques advindos de outros compossuidores. In casu, a posse transmitida é a civil (art. 1.572 do CC/1916), e não a posse natural (art. 485 do CC/1916). Existindo composse sobre o bem litigioso em razão do droit de saisine é direito do compossuidor esbulhado o manejo de ação de reintegração de posse, uma vez que a proteção à posse molestada não exige o efetivo exercício do poder fático – requisito exigido pelo tribunal de origem. O exercício fático da posse não encontra amparo no ordenamento jurídico, pois é indubitável que o herdeiro tem posse (mesmo que indireta) dos bens da herança, independentemente da prática de qualquer outro ato, visto que a transmissão da posse dá-se ope legis, motivo pelo qual lhe assiste o direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho. Isso posto, a Turma deu provimento ao recurso para julgar procedente a ação de reintegração de posse, a fim de restituir aos autores da ação a composse da área recebida por herança. Precedente citado: REsp 136.922-TO, DJ 16/3/1998. REsp 537.363-RS, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ-RS), julgado em 20/4/2010. 3ª Turma.
    • Amigos,

      A questão "A" é problemática, e a comentei em outra questao que agora nao me recordo qual seja....

      No item da questão deu como certo que o direito da superficie é com prazo DETERMINADO OU INDETERMINADO ... ai entra a polêmica ....

      No Estatuto da Cidade, art. 21, p.ú, o direito de superficie écom prazo INDETERMINADO OU INDETERMINADO, já para o CC o direito de servidão, nao lembro o art. 1300 e alguma coisa, trás como sendo o direito de superficie COM PRAZO DETERMINADO.

      Eu sei que o Silvio Venosa entende que se aplica o CC, e o colega acima comentou que o Carlos Roberto Gonçalves esta nesta trilha, pense em uma primeira fase é seguir este raciocinio do enunciado do CJF, e uma eventual subjetiva discorrer... 

      Abs.
    • Caros colegas, quanto a alternativa "a", vale esclarecer que o CC dispõe do direito de servidão de imóvel rural, e o Estatuto da Cidade de imóvel urbano, ou seja, um não revoga o outro. Dessa forma, compreendemos as diferenças existentes quando falamos de servidão por tempo determinado ou não. Se for servidão de imóvel rural, ou seja, pelo CC, o prazo é determinado, diferentemente da servidão urbana - do Estatuto - que pode ou não ser por prazo determinado. Também vale diferenciar que a servidão rural não comporta a do espaço aéreo e o subsolo, o que pode ocorrer na servidão urbana.
      Bons estudos.

    • Em verdade, o único problema da questão A é que o estatuto da cidade trata-se de lei específica meus caros. Somente na ausência dessa poder-se-ia incidir as normas do CC. Não precisa procurar chifre em cabeça de cavalo. Inteligência do art. 2°, § 2, da LICC. 

    • Ser mais amplo depende....a servidao pode ser eterna o usufruto nao....no contexto de abarcar bens imoveis e moveis certo a questao...

    • A questão trata do direito das coisas e direitos reais de garantia.

      A) As normas previstas no Código Civil sobre direito de superfície revogaram as do Estatuto da Cidade relativas ao mesmo tema.

      Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB:

      Art. 2º § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

      Enunciado 93 da I Jornada de Direito Civil:

      93. Art. 1.369 – As normas previstas no Código Civil sobre direito de superfície não revogam as relativas a direito de superfície constantes do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) por ser instrumento de política de desenvolvimento urbano.

      As normas previstas no Código Civil sobre direito de superfície não revogaram as do Estatuto da Cidade relativas ao mesmo tema.

      Incorreta letra “A”.

      B) Não é lícito que, sobre um mesmo bem imóvel, incidam simultaneamente uma anticrese e uma hipoteca.


      Código Civil:

      Art. 1.506. § 2o Quando a anticrese recair sobre bem imóvel, este poderá ser hipotecado pelo devedor ao credor anticrético, ou a terceiros, assim como o imóvel hipotecado poderá ser dado em anticrese.

      É lícito que, sobre um mesmo bem imóvel, incidam simultaneamente uma anticrese e uma hipoteca.

      Incorreta letra “B”.

      C) O compossuidor que receba a posse em razão do princípio da saisine não terá direito à proteção possessória contra outro compossuidor.

      Código Civil:

      Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

      O compossuidor que receba a posse em razão do princípio da saisine terá direito à proteção possessória contra outro compossuidor.

      Incorreta letra “C”.


      D) O direito de passagem forçada não é garantido nos casos em que o acesso à via pública seja insuficiente ou inadequado para fins de exploração econômica.

      Enunciado 88 da I Jornada de Direito Civil:

      88. Art. 1.285 – O direito de passagem forçada, previsto no art. 1.285 do CC, também é garantido nos casos em que o acesso à via pública for insuficiente ou inadequado, consideradas, inclusive, as necessidades de exploração econômica.

      O direito de passagem forçada é garantido nos casos em que o acesso à via pública seja insuficiente ou inadequado para fins de exploração econômica.

      Incorreta letra “D”.

      E) O conteúdo do usufruto é mais amplo que o da servidão, pois esta só se estabelece sobre imóvel, enquanto aquele não tem essa limitação.

      Código Civil:

      Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

      Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

      O conteúdo do usufruto é mais amplo que o da servidão, pois esta só se estabelece sobre imóvel, enquanto aquele não tem essa limitação.

      Correta letra “E”. Gabarito da questão.


      Resposta: E

      Gabarito do Professor letra E.

    • Enunciado 93 da I JDC: as normas previstas no Código Civil sobre o direito de superfície não revogam as normas relativas a direito de superfície constante no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), por ser instrumento de política de desenvolvimento urbano (princípio da especialidade).


    ID
    748795
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Com referência a partilha, ordem de vocação hereditária e demais regras de sucessão, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a - correta
      Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
    • b - Art. 1.803. É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.
      c - 
      Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. = principio de saisine - mas nao convém falar em precisao e delimitacao da herança, que passará pelo processo de inventário.
      d - 
      Direito Benefício de inventário, favor concedido pela lei ao herdeiro, de não ser obrigado a pagar as dívidas do falecido senão na proporção dos bens herdados, segundo se verificar pelo inventário.
      art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
      tb na cf. 
        XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

      e - 
      Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

      I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    • Benefício de inventário - favor concedido pela lei ao herdeiro, de não ser obrigado a pagar as dívidas do falecido senão na proporção dos bens herdados e nos limites desta, segundo o inventário.
    • Apenas para aprofundar, concepturo não se confunde com nascituro:

      O Nascituro é aquele concebido mas ainda não nascido (nas palavras do nobre Limonji França), isto é, ser de vida intra-uterina, possuindo, em termos gerais, expectativa de direitos (para os que aderem à Teoria Natalista), direitos condicionados ao nascimento com vida (para a Teoria da Personalidade Condicional), ou, por fim, sendo detentores de direitos tanto personalíssimos quanto patrimoniais (para os que acompanham a Teoria Concepcionista).

      Já o Concepturo, que é a questão precípua deste post, chamado também prole eventual, é aquele que ainda não foi nem concebido mas que poderá vir a suceder, nos termos dos artigos 1.799, I, do Código Civil, senão vejamos:

      Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
      I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;


      Observa-se que, aquele que irá conceber o concepturo deve estar vivo ao tempo da sucessão.

      http://www.artedosconcursos.com/2013/04/voce-sabe-o-que-e-concepturo.html


    • a) CERTA. A aptidão para ser sucessor regula-se pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. (Art. 1787, CC)

      b) ERRADA.  (É LÍCITA a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador - Art. 1801, CC)

      c) ERRADA. Por força do princípio de saisine, a herança se transfere imediatamente aos herdeiros (Ok - Art. 1.784, CC, in verbis: Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários). Assim, mesmo antes da partilha, cada herdeiro já tem sua fração precisa e delimitada (erro - somente após a partilha).

      d) ERRADA. No direito brasileiro, HÁ o chamado benefício de inventário (Art. 1.784, CC. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários).

      e) ERRADA. (Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder: I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;)


    • A letra b também está certa. Trata-se do art. 1.803 CC:


    • Art. 1.803. É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.



    • Maria Maria, justamente, a questão fala que é ilícita, portanto errada. 

    • A questão trata de sucessoes.

      A) A aptidão para ser sucessor regula-se pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão.

      Código Civil:

      Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

      A aptidão para ser sucessor regula-se pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão.

      Correta letra “A”. Gabarito da questão.


      B) É ilícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.

      Código Civil:

      Art. 1.803. É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.

      É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.

      Incorreta letra “B”.


      C) Por força do princípio de saisine, a herança se transfere imediatamente aos herdeiros. Assim, mesmo antes da partilha, cada herdeiro já tem sua fração precisa e delimitada.

      Código Civil:

      Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

      Por força do princípio de saisine, a herança se transfere imediatamente aos herdeiros. Porém, como um todo unitário. Somente após a partilha que cada herdeiro terá sua fração precisa e delimitada.

      Incorreta letra “C”.


      D) No direito brasileiro, não há o chamado benefício de inventário.

      Código Civil:

      Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.

      Parágrafo único. A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.

      Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

      § 1o Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.

      § 2o Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

      Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

      No direito brasileiro, o chamado benefício de inventário. O benefício de inventário é a concessão dada aos herdeiros de aceitar ou renunciar a herança antes de ser realizado o inventário.

      Incorreta letra “D”.


      E) É vedada a sucessão testamentária em favor do concepturo.

      Código Civil:

      Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

      I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

      É permitida a sucessão testamentária em favor do concepturo.

      Incorreta letra “E”.

      Resposta: A

      Gabarito do Professor letra A.

    • No direito brasileiro, há o chamado benefício de inventário. O benefício de inventário é a concessão dada aos herdeiros de aceitar ou renunciar a herança antes de ser realizado o inventário.(gaba comentado)
    • No direito brasileiro, há o chamado benefício de inventário. O benefício de inventário é a concessão dada aos herdeiros de aceitar ou renunciar a herança antes de ser realizado o inventário.(gaba comentado)

    ID
    748798
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Com base no direito processual civil, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    •  c - errada - nao precisa de pedido motivado. Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

      b - correta        Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

              § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

              § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    • Quanto à assertiva E, embora a regra seja a congruência entre o pedido e decisão, o STF admite, em casos excepcionais, a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento.

       

      A teoria da inconstitucionalidade por arrastamento, também conhecida como inconstitucionalidade por atração ouinconstitucionalidade conseqüente de preceitos não impugnados, deriva de uma construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Portanto, não se encontra positivada em qualquer norma constitucional ou legal de nosso sistema jurídico.
       

      Por esta teoria, o Supremo Tribunal Federal poderá declarar como inconstitucional, em futuro processo, norma dependente de outra já julgada inconstitucional em processo do controle concentrado de constitucionalidade. Assim, observada a dependência normativa dos dispositivos, que não foram referidos na peça exordial, com aqueles expressamente impugnados, o Supremo Tribunal Federal poderá declará-los como inconstitucionais.

    • Corrigindo a letra "a" -  Na ação coletiva, vigoram os princípios da disponibilidade motivada e da obrigatoriedade da execução, em relação a todos os colegitimados.
      Art. 15 da lei 7.347/85 ACP :" Decorridos 60 dias do trânsito em julgado da sentença condenatória , sem que a associação autora lhe promova a execução , deverá fazê-lo o Ministério Público, FACULTADA igual iniciativa aos demais legitimados".
    • Principio Da Disponibilidade Motivada Da Ação Coletiva
      Segundo esse princípio, a desistência infundada da ação coletiva ou o seu abandono são submetidos ao controle por parte dos outros legitimados ativos e especialmente o Ministério Público, conforme determinação legal do artigo 5º, § 3º da LACP, que deverá, quando infundada a desistência, assumir a titularidade da ação. Quando a desistência for levada a efeito pelo próprio órgão do Ministério Público, o juiz, dela discordando, poderá aplicar analogicamente o disposto no artigo 28 do CPP, submetendo a desistência ou o abandono ao conhecimento e apreciação do chefe da respectiva Instituição do Ministério Púbico

      Princípio da Obrigatoriedade de Execução
      Previsto nos artigos 15 da lei de ação civil pública e 16 da lei de ação popular, o princípio da obrigatoriedade da execução coletiva determina que tendo sido ajuizada ação coletiva e julgada procedente, é dever do Estado efetivar este direito coletivo, cabendo ao Ministério Público a efetivação, sob pena de sanções previstas na legislação.

      Lei 7.347/85Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

      Lei 4.717/65Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

      Referência:

      DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador/BA: Editora Juspodivm, vol. IV, 4ª ed., 2009.

    • Apesar do disposto na Lei específica, acredito que - em face da Constituição Federal - a assertiva "B" não foi recepcionada no que diz respeito a concessão "sem justificação prévia".

      Veja-se:

      Lei da ACP (7.347/85):
      Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.


      Constituição Federal:
      Artigo 93, 
      IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

      Assim, na minha humlide forma de pensar, entendo que o artigo 12 não foi recepcionado pela CF, haja vista ir de encontro à previsão Constitucional.
    • Fala parceiro. Justicação não é a justificativa do juiz para a concessão de uma medida liminar.

      Trata-se de procedimento cautelar específico que objetiva provar algo para o juiz, antecipadamente, com vistas à concessão de alguma medida.

      Abs.
    • d) Na atividade jurisdicional desenvolvida pelo STF em sede de recurso extraordinário, admite-se a invocação do princípio jura novit curia, ou seja, do princípio de que o juiz conhece o direito.

      ERRADA

      Fundamento:
      “RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.429/1992, POR MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A AGENTES POLÍTICOS QUE DISPÕEM DE PRERROGATIVA DE FORO EM MATÉRIA PENAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - CONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE OFÍCIO, DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL - MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - DESCABIMENTO - AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, QUER SE CUIDE DE OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, QUER SE TRATE DE TITULAR DE MANDATO ELETIVO AINDA NO EXERCÍCIO DAS RESPECTIVAS FUNÇÕES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Não se revela aplicável o princípio "jura novit curia" ao julgamento do recurso extraordinário, sendo vedado, ao Supremo Tribunal Federal, quando do exame do apelo extremo, apreciar questões que não tenham sido analisadas, de modo expresso, na decisão recorrida. Precedentes. - Esta Suprema Corte tem advertido que, tratando-se de ação civil por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau. Precedentes” (AI nº 506.323-AgR/PR, Relator o  Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 1/7/09).
    • Quanto ao item E, em regra, o STF está submetido ao princípio da adstrição, apenas excepcionalmente tal não ocorrerá. Neste sentido, confira-se:

      Já se sabe que, pelo princípio da congruência, o Estado-juiz fica adstrito ao pedido. Isso também ocorre, obviamente, no controle abstrato. O Supremo só vai julgar aqueles dispositivos que foram impugnados. Não se poderia imaginar por exemplo, que alguém impugnasse um determinado artigo de lei e o Supremo, por liberalidade própria, declarasse a inconstitucionalidade de outro dispositivo qualquer. O princípio na inércia e o princípio da adstrição ao pedido teriam sido desrespeitados. Contudo, é possível que exista uma relação de interpendência entre dois dispositivos, ou entre dois diplomas normativos (lei e ato infralegal, por exemplo), nesse caso, poderá haver uma declaração de inconstitucionalidade por arrastamento. O Supremo tem flexibilidade para verificar se a inconstitucionalidade decorre de um outro fundamento não suscitado pelo autor. A regra é que o STF fica adstrito ao pedido, só pode declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do dispositivo que foi impugnado. Todavia, se existir outro dispositivo que, embora não tenha sido impugnado, dependa para a sua existência do dispositivo levado ao Supremo em controle abstrato, nesse caso, admite-se que o Supremo, além de declarar a inconstitucionalidade do objeto impugnado, declare também, por arrastamento ou atração, a inconstitucionalidade do outro dispositivo que, embora não atacado pelo autor, depende diretamente do objeto cuja inconstitucionalidade foi declarada. Nesse caso temos a chamada inconstitucionalidade consequente, como mais um dos possíveis efeitos quanto à extensão da declaração de inconstitucionalidade.


    • Sobre a Letra C:

      A atenuação do princípio da adstrição da sentença é consequência do disposto no art. 461, § 5º, do CPC, que permite ao juiz praticar (ou determinar a prática) atos capazes de assegurar a tutela específica da obrigação ou um resultado equivalente, valendo-se das chamadas “medidas de apoio”.[178] É de se frisar que a enumeração contida no referido § 5º é meramente exemplificativa, podendo o juiz determinar as medidas que se fizerem necessárias ao atingimento do resultado específico ou equivalente. Outra regra que é atenuada com o tratamento legal dispensado à tutela jurisdicional específica das obrigações de fazer, de não fazer e de entregar coisa é a do art. 463 do CPC, segundo a qual o juiz, ao proferir a sentença, só pode alterá-la nos casos ali previstos. Trata-se do chamado “princípio do exaurimento da competência”. É certo que, ao proferir a sentença de procedência do pedido no processo iniciado por demanda em que se exige o cumprimento de prestação de fazer ou de não fazer, deverá o juiz condenar o réu a prestar a obrigação de forma específica, declarando ainda que meios serão utilizados para assegurar o resultado prático equivalente. Assim, na sentença, o juiz deverá dizer algo como “condena-se o réu a pintar de branco o muro do autor, declarando que, não sendo cumprida a obrigação no prazo de cinco dias (ou outro qualquer que o juiz entenda adequado), será escolhido um terceiro que cumpra a prestação à expensa do demandado”. Nada impede, porém, que o juiz se limite a condenar o réu ao cumprimento da obrigação e, não sendo cumprida por ele a sentença, aí sim impor as medidas de apoio que se fizerem necessárias. Nessa hipótese, terá o juiz inovado no processo após a prolação da sentença, o que de regra não se admite.

      Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/1548754/licoes-de-direito-processual-civil-21-ed-alexandre-freitas-camara/31 


    ID
    748801
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Com relação à ACP para a defesa de direitos coletivos em sentido amplo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • art2º Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    • A CESPE, pra variar confundindo as bolas.
      Essa tal de concepção tripartite nada tem a ver com o critério identificador do interesse.
      Na verdade, para saber se o interesse é difuso, coletivo ou individual homogêneo, o critério que se deve empregar é o da AFERIÇÃO CONCRETA.
      É através desse critério da AFERIÇÃO CONCRETA que se analisa o pedido e a causa de pedir (no caso concreto) para saber se um interesse é, naquele caso, difuso, coletivo ou individual homogêneo. E isso nada tem a ver com concepção tripartite, que na verdade continua a classificar direitos transindividuais como difusos, coletivos ou individuais homogêneos, abstratamente, i.e., independentemente de qquer caso concreto.

    • "De acordo com a concepção tripartite estabelecida legalmente para a caracterização dos interesses e direitos coletivos, os critérios identificadores desses interesses e direitos residem no pedido e na causa de pedir." - eu marcaria essa como errada por entender que o que identifica se o interesse é difuso, coletivo ou homogêneo é o grupo de pessoas a quem se dirige o interesse, e não o "pedido"

      Fiquei confusa.. se alguem tiver mais algum esclarecimento aí, tá valendo.. ;-)
    • Letra C
      "A legitimidade para a propositura da ACP é concorrente e disjuntiva, todavia, verificando-se pertinência temática do objeto litigioso aos fins institucionais de mais de um ente legitimado, forma-se litisconsórcio ativo necessário"

      o art. 5º, §5º, dispõe que é facultada a formação de litisconsórcio:

      Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

      Letra E

      "A ACP segue procedimento especial definido na Lei de Ação Civil Pública. Entretanto, se existir, para o pedido, procedimento especial definido no CPC, prevalecem as disposições da legislação processual civil, por expressa previsão legal."
      Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições
    • Extrai-se do livro Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado (Andrade, Masson e Andrade), pág. 20:

      "Principando a análise dos conceitos do art. 81 (do CDC), nota-se que, para diferenciar as espécies de direitos transindividuais (difusos, coletivos e inviduais homogêneos), o CDC empregou três critérios, tendo o primeiro uma dimensão objetiva (é relacionado ao objeto do direito), e os demais uma dimensão subjetiva (são relacionados aos titulares do direito):

      a) a (in)divisibilidade do seu objeto;

      b) o fator de agregação dos sujeitos (situação de fato ou relação jurídica em comum); e

      c) a (im)possibilidade de identificar os seus titulares."


      Pelo que deu pra perceber, a banca confundiu alguma coisa, pois os critérios que identificam o tipo de interesse em jogo (se difuso, coletivo ou individual homogêneo) estão, de alguma forma, ligados ao pedido [item "a" acima] ou às partes [letras "b" e "c" acima]. Não consigo visualizar como critérios exclusivos a causa de pedir e o pedido, como quer fazer crer a assertiva dada como correta. Por isso acredito, com base na doutrina citada acima, que o gabarito dessa questão está equivocado.

    • Item D

      AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL MOVIDA POR MUNICÍPIO - RECONVENÇÃO OFERECIDA PELA SABESP - INADMISSIBILIDADE - AGE O MUNÍCIPIO EM NOME DA COLETIVIDADE, NA DEFESA DO SANEAMENTO BÁSICO E DO MEIO AMBIENTE - INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 315, DO CPC - AGRAVO DESPROVIDO.- (TJ/SP, AI 781.783-5/7-00, Câmara Reservada ao Meio Ambiente, Rel. Des. Renato Nalini, v.u., j. 31.07.2008.)

      CPC

      Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

      Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. (§ 1º renumerado pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)


    • LETRA A: Às vezes é complicado interpretar o que quis dizer a banca. Pelo o que entendi, salvo melhor juízo, afirmou o Cespe que a causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) e o pedido (a tutela jurisdicional e o bem da vida) vão indicar em qual dos direitos coletivos lato sensu se enquadra a ação. Ex.: se o MP propor ACP para fazer cessar lesão ao meio ambiente ter-se-ia proteção de direito difuso, já que o objeto é indivisível, os titulares são agregados por situação de fato e não podem ser determinados (art. 81, parágrafo único, I, CDC).

    • Alguém pode explicar o erro da letra "e" ?

    • A causa de pedir até dá para entender como critério identificar de ID, IC ou IIH. Agora, o pedido!? Uma lesão ao meio ambiente pode ser considerada a causa de pedir, o que indica, em tese, interesse difuso. Agora, se eu disser: "requeiro cesse imediatamente a poluição praticada pela empresa X e que seja ela condenada a R$ Y em razão dos danos provocados". Por meio desse meu pedido é possível, por si só, dizer que se trata de interesse difuso???? NÃO!...


      Tô para entender...

    • Ainda não entendi a letra A. Por favor, algum colega poderia complementar ou acrescentar informações além das que já se encontram nos comentários??

    • A legitimidade para a propositura da ACP é concorrente e disjuntiva, todavia, verificando-se pertinência temática do objeto litigioso aos fins institucionais de mais de um ente legitimado, forma-se litisconsórcio ativo necessário.


      Erada. A legitimidade para a propositura da ação civil pública é concorrente e disjuntiva, porém o litisconsórcio é facultativo. 

    • Letra D: Atenção!!

      ATENÇÃO: Art. 343 NCPC mudou a regra:

      (...)

      § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    • Eu particularmente não vi tanta polêmica.

      Os direitos transindividuais sob o aspecto subjetivo são determinados conforme a titularidade (difusos - grupo de pessoas indeterminadas e indetermináveis; coletivos - grupo de pessoas indeterminada, porém determináveis; individuais homogêneos - grupo de pessoas determinadas). Já sob o aspecto objetivo podem ser indivisíveis (difusos e coletivos) e divisíveis (individuais homogêneos).

      Quando na ACP se deduz a causa de pedir (fundamentos do pedido) e o pedido correspondente (objeto da ação) é possível sim identificar os critérios diferenciadores das três espécies de direitos individuais e saber apontar, com base nisso, qual direito foi lesado e merece a reparação. 

       


    ID
    748804
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que se refere à tutela jurisdicional específica e à tutela do processo de execução, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A- ERRADA: A tutela específica (prevista no art. 632 e seguintes do CPC) é usada em casos de obrigação de fazer, não se aplicando, portanto, nos casos de entrega de coisa certa (prevista no art. 621 e ss. do CPC). Na entrega de coisa certa cabe imissão de posse (se bem imóvel) ou busca e apreensão (se bem móvel). IMPORTANTE: a tutela específica, em casos de entrega de coisa, é possível nos casos de execução de título judicial, aplicando-se os arts. 461-A e seguintes. No entanto, sendo fundado em título extrajudicial, como no caso da questão acima, não cabe a tutela específica, aplicando-se o procedimento do 621 e ss.
      B- CORRETA: A exceção de pré-executividade (também chamada de objeção de pré-executividade) é criação pretoriana. A exceção somente pode versar sobre matéria de ordem pública, ou seja, aqueles assuntos que o Juiz pode conhecer de ofício. Por tal motivo, não há, em regra, prazo para apresentar a exceção, desde que antes da sentença. A exceção pode versar, por exemplo, sobre prescrição ou ausência de algum requisito necessário à validade do título executivo.
      C- ERRADA: a sentença arbitral não depende de homologação, pois a lei lhe confere natureza de título executivo judicial, ou seja, a sentença arbitral equipara-se à sentença judicial. Nesse sentido o art. 31 da Lei de arbitragem (Lei nº 9.307/96: "Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo." 
      D- ERRADA: para a conversão em perdas e danos, basta simples requerimento do autor. Nesse sentido a redação do art. 461, §1º, do CPC: "§1.º A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente".
      E- ERRADA: Se a obrigação está embasada em decisão judicial, então se trata de cumprimento de sentença. Assim, o instrumento processual adequado seria a impugnação ao cumprimento de sentença, e não embargos (art. 475-L, CPC).

    • Quanto ao item A acho que quando o examinador fala em tutela específica, está tratando do artigo 461 do CPC:

      Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento

    • Essa questão devia ser anulada, pois a exceção de pré-executividade, tratada na letra "b", embora tradicionalmente "circunscrita às matérias de ordem públia ligadas à admissibilidade da execução", como diz a assertiva, admite, também, na linha de entendimento doutrinário e jurisprudencial mais moderno, a veiculação de matérias não necessariamente ligadas à admissibilidade da execução, tais como prescrição, pagamento, ausência de título e impenhorabilidade, matérias tipicamente de mérito e que podem ser comprovadas de plano.
    • Assiste a razão ao colega Rafael.
      Aliás, to tentando entender porque a CESPE não consegue fazer questões honestas como as da FCC e da Vunesp.
    • Só complementando os comentários dos colegas acima... A exceção de pré-executividade é aceita quando versar sobre qualquer matéria (de ofício ou que dependa de alegação) desde que não dependa de dilação probatória.

      Esse é o entendimento dos tribunais... veja o julgado abaixo como exemplo... 

      Dados Gerais

      Processo:

      AgRg no AREsp 12591 RJ 2011/0114814-3

      Relator(a):

      Ministro CESAR ASFOR ROCHA

      Julgamento:

      06/03/2012

      Órgão Julgador:

      T2 - SEGUNDA TURMA

      Publicação:

      DJe 14/03/2012

      Ementa

      AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO.EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIADESNECESSÁRIA.
      - Conforme jurisprudência assente nesta Corte, possível a arguiçãode imunidade tributária incidente em exceção de pré-executividadenas hipóteses em que ela é comprovada de plano, sem necessidade dedilação probatória.
      - Ainda que já realizada a penhora, pode o executado suscitarmatérias passíveis de serem conhecidas de ofício pelo juiz por meioda exceção de pré-executividade (Precedentes do STJ).Agravo regimental improvido.

      OBS: Que tristeza que me dá ao ver uma questão dessa... =/
    • infelizmente a banca manteve o gabarito, arbitrariamente, fundamentando a justificativa de que a assertiva está amparada na doutrina de Alexandre Freitas Câmara.
      segue abaixo

      38 - H200536 B -  Indeferido
      Argumentação: A alternativa apontada correta no gabarito consiste em transcrição de autorizada lição de 
      Alexandre Freitas Câmara, em escólios doutrinários ao Código de Processo Civil. (vide Lições de Direito Processual 
      Civil. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2012. V II p. 407 e seguintes). Com efeito, a exceção de pré-executividade 
      permite ao executado, dentro do processo de execução, sem necessidade de oposição de embargos ou 
      impugnação, apresentar alegações em defesa, restritas às matérias  que podem ser conhecidas de ofício, por 
      dizerem respeito à tutela jurisdicional executiva. Nego provimento ao recurso.  
    • A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA:

      Isso porque, a expressão utilizada na súmula 393 do STJ 'matérias conhecidas de ofício' não é sinônimo DE ORDEM PÚBLICA, à exemplo da própria prescrição, que apesar de ser renunciável, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Ademais, a própria doutrina utilizada pela banca para justificar a questão usa a expressão da súmula, e não a transcrita pela banca.

       Matéria reconhecível de ofício pelo juiz é toda a matéria que o legislador disser, independente de ser de ordem pública. 

    • Quanto ao item E, creio que o erro consista em que não é possível alegar, em embargos à execução de obrigação de fazer, excesso de execução. Ademais, não se aplica, aqui, a impugnação ao cumprimento de sentença, trata-se de embargos mesmo.

    • Infelizmente esse é o nosso Brasil concursal. A letra B é a mais errada de todas, o próprio CPC veda o uso de defesas que dependam de dilação probatória em sede de exceção de pré-executividade (a questão foi omissa nesse ponto).


      Incrível uma questão dessas não ser anulada!

    • Exceção de pré-executividade (defesa anômala).

      O termo exceção em sentido genérico significa defesa.  A exceção de pré-executividade [e um tipo de defesa incidental, por simples petição nos autos. Antecede a própria excecutividade do título. Envolve questões de ordem pública que não foram analisadas.  Surgiu de uma prática. Não tem fundamento legal.

      É uma objeção (matéria de viés processual que o juiz deve conhecer de ofício). Seria essa a terminologia correta pois o termo exceção foi importado do direito italiano.

      Questões pré-contituidas de natureza privada podem ser suscitadas nessa execução de pré-executividade, entretanto quando se tratar de questões de ordem pública será chamada objeção.

      Embora não exista prazo pré fixado, entende-se que deve ser suscitada antes das defesas normais.

      Não se pode dar a ela efeito suspensivo. Parte do pressuposto e que a análise será imediata.


    • Não entendo porque a alternativa D está incorreta.

      O próprio CESPE, na questão Q301578, considerou que o requerimento de conversão em perdas e danos da condenação em obrigação de fazer somente é possível quando a prestação específica não puder ser feita.

    • Gustavo,

      o STJ, na Súmula 393, admite a exceção de pré-executividade, contudo exige que a matéria alegada seja conhecível de ofício pelo magistrado, que o executado tenha prova pré constituída (grifei) de sua alegação e não haja necessidade de instrução probatória para o juiz decidir sobre seu pedido de extinçãoda execução. (NEVES, 2016).

      Note que não se admite dilação probatória e sim provas pré constituídas (documentos que comprovem que o título executivo não possui os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade).

    • Acredito que o NCPC tornou a alternativa a) correta. O art. 139 autoriza a tutela específica de modo geral. Ademais, quanto ao cumprimento de sentença de obrigação de entregar coisa há disposição expressa autorizando. Senão vejamos:

       

      Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

       

      Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa

      Art. 538. (...) § 3o Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.


    ID
    748807
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito da intervenção de terceiros no processo.

    Alternativas
    Comentários
    • Analisando item a item:
      a) Errada
      A modalidade de intervenção de terceiros consistente no chamamento ao processo pode ser determinada de ofício pelo juiz  deve ser proposta pelo réu.
      O chamamento ao processo consiste em um meio de formação de litisconsórcio passivo, por iniciativa do próprio réu, visando corrigir o polo passivo da demanda. Com ele tenta-se evitar que o réu tenha que entrar com uma regressiva no futuro, agilizando tal procedimento no processo presente, de modo que o terceiro responda solidariamente ao réu. Segundo Marinoni e Mitiero (2009, p. 148) ela é obrigatória.
      b) Errada
      O autor pode suscitar o chamamento ao processo, enquanto o réu pode provocar a denunciação da lide, a nomeação à autoria e o chamamento ao processo.
      O chamamento ao processo é requerido pelo réu, no prazo para contestar (art. 78 do CPC).
      c) Errada
      No procedimento sumário, são admissíveis, em regra, a denunciação da lide, a oposição, a nomeação à autoria, a assistência e o recurso de terceiro prejudicado.
      Consoante disposição do art. 280, do CPC, o rito sumário não admite a intervenção de terceiros, salvo na modalidade assistência.
      Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
      d) Errada
      A oposição, cujo objetivo é corrigir vício de legitimidade passiva, determina a extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de condição da ação.
      A oposição consiste em uma ação ajuizada por terceiro, com o objetivo de reivindicar para si, no todo ou em parte, o mesmo objeto já disputado entre as partes. A nomeação a autoria é que visa corrigir o polo passivo da relação processual.
      e) Correta
      A nomeação à autoria, a denunciação da lide e o chamamento ao processo constituem espécies de intervenção de terceiros forçadas ou impositivas.
      A nomeação à autoria é obrigatória, consoante leitura do art. 69 do CPC:
      Art. 69 - Responderá por perdas e danos aquele a quem incumbia a nomeação:
      I - deixando de nomear à autoria, quando lhe competir;
      II - nomeando pessoa diversa daquela em cujo nome detém a coisa demandada.
      A denunciação a lide é obrigatória devido o disposto no art. 70 do CPC:
      Art. 70.  A denunciação da lide é obrigatória.
      O chamamento ao processo é obrigatório, como se disse acima.
       

    • Quanto à letra "E",

      A denunciação à lide e o chamamento eu entendo que constituem intervenções forçadas ou impositivas... Mas a nomeação não é impositiva nem forçada.
      Art. 65. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.
      Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.

      Logo, a nomeação depende tanto de anuência do autor da demanda, quanto do nomeado. Não consigo vê-la como impositiva ou forçada... 
    •  
      Emanuel Calili,
       tive essa mesma impressão em relação ao chamamento ao processo, mas não em relação a nomeação a autoria. Explico:
      O chamamento ao processo existe para que em sendo citado apenas um, ou alguns dos devedores solidários,  seja possibilitado a citação do outro, ou dos outros devedores de modo a decidir-se, no mesmo processo, sobre a responsabilidade de todos. Esse instituto visa ampliar o objeto do processo, chamando à lide, os demais obrigados solidariamente responsáveis perante o credor. Na prática, se evita que o réu tenha que entrar com uma regressiva no futuro, e isso em nada o penalizará, embora atente contra o princípio da economia processual.
      A nomeação a autoria, por outro lado, visa corrigir o pólo passivo da demanda, e não somente aumentar o número de réus. Se o réu não possui legitimidade passiva, nas hipóteses dos arts. 62 e 63, ele deve argüir tal fato, sob pena de incorrer na sanção prevista no art. 69. Havendo a nomeação, se o nomeado a recusar, o processo continua, e, no novo prazo para a defesa, o réu deverá sustentar na contestação sua ilegitimidade passiva, sob pena, de responder, nos termos do art. 267, § 2º, pelas custas do retardamento do processo. Nesse segundo momento, o juiz pode reconher a ilegitimidade passiva do réu e julgar a lide sem apreciar o seu mérito.
      Nas situações do chamamento eu não conheço nenhuma penalidade no caso de o réu se omitir em chamar o terceiro, agora quanto à nomeação a autoria as penalidades existem. Por essa razão a considero impositiva, e na mesma linha, considero o chamamento facultativo. Sendo honesto, errei a questão quando respondi. Então, fui estudar e somente na doutrina encontrei o fundamento do gabarito.
      Espero ter engrandecido a discussão.
      Se você conhecer dispositivos que levem a entender o chamamento ao processo como instituto forçado, por favor, compartilhe.
      Abraço.
    • Eu acredito que o caráter impositivo do chamamento ao processo se deve ao fato de o terceiro não poder se negar a integrar a relação jurídico-processual.

      A propósito, vide esta lição de Luiz Fux, citada por Daniel Amorim Assumpção Alves: "Trata-se de espécie coercitiva de intervenção de terceiro, pela qual o terceiro será integrado à relação jurídica processial em virtude de pedido do réu e independentemente de sua concordância. (...) a mera citação válida já é suficiente para o chamado ao processo ser integrado ao processo e, vinculado juridicamente a ele (...)". (Manual de direito processual civil, vol. único, 4 ed., São Paulo: Método, 2012, p. 260).
    • Interessantes as análises feitas. Quando  li o enunciado, pensei na obrigatoriedade em relação ao terceiro que passará a integrar a relação processual. Por esta perspectiva, não há como enquadrar a nomeação à autoria como forçada ou impositiva, eis que o terceiro, nomeado, bem como o autor da demanda, podem não aceita-la, como coloquei acima.
      Do novo ponto de vista colocado, que leva em conta a obrigatoriedade para as partes (autor/réu), de fato nomeação é obrigatória, eis que acarreta sanção à parte que queda-se inerte. Da mesma forma, na denunciação à lide, a literalidade da lei fala expressamente na obrigatoriedade de denunciar, para exigir-se o direito de regresso (embora a doutrina e jurisprudência admitem que o regresso seja feito em ação autônoma, mitigando-se o caráter obrigatório da denunciação - AgRg no Ag 917314 / PR). Contudo, desconheço dispositivo de lei que obrigue que o réu chame ao processo os demais coobrigados...
      Por isso, de uma forma ou de outra, não tem como considerar todas as formas de intervenção como impositivas e forçadas... mesmo por que a questão não deixou clara de qual perspectiva deveríamos analisar a impositividade...
    • Seomente para complementar e tentar aclarar, parece que existe mesmo posicionamento doutrinário no sentido de que a nomeação à autoria, no que pese haver possibilidade de recusa por parte do nomeado, tratar-se de tipo de intervenção coativa, em razão de haver citação. Daniel Assupção amorim (Manual de direito Processual Civil, Volume único, 3º Edição, página 239) leciona que:
      "Costuma-se afirmar que a nomeação à autoria é espécie de intervenção provocada (coativa), pela qual terceiro é integrado ao processo por meio da citação, ainda que o art. 66 do CPC preveja a possibilidade de o terceiro recusar a sua qualidade de parte(...). Mas a possibilidade d erecusa do nomeado em assumir o polo passivo afasta essa espécie de intervenção das intervenções das intervenções coativas(...). A absurda possibilidade de recusa,ao que parece, aloca a nomeação à autoria num meio termo entre a intervenção voluntária e coativa."
      Assim, o autor, embora admita a existência de posicionamento colocando-a como coativa e impositiva, discorda,embora também não entenda tratar-se de intervenção voluntária...
    • Nomeação a autoria: Voluntária ou Forçada/Impositiva?

      A doutrina procurou separar nessas duas classes a intervenção de terceiros, talvez para fins didáticos.
       - Na intervenção voluntária, subentende-se que houve manifestação do autor em participar do processo.
       - Na intervenção forçada/impositiva, subentende-se que o autor ingressa na lide por vontade alheia.

      Importante:
      Percebe-se que se o proprietário/possuidor desejar intervir numa lide onde caberia "nomeação a autoria", deverá intervir como Assistente, nos termos do art. 50 do CPC. Aí sim, teríamos uma intervenção voluntária.
    • Essa questão da intervenção forçada e voluntária pode ser vista de forma mais simples.
      Na forçada o terceiro é chamado a integrar o processo. Ele esta quetinho no canto dele e vão lá chamá-lo...
      Já na voluntaria ele integra o processo pq quer, tanto na assistencia quanto na oposição ninguém chama o terceiro a integrar a lide, ele a integra pq entende ter algum interesse na causa. A iniciativa de integrar o processo é do terceiro, ao seu livre alvedrio.
      Espero que assim seja mais fácil entender.
    • Concordo com o colega Daniel.
      Acredito que aqui a coercibilidade refere-se à vontade livre de integrar a demanda.
      Uma vez chamada, a parte, independente de sua aceitação, foi coagida a fazer parte do processo. Como frisou o colega Daniel, ela estava 'quietinha em seu canto'; se pretendesse ingressar na ação, o faria espontaneamente.
    • Prezados Colegas,

      Ao resolver a questão também fiquei com dúvida quanto ao Chamamento ao Processo, pois o art. 77 CPC traz uma faculdade e cabe ao réu decidir se chamará alguém ao processo. Com as explicações dos colegas compreendi melhor a questão da intervenção forçaca ou impositiva. Obrigada!

      Quanto à Nomeação à Autoria, o art. 62 traz um dever, ou seja, torna-obrigatória, independente de os arts. 65 e 67 tratarem de aceitação e recusa. Neste sentido, gostaria de compartilhar visão justificadora da obrigatoriedade da Nomeação à Autoria para o nomeante.
      O art. 62 trata do mero detentor, como exemplo clássico o caseiro.
      A art. 63 trata do mero executor de ordens, como exemplo um empregado subordinado.
      Em ambos os casos há uma relação hierárquica entre os futuros nomeantes e nomeados.
      A obrigatoriedade existe para evitar que estas pessoas assumam responsabilidade que não seja sua. Como exemplo, cito um empregado amigo do patrão, que no fds fazem churrasco juntos e que não gostaria de nomeá-lo à autoria, ou ainda um sujeito que estava há meses desempregado e acaba de conseguir um emprego, e que também poderia preferir não denunciar à autoria seu empregador para não perder seu trabalho.
      É importante que estas pessoas sejam obrigadas a nomear à autoria, assim não há um julgamento moral pelas suas condutas, pois são legalmente exigíveis.

      Bons estudos.
    • Tudo leva a crer que o examinador tratou a classificação PROVOCADAS como sinônimo de FORÇADAS ou IMPOSITIVAS.

      Outro detalhe é que mesmo que não seja realmente integrado ao processo, o chamado ao processo que por sua vontade ou por vontade do autor, estará vinculado pela sentença, e desse modo ou terá que integrar o processo como assistente do Réu ou Réu será o seu LEGITIMADO EXTRAORDINÁRIO.
      Informo que errei a questão por conta da nomeação à autoria. Mas segue a colaboração.
    • De fato, a banca apenas utilizou sinônimos quanto à classificação. Assim, a intervenção de terceiros é classificada em duas modalidades:

      a) Espontânea: Quando o terceiro ingressa no feito por vontade própria, ex: assistência e oposição;

      b) Provocada ou Forçada/Impositiva: Quando seu ingresso parte de uma citação para integrar o feito (provocação), ex: nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo.

      Bons estudos a todos!
    • Incrível o que esssas bancas fazem com os pobres candidatos. Prova objetiva é para cobrar questões unânimes, livres de controvérsia!

      À título de contribuição acerca da imposição do chamamento ao processo, Marcelo Abelha Rodrigues em seu Manual de Direito Procesual Civil critica veementemente a obrigatoriedade do chamamento ao processo nos casos de solidariedade, vez que "seria ilógico uma vez concebendo o direito ao credor de cobrar a dívida, total ou parcialmente, de apenas um dos coodevedores, porque assim lhe assegura a lei, fosse ele obrigado a aceitar que o réu convocasse os demais coodevedores para que integrassem o mesmo polo da relação jurídica processual". Ademais essa suposta obrigatoriedade transforma a liberalidade do litisconsórcio facultativo para o autor (art. 46, I, do CPC), em uma imposição, aliás, "dentro do princípio constitucional do pleno e efetvo acesso à justiça, pressupõe-se que cabe ao autor a tituariedade do direito de ação, daí por que escolhe os limites objetivos e subjetivos sobre os quas espera que recaia a autoridade da coisa julgada".
    • De maneira bastante simplificada, porém já responde a questão:


      CLASSIFICAÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE TERCEIRO

      a) Intervençãoespontânea // Intervenção provocada

      Intervenção espontânea: o terceiro pede, voluntariamente, paraingressar no processo. É o caso da assistência e da oposição.

      Intervenção provocada (ou coacta): o terceiro é trazido aoprocesso. Ex.: Denunciação da lide, chamamento ao processo,nomeação à autoria.


      b) Intervenção adcoadjuvandum // Intervençãoad excludendum

      Intervenção ad coadjuvandum: o terceiro intervém paraajudar uma das partes; para ser um coadjuvante. Ex.: Assistência.

      Intervenção ad excludendum: o terceiro intervém paralitigar com as partes e pretende excluir os pleitos delas. Ex.:Oposição.

    • Questão esquisita – a alternativa certa foi E – dizendo que o chamamento ao processo é impositivo apesar da redação do art. 77 que versa sobre chamamento do processo falar em “ é admissível... “ Além disso, no caso da denunciação da lide, apesar do art. 70 falar em “é obrigatória” , o STJ já decidiu que em casos de evicção , se o evicto não denunciar a lide ao alienante ele não perde o direito de regresso que possui. Ou seja, a questão não pode ser considerada correta, nem por análise meramente literal , nem por análise jurisprudencial.


    ID
    748810
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Com base na sistemática processual da ação popular, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

              Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.

    • Segundo o entendimento abaixo do STJ, há litisconsórcio passivo necessário entre os agentes públicos que tenham concorrido para a prática do ato impugnado; no entanto, isso não se estende aos membros do Tribunal de Contas:

      PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE PORTARIAS QUE CONCEDERAM PENSÃO VITALÍCIA A EX-PREFEITOS. LEGITIMADOS PASSIVOS. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. 1. Há litisconsórcio passivo necessário, na ação popular, entre as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, e os beneficiários diretos do mesmo que deram ensejo efetivo ao malsinado ato. Desnecessária é a citação de membros dos Tribunais de Contas. 2. Sendo o objeto da demanda popular a anulação de portaria que concedeu, com base em lei posteriormente declarada inconstitucional, pensão vitalícia a ex-prefeitos, descabe incluir os membros da Câmara Municipal que votaram o respectivo projeto. 3. Recurso não conhecido. (REsp 171.317/RJ, Rel. Ministro  EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/1999, DJ 29/03/1999 p. 203)
    • Processo:

      REsp 818725 SP 2006/0030025-4

      Relator(a):

      Ministro LUIZ FUX

      Julgamento:

      12/05/2008

      Órgão Julgador:

      T1 - PRIMEIRA TURMA

      Publicação:

      DJ 16.06.2008 p. 1

      Ementa

      PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. CONCESSÃO DE SERVIÇO. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE GESTÃO DE ÁREAS DESTINADAS A ESTACIONAMENTO ROTATIVO. INOBSERVÂNCIA DE DIREITO CONSUMERISTA. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 211/STJ.
      1. A Ação Popular não é servil à defesa dos consumidores, porquanto instrumento flagrantemente inadequado mercê de evidente ilegitimatio ad causam (art. , da Lei4717/65 c/c art. LXXIII, da Constituição Federal) do autor popular, o qual não pode atuar em prol da coletividade nessas hipóteses.
      2. A ilegitimidade do autor popular, in casu, coadjuvada pela inadequação da via eleita ab origine, porquanto a ação popular é instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utilizável por qualquer de seus membros, revela-se inequívoca, por isso que não é servil ao amparo de direitos individuais próprios, como sóem ser os direitos dos consumidores, que, consoante cediço, dispõem de meio processual adequado à sua defesa, mediante a propositura de ação civil pública, com supedâneo nos arts. 81e 82 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
    • a) No caso de decisão condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, são partes legítimas, para a execução ou cumprimento de sentença, o autor popular, outro cidadão, o MP, após o transcurso do prazo legal para o vencedor da ação, bem como as pessoas jurídicas corrés na ação, no que as beneficiar. CORRETA - Conforme exposto pelo colega acima, a justificativa repousa nos artigos 16 e 17 da Lei da AP.
      Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.
      Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.

      b) Para o acolhimento da ação popular, cujo objetivo se restringe ao combate da ilegalidade ou da lesão ao erário público, não basta o fundamento de afronta à moralidade administrativa como objeto autônomo do pedido. ERRADA - Consoante o julgado a seguir, entendo que o acolhimento da AP pode se dar por simples fundamento de violação da moralidade administrativa (ver observações** ao final sobre data dos julgados).
      STJ:
      A jurisprudência deste Tribunal Superior perfilha orientação de que a ação popular é cabível  para a proteção da moralidade administrativa, ainda que inexistente o dano material ao patrimônio público. Precedentes: REsp 474.475/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 9/9/2008, DJe 6/10/2008; e AgRg no REsp 774.932/GO, Rel. Ministra  Eliana  Calmon, Segunda Turma, julgado em 13/3/2007, DJ 22/3/2007.

      Obs**: Achei entendimento contrário da quarta turma, datado de 2006, portanto mais antigo, e, corroborando o julgado trazido, achei da segunda e primeira turma, de 2010 e 2008, respectivamente, pelo que entendo ser este o posicionamento mais acertado.

      PS: gostaria que o colega que deu um voto como "ruim" contribuísse ao final com um comentário melhor, já que o meu está tão inútil assim :)

    • c) Na ordem jurídica vigente, por intermédio da ação popular, podem ser tutelados, além do patrimônio público, direitos difusos e coletivos, especialmente os relativos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e aos direitos do consumidor. ERRADA (pero no mucho) - Segundo o gabarito, esta é errada, mas fiquei confuso e explico. É que quanto ao cabimento da ação popular ambiental, assevera Zanetti Jr. e Leonardo Garcia que "parte da doutrina defende a possibilidade" (Direitos Difusos e Coletivos Juspodivm, pag. 281). Na mesma toada, a AP consumerista é defendida por Rodolfo Mancuso in Ação Popular, RT, pag. 58. - e agora, certa ou errada? Me ajuda aí owwww!! (DATENA, José Luiz)
      d) A ação popular ajuizada pelo cidadão é excludente de ação de improbidade administrativa deduzida em data posterior com a mesma causa de pedir. ERRADA - Colaciono trecho muito pertinente de Hermez Zanetti Jr. e Leonardo Garcia: "[...] em tese poderá haver litispendência, conexão ou continência entre ações coletivas, não importando qual o nome dado à ação (AP, ACP, Ação de Improbidade, MSC), bastanto identidade parcial ou total, conforme o caso, de pedido e causa de pedir [...] existe forte corrente doutrinária no sentido da determinação da reunião dos processos nos casos em que se tratarem de co-legitimados diversos, deixando a litispendência apenaspara os casos de identidade de legitimados (Freddie didier Jr - Processo Coletivo) (grifei). Assim, a concomitância de uma açãopopular e uma ação civil pública não geraria a extinção, mas, sempre que possível, a reunião dos processos para julgamento conjunto". (Direitos Difusos e Coletivos - Zanetti Jr e Leonardo Garcia. juspodivm, pag. 284) (grifo azulzinho meigo meu)

      e) Há, na ação popular, litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e membros do tribunal de contas do estado, em hipótese de aprovação de contas objeto do pedido, sob pena de nulidade absoluta do processo. ERRADA - Na Lei não verifiquei nada explícito, mas, segundo entendimento do STJ:
      PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. AÇÃO POPULAR. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE 70CONTAS DO ESTADO. (DES)CABIMENTO.
      [...] É cediço o entendimento de que os membros do Tribunal de Contas do Estado, que aprovaram o ato impugnado pelo mandamus, não são partes legítimas para figurar na demanda na qualidade de autoridades coatoras (AgRg nos EREsp 14868 / RJ, rel. Min. josé Delgado , julgado em 9-6-2004).


      PS: gostaria que o colega que deu um voto como "ruim" contribuísse ao final com um comentário melhor, já que o meu está tão inútil assim :)
    • Rafael, acredito que ação popular só para patrimônio público. Meio ambiente entraria como patrimônio público. Entretanto, não poderá manejar ação popular em face de direito do consumidor ou outro direito difuso ou coletivo sob pena de ampliar, demasiadamente, a proteção.
    • Vamos fatiar em partes a análise da letra C (errada).

      Quanto ao objeto da Ação Popular, o STJ avaliou no REsp 453136-PR de 2009, que essa ação visa à proteção do PATRIMÔNIO PÚBLICO, contudo, fazendo-a em suas várias dimensões, conforme julgado a seguir:


      PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AÇÃO POPULAR. ITAIPU BINACIONAL. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. CABIMENTO.
      (...)
      8. A Lei 4.717/1965 deve ser interpretada de forma a possibilitar, por meio de Ação Popular, a mais ampla proteção aos bens e direitos associados ao patrimônio público, em suas várias dimensões (cofres públicos, meio ambiente, moralidade administrativa, patrimônio artístico, estético, histórico e turístico).


       
      Ou seja, não é possível diretamente efetuar a propositura de Ação Popular para a defesa do meio ambiente ou direito do consumidor (direitos difusos), mas apenas atingindo-os indiretamente, ou seja, quando for a defesa do PATRIMÔNIO PÚBLICO e que envolva entre as várias dimensões deste, p. ex. o meio ambiente.

      Trago ainda o ensinamento de Alexandre de Moraes (2012, p. 195) ao delimitar o requisito objetivo da Ação Popular: "... refere-se à natureza do ato ou da omissão do Poder Público a ser impugnado, que deve ser, obrigatoriamente, lesivo ao patrimônio público, seja por ilegalidade, seja por imoralidade. Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, a ação popular é destinada 'a preservar, em função de seu amplo espectro de atuação jurídico-processual, a intangibilidade do patrimônio público e a integridade da moralidade administrativa (CF, art. 5º, LXXIII)' (grifo nosso).

      pfalves

    • Rafael, a letra "c" está errada porque de acordo com o STJ, o rol do art. 5, LXXIII da CF (patrimônio histórico, meio ambiente e cultural) é taxativo! RESP 818.725/SP. Era uma ação popular para tutelar direitos do consumidor. Portanto, o rol dos direitos difusos é taxativo! No caso do recurso especial citado a ação popular foi ajuizada para tutelar direito do consumidor.

      PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. CONCESSÃO DE SERVIÇO. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE GESTÃO DE ÁREAS DESTINADAS A ESTACIONAMENTO ROTATIVO. INOBSERVÂNCIA DE DIREITO CONSUMERISTA. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 211/STJ.
      1. A Ação Popular não é servil à defesa dos consumidores, porquanto instrumento flagrantemente inadequado mercê de evidente ilegitimatio ad causam (art. 1º, da Lei 4717/65 c/c art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal) do autor popular, o qual não pode atuar em prol da coletividade nessas hipóteses.
      2. A ilegitimidade do autor popular, in casu, coadjuvada pela inadequação da via eleita ab origine, porquanto a ação popular é instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utilizável por qualquer de seus membros, revela-se inequívoca, por isso que não é servil ao amparo de direitos individuais próprios, como sóem ser os direitos dos consumidores, que, consoante cediço, dispõem de meio processual adequado à sua defesa, mediante a propositura de ação civil pública, com supedâneo nos arts. 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
      (....) (REsp 818725/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/05/2008, DJe 16/06/2008)
    • Gabarito letre A.

      Lore.


    ID
    748813
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca dos direitos do consumidor.

    Alternativas
    Comentários
    • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE AÉREO DE PESSOAS. FALHA DO SERVIÇO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
      1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista.
      2. O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de reparação por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação revelar-se irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso.
      3. Não se mostra exagerada a fixação, pelo Tribunal a quo, em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de reparação moral em favor da parte agravada, em virtude dos danos sofridos por ocasião da utilização dos serviços da agravante, motivo pelo qual não se justifica a excepcional intervenção desta Corte no presente feito.
      4. A revisão do julgado, conforme pretendida, encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar o vedado revolvimento de matéria fático-probatória.
      5. Agravo regimental a que se nega provimento.
      (AgRg no Ag 1380215/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 10/05/2012)
    • Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

      O art. 2º do CDC dispõe que Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Não obstante, o conceito legal a doutrina utiliza três teorias para melhor identificar o consumidor.

      Segundo o ensinamento do Prof. Marco Antonio Araújo Junior:

      1) Teoria finalista, subjetiva ou teleológica: identifica como consumidor a pessoa física ou jurídica que retira definitivamente de circulação o produto ou serviço do mercado, utilizando o serviço para suprir uma necessidade ou satisfação pessoal, e não para o desenvolvimento de outra atividade de cunho profissional. Nesta teoria, não se admite que a aquisição ou a utilização de produto ou serviço propicie a continuidade da atividade econômica.

      2) Teoria maximalista ou objetiva: identifica como consumidor a pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou utiliza o serviço na condição de destinatário final (destinatário fático), não importando se haverá uso particular ou profissional do bem, tampouco se terá ou não a finalidade de lucro, desde que não haja repasse ou reutilização do mesmo. Não se encaixa nesse conceito, portanto, aquele que utiliza serviço ou adquire produto que participe diretamente do processo de transformação, montagem, produção, beneficiamento ou revenda, para o exercício de sua atividade.

      3) Teoria Mista ou híbrida: surgida a partir das interpretações jurisprudenciais, suaviza os conceitos trazidos pelo CDC, reconhecendo como consumidor a pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou utiliza o serviço, mesmo em razão de equipamentos ou serviços que sejam auxiliadores de sua atividade econômica. Surge aqui a interpretação da vulnerabilidade do consumidor.



      CC\02:

      Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

      Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

      Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

    • Sobre a alternativa "e", o erro está em "reconhecimento da HIPOSSUFICIÊNCIA do consumidor". O correto seria "reconhecimento da VULNERABILIDADE do consumidor".

      Vulnerabilidade não se confunde com hipossuficiência.
      A vulnerabilidade se revela como fenômeno de direito material, ao passo que a hipossuficiência, de direito processual. Ou seja, a vulnerabilidade gera presunção absoluta, que não pode ser afastada pela produção de prova pela parte contrária, o que pode acontecer com a hipossuficiência, que gera presunção relativa, analisada a cada caso concreto, com a possibilidade de inversão do ônus da prova.
    • Lembrando que o STF ainda entende aplicável a Convenção de Varsóvia, no caso de responsabilidade por danos no transporte internacional, cujo prazo prescricional é de 3 anos, diferentemente do CDC, que prevê um prazo prescricional de 5 anos. 
      Fonte: Direito do Consumidor. Leonardo de Medeiros Garcia,
    • Ahn?
      Porque a A está errada? Este monte de comentário e nenhuma explicação para as questões em si?
    • A - De acordo com o CDC, o devedor poderá pedir a resolução do contrato de execução continuada se a prestação de uma das partes tornar-se, em virtude de acontecimento extraordinário, excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra.

      A incorreção está no "extraordinário" enquanto que o correto seria superveniente (posterior ao contrato).

    • a) A redação utilizada cuida do art. 478, do Código Civil.  A previsão no CDC está no art. 6, V:
      V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

      A diferença está em que a codificação privada exige o fato imprevisibilidade para a revisão contratual por fato superveniente, tendo adotado a teoria da imprevisão, enquanto o CDC não requer o fato imprevisibilidade, bastando o desequilíbrio negocial ou onerosidade excessiva, tendo adotado a teoria da base objetiva do negócio jurídico. Os acontecimetnos, portanto, não precisam ser extraordinários ou imprevisíveis.

      b) Art. 3º, CDC: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

      c) CORRETA. Conforme o comentário do colega:

      1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista. 

      (AgRg no Ag 1380215/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 10/05/2012)



      d) Pela teoria finalista ou subjetiva, adotada pelo CDC, qualifica-se o consumidor pela presença da destinação final do produto ou do serviço, sendo prevalecente a idéia de que o consumidor deve ser o destinatário final fático (retira da cadeia de produção) e econômico (não adquiri-lo para revenda ou uso profissional).

      e) Art. 4º, CDC: 
      I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
      VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
    • a) De acordo com o CDC, o devedor poderá pedir a resolução do contrato de execução continuada se a prestação de uma das partes tornar-se, em virtude de acontecimento extraordinário, excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra. ERRADA
             
      Art. 6º São direitos básicos do consumidor: 
      V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

      b) Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, distribuição ou comercialização de produtos, excetuando-se o camelô, que não tem personalidade jurídica. ERRADA

      Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
       

      c) Segundo a jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil das comanhias aéreas por má prestação de serviços subordina-se ao CDC, e não à Convenção de Varsóvia. CERTA
      Idem comentários acima
       

    • Letra A está incorreta. Vejamos:

      O CDC adotou a Teoria da Base Objetiva do negócio jurídico e o CC adotou a Teoria da imprevisão. Esta exige a imprevisibilidade e a extraordiariedade de fato superveniente, bem como a extrema vantagem para o credor, implicando na resolução, sendo a revisão exceção.
      Já a teoria do CDC, não exige a imprevisibilidade nem a extrema vantagem, só interessa que o fato superveniente alterou  de forma objetiva a estrutura do acordo das partes, importando em alteração econômica. Ademais, implica apenas na revisão; resolução somente se não houver possibilidade de revisão (princípio da conservação do contrato)

      Vale dizer, "o CDC dispensa a prova do carater imprevisível do fato superveniente, bastando demonstrar a excessiva onerosidade advinda para o consumidor" (STJ, REsp 370598)


    • Pessoas,

      Em relação a alternativa A:
      Além de não ser necessário evento extraordinário.. o art. 6º, V, do CDC diz que o consumidor poderá requerer a MODIFICAÇÃO OU A REVISÃO do contrato.

      A alternativa A diz que o Consumidor poderá pedir a RESOLUÇÃO do contrato..

      Não seria este outro erro da letra A??

      Alguém, alguém?
    • Confrades,
      Por curiosidade, lembro aos colegas que a palavra "extraordinário" sequer está grafada no CDC. Portanto, qualquer questão de Consumidor que traga essa palavra será, provavelmente, errada.
      Aos estudos!
    • Sobre a onerosidade do contrato, o erro também se encontra no seu significado. Não é a extrema vantagem para uma das partes que justifica a modificação das cláusulas, mas a extrema desvantagem para a outra parte.  Basicamente pode significar a mesma coisa, mas o motivo é oposto.
    • Esta questão está de acordo também com o novo informativo do STJ 541:

      Transporte internacional envolvendo importador que não seja consumidor: aplica-se a Convenção de Varsóvia

      Para efeito de fixação de indenização por danos à mercadoria ocorridos em transporte aéreo internacional, o CDC não prevalece sobre a Convenção de Varsóvia quando o contrato de transporte tiver por objeto equipamento adquirido no exterior para incrementar a atividade comercial de sociedade empresária que não se afigure vulnerável na relação jurídico-obrigacional. STJ. 4ª Turma. REsp 1.162.649-SP, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 13/5/2014.


      Comentários sobre o informativo: http://www.zoebr.com/profiles/showpost/name/informativos2014/post/727

    • Nunca é demais lembrar as teorias que determinam o conceito de consumidor: "Finalista: A doutrina finalista (ou subjetiva), partindo do conceito econômico de consumidor, propõe que a interpretação da expressão destinatário final seja restrita, fundamentando-se no fato de que so- mente o consumidor, parte mais vulnerável na relação contratual.. me- rece a especial tutela. Assim, consumidor seria o não profissional, ou seja, aquele que adquire ou utiliza um produto para uso próprio ou de sua família. Em outras palavras, o destinatário final é o que retira o bem do mercado ao adquirir ou simplesmente utilizá-lo (destinatário final fático), é aquele que coloca um fim na cadeia de produção (desti- natário final econômico), e não aquele que utiliza o bem para continuar a produzir, pois ele não é o consumidor final, já que está transformando e utilizando o bem para oferecê-lo, por sua vez, ao cliente, consumidor do produto ou serviço. Maximalista:Para teoria maximalista, com base no CONCEITO JURÍDICO DE CONSUMIDOR, o destinatário final seria somente o destinatário fático, pouco importando a destinação econômica que lhe deva sofrer o bem. Assim, para os maximalistas, a definição de consumidor é puramente objetiva, não importando a finalidade da aquisição ou do uso do produto ou serviço, podendo até mesmo haver intenção de lucro. (Fonte: Leis especiais para concursos - Direito do Consumidor, editora: Jus Podivm, autor: Leonardo Medeiros Garcia, p. 20-22, 2016)
    • Apenas para quem ainda não pegou o fio da meada da assertiva A.

       

      O ponto em questão é a imprevisibilidade

       

      o CDC dispensa a imprevisibilidade.... o CC  requer a imprevisibilidade....

      mas como lembrar disso ???

       

      Vc compra um produto em dólar... o dólar é flutuante.... sobe e desce de acordo com a economia....

      então é previsível que o dólar suba... 

      subiu.... mas subiu muito... de acordo com o consumidor pode alterar o contrato???  sim... não requer a imprevisibilidade...

      de acordo com o CC... pode alterar o contrato??? não... pois requer a imprevisibilidade....

      agora você terá que saber se no caso concreto é caso de consumidor ou não.

    • GABARITO: C

      Atenção para decisão recente:

      Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. STF. Plenário. RE 636331/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes e ARE 766618/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/05/2017 (repercussão geral) (Info 866).

      Três importantes observações:

      1) as Convenções de Varsóvia e de Montreal regulam apenas o transporte internacional (art. 178 da CF/88). Em caso de transporte nacional, aplica-se o CDC;

      2) a limitação indenizatória prevista nas Convenções de Varsóvia e de Montreal abrange apenas a reparação por danos materiais, não se aplicando para indenizações por danos morais.

      3) as Convenções de Varsóvia e de Montreal devem ser aplicadas não apenas na hipótese de extravio de bagagem, mas também em outras questões envolvendo o transporte aéreo internacional.

      Qual é a posição do STJ?

      O STJ possuía o seguinte entendimento:

      Transporte aéreo internacional envolvendo consumidor Determinava a aplicação do CDC (e não da Convenção de Varsóvia) STJ. 4ª Turma. AgRg no Ag 1409204/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/09/2012.

      Transporte aéreo internacional não envolvendo consumidor (ex: uma grande empresa importa uma peça dos EUA)

      Havia divergência:

      1ª corrente: deveria ser aplicada a Convenção de Varsóvia (e suas alterações). 4ª Turma. REsp 1.162.649-SP, Rel. para acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 13/5/2014 (Info 541).

      2ª corrente: deveria ser aplicado o Código Civil. 3ª Turma do STJ no REsp 1.289.629-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/10/2015 (Info 573).

      Esse quadro acima perde a importância. Isso porque, na prática, o STJ terá que se adequar ao entendimento do STF manifestado em sede de repercussão geral e, por isso, deverão ser aplicadas as Convenções de Varsóvia e de Montreal para todos os casos relacionados com transporte aéreo internacional (seja envolvendo relação de consumo ou não).

      Vale a leitura: http://www.dizerodireito.com.br/2017/07/em-caso-de-extravio-de-bagagem-ocorrido.html#more

       

      __________

      Quanto ao item B - Cespe questionou sobre o camelô e a incidência do CDC recentemente na prova da DPU/2017 para Defensor Público = "Aplicam-se as disposições do CDC às relações de consumo estabelecidas pela compra de produtos de camelôs, haja vista o vendedor ser considerado fornecedor. Correta (gabarito preliminar).

    • Questão desatualizada!

    • A questão trata dos direitos do consumidor.


      A) De acordo com o CDC, o devedor poderá pedir a resolução do contrato de execução continuada se a prestação de uma das partes tornar-se, em virtude de acontecimento extraordinário, excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

      De acordo com o CDC, o devedor poderá pedir a revisão do contrato de execução continuada se a prestação de uma das partes tornar-se, em virtude de acontecimento superveniente, que tornem as prestações excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra.

      O CDC não requer que o acontecimento seja extraordinário.

      Incorreta letra “A".

      B) Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, distribuição ou comercialização de produtos, excetuando-se o camelô, que não tem personalidade jurídica.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

      Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, distribuição ou comercialização de produtos, incluindo -se o camelô, que não tem personalidade jurídica, pois os entes despersonalizados também podem ser fornecedor.

      Incorreta letra “B"

                  
      C) Segundo a jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil das companhias aéreas por má prestação de serviços subordina-se ao CDC, e não à Convenção de Varsóvia.

      Informativo 866 do STF de 22 a 26 de maio de 2017:

      Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. (RE 636331/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 25.5.2017. (RE-636331))

      Segundo a jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil das companhias aéreas por má prestação de serviços subordina-se ao CDC, e não à Convenção de Varsóvia.

      Esse entendimento estava correto quando da aplicação da prova de concurso em 01/07/2012.

      Porém, o entendimento atual, trazido pelo STF, é que a Convenção de Varsóvia tem prevalência sobre o CDC.

      Incorreta letra “C" em razão do entendimento mais recente da jurisprudência.


      D) Segundo a teoria finalista, embasada no conceito jurídico de consumidor, o destinatário final é somente o destinatário fático do produto, não importando a destinação econômica do bem.

      Na essência, a teoria finalista ou subjetiva foi a adotada expressamente pelo art. 2º do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor para a qualificação do consumidor, pela presença do elemento d a destinação final do produto ou do serviço. Tem prevalecido no Brasil a ideia de que o consumidor deve ser destinatário final fático e econômico, conforme as preciosas lições de Claudia Lima Marques:

      “Destinatário final seria aquele destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa jurídica ou física. Logo, segundo essa interpretação teleológica, não basta ser destinatário fático do produto, retirá-lo da cadeia de produção, levá-lo para o escritório ou residência – é necessário ser destinatário econômico do bem, não adquiri-lo para revenda, não adquiri-lo para uso profissional, pois o bem seria novamente um instrumento de produção, cujo preço será incluído no preço final do profissional para adquiri-lo. Nesse caso, não haveria exigida 'destinação final' do produto ou do serviço, ou, como afirma o STJ, haveria consumo intermediário, ainda dentro das cadeias de produção e de distribuição. Essa interpretação restringe a figura do consumidor àquele que adquire (utiliza) um produto para uso próprio e de sua família, consumidor seria o não profissional, pois o fim do CDC é tutelar de maneira especial um grupo da sociedade que é mais vulnerável". (Tartuce, Flávio.Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

      Segundo a teoria finalista, embasada no conceito jurídico de consumidor, o destinatário final é o destinatário fático do produto (ou seja, é o último elo da cadeia de consumo, não havendo ninguém depois dele), e também o destinatário final econômico do bem, em que o consumidor não utiliza o produto ou serviço para o lucro, repasse ou transmissão onerosa.

      Incorreta letra “D".

      E) O reconhecimento da hipossuficiência do consumidor no mercado de consumo, a racionalização e a melhoria dos serviços públicos constituem princípios expressos da Política Nacional das Relações de Consumo.

      Código de Defesa do Consumidor:



      Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

      I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

      VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

      O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, a racionalização e a melhoria dos serviços públicos constituem princípios expressos da Política Nacional das Relações de Consumo.       

      Incorreta letra “E".


      Resposta: C

      Gabarito do Professor – não há nenhuma alternativa correta, uma vez que o gabarito “letra C" não está mais de acordo com o entendimento dos tribunais superiores.


    ID
    748816
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Conforme o CDC, é garantido ao consumidor o acesso às informações sobre ele existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados, bem como as referentes às suas respectivas fontes. Considerando essa informação, assinale a opção correta no que se refere aos bancos de dados e cadastros de consumidores.

    Alternativas
    Comentários
    • rocesso
      EDcl no REsp 1080009 / DF
      EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
      2008/0173623-0
      Relator(a)
      Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
      Órgão Julgador
      T4 - QUARTA TURMA
      Data do Julgamento
      21/10/2010
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 03/11/2010
      Ementa
      								EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. BUSCA DOREGISTRO EM CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃODESCABIDA.1. O entendimento pacífico nesta Corte é no sentido de que ainda quea informação sobre devedores inadimplentes seja buscada em bancos dedados diversos, remanesce a obrigação de notificar o devedor acercada inclusão de seu nome em cadastros desabonadores.2. Porém, tal entendimento encontra exceção no caso de coleta deinformações em bancos de dados públicos, como os pertencentes acartórios de protesto de títulos e de distribuição judicial,porquanto, nesse caso, a informação acerca da inadimplência dodevedor já era de notoriedade pública, o que afasta o dever denotificação por parte do órgão de proteção ao crédito e,consequentemente, o de indenizar.3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental eimprovido.
    • RCL. DECISÃO. TURMA RECURSAL.

      Trata-se de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial cível estadual e a jurisprudência deste Superior Tribunal, conforme dispõe a Res. n. 12/2009-STJ. A questão consiste em saber se está contrária à jurisprudência consolidada do STJ a conclusão do acórdão da turma recursal estadual de que configura ilícito, a ensejar reparação por danos morais, a simples juntada aos autos de relação de comunicação de débitos remetidos ao cliente devedor sem a prova de seu recebimento, visto não comprovar a ciência do consumidor quanto à inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. No caso, consta do acórdão recorrido que o único fundamento para reconhecer o pedido do autor foi o § 2º do art. 43 do CDC. Explica o Min. Relator que a Súm. n. 359-STJ, aprovada na Segunda Seção, apregoa que cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. Por outro lado, a Súm. n. 404-STJ afirma que é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. Também a Seção, em recurso repetitivo, deixou claro que, para cumprimento pelos cadastros de inadimplência da obrigação consubstanciada no § 2º do art. 43 do CDC, basta comprovar a postagem ao consumidor da correspondência, notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário AR. Anota o Min. Relator que foram considerados para o julgamento tão somente os fundamentos do acórdão que, em momento algum, tratou de possível falha de comprovação do envio da comunicação. Diante do exposto, a Seção julgou procedente a reclamação ao entendimento de que a decisão da turma recursal estadual é contrária à jurisprudência do STJ que não exige, como exigiu o acórdão recorrido, que o órgão mantenedor do cadastro de inadimplentes comprove que o consumidor recebeu a comunicação de sua inscrição. Precedente citado: REsp 1.083.291-RS, DJe 20/10/2009. Rcl 4.598-SC, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgada em 27/4/2011.

    • Art. 72 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90

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      CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

      Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

      Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    • a) Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros constitui infração penal. - CORRETA b) O mandado de segurança é o instrumento jurídico adequado para assegurar o conhecimento de informações relativas ao consumidor constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. - ERRADA (HABEAS DATA) c) Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres devem ser instituídos e mantidos por entidades públicas. ERRADA (NÃO EXISTE ESSA EXIGÊNCIA NA LEI. O QUE A LEI DIZ É QUE ESSES BANCOS E SERVIÇOS SÃO CONSIDERADOS ENTIDADES DE CARÁTER PÚBLICO, AINDA QUE PRIVADOS, PORTANTO). d) É imprescindível o aviso de recebimento na carta de comunicação enviada ao consumidor que o avise sobre a inclusão de seu nome em bancos de dados e cadastros de maus pagadores. ERRADA (É PRESCINDÍVEL, DESNECESSÁRIO. AO ÓRGÃO QUE MANTÉM OS CADASTROS DE INADIMPLENTES BASTA COMPROVAR O ENVIO, E NÃO O RECEBIMENTO, PARA O ENDEREÇO CORRETO DO CONSUMIDOR NEGATIVADO).  e) Segundo a jurisprudência sumulada do STJ, compete ao fornecedor notificar o devedor antes de proceder à inscrição de seu nome no cadastro de proteção ao crédito. ERRADA (AO ÓRGÃO QUE MANTÉM OS CADASTROS).
    • LETRA "D"


      STJ Súmula nº 404 - 28/10/2009 - DJe 24/11/2009

      Aviso de Recebimento - Carta de Comunicação ao Consumidor - Negativação em Bancos de Dados e Cadastros

          É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    • Apenas complementando as respostas acima, em relação ao item "e", oportuno mencionar a súmula 359, do STJ, com o seguinte teor:
      Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
      A título de informação, o fornecedor responde pela inscrição irregular do consumidor em banco de dados, bem como pela retirada do seu nome de tais cadastros, cabendo aos arquivistas - em geral, órgãos de proteção ao crédito - a comunicação prévia de eventuais registros de negativação, apenas.
    • A) Correta. art. 72, CDC;

      B) Incorreta. Por força da revogação do art. 85, CDC;

      C) Incorreta. não há previsão legal;

      D) Incorreta. súmula 404 do STJ.

      E) Súmula 359 do STJ.

    • STJ 359. Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

       

      STJ 404. É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

       

      STJ 385. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    • Informação adicional item C

      Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres devem ser instituídos e mantidos por entidades públicas. ERRADO.

      Conjugação da Lei n.º 12.414/2011 com o Regulamento - DECRETO Nº 7.829, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

      LEI Nº 12.414, DE 9 DE JUNHO DE 2011.

      Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

      Art. 1º  Esta Lei disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 

      Parágrafo único.  Os bancos de dados instituídos ou mantidos por pessoas jurídicas de direito público interno serão regidos por legislação específica

       

      DECRETO Nº 7.829, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

      Regulamenta a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

      CAPÍTULO I

      DAS CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO DOS BANCOS DE DADOS 

      Art. 1º São requisitos mínimos para o funcionamento dos bancos de dados e o compartilhamento de informações autorizados pela Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011:

      (...)

      III - aspectos relacionados à governança:

      a) estatuto ou contrato social com o desenho e as regras relativas à sua estrutura administrativa;

      (...)

      § 1º  O ato constitutivo da pessoa jurídica, suas eventuais alterações, a ata de eleição de administradores, quando aplicável, e os documentos comprobatórios do disposto nos incisos do caput ficarão disponíveis para verificação por órgãos públicos e serão a eles encaminhados sempre que solicitado.

    • A questão trata do banco de dados e cadastros de consumidores.

      A) Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros constitui infração penal.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

      Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

      Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros constitui infração penal.

      Correta letra “A”. Gabarito da questão.     


      B) O mandado de segurança é o instrumento jurídico adequado para assegurar o conhecimento de informações relativas ao consumidor constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

      Não há previsão legal para o mandado de segurança ser o instrumento jurídico adequado para assegurar o conhecimento de informações relativas ao consumidor.

      Incorreta letra “B”.


      C) Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres devem ser instituídos e mantidos por entidades públicas.

      Lei 12.414/2011:

      Art. 1o  Esta Lei disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor

      Parágrafo único.  Os bancos de dados instituídos ou mantidos por pessoas jurídicas de direito público interno serão regidos por legislação específica. 

      Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são pessoas jurídicas. Porém, se instituídos ou mantidos por pessoas jurídicas de direito público interno serão regidos por legislação específica. Os demais, são regidos pela Lei nº 12.414 de 2011, com regulamentação dada pelo Decreto nº 7.829 de 2012.

      Incorreta letra “C”.



      D) É imprescindível o aviso de recebimento na carta de comunicação enviada ao consumidor que o avise sobre a inclusão de seu nome em bancos de dados e cadastros de maus pagadores.

      Súmula 404 do STJ:

      Súmula 404 do STJ "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.


      É prescindível (dispensável) o aviso de recebimento na carta de comunicação enviada ao consumidor que o avise sobre a inclusão de seu nome em bancos de dados e cadastros de maus pagadores.

      Incorreta letra “D”.

      E) Segundo a jurisprudência sumulada do STJ, compete ao fornecedor notificar o devedor antes de proceder à inscrição de seu nome no cadastro de proteção ao crédito.

      Súmula 350 do STJ:

      Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

      Segundo a jurisprudência sumulada do STJ, compete ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito notificar o devedor antes de proceder à inscrição de seu nome no cadastro de proteção ao crédito.

      Incorreta letra “E”.

      Resposta: A

      Gabarito do Professor letra A.

    • Letra A.

      a) A questão inicia falando sobre as informações existentes sobre os consumidores, então deveríamos procurar uma questão que tivesse relação com o assunto. A letra a traz o que está expresso no artigo 72 da Lei n. 8.078/1990, portanto gabarito é a Letra a.

      Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

    • CDC:

      Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

             Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

             § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

             § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

             § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

             § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

             § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

              § 6  Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.

             Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

             § 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado.

             § 2° Aplicam-se a este artigo, no que couber, as mesmas regras enunciadas no artigo anterior e as do parágrafo único do art. 22 deste código.


    ID
    748819
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Com base no que dispõe o CDC, assinale a opção correta com relação à disciplina normativa das práticas comerciais.

    Alternativas
    Comentários
    • LEI Nº 11.800, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.

      Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

      Art. 33. (...)

      Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.(NR)

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Hélio Costa

      NOTAS DA REDAÇÃO

      Trata-se de nova legislação que vem a inserir no artigo 33 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), parágrafo único que visa a impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.

      Inserido no capítulo que trata das práticas comerciais, na seção referente à oferta, o artigo 33 do CDC disciplina a oferta ou venda de bens e serviços por telefone ou reembolso postal, exigindo, para tanto, que conste o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

      A finalidade precípua buscada com a inserção do parágrafo único à norma é evitar os abusos praticados em relação ao consumidor que aguarda na linha telefônica o atendimento de suas solicitações.

      Normalmente, em situações como essa, enquanto aguarda o atendimento, o consumidor é compelido a ouvir vários tipos de publicidade, o que onera a sua conta telefônica. Por esse motivo, a norma é expressa: em se tratando de chamada onerosa para o consumidor, resta proibida qualquer espécie de publicidade.

      http://www.lfg.com.br/artigo/20081031150239825_direito-do-consumidor--_lei-11800-08-proibe-a-publicidade-de-bens-e-servicos-por-telefone-quando-a-chamada-for-onerosa-ao-consumidor.html

    • CDC: Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

              § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

              § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

              § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    • c - errada, é solidária

      APL 1016727520058260002 SP 0101672-75.2005.8.26.0002

      Relator(a):

      Clóvis Castelo

      Julgamento:

      17/10/2011

      Órgão Julgador:

      35ª Câmara de Direito Privado

      Publicação:

      18/10/2011

      Ementa

      DIREITO CIVIL COMPRA E VENDA BEM MÓVEL CORTINA E PERSIANA - DEFEITO PRODUTO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA FABRICANTE E REPRESENTANTE AUTÔNOMO.
      O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos ante o artigo 34 do CDC, podendo o consumidor optar por reclamar ou acionar o fornecedor e o representante autônomo que não tem condições de responsabilizar-se pelo pagamento da indenização. Recurso parcialmente provido.
    • a ) Os fornecedores devem assegurar, durante um período mínimo de quinze anos, a oferta de componentes e peças de reposição quando cessadas a fabricação ou importação do produto.
      Errado, visto que a obrigação da oferta de componentes só cessa quando o produto deixa de ser fabricado.

      CDC, Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
       
      b) É vedada a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada telefônica for onerosa ao consumidor que a originar.

      Correto.

      CDC, Art 33Parágrafo único. É proibida a publicidadede bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).
       

      c) A responsabilidade do fornecedor, por atos de seus representantes autônomos, é subsidiária e objetiva, sendo cabível ação regressiva contra o causador direto do dano.

      Errado. A responsabilidade é solidária.  

      CDC, Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.  

      d) A informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa é considerada publicidade abusiva.

      Errado. Trata-se de publicidade enganosa.

      CDC, art.37, § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
       

      e) Em regra, os exageros (puffing), em razão do princípio da vinculação contratual da oferta, obrigam os fornecedores, mesmo que não guardem a característica da precisão.

      Errado. Como bem explica Juliana Zanuzzo dos Santos (http://www.institutoavantebrasil.com.br/descomplicando-o-direito/o-que-se-entende-por-puffing-ou-puffery/) :

         [...] "[...]Puffing ou puffery são palavras sinônimas que significam o exagero praticado em anúncios de publicidade. Estão diretamente ligadas ao dolus bonus,  técnica utilizada nas relações de consumo para valorizar excessivamente as qualidades do produto ofertado. Trata-se de juízo de valor atribuído de forma exagerada ao produto ou serviço anunciado, mas que por sua forma lúdica, jocosa, é tolerado nas relações de consumo contemporâneas. Desse modo, o puffing ou puffery não vincula o fornecedor. São técnicas, em regra, lícitas, que o consumidor conhece e percebe sem obstáculos.São exemplos: “o melhor doce do mundo”, “a tintura mais linda da cidade”, “o carro com o  melhor design de todos os tempos”.[...] PP [.
       
              
    • Complementando a resposta da alternativa "A" que está incorreta:
      a) Os fornecedores devem assegurar, durante um período mínimo de quinze anos, a oferta de componentes e peças de reposição quando cessadas a fabricação ou importação do produto.
      A justificativa do erro é encontrado no parágrafo único do art. 32 do CDC.
      Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
      Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
      O CDC não estabelece qual seria o prazo e nem o que seria "período razoável de tempo" que o fabricante e o importador devem disponibilizar as peças no mercado.  Na ausência de lei regulamentadora, caberá ao juiz fazê-lo no caso concreto.
      Visando definir a expressão "período razoável" o Decreto 2.181/97, em seu art. 13, inciso XXI, dispõe que o período razoável nunca pode ser inferior ao tempo de vida útil do produto ou serviço.
      Decreto 2.181/97 - Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.
      Art. 13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos da Lei nº 8.078, de 1990:
      XXI - deixar de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição, enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, e, caso cessadas, de manter a oferta de componentes e peças de reposição por período razoável de tempo, nunca inferior à vida útil do produto ou serviço;
    • A) Os fornecedores devem assegurar, durante um período mínimo de quinze anos, a oferta de componentes e peças de reposição quando cessadas a fabricação ou importação do produto.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

      Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

      s fornecedores devem assegurar, durante um período razoável de tempo, a oferta de componentes e peças de reposição quando cessadas a fabricação ou importação do produto.

      Incorreta letra “A".

             

      C) A responsabilidade do fornecedor, por atos de seus representantes autônomos, é subsidiária e objetiva, sendo cabível ação regressiva contra o causador direto do dano.

      Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

      A responsabilidade do fornecedor, por atos de seus representantes autônomos, é solidária e objetiva.

      Incorreta letra “C".


      D) A informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa é considerada publicidade abusiva.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

      § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

      A informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa é considerada publicidade enganosa.

      Incorreta letra “D".

             
      E) Em regra, os exageros (puffing), em razão do princípio da vinculação contratual da oferta, obrigam os fornecedores, mesmo que não guardem a característica da precisão.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

      Com precisão teórica, Herman Benjamim demonstra que o art. 30 do CDC não merece incidência nas situações de simples exagero ou puffing, que não obriga o fornecedor. Cita o jurista expressões exageradas permitidas, como “o melhor sabor", “o mais bonito", “o maravilhoso".8 Obviamente, tais exageros são utilizados em um sentido genérico para atrair o consumidor, que não pode exigir que o produto seja o melhor de todos do mundo, segundo o seu gosto pessoal. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016).

      Em regra, os exageros (puffing), em razão do princípio da vinculação contratual da oferta, não obrigam os fornecedores, mesmo que não guardem a característica da precisão.

      Incorreta letra “E".


      B) É vedada a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada telefônica for onerosa ao consumidor que a originar.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 33. 

      Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).

      É vedada a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada telefônica for onerosa ao consumidor que a originar.

      Correta letra “B". Gabarito da questão.


      Gabarito: Letra B.


    ID
    748822
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    No que concerne à defesa, em juízo, dos interesses do consumidor, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão anulável, porquanto o parágrafo único do artigo 87 diz que serão responsáveis solidariamente pela propositura da ação somente os diretores responsáveis pela sua propositura, e não todos, como se pode extrair da idéia da assertiva. 
    • lei 7347
      Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. (Renumerado do Parágrafo Único com nova redação pela Lei nº 8.078, de 1990)
    • LETRA D: No meu entender, além de concordar com o colega no que se refere "aos diretores responsáveis pela propositura da ação", a questão também  está errada em relação a seguinte redação: "condenados solidariamente ao pagamento do décuplo das custas e dos honorários advocatícios", sendo que o §único, art. 87 dispõe " condenados EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E AO DÉCUPLO DAS CUSTAS", ou seja, o décuplo será somente no caso das custas e não  dos honorários advocatícios como está na redação da letra  d) Sendo constatada a litigância de má-fé na propositura de ação coletiva por associação que, legalmente constituída há pelo menos um ano, inclua entre seus fins institucionais a defesa do consumidor, a referida entidade e seus diretores serão condenados solidariamente ao pagamento do décuplo das custas e dos honorários advocatícios, sem prejuízo de condenação em perdas e danos.

      Artigo 87 CDC

      Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
    • A questão foi mantida pela CESPE

      44 - J300177

      A opção correta está perfeitamente adequada ao comando da Lei, como se observa abaixo: Art. 87, do CDC. Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.


       

    • A) Na hipótese de não ser possível identificar o fabricante do produto, o comerciante será responsável pelos prejuízos sofridos pelo consumidor, sendo-lhe facultado denunciar à lide o fabricante. (ERRADA)

       
      O CDC dispõe claramente:

      Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
      I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
      II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
      III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

      Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.


      Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

      Não podemos confuindir AÇÃO DE REGRESSO com DENUNCIAÇÃO À LIDE! Aqui vale destacar que tal previsão visa assegurar o direito do consumidor de ser ressarcido e no menor prazo, é só entendermos que caso fosse possível a denunciação à lide, o direito do consumidor seria prejudicado.

      B) 
      Nas ações de defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos, se o pedido for julgado procedente, a coisa julgada será ultra partes, mas limitada ao grupo, categoria ou classe. (ERRADA)

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
      III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81; (III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.)

      O disposto na questão se refere aos interesses e direitos COLETIVOS. (Um jeito fácil de identificar isso na questão é que a mesma se refere a "grupo, categoria ou classe".

    • C) Na ação cujo objeto seja o cumprimento de obrigação de fazer, sendo relevante o fundamento da demanda, estando presente o periculum in mora e desde que haja expressa manifestação do autor pela aplicação de multa, o juiz poderá impor astreintes, se compatível com a obrigação. (ERRADA)

       Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

       3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

       § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

      E)
       Associação legalmente constituída há pelo menos um ano e que inclua entre seus fins institucionais a defesa do consumidor poderá propor as ações coletivas de que trata o CDC, ficando dispensada do adiantamento de custas, emolumentos e honorários periciais se comprovada a sua incapacidade econômica para arcar com tais despesas. (ERRADA)

          Art. 116. Dê-se a seguinte redação ao art. 18 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985:

      "Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais".

      Aqui ressalta-se que, embora a norma se refira à lei de Ação Civil Pública não podemos esquecer que ambas fazem parte do microssistema coletivo e aplicam-se simultaneamente no que forem complementar.

    • Já fiz várias questões com essa pegadinha dos "diretores RESPONSÁVEIS pela propositada da ação" (incluse do próprio CESPE), e todas concluíram no sentido OPOSTO ao aqui acolhido. É inaceitável essas bancas nos fazerem de idiota (pois é isso que elas estão fazendo). Pior ainda é o argumento dado pela banca, que se limitou a colar o dispositivo legal!!!!

    • Difusos, coletivos e individuais homogêneos

      Erga, ultra, erga

      Abraços


    • A questão trata da defesa em juízo, dos interesses do consumidor.

      A) Na hipótese de não ser possível identificar o fabricante do produto, o comerciante será responsável pelos prejuízos sofridos pelo consumidor, sendo-lhe facultado denunciar à lide o fabricante.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

      Na hipótese de não ser possível identificar o fabricante do produto, o comerciante será responsável pelos prejuízos sofridos pelo consumidor, sendo-lhe vedado denunciar à lide o fabricante.

      Incorreta letra “A”.


      B) Nas ações de defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos, se o pedido for julgado procedente, a coisa julgada será ultra partes, mas limitada ao grupo, categoria ou classe.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

      Nas ações de defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos, se o pedido for julgado procedente, a coisa julgada será erga omnes, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.

      Incorreta letra “B”.  

          
      C) Na ação cujo objeto seja o cumprimento de obrigação de fazer, sendo relevante o fundamento da demanda, estando presente o periculum in mora e desde que haja expressa manifestação do autor pela aplicação de multa, o juiz poderá impor astreintes, se compatível com a obrigação.

      Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

      Na ação cujo objeto seja o cumprimento de obrigação de fazer, sendo relevante o fundamento da demanda, estando presente o periculum in mora o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

      Incorreta letra “C”.       


      D) Sendo constatada a litigância de má-fé na propositura de ação coletiva por associação que, legalmente constituída há pelo menos um ano, inclua entre seus fins institucionais a defesa do consumidor, a referida entidade e seus diretores serão condenados solidariamente ao pagamento do décuplo das custas e dos honorários advocatícios, sem prejuízo de condenação em perdas e danos.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 87. Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

      Sendo constatada a litigância de má-fé na propositura de ação coletiva por associação que, legalmente constituída há pelo menos um ano, inclua entre seus fins institucionais a defesa do consumidor, a referida entidade e seus diretores serão condenados solidariamente ao pagamento do décuplo das custas e dos honorários advocatícios, sem prejuízo de condenação em perdas e danos.

      Correta letra “D”. Gabarito da questão.    

      E) Associação legalmente constituída há pelo menos um ano e que inclua entre seus fins institucionais a defesa do consumidor poderá propor as ações coletivas de que trata o CDC, ficando dispensada do adiantamento de custas, emolumentos e honorários periciais se comprovada a sua incapacidade econômica para arcar com tais despesas.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

      IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

      Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

      Associação legalmente constituída há pelo menos um ano e que inclua entre seus fins institucionais a defesa do consumidor poderá propor as ações coletivas de que trata o CDC, ficando dispensada do adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

      Incorreta letra “E”.


      Resposta: D

      Gabarito do Professor letra D.

    • CDC:

          Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

             Parágrafo único. (Vetado).

             Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

             § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

             § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).

             § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

             § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

             § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.


    ID
    748825
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Com referência às convenções coletivas de consumo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

              § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

              § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

              § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

    • A CONVENÇÃO COLETIVA DE CONSUMO

                A convenção coletiva mencionada no Artigo 107 do Código do Consumidor é conhecida, no âmbito do direito comercial, como contrato normativo, embora a doutrina condene essa qualificação a um conjunto de disposições que se propõe, apenas, a estabelecer as bases de futuros contratos.
              O Código de Defesa do Consumidor , prevê Art. 107:

                        As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e   características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

              Nos contratos normativos ou convenções coletivas de consumo (na terminologia do CDC) é predominante sua função disciplinadora traduzida em normas tendentes a solucionar conflitos de interesses. De conseqüência, se disciplinadora sua função primordial, é ela normativa. [1]
              A convenção tem como partes entidades representativas do consumidor e do fornecedor ou comerciante.
    • Gabarito D

      a) As convenções coletivas de consumo tornar-se-ão obrigatórias a partir de sua homologação perante o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor.  O CDC fala em registrar junto ao Cartório de Registro de Títulos e Docs
      • b) As convenções coletivas de consumo obrigam todos os fornecedores que pertençam à mesma categoria econômica tratada no instrumento, independentemente de estarem, ou não, filiadas a qualquer entidade signatária. Só obriga os filiados às entidades signatárias
      • c) As convenções coletivas de consumo devem ser propostas pelo MP às associações de fornecedores e aos órgãos de defesa do consumidor. Diretamente entre elas
      • d) As convenções coletivas de consumo podem ser celebradas entre entidades civis de consumidores e sindicatos de categoria econômica, para estabelecer condições relativas ao preço de produtos e serviços. CORRETA
      e) As convenções coletivas de consumo não poderão ter por objeto o estabelecimento de condições relativas à composição do conflito de consumo. O art. 107 menciona que pode ser sobre a composição (ter em mente que a legislação e o PJ incentivam o acordo fora da esfera administrativa ou judicial)
    • Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular:

      1)   por convenção escrita,

      2)   relações de consumo

      3)   que tenham por objeto estabelecer condições relativas

      a.   ao preço,

      b.   à qualidade,

      c.   à quantidade,

      d.   à garantia e

      e.    características de produtos e serviços,

      f.     bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

             § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

             § 2° A convenção somente obrigará:

      1)   os filiados às entidades signatárias.

             § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que:

      1)   se desligar da entidade

      2)   em data posterior ao registro do instrumento.

    • Sempre erro questão sobre a Convenção Coletiva de Consumo.

       

      Vou fazer um "resuminho" aqui nesse comentário... quem sabe ajude vocês também :)

       

      (i) Quem participa da Convenção?

      "entidades civis de consumidores e associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica" (107, caput)

       

      (ii) Quem é afetado?

      "A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias" (§2º, Art. 107); e

      O fornecedor que se desliga da entidade em data posterior ao registro da convenção não se desobriga de seus termos (§3º).

       

      (iii) Qual é o possível conteúdo da Convenção?

      "condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo" (107, caput).

       

      (iv) Qual é o termo inicial da eficácia da COnvenção?

      "A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no Cartório de Títulos e Documentos" (§1º, Art. 107).

       

       

    • A questão trata das convenções coletivas de consumo.

      A) As convenções coletivas de consumo tornar-se-ão obrigatórias a partir de sua homologação perante o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

      As convenções coletivas de consumo tornar-se-ão obrigatórias a partir do registro do instrumento no Cartório de Títulos e Documentos.

      Incorreta letra “A”.    


      B) As convenções coletivas de consumo obrigam todos os fornecedores que pertençam à mesma categoria econômica tratada no instrumento, independentemente de estarem, ou não, filiadas a qualquer entidade signatária.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 107. § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

      As convenções coletivas de consumo obrigam apenas os filiados às entidades signatárias.

      Incorreta letra “B”.      


      C) As convenções coletivas de consumo devem ser propostas pelo MP às associações de fornecedores e aos órgãos de defesa do consumidor.


      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

      As convenções coletivas de consumo podem ser celebradas entre entidades civis de consumidores e sindicatos de categoria econômica.

      Incorreta letra “C”.

      D) As convenções coletivas de consumo podem ser celebradas entre entidades civis de consumidores e sindicatos de categoria econômica, para estabelecer condições relativas ao preço de produtos e serviços.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

      As convenções coletivas de consumo podem ser celebradas entre entidades civis de consumidores e sindicatos de categoria econômica, para estabelecer condições relativas ao preço de produtos e serviços.

      Correta letra “D”. Gabarito da questão.       


      E) As convenções coletivas de consumo não poderão ter por objeto o estabelecimento de condições relativas à composição do conflito de consumo.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.


      As convenções coletivas de consumo poderão ter por objeto o estabelecimento de condições relativas à composição do conflito de consumo.

      Incorreta letra “E”.

      Resposta: D

      Gabarito do Professor letra D.

    • CDC:

      Da Convenção Coletiva de Consumo

             Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

             § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

             § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

             § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

    • ou fazer um "resuminho" aqui nesse comentário... quem sabe ajude vocês também :)

       

      (i) Quem participa da Convenção?

      "entidades civis de consumidores e associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica" (107, caput)

       

      (ii) Quem é afetado?

      "A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias" (§2º, Art. 107); e

      O fornecedor que se desliga da entidade em data posterior ao registro da convenção não se desobriga de seus termos (§3º).

       

      (iii) Qual é o possível conteúdo da Convenção?

      "condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo" (107, caput).

       

      (iv) Qual é o termo inicial da eficácia da COnvenção?

      "A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no Cartório de Títulos e Documentos" (§1º, Art. 107).


    ID
    748828
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    A respeito dos direitos coletivos, considerados em sentido amplo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Interesses transindividuais

      Os interesses transindividuais ou metaindividuais, segundo os define o Código de Defesa de Consumidor (Lei n. 8.078/90, art. 81), são: interesses difusos, interesses coletivos ou interesses individuais homogêneos. Entretanto, os interesses coletivos distinguem-se dos interesses difusos, pois estes compreendem um grupo indeterminável de pessoas, reunidas pela mesma situação de fato (como os moradores de uma região atingida pela poluição ambiental, ou os destinatários de uma propaganda enganosa divulgada pela televisão), e também se distinguem dos interesses individuais homogêneos, que são aqueles compartilhados por um grupo determinável de pessoas, e que podem ser quantificados e divididos entre os integrantes do grupo (como as pessoas que compram um produto produzido em série com o mesmo defeito).

      Todos os interesses transindividuais podem ser defendidos em juízo por meio de ação civil pública ou coletiva, por um dos legitimados ativos da Lei n. 7.347/85, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados-membros, os Municípios, o Distrito Federal, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações, as associações civis etc. (Lei da Ação Civil Pública, art. 5º) ou da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor, art. 82).

    •  

      A noção de interesse público pode ser divida como interesse público primário e interesse público secundário.

      O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado. Este interesse secundário, explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse (art. 100, CF).

    • e - errada
      Assim, as principais características inerentes ao princípio da subsidiariedade, segundo Zanella Di Pietro, seriam "o respeito aos direitos individuais, pelo reconhecimento de que a iniciativa privada, seja através dos indivíduos, seja através das associações, tem primazia sobre a iniciativa estatal; em consonância com essa idéia, o Estado deve abster-se de exercer atividades que o particular tem condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos; em conseqüência, sob esse aspecto, o princípio implica uma limitação à intervenção estatal. De outro lado, o Estado deve fomentar, coordenar, fiscalizar a iniciativa privada de tal modo a permitir aos particulares, sempre que possível, o sucesso na condução de seus empreendimentos. E uma terceira idéia ligada ao princípio da subsidiariedade seria a parceria entre público e privado, também dentro do objetivo de subsidiar a iniciativa privada, quando ela seja deficiente." (2)

      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/273/legitimidade-do-ministerio-publico-na-defesa-de-interesses-individuais-homogeneos#ixzz23MTlx8DB
    • Letra A – CORRETACostuma-se associar o vocábulo interesse a direitos subjetivos. Em sentido comum, são normalmente aqueles que interligam pessoas aos bens da vida e que representam determinado valor.
      Efetivamente, direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, ao menos no âmbito teórico, são espécies do gênero “interesses metaindividuais”, também conhecidos como “transindividuais” ou “supra-individuais”.

      Letra B –
      INCORRETA Para Luís Roberto Barroso (Prefácio à obra Interesses Públicos versus Interesses Privados: desconstruindo o princípio da supremacia do interesse público, 2ª tiragem, Lumen Juris): “O interesse público primário é a razão de ser do Estado, e sintetiza-se nos fins que cabe a ele promover: justiça, segurança e bem-estar social. Estes são os interesses de toda a sociedade. O interesse público secundário é o da pessoa jurídica de direito público que seja parte em uma determinada relação jurídica – quer se trate da União, do Estado-membro, do Município ou das suas autarquias. Em ampla medida, pode ser identificado como o interesse do erário, que é o de maximizar a arrecadação e minimizar as despesas.”
       
      Letra C –
      INCORRETA A Constituição Federal atribui ao Ministério Público, de forma privativa, tão somente a promoção da ação penal pública (artigo129, I). Portanto, afora essa hipótese, todas as outras atividades realizadas pelo Ministério Público não constituem, a princípio e por si só, óbice para que outras instituições também o façam, ou seja, a defesa dos interesses públicos classificados como primários por todas as instituições com capacidade para tal.
       
      Letra D –
      INCORRETA O Interesse Público Secundário é o interesse privado do Estado. Interesses imediatos da Administração Pública.
      Interesses Difusos: São aqueles indivisíveis, cujos titulares são pessoas indeterminadas.
      Interesses Coletivos: São aqueles de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contraria por uma relação jurídica.
      Interesses Individuais Homogêneos: São aqueles de natureza divisível, cujos titulares são pessoas determinadas.
      Os interesses (ou direitos) sociais e individuais indisponíveis tratam daqueles tais que não podem ser retirados de um indivíduo. Indisponíveis porque deles não se pode dispor.
      Assim sendo, o interesse público secundário é de interesse direto somente da Administração Pública, sendo de interesse da sociedade de maneira reflexa.

    • consituação ...
       
      Letra E –
      INCORRETAA Lei Maior só permite ao Ministério Público agir em defesa de interesses individuais indisponíveis (artigo 127) e dos direitos difusos e coletivos (artigo 219, inciso III). Assim, o ajuizamento, pelo Ministério Público, de ação coletiva para a defesa de direitos individuais homogêneos tratados coletivamente está em perfeita consonância com suas finalidades institucionais, sendo legítima a atribuição, ao Ministério Público.
    • A letra "a" não está correta nem aqui nem na China.
      Desde quando um direito individual indisponível é espécie de direito transindividual?
    • Concordo plenamente com o Franco, a questão merecia ser anulada.

      Não se deve confundir direitos individuais homogêneos com os dirietos indisponíveis.

      Os DIH, na definição do CDC são:
       
      Art. 81

      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
       
      Já os direitos individuais indisponíveis são conforme ensina Rodrigues Bastos: "um direito deve considerar-se indisponível quando o seu titular não poder privar-se dele por  simples ato de sua vontade".

      Em que pese o MP ser legitimado a defender os DIH e os direitos individuais indisponíveis, os dois não se confundem.

      No que diz respeito aos transindividuais ou metaindividuais, apenas enquadra-se o DIH, conforme definição do art. 81 do CDC.
    • Muito bem observado pelos dois últimos colegas!!!
      A questão deveria ser anulada! A cada dia que passa a CESPE se acha mais ainda no direito de fazer essas cagadas.
      A alternativa A não encontra apoio nem na letra da lei nem na doutrina.
      Como poderia um direito individual ser transindividual (excetuando-se o "individual homogêneo" que apesar das críticas à essa terminologia recebeu esse nome com a ressalva legal de que se enquadra entre os direitos transindividuais) ???? Cite-se por exemplo aqueles que, na linha de J.C. Barbosa Moreira, esclarecem que os direitos individuais homogêneos seriam acidentalmente coletivos (transindividuais), excluindo, por óbvio desta categoria os demais direitos individuais (sejam disponíveis, sejam indisponíveis).
      Obs que nem mesmo as leis que conferem aos direitos individuais indisponíveis tratamento processual equivalente ao dos direitos transindividuais (como o Estatuto do Idoso e o ECA), tem o disparate de chamá-los de direitos transindividuais.

      Que absurdo esse gabarito.
    • KKKKKKKKKK

      Se o Cespe que é maior/melhor banca concurseira, eu fico imaginando o nível das perguntas das outras.

      Parabéns pela questão CESPE. NOTA 10
    • Também não concordo que a letra "A" esteja correta. Eles deram a seguinte justifcativa: 

      Argumentação: O gabarito está correto. A doutrina destaca que os direitos transindividuais pertencem a mais de uma pessoal e os metaindividuais a toda a sociedade. A assertiva está em consonância com a doutrina. Assim, são “direitos coletivos em sentido amplo, abrangendo os direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e o individual indisponível.” (Manual dos direitos difusos e coletivos. Thiago Henrique Fedri Viana. Pág.  4). A 
      alternativa D, ao contrário do afirmado, não está correta, já que interesse público secundário é tudo o que compõe o patrimônio financeiro do Estado e não o primário. Não há fundamento para a invocação de nulidade da questão. Recursos indeferidos.
    • SENSACIONAL!!!!!!

      DIREITO TRANSINDIVIDUAL INDIVIDUAL!!!!

      O PIRO É QUE TEM GENTE QUE AINDA ABRAÇA ESSA IDÉIA...
    • Santa Madre de Dios!!!  Como disse o colega Jessé e ainda tem gente que acompanha isso...
      Já o colega guilherme adorou a resposta da CESPE. Deu nota 10 pra ela! 10 pra ela, pra quem só leu a doutrina desse tal de Thiago Viana, e pra quem não entende $#$@* nenhuma de direitos difusos e coletivos (aliás alguém já ouviu falar desse doutrinador perdido?).

      Sabe o que + preocupa: É que pra maior/melhor (a CESPE), doutrinadores do porte de Hugo Mazzilli, Ada Pelegrini, Nelson Nery Jr., Fredie Didier, Marinoni, Dinamarco, STJ (v. AgRg no Resp 752.190/RS) etc. etc. não são ninguém. Pra CESPE a opinião deles e da jurisprudência não tem valor algum (salvo quando ela precisa justificar algum erro daí recorre pra "jurisprudência"), "BÃO memo" é esse tal de Thiago Viana que fala que direito individual (indisponível) é transindividual... kkkkkkkkkkkkk

      E depois disso logo se percebe que o colega elogia a CESPE, mas não conhece outra banca ( fica "imaginando o nível das perguntas das outras"). É só ver a prova de uma VUNESP p.ex., que vc vai ver o que é prova e análise de recursos! Mas segundo os critérios dele (a CESPE é a maior/melhor), a Fiat deve ser a melhr montadora, a Skol a melhor cerveja do Brasil, o Big Brother o melhor programa de tv, o Michel Teló o melhor músico. Afinal esses "vendem" mais, né?!?! kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    • Esse tipo de questão mal formulada faz a gente perder tempo buscando o NOSSO erro, além de nos deixar em dúvida quanto ao conhecimento que temos...
      É pra cabá, heim Cespe..... afffff
    • A questão não está mal formulada, Naty... Ela está errada mesmo... 
      Realmente, como já bem explanado pelos colegas anteriores, os direitos/interesses individuais indisponíveis (direito à vida, à saúde etc) não são espécies de interesses/direitos transindividuais, nem aqui, nem na China e nem em qualquer outro lugar do mundo!!
      Ou seria engano nosso (e do Mazzilli, e de outros tantos doutores em Difusos e Coletivos)?
      É... estou achando que o Cespe está certo... Porque ae no livro desse "fulano" os interesses individuais são transindividuais!!
      E, por falar no tal "fulano", como era mesmo o nome dele???
    • Não é que eu concordo plenamente com a forma como foi colocado, mas acredito que a banca estava tentanto seguir o entendimento do STJ de que cabe ACP para defesa de  direitos individuais indisponíveis.
      Vejam:
      “LEGITIMIDADE.  MP. TRATAMENTO MÉDICO. O Estado-membro recorrente pretende ver declarada a ilegitimidade ad causam do MP para a proteção dos direitos individuais indisponíveis. Alega, em síntese, que o MP está atuando como representante judicial, e não como substituto processual, como seria o seu mister. O Min. Relator João Otávio de Noronha entendia faltar ao MP legitimidade para pleitear em juízo o fornecimento pelo Estado de certo tratamento médico a pessoa determinada fora de seu domicílio, pois, apesar de a saúde constituir um direito indisponível, a presente situação não trata de interesses homogêneos. Isso porque, na presente ação civil pública, não se agiu em defesa de um grupo de pessoas ligadas por uma situação de origem comum, mas apenas de um indivíduo. O Min. Herman Benjamin concordava com o Min. Relator apenas no que tocava à indisponibilidade do direito protegido suscetível de proteção pelo Ministério Público. E, divergindo com relação ao enfoque dado ao direito tutelado, de que se trata de direito não homogêneo, motivo que implicaria a falta de legitimidade processual ao parquet, concluiu o Min. Herman Benjamin que o MP tem legitimidade para a defesa dos direitos indisponíveis, mesmo quando a ação vise à proteção de uma única pessoa. Diante disso, a Turma, por maioria, negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 688.052-RS, DJ 17/8/2006; REsp 716.512-RS, DJ 14/11/2005, e REsp 
      662.033-RS, DJ 13/6/2005. REsp 830.904-MG, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 18/12/2008.”
    • Errei por causa do fim da questão A.

      Direito individual indisponível não é interesse transindividual em lugar nenhum do mundo. Esse doutrinador, ou está mais perdido que cego em tiroteio, ou foi erro de redação em seu próprio livro, e o Cespe pegou carona nisso.

      Mas acho que o Guilherme estava ironizando o Cespe.

    • Mais uma vez o Cespe com a sua mania maliciosa de ppegar um julgado do STJ, que não foi redigido da melhor forma, e colocar como se fosse verdade absoluta. O examinador não deve ser formado em direito, deve ser especialista em TI, que so sabe buscar ementas no STJ e colocar nas questões, sem avaliar o conteúdo delas. ISso é pra poder depois justificar a não anulação: "o STJ falou!".
    • "A", como menos errada... 

    • Marque por eliminação, fui na que pensei ser a menos errada, mas pra mim todas estão erradas.

    • Esta questão foi alvo de anulação em razão dos direitos individuais indisponíveis NÃO serem direitos coletivos em sentido amplo. Como o próprio nome diz, são individuais. Os direitos coletivos em sentido amplo são: direitos difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais homogêneos. Entretanto, em que pese ser este o posicionamento majoritário, a CESPE manteve a assertiva "a" como correta pelo seguinte fundamento: "o gabarito está correto. a doutrina destaca que os direitos transindividuais pertencem a mais de uma pessoa e os metaindividuais a toda a sociedade. A assertiva está em consonância com a doutrina. Assim, são "direitos coletivos em sentido amplo, abrangendo os direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e o individual indisponível." Manual dos direitos difusos e coletivos. Thiago Henrique Fedri Viana, pag. 4".

      Acredita-se que tenha adotado esta posição pela possibilidade do MP propor ação em caso de direito individual indisponível - ex.: saúde.


      Fonte: Professor Hermes Zaneti Jr. e Leonardo de Medeiros Garcia


      Bons estudos!

    • O Ministério Público não tem legitimidade para defender interesse individual que não vise o interesse público. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso proposto pelo Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho. Assim, não pode defender interesse particular!!!!

    • Concordo com os colegas que indisponível está errado. Também não conheço a doutrina utilizada para manter como certa a resposta. Entretanto, como sempre, a CESPE coloca  a resposta menos errada como se estivesse certa.....

    • direito indisponível pode configurar direito público: acesso a medicamentos (direito fundamental de toda a coletividade). esse é o entendimento da jurisprudência ao reconhecer legitimidade do MP em causa individual de direito indisponível.



    • Thiago Henrique Fedri Viana??? ta de sacanagem mesmo. Ridicula a banca e ainda tem concurseiro que busca dar certo pra essas palhaçadas do Cespe. Já que os concurseiros foram abandonados pelas instâncias de controle que deixam o Cespe fazer o que quiser com base num julgado isolado do STJ ou num doutrinador absolutamente desconhecido, pelo menos quem está na luta deveria ter personalidade para considerar incorreto o que pode ser identificado como tal por aluno de primeiro periodo de direito. O MP tem legitimidade sim pra propor ACP em face de violação de direitos individuais indisponíveis,mas não por que são transindividuais e sim pq a constituição a ele atribuiu a defesa dos direitos sociais e individuais INDISPONÌVEIS, por isso esses são os unicos direitos individuais não homogênios que o MP pode defender via ACP.


    • o que mais me impressionou foi o comentário errado de Franco ter 46 curtidas

    • Correta alternativa: ( F) nenhuma das anteriores.

    • Também fui pelo critério da "menos errada"...

    • Pelo visto não é só esse doutrinador que pensa assim não...

      Os direitos metaindividuais, ou coletivos em sentido amplo, podem ser entendidos como o gênero, do qual fazem parte os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos, conforme previsão na Lei 8.078/1990, artigo 81, parágrafo único, incisos I, II e III (Código de Defesa do Consumidor) e na Lei 7.347/1985, artigo 1º, inciso IV, e 21 (Lei da Ação Civil Pública)[1].

      [1] Cf. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito processual do trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 894-896.

      https://www.conjur.com.br/2014-mai-15/gustavo-garcia-direitos-metaindividuais-nao-sao-heterogeneos

    • Absurda esta questão. Uma coisa é um direito indisponível poder ser TUTELADO COLETIVAMENTE. Outra, diametralmente oposta, é ter NATUREZA JURÍDICA METAINDIVIDUAL.

      Enfim, de qualquer forma, dava para acertar a questão, pois as outras eram mais absurdas que esta letra "a".

    • As letras B e D inverteram o conceito e aplicabilidade do interesse público primário e secundário..

      Interesse público Primário X interesse público Secundário

      O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado.


    ID
    748831
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    No que concerne à ACP, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • e- errada art. 1ªParágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
    • d - certo
      Autoridades no pólo passivo: MAZZILLI: se o pedido pode ser feito em AP, 
      aplica-se, analogicamente, a LAP: 
      Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades 
      referidas no art. 1º, contra as  autoridades, funcionários ou administradores que 
      houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, 
      por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do 
      mesmo. 
    • a - § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
    • Não entendi o erro na assertiva A. 
    • Também não entendi o erro na assertiva "a". Quem souber poderia, por favor, enviar-me uma mensagem pessoal?
    • Letra A – INCORRETA – Artigo 5º, § 1º: O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
      O artigo acima aparenta ter a seguinte consequência: se atuar como parte o Ministério Público não atuará como fiscal da lei, e assim sua dupla intimação seria desnecessária. No entanto, isto pode não ser verdade. Imaginemos a hipótese do Ministério Público agir como substituto processual da parte. Neste caso seria tanto parte quanto fiscal da lei, obrigando a sua intimação nas duas qualidades: substituto da parte e fiscal da lei.

      Letra B –
      INCORRETAArtigo 12: Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
       
      Letra C –
      INCORRETAArtigo 19: Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições. Em regra, uma ação civil pública tramita sob o rito ordinário, no qual não há audiência de conciliação (a audiência de conciliação está prevista no rito sumário). Por conseguinte, em regra não constitui procedimento da ação civil pública a audiência de conciliação.
       
      Letra D –
      CORRETANão há nenhuma restrição quanto àquele que pode constar no polo passivo das ações coletivas em sentido amplo, ou seja, das ações civis públicas e ações coletivas em sentido estrito. Basta que se prove que a pessoa é causadora do dano, mostrar que o dano tem correspondência com um direito material que é violado, e mostrar que esse direito vai além da individualidade e passa à transindividualidade (ou metaindividualidade).
       
      Letra E –
      INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único: Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
    • Em desacordo com o texto legal o STJ.

      MP pode propor ação civil pública que questiona isenção tributária 
      A Primeira Turma do Superior Tribunal (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Ministério Público tem legitimidade para atuar em defesa do patrimônio público lesado por renúncia fiscal inconstitucional. O recurso foi interposto pela Associação Prudentina de Educação e Cultura (Apec) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3), para decretar a extinção da ação por ausência de interesse e legitimidade ativa do Ministério Público (MP). 
      O Ministério Público Federal (MPF) impetrou ação civil pública para que fosse declarada a nulidade, com efeitos retroativos, do registro e do certificado de entidade filantrópica concedidos à Apec, e que houvesse, também, a adaptação do estatuto da entidade para fazer constar a finalidade lucrativa. O certificado conferiu à entidade isenção de impostos e contribuições sociais que, segundo o MPF, foram utilizados com o intuito de distribuição de lucros, inclusive com o financiamento e a promoção pessoal e política de alguns de seus associados, o que gerou a ocorrência de grave lesão aos cofres públicos. 
      Em primeiro grau, a sentença extinguiu o processo sem julgamento do mérito, não conhecendo a legitimidade ativa do MPF de agir na causa, tendo em vista a natureza fiscal da matéria. De outra forma foi o entendimento do TRF3, que reformou a sentença. O tribunal entendeu que o MPF tem legitimidade e interesse na ação, uma vez que não estaria diante de uma controvérsia em torno de eventuais tributos que a ré teria deixado de recolher, mas sim de algo maior: a defesa da moralidade administrativa. 
      A Apec, em recurso ao STJ, alegou que houve violação ao Código de Processo Civil (CPC) e que o cancelamento do registro é ato de competência do órgão que o conferiu, dependendo do atendimento de uma série de requisitos. A entidade acrescentou que a administração suspendeu a imunidade tributária no ano em que as supostas infrações foram encontradas, não havendo interesse na demanda. A Apec entendeu, ainda, que a pretensão do MPF é a aplicação de uma pena não prevista em lei: obter decisão judicial que impeça a concessão ou renovação, assim como os efeitos presentes, passados e futuros do certificado. 

    • Aonde tá escrito que se o MP atuar como parte, deverá tb ser intimado como fiscal da lei ???
      Quem fala isso ???
      E mesmo se o MP for réu???
    • Até por uma questão de "unidade" seria dificil imaginar o MP parte pugnando por algo e o MP como fiscal da Lei pregando outra. Além disso, não raro há comarcas em que so há um promotor.

      Eu até entendi a explicação acima, mas ta dificil de visualizar na pratica.
    • JUSTIFICATICA DA BANCA:

      Argumentação: A alternativa A, ao contrário do afirmado não está correta. O fato de o MP atuar como parte não dispensa a intimação da instituição para oficiar como fiscal da lei, sob pena de nulidade do processo, na forma prevista no art. 5º, § 1º e 19 da lei da ACP, bem como com fundamento o art. 246 do CPC. Os precedentes invocados dizem respeito à dispensa de apresentação de manifestação do MP como custos  legis, ou a não obrigatoriedade de sua presença como fiscal da lei quando atuar como parte, e não de dispensa de intimação da instituição para oficiar como fiscal da lei. Aliás, quanto à intimação, os próprios precedentes invocados fazem menção a ela no sentido de que a nulidade por ausência de intimação do MP somente se dará se houver prejuízo, conforme se extra da ementa exarada no REsp 1183504 e no REsp 1042223. Portanto, em nenhum momento há entendimento no sentido da dispensa de intimação do MP, situação distinta da sua presença necessária ou manifestação necessária nos autos na hipótese cogitada. A alternativa considerada correta retrata exatamente a doutrina a respeito do tema, considerando a aludida possibilidade diante da própria finalidade da ação civil pública. É o que atesta o Manual dos direitos difusos e coletivos. Thiago Henrique Fedri Viana, pág. 80. No que se refere à alegação de incompatibilidade da assertiva considerada correta com o parágrafo único do art. 1º da lei da ação civil pública, destaca-se que o que referido preceito estabelece é o descabimento da "ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias,  o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -  FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados." Portanto, quanto ao tema e não vedação quanto à pessoa que figurará no polo passivo da relação jurídica processual. Recursos indeferidos
    • Ahh entendi o erro da LETRA A. Para todos os efeitos o MP deverá ser intimado como fiscal, mesmo que seja parte. Cuida-se do cumprimento de uma determinação processual legal. Contudo,  se ele for parte, não se manifestará como fiscal da lei.
    • Letra D: Qualquer pessoa que causar dano ou impedir o exercício de direitos difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos poderá figurar no polo passivo da ACP.

      Não entendi como que em um Ação Civil Pública o sujeito passivo será alguém que lesou direitos individuais indisponíveis... Vejam que o verbete "homogêneos" está depois do "ou", o que faz com que seja afirmado que a ACP protejerá tanto direitos individuais (não homogênios) quanto direitos individuais homogênios (nesse ponto,ok)!! To errada??? 
    • Em relaçao à letra C, fiquei com muitas dúvidas: em regra, a doutrina entende que o procedimento da ACP é o ordinário, que possui a previsao de audiencia preliminar (art. 331, CPC). A audiencia preliminar possui diferenças da audiencia de conciliaçao, prevista para o rito sumário, nos art. 277 e e ss., CPC, como o fato de aquela ocorre somente após a contestaçao do réu.

      Assim, pergunto: se a questao dissesse que constitui procedimento da ACP a realização de audiência preliminar, estaria correta?

      Ou o fato de tal audiencia (preliminar) nao estar prevista na Lei 7347/85 impede que se diga tratar-se de procedimento da A.C.P.?

      Para aumentar a confusao, me parece que os termos "audiencia de conciliaçao" ou "audiencia preliminar"sao muitas vezes usados indistintamente. No site do mpf/to, por ex., há a seguinte notícia: "
      O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) participou de uma audiência de conciliação com os responsáveis pelo Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Ayres (HGP). A audiência faz parte da ação civil pública (ACP) promovida pelo MPF, em 2012 " em http://www.prto.mpf.mp.br/news/mpf-to-participa-de-audiencia-de-conciliacao-com-responsaveis-pelo-hospital-geral-de-palmas.

      Ou será que isso é pq há doutrina que entende que, dependendo o valor da açao, a ACP poderá usar o rito sumário? Mas entao, no caso do rito sumário, nao fará parte  do procedimento da ACP a audienca de conciliaçao?

      Por favor, alguma luz??
    • Questão problemática...
      "É desnecessária a intervenção do MP como fiscal da lei (CDC, art. 82), em ação civil pública que foi ajuizada pelo próprio MP." (STJ, REsp 156291-SP. Rel. Min. Adhemar Maciel. j. 9.10.1998. DJU 1.2.1999).

    • Sobre a alternativa A, eu raciocinei da seguinte forma:


      Quando há apelação de qualquer das partes, mesmo com as apresentações das razões ou contrarrazões por parte do Ministério Público, de qualquer forma o processo, antes de ser julgado, é remetido a um Procurador de Justiça, para emissão de um parecer. E, nesse caso, vislumbro atuação do MP como parte (razões ou contrarrazões) e como fiscal da lei (parecer do Procurador de Justiça).

      Se eu estiver errado, aceito correções. Bons estudos.

    • considero a questão equivocada.

       

      Se o art. 5º, em seu §1º se presta a fazer a ressalva de que a atuação do Ministério Público é obrigatória como fiscal da lei se não intervier como parte, logicamente se deduz que, caso seja parte, a atuação como fiscal da lei não será obrigatória, portanto, dispensável.

    •  a) Se o MP atuar como parte na ACP, será dispensável a sua intimação para oficiar como fiscal da lei no processo. SERÁ DISPENSÁVEL SUA ATUAÇÃO COMO FISCAL DA LEI, MAS DEVE SER INTIMADO POR DISPOSIÇÃO PROCESSUAL DO CPC (HÁ CONTROVÉRSIAS NESTA INTERPRETAÇÃO DA BANCA)

       b) A antecipação de tutela, na ACP, não pode ser deferida sem a prévia justificação ou manifestação da outra parte.  PODE SER COM OU SEM JUSTIFICAÇÃO

       c) Constitui procedimento da ACP a realização de audiência de conciliação. NÃO EXISTE ESSA PREVISÃO

       d) Qualquer pessoa que causar dano ou impedir o exercício de direitos difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos poderá figurar no polo passivo da ACP. CORRETA - NÃO HÁ RESTRIÇÃO AO SUJEITO PASSIVO, SOMENTE A MATÉRIA

       e) A ACP constitui instrumento adequado para deduzir pretensão de índole tributária. NÃO PODE SER MATÉRIA DE ACP OS TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FGTS

    • A respeito da Ação Civil Pública (ACP), com base nas disposições da Lei 7.347/1985:

      A) INCORRETA. O MP, quando não é parte na ACP, deve atuar como fiscal da lei. Art. 5º, §1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

      B) INCORRETA. A liminar pode ser concedida com ou sem justificação prévia.  Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. 

      C) INCORRETA. Segundo o art. 19, aplica-se à ACP o CPC, naquilo em que não contrarie suas disposições. Não há previsão de audiência de conciliação para procedimento da ACP.

      D) CORRETA. Não há restrição a quem pode figurar no polo passivo da ação, basta que tenha causado dano ou impedido o exercício de direitos difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos.

      E) INCORRETA. Não cabe ACP para veicular pretensões que envolvam tributos. Art. 1º, Parágrafo único: Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. 

      Gabarito do professor: Letra D.

    • A ''A'' está errada porque o Ministério Público, mesmo sendo parte no processo, deve atuar como custus legis.

      Quanto a essa atuação, tem-se o seguinte, imagine-se que um procurador/promotor proponha uma ACP, ou outra ação em que o MPF/MP tenha legitimidade, nessa ação, o Juiz, como de costume, remeterá os autos para outro Promotor/Procurador, para fins de parecer ou ciência dos atos.

      Em outras palavras, o Promotor/Procurador que atua como não é o mesmo que atua como fiscal da lei, por isso deve ser intimado quando atuar como fiscal da lei, mesmo que já esteja sendo parte no processo, porque aquele que atua como parte é diferente do que atua como fiscal da lei.

      Espero ter ajudado, qualquer dúvida ou erro por favor, mandar msg whatsapp (61)99632-0418


    ID
    748834
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • art. 81 pacificou a matéria com a imputação dos seguintes conceitos:
      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
    • a -errada
      São interesses que têm a mesma origem, a mesma causa; decorrem da 
      mesma situação, ainda que sejam individuais. Por serem homogêneos, a lei 
      admite proteção coletiva, uma única ação e uma única sentença para resolver 
      um problema individual que possui uma tutela coletiva. Encontramos titulares 
      determináveis, que compartilham prejuízos divisíveis, oriundos da mesma 
      circunstância de fato.  
      A adesão de pessoas a um contrato de financiamento da casa própria, por 
      exemplo, torna o interesse de todos os integrantes daquele grupo (de mutuários) 
      idêntico. Se há ilegalidade no aumento das prestações, a solução deverá ser a 
      mesma para todos (a tutela será de um interesse coletivo), mas a exigência de 
      devolução das parcelas já pagas necessitará da divisão do objeto em partes que 
      não sejam iguais, ou seja, o interesse na repetição do indébito já não será 
      coletivo, mas individual homogêneo.
    • Letra A – INCORRETA – Artigo 81, parágrafo único, III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
      Os interesses individuais homogêneos são divisíveis, passíveis de ser atribuídos individual e proporcionalmente a cada um dos indivíduos interessados (que são identificáveis), sendo essa sua grande diferença com os interesses difusos ou coletivos (estes sim indivisíveis). Como já dito, essa indivisibilidade é do objeto do pedido e não da causa de pedir (DINAMARCO, Pedro da Silva. Ação Civil Pública. São Paulo: Saraiva, 2001.)

      Letra B –
      INCORRETA – Artigo 81, parágrafo único, I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
       
      Letra C –
      CORRETA – Artigo 81, parágrafo único, I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
       
      Letra D –
      INCORRETA – Artigo 81, parágrafo único, II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
      Vale dizer, são determináveis, porém, enquanto grupo, categoria ou classe e ligadas com a parte contrária ou entre si, mediante uma relação jurídica.
       
      Letra E –
      INCORRETAArtigo 90: Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

      Todos os artigos são do Código de Defesa do Consumidor.
    • Se fosse desse pra votar eram 5 estrelas pra tabela do  JEFFERSON !!! rsrs
    • É impressão minha, ou a letra D não está de toda errada? Acabei marcando a letra C por achar que estava mais precisamente certa, mas fiquei na dúvida na letra D, pois direitos coletivos são direitos metaindividuais, cujos titulares são pessoas indeterminadas (embora possam ser determináveis)...alguém pode esclarecer? Obrigada =)

    • ana luiza - é impressão sua... a D está completamente errada - coletivos pessoas determinadas

    • INTERESSES OU DIREITOS DIFUSOS – são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstancias de fato. Exemplo num grande canal de TV passar uma publicidade enganosa. É um interesse indivisível, cujos titulares são pessoas indeterminadas, ligadas por circunstancias de fato.

      Interesses ou direitos coletivos – Os direitos coletivos os titulares são identificáveis, embora não de modo absoluto. São interesses ou direitos coletivos aqueles de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

      Os liames são jurídicos, não são puramente fáticos. Seriam: a) transindividuais; b) indivisíveis. Aqui há uma relação jurídica base.

      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

           I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código:

      1.   os transindividuais,

      2.   de natureza indivisível,

      3.   de que sejam titulares pessoas indeterminadas e

      4.   ligadas por circunstâncias de fato;

              II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código:

      1.   os transindividuais,

      2.   de natureza indivisível de que seja titular

      3.   grupo, categoria ou classe de pessoas

      4.   ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos:

      1.   os decorrentes de origem comum. - QUEDA DE UM AVIÃO / SÃO DIVISÍVEIS

    •  

      ALTERNATIVA "C"

       

       

      Direitos individuais homogêneos

       

      - Titulares determinados ou determináveis

      - Bem jurídico divisível

      - Ligação por uma caisa comum

       

      Direitos Coletivos

       

      - Titulares determinados ou determináveis

      - Bem jurídico indivisível

      - Ligados por uma relação jurídica

       

      Direitos Difusos

       

      - Titulares indetermináveis

      - Bem jurídico indivisível

      - Ligados por uma circunstância de fato

       

       

    • A questão trata dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

      A) Os direitos individuais homogêneos são indivisíveis, embora seus titulares sejam determinados.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 81. Parágrafo Único. III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

      Os interesses ou direitos individuais homogêneos, são os decorrentes de origem comum.

      Incorreta letra “A”.

             
      B) Os titulares dos direitos difusos podem ser individualmente determinados.


      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

      Os titulares dos direitos difusos não podem ser individualmente determinados, são pessoas indeterminadas.

      Incorreta letra “B”.

      C) Tanto os interesses difusos quanto os direitos coletivos são de natureza indivisível.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

      Tanto os interesses difusos quanto os direitos coletivos são de natureza indivisível.

      Correta letra “C”. Gabarito da questão.        


      D) Os direitos coletivos correspondem aos direitos metaindividuais, cujos titulares são pessoas indeterminadas.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

      Os direitos coletivos correspondem aos direitos transindividuais, cujos titulares são grupos, categorias ou classes de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

      Incorreta letra “D”.

      E) É vedada a investigação de afronta a direitos individuais homogêneos por meio de inquérito civil.

      Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

      É permitida a investigação de afronta a direitos individuais homogêneos por meio de inquérito civil.

      Incorreta letra “E”.

      Resposta: C

      Gabarito do Professor letra C.

    • >>> Direitos individuais homogêneos: - Titulares determinados ou determináveis; - Bem jurídico divisível; - Ligação por uma coisa comum.

       

      Art. 81. Parágrafo Único. III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

      Os interesses ou direitos individuais homogêneos, são os decorrentes de origem comum.

       

       

       

      Direitos Coletivos: - Titulares determinados ou determináveis; - Bem jurídico indivisível; - Ligados por uma relação jurídica.

       

      Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

       

      Os direitos coletivos correspondem aos direitos transindividuais, cujos titulares são grupos, categorias ou classes de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

       

      Direitos Difusos: - Titulares indetermináveis; - Bem jurídico indivisível; - Ligados por uma circunstância de fato.

       

      Art. 81, CDC: Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

       

      Os titulares dos direitos difusos não podem ser individualmente determinados, são pessoas indeterminadas.

       

      OBS.: Tanto os interesses difusos quanto os direitos coletivos são de natureza indivisível.

       Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

       

       

       

      >>>> É permitida a investigação de afronta a direitos individuais homogêneos por meio de inquérito civil.

       

      Código de Defesa do Consumidor:  Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

       

       

    • CDC:

          Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

             Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

             I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

             II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

             III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

              Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

             I - o Ministério Público,

             II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

             III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

             IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

             § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.


    ID
    748837
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
    Assuntos

    No que se refere à tutela de pessoas idosas pelo MP, assinale a opção correta, considerando a jurisprudência pertinente ao tema.

    Alternativas
    Comentários
    • a - certa
      2.O artigo 75 da Lei nº 10.741/2003
      Diz o artigo 75 do Estatuto do Idoso:
      "Nos  processos  e  procedimentos  em  que  não  for  parte,  atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de
      que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo  juntar  documentos,  requerer  diligências  e  produção  de  outras
      provas, usando os recursos cabíveis".
    • c - errada
      EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE 
      DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA DE INTERESSE 
      INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. FORNECIMENTO 
      DE MEDICAMENTOS. SAÚDE. DIREITO 
      CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DEVER DO 
      MUNICÍPIO. A Constituição da República Federativa do 
      Brasil, em seu artigo 127, caput, dispõe expressamente ser, 
      o Ministério Público, “instituição permanente, essencial à 
      função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da 
      ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais 
      e individuais indisponíveis”. Assim, a ele atribuiu-se a defesa 
      dos interesses individuais indisponíveis. E neste sentido não 
      há como ser negada a indisponibilidade do direito à vida, e de 
      forma mais remota, da dignidade humana, motivo pelo qual 
      resta evidenciada sua legitimidade para pleitear o fornecimento 
      De Jure.indd   599 30/11/2007   15:41:07
    • a) O MP tem legitimidade para propor ACP cuja finalidade seja obter provimento jurisdicional que assegure internação hospitalar a pessoa idosa acometida de grave doença. CORRETA:

      Art. 74. Compete ao Ministério Público:

              I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

       b) A ACP não figura entre os instrumentos aptos para a defesa de direitos dos idosos pelo MP. INCORRETA. Vide comentário acima.  c) O MP não tem legitimidade para propor ação judicial destinada a garantir o fornecimento de medicação para suprir a necessidade de idoso carente. INCORRETA:

       Art. 74. Compete ao Ministério Público:

             III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

       

       Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

              I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

           d) A intervenção do MP em ação que envolva o benefício previdenciário do idoso é obrigatória. ERRADO. Somente naquelas em que o idoso estiver em situação de risco.

       e) O fato de pessoa idosa figurar na demanda torna imprescindível a oitiva do parquet. INCORRETO. Vide comentário acima.
    • Letra A – CORRETA – Lei 10.741/03, artigo 15, § 1º, IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural.
      Artigo 74: Compete ao Ministério Público: I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.
      Com fundamento nos artigos acima temos que é direito do idoso o atendimento hospitalar, incluindo a internação e compete ao Ministério Público ajuizar ação civil pública na proteção desse direito.

      Letra B –
      INCORRETA – Lei 10.741/03, artigo 74: Compete ao Ministério Público: I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.
       
      Letra C –
      INCORRETAEmenta: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA CARENTE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
      1. A Jurisprudência mais recente das Turmas de Direito Público do STJ admite esteja o Ministério Público legitimado para propor ação civil púbica em defesa de direito individual indisponível à saúde de hipossuficiente.
      2. Essa legitimação extraordinária só existe quando a lei assim determina, como ocorre no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso, sendo insuficiente falar, de forma genérica em interesse público.
      3. O barateamento da legitimação extraordinária do MP na defesa de interesse coletivo choca-se com as atribuições outorgadas pela lei aos defensores públicos.
      4. Recurso especial improvido (REsp 620622 / RS).
       
      Letra D –
      INCORRETAEmenta: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. IDOSO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DOMINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃODE RISCO. NECESSIDADE. ART. 43 DA LEI Nº 10.741/2003.
      1. A intervenção do Ministério Público nas ações em que envolva o interesse do idoso não é obrigatória, devendo ficar comprovada a situação de risco de que trata o art. 43 da Lei 10.741/2003.Precedente.
      2. Agravo regimental improvido (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1182212 PR 2010/0033433-7).
    • continuação ...
       
      Letra E –
      INCORRETAAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. AUTOR MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 75 DO ESTATUTO DO IDOSO. APRESENTAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS. PRAZO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 407, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
      RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
      I. O simples fato de uma pessoa idosa figurar em uma relação processual não enseja a intervenção do Ministério Público, salvo se houver interesse social na causa ou direitos indisponíveis em debate, a teor do disposto no artigo 75 da Lei n.º 10.741/03.
      II. De acordo com o artigo 407, do Código de Processo Civil, o prazo para apresentação do rol de testemunhas deve ser fixado pelo juiz da causa, sendo que apenas em caso de omissão deve prevalecer o prazo de 10 (dez) dias anteriores à audiência (AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 412.721-3 – TJPR).
    • Protesto em relação à alternativa "E": A oitiva do MP é diferente da intervenção do MP. A intervenção não é obrigatória, mas a oitiva, para saber se intervem ou não, sim.


    • A questão trata da tutela de pessoas idosas pelo Ministério Público.


      A) O MP tem legitimidade para propor ACP cuja finalidade seja obter provimento jurisdicional que assegure internação hospitalar a pessoa idosa acometida de grave doença.

      Lei nº 10.741/2003:

      Art. 74. Compete ao Ministério Público:

      I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

      Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

      IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

      O MP tem legitimidade para propor ACP cuja finalidade seja obter provimento jurisdicional que assegure internação hospitalar a pessoa idosa acometida de grave doença.

      Correta letra “A". Gabarito da questão.     

      B) A ACP não figura entre os instrumentos aptos para a defesa de direitos dos idosos pelo MP.

      Lei nº 10.741/2003:

      Art. 74. Compete ao Ministério Público:

      I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

      A Ação Civil Pública figura entre os instrumentos aptos para a defesa de direitos dos idosos pelo MP.

      Incorreta letra “B".

      C) O MP não tem legitimidade para propor ação judicial destinada a garantir o fornecimento de medicação para suprir a necessidade de idoso carente.

      PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DOS INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

      1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais indisponíveis, razão pela qual é parte legítima para ajuizar ação civil pública visando o fornecimento de medicamentos, a fim de tutelar o direito à saúde e à vida. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1.443.783 MG. T2 – SEGUNDA TURMA. Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. Julgamento 18/06/2014. DJe 06/08/2014).

      O MP tem legitimidade para propor ação judicial destinada a garantir o fornecimento de medicação para suprir a necessidade de idoso carente.

      Incorreta letra “C".


      D) A intervenção do MP em ação que envolva o benefício previdenciário do idoso é obrigatória.

      Lei nº 10.741/2003:

      Art. 74. Compete ao Ministério Público:

      III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

      Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

      I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

      II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

      III – em razão de sua condição pessoal.

      PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. IDOSO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DOMINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃODE RISCO. NECESSIDADE. ART. 43 DA LEI Nº 10.741/2003.

      1. A intervenção do Ministério Público nas ações em que envolva o interesse do idoso não é obrigatória, devendo ficar comprovada a situação de risco de que trata o art. 43 da Lei 10.741/2003.Precedente.
      2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1.182.212 PR. T5 – QUINTA TURMA. Relator Ministro JORGE MUSSI. Julgamento 09/08/2011. DJe 23/08/2011).

      A intervenção do MP em ação que envolva o benefício previdenciário do idoso é obrigatória somente nas situações em que o idoso estiver em posição de risco.

      Incorreta letra “D".


      E) O fato de pessoa idosa figurar na demanda torna imprescindível a oitiva do parquet.

      PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. CABIMENTO. ART. 266 DO RISTJ. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE SIMPLES REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

      1. Este Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que é desnecessária a participação do Ministério Público na qualidade de custos legis em demanda de cunho individual, ante o simples fato de nela figurar pessoa idosa, sendo certo que o Estatuto do Idoso somente se torna inafastável a ouvida do “Parquet" nas demandas, regidas por aquele diploma, que envolvam direitos coletivos ou situação de risco aos idosos, hipótese que não se verifica in casu. (...) (AgRg no EDcl nos EREsp 1267621 DF 2013/0328666-9. CE – CORTE ESPECIAL. Relator Ministro GILSON DIPP. Julgamento 20/08/2014. DJe 28/08/2014).

      O fato de pessoa idosa figurar na demanda não torna imprescindível a oitiva do parquet.

      Incorreta letra “E".

      Resposta: A

      Gabarito do Professor letra A.

    • Estatuto do Idoso:

          Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

             Art. 76. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

             Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.


    ID
    748840
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    A respeito da atuação do MP em matéria de improbidade administrativa, assinale a opção correta com base na jurispridência.

    Alternativas
    Comentários
    • c - correta AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPRESCRITIBILIDADE.

      A Turma reiterou o entendimento de que é imprescritível a ação civil pública que tem por objeto o ressarcimento de danos ao erário. Precedentes citados do STF: MS 26.210-DF, DJ 10/10/2008; do STJ: REsp 764.278-SP, DJ 28/5/2008; REsp 705.715-SP, DJ 14/5/2008, e REsp 730.264-RS. REsp 1.056.256-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/12/2008.


      A ação de ressarcimento dos danos ao erário é IMPRESCRITÍVEL, conforme se extrai do artigo 37, parágrafo 5°, da Constituição Federal:

      "Art. 37. § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."

      A jurisprudência é pacífica nesse sentido. Vejamos.

      "REsp 705.715-SP. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. IMPRESCRITIBILIDADE. I - A ação de ressarcimento de danos ao erário não se submete a qualquer prazo prescricional, sendo, portanto, imprescritível. (REsp 810785/SP, Rel. MIn. FRANCISCO FALCÃO, DJ 25.05.2006 p. 184). II - Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido."


      d - errada  Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
    • b - errada

      AC 200251060003899 RJ 2002.51.06.000389-9

      Relator(a):

      Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND

      Julgamento:

      28/03/2012

      Órgão Julgador:

      OITAVA TURMA ESPECIALIZADA

      Publicação:

      E-DJF2R - Data::09/04/2012 - Página::342

      Ementa

      AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MPF. IBAMA. DANO AMBIENTAL. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL. PROJETO DE RESTAURAÇÃO AMBIENTAL APRESENTAÇÃO. PRESUNÇÃO DE REGENERAÇÃO DA VEGETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.
      1. Trata-se de apelação interposta nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), o qual objetiva a condenação do réu: (i) na obrigação de fazer, consistente na imediata apresentação em Juízo de Projeto de Restauração Ambiental da área situada à Rua Henrique Dias, Petrópolis/RJ, a ser submetido à prévia aprovação do IBAMA; (ii) na obrigação de não fazer, consistente em não degradar, nem suprimir vegetação ainda existente no local; e (iii) na obrigação de fazer, consistente no financiamento de projeto de compensação ambiental a ser apresentado pelo IBAMA.
    • Letra A – INCORRETAEMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR E VENCEDOR.
      1. Na ação civil pública movida pelo Ministério Público, a questão da verba honorária foge inteiramente das regras do CPC, sendo disciplinada pelas normas próprias da Lei 7.347/85.
      2. Posiciona-se o STJ no sentido de que, em sede de ação civil pública, a condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários advocatícios somente é cabível na hipótese de comprovada e inequívoca má-fé do Parquet.
      3. Dentro de absoluta simetria de tratamento e à luz da interpretação sistemática do ordenamento, não pode o parquet beneficiar-se de honorários, quando for vencedor na ação civil pública. Precedentes.
      4. Embargos de divergência providos (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 895.530 - PR - 2009/0102749-2).

      Letra B –
      INCORRETA – Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVA EMPRESTADA DO JUÍZO ELEITORAL. POSSIBILIDADE SE OBSERVADO O CONTRADITÓRIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONSIGNA A NÃO PRODUÇÃO DA PROVA MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA ESSE MISTER. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
      1. Hipótese na qual se discute o acolhimento de prova emprestada em ação de improbidade administrativa.
      2. Incide a Súmula 284/STF se o recorrente, a pretexto de violação do art. 535 do CPC, limita-se a tecer alegações genéricas, sem a indicação precisa da omissão, contradição ou obscuridade do julgado.
      3. In casu, o recorrente cinge-se a aduzir que o acórdão recorrido nega "a validade do contraditório nesta ação, sem apreciar qualquer dos argumentos lançados pelo Ministério Público".
      4. Do excerto do acórdão recorrido, extrai-se que o Tribunal de origem consignou que 'a prova emprestada não esteve ao crivo do contraditório e ampla defesa", pois, apesar de intimado para especificação de provas, "o Ministério Público não colacionou a decisão constante da justiça eleitoral', bem como que "não há identidade de partes nos dois processos" .
      5. Tais premissas fáticas não podem ser revistas, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7/STJ.
      6. Agravo regimental não provido (AgRg no AREsp 30706 / MG).
    • continuação ...

      Letra C –
      CORRETA – Constituição Federal, artigo 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
      A Lei 7.347, de 24-07-85 é silente no tocante a prescrição das ações civis públicas, aplicando-se, por conseguinte, a Constituição Federal.
       
      Letra D –
      INCORRETA – Lei 7.347/85, artigo 2º: As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
       
      Letra E –
      INCORRETAEMENTA: PROCESSUAL CIVIL – ADMINISTRATIVO – MEDIDA CAUTELAR LIMINAR – INDISPONIBILIDADE DE BENS – QUEBRA DE SIGILO – DESEMBARGADOR – INEXISTÊNCIA DE PRERROGATIVA DE FORO – JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – POSSIBILIDADE. Não se há falar em foro especial por prerrogativa de função nas ações civis públicas para apuração de atos de improbidade administrativa, bem como no inquérito civil instaurado para investigar a suposta prática dos referidos atos. Agravo regimental improvido (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.088.258 - GO - 2008/0205892-6).
    • - Sobre a "c", considerada correta, vale lembrar do seguinte julgado:

       

      É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

      Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.

      STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

       

      - Temos, portanto, duas situações:

      (a) Ações de ressarcimento decorrentes de ato de improbidade - imprescritíveis, por força do comando constitucional;

       

      (b) Ações de reapração de danos à Fazenda decorrentes de ilícito civil - prescrevem.

       

      Fonte: Dizer o direito.

    • A respeito do Ministério Público (MP) e improbidade administrativa, conforme a jurisprudência pátria:

      A) INCORRETA. É possível, se for comprovada atuação de má-fé.  Em sede de ação civil pública, não cabe a condenação do Ministério Público em honorários advocatícios, salvo comprovada atuação de má-fé. Resp 764278

      B) INCORRETA. É possível a prova emprestada, desde que se observe o contraditório e a ampla defesa. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVA EMPRESTADA DO JUÍZO ELEITORAL. POSSIBILIDADE SE OBSERVADO O CONTRADITÓRIO. (STJ - AgRg no AREsp 30706).

      C) CORRETA. A Turma reiterou o entendimento de que é imprescritível a ação civil pública que tem por objeto o ressarcimento de danos ao erário. Precedentes citados do STF: MS 26.210-DF, DJ 10/10/2008; do STJ: REsp 764.278-SP, DJ 28/5/2008; REsp 705.715-SP, DJ 14/5/2008, e REsp 730.264-RS. REsp 1.056.256-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/12/2008.  
      Vale lembrar que esta questão é de 2012. Recentemente o STF decidiu que "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa." RE 852.475  

      D) INCORRETA. A competência é a do local do dano, já que confere maior celeridade ao processo, tendo em vista que é mais fácil apurar o dano no local em que os fatos ocorreram (AgRg no CC 116815/DF).

      E) INCORRETA. É entendimento do STJ que "o Ministério Público detém legitimidade para instaurar inquérito civil contra Juiz de Direito, visando apurar suposta prática de conduta de improbidade". AI nº 1.338.058/MG (2010).

      Gabarito do professor: Letra C.

    • Atualização..Julgado de 2019: imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 

      DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5 º, DA CONSTITUIÇÃO. 

      1. A prescrição é instituto que milita em favor da estabilização das relações sociais. 

      2. Há, no entanto, uma série de exceções explícitas no texto constitucional, como a prática dos crimes de racismo (art. 5º, XLII, CRFB) e da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CRFB). 

      3. O texto constitucional é expresso (art. 37, § 5º, CRFB) ao prever que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos na esfera cível ou penal, aqui entendidas em sentido amplo, que gerem prejuízo ao erário e sejam praticados por qualquer agente. 

      4. A Constituição, no mesmo dispositivo (art. 37, § 5º, CRFB) decota de tal comando para o Legislador as ações cíveis de ressarcimento ao erário, tornando-as, assim, imprescritíveis. 

      5. São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 

      6. Parcial provimento do recurso extraordinário para (i) afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e (ii) determinar que o tribunal recorrido, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento.

      (RE 852475, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 22-03-2019 PUBLIC 25-03-2019)


    ID
    748843
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Acerca da proteção ao meio ambiente, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • d - correta
      Conflito de competência. Dano ambiental: local do ilícito. Efetividade jurisdicional. Rios federais. Interesse da União. Competência federal.

      "Ementa: CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITAÇÃO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUE ATUA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. DANO AMBIENTAL. RIOS FEDERAIS. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

      1. O Ministério Público Federal tem atribuição para suscitar conflito de competência entre Juízos que atuam em ações civis públicas decorrentes do mesmo fato ilícito gerador. Com efeito,consoante os Princípios da Unidade e Indivisibilidade do Ministério Público, as manifestações de seus representantes constituem pronunciamento do próprio órgão e não de seus agentes, muito embora haja divisão de atribuições entre os Procuradores e os Subprocuradores Gerais da República (art. 66 da Lei Complementar n.º 75/93).

      2. Deveras, informado que é o sistema processual pelo princípio da instrumentalidade das formas, somente a nulidade que sacrifica os fins de justiça do processo deve ser declarada (pas des nullité sans grief).

      3. Consectariamente, à luz dos Princípios da Unidade e Indivisibilidade do Ministério Público, e do Princípio do Prejuízo (pas des nullité sans grief), e, uma vez suscitado o conflito de competência pelo Procurador da República, afasta-se a alegada ilegitimidade ativa do mesmo para atuar perante este Tribunal, uma vez que é o autor de uma das ações civis públicas objeto do conflito.

      4. Tutelas antecipatórias deferidas, proferidas por Juízos Estadual e Federal, em ações civis públicas. Notória conexão informada pela necessidade de se evitar a sobrevivência de decisões inconciliáveis.

      5. A regra mater em termos de dano ambiental é a do local do ilícito em prol da efetividade jurisdicional. Deveras, proposta a ação civil pública pelo Ministério Público Federal e caracterizando-se o dano como interestadual, impõe-se a competência da Justiça Federal (Súmula 183 do STJ), que coincidentemente tem sede no local do dano. Destarte, a competência da Justiça Federal impor-se-ia até pela regra do art. 219 do CPC.

    • e - errada

      principio da precaução é um princípio moral e político que determina que se uma acção pode originar um dano irreversível público ou ambiental, na ausência de consenso cientifico irrefutável, o ónus da prova encontra-se do lado de quem pretende praticar o acto ou acção que pode causar o dolo.

      Em termos ambientais, surgiu na Convenção sobre Diversidade Biológica. A sua aplicação na área do ambiente prende-se sobretudo em precaver possíveis efeitos nefastos e irrecuperáveis, causados por acções que embora possam não estar cientifica e empiricamente provados que originem implicitamente esses danos, por precaução, não havendo comprovação de impactes negativos, a acção não deve ter lugar.

      No direito brasileiro, há a distinção entre o princípio da prevenção e o princípio da precaução.

    • A opção "d" está mesmo correta? De acordo com a jurisprudência citada há o requisito de ser dano interestadual para que se afigure como competente a JF, requisito este que não se encotra na assertiva.

      Aliás, o MPF tem competência para atuar em qualquer tribunal:
       
      LCP 75/1993. Art. 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções:  
      II - nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais, para defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional;

      É, inclusive, o entendimento de Freddie Didier:

      Surge, então, outra dúvida: poderia o Ministério Público Federal ser autor de uma demanda quês e processa perante a Justiça Estadual? Sim, claramente: não há qualquer regra jurídica que impeça a atuação do MPF perante a Justiça Estadual.
      Ao contrário, o inciso II do art. 37 da Lei Complementar n. 75/1993 é claro ao prescrever que o Ministério Público Federal exercerá as suas funções “nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais”. “Qualquer”, no particular, assume o sentido de “todo”: pode o MPF demandar em todos os tribunais do país.
      Fredie Didier Jr. Curso de Direito Processual Civil V. 1: Introdução ao Direito Processual e Processo de Conhecimento. 14ª Ed. Rev., atual. e ampl. Editora JusPODIVM: 2012. Pg. 186.

       

    • Súmula: 183
      COMPETE AO JUIZ ESTADUAL, NAS COMARCAS QUE NÃO SEJAM SEDE DE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR AÇÃO CIVIL PUBLICA, AINDA QUE A UNIÃO FIGURE NO PROCESSO. (*)
       
      (*) Julgando os Embargos de Declaração no CC n. 27.676-BA, na sessão de 08/11/2000, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 183.
    • O princípio que a ALTERNATIVA E fala a respeito é o princípio do POLUIDOR-PAGADOR. 
    • CONCORDO COM O COMENTÁRIO DO COLEGA EDUARDO. A MEU VER NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA.
      DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA COLECIONADA PELO COLEGA ACIMA, A COMPETÊNCIA FICOU DEFINIDA EM PROL DA JUSTIÇA FEDERAL POIS QUE HAVIA INTERESSE DA UNIÃO NA CAUSA EM RAZÃO DA TITULARIDADE DO BEM DANIFICADO E NÃO PELO SIMPLES FATO DE TER SIDO A AÇÃO PROPOSTA PELO MPF.
      TEMOS QUE OBSERVAR QUE A SÚMULA 183 DO STJ, CITADA NO JULGADO AUTORIZAVA AO JUIZ ESTADAL CONHECER DA ACP QUANDO A UNIÃO FIGURASSE NO PROCESSO E NÃO PELO FATO DE SER A AÇÃO PROPOSTA PELO MP. A REFERIDA SÚMULA FOI CANCELADA NO ANO DE 2000 QUANDO DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CC 27676-BA.
    • O Ministério Público atua nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais... 

      É muito raro, senão improvável que alguém possa presenciar um procurador da república atuando em um  Fórum estadual. Eu, pelo menos nunca vi.
      Nas causas criminais, a competência é determinada rationae materiae, de acordo com o art.109, IV da Constituição.
      Na seara cível, a Constituição estabelece a competência federal em razão da pessoa, ou seja, da qualidade da parte que atua em qualquer dos pólos. Neste sentido: 
      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

      Dessa forma, entende-se que o simples fato do Ministério Público Federal atuar na causa, firma-se a competência Federal. Se a natureza da causa não justifica a atribuição do MPF (por ser de interesse estadual, por exemplo), não se discutirá competência, mas ilegitimidade de parte, impondo a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI do CPC.


      Neste sentido, transcrevo julgado do STJ abaixo:
    • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. MEIO AMBIENTE. COMPETÊNCIA. REPARTIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. DISTINÇÃO ENTRE COMPETÊNCIA E LEGITIMAÇÃO ATIVA. CRITÉRIOS.1. A ação civil pública, como as demais, submete-se, quanto à competência, à regra estabelecida no art. 109, I, da Constituição, segundo a qual cabe aos juízes federais processar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho". Assim, figurando como autor da ação o Ministério Público Federal, que é órgão da União, a competência para a causa é da Justiça Federal.3. Não se confunde competência com legitimidade das partes. A questão competencial é logicamente antecedente e, eventualmente, prejudicial à da legitimidade. Fixada a competência, cumpre ao juiz apreciar a legitimação ativa do Ministério Público Federal para promover a demanda, consideradas as suas características, as suas finalidades e os bens jurídicos envolvidos.4. À luz do sistema e dos princípios constitucionais, nomeadamente o princípio federativo, é atribuição do Ministério Público da União promover as ações civis públicas de interesse federal e ao Ministério Público Estadual as demais. Considera-se que há interesse federal nas ações civis públicas que (a) envolvam matéria de competência da Justiça Especializada da União (Justiça do Trabalho e Eleitoral); (b) devam ser legitimamente promovidas perante os órgãos Judiciários da União (Tribunais Superiores) e da Justiça Federal (Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais); (c) sejam da competência federal em razão da matéria — as fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional (CF, art. 109, III) e as que envolvam disputa sobre direitos indígenas (CF, art. 109, XI); (d) sejam da competência federal em razão da pessoa — as que devam ser propostas contra a União, suas entidades autárquicas e empresas públicas federais, ou em que uma dessas entidades figure entre os substituídos processuais no pólo ativo (CF, art. 109, I); e (e) as demais causas que envolvam interesses federais em razão da natureza dos bens e dos valores jurídicos que se visa tutelar.(...)
    • (...)
      6. No caso dos autos, a causa é da competência da Justiça Federal, porque nela figura como autor o Ministério Público Federal, órgão da União, que está legitimado a promovê-la, porque visa a tutelar bens e interesses nitidamente federais, e não estaduais, a saber: o meio ambiente em área de manguezal, situada em terrenos de marinha e seus acrescidos, que são bens da União (CF, art. 20, VII), sujeitos ao poder de polícia de autarquia federal, o IBAMA (Leis 6.938/81, art. 18, e 7.735/89, art. 4º ).
      7. Recurso especial provido.
      (REsp 440002/SE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/11/2004, DJ 06/12/2004, p. 195)
    • Não concordo com este gabarito,haja vista que o MPF atua em litisconsórcio com o M.P. estadual na justiça estadual,deveria haver comprovação que há interesse da união para que a competência fosse da justiça federal.
    • Noticia do site do STJ, dia 07/11/13

      Justiça Federal é competente para julgar ação em que o MPF figura como autor
      A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o fato de o Ministério Público Federal (MPF) figurar como autor de ação civil pública é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal para o processo. 

      O entendimento foi proferido no julgamento de recurso especial do MPF, que ajuizou ação civil pública contra KPMG Auditores Independentes e o Banco Nacional, visando o ressarcimento dos acionistas do banco pelos prejuízos sofridos com a quebra da instituição financeira, decorrente de má gestão e falta de correta fiscalização por parte dos auditores. 

      O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ratificou a tese da primeira instância de que a presença do MPF no polo ativo da ação era insuficiente para fixar a competência da Justiça Federal. O tribunal entendeu não haver interesses difusos ou coletivos a serem tutelados, mas sim interesses individuais disponíveis dos acionistas lesados, por isso questionou a legitimidade do MPF para a propositura da ação. 

      Mercado de capitais

      Inconformado, o Ministério Público Federal apresentou recurso especial no STJ. Argumentou que o bem tutelado na ação era a confiabilidade do mercado de capitais – interesse difuso –, visto que o banco omitiu e falseou informações, impedindo que os acionistas tivessem conhecimento de sua real situação. 

      O MPF também sustentou que a empresa de auditoria apresentou balanços “irreais”, dando a “falsa impressão” de regular operação da instituição financeira. 

      O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que, tendo o juízo federal considerado sua incompetência no feito, “não poderia avançar para averiguar a legitimidade do MPF quanto ao ajuizamento da ação civil pública”. 

      Segundo Salomão, a competência cível da Justiça Federal define-se pela natureza das pessoas envolvidas no processo, sendo desnecessário investigar a natureza da causa, conforme dispõe o artigo 109 da Constituição. E, de acordo com o ministro, essa regra de competência é aplicável também à ação civil pública. 

      Órgão da União

      Os ministros da Quarta Turma consideraram que, estando o MPF presente como autor de uma ação, a Justiça Federal é “sempre competente”, pois como órgão da União, sem personalidade jurídica própria, “as postulações do Ministério Público Federal devem ser examinadas por juiz federal”. 

      Entretanto, Salomão lembrou que, no que diz respeito à natureza jurídica da proteção ao direito em discussão, “se é ou não atribuição do Ministério Público Federal, caracterizada ou não a legitimidade ativa, é o juiz considerado competente que apreciará o ponto”. 
    • Pessoal, acordem!!! no caso foi bem claro " ACP ajuizada pelo MPF" arff.. Presta atenção gente!!

    • As duas duvidosas:

      (C) ERRADA. Diz o STJ: "Em regra, a ação de desapropriação direta ou indireta não pressupõe automática intervenção do Parquet, exceto quando envolver, frontal ou reflexamente, proteção ao meio ambiente, interesse urbanístico ou improbidade administrativa. Embargos de divergência providos" (EREsp 506.226, p. 05/06/13).

      (D) CORRETA. Diz o STJ: "A presença do Ministério Público Federal, órgão da União, na relação jurídica processual como autor da ação civil pública, faz competente a Justiça Federal para o processo e julgamento da ação (competência "ratione personae") consoante o art. 109 , inciso I , da CF/88" (CC 112.137, p. 01.12.10). 

      E mais uma justificativa é a Súm. 489, STJ, ou seja, a mera presença do MPF já atrai a competência da JF ("Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual").

    • Marcel William pegou ar.

    • b) Não é admitida a intervenção do MPF em demanda na qual se discuta a nulidade de auto de infração ambiental, já que a questão se limita ao interesse patrimonial no crédito gerado.

      Errada. [...] o MPF deve manifestar-se em causa na qual se discute nulidade de auto de infração ambiental porque, no mais das vezes, o interesse envolvido transcende o interesse meramente patrimonial no crédito gerado, abarcando discussões de cunho substancial que dizem respeito ao meio ambiente em si, tal como no caso. Para tanto, observou-se o disposto no art. 5º, III, d, entre outros, da LC n. 75/1993. REsp 1.264.302-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/11/2011.

    • Ações civis públicas propostas pelo MPF e competência. A simples presença do MPF na lide faz com que a causa seja da Justiça Federal? Em outras palavras, todas as ações propostas pelo Parquet federal serão, obrigatoriamente, julgadas pela Justiça Federal? Sim. Esta é a posição que prevalece tanto no STJ como atualmente também no STF. STJ. 4ª Turma. REsp 1.283.737-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/10/2013 (Info 533). STF. 2ª Turma. RE 822816 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 08/03/2016.

    • Em relação à A, a responsabilidade por dano ambiental é OBJETIVA, isto é, independe de demonstração de DOLO/CULPA.


    ID
    748846
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
    Assuntos

    No que se refere à defesa das pessoas portadoras de deficiência, à proteção ao patrimônio cultural e à ordem urbanística, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Processo:AgRg no REsp 565084 DF 2003/0106410-6

      Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

      Julgamento:24/08/2009

      Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA

      Publicação:DJe 14/09/2009

      Ementa

      AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CUSTOS LEGIS. NULIDADE. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
      1. A intervenção do Ministério Público fundamentada na qualidade de parte dotada de capacidade civil deve envolver direitos indisponíveis ou de tamanha relevância social que evidenciem a existência de interesse público no feito (art. 82, III, CPC).
      2. Nas causas que tratam da negativa de nomeação de portador de deficiência física com fundamento na ausência de capacitação física indispensável ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido, que envolvem exame de ofensa a direito individual indisponível de deficiente físico a ingressar no serviço público, é obrigatória a intervenção do Parquet.
      3. Agravo regimental provido, para dar provimento ao recurso especial e declarar a nulidade do processo pela ausência de intervenção ministerial em primeira instância, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para regular prosseguimento do feito.
    • discordo da c
      De todo o exposto, podem-se extrair as seguintes assertivas: a) o desenvolvimento sustentável, escopo ambientalista, não pode ser circunstancial, deve ser planejado; b) o plano diretor, instrumento básico de desenvolvimento e expansão urbana é apto a um planejamento que contemple a existência digna no espaço urbano tendo em vista as funções sociais da cidade; c) as funções sociais do espaço urbano têm conteúdo de interesse difuso, devido à necessidade de se apreendê-la como macrobem; d) a cidade enquanto macrobem ambiental contém os subsistemas ambientais (microbens), consistindo, assim, num bem difuso: "ordem urbanística".

      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/14241/a-ordem-urbanistica-como-direito-difuso#ixzz23MjeLn7r
    • Dessa forma, o art. 1 da lei 7.347 de 1985, passou a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 1 – Regem-se pelas disposições desta lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

      I- ao meio ambiente;

      II- ao consumidor;

      III- a ordem urbanística;

      IV- a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

      V- a qualquer outro interesse difuso e coletivo;

      VI- por infração da ordem econômica e da economia popular.”

      Assim, a ordem urbanística ganha status de direito trasindividual, não protege um bem jurídico do individuo isoladamente considerado, tutela grupos, comunidades, populações de bairros, pessoas em um âmbito coletivo.

      Este instrumento, a ação civil pública, é agora um importante mecanismo de promoção de proteção da ordem urbana. Pois a qualquer momento o Ministério Público pode usar dessa ação para proteger direitos trasindividuais e coletivos.

      Para reforçar ainda mais essa legislação, a Constituição Federal e a lei 7.347/85, admitiram outros órgãos e entidades para atuar na defesa desses direitos.

      Carvalho Filho, diferencia os Direitos transindividuais e coletivos na defesa da ordem urbanística:

      “Dentro da categoria dos interesses transindividuais, os relativos a ordem urbanística podem qualificar-se quer como difusos, quer como coletivos. Serão difusos quando tiverem maior generalidade e abrangência no que toca aos componentes do grupo; além disso, não haverá qualquer relação jurídica entre eles, sendo meramente circunstancial o agrupamento. É o caso, por exemplo, de ação para impedir construção que provoque gravame urbanístico para todo o bairro. Podem, no entanto, configurar-se como coletivos: nesse caso, os indivíduos serão determináveis em tese e entre eles próprios, ou relativamente a terceiros haverá uma relação jurídica base. É a hipótese de ação que vise a tutela de interesses urbanísticos de um condomínio, ameaçados por algum tipo de ofensa oriunda de ações do setor público ou privado.” 

    • Letra A – INCORRETA Utilizando a recente expressão cunhada pela Lei nº 10.257/01 para tratar da tutela difusa do direito a cidades sustentáveis, podemos dizer que o plano diretor tem como objetivo disciplinar a ordem urbanística, um conceito vago de ampla latitude, que abrange o planejamento, a política do solo, a urbanização, a ordenação das edificações, enfim, as relações entre Administração e administrados e o conjunto de medidas estatais técnicas, administrativas, econômicas e sociais que visam ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, organizar os espaços habitáveis e propiciar melhores condições de vida ao homem no meio ambiente natural, artificial e cultural.
      Dispõe o artigo 2º da referida Lei: A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.

      Letra B –
      INCORRETA As ações coletivas caracterizam-se pela circunstância de o autor pleitear em juízo não em defesa de um direito próprio, mas em busca de uma tutela que beneficie toda uma comunidade ou grandes grupos, titulares do direito material invocado.A Lei 7.347/85 limitou-se a disciplinar processualmente a ação civil pública, genericamente aplicável às causas sobre responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, conforme artigo 1º. No plano material, atualmente há abundante legislação, como por exemplo, para a defesa das pessoas portadoras de deficiência (Lei 7.853/89); para apurar a responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários (Lei 7.913/89); para a proteção da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90); e, para a defesa dos consumidores, com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), esta a mais importante sobre as matérias tratáveis nas ações coletivas, que, além de definir materialmente os direitos coletivos ou difusos nascidos das relações de consumo, incluiu entre os casos de ação coletiva os “direitos individuais homogêneos” (artigo 81, parágrafo único, III).
    • continuação...

      Letra C –
      INCORRETACarvalho Filho, diferencia os Direitos transindividuais e coletivos na defesa da ordem urbanística: “Dentro da categoria dos interesses transindividuais, os relativos a ordem urbanística podem qualificar-se quer como difusos, quer como coletivos. Serão difusos quando tiverem maior generalidade e abrangência no que toca aos componentes do grupo; além disso, não haverá qualquer relação jurídica entre eles, sendo meramente circunstancial o agrupamento. É o caso, por exemplo, de ação para impedir construção que provoque gravame urbanístico para todo o bairro. Podem, no entanto, configurar-se como coletivos: nesse caso, os indivíduos serão determináveis em tese e entre eles próprios, ou relativamente a terceiros haverá uma relação jurídica base. É a hipótese de ação que vise a tutela de interesses urbanísticos de um condomínio, ameaçados por algum tipo de ofensa oriunda de ações do setor público ou privado.”  (CARVALHO Filho. José dos Santos. Comentários ao Estatuto da Cidade. Rio de Janeiro. Lumen Juris, 2006.)
       
      Letra D –
      CORRETA – Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CUSTOS LEGIS. NULIDADE. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
      1. A intervenção do Ministério Público fundamentada na qualidade de parte dotada de capacidade civil deve envolver direitos indisponíveis ou de tamanha relevância social que evidenciem a existência de interesse público no feito (art. 82, III, CPC).
      2. Nas causas que tratam da negativa de nomeação de portador de deficiência física com fundamento na ausência de capacitação física indispensável ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido, que envolvem exame de ofensa a direito individual indisponível de deficiente físico a ingressar no serviço público, é obrigatória a intervenção do Parquet.
      3. Agravo regimental provido, para dar provimento ao recurso especial e declarar a nulidade do processo pela ausência de intervenção ministerial em primeira instância, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para regular prosseguimento do feito (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 565084 DF 2003/0106410-6).
    • continuação ...

      Letra E –
      INCORRETA Com o tombamento o bem cultural recebe atributo para que seja garantida a continuidade da memória. O valor inestimável de alguns bens os levam a ser tombados como patrimônio histórico, e devem, por isso, ser distinguidos por sua inscrição no chamado Livro do Tombo , uma publicação onde se registram os bens que foram declarados com valor excepcional. O Livro de Tombo deve conter informações sobre o bem, como um pequeno histórico, assim como sua descrição e propriedade.
      O tombamento é regido e efetivado no Brasil por meio do Decreto Nº. 25, de 30 de Novembro de 1937. Na Lei é tratado o procedimento que deve ser tomado diante da abertura do processo de tombamento, além dos efeitos do tombamento.
    • Então se a alternativa c fosse só "O direito urbanístico é difuso" ainda assim ela estaria errada ????
    • Respondendo o colega acima. Se a questão trouxesse: "o direito urbanístico é difuso estaria correto". Como o colega Valmir colacionou explicação de Carvalho Filho, o direito urbanistico pode ser difuso ou coletivo a depender no caso concreto da determinabilidade dos sujeitos. Se o direito se revela geral de modo que não se pode determinar os individuos é difuso, ao passo que se os indivíduos  for determinavel como por exemplo circunscrito a um condominio ou ate mesmo alguns bairros é direito coletivo estrito senso. A questão disse que o direito urbanistico seria difuso ainda que atinja alguns bairros e por isso está incorreta.
    • Para mim, a alternativa certa foi mal elaborada. A intervenção é obrigatória se a causa da negativa é relativa à deficiência. Contudo, se for negada a nomeação por falta de documento essencial, como "comprovante de naturalização", "diploma de curso superior", por exemplo?

    • Sinto muito... mas ainda que atinja somente alguns bairros não há como afastar a análise intergeracional do dano ao meio ambiente (seja natural ou artificial). Afeta os atuais e futuros moradores da regiao (indeterminados). Difuso, portanto.

       

      A C está correta.

       

      A D também está: o ato de tombamento é declaratório e não constitutivo.

      AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO CULTURAL. AUSÊNCIA DE TOMBAMENTO. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE PROTEÇÃO PELA VIA
      JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 216, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não há qualquer exigência legal condicionando a defesa
      do patrimônio cultural - artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico - ao prévio tombamento do bem
      , forma administrativa de proteção, mas não a única. A defesa é possível também pela via judicial, através de ação popular e ação civil pública, uma vez que a Constituição estabelece que "o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros,
      vigilância, tombamento, desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação." (art. 216, § 1º). (TJSC - Apelação cível nº. 97.001063-0, de Criciúma. Relator: Des. Silveira Lenzi. J. 24/08/1999).

       

      “Fica claro, no exame da legislação, que tanto se protege o patrimônio público tombado como o não tombado (...) admitir que necessário fosse o prévio tombamento para posterior defesa em juízo, seria, na verdade, tornar inócua na maioria das vezes a proteção jurisdicional. Se só bens tombados (definitiva ou provisoriamente) pudessem ser protegidos pela ação civil pública, por absurdo nem mesmo uma cautelar (...) destinada a
      impedir um dano iminente, poderia ser proposta, se o bem de valor cultural não estivesse tombado ... Frustrar-se-ia o escopo das leis, seja o da Lei n. 7.347/85 (que cuida não só da reparação do dano, como de sua prevenção), seja até mesmo o escopo da Constituição da República (cujo art. 216, § 4º, prevê punição não só pelos danos, como pelas próprias situações de risco causadas ao patrimônio cultural” MAZZILI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo.

    • As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

       

      O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

       

      Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

       

      § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

    • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CUSTOS LEGIS. NULIDADE. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A intervenção do Ministério Público fundamentada na qualidade de parte dotada de capacidade civil deve envolver direitos indisponíveis ou de tamanha relevância social que evidenciem a existência de interesse público no feito (art. 82, III, CPC). 2. Nas causas que tratam da negativa de nomeação de portador de deficiência física com fundamento na ausência de capacitação física indispensável ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido, que envolvem exame de ofensa a direito individual indisponível de deficiente físico a ingressar no serviço público, é obrigatória a intervenção do Parquet. 3. Agravo regimental provido, para dar provimento ao recurso especial e declarar a nulidade do processo pela ausência de intervenção ministerial em primeira instância, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para regular prosseguimento do feito.

      (STJ - AgRg no REsp: 565084 DF 2003/0106410-6, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 24/08/2009, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação:  --> DJe 14/09/2009)

    • Perfeita explicação Jean Paim.

    •  Qual o erro da e ?

      "Como o valor cultural do bem é anterior ao seu tombamento, é cabível a proposição de ACP para responsabilizar o particular pela conservação do patrimônio, independentemente de qualquer ato do poder público que estabeleça a necessidade de sua proteção."

       

      O MP pode sim ajuizar ACP visando tutelar o patrimônio passível de ser tombado, pedindo inclusive uma medida cautelar, independentemente de qualquer medida da administração pública (como o próprio tombamento). Interpretei dessa forma.

    • COMO QUE ISSO TÁ RELACIONADO À LEI 13.146 DE 2015 ?????

    • E) Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

              § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis mezes, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

              § 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.        

              § 3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude êste artigo, por parte do proprietário.

      Decreto Nº. 25, de 30 de Novembro de 1937

    • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


    ID
    748849
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito da tutela em juízo dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos.

    Alternativas
    Comentários
    • Ademais, não sendo a ação civil pública de titularidade privativa de ninguém (no que se distingue da ação penal pública), eventual desistência de um co-legitimado sequer impediria em tese o acesso à jurisdição (...) se qualquer co-legitimado ativo (e não apenas a associação civil) desistir do pedido ou abandonar a ação civil pública ou coletiva, o Ministério Público só terá o dever de assumir sua promoção se a desistência ou o abandono forem infundados (ainda que esse dispositivo só qualifique a desistência, não o abandono). Esse é o verdadeiro sentido do princípio da obrigatoriedade. "

      Como ensinam os Professores Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, "o controle da desistência de ACP já proposta é judicial, cabendo ao juiz aplicar os princípios norteadores do CPC (LACP 19): se já houve citação, deverá homologar a desistência depois da anuência do réu (CPC 267 § 4º); se a desistência ocorrer antes da citação, o juiz pode homologá-la desde logo. A conseqüência da homologação da desistência da ação é a extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC 267 VIII). Caso o juiz não concorde com a desistência da ACP pelo MP, aplica-se analogicamente o CPP 28. O magistrado então remeterá os autos ao PGJ, que insistirá na desistência ou designará outro órgão do MP para assumir a titularidade ativa da ACP." [79]

      O Ministério Público, na função de órgão interveniente, fiscal da aplicação da lei deve se manifestar acerca da desistência da ação civil pública por parte dos co-legitimados constantes do rol do art. 5º da Lei 7.347/85.

      Por sua vez, em caso de abandono o Ministério Público também terá oportunidade de se manifestar no sentido de assumir ou não a titularidade da ação.

      A assunção pelo Ministério Público em caso de abando ou desistência da ação civil pública somente ocorrerá se estes forem infundados.



      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11740/acao-civil-publica/3#ixzz23MoF18WA
    • Eu julguei a alternativa C como errrada porque não se trata de mera faculdade, mas de verdadeira OBRIGAÇÃO. Senão vejamos:
      Art. 5º, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)
      Acho que concurso virou loteria mesmo
    • Em caso de desistência fundada, não haverá obrigatoriedade e sim faculdade.
    • Qual é o erro da A ???
    •                 
      Letra A - A multa indenizatória decorrente da violação a direitos difusos e coletivos do trabalho deve ser revertida ao Fundo de Reparação dos Bens Lesados, enquanto a penalidade decorrente do efeito da violação a direitos individuais indisponíveis deve ser revertida em favor dos próprios lesados. - ERRADA - Não há previsão legal de que a penalidade aplicada em face de violação aos direitos individuais seja revertida em favor dos lesados.
      Letra B - A ACP que vise à proteção de direitos difusos e coletivos induz litispendência para as ações individuais. - ERRADA
      A resposta está no art  Art. 104 do CDC: "As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva."
      Letra C - Se a associação autora da ACP formular pedido de desistência, o parquet poderá assumir a legitimidade ativa extraordinária da ação. - CORRETA - Segundo o  § 3º do art. 5 da Lei de Ação Civil Pública, "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa."
      Letra D - Em ACP cujo objeto seja direito difuso, coletivo, individual homogêneo ou individual indisponível, os efeitos da coisa julgada material são erga omnes eultra partes. - ERRADA
      De acordo com as disposições do CDC e do sistema coletivo, os direitos individuais indisponíveis não fazem parte da categoria de direitos coletivos


    • Continuando...
      Letra E - Segundo entendimento do STJ, o interesse patrimonial da fazenda pública identifica-se, por si só, com o interesse público a que se refere a lei quando dispõe sobre a intervenção do MP - ERRADA 
       
      AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPANHIA DE ABASTECIMENTO (CONAB). SAFRA DE ALGODÃO. CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO FEITA DE FORMA FRAUDULENTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO.
      INEXISTÊNCIA.
      1. O Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que o interesse público a justificar a obrigatoriedade da participação do Ministério Público não se confunde com o mero interesse patrimonial-econômico da Fazenda Pública. Precedentes.
      2. Em tema de nulidades processuais, o Código de Processo Civil acolheu o princípio pas de nullité sans grief, do qual se dessume que somente há de se declarar a nulidade do feito quando, além de alegada opportuno tempore, reste comprovado o efetivo prejuízo dela decorrente.
      3. Agravo regimental improvido.
      (AgRg no REsp 1147550/GO, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 19/10/2010)
       
    • Comentado por Daniel Sini há 18 dias.
      Eu julguei a alternativa C como errrada porque não se trata de mera faculdade, mas de verdadeira OBRIGAÇÃO. Senão vejamos:

      Art. 5º, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

      Caro Daniel,

      o fato da questão se referir que o MP poderá assumir, eu entendi da seguinte forma: ele poderá assumir, OU outro legitimado. A faculdade está no sentido dele assumir, ou outro legitimado.
    • Letra A – INCORRETAArtigo 13 da Lei 7.347/85: Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
       
      Letra B – INCORRETAArtigo 104 da Lei 8.078/90: As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
       
      Letra C – CORRETA – Artigo 5º, § 3º da Lei 7.347/85: Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
       
      Letra D – INCORRETAArtigo 16 da Lei 7.347/85: A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

      Letra E – INCORRETA –Ementa: RECURSO ESPECIAL - INDENIZAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO - LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Não é obrigatória a intervenção do Ministério Público nas demandas indenizatórias, já que o interesse patrimonial da Fazenda Pública, por si só, não se identifica com o "interesse público" a que alude o art. 82, III, do CPC. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e não provido (STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1192255 RS 2010/0078654-9).

    • A alternativa "c" está correta porque o Ministério Público, em caso de desistência FUNDADA, se ele concordar com as razões expendidas, poderá optar por não assumir a legitimidade ativa.
    • Achei que quando a parte autora na ACP promove a desistência, o MP era OBRIGADO a representar o processo coletivo, e não facultativo, como menciona a questão no vocábulo "poderá" - ALTERNATICA C.
    • Apenas para completar.. o colega Antonio Lucio Barbosa disse que não se incluem como direitos coletivos em sentido amplo os direitos individuais indisponíveis, no entanto a BANCA CESP na Q249607 considerou como CORRETA a afirmativa:

      a) Os direitos transindividuais e metaindividuais, direitos coletivos em sentido amplo, abrangem os direitos difusos, coletivos, 

      individuais homogêneos e o individual indisponível.

      Ademais, até onde estudei "nas ações coletivas (lato sensu) a coisa julgada passou a estender-se erga omnes e ultra partes, atingindo não apenas aqueles que participaram da ação, mas todos aqueles que se encontram na situação jurídica ou fática que vincula o grupo de pessoas titulares do direitos coletivo".

      Sendo assim, não entendi porque estaria errada a letra D, alguém poderia me ajudar?

      Obrigada!!

    • No caso da alternativa "C" enxergo duas incorreções: 1ª - em caso de desistência infundada o MP é OBRIGADO a assumir a titularidade da ação; 2ª - a legitimidade do MP, então, será subsidiária, e não extraordinária.. No caso, a legitimidade da própria associação autora que desistiu da ação já era extraordinária, já que ela agia como substituta processual dos seus associados. A legitimidade do MP, então, que assumiu a titularidade no curso do processo, é subsidiária e superveniente.

      Como a banca a considerou correta, só nos cabe discordar, d.m.v. 

    • Daniel Nunes seu argumento é totalmente equivocado.

      1. O art. 5, §3º, da Lei de Ação Civil Pública não obriga o Ministério Público a assumir a Ação, tanto que sua legitimidade é concorrente com os demais órgãos legitimados.
      2. A legitimidade extraordinária é também denominada substituição, já que ocorre em casos excepcionais, que decorrem de lei expressa ou do sistema jurídico, em que admite-se que alguém vá à juízo, em nome próprio, para defender interesses alheios. Assim, substituto processual ou legitimado extraordinário é aquele que atua como parte, postulando e defendendo direito de outrem.bons estudos a todos.
    • A) CUIDADO: A multa indenizatória decorrente da violação a direitos difusos e coletivos do trabalho vai pro FAT (FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR). Sem embargo, atente-se que os valores oriundos de condenações em obrigações de pagar, fi xadas a título de indenização em ações civis públicas por danos difusos em matéria trabalhista não irão para o FAT, mas sim para o fundo federal ou os estaduais de reparação dos interesses difusos, previstos no art. 13 da LACP.

      Obs. o fundo do art. 13 só se refere aos direitos difusos. A Lei 9.008/ 1995, que é o atual regulamento daquele fundo, denomina-o
      como Fun do de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

    • Cléber Masson diz em sua obra (pág 72) que, no caso de a desistência ser INFUNDADA, o MP DEVE assumir a demanda. A atuação do MP, neste caso, é regida pelo Princípio da obrigatoriedade. 

      Questão extremamente mal feita essa.

    • Para mim, MP DEVE  assumir a causa. O PODE só se admite se considerar que ha outros legitimados que podem assumir. Se um assumir, MP está dispensado. 

    • O interesse público pode ser primário (interesse da coletividade) ou secundário (interesse patrimonial do Estado). A legitimidade do Ministério Público se fundamenta no interesse público primário. 

    • "Se qualquer dos demais colegitimados desistir infundadamente ou abandonar o processo, o MP, por força do P. da Obrigatoriedade, DEVERÁ assumir o polo ativo. Isso não impede que qualquer outro legitimado possa assumir o polo ativo". 

      Fonte: Interesses Difusos e Coletivos (Cleber Masson, Landolfo Andrade, Adriano Andrade, 2017). 

      Questão está errada, tanto que essa é uma pegadinha clássica quanto à faculdade ou dever do MP.

    • Questão tecnicamente absurda. Em primeiro, é assente na jurisprudencia e na doutrina que na hipótese de desistencia infundada da ACP manejada pela associação o Ministério Público DEVERÁ assumir o polo ativo, máxime por se tratar de direito indisponível. Segundo, os direitos individuais homogêneos, a par de considerados "acidentalmente coletivos", compõem SIM o gênero dos direitos Coletivos latu sensu. E nas hipóteses de direitos coletivos e individuais homogeneos a sentença produz efeito ultra partes limitada aos integrantes do grupo ou categoria substituídos. 

    • Esse poderá que me matou, já que seria uma obrigação.

    • Quanto às ações coletivas:

      A) INCORRETA. A multa reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais participantes do MP e representantes da comunidade, nos termos do art. 13 da Lei 7347/1985. 
      Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. 

      B) INCORRETA. As ações coletivas que visem à proteção de direitos difusos e coletivos não induzem litispendência para as ações individuais, conforme art. 104 da Lei 8078/1990.
      Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. 

      C) CORRETA. O MP poderá assumir a legitimidade ou outro legitimado. Art. 5º, §3º, Lei 7347/1985.
      § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

      D) INCORRETA. É cabível a ACP para direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, desde que estes sejam indisponíveis ou disponíveis, mas de interesse social.

      E) INCORRETA. Entendimento consolidado no Resp 1.192.255 - RS:
      Não é obrigatória a intervenção do Ministério Público nas demandas indenizatórias, já que o interesse patrimonial da Fazenda Pública, por si só, não se identifica com o "interesse público" a que alude o art. 82, III, do CPC. 

      Gabarito do professor: Letra C.

    • O CESPE tem o entendimento de que o MP PODERÁ assumir a titularidade ativa da Ação Civil Pública no caso de desistência ou abandono por outro co-legitimado. Veja:

      CESPE/ MP-PI / ANALISTA MINISTERIAL- 2018: O Ministério Público poderá assumir a titularidade ativa de ação civil pública interposta por associação legitimada caso essa entidade desista da ação proposta.

      Gabarito: Correto.


    ID
    748852
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Agrário
    Assuntos

    Com base no que dispõe o Estatuto da Terra, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • e - correta
      lei 4504
              Art. 23. Os bens desapropriados por sentença definitiva, uma vez incorporados ao patrimônio público, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.
    • erradas
      a -  Art. 10. O Poder Público poderá explorar direta ou indiretamente, qualquer imóvel rural de sua propriedade, unicamente para fins de pesquisa, experimentação, demonstração e fomento, visando ao desenvolvimento da agricultura, a programas de colonização ou fins educativos de assistência técnica e de readaptação.
      b - 2ª 
       § 4º É assegurado às populações indígenas o direito à posse das terras que ocupam ou que lhes sejam atribuídas de acordo com a legislação especial que disciplina o regime tutelar a que estão sujeitas.
      c - 
      Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:   I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;
      d - 
      § 2o  A União, mediante convênio, poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o cadastramento, as vistorias e avaliações de propriedades rurais situadas no seu território, bem como outras atribuições relativas à execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, observados os parâmetros e critérios estabelecidos nas leis e nos atos normativos federais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
    • Gabarito: letra E
      Um dos erros da alternativa 'C' reside na adição propositada do advérbio de negação 'NÃO'...

    ID
    748855
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Com base na legislação que regula o registro de imóveis, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • lei 6015 - Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
      Art. 284. Em qualquer hipótese, será ouvido o órgão do Ministério Público, que poderá impugnar o registro por falta de prova completa do domínio ou preterição de outra formalidade legal. (Renumerado do art. 285, pela Lei nº 6.216, de 1975)
    • o que é registro torrens?

      Normalmente os registros públicos têm a presunção de veracidade, ou seja são considerados verdadeiros. Contudo essa presunção não é absoluta, mas relativa, pois admite prova em contrário, ou seja, caso seja comprovada irregularidade, o registro pode ser alterado ou retificado.
       
      O Registro de Torrens, por sua vez,  é uma forma de registro diferenciada, pois uma vez efetivado, fornece ao proprietário um título com força absoluta vez que contra ele não é admitido prova em contrário.
       
      É a única forma de registro que goza dessa presunção absoluta.
       
      No Brasil, atualmente, esse registro somente é permitido para imóveis rurais, depois um processo muito rigoroso especificado em lei.
       
      As regras principais deste processo se encontram dentre os arts. 277 a 288 da Lei nº6.015/73.
       
      O requerente deverá juntar inúmeros documentos aptos a comprovar a propriedade da coisa, sendo tal titularidade inequívoca.
       
      O feito poderá ser impugnado por qualquer pessoa. Salienta-se, ainda, que o Ministério Público deverá intervir obrigatoriamente.
       
      Depois de cumpridos todos os requisitos, constará na matrícula do imóvel o referido registro.
    • REGISTRO TORRENS
      Procedimento: O Registro Torrens será feitoa por inscrição na matricula do imóvel. O processo tem seu curso pelo ofício de Registro de Imóveis, sendo submetido à apreciação do oficial para prévia verificação dos termos a serem despachados. Se constatar irregularidade, o oficial poderá conceder o prazo de 30 (trinta) dias para a sua pronta regularização. Se o requerente não concordar, poderá suscitar dúvida. Estando a documentação em ordem o oficial a encaminhará com o pedido a uma vara do juiz competente.
      Fase Judicial: O juiz não mandará expedir edital que será afixado em lugar de costume e publicado na imprensa oficial, marcando prazo de 02 a 04 meses para que se ofereça oposição. Em qualquer hipótese, será ouvido o órgão do Ministério Público, que poderá impugnar o registro por falta de prova completa do domínio ou preterição de outra formalidade legal. Se não houver contestação, e se o Ministério Público não impugnar o pedido, o Juiz ordenará que se inscreva o imóvel, que ficará, assim, submetido aos efeitos do Registro Torrens. Se houver contestação ou impugnação, o procedimento será ordinário, cancelando-se, mediante mandado, a prenotação. Da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de apelação, com ambos os efeitos.
      Registro: Através de carta de sentença, o oficial inscreverá, na matrícula, o julgado que determinou a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens, arquivando em cartório a dcumentação autuada. O imóvel submetido ao Registro Torrens confere domínio pleno e segurança absoluta, afasta demandas e demais litígios, protege a propriedade contra ação reivindicatória ou outras ações que visem abalar o domínio de proprietário.
    • Letra C errada!
      lei 6216
      Art. 252 -
       O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.
    • Todas as respostas na Lei 6.015
      ItemA – errada – pois o MP so intervira quando haja interesse de incapaz e nao de pessoa portadora de deficiencia.
      Art. 274. Na remição de hipoteca legal em que haja interesse de incapaz intervirá o Ministério Público.
      Item B – errada - Art. 265. Quando o bem de família for instituído juntamente com a transmissão da propriedade (Decreto-Lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941, art. 8°, § 5º), a inscrição far-se-á imediatamente após o registro da transmissão ou, se for o caso, com a matrícula
       
      Item C – errada - O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido
      Item D – errada - Art. 167, II, 13.
      II - a averbação:
      13) " exoffício", dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.
       
      Item E – certo - Art. 284. Em qualquer hipótese, será ouvido o órgão do Ministério Público, que poderá impugnar o registro por falta de prova completa do domínio ou preterição de outra formalidade legal.

    ID
    748858
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    O presidente do TRE do Piauí autorizou a cessão de urnas eletrônicas e determinou o fornecimento de listagem impressa com os nomes de todos os cidadãos com domicílio eleitoral na capital — Teresina — divididos por seção eleitoral (folhas de votação), para utilização nas eleições dos conselheiros tutelares do município.

    Com referência à situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Segundo resolução específica do TSE, para o conselheiro tutelar se candidatar a outro cargo eletivo, ele deverá desincompatibilizar-se no prazo mínimo de seis meses da realização das eleições. ERRADA.

      Os membros de Conselhos Tutelares, de acordo com o TSE (Ac. 16.878/2000), deverão se desincompatibilizar no prazo de três meses antes das eleições.


      b) Conforme o disposto no Código Eleitoral, são considerados de relevância os serviços prestados pelos mesários e componentes das juntas apuradoras nas eleições para conselheiros tutelares. ERRADA.

      Conforme o art. 139 da Lei 8.069/90, "o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido por lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público".

      Assim, o CE não disciplina a matéria. 


      c) A fiscalização das referidas eleições não é exclusiva do promotor com atribuições para infância e juventude ainda que não haja previsão legal nesse sentido. CERTA.

      Tendo em vista o art. 139 do ECA, realmente não há regra expressa que restrinja o mister de fiscalizar as eleições para conselheiros tutelares ao promotor com atribuição para infância e juventude.

      d) Apesar de não serem oficiais, as referidas eleições regulam-se por resolução específica aprovada pelo TSE para participação obrigatória da justiça eleitoral. ERRADA.

      As eleições são oficiais. 

       e) De acordo com o Código Eleitoral, as citadas eleições serão realizadas sob a presidência de juiz eleitoral e fiscalização do MP.

      Como já dito, o CE não disciplina a matéria, mas, sim, a legislação municipal.


      Bons estudos!
    • Fiquei com dúvidas em relação ao porque dessa questão está no assunto de princípios do direito eleitoral? Mas.......

    • A) Segundo resolução específica do TSE, para o conselheiro tutelar se candidatar a outro cargo eletivo, ele deverá desincompatibilizar-se no prazo mínimo de seis meses da realização das eleições.

      A alternativa A está INCORRETA. Não há resolução específica do TSE, devendo ser observado o prazo de desincompatibilização previsto no artigo 1º, inciso II, alínea "l", c/c inciso IV, alínea "a", da Lei Complementar 64/90:

      “Registro de candidato. Conselheiro tutelar. Município. Eleição proporcional. Desincompatibilização. O conselheiro tutelar do município que desejar candidatar-se ao cargo de vereador deve desincompatibilizar-se no prazo estabelecido no art. 1°, II, l, c.c. IV, , da LC n° 64/90. Não conhecimento.” NE: Membro do Conselho Tutelar previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

      (Ac. n° 16.878, de 27.9.2000, rel. Min. Nelson Jobim.)

      __________________________________________________________________________________
      B) Conforme o disposto no Código Eleitoral, são considerados de relevância os serviços prestados pelos mesários e componentes das juntas apuradoras nas eleições para conselheiros tutelares.

      A alternativa B está INCORRETA, pois o Código Eleitoral não cuida desse tipo de eleição. Nos termos do artigo 139 do ECA (Lei 8.069/90), o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal:

      Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.             (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

      § 1o  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.             (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      § 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.             (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      § 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor(Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      __________________________________________________________________________________
      D) Apesar de não serem oficiais, as referidas eleições regulam-se por resolução específica aprovada pelo TSE para participação obrigatória da justiça eleitoral.

      A alternativa D está INCORRETA. As eleições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar são oficiais, mas não são reguladas por resolução específica aprovada pelo TSE, bem como não é obrigatória a participação da justiça eleitoral. Nos termos do artigo 139 do ECA (Lei 8.069/90), o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal:

      Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.             (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

      § 1o  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.             (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      § 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.             (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      § 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor(Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      __________________________________________________________________________________
      E) De acordo com o Código Eleitoral, as citadas eleições serão realizadas sob a presidência de juiz eleitoral e fiscalização do MP.

      A alternativa E está INCORRETA, pois o Código Eleitoral não cuida desse tipo de eleição. Nos termos do artigo 139 do ECA (Lei 8.069/90), o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal:

      Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.             (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

      § 1o  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.             (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      § 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.             (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      § 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor(Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      __________________________________________________________________________________
      C) A fiscalização das referidas eleições não é exclusiva do promotor com atribuições para infância e juventude ainda que não haja previsão legal nesse sentido.

      A alternativa C está CORRETA. Não há previsão legal expressa no sentido de que a fiscalização das referidas eleições seja de competência exclusiva do promotor com atribuições para infância e juventude. O artigo 139 do ECA (Lei 8.069/90) preconiza que o processo de escolha deve ser fiscalizado pelo Ministério Público, mas não determina que a fiscalização seja exclusiva dele:

      Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.             (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

      § 1o  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.             (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      § 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.             (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      § 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor(Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      __________________________________________________________________________________
      Resposta: ALTERNATIVA C 
    • Letra E

      ECA: 139:O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.


    ID
    748861
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca dos princípios constitucionais e legais relativos aos direitos políticos, à nacionalidade, à elegibilidade e à inelegibilidade.

    Alternativas
    Comentários
    • b - correta - art 14 - § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. nao fala nada do vice.

              § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    • Na verdade, me parece que todas as assertivas estão erradas, sendo a B a menos errada, pois o prazo de 12 meses estipulados na assertiva não encontra respaldo Legal ou Constitucional, sendo o prazo previsto de 6 meses.
    • Na verdade não encontrei alternativa correta para esta questão, sendo inclusive a B INCORRETA, senão vejamos o art. 1o   da LC64/90:

       Art. 1º São inelegíveis:
      ...
       § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

    • ERRO DA ASSERTIVA (A)

      a) Desde que haja reciprocidade, a lei brasileira atribui a pessoas originárias de países de língua portuguesa com residência permanente no Brasil, independentemente de naturalização, os direitos inerentes ao brasileiro, inclusive o gozo dos direitos políticos, salvo a ocupação de cargo privativo de brasileiro nato.

      CONSIDERAÇÕES:

      -
      Na verdade a reciprocidade é dada ao Portugueses (nacional de Portugal) e não a todos os países de língua portuguesa.

      - Aos originários de língua portuguesa (vários países) para naturalização é necessário a residência por ) 01 ano ininterrupto e idoneidade moral.

    • Quando fiz a quetão fiquei em dúvida quanto a letra "E", que está errada por força de sumula vinculante:

      SÚMULA VINCULANTE Nº 18
      A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU DO VÍNCULO CONJUGAL, NO CURSO DO MANDATO, NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE PREVISTA NO § 7º DO ARTIGO 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
    • Pura maldade no coração da CESPE! Vejamos...
      Na questão diz que: "o vice-prefeito que" ou seja, expõe uma hipótese... este vice-prefeito , um vice-prefeito específico.
      Para um vice-prefeito se candidatar a outro cargo, ele deverá se desincompatibilizar 06 meses anteriores as eleições, e como este vice-prefeito não substituiu ou sucedeu o prefeito a 12 meses, está elegível a outro cargo.

      "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"


    • Resposta LETRA "D". De fato, o Prefeito bem como o Vice devem renunciar, dentro de seis meses antes do pleito, para candidatar-se a outro cargo na mesma jurisdição. Por sua vez, o Vice- Prefeito de que trata a questão, pode muito bem candidatar-se, exatamente, porque a assertiva, expressamente, diz que ele não substituiu nem tampouco sucedeu o Prefeito dentro de 12 meses antes do pleito. É o comando da CF,  art 14 - § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
    • Alguém pode comentar a letra "d"?
    • O erro da letra D é o seguinte:

      d) No caso de cometimento de ato de improbidade administrativa, a suspensão dos direitos políticos ocorre automaticamente na forma e gradação previstas em lei, não havendo necessidade de ser expressamente declarada na sentença condenatória.

      Comentário: a sentença que condenar por improbidade administrativa deverá ser expressa quanto à perda ou suspensão dos direitos políticos. Não ocorre automaticamente, como diz a questão. Se o juiz não aplicar essa penalidade na sentença, dizendo expressamente que o condenado terá seus direitos políticos suspensos, não será atribuído esse efeito à decisão.

      Fonte: Profª Elizângela do curso meritusonline.com.br

      Espero ter ajudado!
    • RESPOSTA DA LETRA E:
      " É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral." (
      RE 158.314, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 15-12-1992, Primeira Turma, DJ de 12-2-1993.)
    • Pegadinha do Malandrooooooooooooo. Quero dizer: Cespeeeeeeeeeeeeeeee.

      Precedente de 1992 (Processo: RE 158314 PR - Relator(a): CELSO DE MELLO - Julgamento: 14/12/1992 -Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA).

      Detalhe, se o julgado fosse ao menos do PLENÁRIO.
    • Quanto a letra B esta me parece de fato correta. A lei determina a possibilidade de os Vices do executivo federal, estadual e municpal preservarem os seus mandatos para fins de concorrerem a outro cargo, desde que não tenham substituído o titular nos 6 meses que antecederam o pleito eleitoral.

      Assim, como a questão falar que não houve essa substituição nos últimos 12 meses está correto, pois 12 meses abrange os 6 meses. É dizer, aquele que ficou 12 meses sem substituir o titular é porque, necessariamente, ficou também os 6 meses últimos exigidos em lei.

      Abç
    • e) errada: Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco, para os fins de inelegibilidade, persiste até o término do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subseqüente, na mesma circunscrição, a não ser que aquele se desincompatibilize seis meses antes das eleições.

      Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    • Marquei a letra E pois imaginei que o desmembramento para criação de município NOVO afastava a inelegibilidade, mas pelo jeito não é esse o entendimento correto.

    • Danado!

    • marquei a letra E pensando que a dissoluçao do vínculo conjugal bastaria.

    • a) Desde que haja reciprocidade, a lei brasileira atribui a pessoas originárias de países de língua portuguesa com residência permanente no Brasil, independentemente de naturalização, os direitos inerentes ao brasileiro, inclusive o gozo dos direitos políticos, salvo a ocupação de cargo privativo de brasileiro nato. 

      Errada: CF art. 12 § 1º: “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.”


      b) Diferentemente do prefeito, que, para concorrer a outro cargo sem incidir em inelegibilidade, deve renunciar ao mandato no prazo legal, o vice-prefeito que, nos últimos doze meses anteriores ao pleito, não tenha substituído nem sucedido o titular poderá candidatar-se a outro cargo, preservando o mandato. 

      Correta: Lei 64/90 art.1º § 2°: “O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular..” Obs.: Se com 6 meses pode se candidatar e prservar o cargo, claro que com 12 meses se encaixa na regra!


      c) A cassação dos direitos políticos do brasileiro que adquirir outra nacionalidade por reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira só ocorrerá após a declaração da perda da nacionalidade brasileira por sentença judicial transitada em julgado. 

      Errada: CF Art. 15: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará...”


      d) No caso de cometimento de ato de improbidade administrativa, a suspensão dos direitos políticos ocorre automaticamente na forma e gradação previstas em lei, não havendo necessidade de ser expressamente declarada na sentença condenatória

      Errada: Lei 8429/92 Art. 12: “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.” Obs.: Se as penas podem ser aplicadas isoladamente, então a sentença deve expressar se a suspensão de direitos políticos está sendo aplicada ao caso concreto.


      e) Considere que tenha sido declarada a dissolução do vínculo conjugal de João com Márcia, prefeita de um município brasileiro, no curso do mandato da prefeita. Nesse caso, João não seria inelegível para o cargo de vereador em município criado por desmembramento do município em que Márcia é prefeita. 

      Errada: Súmula Vinculante 18: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.”

    • O gabarito B é a menos errada, mas eu recorreria pela anulação.

      Art. 1º, §2º, LC 64/90, parte final: "não tenham sucedido ou substituído o titular"

      Mas o STF em 2005 acolheu o seguinte entendimento:  

      RE 366488 / SP - SÃO PAULO; RECURSO EXTRAORDINÁRIO; Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO; Julgamento:  04/10/2005  Órgão Julgador:  Segunda Turma

      EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. VICE-GOVERNADOR ELEITO DUAS VEZES CONSECUTIVAS: EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR POR SUCESSÃO DO TITULAR: REELEIÇÃO: POSSIBILIDADE. CF, art. 14, § 5º. I. - Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de vice-governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído o governador. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo. II. - Inteligência do disposto no § 5º do art. 14 da Constituição Federal. III. - RE conhecidos e improvidos.

    • A alternativa A está INCORRETA, pois a reciprocidade não é atribuída a pessoas originárias de países de língua portuguesa em geral, mas somente aos portugueses com residência permanente no Brasil, conforme artigo 12, §1º, da Constituição Federal:

      Art. 12. São brasileiros:

      (...)

      § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

      (...)

      A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 12, §4º, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, não perderá a nacionalidade o brasileiro que tiver outra nacionalidade originária reconhecida pela lei estrangeira:

      Art. 12. (...)

      § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

      I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

      II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

      a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

      b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

      A alternativa D está INCORRETA, pois a suspensão dos direitos políticos não ocorre automaticamente, devendo ser expressamente declarada na sentença condenatória, conforme artigo 12 da Lei 8429/92:

      Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

      I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

      III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

      Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

      A alternativa E está INCORRETA. Conforme leciona José Jairo Gomes, o divórcio extingue o vínculo matrimonial, tornando insubsistente a inelegibilidade prevista no artigo 14, §7º da Constituição Federal. A inelegibilidade do cônjuge divorciado, contudo, permanece no curso do mandato em que o vínculo se dissolveu. Nesse sentido a jurisprudência do TSE:

      “[...] Inelegibilidade. Art. 14, § 7°, da Constituição Federal. Vereador. Ex-cônjuge. Prefeito reeleito. Separação e divórcio. Segundo mandato do titular. Desincompatibilização. Ausência. – A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7°, da CF. – Se a separação judicial ocorrer no curso do mandato eletivo, o vínculo de parentesco persiste para fins de inelegibilidade até o fim do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subseqüente, na mesma circunscrição, a não ser que o titular se afaste do cargo seis meses antes da eleição. [...]"

      (Ac. de 23.8.2007 no AgRgREspe n° 26.033, rel. Min. Gerardo Grossi.)

      “Consulta. Ex-cônjuge de prefeito reeleito. Divórcio no segundo mandato. Candidatura. Eleição subseqüente. Impossibilidade. Inelegibilidade. Art. 14, § 7°, da Constituição da República".

      (Res. n° 21.567, de 20.11.2003, rel. Min. Fernando Neves.)

      “[...] Elegibilidade. Ex-cônjuge do titular do Poder Executivo reeleito. Separação judicial ou divórcio durante o exercício do mandato. Impossibilidade. CF, art. 14, § 7°. 1. É inelegível, no território de jurisdição do titular, o ex-cônjuge do chefe do Executivo reeleito, visto que em algum momento do mandato existiu o parentesco, podendo comprometer a lisura do processo eleitoral. 2. Consulta respondida negativamente".

      (Res. n° 21.441, de 12.8.2003, rel. Min. Carlos Velloso; no mesmo sentido, quanto à candidatura a prefeito, a Res. n° 21.472, de 21.8.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira; e, sobre a candidatura a vice-prefeito, a Res. n° 21.475, de 26.8.2003, rel. Min. Barros Monteiro.)

      A alternativa B está CORRETA, conforme § 6º do artigo 14 da Constituição Federal, que exige a desincompatibilização apenas para os chefes do Poder Executivo (e não para os vices) saírem candidatos para outros cargos:

      Art. 14. (...)

      § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

      Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

      RESPOSTA: ALTERNATIVA B
      .
    • Diferentemente do prefeito, que, para concorrer a outro cargo sem incidir em inelegibilidade, deve renunciar ao mandato no prazo legal, o vice-prefeito que, nos últimos doze meses anteriores ao pleito, não tenha substituído nem sucedido o titular poderá candidatar-se a outro cargo, preservando o mandato.

       

       

      Sabemos que o prazo é de seis meses. Alguns colaboradores tentaram justificar o item B, mas não tem como porque a expressão "Deve" indica o sentido de que seria obrigatório o prazo de 12 meses antes do pleito. A banca Cespe vem sendo extremamente arbitrária em seus últimos concursos.

       

    • Questão considerada CORRETA:

      Banca: MPE-MG Órgão: MPE-MG Prova: Promotor de Justiça

      II. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 
       

       

      Realmente, assim fica complicado

    • FICO INDIGNADO COM ESSE PROFESSOR, PARA CADA QUESTÃO. ESCREVE UM JORNAL, PRA PIORAR, COM UMA LETRA QUE PARA QUEM ESTUDA NO TABLET FICA QUASE IMPOSSÍVEL DE LER NA TELA INTEIRA. SE LIGA PROFESSOR USA OS RECURSOS DA TECNOLOGIA.

    • A alternativa A está INCORRETA, pois a reciprocidade não é atribuída a pessoas originárias de países de língua portuguesa em geral, mas somente aos portugueses com residência permanente no Brasil.

      A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 12, §4º, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, não perderá a nacionalidade o brasileiro que tiver outra nacionalidade originária reconhecida pela lei estrangeira.

      A alternativa D está INCORRETA, pois a suspensão dos direitos políticos não ocorre automaticamente, devendo ser expressamente declarada na sentença condenatória, conforme artigo 12 da Lei 8429/92.

      A alternativa E está INCORRETA. Conforme leciona José Jairo Gomes, o divórcio extingue o vínculo matrimonial, tornando insubsistente a inelegibilidade prevista no artigo 14, §7º da Constituição Federal. A inelegibilidade do cônjuge divorciado, contudo, permanece no curso do mandato em que o vínculo se dissolveu.

      A alternativa B está CORRETA, conforme § 6º do artigo 14 da Constituição Federal, que exige a desincompatibilização apenas para os chefes do Poder Executivo (e não para os vices) saírem candidatos para outros cargos:

      Art. 14. (...)

      § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

       

       

       

    • COMPLEMENTANDO OS COLEGAS:

      C) Além do erro já apontado, não existe "cassação" de dir. políticos em nosso ordenamento jurídico.

      D) Como já dito, a suspensão dos direitos políticos virão expressas. Não automaticamente. Importante ressaltar aqui que, quando exauridos os efeitos da sent. condenatória que deu causa à suspensão, os direitos políticos voltam automaticamente. Cuidado pra não confundir isso,

    • A Lei Complementar nº 64/90 prevê, em seu art. 1º, § 2º, uma regra específica para os vices (vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito), segundo a qual eles poderão candidatar-se a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

      O vice-prefeito que estiver exercendo segundo mandato consecutivo pode concorrer ao cargo de prefeito numa terceira eleição, sendo que, se ele (como vice) substituiu o titular nos seis meses anteriores à eleição, não poderá posteriormente se reeleger como prefeito (Res.-TSE nº 22.757/DF).

      Eu errei porque vi na alternativa B "doze meses".  e a lei preve seis meses. Mas não importa para viceprefeito. pegadinha.

    • Pessoal,

      Me tirem uma dúvida: a suspensão dos direitos politicos deverão ser expressas na sentença no caso de improbidade administrativa, mas se for uma sentença penal transitada em julgado automaticamente suspende os direitos politicos, ok?

      Me corrijam e estiver errada!

    • Caí na pegadinha da letra B.... Quem pode mais pode menos. Ora, se ele não pode susbtituir ou suceder o prefeito nos 6 meses anteriores ao pleito, nos 12 meses antes é que não vai fazer diferença mesmo, visto que os 12 meses já englobam os 6 meses. 

    • Por eliminação. Digamos, a menos errada, por ser a certa

    • Essa regra de quem pode mais pode menos só funciona quando o cespe quer. 99% das questões eles não aceitam isso. Vai entender.

    • c) É vedada a cassação de direitos políticos! Admite-se, apenas, a perda ou a suspensão.

      CF/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

      I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

      II - incapacidade civil absoluta;

      III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

      IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

      V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    ID
    748864
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Com relação às disposições constitucionais e legais acerca dos partidos políticos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • c - errada

        Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

              I - caráter nacional;

              II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

              III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

              IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    • d - errada - nao existe a verticalização. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006).

      e - art. 17 cf § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
    • A - Organização da sociedade civil constituída como pessoa jurídica de direito público, o partido político destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais. ERRADA.
      Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

      b) A prestação de contas dos partidos políticos à justiça eleitoral é feita por meio do envio do balanço contábil do exercício findo até 30 de abril do ano seguinte, e, em anos eleitorais, por meio do envio de balancetes mensais durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito. CORRETA.
      Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.
      § 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.
      § 2º A Justiça Eleitoral determina, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, procede à afixação dos mesmos no Cartório Eleitoral.
      § 3º No ano em que ocorrem eleições, o partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.

      d) O caráter nacional dos partidos políticos é garantido com a vinculação das candidaturas, em âmbito em âmbito estadual, distrital ou municipal, às escolhas e ao regime das coligações eleitorais estabelecidas pela direção partidária nacional. ERRADA
      e) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no TSE, possuem autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento na forma da lei civil. ERRADA.
      Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
      § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
      Os artigos aqui citados estão na LEI. 9.096/1995 – Lei dos partidos políticos.


    • Excelente a fundamentação da Lucynha. Só fiquem de olho na recente modificação (2015) do § 1º, art. 7º, da Lei 9.096/95, utilizado pela colega na explicação da assertiva "E":

       1Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.    

    • O § 3º do artigo 32 (No ano em que ocorrem eleições, o partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral,

      durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.) foi revogado pela Lei nº 13.165, de 2015!

    • A questão está desatualizada. Pois o parágrafo § 3º da Lei 9096/95 que trata a questão, foi revogado, vejamos:

        § 3º No ano em que ocorrem eleições, o partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.        (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

       

    • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! o partido não é mais obrigado a enviar balencentes contabeis conforme afirma a questão! Q.concurso, gentiliza revisa as questões de direito eleitorak!!!

    • Tudo é questão de hábito !

    • a) ERRADO - Organização da sociedade civil constituída como pessoa jurídica de direito público, o partido político destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais.

       

      Art. 1º O partido político:

      1.    pessoa jurídica de direito privado,

      2.    destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e

      3.    a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

       

       b) CORRETA - A prestação de contas dos partidos políticos à justiça eleitoral é feita por meio do envio do balanço contábil do exercício findo até 30 de abril do ano seguinte, e, em anos eleitorais, por meio do envio de balancetes mensais durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.

       

      Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente:

      1.    à Justiça Eleitoral,

      2.    o balanço contábil do exercício findo,

      3.    até o dia 30 de abril do ano seguinte.

      OBS.: O §3º foi revogado pela Lei de n.° 13.107/2015, logo o que está em vermelho não tem mais previsão legal.

       c) ERRADO - No Brasil, é livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, desde que resguardados os objetivos fundamentais do país e observados preceitos como caráter nacional e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

      Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem:

      1.    a soberania nacional,

      2.    o regime democrático,

      3.    o pluripartidarismo e

      4.    os direitos fundamentais da pessoa humana.

    • ERRADO - d) O caráter nacional dos partidos políticos é garantido com a vinculação das candidaturas, em âmbito estadual, distrital ou municipal, às escolhas e ao regime das coligações eleitorais estabelecidas pela direção partidária nacional.

       

      Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil:

      1.    registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

       § 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a:

      1.      pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados,

      2.      não computados os votos em branco e os nulos,

      3.      distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados,

      4.      com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.        (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

      § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode:

      1.    participar do processo eleitoral,

      2.    receber recursos do Fundo Partidário e

      3.    ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

       ERRADO - e) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no TSE, possuem autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento na forma da lei civil.

      Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil:

      1.    registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

      Art. 8º O requerimento do registro de partido político:

      1.    dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas,

      2.    da Capital Federal,

      3.    deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101,

      4.    com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos Estados, e será acompanhado de:

    • Apenas para efeito de comparação:                         

       

                                         Partidária (Lei 9.096/95, art. 32)

                                         Prazo: 30 de abril do exercício seguinte (mesmo prazo p/ entrega da declaração do IR)

                                    ⬈

      Prestação de Contas 

                                   

                                         Eleitoral (Lei 9.504/97, art. 29, III, IV)

                                         Prazo: 30 dias após a Eleição (20 dias em caso de 2° Turno)

       

       

      ----

      "Nunca desista, você é sua melhor chance."


    ID
    748867
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Acerca de eleições, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    •  a - errada

       Art. 57-C.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

              § 1o  É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

              I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.

      b - correta Ac.-TSE, de 6.6.2006, no Ag n° 4.523: o não julgamento das prestações de contas dos candidatos oito dias antes da diplomação não acarreta aprovação tácita das contas. O prazo fixado neste dispositivo tem por objetivo harmonizar o julgamento do exame das contas com a diplomação dos candidatos, à vista do que dispõe o art. 29 desta lei.

      e- errada

      Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.(Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
               
              § 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. (I

    • letra c - Incorreta - “Art. 35-A. É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia anterior até as 18 (dezoito) horas do dia do pleito”. Dispositivo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – ADIn nº  3.471, de 6.9.2006.

      letra d- Incorreta - De acordo com o art. 36-A da Lei nº. 9504/97 não será considerada propaganda eleitoral antecipada:(...) III – a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelo instrumentos de comunicação intrapartidária

       
    • LETRA D: Não se considera propaganda eleitoral antecipada a divulgação de prévias partidárias por meio de página na Internet.

      PARA OS DIAS ATUAIS, ESTA ALTERNATIVA SERIA DADA COMO CERTA.

      É O QUE DIZ A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº12.891, PROMULGADA EM 11/12/2013:

      Art. 36-A.  Não serão consideradas propaganda antecipada e poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

      III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)



    • letra e ERRADA - Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    • Gente, esta letra "E" não fala de bens particulares? por que, entao, estaria errada? O art. 37, §2 da lei 9504 prevê: 

      § 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o.


      O caput deste artigo fala sobre bens públicos, ao contrário do enunciado da questão. 


      Estou confusa, alguem poderia me corrigir?

    • Ana Carolina, você precisa interpretar o art. 37, § 2º juntamente com o caput e o § 4º do referido artigo. Veja abaixo:

      Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados.

      § 4º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

      Bons estudos!
    • Tipo assim Ana Carolina: a sua casa é um bem particular que não é de uso comum. A casa de um tio seu também não. Ambos os bens precisam de autorização dos proprietários para se colocar propaganda de candidato. Mas se o seu tio tem uma loja, um shopping, um cinema, ele não pode colocar propaganda de candidato, pois se trata de bem de uso comum, norma esta estendida pela interpretação extensiva do nosso Código Civil (lei 10.406/2002), mesmo com sua autorização. 


      Espero ter ficado um pouco mais esclarecida sua dúvida com a minha ajuda e a do Carlos Pessoa. 
    • gabarito da banca: B

      gabaritos atualmente corretos: B e E

      qto à A:

      L9504,art.57-C:

      "§ 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      II - oficiais ou hospedados por [UEMapdi] órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)"


    ID
    748870
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    No que diz respeito aos crimes e ao processo penal eleitoral, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • b - correta lei 4737 - código eleitoral
      Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.
      Todos os crimes eleitorais são de ação pública, porque o Estado é o sujeito passivo da lesão às normas do Direito Eleitoral (artigo 355 do Código Eleitoral). 
      Mesmo no caso de crimes contra a honra, e também nas hipóteses de que seja o cidadão comum o denunciante, o fato deverá ser comunicado ao Juiz Eleitoral da zona onde ocorreu o evento, que remeterá a questão ao Ministério Público para oferecer a denúncia
    • Onde está o erro na letra "e"? O art. 323 da Lei 4737 não diz que a matéria tem quer paga para tipificação do crime...
      Quem souber, peço encarecidamente que me responda via mensagem pessoal. Grata.
    • Admito que a alternativa é duvidosa, entretanto pode ser considerada errada, primeiramente há que se entender que tal crime pode ser tipificado em ano de eleição ou em ano normal, bem como pode ser em qualquer propaganda, seja eleitoral, intrapartidária ou até mesmo partidária. Além disso há a necessidade da propaganda ser paga, pois é requisito para se caracterizar a propaganda. Neste sentido reza o julgado:

      “[...]. Crime eleitoral. Art. 323 do Código Eleitoral. Atipicidade. [...]. 1. O art. 323 do Código Eleitoral refere-se à divulgação de fatos inverídicos na propaganda, conceito que deve ser interpretado restritivamente, em razão do princípio da reserva legal. 2. O art. 20, § 3º, da Resolução TSE nº 22.718/2008 estabelece que ‘Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido dos meios de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90’. 3. Na espécie, os textos jornalísticos publicados na imprensa escrita não eram matérias pagas, razão pela qual ainda que tivessem eventualmente divulgado opiniões sobre candidatos não podem ser caracterizados como propaganda eleitoral, impedindo, por consequência, a tipificação do crime previsto no art. 323 do Código Eleitoral. [...].”

      Ac. de 15.10.2009 no AgR-REspe nº 35.977, rel. Min. Felix Fischer.

    • Ainda sobre a alternativa e) e o acórdão citado acima:

      Ac.-TSE, de 15.10.2009, no AgR-REspe n° 35.977: necessidade de que os textos imputados como inverídicos sejam fruto de matéria paga para tipificação do delito previsto neste dispositivo.

      Fonte: Código Eleitoral Anotado, TSE





       





    • Letra B:

      Relator(a):Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES Julgamento:24/02/2011 Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 89, Data 12/05/2011, Página 33

      Ementa
      Ação penal privada subsidiária. Apuração. Crime eleitoral.

      1. Conforme decidido pelo Tribunal no julgamento do Recurso Especial nº 21.295, a queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia,requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial, no prazo legal.
      2. Dada a notícia de eventual delito, o Ministério Público requereu diligências objetivando a colheita de mais elementos necessários à elucidação dos fatos, não se evidenciando, portanto, inércia apta a ensejar a possibilidade depropositura de ação privada supletiva.
      Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e não provido.

    • C) Errada
      Art. 124, CE: O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinqüenta por cento) a 1 (um) salário-mínimo vigente na zona eleitoral cobrada mediante sêlo federal inutilizado no requerimento em que fôr solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal.
    • A alternativa B - (resposta da questão) é transcrição exata da AC- TSE n.º 21.295/2003:
      " cabimento de ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, por tratar-se de garantia constitucional, prevista na CF/88, art. 5º LIX. Inadmissibilidade da ação penal pública condicionada à representação do ofendido, em virtude de interesse público que envolve a matéria eleitoral"

      fonte: Código ELeitoral Anotado e Legislação COmplementar - TSE, pág. 120.

      bons estudos!
    • LETRA E - INCORRETA.

       - Ac.-TSE, de 15.10.2009, no AgR-REspe nº 35.977: necessidade de que os textos imputados como inverídicos sejam fruto de matéria paga para tipificação do delito previsto neste dispositivo.

    •  Ac.-TSE, de 15.10.2009, no AgR-REspe nº 35.977: necessidade de que os textos imputados como inverídicos sejam fruto de matéria paga para tipificação do delito previsto neste dispositivo.

      "Mais uma das brechas que a nossa legislação, no caso a Eleitoral, dá para que possíveis manobras 'ofensivas' sejam direcionadas a candidatos adversários. Vejam vocês que a imprensa escrita é a mais utilizada nesse tipo de ataque. Ora, reparem o que a Revista Veja sempre faz antes das eleições! Ataques veementes à partidos políticos que se sujeitam a disputar as eleições. Pode muito bem essa mídia omitir pagamento e dizer que não foi pago, e assim, a baixaria vai correr solta." 
    • Em relação à questão c)

      O não comparecimento de mesário no dia da votação não configura o crime estabelecido no art. 344 do CE, pois prevista punição administrativa no art. 124 do referido diploma, o qual não contém ressalva quanto à possibilidade de cumulação com sanção de natureza penal.

      TSE- HABEAS CORPUS Nº 638


    • LETRA C

      ERRADA. O não comparecimento ou recusa da Justiça eleitoral, implica em INFRAÇÃO ADMINISTRIVA.

      OBS: Pegadinha comum em CONCURSOS. Se o mesário ABANDONAR é crime e nao infração administrativa.

    • Gabarito letra b).

       

      CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4.737/65)

       

       

      a) Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:

       

      Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

       

      Ac.-TSE, de 6.11.2007, no HC nº 579: impossibilidade de imputação do crime de desobediência a candidatos caso a determinação judicial de observância às regras de propaganda eleitoral tenha sido dirigida exclusivamente a partidos e a coligações.

       

       

      b) Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública (INCONDICIONADA).

       

      Ac.-TSE, de 24.2.2011, nos ED-AI nº 181917: a queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial no prazo legal.

       

      Ac.-TSE nº 21295/2003: cabimento de ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, por tratar-se de garantia constitucional, prevista na CF/88, art. 5º, LIX. Inadmissibilidade da ação penal pública condicionada a representação do ofendido, em virtude do interesse público que envolve a matéria eleitoral.

       

       

      c) Art. 344. Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa:

       

      Pena – detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

       

      Ac.-TSE, de 28.4.2009, no HC nº 638 e, de 10.11.1998, no RHC nº 21: o não comparecimento de mesário no dia da votação não configura o crime estabelecido neste artigo.

       

      * O não comparecimento de mesário no dia da votação não constitui crime previsto no artigo 344 do Código Eleitoral, mas apenas a infração administrativa descrita no artigo 124.

       

       

      d) Art. 290. Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo deste Código:

       

      Pena – reclusão até 2 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.

       

      Ac.-TSE nº 68/2005: induzir alguém abrange as condutas de instigar, incitar ou auxiliar terceiro a alistar-se fraudulentamente, aproveitando-se de sua ingenuidade ou de sua ignorância.

       

      Ac.-TSE, de 3.3.2015, no REspe nº 571991: o crime desse dispositivo somente pode ser praticado pelo eleitor, não admitindo coautoria, mas participação.

       

       

      e) Art. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado:

       

      Pena – detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

       

      Ac.-TSE, de 15.10.2009, no AgR-REspe nº 35977: necessidade de que os textos imputados como inverídicos sejam fruto de matéria paga para tipificação do delito previsto neste dispositivo.

       

       

      Fontes:

       

      http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2012/Agosto/falta-de-mesario-em-dia-de-eleicao-e-infracao-administrativa

       

      http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965

       

       

       

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    • NÃO COMPARECIMENTO DO MESÁRIO SEM JUSTA CAUSA - NÃO CARACTERIZA MAIS CRIME, APENAS SANÇÃO ADMINISTRATIVA.

      MULTA DE 1/2 A 1 SALÁRIO -MÍNIMO. SE SERVIDOR, SUSPENSÃO DE ATÉ 15 DIAS.

      VALE LEMBRAR: PREFERÊNCIA PARA ESCOLHA DE MESÁRIO:

      OS QUE TEM CURSO SUPERIOR;

      PROFESSORES;

      SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA.


    ID
    748873
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    A respeito dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, assinale a opção correta com base no estabelecido na CF e no ECA.

    Alternativas
    Comentários
    • A - INCORRETA
      Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

      B - CORRETA - Art. 48 DO ECA: O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

      C- INCORRETA -
      Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

      D - INCORRETA
      Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

      E - INCORRETA
      Art. 27 DO ECA. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
    • A) Art. 208, CF O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
      I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
      IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
    • Apenas complemento a primeira resposta, com relação à alternativa 'd':

      É permitida a permanência de criança e adolescente em programa de acolhimento institucional por mais de 2 anos, EXCEPCIONALMENTE, quando for comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Artigo 19, §2º do ECA).

    • afinal de contas: o ensino em creche e pré-escola é de zero a seis anos, ou até os 5 anos estipulados na CF??
    • A criança estará assegurada o direito à creche até os 5 anos.
      De acordo com o pricincipio da supremacia constitucional e pelo critério da temporalidade.
      O ordenamento que especificou a idade ser de 5 anos decorreu da Emenda Constiticional n°53/2006, sendo portanto regra disposta constitucionalmente e mais recente que a determinação advinda do ECA, pela redação dada pela Lei 8.069/90
    • Essa questão de 5 ou 6 anos prevalece o texto constitucional como disse a colega acima, porém ,cuidado, se a questão citar o ECA especificamente  a idade de  6 anos pode ser cnsiderado. Já vi algumas questões recentes nesse sentido. O problema pode ficar maior se for o cespe..., tem que interpretar muito bem cada silaba escrita para julgar.
    • Discordo da colega Roberta que aduziu que se aplicaria a norma constitucional pela simples invocação de princípios constitucionais que estão sistematizados. Vejam que as normas constitucionais devem ser interpretadas de forma sistematizadas e não isoladamente como normas estanques. Que principios são estes?

      PRINC. DA MÁXIMA EFETIVIDADE: O interprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia, mais ampla efetividade social

      PRINC DA FORÇA NORMATIVA: O interprete deve conferir ao texto constitucional a máxima aplicabilidade, valorizando as soluções que possibilitem a permanência da Constituição.

      PRINC DA NÃO TAXATIVIDADE DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - Os direitos e garantias fundamentais estão espraiados por todo o texto constitucional e fora dele (exemplo tratados internacionais de DH e normas de imunidade tributária no CTN).

      PRINC DO PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MAIOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - A criança e o adolescente deve ter absoluta prioridade no que pertine a politicas públicas e proteção aos seus direitos mais basicos (prioridade) e dentre todas as suas possibilidades de proteção, se adoará a maior (maior interesse).

      Art. 7º, XXV CF e  art. 227 CF. Interpretando estas normas conjuntamente há de se concluir que o tempo de 0 a 5 anos ventilado no art 7º seria um GRANTIA MÍNIMA, pois havendo norma que melhor garanta os direitos da criança e do adolescente esta será utilizada. Ademais, principios de direito internacional sustentam que havendo norma que melhor protege a dignidade da pessoa humana, ainda que esta esteja abaixo da CF, deve ser utilizada. Outro ponto relevante é que os direitos e garantias fundamentais só podem ser restringidas (não falei abolidas) por EC, todavia a ampliação de tais direitos podem ser feitos por uma simples lei ordinária (por exemplo lei que amplia a gratuidade de transporte público urbano para o idoso de 60 anos (65 anos na CF).

      Concluindo, essa questão é  para ser discutido em uma prova discursiva, todavia em questões objetivas, devemos ficar atentos ao enunciado. Se cobra em relação à CF (5 anos) ou ao ECA (6 anos)
    • Atenção: Direito constitucional: crianças de 0 a 5 anos.

      Se a questão for do Eca: 0 a 6 anos.

      Deve atentar-se para o que o edital está pedindo.

    • contribuindo...


      Letra D) 

      Art. 19. §2° - A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 


      Deus da força!!

    • ATUALIZAÇÃO: A lei 13.306/2016 modificou o artigo 54, IV do ECA, igualando-se com a CF: 

      Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: 
      IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (redação dada pela Lei 13.306/2016

    • ATUALIZAÇÃO

      Lei 8.069/90. Art.19,§2º-  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    • A questão requer conhecimento específico encontrado na Constituição Federal e na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) sobre adoção, educação, princípios do ECA e acolhimento institucional.
      -A opção A está incorreta porque o Artigo 54,IV, do Estatuto da Criança e Adolescente, prevê que é dever do Estado assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. Além disso, o inciso I e II, do mesmo artigo, dirá que são assegurados o ensino fundamental e médio de forma gratuita e obrigatória.
      -A opção C está errada porque ela ignora o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, previstos no Artigo 227 da Constituição Federal e no Artigo 4º, parágrafo único, "a", do ECA. Estes princípios estabelecem a primazia em favor dos adolescentes e crianças, em todos os aspectos dos direitos fundamentais. O que significa dizer que os direitos fundamentais enumerados no ECA são meramente exemplificativos,já que estes direitos podem ser ampliados segundo outras legislações.
      -A opção D também está errada porque conforme o Artigo 19, parágrafo segundo, do ECA, a permanência da criança e do adolescente em um programa de acolhimento institucional não poderá se prolongar por mais de 18(dezoito) meses, o que equivale um ano e seis meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judicial.
      - A opção E erra ao falar sobre o prazo decadencial de quatro anos, segundo o Artigo 27, do ECA, não há restrição em relação ao prazo do reconhecimento do estado de filiação.
      - A opção B está correta pois segundo o Artigo 48, do ECA, após completar 18 anos, o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como ter acesso irrestrito ao processo o que aplicou a medida e seus eventuais incidentes. 

      GABARITO DO PROFESSOR:LETRA B.
    • Agora ECA também é 0 a 5 - alterado pela lei 13.306/2016 - art. 54, IV, ECA

    • Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    • LDB (Leis Diretrizes de Bases da Educação), CF e ECA - estabelecem que a educação infantil (creche e pré-escola) vai de 0 a 5 anos de idade.

      Lembrando que o dever de oferecer a educação infantil (creches e pré-escolas) é dos  Municípios (art. , , da  e no art. , , da )


    ID
    748876
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

    O conselho tutelar de uma cidade do interior de determinado estado brasileiro recebeu denúncia anônima, por telefone, em que se relatava que o diretor da principal escola pública municipal teria praticado abusos sexuais contra várias crianças.

    Nessa situação hipotética, dadas as atribuições do conselho tutelar previstas no ECA, os conselheiros tutelares devem

    Alternativas
    Comentários
    • Essa pode ser respondida com o uso do bom senso!

      A alternativa correta é a letra D, conforme art. 136, inciso IV, do ECA.
      Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
      IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;


    • As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente ( art. 95136 ) e serão apresentadas a seguir. Clique sobre cada uma delas para saber mais.

      Índice de ATRIBUIÇÕES
      Atribuição: Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção 

      Atribuição: Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção

      Atribuição: Promover a execução de suas decisões 




      Atribuição: Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente
      Atribuição: Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência 


      Atribuição: Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores 

      Atribuição: Expedir notificações 



      Atribuição: Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário. 

      Atribuição: Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. 

      Atribuição: Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos noartigo 220, §3.º, Inciso II, da Constituição Federal.

      Atribuição: Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
      Atribuição: Fiscalizar as Entidades de Atendimento 
       
         
    • GABARITO: D

       

      Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

      IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    • A questão requer conhecimento específico encontrado no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) sobre as atribuições do Conselho Tutelar.
      - A opção A está errada pois não é atribuição do Conselho Tutelar ajuizar ação de exoneração de cargo.
      - A opção B está incorreta porque o Conselho Tutelar não é órgão de segurança pública, portanto, não cabe a ele a realização do trabalho de investigação policial. Logo, o Conselho Tutelar não tem atribuição para instaurar inquéritos.
      - A opção C também está incorreta porque sempre que o Conselho Tutelar receber notícia da prática de um crime contra criança ou adolescente, ele deve encaminhar o caso para o Ministério Público e não ao prefeito (Artigo 136,IV, do ECA).
      - A opção E também erra porque mais uma vez incumbe ao Conselho Tutelar tarefa incompatível com sua atribuição. Cabe a Polícia e ao Ministério Público a competência de investigar e prender.
      - A opção D está correta pois cabe ao Conselho Tutelar encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente (Artigo 136, IV, do ECA).
      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

    • ECA:

      Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

      I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

      II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

      III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

      a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

      b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

      IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

      V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

      VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

      VII - expedir notificações;

      VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

      IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

      X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

      XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.  

      XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. 

      Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.   

      Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.


    ID
    748879
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Com relação às regras de apuração, processamento e julgamento de ato infracional atribuído a adolescente previstas no ECA, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Processo
      HC 19740 / SP
      HABEAS CORPUS
      2001/0191397-1
      Relator(a)
      Ministro HAMILTON CARVALHIDO (1112)
      Órgão Julgador
      T6 - SEXTA TURMA
      Data do Julgamento
      07/05/2002
      Data da Publicação/Fonte
      DJ 19/12/2002 p. 439
      Ementa
      				HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOINFRACIONAL. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. REGRESSÃO DA SEMILIBERDADE PARAINTERNAÇÃO.1. A regressão de medida sócio-educativa está sujeita às garantiasconstitucionais da ampla defesa e do contraditório,caracterizando-se constrangimento ilegal a sua decretação sem aprévia oitiva do adolescente e a manifestação do seu defensor(Precedentes da Corte).2. Ordem concedida para anular a decisão que decretou a regressão damedida de semiliberdade para a internação, sem prejuízo de seueventual restabelecimento após a oitiva do paciente e a manifestaçãode sua defesa.
    • e - errada
      confundiu o candidato

      STJ Súmula nº 338 - 09/05/2007 - DJ 16.05.2007

      Prescrição Penal - Medidas Sócio-Educativas

          A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

      b - Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

                      III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

    • A) Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

      Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

         I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

         II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

         III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

      B) Súmula 108, STJ: 
       A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

      C) Súmula 342, STJ: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

      D) Súmula 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa

    • Pra não esquecer: O prazo máximo da internação provisória é de 45 dias, e não de 90! Se o procedimento de apuração não for concluído em 45 dias, e o adolescente estiver internado, tem que liberar,  caso não libere, autoridade está, inclusive, sujeita ao crime do art. 235, ECA. Vejam:

      Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:
      Pena - detenção de seis meses a dois anos.

      Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

      Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

      Vamo que vamo......

    • Na minha opinião, a alternativa C não poderia ser considerada errada, pois dala do Advogado de Defesa, o qual pode adotar qualquer forma de estratégia de defesa, inclusive desistência de outras provas. Destaco que esse entendimento não vai contra a Súmula nº 342 do STJ. Imagine-se o caso de o adolescente confessar o crime mas alegar uma excludente de ilicitude, cuja produção de outras provas não lhe sejam favoráveis, qualquer que seja, seria atentatório a ampla defesa a vedação da desistência dessa prova pela defesa.  

    • Letra E) meus caros está ERRADA, uma vez que, vejamos o disposito escalonado do STJ ensejado na sua Súmula 338 STJ; dispondo que       "A prescrição penal é aplicavél as medidassocioeducativas"  

    • - A opção A está errada pois o tempo de internação, antes da sentença, deve ser pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias e não de noventa dias (Artigo 108, caput, do ECA).
      - A opção B está equivocada porque cabe à autoridade judiciária à aplicação de medida socioeducativa, o juiz. Ao promotor de justiça cabe apenas a representação à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa (Artigo 180, III e 182, caput, do ECA).
      - A opção D também está errada porque segundo o Artigo 71, II, da Lei 12.594/2012 , há a previsão da garantia da ampla defesa e do contraditório na aplicação de qualquer sanção. Como a regressão é uma modalidade de sanção prevista no Artigo 122, III, do ECA, é preciso que se respeite o direito da ampla defesa e do contraditório, abrindo espaço para a defesa técnica do defensor e do adolescente.
      - A opção E erra pois segundo a Súmula nº338 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) "a prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas".
      - A opção C está correta segundo a Súmula 342 do Superior Tribunal de Justiça, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
      Dica da questão:Observar que a prescrição do Código Civil é diferente da Prescrição do Código Penal.
      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


    ID
    748882
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    A respeito da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes prevista no ECA, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A - INCORRETA - Existem exceções Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

      B - CORRETA
      Art. 217 do ECA: Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados
      e, ainda, art. 5º da Lei 7347: Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública;

      C - INCORRETA - MP não precisa pedir arquivamento do IC.
      Art. 223, § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

      D - INCORRETA - Decisão do STJ  - "O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de obrigar a Unimed Uberlândia Cooperativa Regional do Trabalho Médico Ltda. a custear, em qualquer centro urbano, o tratamento quimioterápico de menor conveniado".

      E - INCORRETA - Não restringe-se.
      Art. 208, § 1o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.
    • fundamentação da letra "b"

      lei 7.347 (Lei de Ação Civil Pública)

       Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. 

       Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 
              I - o Ministério Público; 
              II - a Defensoria Pública; 
              III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
              IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
              V - a associação que, concomitantemente: 
              a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 
              b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    • c) No curso do inquérito civil, se o órgão do MP, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, ele deverá requerer, em petição fundamentada dirigida ao juiz da infância e da juventude, o arquivamento do procedimento. ERRADA
      Conforme preceitua o art. 223, parágrafo 1 do ECA, o próprio MP que promove o arquivamento, de forma fundamentada. NÃO HÁ previsão na lei de que o parquet deve requerer ao juiz o arquivamento!
      Art. 223:

      § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente. 
    • Essa questão merece uma reflexão, senão vejamos:

      Todos sabemos que o ECA faz parte de microssistema cujo objetivo é a tutela dos direitos metaindividuais.  

      Por isso, sabemos que outros interessados poderão ingressar com demandas em defesa da criança e do adolescente, inclusive a Defensoria Pública. 

      As considerações acima foram importantes para trazer uma analise gramatical da questão, pois a mesma pediu a resposta prevista no ECA, mas exigiu conhecimento do sistema metaindividual.

      Por isso, todo cuidado é pouco com os enunciados! 

      Bazinga!!!

    • Sobre a alternativa "c", convém lembrar que a disciplina do arquivamento do inquérito civil é distinta da do inquérito policial. No primeiro, o MP tem mais autonomia e pode requerer o arquivamento diretamente, ao passo que, no inquérito policial, o MP tem que requerer o arquivamento ao juiz. A redação da alternativa "c" quer confundir o candidato nesse sentido.

       

      Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    • C:

       

      § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    • A questão requer conhecimento específico do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) sobre competência do Ministério Público, foro e princípios norteadores do ECA.
      - A opção A está incorreta porque existe exceção para os casos da Justiça Federal e para competência originária dos tribunais superiores.
      - A opção C também está incorreta porque caso o Ministério Público se convença da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, ele mesmo irá promover o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, de forma fundamentada (Artigo 223, parágrafo primeiro, do ECA). Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados são remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público (Artigo 223, parágrafo segundo, do ECA).
      - A opção D também está errada porque é de competência do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência (Artigo 201, V, do ECA).
      - A opção E está equivocada porque ela ignora o Artigo 3º, do ECA, que diz que " a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral que trata esta lei". O que significa dizer que os direitos elencados no ECA não são taxativos e sim exemplificativos. 
      - A opção B está correta de acordo com o Artigo 217 do ECA. 
      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
    • ECA:

      Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

      Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

      I - do ensino obrigatório;

      II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

      III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

      IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

      V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

      VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;

      VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

      VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.

      IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes.

      X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção. 

      XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência. 

      § 1 As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.

      § 2 A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

      Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    • A – Errada. A regra de competência apresentada tem, sim, exceção: devem ser ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

      Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, RESSALVADAS a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

      B – Correta. Na hipótese de a associação autora não promover a execução da sentença condenatória no prazo de 60 dias contados do trânsito em julgado, deverá fazê-lo o MP, facultada igual iniciativa à defensoria pública. É importante ressaltar que, embora não conste no ECA, a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) coloca a Defensoria Pública como um dos legitimados.

      Art. 217. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

      C – Errada. O arquivamento não exige requerimento ao Poder Judiciário.

      Art. 223, § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

      D – Errada. O MP possui, sim, legitimidade para propor ACP para obrigar plano de saúde a custear tratamento quimioterápico.

      Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: (...) VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

      Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público;

      E – Errada. A proteção judicial coletiva dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes NÃO se restringe aos direitos taxativamente previstos no ECA (art. 208, § 1º). Deve ser considerado o princípio da proteção integral, de modo a interpretar o rol do artigo 208 do ECA como meramente exemplificativo.

      Art. 208, § 1º As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei

      Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, SEM PREJUÍZO DA PROTEÇÃO INTEGRAL de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

      Gabarito: B


    ID
    748885
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    No que se refere à atuação do MP no âmbito do ECA, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • eca 
      d - correta

       Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

              I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    • erradas
      a - Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

              Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

      .
      b - Art. 201. Compete ao Ministério Público:

                    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
      .
      .


      c -    Art. 201. Compete ao Ministério Público:IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

      e - reserva de jurisdição para o judiciario 

    • a) Compete ao MP conceder a remissão como forma de exclusão ou de suspensão do processo e promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes. ERRADA
      A remissão como forma de suspensão É de competência do JUIZ.

      AO MP SÓ COMPETE A EXCLUSÃO E SE FOR ANTES DE INICIADO O PROCEDIMENTO JUDICIAL.
      Já a remissão (cuja consequência pode ser a extinção ou a suspensão) pelo JUIZ pode ser concedida em qualquer fase do processo anterior à sentença.

      Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

      Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    • Vide Q276699

    • b) Compete ao MP impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses individuais disponíveis, indisponíveis, sociais e difusos afetos à criança e ao adolescente.  ERRADA

       

      art. 201, IX, do ECA

      IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    • GABARITO: D

       

      Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

      I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    • A questão requer conhecimento específico sobre a Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) no que tange a competência do Ministério Público.
      - A opção A está errada porque os crimes praticados contra crianças e adolescentes não são processados perante a Vara de Infância e Juventude (Artigo 148, do ECA). Porém, o STJ admite que a Lei de Organização Judiciária de cada Estado atribua competência às Varas de Infância e Juventude para julgar crimes praticados contra menores (AgRG no AgRg no AREsp 580350/RN, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 16/12/2016).
      - A opção B também está equivocada porque o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveitos de crianças e adolescentes ainda que haja Defensoria Pública no local, isto porque as atuações dos órgãos não se confundem. O MP atua como substituto processual, ou seja, ele propõe a ação em nome da criança ou adolescente (Artigo 201, III, do ECA).
      - A opção C erra porque o Artigo 201, IX, do ECA, que fala sobre a competência do Ministério Público, diz que o mandado de segurança, de injunção e habeas corpus só pode ser impetrado na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não há qualquer menção aos interesses difusos e disponíveis.
      - A opção E fala que cabe ao Ministério Público instaurar inquérito civil, conforme Artigo 201, V e VI, do ECA. Entretanto, para instrução deste inquérito cabe o descrito no Artigo 201, VI, alínea "a", "b" e "c". Neste sentido, a opção também está errada.
      - A opção D é a correta de acordo com o Artigo 124, I, do ECA. É um direito do adolescente privado de liberdade ser entrevistado pessoalmente por um representante do MP.
      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

    • ECA:

      Art. 201. Compete ao Ministério Público:

      I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

      II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

      III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 

      IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

      V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

      VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

      a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

      b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

      c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

      VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

      VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

      IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

      X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

      XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

      XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

    • Letra a) Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público:

      I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo; ( e não de suspensão do processo) II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

      Letra b) Art. 2001 III - III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

      Letra c)Art. 201 ECA  . Compete ao Ministério Público: IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

      letra e)  a quebra do sigilo bancário pode ser decretada pelo Poder Judiciário e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s).


    ID
    748888
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    São exemplos de monumentos arqueológicos ou pré-históricos

    Alternativas
    Comentários
    • lei 3924

           Art 2º Consideram-se monumentos arqueológicos ou pré-históricos:

            a) as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos de cultura dos paleoameríndios do Brasil, tais como sambaquis, montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias e quaisquer outras não espeficadas aqui, mas de significado idêntico a juízo da autoridade competente.

            b) os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleoameríndios tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha;

            c) os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeiamento, "estações" e "cerâmios", nos quais se encontram vestígios humanos de interêsse arqueológico ou paleoetnográfico;

            d) as inscrições rupestres ou locais como sulcos de polimentos de utensílios e outros vestígios de atividade de paleoameríndios.

    •   Art 2º Consideram-se monumentos arqueológicos ou pré-históricos:

            a) as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos de cultura dos paleoameríndios do Brasil, tais como sambaquis, montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias e quaisquer outras não espeficadas aqui, mas de significado idêntico a juízo da autoridade competente.

             b) os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleoameríndios tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha;

      c) os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeiamento, "estações" e "cerâmios", nos quais se encontram vestígios humanos de interêsse arqueológico ou paleoetnográfico;

               d) as inscrições rupestres ou locais como sulcos de polimentos de utensílios e outros vestígios de atividade de paleoameríndios.

       

    • São exemplos de monumentos arqueológicos ou pré-históricos:

       

      e) as inscrições rupestres ou locais como sulcos de polimentos de utensílios e outros vestígios de atividade de paleoameríndios, bem como os sítios nos quais se encontrem vestígios positivos de sua ocupação, tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha. Resposta: Certo.

       

      Comentário: conforme a Lei nº 3.924/61, Art. 2º, “b” e “d”, são monumentos arqueológicos ou pré-históricos os mencionados acima.

    • Acerca dos monumentos arqueológicos ou pré-históricos, nos termos do art. 2º da Lei 3.924/1961:

      Art 2º Consideram-se monumentos arqueológicos ou pré-históricos:

      A) as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos de cultura dos paleoameríndios do Brasil, tais como sambaquis, montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias e quaisquer outras não especificadas aqui, mas de significado idêntico a juízo da autoridade competente.

      B) os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleoameríndios tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha;

      C) os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeamento, "estações" e "cerâmios", nos quais se encontram vestígios humanos de interesse arqueológico ou paleo etnográfico;

      D) as inscrições rupestres ou locais como sulcos de polimentos de utensílios e outros vestígios de atividade de paleoameríndios.


      Analisando as alternativas, somente o elencado na alternativa E está contemplada na lei, conforme as alíneas "d" e "b", respectivamente.

      Gabarito do professor: Letra E.


    ID
    748891
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    O pedido de permissão para realização de escavações arqueológicas por particulares deve ser dirigido à

    Alternativas
    Comentários
    • questão estúpida para um concurso... lei 3924
      Art 8º O direito de realizar escavações para fins arqueológicos, em terras de domínio público ou particular, constitui-se mediante permissão do Govêrno da União, através da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ficando obrigado a respeitá-lo o proprietário ou possuidor do solo.
    • CAPÍTULO II 
      Das escavações arqueológicas realizadas por particulares

              Art 8º O direito de realizar escavações para fins arqueológicos, em terras de domínio público ou particular, constitui-se mediante permissão do Govêrno da União, através da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ficando obrigado a respeitá-lo o proprietário ou possuidor do solo.

              Art 9º O pedido de permissão deve ser dirigido à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, acompanhado de indicação exata do local, do vulto e da duração aproximada dos trabalhos a serem executados, da prova de idoneidade técnico-científica e financeira do requerente e do nome do responsável pela realização dos trabalhos.

    • Letra A

       

    • A respeito dos monumentos arqueológicos e pré-históricos, nos termos da Lei 3.924/1961:

      Conforme estabelece o art. 9º da referida lei: O pedido de permissão deve ser dirigido à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, acompanhado de indicação exata do local, do vulto e da duração aproximada dos trabalhos a serem executados, da prova de idoneidade técnico-científica e financeira do requerente e do nome do responsável pela realização dos trabalhos.

      Portanto, o pedido de permissão deve ser dirigido à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

      Gabarito do professor: Letra A.


    ID
    748894
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Conforme a CF, constituem patrimônio cultural brasileiro

    Alternativas
    Comentários
    • a) CORRETA
                      A Constituição Federal define o patrimônio cultural brasileiro como os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. (CF, art 216).
    • Resposta letra A!

      Constituição Federal - Art. 216 Constituem Patrimônio Cultural Brasileiro

       

      Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

      I - as formas de expressão;

      II - os modos de criar, fazer e viver;

      III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

      IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

      V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

      § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

      § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

      § 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

      § 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

      § 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    • Olha aí pessoal, Cespe cobrando LEI SECA!
      Questão onde se mata com a pura letra de lei, portanto, devemos ler toda a CF, sempre!
      Bons estudos.
    • Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens da natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, no quais e incluem:

      I - As formas de expressão;

      II - Os modos de criar, fazer e viver.

      :)


    • GABARITO: A

       

      Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

      I - as formas de expressão;

      II - os modos de criar, fazer e viver;

    • A) os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, entre os quais se incluem as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver.

    • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a cultura, em especial no que diz respeito ao patrimônio cultural brasileiro. Conforme a CF/88, temos que:

      Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

      Portanto, a alternativa que se coaduna com o art. 216 da CF//8 é a de letra “a”.

      Gabarito do professor: letra a.


    • Gab a! CF! Cultura:

      art 215 p3: Ações do poder público que conduzem a:

      I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;    

      II produção, promoção e difusão de bens culturais;      

      III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;   

      IV democratização do acesso aos bens de cultura;    

      V valorização da diversidade étnica e regional

      PATRIMONIO CULTURAL:

          Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

      I - as formas de expressão;

      II - os modos de criar, fazer e viver;

      III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

      IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

      V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.


    ID
    748897
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    De acordo com o que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, são atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública

    Alternativas
    Comentários
    • Li toda a lei, e não localizei a letra E...
    • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

      IV - negar publicidade aos atos oficiais;

      V - frustrar a licitude de concurso público;

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

      Bons estudos!

    • Para matar questão de IMPROBIDADE LEI 8429:
      OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:  traz vantagem para o agente.  Então faça a pergunta isso traz alguma vantagem ou beneficio?
      OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO: têm como característica dano, prejuízo para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ou seja uma DESVANTAGEM.
      LETRA A o próprio corpo da alternativa traz a palavra vantagem, então  são ATOS QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
      LETRA B: também vantagem para o agente, então são ATOS QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
      LETRA C:traz desvantagem para administração, desta forma são ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO.
      LETRA D: traz desvantegem para administração  e nenhuma vantagem para si, TEMOS  ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO.
    • a) ERRADOTratam-se atos de improbidade administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito (art. 9º, incisos I e III):
      Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta
       lei, e notadamente:
      I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
      (...)
      III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
    • b) ERRADOTratam-se atos de improbidade administrativa que importam Enriquecimento Ilícito (art. 9º, incisos VII e VIII):
      VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
      VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

      c) ERRADOTratam-se atos de improbidade administrativa que Causam Prejuízo ao Erário (art. 10, incisos V e VI):
      Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
      V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
      VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
    • d) ERRADOTratam-se atos de improbidade administrativa que Causam Prejuízo ao Erário (art. 10, incisos VII e VIII):  
      VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
      VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
      e) CERTOTratam-se atos de improbidade administrativa que Atentam conta os Princípios da Administração Pública (art. 11, incisos IV, V e VI):
      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
      IV - negar publicidade aos atos oficiais;
      V - frustrar a licitude de concurso público;
      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;



    • Como já foi falado logo acima, basta eliminar os atos que importem PREJUÍZO OU DANO AO ERÁRIO e os que importem VANTAGEM OU BENEFÍCIO INDEVIDO.

      Pronto!

      Se não causou dano, nem importou enriquecimento ilícito, você terá atos que atentam contra os principios.

      Por isso só sobra a letra E.

      Bons estudos!
    • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: AUFERIR QUALQUER TIPO DE VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO OU ATIVIDADE

      MACETE: VERBOS – ACEITAR, RECEBER, USAR, PERCEBER, ADQUIRIR, INCORPORAR

      PREJUÍZO AO ERÁRIO: QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA,
      QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, ALBARATAMENTO OU DILAPIDAÇÃO DOS BENS OU HAVERES DAS ENTIDADES.

      MACETE: VERBOS – FACILITAR, CONCORRER, PERMITIR, DOAR, CONCEDER, FRUSTRAR, ORDENAR, AGIR, LIBERAR, CELEBRAR

      Bons Estudos!!!!

    • Muito bons os verbos citados pelo colega, pois eles facilitam as coisas.
      A colega Paula Santos disse que leu a referida lei e não encontrou a letra E. A explicação para isso é algo que costuma cair muito em outras questões sobre a LIA. O rol das condutas dos art. 9, 10 e 11 é meramente exemplificativo, tornando-se essencial que analisemos caso a caso. Os verbos ajudam muito, por sinal, além da análise se o agente público recebeu algum tipo de vantagem pecuniária(art. 9), se causou dano ao erário com a conduta(art. 10) ou se somente foi contra os princípios da administração pública(art. 11). Em todos os casos o agente fere princípios da administração pública, mas no caso do art. 10, além disso, causa prejuízo ao erário, e no art. 9., fere os princípios da administração pública e, dependendo do caso, também causa prejuízo ao erário, mas a conduta principal, e mais grave, é a de enriquecer ilicitamente. 
      Quando os exemplos são diretos, mais claros e restritos, diz-se que o rol é taxativo.
    • muito bons os comentários....excelente por sinal e várias dicas, rsrs

      a título de informação alguns doutrinadores criticam as penas e sanções do enriquecimento ilícito ser maiores do que a própria lesão ao patrimônio público. Como se o legislador se importassem mais que o agente esteja enricando com o prejuízo ao erário que ele pode causar na administração pública.
    • a) ERRADO. São atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.
      Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
      I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
      II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
      b) ERRADO. São atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.
      Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
      VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
      VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
      c) ERRADO. São atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
      Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário
      IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
      VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
      d) ERRADO. São atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
      Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário
      VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
      VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
      e) CORRETA. São atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração.
      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:
      IV - negar publicidade aos atos oficiais;
      V - frustrar a licitude de concurso público;
      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    • Complementando...

      (CESPE/AUGE-MG/2009) Os atos de improbidade administrativa se caracterizam como os que importem enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da administração pública. Os atos que atentam contra os princípios da administração pública incluem deixar de prestar contas quando houver obrigação de fazê-lo. C

      (CESPE/TRE-MG/2009) Constitui ato de improbidade administrativa, considerado pela Lei n.º 8.429/1992 como atentatório aos princípios da administração pública negar publicidade aos atos oficiais. C 

      (CESPE/TRE-MG/2009) Constitui ato de improbidade administrativa, considerado pela Lei n.º 8.429/1992 como atentatório aos princípios da administração pública deixar de prestar contas quando for legalmente obrigado a fazê-lo. C

    • GAB. E

      MACETE PARA CRIMES ENRIQUECIMENTO ILICITO P I R U A

      PERCEBER

      INCORPORAR

      RECEBER

      USAR/UTILIZAR

      ADQUIRIR/ACEITAR

      FRUSTRAR CONCURSO PÚBLICO----> ATENTA PRINCIPIOS

      FRUSTAR LICITAÇÃO---> LESAO AO ERÁRIO

      NÃO DESISTA!!

      É NA SUBIDA QUE A CANELA ENGROSSA!

    • A única alternativa que não tinha nada econômico era a E.

      Correta, pois, se recebe vantagem econômica, não cai nos princípios.

      Abraços.

    • FRUSTRAR LICITAÇÃO - PREJUÍZO AO ERÁRIO

      FRUSTRAR CONCURSO - PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA

    • GABARITO LETRA E

       

      LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

       

      ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

       

      IV - negar publicidade aos atos oficiais;

      V - frustrar a licitude de concurso público;

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
       

    • De acordo com o que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, são atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública negar o agente público publicidade aos atos oficiais, frustrar a licitude de concurso público e deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.


    ID
    748900
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito dos efeitos do tombamento.

    Alternativas
    Comentários
    • del 25/37
      Art. 14. A. coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional.
    • a) O proprietário de coisa tombada sem recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a coisa requerer deverá entrar com pedido de concessão de crédito no BNDES, de acordo com o disposto na lei de incentivo à cultura, e levar ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de desapropriação do bem.
      ERRADA: Decreto-Lei nº 25, de 30/11/37 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional):
      Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.
      § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis mezes, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

      § 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.
      § 3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude êste artigo, por parte do proprietário.
    • b) As coisas tombadas que pertençam à União, aos estados ou aos municípios somente poderão ser alienadas e transferidas de uma à outra das referidas entidades, e, uma vez feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
      ERRADO: Decreto-Lei nº 25, de 30/11/37 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional):
      Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.
      Parágrafo único. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
    • c) Sem que seja protocolado o pedido de uso comercial do bem tombado ou que seja obtida autorização posterior do Conselho Consultivo Nacional do Patrimônio Histórico, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção ou introduzir objeto que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de se mandar destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se ao agente, nesse caso, a multa de 50% do valor da obra ou do objeto.
      ERRADADecreto-Lei nº 25, de 30/11/37 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional):
      Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.
    • d) As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que, por meio dos agentes da fiscalização patrimonial do Ministério da Cultura, poderá inspecioná-las sempre que conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção, sob pena de multa.
      ERRADA?: Essa alternativa, realmente não sei onde está o erro, já que o Decreto-Lei nº 25, de 30/11/37 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional), apenas não se refere aos agentes de fiscalização patrimonial. Porém, por ser o IPHAN órgão do Ministério da Cultura, penso que não seria equivocado se falar em agentes da fiscalização patrimonial do referido Ministério:
      Art. 20. As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que poderá inspecioná-los sempre que fôr julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção, sob pena de multa de cem mil réis, elevada ao dôbro em caso de reincidência.
    • e) A coisa tombada não poderá sair do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
      CERTA: Decreto-Lei nº 25, de 30/11/37 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional):
      Art. 14. A. coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional.
    • Em relação à letra D, o IPHAN é uma autarquia, e, portanto, pessoa jurídica diversa da União e seus órgãos (como o MinC):
      http://portal.iphan.gov.br/portal/montarPaginaSecao.do?id=10&sigla=Institucional&retorno=paginaIphan
    • O IPHAN, na verdade, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Cultura (http://portal.iphan.gov.br/montarPaginaSecao.do?id=10&sigla=Institucional&retorno=paginaIphan), de modo que acredito que o erro da alternativa "d" está no fato de que não são os agentes do Ministério da Cultura os responsáveis pela fiscalização, mas servidores vinculados ao IPHAN.

    • Na assertiva "A" o erro está no fato de que o proprietário não buscará financiamento do BNDS e sim comunicará ao IPHAN que custeará as expansas da União. A asserticva "B" aduz "poderão ser alienadas ....". Por essa afirmativa é falsa. Na "C" o erro é quando diz "autorização posterior". Na "D". O art. 20 não menciona Ministério da Cultura.

       

    • Decreto-Lei nº 25:

      a) O proprietário de coisa tombada sem recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a coisa requerer deverá entrar com pedido de concessão de crédito no BNDES, de acordo com o disposto na lei de incentivo à cultura, e levar ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de desapropriação do bem.
      Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.
      § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis mezes, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

      b) As coisas tombadas que pertençam à União, aos estados ou aos municípios somente poderão ser alienadas e transferidas de uma à outra das ...
      Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.  §ú. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

      c) Sem que seja protocolado o pedido de uso comercial do bem tombado ou que seja obtida autorização posterior do Conselho Consultivo Nacional do Patrimônio Histórico,...
      Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

      d) As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que, por meio dos agentes da fiscalização patrimonial do Ministério da Cultura

      O Iphan é uma autarquia, não precisa de servidores do ministério da cultura (órgão da união), esse é o erro da alternativa. Ele é vinculado ao ministério da cultura, mas ela tem personalidade jurídica própria com funcionários próprios.
      e) Correto - Art. 14. A. coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional.

      Créditos: Sapiens

    • As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do órgão técnico cultural competente, que poderá inspecioná-los sempre que for julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção, sob pena de multa.


    ID
    748903
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a opção correta com relação ao processo administrativo tributário.

    Alternativas
    Comentários
    • O processo administrativo tributário, também denominado de ação fiscal, ou processo administrativo fiscal, caracteriza-se pelo conjunto de atos interligados, vinculados, nos quais o agente administrativo fica obrigado a agir de acordo com o que determina a legislação que trata da matéria.
      Segundo ensinamento de Ricardo J. Ferreira, o “Processo administrativo-tributário é o conjunto de atos necessários à solução, na instância administrativa, de questões relativas à aplicação ou interpretação da legislação tributária.”

      http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7320&revista_caderno=26

    • a  - errada
      Destacamos um julgado do STJ, que remonta a 1.999, salientando como o tema era tratado no passado, e já indicando precedentes de 1.994 e 1.997:

      “ TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DEPÓSITO PRÉVIO - EXIGÊNCIA ILEGAL - PRECEDENTES (ROMS 3.881-SP, DJ DE 18.05.94 E 01.09.97).
      - A concessão de medida liminar em mandado de segurança, para suspensão do crédito tributário, independe do depósito do tributo controvertido.
      - O impetrante tem direito de ver apreciado o seu pedido de liminar, independentemente do depósito ou caução.
      - Recurso conhecido pela letra "c", mas desprovido.
      (STJ – 2ª T.; Resp n 70884-MG; Rel. Min. Peçanha Martins; DJ 22/03/99 p. 159). 
    • B) Existe o regulamento de tal procedimento sim. No próprio decreto que trata da Ação Fiscal, Decreto n. 70.235, por exemplo, o art. 46 disciplina o processo de consulta. 
       
      E) "Em sentido amplo, tal expressão designa o conjunto de atos administrativos tendentes ao reconhecimento, pela autoridade competente, de uma situação jurídica pertinente à relação fisco-contribuinte". (HUGO DE BRITO MACHADO, DIREITO TRIBUTÁRIO, MALHEIROS, 2010, p. 471). 
       
      Algum colega podia destrinchar a "C" pra gente?
       
      Abraços.
    • A alternativa (C) está incorreta porque de acordo com o professor Ricardo J. Ferreira, o processo administrativo tributário versa sobre a aplicação ou a interpretação da legislação tributária. Logo, o processo administrativo tributário destina-se “a regular a prática dos atos da administração e do contribuinte no que se pode chamar de acertamento da relação tributária”, nas palavras de Raphael Peixoto de Paula Marques.
      Por isso a ação fiscal é diferente do processo judicial. No primeiro, busca-se o pronunciamento de uma autoridade, que deve decidir ou homologar determinado ato, e no segundo, busca-se a sentença.
    • Rapidinhas...

       a) O depósito prévio é condição de admissibilidade para a interposição de recurso administrativo no âmbito desse processo.

      Súmula Vinculante 21 STF: É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

      b) A consulta acerca desse processo consiste na formulação de questionamento de cunho informal, dada a inexistência de disciplina legal que regule tal procedimento.
      desconheço a disciplina legal sobre a matéria. Quem tiver tempo leia: http://www.siteadv.com.br/officeassessoria/8860/Artigos/3479/Procedimento_de_Consulta_em_Mat%C3%A9ria_Tribut%C3%A1ria/



      c) O referido processo, embora considerado, sob o ponto de vista formal, de natureza jurisdicional, constitui atividade desenvolvida no âmbito do processo administrativo fiscal.

      Creio que o erro da assertiva está em afirmar que o procedimento fiscal tem caráter JURISDICIONAL, todavia, possui somente natureza administrativa, porquanto não tem o condão de gerar coisa julgada material em sentido estrito, mas tão somente a apelidada "coisa julgada" administrativa (pode ser revista pelo judiciário)


      d) Tal processo consiste em atividade, sempre vinculada, desenvolvida pela autoridade da administração tributária, conforme determinação extraída do próprio conceito de tributo.

      Realmente a atividade administrativa tributária é SEMPRE vinculada, consoante se abstrai da própria definição de tributo contida no CTN, senão vejamos:Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


      e) Esse processo administrativo destina-se, em sentido amplo, à criação de tributos, conforme determinação e exigência do crédito tributário.

      O procedimento administrativo não cria o tributo, mas tão somente o CRÉDITO tributário. O tributo é a exação decorrente da LEI que o instituiu; tributo não deve também ser confundido com a obrigação tributária, pois esta nasce com a realização do fato oponível (FG).

      Mais uma para o saco!!

    • GABARITO LETRA D 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    ID
    748906
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    No que se refere ao ICMS, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • X - não incidirá:

      a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

      b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados,

      e energia elétrica;

      c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;

      d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita".

      Portanto, são hipóteses de imunidades ao ICMS:

      - ICMS não incide nas operações destinadas a exportação;

      - ICMS não incide nas operações que destinem a outros Estados petróleo e seus derivados, e energia elétrica;

      - ICMS não incide nas prestações de serviços de comunicação de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

      - ICMS não incide sobre ouro quando definido como ativo financeiro.

    • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

                   II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
      § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:


      X - não incidirá:

              d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    • Errada - D

      CF - Art 155 - V

      V - é facultado ao Senado Federal:

      a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

      b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

                         % Interna ICMS
                                    Minima    Maxima
      iniciativa                   1/3            M/A
      aprovação                M/A            2/3
       

    • Todos da Constituicao Federal
      Item A – certo – 155, § 2.º, X, D
      X - não incidirá:
      d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
       
      Item B – errado - 155, § 2.º, IX
      XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;
       
      Item C – errado - 155, § 3.º
      § 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
       
      Item D – errado - 155, § 2.º, V
      V - é facultado ao Senado Federal:
      estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de UM terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros; Item E – errado - 155, § 2.º, X
      - não incidirá:
      a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
    • Alternativa correta: A. Artigo 155, X, d, CF.


      Alternativa B, está errada - art. 155, XI, CF.
      Alternativa C, está errada - art. 155, § 3º, CF.
      Alternativa D, está errada - art. 155, V, a, CF.
      Alternativa E, está errada - art. 155, X, a, CF.
    •                                                                           

                                                           ----- ALÍQUOTA MÍNIMA- 1/3 (INICIATIVA)

       SENADO FEDERAL                                                          - MA (APROVAÇÃO)

                                                           ----- ALÍQUOTA MÁXIMA- MA (INICIATIVA)

                                                                                                   - 2/3 (APROVAÇÃO)  


    • Alternativa C:  está incorreta, porque sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais, não pode incidir nenhum outro imposto além do ICMS, II e IE. Destaque-se que não há vedação quanto à incidência de outras espécies tributárias, como por exemplo, as contribuições. Portanto, a questão está errada.

    • LETRA "C": Art. 155 (...) § 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo (ICMS) e o art. 153, I (IPI) e II (IE), nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

       

      II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

       

      § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

       

      X - não incidirá:

       

      a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; 

       

      b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

       

      c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;

       

      d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita

    • A transmissão sendo gratuita,nem pense que "incidirá icms"

    • a) Não incide ICMS sobre as prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

      CORRETO. Conforme a Constituição não incide ICMS sobre as prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

      b) A base de cálculo do ICMS compreende o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure simultaneamente fato gerador de IPI e de ICMS.

      ERRADO. Note que foi atendida as 3 condições para que o montante do IPI não integre a base de cálculo do ICMS.

      c) Esse imposto é o único tributo incidente sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do Brasil.

      ERRADO. Além do ICMS pode incidir também o Imposto de Importação(II) e o Imposto de Exportação(IE) sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do Brasil.

      Art. 155,§ 3o À exceção dos impostos de que tratam o inciso II (ICMS) do caput deste artigo e o art. 153, I (Imposto de Importação) e II (Imposto de Exportação), nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

      d) É facultado ao Senado Federal, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta de seus membros e aprovada por dois terços deles, o estabelecimento das alíquotas mínimas nas operações internas.

       ERRADO. A assertiva inverteu o quórum de iniciativa e de aprovação para estabelecimento das alíquotas mínimas nas operações internas. Foi utilizado o quórum de iniciativa e de aprovação para fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados.

      Art. 155 § 2.o, V - é facultado ao Senado Federal:

      a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

      b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

      e) Incide ICMS sobre as operações de importação e as que destinem mercadorias para o exterior.

      ERRADO. A Constituição determinou que não incide ICMS sobre as operações que destinem mercadorias para o exterior.

      Art. 155 § 2.o X - não incidirá ICMS:

      a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores

      Resposta: A

    • A) CORRETA.

      “Art. 155, CF.

      X - não incidirá:

      [...]

      d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)”

      B) ERRADA.

      “Art. 155, CF. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

      XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;”

      C) ERRADA.

       “Art. 155, CF.

      [...]

      § 2º

      V - é facultado ao Senado Federal:

      a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de UM TERÇO e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

      D) ERRADA.

      “Art. 155, CF.

      X - não incidirá:

      a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)”

    • a) Não incide ICMS sobre as prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

      CERTA. Conforme a Constituição não incide ICMS sobre as prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

      b) A base de cálculo do ICMS compreende o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure simultaneamente fato gerador de IPI e de ICMS.

      ERRADA. Note que foi atendida as 3 condições para que o montante do IPI não integre a base de cálculo do ICMS.

      c) Esse imposto é o único tributo incidente sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do Brasil.

      ERRADA. Além do ICMS pode incidir também o Imposto de Importação(II) e o Imposto de Exportação(IE) sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do Brasil.

      Art. 155,§ 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II (ICMS) do caput deste artigo e o art. 153, I (Imposto de Importação) e II (Imposto de Exportação), nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

      d) É facultado ao Senado Federal, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta de seus membros e aprovada por dois terços deles, o estabelecimento das alíquotas mínimas nas operações internas.

       ERRADA. A assertiva inverteu o quórum de iniciativa e de aprovação para estabelecimento das alíquotas mínimas nas operações internas. Foi utilizado o quórum de iniciativa e de aprovação para fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados.

      Art. 155 § 2.º, V - é facultado ao Senado Federal:

      a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

      b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

      e) Incide ICMS sobre as operações de importação e as que destinem mercadorias para o exterior.

      ERRADA. A Constituição determinou que não incide ICMS sobre as operações que destinem mercadorias para o exterior.

      Art. 155 § 2.º X - não incidirá ICMS:

      a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; 

      Resposta: A


    ID
    748909
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Com base no que dispõe a Lei n.º 6.830/1980, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei n.º 6.830/1980
      Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
      § 3º - Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal.
    • a) Não é a data da citação, mas sim da decisão da primeira instância (art. 2º, § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos).

      b) Correto: Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora e § 1º - Nas Comarcas do interior dos Estados, a intimação poderá ser feita pela remessa de cópia do termo ou do auto de penhora, pelo correio, na forma estabelecida no artigo 8º, incisos I e II, para a citação.

      c) Os embargos DEPENDEM de garantia (art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá...).

      d) É cabível a citação pelos correios (Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:  I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma).

      e) A DA compreende a Tributária ou a NÃO tributária (art. 2º, §2º: A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato).
    • No que tange à assertiva "a", destaque-se a seguinte súmula do STJ


      SÚMULA N. 392-STJ. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    • Sobre a alternativa C...

      LEF, art. 16, § 1º Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    • GABARITO LETRA B 

       

      LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

       

      ARTIGO 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.

       

      § 1º - Nas Comarcas do interior dos Estados, a intimação poderá ser feita pela remessa de cópia do termo ou do auto de penhora, pelo correio, na forma estabelecida no artigo 8º, incisos I e II, para a citação.

    • a) A perda do direito de substituir a CDA não ocorre na data da citação, mas sim da decisão da primeira instância. Interessante ressaltar que a CESPE chama esse prazo de prescricional.

      b) Correto:

      Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora

      § 1º - Nas Comarcas do interior dos Estados, a intimação poderá ser feita pela remessa de cópia do termo ou do auto de penhora, pelo correio, na forma estabelecida no artigo 8º, incisos I e II, para a citação.

      c) Os embargos DEPENDEM de garantia

      d) Pode sim ocorrer citação por correio.

      e) A dívida ativa compreende dívida tributária e também dívida não tributária.

      Gabarito B


    ID
    748912
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito da ação cautelar fiscal. Assinale a opção em que a assertiva está correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: C


      Lei nº 8.397/1992


      Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:

      IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;

      Art. 3° Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial:

      I - prova literal da constituição do crédito fiscal;

      II - prova documental de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.

    • Entretanto, pessoal, atentem para o fato de que há hipóteses em que, não obstante, inexista ainda o crédito tributário constituído, a Fazenda Pública tem ação cautelar em face do contribuinte. São duas possibilidades previstas no parágrafo único, art. 1°, da Lei 8.397/92. Veja: “O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário”. Os dois casos autorizados pela norma são quando o devedor, notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros; e também quando ele aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei.
      Portanto, gente, quem se dispuser em recorrer da questão está aí uma boa dica. Como eu não participei do certame, não irei pedir sua reforma, mas é uma boa oportunidade, para ganhar posições!
      Abraços!

    • Ouso discordar do argumento do colega, ao questionar o gabarito da questão, se não vejamos:

      Os dois casos autorizadores, pela norma,   parágrafo único, art. 1°, da Lei 8.397/92,   diz que os casos que independe de prévia constituição do crédito tributario são: quando o devedor, notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros; e também quando ele aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei.

      c) O devedor tributário A contraiu dívidas que comprometeram a liquidez do seu patrimônio. Nesse caso, a fazenda pública somente poderá requerer medida cautelar após a constituição do crédito tributário, sendo a prova literal de sua constituição essencial para a concessão da referida medida. (CERTO)

      Neste caso em especifico a Fazenda Pública somente poderá requerer a medida cautelar após a constituição do crédito tributario, pois este não se amolda em nenhuma das hipoteses do paragrafo único, art 1º, da Lei 8.397/92, a parte final é possível ser extraida do art. 3º da mesma Lei, in verbis:

      Art. 3° Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial:

              I - prova literal da constituição do crédito fiscal;
       

    • Meus caros, 

      Com a devida vênia, também não há como aceitar a impugnação da questão. Não somente pela excelência do comentário anterior, mas, também, pelo seguinte: 

      Por força do artigo 1º, caput, da Lei 8.397/92, a regra é que o procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito ('Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias). 
      De outra parte, o artigo 2º, da mesma lei, relaciona as situações nas quais a medida cautelar fiscal poderá ser requerida, dentre elas, contra o devedor que 'contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio' (inciso IV do artigo 2º, tratada pela alternativa C), desde que dentro da regra estabelecida pelo caput do art. 1º, ou seja, após a constituição do crédito.
      Acontece, que em duas das situações relacionadas no artigo 2º, a lei permite que o procedimento cautelar seja instaurado independentemente da prévia constituição do crédito tributário, que são as dos incisos V, alínea b e do inciso VII. Vê-se, assim, que a situação apresentada na alternativa C, dada como gabarito pela banca, e prevista no inciso IV, não é contemplada entre as exceções do § único do art. 1º, fazendo com que, neste caso, a Fazenda Pública, de fato, somente possa requerer a medida cautelar após a constituição do crédito tributário. Correto, portanto, o gabarito.

      Um abraço (,) amigo.

      Antoniel. 
    • RESPOSTA CORRETA: LETRA C
       
      a) A fazenda pública ajuizou medida cautelar fiscal contra a pessoa jurídica D. No julgamento da ação, o juiz acolheu a alegação de compensação, tendo transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso. Nessa situação, a decisão não obsta o ajuizamento da execução judicial da dívida ativa, visto que a cautelar não faz coisa julgada material. ERRADA
      Art. 15. O indeferimento da medida cautelar fiscal não obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa, nem influi no julgamento desta, salvo se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de pagamento, de compensação, de transação, de remissão, de prescrição ou decadência, de conversão do depósito em renda, ou qualquer outra modalidade de extinção da pretensão deduzida.
      Art. 16. Ressalvado o disposto no art. 15, a sentença proferida na medida cautelar fiscal não faz coisa julgada, relativamente à execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
      Como o juiz acolheu a alegação de compensação ficou obstado o ajuizamento da execução fiscal da dívida, pois neste caso faz coisa julgada.
       
      b) A empresa E, devedora de contribuições sociais incidentes sobre seu lucro, pratica atos que impedem a satisfação do crédito. Nesse caso, não cabe o ajuizamento da medida cautelar fiscal, pois a CF elenca como espécies tributárias apenas o imposto, a taxa e a contribuição de melhoria. ERRADA
      Art. 18. As disposições desta lei aplicam-se, também, ao crédito proveniente das contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal.

      c) O devedor tributário A contraiu dívidas que comprometeram a liquidez do seu patrimônio. Nesse caso, a fazenda pública somente poderá requerer medida cautelar após a constituição do crédito tributário, sendo a prova literal de sua constituição essencial para a concessão da referida medida. CORRETA
      Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:
      IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;
      Art. 3° Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial:

      I - prova literal da constituição do crédito fiscal;
       
    • d) A fazenda pública de determinado estado da Federação ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica B. Nessa situação, não cabe a instauração do procedimento cautelar fiscal, dada a caracterização de procedimento de cunho exclusivamente preparatório. ERRADA
      Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. 
       
      e) Foi decretada contra a empresa C medida cautelar fiscal. Nesse caso, a medida deve ser comunicada imediatamente ao MP, a fim de que seja promovida a proteção do patrimônio público mediante a indisponibilidade dos bens da referida empresa. ERRADA Art. 4º, § 3° Decretada a medida cautelar fiscal, será comunicada imediatamente ao registro público de imóveis, ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários e às demais repartições que processem registros de transferência de bens, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a constrição judicial.
    • Realmente a "C" está correta. Não há nenhuma das duas hipóteses autorizadoras. Vejam:


      "A medida cautelar fiscal, ensejadora de indisponibilidade do patrimônio do contribuinte, pode ser intentada mesmo antes da constituição do crédito tributário, nos termos do artigo 2º, inciso V, b, e inciso VII, da Lei nº 8.397/92 (com a redação dada pela Lei nº 9.532/97), o que implica em raciocínio analógico no sentido de que oarrolamento fiscal também prescinde de crédito previamente constituído, uma vez que não acarreta em efetiva restrição ao uso, alienação ou oneração dos bens e direitos do sujeito passivo da obrigação tributária, revelando caráter ad probationem , e por isso autoriza o manejo da ação cabível contra os cartórios que se negarem a realizar o registro de transferência dos bens alienados" (STJ, REsp 689.472).

    • Complementando a resposta do Klaus


      A medida cautelar fiscal pode ser concedida antes do crédito tributário em duas hipóteses.

      Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

      Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário

        Art. 2º, 

      V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: 

       b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;

      VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei


      Vejam que contrair dívidas que comprometam a liquidez do patrimônio não está entre as hipóteses que autorizam a medida cautelar fiscal antes da constituição do crédito tributário.



    • Nas provas prevalece a exigência do art. 3º, I, que dispõe sobre a NECESSIDADE da prova literal da constituição do crédito fiscal para a concessão da medida cautelar fiscal. O requerimento da medida cautelar pode ser instaurado após a constituição do crédito.

      Porém, quanto ao art. 2º, inciso V, b + inciso VII não será preciso a prévia constituição do crédito tributário.

      .
      V - devedor notificado pela FP põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros.

      .

      VII - aliena bens ou direitos sem comunicação à FP quando exigível em virtude de lei.

    • GABARITO LETRA C 

       

      LEI Nº 8397-1992 (INSTITUI MEDIDA CAUTELAR FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

       

      ARTIGO 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:    

      IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;       

       

      ARTIGO 3° Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial:

       

      I - prova literal da constituição do crédito fiscal;

      II - prova documental de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.   


    ID
    748915
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Com relação ao crédito tributário, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Objetivamente...

      CTN

       Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

              I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

              II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

              III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

              IV - na ordem decrescente dos montantes.

    • Também objetivamente:

      b) A nulidade do crédito tributário não impõe a da Obrigação tributária. Logo, não há no que se falar em nulidade da obrigação tributária.
      c)  A Atividade administrativa de lançamento é ato vinculado, dessa forma, não cabe discricionariedade por parte da autoridade administrativa.
      d) A constituição da Obrigação tributária é que gera o crédito tributário, e não na ordem inversa.
      e) A regra do 05 mais 05 anos não é mais aceita pelo STJ.

      Quem puder fundamentar legalmente ...
    • Dados Gerais

      Processo:

      AgRg no Ag 1406333 PE 2011/0107877-0

      Relator(a):

      Ministro HUMBERTO MARTINS

      Julgamento:

      01/09/2011

      Órgão Julgador:

      T2 - SEGUNDA TURMA

      Publicação:

      DJe 09/09/2011

      Ementa

      TRIBUTÁRIO. TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL EM CONTROLECONCENTRADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REGRA DOS "CINCO MAIS CINCO".PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
      1. A Primeira Seção desta Corte firmou entendimento de que, "mesmoem caso de exação tida por inconstitucional pelo Supremo TribunalFederal, seja em controle concentrado, seja em difuso, ainda quetenha sido publicada Resolução do Senado Federal (art. 52, X, daCarta Magna), a prescrição do direito de pleitear a restituição, nostributos sujeitos ao lançamento por homologação, ocorre apósexpirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescidode mais cinco anos, a partir da homologação tácita ou expressa."2. O entendimento jurisprudencial é a síntese da melhor exegese dalegislação no momento da aplicação do direito, por isso é aceitávela sua mudança para o devido aprimoramento da prestaçãojurisdicional.Agravo regimental improvido.

      Acordão

      Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
    • Com relação ao erro da letra e), impende destacar que, segundo o STJ, a regra dos "cinco mais cinco" para repetição do indébito de tributos sujeitos a lançamento por homologação continua válida para os lançamentos ocorridos antes de 09/06/2005 (data da entrada em vigor da LC n. 118/05).

      Contudo, urge salientar o imbróglio em torno da entrada em vigor da LC n. 118/2005, que foi objeto de declaração de inconstitucionalidade no que tange à aplicação retroativa do prazo reduzido de 5 (cinco) anos para repetição do indébito de tributos sujeitos a lançamento por homologação. Repise-se: a inconstitucionalidade se ateve à aplicação retroativa. Logo, a partir da entrada em vigor da LC n. 118/2005, ocorrida em 09/06/2005, o STJ entende cabível a incidência do novo prazo reduzido de 5 anos a partir do pagamento indevido.

      Observe-se que a questão ora em comento manda considerar "que, em janeiro de 2006, determinado contribuinte tenha efetuado pagamento indevido (...)". Logo, no caso específico apresentado pela LETRA E), temos que o prazo aplicável é mesmo o de 5 anos, estatuído na LC n. 118/2005. ERRADA, portanto, a LETRA E).

      Abaixo, a jurisprudência que embasa as razões acima expendidas:

      RECURSO REPETITIVO. ART. 3º DA LC N. 118/2005. POSICIONAMENTO DO STF. SUPERADO ENTENDIMENTO FIRMADO ANTERIORMENTE EM RECURSO REPETITIVO. A Seção, ao apreciar o REsp submetido ao regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, inclinando-se ao decidido pela Corte Suprema, notadamente em havendo julgamento de mérito em repercussão geral, entendeu que, para as ações ajuizadas a partir de 9/6/2005, aplica-se o art. 3º da LC n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN. Superado o recurso representativo da controvérsia. REsp 1.002.932-SP, DJe 18/12/2009. REsp 1.269.570-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/5/2012. 1ª Seção. Informativo 498/STJ.


      .... (CONTINUA ---> ....)
    • ... CONTINUANDO ---> ...



      DIREITO TRIBUTÁRIO – LEI INTERPRETATIVA – APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 – DESCABIMENTO – VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACACIO LEGIS – APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. Quando do advento da LC 118/05, estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. A LC 118/05, embora tenha se auto-proclamado interpretativa, implicou inovação normativa, tendo reduzido o prazo de 10 anos contados do fato gerador para 5 anos contados do pagamento indevido. Lei supostamente interpretativa que, em verdade, inova no mundo jurídico deve ser considerada como lei nova. Inocorrência de violação à autonomia e independência dos Poderes, porquanto a lei expressamente interpretativa também se submete, como qualquer outra, ao controle judicial quanto à sua natureza, validade e aplicação. 
      A aplicação retroativa de novo e reduzido prazo para a repetição ou compensação de indébito tributário estipulado por lei nova, fulminando, de imediato, pretensões deduzidas tempestivamente à luz do prazo então aplicável, bem como a aplicação imediata às pretensões pendentes de ajuizamento quando da publicação da lei, sem resguardo de nenhuma regra de transição, implicam ofensa ao princípio da segurança jurídica em seus conteúdos de proteção da confiança e de garantia do acesso à Justiça. (...). O prazo de vacatio legis de 120 dias permitiu aos contribuintes não apenas que tomassem ciência do novo prazo, mas também que ajuizassem as ações necessárias à tutela dos seus direitos. Inaplicabilidade do art. 2.028 do Código Civil, pois, não havendo lacuna na LC 118/08, que pretendeu a aplicação do novo prazo na maior extensão possível, descabida sua aplicação por analogia. Além disso, não se trata de lei geral, tampouco impede iniciativa legislativa em contrário. Reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC aos recursos sobrestados. Recurso extraordinário desprovido. (STF, Tribunal Pleno, RE 566.621/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, J. 04/08/2011, DJe 11/10/2011).
    • Caros,

      a) Existindo simultaneamente débitos vencidos referentes à taxa no valor de R$ 700,00 e a imposto sobre propriedade de veículos automotores no valor de R$ 1.000,00 do mesmo contribuinte, ambos devidos ao estado do Piauí, a autoridade administrativa determinará a imputação, em primeiro lugar, da taxa. CORRETA!

      Já respondido acima.
      CTN, art. 163, II.

      b) Considere que determinado crédito tributário tenha sido anulado por vício da notificação de lançamento. Nesse caso, a obrigação tributária, por estar vinculada ao referido crédito fiscal, é automaticamente declarada nula.
      INCORRETA.

      O vício da notificação de lançmaneto não gera a nulidade da obrigação tributária, que está vinculada ao fago gerador (CTN, art. 113, par. 1o).

      O art. 140 do CTN é claro:

      Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

      c) A atividade administrativa de lançamento é balizada pelo juízo de conveniência e oportunidade da autoridade fiscal competente. INCORRETA.

      A atividade administrativa de lançamento é obrigatória e vinculada.

      CTN, art. 142, parágrafo único.
      A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
    • CONTINUANDO:

      d)Compete privativamente à autoridade administrativa a constituição do crédito tributário pela concretização da hipótese descrita em lei, o que dá origem à obrigação tributária.INCORRETA.

      Há uma diferença essencial:
      - competência para lançar --> privativa da autoridade administrativa competente.
      - competência para constituir o crédito tributário --> NÃO é privativa. Pode ser realizada pelo sujeito passivo ou pela administração tributária.

      CONCLUSÃO: A privatividade é para o lançamento, e não para a constituição do crédito tributário.

      STJ, Súmula 436. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.


      e)Considere que, em janeiro de 2006, determinado contribuinte tenha efetuado pagamento indevido de tributo sujeito a lançamento por homologação. Nessa situação, de acordo com a legislação brasileira vigente, a homologação tácita teria ocorrido cinco anos depois (janeiro de 2011) do pagamento, iniciando-se o prazo prescricional quinquenal para o pedido de repetição do indébito, cujo termo final ocorrerá em janeiro de 2016, regra conhecida como cinco mais cinco. INCORRETA.

      A regra dos 5 + 5 foi superada a partir da Lei Complementar 118/2005, cujo art. 3o assim prevê:
      Art. 3oPara efeito de interpretação doinciso I do art. 168 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1o do art. 150 da referida Lei.

      Quanto à sua aplicação, importante é o trecho do voto no Min. Teori Albino Zavascki no julgamento do AI nos EREsp 644.736, DJ 27.98.2007:

      "Assim, na hipótese em exame, com o advento da LC 118/2005, a prescrição, do ponto de vista prático, deve ser contada da seguinte forma: reltivamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência (que ocorreu em 09.06.2005), o prazo para a ação de repetição d eindébito é de CINCO ANOS, a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova".

      Bons estudos!
    • art. 142- Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

      então acho que a questão tá errada mesmo pq falou que dá origem a obrigação tributária, e não é a OT que dá origem a CT
    • Em relação à tese dos 5+5 essa só é aplicada às AÇÕES propostas antes da entrada em vigor da LC 108/2005, em 09/06/2005. Mesmo que o pagamento tenha sido efetuado antes dessa data, se o individuo não ajuizou a ação até esse prazo ele se submeterá ao prazo prescricional de 5 anos contado do pagamento indevido, e não à tese dos 5+5. Esse entendimento foi tido pelo STF no final de 2011, e em 2012 o STJ por meio de recurso repetitivo o adotou. 

      PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LC N. 118/05. INCIDÊNCIA. AÇÕES AJUIZADAS APÓS VIGÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 566.621/RS E NO RESP 1.269.570/MG. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
      (...)
      5. Sob o regime de Repercussão Geral, a Excelsa Corte, no julgamento do RE 566.621/RS, pacificou a tese no sentido de que o prazo prescricional de cinco anos definido na Lei Complementar n. 118/2005 incidirá sobre as ações de repetição de indébito ou declaração do direito à compensação ajuizadas a partir da entrada em vigor da nova lei (9.6.2005), ainda que estas ações digam respeito a recolhimentos indevidos realizados antes da sua vigência. Entendimento também prestigiado pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1269570/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/5/2012, DJe 4.6.2012.
      Agravo regimental provido.
      (AgRg no REsp 1092878/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 04/03/2013)
    • E - errada - 

      Até a edição da Lei 118/05, prevalecia o entendimento de que o prazo inicial para a contagem do prazo prescricional para a ação de repetição do indébito não seria a data do pagamento, mas da homologação. Pois, nesse caso, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, é o próprio sujeito passivo quem calcula o montante do tributo devido e antecipa o respectivo pagamento, extinguindo-se o crédito tributário, sob condição resolutória. Porém, com a edição da Lei Complementar 118/05, alterou-se substancialmente o termo inicial da contagem do prazo das ações de repetição de indébito nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, bem como, o entendimento acerca do prazo prescricional aplicável, a depender da data da propositura da ação, conforme jurisprudência do STF. Para as ações de repetição de indébito ajuizadas anteriormente a 09/06/2005, aplicas-se o prazo prescricional de 10 anos; e, para as ações ajuizadas posteriormente a essa data, o prazo prescricional de 5 anos, contados da data do efetivo pagamento.


      http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,prazo-prescricional-para-as-acoes-de-repeticao-de-indebito-tributario-nos-tributos-lancados-por-homologacao,48258.html

    • É A CHAMADA IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO


    • Bizu dado por um colega em outra questão...

      O contribuinte que deve mais de um tributo está no C T I (Contribuições / Taxas / Impostos)

    • GABARITO LETRA A 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

       

      I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

      II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

      III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

      IV - na ordem decrescente dos montantes.

    • Em relação à letra D. Segue trecho do voto do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki (Relator). 

      RECURSO ESPECIAL N. 1.101.728-SP (2008/0244024-6), precedente da Sumula 436 STJ.  

       

      Na verdade, o art. 142 do CTN - segundo o qual “compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível” -não atribui ao Fisco a exclusividade de constituir o crédito tributário, nem está erigindo o lançamento como única forma para a sua constituição. A exclusividade, a que se refere o dispositivo, diz respeito apenas ao lançamento, mas não à constituição do crédito. Ou seja: somente o Fisco pode promover o procedimento administrativo de lançar, o que não é o mesmo que atribuir ao Fisco a exclusividade de constituir o crédito ou de identificar no lançamento o único modo para constituí-lo. 

    • CTN:

      Lançamento

              Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

             Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

             Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

             Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

             § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

             § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.

             Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

             I - impugnação do sujeito passivo;

             II - recurso de ofício;

             III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

             Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.


    ID
    748918
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Com relação ao que dispõe a Lei Complementar n.º 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei Complementar n.º 123/2006
      Art. 9º  O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa, dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
      § 1º  O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alterações são dispensados das seguintes exigências:
      I – certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal;
      II – prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza.

    • A assertiva B está errada, pois contraria o disposto no artigo 3º, §3º, da Lei Complementar 123/2006, in verbis:

      § 3o O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
    • Alternativa D errada

      Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. (LC 123/06)
    • Alternativa A --> ERRADA:

      LC 123/06: Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

      I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

      II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

      III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

      IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

      V - Contribuição para o PIS/PASEP, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

      VI - Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dediquem às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

      VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

      VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


      Alternativa C --> ERRADA:
      LC 123/06: 
      Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.


       

    • ALTERNATIVA E correta.

      LC 123/06. Art. 9º  [...] § 1º  O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alterações são dispensados das seguintes exigências: [...]

      II - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza.

       

       

    • ATENÇÃO, ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

      LETRA D

      Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)

    • GABARITO LETRA E 

       

      LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)


      ARTIGO 9o  O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três)  âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.                      

       

      § 1o  O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alterações são dispensados das seguintes exigências:

       

      I - certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal;

       

      II - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza.

    • LC 123

      A) Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

      I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

      II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

      III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

      IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

      V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

      VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

      VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

      VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

      _______________________________

      B) Art. 3º - § 3 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.

      _______________________________

      C) Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

      _______________________________

      D) Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.  

      § 1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.                        

      _______________________________

      E) CORRETA! Art. 9 § 1 O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alterações são dispensados das seguintes exigências:

      II - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza.


    ID
    748921
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Com relação ao fato gerador dos impostos em espécie, assinale a opção correta com base na CF, na legislação específica e na jurisprudência.

    Alternativas
    Comentários
    • a) CORRETA: Precedentes. - O saque em caderneta de poupança não configura como operação de crédito ou relativa a títulos e valores mobiliários (RE nº232.467-SP).

      b) INCORRETA: Deve haver e
      fetiva disponibilidade do acréscimo patrimonial (não basta expectativas de direitos, como, por exemplo, a propriedade de um título executivo ou de um cheque não compensado).

      c) INCORRETA: É fato gerador do ITR a posse ou propriedade sobre o imóvel localizado em zona que não a urbana (art. 1º , Lei nº 9393 /96).

      d) INCORRETA: O fato gerador do ICMS na operação de importação ocorre no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior, conforme artigo 3º, inciso V, da 
      Lei n.º 2.657/96.


      e) INCORRETA: O imposto de exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro (Decreto-lei nº 1.578, de 1977 , art. 1º).Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data de registro do RE no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex (§1º, art. 1º do Decreto-lei nº 1.578, de 1977  e parágrafo único do art. 213 do Regulamento Aduaneiro).
    • Tranquilíssima a questão.

      Quem tem poupança e/ou já fez depósito, saque, etc, acertaria a questão sem nem precisar saber Direito. 
    • Péssimo o comentário acima, com o devido respeito.
    • comentando as erradas:


      b) CTN, Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como FATO GERADOR a AQUISIÇÃO da disponibilidade econômica ou jurídica:

      I - DE RENDA, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

      II - DE PROVENTOS de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.


      c) CTN, Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como FATO GERADOR a propriedade, o domicílio útil ou A POSSE de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.


      d) CTN, Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como FATO GERADOR A ENTRADA DESTES NO TERITÓRIO NACIONAL.


      e) CTN, Art. 23. O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como FATO GERADOR A SAÍDA DESTES DO TERRITÓRIO NACIONAL.

       


       



       



    • Sobre a alternativa D, os comentários acima apontam como fundamento legal uma lei estadual do RJ, que obviamente não se aplica ao caso; e o art. 19 do CTN, que na verdade se refere ao Imposto sobre Importação, não ao ICMS.
      O fundamento legal correto é o art. 12 da Lei Complementar 87/1996, que trata das normas gerais do ICMS (âmbito nacional) e prevê o seguinte:

      Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
      (...)
      IX – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;

    • Correta A:

      STF Súmula 664 – É inconstitucional o inciso V do art. 1º da
      Lei 8.033/90, que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito,
      câmbio e seguros – IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.




       

    • Se alguém puder me ajudar com uma dúvida, agradeço bastante.

      É certo que o fato gerador do imposto sobre a renda ocorre com a aquisição de renda ou proventos. Porém, ao tomarmos a base de cálculo do imposto como o montante presumido da renda (conforme possibilita o art. 44, CTN) isso não configuraria uma hipótese de IR ocorrido com a expectativa do direito a renda?

      se alguém puder me ajudar nessa mandando mensagem privada ou comentando aqui seria de grande valia
      Abraços

    • Quanto a Questão D, acredito que a sua justificativa mais apropriada é a súmula 661 do STF

      STF - Súmula 661 - "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro."

    • O fato gerador do I.R. abrange a disponibilidade econômica (obtenção da faculdade de usar, gozar e dispor de dinheiro ou de coisas conversíveis) e disponibilidade jurídica (obtenção de direitos de créditos não sujeitos à condição suspensiva, representados por títulos ou documentos de liquidez e certeza).

    • Galera, um segundo erro da Letra "E" é dizer que no caso de não consumação da exportação, indevida será a devolução da quantia paga, veja pq:

      DECRETO-LEI 1.579/1977: Art. 6º - Não efetivada a exportação do produto ou ocorrendo o seu retorno na forma do artigo 11 do Decreto-lei nº 491, de 05/03/1969, a quantia paga a título de imposto será restituída a requerimento do interessado acompanhado da respectiva documentação comprobatória.

    • a) CORRETA: Precedentes.

      O saque em caderneta de poupança não configura como operação de crédito ou relativa a títulos e valores mobiliários (RE nº232.467-SP).
      STF Súmula 664 – É inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei 8.033/90, que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito,
      câmbio e seguros – IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.


      b) INCORRETA: Deve haver efetiva disponibilidade do acréscimo patrimonial (não basta expectativas de direitos, como, por exemplo, a propriedade de um título executivo ou de um cheque não compensado).

      c) INCORRETA: É fato gerador do ITR a POSSE ou propriedade sobre o imóvel localizado em zona que não a urbana (art. 1º , Lei nº 9393 /96).

      d) INCORRETA: O fato gerador do ICMS na operação de importação ocorre no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.


      e) INCORRETA: 

      O imposto de exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro (Decreto-lei nº 1.578, de 1977 , art. 1º).Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data de registro do RE no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex (§1º, art. 1º do Decreto-lei nº 1.578, de 1977  e parágrafo único do art. 213 do Regulamento Aduaneiro).

      DECRETO-LEI 1.579/1977: Art. 6º - Não efetivada a exportação do produto ou ocorrendo o seu retorno na forma do artigo 11 do Decreto-lei nº 491, de 05/03/1969, a quantia paga a título de imposto será restituída a requerimento do interessado acompanhado da respectiva documentação comprobatória.

    • A noção de “operação financeira” envolve a disponibilidade de crédito como produto oferecido pelas instituições do setor, daí por que não incide IOF sobre caderneta de poupança, conta corrente e depósitos judiciais (Súmula 185 do STJ).

      Fonte: Ciclos.


    ID
    748924
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    A respeito das limitações do poder de tributar, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Portanto, “as multas fiscais, mesmo sendo penalidades, e por conseguinte não tendo a natureza jurídica de tributos, observam princípios adstritos à tributação”
      189, logo:
      As leis que estabelecerem as multas fiscais devem observar os princípios e limitações ao poder estatal de imposição de tributos, sob pena da 
      possibilidade de haver violação de direitos e garantias dos contribuintes pela via oblíqua da aplicação de penalidades tributárias.
    • Na ADI 551 o STF consolidou o entendimento de que o princípio do não-confisco também se aplica às multas:
      "EMENTA: (...) Fixação de valores para multas pelos não-recolhimento e sonegação de tributos estaduais. Violação ao inciso IV do art. 150 da Carta da República. A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua consequência jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta, atentando contra o patrimônio do contribuinte, em contrariedade ao mencionado dispositivo do texto constitucional federal. Ação julgada procedente"
    • Exceções ao princípio da legalidade: alterações das alíquotas do II, IE, IOF e IPI; redução ou restabelecimento das aliquotas da CIDE combustível; estabelecimento do ICMS combustivel;
      OBs: a atualização monetária do tributo não é aumento deste, desse modo não se submete oa princípio da atualização monetária.
    • A - CORRETA
      B - Errada, vez não há qualquer disposição sobre contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário (CF, art. 150, VI, a).
      C - Errado, pois o princípio da isonomia é se insere entre aqueles que limitam o poder de tributar, previsto no art. 150, II, da CF.
      D - Errado, como todo princípio, há exceções/mitigações.
      E - Errado, vez que a vedação não decorre do princípio da anterioridade, mas sim da irretroatividade.
    • Senhores, apenas para complementar: a LETRA B está errada porque contraria o art. 150, §3º, in fine, da Constituição.
    • CERTO a) O princípio da vedação do confisco é extensível às multas, apesar de estas terem natureza jurídica diversa dos tributos.

      Segundo Eduardo Sabbag (Manual de Direito Tributário): A multa não é tributo, mas sanção exigível perante o descumprimento de obrigação tributária, como nítida reação do Direito a um comportamento devido, e não realizado. Como sabemos os tributos não podem constituir sanção de ato ilícito (art. 3º, CTN), logo, se a multa é a sanção,e tributo não pode ser sanção, possuem natureza jurídica distinta. Quanto à aplicação do princípio da vedação ao confisco, o STF decidiu:

      “... Hipótese que versa o exame de diploma legislativo (Lei 8.846/94, art. 3º e seu parágrafo único) que instituiu multa fiscal de 300% (trezentos porcento). A proibição constitucional do confisco em matéria tributária – ainda que se trate de multa fiscal resultante do inadimplemento, pelo contribuinte, de suas obrigações tributárias – nada mais representa senão a interdição, pela Carta Po-ítica, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, ou a prática de 
      atividade profissional lícitaou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas... (ADI 1.075 MC, Pleno, rel. Min. Celso de Mello, j. 17-06-1998)

      ERRADO b) Em razão do princípio da imunidade recíproca, é vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, inclusive quando houver contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.

      O erro da questão em afirmar que haverá imunidade recíproca inclusive quando houver contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. Esse caso trata-se de uma exceção ao princípo da imunidade recíproca, previsto na própria CF:

      art. 150, § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior (imunidade recíproca) não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
    • ERRADO c) O princípio da isonomia não se inclui entre os princípios que limitam o poder de tributar, mas entre os princípios universais de justiça.

      O princípio do isonomia encontra-se no art. 150, II da Constituição Federal. O artigo está situado numa seção denominada "DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR". Não há dúvida, portanto, que é um princípio que limita o poder de tributar:
      Seção II
      DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
      II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

      ERRADO d) O princípio da legalidade, o mais importante no âmbito do direito tributário, não comporta exceções ou mitigações.
        O princípio da legalidade comporta mitigações. Dentre elas está a possibilidade de alteração das alíquotas de determinados impostos por decretos ou portariasdispensando a edição de lei em sentido formal e por isso configurando exceção ao princípio da legalidade. Esses princípios são o II, IE, IPI e IOF: Imposto de Exportação, Imposto de Importação, Impostos sobre produtos Industrializados e Impostos sobre Operações de Câmbio, crédito e seguros.

      ERRADO e) É vedada, em razão da aplicação do princípio da anterioridade, a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
        A questão descreve o PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE e não o da anterioridade.
    • B)   Mas e os CORREIOS? Eles prestam serviços nos quais são cobrados dos particulares.

             E ele (correio), de acordo com o STF possui imunidade tributária extensiva.

    • MULTA TEM EFEITO DE CONFISCO QUANDO ULTRAPASSAR 20%

    • a b, está errada porque coloca como se a imunidade alcançasse, como regra geral, as situações em que houver contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas. Na verdade, só alcança para alguns casos...

    • a) O princípio da vedação do confisco é extensível às multas, apesar de estas terem natureza jurídica diversa dos tributos.

      b) Em razão do princípio da imunidade recíproca, é vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, inclusive quando houver contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. - COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO OU TARIFA FAZ CAIR A IMUNIDADE RECÍPROCA

      c) O princípio da isonomia não se inclui entre os princípios que limitam o poder de tributar, mas entre os princípios universais de justiça.

      d) O princípio da legalidade, o mais importante no âmbito do direito tributário, não comporta exceções ou mitigações. - HÁ EXCEÇÕES, COMO, POR EXEMPLO, NO II, IE, IPI, IOF.

      e) É vedada, em razão da aplicação do princípio da anterioridade, a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. - O PRINCÍPIO INDICADO É O DA IRRETROATIVIDADE


    ID
    748927
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    No que diz respeito ao processo judicial tributário, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

      I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

      II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

      III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

      § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

      § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    • EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. POSSÍVEL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LIMITAÇÃO À ATUAÇÃO DO PARQUET. INADMISSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 129, III, DA CF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. I - O TARE não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público. II - A Constituição Federal estabeleceu, no art. 129, III, que é função institucional do Ministério Público, dentre outras, “promover o inquérito e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Precedentes. III - O Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário. IV - Não se aplica à hipótese o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985. V - Recurso extraordinário provido para que o TJ/DF decida a questão de fundo proposta na ação civil pública conforme entender.

      (RE 576155, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 12/08/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-226 DIVULG 24-11-2010 PUBLIC 25-11-2010 REPUBLICAÇÃO: DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-05 PP-01230)
    • Min. RICARDO LEWANDOWSKI absolveu os membros do mensalão...
      .
      só pra lembrar.
    • a) Conceito de ação anulatória, a qual é cabível após o lançamento. A ação declaratória declara a existencia ou nao de uma relaçaõ jurídica entre Fisco e Contribuinte e é cabível antes do lançamento.

      b) O art. 164, do CTN, que regulamenta os casos em que pode ser ajuizada ação de consignação em pagamento não menciona a possibilidade para "cumprimento de obrigação acessoria". 

      Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

              I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

              II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

              III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

      c) correta. já foi comentada.

      d) Art. 14, § 3º  c/c art. 7, § 2º, da Lei 12.016.

      § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

      § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 


      e) 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de execução fiscal em curso não impede que o devedor proponha ação declaratória, para ver declarada a inexistência da obrigação. (AgRg no Ag 1392114 / RS, segunda turma, 06 de outubro de 2011)

    • Letra C - CORRETA

      LEGITIMIDADE ATIVA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL – POSSÍVEL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

      O Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 576.155/DF, relator ministro Ricardo Lewandowski, ocorrido em 12 de agosto de 2010, sob o ângulo da repercussão geral, assentou o cabimento de ação civil pública e a legitimidade do Ministério Público para buscar anulação de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE formalizado pelo ente federativo e pelo contribuinte, presente violação ao patrimônio público

    • b) (INCORRETA) De acordo com o Código Tributário Nacional, as hipóteses que autorizam o ajuizamento da ação de consignação em pagamento limitam-se à consignação judicial da importância do crédito tributário em face de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória.

      De acordo com o CTN, as hipóteses são as previstas nos incisos I, II e III, e não apenas a do inciso I

      CTN, Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

      I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

      II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

      III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    • O comentário da Bruna Monteiro sobre a alternativa b está equivocado. O erro da alternativa consiste na restrição dada pela assertiva, que excluiu os incisos II e III do art. 164 do CTN, e não na impossibilidade de consignação por subordinação ao cumprimento de obrigação acessória (inciso I do art. 164).

      Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

      I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

      II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

      III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    • STF. Repercussão Geral. Tema 56. Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em que se questiona acordo firmado entre o contribuinte e o Poder Público para pagamento de dívida tributária. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV; e 129, III e IX, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para propor ação civil pública que visa anular Termo de Acordo de Regime Especial – TARE, firmado entre o Distrito Federal e empresa, para estabelecer regime especial de apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS devido por esta. Tese Firmada: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial — TARE firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário.

    • Essa letra D parece estar correta. A banca deveria ter pedido a regra.. O que está em vermelho, logo abaixo, é a exceção. Usaram a exceção no lugar da regra para justificar o gabarito.

      Lei Mandado de segurança. Art. 14. § 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

    • Lembrando que por meio da ADI 4296, julgada em 09/06/2021, o STF declarou INCONSTITUCIONAL O o art. 7º, §2º, da Lei 12.016/09, o qual proIBIA expressamente a concessão de liminar “que tivesse por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza”.

      Logo, o Art. 14. § 3o deve ser relido sob a luz do entendimento acima mencionado.


    ID
    748930
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito da repartição das receitas tributárias.

    Alternativas
    Comentários
    • LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990

        Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.

              O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

              Art. 1º As parcelas pertencentes aos Municípios do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferência por estes recebidas, conforme os incisos III e IV do art. 158 e inciso II e § 3º do art. 159, da Constituição Federal, serão creditadas segundo os critérios e prazos previstos nesta Lei Complementar.

                 Art. 2º 50% (cinqüenta por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores licenciados no território de cada Município serão imediatamente creditados a este, através do próprio documento de arrecadação, no montante em que esta estiver sendo realizada.

    • - IPVA 50% - Municípios.
    • a) Apesar de constar no texto constitucional a expressão repartição das receitas tributárias, a CF prevê apenas a repartição dos impostos arrecadados, excluídos da repartição os demais tributos. - ERRADO

      art. 159, CF. A União entregará:
      III - do produto da arrecadação da CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONOMICO prevista no art. 177, §4o, 29% para os Estados e o Distrito Federal, distribuídas na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso  II, c, do referido parágrafo.

      Ou seja, apesar de a maior parte da repartição de receitas se referir a impostos, há previsão de repartição da CIDE-combustíveis

      b) As receitas tributárias devem ser repartidas sempre, de forma direta, entre as pessoas políticas destinatárias, sendo expressamente vedado na CF o repasse a qualquer fundo de participação vinculado aos entes federativos. - ERRADO

      O art. 159, I da CF traz a determinação que a União repasse 48% do IR e do IPI, sendo 21,5% para o Fundo de Participação dos Estados e DF, e 22,5% ao Fundo d participação dos Municípios

      c) Pertencem aos municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seu território. - CERTA
      É o que consta no art. 158, III da CF
    • d) A determinação constitucional de repartição das receitas tributárias infirma o pacto federativo. - ERRADO
      Infirmar significa enfraquecer.
      Ora, a repartição das receitas tributárias vem justamente confirmar o pacto federativo, vez que vem fortalecer a autonomia dos Estados e municipios, pois os recursos financeiros decorrentes da receita tributário por si só não seria suficiente para garantir a autonomia dos Estados, Municípios e DF.

      Melhor explicando: "A forma de Estado adotada pela Constituição Federal é a Federação, e esta só estará legitimada se cada ente da Federação gozar de autonomia administrativa e fiscal. Em consonância com este entendimento a Constituição institui a competência tributária de cada um dos Entes da Federação, porém há uma concentração mais elevada de tributos na esfera federal. Atento a esta discrepância, o legislador constituinte originário determinou que algumas das receitas tributárias deveriam ser repartidas com outros Entes da Federação.
      Diante da necessidade de uma melhor distribuição da parcela dos tributos arrecadados, nota-se que a repartição sempre ocorrerá do maior Ente da federação para o menor, ou seja, a União repartirá algumas de suas receitas com os Estados, DF e Municípios, e os Estados distribuirão parte de suas receitas tributárias com os Municípios"

      e) De acordo com o princípio federativo adotado pela CF, a União, os estados, o DF e os municípios deverão realizar repasses e repartir suas respectivas receitas tributárias.
      Note-se que não previsão de repartição de receitas dos Municípios e do DF, já que esse acumula impostos estaduais e municipais.
    • A questão versa sobre repartição de receitas. Tal repartição ocorre quando o ente tributante A (União, por exemplo) deve entregar parcela da arrecadação ao ente B (Municípios, por exemplo). Entretanto, porque existe tal distribuição? A resposta é simples: O ente que mais arrecada é a União, seguida dos estados e DF. Assim, devolvendo (repartindo) receitas aos outros entes estará promovendo justiça fiscal ou diminuindo desigualdades regionais.Quadro pra ajudar na memorização:
      REPARTIÇÃO DE RECEITAS União Estados Municípios IR na fonte (IRRF) 100% 100% Impostos da competência residual 20%   ITR   50% se cobrado pela União
      100% se cobrado p/Município IPI 10% das exportações 25% do que foi repassado aos estados CIDE-combustível 29% 25% do que foi repassado ao Estado IR +IPI 21,5% -> FPE 22,5 ->FPM   IPVA 50%   ICMS 25%       Resumindo quando um estado-membro paga o salário de um funcionário, e este paga IR, o estado fica com 100% da renda, nada mais justo.
      Assim:
      Letra a) errada: pois existe a repartição da CIDE
      Letra b) Errada: pois existe duas repartições a fundos um para o Fundo de Participação dos Estados e outra para o Fundo de Participação dos municípios.
      Letra d) errada: infirmar = retirar força. Muito pelo contrário, conforme explicamos, é a repartição de receitas que evita a hipertrofia da União perante os demais entes e do Estado perante o Município.
      Letra e) errada: Município não repassa tributo.
    • Excelente contribuição, Alex! Muito obrigada mesmo. Permita-me sugerir tão somente a inclusão do IOF na tabela: 


      União

      Estados

      Municípios

       IOF
      30% 70%
       
       

      Fundamento: CF, art. 153, §5º.

      No mais, estou na dúvida quanto à inclusão do art. 159, I, d, da CF.
    • Ótimo quadro Alex, apenas complementando a questão da distribuição da arrecadação do IR + IPI: 


      IR +IPI

      21,5% -> FPE

      22,5% ->FPM
      + 1% p/ FPM entregue no 1º decêndio de dezembro de cada ano 
      (art 159, I, d)

                                                             * Além da distribuição para Estados (FPE) e Municípios (FPM), do produto da arrecadação do IR e do IPI, 3% será destinado para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer (art 159, I, d).
      Desta forma: IR e IPI -> 48% destinados: 21,5% FPE /  23,5% FPM / 3% regiões N, NE e CO (financiamento setor produtivo).

       

    • Nandy, smj., a repartição prevista no art. 153, § 5º, da CR/88 diz respeito ao IOF incidente sobre o ouro enquanto ativo financeiro, na operação de origem, isso com relação ao ouro extraído nos respectivos estado/município, e não a toda a arrecadação de IOF.
    • Nesse site tem um quadro sistemático perfeito.  https://piam.wordpress.com/2009/09/11/reparticao-de-receitas-tributarias/

    • GABARITO LETRA C 

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

       

      I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

       

      II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

       

      III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

       

      IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    • RESOLUÇÃO:

      A - A Constituição Federal/88 prevê que os únicos tributos cujas receitas são sujeitas à repartição são os impostos e a CIDE-combustíveis.

      B - A CF prevê ainda as formas indiretas de repartição quando relativas aos fundos de participação (art. 159, I, a, b, c) ou compensatórios (art. 159, II).

      C - Correta!

      D - A dificuldade oferecida por esta assertiva é meramente gramatical. Infirmar significa enfraquecer e a função da repartição das receitas tributárias é justamente o contrário.

      E - Negativo. Conforme vimos na exposição teórica, a repartição se dá dos entes maiores para os entes menores. Nunca no sentido contrário.

      Gabarito C


    ID
    748933
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Sanitário
    Assuntos

    Acerca da política de saúde mental no Brasil, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • O direito à saúde também tem eficácia direta e imediata em face do Poder Judiciário que, diante das políticas públicas definidas e implementadas, tem o dever de garantir aos cidadãos os direitos subjetivos nelas previstos, em toda a sua extensão ali prevista. Esta eficácia imediata e direta do direito fundamental à saúde vai mais além para o Poder Judiciário: diante de uma política pública definida legislativamente e bem executada pela Administração, ele pode ser chamado a definir se o conteúdo jurídico do direito à saúde alcança alguma outra prestação positiva, vale dizer, aferir a existência de direito decorrente diretamente da Constituição (direito originário à prestação de saúde) a alguma prestação de saúde, observadas as condições jurídicas e fáticas pertinentes. Isto é o que ocorre na maioria das ações pleiteando o fornecimento de medicamentos: um provimento judicial que afirme a eficácia originária do direito à saúde para o fim de obrigar a Administração a prestar medicação além daquilo definido e previsto nas listas oficiais de medicamentos. 
    • Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

      Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

      Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

      I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

      II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

      III - participação da comunidade.

      Fonte: Constituição Federal http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

      Art. 5o O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.

      Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm

      Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
      Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
      I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
      II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
      III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

      Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm

    • A letra "b" está ERRADA porque: "o Brasil, no ano de 2001, aprovou a Lei 10.216/01, estabelecendo um tratamento humanitário ao portador de transtorno mental, priorizando-se o tratamento extra-hospitalar. Com isso, consolida-se uma política governamental que passou a focar nos CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), como modelo substitutivo ao hospital psiquiátrico e com entes reguladores da porta de entrada da rede de assistência em saúde mental". DPSP.
    • Alguém teria conteúdo sobre as questões erradas?

    • Ativismo judicial + sistema substancialista = Judiciário intervindo nas políticas públicas.

      Gab: E


    ID
    748936
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Sanitário
    Assuntos

    Para a fruição do estado completo de bem-estar físico, mental e social preconizado pela OMS, cabe aos países signatários do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, entre os quais se inclui o Brasil, a adoção de medidas dirigidas ao maior número possível de pessoas. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei Complementar nº 75/93

       Art. 23. O Ministério Público da União elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias.

                      § 2º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, segundo o disposto no Título IV, Capítulo I, Seção IX, da Constituição Federal, e por sistema próprio de controle interno.

    • @LauraFreire, esse artigo que você citou não tem relação com a questão. A letra D fala do MPF enquanto fiscal, e não da fiscalização feita sobre a instituição MPF, caso em que o referido artigo teria pertinência. Pode parecer sutil a diferença, mas no artigo que você citou o MPF é objeto da fiscalização. A questão propugna o MPF enquanto órgão fiscalizador.

    • B) Esse não é o conceito de utilitarismo. Utilitarismo vem da ideia de BENTHAM, que propugnava que moral era a atitude que causasse a maior utilidade para a sociedade (ou algo do tipo). Para maiores informações, livro Justiça: O que é fazer a coisa certa.

    • E) O Brasil desenvolveu sim ações efetivas para o combate ao suicidio, como a L10.216, que permite a internação compulsória, desde que com laudo.

    • No que concerne à letra E, o Brasil vem caminhando para o combate ao suicídio.

      Inclusive, foi promulgada a Lei nº 13.819/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


    ID
    748939
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Sanitário
    Assuntos

    Com relação ao direito sanitário, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CAPÍTULO II
      DOS DIREITOS SOCIAIS

              Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

      Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      ar
      rt. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

              Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    • Resposta C correta. Competência material comum prevista no Art 23 da CF/88

      Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

      II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

    • a) O dever do Estado de assegurar a saúde por meio da formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos afasta a responsabilidade das empresas e das pessoas de garantir o direito à saúde. - ERRADA - ART. 2o lei 8080/90: "§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade." b) O direito sanitário não interage com o direito ambiental: enquanto aquele está relacionado com o direito à saúde, este está voltado à proteção do meio ambiente natural e cultural. - ERRADA - em diversos momentos da lei 8080/90 cita-se o cuidado com o meio ambiente como atribuição do SUS e requisito essencial para a saúde. "Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. - Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; - art 7o Princípios: X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;" c) Cuidar da saúde constitui competência material comum entre União, estados, DF e municípios. CORRETA - CF, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; d) O direito à saúde caracteriza-se como direito fundamental difuso, coletivo e de terceira geração. - ERRADO - CF, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. e) O direito sanitário insere-se no âmbito do direito administrativo, dada a utilização da organização e das estruturas administrativas do Estado na promoção da saúde. - ERRADO - Direito sanitário insere-se no ambito do direito constitucional. 
    • Bianca,

                  Parabéns pelos comentários, feitos com clareza e conhecimento do ordenamento jurídico.
                  Gostaria apenas de complementar o item d)
                   A saúde é um direito de 2a geração e não 3a como citado na questão. A saúde é um direito social que exige uma positivação do Estado para que ele seja efetivado.

      Conhecimento + dedicação + equilíbrio = sucesso.
    • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO DA COLEGA BIANCA!

       

      a) O dever do Estado de assegurar a saúde por meio da formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos afasta a responsabilidade das empresas e das pessoas de garantir o direito à saúde. - ERRADA - ART. 2o lei 8080/90: "§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade."

       

      b) O direito sanitário não interage com o direito ambiental: enquanto aquele está relacionado com o direito à saúde, este está voltado à proteção do meio ambiente natural e cultural. - ERRADA - em diversos momentos da lei 8080/90 cita-se o cuidado com o meio ambiente como atribuição do SUS e requisito essencial para a saúde. "Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. - Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; - art 7o Princípios: X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;"

       

      c) Cuidar da saúde constitui competência material comum entre União, estados, DF e municípios. CORRETA - CF, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

       

      d) O direito à saúde caracteriza-se como direito fundamental difuso, coletivo e de terceira geração. - ERRADO - CF, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

       

      e) O direito sanitário insere-se no âmbito do direito administrativo, dada a utilização da organização e das estruturas administrativas do Estado na promoção da saúde. - ERRADO - Direito sanitário insere-se no ambito do direito constitucional.

    • Acredito que a E esteja errada não porque o direito sanitário se insere no âmbito do direito constitucional, mas sim porque é uma disciplina autônoma.

    • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Provas:  

      A Política Nacional de Atenção Oncológica deve ser organizada de forma articulada com o Ministério da Saúde e com as secretarias de saúde dos estados e dos municípios. Em relação aos componentes dessa política, julgue o item a seguir.

      As ações de vigilância da saúde devem desencadear ações que propiciem a preservação do meio ambiente e a promoção de entornos e ambientes mais seguros e saudáveis.

      Ano: 2004 Banca:  Órgão:  Provas:  

      Os fatores determinantes e condicionantes da saúde incluem a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

      Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

      À luz do disposto na Lei Orgânica da Saúde, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla SUS, sempre que utilizada, refere-se a Sistema Único de Saúde.

      Faz parte do campo de atuação do SUS colaborar com a proteção do meio ambiente, bem como fiscalizar e inspecionar a água consumida pela população.

      Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

      A chamada abordagem ecossistêmica da saúde enfatiza as relações entre saúde e meio ambiente, não apenas em sua vertente tradicional - poluição, saneamento, contaminação etc. -, mas também estudando os riscos modernos: monocultura, transgênicos, fontes energéticas, mudanças climáticas etc.


    ID
    748942
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Sanitário
    Assuntos

    Com base na Lei Complementar n.o 141/2012, que regulamenta o § 3.º do artigo 198 da CF, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 19.  O rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municípios para ações e serviços públicos de saúde será realizado segundo o critério de necessidades de saúde da população e levará em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial e a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde, observada a necessidade de reduzir as desigualdades regionais, nos termos do inciso II do § 3º do art. 198 da Constituição Federal
    • a) Análise: Assertiva errada. Vejamos o texto da lei.
      Lei complementar 141/12, Art. 18.  Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos.

      b) Análise: Assertiva errada. Vejamos o texto da lei.
      Lei complementar 141/12, Art. 38.  O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito:
      II - ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

      c) Análise: Assertiva errada. Vejamos o texto da lei.
      Lei complementar, Art. 4  Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de:
      I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;

      d) Análise: Assertiva errada. Vejamos o texto da lei.
      Lei complementar 141/12. Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento).

      e) Análise: Assertiva correta. Trata-se do artigo 17 da referida lei.

      Conhecimento + dedicação + equilíbrio = sucesso.

    ID
    748945
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Sanitário
    Assuntos

    Com relação ao SUS, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
      Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

      IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

      a) de vigilância epidemiológica;

      b) de vigilância sanitária;

      c) de alimentação e nutrição; e

      d) de saúde do trabalhador;

      III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

      IV - executar serviços:

      a) de vigilância epidemiológica;

      b) vigilância sanitária;

      c) de alimentação e nutrição;

      d) de saneamento básico; e

      e) de saúde do trabalhador;

    • CF
      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

      II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    • a) Entre as fontes de financiamento do SUS incluem-se, de acordo com a CF, os recursos de empresas ou capitais estrangeiros de qualquer natureza.
      (item errado segundo CF/88, art. 198, § 1º O Sistema Único de Saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes);

      b) Conforme disposição constitucional, compete exclusivamente ao MP a defesa do direito à saúde por meio de ações civis públicas.
      (item errado conforme comentários feitos pelo colega acima).

      c) O Conselho de Saúde, órgão colegiado composto por representantes de diversos segmentos da sociedade, reúne-se, a cada quatro anos, para formular a política nacional de saúde.
      (item errado conforme lei 8.142/90, art.  10, inciso II, § 1°, a Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos...);

      d) A rede de ações e serviços públicos no Brasil está organizada para fornecer atendimento integral, com ênfase nos serviços assistenciais.
      (item errado conforme lei 8.080/90, art. 50, inciso III: a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas).

      e) Constitui competência, em caráter complementar, da direção estadual do SUS a execução de ações e serviços de saúde do trabalhador.
      (item correto segundo a lei 8.080/90, art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
      IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
      d) de saúde do trabalhador.


      Conhecimento + dedicação + equilíbrio = sucesso.
    • Compentências da Direção ESTADUAAL:

      IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

      a) de vigilância epidemiológica;

      b) de vigilância sanitária;

      c) de alimentação e nutrição; e

      d) de saúde do trabalhador;

    •  a) Entre as fontes de financiamento do SUS incluem-se, de acordo com a CF, os recursos de empresas ou capitais estrangeiros de qualquer natureza. 

      art. 199 § 3o É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

       b) Conforme disposição constitucional, compete exclusivamente ao MP a defesa do direito à saúde por meio de ações civis públicas.

      CF/ 88, art. 129 III – promover o inquérito civil e a ação civil pública

       c) O Conselho de Saúde, órgão colegiado composto por representantes de diversos segmentos da sociedade, reúne-se, a cada quatro anos, para formular a política nacional de saúde. Conferência - 4 anos, lei 8.142/90

       d) A rede de ações e serviços públicos no Brasil está organizada para fornecer atendimento integral, com ênfase nos serviços assistenciais.

      Enfase atividades preventivas

       e) Constitui competência, em caráter complementar, da direção estadual do SUS a execução de ações e serviços de saúde do trabalhador. CERTO, lei 8.080 art. 17

    • d) Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

      II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    • OBJETIVOS DO CONSELHO DE SAÚDE:

      1 - Formulação de estratégias.

      2 - Controle da execução da política de saúde.

      CARÁTER PERMANENTE.


    ID
    748948
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    O legislador constituinte, ao reconhecer como fundamental o meio ambiente ecologicamente equilibrado, conferiu vários benefícios formais ao direito ambiental. Assinale a opção em que é apresentado o benefício mais significativo.

    Alternativas
    Comentários
    • Alguns pontos positivos já se atribuem a essa constitucionalização ambiental, qual seja, o dever de não degradar , contraposto ao direito de explorar,
      inerente ao direito de propriedade, previsto no art. 5º, XXII, da Constituição Federal do Brasil/88, bem como, a ecologização da propriedade e da sua função social, ou seja, se antes o proprietário a tudo podia com sua propriedade, nos dias atuais, nãoé bem assim, devendo utilizar e gozar de sua propriedade de forma responsável, coerente e de acordo com os parâmetros traçados pela legislação em rigor, contudo, evitando se, o uso degradante e abusivo acerca dos chamados em econômicos dos bens ambientais.

       
    • ATENÇÃO PESSOAL, A QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA!!!
      Conferi no site do Cespe, e a questão foi considerada ANULADA.
      Bons estudos.
    • 86 C - Deferido com anulação Há mais de uma opção que atende ao solicitado no comando da questão. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.

    • porque não retira as questões anuladas, porque publicar isso atrapalha o aluno

    • Acho que se deve manter as anulados, sobretudo, porque, muitas vezes, são questões interessantes e aprofundadas relacionadas ao assunto tratado, tanto é que geraram controvérsia passível de anulação.


    ID
    748951
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Discorrendo sobre a regulamentação do uso da água, o ministro Luiz Fux sustentou, no STJ, que “o particular tem, apenas, o direito à exploração das águas subterrâneas, mediante autorização do poder público e cobrada a devida contraprestação”. Acerca desse tema, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Pautada no princípio do “usuário-pagador” ou “poluidor-pagador”¹, a cobrança pelo uso da água aparece como um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos na Lei N.º 9.433 de 8 de janeiro de 1997, cabendo à ANA (Agência Nacional de Águas) a implementação deste instrumento em conjunto com os Comitês de Bacias Hidrográficas² (Lei N.º 9.984 de 17/07/00).

      Existente desde 1934 quando foi criado o “Código de Águas” no qual já constava que o uso comum da água poderia ser gratuito ou retribuído, a idéia da cobrança pelo uso dos recursos hídricos ganhou força no âmbito federal apenas com a criação da ANA em 1997 embora já fosse objeto de estudos no Estado de São Paulo desde 1991 quando foi feita a primeira simulação de cobrança na Bacia do Rio Piracicaba (Fonte DAEE SP)

      A idéia de se cobrar pelo uso dos recursos hídricos – captação de água e lançamento de efluentes – tem como objetivoprincipal incentivar a economia de água  e medidas que previnam a poluição (afinal, quando algo é de graça, geralmente, ninguém se preocupa em economizar), mas também, tem como objetivo, arrecadar recursos para serinvestidos em programas de preservação da água (saneamento básicorecuperação de matas ciliares, etc.). Assim, para que o instrumento de cobrança funcione é necessário que se garanta a aplicação dos recursos arrecadados na bacia hidrográfica onde foram captados na forma de planos, projetos e programas de recuperação, preservação, fiscalização egerenciamento da bacia. Por isso, é tão importante a atuação dos Comitês de Bacia Hidrográfica que são os responsáveis por definir a aplicação dos recursos além de determinar o valor a ser pago pelos usuários.

    • A alternativa “d” está correta porque se refere ao tema do enunciado, que é o pagamento pelo uso dos recursos hídricos. Mas não consta mencionar que a alternativa “c” está próxima do que diz a letra da lei 9.433/97:
      "c) Entre os instrumentos previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos incluem-se os planos diretores, de âmbito nacional, empregados para fundamentar e orientar o gerenciamento da referida política."
      Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
              I - os Planos de Recursos Hídricos;
        Art. 6º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.
    • Olá pessoal, eu errei esta questão justamente pelo art. 5,I da lei de aguas pelo motivo que a colega acima mencionou. Ocorre que Os planos diretores devem ser elaborados por bacia hidrografica, por estado e nacionalmente e não apenas nacionalmente como indica a questão.

    • Letra A: ERRADA – Justificativa: Quem exerce o papel de secretarias executivas dos Comitês são as AGÊNCIAS DE ÁGUA (art. 41, Lei 9433/97). Fundamento Legal: Lei 9433/97. Art. 41. As Agências de Água exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
       
      Letra B: ERRADA – Justificativa: A outorga constitui manifestação do exercício do poder de polícia e sua natureza jurídica é de autorização administrativa (art. 5º da Lei 9984/00) – Fabiano Melo – Professor do LFG.

      Letra C: ERRADA – Justificativa: Os instrumentos da PNRH estão previstos no art. 5º da Lei 9433/97 e não há previsão legal de “Plano Diretores”, mas sim “Planos de Recursos Hídricos” (art. 5º, I, Lei 9433/97).
       
      Letra E: ERRADA – Justificativa: A extração de água de aquífero subterrâneo se inclui entre os recursos hídricos sujeitos a outorga (art. 12, II, Lei 9433/97). Fundamento Legal: Lei 9433/97. Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: [...] II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
    • Só comentando o item C do amigo acima:

      Planos de Recursos Hídricos = Planos Diretores

      Art.6 - Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o geranciamento dos recursos hídricos.
    • Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

      I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; 

      I-A. – a Agência Nacional de Águas;

      II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;

      III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;

      IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com   a gestão de recursos hídricos;

      V – as Agências de Água.

    • Completamente errada essa questão.

      C: Entre os instrumentos previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos incluem-se os planos diretores, de âmbito nacional, empregados para fundamentar e orientar o gerenciamento da referida política.

      Se incluem-se não significa que não existam outros como o estadual e por bacia hidrográfica. Planos de recursos hídricos são planos diretores apesar de serem pouco referenciados dessa forma, o normal é realmente falar Plano de recurso hídrico. No Estado de MG por exemplo os planos de bacia são chamados em lei por Planos Diretores de Bacias Hidrográficas.

      D: Sobre a resposta "certa": Em nem todas as bacias existe a cobrança pelo uso da água. Os custos relativos a outorga são considerados como custo de análise que vão para os órgãos outorgantes. As concessionárias cobram do usuário final por fazer a captação, tratamento, distribuição da água, além de outros como o a intercepção e tratamento do esgoto em alguns casos, mas isso não tem a ver diretamente com o princípio do usuário-pagador. Exemplo: Aqui em casa a água custo em média R$2,65 o m³, o preço pela cobrança é R$0,01 por m³. O valor da cobrança é irrisório.

      C está 100% e a E está 95%

      Se eu tivesse feito esse concurso iria recorrer com certeza. Que absurdo!

    • Pessoal,

      acredito que, embora os comentários estejam muito bem fundamentados, não houve uma abordagem elucidativa de por que está correto o item "d". É necessário ter em mente que o termo "inalienável" refere-se ao modo natural e originalmente como a água é tratada no sistema atual. Nesse sentido, a água é inalienável, conquanto seja possível a outorga onerosa de seu uso, ou seja, é possível alienar a outorga do seu uso, mas não a água em si. É lógico que no momento em que ela é engarrafada acaba se tornando um bem comercial, mas não se tratará mais de água no sentido que a lei trata. É isso que o candidato deve ter em mente ao ler a referida assertiva.

    • Gabarito: D

      A cobrança pelo uso da água fundamenta-se nos princípios do “poluidor-pagador” e “usuário-pagador”. De acordo com o princípio “poluidor-pagador”, se todos têm direito a um ambiente limpo, deve o poluidor pagar pelo dano que provocou. Havendo um custo social proveniente de uma determinada atividade, esse deve ser internalizado ou assumido pelo empreendedor. Ou seja, se uma indústria exerce determinada atividade e com isso causa poluição ou degradação de um rio, o custo da despoluição deveria ser assumido por essa indústria. Segundo o princípio “usuário-pagador”, paga-se pela utilização da água, em detrimento dos demais. Na verdade, o poluidor não deixa de ser um usuário, que se utiliza desse recurso para diluir e transportar efluentes. Todavia, existe essa diferença doutrinária, embora a cobrança recaia sobre um e outro.

       

      FONTE: http://www.jf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/viewFile/362/510

       

    • No geral, não se paga pelo uso da agua. Repare na sua conta de agua !!!

      As pessoas e as empresas já não pagam pela água que usam? Qual o sentido de cobrar mais?
      Na realidade, ninguém paga pela água que usa. O que é cobrado na conta de água é o serviço prestado pelas empresas de abastecimento: captação, tratamento e distribuição da água. Pagamos apenas para que essas empresas façam chegar água às nossas torneiras.

      Fonte: http://143.107.108.83/sigrh/cobranca/perguntas.html

    • A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas (REsp 1117903/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010)


    ID
    748954
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Sabendo que, no Brasil, a responsabilidade por danos provocados ao meio ambiente recebe tratamento constitucional, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • alguém encontrou algum amparo legal?
    •  
      OAB 1ª Fase 2011.2
      Direito AmbientalProf. Frederico Amadowww.fredericoamado.com.br
      Complexo de Ensino Renato Saraiva
      http://pt.scribd.com/doc/93117134/RESPONSABILIDADE-AMBIENTAL
      www.renatosaraiva.com.br| (81) 3035 0105
       
      2
      Há uma tendência específica no Direito Ambiental em se buscar responsabilizar quem tem mais condições de arcar com os prejuízos ambientais, com base na doutrina americana do “bolso profundo”, vez que  prevalece  que todos  os poluidores são responsáveis solidariamente pelo s danos ambientais.Transcreve-se passagem de julgado do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, (RESP 604.725/2005):
      “ 5. Assim, independentemente da existência de culpa, o poluidor, ainda que indireto (Estado-recorrente)(art. 3º da Lei nº 6.938/81), é obrigado a indenizar e reparar o dano causado ao meio ambiente  (responsabilidade objetiva)”
      Inclusive, visando à celeridade e viabilidade da reparação, há forte entendimento vedando a denunciaçãoda lide (modalidade de intervenção de terceiros provocada, com o fito de garantir o direito de regresso no mesmo processo) ou o chamamento ao processo  (intervenção provocada de co-devedores) nos processos de reparação pordanos ambientais, sendo necessários o ajuizamento de ação própria contra os co-devedores ou responsáveissubsidiários. Veja-se passagem de precedente do STJ:
      (RESP 232.1872). “A Ação Civil Pública deve discutir, unicamente, a relação jurídica referente à proteção domeio ambiente e das suas conseqüências pela violação a ele praticada. 3. Incabível, por essa afirmação, a denunciação da lide.4. Direito de regresso, se decorrente do fenômeno de violação ao meio ambiente, deve ser discutido em ação própria. "
    • Procurei fundamento para justificar o acerto do item "a" e nada! 
      Palhaçada do Cespe que, mais uma vez, vitima os concurseiros!
      Só posso desejar um terçol em quel elaborou essa questão! Snif! kkk
    • “Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão, cuja ementa segue transcrita:
       
      ‘AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAMENTO AO PROCESSO - INADMISSIBILIDADE
      - NÃO SE ADMITE O CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM ACP FUNDADA EM RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INADMISSÍVEL - INTRODUÇÃO DE FUNDAMENTO NOVO NA DEMANDA - AGRAVO DESPROVIDO’ (fl. 14).

      Pelo que entendi, o fundamento é que na ACP utiliza-se a Teoria da Resposabilização Objetiva, mas na denunciação e no chamamento a responsabilidade é subjetiva, necessitando, portanto, de ampla dilação probatória, o que comprometeria o andamento da ACP.

    • a) CORRETO. Há certa controvérsia sobre a possibilidade desses institutos no âmbito dos processos de reparação ambiental. Todavia, a tendência da doutrina e jurisprudência é a de não admitir a intervenção por tais meios. O julgado acima exemplifica isso.
      b) ERRADO. Ainda que se considere o M.A. patrimônio coletivo, é possível que, em determinadas situações, o Judiciário se utilize do princípio da insignificância em matéria ambiental. "A Suprema Corte aplicou a bagatela ao delito do artigo 40, da Lei 9.605/98, em processo de apuração de crime ambiental supostamente praticado pelo falecido Deputado Federal Clodovil Hernandes, no julgamento da ação penal 439, de 12.06.2008, pois a área degradada no Parque Estadual da Serra do Mar correspondia a 0,0652 hectares." (Professor Frederico Amado)
      c) ERRADO. Creio que o trecho "em qualquer de suas formas" torna inválida a afirmação. Isso porque o art. 54 da Lei 9.605/98 exige que a poluição a ser penalizada resulte ou possa resultar em danos à saúde humana (...). Dispõe o artigo: "Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora". Ademais, a Lei ainda especifica modalidades de poluição nos incisos II e III do art. 54, §2º (poluição atmosférica e poluição hídrica). Assim, entendo que não é punível a poluição, em qualquer de suas formas, mas apenas aquela que tenha efetivo potencial danoso à saúde humana, aos animais e à flora, além das modalidades específicas já destacadas.
      d) ERRADO. A empresa, sendo PJ, não está isenta de responsabilização. O Direito Ambiental admite a responsabilização da PJ, conforme arts. 3º, IV, e 14, § 1º, da Lei 6.938/81: "Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;" "art.14. § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente."
      e) ERRADO. Art. 3º, X, do DEC. 6.514/08: "As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: restritiva de direitos." 
    • Errado - c) A poluição, em qualquer de suas formas, encontra-se criminalizada na Lei de Crimes Ambientais, que prevê penas de reclusão e multa, seja o crime doloso ou culposo, ao agente que o tiver praticado.

      O equívoco da letra "c" é que no caso de crime culposo a pena é de detenção, Apenas este erro!
      Sendo que o caput do art. 54 possibilita a condenação da qualquer espécie/natureza de poluição, ou seja, em qualquer de suas formas.


      Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      § 1º Se o crime é culposo:

      Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

      § 2º Se o crime:

      I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

      II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

      III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

      IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

      V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos.

      § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

    • B (errada)

      É possível aplicar o princípio da insignificância para crimes ambientais. Ex: pessoa encontrada em uma unidade de conservação onde a pesca é proibida, com vara de pescar,  linha e anzol, conduzindo uma pequena embarcação na qual não havia peixes. STF. 2ª Turma. Inq 3788/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 1°/3/2016 (Info 816)

      Fonte: Dizer o direito

    • SOBRE A ALTERNATIVA "A":

      PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC INOCORRÊNCIA. DANO AO MEIO AMBIENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO ENTRE PRETENSOS DENUNCIANTE E DENUNCIADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS.

      [...] 2. Em segundo lugar, pacífico o entendimento desta Corte Superior a respeito da impossibilidade de denunciação à lide quando a relação processual entre o autor e o denunciante é fundada em causa de pedir diversa da relação passível de instauração entre o denunciante e o denunciado, à luz dos princípios da economia e celeridade processuais. Precedentes.

      3. Na espécie, a responsabilidade por danos ao meio ambiente é objetiva e a responsabilidade existente entre os pretensos denunciante e denunciado é do tipo subjetiva, razão pela qual inviável a incidência do art. 70, inc. III, do CPC.

      (STJ, AgRg no Ag 1213458/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 30/09/2010)


    ID
    748957
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Em relação aos espaços territoriais e seus componentes, bem como à gestão de florestas públicas, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • José Afonso da Silva, citando Machado,[1] afirma que a reserva legal florestal não é servidão, mas simples restrição ao direito de propriedade, pelo que não é indenizável. Por sua vez, Barrichello, ao referir-se a Figueiredo,[2] exemplifica que determinada a criação de reserva legal florestal, poderia constituir negação do direito de disposições de bens privados, que só poderia se resolver pela regra constitucional da desapropriação precedida de justa indenização. Neste estudo, adotar-se-á a corrente predominante, ou seja, ao se instituir a obrigatoriedade da figura da área de reserva legal nos imóveis rurais o que ocorre é uma limitação administrativa ao direito de propriedade, geral, e portanto, não indenizável.
      Há julgamentos que exteriorizam essas restrições ao direito de propriedade relativas às áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente como limitações administrativas, como no julgado abaixo:
      AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESERVA LEGAL. CÓDIGO FLORESTAL. ART. 16. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. EFICÁCIA PLENA. APLICABILIDADE IMEDIATA. IMPROCEDÊNCIA. A reserva legal de 20% da área do imóvel rural, prevista no art. 16 do Código Florestal, constitui limitação administrativa, com característica de obrigação propter rem, cujas expensas devem ser suportadas pelo proprietário do imóvel, mesmo que o tenha adquirido já desmatado, tratando-se de dispositivo legal de eficácia plena e aplicabilidade imediata, que independe de regulamentação ou de qualquer outra providência pelo Poder Público. Improcedente, portanto a ação rescisória proposta, com base no art. 485, V, do Código de Processo Civil, ante a ausência de violação literal de disposição de lei. 


      [1] SILVA, José Afonso da.,  op. cit. p. 182.
      [2]BARRICHELO, Davi Augusto., op. cit.
    • alguém explica pq das outras letras estarem erradas
    • Em relação aos espaços territoriais e seus componentes, bem como à gestão de florestas públicas, assinale a opção correta.
       

       a) A concessão de floresta pública a particular deve ser precedida de processo licitatório e implica transferência de titularidade imobiliária para o uso de recursos hídricos ou minerais, mas não para a exploração de fauna e acesso aos recursos genéticos. A propriedade não é transferida.  b) Unidades de conservação somente podem ser criadas e extintas por ato do poder público. É necessário lei para a extinção de unidade de conservação.  c) Há previsão legal de uso indireto dos atributos das unidades de uso sustentável, que abrangem as áreas de relevante interesse ecológico, as áreas de proteção ambiental, a floresta nacional e os parques nacionais. Os parques nacionais são unidades de proteção integral, e não de uso sustentável.  d) A reserva legal tem natureza jurídica de limitação ao uso da propriedade, não sendo, portanto, indenizável.  e) O instrumento denominado concessão florestal engloba a floresta pública e as unidades de proteção integral, as reservas de desenvolvimento sustentável e as áreas de relevante interesse ecológico. As unidades de proteção integral não podem ser objeto de concessão (justamente porque não podem ser exploradas).
    • A - ERRADA. 

      Lei 12651/12:

      Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.

      § 1o É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:

      I - titularidade imobiliária ou preferência em sua aquisição;

      II - acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções;

      III - uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997;

      IV - exploração dos recursos minerais;

      V - exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre;

      VI - comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.


    • Na verdade o fundamento da assertiva "A" está no Art. 16, §1º, I da Lei 11.284/06(LGFB).


      RJGR

    • Alguém sabe dizer o erro da alternativa B? A assertiva foi considerada errada, mas parece estar de acordo com o art. 20, da Lei 9.985/00 .

      Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público

    • Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

      § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

      § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

      § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

      § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

      § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

      § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    • Entendi! Obrigada Adriano Lopes!

    • Alguém pode me dizer por que a lei não é um ato do poder público? Porque eu partí do princípio que ato do poder público é uma expressão geral que engloba a lei, os decretos, regulamentos e etc., o que tornaria a "B" correta.

      E quanto a "E", a lei (art.11, III da lei 11284) permite a concessão para outras UC´s, exceto APA e RPPN, desde que esteja previsto no plano de manejo e que se trate de uma UC pública. Isto não torna a afirmativa correta?

    • A "b" está errada pois particular também pode criar Unidade de Conservação..

    • RESPONDE A "C":

      As categorias de proteção integral são:

      estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, monumento natural e refúgio de vida silvestre.

      As categorias de uso sustentável são:

      área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista, área de proteção ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN).

      TRABALHE E CONFIE.

    • Gabarito: D

      JESUS abençoe! Bons estudos!

    • Errei a questão, pois, de acordo com Amado (2017), "Por seu turno, em caso de desapropriação, deverá ser indenizada a cobertura florestal na área de reserva legal, pois passível de exploração via manejo florestal sustentável [...]; não é outro o entendimento dominante do STJ [...]. O fato de não explorar não retira o conteúdo econômico das suas árvores."

    • No que toca à indenizabilidade pura e simples das restrições causadas por imposição legal de APP e Reserva Legal, o STJ tem entendimento tranquilo de que não existe direito à indenização por tratar-se, como assentado na questão, de limitação administrativa abstrata e geral, salvo se o proprietário da área demonstrar que a limitação impôs a ele ônus maior do que o normalmente esperado para o uso pleno da propriedade (REsp 1104517/SC, 2014).

       

      Quanto às APP's, o STJ entende tratar-se de área indenizável pelo Poder Público em caso de desapropriação, mas somente em relação à terra nua, e não quanto à cobertura vegetal da APP: "Nas demandas expropriatórias, é incabível a indenização da cobertura vegetal componente de área de preservação permanente." (REsp 1.090.607/SC, 2015)

       

      Quanto à Reserva Legal, o entendimento atual do STJ é o de que a área somente é indenizável caso exista sua exploração econômica lícita, ou a possibilidade real dessa exploração: "A área de reserva legal em desapropriação direta é indenizável, devendo ser excluídos, caso inexista plano de manejo aprovado, valores considerados a título de sua exploração comercial ou cobertura vegetal." (REsp 1583705/SP, 2018)

       

      O STF segue orientação diametralmente oposta, pugnando pela indenizabilidade das áreas de APP e da cobertura vegetal nos processos de desapropriação, pois a restrição ambiental não elimina, necessariamente, o valor econômico das matas protegidas (AI 677647, 2008). Existe, contudo, uma exceção, qual seja, as APP's no entorno de rios e lagos (matas ciliares), que não serão indenizáveis por tratarem-se, na opinião da doutrina e da jurisprudência, de bens públicos dominiais insuscetíveis de expropriação, pois já são de domínio público nos termos do artigo 11 do Código de Águas, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. (STJ REsp 679076; STF – Súmula 479 e também é a opinião de Romeu Thomé em Manual de Direito Ambiental, 2015, pg. 323).

    • Parque nacional é U.C de Proteção Integral.

    • Gabarito: letra D

      A reserva legal tem natureza jurídica de limitação ao uso da propriedade, não sendo, portanto, indenizável.

      "A Área de Reserva Legal consiste em uma limitação ao direito de propriedade (limitação administrativa existente em função do princípio da função socioambiental da propriedade).

      Trata-se de obrigação “propter rem”, ou seja, é uma obrigação que acompanha a coisa e vincula todo e qualquer proprietário ou possuidor de imóvel rural, já que adere ao título de propriedade ou à posse" (Fonte: Dizer o Direito).

      O Frederico Amado cita que o STJ, no REsp 1.240.122, definiu que a Reserva Legal e a Area de Preservação permanente são limitações administrativas.

      Demais alternativas:

      A) concessão de floresta pública a particular deve ser precedida de processo licitatório e implica transferência de titularidade imobiliária para o uso de recursos hídricos ou minerais, mas não para a exploração de fauna e acesso aos recursos genéticos.

      Errada. Fundamento: Lei 11.284/2006, art. 16.

      Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.

      § 1 É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:

      I - titularidade imobiliária ou preferência em sua aquisição;

      II - acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções; 

      III - uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante, nos termos da ;

      IV - exploração dos recursos minerais;

      V - exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre;

      VI - comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.

      § 2 No caso de reflorestamento de áreas degradadas ou convertidas para uso alternativo do solo, o direito de comercializar créditos de carbono poderá ser incluído no objeto da concessão, nos termos de regulamento.

      § 3 O manejo da fauna silvestre pelas comunidades locais observará a legislação específica.

    • Continuação...

      B) Unidades de conservação somente podem ser criadas e extintas por ato do poder público.

      Fundamento: Lei do SNUC (Lei 9985/2000) e jurisprudência.

      Lei 9985, Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

      [...]

      § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

      É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88. STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).

      C) Há previsão legal de uso indireto dos atributos das unidades de uso sustentável, que abrangem as áreas de relevante interesse ecológico, as áreas de proteção ambiental, a floresta nacional e os parques nacionais. 

      Errada. Fundamento: Lei 9985/2000.

      Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

      I - Unidades de Proteção Integral;

      II - Unidades de Uso Sustentável.

      § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

      § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

      Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

      I - Estação Ecológica;

      II - Reserva Biológica;

      III - Parque Nacional;

      IV - Monumento Natural;

      V - Refúgio de Vida Silvestre.

      Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

      I - Área de Proteção Ambiental;

      II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

      III - Floresta Nacional;

      IV - Reserva Extrativista;

      V - Reserva de Fauna;

      VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

      VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    • Continua (2)

      E) O instrumento denominado concessão florestal engloba a floresta pública e as unidades de proteção integral, as reservas de desenvolvimento sustentável e as áreas de relevante interesse ecológico.

      Errada. Fundamento: Lei 11. 284/2006 (foi o que eu achei, se alguém tiver outra referencia, só avisar)

      Art. 3o Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se: 

      [...]

      VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

      Art. 14. A concessão florestal terá como objeto a exploração de produtos e serviços florestais, contratualmente especificados, em unidade de manejo de floresta pública, com perímetro  georreferenciado , registrada no respectivo cadastro de florestas públicas e incluída no lote de concessão florestal.

    • A letra c está errada, uma vez que o uso indireto dos atributos naturais ocorre nas Unidades de Conservação de Proteção Integral. Nesse sentido, é o artigo 2º, VI, da Lei n.º 9.985/2000: Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: [...] VI: proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.

    • b) Unidades de conservação somente podem ser criadas e extintas por ato do poder público.

      extinção é por lei (art. 22, Lei 9985/00).

    • As unidades de conservação poderão ser criadas por ato do Poder Público (lei ou decreto).

      Mas apenas extintas ou reduzidas por lei, nos termos do artigo 225, § 1.º, III, da CRFB.

      “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

      § 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

      III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”;

       

    • Em relação a alternativa B:

      As UCs podem ser criadas por decreto do Poder Executivo, mas somente a lei em sentido formal pode autorizar a desafetação ou a redução de seus limites.

      Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

      Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. 

      § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

      A Lei 9.985/2000 prevê que as UCs podem ser criadas por ato do Poder Público, ou seja, desde decreto até lei. No entanto, em seu art. 22, § 7º, prevê expressamente que a desafetação ou redução dos limites – que é o caso das MPs 542/2011 e 558/2012 – de uma UC só pode ser feita mediante lei específica. A Constituição Federal condiciona a extinção e a supressão de espaços protegidos à edição de uma lei, regra que se repete na Lei do SNUC, que menciona o termo desafetação e a expressão redução dos limites. A afetação é a instituto do direito administrativo, e se aplica aos bens públicos, quando um certo bem é destinado a uma utilização de categoria de uso comum ou especial. A desafetação consiste na retirada do bem de uso comum de seu destino estabelecido no ato de afetação, tornando-o da categoria especial ou dominial, ou na retirada de um bem de uso especial para torná-lo de uso dominial.

      Lei em sentido formal - é quando parte do Legislativo, qualquer que seja seu conteúdo, pode ser ou não geral, atingir ou não a todos. É lei porque formalmente é um ato emanado do Poder Legislativo, não importa o seu conteúdo.

    • Art 16 da Lei 11.284/06

    ID
    748960
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Considerando os princípios e instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • RESOLUÇÃO/conama/N.º 009, de 03 de dezembro de 1987

      O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Inciso II, do Artigo 7º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, e tendo em vista o disposto na RESOLUÇÃO/conama/N.º 001, de 23 de janeiro de 1986, RESOLVE:

      Art. 1º - A Audiência Pública referida na RESOLUÇÃO/conama/N.º 001/86, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito.

      Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.

      § 1º - O Órgão de Meio Ambiente, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública.

      § 2º - No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença concedida não terá validade.

      § 3º - Após este prazo, a convocação será feita pelo Órgão Licenciador, através de correspondência registrada aos solicitantes e da divulgação em órgãos da imprensa local.

      § 4º - A audiência pública deverá ocorrer em local acessível aos interessados.

      § 5º - Em função da localização geográfica dos solicitantes, e da complexidade do tema, poderá haver mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto de respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.

    • a)      O CONAMA é órgão consultivo e deliberativo; o órgão superior do SISNAMA é o Conselho de Governo
      b)      O impacto ambiental é a consequência de uma ação, que pode ser danosa (degradação) ou não (impacto positivo)
      c)       O TAC é um meio extrajudicial de solução
      d)      Correta
      e)      A servidão ambiental (não há mais servidão florestal atualmente, art. 9-A, da L6938, alterada pela 12651L) é averbada no registro do imóvel 
    • a) Deliberar e normatizar as diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente é função do Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente. é órgão central
    • Conforme o inciso II do artigo 6º. da Resolução,o impacto ambiental pode ser POSITIVO (trazer benefícios) ou NEGATIVO (adverso), e pode proporcionar ÔNUS ou BENEFÍCIOS SOCIAIS. Não consta haver Lei brasileira definindo o que é DANO AMBIENTAL, o que é um contra-senso, porque há punição por dano ambiental. Conforme Steigleder (2004:117):

      A expressão “dano ambiental” tem conteúdo ambivalente e, conforme o ordenamento jurídico em que se insere, a norma é utilizada para designar tanto as alterações nocivas como efeitos que tal alteração provoca na saúde das pessoas e em seus interesses.

    • CONAMA não é órgão superior, CONAMA é órgão consultivo e deliberativo. Órgão superior é o Conselho de Governo, senão vejamos:

      LEI 6938

      Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

       I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

      II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    • Rafael, 

      Penso que a letra "c" deve estar errada não por mencionar o TAC entre as funções judiciais do MP, pois é possível a celebração desse instrumento em juízo, por exemplo, no bojo de uma ação civil pública. O erro, creio, está na expressão "transação", porquanto não é cabível transação em questão de interesse público, como é o meio ambiente. 

    •  

       

       

       

      Amigos, ACHO  que o erro do item C não seja a impossibilidade de transação de infração ambiental, conforme preleciona:

      LEI 9605

      Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

      Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

      I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

      II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

      III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;

      IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

      V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

      LEI 9099

        Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

      [...]

    • A Letra C está errada somente por causa da transação.

      Como já disse o falecido MinistroTeori Albino Zavascki em seu Artigo " Ministério Público e Ação Civil Pública", pág 152, título IV: 

      “IV- Impossibilidade de celebrar transação:

      A substituição processual é de natureza adjetiva típica e ali se esgota. Quem defende em juízo, em nome próprio, direito de outrem, (como faz o MP) não substitui o titular na relação de direito material, mas sim e apenas na relação processual, onde ocupa a posição que, normalmente, seria por ele ocupada. Como consequência, não pode o substituto praticar ato algum que, direta ou indiretamente, importe em disposição do direito material do substituído. É o que afirma CHIOVENDA, dizendo, em seguida, que pode haver atos da parte aos quais a lei confere importância somente quando procedem daquele que seja titular da relação material (juramento, confissão, renúncia, desistência da ação, reconhecimento do direito material) ou daquele que seja representante ou órgão do titular. Tais atos não poderão ser realizados pelo substituto, estanto, portanto, sua atividade limitada a sua própria condição.  Lembra WALDEMAR  MARIZ DE OLIVEIRA JÚNIOR, invocando, no mesmo sentido, farto ensinamento doutrinário: 'apropriado afirmar-se, por conseguinte, que os atos que importarem, direta ou indiretamente, disposição do objeto material da controvérsia, como a transação e o reconhecimento do pedido, não estão abrangidos entre as faculdades próprias à substituição processual'. É que a transação, como escreveu PONTES DE MIRANDA, é ‘negócio jurídico bilateral, em que duas ou mais pessoas acordam em concessões recíprocas sobre determinada ou determinadas relações jurídicas, seu conteúdo, extensão, validade ou eficácia’. Esta a razão que o levou a concluir que ‘ a transação judicial tem conteúdo de direito material e só é processual o efeito de pôr termo ao processo. A transação, negócio jurídico de direito material, tem de existir, ser válida e ser eficaz segundo os princípios de direito material, que a rege. A feitura de transação pendente a lide, homologada pelo juiz, não a processualiza: a homologação é para reconhecer-lhe eficácia quanto à relação jurídica processual, que é entre os figurantes da transação e o juiz, e só por decisão dele se pode desfazer, cessnado, então, para o Estado, o dever da prestação jurisdicional prometida.’ Bem se vê, por via de consequência, que o negócio jurídico de transação não dispensa os requisitos de validade estabelecidos na lei material. Não autorizado a dispor do direito material em ato extrajudicial, não assiste ao Ministério Público legitimidade para fazê-lo em transação tendente a extinguir o processo.

       

    • ''A audiência pública, {que antecede o licenciamento ambiental}, pode ser solicitada pelo MP, por entidade civil ou por um grupo de, no mínimo, cinquenta cidadãos, sendo possível a realização de mais de uma audiência pública relativa a um só projeto''.

      Não antecede, mas sim faz parte, ou seja, está incluso no processo, assim, entendo que o termo correto deveria ser ''licença'' e não licenciamento que conceitua-se como procedimento... Isso me confundiu.

    • CONAMA não é órgão superior, CONAMA é órgão consultivo e deliberativo

      Quem tem função judicial é o judiciário, o MP tem função INSTITUCIONAL,

      IMPACTO NÃO É DANO SE FOR POSITIVO

      SERVIDÃO AMBIENTAL


    ID
    748963
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    À luz da CF, assinale a opção correta a respeito do MP.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Correta!
      b) Errada! Art. 96, III CF: Compete aos Tribunais de Justiça julgar nos crimes comuns e de responsabilidade os membros do MP. ->PGJ
      c)Errada! O interesse público primário equivale aos interesses da coletividade (tutela dos direitos difusos e coletivos), já o interesse secundário diz respeito ao aos interesses individuais INDISPONÍVEIS, ambos interesses são de competência do MP.
      d) Errada! Art .61 1º párag. ''d'': É competência privativa do Presidente da República dispor sobre a organização do MP.
      e) Errada! o MP é uma cláusula pétrea IMPLÍCITA.
    • O que se entende por "individualidade", prescrito na alternativa "A"?


    • Letra A

      Sobre o Ministério Público, dados os princípios da unidade e indivisibilidade, todos os membros falam em nome da instituição. Assim, cada promotor de justiça assume uma responsabilidade que supera o círculo individual (todos resumem em si o destino da instituição). Como as instituições são governadas por pessoas, a individualidade passa a ser um elemento a incluir na conduta institucional (Thompson, 1967, p. 155). Se os membros de uma instituição procedem errado ou de forma inadequada, se usam os meios (garantias e prerrogativas) como fins, o resultado ruinoso é sentido pela instituição. Se, por outro lado, atuam dentro de padrões de comprometimento com a causa pública, os resultados benéficos são distribuídos em cotas equânimes de prestígio entre os agentes e a instituição. No somatório final, a instituição acaba sendo defraudada em seu patrimônio moral.
      (...)

      A Constituição ao dotar o Ministério Público de unidade e indivisibilidade (art. 127, § 1º, CF), possibilitou a qualquer agente ministerial que, ao atuar, impute sua vontade funcional à instituição (Carneiro, 1995, pp. 43-44). Qualquer ato praticado por um promotor ou procurador de justiça, no exercício de suas funções, automaticamente é atribuído ao Ministério Público. Não há dualidade de pessoas (ente curador dos direitos ou interesses – MP – e a pessoa que os exerce – membro) como na representação, legal ou voluntária. Há unidade: é uma só pessoa – a pessoa coletiva, a instituição – que persegue o seu interesse, mas mediante pessoas físicas – as que formam a vontade, as que são suportes ou titulares dos órgãos.

      Diante disso, seria extremamente traumática para a instituição a existência de tantos interesses ou vontades quantos fossem o número de membros a compô-la. Ou ainda, a justaposição de promotorias mais ou menos especializadas, sem diálogo e sem cooperação entre si. Não haveria convergência de energias, mas o caos anárquico e improdutivo conducente a uma espécie de anomia institucional. Os múltiplos agentes independentes devem repousar suas individualidades e idiossincrasias sobre um núcleo irredutível que confira uma base segura para o desempenho linear das funções da instituição. Este núcleo não é outro senão a ordem jurídica e o diálogo institucional.


      Fonte: http://jus.com.br/artigos/17076/ministerio-publico-de-resultados#ixzz3f8tnmp66
    • Nos termos da Constituição? Individualidade? então ta bom. 

    • ALTERNATIVA CORRETA:"A" 

      - ERRO DA ALTERNATIVA D: Art. 61 §1º,d) são de iniciativa privativa do PR as leis que disponham sobre: d) a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da defensoria pública dos estados, DF e territórios.

    • Não entendi esse "individualidade" ainda.
    • O MP é, conforme se depreende do disposto na CF, nacional e unitário, caracterizando-se, ainda, por possuir individualidade.

      Nacional - MP estadual e MP da união. 

      individualidade?

      não seria indivisibilidade que diz respeito à possibilidade de substituição dos membros? 

      ou será que a banca quis dizer independencia funcional?  quando os membros devem satisfação somente às leis, CF e sua consciencia... 

    • Só não marquei a alternativa "A" por causa de "individualidade" :/

    • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca do Ministério Público. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência do STF acerca do assunto.

      Alternativa “a”: está correta. Conforme o art. 127, § 1º, CF/88 - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

      Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 96 - Compete privativamente: [...] III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

      Alternativa “c”: está incorreta. O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, sendo também, portanto, objeto de zelo pelo MP.

      Alternativa “d”: está incorreta. Conforme a CF/88, art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] II - disponham sobre: d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

      Alternativa “e”: está incorreta. Para muitos, trata-se de cláusula pétrea implícita. Conforme o STF, “A outorga constitucional de autonomia, ao Ministério Público, traduz um natural fator de limitação dos poderes dos demais órgãos do Estado, notadamente daqueles que se situam no âmbito institucional do Poder Executivo” (ADI 2.513-MC, Rel. Min. Celso Mello, julgamento em 3-4-2002, Plenário, DJE de 15-3-2011.).

      Gabarito do professor: letra a.


    • Para mim, o MP não tem individualidade.

      substantivo feminino

      1.

      qualidade, caráter do que é individual, do que existe como indivíduo.

      "i. biológica"

      2.

      conjunto de atributos que distingue um indivíduo ou uma coisa.

      FONTE: https://www.google.com/search?q=individualidade&oq=individualidade&aqs=chrome..69i57j0l7.648j1j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

      Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    • Há unidade e não individualidade diferente do afirmado no item A.

      O Cespe devia ser obrigado a justificar a fundamentação dos itens. De onde que veio? Doutrina, Jurisprudência, letra da Lei. O candidato deveria saber a fundamentação utilizada pela banca na hora de formular o recurso.

    • À luz da CF, a respeito do MP, é correto afirmar que: O MP é, conforme se depreende do disposto na CF, nacional e unitário, caracterizando-se, ainda, por possuir individualidade.


    ID
    748966
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    No tocante aos princípios institucionais do MP, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Colegas, correta a Letra A. Segundo está publicado no próprio site do Ministério Público Federal,

      "Ter independência funcional significa que cada membro do Ministério Público Federal tem inteira autonomia em sua atuação, que não está sujeito a ordens de superior hierárquico do próprio MPF ou de outra instituição.
       
      Dessa forma, quando diversos procuradores atuam em um mesmo processo, podem adotar posições diferentes. Por outro lado, têm o dever de informar sobre os atos e de fundamentá-los.
       
      A hierarquia é considerada apenas para os atos administrativos e de gestão. Cabe à chefia da instituição deliberar, por exemplo, sobre a estrutura do MPF e a distribuição dos recursos." (http://www.pgr.mpf.gov.br/conheca-o-mpf/procuradores-e-procuradorias)

      Boa sorte!

       
    • Gabarito: A

       

      Independência Funcional (para o desempenho de suas atribuições).

       

      Os membros do MPU não estão vinculados a nenhum dos Poderes da República (Executivo, Legislativo ou Judiciário).

       

      Em decorrência do princípio da independência funcional, cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, ficando estes membros submetidos apenas à Constituição, às leis e sua própria consciência.

       

      A independência funcional visa possibilitar ao membro do Ministério Público o exercício independente de suas atribuições funcionais, tornando-o imune a pressões de terceiros que de algum modo tentem frustrar o cumprimento de sua missão institucional que é a  defesa dos interesses da coletividade. Representa, sobretudo, uma garantia conferida à sociedade de que seus interesses estarão sendo resguardados por um agente atuante de modo independente, e  alheio às pressões externas ou internas.

       

      Por exemplo: o Promotor de Justiça não está limitado pelas convicções jurídicas do Procurador Geral de Justiça. No entanto, entre o Procurador Geral de Justiça e o Promotor de Justiça há uma hierarquia, e em sendo assim, no que tange aos assuntos relativos ao exercício da atividade funcional deve o Promotor de Justiça ficar limitado pelo o que foi determinado pelo Procurador Geral de Justiça.

       

      --- > Ampla independência de suas funções.

      --- > Não estão subordinados a nenhum dos poderes da República.

      --- > Não existe subordinação hierárquica entre os membros do MP.

      --- > A hierarquia entre os membros do MP é meramente administrativa.

      --- > A subordinação ao Procurador – Geral respectivo: apenas de forma administrativa.

       

      Tanto é que o art. 85, II, da CF/88 considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre exercício do Ministério Público”.

       

      Diante da análise deste princípio, cita – se dois importantes focos:

       

      --- > Independência funcional na atividade – fim: não há hierarquia;

      --- > Independência funcional na atividade – meio: Há hierarquia.

       

      Ressalte-se que os Princípios Institucionais regem a atuação funcional do membro, enquanto que as garantias protegem o seu vínculo funcional.

    • Sobre o item D:

      HC 112793 (STJ): 2 membros do MP atuaram de forma contraditória no mesmo processo, um opinando pela condenação e outro pela absolvição. Em julgamento entendeu-se que o p. da unidade pode e deve ceder espaço ao p. da independência funcional, princípio de igual hierarquia, sendo possível que um promotor adote entendimento diferente de outro.


    ID
    748969
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito das funções institucionais do MP.

    Alternativas
    Comentários
    • Assertativa correta letra "C". Aí vai minha contribuição analisando questão por questão.
      A) Quando a atuação do delegado for incompleta, o MP poderá presidir inquéritos policiais. ERRADA. Nos casos em que a atuação do delegado for incompleta, pode o MP pode pedir ao juiz a devolução dos autos do IP à Delegacia se houver necessidade de prática de DILIGÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, jamais presidirá o inquerito policial. Vejamos os seguintes artigos do CPP que contemplam a questão:
      "Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia."
      Art. 47.  Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.
      "
      Vale lembrar que existem outros tipos de investigação criminal, citamos por exemplo:1) inquerito policial no tribunal de justiça ou Procuradoria (por crime praticado por Juiz ou Promotor) em que a presidencia cabe a cupula do respectivo orgão; 2) Inquerito Parlamentar em CPI, que será presididdo pelo presidente da CPI; 3) Inquerito Militar, presidido pela policia judiciária militar (art. 8º do CPPM); 4) Investigação particular que é pelnamente possivel; 5) Investigação feita por agentes florestais; 6) Investigação de autoridades com foro de prerrogativa de função; 7) Investigação feita por agentes da administração pública (sindicâncias e processos administrativos); 8) Investigação presidida pelo MP em sede de Inquerito Civil Público.
      Acerca das investigações pelo MP, embora posicionamentos contrarios (nucci, 2008, pag. 146-150), o CNMP regula a matéria por meio da Resolução nº 13/06, sendo que o STJ a admite de forma pacífica. Já no STF, há decisoes que admitem (HC91661) mas a materia está em discussão no Supremo (4 a 2 por ora admitem - RE 593727).
      Por fim, temos ainda que conforme a súmula 234 do STJ, a participação do membro do MP na fase de investigação criminal não carreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
    • B) As funções institucionais do MP podem ser exercidas por pessoas não integrantes da carreira mediante autorização expressa do respectivo procurador-geral. ERRADA. Nesta questão foi mais pela lógica, pois as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira. Vale lembrar que para o Juiz exige Juiz Natural e para MP exige-se a observancia do Promotor Natural.
      Só para fixar:O Ministério Público é definido pela Constituição Federal, em seu artigo 127, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O ingresso na carreira do Ministério Público é feito mediante concusrso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
    • C) O MP é o titular da ação penal pública. CORRETA. Nos termos da art 129, inc. I da CF, é função intitucional do MP promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
      Vale só lembrar das ações penais subsidiárias da pública ou supletiva, em que o ofednido ou seu representante legal ingressa, diretamente, com a ação penal, atraves de queixa-crime subsidiária, quando o MP, nos casos de ação penal p´blica, deixa de fazê-lo no prazo legal (art. 46 estão os prazos). A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública só ocorre quando o Ministério Público não cumpre sua função, não oferecendo a denúncia no prazo legal (art. 100, §3º, do CP e art. 29 do CPP). O MP deve, no entanto, aditar a queixa caso seja necessário, oferecer denúncia alternativa, participar de todos os atos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recursos etc.. Caso o querelante se mostre negligente (perca prazos, não interponha recursos, não compareça à audiências) o MP deve retomar a titularidade da ação. A APPSP não cabe quando ocorre o arquivamento do inquérito a pedido do MP - vide sum. 524 do STF..
    • D) Entre as funções do MP não se inclui a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses das populações indígenas, incumbência essa a cargo da AGU. ERRADO. Nos termos do art. 129, inc. V, da CF, dentre as funcções institucionais do MP está a de defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
      Nesta questão, vale lembrar a título de complemento que caberá a AGU a representação da UNIÃO, judicial e extrajudicialmente (art. 131 da CF)
    • E) É taxativo o rol das funções institucionais do MP previstas no texto constitucional. ERRADO (Questão caiu no concurso do STM 2011 execuçção de Mandado)
      O inciso IX do artigo 129 da nossa carta magna deixa claro o equívoco ora trazido no enunciado: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
      Não se trata de rol taxativo, encontramo-nos diante de um rol meramente exemplificativo, como bem nos ensina Alexandre de Moraes (pág. 607 e seguintes): ”Importante ressaltar, novamente, que o rol constitucional é exemplificativo, possibilitando ao Ministério Público exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade constitucional, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
      A própria Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625/93) em seu art. 25 estabelece outras funções ministeriais de grande relevância, a exemplo: 1. propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual. 2. promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: a. para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; b. para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem; 3. manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos; 4. exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência; e etc.
      Outras funções podem ser previstas em nível estadual, seja pelas Constituições Estaduais, seja pelas diversas leis complementares dos Estados-membros, desde que adequadas à finalidade constitucional do Ministério Público.
      (Fonte:
      http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toque01_fabio_leonardo.pdf)
    • O MP é tiular da ação penal pública.

    • Art. 36 - Além das funções previstas na Constituição Federal, Constituição Estadual, nesta e noutras leis, compete ainda ao Ministério Público:
      I – propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais , face à Constituição Estadual;
      II – promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios;
      III – promover, privativamente , a ação penal pública, na forma de lei;

       

      Gab.: C

    • Item B. ERRADO. CF, art. 128, § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    • Nilton Cunha Artigo 129 , ok ?


    ID
    748972
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    A respeito da organização do MP, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ATENÇÃO PESSOAL, A QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA!!!
      Conferi no site do Cespe, e a questão foi considerada ANULADA.
      Bons estudos.
    • gabarito preliminar:letra A. Motivo da anulação

      Além da opção apontada pelo gabarito oficial preliminar, a opção que afirma que “o procurador-geral da República é 

      nomeado pelo presidente da República para mandato de dois anos, permitida uma recondução” também está de acordo com 

      as disposições legais aplicáveis ao assunto tratado na questão, razão pela qual opta-se por sua anulação.

      http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_PI_12_PROMOTOR/arquivos/MPE_PI_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_GABARITO.PDF

      obs: discordo da justificativa, uma vez que é permitida A recondução, não UMA, ou seja, pode ser reconduzido várias vezes. Essas coisas em concurso público me mata.

      § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

      letra b - errada: maioria absoluta, a não ser que vc encontre algum lei de um mp local que desponha de outra forma


      letra c -errada o CNMP não integra o MPU

      Art. 128. O Ministério Público abrange:

      I - o Ministério Público da União, que compreende:

      a) o Ministério Público Federal;

      b) o Ministério Público do Trabalho;

      c) o Ministério Público Militar;

      d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

      letra d-errada

      Ministério Público Eleitoral (MPE) não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.2

    • A) Os MPs dos estados e do DF e territórios formarão lista tríplice, entre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seus procuradores-gerais, que serão escolhidos e nomeados pelo chefe do Poder Executivo dos estados e pelo presidente da República, respectivamente.

      Veja um item da FCC / TCE-CE /2015: No que se refere às funções essenciais à Justiça,

      C) os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma única recondução. -> GABARITO.


    ID
    748975
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em relação às garantias dos membros do MP, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Quanto à alternativa C: http://www.conjur.com.br/2011-mar-18/auxilio-moradia-promotores-aposentados-inconstitucional-decide-stf

    • Acho sinceramente que a letra E foi superada pela jurisprudencia. Tem um julgado  de 2013 que permite recursos para o STJ.

      http://www.conjur.com.br/2013-jun-13/mp-estadual-atuar-tribunais-superiores-decide-secao-stj

    • Acredito que a alternativa "E" não foi superada pela jurisprudência trazida pelo colega, uma vez que, em que pese o STJ e STF admitirem que o MP Estadual oficie perante Tribunais Superiores (Rcl 7358/SP e AgRg no AgRg no AREsp 194.892-RJ) isto é feito pelo Procurador de Justiça ou alguém por ele designado e não "pelo membro do MP que atua perante o juízo de primeiro grau de jurisdição" como consta da questão.
    • Acredito que a questão está desatualizada.

      O Ministério Público estadual possui legitimidade para atuar no STF e no STJ de forma autônoma, ou seja, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça ou alguém por ele designado (até mesmo um Promotor de Justiça).

      Dessa forma, atualmente, os interesses do Ministério Público Estadual podem ser defendidos diretamente pelo Procurador-Geral de Justiça no STF e STJ, não sendo necessária a atuação do Procurador-Geral da República (chefe do MPU), como se entendia até então.


    • A- A  garantia da inamovibilidade do membro do MP é absoluta

      ERRADA. É relativa

      B- Art 128,parágrafo 5º.II,e: vedações: exercer atividade político-partidária.(EC 45/2004)

      ERRADO. Diz que é permitida

      C- Auxílio moradia a promotor inativo é inconstitucional

      ERRADO. Diz que é constitucional

      D- Segundo a jurisprudência do STJ, é ilegal ato do procurador- geral de justiça estadual que negue a membro do MP a acumulação de férias por mais de dois períodos de trinta dias consecutivos.

      ERRADO. Diz que ilegal, mas é legal.

      E- O Ministério Público Estadual tem legitimidade para atuar diretamente no STJ nos processos em que figure como parte. Assim, o MPE possui legitimidade para atuar diretamente em recurso por ele interposto e submetido a julgamento perante o STJ.

      ERRADO. Questão desatualizada

      STJ. Corte Especial. EREsp 1.327.573-RJ, Rel. originário e voto vencedor Min. Ari Pargendler, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/12/2014 (Info 556).

      Fonte:Blog Dizer o Direito

    • o membro do MP que oficia perante as primeiras instancias, segundo a lei complementar 75- lei organica do ministerio publico da uniao- só poderá oficiar perante os tribunais superiores com autorização do conselho superior do ministerio publico. nesse sentido ele não detem legitimidade, pois a mesma está condicionada à aprovacao do citado conselho.

       

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp75.htm

    • Essa está desatualizada...

      Já há a possibilidade do Membro do MP de 1º Grau atuar nos Tribunais, assim como no ajuizamento de reclamação constitucional.

      Abraços.

    • O MPE pode atuar em outras intãncias, mas o membro do MPE acho que não, por isso a questão não está desatualizada. 

    • O Ministério Público Estadual tem legitimidade para atuar diretamente como parte em recurso submetido a julgamento perante o STJ.

      Foi o que decidiu a Corte Especial do STJ no EREsp 1.327.573-RJ, julgado em 17/12/2014 (Info 556).

    • RE 985392 RG / RS - RIO GRANDE DO SUL (Publi 10/11/2017)
      "Recurso extraordinário. 2. Repercussão Geral. Reconhecimento. Reafirmação da jurisprudência dominante. 3. Constitucional. Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Legitimidade para postular perante o STF e o STJ. (...) 8. Fixação de tese: Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal. (...)"

    • Questão desatualizada. 
      Os procuradores dos MPs Estaduais têm legitimidade para atuar em ações no STF e STJ. 
      Claro que a questão, para o ano que foi aplicada - 2012 - estaria certa, mas agora, em 2017, o Min. Gilmar Mendes definiu pela legitimidade, por isso, desatualizada, embora para a data esteja certa. 

    • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca do Ministério Público. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência do STF acerca do assunto.

      Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

      Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: e) exercer atividade político-partidária.

       

      Alternativa “c”: está incorreta. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, por analogia, o enunciado da Súmula 680 da própria Corte para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 3º da Lei Complementar nº 24, de 26 de julho de 1989 de Rondônia, introduzido pela Lei Complementar estadual nº 281, de 2003. A norma estendia o auxilio-moradia aos inativos do Ministério Público do estado (MPE). A decisão foi tomada pelo Plenário no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3783.

       

      Alternativa “d”: está incorreta. Conforme noticiado no Informativo Nº: 0354; Do Período: 28 de abril a 9 de maio de 2008 -A Turma negou provimento ao recurso por entender que é legal o ato da Procuradoria-Geral de Justiça estadual que considerou não ser possível a acumulação de mais de dois meses de férias e cancelou os atos que deferiam o gozo de períodos excedentes a esses e determinou a permanência dos promotores de justiça em serviço no mês de setembro de 2003. A Lei Orgânica do Ministério Público disciplina que as férias dos membros do Ministério Público sejam iguais à dos magistrados, cabendo a cada lei orgânica estadual regular a concessão. Assim o Estado-membro aprovou a Lei Complementar n. 19/1994, que, em seu art. 168, dispõe de forma análoga ao art. 65, § 1º, da Lei Complementar n. 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). O ato da referida Procuradoria-Geral de Justiça apenas aplicou a legislação cabível e corrigiu o vício de atos anteriores que deferiam fruição de férias atingidas pela caducidade. RMS 20.361-PB, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 6/5/2008.

      Alternativa “e”: está correta. Todavia, atenção para o fato de que embora o membro do MP que atue perante o primeiro grau de jurisdição não posso, por si mesmo, oficiar nos tribunais superiores, O Ministério Público estadual possui legitimidade para atuar no STF e no STJ de forma autônoma, ou seja, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça ou alguém por ele designado (até mesmo um Promotor de Justiça). Portanto, O Ministério Público Estadual tem legitimidade para atuar diretamente como parte em recurso submetido a julgamento perante o STJ. Foi o que decidiu a Corte Especial do STJ no EREsp 1.327.573-RJ, julgado em 17/12/2014 (Info 556).

      Gabarito do professor: letra e.



    ID
    748978
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com base nos precedentes judiciais do STF, assinale a opção correta em relação ao MP.

    Alternativas
    Comentários

    • "Competência originária do Supremo Tribunal para as ações contra o CNJ e contra o Conselho Nacional do Ministério Público (CF, art. 102, I, r, com a redação da EC 45/2004): inteligência: não inclusão da ação popular, ainda quando nela se vise à declaração de nulidade do ato de qualquer um dos conselhos nela referidos. Tratando-se de ação popular, o STF – com as únicas ressalvas da incidência da alínea  do art. 102, I, da Constituição ou de a lide substantivar conflito entre a União e Estado-membro – jamais admitiu a própria competência originária: ao contrário, a incompetência do Tribunal para processar e julgar a ação popular tem sido invariavelmente reafirmada, ainda quando se irrogue a responsabilidade pelo ato questionado a dignitário individual – a exemplo do Presidente da República – ou a membro ou membros de órgão colegiado de qualquer dos poderes do Estado cujos atos, na esfera cível – como sucede no mandado de segurança – ou na esfera penal – como ocorre na ação penal originária ou no habeas corpus – estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição. Essa não é a hipótese dos integrantes do CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público: o que a Constituição, com a EC 45/2004, inseriu na competência originária do Supremo Tribunal foram as ações contra os respectivos colegiado, e não, aquelas em que se questione a responsabilidade pessoal de um ou mais dos conselheiros, como seria de dar-se na ação popular." (Pet 3.674-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-10-2006, Plenário, DJ de 19-12-2006.)
    • esses comentários do professor que nao debatem questão por questão sao bem inúteis, ler um livro em pdf do Vicente Paulo é melhor.

      Debatam cada assertiva professores! é do que precisamos

    • A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data.

    • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca do Ministério Público. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência do STF acerca do assunto.

      Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o STF, O Ministério Público dos Estados-membros dispõe de legitimidade ativa ‘ad causam’ para ajuizar, originariamente, perante o Supremo Tribunal Federal, reclamação destinada a fazer prevalecer a autoridade de enunciado constante de súmula vinculante, cujo teor normativo tenha sido concretamente desrespeitado por ato emanado do Poder Executivo ou do Poder Judiciário.- Inexiste qualquer relação de dependência ou de subordinação entre o Ministério Público dos Estados-membros e o Procurador- -Geral da República, considerada a prerrogativa de autonomia institucional de que também se acha investido, por efeito de explícita outorga constitucional (CF, art. 127, § 1º), o ‘Parquet’ estadual (Rcl 8.907-MC/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO).

      Alternativa “b”: está incorreta. Conforme o STF, “A legitimidade do Ministério Público para interpor mandado de segurança na qualidade de órgão público despersonalizado, deve ser restrito à defesa de sua atuação funcional e de suas atribuições institucionais. Precedentes. II - No caso, trata-se de direito individual dos membros da instituição que participam de órgãos colegiados, que não pode ser defendido pelo Ministério Público, enquanto instituição” (AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.717 DISTRITO FEDERAL).

      Alternativa “c”: está incorreta. Tal lei feriria princípios inerentes à atuação do MP previstos constitucionalmente, como os da autonomia e independência.

      Alternativa “d”: está correta. Conforme o STF, "Competência originária do Supremo Tribunal para as ações contra o CNJ e contra o Conselho Nacional do Ministério Público (CF, art. 102, I, r, com a redação da EC 45/2004): inteligência: não inclusão da ação popular, ainda quando nela se vise à declaração de nulidade do ato de qualquer um dos conselhos nela referidos. Tratando-se de ação popular, o STF – com as únicas ressalvas da incidência da alínea n  do art. 102, I, da Constituição ou de a lide substantivar conflito entre a União e Estado-membro – jamais admitiu a própria competência originária: ao contrário, a incompetência do Tribunal para processar e julgar a ação popular tem sido invariavelmente reafirmada, ainda quando se irrogue a responsabilidade pelo ato questionado a dignitário individual – a exemplo do Presidente da República – ou a membro ou membros de órgão colegiado de qualquer dos poderes do Estado cujos atos, na esfera cível – como sucede no mandado de segurança – ou na esfera penal – como ocorre na ação penal originária ou no habeas corpus – estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição. Essa não é a hipótese dos integrantes do CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público: o que a Constituição, com a EC 45/2004, inseriu na competência originária do Supremo Tribunal foram as ações contra os respectivos colegiado, e não, aquelas em que se questione a responsabilidade pessoal de um ou mais dos conselheiros, como seria de dar-se na ação popular." (Pet 3.674-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-10-2006, Plenário, DJ de 19-12-2006).

      Alternativa “e”: está incorreta. Conforme o STF, O rol de atribuições conferidas ao Ministério Público pelo art. 129 da CF não constitui numerus clausus. O inciso IX do mesmo artigo permite ao Ministério Público "exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas". O art. 51 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro não confere competência ao Ministério Público fluminense, mas apenas cria o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, garantindo a possibilidade de participação do Ministério Público. Possibilidade que se reputa constitucional porque, entre os direitos constitucionais sob a vigilância tutelar do Ministério Público, sobreleva a defesa da criança e do adolescente. Participação que se dá, porém, apenas na condição de membro convidado e sem direito a voto. (...) Ação que se julga parcialmente procedente para: conferir interpretação conforme à Constituição ao parágrafo único do art. 51 do ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro a fim de assentar que a participação do Ministério Público no Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente deve se dar na condição de membro convidado sem direito a voto (...) [ADI 3.463, rel. min. Ayres Britto, j. 27-10-2011, P, DJE de 6-6-2012.]

      Gabarito do professor: letra d.


    • Erro da letra b: "Percebimento de gratificação. Ausência de legitimidade do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para atacar ato do CNMP. Defesa das suas atribuições funcionais não caracterizada. Direito individual dos membros da instituição que compõem o Órgão Especial e o Conselho Superior, cuja defesa compete exclusivamente a estes. (...) A legitimidade do Ministério Público para interpor mandado de segurança na qualidade de órgão público despersonalizado deve ser restrito à defesa de sua atuação funcional e de suas atribuições institucionais. (...) No caso, trata-se de direito individual dos membros da instituição que participam de órgãos colegiados, que não pode ser defendido pelo Ministério Público, enquanto instituição". [, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 27-9-2011, 2ª T, DJE de 11-10-2011.]

    • Com base nos precedentes judiciais do STF,em relação ao MP, é correto afirmar que: O STF não detém competência originária para processar e julgar ação popular proposta contra ato do presidente do CNMP.


    ID
    748981
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Em relação ao CNMP, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Membros do CNJ ou do CNMP:

      (a) crime comum: STF

      (b) crime de responsabilidade: Senado Federal
       

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

              I - processar e julgar, originariamente:      r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

              I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

              II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

          

    • b-errado

      Art. 130-A.

      V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

      d-errado

      Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

      Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.


      lei 8625

      obs:não achei resposta melhor

      e-errado

      t. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    • Lembrando que os membros do CNJ e do CNMP não possuem prerrogativa de foro criminal por exercerem esta função. Desse modo, se não possuírem prerrogativa de foro em razão da função a qual possibilitou o exercício desta função srão julgados na primeira instância, como é o caso dos cidadão nomeados pela CD e SF.
      Ademais, a competência do STF para julgar originalmente as ações contra o CNJ e o CNMP se limita as ações de natureza constitucionais, conforme já decidido pelo STF.

    • Erro da B: O Presidente do Conselho Federal da OAB participa do CNMP, tem voz, mas não é membro e nem tem poder de decisão.

      Gabarito C
    • De acordo com o Regimento Interno do CNMP,  o corregedor nacional será eleito em votação secreta.

    • Atenção, a competência por prerrogativa de foro quando os conselheiros do CNMP cometerem crime comum será a do foro de origem deles como Membros do MP e dependerá de onde eles são, MPU ou MP dos Estados, etc... e não será o STF (alguém postou isso, está ERRADO!!) O artigo mencionado pelo colega, é sobre as Ações CONTRA O CNMP como órgão, e não contra os seus conselheiros... 

    • Corrigindo:
       

      a) CF Art. 37 XI - (…) limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

      O STF, em julgamento cautelar de ADI, entendeu não ser competente o Conselho Nacional do Ministério Público para estabelecer, por Resolução, teto remuneratório dos membros e servidores do Ministério Público diferente do estabelecido na Constituição, que, em relação a seus membros, é de 90,25% do subsídios dos Ministros do STF.

      http://direitoconstitucional.blog.br/conselho-nacional-do-ministerio-publico-cnmp/


       

      b) O Presidente do Conselho Federal da OAB não é membro do CNMP, não tem direito a voto, mas tem direito a voz.

      CF/88 Art. 130-A § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

       

      c) Nos crimes de responsabilidade, os Membros do CNJ e do CNMP são julgados pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, II, da Constituição Federal.

      E nos crimes comuns? Os membros do CNJ e do CNMP não dispõem, pelo exercício dessa função, de foro especial. Logo, pela prática de infrações penais comuns, cada membro responderá normalmente perante o seu foro de origem (se a autoridade já respondia perante o STJ, continuará respondendo, nas infrações penais comuns, perante este mesmo Tribunal; se a autoridade já respondia perante o TRF, continuará respondendo perante o TRF - e assim por diante). (Alternativa CORRETA da questão)

      https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp

       

      d) CF Art. 130-A § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: (...)

       

      e) CF Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (…) (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    • Quanto à competência:

      Crimes de responsabilidademembros do CNMP – competência do Senado Federal – processar e julgar (art. 52, II);
      Crimes comuns – competência – fixada individualmente;
      Ações contra o CNMP – competência – STF* (art. 102, I, “r”)

       

      * "A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data."  (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275944)

    • Lembrem que o Senado julga os membros do CNMP nos crimes de responsabilidade. No entanto, nos crimes comuns não há foro específico. Fica a cargo da origem de cada membro. Por exemplo, os dois cidadãos não têm foro, já o PGR sim.

    • OBS-->

      CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO DANIEL COTRIM!!!!!

      MEMBROS DO CNJ E CNMP EM--> 

      CRIMES COMUNS: VOLTAM PRO FORO ORIGINÁRIO. EX: CIDADÃOS INDICADOS PELA CD E SENADO SÃO  JULGADOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA.

      CRIMES DE RESPONSABILIDADE: SENADO FEDERAL 

      STF JULGA AÇÕES CONTRA CNJ E CNMP. EX: HC,HD,MS,MI ->SAAAAALVO AÇÕES DELIBERATIVAS (aí já não é competência do STF)!!!! 

      PRA CIMA!!!!

      Qualquer dúvida manda no privado.


    ID
    748984
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Com base na Lei Nacional Orgânica do Ministério Público (Lei n.º 8.625/1993), assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8.625/93

      Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

      § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.

      § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

      § 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica.

      § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.


    • letra a - errada

      § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

      letra b - errada

      Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

      letra c - certa

      letra d- errada

      não achei uma boa justificativa

      letra e - errada

      Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

      VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

    • Eu achei a questão incompleta, visto que a alternativa C diz que o Procurador-Geral vai tomar posse perante o Colégio de Procuradores, e esta exigência não é vista na lei. 

    • Em relação a letra D Alladin, cabe ao PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA designar membros para integrar organismos afetos a sua área de atuação

    • a) art. 38, §2        /

      b) art. 5, IV         /


      c) art. 9, § 4. CERTA       /


      d) art. 10, IX, "c"       /

      e) art. 15, VII         /

    •  a) A propositura de ação civil para a decretação da perda do cargo de membro do MPE/PI depende de autorização prévia do seu Conselho Superior. Errada. Art. 38 §2º. A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da lei Orgânica.

      b) A Corregedoria-Geral qualifica-se como órgão de execução do MPE/PI. Errada. Art. 5. É órgão da Administração Superior.

      c) Na hipótese de o chefe do Poder Executivo omitir-se no exercício de seu direito de escolher o procurador-geral de justiça, tomará posse e entrará em exercício, perante o Colégio de Procuradores de Justiça, o membro do MP mais votado na lista tríplice. Certa. Art. 9, §4º.

      d)Ao Colégio de Procuradores de Justiça compete designar membros do MPE/PI para integrar organismos estatais afetos a sua área de atuação.Errada. Art. 10, IX, c. Compete ao Procurador-Geral de Justiça.

       e)Compete ao procurador-geral de justiça decidir sobre o vitaliciamento de membros do MP. Errada. Art. 15, VII. Compete ao Conselho Superior do MP.
    • Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.


      § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos
      quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o
      membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

       

      Gab.: C

    • LONMP:

      Do Colégio de Procuradores de Justiça

      Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

      I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

      II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

      III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;

      IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

      V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

      VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

      VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

      VIII - julgar recurso contra decisão:

      a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

      b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

      c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

      d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

      e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;

      IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;

      X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

      XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

      XII - elaborar seu regimento interno;

      XIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.

      Parágrafo único. As decisões do Colégio de Procuradores da Justiça serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes.

    • Eu fiquei em dúvida pq eu não vir  perante a lei :  perante o Colégio de Procuradores de Justiça.


    ID
    748987
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O estado do Piauí celebrou TARE com empresa privada, visando conferir regime especial de apuração do ICMS, para incentivar a instalação de empresas no estado. O MPE/PI, em sede de inquérito civil público aberto para investigar a celebração do contrato, constatou que o ajuste causara prejuízo aos cofres públicos, razão por que ajuizou ACP com o objetivo de anular acordos firmados com base nesse termo.

    A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência recente do STF.

    Alternativas
    Comentários
    • A questão tem base no seguinte julgado do STF:

      EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. POSSÍVEL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LIMITAÇÃO À ATUAÇÃO DO PARQUET. INADMISSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 129, III, DA CF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. I - O TARE não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público. II - A Constituição Federal estabeleceu, no art. 129, III, que é função institucional do Ministério Público, dentre outras, “promover o inquérito e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Precedentes. III - O Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário. IV - Não se aplica à hipótese o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985. V - Recurso extraordinário provido para que o TJ/DF decida a questão de fundo proposta na ação civil pública conforme entender.

      (RE 576155, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI)

      O Ministro Relator, ainda consignou, na oportunidade "Com efeito, observo que a ação civil pública ajuizada contra o TARE em questão não se cinge à proteção de interesse individual, mas abarca interesses metaindividuais, visto que tal acordo, ao beneficiar uma empresa privada assegurando-lhe o regime especial de apuração do ICMS, pode, em tese, mostrar-se lesivo o patrimônio público, o que, por si só, legítima a atuação do Parquet."
      Abraços!

       

    • STJ - JURISPRUDÊNCIA EM TESES - Nº 22 

       

      O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE.

    • Lei Ação Civil Publica (nº 7.347) Art. 1º: (...) Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)


    ID
    748990
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973

    No que se refere à atuação do MP nos processos judiciais de natureza civil, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A letra "a"está incorreta por conta da súmula 226 "O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado."

      A "c" está errada conforme súmula do STJ 470  "O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado."

      A "d" está errada justamente porque o MP pode ajuizar ACP para discutir a legalidade do reajuste de mensalidade escolar.

      A letra "e" está incorreta por conta da súmula 99: "
      O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte."
    • Complementando

      SÚMULA Nº 643 STF

      O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUJO FUNDAMENTO SEJA A ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARE

    • questão desatualizada, pois houve mudança de entendimento do STJ que passou a considerar que o MP tem sim legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

    • Súmula 470-STJ: O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

       

      Para o STF, o objeto (pedido) dessa demanda está relacionado com direitos individuais homogêneos. Assim, podem ser defendidos pelos próprios titulares (segurados), em ações individuais, ou por meio de ação coletiva.

       

      O Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar essa ação coletiva (no caso, ação civil pública) porque estamos diante de uma causa de relevante natureza social (interesse social qualificado), diante do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora.

       

      Desse modo, havendo interesse social, o Ministério Público é legitimado a atuar, nos termos do art. 127 da CF/88:

       

      Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

       

      Agora, tanto o STF como o STJ entendem que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.

       

      STJ. 2ª Seção. REsp 858.056/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/05/2015.

       

      STF. Plenário. RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014.

    • desatualizada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!