SóProvas



Prova FCC - 2018 - DPE-RS - Defensor Público


ID
2713216
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Tomando resolutamente a sério as narrativas dos “selvagens”, a análise estrutural nos ensina, já há alguns anos, que tais narrativas são precisamente muito sérias e que nelas se articula um sistema de interrogações que elevam o pensamento mítico ao plano do pensamento propriamente dito. Sabendo a partir de agora, graças às Mitológicas, de Claude Lévi-Strauss, que os mitos não falam para nada dizerem, eles adquirem a nossos olhos um novo prestígio; e, certamente, investi-los assim de tal gravidade não é atribuir-lhes demasiada honra.


Talvez, entretanto, o interesse muito recente que suscitam os mitos corra o risco de nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez e, por assim dizer, a avaliar mal sua dimensão de pensamento. Se, em suma, deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados, veríamos difundir-se uma espécie de mitomania esquecida de um traço todavia comum a muitos mitos, e não exclusivo de sua gravidade: o seu humor.


      Não menos sérios para os que narram (os índios, por exemplo) do que para os que os recolhem ou leem, os mitos podem, entretanto, desenvolver uma intensa impressão de cômico; eles desempenham às vezes a função explícita de divertir os ouvintes, de desencadear sua hilaridade. Se estamos preocupados em preservar integralmente a verdade dos mitos, não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes e fazer rir aqueles que o escutam.


      A vida cotidiana dos “primitivos”, apesar de sua dureza, não se desenvolve sempre sob o signo do esforço ou da inquietude; também eles sabem propiciar-se verdadeiros momentos de distensão, e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar de seus próprios temores. Ora, não raro essas culturas confiam a seus mitos a tarefa de distrair os homens, desdramatizando, de certa forma, sua existência.


      Essas narrativas, ora burlescas, ora libertinas, mas nem por isso desprovidas de alguma poesia, são bem conhecidas de todos os membros da tribo, jovens e velhos; mas, quando eles têm vontade de rir realmente, pedem a algum velho versado no saber tradicional para contá-las mais uma vez. O efeito nunca se desmente: os sorrisos do início passam a cacarejos mal reprimidos, o riso explode em francas gargalhadas que acabam transformando-se em uivos de alegria.


(Adaptado de: CLASTRES, Pierre. A Sociedade contra o Estado. São Paulo, Ubu, 2017) 

De acordo com o texto,

Alternativas
Comentários
  • a) a comicidade dos mitos tende a fazê-los abdicar de seus traços religiosos, ao contrário do que defendia Lévi-Strauss, de modo que as histórias e a cultura indígenas são relegadas a segundo plano.  FALSO

     

    "Não menos sérios para os que narram (os índios, por exemplo) do que para os que os recolhem ou leem, os mitos podem, entretanto, desenvolver uma intensa impressão de cômico;

     b) a hilaridade característica dos mitos indígenas os diferencia dos de nossa cultura, de modo que, ao aplicarmos nosso modo de pensar sobre suas narrativas, atribuímo-lhes equivocadamente uma dimensão de pensamento. 

    "não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes e fazer rir aqueles que o escutam."

     c) comprova o caráter cômico das narrativas indígenas a pesquisa levada a cabo por Lévi-Strauss, em suas Mitológicas, que analisou a prática de anciãos se tornarem narradores de histórias para divertir a tribo. FALSO

    a análise dessas práticas não é atribuída no texta ao aludido autor

     d) a seriedade com que aprendemos a considerar os mitos dos povos indígenas, característica de fato presente em suas narrativas, muitas vezes, no entanto, convive com um aspecto cômico, que costumamos ignorar. VERDADEIRO

     e) a mitomania é um traço característico das tribos indígenas, razão pela qual se deve desconfiar das pesquisas etnográficas que tomam todas as narrativas como verdade, não atentando para o uso ficcional da mentira. FALSO

    a mitomania não é característica dos povos indígenas: "Se, em suma, deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados, veríamos difundir-se uma espécie de mitomania esquecida de um traço todavia comum a muitos mitos, e não exclusivo de sua gravidade: o seu humor."

  • Com esse texto, foi constatado que "mito" não é só aquele personagem que faz as crianças da cidade rirem.

  • Não menos sérios para os que narram (os índios, por exemplo) do que para os que os recolhem ou leem, os mitos podem, entretanto, desenvolver uma intensa impressão de cômico; eles desempenham às vezes a função explícita de divertir os ouvintes, de desencadear sua hilaridade. Se estamos preocupados em preservar integralmente a verdade dos mitos, não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes e fazer rir aqueles que o escutam.

  • O texto, de forma geral, dizia que fazemos uma interpretação superficial dos "selvagens" (que não deixa de estar correta), mas que, indo mais a fundo, podemos fazer uma interpretação totalmente diferente - basicamente

    Abraços

  • Gabarito: Letra B

     

     

    "Talvez, entretanto, o interesse muito recente que suscitam os mitos corra o risco de nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez e, por assim dizer, a avaliar mal sua dimensão de pensamento. Se, em suma, deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados, veríamos difundir-se uma espécie de mitomania esquecida de um traço todavia comum a muitos mitos, e não exclusivo de sua gravidade: o seu humor."

     

     

    Bons estudos.

  • gab D

     

    Talvez, entretanto, o interesse muito recente que suscitam os mitos corra o risco de nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez e, por assim dizer, a avaliar mal sua dimensão de pensamento. Se, em suma, deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados, veríamos difundir-se uma espécie de mitomania esquecida de um traço todavia comum a muitos mitos, e não exclusivo de sua gravidade: o seu humor.

  • Gabarito Letra D

     a)a comicidade dos mitos tende a fazê-los abdicar de seus traços religiosos, ao contrário do que defendia Lévi-Strauss, de modo que as histórias e a cultura indígenas são relegadas a segundo plano.  

    Errado. É possível inferir o erro da assertiva em tal trecho "não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes e fazer rir aqueles que o escutam"

     b)a hilaridade característica dos mitos indígenas os diferencia dos de nossa cultura, de modo que, ao aplicarmos nosso modo de pensar sobre suas narrativas, atribuímo-lhes equivocadamente uma dimensão de pensamento. 

    Errado. Não há no texto trecho que identifique tal ideia

     c)comprova o caráter cômico das narrativas indígenas a pesquisa levada a cabo por Lévi-Strauss, em suas Mitológicas, que analisou a prática de anciãos se tornarem narradores de histórias para divertir a tribo. 

    Errado. Não há finalidade de divertir a tribo. Os mitos tem traços de humor que não tem uma finalidade específica

     d)a seriedade com que aprendemos a considerar os mitos dos povos indígenas, característica de fato presente em suas narrativas, muitas vezes, no entanto, convive com um aspecto cômico, que costumamos ignorar. 

    Correta.

     e)a mitomania é um traço característico das tribos indígenas, razão pela qual se deve desconfiar das pesquisas etnográficas que tomam todas as narrativas como verdade, não atentando para o uso ficcional da mentira.

    Errada. O texto não reflete tal entendimento

  • veríamos difundir-se uma espécie de mitomania esquecida de um traço todavia comum a muitos mitos, e não exclusivo de sua gravidade: o seu humor.

  • GAB D

    "Talvez, entretanto, o interesse muito recente que suscitam os mitos corra o risco de nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez e, por assim dizer, a avaliar mal sua dimensão de pensamento. " (LINHA 5, 6)

    De acordo com o texto, 

    d) a seriedade com que aprendemos a considerar os mitos dos povos indígenas, característica de fato presente em suas narrativas, muitas vezes, no entanto, convive com um aspecto cômico, que costumamos ignorar. 

  • Gab: D

     

    Acredito que a letra D quis dizer, basicamente, que levamos muito a sério os mitos e que eles possuem sim um senso de humor que divertem seus ouvintes e faz desencadear sua hilaridade, porém, nós costumamos ignorar esse lado cômico que eles possuem. A explicação para esse trecho do texto está nos parágrafos 2° - (L.2 e 3) e parágrafo 3° todo.

  • Gente que texto é esse? Desiste de ler. Afff

  • Graças a Pierre Clastres, ouvirei e rirei das crendices de minha vó, sem me sentir culpada ou desrespeitosa!  :)

  • Li o texto umas vinte vezes, JESUS rs. Mas, acertei a questão!!! 

  • É o típico texto "rebuscado culturalmente”, cheio de palavras difíceis e que não fala sobre nada. No fim, o cara só descarrega um monte de palavras aleatórias para a gente se sentir burro lendo.

  • Ótima questão para pular na prova. Da pra responder outras 3 com o tempo que se perde em questão desse tipo. No final, se der tempo, volta e responde como certa a alternativa "menos estranha".

  • É nesse tipo de texto que o autor pode me xingar que eu não vou nem perceber. tomate cru!

  • https://www.youtube.com/watch?v=6MHd9jI5nd8 (Vídeo com a resolução dessa prova) .

  • alguns comentários mostram que estamos vivendo o período das trevas, os ignorantes se orgulham de sua ignorância, e o que é pior, combatem o conhecimento.


ID
2713219
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Tomando resolutamente a sério as narrativas dos “selvagens”, a análise estrutural nos ensina, já há alguns anos, que tais narrativas são precisamente muito sérias e que nelas se articula um sistema de interrogações que elevam o pensamento mítico ao plano do pensamento propriamente dito. Sabendo a partir de agora, graças às Mitológicas, de Claude Lévi-Strauss, que os mitos não falam para nada dizerem, eles adquirem a nossos olhos um novo prestígio; e, certamente, investi-los assim de tal gravidade não é atribuir-lhes demasiada honra.


Talvez, entretanto, o interesse muito recente que suscitam os mitos corra o risco de nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez e, por assim dizer, a avaliar mal sua dimensão de pensamento. Se, em suma, deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados, veríamos difundir-se uma espécie de mitomania esquecida de um traço todavia comum a muitos mitos, e não exclusivo de sua gravidade: o seu humor.


      Não menos sérios para os que narram (os índios, por exemplo) do que para os que os recolhem ou leem, os mitos podem, entretanto, desenvolver uma intensa impressão de cômico; eles desempenham às vezes a função explícita de divertir os ouvintes, de desencadear sua hilaridade. Se estamos preocupados em preservar integralmente a verdade dos mitos, não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes e fazer rir aqueles que o escutam.


      A vida cotidiana dos “primitivos”, apesar de sua dureza, não se desenvolve sempre sob o signo do esforço ou da inquietude; também eles sabem propiciar-se verdadeiros momentos de distensão, e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar de seus próprios temores. Ora, não raro essas culturas confiam a seus mitos a tarefa de distrair os homens, desdramatizando, de certa forma, sua existência.


      Essas narrativas, ora burlescas, ora libertinas, mas nem por isso desprovidas de alguma poesia, são bem conhecidas de todos os membros da tribo, jovens e velhos; mas, quando eles têm vontade de rir realmente, pedem a algum velho versado no saber tradicional para contá-las mais uma vez. O efeito nunca se desmente: os sorrisos do início passam a cacarejos mal reprimidos, o riso explode em francas gargalhadas que acabam transformando-se em uivos de alegria.


(Adaptado de: CLASTRES, Pierre. A Sociedade contra o Estado. São Paulo, Ubu, 2017) 

As frases abaixo dizem respeito à pontuação do texto.


I. No segmento ... não exclusivo de sua gravidade: o seu humor... (2°parágrafo), os dois-pontos podem ser substituídos por travessão, uma vez que se segue um aposto relativo ao termo “traço”, presente na mesma frase.

II. No segmento ... para os que narram (os índios, por exemplo)... (3°parágrafo), os parênteses podem ser suprimidos, mantendo-se a correção, desde que se acrescente uma vírgula imediatamente após “exemplo”.

III. No segmento ... do esforço ou da inquietude; também eles sabem... (4° parágrafo), o ponto e vírgula pode ser substituído por dois-pontos, sem prejuízo da correção, uma vez que a ele se segue uma explicação.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão porque não enxerguei o sentido de explicação no item III.

    Quanto ao item II, acredito que a correção seria mantida ainda que não fosse acrescentada a vírgula a que se refere.

  • GABARITO: B

     

    I. CORRETA No segmento ... não exclusivo de sua gravidade: o seu humor... (2°parágrafo), os dois-pontos podem ser substituídos por travessão, uma vez que se segue um aposto relativo ao termo “traço”, presente na mesma frase. No texto:  "veríamos difundir-se uma espécie de mitomania esquecida de um traço todavia comum a muitos mitos, e não exclusivo de sua gravidade: o seu humor."

     

    II. ERRADA No segmento ... para os que narram (os índios, por exemplo)... (3°parágrafo), os parênteses podem ser suprimidos, mantendo-se a correção, desde que se acrescente uma vírgula imediatamente após “exemplo”.  Para considerar correta a supressão dos parênteses, não bastaria a vírgula após "exemplo", mas também seria necessário o acréscimo de vírgula antes de "os índios", dessa forma: para os que narram, os índios, por exemplo, ....

     

    III. CORRETA No segmento ... do esforço ou da inquietude; também eles sabem... (4° parágrafo), o ponto e vírgula pode ser substituído por dois-pontos, sem prejuízo da correção, uma vez que a ele se segue uma explicação. Precisa voltar no texto para identificar que há uma explicação em sequência. No texto: "A vida cotidiana dos “primitivos”, apesar de sua dureza, não se desenvolve sempre sob o signo do esforço ou da inquietude; também eles sabem propiciar-se verdadeiros momentos de distensão". Veja que o ";" introduz a explicação da razão pela qual a vida cotidiana não é sempre desenvolvida sob esforço, esclarecendo que também há, nela, momentos de distensão. Como introdução de uma explicação, pode ser substituída por ":" sem problemas.

  • Tipos de aposto

     

    Segundo a intenção do discurso o aposto pode ser classificado em:

     

    1. Explicativo

     

    Oferece uma explicação sobre o termo anterior:

     

    A geografia, estudo da terra, é uma disciplina fundamental do currículo escolar.
    Júlia, dos Recursos Humanos, pediu para você preencher essas fichas.

     

    2. Distributivo

     

    Retoma as explicações sobre os termos, contudo, de maneira separada na oração:

     

    Vitória e Luís foram os vencedores, aquela na corrida e este no atletismo.
    Adoro João e Maria, um exemplo de calma e a outra, de agitação.

     

    3. Enumerativo

     

    Enumera as explicações sobre o termo, sendo separado por vírgulas:

     

    Na bolsa levava o que precisava: roupasbiquínis toalhas.
    O programa de hoje é: praia, pizza e cinema.

     

    4. Comparativo

     

    Compara o termo da oração:

     

    A garota, que parecia desacordada, foi levada para o hospital.
    Do doce, manjar dos deuses, não tinha sobrado nada.

     

    5. Resumidor ou recapitulativo

     

    Resume os termos anteriores do enunciado:

     

    Saúde, educação e acesso à cultura, tudo isso são prioridades para a melhoria de um país.
    Paz e sossego, esses são os meus desejos para as férias.

     

    6. Especificativo

     

    Especifica um termo da oração:

     

    A aluna Joana continua se nos surpreender.
    A avenida Paulista é lindíssima.

     

    7. Aposto de oração

     

    Consiste numa oração que depende da outra em termos sintáticos:

     

    Os bolos ficaram lindos e saborosos, fruto da sua técnica e dedicação.
    As coisas correram mal, desfecho inevitável.

     

    Fonte: https://www.todamateria.com.br/aposto/

     

     

     

    “Continue andando. Haverá a chance de você ser barrado por um obstáculo, talvez por algo que você nem espere. Mas siga, até porque eu nunca ouvi falar de ninguém que foi barrado enquanto estava parado.”

  • Aposto

    Com vírgulas, explicativo

    Sem vírgulas, restritivo

    Abraços

  • Eric, para que os não assinantes possam ver qual a resposta certa caso errem.

  • Resposta: LETRA B

     

    I (CORRETA) Que "traço" é esse que é comum a muitos mitos? O humor. [sempre faço essa perguntinha para garantir, ajuda muito] Ficaria assim: "(...) veríamos difundir-se uma espécie de mitomania esquecida de um traço todavia comum a muitos mitos, e não exclusivo de sua gravidade - o seu humor".

     

    II (ERRADA) Para tirar os parêntes e manter a correção, teria que ser adicionada uma vírgula antes de "os índios" e outra após "exemplo". Assim, ficaria: "Não menos sérios para os que narram, os índios, por exemplo, do que para os que os recolhem ou leem (...)".

     

    III (CORRETA) Sr. Pink, pensei da mesma forma! Entendi que o sentido era de adição ("não só....mas também..."). Agora aprendi que o "também" pode ter o sentido de explicação (pois, porquanto, porque...), PORQUE o autor faz o que quer no texto, né? kkk Temos que interpretar mesmo. 

     

    Persista...

  • Bom, achei a questão excelente. Muito bem elaborada. 

    -

    "A vida cotidiana dos “primitivos”, apesar de sua dureza, não se desenvolve sempre sob o signo do esforço ou da inquietude; também eles sabem propiciar-se verdadeiros momentos de distensão, e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar de seus próprios temores."

    -

    Por que eles não se desenvolvem sempre sob o signo do esforço ou da inquietude? Porque também sabem propiciar-se verdadeiros momento de distenção, e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar de seus própios temores.

    Gabarito: I e III. 

  • Pessoal, a alternativa II pede manutenção da CORREÇÃO do segmento, não do sentido. Ao retirar-se os parênteses com colocação de vírgula após "exemplos" há total alteração do sentido da frase, pois passaria a significar que estão narrando os índios. Contudo, não há que se falar em incorreção. Acredito que caberia recurso da questão:

    "Não menos sérios para os que narram os índios, por exemplo, do que para os..."

    Alguém concorda?

  • Letra B é a correta, questão sinistra.

  • Tive a mesma dúvida que você, Hugo Costantin.

  • Item II bem discutível como alguns colegas comentaram: não fala em sentido e, sim, correção gramatical. 

     

  • I. No segmento ... não exclusivo de sua gravidade: o seu humor... (2°parágrafo), os dois-pontos podem ser substituídos por travessão, uma vez que se segue um aposto relativo ao termo “traço”, presente na mesma frase.

    CORRETA. Nesta questão haviam duas coisas a saber. A primeira é de que "o seu humor" é aposto explicativo. A outra é que sendo aposto, o trecho pode ser destacado por dois-pontos, vírgulas ou TRAVESSÃO.

    II. No segmento ... para os que narram (os índios, por exemplo)... (3°parágrafo), os parênteses podem ser suprimidos, mantendo-se a correção, desde que se acrescente uma vírgula imediatamente após “exemplo”

    ERRADA. Ainda que consideremos sentidos diferentes, nenhum atende a propositura. Se o sentido é de que os índios são os narrados, então a vírgula não deve ser acrescida, uma vez que jamais se separa verbo de seu objeto direto. Se o trecho "os índios, por exemplo" é aposto que se refere aos "que narram", então não deve ser acrescida apenas uma vírgula imediatamente após o exemplo, como também imediatamente após o verbo "narram".

    III. No segmento ... do esforço ou da inquietude; também eles sabem... (4° parágrafo), o ponto e vírgula pode ser substituído por dois-pontos, sem prejuízo da correção, uma vez que a ele se segue uma explicação.

    Correta. Basta conhecer as regras de utilização do "dois-pontos"

    Bons estudos!

     

  • Pensei exatamente igual ao Hugo Costantin, por isso errei a questão --'

  • Obrigado Deus por me capacitar

  • Arenildo, cadê você? Pessoal, solicitem explicação do professor.

  • Também errei por acreditar que o item II não teria incorreção (que só mudaria o sentido caso se suprimissem os parênteses). Entretanto, segundo a Professora Flávia Rita, em live de correções de provas realizada em 20-07-2019 no youtube, há mudança total de sentido e gera incoerência na frase (aí entra o erro = a incoerência).

    II. No segmento ... para os que narram (os índios, por exemplo)...

    a expressão "os índios" retoma o pronome demonstrativo "os"

    ... para os que narram os índios, por exemplo,... (Ao retirar os parenteses "os índios" vira objeto direito do verbo narrar = mudança de sentido, porém ao continuar lendo a frase a gente percebe a incoerência gerada pela supressão dos parênteses.

    É como se "as pessoas" fossem narrar a história dos índios e não os índios narrarem a história. A incoerência é gerada, porque muda o referente, ao continuar lendo a frase a gente percebe a incoerência.

    = Perceba na frase: "Não menos sérios para os que narram (os índios, por exemplo) do que para os que os recolhem ou leem,..."). = Agora leia a frase transformando os pronomes demonstrativo "OS" em outra palavra

    "Não menos sérios para as pessoas que narram os índios, por exemplo, do que para as pessoas que os recolhem ou leem (Como??? recolher e ler os índios??? = viu só? aí é que entra a incoerência e isso é erro normativo!)

    Espero ter ajudado, pois para mim foi muito difícil chegar a esse raciocínio, mesmo após a explicação da profª...

    "Seja Gentil e corajosa!" @futuraauditorarfb

  • A alternativa I está correta, pois o termo “seu humor” desempenha papel de aposto especificador. Cabe, portanto, o emprego dos dois pontos ou do travessão para introduzi-lo.

    A alterativa II está errada. Havendo a exclusão dos parênteses e a inclusão de uma vírgula depois de “por exemplo”, teríamos uma modificação do sentido e da estrutura gramatical do trecho. O segmento entre parênteses mostra originalmente um exemplo de pessoas “que narram”. Caso sejam feitas as alterações, os índios passariam a ser narrados, tornando-se objeto direto do verbo “narram”.

    A alternativa III está correta, pois vemos no segmento depois do ponto e vírgula uma explicação para aquilo que foi dito anteriormente (oração coordenada explicativa). Sendo assim, poderia haver a substituição dessa pontuação por dois-pontos. 

    Resposta: B

  • Correção é uma coisa, sentido é outra! Nem a banca sabe o que ela quer rsrsrs

    Vejo '' incoerência'' muito mais relacionado ao sentido do que correção gramatical!


ID
2713222
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Tomando resolutamente a sério as narrativas dos “selvagens”, a análise estrutural nos ensina, já há alguns anos, que tais narrativas são precisamente muito sérias e que nelas se articula um sistema de interrogações que elevam o pensamento mítico ao plano do pensamento propriamente dito. Sabendo a partir de agora, graças às Mitológicas, de Claude Lévi-Strauss, que os mitos não falam para nada dizerem, eles adquirem a nossos olhos um novo prestígio; e, certamente, investi-los assim de tal gravidade não é atribuir-lhes demasiada honra.


Talvez, entretanto, o interesse muito recente que suscitam os mitos corra o risco de nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez e, por assim dizer, a avaliar mal sua dimensão de pensamento. Se, em suma, deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados, veríamos difundir-se uma espécie de mitomania esquecida de um traço todavia comum a muitos mitos, e não exclusivo de sua gravidade: o seu humor.


      Não menos sérios para os que narram (os índios, por exemplo) do que para os que os recolhem ou leem, os mitos podem, entretanto, desenvolver uma intensa impressão de cômico; eles desempenham às vezes a função explícita de divertir os ouvintes, de desencadear sua hilaridade. Se estamos preocupados em preservar integralmente a verdade dos mitos, não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes e fazer rir aqueles que o escutam.


      A vida cotidiana dos “primitivos”, apesar de sua dureza, não se desenvolve sempre sob o signo do esforço ou da inquietude; também eles sabem propiciar-se verdadeiros momentos de distensão, e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar de seus próprios temores. Ora, não raro essas culturas confiam a seus mitos a tarefa de distrair os homens, desdramatizando, de certa forma, sua existência.


      Essas narrativas, ora burlescas, ora libertinas, mas nem por isso desprovidas de alguma poesia, são bem conhecidas de todos os membros da tribo, jovens e velhos; mas, quando eles têm vontade de rir realmente, pedem a algum velho versado no saber tradicional para contá-las mais uma vez. O efeito nunca se desmente: os sorrisos do início passam a cacarejos mal reprimidos, o riso explode em francas gargalhadas que acabam transformando-se em uivos de alegria.


(Adaptado de: CLASTRES, Pierre. A Sociedade contra o Estado. São Paulo, Ubu, 2017) 

Mantendo-se a correção e, em linhas gerais, o sentido original, os termos sublinhados em Sabendo a partir de agora, graças às Mitológicas... (1° parágrafo) e ... desdramatizando, de certa forma, sua existência... (4° parágrafo) podem ser substituídos por:

Alternativas
Comentários
  • Poxa QC, os termos não ficam sublinhados no app. Poderiam funcionalizá-lo para podermos resolver essas questões.
  • Algum colega para explicar a questao.Obrigada!

  • Para quem não consegue ver os destaques, os termos sublinhados no enunciado da questão são Sabendo e desdramatizando

  • fui na D errei, o erro estaria no tempo verbal?

  • abre no chrome que fica sublinhado

  • Alguém pode explicar o erro  B ?

  • Coloquei para indicada para comentário.

  • Os verbos sublinhados (sabendo e desdramatizando) estão no gerundio, sendo, portanto, orações reduzidas. A questão pede como ficariam na forma desenvolvida.

    No contexto, percebe-se que a oração: "Sabendo a partir de agora, graças às Mitológicas, de Claude Lévi-Strauss, que os mitos não falam para nada dizerem,  eles adquirem a nossos olhos um novo prestígio" é oração subordinada adverbial causal, pois saber que os mitos não falam para nada dizerem é causa para que eles adquiram a nossos olhos um novo prestígio.  Uma vez que (conjunção causal) sei que os mitos não falam para nada dizerem, meu olhar adquire novo prestígio aos mitos.

    Também no contexto, percebe-se que a oração: "Ora, não raro essas culturas confiam a seus mitos a tarefa de distrair os homens, desdramatizando, de certa forma, sua existência" é uma oração subordinada adverbial consecutiva, pois percebe-se que desdramatizar a existência dos homens é consequência da tarefa dos mitos de distrair os homens. Ou seja, os mitos distraem os homens, de modo a (conjunção consecutiva) desdramatizar suas existências.

    Assim, 

    a) Uma vez que: conjunção causal; De modo: conjunção consecutiva;

    b) Ainda que: concessiva; A fim de: final

    c) Conquanto: concessiva; Porque: causal

    d) Uma vez que: causal; À medida que: proporcional (CUIDADO: não confundir com "na medida em que" que é causal;

    e) Embora: concessiva; A ponto de: ????? Não sei onde se classifica

     

     

  • Os dois verbos estão no gerúndio; então, deveria haver uma representação de gerúndio

    Abraços

  • Matheus, é porque teve um erro de edição do qc! O segundo parágrafo inicia em "Talvez, entretanto..."

  • ORAÇÕES REDUZIDAS NO GERÚNDIO

     

    No gerúndio, os verbos da 1.ª conjugação terminam em -ando, os da 2.ª conjugação terminam em -endo e os da 3.ª conjugação terminam em -indo.

     

    Oração subordinada adverbial causal

     

    Reduzida: Não sendo honesta, só arrumou confusão.
    Desenvolvida: Como não foi honesta, só arrumou confusão.

     

     

     

    ORAÇÕES REDUZIDAS DE INFINITIVO

     

    No infinitivo impessoal, os verbos da 1.ª conjugação terminam em -ar, os da 2.ª conjugação terminam em -er e os da 3.ª conjugação terminam em -ir. Nas orações reduzidas, os verbos podem aparecer também no infinitivo pessoal, sendo flexionados em número e pessoa.

     

    Oração subordinada adverbial consecutiva

     

    Reduzida: Ela comeu tanto, ao ponto de vomitar tudo
    Desenvolvida: Ela comeu tanto, ao ponto que vomitou tudo. 

     

     

     

    Fonte: https://www.normaculta.com.br/oracoes-reduzidas/

     

     

    "Quando uma criatura humana desperta para um grande sonho e sobre ele lança toda a força de sua alma, todo o universo conspira a seu favor."

     

     

     

     

     

  • Comentário: Primeiro, devemos observar os conectivos que tentam substituir o verbo “Sabendo”.
    Um detalhe importante na resolução da questão é que conjunção concessiva força o verbo ao modo subjuntivo. A banca já insere o verbo “sabe” no presente do indicativo, diante das conjunções concessivas “Conquanto” e “embora” para você já eliminar as alternativas (C) e (E).

    A locução conjuntiva “Uma vez que” tem valor adverbial condicional quando o verbo se encontra no modo subjuntivo, e notamos na oração
    reduzida de gerúndio uma base de pensamento, não uma condição ou hipótese. Assim, não cabe a alternativa (D), pois “uma vez que se saiba” transmitiria uma noção de condição, o que não cabe neste contexto.
    Agora, vamos passar para os conectivos que tentam substituir o verbo “desdramatizando”. Note que esse verbo transmite uma ideia de resultado, efeito, o que só pode ser transmitido pela expressão “de modo a desdramatizar” e a alternativa (A) é a correta. Além disso, voltando ao primeiro verbo (“Sabendo”), notamos nele uma base de argumentação, uma causa, por isso cabe a expressão “Uma vez que se sabe”. Compare abaixo o original e as expressões da alternativa (A):
    Sabendo a partir de agora, graças às Mitológicas, de Claude Lévi-Strauss, que os mitos não falam para nada dizerem, eles adquirem a nossos olhos um novo prestígio; e, certamente, investi-los assim de tal gravidade não é atribuir-lhes demasiada honra. (...)
    Ora, não raro essas culturas confiam a seus mitos a tarefa de distrair os homens, desdramatizando, de certa forma, sua existência.
    Uma vez que se sabe a partir de agora, graças às Mitológicas, de Claude Lévi-Strauss, que os mitos não falam para nada dizerem, eles adquirem a nossos olhos um novo prestígio; e, certamente, investi-los assim de tal gravidade não é atribuir-lhes demasiada honra. (...) Ora, não raro essas culturas confiam a seus mitos a tarefa de distrair os homens, de modo a desdramatizar, de certa forma, sua existência.
    Gabarito: A

    FONTE: DÉCIO TERROR

    ESTRATÉGIA

  • TOMEMOS  CUIDADO MEUS AMIGOS CURTAM OS COMENTÁRIOS, TODAVIA COM MUITA ATENÇÃO!!! 

    Segundo o prof. Fernando Pestana. UMA VEZ QUE seguido de verbo no subjuntivo (SE SABE) é CONJUNÇÃO CONDICIONAL. Em relação ao parágrafo 4...   Confiam a seus mitos a tarefa de distrair os homens. Ora!!! Não há de se falar em CONJUNÇÃO CONSECUTIVA, visto que tem como sua principal característica a ideia de CONSEQUÊNCIA, mas sim em FINALIDADE ( DE MODO A DRAMATIZAR ). Portanto, temos uma CONJUNÇÃO FINAL. 

    NÃO BAIXEM A GUARDA GUERREIROS, AVANTE LEVANTEM A CABEÇA ESTA GUERRA NÃO ESTÁ PERDIDA!!! 

     

    JESUS CRISTO SALVA. LOUVADO SEJA PARA TODO SEMPRE AMÉM!!!!! 

  • CAUSA   (por que motivo)     x         CONSEQUÊNCIA (fez com que, por tudo isso, de maneira que)

    -  CAUSA     =          POR QUE MOTIVO

    *** PORQUANTO    =      CAUSA /    PORQUE, UMA VEZ QUE, POIS, JÁ

    -   CONSEQUÊNCIA   =    FEZ COM QUE, DE MANEIRA QUE, por tudo isso

             Consecutiva = TESÃO    ( TAL, TANTO, TAMANHO)        QUE = TAL, TÃO, DE SORTE   TANTO QUE 


ID
2713225
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Tomando resolutamente a sério as narrativas dos “selvagens”, a análise estrutural nos ensina, já há alguns anos, que tais narrativas são precisamente muito sérias e que nelas se articula um sistema de interrogações que elevam o pensamento mítico ao plano do pensamento propriamente dito. Sabendo a partir de agora, graças às Mitológicas, de Claude Lévi-Strauss, que os mitos não falam para nada dizerem, eles adquirem a nossos olhos um novo prestígio; e, certamente, investi-los assim de tal gravidade não é atribuir-lhes demasiada honra.


Talvez, entretanto, o interesse muito recente que suscitam os mitos corra o risco de nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez e, por assim dizer, a avaliar mal sua dimensão de pensamento. Se, em suma, deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados, veríamos difundir-se uma espécie de mitomania esquecida de um traço todavia comum a muitos mitos, e não exclusivo de sua gravidade: o seu humor.


      Não menos sérios para os que narram (os índios, por exemplo) do que para os que os recolhem ou leem, os mitos podem, entretanto, desenvolver uma intensa impressão de cômico; eles desempenham às vezes a função explícita de divertir os ouvintes, de desencadear sua hilaridade. Se estamos preocupados em preservar integralmente a verdade dos mitos, não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes e fazer rir aqueles que o escutam.


      A vida cotidiana dos “primitivos”, apesar de sua dureza, não se desenvolve sempre sob o signo do esforço ou da inquietude; também eles sabem propiciar-se verdadeiros momentos de distensão, e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar de seus próprios temores. Ora, não raro essas culturas confiam a seus mitos a tarefa de distrair os homens, desdramatizando, de certa forma, sua existência.


      Essas narrativas, ora burlescas, ora libertinas, mas nem por isso desprovidas de alguma poesia, são bem conhecidas de todos os membros da tribo, jovens e velhos; mas, quando eles têm vontade de rir realmente, pedem a algum velho versado no saber tradicional para contá-las mais uma vez. O efeito nunca se desmente: os sorrisos do início passam a cacarejos mal reprimidos, o riso explode em francas gargalhadas que acabam transformando-se em uivos de alegria.


(Adaptado de: CLASTRES, Pierre. A Sociedade contra o Estado. São Paulo, Ubu, 2017) 

deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados (2°parágrafo)

eles desempenham às vezes a função explícita (3° parágrafo)

senso agudo do ridículo os faz várias vezes (4° parágrafo)


Os termos sublinhados acima referem-se respectivamente a:

Alternativas
Comentários
  • Para os colegas que usam o app, termos sublinhados na questão:

     

    seus

     

    eles

     

    os

  • GABARITO: C

     

    Talvez, entretanto, o interesse muito recente que suscitam os mitos corra o risco de nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez e, por assim dizer, a avaliar mal sua dimensão de pensamento. Se, em suma, deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados

    Seus aspectos = aspectos dos mitos

     

    Não menos sérios para os que narram (os índios, por exemplo) do que para os que os recolhem ou leem, os mitos podem, entretanto, desenvolver uma intensa impressão de cômico; eles desempenham às vezes a função explícita de divertir os ouvintes

    Eles = os mitos

     

    A vida cotidiana dos “primitivos”, apesar de sua dureza, não se desenvolve sempre sob o signo do esforço ou da inquietude; também eles sabem propiciar-se verdadeiros momentos de distensão, e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar de seus próprios temores

    Os = primitivos

     

  • Gab. C

     

    Se, em suma, deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados

    Aspectos de quem?----------> dos mitos.

     

    eles desempenham às vezes a função explícita de divertir os ouvintes

    Eles quem? -------------------> os mitos

     

    "e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar de seus próprios temores."

    O termo "os" está retomando "os primitivos."

     

     

  • Primitivos não é sinônimo, no texto, de selvagens - conforme gabarito da outra questão

    Abraços

  • vamos envolver política em nossos estudos. Assim continuaremos militantes como sempre e nomeados nunca.

  • Gab - c 
    Força e Honra ! 

  • Comentário: Quanto ao referente do pronome “seus”, entendemos do trecho que, se deixássemos na sombra os aspectos mais acentuados dos mitos, veríamos difundir-se uma espécie de mitomania...

    Assim, o pronome “seus” se refere a “mitos” e com isso eliminamos as alternativas (B) e (E).
    Quanto ao referente do pronome “eles”, entendemos do trecho que os mitos desempenham às vezes a função explícita de divertir os ouvintes, de desencadear sua hilaridade. Assim, tal pronome retoma “mitos” e eliminamos também as alternativas (A) e (D), restando a (C) como a correta. Quanto ao referente do pronome “os”, entendemos do trecho que os primitivos sabem propiciar-se verdadeiros momentos de distensão, e seu senso agudo do ridículo faz os primitivos várias vezes caçoarem de seus próprios temores. Assim, o pronome “os” se refere a “primitivos” e confirmamos a alternativa (C) como a correta.
    Gabarito: C

     

    DÉCIO TERROR

    ESTRATÉGIA


ID
2713228
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Tomando resolutamente a sério as narrativas dos “selvagens”, a análise estrutural nos ensina, já há alguns anos, que tais narrativas são precisamente muito sérias e que nelas se articula um sistema de interrogações que elevam o pensamento mítico ao plano do pensamento propriamente dito. Sabendo a partir de agora, graças às Mitológicas, de Claude Lévi-Strauss, que os mitos não falam para nada dizerem, eles adquirem a nossos olhos um novo prestígio; e, certamente, investi-los assim de tal gravidade não é atribuir-lhes demasiada honra.


Talvez, entretanto, o interesse muito recente que suscitam os mitos corra o risco de nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez e, por assim dizer, a avaliar mal sua dimensão de pensamento. Se, em suma, deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados, veríamos difundir-se uma espécie de mitomania esquecida de um traço todavia comum a muitos mitos, e não exclusivo de sua gravidade: o seu humor.


      Não menos sérios para os que narram (os índios, por exemplo) do que para os que os recolhem ou leem, os mitos podem, entretanto, desenvolver uma intensa impressão de cômico; eles desempenham às vezes a função explícita de divertir os ouvintes, de desencadear sua hilaridade. Se estamos preocupados em preservar integralmente a verdade dos mitos, não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes e fazer rir aqueles que o escutam.


      A vida cotidiana dos “primitivos”, apesar de sua dureza, não se desenvolve sempre sob o signo do esforço ou da inquietude; também eles sabem propiciar-se verdadeiros momentos de distensão, e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar de seus próprios temores. Ora, não raro essas culturas confiam a seus mitos a tarefa de distrair os homens, desdramatizando, de certa forma, sua existência.


      Essas narrativas, ora burlescas, ora libertinas, mas nem por isso desprovidas de alguma poesia, são bem conhecidas de todos os membros da tribo, jovens e velhos; mas, quando eles têm vontade de rir realmente, pedem a algum velho versado no saber tradicional para contá-las mais uma vez. O efeito nunca se desmente: os sorrisos do início passam a cacarejos mal reprimidos, o riso explode em francas gargalhadas que acabam transformando-se em uivos de alegria.


(Adaptado de: CLASTRES, Pierre. A Sociedade contra o Estado. São Paulo, Ubu, 2017) 

... não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes... (3°parágrafo)


Uma nova redação para a frase acima, em que se mantêm a clareza, o sentido e a correção, está em:

Alternativas
Comentários
  • Letra - E

    O segundo período apresenta uma ideia de contraste/adversidade com relação ao primeiro período. 

    A primeira ideia sustenta que para entendermos como, de fato, os mitos são,  não devemos subestimar o alcance da hilaridade que eles promovem. A segunda ideia traz o contraste e diz que para isso devemos interpretá-los com suas características cômicas e solenes quando estiverem juntas em uma história mitológica.

     

  • oracoes coordenadas aditivas - e,nem ,mas,também,bem como,como...

    ... não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes...

    Não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam, mas considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes...  

    substituicao do "e" pela vírgula : Como regra geral ,nao se usa vírgula antes de "e".

    Excecão:Tem só um caso em que vai virgula ,que é quando a frase depois do "e" fala de uma pessoa,coisa,ou objeto(sujeito) diferentes.

    ex:O sol já ia fraco,e a tarde era amena(Graca Aranha)

    a primeira frase fala do sol ,enquanto a segunda fala da tarde.Os sujeitos sao diferentes .Portanto, usamos virgula

    fonte:https://ciberduvidas.iscte-iul.pt

  • Mostrou o parágrafo na FCC, volte ao texto!!!

  • é claro que o definitivo da ciência é transitório, e não por culpa da ciência

     

    2013

    Mantendo-se a correção gramatical e a coerência do texto, a conjunção “e”, em “e não por deficiência da ciência” (L.2-3), poderia ser substituída por mas.

    Certa

  • Sobre a letra B)
    Acredito que se estivesse assim estaria correta:  "Não só NÃO devemos subestimar ... COMO também devemos considerar"

    Relação de conformidade 

  • Conjunções: 

     

     

    A conjunção “e” (aditiva) pode aparecer com valor adversativo.

     

    Ex.: É ferida que dói e não se sente” (Camões). (= mas)

     

     

    A conjunção “mas” (adversativa) pode aparecer com valor aditivo.

     

    Ex.: Era um homem trabalhador, mas principalmente honesto. (além de ser trabalhador ele também é honesto, uma qualidade se soma à outra)

     

     

     

    Fonte: https://www.gramaticaparaconcursos.com/2014/03/conjuncoes.html

     

     

     

    ''No fim tudo dá certo, e se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim.''

  • O interessante é que quem não retornou ao texto acabou não entendendo o sentido real da frase

    Na hora da prova, quase caí nessa pegadinha

    Abraços

  • ERRADO CORRETO CORREÇAO

     

     a) Não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam, e, todavia, considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes... 

     


      b) Não devemos subestimar (ou seja, além de subestimar, existe outra coisa) o alcance real do riso que eles provocam, mas também considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes... 


      c) Não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam, a fim de considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes... 

     


      d) Não devemos nem subestimar (mesmas ideia da B) o alcance real do riso que eles provocam, nem considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes... 


      e) Não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam, mas considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes...  

     

     

    Ao meu ver da questão. Se eu estiver errado queira me corrigir.

  • Não deveria ter uma vírgula isolando a locução deslocada "ao mesmo tempo" na letra E? Essa questão deveria ter sido anulada.

  • A alternativa a) está errada justamente por ter a vírgula depois do "e". Nas orações com sentido adversativo, a qual estamos buscando, a vírgula deverá vir antes do "e".

    ex: O capitão estava ferido[,] e (=mas) continuou lutando.

    São uns incompetentes[,] e (=mas) ocupam altos cargos.

    Exemplos retirados de Cegalla (2012, p. 143).

    a) Não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e, todavia, considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes... 

     

    Gabarito (E)

  •  

    Quanto à alternativa E: Não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam, mas considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes...  

     

    Ao mesmo tempo... COM ou SEM vírgulas!

     

    Explicação:

     

    A vírgula será facultativa se o adjunto adverbial for de curta extensão

     

    Fernando Pestana:

     

    As gramáticas ensinam que adjuntos adverbiais deslocados de curta extensão podem ser ou não separados por vírgula.

     

    Exemplo: Finalmente ela chegou ou Finalmente, ela chegou.

     

    Quantos vocábulos um adjunto adverbial deslocado precisa ter para ele não ser considerado de curta extensão e consequentemente ser sempre separado por vírgula? Uma locução adverbial com três ou mais palavras já não é de curta extensão e demanda obrigatoriamente a utilização da vírgula.

     

    Mas...antecedido de vírgula.

     

    Explicação:

     

    Estou na dúvida se o "mas" tem valor de adição ou adversividade. Acho que tem valor adversativo. Sendo assim, ensina Fernando Pestana:

     

    O e com valor adversativo (= mas), conclusivo/consecutivo (= portanto) ou enfático é separado por vírgula, segundo muitos gramáticos, como Luiz A. Sacconi e Hildebrando André:

     

    “Ele sempre chega atrasado, e nunca leva bronca do patrão.

     

    “Ela foi prorrogada, e não anulada.”

     

  • Questão traiçoeira!

    Sabia resolver, mas não entendi o raciocinio do examinador.

    Bastava olhar para o texto e saber que o (E) é uma adição e quem tem o mesmo valor é o MAS.

    Obrigado aos amigos pelo esclarecimento.

  • gabarito letra E:

    As conjunções "e"," antes", "agora"," quandosão adversativas quando equivalem a "mas". Por exemplo:

    Carlos fala, e não faz. ( Carlos fala, mas não faz). (trecho retirado: https://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf85.php).

     

    No contexto percebe-se que o "e" tem valor adversativo. (olhando o contexto todo da frase no texto fica mais fácil.)

     

    .. não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes... 

     Não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam, mas considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes...  

  • Ótima questão que mostra o uso pouco conhecido do mas com sentido de adição. A letra B tem uma pegadinha para quem ler rápido, que é o termo só no começo do enunciado. Lembrando que com o sentido de adição, o mas não precisa do termo também.

  • a) E. Aqui está dizendo que não devemos considerar que um mito pode ... Alteração de sentido.
    O texto diz que devemos considerar ...
    b) E. Alteração de sentido. O texto diz que não devemos subestimar.
    c) E. Alteração de sentido. O fato de não subestimar o alcance real do risco não é para considerar que um mito ... Não há relação de causa e efeito no texto original. O texto tem duas ideias com sentido de acréscimo:
     1 - não devemos subestimar o alcance real do riso ...
     2 - devemos considerar que um mito pode ao mesmo tempo ...
    d) E. Alteração de sentido. O texto diz que devemos considerar.
    e) C

  • GAB E

    "Se estamos preocupados em preservar integralmente a verdade dos mitos, não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes e (mas sim)  fazer rir aqueles que o escutam."

    Uma nova redação para a frase acima, em que se mantêm a clareza, o sentido e a correção, está em: 

     e) Não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam, (mas sim) considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes...  

     

     

  • afinal, qual o erro da A?????

     

    li e não entendi as explicações dos colegas.

     

    todavia pode vir entre vírgulas, me parece. logo, não seria esse o erro. não vejo alteração de sentido com o acréscimo de todavia.

    não entendi. todavia e MAS tem o mesmo sentido, pra mim. qual o erro da LETRA A, então?

  • Na alternartiva a, há alteração de sentido. Vejamos:

    Propositura 1: " subestimar o alcance real do riso"

    Propositura 2: "considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar..."

    O sentido original do texto é de que devemos evitar a propositura 1, e sim fazer a 2.

    A utilização do todavia tal como na alternativa A induz a pensar que se a propositura 2 for praticada a 1 não deve ser,  o que altera claramente o sentido do trecho.

  • Comentário: A questão trabalha a reescrita, mantendo-se o sentido, a clareza e a correção. Perceba o contexto:

    "Se estamos preocupados em preservar integralmente a verdade dos mitos, não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes e fazer rir aqueles que o escutam."

    Pelo contexto, entendemos que não devemos subestimar o alcance real do riso que os mitos provocam. Por conta disso, devemos considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes e fazer rir aqueles que o escutam.

    Assim, há uma negação em “não devemos subestimar” e uma afirmação em “devemos considerar”. Por isso, podemos entender um valor de contraste com a conjunção “e” e o ideal seria uma vírgula antes dessa conjunção, mas o autor não a inseriu por liberdade linguística.
    A alternativa (A) está errada, pois apresenta a conjunção aditiva “e” e a conjunção adversativa “todavia”. Assim, houve incorreção gramatical.
    A alternativa (B) está errada, pois apresenta a expressão correlativa de adição “não só...mas também”. Assim, não preserva o valor adversativo do trecho original.
    A alternativa (C) está errada, pois o trecho não apresenta valor adverbial de finalidade, conforme se observa com a locução prepositiva “a fim de”.
    A alternativa (D) está errada, pois a expressão correlativa “nem...nem” transmite noção de adição de negações, o que muda o sentido original do trecho.
    A alternativa (E) é a correta, pois a conjunção “mas” preserva o sentido original de contraste, adversidade, que se encontra no texto. Compare o trecho original e a reescrita desta alternativa:
    Se estamos preocupados em preservar integralmente a verdade dos mitos, não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes e fazer rir aqueles que o escutam.
    Não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam, mas considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes...
    Gabarito: E

     

    DÉCIO TERROR

    ESTRATÉGIA

  • Pessoal, cuidado! Tem gente achando que o "mas", neste caso, possui o sentido aditivo, porém, a verdade é que o "e" que foi empregado no sentido adversativo.

     

    Geralmente, o "e" adversativo é precedido de vírgula, todavia, não é obrigatória, podendo ser usado como segue no texto!

  • O "e" está adversativo e não "mas" aditivo.

     

    Há negação de um para aceitação do outro.

  • Gostei do comentário do Borges Diogo e da ANA LEAL. Muito obrigado aos dois!!

  • COMO ENTENDER QUE ACERTO AS DIFÍCEIS E ERRO AS FÁCEIS?

     

  • às vezes o "e" tem sentido adversativo!

  • É uma tortura responder essas questões pelo celular. 

  • Letra E.

    Observe cada uma das inadequações das reescritas:

    a) Errada. O uso de todavia não respeita as relações semânticas internas ao período.

    b) Errada. O uso da expressão “não só, mas também”, que cria um paralelismo, não respeita as relações semânticas internas ao período.

    c) Errada. O uso de a fim de não respeita as relações semânticas internas ao período.

    d) Errada. O uso da expressão “nem ..., nem”, que cria um paralelismo, não respeita as relações semânticas internas ao período.

    e) Certa. Está correta porque no trecho original a conjunção “e” equivale à conjunção “mas”.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre

  • Note que os trechos oracionais “não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam” e “(devemos) considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes” guardam entre si uma relação de oposição. O segundo trecho é uma retificação do conteúdo do primeiro.

    Isso posto, analisemos as opções:

    Letra A – ERRADA – Na proposta de reescrita, há duas conjunções – a aditiva “e” e a adversativa “todavia”, o que gera imprecisão na redação.

    Letra B – ERRADA – A expressão “não só... mas (também)” tem valor aditivo, alterando, assim, o sentido original.

    Letra C – ERRADA – A locução “a fim de” expressa a ideia de finalidade, alterando, assim, o sentido original.

    Letra D – ERRADA – A expressão “nem... nem” tem valor aditivo, alterando, assim, o conteúdo original.

    Letra E – CERTA – A locução “mas (sim)” tem valor retificador, o que mantém preservada a correção gramatical e o sentido original.

    Resposta: E

  • José Maria | Direção Concursos

    Note que os trechos oracionais “não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam” e “(devemos) considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes” guardam entre si uma relação de oposição. O segundo trecho é uma retificação do conteúdo do primeiro.

    Isso posto, analisemos as opções:

    Letra A – ERRADA – Na proposta de reescrita, há duas conjunções – a aditiva “e” e a adversativa “todavia”, o que gera imprecisão na redação.

    Letra B – ERRADA – A expressão “não só... mas (também)” tem valor aditivo, alterando, assim, o sentido original.

    Letra C – ERRADA – A locução “a fim de” expressa a ideia de finalidade, alterando, assim, o sentido original.

    Letra D – ERRADA – A expressão “nem... nem” tem valor aditivo, alterando, assim, o conteúdo original.

    Letra E – CERTA – A locução “mas (sim)” tem valor retificador, o que mantém preservada a correção gramatical e o sentido original.

    Resposta: E


ID
2713231
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Tomando resolutamente a sério as narrativas dos “selvagens”, a análise estrutural nos ensina, já há alguns anos, que tais narrativas são precisamente muito sérias e que nelas se articula um sistema de interrogações que elevam o pensamento mítico ao plano do pensamento propriamente dito. Sabendo a partir de agora, graças às Mitológicas, de Claude Lévi-Strauss, que os mitos não falam para nada dizerem, eles adquirem a nossos olhos um novo prestígio; e, certamente, investi-los assim de tal gravidade não é atribuir-lhes demasiada honra.


Talvez, entretanto, o interesse muito recente que suscitam os mitos corra o risco de nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez e, por assim dizer, a avaliar mal sua dimensão de pensamento. Se, em suma, deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados, veríamos difundir-se uma espécie de mitomania esquecida de um traço todavia comum a muitos mitos, e não exclusivo de sua gravidade: o seu humor.


      Não menos sérios para os que narram (os índios, por exemplo) do que para os que os recolhem ou leem, os mitos podem, entretanto, desenvolver uma intensa impressão de cômico; eles desempenham às vezes a função explícita de divertir os ouvintes, de desencadear sua hilaridade. Se estamos preocupados em preservar integralmente a verdade dos mitos, não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes e fazer rir aqueles que o escutam.


      A vida cotidiana dos “primitivos”, apesar de sua dureza, não se desenvolve sempre sob o signo do esforço ou da inquietude; também eles sabem propiciar-se verdadeiros momentos de distensão, e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar de seus próprios temores. Ora, não raro essas culturas confiam a seus mitos a tarefa de distrair os homens, desdramatizando, de certa forma, sua existência.


      Essas narrativas, ora burlescas, ora libertinas, mas nem por isso desprovidas de alguma poesia, são bem conhecidas de todos os membros da tribo, jovens e velhos; mas, quando eles têm vontade de rir realmente, pedem a algum velho versado no saber tradicional para contá-las mais uma vez. O efeito nunca se desmente: os sorrisos do início passam a cacarejos mal reprimidos, o riso explode em francas gargalhadas que acabam transformando-se em uivos de alegria.


(Adaptado de: CLASTRES, Pierre. A Sociedade contra o Estado. São Paulo, Ubu, 2017) 

Considerando o contexto, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E!?!?!

     

    Pelo amor de Deus, indiquem essa questão para comentário.

     

    Não vejo como estar correto esse gabarito.

     

    Dicionário eletrônico Houaiss:

     

    Selvagem

    adjetivo de dois gêneros e substantivo de dois gêneros


    diz-se de indivíduo não civilizado ou de civilização primitiva; nômade, bárbaro

     

     

     

  • INDICADA

  • Para minha ignorância não faz sentido nenhun o uso do "primitivos" com sentido irônico.

  • indicada

  • Errei, mas acredito que o gabarito (alternativa E) esteja correto. 

    Quando o autor utiliza a palavra primitivos (entre aspas, inclusive), não pretende trazer a ideia, em sentido literal, de que os indígenas são primitivos, mas apenas ironizar uma visão muitas vezes presente entre nós mesmos, "civilizados".

    Quanto à alternativa "b", acredito que no contexto não são sinônimos mesmo, porque os indígenas existentes atualmente são "selvagens" em razão do meio em que vivem e não porque representam um estado primitivo nosso. Podem até ser primitivos de indígenas do futuro (como nós mesmos também podemos ser considerados primitivos para seres do futuro), mas não primitivos perante seres que coabitam este espaço neste mesmo momento histórico/cronológico.  

  • Marquei a letra B. Entendi foi nada agora.

  • Ironia? Ironia é a utilização de palavras que manifestam o sentido oposto do seu significado literal

    https://www.significados.com.br/ironia/

  • Não sei porque tanta indignação
    "CONSIDERANDO O CONTEXTO"

  • Apesar de ter errado, olhando novamente, acho que entendi, vejam se é isso:

     

    Gabarito E: "primitivos" (4° parágrafo) está empregado de forma irônica. 

     

    A vida cotidiana dos “primitivos”, apesar de sua dureza, não se desenvolve sempre sob o signo do esforço ou da inquietude; também eles sabem propiciar-se verdadeiros momentos de distensão, e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar de seus próprios temores. Ora, não raro essas culturas confiam a seus mitos a tarefa de distrair os homens, desdramatizando, de certa forma, sua existência.

     

    Lendo com mais calma, conseguimos perceber que o autor coloca a palavra entre aspas exatamente para sinalizar a ironia! Ao longo do texto ele explica os sentidos dos mitos indígenas que nós, muitas vezes, ignoramos, e demonstra que eles não são primitivos como, costumeiramente, consideramos. Exemplo: "eles sabem propiciar-se verdadeiros momentos de distensão" ou "seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar de seus próprios temores". Daí a ironia: chamar de primitivos quando o texto demonstra semelhanças conosco, aproximando-os da nossa realidade.

    Mais uma coisa que pode ajudar: Primitivos, como bem o colega falou, refere-se a "indivíduo não civilizado ou de civilização primitiva; nômade, bárbaro", a referencia a "vida cotidiana", não fecha com o sentido literal de "primitivo", ja que se é cotidiana (e atual), não pode ser primitiva, certo?

     

    Acredito que a ironia é delicada (por isso mesmo a opção do autor pelas aspas), mas está presente, tanto se a gente considerar o contexto geral, quanto as palavras colocadas na frase (bem como o uso das aspas).

     

    Questão que separa as meninas das mulheres, no caso, eu fiquei entre as meninas...

     

    Segue o baile.

     

  • Se não houvesse a letra E, eu teria marcado B.

    Mas, com a FCC, às vezes é analisar palavra por palavra: primitivo é algo inicial, a origem de algo, enquanto selvagem me remete a bruto, cru... não são sinônimos. 

  • No texto, primitivos e selvagens referem-se aos índios, portanto, entendo como sinônimos no contexto que foi atribuído pelo autor. Inclusive, a questão retira as duas palavras do texto utilizando as aspas. Questão digna de anulação, porque é óbvio que selvagem não é sinônimo de primitivo. A questão ainda pede para considerar o contexto!

    Discordo que a letra E esteja certa, porque primitivo é modo de falar, remete à civilização antiga, inicial; como a indígena. Não existe ironia nisso!

    Primitivo: 

    1. que é o primeiro a existir; que coincide com a origem de algo; inicial, primevo, original.

    2. contemporâneo dos primeiros tempos de uma civilização; antigo, ancestral, remoto.

     

  • Bah, eu fiquei mto na dúvida da  B e da E (chutei que nem o Messi na copa, e errei o penalti, fui de B). O que pensei é que, no contexto, "primitivo" e "selvagem" realmente podem ser usados como sinônimos (imagino que o autor tenha usado a mesma palavra ao escrever o texto, porém ao reler, preferiu trocar uma das palavras para dar uma enriquecida no vocabulário, pelo menos é o tipo de coisa que faço qndo escrevo um texto). Quase fui de E, mas pensei que a ironia era mto subjetiva... 
     

  • Não vejo erro na "b" e nem na "e"..

  • O jeito é indicar para comentários! 

  • Para mim, são sinônimos sim

    Abraços

  • imbecilidade

     

    A vida cotidiana dos “primitivos”, apesar de sua dureza, não se desenvolve sempre sob o signo do esforço ou da inquietude; também eles sabem propiciar-se verdadeiros momentos de distensão, e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar de seus próprios temores. Ora, não raro essas culturas confiam a seus mitos a tarefa de distrair os homens, desdramatizando, de certa forma, sua existência.

     

    dizer que os primitivos eram ironicos não dá sentido de ironia a palavra primitivo.

  • Brigar com subjetividade é brincandeira. O cara interpreta e faz a questão de uma forma como se fosse absoluta.

     

    Não percebi ironia alguma nesse termo, e, para mim, os dois termos da letra B são sinônimos, pois ambos se referem aos indígenas, tanto é que, se trocarmos ambos de lugar, o sentido permanece o mesmo.

  • Errei seguindo essa lógica de "primitivo" e 'selvagem" serem sinônimos por se referirem aos indíginas, já que não encontrei nenhuma outra alternativa mais coerente. Acho que essa é aquela questão subjetiva pra niinguém gabaritar essa prova.

  •  

    Primitivo:

     

    Mais antigo, primeiro.,Coevo; dos primeiros tempos.,Inicial; original.,A primeira época da humanidade.,A primeira idade de uma nação.,a Igreja primitiva:  a dos primeiros tempos do cristianismo.,palavra primitiva:  a que serve de radical e da qual muitas outras são derivadas.,tempos primitivos:  aqueles de que os outros se formam pela mudança das desinências.,terrenos primitivos:  os que não contêm nenhuns vestígios de corpos organizados.

     

    Selvagem:

     

    Peça de artilharia.,Próprio das selvas; que nelas se cria, nelas cresce ou vive.,Bravio; montês.,Inculto; maninho.,Silvestre; bravo; que cresce sem cultura e sem cuidado especial.,Inabitado; despovoado; deserto; ermo.,Grosseiro, rude; intratável.,Diz-se do homem ou do povo que vive sem mais noções sociais do que as que o instinto lhe sugere.,Arisco, que gosta de viver só.

     

    Dicionário do Aurélio.

     

  • Pessoal, a letra B está claramente errada e a resposta está NA PRÓPRIA PROVA. 

     

    Vejam a questão Q904410, da mesma prova, em relação ao mesmo texto. A banca afirma que a coesão do texto "se estabelece sobretudo pelo uso de pronomes e de termos que, embora de sentido diverso, têm uma mesma referência, como “selvagem”, “índio”, “primitivo”, “membro da tribo”. "

     

    A própria prova já diz que os termos "selvagem" e "primitivo" possuem SENTIDOS DIVERSOS. Como poderiam ser sinônimos se não possuem o mesmo sentido?

     

    Como bem demonstrou a colega LEILA MPT logo abaixo, primitivos e selvagens NÃO são sinônimos. Num contexto isolado, sem o texto, jamais diríamos que essas palavras possuem o mesmo siginificado. O motivo da confusão se dá por esses termos terem um referente em comum, os índios. Como o autor os utiliza de forma semelhante e para referir-se às mesma pessoas, ficamos com a impressão de serem sinônimos, mas não são!

  • Não adianta indicar para comentários ... só quem pode responder essa pergunta é o autor do texto ... Interpretação é algo bastante subjetivo , a não ser que a linguagem do texto seja meramente objetiva e informativa.

     

    Mesma coisa de cobrar interpretação de dom casmurro numa prova objetiva ... vai ter diversas interpretações e vai ficar um bate boca eterno.

     

    ENFIM, a FCC adora fazer isso em português , talvez por causa de uma certa altivez dos examinadores desta banca...

  • Alternativa E

    a)caçoar (4° parágrafo) está empregado em sentido metafórico. 

    Errada. Está no sentido literal

     b)“primitivos” (4° parágrafo) e "selvagens" (1° parágrafo) são sinônimos. 

    Errada. Primitivos dá a ideia de origem e selvagens dá a ideia de bravos

     c)mitos e pensamento (2° parágrafo) são antônimos. 

    Errado. Absurdo

     d)"selvagens" (1° parágrafo) é hiperônimo de homens. 

    Hiperônimo é vocábulo de sentido mais genérico em relação a outro (p.ex., assento é hiperônimo de cadeira, de poltrona etc.; animal é hiperônimo de leão ; flor é hiperônimo de malmequer, de rosaetc.).

    Selvagens não é mais abragente que homem

    e) "primitivos" (4° parágrafo) está empregado de forma irônica. 

    correta

  • Sabemos que primitivo e selvagem não são sinônimos, o problema é que a questão fala em considerar o contexto, e nele as duas palavras têm o mesmo referente. Daí ferra tudo... Só jesus na causa.

  • Vendo os comentários é uma polêmica mesmo, embora a colega tenha dito que os significados não se equivalem; de qualquer forma fiquei sim com dúvidas entre B e E aff.

    obg pela explicação.

  • Conforme o Dicionário online Priberam:

    Pri·mi·ti·vo

    adjectivo

    1. Mais antigo. = PRIMEIRO

    2. Dos primeiros tempos. = INICIAL, ORIGINAL, PRIMEVO

    3. Relativo à origem de algo ou aos seus primeiros momentos ou estados.

    4. Que não sofreu evolução. = ARCAICO, RUDIMENTAR....

    5...

    Sel·va·gem 

    adjectivo de dois géneros

    1. Próprio das selvas; que nelas se cria, nelas cresce ou vive.

    2. Bravio; montês.

    3. Inculto; maninho.

    4. Que nasce e se desenvolve sem ser semeado ou cultivado e sem cuidados especiais. = BRAVO, ESPONTÂNEO, SILVESTRE

    5...

    Si·no·ní·mi·a 
    substantivo feminino

    1. [Linguística]  Relação semântica entre duas ou mais palavras com o mesmo significado.

     

  • Pessoal, eu acertei essa questão e gostaria de compartilhar alguns pontos que acho importante ao se analisar esse tipo de questão da FCC. 

     

    1. A FCC não considera sinômino termos que normalmente são usados como sinônimos no dia a dia, mas que não são de fato. A não ser que ela mencione que no texto os termos foram usados como sinônimo, ela realmente irá considerar os seus verdadeiros significados;

     

    2. Quando a FCC falar em irônia, não esperem que ela esteja se referindo a uma piada como estamos acostumados quando ouvimos o termo irônia. Normalmente ela se refere a um tipo de irônia mais discreta. Nesse caso especificamente, realmente há tal irônia. Não sei se pode ser considerado como paralelo se referir aos "deuses" da mitologia grega, com o termo deuses entre aspas, a fim de mostrar depreciação em relação a eles. Contudo, a FCC normalmente entende dessa forma. 

     

    Por fim, essa é uma análise de quem já respondeu mais de 700 questões de português da FCC. Portanto, é uma percepção que levou tempo para chegar a essa conclusão e que diz respeito apenas às questões da FCC. Lembrem-se que cada banca tem uma forma de cobrança que pode coincidir ou não com as outras.

  • FCC quando não quer imitar o CESPE imita a FGV (a ESAF ela imita no tamanho gigante das questões). Esse estilo de questão subjetiva de Português é puramente "FGViano".

     

     

    Chamar essa questão de difícil, ao meu ver, não é correto, uma vez que lidar com a subjetividade do examindor PALHAÇO é mais uma questão de sorte que conhecimento em si. E ainda há TANSOS que elogiam uma merda dessas - geralmente os que acertam e se iludem que raciocinaram de acordo com a banca e conseguiram decifrar o modus operandi da mesma para as próximas provas.

  • No contexto, as palavras "primitivos" e "selvagens" são, sim, sinônimas. Inclusive têm até o mesmo referente. A alternativa mais adequada para responder a questão é a "B".

  • a) E. Caçoar significa provocar riso de algo ou alguém.
    Veja: e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar de seus próprios temores. Não está no sentido metafórico, figurado. O fato deles terem senso agudo do rídiculo, os fazem caçoar (rirem) de seus próprios temores.
    b) E. Embora no dia-a-dia para nós sejam sinônimos, de acordo com o dicionário não são:
     1 - primitivo: mais antigo, original.
     2 - selvagem: que nasceu ou vive na selva. Alguém que é bravo.
    c) E. São duas palavras diferentes, mas não antônimos. Um antônimo de mito seria fato (algo verídico).
    d) E. Está invertido. Homens é a categoria geral, enquanto 'selvagens' é específico. Logo 'homens' é hiperônimo de 'selvagens'.
    e) C.

  • Nossa fui tão mal nessa prova que parece que hoje é o meu primeiro dia de estudo!!!

    Ohh Céus essa batalha não é nada fácil!

  • Comentário: Esta foi uma questão bem polêmica e muita gente havia marcado a alternativa (B). Mas, na realidade, a alternativa correta é a (E).
    Acompanhe o raciocínio:

    A alternativa (A) está errada, pois “caçoar” está sendo empregado no  seu sentido denotativo, literal, isto é, zombar.
    A alternativa (B) está errada. Devemos entender que o texto, primeiramente, fala das narrativas dos “selvagens”. É certo que “primitivos” retoma, por coesão, o vocábulo “selvagens”, mas não se pode afirmar categoricamente que apresentam o mesmo sentido. Podemos entender, por exemplo, que os índios, no passado e em muitas tribos atuais, sejam selvagens, mas não cabe a interpretação literal de que eles sejam primitivos, ou seja, os primeiros a habitarem um lugar, de primeira origem. Para tanto, basta lembrarmos da história da evolução humana.
    A alternativa (C) está errada, pois o contexto não permite entender oposição entre “mitos” e “pensamento”.
    A alternativa (D) está errada, pois hiperônimo é a relação de um grupo mais abrangente em relação a outro mais específico. Certamente você
    percebeu que homem não é um grupo mais específico em relação a selvagens, supostamente grupo mais generalizante.
    A alternativa (E) é a correta, pois, tomando por base que os índios não são os primeiros na ordem da evolução humana, isto é, não são primitivos categoricamente, entende-se o emprego das aspas em “primitivos” como destaque para seu valor figurativo, conotativo, irônico.
    Gabarito: E

    DÉCIO TERROR

    ESTRATÉGIA

  • Gabarito  letra E,

    Ironia consiste em empregar uma palavra com o sentido oposto do literal, ou seja , quando ele utilizou a palavra primitivo nao queria se referir as pessoas primitivas do passado, mas sim as se deixam levar pelo temores dos mitos.

  • Indiquem para comentário.

  • Tem pessoal justificando que a B está errada porque "primitivos" e "selvagens" não são sinônimos (trazendo definições de dicionários, etc). Tudo bem, literalmente não são sinônimos, mas o comando da questão pede  "CONSIDERANDO O CONTEXTO". Ora, nesse contexto as duas expressões remetem ao mesmo grupo de pessoas, usando adjetivos que compartilham alguns conceitos (ambos são opostos a "homens modernos", por exemplo). Dentro do contexto desse texto, essas expressões atuam como sinônimos.

     

    Já quanto a alternativa E, existe a possibilidade do autor do texto ter pensado no termo "primitivos" de forma irônica, porém, essa intenção não foi suficientemente explicitada ao longo do texto. Tendo como insumo apenas o texto em questão, não é possível afirmar categoricamente que o termo contém ironia. Penso que quem enxergou dessa forma o fez por interferência de outras experiências vividas, uma bagagem individual que não deveria afetar a interpretação do texto de forma isolada.

     

    Acredito ser bastante difícil que apareça um professor para comentar a questão que critique o gabarito. Em questões de interpretação de texto os professores sempre tentam concordar uns com os outros, para não iniciar um debate subjetivo em que algum deles acabará perdendo e demonstrando fragilidade. Mas o gabarito dessa questão está errado.

  • Qual regra é essa que diz que se uma palavra está entre aspas provaveilmente ela é uma ironia?  

    As palavras Selvagens e Primitivo na sua constituição filosófica ou sintática podem ser diferentes mas em muitas vezes durante minha vida vi pessoas se referirem a ambos como sinônimos por isso fui direto na B, pois no contexto era muito claro a sinonímia, algo que é primitivo, pode ser selvagem e vice versa, sei que não necessariamente mas isso é bem usado.

    Questão subjetiva , principalmente pelo fato de não enxergar ironia .... triste porque Deus não me deu uma bolinha de cristal, tampouco o dom de ler a mente do examinador, hehe

  • Questão lixo.

  • Às vezes, nós forçamos muito pra dizer que uma questão está certa aqui no QC só porque a banca diz que está certa.

  • Ahhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh Não me fode, FCC!

     

  • babados de concurso vc encontra aqui =)

  • o pior foi ver o professor tentar justificar que nao é a letra B

  • Tinha respondido uma questão da FCC para identificar o item que tinha sentido irônico. O gabarito foi o único item que tinha aspas. Registrei essa informação. Mas nessa questão há vários itens que possuem aspas. Só acertei porque comecei pelo item "e" e marquei de imediato. 

  • Vamos fazer uma votação? Qual é o Professor (a) que possui a melhor maestria em justificar o injustificável:         1-Karen Dutra.                                                                              2-Alexandre Soares 

  • Vamos lá - assistir a correção da Prof Flavia Rita e achei bem interessante o posicionamento dela.

    Concordo plenamente com vcs que eu marcaria infinitamente a letra B.

    B - Primitivos - levou em consideração os índios... já selvagens seria um pouco mais amplo. Confesso que foi dificil enxergar isso...

    E - Ironia - não é só fazer graça.... atribuir ao termo um sentido contrário.

    Nesse caso quando vc volta ao texto percebe-se que de primitivos esses povos não tem nada, pois eles tem um sistema de comunicação sofisticados que inclui o lazer.


ID
2713234
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Tomando resolutamente a sério as narrativas dos “selvagens”, a análise estrutural nos ensina, já há alguns anos, que tais narrativas são precisamente muito sérias e que nelas se articula um sistema de interrogações que elevam o pensamento mítico ao plano do pensamento propriamente dito. Sabendo a partir de agora, graças às Mitológicas, de Claude Lévi-Strauss, que os mitos não falam para nada dizerem, eles adquirem a nossos olhos um novo prestígio; e, certamente, investi-los assim de tal gravidade não é atribuir-lhes demasiada honra.


Talvez, entretanto, o interesse muito recente que suscitam os mitos corra o risco de nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez e, por assim dizer, a avaliar mal sua dimensão de pensamento. Se, em suma, deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados, veríamos difundir-se uma espécie de mitomania esquecida de um traço todavia comum a muitos mitos, e não exclusivo de sua gravidade: o seu humor.


      Não menos sérios para os que narram (os índios, por exemplo) do que para os que os recolhem ou leem, os mitos podem, entretanto, desenvolver uma intensa impressão de cômico; eles desempenham às vezes a função explícita de divertir os ouvintes, de desencadear sua hilaridade. Se estamos preocupados em preservar integralmente a verdade dos mitos, não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes e fazer rir aqueles que o escutam.


      A vida cotidiana dos “primitivos”, apesar de sua dureza, não se desenvolve sempre sob o signo do esforço ou da inquietude; também eles sabem propiciar-se verdadeiros momentos de distensão, e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar de seus próprios temores. Ora, não raro essas culturas confiam a seus mitos a tarefa de distrair os homens, desdramatizando, de certa forma, sua existência.


      Essas narrativas, ora burlescas, ora libertinas, mas nem por isso desprovidas de alguma poesia, são bem conhecidas de todos os membros da tribo, jovens e velhos; mas, quando eles têm vontade de rir realmente, pedem a algum velho versado no saber tradicional para contá-las mais uma vez. O efeito nunca se desmente: os sorrisos do início passam a cacarejos mal reprimidos, o riso explode em francas gargalhadas que acabam transformando-se em uivos de alegria.


(Adaptado de: CLASTRES, Pierre. A Sociedade contra o Estado. São Paulo, Ubu, 2017) 

A flexão do verbo em destaque deve-se ao elemento sublinhado em:

Alternativas
Comentários
  • Não consegui entender a questão, pois não tem termo sublinhado☹️

  • Termos sublinhados respectivamente: os, que, uivos de alegria,os, que.

  • GABARITO: D

    Sublinhando as concordâncias corretas:

     

     a) e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar 

     b) o interesse muito recente que suscitam os mitos corra o risco

     c) (o riso explode em francas gargalhadas) que acabam transformando-se em uivos de alegria 

     d) do que para os que os recolhem ou leem (GABARITO): "Não menos sérios para os que narram - ler como aqueles que narram - (os índios, por exemplo) do que para os que - ler como aqueles que os recolhem - os recolhem ou leem"

     e) tais narrativas são precisamente muito sérias e que nelas se articula um sistema (1° parágrafo) 

  • Viviane,

    Diante da sua dúvida, editei o comentário com o acréscimo abaixo sobre o gabarito:

    "Não menos sérios para os que narram - ler como aqueles que narram - (os índios, por exemplo) do que para os que - ler como aqueles que os recolhem - os recolhem ou leem"

    Com essa leitura diferente, você percebe que a concordância de recolhem é com o primeiro "os", que representa o sujeito. O segundo "os" representa o objeto, o que é recolhido (os mitos).

  • d) do que para os (aqueles) que os recolhem ou leem

     

  • d) do que para os (aqueles) que os recolhem ou leem

    Se você alterar o primeiros os para a, percebe que o primeiro o não faz a concordância:

    d) do que para a (aquela) que os recolhem ou leem

     

     

  • Obrigada T.L., bastante esclarecedor. Entendi!

  • Às vezes erramos por não ir ao texto..

  • Não tem os termos sublinhados na questão.

  • Lembrando que o "que" é atrativo

    Abraços

  • É importante voltar ao texto, nesse caso.

    a) e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar (4° parágrafo) 

    O verbo está se referindo a "senso agudo"

    b) o interesse muito recente que suscitam os mitos corra o risco (2° parágrafo) 

    O que suscitam? Os mitos.

    c) que acabam transformando-se em uivos de alegria (último parágrafo) 

    O que acaba de transformando em uivos de alegria? Francas gargalhadas.

    d) Correta

    e) tais narrativas são precisamente muito sérias e que nelas se articula um sistema (1° parágrafo) 

    O verbo está se referindo a "análise estrutural".

     

    Se eu estiver errada corrijam-me por favor?

  • Não menos sérios para ESTES que narram (os índios, por exemplo) do que para AQUELES ( QUALQUER LEITOR) os RECOLHEM ou leem.

     

    É essa a ideia, ou eu estou viajando? Obrigado.

     

    “Continue andando. Haverá a chance de você ser barrado por um obstáculo, talvez por algo que você nem espere. Mas siga, até porque eu nunca ouvi falar de ninguém que foi barrado enquanto estava parado.”

  • Para quem não consegue visualizar os termos sublinhados, tente usar outro navegador. Eu uso o Google Chrome e sempre consigo ver os sublinhados.

    Obs: A Natália Cavalcante fez a gentileza de colocar os termos sublinhados nos comentários: "Termos sublinhados respectivamente: os, que, uivos de alegria, os, que."

  • O site do QC precisa melhorar muito, não coloca os sublinhados das questões, já peguei prova com gabarito errado, mandei corrigir e eles não corrigiram. Lamentável.

  • Quando dizem que não aparece o termo sublinhado fico imaginando o serumaninho respondendo pelo smartphone? =D

  • Pessoinhas que não veem os sublinhados...TROQUEM OS NAVEGADORES rsrs (Mozilla Firefox ou Chrome)

  • No App não aparece o sublinhado
  • Eu não consigo ver o elemento sublinhado e estou no pc! Vamos reportar...

  • Concordância com o QUE: o verbo concorda com o termo antecedente que ele representa (termo antecedente ao QUE). 

    Exemplo: Fomos nós que viajamos. -> O verbo VIAJAR concordou com NÓS, que é o termo antecedente ao QUE. 

    Fonte: material de aula do Professor Felipe Oberg 

  • Acho que foi só eu que nem consegui entender o que a questão estava pedindo rsss

  • Comentário: A alternativa (A) está errada, pois o verbo “faz” se flexiona no singular por concordar com o sujeito “seu senso agudo do ridículo”. O termo “os” é apenas o objeto direto.

    A alternativa (B) está errada, pois “suscitam” concorda com o sujeito “os mitos”. O termo “que” é apenas o objeto direto.

    A alternativa (C) está errada, pois o verbo “acabam” se refere ao seu sujeito, o pronome relativo “que”, e o termo “em uivos de alegria” é o objeto indireto do verbo “transformando-se”.

    A alternativa (D) é a correta, pois “recolhem” tem como sujeito o pronome relativo “que”, o qual retoma a primeira ocorrência de “os”. A segunda ocorrência de “os” é o objeto direto.

    A alternativa (E) está errada, pois o verbo “articula” é transitivo direto e indireto, o pronome “se” é apassivador, “um sistema” é o sujeito paciente e “nelas” é o objeto indireto. Note que o vocábulo “que” é apenas a conjunção integrante, a qual inicia a oração subordinada substantiva objetiva direta “que nelas se articula um sistema de interrogações”. Veja: Tomando resolutamente a sério as narrativas dos “selvagens”, a análise estrutural nos ensina, já há alguns anos, que tais narrativas são precisamente muito sérias e que nelas se articula um sistema de interrogações que elevam o pensamento mítico ao plano do pensamento propriamente dito.
    Gabarito: D

    DÉCIO TERROR

    ESTRATÉGIA

  • Traduzindo; a questão pede apenas para identificar o porquê de o verbo estar flexionado no plural. Segundo meus cálculos, na alternativa D, o primeiro "os" diz respeito a um pronome substantivo. Que, neste caso, substitui um nome anteriormente mencionado. o segundo os já é um artigo.

  • TEXTO DO CAPETA

  • Gab: D
    Precisei ler o texto e ver com quem o verbo está concordando, depois verifiquei se era o mesmo termo que estava sublinhado.
      Não menos sérios para os que narram (os índios, por exemplo) do que para os que os recolhem ou leem...

  • Não fui ao texto. Resultado: errei. Próxima!

  • Não precisei ler o texto, é só reler as alternativas.

  • O texto ajudou na resolução mas não precisava lê-lo para resolver a questão.

  • acertei orando o pai nosso!!!

    ...espero que na ora da prova funcione.

  •  a) e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar (4° parágrafo) os faz concorda com primitivos

     b) o interesse muito recente que suscitam os mitos corra o risco (2° parágrafo) suscitam concorda com mito

     c) que acabam transformando-se em uivos de alegria (último parágrafo) acabam concorda com gargalhadas

     d) do que para os que os recolhem ou leem (3° parágrafo) recolhe concorda com os (mitos)

     e) tais narrativas são precisamente muito sérias e que nelas se articula um sistema (1° parágrafo) se articula concorda com um sistema

     

    Foi assim que resolvi a questão, se meu raciocínio estiver errado eu apago o comentário aqui.

  • Não cheguei a ler o texto, mas de qualquer forma, na dúvida, melhor dar uma olhadinha

  • ALTERNATIVA A: Alternativa incorreta. A forma verbal “faz” se relaciona com o termo “seu senso”, e não com “os”.

    ALTERNATIVA B: Alternativa incorreta. A forma verbal “suscitam” tem relação com o sujeito “os mitos”. O pronome “que” retoma “o interesse”, não tendo relação com a flexão do verbo, já que é complemento direto.

     ALTERNATIVA C: Alternativa incorreta. Para respondermos essa alternativa, temos que voltar ao último parágrafo do texto e perceber seu contexto. Sendo assim, percebe-se que “francas gargalhadas” é o verdadeiro sujeito de “acabam”, não “uivos de alegria”.

    ALTERNATIVA D: Alternativa correta, já que o pronome relativo “que” retoma o pronome demonstrativo “os” (= aqueles), que promove a flexão de “recolhem”.

    ALTERNATIVA E: Alternativa incorreta. Pondo a oração “que nelas se articula um sistema” na ordem direta, teremos: “que um sistema se articula nelas”. Percebe-se, assim, que o sujeito de “se articula” é “um sistema”, não o pronome “que”.


ID
2713237
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Tomando resolutamente a sério as narrativas dos “selvagens”, a análise estrutural nos ensina, já há alguns anos, que tais narrativas são precisamente muito sérias e que nelas se articula um sistema de interrogações que elevam o pensamento mítico ao plano do pensamento propriamente dito. Sabendo a partir de agora, graças às Mitológicas, de Claude Lévi-Strauss, que os mitos não falam para nada dizerem, eles adquirem a nossos olhos um novo prestígio; e, certamente, investi-los assim de tal gravidade não é atribuir-lhes demasiada honra.


Talvez, entretanto, o interesse muito recente que suscitam os mitos corra o risco de nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez e, por assim dizer, a avaliar mal sua dimensão de pensamento. Se, em suma, deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados, veríamos difundir-se uma espécie de mitomania esquecida de um traço todavia comum a muitos mitos, e não exclusivo de sua gravidade: o seu humor.


      Não menos sérios para os que narram (os índios, por exemplo) do que para os que os recolhem ou leem, os mitos podem, entretanto, desenvolver uma intensa impressão de cômico; eles desempenham às vezes a função explícita de divertir os ouvintes, de desencadear sua hilaridade. Se estamos preocupados em preservar integralmente a verdade dos mitos, não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes e fazer rir aqueles que o escutam.


      A vida cotidiana dos “primitivos”, apesar de sua dureza, não se desenvolve sempre sob o signo do esforço ou da inquietude; também eles sabem propiciar-se verdadeiros momentos de distensão, e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar de seus próprios temores. Ora, não raro essas culturas confiam a seus mitos a tarefa de distrair os homens, desdramatizando, de certa forma, sua existência.


      Essas narrativas, ora burlescas, ora libertinas, mas nem por isso desprovidas de alguma poesia, são bem conhecidas de todos os membros da tribo, jovens e velhos; mas, quando eles têm vontade de rir realmente, pedem a algum velho versado no saber tradicional para contá-las mais uma vez. O efeito nunca se desmente: os sorrisos do início passam a cacarejos mal reprimidos, o riso explode em francas gargalhadas que acabam transformando-se em uivos de alegria.


(Adaptado de: CLASTRES, Pierre. A Sociedade contra o Estado. São Paulo, Ubu, 2017) 

Quanto à coesão do texto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

     

    É a chamada coesão por referência, coesão referencial.

    Um termo ou expressão é substituído por outro (pronomes ou palavras sinônimas). Possibilita uma leitura menos repetitiva.

  • O interessante é que, na questão anterior, o examinador não considerou as palavras "primitivos" e "selvagens" como sinônimos nesse contexto, dando a alternativa como errada. Nessa questão, porém, ele afirma o contrário.

  • Lendo o texto, já percebia várias maldades q a FCC poderia fazer nas questões. Kkkkkkk!

     

     

    “Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare.” 

  • Acertei, mas que canseira essa questão.

     

  • Exatamente, João_Paulo... quem acertou uma, errou a outra.

  • Errei por lerdeza, porque pensei na questão  “primitivos” (4° parágrafo) e "selvagens" (1° parágrafo) são sinônimos. FCC considerou errada.

     

    Porém, foi falta de atenção, pq a banca foi clara ao dizer "embora de sentido diverso, têm uma mesma referência".

    Entendam, ela disse, na alternativa correta, que eles têm sentido diverso.

    então a FCC continua com o mesmo raciocínio da questão anterior, NÃO SÃO SINÔNIMOS mesmo e sim TEM O MESMO REFERENTE.

     

    Gente, vamos falar a real, a FCC quase nunca anula uma questão de português, deve ter uns 10 professores revisando..

    Não adianta reclamar da prova, o salário de defensor é 22k.  Vamos correr atrás, pq tb somos capazes!

    P.S isso não significa q eu tenha acertado tudo.

     

     

  • Cauby seu maldoso!!!

  • Gente, ele pede na questão a REFERÊNCIA, ele não diz que PRIMITIVOS E SELVAGENS são sinônimos. Porém eles se referem aos "índios".

    Questão correta.

  • Este texto foi escolhido ao gosto da maldade e esta mania de pontuar parágrafo e não linha; o que é pior, eles não sabem diferenciar parágrafo de sentença... 

    Imagino na hora da prova! 

  • Interessante que, na prova toda, o examinador considerou os termos como não sendo sinônimos

    Abraços

  • Não vi erro na D. Alguém ?

  • Bastava saber que os termos NÃO são sinonimos.

    Gab: B

    No proximo ano de copa do mundo você estará concursado?

  • Galera, é o seguinte, se liguem no comando da questão: 

     

    Quanto à coesão do texto, é correto afirmar que:

     

     

     a)é dada pela repetição do termo “mito”, seus derivados e sinônimos, como “mitomania”, “hilaridade”, “cacarejos” e “narrativas”. 

    Mitomania e hilaridade tem o mesmo referencial, portanto ta correto. Cacarejos e narrativas não. ERRADO

     

    b)se estabelece sobretudo pelo uso de pronomes e de termos que, embora de sentido diverso, têm uma mesma referência, como “selvagem”, “índio”, “primitivo”, “membro da tribo”. 

    Veja que essa alternativa traz não só os termos referenciais mas também o uso dos pronomes como forma de coesão. É importante que se verifique que todos os termos tenham o mesmo referencial, não obstante o fato de apresentarem sentido diverso. CERTO

     

     c)é estruturada na oposição entre pensamento mítico e humor, por um lado, e na referenciação entre os segmentos textuais estabelecida principalmente pelos pronomes. 

    Como vimos na b, referenciação entre segmentos = coesão. Entretanto a primeira parte da alternativa não é oposição às referencias, na verdade não faz o menor sentido isso (leiam com atenção!). ERRADO

     

     d)se articula a partir do uso de expressões adverbiais, como “certamente”, “mais uma vez”, “às vezes”, “a sério”, “talvez”, que ligam as estruturas sintáticas, intensificando seu sentido. 

    Pra mim foi a alternativa mais dificil, talvez seja menos completa que a b, ou não pude achar o erro. ERRADO

     

     e)é construída mediante a pontuação expressiva e o uso dos verbos ora no pretérito, ora no presente do indicativo, a fim de indicar um percurso temporal no desenvolvimento da argumentação. 

    Não compactua exatamente com a ideia de coesão, embora tenha sentido, não há uma conexão direta como a alternativa b. ERRADO

    Criei um canal com resolução de questões aqui do qc, espero que te ajude!

    youtube.com/channel/UCKqb4hrACvuQDwdlEZgItQg

  • Ou duas pessoas elaboraram essa prova de Português ou a pessoa era bipolar, não é possível! kkkkkkkk

    Palmas pra quem acertou as duas questões que envolviam "selvagens" e "primitivos"! VC É FODA!

  • Tipos de coesão:

     

    Coesão por referência: é um dos tipos mais utilizados em um texto. Graças a ela, evitamos repetições de termos, descuido que pode tornar desagradável a leitura de um texto. ( É O CASO DO TEXTO). 

     

    Coesão por substituição: são empregadas palavras e expressões que retomam termos já enunciados através da anáfora.

     

    Coesão por elipse: Ocorre por meio da omissão de uma ou mais palavras sem que isso comprometa a clareza de ideias da oração.

     

    Coesão por conjunção: Esse tipo de coesão possibilita relações entre os termos do texto através do emprego adequado de conjunções.

     

    Coesão lexical: ocorre por meio do emprego de sinônimos, pronomes, hipônimos ou heterônimos.

     

    Fonte: https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/redacao/tipos-coesao.htm

  • Gab = B 


  • Comentário: A alternativa (A) está errada, pois as palavras “hilaridade”, “cacarejos” e “narrativas” não são substitutivas de “mitos”. Assim, não fazem parte de uma cadeia coesiva de “mitos”, não repetem a ideia de tal palavra.

    A alternativa (B) é a correta, pois podemos perceber uma repetição da ideia de “selvagem” em “índio”, “primitivo”, “membro da tribo”. Só podemos ter tal alternativa como correta, tendo em vista o complemento colocado sobre o alerta de que tais palavras apresentam sentidos diversos, mas retomam de certa maneira as palavras anteriores.

    A alternativa (C) está errada, pois o texto não é estruturado na oposição entre pensamento mítico e humor, mas na seriedade da mensagem do mito, em contraste com a possibilidade de se encontrar humor.

    A alternativa (D) está errada e a banca quis enrolar você. É claro que as expressões “certamente”, “mais uma vez”, “às vezes”, “a sério”, “talvez” são adverbiais, mas a coesão do texto não se baseou nelas.

    A alternativa (E) está errada, pois a expressão “o uso dos verbos ora no pretérito, ora no presente do indicativo” dá uma ideia de que a quantidade de verbos no presente e no passado é próxima. Porém, notamos que o texto emprega predominantemente o verbo no presente do indicativo e só usou um verbo no passado (“deixássemos”), em cuja estrutura se transmitiu hipótese.
    Gabarito: B

    DÉCIO TERROR

    ESTRATÉGIA

  • Me desculpem os professors, mas é questão de bipolaridade sim,como em uma questão elas NÃO são sinonimas e na outra PODEM SER?  Loucura, definitivamente preciso melhorar meus dons subjetivos. Ao menos só teria errado uma delas...

  • É, meus senhores, virou bagunça mesmo...

  • gente, a verdade é que todos que chegamos até aqui (ou seja, todos que são obrigados a fazer uma prova da FCC) estamos pagando os pecados que cometemos em toda a nossa vida, mais os pecados que cometeremos até nossa morte.

  • E Ana Leal precisamos de respostas como a sua. Explicou bem e depois do que li, consegui assimiliar realmente a falta de atenção sobre determinadas questoes.

  • Para resolver uma questão que cobra o conceito de coesão textual, você precisa saber que:


    1)    Coesão é o nome que se dá às formas de conexão entre as partes do texto, de maneira a evitar repetições desnecessárias e articular adequadamente palavras, orações, períodos e parágrafos.

    2)    Existem dois tipos de coesão no interior dos textos: a coesão referencial, que diz respeito aos movimentos de retomada e antecipação de conteúdos; e a coesão sequencial, que se aplica à ligação entre as partes do texto por meio de conectivos.

    3)    Para observar se o comentário sobre a coesão está correto, você deve retornar ao texto e verificar se o funcionamento dos termos mencionados nas opções está descrito corretamente, de acordo não só com a estrutura, mas também com o sentido (coerência).


    Com base nessas informações, analisemos as opções.


    A)   é dada pela repetição do termo “mito", seus derivados e sinônimos, como “mitomania", “hilaridade", “cacarejos" e “narrativas". 

    ERRADA.

    Observe que, na letra A, existem conceitos que se adicionam ao de coesão: o de sinônimo (mesma significação entre as palavras) e o de derivados (palavras da “mesma família", formadas com acréscimos de prefixos e/ou sufixos a um mesmo radical). Bem sabemos que os derivados e os sinônimos são produtivos recursos de coesão referencial, pois evitam a repetição desnecessária de termos, por outro lado, erra-se, na letra A, pelas palavras que se indicam como “derivadas" e “sinônimas", e não por inseri-las como processos de coesão. Fica evidente, mesmo sem retornar ao texto, que “hilaridade", da mesma família de “hilário", “carcarejos" e “narrativas" não são derivados, nem sinônimos de mitos. Além disso, a única palavra que poderia se aplicar a essa análise, “mitomania", não cabe também, porque não é sinônima, apenas significa um gosto excessivo, uma repetição por questões mitológicas, mas não propriamente um mito. Além disso, essa palavra não é derivada (formada por acréscimos de prefixos ou sufixos), mas composta, constituída pela junção de radicais (mito + mania).


    B) se estabelece sobretudo pelo uso de pronomes e de termos que, embora de sentido diverso, têm uma mesma referência, como “selvagem", “índio", “primitivo", “membro da tribo". 

    CORRETA.

    Na letra B, descreve-se o princípio da coesão referencial: estabelecer a progressão do texto com retomadas que sejam feitas por elementos gramaticais e lexicais (dicionarizados) diversos, para evitar repetições desnecessárias. É justamente o que ocorre quando “selvagem" continua a significar a essência da informação, porém com outras palavras, como “índio", “membro da tribo", entre outros. Vale destacar que a coesão referencial não só é importante para recuperar informações, mas também para apresentar alguma nova informação ou opinião com a escolha das palavras utilizadas no processo de construção do texto.


    C) é estruturada na oposição entre pensamento mítico e humor, por um lado, e na referenciação entre os segmentos textuais estabelecida principalmente pelos pronomes. 

    ERRADA.

    Embora haja a referenciação (coesão referencial) entre os segmentos textuais, também por pronomes, além de outros recursos, não é correto afirmar que há um oposição entre pensamento mítico e humor, visto que, no texto, desenvolve-se, justamente, a proximidade entre os conceitos, pois muitos utilizam os mitos para divertir, distrair os ouvintes. Daí a relação com o lúdico e o divertido, mais próxima do riso e do hilário do que do tom sério que alguns dão a essas narrativas.


    D)   se articula a partir do uso de expressões adverbiais, como “certamente", “mais uma vez", “às vezes", “a sério", “talvez", que ligam as estruturas sintáticas, intensificando seu sentido. 

    ERRADA.

    Embora as expressões mencionadas sejam, de fato, adverbiais, pois expressam circunstâncias gramaticais, como tempo, modo, dúvida, por exemplo, elas não são o ponto de partida para que as partes do texto se articulem, ou seja, a coesão do texto não se articula “a partir" delas, mas por meio delas, além de outras expressões igualmente importantes.


    E) é construída mediante a pontuação expressiva e o uso dos verbos ora no pretérito, ora no presente do indicativo, a fim de indicar um percurso temporal no desenvolvimento da argumentação. 

    ERRADA.

    Pontuação expressiva é a que se utiliza para sinalizar expressões do sujeito: emoções, sentimentos, pensamentos supostos. Não é o que acontece no texto em questão. Além disso, os verbos no pretérito e no presente não indicam uma linha temporal na argumentação, mas organizam os argumentos, de modo a apresentar fatos e opiniões em defesa de um ponto de vista.


    Resposta: B


ID
2713240
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Tomando resolutamente a sério as narrativas dos “selvagens”, a análise estrutural nos ensina, já há alguns anos, que tais narrativas são precisamente muito sérias e que nelas se articula um sistema de interrogações que elevam o pensamento mítico ao plano do pensamento propriamente dito. Sabendo a partir de agora, graças às Mitológicas, de Claude Lévi-Strauss, que os mitos não falam para nada dizerem, eles adquirem a nossos olhos um novo prestígio; e, certamente, investi-los assim de tal gravidade não é atribuir-lhes demasiada honra.


Talvez, entretanto, o interesse muito recente que suscitam os mitos corra o risco de nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez e, por assim dizer, a avaliar mal sua dimensão de pensamento. Se, em suma, deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados, veríamos difundir-se uma espécie de mitomania esquecida de um traço todavia comum a muitos mitos, e não exclusivo de sua gravidade: o seu humor.


      Não menos sérios para os que narram (os índios, por exemplo) do que para os que os recolhem ou leem, os mitos podem, entretanto, desenvolver uma intensa impressão de cômico; eles desempenham às vezes a função explícita de divertir os ouvintes, de desencadear sua hilaridade. Se estamos preocupados em preservar integralmente a verdade dos mitos, não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes e fazer rir aqueles que o escutam.


      A vida cotidiana dos “primitivos”, apesar de sua dureza, não se desenvolve sempre sob o signo do esforço ou da inquietude; também eles sabem propiciar-se verdadeiros momentos de distensão, e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar de seus próprios temores. Ora, não raro essas culturas confiam a seus mitos a tarefa de distrair os homens, desdramatizando, de certa forma, sua existência.


      Essas narrativas, ora burlescas, ora libertinas, mas nem por isso desprovidas de alguma poesia, são bem conhecidas de todos os membros da tribo, jovens e velhos; mas, quando eles têm vontade de rir realmente, pedem a algum velho versado no saber tradicional para contá-las mais uma vez. O efeito nunca se desmente: os sorrisos do início passam a cacarejos mal reprimidos, o riso explode em francas gargalhadas que acabam transformando-se em uivos de alegria.


(Adaptado de: CLASTRES, Pierre. A Sociedade contra o Estado. São Paulo, Ubu, 2017) 

Essas narrativas, ora burlescas, ora libertinas, mas nem por isso desprovidas de alguma poesia, são bem conhecidas de todos os membros da tribo, jovens e velhos... (último parágrafo)


Uma redação alternativa para o segmento acima, em que se mantêm a correção e, em linhas gerais, o sentido original, encontra- -se em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A 

     

    Erros que consegui identificar, smj.

     

    A. Gabarito

    B. Não há oposição entre o fato de serem conhecidas e manterem um caráter poético, como a reescritura levou a crer. A oposição que existe é quanto ao fato de manterem um caráter poético não obstante sejam burlescas ou libertinas. Também está incorreto o emprego da vírgula logo após "não obstante".

    C. Condiciona o conhecimento de todos ao fato de serem poéticas, condicionante que não existe na redação original. Farsesco = repleto de farsa, comédia (via dicionário informal)

    D. Não são desprovidas de caráter poético, conforme texto original.

    E. Também condiciona o conhecimento de todos ao fato de serem poéticas, condicionante que não existe na redação original. Falta vírgula após "velhos".

  • Gabarito: A

     

    Sinônimo de jocoso:

    Que tem a capacidade de provocar o riso:

    1 espirituoso, agradável, alegre, anedótico, brejeiro, brincador, brincalhão, burlesco, chistoso, cômico, comunicativo, divertido, engraçado,  faceto, festivo, folgazão, folião, gaiato, gaiteiro, galhofeiro, garrido, jovial, lépido, maroto, moinante, pilhérico, pitoresco, recreador, recreativo,  risonho, travesso.

  • CARAÍ, COMO EU ODEIO QUANDO A FCC EXIGE QUE VC SEJA UM DICIONÁRIO AMBULANTE!

  • Não obstante é uma locução conjuntiva cujo significado se refere a uma situação de oposição a uma outra ideia apresentada, mas que não impede sua concretização. É sinônimo de "apesar de", "conquanto", "contudo", "a despeito de", "nada obstante".

  • Forçadíssimo

    Toda idade afastou de cara a alternativa dada como correta, quando em comparado com o original jovens e velhos

    Abraços 

  • Pessoal, não se esqueçam que muitas questões de interpretação na verdade cobram mesmo é gramática. Essa questão é clássica. Enquanto muitos se perdem tentando interpretar termos subjetivos, deixam passar o fato de que apenas uma das alternativas encontra-se correta gramaticalmente. Vejamos as erradas:

     

    b) Seja pelos velhos, seja pelos jovens, tais narrativas são bem conhecidas na tribo, não obstante, (essa vírgula não poderia estar aqui) mantenham um caráter poético, tanto as burlescas como as libertinas. 

    c) Tais narrativas, tão farsescas quanto libertinas, desde que guardem um tom poético, são de todos bem conhecidas, indistintamente se de jovens ou (a falta do "de" cria falha de paralelismo) velhos. 

    d) Mesmo que desprovidas de caráter poético, seja por serem burlescas ou lúbricas, essas narrativas são por toda a tribo conhecidas, de velhos e (a) jovens. 

    e) Todas as pessoas da tribo, de jovens a velhos (vírgula obrigatória faltando) conhecem tais narrativas, nem que sejam por isso libertinas ou burlescas, pois que conservam um caráter poético.  

  • A menos ruim é GAB A.

    No proximo ano de copa do mundo você estará concursado?

  •  Pessoal,

     

    Conforme o posicionamento do Euclides da Cunha, haverá casos em que a vírgula estará correta após a locução ''não obstante", senão vejamos: 

     

    Qual é o uso correto da locução "não obstante"?

     

    Usa-se na mesma situação de "porém" e "entretanto", na mesma situação de "apesar de", ou em ambas as situações?

     

    Ex: O árbitro ajudou o São Paulo, não obstante o time seria campeão da mesma forma. Não obstante o árbitro ter ajudado o São Paulo, o time seria campeão da mesma forma.

     

    Resposta:


    Seus exemplos estão corretos, pois a locução não obstante tem estas duas equivalências: 1) apesar de, a despeito de; 2) entretanto, contudo, apesar disso.

     

    Outros exemplos:

     

    1) Não obstante a chuva, fomos à praia. 2) Perderam a casa e os móveis[;]não obstante[,] sua determinação continua a mesma.

     

    Portanto, acho q não é correto enfatizar q nunca ocorrerá uma vírgula após a locução ''não obstante". Diante disso, devemos encontrar a alternativa q mantenha o sentido original com clareza e respeitando a norma culta. Um abraço.

     

    Fonte: Instituto Euclides da Cunha

     

     

    ''Quando uma criatura humana desperta para um grande sonho e sobre ele lança toda a força de sua alma, todo o universo conspira a seu favor.''

  • dá pra eliminar a B e a D pelo  "seja"

  • Comentário: Observando o trecho abaixo, notamos as seguintes características das narrativas: burlescas, libertinas, apresentam poesia e são bem conhecidas de todos os membros da tribo, jovens e velhos. Essas narrativas, ora burlescas, ora libertinas, mas nem por isso desprovidasde alguma poesia, são bem conhecidas de todos os membros da tribo, jovens e velhos...
    A alternativa (B) está errada, pois a expressão “bem conhecidas na tribo, não obstante, mantenham um caráter poético” transmite uma relação de contraste entre ser bem conhecida na tribo e manter um caráter poético. Porém, no trecho original, o contraste ocorre entre ora serem burlescas, ora serem libertinas e nem por isso serem desprovidas de alguma poesia.
    A alternativa (C) está errada, pois foi afirmado que as narrativas são ora burlescas, ora libertinas. Tais expressões são ligadas pelo conectivo alternativo de exclusão “ora...ora”. Assim, não são características simultâneas, mas caduma a seu tempo. Já a expressão “tão farsescas quanto libertinas” apresenta a expressão correlativa de adição “tão...quanto”, o que denota duas características simultâneas, mudando o sentido original do trecho. Além disso a locução conjuntiva “desde que” transmite uma noção de condição que não existe no trecho original.
    A alternativa (D) está errada, pois do trecho “Mesmo que desprovidas de caráter poético” tira-se uma característica fundamental, que é a de apresentar caráter poético.
    A alternativa (E) está errada, pois o trecho “conhecem tais narrativas, nem que sejam por isso libertinas ou burlescas” transmite uma noção de
    concessão, contraste entre conhecer tais narrativas e serem libertinas ou burlescas. Na realidade, há uma relação de adição entre elas, pois se entende que essas narrativas são, ora burlescas, ora libertinas, e também são bem conhecidas de todos os membros da tribo, jovens e velhos.
    Assim, resta a alternativa (A) como a correta, pois se preservaram integralmente as características das narrativas: burlescas, libertinas, apresentam poesia e são bem conhecidas de todos os membros da tribo, jovens e velhos. Compare cada dado entre o trecho original e a alternativa (A), com a numeração correspondente abaixo:
    Essas narrativas, ora burlescas¹, ora libertinas¹, mas nem por isso desprovidas de alguma poesia², são bem conhecidas de todos os membros da tribo, jovens e velhos³... Essas narrativas, bem conhecidas por todos na tribo, sem distinção de idade³, não obstante sejam elas jocosas¹ ou libertinas¹, guardam um matiz poético².
    Gabarito: A

    DÉCIO TERROR

    ESTRATÉGIA

  • Achei o erro da C, D, E, fiquei procurando entre a A e a B, então achei estranho "bem conhecido por todos na tribo" aí a pessoa pensa: não as crianças não se incluiem, pronto e erra a questão.  Se apegar aos erros gramaticais e pontuais não ao contexto, penso eu.


ID
2713243
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Tomando resolutamente a sério as narrativas dos “selvagens”, a análise estrutural nos ensina, já há alguns anos, que tais narrativas são precisamente muito sérias e que nelas se articula um sistema de interrogações que elevam o pensamento mítico ao plano do pensamento propriamente dito. Sabendo a partir de agora, graças às Mitológicas, de Claude Lévi-Strauss, que os mitos não falam para nada dizerem, eles adquirem a nossos olhos um novo prestígio; e, certamente, investi-los assim de tal gravidade não é atribuir-lhes demasiada honra.


Talvez, entretanto, o interesse muito recente que suscitam os mitos corra o risco de nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez e, por assim dizer, a avaliar mal sua dimensão de pensamento. Se, em suma, deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados, veríamos difundir-se uma espécie de mitomania esquecida de um traço todavia comum a muitos mitos, e não exclusivo de sua gravidade: o seu humor.


      Não menos sérios para os que narram (os índios, por exemplo) do que para os que os recolhem ou leem, os mitos podem, entretanto, desenvolver uma intensa impressão de cômico; eles desempenham às vezes a função explícita de divertir os ouvintes, de desencadear sua hilaridade. Se estamos preocupados em preservar integralmente a verdade dos mitos, não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes e fazer rir aqueles que o escutam.


      A vida cotidiana dos “primitivos”, apesar de sua dureza, não se desenvolve sempre sob o signo do esforço ou da inquietude; também eles sabem propiciar-se verdadeiros momentos de distensão, e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar de seus próprios temores. Ora, não raro essas culturas confiam a seus mitos a tarefa de distrair os homens, desdramatizando, de certa forma, sua existência.


      Essas narrativas, ora burlescas, ora libertinas, mas nem por isso desprovidas de alguma poesia, são bem conhecidas de todos os membros da tribo, jovens e velhos; mas, quando eles têm vontade de rir realmente, pedem a algum velho versado no saber tradicional para contá-las mais uma vez. O efeito nunca se desmente: os sorrisos do início passam a cacarejos mal reprimidos, o riso explode em francas gargalhadas que acabam transformando-se em uivos de alegria.


(Adaptado de: CLASTRES, Pierre. A Sociedade contra o Estado. São Paulo, Ubu, 2017) 

Se, em suma, deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados, veríamos difundir-se uma espécie de mitomania... (2° parágrafo)


No segmento acima, caso se substitua o termo sublinhado por “Quando”, os verbos deverão adotar a seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Exercício de correlação verbal, o termo que não aparece sublinhado pelo QC é “se”,além dessa correlação do gabarito também poderia ser “Quando, em suma, deixarmos na sombra ...., veremos difundir-se uma espécie .....

  • GABARITO: A

  • Sempre vejo algumas reclamações quanto a não visualização da palavra sublinhada. Eu uso o navegador Google Chrome, nele esse problema não aparece. Fica aí a dica do navegador para sanar o problema!!!

  • Não está sublinhado, mas parece que o colega ai já resolveu o problema.

  • É que, lamentavelmente, está no pretérito

    A adaptação também deveria ficar

    Abraços

  •  

    Trata-se da correlação verbal.

     

    A correlação entre tempos e modos verbais, ou uniformidade modo-temporal, se dá por meio da ligação semântica entre os verbos de um período composto por subordinação de modo que haja uma harmonia de sentido na frase em que os verbos se encontram.

     

    Os preferidos da FCC são:

     

    I - Pretérito imperfeito do Subj + Futuro do pretérito do indicativo:

     

    Exemplo:

    Se, em suma, deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados, veríamos difundir-se uma espécie de mitomania... 

     

    II - Presente do Indicativo + Presente do indicativo:

     

    Exemplo:

    Quando, em suma, deixamos na sombra seus aspectos mais acentuados, vemos difundir-se uma espécie de mitomania... 

     

    III - Futuro do subjuntivo + futuro do presente do indicativo:

     

    Exemplo:

    Quando, em suma, deixarmos na sombra seus aspectos mais acentuados, veremos difundir-se uma espécie de mitomania... 

     

     

     

  • Uma alternativa boa para não se embaralhar é mudar o verbo que é chatinho por um mais simples. Ver e Vir é muito facil de confundir, pois nossa lingua tem varias limitações foneticas e tal, então trocamos o verbo ver por ficar, simples assim:

     

    Se, em suma, deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados, veríamos difundir-se uma espécie de mitomania... (2° parágrafo)

     

    Resumindo e trocando:

     

    Se nós deixassemos a Servia ganhar, ficariamos fora da copa.

    Quando nós deixarmos a Servia ganhar, Ficaremos fora da copa. (não existe nas alternativas)

    Quando nós deixamos a Servia ganhar, ficamos fora da copa. (alternativa a)

    Criei um canal com resolução de questões aqui do qc, espero que te ajude!

    youtube.com/channel/UCKqb4hrACvuQDwdlEZgItQg

  • Quando EU deixo/vejo
    Quando TU deixas/vês
    Quando ELE deixa/vê
    Quando NÓS deixamos/vemos 
     

  • Esse problema de não aparecer a palavra sublinhada, que prejudica muitíssimo o entendimento, é um bug que ocorre sobretudo no aplicativo do QC. A administração do QC deveria solucionar esse problema com urgência...
  • Melhor comentário do SILVANO JUNIOR...

     

    Quando EU deixo/vejo
    Quando TU deixas/vês
    Quando ELE deixa/vê
    Quando NÓS deixamos/vemos 

     

    É pra gravar.. sempre conjugar

  • Nunca tem termo sublinhado pra quem faz no app, isso atrapalha de mais
  • Eu fico tão chateado quando a questão fala em termo destacado ou sublinhado e o Q Concursos não demonstra o destaque da palavra... Fica difícil fazer questões assim... Você fica tentando advinhar qual que é o termo destacado... Aff!

  • Comentário: Ao substituirmos a conjunção condicional “Se” por “Quando”,
    notamos que não cabe o presente do subjuntivo “deixemos”. Veja que soa estranho falarmos quando deixemos, concorda?
    Assim, eliminamos as alternativas (B) e (E).
    Ao inserirmos o futuro subjuntivo “deixarmos”, naturalmente, o verbo da oração principal deve ser o futuro do presente do indicativo “veremos”. Porém,tal combinação não ocorre, por isso eliminamos a alternativa (C).
    Assim, ao inserirmos o presente do indicativo “deixamos”, notamos uma mudança de sentido do trecho original condicional para temporal. Dessa forma, naturalmente o presente do indicativo “deixamos” combina com o também presente do indicativo “vemos”.

    Assim, a alternativa (A) é a correta. Confirme:
    Quando, em suma, deixamos na sombra seus aspectos mais acentuados, vemos difundir-se uma espécie de mitomania...
    Gabarito: A

  • Sempre que vier uma questão falando de termo destacado um comentário que certamente irá aparecer é de alguém falando que não consegue ver esses termos com destaque.

     

    Sempre utilizei o site pelo Google Chrome com o notebook e nunca tive esse problema. O site destaca os termos, ele só não deve aparecer em outros aparelhos ou navegadores.

  • ALTERNATIVA A: Alternativa correta. A conjunção “se” promove uma ideia hipotética, situação reforçada pelo verbo “deixássemos”. Sendo assim, o verbo adequado para se ligar a esse verbo no pretérito imperfeito do subjuntivo seria o futuro do pretérito do indicativo, o caso de “veríamos”. Assim, na mudança do “se” para o “quando”, situação requerida pelo enunciado, notamos que os dois presentes do indicativo em “deixamos” e “vemos” efetivam, ainda assim, essa ideia hipotética, pois dependem do acontecimento eventual do fato, bem como mantém a correlação temporal do trecho.

    ALTERNATIVA B: Alternativa incorreta. O presente do subjuntivo não pode se articular com a conjunção “quando”. Além disso, a correlação temporal não pode acontecer com o futuro do presente do subjuntivo do verbo “veremos”, que dá uma condição de ação certa no futuro.

    ALTERNATIVA C: Alternativa incorreta. A forma “deixarmos” pode adequadamente ser articulada com “quando”, porém temos um problema de coerência temporal quando da articulação com “vejamos”, que deveria ser substituído por “veremos”.

    ALTERNATIVA D: Alternativa incorreta, pois há incorreção na relação temporal entre “vejamos” e “deixamos”. Para que isso fosse corrigido, deveríamos substituir o primeiro verbo por “vemos”.

    ALTERNATIVA E: Alternativa incorreta pelo mesmo motivo do item B.


ID
2713246
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Tomando resolutamente a sério as narrativas dos “selvagens”, a análise estrutural nos ensina, já há alguns anos, que tais narrativas são precisamente muito sérias e que nelas se articula um sistema de interrogações que elevam o pensamento mítico ao plano do pensamento propriamente dito. Sabendo a partir de agora, graças às Mitológicas, de Claude Lévi-Strauss, que os mitos não falam para nada dizerem, eles adquirem a nossos olhos um novo prestígio; e, certamente, investi-los assim de tal gravidade não é atribuir-lhes demasiada honra.


Talvez, entretanto, o interesse muito recente que suscitam os mitos corra o risco de nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez e, por assim dizer, a avaliar mal sua dimensão de pensamento. Se, em suma, deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados, veríamos difundir-se uma espécie de mitomania esquecida de um traço todavia comum a muitos mitos, e não exclusivo de sua gravidade: o seu humor.


      Não menos sérios para os que narram (os índios, por exemplo) do que para os que os recolhem ou leem, os mitos podem, entretanto, desenvolver uma intensa impressão de cômico; eles desempenham às vezes a função explícita de divertir os ouvintes, de desencadear sua hilaridade. Se estamos preocupados em preservar integralmente a verdade dos mitos, não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes e fazer rir aqueles que o escutam.


      A vida cotidiana dos “primitivos”, apesar de sua dureza, não se desenvolve sempre sob o signo do esforço ou da inquietude; também eles sabem propiciar-se verdadeiros momentos de distensão, e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar de seus próprios temores. Ora, não raro essas culturas confiam a seus mitos a tarefa de distrair os homens, desdramatizando, de certa forma, sua existência.


      Essas narrativas, ora burlescas, ora libertinas, mas nem por isso desprovidas de alguma poesia, são bem conhecidas de todos os membros da tribo, jovens e velhos; mas, quando eles têm vontade de rir realmente, pedem a algum velho versado no saber tradicional para contá-las mais uma vez. O efeito nunca se desmente: os sorrisos do início passam a cacarejos mal reprimidos, o riso explode em francas gargalhadas que acabam transformando-se em uivos de alegria.


(Adaptado de: CLASTRES, Pierre. A Sociedade contra o Estado. São Paulo, Ubu, 2017) 

Caso a oração sublinhada no segmento ... nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez e [...] a avaliar mal sua dimensão de pensamento... (2° parágrafo) seja subordinada à anterior, atribui-se um sentido adequado ao contexto em:

Alternativas
Comentários
  • gab letra c 

     

    No contexto, a frase tem idéia de consequência, assim, apenas a assertiva C atende ao comando da questão, trazendo uma redação correspondente ao sentido original da frase .

     

    "Talvez, entretanto, o interesse muito recente que suscitam os mitos corra o risco de nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez e, por assim dizer, a avaliar mal sua dimensão de pensamento." (a tal ponto que, de modo que, de mandeira que) - Relação de  O FATO DE ... FAZ COM QUE ...

     

    Conjuções consecutivas: que (precedido de tão, tal, tanto), de modo que, tanto que, tal que,  de forma que, de maneira que, de modo que, de sorte que, etc

  • fui de letra D por causa do "nos leva a tomá-los muito a sério" == demasiadamente a sério

  • Subordinação: orações dependentes sintaticamente; substantiva, pode-se colocar isto ou disto antes da conjunção (sendo assim, haverá oração principal sem conjunção, conjunção integrante e oração subordinada substantiva – são substantivas a subjetiva, objetiva direta, objetiva indireta, predicativa, completiva nominal e apositiva; adjetiva, o pronome relativo liga a oração principal à subordinada (explicativa possui pontuação e restritiva não possui pontuação); adverbial indica circunstância da oração principal, classificando-se em causal (por quê?), consecutiva (de modo que), condicional (se, caso), concessiva (embora, apesar de), comparativa, conformativa (conforme), final (para quê?), proporcional (à proporção que) e temporal.

    Abraços

  • Gab. C  

     

    Como bem exemplificado pela amiga @Nathália, o sentido é consequência.

        

    Vamos analisar o restante?

        

    A – Comparação e preferência.

    Lembrando que: Preferir pede preposição “a”, “do que” ou “mais” estão errados

        

    B – Adição.

    Nos levar a isso, quanto[e] aquilo.

      

    C – Gabarito e já foi pontuado. Só uma observação, eu trocaria o "avaliemos" por "avaliamos". Acho que fica melhor, opinião pessoal. E como não é o que foi pedido, devemos ignorar o fato.

      

    D – Conclusão.

    Não há essa ideia, pois o avaliar mal não é conclusão de tomar em demasiado.

      

    E – Finalidade.

    Não há essa relação. Avaliar não é a finalidade de tomar a sério.

       

    Essas foram minhas análises ao longo da resolução. Erros ou dúvidas, mande msg. Abraço.

  • O que está sublinhado?

  • Para aqueles que estão perguntando o que está sublinhado:

     

    Caso a oração sublinhada no segmento ... nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez e [...] a avaliar mal sua dimensão de pensamento... 

  • Não fica com um sentido adequado ao contexto. Nos levar a tomá-los a sério ≠ de tomá-los muito a sério.

  • Gab: C

     

    Eu também ia na D pelo texto estar escrito ...a tomá-los MUITO “a sério”, uma vez que não levamos só a sério, levamos MUITO a sério, e na alternativa D estar "demasiadamente", que são sinônimos. A conjunção portanto é conclusiva, o que não condiz com o trecho do texto que me deu ideia de causa e consequência. vejam...

     

    Talvez, entretanto, o interesse muito recente que suscitam (provocam, produzem, ocasionam) os mitos corra o risco de nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez e, por assim dizer, a avaliar mal sua dimensão de pensamento. Pelo fato de levarmos muito a sério o que os mitos fazem ou falam (causa), avaliamos mal a dimensão de seus pensamentos (consequência).

     

    Se eu estiver errada me corrijam. :)

  • Comentário: A oração “a avaliar mal sua dimensão de pensamento” transmite o efeito, o resultado de “corra o risco de nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez”. Note que a conjunção coordenativa aditiva “e” tem um papel secundário de conclusão. Assim, entendemos haver uma relação de causa e efeito entre esses dois segmentos.
    Como a questão pede que a segunda oração seja subordinada à primeira, temos que transformá-la em oração subordinada adverbial consecutiva.
    Assim, a alternativa correta é a (C), tendo em vista haver o intensificador “tal” e a conjunção consecutiva “que”:
    ...nos levar a tomá-los “a sério” desta vez a tal ponto que avaliemos mal sua dimensão de pensamento
    Na alternativa (A), a expressão “mais...do que” tem valor adverbial comparativo.
    Na alternativa (B), a expressão “tão...quanto” tem valor coordenativo aditivo.
    Na alternativa (D), a conjunção “portanto” é coordenativa conclusiva.
    Na alternativa (E), a locução conjuntiva “para que” tem valor subordinativo adverbial de finalidade.
    Gabarito: C

    DÉCIO TERROR

    ESTRATÉGIA

  • Fui na C justamente porque faltou o "tão"; mas vejam, ele foi substituído pelo " a tal ponto"; e de fato, a relação entre as duas é de consequência.

    A TAL PONTO .. QUE

    viajei legal.

  • Os que estão reclamando que a alternativa C tem um sentido diferente pois sua redação não traz o ''muito'', de ''nos levar a tomá-los MUITO a sério'' não pescaram que tal alternativa adicionou o termo ''A TAL PONTO'', que confere à frase o mesmo sentido da original.

    ...nos levar a tomá-los muito a sério desta vez, (e por ter tomado tão a sério) a avaliar mal sua dimensão de pensamento. = ...nos levar a tomá-los a sério desta vez a tal ponto, (e por ter tomado tão a sério) que avaliemos mal sua dimensão de pensamento.

  • Sendo a oração destacada subordinada à anterior (principal), a relação atribuída entre ambas é de causa/consequência. Vejamos:

     

    "o risco de nos levar a tomá-los muito “a sério” [...] avaliar mal sua dimensão de pensamento."

    causa: tomar os mitos muito a sério

    consequência: avaliar mal sua dimensão de pensamento

     

    A ideia é a de que ao se tomar os mitos muito a sério, há um risco de avaliar mal sua dimensão de pensamento. Logo, a primeira ação seria a causa da segunda ação. Agora, basta procurar entre as assertivas, aquela que traz como conectivo uma conjunção consecutiva expressando a ideia de consequência em relação ao fato da oração principal. 

     

    a) ideia de comparação;

    b) ideia de proporção;

    d) ideia de conclusão;

    e) ideia de finalidade;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • Acertei, mas fiquei na dúvida nesse ''avaliemos'' tá correto? pareceu meio esquisito!

    Pra matar a questão era só retornar ao texto

  • A questão exige o conhecimento de Análise Sintática – Orações Coordenadas e Subordinadas – e Interpretação Textual.


    ALTERNATIVA (A) - “nos levar a tomá-los mais 'a sério', do que a avaliar mal sua dimensão de pensamento". Errada. O segmento destacado atribui um sentido de comparativo de superioridade, o que pode ser corroborado pelo advérbio de intensidade “mais" e a conjunção comparativa “do que" na oração destacada. Pelo contexto, não há a intenção de fazer uma comparação das ações.


    ALTERNATIVA (B) – “nos levar a tomá-los tão 'a sério', quanto a avaliar mal sua dimensão de pensamento". Errada.  Esta alternativa é parecida com a anterior, porém, o segmento destacado atribui um sentido de comparativo de igualdade, o que pode ser corroborado pelo advérbio de intensidade “tão" e a conjunção comparativa “quanto" na oração destacada. Pelo contexto, não há a intenção de fazer uma comparação das ações.


    ALTERNATIVA (C) – “nos levar a tomá-los 'a sério' desta vez a tal ponto que avaliemos mal sua dimensão de pensamento". Correta. A expressão “a tal ponto que", no segmento destacado, é usada para expressar que certa ação ou situação excedeu seu limite normal e atingiu um ponto extremo, levando a certa consequência. Pelo contexto, a ideia é: nós corremos o risco de levar os mitos tão a sério, ou seja, ao extremo, que deixamos de ver o lado cômico deles, deixamos, muitas vezes, de nos sentir leves com suas histórias de humor.


    ALTERNATIVA (D) – “nos levar a tomá-los demasiadamente 'a sério'; portanto, a avaliar mal sua dimensão de pensamento". Errada. O segmento destacado até atribui um sentido de conclusão, introduzido pela conjunção coordenativa “portanto"; no entanto, não atribui a ideia de extremo, de exceder o limite normal como o traz na alternativa anterior.


    ALTERNATIVA (E) – “nos levar a tomá-los muito 'a sério', para que se avalie mal sua dimensão de pensamento". Errada. O segmento destacado é introduzido pela locução conjuntiva subordinativa adverbial final “para que". Pelo contexto, a ideia não atribui um sentido de intenção, finalidade.


    GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA (C)


ID
2713249
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Tomando resolutamente a sério as narrativas dos “selvagens”, a análise estrutural nos ensina, já há alguns anos, que tais narrativas são precisamente muito sérias e que nelas se articula um sistema de interrogações que elevam o pensamento mítico ao plano do pensamento propriamente dito. Sabendo a partir de agora, graças às Mitológicas, de Claude Lévi-Strauss, que os mitos não falam para nada dizerem, eles adquirem a nossos olhos um novo prestígio; e, certamente, investi-los assim de tal gravidade não é atribuir-lhes demasiada honra.


Talvez, entretanto, o interesse muito recente que suscitam os mitos corra o risco de nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez e, por assim dizer, a avaliar mal sua dimensão de pensamento. Se, em suma, deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados, veríamos difundir-se uma espécie de mitomania esquecida de um traço todavia comum a muitos mitos, e não exclusivo de sua gravidade: o seu humor.


      Não menos sérios para os que narram (os índios, por exemplo) do que para os que os recolhem ou leem, os mitos podem, entretanto, desenvolver uma intensa impressão de cômico; eles desempenham às vezes a função explícita de divertir os ouvintes, de desencadear sua hilaridade. Se estamos preocupados em preservar integralmente a verdade dos mitos, não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes e fazer rir aqueles que o escutam.


      A vida cotidiana dos “primitivos”, apesar de sua dureza, não se desenvolve sempre sob o signo do esforço ou da inquietude; também eles sabem propiciar-se verdadeiros momentos de distensão, e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar de seus próprios temores. Ora, não raro essas culturas confiam a seus mitos a tarefa de distrair os homens, desdramatizando, de certa forma, sua existência.


      Essas narrativas, ora burlescas, ora libertinas, mas nem por isso desprovidas de alguma poesia, são bem conhecidas de todos os membros da tribo, jovens e velhos; mas, quando eles têm vontade de rir realmente, pedem a algum velho versado no saber tradicional para contá-las mais uma vez. O efeito nunca se desmente: os sorrisos do início passam a cacarejos mal reprimidos, o riso explode em francas gargalhadas que acabam transformando-se em uivos de alegria.


(Adaptado de: CLASTRES, Pierre. A Sociedade contra o Estado. São Paulo, Ubu, 2017) 

Pode-se inferir da argumentação de Pierre Clastres que

Alternativas
Comentários
  • "Talvez, entretanto, o interesse muito recente que suscitam os mitos corra o risco de nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez e, por assim dizer, a avaliar mal sua dimensão de pensamento. Se, em suma, deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados, veríamos difundir-se uma espécie de mitomania esquecida de um traço todavia comum a muitos mitos, e não exclusivo de sua gravidade: o seu humor. "

    (...)

    "Se estamos preocupados em preservar integralmente a verdade dos mitos, não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes e fazer rir aqueles que o escutam."

  • Na verdade eu acho que o texto é bem cultural, transpõe a realidade de outra cultura e tende a ser um grande acréscimo nas nossas vidas como leitores.

     

    O autor, já falecido, foi um grande antropólogo.

     

    Falta às vezes um teor de humildade em certas pessoas.

  • Interpretação séria é superficial; se aprofundarmos, vemos os "selvagens" de uma forma descontraída

    Abraços

  • Gabarito D

    Infere-se que costumamos interpretar com seriedade as narrativas mitológicas, o que nem sempre é adequado no tocante aos mitos indígenas.

  • Estratégias para Compreensão/Interpretação de Textos

     

    1) Leia o texto despretensiosamente uma primeira vez, como se quisesse apenas se inteirar do assunto; e uma segunda vez, para confirmar sua primeira percepção sobre como ele foi articulado: narração, descrição, dissertação...

    2) Na segunda vez, sem muita pressa, resuma cada parágrafo, buscando sempre a ideia mais

    importante dele; parafraseie as ideias para ficarem mais claras em sua mente. Releia quantas vezes forem necessárias (administre seu tempo!).

    3) Em textos dissertativos, não deixe de sublinhar o tópico frasal (a frase mais importante) de cada parágrafo, pois lá estará a opinião ou tese do autor.

    4) Como normalmente os textos das provas de concurso são dissertativo-argumentativos, observe as estratégias de argumentação do texto: causa-efeito, dados estatísticos, testemunho de autoridade, comparação, fato-exemplo, enumeração.

    5) Mais do que isso, observe entre cada par de parágrafos se há entre eles alguma relação de esclarecimento, resumo, explicação, exemplificação, descrição, enumeração, oposição, conclusão (estude os operadores argumentativos para este fim).

    6) Importante: se o enunciado mencionar tema ou ideia principal, ele se refere à tese. Vá direto ao(s) parágrafo(s) de introdução ou conclusão do texto; sempre há uma reiteração do conteúdo principal do texto.

    7) Não se desespere com palavras técnicas ou não usuais, pois elas não serão o foco da questão; no entanto, tente depreender o sentido delas pelo contexto.

    8) Não queira adivinhar o que o autor quis dizer, mas apegue-se tão somente ao texto, nunca extrapole a visão dele. Seja objetivo, não “viaje”, pois as respostas são encontradas no texto! Por isso, procure as “pistas” espalhadas nele.

    9) Nas questões, busque o comando delas, e sublinhe, para manter o foco: “Infere-se... Deduz-se... Conclui-se... A ideia central é...”.

    10) MARQUE A QUESTÃO CERTA, POR FAVOR!

     

    Descontraia-se! Fazer uma prova despretensiosamente é a melhor arma do candidato. Eu falei despretensiosamente, não “desconcentradamente”! Desconcentrado nunca! A despretensão tira de você aquele peso nas costas de fazer uma prova difícil.

     

    O Que Cai Mais na Prova? Se eu fosse você, estudaria os tipos de texto (narração e dissertação, principalmente). Sobre compreensão e interpretação de textos, procure sempre encontrar a resposta de uma questão dentro do texto. Outra dica: leia mais, faça questões de interpretação, leia mais um pouco, treine mais questões... este é o melhor método interpretativo. Aproveite as questões!

  • RAFA, te amo muito! Que comentário fantástico!

  • - LETRA D -

     

    A meu ver, a resposta está nesses dois trechos:

     

    Tomando resolutamente a sério as narrativas dos “selvagens”, a análise estrutural nos ensina, já há alguns anos, que tais narrativas são precisamente muito sérias e que nelas se articula um sistema de interrogações que elevam o pensamento mítico ao plano do pensamento propriamente dito.

     

    Não menos sérios para os que narram (os índios, por exemplo) do que para os que os recolhem ou leem, os mitos podem, entretanto, desenvolver uma intensa impressão de cômico; eles desempenham às vezes a função explícita de divertir os ouvintes, de desencadear sua hilaridade.

     

    Avante!

     

     

  • Letra D

    "Não menos sérios para os que narram (os índios, por exemplo) do que para os que os recolhem ou leem, os mitos podem, entretanto, desenvolver uma intensa impressão de cômico; eles desempenham às vezes a função explícita de divertir os ouvintes, de desencadear sua hilaridade. Se estamos preocupados em preservar integralmente a verdade dos mitos, não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes e fazer rir aqueles que o escutam."


ID
2713252
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Caso se queira minorar o destaque dado ao sujeito responsável por determinado ato, deve-se adotar a estruturação sintática exemplificada por:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Parece complicado, mas é simples! É só procurar pela alternativa que contenha a voz passiva.

     

    O sujeito pode ser considerado o termo de maior ênfase na oração, por ter um local exclusivo, o início, e pelo fato de o predicado referir-se inteiramente a ele. A construção deste processo é importantíssimo, pois remete a visão do eu-lírico sobre a declaração, isto é, a visão da história.

    Veja:

    Aquelas pessoas venceram a doença. (voz ativa)

    A doença foi vencida por aquelas pessoas. (voz passiva)

    No primeiro caso, o processo sintático (a ação realizada no decorrer do corpus e a visão textual) é dada ao sujeito - aquelas pessoas; é transmitida a ideia de que se não houvesse aquelas pessoas não haveria aquela doença. No segundo caso, a visão textual recai sobre o sujeito a doença e é transmitida a ideia de que se não houvesse aquela doença, aquelas pessoas não teriam a menor importância ao contexto.

     

    Esta alteração enfática é dada às vozes verbais, que fazem com que um simples complemento verbal transforme-se no sujeito, diminuindo, assim, o destaque dado ao sujeito responsável por determinado ato.

     

    Repare que alternativa "E" é a única que está na voz passiva.

     

     

    Obs: Segundo a prof. Flávia Rita, existem 3 situações em que o sujeito pode ser minorado:

    1- Voz passiva,

    2- Sujeito indeterminado (Não ocorre no caso de suj. elíptico/desinencial),

    3- Oração subordinada (nesse caso, quando o sujeito está na oração secundária e não na principal).

  • Só eu que não entendi o que a questão pede?  :(

  • Gabarito: letra E.

     

    Naty Concurseira, uma das características da voz passiva é "diminuir o valor" do sujeito da ação. Quando o enunciado disse: "minorar o destaque dado ao sujeito responsável", procurei logo a voz passiva.

     

    "As histórias tinham sido contadas com riqueza de detalhes, de modo que todos foram transportados para dentro da ação."

     

    Perceba que não é possível, considerando apenas esse fragmento, delimitar quem seria o autor dessa ação.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    "...a passiva também funciona com o intuito de fazer com que a ação fique mais evidente do que quem a realiza...."

    https://educacao.uol.com.br/disciplinas/ingles/voz-passiva-repare-no-seu-uso-em-placas-e-informativos.htm

  • Gente.. que prova de Português diferentona da FCC..

    Entender que "minorar o destaque dado ao sujeito responsável por determinado ato" significa pedir a voz passiva... é uma forma nova de perguntar...que eu nunca tinha visto antes..;O

    obrigada Bruni AFT pela expplicação...Morria sem saber!

    Machuca menos FCC...;(

  • eu segurei esse grito a umas duas ou três questões, mas n tem jeito...

     

    QUE DESGRAAAAAAAAAAAÇA!

    prova fila da puta do capiroto

  • Fiquei uns 3 minutos tentando entender o que a qustão queria. Não basta saber português, tem que ter sangue frio e não se assustar com um enunciado desses. CORAGEM.

  • Minorar o sujeito =  voz passiva

    Minorar o sujeito =  voz passiva

    Minorar o sujeito =  voz passiva

    Minorar o sujeito =  voz passiva

    Minorar o sujeito =  voz passiva

    Minorar o sujeito =  voz passiva

     

     

     

    “Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare.” 

  • voz passiva o sujeito sofre a ação (1analítica é ser + particípio, 2 sintética com pronome “se”);

    Abraços

  • Que tiro foi esse??? hahahaha (rindo de nervoso)

  • Questão GENIAL!!!ERREI!!!!

    kkkk. 

  • meia hora tentando entender o que a questão pedia!! 

    Minorar o sujeito =  voz passiva!

    Mas é fazendo questões que a gente aprende né? A gente erra, mas não desiste! 

  • Não entendi o que a questão pedia...

    Gente, essa FCC não é de Deus não.

    Minorar o sujeito = voz passiva.

    Deus é fiel!

  • GENIAL

  • Um novo jeito de cobrar voz passiva.

  • Alguém acertou essa questão no concurso???

  • Olha honetamente, fiquei na dúvida entre a (a) e a  ("e), errei marquei "a".

    "a" sujeito oculto;

    "e" sujeito passiente.

    Como dizem aí nos cometátios: nova forma de cobrar VOZ PASSIVA.

    Mas cá pra nós, cobras identificação de SUJEITO numa prova pra DENF. PÚBLICO, né...  

    Já ouvi dizer assim: a voz passiva é para quando você conta o milagre, mas não o santo.

    Já a voz ativa é aquela fofoqueira(o), aquela(s) aquele(s), dos programas de televisão das tardes que fala (mal) da vida de tudos.

    Abraço a todos.

  • Pessoal,

     

    A voz passiva dá ênfase na ação verbal, portanto, o sujeito não é o destaque, mas, sim, a ação realizada pelo verbo.

     

    Bons estudos.

     

  • Comentário: Ao pedir que minoraremos o destaque dado ao sujeito responsável por determinado ato, isto é, o sujeito agente, quer-se uma estrutura oracional na voz passiva.
    Assim, a alternativa (E) é a correta, pois é a única que se encontra na voz passiva e o agente da passiva está indeterminado, isto é, não aparece nas orações. Dessa forma, somente os sujeitos pacientes (“As histórias” e “todos”) aparecem nas orações, minorando o destaque do agente (o agente da passiva):
    As histórias tinham sido contadas com riqueza de detalhes, de modo que todos foram transportados para dentro da ação. Note que as demais alternativas apresentam voz ativa e os sujeitos encontram-se antes do verbo, o que nos transmite um destaque aos agentes das ações, os quais estão abaixo em negrito. Confirme :
    (nós) Estamos acostumados a rir do que é baixo ou vil, e (nós) atribuímos uma natureza solene às histórias elevadas.
    Em seus depoimentos, os indígenas queixavam-se pelo fato de os brancos considerarem-nos como objetos de museu. À chegada dos antropólogos, os índios escondiam o aparelho de televisão, rindo-se do olhar sisudo que os perscrutava. O riso, em nossa sociedade, muitas vezes corrobora a ordem moral estabelecida, sobretudo quando se volta contra o que é posto à margem.
    Gabarito: E

    DÉCIO TERROR

    ESTRATÉGIA

  • GABARITO E)

     

    Linguagem mais "enfeitada" da FCC, porém o assunto é corriqueiro: Voz Passiva

     

    Caso se queira minorar o destaque dado ao sujeito responsável por determinado ato

     

    Note a diferença do peso do Sujeito nas duas frases a seguir:

     

    F1: Você agrediu temer

    F2: Temer foi agredido por Você (Voz passiva)

     

    Na F2, Você que era o sujeito ficou "apassivado", ou, conforme enunciado da questão, foi minorado, perdeu o peso na frase, o destaque passou a ser para Temer que era Objeto direto e virou Sujeito paciente.

  • Tomara que na prova eu tenha a mesma sorte que tive agora, não fazia menor ideia do que a banca pedia, fechei os olhos, chutei e acertei! kkkk

  • Não entendi nem o enunciado, imagina o que ela pedia.. (Minorar?) brincadeira hein!, quer que eu leve um dicionário?

  • FCC minorar o sujeito = voz passiva

  • Anotação mental: para a FCC, "minorar" quer dizer voz passiva. 

  • é prova para DEFENSOR OU PROFESSOR DE PORTUGUES DA ABL ??

  • GABARITO E

     

    O enunciado da questão faz referência à voz passiva, que se encontra em sua forma analítica (verbo ser + particípio).

     

    "As histórias tinham sido contadas."

  • Quando a banca pedir o sujeito minorado ela se refere à voz passiva, pois o sujeito passa a sofrer a ação e não mais praticá-la.

    Há dois tipos de voz passiva: a) Voz passiva sintética: formada por verbo transitivo na terceira pessoa mais o pronome apassivador se. b) Voz passiva analítica: formada pelo verbo auxiliar (ser ou estar) mais o particípio de um verbo transitivo. - Voz reflexiva: quando o sujeito pratica e ao mesmo tempo recebe a ação.

    Nesse caso a letra E era a única alternativa que tinha essa estrutura de voz passiva analítica.

    ---------------------------------------------------------------------

    GAB: letra E

  • Uma observação: fiquei em dúvida, pois a alternativa a) possui o sujeito oculto com o uso dos verbos na segunda pessoa, poderia ser uma forma de minorar o seu destaque, porém, não deixa de ser mais uma pegadinha da FCC.

    Concluindo: Para minorar o destaque do sujeito somente voz passiva, seja analítica ou sintética! 

     

  • Questão do tinhoso, uma dessas destabiliza legal na prova. mas o enunciado e mais dificil que a propria questão em si, vou tentar explicar como eu conseguir resolver a questão:

    A questão pede a VOZ PASSIVA. sujeito posposto ou com pronome apassivador. não foquei se era analitica ou sindetica.

    A) sujeito oculto- estamos ''nós''

    B) Os indigenas queixavam-se (sujeito anteposto) voz ativa

    C) idem b

    D)Idem B

    restando assim somente a letra E- voz passiva. 

     

  • O objetivo central da questão é identificar qual das frases está na VOZ PASSIVA, logo, da qual está sofrendo a ação.

    DICA:

    VOZ ATIVA > (+ SER) (+ verbo no PARTICíPIO) > VOZ PASSIVA 

    VOZ PASSIVA > (- SER) > VOZ ATIVA

  • eu viajei legal nessa questão, por isso é necessário treinar muito.

  • GABARITO: E

     

     

    A importância de fazer questões tá nisso...

     Não tive dificuldades em responder, pois já peguei questões bem parecidas com essa (só que é da FGV).

     

    Voz Passiva analítica - Verbo Ser + Particípio (ida, ido, ada, ado…)

    VERBO TRANSITIVO DIRETO para VOZ PASSIVA

     

    Minorar é sinônimo de: reduzir, abaixar, suavizar, abrandar, atenuar, diminuir.

    "...minorar o destaque dado ao sujeito..."

     

    "As histórias tinham sido contadas com riqueza de detalhes..." Por quem?

    Quem conta, conta algo. Algo foi contado.

     

  • LETRA E

     

    SOBRE A LETRA B: O SE ESTÁ SENDO USADO COMO PARTE INTEGRANTE DO VERBO.

  • Meu deus, quem é o agente da alternativa E?

    As histórias tinham sido contadas por quem? As histórias estão sofrendo a ação, mas ação de quem? Não tem isso na frase, tem que ter um agente na voz passiva. Alguém ai?

  • BRILHANTE A COLABORAÇÃO DA COLEGA ( Marília Tavares ) !!!! OBRIGADO.

  • Obs.1 : "minorar o sujeito" ou "apagamento do agente" ou "indeterminar o agente" significa Voz Passiva Analítica

    A questão E traz um Tempo Composto (pode ser na voz ativa ou na voz passiva analítica) . Neste caso, temos ...TINHAM SIDO CONTADAS ....

    O tempo composto na voz passiva analítica é assim: VERBO TER + VERBO SER + VERBO PRINCIPAL NO PARTICÍPIO.

     

     

  • Quando se pretende reduzir a importância daquele que pratica a ação, apassiva-se a oração. Portanto, bastava procurar qual alternativa apresentava verbos na voz passiva: ser + particípio (ou tempo composto: ter/haver + ser + particípio).

  • Minorar a ação do sujeito da voz Ativa. Ato de esconder a ação praticada pelo referido sujeito.

    E como faz isso?

    Transporta para voz passiva.

    Contudo a questão tem erro! Apresenta duas respostas ( C , D)!!

    QUESTÃO FOI ANULADA?? Alguém sabe me dizer isso??

  • Voz passiva analítica ou sintética podem suavizar a ação da agente da passiva:

    Analítica= agente da passiva pode ou NÃO aparecer( aqui suaviza a ação da agente da passiva(

    Sintética= como REGRA o agente da passiva NÃO EXISTE


ID
2713255
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      O pintor Carlos Scliar atinge no momento presente uma serenidade que é característica simples e pura de um artista sem ansiedades e sem inquietações, serenidade que esteve sempre presente num José Pancetti e que permanece também unanimemente na obra de um Milton Dacosta, de um Guignard ou Iberê Camargo, serenidade que é uma espécie de densidade, de conteúdo irredutível e inalienável, símbolo de uma fatalidade e de uma vontade de arte que deixa de ser esforço para ser personalidade e natureza.

      Na hora exata em que os pintores, na sua maioria, se comprazem com o exame tão só das derivações da cor, a apreciação de um pintor que leva as suas indagações mais além, isto é, às derivações da luz, da semelhança, das formas objetiva ou indeterminada merece ser meditada dentro de uma avaliação mais detida e menos sumária.

      Scliar faz parte do número desses artistas que não dão à ocupação com as artes um sentido partidário, não é “concretista”, nem “figurista”, nem “geométrico”, nem “informal”, quero crer que também em sua vida habitual não torce pelo Flamengo ou pelo Vasco, e sendo assim apartidário é bem o exemplo daquele pintor que leva as suas indagações além da fixação das diferenciações de um único atributo da pintura. Diz Ortega y Gasset, com boa parte de verdade, que o homem é uma máquina de preferir; apenas com boa parte de verdade, digo eu, porque esta preferência não é constante e imutável, mas sofre incessantemente as flutuações do desejo, da esperança e da curiosidade.

      A insistência numa única e determinada coisa preferida revela um espírito de ascese e solidão, de hermetismo e alheamento que se distancia da vida − e a maior parte da pintura moderna se distancia da vida! Por isso o pintor Carlos Scliar, revalorizando certas qualidades estéticas, fazendo novamente e humanamente respeitar os valores da exatidão, da virtuosidade e da dificuldade, procura reintegrar a pintura na sua totalidade e na sua grandeza. Procura reintegrá-la numa verdade da qual nunca se afastou, podemos afirmar, a arte musical, tantas vezes tomada como exemplo ou paradigma para as outras artes.

      As preferências de Scliar, entretanto, não fogem de ser limitadas apenas nesses valores específicos e abstratos, também se realizam em termos mais genéricos: na natureza-morta, na paisagem, no retrato. As variações de cor, de luz, de tonalidades das suas naturezas-mortas demonstram uma intimidade com os objetos, uma variável constância, uma assiduidade, uma vigília; os seres prediletos dos seus quadros de natureza-morta dão a impressão de que estão velando, de que estão assistindo ao pintor no trabalho e no cuidado da obra elaborada, estão ali prestando-lhe o conforto da sua utilidade, trazendo-lhe a evidência do seu mutismo e docilidade, confiando-lhe, silenciosamente, os segredos de Morandi.

                                    (CARDOZO, J. “Carlos Scliar”, Habitat, SP, 1961) 

De acordo com o texto,

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA. Não é ironizado e nem criticado, pelo contrário. Por ser apartidário vai além de um único atributo da pintura. ''...e sendo assim apartidário é bem o exemplo daquele pintor que leva as suas indagações além da fixação das diferenciações de um único atributo da pintura.'' (3º parágrafo).

     

    Letra B: CORRETA. ''Diz Ortega y Gasset, com boa parte de verdade, que o homem é uma máquina de preferir; apenas com boa parte de verdade, digo eu, porque esta preferência não é constante e imutável, mas sofre incessantemente as flutuações do desejo, da esperança e da curiosidade.'' (3º parágrafo).

     

    Letra C: ERRADA. Personalidade renitente = teimosa; aspecto passadista = relativos ao passado. ''...trazendo-lhe a evidência do seu mutismo e docilidade, confiando-lhe...'' (último parágrafo).

     

    Letra D: ERRADA. Mesmo argumento da letra B. Como diz o autor, não é um universo limitado de escolhas mas sim escolhas mutantes que sofrem flutuações do desejo, da esperança e da curiosidade.

     

    Letra E: ERRADA. Perscrutar = tentar reconhecer, examinar; hermética = de difícil compreensão. ''...de hermetismo e alheamento que se distancia da vida (...). Por isso o pintor Carlos Scliar, revalorizando certas qualidades estéticas, fazendo novamente e humanamente respeitar os valores da exatidão, da virtuosidade e da dificuldade, procura reintegrar a pintura na sua totalidade e na sua grandeza. Procura reintegrá-la numa verdade da qual nunca se afastou'' (4º parágrafo) e ''As preferências de Scliar, entretanto, não fogem de ser limitadas apenas nesses valores específicos e abstratos, também se realizam em termos mais genéricos: na natureza-morta, na paisagem, no retrato.'' (último parágrafo).

  • Pensa num texto chato.

    Aff...quanta lambeção gente!

     

    Fui até o google ver o quadro desse tal de Carlos Scliar! Sinceramente, não tenho gosto para pintura...achei tão ruins quanto aos que encontramos nos consultórios dos médicos.

     

     

  • Significado de COMPRAZ:

    Ação de comprazer; ato de expressar cordialidade, de satisfazer as vontades de outra pessoa: ela se compraz com os problemas alheios.Ato de manifestar indulgência por: o chefe se compraz com seus erros.Ação de se satisfazer ou de ceder por vontade própria: ele não se compraz com comida japonesa.

  • Dever-se-ia afastar todas as alternativas negativas e críticas

    Ele, em tese, não falou mal da pessoa

    Abraços

  • Que prova foi esta!!! Textos longos, sem marcação correta de número de linhas, banca atrapalhada nos parágrafos, questões complexas.

    Imagino as outras disciplinas!!!!

    Parabéns aos candidatos da Defensoria, que se qualifiquem os melhores!!!! 

  • mesmo acertando a questão, fiquei um pouco inseguro quanto a alternativa B, uma vez que ele só cita o desejo (enquanto que no texto o autor faz menção também à esperança e à curiosidade).

    Alguém poderia informar se esse reducionismo poderia comprometer a alternativa em uma outra questão? Fui na B porque era a menos absurda, mas se fosse uma de verdadeiro ou falso.... certamente sentaria na graxa. 

  • Meia hora lendo a questão e ainda erro ¬¬

  • Ao meu ver. Para o autor, ele não esta discordando, sô tem uma opinião contraria a da Ortega. É! Tá bom!

  • Nem acredito q acertei

     

  • Quase dormi lendo esse texto! Jesus! mais alguém teve que ler 2 vezes pra entender? kkkkk

  • Dica para textos chatos: resuma o texto com uma caneta e releia novamente, só o que você destacou com a caneta. E depois "arranque" o máximo de informação que aquele texto quer passar para você. Eu passei 1 semana só resolvendo questão de interpretação, e percebi quanto mais você "arranca" informações, melhor se encaixara na alternativa correta.

     

    Please! Ok? Thank you so much!

  •  

    Complementando. Semântica:

     

    UNANIMEMENTE: A forma correta de escrita da palavra é unanimemente. A palavra unanimamente está errada. Sempre que quisermos referir alguma coisa feita de forma unânime, ou seja, com concordância geral e de comum acordo, devemos utilizar o advérbio de modo unanimemente, escrito sem acento circunflexo, com a sílaba men como sílaba tônica. 

     

    ASCESE: é a prática da renúncia ao prazer ou mesmo a não satisfação de algumas necessidades primárias / é um processo de santificação pessoal / mortificação / Ascese cristã é o esforço que fazemos para domínarmos os nossos sentidos, corrigirmos as nossas más tendências e vivermos um processo de libertação interior. 

     

    HERMETISMO: qualidade de hermético, do que é obscuro ou difícil de compreender;

     

    MATIZADA: Que é formada por                        diversos elementos;composta, misturada, variada, heterogênea, complexa, compósita, mesclada, heteróclita, híbrida;

     

    PASSADISTA: que ou quem venera o passado; 

     

    RENITENTE: aquele que renite, que teima ou não se conforma; obstinado, pertinaz, inconformado;

     

    PERSCRUTAR: Examinar de forma minuciosa;

     

    HERMÉTICAS: complicadas, de difícil compreensão;

     

    Pensamento positivo, quase sempre!

     

  • Concordar parcialmente é a mesma coisa que discordar parcialmente? Haha

  • Um exemplo de quadro do rapaz:

     

    https://www.google.com.br/search?q=Carlos+Scliar+quadros&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwiMm8XBwYXcAhVICpAKHe2-CsgQ_AUICigB&biw=1280&bih=616#imgrc=Bac88Nh3J3XHVM:

     

  • Eu raciocinei da seguinte forma : apenas com boa parte de verdade ,digo eu, porque esta preferência não é constante e imutável, mas sofre incessantemente as flutuações do desejo, da esperança e da curiosidade. 

     

    Então acredito pela expressão que está em azul, que o autor discordou parcialmente.

  • Se você tem dificuldades com "textos chatos", considere fazer o seguinte:


    Para cada trecho lido, anote em uma folha de 3 a 4 palavras-chave. Em seguida anote o que você entendeu do trecho.

    É claro que fazer isso em dia de prova é complicado, MAS enquanto você está em casa fazendo exercícios, habitue-se a ler textos cada vez mais pesados, técnicos e cheios de vocabulário denso. Anote o que puder sobre eles e quando você menos perceber... lerá os textos da prova rapidinho.


    Exemplo de como fiz este exercício:


    Primeiro trecho

    serenidade;simples;pura;sem ansiedade;sem inquietação;Menção a outros autores.

    Desta forma, se eu tiver dúvida, é só voltar nas minhas anotações e não no texto. No dia de prova eu grifaria as palavras - para não perder tempo - e deixaria em evidência aquilo que é mais marcante no trecho.


    Não é uma regra geral, mas tem me ajudado com textos mais exigentes.


    Não desistam!



  • O texto fala das obras de arte, ou melhor, o estilo do pintor Carlos Scliar - que tem a característica de senenidade nas obras. Segundo o texto, ele não é geometrista, concretista ... sendo assim é apartidário.
    Em resumo temos:
    1 - O pintor Carlos possui uma serenidade em suas obras, sem ansiedades e inquietações.
    2 - Enquanto a maioria dos pintores se preocupam tão somente das com as derivações da cor, ele leva as indagações mais além (derivações da luz, da semelhança, das formas objetiva ou indeterminada ...)
    3 - Ele não dá um sentido partidário em sua arte, na verdade é apartidário, porém nem sempre a preferência
    dele é constante e imutável.
    4 - Ele insiste numa preferência e isto revela um espírito de solidão - maior parte da pintura moderna é assim.
    5 - Ele também usa termos mais genéricos como, por exemplo, a natureza-morta.

    Análise:
    a) E. Quanto o autor está falando dos times do futebol, Ele quer transmitir a ideia que o pintor foge a preferência tradicional do povo (Flamengo ou Vasco). O mesmo parágrafo afirma que a preferência do pintor é apartidária (não é concretista,geometrista ...).
    b) C. Note que o autor diz a preferência do pintor não é constante e imutável, mas sobre as flutuações do desejo ... Veja as duas últimas linhas do 3º parágrafo.
    c) E. Renitente = obstinado, inconformado. O autor do texto apenas diz que o pintor possui uma jeito de pintar, uma personalidade própria (apartidária como ele mesmo diz).
    d) E. Isso por que nem sempre o pintor segue essas escolhas. Veja as duas últimas linhas do 3º parágrafo.
    e) E. As escolhas do pintor e preferências faz com que se distancie da vida (e não do cotidiano). Ver: A insistência numa única e determinada coisa preferida revela um espírito de ascese e solidão, de hermetismo e a lheamento que se distancia da vida − e a maior parte da pintura moderna se distancia da vida! 

  • "Diz Ortega y Gasset, com boa parte de verdade, que o homem é uma máquina de preferir; apenas com boa parte de verdade, digo eu, porque esta preferência não é constante e imutável, mas sofre incessantemente as flutuações do desejo, da esperança e da curiosidade."


ID
2713258
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      O pintor Carlos Scliar atinge no momento presente uma serenidade que é característica simples e pura de um artista sem ansiedades e sem inquietações, serenidade que esteve sempre presente num José Pancetti e que permanece também unanimemente na obra de um Milton Dacosta, de um Guignard ou Iberê Camargo, serenidade que é uma espécie de densidade, de conteúdo irredutível e inalienável, símbolo de uma fatalidade e de uma vontade de arte que deixa de ser esforço para ser personalidade e natureza.

      Na hora exata em que os pintores, na sua maioria, se comprazem com o exame tão só das derivações da cor, a apreciação de um pintor que leva as suas indagações mais além, isto é, às derivações da luz, da semelhança, das formas objetiva ou indeterminada merece ser meditada dentro de uma avaliação mais detida e menos sumária.

      Scliar faz parte do número desses artistas que não dão à ocupação com as artes um sentido partidário, não é “concretista”, nem “figurista”, nem “geométrico”, nem “informal”, quero crer que também em sua vida habitual não torce pelo Flamengo ou pelo Vasco, e sendo assim apartidário é bem o exemplo daquele pintor que leva as suas indagações além da fixação das diferenciações de um único atributo da pintura. Diz Ortega y Gasset, com boa parte de verdade, que o homem é uma máquina de preferir; apenas com boa parte de verdade, digo eu, porque esta preferência não é constante e imutável, mas sofre incessantemente as flutuações do desejo, da esperança e da curiosidade.

      A insistência numa única e determinada coisa preferida revela um espírito de ascese e solidão, de hermetismo e alheamento que se distancia da vida − e a maior parte da pintura moderna se distancia da vida! Por isso o pintor Carlos Scliar, revalorizando certas qualidades estéticas, fazendo novamente e humanamente respeitar os valores da exatidão, da virtuosidade e da dificuldade, procura reintegrar a pintura na sua totalidade e na sua grandeza. Procura reintegrá-la numa verdade da qual nunca se afastou, podemos afirmar, a arte musical, tantas vezes tomada como exemplo ou paradigma para as outras artes.

      As preferências de Scliar, entretanto, não fogem de ser limitadas apenas nesses valores específicos e abstratos, também se realizam em termos mais genéricos: na natureza-morta, na paisagem, no retrato. As variações de cor, de luz, de tonalidades das suas naturezas-mortas demonstram uma intimidade com os objetos, uma variável constância, uma assiduidade, uma vigília; os seres prediletos dos seus quadros de natureza-morta dão a impressão de que estão velando, de que estão assistindo ao pintor no trabalho e no cuidado da obra elaborada, estão ali prestando-lhe o conforto da sua utilidade, trazendo-lhe a evidência do seu mutismo e docilidade, confiando-lhe, silenciosamente, os segredos de Morandi.

                                    (CARDOZO, J. “Carlos Scliar”, Habitat, SP, 1961) 

Sobre o primeiro parágrafo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Romário Lima, eu descartei a alternativa E porque ela diz "que sugere a disposição de todos esses artistas em um mesmo nível de importância.".

    O primeiro parágrafo fala que o pintor Carlos Scliar está atingindo agora a serenidade que os outros já possuem a mais tempo, ou seja, para o autor eles não estão em um mesmo nível de importância.

    "O pintor Carlos Scliar atinge no momento presente uma serenidade que é característica simples e pura de um artista sem ansiedades e sem inquietações, serenidade que esteve sempre presente num José Pancetti e que permanece também unanimemente na obra de um Milton Dacosta, de um Guignard ou Iberê Camargo"

    Esse texto tá muito difícil, então não sei se interpretei de forma correta :/ As demais não sei justificar :///

    FCC tá pegando muito pesado em Português.

  • Marquei a letra "c" por entender o texto como uma espécie de crítica da obra do artista em questão e,  por conseguinte, entender que o autor busca caracterizar ou definir o estilo da obra de tal artista. 

  • Pessoal, 

    Segue meu comentário sobre a questão, mas aviso que não tenho certeza absoluta, pois achei as alternativas extremamente subjetivas e complicadas, correções são muito bem-vindas: 

    A menção a outros artistas e a repetição do termo “serenidade”, inseridas em períodos coordenados, privilegia uma horizontalidade sintática que sugere a disposição de todos esses artistas em um mesmo nível de importância.

    - não, pois o parágrafo está justamente usando artistas mais conhecidos como forma de exaltar o trabalho do Carlos Scliar, logo não tem o mesmo nível de importância. 

    As orações coordenadas por justaposição assumem propositadamente tom poético, de forma a diferenciar-se de um discurso acadêmico ou científico, caracterizado sobremaneira pela precisão das orações subordinadas.

    - o erro está na parte final, pois as orações subordinadas se caracterizam justamente pela imprecisão (ex: serenidade que é uma espécie de densidade, de conteúdo irredutível e inalienável). A primeira parte está correta. 

    Após uma oração verbal, as demais orações, de caráter nominal, são uma a uma justapostas, sem uso de conetivos, com a intenção de revelar características sobrepostas e cada vez mais profundas da pintura de Scliar.

    - eu acredito que as orações sejam nominais (pois a maioria têm verbos de ligação) e são justapostas, logo o erro está na parte interpretativa,  o parágrafo se refere a apenas uma característica da pintura de Scliar: a serenidade. 

     É de sintaxe eminentemente nominal, em que a ênfase e as orações adjetivas demonstram uma tentativa de definição de uma característica própria da pintura de Scliar.

    - é o gabarito. As orações têm sintaxe nominas (verbos de ligação) e são subordinadas adjetivas (pronome relativo "que" introduzindo) que tentam definir a serenidade da pintura de Scliar, logo uma característica própria. 

    A repetição do termo “serenidade” procura relativizar o sentido da palavra, conferindo-lhe uma dimensão poética, corroborada pelas orações substantivas que caracterizam o período como majoritariamente nominal.

    - são orações adjetivas e não substantivas. 

     

  • Concordância é a correspondência de flexão entre dois termos, podendo ser verbal ou nominal.

    Abraços

  • ACHO chave da questão está em saber que as orações do período são subordinadas adjetivas e de "sintaxe nominal" pois concordam uma com a outra nos tempos verbais em tooooodo o período. Só pode ser isso hahaha

  • fiquei tão atordoado com a questão que quando vi horizontalidade sintática na letra E, os olhos brilharam e não me atentei à pegadinha que a colega Isabela Silva apontou.

     

  • O que me ajudou a responder a letra "C" foi associar "sintaxe eminentemente nominal" com o fato de existir três tipos de predicado: verbal, nominal e verbo-nominal (Obs: quando em uma oração retira-se o sujeito, obtém-se o predicado). No predicado verbal o núcleo é o verbo, que não pode ser de ligação; no predicado nominal o núcleo é o predicativo, ou seja, há a presença de verbo de ligação e no predicado verbo-nominal há dois núcleos, verbo e predicativo. Reparem que há orações adjetivas e há a presença de verbo de ligação ("que é característica simples..."; "Serenidade que esteve..."; "e que permanece..."; "serenidade que é uma espécie...").

    Não considerei a letra A, pois fala em precisão das orações. A letra B fala que não há o uso de concetivos, sendo que a orações adjetivas estão sendo introduzidas pelo pronome relativo "que". A letra D fala que a repetição da palavra "serenidade" tem a intenção de relativizar, sendo que, a meu ver, o objetivo é dar ênfase em caracteríticas do pintor. A letra E fala sobre períodos coordenados, sendo que os períodos estão subordinados, visto que há orações subordinadas adjetivas.

    Bem, não sei se estou certa; só estou compartilhado o meu modo de ver a questão. Espero ajudar!

  • GABARITO C: É de sintaxe eminentemente nominal, em que a ênfase e as orações adjetivas demonstram uma tentativa de definição de uma característica própria da pintura de Scliar.

    Também achei a questão bem complexa, mas consegui responder porque no primeiro parágrafo o autor do texto tenta definir uma característica própria da pintura de Scilar - a serenidade.

     

  • Pessoal:

    Descartei a letra A porque ela fala de "orações coordenadas por justaposição que assumem propositadamente tom poético", para mim são orações subordinadas sem nada de poesia; Não marquei a letra B porque fala que as orações são "sem uso de conectivos", a meu ver há sim muitos conectivos entre as orações; Não optei pela D porque  fala que "a repetição do termo “serenidade” procura relativizar o sentido da palavra, conferindo-lhe uma dimensão poética", não vi nada "poético" no texto; E, por fim, eliminei a E porque falam que "a menção a outros artistas e a repetição do termo “serenidade”, estão inseridas em períodos coordenados, na minha opinião as orações são subordinadas.

    Restou a C

  • Gab. C

      

    A - Não tem tom poético. Tem um tom opinativo, a banca quis confundir.

      

    B - Sem uso concetivos, errado. Há várias Conjuções Cood. Aditivas E, no trecho.

      

    C - Autor tece sua opinião, fazendo algumas comparações.

      

    D - Procura relativizar, pelo contrário busca enfatizar.

      

    - Na verdade, há uma escala temporal de importância, não estão no mesmo nível.

      

    Essas foram as minhas análises ao longo da resolução.

      

    O que aprendemos, amiguinhos? Não se deixe levar por uma escrita "rebuscada", busque os pontos-chaves e "pau no gato".

      

    Apenas opinativo, sou "só" um estudante. Dúvidas ou erro mande msg. Abraço

  • Era só o que faltava, o QC foi "Orkutizado".....

  • Pessoal, vamos parar de papo e começar a focar na teoria? Isso aqui não é facebook não!

     

    O que significa dizer que uma oração possui sintaxe eminentemente nominal? Basicamente significa dizer que as orações complementam um NOME e não um verbo! Para entender isso, precisamos revisar a teoria dos complementos nominais. Vejamos:

     

    "O complemento nominal é o termo da oração que completa o sentido de um substantivo abstrato, de um adjetivo ou de um advérbio que, sozinhos, têm significado incompleto, necessitando do complemento nominal para completar o seu sentido.

    Os substantivos, adjetivos e advérbios de sentido incompleto podem ser comparados aos verbos transitivos, que também necessitam de um termo que complete seu sentido: quem aumenta, aumenta alguma coisa e quando há aumento, há aumento de alguma coisa. Assim, podemos concluir que aumentar é um verbo transitivo que pede um objeto direto e aumento é um substantivo abstrato que pede um complemento nominal.

    O complemento nominal pode ser representado por um substantivo, por um pronome, por um numeral ou por uma oração."

    Fonte: https://www.normaculta.com.br/complemento-nominal/

     

    Pois bem, voltemos ao nosso caso prático:

     

    "O pintor Carlos Scliar atinge no momento presente uma serenidade que..."

     

    As orações que se seguem estão aí para complementar o sentido de "serenidade" e não do verbo "atingir" e por isso são de sintaxe eminentemente nominal. É a serenidade "que é característica simples e pura", "que esteve sempre presente num José Pancetti" e "que permanece também unanimemente na obra de um Milton Dacosta, de um Guignard ou Iberê Camargo" etc etc.

     

    Além disso, as orações iniciadas pelo "que" são orações subordinadas adjetivas restritivas, o que completa a correção da alternativa C.

  • Como pode ser uma característica própria de Scliar se o período deixa claro que é uma característica também presente em outros pintores??? Então  não é própria de Scliar, uai!!! excluí a letra C por isso...mas enfim... errando e aprendendo né! segue o jogo...

  • Quem acertou chutou --> sim ou claro???

  • Na a-) as orações não são justapostas por subordinação?

  • O pintor Carlos Scliar atinge no momento presente uma serenidade que é característica simples e pura de um artista sem ansiedades e sem
    inquietações, serenidade que esteve sempre presente num José Pancetti e que permanece também unanimemente na obra de um Milton Dacosta, de um Guignard ou Iberê Camargo, serenidade que é uma espécie de densidade, de conteúdo irredutível e inalienável, símbolo de uma fatalidade e de uma vontade de arte que deixa de ser esforço para ser personalidade e natureza.
    Assim, não houve orações coordenadas em relação ao substantivo “serenidade”, mas subordinadas. Além disso, há conectivos, pois o pronome relativo “que” é um conectivo essencial para a retomada de tal substantivo reiterado.

     

    A alternativa (C) é a correta, pois a “sintaxe” (e não a oração ou frase ou período) é nominal. Note que, após uma oração principal, há a reiteração do substantivo “serenidade” e em seguida há caraterizações desse substantivo pelas orações subordinadas adjetivas sublinhadas na resposta à alternativa anterior. Assim, devemos entender que o papel da oração adjetiva é caracterizar, o que é um emprego nominal, típico de um adjetivo. Logicamente, entendemos que essas caracterizações demonstram uma tentativa de definição de uma característica própria da pintura de Scliar
    A alternativa (D) está errada, pois vimos que não há orações substantivas, mas adjetivas.
    A alternativa (E) está errada, pois não há períodos coordenados, mas reiteração do substantivo “serenidade”. Predominam no trecho orações subordinadas adjetivas.
    Gabarito: C

  • Gabarito: C

    Questão bem feita!

    O pintor Carlos Scliar atinge no momento presente uma serenidade que é característica simples e pura de um artista sem ansiedades e sem inquietações, serenidade que esteve sempre presente num José Pancetti e que permanece também unanimemente na obra de um Milton Dacosta, de um Guignard ou Iberê Camargo, serenidade que é uma espécie de densidade, de conteúdo irredutível e inalienável, símbolo de uma fatalidade e de uma vontade de arte que deixa de ser esforço para ser personalidade e natureza.

    a) As orações coordenadas por justaposição assumem propositadamente tom poético, de forma a diferenciar-se de um discurso acadêmico ou científico, caracterizado sobremaneira pela precisão das orações subordinadas. ERRADO [1) Há, na verdade, uma sequência de orações subordinadas adjetivas (grifadas em azul), pois exercem uma função sintática adjetiva em relação à oração principal (grifada em verde), complementando o sentido da palavra serenidade; 2) Não há justaposição ("juntas sem preposição"), pois cada oração é iniciada por uma preposição, neste caso: "que".]

    b) Após uma oração verbal, as demais orações, de caráter nominal, são uma a uma justapostas, sem uso de conetivos, com a intenção de revelar características sobrepostas e cada vez mais profundas da pintura de Scliar.  ERRADO [Não. Como foi dito, não há justaposição, pois as orações subordinadas adjetivas são iniciadas por preposição]

    c) É de sintaxe eminentemente nominal, em que a ênfase e as orações adjetivas demonstram uma tentativa de definição de uma característica própria da pintura de Scliar. CERTO [A repetição da palavra serenidade é um recurso de estilística que foi utilizado para dar ênfase]

    d) A repetição do termo “serenidade” procura relativizar o sentido da palavra, conferindo-lhe uma dimensão poética, corroborada pelas orações substantivas que caracterizam o período como majoritariamente nominal. ERRADO [1) A repetição do termo serenidade procura enfatizar o sentido da palavra. Repetição, em estilística, é utilizada para dar ênfase; 2) Orações adjetivas]

    e) A menção a outros artistas e a repetição do termo “serenidade”, inseridas em períodos coordenados, privilegia uma horizontalidade sintática que sugere a disposição de todos esses artistas em um mesmo nível de importância. ERRADO [Períodos subordinados]

    Recomendo as aulas da Prof.ª Flávia Rita.

  • a) E. 
    b) E. A primeira realmente é uma oração verbal: O pintor Carlos Scliar atinge no momento presente uma serenidade 
    As demais realmente são nominal (com verbo de ligação) a saber:
    2 - que é característica simples e pura ...
    3 - que esteve sempre presente num José Pancetti ...
    4 - que permanece também unanimemente na obra de um Milton Dacosta ...
    5 - serenidade que é uma espécie de densidade ...
    6 - que deixa de ser esforço para ser personalidade e natureza. Certamente é conjunção integrante.
    Porém repare que todas tem conectivos (que = atuando aqui como conjunção integrante ou pronome relativo) - esse é o erro da assertiva.
    c) C. Tem oração verbal: O pintor Carlos Scliar atinge... porém uma boa parte das orações são nominais.
    d) E. Não está relativizando (tornando o sentido absoluto).
    e) E. Está apenas dizendo que todos esses artistas em a característica de seneridade em suas obras - não cita nada de importância.

  •  c) É de sintaxe eminentemente nominal, em que a ênfase e as orações adjetivas demonstram uma tentativa de definição de uma característica própria da pintura de Scliar.

    A característica própria da pintura de Scliar é a serenidade retomada pelo pronome relativo que, o qual introduz as orações adjetivas.

     

  • QUE PROVA!!!

  • GAB.: C

    Trocando em miúdos:

     

    É de sintaxe eminentemente nominal, em que a ênfase e as orações adjetivas demonstram uma tentativa de definição de uma característica própria da pintura de Scliar [alternativa correta]. 

     

    Primeira premissa: Entender o primeiro parágrafo como estrutura composta majoritariamente por elementos de concondância nominal (substantivos, pronomes e numerais substantivos atraem a flexão em gênero e número das demais classes gramaticais). Aplicando ao texto:

     

    O pintor Carlos Scliar atinge no momento presente uma serenidade que é característica simples e pura de um artista sem ansiedades e sem inquietações, serenidade que esteve sempre presente num José Pancetti e que permanece também unanimemente na obra de um Milton Dacosta, de um Guignard ou Iberê Camargo, serenidade que é uma espécie de densidade, de conteúdo irredutível e inalienável, símbolo de uma fatalidade e de uma vontade de arte que deixa de ser esforço para ser personalidade e natureza.

     

    Perceba que o parágrafo foi construído de forma a adequar todos os adjetivos e pronomes relativos em relação à serenidade (substantivo) - caso de emprego recorrente de regência nominal. 

     

    Segunda premissa:  Identificar na estrutura orações adjetivas. O que são orações adjetivas? São orações cujos termos de ligação têm sentido de pronome relativo (o que, os quais, com remissão ao termo anterior). 

     

    O pintor Carlos Scliar atinge no momento presente uma serenidade que é característica simples e pura de um artista sem ansiedades e sem inquietações, serenidade que esteve sempre presente num José Pancetti e que permanece também unanimemente na obra de um Milton Dacosta, de um Guignard ou Iberê Camargo, serenidade que é uma espécie de densidade, de conteúdo irredutível e inalienável, símbolo de uma fatalidade e de uma vontade de arte que deixa de ser esforço para ser personalidade e natureza.

     

    Todos os termos sublinhados marcam orações adjetivas, com conjunções que remetem ao termo anterior. A partir desta premissa descarta-se a alternativa E como correta, em razão de não se tratar de orações coordenadas, mas de orações subordinadas adjetivas. Este é o único erro da alternativa E, uma vez que a par da história artística de Scliar, todos os demais artistas se encontram em mesmo grau de importância, pois traduzem solidez e serenidade natural em seus respectivos trabalhos, ao contrário de Sclair, que atinge sua maturidade no momento presente. 

     

    Terceira premissa: Identificar a consequência semântica da repetição da palavra "serenidade" e o uso ostensivo de pronomes relativos. Estilisticamente, a repetição serve para enfatizar e amplificar a dimensão da palavra, e, a frequência de termos remissivos, se faz importante para explicar os elementos anteriores e justificar situações em determinado contexto, por isso é correto dizer que são uma tentativa de definição de uma característica própria da pintura de Scliar. GAB. C. 

     

    Bons estudos!

     

  • * PROFESSORES ARENILDO/ ISABEL/ ALEXANDRE *

     

    Quando forem explicar a questão, por favor, comentem o que é essa horizontalidade sintática.

     

    Acabou que o prof não explicou a horizontalidade sintática :(

  • LETRA "C"

  • Uma das questões mais dificeis que ja vi

  • (...) que é característica simples e pura de um artista sem ansiedades e sem inquietações...

    (...) que esteve sempre presente...

    (...) que permanece também...

    (...) que é uma espécie de densidade...

    (...) que deixa de ser esforço para ser personalidade e natureza.


    TODAS orações subordinadas adjetivas, introduzidas pelo pronome relativo QUE


    A) As orações coordenadas...caracterizado sobremaneira pela precisão das orações subordinadas. ERRADO

    B) Após uma oração verbal, as demais orações, de caráter nominal, são uma a uma justapostas, sem uso de conetivos,...ERRADO, há conectivos.

    C) É de sintaxe eminentemente nominal, em que a ênfase e as orações adjetivas demonstram uma tentativa de definição de uma característica própria da pintura de Scliar. CERTO

    D) A repetição do termo “serenidade” procura relativizar o sentido da palavra, conferindo-lhe uma dimensão poética, corroborada pelas orações substantivas...ERRADO

    E) A menção a outros artistas e a repetição do termo “serenidade”, inseridas em períodos coordenados...ERRADO

    @vanterumoaposse

  • Essa prova me fez ter saudades da fgv

  • Sério. Era uma questão fácil para reconhecer a adjetiva restritiva. A banca, no entanto, com o intuito de te desestabilizar, trouxe uma ideia pra lá de confusa.

ID
2713261
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      O pintor Carlos Scliar atinge no momento presente uma serenidade que é característica simples e pura de um artista sem ansiedades e sem inquietações, serenidade que esteve sempre presente num José Pancetti e que permanece também unanimemente na obra de um Milton Dacosta, de um Guignard ou Iberê Camargo, serenidade que é uma espécie de densidade, de conteúdo irredutível e inalienável, símbolo de uma fatalidade e de uma vontade de arte que deixa de ser esforço para ser personalidade e natureza.

      Na hora exata em que os pintores, na sua maioria, se comprazem com o exame tão só das derivações da cor, a apreciação de um pintor que leva as suas indagações mais além, isto é, às derivações da luz, da semelhança, das formas objetiva ou indeterminada merece ser meditada dentro de uma avaliação mais detida e menos sumária.

      Scliar faz parte do número desses artistas que não dão à ocupação com as artes um sentido partidário, não é “concretista”, nem “figurista”, nem “geométrico”, nem “informal”, quero crer que também em sua vida habitual não torce pelo Flamengo ou pelo Vasco, e sendo assim apartidário é bem o exemplo daquele pintor que leva as suas indagações além da fixação das diferenciações de um único atributo da pintura. Diz Ortega y Gasset, com boa parte de verdade, que o homem é uma máquina de preferir; apenas com boa parte de verdade, digo eu, porque esta preferência não é constante e imutável, mas sofre incessantemente as flutuações do desejo, da esperança e da curiosidade.

      A insistência numa única e determinada coisa preferida revela um espírito de ascese e solidão, de hermetismo e alheamento que se distancia da vida − e a maior parte da pintura moderna se distancia da vida! Por isso o pintor Carlos Scliar, revalorizando certas qualidades estéticas, fazendo novamente e humanamente respeitar os valores da exatidão, da virtuosidade e da dificuldade, procura reintegrar a pintura na sua totalidade e na sua grandeza. Procura reintegrá-la numa verdade da qual nunca se afastou, podemos afirmar, a arte musical, tantas vezes tomada como exemplo ou paradigma para as outras artes.

      As preferências de Scliar, entretanto, não fogem de ser limitadas apenas nesses valores específicos e abstratos, também se realizam em termos mais genéricos: na natureza-morta, na paisagem, no retrato. As variações de cor, de luz, de tonalidades das suas naturezas-mortas demonstram uma intimidade com os objetos, uma variável constância, uma assiduidade, uma vigília; os seres prediletos dos seus quadros de natureza-morta dão a impressão de que estão velando, de que estão assistindo ao pintor no trabalho e no cuidado da obra elaborada, estão ali prestando-lhe o conforto da sua utilidade, trazendo-lhe a evidência do seu mutismo e docilidade, confiando-lhe, silenciosamente, os segredos de Morandi.

                                    (CARDOZO, J. “Carlos Scliar”, Habitat, SP, 1961) 

Considerado o contexto, traduz-se adequadamente um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Mutismo (nome masculino)

    1.Mudez.

    2.Incapacidade, voluntária ou involuntária, para falar, verificada em certas perturbações mentais.

     

    Ascese (as.ce.se; ɐʃˈsɛz(ə); nome feminino): 

    1. Busca do aperfeiçoamento espiritual através do afastamento do mundo e da renúncia aos prazeres associados à vida terrena.

     

    Velar (conjugação)

    verbo transitivo

    1. estar de guarda a; vigiar

    2. passar a noite acordado junto de (doente, defunto ou alguém quedorme)

    3. proteger; zelar

    verbo intransitivo

    1. estar de vigia; estar alerta

    2. ficar acordado de noite

    3. manter-se aceso (chama, luz, etc.)

  • Fui de B e errei, mas também ainda não encontrei o erro dela para me convencer... Alguém ajuda?

     

    Uma variável constância = uma volúvel imutabilidade 

     

    Variável: sujeito a variações ou mudanças; que pode variar; inconstante, instável.

    Constante: que não muda; inalterável, invariável, fixo.

    Volúvel: que facilmente muda de direção; que é fácil de se volver; mudável, variável

    Imutável: que não está sujeito a mudar; permanente, constante, imudável.

     

     

     

  • vigília

    substantivo feminino

    1.condição de quem está desperto, acordado; vigilância.

    2.para o judaísmo bíblico, cada uma das quatro partes em que se dividia a noite

    Abraços

  • Também não acho que a Letra B esteja errada..

    uma variável constância = uma volúvel imutabilidade 

     

    Volúvel: ⊙ ETIM lat. volubĭlis,e 'que roda facilmente, que é fácil de se volver; mudável, variável'

     

    Constância: 

    1.qualidade daquele que não falta a uma tarefa, dever, tratamento, aula etc.; assiduidade, frequência.

    2.persistência, insistência, obstinação.

    3.quantidade de repetições de uma ação, um fenômeno etc.

    4.prosseguimento, continuidade, manutenção, imutabilidade.

    5.fidelidade, lealdade, estabilidade de sentimentos.

  • Vamos ter que decorar os mais de 200 mil verbetes para fazer prova de concurso, agora?

    Isso não mede conhecimento necessário para o exercício do cargo, só faz a prova virar loteria.

  • Essa questão era a menos pior dessa prova! Socorro!

  • Misericórdia, mais fácil acertar os 6 númeors da loteria do que saber o significado de todas as alternativas pra não errar com certeza.

  • A as­ce­se é a prática da renúncia ao prazer ou mesmo a não satisfação de algumas necessidades primárias. Assim, se aparecer novamente essa palavra, relacione-a com uma PENITÊNCIA.

     

     

  • Provinha ardida! aff. Pura decoreba de dicionário

  • impressão = sinônimo de sensação 

  • Nem com o Google eu acertei essa.

  • Só acertei essa por associar com vigília no sentido de velar um morto. Já ouvi algumas vezes as palavras vigília e sentinela no sentido de velório.

  • Também não encontrei o erro da B. Até onde eu consigo interpretar, B e D estão corretas.

  • Quanto a Letra B:

    Em outra questão da FCC "volúvel" era associado a algo com grande volume...

  • Algo constante não é algo imutável. Esta não muda nunca, a constância pode variar um pouco pra mais ou pra menos.

  • Essa prova de portugues nao e para "Defensor", e sim poeta da Academia de Letras!! Ta muito fudido!!

  • Eu não tinha certeza de que vigília seria sinônimo de velar, porém, após errar a questão não erro nunca mais!!!

     

    notem o significcado:

    VELAR: ficar acordado, em vigília.

    VIGÍLIA: estado de quem vela, permanece acordado.

  • Bauman concordaria que é necessário ascese para ser aprovado em um concurso.

  • VELAR é sinônimo de VIGÍLIA

  • a evidência do seu mutismo e docilidade = a prova de sua latência e brandura - mutismo = transtorno de falta de percepção da realidade, não quer falar, mudez / docilidade = dócil, calmaria / Latência = período de elaboração, intervalo / brandura = falta de severidade, frouxidão = não me parece sinônimos, ou reservar semelhanças;

    uma variável constância = uma volúvel imutabilidade - variável constância = algo do tipo que pode ser espaço armazenado em uma memória variável / volúvel imutabilidade = volúvel = instável / imutabilidade = não muda, permanente , logo o que pode ser variável não guarda sinonimia com o que é imutável;

    um espírito de ascese e solidão = uma alma indisciplinada e solitária - ascese = austeridade, autocontrole / solidão = desacompanhado / indisciplinada = sem disciplina / solidária = interdependência, reciprocidade, também não observo semelhanças nestas duas proposições, pelo contrário;

    a impressão de que estão velando = a sensação de que estão em vigília - velando = vigiando / vigília = velando, as quatro partes em que se divide a noite, ou seja a semelhança é inclusive gramatical - estão velando, estão em vigília- a ação se prolonga no tempo, iniciou e ainda não terminou; proposição correta

    valores específicos e abstratos = atributos exclusivos e meditativos / específicos = define, atributos de determinada espécie / abstratos = não são concretos, alto grau de generalização / exclusivos = exclui, elimina, restrito, privado / meditativos = próprio de quem medita, dado a meditação, ou seja nenhuma similaridade, bom é ter cuidado também, específicos, estão para os que definem e exclusivos, para o que exclui.

    É isso, sucesso, uma hora chega.


ID
2713264
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      O pintor Carlos Scliar atinge no momento presente uma serenidade que é característica simples e pura de um artista sem ansiedades e sem inquietações, serenidade que esteve sempre presente num José Pancetti e que permanece também unanimemente na obra de um Milton Dacosta, de um Guignard ou Iberê Camargo, serenidade que é uma espécie de densidade, de conteúdo irredutível e inalienável, símbolo de uma fatalidade e de uma vontade de arte que deixa de ser esforço para ser personalidade e natureza.

      Na hora exata em que os pintores, na sua maioria, se comprazem com o exame tão só das derivações da cor, a apreciação de um pintor que leva as suas indagações mais além, isto é, às derivações da luz, da semelhança, das formas objetiva ou indeterminada merece ser meditada dentro de uma avaliação mais detida e menos sumária.

      Scliar faz parte do número desses artistas que não dão à ocupação com as artes um sentido partidário, não é “concretista”, nem “figurista”, nem “geométrico”, nem “informal”, quero crer que também em sua vida habitual não torce pelo Flamengo ou pelo Vasco, e sendo assim apartidário é bem o exemplo daquele pintor que leva as suas indagações além da fixação das diferenciações de um único atributo da pintura. Diz Ortega y Gasset, com boa parte de verdade, que o homem é uma máquina de preferir; apenas com boa parte de verdade, digo eu, porque esta preferência não é constante e imutável, mas sofre incessantemente as flutuações do desejo, da esperança e da curiosidade.

      A insistência numa única e determinada coisa preferida revela um espírito de ascese e solidão, de hermetismo e alheamento que se distancia da vida − e a maior parte da pintura moderna se distancia da vida! Por isso o pintor Carlos Scliar, revalorizando certas qualidades estéticas, fazendo novamente e humanamente respeitar os valores da exatidão, da virtuosidade e da dificuldade, procura reintegrar a pintura na sua totalidade e na sua grandeza. Procura reintegrá-la numa verdade da qual nunca se afastou, podemos afirmar, a arte musical, tantas vezes tomada como exemplo ou paradigma para as outras artes.

      As preferências de Scliar, entretanto, não fogem de ser limitadas apenas nesses valores específicos e abstratos, também se realizam em termos mais genéricos: na natureza-morta, na paisagem, no retrato. As variações de cor, de luz, de tonalidades das suas naturezas-mortas demonstram uma intimidade com os objetos, uma variável constância, uma assiduidade, uma vigília; os seres prediletos dos seus quadros de natureza-morta dão a impressão de que estão velando, de que estão assistindo ao pintor no trabalho e no cuidado da obra elaborada, estão ali prestando-lhe o conforto da sua utilidade, trazendo-lhe a evidência do seu mutismo e docilidade, confiando-lhe, silenciosamente, os segredos de Morandi.

                                    (CARDOZO, J. “Carlos Scliar”, Habitat, SP, 1961) 

... esta preferência não é constante e imutável, mas sofre incessantemente as flutuações do desejo... (3° parágrafo)


A redação em que se atenua a oposição acima encontra-se em:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A

    As conjunções que  "atenuam" a oposição das conjunções adversativas por serem equivalentes são as conjunções concessivas.

  • CONCESSIVAS X ADVERSATIVAS

    Concessivas:ainda que, mesmo que, se bem que, por mais que, conquanto, posto que, embora apesar de que, em que pese, malgrado, a despeito, não obstante.

    Adversativas: mas, porém, todavia, contudo, entretanto, no entanto.

     

    A simples troca do "mas" pelo "embora" altera o sentido do texto.

    Como assim?

     

    As conjunções concessivas dentro de uma relação de oposição, trazem a ideia secundária.

    Exemplo: aquele boy é lindo, engraçado e trabalhador (ideia principal), embora não seja muito inteligente (ideia secundária).

    No exemplo, o que mais importa? QUE O BOY É LINDO, ENGRAÇADO E TRABALHADOR! Não ser inteligente vem como ideia secundária, NÃO vai influenciar muito na opinião quanto ao boy.

     

    Ao contrário, as adversativas vão trazer a ideia principal:

    Exemplo: aquele boy é lindo, engraçado e trabalhador (ideia secundária), mas não é muito inteligente (ideia principal).

    Nesse exemplo o importante é ele não ser inteligente (provavelmente esse boy não vai ser levado pra casa). Quando tu faz uma enumeração de virtudes e depois fala "MAS", parece que todas aquelas virtudes não serviram de nada, né?

    Ja dizia minha avó (e tb John Snow): "Tudo o que vem antes do "mas" vale bosta."

     

     

    Ainda, para substituir sem alteração de sentido, precisamos trocar a ordem:

     

    Dando importância ao fato de não ser inteligente:

    Aquele boy é lindo, engraçado e trabalhador (ideia secundária), mas não é muito inteligente (ideia principal).     OU

    Embora aquele boy seja lindo, engraçado e trabalhador (ideia secundária), não é muito inteligente (ideia principal).

     

    Dando importância ao fato de ser lindo, engraçado e trabalhador:

    Embora não seja muito inteligente (ideia secundária), aquele boy é lindo, engraçado e trabalhador (ideia principal).     OU

    Aquele boy não é muito inteligente (ideia secundária)mas é lindo, engraçado e trabalhador (ideia principal).

     

    Na questão: 

    ... esta preferência não é constante e imutável (ideia secundária), mas sofre incessantemente as flutuações do desejo (ideia principal).

     

    A ideia principal, o mais importante, é o fato de sofrer incessantemente as flutuações. Caso a gente queira atenuar essa ideia, podemos trocar o "mas" por "embora"

    ... esta preferência não é constante e imutável (ideia principal)., embora sofra incessantemente as flutuações do desejo (ideia secundária).

     

    Para não alterar o sentido, precisamos botar o embora na ideia secundária:

    Embora esta preferência não seja constante e imutável (ideia secundária), sofre incessantemente as flutuações do desejo (ideia principal). 

  • Assindética: apenas vírgulas no lugar de conjunções.

    Abraços

  • Não marquei a alternativa A por estar incoerente. Entendi que a banca não pedia especificamente isso, mas não acho plausível a alternativa correta estar incoerente. Vou explicar meu ponto de vista e aguardo a opinião dos colegas para que sinalizem se eu estiver viajando...

    A relação de concessão é uma ressalva que não é suficiente para mudar o resultado.

    Exemplo:

    A - Embora seja casado, frequenta festas. (a frase deixa implícito que ser casado deveria ser um impeditivo para ir a festas, mas que nesse caso não está sendo suficiente).

    B - É casado, embora não vá a festas (essa frase está incoerente, pois nesse caso não existe uma ressalva, visto que o comportamento é o esperado)

    Analisando a alternativa A:

    Esta preferência não é constante e imutável, embora sofra incessantemente as flutuações do desejo.  (a incoerência reside no fato de que sofrer incessantemente as flutuações do desejo não é uma oposição ao fato de "não ser constante e imutável" e sim a sua causa)

    CORREÇÕES POSSÍVEIS:

    Esta preferência é constante e imutável, embora sofra incessantemente as flutuações do desejo.

    Esta preferência não é constante e imutável, na medida em que sofre, incessantemente, com as flutuações do desejo.

  • Conjunções concessivas atenuam a oposição das conjunções adversativas.

    Conjunções concessivas atenuam a oposição das conjunções adversativas.

    Conjunções concessivas atenuam a oposição das conjunções adversativas.

    Conjunções concessivas atenuam a oposição das conjunções adversativas.

    Conjunções concessivas atenuam a oposição das conjunções adversativas.

     

    Não vamos esquecer! :)

     

  • As conjunções ADVERSATIVAS e CONCESSIVAS possuem valor de oposição com intençoes de uso diferentes. Com isso já poderíamos eliminar as outras alternativas, pois nenhuma delas têm valor de oposição.

     

     

    Um exemplo com intenções diferentes:

     

     

    Um advogado de acusação diz:  "O acusado possui boa conduta, mas matou". Ideia contrária que destaca a parte ruim.

     

    Já o advogado de defesa diz: "Embora tenha matado, o acusado possui boa conduta" Ideia contrária que destaca a parte boa. 

     

  • Não reparei q  pedia oposição

  • Só eu que acho que não há oposição nessa frase? Tudo bem que o "mas" é adversativo, PORÉM, nesse caso, as duas orações vão no mesmo sentido. Não é imutável E sofre flutuações. Não consegui ver a relação de oposição de idéias.

    Nunca consigo entender se a banca quer a regra fria ou a interpretação. Bendita prova OBJETIVA.

     

     

    Maia Hemerly

    Concordo que não seja coerente a ideia da alternativa A.

  • Correção:

     

    a) Esta preferência é constante e imutável, embora sofra incessantemente as flutuações do desejo. [Certo]

    a) Esta preferência não é constante e imutável, embora sofra incessantemente as flutuações do desejo. [Errado]

     

    Observação:  a questão possui erro de digitação, pois o examinador esqueceu de tirar o "não" da alternativa A.

    Créditos: M. Hemerly

  • Comentário: A oposição é dita forte, quando empregamos a estrutura coordenada adversativa, haja vista que a oração coordenada adversativa se apresenta como quebra de expectativa, rompimento de uma ideia anterior, e essa mudança da linha argumentativa é mais forte quando usamos os conectivos “mas”, “porém”, “contudo”, “todavia”, “entretanto”, como se observa no trecho do terceiro parágrafo do texto:
    ... esta preferência não é constante e imutável, mas sofre incessantemente as
    flutuações do desejo...
    Normalmente, amenizamos essa quebra da linha argumentativa, mantendo a oposição, por meio da estrutura adverbial concessiva, como a que se encontra na alternativa (A).

  • Só a alternativa A traz uma concessão, sendo por isso a única que cabe para atenuar uma oposição (adversativa). Entretanto, na forma como foi feita, alterou o sentido, mas como a questão não falou nada em "manter o sentido original da frase", ela está correta.

  • A) Esta preferência não é constante e imutável, embora sofra incessantemente as flutuações do desejo. --> sentido de concessão/contraste/oposição; (Dentre todas, a única que passa a ideia de oposição!)-CORRETA


    B) Para que esta preferência não seja constante e imutável, sofre incessantemente as flutuações do desejo. --> sentido de finalidade;


    C)Como seja constante e imutável, sofre incessantemente as flutuações do desejo. --> sentido de causa/consequência;


    D)Esta preferência não é constante e imutável, desde que sofra incessantemente as flutuações do desejo. --> sentido de condição;


    E)Na medida em que esta preferência é inconstante e imutável, sofre incessantemente as flutuações do desejo. --> sentido de proporção.


  • a) E. Tem o mesmo sentido.
    b) E. O fato dela sofrer não é a causa para que não seja constante e imutável. Caso de oração final
    c) E. O fato dela constante e imutável, não é a causa para sofrer flutuações. Caso de oração causal.
    d) E. O fato dela constante e imutável não está atrelado ao fato de sofrer flutuações.Caso de oração condicional.
    e) E. O fato dela constante e imutável não está relacionado com as proporções de flutuação. Caso de oração proporcional.

  • Na medida em que É DIFERENTE de à medida que 

  • GABARITO A

     

    O enunciado da questão dá uma confundida, mas o que o examinador quer é a substituição da conjunção mas por outra adversativa que atenue a oposição.

     

    ... esta preferência não é constante e imutável, mas sofre incessantemente as flutuações do desejo...

     

    Substituindo a conjunção em destaque por outra, adversativa, que atenue a oposição na frase:

    ... esta preferência não é constante e imutável, embora sofra incessantemente as flutuações do desejo...

     

    * Note que há uma redução no sentido de oposição da frase, é como se ficasse menos "agressiva". Em questões desse tipo deve-se substituir a conjunção por outra do mesmo grupo (adversativa por adversativa, por exemplo), para que não seja alterado o sentido da frase. 

     

     

  • A esta altura da prova (Q.17) já estava achando a prova de português tão difícil que achei muito fácil óbvia a letra A e acabei não marcando imaginando que ali havia alguma pegadinha que não conseguia detectar... Até porque trocar "mas" por "embora" não atenua em nada a oposição, apenas troca 6 por meia dúzia.

    [UPDATE] Entendi a questão da atenuação com um comentário da colega Ana Leal, em resumo, ela diz que houve atenuação da oposição pelo fato da letra A trocar a conjunção adversativa "mas" por uma conjunção concessiva "embora".

  • Chupa Brasil!!!!!

    Acertei uma desta prova!!!!!



  • a conjunção coordenativa "mas" é adversativa, assim, deveriamos colocar uma conjunção que mitigasse/atenuasse o excerto, logo, seria viável colocar uma conjunção concessiva, no caso, "embora".

     

    letra a.

  • Muito boa a questão!

    Note que a oração “mas sofre incessantemente as flutuações do desejo” é introduzida por conjunção adversativa, que é responsável por enfatizar (destacar) essa oposição.

    Para atenuar (minimizar) essa oposição, devemos introduzi-la por um conector concessivo, como o faz a letra A, com o emprego da conjunção concessiva EMBORA.

    Resposta: A

  • José Maria | Direção Concursos

    Muito boa a questão!

    Note que a oração “mas sofre incessantemente as flutuações do desejo” é introduzida por conjunção adversativa, que é responsável por enfatizar (destacar) essa oposição.

    Para atenuar (minimizar) essa oposição, devemos introduzi-la por um conector concessivo, como o faz a letra A, com o emprego da conjunção concessiva EMBORA.

    Resposta: A

  • José Maria | Direção Concursos

    Muito boa a questão!

    Note que a oração “mas sofre incessantemente as flutuações do desejo” é introduzida por conjunção adversativa, que é responsável por enfatizar (destacar) essa oposição.

    Para atenuar (minimizar) essa oposição, devemos introduzi-la por um conector concessivo, como o faz a letra A, com o emprego da conjunção concessiva EMBORA.

    Resposta: A

  • Mas é muito coringa, podendo assumir a posição de adversativo, concessivo, aditivo...enfim, nesta composição o "mas" assume o papel concessivo, assim:

    As conjunções concessivas - indicam uma oração em que se admite um fato contrário à ação principal, mas incapaz de impedi-la, ainda que seja contra a decorreba de conjunções, valendo mais a análise semântica do emprego da palavra no contexto, ainda assim alguns exemplos na ordem das conjunções concessivas : Embora, conquanto, ainda que, mesmo que, posto que, bem que, se bem que , apesar de que, nem que, que.

    Desta forma, a proposição correta encontra-se na letra "A" - "Esta preferência não é constante e imutável, embora sofra incessantemente as flutuações do desejo."

    Sigamos, uma hora vai.


ID
2713267
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      O pintor Carlos Scliar atinge no momento presente uma serenidade que é característica simples e pura de um artista sem ansiedades e sem inquietações, serenidade que esteve sempre presente num José Pancetti e que permanece também unanimemente na obra de um Milton Dacosta, de um Guignard ou Iberê Camargo, serenidade que é uma espécie de densidade, de conteúdo irredutível e inalienável, símbolo de uma fatalidade e de uma vontade de arte que deixa de ser esforço para ser personalidade e natureza.

      Na hora exata em que os pintores, na sua maioria, se comprazem com o exame tão só das derivações da cor, a apreciação de um pintor que leva as suas indagações mais além, isto é, às derivações da luz, da semelhança, das formas objetiva ou indeterminada merece ser meditada dentro de uma avaliação mais detida e menos sumária.

      Scliar faz parte do número desses artistas que não dão à ocupação com as artes um sentido partidário, não é “concretista”, nem “figurista”, nem “geométrico”, nem “informal”, quero crer que também em sua vida habitual não torce pelo Flamengo ou pelo Vasco, e sendo assim apartidário é bem o exemplo daquele pintor que leva as suas indagações além da fixação das diferenciações de um único atributo da pintura. Diz Ortega y Gasset, com boa parte de verdade, que o homem é uma máquina de preferir; apenas com boa parte de verdade, digo eu, porque esta preferência não é constante e imutável, mas sofre incessantemente as flutuações do desejo, da esperança e da curiosidade.

      A insistência numa única e determinada coisa preferida revela um espírito de ascese e solidão, de hermetismo e alheamento que se distancia da vida − e a maior parte da pintura moderna se distancia da vida! Por isso o pintor Carlos Scliar, revalorizando certas qualidades estéticas, fazendo novamente e humanamente respeitar os valores da exatidão, da virtuosidade e da dificuldade, procura reintegrar a pintura na sua totalidade e na sua grandeza. Procura reintegrá-la numa verdade da qual nunca se afastou, podemos afirmar, a arte musical, tantas vezes tomada como exemplo ou paradigma para as outras artes.

      As preferências de Scliar, entretanto, não fogem de ser limitadas apenas nesses valores específicos e abstratos, também se realizam em termos mais genéricos: na natureza-morta, na paisagem, no retrato. As variações de cor, de luz, de tonalidades das suas naturezas-mortas demonstram uma intimidade com os objetos, uma variável constância, uma assiduidade, uma vigília; os seres prediletos dos seus quadros de natureza-morta dão a impressão de que estão velando, de que estão assistindo ao pintor no trabalho e no cuidado da obra elaborada, estão ali prestando-lhe o conforto da sua utilidade, trazendo-lhe a evidência do seu mutismo e docilidade, confiando-lhe, silenciosamente, os segredos de Morandi.

                                    (CARDOZO, J. “Carlos Scliar”, Habitat, SP, 1961) 

A respeito da pontuação do texto, está INCORRETO o que consta de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    "[...] serenidade que esteve sempre presente num José Pancetti e (serenidade) que permanece também unanimemente na obra de um Milton Dacosta, de um Guignard ou Iberê Camargo, serenidade que é uma espécie de densidade, de conteúdo irredutível e inalienável, símbolo de uma fatalidade e de uma vontade de arte que deixa de ser esforço para ser personalidade e natureza."

    Reparem que não existem dois sujeitos diferentes, sendo que o sujeito da segunda oração só está elíptico, mas também se refere ao termo "serenidade". Deste modo, recomenda-se que não seja usada a vírgula antes da conjunção "e", visto que o seu uso é adequado diante de orações com sujeitos diferentes, o que não é o caso.

  • aguem pode informar o que tá sublinhado?

  • As frase estão destacadas em itálico e não sublinhadas.

  •  

    A única alternativa sublinhada é a letra ''a'', senão vejamos:

     

    a)

    Em e sendo assim apartidário é bem o exemplo daquele pintor (3° parágrafo), o segmento sublinhado pode ser isolado por vírgulas, uma vez que se trata de oração intercalada.  

     

     

    “Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare.” 

     

     

  • Ponto de exclamação: marcar o fim de enunciado com entonação, normalmente exprimindo admiração, surpresa, assombro ou indignação (pode ser usado com interjeições ou locuções interjetivas, estas últimas que são a união de duas palavras normais formando uma interjeição).

    Abraços

  • Não sei se estou cansado, mas essa prova tá difícil....

  • Agora FCC vai começar cobrar a INCORRETA, quase que caio nessa.

  • "O pintor Carlos Scliar atinge no momento presente uma serenidade que é característica simples e pura de um artista sem ansiedades e sem inquietações, serenidade que esteve sempre presente num José Pancetti e que permanece também unanimemente na obra de um Milton Dacosta,"

    -

    Observa-se na primeira oração um referente direto ao pronome relativo e, no segundo, indireto, mas sempre com o mesmo referente: "serenidade". Ou seja, o primeiro pronome relativo (sujeito) tem como referente "serenidade" e, novamente, o 2º pronome relativo (sujeito) temos como referente "serenidade", o que vai de encontro à regra da vírgula antes do "E" quando no sentido de sujeitos diferentes. 

    -

    Gabarito: C

  • Embora tenha acertado a questão, fiquei em dúvida quanto a letra b, por achar que tal enunciado não se trata de um aposto. Que tipo de aposto seria este?

  • A alternativa que eu tive certeza que não era a correta, ERA a correta! Poxa vida!

  •           De fato existem 2 sujeitos iguais, porém nenhum deles está elíptico. O sujeito é o pronome relativo "que" ( sujeito sintático) e tem como referente  serenidade (sujeito semântico) .Além disso, não há recomendação para não se usar uma vírgula diante de 2 orações coordenadas pela conjunção
    aditiva "e"; isso  apenas daria ênfase àquela oração que estiver "entre vírgulas". Espero tê-los ajudado.

     

  • E eu cai nessa  Sergio Jr Agora FCC vai começar cobrar a INCORRETA, falta de atenção.

  • A alternativa (C) é a errada, pois o pronome relativo “que” é reiterado por paralelismo, por isso os verbos “esteve” e “permanece” se referem ao
    pronome relativo “que”, em suas duas ocorrências. Note! Sempre que houver a expressão “e que”, há uma palavra “que” anteriormente, mantendo um paralelismo, por isso não cabe vírgula antes da palavra “que”. Confirme:
    O pintor Carlos Scliar atinge no momento presente uma serenidade que é característica simples e pura de um artista sem ansiedades e sem
    inquietações, serenidade que esteve sempre presente num José Pancetti e que permanece também unanimemente na obra de um Milton Dacosta, de um Guignard ou Iberê Camargo, serenidade que é uma espécie de densidade, de conteúdo irredutível e inalienável, símbolo de uma fatalidade e de uma vontade de arte que deixa de ser esforço para ser personalidade e natureza.

  • essa prova da DPE acabou com o meu português, achei nivel hard. 

     

     

  • GABARITO C

     

    Está incorreta a alternativa, pois o sujeito da oração é serenidade e ao acrescentar a vírgula logo após "Pancetti" estaria separando o complemento do mesmo sujeito da oração anterior.

  • Na letra a, o que está sublinhado é: sendo assim apartidário.

  • Uma dica em provas em geral, mas focado na FCC...

    Uma prova de 120 questões e 5 horas pra fazer são 2 minutos e meio pra resolver cada questão, fora ainda preencher o gabarito.

    Então, essas questões de texto das bancas, estão aí nas primeiras da prova apenas pra fazer o aluno perder muito tempo, é deixar mais para o meio da prova pra tentar resolver.

    Só uma dica.

  • Na letra "d" essa vírgula proposta pelo item não separacia o sujeito do verbo não ? Pra mim, o sujeito do verbo "merece" é " a apreciação"

  • Eu não entendi nada do que ele quis dizer com ---> No 3° parágrafo, o uso das aspas denota o afastamento do autor do texto quanto às agremiações artísticas presas a um único atributo pictórico.

    Porém como tive certeza que a C estava errada marquei.

    Mas alguém também não entendeu ?!

  • Falar um pouco dessa alternativa que não parece ,mas para mim foi a mais cabulosa de todas

    D-Nessa alternativa a FCC seguiu a gramática de SAID ALI que aceita uma virgula após a oração subordinada adjetiva restritiva longa.O gramáticos atuais não aceitam esse tipo de virgula.

    que os pintores, na sua maioria, se comprazem com o exame tão só das derivações da cor, a apreciação de um pintor que leva as suas indagações mais além, isto é, às derivações da luz, da semelhança, das formas objetiva ou indeterminada ,

    Fonte:Clayton Natal

    GABARITO C

  • ALTERNATIVA A: Alternativa correta. Por ser oração subordinada adverbial deslocada, “sendo assim apartidário” pode ser separado por vírgulas.

    ALTERNATIVA B: Alternativa correta. O travessão que isola o segmento mostrado já nos dá pistas de que se trata de um aposto. Além disso, a expressividade marcada pela exclamação associada ao contexto do trecho mostra efetivamente que se trata da opinião do autor sobre o alheamento que se distancia da vida concreta praticado pelas obras artísticas, especialmente as modernas.

    ALTERNATIVA C: Alternativa INCORRETA. Como existem orações coordenadas por mesmo sujeito (serenidade), o uso de vírgula após “Pancetti” é uma incorreção.

    ALTERNATIVA D: Alternativa correta. O segmento iniciado em “isto é” e terminado em “indeterminada” expressa uma explicação, devendo, para conferir maior clareza ao que se escreve, ser isolado por vírgulas. Com o emprego da vírgula proposta, fica mais claro que o sujeito da forma “merece” tem como núcleo “apreciação”.

    ALTERNATIVA E: Alternativa correta. As aspas revelam a citação do discurso que outrem fala sobre Scliar, adjetivos com os quais o autor não concorda ao deixar claro, com o uso das aspas, que esses termos representam opiniões que não compatibilizam com o seu texto.

  • Parei na C pra não procurar ovo em pelo de galinha kkkkkkk...talvez muita gente tenha errado porque não retornou ao texto!

    Notem, no texto, que não são duas orações com sujeitos diferentes, sendo o sujeito das duas a palavra '' serenidade''.

    ------------------

    Kened, realmente vemos questões gigantes para pouco tempo de prova! Mas aí vai de você ver qual domina mais. Eu ,por exemplo, deixo português para o final porque tenho mais dificuldade.

    Abraços e até a posse!

  • Esse prova foi punck

ID
2713270
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Quem observar seriamente a situação das artes plásticas modernas, e em especial a pintura, há de concluir ...... elas, depois de tantas transformações benfasejas ...... passaram, estão hoje reduzidas a simples material de pesquisa, em laboratório de análise, ...... foram banidas as qualidades mais ardentes do espírito: o sentimento, a emoção, a inspiração etc., substituídas pela observação fria e a experiência racional.

(CARDOZO, J. Gravuras de Carlos Scliar, Módulo, RJ, 1956.)


Preenche respectivamente as lacunas o que se encontra em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Quem observar seriamente a situação das artes plásticas modernas, e em especial a pintura, há de concluir que (concluir é VTD, quem conclui, conclui algo) elas, depois de tantas transformações benfasejas por que (passar, neste caso, é VTI, quem passa, passa por algo)  passaram, estão hoje reduzidas a simples material de pesquisa, em laboratório de análise, de onde ("onde" -> uso restrito à noção de lugar; banir, nesta frase, é VTI -> banido de algum lugar) foram banidas as qualidades mais ardentes do espírito: o sentimento, a emoção, a inspiração etc., substituídas pela observação fria e a experiência racional.

  • Aonde, sentido de indo, e onde, sentido de lugar fixo

    Abraços

  • "Benfasejas", FCC??? "BenfaSejas"??? Na prova de Português?? Com licença, vou ali bater minha cabeça na parede.

  • Semântica:

     

    BENFASEJAS. Mãos que fazem o bem. 

     

    MALFAZEJO: Mau elemento, fazedor de mal, destruidor, mal intencionado.

     

  • LEILA MPT é Benfazejas com Z. 

  • Local de prova da FCC: local onde o filho chora e a mãe não vê!

  • GENTE COMO PODEMOS ANALISAR UMA QUESTÃO DESSE NIVEL, TENDO APENAS UNS 2 MINUTOS PARA CADA QUESTÃO... e pior que nem tecnica de chute essa questão suporta.... credo... portugues tá se tornando uma preocupação de alto nivel... 

  • Podemos resolver por eliminação:

     

    a) não pode ser : por elas...sem sentido

     

    b) já se elimina de primeira por causa do porque... o porque aqui é explicativo,  pois, uma vez que, visto que, dado que, por causa de, pelo motivo de,... É uma conjunção subordinativa causal ou explicativa que une duas orações. . não deu

     

    c)errada pelo mesmo motivo acima

     

    d) 1 ...  há de concluir (ISSO) que elas...

    2 - Na segunda opção não caberia crase (às quais), poderia ser por qual ou pelo qual, pelas quais etc.. substituindo o por que que nesse caso funciona como uma pronome relativo

     3 - As qualidades mais ardentes foram banidas de algum lugar... por isso o de onde

     

    e) errada pelos mesmos motivos já explicados, não há atrativos para a crase! E aonde é ideia de movimento..aonde se vai...

  • brincadeira, até pra comentar tem regra?

  • GABARITO D

     

    Perfeito o comentário da @Gisele Canto.

     

    A dúvida poderia surgir em relação as alternativas "D" e "E", as demais já daria para eliminar no primeiro ou segundo item. A palavra "aonde" na alternativa "E" não se encaixa no texto, pois expressa ideia de movimento, o correto seria "onde", que expressa ideia de lugar fixo, como é apresentada na alternativa "D". 

  • Gente, sendo bem prática, até pq a prova n tem tempo de viajar demais, eu fiz assim:

     

     

    Li toda sentença e já eliminei de cara B,C e E, pois o termo foram banidas pede complemento indireto: quem foi banido foi banido de algum lugar. Então só ficou A e D, só que preenchendo a primeira lacuna com: há de concluir por elas.... não tem sentido. Já em: há de concluir que elas... faz sentido, então letra D :)

    Caso encontrem algum erro, por favor fiquem à vontade para corrigir.

     

  • 1. Quem conclui , conclui algo -----> que

    2. Quem passa, passa por alguma coisa -------> por que

    3. Quem é banido, é banido de algum lugar -----> de onde

     

  • Letra D

     

    Dica: cuidado com as informações "engessadas".

     

    NEM SEMPRE qdo "vc é banido, vc é banido de algum lugar..."

    Deve-se SEMPRE avaliar o contexto em que o trecho está inserido...

     

    "...em laboratório de análise, ...... foram banidas as qualidades..."

    De fato, "laboratório" é um lugar e por essa razão aplica-se o "onde"... mas se fosse, por exemplo: "em projeto de análise..." já não caberia, pois "projeto" não é lugar, e por essa razão caberia apenas o "em que"...

  • Por que = por qual razão, pelas quais.

     

    Quem observar seriamente a situação das artes plásticas modernas, e em especial a pintura, há de concluir QUE elas, depois de tantas transformações benfasejas POR QUE (= pelas quais) passaram (...).

  • Resposta: alternativa D

     

    Corrijam-me se eu estiver errado, mas pensei da seguinte forma:

     

    Primeira lacuna. O verbo concluir não rege preposição. Poderia ser usado tanto o "porque" como "que"

     

    No segundo campo coloca-se por que, que é uma preposição + pronome relativo e pode ser substituída pelo(a) qual. 

    A preprosição por, vem do verbo passaram. Quem passa, passa por algum lugar/algo

    Poderia ser tanto "por que", como "pelas quais"

     

    Terceira lacuna. O pronome relativo onde só pode ser usado para indicar lugar; indice permanencia, "lugar em que".

    A preposição "de" vem de banidas.

  • Eu já li assim "banidas no laboratório " e já fui na alternativa que tinha o "em que". Marquei B e tomei na cara. :(

  • 1) ler com atenção

    2) interpretar

    3) identificar os termos principais

    4) identificar os referentes

    5) localizar os verbos

    6) concordar

    7) saber usar pronome relativo

  • Sobre o uso dos "porquês", tem um macete legal na Q905841. Aqui pelo celular é ruim para reproduzir. 

  • O grande segredo pra matar essa questão, para quem estudou e ficou entre B e E, é saber que na terceira coluna só se pode utilizar o DE ONDE pois "as qualidades mais ardentes do espírito", que é o sujeito, foram banidas DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE.

    O "em que", apesar de ser equivalente ao "onde", não se aplica senão ficaria "foram banidas NO laboratório", uma ideia totalmente contrária à pretendida. Essa que foi a grande sacada da questão.

    Na segunda lacuna o "POR QUE E PELAS QUAIS" são equivalentes na regência do verbo passar pois quem passa, passa POR algo ou PELO caminho= pelas quais = pelas transformações eu passei. (apesar que "passar por" é o mais indicado aqui).

    Na primeira lacuna serve tanto o "que" (como Oração Sub, Subst. Objetiva Direta) quanto o "porque" (oração coordenada sindética explicativa);

  • ALTERNATIVA A: A primeira lacuna não poderia ser preenchida com “por” pelo fato de que a coesão não estaria estabelecida. Vejamos: “há de concluir por elas [...] estão hoje”. Neste caso, por se tratar de uma oração subordinada substantiva, deveria haver o uso de uma conjunção integrante. As demais lacunas poderiam ser preenchidas adequadamente pelos dois outros termos.

    ALTERNATIVA B: “Porque” poderia ser usado se houvesse a seguir uma oração subordinada adverbial, o que não é o caso, como explicitado anteriormente. Outra incorreção está no uso da expressão “em que”, já que “ser banido” convoca a preposição “de”, não aceitando “em”.

    ALTERNATIVA C: O comentário anterior também vale para esta questão, adicionando observação à expressão “às quais”. Quem passa, passa “por algo” e não “a algo”, como denotaria a existência da crase (a+as). Nesse sentido, a regência será efetuada de forma incorreta se usarmos essa expressão na segunda lacuna do texto.

    ALTERNATIVA D: Item correto.

    ALTERNATIVA E: Incorreto por causa de “às quais”, situação já comentada anteriormente, bem como por causa de “aonde”, já que, como dito anteriormente, “ser banido” convoca a preposição “de”.

  • essa é boa


ID
2713273
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

eu disse: sou um nômada

tu disseste: tens a febre do deserto

eu disse: tenho uma vontade de ir

tu disseste: do deserto conheces as miragens

eu disse: e a lonjura que dentro de mim vai

tu disseste: em ti quero viajar

(SOUSA, Emanuel de. Eurídice. Lisboa, Quetzal Editores, 1989)


Os dois primeiros versos do poema encontram-se transpostos para o discurso indireto, com clareza e correção, em:

Alternativas
Comentários
  • Gab B. 

     

    Explicação da professora Adriana Figueiredo:

     

    FCC pegou pesado nessa questão e incorporou os ensinamentos de grandes gramáticos, a exemplo de Bechara: na colocação pronominal, o que decide se está coreta ou não é a EUFONIA. Ou seja, nem sempre a próclise é obrigatória havendo palavra atrativa, se, por uma questão de bom som, a ênclise ficar correta. Vale dizer, se soar bem, tá valendo.

     

    Aqui a FCC fez justamente isso, relativizou as regras de colocação pronominal e mostrou que o caminho é, diante das alternativas, buscar a que está mais de acordo com o enunciado (no caso, a passagem para o discurso indireto e a correção gramatical) e que não tenha erros grosseiros como nas demais. 

     

     

  • Marquei letra A, achei esse gabarito errado.

  • vamos indicar para comentário do professor...

    Sinceramente: que prova cascuda essa da FCC para Defensor... Nem nunca vi ser cobrado Português para Defensor (pelo menos recentemente)...

    Tenso

  • A princípio, há um erro crasso de português na B, pois o "que" é atrativo

    Salvo posições em contrário

    Abraços

  • Todas as questões achei difíceis. As questões que acertei nem entendi o porquê ter acertado. =/

  • Acho que "só" nos resta esperar o gabarito definitivo ou algum professor comentar a prova no QC. Também faço parte do time das pessoas que cortou logo a letra B por conta da próclise.

  • A palavra "que" não é necessáriamente atrativa (isso só vai ocorrer  nas hipóteses em que a mesma desempenhe a função de conjunção subordinativa ou pronome relativo); esses são os casos de atração forte. O "que" pode desempenhar 12 funções sintáticas diferentes, e no caso da alternativa B, me parece uma locução conjuntiva consecutiva (realmente não tenho certeza. Se for caso de atração forte, não há alternativa certa na questão). 

    Me parece que a alternativa D tem um problema na flexão do verbo "respondestes"

    O mesmo ocorre com a alternativa "E" que apresenta um problema a flexão do verbo "tinhas". 

     

  • Pela alternativa dada como correta, trata-se de discurso indireto livre, bem diferente de um discurso indireto simples. O enunciado da questão só fala em dircurso indireto. Facilitar nunca foi a intenção da FCC.

     

    Achei este vídeo que explica bem a diferença: https://www.youtube.com/watch?v=aIx0KKUOFdU 

     

    A questão pede a frase no discurso indireto que esteja clara e correta. A maioria das alternativa possui erro de concordância com o uso do pronome na terceira pessoa e o verbo na segunda.

  • Erro crasso

    primeiro eliminei a A,C e D por ser no presente como no discurso direto e eliminei a B pelo afastamento do QUE do ME.

    Indiquei para comentários

  •                                        eu disse: sou um nômada

                                      tu disseste: tens a febre do deserto

    Os dois primeiros versos do poema encontram-se transpostos para o discurso indireto, com clareza e correção, em:  

    Eu lhe disse que era um nômada, ao que respondeu-me que tenho a febre do deserto

    Características do discurso indireto livre

    Não há marcas que indiquem a separação da fala do narrador da fala da personagem, como os verbos de elocução, os sinais de pontuação e as conjunções que aparecem nos discursos direto e indireto. Assim, por vezes é difícil delimitar o início e o fim do discurso da personagem, uma vez que o mesmo está inserido dentro do discurso do narrador, confundindo-se com este.

    Conforme o desenvolvimento da narração, as falas das personagens surgem espontaneamente na 1.ª pessoa no discurso do narrador que se encontra na 3.ª pessoa, sendo gramaticalmente o discurso do narrador, mas transmitindo o sentido do discurso da personagem.

    O narrador é onisciente de todas as falas, sentimentos, reações e pensamentos da personagem.

    - 3ª pessoa do singular (ele,ela) pronomes oblíquos átonos: se, o, a, lhe

    Discurso do narrador como onisciente e como 3ª pessoa: Ela  disse para ele que era um nômada,ao que ele respondeu para ela que tinha febre do deserto.

    Lembrando que:nô·ma·da  é adjetivo de dois gêneros

    https://www.normaculta.com.br/discurso-indireto-livre/

    Me desculpem algum equívoco na explicação...

  • O que a questão pede? = discurso alheio caramba, fod@-se a gramatica e foca no discurso alheio.

  • Sr. Pink, ainda que se possa aventar a hipótese de que "ao que" seja uma locução conjuntiva consecutiva (o que não acredito muito na situação proposta), tais conjunções são SUBORDINATIVAS.

    Segundo a "A Gramática para Concursos", do Mestre Fernando Pestana, pg. 281, conjunções e locuções subordinativas antes do verbo são fator de atração do pronome para antes do verbo!

    No meu ponto de vista, cabe recurso!!

  • Sobre a próclise, o "me" não foi atraído pelo "que" por uma questão de eufonia. Eu assisti uma aula do Terror em que ele falava sobre isso.

    Não acertei a questão, fui no piloto automático e descartei a letra b, como a maioria.

  • A questão pede para passar AMBAS as orações para a forma indireta e me dá um gabarito em que a primeira oração está na forma direta?

    "Eu lhe disse que era um nômada" = sujeito + verbo + objetos = alguém viu ordem indireta aí?

  • Indiquem para comentário, galera !

  • As alternativas que não têm erro de concordância, têm erro de clareza. Reparem que, por exemplo, na alternativa E, "tinhas" fica ambíguo. Não se pode afirmar quem dos dois tinha a tal febre do deserto.

     

    Quanto à atratividade do que, acredito que não seja caso de próclise obrigatória, tanto pela eufonia, como por ter outro "que" em seguida.

  • Na verdade não é qualquer "que" que atrai próclise, mas sim o pronome relativo, e no caso, não se trata de um. Sendo assim a questão está correta!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKK QUESTÃO PRA FECHAR COM CHAVE DE OURO ESSA PROVA DA FCC.

    QUESTÃO QUE DEVE SER ANULADA EM BREVE.

    Comentário: Entendemos do discurso direto dos dois primeiros versos abaixo explicitados que o locutor é a primeira pessoa do singular “eu” e o interlocutor é a segunda pessoa do singular “tu”.
    eu disse: sou um nômada
    tu disseste: tens a febre do deserto
    Note que a questão pede a transposição com clareza e correção. A alternativa (A) está errada, pois o interlocutor deveria responder ao
    locutor, e não a outrem. Assim, o pronome “lhe” não preserva a ideia original. Além disso, o verbo “tinha” pode se referir à primeira pessoa do singular “eu”, ou à terceira pessoa do singular “ele”, “alguém”. Assim, não houve clareza.

    A alternativa (B) está errada, pois a palavra “que” é atrativa e força a próclise: “ao que me respondeu”. A banca não observou tal incorreção e mencionou equivocadamente esta alternativa como correta.

    A alternativa (C) está errada, pois houve mudança da informação da resposta, pois é o locutor que tem a febre do deserto, e não o interlocutor.
    Assim, o verbo “tens”, flexionado na segunda pessoa do singular, fez mudar o sentido.
    A alternativa (D) está errada, primeiro porque o emprego do presente do indicativo “digo” dá uma noção de costume, regularidade, a qual não
    apresentou o trecho original. Além disso, o pronome “me” não deve ser empregado imediatamente após uma vírgula.
    A alternativa (E) está errada, pois houve mudança da informação da resposta, pois é o locutor que tem a febre do deserto, e não o interlocutor.
    Assim, o verbo “tinhas”, flexionado na segunda pessoa do singular, fez mudar o sentido.
    Gabarito: B (erro da banca)

  • gente, que prova foi essa ? Meus sentimentos para os que a fizeram.

  • Questão complicada, indiquem pra comentários. 

    Fui analisar pela colocação pronominal é me lasquei.

  • E quanto à pessoa verbal? Não teria que estar na segunda (tu, te)?

  • Gabarito: B [Passível de anulação]

     

    São características do discurso indireto:

    1) Narrador em primeira ou terceira pessoa;

    2) Personagens em terceira pessoa;

    3) Verbo dicendi;

    4) Conjunção;

    5) Tempo pretérito;

    6) Frases declarativas.

     

    Existem algumas regras para a transposição do discurso direto para o indireto, que não serão esgotadas aqui:

     

    1) Inclusão do verbo dicendi: os verbos dicendi ou “de dizer” são aqueles que usamos para introduzir um diálogo. Alguns exemplos de verbos dicendi: afirmar, falar, gritar, responder, declarar, ordenar, perguntar, exclamar, pedir, concordar etc.

     

    2) O discurso indireto atrairá o tempo pretérito equivalente ao do texto primitivo. Então, já dá para eliminar as alternativas que não estão no pretérito:

    a) Dizendo [presente contínuo] que sou [presente simples] um nômada, respondeu-lhe que tinha a febre do deserto.  

    b) Eu lhe disse que era um nômada, ao que respondeu-me que tenho a febre do deserto. 

    c) Ao dizer-te [infinitivo] que sou um nômada, respondes-me [presente simples] que tens a febre do deserto. 

    d) Quando te digo [presente simples] que sou [presente simples] um nômada, me respondeste que tenho a febre do deserto.  

    e) Disse-lhe que era um nômada, e sua resposta foi que tinhas a febre do deserto.

     

    3) O narrador do discurso indireto fica em primeira ou terceira pessoa, as personagens são retratadas em terceira pessoa. O examinador optou por colocar o narrador em primeira pessoa. O trecho original “tens a febre do deserto” refere-se ao próprio narrador e deve ficar na primeira pessoa, por isso, a letra “e” (tinhas a febre do deserto) não pode ser a resposta. Observação: o verbo “ter” não foi colocado no pretérito, acho que para manter a idéia de continuidade. O normal seria usar “tinha”.

    b) Eu lhe disse que era um nômada, ao que respondeu-me que tenho a febre do deserto. 

    e) Disse-lhe que era um nômada, e sua resposta foi que tinhas a febre do deserto.

     

    4) Por eliminação, chegamos à alternativa "b". Entretanto, em relação à colocação pronominal, acho realmente que há um erro. O “que” introduz uma oração subordinada substantiva, por isso é classificado como conjunção integrante. Até onde eu sei, conjunção integrante atrai o pronome átono. Assim, a alternativa “b” deveria ser reescrita da seguinte forma: “Eu disse-lhe que era um nômada, ao que respondeu-me que tenho a febre do deserto”. Por isso, a questão é passível de anulação.

  • Não marquei a b ao avaliar incorreção ao usar lhe disse em vez de disse-lhe. Acabei marcando outra também errada por avaliar que estava "menos errada".

  • Curiosa... Está questão aí é a arranca toco. Passou um rodo internacional em todo mundo.

    Na minha visão, a B, embora "poderia" estar correta, me parece que o examinador mudou a pessoa do discurso. Eu falava com "tu" e não com "você". Assim, acho que deveria ser: EU TE DISSE QUE ERA UMA NÔMADA, AO QUE RESPONDESTE-ME QUE TENHO A FEBRE DO DESERTO. E NÃO :EU LHE DISSE... AO QUE RESPONDEU-ME... Isso não mantém a clareza, consoante o que a banca pede a clareza e correção. Logo, alguém que ler entende que falo com outra pessoa... Bem, é a minha ideia... Posso estar errado... Prova difícil!

  • A letra B foi uma das primeiras que exclui, devido à colocação pronominal...... 

  • pra resolver essa questão, afirme:

    Eu disse isso, tu disse aquilo.


    agora procure qual alternativa que cabe esta afirmação. Logo, somente a B.

  • Saudades da época em que a FCC era ''de menor'', engraçada, com pureza no coração!!!!

  • hahahahha olha só que questão maligna se for lida rapidinho...rsrsrs Mas, vamos lá!

     

    Essa questão trata do discurso indireto livreeeeeeee (aqui está a palavra mágica que não está presente no enunciado) rsrsrs. 

     

    Observe esse simples exemplo para melhor entendimento:

     

    Maria me amava. Sabia disso. 

     

    Agora as perguntas: Quem sabia disso? Maria ou Eu? percebe a ambiguidade? Não se sabe quem está falando. 

     

     

    O mesmo ocorre na questão da alternativa observe novamente: 

     

    Eu lhe disse que era um nômada, ao que respondeu-me que tenho a febre do deserto.

     

    Veja que o mesmo ocorreu na frase do texto, o autor e personagem se confundem na elaboração do texto. Não há limites rígidos entre o narrador e os personagens. 

     

     

    Simples desse jeito!

     

    Letra B. 

  • Não é simples quando a questão pede, para além do discurso direto, a frase CORRETA. e a letra b) está no discurso direto, mas não está correta.

  • Questao muito dificil para quem não tem conhecimento do discurso indireto livre! FCC cada vez mais pegando pesado... 

    então vai a dica:

    Discurso indireto livre

    Sendo encarado como o mais difícil e o mais dinâmico dos tipos de discurso, o discurso indireto livre é aquele que permite que os acontecimentos sejam narrados em simultâneo, estando as falas das personagens direta e integralmente inseridas dentro do discurso do narrador.

    Características do discurso indireto livre

    Não há marcas que indiquem a separação da fala do narrador da fala da personagem, como os verbos de elocução, os sinais de pontuação e as conjunções que aparecem nos discursos direto e indireto. Assim, por vezes é difícil delimitar o início e o fim do discurso da personagem, uma vez que o mesmo está inserido dentro do discurso do narrador, confundindo-se com este.

    Conforme o desenvolvimento da narração, as falas das personagens surgem espontaneamente na 1.ª pessoa no discurso do narrador que se encontra na 3.ª pessoa, sendo gramaticalmente o discurso do narrador, mas transmitindo o sentido do discurso da personagem.

    O narrador é onisciente de todas as falas, sentimentos, reações e pensamentos da personagem.

    Exemplos de discurso indireto livre

    Então Paula corria, corria o mais que podia para tentar resolver a situação. Logo a mim, logo a mim isso tinha que acontecer! Ela não sabia se conseguiria chegar a tempo e resolver aquela confusão. Tomara que eu consiga!

    Na fazenda, os dias de Frederico eram sempre iguais. Alimentava os animais e regava as plantas. Ainda não remendei a mangueira que furou ontem… Depois, Frederico colhia alguns alimentos e limpava o campo. Com este calor, acho que vou é ficar sem fazer nada, deitado na rede.

    Atenção!
    Além do discurso indireto livre, existem também o discurso direto e o discurso indireto.

  • Discurso Direto: Neste tipo de discurso as personagens ganham voz. É o que ocorre normalmente em diálogos. Isso permite que traços da fala e da personalidade das personagens sejam destacados e expostos no texto. O discurso direto reproduz fielmente as falas das personagens. Verbos como dizer, falar, perguntar, entre outros, servem para que as falas das personagens sejam introduzidas e elas ganhem vida, como em uma peça teatral. Travessões, dois pontos, aspas e exclamações são muito comuns durante a reprodução das falas.

     

    Exemplos:

    “O Guaxinim está inquieto, mexe dum lado pra outro. Eis que suspira lá na língua dele - Chente! que vida dura esta de guaxinim do banhado!...”

    “- Mano Poeta, se enganche na minha garupa!”

     

    Discurso Indireto: O narrador conta a história e reproduz fala, e reações das personagens. É escrito normalmente em terceira pessoa. Nesse caso, o narrador se utiliza de palavras suas para reproduzir aquilo que foi dito pela personagem.

    Exemplos:

    “Elisiário confessou que estava com sono.” (Machado de Assis)

    “Fora preso pela manhã, logo ao erguer-se da cama, e, pelo cálculo aproximado do tempo, pois estava sem relógio e mesmo se o tivesse não poderia consultá-la à fraca luz da masmorra, imaginava podiam ser onze horas.” (Lima Barreto)

     

    Discurso Indireto Livre: O texto é escrito em terceira pessoa e o narrador conta a história, mas as personagens têm voz própria, de acordo com a necessidade do autor de fazê-lo. Sendo assim é uma mistura dos outros dois tipos de discurso e as duas vozes se fundem.

    Exemplos:

    “Que vontade de voar lhe veio agora! Correu outra vez com a respiração presa. Já nem podia mais. Estava desanimado. Que pena! Houve um momento em que esteve quase... quase!”

    “Retirou as asas e estraçalhou-a. Só tinham beleza. Entretanto, qualquer urubu... que raiva...” (Ana Maria Machado)

    “D. Aurora sacudiu a cabeça e afastou o juízo temerário. Para que estar catando defeitos no próximo? Eram todos irmãos. Irmãos.” (Graciliano Ramos)

     

    FONTE: Celso Cunha in Gramática da Língua Portuguesa, 2ª edição em https://www.infoescola.com/redacao/tipos-de-discurso/

  • Pô, o professor comentou, mas não entrou na polêmica da questão :\. Ele só disse "adivinha quem sobrou", que foi a B. :(((

  • Segundo o comentário do professor:
    Ao colocar o discurso direto para o indireto o  presente do indicativo vira pretérito imperfeito.

     a) Dizendo que sou um nômada, respondeu-lhe que tinha a febre do deserto.  (Manteve o presente do indicativo)

     b) Eu lhe disse que era um nômada, ao que respondeu-me que tenho a febre do deserto. (Correta?)

     c) Ao dizer-te que sou um nômada, respondes-me que tens a febre do deserto. (Manteve o presente do indicativo)

     d) Quando te digo que sou um nômada, me respondeste que tenho a febre do deserto. (Manteve o presente do indicativo)

     e) Disse-lhe que era um nômada, e sua resposta foi que tinhas a febre do deserto. (Não manteve a correção, pois há um erro em utilizar o "sua" concordando com "tinhas". O correto seria utilizar "tua")

    Só estou repassando o que foi dito pelo professor para aqueles que não têm acesso. 

  • Regrinhas:

     - As falas dos personagens viram O.S. Substantiva

    - É estruturada a partir do verbo dicendi (Ex: disse, falou, sussurrou...)

    Mudança de pessoa: A 1º pessoa do discurso transforma-se em 3º pessoa do discurso. 

     

    Mudança dos tempos:

    - Do presente do indicativo  P/ pretérito imperfeito do indicativo.    (QUERO / QUERIA)

    - Do Pretérito perfeito P/  pretérito mais-que-perfeito       (PERDI / TINHA PERDIDO ou PERDERÁ) 

    - Futuro do presente P/  futuro do pretérito     (IREI / IRIA)

    - Imperativo P/  Pretérito imperfeito do subjuntivo  

     (Marchem! – ordenou o sargento. | O sargento ordenou que marchássemos.) 

     

    Mudança das informações temporais e espaciais:

    Ontem passa para o dia anterior.

    Hoje e agora passam para naquele dia ou naquele momento.

    Amanhã passa para o dia seguinte

    Aqui, aí, cá passam para alí ou lá

    Este, esta e isso passsam para aquele, aquela e aquilo

    (https://www.infoenem.com.br/discurso-direto-para-discurso-indireto/) 

     

  • Tornar relativo as regras... É em função de tanta relatividade que a Administração Pública está cheia de comissionados e servidores de prefeituras em TJ's, tal como o TJ MG, repleto de cargos de comissão e de servidores de prefeitura, estagiários, nepotismo cruzado etc. 

  • Na "B" há erro gramatical... O "que" atrai o pronome oblíquo... próclise obrigatória..

  • Segundo o vídeo do professor Alexandre, na letra E há um erro gramatical em SUA, que deveria ser tua

    Gab B por eliminação

  • A parte que eu não entendi foi com relação à mudança do tempo verbal, por que o "tenho" não passou para o pretérito na alternativa correta?

    Alguém sabe??


ID
2713276
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a evolução histórica das constituições brasileiras, considere:


I. A Constituição brasileira de 1824 reconhecia quatro Poderes Políticos: o Poder Moderador, o Poder Legislativo, o Poder Judicial e o Poder Federativo.

II. A Constituição brasileira de 1934, resultado dos trabalhos de uma assembleia nacional constituinte, previa a existência da Justiça Eleitoral.

III. Vedava-se, consoante a Constituição brasileira de 1946, o registro de qualquer partido político cujo programa ou ação contrariasse o regime democrático.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • Erro do inciso I: A Constituição de 1824 de fato reconhecia 4 poderes, contudo, não havia o poder federativo, como consta no inciso. Os 4 poderes elencados na Const. de 1824 eram:

    1. Poder Moderador

    2. Poder Legislativo

    3. Poder Judicial (atual Judiciário)

    4. Poder Executivo

  • I-ERRADO. Principais definições da constituição de 1824:

               A existência de 4 poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador;

     

     

    II-CERTO Considerada progressista para a época, a nova Constituição de 1934:

    ·         instituiu o voto secreto;

    ·         estabeleceu o voto obrigatório para maiores de 18 anos;

    ·         propiciou o voto feminino, direito há muito reivindicado, que já havia sido instituído em 1932 pelo Código Eleitoral do mesmo ano;

    ·         previu a criação da Justiça do Trabalho; (alô galera do TRT)

    ·         previu a criação da Justiça Eleitoral;

    ·         nacionalizou as riquezas do subsolo e quedas d'água no país;

    ·     

     III- CERTO-   O artigo 141, § 13, da Constituição Federal de 1946 discorria que:

    ·         “É vedada a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer partido político cujo programa ou ação contrarie o regime democrático, baseado na pluralidade dos Partidos, e na garantia dos direitos fundamentais do homem“.

    GABARITO: LETRA E.

     

  • É correto afirmar que a criação da Justiça Eleitoral ocorreu após a Revolução de 1930, durante o governo de Getúlio Vargas. O Getúlio pode não ter sido a melhor pessoa do planeta (para lembrar), mas foi com ele criada a Justiça Eleitoral!

    Abraços

  • Sobre as Constituições brasileiras:

    1824: Const. Imperial; Liberal+conservadora; vigorou por 67 anos; semirrígida; prolixa; estado confessional (religião católica oficial); estado unitário; poder quadripartite (exec/legis/jud/moderador); governo monárquico hereditário; judiciário não fazia controle de constitucionalidade; o guardião da const. era o legislativo; direitos fundamentais: abolidas penas cruéis, naturalização tácita, sufrágio restrito, eleições indiretas e os 02 únicos direitos sociais consagrados foram o socorro público e a instrução primária.

    1891: Const. da Rep. dos Estados Unidos do Brasil; foi a 1ª const. republicana; baseada na razão; influência dos EUA: presidencialismo, república, forma federativa de estado, controle difuso de constit.; conciliava liberalismo republicano e moderado; afastou privilégios; não consagrou religião oficial (estado laico); só reconhecia o casamento civil; federalismo dualista; poder tripartite (exec/legis/jud); direitos fundamentais: abolidas penas de galés, de banimento judicial e de morte, HC, naturalização tácita, extinção de sufrágio censitário (mas mulheres ainda não votavam).

    1934: Era Vargas; governo provisório (em 1933, após derrota da revolução constitucional de 1932, em SP foi eleita Assembleia Const. para redigir nova constituição); a constituição então foi promulgada; previu a criação da Justiça Eleitoral; foram introduzidos o voto secreto e feminino e leis trabalhistas que previam jornada de 8h/d, repouso semanal e férias remuneradas.

    1937: Como o mandato de Vargas terminaria em 1938, para permanecer no poder, ele deu um golpe de estado, tornando-se ditador - a justificativa era de proteger a sociedade dos comunistas-; a constituição foi imposta/outorgada; teve inspiração fascista; intervenção do estado na economia; abolidos os partidos políticos; abolida a liberdade de imprensa; ditadura fascista.

    1946: Marcada por processo de redemocratização; carta promulgada; mandato presidencial de 05 anos; ampla autonomia político-administrativa aos estados e municípios; defesa da propriedade privada; assegurava direito de greve e livre associação sindical; liberdade de opinião e expressão; através da EC 1961 foi implantado o parlamentarismo e em 1962 voltou ao presidencialismo.

    1967: Predominava o autoritarismo e o arbítrio político; carta promulgada; confirmava atos institucionais e complementares do gov. militar para assegurar a segurança nacional.

    1988: Escrita; codificada; democrática; rígida ou super rígida; formal; prolixa; eclética; normativa ou nominal (aqui há divergência)

    A maioria não diz, mas antes da const.de 1824, tivemos a Constituição de Cádiz: uma Constituição espanhola, de 1812, que Dom João VI determinou que fosse aplicada aqui no Brasil, até a elaboração de um nova Carta pelas Cortes de Lisboa, através do Decreto 21/04/1821. O Decreto que determinou a observância da Const. espanhola de Cádiz (1812) foi revogado no dia seguinteEla teve vigência de um único dia aqui no Brasil.

  • Importante demonstrar que a Justiça do trabalho só foi realmente instituída como parte do Poder Judiciário na Constituição de 1946. Antes disso ela era integrante do Poder Executivo. Conforme ensinamentos do Prof. Bernardo Gonçalves (Curso de Direito Constitucional, 2017, pg. 276):

     

    A CONSTITUIÇÃO DE 1946

    Já o Poder Judiciário, nos termos constitucionais, seria exercido pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal; Tribunal Federal de Recursos; Juízes e Tribunais militares; Juízes e Tribunais eleitorais; Juízes e Tribunais do trabalho. Aqui, é interessante pontuarmos que, pela primeira vez, a Justiça do Trabalho foi alocada (inserida) como órgão do Poder Judiciário (visto que antes estava na seara do Poder Executivo).

  • Vale a pena ler a contribuição da Ana Brewster.

  • Sobre a alternativa a):

     

     

    A CF de 1824 propunha um estado UNITÁRIO, desse modo totalmente ilógico se falar em Poder Federativo.

  • Em relação ao comentário da Ana Brewster, acho que houve um pequeno equívoco quando ela fala que a Constituição de 1967 foi promulgada, já que, em verdade, a carta foi outorgada pelos militares.

  • CF/67 = formalmente promulgada / materialmente outorgada.

  • A questão exige conhecimento relacionado à evolução do constitucionalismo brasileiro. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. A Constituição Política do Império do Brasil foi outorgada em 25 de março de 1824 e foi, dentre todas, a que durou mais tempo, tendo sofrido considerável influência da francesa de 1814. Além das funções legislativa, executiva e judiciária, estabeleceu-se a função moderadora. Nesse sentido, o art. 10 da Constituição do Império de 1824: "Os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial". O erro da assertiva consiste em afirmar que um dos poderes é o Federativo, quando, na verdade, deveria citar o poder Executivo.

    Assertiva II: está correta. Promulgada em 16 de julho pela Assembleia Nacional Constituinte, A Constituição de 1934 foi redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico”. Dentre as suas características, temos que a Constituição de 1934 constitucionalizou a Justiça Eleitoral.

    Assertiva III: está correta. Em relação à Constituição de 1946, tem-se que a Assembleia Constituinte foi instalada em 1.º.02.1946, vindo o texto a ser
    promulgado em 18.09.1946. Tratava-se da redemocratização do País,
    repudiando-se o Estado totalitário que vigia desde 1930. o art. 141, §13, da CF/46 dispunha que: “é vedada a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer partido político cujo programa ou ação contrarie o regime democrático, baseado na pluralidade dos Partidos, e na garantia dos direitos fundamentais do homem”.

    Portanto, estão corretas as assertivas II e III.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Erro da I : PODER FEDERATIVO

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    A questão exige conhecimento relacionado à evolução do constitucionalismo brasileiro. Analisemos as assertivas:

     

    Assertiva I: está incorreta. A Constituição Política do Império do Brasil foi outorgada em 25 de março de 1824 e foi, dentre todas, a que durou mais tempo, tendo sofrido considerável influência da francesa de 1814. Além das funções legislativa, executiva e judiciária, estabeleceu-se a função moderadora. Nesse sentido, o art. 10 da Constituição do Império de 1824: "Os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial". O erro da assertiva consiste em afirmar que um dos poderes é o Federativo, quando, na verdade, deveria citar o poder Executivo.

     

    Assertiva II: está correta. Promulgada em 16 de julho pela Assembleia Nacional Constituinte, A Constituição de 1934 foi redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico”. Dentre as suas características, temos que a Constituição de 1934 constitucionalizou a Justiça Eleitoral.

     

    Assertiva III: está correta. Em relação à Constituição de 1946, tem-se que a Assembleia Constituinte foi instalada em 1.º.02.1946, vindo o texto a ser promulgado em 18.09.1946. Tratava-se da redemocratização do País, repudiando-se o Estado totalitário que vigia desde 1930. o art. 141, §13, da CF/46 dispunha que: “é vedada a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer partido político cujo programa ou ação contrarie o regime democrático, baseado na pluralidade dos Partidos, e na garantia dos direitos fundamentais do homem”. Portanto, estão corretas as assertivas II e III.

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • eu tentei estabelecer algumas palavras-chaves para gravar o que é mais importante em cada Constituição Brasileira:

    1824: D. PEDRO, FAMILIA REAL NO BRASIL, poder MODERADOR, religião CATÓLICA., VOTO INDIRETO, (INFLUÊNCIA FRANÇA)

    1891: DIREITOS DE 1ª GERAÇÃO, LIBERALISMO, TRIPARTIÇÃO de poderes (acabou com poder moderador), VOTO DIRETO, ESTADO LAICO, (INFLUÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS)

    1930: GETULIO VARGAS, INFLUENCIA FACISTA, ALGUNS DIREITOS SOCIAIS de 2ª GERAÇÃO. OLIGARQUIAS e FRAUDES ELEITORAIS, VOTO INDIRETO, PARLAMENTO ENFRAQUECIDO.

    1934: INFLUENCIA CONSTITUIÇÃO WEIMAR, ALEMANHA, AMPLIOU OS DIREITOS SOCIAIS DE 2ª GERAÇÃO, em especial os direitos TRABALHISTAS. o voto feminino foi previsto expressamente pela primeira vez nessa Constituição (Q909291), bem como os serviços notariais e registrais foram alçados ao texto constitucional, pela primeira vez, tbm em 1934 (Q819048)

    1937:A Constituição de 1937 foi conhecida como “POLACA” em razão da influência da Constituição Polonesa facista de 1935, Consolidação das Leis do Trabalho. JUSTIÇA ELEITORAL e os PARTIDOS FORAM EXTINTOS.

    1946: REDEMOCRATIZAÇÃO, O texto se inspirou nas ideias liberais da Constituição de 1891 e nas ideias sociais de 1934,mas por incrível que pareça veio junto a Instalação do regime parlamentarista em 1961.

    1964: GOLPE MILITAR. AI 5 (1968): DITADURA Garantiu uma série de prerrogativas ao chefe do poder executivo que garantiram um cenário de instabilidades constitucionais, dentre elas a suspensão da garantia do habeas corpus, esvaziamento de apreciação dos seus atos pelo Poder Judiciário, a decretação de recesso do CN, etc.

    1988: DEMOCRÁTICA, LIBERAL e REPUBLICANA. Declaração de DIreitos e Separação da ordem econômica e da ordem social.

  • Breve síntese: (Fonte: Ouse Saber)

    CONSTITUIÇÃO DE 1824: Centralidade monárquica; Poder Moderador, Semirrígida, 1ª Constituição a prever direitos e garantias individuais, Estado Unitário, Liberalismo!

    CONSTITUIÇÃO DE 1981: instituiu o FEDERALISMO e a democracia representativa, Poder Moderador foi extinto, manutenção dos Poderes  Leg, Exec e Judiciário), instituição do HABEAS CORPUS, criação da Justiça FEDERAL, INTERVENÇÃO FEDERAL, pena de morte abolida, sufrágio direto.

    CONSTITUIÇÃO DE 1934: movimento revolucionário que colocou Vargas no poder, instituição de sistema eleitoral com UNICAMERALISMO,  * (caiu em prova) criação da Justiça Eleitoral e Militar, previu as garantias dos magistrados (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade), instituiu mandado de segurança e ação popular, consagrou direito dos trabalhadores, instituiu ADIn.

    CONSTITUIÇÃO DE 1937: Estado Novo, Vargas revogou a Constituição de 1934 por meio de regime autocrático, fascista e totalitário; constituição cesarista, restaurou a pena de morte.

    CONSTITUIÇÃO DE 1946: redemocratização e fim do Estado Novo, criou a JUSTIÇA TRABALHISTA, divisão do Poder Legislativo em Câmara dos Deputados e Senado (bicameralismo), o Vice-presidente era quem presidia o Senado Federal, estabeleceu a liberdade de organização partidária, prestigiou o municipalismo e a repartição de receita tributária, * (caiu em prova) vedou o registro de qualquer partido político cujo programa ou ação contrariasse o regime democrático.

    CONSTITUIÇÃO DE 1967: outorgada pelo Governo golpista Militar de 64, concentrou o poder da União nas mãos do presidente, restaurou a Justiça Federal previsão de desapropriação para fins de reforma agrária e legitimou a morte de brasileiros e brasileiras.

    EMENDA CONSTITUCIONAL DE 69: nova constituinte, rompeu com a ordem const anterior, mudou a denominação de Constituição do Brasil para Constituição da República Federativa do Brasil;

    CONSTITUIÇÃO DE 1988: restaurou o princípio democrático, abertura política, Estado Social/ CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, analítica, rígida (super rígida, formal, promulgada, dogmática, orgânica, eclética, principiológica, dirigente)

     

  • I) Foi adotada divisão quadripartite (Benjamin Constant). Não adotou-se a tripartição de poderes, desenvolvida pelo Montesquieu. Adotou divisão quadripartite, ou seja, seguiu o modelo teórico do Benjamin Constant, não o modelo do Montesquieu. Além dos poderes tradicionais Legislativo, Executivo e Judiciário, a Constituição de 1824 consagrava um quarto poder: o poder moderador, que era o poder exercido pelo Imperador. Dessa forma, tínhamos: o poder legislativo, executivo e judiciário, mas além dos três tinha também o poder moderador. Na teoria de Benjamin Constant, o poder moderador foi criado para ser um poder neutro, para ficar fora do jogo político, um poder acima desse jogo político, mas a Constituição de 1824 não seguiu a risca essa concepção, porque ela atribuiu ao imperador não só o poder moderador, como também o poder executivo. Acumulava-se as duas funções: era ao mesmo tempo poder moderador e poder executivo. Isso fez com que sua neutralidade deixasse de existir. Portanto, o modelo do Benjamin Constant foi adotado, mas não como foi inicialmente apresentado. Foi adotado com adaptações.

    II) No âmbito dos direitos políticos, a constituição de 1934 também teve um papel importante porque incorporou as inovações trazidas pela Reforma Eleitoral de 1932. A Reforma Eleitoral de 1932, além de consagrar o escrutínio secreto, consagrou a participação das mulheres, mantida na constituição de 1934.

    III) Quanto à CF/1946: Além de consagrar a obrigatoriedade do voto. Manteve o sufrágio direto e secreto, como na Constituição de 1934, mas consagrou a obrigatoriedade do voto. Inovou nesse sentido. Além de mencionar pela primeira vez, em nossas Constituições, os partidos políticos, que havia sido proibidos pela Constituição 1937. A primeira vez que os partidos políticos recebem menção expressa, no constitucionalismo brasileiro, tirando a proibição da Constituição de 1937, foi agora com a Constituição de 1946. Dessa forma, essas são as principais novidades introduzidas por essa constituição, que resgatou os institutos e os direitos que haviam sido consagrados na Constituição de 1934. 



  • >>Constituição de 1834:

    Previa a existência de 4 poderes, segundo a ideia de Benjamin Constant: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador.

     

    >>Constituição de 1934:

    1. Influência da Constituição Alemã de Weimar.

    2. Caráter extremamente nacionalista, com proibição de algumas atividades por empresas estrangeiras, nacionalização de empresas e proteção aos direitos do trabalhador.

    3. Voto secreto. Possibilidade de voto feminino.

    4. Aspectos importantes:

    → Foi extinto o cargo de vice-presidente.

    → Foram impostas restrições à imigração.

    → Criação de MS e da Ação Popular.

    → Manteve o controle de constitucionalidade difuso, mas trouxe algumas modificações.

    → Previsão de Decretos-Lei.

    → Estado Unitário.

    → Bicameralismo desigual.

     

    #QUESTÃO FCC (DPE/MA): A Constituição de 1934 foi um marco na positivação da matéria ao não somente prever em seu texto a assistência judiciária, como também preconizar a criação de órgãos especiais para esse fim. Justificando: A expressão “assistência judiciária” apareceu pela primeira vez em texto constitucional de 1934, no contexto dos Direitos e Garantias Individuais. Dizia o referido artigo: "A União e os Estados concederão aos necessitados assistência judiciária, criando, para esse efeito, órgãos especiais e assegurando a isenção de emolumentos, custas, taxas e selos" (Art. 113, n. 32)

     

    >>Constituição de 1937:

    1. Inspirada na Constituição Polonesa (por isso ficou conhecida como Polaca).

    2. O Estado era autoritário, apresentando características ditatoriais fascistas.

    3. Eleições voltaram a ser indiretas.

    4. Vedava o registro de qualquer partido político cujo programa ou ação contrariasse o regime democrático.

    5. Aspectos importantes:

    → Havia a previsão da pena de morte.

    → Havia a possibilidade de censura.

    → Direitos Fundamentais enfraquecidos.

    → Política populista, consolidou a CLT e outros direitos trabalhistas.

    → Não previu o MS e nem a Ação Popular.

  • Complemento sobre a II:

    A Justiça Eleitoral foi criada em 1932, mas foi constitucionalizada apenas em 1934.

  •   A existência de 4 poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador;

  • E errei

  • Acrescento que:

    A CF de 1891 estabeleceu o Brasil como um Estado Laico.

    Na CF de 1946, o vice-presidente da República também exercia a função de presidente do Senado Federal.

  • Sobre as Constituições brasileiras:

    1824: Const. Imperial: AUTORITARIA, ilberal+conservadora; vigorou por 67 anos; semirrígida e judiciário não fazia controle de constitucionalidade; prolixa; estado confessional (religião católica oficial); estado unitário; poder quadripartite (exec/legis/jud/moderador- soberano) poder centralizado na figura do imperador; governo monárquico hereditário; o guardião da const. era o legislativo; direitos fundamentais (previstos somente de maneira formal, nao se concretizam - somente textaul/na teoria): abolidas penas cruéis, naturalização tácita, sufrágio restrito, eleições indiretas e os 02 únicos direitos sociais consagrados foram o socorro público e a instrução primária

    1891: Const. da Rep. dos Estados Unidos do Brasil; REPUBLICA E FEDERALISMO; foi a 1ª const. republicana; baseada na razão; influência dos EUA: presidencialismo, república, forma federativa de estado, controle difuso de constit.; conciliava liberalismo republicano e moderado; afastou privilégios; não consagrou religião oficial (estado laico); só reconhecia o casamento civil; federalismo dualista; poder tripartite (exec/legis/jud); direitos fundamentais: abolidas penas de galés, de banimento judicial e de morte, HC, naturalização tácita, extinção de sufrágio censitário (mas mulheres ainda não votavam).

    1934: Era Vargas; governo provisório (em 1933, após derrota da revolução constitucional de 1932, em SP foi eleita Assembléia Const. para redigir nova constituição); a constituição então foi promulgadapreviu a criação de justiças especiais: Justiça Eleitoral e Justica Militar; traz rol de direitos sociais: foram introduzidos o voto secreto e feminino e leis trabalhistas que previam jornada de 8h/d, repouso semanal e férias remuneradas; CONSTITUCIONALIZACAO DO MANDADO DE SEGURANÇA.

    1937: Como o mandato de Vargas terminaria em 1938, para permanecer no poder, ele deu um golpe de estado, tornando-se ditador - a justificativa era de proteger a sociedade dos comunistas-; a constituição foi imposta/outorgada; teve inspiração fascista; intervenção do estado na economia; abolidos os partidos políticos; abolida a liberdade de imprensa; ditadura fascista. Manda fechar o CN e unifica todos os poderes, com esse viés autoritário/centralizador. PREVIA QUE MESMO SENDO DECLARADA LEI INCONSTITUCIONAL, TAL DECISAO PODERIA SER SUPERADA ATRAVES DE NOVA VOTAÇAO NO PARLAMENTO, COM A APROVACAO POR 2/3 DOS MEMBROS (como o parlamento estava fechado, acabava sendo ele o unico a decidir)

  • 1946: Marcada por processo de redemocratização; carta promulgada; mandato presidencial de 05 anos; ampla autonomia político-administrativa aos estados e municípios; defesa da propriedade privada; assegurava direito de greve e livre associação sindical; liberdade de opinião e expressão; através da EC 1961 foi implantado o parlamentarismo e em 1962 voltou ao presidencialismo.

    1967: Predominava o autoritarismo e o arbitrio político; carta promulgada; confirmava atos institucionais e complementares do governo militar para assegurar a segurança nacional.

    1988: Escrita; codificada; democrática; rígida ou super-rígida; formal; prolixa; eclética; normativa ou nominal (aqui há divergência)

    A maioria não diz, mas antes da const.de 1824, tivemos a Constituição de Cádiz: uma Constituição espanhola, de 1812, que Dom João VI determinou que fosse aplicada aqui no Brasil, até a elaboração de um nova Carta pelas Cortes de Lisboa, através do Decreto 21/04/1821. O Decreto que determinou a observância da Const. espanhola de Cádiz (1812) foi revogado no dia seguinteEla teve vigência de um único dia aqui no Brasil.

  • R: E - II e III.

  • A Constituição brasileira de 1824 reconhecia quatro Poderes Políticos: o Poder Moderador, o Poder Legislativo, o Poder Judicial e o Poder Federativo -> o CORRETO SERIA EXECUTIVO


ID
2713279
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Montesquieu, ao analisar a Constituição da Inglaterra, descreve o princípio da separação de poderes e sustenta que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

  • A C é contraditória

    Ou é boca da Lei (Kelsen)

    Ou é inovador (ativismo judicial)

    Abraços

  • Única ressalva do comentário da Clarice é que o gabarito é letra "D".

  •  

    RESPOSTA D

    Não precisamos conhecer a obra, basta usar a lógica:

     a) ao poder legislativo cabe estabelecer a segurança e prevenir as invasões. Errada. A função de proteção e segurança é sempre do Executivo.

     b) não há perigo para a liberdade se a mesma pessoa reúne o poder executivo e o poder legislativo. Errada. Montesquieu propõe exatamente o sistema de freios e contrapesos.

     c) os juízes da nação constituem “a boca que pronuncia as palavras da lei”, devendo agir de modo inventivo e inovador. Errada. Realmente, os juízes pronunciam as palavras da lei, mas não de modo inventivo e inovador. Quem inova na ordem jurídica é a lei e, portanto, o Poder Legislativo.

     d) o poder legislativo será composto por dois corpos distintos, que deliberarão em separado.  Certa. Nunca soube que Montesquieu propõe o bicameralismo, mas as outras todas estão erradas. 

     e) o povo não pode, nos grandes estados, ter representantes no poder legislativo. Errada. A tripartição de poderes só faz sentido se houver representação do povo no Legislativo. Caso contrário, estaríamos no absolutismo, em que o Rei concentra todos os poderes, sem freios e contrapesos.

  • Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu

    Conhecido como Montesquieu, foi um político, filósofo e escritor francês.

    Ficou famoso pela sua teoria da Tripartição dos Poderes..... (Executivo / Legislativo / Judiciário)

  • executivo, legislativo e judiciário mas fácil essa!!! manda a boa!!!

    É mentira é difícil olha aí a parte difícil Nunca soube que Montesquieu propõe o bicameralismo, mas as outras todas estão erradas. (ANNA VAZZOLER) .

  • Montesquieu por meio de sua obra “O Espírito das Leis” 
    aprimorou a divisão feita por Aristóteles ao defender que as 
    três funções deveriam ser exercidas por órgãos distintos, ou 
    seja, ele pregava a desconcentração do poder. Afirmava ainda 
    que esses órgãos deveriam ser dotados de autonomia e 
    independência.
    Deve-se também lembrar o importante papel da Revolução 
    Gloriosa, na Inglaterra que originou o Bill of Rights, documento 
    inspirado nas ideias de John Locke que separou e limitou os 
    poderes do rei e do parlamento, conferindo ainda 
    independência aos juízes.

    d)o poder legislativo será composto por dois corpos distintos, que deliberarão em separado.

     

     

    GABA "d"

     

  • GAB: D

    Câmara dos Deputados e Senado.

  • Esta questao ajuda a responder  Q898946 

    sobre os poderes serem unicamerais ou bicameral.

     

    PODER LEGISLATIVO ESTADUAL; é unicameral, sendo formado apenas pela Assembleia Legislativa                          

    PODER LEGISLATIVO FEDERAL; é bicameral, composto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

     

    A Camera dos vereadores também é unicameral.

  • Espelhado na Inglaterra, Montesquieu formulou um procedimento de criação legislativa com a participação das três potências sociais através de três órgãos legislativos. O poder legislativo propriamente é bicameral para permitir a representação de duas potências sociais: a câmara alta - composta por nobres escolhidos pelo critério hereditário e a câmara baixa - composta pelo povo, cujos representantes serão eleitos. 

    FONTE:https://jus.com.br/artigos/19114/montesquieu-e-a-constituicao-da-inglaterra

  •  A

    ao poder legislativo cabe estabelecer a segurança e prevenir as invasões. (Executivo)

    B

    não há perigo para a liberdade se a mesma pessoa reúne o poder executivo e o poder legislativo.

    C

    os juízes da nação constituem “a boca que pronuncia as palavras da lei”, devendo agir de modo inventivo e inovador.

    D

    o poder legislativo será composto por dois corpos distintos, que deliberarão em separado.

    E

    o povo não pode, nos grandes estados, ter representantes no poder legislativo.

  • mais pura verdade o comentário da Ana: Nunca soube que Montesquieu propõe o bicameralismo, mas as outras todas estão erradas. 

  • Para facilitar o estudo, segue a justificativa da letra D:

    "[...] A título de exemplo, no que tange à relação entre o poder legislativo e o poder executivo, uma lei somente poderia ser aprovada – dentro da estrutura proposta por Montesquieu –, se a câmara baixa (elemento democrático), a câmara alta (elemento aristocrático) e o poder executivo (elemento monárquico) assim consentissem. Isso porque, sendo exercida a faculdade de impedir (rejeição/veto) por qualquer um, prejudicada estaria a aprovação da lei. Vale ressaltar, que a faculdade de impedir ('direito de tornar nula a resolução tomada por outrem'[13]), para Montesquieu, é absoluta, isto é, inadmite superação.[14] [...]"

    trecho retirado do seguinte artigo: https://jus.com.br/artigos/58528/a-teoria-da-separacao-dos-poderes-e-as-constituicoes-brasileiras

    Bons estudos!

  • Cara Anna Claudia, excelente comentário a pergunta! Só um detalhe: Montesquieu formulou a separação de Poderes, mas não o sistema de freios e contrapesos que foi cunhado pelo constitucionalismo americano a partir da obra "O Federalista" de Hamilton, Thomas Jefferson e outros.

  • Montesquieu firmou o Sistema de Freios e Contrapesos sim. Esse sistema terá grande influxo sobre o regime constitucional norte-americano, com o desenvolvimento que lhe deu Bolingbroke, ao reconhecê-lo parte da vida política da Inglaterra.

    O Barão de Montesquieu reconheceu a inevitabilidade de legítimas interferências recíprocas, como também a imperiosa necessidade de andarem os poderes em harmonia. Admitiu nesses poderes duas faculdades: a de impedir e a de estatuir.

    O autor de o Espírito das Leis também previu a bipartição do Legislativo em duas câmaras: uma da Nobreza, regida pelo Princípio Hereditário; outra, popular, regida pelo Princípio eletivo.

    FONTE: TEORIA GERAL DO ESTADO- PAULO BONAVIDES, 11ª Edição

  • Espelhado na Inglaterra, Montesquieu formulou um procedimento de criação legislativa com a participação das três potências sociais através de três órgãos legislativos. O poder legislativo propriamente é bicameral para permitir a representação de duas potências sociais: a câmara alta - composta por nobres escolhidos pelo critério hereditário e a câmara baixa - composta pelo povo, cujos representantes serão eleitos. 

    Montesquieu por meio de sua obra “O Espírito das Leis” aprimorou a divisão feita por Aristóteles ao defender que as três funções deveriam ser exercidas por órgãos distintos, ou seja, ele pregava a desconcentração do poder. Afirmava ainda que esses órgãos deveriam ser dotados de autonomia e independência.

    Deve-se também lembrar o importante papel da Revolução Gloriosa, na Inglaterra que originou o Bill of Rights, documento inspirado nas ideias de John Locke que separou e limitou os poderes do rei e do parlamento, conferindo ainda independência aos juízes.

    Aristoteles: pregava e desconcentração de poder e que as funções deveriam ser exercidas por órgãos distintos.

    Locke: ideia de limitação dos poderes do Monarca

    Montesquieu: aprimora as ideias de Aristoteles, pregando a separação dos Poderes, pois se concentrado, tende a ser arbitrário, despótico.

    É com ele que nasce o sistema de freios e contrapesos. Se há divisão, é possível controlar. Cria também o bicameralismo (câmara dos Lordes e câmara dos comuns).

    Rousseau: ideia de democracia e soberania popular “todo poder emana do povo”

  • Diga NÃO ao TEXTÃO !!!

  • a)

    • Pelo primeiro, o príncipe ou magistrado faz, corrige ou revoga leis. legislativo
    • Pelo segundo, o príncipe ou magistrado “faz a paz ou a guerra, envia ou recebe embaixadas, estabelece a segurança, previne as invasões”. Chama a este poder, simplesmente, “o poder executivo do Estado”. executivo
    • Pelo terceiro, o príncipe ou magistrado pune os crimes ou julga as querelas dos indivíduos. Montesquieu chama-o “poder de julgar”. judiciário

    b)

    • Montesquieu, já sob a influência do Liberalismo, chamou a atenção para o perigo de concentrarem-se em um só órgão, todos os poderes do Estado, dizendo que os poderes deveriam ser divididos em funções distintas, atribuídas a órgãos estatais diversos, através da propositura de uma separação de funções equilibrada.

    c)

    • “Os juízes de uma nação não são mais que a boca que pronuncia as sentenças da lei, seres inanimados que não podem moderar nem sua força, nem seu rigor”.
    • "Se os tribunais não devem ser fixos, os julgamentos devem sê-lo a tal ponto que nunca sejam mais do que um texto exato da lei. Se fosse uma opinião particular do juiz, viver-se-ia na sociedade sem saber precisamente os compromissos que nela são assumidos.”

    d) Gabarito.

    • O poder legislativo será confiado ao corpo dos nobres e ao corpo que for escolhido para representar o povo, que terão cada um suas assembleias e suas deliberações separadamente, e opiniões e interesses separados.

    e)

    • Segundo Montesquieu, a incapacidade do povo de “discutir os negócios públicos” (discuter les affaires) é “um dos graves inconvenientes da democracia”. Montesquieu é cético em relação a democracia direta. Defende, então, um modelo representativo, para que o povo faça por intermédio de representantes “tudo o que não pode fazer por si mesmo”. 
    • Atribui ao corpo de representantes duas tarefas: “fazer leis”; e “ver se as que fez são bem executadas”

  • Curiosidade: O Poder Legislativo inglês também é bicameral, formado pela Câmara dos Lordes (ou Câmara Alta), formado por membros não eleitos (autoridades eclesiásticas e nobres) e pela Câmara dos Comuns (ou Câmara Baixa), composta por membros eleitos, equivalentes aos nossos deputados.


ID
2713282
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um projeto de lei ordinária foi aprovado, por maioria simples, em ambas as Casas do Congresso Nacional. O Presidente da República, ao considerar o referido projeto integralmente inconstitucional, exerceu seu poder de veto. De acordo com as normas do processo legislativo pátrio,

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA A

     

    A - CORRETA

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

     

    B - ERRADA

    Art 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

     

    C - ERRADA

    Art 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

     

    D  - ERRADA

    Essa votação para decidir se o veto será mantido ou rejeitado é uma votação secreta ou aberta?

    A EC n.° 76/2013 determinou que essa votação seja ABERTA.

    Na redação originária da CF/88 era secreta.

     

    Em resumo, com a aprovação da EC n.° 76/2013 passam a ter votação ABERTA:

    • A decisão se o Deputado ou Senador deverá perder o mandato, nas hipóteses previstas no art. 55, I, II e VI, da CF/88.

    • A decisão se o veto do Presidente da República a um projeto de lei aprovado deverá ser mantido ou rejeitado.

     

    E - ERRADA

    Art 66 § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

     

  • OUTRAS QUESTOES AJUDAM:

     

    MPBA 2018 - Promotor de Justiça - CEFET: (Q886164)

    O veto parcial a projeto de lei, desde que fundamentado pelo Presidente da República na inconstitucionalidade daquele – e não por contrariedade ao interesse público –, poderá cingir-se a expressões ou a palavras contidas no respectivo artigo, parágrafo, inciso ou alínea. (ERRADO)

     

    PCAP 2017 - Delegado de Polícia - FCC ( Q839594)

    II. ao deixar de ser expressamente sancionado pelo Presidente da República, o projeto de lei será tacitamente sancionado decorridos 15 dias úteis. (CORRETO)

    III. havendo sanção tácita, descabe o ato de promulgação da lei pelo Chefe do Poder Executivo, devendo a lei ser promulgada pelo Presidente do Senado em 48 horas, sendo que se este não o fizer em igual prazo, caberá ao VicePresidente do Senado fazê-lo. (ERRAD0)

  • Com relação à B, pode sim ser rejeitado

    Abraços

  • Gab: A

                                 Resuminho sobre o veto!

    1° - Veto pode ser total ou parcial, não se admite que seja vetado apenas palavras ou expressões.

    2° - Não existe veto tácito, ou seja, será sempre expresso e motivado.

    3° - Ao vetar, o P.R. deverá informar ao P.SF. dentro de 48h os motivos

    4° - O veto pode ser jurídico (quando há inconstitucionalidade) ou político (quando contrário ao interesse público).

    5° - É ainda relativo, ou seja, pode ser rejeitado pelo C.N. que será apreciado em sessão conjunta no prazo máximo de 30 dias. Podendo-se vetar o veto por maioria absoluta dos membros do C.N. (votação aberta). Quando isso acontecer, o P.L será devolvido ao P.R. para promulgá-lo (aqui não há que se falar em SANÇÃO, uma vez que essa etapa já passou). Quando o P.L vetado volta para o P.R., ele apenas o PROMULGARÁ dentro de 48h também! Nesse caso, se ele (P.R) não fizer (promulgar o P.L. em 48h) o P.SF. o fará no mesmo prazo! E ainda se este não fizer, o Vice-P.SF fará (sem prazo definido)!!!!

    6° - Se o veto do P.R. não for apreciado pelo C.N. no prazo (30dias) este será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, retardando as demais até que ele seja deliberado!

     

    FONTE: meus resumos, acesse: Linktr.ee/soresumo

  • Latanne,

     

    É bom adicionar ao seu resumo que se o Presidente não promulgar, quem o faz é o Presidente do Senado ou o Vice Presidente do Senado.

  • Obrigada pela observação, Alexandre S. Tinha esquecido desse detalhe importante! 

     

    :)

  • Letra A.

     

    Observações complementares:

    "defeso" = proibido...

    Ou seja, a letra 'E" afirma que o veto total é proibido... e isso não é verdade! Pode haver tanto o veto parcial como o total.

     

  • Gabarito A. Art. 66, §5° da CF.
  • Valeu Nathália Alves. Show de bola essa informação da letra D.

  • Com a sanção o projeto vira lei

    com a derrubada do veto por maioria absoluta tbm vira lei

  • SANÇÃO TÁCITA => O Presidente do Senado promulgará a lei em 48 horas (se não fizer, cabe ao seu Vice, sem prazo previsto na CF); 

     

    SANÇÃO EXPRESSA => O próprio Presidente da República terá 48 horas para promulgar a lei; 

     

    VETO somente pode ser EXPRESSO, MOTIVADO, FORMAL/ESCRITO, TOTAL OU PARCIAL => O PR comunica o Presidente do SF dentro de 48H os motivos do veto -> votação se dá em SESSÃO CONJUNTA no CN dentro de 30 DIAS do recebimento do veto pelo Presidente do SF (senão tranca a pauta) -> enquanto não apreciado o veto, na parte não vetada (se parcial) do PL vai ser promulgada e publicada a lei -> a votação no CN é ABERTA e a rejeição do veto se dá por MAIORIA ABSOLUTA dos membros (votos contados separadamente em cada uma das Casas Legislativas) -> em caso de REJEIÇÃO do veto (lei que nasce sem ser sancionada) o PL vai ser enviado para o Presidente da República promulgar a lei em 48H -> se não o fizer, o Presidente do SF tem o mesmo prazo (48H) para promulgar -> se também inerte, cabe ao Vice-presidente do SF (sem prazo na CF);  

     

    OBS.: O fato do veto ser político (interesse público) ou jurídico (controle preventivo de constitucionalidade) não interfere na possibilidade de apreciação do VETO pelo CN; tanto a sanção quanto o veto (expressos) devem ser exercidos no prazo de 15 DIAS ÚTEIS; sanção e veto incidem sobre o PL e não sobre a lei em si;  

  • VETO  REJEITADO

    1) Maioria absoluta dos deputados e senadores em votação aberta (no prazo de 30 dias, não houver deliberação do veto, este será colocado na ordem do dia da sessão imediata)

    2) Projeto será enviado ao PR para promulgação; ASSERTIVA A

    3) PR terá um prazo de 48 horas para emitir o ato de promulgação;

    4) Caso o  PR não faça em 48 horas ----> A competência para promulgar passará a ser do Presidente do Senado, que terá igual prazo para promulgar.

    5) Se o Presidente do Senado não fizer, a competência será do Vice-Presidente do Senado, sem prazo definido constitucionalmente.

  • Gabarito Letra A

     

    A FCC foi boazinha nessa questão pelo modo que vem tratando a matéria ultimamente nos concursos.

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática do Processo Legislativo, em especial sobre o instituto do veto Presidencial. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional sobre o assunto, analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Nesse sentido, conforme art. 66 - A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. [...] § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    Alternativa “b”: está incorreta. O veto pode ser rejeitado pela maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Conforme art. 66 § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    Alternativa “c”: está incorreta. vide comentário supra (alternativa “b”).

    Alternativa “d”: está incorreta. Com o advento da EC n° 76/2013, a votação para decidir se o veto será mantido ou rejeitado passa a ser aberta (na redação originária da CF/88 essa votação era secreta). Antes da EC 76/2013, o texto constitucional era o seguinte: Art. 66 (...) § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Todavia, agora, temos que: Art. 66 (...) § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    Alternativa “e”: está incorreta. o veto pode ser parcial ou total. Nesse sentido: Art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto; § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Segue transcrição do art. 66 da CF, que trata sobre o veto, na íntegra:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • A) CORRETA.
    B) ERRADA. É possível que o legislativo rejeite o veto.
    C) ERRADA. Para a rejeição, é indispensável maioria absoluta.
    D) ERRADA. Não é mais necessário o escrutínio secreto para a rejeição o veto.
    e) ERRADA. Não é "defeso" (vedado) o veto total, pelo contrário, é totalmente lícito.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    A questão exige conhecimento relacionado à temática do Processo Legislativo, em especial sobre o instituto do veto Presidencial. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional sobre o assunto, analisemos as assertivas:

     

    Alternativa “a”: está correta. Nesse sentido, conforme art. 66 - A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. [...] § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. O veto pode ser rejeitado pela maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Conforme art. 66 § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. vide comentário supra (alternativa “b”).

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Com o advento da EC n° 76/2013, a votação para decidir se o veto será mantido ou rejeitado passa a ser aberta (na redação originária da CF/88 essa votação era secreta). Antes da EC 76/2013, o texto constitucional era o seguinte: Art. 66 (...) § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Todavia, agora, temos que: Art. 66 (...) § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. o veto pode ser parcial ou total. Nesse sentido: Art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto; § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • Passo a passo PLO:

    FASE INTRODUTÓRIA

    1º. Apresentador do projeto pelo detentor da iniciativa;

    2º. Envio do projeto à CCJ (constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa);

    3º. Apreciação do projeto pelas Comissões temáticas;

    4º. Envio p/Comissão de Finanças e Tributação;

    5º. Aprovado pelas Comissões;

    DELIBERAÇÃO LEGISLATIVA

    6º. Discussão e apresentação de emendas parlamentares;

    7º. Votação - rejeição (arquivado) ou aprovação (envio p/Casa revisora);

    8º. Casa revisora - Deliberação parlamentar junto às Comissões (1ª fase), idêntica à realizada na Casa iniciadora;

    9º. Casa revisora - Deliberação parlamentar junto ao Plenário (2ª fase), idêntica à realizada na Casa iniciadora;

    10º. Projeto é rejeitado - arquivamento, ou projeto é aprovado s/emendas - Envio p/o PR sancionar ou vetar, ou projeto é aprovado c/emendas - retorno à Casa iniciadora (aprova todas as emendas, aprova parcialmente as emendas ou rejeita).

    DELIBERAÇÃO EXECUTIVA

    11º. Envio p/o PR sancionar/vetar.

     

    Se for um PLO, será maioria simples para tomada de decisão e maioria absoluta para funcionamento do órgão.

    Se for PLC, será em ambos os casos maioria absoluta. 

  • CRFB/88 Art.66 § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • A) se o veto não for mantido pelo Poder Legislativo, o projeto será enviado ao Presidente da República, para promulgação. [CERTA]

    A promulgação é ato que compete, em princípio, ao Presidente da República que deve promulgar a lei em até 48 horas, contadas da sanção (expressa ou tácita) ou da comunicação da rejeição do veto. Se não o fizer dentro deste prazo, caberá ao Presidente do Senado Federal fazê-lo, em igual prazo. Se este último também não promulgar a lei no prazo constitucionalmente estipulado, o Vice-Presidente do Senado deverá promulgá-la, imediatamente.

    Art. 66 - [...]

    §5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    B) o Congresso Nacional não pode rejeitar tal veto, cuja motivação é o exercício do controle de constitucionalidade. [ERRADA]

    O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de sue recebimento, só podendo ser rejeitado (isto é, derrubado) pelo voto da maioria absoluta dos Deputados Federais e Senadores, consoante o disposto no art. 66, §4º, da CF).

    Art. 66 - [...]

    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    C) basta a maioria simples dos deputados e dos senadores para a rejeição do veto, pois é necessário manter o equilíbrio entre o Legislativo e o Executivo. [ERRADO]

    Ler comentário feito à alternativa anterior.

    D) rejeição do veto, pela maioria absoluta dos deputados e dos senadores, exigirá escrutínio secreto. [ERRADO]

    Até 2013 o escrutínio era secreto, mas com a edição da EC nº 76 de novembro de 2013, foi abolida a sessão secreta para a apreciação do veto, sendo atualmente a votação feita em sessão aberta.

    E) é defeso o veto total, cujo efeito seria conflito agudo entre os poderes. [ERRADO]

    Quanto ao alcance do veto, são duas as modalidades possíveis: o veto total e o veto parcial. O primeiro é utilizado quando a discordância presidencial atinge todo o projeto de lei; já o segundo, decorre da divergência presidencial apenas sobre parte do projeto de lei, só podendo atingir texto integral de artigo, inciso, parágrafo, alínea ou item, não alcançando palavras ou expressões isoladas, conforme art. 66, §§ 1º e 2º, da CF.

    Fonte: Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson.

  • O Congresso Nacional

    >> por voto aberto;

    >> maioria absoluta;

    >> tem 30 dias pra julgar o veto;

    >> podendo derrubar ou concordar;

    Veto derrubado

    >> volta pro Presidente da República para promulgar em 48h;

    >> se o PR não promulgar, volta pro Senado onde o PR do senado tem 48h pra promulgar;

    >> se o PR do senado não promulgar, o 1º vice é obrigado a promulgar.

  • Presidente da República veta o PL: o veto será apreciado em sessão conjunta em 30 dias do recebimento, só pode ser derrubado por maioria absoluta de deputados e senadores.

          513 deputados e 81 senadores

          217 deputados e 41 senadores

    *Sessão conjunta a votação é simultaneamente feita por casa, mas os votos são computados em separados.

    Sanção tácita/veto derrubado – Nos dois casos PR tem 48hrs para promulgar, se não fizer quem promulga é o presidente do SF, que se não fizer em igual prazo quem promulga é o vice-presidente do SF.

        

    Sanção tácita: 15 dias sem manifestação.

    Veto tácito: não. Sempre expresso.

    Retratação de veto? Não.

    CESPE: A figura do veto parcial surge como técnica de superação das ridus, ou seja, as chamadas caudas orçamentárias.

    Quando você coloca no PL assunto sem pertinência temática

  • Gente nao entendi. o presidente vetou O PROJETO TODO COMO INCONSTITUCIONAL. vai voltar para ele promulgar o que?!

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • Gabarito, letra "A" - ARTIGO 66, § 5º da CF/88 Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.         

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 62, parágrafo único.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.         

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  •                              Resuminho sobre o veto!

    O presidente terá 15 dias ÚTEIS para vetar o projeto, caso contrário haverá sanção tácita.

    1° - Veto pode ser total ou parcialnão se admite que seja vetado apenas palavras ou expressões.

    2° - Não existe veto tácito, ou seja, será sempre expresso e motivado.

    3° - Ao vetar, o P.R. deverá informar ao P.SF. dentro de 48h os motivos

    4° - O veto pode ser jurídico (quando há inconstitucionalidade) ou político (quando contrário ao interesse público).

    5° - É ainda relativo, ou seja, pode ser rejeitado pelo C.N. que será apreciado em sessão conjunta no prazo máximo de 30 dias. Podendo-se vetar o veto por maioria absoluta dos membros do C.N. (votação aberta). Quando isso acontecer, o P.L será devolvido ao P.R. para promulgá-lo(aqui não há que se falar em SANÇÃO, uma vez que essa etapa já passou). Quando o P.L vetado volta para o P.R., ele apenas o PROMULGARÁ dentro de 48h também! Nesse caso, se ele (P.R) não fizer (promulgar o P.L. em 48h) o P.SF. o fará no mesmo prazo! E ainda se este não fizer, o Vice-P.SF fará (sem prazo definido)!!!!

    6° - Se o veto do P.R. não for apreciado pelo C.N. no prazo (30dias) este será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, retardando as demais até que ele seja deliberado!

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    A EC n.° 76/2013 determinou que essa votação seja ABERTA.

    Na redação originária da CF/88 era secreta.

  • O veto só pode ser derrubado em sessão conjunta, pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores (art. 66, p. 4, CF/88).


ID
2713285
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A liberdade de associação, em nossa Constituição, compreende

Alternativas
Comentários
  • Direito de associação

     

    1. Somente para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;


    2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de
    autorização para criá-las;


    3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado;


    4. Paralisação compulsória (independente da vontade dos sócios) das atividades:
    - Para que tenham suas atividades SUSPENSAS: Só por decisão judicial ("simples")
    - Para serem DISSOLVIDAS: Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO


    5. Podem, desde que EXPRESSAMENTE autorizadas, representar seus associados:
    -Judicialmente; ou 
    - Extrajudicialmente.

     

     

    Resumo da Constituição Federal
    Prof. Vítor Cruz

  • Gabarito : Letra C

     

    Constituição Federal de 1988

     

    Art. 5º

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    (a) Errada - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

     

    (b) Errada - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

     

    (d) Errada - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

     

    (e) Errada - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Interessantíssima essa peculiaridade no sentido de que a criação de associação independe de autorização, juntamente com as cooperativas

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Abraços

  • XVII-XVIII Art 5° Associação:

     

    Criação:

     

    -Associação e

    -Cooperativa

    -Independe de Autorização

    -Vedado Interferência  Estata

    -Fins Lícitos 

    -Vedado Paramilitar

     

    *Ningúem será Obrigado:



    -Filiar-se ou

    -Manter Filiado

     

    *Somente por Decisão Judicia:

     

    -Suspensão das Atividades

    -Dissolução Compulsória______ Transitada em Julgado

     

    *Representa seus Fiiados:



    -Judicial ou

    -Extra Judicial

     

    Gabarito: C

  • Art. 5º, CF.

  • E o estado não pode interferir em suas atividades

  • 2013

    De acordo com a CF, é direito fundamental do cidadão a livre associação para fins lícitos. Todavia, pode a administração pública, a bem do interesse público, intervir no funcionamento de associações civis e suspender temporariamente suas atividades.

    Errada

     

     

    2013

    Considere que determinada associação seja ré em ação judicial que pleiteie a suspensão de suas atividades. Nessa situação hipotética, caso o juiz competente julgue procedente o pleito, será necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão judicial para que a referida associação tenha suas atividades suspensas.

    Errada

     

  • Art. 5º ,XXXIV -Direito de petição aos Poderes Públicos, para a defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

  • CF/88

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • GABARITO: C

    CF. Art. 5º. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Alguém pode me explicar o erro da E????????????????

  • o erro da E está no fato de que não se trata especificamente na liberdade de associação, mas sim, no direito de petição.

  • Respondendo o colega, de forma bem simplória, o erro da letra" E" é que o direito de petição refere-se a Ente público e associação e cooperativa são Entes privados.

  • Oh time:

    SINDICATO

    ASSOCIAÇÃO

    COOPERATIVA todos INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO.

  • o Direito de Petição não é total e irrestrito. Deve haver pertinência temática com o objeto social da entidade. e Ela deve possui um ano de existência. Assim não é qualquer associação. esse é o erro da assertiva E

  • A) Paramilitar não pode.

    B) A dissolução pode ocorrer com sentença judicial transitada em julgado.

    D) Não depende de autorização.

    E) O direito de petição é relacionado ao poder público.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • CF. Art. 5º. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    gb c

    pmgo

  • CF. Art. 5º. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    gb c

    pmgo

  • A liberdade de associação, em nossa Constituição, compreende (C) o direito de criar associação, independentemente de autorização.

    CF ART. 5º

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    ASSOCIAÇÃO

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente

    dissolvidas OU ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    DISSOLVIDA - TRANSITO EM JULGADO

    SUSPENSA - DECISÃO JUDICIAL

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    ASSOCIAÇÃO NO CC - 02

    CAPÍTULO II DAS ASSOCIAÇÕES

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • GABARITO: C

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Letra c.

    a) Errada. Embora seja plena a liberdade de associação, há expressão vedação às de caráter paramilitar.

    b) Errada. A suspensão e a dissolução compulsórias são possíveis por meio de decisão judicial, exigindo-se, no último caso, o trânsito em julgado da sentença.

    c) Certa. O inciso XVIII do art. 5º prevê expressamente que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    d) Errada. O erro está no fato de a criação de associações, cooperativas e sindicatos não depender de autorização.

    e) Errada. O direito de petição é assegurado constitucionalmente perante o Estado. Ainda que se entenda que a alternativa estivesse falando da proteção da associação e da cooperativa de fazerem uso do direito de petição, é válido lembrar que associações de caráter paramilitar não são admitidas.

  • (a) Errada - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    (b) Errada - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    C- Art. 5º. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    (d) Errada - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


ID
2713288
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Comissões Parlamentares de Inquérito, constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    (A) não estão sujeitas a controle jurisdicional de abusos porque é preciso preservar a independência do Poder Legislativo.

     

    “A quebra do sigilo inerente aos registros bancários, fiscais e telefônicos, por traduzir medida de caráter excepcional, revela-se incompatível com o ordenamento constitucional, quando fundada em deliberações emanadas de CPI cujo suporte decisório apoia-se em formulações genéricas, destituídas da necessária e específica indicação de causa provável, que se qualifica como pressuposto legitimador da ruptura, por parte do Estado, da esfera de intimidade a todos garantida pela Constituição da República. (...) O controle jurisdicional de abusos praticados por CPI não ofende o princípio da separação de poderes. O STF, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a integridade e a supremacia da Constituição, neutralizando, desse modo, abusos cometidos por CPI, desempenha, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República. O regular exercício da função jurisdicional, nesse contexto, porque vocacionado a fazer prevalecer a autoridade da Constituição, não transgride o princípio da separação de Poderes”. MS 25.668/STF

     

    (B) são projeção orgânica do Poder Legislativo e estão sujeitas ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal.

     

    (MS 23452, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/1999, DJ 12-05-2000 PP-00020 EMENT VOL-01990-01 PP-00086).

     

    (C) decretam, de modo legítimo e por autoridade própria, a quebra do sigilo fiscal de pessoas por elas investigadas, sem necessidade de motivação.

     

    Há necessidade de motivação.

     

    (D) se requeridas pelas minorias legislativas, mediante pedido subscrito por um terço dos parlamentares, dependem da anuência das maiorias parlamentares, uma vez que constituem prerrogativa constitucional destas últimas.

     

    “A maioria legislativa não pode frustrar o exercício, pelos grupos minoritários que atuam no Congresso Nacional, do direito público subjetivo que lhes é assegurado pelo art. 58, § 3º, da Constituição e que lhes confere a prerrogativa de ver efetivamente instaurada a investigação parlamentar, por período certo, sobre fato determinado. (...) A rejeição de ato de criação de CPI, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, ainda que por expressiva votação majoritária, proferida em sede de recurso interposto por líder de partido político que compõe a maioria congressual, não tem o condão de justificar a frustração do direito de investigar que a própria Constituição da República outorga às minorias que atuam nas Casas do Congresso Nacional”. MS 26.442.

     

    (E) investem-se de poderes de investigação próprios da autoridade judicial, podendo apurar fatos indeterminados.

     

    Somente pode investigar fato determinado.

     

  • Gabarito: B.

     

     

    CF, art. 58.  §3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • A) não estão sujeitas a controle jurisdicional de abusos porque é preciso preservar a independência do Poder Legislativo.

    Errada. “O controle jurisdicional de abusos praticados por CPI não ofende o princípio da separação de poderes. O STF, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a integridade e a supremacia da Constituição, neutralizando, desse modo, abusos cometidos por CPI, desempenha, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República” (STF. Plenário. RMS 25.668, rel. Min. Celso de Mello, j. 04.08.2006).

     

    B) são projeção orgânica do Poder Legislativo e estão sujeitas ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal.

    Correta. A afirmativa é retirada diretamente de julgado antigo do Supremo.

    É que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional [...] sujeitando-se, em consequência, em tema de mandado de segurança ou habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal” (STF. Plenário. MS 23.452/RJ, rel. Min. Celso de Mello, j. 19.07.1999).

     

    C) decretam, de modo legítimo e por autoridade própria, a quebra do sigilo fiscal de pessoas por elas investigadas, sem necessidade de motivação.

    Errada. “A quebra de sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade” (STF. Plenário. MS 23.868, rel. Min. Celso de Mello, j. 30.08.2001).

     

    D) se requeridas pelas minorias legislativas, mediante pedido subscrito por um terço dos parlamentares, dependem da anuência das maiorias parlamentares, uma vez que constituem prerrogativa constitucional destas últimas.

    Errada. “A maioria legislativa não pode frustrar o exercício, pelos grupos minoritários que atuam no Congresso Nacional, do direito público subjetivo que lhes é assegurado pelo art. 58, §3º, da Constituição e que lhes confere a prerrogativa de ver efetivamente instaurada a investigação parlamentar, por período certo, sobre fato determinado” (STF. MS 26.441, rel. Min. Celso de Mello, j. 25.04.2007).

     

    E) investem-se de poderes de investigação próprios da autoridade judicial, podendo apurar fatos indeterminados.

    Errada. Segundo o artigo 58, §3º, da Constituição, a CPI deve ser aberta por prazo certo e para apurar fato determinado.

  • Apuram fatos determinados

    Abraços

  • A questão mistura conceitos corretos e incorretos acerca das CPIs. GABARITO B.

     

    a) não estão sujeitas a controle jurisdicional de abusos porque é preciso preservar a independência do Poder Legislativo. 

    Estão sujeitas a controle jurisdicional, conforme "b". 

     

    b) são projeção orgânica do Poder Legislativo e estão sujeitas ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal.  

    Correto

     

    c) decretam, de modo legítimo e por autoridade própria, a quebra do sigilo fiscal de pessoas por elas investigadas, sem necessidade de motivação. 

    As CPIs podem determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, entretanto deve haver FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO.

     

    d) se requeridas pelas minorias legislativas, mediante pedido subscrito por um terço dos parlamentares, dependem da anuência das maiorias parlamentares, uma vez que constituem prerrogativa constitucional destas últimas. 

    É um direito das minorias, por isso o STF entende que independem de anuência, devendo ser requeridas por 1/3 dos parlamentares da Câmara, Senado, ou ambos.

     

    e) investem-se de poderes de investigação próprios da autoridade judicial, podendo apurar fatos indeterminados. 

    Apurar fatos DETERMINADOS.

  • LETRA B CORRETA 

     

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

     

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

     

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • A questão exige conhecimento relacionado às Comissões Parlamentares de Inquérito. Analisemos as assertivas, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o STF, O CONTROLE JURISDICIONAL DE ABUSOS PRATICADOS POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. - A essência do postulado da divisão funcional do poder, além de derivar da necessidade de conter os excessos dos órgãos que compõem o aparelho de Estado, representa o princípio conservador das liberdades do cidadão e constitui o meio mais adequado para tornar efetivos e reais os direitos e garantias proclamados pela Constituição. Esse princípio, que tem assento no art. 2º da Carta Política, não pode constituir e nem qualificar-se como um inaceitável manto protetor de comportamentos abusivos e arbitrários, por parte de qualquer agente do Poder Público ou de qualquer instituição estatal. - O Poder Judiciário, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a integridade e a supremacia da Constituição, desempenha, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República. O regular exercício da função jurisdicional, por isso mesmo, desde que pautado pelo respeito à Constituição, não transgride o princípio da separação de poderes. Desse modo, não se revela lícito afirmar, na hipótese de desvios jurídico-constitucionais nas quais incida uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que o exercício da atividade de controle jurisdicional possa traduzir situação de ilegítima interferência na esfera de outro Poder da República (MS 23452, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/1999, DJ 12-05-2000 PP-00020 EMENT VOL-01990-01 PP-00086).

    Alternativa “b”: está correta. Conforme o STF, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em sede originária, mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra Comissões Parlamentares de Inquérito constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou no de qualquer de suas Casas. É que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, "d" e "i") (MS 23452, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/1999, DJ 12-05-2000 PP-00020 EMENT VOL-01990-01 PP-00086).

    Alternativa “c”: está incorreta. De acordo com o STF, A QUEBRA DO SIGILO, POR ATO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, DEVE SER NECESSARIAMENTE FUNDAMENTADA, SOB PENA DE INVALIDADE. - A Comissão Parlamentar de Inquérito - que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo - somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas conseqüências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional (MS 25668 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Decisão Proferida pelo(a) Ministro(a) CELSO DE MELLO, julgado em 18/11/2005, publicado em DJ 24/11/2005 PP-00006).

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo o STF, a maioria legislativa não pode frustrar o exercício, pelos grupos minoritários que atuam no Congresso Nacional, do direito público subjetivo que lhes é assegurado pelo art. 58, § 3º, da Constituição e que lhes confere a prerrogativa de ver efetivamente instaurada a investigação parlamentar, por período certo, sobre fato determinado (MS 26441, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 25/04/2007, DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-03 PP-00294 RTJ VOL-00223-01 PP-00301).

    Alternativa “e”: está incorreta. Podemos utilizar a mesma jurisprudência da assertiva “d”. A CPI somente pode apurar fatos determinados. Segundo o STF, a maioria legislativa não pode frustrar o exercício, pelos grupos minoritários que atuam no Congresso Nacional, do direito público subjetivo que lhes é assegurado pelo art. 58, § 3º, da Constituição e que lhes confere a prerrogativa de ver efetivamente instaurada a investigação parlamentar, por período certo, sobre fato determinado (MS 26441, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 25/04/2007, DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-03 PP-00294 RTJ VOL-00223-01 PP-00301).

    Gabarito do professor: letra b.


  • Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    A e B) É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou de quaisquer de suas Casas. Isso porque, conforme já decidiu a Suprema Corte, “... a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das
    Casas que o compõem, sujeitando-se, em consequência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, ‘d’ e ‘i’)” (MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 12.05.2000, p. 20).

     

    C) Toda deliberação da CPI deverá ser motivada, sob pena de padecer do vício de ineficácia (art. 93, IX, da CF). (Direito Constitucional, 19ª ed., Pedro Lenza)

     

    D) “EMENTA: (...). Existe, no sistema político-jurídico brasileiro, um verdadeiro estatuto constitucional das minorias parlamentares, cujas prerrogativas — notadamente aquelas pertinentes ao direito de investigar — devem ser preservadas pelo Poder Judiciário, a quem incumbe proclamar o alto significado que assume, para o regime democrático, a essencialidade da proteção jurisdicional a ser dispensada ao direito de oposição, analisado na perspectiva da prática republicana das instituições parlamentares. — A norma inscrita no art. 58, § 3.º, da Constituição da República destina-se a ensejar a participação ativa das minorias parlamentares no processo de investigação legislativa, sem que, para tanto, mostre-se necessária a concordância das agremiações que compõem a maioria parlamentar. — O direito de oposição, especialmente aquele reconhecido às minorias legislativas, para que não se transforme numa prerrogativa constitucional
    inconsequente, há de ser aparelhado com instrumentos de atuação que viabilizem a sua prática efetiva e concreta no âmbito de cada uma das Casas do Congresso Nacional. — A maioria legislativa não pode frustrar o exercício, pelos grupos minoritários que atuam no Congresso Nacional, do direito público subjetivo que lhes é assegurado pelo art. 58, § 3.º, da Constituição e que lhes confere a prerrogativa de ver efetivamente instaurada a investigação parlamentar, por período certo, sobre fato determinado. [...]” (MS 26.441, Rel. Min. Celso de Mello, j. 25.04.2007, Plenário, DJE de 18.12.2009).

  • Olha que legal de vc analisar algumas questões:

     

    Inevitavelmente será a A ou B. Tratam de afirmações opostas uma a outra. Com isso, mesmo que vc não saiba o assunto, já passa a ter 50% de chance de acerto.

  • Comissão Parlamentar de inquérito (CPI)

    -São temporárias

    -Investigar Fato certo e Determinado 

    -Função típica do legislativo

    -Criação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em conjunto OU separadamente,mediante requisição de 1/3 da -- -totalidade de seus membros. Deputados total 513  Senadores 81

    -em que Duração 120 dias prorrogável por mais 60 dias

    -Consoante já decidiu o STF, pode, por autoridade própria sem a necessidade de qualquer intervenção judicial sempre --MOTIVADA determinar

    - a) quebra de sigilo fiscal

    -b)quebra de sigilo bancário

    -c) quebra de sigilo de Dados,

    -no entanto a CPI NÃO PODE fazer interceptação telefônica Não se admitirá CPI em matérias pertinentes a 

    -b) Câmara dos Deputados

    -B) atribuições do poder Judiciário

    -C) aos Estados.

  • Caiu uma questão idêntica no TRT Campinas ou SP (2018) em que a resposta era praticamente essa daí - procurem. 

  • Honestamente, eu nem leio o comentário dos professores no QC. Vocês todos são incríveis! Parabéns.

    Boa nomeação.

  • Questão similar a qual o colega abaixo mencionou.

    Q919701 - Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: TRT - 15ª Região (SP) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    À luz da separação dos Poderes, consagrada como princípio fundamental da Constituição Federal, as Comissões Parlamentares de Inquérito são instauradas no âmbito das Casas do Congresso Nacional, cabendo o controle judicial de seus atos ao Supremo Tribunal Federal. (Gab.: C).

  • A.INAFASTABILIDADE JURISDICIONAL

    B.ALTERNATIVA PADRÃO!

    C. PRECISA MOTIVAR

    D. CONTRARIA JURISPRUDÊNCIA

    E. FATO DETERMINADO

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Os colegas são incríveis, parabéns a todos pela grande contribuição!
  • Boa questão, pois vai nos permitir rever vários interessantes pontos já estudados!

    A letra ‘e’ está errada e é fácil identificar o porquê: apesar de as CPIs possuírem poderes de investigação próprios da autoridade judicial, elas não podem apurar fatos indeterminados.

    O erro da letra ‘d’ é igualmente simples: CPIs representam o direito de investigar das minorias. Desta forma, depois que o pedido é subscrito por um terço dos parlamentares (para apuração de fato determinado, por prazo certo), a comissão é devidamente instaurada, não dependendo da concordância da maioria dos integrantes da Casa Legislativa. 

    A letra ‘c’ é falsa, pois é certo que as decisões das comissões devem ser fundamentadas. Portanto, em que pese a CPI poder decretar a quebra do sigilo fiscal, ela precisa motivar tal medida. 

    Quanto à letra ‘b’, é nossa resposta! As CPIs representam projeções orgânicas do Poder Legislativo e, claro, estão sujeitas ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal (já que nenhum poder atua à margem da Constituição). Aliás, lembremos que tal controle judicial ao qual a CPI se sujeita não representa qualquer violação ao princípio da separação de poderes, razão pela qual a letra ‘a’ também é uma alternativa equivocada. 

  • o cespe ta acima da letra da lei? kkkkk

  • Cespe não cobra somente letra de lei.

  • c) Princípio da fundamentalidade: as decisões das CPI’s devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Obs.: Devem ter o mínimo de fundamentação. 

  • A CPI somente pode apurar fatos determinados. Segundo o STF, a maioria legislativa não pode frustrar o exercício, pelos grupos minoritários que atuam no Congresso Nacional, do direito público subjetivo que lhes é assegurado pelo art. 58, § 3º, da Constituição e que lhes confere a prerrogativa de ver efetivamente instaurada a investigação parlamentar, por período certo, sobre fato determinado (MS 26441, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 25/04/2007, DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-03 PP-00294 RTJ VOL-00223-01 PP-00301).

  • CPI Pode: investigar, produzir provas, busca e apreensão, quebra de sigilo de dados/ bancários

    Não pode:  Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas, prisão (salvo flagrante) e Busca domiciliar.

    Fato determinado: CPI não pode ser instaurada por um fato genérico .

    Prazo: Temporário, prorrogável por 1 legislatura (4 anos)

    Quórum de instauração: 1/3

    Decisões da CPI: Encaminha para o MP

    Imunidade parlamentar: Se mantem no estado de sitio, mas pode ser suspenso por 2/3

    Prerrogativa de foro: A partir da expedição do diploma.

    PRAZOS – CPI

    – 5 DIAS - Prazo para a Autoridade Governamental prestar os esclarecimentos necessários à Comissão Mista Permanente, diante de indícios de despesas não autorizadas;

    – 30 DIAS - Pronunciamento conclusivo do TCU, em caso de não serem prestados ou serem insuficientes os esclarecimentos solicitados pela Comissão, conforme acima;

    – 60 DIAS - Prazo para elaboração do parecer prévio pelo TCU, a contar do recebimento das contas prestadas anualmente pelo PR;

    – 90 DIAS - Prazo para o CN ou Poder Executivo efetivar medidas no caso de Contrato - Decorridos os 90 dias, TCU decidirá a respeito.

  • É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou de quaisquer de suas casas.

  • Recente jurisprudência do STF:

    A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito depende unicamente do preenchimento dos requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, ou seja:

    a) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas;

    b) a indicação de fato determinado a ser apurado; e

    c) a definição de prazo certo para sua duração.

    STF. Plenário. MS 37760 MC-Ref/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 14/4/2021 (Info 1013).

  • A CPI

    1) Notificação de testemunhas, investigados e convidados ― o cidadão comparece perante a CPI ostentando uma destas qualidades. O investigado também é tratado como indiciado.

    2) Condução coercitiva de testemunha ― a testemunha virá depor debaixo de vara.

    3) Realização de exames, vistorias e perícias.

    4) Afastar o sigilo bancário, fiscal e de registros telefônicos do cidadão ― a CRFB permite a quebra do sigilo sem a necessidade de autorização judicial. Este ato só pode ser determinado pelas CPIs do Congresso, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Assembleia Legislativa. As CPIs de Câmaras Municipais não têm autoridade para afastar sigilo bancário e fiscal diretamente, segundo o STF. Entendendo pela necessidade da quebra de sigilo, a CPI municipal deverá se socorrer do Poder Judiciário. A decisão da CPI em quebrar os sigilos deve sempre ser fundamentada (art. 93, IX – se o juiz deve fundamentar sua decisão, a CPI também deve, pois está de posse de poderes de autoridade judicial).

    A CPI pode afastar o sigilo, mas deve obediência ao princípio da colegialidade: quem determina a quebra é toda a CPI, e não o seu presidente.

    A quebra do sigilo telefônico refere-se somente aos dados de chamadas telefônicas, e não ao teor das conversas. Em outras palavras, é permitido que a CPI quebra o sigilo de dados telefônicos, mas NÃO que autorize a INTERCEPTAÇÃO DAS CONVERSAS TELEFÔNICAS E TELEMÁTICAS (MATÉRIA SUBMETIDA À RESERVA DE JURISDIÇÃO)

    A CPI não pode, por não deter autoridade para tanto (é necessária autorização judicial – reserva constitucional de jurisdição):

    5) Expedir mandado de prisão; 6) Expedir mandado de busca e apreensão; 7) Expedir mandado de interceptação telefônica ― de acordo como art. 5º, XII, da CRFB, somente o juiz pode determinar a interceptação telefônica. A CPI pode, no entanto, oficiar diretamente à companhia telefônica solicitando dados telefônicos.

    Segundo Uadi Lammêgo Bulos, são limites constitucionais formais das CPI: (i) impossibilidade de investigar fato indeterminado; (ii) impossibilidade de renegar o quorum constitucional (um terço dos membros da Casa para sua criação); (iii) impossibilidade de exceder prazo certo, que pode ser prorrogado - o STF já entendeu, em votação não unânime, que podem existir prorrogações sucessivas dentro da mesma legislatura, conforme prevê a Lei n. 1.579/52; (iv) impossibilidade de desvirtuamento do âmbito funcional: os poderes são apenas investigatórios. Não podem acusar, devendo enviar suas conclusões ao MP.

    São limites constitucionais materiais: (i) separação de poderes; (ii) Estado democrático de direito; (iii) reserva constitucional de jurisdição; (iv) direitos e garantias fundamentais; (v) princípio republicano; (vi) não poderá também invadir área de competência de Estados e Municípios (MENDES et alli, p. 903); (vii) segundo o STF, cabe à CPI apurar apenas fatos relacionados à Administração (BULOS, p. 801).

  • A CPI atua como longa manus do Poder Legislativo. Por isso, sujeita-se ao controle jurisdicional originário do STF. Alguns atos a CPI pode determinar diretamente, sem integração do Judiciário, em razão de seus poderes instrutórios. São eles (art. 2°, Lei 1.579/52):

    1) Notificação de testemunhas, investigados e convidados ― o cidadão comparece perante a CPI ostentando uma destas qualidades. O investigado também é tratado como indiciado.

    2) Condução coercitiva de testemunha ― a testemunha virá depor debaixo de vara.

    3) Realização de exames, vistorias e perícias.

    4) Afastar o sigilo bancário, fiscal e de registros telefônicos do cidadão ― a CRFB permite a quebra do sigilo sem a necessidade de autorização judicial. Este ato só pode ser determinado pelas CPIs do Congresso, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Assembleia Legislativa. As CPIs de Câmaras Municipais não têm autoridade para afastar sigilo bancário e fiscal diretamente, segundo o STF. Entendendo pela necessidade da quebra de sigilo, a CPI municipal deverá se socorrer do Poder Judiciário. A decisão da CPI em quebrar os sigilos deve sempre ser fundamentada (art. 93, IX – se o juiz deve fundamentar sua decisão, a CPI também deve, pois está de posse de poderes de autoridade judicial).

    A CPI pode afastar o sigilo, mas deve obediência ao princípio da colegialidade: quem determina a quebra é toda a CPI, e não o seu presidente.

    A quebra do sigilo telefônico refere-se somente aos dados de chamadas telefônicas, e não ao teor das conversas. Em outras palavras, é permitido que a CPI quebra o sigilo de dados telefônicos, mas NÃO que autorize a INTERCEPTAÇÃO DAS CONVERSAS TELEFÔNICAS E TELEMÁTICAS (MATÉRIA SUBMETIDA À RESERVA DE JURISDIÇÃO)

  • É que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional [...] sujeitando-se, em consequência, em tema de mandado de segurança ou habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal” (STF. Plenário. MS 23.452/RJ, rel. Min. Celso de Mello, j. 19.07.1999).


ID
2713291
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A incompatibilidade vertical das normas de grau inferior com as normas da Constituição Federal e a violação destas pela inércia legislativa é resolvida por intermédio de mecanismos criados pelo legislador constituinte. Quanto ao controle de constitucionalidade,

Alternativas
Comentários
  • GABRITO: D

     

     a) o direito brasileiro prevê expressamente a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em sede de controle concentrado, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, não admitindo o Supremo Tribunal Federal a modulação no controle difuso. 

     

    Entretanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem admitindo a realização da modulação dos efeitos da sentença, em sede de controle difuso, a despeito da ausência de preceito normativo expresso, é o caso, por exemplo, do julgamento do recurso extraordinário 197.917/SP[1].

     

     b) as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.  

     

    Súmula Vinculante 10. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Alegação de contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF. (...) Indeferimento de medida cautelar não afasta a incidência ou declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Decisão proferida em sede cautelar: desnecessidade de aplicação da cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da Constituição da República.

    [Rcl 10.864 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 24-3-2011, P, DJE de 13-4-2011.]

     

  •  c) segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de normas em curso de formação via ação direta de inconstitucionalidade, possuindo o Procurador-Geral da República, contudo, legitimidade para impetrar mandado de segurança para coibir violação às disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo de projeto de lei ou de emenda constitucional em tramitação. 

     

    Somente o parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. (MS 24642, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgado em 18/02/2004).

    Regra: em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.

     

    Exceções

    Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:

    a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e

    b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.

  •  d) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte, viola a cláusula de reserva de plenário prevista na Constituição Federal, sendo, no entanto, inaplicável a regra do full bench quando a decisão for proferida em sede cautelar. 

     

    Súmula Vinculante 10. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Alegação de contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF. (...) Indeferimento de medida cautelar não afasta a incidência ou declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Decisão proferida em sede cautelar: desnecessidade de aplicação da cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da Constituição da República.

    [Rcl 10.864 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 24-3-2011, P, DJE de 13-4-2011.]

     

     e) compete privativamente à Câmara dos Deputados, mediante resolução, suspender a execução, no todo ou em parte, de lei federal, estadual ou municipal declarada inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal de modo incidental, no controle difuso de constitucionalidade. 

     

    CF. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federa:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • GABARITO: LETRA D

     

    a) Embora não haja previsão expressa, STF tem admitido a modulação dos efeitos em sede de controle difuso. 

    b) Não vincula o Poder Legislativo.

    c) Somente o parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional.Ex: ofensa a cláusula pétrea.  

    d) É desnecessário a aplicação da cláusula de reserva de plenário em decisão proferida em sede cautelar:

    e)  A competência é privativa do Senado Federal.

  • A) o direito brasileiro prevê expressamente a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em sede de controle concentrado, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, não admitindo o Supremo Tribunal Federal a modulação no controle difuso.

    Errada. A modulação dos efeitos é admitida pelo Supremo não só no controle concentrado, mas também no controle difuso (STF. Plenário. RE 522.897/RN, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 16.03.2017).

     

    B) as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Errada. O artigo 102, §2º, da CF, não prevê o Legislativo como sujeito às decisões referidas no enunciado. Vincular o Legislativo ao efeito vinculante das decisões de inconstitucionalidade resultaria em fossilização da Constituição (STF. Plenário. Rcl 2.617 AgR/MG, rel. Min. Cezar Peluso, j. 22.02.2005).

     

    C) segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de normas em curso de formação via ação direta de inconstitucionalidade, possuindo o Procurador-Geral da República, contudo, legitimidade para impetrar mandado de segurança para coibir violação às disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo de projeto de lei ou de emenda constitucional em tramitação.

    Errada. A alternativa copia trecho de voto de julgado do STF e altera apenas a legitimidade: não é do Procurador-Geral da República, mas somente do parlamentar (STF. Plenário. MS 24.667/DF, rel. Min. Carlos Velloso, j. 04.12.2003).

     

    D) Correta. “2. Decisão proferida em sede cautelar: desnecessidade de aplicação da cláusula de reserva do plenário estabelecida no art. 97 da Constituição da República” (STF. Plenário. Rcl 10.864/AP, rel. Min. Carmen Lúcia, j. 24.03.2011)

     

    E) compete privativamente à Câmara dos Deputados, mediante resolução, suspender a execução, no todo ou em parte, de lei federal, estadual ou municipal declarada inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal de modo incidental, no controle difuso de constitucionalidade.

    Errada. É competência privativa do Senado (art. 52, X, CF). Ademais, O STF passou a entender haver mutação constitucional do artigo 52, X, de sorte que a suspensão da execução da lei decorre da própria decisão do Supremo, cabendo ao Senado apenas “intensificar a publicidade” da decisão (STF. Plenário. AADDII 3.406/RJ e 3.470/RJ, rel. Min. Rosa Weber, j. 29.11.2017).

  • GABARITO: Letra D

     

     

    Complementando os excelentes comentários dos colegas...

     

     

    CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO

     

    Art. 97 CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    EXCEÇÕES:

    (a) Se o Tribunal já tiver decidido o tema.

    (b) Se o STF já tiver reconhecido a inconstitucionalidade.

    (c) Decisão pela constitucionalidade da norma.(ADC)

    (d) Decisão de não recepção de norma.

    (e) Interpretação conforme a constituição.

    (f) Atos normativos de efeitos concretos.

    (g) Quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em Súmula deste Tribunal;

    (h) Decisão proferida em sede Cautelar (GABARITO)

    (i) A cláusula de reserva de plenário não se aplica aos juízes de primeiro grau;

    (j)  A cláusula de reserva de plenário não se aplica às turmas recursais;

    (l) A cláusula de reserva de plenário não se aplica ao próprio STF; (Questão Q800656)

     

    ------------------------------------------------------------------------

     

    QUESTÕES para FIXAR (Fonte: Q800656, Q367953, Q833941)

     

    () No sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que a cláusula de reserva de plenário é exigida para julgamento da arguição de inconstitucionalidade também das normas pré-constitucionais. (Errado. Está na exceção "d")

     

    () No sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que a cláusula de reserva de plenário é exigida nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, tanto para os órgãos fracionários dos tribunais, para o órgão especial e para as Turmas do Supremo Tribunal Federal. (Errado. Está na exceção "h")

     

    () Caso um órgão fracionário se depare com alegação de inconstitucionalidade de lei pertinente ao caso discutido nos autos, deve sempre remeter a questão ao plenário do respectivo tribunal ou órgão que lhe faça as vezes para decidir sobre a questão, mesmo que entenda que a lei questionada pela parte é constitucional.  (Errado.  Está na exceção "c").

     

    () Conforme o Supremo Tribunal Federal, a análise da recepção de ato normativo anterior à Constituição ou emenda constitucional se submete à cláusula de reserva de plenário. (Errado. Está na exceção "d")

     

    () Há precedente do Supremo Tribunal Federal afirmando que, mesmo sendo órgãos fracionários, as Turmas do Supremo Tribunal Federal não se submetem à cláusula de reserva de plenário. (Certo. Exceção "l").

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Não vincula o legislativo para evitar a fossilização

    Abraços

  • Muito bom o comentário do Rodrigo Vieira! Vale a pena acrescentar no seu material de estudo.

  • A regra da full bench , também conhecida como cláusula de reserva de plenário, é, por assim dizer, um requisito para que lei ou ato normativo do Poder Público seja declarado inconstitucional, qual seja o voto da maioria dos membros do tribunal. fonte: LFG

  • ALTERNATIVA A está ERRADA pois é possível modulação dos efeitos no controle difuso. ALTERNATIVA B está ERRADA pois a decisão, via de regra, não vincula o poder Legislativo. ALTERNATIVA C está ERRADA pois admite-se o controle preventivo. ALTERNATIVA E está ERRADA pois compete ao Senado Federal suspender a execução.
  • Sobre a letra c:

    O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: /DF, min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); /DF, min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, min. Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003; MS 24.593/DF, min. Maurício Corrêa, DJ de 8-8-2003; MS 24.576/DF, min. Ellen Gracie, DJ de 12-9-2003; /DF, min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003.

    [, rel. min. Carlos Velloso, j. 4-12-2003, P, DJ de 23-4-2004.]

    = , rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, j. 20-6-2013, P, DJE de 18-2-2014

  • Sensacional o comentário do Rodrigo Vieira!

  • a) o direito brasileiro prevê expressamente a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em sede de controle concentrado, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, não admitindo o Supremo Tribunal Federal a modulação no controle difuso. 

     

    LETRA A – ERRADA -

     

    A regra é a mesma do controle abstrato: a decisão tem efeitos “ex tunc”. Fundamento: a lei inconstitucional é considerada no Direito brasileiro como um ato nulo (vício de origem) e a decisão do Tribunal não é constitutiva, mas declaratória de algo que já existia.

     

    No entanto, assim como ocorre no controle concentrado-abstrato, no controle difuso-incidental também é possível fazer a modulação temporal dos efeitos da decisão. Ou seja, o Tribunal pode manipular os efeitos da decisão no tempo para conferir uma eficácia “ex nunc” ou “pro futuro”. 

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

  •  

    d) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte, viola a cláusula de reserva de plenário prevista na Constituição Federal, sendo, no entanto, inaplicável a regra do full bench quando a decisão for proferida em sede cautelar.

     

     

    LETRA D – CORRETA -

     

    A mitigação da cláusula de reserva de plenário vem sendo observada em outras situações. Conveniente, portanto, esquematizar a matéria. Em conclusão, não há a necessidade de se observar a regra do art. 97, CF/88:

     

    ■ na citada hipótese do art. 949, parágrafo único, CPC/2015;

    ■ se o Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo, ou seja, não afastar a sua presunção de validade (o art. 97 determina a observância do full bench para declarar ainconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público);

     ■ nos casos de normas pré-constitucionais, porque a análise do direito editado no ordenamento jurídico anterior em relação à nova Constituição não se funda na teoria da inconstitucionalidade, mas, como já estudado, em sua recepção ou revogação;75

     ■ quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição, pois não haverá declaração de inconstitucionalidade;76

    nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, já que não se trata de decisão definitiva.77

     

    FONTE: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado®)

  • Não vincula o legislativo na atividade Típica, legiferante, contudo, quando no exercício da função atípica estará adstrito.

  • regra da full bench, também conhecida como cláusula de reserva de plenário, é requisito para que a lei ou ato normativo do Poder Público seja declarado inconstitucional, pelo voto da maioria dos membros do tribunal.

    Súmula Vinculante nº 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário - artigo 97 da CF - a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Observações pontuais sobre a regra do full bench

    Como referida regra só é válida para Tribunais, pode-se concluir que não se aplica aos juízes singulares, tampouco às turmas recursais dos juizados especiais;

    Como a cláusula não precisa ser observada quando há reconhecimento da constitucionalidade do diploma impugnado, pode-se concluir que nos casos em que o Tribunal se vale da técnica de decisão intitulada “interpretação conforme a Constituição”, ainda que haja o afastamento de um determinado sentido da norma, não há que se falar em instauração do incidente processual atinente ao princípio da reserva de plenário;

    A cláusula igualmente não é utilizada quando na análise o Tribunal conclui pela não recepção da norma pré constitucional, conforme diversos precedentes nesse sentido;

    O desrespeito à cláusula de reserva de plenário nas hipóteses em que ela incide ocasiona a nulidade absoluta da decisão prolatada pelo órgão fracionário.

    Lembre-se ainda que:

    Se Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo: não se aplica o Full Bench

    A Constituição Federal prevê que a cláusula de reserva de plenário seja observada nos casos de declaração de inconstitucionalidade, ou seja, se for para declarar a lei constitucional não é necessário observá-la.

    Nos casos de normas pré-constitucionais: não se aplica o Full Bench. O entendimento atual do STF seja no sentido de que normas pré constitucionais não precisam observar a reserva de plenário, a questão será novamente analisada em sede de repercussão geral.

    Quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição: não se aplica o Full Bench. O STF adotou o entendimento de que no caso de interpretação conforme, por veicular um juízo de constitucionalidade - a lei é constitucional, desde que interpretada naquele sentido –, não se exige a observância da cláusula de reserva de plenário

    Nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar: não se aplica o Full Bench.

    Fonte: Manual Caseiro

  • É importante ressaltar o novo entendimento do STF quanto ao artigo 52, X da CF/88, onde, atualmente, as decisões proferidas em sede de controle difuso também possuem efeito vinculante e erga omnes. Assim, o STF apenas dará ciência do SENADO FEDERAL para que o mesmo dê publicidade. Pode-se dizer, pois, que houve mutação constitucional, onde o STF deu nova interpretação ao dispositivo legal supracitado.

  • Uma leitura apressada pode levar a marcar a alternativa B:

    as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, ao Poder Legislativo [ERRADO!] e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • Mandado de segurança contra projeto de lei supostamente inconstitucional

    É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento? Em regra, não. Existem duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

    a) Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;

    b) Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo. STF. Plenário. MS 32033/DF, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 20/6/2013 (Info 711).

  • (Recorrente em provas objetivas) Súmula vinculante 10-STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (art.97, CF) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência no todo ou em parte.

    A reserva de plenário (art.97, CF), é também conhecida como regra do FULL BENCH, FULL COURT ou JULGAMENTO EN BANC. Tem previsão expressa no art. 97 da CF, art.948 e 949 do CPC.

    Reserva de plenário é um tema ligado ao controle difuso de constitucionalidade, no qual qualquer juiz ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo no caso concreto, no entanto se o tribunal declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo é obrigatório que seja feito pela maioria absoluta do plenário ou órgão especial.

  • Comentando o que me levou ao erro: a Desnecessidade de observância da cláusula de reserva de plenário em decisão liminar monocrática.

    Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante 10. Decisão liminar monocrática. Não configurada violação da cláusula de reserva de plenário. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Decisão proferida em sede de liminar prescinde da aplicação da cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF/1988) e, portanto, não viola a Súmula Vinculante 10. [Rcl 17.288 AgR, rel. min. Dias Toffoli, 1ª T, j. 25-6-2014, DJE 105 de 2-6-2014.].

    Vide ainda Rcl 11.768 AgR, voto da rel. min. Rosa Weber, 1ª T, j. 2-2-2016, DJE de 24-2-2016; e Rcl 17.288 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 24-3-2011, DJE 70 de 13-4-2011.

    Disponível em: no portal de jurisprudência do próprio STF, no tópico de aplicação da Súmulas. Acesso em Ago/2020.

  • Gente, é certo que não vincula o Legislativo na sua função típica de legislar, mas não o vincula em funções regulamentares/administrativas?

  • Essa FOI POR ELIMINAÇÃO! NÃO SABIA O QUE ERA FULL BENCH

  • A regra da full bench , também conhecida como cláusula de reserva de plenário, é, por assim dizer, um requisito para que lei ou ato normativo do Poder Público seja declarado inconstitucional, qual seja o voto da maioria dos membros do tribunal.

    Referida regra encontra-se explicitada no artigo  da  da República.

    O professor Marcelo Novelino leciona que:

    "(...) A exigência, conhecida como cláusula de reserva de plenário, deve ser observada não apenas no controle difuso, mas também no concentrado, sendo que neste a Lei n.  /99 exigiu o quorum de maioria absoluta também para a hipótese de declaração de constitucionalidade

    (...)

    A observância da cláusula da reserva de plenário não é necessária na hipótese de reconhecimento da constitucionalidade (princípio da presunção de constitucionalidade das leis), inclusive em se tratando de interpretação conforme [ ], e não se aplica às decisões de juízes singulares, das turmas recursais dos juizados especiais [ ], nem ao caso de não-recepção de normas anteriores àConstituiçãoo [

    A inobservância desta cláusula, salvo no caso das exceções supramencionadas, acarreta a nulidade absoluta da decisão proferida pelo órgão fracionário."

    1. In Teoria da  e Controle de Constitucionalidade. São Paulo: Jus Podium, 2008, pp. 173-174.

    2. Lei n.  /99, art.  . Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

    3. STF -  , rel. Min. Sepúlveda Pertence (DJ 30.03.2007): "Controle incidente de neoconstitucionalidade: reserva de plenário ( , art. ). 'Interpretação que restringe a aplicação de uma norma a alguns casos, mantendo-a com relação a outros, não se identifica com a declaração de inconstitucionalidade da norma que é a que se refere o art. 97 da Constituição'" .

  • Vincula o poder legislativo sim, não em sua função legiferante, mas nas atípicas.
  • Questão no mínimo estranha, tendo em vista que o poder legislativo é sim vinculado pela decisão do supremo tribunal. No entanto, vale dizer que o poder legislativo só não fica vinculado em relação à sua típica (legislar), sob pena de ocorrer o fenômeno que se facultou chamar de fossilização constitucional.


ID
2713294
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Executivo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) qualquer cidadão pode denunciar o Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade, sendo ele submetido a julgamento perante o Senado Federal caso a Câmara dos Deputados, por três quintos dos seus membros, admita a acusação.

    Errada. Qualquer cidadão é legitimado a denunciar o cometimento de crime de responsabilidade pelo chefe do Executivo federal (art. 14, da Lei n. 1.079/50), e o julgamento efetivamente se dá perante o Senado (art. 52, I, CF). Ocorre que o quórum de admissão da denúncia, na Câmara dos Deputados, não é de três quintos, mas de dois terços (art. 51, I, CF).

     

    B) compete privativamente ao Presidente da República, dentre outras atribuições previstas no artigo 84 da Constituição Federal, cujo rol é taxativo, dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Errado. O rol de atribuições do Presidente da República consta de rol exemplificativo do artigo 84 da Constituição. Aliás, o próprio inciso XXVII do referido artigo deixa transparecer se tratar de rol exemplificativo, ao prever “exercer outras atribuições previstas nesta Constituição”.

     

    E) as prerrogativas extraordinárias de caráter processual penal, consistentes na imunidade à prisão cautelar e a qualquer processo penal por atos estranhos ao exercício de suas funções, são inerentes ao Presidente da República enquanto Chefe de Estado, não podendo ser estendidas aos demais chefes do Poder Executivo pelas constituições estaduais e leis orgânicas.

    Correta. É o posicionamento já antigo do Supremo Tribunal Federal (STF. Plenário. ADI 1.634/SC, rel. Min. Néri da Silveira, j. 17.09.1997)

  • GABARITO: LETRA E

     

    a) O quórum é de 2/3 e não 3/5 como diz a questão. 

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    b) O rol da competência do Presidente da República é exemplificativo e não taxativo como diz a questão.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

     

    c) CRIMES DE RESPONSABILIDADE: Todo cidadão no gozo de seus direitos políticos pode oferecer acusação à Câmara dos Deputados, exceto pessoas físicas não alistadas eleitoralmente ou que foram suspensas ou perderam seus direitos políticos e as pessoas jurídicas, os estrangeiros e apátridas.

    CRIME COMUM: A denúncia, nos casos de ação penal pública, será oferecida pelo Procurador-Geral da República. Em caso de não ter formado sua opinio delicti, deverá requerer o arquivamento do inquérito policial. Nos casos de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou quem por lei detenha tal competência.

     

    d) A competência é do CN e não do Senado, como diz a questão. 

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

     

    e) Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o contéudo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, §3º 

    (§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão) e §4º

    (§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções) , pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos são unicamente compatíveis com a condição institucional de Chefe de Estado - apenas extensíveis ao Presidente da República.

  • D) o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Senado Federal, ausentar-se do país por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

     

    CRFB/88, Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

  • Acredito que o erro  da alternativa "C" é afirmar que o PGR tem iniciativa para as ações em que o Presidente tenha cometido infração penal comum. Ora, no exercicio do mandato, ele só pode ser responsabilizado com crimes funcionais (art. 86, §4°, Cf). Isto é, enquanto estiver na funçao, nao  será responsabilizado por ato estranho ao exercicio  das funções. Veja o que ja disse o STF:

     

    (...) que o art. 86, § 4º, confere ao presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem consequentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo. Na questão similar do impedimento temporário à persecução penal do congressista, quando não concedida a licença para o processo, o STF já extraíra, antes que a Constituição o tornasse expresso, a suspensão do curso da prescrição, até a extinção do mandato parlamentar: deixa-se, no entanto, de dar força de decisão à aplicabilidade, no caso, da mesma solução, à falta de competência do Tribunal para, neste momento, decidir a respeito.

    [HC 83.154, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-9-2003, P, DJ de 21-11-2003.]

    Espero ter ajudado!

  • O Presidente possui uma prisão especialíssima; caso fosse ampliável aos Governadores, haveria vários super-heróis em matéria de processo penal

    Abraços

  • Galera, so eu vi que "acusar" nao é o mesmo que "denunciar"?
  • O erro da alternativa C é que não é so o PGR que poderá denunciar o Presidente nos crimes comuns.

    Nos casos de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou quem por lei detenha tal competência.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca do Poder Executivo. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. A alternativa erra ao indicar o quórum para o procedimento do crime de responsabilidade. Conforme art.14 da Lei 1079/1950, “É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados”. Entretanto, em relação ao quórum, conforme art. 86, CF/88 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se de um rol exemplificativo e não taxativo. Nesse sentido: Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

    Alternativa “c”: está incorreta. De fato, nos casos de ação penal pública, a denúncia será oferecida pelo Procurador-Geral da República. Todavia, nos casos de ação privada, há necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido.

    Alternativa “d”: está incorreta. Trata-se de competência do CN, e não do Senado.  Conforme a CF/88: art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.

    Alternativa “e”: está correta. Esse é o posicionamento do STF. Nesse sentido: IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO. - O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua propria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade a prisão em flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporaria, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da Republica. - A norma constante da Constituição estadual - que impede a prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva - não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da Constituição Federal. PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO. - Os Estados-membros não podem reproduzir em suas proprias Constituições o conteudo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, PAR.3. e 4., da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem unicamente compativeis com a condição institucional de Chefe de Estado - são apenas extensiveis ao Presidente da Republica. Precedente: ADIn 978-PB, Rel. p/ o acórdão Min. CELSO DE MELLO. (ADI 1013, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/1995, DJ 17-11-1995 PP-39198 EMENT VOL-01809-02 PP-00286)

    Gabarito do professor: letra e.


  • a) qualquer cidadão pode denunciar o Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade, sendo ele submetido a julgamento perante o Senado Federal caso a Câmara dos Deputados, por dois terços seus membros, admita a acusação. 

     

     b) compete privativamente ao Presidente da República, dentre outras atribuições previstas no artigo 84 da Constituição Federal, cujo rol é exemplificativo ( por conta do parágrafo único do art.84), dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. 

     

    c) Somente o Procurador-Geral da República possui legitimidade para acusar o Presidente da República pela prática de infração penal comum, se o crime for de ação pública, sendo ele submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal caso a Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros, admita a acusação. 

     

     d) O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do país por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.  

     

     e) As prerrogativas extraordinárias de caráter processual penal, consistentes na imunidade à prisão cautelar e a qualquer processo penal por atos estranhos ao exercício de suas funções, são inerentes ao Presidente da República enquanto Chefe de Estado, não podendo ser estendidas aos demais chefes do Poder Executivo pelas constituições estaduais e leis orgânicas. CERTO

  • Errei porque achei que se aplicava o princípio da simetria.


  • Errei porque achei que se aplicava o princípio da simetria.


  • A letra e) refere-se ao novo entendimento do STF que ocorreu em 2017, através de uma mutação constitucional. Para eles, condicionar a instauração de ações penais contra Governadores ao prévio juízo de admissibilidade da Assembleia Legislativa resultava, na prática, em consequências nefastas. 

    O entendimento atual é o de que os Estados não têm competência para editar normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador, por crime comum, à prévia autorização da Assembleia Legislativa. O STJ poderá receber a denúncia contra o Governador, instaurando a ação penal, independentemente de qualquer autorização do Poder Legislativo Estadual. Além disso, o recebimento da denúncia pelo STJ não implica em afastamento automático do Governador. O afastamento até pode acontecer, mas o STJ entenda necessário, tendo ele  competência para decidir fundamentadamente quanto à aplicação de medidas cautelares.

    Bons estudos

  • No Brasil o STF cria LEIS sem passar pelo Congresso Nacional, isso é muito problemático para mim, pois nunca sei quando é a CF/88 a ser seguida ou o que o STF cria.

  • PODER EXECUTIVO Não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum. Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Informativo comentado Informativo 872-STF (17/08/2017) – Márcio André Lopes Cavalcante | 2 Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções no Poder Executivo estadual? NÃO. O afastamento do cargo não se dá de forma automática. O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo. Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais (exs: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.). STF. Plenário. ADI 4777/BA, ADI 4674/RS, ADI 4362/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2017 (Info 872). STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863). 

  • A questão deveria ser anulada, pois, contêm duas alternativas corretas a letra "C" e a "E".

    Na alternativa "C" está correta, na infração penal somente PGR pode denunciar o presidente da república e nos crimes de responsabilidade o rol é mais amplo, contemplando inclusive cidadão.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

  • Wesley, seu comentário está incorreto. Se for crime de ação penal privada, qualquer pessoa poderá ajuizar queixa contra o PR...

  • Não perca tempo e vá direto para o comentário do colega Mário Coutinho Magalhães.

  • A alternativa "e" está correta pois, segundo o professor Samuel Fonteles, as prerrogativas de imunidade à prisão cautelar tratam-se de normas de reprodução PROIBIDA, ou seja, não podem ser copiadas para Constituições Estaduais,. Somente a CF pode prever prerrogativas que vão de encontro (se chocam) com o princípio do regime democrático. (porque a prerrogativa de imunidade à prisão cautelar é absurda, fere o princípio da igualdade por exemplo).

  • Sobre o Poder Executivo, é correto afirmar que

    A) qualquer cidadão pode denunciar o Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade, sendo ele submetido a julgamento perante o Senado Federal caso a Câmara dos Deputados, por três quintos dos seus membros, admita a acusação. (ERRADA. Por 2/3 dos seus membros).

    B) compete privativamente ao Presidente da República, dentre outras atribuições previstas no artigo 84 da Constituição Federal, cujo rol é taxativo, dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. (ERRADA. Não é taxativo o rol).

    C) ao contrário dos crimes de responsabilidade, somente o Procurador-Geral da República possui legitimidade para acusar o Presidente da República pela prática de infração penal comum, sendo ele submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal caso a Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros, admita a acusação. (ERRADA. pode qualquer do povo acusar o presidente. Julgamento pelo Senado).

    D) o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Senado Federal, ausentar-se do país por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. (ERRADA. sem licença do CN. Lembrar que é norma de repetição obrigatória nas const. est. e leis orgâncias municipais).

    E) as prerrogativas extraordinárias de caráter processual penal, consistentes na imunidade à prisão cautelar e a qualquer processo penal por atos estranhos ao exercício de suas funções, são inerentes ao Presidente da República enquanto Chefe de Estado, não podendo ser estendidas aos demais chefes do Poder Executivo pelas constituições estaduais e leis orgânicas. (Correta. Apenas prerrogativas formais).

  • Cuidado, o comentário da colega "éricka :)" está equivocado.

    O Presidente da República é julgado pelo STF no caso de crime comum; Quando comete crime de responsabilidade (infrações político-administrativas), é julgado pelo Senado Federal.

    Portanto, o erro apontado na assertiva C pela colega não está totalmente correto!!! Está em parte, quando diz que somente o PGR possui legitimidade para acusar o Presidente da República pela prática de infração penal comum. No entanto, nos casos de infrações penais comuns quem julga o Presidente é mesmo o STF.

  • Pessoal vamos selecionar os comentários.. Dizer que está certo ou errado e não indicar o dispositivo não adianta. Da mesma forma repetir o que já foi dito por outro colega. Perde-se muito tempo para localizar um comentário satisfatório. Vamos otimizar nosso estudo. Fica a dica.

  • O melhor comentário e o mais completo é da Analista do TRT. Podem descer direto para lá, pois os demais comentários até lá estão incompletos e muitos sem o embasamento legal para a questão.
  • Os §§3º e 4º tratam da cláusula penal de responsabilidade relativa: só pode ser aplicada ao Presidente da República e apenas na seara penal.

    Forçaaaaa, guerreiros!!!

  • Cuidado, questão desatualizada!!!

    Letra E:

    Em 08/05/2019 o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que as assembleias legislativas dos estados têm o poder para revogar a prisão de deputados estaduais, expandindo a estes as imunidades previstas para parlamentares federais no artigo 53 da Constituição.

  • FCC adora um detalhe hahah

  • Sobre a alternativa C

    Concordo com o colega Wesley Gomes sobre anulação da questão. Oferecer queixa-crime em caso de ação penal pública condicionada não se confunde com "acusar". A acusação do PR por crime comum é exclusiva do PGR perante o STF.

  • Son Goku, com todo o respeito, a questão NÃO está desatualizada. Vc se refere a um precedente sobre Deputado Estadual, enquanto a assertiva fala de Chefe de Poder Executivo. Nesse caso, realmente só o PR tem a imunidade conferida pela CF, não podendo a CE o LOM estender aos respectivos Governadores e Prefeitos. Cuidado ao comentar, meu amigo.

  • a) DOIS TERÇOS

    b) ROL NÃO É TAXATIVO

    c) NÃO É SÓ O PGR

    d) SEM LICENÇA DO CONGRESSO NACIONAL

  • GABARITO: E

    O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República. A norma constante da Constituição estadual – que impede a prisão do governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva – não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da CF. [ADI 978, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-10-1995, P, DJ de 24-11-1995.]

  • Essa troca de uma palavra me mataaaa kkkk

  • Sobre a Letra E:

    Não é possível aplicar o art. 86, § 4º, da CF/88 para o Presidente da Câmara dos Deputados, considerando que a garantia prevista neste dispositivo é destinada expressamente ao chefe do Poder Executivo da União (Presidente da República).

    Desse modo, por se tratar de um dispositivo de natureza restritiva, não é possível qualquer interpretação que amplie a sua incidência a outras autoridades, notadamente do Poder Legislativo. STF. Plenário. Inq 3983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02 e 03/03/2016 (Info 816).

    Veja o que diz o § 4º do art. 86 da CF/88:

    Art. 86 (...)

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Este dispositivo traz duas regras:

    Regra 1:

    O Presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser denunciado, processado ou condenado por infrações penais (crimes/contravenções) que não tenham relação com seu cargo, ou seja, com as funções por ele desempenhadas.

    Regra 2:

    O Presidente da República poderá ser responsabilizado pela prática de infrações penais, mesmo antes do mandato terminar, se o delito cometido tiver relação com o exercício de suas funções, ou seja, se foi praticado in officio (em ofício) ou propter officium (em razão do ofício).

    Essa garantia é chamada de "irresponsabilidade penal relativa do Presidente da República".

    Chamo atenção para o fato de que o § 4º do art. 86 não trata sobre "crimes de responsabilidade", mas sim sobre infrações penais comuns (crimes e contravenções).

     

    Essa garantia é chamada de "irresponsabilidade penal relativa do Presidente da República".

    Chamo atenção para o fato de que o § 4º do art. 86 não trata sobre "crimes de responsabilidade", mas sim sobre infrações penais comuns (crimes e contravenções).

    Governadores e Prefeitos gozam da imunidade penal relativa prevista no § 4º do art. 86, da CF/88?

    NÃO. "Por se tratar de exceção ao princípio republicano, esta prerrogativa somente pode ser contemplada pela Constituição da República, não podendo ser estendida pelas Constituições estaduais a Governadores e Prefeitos. A nosso ver, o caráter excepcional desta norma impõe uma exegese estrita, o que impede a extensão desta imunidade temporária ao Vice-Presidente." (NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. São Paulo: Método, 2014, p. 1326).

     

    O Deputado Federal Eduardo Cunha foi denunciado pela prática de crimes e sua defesa pediu suspensão do processo com base na aplicação, por analogia, do § 4º do art. 86, da CF/88, considerando que ele é Presidente da Câmara dos Deputados. Tal pedido foi aceito pelo STF?

    NÃO.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Trata-se de rol exemplificativo, pois as competências estão dispostas ao longo do texto constitucional

  • Recomendo a leitura do voto (vencedor) do Min. Barroso na ADI 4.764.

    30 páginas de puro conhecimento e didática

  • Gabarito: LETRA E

    Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o contéudo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, §3º 

    (§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão)

    e §4º

    (§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções)

    pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos são unicamente compatíveis com a condição institucional de Chefe de Estado - apenas extensíveis ao Presidente da República.

  • Decorrência do princípio republicano que, dentre suas diretrizes, traz a responsividade. Dessa maneira, somente a CF poderá excepcioná-la, sendo vedado as CE estabelecer tais ressalvas.

  • Rol exemplificativo do art 84

    Julgamento: Comum: STF; Responsabilidade: Senado federal; Admissibilidade câmara dos deputado 2/3

    Não se estende aos governadores e prefeitos: Admissibilidade para julgamento; Não ser preso antes da prolação da sentença; Não ser prcessado por atos estranhos aos exercício do seu mandato.

    A competência para autorização de ausência superior a 15 dias é do C.N, inclusive, É EXCLUSICA ART 49

  • Comentando uma das alternativas erradas:

    Alternativa A: O quórum é de 2/3

    Alternativa B: O rol do art. 84 é exemplificativo, pois ao longo da constituição está previsto outras.

    Alternativa C: Não é só o PGR que pode acusar o presidente em crimes comuns, pois existe ações penais privadas também, e nesses casos caberá queixa-crime.

    Alternativa D: A licença é do CN e não do SF.

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze15 dias, sob pena de perda do cargo.

    Alternativa E: (está correta): Pois essa prerrogativa é em função da missão exercida pelo Presidente da República de chefe de Estado.

  • A. ERRADA. Depende de 2/3 dos votos (art. 86 CF)

    B. ERRADA. O rol não é taxativo (art. 84, XXVII, CF)

    C. ERRADA. Denúncia por crime de responsabilidade pode ser oferecida por qualquer cidadão e, em caso de crime comum, dependerá se for o caso de AP Pública ou Privada.

    D. ERRADA. Competência do Congresso Nacional (art. 49, III, CF)

    E. CORRETA. As prerrogativas do art. 86, §§3º e 4º, da CF/88 (imunidade à prisão e impossibilidade de responsabilização por atos estranhos às suas funções durante o exercício do mandato) não podem ser estendidas aos Governadores/Prefeitos por dois motivos: (1º) A CE/LOM invadiria competência exclusiva da união (art. 22, I, CF) e (2º) esta prerrogativa constitucional se justifica pela posição de chefe de estado que apenas o Presidente ostenta (STF ADI 1.028/PE)


ID
2713297
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

     

    a) Compete ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal, conforme o caso, julgar o habeas corpus contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, estando superada a Súmula 690 do Supremo Tribunal Federal, mas o julgamento de mandado de segurança contra ato de Turma Recursal cabe à própria Turma. 

     

    CORRETA. Vejamos inicialmente a Súmula 690 do STF:

    Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de Habeas Corpus contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais Criminais

    Apesar de a súmula ser clara sobre o assunto deve se ressaltar a mudança de entendimento do STF. A atual orientação é no sentido de que esta súmula não deve ser mais aplicada, sendo considerada superada.

    Com a superação desse entendimento, para o STF a competência para julgamento desse habeas corpus pertence aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais.

     

     b) A competência originária do Supremo Tribunal Federal está definida em rol exaustivo da Constituição Federal, não sendo admitido o processo e julgamento pela Suprema Corte de ação popular mesmo que instaurada contra autoridades que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal, a exemplo do Presidente da República. 

     

    CORRETA. “A competência originária do Supremo Tribunal Federal, por qualificar-se como um complexo de atribuições jurisdicionais de extração essencialmente constitucional - e ante o regime de direito estrito a que se acha submetida - não comporta a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os limites fixados, em numerus clausus , pelo rol exaustivo inscrito no art. 102, I, da Constituição da República. Precedentes. O regime de direito estrito , a que se submete a definição dessa competência institucional, tem levado o Supremo Tribunal Federal, por efeito da taxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar , do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias , o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional ( ações populares , ações civis públicas , ações cautelares , ações ordinárias , ações declaratórias e medidas cautelares ), mesmo que instauradas contra o Presidente da República ou contra qualquer das autoridades, que, em matéria penal ( CF , art. 102, I, b e c ), dispõem de prerrogativa de foro perante a Corte Suprema ou que, em sede de mandado de segurança , estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal ( CF , art. 102, I, d )”. (HC 125226, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 30/06/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 01/07/2016 PUBLIC 01/08/2016) 

     

     

  •  c) No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o Supremo Tribunal Federal examine sua admissão, não se aplicando o requisito ao recurso extraordinário em matéria criminal, em razão da imanente repercussão geral, pois em jogo, de regra, a liberdade de locomoção, prevista no rol dos direitos fundamentais. 

     

    ERRADA. 

    A existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada é requisito necessário para o conhecimento de todos os recursos extraordinários, inclusive em matéria penal.

    Exige-se preliminar formal de repercussão geral, sob pena de não ser admitido o recurso extraordinário.

    A verificação da existência da preliminar formal é de competência concorrente do Tribunal, Turma Recursal ou Turma de Uniformização de origem e do STF.

    A análise sobre a existência ou não da repercussão geral, inclusive o reconhecimento de presunção legal de repercussão geral, é de competência exclusiva do STF.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaRepercussaoGeral&pagina=apresentacao

     

    d) Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso, não sendo a medida cabível, contudo, quando ajuizada em data posterior ao trânsito em julgado da decisão reclamada.

     

    CORRETA. 

    CPC. Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; 

    §  5º É inadmissível a reclamação:

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

    Art. 989.  Ao despachar a reclamação, o relator:

    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;

    II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;

    III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

    Art. 990.  Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

    Art. 991.  Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.

    Art. 992.  Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.

     

  • Súmula 235 STJ

    É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

     

    Súmula nº 15 STJ

    Compete à Justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidentes do trabalho.”

     

    " Assim, definiu a competência da Justiça Comum Estadual para julgamento de ações indenizatórias propostas pelo segurado contra o INSS, a fim de se obter o benefício e serviços previdenciários relativos ao acidente de trabalho.[RE 666333, rel. min. Edson Fachin, dec. monocrática, j. 23-6-2016, DJE 133 de 27-6-2016.]"

     

  • GABARITO: LETRA C

     

    a) HC CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS: compete ao TJ ou TRF, embora a Súmula 690 diga que compete ao STF, pois tal entendimento está superado.

    MS CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS: compete à própria Turma Recursal.

     

    b) Têm-se afastado da competência originária do STF, o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional ( ações populares , ações civis públicas , ações cautelares , ações ordinárias , ações declaratórias e medidas cautelares ), mesmo que instauradas contra o Presidente da República ou contra qualquer das autoridades, que, em matéria penal dispõem de prerrogativa de foro perante o STF ou que, em sede de mandado de segurança , estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal. 

     

    c) A existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada é requisito necessário para o conhecimento de TODOS os recursos extraordinários, inclusive em matéria penal.

     

    d) Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, sendo inadmissível após o trânsito em julgado da decisão reclamada. Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.

     

    e) Apesar do INSS ser uma autarquia federal a competência é da Justiça Estadual. 

  • Inclusive em matéria penal

    Abraços

  • Sobre a alternativa "e"

    Atente-se para a súmula vinculante 22: "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenizaçã por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº45/04"

    Portanto, ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o empregador pedindo indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho: competência da Justiça do Trabalho (art 114, VI, da CF).

    Ação proportsa pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho: Justiça comum Estadual

    Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de outra natureza (que não seja acidente de trabalho): competência da Justiça Federal

    Livo de súmulas. Dizer o Direito

  • Letra A: HC X Turma Recursal de JECRIM: comp. TJ/ TRF. Portanto: STF, n. 690: SUPERADA.

    COMPLEMENTO

    E MS X ato de juizado esp?

    Regra geral: comp. prórpia Turma Rec. (STJ, n. 376), SALVO caso controle de compet. dos juizados: comp. TJ (Q873599) (entendimento do STJ).

  • Comentário quanto letra E

    e) Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas relativas ao restabelecimento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social. 

     

    Alternativa correta, haja vista a exceção no art. 109, I, in fine, CF, senão vejamos:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    Portanto, cabe a Justiça Estadual julgar, em que pese tratar-se o INSS de uma autarquia federal, por expressa exceção prevista na CF.

     

  • Artigo 102, parágrafo terceiro: 

    No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercurssão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

     

    A questão é falha em não mencionar nada sobre o filtro a apreciação dos recursos. Aquele a quem aproveite a admissão de recurso deverá demonstrar a sua repercussão geral, estando ainda sujeita ao exame de admissão pelo STF. O não reconhecimento da repercussão geral, com a consequente recusa do recurso, poderá ocorrer mediante o voto de dois terços dos membros do Tribunal. Além disso, a questão criminal não está excluida de apreciação, como alude a questão.

  • Dizer que o rol das competências do STF é exaustivo é errado. Isso foi explicitamente enfrentado quando o Tribunal chamou para si o julgamento da legalidade de greve de servidores públicos autorizada em virtude de Mandado de Injunção impetrado na Corte. Mas, lendo a letra "C", a gente não fica em dúvida e marca ela mesmo. Sendo um concurso pra defensor público, pensei que a banca poderia estar cobrando o entendimento sobre a letra "B"...

  • a) CERTO

    - De fato, a Súmula 690 do STF encontra-se superada. Desde o julgamento do HC 86.834 (Pl, 23.6.06, Marco Aurélio, Inf. 437), que implicou o cancelamento da Súmula 690, compete ao Tribunal de Justiça julgar habeas corpus contra ato de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado.

    .

    .

    b) CERTO

    - STF/AO 859 QO / AP - Julgamento em 11/10/2001: A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.

    - De fato a competência originária do STF está definida em rol exaustivo, artigo 102 da CF.

    .

    .

    c) ERRADO

    - O requisito constitucional da repercussão geral (CF, art. 102, § 3º, red. EC 45/2004), com a regulamentação da L. 11.418/06 e as normas regimentais necessárias à sua execução, aplica-se aos recursos extraordinários em geral, e, em consequência, às causas criminais.

    .

    .

    d) CERTO

    - Exatos termos do artigo 103-A, § 3º da CF.

    .

    .

    e) CERTO

    - Tese de Repercussão Geral definida pelo Tema 414:  COMPETE à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho.

    -Súmula 501 do STF: Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  • E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA IMPUGNAÇÃO DE DECISÕES OU DE ATOS EMANADOS, QUER DE TURMAS RECURSAIS VINCULADAS AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUER DE MAGISTRADOS QUE NELAS ATUAM – AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RECONHECIMENTO, EM TAL HIPÓTESE, DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA PRÓPRIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

    (MS 32627 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 05/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 25-08-2014 PUBLIC 26-08-2014)

    Salvo no caso de controle de competência do próprio juizado, nesse caso será o Tribunal de Justiça ou TRF competente (STJ), como citado pelo colega O Mentalista.

  • Questão tem perfil mais voltada ao Processo Civil...

  • Gente a questão fala que a própria turma julgará MS de seus atos e a sumula do STJ que a turma julga MS dos atos de JUIZADO. NÃO ENTENDI

  • INCORRETA: LETRA C

    Embora não haja previsão no CPP, o art. 102, §3º, da CF, ao tratar da repercussão geral, não faz distinção entre RE em matéria criminal ou em outra matéria. Portanto, como a CF exige repercussão geral para qualquer tipo de RE, ela também deve ser demonstrada em matéria criminal.

  • Gabarito C

  •   NÃO CABE RECLAMAÇÃO DE LEI!.  Só de ato ou decisão judicial.

  • Empregado x Empregador = JT (art. 114, VI, CF)

    Empregado x INSS = Justiça Comum Estadual (art. 109, I, CF - exceção)

    INSS X Empregador = JF (ação de ressarcimento - art. 109, I, CF - regra)

    https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/acidente-de-trabalho-quem-julga

  • Sobre a parte final da alternativa A

    Eis a Jurisprudência:

    A teor do verbete nº 624 da Súmula do Supremo, a este não cabe julgar originariamente mandado de segurança contra atos de outros tribunais. Esse entendimento vem sendo observado quanto a decisões de Turmas Recursais. O julgamento do mandado de segurança contra ato de turma recursal cabe à própria turma, não havendo campo para atuação quer de tribunal de justiça, quer do Superior Tribunal de Justiça. Precedente. [...] Cumpre ao próprio Colégio Recursal o exame da impetração contra atos de Turma Recursal e de Juizado Especial. Brasília, 28 de fevereiro de 2019. Ministro MARCO AURÉLIO. MS 36318 / SP.

  • a) Compete ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal, conforme o caso, julgar o habeas corpus contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, estando superada a Súmula 690 do Supremo Tribunal Federal, mas o julgamento de mandado de segurança contra ato de Turma Recursal cabe à própria Turma.

    Isso aqui tb está errado ou não?

    Não cabe à própria Turma (entendo que aqui se referia à Turma Recursal), mas sim ao Tribunal de Justiça.

    HC 86.834 compete ao Tribunal de Justiça julgar habeas corpus contra ato de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado.

  • Sobre a C:

    De acordo com o CPC/2015, há casos em que a repercussão geral é presumida, porém, entre eles, não se encontra matéria criminal.

    Art. 1035

    § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    II - (revogado);             

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do .

  • Mais alguém considera a prova da FCC (especificamente) para Defensor Público uma das mais difíceis?

    O índice de acerto das questões não passa de 50%, essa mesmo está em 30% - isso porque estamos aqui no QC, imagina então no dia da prova!

  • A letra E está em processo de desatualização. O STJ tem feito uma interpretação restritiva da competência da Justiça Estadual,

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

    AUXÍLIO-ACIDENTE. INDEVIDA CESSAÇÃO POR INACUMULATIVIDADE COM APOSENTADORIA (ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI N. 8.213/1991, COM REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/1997). RESTABELECIMENTO. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR NÃO DERIVADOS DE ACIDENTE DE TRABALHO.

    1. O pedido é de restabelecimento de benefício de auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho.

    2. A causa de pedir é a cessação do benefício acidentário em razão da proibição de sua cumulação com a aposentadoria, conforme prescrito no art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.213/1991.

    3. Pedido e causa de pedir não derivados de acidente de trabalho.

    4. Conflito conhecido para declarar a competência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o suscitado.

    (CC 154.240/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2019, DJe 28/05/2019)

  • como vocês encontram essas súmulas?
  • a) 

    De fato, a Súmula 690 do STF encontra-se superada. Desde o julgamento do HC 86.834 (Pl, 23.6.06, Marco Aurélio, Inf. 437), que implicou o cancelamento da Súmula 690compete ao Tribunal de Justiça julgar habeas corpus contra ato de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado.

    .

    .

    b) 

    - STF/AO 859 QO / AP - Julgamento em 11/10/2001: A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.

    - De fato a competência originária do STF está definida em rol exaustivo, artigo 102 da CF.

    .

    .

    c) 

    O requisito constitucional da repercussão geral (CF, art. 102, § 3º, red. EC 45/2004), com a regulamentação da L. 11.418/06 e as normas regimentais necessárias à sua execução, aplica-se aos recursos extraordinários em geral, e, em consequência, às causas criminais.

    .

    .

    d) Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, sendo inadmissível após o trânsito em julgado da decisão reclamada. Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.

    .

    .

    e) 

    - Tese de Repercussão Geral definida pelo Tema 414COMPETE à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho.

    -Súmula 501 do STF: Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  • GAB: C

     

    a) HC CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS: compete ao TJ ou TRF, embora a Súmula 690 diga que compete ao STF, pois tal entendimento está superado.

    MS CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS: compete à própria Turma Recursal.

     

    b) Têm-se afastado da competência originária do STF, o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional ( ações populares , ações civis públicas , ações cautelares , ações ordinárias , ações declaratórias e medidas cautelares ), mesmo que instauradas contra o Presidente da República ou contra qualquer das autoridades, que, em matéria penal dispõem de prerrogativa de foro perante o STF ou que, em sede de mandado de segurança , estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal. 

     

    c) A existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada é requisito necessário para o conhecimento de TODOS os recursos extraordináriosinclusive em matéria penal.

    ADENDO:

    De acordo com o CPC/2015há casos em que a repercussão geral é presumida, porém, entre eles, não se encontra matéria criminal:

    Art. 1035

    § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    II - (revg);             

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal.

    d) Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, sendo inadmissível após o trânsito em julgado da decisão reclamada. Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.

     

    e) Apesar do INSS ser uma autarquia federal a competência é da Justiça Estadual. 

    Súmula 235 STJ

    É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

     

    Súmula nº 15 STJ

    Compete à Justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidentes do trabalho.”

     

    " Assim, definiu a competência da Justiça Comum Estadual para julgamento de ações indenizatórias propostas pelo segurado contra o INSS, a fim de se obter o benefício e serviços previdenciários relativos ao acidente de trabalho.[RE 666333, rel. min. Edson Fachin j.DJE 133 de 27-6-2016.]"

    - Tese de Repercussão Geral -Tema 414COMPETE à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho.

    -Súmula 501 do STF: Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  • A existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada é requisito necessário para o conhecimento de TODOS os recursos extraordináriosinclusive em matéria penal. Caso contrário, o STF acabaria se tornando um Tribunal de 4ª instância.


ID
2713300
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma unidade prisional brasileira, superlotada e na qual ocorrem violações diárias de direitos humanos pela ausência de condições mínimas de saúde, higiene, segurança e preservação da intimidade, um preso cumpriu integralmente o tempo correspondente de privação de liberdade de determinada pena. No período, foi assediado moral e fisicamente de várias formas, ficou diversas vezes privado de sol e de banho, não dormiu por muitas noites por falta de colchões, desenvolveu doença pulmonar e ficou viciado em crack, substância com a qual jamais havia tido contato antes da privação de liberdade. O Estado em que situada a unidade prisional passa por gravíssima crise financeira e atrasa salários de seus servidores, mas aplica na gestão da saúde, educação e segurança pública os percentuais constitucionais e legais mínimos previstos, além de gastar nos limites de sua lei orçamentária, o que foi respeitado durante todo o período em que o apenado cumpriu pena. Considerando a situação acima e a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, decidida em sede de repercussão geral, que se assemelha ao fato narrado, considerada a Teoria da Reserva do Possível, os danos experimentados pelo preso

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    RE 580252/MS

    Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão Geral. Constitucional. Responsabilidade civil do Estado. Art. 37, § 6º. 2. Violação a direitos fundamentais causadora de danos pessoais a detentos em estabelecimentos carcerários. Indenização. Cabimento. O dever de ressarcir danos, inclusive morais, efetivamente causados por ato de agentes estatais ou pela inadequação dos serviços públicos decorre diretamente do art. 37, § 6º, da Constituição, disposição normativa autoaplicável. Ocorrendo o dano e estabelecido o nexo causal com a atuação da Administração ou de seus agentes, nasce a responsabilidade civil do Estado. 3. "Princípio da reserva do possível". Inaplicabilidade. O Estado é responsável pela guarda e segurança das pessoas submetidas a encarceramento, enquanto permanecerem detidas. É seu dever mantê-las em condições carcerárias com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir danos que daí decorrerem. 4. A violação a direitos fundamentais causadora de danos pessoais a detentos em estabelecimentos carcerários não pode ser simplesmente relevada ao argumento de que a indenização não tem alcance para eliminar o grave problema prisional globalmente considerado, que depende da definição e da implantação de políticas públicas específicas, providências de atribuição legislativa e administrativa, não de provimentos judiciais.

    “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º da Constituição (responsabilidade objetiva), a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13578623

  • Responsabilidade OBJETIVA do Estado (art. 37, § 6º, CF), independente de dolo ou culpa. 

    Ressarcimento de todos os danos causados, inclusive morais. 

    Irrelevante conhecer se foram aplicados todos os recursos previstos na lei orçamentária nas àreas de segurança e saúde prisional.

     

  • GABARTO: E

     

    INFO 854/STF:  Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

    STF. Plenário. RE 580252/MS, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/2/2017 (repercussão geral) (Info 854).

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM CASO DE PRESOS:

    -A Adm. Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude; (REsp 1266517/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 10/12/2012.)

    -Estado nao responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo qdo os danos decorrerem de fuga.

    -Suicídio de Detento: aplica-se a T. Risco Administrativo

         -Detento já apresentava indicios que poderia agir desta forma: Estado será responsabilizado

          -Detento nao apresentava indício que poderia agir desta forma: Estado nao será responsabilizado

    -É obrigação do Estado ressacir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrencia de falta/insuficiencia condiçoes legais do encarceramento. Nestes casos, nao cabe a tese a Reserva do Possível

    -A indenização ao preso deve ser feito em dinheiro $$, e nao por remição de pena.

     

    -OUTRAS QUESTOES AJUDAM:

    PCMA 2018 - Delegado de Polícia - CESPE (Q866698)

    PCAC 2017 - Delegado de Polícia - IBADE  (Q812458)

    PCMS 2017 - Delegado de Polícia- FAPEMS (Q843787)

    TJPR 2017 - Juiz de Direito - CESPE (Q798499)

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • Questão grande e facil. Alternativa E, a mais protetiva.

  • LETRA E CORRETA 

     

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

     

    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. 

    A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)

     

    Conduta comissiva = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.

    Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)

     

    Excludentes de responsabilidade

     

    O direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:

     

    a) Culpa Exclusiva da Vítima

    b) Força Maior

    c) Culpa de Terceiro

  • A questão foi muito feliz ao delimitar de forma muito expressa o suporte fático e ao afirmar que estava cobrando o entendimento pacificado em Repercussão Geral. O gabarito é o apontado sem qualquer ressalvas.


    Mas lembremos que, em caso de morte do detento, em sendo a responsabilidade civil do Estado guiada pela teoria do risco administrativo, que admite excludentes de caudalidade (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e de força maior), acaso o ente público logre comprovar que, ainda que adotasse todas as cautelas razoáveis a ele imputáveis, o dano teria acontecido, não há se falar em responsabilidade indenizatória, por exclusão do nexo causal.


    Ver RE 841.526 (REPERCUSSÃO GERAL - STF) e REsp 1.305.259 (STJ)

  • Mesmo sem ter conhecimento, acertei devido marcar aquela mais benéfica para o preso.

    Lembrando que a responsabilização do Estado é sempre OBJETIVA - não depende de culpa ou dolo.

  • BXIMENES não só essa, mas várias outras, porque a "inteligência" dele é bastante limitada kkk

  • Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

    STF. Plenário. RE 580252/MS, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/2/2017 (repercussão geral) (Info 854).


    A jurisprudência do STF entende que o Estado possui responsabilidade objetiva pela integridade física e psíquica daqueles que estão sob sua custódia.

    “A negligência estatal no cumprimento do dever de guarda e vigilância dos detentos configura ato omissivo a dar ensejo à responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que, na condição de garante, tem o dever de zelar pela integridade física dos custodiados” (trecho do voto do Min. Gilmar Mendes no ARE 662563 AgR, julgado em 20/03/2012).


    Não há como acolher o argumento que invoca o "princípio da reserva do possível".

    Segundo este princípio, os recursos públicos são limitados e as necessidades ilimitadas, de forma que não há condições financeiras de o Estado atender a todas as demandas sociais.

    Ocorre que só faz sentido considerar este princípio em ações judiciais nas quais está sendo pedida a implementação de direitos fundamentais a prestações, especialmente direitos de natureza social (ex:saúde, educação etc.). Em tais casos, discute-se se é possível conceder o direito pleiteado mesmo que não haja, em tese, capacidade financeira do Estado.

    Aqui, contudo, a situação é diferente. Neste caso, a matéria jurídica se situa no âmbito da responsabilidade civil do Estado de responder pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos previstos no art. 37, § 6º, da CF/88. Trata-se de dispositivo autoaplicável (de eficácia plena), que não depende de lei ou de qualquer outra providência administrativa. Ocorrendo o dano e estabelecido o seu nexo causal com a atuação da Administração ou dos seus agentes, nasce a responsabilidade civil do Estado.

    A criação de subterfúgios teóricos, tais como a separação dos Poderes, a reserva do possível e a natureza coletiva dos danos sofridos, para afastar a responsabilidade estatal pelas calamitosas condições da carceragem afronta não apenas o sentido do art. 37, § 6º, da CF, como também gera o esvaziamento dos dispositivos constitucionais, convencionais e legais que impõem ao Estado o dever do Estado de garantir a integridade física e psíquica dos detentos.


    Fonte: Dizer o Direito

  • Quanto à responsabilidade civil do Estado:

    É dever do Estado a guarda e segurança dos detentos, bem como de manter nos presídios condições mínimas de existência humana, sua responsabilidade é objetiva, sendo desnecessária, portanto, a comprovação da culpa na fiscalização das condições humanas na unidade prisional. O STF entendeu, ainda, que não se aplica a teoria da reserva do possível, uma vez que não foi observado o mínimo existencial.

    Na obrigação de ressarcir os danos, incluem-se os danos morais, já que as condições precárias do sistema prisional violou vários direitos fundamentais do preso, dentre os quais o da dignidade, intimidade e integridades física e psíquica.

    RE 580252/MS - 2017 
    Informativo 854 do STF.

    Desta forma, somente a alternativa E está correta, pois os danos, materiais e morais, causados ao preso devem ser indenizados pelo Estado, de forma objetiva, sendo irrelevante a aplicação ou não de todos os recursos disponíveis.


    Gabarito do professor: letra E.
  • Natalia Souza e Gilson Matos: vocês não são obrigados a fazer a questão. Muito menos prestar o concurso de defensor público, que aliás duvido que vocês tenham a capacidade de passar. Nos poupem desses comentários bestas por favor

  • O STF entende que o Estado possui responsabilidade objetiva pela integridade física e psíquica daqueles que estão sob sua custódia; E também o Estado não pode alegar a reserva do possível em face de direito mínimo existencial.

  • https://www.dizerodireito.com.br/2017/03/informativo-comentado-854-stf.html

  • F JR , você já passou na prova para defensor público? Chamar alguém de incapaz é fácil, quero ver comprovar a sua própria capacidade.

  • Que réu, Tesser?

  • Simples, se houver nexo de causalidade entre o ato do agente público ou da administração e o dano ao terceiro a responsabilização será OBJETIVA, não necessitando a comprovação de dolo ou culpa.

  • gab. E

  • Natália Souza e Gilson Matos, entendam, quando o Estado descumpre seu dever de custodiar a vida do preso dentro da mínima conformidade com os ditames dos Direitos Humanos, este Estado, acreditem, também não cumprirá esse dever para com pessoas de Bem.

    Há incoerência nas leis, entendo, mas a barbárie não escolhe lado, ou seja, não basta "não estuprar ou não roubar.".

  • Eu estudo para concursos de advocacia pública. Por esse motivo, evito fazer questões de DP, que costumam invocar teses contrárias ao que se pede em concursos de advocacia pública (aliás, concursos de DP, não raras vezes, afirma algo errado e contrário ao que foi decidido por Tribunal e não dá o braço a torcer.). No entanto, essa questão seguiu o julgado do STF. Nada a reclamar da questão. Mas sempre vigilante com questões de DP, que chegam a afirmar que o STF decidiu que não se aplica a Teoria da Reserva do Possível em nenhum caso (sendo que não foi isso que o STF decidiu). Defensor acha que dinheiro do Estado nasce em árvores. hehe

    Abraços aos meus amigos concurseiros de DP, nos vemos no lado oposto do processo. haha

  • ESTADO COMO "GARANTE":

    NO PODER PÚBLICO, APLICA-SE QUANDO HÁ O DEVER DE ZELAR PELA INTEGRIDADE DE PESSOAS OU COISAS SOB A GUARDA OU CUSTÓDIA DO ESTADO.

    EX: GUARDA DE PRESOS OU O DEVER DE CUIDADO SOB OS ALUNOS EM UMA ESCOLA PÚBLICA.

    A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA POR OMISSÃO OCORRE COMO REGRA, MAS ADMITE A FORMA OBJETIVA NO CASO EM QUE O ESTADO ATUE COMO GARANTE.

  • quando o Estado se coloca na posição de garantidor responde objetivamente pela teoria do risco administrativo, por se tratar de uma omissão específica vez que ele se comprometeu a garantir a integridade física e mental dos presos colocados sob sua responsabilidade direta, no caso de omissões genéricas a responsabilidade será subjetiva e pautada em 3 requisitos:

    A comprovação da culpa administrativa ou culpa anônima (má prestação do serviço etc.) na responsabilidade subjetiva por omissão se baseia em três aspectos:

    1- Comprovação de descumprimento de dever legal; (o estado na responsabilidade por omissão só responde por atos ILÍCITOS, diferentemente da responsabilidade por condutas comissivas)

    2- que o serviço tenha sido prestado fora do padrão normal; (é considerado padrão anormal o cumprimento que atinja o núcleo do mínimo existencial, em que não caberá alegações acerca da reserva do possível)

    3- Que o dano fosse evitável. (se o Estado lograr êxito em comprovar que o dano se daria de qualquer maneira, mesmo tomando as cautelas necessárias quebra o nexo causal e por sua vez a responsabilidade de indenizar)

  • fundamento da questão é o info 854, STF

    Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

    STF. Plenário. RE 580252/MS, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/2/2017 (repercussão geral) (Info 854).

  • RE 580252

    "(...) O dever de ressarcir danos, inclusive morais, efetivamente causados por ato de agentes estatais ou pela inadequação dos serviços públicos decorre diretamente do art. 37, § 6º, da Constituição, disposição normativa autoaplicável. Ocorrendo o dano e estabelecido o nexo causal com a atuação da Administração ou de seus agentes, nasce a responsabilidade civil do Estado. 3. "Princípio da reserva do possível". Inaplicabilidade. O Estado é responsável pela guarda e segurança das pessoas submetidas a encarceramento, enquanto permanecerem detidas. É seu dever mantê-las em condições carcerárias com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir danos que daí decorrerem. 4. A violação a direitos fundamentais causadora de danos pessoais a detentos em estabelecimentos carcerários não pode ser simplesmente relevada ao argumento de que a indenização não tem alcance para eliminar o grave problema prisional globalmente considerado, que depende da definição e da implantação de políticas públicas específicas, providências de atribuição legislativa e administrativa, não de provimentos judiciais. Esse argumento, se admitido, acabaria por justificar a perpetuação da desumana situação que se constata em presídios como o de que trata a presente demanda. (...) 7. Fixada a tese: “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”. 8. Recurso extraordinário provido para restabelecer a condenação do Estado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor, para reparação de danos extrapatrimoniais, nos termos do acórdão proferido no julgamento da apelação.

  • Segundo a doutrina de Ingo Wolfgang Sarlet, a aplicação da teoria da reserva do possível pode ser feita a partir de uma tripla dimensão. Trata-se de parâmetros que permitem uma aferição concreta, e não meramente abastrata e alheia aos condicionantes reais da vida, com a finalidade de aprimorar a sua aplicação e sustentação no caso concreto:

    1) Possibilidade fática: a avaliação fática e técnica da possibilidade de atendimento;

    2) Possibilidade jurídica: a avaliação das limitações de competências federativas e legislativas, assim como de autorizações orçamentárias;

    3) Razoabilidade da exigência e proporcionalidade da prestação: a exigência deduzida em face do PoderPúblico deve ser razoável, assim como proporcional a prestação, de sorte que a postulação deve ser universalizável, sob pena ve violação da isonomia constitucional.

  • Uma pessoa que está presa em uma unidade prisional que apresenta péssimas condições, como superlotação e falta de condições mínimas de saúde e de higiene possui o direito de ser indenizada pelo Estado diante desta violação de seus direitos?

    Sim. O STF, ao apreciar o tema, em recurso extraordinário com repercussão geral, fixou a seguinte tese:

    Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. STF. Plenário. RE 580252/MS, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/2/2017 (repercussão geral) (Info 854).

    Não aplicação do princípio da reserva do possível

    Segundo este princípio, os recursos públicos são limitados e as necessidades ilimitadas, de forma que não há condições financeiras de o Estado atender a todas as demandas sociais.

    Ocorre que só faz sentido considerar este princípio em ações judiciais nas quais está sendo pedida a implementação de direitos fundamentais a prestações, especialmente direitos de natureza social (ex: saúde, educação etc.). Em tais casos, discute-se se é possível conceder o direito pleiteado mesmo que não haja, em tese, capacidade financeira do Estado.

    Aqui, contudo, a situação é diferente. Neste caso, a matéria jurídica se situa no âmbito da responsabilidade civil do Estado de responder pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos previstos no art. 37, § 6º, da CF/88. Trata-se de dispositivo autoaplicável (de eficácia plena), que não depende de lei ou de qualquer outra providência administrativa. Ocorrendo o dano e estabelecido o seu nexo causal com a atuação da Administração ou dos seus agentes, nasce a responsabilidade civil do Estado.

    A criação de subterfúgios teóricos, tais como a separação dos Poderes, a reserva do possível e a natureza coletiva dos danos sofridos, para afastar a responsabilidade estatal pelas calamitosas condições da carceragem afronta não apenas o sentido do art. 37, § 6º, da CF, como também gera o esvaziamento dos dispositivos constitucionais, convencionais e legais que impõem ao Estado o dever do Estado de garantir a integridade física e psíquica dos detentos.

    Fonte: DoD


ID
2713303
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos de polícia, regulamentar e disciplinar, considere as assertivas a seguir:


I. A elaboração de lei dispondo acerca da implementação de programa de restrição ao trânsito de veículos automotores, conhecida atualmente como “rodízio”, não se insere na conceituação do poder de polícia, mas do poder disciplinar.

II. Não se pode cobrar taxa dos contribuintes em razão do exercício do poder de polícia.

III. O poder de polícia pode ser delegado para entidade integrante da Administração Indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado, integrante da administração pública, desde que haja lei formal.

IV. A autoexecutoriedade e a coercibilidade são características do poder de polícia.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

     

    I. A elaboração de lei dispondo acerca da implementação de programa de restrição ao trânsito de veículos automotores, conhecida atualmente como “rodízio”, não se insere na conceituação do poder de polícia, mas do poder disciplinar.

     

    Sobre o tema o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o" rodízio de veículos "não viola o direito de locomoção, pois é exercício do Poder de Polícia que restringe o exercício de um direito individual em benefício da coletividade. 

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1077161/qual-a-diferenca-entre-restringir-o-direito-e-restringir-o-exercicio-do-direito

     

    II. Não se pode cobrar taxa dos contribuintes em razão do exercício do poder de polícia.

     

     A taxa é um tributo que é vinculado à atividade do estado.  Essa espécie é subdividida em poder de policia e taxa de serviço. Poder de policia é o que vamos estudar no nosso artigo.

    A taxa de policia tem por fato gerador o exercício regular do poder de policia, cuja fundamentação é o principio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, que permeia todo o direito público. Assim, o bem comum, o interesse público, o bem estar geral pode justificar a restrição ou o condicionamento do exercício de direitos individuais.

     

    III. O poder de polícia pode ser delegado para entidade integrante da Administração Indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado, integrante da administração pública, desde que haja lei formal.

     

    Certo. A atividade de polícia pode ser delegada apenas para entidades da Adm. Indireta, mas não para particulares, conforme ADI 1.717.

     

    IV. A autoexecutoriedade e a coercibilidade são características do poder de polícia.

     

    Certo, tais são as características, juntamente com a discricionariedade.

  •  

    Item III.

    Ante o princípio de que quem pode o mais pode o menos, não é difícil atribuir às pessoas políticas da federação o exercício do poder de polícia. Afinal, se lhes incumbe editar as próprias leis limitativas, de todo coerente que se lhes confira, em decorrência, o poder de minudenciar as restrições. Trata-se aqui do poder de polícia originário, que alcança, em sentido amplo, as leis e os atos administrativos provenientes de tais pessoas.

    O Estado, porém, não age somente por seus agentes e órgãos internos. Várias atividades administrativas e serviços públicos são executados por pessoas administrativas vinculadas ao Estado.

    A dúvida consiste em saber se tais pessoas têm idoneidade para exercer o poder de polícia.

    E a resposta não pode deixar de ser positiva, conforme proclama a doutrina mais autorizada. Tais entidades, com efeito, são o prolongamento do Estado e recebem deste o suporte jurídico para o desempenho, por delegação, de funções públicas a ele cometidas.

    Indispensável, todavia, para a validade dessa atuação é que a delegação seja feita por lei formal, originária da função regular do Legislativo. 

    Observe-se que a existência da lei é o pressuposto de validade da polícia administrativa exercida pela própria Administração Direta e, desse modo, nada obstaria que servisse também como respaldo da atuação de entidades paraestatais, mesmo que sejam elas dotadas de personalidade jurídica de direito privado. O que importa, repita-se, é que haja expressa delegação na lei pertinente e que o delegatário seja entidade integrante da dministração Pública.

     José dos Santos Carvalho Filho.

  • PODER DE POLÍCIA

    - O que é? Trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo (art. 78, CTN).

    -Atributos? ACD (autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade)

    -Pode haver cobrança de taxa? Sim.

    -Atividade de polícia pode ser delegada? Sim, mas apenas para entidades da Adm. Indireta mediante lei. Não cabe delegação para particulares.

    -Ciclo de polícia: normatizar, fiscalizar, consentir, sancionar. Cabe delegação só dos atos materiais de polícia (fiscalizar e consentir). 

     

  • Só lembrando que há decisões proferidas pelo STJ que entendem pela possibilidade da delegação de atividades de fiscalização e consentimento a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública. Já o STF (ADI 1717) e a doutrina majoritária defendem a impossibilidade de delegação de qualquer atividade relacionada ao poder de polícia, mas tomem cuidado porque bancas como a FGV (vide Q878435), CESPE (vide Q792473) em questões recentes adotaram o posicionamento do STJ. Assim, o negócio é ficar atento ao enunciado da questão e, se mesmo assim não for mencionado o entendimento a ser adotado, aí a gente reza kkk.

    ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.” (STJ, REsp 817534 / MG)

  • “Mandado de Segurança – ‘Rodízio’ municipal - Programa de restrição de circulação de veículos, no centro expandido da cidade, no horário de ‘pico’ - Constitucionalidade da Lei 12.490/97 e seu Regulamento (Dec 37.085/97) - Competência, especifica e suplementar, do Município para legislar sobre a matéria (CF, art 30, I e II) - Inexistência de lesão a direito de locomoção, de propriedade e de isonomia - Função social da propriedade - Denegação da ordem - Subsistência da decisão monocrática - Recurso, não provido” (fl. 83)

    No caso, o deslinde da controvérsia constitucional suscitada, sob o ângulo da igualdade, não prescinde da utilização de legislação local, qual seja, a Lei municipal nº 12.490/97 e seu regulamento, cujas análises não são admitidas nesta sede excepcional, nos termos do verbete da Súmula nº 280/STF.

    Ademais, a irresignação emerge imediatamente do Decreto nº 37.085/97, que regulamentou a referida lei estadual, o qual é contestado sob o prisma de sua legitimidade normativa. Para exprimir este debate, ressalto o seguinte excerto do acórdão recorrido, in verbis:

    “Na verdade, por imperativo constitucional, compete ao Município, em comum com a União, Estados e Distrito Federal, ‘proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas’ (art. 23, VI).

    Dessarte, não há como reconhecer a inconstitucionalidade na implantação e disciplina do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores – vulgarmente conhecido de ‘rodízio’ municipal – por meio da Lei nº 12.490/97, e do seu Regulamento, o Decreto nº 37.085/97, que não extrapolou os limites da legislação regulamentada” (fl.85).

    Abraços

  • Gabarito Letra C

     

    Inciso I  ERRADO

     

    Inciso II ERRADO

     

    CF° 88

     Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos.

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição

     

    Inciso III CERTO

     

    Poder de polícia originário e delegado

    * Poder de polícia originário -> adm. Direta.

    * Poder de polícia delegado -> adm. Indireta (entidades de direito público). (autarquias e fundações públicas).

    * Delegação a entidades da adm. Indireta de direito privado (SEM e EP):

     

    ---- >STF não admite;

    ---- >STJ admite apenas consentimento e fiscalização.

     

    * Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm. Pública formal.

     

    Inciso IV CERTO

    Atributos do poder de polícia

     

    * Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex: licenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex: atos preventivos, cobrança de multa não paga).

     

    Confesso que respondi essa questão por eliminação, pois esse inciso 3 é polêmico quanto a delegação, pois o STF tem uma posição e o STJ tem outra. Não sei qual é a posição que a FCC adota, mas como não restringiu considerei como correta.

     

     

    “Levante a Cabeça, pois todos nós começamos do zero. Ninguém nasce sabendo na teoria do concurso não existem pessoas inteligentes e sim pessoas esforçada que tenha humildade para admitir os seus erros  e inteligência para ir em  busca do que sempre sonhou. Bons estudos a todos”.

     

  • Acerca da terceira assertiva, merece destaque nota de Di Pietro (2014, p. 129), segundo a qual:

     

    "Nesse sentido, acórdão do STF na ADin 1 . 7 1 7, que julgou inconstitucional o art. 58 da Lei n2
    9.649/98, segundo o qual os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos
    em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa (Tribunal
    Pleno, j. em 7-1 1 -02, DJ de 28-3-03, p. 6 1 ) ; no mesmo sentido, o STJ decidiu pela impossibilidade
    de a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) , sociedade de economia mista,
    aplicar multas com fundamento no poder de polícia (REsp 8 1 7534, Rel. Min. Mauro Campbell
    Marques, DJe 1 0 - 1 2-09) . Contudo, foram acolhidos embargos declaratórios interpostos contra a
    decisão proferida no REsp 8 1 7534-MG "para dar parcial provimento ao recurso especial, no sentido
    de que permanece a vedação à imposição de sanções pela parte embargada, facultado, no entanto, o
    exercício do poder de polícia no seu aspecto fiscalizatório" (Rel. Min. Mauro Campbell. DJe 1 6-6-10)."

     

    Percebe-se que o atributo da indelegabilidade não é absoluto, podendo a entidades privadas pertencentes à Administração Formal ser atribuídos atos materiais, de cunho fiscalizatório, desde que, para tanto, haja previsão legal específica.

  • achei q a III estava certa

     

    Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: FUBProva: Auditor

    O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado.

    errada

     

  • Correta, C

    I - Errada - É uma "função" do Poder de Polícia.

    II - Errada - O Poder de Policia é remunerado mediante TAXA, ainda que a atividade de fiscalização não seja efetviamente realizada.

    III - Correta - As atividades do Poder de Policia de fiscalização e consentimento podem ser delegadas para as pessoas jurídicas integrantes da Adm.Pública Indireta (posicionamento de algumas bancas, como CESPE / FCC / FGV).

    IV - Correta - São características báiscas do Poder de Polícia -> Discricionariedade / Coercibilidade / Autoexecutoriedade. Lembrando que, para a ilustre Cespe, as MULTAS não são dotadas de Autoexecutoriedade.

  • A questão não falou que seria fiscalização. Ficou de forma geral, por isso achei que estaria errada! vtc, FCC.

  • Sobre o item II

    Taxa x Preço Público (tarifa) = remuneração do serviço público. Diferenciam-se pela compulsoriedade (súm. 545 STF)

    Taxa: é um tributo, o pagamento é obrigatório por lei.
    Ex.: taxa pela coleta de lixo
    Pode ser :     1. de serviço: exige uma prestação divisível
                         2. pelo poder de policia: decorre da fiscalização

    Preço Público: preço regulado pelo Estado pago facultativamente pelos indivíduos. Podem ser reguladas por normas infralegais, a exemplo da portaria. 
    Ex.:  tarifa de energia

    Fonte: AGUEXPLICA (YOUTUBE)

  • Essas Bancas extrapolam, é uma verdadeira diarréia cotraditória, deveriam ter ao menos a decência de respeitar quem muito estuda e colocar o Tribunal de Jurisprudência STJ ou STF. melhore mais FCC, melhore mais!

     

    O STJ entende pela possibilidade da delegação de atividades de fiscalização e consentimento a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública. Já o STF (ADI 1717) e a doutrina majoritária defendem a impossibilidade de delegação de qualquer atividade relacionada ao poder de polícia.

     

    As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

     

     Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.” (STJ, REsp 817534 / MG).

  • Para a CESPE, o incompleto costuma estar certo. Então, de fato, a assertiva III se revela incompleta, tendo em vista que não são todas as atividades do ciclo de polícia passíveis de delegação. No entanto, percebam: estaria mais errado dizer que tais atividades são indelegáveis, pois a indelegabilidade não é absoluta. 

  • Acertei a questão por eliminação, mas achei um ABSURDO cobrar esse item III da forma como foi cobrando, ainda mais existindo uma "briga de foice" quanto ao tema nas jurisprudências do STF e STJ, isso sem contar os entendimentos doutrinários. Dose!!!

  • Acerto por eliminação. Mesmo assim, a III é, de fato, estranha. Além do embate entre os tribunais superiores sobre a possibilidade da delegação posta pelos colegas, a questão fala em poder de polícia tout court, quando a jurisprudência do STJ estabelece somente a possibilidade de delegação de ciclos do poder de polícia.

  • Para melhor entendimento, em relação ao item III, há divergência entre o STF e o STJ.

     

    O STF entende que não pode haver delegação do exercício do poder de polícia. Este, portanto, só poderia ser exercido pela administração direta e pela a administração indireta, pelas pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas).

     

    O STJ admite a delegação para as entidades da administração indireta de direito privado (SEM e EP), mas apenas em relação aos atos de consentimento e fiscalização.

     

    Correto?

  • Poder de Polícia pode ser:

    1) preventivo; ou

    --> anuência prévia para pprática de ato, formalizada por atos de consentimento (licença/autorização)

                    --> Licença (ato adminsitrativo vinculado e definitivo), direito subjetivo do particular.

                    --> Autorização (ato adminsitrativo discricionário e precário), controle de mérito (convniência e oportunidade) pela adminsitração.

    2) repressivo.

    ---> aplicação de sanções administrativas a particulares que descumprem as normas de ordem pública.

     

    Fases da atividade do Poder de Polícia (Ciclo de Polícia)

    1) Legislação ou ordem de polícia; (atividade sempre presente no ciclo de polícia)

    --> institui os limites e regras ao exercício de atividades ao particular. Deve, neste ponto, haver expressa disposição legal (Princípio da Legalidade).

    --> Atos normativos primários.

     

    2) Consentimento;

    --> Anuência prévia da adminsitração pública, quando exigida legalmente, para a prática de ato ou fruição de direitos.

    --> Licenças e Autorizações.

     

    3) Fiscalização (atividade sempre presente no ciclo de polícia)

    --> atividade pela qual a administração verifica se o indivíduo está cumprindo com os requisitos e normas emanadas na ordem de polícia e, quando couber, se está em dia com as condições necessárias à expedição da licença ou da autorização.

     

    4) Sanção.

    --> Aplicação de medida repressiva ao indivíduo pelo descumprimento de ordem de polícia ou dos requisitos e condições necessários à obtenção da licença ou da autorização.

     

    STJ -> entende que as fases de consentimento e de fiscalização podem ser delegadas a entidades cm personalidade jurídica de direito privado integrantes da Adm. Pública. Entretando, não admite que as fases de ordem de polícia e de sanção sejm delegadas a tais entidades (PJ de Direito Privado)

     

    STF -> entende não ser possível a delegação à PJ de Direito Privado. Não admite a delegação do poder de polícia a pessoas de direito privado não integrantes da adm. pública formal, ainda que por meio de lei, Contudo, admite a operacionalização de atividades de fiscalização (exemplo, operação de raios X nos aeroportos).

     

    RESUMO - delegação do poder de polícia:

     

    1) delegação à entidade adminsitrativa de direito público (delegável - consenso);

     

    2) delegação à entidade adminsitrativa de direito privado:

    ---> STJ - pode delegar apenas consentimento e fiscalização;

    ---> STF - não pode delegar;

    ---> Doutrina majoritária - não pode delegar;

    ---> Doutrina minoritária - pode delegar algumas fases (fiscalização, por exemplo), desde que por meio de lei

     

    3) Entidades privadas - não é possível delegar (consenso).

     

  • I) O rodízio é atividade proveniente do poder de polícia, pois restringe o exercício de um direito individual em prol da coletividade. Dito isso, não poderia ser o poder disciplinar, uma vez que ele serve para punir internamente as infrações funcionais dos servidores (decorrendo, nesse caso, mediatamente do poder hierárquico e imediatamente do poder disciplinar) e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (que possuam com ela um vínculo jurídico específico) (incorreta);

     

    II) Artigo 145, CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos.

    II - Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (incorreta);

     

    III) Com a alternativa I e II já eliminadas, conseguiríamos responder a questão. Porém, considerar o item III correto é polêmico, uma vez que a doutrina majoritariamente orienta no sentido da não possibilidade de delegação do poder de polícia a integrante da administração pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, pois o exercício das atividades de polícia são fundamentadas no poder de império e este não pode ser exercido por nenhuma pessoa dotada de personalidade jurídica de direito privado. Ademais, o STF vela pela impossibilidade desta delegação. Claramente a FCC adotou o posicionamento do STJ, que permite a delegação em duas das quatro fases do poder de polícia (consentimento e fiscalização poderiam; ordem e sanção, não) (correta);

     

    IV) De fato, são sim dois dos três atributos do poder de policia (juntamente com a discricionariedade) (correta);

     

    Portanto, gabarito letra C.

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • POSIÇÃO DO STF: (O ASSUNTO ENCONTRA-SE EM REPERCUSSÃO GERAL)

     

    "Mais tarde, o assunto rumou para o Supremo Tribunal Federal (STF)  por meio de recurso extraordinário ao qual se reconheceu repercussão geral conforme decisão exarada pelo ministro Luiz Fux em 22 de março de 2012 (ARE no 662.186), mas ainda se aguarda julgamento.

     

    No entanto, vale lembrar que o STF já se posicionou sobre assuntos semelhantes. No julgamento da ADin no 1.717, relatada pelo ministro Sydney Sanches, a Corte considerou ser ilícita a delegação de atividade privativa do Estado a particulares e isso abarca tanto o poder de tributar quanto o poder de polícia (embora ali restrito ao controle de atividades profissionais). Com isso, não se aceitou que o poder fiscalizatório relativo ao exercício das profissões fosse executado por particulares."

     

     

    FONTE: http://genjuridico.com.br/2018/02/08/o-exercicio-do-poder-de-policia-por-particulares/

  • Esse item III foi colocado de forma geral... não entendi pq está certa...

  • É possível acertar por eliminação. Entretanto, acredito que para cobrar tema controverso, como é o caso da delegação do poder de polícia, poderiam ao menos tocar no ponto central do assunto: fiscalização e consentimento. Rodeiam e deixam a questão nebulosa. Lamentável!

  • Quando a fiscalização for divisível e mensurável (uti singuli), tal como para a obtenção de licenças e alvarás, o serviço de polícia administrativa será contraprestacional, exigindo do usuário o pagamento de taxa tributária.

     

    Porém, quando o serviço de fiscalização for indivisível e incomensurável (uti universi), tal como a fiscalização pela polícia militar e pelo corpo de bombeiros, não haverá cobrança de taxa tributária do usuário e o serviço de fiscalização será remunerado de forma indireta por TODOS através de pagamento de impostos.

  • Ciclos do Poder de Polícia: doutrina


    (i) legislação ou ordem; (ii) consentimento; (iii) fiscalização; (iv) sanção


    STJ: É possível a delegação do poder de polícia à entidade da administração pública indireta com personalidade de direito privado, notadamente quanto ao CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO de polícia, sendo vedada, no entanto, a aplicação de sanção.

  • não se delega o poder de polícia em si, mas algumas fases dele, questão possível de anulação, para mim so uma está correta.

  • Quanto aos poderes administrativos:

    I - INCORRETA. Rodízio de carros corresponde ao poder de polícia, no qual se limita o direito individual à locomoção em prol da coletividade.

    II - INCORRETA. O poder de polícia é remunerado mediante taxa. Art. 145, II, CF/88.

    III - CORRETA. O poder de polícia possui quatro ciclos: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Destes, o consentimento e a fiscalização podem ser delegados para pessoas jurídicas de direito público ou pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, contanto que haja lei neste sentido, a delegação deve ser legal.

    IV - CORRETA. A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar as medidas tomadas sem necessidade de prévia autorização judicial. A coercibilidade é a possibilidade de a Administração impor suas medidas ao administrado, sem necessidade de seu consentimento e de de autorização judicial.

    Somente os itens III e IV estão corretos.

    Gabarito do professor: letra C.
  • PODE COBRAR TAXA PELO PODER DE POLICIA QUANTO Á FISCALIZAÇÃO

  • Passível de anulação essa questão só pode ser  delegada  apenas para pessoas jurídicas de direito público que no caso são as autarquias. O que se delega para outros entes de direito privado são as FASES. 

    GABA NULO

  • Quanto aos poderes administrativos:

    I - INCORRETA. Rodízio de carros corresponde ao poder de polícia, no qual se limita o direito individual à locomoção em prol da coletividade.

    II - INCORRETA. O poder de polícia é remunerado mediante taxa. Art. 145, II, CF/88.

    III - CORRETA. O poder de polícia possui quatro ciclos: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Destes, o consentimento e a fiscalização podem ser delegados para pessoas jurídicas de direito público ou pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, contanto que haja lei neste sentido, a delegação deve ser legal.

    IV - CORRETA. A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar as medidas tomadas sem necessidade de prévia autorização judicial. A coercibilidade é a possibilidade de a Administração impor suas medidas ao administrado, sem necessidade de seu consentimento e de de autorização judicial.

    Somente os itens III e IV estão corretos.

    Gabarito do professor: letra C.

  • I. A elaboração de lei dispondo acerca da implementação de programa de restrição ao trânsito de veículos automotores, conhecida atualmente como “rodízio”, não se insere na conceituação do poder de polícia, mas do poder disciplinar.

    -Se insere no poder de policia

    -O poder disciplinar só vai alcançar terceiros quando houver algum vinculo entre eles.

    .

    II. Não se pode cobrar taxa dos contribuintes em razão do exercício do poder de polícia.

    .

    III. O poder de polícia pode ser delegado para entidade integrante da Administração Indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado, integrante da administração pública, desde que haja lei formal.

    Para o STJ

    Poder ser delegado à pessoa jurídica de direito privado -> Consentimento e Fiscalização

    Só pode ser delegado para pessoa jurídica de direito público -> Ordem e Sanção

    .

    IV. A autoexecutoriedade e a coercibilidade são características do poder de polícia.

    .

    Gabarito -> C

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor

  • ATENÇÃO!

    O comentário da Isabela Raya está parcialmente equivocado, com todo o respeito.

    É preciso fazer uma distinção entre o que foi decidido pelos Tribunais.

    STJ: é possível delegar à entidade privada integrante da Adm. Indireta (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista) as fases de fiscalização e de consentimento do ciclo de polícia. REsp 817.534).

    STF: é inconstitucional a delegação à entidade privada de atividade típica de Estado (que abrange até poder de polícia). ADI 1717. Porém, registre-se que o caso concreto envolvia a delegação da função fiscalizatória dos Conselhos Profissionais para entidades privadas externas à Adm. Pública (direta e indireta).

    STF: está PENDENTE de julgamento tese em repercussão geral para saber se é constitucional a “aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista”. ARE 662.186/MG. Repito esse tema não foi decidido. O caso da ADI 1717 envolvia situação distinta.

    Doutrina:para Carvalho Filho, deve prevalecer o entendimento de que a delegação da atividade fiscalizatória às entidades privadas da Adm. Pública pode ser realizada, desde que mediante lei. Vide tópico "VI. Poder de Polícia Originário e Delegado" no capítulo 3 de seu Manual de Direito Administrativo.

    Opinião: com a tendência da Suprema Corte em conferir prerrogativas às empresas estatais que prestam serviço público em caráter exclusivo, imagino que a delegação da atividade fiscalizatória a tais entidades será permitida, nos limites da lei.

    CUIDADO!

    A questão especificamente cobrou o entendimento do STJ, o que não invalida, por si só, o entendimento do STF na ADI 1717. Devemos prestar atenção quanto ao alcance das teses firmadas pelas Cortes e às situações concretas que elas envolvem.

    Bons estudos a todos!

  • Para mim a questão deveria ter sido anulada. Mesmo se tomando o posicionamento do STJ, este não admite a delegação in totum do poder de polícia, como pretende a alternativa dada como correta. Facetas do poder de polícia (consentimento e fiscalização) podem ser delegadas.

  • O jeito é começar a rezar e torcer. A banca não deixou claro sobre qual posicionamento eles estariam adotando em relação à delegação do Poder de polícia. Lembrando que o entendimento da Doutrina majoritária, STF e STJ são diferentes.

  • III. O poder de polícia pode ser delegado para entidade integrante da Administração Indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado, integrante da administração pública, desde que haja lei formal.

    Além de julgados do STJ, é também o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho.

  • "III. O poder de polícia pode ser delegado para entidade integrante da Administração Indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado, integrante da administração pública, desde que haja lei formal." Se fosse com a CESPE, teríamos que ter cuidado. A banca não admite que o Poder de Polícia seja delegado às entidades com personalidade jurídica de Direito Privado (ainda que integrantes da Adm. Indireta). Abraços.

  • Meu deus! Quem é o Cespe perto disso.... Vai lá cria uma estatal pra ser a polícia civil....

  • Questão generalizou a Delegação do Poder de Polícia.

    Misericórdia.

  • I - INCORRETA. Rodízio de carros corresponde ao poder de polícia, no qual se limita o direito individual à locomoção em prol da coletividade.

    II - INCORRETA. O poder de polícia é remunerado mediante taxa. Art. 145, II, CF/88.

    III - CORRETA. O poder de polícia possui quatro ciclos: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Destes, o consentimento e a fiscalização podem ser delegados para pessoas jurídicas de direito público ou pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, contanto que haja lei neste sentido, a delegação deve ser legal.

    IV - CORRETA. A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar as medidas tomadas sem necessidade de prévia autorização judicial. A coercibilidade é a possibilidade de a Administração impor suas medidas ao administrado, sem necessidade de seu consentimento e de de autorização judicial.

  • A doutrina administrativa prevê que somente são passíveis de delegação os atos fiscalizatórios e de consentimento, relacionados ao Poder de Polícia. Por outro lado, as fases de ordem de polícia e aplicação de sanção NÃO são passíveis de delegação a particulares !!! Dessa forma, não há resposta correta !

  • Marquei a III como errada pelo fato de ter generalizado a delegação do Poder de Polícia. O Poder de Polícia não pode ser delegado, mas sim algumas fases dele.

  • Questão horrível. O STJ admite a delegação do poder de polícia apenas no que concerne ao consentimento e à fiscalização.

  • Para AUTARQUIAS o poder de polícia é delegável, para entidades da adm indireta com personalidade jurídica de direito privado se delegam fases e não poder, e as fases são, fiscalização e consentimento. Esse é meu posicionamento e mais acerto que erro com ele, ponto.

  • STF-RE633782(2020)

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 532 da repercussão geral, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte - BHTRANS e (ii) conheceu e negou provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para reconhecer a compatibilidade constitucional da delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte - BHTRANS, nos limites da tese jurídica objetivamente fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.

  • Sobre a Assertiva III: Na Teoria do Clico de Polícia, há 4 modos de atuação: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia. Antes da alteração jurisprudencial, poderia haver, tão somente, para as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, a delegação do consentimento de polícia e da fiscalização de polícia.

    Atualmente, o STJ e o STF permitem que também haja a possibilidade do exercício da sanção de polícia por essas entidades, desde que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado (monopólio), pois não haveria razão para o afastamento do atributo da coercibilidade, inerente ao exercício do poder de polícia, sob pena de esvaziamento da finalidade para a qual essas entidades foram criadas. Vale ressaltar, ainda, que a ordem de polícia continua sendo absolutamente indelegável e permanece apenas com as entidades que detém o poder de polícia originário.

    Informativo 996 do STF: É constitucional a delegação do Poder de Polícia, por meio de lei, a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de capital social, majoritariamente público, que prestem serviços exclusivamente público de atuação própria do Estado em regime de não concorrência (inclusive a sanção de polícia, aplicação de multas).

  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • Complementando: entendo que a "I" tb está errada por nao ter os destinatários da medida de " rodízio" qualquer vínculo especial com a administração pública, sendo este vínculo necessário para aplicação do Poder Disciplinar.

    Havendo erros, corrijam-me.

  • A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

  • Após a elaboração da questão, o STF fixou tese de repercussão geral pacificando a controvérsia que garante o acerto do inciso III. À época da prova, no entanto, como apontaram os nobres colegas, a questão era controvertida.

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • ATUALIZAÇÃO

    À época da questão, o STJ possuía julgado afirmando que o poder de polícia da administração é exercido com base no “poder de império do Estado”, não podendo ser delegado. Era possível da delegação para pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Adm. Pública só de atividades de apoio (consentimento e fiscalização):

    • ORDEM
    • CONSENTIMENTO
    • FISCALIZAÇÃO
    • SANÇÃO

    Para o STF, era inconstitucional a delegação à entidade privada de atividade típica de Estado (que abrange até poder de polícia).

    No info 966 (2020), o STF mudou o entendimento e passou a admitir a delegação:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996). 

    Única fase do ciclo de polícia absolutamente indelegável: ordem de polícia (função legislativa)

    A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas na CF, a pessoas jurídicas de direito privado.

    Os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

  • I – ERRADO. O Poder Disciplinar incide quando houver uma relação jurídica entre o particular e a Administração Pública. Nos casos em que não há essa relação jurídica, haverá poder de polícia.

    II – ERRADO. Quando a atividade for divisível e comensurável poderá ser a atividade remunerada mediante taxa, a exemplo da concessão de licenças e alvarás. Será, porém, remunerada mediante imposto as atividades indivisíveis e incomensuráveis, a exemplo da atividade de segurança pública.

    III – CERTO. No RE 633.782 (Repercussão Geral – Tema 532), o STF entendeu constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública Indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial.

    IV – CERTO. São características ou atributos do poder de polícia: coercibilidade, autoexecutoriedade, imperatividade e discricionariedade.

  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. , Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).


ID
2713306
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos bens públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C

    A)...transformando, assim, um bem de uso comum do povo em um bem dominical.

     

    b) A afetação pode ser expressa ou tácita, mediante lei ou ato administrativo

     

    c) Recurso Repetitivo Tema 84  REsp 1069810 / RS

    É possível ao julgador determinar o bloqueio de verba pública para garantir o cumprimento da obrigação do Poder Público de fornecer medicamentos para portadores de doença grave, havendo nos autos comprovação de que o Estado não esteja cumprindo essa obrigação, sobretudo quando a desídia do ente estatal implicar grave lesão à saúde ou mesmo risco à vida do paciente. Isso porque, diante das circunstâncias do caso concreto, cabe ao magistrado aferir o modo mais adequado para tornar efetiva a tutela, tendo em vista o fim da norma. Não se deve olvidar, também, a prevalência da tutela ao direito subjetivo à saúde sobre o interesse público, que, no caso, consubstancia-se na preservação da saúde em detrimento dos princípios do Direito Financeiro ou Administrativo. Deve-se concluir que, em situações de inconciliável conflito entre o direito fundamental à saúde e o da impenhorabilidade dos recursos da Fazenda Pública, prevalece o primeiro sobre o segundo.

     

    d) Nem mesmo os dominicais estão sujeitos à usucapião.

     

    e)  É dispensada apenas a autorização legislativa,mas não a demionstração de interesse público.

  • GABARITO: LETRA C

     

    a) Desafetação é a manifestação de vontade do Poder Público mediante a qual um bem é subtraído do domínio público para ser incorporado ao domínio privado do Estado ou do particular. Assim, o bem de uso comum ou especial transforma-se em dominical. 

     

    b) A afetação pode ser expressa (lei ou ato adm) ou tácita (atuação, adm pratica uma conduta,  sem a manifestação explícita de sua vontade, ou, ainda, decorrente de fato da natureza- ex:incêndio). O não uso, por si só, todavia, não acarreta desafetação, ainda que por tempo prolongado. É necessário um ato expresso de desafetação, pois inexiste a fixação de um momento a partir do qual o não uso pudesse significar desafetação. Ou seja, não é permitido presumir a desafetação de um bem público de uso especial ou de uso comum do povo pelo simples fato do mesmo não estar sendo utilizado, é necessária uma conduta da administração ou então uma lei ou ato administrativo, acompanhado de todas as formalidades legais além de cumprir todos os requisitos específicos atinentes a matéria. 

     

    c)  É possível ao julgador determinar o bloqueio de verba pública para garantir o cumprimento da obrigação do Poder Público de fornecer medicamentos para portadores de doença grave, havendo nos autos comprovação de que o Estado não esteja cumprindo essa obrigação, sobretudo quando a desídia do ente estatal implicar grave lesão à saúde ou mesmo risco à vida do paciente. 

     

    d) Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Nem bem de uso comum do povo, nem de uso especial, nem dominical podem ser usucapidos (prescrição aquisitiva).

     

    e) Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. As exigências são traçadas pela lei 8666, art. 17.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos...

    ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS- QUANDO IMÓVEIS- SEMPRE EXIGE INTERESSE PÚBLICO

    PARA ÓRGÃOS DA ADM DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL: autorização legislativa + avaliação +licitação (concorrência, se não for dispensada)

    PARA ENTIDADES PARAESTATAIS: avaliação + licitação (concorrência, se não for dispensada). Não exige autorização legislativa. 

  • Cuidado com o artigo 17 inciso I da 8666, se não fosse o comentário de "analista TRT", eu não teria percebido essa exceção.

     

    O inciso I do art. 17 da lei 8.666/93 ​EXCETUA da autorização legislativa um grupo de entidades.

     

    Pela regra geral, a Administração direta, as entidades autárquicas e fundacionais têm como requisito para a alienação de seus bens imóveis a autorização legislativa.

     

    Art. 17 (...) I da lei 8.666/93 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, DEPENDERÁ de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    Às estatais, são requisitos a avaliação prévia e a licitação na modalidade concorrência, para essa afirmação, existem 02 fundamentos:

     

    (i) a natureza jurídica dos bens de uma estatal, segundo o art. 98 do CC/02, é de bens particulares; e

     

    (ii) a própria lei autorizativa da estatal pode trazer essa autorização de alienação de seus bens imóveis.

  • Vejam que a letra E fala sobre bens móveis inservíveis. Segundo a Lei 8.666, no seu art.22, §5, a modalidade é leilão.

  • Respondi a questão só por pedir essa medida praticamente todos os dias na DPE.hehehe

  • E) A alienação de bens públicos móveis inservíveis, embora dispensada a autorização legislativa (OK) e a demonstração do interesse público a justificar o ato (ERRADO), está condicionada à modalidade licitatória de concorrência (ERRADO). ERRADO.

    1) A alienação de bens móveis inservíveis realmente não depende de autorização legislativa

    2) Toda alienação de bens públicos - móveis ou imóveis - depende de demonstração do interesse público a justificar o ato, consoante verifica-se no art. 17, caput, da lei 8.666/93: "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:"

    3) A alienação de bens móveis INSERVÍVEIS, realiza-se mediante Leilão (e não concorrência), nos termos do art. 22, § 5o da Lei 8.666/93, verbis: "Art. 22, § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."

    4) É até possível utilizar a concorrência para a alienação de bens móveis, mas para para a venda de bens móveis inservíveis, independentemente do valor, utiliza-se sempre o Leilão. 

     

    OBS: Sobre a venda de bens MÓVEIS, de regra,realiza-se mediante leilão. Veja: 

    Art. 17, § 6o  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.

    **Cuidado, com a edição do Decreto 9.412/2018, o valor limite para a venda de bens móveis na modalidade leilão não será mais de 650.000, mas sim de 1,43 milhão:

    RESUMINDO

    MÓVEIS:  

    Regra → Usa-se a modalidade leilão.

    SALVO se o MÓVEL for acima de 1.430.000 milhão → Aí usa-se a modalidade concorrência.

    Bens móveis inservíveis -- sempre LEILÃO (art. 22, §5o)

     

  • O direito fundamental à saúde deverá prevalecer sobre os interesses financeiros da Fazenda Pública, a significar que, no confronto de ambos, prestigia-se o primeiro em prejuízo do segundo. Assim, o regime constitucional de impenhorabilidade dos bens públicos e da submissão dos gastos públicos decorrentes de ordem judicial a prévia indicação orçamentária deve ser conciliado com os demais valores e princípios consagrados pela Constituição. Estabelecendo-se, entre eles, um conflito específico e insuperável, há de se fazer um juízo de ponderação para determinar qual dos valores conflitantes merece ser específica e concretamente prestigiado, sendo certo que o direito à saúde deverá ser prestigiado (Min. Teori Zavascki em voto proferido no STJ, REsp. 840.912/RS, DJ de 23/04/2007).

     

    Assim, se, no caso concreto, estiver demonstrada que a aquisição do medicamento é medida urgente e impostergável para a saúde do autor, deve-se concluir que prevalece o direito fundamental à saúde em detrimento da regra que diz que os recursos públicos são impenhoráveis. Isso porque haveria um grande risco à vida do cidadão caso ele fosse obrigado a aguardar o procedimento de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, extremamente lento e burocrático.

     

    O Relator, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou, no entanto, que o bloqueio e sequestro de verbas públicas é medida que somente deve ser concedida em caráter excepcional, onde haja nos autos comprovação de que o Estado não esteja cumprindo a obrigação de fornecer os medicamentos pleiteados e de que a demora no recebimento acarrete risco à saúde e à vida do demandante.

     

    Resumindo:

    Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar, até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.069.810-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 23/10/2013 (recurso repetitivo).

     

    Fonte: Dizer o Direito (https://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-acao-para-fornecimento-de.html)

  • marquei por eliminação


  • Parece que a alternativa C) também está correta no "fantástico mundo dos tribunais superiores":


    REsp 1747642 MT 2018/0143406-0


    AgInt no AREsp 1201800 PE 2017/0294904-9


    ARE 1155616 MG


    AI695603 RS


    A letra C) é a alternativa correta sim! Seja na Procuradoria, seja na Defensoria, seja em qualquer parte deste mundo (nada fantástico) jurídico, o gabarito é letra C).







  • Quanto aos bens públicos:

    a) INCORRETA. A desafetação é a retirada da destinação pública de um bem de uso comum ou bem de uso especial, tornando-o bem de uso dominical.

    b) INCORRETA. A afetação pode ocorrer de forma expressa, por lei ou ato administrativo, ou de forma tácita, pela própria atuação direta da Administração ou por fato da natureza.

    c) CORRETA. Segundo o STJ, "tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes á efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação".

    d) INCORRETA. Os bens dominicais, assim como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. Súmula 340 do STF.

    e) INCORRETA. A alienação de bens móveis inservíveis independe de autorização legislativa (art. 17, II, Lei 8666/93) e é realizada pela modalidade do leilão (art. 22, §5º).

    Gabarito do professor: letra C.
  • Não se trata de fantastico mundo da defensoria, trata-se sim de vedação a utilização da reserva do possivel para subtrair ao cidadão seus direitos basilares!

  • Fantástico mundo da defensoria? hmmmmm kkkkkk pelo visto alguém ñ tem muita prática, pq é a coisa mais corriqueira q existe em vara de fazenda pública. mortha.

  • Só lembrando que precatórios referem-se a obrigações de pagar, não de fazer...

    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PELA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO AFASTADO. PRECEDENTES. 1. O caso envolve descumprimento, pela Administração Pública, de obrigação de fazer determinada por decisão judicial transitada em julgada, o que afasta a exigência do regime de precatórios. Nesse sentido: RE 573.872-RG. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de unanimidade da decisão.

    (RE 636158 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 04-08-2017 PUBLIC 07-08-2017)

  • GAB:C.

    Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar, até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.069.810-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 23/10/2013 (recurso repetitivo).

  • Em relação ao sequestro de verba pública para custeio de MEDICAMENTO, isto é reiterado na jurisprudência. A questão é que na assertiva também se fala em sequestro de verba pública para custeio de ESTUDO. Isto não é comum nos julgados.

  • Em relação ao item apontado como correto (C) , acredito que este seja o julgado que fundamenta a assertiva:

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO DE MEDIDA NECESSÁRIA À EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA OU À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE. ART. 461, § 5o. DO CPC. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE CONFERIDA AO JULGADOR, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO 08/2008 DO STJ.

    1. Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.

    2. Recurso Especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 08/2008 do STJ.

    (REsp 1069810/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 06/11/2013)

  • Em relação ao item apontado como correto (C) , acredito que este seja o julgado que fundamenta a assertiva:

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO DE MEDIDA NECESSÁRIA À EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA OU À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE. ART. 461, § 5o. DO CPC. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE CONFERIDA AO JULGADOR, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO 08/2008 DO STJ.

    1. Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.

    2. Recurso Especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 08/2008 do STJ.

    (REsp 1069810/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 06/11/2013)

  • A possibilidade do sequestro de verbas públicas para fins de cumprimento efetivo de obrigação relacionada ao direito fundamental à saúde tem sido reiteradamente reafirmada pela Justiça Federal,

    Também o STF tem precedentes nesse sentido, a exemplo do seguinte:

    AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. CRÉDITO ALIMENTAR DE PEQUENO VALOR. LITISCONSÓRCIO. MERA PARTICULARIZAÇÃO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE FRACIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À ADI 1.662/SP E À ADI-MC 3.057/RN. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL ENTRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECLAMADA E OS PARADIGMAS INVOCADOS. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

    I - Crédito de pequeno valor originado de dívida alimentar.

    II - Decisão que deferiu ordem de seqüestro de verbas públicas, fundamentada no art. 100, § 3º, da CF. Possibilidade.

    III - Ausência de afronta ao que decidido na ADI 1.662/SP e na ADI-MC 3.057/RN. Precedentes.

    IV - Reclamação julgada improcedente, recurso de agravo prejudicado.

    (STF, Plenário, Rel. Ricardo Lewandowski, Rcl 3.811, j. 26.6.2008)

    Essa decisão pressupõe a existência de precatório e, portanto, de trânsito em julgado. Mas possibilidade de sequestro das verbas públicas para cumprimento de antecipação de tutela, mesmo antes da sentença, é amplamente admitida na Justiça Federal atualmente.

    Portanto, correta a assertiva C.

    Contudo, a matéria pende de exame final pelo STF no Tema 598 de Repercussão Geral:

    “Sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de doença grave sem observância à regra dos precatórios”.

  • Prova da FCC

    " e conhecereis o Vade Mecun, e ele o libertará!! das provas rs "

  • GABARITO: C

    Bens públicos

    1. Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.
    2. Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.
    3. Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/222/Bens-publicos

    Características peculiares aos bens públicos

    1. Inalienabilidade: Essa qualidade não significa que os bens públicos não poderão ser alienados. Poderão ser, desde que respeitada a legislação genérica (Lei de Licitação), a lei específica aplicável ao caso e caso se tratem de bens dominicais. Essas características estão previstas nos arts. 100 e 101 do Código Civil.
    2. Impenhorabilidade: Segundo essa característica, é vedada a penhora de bem público. É incabível, em uma execução contra entidade pública, a constrição judicial de bem público, pois a penhora tem por finalidade a subsequente venda para que o valor arrecadado seja utilizado na satisfação do crédito.
    3. Imprescritibilidade: Significa que os bens públicos não são suscetíveis de usucapião, pois se trata de uma modalidade de prescrição aquisitiva.
    4. Impossibilidade de oneração: É a qualidade pela qual o bem público não pode ser dado em garantia real através de hipoteca, penhor e anticrese. Decorre da impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens públicos, conforme disposto no art. 1.420 do Código Civil.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/37255/caracteristicas-peculiares-aos-bens-publicos

    Utilização de bens públicos por terceiros

    1. Autorização de uso: é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário por intermédio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular, por período de curta duração e em atenção a interesse predominantemente privado.
    2. Permissão de uso: é também um ato administrativo unilateral, discricionário e precário. A principal diferença deste instituto jurídico para a autorização de uso reside no fato de que, na permissão, o uso do bem público é destinado a particular para atender a um interesse predominantemente público.
    3. Concessão de uso: é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica.

    Fonte: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=62e18c19da0d4ef43a23f62079b21e87&busca=

  • Quanto ao fornecimento de medicamentos, ok. Mas alguém conhece algum precedente que tenha autorizado o sequestro de verbas públicas para garantia de educação?

  • LETRA E DESATUALIZADA, COM O ADVENTO DA NOVA LEI DE LICITAÇÃO (LEI 14133/2019)

    DAS ALIENAÇÕES

    Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

    (...)

    II - tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

  • Consoante a Tese 84 fixada pelo STJ no julgamento do RESP 1069810/RS, "tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação". Assim, verifica-se na jurisprudência a admissão, em caráter excepcional, do sequestro de verbas públicas para a realização de direitos fundamentais, tais como o direito a saúde..


ID
2713309
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da desconcentração e descentralização, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

     

    Para memorizar: 

    desCOncentração → Cria Órgão

    Para memorizar:

    desCEntralização → Cria Entidade

     

    Bons estudos!

    Fonte> https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

     

  • a) CORRETA

     

    b) A criação de uma autarquia se consubstancia em uma desconcentração. ERRADO. 

    (A criação de uma autarquia é um fenômeno da Descentralização)

     

    c) Ocorre descentralização quando há criação de um Ministério pelo Presidente da República, atribuindo-lhe parcela de competência que, até então, era sua. ERRADO.  

    ( Ministério é um órgão, logo, sua criação é hipótese de Desconcentração)

     

    d) Na desconcentração nunca haverá a criação de novos órgãos públicos. ERRADO.  

    ( Desconcentração é justamente a criação de órgãos públicos)

     

    e) A distribuição interna de competências é hipótese de descentralização. ERRADO.  

    ( Distribuição interna de competências é a Desconcentração)

  • Desco, sem PJ

    Desce, com PJ

    Abraços

  • A,  mamão com açúcar..rs

  • CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO: São expressões que se referem à reunião (concentração) ou à repartição (desconcentração) de competências entre órgãos de uma mesma pessoa. Não se altera a unidade administrativa porque o vínculo hierárquico e o poder hierárquico mantém a unidade da Administração. Exemplo: juntar Ministérios (concentração) e criar novos ministérios (desconcentração). Poderão ocorrer tanto dentro da administração direta, quanto dentro de uma pessoa jurídica da administração indireta.

     

     

    CENTRALIZAÇÃOOcorre quando o próprio Estado exerce a atividade administrativa, através de órgãos internos. DESCENTRALIZAÇÃOOcorre quando o Estado transfere para outra pessoa o encargo de exercer a atividade administrativa (pressupõe pluralidade de pessoas).

  • DesCOncentração – (Cria Órgãos): Ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma MESMA PESSOA JURÍDICA (pode ser de Adm. Direta ou Indireta).

     

    DesCEntralização – (Cria Entidades): Quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta.

  • Gabarito: A

     

    a) A descentralização se consubstancia na transferência de poderes e atribuições para um sujeito de direito distinto e autônomo. 

    Correto. A descentralização administrativa consiste na distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Nesse caso, há criação de ENTIDADES dotadas de personalidade jurídica própria.

     

    b) A criação de uma autarquia se consubstancia em uma desconcentração. 

    Errado. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei mediante descentralização, e não desconcentração. Nessa, inexiste a criação de entidades, criando-se órgãos!! VEJAMOS:

    Para Hely Lopes Meirelles(2013, P.394), "a desconcentração é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade, diversamente da descentralização, que é uma técnica da especialização, consistente na retirada do serviço de dentro de uma entidade e transferência a outra para que o execute com mais perfeição e autonomia".

     

    c) Ocorre descentralização quando há criação de um Ministério pelo Presidente da República, atribuindo-lhe parcela de competência que, até então, era sua.

    Errado. Ministérios são órgãos públicos. Logo, são criados por meio da desconcentração administrativa.

     

     

    d) Na desconcentração nunca haverá a criação de novos órgãos públicos. 

    Errado. Na descOncentração há criação de Órgãos Públicos.

     

    e) A distribuição interna de competências é hipótese de descentralização. 

    Errado. A desconcentração ocorre dentro uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências.

    #Avante

  • LETRA A CORRETA 

     

     

    Dica:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades

  • Lembrando que pode haver uma deconcentração na descentralização, quando uma entidade integrante da Adm.Indireta é dividida em órgãos 

  • Errei por não ter lido com atenção :(

  • Mas e a Autarquia que é exemplo de descentralização e detém direito público tambem??

  • Adoro essas questões que voce não precisa ler as demais alternativas por que a correta é a alternativa A.

  • DELEGAÇÃO: transferência ou não da titularidade da atividade administrativa? (Dúvida do colega Héder)

     

    ''Parcela da doutrina apresenta três modalidades de descentralização:

     

    a) territorial ou geográfica: [...] 

    b) por serviços, funcional ou técnica: o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, que recebe a TITULARIDADE e a execução de serviços públicos (ex.: autarquias, estatais e fundações)

    c) por colaboração: a transferência da execução da atividade ocorre por meio de contrato ou ato administrativo unilateral para pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, permanecendo o Poder Público com a titularidade do serviço (ex.: concessão e permissão de serviço público).

     

    Outros autores mencionam duas formas de descentralização:

     

    a) outorga: a descentralização seria instrumentalizada por meio de lei e a entidade destinatária receberia a TITULARIDADE e a execução da atividade descentralizada (ex.: entidades da Administração Indireta); e

    b) delegação: a formalização da descentralização ocorreria por contrato ou ato administrativo e a pessoa descentralizada receberia apenas a execução da atividade administrativa (ex.: concessionárias de serviços públicos). ''

     

    Apesar de parte da doutrina defender essas formas de classificação, é entendimento do Rafael Oliveira (entre outros):

     

    ''[...] NÃO se pode admitir que o Estado transfira a titularidade que lhe foi atribuída pela Constituição, considerada irrenunciável. Em verdade, a descentralização só pode abranger a EXECUÇÃO da atividade. Por essa razão, em qualquer descentralização, operacionalizada por lei ou negócio jurídico, é possível ao Ente Federativo, titular da atividade descentralizada, retomar a sua execução, desde que seja respeitado o princípio da simetria das formas.''

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018. Ed digital. 

  • Para complementar 

    É importante deixar claro que a "descentralização" não se confunde com a “desconcentração”. Tanto uma quanto outra, é verdade, são formas de distribuição de competências. Contudo, na descentralização essa distribuição se dá externamente, ou seja, de uma entidade para outra, pressupondo, portanto, duas pessoas jurídicas distintas, a estatal (entidade política) e a pessoa jurídica por ela criada (entidade meramente administrativa). Já na desconcentração, a distribuição de competências ocorre internamente, dentro da própria entidade com competência para desempenhar a função, entre os seus próprios órgãos.

    Dirley da Cunha. 

  • Pensava que autarquia era órgão. - bobagem!
  • GABARITO A

    PMGO!!!

  • descOncentração → Cria Órgão

    Para memorizar:

    descEntralização → Cria Entidade

  • A respeito da organização da Administração Pública:

    A Administração Pública, a princípio, presta seus serviços de forma centralizada, no entanto, a atividade pública pode ser desconcentrada ou descentralizada, da seguinte forma:

    Na desconcentração, a administração pública transfere alguns de seus serviços para órgãos da mesma pessoa jurídica, havendo relação de hierarquia entre quem transferiu e quem é o responsável para realizar a atividade.

    Na descentralização, a administração pública transfere parte de seus serviços a outras entidades, que formam a administração pública indireta. Estas entidades são pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria, não havendo relação de hierarquia entre os entes da administração pública direta e as entidades da administração pública indireta, mas sim de controle/fiscalização.

    Desta forma, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. Conforme explicado acima.

    b) INCORRETA. A autarquia é uma das entidades que compõem a administração pública indireta, portanto se consubstancia em uma descentralização.

    c) INCORRETA. Ministérios compõem a administração pública direta, portanto o que há é desconcentração.

    d) INCORRETA. A desconcentração consiste na criação de órgãos públicos, que auxiliam a prestação da atividade administrativa.

    e) INCORRETA. Distribuição interna de competências é hipótese de desconcentração.

    Gabarito do professor: letra A.
  • uma questão tão facil dessa pra DEFENSOR ......

  • DENISE BARBOSA SANTOS geralmente matérias como direito administrativo vêm mais "fáceis" na defensoria, experimenta pegar as de penal pra você ver se é fácil também kk

  • Errei por não acreditar em mim.

    16/10/2020 ERREIII

    06/11/2020 ACERTEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEI \0/

    14/11/2020 ACERTEEEEEEEEEI DE NOVOO

    UMA VAGA É MINHA!!!!

  • Pera ai,

    Autarquia entao é de direito "distinto" ?

    rs

  • Gustavo, distinto e autônomo de quem o criou.

  • desCOncentração = CO = cria órgãos (ex: ministério dentro da presidência)

    desCEntralização = CE = cria entidades (ex: autarquias)


ID
2713312
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    "Manual de Direito Administrativo", de José dos Santos Carvalho Filho, 2009, p. 103:

    "Observe-se, todavia, que o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada, conforme bem assinala MARCELO CAETANO."

     

    § 1º, do art. 14, da Lei 9.784/1999, dispõe que “o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

     

    B - CERTA.

    Art. 50 LEI 9784 . Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fato e dos fundamentos jurídicos, quando: (LOGO NÃO SÃO TODOS)

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

    C-  Certo. Um exemplo é a cobrança de multa que depende do poder judiciário.

    A autoexecutoriedade é o poder que tem a Administração de imediata e diretamente, executar seus atos, independentemente de ordem judicial. Pode-se dividir tal atributo em exigibilidade e executoriedade.
    A exigibilidade seria a obrigação do particular em cumprir as determinações da Administração (coerção indireta) e a executoriedade seria o poder de a Administração fazer o particular cumprir suas obrigações e em caso de não cumprimento ela mesma adotar as medidas inerentes ao cumprimento do ato (coerção direta).
    Assim, a multa administrativa não gozaria de executoriedade, eis que a Administração não poderia se valer de sua força para adentrar a esfera de patrimônio do administrativo, em caso de não cumprimento, a fim de se fazer cumprir.

     

    D -  PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE -> Presume-se que TODO ato administrativo é realizado de acordo com a legislação. Capacidade de produção de efeitos do ato administrativo enquanto não decretada a sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário

     

    E -  Motivação - é a EXPOSIÇÃO dos pressupostos de FATO e de DIREITO que serviram de FUNDAMENTO para a prática do ato.(Não é um elemento propriamente do ato administrativo, mas integra o elemento ou requisito FORMA).

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • GABARITO: Letra A

     

     

    Para complementar....

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - AGU - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

     

    O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função. (Certo)

     

    ----------------------------------------------------------------------

     

    Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: PC-RO Prova: Delegado de Polícia Civil

     

    Marque a opção correta no tocante à delegação dos atos administrativos. 

     

    a) Retira a competência da autoridade delegante. 

    b) A autoridade delegante somente perde a competência temporariamente.

    c) Não retira a competência da autoridade delegante. (Certo)

     

     

     

    Bons estudos !

  • Quando se manda embora CC, não precisa motivar; porém, se motivar, fica vinculado à motivação

    Abraços

  • Sobre a B


    TODO ato possui MOTIVO.


    Nem todo ato possui MOTIVAÇÃO. (art.50 - Lei 9784/99) Ex.: Exoneração de cargo em comissão.


  • Complementando os comentários.


    O motivo é um fato, um dado real e objetivo que autoriza ou impõe a prática do ato, já a motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram.


    O ato sem motivo é nulo; o ato sem motivação só será nulo se está for obrigatória.

  • Ressalva na letra B. O embasamento da banca é congruente ao de José Carvalho, mas a doutrina majoritária entende que a motivação, mesmo não sendo elemento do ato, é obrigatória em todos eles, tendo em vista ser um princípio implícito da CF e disposto no art 50 da 9.784/99.

  • Todos os atos devem ser motivados !! MAS tem uma exceção, Nomeação e exoneração de Cargo em Comissão.

  • Gabarito Letra A

     

    Em relação aos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:  

     

    a) ERRADA O ato de delegação da competência para a prática de determinado ato administrativo retira da autoridade delegante a possibilidade de também praticá-lo. 

     

    A questão erra ao dizer que quando haja delegação de competência de determinado ato tira a responsabilidade do delegante de pratica, na verdade ele delega apenas a execução do serviço sendo ainda dono do ato.

     

    b) CERTO A motivação não é obrigatória em todos os atos administrativos. 

     

    Correto um exemplo pelo são os cargos em comissão declarados de livre nomeação e exoneração essa é uma exceção da motivação dos atos.

     

    c)CERTO Há atos administrativos despidos de autoexecutoriedade. 

    Certo os atributos dos atos. são PATI: Presunção de legitimidade. Autoexeturoriedade e Tipicidade. Imperatividade.  No caso em Tela sobre a autoexecutoriedade, ele não está presente em todos os atos, portanto questão correta.

     

    d) CERTO Os atos administrativos, quando editados, trazem em si uma presunção relativa de legitimidade. 

    Todos os atos administrativos são dotados de Presunção de legitimidade. Porém ela é relativa, pois cabe ao administrado, provar ao contrário. Iuris tatus.

     

    e) CERTO A motivação do ato administrativo se consubstancia na exposição dos motivos, sendo a demonstração das razões que levaram à prática do ato. 

     

    Certo  a motivação é de fato as exposições dos motivos que levaram a praticar determinado a

  • A competência é intranferivel e irrevogável. Mesmo quando se delega a competência e titularidade pertence ao delegatário!

  • LETRA A INCORRETA 

     

    OUTORGA
     
    - DESCENTRALIZAÇÃO: Por serviço
    - OBJETO: Titularidade do Serviço
    - INSTRUMENTO 1: LEI
    - INSTRUMENTO 2: AUTORIZAÇÃO
    - PRAZO: indeterminado
    - BENEFICIÁRIOS: Administração Indireta
     
     

    DELEGAÇÃO
     
    - DESCENTRALIZAÇÃO: Por colaboração
    - OBJETO: Execução do Serviço
    - INSTRUMENTO 1: LEI (Adm Indireta)
    - INSTRUMENTO 2: CONTRATO (PJ privadas - Concessão e Permissão)
    - INSTRUMENTO 3: ATO (PF - Autorização)
    - PRAZO: determinado
    - MODALIDADES: Concessão - Permissão - Autorização
     
    OBS.: Lei pode transferir serviço público tanto por OUTORGA (titularidade e execução) quanto por DELEGAÇÃO (apenas execução).

     

  • a) AVOCAÇÂO, art. 15, da Lei n. 9784-99.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Pra Cespe, a A tá certinha, banca fdp ¬¬

  •  

    LETRA A - o ato de delegação da competência para a prática de determinado ato administrativo retira da autoridade delegante a possibilidade de também praticá-lo. 

    INCORRETA. Ambos ficam cumulativamente competentes.

    LETRA B - A motivação não é obrigatória em todos os atos administrativos.

    CORRETA. A motivação como requisito do ato adm não é obrigatória em todos os atos. Basta lembrar da Teoria dos motivos determinantes.

    LETRA C -  Há atos administrativos despidos de autoexecutoriedade. 

    CORRETA. Tendo em vista que a autoexecutoriedade é formada pela executoriedade e exiquibilidade, há atos adm despidos de exiquibilidade.

     

    LETRA D - Os atos administrativos, quando editados, trazem em si uma presunção relativa de legitimidade. 

    CORRETA. O ato adm pode ser conforntado.

     

    LETRA E - A motivação do ato administrativo se consubstancia na exposição dos motivos, sendo a demonstração das razões que levaram à prática do ato. 

    CORRETA. A motivação consiste no raciocínio logico para a prática do ato.

  • COMENTÁRIOS SOBRE A ALTERNATIVA B - ATENÇÃO!

     

    O art. 50 da Lei Federal 9.784/99 elenca as hipóteses em que a motivação do ato é obrigatória, sendo que, por óbvio, os demais casos são facultativos.

    Todavia, há entendimento pelo STJ que a motivação, enquanto princípio administrativo, é sempre obrigatória, visto que indispensável ao controle de legalidade, finalidade e moralidade administrativa.

     

  • a) O ato de delegação da competência para a prática de determinado ato administrativo retira da autoridade delegante a possibilidade de também praticá-lo. INCORRETO: ambos ficam autorizados

     

    b) A motivação não é obrigatória em todos os atos administrativos. Correto: motivação é facultativa

     

    c) Há atos administrativos despidos de autoexecutoriedade.  Correto: nem todos os atos fazem uso da autoexecutoriedade

     

    d) Os atos administrativos, quando editados, trazem em si uma presunção relativa de legitimidade. Correto: todo ato administrativo possui pressunção de veracidade e legitimidade

     

    e) A motivação do ato administrativo se consubstancia na exposição dos motivos, sendo a demonstração das razões que levaram à prática do ato.  Correto: Motivação é a explicação do motivo

  • Tem muitas questões de 2018 sem comentário de professor, o QC está perdendo a finalidade, sem contar que precisa de professores melhores.

  • No ato de Delegação o que ocorre é uma prorrogação da competência, não uma transferência, pois Delegante continua competente para a expedição do ato.

  • A autoexecutoriedade é a execução do ato administrativo sem prévio controle do poder judiciário. Alguns atos não possuem esse atributo: Cobrança de multa e tributos, servidão administrativa, desapropriação.

  • DI PIETRO DISCORDA DA LETRA B, segue trecho de sua obra:

    “A Motivação está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.

  • Quanto aos atos administrativos, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) INCORRETA. A autoridade delegante continua com o poder para praticar o ato delegado.

    b) CORRETA. A motivação é a exteriorização dos motivos que levaram a prática do ato administrativo. Em regra, é obrigatória, com exceção de poucos atos, tais como os de exoneração de cargo em comissão.

    c) CORRETA. A autoexecutoriedade é um atributo que permite que o ato seja executado pela administração pública, independente de prévia autorização judicial. Não está presente em todos os atos administrativos, somente quando a lei estabelecer e em casos de urgência.

    d) CORRETA. A presunção de legitimidade consiste em um dos atributos do ato administrativo. Esta presunção é relativa porque o ato se presume verdadeiro até que se prove o contrário.

    e) INCORRETA. O motivo é um requisito do ato administrativo, que deve ser motivado, ou seja, exteriorização, justificação por escrito do motivo, para possível controle pelos administrados.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Eu acertei a questão, mas discordo da alternativa dada como certa. É estranho alguém transferir uma competência para outro e ainda mantê-la. Fica parecendo que a autoridade competente clonou a sua competência e repassou o clone para a autoridade delegada. Muito estranho.

  • Tá difícil achar uma questão com comentário de professor!

  • Português medonho. Embora estranha a A marquei a B com o seguinte raciocínio :

    Se invertemos o período para "Em todos os atos administrativos a motivação não é obrigatória". A sentença está correta? Não

    Se pensarmos que "não é obrigatória" = "é facultativa" o período fica "A motivação é facultativa em todos os atos administrativos". A sentença está correta? Não

  • Que gabarito... A doutrina moderna consagra a motivação como sendo obrigatória em todos os atos administrativos.

  • Gostaria de ressaltar aqui, que a motivação é diferente de motivo. O motivo deve estar sempre presente, no entanto, a motivação nem sempre.

    Gab A está incorreto pelo fato de a delegação não retirar as competências do delegante. Sendo assim a correta, pq está incorreta. Ué !

  • Gabarito - Letra A.

    O ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada.

    A esse respeito, a Lei 9.784/1999 dispõe que “o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada” (art. 14, § 1º).

    Ademais, o ato de delegação não transfere a titularidade, mas somente o exercício da competência, reforçando que o delegante continua competente para praticá-lo

  • MOTIVO: É o pressuposto de fato + pressuposto de direito. É a razão para ter praticado o ato.

    MOTIVAÇÃO: É a exposição dos motivos que fundamentaram o ato. Em regra é obrigatória e necessária. Só não será obrigatória nos casos em que a lei dispensar a motivação ou se a natureza do ato for incompatível com a motivação.

    Dica: Lembrar da exoneração ad nutum: Não é necessária motivação para praticá-la.

    Ainda, o artigo 50 da lei 9784/99 prevê necessidade de motivação na prática de determinados atos administrativos, logo, não são todos que exigem motivação.

    Todo ato tem motivo, mas nem todo ato tem motivação.

  • Distinção entre MOTIVO e MOTIVAÇÃO:

     

    Motivo corresponde às razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato e é elemento formativo do ato administrativo.

     

    MOTIVAÇÃO é somente a EXPOSIÇÃO dos motivos do ato, de modo que integra a FORMALIZAÇÃO DO ATO. A partir dessa explicação temos que:

     

    • ato praticado sem motivação, mas em decorrência de situação fática verdadeira e prevista em lei, é viciado na FORMA (defeito sanável).
    • ato praticado com motivação, mas cujos motivos sejam falsos ou não encontrem correspondência com a lei, é viciado no MOTIVO (insanável).
  • A questão não fez menção à letra da lei seca, dando abertura para ser respondida com base em todo o ordenamento jurídico. Ocorre a doutrina majoritária, a exemplo de Celso Antônio Bandeira de Mello, defendem que todos os atos ADM devem ser motivados, visto que a ADM gere o interesse público, devendo o público ter conhecimento das motivações dos seus atos, sob pena de torna-los atos particulares. Merece ser ANULADA.

  • A doutrina majoritária, por sua vez, embasada no art. 50 da lei 9,784/99, se posiciona

    no sentido de que a motivação é obrigatória a todos os atos administrativos, configurando

    um princípio implícito na Constituição Federal. O entendimento que se impõe é no

    sentido de que o dispositivo institui o dever geral de motivar e estabelece uma numeração

    muito ampla de atos administrativos, de forma a abarcar todas as situações possíveis no

    ordenamento jurídico. (Matheus Carvalho)

  • Item B: "A motivação não é obrigatória em todos os atos administrativos."

    Ex:"O Presidente da República EXONEROU o Ministro da Saúde."

  • De acordo com o comentário do professor tanto a A quanto a E estão incorretas?

  • Motivo e motivação são coisas distintas. Aquele corresponde aos pressupostos de fato e de direito do ato administrativo, enquanto está se refere à exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato (é a exteriorização do motivo, configura vício de forma)


ID
2713315
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à desapropriação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D - o art. 5o, § 3o, do Decreto-lei no 3.365/1941 introduzido pela Lei no 9.785, de 29.1.1999 dispõe:  Se o imóvel for desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado a classes de menor renda, não poderá haver qualquer outra utilização, nem haverá retrocessão. 

     

    José dos Santos Carvalho Filho.

  • A finalidade do ato administrativo é elemento vinculado ou discricionário? Referindo-se à doutrina moderna, Matheus Carvalho (Manual dir. adm. 4a ed. p. 262) leciona que DEPENDE da FINALIDADE:

     

         . na genérica: é discricionário, porque, como a finalidade genérica é o INTERESSE  PÚBLICO (conceito jurídico INDETERMINADO), existe margem de valoração para o agente estatal.

     

         . na específica: é elemento vinculado, MESMO QUE se trate de ato discricionário (SEM margem de escolha).

     

  • Gab D

     

    A -  errada.

    Utilidade pública (DL 3.365/41)
    Utilidade pública é o fundamento da desapropriação relacionado com questão de qualidade de vida. É quando a desapropriação pode melhorar a qualidade da vida da comunidade, porém não é imprescindível para a sobrevivência de ninguém. Exemplo: desapropriação de escola para construção de torre de telecomunicação

     

    B - errada

    Necessidade pública (DL 3.365/41)
    Necessidade pública é o fundamento da desapropriação referente a uma situação relacionada com a sobrevivência de integrantes da coletividade. Exemplo: Desapropriação para construção de muro de contenção para evitar deslizamento de terra sobre casas. Caso de SC.

     

    C - errada

    Tredestinação é quando a administração desapropria determinado imóvel e dá a ele finalidade diferente da qual teria inicialmente.
     Essa tredestinação pode ser licita,ou ilícitaSerá licita quando embora ocorra o desvio de finalidade especifico não ocorra o desvio de finalidade genérico, quer seja, o interesse publico.Será ilícita quando houver o desvio de finalidade que não atende aos interesses publicos. Exemplificando: a desapropriação de um terreno para construção de uma escola, e ao invés disso NADA é construído,ou o terreno é vendido a um particular.

     

    d - correta

    Finalidade genérica - o interesse público

    Finalidade específica - é o fim para o qual houve a desapropriação, configurado na destinação que o poder público pretende conferir ao objeto da desapropriação.

    Sendo assim, nos casos em que o ente público desapropria o bem, transferindo a propriedade ao patrimônio público, contudo, não garante a sua utilização na busca do interesse público, deixando o bem inaproveitado ou subaproveitado, ocorre desvio de finalidade ilícito, ensejando o surgimento do direito à retrocessão do proprietário. Ressalte-se, ainda, que a retomada do bem somente será possível nas hipóteses em que o ente estatal desapropria o bem privado e não confere a ele qualquer finalidade pública. Comefeito, se o bem for incorporado ao  patrimônio público, sendo afetado a uma utilização de caráter social, qualquer ação se resolverá em perdas e danos

     

    e - errada

    Desapropriação é matéria de competência privativa da União.

     

    Fonte: Mateus Carvalho

  • NÃO CONFUNDIR!

     

    TREDESTINAÇÃO é o desvio de finalidade por parte do Poder Público que utiliza o bem desapropriado para atender finalidade ilegítima. Quando ilícita, gera o direito à retrocessão. OBS: RETROCESSÃO é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

    ADESTINAÇÃO significa a ausência de qualquer destinação ao bem desapropriado, revelando hipótese de completa omissão do Poder Público. Como dito, não gera direito à retrocessão.

    DESDESTINAÇÃO envolve a supressão da afetação do bem desapropriado. Aqui, o bem desapropriado é inicialmente afetado ao interesse público, mas, posteriormente, ocorre a desafetação. Nesse caso, não há que se falar em retrocessão, pois o bem chegou a ser utilizado na satisfação do interesse público.

  • Competência material é comum, e não concorrente

    Abraços

  • a) Falso. Na desaproprição por utilidade pública, a transferência do bem é conveniente e vantajosa para o interesse público, embora não chegue a ser imprescindível. Tanto é que  a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação constitui ato administrativo que pode ser revogado pela Administração Pública por razões de conveniência e oportunidade.

     

    b) Falso.  Na necessidade pública, há uma situação de emergência tal como ocorre em calamidades públicas. Aqui a expropriação é a única saída, não havendo que se falar em conveniência e mera vantagem.

     

    c) Falso.  Não é correto afirmar que a tredestinação seja legítima, visto que o instituto possui duas facetas: uma lícita e outra ilícita. A tredestinação resta caracterizada quando o ente público não utiliza o bem para a finalidade inicialmente proposta, podendo ser lícita ou ilícita. Será lícita quando, mantendo-se o interesse público, o expropriante dispensa ao bem desapropriado destino diverso do que planejara no início. A tredestinação ilícita, por sua vez, se dá quando o poder público não confere ao imóvel a utilidade inicialmente prevista, satisfazendo interesses meramente  privados.

     

    d) Verdadeiro. Nos termos do art. 519 do CC, se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa. Este direito de preferência será exercido em retrocessão, que nada mais é do que o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel, caso o ente expropriante não dê lhe confira o destino que motivou a sua desapropriação ou o faça em desatendimento ao interesse público. Havendo mero desvio de finalidade específico, mas que atenda ao interesse público, não dá direito à retrocessão.

     

    e) Falso.  No que tange à desapropriação, a competência para legislar é privativa da União. Art. 22, II da CF.

     

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • Quer dizer que a desapropriação para parcelamento popular não admite tresdestinação... Alguém sabe o fundamento legal disso?

  • Diego Prado, acredito que o fundamento da questão que você procura está no art. 5º, §3º, do dec. lei 3.365/41.

  • GABARITO D

     

    Pressupostos da desapropriação:

    -Utilidade pública: oportunidade e conveniência 

    -Necessidade pública: situação de emergência

    -Interesse social: função social da propriedade

  • Ler o comentário da Maria P, com o seguinte adendo:


    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I

    § 6 o   Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.    

  • Alguém saberia me dizer o que é um imperativo irremovível ? No meu livro não há essa expressão.

    Vlw...

  • Quanto às formas de intervenção do Estado na propriedade privada, acerca da desapropriação:

    a) INCORRETA. Ocorre a desapropriação por utilidade pública quando o bem particular é conveniente para o interesse público, mas não constituiu um imperativo irremovível nem é imprescindível, justamente por ser um ato o qual a Administração toma por conveniência ou oportunidade.

    b) INCORRETA. Não há conveniência para a Administração Pública na desapropriação por necessidade pública. Esta modalidade implica em uma situação emergencial, na qual se obriga desapropriação. 

    c) INCORRETA. A tredestinação, que ocorre quando o expropriante confere ao bem finalidade diversa da inicialmente prevista, nem sempre é legítima, pois poderá ocorrer para satisfazer interesses privados. Portanto, a tredestinação lícita ocorre quando o interesse público genérico permanece, embora o interesse específico tenha mudado; a tredestinação ilícita ocorre quando não se mantém o interesse público.

    d) CORRETA. Na retrocessão, o proprietário tem o direito de exigir o bem expropriado de volta, quando este não serve mais para o interesse público. No entanto, este direito só é possível quando é dado ao bem outra destinação que não contemple o interesse público ou quando não lhe dá destinação. A retrocessão não se aplica quando há desvio de interesse específico, quando o interesse público proposto inicialmente é modificado, mas continua sendo de interesse público. Neste caso, é possível, pois, a convalidação do desvio.

    e) INCORRETA. Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. Art. 22, II, CF/88.

    Gabarito do professor: letra D.
  • para relembrar: retrocessão direito do expropriado em ter de volta o bem em caso de tredestinação ILÍCITA (A adm. dá destinação diversa da prevista mas que não atende interesse público-ilegítima).

    tredestinação lícita: desvio da finalidade prevista, mas: de interesse público (não cabe retrocessão).

  • Quanto à parte final da D: Art. 5º (....) § 3  Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão. 

  • a)      A desapropriação por utilidade pública é aquela que decorre de um imperativo irremovível e indispensável, pressupondo-se que sem ela não se pode iniciar, alcançar ou continuar o interesse público.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Esse seria o conceito de necessidade pública.

     

    b)      A desapropriação por necessidade pública é aquela que se revela necessária para alcançar uma posição conveniente e vantajosa para a Administração Pública. 

     

     

    LETRA B – ERRADA – Esse seria o conceito de utilidade pública

     

     

    DOUTRINA:

     

     

    “A necessidade pública está relacionada a situações que exigem da Administração providências imediatas e inadiáveis que tornam imprescindível a incorporação do bem ao patrimônio público; é o que se verifica no caso de desapropriação de imóvel rural para a construção de açude visando minorar os efeitos de uma seca anunciada pelos serviços de meteorologia. A utilidade pública está presente quando a desapropriação do bem é oportuna e vantajosa – mas não imprescindível – para o interesse coletivo; como exemplo podemos citar a desapropriação de terreno ao lado de escola com o objetivo de construir um ginásio poliesportivo. Por sua vez, o interesse social se verifica quando a desapropriação visa à redução de desigualdades sociais; é o que ocorre, a título exemplificativo, no caso em que as terras expropriadas são destinadas à realização da reforma agrária.”

     

     

    FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de.

  • A justificativa da alternativa correta encontra previsão no DL 3.365/41 que determina: Ao imóvel desapropriado para implementação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda NÃO SE DARÁ OUTRA UTILIZAÇÃO NEM HAVERÁ RETROCESSÃO.

  • GABARITO: D

    Tredestinação é a mudança de destinação (motivo) do ato administrativo. Pode ser lícita ou ilícita.

    Será lícita apenas quando se tratar de desapropriação e a finalidade diversa da que se planejou inicialmente também atende ao interesse público. Exemplo: Desapropria-se para a construção de uma escola, mas se opta pela construção de um hospital.

    A tredestinação ilícita provoca a retrocessão, que é a reversão da expropriação por desvio de finalidade, sem atenção ao interesse público.

  • Gabarito: D

     

    A - errada.

    Utilidade pública (DL 3.365/41)

    Utilidade pública é o fundamento da desapropriação relacionado com questão de qualidade de vida. É quando a desapropriação pode melhorar a qualidade da vida da comunidade, porém não é imprescindível para a sobrevivência de ninguém. Exemplo: desapropriação de escola para construção de torre de telecomunicação

     

    B - errada

    Necessidade pública (DL 3.365/41)

    Necessidade pública é o fundamento da desapropriação referente a uma situação relacionada com a sobrevivência de integrantes da coletividade. Exemplo: Desapropriação para construção de muro de contenção para evitar deslizamento de terra sobre casas. Caso de SC.

     

    C - errada

    Tredestinação é quando a administração desapropria determinado imóvel e dá a ele finalidade diferente da qual teria inicialmente.

     Essa tredestinação pode ser licita,ou ilícitaSerá licita quando embora ocorra o desvio de finalidade especifico não ocorra o desvio de finalidade genérico, quer seja, o interesse publico.Será ilícita quando houver o desvio de finalidade que não atende aos interesses publicos. Exemplificando: a desapropriação de um terreno para construção de uma escola, e ao invés disso NADA é construído,ou o terreno é vendido a um particular.

     

    D - CORRETA

    Finalidade genérica - o interesse público

    Finalidade específica - é o fim para o qual houve a desapropriação, configurado na destinação que o poder público pretende conferir ao objeto da desapropriação.

    Sendo assim, nos casos em que o ente público desapropria o bem, transferindo a propriedade ao patrimônio público, contudo, não garante a sua utilização na busca do interesse público, deixando o bem inaproveitado ou subaproveitado, ocorre desvio de finalidade ilícito, ensejando o surgimento do direito à retrocessão do proprietário. Ressalte-se, ainda, que a retomada do bem somente será possível nas hipóteses em que o ente estatal desapropria o bem privado e não confere a ele qualquer finalidade pública. Comefeito, se o bem for incorporado ao patrimônio público, sendo afetado a uma utilização de caráter social, qualquer ação se resolverá em perdas e danos

     

    E - errada

    Desapropriação é matéria de competência privativa da União.

     

    Fonte: Mateus Carvalho

  • Jurista adora inventar classificação, só me faltava essa de desvio de finalidade genérico ou específico. Ou tem desvio ou não tem, cacilda!

  • Se o Poder Público não empregar o bem para a finalidade pública que fundamentou a desapropriação, ocorre a adestinação; se empregá-lo em finalidades distintas, há a tredestinação. Em ambos os casos, o proprietário pode questionar a atitude da Administração mediante a retrocessão.

    Retrocessão é o instituto mediante o qual o particular questiona a desapropriação efetivada pelo Poder Público, quando este não confere ao bem o destino para o qual ele foi expropriado

  • A - A desapropriação por utilidade pública é aquela que decorre de um imperativo irremovível e indispensável, pressupondo-se que sem ela não se pode iniciar, alcançar ou continuar o interesse público.

    B - A desapropriação por necessidade pública é aquela que se revela necessária para alcançar uma posição conveniente e vantajosa para a Administração Pública.

    ERRADAS "A" e "B" - as alternativas trocaram os significados. Desapropriação por utilidade pública ocorre de um ato discricionário pela administração, quando o bem particular é útil ou conveniente para o interesse público. Desapropriação pro necessidade pública ocorre em casos urgentes. Em ambos os casos a indenização é prévia e em dinheiro.

    C - Tredestinação ou tresdestinação é a modificação legítima realizada no decorrer do procedimento expropriatório, viabilizada pela supremacia do interesse público, que possibilita a alteração de uma desapropriação por utilidade pública em desapropriação por necessidade pública e vice-versa, caracterizando mero desvio de finalidade genérico - ERRADA - o desvio de finalidade genérico ocorre quando o interesse público desaparece, o que será a tredestinação ilícita. Quando o interesse público permanece, alterando-se apenas o fim específico (ex: utilidade pública/necessidade pública), ocorre a tredestinação específica, que por sua vez é lícita e não enseja retrocessão.

    D - O desvio de finalidade genérico possibilita a retrocessão, consequência que não ocorre no desvio de finalidade específico, caso em que poderá ser convalidado o desvio, ressalvados alguns casos previstos em lei, como a desapropriação destinada à implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda - CERTA

    Existem dois tipos de desvio de finalidade neste caso:

    Geral: quando desaparece o interesse público - é ilícita e gera retrocessão.

    Específica: quando se altera o objeto do ato, porém o interesse público permanece - é lícita e não gera retrocessão (em regra). Exceção: em casos de parcelamento popular, mesmo que o fim público permaneça, não é lícita o desvio de finalidade específico.

    E - Para viabilizar o interesse público na esfera de competência material de todos os entes federativos, a Constituição Federal outorgou competência legislativa concorrente para a União, os Estados e os Municípios - ERRADA: a competência legislativa (privativa) não abrange os municípios.


ID
2713318
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre provimento e deslocamento de cargo público, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Você não acharam esse ilegalmente da A meio forçado?

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Passível de anulação

    Abraços

  • Cheguei a marcar de cara a letra "A" por não atentar ao "INCORRETO".. pqp

  • lei 8112 e não servidores na CF

  • Esse mnemônico, aprendi aqui no QC...

     

    PAN 4 REs

     

        Promove o merecido;

        Aproveita o disponível;

        Nomeia o aprovado e o comissionado;

        Readapta o incapacitado;

        Reconduz o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado;

        Reintegra o demitido;

        Reverte o aposentado.

  • LETRA B CORRETA 

     

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Bobeei de não ter marcado a letra B, pois tá errada mesmo.

    Marquei a A, porque pensei que, caso eu seja demitido ilegalmente, mesmo não sendo estável, eu deveria ter o direito de ser reintegrado.

  • Reversão é o retorno de servidor aposentado ou no caso de cessação de invalidez. 

  • A alternativa D) esta errada. O aproveitamento é o retorno do servidor a um outro cargo (o qual foi extindo, ou teve declarada a sua desnecissade) com atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Realmente, questão passível de ser anulada! Alternativa D) também está errada, aproveitamento é o retorno para outro cargo, devido o referido ter sido extinto ou desnecessário.

  • Boa noite,guerreiros(as)!

    Algumas observações:

    REMOÇÃO

    >Deslocamento do servidor de ofício ou a pedido

    >Modalidade

    >Poderes distintos

    REDISTRIBUIÇÃO

    >Deslocamento do cargo -vagou ou preenchido

    >Preceito

    >Mesmo poder

    OBS:Não são provimento e nem vacância

  • GUERREIROS O ERRO ESTAVA EM DIZER: QUE ESTAVA INATIVO, SENDO QUE MUITAS DAS VEZES A READAPTAÇÃO PODE OCORRER POR MOTIVO DISTINTO POR EXEMPLO: NO MOMENTO EM QUE UM POLICIAL ESTÁ EM ATIVIDADE E É ACOMETIDO COM UM TIRO NA COLUNA CERVICAL, FAZENDO COM QUE FIQUE INABILITADO PARA EXERCER A PRINCIPAL FUNÇÃO.

  • A respeito do provimento e deslocamento do servidor público, com base na Lei 8.112/1990, deve ser marcada a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. Art. 28.
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    b) INCORRETA. A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições compatíveis com limitação física ou mental que tenha sofrido e verificada por inspeção médica. Art. 24.
    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    c) CORRETA. Art. 29, I.
    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.


    d) CORRETA. Art. 30.
    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    e) CORRETA. Art. 37.
    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

    Gabarito do professor: letra B.
  • readaptação; - compatibilidade com as limitações sofridas pelo servidor.

  • GABARITO: B

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Gente, ouçam essa música das formas de provimento e vacância.

    https://youtu.be/tUKifqtpHhg

  • vai dormir Lucio, dê um tempo de estudar!

  • O que me fez errar foi questionar se a REVERSÃO também se aplicava para casos de cessação de invalidez. Pelo visto qualquer forma de APOSENTADORIA, quando revertida, é causa de reversão, cuidado pois talvez você pense o mesmo que eu, que quando falamos de servidor que antes estava incapacitado, podemos pensar que seria readaptação, mas não está certo.

    Reversão = aposentadoria por idade (até os 70) ou cessação da incapacidade do aposentado por invalidez.

    Readaptação = servidor com alguma incapacitação física ou mental que o impossibilite para o exercício regular da sua anterior função.

    Reintegração = demitido mas consegue reverter na justiça ou administrativamente.

    Recondução = servidor estável não aprovado em estágio probatório ou se seu cargo for ocupado por um reintegrado.

    Aproveitamento = servidor em disponibilidade volta.

    Nomeação = único ato de provimento originário mediante concurso público ou por livre indicação se for cargo em comissão, todos os outros atos de provimento são derivados.

    Promoção = sobe um nível na sua carreira.

  • Errei por não prestar atenção na parte INCORRETA :( segue o jogo!

    #TRF3

  • a) Art. 28. A reintegração é a reinvestida do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidade a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

    b) Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    c) Art.29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá: I - inabilitação em estagio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante

    d) Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos comparáveis com o anteriormente ocupado.

    e) Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC

    Gabarito: Letra B

  • formas de provimento:

    originário:

    NOMEAÇÃO: entrada do servidor pela primeira vez no cargo após aprovação em concurso.

    derivado:

    PROMOÇÃO: mudança de classe na mesma carreira

    APROVEITAMENTO: servidor estavel que estava em disponibilidade é colocado em um cargo

    READAPTAÇÃO: servidor que tem limitação fisica ou psiquica será coloca em novo cargo que atenda as restrições.

    REINTEGRAÇÃO: volta do servidor demitido indevidamente

    REVERSÃO: volta do servidor aposentado por cessar a causa de invalidez ou a requerimento.

    RECONDUÇÃO: volta do servidor estavel ao cargo de anterior por nao ser aprovado no estagio probatório ou por reintegração do antigo ocupante no seu cargo.

  • REMOÇÃO

    >Deslocamento do servidor de ofício ou a pedido

    >Modalidade

    >Poderes distintos

    REDISTRIBUIÇÃO

    >Deslocamento do cargo -vagou ou preenchido

    >Preceito

    >Mesmo poder

    OBS:Não são provimento e nem vacância

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Odeio questões que pedem para marcarmos a incorreta, fui no automático e marquei a "A", li ela, falei, "está corretíssima, nem preciso ler as demais", marquei e me ferrei! :(

  • Remoção: deslocamento do servidor público, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Redistribuição: é o deslocamento do cargo público, estando ele vazio ou não. Desde que preenchido os requisitos do art. 37 da Lei 8112.


ID
2713321
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do tema improbidade administrativa, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Info 535 STJ 

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA APENAS EM FACE DE PARTICULAR. Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. De início, ressalta-se que os particulares estão sujeitos aos ditames da Lei 8.429/1992 (LIA), não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos. Entretanto, analisandose o art. 3º da LIA, observa-se que o particular será incurso nas sanções decorrentes do ato ímprobo nas seguintes circunstâncias: a) induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito; b) concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato; e c) quando se beneficiar, direta ou indiretamente do ato ilícito praticado pelo agente público. Diante disso, é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular. Precedentes citados: REsp 896.044-PA, Segunda Turma, DJe 19/4/2011; REsp 1.181.300-PA, Segunda Turma, DJe 24/9/2010. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.

  • REPETINDO:

    Vale frisar: não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular (isto é, exclusivamente contra uma pessoa não definida como agente público pela Lei 8.429/1992)

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Art. 17   § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.   

     

  • Por mais que os atos lesivos ao patrimônio publico sejam aparados também por ação popular, sinceramente eu nao entendi a correlação do enunciado com a alternativa "b" cujo item retratata o disposto no artigo 6,º §3º da Lei de Ação Popular. 

    Talvez o examinador quis inserir dentro das tutelas do microssistema de tutelas coletivas....

  • Robson Guimarães, está previsto expressamente na Lei de Improbidade Administrativa a aplicação do art. 6o, §3o da Lei da Ação Popular, no art. 17, §3o: “Art. 17A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (...) § 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)”

  • alternativa A: 

     Inicialmente, deve ser realçado que o entendimento do STJ é no sentido de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas prescrições da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10 (Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1444623 PR 2011/0263420-4)

    alternativa B

    Isso ta na lei da ACP, confesso que nem lembrei que na lei de improibidade o artigo 17 parágrafo 3º remete à essa lei, só reconheci isso de algum lugar e deduzi que tava correto. é assim que se cai em pegadinhas né hahaha mas tava certo mesmo! Quando a Ação de improibidade for proposta pelo MP aplica-se o que couber a Lei 4717, que fala exatamente isso aí.

    alternativa C

    Afirmativa incorreta, resposta correta. Obrigada professor do aulão de revisão que falou isso em aula! Já comentaram ela aqui.

    Alternativa D

       Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (lei 8429)

    alternativa E

    Art 17  § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

     

  •  É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    Acórdãos

    AgRg no AREsp 574500/PA,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 02/06/2015,DJE 10/06/2015
    REsp 1282445/DF,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 24/04/2014,DJE 21/10/2014

  • Incorreto Harlen... presta atenção no enunciado da questão 

  • A letra d fala em menos de cinquEnta por cento mas a lei fala em mais... me expliquem pfv
  • Conceição Queiroz, veja o que diz o Art. 1º, parágrafo único da lei 8429/92:

              Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

  • Galera, aproveitando a questão de improbidade, notem o importantíssimo julgado do STF que, sem dúvida, será cobrado nas próximas provas de concurso.

    O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:
    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

    Dattebayo!!

  • Gabarito Letra C

     

    Fonte: Resumo que peguei aqui do QC de algum colega, mas não lembro o nome.

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);  GABARITO

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    Art. 09-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

    10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por

     Exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  • Não cabe ação privada subsidiária da pública! Essa ação que cito é aquela na qual o promotor dorme no ponto e o particular resolve entrar com uma ação. Esse procedimento está previsto no código processual penal, contudo, aqui falamos de ação civil pública e inexiste a "ação cívil privada subsidiária da pública". Logo, a resposta é mesmo a letra C. 

     

    Lembre-se que, em se tratando de improbidade administrativa, os únicos legítimos para ingressar com a ação de improbidade são o ministério público ou aquele/aquela que foi alvo do ato improbo (Ex: Detran ingressa contra o seu ex-dirigente). 

  • Meus Resumos

    Ato de improbidade – ilícito de natureza civil.

    Exige-se dolo: enriquecimento ilícito, concessão ou aplicação indevida do benefício tributário ou financeiro e violação aos princípios da Administração Pública.

    Exige-se ao menos culpa: prejuízo ao erário.

    Particular apenas se submete à Lei de Improbidade se algum agente público também estiver envolvido no ato.

    Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa.

    STJ – Agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do PR.

    STF – A competência para julgar ação de improbidade contra Ministro do STF é do próprio STF.

    → Serão punidos na forma da Lei de Improbidade Administrativa os atos praticados contra empresa privada da qual o erário participe com mais de 50% do patrimônio ou receita anual.

    → Se a participação for menor que 50%, ou ainda, se a empresa receber subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, a Lei de Improbidade Administrativa também é aplicável.

     

    Processo Judicial

          → Espécie de ACP.

          → Rito ordinário.

          → Legitimidade ativa: MP ou PJ interessada.

          → Vedação à transação, acordo ou conciliação.

     

    Prescrição

         → 5 anos, a contar do término do mandato, cargo em comissão ou função de confiança.

         → No prazo da lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão, no caso de cargo efetivo ou emprego público.

     

    Jurisprudência selecionada:

    → STF – São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

         Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil - Prescreve – STF – RE 669069/MG

         Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA - Prescreve

         Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO - NÃO Prescreve – (STF e §5º do Art. 37 CF88)

     

     

     

     

  • Pessoal, por favor, não façamos do qconcursos uma rede social de divulgação de compra e venda de material. Se continuar assim... de 300 comentários, 200 serão de pessoas querendo comercializar um material que diz ter feito... ponha a mão na massa e crie seus próprios resumos, mnemônicos, mapas mentais... você percebe que criar, além de te deixar menos preguiçoso, vai te tornando mais motivado e treinado.

    Já tem tantos sites pra isso...

  • recebeu a inicial - cabe agravo (processo continua, logo, não se fala em sentença nem apelação)

    rejeita parcialmente a inicial - cabe agravo (processo continua, logo, não se fala em sentença nem apelação)


    rejeita a inicial - cabe apelação (encerramento do processo - sentença, logo, da sentença cabe apelação)

  • OBS: Nas ações civis de improbidade administrativa, não há de se falar em formação de litisconsórcio necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados com o ato de improbidade administrativa, pois não está justificada em nenhuma das hipóteses previstas na lei. (AgRg no REsp 1.461.489/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 19/12/2014.)

     

  • Presidente da República está imune à incidência da lei de improbidade.

    Agravo regimental na Pet 3240

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073

    Segundo Barroso, os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. “Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas”, disse. Para o ministro, a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa a pretexto de que essas seriam de absorvidas pelo crime de responsabilidade não tem fundamento constitucional.

  • Quanto à improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92 (LIA), deve ser marcada a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. O STJ entende que, nos casos previstos nos art. 9º e 11, quais sejam, aqueles que importam enriquecimento ilícito e que atentam contra os princípios da administração pública, basta a comprovação do elemento objetivo da conduta ilícita do agente para configurar ato de improbidade administrativa. Somente nos atos que causam prejuízo ao erário (art. 10) é que se obriga a comprovação do elemento subjetivo do dolo, ainda que genérico. AResp 1123605 RJ 2017.

    b) CORRETA. De acordo com o art. 6º, §3º da Lei 4.717/65:
    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    c) INCORRETA. É este o entendimento do STJ no Resp 1460532/2014 DF, Resp 1.171.017/2014 PA. Embora o particular se sujeite à LIA,é necessário que agente público também figure no polo passivo.

    d) CORRETA.  Nos termos do art. 1º, parágrafo único, da LIA:
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

    e) CORRETA. Art. 17, §10 da LIA.
    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Gab.: Alternativa C

    Jurisprudência para Concursos

    Nesse sentido já decidiu o STJ, no REsp 1155992, de seguinte teor:

    1. Os arts. 1º e 3º da Lei n. 8.429/1992/92 são expressos ao prever a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta.

    2. Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:

    IMPROBIDADE ADM → STJ não admite ação exclusivamente contra o PARTICULAR (REsp 1181300)

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO → STJ admite ação diretamente contra o SERVIDOR (REsp 1325862)

  • sobre a B

    Art. 6°§ 3° da Lei no 4.717: A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente - isto é chamado pela doutrina de: LEGITIMIDADE PENDULAR / INTERVENÇÃO MÓVEL / LEGITIMIDADE BIFRONTE

  • Em face de novos precedentes do STJ, o gabarito parece não mais se sustentar.

    Nas AIAs, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, pois não está justificado em nenhuma das hipóteses previstas na Lei n. 8.429/92 (STJ, AgInt no AREsp 1247537/SP, PRIMEIRA TURMA, DJe 19/06/2018)

  • a) Edição n. 38:Improbidade Administrativa – I

    1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

    b) Art. 17 (...) da Lei 8.429

    § 3 No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no  § 3 do art. 6 da Lei n 4.717, de 29 de junho de 1965

    Art. 6º (...) da Lei no 4.717

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    c) Edição n. 38:Improbidade Administrativa – I

    8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    d) Art. 1º (...) da Lei 8.429

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    e) Art. 17 (...) da Lei 8.429

    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento

  • JT/STJ:

    ✅ É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • Incorreto do Tamanha do Mundo e eu marquei uma certa kkk
  • Cara, e se o servidor público morrer antes do ajuizamento da ação, o particular ficará impune?

  • MUITO CUIDADO COM ESSA QUESTÃO !!!!!!

    Há de fato, tese firmada no STJ, de que o particular sozinho, sem a presença de agente público, não pode figurar no polo passivo da ação de improbidade administrativa, de modo que o gabarito, na data da prova, dentre as alternativas oferecidas, era a letra C.

    Porém, deve-se atentar para o julgado do REsp 1845674 - de 18.12.2020, no qual prevaleu o voto do ministro Gurgel de Faria, destacando que a Lei n. 8.429/1992 ampliou o conceito de agente público, indo além daqueles servidores públicos tradicionais, conforme expressamente descrito no artigo 1º § único, que define outros sujeitos às penalidades daquela lei.

    Assim, ficou decidido que: "Dirigente de entidade privada que administra recursos públicos pode responder sozinho por improbidade"...

    Portanto, desde que foi publicado o Acórdão deste julgado, em 18.12.2020, portanto, posterior à realização desta prova, admite-se que particular figure sozinho no polo passivo da ação de improbidade, desde que esteja configurada a situação prevista no § único, do art. 1º da lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

  • Questão DESATUALIZADA em virtude da Lei nº 14.230/2021, que prejudica as alternativas A, D e E, pelos seguintes motivos:

    A) Embora a alternativa peça o entendimento do STJ, a nova lei incluiu o §1º, no art., 1º da Lei nº 8.429/1992, que passou a exigir o dolo para a configuração de todo e qualquer ato de improbidade administrativa, logo, o entendimento do STJ resta prejudicado e em pouco tempo inevitavelmente mudará:

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais

    D) A nova lei incluiu o §7º no art. 1º, da Lei nº 8.429/1992, que não prevê mais o percentual de participação do erário na criação ou no custeio de entidade privada vítima de improbidade administrativa:

    § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.

    § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    E) a nova lei revogou o §10 do art. 17, da Lei nº 8.429/1992, não havendo mais a previsão legal de recurso da decisão que não receber a inicial:

    Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos e seção da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992:

    [...]

    X - §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 8º, 9º, 10, 12 e 13 do art. 17;

    [...]


ID
2713324
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o crédito tributário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 151, CTN – Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário: 

     

    DE MO RE TU LI PA (demore tulipa)

    - depósito;

    - moratória

    - recurso ou reclamação;

    - tutela antecipada;

    - liminar em MS;

    - parcelamento. 

  • GABARITO: A

     

    Art. 175. CTN. Excluem o crétido tributário (interpreta-se literalmente) --> ocorre antes do lançamento, impedindo a constituição do CT

    I- Isenção: dispensa do tributo; efeitos ex nunc

    ii- Anistia: dispensa da multa; efeitos ex tunc

  • E para a balada?

    A EX do tributário IA

    Exclusão, isenção e anistia

    Abraços

  • As causas de exclusão são apenas duas ANIS (anistia e isenção).

    As causas de suspensão são MODERERECOPA (onde cada sílaba corresponde às iniciais de cada uma das causas do art. 151). 

    Art. 151 CTN

    I – Moratória;

    II – o DEpósito do seu montante integral;

    III – as REclamações e os REcursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV – a COncessão de medida liminar em mandado de segurança;

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o PArcelamento.

    Obs: As demais causas serão de extinção.

     

  • SUSPENSÃO:

    BIZU: DEMORE LIMPAR

    DE: depósito do montante integral;

    MO: moratória;

    RE: reclamações ou recursos;

    LIM: liminar em MS ou ação judicial;

    PAR: parcelamento.

     

  • De graça recebi, de graça devo dar: Aprendi aqui no QC um macete/bizú/lembrete: De forma adaptada:

     

    1) SUSPENSÃO do Crédito Tributário:: o bizú é a frase ""Morder e Limpar"". ---     MorDeR e LimPar

     

    MORatória

    DEpósito integral

    Reclamação e Recursos

     

    LimPar

    Liminar

    Parcelamento

     

     

    2) EXCLUSÃO do Crédito Tributário: Decore ""ANIS""

    ANistia;

    ISenção.

     

     

    3) SUSPENSÃO do Crédito Tributário:

    Nem perca tempo em decorar, pois são milhares.

    Então, por exclusão, o que não for suspensão nem exclusão, será causa de suspensão do Crédito Tributário. Até tenho o macete de suspensão, mas, sinceramente, não compensa e não queime seus últimos neurônios tico e teco. Foi assim que acertei essa questão. Um abração. Beijo no coração e um cheiro no suvaco.

  • a) A anistia é causa de exclusão do crédito tributário. 

    Certo: art. 175, II, do CTN.

     b) A isenção é causa de extinção do crédito tributário. 

    Errado: isenção é causa de exclusão - art. 175, I, do CTN.

     c) A compensação é causa de suspensão do crédito tributário. 

    Errado: compensação é causa de extinção - art. 156, II, do CTN.

     d) A moratória é causa de exclusão do crédito tributário. 

    Errado: moratória é causa de suspensão - art. 151, I, do CTN.

     e) A prescrição é causa de exclusão do crédito tributário.  

    Errado: a prescrição é causa de extinção - art. 156, V, do CTN.

  • a) anistia -> exclusão

    b) isenção -> exclusão

    c) compensação -> extinção

    d) moratória -> suspensão

    e) prescrição -> extinção

  • 1)      Causas de Suspensão

    1.       Moratória;

    2.       Depósito do montante integral;

    3.       Reclamações e recursos em processo administrativo;

    4.       Concessão de medida liminar em MS;

    5.       Concessão de liminar ou tutela antecipada, em ações judiciais;

    6.       Parcelamento.

     

    2)      Causas de Extinção (definitividade, fim da obrigação)

    1.       Pagamento;

    2.       Compensação;

    3.       Transação;

    4.       Remissão;

    5.       Prescrição e Decadência;

    6.       Conversão do depósito e renda;

    7.       Pagamento antecipado e ulterior homologação;

    8.       Consignação em pagamento;

    9.       Decisão administrativa irreformável;

    10.   Decisão judicial passada em julgado;

    11.   Dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

     

    3)      Causas de Exclusão (decisão política)

    1.       Isenção;

    2.       Anistia.

  • A) Correta

    B) Exclusão

    C)Extinção 

    D) Suspensão 

    E) Extinção 

  • DE MO RE TU LI PA (demore tulipa)

    - depósito;

    - moratória

    - recurso ou reclamação;

    - tutela antecipada;

    - liminar em MS;

    - parcelamento. 

  • GABARITO: A

     

    Mnemônicos:

     

    Excluem o crédito tributário: ISA

    ISenção

    Anistia

     

    Suspendem o crédito tributário: MORDER e LIMPAR

    MORatória

    DEpósito integral

    Reclamações e Recursos

    LIMinar em mandado de segurança ou de tutela antecipada

    PARcelamento

     

    Bons estudos.

  • São hipóteses de exclusão do crédito tributário a anistia e a isenção.

    A exclusão do crédito tributário impede a própria constituição do crédito.

    O art. 180 do CTN estabelece que a anistia abrange exclusivamente às infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede.

    Não cabe anistia aos atos tipificados como crime ou contravenção e aos que forem praticados em conluio, fraude, simulação.

    Nao confundir remissão com anistia.

    A remissão é hipótese de extinção do crédito tributário e pode incidir tanto no tributo como na penalidade.

  • Pessoal que elabora as provas pro Sul é maldoso.

    Gabarito A

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

     

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  • a) Anistia é causa de exclusão

    b) Isenção é causa de exclusão

    c) Compensação é causa de extinção

    d) Moratória é causa de suspensão

    e) Prescrição é causa de extinção

    Bons estudos ;)

  • Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    Art. 156, CTN. Extinguem o crédito tributário:

    II - a compensação;

    V - a prescrição e a decadência;

    Art. 175, CTN. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) A anistia é causa de exclusão do crédito tributário.

    CORRETO. Conforme artigo 175, II do CTN.

    CTN. Art. 175. Excluem o crédito tributário: (...)

    II - a anistia.

    b) A isenção é causa de extinção do crédito tributário.

    INCORRETO. A isenção é causa de exclusão do crédito tributário.

    CTN. Art. 175. Excluem o crédito tributário: (...)

    I - a isenção;

    c) A compensação é causa de suspensão do crédito tributário.

    INCORRETO. A compensação é causa de extinção do crédito tributário.

    CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...)

    II - a compensação;

    d) A moratória é causa de exclusão do crédito tributário.

    INCORRETO. A moratória é causa de suspensão do crédito tributário.

    CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    e) A prescrição é causa de exclusão do crédito tributário.

    INCORRETO. A prescrição é causa de extinção do crédito tributário.

     CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...)

    V - a prescrição e a decadência;

    Resposta: A

  • Gente, meu filtro foi sobre Extinção, e apareceu perguntas sobre Suspensão .. Acontece isso no de vocês também? E olha que não é só nessa disciplina.

  • Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    Art. 156, CTN. Extinguem o crédito tributário:

    II - a compensação;

    V - a prescrição e a decadência;

    Art. 175, CTN. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.


ID
2713327
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando-se as competências tributárias previstas na Constituição Federal, é autorizada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra A

     

    Constituição Federal

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    IV - produtos industrializados;

  • GABARITO: A 

     

    COMPETENCIA DOS IMPOSTOS:

     

    União: II, IE, IOF,IR,IPI,ITR,IGF,IEG,IMPOSTOS RESIDUAIS

     

    Estados/DF: IPVA, ITCMD; ICMS

     

    Munícpios/DF: IPTU; ITBI, ISS

     

    -Impostos Progressivos: IPTU/ITR/IR

     

    Questao muito parecida: Q904045

  • ICMS é estadual

    Abraços

  • Só para apimentar a questão, é também competência da União a instituição de impostos estaduais em Territórios, e caso estes não sejam divididos em municípios, também poderá instituir os impostos municipais (art. 147, CF). Logo, o item C também está correto, uma vez que poderá a União insituir IPVA em Territórios. Mas como temos de marcar a mais correta...

    Gabarito A

  • a) à União a instituição de impostos sobre produtos industrializados.     CORRETA - IPI é de competência da UNIÃO

     

     

    b)  aos Estados e ao Distrito Federal a instituição de impostos sobre operações de câmbio.   FALSA - IOF é de competência da UNIÃO

     

     

    c) à União a instituição de impostos sobre a propriedade de veículos automotores.   FALSA - IPVA é de competência dos Estados e DF

     

     

    d) aos Municípios a instituição de impostos sobre circulação de mercadorias.   FALSA - ICMS é de competência dos Estados e DF

     

     

    e) aos Estados e ao Distrito Federal a instituição de imposto sobre grandes fortunas.   FALSA - IGF é de competência da UNIÃO

  • A CF não autoriza a União a instituir impostoS sobre produtos industrializados, mas apenas um único, efetivamente instituído, que é o IPI. Contudo, não há alternativa "mais certa" que a de letra "A".


  • Bônus Game. Carro do Street Fighter.

  • Dica da Prof. Josi (CERS) para saber os impostos de competência da União: PERITO + IGF

    I P I

    I E

    I R

    I I

    I T R

    I O F

    IGF

    Lembrando dos da União, já sobram poucos.

    Estado > IPVA / ICMS / ITCMD

    Municípios > ISS / IPTU/ ITBI

    E o DF? Junta os do Estado com os do Município (já que o DF cumula as competências).

    Espero que sirva pra alguém. Um abraço.

  • RESPOSTA: A

    a) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) --> Competência da União

    b) Imposto sobre Operações de Câmbio (IOF) --> Competência da União

    c) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) --> Competência dos Estados

    d) Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) --> Competência dos Estados

    e) Imposto sobre Grandes Fortunas --> Competência da União

  • Sonho da minha vida cair essa pergunta na prova.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Art. 153, CF/88. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Art. 155, CF/88. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    III - propriedade de veículos automotores.

  • Não cai uma dessa nas provas que eu faço.

  • Vamos “corrigir” as alternativas:

    a) à União a instituição de impostos sobre produtos industrializados. CORRETO!

    b) aos Estados e ao Distrito Federal À UNIÃO a instituição de impostos sobre operações de câmbio.

    c) à União AOS ESTADOS a instituição de impostos sobre a propriedade de veículos automotores.

    d) aos Municípios ESTADOS a instituição de impostos sobre circulação de mercadorias.

    e) aos Estados e ao Distrito Federal À UNIÃO a instituição de imposto sobre grandes fortunas.

    Resposta: A

  • Gabarito letra A.

    Letra A - Art. 153, IV CF/88.

    Letra B - Art. 153, V CF/88.

    Letra C - IPVA é integrado na competência dos Estados - Art. 155, III CF/88.

    Letra D - ICMS é competência dos Estados. - Art. 155, II CF/88.

    Letra E - IGF é de competência da União - Art. 153, VII CF/88

  • Art. 153, CF/88: “Compete à União instituir impostos sobre: (...) IV - produtos industrializados”.

  • Não entendi o erro da letra D.

    Ao meu ver os municípios podem sim tributar o transporte intramunicipal, isto é, dentro do território do Município, pelo ISS.

    A alternativa não está se referindo ao ICMS, apenas a circulação de mercadorias no âmbito municipal.


ID
2713330
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre o imposto incidente sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS), analise as assertivas abaixo:


I. Constitui fato gerador do ICMS o deslocamento de mercadorias de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

II. O ICMS incide no serviço dos provedores de acesso à internet.

III. O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.

IV. O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público.

V. É devida a cobrança de ICMS nas operações ou prestações de serviço de transporte terrestre interestadual e intermunicipal de passageiros e de cargas.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • I. Constitui fato gerador do ICMS o deslocamento de mercadorias de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

    Errada. Enunciado 166 da súmula do STJ: Não configura ICMS a saída de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo titular.

     

    II. O ICMS incide no serviço dos provedores de acesso à internet.

    Errada. Enunciado 344 da súmula do STJ: O ICMS não incide sobre o serviço de provedores de acesso à internet. A Lei das Telecomunicações enquadra o serviço de provedores de internet como “serviço agregado” – um serviço que apenas complementa outro (no caso, a telecomunicação, esta sim objeto do ICMS), sendo deste dependente.

     

    III. O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.

    Correta. Enunciado 350 da súmula do STJ: O serviço de habilitação de telefone celular não se sujeita ao ICMS. Entende o STJ que o serviço de habilitação de telefone celular é um pressuposto do serviço de telecomunicação (este sim sujeito ao ICMS), com ele não se confundindo.

     

    IV. O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público.

    Correta. "Tributário. ICMS. Fornecimento de água tratada por concessionárias de serviço público. Não incidência. Ausência de fato gerador. 1. O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS. 2. As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização. 3. O fornecimento de água tratada à população por empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria. [...]" (STF. Plenário. RE 607.056/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, j. 10.04.2013)

     

    V. É devida a cobrança de ICMS nas operações ou prestações de serviço de transporte terrestre interestadual e intermunicipal de passageiros e de cargas.

    Correta. O STF reconheceu a constitucionalidade da incidência do ICMS sobre o transporte rodoviário de cargas. (STF. Plenário. ADI 2.669/DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. 05.02.2014)

  • OBS: Enunciado 334 da súmula do sTJ: O ICMS não incide sobre o serviço de provedores de acesso à internet.

    (pra quem quiser marcar)

  • Não faria sentido incidir na transferência do mesmo contribuinte

    Abraços

  • Acrescentando com relação ao item 1:

     

    Quando a questão estiver sob a regência da lei Kandir, incidirá. Ao mencionar a jurisprudência, não incidirá.

  • CUIDADO: Se a questão pedisse o entendimento da LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL o item I estaria CORRETO, senão vejamos:

     

    LEI KANDIR (LC 87/96), Art. 12. Considera-se ocorrido o FATO GERADOR do imposto no momento: 

     I - da SAÍDA DE MERCADORIA de estabelecimento de contribuinte, AINDA QUE PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO TITULAR;

     

    Abraços

  • Gabarito: letra C

    Item I - Súmula 166/STJ: "Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte."

    Item II - Súmula 334/STJ: " O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet."

  • água encanda NÃO INCIDE ICMS

    água envasada INCIDE ICMS

  • V. É devida a cobrança de ICMS nas operações ou prestações de serviço de transporte terrestre interestadual e intermunicipal DE PASSAGEIROS e de cargas. 

    Alguém sabe explicar essa incidência sobre passageiros? Qual a fundamentação? Qual o pronunciamento do STF ou STJ?

  • No caso de transporte aéreo:

    - internacional de cargas ou pessoas => não incide ICMS

    - nacional de carga => incide ICMS

    - nacional de pessoas => não incide ICMS

  • Em que pese a não incidência do ICMS sobre o transporte aéreo de passag. (ADI 1.600-8/DF), o mesmo não se estende ao transporte terrestre. Há celeuma no sentido de violação à isonomia e à proporcionalidade. Observa-se a existência de normas distintas e a capacidade contribuitiva, em resumo. Fonte: https://www.google.com/amp/s/jus.com.br/amp/artigos/63658/1
  • Supremo entende que ICMS não pode incidir no fornecimento de água canalizada.

    A ideologia constitucional é da universalização do acesso a serviços essenciais e quando estes são passíveis de incidência de ICMS a própria Constituição estabelece textualmente a possibilidade, como ocorre com os transportes e a comunicação. De acordo com o ministro Luiz Fux, “a água é um bem público estadual ou federal e, logo, como bem público, na essência, não é uma mercadoria”. “O que há na verdade é uma outorga de uso e não uma aquisição para a venda”, salientou.

    (Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=235597)

  • Excelente questão. FCC, a melhor banca da atualidade

  • #REPOST: Renato Z

    I. Constitui fato gerador do ICMS o deslocamento de mercadorias de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

    Errada. Enunciado 166 da súmula do STJ: Não configura ICMS a saída de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo titular.

     

    II. O ICMS incide no serviço dos provedores de acesso à internet.

    Errada. Enunciado 344 da súmula do STJ: O ICMS não incide sobre o serviço de provedores de acesso à internet. A Lei das Telecomunicações enquadra o serviço de provedores de internet como “serviço agregado” – um serviço que apenas complementa outro (no caso, a telecomunicação, esta sim objeto do ICMS), sendo deste dependente.

     

    III. O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.

    Correta. Enunciado 350 da súmula do STJ: O serviço de habilitação de telefone celular não se sujeita ao ICMS. Entende o STJ que o serviço de habilitação de telefone celular é um pressuposto do serviço de telecomunicação (este sim sujeito ao ICMS), com ele não se confundindo.

     

    IV. O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público.

    Correta. "Tributário. ICMS. Fornecimento de água tratada por concessionárias de serviço público. Não incidência. Ausência de fato gerador. 1. O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS. 2. As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização. 3. O fornecimento de água tratada à população por empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria. [...]" (STF. Plenário. RE 607.056/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, j. 10.04.2013)

     

    V. É devida a cobrança de ICMS nas operações ou prestações de serviço de transporte terrestre interestadual e intermunicipal de passageiros e de cargas.

    Correta. O STF reconheceu a constitucionalidade da incidência do ICMS sobre o transporte rodoviário de cargas. (STF. Plenário. ADI 2.669/DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. 05.02.2014)

    Gostei

    (543)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • LEMBRANDO: No caso do item V, caso a questão falasse em transporte internacional, o ICMS não seria devido.


ID
2713333
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ulisses, titular de empresa individual de responsabilidade limitada, possui um modesto restaurante na periferia do Município de Sertão das Flores, onde serve lanches e vende bebidas e artesanato local. No dia 02/05/2018, ele foi autuado por agente fiscal do município, por falta de pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza. Para efeito da lavratura do auto de lançamento, a base de cálculo utilizada foi o valor total das operações, retroativamente a 03/05/2013. Ulisses, pessoa de pouca instrução, e confiando na incorreção da tributação, por já recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, deixou transcorrer o prazo para impugnação na esfera administrativa e recebeu citação para pagamento de R$ 20.000,00 com juros e multa de mora e encargos, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução, sob pena de penhora de bens.


Com base nessa situação hipotética, analise as assertivas abaixo:


I. A rigor, Ulisses deve garantir a execução fiscal para ajuizar os embargos e suspender a exigibilidade do crédito tributário, conforme prevê o art. 16, § 1° , da Lei n° 6.830/80.

II. Comprovada a insuficiência econômica, Ulisses pode ser assistido pela Defensoria Pública, que terá o prazo de 15 dias para ajuizar os embargos à execução fiscal, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação aos autos.

III. A autuação lavrada pelo fisco municipal foi equivocada, pois, conforme a jurisprudência do STJ, o fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

IV. A Defensoria Pública não possui a prerrogativa de intimação pessoal nas execuções fiscais, porque a Lei n° 6.830/80 tem natureza especial e prevê tão somente a intimação pessoal do representante judicial da Fazenda Pública.

V. Pela jurisprudência do STJ, Ulisses não se eximirá do pagamento simultâneo do ICMS e do ISS, pois essa é uma hipótese de exceção ao princípio do non bis in idem na tributação.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • I. A rigor, Ulisses deve garantir a execução fiscal para ajuizar os embargos e suspender a exigibilidade do crédito tributário, conforme prevê o art. 16, § 1° , da Lei n° 6.830/80.

    Correta. A garantia da execução fiscal é, sim, condição de admissibilidade dos embargos à execução fiscal. É necessário que se tome cuidado com o enunciado 28 da súmula vinculante, que veda o depósito prévio como condição de admissibilidade de ação judicial que vise discutir crédito tributário. Apesar de considerável doutrina considerar os embargos à execução fiscal verdadeira ação, o enunciado não se aplica nesse caso. O enunciado se aplica, por exemplo, em ação anulatória de débito tributário - que não pode ser condicionada ao depósito prévio, ainda que a LEF assim determine.

     

    II. Comprovada a insuficiência econômica, Ulisses pode ser assistido pela Defensoria Pública, que terá o prazo de 15 dias para ajuizar os embargos à execução fiscal, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação aos autos.

    Errada. Os embargos devem ser propostos em 30 dias (art. 16, caput, da Lei n. 6.830/80), contados (i) do depósito, (ii) da juntada da prova da fiança ou seguro garantia ou (iii) da intimação da penhora.

     

    III. A autuação lavrada pelo fisco municipal foi equivocada, pois, conforme a jurisprudência do STJ, o fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

    Correta. Enunciado 163 da súmula do STJ: O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

     

    IV. A Defensoria Pública não possui a prerrogativa de intimação pessoal nas execuções fiscais, porque a Lei n° 6.830/80 tem natureza especial e prevê tão somente a intimação pessoal do representante judicial da Fazenda Pública.

    Errada. A intimação pessoal é prerrogativa funcional, aplicando-se inclusive em processos regidos por legislação especial. Sobre a necessidade de intimação pessoal do defensor público mesmo em execução fiscal: TJRS. 22ª Câmara Cível. AC 70058016833/RS, rel. Des. Marilene Bonzanini Bernardi, j. 11.02.2014.

     

    V. Pela jurisprudência do STJ, Ulisses não se eximirá do pagamento simultâneo do ICMS e do ISS, pois essa é uma hipótese de exceção ao princípio do non bis in idem na tributação.

    Errada. Entende o STJ que há prevalência do ISS sobre o ICMS nas situações em que sobre o serviço poderia incidir, em tese, ISS e ICMS. Entretanto, só há prevalência do ISS quando o serviço está previsto na LC 116/2006 (Lei Geral do ISS) (STJ. 2ª Turma. 1.307.824/SP, rel. Min.Mauro Campbell Marques, j. 27.10.2015).

  • Não Lúcio, em uma mesma operação pode incidir ICMS e ISS, sempre nas hipóteses que a LC 116/03 determinar. A exemplo de um serviço de recondicionamento de motores, incidirá o ICMS sobre as peças e o ISS sobre o serviço.

  • CUIDADO com o comentário do colega Lúcio, ele se enganou. 

     

     

    ''De acordo com a LC nº 116/03, algumas operações mistas têm a incidência de ambos os impostos, o ISS sobre os serviços prestados e o ICMS sobre a mercadoria aplicada na realização do serviço, como se pode perceber a seguir:

     

    I.1) Gorjeta do garçom – na hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços), lembrar da isenção dada pelo estado de São Paulo.

    I.2) Construção Civil – na execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    I.3) Reforma de edifícios – na reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    I.4) Na lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

    I.5) No recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

    1.6) Serviços de Buffet – organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).''

     

     

    Wilson Cortez – Fiscal do ICMS de São Paulo

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/coluna-futuro-fiscal-operacoes-mistas-com-incidencia-do-iss-e-do-icms/

  • GAB, B, melhor coments Renato Z.

  •  Súmula 112/STJ

    «O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.»


    Não contesto o gabarito, mas sobre o item I, a simples garantia para apresentar embargos não importa em suspensão automática do crédito tributário, conforme entendimento do STJ acima mencionado.

  • Sobre o ITEM I


    Passível de anulação, no meu entendimento.


    O examinador confunde os conceitos, de forma que o depósito do montante integral em dinheiro suspende a exigibilidade do crédito tributário, seja ele feito administrativamente ou judicialmente em ação autônoma, impedindo o ajuizamento da execução fiscal. Mas após o seu ajuizamento, dado como garantia para os embargos, não impede o prosseguimento da execução.


    Na verdade, os embargos e a garantia no processo de execução fiscal não suspendem automaticamente a execução, tanto o é que o embargante pode pleitear seu efeito suspensivo. Sem este efeito, a execução prossegue normalmente. A oposição de embargos na execução fiscal, por exemplo, não impede que o bem penhorado seja levado a leilão e arrematado. Ocorre que o valor do arrematante fica depositado em juízo. Caso o executado vença os embargos, o valor é devolvido pra ele. Caso sejam indeferidos, vai para a Fazenda. Igualmente, os embargos impedem o levantamento da quantia depositada (conversão do depósito em renda) até seu julgamento.




    O que a imposição dos embargos impede até seu julgamento é


    -a adjudicação pela fazenda antes do leilão, que fica pendente do julgamento dos embargos


    -e o levantamento da quantia depositada


    Veja o que a Doutrina e jurisprudência dizem: "Atualmente, o STJ entende que os embargos à execução fiscal não têm efeito suspensivo automático, devendo o juiz concedê-lo à vista da presença dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória (STJ, 1ª Seção, REsp 1.272.827/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 22.05.2013, DJe 31.05.2013). Apesar de não ter efeito suspensivo automático, a adjudicação do bem pela Fazenda depende do trânsito em julgado da sentença dos embargos. De igual modo, o levantamento da quantia depositada em dinheiro pela Fazenda (conversão do depósito em renda) depende do trânsito em julgado da sentença dos embargos: § 2º - Após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública, mediante ordem do Juízo competente.  (LEONARDO CARNEIRO CUNHA. A Fazenda Pública em Juízo)

  • Perfeitos os comentários do Renato Z, mas o prazo para a Defensoria Pública não seria em dobro?

    Achei um julgado do STJ de 2009 sobre o tema:

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO. CONTAGEM EM DOBRO.

    1. A disciplina da contagem em dobro do prazo aos defensores públicos aplica-se aos embargos à execução fiscal, uma vez que as normas que conferem essa prerrogativa ? Lei nº 1.060/1950 e Lei Complementar nº 80/1994 não fazem qualquer ressalva a respeito.

    2. Recurso especial provido.

    (REsp 1100811/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2009, DJe 27/05/2009)

  • GAB: B

  • Lúcio não se engana!

  • SÚMULA 163 DO STJ. O fornecimento de mercadorias com simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

  • juris correlacionada

     O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide sobre as operações realizadas por farmácias de manipulação que envolvam o preparo e o fornecimento de medicamentos manipulados sob encomenda. Por sua vez, sobre os medicamentos de prateleira ofertados ao público consumidor, recai o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    Medicamento manipulado = ISS

    Medicamento de prateleira= ICMS

    (mesmo entendimento quanto a software)

    Súmula STF 656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    SÚMULA STF Nº 588 - O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários

     Súmula: 274 O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.

    Súmula STJ 156 – A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, esta sujeita, apenas, ao ISS.

     Súmula: 138 O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas moveis.

  • e quanto a software, incide ISS ou ICMS?

    Inicialmente, é importante distinguirmos o software sob encomenda do software de prateleira, sendo que o primeiro é definido como um programa de computador produzido de forma personificada para atender a necessidades específicas de determinado usuário, onde as partes firmam contrato de licença ou cessão de uso, enquanto o segundo é definido como um programa de computador criado em larga escala e vendido de forma impessoal para clientes que o compram como uma mercadoria qualquer, também por meio de contratos de adesão.

    Ademais, a diferenciação acima narrada foi definida pelo STJ como elemento central para se verificar se o software deve sofrer a incidência do ICMS ou do ISS, nos seguintes termos: “Os programas de computador desenvolvidos para clientes, de forma personalizada, geram incidência de tributo do ISS.

    Diferentemente, se o programa é criado e vendido de forma impessoal para clientes que os compra como uma mercadoria qualquer, esta venda é gravada com ICMS.” (REsp 216.967, 2ª Turma do STJ, relatora ministra Eliana Calmon, DJ de 22/04/01).

    Sendo assim, para fins de provas, devemos nos ater ao entendimento do STJ que diferencia os softwares de prateleira (ICMS) dos softwares por encomenda (ISS) para fins de definição do tributo devido em cada operação.

    .

    Sintetizando: O STJ pacificou a questão da seguinte forma:

    * Software considerado produto (INCIDE ICMS): Se o programa for vendido de forma impessoal, como outra mercadoria qualquer; (software de prateleira);

    * Software considerado serviço (INCIDE ISS): Se o programa é desenvolvido e vendido para clientes de forma personalizada; (software por encomenda);

    fonte: instagram REVISAO PGE

  • O executado terá o prazo de 30 dias para oferecer os embargos à execução fiscal. Contudo, somente poderá fazê-lo caso garanta a execução, na forma do expressamente dispõe o art. 16, §1º, da Lei 6.830. A garantia da execução, portanto, é condição de procedibilidade, de modo que os embargos apresentados sem garantia deverão ser extintos sem resolução de mérito por falta de pressuposto processual específico (DOD).

    Além disso, exige-se garantia do Juízo mesmo que o executado seja beneficiário da justiça gratuita (REsp 1437078/RS).

    Atenção: nas execuções regidas pelo CPC é diferente, já que não há necessidade de oferta de garantia para fins de embargos à execução.

    Súm. 163 STJ: o fornecimento de mercadorias com simultânea prestação de serviços em bares constitui FG do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

  • I. A rigor, Ulisses deve garantir a execução fiscal para ajuizar os embargos e suspender a exigibilidade do crédito tributário, conforme prevê o art. 16, § 1° , da Lei n° 6.830/80.

    Correta. A garantia da execução fiscal é, sim, condição de admissibilidade dos embargos à execução fiscal. É necessário que se tome cuidado com o enunciado 28 da súmula vinculante, que veda o depósito prévio como condição de admissibilidade de ação judicial que vise discutir crédito tributário. Apesar de considerável doutrina considerar os embargos à execução fiscal verdadeira ação, o enunciado não se aplica nesse caso. O enunciado se aplica, por exemplo, em ação anulatória de débito tributário - que não pode ser condicionada ao depósito prévio, ainda que a LEF assim determine.

     

    II. Comprovada a insuficiência econômica, Ulisses pode ser assistido pela Defensoria Pública, que terá o prazo de 15 dias para ajuizar os embargos à execução fiscal, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação aos autos.

    Errada. Os embargos devem ser propostos em 30 dias (art. 16, caput, da Lei n. 6.830/80), contados (i) do depósito, (ii) da juntada da prova da fiança ou seguro garantia ou (iii) da intimação da penhora.

     

    III. A autuação lavrada pelo fisco municipal foi equivocada, pois, conforme a jurisprudência do STJ, o fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

    Correta. Enunciado 163 da súmula do STJ: O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

     

    IV. A Defensoria Pública não possui a prerrogativa de intimação pessoal nas execuções fiscais, porque a Lei n° 6.830/80 tem natureza especial e prevê tão somente a intimação pessoal do representante judicial da Fazenda Pública.

    Errada. A intimação pessoal é prerrogativa funcional, aplicando-se inclusive em processos regidos por legislação especial. Sobre a necessidade de intimação pessoal do defensor público mesmo em execução fiscal: TJRS. 22ª Câmara Cível. AC 70058016833/RS, rel. Des. Marilene Bonzanini Bernardi, j. 11.02.2014.

     

    V. Pela jurisprudência do STJ, Ulisses não se eximirá do pagamento simultâneo do ICMS e do ISS, pois essa é uma hipótese de exceção ao princípio do non bis in idem na tributação.

    Errada. Entende o STJ que há prevalência do ISS sobre o ICMS nas situações em que sobre o serviço poderia incidir, em tese, ISS e ICMS. Entretanto, só há prevalência do ISS quando o serviço está previsto na LC 116/2006 (Lei Geral do ISS) (STJ. 2ª Turma. 1.307.824/SP, rel. Min.Mauro Campbell Marques, j. 27.10.2015).


ID
2713336
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os bens, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B

     

    Alienação fiduciária em garantia. Ação de busca e apreensão. Aparelhos de adaptação para condução veicular por deficiente físico. Pertenças que não seguem o destino do principal (carro). Direito de retirada das adaptações

     

    Havendo adaptação de veículo, em momento posterior à celebração do pacto fiduciário, com aparelhos para direção por deficiente físico, o devedor fiduciante tem direito a retirá-los quando houver o descumprimento do pacto e a consequente busca e apreensão do bem. STJ. 4ª Turma. REsp 1.305.183-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594, STJ)

     

     

  • ALTERNATIVA E (ERRADA) REsp 1.631.446: "Imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não pode ser alvo de usucapião, pois deve ser tratado como bem público insuscetível a esse tipo posse (...) A doutrina especializada, atenta à destinação dada aos bens, considera também bem público aquele cujo titular é pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, quando o bem estiver vinculado à prestação desse serviço público"

  • a) O direito de habitação é um bem móvel.  (ERRADO)

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Art. 1.415. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la.

     

    b) Segundo o Superior Tribunal de Justiça, os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico são pertenças. (CORRETO)

    Devedor que perdeu o veículo tem direito de retirar aparelhos instalados no carro para permitir a direção por deficiente físico. Havendo adaptação de veículo, em momento posterior à celebração do pacto fiduciário, com aparelhos para direção por deficiente físico, o devedor fiduciante tem direito a retirá-los quando houver o descumprimento do pacto e a consequente busca e apreensão do bem.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.305.183-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).

     

    Os equipamentos que permitem a condução do veículo por pessoa com deficiência física, se instalados em automóvel, são considerados bens acessórios do carro, mas não seguem a sorte do principal porque são classificados como pertenças, uma espécie peculiar de bens acessórios que, em regra, não seguem a sorte do principal.

    O que são pertenças? 

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Assim, as pertenças têm como objetivo dar uma maior qualidade, utilidade ou vantagem a um bem principal. Por isso, as pertenças são classificadas como bens acessórios. No entanto, são bens acessórios sui generis porque mantêm sua individualidade e autonomia, não se incorporando no bem principal.

    Fonte: Dizer o Direito

    c) A energia extraída de uma usina hidrelétrica é um bem imóvel.  (ERRADO)

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

     

    d) Não é possível convencionar a indivisibilidade de bens naturalmente divisíveis e fungíveis. (ERRADO)

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

    e) O imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, de titularidade da Caixa Econômica Federal, mas ocupado por particular há mais de 15 (quinze) anos, considera-se bem particular, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. (ERRADO)

    IMÓVEIS VINCULADOS AO SFH NÃO SÃO SUSCETÍVEIS DE USUCAPIÃO

    O imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, como está afetado à prestação de um serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível (insuscetível de usucapião).

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.448.026-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/11/2016 (Info 594).

  • As pertenças não se sujeitam à gravitação jurídica, elas têm funcionalidade própria e ainda se acoplando a outro bem, manterão sua funcionalidade.

    Abraços

  • Pertença = bem independente 

  • A questão trata de bens.

    A) O direito de habitação é um bem móvel. 

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Art. 1.415. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la.

    O direito de habitação é um bem imóvel.

     

    Incorreta letra “A”.

    B) Segundo o Superior Tribunal de Justiça, os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico são pertenças. 

    Informativo 594 do STJ:

    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APARELHOS DE ADAPTAÇÃO PARA CONDUÇÃO VEICULAR POR DEFICIENTE FÍSICO. PERTENÇAS QUE NÃO SEGUEM O DESTINO DO PRINCIPAL (CARRO). DIREITO DE RETIRADA DAS ADAPTAÇÕES.

    Havendo adaptação de veículo, em momento posterior à celebração do pacto

    fiduciário, com aparelhos para direção por deficiente físico, o devedor fiduciante tem direito a retirá-los quando houver o descumprimento do pacto e a consequente busca e apreensão do bem.

    O cerne da insurgência apreciada pelo STJ limitou - se a definir se devem ser considerados acessórios de veículo automotor os equipamentos viabilizadores de condução por deficiente físico, instalados em automóvel objeto de contrato de financiamento com alienação fiduciária. De início, convém destacar que o Código Civil adotou, dentre outros critérios de classificação, o de bens reciprocamente considerados. Estes serão vistos em relação a si mesmos, a partir de uma relação que se forma entre

    eles. Encontram-se nessa classe, os bens principais, os acessórios, as pertenças e as benfeitorias. Importa destacar que o novo diploma civil trouxe relevante alteração ao regime de bens reciprocamente considerados. Ao contrário do CC de 1916, no qual imperava a categoria do imóvel por destinação, no Código Civil em vigor, além de expressamente restar consignada a existência das partes integrantes no sistema jurídico, veio a ser regrada, nos artigos 93 e 94, a pertença. Como se verifica da leitura do art. 93, a parte geral do CC/2002 não apresentou um conceito de parte integrante, fazendo tão somente uma referência à categoria para contrapor-se à definição de pertença. Por essa peculiaridade legal, a parte integrante é conceito jurídico indeterminado. Diante desse quadro, parece necessário classificar adequadamente os instrumentos de adaptação para condução veicular por deficiente físico. Nesse sentido, ao afirmar que os instrumentos adaptados ao carro alienado fiduciariamente, eram simplesmente bens acessórios, o Tribunal de origem desconsiderou o fato de que, ainda que sejam acessórios, por vezes, as espécies desse gênero recebem disciplina diametralmente oposta. Exemplo disso são os frutos e as pertenças. Por expressa disciplina legal, seguirão os frutos a sorte do bem principal a que se vinculam. Noutro ponto, as pertenças, em regra, serão autonomamente consideradas e, apenas quando declarado, seguirão a sorte do principal. Ambos acessórios, porém, com destinos diferentes. Não bastasse o tratamento unitário e não distintivo conferido aos bens acessórios pelo Tribunal paulista, houve outro equívoco ao deixar de referir-se às partes integrantes de um bem, conceito que da mesma forma merecia ser considerado na solução da contenda. Com efeito, destinam-se as pertenças a dar alguma qualidade ou vantagem ao bem, fator que lhes fornece o caráter de acessoriedade. Há vinculação com a coisa principal, pois são criadas para lhe imprimir maior serventia, a aumentar a utilização, ou a trazer vantagens no desfrute. Todavia, adverte a doutrina, "mantêm essas coisas a sua individualidade e autonomia, não se incorporando no bem principal, ou constituindo uma unidade". Nessa linha de raciocínio, a pertença, por não ser parte integrante do bem principal, não é alcançada pelo negócio jurídico que o envolver, a não ser que haja imposição legal, ou manifestação das partes nesse sentido. No caso, há um bem principal (automóvel), e também as pertenças, os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico (acelerador e freio manuais), a induzir a aplicação da regra insculpida no art. 94 do CC, segundo a qual aquela espécie de acessórios, as pertenças, não segue o destino do bem principal a que se vinculam. É que o bem principal, o carro, tem "vida" absolutamente independente dos aparelhos de aceleração e frenagem manuais, que a ele se encontram acoplados tão somente para viabilizar a direção por condutor com condições físicas especiais. Se retirados esses aparelhos, o veículo se mantém veículo, não perde sua função ou utilidade, ao revés, recupera sua originalidade. Assim, é direito do devedor fiduciante a retirada das pertenças consistentes nos aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico, se anexados por ele ao bem principal e, por óbvio, se realizada a adaptação em momento posterior à garantia fiduciária. REsp 1.305.183-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 18/10/2016, DJe 21/11/2016.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) A energia extraída de uma usina hidrelétrica é um bem imóvel. 

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    A energia extraída de uma usina hidrelétrica é um bem móvel. 

    Incorreta letra “C”.



    D) Não é possível convencionar a indivisibilidade de bens naturalmente divisíveis e fungíveis. 

    Código Civil:

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    É possível convencionar a indivisibilidade de bens naturalmente divisíveis e fungíveis. 

    Incorreta letra “D”.

    E) O imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, de titularidade da Caixa Econômica Federal, mas ocupado por particular há mais de 15 (quinze) anos, considera-se bem particular, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 

    Informativo 594 do STJ:

     

    DIREITO CIVIL. Ação de usucapião. Imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao SFH. Prestação de serviço público. Imprescritibilidade.

    O imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível.

    Cingiu-se a discussão a decidir sobre a possibilidade de aquisição por usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação e de titularidade da Caixa Econômica Federal.

    Segundo o art. 98 do CC/02, são bens públicos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, e particulares, por exclusão, todos os demais. A despeito da literalidade do dispositivo legal, a doutrina especializada, atenta à destinação dada aos bens, considera t

    também bem público aquele cujo titular é pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, quando o bem estiver vinculado à prestação desse serviço público. Especificamente quanto à Caixa Econômica Federal, o Decreto-Lei 759/69, que autorizou sua instituição, estabelece como uma de suas finalidades a de “operar no setor habitacional, como sociedade de crédito imobiliário e principal agente do Banco Nacional de Habitação, com o objetivo de facilitar e promover a aquisição de casa própria, especialmente pelas classes de menor renda da população”. Sob essa ótica, não obstante se trate de empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, ao atuar como agente financeiro dos programas oficiais de habitação e órgão de execução da política habitacional, explora serviço público, de relevante função social,

    regulamentado por normas especiais previstas na Lei 4.380/64.Logo, o imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, porque afetado à prestação de serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível. REsp 1.448.026-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016.


    O imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, de titularidade da Caixa Econômica Federal, mas ocupado por particular há mais de 15 (quinze) anos, considera-se bem público, sendo imprescritível, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 

     

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Questão interessante, porque é sabido que trata-se de bem imóvel, porém a pergunta seria. É bem acessório ou pertença? Porque se for acessório, pelo Princípio da Gravitação Jurídica, o qual determina, que em regra " O acessório segue o principal”, exceto as pertenças, já que não seguem o principal, a pesar de ser bem acessório.


    Desta forma, faz toda uma diferença para discutir posse e benfeitorias de boa fé ou má fé. Assim, é importante para o deficiente , já que é muito mais interessante que seja considerado pertença do que bem acessório, no que tange a posse de bem, sendo de boa fé ou má-fé, já que sempre poderá retirar.


  • "As pertenças são coisas acessórias destinadas a conservar ou facilitar o uso das coisas principais, sem que destas sejam parte integrante". ORLANDO GOMES

  • Pertenças - trata-se das coisas que, sem integrarem a coisa principal, facilitam a sua utilização.

  • Gabarito, letra B. 

    Em 26/06/2018, o STJ julgo caso semelhante ao REsp 1.305.183-SP, no qual considerou como pertenças os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico. Trata-se do REsp 1.667.227-RS, divulgado no informativo nº 629. Neste julgado, que tratava também de uma caso de inadimplência de contrato de alienação fiduciária, o STJ entendeu que: "o equipamento de monitoramento acoplado em caminhão é qualificado como pertença e pode ser retirado pelo devedor fiduciante que o colocou".

  • Para quem tiver curiosidade, em anexo posto o site para facilitar o entendimento da assertiva 'B"


    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Deficiente-pode-reter-itens-que-comprou-para-adaptar-ve%C3%ADculo-restitu%C3%ADdo-ao-banco

  • PERTENÇAS= Uso, Serviço ou Aformoseamento

  • A respeito das pertenças, vale destacar a seguinte consideração:

    São bens destinados a servir um outro bem principal, por vontade ou trabalho intelectual do proprietário. Com efeito, prevê o art. 93 do CC inovação importante que "São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro". Ensina Maria Helena Diniz que as pertenças "são bens que se acrescem, como acessórios à coisa principal, daí serem considerados como res annexa (coisa anexada). Portanto, são bens acessórios sui generis destinados, de modo duradouro, a conservar ou facilitar o uso ou prestar serviço ou, ainda, a servir de adorno ao bem principal, sem ser parte integrante. Apesar de acessórios, conservam sua individualidade e autonomia, tendo apenas com o principal uma subordinação econômico-jurídica, pois sem haver qualquer incorporação vinculam-se ao principal para que atinja suas finalidades.

    FONTE: Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil - Volume Único. 9ª edição. pág. 181.

  • PERTENÇAS=

    U- uso

    S-serviço

    A-aformoseamento

  • Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:

    Uma inovação trazida pelo Codex é a adoção, em seu art. 93, do conceito de pertenças. A partir da intelecção legal, as PERTENÇAS, que não se confundem com os acessórios, são os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço, ou ao aformoseamento de outro. Esclareça-se: em que pese terem em comum o fato de haver relação de subordinação a um bem principal, as PERTENÇAS e as partes integrantes não se confundem, pois enquanto aquelas estão a serviço da finalidade econômica de outro bem, mantendo a sua individualidade e autonomia, estas se incorporam a uma coisa, complementando-a e tornando possível o seu uso. EX: enquanto a lâmpada de um abajur, os pneus de um automóvel e as telhas de uma casa são partes integrantes, os tapetes de um prédio, o ar-condicionado instalado e os maquinários de agrícolas caracterizam-se como pertenças. Outrossim, é de se explicar que as pertenças não constituem bens acessórios, não seguindo a regra da gravitação jurídica. Por isso, ao ser adquirido um apartamento, não se presume incluído no preço o valor do ar condicionado. Tampouco a aquisição de um automóvel faz presumir que o adquirente tem direito ao aparelho de som. Também as partes integrantes não são acessórios, pois constituem elementos componentes do próprio bem principal. É de se concluir, então, que a legislação civil cuida das pertenças, das partes integrantes e dos bens acessórios com autonomia, dedicando a cada espécie regras próprias, a partir de sua destinação, não havendo relação de gênero e espécie.

  • Gab.: B

    Informativo 594 do STJ:

    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APARELHOS DE ADAPTAÇÃO PARA CONDUÇÃO VEICULAR POR DEFICIENTE FÍSICO. PERTENÇAS QUE NÃO SEGUEM O DESTINO DO PRINCIPAL (CARRO). DIREITO DE RETIRADA DAS ADAPTAÇÕES.

    Havendo adaptação de veículo, em momento posterior à celebração do pacto fiduciário, com aparelhos para direção por deficiente físico, o devedor fiduciante tem direito a retirá-los quando houver o descumprimento do pacto e a consequente busca e apreensão do bem.

  •  Art. 80, I, do Código Civil, são considerados bens imóveis os direitos reais sobre imóveis (como o direito real de habitação) e as ações que os asseguram.

    Art. 93 do Código Civil, são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico são pertenças, porque não são partes integrantes do carro e se destinam, de modo duradouro, ao seu uso pelo deficiente físico (STJ - REsp n. 1.305.183/SP. Rel. Min. Luís Felipe Salomão. DJ. 18/10/2016).

    A energia da usina elétrica é um bem móvel, conforme o Art. 83, I, do Código Civil.

    Art. 88 do Código Civil, os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    a jurisprudência do STJ é no sentido de que imóvel da Caixa Econômica Federal relacionado ao Sistema Financeiro de Habitação, por configurar-se nessa situação como bem público, tendo em vista a atuação da CEF como agente financeiro dos programas oficiais de habitação e órgão de execução da política habitacional (STJ - AgInt no REsp n.1.513.476/AL.. Rel. Min. Luís Felipe Salomão. DJ. 09/10/2018).

  • RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APARELHOS DE ADAPTAÇÃO PARA CONDUÇÃO VEICULAR POR DEFICIENTE FÍSICO OU COM MOBILIDADE REDUZIDA. PERTENÇAS QUE NÃO SEGUEM O DESTINO DO PRINCIPAL (CARRO). DIREITO DE RETIRADA DAS ADAPTAÇÕES. SOLIDARIEDADE SOCIAL. CF/1988 E LEI N. 13.146/2015.

    1. Segundo lição de conceituada doutrina e a partir da classificação feita pelo Código Civil de 2002, bem principal é o que existe por si, exercendo sua função e finalidade, independentemente de outro; e acessório é o que supõe um principal para existir juridicamente.

    3. Os instrumentos de adaptação para condução veicular por deficiente físico, em relação ao carro principal, onde estão acoplados, enquanto bens, classificam-se como pertenças, e por não serem parte integrante do bem principal, não devem ser alcançados pelo negócio jurídico que o envolver, a não ser que haja imposição legal, ou manifestação das partes nesse sentido.

    4. É direito do devedor fiduciante retirar os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico, se anexados ao bem principal, por adaptação, em momento posterior à celebração do pacto fiduciário.

    5. O direito de retirada dos equipamentos se fundamenta, da mesma forma, na solidariedade social verificada na Constituição Brasileira de 1988 e na Lei n. 13.146 de 2015, que previu o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, assim como no preceito legal que veda o enriquecimento sem causa.

    6. Recurso especial provido.

    (REsp 1305183/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/11/2016)

  • Minha dúvida quanto à alternativa dada como correta é que o julgado que baseou a questão, qual seja, o REsp 1.305.183-SP, abordou uma situação em que os aparelhos de adaptação foram colocados em momento posterior ao pacto. Se os aparelhos de adaptação viessem de fábrica com o veículo, ainda assim seriam considerados pertenças, ou seriam acessórios?

    Alguém???

  • Pertenças são um tipo de BENS ACESSÓRIOS , MAS COM ELES NÃO SE CONFUNDEM , uma vez que NÃO SEGUEM O PRINCIPAL

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/04/info-594-stj.pdf


ID
2713339
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os defeitos e invalidades do negócio jurídico, analise as assertivas abaixo.


I. É anulável, pela configuração de estado de perigo, o negócio jurídico praticado pelo agente que se encontra com fundado temor de dano iminente aos seus bens.

II. Os negócios jurídicos nulos não podem ser confirmados, ainda que contenham os requisitos de outro.

III. A sentença que anular o negócio jurídico praticado com dolo alcançará credor solidário.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A

     I Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

     

    II -  Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

     

    III   Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade

  • I. É anulável, pela configuração de estado de perigo, o negócio jurídico praticado pelo agente que se encontra com fundado temor de dano iminente aos seus bens. ERRADA

    Temor de dano iminente aos seus BENS integra o conceito de COAÇÃO.

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

     

    Já o ESTADO DE PERIGO se refere a salvar-se ou pessoa de sua família, e não bens...

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias

  • Estado de perigo não abrange bens, mas apenas pessoas

    Abraços

  • Pra mim a II está certa. 

    II. Os negócios jurídicos nulos não podem ser confirmados, ainda que contenham os requisitos de outro.

     

    Porque a hipótese de CONVERSÃO não leva a confirmação ou convalidação do negócio nulo. Na verdade, é um novo negócio, separado do primeiro, que continua sendo nulo.

     

  • A banca mudou o gabarito para letra "B", mesmo diante da literaldade dos artigos art. 169, 170 e 177 do CC. Não dá pra entender essas bancas e fica difícil estudar assim. Você não sabe se eles querem a regra geral ou a exceção. No final, a resposta que não trazia tantas dúvidas, que inicialmente estava certa, visto que segue a literalidade do art. 177 do CC, foi tida como errada (item III).

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

  • GABARITO - LETRA "B"

    HOUVE ALTERAÇÃO DO GABARITO OFICIAL EM RELAÇÃO A ESSA QUESTÃO

     

    I - É anulável, pela configuração de estado de perigo, o negócio jurídico praticado pelo agente que se encontra com fundado temor de dano iminente aos seus bens. (ERRADA)

    O estado de perigo configura-se quando há perigo de dano à pessoa, não aos bens.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    II - Os negócios jurídicos nulos não podem ser confirmados, ainda que contenham os requisitos de outro. (CORRETA)

    Confirmação é uma espécie de convalidação. Apenas negócios jurídicos anuláveis podem ser convalidados. A transformação de um negócio jurídico nulo em outro válido é possível, mas essa operação é denominada de conversão (ou conversão substancial), não de confirmação.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

     

    III - A sentença que anular o negócio jurídico praticado com dolo alcançará credor solidário. (ERRADA)

    Confesso que tive dificuldade para responder esta assertiva. Acredito que seja possível sim que a defesa ou a exceção de um devedor possa ser oposta a todos os credores solidários. Contudo, a exceção não poderá ser estendida a todos quando for pessoal. O dolo é justamente um defeito do negócio jurídico decorrente de ato ou omissão dolosa de uma das partes. É o prejuízo causado intecionalmente. Dessa forma, só a quem agiu de forma proposital pode ser imputado o dolo. É, portanto, uma exceção pessoal que não pode ser oposta ao credor solidário.

    Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

     

    Espero que possa ter ajudado a esclarecer melhor essa questão. Se meu comentário contiver algum erro, por favor, avisem-me!

  • Gabarito da banca: B

    Vamos indicar para o comentário do professor, pois entendo que a II esteja ERRADA, já que os negócios jurídicos nulos podem SIM ser confirmados, desde que contenham os requisitos de outro, conforme o art. 170, CC.

  • Apesar de também ter caido na II eu acredito que ela realmente está correta. Pois pelo art. 170 o que ocorre é que o negócio nulo apenas mantem os seus efeitos, e não que ele se confirma.

     

    Enfim, pelo visto só pode ser essa a lógica utilizada pela banca.

  • Entendo que a alternativa II não está totalmente correta, uma vez que para a conservação além do negócio nulo conter os requisitos de outro, é necessário ainda que as partes visassem desta forma não tenham previsto a nulidade..

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • Macete para item II: Negocios nulos podem ser CONVERTIDOS Negocios anulaveis podem ser CONFIRMADOS ou CONVALIDADOS.
  • Boa noite,

    Pessoal, pela leitura do art. 170 entendo que o negócio jurídico nulo é insuscetível de confirmação, não se convalesce mas, se ele tiver requisitos de outro negócio válido, este subsistirá. Ex.: se foi simulado uma doação  mas se tiver os requisitos válidos de uma compra e venda, esta valerá. 

    Bons estudos a todos!

  • O ponto central para a compreensão da afirmação II está nos comentários do Concurseiro Sagaz e do João Cruz.

     

    MAS... continuo não visualizando a III...

  • III. A sentença que anular o negócio jurídico praticado com dolo alcançará credor solidário.(ERRADA)

    Fundamento legal: Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários NÃO ATINGE OS DEMAIS, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.

  • I. Falso. O caso não repercute no instituto do estado de perigo, mas sim no da coação. Entende-se por coação toda ameaça ou pressão exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio, sendo que "a coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens" (art. 151 do CC). Portanto, nada tem a ver com o estado de perigo, que se verifica quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa (art. 156 do CC).

     

    II. Verdadeiro. De fato, não seria o caso de confirmação (próprio dos negócios jurídicos anuláveis), mas sim de CONVERSÃO: aplicação da teoria da conversão substancial do negócio jurídico. Aplicação do art. 170 do CC, senão vejamos: "se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade".

     

    III. Falso.  Prescreve o Código Civil: "art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveitalhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles". Logo, não há que se falar, por si só, em prejuízo ao credor solidário em caso de anulação, por sentença, de negócio jurídico praticado com dolo.

     

    Está correto o que consta apenas na assertiva II.

     

    Resposta: letra B.

    Bons estudos! :)

  • Convertido Diferente de Confirmados

  • III. A sentença que anular o negócio jurídico praticado com dolo alcançará credor solidário.

    Perai, se eu vendo dolosamente um imóvel de copropriedade com minha esposa e o vendedor, descbrindo o ardil, ajuiza ação anulatória da compra e venda... Não prejudica a minha esposa? Eu confesso que a letra fria do CC (art. 273 e 274), indicada pelos diligentes colegas, ainda não me faz entender a questão.

  • Prezados, mandei a dúvida sobre o item III pro Prof. Flávio Tartuce, ele respondeu:

    "Não se aplica o art. 177. A sentença não aproveita o credor, mas apenas prejudica. Está errada, pelo art. 273 do CC."

     

    (e ainda mandou um abraço pra turma do QConcursos)

  • Simples a fundamentação do gabarito B

    O Art. 169 diz: o negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    O Art. 170 diz: Se, porém, o negócio jurídico nulo, contiver os requisitos de outrem, subsistirá ESTE (ou seja, este outro negócio e não o negócio nulo) quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido se tivessem previsto a nulidade. 

    Logo, não houve uma confirmação, mas houve sim uma Conversão, que é diferente de confirmação. A Conversão permite que seja atribuída uma nova qualificação jurídica válida ao suporte fático existente.

  • Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • o gabarito oficial da FCC foi a letra A

  • Qual é o gabarito certo dessa questão? Continua sendo letra B mesmo ?
  • Banco alterou pra B sim...

  • Banco alterou pra B sim...

  • III - ERRADA - comentário para raciocínio:

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Quem iria alegar a nulidade? devedor

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.

    A sistemática dos defeitos do negócio jurídico demonstra que a anulabilidade de fato ocorre quando o credor tinha ou devesse ter conhecimento dela, caso contrário subsistirá. Se o credor solidário não praticou o ato anulável, nem tinha nem devia ter conhecimento dela, o negócio jurídico subsistirá para ele.

  • O gabarito foi alterado para a letra B. De fato, o negócio nulo pode ser convertido, mas não confirmado. Conversão não é confirmação, nem hipótese de saneamento do vício.

  • ATENÇÃO AO ITEM III:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.

  • #NÃO CONFUNDIR:

    *COAÇÃO:fundado temor de dano iminente e considerável à sua PESSOA, à sua FAMÍLIA, ou aos seus BENS.

    X

    *ESTADO de PERIGO: necessidade de salvar A SI PRÓPRIO, ou a PESSOA DE SUA FAMÍLIA, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa NÃO pertencente à FAMÍLIA do declarante, o juiz DECIDIRÁ segundo as circunstâncias.

    #Negocios nulos podem ser CONVERTIDOS (não tem A)

          X

    Negocios -A-nulaveis podem ser CONFIRM-A-DOS ou CONV-A-LID-A-DOS.

  • Podem ser convertidos, jamais confirmados.

  • Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

  • Deixarei um exemplo, assim fica mais fácil de compreender o item III da questão. Confesso que, só com o exemplo, consegui visualizar.

    Vamos lá:

    A assertiva diz o seguinte: A sentença que anular o negócio jurídico praticado com dolo alcançará credor solidário.

    Primeiro, vamos o Art.273 do CC: a um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

    Importante destacar que:

    1) o devedor somente poderá opor a todos os credores, simultaneamente, as exceções que lhes são comuns, como p.ex. nulidade do negócio jurídico, pagamento, novação, dação etc. A lei não permite que o devedor oponha a todos os credores exceção pessoal relativa a apenas um deles.

    2) Exemplo: Caso A, B, C sejam credores solidários de Y e, somente A o tenha coagido a firmar instrumento de confissão de dívida sem que a coação seja conhecida pelos demais, Y NÃO poderá invocar o defeito em ação ajuizada por B. Desse modo, poderá B receber a integralidade da dívida, cabendo a Y ajuizar ação ante o coator A para receber indevidamente o que pagou. Não poderá, porém, nos termos do artigo 273, invocar a coação de A em relação a B, autor da ação.

    Espero ter ajudado !

  • Já fiz essa questão 3x, e errei as 3x =(.

  • I. ERRADO. Estado de perigo se refere ao sujeito e não seu patrimônio

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    II. CORRETO. Inviável a confirmação de negócio jurídico nulo, sendo possível sua convolação em outro, caso contenha os requisitos necessários para tanto

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

     

    III. ERRADO. Credor solidário não se prejudica pela anulação do negócio jurídico decretada em face de um dos credores

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.

  • O item II diz respeito a Conversão do negócio jurídico, Conversão substancial ou ainda Recategorização do negócio, disposto no art. 170, CC

    Não se trata de confirmação do negócio, conforme dito na redação do item, mas de verdadeira convolação. Acontece em relação a negócios nulos, por vício de forma ou de objeto e depende de decisão judicial para converter-se. É uma forma de aproveitamento da vontade das partes, com a conservação do negócio, de modo que mantida a vontade válida das partes (viés subjetivo), altera-se o tipo do negócio jurídico para algum outro apto a aceitar tal vontade (viés objetivo).

    Nesse sentido, Enunciado 13, JDC: O aspecto objetivo da convenção requer a existência do suporte fático no negócio a converter-se.

  • > II. Os negócios jurídicos nulos não podem ser confirmados, ainda que contenham os requisitos de outro. (pois o que sobreviverá é este outro). CORRETA. B.

    • Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
    • Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este (SOBREVIVERÁ ESTE OUTRO)  quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    > Sobre a III. (Errada)

    "III. A sentença que anular o negócio jurídico praticado com dolo alcançará credor solidário." Não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes,

    1. SOBRE A RESPONSABILIDADE/SOLIDARIEDADE:
    2. Na Fraude contra Credores - anulado o negócio fraudulento - a vantagem será a favor do Concurso de Credores-(artigo 165,CC);
    3. Na Coação a solidariedade é entre o Terceiro que realiza a coação e o Beneficiário (se este tivesse ou devesse ter conhecimento) -(artigo 154,CC);
    4. No Dolo a solidariedade é entre o Representado e o Representante Convencional - Respondendo por Perdas e Danos -(artigo 149,CC).
  • CONVERSÃO = NEGÓCIO JURÍDICO NULO (CC, art. 170)

    CONFIRMAÇÃO = NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL (CC, art. 172)

    # EXPRESSA = substância + vontade (CC, art. 173)

    # TÁCITA = já cumprido em parte (CC, art. 174)

  • II - Os negócios jurídicos nulos não podem ser confirmados, ainda que contenham os requisitos de outro. (CORRETA)

    Leia a explicação para não erra mais :)

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Entenda, caso esse negócio contenha requisitos de outro o art 170 não dispõe que por esse motivo ele será confirmado (terá validade), mas sim que haverá uma substituição do negócio Jurídico nulo por outro válido, para isso precisa conter todos os requisitos de outro e esses requisitos sejam todos válidos!!!!

    Exemplo: É celebrado um contrato de compra e venda de bem imóvel , porém, falta validade, pois não contem escritura pública, neste caso, é possível preservar a finalidade econômica pretendida pelas partes, transformando esse negócio Jurídico em promessa de compra e venda de bem imovél (cc não exige escritura, neste caso)

  • Sobre o item II:

    ##Atenção: ##DPEPR-2017: ##TRF5-2017: ##DPERS-2018: ##CESPE: ##FCC: O Princípio da Conservação dos Atos e Negócios Jurídicos prega que, sempre que possível, um negócio jurídico deve ser preservado. Por este motivo, o CC/02 contempla os institutos da conversão substancial (art. 170), da ratificação (art. 172) e da redução (art. 184). O instituto da conversão substancial do negócio jurídico é uma inovação do CC/02, tratando-se do primeiro mecanismo criado pelo direito para reaproveitar a vontade do negócio nulo, observando-se, assim, o princípio da conservação dos negócios jurídicos derivado da função social do contrato. Todavia, para seu reconhecimento, há de existir 2 requisitos, a saber: i) Elemento SUBJETIVO: As partes contratantes queiram esse novo negócio; ii) Elemento OBJETIVO: Existência de outra categoria jurídica válida. Em suma, a conversão substancial consiste na possibilidade de recategorização do negócio nulo, aproveitando-se da manifestação de vontade para reconhecer outro negócio jurídico, desde que sejam respeitados seus requisitos formais.

  • Sobre a questão III:

    III. A sentença que anular o negócio jurídico praticado com dolo alcançará credor solidário.

    Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

    No manual do professor Flávio Tartce ele explica:

    As exceções pessoais são defesas de mérito existentes somente contra determinados sujeitos, como aquelas relacionadas com os vícios da vontade (erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão) e as incapacidades em geral, como é o caso da falta de legitimação. Na obrigação solidária ativa, o devedor não poderá opor essas defesas contra os demais credores diante da sua natureza personalíssima.


ID
2713342
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, capaz, com 19 anos de idade, decide propor cumprimento da sentença que fixa alimentos contra seu genitor, que nunca pagou os alimentos fixados quando do divórcio. Em caso de ajuizamento da ação,

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

     

    Tendo em vista que o poder familiar, em regra, cessa com a maioridade, não houve prescrição de nenhuma parcela, ainda que o prazo prescricional para prestações alimentares vencidas seja de dois anos, conforme dispõe o art.206, § 2º do Código Civil.

  • GABARITO LETRA D

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    Observe que a questão não traz nenhuma exceção à regra geral de que o poder familiar cessa com a maioridade, isto é, 18 anos (art. 1.630 do CC). Assim, sabendo que o código civil fixa em dois anos a prescrição para pretensão de prestações alimentícias (art. 206, §2º do CC) e que só se passou um ano entre a data da cessação da condição suspensiva da prescrição (a maioridade de João), temos que nenhuma parcela encontra-se prescrita.

     

    Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

     

    Art. 206. Prescreve:

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

  • A maioridade do alimentado não impede a restrição da liberdade

    Abraços

  • para complementar...

    A  Terceira  Turma  do STJ, no julgamento do HC 392.521/SP (Rel. Min.  Nancy Andrighi, DJe 01/08/2017), adotou novo posicionamento no sentido  de  que  "quando  o  credor de débito alimentar for maior e capaz,  e  a  dívida se prolongar no tempo, atingindo altos valores, exigir  o  pagamento de todo o montante, sob pena de prisão civil, é excesso gravoso que refoge aos estreitos e justificados objetivos da prisão civil por dívida alimentar, para desbordar e se transmudar em sanção  por  inadimplemento",  concluindo,  em  razão  disso,  que a restrição  civil  só  deve  ocorrer  pelo  "inadimplemento  das três últimas parcelas do débito alimentar".

  • Uma vez fixados os alimentos, por decisão judicial, fluirá, dali em diante, um prazo prescricional para a execução, em juízo, dos valores inadimplidos correspondentes. A prescrição, portanto, é da pretensão executória dos alimentos e ocorrerá no prazo de dois anos, como reconhece o art. 206, § 2°, do Estatuto do Cidadão.

     

    Em se tratando de alimentos fixados em favor de um menor de idade, portanto, que esteja sob o exercício do poder familiar, não haverá a fluência do prazo prescricional, por se tratar de causa impeditiva da prescrição (CC, arts. 197, II, e 198, I).

     

    Como João está com 19 anos, ainda não houve a prescrição, pois só passou 01 ano que completou a maioridade. Logo, o cumprimento de sentença poderá abranger todas as parcelas vencidas e inadimplidas. Dançou, pai do João!

  • o fundamento é esse (cód Civil 02):

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 206. Prescreve:

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

     

    não tem nada a ver com absolutamente incapaz, que não são os menores de 18 anos e sim os menores de 16 anos,

     

     

    assim se não fosse pelo poder familiar já estaria prescrito e só restaria cobrar perdas e danos:

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

     

  • INFORME: Cumprimento de sentença de ALIMENTOS: art. 528/533  CPC. A lei prevê 04 procedimentos:

    a) alimentos do Direito de Família  (ou das Famílias - MBDias):

    1- cumprimento com prisão civil (v § 7º do art. 528 - repete o enunc. 309/STJ);

    2- cumprimento com desconto na fonte;

    3- cumprimento comum (penhora + expropriação).

    b) alimentos decorrentes de ato ilícito 

    4- constituição de capital 

    Dout. Majoritária: neste item b, além do cumprimento pelo proc. comum, só pode usar o procedimento da constituição de capital - não cabe prisão. Veja o § 2º do art. 533 - devedor PJ. 

     

    Não esqueça da execução em processo autônomo - art. 911 e seguintes.

    Fonte: Caderno Damásio - OUT/2016. 

  • Questão interessante. Gab. D


  • Ana Brewster, só corrigindo: absolutamente incapazes são os menores de dezesseis anos, não os menores de dezoito.

  • Acredito que o X da questão é o fato de os alimentos serem devidos até que seja alcançada a maioridade. Sendo de dois anos o prazo prescricional, como João tem 19, a pretensão é válida, pois ainda resta um ano até que se configure a prescrição.

  • Não Bárbara, uma vez que o prazo de dois anos não foi ultrapassado, restando intacta a sua pretensão de exigir as obrigações anteriores.

  • Alguém comenta as demais alternativas, por favor.

  • Item por item:

    a) considerada a maioridade de João, apenas é possível a proposição de cumprimento de sentença para cobrar as últimas três parcelas alimentares vencidas.

    A alternativa está incorreta porque o Código de Processo Civil prevê duas formas para o adimplemento da dívida alimentícia, e não "apenas" uma, quais sejam:

    A primeira delas está prevista no art. 528, §8º e 530. Trata-se da execução por quantia certa, onde será possível a cobrança de TODO o débito alimentar, com a IMPOSSIBILIDADE de prisão civil do devedor.

    A segunda delas está prevista no art. 528, §3º. Trata-se da execução coercitiva, onde é possível a prisão civil do devedor, que deverá pagar "apenas" 3 parcelas vencidas + vincendas.

    b) considerada a maioridade de João, não é possível que o genitor tenha sua liberdade restringida em razão da dívida alimentar.

    Na verdade é possível sim! Conforme a explicação anterior, uma das formas de execução da prestação alimentícia é por meio do procedimento coercitivo, que INDEPENDE da idade do alimentando (desde que, é óbvio, o crédito não esteja prescrito).

    c) o cumprimento de sentença deverá ser limitado às prestações vencidas e inadimplidas nos últimos dois anos.

    A alternativa fez uma confusão com o prazo de 2 anos. Acontece o seguinte: o prazo prescricional para cobrar alimentos começa a ser contado da data do 18º aniversário do alimentando. Neste momento, como vimos, este poderá optar pelo valor total da dívida (execução por quantia certa) ou por 3 parcelas vencidas (execução coercitiva - prisão civil).

    Somente quando ultrapassados os 2 anos, ou seja, quando o alimentando tiver 20 anos é que só podem ser cobrados os 2 últimos anos, e não aqueles devidos na menoridade.

    Como João apenas tem 19 anos existe ainda o direito de cobrar todas as parcelas vencidas e inadimplidas desde a sentença judicial (divórcio) que concedeu o direito.

    d) o cumprimento de sentença poderá abranger todas as parcelas vencidas e inadimplidas.

    CORRETA! Isso mesmo. O alimentando PODERÁ, porque como vimos, ele poderá OPTAR entre as duas formas de execução.

    e) o divórcio dos pais de João é relevante para definição do termo inicial da contagem do prazo prescricional.

    O divórcio é relevante pra saber o VALOR devido, mas não o prazo prescricional, que estará SUSPENSO na menoridade, conforme prevê o art. 197, II do CPC.

  • Letra D

    CUIDADO: Prescrição de prestações alimentares a serem pagas pelo ascendente.

    Prestações alimentares prescrevem em 2 anos – Art. 206, §2° do CC.

    Não corre prescrição contra absolutamente incapaz – Art. 198, I do CC. (corre prescrição em face de relativamente incapaz – entre 16 e 18 anos);

    Atenção: Em se tratando de prestações alimentares de ascendente para descendente (ex.: pai e filho) a prescrição das prestações fica suspensa em razão da pendência do poder familiar, iniciando o prazo prescricional de 2 anos a partir da maioridade, quando encerrará o poder familiar – (art. 197, II c/c art. 1.635, III do CC)

  • Como descobrir se ele estava sob o Poder Familiar?

    Como saber a data do divorcio?

    Alguém?

  • As dívidas de obrigação alimentar vencidas e não pagas, são sujeitas à prescrição do Art. 206. Prescreve: § 2 Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. ). * Atenção: embora as prestações vencidas prescrevam em dois anos, devemos nos atentar para as causas impeditivas, suspensivas e até interruptivas da prescrição.)

    No caso em tela há uma causa suspensiva do prazo prescricional que é o poder familiar, conforme artigo 197 do CC-Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Ao completar a maioridade o poder familiar é extinto e o prazo prescricional volta a fluir.

    Sendo assim, ainda não transcorreu o prazo de dois anos para a prescrição da pretensão para haver as prestações alimentares vencidas.

    Letra D- CORRETA.

  • Que questão boa!

    A letra E está errada, pois o início da contagem do prazo prescricional se dará com a maioridade do rapaz (18 anos), tendo em vista que o prazo prescricional estava suspenso (poder familiar)

    Considerando tal termo inicial, não estão prescritas as prestações alimentares, tendo em vista que o prazo prescricional é de dois anos e apenas percorreu um ano.

    A letra C está errada, tendo em vista que o rapaz terá direito à TODAS as prestações descumpridas, desde o momento da sentença de divórcio.

    :D


ID
2713345
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria cresceu sem conhecer seu pai. Aos 30 anos, soube que era filha de João, o qual teve declarada sua morte presumida há 11 anos. Ainda assim, Maria resolve propor ação para investigação da paternidade contra a sucessão de João. Sobre a prova necessária para demonstrar a paternidade,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    ALTERNATIVA A: ERRADA STJ entende que é possível a Justiça reconhecer a paternidade sem o exame de DNA.

     

    ALTERNATIVA B: CERTO É possível provar a paternidade, ainda que os herdeiros se neguem a realizar o exame pericial. A recusa imotivada da parte investigada,mesmo que sejam os herdeiros do suposto pai, a se submeter ao exame de DNA gera presunção relativa de paternidade.

     

    ALTERNATIVA C: ERRADO STJ entende que a recusa imotivada da parte investigada,mesmo que sejam os herdeiros do suposto pai, a se submeter ao exame de DNA gera presunção relativa de paternidade.

     

    ALTERNATIVA D: ERRADA STJ entende que é possível a Justiça reconhecer a paternidade sem o exame de DNA, mesmo não existindo herdeiros.

     

    ALTERNATIVA E: ERRADA É possivel reconhecimento de sua origem genetica, mesmo havendo pai registral com vinculo afetivo.

  • A negativa ao exame estabelece presunção relativa

    Abraços

  • Gabarito: B

    Art. 231, CC: Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    Art. 232, CC: A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.  

    Súmula 301, STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

    Lembrando que os artigos 231 e 232 do CC são normas heterotópicas, pois tratam de regras de processo, mas estão alocados no CC.

  • Em regra, a ação será proposta contra o suposto pai ou suposta mãe. Falecido este ou esta, ou, ainda, se ausentes, a ação será proposta contra os herdeiros da pessoa investigada e não contra o espólio, diante de seu caráter pessoal e por não ter o espólio personalidade jurídica. Não havendo herdeiros, a ação será proposta contra o Estado (Municipio ou União), que receberá os bens vagos. Por fim, a ação também pode ser proposta contra o avô (ação avoenga).
    O STJ entende que o direito à verdade biológica é um DIREITO FUNDAMENTAL, amparado na proteção da pessoa humana.
    Existe, ainda, a possibilidade de o filho demandar o pai bilógico para todos os fins jurídicos, o que não afasta o vínculo socioafetivo, afinal, agora a regra é a MULTIPARENTALIDADE, mesmo contra a vontade das partes envolvidas.
    A recusa da prova pericial pelos herdeiros geraria a presunção relativa (iuris tantum) de veracidade, conforme artigo 232 do CC, além disso, a SÚMULA 301 do STJ, se refere mais especificamente a este caso, da recusa da prova pericial de DNA, in verbis: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA infuz presunção juris tantum de paternidade". Neste caso, respondendo os herdeiros pelo pai ou mãe, recusando-se este, geraria a presunção de paternidade ou maternidade, cabendo provas em contrario, por ser relativa a presunção.

  • GABARITO B

  • Letra (b)

     

    A recusa imotivada da parte investigada — mesmo que sejam os herdeiros do suposto pai — a se submeter ao exame de DNA gera presunção relativa de paternidade, como determina a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça. 

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-set-02/recusa-herdeiro-exame-dna-gera-presuncao-paternidade

  • O conhecimento da paternidade é um direito fortemente tutelado por nosso ordenamento jurídico. A despeito da memorização de jurisprudência e dispositivos, pode-se chegar facilmente à resposta ao procurar pela medida mais favorável à efetivação da declaração de paternidade.

  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.531.093 - RS 

    DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA NÃO REALIZADO.

    RECUSA DOS HERDEIROS DO INVESTIGADO. PATERNIDADE PRESUMIDA.

    SÚMULA Nº 301/STJ. PRESUNÇÃO RELATIVA CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS.

    REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

    1. As instâncias ordinárias não cogitaram sobre a necessidade de exumação de cadáver para fins de exame de DNA em sede de investigação de paternidade, pois o contexto fático-probatório dos autos foi considerado suficiente para se presumir a paternidade, o que é insindicável nesta instância especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.

    2. A ação de reconhecimento de paternidade post mortem deve ser proposta contra todos os herdeiros do falecido.

    3. A recusa imotivada da parte investigada em se submeter ao exame de DNA, no caso os sucessores do autor da herança, gera a presunção iuris tantum de paternidade à luz da literalidade da Súmula nº 301/STJ.

    4. O direito de reconhecimento da paternidade é indisponível, imprescritível e irrenunciável, ou seja, ninguém é obrigado a abdicar de seu próprio estado, que pode ser reconhecido a qualquer tempo.

    5. Recurso especial não provido.

    https://www.espacovital.com.br/publicacao-32048-herdeiros-nao-podem-se-recusar-ao-exame-de-dna

  • RECUSA IMOTIVADA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE >> PRESUNÇÃO RELATIVA DESTA.

  • Complementando os estudos:

    (i) Qual o prazo prescricional para a proposição da ação de investigação de paternidade

    Não há prazo prescricional, trata-se de direito da personalidade ao conhecimento da sua origem genética, pretensão imprescritível.

    (ii) Qual o prazo prescricional para a ação de petição de herança, decorrente do reconhecimento de paternidade "post mortem" e qual o seu prazo "a quo"

    ***Não existindo prazo específico no Código Civil, aplica-se o prazo prescricional de 10 anos (STJ), contados do trânsito em julgado da sentença que reconheceu/declarou a paternidade (por força da "actio nata").

    STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de reconhecimento 'post mortem' da paternidade, o início da contagem do prazo prescricional para o herdeiro preterido buscar a nulidade da partilha e reivindicar a sua parte na herança só terá início a partir do momento em que for declarada a paternidade, momento em que surge para ele a pretensão de reivindicar seus direitos sucessórios. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

    (AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1215185 2017.02.99431-1, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:03/04/2018

  • Para complementar o estudo da questão, ao final de 2019, a Quarta Turma do STJ decidiu que "O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, ou, em se tratando de herdeiro absolutamente incapaz, da data em que completa 16 (dezesseis) anos, momento em que, em ambas as hipóteses, nasce para o herdeiro, ainda que não legalmente reconhecido, o direito de reivindicar os direitos sucessórios (actio nata)" - AREsp nº 479648 / MS.

  • GABARITO LETRA B

     

    SÚMULA Nº 301 - STJ

     

    EM AÇÃO INVESTIGATÓRIA, A RECUSA DO SUPOSTO PAI A SUBMETER-SE AO EXAME DE DNA INDUZ PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE PATERNIDADE.

  • > STJ:

    O juiz deve adotar todas as medidas indutivas, mandamentais e coercitivas, como autoriza o art. 139, IV, do CPC, com vistas a refrear a renitência de quem deve fornecer o material para exame de DNA, especialmente quando a presunção contida na Súmula 301/STJ se revelar insuficiente para resolver a controvérsia.

    STJ. 2ª Seção. Rcl 37521-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/05/2020 (Info 673).

  • Art. 2º-A (...)

    § 2º Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

    Lei 14.138/2021

  • Vejam a lei 14.138/2021 

  • A título de complementação - Nova LEI acerca processos investigação de paternidade!

    Foi publicada e entrou em vigor, neste 19 de Abril de 2021, a Lei Federal 14.138/21, a qual, acrescendo dispositivo à Lei 8.560/92, permite, em processos de investigação de paternidade, o pedido de exames de DNA em parentes consanguíneos do suposto pai, quando este seja falecido ou esteja desaparecido.

     

     

               O texto da Lei, a qual acresce um parágrafo segundo ao artigo 2º-A da Lei 8.560/92, é bem claro:

    Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.”

  • Agora é lei:

    Lei n°. 14.138/2021

    "Art. 2º-A. .............................................................................................................

    § 1º .......................................................................................................................

    § 2º Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindose os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório." (NR)

     

  • NOVIDADE: LEI Nº 8.560/92 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

    Art. 2o-A.  Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.          (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009).

    § 2º  Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.           (Incluído pela Lei nº 14.138, de 2021)


ID
2713348
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pedro, plenamente capaz, apresentou queixa-crime contra Paulo, igualmente capaz, alegando ter sido vítima de injúria. No juízo criminal, realizada audiência preliminar, não concordaram as partes em conciliar. Ato contínuo, foi oferecida representação por parte de Pedro e apresentada, pelo Ministério Público, proposta de transação penal, a qual foi integralmente aceita por Paulo. Assim, ante a transação penal realizada, restou Paulo obrigado a pagar o valor correspondente a uma cesta básica em favor de entidade de cunho assistencial, a ser designada pelo juízo. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • a) a transação penal realizada por Paulo gera presunção absoluta de culpa em eventual ação de reparação de dano civil proposta por Pedro. 

    Errada. A transação penal não geral presunção alguma de culpabilidade, seja relativa ou absoluta. Nesse sentido:

    "3. Natureza jurídica da transação penal: instituto pré-processual, oferecido antes da apresentação da inicial acusatória pelo Parquet, que impede a própria instauração da ação penal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes, por se tratar de "submissão voluntária à sanção penal, não significando reconhecimento da culpabilidade penal, nem de responsabilidade civil". Doutrina e precedentes do STJ." (STJ. 2ª Turma. REsp 844.941/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 02.12.2010)

     

    b) a transação penal realizada por Paulo gera presunção relativa de culpa em eventual ação de reparação de dano civil proposta por Pedro.  

    Errada. Conforme alternativa A.

     

    c) poderá Paulo, em relação à ação que tenha por objeto apurar a responsabilidade civil pelo ocorrido, questionar a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor. 

    Correta. A transação penal não acarreta reconhecimento de responsabilidade penal pelo fato delituoso. Assim, não há que se falar em eficácia preclusiva da coisa julgada penal na esfera civil - de sorte que o demandado poderá discutir a autoria e a existência do fato em seara civil.

     

    d) Paulo não poderá, quando da ação de reparação civil, questionar a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor, uma vez que essas questões já se acham decididas no juízo criminal. 

    Errada. Conforme alternativa C.

     

    e) a impossibilidade de Pedro provar o prejuízo material sofrido em razão da injúria é óbice para que seja indenizado na esfera cível. 

    Errada. Como a decisão que homologa a transação penal não gera presunção de culpabilidade alguma, também não se reconhece a responsabilidade por eventual dano patrimonial a ser reparado. Não havendo coisa julgada em matéria penal, e não havendo a eficácia preclusiva da decisão criminal, é possibilitado ao ofendido a proposituda de ação civil ex delicto.

  • Transação Penal não gera presunção de culpa

    Abraços

  • A Transação Penal aproxima-se (ou é, dependo do doutrinador) do famoso instituto italiano "nolo contendere":

     

    Para Roberta Azzam Gadelha Pinheiro:

     

    "Nolo Contendere, que é uma forma de defesa em que o autor do fato não discute a imputação, mas não admite a sua culpa nem declara sua inocência, a diferenciação existente no direito norte-americano entre o Guilty Plea e o Nolo Contendere está nos efeitos civil da resposta do acusado: no primeiro, o acusado assume a culpa, derivando efeito civil, no que tange à indenização. Ao passo, que no segundo a indenização será discutida (2013, p.18)."

  • Galera, a resposta está contida no § 6.º do art. 76 da Lei 9.099:

     

    § 6.º " A imposição da sanção de que trata o § 4.º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, E NÃO TERÁ EFEITOS CIVIS, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível".

  • O legitimado para a propositura da Transação Penal é o querelante e não o Ministério Público.
    Nesse sentido:

    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO CABIMENTO DA SUSPENSÃO PROCESSUAL. IMPETRAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 714/STF. AÇÃO PRIVADA. NESTES CRIMES, A LEGITIMIDADE PARA PROPOR O SURSIS PROCESSUAL É DO QUERELANTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. É de entendimento uníssono dos Tribunais Superiores que o Ministério Público pode impetrar o remédio heroico (art. 654, caput, CPP), desde que seja para atender ao interesse do paciente. 2. Cabe a propositura da queixa-crime ao ofendido que optou em promover a ação penal privada, não se podendo aceitar que o Ministério Público ingresse no pólo ativo da demanda, exceto no caso de representação ou flagrante negligência do titular no seu curso. A referida orientação está cristalizada na edição da Súmula n.º 714/STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções." 3. O Superior Tribunal de Justiça, em remansosos julgados considera crível o sursis processual (art. 89 da Lei nº 9.099/95) nas ações penais privadas, cabendo sua propositura ao titular da queixa-crime. 4. A legitimidade para eventual proposta de sursis processual é faculdade do querelante. Ele decidirá acerca da aplicação do benefício da suspensão condicional do processo nas ações penais de iniciativa, exclusivamente, privada. 5. Ordem denegada.

     

    (STJ - HC: 187090 MG 2010/0184969-6, Relator: Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), Data de Julgamento: 01/03/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/03/2011)


    De resto a questão está ok.

  • Transação penal não encerra juízo de culpabilidade. É registrada tão somente para fins de obstar novo benefício durante um quinquênio.
  • Em caso de transação penal, não se aplicam os efeitos do art. 91 do CP. 

    As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo. 

     

    Informativo 787 do STF. 

    Fonte: Dizer o Direito. 

  • GAB: C

  • Transação Penal é tema recorrente pelas mais diversas bancas e etapas. A fim de alcançarmos maior entendimento de forma globalizada, analisemos qual a assertiva correta a partir da identificação dos erros nas demais - mas sem desgastarmo-nos para além do necessário:

    a) Incorreta. A transação penal é um benefício ofertado, mas que não gera qualquer presunção de culpabilidade, seja absoluta ou relativa. NÃO funciona como confissão de culpa.

    Jurisprudência:
    EDIÇÃO N. 93: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - I: A transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de REINCIDÊNCIA e MAUS ANTECEDENTES e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil.

    b) Incorreta. Mesma argumentação acima, pois traz mesma temática de presunção de culpa.

    c) Correta. Se, como vimos, a transação não acarreta a culpa pelo fato, não há que se falar de preclusão na seara cível. Veja, se ela não faz coisa julgada, nada impede que se discuta civilmente. 

    Dentro do contexto vale mencionar:
    Súmula vinculante 35 do STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    d) Incorreta. Mesma argumentação acima, pois traz mesma temática do diálogo das esferas cível e criminal.

    e) Incorreta. Acaba sendo a comunicação dos items acima, quanto à não indução de culpa e à possibilidade de levantar no cível.

    Resposta: ITEM C.

  • Reparem que existem duas alternativas que se contradizem, na hora da prova, caso tenha dúvida sobre alguma alternativa, é bom reparar isso, grande chance de ser uma das duas.

  • Gab C

    Art 76

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    Bons Estudos galerinha!!!!

    #Rumo_a_PCPR.

    #Fica_em_casa.

  • Vale fazer uma ressalva sobre o enunciado desta questão.

    Nas Ações Penais Privadas o MP até pode oferecer transação penal, mas ela fica condicionada à aceitação do Querelante.

  • Sobre a E, é errada por causa do § único do art. 953 do CC.

     Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

  • Jurisprudência do STJ "JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - I: A transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de REINCIDÊNCIA e MAUS ANTECEDENTES e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil."

  • Transação Penal, instituto pré-processual, não gera presunção alguma de culpa, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante.

  • C

    ERREI

  • Não entendi nada em relação a essa representação: o crime de injúria não de ação penal privada? Que representação é essa?! Ao meu ver, falta legitimidade do MP para oferecer proposta de transação, que, no presente caso, seria da vítima.
  • A transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de REINCIDÊNCIA e MAUS ANTECEDENTES e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil.

    GAB. C

  • CONDENAÇÃO NA ESFERA PENAL - não se discute autoria na esfera cível

    TRANSAÇÃO PENAL - não gera presunção de culpa, portanto é cabível discussão a cerca da autoria na vara cível.

    OBS - EU ACHAVA QUE - crime com ação penal privada o oferecimento da transação era a critério do querelante (TEMA AINDA É DIVERGENTE)

  • Súmula vinculante 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    --> Se não faz coisa julgada material, Paulo pode questionar sobre a existência e autoria do fato no cível.

    Art. 76, §6º, Lei 9.099/95 - A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    --> não gera presunção alguma de culpa.


ID
2713351
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O contrato de fiança é o instrumento pelo qual uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Considerando as normas que regulamentam o instituto da fiança, avalie as seguintes asserções e a relação proposta por elas:


I. A estipulação da fiança é condicionada ao consentimento expresso do devedor.


PORQUE


II. A fiança deve se dar por escrito e não admite interpretação extensiva.


Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A 

     

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

     

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

  • FIANÇA

    REGRAS GERAIS

    Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    ALCANCE

    Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

    A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    ISENÇÃO

    As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    A exceção estabelecida acima não abrange o caso de mútuo feito a menor.

    ACEITAÇÃO PELO CREDOR

    Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

    FIADOR INSOLVENTE OU INCAPAZ

    Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

    PRIORIDADE NA EXECUÇÃO

    O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    O fiador que alegar o benefício de ordem deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

    SOLIDARIEDADE ENTRE FIADORES

    A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.

    Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.

    Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, caso em que não será por mais obrigado.

    O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.

    A parte do fiador insolvente distribuir-se-á pelos outros.

  • Interpretação restritiva, ou seja, não admitem interpretação extensiva: FIANÇA, AVAL, SANÇÃO, PRIVILÉGIO E RENÚNCIA.

  • Hey Coutinho, foca no Hexa, depois tu passa.

  • Informações adicionais - Características do contrato de fiança

    a) Acessório: pressupõe a existência de um contrato principal

    b) Formal: afirma-se que a fiança é um contrato formal porque exige a forma escrita (art. 819 do CC). Logo, não é válida a fiança verbal. Contrato formal é diferente de solene. A fiança é formal (precisa de forma escrita), mas não é solene, já que não exige escritura pública.

    c) Gratuito ou benéfico: na grande maioria dos casos, a fiança é gratuita, considerando que o fiador não terá nenhuma prestação em seu favor, nada recebendo em troca da garantia prestada. Vale ressaltar, no entanto, que é possível que o fiador seja remunerado por esse serviço e, então, o contrato passa a ser oneroso (fiança onerosa). É o caso, por exemplo, da fiança bancária na qual o banco aceita ser fiador de determinada pessoa em troca de uma remuneração por conta disso.

    d) Subsidiário: em regra, a fiança é subsidiária porque depende de inexecução do contrato principal. Todavia, é possível (e muito comum) que haja a previsão da cláusula de solidariedade na qual o fiador renuncia ao benefício de ordem e assume o compromisso de poder ser diretamente acionado em caso de dívida.

    e) Unilateral: em regra, a fiança gera obrigação apenas para o fiador (satisfazer o credor caso o devedor não cumpra a obrigação). Normalmente, nem o credor nem o devedor possuem obrigações para com o fiador. Exceção: na fiança remunerada, o devedor tem a obrigação de pagar uma quantia ao fiador por ele ter oferecido esse serviço.

    f) Não admite interpretação extensiva: as cláusulas do contrato de fiança devem ser interpretadas restritivamente. Assim, em caso de dúvida sobre a interpretação das cláusulas, a exegese deverá ser feita em favor do fiador. Isso se justifica porque a fiança, em regra, é um contrato gratuito. Logo, não seria justo que, por meio de interpretações extensivas, o fiador assumisse obrigações que ele não expressamente aceitou no pacto escrito. Desse modo, o fiador responde somente por aquilo que declarou no contrato de fiança.

    ___

    É lícita (e, portanto, válida) cláusula em contrato de mútuo bancário que preveja expressamente que a fiança prestada prorroga-se automaticamente com a prorrogação do contrato principal. STJ. 2ª Seção. REsp 1.253.411-CE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/6/2015 (Info 565).

    Em regra, a fiança não se estende além do período de tempo previsto no contrato. Para que a fiança seja prorrogada, é preciso a concordância expressa do fiador. Há Súmula do STJ nesse sentido - 214O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. No entanto, o STJ decidiu que é válido que o contrato preveja uma cláusula dizendo que, em caso de prorrogação do contrato principal, a fiança (pacto acessório) também será prorrogada. O fiador concordou com todos os termos do contrato, inclusive com a cláusula que previa a prorrogação automática da fiança em caso de prorrogação do contrato principal.

    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO: A

    LETRA DE LEI!!!

     

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

     

     

  • Pq a fiança não admite interpretação extensiva?


    Pq a fiança é um negócio jurídico benéfico e sobre os negócios jurídicos benéficos o Código Civil assim dispõe:

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • A assertiva I está INCORRETA em decorrência do art. 820 do CC: “Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade". Prepondera o interesse do credor, sendo, portanto, irrelevante o consentimento do devedor. Exemplo: o filho não quer que seu pai seja fiador do contrato de locação, pois quer provar para ele que pode se virar sozinho e que não precisa de favor. De nada adiantará a sua vontade se o contrato de fiança ficar convencionado entre o locador e o pai do locatário.

    No que toca a assertiva II, está CORRETA. É o que dispõe o art. 819 do CC: “A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva". Isso porque o contrato de fiança é unilateral, onde somente o fiador é quem experimenta sacrifícios.

    A) a asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.



    Resposta: A
  • Código Civil:

    Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    Art. 819-A. (VETADO)    

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

    Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

    Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Civil não é a minha especialidade. Cada questão que acerto é um grito dentro de casa!

  • Complementando:

    A fiança é do interesse do credor, pois ela é uma garantia adicional do adimplemento do crédito.

    Logo, é indiferente a recusa ou desconhecimento do devedor.


ID
2713354
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Condomínio Edilício, cuja característica é a existência, em edificações, de partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos, devido às suas peculiaridades, está disciplinado em Capítulo próprio do Código Civil, distinto daquele destinado ao regramento do Condomínio Geral. No que diz respeito ao Condomínio Edilício,

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

    Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:

    I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;

    II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos.

    § 1º As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.

    Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.

    Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

  • a) as despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino incumbem, por igual, a todos os condôminos.  

    Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

     

    b) a realização de obras voluptuárias depende do voto da maioria dos condôminos

    Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:

    I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;

     

    c) a construção de outro pavimento depende da aprovação da maioria absoluta dos condôminos

    Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.

     

    d) as obras ou reparos, ainda que necessários, dependem de prévia autorização para serem realizadas.  

    Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:

    § 1º As obras ou reparações necessárias podem ser realizadasindependentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.

     

    e) o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 

    Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

  • GABARITO LETRA E

    a) as despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino incumbem, por igual, a todos os condôminos.  (ERRADA)

      Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

     

    b) a realização de obras voluptuárias depende do voto da maioria dos condôminos. (ERRADA)

    Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:

    I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;

     

    c) a construção de outro pavimento depende da aprovação da maioria absoluta dos condôminos. (ERRADA)

    Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.

     

    d) as obras ou reparos, ainda que necessários, dependem de prévia autorização para serem realizadas.  (ERRADA)

    Art. 1.341.,§ 1o As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.

     

    e) o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. (CORRETA)

    Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

  • É a chamada obrigação " Propter Rem" - Se dá em razão de adquirir o imóvel. Não tem caráter pessoal. Também ocorre na obrigação de reparar dano ambiental.

  • Em regra, obrigações propter rem independem do nexo causal

    Abraços

  •  a) as despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino incumbem, por igual, a todos os condôminos.

    FALSO

    Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

     

     b) a realização de obras voluptuárias depende do voto da maioria dos condôminos.

    FALSO

    Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende: I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;

     

     c) a construção de outro pavimento depende da aprovação da maioria absoluta dos condôminos.

    FALSO

    Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.

     

     d) as obras ou reparos, ainda que necessários, dependem de prévia autorização para serem realizadas.

    FALSO

    Art. 1.341. § 1o As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.

     

     e) o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

    CERTO

    Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

  • A) INCORRETO. De acordo com o art. 1.340 do CC: “As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve". Exemplo: hall de elevador privativo;

    B) INCORRETO. De acordo com o art. 1.341 do CC “A realização de obras no condomínio depende: I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos". Exemplo: alterar a fachada do prédio para fins de embelezamento;

    C) INCORRETO. De acordo com o art. 1.343 do CC “A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos". Exemplo: a construção de um novo pavimento de garagem;

    D) INCORRETO. De acordo com o § 1º do art. 1.341 “As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino". Exemplo: reparo do elevador;

    E) CORRETO. De acordo com o art. 1.345 do CC “O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios". Trata-se da obrigação “propter rem", ou seja, obrigação estabelecida em razão do imóvel, recaindo sobre o sujeito passivo que dele for o atual titular.




    Resposta: E
  • Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

    Jurisprudência no STJ - No caso de compra diretamente com a construtora a obrigação não será transmitida automaticamente. Recentemente, consegui que fosse considerada a ilegitimidade passiva ad causam de um adquirente, com direito a danos morais, inclusive, já que o condomínio o impedia de utlizar as áreas de lazer.

  • Na letra b) se pensarmos na lógica que 2/3 é sim a maioria, a questão seria passível de anulação

  • LETRA E

     a)

    Por quem serviu-se delas 

     b)

     2/3 para voluptuárias. 1/2 para úteis. necessárias de imediato, salvo se onerosas demais que precisará de convocação da assembleia. 

     c)

    a construção de outro pavimento depende de aprovação unanime, outra que precisa ser assim é pra mudar a finalidade do edifício. 

     d)

    não dependem, podem ser realizados de imediato pelo síndico

     e)

    o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 

  • FRAÇÕES IMPORTANTES - CONDOMÍNIO EDILÍCIO:

    -> Convenção do condomínio: 2/3

    -> Benfeitorias voluptuárias: 2/3

    -> Benfeitorias úteis: maioria

    -> Benfeitorias necessárias: "desnecessária" autorização (salvo $ excessiva)

    -> Acréscimos para facilitar/aumentar utilização: 2/3

    -> Novo pavimento: unanimidade

    (Espero não errar mais essa bagaça)

  • JURISPRUDÊNCIAS INTERESSANTES SOBRE O TEMA:

    A responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante enquanto estiver na posse direta do imóvel. O credor fiduciário somente responde pelas dívidas condominiais incidentes sobre o imóvel se consolidar a propriedade para si,tornando-se o possuidor direto do bem.

    Assim, a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais dá-se quando da consolidação de sua propriedade plena quanto ao bem dado em garantia, ou seja, quando de sua imissão na posse do imóvel. É o que prevê o § 8º do art. 27 da Lei nº 9.514/97: § 8º Responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse. STJ. 3ª Turma. REsp 1696038/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 28/08/2018. STJ. 3ª Turma. REsp 1.731.735-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2018 (Info 638).

    É possível a penhora de bem de família de condômino, na proporção de sua fração ideal, se inexistente patrimônio próprio do condomínio para responder por dívida oriunda de danos a terceiros.

    Ex: um pedestre foi ferido por conta de um pedaço da fachada que nele caiu. Essa vítima terá que propor a ação contra o condomínio. Se o condomínio não tiver patrimônio próprio para satisfazer o débito, os condôminos podem ser chamados a responder pela dívida, na proporção de sua fração ideal. Mesmo que um condômino tenha comprado um apartamento neste prédio depois do fato, ele ainda assim poderá ser obrigado a pagar porque as despesas de condomínio são obrigações propter rem. O juiz poderá determinar a penhora dos apartamentos para pagamento da dívida mesmo que se trate de bem de família, considerando que as dívidas decorrentes de despesas condominiais são consideradas como exceção à impenhorabilidade do bem de família, nos termos do art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1473484-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/06/2018 (Info 631).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Gabarito Letra E

    Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

  • Gabarito E

    As verbas de sucumbência, decorrentes de condenação em ação de cobrança de cotas condominiais, não possuem natureza ambulatória (propter rem). O art. 1.345 do CC estabelece que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. A obrigação de pagar as verbas de sucumbência, ainda que sejam elas decorrentes de sentença proferida em ação de cobrança de cotas condominiais, não pode ser qualificada como ambulatória (propter rem), seja porque tal prestação não se enquadra dentre as hipóteses previstas no art. 1.345 do CC para o pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis do condomínio, seja porque os honorários constituem direito autônomo do advogado, não configurando débito do alienante em relação ao condomínio, senão débito daquele em relação ao advogado deste. STJ. 3ª T. REsp 1.730.651-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 9/4/19 (Info 646).

  • NOTA: STJ - PROPRIETÁRIO ATUAL SÓ RESPONDE POR DÍVIDA CONDOMINIAL ANTIGA SE POSTERIOR AO REGISTRO DO CONDOMÍNIO:

    (...) 2. O propósito recursal consiste em definir se a ausência do registro da convenção de condomínio retira a legitimidade do condomínio para a inscrição em órgão de proteção ao crédito de dívida condominial anterior à aquisição do imóvel.

    4. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores NÃO OBRIGAM OS NÃO ASSOCIADOS OU QUE A ELAS NÃO ANUÍRAM(Tema 882).

    5. DEVIDAMENTE ESTABELECIDO O CONDOMÍNIO, TODAS AS DESPESAS CONDOMINIAIS SÃO OBRIGAÇÕES PROPTER REM, ISTO É, EXISTENTES EM FUNÇÃO DO BEM E, ASSIM, DEVIDO POR QUEM QUER QUE O POSSUA. Precedentes.

    6. Na hipótese dos autos, PREVIAMENTE AO REGISTRO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, AS COTAS CONDOMINIAIS NÃO PODEM SER COBRADAS JUNTOS AO RECORRENTEPorém, AQUELAS DÍVIDAS SURGIDAS POSTERIORMENTE À CONVENÇÃO, DEVEM SER CONSIDERADAS DE NATUREZA PROPTER REM. (...)(REsp 1731128/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 06/12/2018)

  • Julgado recente do STJ sobre a assertiva "e":

    As verbas de sucumbência, decorrentes de condenação em ação de cobrança de cotas condominiais, não possuem natureza ambulatória (propter rem).

    O art. 1.345 do CC estabelece que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

    A obrigação de pagar as verbas de sucumbência, ainda que sejam elas decorrentes de sentença proferida em ação de cobrança de cotas condominiais, não pode ser qualificada como ambulatória (propter rem), seja porque tal prestação não se enquadra dentre as hipóteses previstas no art. 1.345 do CC para o pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis do condomínio, seja porque os honorários constituem direito autônomo do advogado, não configurando débito do alienante em relação ao condomínio, senão débito daquele em relação ao advogado deste.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.730.651-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/04/2019 (Info 646).

    Fonte: Dizer o Direito - https://www.dizerodireito.com.br/2019/07/honorarios-de-sucumbencia-decorrentes.html

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

  • Todas alternativas retiradas da lei: Gab? E >>>

    -A) ERRADO -  Incumbem a quem delas se serve >>> Art. 1.340.

    -B) ERRADO – 2/3 >>> Art. 1.341, I.

    -C) ERRADO – Depende da aprovação da unanimidade dos condôminos >>> Art. 1.343.

    -D) ERRADO – Independe de prévia autorização >>> Art. 1.341, § 1º.

    -E) CORRETO >>> Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. (OBRIGAÇÕES PROPTER REM)

  • Código Civil:

    Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

    Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:

    I - se voluptuárias, de voto de dois terçosdos condôminos;

    II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos.

    § 1º As obras ou reparações necessáriaspodem ser realizadasindependentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.

    Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.

    Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.


ID
2713357
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito das sucessões, analise as assertivas abaixo.


I. A sucessão se abre no local do óbito do falecido.

II. A sucessão regula-se pela lei vigente na época de abertura do inventário.

III. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros testamentários.


Está correto o que consta de:

Alternativas
Comentários
  • I. A sucessão se abre no local do óbito do falecido. (errado)

    Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

     

    II. A sucessão regula-se pela lei vigente na época de abertura do inventário. (errado)

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

     

    III. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros testamentários. (certa)

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

  • GABARITO LETRA B

    I. A sucessão se abre no local do óbito do falecido. (ERRADA)

    Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido. (CC)

     

    II. A sucessão regula-se pela lei vigente na época de abertura do inventário.(ERRADA)

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

     

    III. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros testamentários. (CORRETA)

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

  • Assunto correlato

    Antes CPC/15: tempo da morte. Depois do CPC/15: liberalidade. Valor de colação dos bens doados deverá ser aquele atribuído ao tempo da X, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão. STJ. (Info 617).

    Abraços

  • Por expressa previsão legal os itens I e II estão completamente errados, uma vez que contrariam respectivamente o que está disposto nos arts. 1.785 e 1.787 ambos do CC. No entanto, o item III, também está errado, por tratar-se de uma assertiva incompleta, eis que não fez menção aos herdeiros legítimos, consoante art. 1.784 do CC. Questões dessa natureza (ter que marcar a menos errada), é sempre detestável!

  • ARTHUR TAVARES, estaria incorreta se tivesse  (apenas, somente).

    GAB: B

    III. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros testamentários.

  • ABERTURA DA SUCESSÃO: o momento é o exato instante da morte [droit de saisine]. A herança é transmitida no exato instante da morte aos herdeiros, sendo automática, onde os herdeiros recebem a posse e a propriedade da herança (sendo portanto uma ficção jurídica).

  • Cada vez mais complicado estudar para concursos. A banca ''x'' entende que se excluída uma palavra a assertiva é incorreta, já para os examinadores de ''y'' a assertiva é correta. Com isso, o estudante fica em meio aos abusos e (des)prazeres de quem os avalia. Triste! Tipo de questão que você sabe a resposta e marca a alternativa errada.

  • I. Falso. Embora o falecimento defina o tempo da abertura da sucessão, nota-se que o art. 1.785 do CC define que a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

     

    II. Falso. Olha a casa de banana: abertura da sucessão não se confunde com abertura do inventário! Nos termos do artigo 1.787 do CC, a sucessão é regulada pela lei vigente ao tempo de sua abertura, que se dá com o falecimento, sendo incabível a aplicação de dispositivos legais instituídos após a ocorrência do óbito.

     

    III. Verdadeiro. No seu artigo 1.784, o Código Civil abriga o princípio da saisine, segundo o qual os bens e direitos do de cujus são transmitidos automaticamente a todos os seus herdeiros. In verbis: "Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários." Como a assertiva não se utilizou do vernáculo "só", nem deu a entender que a abertura seria apenas aos herdeiros testamentários está correta.

     

    Está correto o que consta III.

     

    Resposta: letra B.

    Bons estudos! :)

  • I. INCORRETO. De acordo com o art. 1.785 do CC, é no lugar do último domicilio do “de cujus", haja vista a presunção de lá se concentrar a maior parte das suas relações jurídicas;

    II. INCORRETO. De acordo com o art. 1.787 do CC, aplica-se a lei que estiver em vigor no momento da abertura da sucessão. Isso significa que se a pessoa faleceu em 2001, quando ainda estava em vigor o CC/1916, mas o inventário só tenha sido aberto já na vigência do CC/2002, serão aplicadas as regras do código anterior. Nesse sentido, temos, ainda, a Súmula 112 do STF;

    III. CORRETO. Em consonância com o art. 1.784 do CC. Trata-se do direito de saisine, uma ficção jurídica do direito francês, em que há a transmissão automática do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, legítimos ou testamentários, com a finalidade de impedir que o patrimônio seja considerado acéfalo, sem titular. Os herdeiros passam a ser considerados proprietários e possuidores.
    Essa transmissão automática só acontece para os herdeiros, que sucedem à título universal, não se aplicando aos legatários, que sucedem à título singular.
    O legatários sucedem à título singular porque recebem um bem certo e determinado, a que se denomina de legado, sendo que o exercício da posse só ocorrerá por ocasião da partilha (art. 1.923, § 1º do CC). E por qual razão? Porque é necessário verificar as forças da herança, se há ativo o suficiente para pagar o passivo, respeitando-se a legítima (art. 1.846 do CC), e isso ocorre através do inventário. 



    Resposta: B
  • a) Lugar da abertura da sucessão: Art. 1.785 do CC - último domicílio;


    b) Lei aplicável:

    b.1 validade do testamento: a lei da época da sua elaboração;

    b.2 eficácia do testamento / sucessão legítima: lei da época da abertura da sucessão (morte).


    Detalhe: abertura da sucessão é diferente da abertura do inventário, que é um ato processual.


  • Para fixar!


    Art. 1787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.


    Art. 1784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.


    Plante!

  • REGULA-SE PELA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA ABERTURA DA SUCESSÃO, NÃO DA ABERTURA DO INVENTÁRIO.

    tipo de questão que você vai pra casa com a convicção de ter acertado. PUTAQUEPAAA$*#

  • Achei que por faltar a menção aos herdeiros legítimos, a assertiva III seria incorreta...

  • Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

     

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

     

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

  • Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

     

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

     

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

  • Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

     

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

     

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

  • Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

     

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

     

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

  • Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

     

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

     

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

  • Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

     

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

     

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

  • Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

     

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

     

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

  • A sucessão é aberta na morte e, aberta a sucessão, a herança transmite-se aos herdeiros legítimos.


ID
2713360
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao Capítulo das Provas no Código de Processo Civil, considere as seguintes afirmações.


I. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á, de imediato, o teor e a vigência.

II. A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes, antes ou durante o processo.

III. Os fatos notórios dependem de prova, quando controvertidos por alguma das partes.

IV. Caberá ao juiz, mediante requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

     

    NCPC.

     

    I - INCORRETO. Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

    II - CORRETO. Art. 373. § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

     

    III - INCORRETO. Art. 374.  Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     


    IV - INCORRETO. Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

     

     

     

    Bons estudos !

  •   A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário só deve provar o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    Não é prova de imediato como diz a questão!

  • Não dá pra aceitar esses tipos de questões!

    Ora, se o artigo diz que cabe ao juiz, de ofício OU a requerimento da parte, quer dizer que há essas duas possibilidades. A questão não falou que apenas ou somente por requerimento da parte é que o juiz determinará a produção da prova. Logo, não há como dizer que o item IV está errado.  A não ser que o enunciado da questão trouxesse: "Reproduz, de forma literal, o disposto no NCPC:". Aí sim!

     

    No mínimo a banca deveria reconhecer uma ambiguidade. Absurdo isso!

  • Eu errei a I. No entanto, declaro pro meu subconsciente que nunca mais errarei.

     

    Se eu me utilizar de um direito estrangeiro, tenho que, no mesmo ato, provar a vigência desse direito?

    Não, não preciso. So vou precisar provar se o juiz mandar, entendeu

  • GABARITO LETRA C

     

    I. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á, de imediato, o teor e a vigência.(ERRADA)

    Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

    II. A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes, antes ou durante o processo. (CORRETA)

    Art. 373.  (...)

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

     

    III. Os fatos notórios dependem de prova, quando controvertidos por alguma das partes.(ERRADA)

    Art. 374.  Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

    IV. Caberá ao juiz, mediante requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.(ERRADA)

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • Depende de determinação

    Abraços

  • Examinador tem que aprender logo que se o fato de se suprimir alguns termos da lei não torna a questão incorreta. 

  • Gabarito: "C" >>> II

     

    I. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á, de imediato, o teor e a vigência.

    Errado. O juiz deve determinar. Aplicação do art. 376, CPC: "A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e vigência, se assim o juiz determinar."

     

    II. A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes, antes ou durante o processo.

    Correto. Nos termos do art. 373, §§3º e 4º e CPC, respectivamente: "A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I- recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito." "A convenção de que trata o §3º pode ser celebrada antes ou durante o processo."

     

    III. Os fatos notórios dependem de prova, quando controvertidos por alguma das partes.

    Errado. Aplicação do art. 374, I, CPC: "Não dependem de prova os fatos: I - notórios;"

     

    IV. Caberá ao juiz, mediante requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Errado. É possível, a requerimento da parte, que o juiz determine as provas necessárias ao julgamento do mérito. PORÉM, nesta sentença dá entender que somente é possível mediante REQUERIMENTO. O que não é verdade, pois é possível que o juiz o faça de ofício, nos termos do art. 370, CPC: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da partes, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito."

  • Quase errei. Só não ocorreu porque não havia opção II e III.

    Sobre fatos notórios, diz Daniel Amorim: "a notoriedade pode ser objeto de prova, sempre que existir dúvida do juiz a respeito dessa característica do fato" Pg. 652, ed. 2016

  • IV. Caberá ao juiz, mediante requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.


    Examinador, pergunte a você mesmo: Caberá?


    Se sim, a assertiva está correta, ora bolas!

  • IV uma grande sacanagem...

  • Gabarito alterado pela banca.

  • art. 373, §§3º e 4º e CPC, respectivamente: "A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I- recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     A convenção de que trata o §3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

     

  • O problema do item IV não é apenas a supressão do termo.

    Quando a questão fala que "Caberá ao juiz, mediante requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito" significa que ela coloca a atuação do magistrado condicionada ao requerimento da parte.

    Por mais que caiba ao juiz a determinação das provas a serem produzidas, ele pode atuar tanto de ofício quanto por requerimento das partes. Quando se condiciona a atuação do magistrado ao requerimento das partes, o item torna-se incorreto. 

  • IV uma grande sacanagem... ²

  • Nem o site está reconhecendo esse gabarito.

     

    Vejam nas estatisticas que nenhuma das alternativas tem o mesmo número dos acertos contabilizados (pelo menos é o que aparece para mim).

     

    Isso vem acontecendo em algumas questões recentemente.

  • qual gabarito correto? pra mim aparece que é o D mesmo..

  • Gabarito: D

    II e IV estão Corretas

  • Também não concordo com o gabarito da banca. Considerei apenas a II correta.

  • Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Correto!

    A questão não diz somente mediante a requerimento da parte. Pode tanto um como o outro.

  • concordo com a correta!

    C!

  • A NARRATIVA DO ITEM IV PREJUDICOU O JULGAMENTO OBJETIVO DA QUESTÃO AO RESTRINGIR O ALCANCE DA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 370 DO CPC, SEGUNDO A QUAL "CABERÁ AO JUIZ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE". ITEM ERRADO. LETRA C É A ALTERNATIVA CORRETA.

  • VEJAMOS O TEOR DO ART.370. CABERÁ AO JUIZ, ((( DE OFÍCIO ))) OU ((( A REQUERIMENTO DA PARTE ))), DETERMINAR AS PROVAS NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO DO MÉRITO...

     

    POR FAVOR COM ESTA RESPOTA!!! COM TODA CERTEZA, SE A BANCA TIVER HUMILDADE, O GABARITO DEVERÁ SER ALTERADO PARA LETRA ((((((((((((((((((                              C                        ))))))))))))))))))))))))))).

  • No item IV  nao restringiu apenas ao requerimento da parte, portanto está correto.

     

  • alguém sabe dizer qual foi o gabarito definitivo? responder por mensagem, por favor, não consigo acompanhar comentários

  • O GABARITO DEFINITIVO LÁ NO SITE DA FCC É LETRA D. ( o preliminar tinha sido C)


    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpers217/edital_014-2018_resultado_da_prova_objetiva_retificado_aprovado.pdf

  • "Caberá ao juiz, de ofícioou a requerimento da partes, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito."

    acho q só estaria errada se a banca tivesse colocado "somente" pq ele tanto pode requerer de oficio como a requerimento da parte.

  • Ao meu ver, a palavra mediante tem o condão de limitar...

    Mas......

  • “Através do requerimento da parte caberá ao juiz determinar...”


    É claro que remete à ideia de exclusão de outras formas senão por provocação da parte.


    A questão é ambígua. Não ficou claro e isso não é legal em prova objetiva.


    Mandou mal o examinador.

  • até hj 17/11/2018, o gabarito é letra D! é cilada bino!

     

    bem que tia disse: vc vai estudar no feriadão?

  • Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.


    OBS: A utilização da palavra "mediante" não torna a assertiva errada, pois tem como sinônimo: "POR MEIO DE", veja:


    Caberá ao juiz, por meio de requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    A assertiva está excluindo a possibilidade de o juiz agir "de ofício"? NÃO! não está!

    Estaria excluindo se estivesse utilizando termos como: "Somente, exclusivamente, unicamente", observe:


    Caberá ao juiz, exclusivamente mediante requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Notou a diferença?


    Não tem ambiguidade nenhuma na questão! Ela simplesmente não está exatamente igual ao texto do código mas a supressão realizada não tornou a questão errada!



    Tem "neguim" fazendo confusão por nada!

  • O problema é que tem hora que o incompleto é certo e tem hora que é errado, como adivinhar ?

  • errei essa com orgulho!

  • Não há palavra restritiva no item IV. 

  • infelizmente temo que jogar o jogo deles. por isso é importante fazer questões!!! é preciso captar a malícia das questões da banca.

  • Gabarito: D.

    Essa eu acertei pq achei melhor não raciocinar mto nessa questão, pois se assim eu tivesse procedido, certamente erraria tb.

  • questão-loteria: marcando o IV como certo ou como errado, não importa, a banca pode dar o gabarito que quiser. Que seleção é essa?

  • cara pq o item IV não está errado???? Pq não cabe a ele fazer só quando a parte pede e sim de ofício tbm afs.

  • Essa questão está trazendo como gabarito do QC a letra D. Mas alguém pode confirmar para solicitar correção

  • Afirmativa I) Acerca do tema, dispõe o art. 376, do CPC/15, que "a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar". Conforme se nota, a parte somente deverá provar o teor e a vigência se houver determinação do juiz e não em todos os casos. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 373, §3º e §4º, do CPC/15, senão vejamos: "§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 374, do CPC/15, que "não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade". Conforme se nota, são os fatos notórios incontroversos que não dependem de prova. Se eles forem controvertidos, ou seja, se forem impugnados pela parte contrária, deverão ser provados". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 370, do CPC/15: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Tá chegando o carnaval e a FCC já se fantasiou de Consulplan...

  • I. Art. 376, NCPC.

    II. Art. 373, § 4º, NCPC.

    III. Art. 374, I, NCPC.

    IV. Art. 370, NCPC.

  • Em 17/02/19 às 02:31, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 02/07/18 às 06:09, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • a grande questão é a letra C, por causa do artigo 370 do cpc, Ora, caberá ao juiz mediante requerimento da parte determinar as provas necessárias para o julgamento de mérito? (SIM), como também caberia de ofício, na forma do artigo 370.

    tem que se pensar o seguinte: Esta é uma afirmação verdadeira, conforme pede o enunciado? sim, então está certa. Vejamos que não tem palavras como "apenas", "somente" e nem se pede a literalidade da lei.

    Espero ter ajudado!!

  • Sacanagem... FCC no ritmo de carnaval. Fantasiada de banquinha fundo de quintal... O pior é que na IV qualquer resposta estaria correta. Ficou a cargo da banca mesmo...

  • eles mudaram o gabarito de C para D

    Vendo as estatisticas, como marquei C (IV ERRADA), considero que estou no caminho certo...kkkk

  • Toda hora eu quando vejo ''mediante'' acho que é uma exceção aí erro kkkkkk

  • Desisto kkkkkkkkkkkkkk

    Em 26/03/19 às 15:01, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 21/03/19 às 10:04, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 18/03/19 às 15:43, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 20/11/18 às 12:55, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 07/11/18 às 15:39, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

  • Inacreditável que numa prova de defensor público ninguém tenha contestado essa questão para anulá-la. Ora é cobrado a literalidade da lei e se faltar algo está incorreto no julgamento da banca, ora suprimem parte da lei e por consequência acabam modificando a interpretação do artigo e julgam como correto, ou seja : uma várzea.

  • É famosa questão "Loteria". Você sabe o conteúdo, mas precisa de sorte para acertar a questão.

  • Como muitos por aqui. também considerei apenas a II certa.

    depois lendo o artigo, aceitei o gabarito.  o Artigo fala  de ofício   OU    a requerimento das partes........   ( a banca usou o RLM aqui rs.)

  • IV. Caberá ao juiz, mediante requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito?

    SIM. Assim como também, poderá fazer isso de ofício. (Art. 370, CPC)

  • qUAL É O GABARITO ATUAL?

  • GABARITO D e não C!

  • Que banca ordinária! Claramente a resposta é letra C.

  • Entendi o porquê de se considerar certa a IV.

    O problema é que a interpretação corrente das bancas, inclusive da FCC, não é no mesmo sentido, sendo que a forma como está redigida a assertiva vem sendo interpretada como errada, por excluir a outra possibilidade.

  • Marquei C, errei junto com todos
  • ERRO COLETIVO!

  • Pessoal, NOTIFIQUEM O ERRO -> GABARITO ERRADO, para o site alterar!

  • Pessoal, NOTIFIQUEM O ERRO -> GABARITO ERRADO, para o site alterar!

  • Se o gabarito que ta na página da prova no qconcursos for o definitivo, a alternativa que consta lá como correta é a letra C, e não a D

  • Nesta quetão a FCC deu uma de CESPE. Não é comum esta banca fazer isso, masssss.

  • OLHA EU DE VOLTA PQPPPPPPPP

    Em 05/07/19 às 10:04, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 26/03/19 às 15:01, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 21/03/19 às 10:04, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 18/03/19 às 15:43, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 20/11/18 às 12:55, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 07/11/18 às 15:39, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Em 09/07/19 às 11:14, você respondeu a opção C. Você errou

    Você errou!Em 28/06/19 às 15:20, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 28/06/19 às 11:00, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 30/05/19 às 12:05, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 30/05/19 às 12:04, você respondeu a opção A.

  • Gabarito preliminar era C, mas alterou para a D.

  • Da forma como está redigido, o item IV não restringe que apenas haverá a determinação de produção das provas mediante requerimento da parte.

    Destarte, gabarito letra D.

  • Em 17/07/19 às 16:32, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 10/07/19 às 17:34, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 06/06/19 às 20:54, você respondeu a opção C.Você errou!

    Vou sentar e chorar

  • Isso é uma cachorrada da FCC. Sempre considerou incompleta errada, aí de repente muda o gabarito pra considerar correta.

  • Ao meu ver a afirmativa III está correta, pois se a parte contrária controverte acerca dos fatos notórios, então será necessário provar tais fatos.

  • Esse gabarito é um ultraje!!!

  • gente, a respeito dos fatos notórios, a alternativa realmente está errada, pois os fatos notórios não dependeram de prova, independentemente de terem sidos controvertidos. O comentário do professor esta equivocado, até porque o código não diz nada a respeito sobre a impugnação desses fatos.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    II - CERTO:  Art. 373. § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    III - CERTO: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

  • Não precisa de palavras limitadoras para ocorrer a supressão da outra possibilidade (de ofício). O trecho "...mediante requerimento da parte...", entre vírgulas, restringe a essa possibilidade. Se tivesse sem as vírgulas a questão estaria correta, mas do jeito que foi redigida, gramaticalmente falando, faz subentender não haver outra possibilidade a não ser mediante o requerimento. A questão não foi ambígua, está é errada mesmo. E ainda mudaram o gabarito que antes estava certo para o errado. Errei aqui e errarei na prova.

  • Gabarito: C

    QConcursos colocou o gabarito errado. Infelizmente, temos que reclamar diretamente com os responsáveis. Na hora da prova a nossa mente não perdoa.

  • Gabarito: C

    QConcursos colocou o gabarito errado. Infelizmente, temos que reclamar diretamente com os responsáveis. Na hora da prova a nossa mente não perdoa.

  • Também e não só de oficio !! a banca não colocou nem um termo restritivo!!

    Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte!!

  • Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício OU a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    OOOOOOOOOOOOOOUUUUUUUUU

    OOOOOUUUU FCC AJUDA NÓOOOISSSS!

  • Essa é daquelas questões que se você ACERTOU, você ERROU ¯\_(ツ)_/¯

  • Essa é daquelas questões que se você ACERTOU, você ERROU ¯\_(ツ)_/¯

  • UMA HORA INCOMPLETA TA CERTA, OUTRORA TA ERRADA.

    DIFÍCIL.

  • obrigada, fcc. APLAUSOS

  • Em 24/09/19 às 22:32, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 22/09/19 às 20:44, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 05/09/19 às 20:14, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 15/08/19 às 22:11, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Acho que vou voltar a fazer orkut fake e ser feliz

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    II - CERTO: Art. 373. § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    III - ERRADO: Art. 374. Não dependem de prova os fatos: I - notórios;

    IV - CERTO: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

  • Breno Cardoso,

    é o drama do concurseiro. Penso da mesma forma, mas no caso deixei de marcar IV pq não falava "de ofício".

    De todo modo o gabarito do QC inclui a IV como correta.

    Seguir a literalidade da lei seca ou utilizar raciocínio? Osso!!!

  • Querem recorde??? Então toma esse recorde negativo KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    Em 07/10/19 às 18:56, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 05/07/19 às 10:04, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 26/03/19 às 15:01, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 21/03/19 às 10:04, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 18/03/19 às 15:43, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 20/11/18 às 12:55, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 07/11/18 às 15:39, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • tinha que ser a fundação cheira cola!

  • Ridículo! Em praticamente todas as questões a FCC considera incompleto incorreto... Aí aparece essa questão do nada! Affee

  • Infelizmente, nessa o q concursos errou o gabarito. O correto é letra c. Podem conferir no site da FCC. Questão 49, gabarito tipo 1

  • No resultado preliminar o gabarito era C. Com os recursos, foi alterado para letra D.

    Vai entender...

  • "Mediante requerimento da parte": Infere-se que o deferimento de provas, pelo juiz, fica condicionada ao requerimento da parte.

  • Consultei diretamente ao site da FCC para aferir o gabarito.

    O GABARITO OFICIAL DA BANCA É LETRA 'C', conforme se pode ver pelo link: (é a questão 49 da prova tipo 1).

    Já notifiquei o erro ao qconcursos, mas eles insistem que estão utilizando o gabarito da banca.

    Sugiro que vocês também reportem o erro, de repente eles se deem ao trabalho de checar se o número de reclamações for grande.

    Abraços

  • Ao meu ver, a assertiva IV está incorreta, pois o juiz produzirá a prova de ofício ou a requerimento. Assim, pela leitura da alternativa, é plenamente (e compreensível) entender que ela está incorreta devido ao fato de que não cabe a produção exclusivamente a requerimento.

    Difícil viu.

  • Nâo tem erro algum... a FCC cobrou o texto literal 

    Art370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

  • Essa é daquelas questões que erro feliz. kkk

  • odeio questões assim !!!! induz aqueles mais preparados ao erro !

  • odeio questões assim !!!! induz aqueles mais preparados ao erro !

  • Ta com erro, a questão ta dando como gabarito a letra D, MAS A CORRETA É LETRA C

  • Vem comigo resolver cada uma das afirmativas!

    I. INCORRETA. A parte somente provará a vigência e o teor de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário se o juiz determinar!

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    II. CORRETA. O ônus da prova admite convenção que o distribua de maneira diversa do que dispõe a lei, antes ou durante o processo:

    Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    III. INCORRETA. De forma alguma os fatos notórios precisam ser provados. Tenha isso em mente:

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    IV. INCORRETA. O juiz pode determinar, de ofício, a produção de provas independentemente de requerimento das partes!

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Resposta: C

  • Na primeira liberação de gabarito pela FCC, a resposta era C. Após os recursos, foi mudado para D. O QC está coerente com o gabarito definitivo da banca.

  • Na primeira liberação de gabarito pela FCC, a resposta era C. Após os recursos, foi mudado para D. O QC está coerente com o gabarito definitivo da banca.

  • Em 29/01/20 às 18:06, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Em 05/11/19 às 00:55, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Em 13/06/19 às 21:40, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 13/06/19 às 21:40, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 01/04/19 às 22:34, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Dureza

  • IV. Caberá ao juiz, mediante requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Art. 370, CPC: Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

  • Talvez, em um futuro distante, eu consiga ver onde está o erro nessa IV...pra mim, limitou totalmente tornado-a errada, já que pode tbm por ofício...

    Em 17/02/20 às 16:32, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 07/10/19 às 18:56, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 05/07/19 às 10:04, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 26/03/19 às 15:01, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 21/03/19 às 10:04, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 18/03/19 às 15:43, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 20/11/18 às 12:55, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 07/11/18 às 15:39, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Pra quem também se perdeu: o gabarito definitivo é D mesmo. Preliminar era C, mas foi alterado pra D. Conferido no site da FCC.

  • SACANAGEM!

  • Gab. D

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • Em 19/06/20 às 00:19, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 05/09/19 às 22:34, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/07/19 às 14:46, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 14/03/19 às 00:01, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • QUESTÃO 49 DA PROVA TIPO 1

    GABARITO PRELIMINAR = "C"

    https://www.concursosfcc.com.br/concursos/DivulgacaoGabaritoFull.fcc

    GABARITO DEFINITIVO = "D"

    https://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpers217/edital_014-2018_resultado_da_prova_objetiva_retificado_aprovado.pdf

    ___________________________

    COMENTÁRIOS DO ESTRATÉGIA CONCURSOS AO TEMPO DO GABARITO PRELIMINAR

    A assertiva I está incorreta.

    Segundo o art. 376, do CPC, a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    A assertiva II está correta.

    Segundo o art. 373, §§ 3º e 4º, do Código:

    “§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    (…)

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo”.

    A assertiva III está incorreta.

    Segundo o art. 374, I, não dependem de prova os fatos notórios.

    E a assertiva IV, por fim, também está incorreta.

    Ao contrário do que diz a assertiva, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370, CPC). O gabarito, portanto, é a alternativa C. Apenas a assertiva II está correta.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-processual-civil-da-dpe-rs/

    __________________________

    JUSTIFICATIVA:

    RETIRAR EX OFFICIO NÃO TORNA ERRADA A ASSERTIVA, PORQUE NÃO LIMITOU. 

    NO ITEM V DA QUESTÃO Q887512, FOI CONSIDERADO ERRADO, PORQUE HOUVE RESTRIÇÃO POR SOMENTE.

    NO ITEM B DA QUESTÃO Q927608, FOI CONSIDERADO ERRADO, PORQUE HOUVE RESTRIÇÃO POR DESDE QUE

  • quem marcou "c", acertou...

  • IV tá errada. De ofício ou a requerimento da parte. 

  • o gabarito do estratégia considerou a alternativa IV incorreta... mediante o cpc fala que pode de oficio também.. é uma alternativa incompleta mas eu acredito que pela literalidade do cpc deveria ser considerada incorreta... fico sem entender essas coisas :c

  • só avisando que quem acertou essa questão, na verdade, errou.

  • Inacreditável a postura da FCC.

    Q889524, questão para analista do TRT-6, ela considerou como certo:

    "III. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias."

  • Marquei C e acertei, fim.

  • Poderes instrutórios do juiz: am I a joke to you, FCC?

  • Errei duas vezes, por duas vezes marquei a C, resumindo tô feliz kkkkkkk

  • Cheirinho de fraudes em concurso público

  • Pra mim está acusando gabarito D, e é como está na resposta do professor também.

    Na minha opinião a IV está totalmente errada. É de ofício OU a requerimento. Quando fala "mediante requerimento das partes" parece que existe vedação quanto ao juiz determinar provas necessárias, o que não é verdade.

  • errei, mas acho q a IV SÓ estaria errada se tivesse o "apenas", mesmo assim achei tenso e abalou minhas estruturas...

  • ESSA QUESTÃO CABERIA RECURSO POIS COMO ESTÁ ESCRITA, É DE SE INTERPRETAR QUE O JUIZ NÃO PODE DE OFÍCIO. AÍ SE VOCÊ ERRA, ELES DIRÃO QUE É PORQUE A REQUERIMENTO DAS PARTES É POSSÍVEL .E SE VOCÊ COLOCA CERTA ELES IRÃO DIZER QUE ESTÁ ERRADO PORQUE ESQUECEU QUE O JUIZ PODE DE OFÍCIO. TOTALMENTE CABÍVEL A ANULAÇÃO DESSA QUESTÃO POR DÚBIA INTERPRETAÇÃO.

  • Discordo do gabarito! Com certeza, se tivesse feito essa prova, teria ingressado com Recurso. A IV) dá a entender que o Juiz não pode determinar a realização de provas necessárias de ofício, que estaria vinculado à partes!

  • O problema é que não há um´padrão, uma ora a incompleta é dado como incorreta, já em outro momento não é. Fica difícil desse jeito, mas vida de concurseiro é assim mesmo. Vamos adiante!

  • A questão é: alternativa incompleta é alternativa errada?

    Já passou da hora das bancas serem mais leais ao candidato.

  • Em 05/08/21 às 19:02, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 04/05/21 às 20:27, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 14/03/21 às 18:40, você respondeu a opção C. Você errou!

    Acho que nunca vou conseguir entender que a alternativa IV está correta (na visão da banca).

  • Luan Garcia – Tem ambiguidade, sim.

    Suponha que você possa ir de carro ou de moto ao seu trabalho.

    Aí eu lhe digo "cabe a você ir de moto ao seu trabalho".

    Não há um aparente conflito? Pois essa expressão do "cabe a você fazer da forma X" parece excluir outras possibilidades, como a Y.

    Afinal, "cabe a você fazer da forma X" é algo como "você está obrigado a fazer da forma X".

    A omissão com esse "cabe" no começo, portanto, não é equiparável a omissões genéricas que aparecem noutras questões e que não geram ambiguidade.

    Prova de haver ambiguidade nessa pergunta especificamente é a alteração do gabarito pela própria banca, o que significa que num primeiro momento a banca corrigiu diferente, assim como corrigiram os professores do QConcursos e 90% das pessoas aqui.

    Ademais, o problema é que, questões como essa, que transcrevem parte da lei com alguma omissão mal-escrita são 50/50 para acertar.

    Porque cada banca em cada prova corrige de uma forma.

    Sinceramente, por conta do meu argumento do "você está obrigado", eu ainda vejo a C como correta ante uma aplicação mais contextual da língua portuguesa.

  • como é esse negócio? todo mundo tá dizendo que o gabarito é a C, mas eu respondi C e apareceu que eu errei e que a certa é a D.

  • O gabarito é C!!!

    Tem gente que não se dá nem ao trabalho de baixar a prova, o gabarito e conferir. Depois fica julgando a banca.

    Ajeita isso aí, Qconcursos.com!!!!

  • IV - ambígua, não concordo com o gabarito C


ID
2713363
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o recurso de Agravo de Instrumento e suas disposições no Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

     

    A- CORRETA

    Art. 1.015. Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

    B - ERRADA

    Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

    § 5o Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

     

    C - ERRADA

    Art. 1.019.  Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

     

    D - ERRADA

    § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.

    Art. 932 Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

     

    E - ERRADA

    Art. 1.018.  O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 2o Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3o O descumprimento da exigência de que trata o § 2o, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

  • GABARITO LETRA A

    a) Caberá agravo de instrumento, dentre outras hipóteses, contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. (CORRETA)

    Art. 1.015. Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

    b) Quer sejam eletrônicos os autos do processo, quer sejam físicos, a petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. (ERRADO)

    Art. 1.017, § 5o Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

     

    c) O juízo de primeiro grau pode atribuir efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, desde que o agravante demonstre a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação. (ERRADO)

     

    Art. 1.019.  Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

     

    d) A má formação do instrumento de agravo por ausência de peça obrigatória só é sanável por motivo de força maior que, se não comprovado, enseja a imediata inadmissão do recurso. (ERRADO)

    art. 1.017,§ 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.

    art. 932, Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

     

    e) A juntada aos autos do processo, pela parte agravante, de cópia da petição de agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que o instruíram é facultada ao agravante no prazo de 03 dias, contados da efetiva interposição, mas a omissão dessa providência não autoriza a inadmissão do recurso. (ERRADO)

    Art. 1.018, § 3o O descumprimento da exigência de que trata o § 2o, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

  • Princípio da irrecorribilidade das interlocutórias: diminuição das hipóteses de agravo de instrumento.

    Abraços

  • LETRA A CORRETA 

    CPC

    ART 1.015 Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • DICAS:

    *Efeito Suspensivo ao Agravo de Instrumento (AI): poderá ser conferido pelo RELATOR e não juiz de 1º grau. (art.1019, CPC);

    *Efeito Suspensivo à impgunação no cumprimento definitivo de sentença de pagar quantia certa: o JUIZ poderá atribuí-lo, desde que: seja garantido o juízo; fundamentos relevantes e o prosseguimento da execução  possa causar-lhe grave dano de difícil ou incerta reparação. (art. 525, § 6º, CPC).

    *Efeito Suspensivo na Apelação: é o efeito dado à apelação, via de regra. (art. 1.012, CPC).

    GABARITO: LETRA A

  • Para as hipóteses do art. 1015, CPC/15:

     

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).

  •  a) CERTO

    Art. 1.015. Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

     b) FALSO

    Art. 1.017 § 5o Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

    Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

     

     c) FALSO

    Art. 1.019.  Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

     

     d) FALSO

    Art. 1.017. § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.

    Art. 932. Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

     

     e) FALSO

    Art. 1.018.  O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    § 2o Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3o O descumprimento da exigência de que trata o § 2o, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

  • Quanto a letra C, um outro erro que pensei foi o fato do examinador colocar "OU".

     

    O art. 995,§ único do cpc diz que a suspensão pode ocorrer se houver risco, de difício ou impossível reparação E ficar demonstrada a probabilidade do recurso.

     

    Art. 995.  Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Parágrafo único.  A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, E ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

     

    Entendo que são dois requisitos para que a suspensão ocorra: produção de risco grave ou impossível reparação E probabilidade de provimento.

     

    No item diz:

     

    "O juízo de primeiro grau pode atribuir efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, desde que o agravante demonstre a probabilidade de provimento do recurso OU, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação. 

     

    Alguém concorda?

     

     

  • A) Art. 1.015, Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    B) Art. 1.016, § 5o . Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

    C) O relator pode conceder a tutela antecipada recursal, fundando-se na urgência ou só na evidência. Art. 995, Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

    D) Art. 1.017, § 3 o, c/c, Art. 932, Parágrafo único.

    Art. 1.017,§ 3 o. Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.

    Art. 932, Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    E) Art. 1.018, § 3o, § 2o.

    § 2o. Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3o. O descumprimento da exigência de que trata o § 2o, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

  • Vale a pena aprofundar o tema com recente julgado do STJ:


    Qual é o recurso cabível contra o pronunciamento que julga a impugnação ao cumprimento de sentença? • Se o pronunciamento judicial extinguir a execução: será uma sentença e caberá APELAÇÃO. • Se o pronunciamento judicial não extinguir a execução: será uma decisão interlocutória e caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO. Assim, o recurso cabível contra a decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. STJ. 4ª Turma. REsp 1.698.344-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2018 (Info 630).


    Fonte: dizer o direito.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) De fato, essas hipóteses ensejam o cabimento de agravo de instrumento, conforme se extrai do art. 1.015, do CPC/15: "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º, XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Sobre a instrução do agravo de instrumento, dispõe o art. 1.017, caput, do CPC/15: "A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal; III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis". Em seguida, o §5º, do mesmo dispositivo legal, excepciona a regra, dispondo que "sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput , facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Quem confere efeito suspensivo ao agravo de instrumento é o relator e não o juiz de primeiro grau, senão vejamos: "Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (...). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 1.017, §3º, do CPC/15, que "na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único". Tal dispositivo legal, por sua vez, afirma que "antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Acerca do tema, dispõe o art. 1.018, §3º, do CPC/15, que "o descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento". Afirmativa incorreta.





    Gabarito do professor: Letra A.
  • Gab: A

    Fundamento legal: Artigo 1.015, parágrafo único, CPC

  • PETIÇÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (art. 1.018)

    JUNTADA = CÓPIA DA PETIÇÃO AI + COMPROVANTE + RELAÇÃO DOS DOC.

    Autos Físicos =====> OBRIGATÓRIO => 3 Dias ====> se descump., INADMITE

    Autos Eletrônicos => FACULTATIVO => Sem Prazo => se descump., ADMITE

    JUIZ REFORMOU ==> RELATOR CONSIDERA PREJUDICADO AI

    JUIZ MANTEVE ====> RELATOR ADMITE AI

  • A . Art. 1.015, Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    B) Art. 1.016, § 5o . Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

    C) O relator pode conceder a tutela antecipada recursal, fundando-se na urgência ou só na evidência. Art. 995, Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

    D) Art. 1.017, § 3 o, c/c, Art. 932, Parágrafo único.

    Art. 1.017,§ 3 o. Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.

    Art. 932, Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    E) Art. 1.018, § 3o, § 2o.

    § 2o. Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3o. O descumprimento da exigência de que trata o § 2o, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

  • GAB A 

     

    A- CORRETA

    Art. 1.015. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

    B - ERRADA

    Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

    § 5o Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

     

    C - ERRADA

    Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

     

    D - ERRADA

    § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.

    Art. 932 Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

     

    E - ERRADA

    Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 2o Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3o O descumprimento da exigência de que trata o § 2o, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

  • b) DISPENSADO QUANDO SEJAM ELETRÔNICOS OS AUTOS DO PROCESSO, MAS QUANDO SEJAM, a petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.

     

    C) O RELATOR pode atribuir efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, desde que o agravante demonstre a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

    E) A juntada aos autos do processo, pela parte agravante, de cópia da petição de agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que o instruíram é facultada ao agravante no prazo de 03 dias, contados da efetiva interposição, A OMISSÃO DESSA PROVIDÊNCIA AUTORIZA A INADMISSÃO DO RECURSO.


ID
2713366
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João, posseiro de imóvel urbano há 25 anos, procurou a Defensoria Pública da sua Comarca, noticiando ter recebido mandado judicial de citação e intimação expedido em ação de reintegração de posse, com a determinação de que o desocupasse no prazo máximo de 10 dias, sob pena de ser expedido mandado de reintegração forçada. Em pesquisa realizada, o Defensor Público responsável pelo caso notou tratar-se de medida liminar deferida em favor da parte autora e que o mandado recebido por João ainda não havia sido juntado aos autos do processo.


Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

     

    a) Não seria intempestivo.

     

    b)  Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. (consequentemente, não interrompe o prazo para a contestação)

     

    c) Art. 556.  É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.  (Não há essa limitação  na lei)

     

    d)  Art. 564. Parágrafo único.  Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar

     

    e) Art. 559.  Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPE PRAZO PARA RECURSO

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO INTERROMPE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO.

  • Prezados, 

    eis o julgado cuja tese originou a questao:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO. REVELIA CONFIGURADA.
    1. Ação ajuizada em 05/03/2015. Recurso especial interposto em 10/06/2015 e redistribuído a esta Relatora em 26/08/2016.
    2. Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese, a oposição de embargos de declaração contra a decisão que deferiu a antecipação de tutela pleiteada pelo autor interrompeu o prazo para o oferecimento da contestação por parte da recorrida, para fins de determinar a ocorrência ou não de revelia.
    3. A contestação é ato processual hábil a instrumentalizar a defesa do réu contra os fatos e fundamentos trazidos pelo autor em sua petição inicial, no intuito de demonstrar a improcedência do pedido do autor.
    4. A contestação possui natureza jurídica de defesa. O recurso, por sua vez, é uma continuação do exercício do direito de ação, representando remédio voluntário idôneo a ensejar a reanálise de decisões judiciais proferidas dentro de um mesmo processo.
    Denota-se, portanto, que a contestação e o recurso possuem naturezas jurídicas distintas.
    5. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes, nos termos do art. 538 do CPC/73.
    6. Tendo em vista a natureza jurídica diversa da contestação e do recurso, não se aplica a interrupção do prazo para oferecimento da contestação, estando configurada a revelia.
    7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
    (REsp 1542510/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
     

  • Lembrando que o NCPC aboliu de vez a vedação ao recurso extemporâneo prévio, ou seja, antes do início do prazo

    Abraços

  • a) art. 218. §4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

    Gabarito: B.

  •  a) o prazo recursal para João impugnar a medida liminar de reintegração de posse somente se inicia após a juntada do mandado aos autos do processo, sendo intempestivo o recurso interposto antes de tal data.

    FALSO

    Art. 218 § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

     b) se existir alguma omissão na decisão que deferiu a medida liminar de reintegração de posse em face de João, poderão ser opostos embargos de declaração, mas a interposição do referido recurso não interromperá o prazo da contestação. 

    CERTO

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

     c) João poderá demandar proteção possessória no mesmo processo, em sede de contestação, assim como postular indenização por prejuízos sofridos, mas apenas se resultantes de esbulho cometido pelo autor. 

    FALSO

    Art. 556.  É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

     

     d) no referido processo, se houvesse a designação de justificação prévia, o prazo para contestação seria contado da audiência de justificação, caso ausente o requerido, desde que tivesse sido intimado para comparecimento. 

    FALSO

    Art. 564 Parágrafo único.  Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.

     

     e) se João demonstrar a carência de idoneidade financeira do autor para suportar as perdas e danos no caso de sucumbência, a lei processual expressamente prevê que este seja obrigado a prestar caução real ou fidejussória, sob pena de reversão da medida liminar deferida. 

    FALSO

    Art. 559.  Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

  • Gente, alguém sabe se a possibilidade de interposição de ED contra decisão que defere medida liminar existe em todo o processo civil, ou se isso é uma especificidade das ações possessórias?

  • Tem que ficar atentos na letra B porque os embargos de declaração não interrompem o prazo da contestação, mas interrompem a interposição do recurso.

     

    CPC

     

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

     

     

  • Lucas Falcão, é possível, em tese, a interposição de embargos declaratórios contra qualquer decisão judicial, por força do art. 1.022 do CPC.

     

    O STF, entretanto, entende não ser cabível a interposição de embargos declaratórios contra decisão do presidente do Tribunal que não admite RE (Vide Informativo 886 do STF). Tal entendimento, na minha opinião, contraria disposição expressa de lei, tendo em vista que o CPC, repita-se, admite a interposição de embargos contra qualquer decisão

  • Questão de gente grande!

  • Questão boa.


    GAB. B

  • Fiquei sabendo agora também que cabe ED em ação interlocutória... Graças Pai, que não foi na prova! ;)

    Gabarito: B

  • O efeito interruptivo dos ED somente se aplica a prazos recursais (inclusive nos juizados especiais).

  • Questão inteligente. Um estímulo ao estudo.
  • Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Interrompem prazos para recursos, mas não interrompem prazo para contestação, pois a contestação tem natureza diversa de recurso.

    A contestação possui natureza jurídica de defesa.

    Assim se pronunciou a ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do STJ.

    “É certo que contestação não é recurso, nem pertence a categoria recursal. E não o é porque representa momento processual único para impugnar ato processual singular, que é a petição inicial."

  • Interrompe,em regra, para outros recursos, Contestação é Defesa do Réu

  • ATENÇÃO!!! aprofundando o tema:

    Ao contrário do que muitos pensam, excepcionalmente, existe hipótese de não cabimento de embargos de declaração.

    Dizer o Direito:

    Não cabem embargos de declaração contra a decisão de presidente do tribunal que não admite recurso extraordinário.

    Por serem incabíveis, caso a parte oponha os embargos, estes não irão suspender ou interromper o prazo para a interposição do agravo.

    Como consequência, a parte perderá o prazo para o agravo.

    Nas palavras do STF: os embargos de declaração opostos contra a decisão de presidente do tribunal que não admite recurso extraordinário não suspendem ou interrompem o prazo para interposição de agravo, por serem incabíveis.

    STF. 1ª Turma. ARE 688776 ED/RS e ARE 685997 ED/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 28/11/2017 (Info 886).

  • b) correta

    c) Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    d) Art. 564. Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar

    e) Art. 559. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

  • b) correta

    c) Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    d) Art. 564. Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar

    e) Art. 559. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) De fato, havendo omissão na decisão liminar, contra ela poderão ser opostos embargos de declaração, haja vista que eles têm cabimento para: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (art. 1.022, CPC/15). É certo, também, que "os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso" (art. 1.026, caput, CPC/15), mas não para o oferecimento de contestação. Afirmativa correta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 556, do CPC/15, que "é lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Nesse caso, o prazo seria contado da intimação da decisão que deferiu a medida liminar, senão vejamos: "Art. 564, CPC/15. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Acerca do tema, dispõe o art. 559, do CPC/15: "Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente". Afirmativa incorreta.





    Gabarito do professor: Letra B.
  • A apresentação de embargos de declaração INTERROMPE o prazo para apresentação de OUTROS RECURSOS, tanto para quem os interpôs como para os demais litigantes, ainda que o recurso não seja admitido.

    Mas, como contestação nao é recurso, a interposição de embargos não interromperá o seu prazo.

    Os embargos:

    1) têm efeito devolutivo, porque devolvem ao juízo ou tribunal prolator da decisão o conhecimento daquilo que é objeto do recurso.

    2) não são dotados de efeito suspensivo. Mas o parágrafo primeiro do art. 1.026 autoriza que o juiz ou relator o concedam se demonstrada probabilidade de provimento do recurso.

    3) os embargos têm efeito translativo. Ao examinar-los, o julgador pode conhecer de ofício de matérias de ordem pública, ainda que nao sejam objeto dos embargos.

    Pedro Lenza, edição 10, págs. 985 e 987.

  • Complicado sair do Pdf do tao "foda"  estrategia e ter q vir aqui tentar entender o pq a b estaria certa, pq no pdf nao da pra enteder grande parte das explicaçoes vazias. Como se o aluno ja dominasse o CPC.

    Desculpa o desabafo.

    Obrigado, Colegas!!

    Rumo a posse

     

  • Letra "D" bem capciosa.

    Ao analisar a letra da lei, parece simples descartá-la, mas quando se verifica que a decisão da liminar pode ocorrer na própria audiência de justificação, de fato, nessa situação, o prazo para contestação conta-se da audiência. De todo modo, a alternativa "D" deixa de abarcar a hipótese em que a decisão ocorre posteriormente à audiência, em cartório, e aí logicamente o prazo não corre da audiência, mas sim da intimação da decisão.

  • Não discordo do gabarito, porém, ao meu ver a letra C tecnicamente estaria correta também. O enunciado refere-se a reintegração de posse, logo estamos diante de esbulho. O art. 556 menciona turbação e esbulho por possibilitar tal defesa em ambas as situações, porém, o enunciado individualiza a situação afirmando ser um esbulho.

    Aplicando ao caso - reintegração de posse - não me parece errado afirmar que o réu poderá pleitear indenização pelo esbulho sofrido pelo autor, até porque não há, neste caso, turbação.

    Mas entendo que a questão foi cara crachá

  • LETRA B - erro letra E é que em caso de não oferecer o caução não ocorre a reversão da liminar.. Mas o depósito da coisa litigioaa
  • reproduzindo a reposta do colega:

    • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPE PRAZO PARA RECURSO

    • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO INTERROMPE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO.
  • Acertei essa questão 2 vezes e hoje errei. Não sei como acertei. Hahaha acredito que estava estudando recursos. Só por isso.

    O básico funciona, o básico funciona. Qdo mistura complica, mas n pode esquecer do básico.

  • Qual o erro da C? É caso de esbulho

  • A. o prazo recursal para João impugnar a medida liminar de reintegração de posse somente se inicia após a juntada do mandado aos autos do processo, sendo intempestivo o recurso interposto antes de tal data.

    (ERRADO) (art. 218, §4º, CPC).

    B. se existir alguma omissão na decisão que deferiu a medida liminar de reintegração de posse em face de João, poderão ser opostos embargos de declaração, mas a interposição do referido recurso não interromperá o prazo da contestação.

    (CERTO) EDcl apenas interrompem o prazo recursal (art. 1.026 CPC).

    C. João poderá demandar proteção possessória no mesmo processo, em sede de contestação, assim como postular indenização por prejuízos sofridos, mas apenas se resultantes de esbulho cometido pelo autor.

    (ERRADO) A proteção e os prejuízos podem ser pleiteados em casos de esbulho ou de turbação (art. 556 CPC).

    D. no referido processo, se houvesse a designação de justificação prévia, o prazo para contestação seria contado da audiência de justificação, caso ausente o requerido, desde que tivesse sido intimado para comparecimento.

    (ERRADO) O autor propõe a ação. O juiz pode deferir desde logo a liminar – se preenchidos os requisitos – ou marcar audiência de justificação. Nessa audiência, o juiz vai deferir ou não a liminar e, seja qual for o caso, será conferido ao autor o prazo de 05 dias para promover a citação do réu que, aí sim, terá 15 dias para contestar.

    Resumindo: o prazo para contestar é após a realização dos atos pelo autor. Quais atos? os necessários para citação do réu (que ocorrem somente após 5 dias da decisão sobre a reintegração liminar) (art. 564 CPC).

    E. se João demonstrar a carência de idoneidade financeira do autor para suportar as perdas e danos no caso de sucumbência, a lei processual expressamente prevê que este seja obrigado a prestar caução real ou fidejussória, sob pena de reversão da medida liminar deferida.

    (ERRADO) Não haverá reversão da medida, mas sim o depósito da coisa litigiosa em juízo (art. 559 CPC).


ID
2713369
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pedro, quando se dirigia para casa em sua bicicleta, restou atingido por uma bola de futebol oriunda da quadra esportiva ABC Esportes, pessoa jurídica, empresa de locação de quadras esportivas, na qual locatários disputavam uma partida. Na ocasião, identificou-se que um dos integrantes da partida, João, num instante de raiva, chutou a bola para cima inadvertidamente, vindo o objeto, assim, a atingir Pedro. Em virtude disso, Pedro sofreu uma queda, causando danos a sua bicicleta, avaliados em R$ 700,00 (setecentos reais), além de ter sofrido uma fratura no braço esquerdo, despendendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) em seu tratamento e ficando impossibilitado de disputar a final do campeonato de padel que disputaria no dia seguinte ao acidente. Diante de tais fatos, se

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

     

    ALTERNATIVA A: ERRADA Ajuizada a demanda em face da ABC Esportes no Procedimento Comum e verificada a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da ré, deverão seus sócios ser intimados para a habilitação no feito no prazo de 15  dias, conforme art. 135, do CPC.

     

    ALTERNATIVA B: ERRADA Não é hipotese de chamamento ao processo, cujo rol é taxativo.

     

    ALTERNATIVA C: CERTO Pedro poderá optar pelo ajuizamento de demanda no Juizado Especial CíveL (valor inferior a 20 SM) e não há impedimento legal para que se forme um litisconsórcio passivo entre ABC Esportes e João, vez que o que a Lei n. 9.099/95 veda é a intervenção de terceiros, não o litisconsórcio.

     

    ALTERNATIVA D: ERRADA Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu. (art. 123, II)

     

    ALTERNATIVA E: ERRADA Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, mas isso não obsta a condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • Complementando as explicações a respeito da alternativa "a)".

    A desconsideração da personalidade jurídica exige a instauração do incidente, nos termos do artigo 133, do Código de Processo Civil, citando-se o sócio ou a pessoa jurídica, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 135).

    Exceção: Art. 134, §2º: dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica

  • Habilitação dos sócios? Nunca nem vi.

     

  • Art. 10 da Lei 9.099/95. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Ação de regresso -- denunciação à lide. 

  • Só uma observação que achei interessante. Vejam o teor do dispositivo:

     

    Art. 134, §2º: dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio OU a pessoa jurídica.

     

    Notem que é um ou outro (sócio ou pessoa jurídica), não os dois, que é citado.

  • DO CHAMAMENTO AO PROCESSO = Fiador = devedor solidário

    Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • Complementando,

     

    ALTERNATIVA “E”: ERRADA

     

    Art. 129, parágrafo único, CPC: Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado. 

  •  a) ajuizada demanda em face da ABC Esportes no Procedimento Comum e verificada a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da ré, deverão seus sócios ser intimados para habilitação no feito no prazo de 10 dias. 

    FALSO

    CPC Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

     

     b) a ação restar ajuizada em face da ABC Esportes pelo Procedimento Comum, poderá a ré utilizar-se do instituto do chamamento ao processo em face de João, desde que entenda estarem presentes fundamentos para uma eventual ação regressiva em face desse. 

    FALSO. Não é hipotese de chamamento, vejamos:

    CPC Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

     

     c) Pedro optar pelo ajuizamento de demanda no Juizado Especial Cível, não haverá impedimento legal para que se forme um litisconsórcio passivo entre ABC Esportes e João.  

    CERTO

    Lei 9099/95 Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

     d) João habilitar-se como assistente simples da ré ABC Esportes em demanda ajuizada por Pedro, estaria ele − João − impedido de discutir a justiça da decisão após o trânsito em julgado da sentença exarada no processo, ainda que desconhecesse alegações ou provas que lhe eram favoráveis e que a ré ABC Esportes, por culpa, não tenha se utilizado. 

    FALSO

    Art. 123.  Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que: II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

     

     e) a ABC Esportes, em sendo demandada por Pedro, denunciar João à lide, mas vencer a demanda principal, o pedido de denunciação da lide não será examinado, não havendo ônus sucumbenciais entre denunciante e denunciado.  

    FALSO

    Art. 129. Parágrafo único.  Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • Dioghenys Lima Teixeira por isso forma-se um litisconsorcio facultativo.

  • O Curioso Caso de Lúcio Weber - o usuário que responde a todas as questões sem responder nada de relevante.

  • Sobre o item B: não é hipótese de chamamento ao processo (fiança ou dívida solidária), mas sim denunciação da lide (evicção ou obrigação de indenizar).

  • Art. 10 da Lei 9.099/95. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    como não se admite intervenção de terceiros no JEC,no caso de seguradora,poderá o autor demandá-la diretamente,sem que seja acionado o segurado,Enunciado 82 ,do Fonage.

    Denunciação da lide visa à garantia da ação de regresso contra alguém, na própria ação,por questão de economia processual.Por isso, em regra ,é uma situação incidental,que só entra em discussão em juízo se aquele que denunciou perder na demanda principal.Para o denunciado entrar na ação,depende da avaliação do juiz,para ver se tem alguma relação com o que está sendo discutido.

    Já o chamamento ao processo visa à garantia de trazer ao processo os devedores solidários.é um litisconsórcio ulterior.



  • Ainda bem que a questão não perguntou o que era padel

  • Não sei como o Lúcio Weber ainda tem coragem de responder. Kkkk

  • Pádel ou padel é um jogo disputado entre duas duplas com raquetes e uma bola. O jogo é disputado sempre em duplas. A bola é igual à de tênis mas o campo tem algumas diferenças em relação a este desporto, pois tem 20 m de comprimento por 10 m de largura, com paredes nos fundos e parte das laterais.

  • Nos Juizados Especiais, é possível apenas litisconsórcio, mas não intervenção de terceiros ou assistência.

  • Leandro Mendes, pode a denunciação da lide no juizado especial cível.

  • Em relação à alterativa B, Daniel Amorim assevera que o chamamento ao processo é facultativo, sendo plenamente admissível o ingresso posterior de ação de regresso contra aqueles sujeitos que poderiam ter sido chamados ao processo. 

    -----------------------------

    Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS. Tenho um canal no youtube e instagram em que faço vídeos e aulas sobre Processo Civil para concursos e outras dicas pros concurseiros. 

    Tudo gratuito, para te ajudar. Segue lá e gabarite CPC na sua prova.

    Procure por: "Estude com quem passou"

  • Em breve síntese, para fins de diferenciar os institutos:

    A assistência pressupõe interesse jurídico por parte do terceiro interessado. Como exemplo de assistência simples, tem-se a hipótese de sublocação. Já a assistência litisconsorcial pressupõe legitimação extraordinária. Exemplos: condomínio em ação possessória ou reivindicatória e alienação da coisa litigiosa.

    A denunciação à lide, que pode ser provocada tanto pelo autor quanto pelo réu, aplica-se nos casos de:

    -Evicção (ex. ação reivindicatória em razão de aquisição a non domino).

    -Ação regressiva (ex. contrato de seguro).

    Por fim, o chamamento ao processo, que só pode ser provocado pelo réu, é admissível nos casos de:

    -Fiança

    -Solidariedade passiva

  • ATENÇÃO:

    CPC, Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    A desconsideração aplica-se ao rito da Lei n. 9.099/95, sendo a única modalidade de intervenção de terceiros (assim qualificada pelo atual CPC) admitida nos Juizados Especiais.

  • Vi alguns colegas dizendo que cabe denunciação da lide nos juizados...mas tem algum informativo/julgado que fale sobre a possibilidade ? Não tô sabendo! Alguém pode ajudar?

    Eu achava que não cabia...pois com o fim precípuo de conferir maior celeridade processual, a Lei 9.099/95 proíbe qualquer forma de intervenção de terceiro (chamamento ao processo, denunciação da lide etc.), inclusive a assistência, admitindo apenas o litisconsórcio, no polo ativo ou passivo da demanda e desconsideração da PJ ( esse último conforme o CPC)

  • Aí você acerta questão que cai para Juíz Procurador ou Defensor Público. Mas quando chega nas questões para técnico erra !!! Só Jesus na minha demanda !!

  • GABARITO: C

    Lei 9099/95. Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Como assim, J Especial? Esse tipo de demanda não requer prova pericial?

    Ps: Desculpem a cacofonia.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) No incidente de desconsideração da personalidade jurídica, os sócios deverão ser citados - e não intimados - para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias - e não dez -, senão vejamos: "Art. 135, CPC/15. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O caso em tela não se adequa a qualquer hipótese em que a lei admite o chamamento ao processo, senão vejamos: "Art. 130, CPC/15. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) De fato, o rito especial dos Juizados Especiais Cíveis não impede a formação de litisconsórcio passivo, senão vejamos: "Art. 10, Lei nº 9.099/95. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe a lei processual acerca da assistência simples: "Art. 123, CPC/15. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que: I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 129, parágrafo único, do CPC/15, acerca da denunciação da lide, que "se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado". Afirmativa incorreta.




    Gabarito do professor: Letra C.
  • João nunca mais será chamado para a pelada

  • Excelente questão, muito bem elaborada, faz vc entender 3 assuntos diferentes em uma só - juizados especiais, intervenção de terceiros e litisconsórcio.

  • Para não precisar decorar as hipóteses de chamamento ao processo, que são taxativas, podemos lembrar que o chamamento ao processo relaciona-se aos casos de garantia simples. As hipóteses são todas de coobrigação geradas pela existência de mais de um responsável pelo cumprimento perante o credor.

    Nos juizados o litisconsórcio é admitido expressamente pela Lei 9099 (art. 10). Esse mesmo artigo veda intervenção de terceiros e assistência. O art. 1.062 do CPC admite, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica, que está no CPC no capítulo que trata da intervenção de terceiros.

  • Art 129, comentado - https://www.direitocom.com/novo-cpc-comentado/capitulo-ii-da-denunciacao-da-lide

  • É a típica questão-revisão. Excelente!

  • A) ajuizada demanda em face da ABC Esportes no Procedimento Comum e verificada a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da ré, deverão seus sócios ser intimados para habilitação no feito no prazo de 10 dias. ERRADA - De acordo com o art. 135, CPC, "instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa juridica será citado para manifestar-se e requerer provas cabíveis NO PRAZO DE 15 DIAS".

    B) a ação restar ajuizada em face da ABC Esportes pelo Procedimento Comum, poderá a ré utilizar-se do instituto do chamamento ao processo em face de João, desde que entenda estarem presentes fundamentos para uma eventual ação regressiva em face desse. ERRADA - A hipótese é de denunciação à lide, pois é nessa modalidade de intervenção de terceiro que há o direito à eventual ação regressiva.

    C) Pedro optar pelo ajuizamento de demanda no Juizado Especial Cível, não haverá impedimento legal para que se forme um litisconsórcio passivo entre ABC Esportes e João. CORRETA - O art. 10 da lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) dispõe que "não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiros nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO".

    D) João habilitar-se como assistente simples da ré ABC Esportes em demanda ajuizada por Pedro, estaria ele − João − impedido de discutir a justiça da decisão após o trânsito em julgado da sentença exarada no processo, ainda que desconhecesse alegações ou provas que lhe eram favoráveis e que a ré ABC Esportes, por culpa, não tenha se utilizado. ERRADA - A alternativa contraria o disposto no art. 123, II, CPC: Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, SALVO se alegar e provar que: II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    E) a ABC Esportes, em sendo demandada por Pedro, denunciar João à lide, mas vencer a demanda principal, o pedido de denunciação da lide não será examinado, não havendo ônus sucumbenciais entre denunciante e denunciado. ERRADA - Consoante o parágrafo único do art. 129 do CPC: "Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, SEM PREJUÍZO da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado".

  • DENUNCIAÇÃO À LIDE- pressupõe obrigação subsidiária.

    CHAMAMENTO AO PROCESSO- pressupõe uma obrigação solidária

  • Alternativa E) a ABC Esportes, em sendo demandada por Pedro, denunciar João à lide, mas vencer a demanda principal, o pedido de denunciação da lide não será examinado, SEM PREJUIZO havendo ônus sucumbenciais entre denunciante e denunciado.  aRT. 129, parágrafo único Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado


ID
2713372
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos atos processuais e ao processo eletrônico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA C

     

    A - ERRADA

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

    B - ERRADA

    Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    C - CORRETA

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    D - ERRADA

    Art. 228 § 2o Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

     

    E- ERRADA

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • GABARITO LETRA C

     

    ERRADA. a) As partes podem estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, independentemente da participação do juiz, mas sua aplicação dependerá de posterior homologação judicial. 

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

    ERRADA.b) Salvo quando aceito pela parte contrária, o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.  

    Art. 192, Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    CORRETA. c) Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, não se aplicando tal regra, todavia, aos processos eletrônicos. 

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    ERRADA. d) Nos processos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral será realizada mediante ato de serventuário da justiça, que certificará o dia e a hora da prática do ato. 

    Art. 228, § 2o Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

     

    ERRADA. e) O Código de Processo Civil consagra como regra que tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda e quaisquer outros que envolverem interesses de incapazes. 

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

     

  • Acredito que a redação do NCPC permite o acordo das partes a respeito do calendário, com concordância diferida do Magistrado

    Creio que ainda não há decisões a respeito, mas haverá!

    Abraços

  • No CPC, é EXCEÇÃO (e não regra) os processos do art. 189 tramitarem em segredo de justiça.

  • Há prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos no processo de execução?

  • Há prazo em dobro para recorrer nos Juizados Especiais? É que existe o enunciado nº 164 do FONAJE negando aplicação do CPC, art. 229, caput, no âmbito dos JEC´s. 

  • jm bb,

    Você perguntou: "Há prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos no processo de execução?"

    A resposta é NÃO. 

    CPC, Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    Atenção!

    Para o pagamento voluntário, NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o STJ entende que deve ser aplicado o prazo em dobro.

     

    FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Litisconsortes-com-diferentes-advogados-t%C3%AAm-prazo-em-dobro-para-pagamento-volunt%C3%A1rio

  • Compilando algumas informações dos comentários:


    Prazos para litisconsortes com advogados diferentes de escritórios diferentes:


    Processo de conhecimento: prazo em dobro

    Cumprimento de sentença: prazo em dobro para pagamento voluntário

    Processo de execução: prazo simples

    Juizados especiais: prazo simples

  • Essa questão de prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos,não se aplicando no caso de autos eletrônicos, CAI MUITO!

  • GABARITO: C

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Essa questão é letra de Lei, em caso de litisconsortes no qual haja a distintos procuradores e escritórios o prazo contará em dobro, em autos físicos!

  • Sobre a alternativa A:

    A exigência, ou não, de homologação judicial dos negócios jurídicos processuais é de observação doutrinária cuja conclusão majoritária é tendente à dispensa do requisito, salvo, é claro, se houver previsão legal obrigando a homologação.

    Inclusive o FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS publicou Enunciado nesse sentido.

    Enunciado n. 133 do FPPC: Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial.

  • Apenas complementando os comentários dos colegas sobre os atos que tramitam em segredo de justiça elencados no art. 189:

    ------------------------------------------------- MACETE: CAII ---------------------------------------------------------------------------

    Casamento (separação, divórcio, guarda, alimentos, filiação ..)

    Arbitragem, desde que a confidencialidade seja provada perante o juízo

    Interesse público ou social

    Intimidade

  • Em relação aos atos processuais e ao processo eletrônico, é correto afirmar:

    a) As partes podem estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, independentemente da participação do juiz, mas sua aplicação dependerá de posterior homologação judicial (ERRADA, uma vez que para o calendário ser estabelecido, necessita de comum acordo das partes e do juiz – Art. 191, caput).

    b) Salvo quando aceito pela parte contrária, o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado (ERRADA, em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa – Art. 192, caput).

    c) Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, não se aplicando tal regra, todavia, aos processos eletrônicos (CORRETA – Art. 229, caput e § 2º).

    d) Nos processos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral será realizada mediante ato de serventuário da justiça, que certificará o dia e a hora da prática do ato (ERRADA, pois a juntada será automática independente de ato de serventuário de justiça – Art. 228, § 2º).

    e) O Código de Processo Civil consagra como regra que tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda e quaisquer outros que envolverem interesses de incapazes (ERRADA – Art. 189, II).

    GABARITO: C.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    (...)

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    (...)

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Art. 228. (...)

    § 2º Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    (...)

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) O calendário dos atos processuais pode fixado pelas partes, mas com a participação do juiz. Por ele participar de sua fixação, a sua aplicação independe de homologação judicial, senão vejamos: "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O documento escrito em língua estrangeira não poderá ser juntado aos autos sem a devida tradução nem mesmo se for aceito pela parte contrária, senão vejamos: "Art. 192, CPC/15. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) De fato, dispõe o art. 229, caput, do CPC/15, que "os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento", e, em seguida, o §2º do mesmo dispositivo legal determina que "não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos". Conforme se nota, tratando-se de autos eletrônicos, ainda que os litisconsortes sejam representados por procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos, os prazos processuais não serão contados em dobro. Afirmativa correta.

    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 228, §2º, do CPC/15, que "nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) As hipóteses em que o processo deve tramitar em segredo de justiça estão previstas no art. 189, CPC/15. São elas: "(...) os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Conforme se nota, o fato de envolver interesse de incapaz não é suficiente para que o processo tramite sob segredo de justiça. Afirmativa incorreta.




    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gab item c)

    Procuradores diferentes + de escritórios distintos + autos físicos = prazo em dobro.

    Não cumpriu um desses requisitos = prazo simples.

    Quer gravar? Vi esse comentário em uma das questões do qc e gostei. Pode ser útil p/ vc tb:

    "Esse fato ocorre, pois o advogado precisa fazer 'carga do processo', ou seja, levar os autos físicos para casa, logo se um advogado esta com o processo, o outro não vai ter acesso, sendo advogados diferentes e com escritórios diferentes. Nesse sentido será aplicado o prazo em dobro.

    Se for com advogados iguais - o acesso vai ser 100%

    Se for com advogados diferentes, mas escritório iguais - eles podem ver juntos o processo - o acesso vai ser 100%.

    Lembrando disso fica mais fácil entender o prazo em dobro e suas aplicações."

  • Q854420- O serventuário deverá remeter os autos conclusos no prazo de um dia contado da data em que tiver cumprido ato processual anterior; o não cumprimento dessa regra, sem motivo legítimo, acarretará a instauração de processo administrativo.V

    Q841921- Quando tiver ciência da ordem emanada pelo Juiz, o serventuário deverá executar os atos processuais no prazo de 10 (dez) dias. F

    Q841921- Nos processos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral dependerá de ato de serventuário da justiça, que certificará o dia e a hora da prática do ato.F

    Q841927- Em relação aos atos processuais que lhe são impostos pela lei, incumbe ao serventuário executar, no prazo de 5(cinco) dias, aquele que lhe for cobrado pela parte com alegação de urgência, ainda que não houver concluído o ato processual anterior. F

    Q841927-Ordenada pelo juiz a prática de um ato processual, o serventuário deve certificar o dia e a hora que a recebeu, dando cumprimento em 5(cinco) dias.V

    Q795426-Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições não ocorrerá de forma automática e dependerá de ato de serventuário da justiça.F

    Q904455-Nos processos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral será realizada mediante ato de serventuário da justiça, que certificará o dia e a hora da prática do ato.F

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • a) INCORRETA. As partes, de comum acordo com o juiz, podem estabelecer calendário para a prática dos atos processuais.

    Assim, não se exige que haja homologação posterior do juiz.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

    b) INCORRETA. Veja bem: o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. Não é necessária a concordância da outra parte para juntar o documento.

    Art. 192, Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    c) CORRETA! Guarde bem essa regrinha:

     Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, não se aplicando tal regra, todavia, aos processos eletrônicos.  

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    d) INCORRETA. Nos processos “eletrônicos”, a juntada de petições ou de manifestações em geral será automática e não dependerá do servidor.

     § 2º Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

    Resposta: C

  • Gab C

    Na letra E, o correto:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

  • Errei a questão por conta da expressão "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, não se aplicando tal regra, todavia, aos processos eletrônicos.

    Cabe lembrar que NÃO haverá prazo em dobro (mesmo com diferente advogado de diferentes escritórios):

    -Processo de execução: prazo simples

    -Juizados especiais: prazo simples

  • Se eu já não tivesse feito uma questão que falava sobre o processo eletrônico e não soubesse de cor, teria marcado a letra E ao invés da letra C, inclusive demorei um tempo para entender pq ela estava errada, mesmo lendo na lei.

  • E o prazo próprio e impróprio? É tudo em dobro mesmo?

  • Em relação aos atos processuais e ao processo eletrônico, é correto afirmar que: Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, não se aplicando tal regra, todavia, aos processos eletrônicos.


ID
2713375
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere ao instituto do litisconsórcio é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB  D

    A - ERRADA

    Facultativo (art. 113 do CPC): Este litisconsórcio é opção exclusiva do autor, a quem fica o critério da escolha de constituir ou não litisconsórcio em qualquer dos polos da ação.
    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.”

     

    B - ERRADA

    Nem todo litisconsorte necessário é unitário. Ele pode ser simples, como quando por força de lei.

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

     

    C - ERRADA

    Art. 113, § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença (novidade do NCPC!) ou na execução (novidade do NCPC!), quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    Possibilidade de se desmembrar o litisconsórcio multitudinário ativo, que se aplica em qualquer fase (liquidação e execução) e não só na fase de conhecimento.

     

    D - CORRETA

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
    O CPC de 73 não fazia essa diferenciação e o Novo CPC encampa o que a doutrina já dizia sobre o assunto. 

     

    E - ERRADA

    Nem sempre a falta de citação de litisconsorte necessário é nula, apenas quando o litisconsorte for necessário unitário. E será ineficaz no caso de litisconsórcio simples. 

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
    I. nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo – Esse inciso traz a confirmação de que o art. 114 tem que ser lido junto com o art. 116, porque traz uma hipótese de litisconsorte unitário.
    II. ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

     

    Assim, temos que:
    - A sentença só será NULA em caso de litisconsórcio unitário.
    - E será INEFICAZ no caso de litisconsórcio simples.
    -Lembrando que a sentença só será nula se a sentença for desfavorável ao litisconsorte não citado.

     

    Fonte: Fredie Didier e https://cristianoisaia.jusbrasil.com.br/artigos/121942531/o-litisconsorcio-no-novo-cpc

  • GABARITO LETRA D

     

    ERRADO. a) A vontade de duas ou mais pessoas é elemento suficiente para que figurem juntos no mesmo polo processual, caso em que se tem litisconsórcio facultativo.  

    Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

     

    ERRADO. b) Nos casos de litisconsórcio necessário o regime de tratamento é sempre também de litisconsórcio unitário, pois o juiz não poderá decidir o mérito de modo não uniforme entre os litisconsortes.

    Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Nem todo litisconsórcio necessário é unitário, pode ser necessário simples se for por disposição de lei.

    ERRADO. c) A limitação ao litisconsórcio multitudinário pode ser feita pelo juiz de ofício ou a requerimento da parte e é viável tanto no litisconsórcio facultativo quanto no necessário. 

    Art. 113, § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

     

    CORRETO. d) O CPC vigente consagra o princípio da independência entre os litisconsortes, mas abre exceção em caso de litisconsórcio unitário, ao permitir que os atos de um dos litisconsortes aproveitem aos demais. 

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     

    ERRADO. e) A sentença de mérito proferida em processo no qual não tenham sido citados todos os litisconsortes necessários será sempre nula. 

    Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

  • e) A sentença de mérito proferida em processo no qual não tenham sido citados todos os litisconsortes necessários será sempre nula. 

    Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

  • IMPORTANTE: Como regra, quando há unitariedade de lide, o litisconsórcio será também necessário, porém, ele poderá ser facultativo no caso de legitimidade extraordinária, como por exemplo em situações de ações possessórias ou reinvidincatórias de bens em condomínio, em que um dono pode reivindicar direito ou coisa que também pertence a outros.

     "Se os vários titulares optarem por propor juntos, haverá litisconsórcio que é unitário, porque o bem é um só e tem vários donos, mas facultativo, porque a sua formação não era obrigatória" (Marcos Vinícius Rios Gonçalves, Direito Processual Civil, 9 edição pag. 233).

  • ALTERNATIVA B: Mas quando poderíamos vislumbrar a ocorrência de litisconsórcio necessário simples? Imagine uma ação possessória em que necessariamente devem ser citados os confinantes. Ora, em tal situação haverá ocorrência de litisconsórcio necessário, por disposição legal e, ainda assim, a decisão não será necessariamente igual a todos. Portanto, será simples.

  • Impressionante a necessidade que o sr “abraços” tem de aparecer

  • GABARITO: D

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • NCPC: Litis-consórcio:

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2o O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Mas oee você errou a questão??

    Ma ma ma errou no duro?

    Eu também! HI HI HI

  • Letra B.

    O litisconsórcio por força da incindibilidade da relação jurídica será unitário, salvo quando a lei expressamente admitir a legitimação concorrente. No entanto, quando a lei autorizar a legitimação concorrente, uma só pessoa poderá ajuizar ação na defesa do direito de todos os demais (art. 103 da CF, 5o da LACP, art. 1314 do CC, etc.).

    Exemplo: Ação civil pública que vise a proteção do meio ambiente busca proteger direito da coletividade, mas poderá ser proposta por apenas uma pessoa, Ministério Publico, Defensoria Pública, etc. 

  • A limitação do litisconsórcio multitudinário apenas ocorre quando este for facultativo, porque, se for necessário, obrigatoriamente deverá haver sua citação, sob pena de nulidade.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) As hipóteses em que a lei processual admite o litisconsórcio constam no art. 113, do 
    CPC/15, senão vejamos: "Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito". Conforme se nota, não basta a vontade das partes para que seja formado o litisconsórcio. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Em sentido diverso do que se afirma, o litisconsórcio pode ser necessário, por exigir a presença de mais de uma parte no polo passivo da ação, mas, não necessariamente precisa ser unitário, quando a decisão puder ser proferida em sentido diverso para cada uma delas. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A limitação do litisconsórcio somente pode ser feita quando se tratar de litisconsórcio facultativo, senão vejamos: "Art. 113, §1º, CPC/15. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) De fato, é o que dispõe o art. 117, do CPC/15: "Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Acerca do tema, mas em sentido diverso, dispõe o art. 115, do CPC/15: "A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados". Afirmativa incorreta.




    Gabarito do professor: Letra D.
  • PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA ENTRE OS LITISCONSORTES = LITIGANTES DISTINTOS

    APROVEITAR = BENEFICIAR

    ____________

    DECISÃO SEM UNIFORMIDADE ===> SENTENÇA NULA

    (Litisconsórcio Necessário Unitário)

    DECISÃO SEM CITAÇÃO =========> SENTENÇA INEFICAZ

    (Litisconsórcio Necessário Simples)

    _____________________

    Donizetti, Elpídio. Curso didático de direito processual civil – 20. ed.– São Paulo: Atlas, 2017 - p. 355

  • a) INCORRETA. Não é apenas a vontade de duas ou mais pessoas que enseja a formação do litisconsórcio facultativo, já que deve ser observada, pelo menos, uma das condições abaixo destacadas:

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    b) INCORRETA. Nem todo litisconsórcio necessário será unitário! Ele pode ser simples, como quando por força de lei, nos casos de litisconsórcio entre os cônjuges, em que a lei determina a citação de um deles nas ações que versem sobre bens imóveis. O juiz não está obrigado a decidir de forma unitária para ambos os cônjuges

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    c) INCORRETA. Vimos que há possibilidade de se desmembrar o litisconsórcio multitudinário ativo, que se aplica em qualquer fase (liquidação e execução) e não só na fase de conhecimento.

    Art. 113, § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    d) CORRETA. É exatamente o que dispõe o CPC/2015:

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    e) INCORRETA. Nem sempre a falta de citação de litisconsorte necessário é nula. Será apenas quando o litisconsorte for necessário unitário. E será ineficaz no caso de litisconsórcio simples.

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I. nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo. – litisconsórcio unitário

    II. ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados. – litisconsórcio simples

     

    Assim, temos que:

    → A sentença só será NULA em caso de litisconsórcio unitário.

    → E será INEFICAZ no caso de litisconsórcio simples.

    Resposta: D

  • Como diz o Lúcio Weber: a palavra sempre e concursos não combinam!

  • Sempre e concurso Público não combinam..hahaha

  • Galera, me tirem a seguinte dúvida: O juiz da causa pode limitar o litisconsórcio facultativo multitudinário de ofício?

  • Fernando Henrique, o juiz da causa pode limitar o litisconsórcio facultativo multitudinário de ofício, sim. Esse é o entendimento do STJ, conforme decisão proferida no REsp 908.714/BA, 5ª Turma. É bom atentar para o fato de que o plano de fundo desse precedente consiste na ideia de que estamos tratando de matéria de ordem pública (garantia à ampla defesa, contraditório, duração razoável do processo) e, por isso, o juiz pode reconhecer a limitação do litisconsórcio de ofício. No entanto, outro precedente do STJ dispõe que há uma preclusão temporal para o juiz limitar o litisconsórcio multitudinário, justamente em razão de essa limitação não ser matéria de ordem pública (STJ, 2ª Turma, REsp 624836/PR). Essas duas decisões revelam um certo dissenso entre as turmas do STJ.

  • Para os não assinantes: Gabarito letra D

  • Para não precisar decorar:

    • No litisconsórcio unitário não poderá haver desfechos diferentes para os litisconsortes (o desfecho TEM que ser o mesmo, não é juridicamente possível que seja diferente), a lide é única, una. Assim, a falta de um deles vai ensejar a nulidade da sentença para todos.
    • Se no unitário o resultado tem que obrigatoriamente ser o mesmo para todos, não podemos falar em regime de autonomia. Os atos praticados por um IRÃO beneficiar os outros, porque se não beneficiassem, o resultado poderia ser diferente, o que é incabível neste regime. Sendo o ato desfavorável, não irá prejudicar e será ineficaz, porque não seria justo que prejudicasse aquele que não o praticou.
    • Sendo litisconsórcio simples, a sentença tem a possibilidade de ser diferente... assim, será ineficaz apenas para aqueles que não participaram e válida para os citados.

  • A - ERRADA - O art. 113 do CPC elenca as causas em que será possível o litisconsórcio facultativo, quais sejam: a) quando entre as partes houver comunhão de direitos ou obrigações com relação à lide; b) quando entre as causas houver conexão pelo pedido ou causa de pedir; c) quando ocorrer afinidade de questões por ponto de fato ou de direito. Assim, conclui-se que a vontade de duas ou mais pessoas não é elemento suficiente para que figurem juntos no mesmo polo processual.

    B - ERRADA - Em regra, o litisconsórcio unitário será necessário, mas poderá ser facultativo. Contudo, só será admissível o litisconsórcio facultativo unitário no POLO ATIVO da demanda. Isso porque, mesmo que a relação jurídica seja única e indivisível (litisconsórcio unitário), o litisconsórcio ativo será facultativo, uma vez que ninguém pode ser obrigado a litigar em juízo. Vale ressaltar, que o litisconsórcio necessário também pode ser simples (nos casos em que, embora a relação jurídica seja cindível/divisível, a lei ordene a citação de todos os interessados)

    C - ERRADA - De acordo com o art. 113, § 1º do CPC, o juiz só poderá limitar o LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.

    D - CORRETA - O art. 117, do CPC dispõe que: "os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, EXCETO NO LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO, CASO EM QUE OS ATOS E AS OMISSÕES DE UM NÃO PREJUDICARÃO OS OUTROS, MAS OS PODERÃO BENEFICIAR".

    E - ERRADA - A sentença de mérito proferida em processo no qual não tenham sido citados todos os litisconsortes, só sera nula se o litisconsórcio for unitário. Se, contudo, o litisconsórcio for necessário, será INEFICAZ apenas para aqueles que não foram citados. (art. 115, CPC)

  • QUESTÃO PÉSSIMA! A letra D não está correta, porque traz uma afirmativa genérica, sendo que apenas os atos que beneficiem os litisconsortes são comunicáveis. Art.117, CPC


ID
2713378
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os recursos no Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

     

    A - ERRADA

    Art. 946.  O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.

    Parágrafo único.  Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento.

     

    B - CORRETA

    Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores. (não há mais o recurso de embargos infringentes – em seu lugar, entrou uma nova técnica de julgamento, que não é recurso.TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO)

     

    C - ERRADA

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    D - ERRADA

    Art. 1.003. § 6o O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

     

    E - ERRADA 

    Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.

     

    A SEGUNDA PARTE DA ASSERTIVA ESTÁ CORRETA:

     

    Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     

    Esse tema era muito polêmico e agora o CPC regula, consagrando um entendimento doutrinário: permite a desistência do recurso, mas não impede a formação da tese.
     Essa mesma regra vale para o IRDR: Art.. 976, § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.
    Temos 2 consequências práticas:
    I. o precedente a ser firmado não se aplica à causa desistida;
    II. tendo havido a desistência, nada impede que se escolha outro processo.

     

    Fonte: Cadernos sistematizados Fredie Didier

  • ERRADA. a) Se os recursos de agravo de instrumento e apelação houverem de ser julgados na mesma sessão, será declarada a perda do objeto do recurso de agravo de instrumento. 

    Art. 946.  O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.

    Parágrafo único.  Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento.

     

    CORRETA. b) Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, aplicando-se a mesma regra ao julgamento não unânime proferido em agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito. 

    Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

     

    ERRADA. c) Os embargos de declaração possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.  

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    ERRADA. d) O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local, se intimado pelo relator para tanto. 

    Art. 1.003, § 6o O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

     

    ERRADA. e) A parte recorrente pode desistir unilateralmente do recurso, mas essa desistência não afeta a apreciação de eventual recurso adesivo da contraparte, nem impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos especiais ou extraordinários repetitivos. 

    Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     

    art. 997, § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • Se interrompem, é meio óbvio que não possuem suspensivo

    Abraços

  • Apenas um acréscimo ao gabarito da LETRA B

    Art. 942, §3º, II do NCPC:

    ----------------------------------------------------------------

    Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    § 3o A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

  • Outro acréscimo sobre a LETRA C

    ----------------------------------------------------------------------

    "O CPC/2015, no caput do seu art. 1.026, além de tratar do efeito interruptivo dos embargos de declaração, como previa o art. 538 do CPC/1973, passou também a dispor a respeito do efeito suspensivo, nos seguintes termos: 'Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso'.

    O CPC/2015, portanto, tratou de corrigir o vácuo legislativo deixado pelo CPC/1973 com relação ao efeito suspensivo dos embargos, deixando expresso que os embargos de declaração seguem a regra geral prevista no art. 995 do CPC/2015, segundo a qual os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Ressalvada a apelação, que, em regra, é dotada do efeito suspensivo (CPC/2015, art. 1.012), os demais recursos, inclusive os embargos de declaração, não desfrutam dessa eficácia automática.

    Sucede que os embargos de declaração são cabíveis contra todo e qualquer pronunciamento judicial, podendo ser opostos em face de sentença, decisão intelocutória, decisão solitária do relator e até despacho.

    Conforme mencionado, o efeito suspensivo automático advém da mera recorribilidade do ato, não decorrendo da interposição do recurso nem de sua aceitação ou de seu recebimento pelo órgão judicial. A apelação, em regra, é dotada do efeito suspensivo (CPC/2015, art. 1.012), mas há casos em que não tem (CPC/2015, art. 1.012, §1º). Nessas hipóteses em que a apelação não tem efeito suspensivo automático, parece ser natural admitir que eventuais embargos de declaração opostos da sentença, também não o tenham. Nesses casos, está aberto o caminho para a deflagração da execução provisória (CPC/2015, art. 520).

    Por outro lado, se a apelação for dotada do efeito suspensivo, parece não fazer sentido admitir que a sentença surta efeitos. A simples oposição dos aclaratórios não teria o condão de afastar o efeito suspensivo estabelecido por lei. Nesse sentido, aliás, é o enunciado 218 do Fórum Permanente de Processualistas Civis – FPPC, segundo o qual 'A inexistência de efeito suspensivo dos embargos de declaração não autoriza o cumprimento provisório da sentença nos casos em que a apelação tenha efeito suspensivo'."

    .

    .

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/EntendendoDireito/110,MI245284,41046-O+CPC2015+e+a+regra+geral+de+retirada+do+efeito+suspensivo+dos

  • Outro acréscimo em relação a LETRA D

    -------------------------------------------------------

    Não confundir o art. 1.003, §6º com o art. 376, ambos do NCPC. O art. 1.003, §6º é mais específico em relação e este último, e constitui uma exceção em relação a regra geral, prevista no art. 376.

    .

    .

    Art. 1.003, § 6o O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    .

    .

    Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • Apenas para ajudar na LETRA "D", um julgado do STJ que trata do assunto:

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - PLANO DE SAÚDE - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU O RECLAMO EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE - IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. 1. A Corte Especial, ao apreciar o AgInt no AREsp 957.821/MS, concluiu o seguinte:

    i) a comprovação do feriado local deve ocorrer no ato da interposição do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/15;

    ii) o § 3º do art. 1.029 do CPC/15 somente permite a correção de vício de recursos tempestivos;

    iii) a intempestividade é considerado vício grave, logo, insanável, motivo pelo qual é incabível a intimação da parte para sua regularização, tornando inaplicável a disposição do art.932, parágrafo único, do CPC/15, a hipótese;

    iv) a jurisprudência do STJ, firmada na égide do CPC/73, que permitia a comprovação posterior do feriado local, não mais subsiste ao CPC/15, ante a previsão expressa quanto a necessidade de comprovar o feriado no ato da interposição do recurso.
    2. (AgInt no AREsp 1262375/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 28/06/2018)
     

    NÃO SE APLICA O ARTIGO 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC ---> "ART.932(...) Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível." 

  • Só para deixar anotada aqui uma observação quanto à letra D:

    - O STJ entende que a falta de comprovação do feriado local no ato da interposição de recurso não admite correção, ou seja, é um vício insanável (conforme o julgado mencionado pelo colega Thomaz Freire).

    - No entanto, o Enunciado nº 66, do CJF, admite a correção! "ENUNCIADO 66 – Admite-se a correção da falta de comprovação do feriado local ou da suspensão do expediente forense, posteriormente à interposição do recurso, com fundamento no art. 932, parágrafo único, do CPC."

  • A respeito da técnica do julgamento ampliado, vale trazer a lume:

    Os novos julgadores convocados na forma do art. 942 do CPC/2015 poderão analisar todo o conteúdo das razões recursais, não se limitando à matéria sobre a qual houve divergência

    Como ocorre a continuidade do julgamento na hipótese em que houve uma parte unânime e outra não unânime? Ex: no julgamento de uma apelação contra sentença que havia negado integralmente a indenização, a Câmara Cível entendeu de forma unânime (3x0) que houve danos materiais e por maioria (2x1) que não ocorreram danos morais. Foram então convocados dois Desembargadores para a continuidade do julgamento ampliado (art. 942). Esses dois novos Desembargadores que chegam poderão votar também sobre a parte unânime (danos materiais) ou ficarão restritos ao capítulo não unânime (danos morais)? O colegiado formado com a convocação dos novos julgadores (art. 942 do CPC/2015) poderá analisar de forma ampla todo o conteúdo das razões recursais, não se limitando à matéria sobre a qual houve originalmente divergência. Constatada a ausência de unanimidade no resultado da apelação, é obrigatória a aplicação do art. 942 do CPC/2015, sendo que o julgamento não se encerra até o pronunciamento pelo colegiado estendido, ou seja, inexiste a lavratura de acórdão parcial de mérito. Os novos julgadores convocados não ficam restritos aos capítulos ou pontos sobre os quais houve inicialmente divergência, cabendo-lhes a apreciação da integralidade do recurso. O prosseguimento do julgamento com quórum ampliado em caso de divergência tem por objetivo a qualificação do debate, assegurando-se a oportunidade para a análise aprofundada das teses jurídicas contrapostas e das questões fáticas controvertidas, com vistas a criar e manter uma jurisprudência uniforme, estável, íntegra e coerente. STJ. 3ª Turma. REsp 1.771.815-SP, Rel. Min. Ricardo Villas BôasCueva, julgado em 13/11/2018 (Info 638).

  • GABARITO: B

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

  • Embargos de Declaração NÃO possuem efeito suspensivo.

    Embargos de Declaração POSSUEM efeito interruptivo.

  • Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    § 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

  • Técnica de extensão do colegiado em caso de divergência

    Em seu art. 942 cria uma inovadora técnica de julgamento com propósitos muito semelhantes aos do recurso de embargos infringentes, mas com natureza de incidente processual, não de recurso. De acordo com o caput do art. 942 do CPC, quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial. Neste caso, os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento. Essa nova técnica será implementada ex officio, sem qualquer iniciativa da parte.

    O §3º do art. 942 amplia o cabimento dessa técnica para a ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença; e para o agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    O art. 942, §4º, do CPC dispõe não ser cabível a técnica de julgamento nos casos de IAC, de IRDR, de remessa necessária e de decisões não unânimes proferidas, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

    De acordo com o Enunciado 62 da 1ª Jornada de Direito Processual Civil, aplica-se a técnica do art. 942 no julgamento de recurso de apelação interposto em mandado de segurança.

    Fonte: santo graal 29 cpr

  • técnica de complementação de julgamento não unânime

    O resultado do julgamento da apelação pode ser unânime (quando todos os Desembargadores concordam) ou por maioria (quando no mínimo um Desembargador discorda dos demais).

    Se o resultado por maioria, o CPC prevê uma nova “chance” de a parte que “perdeu” a apelação, reverter o resultado. Como assim?

    Se o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em uma nova sessão que será marcada e que contará com a presença de novos Desembargadores que serão convocados, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.

    CABIMENTO: Além da apelação, a técnica de julgamento prevista no art. 942 aplica-se também para o julgamento não unânime proferido em:

    a) ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    b) agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Nesse caso, o agravo de instrumento deverá ser julgado primeiro, não devendo ser declarada a perda de seu objeto, senão vejamos: "Art. 946, CPC/15. O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo. Parágrafo único. Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Trata-se do que a doutrina denomina de técnica de julgamento ampliativa, que veio substituir os embargos infringentes, revogados pelo novo Código de Processo Civil. Explica a doutrina que "como uma reação à supressão do recurso em questão, acabou sendo franqueada à nova legislação processual uma técnica de suspensão de julgamento não unânimes. Essa consiste basicamente na imperativa sistemática de quando não existir consenso no colegiado, ficar postergado o julgamento para quando possível a participação de outros julgadores, em número capaz de viabilizar a possibilidade de inversão do resultado inicial. Desse modo, o prosseguimento do julgamento deverá garantir a hipótese de o voto minoritário acabar preponderante, já que, em tese, poderá ser revigorado por, no mínimo, dois outros votos". Essa técnica de julgamento ampliativa está prevista, genericamente, no caput art. 942, do CPC/15, nos seguintes termos: "Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores". Sua regulamentação encontra-se nos parágrafos do mesmo dispositivo. Afirmativa correta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 1.026, caput, do CPC/15, que "os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 1.003, §6º, do CPC/15, que "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", não havendo, portanto, que se falar em intimação do relator para tanto. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É certo que "a desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos" (art. 998, parágrafo único, CPC/15), porém, o art. 997, §2º, III, CPC/15, determina que o recurso adesivo "não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível". Afirmativa incorreta.







    Gabarito do professor: Letra B.
  • Atualização da letra D: (fonte dizer o direito).

    A parte, ao apresentar recurso especial ou recurso extraordinário, tem o ônus de explicar e comprovar que, na instância de origem, era feriado local ou dia sem expediente forense? Essa comprovação poderia ser posterior à interposição do recurso?

    Na vigência do CPC/1973:  A parte, mesmo que não demonstrasse no momento da interposição do recurso que havia esse feriado local, poderia comprovar depois. 

    Assim, era possível a comprovação posterior da tempestividade de recurso no STJ ou no STF quando o recurso houvesse sido julgado intempestivo em virtude de feriados locais ou de suspensão de expediente forense no tribunal a quo.

    Esse era o entendimento do STJ e do STF. 

    Na égide do CPC/2015: O cenário mudou

    O CPC/2015 trouxe expressamente um dispositivo dizendo que a comprovação do feriado local deverá ser feita, obrigatoriamente, no ato de interposição do recurso. Veja:

    Art. 1.003 (...) § 6 O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. 

    O que o STJ decidiu sobre esse dispositivo? A Corte Especial do STJ, ao julgar o REsp 1.813.684-SP, decidiu que: 

    - realmente, o CPC/2015 exige, de forma muito clara, a comprovação do feriado local no ato de interposição do recurso. 

    - ocorre que, durante muitos anos, não foi assim. Houve, portanto, uma radical mudança e, em virtude disso, seria razoável fixar uma modulação dos efeitos desse entendimento, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança, da isonomia e da primazia da decisão de mérito. Assim, foi estabelecida a seguinte regra de transição: 

    • Para os recursos especiais interpostos antes de 18/11/2019 (data de publicação do REsp 1.813.684-SP): é possível a abertura de vista para que a parte comprove a suspensão do prazo em virtude de feriado local após a interposição do recurso, sanando o vício.

    • Para recursos interpostos depois de 18/11/2019: prevalece a necessidade de comprovar o  feriado no momento da interposição do recurso, sendo impossível a sua posterior comprovação em razão de ser vício insanável. 

    Em suma, é necessária a comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso, sendo aplicável os efeitos desta decisão tão somente aos recursos interpostos após a publicação do REsp 1.813.684/SP, o que ocorreu em 18/11/2019.

    STJ. Corte Especial. REsp 1.813.684-SP, Rel. Min. Raul Araújo, Rel. Acd. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 02/10/2019 (Info 660)

  • Complementando o comentário do Vitor E

    A simples referência à existência de feriado local previsto em Regimento Interno e em Código de Organização Judiciária Estadual não é suficiente para a comprovação de tempestividade do recurso especial nos moldes do art. 1.003, §6º, do CPC/2015.

    A parte, ao apresentar recurso especial ou recurso extraordinário, tem o ônus de explicar e comprovar que, na instância de origem, era feriado local ou dia sem expediente forense? SIM. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 trouxe expressamente um dispositivo dizendo que a comprovação do feriado local deverá ser feita, obrigatoriamente, no ato de interposição do recurso: “O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.” Assim, a comprovação da ocorrência de feriado local deve ser feita no ato da interposição do recurso, sendo intempestivo quando interposto fora do prazo previsto na lei processual civil.

    Imagine que em um recurso especial interposto, a parte mencionou que havia um feriado local, mas não juntou qualquer documento comprovando esse fato. Ao adotar essa prática, a parte comprovou validamente a existência do feriado local? A mera referência (menção) às normas estaduais é suficiente para comprovar a ocorrência de feriado local? NÃO. A comprovação da existência de feriado local que dilate o prazo para interposição de recursos dirigidos ao STJ deverá ser realizada por meio de documentação idônea, não sendo suficiente a simples menção ou referência nas razões recursais. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido por este Tribunal, por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública. STJ. 3ª Turma. REsp 1.763.167-GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020 (Info 665).

    Aprofundando:

    Cópia de calendário do Tribunal de origem é documento idôneo para comprovar feriado local?

    STJ: NÃO

    A jurisprudência do STJ entende que cópia de calendário editado pelo Tribunal de origem não é hábil a ensejar a comprovação da existência de feriado local, pois é necessária a juntada de cópia de lei ou de ato administrativo exarado pela Corte a quo, comprovando a ausência de expediente forense na data em questão. STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1829351/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 30/03/2020.

    STF: possui um julgado afirmando que sim.

    O calendário disponível no sítio do Tribunal de Justiça que mostra os feriados na localidade é documento idôneo para comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015. STF. 1ª Turma. RMS 36114/AM, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 22/10/2019 (Info 957).

    Fonte: Info 665 STJ - DOD

  • Mais um julgado relacionado: É admissível a impetração de mandado de segurança para impugnar ato judicial que decidiu pela intempestividade de recurso que havia sido protocolado dentro do prazo legal. Isso porque se está diante de uma situação excepcional. STF. 1ª Turma. RMS 36114/AM, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 22/10/2019 (Info 957).

  • Alternativa B) Trata-se do que a doutrina denomina de técnica de julgamento ampliativa, que veio substituir os embargos infringentes, revogados pelo novo Código de Processo Civil. Explica a doutrina que "como uma reação à supressão do recurso em questão, acabou sendo franqueada à nova legislação processual uma técnica de suspensão de julgamento não unânimes. Essa consiste basicamente na imperativa sistemática de quando não existir consenso no colegiado, ficar postergado o julgamento para quando possível a participação de outros julgadores, em número capaz de viabilizar a possibilidade de inversão do resultado inicial. Desse modo, o prosseguimento do julgamento deverá garantir a hipótese de o voto minoritário acabar preponderante, já que, em tese, poderá ser revigorado por, no mínimo, dois outros votos". Essa técnica de julgamento ampliativa está prevista, genericamente, no caput art. 942, do CPC/15, nos seguintes termos: "Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores". Sua regulamentação encontra-se nos parágrafos do mesmo dispositivo. Afirmativa correta.

  • Técnica de extensão do colegiado em caso de divergência

    A-pelação (+ ou -)

    R-escisória (+)->maior composição no RITJ

    M-érito (+)->reforma em sede de AI

    *Prosseguimento ex officio em caso de JULGAMENTO NÃO UNÂNIME

    * número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial

    *ok: rever votos .

  • GABARITO: B

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    Embargos de Declaração NÃO possuem efeito suspensivo.

    Embargos de Declaração POSSUEM efeito interruptivo.

  • GABARITO LETRA B

    Fundamento: Art. 942 e §3º, inciso II, CPC

    ____________________________________________________________

    SOBRE A ALTERNATIVA D (ERRADO)

    D) O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local, se intimado pelo relator para tanto. ERRADO. 

    Segundo o art. 1.003, §6º, CPC, o recorrente irá comprovar a ocorrência de feriado local quando interpor o recurso.

    Não confundir com a regra do art. 376, CPC (que fala sobre provas).

    Na regra da do art. 1.003, §6º, CPC (que trata a questão) o recorrente irá comprovar a ocorrência de feriado local. PORÉM, na regra do art. 376, só exige a prova de direito local se o juiz assim determinar (municipal / estadual / estrangeiro / consuetudinário).

    Conforme Daniel Amorim: " Outro não é o entendimento de Daniel Amorim Assumpção Neves: "Nunca concordei com o fundamento de que por ser feriado local (e instituído por lei local) o recorrente tem o dever de produzir a prova de sua existência no momento da interposição do recurso: primeiro, porque o art. 376 do Novo CPC só exige a prova do direito local 'se o juiz assim determinar'; segundo porque, mesmo que assim não seja, não há qualquer razão plausível para o tribunal deixar de intimar a parte para produzir tal prova, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas"."

    Colocando os dois artigos juntos:

    PROVA DE FERIADO LOCAL - CPC. Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    (...)

    § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    X

    PROVA DE DIREITO LOCAL - CPC. Art. 376. A parte que alegar direito municipal (1), estadual (2), estrangeiro (3) ou consuetudinário (4) provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    FONTE:

    migalhas.com.br/coluna/cpc-na-pratica/261514/a-necessaria-comprovacao-previa-do-feriado-local

    OBSERVAÇÃO:

    Em caso de erro me enviar mensagem.


ID
2713381
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da tutela provisória no Código de Processo Civil, é INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

     

    NCPC

     

    a) CORRETA. Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

     

    b) CORRETA. Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    c) CORRETA. Art. 300. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

    d) CORRETA. Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

     

    e) INCORRETA. Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, § 2o; II - a tutela de urgência. (A alternativa está incorreta, pois citou o gênero "Tutelas Provisórias", sendo que ela se fundamenta em "Urgência" ou "Evidência").

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • TUTELA PROVISÓRIA (gênero)

             1- URGÊNCIA: podem ser praticadas durante as férias e feriados!

                      a)antecipada

                      b) cautelar

             2- EVIDÊNCIA: não podem ser praticadas durantes as férias e feriados!

  • GABARITO LETRA E

     

    CORRETA. a) A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 do Código de Processo Civil, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, mas qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada. 

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

     

    CORRETA.b) A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    CORRETA. c) A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. 

    ART. 300, § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

    CORRETA. d) A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. 

    Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

     

     ERRADA. e) Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se, dentre outros, as tutelas provisórias. 

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

  • Urgência pode e evidência não

    Abraços

  • Gabarito  E

    Tutelas Procisórias- são as tutelas de Urgência e Tutelas Cautelares.

    Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais , excetuando-se: II- tutelas de Urgência ( errado tutelas provisórias).

  • não tutela de evidência nas férias forenses e nos feriados

  •  a) A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 do Código de Processo Civil, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, mas qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.

    CERTO

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

     

     b) A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    CERTO

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

     c) A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    CERTO

    Art. 300 § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

     d)A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    CERTO

    Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

     

     e) Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se, dentre outros, as tutelas provisórias.

    FALSO

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

  • Que questãozinha %##$@*** !!!

  •  

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    No JAPAN não tem férias! (trocadilho pq japonês trabalha muito)

    Jurisdição voluntária;

    Alimentos

    Processos que a lei determinar (ou Previsão legal);

    Atos necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    Nomeação ou remoção de tutor e curador.

    bizu Bruno Torezani 

  • Cuidado!!!

    Todasa s alternativas estão corretasn com exceção da letra E: Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se, dentre outros, as tutelas provisórias. 

    O examinador induziu o candidadto a erro utilizando tutela provisória ao invés de tutela de urgênic, espécie de provisória. 

  • O erro da questão foi tratar da impossibilidade de tutela PROVISÓRIA (gênero) nas férias forenses e feriados.

     

    Das duas espécies: Tutela de URGÊNCIA e EVIDÊNCIA, a de urgência pode ser proposta nas férias forenses e feriados, desde que respeitado seus requisitos. A tutela de evidência NÃO, em nenhuma hipótese.

  • Tutela de EVIDÊNCIA não consta do rol do art. 214 e nem do 212, §2º, ambos do Novo Código de Processo Civil, até porque, neste caso, nem se faz necessário demonstrar perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, apenas (como o nome já diz) que o direito é evidente. 

  • GABARITO: E

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência

  • Serão praticados durante as férias e feriados:

    I. CPI (citação, intimação e penhora) - independente de autorização judicial

    II. Tutelas de urgência - mediante autorização judicial

  • Caí de novo nessa pegadinha PQP

  • GAB: E

    Sobre a Alternativa "B" cuidado para não confundir !!

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo,(...)

  • Para complementar

    Cumpre mencionar que o FPPC editou enunciados sobre o assunto:
    32. (art. 304) Além da hipótese prevista no art. 304, é possível a estabilização expressamente negociada da tutela antecipada de urgência antecedente. 
    33. (art. 304, §§) Não cabe ação rescisória nos casos de estabilização da tutela antecipada de urgência. 
    420. (art. 304) Não cabe estabilização de tutela cautelar. 
    421. (arts. 304 e 969) Não cabe estabilização de tutela antecipada em ação rescisória, sob pena de usurpação de competência do órgão colegiado do Tribunal por um órgão monocrático.
    582. (arts. 304, caput; 5º, caput e inciso XXXV, CF) Cabe estabilização da tutela antecipada antecedente contra a Fazenda Pública. 

     

  • a letra A, ver artigo 304, §2º

    a letra E, tem que lembrar que tutela provisória pode ser de urgência ou evidencia, e sendo de evidencia, não está no rol das ações que podem ser realizadas nas férias forenses.

    do mais fique com a dica do JAPAN não tem férias, da coleguinha juliana freitas.

  • LER COM ATENÇÃO O ENUNCIADO!!!

  • INcorreta, cacete!!!! (socos na própria cabeça)...

  • A. Art. 304, parágrafo 5°.

    B. Art. 300

    C. Art. 300, parágrafo 2°

    D. Art. 296 CPC

    E. Errado

  • Não confunda. Tutela provisória é o gênero que comporta as espécies tutela de urgência e tutela de evidência.

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no ; (Citações, intimações e penhoras.)

    II - a tutela de urgência.

  • Nas FÉRIAS FOFENSES, podemos praticar tutelas de URGÊNCIA, e não de evidência.
  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 304, do CPC/15: "A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto. § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. (...)". Afirmativa correta.

    Alternativa B) É o que dispõe o art. 300, caput, do CPC/15: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Afirmativa correta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 300, §2º, do CPC/15: "A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia". Afirmativa correta.

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 296 do CPC/15: "A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo". Afirmativa correta.

    Alternativa E) São as tutelas de urgência (e não qualquer modalidade de tutela provisória, como a tutela da evidência, por exemplo) que podem ser concedidas durante as férias forenses (art. 214, CPC/15). Afirmativa incorreta.



    Gabarito do professor: Letra E.
  • E. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se, dentre outros, as tutelas provisórias. INCORRETA

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, NÃO se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2°; (citações, intimações e penhoras.)

    II - a tutela de urgência (ANTECIPADA e CAUTELAR). (da evidência não entra aqui!)

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. 

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     § 2° A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

  • a) CORRETA. Trata-se da estabilização dos efeitos da tutela antecipada antecedente!

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    b) CORRETA. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    c) CORRETA. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    d) CORRETA. A tutela provisória, apesar de conservar a sua eficácia na pendência do processo, poderá ser a qualquer tempo modificada ou revogada:

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    e) INCORRETA. É permitida a prática apenas da tutela de urgência no período de férias forenses e nos feriados, não se incluindo a tutela da evidência:

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    Resposta: E

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    b) CERTO: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    c) CERTO: Art. 300. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    d) CERTO: Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    e) ERRADO: Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: II - a tutela de urgência.

  • Meu deus que ódio! uma única palavra kkkkk

  • a) CERTOArt. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    b) CERTOArt. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    c) CERTOArt. 300. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    d) CERTOArt. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    e) ERRADO: Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: II - a tutela de urgência.

  • TUTELA PROVISÓRIA (gênero)

          1- URGÊNCIA: podem ser praticadas durante as férias e feriados!

             a)antecipada

             b) cautelar

          2- EVIDÊNCIA: não podem ser praticadas durantes as férias e feriados!

  • Típica questão pra pegar a turma que não le o enunciado até o fim... ou que n le as ultimas palavras da alternativa - tipo eu!!!!

  • É o tipo de questão que você lê umas 54245412554x vezes pra ver se não tem peguinha.

  • a) CORRETA. Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

     

    b) CORRETA. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    c) CORRETA. Art. 300. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

    d) CORRETA. Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

     

    e) INCORRETA. Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, § 2o; II - a tutela de urgência. **** A tutela provisória é gênero do qual as tutelas de urgência (antecipada e cautelar) e de evidência são espécies. Cuidado!

  • Chamo a atenção para a assertiva "a".

    A estabilização da tutela provisória está prevista no caput art. 304 do CPC/2015, que preceitua:

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    (...)

    Em que pese o CPC estabelecer que o efeito estabilizador condiciona-se à inexistência de interposição de recurso, a juriprudência do STJ firmou entendimento de que a apresentação de contestação também não permite a estabilização da tutela:

    (...)

    3. Uma das grandes novidades trazidas pelo novo Código de Processo Civil é a possibilidade de estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, instituto inspirado no référé do Direito francês, que serve para abarcar aquelas situações em que ambas as partes se contentam com a simples tutela antecipada, não havendo necessidade, portanto, de se prosseguir com o processo até uma decisão final (sentença), nos termos do que estabelece o art.

    304, §§ 1º a 6º, do CPC/2015.

    (...)

    3.2. É de se observar, porém, que, embora o caput do art. 304 do CPC/2015 determine que "a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso", a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária, sob pena de se estimular a interposição de agravos de instrumento, sobrecarregando desnecessariamente os Tribunais, além do ajuizamento da ação autônoma, prevista no art. 304, § 2º, do CPC/2015, a fim de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.

    4. Na hipótese dos autos, conquanto não tenha havido a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente, na forma do art. 303 do CPC/2015, a ré se antecipou e apresentou contestação, na qual pleiteou, inclusive, a revogação da tutela provisória concedida, sob o argumento de ser impossível o seu cumprimento, razão pela qual não há que se falar em estabilização da tutela antecipada, devendo, por isso, o feito prosseguir normalmente até a prolação da sentença.

    (...)

    (REsp 1760966/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 07/12/2018)

    Certamente, na época da elaboração da questão ainda não havia sido publicado o acórdão do STJ. Portanto, atualmente, a assertiva estaria incorreta por não contemplar a hipótese da contestação ou outro meio de impugnação, nos moldes da orientação firmada pelo STJ.

    Bom estudo!


ID
2713384
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito do microssistema consumerista e da proteção ao consumidor no ordenamento jurídico, considere:


I. A Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispõe de cláusulas abertas e de conceitos legais indeterminados, que permitem melhor adequação ao caso concreto.

II. Em consonância com a Constituição Federal de 1988, a defesa do consumidor constitui um direito fundamental de proteção à pessoa em situação de vulnerabilidade.

III. Consoante teoria do diálogo das fontes e o próprio Código de Defesa do Consumidor, admite-se a aplicação da norma mais favorável ao consumidor, mesmo que esta se encontre externamente ao microssistema consumerista.

IV. O consumidor é vulnerável e hipossuficiente no mercado de consumo consoante presunção jure et de jure.


É correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    I. CERTO Na técnica dos conceitos legais indeterminados e das cláusulas gerais, a lei traz normas mais abertas (sistema aberto e flexível), permitindo maiores duração da lei e justiça no caso concreto.

     

    II. CERTO O legislador constituinte originário erigiu o direito do consumidor ao altiplano dos direitos constitucionais fundamentais, ao fazer inserir, de forma incisiva, no Título II da Constituição Federal (Direitos e Garantias Fundamentais), a obrigação de o Estado promover a defesa do consumidor.

     

    III. CERTO Para a aplicação da teoria do diálogo das fontes as leis surgem para ser aplicadas e não excluídas umas pelas outras, mormente quando possuem campos de aplicação convergentes. Não é possível que as relações jurídicas de consumo sejam regidas unicamente pelo Código de Defesa do Consumidor com a exclusão da aplicação do Código Civil. Segundo a lição de Flávio Tartuce, pela tese do diálogo das fontes, “supera-se a ideia de que o Código Consumerista seria um microssistema jurídico,totalmente isolado do Código Civil de 2002”.

     

    IV. ERRADO A hipossuficiência prevista no art. 6.º, VIII do CDC não é presumida jure et de jure, somente a vulnerabilidade.

  • Presunção iures tantum é relativa, admite prova em contrário.

    Presunção jure et de jure é absoluta, não admite prova contrária. É incontestável.

  • Presunção relativa

    Abraços

  • Muitas vezes o problema com questões não é o sentimento do direito, mas a comunicação dele, então vamos aprender dois termos e qual o sentido jurídico deles em um litígio:

    Jure (ou iuris) tantum: "tantum" vem de um tanto de justiça, ou seja, é relativo. Pode ser provado de forma contrária. A principal ideia dele é que, durante um processo, quem litiga pode invocar uma presunção e a parte contrária pode impedir, modificar ou até extinguir esta presunção com as provas que trará ao processo, dando uma possibilidade maior de defesa;

     

    Jure (ou iuris) et de jure: traz em si o conceito de absoluto, ou seja, ainda que o réu traga pro processo outras evidências, aquela presunção não será afastada. Percebem como a defesa, naquele capítulo do processo, não vai interessar muito? Ora, a presunção é absoluta, é incontestável.

     

     
  • A presunção de vulnerabilidade é absoluta

    A presunção de hipossuficiência é relativa



    Bons estudos !

  • VULNERABILIDADE: Fenômeno de ordem material com presunção absoluta - jure et de juris

    HIPOSSUFICIÊNCIA: Fenômeno de ordem processual que deve ser analisado no caso concreto.

  • Complementando o item IV:

    “Sintetizando, constata-se que a expressão consumidor vulnerável é pleonástica, uma vez que todos os consumidores têm tal condição, decorrente de uma presunção que não admite discussão ou prova em contrário.”

    “Ao contrário do que ocorre com a vulnerabilidade, a hipossuficiência é um conceito fático e não jurídico, fundado em uma disparidade ou discrepância notada no caso concreto. Assim sendo, todo consumidor é vulnerável, mas nem todo consumidor é hipossuficiente.”

    Trecho de: Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. “Manual de Direito do Consumidor – Direito Material e Processual – Volume Único, 5.ª edição”.

  • Complementando o item III:

    “Porém, essa concepção foi superada com o surgimento do Código Civil de 2002 e da teoria do diálogo das fontes.”

    A essência da teoria é de que as normas jurídicas não se excluem – supostamente porque pertencentes a ramos jurídicos distintos –, mas se complementam. No Brasil, a principal incidência da teoria se dá justamente na interação entre o CDC e o CC/2002, em matérias como a responsabilidade civil e o Direito Contratual. Do ponto de vista legal, a tese está baseada no art. 7º do CDC, que adota um modelo aberto de interação legislativa. Repise-se que, de acordo com tal comando, os direitos previstos no CDC não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.”

    Trecho de: Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. “Manual de Direito do Consumidor – Direito Material e Processual – Volume Único, 5.ª edição”. Apple Books. 

  • VULNERABILIDADE: Fenômeno de ordem material com presunção absoluta - jure et de juris

    HIPOSSUFICIÊNCIA: Fenômeno de ordem processual que deve ser analisado no caso concreto.

  • I - V. Assim como o Código Civil de 2002, o CDC está mergulhado no vetor da operabilidade.

    II - V. Aliás, todo consumidor é vulnerável.

    III - V. Diz-se que há um "microssistema de defesa dos direitos do consumidor", o qual é composto pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Lei de Ação Civil Pública e por tantos outros diplomas normativos.

    IV - F. Vulnerabilidade sim, sempre, mas hipossuficiência nem sempre. Nem todo consumidor é hipossuficiente (questão processual, relativa à inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII). Não há presunção jure et de jure (ou seja: absoluta) de hipossuficiência.

    A)

    B)

    C)

    D) Marque esta.

    E)

  • I - V. Assim como o Código Civil de 2002, o CDC está mergulhado no vetor da operabilidade.

    II - V. Aliás, todo consumidor é vulnerável.

    III - V. Diz-se que há um "microssistema de defesa dos direitos do consumidor", o qual é composto pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Lei de Ação Civil Pública e por tantos outros diplomas normativos.

    IV - F. Vulnerabilidade sim, sempre, mas hipossuficiência nem sempre. Nem todo consumidor é hipossuficiente (questão processual, relativa à inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII). Não há presunção jure et de jure (ou seja: absoluta) de hipossuficiência.

    A)

    B)

    C)

    D) Marque esta.

    E)

  • I - V. Assim como o Código Civil de 2002, o CDC está mergulhado no vetor da operabilidade.

    II - V. Aliás, todo consumidor é vulnerável.

    III - V. Diz-se que há um "microssistema de defesa dos direitos do consumidor", o qual é composto pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Lei de Ação Civil Pública e por tantos outros diplomas normativos.

    IV - F. Vulnerabilidade sim, sempre, mas hipossuficiência nem sempre. Nem todo consumidor é hipossuficiente (questão processual, relativa à inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII). Não há presunção jure et de jure (ou seja: absoluta) de hipossuficiência.

    A)

    B)

    C)

    D) Marque esta.

    E)

    24 de Janeiro de 2019 às 19:49

    I - V. Assim como o Código Civil de 2002, o CDC está mergulhado no vetor da operabilidade.

    II - V. Aliás, todo consumidor é vulnerável.

    III - V. Diz-se que há um "microssistema de defesa dos direitos do consumidor", o qual é composto pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Lei de Ação Civil Pública e por tantos outros diplomas normativos.

    IV - F. Vulnerabilidade sim, sempre, mas hipossuficiência nem sempre. Nem todo consumidor é hipossuficiente (questão processual, relativa à inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII). Não há presunção jure et de jure (ou seja: absoluta) de hipossuficiência.

    A)

    B)

    C)

    D) Marque esta.

    E)

    Lorenna F

    16 de Janeiro de 2019 às 18:05

    VULNERABILIDADE: Fenômeno de ordem material com presunção absoluta - jure et de juris

    HIPOSSUFICIÊNCIA: Fenômeno de ordem processual que deve ser analisado no caso concreto.

    Kelly M

    10 de Janeiro de 2019 às 14:40

    Complementando o item III:

    “Porém, essa concepção foi superada com o surgimento do Código Civil de 2002 e da teoria do diálogo das fontes.”

    A essência da teoria é de que as normas jurídicas não se excluem – supostamente porque pertencentes a ramos jurídicos distintos –, mas se complementam. No Brasil, a principal incidência da teoria se dá justamente na interação entre o CDC e o CC/2002, em matérias como a responsabilidade civil e o Direito Contratual. Do ponto de vista legal, a tese está baseada no art. 7º do CDC, que adota um modelo aberto de interação legislativa. Repise-se que, de acordo com tal comando, os direitos previstos no CDC não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.”

    Trecho de: Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. “Manual de Direito do Consumidor – Direito Material e Processual – Volume Único, 5.ª edição”. Apple Books.

  • A questão trata da proteção ao consumidor.

    I. A Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispõe de cláusulas abertas e de conceitos legais indeterminados, que permitem melhor adequação ao caso concreto.

    “Como é notório, a Lei 8.078/1990 adotou um sistema aberto de proteção, baseado em conceitos legais indeterminados e construções vagas, que possibilitam uma melhor adequação dos preceitos às circunstâncias do caso concreto.” Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    Correta afirmativa I.

    II. Em consonância com a Constituição Federal de 1988, a defesa do consumidor constitui um direito fundamental de proteção à pessoa em situação de vulnerabilidade.

    “O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, conhecido e denominado pelas iniciais CDC, foi instituído pela Lei 8.078/1990, constituindo uma típica norma de proteção de vulneráveis” Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    Correta afirmativa II.

    III. Consoante teoria do diálogo das fontes e o próprio Código de Defesa do Consumidor, admite-se a aplicação da norma mais favorável ao consumidor, mesmo que esta se encontre externamente ao microssistema consumerista.

    Porém, essa concepção foi superada com o surgimento do Código Civil de 2002 e da teoria do diálogo das fontes. Tal tese foi desenvolvida na Alemanha por Erik Jayme, professor da Universidade de Heidelberg, e trazida ao Brasil pela notável Claudia Lima Marques, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. A essência da teoria é de que as normas jurídicas não se excluem – supostamente porque pertencentes a ramos jurídicos distintos –, mas se complementam.

    No Brasil, a principal incidência da teoria se dá justamente na interação entre o CDC e o CC/2002, em matérias como a responsabilidade civil e o Direito Contratual. Do ponto de vista legal, a tese está baseada no art. 7º do CDC, que adota um modelo aberto de interação legislativa. Repise-se que, de acordo com tal comando, os direitos previstos no CDC não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade. Nesse contexto, é possível que a norma mais favorável ao consumidor esteja fora da própria Lei Consumerista, podendo o intérprete fazer a opção por esse preceito específico. Como reconhece o Enunciado n. 1 do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), as normas e os negócios jurídicos devem ser interpretados e integrados da maneira mais favorável ao consumidor. Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    Correta afirmativa III.

    IV. O consumidor é vulnerável e hipossuficiente no mercado de consumo consoante presunção jure et de jure.

    Ao contrário do que ocorre com a vulnerabilidade, a hipossuficiência é um conceito fático e não jurídico, fundado em uma disparidade ou discrepância notada no caso concreto. Assim sendo, todo consumidor é vulnerável, mas nem todo consumidor é hipossuficiente. Logicamente, o significado de hipossuficiência não pode, de maneira alguma, ser analisado de maneira restrita, dentro apenas de um conceito de discrepância econômica, financeira ou política. Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    O consumidor é vulnerável no mercado de consumo consoante presunção jure et de jure. A hipossuficiência e um conceito fático e não jurídico.

    Incorreta afirmativa IV.

    É correto o que consta APENAS de:  



    A) I e III. Incorreta letra “A”.

    B) II e IV.  Incorreta letra “B”.

    C) III e IV.  Incorreta letra “C”.

    D) I, II e III.  Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) I, II e IV.  Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Item I está correto, pois o Código de Defesa do Consumidor optou por adotar sistema principiológico, com normas dotadas de alto grau de abstração e alta carga valorativa. Por exemplo, o Art. 4º do Código de Defesa do Consumidor traça as diretrizes da Política Nacional de Defesa do Consumidor: respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

    Item II está correto, pois, de acordo com o Art. 1º do Código de Defesa do Consumidor, ele presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, XXXII, 170, V, da Constituição Federal e 48 das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Item III está correto, pois, de acordo com o Art. 7º do Código de Defesa do Consumidir, os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.

    Item IV está errado, pois a vulnerabilidade do consumidor é presunção absoluta, prevista nos Arts. 5º, XXXII, e 170, V, da Constituição Federal, que impõem ao Estado o dever de proteção ao consumidor. por outro lado, a hipossuficiêcia do consumidor é aferida no caso concreto, caracterizada pela disparidade técnica ou de informação perante o fornecedor, tal como ocorre na aplicação da inversão do ônus da prova, previsto no Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor

  • o órgão não tem personalidade jurídica, logo não pode figurar nos polos.

  • TEMA CORRELACIONADO: TEORIA DA INSTITUCIONALIZAÇÃO

     

    Inicialmente, cumpre relembrarmos que os órgãos públicos, via de regra, são parte integrante dos entes aos quais pertencem, não possuindo desse modo personalidade jurídica própria, ou seja, não podendo titularizar, em nome próprio, direito e obrigações.

    Ocorre que, conforme a doutrina administrativista, determinados órgãos públicos, em face da sua história existencial adquirida ao longo dos anos, pode vir a ganhar uma espécie de existência própria, naquilo que o Professor Cyonil Borges chama de costume enquanto fonte do direito administrativo.

    Segundo leciona Matheus Carvalho, a Teoria da Institucionalização afirma que, apesar de não terem personalidade jurídica própria, determinados órgãos, em virtude de sua atuação, podem ganhar vida própria, por conta de sua história existencial, como ocorre com o Exército brasileiro, que, apesar de ser apenas um órgão estatal vinculado ao Ministério da Defesa, possui capacidade própria para titularizar bens, praticar atos administrativos e até celebrar contratos e convênios.

    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 18ª edição. São Paulo: Atlas, 2005).

     ALEXANDRE, Ricardo; DE DEUS, João. 3ª. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017.

    Significa dizer que o destinatário do ato desconhece a irregularidade que faz daquele agente um funcionário de fato.

    “Vale dizer que existem limites à teoria da imputabilidade ao Estado de todas as atividades exercidas pelos órgãos públicos; para que se reconheça essa imputabilidade, é necessário que o agente esteja investido de poder jurídico, ou seja, de poder reconhecido pela lei ou que, pelo menos, tenha aparência de poder jurídico, como ocorre no caso da função de fato. Fora dessas hipóteses, a atuação do órgão não é imputável ao Estado.” (ALEXANDRINO Marcelo; PAULO Vicente. Direito administrativo Descomplicado. 26ª ed. São Paulo: Método, 2018. p. 132/133).

  • TEMA CORRELACIONADO: TEORIA DA INSTITUCIONALIZAÇÃO

     

    Inicialmente, cumpre relembrarmos que os órgãos públicos, via de regra, são parte integrante dos entes aos quais pertencem, não possuindo desse modo personalidade jurídica própria, ou seja, não podendo titularizar, em nome próprio, direito e obrigações.

    Ocorre que, conforme a doutrina administrativista, determinados órgãos públicos, em face da sua história existencial adquirida ao longo dos anos, pode vir a ganhar uma espécie de existência própria, naquilo que o Professor Cyonil Borges chama de costume enquanto fonte do direito administrativo.

    Segundo leciona Matheus Carvalho, a Teoria da Institucionalização afirma que, apesar de não terem personalidade jurídica própria, determinados órgãos, em virtude de sua atuação, podem ganhar vida própria, por conta de sua história existencial, como ocorre com o Exército brasileiro, que, apesar de ser apenas um órgão estatal vinculado ao Ministério da Defesa, possui capacidade própria para titularizar bens, praticar atos administrativos e até celebrar contratos e convênios.

    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 18ª edição. São Paulo: Atlas, 2005).

     ALEXANDRE, Ricardo; DE DEUS, João. 3ª. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017.

    Significa dizer que o destinatário do ato desconhece a irregularidade que faz daquele agente um funcionário de fato.

    “Vale dizer que existem limites à teoria da imputabilidade ao Estado de todas as atividades exercidas pelos órgãos públicos; para que se reconheça essa imputabilidade, é necessário que o agente esteja investido de poder jurídico, ou seja, de poder reconhecido pela lei ou que, pelo menos, tenha aparência de poder jurídico, como ocorre no caso da função de fato. Fora dessas hipóteses, a atuação do órgão não é imputável ao Estado.” (ALEXANDRINO Marcelo; PAULO Vicente. Direito administrativo Descomplicado. 26ª ed. São Paulo: Método, 2018. p. 132/133).

  •  na CLÁUSULA GERAL a dúvida está no pressuposto (conteúdo) e no consequente (solução legal), enquanto que no CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO a dúvida somente está no pressuposto (conteúdo), e não no conseqüente (solução legal), pois esta já está predefinida em lei.

  • Errei a questão porque havia descartado de cara o item III.

    Segundo o tema 210 de Repercussão Geral, a Convenção de Varsóvia prevalece sobre o CDC, mesmo prevendo uma regra mais prejudicial ao consumidor:

    "Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor".

    A tese foi fixada no seguinte julgado:

    Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Extravio de bagagem. Dano material. Limitação. Antinomia. Convenção de Varsóvia. Código de Defesa do Consumidor. 3. Julgamento de mérito. É aplicável o limite indenizatório estabelecido na Convenção de Varsóvia e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil, em relação às condenações por dano material decorrente de extravio de bagagem, em voos internacionais. 5. Repercussão geral. Tema 210. Fixação da tese: "Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor". 6. Caso concreto. Acórdão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Indenização superior ao limite previsto no art. 22 da Convenção de Varsóvia, com as modificações efetuadas pelos acordos internacionais posteriores. Decisão recorrida reformada, para reduzir o valor da condenação por danos materiais, limitando-o ao patamar estabelecido na legislação internacional. 7. Recurso a que se dá provimento.

    (RE 636331, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 25/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-257 DIVULG 10-11-2017 PUBLIC 13-11-2017)

    No caso em tela, o Tratado de Varsóvia prevê um limite de indenização por extravio de bagagem, tendo o TJRJ afastado a aplicação do Tratado para fazer incidir o CDC, que não prevê limite para a indenização. No entanto, o STF modificou a decisão, fazendo prevalecer o Tratado, mesmo sendo menos favorável ao consumidor, pois reduziu o valor da indenização ao patamar estipulado.

  • Esse não é o único erro. A teoria adotada é a da imputação, não a do mandato. A teoria do mandato já foi superada. A vontade e os atos dos agentes são imputados ao órgão

  • Gabarito - Letra D.

    I - correto, pois o Código de Defesa do Consumidor optou por adotar sistema principiológico, com normas dotadas de alto grau de abstração e alta carga valorativa. Por exemplo, o Art. 4º do Código de Defesa do Consumidor traça as diretrizes da Política Nacional de Defesa do Consumidor: respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

    II - correto, pois, de acordo com o Art. 1º do Código de Defesa do Consumidor, ele presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, XXXII, 170, V, da Constituição Federal e 48 das Disposições Constitucionais Transitórias.

    III - correto, pois, de acordo com o Art. 7º do Código de Defesa do Consumidir, os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.

    IV - errado, pois a vulnerabilidade do consumidor é presunção absoluta, prevista nos Arts. 5º, XXXII, e 170, V, da Constituição Federal, que impõem ao Estado o dever de proteção ao consumidor. por outro lado, a hipossuficiêcia do consumidor é aferida no caso concreto, caracterizada pela disparidade técnica ou de informação perante o fornecedor, tal como ocorre na aplicação da inversão do ônus da prova, previsto no Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor

    FONTE : Curso Ênfase

  • errei por nao saber latim


ID
2713387
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Aureliano procurou a Defensoria Pública para orientação jurídica acerca de um contrato de crédito pessoal à pessoa física, modalidade por adesão, que firmou com o Banco Cred-Mais. Sustentou que o pactuado lhe era excessivamente oneroso, razão pela qual não conseguia mais adimplir as prestações mensais do financiamento.


Com foco na proteção contratual ao consumidor e no entendimento preponderante do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se possível a modificação judicial com o argumento da abusividade na cláusula que

Alternativas
Comentários
  •  A) estipula juros remuneratórios com taxa superior a um por cento ao mês, porém inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, em relação ao mesmo período. 

    Errada. Às intituições financeiras não se aplica o limite legal de juros remuneratórios mensais - que, na forma dos artigos 402 e 161, §1º, do CTN, é de 1% ao mês. A revisão dos juros remuneratórios nos contratos bancários, por sua vez, só pode ser realizada quando houver evidente abusividade - em médias superiores a, exemplificativamente, o dobro da média do mercado. Se os juros remuneratórios foram superiores a 1% ao mês mas inferiores à média de mercado, não há abusividade.

     

    B) prevê taxa anual dos juros remuneratórios superior ao duodécuplo da taxa mensal contratada. 

    "As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; [...]" (STJ. 3ª Turma. REsp 1.061.530/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22.10.2008)

     

    C) prevê cobrança de comissão de permanência, para o caso de inadimplência, de forma alternativa à multa de mora e aos juros, sendo o índice expressamente limitado ao somatório destes. 

    Errada. O que se veda é a cobrança cumulativa da comissão de permanência com juros de mora e remuneratórios, e outros encargos contratuais. A ideia que subjaz a comissão de permanência é justamente a de uma "tarifa única" para o período de inadimplência, razão pela qual se mostra incompatível com a cumulação de qualquer outro encargo.

    Enunciado 30 da súmula do STJ: A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.

    Enunciado 296 da súmula do STJ: Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência à taxa média do mercado fixada pelo Bacen, limitada ao percentual contratado.

     

    D) estipula o seguro prestamista no corpo do próprio contrato de empréstimo.

    Errada. Não se olvida haver julgados no sentido de que a estipulação do seguro, quando do empréstimo, é legítima quando há cláusula expressa com assinatura aposta pelo próprio contratante. Ocorre que, via de regra, os seguros são imbutidos nos contratos de empréstimo sem que o consumidor tenha ciência, configurando venda casada (art. 39, I, CDC). Nesse sentido é o enunciado 473 da súmula do STJ: O mutuário do SFH não pode ser obrigado a contratar o seguro habitacional com o mutuante ou seguradora por ele indicada.

     

    E) estipula os juros de mora, cumulativos aos juros remuneratórios, no patamar de um por cento ao mês. 

    Errada. Enunciado 379 da súmula do STJ: Nos contratos bancários não regidos por lei especial, os juros moratórios podem ser fixados em até 1% ao mês. Assim, se há cobrança de juros remuneratórios de 1% ao mês, não há que se falar em abusividade. Também não há abusividade se os juros forem fixados em patamar superior, mas em conformidade com lei específica.

     

  •  SEGURO PRESTAMISTA

    O que é? É seguro que tem por objetivo garantir a quitação de uma dívida do segurado, no caso de sua morte ou invalidez ou até mesmo desemprego involuntário. O primeiro beneficiário deste tipo de seguro, até o limite da dívida, será sempre a empresa credora. O segurado contará com a tranquilidade de ter a sua dívida quitada, caso aconteça algum imprevisto.[...] http://www.tudosobreseguros.org.br/portal/pagina.php?l=392

    Segundo a jurisprudência dos Tribunais:

    [...] A contratação de seguro prestamista, conforme jurisprudência desta Corte de Justiça, não constitui ilegalidade ou abusividade desde que o consumidor tenha a exata ciência dos termos da contratação antes de firmar o contrato. [...] TJDFT, 07069055520178070020, DJ  18/06/2018.

    [...] quando a cláusula prevendo a cobrança de seguro prestamista evidenciar que sua contratação não constitui mera faculdade assegurada ao consumidor, estando seu valor embutido nos custos do financiamento e havendo direcionamento para companhia de seguro que integra o mesmo grupo empresarial da instituição financeira ré, fica caracterizada a prática de venda casada, devendo o valor pago sob tal rubrica ser restituído ao consumidor. [...] TJDFT, 07021909720178070010, DJ  20/06/2018.
     

  • Como funciona o Seguro Prestamista?

    O seguro prestamista é uma modalidade de seguro de vida em grupo. Isso quer dizer que um grupo de pessoas está exposto a uma série de riscos, mas nem todo risco se concretizará para todas elas. Por isso, elas contribuem para uma espécie de fundo comum, de onde as indenizações são pagas em caso de um sinistro.

    No entanto, diferente de um seguro de vida, além da vida do segurado, também é considerado a sua impossibilidade de continuar a realizar os pagamentos. Por isso, além da cobertura contra morte, essa modalidade costuma incluir também cobertura contra desemprego involuntário, perda de renda e invalidez que impossibilite de trabalhar.

    Abraços

  • SEGURO PRESTAMISTA - IMPOSIÇÃO DE CONTRATAÇÃO - VENDA CASADA - ABUSIVIDADE 

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.236.556 - MG (2017/0322229-9) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.

    http://www.stj.jus.br/SCON/decisoes/toc.jsp?livre=seguro+prestamista+abusividade&&b=DTXT&thesaurus=JURIDICO&p=true

  • Pelo o que eu entendi, então, o seguro prestamista, por si só, não é abusivo.

    Veda-se, apenas, que ele seja imposto ao consumidor no contrato a contratação de um dado seguro, quando o correto seria a possibilidade de livre contratação, ainda que seja estipulada a sua contratação obrigatória.

    Vejam:

    "A cláusula que obriga o arrendatário a contratar seguro em nome da arrendante não é abusiva, pois aquele possui dever de conservação do bem, usufruindo da coisa como se dono fosse, suportando, em razão disso, riscos e encargos inerentes a sua obrigação. O seguro, nessas circunstâncias, é garantia para o cumprimento da avença, protegendo o patrimônio do arrendante, bem como o indivíduo de infortúnios. Rejeita-se, contudo, a venda casada, podendo o seguro ser realizado em qualquer seguradora de livre escolha do interessado" (STJ, REsp 1.060.515).

    Exemplo: o contrato pode estipular que é obrigatória a contratação de seguro prestamista, a ser livremente escolhido pelo consumidor; no entanto, não poderá o contrato trazer cláusula prevendo que está sendo contratado seguro prestamista pelo Seguro do Zequinha, blá, blá, blá, impossibilitando a livre escolha pelo consumidor.

  • Seguro de proteção financeira

    A segunda tese diz que “nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”.

    Segundo Sanseverino, nesse seguro oferece-se uma cobertura adicional, referente a uma possível despedida involuntária do segurado que possui vínculo empregatício, ou perda de renda para o segurado autônomo, além da cobertura para os eventos morte e invalidez do segurado.

    O ministro esclareceu que a inclusão desse seguro nos contratos bancários não é proibida pela regulação bancária, “até porque não se trata de um serviço financeiro”, porém “configura venda casada a prática das instituições financeiras de impor ao consumidor a contratação com determinada seguradora”.

    Tese 972 STJ

  • REsp 1639259/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018 ()

    Seguro de proteção financeira. Liberdade de contratar. Restrição à escolha da seguradora. Venda casada. Proibição. Analogia com o entendimento da Súmula 473/STJ. .

    Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

    O seguro de proteção financeira é uma ampliação do conhecido seguro prestamista, o qual oferece cobertura para os eventos morte e invalidez do segurado, garantindo a quitação do contrato em caso de sinistro, fato que interessa tanto ao segurado (ou a seus dependentes) quanto à instituição financeira.

  • Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1639259-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).

    Seguro de proteção financeira

    seguro de proteção financeira é um seguro oferecido pelas instituições financeiras ao indivíduo que vai fazer um financiamento bancário. Por meio desse seguro, o contratante paga determinado valor a título de prêmio à seguradora e, se antes de ele terminar de pagar as parcelas do financiamento, ocorrer algum imprevisto combinado no contrato (ex: despedida involuntária do emprego, perda da renda, invalidez etc.), a seguradora tem a obrigação de quitar (total ou parcialmente, conforme o que for previsto no ajuste) a dívida com o banco.

    Trata-se, portanto, de um pacto acessório oferecido junto com o contrato principal.

    seguro é o contrato acessório e o financiamento é o contrato principal.

    É uma espécie de seguro prestamista.

     

    É possível que o contrato de financiamento bancário preveja, em seu bojo, um seguro de proteção financeira (ou outro similar)?

    SIM, mas desde que seja respeitada a liberdade do consumidor:

    • quanto à decisão de contratar ou não o seguro; e

    • quanto à escolha da seguradora.

     

    Assim, o banco não pode:

    • obrigar o contratante a fazer o seguro (ex: só receberá o financiamento bancário se aderir ao seguro);

    • obrigar o contratante a fazer o seguro com determinada seguradora.

     

    É o mesmo raciocínio que inspirou a edição da Súmula 473 do STJ: O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.

    Se o contratante fosse obrigado a celebrar o seguro haveria a chamada venda-casada, prática vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Instituição financeira não pode exigir que o contratante faça um seguro como condição para a assinatura do contrato bancário. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 31/07/2019

  • Creio que a questão não deixou claro que o consumidor foi compelido a adquirir o seguro de maneira impositiva como condição para liberação do empréstimo.

  • O enunciado não foi claro, pois o fato de o seguro prestamista estar estipulado no corpo do próprio contrato de empréstimo não implica abusividade na cláusula, mas sim a contratação de forma casada, quando a instituição exige para a concessão do crédito a aquisição conjunta do seguro, ou a inclusão de forma embutida no contrato de mútuo, de modo que o consumidor não tenha ciência de que está contratando.

  • A) estipula juros remuneratórios com taxa superior a um por cento ao mês, porém inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, em relação ao mesmo período.

    Súmula 296 do STJ: Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

    Súmula 530 do STJ: Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

    B) prevê taxa anual dos juros remuneratórios superior ao duodécuplo da taxa mensal contratada.

    Súmula 382 do STJ: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

    C) prevê cobrança de comissão de permanência, para o caso de inadimplência, de forma alternativa à multa de mora e aos juros, sendo o índice expressamente limitado ao somatório destes.

    Súmula 472 do STJ: A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

    Súmula 294 do STJ: Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.

    Súmula 30 do STJ: A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.

    D) estipula o seguro prestamista no corpo do próprio contrato de empréstimo.

    Entendimento firmado pelo STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos no REsp 1.639.259-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018. Ementa: Seguro de proteção financeira. Liberdade de contratar. Restrição à escolha da seguradora. Venda casada. Proibição. Analogia com o entendimento da Súmula 473/STJ. Tema 972. Destaque: "Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada."

    E) estipula os juros de mora, cumulativos aos juros remuneratórios, no patamar de um por cento ao mês.

    Súmula 379 do STJ: Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.

  • A modalidade ADESAO, expressa na pergunta, imprimi que o consumidor foi compelido. Logo, a estipulaçao do contrato de seguro financeiro (prestamista) é clausula abusiva, pois, o consumidor nao teve a opçao em aderir ou nao a esse seguro, razao pela qual, é nulo essa clausula.

  •  A questão trata da proteção contratual ao consumidor.

    A) estipula juros remuneratórios com taxa superior a um por cento ao mês, porém inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, em relação ao mesmo período.


    Súmula 296 do STJ: Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

    Súmula 530 do STJ: Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos-, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

    É válida a cláusula que estipula juros remuneratórios com taxa superior a um por cento ao mês, porém inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, em relação ao mesmo período. 

    Incorreta letra “A”.

    B) prevê taxa anual dos juros remuneratórios superior ao duodécuplo da taxa mensal contratada. 


    Súmula 382 do STJ: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.


    É válida a cláusula que prevê taxa anual dos juros remuneratórios superior ao duodécuplo da taxa mensal contratada. 

    Incorreta letra “B”.

    C) prevê cobrança de comissão de permanência, para o caso de inadimplência, de forma alternativa à multa de mora e aos juros, sendo o índice expressamente limitado ao somatório destes. 

    Súmula 472 do STJ: A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

    Súmula 294 do STJ: Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo banco central do brasil, limitada à taxa do contrato.

    É válida a cláusula que prevê cobrança de comissão de permanência, para o caso de inadimplência, de forma alternativa à multa de mora e aos juros, sendo o índice expressamente limitado ao somatório destes. 


    Incorreta letra “C”.


    D) estipula o seguro prestamista no corpo do próprio contrato de empréstimo. 


    Seguro de proteção financeira. Liberdade de contratar. Restrição à escolha da seguradora. Venda casada. Proibição. Analogia com o entendimento da Súmula 473/STJ. Tema 972.

    Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

    O seguro de proteção financeira é uma ampliação do conhecido seguro prestamista, o qual oferece cobertura para os eventos morte e invalidez do segurado, garantindo a quitação do contrato em caso de sinistro, fato que interessa tanto ao segurado (ou a seus dependentes) quanto à instituição financeira. Nessa espécie de seguro, oferece-se uma cobertura adicional, referente ao evento despedida involuntária do segurado que possui vínculo empregatício, ou perda de renda para o segurado autônomo. A inclusão desse seguro nos contratos bancários não é vedada pela regulação bancária, até porque não se trata de um serviço financeiro, conforme já manifestou o Banco Central do Brasil. Apesar dessa liberdade de contratar, uma vez optando o consumidor pelo seguro, a cláusula contratual já condiciona a contratação da seguradora integrante do mesmo grupo econômico da instituição financeira, não havendo ressalva quanto à possibilidade de contratação de outra seguradora, à escolha do consumidor. Observa-se que essa espécie de venda casada já foi enfrentada por esta Corte Superior no âmbito do seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH e já sinalizava que, em qualquer contrato bancário, configura venda casada a prática das instituições financeiras de impor ao consumidor a contratação de seguro com determinada seguradora. Verifica-se que a única diferença para o caso do seguro de proteção financeira diz respeito à liberdade de contratar, que é plena no caso da presente afetação, ao contrário do SFH, em que a contratação do seguro é determinada por lei. Propõe-se, assim, a consolidação de uma tese semelhante ao enunciado da Súmula 473/STJ, para assim manter coerência com o precedente que deu origem a essa súmula, lembrando-se que a coerência entre precedentes passou a ter eficácia normativa no sistema processual inaugurado pelo CPC/2015 (cf. art. 926). REsp 1.639.259-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018. Tema 972. Informativo 639.

    É abusiva a cláusula que estipula o seguro prestamista no corpo do próprio contrato de empréstimo. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) estipula os juros de mora, cumulativos aos juros remuneratórios, no patamar de um por cento ao mês. 


    Súmula 379 do STJ: Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.


    É válida a cláusula que estipula os juros de mora, cumulativos aos juros remuneratórios, no patamar de um por cento ao mês. 


    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Súmula 541-STJ

    “A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (REsp 973.827 e REsp 1.251.331).

  • Vale destacar que, desde 2017, é ilícita a cobrança da comissão de permanência.

    Explicação do DOD:

    Comissão de permanência

    A comissão de permanência era um valor cobrado pelas instituições financeiras no caso de inadimplemento contratual enquanto o devedor não quitar sua obrigação.

    Em outras palavras, era um encargo cobrado por dia de atraso no pagamento de débitos junto a instituições financeiras.

    Era cobrado após o vencimento e incide sobre os dias de atraso.

     

    Resolução 4.558/2017

    Em 23 de fevereiro de 2017, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.558, que disciplina a cobrança de encargos por parte das instituições financeiras e das sociedades de arrendamento mercantil nas situações de atraso de pagamentos de obrigações por clientes.

    Este ato normativo revogou expressamente a Resolução nº 1.129/86, que previa a possibilidade de as instituições financeiras cobrarem a “comissão de permanência”.

    Isso significa que, com a edição da Resolução 4.558/2017, acabou a possibilidade de cobrança da comissão de permanência.

    No caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações, as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil poderão cobrar de seus clientes exclusivamente os seguintes encargos:

    I - juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida;

    II - multa, nos termos da legislação em vigor; e

    III - juros de mora, nos termos da legislação em vigor.

     

    Observação:

    Esta súmula pode ser aplicada para os contratos anteriores à 01/09/2017. Isso porque o art. 5º da Resolução nº 4.558/2017 prevê a sua incidência somente em contratos firmados a partir de 1º de setembro de 2017 (art. 5º). Desse modo, para os contratos anteriores a esta data é possível a cobrança da comissão de permanência, com as limitações impostas pela jurisprudência do STF/STJ.

  • Errei. Parece que a assertiva "d" deve ser compreendida em contexto semelhante ao abaixo descrito:

    1° Juizado Especial Misto de Mangabeira: “O contrato de adesão ao seguro prestamista foi inserido no próprio corpo do contrato de refinanciamento e, por tratar-se de contrato de adesão, não possibilitou ao consumidor ter acesso ao empréstimo sem, necessariamente, ter que anuir com os termos do contrato de seguro a ele vinculado, circunstância que evidencia a ‘venda casada’", afirma o magistrado".

    Fonte: http://www.ajupm.com.br/noticia.php?ajupm=NzMzOA==

  • GABARITO: LETRA D


ID
2713390
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação à defesa do consumidor em juízo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    CORRETA. a) É incabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos. 

    Art. 1º da LACP. Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados

     

    ERRADA. b) A estipulação de multa diária pelo juiz depende de pedido expresso do autor, sob pena de nulidade por configurar decisão ultra petita

    Art. 84 do CDC. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

     

    ERRADA. c) A Defensoria Pública tem legitimação extraordinária para defesa coletiva em matéria consumerista, salvo no caso de proteção a direitos individuais homogêneos. 

    Art. 4º, VII da LC 80/94– promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;      

     

    ERRADA. d) É vedado, em se tratando de direitos coletivos lato sensu, que a liquidação e a execução da sentença sejam propostas por substituto processual diverso do autor da ação de conhecimento. 

      Art. 97 do CDC. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

     

    ERRADA. e) É imprescindível à Defensoria Pública a demonstração de pertinência temática ou de hipossuficiência econômica do grupo de eventuais beneficiados individuais. 

    O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar os requisitos legais para a atuação coletiva da Defensoria Pública, encampa exegese ampliativa da condição jurídica de "necessitado", de modo a possibilitar sua atuação em relação aos necessitados jurídicos em geral, não apenas aos hipossuficientes sob o aspecto econômico.

    (AgInt no REsp 1694547/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2018, DJe 23/05/2018)

     

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS OU INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. EXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCEITO DE NECESSITADO.CONCEPÇÃO AMPLIATIVA PARA ABRANGER OS HIPOSSUFICIENTES JURÍDICOS. PRECEDENTE DESTA CORTE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.

    (AgInt no REsp 1510999/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 19/06/2017)

  • O TARE é uma exceção à A

    Abraços

  • Exemplo de direitos individuais homogêneos que, por serem dotados de relevância social, o Ministério Público poderá tutelá-los por meio de ACP: anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e empresas beneficiárias de redução fiscal. O referido acordo, ao beneficiar uma empresa privada e garantir-lhe o regime especial de apuração do ICMS, poderia, em tese, implicar lesão ao patrimônio público, fato que legitima a atuação do parquet na defesa do erário e da higidez da arrecadação tributária (STF RE 576155/DF).

  • Sobre a alternativa B:


     Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.


    (...)


    § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

  • Observação em relação ao item A: tem ocorrido um certo abrandamento no rigor da norma (art. 1º, parágrafo único da LACP) para que seja possível o manejo de ACPs que versem sobre matéria tributária e contribuições sociais, desde que o objetivo da ação não seja discutir o tributo, mas proteger o patrimônio público e a higidez tributária.

  • - Questões tributárias, contribuições previdenciárias, FGTS e outros fundos 

    Dispõe o artigo 1º, parágrafo único da LACP: Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    Sem embargo, o STF reconheceu que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública visando à anulação de benefícios fiscais em defesa dos interesses de todos os cidadãos, no tocante à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, valores de natureza metaindividual (RE 576155). 

    Ademais, a vedação legal não abrange tarifas ou preços públicos, pois não tem natureza tributária e envolvem relações de consumo.

  • SOBRE A LETRA A QUE É O GABARITO

    EXCEÇÃO: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário.” (RE 576155/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 12.8.2010. Repercussão Geral)

  • a - Lei 7347 - ACP - art primeiro, parágrafo único

    b- CDC - lei 8078 - art 84, parágrafo quarto

    c- Defensoria Publica é legítima para defender direitos difusos, coletivos, e individuais homogêneos

    d- CDC - lei 8078 - art 97 e 100

    e- REsp 1449416/SC - " O juízo prévio de pessoas necessitadas dever ser feito de forma abstrata, o que permite que indiretamente pessoas MENOS necessitadas possam se beneficiar legitimamente da decisão".

  • Aprofundando quanto a alternativa C:

    INCORRETA - No processo individual existem dois modelos de legitimação: a regra é a legitimação ordinária e a exceção é a legitimação extraordinária. O MP, Defensoria, Administração Direta e Indireta, associações, ao ajuizarem ação civil pública, exercem que tipo de legitimação? Há, pelo menos, 3 correntes:

    1ª Corrente - As normas em análise trazem caso de legitimação extraordinária (o legitimado age em nome próprio, tutelando direito alheio). Assim pensa MAZZILLI. Durante muito tempo, essa foi a corrente dominante no país.

    2ª Corrente - Entende que não é possível transportar os modelos de legitimação do processo individual ao coletivo. Sugere um terceiro modelo sui generis que só se aplica ao processo coletivo: legitimação coletiva.

    3ª Corrente (DOMINANTE, Nelson Nery) - Para essa última corrente, é necessário fazer uma distinção:

    a) Quando se tratar da tutela de direitos difusos ou coletivos, o autor da ação age com legitimação AUTÔNOMA para a condução do processo (o que não passa de uma legitimação coletiva). É autônoma porque não decorre do direito material, mas sim da lei, que conferiu aos legitimados a possibilidade de defender aquele direito.

    b) Quando se tratar da tutela de interesses individuais homogêneos, a legitimação é EXTRAORDINÁRIA (a pessoa agiria em nome próprio, na defesa do direito alheio).

  • Discordo do gab. por esse motivo:

    Como regra, o Ministério Público NÃO possui legitimidade para propor ação civil pública impugnando cobrança de tributo. (STF, RE 206781, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Segunda Turma, julgado em 06/02/2001, DJ 29-06-2001 PP-00056 EMENT VOL-02037-04 PP-00874)

    ~> Exceção: STJ já reconheceu que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ACP cujo pedido seja a condenação por improbidade administrativa de agente público que tenha cobrado taxa por valor superior ao custo do serviço prestado, ainda que a causa de pedir envolva questões tributárias.

    ~~> essa restrição está relacionada ao pedido, o qual tem aptidão para formar coisa julgada, e não à causa de pedir.

    Logo, "envolve tributos".

  • O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955). Em provas, tenha cuidado com a redação do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85: Art. 1º (...) Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35/2001) Se for cobrada a mera transcrição literal deste dispositivo em uma prova objetiva, provavelmente, esta será a alternativa correta.

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    A) É incabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos. 


    Lei nº 7.347/85:

    Art. 1º. Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    É incabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos. 


    Correta letra “A". Gabarito da questão.

     

    B) A estipulação de multa diária pelo juiz depende de pedido expresso do autor, sob pena de nulidade por configurar decisão ultra petita

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    A estipulação de multa diária pelo juiz não depende de pedido expresso do autor.

    Incorreta letra “B".    

    C) A Defensoria Pública tem legitimação extraordinária para defesa coletiva em matéria consumerista, salvo no caso de proteção a direitos individuais homogêneos. 

    Lei nº 7.347/85:

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)       (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    II - a Defensoria Pública;      (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    A Defensoria Pública tem legitimação extraordinária para defesa coletiva em matéria consumerista, inclusive nos caso de proteção a direitos individuais homogêneos. 

    Incorreta letra “C".


    D) É vedado, em se tratando de direitos coletivos lato sensu, que a liquidação e a execução da sentença sejam propostas por substituto processual diverso do autor da ação de conhecimento. 

    Código de Defesa do Consumidor:

            Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

        Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.         

    É permitido, em se tratando de direitos coletivos lato sensu, que a liquidação e a execução da sentença sejam propostas por substituto processual diverso do autor da ação de conhecimento. 

    Incorreta letra “D".

    E) É imprescindível à Defensoria Pública a demonstração de pertinência temática ou de hipossuficiência econômica do grupo de eventuais beneficiados individuais. 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MUTUÁRIOS. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. NECESSITADOS. SENTIDO AMPLO. PERSPECTIVA ECONÔMICA E ORGANIZACIONAL. 1.Cinge-se a controvérsia a saber se a Defensoria Pública da União detém legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, a exemplo dos mutuários do SFH. 2. A Defensoria Pública é um órgão voltado não somente à orientação jurídica dos necessitados, mas também à proteção do regime democrático e à promoção dos direitos humanos e dos direitos individuais e coletivos. 3. A pertinência subjetiva da Defensoria Pública para intentar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais está atrelada à interpretação do que consiste a expressão "necessitados" (art. 134 da CF) por "insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXXIV, da CF). 4. Deve ser conferido ao termo "necessitados" uma interpretação ampla no campo da ação civil pública para fins de atuação inicial da Defensoria Pública, de modo a incluir, para além do necessitado econômico (em sentido estrito), o necessitado organizacional, ou seja, o indivíduo ou grupo em situação especial de vulnerabilidade existencial. 5. O juízo prévio acerca da coletividade de pessoas necessitadas deve ser feito de forma abstrata, em tese, bastando que possa haver, para a extensão subjetiva da legitimidade, o favorecimento de grupo de indivíduos pertencentes à classe dos hipossuficientes, mesmo que, de forma indireta e eventual, venha a alcançar outros economicamente mais favorecidos. 6. A liquidação e a execução da sentença proferida nas ações civis públicas movidas pela Defensoria Pública somente poderá ser feita aos que comprovarem insuficiência de recursos, pois, nessa fase, a tutela de cada membro da coletividade ocorre de maneira individualizada. 7. Recurso especial provido.  REsp 1449416 / SC. T3 – Terceira Turma. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016.


    É prescindível à Defensoria Pública a demonstração de pertinência temática ou de hipossuficiência econômica do grupo de eventuais beneficiados individuais. 

    Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Complementando letra A:

    O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    Com essa tese de repercussão geral (Tema 850), o Plenário negou provimento a recurso extraordinário interposto pela Caixa Econômica Federal.

    Na origem, o parquet federal ajuizou ação civil pública que visa ao tratamento unificado ou à unificação das contas vinculadas ao FGTS pertencentes a empregado que possui mais de um vínculo laboral. Ao prover parcialmente embargos infringentes, o tribunal a quo aduziu estar caracterizado direito individual homogêneo com forte conotação social.

    RE 643978/SE, rel. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 9.10.2019. (RE-643978) Informativo 955 STF.


    Gabarito do Professor letra A.

  • Sobre a C:

    A Defensoria Pública detém legitimidade para propor ações coletivas na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. [STJ. Jurisprudência em teses n. 22, item 3]

    A Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. [STF. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784)]

  • Não diz respeito diretamente ao assunto, mas há grande correlação com o tema, a decisão proferida pelo STF na ADI 4296.

    No referido julgado, a Corte Suprema decidiu ser inconstitucional:

    1) O dispositivo previsto na Lei de Mandado de segurança que proíbe a CONCESSÃO DE LIMINAR para fins de COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA ou ENTREGA DE MERCADORIA PROVEIENTES DO EXTERIOR - fundamento? violação a liberdade economica e ao livre acesso ao PJ.

    2) A exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo. Fundamento? restrição indevida ao poder geral de cautelar do magistrado.

    Ressalte-se que, na aludida decisão, não restou consignado sobre a proibição de a ACP versar sobre tributos, mas acredito que a ratio decidendi é a mesma. Devemos aguardar as cenas dos prórximos capítulos!

  • Novo posicionamento do STF

    O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS).

    STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955).

    Em provas, tenha cuidado com a redação do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85:

    Art. 1º (...) Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35/2001)

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/ad1f8bb9b51f023cdc80cf94bb615aa9?palavra-chave=a%C3%A7%C3%A3o+civil+p%C3%BAblica+fgts&criterio-pesquisa=

  • Art. 1º da LACP. Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados


ID
2713393
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Joana, que paga pontualmente todas as suas contas de água, luz e telefone, mudou-se para sua nova casa em 1° de julho de 2017. Em janeiro de 2018, foi surpreendida pelo corte do abastecimento de energia nessa residência. Ao buscar explicações perante a concessionária do serviço público, essa lhe informou que existiam débitos de consumo do período de dezembro de 2015 a maio de 2017, o que totalizava dívida de mais de R$ 5.000,00. Além do corte, houve inclusão do nome de Joana nos órgãos restritivos de crédito.


Tomando por base exclusivamente as informações contidas na relação de consumo acima narrada, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) A prestação de serviço de abastecimento de energia elétrica tem natureza propter rem, motivo pelo qual a cobrança pela dívida anterior a 1° de julho de 2017 e o corte são lícitos. 

    Errada. "Administrativo. Fornecimento de serviços de água e esgoto. Cobrança de débito pretérito. Obrigação pessoal, e não "propter rem". Vínculo com o utente dos serviços. Precedentes." (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.382.326/SP, rel. Min. Humberto Martins, j. 24.09.2013). O entendimento é plenamente aplicável à energia elétrica, como vem reconhecendo a jurisprudência.

     

    B) Débitos pretéritos, ainda que os mais recentes estejam pagos, autorizam a suspensão do serviço, sob pena de locupletamento indevido do consumidor.

    Errada. "[...] é vedada a suspensão no fornecimento de serviços de energia em razão de débitos pretéritos. O corte pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo" (STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 360.181/PE, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 26.09.2013)

     

    C) O fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço público uti singuli, porque tem utilização individual e não compulsória, remunerada por taxa ao fornecedor, sendo obrigação de Joana quitar os débitos pretéritos. 

    Errada. O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial e uti singuli (STJ. 1ª Turma. AgRg na MC 3.982/AC, rel. Min. Luiz Fux, j. 11.12.2001), mas não é remunerado por taxa. A energia elétrica fornecida pelos concessionários de serviços públicos é remunerada por tarifas ou preços públicos - que têm regime jurídico bastante diferente do regime tributário das taxas, na forma do enunciado 545 da súmula do STJ.

     

    D) A suspensão do fornecimento de energia elétrica por débitos pretéritos é ilícita, porém é juridicamente admissível a cobrança judicial e extrajudicial da integralidade do débito contra Joana.

    Errada. Conforme a explicação da alternativa A, o serviço de fornecimento de energia elétrica gera uma obrigação pessoal, e não propter rem, de sorte que os débitos devem ser cobrados do antigo proprietário.

     

    E) A suspensão do abastecimento e a cobrança do período anterior a julho de 2017 constituem práticas ilícitas, que ensejam indenização por dano moral in re ipsa.  

    Correta. Conforme a alternativa B, débitos pretérios não autorizam a suspensão do serviço - seja por serem pretéritos, seja porque não dizem respeito à consumidora. Ademais, a inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito acarreta dano extrapatrimonial indenizável in re ipsa, na forma do enunciado 385 da súmula do STJ.

  • Iluminação é uti singuli, ao contrário da segurança pública, que é uti universi

    Abraços

  • Caso seja feito um juízo de adivinhação (conforme exigido pelo examinador) e se presuma que Joana mudou para a casa nova mas continua usando os serviços do morador antigo (inclusive com a linha registrada em nome dele), então os débitos são dele e a cobrança é indevida, conforme a letra E.

     

    Porém, caso seja feita uma analise razoável de que Joana se mudou e fez um novo contrato em seu nome, então o débito preterito informado pela concessionária estaria em seu nome, o que tornaria a suspensão ilícita, mas a cobrança lícita, conforme a letra D.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, VISTO QUE EM NENHUM MOMENTOS HÁ MENÇÃO SE HOUVE A TROCA DA TITULARIDADE DA MATRÍCULA DO RELÓGIO CONTADOR DA RESIDÊNCIA, RESPONDI CERTO USANDO A TÉCNICA DE OLHAR QUAL O CARGO, COMO ERA PARA DPE/RS APLIQUEI A TESE DA MELHOR CONDIÇÃO PARA O PREJUDICADO.

  • Jurisprudência em teses STJ - edição nº 13 (corte no fornecimento de serviços públicos essenciais):


    6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.


    7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

  • QConcursos, por favor, a nova versão está muito melhor, mas enquanto não pudermos bloquear usuários indesejados o serviço que vocês oferecem estará prejudicado. É quase abusivo ter que ler comentários inúteis de alguns em todas as questões...

  • A)

    B)

    C)

    D)

    E) VERDADE. A obrigação de pagar a conta de luz não se dá em função da coisa (em outras palavras, não é uma obrigação propter rem - ao contrário do que acontece com o IPTU e o IPVA, por exemplo, que se ligam a um imóvel e a um automóvel, respectivamente); dá-se em função da pessoa que contrata a concessionária e utiliza a luz (é, desse modo, uma obrigação propter personam). Não é questão de ser débito antigo ou novo; é questão de ser débito daquela pessoa! Não somos obrigados a pagar dívidas dos outros! ::¬D

  • Se olharmos a D isoladamente, ela estaria correta (caso os débitos fossem pessoais); porém o enunciado diz que Joana paga pontualmente todas suas contas, o quê torna correta somente a alternativa E.

  • Letra A -> prestação de serviço de energia elétrica tem natureza pessoal, e não propter rem.

    Letra B -> débitos pretéritos, ainda que os atuais estejam pagos, não ensejam o corte no fornecimento de serviço de energia elétrica. (apenas débitos atuais? e o que se faz com os débitos pretéritos, cobra-se por outros meios?)

    Letra C -> o serviço de fornecimento de energia elétrica é, sim, "uti singuli", porém, não é remunerado por taxa, e, sim, por meio de tarifa.

    Letra D -> a suspensão do fornecimento de energia elétrica por débitos pretéritos é ilícita, assim como também é ILÍCITO juridicamente a cobrança judicial e extrajudicial da integralidade do débito contra Joana, visto que não foi Joana quem contraiu esses débitos, e sim proprietário anterior.

    Letra E -> a suspensão do abastecimento e a cobrança feita a Joana pelo débito do período anterior a julho de 2017, constituem práticas ilícitas, que ensejam, sim, indenização por dano moral in re ipsa (presumido).

  • Alternativa E

    A responsabilidade por débito relativo ao consumo de água e serviço de esgoto é de quem efetivamente obteve a prestação do serviço. Trata-se de obrigação de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação propter rem. Assim, nÃo se pode responsabilizar o atual usuário dos débitos antigos contraídos pelo morador anterior do imóvel. (STJ 1ª Turma. Ag no Rg no REsp 1.313.235-RS, Rel Min Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/09/2002)

    Acrescer ao conhecimento o entendimento em Sumula 412 - STJ: A ação de repetiçÃo do indébito de tarifas de agua e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Codigo Civil.

    Assim: a) 20 anos, na forma do art. 177 CC/16; e b) 10 anos, na forma do art. 205 CC/02.

  • A questão trata de direitos básicos do consumidor.

    Jurisprudência em Teses - N. 13 – STJ:

    7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

    A) A prestação de serviço de abastecimento de energia elétrica tem natureza propter rem, motivo pelo qual a cobrança pela dívida anterior a 1° de julho de 2017 e o corte são lícitos. 

    Jurisprudência em Teses - N. 13 – STJ:

    7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.


    A prestação de serviço de abastecimento de energia elétrica tem natureza individual, motivo pelo qual a cobrança pela dívida anterior a 1° de julho de 2017 e o corte são ilícitos. 

    Incorreta letra “A”.


    B) Débitos pretéritos, ainda que os mais recentes estejam pagos, autorizam a suspensão do serviço, sob pena de locupletamento indevido do consumidor.

    Jurisprudência em Teses - N. 13 – STJ:

    6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.


    Débitos pretéritos, ainda que os mais recentes estejam pagos, não autorizam a suspensão do serviço.

    Incorreta letra “B”.


    C) O fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço público uti singuli, porque tem utilização individual e não compulsória, remunerada por taxa ao fornecedor, sendo obrigação de Joana quitar os débitos pretéritos. 

    Jurisprudência em Teses - N. 13 – STJ:

    7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

    “8. In casu, não se trata de corte de energia uti singuli, vale dizer: da concessionária versus o consumidor isolado, mas, sim, do corte de energia em face do Município e de suas repartições, o que pode atingir serviços públicos essenciais. A supressão da iluminação pública de Município afronta a expectativa da população no recebimento de serviço público essencial, constituindo ainda grave risco de lesão à ordem pública, atingindo toda a coletividade municipal. (STJ - REsp: 721119 RS 2005/0012159-0, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 11/04/2006, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 15.05.2006 p. 167)

    O fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço público uti singuli, porque tem utilização individual e não compulsória, remunerada por tarifa ao fornecedor, não sendo obrigação de Joana quitar os débitos pretéritos. 

    Incorreta letra “C”.

    D) A suspensão do fornecimento de energia elétrica por débitos pretéritos é ilícita, porém é juridicamente admissível a cobrança judicial e extrajudicial da integralidade do débito contra Joana.

    Jurisprudência em Teses - N. 13 – STJ:

    6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

    7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

    A suspensão do fornecimento de energia elétrica por débitos pretéritos é ilícita, é juridicamente inadmissível a cobrança judicial e extrajudicial da integralidade do débito contra Joana, em razão da natureza pessoal da dívida.

    Incorreta letra “D”.


    E) A suspensão do abastecimento e a cobrança do período anterior a julho de 2017 constituem práticas ilícitas, que ensejam indenização por dano moral in re ipsa.  

    Jurisprudência em Teses - N. 13 – STJ:

    6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

    7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

    A suspensão do abastecimento e a cobrança do período anterior a julho de 2017 constituem práticas ilícitas, que ensejam indenização por dano moral in re ipsa.  


    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • O débito, tanto de água como de energia elétrica, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem. (STJ - 1ªT - AgRg no REsp nº 1.258.866/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, julgado em 16.10.2012, DJe de 22.10.2012).

  • Quando o assistido procura a instituição, já sem o serviço essencial, e com dívidas recentes, via de regra, aconselhamos o pagamento das três últimas faturas e, em obrigação de religação de luz elétrica (fazer), buscamos o reestabelecimento do serviço. Quanto aos débitos passados, duas possibilidades:

    a) proposta de parcelamento (importantíssimo colocar no termo de atendimento), ou, caso haja falta de recursos por parte do assistido,

    b) a espera pela ação de cobrança que virá !


ID
2713396
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Inconformado com o fim do casamento que mantinha com Marisa, João passa a persegui-la todos os dias. Certo dia, sabendo que a ex-mulher iria a uma festa na casa de amigos, João invade o local e, ao avistar Marisa, nos fundos da casa, atira com seu revólver calibre 38. O disparo fere Marisa no braço esquerdo, de raspão, mas atinge letalmente Leonardo, que estava logo atrás da mulher no momento do disparo e não havia sido visto pelo atirador.


Nesse caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    João responderá pelo feminicídio consumado em decorrência do erro na execução (aberratio ictus - art. 73, CP), uma vez que o CP determina que o agente deve responder como se tivesse praticado o crime contra a pessoa visada, no caso, a Marisa. Apenas ressalto que a fixação da pena não deverá seguir a regra da primeira parte do art. 70 (acréscimo de 1/6 até metade), já que excederia a determinação do § único mesmo artigo, no sentido da impossibilidade das penas ultrapssarem aquelas que seriam aplicadas pelo concurso material.

     

    Homicídio qualificado: mínimo 12 anos + mínimo 1/6 = 14 anos (regra do concurso formal - prejudicial)

    Homicídio qualificado (12 anos) + lesão corporal leve (3 meses a 1 ano) = no máximo 13 anos (regra do concurso material - benéfico) 

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: A

     

     

    Ocorreu o denominado Erro na Execução (Aberratio Ictus) que ocorre qdo o agente visualiza a vítima pretendida, mas a execução do crime que é errada, ocorre falha operacional, o agente erra o alvo e atinge pessoa diversa. Nestas situações, existem 03pessoas envolvidas: o agente; a vítima real e vitíma virtual.

    A pessoa visada corre perigo (o erro acontece de pessoa x pessoa e nao crime x crime)

    Ex:  A quer matar seu inimigo B que esta parado em ponto de onibus, mira e efetua o disparo, mas por falha na pontaria atinge C, que tbm aguarda o coletivo.

     

    Esse erro é irrelevante para  o D. Penal, que adota a Teoria da Equivalencia do Bem Jurídico, ou seja, no exemplo supra, protege-se a vida independente de quem seja.

     

    Outras questoes ajudam:

    PCDF 2015 - Delegado - FUNIVERSA - Q512252

    EBSERH -Advogado 2018 - CESPE - Q893193

     

    FONTE: CLEBER MASSOM - D.Penal Esquematizado

  • Lembrando que, nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    Abraços

  • A) Certo. Trata-se de erro na execução do crime de homicídio com resultado duplo, em concurso formal. A questão deixo clara a intenção de João. Matar Marisa. Desígnio único. Ação (conduta) única, ainda que João tenha atirado mais de uma vez. Ao atingir Marisa e Leonardo, restou configurado o concurso formal. Como Leonardo não era alvo de João, configurado o erro na execução. Segundo as regras do concurso formal, em conjunção com o erro na execução, João deverá responder pelo crime mais grave, considerando à vítima como sendo a visada por ele e não a de fato atingida. Assim, João responderá por homicídio consumado (Leonardo), qualificado pelo feminicídio (Marisa). Este é o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante. Contudo, ainda mais por se tratar de uma prova para o cargo de Defensor Púbico, algumas observações merecem ser feitas. A primeira diz respeito à conclusão doutrinária e jurisprudencial, diante dos fatos narrados. João não tinha dolo direto, nem eventual, quanto à Leonardo. O homicídio é nitidamente culposo. Há aqui uma responsabilização de crime doloso em razão da prática de crime culposo. Cientificamente, o mais correto seria João responder por tentativa de homicídio doloso (vítima Marisa) e homicídio culposo (vítima Leonardo), em concurso formal próprio. Imputar homicídio doloso quanto à vítima Leonardo é criar responsabilização objetiva. A segunda observação é quanto à caracterização da qualificadora do feminicídio. Ainda que controvertido nos tribunais, esta qualificadora é nitidamente subjetiva, uma vez que traz motivo (em razão de condição de sexo feminino). Assim, o motivo deve estar claramente demonstrado como sendo a causa do cometimento do crime. A fato de configurar violência doméstico, por si só, não deve caracterizar a qualificadora. O motivo dado na questão foi o inconformismo com o término do casamento. Este motivo poderia ensejar o crime de homicídio também por parte da mulher.  O tema é instigante e as opiniões divergentes merecem, de igual modo, consideração e respeito.

  • B) Errado. A conduta é única e resulta na prática de mais de um crime, portanto, concurso formal.

    C) Errado. O crime continuado requer a prática de mais de uma ação ou omissão, ou seja, mais de uma conduta, o que não ocorreu no fato. Caso o plano de João fosse matar Marisa e Leonardo, ou seja, plano único (unidade de desígnios), estaríamos diante de crime continuado. E, neste caso, tratando-se de vítimas diferentes, à pena do crime mais grave poderia incidir aumento de até o triplo.

    D) Errado. Não configura crime continuado. Caso configurado, o aumento seria de até o triplo.

    E) Errado. O item diferencia-se do “a” apenas por fazer previsão de soma das penas, aplicando o chamado concurso material benéfico. O item é problemático, pois, seria preciso fazer a dosimetria da pena dos dois crimes para, só então, aplicar a regra mais benéfica. Contudo, cotejando os dados presentes na questão, condenado o réu à pena mínima nos dois crimes, a aplicação de ambas regras resultaria em acréscimo de 2 anos (considerando redução máxima na tentetiva) . Por vias das dúvidas e, podendo não ser aplicada a pena mínima, o que tornaria o item errado, conclui-se ser o item incorreto.

    Abs.

  • Lembrando:


    Concurso material: Art. 69 do CP: quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.


    Concurso Formal: Art. 70 do CP: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.


    --> Para não confundir os dois, lembre-se: concurso Material = M de Mais de uma ação ou omissão.


    Erro na execução: Art. 73: Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no §3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.


    Erro sobre a pessoa: Art. 20, §3º: O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.


    O feminicídio é uma espécie de homicídio doloso qualificado cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Mas o que são “razões de condição do sexo feminino”? O Código Penal traz uma norma explicativa:

    CP, art. 121, § 2º-A: “Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I – violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

  • Para entender esta questão devemos entender os crimes aberrantes, são eles: Aberratio Causae, Aberratio Ictus e Aberratio Delicti;

    No presente enunciado estamos diante de um Erro na Execução (Aberratio Ictus), aqui o agente não se engana sobre a pessoa que deseja atacar, mas age de modo desastrado, errando o seu alvo e acertando pessoa diversa. Neste caso, determina o artigo 73 do CP:

     

     Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

     

    Por sua vez, o artigo 20, §3º mencionado no referido artigo determina que  "§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime". Enquanto o artigo 70 do CP, traz:

     

     

    Concurso Formal - Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

    Jogo rápido: Erro sobre o nexo causal (aberratio causae) se dá quando o engano é relacionado a causa do crime, o resultado ocorreu em razão de um acontecimento diverso daquele que ele inicialmente idealizou, enquanto o Aberratio Delicti ou Aberratio Criminis se dá quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido (relação crime x crime)

  • Somando aos colegas:

    I) Aplica-se a teoria da vítima virtual:

    Art.20 ,§ 3º. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    II) Ainda é possível vislumbrar a figura do Art. 73 do cp Erro na execução/Aberratio Ictus:

     Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 ( O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.) No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Ele atinge duas pessoas... com 1 conduta

    Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

  • nao entendi direito.em momento algum a questao diz algo que ele queria  mata-la pela condiçao de ser mulher ou algo parecido.

  • o problema que a questao nao deixa claro se o cara morreu mesmo, letalmente tem varias interpretações

  • CONFORME ART 20§ 3º DO CP, " O ERRO QUANTO À PESSOA A QUAL O CRIME É PRATICADO NÃO ISENTA DE PENA . NÃO SE CONSIDERAM , NESTE CASO AS CONDIÇÕES OU QUALIDADES DA VÍTIMA, SENÃO AS DA PESSOA CONTRA QUEM O AGENTE QUERIA PRATICAR O CRIME."

    CONFORME ART 121, - FEMINICÍDIO -VI -  " CONTRA A MULHER POR RAZÕES DE CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO:

    §2º -A -   " CONSIDERA-SE QUE HÁ RAZÕES DE CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO QUANDO O CRIME ENVOLVE;

    I- VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR;

    II- MENOSPREZO OU DISCRIMINAÇÃO À CONDIÇÃO DAMULHER."

  • Na minha interprtação não se trata de erro na execução, pois o agente atinge de fato a vítima visada. Ocorre que além da vítima visada, atinge ainda um terceiro, culposamente. Os crimes praticados seriam de tentativa de homicídio em relação a Marisa e homicídio culposo em relação a Leonardo, praticados em concurso formal próprio.

  • Por que não é "tentativa de homicídio" + "homicídio culposo"?

    Melhor explicação que encontrei foi de Rogério Sanches:

    " no caso de lesões corporais no pai e de morte do vizinho, percebemos na doutrina séria divergência:

    1a corrente) “A” responde pelo homicídio doloso do vizinho (considerando as qualidades do pai, vítima pretendida). Mas não se pode ignorar a existência de outro crime, lesão corporal, para fins de exasperação da pena em razão do concurso formal (Damásio).

    2a corrente) o atirador deve ser responsabilizado por tentativa de homicídio do pai, em concurso formal com o homicídio culposo do vizinho (Heleno Fragoso).

    3a corrente) deve ser atribuído ao atirador “A” homicídio doloso consumado do vizinho, em concurso formal com tentativa de homicídio do pai.

    Explica-se que, a princípio, poderia parecer correto considerar ter havido uma tentativa de homicídio com relação ao pai e um homicídio culposo contra o vizinho (como conclui a segunda corrente). Se fosse assim, todavia, quando se atingisse terceiro (vizinho) por erro na execução, seria melhor acertar também o alvo pretendido (pai) do que simplesmente esse terceiro. Em outras palavras, o erro na execução com resultado duplo seria mais benéfico para o assassino do que se tivesse havido resultado único. Isto porque, atingindo somente o vizinho (aberratio ictus com resultado único), ser-lhe-ia imputado um crime de homicídio doloso consumado (art. 73, primeira parte, do CP). Se é assim, na hipótese de ser também atingido o pai (pessoa visada), o qual sobrevive, não é razoável a responsabilização por fatos de menor gravidade (o concurso formal entre homicídio tentado e homicídio culposo é menos grave que um homicídio doloso consumado). É dizer: a pena decorrente da aberratio ictus com unidade complexa não pode ser inferior àquela imposta no caso de aberratio ictus com unidade simples (André Estefam). "

  • Por exclusão: gabarito "A".


    Sejamos francos: no caso em questão, apesar de constatado o concurso formal próprio, não haveria, de forma alguma, o sistema da exasperação como foi afirmado na alternativa.


    Como estamos diante de um caso de concurso formal de um homicídio qualificado (pena de doze a trinta anos) e uma lesão corporal, a assertiva deveria prever o cúmulo material benéfico.


    Código Penal. Art. 70. (...)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

  • Com o devido respeito aos colegas, na minha opinião trata-se de resultado diverso do pretendido que é quando o agente, por acidente ou erro no uso  dos meios de execução, atinge bem jurídico diverso daquele que pretendia atingir.

    resultado querido + resultado diverso = concurso formal.

    resultado diverso = crime culposo (caso tenha previsão legal).

     

    Resultado diverso do pretendido

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

     

    "- Unidade Complexa (Resultado Duplo): 2ª parte do artigo 74, CP: o agente atinge o bem jurídico desejado e também um diverso, culposamente. Imagine-se que o agente acerta a vidraça, mas também uma pessoa que estava atrás dela. Aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes (art. 70, caput, 1ª parte): impõe-se a pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 até ½, a depender da quantidade de crimes praticados de forma culposa." Fonte: https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823114/aberratio-ictus-delicti-e-causae-semelhancas-e-diferencas

  • Colegas, cuidado para não confundir o pato com o ganso!

     

    Muitos comentários estão dizendo que é causa de resultado diverso do pretendido, mas não é. Segue a explicação do mestre CLEBER MASSON:

     

    "Ao contrário do erro na execução, no resultado diverso do pretendido a relação é crime x crime. Não por outro motivo, o dispositivo legal é preremptório ao dizer que essa regra se aplica 'fora dos casos do artigo anterior', isto é, nas situações que não envolvam erro na execução relativo à pessoa x pessoa."  - Direito penal, parte geral, 344/345.

     

    Na questão as condutas são as mesmas homicídio + homicídio, o erro recai sobre a pessoa. Só seria resultado diverso se o erro recaísse sobre a conduta. Exemplo clássico é o sujeito que quer quebrar uma vidraça, mas acaba por atingir quem estava dentro da casa, levando-a a morte.

  • até agora não vi o porquê de feminicídio

  • tu diz

  • GABARITO A

     

    Com relação a duvida da colaboradora Bárbara Farias:

     

    Código Penal

    Art. 121, § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      

    I - violência doméstica e familiar;     

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

     

    C/C

     

    Lei Maria da Penha

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:                      

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Nas esclarecedoras palavras de André Stefam, em seu livro de Direito Penal Parte Geral, Volume 1, o autor elucida bem as possibilidades quanto ao instituto da "aberratio ictus" com resultado complexo.

    "Diversas situações podem ocorrer em se tratando de aberratio ictus com resultado duplo;

    confira-se:

    Imaginemos que uma pessoa saque arma de fogo e, com intenção letal, dispare contra seu desafeto (X), atingindo-o e também a um terceiro (Y):

    1) Ocorrendo a morte de ambos, haverá dois crimes, um homicídio doloso consumado (X) e outro culposo (Y), em concurso formal.

    2) Resultando somente lesões corporais em ambos, haverá uma tentativa de homicídio (X), em concurso formal com lesões corporais culposas (Y).

    3) Dando-se a morte de X e lesões corporais em Y, ter-se-á um homicídio doloso consumado e lesões corporais culposas, em concurso ideal.

    4) Verificando-se lesões corporais em X e a morte de Y, imputar-se-á ao atirador um homicídio doloso consumado (Y), em concurso ideal com uma tentativa de homicídio (X).

    A última situação merece uma explicação mais detalhada, pois, a princípio, poderia parecer correto considerar que houve uma tentativa de homicídio com relação a X e um homicídio culposo contra Y. Se fosse assim, todavia, quando ele atingisse um terceiro (Y) por erro na execução, seria melhor acertar também o alvo pretendido (X) do que simplesmente o terceiro. Em outras palavras, o erro na execução com resultado duplo seria mais benéfico para o assassino do que se houvesse resultado único (!). Isto porque, atingindo somente Y (aberratio ictus com resultado único), ser-lhe-ia imputado um crime de homicídio doloso consumado (art. 73, primeira parte, do CP). Se é assim, na hipótese de também acertar X, o qual sobrevive, não tem cabimento responder por fatos de menor

    gravidade (o concurso formal entre homicídio tentado e homicídio culposo é menos grave que um homicídio doloso consumado). Em outras palavras, a pena decorrente da aberratio ictus com unidade complexa não pode ser inferior àquela imposta no caso de aberratio ictus com unidade simples."

  • GABARITO: LETRA A

     

    Faaala, galera! 

    Vou tentar ajudar explicando de forma mais simplificada!

     

    João queria matar sua esposa, por não aceitar a separação.

    Daí se configura o feminícido, porque ele quer matar por razões da condição do sexo feminino (art. art. 121, § 2° , VI, CP). 

     Mas por que condição de sexo feminino? Porque se considera que há razões de condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar (que foi o caso de joão e sua esposa - 121, § 2° -A, I, do CP) ou por menosprezo ou discriminação a condição de mulher (121, § 2° -A, II, do CP).

    Quando o bundão do João foi lá matar sua mulher, errou a mira (erro de execução - art.73 do CP) e acertou o azarado "letalmente" (o cara morreu) que estava atrás dela. Nesse caso, João vai responder por homicídio como se tivesse realmente matado a sua esposa, e não o azarado, nos termos do art. 73 do CP. Veja:

     

     Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código (que é o concurso formal).

     

    Ou seja, trata-se de erro de execução, onde o agente responde como se tivesse praticado o crime contra aquela pessoa que ele realmente queria atingir.

     

    Espero ter ajudado, galera!

    Bons estudos! :)

  • Aberratio ictus” em sentido amplo: ocorre quando também é atingida a pessoa que o agente pretendia ofender. Ele atinge quem queria (“A”) e, além disso, também um terceiro (“B”) (ou terceiros). Esse terceiro (ou terceiros) é atingido (ou são atingidos) por erro na execução ou por acidente. O agente, com uma só conduta, atinge duas pessoas: uma ele queria alcançar (“A”); a outra (“B”) foi atingida por acidente ou por erro na execução. Isso se chama aberratio ictus em sentido amplo ou com resultado duplo.


    A responsabilidade penal nesse caso é dupla: o agente responde por crime doloso em relação a quem o agente queria atingir bem como por crime culposo quanto ao terceiro que também foi afetado.


    Se o agente mata as duas pessoas temos: um crime doloso e outro culposo, em concurso formal (CP, art. 70). Queria matar Antonio e o matou (homicídio doloso). Não queria matar João, mas o matou (por acidente ou erro na execução). Um crime doloso e outro culposo, em concurso formal. Aliás, concurso perfeito (porque não havia desígnios autônomos em relação às duas mortes).


    E se o agente tentou matar Antonio e matou João: tentativa de homicídio doloso + homicídio culposo. E se o agente matou Antonio e João não morreu: homicídio consumado doloso + lesão corporal culposa. Sempre há um concurso formal. E se tentou matar Antonio e João, embora também atingido, não morreu: tentativa de homicídio doloso + lesão corporal culposa.


    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI34710,81042-Aberratio+ictus+por+acidente+ou+por+erro+na+execucao

  • Vamos lá, existe no enunciado da questão:

    unidade de conduta + pluralidade de crimes( um dolosa + um culposo) = concurso formal próprio

    mesmo que a alternativa erroneamente não fala qual era a vontade do agente, entende-se que este queria matar sua ex-mulher, e como a própria questão diz que o agente não viu terceiro atrás de seu alvo, não há em que falar em crime doloso por acerta um terceiro. assim, por eliminação resta apenas alternativa A.

    Gabarito "A"

  • Resumindo:

    No concurso de crimes Formal existe a unidade da conduta, ou seja, foi uma única ação que gerou dois ou mais crimes.

    No caso da questão foi uma conduta dolosa e a outra culposa ("... mas atinge letalmente Leonardo..."), ou seja, trata-se de concurso formal PRÓPRIO, o qual o sistema de aplicação de pena adotado é o da Exasperação (o juiz aplica somente a pena de um dos crimes (qualquer delas, se idênticas ou a mais grave, se diversas) aumentando de 1/6 até 1/2).


    Fonte: G7 Jurídico, Cleber Masson

  • Vi pessoas afirmando que não se aplicaria a regra do concurso formal próprio por ser a regra do concurso material mais benéfica neste caso.

    Essas pessoas partem do pressuposto que um dos crimes seria o de lesão corporal, o que não é correto.

    Outros, afirmam que um dos crimes seria homicídio culposo.


    Porém, o dolo inicial do agente não se dirige a lesionar, e tampouco pode se falar de homicídio culposo em que pese o agente não visava atingir outra vida. O resultado é culposo, mas a conduta não.


    Desde o início, o dolo do agente que atira com um 38 não é causar lesão, mas sim matar.

    Assim podemos visualizar de forma fracionada a ocorrência de dois crimes:

    Tentativa de homicídio qualificado (feminicídio)

    Homicídio doloso consumado (veja que apesar do resultado ser culposo, o que atrai a regra do concurso formal próprio, a conduta do agente é dolosa)


    Porém, em virtude da aberratio ictus (agente responde como se tivesse atingindo aquele que queria atingir) conjugada com a regra do concurso formal próprio, o agente responderá pelo feminicídio consumado, com a exasperação da pena.

    Porém, se desse resultado for mais prejudicial ao agente do que o concurso material, aplica-se a regra do concurso material.


    Exemplo: (pena mínima do femicídio) 12 anos + 1/6 (sistema da exasperação, concurso formal próprio) = 14 anos


    Primeiro caso: 6 anos (pena mínima do homicídio doloso consumado) + 4 anos (pena mínima do feminicídio, caso, por exemplo, fosse reduzida em 2/3 em função da tentativa) = 10 anos.


    Segundo Caso: 6 anos (pena mínima do homicídio doloso consumado) + 8 anos (pena mínima do feminicídio, caso, por exemplo, fosse reduzida em 1/3 em função da tentativa) = 14 anos.


    No primeiro caso, a regra do concurso formal próprio seria prejudicial, de forma que se aplicaria o cúmulo material das penas.


    Veja que no segundo caso ficaria elas por elas (pena de 14 anos), sendo possível aplicação da regra do concurso formal próprio.


  • Só reforçando que o entendimento apresentado é a doutrina encabeçada por DAMÁSIO.


    Fragoso, entende que o agente deveria responder por tentativa de homicídio da Marisa (Vítima desejada), em concurso formal com homicídio culposo de Leonardo (Vítima efetivamente morta).


    Fonte: Manual de Direito Penal. Rogério Sanchez, 4ª Edição (Pag. 215)

  • (A)


    Dica:
     

     

    CONCURSO FORMAL → UMA só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.

     

    CONCURSO MATERIAL → MAIS DE UMA ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.

     

  • Item (A) - A conduta de João resultou em duplicidade de resultados. Com efeito, João irá responder  pelo crime de feminicídio, nos termos do artigo 121, § 2º, VI, combinado com o artigo 121, § 2º - A, I, do Código Penal, em concurso formal, nos termos do artigo 73, segunda parte, do Código Penal , uma vez que Marisa, a pessoa originariamente visada, também foi atingida. Embora tenha matado um terceiro, irá responder como se tivesse matado Marisa, pois era ela o alvo de sua vontade homicida. O caso narrado configura um típico caso de erro de execução ou erro de golpe (aberratio ictus), cuja previsão encontra-se no artigo 73 do Código Penal. Sendo assim, nos termos do que dispõe o mencionado dispositivo legal, o agente que incorre no erro quanto à execução reponderá como se tivesse praticado o crime contra aquela pessoa que originariamente queria ofender, atendendo-se ao disposto no artigo 20 § 3º, do Código Penal. Vale dizer: para fins de aplicação da pena, devem ser consideradas as condições ou qualidades da pessoa contra a qual se deseja praticar o delito e não as da vítima. Como a pessoa inicialmente visada também foi atingida, repita-se, aplica-se a regra do artigo 73, segunda parte, do Código Penal, devendo incidir o aumento de um sexto até metade da pena. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) - No caso, houve duplicidade de resultados causados por uma única conduta. Sendo assim, o agente responderá por feminicídio em concurso formal, conforme esclarecido no item anterior. A assertiva contida neste item está incorreta.  
    Item (C) - Não se trata de crime continuado, uma vez que o agente praticou dois crimes pela prática de uma única conduta, não se amoldando à hipótese prevista no artigo 71 do Código Penal. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Não se trata de crime continuado, uma vez que o agente praticou dois crimes pela prática de uma única conduta, não se amoldando à hipótese prevista no artigo 71 do Código Penal. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - João responderá de acordo com as considerações feitas na análise do item (A). A João não será aplicada pena em virtude da prática de homicídio tentado contra a mulher, qualificado por razões da condição de sexo feminino (art. 121, § 2° , VI, c/c art. 121, § 2° -A, I, do CP), somada àquela aplicada em razão do homicídio consumado contra o homem, nos termos do art. 70 (parte final) c/c art. 73 do CP, uma vez que a duplicidade de resultado não decorreu de desígnios autônomos. A intenção de João era, tão-somente, a de matar Marisa por sua condição de mulher. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (A)
  • Item (A) - A conduta de João resultou em duplicidade de resultados. Com efeito, João irá responder  pelo crime de feminicídio, nos termos do artigo 121, § 2º, VI, combinado com o artigo 121, § 2º - A, I, do Código Penal, em concurso formal, nos termos do artigo 73, segunda parte, do Código Penal , uma vez que Marisa, a pessoa originariamente visada, também foi atingida. Embora tenha matado um terceiro, irá responder como se tivesse matado Marisa, pois era ela o alvo de sua vontade homicida. O caso narrado configura um típico caso de erro de execução ou erro de golpe (aberratio ictus), cuja previsão encontra-se no artigo 73 do Código Penal. Sendo assim, nos termos do que dispõe o mencionado dispositivo legal, o agente que incorre no erro quanto à execução, reponderá como se tivesse praticado o crime contra aquela pessoa que originariamente queria ofender, atendendo-se ao disposto no artigo 20 § 3º, do Código Penal. Vale dizer: para fins de aplicação da pena, devem ser consideradas as condições ou qualidades da pessoa contra a qual se deseja praticar o delito e não as da vítima. Como a pessoa a pessoa inicialmente visada também foi atingida, aplica-se a regra do artigo 73, segunda parte, do Código Penal, devendo incidir o aumento de um sexto até metade da pena. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) - No caso, houve apenas um homicídio e uma lesão corporal, causados por uma única conduta. Sendo assim, o agente responderá por feminicídio e lesão corporal em concurso formal, conforme esclarecido no item anterior. A assertiva contida neste item está incorreta.  
    Item (C) - Não se trata de crime continuado, uma vez que o agente praticou dois crimes pela prática de uma única conduta, não se amoldando à hipótese prevista no artigo 71 do Código Penal. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Não se trata de crime continuado, uma vez que o agente praticou dois crimes pela prática de uma única conduta, não se amoldando à hipótese prevista no artigo 71 do Código Penal. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - João responderá de acordo com as considerações feitas na análise do item (A). João não será aplicada pena em virtude da prática de homicídio tentado contra a mulher, qualificado por razões da condição de sexo feminino (art. 121, § 2° , VI, c/c art. 121, § 2° -A, I, do CP), somada àquela aplicada em razão do homicídio consumado contra o homem, nos termos do art. 70 (parte final) c/c art. 73 do CP, uma vez que a duplicidade de resultado não decorreu de desígnios autônomos. A intenção de João era tão-somente a de matar Marisa por sua condição de mulher. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (A)
  • Sobre a letra E:

    Na dúvida, o homicídio, no caso em tela, não é tentado.

    Por eliminação, marca-se a letra A.

  • De plano, pode-se excluir as alternativas C e D, pois o crime continuado tem com pressuposto a pluralidade de condutas (semelhante ao concurso material).

  • CONCURSO FORMAL > UMA só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.

     

    CONCURSO MATERIAL > MAIS DE UMA ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.

  • VLW Ana Brewster

  • Ocorreu o chamado "aberratio ictus" ou erro na execução, previsto no artigo 73. O artigo traz a teoria da equivalência, respondendo o agente delituoso pelo homicídio, como se tivesse sido praticado contra a mulher. Como também sobreveio lesão corporal na mesma, gerando dois resultados mediante uma única conduta, temos o concurso formal, e a consequente exasperação de 1/6 até metade em relação ao crime mais grave (feminicídio), pois não houve a presença de desígnios autônomos.

  • A doutrina diverge a respeito dessa questão.

    Parte da doutrina entende que o atirador responderia por homicídio doloso consumado, como se tivesse matado a vítima desejada (e, portanto, no caso da questão qualificado pelo feminicídio), em concurso formal com lesão culposa, como se tivesse ferido a vítima efetivamente morta. É a corrente defendida por Damásio. 

    Outra parte, corrente defendida por Fragoso, entende que o atirador deve responder por tentativa de homicídio da vítima desejada e homicídio culposo da vítima efetivamente morta, em concurso formal.

    Informações retiradas do livro do Rogério Sanches, página 215, 4 edição.

    Alguns colegas, no entanto, colocaram o entendimento do André Estefam, que, pelo que entendi, fala que o agente deve responder por homicídio doloso consumado em face da vítima efetivamente morta (o terceiro, morto por erro de execução) em concurso formal com tentativa de homicídio da vítima real, a que o agente queria matar.

    Eu até entendi a explicação do André Estefam, mas me parece que a banca não  adotou esse entendimento, porque senão a alternativa correta seria a E. 

    Como a alternativa considerada correta foi a A, parece que o entendimento adotado foi o do Damásio. Mesmo assim, fiquei confusa, porque em sendo esse o caso, deveria ser aplicado o concurso material benéfico e não a exasperação da pena.

    Alguém pode me ajudar a entender??

  • A Turma afastou a possibilidade de concurso formal de crimes quando, na hipótese de erro de execução, houver multiplicidade de vítimas e a pessoa visada pelo agente não foi atingida.

    https://www.tjdft.jus.br/consultas/consultas-processos-fisicos/jurisprudencia/informativos/2012/informativo-de-jurisprudencia-no-247/aberratio-ictus-2013-concurso-formal

  • O erro substancial da "E" ´é apontar que as penas serão somadas, quando , no concurso formal, ocorre a exasperação.

  • - Aberratio ictus (ou erro na execução): Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução (aberração no ataque), o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa (não há uma falsa percepção da vítima).O erro ocorre de pessoa para pessoa. 

    Não isentará o agente de pena. A pena será imposta considerando a pessoa que pretendia atingir. Caso atinja tanto a vítima pretendida quanto a que não se pretendia atingir, haverá concurso formal.

    A solução brasileira para o erro na execução (aberratio ictus) é a seguinte: haverá, de acordo com o art. 73 do CP, um só crime consumado doloso, se for atingida tão só pessoa diversa; se o agente atingir ambas, responderá por dois crimes, em concurso formal, que poderão ser ambos dolosos, ou doloso quanto à pessoa visada e culposo quanto à pessoa estranha, dependendo das circunstâncias concretas.

  • Não consegui ver aqui a motivação em razão do sexo feminino, mas por não aceitar o fim do relacionamento... questão duvidosa.

  • Concordo com Marcelo Resende.

  • Feminicídio : violência doméstica ou familiar. Acredito que pelo fato de terem sido casados, entra o requisito familiar sendo o crime pela razão do sexo feminino. GAB A

  • Certamente ao invés da exasperação será usado para a dosimetria o critério do cúmulo material benéfico, já que se trata de concurso formal perfeito e a pena exasperada ficaria maior que em eventual soma.
  • 1ª Parte: 1 ação = 2 resultados = concurso formal

    2ª Parte: Próprio ou imprório ?

    Ausência de desígnios -> concurso formal PRÓPRIO = exaspera

  • Marcelo, infelizmente, se a mulher é morta por companheiro ou ex, a presunção absurda hoje é de feminicídio.

  • GABARITO: A

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Concordo em gênero, número e grau com o Marcelo, visto que a real motivação tenha sido o fim do relacionamento e não a condição de Marisa ser mulher, logo, não vi a questão como feminicídio.

  • Aberratio ICTUS - ou erro na execução , nesse caso o agente responde como se tivesse atingindo a mulher . Responderá por feminicídio pelo fato de ter convivido com a vitima por laços de relação familiar

    1 ação 2 resultado - concurso formal

    2 ações 2 resultados - concurso material

  • Abstraindo todo o contexto social atual em torno da violência contra a mulher, para quem se atém aos detalhes do enunciado (já procurando pegadinhas), em nenhum momento ele deixa a entender a intenção de João de matar Marisa. O raciocínio e a resposta partem de presunções.

  • Romulo, segundo o STJ, a qualificadora do feminicídio é objetiva...

  • Acertei a questão por exclusão, mas não vejo o motivo de "em razão do sexo".

  • A alternativa "A" é o nosso gabarito. Quanto em razão do sexo feminino lá na nossa Lei Maria da Penha temos oq se considera em razão do sexo feminino, e umas das situações descreve a violência praticada contra a mulher por seu esposo, cônjuge, parceiro etc...mesmo que separados

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. ( Concurso Formal Próprio) Exasperação.

    GAB A (Não há desígnio autônomo relacionado ao Leonardo)

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. 

    Apenas para acrescentar.

    A segunda parte do 70 CP trata do Conc. Formal Impróprio.

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. 69 CP (SOMA)

  • O crime em tela se amolda ao concurso formal perfeito/próprio, pois não houve a presença de desígnios autônomos, aplicando-se o sistema da exasperação, no entanto, caso ocorrido o concurso formal impróprio/imperfeito, o qual há presença de desígnios autônomos, seria aplicado o sistema do cúmulo material.

  • a) Aberratio ictus com resultado único: o agente atinge somente pessoa diversa da pretendida. Será punido considerando-se a qualidade da vítima virtual nos termos do art. 20, §º, CP.

    b) Aberratio ictus com resultado duplo (ou unidade complexa): o agente atinge a pessoa pretendida e não pretendida. O agente responde pelo crime aplicando-se a regra do concurso formal.

    Fonte: meu resumo

  • CONCURSO FORMAL ou IDEAL:

    CONCEITO: UMA SÓ AÇÃO ou OMISSÃO = DOIS ou MAIS CRIMES (por exemplo, dar um tiro de fuzil em uma fila indiana matando 5 pessoas; ou roubo de ônibus subtraindo os bens dos 40 passageiros; ou furto de uma mochila que continha 03 celulares de donos diferentes; ou atropelar 03 pessoas que causa a morte destas; ou atirar em uma pessoa, matando-a, mas que sem querer atinge uma outra pessoa, causando-a lesão corporal)

    CONCURSO PRÓPRIO: C + D + D = EXASPERAÇÃO = MAIS GRAVE + AUMENTADO DE 1/6 até 1/2 (esse aumento incide sobre a pena intermediária, ou seja, já qualificada e com as agravantes/atenuantes, se for o caso) ou CÚMULO MATERIAL BENÉFICO (não se aplica a exasperação quando a pena ficar acima da pena obtida se usássemos o cúmulo material)

    CONCURSO IMPRÓPRIO: D + D + D = DESÍGNIOS AUTÔNOMOS = CONCURSO MATERIAL

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concurso formal

    ARTIGO 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Erro na execução

    ARTIGO 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.  

    ======================================================================

    Homicídio simples

    ARTIGO 121. Matar alguem:

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    Feminicídio    

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:  

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:  

    VIII - (VETADO):       

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2º-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:    

    I - violência doméstica e familiar;  

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. 

  • Caí na pegadinha, marquei E.

  • NÃO CONFUNDIR!!! ERRO NA EXECUÇÃO # DOLOS/DESÍGNIOS AUTONÔMOS

    Zezinho vê sua ex-mulher, Chiquinha, com o atual namorado, Tonhão.

    1ª Situação:

    Inconformado com o término, com o animus necandi, dirige-se à residência de Chiquinha com o fim de matá-la. Chegando lá, dá dois disparos em direção à ex-amada, um atinge o seu braço e o outro Tonhão, que estava atrás dela e que acaba morrendo.

    Zezinho responde por qual crime? FEMINICÍDIO em concurso formal.

    Por que? Porque, nesse caso, operou-se o famigerado instituto do ABERRATICO ICTUS, também nominado ERRO NA EXECUÇÃO.

    Logo, o CP estabelece que, nesse caso de erro de pontaria, o agente delituoso responde pelo delito considerando-se as qualidades pessoais da vítima virtual (aquele que ele queria atingir. No caso em tela, Chiquinha).

    O seu dolo, materializado em sua conduta, era voltado unicamente para matá-la em virtude da separação. Ainda que ela não tenha morrido, para fins de tipificação penal, leva-se em consideração o dolo do agente e não a situação fática em si.

    Mas, Chiquinha também foi atingida no braço, Zezinho não deveria responder por tentativa de homicídio quanto a ela? NÃO!!!!!! Por que? PORQUE A CONDUTA FOI ÚNICA, ainda que tenha produzido dois resultados. Atento a essa situação e por razões de política criminal, o CP estabelece que ATINGINDO TERCEIRO + VÍTIMA PRETENDIDA há de se reconhecer o concurso formal AUMENTANDO-SE A PENA DE 1/6 A 1/2.

    2ª Situação:

    Inconformado com o término, com o animus necandi, Zezinho dirige-se à residência de Chiquinha a fim de matar ela e o seu atual namorado, Tonhão.

    Chegando lá, dá dois disparos um em direção à Chiquinha, o qual acerta o braço, e outro em Tonhão, no coração, que acaba morrendo.

    Zezinho responde por qual crime? TENTATIVA DE FEMINICIDÍO + HOMICIDIO CONSUMADO em concurso MATERIAL.

    Por que???? Porque, nesse caso, ele agiu com dolo em dois momentos, nas DUAS CONDUTAS PRATICADAS. Isto é, atuou com DESIGNIOS AUTONOMOS.

    Queria matar chiquinha e não conseguiu, logo responde por tentativa de feminicido, pois motivo por razões de condição do sexo feminino. E homicidio consumado de Tonhão, considerado homem, pois odolo foi autonomo em relação a ele, não derivando o resultado de erro na execução, mas de conduta dirigida especialmente para aquele fim [morte de tonhão].

  • essa questão foi braba


ID
2713399
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em 2014, por conduta perpetrada em 2011, Ataulfo foi denunciado pela prática de lesão corporal simples (art. 129, caput, do CP). Em 2016, por conduta perpetrada em 2015, Ataulfo viu-se novamente denunciado, dessa vez pela prática de ameaça. Já em 2017, em razão de conduta praticada em 2016, Ataulfo foi condenado pela prática de furto qualificado pelo emprego de chave falsa, sendo-lhe aplicada uma pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão.


Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    a) É possível substituir a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direitos. ERRADA. O art. 44, §2º, dispõe que a condenação deve ser igual ou inferior a 1 ano. Astaufo foi condenado a 4 anos.

     

    b) Não é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista a reincidência. ERRADA. Astaufo não é reincidente, uma vez que os crimes anteriores foram cometidos antes do trânsito em julgado da condenação (art. 63).

     

    c) Não é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista a natureza do crime que ensejou a condenação (furto qualificado pelo emprego de chave falsa). ERRADA. Não há qualquer óbice à substituição, já que o crime de furto não é cometido com violência ou grave ameaça e Astaufo não é reincidente em crime doloso (art. 44, I e II), apesar de que a sua conduta social e personalidade não são exatamente um primor.

     

    d) Não é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista a extensão da pena aplicada. ERRADA. A substituição é possível a penas iguais ou inferiores a 4 anos.

     

    e) É possível substituir a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direitos e multa. CORRETA. É exatamente o que prescreve o art. 44, §2º. O magistrado também poderia aplicar duas PRDs.

     

    Bons estudos.

  • Na hora da prova, tive que utilizar a técnica do termo médio

    Só uma restritiva, muito pouco

    Sem restritiva, muito exagerado

    Uma restritiva e uma multa, termo médio

    Abraços

  • Astaufo não é reincidente pois não teve condenção nos crimes anteriores, apenas denúncia. 

  • A) Errado. A pena é maior que um ano, deste modo, a lei determina que seja substituída por uma pena restritiva de direito e multa ou por duas restritivas de direitos, conforme §2º do art. 44 do CP. Impossível a substituição por apenas uma restritiva de direito.

    B) Errado. No momento da condenação, sequer havia condenação por fato anterior. Não se pode falar em reincidência.

    C) Errado. A vedação legal é para crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. O crime de furto, ainda que qualificado, não incorre na vedação.

    D) Errado. No que tange a quantidade da pena, a lei veda a substituição para penas privativas de liberdade superiores a 4 anos. Ataulfo foi condenado a 4 anos, limite máximo permitido para que se possa realizar a substituição, presentes os demais requisitos.

    E) Certo. É o que prevê o §2º do art. 44 do CP.

  • Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por: multa ou 1 PRD.

     

    Na condenação superior a um ano, a substituição pode ser feita por: 2 PRDs ou 1 PRD + multa

  • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:                 


    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;                      


    II - o réu não for reincidente em crime doloso (no momento da condenação, os crimes anteriores não haviam transitado em julgado)                 


    III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.                   


    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.           

             



  • PROMOÇÃO PENAL!!!!


    Pena < = 1 ano - ganha o seguinte desconto: MULTA OU PRD

    Pena > 1 ano - " PRD e MULTA ou 2 PRDS


  • Item (A) - De acordo com os fatos narrados, o agente foi condenado por uma pena de quatro anos de reclusão, o que afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, diante do que dispõe o § 2º do artigo 44 do Código Penal, senão vejamos: "Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos". Com efeito, no presente caso, a pena privativa de liberdade apenas pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou duas penas restritivas de direitos. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - No caso descrito, não houve reincidência, nos termos do artigo 63 do Código Penal, uma vez que, analisando a hipótese narrada, não se verifica que o agente cometeu qualquer um dos três crimes mencionados depois do trânsito em julgado da sentença condenatória que o tenha condenado por crime anterior.  A afirmação contida neste item está incorreta. 
    Item (C)  - A segunda parte do inciso I, do artigo 44, do Código Penal, veda a substituição da pena privativa da liberdade por pena restritiva de direitos no caso de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. O furto qualificado pelo emprego de chave falsa não se insere nessa categoria. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - De acordo com o a primeira parte do inciso I, do artigo 44, do Código Penal, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos quando a pena for superior a quatro anos. Quando não for superior, mas igual a quatro anos, como sucede no caso narrado, faz-se possível a substituição. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - Nos termos do § 2º, do artigo 44, do Código Penal, no presente caso, levando em conta que a pena aplicada foi igual a quatro anos de reclusão, é possível que seja substituída por uma pena restritiva de direitos e multa. Desta forma, a assertiva contida neste item está correta. 
    Gabarito do professor: (E)
  • GABARITO: E

    Art. 44. § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.      

  • Quem mais enxergou condenação nos três e se lascou?
  • CP:

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

           II – o réu não for reincidente em crime doloso; 

           III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 

           § 1 (VETADO) 

           § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

           § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 

           § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

           § 5 Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • acima de 1 ano => 1 prd e multa ou 2 prds

    até 1 ano => 1 prd ou multa

  • § 2º Na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos

    não seria uma faculdade do juízo?

  • Miguel, prevalece o seguinte: SUPERIOR a 1 ano- DUAS PRD'S OU 1 PRD E MULTA

    = OU INFERIOR A 1 ANO - ATÉ 6 MESES APLICA-SE A MULTA / DE 6 MESES A 1 ANO APLICA A PRD

  • Pro pessoal desatento como eu, não confundir denunciado com acusado

  • Cabe substituição se a pena for IGUAL ou inferior a 04 anos: "não superior a quatro anos".

    No caso de pena IGUAL ou inferior a 01 ano pode ser substituída por UM item (multa OU restritiva de direitos). Se for pena SUPERIOR a um ano, serão dois itens (restritiva E multa OU duas restritivas).

    No caso, ele ainda não é reincidente, mas mesmo que fosse reincidente, o juiz poderá substituir se assim for recomendável e a reincidência não seja específica (mesmo crime).

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Notem que, nos 2 primeiros casos, Ataulfo foi denunciado e não condenado. Logo, a análise deve ser feita apenas em relação ao 3 caso.

    • "... condenado pela prática de furto qualificado pelo emprego de chave falsa, sendo aplicada PPL de 04 anos de reclusão ..." 

    Ora, como foi aplicada PPL não superior a 4 anos e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o réu não é reincidente em crime doloso (ele foi denunciado, não condenado), a substituição pode ser feita. Notemos, no entanto, o que dispõe o §2º do Art. 44. Vejamos:

    • Art. 44, §2º. Na condenação igual ou inferior a 1 ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a 1 ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos

    Gabarito: E

  • A) - INCORRETA - seria possível a substituição por DUAS restritivas OU UMA restritiva E MULTA.

    B) - INCORRETA - Não há reincidência.

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

    C) - INCORRETA - conforme artigo 44 do CP, não há qualquer vedação à substituição da PPL por restritiva.

    D) - INCORRETA - permite a substituição por restritiva de PPL aplicada seja "não superior a 4 anos".

    E) - CORRETA - conforme artigo 44, §2 in fine do CP.

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

           II – o réu não for reincidente em crime doloso; 

           III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 

           § 1o   

           § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  

           § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 

           § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  

           § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

  • Ainda que fossem condenações por crimes e não mera denúncia conforme diz o enunciado, ainda assim ele continuaria sendo tecnicamente primário, porque para se caracterizar a reincidência os fatos deveriam ser anteriores a esse último que ensejou a condenação. Então a solução para o caso seria a mesma (substituição da pena), a não ser que pela "culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias" o juiz entendesse incabível a substituição por PRD.

    • Em 2014, por conduta perpetrada em 2011, Ataulfo foi denunciado pela prática de lesão corporal simples (art. 129, caput, do CP). Em 2016, por conduta perpetrada em 2015, Ataulfo viu-se novamente denunciado, dessa vez pela prática de ameaça.

     Reincidência

       CP    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. NÃO HOUVE REINCIDÊNCIA

    •  Já em 2017, em razão de conduta praticada em 2016, Ataulfo foi condenado pela prática de furto qualificado pelo emprego de chave falsa, sendo-lhe aplicada uma pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão.

    CP Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

     § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 

    GAB LETRA E  é possível substituir a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direitos e multa.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Penas restritivas de direitos

    ARTIGO 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    § 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    ======================================================================

     Penas privativas de liberdade

    ARTIGO 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.   

    ======================================================================

    Lesão corporal

    ARTIGO 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    ======================================================================

    Ameaça

    ARTIGO 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    ======================================================================

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • PPL ATÉ 1 (UM) ANO - PRD OU MULTA

    PPL SUPERIOR A 1 (UM) ANO - PRD + MULTA / 2 PRD'S

  • Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

    II – o réu não for reincidente em crime doloso

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 

    § 2 Na condenação igual ou inferior a 1 ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 

    § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 

    § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. 

    § 5 Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

  • Na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por 2 (duas) restritivas de direitos.  


ID
2713402
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Arquimedes dirigia seu caminhão à noite, por uma estrada de serra, com muitas curvas, péssima sinalização e sob forte chuva. Ele estava sonolento e apenas aguardava o próximo posto de combustíveis para estacionar e dormir. Motorista experiente que era, observava as regras de tráfego no local, imprimindo ao veículo a velocidade permitida no trecho.


Entretanto, a 50 Km do posto de combustíveis mais próximo, após uma curva, Arquimedes assustou-se com um vulto que de súbito adentrou a via, imediatamente acionando os freios, sem, contudo, evitar o choque.


Inicialmente, pensou tratar-se de um animal, mas quando desembarcou do veículo, pôde constatar que se tratava de um homem. Desesperado ao vê-lo perdendo muito sangue, Arquimedes logo acionou o serviço de socorro e emergências médicas, que chegou rapidamente ao local, constatando o óbito do homem em cujo bolso foi encontrado um bilhete de despedida. Era um suicida.


Da leitura do enunciado, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Penalmente falando, Arquimedes sequer praticou uma conduta, já que não agiu com dolo ou culpa. A questão afasta qualquer discussão quando menciona que o motorista guiava o seu caminhão em respeito à velocidade e regras de tráfego. O suicida apenas vislumbrou uma forma de retirar a sua vida utilizando o caminhão de Arquimedes como meio.

     

    Bons estudos.

  • Pelo fato de dirigir sonolento, não seria caso de culpa?

  • Não quis

    Não assumiu o risco

    Não previu

    Não era previsível

    Logo, não é nem doloso nem culposo

    Abraços

  • Trata-se de CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Logo, não haverá imputação do resultado ao agente.

  • A) Errado. Para chegarmos à investigação da culpabilidade, de acordo com a teoria analítica do crime, é preciso transpor a presença de fato típico e ilícito. Todavia, o fato apresentado na questão é carente de conduta, ou seja, inexiste consciência e voluntariedade com o fim de praticar o crime. Ademais, de acordo com o relatado, não tinha como se exigir conduta diversa.

    B) Errado. Inexistiu conduta para a teoria finalista. Inexistente culpa ou dolo.

    C) Certo. Como apontado, ausente a consciência e voluntariedade com o fim de praticar o crime não temos como ter por caracterizada a conduta, primeiro elemento do fato típico.

    D) Errado. Para analisar eventuais excludentes de ilicitudes é precisar ter havido conduta. O fato é carente de conduta. Ausente fato típico.

    E) Errado. A questão deixa claro que, apesar de sonolento, o motorista dirigia de forma normal. Portanto, não há que se falar em culpa, em imprudência, muito menos negligência (omissão). Cabe anotar que, ainda que fosse constatada imprudência por parte do motorista, sua condução seria absolutamente destituída de nexo de causalidade com o resultado morte, pois, foi decorrente de fato exclusivo da vítima.

  • Complementando....

    Segundo intelecção do artigo 18, I, do Código Penal, o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Dolo,portanto, é a vontade consciente dirigida a realizar (ou aceitar realizar) a conduta prevista no tipo penal incriminar. Majoritáriamente, rotula-se dolo como um componente subjetivo implícito da conduta, pertencente ao fato típico, formado por dois elementos: volitivo (vontade de praticar a conduta - verbos: querer e aceitar) e o intelectivo (consciência da conduta e do resultado).

    De modo que a conduta deve ser voluntária. Se o comportamento praticado, ainda que previsto em um tipo penal, não for precedido da vontade do seu agente, não haverá conduta e, consequentemente, desfigurado estará o fato típico (substrato do crime), faltando seu primeiro elmento.

    (Rogério Sanches, Manual de Direito Penal, parte geral, volume único, 3º edição, 2015)

  • se fosse  FUNCAB, a correta seria letra E

  • O fato de dirigir sonolento, por si só, não esclarece nenhuma conduta negligente. Significa dizer que é preciso mais elementos aos quais se possa demonstrar eventual comportamento irresponsável do motorista. Mais do que isso, faz-se necessário que o seu comportamento, ainda que culposo, seja causa necessária do evento final. Em outras palavras, poderia ter sido responsável e, mesmo assim, o evento ocorreria. Em tempo, no caso em questão foi culpa exclusiva da vitima e, em consequencia, afasta-se, qualquer caracterização de fato tipico.

  • Como bem citado pelo colega:

    Não há que se punir se não configura dolo ou culpa,

    *Há que se falar em responsabilidade objetiva pro Administrativo, não para penal*

    #Outras situações onde se pode visualizar ausência de conduta:

                              excludentes de tipicidade

    I) Força irresistível /Natural (Chuva, vento)  ou humana( Coação física)

    II)Movimentos Reflexos

    III)Estado de inconsciência (Sonambulismo, epilepsia)

    @Nãodesistadeseussonhos!

  • Também podemos resolver essa questão com base na Teoria da Imputação Objetiva estudada por Claus Roxin, e desse modo, sem necessidade de aferir se o agente atuou com dolo ou culpa.

     

    Vejamos, Roxin, fundamentando-se no chamado princípio do risco, cria uma teoria da imputação, para os crimes de resultado, utilizando-se de três vertentes:

     

    a) criação ou incremento de um risco proibido: para ser imputado (atribuído à alguém), o resultado deve ser efeito de um risco proibido ou incrementado pelo agente. Comportamentos de riscos aceitos socialmente porque decorrem da própria lógica da convivência em sociedade não são rotulados como causa.

     

    b) realização do risco: para haver punição é necessário que o risco proibido criado tenha se materializado no resultado lesivo.

     

    c) esfera de proteção da norma como critério de imputação ou alcance do tipo: somente haverá responsabilidade quando a conduta for contrária a finalidade protetiva da norma, porém há casos que esses não poderão ser imputados pois a situação ainda poderá estar fora do alcance da norma.

     

    Analisando o caso, percebemos que o motorista não criou nenhum risco proibido. O risco de conduzir um veículo com observação das regras de trânsito é próprio da atividade, e não tem relevância penal.

     

    Além disso, e caminhando um pouco na mesma teoria, porém delapidada por Jakobs. No caso em tela, o motorista estava norteado pelo princípio da confiança (muito citado em crimes culposos), o qual orienta que, as pessoas que vivem em uma sociedade devem confiar uma nas outras, então não será imputado objetivamente os resultados produzidos, pois confiou que terceiro agiria dentro dos riscos permitidos. Ou seja, o motorista confiava que ninguém se atiraria na frente do seu caminhão.

     

    Fontes: Rogério Sanches Cunha (Manual de Direito Penal Parte Geral), Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo (Direito Penal Parte Geral) e @deltathiago (tem uma postagem em seu instagram muito parecida com o caso).

  • Acrescentando:

    Princípio da confiança: o sujeito adota comportamento diligente, acreditando que todos vão agir da mesma forma. Por isso, não responderá por crime. Exemplo: estou dirgirindo em condições normais da via, com toda diligência, confiando que os pedestres vão agir da mesma forma e não pularão de forma repentina na rua. Se isso acontecer, eu não respondo por crime caso atropele e mate alguém, em tese.

  • Letra C: No caso apresentado deverá ser aplicada a Teoria da Imputação Objetiva, a qual se analisa o nexo físico e normativo entre a conduta e o resultado. Contudo, com a conduta da vítima há um rompimento do nexo normativo sendo considerada atípica a conduta de Arquimedes.

  • Não é culpável a conduta do cara, portanto, exclui o crime.

  • ARQUÍMEDES NÃO AGIU COM DOLO NEM COM CULPA, PORTANTO NÃO COMETEU NENHUM CRIME.

  • Se não é possível vislumbrar dolo ou culpa (imprudência, negligencia, imperícia), não há conduta relevante para o Direito Penal.

  • NÃO inexigibilidade E SIM      exigibilidade de conduta diversa

  • Para existir a 1º parte da teoria do crime, ou seja, o FATO TÍPICO, a pessoa tem que ter DOLO ou CULPA no cometimento do crime, e nesse caso nem ao menos houve a CULPA por parte do Arquimedes. Desta forma, o fato nem se enquadra como CRIME, assim nem merecendo ser classificada.

  • GAB.: LETRA "C"

  • 133 pessoas colocaram letra "e" numa prova para DEFENSOR PÚBLICO...

  • excludentes de tipicidade

    I) Força irresistível /Natural (Chuva, vento)  ou humana( Coação física)

    II)Movimentos Reflexos

    III)Estado de inconsciência (Sonambulismo, epilepsia)

    @Nãodesistadeseussonhos!

  • C onduta fato tipico RE sultado N exo TI picidade S onambulismo exclui a conduta E rro de tipo irrecusável/ escusavel M ovimento reflexo C oacao física irresistível C aso fortuito/força maior Crenti sem cc
  • Poderíamos sintetizar a tipicidade dos crimes culposos da seguinte forma:

     

    a) conduta humana inicial voluntária;

    b) quebra da diligência objetiva necessária;

    c) previsibilidade objetiva do resultado;

    d) resultado não querido;

    e) nexo de causalidade entre a conduta e o resultado;

    f) adequação típica.

     

     

    "Veja o seguinte exemplo: Antônio trafegava em velocidade permitida (ou, ainda, acima desta – o que caracterizaria eventual conduta imprudente) com seu veículo, quando, ao fazer a curva, se depara com uma pessoa deitada no meio da pista. O motorista tenta desviar, mas não consegue e acaba atropelando e matando o "louco" que se colocou em plena madrugada, em local totalmente escuro e sem sinalização de luz, no meio da rodovia e, pior, após curva que impossibilitava qualquer visão do restante da pista pelo motorista. É evidente que, neste caso, pouco importa se a conduta do motorista era prudente ou imprudente, pois, de qualquer modo, afastada resta a tipicidade culposa, diante de completa ausência de previsibilidade objetiva do resultado" Fonte: https://jus.com.br/artigos/14456/tipicidade-culposa-arquitetura-fundamental

  • Questão inteligente.

  • Bane Gladio, já passou em quantos concursos?

  • Acertei a questão. Maaaassss... esse trecho quase me fez acreditar na alternativa B.

    Ele estava sonolento e apenas aguardava o próximo posto de combustíveis para estacionar e dormir.

    JUSTAMENTE por essa palavra. Quase me induziu ao erro.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Acho muito subjetivo. Ele dirigia sonolento, sob forte chuva e na velocidade da via, quando nos encontramos sonolentos nem devemos dirigir e quando sob forte chuva de modo que prejudique a visibilidade, a velocidade correta é a compatível e não a permitida. Na minha opinião, seria crime culposo por imprudência.

  • Tio Arquimedes pode ir dormir sem medo no próximo posto.
  • PARA HAVER CULPA


    O legislador exige que o sujeito preveja o que normalmente pode acontecer; trata-se de uma previsibilidade presente, atual, nas circunstancias do momento da realização da conduta.

  • Gabarito C.

    Com base na teoria da imputação objetiva. No caso, não está presente todos os elementos necessário para configurar o crime, pois, falta-lhe o nexo normativo de imputação.

    O fato dele dirigir à noite, por uma estrada de serra, com muitas curvas, péssima sinalização e sob forte chuva e que ele estava sonolento, por si só, não é suficiente, haja vista que no momento dos fatos tais circunstâncias não influenciaram no resultado: Motorista experiente que era, observava as regras de tráfego no local, imprimindo ao veículo a velocidade permitida no trecho.


    Ele se assustou com o vulto que passou pela frente dele e pelas carta que estava em seu bolso (suicida) demonstra a presença de um dos elementos da imputação objetiva, que visa afastar objetivamente o resultado naturalístico a conduta do agente, qual seja AUTO COLOCAÇÃO DA VÍTIMA EM RISCO.


    LOGO, não há crime, pelo rompimento do nexo de imputação.

  • Sejamos coerentes!

    Para responder a questão bastava o candidato saber o conceito penal de culpa.Toda vez que eu violar um DEVER OBJETIVO DE CUIDADO e der causa a um resultado previsto em lei, praticarei um crime culposo. Culpa é a violação do dever objetivo de cuidado. Conduta culposa é aquela que o agente age violando dever objetivo de cuidado e, mesmo não querendo, atinge um resultado lesivo que era PREVISÍVEL.

    Portanto, para analisarmos se da conduta de Arquimedes caberia responsabilização por CULPA, bastava verificarmos se os elementos da CULPA estavam preenchidos. Vejamos:

    1) INOBSERVANCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO: Os deveres de cuidado constam nas normas administrativas em geral. Ex. CTB. Arquimedes NÃO violou nenhum dever de cuidado. Conforme enunciado ele agia dentro da expectativa que os demais agiriam (figura do homem médio).

    2) RESULTADO E NEXO CAUSAL: O resultado deve ser consequência da conduta da INOBSERVÂNCIA do dever objetivo de cuidado. Já vimos que Arquimedes não agiu com inobservância, muito pelo contrário, agiu totalmente dentro da expectativa da confiança (age dentro daquilo que é esperado pela coletividade).

    3) CONEXÃO INTERNA ENTRE O DESVALOR DA CONDUTA E O DESVALOR DO RESULTADO: O desvalor da conduta consiste numa conduta contrária ao Direito. O resultado também dever ser contrário ao direito.

    As condutas de Arquimedes não foram contrárias ao direito, pois este agia dentro daquilo que se esperava, por isso, inexiste conexão interna. (p. confiança).

    4) PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO: Previsibilidade seria antecipar um resultado como POSSÍVEL de acontecer. Considerando que as condutas de Arquimedes não eram contrárias ao direito e que

    este agia com total observância das normas administrativas e dentro daquilo que se espera do homem médio, tem-se que o resultado alcançado era SEM PREVISÃO (culpa inconsciente). Zaffaroni bem lembra que o dever de cuidado somente deve ser observado quando for possível haver PREVISIBILIDADE de que posso produzir resultado lesivo criminoso. Quem não poder prever o resultado lesivo criminoso não poder observar o dever objetivo de cuidado, logo, não pratica crime culposo.

    Tendo em vista que CULPA é sinônimo de INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO, percebe-se que "a conduta de Arquimedes não reúne os elementos necessários à configuração do fato como crime".


    Aulas do professor Habib.

  • Para haver punicao ao crime culposo necessario se faz analisar alguns requisitos. 1) dever de cuidado objetivo; 2) previbilidade objetiva do resultado; No caso em tela o motorista cumpriu todos os cuidados objetivos ou seja nao desrespeitou nenhuma norma de trânsito como tambem o fato de algum pular na frente do caminhao e nao previsivel. Razao pela qual nao respondera pelo crime de homicidio culposo na direcso de veiculo
  • Gabarito letra "C"


    Apenas complementando as excelentes respostas dos colegas:


    A alternativa "B" está errada pois um dos elementos do crime culposo é a PREVISIBILIDADE, isto é, possibilidade de um homen de inteligência mediana prever o resultado.


    Ora, a questão fala que Arquimedes estava dirigindo seu caminhão "à noite, por uma estrada de serra, com muitas curvas, péssima sinalização e sob forte chuva", também fala que ele era experiente, obedece as regras de tráfico e era prudente.


    Não é possível você cobrar de um homen de inteligência mediana prever que alguém possa estar trafegando na rua em uma situação como esta.


    Logo o resultado é IMPREVISIVEL, e uma vez ausente esse elemento, ainda que presente todos os outros do delito culposo, não há de falar em crime culposo.

  • A excludente de culpabilidade afastaria o dolo, de modo que o agente responderia por homicídio culposo, em tese.


    Porém, não havia previsibilidade alguma sobre o fato. Ninguém prevê o suicida.


    Logo, entre A e C, não há outra solução: LETRA C

  • Não houve dolo. Se não houve o dolo, não há o enquadramento no conceito estampado no art. 18, caput, do CP.


    Como a conduta culposa é uma análise subsidiária, deve ser analisado se houve falta de cuidado, ou, mesmo se tomado, não seria evitada a modificação externa no mundo (chamada pelo CP de resultado - para a doutrina, resultado fático), o que não houve no caso, não existindo o enquadramento no art. 18, II, do CP. O suicida ia pular na frente do caminhão ele a 60 km/h ou a 140 km/h. Obs.: não fiquem viajando na maionese "ah, mas se estiver devagar daria tempo para o motorista frenar". NÃO! Ninguém freia um caminhão que está a 60 km/h em 10 metros. Um carro que está a 100 km/h precisa de 25 metros para frear totalmente, em média. Então se for para viajar na maionese com elementos que não estão na questão, o que a banca não aceitaria, daria para trazer teorias físicas aqui que a questão não trouxe para afastar a viagem na maionese.


    Como não houve conduta dolosa, não se passa para a análise dos próximos elementos do crime, que é a antijuridicidade e a culpabilidade. Deve ser seguido o seguinte processo lógico: análise do fato típico > análise da antijuridicidade > análise da culpabilidade.


    Não viajem na maionese. Direito é lógica.

  • Arquimedes - próxima novela das 21h.

  • Complementando o comentário do Rafael Andrade:

    A teoria da imputação objetiva pode afastar a causalidade objetiva, pois acrescenta à análise do nexo físico (relação material de causa e efeito) o nexo normativo (chamado “nexo de imputação”), que é composto de:

    a) criação ou incremento de risco proibido;

    b) realização direta do risco criado o resultado;

    c) resultado dentro do alcance do tipo.

    Essa questão se observada sob o prisma da imputação objetiva é um pouco mais complexa. 

  • Pela narração do fato, não houve dolo, pois o motorista não tinha a intenção de matar, e como o motorista dirigia com cautela, não houve culpa, além da vítima se tratar de um suicida, visto isso, não houve crime.

  • e quanto a ele está sonolento? não conta?

  • Se o caso não é nem fato típico, não há que se falar em hipótese de culpabilidade. "A" incorreta.

  • Pode-se resolver a questão por duas linhas de raciocínio:


    Primeira linha: Não há crime culposo, pois não houve inobservância de um dever objetivo de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia) e tampouco presivibilidade objetiva do resultado, entendida como aquela previsão que se espera de um homem médio, em função das circunstâncias narradas no enunciado.


    Segunda linha: aplicação da teoria da imputação objetiva que afasta o nexo causal e, por conseguinte, a não concretização do fato típico. Não houve a criação de um risco proibido pela conduta, uma vez que o agente adotava todas as precauções possíveis, respeitando as leis de trânsito, além disto, a própria vítima se colocou em uma situação de risco.

  • Vamos pensar:

    O que é crime?

    Para a doutrina majoritária e tratando-se do enfoque analítico, crime é:

    FATO TÍPICO + ILÍCITO/ANTIJURÍDICO + CULPÁVEL

    Analisando a história, podemos inferir que o fato não é nem típico.

    Não houve dolo e nem culpa em sua atitude.

    Para o dolo adotamos a teoria da vontade e do assentimento, logo não se observa a presença de nenhum deles no caso em tela.

    Para a culpa (elemento normativo da conduta) há que se cumprir requisitos:

    Conduta voluntária, resultado naturalístico involuntário, violação do dever objetivo de cuidado, nexo causal, previsibilidade objetiva e tipicidade.

    Conclusão: não houve culpa

    Logo, para a teoria finalista, capitaneada por Welzel, não houve conduta. A ausência de conduta inviabiliza a existência de um fato amoldado como típico.

    Arquimedes não praticou crime, pois sequer houve conduta, seu fato também não possui tipicidade, logo, não há que se falar em crime.


  • Eu acertei a questão, mas acho q ela podia ter sido melhor elaborada para evitar interpretações dúbias. Digo isto sobre 2 fatos: o motorista estar sonolento, e o falecido ser suicida. Por mais que Arquimedes estivesse dirigindo seguindo as leis de trânsito, o fato do mesmo estar sonolento pode gerar dúvidas sobre, se no momento do acidente, este foi ocasionado ou potencializado pela citada sonolência. Em relação ao falecido, ele ter um bilhete de suicídio no bolso não quer dizer, necessariamente, q ele entrou na frente do carro intencionalmente.

    Eu acertei a questão, mas acho q poderia ter sido melhor redigida. Em uma questão de múltipla escolha fica mais fácil marcar como gabarito a melhor resposta. E se fosse uma questão de C/E?

    Eu sei q pode ser viagem minha, mas acho que as bancas precisam se esforçar p elaborar questões mais claras, afinal, pra uma banca pode ser só mais uma prova, mas pro concurseiro, é a prova de sua vida.


    Qualquer erro, só me avisar que corrijo.

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas".

    Augusto Cury

  • Não houve dolo ou culpa no resultado morte, portanto, não há conduta penalmente relevante.

    O fato de ele estar sonolento é irrelevante, até porque o suicida adentrou de súbito na pista.

    Gabarito C.

  • Item (A) - Arquimedes não agiu nem com dolo nem com culpa, uma vez que não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo. Tampouco deixou de observar o dever objetivo de cuidado e, no presente caso, não havia a previsibilidade de que alguém inopinadamente se lançasse diante do veículo por ele guiado. O que se observa no caso foi a culpa exclusiva da vítima, não havendo falar-se em conduta do agente. Com efeito, o fato sequer foi típico, o que afasta a necessidade de se verificar a sua ilicitude e a culpabilidade do agente (inexigibilidade de conduta diversa). 
    Item (B) - Conforme mencionado no artigo anterior, não houve conduta culposa, uma vez que o agente não deixou de observar o dever objetivo de cuidado e o resultado, nas condições apresentadas, não era objetivamente previsível. O agente, portanto, não deu causa ao resultado por imprudência, negligência e imperícia, não se configurando o delito de homicídio. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (C) - Tanto pela teoria tripartida (crime é fato típico, ilícito e culpável) quanto pela bipartida (crime é fato típico e ilícito) não há crime uma vez que o fato não é típico, pois não houve conduta dolosa nem culposa, como mencionado nos comentários relativos aos itens anteriores. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - Conforme visto na análise do item (A), Arquimedes não agiu nem com dolo nem com culpa, uma vez que não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo. Tampouco deixou de observar o dever objetivo de cuidado e, no presente caso, não havia a previsibilidade de que alguém inopinadamente se lançasse diante do veículo por ele guiado. O que se observa no caso foi a culpa exclusiva da vítima, não havendo falar-se em conduta do agente. Com efeito, o fato sequer foi típico, o que afasta a necessidade de se verificar a ilicitude - e suas excludentes - e a culpabilidade do agente. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - De acordo com o que já foi verificado na análise dos itens anteriores, a conduta de Arquimedes não pode ser considerada dolosa. Embora o agente estivesse sonolento e chovesse intensamente, o agente dirigia o veículo observando as regras de tráfico e não quis o resultado ocorrido. Também não assumiu o risco de produzi-lo, uma vez que o resultado não foi previsto e sequer havia a sua previsibilidade objetiva, pois a vítima, conforme narrado na situação hipotética, de modo inopinado adentrou a via. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (C)
  • Se o homem nao fosse um suicida, seria homicidio culposo? Pelo fato de ele estar sonolento...

  • Não há dolo, tampouco culpa, uma vez que era o resultado imprevisível. Por conseguinte, afasta-se a conduta e o fato é atípico. Sequer se passa à análise da ilicitude e culpabilidade.

  • Quase choro quando termino de ler a questão

  • "forma inteligente" de suicídio pelo menos teoricamente deixa DPVAT pra família

  • Isto sim é questão que avalia o conhecimento
  • Respeitado o dever objetivo de cuidado, desaparece a culpa; como não houve dolo, conforme a questão, não há como ter crime, na forma da teoria finalista.

  • Um dos elementos do fato típico é a CONDUTA. Na questão fica bem claro que Arquimedes não teve a intenção (dolo) ou culpa na produção do resultado. Sem fato típico não temos crime.

    Lembrando que crime = Fato típico + Antijurídico ou ilícito + culpável (Teoria Tripartite do crime, adotada pela maioria da doutrina no Brasil).

  • Entretanto, a 50 Km do posto de combustíveis mais próximo, após uma curva, Arquimedes assustou-se com um vulto que de súbito adentrou a via, imediatamente acionando os freios, sem, contudo, evitar o choque.

    a vítima foi imprudente ao atravessar a via, sem verificar se havia possibilidade, ainda mais em um trecho de curva.

    Motorista não cometeu crime. Iimprudência foi do pedreste.

  • Lugar errado na hora errada. Não há dolo e não há culpa, portanto não há crime.

  • Culpa = inobservância de dever objetivo de cuidado.

  • Legal FCC sempre deixa duas e eu erro! sempre! show.

  • melhor que muito roteiro de seriado da netflix

  • Item (C) - Gabarito

    Tanto pela teoria tripartida (crime é fato típico, ilícito e culpável) quanto pela bipartida (crime é fato típico e ilícito) não há crime uma vez que o fato não é típico, pois não houve conduta dolosa nem culposa. Sendo assim, a assertiva contida no item C correta.

  • Tenho um procedimento que muito me ajuda a resolver esse tipo de questão.

    Pela leitura do enunciado é possível deduzir que não houve conduta dolosa ou culposa de Arquimedes, sendo assim, não tem fato típico, ponto final.

    Ao lermos as alternativas se houver alguma afirmando que exclui culpabilidade, já pode riscar, pois para verificar exclusão de culpabilidade é necessário que esteja preenchido o fato típico e ilícito, como na conduta de Arquimedes não houve sequer conduta dolosa ou culposa, parou aí, não tem crime.

  • GAB.: C

    Arquimedes não agiu nem com dolo nem com culpa, uma vez que não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-loTampouco deixou de observar o dever objetivo de cuidado e, no presente caso, não havia a previsibilidade de que alguém inopinadamente se lançasse diante do veículo por ele guiado. O que se observa no caso foi a culpa exclusiva da vítima, não havendo falar-se em conduta do agente. Com efeito, o fato sequer foi típico, o que afasta a necessidade de se verificar a sua ilicitude e a culpabilidade do agente (inexigibilidade de conduta diversa).

  • CP, Art. 18, Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Consegui acertar a questão pensando na relação de causalidade. O fato só ocorreu porque o suicida se jogou na frente do caminhão.

  • Vedação da Imputação Objetiva. Abraço!
  • Evidentemente não houve culpa, tampouco dolo. Assim, não restaram presentes os elementos necessários para a configuração do fato como crime.

  • NÃO CABERIA A LETRA A?

  • Acertei a Questão!

    Mas não seria culpa exclusiva da Vitma ??

  • Ausencia de previsibilidade objetiva, senhores. Somente!

  •  culpa exclusiva da Vitma 

  • Se não há dolo, não há culpa, não há crime pela teoria finalista da conduta, em que o dolo e a culpa estão no fato típico - na conduta. Por esse teoria, não há fato típico.

  • Em um primeiro momento, pode-se desconsiderar a existência de uma conduta dolosa, pois o agente não quis dar causa ao resultado, nem assumiu o risco de fazê-lo. Em sequência, no que tange à análise do crime culposo, este tem entre seu elementos integrantes a previsibilidade objetiva. Dito isso, caso, à luz do critério do homem médio e sensato, não houvesse previsibilidade, afastar-se-á tal espécie de conduta. Desse modo, como não existem condutas dolosas ou culposas, não há que se ventilar sobre a materialização do primeiro elemento do crime, qual seja, o fato típico. Assim, com esses apontamentos pode-se dizer que a assertiva C encontra-se correta.

    Sobre a possibilidade da alternativa A, há que se levar em conta que não ocorreu o primeiro elemento do crime, quiçá o último, qual seja, culpabilidade.

  • Fiquei visualizando a história, uma vibe meio filme de terror. Da uma entretida na hora da prova.. Tá de parabéns, Arquimedes.

  • Nossa, que história de terror essa questão. Uma pessoa esta dirigindo em uma noite chuvosa quando aparece um vulto no meio da estrada kkkklkkk que medo!!

  • Em relação a alternativa (A) - Não se pode excluir o que não existiu.

  • letra C

    Princípio da responsabilidade penal subjetiva: ninguém pode ser punido sem que tenha agido por dolo ou culpa. É vedada a responsabilidade penal objetiva.

  • O princípio da confiança, exclui a conduta nesse caso.

  • Ausente tanto DOLO, quanto a CULPA, não há que se falar em conduta.

    Ausente a conduta, exclui-se a tipicidade, e, portanto, exclui-se o crime.

  • Um dos elementos da culpa é a previsibilidade da conduta objetiva, que resta ausente neste caso, visto não ter podido o condutor vislumbrar que a vítima se encontrava na pista. Assim sendo, e ausente este requisito, não se pode falar no crime culposo.

    Cursiosidade: Foi exatamente o que ocorreu com o filho do Eike Batista, que mesmo bêbado, foi absolvido, já que não houve qualquer previsão possível de que um transeunte se encontrava na pista (conduta que inclusive é ilícita também).

  • GABARITO: Letra C

    EXCLUSÃO DA CULPA

    Exclui-se a culpa nos seguintes casos:

    1) Caso fortuito e força maior: São acontecimentos imprevistos, imprevisíveis e inevitáveis, que escapam do controle da vontade do homem. Se não há previsibilidade, e também não existe vontade, elemento indispensável à conduta, não há falar em culpa nos resultados que deles se originam.

    2) Erro profissional: A culpa pelo resultado naturalístico não é do agente, mas da ciência, que se mostra inapta para enfrentar determinadas situações. Não se confunde com a imperícia, uma vez que nesta a falha é do próprio agente, que deixa de observar as regras recomendadas pela profissão, arte ou ofício.

    3) Risco tolerado: Karl Binding, ao estudar o crime culposo, dizia que, quanto mais imprescindível for um tipo de comportamento humano, maior será o risco que em relação a ele se deverá enfrentar, sem que disso possa resultar qualquer espécie de reprovação jurídica. Delimita-se, dessa forma, a linha divisória entre o crime culposo e os fatos impuníveis resultantes do risco juridicamente tolerado.

    4) Princípio da confiança: Como o dever objetivo de cuidado se dirige a todas as pessoas, pode-se esperar que cada um se comporte de forma prudente e razoável, necessária para a coexistência pacífica em sociedade. E, por se presumir a boa-fé de todo indivíduo, aquele que cumpre as regras jurídicas impostas pelo Direito pode confiar que o seu semelhante também agirá de forma acertada. Assim agindo, não terá culpa nos crimes eventualmente produzidos pela conduta ilícita praticada por outrem.

    MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 156-157

  • Fatalidade.

  • Acho que a resolução da questão envolve a exclusão da culpa que, por sua vez, afasta a tipicidade.

    No caso em tela, acredito que houve violação ao princípio da confiança (não se espera que alguém se jogue na frente de um caminho em movimento) que, por sua vez, é uma das causas excludentes da CULPA. Ao considerar que o fato típico é composto por conduta, nexo de causalidade, resultado, elemento subjetivo (DOLO e CULPA), verifica-se que não haverá preenchimento do requisito CULPA e, por conseguinte, do FATO TÍPICO.

    Assim, a única resposta possível é a letra 'C': "a conduta de Arquimedes não reúne os elementos necessários à configuração do fato como crime".

  • Quanto ao enunciado da questão, a parte em que se fala da sonolência do individuo, deixa no ar uma dúvida quanto a conduta do motorista, enfim, errei kk

  • Arquimedes não teve dolo na conduta. A questão é: ele teve culpa nesse resultado? Ele não teve culpa. Primeiro: ele estava na velocidade da via; em segundo lugar a questão diz que, imediatamente, quando ele repara no vulto, ele freia. Então o fato de ele estar sonolento não atrapalhou a frear e, mesmo assim, foi impossível não atropelar a vítima. E descobre-se, depois, que a vítima, na verdade, era um suicida que saltou, pulou em frente ao caminhão. Logo não houve dolo, não houve culpa, não é possível imputar nenhum crime a Arquimedes e ele vai ter sua conduta excluída.

    a) Não há que se falar em inexigibilidade de conduta diversa.

    b) Não agiu de maneira negligente.

    c) Arquimedes não tem os pressupostos necessários para que se impute a ele algum crime.

    d) Não há exercício regular de direito.

    e) Não houve homicídio doloso porque não houve intenção de matar, mesmo que em dolo eventual

  • Suicídio, não é crime!

  • Caso fortuito (advindo de comportamento humano alheio) = exclusão da conduta --> adeus fato típico.


ID
2713405
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na madrugada de um sábado, Jorge, cabo da Polícia Militar, retornava para casa, em um bairro bastante violento da capital. Policial experiente, que já havia sido ameaçado por algumas lideranças do tráfico na região, ciente das constantes disputas entre grupos rivais que ocorriam na comunidade, Jorge era cuidadoso e sempre caminhava pelo bairro em trajes civis. A cerca de 5 metros da esquina de sua casa, Jorge assustou-se com dois homens que dobraram a esquina correndo, os quais, ao vê-lo, apontaram-lhe as armas que portavam. Diante da situação sinistra em que se via, Jorge não titubeou e agiu conforme seus treinamentos: sacou seu revólver com extrema rapidez e habilidade e, com disparos certeiros, atingiu letalmente os dois homens que lhe apontavam as armas.


Jorge, então, acionou a Polícia Militar e o serviço de socorro médico de emergência, que compareceram ao local, tendo os agentes militares constatado que os homens atingidos eram dois policiais civis que participavam de uma operação contra o tráfico no bairro e se preparavam para prender alguns suspeitos em flagrante.


Da leitura do enunciado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gaba A= Não se pode suscitar a legítima defesa pois jorge não sofrera uma agressaõ injusta.

    No caso em tela,  afasta-se a culpabilidade diante da inexigibilidade de conduta tiversa, pois ao homem médio não teria como prever que, tratava-se de uma operação policial. Ainda, por ser um erro inevitável afasta-se o dolo e a culpa.

  • Se considerarmos que houve erro inevitável, afastando dolo e culpa, a tipicidade seria excluída, correto? No entanto, o gabarito informa que a conduta de Jorge é típica e ilícita, logo, segundo a assertiva correta, não seria caso de exclusão da tipicidade, não sendo, portanto, caso de erro inevitável. Sinceramente, acho que a tipicidade foi sim excluída em razão do erro inevitável e que essa questão deveria ser anulada. Não houve uma simples conduta inexigível, pois na verdade a conduta decorreu diretamente de um erro inevitável anterior (homens apontando armas para Jorge + ameaças anteriores em razão de sua condição de policial). Se o erro inevitável é analisado de início, em sede de tipicidade, excluindo dolo e culpa, a conclusão é de que o fato é atípico.

  • Pelo simples fato de apontar arma a pessoa, não fica configurado a legítima defesa? 

  • Penso que o caso relata uma situação de erro de tipo permissivo (percepção fática equivocada pelo agente que se existisse tornaria a ação legítima), diante da legítima defesa putativa por erro invencível, logo será isento de pena.

    Obs. lembrando que as descriminantes putativas não excluem a ilicitude [erro da alternativa "e"].

     Descriminantes putativas 

    Art. 20, § 1º, CP- É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • Questão deve ser anulada. Trata-se de erro de tipo permissivo - art. 20, §1º, CP. 

  • Eu entendo que não houve legítima defesa putativa pois a agressão sofrida por Jorge foi real e injusta, embora os agressores estivessem enganados sobre ele...

  • A meu ver, dependendo da teoria adotada (extremada ou limitada), vai ser ou erro de proibição indireto escusável (excluindo a culpabilidade), ou erro de tipo permissivo escusável (excluindo a tipicidade). Não sei de onde tiraram a "inexigibilidade de conduta diversa".

  • Lembrei-me do caso em que um policial do BOPE matou por engano um morador do Morro do Andaraí (na cidade do Rio de Janeiro) ao confundir uma furadeira com uma arma. A vítima estava no terraço de sua residência executando serviço de fixação de uma lona na fachada do terraço com o emprego de uma furadeira manual e o policial do BOPE estava em uma operação no morro. O policial foi denunciado por homicídio simples. Na sentença, o juiz manifestou ser "possível identificar a incidência de uma descriminante putativa: as circunstâncias conduziram o atuar do agente informado erroneamente sobre a realidade. Apesar de sua larga experiência, acreditava, piamente, na licitude de sua conduta. Naquelas circunstâncias, o acusado acreditava na figura de um homem empunhando uma arma de fogo e pronto para o confronto. (...). No erro de tipo inevitável é excluído o dolo e a culpa. Na retrospectiva histórica do fato, qualquer policial teria a mesma ação que o agente, nas mesmas circunstâncias em que este se encontrava. Em síntese, é isento de pena quem, por erro plenamente justificado, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima e não atípica, como sustenta a teoria dos elementos negativos do tipo. Averbe-se que o erro não decorreu de uma circunstância isolada. Em verdade, foi motivado por um expressivo conjunto: o ínfimo espaço de tempo para reflexões; a pressão de uma operação policial, sob o dever específico de proteger seus companheiros; a razoável distância para o alvo e a forma da ferramenta empunhada similar a de uma arma de fogo. (...). Sob tais fundamentos e após o exame de todos os elementos probatórios, JULGO IMPROCEDENTE o pedido acusatório para absolver sumariamente o acusado”. (http://www.direitopenalemcontexto.com.br/wp-content/uploads/2016/10/Sentenc%CC%A7a-Furadeira.pdf).

  • Essa questão me deu a maior dor de cabeça.

     

    De início, concordei plenamente com os colegas Maíra e Filipe Denicol, já que a questão realmente trata do erro de tipo permissivo -- que excluiria, por consequência, o dolo e a culpa (já que inevitável).

     

    Ocorre que o art. 20, § 1º, do Código Penal, ao tratar da hipótese presente na questão, usou a fórmula "é isento de pena", expressão utilizada para os casos de exclusão da culpabilidade.

     

    Se existisse alguma alternativa afirmando que o caso é de erro de tipo permissivo e que, portanto, a própria tipicidade estaria excluída, confesso que marcaria essa opção sem pensar duas vezes. No entanto, não havia essa alternativa. A única alternativa mais coerente com o caso -- considerando o uso da expressão "é isento de pena" do art. 20, § 1º, do CP -- é realmente a "A", infelizmente. Nenhuma das outras assertivas relata uma causa de exclusão da tipicidade ou culpabilidade.

     

    De todo modo, para além da resolução da nossa questão, eis aí uma dúvida doutrinária interessante... 

  • O erro de tipo permissivo diz respeito aos pressupostos fáticos, ou seja, é um erro sobre a situação fática, e a consequência é a exclusão do dolo e, se evitável, punição a titulo de culpa quando há previsão.  No caso, o policial acreditava estar em uma situação de legitima defesa que, se existisse, tornaria a sua conduta legitima. Há um erro sobre a situação fática, acarretando na exclusão do DOLO e, portanto, atipicidade da conduta.

    A própria alternava "A" traz essa informação que se adequa perfeitamente ao erro de tipo permissivo "que o levaram supor situação de fato que, se existisse, tornaria sua ação legítima". Diante disso, não cabe dizer que a conduta é tipica como diz o gabarito.

    O erro de proibição indireto - que exclui a culpabilidade, se inevitável, ou diminui a pena se evitável - seria quando o agente incide em erro sobre a existência de uma justificante ou o limite dela. Não é o caso. 

  •  GABARITO A.

     

    A Priscilla matou a questão. Na alternativa E a legítima defesa putativa caracteriza erro de tipo. A legítima defesa putativa excluirá o dolo, ou seja, o fato típico, mas não a antijuridicidade/ ilicitude da conduta.

     

    e) A Jorge não deve ser imputada a prática de crime, uma vez que agiu sob o pálio da legítima defesa enquanto excludente da ilicitude, estando sua ação especialmente justificada pelas circunstâncias da situação em que se viu envolvido − a chamada legítima defesa putativa

     

  • Salvo engano meu, interpretei que a alternativa A trouxe que o caso se trata de exclusão de culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa (já que afirmou que se trata de fato típico e ilícito, premissa que, por si só, exclui possível erro de tipo permissivo e legítima defesa real, respectivamente).

     

    Han?! Erraria todas as vezes essa questão, porque não vejo como ser a alternativa A.

     

    E outra... isso é erro EVITÁVEL (bastaria a troca de algumas palavras que a tragédia seria evitada) e, portanto, exclui o dolo, punindo com culpa (imprópria) os homicídios em concurso material.

    p.s: utilizando a teoria limitada da culpab, por óbvio.

     

    complicado....

  • erro do tipo putativo .escusavél,eliminado o dolo e a culpa da sua conduta,tornando assim fato atipico 

  • não precisava nem jorge ser ameaçado, nem policial, bastava vc se deparar com essas circunstancias vc agiria e matira , estando armado, tambem. ERRO sobre as circunstacias , exclui o crime, Inevitavel...

  • erro de tipo, escusável, inevitável, invencível, exclui o dolo e a culpa, não havendo crime.

  • Tô achando que esses examinadores da FCC tb escrevem fanfics nas horas vagas, num é possível...

  • O problema da dúvida entre a alternativa "a" e "e" é fato de que a teoria adotada no Código Penal é o ERRO DE TIPO PERMISSIVO é excludente de culpabilidade.

  • Salvo melhor entendimento, o agente incorreu em legítima defesa putativa, que é uma espécie de erro de tipo, no caso, erro de tipo permissivo. Portanto, ele não estava amparado por uma excludente de ilicitudade. Como se trata de erro de tipo, exclui-se o dolo e a culpa, se o erro for escusável, ficando o agente isento de pena. A falha do examinador está em dizer que o erro decorre de uma inexigibilidade de conduta diversa do agente, fazendo confusão com uma causa excludente de culpabilidade. Acredito que a questão deveria ser anulada.

  • sangue de jesus tem poder.

  • sangue de jesus tem poder. 2

  • Acredito que não haveria como o gabarito da questão ser letra E, pois ela menciona que a conduta narrada "está sob o pálio da legítima defesa enquanto excludente de ilicitude".

    Para a conduta ser, de fato, excludente de ilicitude (na modalidade da legítima defesa), teríamos que partir do pressuposto que a conduta dos policiais é "agressão injusta", quando na realidade eles também incidiram em erro quanto aos pressupostos fáticos da situação (pensaram que Jorge era do grupo dos traficantes). 

    Marquei a A por exclusão, mas fiquei na dúvida... Aguardo considerações :p

  • Sou Serjão Berranteiro, falo a verdade não minto, a discussão dessa questão se dá em torno da teoria adotada pelo Código Penal quanto à culpabilidade. Explico:

     

    PONTO 01: A questão narra uma situação fática que caso existisse explicaria a conduta do agente. Portanto, temos um erro sobre a existência de uma causa excludente de ilicitude.

     

    PONTO 02: Duas são as principais teorias da culpabilidade: a) Teoria Extremada da Culpabilidade - para esta teoria, todas as descriminantes putativas são hipóteses de erro de proibição (Erro sobre os pressupostos fáticos; erro sobre a existência e erro sobre os limites da excludentes de ilicitude); b) Teoria Limitada da Culpabilidade (Adotada pelo CP - item 7 da Exposição de Motivos) - para essa teoria, o Erro sobre os pressupostos fáticos terão os mesmos efeitos do erro de tipo (erro de tipo permissivo), por seu turno, o Erro sobre a existência da excludente de ilicitude, ou dos seus limites, terão os mesmos efeitos do erro de proibição (isentarão o réu da pena).

     

    Conclusão:  Assim, sabendo que o caso narrado demonstra uma hipotese em que o agente se enganou quanto a EXISTÊNCIA de uma excludente de ilicitudo, bem como sabendo que o CP adotou a Teoria Limitada da Culpabilidade, os efeitos da conduta do réu serão os mesmo do ERRO DE PROIBIÇÃO, ou seja, isentarão o réu da pena.

     

    Portanto, alternativa A.

  • Amigo jorge ( do enunciado) eu iria fazer a mesma coisa

    """não vou pagar pra ver né""" kkkkk

  • Pelo contexto narrado e na minha mera opinião, existiu sim o Erro de Tipo Essencial Inescusável
    A legítima defesa putativa poderia ser recohecida, haja vista que a legítima defesa se aplica tanto na atual ou iminência situação de perigo.

    Excludentes Putativas

    § 1º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

     

    Legítima defesa

    Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

    PS: O post do colega que diz que seria uma forma de erro vencível, aconselhando "conversar" com os dois cidadãos que vinham correndo é no mínimo engraçada. 

  • Erraria de novo essa questão, pois a meu ver, a conduta de ter armas apontadas por desconhecidos em sua direção, configura a imiminência de injusta agressão.

    Mesmo assim, a questão E não está tão certa por incluir a legitima defesa putativa.

  • Acredito não ser a alternativa E por conta desse trecho "dois homens que dobraram a esquina correndo, os quais, ao vê-lo, apontaram-lhe as armas que portavam". Os dois homens provavelmente confundiram o PM com algum traficante, logo, não tem como ser legítima defesa putativa, já que o PM Jorge estava correndo risco real.

    Por exclusão, fui na A.

    Vamos indicar para comentário galera. 

  • Item (A) - De acordo com os fatos narrados no enunciado da questão, a iminente agressão era patente, uma vez que os agentes policiais apontaram suas armas para Jorge. Todavia a agressão não era injusta, diante do fato de que os policiais que apontaram suas armas estavam em uma operação e, portanto, agindo de forma legítima, partindo da premissa que o enunciado da questão não se refere a disparos de projéteis de arma de fogo, o que sugere que estavam apenas realizando uma abordagem padrão em dadas circunstâncias e, portanto, agindo no estrito cumprimento do dever legal. Por outro lado, dado o contexto apresentado no enunciado da questão: a profissão de policial de Jorge, o fato de que bairro onde mora ser extremamente violento, o fato de já ter sido ameaçado por traficantes perigosos, tem-se que a conduta de Jorge, embora típica e ilícita, não fora culpável, pois, nessas circunstâncias, não lhe era exigível uma conduta diversa. A esse teor temos que a causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa configura-se, de acordo com a corrente doutrinária que a admite, quando o agente, com o intuito de defender bem próprio, sacrifica bem alheio, ainda que de maior magnitude do que o bem que buscou preservar. Essa modalidade de dirimente constituiria, para aqueles que a admitem, incluindo-se aqui o entendimento jurisprudencial firmado no STJ, uma causa de exclusão da culpabilidade em razão da pequena reprovabilidade da conduta, uma vez que que não se pode exigir de uma pessoa o sacrifício de seu bem jurídico em favor da preservação do bem jurídico de terceiros. Na lição de Fernando Capez, "só é culpável o agente que se comporta ilicitamente, podendo-se orientar de modo diverso". A assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - Se não fosse configurada a excludente de culpabilidade, Jorge teria praticado dois crimes de homicídio doloso simples (atirou a com vontade livre e consciente de matar) em concurso material, pois efetuou disparos certeiros contra os dois homens que lhe apontavam armas. Não seria qualificado, uma vez que Jorge não sabia que as vítimas eram policiais. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - a assertiva contida nesta alternativa estaria correta se o agente não tivesse agido sob o manto da excludente de culpabilidade. A assertiva, portanto, está errada.
    Item (D) - Como mencionado no comentário atinente ao item (B), se o agente não tivesse albergado pela excludente da culpabilidade, deveria responder por homicídio doloso simples, pois agiu com vontade livre e consciente de matar, em razão das circunstâncias que lhe eram apresentadas. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - A conduta de Jorge não pode ser considerada legítima defesa, pois conforme comentado no item (A) da questão, a abordagem dos policiais não se tratou de uma agressão injusta, uma vez que estavam em uma operação policial em um bairro extremamente violento, conforme narra o enunciado da questão. Com efeito, essa assertiva é falsa.  
    Gabarito do professor: (A)
  • Gab.: A

    Pessoal, vamos por partes:

    O crime é composto pelo FATO TÍPICO + ANTIJURIDICIDADE + CULPABILIDADE = Teoria Tripartida 

    A Culpabilidade é formada por: a) imputabilidade; b) potencial consciência sobre a ilicitude do fato; c) exigibilidade de conduta diversa.

    Agora, vejamos: a conduta praticada pelo o policial é típica e antijurídica, todavia, não é culpável, porque naquela situação não havia exigibilidade de conduta diversa.

    Agora vem o "X" da questão. A Legitima Defesa Putativa exclui a culpabilidade ou a tipicidade? LEGITIMA DEFESA PUTATIVA EXCLUI A CULPABILIDADE! Justamente pela a ausência da exigibilidade de conduta diversa! Acha que eu estou errado? Talvez. Mas vejam a questão Q81169 em que a CESPE considera que a Legitima Defesa Putativa exclui a CULPABILIDADE!!

    Logo, a conduta do policial é sim típica e antijurídica, todavia, carece de culpabilidade! Portanto, excluindo a culpabilidade, está excluida a pena.

    O erro da Letra E) é justamente afirmar que exclui a Ilicitude (antijuridicidade), sendo que o que é excluído é a CULPABILIDADE!

    Espero ter ajudado! Abraços!

  • Triste realidade da polícia.
    O PM precisa esperar que atirem nele para caracterizar injusta agressão.
    A galera dos direitos humanos adora esse tema.

  •  

    Gullit Pacielle  verdade isso viu!!, por isso o PM foi mais rápido devido saber da situação do seu bairro, se algum de vocês for u virá policial sei que é contra os direitos dos "manos", "atira"!, mas antes as mães dos outros chorando do que a sua .

  • Só não entendi pq a alternativa fala em inexigibilidade de conduta diversa quando o erro de proibição elimina a potencial consciência da ilicitude do fato

  • Não teria que responder por homicidio culposo ?

     

            Descriminantes putativas

        Art. 20    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • Pensei exatamente como a Maíra que está em destaque como uma das respostas mais Úteis... questão difícil, mas a dulvida é apenas endre a letra A e a letra E.

    Segue o plano... 

  • Não há resposta correta.


    CONSIDERAÇÕES SOBRE O ENUNCIADO


    Da situação narrada, pode-se afirmar, com segurança, que o policial que retornava para casa agiu na crença de que sofria agressão injusta, que, todavia, inexistia. Trata-se de caso de legítima defesa putativa, que se amolda aos termos do art. 20, §1º do Código Penal: o agente supunha situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.


    Além do mais, fica claro que a falsa percepção - erro - do agente era inevitável, de tal sorte que não há como se falar em punição por culpa.


    O problema central proposto diz respeito ao efeito que o reconhecimento da legítima defesa putativa produz sobre o fato.


    Para a teoria extremada da culpabilidade, tanto o erro sobre a existência ou limites normativos de uma excludente de ilicitude quanto o erro sobre as circunstâncias de fato que a caracterizam (caso da legítima defesa putativa) configura erro de proibição. Em ambas as situações, segundo essa teoria, fica excluída a culpabilidade.


    Para a teoria limitada da culpabilidade, o erro sobre a existência ou limites normativos da causa de justificação caracteriza erro de proibição, quedando-se afastada a culpabilidade; mas o erro sobre as circunstâncias de fato que caracterizam a excludente (caso da legítima defesa putativa) caracteriza erro de tipo permissivo, excluindo-se a tipicidade.


    O já mencionado art. 20, §1º do Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade. Excluída está, portanto, a tipicidade da conduta descrita no enunciado.


    CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ALTERNATIVAS "A" e "E"


    A alternativa "A" pode ser afastada de pronto, pois, conforme demonstrado acima, a conduta é atípica.


    A alternativa "E", que à primeira vista parace ser a correta (foi a que eu marquei), contém erro sutil: afirma que a legitima defesa, no caso apresentado, funcionou como "excludente da ilicitude". Mas a legítima defesa, na situação em análise, é putativa. Não exclui, portanto, a ilicitude, mas a própria tipicidade.


    Era caso de anulação.


    O professor que comentou a questão fez um desserviço à comunidade tentando justificar o gabarito infundado oferecido pela banca.


    Bons estudos a todos os colegas.

  • O gabarito está correto.


    Mas, com a devida vênia o professor que o comentou REALMENTE fez um desserviço, não explicando porque diabos não se trata de um erro de tipo permissivo.


    Vou tentar explicar justamente isso.


    O enunciado é propositalmente confuso, não deixando o candidato, em tese, saber se Jorge estava sobrendo ameaça injusta de fato ou não. Na minha humildade opinião simplesmente não dá para chegar em qualquer conclusão pela leitura do enunciado, pois não sabemos da natureza da ameaça sofrida (real ou putativa).


    Nisto caberia ao julgador sair pela tangente, pois, apesar de não se saber se iam atirar em Jorge ou não, sabe-se que outra conduta não seria esperada de Jorge, que, portanto, está coberto pela causa extralegal de exclusão de culpabilidade, por inexibilidade de conduta diversa.


    Somente desta forma eu consigo justificar esse gabarito da alternativa "A", fazendo esta ginástica mental.


    É extamente este tipo de questão que nos deixa chateado, ela é imprecisa, e demanda muito tempo para resolver. Tempo que não se tem numa prova como a que fora aplicada. Aliais, que fora já uma reaplicação de prova.


    Andou mal o examinador, indepentemente da questão possuir assertiva correta. 


    Mas é isso, gente, vamos adiante. 

  • Não pode ser legítima defesa porque não houve injusta agressão.

    No caso concreto, na minha opinião, trata-se do estado de necessidade putativo, uma vez que houve perigo atual e não houve agressão injusta.


    Apesar de tudo, eles escreveram muito e deixaram muitos buracos interpretativos na questão.

  • Se o CP adota a teoria limitada da culpabilidade, e a doutrina majoritária entende que sim, o gabarito está errado.

  • Com todo o respeito à opinião dos colegas, o caso é de inexigibilidade de conduta diversa. No caso não houve injusta agreção, e o agente agiu em erro escusável. Nesse caso, a legitima defesa putativa não exclui a ilicitude, mas a culpabilidade em seu elemento "inexigibilidade de conduta diversa". No caso, realmente se a situação fosse real, sua ação seria legítima. 

  • Vinicius, acho que você está errado, tomando por base a doutrina majoritária. Cola a questão mencionada, pois não a achei.


  • O problema dessa questão é afirmar a existência de inexigibilidade de conduta diversa, que está inserido na culpabilidade.


    No caso apresentado, o Policial estava inserido em uma situação fática que o levou a erro, isso configura erro de tipo. Caso o erro fosse sobre a existência de uma causa excludente de ilicitude ou sobre os seus limites (o chamado erro de direito), aí sim, poderia-se falar em erro de proibição e ainda assim não seria o caso e inexigibilidade de conduta diversa.


    O erro de tipo incide justamente na tipicidade (e não na culpabilidade, como a questão deixa transparecer), pois sua existência SEMPRE afasta o dolo, e, como todos sabem, o dolo está dentro da tipicidade. Porém, poderá haver a punição caso a título de culpa caso o erro derive de culpa e o fato seja punível como crime culposo.


    Resumindo, não há assertiva correta.

  • Em 28/11/18 às 22:57, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 28/11/18 às 22:57, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 22/10/18 às 18:37, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 22/10/18 às 18:37, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 28/09/18 às 12:06, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 26/09/18 às 16:58, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

  • LEGITIMA DEFESA PUTATIVA

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

    Depende da corrente adotada. A teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo nosso código penal, traça uma distinção entre erro de tipo permissivo e erro de proibição indireto (descriminantes putativas). O erro de tipo permissivo possui as mesmas consequências do erro de tipo. O erro de proibição indireto, por sua vez, sofre as mesmas consequências do erro de proibição.

  • Ora, se os policiais ESTÃO APONTANDO A ARMA PARA JORGE, não pode ser Legítima defesa putativa. Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente.

  • Estou percebendo que há uma confusão quanto aos conceitos:


    Para a teoria extremada da culpabilidade, tanto o erro sobre a existência ou limites normativos de uma excludente de ilicitude quanto o erro sobre as circunstâncias de fato que a caracterizam (caso da legítima defesa putativa) configura erro de proibição. Em ambas as situações, segundo essa teoria, fica excluída a culpabilidade.


    Para a teoria limitada da culpabilidade, o erro sobre a existência ou limites normativos da causa de justificação caracteriza erro de proibição, quedando-se afastada a culpabilidade; mas o erro sobre as circunstâncias de fato que caracterizam a excludente (caso da legítima defesa putativa) caracteriza erro de tipo permissivo, excluindo-se a tipicidade.


    A doutrina majoritária afirma que o Código Penal adota a teoria limitada da culpabilidade, mas temos que tomar cuidado com isso.


    Isso, pois o Código, ao tratar das descriminantes putativas (que dizem respeito ao erro quanto às circunstâncias fáticas que levam o agente a crer que está atuando em excludente de ilicitude), traz na verdade um erro sui generis, como afirma Jellineck.


    Se o erro é escusável/inevitável (caso da questão) a conclusão é a mesma do erro de proibição (excludente de culpabilidade). Ou seja, a legítima defesa putativa, quando escusável, conduz à exclusão de culpabilidade, e não exclusão de tipicidade (tal como seria para a teoria limitada da culpabilidade). Nem conduz à exclusão de ilicitude como afirma a alternativa "E".


    Se a legítima defesa putativa for inescusável/evitável, ai sim teríamos a aplicação da mesma regra da exclusão da tipicidade do crime doloso, sendo puinível o crime apenas a título culposo se houver previsão.


    Por isso é correto dizer que no nosso sistema, apesar de a doutrina afirmar que se adota a teoria limitada da culpabilidade, caso o erro quanto a um pressuposto fático de uma excludente de ilicitude seja inevitável, apesar de ser erro de tipo permissivo, a conclusão será de exclusão de culpabilidade e não exclusão de tipicidade tal como no erro de tipo.


    O Grande erro do gabarito "A" pra mim está em afirmar que é um caso de inexigibilidade de conduta diversa. Na verdade, a Doutrina trata a legítima defesa putativa escusável/inevitável como caso em que falta potencial consciência sobre a ilicitude.


    Haveria excludente de culpabilidade, mas não em função da inexigibilidade de conduta diversa, mas sim em função da ausência da potencial consciência sobre a ilicitude do fato. Ante as circunstâncias fáticas, era impossível ao agente ter consciência sobre a ilicitude do ato que estava cometendo.

  • Supôs uma situação de fato, que não existiu é erro de tipo permissivo, segundo a teoria limitada adotada pelo CP. Nada se relaciona com o fundamento da inexigibilidade de conduta diversa. Simples assim!

  • Que questão ridícula!

  • Por que não seria legítima defesa? Obrigada (:

  • Estevão, acho q foi isso mesmo que ocorreu. Até pq o código penal trata o caso de erro de tipo permissivo, quando escusável, como caso de isenção de pena, e não de atipicidade. O código penal diz:


    Erro sobre elementos do tipo - Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

     Descriminantes putativas -§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Erro sobre a ilicitude do fato -Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Nisso vc percebe que, no código penal, o erro de tipo permissivo tem duas penas previstas: se escusável, isenta de pena (como o erro de proibição); se inescusável, responde culposamente (como o erro de tipo).


    Qualquer erro, só me avisar que corrijo.

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas".

    Augusto Cury

  • É ISSO AÍ ROMULO !! NAO TINHA PERCEBIDO ISSO !!

  • A legítima defesa real exclui, realmente, a ilicitude. No entanto, a legítima defesa putativa excluirá, conforme o caso, a tipicidade ou a culpabilidade.

  • Pessoal, com razão o concurseiro “Serjão” (leiam os seus comentários antes desse).

    Apenas acrescentando dois pontos de modo diferente:

    1.     Não é um erro sobre os pressupostos da situação fática. Dois indivíduos correndo em sua direção sacaram as armas que portavam contra Jorge. O perigo é real.

    2.     A agressão NÃO É INJUSTA, tendo em vista que se tratam de dois policiais civil em missão. Desse modo, juridicamente, a ação de Jorge repercute na culpabilidade, não na licitude (conforme bem explicado pelo colega acima mencionado).

    Portanto, correta a assertiva “A”!

    Avante!!!!

  • Letra A 

     

    Pessoal a legitima defesa putativa não exclui a ilicitude, e sim a culpabilidade.Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente.

     

    Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.

  • Pulem direto para o comentário do ESTEVÃO DE SOUZA ÁVILA OLIVEIRA.

    Foi o único que explicou corretamente qual é o problema com a alternativa A.

  • Ao meu ver, humildemente, o caso não se adequa perfeitamente a nenhuma das alternativas. Digo o porquê.

    A legítima defesa putativa, não exclui a ilicitude, e sim a tipicidade. A alternativa "A" diz que a conduta foi típica e ilícita, o que já a torna estranha por si só.

    "B", "C" e "D" não podem ser.

    A alternativa "E", ao meu ver começa certa, dizendo que não pode se imputar crime a Jorge, mas quando diz que agiu sob excludente de ilicitude real se torna errada. Ainda que no final acertei falando da legítima defesa putativa.

    Em suma, como é possível imputar uma conduta típica e ilícita diante de uma descriminante putativa, que é sabidamente excludente de tipicidade?

    Qualquer equívoco, favor me corrigir. Abraços

  • Comentário esclarecedor do professor Gílson Campos do QC:

     

    Item (A) - De acordo com os fatos narrados no enunciado da questão, a iminente agressão era patente, uma vez que os agentes policiais apontaram suas armas para Jorge. Todavia a agressão não era injusta, diante do fato de que os policiais que apontaram suas armas estavam em uma operação e, portanto, agindo de forma legítima, partindo da premissa que o enunciado da questão não se refere a disparos de projéteis de arma de fogo, o que sugere que estavam apenas realizando uma abordagem padrão em dadas circunstâncias e, portanto, agindo no estrito cumprimento do dever legal. Por outro lado, dado o contexto apresentado no enunciado da questão: a profissão de policial de Jorge, o fato de que bairro onde mora ser extremamente violento, o fato de já ter sido ameaçado por traficantes perigosos, tem-se que a conduta de Jorge, embora típica e ilícita, não fora culpável, pois, nessas circunstâncias, não lhe era exigível uma conduta diversa. A esse teor temos que a causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa configura-se, de acordo com a corrente doutrinária que a admite, quando o agente, com o intuito de defender bem próprio, sacrifica bem alheio, ainda que de maior magnitude do que o bem que buscou preservar. Essa modalidade de dirimente constituiria, para aqueles que a admitem, incluindo-se aqui o entendimento jurisprudencial firmado no STJ, uma causa de exclusão da culpabilidade em razão da pequena reprovabilidade da conduta, uma vez que que não se pode exigir de uma pessoa o sacrifício de seu bem jurídico em favor da preservação do bem jurídico de terceiros. Na lição de Fernando Capez, "só é culpável o agente que se comporta ilicitamente, podendo-se orientar de modo diverso". A assertiva contida neste item está correta.

  • Em que pese a alternativa "A" tenha  narrado uma hipótese em que o agente se enganou quanto a EXISTÊNCIA de uma excludente de ilicitude, o erro que ocorreu foi sobre os pressupostos fáticos, pois a LEGÍTIMA DEFESA de fato existe no ordenamento jurídico brasileiro. Já para que houvesse exclusão da culpabilidade, ensejando o tratamento como erro de proibição, a questão deveria narrar uma situação na qual o agente achasse que estava atuando amparado por uma justificante,mas está faz parte apenas da sua imaginação, tal como ocorre com a legítima defesa da honra (isso que significa errar quanto a EXISTÊNCIA).

  • Essa questão ao meu ver deveria ter sido anulada, pois não existe nenhuma resposta certa. Para o examinador entender a letra A como certa, ele teria que ter adotado a teoria extremada da culpabilidade que é minoritária. Pois segunda a Teoria Limitada da Culpabilidade, que é majoritária, (diz que o erro quanto às circunstâncias fáticas, erro de tipo permissivo) é uma descriminante putativa, que é causa DE ISENÇÃO DE PENA.

  • QUESTÃO MALUCA

  • Aplica-se o art. 20, § 1º, CP. O agente errou em relação aos pressupostos de fato de uma causa de exclusão da ilicitude (legítima defesa, por exemplo - quando ao requisito "injusta agressão"). Há erro de tipo permissivo. Se escusável, exclui dolo e culpa, gerando a atipicidade do fato; se inescusável, afasta-se o dolo, respondendo o agente por culpa, se previsto em lei.

  • GABARITO: A

    Art. 20, § 1º, CP- É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • Não há alternativa correta.

    quem concorda com a BANCA que é a alternativa A, precisa estudar MUITO MAIS.

    Legitima defesa putativa exclui dolo e culpa, que fazem parte do fato TÍPICO, ou seja, exclui a tipicidade do crime e não a culpabilidade.

  • Situação sinistra.

  • Alguém poderia me esclarecer uma dúvida? A legítima defesa putativa exclui a tipicidade ou a culpabilidade?

    Obrigada.

  • Respondendo a Gabriela Lanna de Melo, a legitima defesa putativa excluí a culpabilidade.

    A questão do qconcursos Q81169 trata sobre isso.

  • Gabriela Lanna de Melo

    A legitima defesa putativa está dentro do erro de tipo permissivo. Quando inevitável, o agente é isento de pena. Quando evitável, o agente responderá por culpa, excluindo o dolo, embora existente. É chamada culpa impropria, por extensão ou assimilação. Ou seja, a legitima defesa putativa afeta a culpabilidade.

  • Algumas coisas: 1) leiam o comentário do professor. Tá bem explicado lá pq não é legítima defesa (a agressão é justa, portanto a defesa não é legítima).

    2) Não é legítima defesa putativa porque esta só ocorre quando o agente supõe uma agressão que inexiste; no caso da questão a agressão existe, só não é injusta.

    3) Legítima Defesa Putativa: será erro de tipo ou de proibição, a depender da teoria adotada. No caso, o CP adota a Teoria Limitada da Culpabilidade, em que no art. 20, §1° diz que o erro quanto aos elementos FÁTICOS se enquadra em erro de TIPO (Descriminante Putativa), excluindo o dolo mas permitindo punição por culpa, caso previsto em lei.

    Então: 1) não é legítima defesa, pq a agressão dos policiais não é injusta; 2) não é legítima defesa putativa, porque há agressão dos policiais; 3) resta afastar culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa supralegal, já que não se poderia exigir, no caso concreto, que Jorge agisse de outra maneira.

  • É caso indubitável de LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA -- espécie de DESCRIMINANTE PUTATIVA. Ocorre diante de erro sobre situação de fato que, caso existisse, importaria no acobertamento pela legítima defesa, afastando a ilicitude da conduta. O sujeito acha que está agindo sob a permissão de uma excludente de ilicitude, quando não está.

     

     

    Descriminante putativa é, então, situação de erro, que pode ser de duas espécies: 

     

     

    1) ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: consiste no erro sobre a EXISTÊNCIA ou LIMITES da causa excludente de ilicitude. Ou seja, o agente erra, achando que EXISTIA, é dizer, que estava acobertado, por causa justificante, ou ultrapassa os LIMITES da excludente. Referido erro implica no AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE (isenção da pena), caso seja inevitável; se evitável, diminui a pena. Isto é, o fato continua sendo TÍPICO e ILÍCITO, porém, não culpável. O afastamento da culpabilidade se dá pela inexigibilidade de conduta diversa.

     

     

     

    2) ERRO DE TIPO PERMISSIVO: no erro de tipo permissivo, há erro sobre os PRESSUPOSTOS FÁTICOS da causa excludente. O erro sobre os pressupostos fáticos da excludente traz como consequência o AFASTAMENTO DO TÍPICO, se inevitável (afasta dolo e culpa), ou permite a punição por culpa, se evitável. Assim, o fato é ATÍPICO.

     

     

     

    No caso em tela, como houve erro sobre a EXISTÊNCIA de legítima defesa, incorre o agente em erro de proibição indireto que, como dito, excluirá a culpabilidade, embora o fato continue sento típico e ilícito.

  • quem foi pela "arvore do crime" se lascou.

  • Não acho nem que seja caso de legítima defesa putativa por parte de Jorge. Vejam, o enunciado deixa claro que os homens apontaram as armas para Jorge, com a nítida intenção de atirar. Logo, Jorge não errou quanto à existência de pressupostos fáticos de legítima defesa; se ele não tivesse sacado sua arma e atirado, provavelmente teria de fato sido atingido. Ele repeliu injusta e atual agressão contra si (conceito de legítima defesa do art. 25, CP).

    Se alguém agiu em erro foram os policiais em serviço, que se preparavam pra atirar contra um cidadão que pensavam ser um traficante.

    Por favor, me corrijam caso esteja equivocado o raciocínio.

  • Essa questão relata o dia a dia da PM, difícil de mais saber quem é PC e PF muita das vezes, a realidade é complicada.
  • Vi comentários de questão sinistra, maluca, mas acobtece todos os dias.
  • Importante ressaltar que a legítima defesa putativa não se assemelha à legitima defesa quanto à posição de excludente de ilicitude. Isso porque, a legítima defesa putativa, em essência, se trata de erro de tipo permissivo, haja vista que o agente atua, acreditando que existe EM ABSTRATO, alguma discriminante que autorize a sua conduta, sendo, no caso em comento, erro ESCUSÁVEL, razão pela qual a legítima defesa putativa se insere na culpabilidade e não na antijuridicidade. Portanto, gabarito letra A.

  • Erro inevitável que configura uma descriminante putativaDepende.

         - Descriminante putativa de fato (falsa percepção da realidade): Erro de tipo. Quando  inevitável, exclui a tipicidade(afasta dolo e culpa);

         - Descriminante putativa de direito (má interpretação dos limites/existência da causa justificante): Erro de proibição. Quando inevitável, exclui a culpabilidade (afasta o potencial conhecimento da ilicitude). 

        Na teoria normativa pura da culpabilidade (Bitencourt e Nucci), todas as descriminantes putativas são erro de proibição; Na teoria limitada da culpabilidade (adotada) (Damásio e item 19 da exposição de motivos do CP), as descriminantes putativas são erro de tipo (permissivo)  

    Portanto, o gabarito está errado. Trata-se de erro de tipo permissivo. O agente errou sobre a situação fática e não sore os limites da lei.

  • Questão que atende ao propósito de gerar insegurança. Para todos os que leram a doutrina majoritária, não tem como sustentar o gabarito sem malabarismos.

  • Questão sem gabarito, por que?

    A letra A fala que a conduta de Jorge é TÍPICA E ILÍCITA

    Ora, trata-se de ERRO RELATIVO A PRESSUPOSTO DE FATO de uma causa de exclusão de ilicitude. NÃO SE TRATA de erro quanto À EXISTENCIA de causa de exclusão. Por que? Porque o cidadão sabe que vai matar alguem, e que isso é crime, todavia EXISTE uma causa de justificação no ordenamento jurídico, qual seja a legítima defesa, em que o agente crê estar acobertado. Todavia o policial se equivocou quanto à elementar da legítima defesa, qual seja, a "AGRESSÃO INJUSTA", que não havia no momento.

    Seria erro quanto à existência se por exemplo determinado marido, ao encontrar a esposa na cama com outro matasse os dois, crendo existir legítima defesa da honra, o que NÃO EXISTE no ordenamento pátrio.

    Sabendo disso, deve ser aplicada a TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE, adotada pelo CP/40 na Exposição de motivos da nova parte Geral Do Código Penal:

    "Ajusta-se, assim, o projeto, À TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE, que distingue o erro incidente sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação do que incide sobre a norma permissiva"

    Qual o tratamento jurídico para o erro no caso da adoção da Teoria Limitada da Culpabilidade?

    Se o erro for inevitável: Afasta o dolo e a culpa acarretando na ATIPICIDADE DO FATO, pois dolo e culpa fazem parte da conduta e portanto do fato típico. (A questão afirma que a conduta de Jorge é TÍPICA)

    Se o erro for evitável: Afasta o dolo, será punido por crime CULPOSO se previsto em lei

    Concluindo, a letra A estaria correta se partíssemos do pressuposto que a banca adotou a teoria NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE, que trata toda espécie de erro, incluindo o erro quanto aos pressupostos de fato, como erro de proibição indireto, em que:

    Se o erro for Inevitável: Exclui dolo e culpa e a CULPABILIDADE

    Se for evitável: Exclui apenas o dolo, NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE: O agente responde por crime DOLOSO – 1/6 a 1/3

    Ocorre que a banca não deixa claro qual a teoria adotou, se a Limitada, adotada pelo CP e por autores como Cléber Masson e Damásio de Jesus, ou a Normativa Pura, defendida por Bitencourt e Nucci, creio que adotou Nucci.

    As vezes a FCC quer dificultar tanto que acaba se enrolando, deveria enxugar mais as questões.

  • " a legítima defesa é instituto que exclui a antijuridicidade da ação daquele que repele a agressão injusta.

    NO caso em tela, diferentemente, a legítima defesa putativa, por constituir erro sobre a situação fática, pode ser causa justificante através da eliminação da culpabilidade do agente ou causa de diminuição de pena, conforme expõe Bitencourt:"

  • A letra "A" também contém erro, meus amigos. Trata-se de erro de tipo permissivo, o qual exclui a tipicidade. Logo, o primeiro período da assertiva está errado.

    O texto dessa assertiva diz: " (...) circunstâncias (...) que o levaram a supor situação de fato que, se existisse, tornaria sua ação legítima."

    Trata-se de erro de tipo permissivo, ou seja, erro sobre os requisitos fáticos que caracterizam a causa de justificação (excludente de ilicitude). É o mesmo caso do clássico exemplo do pai que atira no filho durante a madrugada pensando que fosse um ladrão.

    No erro de proibição indireto, o agente erra sobre a existência/limite da causa de justificação (excludente de ilicitude) em abstrato, ou seja, erra sobre o ordenamento jurídico. O agente sabe exatamente o que está fazendo. Ele não representa erroneamente a realidade. Exemplo da eutanásia no Brasil.

  • Serão causas legais de exclusão da exigibilidade de conduta diversa: coação moral irresistível, obediência hierárquica, excesso de legítima defesa real por defeito emocional e excesso de legítima defesa putativa por defeito emocional.

  • O comentário do professor foi cirúrgico. 

     

    "Item (A) - De acordo com os fatos narrados no enunciado da questão, a iminente agressão era patente, uma vez que os agentes policiais apontaram suas armas para Jorge. Todavia a agressão não era injusta, diante do fato de que os policiais que apontaram suas armas estavam em uma operação e, portanto, agindo de forma legítima, partindo da premissa que o enunciado da questão não se refere a disparos de projéteis de arma de fogo, o que sugere que estavam apenas realizando uma abordagem padrão em dadas circunstâncias e, portanto, agindo no estrito cumprimento do dever legal. Por outro lado, dado o contexto apresentado no enunciado da questão: a profissão de policial de Jorge, o fato de que bairro onde mora ser extremamente violento, o fato de já ter sido ameaçado por traficantes perigosos, tem-se que a conduta de Jorge, embora típica e ilícita, não fora culpável, pois, nessas circunstâncias, não lhe era exigível uma conduta diversa. A esse teor temos que a causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa configura-se, de acordo com a corrente doutrinária que a admite, quando o agente, com o intuito de defender bem próprio, sacrifica bem alheio, ainda que de maior magnitude do que o bem que buscou preservar. Essa modalidade de dirimente constituiria, para aqueles que a admitem, incluindo-se aqui o entendimento jurisprudencial firmado no STJ, uma causa de exclusão da culpabilidade em razão da pequena reprovabilidade da conduta, uma vez que que não se pode exigir de uma pessoa o sacrifício de seu bem jurídico em favor da preservação do bem jurídico de terceiros. Na lição de Fernando Capez, "só é culpável o agente que se comporta ilicitamente, podendo-se orientar de modo diverso". A assertiva contida neste item está correta".

  • Observa-se que muitos colegas marcaram o item E por aventarem a possibilidade de erro de tipo permissivo.

    Entretanto, para a exata resolução da questão, é necessário que se compreenda a seguinte diferença:

    - Erro quanto aos pressupostos fáticos da descriminante: pela teoria limitada da culpabilidade (aplicada pelo CP), configura hipótese de erro de tipo permissivo que, se evitável, admite a punição sob modalidade culposa; se inevitável, torna o fato atípico. Exemplo: sujeito marcado para morrer, encontra seu desafeto com a mão dentro da camisa fazendo-o supor tratar-se de arma e, de imediato, reage, matando-o.

    - Erro quanto aos limites da descriminante, sob a modalidade "excesso exculpante": deriva de um erro plenamente justificado pelas circunstâncias; decorre do medo, da perturbação de ânimo ou da surpresa no ataque, de forma que qualquer um no lugar do agente agiria da mesma forma. . É uma causa de exclusão da culpabilidade, no quesito inexigibilidade de conduta diversa. Exemplo: pessoa que já passou por um sequestro, novamente vai ser sequestrada, e ao ser agredida, descarrega todo o revólver no sequestrador.

    No caso concreto exposto no enunciado, diante da afirmação "assustou-se com dois homens que dobraram a esquina correndo, os quais, ao vê-lo, apontaram-lhe as armas que portavam" fica evidente que não houve erro quanto aos pressupostos fáticos da descriminante (o agente não reagiu apenas por ter achado que era arma), mas sim quanto aos seus limites (matou ao invés de tentar dialogar) de forma plenamente justificada pelas circunstâncias.

  • Questão "sinistra" hein FCC hahahaha FCC moderninha usando gírias...

  • DESCRIMINANTE PUTATIVA

    O agente engana-se  quanto aos pressupostos fáticos do evento. Supõe estar diante de uma situacao de fato que, na realidade, não existe.

    Exemplo: João, durante a madrugada, se depara num beco com seu desafeto colocando a mão no bolso traseiro da calça. Essa cena o faz pensar que será vitima de injusta agressão, obrigando-o a armar-se primeiro e atirar contra o iminente agressor. Depois de atirar para matar, percebe que seu desafeto tirava do bolso um celular. João fantasiou situação de fato (iminência de injusta agressão) que jamais existiu.

     

    De acordo com a Teoria Extremada (ou Estrita) da Culpabilidade, o erro sobre os pressupostos faticos das causas de justificacao deve ser tratado como erro de proibicao (indireto ou erro de permissao). Justificam que o art. 20, § I o, do CP, em se tratando de erro inevitavel, nao exclui dolo ou culpa (como exige o erro e tipo), mas isenta o agente de pena (como manda o erro de proibicao). Elimina, nessa hipotese (erro escusavel), a culpabilidade do sujeito que sabe exatamente o que faz (no nosso exemplo, “matar alguem”).

     

    Já para a Teoria Limitada da Culpabilidade, a descriminante putativa sobre pressupostos da situação fática tem a mesma natureza do erro de tipo (art. 20 do CP). Se inevitável, além do dolo, exclui a culpa (isentando o agente de pena); se evitável, exclui o dolo, mas não isenta o agente de pena, subsistindo o crime culposo quando previsto em lei (culpa impropria).

     

    Por fim, temos a Teoria Extremada “ Sui Generis” , enxergando na redação do art. 20, § I o, uma figura hibrida, nascida da fusao das duas teorias anteriores. Quando inevitavel o erro, segue a teoria extremada, isentando o agente de pena (nao excluindo dolo ou culpa, como manda a limitada); quando evitavel, obedece a teoria limitada, punindo a fato a titulo de culpa (não atenuando a pena, como quer a extremada).

     

    Prevalece a segunda teoria e dois argumentos são usados para justificá-la: a Exposição de Motivos do Codigo Penal dispõe expressamente ter sido adotada, na reforma de 1984, a teoria limitada da culpabilidade; topograficamente, essa especie de descriminante putativa se encontra (como §1°) no dispositivo que trata do erro de tipo (art. 20, CP) e não no artigo que  explica o erro de proibicao (art. 21), indicando, desse modo, a opção do legislador no tratamento da matéria.

     

    FONTE: Manual de Direito Penal, Rogério Sanches da Cunha.

  • A questão não tem resposta correta!

    SE considerássemos tratar-se de erro de proibição indireto (conforme apontado na letra A), de acordo com a doutrina majoritária, a exclusão da culpabilidade se daria por ausência de potencial consciência da ilicitude e não inexigibilidade de conduta diversa.

    Já a letra E afirma que a legítima defesa putativa excluiria a ilicitude, quando sabemos que as descriminante putativas NUNCA excluem a ilicitude, mas apenas a culpabilidade (erro de proibição indireto) ou a tipicidade (erro de tipo permissivo).

  • Como diria o comentário do professor "Conduta padrão...". Abordar um cidadão com as armas apontadas para ele...o policial que proceder assim vai ser cliente da corregedoria...

  • Com o devido respeito, acredito configurado erro de tipo permissivo, excluindo a própria tipicidade nos termos da teoria limitada adotada pelo CP. Não havia resposta correta.

  • Me parece evidente que houve erro quanto ao pressuposto fático da legitima defesa, ele achou que eram traficantes que iriam "pregar fogo" nele, e não policiais que apenas iriam fazer uma abordagem policial.

    Se isso não é erro sobre as circunstancias fáticas então prova de penal vai virar loteria.

  • Questão do mal, muito cruel. Se isso não é Legítima defesa putativa.....Gabarito errado.

  • Por que a conduta seria ilícita? Eu não consegui entender isso...

  • questão horrivel... mal elaborada ... eu queria ver se fosse o autor da questão ... o que ele fazia ... iria esperar que atirassem .... como não seria legitima defesa putativa....

    bola pra frente ....

  • Existe um divergência entre a banca FCC e a doutrina/jurisprudência.

     

    Para a doutrina/jurisprudência, a adoção da Teoria Limitada da Culpabilidade leva a entender que Descriminante Putativa é EXCLUDENTE DE ILICITUDE (tratamento igual à Legítima Defesa). Logo, estaria correta a alternativa E.

     

    ENTRETANTO

     

    Para a FCC, a Descriminante Putativa é EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE ("É isento de pena"). Logo, correta a alternativa A.

    Não se trata de uma discussão de qual teoria é a correta, e sim de qual teoria a BANCA FCC entede ser a correta; e para a FCC é Excludente de Culpabilidade.

  • GABARITO: LETRA A

    Não é caso de descriminante putativa (art. 20, § 1°), pois não há erro de tipo. O agente sabe todos os fatos, mas erra a natureza (lícita) destes. Por isso, trata-se de erro de proibição.

    Erros de tipo (fato): na ocasião, o agente não tem conhecimento de todos os elementos do tipo penal (art. 20, caput) ou do tipo permissivo (art. 20, § 1°). Excluem a tipicidade ou a ilicitude.

    Ex.: Alberto vai para terreno isolado praticar tiros em um alvo (uma caixa), mas dentro dele havia uma pessoa. Há erro de fato previsto no tipo do art. 121 (pessoa).

    Ex.: Alberto mata com um tiro seu inimigo na rua, pois, ao avistá-lo, pensou que ele lhe apontava uma arma, mas era uma câmera fotográfica. Há erro de fato previsto no tipo permissivo do art. 25 (objeto que geraria agressão injusta).

    Erros de proibição (direito): é o erro sobre a natureza do fato. Se inevitável, exclui a culpabilidade (art. 21).

    Ex.: Policial vê dois sujeitos apontando armas contra si, por isso revida, mantando-os, mas, posteriormente, descobre que eram policiais. Neste caso, ele sabe todos os fatos, mas não sabe a qualidade JURÍDICA destes (qualidade de policial).

  • Erro de proibição indireto (sabe que o que está praticando é crime, mas erra ao supor que está agindo com base em uma excludente de ilicitude): EXCLUI A CULPABILIDADE, por não ter potencial consciência da ilicitude de sua conduta, em razão do contexto fático.

    Apesar da questão falar em "inexigibilidade de conduta diversa", dá para fazer por exclusão, pois as demais alternativas estão incorretas.

    Se surgiu dúvida com relação à E: a legítima defesa putativa é erro de proibição e, sendo erro de proibição, se exclui, como dito acima, a culpabilidade e não a ilicitude.

  • Erro de proibição indireto (sabe que o que está praticando é crime, mas erra ao supor que está agindo com base em uma excludente de ilicitude): EXCLUI A CULPABILIDADE, por não ter potencial consciência da ilicitude de sua conduta, em razão do contexto fático.

    Apesar da questão falar em "inexigibilidade de conduta diversa", dá para fazer por exclusão, pois as demais alternativas estão incorretas.

    Se surgiu dúvida com relação à E: a legítima defesa putativa é erro de proibição e, sendo erro de proibição, se exclui, como dito acima, a culpabilidade e não a ilicitude.

  • A legítima defesa putativa exclui a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa).

  • Agente pensa existir situação de fato que faria incidir a excludente de ilicitude.

    Ex.: desafeto coloca a mão no bolso e o agente pensa que ele vai sacar uma arma e, para se defender, mata-o antes. Descobre, então, que o desafeto iria apenas pegar um lenço.

    Teoria limitada (ou restritiva) da culpabilidade: há erro de tipo (ERRO DE TIPO PERMISSIVO). Fica excluído o dolo (para essa corrente, o agente não atua com dolo, há um verdadeiro erro de tipo).

    É a teoria adotada pelo Código Penal: artigo 20§1º.

    Fonte: rodado 2 Mege (TJPR/2019)

  • LEGITIMA DEFESA REAL EXCLUI A ILICITUDE.

    LEGITIMA DEFESA PUTATIVA EXCLUI A TIPICIDADE.

    FOCO E FÉ EM DEUS.

  • Ao meu ver, todas estão erradas. Ocorreu erro de tipo escusável (má apreciação da realidade invencível). Achou que se encontrava em uma situação fática que na verdade não estava. Ou seja, não é causa de exclusão da culpabilidade nem da ilicitude. Não é erro de proibição indireto porque ele não errou sobre a licitude de sua conduta, mas sobre elementos fáticos.

  • DESCRIMINANTES PUTATIVAS:

    O indivíduo acredita que está agindo amparado por alguma excludente da ilicitude (ART. 23, CP).

    O equívoco pode ocorrer:

    1 - Erro quanto a existência da excludente (acha que a situação concreta o autoriza a agir em legítima defesa, p.ex).

    2 - Erro quanto aos limites no uso das excludentes - figura do excesso - ex. a situação é de legítima defesa, mas o ofendido exagera nos meios de defesa, acreditando, ainda, estar amparado pela excludente da ilicitude.

    1 e 2 - pela teoria limitada da culpabilidade: erro de proibição indireto. Aplica-se o art. 21 (se inevitável, isenta de pena; se evitável, diminui a pena de 1/6 a 1/3).

    3 - Erro quanto aos pressupostos da situação fática (acredita que a situação fática traz todos os "requisitos" elencados no instituto).

    ex. acredita que está diante de perigo iminente (pressuposto), quando na verdade não está.

    3 - pela teoria limitada da culpabilidade: erro de tipo permissivo. Aplica-se o art. 20 (se inevitável, exclui o dolo e a culpa - isentando de pena; se evitável, exclui apenas o dolo, subsiste a culpa (imprópria), quando o crime for previsto nesta modalidade.

    Manual de Direito Penal - Rogério Sanches - 2018

  • A legítima defesa putativa, por constituir erro sobre a situação fática, pode ser causa justificante através da eliminação da culpabilidade do agente ou causa de diminuição de pena.

  • GAB.: A

    De acordo com os fatos narrados no enunciado da questão, a iminente agressão era patente, uma vez que os agentes policiais apontaram suas armas para Jorge. Todavia a agressão não era injusta, diante do fato de que os policiais que apontaram suas armas estavam em uma operação e, portanto, agindo de forma legítima, partindo da premissa que o enunciado da questão não se refere a disparos de projéteis de arma de fogo, o que sugere que estavam apenas realizando uma abordagem padrão em dadas circunstâncias e, portanto, agindo no estrito cumprimento do dever legal. Por outro lado, dado o contexto apresentado no enunciado da questão: a profissão de policial de Jorge, o fato de que bairro onde mora ser extremamente violento, o fato de já ter sido ameaçado por traficantes perigosos, tem-se que a conduta de Jorge, embora típica e ilícita, não fora culpável, pois, nessas circunstânciasnão lhe era exigível uma conduta diversa. A esse teor temos que a causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa configura-se, de acordo com a corrente doutrinária que a admite, quando o agente, com o intuito de defender bem próprio, sacrifica bem alheio, ainda que de maior magnitude do que o bem que buscou preservar. Essa modalidade de dirimente constituiria, para aqueles que a admitem, incluindo-se aqui o entendimento jurisprudencial firmado no STJ, uma causa de exclusão da culpabilidade em razão da pequena reprovabilidade da conduta, uma vez que que não se pode exigir de uma pessoa o sacrifício de seu bem jurídico em favor da preservação do bem jurídico de terceiros.

    OBS.: Modernamente tem sido sustentada a possibilidade de formulação de causas excludentes da culpabilidade não previstas em lei, ou seja, supralegais e distintas da coação moral irresistível e da obediência hierárquica. Essas causas supralegais se fundamentam em dois pontos: (1) a exigibilidade de conduta diversa constitui-se em princípio geral da culpabilidade, que dela não pode se desvencilhar. Em verdade, não se admite a responsabilização penal de comportamentos inevitáveis; e (2) a aceitação se coaduna com a regra nullum crimen sine culpa, acolhida pelo art. 19 do Código Penal.

    Fonte: Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson.

  • Erro sobre a situação fática: (dois caras apontam uma arma pra você) erro de tipo permissivo, isenta de pena

    na letra D fata que exclui a ilicitude... e na verdade exclui a puniblidade.

  • Gente, vocês podem levantar as teorias existentes e inexistentes do Direito Penal em relação as excludentes de ilicitude e de culpabilidade, mas PARA MIM a questão versa de legítima defesa putativa. Ah, "a agressão não era injusta, diante do fato de que os policiais que apontaram suas armas estavam em uma operação e, portanto, agindo de forma legítima...". Não era injusta? A situação era legítima para os policiais que apontaram as armas, mas para quem reagiu à agressão iminente não era, era injusta, sim!

  • Apontaram armas e ai ?

  • ATENÇÃO:

    (ambas questões FCC Defensoria Pública/RS com tratamentos distintos sobre discriminante putativa)

    Resumo:

    1) (DPE-RS): Policial mata outros policiais pensando que estes eram bandidos e, por ocasião dos fatos, o atingiria.

    2) (DPE-RS): Homem mata leiteiro achando que este era um ladrão que estava na iminência de cometer crime.

    Ambos os casos são exemplos de discriminantes putativas. Causa de exclusão da ilicitude que não existe concretamente, apenas na mente do autor do fato típico.

    Erro relativo aos pressupostos FÁTICOS de uma causa excludente de ilicitude.

    1) No primeiro caso a alternativa correta considerou a TEORIA NORMATIVO PURA DA CULPABILIDADE, em que discriminantes putativas sempre caracterizam erro de proibição (isenção de pena): Alternativa A) "Apesar de sua conduta..."

    2) No segundo caso fora adotada a TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE, em que a discriminante putativa com base nos pressupostos fáticos é considerada erro de tipo permissivo (exclui o dolo). Alternativa A) "considerada a topografia do..."

    NAO SE DEIXEM ENGANAR PELA LETRA DA LEI:

     Descriminantes putativas

         art. 20, § 1º, CP - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Com o estudo da teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo nosso Código Penal (exposição de motivos), percebe-se evidente ATECNIA LEGISLATIVA ao justificar tal previsão como isenção de pena, sendo que na realidade é hipótese de exclusão do dolo, atingindo por consequência o fato típico e não a culpabilidade.

    Espero ter ajudado.

  • Gustavo Borner, o comentário do professor resta equivocado por dois motivos:

    não se pautou pela teoria limitada da culpabilidade, a cuja vertente a maioria da doutrina se perfilha, sendo, ademais a teoria adotada pelo CP e que mais se coaduna ao perfil da instituição DEFENSORIA PÚBLICA.

    2 º a existência - ou não - de agressão e a injustiça - ou não - desta se afere mediante prognóse póstuma objetiva, isto é, sob o panorama daquele observador terceiro, que, ex ante, é capaz de aferir se há ou não situação típica permissiva, tudo sob a ótica do agente, no momento e desenrolar dos fatos, calcado em seus eventuais conhecimentos especiais. Logo, é equivocado qualquer juízo que se faça a posteriori, tentando impingir à conduta dos policiais legitimidade, pois tal avaliação era impossível sob a ótica daquele que se defende, no momento em que se defende.

  • Para Cleber Massom, adotando-se a Teoria Limitada da Culpabilidade, o erro quanto aos pressupostos de fato de uma excludente de ilicitude se trata de erro de tipo permissivo (Descriminante Putativa Fática) atraindo a regulamentação prescrita no §1º do art. 20 do CP, acarretando a seguinte consequência:

    Se inevitável o erro, exclui o dolo e a culpa;

    Se evitável o erro, exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Provoca, por assim dizer, a exclusão da conduta, consequentemente a atipicidade. Estas são suas palavras:

    “E, em relação à primeira hipótese – erro relativo aos pressupostos de fato de uma causa de exclusão da ilicitude –, a natureza jurídica da descriminante putativa depende da teoria da culpabilidade adotada. Para a teoria limitada da culpabilidade, constitui-se em erro de tipo permissivo. Surgem então as descriminantes putativas por erro de tipo.

    No exemplo acima indicado (item “a”), se escusável o erro, exclui-se o dolo e a culpa, acarretando na atipicidade do fato, pois no finalismo o dolo e a culpa compõem a estrutura da conduta. Sem eles não há conduta, e sem conduta o fato é atípico. Mas, se inescusável o erro, afasta-se o dolo, subsistindo a responsabilidade por crime culposo, se previsto em lei (CP, art. 20, § 1.º).”

    Todavia, este não parece sem o entendimento do CESPE. A banca entende que o erro quanto aos pressupostos de fato de uma excludente de ilicitude EXCLUI A CUPABILIDADE, tratando-se de erro de tipo “sui generis” que mais se aproxima do erro de proibição, a gerar a exclusão da culpabilidade dolosa, se inevitável, ou, se evitável, gera a responsabilização do agente pela crime culposo se previsto em lei.

    Daí a expressão “ É isento de pena” na primeira parte do art. 20, § 1º, do CP. O CESPE adota o entendimento de Luiz Flávio Gomes, citado por Greco:

    “Conforme preleciona Luiz Flávio Gomes, “o erro de tipo permissivo, segundo a moderna visão da culpabilidade, não é um erro de tipo incriminador excludente do dolo nem pode ser tratado como erro de proibição: é um erro sui generis (recte: erro de proibição sui generis), excludente da culpabilidade dolosa: se inevitável, destarte, exclui a culpabilidade dolosa, e não o dolo, não restando nenhuma responsabilidade penal para o agente; se vencível o erro, o agente responde pela culpabilidade negligente (pela pena do crime culposo, se previsto em lei), não pela pena do crime doloso, com a possibilidade de redução. [...] Esta solução apresentada pela ‘teoria da culpabilidade que remete à consequência jurídica’ é a que, segundo penso, está inteiramente de acordo com o nosso jus positum. É ela que, adequadamente ao Código Penal brasileiro, explica a natureza jurídica, as características e as consequências do erro nas descriminantes putativas fáticas (erro de tipo permissivo), disciplinado no art. 20, § 1º, do CP.”

    Como estudo pelo Massom, Laquei-me!

  • Erro de tipo permissivo invencível. A conduta é atípica, questão sem resposta.

  • Boa noite colegas, já fiz e refiz essa questão e sinceramente, a meu ver, a alternativa A não é correta, penso que Jorge incidiu em erro de tipo, ou seja, teve percepção equivocada da realidade, e portanto deve ter sim a tipicidade excluída da sua conduta. A legítima defesa putativa, mencionada na alternativa E, pode ser uma CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE quando o erro recai sobre os elementos do tipo penal permissivo, hipótese na qual será ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO, entretanto, ela pode também ser uma CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE quando recai sobre os elementos fáticos da realidade, sendo nessa hipótese um ERRO DE TIPO PERMISSIVO.

    Portanto, penso que o gabarito da questão é equivocado. Se alguém puder me auxiliar, a ver que eu que não estou compreendendo, serei muito grata.

  • Gostaria de fazer só uma consideração em relação ao enunciado exposto no item E. Na realidade, conforme a narrativa do exemplo, não se trata de legítima defesa putativa (as armas foram apontadas para o Polícia Militar), portanto legítima defesa real...

  • Muita gente falando sobre legítima defesa putativa, mas que parecem não conhecer o conceito de defesa putativa.

    O fato foi real, não imaginário, ou seja: seria legítima defesa putativa se os atingidos tivessem com outro objeto na mão que não uma arma, mas que fizesse o atirador acreditar que fosse uma arma.

    O que houve foi uma reação legítima do atirador que teve armas apontadas para si e reagiu.

  • A LEGÍTIMA DEFESA exclui a ILICITUDE.

    A LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA exclui (ou diminui) a CULPABILIDADE.

  • GAB.: A

    Art. 20, CP:

    Descriminantes putativas 

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • Ele teve uma percepção equivocada? Fala sério! As duas pessoas apontaram uma arma para ele, não houve uma defesa putativa, mas real. O bairro do PM é perigoso e ele já sofreu ameaças anteriormente. Se alguém aponta uma arma pra você, claro que você pensa ser o alvo. Não há o que mencionar sobre a letra E.

    GAB A

  • Parece que virou atuação normal da polícia apontar armas para civis. Triste ver isso em prova para defensoria como se fosse ok.

  • QUESTÃO COM PROBLEMAS

    ________________________________

    INICIALMENTE, CONFORME O COMENTÁRIO DO PROFESSOR, POLICIAL BOTAR ARMA NA CARA DE CIDADÃO É ABORDAGEM PADRÃO.

    O QC ESTÁ PRECISANDO MELHORAR OS COMENTÁRIOS!

    ________________________________

    DEADPUTO, MUITO OBRIGADO!!!!!

    ________________________________

    (CESPE - 2009 - PC-RN) A legítima defesa putativa exclui a culpabilidade.

    (FCC - 2009 - DPE-MT) Considera-se, dentre outras, causa excludente da culpabilidade a legítima defesa putativa.

    (FCC - 2007 - MPU) Considere: I. Estado de necessidade. II. Estrito cumprimento de dever legal. III. Obediência hierárquica. IV. Exercício regular de um direito. V. Legítima defesa putativa. São excludentes da culpabilidade SOMENTE o que se considera em III e V.

    (FCC - 2008 - MPE-RS) Quem, supondo por erro plenamente justificável pelas circunstâncais, que está sendo injustamente agredido, repele moderadamente e usando dos meios necessários a suposta agressão, age em legítima defesa putativa.

  • Item.A)-De acordo com os fatos narrados no enunciado da questão, a iminente agressão era patente,uma vez que os agentes policiais apontaram suas armas para Jorge. Todavia a agressão não era injusta, diante do fato de que os policiais que apontaram suas armas estavam em uma operação e, portanto, agindo de forma legítima, partindo da premissa que o enunciado da questão não se refere a disparos de projéteis de arma de fogo, o que sugere que estavam apenas realizando uma abordagem padrão em dadas circunstâncias e, portanto, agindo no estrito cumprimento do dever legal. Por outro lado,dado o contexto apresentado no enunciado da questão:a profissão de policial de Jorge, o fato de que bairro onde mora ser extremamente violento,o fato de já ter sido ameaçado por traficantes perigosos, tem-se que a conduta de Jorge, embora típica e ilícita, não fora culpável, pois, nessas circunstâncias, não lhe era exigível uma conduta diversa. A esse teor temos que a causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa configura-se, de acordo com a corrente doutrinária que a admite, quando o agente, com o intuito de defender bem próprio, sacrifica bem alheio, ainda que de maior magnitude do que o bem que buscou preservar. Essa modalidade de dirimente constituiria, para aqueles que a admitem, incluindo-se aqui o entendimento jurisprudencial firmado no STJ, uma causa de exclusão da culpabilidade em razão da pequena reprovabilidade da conduta, uma vez que que não se pode exigir de uma pessoa o sacrifício de seu bem jurídico em favor da preservação do bem jurídico de terceiros. Na lição de Fernando Capez, "só é culpável o agente que se comporta ilicitamente, podendo-se orientar de modo diverso". A assertiva contida neste item está correta.

    Item (B) - Se não fosse configurada a excludente de culpabilidade, Jorge teria praticado dois crimes de homicídio doloso simples (atirou a com vontade livre e consciente de matar) em concurso material, pois efetuou disparos certeiros contra os dois homens que lhe apontavam armas. Não seria qualificado, uma vez que Jorge não sabia que as vítimas eram policiais. A assertiva contida neste item está errada.

    Item (C) - a assertiva contida nesta alternativa estaria correta se o agente não tivesse agido sob o manto da excludente de culpabilidade. A assertiva, portanto, está errada.

    Item (D) - Como mencionado no comentário atinente ao item (B), se o agente não tivesse albergado pela excludente da culpabilidade, deveria responder por homicídio doloso simples, pois agiu com vontade livre e consciente de matar, em razão das circunstâncias que lhe eram apresentadas. A assertiva contida neste item está errada.

    Item (E) - A conduta de Jorge não pode ser considerada legítima defesa, pois conforme comentado no item (A) da questão, a abordagem dos policiais não se tratou de uma agressão injusta, uma vez que estavam em uma operação policial em um bairro extremamente violento, conforme narra o enunciado da questão.Com efeito, essa asertiva é fal GAB "A"

  • Pessoal, excelente a explanação e racicínio do comentário do DEADPUTO . No entanto, não entendo que possamos admitir que a culpabilidade é excluída sempre que há uma descriminante putativa, como a legitima defesa putativa, conhecemos a teoria, lembra? A descriminante putativa, na teoria limitada da culpabilidade (adotada majoritariamente), quando diz respeito ao erro dos pressupostos fáticos, trata-se de erro de fato e exclui a TIPIDICADE e não a culpabilidade, nem a ilicitude. Assim, a culpabilidade é excluída sempre apenas se adotada a teoria extremada da culpabilidade, e esta não é a teoria majoritária, entendo que a questão da CESPE que trouxe este entendimento é antiga (2009), e não acredito que a propria cespe continue com este entendimento.

  • Creio que a assertiva E está errada pois não há legítima defesa putativa e sim estado de necessidade putativo, pois não houve agressão injusta, e sim perigo iminente.

    A assertiva A está correta pois ele não incorreu em erro do tipo permissivo: ele não imaginou uma situação em que ele estaria dentro da lei. A piori, homens correndo com armas apontadas para ele representa uma situação real em que ele estaria justificado em atirar contra os indivíduos, porém neste caso específico, as vítimas estavam justificadas em seu comportamento por excludente de ilicitude. Portanto, ele caiu em erro do tipo PROIBITIVO INDIRETO escusável, pois devido à sua falta de conhecimento sobre a operação, não era possível exigir outro comportamento dele.

  • Peço vênia aos Drs e Dras. Façamos uma leitura analítica da letra "E"

    A Jorge não deve ser imputada a prática de crime, uma vez que agiu sob o pálio da legítima defesa enquanto excludente da ilicitude, estando sua ação especialmente justificada pelas circunstâncias da situação em que se viu envolvido − a chamada legítima defesa PUTATIVA..

    Meus caros, NÃO poderia ser PUTATIVA pois essa afirmação é deveras IMAGINARIA não cabendo o pálio REAL ~~~> AS ARMAS APONTADAS. Oras os agresores sitados, os policiais ESTÃO APONTANDO As ARMAS PARA JORGE, não pode ser Legítima defesa PUTATIVA. Na legítima defesa PUTATIVA, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, IMAGINARIA , reagindo contra uma agressão INEXISTENTE. Ou seja, PSÍQUICA.

    Dito isso, só nos resta a letra "A" Gabarito da questão.

  • acredito que foi considerada erro de proibição porque o agente não teve nenhum engano sobre a realidade, de fato a situação fática era de uma agressão real e injusta contra ele (policial em bairro violento com duas armas apontadas contra si), logo ele agiu querendo se defender da circunstância real que viu (porque não tinha como saber que não era real), acreditando estar sob o manto de uma excludente de ilicitude.

    No caso do policial que se enganou com a furadeira achando que era uma arma no meio da operação na favela, matou e foi absolvido (que eu acho um absurdo só pra constar), o caso é diferente porque o erro dele foi no que ele viu de fato, que não existia, no caso em tela, existiam dois policiais lhe ameaçando de fato com a arma (ele não tinha como saber que eram policiais, mas não criou a agressão na sua cabeça, ela estava ali, real)

    Por isso o erro é de proibição indireto, porque recai sobre a causa ou limites de uma excludente de ilicitude e como adotamos a teoria limitada da culpabilidade terá como consequência a isenção da pena.

  • A grande sacada da questão e atentar-se ao fato que a agressão contra jorge não era injusta. Logo não cabe o instituto da legítima defesa. Mas, por erro inevitável não poderia exigir outra conduta do PM, o que exclui sua culpabilidade.

  • Confesso que fiquei um pouco confuso com a questão!!!!

    Segundo a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo CPB, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação constitui erro de tipo permissivo (discriminante putativa por erro de tipo - art. 20 §1º) excluindo por tanto o DOLO, com possibilidade da conduta persistir na modalidade culposa. Sendo assim, à luz do que fora retratado na questão, seria hipótese de erro de tipo permissivo, excluindo a tipicidade.

    Me parece que a banca adotou a teoria extremada da culpabilidade (não adotada pelo CPB), essa sim entende que qualquer erro, inclusive sobre as causas de exclusão da ilicitude (discriminantes), será erro de proibição, excluindo, por tanto, a culpabilidade.

  • Um monte de argumentações bem plausíveis pra explicar o inexplicavel. Se a resposta correta é INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, se faz baseado em quê? OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA ou COAÇÃO IRRESISTÍVEL?Nenhuma das duas. Isso só poderia ser legítima defesa putativa. A não ser que se considere uma causa supralegal que eu desconheço.

  • "Legítima defesa putativa é a também denominada legítima defesa ficta. A situação de perigo existe tão somente no imaginário daquele que supõe repelir legitimamente um injusto."

    No caso descrito na questão:

    Jorge assustou-se com dois homens que dobraram a esquina correndo, os quais, ao vê-lo, apontaram-lhe as armas que portavam.

    Ou seja, ele não imaginou. Então, não há o que se falar em legítima defesa putativa.

    GABARITO A,

    Bons estudos!

  • MUNDO REAL: Eram policiais, não traficantes.

    MENTE DE JORGE: Ferrou, são traficantes, vão me matar (pois já haviam jurado o mesmo de morte)

    Analisando mais profundamente, não se trata de ERRO DE TIPO, uma vez que o mesmo recai sobre um dos elementos que compõe o tipo penal (art. 121. "Matar alguém"):

    a) Jorge sabia que sua conduta era apta a "matar";

    b) Jorge sabia que se tratava de "alguém".

    Se o erro recai sobre a realidade, mas não é erro de tipo (pois não recaiu sobre os elementos do tipo, mas sim sobre uma situação que o levou a supor situação de fato que, se existisse, tornaria sua ação legítima), o que seria?

    Aí a doutrina criou a figura do ERRO DE TIPO PERMISSIVO:

    Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, SUPÕE SITUAÇÃO DE FATO QUE, SE EXISTISSE, TORNARIA A AÇÃO LEGÍTIMA.

    a) "supõe situação de fato que tornaria a ação legítima": Jorge imaginou uma injusta agressão iminente, o que o amparava a atuar em legítima defesa

    b) "se existisse": a situação não era real.

    Por isso é erro de tipo permissivo: "de tipo" pois o erro é sobre os pressupostos fáticos, e "permissivos" pois o permitiria agir sobre a égide de uma excludente de ilicitude ou culpabilidade.

    Creio que a banca apenas tentou confundir os candidatos com o termo "sendo-lhe inexigível conduta diversa diante das circunstâncias". Creio que a expressão deva ser usada para demonstrar que o ERRO de Jorge era invencível (desculpável).

    Espero ter ajudado!

  • O professor usou como argumento para não ser legítima defesa putativa o fato de que não havia agressão injusta. Mas na mente do PM essa agressão injusta era iminente, isso não caracteriza legítima defesa putativa?

  • Para aqueles que estudam para o Cespe, vide questao Q81169 - 2009, onde a legítimia defesa putativa considara-se como causa da exclusao da culpabilidade!
  • Perdoem-me os colegas das respostas anteriores, mas não importa o que se fundamente, a verdade é que a linha que separa a resposta A da E é muito tênue, tudo sendo questão do ponto de vista. Inclusive, até a resposta do professor pra fundamentar o erro da E não convence muito, uma vez que na questão fica claro que a constatação de serem os dois indivíduos policiais só veio posteriormente.
  • GABARITO DO PROFESSOR:

    Letra A. Dado o contexto apresentado no enunciado da questão: a profissão de policial de Jorge, o fato de que bairro onde mora ser extremamente violento, o fato de já ter sido ameaçado por traficantes perigosos, tem-se que a conduta de Jorge, embora típica e ilícita, não fora culpável, pois, nessas circunstâncias, não lhe era exigível uma conduta diversa. A esse teor temos que a causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa configura-se, de acordo com a corrente doutrinária que a admite, quando o agente, com o intuito de defender bem próprio, sacrifica bem alheio, ainda que de maior magnitude do que o bem que buscou preservar. Essa modalidade de dirimente constituiria, para aqueles que a admitem, incluindo-se aqui o entendimento jurisprudencial firmado no STJ, uma causa de exclusão da culpabilidade em razão da pequena reprovabilidade da conduta, uma vez que que não se pode exigir de uma pessoa o sacrifício de seu bem jurídico em favor da preservação do bem jurídico de terceiros. Na lição de Fernando Capez, "só é culpável o agente que se comporta ilicitamente, podendo-se orientar de modo diverso". A assertiva contida neste item está correta.

  • Me parece mais um erro de tipo permissivo, a excluir a tipicidade, na medida em que o CP adota a teoria limitada da culpabilidade. De qualquer forma, a "A" é a menos errada.

  • Teoria Limitada da Culpabilidade (Majoritária): Erro sobre os pressupostos fáticos exclui conduta, logo deve ser tratado como ERRO DE TIPO PERMISSIVO (FATO ATÍPICO), ao passo que o Erro sobre a Existência da Descriminante ou sobre seus Limites exclui a culpabilidade, por ser inexigível conduta diversa, tratando-se, pois, de ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO.

    Teoria Normativa Pura ou Extremada da Culpabilidade (Minoritária): Em todas as hipóteses acima seria ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO.

    Conclusão: A questão em comento adotou a posição minoritária.

  • Uma dica valiosa... Essa questão é um ponto fora da curva. Não percam tanto tempo nela (como eu fiz kkkkkkk). Faças outras questões sobre o mesmo assunto. É perceptível que essa questão "viaja na maionese" e acaba não agregando muito conhecimento. Além disso, tem muita gente inventando tese pra justificar a resposta. Um exemplo é o comentário mais curtido que está completamente errado (do colega "DEADPUTO"): legítima defesa putativa quanto aos pressupostos fáticos só exclui a culpabilidade para teoria extremada (que nem é adotada pelo CP). Além disso, para a teoria extremada, a legítima defesa putativa excluiria a culpabilidade pela ausência de potencial consciência da ilicitude e não pela ausência da exigibilidade de conduta diversa. A questão Q81169 em que a CESPE que ele menciona, não fala nada de "ausência da exigibilidade de conduta diversa", além de ser criticada em todos os comentários, justamente por não explicar qual teoria da culpabilidade ela tem por base.

  • A FCC adota a corrente de que as Descriminantes Putativas (erro do tipo permissivo) quebram a culpabilidade. Justificando o gabarito ser letra A e a alternativa E esta incorreta.

    Acho que discutir se houve ou não a Legítima Defesa Putativa não é o intuito da questão. Pois havendo ou não a alternativa E continua errada, visto que não exclui a ilicitude, mas sim a culpabilidade.

  • Legitima Defesa Real - Exclui a ilicitude

    Legitima Defesa Putativa - Exclui a culpabilidade Art 20 Parágrafo 1º, CP.

  • Gabarito do professor: (A)

    Item (A) - De acordo com os fatos narrados no enunciado da questão, a iminente agressão era patente, uma vez que os agentes policiais apontaram suas armas para Jorge. Todavia a agressão não era injusta, diante do fato de que os policiais que apontaram suas armas estavam em uma operação e, portanto, agindo de forma legítima, partindo da premissa que o enunciado da questão não se refere a disparos de projéteis de arma de fogo, o que sugere que estavam apenas realizando uma abordagem padrão em dadas circunstâncias e, portanto, agindo no estrito cumprimento do dever legal. Por outro lado, dado o contexto apresentado no enunciado da questão: a profissão de policial de Jorge, o fato de que bairro onde mora ser extremamente violento, o fato de já ter sido ameaçado por traficantes perigosos, tem-se que a conduta de Jorge, embora típica e ilícita, não fora culpável, pois, nessas circunstâncias, não lhe era exigível uma conduta diversa. A esse teor temos que a causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa configura-se, de acordo com a corrente doutrinária que a admite, quando o agente, com o intuito de defender bem próprio, sacrifica bem alheio, ainda que de maior magnitude do que o bem que buscou preservar. Essa modalidade de dirimente constituiria, para aqueles que a admitem, incluindo-se aqui o entendimento jurisprudencial firmado no STJ, uma causa de exclusão da culpabilidade em razão da pequena reprovabilidade da conduta, uma vez que que não se pode exigir de uma pessoa o sacrifício de seu bem jurídico em favor da preservação do bem jurídico de terceiros. Na lição de Fernando Capez, "só é culpável o agente que se comporta ilicitamente, podendo-se orientar de modo diverso". A assertiva contida neste item está correta.

  • Comentário da "concurseira determinada" é o mais relevante, para quem chegou agora nessa pergunta não gaste tempo nem cérebro com ela, entendimento isolado da FCC que não presta para responder questões desse tipo em primeira fase. Em uma discursiva obviamente é essencial diferenciar as consequências da teoria extremada/limitada mas em provas objetivas seguir a regra é o que vale, bora p/ próxima.

  • Estranho...só sei que legítima defesa putativa não foi kkkkkkk...de qualquer forma, nem percam tempo nessa!

  • O erro da letra E está em falar que a legitima defesa putativa exclui a antijuridicidade, quando na verdade exclui a culpabilidade por inexibilidade de conduta diversa.

  • DESCRIMINANTES PUTATIVAS NÃO EXCLUEM A ILICITUDE!

    DESCRIMINANTES PUTATIVAS NÃO EXCLUEM A ILICITUDE!

    DESCRIMINANTES PUTATIVAS NÃO EXCLUEM A ILICITUDE!

    DESCRIMINANTES PUTATIVAS NÃO EXCLUEM A ILICITUDE!

    DESCRIMINANTES PUTATIVAS NÃO EXCLUEM A ILICITUDE!

    DESCRIMINANTES PUTATIVAS NÃO EXCLUEM A ILICITUDE!

  • De forma simples e resumida: não tem como ser a 'E' porque a iminente agressão por parte dos policiais (vítimas de Jorge) não era agressão injusta, já que estavam de serviço num bairro perigoso em operação.

    (essa é a justificativa que eu obtive lendo os comentários, inclusive do professor, aí cabe do candidato aceitar que o policial por estar em operação pode apontar a arma pra cara dos outros e isso não ser considerado uma agressão injusta só porque o bairro era perigoso, ou seja, se você mora na favela a polícia pode enfiar o cano na sua cara e isso não vai ser injusto, afinal, quem mandou você morar em bairro perigoso?)

  • Não houve excludente de ilicitude e sim de culpabilidade ( causa supra legal inexigibilidade de conduta diversa). Fato típico ilícito e NÃO culpavel

    Os outros policiais, que estavam em operação, estavam abarcados pela excludente de ilicitude exercício regular do Direito.

    GABARITO LETRA A

  • não perca seu tempo, o que passou passou! eu acertei e você errou

  • Verdade Tommy Shelby, frio e calculista até nas respostas. Letra E não é, porque primeiro fala que exclui a ilicitude por meio da Legítima defesa, que até ai poderia estar certo, mas no final fala que a situação é Legítima defesa PUTATIVA que exclui a culpabilidade e não Ilicitude.

  • Essa questão tem dois problemas:

    1.      Para o examinador a agressão dos dois policiais civis era justa, porque estavam no meio de uma operação num bairro violento. Esse é o primeiro problema da questão. Discordo, mas só isso explica o restante porque se ele entendesse que a agressão era injusta, a resposta teria que ser legítima defesa real. Então vamos partir da premissa adotada pelo examinador (agressão justa)

    2.    O examinador adotou a teoria minoritária (teoria extremada da culpabilidade) que entende que toda legítima defesa putativa exclui a culpabilidade. Esse é o segundo problema da questão, porque a teoria majoritária e adotada pelo Código Penal (teoria limitada da culpabilidade) entende que nem toda legítima defesa putativa exclui a culpabilidade. Conforme essa teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo CP), o erro inevitável sobre a situação de fato de uma excludente (descriminante putativa por ERRO DE TIPO) exclui o dolo e a culpa, tornando o fato atípico, enquanto somente o erro sobre a existência ou limite da excludente (descriminante putativa por ERRO DE PROIBIÇÃO) é que exclui a culpabilidade.

    Conclusão: Como a agressão foi considerada justa, mas Jorge imaginou que era injusta, há legítima defesa putativa. No entanto, como o examinador adotou a teoria minoritária (extremada da culpabilidade), entendeu que essa legítima defesa putativa exclui a culpabilidade mesmo havendo erro quanto à situação de fato da excludente, em sentido contrário à teoria majoritária adotada pelo CP (limitada da culpabilidade).

  • Descriminante putativa é erro de tipo ou de proibição?

    Depende se é erro sobre: a) pressuposto fático; b) sobre a existência de uma justificante ou c) sobre os limites de uma justificante. Depende ainda se a teoria adotada é a limitada ou a extremada.

     

    1) De acordo com a teoria limitada:

    a) Erro sobre o pressuposto fático do evento de uma causa de exclusão de ilicitude.

    - Aplicam-se as regras de erro de tipo

    - Escusável: exclui dolo e culpa → exclui o fato típico → exclui o crime

    - Inescusável: exclui o dolo → permite a punição por culpa imprópria (se previsto em lei)

    b) Erro sobre a existência ou limites de uma causa de exclusão da ilicitude;

    - Aplicam-se as regras do erro de proibição

    - Escusável: exclui a culpabilidade → isenção de pena

    - Inescusável: causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)

     

    2) De acordo com a teoria extremada/normativa pura/estrita:

    a) Erro sobre o pressuposto fáticoexistência ou limites de uma causa de exclusão da ilicitude;

    - Aplicam-se as regras do erro de proibição. 

    - Escusável: exclui a culpabilidade → isenção de pena

    - Inescusável: causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)

     

    CESPE e FCC tratam o tema de forma simplificada, jogando tudo pra exclusão da culpabilidade. Interpretam que a "justificante putativa" gera "inexigibilidade de conduta diversa". Logo, exclui a culpabilidade. Q81169 e Q904466. Portanto, o fato é típico e antijurídico, mas não é culpável.

    A forma de se resolver essa questão, escolhendo entre A e E, é observar que a E fala "ilicitude", sem fazer maiores observações, levando o candidato a confiar que a banca adota a teoria extremada, o que faz a A correta.

    PS: quem quiser por qualquer motivo conversar sobre o tema pode me mandar msg privada.

  • DESCRIMINANTE = CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE

    PUTATIVO = IMAGINÁRIO

    LOGO, JÁ SABEMOS QUE O AGENTE ESTÁ EM ERRO, MAS QUAL DELES? Essa confusão surge porque o Código Penal segue a teoria limitada da culpabilidade, ou seja, nem toda modalidade de erro será erro de proibição, dependendo da modalidade de erro.

    ERRO DE TIPO (erro de tipo permissivo – art. 20, §1º)

    SOBRE SITUAÇÃO DE FATO QUE SE FOSSE REAL, TORNARIA LEGÍTIMA SUA CONDUTA (por exemplo, sujeito escuta um barulho, vê um vulto e atira, acreditando estar em legítima defesa, mas na verdade era seu filho que esqueceu a chave de casa)

    REGRA: ISENTO DE PENA

    EXCEÇÃO: PUNIÇÃO CULPOSA (culpa imprópria)

    ERRO DE PROIBIÇÃO (art. 21)

    SOBRE A EXISTÊNCIA (por exemplo, o agente que mata a esposa por ela estar o traindo; ele entende perfeitamente os fatos, mas ele acredita existir uma norma que o isente de pena por matar esposa infiel) ou SOBRE OS LIMITES (por exemplo, o agente recebe um soco no rosto e revida contra o agressor, em legítima defesa, mas ele bate até matar, mesmo cessada a agressão, acreditando que “o outro que começou”)

    EFEITO: ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO

  • Gabarito: A.

    Nessa questão, sempre fico na dúvida entre as assertivas A e E (e erro). Então, pra não errar mais, é importante lembrar sempre que, diferentemente da legítima defesa real, que exclui a antijuridicidade (= ilicitude) do crime, a legítima defesa putativa recai sobre a culpabilidade, que é o juízo de reprovabilidade subjetivo, ponderando a culpa do agente. Por conseguinte, nesse caso, não há como dar como sendo correta a assertiva E, já que legitima defesa putativa não é apta a excluir a ilicitude do crime, o qual compõe-se de FATO TÍPICO + ANTIJURÍDICO (ILÍCITO) + CULPÁVEL.

  • Temos, NO FINALISMO, duas teorias a extremada e a limitada da culpabilidade.

    A diferença é justamente o tratamento dado ao erro art 20 §1. ESPECIFICAMENTE AS DECRIMINANTES PUTATIVAS:  § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Para a EXTREMADA isso é erro de proibição.

    Para a LIMITADA é erro de tipo. ADOTADA MAJORITARIMENTE.

  • Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-RN Prova: PC-RN - Delegado de Polícia.

    A legítima defesa putativa exclui a:

    A) punibilidade em abstrato.

    B) ilicitude.

    C) culpabilidade.

    D) tipicidade.

    E) punibilidade em concreto.

    Gab.: C

    E ainda...

    "O instituto da legitima defesa exclui a antijuridicidade da ação do agente que pratica a ação injusta. Diferenciando da legítima defesa putativa, que por sua vez constitui erro sobre a situação fática, e pode ser causa justificante através da retirada da culpabilidade do agente ou mesmo pela causa de diminuição de pena."

    Fonte:

  • questão muito boa

  • Na questão houve um erro sobre a existência de uma excludente de ilicitude(achou que estava diante de um caso de legitima defesa e pelo caso narrado era inevitável não assim concluir), pela teoria limitada, temos erro de tipo permissivo que levaria ao mesmos efeitos do erro de proibição: ISENÇÃO DA CULPA,já que o erro foi inevitável . O fato é típico, pq só exclui o dolo quando o erro é em relação à situção fática de elementares do crime. O erro foi a realidade fática, mas não de elementares do tipo, mas sim de uma norma excludente, por isso ISENTA DE CULPA E NÃO EXCLUI O DOLO.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Erro sobre elementos do tipo 

    ARTIGO 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    Descriminantes putativas 

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • To no time do pessoal que respondeu a letra E...

    Seguimos kkk

  • A mim parece erro de tipo essencial inevitável e a questão deveria ter sido anulada, até porque esvazia o conteúdo da legítima defesa putativa a necessidade de que o agente pondere o imponderável numa situação repleta de circunstâncias indicativas de injusta agressão como essa.

    No exemplo clássico de legítima defesa putativa, inclusive, a conduta do agente que mata desafeto por supor que este sacaria uma arma é atípica, independentemente de momento posterior em que ficou clara a inexistência de agressão injusta real (DESCRIMINANTE PUTATIVA - TEORIA LIMITADA DE CULPABILIDADE - ERRO DE TIPO)...

    Que dirá de dois "civis" correndo e apontando armas na minha direção num bairro violento e dominado por traficantes que já me ameaçaram antes...

  • O fato foi típico e ilícito, pois não havia uma agressão injusta, conforme Jorge imaginava.

    Por isso ele agiu sob o amparo da legítima defesa putativa, que exclui a culpabilidade.

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • LEGITIMA DEFESA PUTATIVA - EXCLUI A CULPABILIDADE

    Putativo = Imaginário. Só existe na imaginação/na mente do agente. Ele acredita piamente estar agindo sob a excludente de ilicitude - legítima defesa.

    Todavia, incorre em ERRO sobre algum elemento do tipo. Exemplo: A encontra seu desafeto B na rua, este coloca mão no bolso de dentro do seu paletó, fazendo A pensar que irá sacar uma arma. Diante disso, A saca a sua e atira, matando B, vindo a descobrir, porém, que B não tinha nada no paletó.

    Logo, sendo putativo, tal fato é ILÍCITO, mas NÃO CULPÁVEL. Em outras palavras, exclui a culpabilidade, e não a ilicitude. 

  • questão difícil com comentário do professor que não esclarece nada... difícil assim

  • Para que houvesse Legitima Defesa Putativa a agressão PRECISARIA SER INJUSTA. O que houve foi estrito cumprimento do dever legal por parte dos polícias civis que estavam a serviço; portanto não havia injusta agressão contra o PM que agiu em falsa noção da realidade. Alternativa A é, portanto, correta por ser inexigível conduta diversa.
  • Não perca seu tempo lendo os comentários, estão uma zona completa.

  • A Banca adotou a Teoria Extremada da Culpabilidade. Acho que é isso. Podem me confirmar, por gentileza?

  • GABARITO: A,

    Fundamento: teoria limitada da culpabilidade - o agente errou quanto à existência de uma causa excludente da ilicitude e quando o erro incide sobre a existência ou os limites de uma causa excludente da ilicitude, o agente será isento de culpa já que incide uma causa excludente da culpabilidade (erro de proibição indireto).

    No máximo daria para confundir com erro quanto aos pressupostos fáticos que autorizam a legítima defesa, mas nesse caso haveria atipicidade da conduta e não há gabarito nesse sentido, o que só torna possível assinalar a A.

  • Q QUESTÃO SENHORES, me pegou haha

  • Não entendi a questão e os comentários são pouco elucidativos. Já pesquisei muito e acho que a FCC tem um posicionamento próprio quanto ao reconhecimento da LEGITIMA DEFESA PUTATIVA.

    De acordo com a Doutrina Majoritária (SANCHES E MASSON), o caso em tela se amolda ao ERRO DE TIPO PERMISSIVO (erro sobre a situação fática), uma das espécies de Descriminante Putativa, à luz da teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo CP, segundo corrente majoritária. Exclui o dolo e culpa (com isenção de pena), se escusável ou somente dolo se inescusável. A crítica é que seria um erro de tipo com isenção de pena. Algo, a principio, contraditório.

    NÃO li em lugar nenhum que, pela teoria limitada, a legitima defesa putativa excluiria a culpabilidade por inexigibilidade diversa.

    De qualquer forma, vou fixar que: a FCC entende que a legítima defesa putativa exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, resultando na isenção de pena. e ponto pq ja me descabelei demais com essa questão. Se alguem souber o motivo real da resposta, por favor, manda msg.

  • Típico caso de Erro de Proibição, Jorge agiu com consciência e vontade, contudo acreditava-se estar diante de uma situação que se de fato existisse estaria amparado pela excludente de ilicitude. Logo, analisando os substratos do crime vemos que Jorge agiu, conduta típica, ilícita porém não punível, isso por que, segundo o artigo 21, do CP. Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • Gabarito extremamente questionável.

    A questão traz um exemplo claro de erro sobre a situação fática, que, segundo a teoria limitada, adotada pelo Código Penal, caracterizaria erro de tipo permissivo. Logo, analisando o caso concreto, caso o erro seja invencível, se exclui dolo e culpa. Caso o erro seja vencível, exclui o dolo, subsistindo a punição a título de culpa.

    Portanto, o gabarito não poderia ser a letra A.

  • Depois de ler o comentário do professor, mantenho minha opinião. Assertiva "E" é a correta. Houve nítida agressão injusta.

    Argumento 1: cidadão caminha pela rua, dobra a esquina e é surpreendido por duas pessoas apontando-lhe armas.

    Argumento 2: a qualidade de policiais civis só foi esclarecida com a chegada de agentes militares. A potencialidade lesiva da ação foi exaurida antes, com os dois óbitos.

    Em sentido contrário, comentário do professor: "De acordo com os fatos narrados no enunciado da questão, a iminente agressão era patente, uma vez que os agentes policiais apontaram suas armas para Jorge. Todavia a agressão não era injusta, diante do fato de que os policiais que apontaram suas armas estavam em uma operação e, portanto, agindo de forma legítima (...)"

  • Só pra constar que eu também marquei a E e sigo o entendimento dos colegas que responderam da mesma forma.


ID
2713408
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O afastamento da tipicidade, quando verificada lesão penalmente irrelevante decorrente de conduta formalmente incriminada, dá-se por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

     

     

    O afastamento da tipicidade, quando verificada lesão penalmente irrelevante decorrente de conduta formalmente incriminada. 

     

    A questão apresenta os elementos do Princípio da Insignificância, já que através de uma conduta formalmente incriminada, há uma lesão penalmente irrelevante, afastando a Tipicidade Material.

     

    Princípio da Insignificância: será materialmente atípica a conduta que embora gere lesão a bem jurídico de terceiro, o resultado mostra-se irrelevante ao direito penal, não se justificando a utilização do Direito Penal.

     

    -------------------------------------------------------------------------

     

    O STF exige 4 elementos para caracterizar tal princípio (MARI) Questão - Q844947

     

    a) Mínima ofensividade da conduta do agente;

    b) Ausência de periculosidade social da ação;

    c) Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e;

    d) Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

     

     

    Bons estudos !

  • MARI

    Abraços

  • A) Errado. O princípio da adequação social, para a parte da doutrina que lhe atribui eficácia, é causa supralegal de exclusão de ilicitude por não ser entendida como inadequada e não por irrelevância do quantum da lesão ao bem juridicamente protegido. Enquanto um corte no corpo de uma pessoa pode ser significante (lesão corporal) ou insignificante, a venda de DVDs piratas será sempre aceita socialmente ou adequado à sociedade.

    B) Errado. O princípio da intervenção mínima tem como destinatário o legislador, para impedir que tipifique como crime condutas que podem ser guardadas por outros ramos do direito, ou que não tenham relevância suficientes para despertar a ira do Direito Penal.

    C) Errado. O princípio da humanidade das sanções visa não permitir que se impinja penas degradantes, extremamente severas ou desumanas. Não tem relação direta com tipicidade.

    D) Certo. O princípio da insignificância decorre da ausência de tipicidade material. Apesar de a conduta ser formalmente adequada ao tipo penal, ela carece de violação substancialmente necessária a despertar a proteção do direito penal. Um corte superficial  de menos de um centímetro na vítima não pode ser enquadrado como crime de lesão corporal, apesar de formalmente típico.

    E) Errado. No crime impossível não há lesão, nem mesmo mínima, a convocar o princípio da insignificância. Nestes casos o bem jurídico tutelado não corre risco algum.

  • Concebido por Hans Welzel, o princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica. Trata-se de condutas que, embora formalmente típicas, porquanto subsumidas num tipo penal, são materialmente atípicas, porque socialmente adequadas, isto é, estão em consonância com a ordem social.

     

    São exemplos: a circuncisão praticada na religião judaica, a tatuagem, o furo na orelha para colocação de brinco etc. Referido princípio, admitido num caso concreto, pode constituir causa supralegal de exclusão da tipicidade.

     

     

     

    princípios que excluem a tipicidade:(material)

    TIPOIA

    TIPicidade

    Ofensividade
    Insignificância

    Adequação social

     

     

    Comentário dos colegas na questão:  https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/ee59eb7f-ca

  • GABARITO D

     

    1.       Bagatela Própria – Insignificância (pode ser aplicada pelo delegado; promotor; juiz – a qualquer momento). Não há previsão legal. Fato torna-se materialmente atípico. Clausula SUPRALEGAL de excludente de tipicidade.

    a.       Subsunção do fato a norma – tipicidade formal

    b.       Efetiva violação ao bem jurídico – tipicidade material – não há na insignificância.

    c.       A pena só deve ser aplicada se houver a necessidade – Reincidência específica demostra a necessidade

    2.       Bagatela Imprópria – Irrelevância penal (pode ser aplicada somente pelo juiz – na sentença). Dispositivo legal – art. 59 do Código Penal; há o desvalor na ação e no resultado, mas a pena e desnecessária.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • O que afasta a tipicidade?

     

    - Insignificância (Bagatela)

    - Coação Física Irresistível

     

     

    O que afasta a ILICITUDE?

     

    - Legítima Defesa

    - Estado de Necessidade

    - Estrito Cumprimento do Dever Legal

    - Exercício Regular de um Direito

     

     

    O que afasta a CULPABILIDADE?

     

    - Inimputabilidade

    - Inexigibilidade de Conduta Diversa

    - Inconsciência da Ilicitude (invencível/escusável) 

     

     

  • GABARITO LETRA D.

     

    Princípio da insignificância (ou da bagatela):


    As condutas que ofendam minimamente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser consideradas crimes, pois não são capazes de lesionar de maneira eficaz o sentimento social de paz16. Imagine um furto de um pote de manteiga, dentro de um supermercado. Nesse caso, a lesão é insignificante, devendo a questão ser resolvida no âmbito civil (dever de pagar pelo produto furtado). Agora imagine o furto de um sanduíche que era de propriedade de um morador de rua, seu único alimento. Nesse caso, a lesão é grave, embora o bem seja do mesmo valor que anterior. Tudo deve ser avaliado no caso concreto. Para o STF, os requisitos OBJETIVOS para a aplicação deste princípio são:


    ⇒ Mínima ofensividade da conduta
    ⇒ Ausência de periculosidade social da ação
    ⇒ Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
    ⇒ Inexpressividade da lesão jurídica

     

    Sendo aplicado este princípio , não há tipicidade, eis que ausente um dos elementos da tipicidade, que é a TIPICIDADE MATERIAL, consistente no real potencial de que a conduta produza alguma lesão ao bem jurídico tutelado. Resta, portanto, somente a tipicidade formal (subsunção entre a conduta e a previsão contida na lei), o que é insuficiente. Este princípio, em tese, possui aplicação a todo e qualquer delito, e não somente aos de índole patrimonial. Contudo, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser incabível tal princípio em relação aos seguintes delitos:


    Ø Furto qualificado
    Ø Moeda falsa
    Ø Tráfico de drogas
    Ø Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à
    pessoa)
    Ø Crimes contra a administração pública

  • ...irrelevante... 

     d) princípio da insignificância

     

    lembre-se que o direito penal é a última esfera a ser buscada!

    trata-se de privação de liberdade.

     

    logo, se o bem lesado não é relevante, não a que aplicar o direito penal.  jus puniendi!

     

     

  • Pois achei artigo que afirma isso:



    "devemos observar os seguintes princípios hábeis a afastar a tipicidade material, tornando a conduta atípica aos olhos do direito penal:

    1) Princípio da Alteridade: a conduta será materialmente atípica sempre que a ação ou omissão do agente não lesar bens jurídicos de terceiros. Justifica-se, pois, a impossibilidade de punir a autolesão.

    2) Princípio da Adequação Social: de igual modo, a conduta será considerada materialmente atípica sempre que embora descrita na lei penal, seja socialmente adequada.

    3) Princípio da Lesividade: por tal princípio, temos que toda conduta que não tiver aptidão de provocar a mínima ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal será considerada materialmente atípica.

    4) Princípio da Insignificância: será materialmente atípica a conduta que embora gere lesão a bem jurídico de terceiro, o resultado mostra-se irrelevante ao direito penal, não se justificando a utilização do Direito Penal."

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/490708961/quais-as-hipoteses-de-afastamento-da-tipicidade-material



    LOGO, o único destes princípios que têm como fundamento a irrelevancia da lesão é o principio da insignificancia.

  • Além dos requisitos OBJETIVOS trazidos pela colega Ana Pazzotti, quais sejam,

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e

    Inexpressividade da lesão jurídica,

    concurseiramente conhecidos como MARI, o STJ acrescenta um requisito de ordem SUBJETIVA:

    Importância do objeto material para a vítima.

    Fonte: Professor Renan Araújo, Direito Penal para TRF 3ª região, aula demonstrativa, Estratégia Concursos.


  • Uma questão dessas em prova pra defensor é de lascar...

  • Letra D

    Bagatela Propriá - Excluí conduta logo atipicidade material.

    Bagatela Impropria - Exclui a Culpabilidade

    Coação Moral Irresistível - Culpabilidade

    Coação Física Irresistível - Tipicidade

  • Item (A) - Francisco de Assis Toledo, em sua clássica obra Princípio Básicos de Direito Penal, nos ensina que a adequação social "Trata-se, segundo Welzel - responsável pela sua introdução no direito penal - de um princípio geral de hermenêutica. Pode ser enunciado em poucas palavras: se o tipo delitivo é um modelo de conduta proibida, não é possível interpretá-lo, em certas situações aparentes, como se estivesse também alcançando condutas lícitas, isto é, socialmente aceitas e adequadas. (...) A ação socialmente adequada está desde o início excluída do tipo, porque se realiza dentro do âmbito de normalidade social, ao passo que a ação amparada por uma causa de justificação só não é crime, apesar de socialmente inadequada, em razão de uma autorização especial para a realização da ação típica. (...) A 'adequação social' exclui desde logo a conduta em exame do âmbito de incidência do tipo, situando-a entre os comportamentos normalmente permitidos, isto é, materialmente atípicos." Com efeito, a adequação social é uma causa supralegal que afasta a tipicidade. Sendo assim, a adequação social não diz respeito à relevância penal da lesão gerada pela conduta do agente. 
    Item (B) - O Direito Penal brasileiro é dirigido pelo princípio da intervenção mínima, que elege o caráter fragmentário e subsidiário desse direito, dependendo a sua incidência da existência de ofensa a bem jurídico relevante, não defendido de forma eficaz por outros ramos do Direito. Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, citando o penalista espanhol Muñoz Conde, nos apresenta a seguinte lição acerca da fragmentariedade do direito penal. Assim, segundo o professor espanhol: "'nem todas as ações que atacam bens jurídicos são proibidas pelo Direito Penal, nem tampouco todos os bens jurídicos são protegidos por ele. O Direito penal, repito mais uma vez, se limita somente a castigar as ações mais graves contra os bens jurídicos mais importantes, daí seu caráter 'fragmentário', pois de toda a gama de ações proibidas e bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico, o Direito Penal só se ocupa de uma parte, fragmentos, se bem que da maior importância'". Havendo a proteção a um bem jurídico por outros ramos do direito, tais como o administrativo e o civil, suficiente para salvaguardá-lo, não haveria necessidade de se criminalizar condutas. Portanto, a hipótese narrada  no enunciado da questão não corresponde ao princípio da intervenção mínima. 
    Item (C) - O princípio da humanidade da pena ou das sanções assegura que a aplicação e a execução da pena não podem atentar contra a dignidade humana (artigo 1º, III, da Constituição da República). Via de consequência, o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que lesionem a integridade física e moral do preso. Nesse sentido, o artigo 5º, da Constituição, prevê, como direitos e garantias fundamentais, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (inciso III) e que não haverá penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento ou cruéis (inciso XLVII). Assim, o caso narrado no enunciado nada tem a ver com princípio mencionado neste item.
    Item (D) - De acordo com o jurista alemão Claus Roxin, o direito penal tem por escopo proteger bens jurídicos. Com efeito, em alguns casos, muito embora a literalidade do tipo penal tenha sido realizada, a essência do bem jurídico não chega a ser vulnerada. Assim, em casos específicos, ainda que o fato típico tenha sido praticado, não ocorre, todavia, nenhuma lesão relevante à vítima, à comunidade e, sequer, ao ordenamento jurídico. Não havendo lesão ao bem jurídico que o tipo penal quer tutelar, pois o desvalor do resultado é insignificante, a conduta não merece nenhuma reprimenda de caráter penal. É, sob essa ótica, que se esculpiu no direito penal o Princípio da Insignificância ou Bagatela. Sendo assim, assertiva contida no enunciado da questão refere-se, de modo perfeito, ao princípio da insignificância. 
    Item (E) - O crime impossível é previsto pelo artigo 17 do Código Penal que assim estabelece: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." Logo, a hipótese narrada no enunciado da questão não diz respeito a crime impossível. 
    Gabarito do professor: (D)
  • Lembrando que tanto a adequação social como a insignificância representam causas de exclusão do fato típico. Sendo que a adequação exclui a conduta e a insignificância exclui a tipicidade material.

    Não se deixe confundir por alguns dos comentários abaixo, na dúvida leia o comentário do professor sobre a questão.

    A alternativa em tela, demanda o conhecimento sobre qual princípio traduz uma lesão penalmente irrelevante. Basta lembrar dos requisitos da insignificância.

    Sobre o mesmo assunto ver a questão Q456489.

  • PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA= afasta a tipicidade material

  • Atenção: coação física irresistível não afasta a tipicidade, mas sim a conduta. É correto afirmar que a coação física irresistível afasta o fato típico, mas não a tipicidade.

    Elementos do Fato Típico:

    Conduta

    Nexo

    Dano

    Tipicidade (formal e material - Conglobante - Zafaronni)

  • Para quê esses textão?

    basta essas palavras,penalmente irrelevante.

    assim matei a questão.

    GAB: LETRA,D

  • A questão trata sobre o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, que exclui a TIPICIDADE MATERIAL, além de trazer um de seus requisitos.

    Requisitos: lembrar do mnemônico MARI

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social na ação

    Reduzido grau de reprovabilidade na conduta

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada

  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS DE DIREITO PENAL

    1 - APLICAÇÃO DA LEI

    # LEGALIDADE (CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º)

    # ANTERIORIDADE (CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º)

    # IRRETROATIVIDADE (CF, art. 5º, XL; CP, art. 2º)

    2 - APLICAÇÃO DA PENA

    # PERSONALIDADE (CF, art. 5º, XLV)

    # INDIVIDUALIZAÇÃO (CF, art. 5º, XLVI)

    # HUMANIDADE (CF, art. 5º, XLVII)

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS DE DIREITO PENAL

    1 - TEORIA DO CRIME

    # INTERVENÇÃO MÍNIMA (CF, art. 1º, III; art. 3º, I e IV; art. 4º, II)

    a) Subsidiaridade (=intervenção mínima)

    b) Fragmentariedade (=intervenção mínima)

    c) Ofensividade (=intervenção mínima)

    d) Insignificância (Intervenção Mínima e Ofensividade)

    e) Adequação Social (Intervenção Mínima, Ofensividade e outros)

    e) Culpabilidade (=intervenção mínima; CP, art. 18)

    # TAXATIVIDADE (CF, art. 5º, XXXIX)

    # PROPORCIONALIDADE (CF, art. 5º, XLVI;

    # NE BIS IN IDEM (CF, art. 5º, §2º)

    Fonte

    Nucci, Guilherme de Souza. Direito penal: parte geral. - 4. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2015. (Esquemas & sistemas; v.1)

  • O STF exige 4 elementos para caracterizar o princípio da insignificância.

     

    a) Mínima ofensividade da conduta do agente;

    b) Ausência de periculosidade social da ação;

    c) Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e;

    d) Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • O STF exige 4 elementos para caracterizar o princípio da insignificância.

     

    a) Mínima ofensividade da conduta do agente;

    b) Ausência de periculosidade social da ação;

    c) Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e;

    d) Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • Letra d.

    d) Certo. O afastamento da tipicidade material em razão da lesão penalmente irrelevante se dá por força do princípio da insignificância.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A redação da questão está muito confusa! Ficou parecendo se tratar de bagatela imprópria!

  • Princípio da insignificância ou criminalidade de bagatela: o Direito Penal não deve se ocupar de assuntos irrelevantes, incapazes de lesar o bem jurídico. Funciona como causa de exclusão da tipicidade.

    Não é admitido em crimes praticados com emprego de violência à pessoa ou grave ameaça.

    STF. Não se aplica aos crimes previstos na Lei de Drogas, seja qual for a qualidade do condenado.

    STJ. Não cabe nos atos de improbidade administrativa.

    STF. Exige 4 elementos para configurar o Princípio da insignificância. São eles:

    a) mínima ofensividade da conduta do agente;

    b) ausência de periculosidade social da ação;

    c) Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;

    d) Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • COMENTÁRIOS: Pelo princípio da Insignificância, não há tipicidade material quando a lesão é irrelevante, mesmo a conduta sendo prevista como crime. A mera previsão de tipicidade formal (conduta criminalizada) não é suficiente para que haja enquadramento do fato como crime. É necessário que haja também a tipicidade material.

  • GABARITO: D

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (OU DA BAGATELA)  

    As condutas que não ofendam significativamente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser considerados crimes (em sentido material). A aplicação de tal princípio afasta a tipicidade MATERIAL da conduta.

    BIZU: MARI

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica

    STJ: Para o STJ tem, ainda, um quinto fator: a importância do bem para a vítima.

  • INSIGNIFICÂNCIA: Exclui tipicidade material do crime (assim como a adequação social).

    NÃO SE APLICA: moeda falsa / furto qualificado / Crimes Contra Administração (salvo crime de descaminho) / Crimes Violentos / Maria da Penha (crime ou contravenção) / Crimes da Lei de drogas (11.343) / Tráfico Internacional de Arma de Fogo / L.I.A [STF: reincidência específica poderá afastar o princípio da insignificância]

    O afastamento da tipicidade, quando verificada lesão penalmente irrelevante decorrente de conduta formalmente incriminada, dá-se por: princípio da insignificância.

     

    REQUISITOS OBJETIVOS SEGUNDO O STF (M.A.R.I.)

    Mínima Ofensividade da Conduta + Ausência de Periculosidade Social + Reduzido grau de Reprovabilidade + Inexpressividade da Lesão Jurídica

    Obs: STJ: há requisitos de ordem Subjetiva (importância material para a vítima – Ex: Relógio dado antes da morte)

    Obs: é possível a aplicação de tal princípio no crime de Descaminho (STF/STJ: 20.000,00); - Crime contra ADM.

    Obs: somente nos casos de reincidência específica que será afastado o princípio da insignificância

    Obs: aplica-se nos crimes de Descaminho e Crimes Ambientais (não se aplica nos Atos de Improbidade Administrativa)

  • Principio da insignificância afasta a tipicidade material,ou seja,lesão penalmente irrelevante.

  • NEURÔNIO DE CLAREZA:

    AMBOS AFASTAM A TIPICIDADE MATERIAL

    PENALMENTE IRRELEVANTE: INSIGNIFICÂNCIA

    SOCIALMENTE ACEITA: ADEQUAÇÃO SOCIAL

    Avante!

  • Princípio da insignificância: as condutas que ofendam minimamente os bens jurídicos penais tutelados não podem ser considerados crimes, pois não são capazes de lesionar de maneira eficaz o sentimento social de paz.

  • Princípio da Insignificância ou Princípio da Bagatela ou Preceito Bagatelar é um princípio de direito penal moderno que determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal, ou seja, tem a finalidade de eliminar ou afastar a tipicidade penal.

    o princípio da insignificância somente pode ser aplicado na presença dos seguintes requisitos:

    Inexpressividade da lesão jurídica cometida. De acordo com o STF, o ato de lesividade insignificante pode ser caracterizado na tipicidade formal, mas não na tipicidade material, pois não há lesão para justificar uma sanção penal.

    Nenhuma periculosidade social decorrente da ação.

    Mínima ofensividade da conduta do ofensor.

    Grau de reprovação do comportamento baixo.

    GAB == D

  • TIPICIDADE MATERIAL

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTA TIPICIDADE MATERIAL.

    DICA:

    M.O.N.P.R.R.I.L

    M ínima

    O fensividade

    N enhuma

    P ericulosidade

    R eduzida

    R eprobabilidade

    I nsignificância da

    L esão

  • princípio da insignificância===afasta a tipicidade MATERIAL

  • princípio da insignificância===afasta a tipicidade MATERIAL

  • COMENTÁRIOS: Pelo princípio da Insignificância, não há tipicidade material quando a lesão é irrelevante, mesmo a conduta sendo prevista como crime. A mera previsão de tipicidade formal (conduta criminalizada) não é suficiente para que haja enquadramento do fato como crime. É necessário que haja também a tipicidade material.

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

    ----------

    -REQUISITOS OBJETIVOS -MIRA 

    • M - Mínima ofensividade do agente 
    • I - Inexpressividade do bem jurídico tutelado 
    • R - Reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta 
    • A - Ausência de periculosidade 
  • ATENÇÃO! Deve-se analisar a importância do objeto material para a vítima para saber se, para aquela pessoa, o bem é relevante ou não, levando-se em consideração sua condição econômica, o valor sentimental do bem, as circunstâncias e o resultado do crime, para que se avalie se houve ou não lesão no caso concreto.

  • Gabarito: D

    A situação narrada no enunciado revela a aplicação do Princípio da Insignificância (Bagatela). Tal princípio decorre de politica criminal e exclui a tipicidade do fato, mais especificamente a tipicidade material. Em outras palavras, a conduta do agente será tipicamente formal (pois a conduta pode ser enquadrada formalmente no tipo penal), mas faltará a tipicidade material (pela irrelevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente protegido). Como exemplo, citamos o pai de família que ao ver seus filhos passando fome, furta uma caixa de leite do mercado e é preso em flagrante. Nessa esteira, a situação narrada preenche os requisitos elencados pela jurisprudência para a aplicação do referido Princípio. Segundo o STJ tais requisitos são: 

    ♣ Mínima ofensividade da conduta do agente;

    ♣ Nenhuma periculosidade social da ação;

    ♣ Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente;

    ♣ Inexpressividade da ordem jurídica provocada.

    TRANCAMENTO. AÇAO PENAL. HC. APLICAÇAO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Trata-se, no caso, do furto de um Disco de Ouro, de propriedade de renomado músico brasileiro, recebido em homenagem à marca de 100 mil cópias vendidas. Apesar de não existir nos autos qualquer laudo que ateste o valor da coisa subtraída, a atitude do paciente revela reprovabilidade suficiente para que não seja aplicado o princípio da insignificância, haja vista a infungibilidade do bem. Para aplicar o referido princípio, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da ordem jurídica provocada. Assim, a Turma denegou a ordem. Precedentes citados: HC 146.656-SC, DJe 1º/2/2010; HC 145.963-MG, DJe 15/3/2010, e HC 83.027- PE, DJe 1º/12/2008. HC 190.002-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 3/2/2011. 

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais Gratuitos: portalp7.com/materiais

    Mapas Mentais: portalp7.com/mapas

    Organize-se: portalp7.com/planilha

    Bizu: portalp7.com/bizu

  • O princípio da insignificância/bagatela atua na TIPICIDADE MATERIAL, tornando a conduta atípica.

    O STF estabelece 4 requisitos para a aplicação desse princípio:

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social;

    Reduzido grau de reprovabilidade de um comportamento;

    Inexpressividade da lesão jurídica.

  • Gabarito D

    O princípio citado pelo enunciado é o princípio da insignificância, pois neste caso, apesar de haver tipicidade formal (previsão de que a conduta configura crime), não há tipicidade formal, por ausência de ofensa relevante ao bem jurídico penalmente protegido pela norma (insignificância penal da conduta).

  • presente da banca
  • >princípio da adequação social. (Deve se analisar condutas conforme adequação social, não se punindo aquelas com relativa "aceitação social")

    >princípio da intervenção mínima. (Penal como a "ultima ratio")

    >princípio da humanidade das sanções. (sanções proporcionais, condizentes com direitos humanos)

    >princípio da insignificância. (Irrelevância do bem jurídico lesado - Responde a questão -, pouco valor do objeto, conduta sem violência e grave ameaça, conduta com "aceitação" social)

    "Súmula *Não há incidência nos danos a Adm pública

    "Súmula *Salvo descaminho até 20 mil

    >ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto (crime impossível). (Hipótese que afasta ilicitude do fato)

  • IMPORTANTE SABER:

    1) O que afasta a tipicidade?

    - Insignificância (Bagatela)

    - Coação Física Irresistível

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: Afasta a tipicidade material da conduta. Requisitos para a aplicação objetiva do princípio da insignificância: Mínima ofensividade da conduta, Ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, Inexpressividade da lesão jurídica.

    Mnemônico: M.A.R.I

    Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

  • O que afasta a tipicidade?

     - Insignificância (Bagatela)

    - Coação Física Irresistível

     O que afasta a ILICITUDE?

     - Legítima Defesa

    - Estado de Necessidade

    - Estrito Cumprimento do Dever Legal

    - Exercício Regular de um Direito

    O que afasta a CULPABILIDADE?

     

    - Inimputabilidade

    - Inexigibilidade de Conduta Diversa

    - Inconsciência da Ilicitude (invencível/escusável) 

  • Crime impossível => Afasta a tipicidade material e formal

    Princípio da insignificância => Afasta a tipicidade material (Questão)


ID
2713411
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cumprimento a mandado de busca e apreensão em galpão mantido por João, Geraldo e Cleodomir − que inclusive se encontravam em reunião no local quando da ação policial −, foram apreendidos diversos cadernos em que os três preparavam a abertura e a contabilidade de uma central de jogos de azar, bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana, além de mais de 20 máquinas caça-níqueis.


Nesse caso, a conduta dos agentes

Alternativas
Comentários
  • É elemento do tipo do Art. 288, CP, a finalidade do agente de cometer CRIMES, não incuindo, portanto, contravenções penais.

    Ademais, a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar (Art. 50) tem como verbos estabelecer ou explorar, os quais não se encontram presentes no caso concreto. Por fim, a LCP não pune a tentativa, por razões de política criminal (Art. 4º).

    Logo, os fatos são penalmente irrelevantes, letra B

     

     

  • ERRADA. a) configura a prática de formação de quadrilha (art. 288 do CP). 

     Associação Criminosa

    Art. 288 do CP.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

     Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

     

    CORRETA. b) não é penalmente relevante. 

    Art. 4º da LCP. Não é punível a tentativa de contravenção.

     

    ERRADA. c) configura a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei n° 3.688/41)

    Art. 4º da LCP. Não é punível a tentativa de contravenção.

    Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    ERRADA. d) configura as práticas de formação de quadrilha (art. 288 do CP) e da contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei n° 3.688/41). 

     Associação Criminosa

    Art. 288 do CP.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

     Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

     

    ERRADA. e) configura a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei n° 3.688/41), em sua forma tentada. 

    Art. 4º da LCP. Não é punível a tentativa de contravenção.

     

  • Se não estava disponível ao público, é atípico

    Abraços

  • A questão só esqueceu que os componentes das máquinas caça-níqueis são, em regra, provenientes do exterior, o que configura descaminho ou contrabando. Logo, a conduta não seria penalmente irrelevante.

  • ► Sobre o tema é interessante a leitura: http://www10.trf2.jus.br/portal/trf2-condena-empresario-por-contrabando-de-maquinas-caca-niqueis/

  • GABARITO: B

     

    LCP. Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • Em regra os atos preparatórios são antefactum impuníveis

  • Erraria essa questão mil vezes, pois para mim só fato de ter mas maquinas caça-niqueis já configuraria algum crime.

  • GABARITO B.

     

    O FATO NÃO OCORREU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A VONTADE DO AGENTE, O QUE CONFIGURARIA TENTATIVA, CONTUDO, A TENTATIVA NA CONTRAVENÇÃO NÃO E PUNIVEL.

     

    LCP. Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

     

    OBS: QUALQUER ERRO INFORMAR POR MSG.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

     

     

  • Foram encontrados:

    ''como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana''

    A pratica de exploração de jogos ainda iria acontecer! Logo não se consumou (embora fosse encontrado todo o material de execução, a pratica não pôde ser concluida por cirunstâncias alheias a vontade do agente, LOGO.. é mera tentativa) Não punível a tentativa de contravenção, pela legislação específica. 

     

     

    ''Não pare, Deus está no controle''

  • Gente, maquina de caca niquel é proibida no territorio nacional

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1 º Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

     IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

  • Esse “atividades se que ali se iniciaram” deu cabo à ambiguidade no enunciado.

    Examinador fazendo de tudo pra ser obscuro em detrimento do exame quanto ao conhecimento jurídico propriamente dito.

  • Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:                   (Vide Decreto-Lei nº 4.866, de 23.10.1942)                  (Vide Decreto-Lei 9.215, de 30.4.1946)

           Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.

            § 1º A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de dezoito anos.

            § 2º Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro ou apostador.

    § 2o  Incorre na pena de multa, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quem é encontrado a participar do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador.                (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)

            § 3º Consideram-se, jogos de azar:

            a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;

            b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;

            c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.

            § 4º Equiparam-se, para os efeitos penais, a lugar acessivel ao público:

            a) a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa;

            b) o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar;

            c) a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar;

            d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino.

  • Muito estranho e reprovável, a meu juízo, a banca valer-se de nomen iuris não mais utilizado. O crime do artigo 288 não se chama “formação de quadrilha ou bando” desde 2013. Usar essa designação antiga só gera dúvidas e não mede qualquer conhecimento realmente importante para fins de seleção.

  • Crimes que não admitem tentativa - bizu CCHOUPP


    C- culposos

    C - contravenção

    H- habituais

    O - omissivos próprios

    U- unissubsistentes

    P- preterdolosos

    P - permanentes




  • Gente, maquina de caca niquel é proibida no territorio nacional

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1 º Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

     IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;



    acredito que a questão é passível de anulação.

  • DR. Carlos Eduardo R.


    A questão não trouxe essa informação. A máquina pode ter sido feita aqui, é muito fácil de fazer. Inclusive, já apreendi nootbooks que eram usados como máquinas. As pessoas jogavam num programa, se ganhassem, a casa pagava.

  • Embora com questionamentos acerca de seu enunciado, entendo que a questão aqui poderá ser respondida através do iter criminis. A conduta descrita é fato impunível pois não percorreu todo o iter criminis, sendo tão somente atos preparatórios, em regra, tão impuníveis quanto a fase de cogitação. A exceção, ou seja, a punição dos atos preparatórios se dá naqueles delitos em que o legislador antecipou a proteção, como por exemplo o caso de associação criminosa.


    Sequer é possível falar em prática do crime de quadrilha (sic) - na verdade associação criminosa -, pois o delito do 288, do CP é revestido de um especial fim de agir, qual seja, a reunião de 03 ou mais pessoas com o intuito de praticar CRIMES, o que não engloba a prática de CONTRAVENÇÕES - exploração de jogos de azar é contravenção -, pois tal posição incidiria em analogia in malam partem, vedado no nosso ordenamento.


    Foi dessa forma que respondi a questão.

    Espero ter ajudado.

  • Não cabe tentativa em contravenção penal.

    Não cabe tentativa em contravenção penal.

    Não cabe tentativa em contravenção penal.

  • CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO ADMITE TENTATIVA

  • GALERA ATENÇÃO... A TENTATIVA É CABÍVEL NAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, SÓ NÃO É PUNÍVEL.

      Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • Porque eles não praticarem o crime do art. 288 CP?

    "O tipo penal em estudo, utilizou a palavra "crimes" em sentido técnico e, consequentemente, o agrupamento de três ou mais pessoas para o fim de praticar contravenções penais ou atos meramente imorais não caracteriza o delito de associação criminosa que exige a união estável e permanente de três ou mais pessoas para o fim de praticar crimes indeterminados."

  • tentativa na contravenção não é punível, bem como só há associação criminosa com o fim de cometer CRIMES

  • Atos preparatórios.

    Sem mais.

  • Item (A) - A figura jurídico-penal "formação de quadrilha" não encontra mais amparo em nosso Código Penal, em virtude do advento da Lei nº 12.850/2013, que alterou, não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Agora, denomina-se "associação criminosa" a associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes. Na redação anterior, o crime de formação de quadrilha se dava, como o próprio nome sugeria, com a associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para a fim de cometer crimes. Logo, o fato narrado não configura a prática de formação de quadrilha. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - A narrativa da questão é bem clara no sentido de que os agentes estavam se preparando para explorar jogo de azar, contravenção pena prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. Sucede, no entanto, que o artigo 4º do mesmo diploma legal estabelece expressamente que não se admite a tentativa nos casos de contravenção. Assim,  conclui-se que a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - Conforme a análise relativa ao item anterior, a narrativa da questão descreve atos preparatórios da contravenção de exploração do jogo de azar, prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que o jogo de azar ainda não estava acessível ao público. Logo, o delito não chegou-se a consumar por fatos alheios à vontade dos agentes, o que caracteriza mera tentativa que, nos termos do artigo 4º, do referido decreto-lei, não é admissível no toca às contravenções penais. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Conforme as considerações tecidas no item (A), a figura jurídico-penal "formação de quadrilha" não encontra mais amparo em nosso Código Penal, em virtude do advento da Lei nº 12.850/2013, que alterou não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Agora, denomina-se "associação criminosa" a associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes. Na redação anterior, o crime de formação de quadrilha se dava, como o próprio nome sugeria, com a associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando para a fim de cometer crimes. Logo, o fato narrado não configura a prática de formação de quadrilha. Já no que tange à contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei n° 3.688/41), conforme visto na análise feita nos itens (B) e (C), a narrativa da questão descreve atos preparatórios da contravenção de exploração do jogo de azar, prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que o jogo de azar ainda não estava acessível ao público. Logo, o delito não chegou-se a consumar por fatos alheios à vontade dos agentes, o que caracteriza mera tentativa, que, nos termos do artigo 4º da referido decreto-lei, não é admissível no toca às contravenções penais. Logo, as assertiva contidas neste item está incorretas.
    Item (E) - O artigo 4º do Decreto-lei n° 3.688/41 afasta explicitamente a possibilidade da forma tentada nas contravenções penais. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.  
    Gabarito do professor: (B)
  • Item (A) - A figura jurídico-penal "formação de quadrilha" não encontra mais amparo em nosso Código Penal, em virtude do advento da Lei nº 12.850/2013, que alterou não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Agora, denomina-se a associação criminosa a associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes. Na redação anterior, o crime de formação de quadrilha se dava, como o próprio nome sugeria, com a associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando para a fim de cometer crimes. Logo, o fato narrado não configura a prática de formação de quadrilha. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - A narrativa da questão é bem clara no sentido de que os agentes estavam se preparando para explorar jogo de azar, contravenção pena prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. Sucede, no entanto, que o artigo 4º do mesmo diploma legal estabelece expressamente que não se admite a tentativa nos casos de contravenção. Assim,  conclui-se que a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - Conforme a análise relativa ao item anterior, a narrativa da questão descreve atos preparatórios da contravenção de exploração do jogo de azar, prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que o jogo de azar ainda não estava acessível ao público. Logo, o delito não chegou-se a consumar por fatos alheios à vontade dos agentes, o que caracteriza mera tentativa que, nos termos do artigo 4º da referido decreto-lei, não é admissível no toca às contravenções penais. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Conforme as considerações tecidas no item (A), a figura jurídico-penal "formação de quadrilha" não encontra mais amparo em nosso Código Penal, em virtude do advento da Lei nº 12.850/2013, que alterou não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Agora, denomina-se a associação criminosa a associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes. Na redação anterior, o crime de formação de quadrilha se dava, como o próprio nome sugeria, com a associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando para a fim de cometer crimes. Logo, o fato narrado não configura a prática de formação de quadrilha. Já o que tange à contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei n° 3.688/41), conforme visto na análise feita nos itens (B) e (C), a narrativa da questão descreve atos preparatórios da contravenção de exploração do jogo de azar, prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que o jogo de azar ainda não estava acessível ao público. Logo, o delito não chegou-se a consumar por fatos alheios à vontade dos agentes, o que caracteriza mera tentativa que, nos termos do artigo 4º da referido decreto-lei, não é admissível no toca às contravenções penais. Logo, as assertiva contidas neste item está incorretas.
    Item (E) - O artigo 4º do Decreto-lei n° 3.688/41 afasta explicitamente a possibilidade da forma tentada nas contravenções penais. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.  
    Gabarito do professor: (B)
  • questão mal elaborada

  • De começo eu havia ficado com dúvida por conta das máquinas, vai que já era inicio dos atos executórios. Ai minha mente resolveu pensar. Jogo de azar = contravenção = não é punida na forma tentada + associação só se configura em crimes = todo mundo sai "tranquilo" da situação.

  • formação de quadrilha é são joão.

  • "...bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana..."

  • vejo vários comentários afirmando que a máquina de caça-níquel seria proibida e, logo, haveria o crime de contrabando. não podemos esquecer que para que haja o contrabando a mercadoria deve ser proibida e nāo me recordo da existência de algum ato proibitivo da existência dessas máquinas, mas somente da exploração econômica. nada impede, salvo engano, que alguém tenha uma em casa, para se divertir.

  • nãohá crime quando a preparação do flagrante pela policia torna impossivel ssua consumação

  • Alguns comentários chegam a dar calafrios. Pqp!
  • MInha dúvida era em eles terem a maquina de jogos, pois se for ilegal a posse delas, eles teriam cometido um crime ou contravensão penal no proprio ato preparatorio.

  • Questão mal elaborada.

    Porém, levando-se em consideração que o crime não chegou a se consumar, e a tentativa de contravenção não é punível, o fato realmente é atípico.

    Errei a questão, pois pensei que pelo fato dos autores possuírem as máquinas, já tipificaria algum ilícito..

    Bons estudos!

  • Com todo respeito as opiniões contrárias, essa questão é passível de anulação, pois a letra "b" e "e" são equivalentes, pois esta última fala de sua forma tentada, que é plenamente possível, embora não se admita a forma tentada por expressa disposição legal. Logo, ambas falam da mesma coisa, porém de forma diferente.

  • Em cumprimento a mandado de busca e apreensão em galpão mantido por João, Geraldo e Cleodomir − que inclusive se encontravam em reunião no local quando da ação policial −, foram apreendidos diversos cadernos em que os três preparavam a abertura e a contabilidade de uma central de jogos de azar, bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana, além de mais de 20 máquinas caça-níqueis. 

     

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.​

  • Estudar pra área policial e fazer questões de Defensor as vezes não combina... o erro nas questões vem com uma frequência considerável

  • Acredito que sequer era tentativa. Eles ainda estavam na fase de Preparação do Iter Criminis, a qual só é punível se a própria preparação for tipificada. A tentativa é quando a fase de consumação se inicia mas não é concluída, por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Art. 14, II do CP : tentado, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Bons estudos !

  • A figura jurídico-penal "formação de quadrilha" não encontra mais amparo em nosso Código Penal, em virtude do advento da Lei nº 12.850/2013, que alterou, não apenas o nome do crime (associação criminosa), mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal.

    Além disso, conforme o art. 288 CP, a associação criminosa só pode existir se tiver como finalidade fim a prática de crimes, e não contravenção penal.

  • É dificil de engolir que a apreensão de 20 máquinas caça-niquel seja penalmente irrelevante. No mínimo, tem o contrabando.

  • Questão inteligente

  • Relaxa o dado galera. Os caras nem tinham feito nada ainda. Tinham máquinas, ok, mas e daí? Não se pode ter máquina caça-níquel agora? Não pode explorar elas, mas ter? Até então, portanto, eles não tinham cometido nada. Não foi sequer tentativa, pois eram tão somente atos preparatórios, que só são puníveis com previsão específica, a exemplo dos crimes da lei antiterrorismo, previsão específica essa que jamais iria ter em se tratando de uma mera contravenção...

  • A tentativa de contravenção penal não é punível.

  • Quer dizer que possuir maquinas de caça níquel é fato irrelevante....

  • GABARITO B

     

    No caso apresentado, a exploração de jogos de azar e o fato dos agentes possuírem máquinas caça-níquel em um galpão mostra-se penalmente irrelevante devido ao fato de não ser admitida a tentativa em contravenções penais

     

    Não se configura também o delito do artigo 288, associação criminosa, pois o tipo penal fala em "associarem três ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes". Ou seja, caso a reunião de três ou mais agentes vise à prática de contravenção penal, estes não responderão por associação criminosa (art.288,CP).

     

    A prática desse tipo de contravenção (jogos de azar, máquinas caça-níquel, bingos clandestinos) deveria passar a ser crime e ter uma pena menos branda do que consequentemente traz a contravenção penal (prisão simples - que nunca acontece, e multa), pois essa prática tem como principal finalidade a lavagem de dinheiro e outros crimes

     

    Recentemente, a filha do bicheiro de apelido "Maninho", assassinado em 2004, sofreu uma tentativa de homicídio no Rio de Janeiro, por ter herdado do pai pontos de jogos de azar e a presidência da escola de samba do Salgueiro. Seu pai, irmão e ex-marido foram assassinados em guerras por pontos de exploração dessa atividade ilegal há alguns anos. No RIO, é comum a presença de máquinas caça-níquel em bares e padarias, por exemplo, principalmente na zona norte e na zona oeste da cidade. 

     

    Legisladores, ACORDEM

  • discordo do gabarito, pois o fato de já terem as máquinas e toda uma estrutura para fins do jogo de azar, se enquadraria na primeira parte da contravenção penal.

    Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:

  • "exploração de jogos de azar" é considerada uma contravenção penal e, se tratando de contravenção penal, não é cabível a forma tentada (isso descaracteriza a incidência de contravenção), apenas a consumada.

    sobre a associação criminosa, segundo o Art. 288 do Código Penal, consiste em : "Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes", significa dizer que, no caso de associação de 3 ou mais pessoas para o fim de cometer infração penal, não se aplica o delito apresentado no Art. 288 do C.P. (associação criminosa)

    CONCLUSÃO: o caso apresentado NÃO É PENALMENTE RELEVANTE, considerando não haver incidência de crime, nem de infração penal

    GABARITO: "B"

  • Felipe Vieira, que acesso o publico tem em um galpão privado? Sem fundamentos esse pensamento. Gabarito letra B sem pensar duas vezes

  • Contravenção não pune atos preparatórios

  • Questão tosca. Como penalmente irrelevante? É a apreensão de máquinas caça níquel, que configura crime de contrabando?

  • Ai é caso de tentativa, e como todos sabem, não é punível a tentativa na contravenção penal.

  • Tentativa na contravenção não é punido

  • Não tem nenhum crime? Um grande talvez. E contrabando???

    O que os tribunais superiores normalmente exigem para comprovação: demonstração de fortes indícios (e/ou provas) da origem estrangeira das máquinas e de sua entrada ilegal no país. Com isso não enxergo barreira para imputar o crime de contrabando caso comprovada a origem etc. A questão realmente não menciona nada a respeito.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • Pelo que verifiquei a questão induz à Associação Criminosa, no entanto não existe associação criminosa para prática de contravenção penal.

  • Como na LCP não se pune a tentativa e o fato em análise sequer se consumou, por não ter colocado ao acesso do público, este exemplo é um indiferente penal.

  • De fato não existe a modalidade Tentada nas Contravenções Penais, mas a minha pergunta é a seguinte: As máquinas são apreendidas sobre que pretexto, vinculada a qual Procedimento?

  • Questão difícil essa, hein. Rsrs

  • Gabarito: B

    Questão difícil e complicada, mas tenho que admitir, muito bem elaborada pela banca. Essa foi para selecionar mesmo! Difícil foi distinguir na hora, que os jogos de azar, são contravenções, e as contravenções não admitem tentativas!

    Crimes que não admitem tentativa:

    C - culposos

    C - contravenção

    H - habituais

    O - omissivos próprios

    U - unissubsistentes

    P - preterdolosos

    P - permanentes

  • "além de mais de 20 máquinas caça-níqueis." Errei por causa desse detalhe. Achei que já tinham passado dos atos preparatórios...

  • Errei a questão porque li " atividades que ali se INICIARAM em uma semana" - Muita tenção a cada palavra galera.

  • Assertiva B

    não é penalmente relevante." não Admite contravenções penais"

  • QUESTÃO, ME PARECE, ESTÁ CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STJ.

    SEGUE JULGADO JÁ DO ANO DE 2004:

    HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS ELETRÔNICAS. JOGOS DE AZAR. CONFIGURAÇÃO DE ILÍCITOS PENAIS: CONTRAVENÇÃO (ART. 45, CAPUT, DO DECRETO LEI N.º 6.259/44) E CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR (ART. 2º, INCISO IX, DA LEI N.º 1.521/51). PRETENSÃO DE IMPEDIR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E A APREENSÃO DE EQUIPAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.

    1. A exploração de máquinas eletrônicas de concursos prognósticos, como as caça-níqueis, as de vídeopôquer e similares, efetivamente, configura a prática de jogo de azar, considerada ilegal, podendo ser enquadrada na contravenção penal do art. 50 do Decreto-Lei n.º 3.688/41 ou do art. 45 do Decreto-Lei n.º 6.259/44, ou, ainda, no crime contra a economia popular do art. 2º, inciso IX da Lei n.º 1.521/51. Precedentes do STJ.

    2. Descabimento do pedido deduzido na impetração, que se traduz em verdadeira pretensão de conseguir do Poder Judiciário salvo-conduto genérico contra a ação policial investigatória e repressiva, sem qualquer respaldo legal, porquanto não se pode dizer, de antemão, se cada uma das instituições empresariais envolvidas desenvolve ou não atividade lícita.

    3. Habeas corpus denegado.

    (HC 15923/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18.11.2004, DJ 13.12.2004 p. 379)

  • Não importa o motivo da apreensão (prova para defensor), havia um mandado de busca.

    Na defesa você sustenta atipicidade:

    ``Senhor juiz, atos preparatórios são indiferente penal. As máquina não estavam instaladas para explorar jogo de azar (lugar público - art. 50)´´

    Ele vai reconhecer a atipicidade e vai restituir os cadernos e as máquinas. O sujeito desperta para vida e instala as máquina em sua residencia para diversão familiar.

    Além disso, lembre que não existe associação criminosa em contravenção - Art. 288 CP.

    Lembre-se também que não admite confisco de INSTRUMENTOS de contravenção.

  • Gabarito: B

    "Em cumprimento a mandado de busca e apreensão em galpão mantido por João, Geraldo e Cleodomir − que inclusive se encontravam em reunião no local quando da ação policial −, foram apreendidos diversos cadernos em que os três preparavam a abertura e a contabilidade de uma central de jogos de azar, bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana, além de mais de 20 máquinas caça-níqueis."

     Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • . jamais haverá punição acerca da cogitação de um crime

    .Em regra, o Direito Penal não alcança os atos preparatórios. Todavia, é possível que determinados tipos penais específicos alcancem esses atos preparatórios. Os tipos penais excepcionais que alcançam os atos preparatórios são os chamados crimes-obstáculo.

  • --> Com relação à contravenção penal do art. 50 (jogos de azar): a jurisprudência tem exigido a reiteração de atos para sua consumação (habitualidade); exige-se a prova da habitualidade para reconhecimento da conduta. [Como na questão a atividade ainda se iniciaria na semana seguinte, não houve consumação e, como não se pune a tentativa, não haverá resp penal pela prática do ato] [aliás, pela doutr maj, crime habitual tampouco admite tentativa]

    --> Com relação ao art. 288, CP: a associação (de 3 ou mais pessoas) se dá para PRÁTICA DE CRIME.(diferentemente, pois, da lei 12850, em que a orcrim pode se perfazer para prática de infração penal – mais abrangente).

    --> É comum que essas máquinas caça-níquel sejam adulteradas para limitar a possibilidade de ganho do apostador. Nesses casos, configurará crime contra economia popular, conforme art. 2º, IX da Lei 1521/51, com vítimas indeterminadas.

    (p/ revisar a contravenção do art. 50, jogos de azar, do dl 3688/41) ("jogo do bicho" é o art. 58)

    Art. 50 Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante pagamento de entrada ou sem ele. Prisão simples, de 3 meses a 1 ano e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos de decoração do local.

    §1º Pena aumentada de 1/3, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de 18 anos

    §2º Incorre na pena de multa de 2mil a 200mil reais quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro (o cara que "dá as cartas", roda a roleta, etc.) ou apostador.

    [...]

    (p/ revisar o delito de associação criminosa, art. 288, CP)

    Art. 288 Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. Reclusão de 1 a 3 anos.

    §ú A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver participação de criança ou adolescente.

    Reclusão de 3 a 6 anos se para hediondo / tortura / tráfico / terrorismo (possibilitando colaboração premiada se ajudar no desmantelamento da associação; reduzindo-se de um a dois terços a pena) (art. 8º Lei 8072 – hediondos)

  • "ah, mas tem o contrabando das máquinas"

    Se no enunciado não está dito isso, então não tem como saber. é prova objetiva, galera. Parem de procurar pelo em ovo.

  • contravenção penal nao admite forma tentada.

    o crime:

      Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele

    A contravenção nao se cosumou.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefasainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamentevantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • "diversos cadernos em que os três PREPARAVAM! a abertura e a contabilidade de uma central de jogos de azar, bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana, além de mais de 20 máquinas caça-níqueis." (Ou seja, não estava aberta a central de jogos de azar. Esse é o erro da questão) - Portanto, gabarito B.

    Porém, não esqueçam:

    Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes de contrabando de máquinas caça-níqueis ou de outros materiais relacionados com a exploração de jogos de azar (STF)

  • ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE CRIMES (NÃO SE APLICA AS CONTRAVENÇÕES). JOGOS DE AZAR (CONTRAVENÇÃO PENAL - NÃO ADMITE A MODALIDADE TENTADA E EXIGE A HABITUALIDADE).

  • eles nem começaram, para punir deveria esta em atividade

  • Crimes que não admitem tentativa:

    - culposos

    C - contravenção

    - habituais

    O - omissivos próprios

    - unissubsistentes

    P - preterdolosos

    P - permanentes

  • Nesse caso, a conduta dos agentes

  • Não é penalmente relevante, pois NÃO se admite TENTATIVA de CONTRAVENCÃO.

  • Errei por falta de atenção. Para acertar a questão basta saber que:

    1 - o crime do art. 288 não é típico para a finalidade dos agentes praticarem contravenção penal, APENAS PARA praticar CRIMES.

    2 - CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO ADMITE TENTATIVA.

  • A) Atualmente, o art. 288 do CP trata do crime de associação criminosa, no qual é necessário a associação de três ou mais pessoas com a finalidade de cometerem crimes. A conduta trazida pelo texto refere-se a contravenção penal.

    B) Correta. A conduta não restou consumada e a lei de contravenções penais é expressa no sentido de que, não haverá contravenção tentada.

    C) Não houve a consumação.

    D e E já explicadas acima.

  • Não importa o motivo da apreensão (prova para defensor), havia um mandado de busca.

    Na defesa você sustenta atipicidade:

    ``Senhor juiz, atos preparatórios são indiferente penal. As máquina não estavam instaladas para explorar jogo de azar (lugar público - art. 50)´´

    Ele vai reconhecer a atipicidade e vai restituir os cadernos e as máquinas. O sujeito desperta para vida e instala as máquina em sua residencia para diversão familiar.

    Além disso, lembre que não existe associação criminosa em contravenção - Art. 288 CP.

    Lembre-se também que não admite confisco de INSTRUMENTOS de contravenção.

    Gostei

    (0)

    Respostas

    (0)

    Carregar mais

  • ART 4 - Não é punível a tentativa de contravenção.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 3688/1941 (LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS)

    ARTIGO 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    ======================================================================

    ARTIGO 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele

    • Gabarito "B" para os não assinantes.
    1. Dras e Drs; a pergunta que se faz é! Onde eles estavam?
    2. Na IMINÊNCIA, ou seja, para fazer! NÃO se pune a tentativa de CONTRAVENÇÃO.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Essa frase matou a questão.. "atividades que ali se iniciariam em uma semana"!!!

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    Se não prestarmos atenção, mesmo sabendo a resposta, nos ferramos.

    Excelente questão!

  • Essa é a questão que separa os homens dos meninos. Eu me senti o Usain Bolt agora. hahaaha

  • Provas para Defensoria são sinistras!

  • GAB B

    Em cumprimento a mandado de busca e apreensão em galpão mantido por João, Geraldo e Cleodomir − que inclusive se encontravam em reunião no local quando da ação policial −, foram apreendidos diversos cadernos em que os três preparavam a abertura e a contabilidade de uma central de jogos de azar, bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana, além de mais de 20 máquinas caça-níqueis.

       Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • NÃO É PENALMENTE RELEVANTE PORQUE A CONTRAVENÇÃO NÃO CHEGOU A SER CONSUMADA, NÃO É PUNIVEL A TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO.

  • A contravenção de jogos de azar SOMENTE se CONSUMA com o EFETIVO ESTABELECIMENTO OU EXPLORAÇÃO DO JOGO PELO PÚBLICO. No caso, ainda não tinham começado as atividades. Logo, ainda não havia consumado o delito. No ponto, ademais, importante relembrar que não se admite tentativa de contravenção penal. Portanto, trata-se de um indiferente penal, condutas totalmente irrelevantes para o DP.

  • Eu caí viu meu povo?

    Vida que segue!

  • Não configura conduta penalmente por duas razões:

    1) Não existe tentativa de contravenção (como já explicado pelos colegas); e

    2) O crime de associação criminosa só se configura caso os agentes se reúnam com o objetivo de cometer CRIMES.

  • Sério que fui pego por uma questão dessa?? Kkkk affs o féla do examinador entrou na minha mente.

  • Galera, eu sei que muitas vezes a gente dá uma viajada. Estamos todos calejados e cansados... mas precisamos de cautela.

    Várias pessoas dizendo que as 20 máquinas configurariam pelo menos o crime de contrabando. ok.

    Tem contrabando nas alternativas? Não!

    Então fica óbvio o que a questão quer. Ademais, todas as outras alternativas estão muito erradas.

  • por isso que os bicheiros mafiosos fazem a festa...

  • Eles estavam na fase preparatória do crime, nessa fase não tem punição

  • Cai feito pato nessa

  • A contravenção penal não foi configurada, apenas tentada, mas errei por achar que o fato de ter posse de máquinas caça-níqueis seria crime de contrabando.

  • GABARITO: LETRA B

    Normalmente nem entro nessa "briga de entendimentos" entre concurseiros, ou entre concurseiros e bancas. Mas, pessoal, tem gente viajando demais aí e ainda fica procurando justificativa pra discordar do gabarito.

    Primeiro, Associação Criminosa, nem pensar, o elemento do tipo nesse crime é a associação para prática de crimes, no caso da assertiva, temos contravenção.

    Segundo, que não foram pegos importando ou exportando as máquinas, logo não enquadra no caput de contrabando, não existe analogia pra prejudicar o réu, então nem pensem em "se está dentro do Brasil é porque em algum momento foi importado. Negativo, pode ter sido fabricado aqui.

    Terceiro, que as máquinas estavam em depósito, porém não exercício de atividade comercial ou industrial, logo não cabe contrabando também.

    Quarto, ainda que se falasse em tentativa, não existe crime, só contravenção, contravenção não admite tentativa.

    Pra onde quer que se vá não se chega a tipificação penal de nada, vocês tão querendo punir ato até preparatório, vamos com calma, não tinha nem contrabando entre as opções, vamos ser mais objetivos, dia de prova se vai começa a pirar por qualquer questão simples como essa, vocês sequer terminam a prova.

  • Pode ser anulada!!

    ..

    letra E, também pode está certa.

    .

    A questão não trouxe literalidade da lei, pode ser interpretada de outro modo : Existe tentativa de contravenção normalmente, porém, segundo o art.4 ela só não é punida.

    ..

    Logo o caso configurou tentativa de contravenção, isso é penalmente irrelevante. Questão com dois gabaritos!

  • Pensei da seguinte da forma ..

    • Sendo apenas a PREPARAÇÃO (anotações em cadernos, etc..) como no crime não há em se falar em crime praticado algum ..
  • É uma questão que exige, além do conhecimento na matéria de contravenção, um pouco de interpretação do candidato. Veja:

    Segundo a questão, os agentes pretendiam abrir uma central de jogos de azar, porém foram frustrados pela ação policial, não conseguindo dessa forma dar início à prática da contravenção. A LCP diz não ser punível a forma tentada da contravenção, portanto letra (B) - "penalmente irrelevante"

    Bons estudos!!


ID
2713414
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com 74 anos, Jairo foi definitivamente condenado pela prática de roubo simples (art. 157, caput, do CP). Primário e sendo-lhe inteiramente favoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP, foi-lhe aplicada uma pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão. Nesse caso, considerando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

     

    DADOS DA QUESTÃO:

    - Jairo tem 74 anos de idade;

    - Condenado pela prática de roubo simples (art. 157, caput, do CP). Ou seja, um crime com violância ou grave ameaça.

    - Primário;

    - favoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP;

     

     

    a) INCORRETA. Não é possível, pois o crime (roubo simples) foi cometido com violência ou grave ameaça. Art. 44 CP. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

     

    b) CORRETA. Trata-se do Sursis Etário. Art. 77 § 2o  CP A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

     

    c) INCORRETA. Como explicado na alternativa "A", não há essa possibilidade de substituição.

     

    d) INCORRETA. Poderá substituir, já que preenche os requisitos do Art. 77 §2º CP, que diz: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código."

     

    e) INCORRETA. A natureza do crime impede a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. Mas não impede a Suspensão Condicional da Pena.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • ERRADA. a) a pena aplicada, é possível substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. 

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

     III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

     

    O crime de roubo, mesmo que simples, é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, motivo pelo qual não se pode substituir a pena.

     

    CORRETA. b) a pena aplicada e a idade de Jairo quando da condenação, é possível suspender a execução da pena pelo período de 04 a 06 anos.  

    Vide art. 77, §2º do CP no comentário da letra d).

     

    ERRADA c) a pena aplicada e a idade de Jairo quando da condenação, é possível substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. 

     

    Pelos mesmos motivos da letra a). Ainda, observe-se que a idade não está entre os requisitos para a substituição da pena.

     

    ERRADA d) a pena aplicada, é impossível proceder-se à suspensão condicional da pena. 

      Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

            II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

            III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

    § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

     

    Jairo tem 74 anos, por essa razão pela qual se aplica o sursis penal etário, cujo requisito da pena é ampliado.

     

    ERRADA e) a natureza do crime que ensejou a condenação, é impossível proceder-se à suspensão condicional da pena.

    Conforme art. 77  e art. 44,I do CP, Jairo não pode ser beneficiado pela substituição da pena em razão da natureza violenta do crime cometido (roubo). Dessa forma, cumpre-se o primeiro requisito para a suspensão da pena que é "não ser possível a substituição".

    Quanto à quantidade de pena aplicada, tendo em vista o sursis penal etário, isto é, sendo o agente maior de 70 anos, há uma ampliação para penas entre 4 e 6 anos.

    Dessa forma, não cabe substituição da pena dada a natureza do crime. Cabe suspensão da pena por estarem preenchidos os requisitos.

  • Sursis penal

    Etário é pena não superior a 4; período entre 4 e 6; condenado maior de 70

    Abraços

  • LETRA B CORRETA 

    CP

    ART 77   § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. 

  • Artigo 77 CP Parágrafo 2 A execução da suspensão da pena provativa de liberdade, não superior a 4 anos, poderá ser suspensa de 4 a 6 anos se o condenado for maior de 70 anos OU por razões de saúde convincentes para a medida suspensiva.
  •  Requisitos da suspensão da pena

           Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    Espécies

    Simples – até 02 anos – Prova: 02 a 04 anos – Art 77 c/c 78, §1º;

    Especial – até 02 anos – Prova: 02 a 04 ano - Art 77 c/c 78, §2º - reparação de dano;

    Etário – até 04 anos – Prova: 04 a 06 anos - Art 77 §2º - condenado maior de 70 anos;

    Humanitário – até 04 anos - Prova: 04 a 06 anos – Art 77, §2º - razões de saúde;


  • Nos CRIMES AMBIENTAIS o sursi da pena pode ser aplicados para penas de até 3 ANOS

    Lei 9.605\98, art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • Já vi algumas questões tratando da natureza do crime e a sua interferência na concessão do Sursis da pena. 

     

    CESPE cobrou recentemente na prova pra juiz do TJ-BA. O Sursis da pena pode ser concedido independentemente do tipo de crime. Não há restrição. O crime pode ser praticado com violência ou grave ameaça ou até mesmo ser hediondo.

     

  • Item (A) - Nos termos do inciso I, do artigo 44, do Código Penal, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos em crime cometido com violência ou grave ameaça. O crime roubo, previsto no artigo 157, do Código Penal, tem como elementar do delito a subtração mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa. Registre-se, que a parte final do referido dispositivo de lei, que faz referência a haver, por qualquer meio, reduzido a capacidade de resistência da pessoa, é considerada violência imprópria ou indireta, ou, como  Guilherme de Souza Nucci, em seu Código de Penal Comentado, violência presumida. Sendo assim, em todas as modalidades de roubo é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, estando a assertiva contida neste item errada. 
    Item (B) - Nos termos do artigo 77, § 2º, do Código Penal, "a execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão". A doutrina denomina essa modalidade de suspensão condicional da pena de "sursis" etário, uma  vez que leva em conta a idade do condenado. 
    Item (C) - O artigo 44, do Código Penal, não contempla entre os requisitos que possibilitam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos o fator idade. Portanto, ainda que o apenado tenha mais de setenta anos, não cumpre os requisitos que permitem a substituição, em razão do disposto na parte final do inciso I, do artigo 44, do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada. 
    Item (D) - Na hipótese aventada no enunciado da questão, a pena aplicada foi de quatro anos de reclusão. Nos termos do artigo 77, § 2º, do Código Penal, é possível a aplicação da suspensão condicional da pena igual a quatro anos em razão da idade do condenado ser superior a setenta anos. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - De acordo com a segunda parte do inciso I, do artigo 44 do Código Penal, não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, uma vez que o crime de roubo é praticado mediante o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, conforme verificado na análise do item (A). Sendo assim, no caso que ora se examina, a natureza do crime praticado não é óbice à concessão da suspensão condicional da pena e também encontram-se presentes os requisitos para a concessão da suspensão condicional da pena previstos no artigo 77, do Código Penal, notadamente porque o condenado é maior de setenta anos e a pena que lhe foi aplicada não é superior a quatro anos de reclusão, em consonância com o que estabelece o § 2º, do dispositivo legal em referência. Diante dessas considerações, há de se concluir que a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (B)
  • Sursis Etário

    -- A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 anos, poderá ser suspensa, por 4 a 6 anos, desde que o condenado seja maior de 70 anos de idade.

    Sursis Humanitário

    -- Poderá também ser suspensa por 4 a 6 anos, em razões de saúde do apenado.

  • Código Penal. Suspensão condicional da pena:

        Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; 

           II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

           III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. 

           § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

            § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

            Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz. 

            § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48).

            § 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente: 

           a) proibição de freqüentar determinados lugares; 

           b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; 

           c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.  

           Art. 79 - A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.

           Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Errei de Bobeira. Nunca marque sem ler antes !

  • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    O crime de roubo é praticado com violência ou grave ameaça, não podendo ser substituída a pena por restritivas de direito.

    Porém, poderá ser utilizada a suspensão condicional da pena, sursis humanitário : Art 77. § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. 

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Diante das informações trazidas pelo enunciado da questão, temos:

    • que não é possível a substituição visto crime cometido com violência/grave ameaça à pessoa;
    • inicialmente, não seria possível a aplicação de Sursis: condenação PPL superior a 2 anos;
    • como Jairo possui 74 anos, é possível a aplicação excepcional de Sursis etário;
    • Jairo atende a todos os demais requisitos elencados no Art. 77.

    Quais os requisitos?

    • I - o condenado não seja reincidente em crime doloso (o enunciado diz que ele é primário);
    • II - circunstâncias judiciais favoráveis (o enunciado traz essa afirmação);
    • III - não seja indicada ou cabível a substituição prevista no Art. 44 deste Código (não é indicada devido à natureza do crime);

    §2º.  A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 anos, poderá ser suspensa, por 4 a 6 anos, desde que o condenado seja maior de 70 anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. 

    Gabarito: B

  • Letra B.

    A doutrina chama de Etário humanitário senão vejamos a descrição feita por Fernando Capes (2015 pg. 177) Etário:é aquele em que o condenado é maior de 70 anos à data da sua sentença concessiva, desde que preenchidos os requisitos do artigo 77 pg 2°

    Humanitário: é aquele em que o condenado, por razões de saúde, independentemente de sua idade, tem direito ao sursis, desde que preenchidos os requisitos do artigo 77 pg 2°.

    Rogério Sanches (2020 pg 600) também o chama assim: De Etário humanitário.

  • Trata-se da famosa SURIS ESPECIAL, cujo período de prova é de 4-6 anos.

    #PAZNOCONCURSO

  • Gabarito: B

    Não cabe substituição por restritiva de direitos. Crime cometido com violência ou grave ameaça (roubo).

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

     I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

    É cabível o chamado "sursis etário", tendo em vista quantidade de pena aplicada e a idade do agente.

    Art. 77

    § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. 

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;        

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.         

    Condenação anterior a pena de multa 

     § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.        

    Suspensão condicional da pena especial (quando for maior de 70 anos de idade e por razões de saúde)

    § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por 4 a 6 anos, desde que o condenado seja maior de 70 anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.      

    Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz. 

    § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana

    § 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente

    a) proibição de freqüentar determinados lugares

    b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz

    c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. 

    Art. 79 - A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.  

    Suspensão condicional da pena não estende a penas restritivas de direito e nem de multa

    Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.  

    Revogação obrigatória da suspensão condicional da pena 

    Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:  

    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso

    II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano

    III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.  

    Revogação facultativa da suspensão condicional da pena 

    § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. 

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Fixação da pena

    ARTIGO 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: 

    ====================================================================== 

    Requisitos da suspensão da pena

    ARTIGO 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:    

    § 2º A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.  

    ====================================================================== 

    Roubo

    ARTIGO 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  • SURSIS DA PENA

    (REQUISITOS PREVISTOS NA LEP): Suspensão pelo período de 2 a 4 anos da execução da pena privativa de liberdade não superior a 2 anos.  

     REQUISITOS PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL:

    Não seja reincidente em crime doloso. A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício. Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 do Código Penal (RESTRITIVA DE DIREITOS).

    CUIDADO: A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

    Requisitos da suspensão da pena

           Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    Espécies

    Simples – até 02 anos – Prova: 02 a 04 anos – Art 77 c/c 78, §1º;

    Especial – até 02 anos – Prova: 02 a 04 ano - Art 77 c/c 78, §2º - reparação de dano;

    Etário – até 04 anos – Prova: 04 a 06 anos - Art 77 §2º - condenado maior de 70 anos;

    Humanitário – até 04 anos - Prova: 04 a 06 anos – Art 77, §2º - razões de saúde

    Causas de revogação do sursis, que podem ser obrigatórias e facultativas:

     REVOGACÃO OBRIGATÓRIA

    A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;

    II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;

    III - descumpre a condição do § 1o do art. 78 deste Código (que diz respeito à prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana como condição obrigatória do sursis).

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA

    A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

  • Gabarito: letra B (sursis etário)

  • LETRA B CORRETA

    CP- ART. 77, § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.         

  • A suspensão condicional da pena (art. 77 do CP) é um dos poucos benefícios penais que é aplicável aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

    Inclusive, é o único benefício aplicável nos crimes em contexto de violência doméstica - Maria da Penha, em que é incabível o sursis processual, a transação penal, o ANPP e a substituição por pena restritiva de direitos (art. 44, CP)

    Bons estudos.

  • Gabarito letra B

    Artigo 77, parágrafo 2° do Código Penal: "A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 anos, poderá ser suspensa, por 4 a 6 anos, desde que o condenado seja maior de 70 anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão."

    Trata-se de sursis etário e humanitário, respectivamente.


ID
2713417
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as limitações à liberdade e os procedimentos especiais, considere as assertivas abaixo:


I. Em comunidades pacatas, a gravidade em abstrato do crime imputado, quando cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, por ser absolutamente incomum, configura, por si, fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva do acusado.

II. A aceitação, pelo acusado, da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público não é causa suspensiva ou interruptiva da fluência da prescrição.

III. A aceitação, pelo acusado, da proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público obsta a fluência prescricional durante o prazo da suspensão.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    I ERRADA: HC 384.523: A gravidade abstrata do crime não justifica a prisão preventiva, ainda mais se for dissociada de elementos concretos e individualizados.

     

     

    II CERTO RESE nº 00015513720154058302: Os marcos interruptivos da prescrição estão elencados no art. 117 do Código Penal, dentre os quais não se insere a sentença homologatória de transação penal. 5. Hipótese em que, levando em conta que a peça acusatória não restou recebida, haja vista a prolação de decisão homologatória da transação penal e, sendo certo que tal decisum (o qual não produz coisa julgada material) não constitui causa de interrupção da prescrição, o único marco temporal a ser considerado para fins de fluência do prazo prescricional é a data do fato, à luz do dispositivo no art. 117 do CP e do teor da SV nº 35/STF.

     

     

    III CERTO Art. 89, § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

     

  • GABARITO LETRA A

    ERRADA. I. Em comunidades pacatas, a gravidade em abstrato do crime imputado, quando cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, por ser absolutamente incomum, configura, por si, fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva do acusado.

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GRAVIDADE DO DELITO. REPERCUSSÃO SOCIAL. ORDEM DENEGADA. Ao se decretar prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, deve-se necessariamente examinar essa garantia em face do binômio gravidade do delito e repercussão social, o que foi feito pelo decreto de prisão da paciente. A gravidade do delito, de per si, não pode ser utilizada como fundamento da custódia cautelar. Porém, no presente caso, o crime foi de enorme repercussão em comunidade interiorana, além de ter ficado evidenciada a periculosidade da paciente, fatores que são suficientes para a manutenção da custódia cautelar.

    (HC 84498, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14/12/2004, DJ 03-06-2005 PP-00047 EMENT VOL-02194-02 PP-00323)

     

     

    CERTO. II. A aceitação, pelo acusado, da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público não é causa suspensiva ou interruptiva da fluência da prescrição.

     

    CERTO. III. A aceitação, pelo acusado, da proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público obsta a fluência prescricional durante o prazo da suspensão.

      ART. 89,  § 6º da lei 9099. Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • Gravidade abstrata não combina com Direito Penal

    Abraços

  • CORRETAS:

    II - Transação Penal - não suspende nem interrompe a prescrição. (ausência de previsão legal)

     

    III - Suspensão Condicional do Processo - suspende a prescrição. (art. 89, §6º, Lei 9099/95)

  • I - de acordo com a jurisprudência do STJ, a gravidade genérica do delito, assim como conjecturas sobre o dano social da conduta e de sua influência na prática de outros crimes são insuficientes para amparar o decreto de prisão preventiva.


    II - como a transação penal é negociada antes do recebimento da peça acusatória, sua homologação não provoca a interrupção nem a suspensão do prazo prescricional, que continua fluindo desde a data do fato delituoso e não cessa enquanto não houver o cumprimento da pena restritiva de direitos ou o recebimento da peça acusatória (no caso de descumprimento da transação penal), já que o art. 117, I, do CP prevê a interrupção da prescrição apenas com o recebimento da denúncia ou queixa.


    III - durante o prazo da suspensão condicional do processo, não correrá a prescrição; trata-se de uma causa suspensiva da prescrição, de modo que, caso o acusado dê ensejo à revogação do benefício, a prescrição voltará a correr a partir da data da publicação da decisão que cassou o benefício (nesse caso, o lapso prescricional deve ser somado ao prazo anterior contado da última causa de interrupção, que, em regra, será a data do recebimento da denúncia).

  • Vale lembrar que, diferentemente da gravidade abstrata do crime, o "modus operandi" da prática delitiva constitui justificativa idônea da prisão preventiva:

     

    Info 705 STF

    HC N. 106.443-PE
    RED. P/ O ACORDÃO: MIN. LUIZ FUX
    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, EM CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C ART. 29). PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI DA PRÁTICA DELITUOSA. BASE EMPÍRICA IDÔNEA JUSTIFICADORA DA PRISÃO PREVENTIVA. PRECEDENTES.
    1. O modus operandi da prática delitiva, a  revelar a periculosidade in concreto do réu, constitui justificativa idônea da prisão preventiva para garantia da ordem pública: HC 102.475/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ o acórdão Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 16/09/11;  HC 104.522/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 16/09/11;  HC 105.725/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe de 18/08/11;  HC 103.107/MT, 1ª Turma, Relator o Min. Dias Toffoli, DJ de 29.11.10;  HC 104.410/GO, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 30/06/11; e HC 97.891/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe de 19/10/10.
    2. In casu, o paciente praticou, fria e brutalmente, o crime de homicídio duplamente qualificado, em concurso de pessoas (CP, art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 29) de modo premeditado, sem chance de defesa para a vítima, na residência dela, por motivos de somenos importância, denotando, pelo modus operandi, acentuada periculosidade, a evidenciar o acerto do decisum que determinou sua prisão cautelar para garantia da ordem pública.
    3. Habeas corpus extinto, por unanimidade, e rejeitada, por maioria, a concessão da ordem de ofício, restando a cassada a decisão que deferiu a liminar.

  • No direito, dificilmente qualquer coisa subsiste por si só. Sempre é necessário adicionar outras variáveis na equação.

  • Complementando. .. cuidado para não achar que não corre a prescrição por causa dessa súmula vinculante

    Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.


  • ERRO DA OPÇÃO 1: Gravidade em abstrato.

    CORRETO:Gravidade em concreto.

    BONS ESTUDOS!

  • Noutro momento desta mesma prova conversamos que Transação Penal era tema recorrente nos certames. Eis nova comprovação. Para além: os institutos do JECRIM são rotineiramente exigidos - pela sua importância e pelas diferenças que trazem entre si (reiterada fonte de equívocos).

    Em questões de assertivas expostas na forma acima estabeleçamos a análise de cada uma, apontando ao final o consequente item correto. Por oportuno e em tempo, este certame teve a participação dos Defensores Públicos Estaduais na elaboração da prova. Por isso, observe que tal estrutura se repete ao longo das questões (e não é estrutura das mais comuns da banca quando organiza provas de DPE).

    I. Incorreta. "Absolutamente" e "por si" nos desconfia. O argumento apresentado não é exposto pela legislação como fundamento para decretar a preventiva. Gravidade abstrata, ousaria afirmar, não será suficiente para embasar qualquer decisão. Se a Súmula 718 do STF expõe que ela não justifica imposição de regime mais severo, imagina ser justificante de cárcere. No mesmo sentido caminha a jurisprudência (HC 384.523, a título de exemplo);

    II. Correta. De fato, a transação penal não suspenderá nem interromperá lapso prescricional.

    Súmula vinculante n° 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando- se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. É o posicionamento do STF, mas também do STJ.

    Foi exigida recentemente no MP/SP.19.
    A VUNESP apontou a assertiva como correta: A sentença de transação penal, nos termos do artigo 76, §5º, da Lei nº 9.099/95, tem as seguintes características: tem natureza homologatória e não faz coisa julgada material.

    III. Correta. Aqui é mais simples por haver expresso amparo legal no art. 89, §6º do JECRIM. A suspensão condicional do processo suspende a prescrição.

    Dessa forma, estão corretas as assertivas II e III.

    Resposta: ITEM A.

  • Gabarito: Letra A!

    Transação penal - não é causa suspensiva ou interruptiva da fluência da prescrição

    Suspensão Condicional do Processo - impede a fluência prescricional durante o prazo da suspensão.

  • A

    ERREI

  • "Mas, ao contrário do que faz na suspensão condicional do processo (art. 89, § 6º), a Lei 9.099/95 não dispõe sobre a suspensão do prazo prescricional enquanto o agente cumpre a medida alternativa a que se obrigou na transação. Em razão da falta de previsão legal, e por se tratar de medida que prejudica o autor do crime, o STJ deu provimento a recurso em habeas corpus para afastar a possibilidade de suspensão do prazo e reconhecer a extinção da punibilidade."

    Fonte: Juspodivm

  • Assertiva a

    II. A aceitação, pelo acusado, da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público não é causa suspensiva ou interruptiva da fluência da prescrição.

    III. A aceitação, pelo acusado, da proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público obsta a fluência prescricional durante o prazo da suspensão.

  • Lei nº 9.099/96.

    Art. 89, § 6º - Não ocorrerá a prescrição durante o prazo de SUSPENSAO DO PROCESSO.

  • Transação Penal: NÃO SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL. A prescrição continua correndo.

    Sursis Processual / Sursis da Pena / ANPP: SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL.


ID
2713420
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o princípio da correlação ou congruência entre imputação e julgamento, considere:


I. Pode o juiz dar nova definição jurídica ao fato denunciado, levando em consideração elementos ou circunstâncias do crime não constantes da denúncia, mas demonstrados em instrução probatória, desde que a pena imposta ao novo delito seja inferior àquela cominada à infração penal originariamente imputada.

II. É possível a desclassificação da imputação de furto mediante fraude (CP, art. 155, § 4° , II) para estelionato (CP, art. 171, caput), independentemente de aditamento à denúncia, pois ambos são classificados como crimes patrimoniais e possuem semelhantes elementares típicas.

III. Pode o juiz dar nova definição jurídica ao fato denunciado, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar ao réu pena mais severa.

IV. Desde que não altere a classificação do delito imputado ao réu, pode o juiz considerar elementos ou circunstâncias do crime não contidos explicitamente na denúncia ou queixa, pois ao réu é possível defender-se das elementares do crime previstas em lei.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

     

    A questão trata dos institutos da EMENDATIO LIBELLI (Art. 383 CPP) e MUTATIO LIBELLI (Art. 384 CPP)

     

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. 

     

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.       

     

    --------------------------------------------------------------------------

     

    I - INCORRETA. Conforme o Art. 383 CPP, o juiz pode atribuir nova definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. 

     

    II - INCORRETA. Não é possível essa desclassificação sem aditar a denúncia. Trata-se do instituto da Mutatio Libelli (Art. 384 CPP).

     

    III - CORRETA. Correta (Emendatio Libelli - Art. 383 CPP)

     

    IV- INCORRETA. Não pode o juiz considerar elementos ou circunstâncias do crime não contidos explicitamente na denúncia ou queixa. Teria que seguir o que determina o Art. 384 CPP (Mutatio Libelli).

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Emendatio, não muda os fatos, e mutatio, muda os fatos

    Abraços

  • Pra lembrar que a emendatio é do artigo 383, é só pensar que o número 3 (de 383) é um "E" ao contrário, de Emendatio.

    Art. 38-> Emendatio

  • Pessoal, eu marquei a alternativa "E", mas fiquei pensando sobre o item nº II. Por que o juiz, quando da prolação da sentença, via emendatio libelli, não poderia reenquadrar o fato narrado na denúncia como estelionato (CP, art. 171, caput) em vez de furto mediante fraude (CP, art. 155, §4º, II)? Confesso que somente marquei a alternativa dada como correta porque não havia nenhuma assertiva indicando serem acertadas apenas as proposições de nº II e III. 

  • Também fiquei com a dúvida do Fernando Costa...

     

    No site dizer o direito, inclusive, a mesma situação é apresentada como emendatio:

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2013/01/e-possivel-que-o-juiz-realize-emendatio.html

  • GABARITO - LETRA "E"

    Eu discordo quanto ao erro na assertiva IV, se as circunstâncias não ocasionaram a alteração da definição jurídica do fato, qual seria o óbice para que o juiz conhecesse tais elementos? Não se pode olvidar que, inobstante a obrigatoriedade das qualificadoras e as majorantes estarem abrangidas na denúncia e na queixa, existem outras circunstâncias que podem e devem ser analisadas pelo juiz, independentemente de constarem em tais peças, a exemplo das circunstâncias judiciais e das agravantes. Nesse sentido:

     

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

     

     Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;

    II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

     

    Inclusive, há precedente ratificando esse entendimento:

    ..EMEN: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVANTES. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 385 DO CPP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. É possível o reconhecimento das agravantes pelo magistrado, ainda que não descritas na denúncia, porquanto, a recognição de agravante não envolve a questão da quebra de congruência entre a imputação e a sentença. Inteligência do art. 385 do CPP (precedentes). Habeas corpus não conhecido. ..EMEN:Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. (HC - HABEAS CORPUS - 335413 2015.02.22194-5, FELIX FISCHER - QUINTA TURMA, DJE DATA:30/08/2016 ..DTPB:.)

  • Ainda, não consigo vislumbrar o erro da alternativa II. Não consigo compreender essa impossibilidade absoluta de desclassificação de furto mediante fraude para estelionato, sem aditamento. Se não há fato novo constatado na instrução probatória, não há necessidade de aditamento. Pode, inclusive, ter havido confusão do Ministério Público ao formular a denúncia. Verificando a vantagem indevida e a ocorrência de fraude, o promotor pode ter entendido que a fraude ocorreu para desviar a vítima da vigilância do bem apropriado, afinal o promotor também é humano, certo? Também pode cometer equívocos. Nesta situação, a forma como a fraude ocorreu não demanda necessariamente a dilação probatória, motivo pelo qual não haveria necessidade de aditamento. Há incontáveis precedentes aplicando essa desclassificação. Vejamos:

     

    Furto mediante fraude. Desclassificação para estelionato. Confissão espontânea. Multirreincidência. 1 - O que diferencia os crimes de furto mediante fraude e estelionato é a forma como foi praticada a fraude. No furto, a fraude é usada para distrair a vítima e, sem que ela perceba, o agente subtrai o bem. No estelionato, a fraude objetiva iludir a vítima para que essa entregue voluntariamente o bem ao agente, ou seja, ao entregar o bem, a vítima tem ciência da tradição. 2 - Desclassifica-se para estelionato se o agente, convencendo a vítima de que comprará o bem disponibilizado em site de anúncio, faz com que essa lhe entregue voluntariamente o produto, antecipando a tradição. 3 - Não se compensa a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência se o acusado é multirreincidente. 4 - Apelação provida em parte. (TJ-DF - 20160510096483 DF 0009498-80.2016.8.07.0005 (TJ-DF))

    PENAL � FURTO MEDIANTE FRAUDE � DESCLASSIFICAÇÃO � ESTELIONATO TENTADO. I. No furto mediante fraude há subtração, pois a coisa é retirada sem o consentimento do ofendido. No estelionato, a vítima, enganada, entrega espontaneamente o bem. É o caso dos autos. II. Recurso parcialmente provido.

     

    Também se encontrarão inúmeros arestos optando pela inviabilidade da referida desclassificação, mas em todos eles o motivo erigido é em razão da forma como a fraude foi utilizada e não por ser necessário aditamento. Percebe-se, portanto, que o distingue essa duas espécies é o modo de utilização da fraude. Acerca desse modo, nada garante que o juiz e o membro do parquet optem pelo mesmo entendimento.

  • Eu aprendi com a dica do Lucio. Na Mutatio, muda os fatos. 

  • Bem massa esse entendimento da II. Pra fuder o réu pode, pra beneficiar, OPA, AI TEM QUE RESPEITAR A LEI NE AMIGO! In dúbio pro HELL

  • O réu se defende dos fatos.

  • FCC tá com os parafusos soltos. Nesta questão adotou entendimento, no item II, contrário ao entendimento da Defensoria Pública e da lei, prejudicando o réu. Na Q930623. prova de promotor, a alternativa correta era aquela em que a independência funcional do MP foi desrespeitada e o juiz aplicou o art. 28 para a mutatio.

  • Em relação ao item II, acredito que tenha sido considerado errado pelo fato de que, apesar de serem classificados como crimes patrimoniais, "estelionato" e "furto mediante fraude" não possuem possuem elementares típicas necessariamente semelhantes. 

  • Quanto ao item II o posicionamento adotado não é para prejudicar o réu, muito pelo contrário.  Toda a questão foi pautada em aplicações do principío da congruência. No caso os tipos penais furto mediante fraude e estelionato contemplam condutas distintas, se o fato narrado na denúncia é de que o agente empregou a fraude para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem subtraído, mas durante a instrução foi comprovado que a vítima entregou o bem de forma espontânea, caberia o aditamento da denúncia. Assim, diante da inércia da acusação o julgador tem que absolver o réu e não desclassificar a conduta, pois isto importaria em alteração do fato descrito na exordial.

  • Apenas a título de complementação, eis que acredito que os julgados sejam pertinentes ao assunto:

     

    Situação 1O réu denunciado por crime na forma consumada pode ser condenado em sua forma tentada, mesmo que não tenha havido aditamento à denúncia. A tentativa não é uma figura autônoma, pois a vontade contrária ao direito existente na tentativa é igual à do delito consumado. O delito pleno (consumado) e a tentativa não são duas diferentes modalidades de crime, mas somente uma diferente manifestação de um único delito. STJ. 6ª Turma. HC 297.551-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/3/2015 (Info 557).

     

    Situação 2: O réu foi denunciado pelo crime “X”, na forma dolosa, tendo o MP reafirmado essa tipificação nos memoriais (“alegações finais”). Vale ressaltar que nem na denúncia nem em qualquer outra peça processual, o MP falou em negligência, imprudência ou imperícia. O juiz poderá condenar o acusado pelo crime “X”, na forma culposa, mesmo que não haja aditamento da denúncia na forma do art. 384 do CPP? Quando na denúncia não houver descrição sequer implícita de circunstância elementar da modalidade culposa do tipo penal, o magistrado, ao proferir a sentença, não pode desclassificar a conduta dolosa do agente (assim descrita na denúncia) para a forma culposa do crime, sem a observância do regramento previsto no art. 384, caput, do CPP. A prova a ser produzida pela defesa, no decorrer da instrução criminal, para comprovar a ausência do elemento subjetivo do injusto culposo ou doloso, é diversa. Em outras palavras, a prova que o réu tem que produzir para provar que não agiu com negligência, imprudência ou imperícia é diferente da prova que deverá produzir para demonstrar que não agiu com dolo (vontade livre e consciente). Assim, se a denúncia não descreve sequer implicitamente o tipo culposo, a desclassificação da conduta dolosa para a culposa, ainda que represente aparente benefício à defesa, em razão de imposição de pena mais branda, deve observar a regra inserta no art. 384, caput, do CPP a fim de possibilitar a ampla defesa. STJ. 6ª Turma. REsp 1.388.440-ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 5/3/2015 (Info 557).

  • Em relação ao item II, o erro, para mim, está no "independentemente", pois o juiz so pode usar a emendatio libelli quando a tipificação do crime não é compatível com os fatos.


    No caso do item II, pode os fatos descreverem nitidamente e sem margem para interpretação de um furto mediante fraude, o que forçará o juiz a aplicar a mutatio libelli.


    Foi assim que eu pensei, pois nesses casos tudo depende de como está escrito os fatos.

  • Perfeito o comentário da Juliana Lucena. O réu se defende dos fatos e não da capitulação inserida na denúncia e modificada ou alterada posterior.

  • Questão indagou se o é possível o juiz aplicar a emendatio libeli mudando o furto mediante fraude para estelionato, por possuírem semelhantes elementares típicas.

    O erro da questão estava no fato de que o que são semelhantes são as circunstâncias e não as elementares, senão vejamos:

     

    Elementares são os dados básicos de uma conduta criminosa, isto é, a definição fundamental de uma infração penal (ex.: no homicídio simples, previsto no art. 121, caput, do CP, as elementares são “matar” e “alguém”, já no furto qualificado as elementares são “subtrair” e “coisa alheia móvel”)).

     

    Circunstâncias são os dados adjacentes ao tipo básico, com o objetivo de aumentar ou diminuir a pena (ex.: no homicídio, são circunstâncias o “relevante valor moral” (§ 1º), o “motivo fútil (§ 2º, II), dentre outras, já no furto qualificado as circunstâncias são “mediante fraude”, já no estelionato, é elementar “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita” e também “qualquer outro meio fraudulento”).

    (Comentário Prof Mauro Messias)

     

    Dito isso, o furto apenas pode ser considerado semelhante ao estelionato se estivermos falando de um tipo específico de furto circunstanciado, a saber, o furto qualificado mediante fraude, cuja circunstância (e não "elementar") é semelhante às elementares do estelionato.

     

    Logo, não se aplica a emendatio libeli entre furto qualificado mediante fraude e estelionato, mas tão somente a mutatio.

  • GABARITO: para mim, não há, pois todas as alternativas estão erradas;

    ---

    OBSERVAÇÃO (do item III do enunciado): "Pode o juiz dar nova definição jurídica ao FATO denunciado, sem modificar a descrição do FATO contida na denúncia ou queixa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar ao réu pena mais severa".

    Pessoal, se foi dada nova definição jurídica ao fato (CPP, art. 384, caput = mutatio libelli), houve modificação do fato descrito na denúncia. O fato só não seria modificação se apenas houvesse ocorrido diversidade na definição jurídica em si (CPP, art. 383).

    Logo, o item III traz parte da definição de mutatio libelli, mas apresenta características da emendatio libelli (CPP, art. 383).

    ---

    Bons estudos.

  • Art. 383. (EMENDATIO LIBELLI) - O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Art. 384. (MUTATIO LIBELLI) - Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o MP deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

  • Gabarito E

    A partir da correlação, se faz presente os institutos: emendatio libelli e mutatio libelli.

    Emendatio libelli: é uma emenda, um conserto. Libelo é um nome antigo que se dava a peça acusatória. Esse conserto reside na captulação jurídica dada aos fatos. Nesse caso o juiz deve julgar com base nos fatos narrados.

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. Ex. MP narrou um furto, mas pede a condenação por roubo. Em homenagem ao sistema acusatório, em regra, os vícios de enquadramento de artigo não são corrigidos no momento da admissibilidade da inicial e sim na prolação da sentença, por meio do instituto da emendatio libelli (no procedimento do Júri, o momento adequado para se proceder à emendatio libelli é a decisão de pronúncia).

    Mutatio libelli:Somente cabe na ação penal pública e na ação penal privada subsidiária da pública. Descobre-se, na instrução, que os fatos não são bem como foram narrados na denúncia/surgem fatos novos. O MP deve aditar a denúncia, no prazo de 5 dias, para incluir as informações que surgiram na instrução. Ocorre uma mudança na descrição dos fatos da peça acusatória, porque o juiz se vincula aos fatos.

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

  • Entendo que o item II seja controverso, porém não há nenhuma opção para marcar contendo "II e III"; e os itens I e IV estão bem errados. Ademais, tem que considerar a prova que está fazendo, que é da defensoria. E tratando-se de tema controverso, deve-se optar pela tese mais favorável à defesa. Contudo, por ser uma prova objetiva, considero que o mais relevante é a inexistência de alternativa com os itens II e III, o que poderia levar ao questionamento do gabarito.

  • Discordo do gabarito.

    A assertiva IV está correta, conforme o art. 385, CPP e julgados do STJ (REsp 1612551/RJ e HC381590/SC, ambos de 2017).

    Art. 385 - Nos crimes de açao pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o MP tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    Conforme os julgados, o juiz poderá reconhecer as agravantes de ofício, não havendo, neste caso, violação ao principio da correlação. Nao ofendendo o princípio da congruência a condenação por agravantes não descritas na denuncia.

  • Fernando Henrique,

    Creio que não pode ser considera correta a assertiva II porque, ainda que parecidos, os tipos são diferentes. A prática no contexto fático é distinta.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    O caput do art. 171 diz que a tipicidade reside em "obter vantagem ilícita induzindo/mantendo alguém em erro". É diferente do art. 155, §º4 II, em que, embora com abuso de confiança/fraude, o tipo consiste em subtrair coisa.

    São situações fáticas distintas, implicando em defesas distintas.

  • Sobre o item II, trago explicação do processualista Norberto Avena (Processo Penal Esquematizado, ed. 2016, p. 1189):

    Desclassificação de estelionato para furto qualificado mediante fraude: a hipótese é de "mutatio libelli". Ocorre que, no estelionato, o agente emprega a fraude visando ao consentimento da vítima em aderir à conduta por ele pretendida. Já no furto qualificado mediante fraude, não há esse consentimento, sendo a fraude utilizada para distrair a vítima e possibilitar, dessa forma, que o indivíduo perpetre a subtração. Portanto, a desclassificação de estelionato para furto qualificado pela fraude importa em reconhecer o magistrado circunstância elementar pertinente ao furto, e não incorporada à descrição do estelionato - o dissenso da vítima em realizar o comportamento desejado pelo sujeito passivo. O oposto - desclassificação de furto qualificado pela fraude para estelionato - também importará em "mutatio libelli", já que conduzirá o juiz a reconhecer o consenso da vítima com o desapossamento da res, circunstância esta não inserida na denúncia por furto. (grifos meus)

    Portanto, a meu ver, o essencial é verificar se a conduta está DESCRITA OU NÃO na denúncia, a fim de enquadrar a situação como mutatio ou emendatio.

  • ERRO DO ITEM IV: Desde que não altere a classificação do delito imputado ao réu (sic). Pode alterar a classificação do delito, não pode inovar o FATO !

    De acordo com o Art. 387, I CPP, o juiz pode reconhecer de ofício as circunstâncias

    AGRAVANTES.

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:             

    I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no , e cuja existência reconhecer;

    MUTATIO ( MP )

    -   Momento: Encerrada a Instrução e feita pelo Ministério Público

    -   MAGISTRADO ESTARÁ ADSTRITO aos termos do aditamento

    -   SERÁ DADO NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AO FATO

    -  Poderá ser arrolado até três novas testemunhas

    -  Pode haver Rejeição do Aditamento (No caso cabe RESE)

    -  Prazo: 5 dias

    -   Feita Oralmente - Reduz-se a termo

    EMENDATIO (Exmº Juiz)

    -   Feita pelo Magistrado

    -   SEM MODIFICAR A DESCRIÇÃO DOS FATOS

    -  DAR-SE-Á DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA (nova tipificação)

    -   Pode alterar a classificação do delito, não pode inovar o FATO !

    -  No momento da sentença

    -  Pode agravar a pena

    - há a possibilidade da suspensão condicional do processo (em face do crime ter pena mínima de até 1 ano)

    -   De acordo com o Art. 387, I CPP, o juiz pode reconhecer DE OFÍCIO as circunstâncias

    AGRAVANTES.

  • Erro do item II:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. PECULATO-FURTO DESCLASSIFICADO PARA ESTELIONATO. IMPROPRIEDADE. FURTO MEDIANTE FRAUDE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. 1. O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto, é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente. 2. A conduta da Ré, consistente em memorizar a senha de empregados, que tem acesso a contas de beneficiários de programas assistenciais do Governo, para desviar valores alheios para si, não pode ser classificada como estelionato. 3. Estabelecido que o crime é de furto mediante fraude, imperioso esclarecer que a Recorrida, estagiária da Caixa Econômica Federal, equipara-se, para fins penais, ao conceito de funcionária pública, nos amplos termos do art. 327 do Código Penal. Assim, sua conduta subsume-se perfeitamente ao crime do art. 312, § 1.º, do Código Penal. 4. Para caracterizar o peculato-furto não é necessário que o funcionário tenha o bem subtraído sob sua guarda, bastando apenas que o agente se valha de qualquer facilidade a ele proporcionada para cometer o crime, inclusive o fácil acesso à empresa pública. 5. Recurso provido.

    (STJ - REsp: 1046844 RS 2008/0077021-0, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 06/10/2009, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 03/11/2009)

  • Teria marcado II e III. Como não foi possível, marquei III.

  • Acredito que o erro da II seja o motivo que a questão deu. Para a emendattio, nada tem a ver o motivo que eles deram. Basta o juiz verificar que a classificação jurídica dada ao fato foi equivocada.

  • Cliquem em professor pra solicitar comentário

  • A questão traz, basicamente, a necessidade de se conhecer a emendatio e a mutatio libelli, expostas respectivamente nos artigos 383 e 384 do CPP. Foram exigidos há bem pouco tempo, no TJ/MG.18 e TJ/MT.18. Também é importante em sede de prova dissertativa, seja como tese defensiva, seja em questão envolvendo casos concretos.

    É oportuno já entender que a mutatio libelli significa que, encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento/circunstância da infração não contida na acusação, o MP deve aditar a inicial acusatória em até 5 dias se, em virtude desta, houver sido instaurado o processo em crime de ação pública. Enunciando bizu 'bobo': na MUtatio há MUdança fática.

    Na emendatio o juiz entende que se trata de outro crime diferente do apontado, ainda que mais grave. Todavia, não há mudança fática. É um erro de capitulação. 
    Continuando a 'bobeira': na EMENDAtio existirá uma espécie de EMENDA, para se corrigir o crime apontado.

    Então:
    I. Errado. Pois o juiz pode alterar ainda que para aplicar pena mais grave;
    II. Errado. Desclassificando muda-se o tipo, portanto é preciso aditar a inicial. Conforme se sabe: o acusado se defense dos fatos. Por isso, precisa estar perfeitamente descrito para não prejudicar o contraditório e a ampla defesa. Veja, é possível desclassificar, mas não sem aditar.
    III. Correto. Tradução da emendatio libelli - art. 383, CPP.
    IV. Errado. O juiz não pode agir dessa forma, pois prejudicaria a defesa. É preciso aditar.

    Em tempo, a Súmula 453-STF: Não se aplicam à 2° instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Resposta: ITEM E.

  • Sobre o item 2:

    Como não houve subtração (furto), mas obtenção voluntária mediante erro (estelionato), é inegável o surgimento de fato novo, logo deve-se aplicar a mutatio libelli: aditamento.

  • I - ERRADO - MUTATIO LIBELLI PODE APLICAR PENA MAIS OU MENOS GRAVE

    Nestes casos, como há evidente prejuízo ao acusado, não poderá ser o indivíduo condenado ou pronunciado pelo novo crime sem que adotadas, antes, as providências referidas no art. 384 do CPP, sendo irrelevante, para tanto, se a nova tipificação implica apenamento superior, igual ou inferior ao crime originalmente descrito.

    FONTE

    Avena, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo penal – 9.ª ed – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017- p. 769

    II - ERRADO - MUTATIO LIBELLI EXIGE ADITAMENTO

    Desclassificação de estelionato para furto qualificado mediante fraude: a hipótese é de mutatio libelli. Ocorre que, no estelionato, o agente emprega a fraude visando ao consentimento da vítima em aderir à conduta por ele pretendida. Já no furto qualificado mediante fraude, não há esse consentimento, sendo a fraude utilizada para distrair a vítima e possibilitar, dessa forma, que o indivíduo perpetre a subtração. Portanto, a desclassificação de estelionato para furto qualificado pela fraude importa em reconhecer o magistrado circunstância elementar pertinente ao furto, e não incorporada à descrição do estelionato – o dissenso da vítima em realizar o comportamento desejado pelo sujeito passivo. O oposto – desclassificação de furto qualificado pela fraude para estelionato – também importará em mutatio libelli, já que conduzirá o juiz a reconhecer o consenso da vítima com o desapossamento da res, circunstância esta não inserida na denúncia por furto.

    FONTE

    Avena, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo penal – 9.ª ed – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017-p. 774

    III - CORRETO

    CPP, art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.          (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    IV - ERRADO - MUTATIO LIBELLI E EMENDATIO LIBELLI SÃO DESCLASSIFICAÇÕES

     O momento do recebimento da denúncia, no qual o Magistrado fazapenas um juízo de admissibilidade da acusação, não é adequado paraa desclassificação da conduta descrita para adequação da capitulaçãodo delito, sendo na prolação da sentença o momento mais apropriadopara tal medida, por meio dos institutos da emendatio libelli e damutatio libelli.

    STJ. Sexta Turma. RHC 34831 / PB. Rel. Ministra MARILZA MAYNARD. Julgado em 20/03/2014 (Sem Info)

    RECONHECIMENTO DE NOVAS ELEMENTARES E CIRCUNSTÂNCIAS IMPLICA ALTERAÇÃO DO FATO

  • Casos com Questões controversas sobre o tema

    "A" foi denunciado pela prática de furto qualificado pelo emprego de fraude, durante a instrução ficou comprovada a prática de um estelionato. Há necessidade de mutatio ou juiz `desclassificar` na sentença? Quem se defendendo de um furto não estava se defendendo de um estelionato, logo, em obediência ao princípio da correlação há necessidade de mutatio.  

    "A" foi denunciado por um homicídio culposo com imprudência, durante o processo foi caracterizada a negligência. Há necessidade de mutatio? Quem se defende de uma conduta imprudente não estava se defendendo de uma conduta negligente. Logo, há necessidade de mutatio. 

    "A" foi denunciado pela prática de um roubo. Durante a instrução surgiram elementos que apontavam para um furto. Há necessidade mutatio? Quem se defende de um roubo estava automaticamente se defendendo de um furto uma vez que roubo é um crime complexo. Nessa hipótese, o juiz não reconheceu nada de novo, ele apenas afastou um dos elementos do crime complexo. Não há necessidade de Mutatio, ele pode ``desclassificar`` na própria sentença realizando uma emendatio. Isso pode ocorrer nos crimes complexos e nos crimes qualificados quando o juiz afasta a qualificadora ou afasta um dos elementos do crime complexo. Se a hipótese for o contrário, ou seja, reconhecer qualificadora isso exigirá prévio aditamento do MP. 

  • Para memorização e salvação na hora da prova

    Emendatio: Juiz

    Mutatio: MP

  • Amigos, no que diz respeito ao item II: é perfeitamente possível a desclassificação de um furto mediante fraude para estelionado através de emendatio libelli, ou seja, sem necessidade de aditamento da inicial acusatória, em virtude de interpretação diferente feita pelo MP e pelo Juiz do mesmo fato.

    Além disso, os dois crimes trazidos pela questão são classificados como patrimoniais.

    O erro do enunciado reside na afirmação de que ambos os delitos possuem elementares típicas semelhantes. Isso não é verdade. No furto o núcleo do tipo é "subtrair", enquanto no estelionato, é "obter" vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro.

    Ainda, segundo o Professor Renato Brasileiro, existem três formas de emendatio libelli:

  • Toca aqui quem errou a questão pq liga "nova definição jurídica" ao "mutatio libelli" sem pensar mto sobre o assunto!

  • Sinceramente ainda não entendi essa II.

    A mutacio ocorre quando aparece uma nova elementar, até então não relatada nos autos, sendo necessário o aditamento da denúncia.

    Porém, no furto mediante fraude, existe o relato da "fraude". Não se trata de uma nova realidade fática. O juiz já tinha conhecimento de que houve fraude.

    No estelionato, a fraude é elementar do tipo e realmente a desclassificação de furto mediante fraude para estelionato, resulta do reconhecimento de uma nova elementar. Porém essa "fraude" não é um fato novo. Se não é uma nova realidade fática, por que o juiz não poderia realizar a emendacio libeli?

    É diferente de uma denúncia por furto simples, e em meio a instrução, a vítima relata que foi agredida antes de ter subtraído seus pertences. Neste caso, há o aparecimento de uma elementar (mediante violência) até então não conhecida, sendo necessário o aditamento pois o réu ainda não teve oportunidade de defesa sobre este novo fato.

  • https://www.youtube.com/watch?v=zR6tFKdMkSo

    Neste vídeo, minuto 04:43, o professor Rogerio Sanches usa o MESMO EXEMPLO da alternativa e classifica como emendacio libeli.

    E AI?????????????

  • Sobre o item II: não é pacífico na jurisprudência se a desclassificação do furto mediante fraude para estelionato configura emendatio libelli (e, portanto, pode ser feita sem aditamento da denúncia) ou mutatio libelli (caso em que é necessário o aditamento, sob pena de violar o princípio da correlação).

    Como citado pelo colega Victor Bruce Figueiredo Fajardo, há vários precedentes do TJDFT permitindo a emendatio. A colega Luísa Sousa também mencionou que no famoso site Dizer o Direito foi utilizado um exemplo permitindo a emendatio.

    Sou do RJ e fiz uma pesquisa na jurisprudência do TJRJ. Encontrei julgados para os dois lados, e os colaciono na resposta desse comentário (porque ficou grande demais).

  • LETRA E

    O item I está errado, pois de acordo com o art. 383 do CPP, o juiz poderá dar nova definição jurídica ao fato, ainda que em consequência tenha que aplicar pena mais grave.

    O item II está errado, já que o furto qualificado pela fraude diferencia-se do estelionato. No primeiro, a fraude possibilita a subtração do bem pelo agente sem a anuência da vítima, enquanto que, no segundo, a fraude faz com que a própria vítima lhe entregue espontaneamente a coisa ou a vantagem ilícita. Dessa forma, não basta a desclassificação, como reiteradamente decidido pelos tribunais (cf. STF - ARE: 1225382 MG - MINAS GERAIS 0211503-80.2005.8.13.0629, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 27/04/2020, Data de Publicação: DJe-104 29/04/2020).

    O item III está correto, nos termos do art. 383 do CPP.

    O item IV está errado, porque no caso seria necessário seguir o procedimento da mutatio libelli, do art. 384 do CPP.


ID
2713423
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a teoria geral da prova, considere as assertivas abaixo:


I. No sistema acusatório puro, cabe ao juiz, concentrando as funções de acusar e julgar, determinar, ex officio, a produção das provas relevantes para a formação da sua convicção sobre a ocorrência do ilícito imputado ou eventuais causas excludentes da ilicitude.

II. É próprio dos sistemas inquisitoriais de processo penal a concessão, ao juiz, da iniciativa probatória para formação de sua livre convicção e para a busca da verdade real.

III. A confissão do acusado supre a falta do exame de corpo de delito, ainda que da infração penal tenham resultado vestígios.

IV. No crime de receptação, efetivada a prisão do agente com a posse do objeto de origem criminosa, opera-se a chamada inversão do ônus da prova no processo penal.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • Realmente tá correta o item IV.

     

     

    Inversão do ônus da prova

    "No delito de receptação, a prova da origem lícita do bem incumbe a quem o detenha, ou seja, cumpria ao réu demonstrar que não tinha ciência da origem criminosa do produto que trazia consigo no momento da abordagem policial, havendo uma verdadeira inversão do ônus da prova. Este é o entendimento pacífico deste Tribunal.

     

    Salienta-se que a inversão do ônus da prova em eventos similares, quando flagrado o agente em posse de bem alheio, avulta a imprescindibilidade de expressiva contraprova indicativa da licitude da conduta."

     

     

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/jurisprudencia-em-perguntas/direito-penal-e-processual-penal/crime-de-receptacao/na-receptacao-flagrado-o-reu-na-posse-de-coisa-produto-de-crime-a-quem-cabe-o-onus-de-provar-o-conhecimento-da-procedencia-do-bem-a-acusacao-ou-ao-reu

  • item IV - está errado mesmo Gabriel Almeida. 

    No crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do acusado, caberá à defesa apresentar prova acerca da origem lícita da res ou de sua conduta culposa (art. 156 do CPP), sem que se possa falar em inversão do ônus da prova.

    veja:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
    INADEQUAÇÃO. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROPRIEDADE NA VIA DO WRIT. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EVIDENCIADO. ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANDAMUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita.
    3. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o réu autor do delito descrito na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ.
    4. A conclusão das instâncias ordinárias está em sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual, no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova.
    Precedentes.

    5. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 433.679/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018)

     

     

  • Prova da DPE = garantismo negativo

    Abraços

  • I - ERRADA. Sistema acusatório: as funções de acusar, defender e julgar são exercidas por pessoas e órgãos diversos. 


    II - CORRETA. Sistema inquisitório: é o juiz quem detém a reunião das funções de acusar, julgar e defender o investigado – que se restringe à mero objeto do processo. A ideia fundante deste sistema é: o julgador é o gestor das provas; o juiz é quem produz e conduz as provas. O juiz, gestor da prova, busca a prova para confirmar o que pensa (subjetivismo) sobre o fato (ideia pré-concebida), onde as provas colhidas são utilizadas apenas para comprovar seu pensamento. Ele irá fabricar as provas para que confirme sua convicção sobre o crime e o réu. 


    III - ERRADA. Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


    IV - ERRADA. "no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova." (HC 433.679/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018)


  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    Assim sendo, vejamos, de maneira breve, cada uma das assertivas e seus respectivos erros:

     

    I. No sistema acusatório puro, cabe ao juiz, concentrando as funções de acusar e julgar, determinar, ex officio, a produção das provas relevantes para a formação da sua convicção sobre a ocorrência do ilícito imputado ou eventuais causas excludentes da ilicitude. ERRADA = Tem - se como fator principal do sistema acusatório, o possuidor da prova ser pessoa diversa do julgador. Assim sendo, há quem julga, quem defende e quem acusa. O JUIZ NÃO PRODUZ PROVA E NEM DEFENDE O RÉU;

     

    II. É próprio dos sistemas inquisitoriais de processo penal a concessão, ao juiz, da iniciativa probatória para formação de sua livre convicção e para a busca da verdade real. CORRETA = Nestes sistemas, O JUIZ PRODUZ A PROVA E AINDA JULGA;

     

    III. A confissão do acusado supre a falta do exame de corpo de delito, ainda que da infração penal tenham resultado vestígios. ERRADA = Por força do disposto no artigo 158, caput, do CPP. Contudo o candidato deve ater - se para NÃO CONFUNDIR CORPO DE DELITO INDIRETO (PROVA TESTEMUNHAL), DA CONFISSÃO DO ACUSADO!;

     

    IV. No crime de receptação, efetivada a prisão do agente com a posse do objeto de origem criminosa, opera-se a chamada inversão do ônus da prova no processo penal. ERRADA = Como bem destacou o colega ROBSON GUIMARAES, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

  • "Malabarismo Hermenêutico" clássico do STJ: não é inversão do ônus da prova, mas é o réu quem tem de provar... ora, ora...

  • É incabível a inversão do ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito de punir do Estado. Não obstante, admite-se a inversão do ônus da prova quanto aos efeitos secundários da condenação penal que tenham natureza de sanção civil visando à reparação do dano.

    Ex.: medidas assecuratórias de bens, diretos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de lavagem de capitais ou das infrações penais antecedentes – a liberação de tais bens antes da sentença está condicionada à comprovação de licitude da origem dos mesmos (art. 4º, § 2º, da Lei 9.613/98).

     

    Fonte: Curso Mege

  • Com a devida vênia aos comentários dos colegas, mas entendo que há a inversão do ônus da prova, pois, a alegação do crime de receptação é feita pela acusação, que no caso deveria provar o que alega, nos termos do art. 156, primeira parte, do CPP:


    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer.


    Corroborando este entendimento, segue abaixo um julgado do TJDFT:


    Inversão do ônus da prova

    "No delito de receptação, a prova da origem lícita do bem incumbe a quem o detenha, ou seja, cumpria ao réu demonstrar que não tinha ciência da origem criminosa do produto que trazia consigo no momento da abordagem policial, havendo uma verdadeira inversão do ônus da prova. Este é o entendimento pacífico deste Tribunal (...).

    [...]

    (Acórdão 1008094, Unânime, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 30/3/2017)


    Link para consulta: https://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/jurisprudencia-em-perguntas/direito-penal-e-processual-penal/crime-de-receptacao/na-receptacao-flagrado-o-reu-na-posse-de-coisa-produto-de-crime-a-quem-cabe-o-onus-de-provar-o-conhecimento-da-procedencia-do-bem-a-acusacao-ou-ao-reu

  • Se isso não é inversão do ônus da prova, o que então é? Continuarei errando mas sigo com minha opnião, pois como já demonstrado pelos colegas, cabe a acusação provar os fatos que alega. Se esta afirma que o acusado cometeu delito de receptação e entende-se que não é necessário que faça prova da tipicidade do fato, tem-se a inversão do ônus da prova em desfavor do réu.


    Olhando de outro modo. Se a acusação diz que joão matou mas resta a joão dizer que não matou porque presume-se do quadro fático que matou, tem-se, novamente, a inversão do ônus da prova.


    Brasileiro diz que cabe à Acusação provar a tipicidade do fato, de onde se presume a culpabilidade e a ilicitude, cabendo então ao réu provar a existência de excludente destas duas últimas. No caso da receptação, o que o réu teria que provar é a ausência de tipicidade da conduta da receptação, por ausência de dolo ou culpa, ou, ainda, erro de tipo. Dito isso, não seria inversão do ônus da prova?

  • Solicitem comentário do professor!

  • No crime de receptação, inverte-se o ônus da prova, ou seja, o réu deve comprovar a origem lícita do bem encontrado em seu poder.

  • "No crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova." (HC 433.679/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018)

     

    Esse julgado é uma aberração.

  • Verdade real? puxado... tendo em vista não ser essa o sistema adotado.

  • I. No sistema acusatório puro, cabe ao juiz, concentrando as funções de acusar e julgar, determinar, ex officio, a produção das provas relevantes para a formação da sua convicção sobre a ocorrência do ilícito imputado ou eventuais causas excludentes da ilicitude.

     

    ITEM I – ERRADO –

     

    Historicamente, o processo acusatório tem como suas características a oralidade e a publicidade, nele se aplicando o princípio da presunção de inocência. Logo, a regra era que o acusado permanecesse solto durante o processo. Não obstante, em várias fases do Direito Romano, o sistema acusatório foi escrito e sigiloso. Quanto à iniciativa probatória, o juiz não era dotado do poder de determinar de ofício a produção de provas, já que estas deveriam ser fornecidas pelas partes, prevalecendo o exame direto das testemunhas e do acusado. Portanto, sob o ponto de vista probatório, aspira-se uma posição de passividade do juiz quanto à reconstrução dos fatos. Com o objetivo de preservar sua imparcialidade, o magistrado deve deixar a atividade probatória para as partes. Ainda que se admita que o juiz tenha poderes instrutórios, essa iniciativa deve ser possível apenas no curso do processo, em caráter excepcional, como atividade subsidiária da atuação das partes. No sistema acusatório, a gestão das provas é função das partes, cabendo ao juiz um papel de garante das regras do jogo, salvaguardando direitos e liberdades fundamentais. Diversamente do sistema inquisitorial, o sistema acusatório caracteriza-se por gerar um processo de partes, em que autor e réu constroem através do confronto a solução justa do caso penal. A separação das funções processuais de acusar, defender e julgar entre sujeitos processuais distintos, o reconhecimento dos direitos fundamentais ao acusado, que passa a ser sujeito de direitos e a construção dialética da solução do caso pelas partes, em igualdade de condições, são, assim, as principais características desse modelo.

     

    FONTE: Lima, Renato Brasileiro de Código de Processo Penal comentado / Renato Brasileiro de Lima - 2. ed. rev. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017.

  • II. É próprio dos sistemas inquisitoriais de processo penal a concessão, ao juiz, da iniciativa probatória para formação de sua livre convicção e para a busca da verdade real.

     

    ITEM II – CORRETO -

     

    2.1. Sistema inquisitorial

     

    Características:

     

    I – Concentração das funções de acusar, defender e julgar numa única pessoa (juiz inquisidor). O grande problema desta concentração é o comprometimento da imparcialidade do juiz. 

     

    II – Não há contraditório, pois não há contraposição entre partes antagônicas (acusação e defesa).

     

    III – O juiz é dotado de ampla iniciativa probatória – à época do sistema inquisitorial trabalhava-se com a ideia de verdade real. Portanto, o juiz poderia agir de ofício tanto na fase investigatória como processual. Em outras palavras, a gestão da prova estava concentrada nas mãos do juiz.

     

    IV – Verdade real.

     

    É incorreto dizer que o processo penal é o “processo da verdade real” porque, em contraposição ao processo civil que trabalha com a verdade formal, o processo penal somente se satisfaria com a verdade real. Há, portanto, uma ideia equivocada de que seria possível reproduzir no processo penal tudo aquilo que teria ocorrido no dia do fato delituoso. A ideia de verdade real é aquilo que sempre justificou o poder probatório do juiz.

     

    A ideia de verdade real não mais subsiste, pois ela inexiste. O que há no processo é uma verdade processual ou aproximativa, existindo uma tentativa de se reproduzir nos autos do processo aquilo que teria acontecido no dia do fato delituoso.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • no sistema inquisitório o juiz reúne a competência de acusar e julgar: lembrar do Juiz Sergio Moro que, em aliança com os procuradores da república, condenaram o ex-presidente. De acordo com os áudios vazados, houve claro intento do magistrado em produzir provas, dizendo o que queria e não queria que os membros do MP fizessem a fim de se chegar numa condenação. Esse ex-presidente, para mim, não significa muita coisa, mas de que a sentença que o condenou foi proferida por um juiz inquisitorial não há dúvida. #pas

  • "O dever de a defesa provar a origem lícita do bem não caracteriza inversão do ônus da prova em processo penal."

  •  

    Questão Muito Difícil 44%

    Gabarito Letra D

     

     

    Sobre a teoria geral da prova, considere as assertivas abaixo:

    [I. No sistema acusatório puro, cabe ao juiz, concentrando as funções de acusar e julgar, determinar, ex officio, a produção das provas relevantes para a formação da sua convicção sobre a ocorrência do ilícito imputado ou eventuais causas excludentes da ilicitude.

    Erro de Contradição

    Essa é a definição de inquisitivo:

    Sistema acusatório = acusar, julgar, defender feito por órgãos diferentes

    Sistema inquisitivo = acusar, julgar, defender concentrado em uma pessoa.

     

    [II. É próprio dos sistemas inquisitoriais de processo penal a concessão, ao juiz, da iniciativa probatória para formação de sua livre convicção e para a busca da verdade real.

    Sistema inquisitivo: o Juiz produz a prova e a ainda julga

     

    [] III. A confissão do acusado supre a falta do exame de corpo de delito, ainda que da infração penal tenham resultado vestígios.

    Erro de Contradição → Lei Seca

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    [IV. No crime de receptação, efetivada a prisão do agente com a posse do objeto de origem criminosa, opera-se a chamada inversão do ônus da prova no processo penal.

    Erro de Contradição 

    "no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova." (HC 433.679/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018)

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • Gab. D

    "No crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova."

    (HC 433.679/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018)

  • Algumas pessoas, com razão, estão criticando o julgado do STJ, que nega a existência de inversão do ônus da prova no crime de receptação ao mesmo tempo em que parece atribuir tal ônus ao réu. Na verdade, é a redação que é infeliz, e há uma situação mais complexa que é difícil de definir em palavras. Um exemplo é mais didático.

    EXEMPLO: Imagine um réu, que foi surpreendido com coisa furtada por outra pessoa, recaindo sobre ele a suspeita de receptação. A acusação tem o ônus de provar que o réu sabia que a coisa era produto de crime. Todavia, o só fato da coisa estar na posse do réu já é um elemento de prova desfavorável a ele. Isoladamente, não pode resultar numa condenação, mas unido a outros elementos, pode permitir que o juiz conclua pela ciência do acusado quanto à origem criminosa da coisa. E É AQUI QUE O DEFENSOR TEM QUE TER A PERSPICÁCIA PARA SABER ORIENTAR O SEU CLIENTE. Se o defensor consulta o processo e percebe que não há prova alguma contra o réu, pode ser recomendável orientar o réu que ele fique em silêncio, pois o ônus da prova é da acusação. Mas se o defensor percebe que há elementos de prova que poderão resultar na condenação do réu, é importante a autodefesa. Nesse caso, o réu, embora sem o ônus da prova, deve se esforçar para produzir prova que DESCONSTITUA ou ALTERE a conclusão das provas que já constam nos autos. Na verdade, o réu nem precisa produzir tal prova, ele pode narrar a sua versão, e se ela for verossímil o suficiente para gerar dúvida no juiz, in dubio pro reu, ele deve ser absolvido. Mas nem sempre a narrativa do réu será verossímil o suficiente para gerar uma dúvida no juiz, diante do acervo probatório constante dos autos. Neste caso, é recomendável que o réu PRODUZA PROVA DE SUA INOCÊNCIA, não porque possui o ônus, mas porque a ACUSAÇÃO ESTÁ LOGRANDO ÊXITO EM PROVAR A SUA CULPA. A lógica é semelhante a do processo civil. Cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito. Mas se o autor apresenta prova deste fato constitutivo, CABE AO RÉU provar fato extintivo, impeditivo ou modificativo, sob pena de ver prevalecer o fato constitutivo provado pelo autor. Se o autor alega que o réu lhe deve, e o réu nega qualquer relação com o autor, o ônus da prova é do autor. Mas se o autor prova a existência da dívida do réu, é burrice estratégica da defesa continuar negando qualquer relação com o autor. Nesse caso, ele deve provar que pagou a dívida, que ela está prescrita, que o réu não cumpriu sua parte do contrato, ou seja, fatos extintivos, modificativos ou impeditivos. A única diferença do processo civil para o processo penal, nesta situação específica, é que o réu não chega a ter um ônus, a simples dúvida lhe beneficia. Vale destacar que, em relação aos efeitos secundários, o réu tem o ônus de provar a licitude da coisa, sob pena de perdê-la para seu verdadeiro dono, ainda que não se verifique o crime de receptação, doloso ou culposo.

  • Confrades,

    a assertiva IV não é um simples malabarismo do STJ!

    é, na verdade, uma crítica aos precedentes jurisprudenciais que estão sendo formados ultimamente, e foi inclusive citada pelo NUCCI no título "inversão do ônus da prova" no capítulo referente às provas do curso de DPP.

    em furtos/receptações, o que chamamos de inversão do ônus da prova não é uma inversão de verdade!

    a prisão do acusado na posse de bens furtados é tratada como um indício e, pela técnica da indução, utilizada para confortar a condenação (art. 239, CPP).

    ou seja (e por exemplo): se o acusado é preso de madrugada, com um carro que não está registrado em seu nome e de valor incompatível com sua renda, todos esses indícios são utilizados para provar a materialidade do crime.

    aqui que vem o pulo do gato:

    o ônus probatório nunca saiu das mãos do MP!

    a imputação será feita e ele utilizará estes indícios para requerer a condenação.

    o acusado não terá que provar sua inocência, mas derrubar os indícios que foram antes apresentados.

    a absolvição não acontece porque o acusado provou que é inocente – no sentido de que houve a inversão do ônus da prova –, mas porque todos os indícios que o MP trouxe foram derrubados por ele.

    no bolso do MP não sobrou mais nenhum indício, nenhuma prova, então significa que falhou no ônus de acusar.

    e é aí que entra a fala do STJ de que o acusado deve "apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa" e que é citada no (HC 433.679/RS).

    a diferença é sutil, mas existe.

    o certo é dizer que a apreensão da coisa furtada com o acusado é indício (fortíssimo) suficiente para condená-lo e que o MP cumpre o ônus probatório de acusar quando utiliza este indício.

    o ônus do acusado é derruir as provas do MP, e não provar que é inocente (embora semanticamente possa ser lido da mesma forma).

  • COMENTÁRIOS: Quando a infração deixar vestígios, o exame pericial será indispensável. A confissão do acusado não supre sua eventual falta.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Prova é tema comum em prova defensiva - nosso caso. No sistema de exposição de assertivas, analisemos quais as corretas e quais as erradas para identificarmos o item que responde.

    De início, permita-me a exposição:
    - Sistema inquisitivo:  Não separa a função de acusar, defender e julgar. Juiz inquisidor, dotado de vasta iniciativa, inclusive de acusação e probatória.
    - Sistema acusatório (Brasil): Separa-se as funções. Há órgão que julga, outro que defense, outro que acusa. É certo que o juiz tem sua iniciativa probatória, mas ela é residual, subsidiária.
    - Sistema misto: Há uma fase inquisitiva e uma acusatória. 

    I. Errado. O sistema acusatório é exatamente o oposto, vez que a pessoa que julga não será a mesma que acusa nem a que defende. 

    II. Correto. Eis o sistema inquisitivo: o juiz produz a prova e ele mesmo julga.

    III. Errado. É o inverso do que o clássico art. 158 do CPP aponta. A confissão não supre o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígio. Artigo bem comum como tese defensiva em prova dissertativa. 

    IV. Errado. Pecou ao mencionar a inversão da prova. "No crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 do CPP, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova." (HC 433.679/RS, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018)

    "De modo geral, a doutrina costuma separar o sistema processual inquisitório do modelo acusatório pela titularidade atribuída ao órgão da acusação: inquisitorial seria o sistema em que as funções de acusação e de julgamento estariam reunidas em uma só pessoa (ou órgão), enquanto o acusatório seria aquele em que tais papéis estariam reservados a pessoas (ou órgãos) distintos. A par disso, outras características do modelo inquisitório, diante de sua inteira superação no tempo, ao menos em nosso ordenamento, não oferecem maior interesse, caso do processo verbal e em segredo, sem contraditório e sem direito de defesa, no qual o acusado era tratado como objeto do processo. "
    Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Portanto, apenas o item II está correto.

    Resposta: ITEM D.

  • Se fosse prova de MP, minha resposta certamente seria II e IV, hehe.

  • SISTEMA INQUISITORIAL

    Não há separação das funções de acusar, defender e julgar, que estão concentradas em uma única pessoa. Juiz inquisidor, com ampla iniciativa acusatória e probatória. Princípio da verdade real.

    SISTEMA ACUSATÓRIO

    Há separação das funções de acusar, defender e julgar. Princípio da busca da verdade. A gestão da prova recai sobre as partes. O juiz, durante a instrução processual, tem certa iniciativa probatória (subsidiariamente. (BRASIL)

    SISTEMA MISTO

    Há uma fase inquisitorial e uma fase acusatória.

  • A prova é pra Defensor Público.

    Ademais, O MP também é obrigado a comprovar a origem ilícita do bem apreendido na posse do indiciado e, só então, o julgado mencionado pelos colegas tem aplicabilidade, invertendo-se, assim, o ônus da prova.

  • IV. INCORRETA. No crime de receptação, efetivada a prisão do agente com a posse do objeto de origem criminosa, opera-se a chamada inversão do ônus da prova no processo penal.

    *** A prova de que o objeto não tem origem criminosa torna a conduta atípica, pois é elementar dos crimes de receptação (comum, qualificada ou de animal) a ciência da origem criminosa do bem.

    Pois bem, cabe a acusação a prova do fato típico. Se na receptação é o réu que tem que provar a origem lícita do bem o ônus da prova não está invertido???

    Sei que a banca se baseou no julgado do STJ colacionado pelos colegas.

    Mas é difícil "engolir" o julgado e a questão nele baseada.

  • Tecnicamente o correto não seria “íntima convicção” ao invés de “livre convicção”? No item “b”, colocado como correto!? Pelo que me lembro no sistema inquisitivo, o juiz nem estaria obrigado a fundamentar suas decisões.
  • Discordo, livre convicção tem necessidade de fundamentar, íntima convicção q é própria do sistema inquisitório.
  • II) No sistema inquisitorial o juiz age como ator, buscando provas sob a justificativa da verdade real. Vale tudo, com essa " desculpa".

    Algumas pessoas comentando que não caracteriza sistema inquisitório pq o livre convencimento tem que fundamentar.

    Não vislumbro essa correlação.

    O que adianta um juiz fundamentar, se ele agiu indevidamente na colheita de provas?

    Continua sendo inquisitorial da mesma forma.

  • As vezes eu penso que as decisões dos tribunais são tomadas pensando em questões de prova.

  • Honey Badger tentou, mas isso é malabarismo hermenêutico "na veia". Presunção de inocência, meu caro. Essa é a máxima! Leia o CPP conforme à Constituição; e não o contrário.

  • Nunca haverá inversão do ônus da prova em desfavor do réu.

  • Não é inversão do ônus da prova, é o que então?
  • Sobre o item IV, realmente nao se trata de inverter o ônus da prova, mas apenas cumprir o comando legal segundo o qual quem alega deve provar. Assim, se o acusado é pego dirigindo um carro roubado e diz que ele comprou licitamente, a ele cabe a prova de tal situação, e não do MP. Isso nao importa em inversão do ônus da prova, mas apenas em respeito ao comando "quem alega, prova"....

  • Inverte-se o ônus da prova, sem que contudo se inverta o ônus da prova.

  • O meu erro foi achar que no Sistema Inquisitorial não se busca a verdade real, na minha opinião quando um juiz investiga, acusa e julga não há busca pela verdade real, paciência na minha opinião é meio incoerente

  • inverte o ônus da prova, mas sem inverter o ônus da prova


ID
2713426
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, considere as assertivas abaixo:


I. Conforme a jurisprudência do STF, a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

II. Conforme previsão da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou de outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais, o que determina, segundo a jurisprudência do STF, a obrigatoriedade da implantação da chamada audiência de apresentação ou de custódia.

III. Conforme previsão da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), estão compreendidos no direito de defesa a garantia de não ser obrigado a depor contra si mesmo, assim como de inquirir testemunhas que se façam presentes perante o juízo e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos.


Está correto o que consta de:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

     

    I CERTO RE 603616: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

     

    II CERTO STF: Nos termos do decidido liminarmente na ADPF 347/DF (Relator(a): Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 9-9-2015), por força do Pacto dos Direitos Civis e Políticos, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e como decorrência da cláusula do devido processo legal, a realização de audiência de apresentação é de observância obrigatória. Descabe, nessa ótica, a dispensa de referido ato sob a justificativa de que o convencimento do julgador quanto às providências do art. 310 do CPP encontra-se previamente consolidado. A conversão da prisão em flagrante em preventiva não traduz, por si, a superação da flagrante irregularidade, na medida em que se trata de vício que alcança a formação e legitimação do ato constritivo (STF, HC 133.992/DF, 1ª T., rel. Min. Edson Fachin, j. 11-10-2016, DJe 257, de 2-12-2016).

     

    III CERTO Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) preve: direito de defesa a garantia de não ser obrigado a depor contra si mesmo; inquirir testemunhas que se façam presentes perante o juízo e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos.

  • o item III serve de sustentáculo para para o moderno instituto de direito processual constitucional denominado investigação criminal defensiva.

  • Pelo visto, a banca não considerou aquela hipótese de entrada no escritório de advocacia para colocar escuta, não vinculando o escritório ao domicílio; há divergência, sobretudo a respeito do crime de violação de domicílio, que é pacífico na hipótese de escritório de contabilidade

    Abraços

  • GABARITO: A

    Para complementar...

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)

    Artigo 7Direito à liberdade pessoal

    (...)

    5.  Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.  Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    Artigo 8.  Garantias judiciais

    (...)

    2.      Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa.  Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    (...)

    f.        direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

    g.        direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;

     

     

  • Segundo prescreve o art. 5º, XI, da CF, "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

     

    Como se percebe, há 4 (quatro) exceções à inviolabilidade: a) flagrante delito; b) desastre; c) prestação de socorro; e d) determinação judicial.


    A afirmativa I é exatamente o que o STF decidiu no RE 603616 - "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados".


    Eu sabia disso, mas fiquei na maior dúvida se marcava a opção A (I, II e III) ou a C (II e III, apenas), por causa do "" da assertiva I "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando... indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito", pois a afirmativa, fora do contexto do julgado, exclui a possibilidade de entrada forçada quanto aos casos de desastre ou prestação socorro... Enfim, não sabia se se tratava de pegadinha para pegar distraído...

  • Pensei exatamente como a Ana Brewster e considerei as outras hipóteses em que é possível o ingresso em domicílio fora o flagrante delito. Isso pode dar margem à anulação.

  • # STF: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    # STJ: O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.

     

  • Cabe destacar que a suposta ocorrência de crime permanente, por si só, não autoriza o ingresso no domicílio alheio, sob o fundamento de flagrância. Isso porque, se depreende do artigo 5°, XI da CF que há necessidade de emergência. NESSE SENTIDO: STJ 6º Turma RHC 83.501-SP Rel. Min. Néfi Cordeiro, jul. em 06/03/2018.

  • Assertiva A

    I. Conforme a jurisprudência do STF, a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

    II. Conforme previsão da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou de outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais, o que determina, segundo a jurisprudência do STF, a obrigatoriedade da implantação da chamada audiência de apresentação ou de custódia.

    III. Conforme previsão da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), estão compreendidos no direito de defesa a garantia de não ser obrigado a depor contra si mesmo, assim como de inquirir testemunhas que se façam presentes perante o juízo e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos.

  • Em relação ao terceiro item :

    Art. 8º.  direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

     

  • O único ponto de dúvida estaria na primeira opção, pois a CF diz em seu art. 5°, XI: "...salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro". No entanto, a questão deixa bem claro quando diz: "Conforme a jurisprudência do STF...". Sendo assim, a assertiva está correta.

  • CADH:

    Artigo 8. Garantias judiciais

     

               1.      Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

     

               2.      Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

     

    a.       direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;

     

    b.       comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

     

    c.       concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;

     

    d.       direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

     

    e.       direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

     

    f.        direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

     

    g.        direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;

     e

     

               h.      direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.

     

               3.     A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

     

               4.     O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

     

               5.     O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

  • Vamos analisar as afirmativas, levando em consideração a jurisprudência do STF:
    - afirmativa A: correta. Este entendimento foi firmado no julgamento do RE n. 603.616, quando se entendeu que:
    "5. Justa causa. A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida. 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados".
    - afirmativa B: correta. O art. 7.5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê que "Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo". Sobre esse tema o STF entendeu, quando da concessão de medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347 (ADPF 347 - MC), que este dispositivo convencional é de cumprimento obrigatório e, por isso, "estão obrigados juízes e tribunais, observados os artigos 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a realizarem, em até noventa dias, audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão", na chamada "audiência de custódia".
    - afirmativa C: correta. O art. 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê uma série de garantias judiciais (que devem ser asseguradas a todas pessoas) e, dentre elas, estão os direitos "da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunha ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos" e de "não ser obrigada a depor contra si mesma nem a confessar-se culpada". 

    Considerando que as três alternativas estão corretas, a resposta da questão é a letra A.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.



  • Nulidade dos atos praticados alguém pode me explicar esse final


ID
2713429
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a defesa no processo penal, considere:


I. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, deverá o juiz nomear-lhe defensor para viabilizar o imediato prosseguimento do processo-crime, resguardando, assim, o contraditório e o direito de mais ampla defesa.

II. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

III. Configurado o abandono de causa pelo único defensor constituído que assistia ao réu, deve o juiz nomear-lhe para assistência o Defensor Público, independentemente de intimação pessoal do acusado.


Está correto o que consta de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

     

    I - INCORRETA. Art. 366 CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

     

    Obs: Acusado que Não comparecer:

     

    - Citado por Hora Certa => Nomeia Defensor Dativo (Art. 362, pú)

    - Citado Por Edital => Suspende o processo e prazo prescricional (Art. 366)

     

    II - CORRETA. Súmula Vinculante 14 - "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

     

    III - INCORRETA. "Ante o abandono da causa pelo advogado constituído, nulo é o processo em que o juiz nomeia defensor dativo". (RSE 696775). "É nula a determinação que, sem dar ao réu a oportunidade de constituir outro causídico, nomea-lhe um para prosseguir em sua defesa, posto que colide frontalmente com a liberdade processual de escolha do defensor, decorrência dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa" (APELAÇÃO CRIMINAL APR 179200 SC).

     

     

     

    Bons estudos !

  • GABARITO LETRA E

    ERRADA. I. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, deverá o juiz nomear-lhe defensor para viabilizar o imediato prosseguimento do processo-crime, resguardando, assim, o contraditório e o direito de mais ampla defesa.

      Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

     

    CORRETA. II. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Redação da súmula vinculante 14.

     

    ERRADA. III. Configurado o abandono de causa pelo único defensor constituído que assistia ao réu, deve o juiz nomear-lhe para assistência o Defensor Público, independentemente de intimação pessoal do acusado.

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO RÉU PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. NECESSIDADE. REMESSA DOS AUTOS DIRETAMENTE À DEFENSORIA PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA.

    (...) A escolha de defensor, de fato, é um direito inafastável do réu, principalmente se levar em consideração que a constituição de um defensor estabelece uma relação de confiança entre o investigado/réu e seu patrono, violando o princípio da ampla defesa a nomeação de defensor dativo sem que seja dada a oportunidade ao réu de nomear outro advogado, caso aquele já constituído nos autos, permaneça inerte na prática de algum ato processual.(...)

    (AgRg no AREsp 1213085/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2018, DJe 23/03/2018)

     

  • Deve primeiro intimar o réu para ver se não quer outro procurador

    Abraços

  • I. Se o acusado, citado por HORA CERTA, não comparecer, nem constituir advogado, deverá o juiz nomear-lhe defensor para viabilizar o imediato prosseguimento do processo-crime, resguardando, assim, o contraditório e o direito de mais ampla defesa.

  • GAB LETRA E

    Sobre a defesa no processo penal, considere:

    I. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, deverá o juiz nomear-lhe defensor para viabilizar o imediato prosseguimento do processo-crime, resguardando, assim, o contraditório e o direito de mais ampla defesa. (Errada. Suspensão).

    II. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. (Correta, súmula vin 14).

    III. Configurado o abandono de causa pelo único defensor constituído que assistia ao réu, deve o juiz nomear-lhe para assistência o Defensor Público, independentemente de intimação pessoal do acusado. (Errada. Juiz intima o réu, para que ele possa escolher, novo advogado ou assistência de outro defensor. Outrossim, o defensor não pode abandonar o processo, salvo motivo imperioso, sob pena de multa de 10 a 100 salário mínimo).

  • I - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

    II - Súmula Vinculante 14

    III - "Ante o abandono da causa pelo advogado constituído, nulo é o processo em que o juiz nomeia defensor dativo". (RSE 696775). "É nula a determinação que, sem dar ao réu a oportunidade de constituir outro causídico, nomeia-lhe um para prosseguir em sua defesa, posto que colide frontalmente com a liberdade processual de escolha do defensor, decorrência dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa" (APELAÇÃO CRIMINAL APR 179200 SC).

  • PEGADINHA DE PROVA - LEI DE LAVAGEM - L9613/98 - EXCEÇÃO À AFIRMAÇÃO DA LETRA "A"

    Art. 2º § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.     

  • INCORRETA. Art. 366 CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

     

    Obs: Acusado que Não comparecer:

     

    Citado por Hora Certa => Nomeia Defensor Dativo (Art. 362, pú)

    Citado Por Edital => Suspende o processo e prazo prescricional (Art. 366)

  • Se o acusado, citado por hora certa, não comparecer, nomeia defensor....

    Se o acusado, citado por edita, não comparecer, suspende o processo... TAL REGRA NÃO VALE PARA A LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO. Nela, o processo segue com a nomeação do defensor dativo

    Obs: Se o defensor não comparecer, o processo não é suspenso, um defensor ad hoc é nomeado pelo juiz

  • Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    "Já documentados" se refere as diligências finalizadas. O defensor não terá acesso às diligências em curso para não frustrar a eficácia da medida.

  • NÃO CONFUNDIR COM CITAÇÃO POR HORA CERTA: SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO, mesmo efeito da citação pessoal

    Citado por Hora Certa => MESMO EFEITO DA CITAÇÃO PESSOAL.  Nomeia Defensor Dativo (Art. 362, pú)

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

    II - CERTO: Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    III - ERRADO: Configura cerceamento de defesa nomear defensor dativo de forma direta, sem dar oportunidade ao acusado para constituir advogado de sua confiançaFonte: https://www.conjur.com.br/2018-mai-09/nula-nomeacao-defensor-dativo-previa-intimacao-reu

  • COMENTÁRIOS: Nesse caso, o processo e o prazo prescricional serão suspensos.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • Seguindo a metodologia de identificar os erros das assertivas, iniciemos:

    I. Errada. De acordo com o art. 366 do CPP, na hipótese levantada, o processo e os prazos serão suspensos. O examinador quis confundir com a hipótese do art. 362, parágrafo único, CPP, que determina a nomeação do defensor, mas para a hipótese de citação por hora certa - observe que estamos tratando de citação por edital.

    Neste contexto é válido mencionar a Súmula 455 do STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    Outra recente DPE que exigiu este conhecimento foi a DPE/AM.18, que fora anulada. Assim, em sua reaplicação, também pela FCC, foi considerada como assertiva correta: Possui natureza acautelatória e visa a resguardar a efetividade da prestação jurisdicional, diante da possibilidade de perecimento da prova em razão do decurso do tempo no qual o processo permanece suspenso.

    II. Correta, recorrente, previsível, constante exigência da Súmula Vinculante 14! Esta já é membro cativo nas provas (Ex.: TJ/DFT.16, DPE/RO.17, STJ.18, ABIN.18, ALE/SE.18 etc.), mas quando se trata de prova defensiva, sua chance de aparecer aumenta ainda mais.

    Valendo-me da interdisciplinariedade, compensa apontar o inciso XIV do art. 7° do Estatuto da OAB, pois dialoga com tal súmula.

    Ainda sobre a DPE/AM.18, mas na prova de servidor, porém igualmente organizada pela FCC, foi considerada a assertiva correta: A autoridade policial não poderá negar ao advogado do indiciado o acesso às transcrições de interceptações telefônicas de conversas mantidas pelo indiciado, já documentadas nos autos do inquérito policial, caso digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    III. Errada. Deve ser oferecida a oportunidade ao acusado de constituir seu defensor; e a justificativa mais sólida é o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Vide RE 696775.

    Assim, encontra-se correto apenas o item II.

    Resposta: ITEM E.

  • GABARITO: E

    CITADO POR EDITAL E NÃO COMPARECE: Suspende-se o processo e o prazo prescricional.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer,

    nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o

    curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a

    produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se

    for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto

    no art. 312.

    CITADO POR HORA CERTA E NÃO COMPARECE: Nomeia-se defensor dativo.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado,

    o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação

    com hora certa, na forma estabelecida no CPC.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o

    acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO RÉU PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. NECESSIDADE. REMESSA DOS AUTOS DIRETAMENTE À DEFENSORIA PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA.NULIDADE CONFIGURADA.

    1. Após o abandono da causa pelo advogado à época constituído pelo réu, não fora este previamente intimado para constituição de novo causídico, tendo o Magistrado, após constatar que o mesmo estava recolhido em estabelecimento prisional,determinado diretamente a remessa dos autos à Defensoria Pública.

    2.Este Tribunal Superior pelas duas Turmas que compõem a Terceira Seção, vêm afirmando que em respeito às garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, verificada a inércia do profissional constituído, configura cerceamento de defesa a nomeação direta de defensor dativo sem que antes seja dada oportunidade ao acusado constituir novo advogado de sua confiança (HC n. 291.118/RR, Rel.Min. JORGE MUSSI, Quinta Turma, Dje 14/8/2014). E, ainda, que, "no caso de inércia do advogado constituído, deve ser o acusado intimado para constituir novo advogado para a prática do ato, inclusive por edital, caso não seja localizado e, somente caso não o faça, deve ser nomeado advogado dativo, sob pena de, em assim não se procedendo, haver nulidade absoluta" (REsp. n. 1.512.879/MA, Rel.Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, Dje 6/10/2016).

    3. A escolha de defensor, de fato, é um direito inafastável do réu, principalmente se levar em consideração que a constituição de um defensor estabelece uma relação de confiança entre o investigado/réu e seu patrono, violando o princípio da ampla defesa a nomeação de defensor dativo sem que seja dada a oportunidade ao réu de nomear outro advogado, caso aquele já constituído nos autos, permaneça inerte na prática de algum ato processual.

    4. Patente o constrangimento ilegal no caso dos autos decorrente da remessa direta do feito à Defensoria Pública diante do abandono da causa do advogado constituído pelo réu, que se encontrava preso, sem sua prévia intimação para que, querendo, indicasse outro causídico de sua confiança.

    5. Agravo regimental não provido.

    STJ . Quinta Turma. AgRg no AREsp 1213085 / SP. Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Julgado em 15/03/2018 (sem Info)

  • De acordo com o art. 366 do CPP, quando o réu é citado por edital, não comparece e não constitui advogado, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos. 

  • Acusado não foi encontrado --> citado por edital --> não compareceu/não constituiu advogado --> suspende o processo e o prazo prescricional (juiz pode determinar a produção antecipada das provas urgentes ou decretar a prisão preventiva). art 366

    Acusado se oculta para não ser citado --> citação por hora certa --> não compareceu --> nomeia defensor dativo (se acusado não for pobre, deverá pagar os horários arbitrados pelo juiz) art 362 e 263

  • Marcus Vinicius, massagear o ego aqui não vai te fazer ser nomeado. Já pensou se todos quisessem fazer um comentário igual ao seu? Espaço pra comentários seria um lixo. Fica a dica. Mais estudo e mais humildade. Abraço e bons estudos.

  • Marcus Vinicius de Matos que comentário ridículo !!

  • Massagear o ego? Estou tão na luta quanto todos aqui! A ideia postando aquilo não foi pra humilhar ninguém, desculpa se o ofendi...essa geração é complicada ,ofende-se por qualquer coisa rsrsrsrs...Quando posto os tantos de erros da minha parte, que já postei tbm, estou massageando o meu ego, ou isso o ofenderia tbm? rsrsrs

    Mas quanto a outra parte, dou-lhe razão, comentar isso não agrega em nada mesmo ,tanto que já apaguei!

    Abraços

  • Intem III errado

    III. Configurado o abandono de causa pelo único defensor constituído que assistia ao réu, deve o juiz nomear-lhe para assistência o Defensor Público, independentemente de intimação pessoal do acusado.

    Correção da questão abaixo

    Art 265 do CAP diz que o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz , sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

  • Obrigada aos colegas que contribuem e expõe seus argumentos aqui! Por inúmeras vezes as respostas que encontro aqui são muito mais completas e esclarecedoras do que a respostas incluída pelo professor.

  • #RESUMÃOPISTOLEIRO

    Réu na jurisdição do juiz - MANDADO

    Réu fora da jurisdição do juiz - PRECATÓRIA

    Se for militar - CHEFE DO SERVIÇO

    Funcionário público - CHEFE DA REPARIÇÃO

    Réu preso - PESSOALMENTE

    Réu não encontrado - EDITAL

    Réu oculto - HORA CERTA

    Réu no estrangeiro - ROGATÓRIA

    As que já tratei acima serve para todas as partes, salvo defensor: PUBLICAÇÃO

  • I. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, deverá o juiz nomear-lhe defensor para viabilizar o imediato prosseguimento do processo-crime, resguardando, assim, o contraditório e o direito de mais ampla defesa.

    Deve o juiz suspender o processo e a prescrição. Podendo produzir provas consideradas urgentes e decretar a prisão preventiva se for o caso.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    II. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    OK.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    III. Configurado o abandono de causa pelo único defensor constituído que assistia ao réu, deve o juiz nomear-lhe para assistência o Defensor Público, independentemente de intimação pessoal do acusado.

    O acusado será intimado para que, se for de sua vontade, constituir novo defensor.

    ---------------------------------------------------------------------------------


ID
2713432
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o procedimento do Tribunal do Júri, considere:


I. Nos julgamentos perante o Tribunal do Júri, poderá o juiz presidente formular quesito sobre qualificadora ou causa de aumento de pena não prevista na sentença ou acórdão de pronúncia, desde que descrita previamente na denúncia oferecida pelo Ministério Público.

II. Nos julgamentos perante o Tribunal do Júri, ainda que a defesa tenha invocado em plenário somente a tese de negativa de autoria, respondidos pelos jurados, afirmativamente, os quesitos pertinentes à materialidade e à autoria do fato, será obrigatória a formulação do quesito previsto no art. 483, § 2° , do CPP (“O jurado absolve o acusado?”), para fins de preservação da soberania do tribunal popular, que poderá absolver o réu por clemência ou por argumentos diversos daqueles invocados pela defesa técnica.

III. Se os jurados, antes de responderem ao quesito previsto no art. 483, § 2° , do CPP (“O jurado absolve o acusado?”), desclassificarem a infração penal para crime não doloso contra a vida, caberá ao juiz presidente do Tribunal Popular encerrar a quesitação, pois o julgamento caberá ao juiz togado, e não mais ao conselho de sentença.

IV. Se o réu responde ao processo preso preventivamente, é desnecessária a motivação, nos termos da súmula vinculante n° 11 do STF, para a manutenção do uso de algemas durante a sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri.

V. A competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, ainda que estabelecido este exclusivamente por Constituição Estadual.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a I (ERRADA): 

    Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: 

     I - a materialidade do fato; 

     II - a autoria ou participação; 

     III - se o acusado deve ser absolvido; 

     IV - se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

     V - se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena RECONHECIDAS na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação (SÓ PERGUNTA SOBRE QUALIFICADORA E CAUSA DE AUMENTO PREVIAMENTE ANALISADA)

  • Em regra, se não está na pronúncia, não vai ser incluído em julgamento

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

    ERRADO. I. Nos julgamentos perante o Tribunal do Júri, poderá o juiz presidente formular quesito sobre qualificadora ou causa de aumento de pena não prevista na sentença ou acórdão de pronúncia, desde que descrita previamente na denúncia oferecida pelo Ministério Público.

    Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:               

            I – a materialidade do fato;          

            II – a autoria ou participação;              

            III – se o acusado deve ser absolvido;                   

            IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;               

            V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

     

    CORRETA. II. Nos julgamentos perante o Tribunal do Júri, ainda que a defesa tenha invocado em plenário somente a tese de negativa de autoria, respondidos pelos jurados, afirmativamente, os quesitos pertinentes à materialidade e à autoria do fato, será obrigatória a formulação do quesito previsto no art. 483, § 2° , do CPP (“O jurado absolve o acusado?”), para fins de preservação da soberania do tribunal popular, que poderá absolver o réu por clemência ou por argumentos diversos daqueles invocados pela defesa técnica.

    Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:                

            I – a materialidade do fato;           

            II – a autoria ou participação;

    § 2o  Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:O jurado absolve o acusado?

     

    CORRETA. III. Se os jurados, antes de responderem ao quesito previsto no art. 483, § 2° , do CPP (“O jurado absolve o acusado?”), desclassificarem a infração penal para crime não doloso contra a vida, caberá ao juiz presidente do Tribunal Popular encerrar a quesitação, pois o julgamento caberá ao juiz togado, e não mais ao conselho de sentença.

      Art. 74, § 3o  Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2o).

     

    ERRADO. IV. Se o réu responde ao processo preso preventivamente, é desnecessária a motivação, nos termos da súmula vinculante n° 11 do STF, para a manutenção do uso de algemas durante a sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri.

     

    ERRADO. V. A competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, ainda que estabelecido este exclusivamente por Constituição Estadual.

    Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Gabarito: A

    O item IV está errado, em função da exigência pelo STF de fundamentação e motivação necessária para o uso de algemas, em qualquer circunstância, inclusive quando o réu responde ao processo preso preventivamente:

    STF, SÚMULA VINCULANTE 11 - é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220

  • Se um militar, no exercício de sua função, pratica lesão corporal contra vítima civil, qual será o juízo competente?

    JUSTIÇA MILITAR, considerando que se trata de crime militar (art. 9º, II, “c”, do CPM):

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

  • Depois da Lei nº 13.491/2017:

    • REGRA: em regra, os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil continuam sendo julgados pela Justiça comum (Tribunal do Júri). Isso com base no novo § 1º do art. 9º do CPM:

    Art. 9º (...)

    § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

     

    • EXCEÇÕES: 

    Os crimes dolosos contra a vida praticados por militar das Forças Armadascontra civil serão de competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: ... 

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-lei-134912017-competencia.html

     

    ESPERO TER AJUDADO. 

  • Item I: Acredito que a justificativa do item I está no p. único, do art. 482, do CPP, vejamos: 

    Art. 482.  O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Parágrafo único.  Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

     

    Segundo Nestor Távora:

    São fontes para construção da Quesitação são (art. 482, p. único, do CPP):

    i. Decisão de Pronúncia e decisões posteriores que admitam a acusação (ex. acórdão do tribunal que a confirmou);

    ii. Debates orais;

    iii. Interrogatório do réu.

  • ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA

    É pacífico no STJ que independentemente da tese defensiva sustentada, é obrigatória a formulação do quesito genérico de absolvição. No entanto, a grande discussão é se cabe recurso da acusação com base no artigo 593, III "d" (decisão contrária à prova dos autos), na hipótese de absolvição por clemência.

     

    Há 3 posições no STJ:

    1ª Posição: Admite o recurso do MP, pois entende que o jurado não pode decidir contrário à prova dos autos (ex. por clemência). (NEFI CORDEIRO)

    2ª posição: Jurado pode absolver por qualquer motivo, e portanto não caberia o recurso do MP, com base na letra "d" (SCHIETTI)

    3ª Posição: Autoriza a absolvição por qualquer motivo, mas também autoriza o recuso do MP, com base na letra "d" (MAIORIA DA 6ª TURMA) (a qual me parece contraditória)

     

    STF:

    Há uma liminar do Min. Celso de Mello na mesma linha do entendimento do Min. Schietti (2ª Posição) (RHC 117.076/PR)

  • Com relação ao IV

    ERRADO "IV- Se o réu responde ao processo preso preventivamente, é desnecessária a motivação, nos termos da súmula vinculante n° 11 do STF, para a manutenção do uso de algemas durante a sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri".

     

    O erro do IV encontra-se no fato da exigência de fundamentação para que o acusado mantenha-se algemado durante a sessão de julgamento (audiência), mesmo que esteja preso preventivamente, pois só em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, é que será lícito o uso de algemas. 

     

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    Assim, consoante se depreende da súmula supramencionada, o uso de algemas ocorrerá em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ... JUSTIFICADA a excepcionalidade.

     

  • A desclassificação do crime doloso contra a vida para outro de competência do juiz singular promovida pelo Conselho de Sentença em plenário do Tribunal do Júri, mediante o reconhecimento da denominada cooperação dolosamente distinta (art. 29, § 2º, do CP), não pressupõe a elaboração de quesito acerca de qual infração menos grave o acusado quis participar.

    Assim, não há falar em ocorrência de nulidade absoluta no julgamento pelo Tribunal do Júri, por ausência de quesito obrigatório, na hipótese em que houve a efetiva quesitação acerca da tese da desclassificação, ainda que sem indicação expressa de qual crime menos grave o acusado quis participar.

    Afastada pelos jurados a intenção do réu em participar do delito doloso contra a vida em razão da desclassificação promovida em plenário, o juiz natural da causa não é mais o Tribunal do Júri, não competindo ao Conselho de Sentença o julgamento do delito, e sim ao juiz presidente do Tribunal do Júri, nos termos do que preceitua o art. 492, § 1º, primeira parte, do CPP.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1501270-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 1º/10/2015 (Info 571).

  • Apesar da assertiva III estar correta, é necessário se ter atenção ao seguinte julgado:

    A tese absolutória de legítima defesa, quando constituir a tese principal defensiva, deve ser quesitada ao Conselho de Sentença antes da tese subsidiária de desclassificação em razão da ausência de animus necandi. Assim, nos casos em que a tese principal for absolutória (ex: legítima defesa), o quesito de absolvição deve ser formulado antes que o de desclassificação (tese subsidiária). Isso se justifica com o objetivo de garantir a plenitude da defesa, já que a absolvição é mais vantajosa do que a mera desclassificação para outro crime menos grave. STJ. 6ª Turma. REsp 1509504-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 27/10/2015 (Info 573).

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:                     

           V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

    II - CERTO: Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:                

           I – a materialidade do fato;           

           II – a autoria ou participação;

    § 2o Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caputdeste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:O jurado absolve o acusado?

     III - CERTO: Art. 74, § 3o  Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2o).

    IV - ERRADO: Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Júri é uma matéria (normalmente considerada) interessante de se estudar, mas suas peculiaridades por vezes causam estranheza. Analisemos as assertivas para haver melhor compreensão dos temas:

    I. Errada. Peca ao afirmar que pode não estar prevista na sentença/acórdão. Fundamento: art. 482, parágrafo único e art. 483, V, ambos do CPP.

    "A decisão de pronúncia, em que previamente se admitiu a presença de um crime da competência do Tribunal do Júri, é que delimitará o campo temático a ser apurado. Exige-se que a aludida decisão especifique as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento (art. 413, § 1º, CPP), dispensada a referência às privilegiadoras e demais causas de diminuição, bem como as agravantes e atenuantes, aquelas (causas de diminuição) a serem objeto de quesitação (art. 483, IV, CPP), e estas (agravantes e atenuantes), de alegação nos debates, para fins de reconhecimento na dosimetria da pena (art. 483, I, b)." Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    II.Correto. Previsão legal no art. 483, §2º, CPP.

    No contexto, é válido: "Ainda que a defesa alegue que a absolvição se deu por clemência do Júri, admite-se, mas desde que por uma única vez, o provimento de apelação fundamentada na alegação de que a decisão dos jurados contrariou manifestamente à prova dos autos (art. 593, III, "d", do CPP)." STJ. 6ª Turma. REsp 1.451.720-SP, Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/4/2015 (Info 564).

    III. Correto. É exatamente isso, e fundamenta-se, além do art. 74, §3º, no art. 419 e 492, §2 - todos do CPP. Recentemente exigido tal conhecimento nas DPE's: AM e AP, ambas em 2018 e da banca FCC.

    Para aumentar o debate, exponho assertiva considerada correta pela PUC/PRHavendo a desclassificação, na fase de plenário do rito do Tribunal do Júri, do delito de homicídio doloso para outro de competência de juiz singular, haverá prorrogação de competência do Presidente do Tribunal do Júri, ao qual caberá o julgamento do processo, mesmo se se tratar de infração de menor potencial ofensivo.

    IV. Errado. É fundamental a motivação para uso de algemas, independentemente das circunstâncias. O fato do réu responder preso preventivamente não induz o inverso. Diretriz de súmula vinculante, que não cabe tal interpretação para pior (principalmente quando se trata de prova defensiva com banca vocacionada).

    V. Errado. Perfeito inverso da Súmula Vinculante 45. Se a previsão é na Constituição Estadual a competência do Júri prevalecerá. 

    Embasando e exemplificando a importância da fundamentação desta súmula nos certames:
    - TJ/RN, banca Cespe: Considere que Helvécio, indiciado por homicídio doloso, tenha foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual. Nesse caso, deve prevalecer, conforme entendimento do STF, a competência do tribunal do júri para o processamento e o julgamento da ação penal ajuizada contra Helvécio.
    - MP/RN, banca Cespe: Caso determinada autoridade do estado do Rio Grande do Norte, detentora de foro especial por prerrogativa de função no TJRN, cuja previsão encontra-se apenas na respectiva constituição estadual, cometa crime doloso contra a vida, a competência para processá-la e julgá-la deve ser do tribunal do júri.

    Dessa forma, estão corretas as assertivas II e III.

    Resposta: ITEM A.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • . Nos julgamentos perante o Tribunal do Júri, poderá o juiz presidente formular quesito sobre qualificadora ou causa de aumento de pena não prevista na sentença ou acórdão de pronúncia, desde que descrita previamente na denúncia oferecida pelo Ministério Público. FALSA

  • E quanto a obrigatoriedade da formulação do quesito generico previsto no art. 483, III CPP e segundo entendimento dos professores Renato Brasileiro e Aury Lopes Jr, serão necessario e obrigatoriamente feito após o quesito de desclassificação? Dessa forma não se faria o encerramento da quesitação como na afirmativa III.

  • Absolvição por CLEMÊNCIA? Tema altamente controverso. Renato Brasileiro afirma categoricamente NÃO ser cabível a absolvição por dó/clemência ou medo dos jurados.


ID
2713435
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o julgamento do processo criminal nos Tribunais, considere as assertivas abaixo.


I. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros, o que se denomina de efeito extensivo dos recursos.

II. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, opostos pelo Ministério Público, em favor ou contra o interesse do réu, para que a matéria seja reexaminada em órgão colegiado mais amplo (grupo de câmaras ou turmas), sendo o objeto dos embargos restrito à matéria alvo de divergência.

III. É possível a aplicação da mutatio libelli em segunda instância, caso em que o Procurador de Justiça atuante no Tribunal Estadual oferecerá o aditamento acusatório, nos termos do art. 384 do CPP, abrindo-se, logo a seguir, o prazo para que a defesa possa se manifestar como entender de direito.

IV. É possível ao Tribunal de Justiça, no julgamento da apelação exclusiva do réu, aplicar a emendatio libelli (art. 383 do CPP), dando à imputação nova definição jurídica sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa mas, em qualquer caso, não poderá aplicar ao réu pena mais grave do que aquela definida em sentença, pela vedação da reformatio in pejus.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • I. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros, o que se denomina de efeito extensivo dos recursos.

    Correta. O artigo 580 do CPP consagra o chamado efeito extensivo dos recursos criminais. A razão do referido efeito é bastante simples: se o fato criminoso é único e houve decisão favorável a um dos réus por motivos que não sejam pessoais, não há porque não se aplicar o mesmo entendimento aos demais. Ora, o fato criminoso é um só, e não se pode admitir interpretações divergentes para agentes de um mesmo crime.

     

    II. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, opostos pelo Ministério Público, em favor ou contra o interesse do réu, para que a matéria seja reexaminada em órgão colegiado mais amplo (grupo de câmaras ou turmas), sendo o objeto dos embargos restrito à matéria alvo de divergência.

    Errado. De acordo com o art. 613 do CPP, os embargos de nulidade são exclusivos da defesa, não podendo o Ministério Público oferecê-los.

     

    III. É possível a aplicação da mutatio libelli em segunda instância, caso em que o Procurador de Justiça atuante no Tribunal Estadual oferecerá o aditamento acusatório, nos termos do art. 384 do CPP, abrindo-se, logo a seguir, o prazo para que a defesa possa se manifestar como entender de direito.

    Errada. Entendem os Tribunais que a aplicação da mutatio libelli em segundo grau implicaria em violação do contraditório e da ampla defesa, bem como supressão de instâncias. Por isso, foi editado o enunciado 453 da súmula do STF, verbis: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

     

    IV. É possível ao Tribunal de Justiça, no julgamento da apelação exclusiva do réu, aplicar a emendatio libelli (art. 383 do CPP), dando à imputação nova definição jurídica sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa mas, em qualquer caso, não poderá aplicar ao réu pena mais grave do que aquela definida em sentença, pela vedação da reformatio in pejus.

    Correta. Segundo precedente do STF, não há, no caso da emendatio libelli, vulneração de princípios processuais, diferentemente do que ocorreria se fosse admitida a mutatio (STF. 2ª Turma. HC 134.872/PR, rel. min. Dias Toffoli, j. 27.03.2018).

  • Não cabe mutatio em segunda instância

    Abraços

  • ALTERNATIVA C

     

    I. CERTO Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

    II. ERRADO Art. 609, p.u.: Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.    

     

    III. ERRADO Súmula 453 STF: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

     

    IV. CERTO REsp1000581/PR: ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DO DELITO. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI. ART. 383 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. I - O réu se defende dos fatos que são descritos na peça acusatória e não da capitulação jurídica dada na denúncia. II - Assim sendo, a adequação típica pode ser alterada tanto pela sentença quanto em segundo grau, via emendatio libelli. III - Mesmo havendo recurso exclusivo da defesa, não causa prejuízos ao réu o fato de o Tribunal adequar a capitulação para o delito de roubo majorado tentado, tendo o réu sido condenado em primeira instância por roubo majorado consumado.

  • IV - É possível a realização de emendatio libelli em segunda instância no julgamento de recurso exclusivo da defesa, desde que não gere reformatio in pejus, nos termos do art. 617 do CPP. Como a pena foi mantida pelo Tribunal, não houve prejuízo ao réu. STF. 2ª Turma. HC 134.872/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 27/3/2018 (Info 895).

  • EMENDATIO LIBELI - MUDAR A CAPITULAÇÃO LEGAL DESCRINA NA DENÚNCIA SEM ALTERAR A DESCRIÇÃO DOS FATOS

    PODE OCORRER NO PRIMEIRO GRAU COMO NO SEGUNDO GRAU. PERANTE O JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA A EMENDATIO PODE SER IN MELIUS (MELHOR) OU IN PEJUS (PIOR), PORÉM MEDIANTE UM COLEGIADO DE SEGUNDO GRAU ESSE INSTITUTO, APENAS, PODE SER PARA MELHOR POIS O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO A REFORMATIO IN PEJUS PROÍBE TAL ACONTECIMENTO.

  • Alternativa C, itens I e IV corretas.

  • EMENDATIO LIBELLI: SENTENÇA - 1ª ou 2ª instancia -  Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. 

     

    MUTATIO LIBELLIINSTRUÇÃO - 1ª instancia - art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

  • I) CORRETA. EXTENSIBILIDADE DAS DECISÕES BENEFICAS: No processo penal, quando diante de concurso de agentes na prática de uma infração, quando em igualdade de condições, se um deles recorrer e o resultado for mais benéfico, este resultado deve ser estendido ao outro réu, mesmo que ele não tenha recorrido.

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

    II) INCORRETA. Os embargos infringentes e de nulidade são recursos exclusivos da defesa, cabíveis de acórdão não unânime proferido em julgamento de uma apelação ou de um recurso em sentido estrito, desfavorável ao réu.

    Art. 609 [...]

    Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

     

    III) INCORRETA. Mutatio libelli em 2º Grau de Jurisdição? Não é possível a mutatio em fase recursal por afronta ao devido processo legal e supressão da demanda ao juiz natural.

    Súmula 453 STF – Não se aplica à segunda instancia a mutatio libelli, que possibilita dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstancia elementar não contida na explicita ou implicitamente na denúncia.

     

    IV) CORRETA. Emendatio libelli em 2º grau de jurisdição: A princípio, não há qualquer óbice quanto a realização da emendatio libelli em 2º grau. Contudo, o tribunal, no julgamento de um recurso contra a sentença, somente poderá proceder a emendatio libelli, se não acarretar reformatio in pejus (STJ HC 87984/SC).

     

     

     
  • I. Verdadeiro. De fato, a aternativa descreve com fidelidade o disposto no art. 580 do CPP.

     

    II. Falso. O recurso de Embargos Infringentes exige que a decisão tenha sido desfavorável ao réu (ao contrário do que dispõe a alternativa) além de que seja resultante de votação não unânime pelos integrantes da Turma julgadora. Há, portanto, um elemento indispensável: que tenha havido um voto favorável à defesa, dentre os emitidos no julgamento pelo Tribunal, idependentemente de versar sobre questão preliminar ou de mérito. Cumpre afirmar que é recurso cabível contra acórdãos proferidos em sede de apelações, RESE e agravo em execução. Poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613 do CPP; se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência (art. 60 do CPP).

     

    III. Falso. Prevalesce a impossibilidade de operar-se a mutatio libelli pelo Tribunal, ao que dispõe a Súmula n. 453 do STF: não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

     

    IV. Verdadeiro. Sim, é possível a emendatio libelli em segundo grau de jurisdição, desde que respeitados os limites previstos no art. 617 do CPP. Noutras palavras, admite-se a emendatio libelli, em segunda instância, desde que o recurso seja exclusivo da defesa e que os limites da pena arbitrada em primeira instância sejam respeitados.

     

    Está correto o que consta apenas nas alternativas I e IV.

     

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)


  • GAB C


    CARÁTER PESSOAL = NÃO APROVEITA AOS OUTROS, RESTRITA


    Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que NÃO SEJAM de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.



    Tratando-se de absolvição fundada em RAZÕES PESSOAIS, v.g., a ausência de

    provas de que o recorrente concorreu para o crime, não haverá essa extensão.



    O efeito extensivo NÃO TEM APLICAÇÃO IRRESTRITA, tendo em vista que se o recurso tiver por fundamento caráter exclusivamente pessoal (ex.: ficar provado que o recorrente não concorreu para infração penal, absolvendo-o) não abrangerá o outro corréu que não recorreu.




    Q886102


    A decisão do juiz em dar vista ao Ministério Público para fins de ADITAMENTO quando constatar a possibilidade de nova definição jurídica do fato desafia APELAÇÃO !!!


     [Cabe apelação - Paulo Rangel diz que “o recurso cabível é a apelação, pois o rol elencado no art. 581 do CPP é taxativo e não comporta interpretação analógica nem extensiva. Assim, o legislador estabelecido a apelação supletiva ou subsidiária, o recurso cabível seria aquele previsto no art. 593, II, do CPP, pois claro está que, quando não for cabível o recurso em sentido estrito e a decisão for interlocutória, caberá apelação”].

  • 2. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento quanto à possibilidade de realização de emendatio libelli em segunda instância mediante recurso exclusivo da defesa, contanto que não gere reformatio in pejus, nos termos do art. 617 do Código de Processo Penal (HC 134872, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 08-10-2018 PUBLIC 09-10-2018)


  • GAB.: C

    Sobre II

    EMBARGOS INFRINGENTES (ART. 609, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP): caracteriza-se como recurso privativo da defesa, regra esta que se ressalva tão somente nos embargos infringentes previstos no art. 538 do Código de Processo Penal Militar, o qual dispõe que o Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar.

    Fonte: Processo penal / Norberto Avena.

  • Olha isso! É bobinho, mas ajuda!

    Emendatio - E de Equívoco na definição; qq instancia

    Mutatio - MP - P de Prova que não consta na denúncia; P de Primeira instância

    MP - precisa ouvir MP

  • acho que quanto a alternativa de item II, merece uma pontuação. O que faz a questão estar errada não é o fato de ter sido o MP o agente que interpôs os embargos, e sim ter sido interposto os embargos em desfavor do réu. Os embargos infringentes ou de nulidade são cabíveis contra o acordão não unanime que seja contrario ao réu, nesse caso pode ser interposto os embargos infringentes, independentemente se interposto pelo MP ou pelo advogado do réu, o que deve ser levado em consideração é a intensão dos embargos, que sempre devem ser opostos para melhorar a situação do acusado.

  • Pela lógica processual penal do contraditório e ampla defesa, assim como a supressão de instâncias, o MP jamais poderia aditar a denúncia em segunda instância.

  • Segunda questão da mesma prova que traz este tema. Sua importância é latente.

    Analisando cada assertiva:

    I.Correta. É o que se chama de Efeito Extensivo dos Recursos Criminais. Se é o mesmo fato, aproveita-se-á o que se depreendeu para todos, exceto se for de caráter pessoal. O art. 580 do CPP é quem afirma dessa forma. Este artigo já fora levantado em prova oral pelo membro da Banca Dr. Patrick Cacicedo, em outro certame de DPE.

    A Vunesp considerou como correta: Quanto aos recursos, assinale a alternativa correta: No caso de concurso de pessoas, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros, em extensão subjetiva do efeito devolutivo do recurso.

    "Há, porém, no caso de concurso de agentes, questões ligadas ao fato criminoso cuja solução poderá vir a se estender a todos os seus autores e/ou partícipes. Assim ocorrerá sempre que a solução da questão penal tiver de ser uniforme para todos os envolvidos. Reconhecida pelo tribunal a prescrição, por exemplo, a extinção da punibilidade se dará em relação a todos, ainda que afirmada por ocasião da apreciação do recurso interposto por apenas um dos agentes. Na dicção do Código de Processo Penal, “a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros" (art. 580, CPP). Tratar-se-ia, então, do que parte da doutrina chama de efeito extensivo do recurso." Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    II.Errada. Embargos Infringentes são exclusivos da defesa. O MP não está habilitado a oferecê-los. Fundamento legal: art. 609, parágrafo único, CPP. Pode embargar apenas de parte da decisão (já fora exigido em sede de segunda etapa de DPE).

    III. Errada. A Súmula 453 do STF, inclusive utilizada para comentar outra questão desta mesma prova, impede que seja a mutatio utilizada em segunda instância. 

    IV. Correta. A justificativa é por não gerar prejuízo, vez que o acusado se defende dos fatos, não da capitulação jurídica.

    "É possível a realização de emendatio libelli em segunda instância no julgamento de recurso exclusivo da defesa, desde que não gere reformatio in pejus, nos termos do art. 617 do CPP. Como a pena foi mantida pelo Tribunal, não houve prejuízo ao réu." STF. 2ª Turma.HC 134.872/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, j. 27/3/2018 (Info 895).

    Por fim, para memorizar: a mutatio libelli em 2° grau de jurisdição não é possível, porque se o Tribunal, em grau de recurso, apreciasse um fato não valorado pelo juiz, haveria supressão de Instância. Assim, estão corretas as alternativas I e IV.

    Resposta: ITEM C.

  • COMENTÁRIOS: Como vimos na parte da teoria, os embargos infringentes e de nulidade são recursos exclusivos da defesa. Eles são utilizados quando a decisão de segunda instância for não unânime e for prejudicial ao réu.

    Art. 609, Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    Portanto, incorreta a assertiva.

  • MUTATIO LIBELLI EM SEDE RECURSAL

    A. Súmula 453/STF

    B. Não se aplicam à segunda instância o art.

    384 e parágrafo único do Código de

    Processo Penal, que possibilitam dar nova

    definição jurídica ao fato delituoso, em

    virtude de circunstância elementar não

    contida, explícita ou implicitamente, na

    denúncia ou queixa.

  • discordo do intem IV ao dizer que em "(...) em qualquer caso, não poderia aplicar ao réu pena mais grave do que aquela definida na sentença, pela vedação da reformatio in pejus(...)." Vejam bem, a expressão "em qualquer caso" delimita em muito a situação, pois se o MP tiver recorrido, certamente poderá haver um aumento da pena. Não existe vedação de emendatio ainda que o MP tenha recorrido. Se estiver com raciocínio errado, por favor digam algo! Estamos aqui aprendendo, sempre... Avante!
  • EMENDATIO LIBELLI (art. 383 CPP)--------------------------------------------------------------------------

    # JUIZ ATRIBUI AO FATO

    # DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA SEM CIRCUNSTÂNCIAS OU ELEMENTOS NOVOS

    (= desclassificação sem alteração do fato)

    # NA SENTENÇA

    # PODE NA 2ª INSTÂNCIA (Info 895)

    # PODE APLICAR PENA MAIS GRAVE

    MUTATIO LIBELLI (art. 384 CPP)------------------------------------------------------------------------------

    # JUIZ ATRIBUI AO FATO DEPOIS DO ADITAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    # DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA COM CIRCUNSTÂNCIAS OU ELEMENTOS NOVOS

    (= desclassificação com alteração do fato)

    # DEPOIS DA INSTRUÇÃO

    # NÃO PODE NA 2ª INSTÂNCIA (Súm. 453 STF)

    # PODE APLICAR PENA MAIS GRAVE

  • Não obstante os brilhantes comentários, vou ter que discordar da Professora do QC e dos colegas que afirmaram que o Ministério Público não pode oferecer embargos infringentes.

    Pode sim. Os embargos infringentes são instrumento privativo da defesa e instituído, exclusivamente, em favor do acusado.

    Portanto, data venia, a melhor doutrina dispõe que é admitida a possibilidade do Ministério Público, atuando como fiscal da lei, apelar desde que EM FAVOR DO CONDENADO.

     

    Fonte: CPP e LEP Comentados, 2ª Ed. (2018) - Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto. Ed. JusPodivm.

  • concordo com o comentário do colega Euclides Leite. A proibição da reformatio in pejus não é apenas no caso de recurso exclusivo da defesa? Então no item IV não poderia estar correto afirmar "qualquer caso".

    Por favor, me corrijam se estiver errada, abraço e bons estudos! :)

  • Fiquei com dúvida quanto a última alternativa. Lembro que já estudei sobre a possibilidade de agravar a pena caso o recurso não seja exclusivo da defesa, mas não encontrei nada específico. Pesquisando achei um julgado no buscardor:

    Como corolário da devolutividade recursal vertical ampla, inerente à apelação, desde que a matéria tenha sido devolvida em extensão, plenamente possível ao Tribunal realizar emendatio libelli para a correta aplicação da hipótese de incidência, desde que dentro da matéria devolvida e não implique reformatio in pejus, caso haja recurso exclusivo da defesa.

    se alguém souber mais informações me manda msg. :)

  • Lembrando que não cabe embargos de decisão que concede HC e revisão criminal.

  • A competência do tribunal pode ser recursal ou originária. De fato não é admitida a "mutatio libelli" em segundo grau, em sede recursal, por afronta ao duplo grau de jurisdição, conforme já amplamente debatido pelos colegas e assentado em súmula do STF.

    Contudo, em processo de competência originária, não há vedação legal a que o MP formule "mutatio libelli", não se aplicando, neste caso, a súmula 453 do STF. É dizer, é possível que o Procurador-Geral de Justiça formule denúncia perante o Tribunal de Justiça contra autoridade com prerrogativa de foro (p. ex. juiz) e que, ao final da instrução, entenda cabível o aditamento da denúncia em razão de provas novas surgidas durante a instrução, sendo então aplicado o instituto da "mutatio libelli".

    O comando da questão e a afirmação III não dizem que se tratava de recurso. Pelo contrário, o comando da questão é genérico "Sobre o julgamento do processo criminal nos Tribunais". Portanto, salvo melhor juízo, a questão poderia ser anulada por essa perspectiva, já que dificulta o julgamento objetivo.

  • Comentários ao artigo 580, CPP:

    Efeito extensivo dos recursos.

    CARÁTER PESSOAL = NÃO APROVEITA AOS OUTROS, RESTRITA

    Tratando-se de absolvição fundada em RAZÕES PESSOAIS, v.g., a ausência de provas de que o recorrente concorreu para o crime, não haverá essa extensão.

    O efeito extensivo NÃO TEM APLICAÇÃO IRRESTRITA, tendo em vista que se o recurso tiver por fundamento caráter exclusivamente pessoal (ex.: ficar provado que o recorrente não concorreu para infração penal, absolvendo-o) não abrangerá o outro corréu que não recorreu.

    Alteração legislativa = artigo 29 do Código Penal.

    O concurso de agentes atualmente não está mais previsto no art. 25, mas no atual art. 29 do Código Penal.

    O concurso de agentes é um conceito do  presente fortemente na doutrina jurídica brasileira, que descreve o ato de quando várias pessoas participam para a realização de uma infração penal. Está previsto no art. 29 do Código Penal brasileiro, que descreve que para a sua caracterização, são necessários os seguintes requisitos: pluralidade de condutas; relevância causal de cada uma; liame subjetivo; identificação da infração para todos os participantes. pt.wikipedia.org/wiki/Concurso_de_agentes

    Decisão do recurso interposto por um dos agentes só beneficia os demais caso seja fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal. 

    Regra semelhante no CPC. Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, SALVO se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

    ________________________________________________________________

    Meus comentários servem pra você colar no seu Vade Mecum enquanto faz a leitura do artigo no CPP e já recorda do que cai no Processo Civil. Estudo comparado.

    FONTE USADA: ESTRATÉGIA


ID
2713438
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mévio, primário, foi condenado pela prática do delito de associação ao tráfico, tipificado no artigo 35, caput, da Lei n° 11.343/2006, a expiar a pena privativa de liberdade de 04 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. De acordo com a Lei de Drogas e a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Mévio deverá cumprir para obter a progressão de regime e o livramento condicional, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

     

    Mévio => Primário e praticou Associação ao tráfico (Art. 35, caput, da Lei n° 11.343/2006).

     

    Para acertar a questão, é preciso saber o seguinte: que tal crime não é equiparado a Hediondo e gravar os quóruns da Progressão de Regime e Livramento Condicional. Vamos por parte:

     

     

    1) Progressão de Regime: Será de 1/6 (Art. 112 LEP). Obs: Se tal crime fosse equiparado a Hediondo, seria 2/5 (primário) ou 3/5 (reincidente) - (art. 2, § 2o  da 8.072/90);

     

    2) Livramento Condicional: Será de 2/3 (Art. 83. V CP- cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza).

    Atenção: Destaca-se que tal crime não é hediondo nem equiparado. Entretanto, conforme entendimento jurisprudencial do STJ (5ª Turma. HC 311.656-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 25/8/2015 - Informativo 568), ainda que o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas) não seja crime hediondo ou equiparado, o prazo para se obter o livramento condicional é de 2/3 porque este requisito é exigido pelo parágrafo único do art. 44 da Lei supramencionada.

     

     

    ---------------------------------------------------------------------

     

    Progressão de Regime para a LEP dá-se após o cumprimento de:

    Primário – de 1/6 da pena (art. 112 da LEP);

    Reincidente – de 1/6 da pena (art. 112 da LEP).

     

    Progressão de Regime nos Crimes Hediondos dá-se após o cumprimento de:

    Primário na prática de Crimes Hediondos – de 2/5 da pena (art. 2, § 2o  da 8.072/90);

    Reincidente Específico na prática de Crimes Hediondos – de 3/5 da pena (art. 2, § 2o  da 8.072/90).

     

    Livramento Condicional da Pena Código Penal dá-se após o cumprimento de:

    Primário – mais de 1/3 da pena (Art. 83, I, do CP);

    Reincidente – mais de ½ da pena (Art. 83, II, do CP).

     

    Livramento Condicional Crimes Hediondos dá-se após o cumprimento de:

    Primário: mais de 2/3 da pena (Art. 83, V, do CP);

    Reincidente Específico: não há previsão legal.

     

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • aconteceu comigo e pode ter acontecido com vc!!

     

    vamos ler o enunciado...

     

    Mévio...primário...associação ao tráfico...semi aberto...progressão de regime e livramento condicional!!

    ok, entendi, essa é mole! associação ao tráfico não é hediondo (aqui não examinador!!, tentou me enganar)...

    progressão de regime quando não é hediondo (já deixei p trás um monte de gente, ihuuuuu!!) é 1/6, já elimino B, D e E...

    essa vou arrebentar, livramento condicional já lembro logo de 1/3, 1/2 e 2/3 + reincidencia, vou arrebentar de novo!!

    A e C... 2/3 não é pq o crime não é hediondo, eu já falei mas a concorrência vai esquecer...vou acertar sozinho de novo, então é letra A, vamos pra próxima q essa foi mole!!!!!

     

    / ! \ Você errou!! Resposta C

     

    uai carai, errei!!

    previsão específica do 44 da Lei de Drogas (e no CP também, como colocou o colega):

                Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

     

    bola p frente, n erraremos mais!!

    bons estudos!!

  • "O delito de associação não integra nem nunca integrou o rol dos crimes hediondos ou equiparados, previstos na Lei n. 8.072/1990."

    (RE 942006, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 22/02/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 03/03/2016 PUBLIC 04/03/2016)

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000232601&base=baseMonocraticas

    Abraços

  • Letra C

    Processo

    HC 429672 / SP
    HABEAS CORPUS
    2017/0327750-2

    Relator(a)

    Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)

    Órgão Julgador

    T6 - SEXTA TURMA

    Data do Julgamento

    27/02/2018

     

    Associação para o tráfico X progressão de regime

     

    A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o crime de associação para o tráfico de entorpecentes (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) não figura no rol de delitos hediondos ou a eles equiparados, tendo em vista que não se encontra expressamente previsto no rol taxativo do art. 2º da Lei n. 8.072/1990. 2. Não se tratando de crime hediondo, não se exige, para fins de concessão do benefício da progressão de regime, o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/5, se reincidente para a progressão do regime prisional, sujeitando-se ele apenas ao lapso de 1/6 para preenchimento do requisito objetivo.

     

    Associação para o tráfico X livramento condiciona 

     

    No entanto, a despeito de não ser considerado hediondo o crime de associação para o tráfico, no que se refere à concessão do livramento condicional, deve-se, em razão do princípio da especialidade, observar a regra estabelecida pelo art. 44, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006, ou seja, exigir o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena, vedada a sua concessão ao reincidente específico. 4. Ordem parcialmente concedida para afastar a natureza hedionda do crime de associação para o tráfico e determinar que o Juízo da execução, no que se refere a tal delito, proceda a novo cálculo da pena, considerando, para fins de progressão de regime e de livramento condicional, respectivamente, as frações de 1/6 (um sexto) e 2/3 (dois terços).

  • Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 (financiar ou custear) desta Lei.

     

    Associação para o tráfico não é considerado crime hediondo ou equiparado, já que não figura no rol legal, logo a progressão se dará após cumprimento de 1/6 da pena. 

    Já com relação ao livramento condicional a lei de drogas possui regra especifica no art 44 § ú: que exige o cumprimento de 2/3 da pena:

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

  • 1/6 - progressão

    2/3 - livramento

  • GABARITO LETRA C

     

    Progressão de regime: 1/6 da pena (associação para o tráfico não é crime equiparado a hediondo);

    Livramento condicional: 2/3 da pena em crime de tráfico de entorpecentes e drogas afins.

  • Só uma observação:

    A Lei de Drogas determina para o livramento condicional o cumprimento de 2/3 da pena (vedada a concessão ao reincidente específico). - associação para o tráfico. 

    O Código Penal estabelecec o cumprimento de MAIS de 2/3 da pena paracondenados a crimes hediondos e equiparados.

  • q erro grave, o meu!

     

    o crime doart. 35 n é equip. a hediondo, esqueci dessa.

  • Crime do art. 35, caput, da Lei n° 11.343/2006, NÃO é equiparado a hediondo.

  • Progressão de Regime para a LEP dá-se após o cumprimento de:

    Primário – de 1/6 da pena (art. 112 da LEP);

    Reincidente – de 1/6 da pena (art. 112 da LEP).

     

    Progressão de Regime nos Crimes Hediondos dá-se após o cumprimento de:

    Primário na prática de Crimes Hediondos – de 2/5 da pena (art. 2, § 2o  da 8.072/90);

    Reincidente Específico na prática de Crimes Hediondos – de 3/5 da pena (art. 2, § 2o  da 8.072/90).

     

    Livramento Condicional da Pena Código Penal dá-se após o cumprimento de:

    Primário – mais de 1/3 da pena (Art. 83, I, do CP);

    Reincidente – mais de ½ da pena (Art. 83, II, do CP).

     

    Livramento Condicional Crimes Hediondos dá-se após o cumprimento de:

    Primário: mais de 2/3 da pena (Art. 83, V, do CP);

    Reincidente Específico: não há previsão legal.

  • Atenção pessoal!

     

    O tema tratado na questão foi abordado na edição 45 das Jurisprudências em Teses do STJ.

     

    Vejamos:

     

    EDIÇÃO N. 45: LEI DE DROGAS

    11) Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência.

     

    12) O delito de associação para o tráfico de drogas não possui natureza hedionda.

     

    13) O parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 exige o cumprimento de 2/3 da pena para a obtenção do livramento condicional nos casos de condenação por associação para o tráfico (art. 35), ainda que este não seja hediondo, sendo vedado o benefício ao reincidente específico.

     

    Portanto, muito embora o crime de associação para o tráfico não seja crime hediondo, o STJ entende pela literalidade do art. 44, p.ú. da Lei 11.343/06, de modo que o livramento segue o disposto no referido artigo, ou seja, 2/3.

     

    Por outro lado, a progressão de regime, por não ser crime hediondo, segue a regra da LEP (1/6). 

     

    Assim, se por acaso Mévio tivesse sido condenado por tráfico de drogas, ele teria sua progressão do regime em 2/5, posto no enunciado da questão constar ser ele primário. 

     

    Bons estudos!

  • Reincidência. Crimes não-hediondos: Não-reincidente: 1/6 Reincidente: metade da pena Crimes hediondos: Não-reincidente: 2/3 Reincidente: não há livramento condicional
  • Meu esquema do assunto (síntese de muitos comentários):

     

    A) PROGRESSÃO DE REGIME (1 2 3):

    1/6 + bom comportamento carcerário: Crime comum, primário E reincidente

    2/5: Crime hediondo/equiparado, se primário

    3/5: Crime hediondo/equiparado, se reincidente específico

    STF (RE 579167): 1/6: se condenado por Hediondo antes da vigência da Lei 11.464/2007.

     

     

    B) LIVRAMENTO CONDICIONAL:

    + de 1/3 + bons antecedentes:  Crime Comum primário OU crime culposo/contravenção, ainda que Reincidente.

    + de 1/2: Reincidente em Crime Comum Doloso

    + de 2/3 (Lei de Drogas: exatamente 2/3): Crime hediondo/equiparado/tráfico de pessoas, se primário; se reincidente específico em crimes hediondos/equiparados NÃO tem direito ao LC.

  • Associação para o tráfico, art 35 NÃO É EQUIPARADO A HEDIONDO.

    Logo, terá progressão de regime após o cumprimento de 1/6 da pena.(art 112 LEP)

  • alguem pode me explicar pq 3/5?

  • Informativo 586 do STJ.

     

    Livramento condicional: com base no P.U. do Artigo 44 da Lei 11343/06.

    Progressão de regime: 1/6 com base nos crimes comuns.

     

    Quando condenados por CH ou equiparados: 2/5 ou 3/5 se reincidente.

     

  • Quais artigos são equiparados a hediondo?

  • Para quem não entendeu, não obstante o comentário do colega Rodrigo Vieira: 

     

    Para fins de progressão de pena, o crime de Associação ao Tráfico - artigo 35 da lei 11343/06 - exige o cumprimento de 1/6 da pena, por se tratar de crime comum. Nesse sentido, artigo 112 da LEP. 

     

    Todavia, apesar de não ser Hediondo, a lei 11343/06 estabelece um prazo especial para fins de obtenção de Livramento Condicional, qual seja, 2/3 da pena, PARA OS CRIMES TIPIFICADOS nos arts. 33, caput e §1°, e 34 a 37 da lei. Veja, in verbis: 

     

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

  • Progressão de Regime para a LEP dá-se após o cumprimento de:

    Primário – de 1/6 da pena (art. 112 da LEP);

    Reincidente – de 1/6 da pena (art. 112 da LEP).

     

    Progressão de Regime nos Crimes Hediondos dá-se após o cumprimento de:

    Primário na prática de Crimes Hediondos – de 2/5 da pena (art. 2, § 2o  da 8.072/90);

    Reincidente Específico na prática de Crimes Hediondos – de 3/5 da pena (art. 2, § 2o  da 8.072/90).

     

    Livramento Condicional da Pena Código Penal dá-se após o cumprimento de:

    Primário – mais de 1/3 da pena (Art. 83, I, do CP);

    Reincidente – mais de ½ da pena (Art. 83, II, do CP).

     

    Livramento Condicional Crimes Hediondos dá-se após o cumprimento de:

    Primário: mais de 2/3 da pena (Art. 83, V, do CP);

    Reincidente Específico: não há previsão legal.

    Copiado!!!

  • Pessoal, sobre a reincidência específica em crime hediondo e a fração de 3/5, a fim de progressão de regime, acredito que não precise, conforme pesquisas que fiz, não está prevalecendo esse entendimento (da necessidade de ser R. ESPECÍFICA), pois a Lei não diz isso (§ 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007) ). Alguém dê-me uma luz se eu estiver equivocado... Obrigado.

    Parafraseia-se:

    TJ-MG - Agravo em Execução Penal AGEPN 10471091219496002 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 14/05/2018

    Ementa: EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÂO POR TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/5 (DOIS QUINTOS) PARA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) DO TOTAL DA REPRIMENDA IMPOSTA REFERENTE AOS CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PROVIDO. - Em se tratando de réu reincidente, faz-se necessário o cumprimento de 3/5 da pena referente ao delito de tráfico para fins de progressão, não sendo exigida a reincidência específica.

  • Eu fui 100% o comentário do João nessa. Não erro nunca mais na vida.

  • Por não se tratar de crime equiparado a hediondo, o cumprimento para progressão de regime é de 1/6.

    Por outro lado, no que se refere a livramento condicional será o mesmo dos hediondos: 2/3.

     

    "Ainda que o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas) não seja crime hediondo ou equiparado, o prazo para se obter o livramento condicional é de 2/3 porque este requisito é exigido pelo parágrafo único do art. 44 da Lei esepecífica."

  • Associação para o tráfico não é considerado crime hediondo ou equiparado, já que não figura no rol legal, logo a progressão se dará após cumprimento de 1/6 da pena. 

    Já com relação ao livramento condicional a lei de drogas possui regra especifica no art 44 § ú: que exige o cumprimento de 2/3 da pena:

    BOOOM GABARITO C

    PMGO

  • Gabriel Jesus, eu sou o verdadeiro Gabriel Jesus!

     

    (Ps: ótima questão)

  • Associação criminosa para o tráfico não é considerada crime hediondo, por isso, deve cumprir 1/6 da pena para progredir de regime.

    Caso fosse considerado crime hediondo seria 2/5, pois é primário, e 3/5, se reincidente.

  • A regra aplicável ao crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/06, é a do artigo 112 da Lei nº 7.210/1984, que estabelece que "A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão." Esse é o entendimento que vem sendo adotado pelo o STJ, que reputa que o referido crime não se classifica como hediondo, nos termos da Lei nº 8.072/90. Já no que tange ao livramento condicional, o STJ entende que se aplica a regra insculpida no artigo 44, parágrafo único, da Lei nº 11.343/2006, ou seja, o livramento condicional se dará após o cumprimento de dois terços da pena. Nesse sentido, é oportuno transcrever o seguinte acórdão: 
    "HABEAS  CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME NÃO CONSIDERADO  HEDIONDO OU EQUIPARADO. BENEFÍCIOS. REQUISITO OBJETIVO. PROGRESSÃO  DE  REGIME  E  LIVRAMENTO  CONDICIONAL. LAPSOS TEMPORAIS DISTINTOS.  CUMPRIMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) NO CASO DE PROGRESSÃO E DE 2/3  (DOIS  TERÇOS)  PARA  O  LIVRAMENTO,  VEDADA A SUA CONCESSÃO AO REINCIDENTE  ESPECÍFICO.  ARTS. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E 44 DA LEI   N.  11.343/2006.  CONSTRANGIMENTO  ILEGAL  EVIDENCIADO. 
    1.  A jurisprudência pacífica  do  Superior Tribunal de Justiça reconhece que  o  crime de associação para o tráfico de entorpecentes (art. 35 da  Lei  n. 11.343/2006) não figura no rol de delitos hediondos ou a eles  equiparados,  tendo em vista que não se encontra expressamente previsto no rol taxativo do art. 2º da Lei n. 8.072/1990. 
    2. Não se tratando de crime hediondo, não se exige, para fins de concessão do benefício da progressão de regime, o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/5, se reincidente para a progressão do regime prisional, sujeitando-se ele apenas ao lapso de 1/6 para preenchimento do requisito objetivo. 
    3. No entanto, a despeito de não ser considerado hediondo o crime de associação para o tráfico, no que se refere à concessão do livramento condicional, deve-se, em   razão do princípio da especialidade, observar a regra estabelecida pelo art. 44, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006, ou seja, exigir o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena, vedada a sua concessão ao reincidente específico.  
    4.  Ordem parcialmente concedida para afastar a natureza hedionda do crime de associação para o tráfico e determinar que o Juízo da execução, no que se refere a tal delito, proceda a novo cálculo da pena, considerando, para fins de progressão de regime e de livramento condicional, respectivamente, as frações de 1/6 (um sexto) e 2/3 (dois terços)." (STJ; Sexta Turma; HC 429672/SP; Relatar Antônio Saldanha Palheiro; DJe 08/03/2018)
    Diante dessas considerações, o item contendo a resposta correta é o item (C).

    Gabarito do professor: (C)


  • A pergunta que fica para o legislador é: por quê? POR QUÊ???!!!!

    Não é hediondo (sabe-se lá o motivo), portanto progressão do regime = 1/6, porém o Art 44 da 11343/06 diz que o livramento condicional = 2/3, igual ao crime hediondo.

  • Gabarito C

     

    "A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o crime de associação para o tráfico de entorpecentes (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) não figura no rol de delitos hediondos ou a eles equiparados, tendo em vista que não se encontra expressamente previsto no rol taxativo do art. 2º da Lei n. 8.072/1990. (...)
    3. No entanto, a despeito de não ser considerado hediondo o crime de associação para o tráfico, no que se refere à concessão do livramento condicional, deve-se, em razão do princípio da especialidade, observar a regra estabelecida pelo art. 44, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006, ou seja, exigir o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena, vedada a sua concessão ao reincidente específico.
    (STJ, HC 429.672/SP, SEXTA TURMA, DJe 08/03/2018)

     

    PROGRESSAO

    1/6 → regra

    2/5 → hediondo

    3/5 → hediondo + reincidente

     

    LIVRAMENTO

    1/3 → primário

    1/2 → reincidente

    2/3 → hediondo ou associação p/ tráfico de drogas

     

    ❗Repare que a reincidência sem hediondez segue a progressão de 1/6 e o reincidente específico em crime hediondo não pode obter livramento. Ressalte-te também que a progressão de 3/5 não exige que a reincidência seja específica (STJ, AgRg no RHC 56.240/SP, QUINTA TURMA, DJe 17/08/2015).

  • Livramento condicional se dá com o cumprimento de 2/3, desde que não reincidente específico, com base na LEI DE DROGAS, e não no art. 83, V, do CP, como fora afirmado. Atenção!

  • Apenas um adendo aos comentários dos colegas acerca da progressão de regime e reincidência nos crimes hediondos e equiparados: a jurisprudência do STJ tem entendido no sentido de que independe ser reincidência específica ou genérica para a aplicação da fração de 3/5.

    Nessa lógica:

    PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 3/5 (TRÊS QUINTOS).

    1. Esta Corte, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a Lei dos Crimes Hediondos não faz distinção entre a reincidência comum ou específica.

    2. Assim, havendo reincidência, ainda que genérica, ao condenado deverá ser aplicada a fração de 3/5 (três quintos) da pena cumprida para fins de progressão do regime.

    RECURSO ESPECIAL No 1.708.487 - TO (2017/0287050-8)

  • PROG. DE REG. _____ LIVRAM. COND.

    CCP - > 1/6 _________ CCP - > 1/3

    CCR - > 1/6 _________ CCR - > 1/2

    CHP - > 2/5 _________ CHP - > 2/3

    CHR - > 3/5 _________ CHR - > Vedado

    STJ - Ainda que o crime de ASSOCIAÇÃO para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas) não seja crime hediondo ou equiparado, o prazo para se obter o livramento condicional é de 2/3 porque este requisito é exigido pelo parágrafo único do art. 44 da Lei supramencionada.

    Art. 44.  Os crimes previstos nos:

    - arts. 33 - Tráfico de drogas

    - § 1º - Tráfico equiparado

    - 34 - Tráfico de maquinário

    - 37 - Delito do informante

    desta Lei são:

    - inafiançáveis e

    - insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o LIVRAMENTO CONDICIONAL após o cumprimento de 2/3 da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

  • GAB.: C

    A regra aplicável ao crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/06, é a do artigo 112 da Lei nº 7.210/1984, que estabelece que "A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão." Esse é o entendimento que vem sendo adotado pelo o STJ, que reputa que o referido crime não se classifica como hediondo, nos termos da Lei nº 8.072/90.

    Já no que tange ao livramento condicional, o STJ entende que se aplica a regra insculpida no artigo 44, parágrafo único, da Lei nº 11.343/2006, ou seja, o livramento condicional se dará após o cumprimento de dois terços da pena.

  • O fundamento da resposta desta questão está na literalidade do § único do artigo 44 da Lei 11.343/06, vejamos:

    "Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o LIVRAMENTO CONDICIONAL APÓS O CUMPRIMENTO DE DOIS TERÇOS DA PENA, vedada sua concessão ao reincidente específico. (grifo nosso)."

    Ressalte-se que, por ausência de previsão constitucional (art. 5º, XLIII, CF/88) e legal (Lei nº 8.072/90, lei dos crimes hediondos), o delito de Associação para o Tráfico (art. 35 da Lei de Drogas) não pode ser classificado como hediondo ou equiparado a hediondo, uma vez que o legislador brasileiro adotou o critério legal para definir quais as condutas podem ser assim definidas, sendo, por tanto, um rol taxativo, numeras clausus, segundo o STJ.

  • LIVRAMENTO CONDICIONAL

    CRIME NÃO HEDIONDO

    # NÃO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO ====> REZA 1/3 + MERECIMENTO

    # REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO ========> REZA 1/2 + MERECIMENTO

    CRIME HEDIONDO + TORTURA + TRÁFICO + TERRORISMO

    # NÃO REINCIDENTE EM CRIME ESPECÍFICO => REZA 2/3 + MERECIMENTO

    # REINCIDENTE EM CRIME ESPECÍFICO =====> NEM REZANDO VAI CONSEGUIR O LIVRAMENTO

  • Associação ao Tráfico: prog = 1/6; lc = 2/3

    Tráfico Privilegiado: prog = 1/6; lc = 1/3 ou 1/2

  • Por não possuir natureza de crime hediondo, o condenado pelo crime de associação para o tráfico progredirá de regime seguindo a regra geral da Lei de Execução Penal: cumprimento de 1/6 da pena:

    Lei de Execução Penal. Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.      

    Já para obter o livramento condicional, é preciso que o nosso querido Mévio cumpra 2/3 da pena:

    Art. 44 (...) Parágrafo único - Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

    Resposta: C

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, AGORA PROGRESSÃO DE PENA É EM %, DE ACORDO COM A LEP

  • HOUVE ALTERAÇÕES (PACOTE ANTICRIME - LEI 13.964/2019)

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: 

    (...)

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;  

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for: 

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional; 

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;  

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. 

  • a Lei 13.964/19 modificou o prazo:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condiciona

  • Hoje, ele deveria cumprir apenas 16% da pena para progredir de regime, de acordo com a nova redação da Lei de Execução Penal, visto que ele é primário; cometeu crime sem violência ou grave ameaça; e o crime de associação ao tráfico não é equiparado a hediondo.

  • Art.112 da LEP

    Primário.

    16% Sem VGA

    25% Com VGA

    40% 3TH

    50% 3TH+morte

    Reincidente

    20% Sem VGA

    30% Com VGA

    60% 3TH

    70% 3TH+morte

    Primário ou reincidente

    50% comando de OC para 3TH ou milícia privada

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • Eu acho que a questão foi classificada como desatualizada porque o pacote anticrime alterou o artigo 112 da LEP no que tange ao quantum de pena para a progressão de regime. Logo eu acho que a resposta seria 16% e 2/3. Me avisem se eu estiver equivocada!

  • Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;     

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.     

  • Quanto à progressão de regime, aplica-se o artigo 112 da LEP , e como é réu primário e associar ao tráfico não é hediondo, basta cumprir 16% da pena para progredir de regime, e quanto à liberdade condicional, como a lei de drogas é uma lei específica, aplica-se o artigo 44, parágrafo único do art. 44 desta lei, na qual ele deverá cumprir 2/3 da pena para ter liberdade condicional e não os prazos de liberdade provisória do CP.

  • Na verdade a questão não está "tão" desatualizada. 1/6 da pena é igual a 16% da pena.

    Pra quem já tinha na ponta da língua os prazos para progressão e agora está tendo dificuldade em decorar os novos em porcentagem, uma dica que ajuda um pouco é contar o percentual em fração.

    O menor patamar continua igual - 16% = 1/6; hediondo primário - 2/5 = 40%; hediondo reincidente - 3/5 = 60%.

    Claro que a nova lei trouxe mais patamares, mas dá para ir por gradação tomando por base os antigos patamares.

    sem violência + primário = 16% = 1/6

    sem violência + reincidente = 20% = 1/5

    violência + primário = 25% = 1/4

    violência + reincidente = 30%

    hediondo + primário = 40% = 2/5

    hediondo + primário + resultado morte / comando de organização criminosa / milícia = 50% = 1/2

    hediondo + reincidente = 60% = 3/5

    hediondo + reincidente + resultado morte = 70%

  • Art. 112. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:  

    • SEM violência ou grave ameaça à pessoa: 16% - se primário e 20% - se reincidente

    • COM violência ou grave ameaça à pessoa: 25% - se primário e 30% - se reincidente

     

    • prática do crime de constituição de milícia privada: 50% - primário ou reincidente

    • Crime hediondo ou equiparado:    40% - se primário

             50% - se primário, mas:

               - com resultado MORTE;

                                  - EXERCER O COMANDO, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada, para a prática de crime hediondo ou equiparado; (obs: este é crime hediondo, portanto, se reincidente será de 60% a fração para progressão de regime)

                              60% - se reincidente

                                 70% - se reincidente e com resultado morte

     


ID
2713441
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os benefícios e incidentes na execução da pena, à luz da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça:


I. Como resultado de uma interpretação extensiva in bonam partem da norma inserta no art. 126 da Lei de Execuções Penais, é possível a hipótese de abreviação da reprimenda pela remição de pena em razão de atividades atinentes ao estudo ou ao trabalho que, embora não estejam expressas no texto legal, servem para criar condições para a harmônica integração social do condenado.

II. A gravidade abstrata do delito constitui fundamento idôneo para a determinação de realização de exame criminológico.

III. A data-base para subsequente progressão de regime é aquela em que o reeducando preencheu os requisitos do art. 112 da Lei de Execuções Penais, e não a data em que houve a efetiva colocação do apenado no regime mais benéfico.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • I. Como resultado de uma interpretação extensiva in bonam partem da norma inserta no art. 126 da Lei de Execuções Penais, é possível a hipótese de abreviação da reprimenda pela remição de pena em razão de atividades atinentes ao estudo ou ao trabalho que, embora não estejam expressas no texto legal, servem para criar condições para a harmônica integração social do condenado.

    Correta. A alternativa diz respeito a decisão específica publicada no informatio 613 do STJ, em que a Corte entendeu ser o coral uma atividade que também dá direito à remição de pena, apesar de não expressamente prevista no art. 126 da LEP.

    "Execução penal. Remição. Atividade realizada em coral. Interpretação extensiva in bonam partem do art. 126 da LEP. Redação aberta. Finalidade da execução atendida. Incentivo ao aprimoramento cultural e profissional." (STJ. 6ª Turma. REsp 1.666.637/ES, rel. Min. Sebastião Reis Junior, j. 26.09.2017)

     

    II. A gravidade abstrata do delito constitui fundamento idôneo para a determinação de realização de exame criminológico.

    Errada. A gravidade abstrata do delito dificilmente serve para fundamentar qualquer medida restritiva de direitos. Especificamente quanto ao exame criminológico:

    "3. No caso, não houve motivação idônea para o indeferimento da progressão prisional, pois tanto o Juiz das Execuções Penais quanto o Tribunal de origem valeram-se apenas da gravidade abstrata dos crimes praticados, da longa pena a cumprir, bem como de alegações genéricas acerca do cabimento do exame criminológico, o que configura o alegado constrangimento ilegal". (STJ. 5ª Turma. HC 285.429/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 03.04.2014)

     

    III. A data-base para subsequente progressão de regime é aquela em que o reeducando preencheu os requisitos do art. 112 da Lei de Execuções Penais, e não a data em que houve a efetiva colocação do apenado no regime mais benéfico.

    Correta. Segundo o novo posicionamento do STJ, a data-base para progressão de regime é a data em que o reeducando cumpriu os requisitos da LEP, e não a data em que o juiz reconheceu o direito ao benefício (STJ. 6ª Turma. HC 369.774/RS, rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. 07.12.2016)

  • Questao maldosa!

    veja o que preceitua o artigo 126 da LEP:

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.      (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

     

    Ou seja, estudo e trabalho tem previsao legal expressa no texto.

  • Gravidade abstrata e Direito Penal não combinam

    Abraços

  • Eu não sou de criticar, apenas fundamentar questões, porém o item "I" esta muito confusa.

  • errei na prova mas relendo agora vejo que não tem nada de errado com a forma como foi escrita:

     "em razão de atividades atinentes ao estudo ou ao trabalho".

    É exatamente o que diz a juris que o colega colocou do coral, entre outras existentes...

    Essas atividades não estão na lei.

  • GABARITO - LETRA A, I e III

     

    Acredito que a atividade atinente ao estudo, não prevista na lei como ensejadora da remição, mas reconhecida pela jurisprudência, é a leitura:

     

    EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REMIÇÃO DA PENA PELA LEITURA. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
    1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
    2. Firmou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de ser viável a concessão da remição por atividades não expressas na lei, dentre as quais a leitura, diante de uma interpretação extensiva in bonam partem do artigo 126 da Lei de Execução Penal.
    3. Habeas corpus não conhecido. Contudo, ordem concedida de ofício para reconhecer a legalidade da remição pela leitura, com determinação, em consequência, no sentido de que o Juízo das Execuções Criminais conceda ao paciente a referida benesse, promovendo o cálculo do número de dias a que faz jus o reeducando de acordo com os documentos comprobatórios de tal atividade.

    (HC 400.999/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
     

  • Como resultado de uma interpretação extensiva in bonam partem da norma inserta no art. 126 da Lei de Execuções Penais, é possível a hipótese de abreviação da reprimenda pela remição de pena em razão de atividades atinentes ao estudo ou ao trabalho (VERDADE)...

     

    ...embora não estejam expressas no texto legal (FALSO)

     

    Como não? Leiam o art. 126, LEP.

     

    Questão muito mal formulada.

     

    Sim, errei e nao vão me enfiar como sendo verdade.

  • Deve ser anulada!

     

  • A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. Assim, não se pode desconsiderar o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave. Se isso for desconsiderado, haverá excesso de execução. STJ. 3ª Seção. REsp 1.557.461-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/02/2018 (Info 621).

  • É exatamente o que o Renato Z explicou. Eu também errei a questão e sem dúvida é uma questão muito maldosa. Porque embora o artigo 26 fale de atividades de trabalho e estudo, o que a questao cobrou é o julgamento em que consideraram atividade de cantar em coral, que não é nem estudo nem trabalho, como apta a ensejar a  remição.

  • Elisangela, no julgado(STJ) coral eh tipo/modalidade de estudo. Eh salutar a leitura próprio julgado.
  • GABARITO LETRA A

     

    I. Como resultado de uma interpretação extensiva in bonam partem da norma inserta no art. 126 da Lei de Execuções Penais, é possível a hipótese de abreviação da reprimenda pela remição de pena em razão de atividades atinentes ao estudo ou ao trabalho que, embora não estejam expressas no texto legal, servem para criar condições para a harmônica integração social do condenado. CERTA

    Jurisprudência do STJ. Cumprido o fim social da remição de pena é possivel sim que atividades que, mesmo não enquadradas formalmente como "trabalho e estudo" possam ser aproveitadas para a concessão do benefício.

     

    II. A gravidade abstrata do delito constitui fundamento idôneo para a determinação de realização de exame criminológico. ERRADA

    A mera gravidade abstrata do delito não tem o condão de justificar quaisquer medidas restritivas.

     

    III. A data-base para subsequente progressão de regime é aquela em que o reeducando preencheu os requisitos do art. 112 da Lei de Execuções Penais, e não a data em que houve a efetiva colocação do apenado no regime mais benéfico. CORRETA

    Posicionamento do STJ.

     

  • na verdade minha interpretaçao do texto me fez errar, porque achei que ele se referia de fato a estudo e trabalho e tava afirmando que eles nao estavam na LEP. por isso fui direto na só III correta.  li, reli, e ainda nao percebi que ele tava falando com casos derivados do estudo e trabalho, embora tenha começado a questao falando em interpretaçao analogica.

  • Ok... Todos sabemos sobre a possibilidade de remição de pena por meio de atividades que não são enquadradas formalmente como trabalho e estudo (aula de música, coral, pratica desportiva...). Mas a forma que a assertiva foi escrita me confundiu...

    EM TEMPO: achei interessante a jurisprudência comentada pelo Sanches em: https://msj.page.link/110320

  • II. A gravidade abstrata do delito constitui fundamento idôneo para a determinação de realização de exame criminológico. INCORRETA.

    Nesse sentido, a Súmula do STJ.

    Súmula 439 - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

  • Exame Criminológico: 
    - Regra: Não se exige para a progressão de regime 
    - Exceção: O juiz poderá utilizar, desde que justifique a medida 

  • Que questão maldosa!!!

  • Até agora estou achando que estão se referindo ao "estudo" e "trabalho" como não expresso.

  • Questão mal redigida, gerando ambiguidade e prejudicando o candidato.

  • Errei a questão por falta de atenção ao subsequente do item III.

  • Esses Renatos do Qconcursos são tooooppppsssss

  • A remição pelo trabalho e pelo estudo está prevista expressamente na LEP! 

    O item I deveria ter sido considerado incorreto.

  • Lorena F. Porém a questão não fala de trabalho e estudo e sim de "atividades atinentes ao estudo ou ao trabalho", que podem realmente não estar expressas e serão consideradas para efeitos de interpretação in bonam partem.

  • Assunto similar.

    Vale lembrar que a gravidade em abstrata do delito constitui fundamento para identificação do perfil genético.

    Conforme estabelece a LEP - Lei 7.210/84

    Art. 9-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no , serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.                      

    § 1 A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.                  

    § 2 A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.                     

  • Pessoal, pelos comentários, vi que miitos questionaram a acertiva do item:

    embora não estejam expressas no texto legal, servem para criar condições para a harmônica integração social do condenado

    Na minha interpretação, quando o texto fala embora não previsto em lei, ele se refere a afirmativa subsequente: servem para criar condições para harmônica integração social do condenado. Essa afirmativa surge da jurisprudência e da doutrina, e não expresso em lei.

  • I. Como resultado de uma interpretação extensiva in bonam partem da norma inserta no art. 126 da Lei de Execuções Penais, é possível a hipótese de abreviação da reprimenda pela remição de pena em razão de atividades atinentes (RELACIONADO) ao estudo ou ao trabalho que, embora não estejam expressas no texto legal, servem para criar condições para a harmônica integração social do condenado.

    A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem admitido que a norma do art. 126 da LEP, ao possibilitar a abreviação da pena, tem por objetivo a ressocialização do condenado, sendo possível o uso da analogia in bonam partem, que admita o benefício em comento em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal, como no caso, a leitura e resenha de livros, nos termos da Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça.

  • I. Como resultado de uma interpretação extensiva in bonam partem da norma inserta no art. 126 da Lei de Execuções Penais, é possível a hipótese de abreviação da reprimenda pela remição de pena em razão de atividades atinentes ao estudo ou ao trabalho que, embora não estejam expressas no texto legal, servem para criar condições para a harmônica integração social do condenado. V

    II. A gravidade abstrata do delito constitui fundamento idôneo para a determinação de realização de exame criminológico.

    III. A data-base para subsequente progressão de regime é aquela em que o reeducando preencheu os requisitos do art. 112 da Lei de Execuções Penais, e não a data em que houve a efetiva colocação do apenado no regime mais benéfico.

  • Item (I) - O STJ vem admitindo a interpretação extensiva in bonam partem para contemplar outras atividade que seriam aptas a abreviar a reprimenda penal. Nesse sentido, é conveniente transcrever trecho do informativo nº 613 do STJ, cujo conteúdo é atinente ao REsp 1.666.637-ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, por unanimidade, julgado em 26/09/2017, DJe 09/10/2017. Senão vejamos: 
    "O ponto nodal da discussão consiste em analisar se o canto em coral, pode ser considerado como trabalho ou estudo para fins de remição da pena. Inicialmente, consigna-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como resultado de uma interpretação analógica in bonam partem da norma prevista no art. 126 da LEP, firmou o entendimento de que é possível remir a pena com base em atividades que não estejam expressas no texto legal. Concluiu-se, portanto, que o rol do art. 126 da Lei de Execução Penal não é taxativo, pois não descreve todas as atividades que poderão auxiliar no abreviamento da reprimenda. Aliás, o caput do citado artigo possui uma redação aberta, referindo-se apenas ao estudo e ao trabalho, ficando a cargo do inciso I do primeiro parágrafo a regulação somente no que se refere ao estudo – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional. Na mesma linha, consigna-se que a intenção do legislador ao permitir a remição pelo trabalho ou pelo estudo é incentivar o aprimoramento do reeducando, afastando-o, assim, do ócio e da prática de novos delitos, e, por outro lado, proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado (art. 1º da LEP). Ao fomentar o estudo e o trabalho, pretende-se a inserção do reeducando ao mercado de trabalho, a fim de que ele obtenha o seu próprio sustento, de forma lícita, após o cumprimento de sua pena. Nessa toada, observa-se que o meio musical satisfaz todos esses requisitos, uma vez que além do aprimoramento cultural proporcionado ao apenado, ele promove sua formação profissional nos âmbitos cultural e artístico. A atividade musical realizada pelo reeducando profissionaliza, qualifica e capacita o réu, afastando-o do crime e reintegrando-o na sociedade. No mais, apesar de se encaixar perfeitamente à hipótese de estudo, vê-se, também, que a música já foi regulamentada como profissão pela Lei n. 3.857/1960."
    O STF também já se pronunciou no mesmo sentido que o STF em diversos casos, dentre os quais o atinente ao acórdão proferido no âmbito do RE 1143358 / RO – RONDÔNIA; Relator(a):  Min. ROSA WEBER; Publicado em 01/08/2018.
    Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (II) - Nos termos da redação atual do artigo 112, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções  Penais), o exame criminológico não é mais exigível obrigatoriamente podendo, no entanto, ser requisitado pelo juiz desde quem em decisão fundamentada, levando-se em consideração das peculiaridades do caso concreto. Não pode ser determinado exclusivamente com base na gravidade abstrata do delito. Neste sentido veja-se o seguinte acórdão proveniente do STJ: 
    "EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DEREGIME PRISIONAL. DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. GRAVIDADE DO  DELITO PRATICADO E LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM  CONCEDIDA  DE  OFÍCIO.
    (...)
    2.  Nos termos da jurisprudência desta Corte,  desde  a  Lei n. 10.792/2003,  que  conferiu  nova  redação  ao  art.  112 da Lei de Execução Penal, aboliu-se a obrigatoriedade do exame criminológico como requisito para a concessão da progressão de regime, cumprindo ao julgador verificar, em cada caso, acerca da necessidade, ou não, de sua realização, podendo dispensá-lo ou, ao contrário, determinar sua realização, mediante  decisão  concretamente  fundamentada  na conduta do apenado no decorrer da execução. Precedentes. 
    3. Fatores relacionados ao crime praticado são determinantes da pena aplicada,  mas não  justificam  diferenciado  tratamento  para  a progressão  de  regime,  de  modo  que o exame criminológico somente poderá  fundar-se  em  fatos  ocorridos no curso da própria execução penal  (HC  323553/SP,  SEXTA TURMA, Relator Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015). 
    4. In casu, o Juízo das Execuções, determinou a realização de exame criminológico sem a devida fundamentação, pois baseada na gravidade do delito praticado (homicídio qualificado) e na longa pena a cumprir pelo paciente (14 anos, 1 mês e 26 dias de reclusão). 
    5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para que o pedido de progressão de regime  prisional  formulado em favor do paciente  seja  examinado pelo Juízo de 1º grau sem a necessidade de realização do exame criminológico." (STJ; HC 469233 / SP; QUINTA TURMA; Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA;  DJe 10/12/2018) 
    Além dos fundamentos exarados na decisão acima transcrita, é pertinente trazer à luz o conteúdo da Súmula nº 439 do STJ, que admite a realização de exame criminológico, mesmo que não mais obrigatório, desde que seja por decisão judicial motivada, senão vejamos: “Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada." 
    O STF também tem o mesmo entendimento, conforme se pode ver acessando a decisão proferida na Rcl 32753 MC / SP - SÃO PAULO, Relator Ministro Roberto Barroso; Publicada em 20/02/2019. 
    Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (III) - O STJ alterou o entendimento quanto à data-base para a subsequente progressão de regime. Segundo o Tribunal é a data em que o condenado cumpriu os requisitos e não a data em que foi proferida a decisão judicial declarando o direito. Assim, o STJ alinhou-se ao entendimento que já vinha sendo adotado pelo STF. Nesse sentido confira-se conteúdo da decisão proferida no âmbito do  HC 369.774-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, por maioria, julgado em 22/11/2016, DJe 7/12/2016, veiculado no Informativo nº 595 do STJ: 
    "Ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ eram firmes em assinalar que o termo inicial para obtenção de nova progressão pelo apenado era a data do seu efetivo ingresso no regime anterior e não a data da decisão judicial concessiva do benefício ou aquela em que houve o preenchimento dos requisitos do art. 112 da LEP. No entanto, a Quinta Turma, recentemente, modificou o entendimento sobre o tema e, alinhando-se à posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a considerar como data-base para concessão de nova progressão aquela em que o apenado preencheu os requisitos do art. 112 da LEP. O STJ, em casos de punição disciplinar, determina que a data-base para nova progressão de regime será contada a partir do dia da falta grave, e não do dia em que for publicada decisão que a reconhece judicialmente. Na situação de progressão de regime, a regra deverá ser a mesma. O sistema progressivo da execução penal não pode ser erigido em detrimento do apenado em casos específicos de mora judiciária. A teor de julgados do Supremo Tribunal Federal, a decisão do Juízo das Execuções, que defere a progressão de regime, é meramente declaratória, e não constitutiva. Primeiramente o reeducando preenche os requisitos objetivo e subjetivo e, depois, pronunciamento judicial reconhece seu direito ao benefício. Embora a análise célere do pedido seja o ideal, é cediço que a providência jurisdicional não ocorre dessa forma e, por vezes, pode demorar meses ou anos para ser implementada. Por tais motivos, o período de permanência no regime mais gravoso, por mora do Judiciário em analisar requerimento de progressão ao modo intermediário de cumprimento da pena, deverá ser considerado para o cálculo de futuro benefício, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade do apenado, como pessoa humana (art. 1°, III, CF) e prejuízo ao seu direito de locomoção. Assim, o entendimento da Sexta Turma alinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para estabelecer, como marco para a subsequente progressão, a data em que o reeducando preencheu os requisitos legais do art. 112 da LEP." 
    Conforme já mencionado, o STF já adotava esse entendimento, que pode ser ilustrado no seguinte acórdão proferido pela Corte Suprema, senão vejamos: 
    "Habeas Corpus. 2. Execução Penal. Progressão de regime. Data-base. 3. Nos termos da jurisprudência do STF, obsta o conhecimento do habeas corpus a falta de exaurimento da jurisdição decorrente de ato coator consubstanciado em decisão monocrática proferida pelo relator e não desafiada por agravo regimental. Todavia, em casos de manifesto constrangimento ilegal, tal óbice deve ser superado. 4. Na execução da pena, o marco para a progressão de regime será a data em que o apenado preencher os requisitos legais (art. 112, LEP), e não a do início do cumprimento da reprimenda no regime anterior. 5. A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva. 6. Deve ser aplicada a mesma lógica utilizada para a regressão de regime em faltas graves (art. 118, LEP), em que a data-base é a da prática do fato, e não da decisão posterior que reconhece a falta. 7. Constrangimento ilegal reconhecido, ordem concedida. 
    Decisão  
    A Turma, por votação unânime, concedeu a ordem para restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Penais que deferiu a progressão de regime usando como data base 21.10.2004, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma, 15.12.2015." 
    Sendo assim, há de se concluir que a assertiva contida neste item está correta.

    Gabarito do professor: (A)


  • eu nao fazia ideia desses julgamentos. Portanto, pensei como defensor público, sempre no mais benéfico ao preso.

    Claro que não serve tecnicamente pra acertar uma questão, no entanto, já me salvou em muitas questões de concurso essa percepção do que o examinador está querendo cobrar de vc. Isso também faz parte das estratégias de resoluções de provas: saber o que o examinador quer de você

  • Pessoal, não sou de ficar defendendo gabarito de banca. Mas acho que, se lermos o item I com atenção, veremos que ele está correto.

    Eis a assertiva: "Como resultado de uma interpretação extensiva in bonam partem da norma inserta no art. 126 da Lei de Execuções Penais, é possível a hipótese de abreviação da reprimenda pela remição de pena em razão de atividades atinentes ao estudo ou ao trabalho que, embora não estejam expressas no texto legal, servem para criar condições para a harmônica integração social do condenado".

    Notem que o termo "embora não estejam expressas no texto legal" refere-se às "atividades atinentes", e não a "estudo ou ao trabalho". E, de fato, as atividades atinentes... não estão previstas no texto legal, a exemplo do coral.

    Pelo menos foi assim que interpretei.

  • Galera, o X da questão está na malícia do examinador que colocou "atividades atinentes ao estudo ou ao trabalho que, embora não estejam expressas no texto legal,"

    Notem que "embora não estejam expressas no texto legal", não se refere a estudo ou ao trabalho mas sim a " atividades atinentes" (significado: Que se refere a; que está relacionado com; que estabelece relações ou semelhanças) desta forma a questão quis se referir a atividade atinente do CORAL, constante no informativo 613 do STJ, em que a Corte entendeu ser o coral uma atividade que também dá direito à remição de pena, apesar de não expressamente prevista no art. 126 da LEP.

    Examinadores....mal posso ver seus movimentos!!

  • O que está previsto na LEP são as atividades de estudo e de trabalho.

    Atividades atinentes ao estudo e ao trabalho não estão expressas na LEP. São atividades, portanto, relacionadas, mas que não são propriamente de estudo ou de trabalho. Por isso, a assertiva está correta.

    Atinente = Inerente, relativo, que é alusivo, referente, etc.

  • não entendi tambem a alternativa I, por isso errei. jogo que segue.

  • Atividades ATINENTES ao estudo e ao trabalho é diferente de ESTUDO e TRABALHO em si.

    Só interpretação de texto; se errou, paciência. Resta aprender e seguir adiante com mais atenção, sem espernear.

    Forte abraço!

  • integração ou reintegração ? sendo que ele ja era incluso !!!!

  • O primeiro item da questão esta perguntando se a no artigo 126 da LEP traz, expressamente, que o instituto da remição serve para a harmônica integração social do condenado.

  • Não gostei dessa questão. -_-

  • resposta do item 1: A Quinta Turma, recentemente, modificou o entendimento sobre o tema e, alinhando-se à posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a considerar como data-base para concessão de nova progressão aquela em que o apenado preencheu os requisitos do art. 112 da LEP. ( informativo 595 STJ)

    resposta do item 3: RECURSO ESPECIAL N. 595.858-SP (2003/0174471-3) EMENTA Recurso especial. Execução penal. Artigo 126 da Lei n. 7.210/1984. Remição pelo estudo formal. Interpretação extensiva. Possibilidade. Improvimento. 1. A remição, dentro de suas finalidades, visa abreviar, pelo trabalho, o tempo da condenação. 2. O termo trabalho compreende o estudo formal pelo sentenciado, servindo à remição o tempo de frequência às aulas, como resultado da interpretação extensiva da norma do artigo à luz do artigo 126 da Lei de Execução Penal, inspirada em valores da política criminal própria do Estado Democrático de Direito. 3. Recurso especial improvido.

  • Item (I) - O STJ vem admitindo a interpretação extensiva in bonam partem para contemplar outras atividade que seriam aptas a abreviar a reprimenda penal. Nesse sentido, é conveniente transcrever trecho do informativo nº 613 do STJ, cujo conteúdo é atinente ao REsp 1.666.637-ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, por unanimidade, julgado em 26/09/2017, DJe 09/10/2017.

    O STF também já se pronunciou no mesmo sentido que o STF em diversos casos, dentre os quais o atinente ao acórdão proferido no âmbito do RE 1143358 / RO – RONDÔNIA; Relator(a): Min. ROSA WEBER; Publicado em 01/08/2018.

    Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (II) - Nos termos da redação atual do artigo 112, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais), o exame criminológico não é mais exigível obrigatoriamente podendo, no entanto, ser requisitado pelo juiz desde quem em decisão fundamentada, levando-se em consideração das peculiaridades do caso concreto. Não pode ser determinado exclusivamente com base na gravidade abstrata do delito.

    Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (III) - O STJ alterou o entendimento quanto à data-base para a subsequente progressão de regime. Segundo o Tribunal é a data em que o condenado cumpriu os requisitos e não a data em que foi proferida a decisão judicial declarando o direito.

    Gabarito do professor: (A)

  • Letra A.

    A) I e III.

    • I. CERTA. Jurisprudência do STJ. Cumprido o fim social da remição de pena é possível sim que atividades que, mesmo não enquadradas formalmente como "trabalho e estudo" possam ser aproveitadas para a concessão do benefício.

    • III. CERTA. Segundo o novo posicionamento do STJ, a data-base para progressão de regime é a data em que o reeducando cumpriu os requisitos da LEP, e não a data em que o juiz reconheceu o direito ao benefício (STJ. 6ª Turma. HC 369.774/RS, rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. 07.12.2016).

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Siffermann

  • A banca escolheu a pior maneira de dizer que o coral também pode ser usado para remir pena.

    Recomendação n. 44 – A legislação de 2011 estabeleceu a possibilidade de remição da pena por meio do desenvolvimento de “atividades educacionais complementares”. No entanto, a norma não detalhou o que seriam essas atividades complementares. Por isso, a Recomendação n. 44 do CNJ, cuja edição foi solicitada pelos Ministérios da Justiça e da Educação, definiu as atividades educacionais complementares para a da remição da pena por meio do estudo e estabeleceu também os critérios para a aplicação do benefício nos casos em que os detentos se dedicam à leitura.

    PERTENCELEMOS!

  • RESPOSTA A

    I E III CORRETO

    ACREDITO QUE A RESPOSTA ll ESTAR INCORRETA POIS NÃO NECESSITA DE GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS , EM VISTA QUE A COMISSÃO TÉCNICA ELABORARÁ O PROGRAMA INDIVIDUALIZADOR DA PENA ADEQUADA PARA O CONDENADO OU PRESO PROVISÓRIO.

    JÁ O EXAME DE IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO SERÁ REALIZADOS PARA OS CONDENADOS POR CRIMES DOLOSOS E COM VIOLÊNCIA GRAVE CONTRA A PESSOA.

    POR FAVOR, ME CORRIJAM CASO EU ESTEJA ERRADA.

  • Envolveu menor? na dúvida ponha a alternativa que mais o beneficie.

    #PAZNOCONCURSO

  • A banca que vir falar que A REMIÇÃO NÃO ESTÁ EXPRESSA NA LEP E SAIR COMO CERTA? Como assim? Qual LEP que esses doentes usam? Na boa....

  • Vir a FCC e dizer que a remição por estudo e trabalho não consta na LEP e essa ser uma alternativa correta é de chorar viu.

    Deus é mais!

  • Existência de condenação anterior, gravidade abstrata do delito e dúvida razoável da autoria – concessão da ordem

    "O fato de o agente possuir condenação anterior não constitui, por si só, fundamento idôneo para a prisão preventiva, devendo essa circunstância ser ponderada com os requisitos necessários para sua decretação; nem tampouco se admite a invocação da gravidade abstrata do delito, até mesmo porque, no caso, há razoáveis dúvidas de que o paciente seja o autor dos fatos a ele imputados.” 

  • Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. .

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: 

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. 

  • STJ e o STF entendem que a data-base para subsequente progressão de regime é aquela em que o reeducando preencheu os requisitos do art. 112 da LEP e não aquela em que o Juízo das Execuções deferiu o direito, tendo em vista que o pronunciamento do juízo tem natureza meramente DECLARATÓRIA.

    Ou seja, o direito é obtido a partir do momento em que o preso cumpre os requisitos para tanto, independentemente de manifestação da Vara de Execuções a respeito.

  • STJ JÁ ESTÁ ADMITIDO QUE RECLUSO QUE CANTE EM CORAL, POSSA SER REMIDA A PENA.

  • alguém conseguiu lê o comentário do professor ??

  • Assertiva I com a frase muito mal formulada!!

  • Eu também não fui feliz na interpretação e estou somando as estatísticas de quem marcou a letra b.

    Mas uma questão para defensor público e elaborada pela FCC não poderíamos esperar menos.

    Vamos esmiuçar a primeira:

    I. Como resultado de uma interpretação extensiva in bonam partem da norma inserta no art. 126 da Lei de Execuções Penais, é possível a hipótese de abreviação da reprimenda pela remição de pena em razão de atividades atinentes ao estudo ou ao trabalho que, embora não estejam expressas no texto legal, servem para criar condições para a harmônica integração social do condenado.

    Primeira coisa:

    ATINENTES: que diz respeito a; que concerne a, que se refere, que se relacionam

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: Não há lacuna, nem generalidade nos conceitos. Há lei regulando o caso concreto e interpreta-se conceitos ou palavras do texto de forma a ampliar seu alcance ou significado.

    Em outras palavras: Como resultado de uma ampliação do conceito em favor do réu sobre a REMIÇÃO (art 126). é possível diminuir (abreviar) a pena em razão de atividades que se relacionam ao estudo ou ao trabalho, mesmo não estando expressas na letra da lei, servem para criar uma integração social do condenado.

    Conforme bem exemplificado pelo Renato Z: A alternativa diz respeito a decisão específica publicada no informatio 613 do STJ, em que a Corte entendeu ser o coral uma atividade que também dá direito à remição de pena, apesar de não expressamente prevista no art. 126 da LEP.

    Logo, temos que nos atentar que a remição cabe interpretação extensiva in bonam partem e que o CORAL é uma atividade atinentes ao estudo ou ao trabalho.

    >> Ao meu ver a questão não está mal formulada ou ambígua. A nossa interpretação que é fraca mesmo, kkkk. Eu estou me incluindo nessa pq também errei.

    Gabarito: letra A

  • Complementando:

    ATIVIDADES QUE PODEM OU NÃO SER CONSIDERADAS PARA REMIÇÃO DA PENA:

    Capoeira-Não

    Embora a prática da capoeira sirva para reintegração do condenado ao convívio social, trata-se de arte marcial e não de atividade estudantil ou laborativa a possibilitar a remissão da pena, nos termos do art. 126, caput, da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), na redação da Lei n. 12.433/2011.)- RHC 113.769 / RJ -STF

    Coral - SIM

    "Execução penal. Remição. Atividade realizada em coral. Interpretação extensiva in bonam partem do art. 126 da LEP. Redação aberta. Finalidade da execução atendida. Incentivo ao aprimoramento cultural e profissional." (STJ. 6ª Turma. REsp 1.666.637/ES, rel. Min. Sebastião Reis Junior, j. 26.09.2017)

    Atividade Extramuros - SIM

    Súmula 562 do STJ: Remição por atividade laborativa extramuros. Súmula 562 do STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

    Limpeza de Cela - NÃO

    Detento que limpa a própria cela não tem direito a remissão de pena, diz TJ-RS. Quem executa serviços de limpeza na própria cela não se beneficia com redução de pena. Afinal, o artigo 39, inciso IX, da Lei de Execução Penal, diz que constitui dever do preso manter a higiene pessoal e o asseio da cela ou alojamento.

    Leitura - SIM

    STJ (6ª Turma. , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 9/6/2015 - Informativo 564), a atividade de leitura pode ser considerada para fins de remição de parte do tempo de execução da pena.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2713444
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a prática de falta grave e considerando a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, analise as assertivas abaixo.


I. A prática de falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

II. Para o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena, é necessária a ocorrência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

III. A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.


Está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • I. A prática de falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Errada. Enunciado 441 da súmula do STJ: Falta grave não interrompe o prazo de livramento condicional. Por outro lado, a falta grave tem diversas consequências, quais sejam (i) interrompe o prazo para a progressão de regime, (ii) acarreta regressão de regime, (iii) causa revogação das saídas temporárias, (iv) pode causar a revogação de até 1/3 dos dias remidos, (v) pode sujeitar o preso ao Regime Disciplinar Diferenciado,(vi) causa suspensão ou restrição de direitos, (vii) pode ensejar isolamento em cela própria e (viii) pode causar a conversão da pena restritiva de direitos em pena restritiva de liberdade. Por outro lado, a falta grave não influi no livramento condicional, tampouco no indulto e na comutação de pena (salvo, nos dois últimos casos, se houver condição específica de não haver o agente praticado falta grave).

     

    II. Para o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena, é necessária a ocorrência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

    Errada. Enunciado 526 da súmula do STJ: O reconhecimento da falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde de trânsito em julgado da sentença penal condenatória no processo penal instaurado para a apuração do fato.

     

    III. A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    Correta, mas polêmica. Acredito que a questão possa ser objeto de recursos, posto que o STJ recentemente mudou de posicionamento quanto à alternatiava. Passou a entender o Superior Tribunal de Justiça que a alteração da data-base quando da unificação de penas não encontra respaldo legal e configura constrangimento ilegal. O julgado foi publicado no Informativo 621, de abril de 2018, e foi analisado pela Terceira Seção - seção competente para análise da matéria criminal no STJ, sobrepondo-se, pelo menos estruturalmente, às decisões proferidas anteriormente pelas 5ª e 6ª Turmas.

    Execução penal. Unificação das penas. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base. (STJ. 3ª Seção. REsp 1.557.461/SC, rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. 22.02.2018, DJe 15.03.2018).

  • GABARITO: Letra B

     

     

    Definitivamente grave isso, pois as bancas vivem cobrando...

     

     

    Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

     

    ATRAPALHA

    PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

     

    NÃO INTERFERE

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA, não interfere no tempo necessário- à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial. ” 

     

     

     

    Bons estudos !

  • Não é necessário o trânsito

    Abraços

  • I- Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    II-Súmula 526-STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

    III -Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

  • GABARITO LETRA B

     

    I. A prática de falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. ERRADA

     

    A prática de falta grave não interfere no prazo para obtenção do livramento condicional.

     

    II. Para o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena, é necessária a ocorrência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. ERRADA

     

    Não é necessário o trânsito em julgado. (Súm. 526/STJ)

     

    III. A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. CORRETA

     

    Súm. 534/STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

  • I. A prática de falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    FALSO

    Súmula 441/STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

     

    II. Para o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena, é necessária a ocorrência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

    FALSO

    Súmula 526/STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

     

    III. A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    CERTO

    Súmula 534/STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

  • Alguém indica um bom professor de penitenciário? O do Estratégia é ruim demais. 

  • FALTA GRAVE

    1) interrompe progressão de regime

    2) não interompe para comutação de pena e indulto 

    3) não interrompe para livramento condicional.

  • GABARITO: B

     

    I - FALSA: Súmula 441/STJ: «A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.»

     

    II - FALSA: Súmula 526/STJ: «O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.»

     

    III - VERDADEIRA: Súmula 534/STJ: «A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.»

     

  • I. A prática de falta grave interrompe (não interrompe, Súmula 441/STJ) o prazo para obtenção de livramento condicional. - F

    II. Para o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena, é necessária a ocorrência do trânsito em julgado (prescinde do trânsito em julgado, Súmula 526/STJ) de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. - F

    III. A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. - V. Súmula 534/STJ.

  • A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional, mas interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena.

  • Memento Mori, pode crer... recomendo o Estratégia para todas as disciplinas, menos Direito Penitenciário. 

  • @Thiago Maia 

    A versari in re illicita  NÃO foi um princípio instituído por Claus Roxin!

  • I. A prática de falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Item errado. A Súmula 441 do STJ consigna que a falta grave NÃO INTERROMPE o prazo para a obtenção do livramento condicional. 

    Aliás, a falta grave também não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto (Súmula 535 STJ).  A falta grave interrompe é a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de penal, o qual se reinicia a partir do COMETIMENTO dessa infração (Súmula 534 STJ). 

    II. Para o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena, é necessária a ocorrência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

    item errado. O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime dolso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de setença penal condenatória no processo penal instaurado para a apuração do fato (súmula 526 do STJ). 

    III. A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    item correto. Esse é o teor da Súmula 534 do STJ, já citada no item I. 

    Logo, o gabarito é a letra B

  • I. A prática de falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Item errado. A Súmula 441 do STJ consigna que a falta grave NÃO INTERROMPE o prazo para a obtenção do livramento condicional. 

    Aliás, a falta grave também não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto (Súmula 535 STJ).  A falta grave interrompe é a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de penal, o qual se reinicia a partir do COMETIMENTO dessa infração (Súmula 534 STJ). 

    II. Para o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena, é necessária a ocorrência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

    item errado. O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime dolso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de setença penal condenatória no processo penal instaurado para a apuração do fato (súmula 526 do STJ). 

    III. A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    item correto. Esse é o teor da Súmula 534 do STJ, já citada no item I. 

    Logo, o gabarito é a letra B

  • Item (I) - A questão já se encontra pacificada no STJ, nos termos da Súmula nº 441 do STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional." Neste mesmos sentido vem se pronunciando o STF, como se pode depreender da leitura do excerto da decisão proferida no âmbito do HC 109372 MC/RS; Relator Ministro Lewandowski; Publicada em 03/08/2011, senão vejamos: “ (...) Quinta Turma desta Corte possui entendimento no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do prazo para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula nº 441/STJ, o indulto e a comutação de pena. (...)". A afirmação contida neste item está, portanto, incorreta. 
    Item (II) - Esse tema também encontra-se pacificado no seio do STJ, nos termo da Súmula nº 526, senão vejamos: “O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato."
    Neste sentido também tem sido o entendimento adotado pelo STF como se pode verificar da análise do seguinte acordão:

    “EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL E DIREITO PENAL. SUBSTITUTIVO DE RECURSO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO CRIME. ART. 118, I, DA LEI 7.210/1984. REGRESSÃO DE REGIME. 1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do art. 102, II, a, da Constituição da República, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. 2. O art. 118, I, da Lei 7.210/1984 prevê a regressão de regime se o apenado “praticar fato definido como crime doloso ou falta grave". 3. Para caracterização do fato, não exige a lei o trânsito em julgado da condenação criminal em relação ao crime praticado. Precedentes. 4. Habeas corpus extinto sem resolução de mérito.

    Decisão

    Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, Relator, que julgava extinta a ordem de habeas corpus por inadequação da via processual, mas a concedia, de ofício, pediu vista do processo a Senhora Ministra Rosa Weber. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 1ª Turma, 20.11.2012. Decisão: Por unanimidade, a Turma julgou extinta a ordem de habeas corpus por inadequação da via processual, nos termos do voto da Senhora Ministra Rosa Weber, Redatora para o acórdão. Por maioria de votos, rejeitou a proposta formulada pelo Senhor Ministro Marco Aurélio, Relator, no sentido da concessão da ordem, de ofício. Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. 1ª Turma, 7.5.2013." (STF; Primeira Turma; HC 110881/MT; Relator Ministro Marco Aurélio; Publicado em 08/08/2013)

    Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 

    Item (III) - Também quanto a esse assunto o STJ já firmou entendimento, conforme se depreende da leitura da Súmula nº 534: “A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração."

    Neste mesmo sentido é o entendimento adotado pelo STF, como se pode concluir da análise do disposto no acórdão proferido pela Segunda Turma da Corte Suprema no HC 136376/SP, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, publicado em 02/05/2017. Vejamos:

    "Ementa: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. ORDEM DENEGADA. I – A jurisprudência pacífica deste Supremo Tribunal Federal também opera no sentido de que a prática de falta grave no decorrer da execução penal interrompe o prazo para concessão de progressão de regime, reiniciando-se, a partir do cometimento da infração disciplinar grave, a contagem do prazo para que o condenado possa pleitear novamente o referido benefício executório. Precedentes. II - Admite-se a aplicação retroativa da alteração do art. 127 da Lei de Execuções Penais, pela Lei 12.433/2011, para limitar a revogação dos dias remidos à fração de um terço, mantendo a previsão de reinício da contagem do prazo para a obtenção de benefícios. III - A modificação legislativa não afastou a necessidade de comprovação do comportamento satisfatório durante a execução da pena prevista no art. 83, III, do Código Penal, inocorrente no caso em exame, pela falta grave cometida pelo paciente. IV – Ordem denegada."
    Diante dessas considerações, verifica-se que a afirmação contida no presente item está correta.
    Gabarito do professor: (B)
  • I. Em relação ao trabalho do preso, é possível afirmar que o trabalho externo é autorizado aos condenados que cumprem pena no regime fechado, desde que em serviços ou obras públicas, que poderão ser realizados por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as medidas contra fuga e em favor da disciplina,

    O ARTIGO NÃO DIZ NADA SOBRE ESCOLTA!!!!

  • II. Para o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena, é necessária a ocorrência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

    Pelo que eu me lembro, só é necessária a oitiva do interno (não precisa aguardar o trânsito em julgado).

  • GABARITO B

    A prática de falta grave não interrompe os prazos para fins de:

    1) Comutação de pena;

    2) Indulto;

    3) Livramento condicional.

    Deus vai nos abençoar, é ter FÉ e TRABALHAR FIRME!!!!

  • LETRA B.

    I - Errado – A prática de falta grave NÃO interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional segundo a Súmula 441 do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

    II - Errado – Para o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena, PRESCINDE a ocorrência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato segundo a Súmula 526 do STJ;

    III - Certo – A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração em harmonia com a Súmula n. 534 do STJ.

    Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira

  • atualizando

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:          

           I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;         

           II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

            III - comprovado:             

           a) bom comportamento durante a execução da pena;             

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;             

           c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e             

           d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;             

    art. 112 LEP

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;     

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.     

  • meu método tosco para parar de errar essa questão;

    1- saber as hipóteses de falta grave

    Das Faltas Disciplinares

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007)

    VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    2- Perceba q a maioria das hipóteses diz respeito ao âmbito social do presídio. Pois bem. qual o sentido de interromper um benefício como o livramento para uma pessoa que tem q provar que tem bom comportamento durante a execução da pena; e   não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses ? Além disso isso  vai fazer o preso sair desse ambiente ePARAR de ATAZANAR a vida dos coleguinhas de cela. por isso não interrompe pra livramento, indulto e comutacão de pena.

    3- imagina o caos de permitir a progressão de regime pra quem tá subvertendo a ordem mandando whatss para os migos de cela e ameaçando c faquinha o rival?por isso interrompe pra progressão pois mesmo indo para o semiberto ia continuar atazanando novos coleguinhas de cela.

  • Impõe-se, atualmente, a observância ao Pacote Anticrime, que prevê, como requisito para a concessão do livramento condicional, que o apenado não tenha cometido falta grave nos últimos 12 meses!!

  • Impõe-se, atualmente, a observância ao Pacote Anticrime, que prevê, como requisito para a concessão do livramento condicional, que o apenado não tenha cometido falta grave nos últimos 12 meses!!

  • Impõe-se, atualmente, a observância ao Pacote Anticrime, que prevê, como requisito para a concessão do livramento condicional, que o apenado não tenha cometido falta grave nos últimos 12 meses!!

  • Sobre a prática de falta grave e considerando a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, analise as assertivas abaixo.

    I. A prática de falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Errado. Dicção da Súmula 441/STJ, contudo deve-se observar que a Lei 13.964/2019 incluiu o inciso III, alínea “b”, ao art. 83, da Lei 2.848/1940, exigindo do condenado à pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, o não cometimento de falta grave nos últimos doze meses que antecedem o benefício.

    II. Para o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena, é necessária a ocorrência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

    Errado. De acordo com a Súmula 526/STJ, não prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

    III. A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    Correto. Súmula 534/STJ.

    Está correto o que consta APENAS de

    A) I.

    B) III.

    C) II.

    D) II e III.

    E) I e II.

  • A RESPOSTA É C.

    É ENTENDIMENTO DO STJ NA SUMULA 534 , A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

  • ATENÇÃO A ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA!!!

    Embora a questão fale sobre a jurisprudência do STJ é válido salientar que o Pacote anticrime modificou o art. 83 do CP:

    O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:         

           I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;        

           II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

            III - comprovado:         

      

           a) bom comportamento durante a execução da pena;             

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;            

           c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e             

           d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;           

           IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;          

            V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. 

    Portanto o cometimento de falta grave interrompe a concessão do livramento condicional.

  • Questão DESATUALIZADA com as modificações do pacote anticrime.

    Art. 83, CP. Livramento Condicional.

    III - comprovado:

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses;

  • Agora, com o pacote anticrime, a falta grave influencia tanto na progressão quanto no livramento.

  • Com essa alteração operada pela Lei nº 13.964/2019, a falta grave passou a interromper o prazo para obtenção do livramento condicional? A Lei nº 13.964/2019 fez com que o entendimento da súmula 441 do STJ fique superado?

    NÃO. A súmula 441 do STJ continua válida.

    Praticada a falta grave, o apenado terá que aguardar 12 meses para poder gozar do livramento condicional. O prazo do art. 83, I, do CP, contudo, não é interrompido (não é “zerado”).

    Essa é a lição de Rogério Sanches:

    “A falta grave interrompe o prazo para o livramento? Não. Embora o cometimento de falta grave interrompa o prazo para a progressão de regime (Súmula 534 STJ), não o faz para fins de concessão de livramento condicional, pois não há previsão legal a esse respeito. Nesse sentido é a súmula nº 441 do STJ, cujo conteúdo não é incompatível com a regra imposta pela Lei 13.964/19. Embora o condenado não possa obter o livramento se houver cometido falta grave nos doze meses anteriores à sua pretensão, o prazo do benefício não volta a correr do começo quando cometida a infração. Praticada a falta grave, nos 12 meses seguintes o reeducando não pode ser beneficiado com a liberdade antecipada, mesmo que cumpra seu requisito temporal. O prazo de 12 meses, aliás, coincide com o prazo da reabilitação da falta grave, hoje previsto na maioria dos regimentos internos das unidades prisionais dos vários estados brasileiros.” (Pacote anticrime. Lei 13.964/2019. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 32).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Nos termos do art. 83, inciso III, alínea 'b', do CP (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019), a prática de falta grave nos últimos 12 (doze) meses impede a obtenção do livramento condicional.

    Em suma, atualmente, a prática de falta grave continua não interrompendo o prazo para a obtenção do benefício, mas pode gerar óbice à sua concessão.

  • O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato

  • Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

     

    ATRAPALHA

    PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

     

    NÃO INTERFERE

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA, não interfere no tempo necessário- à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial. ” 

  • Atenção!

    Alterado pelo pacote anticrime, incluiu como requisito negativo para o livramento condicional não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses.

     Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

     III - comprovado:

      b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;            

  • galera que está falando que a questão está desatualizada... mesmo com o pacote anticrime as alternativas estão certas

    mesmo com o novo requisito de não cometer falta grave nos últimos 12 meses p/ obter o livramento, isso não quer dizer que o prazo foi interrompido, apenas que dentro desse 1 ano não será concedido o livramento ("impede" e não interrompe)

    a súmula 441 STJ NÃO foi revogada/superada, ela ainda continua válida, porém, restringida pelos "12 meses"

    obs: já tem até jurisprudência nesse sentido de que mesmo com o pacote anticrime, a falta grave NÃO interrompe o prazo para livramento condicional

    exemplos:

    1. cometeu falta grave há 1 ano e 2 meses atrás--> CABÍVEL o livramento
    2. cometeu falta grave há 11 meses atrás--> NÃO cabe o livramento (não interrompeu o prazo e sim impediu a concessão pq foi dentro dos últimos 12 meses)
  • DUVIDA

    Prática de fato definido como crime doloso, basta um inquérito?


ID
2713447
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo as disposições do Decreto n° 9.246/17, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    ALTERNATIVA A: O indulto natalino coletivo será concedido às pessoas que, até 25 de dezembro de 2017, tenham cumprido 1/3 da pena, se não reincidentes, e 2/3 da pena, se reincidentes, nos crimes praticados com grave ameaça ou violência à pessoa, quando a pena privativa de liberdade for superior a quatro e igual ou inferior a oito anos.

    ERRADO Art. 1º  O indulto natalino coletivo será concedido às pessoas nacionais e estrangeiras que, até 25 de dezembro de 2017, tenham cumprido: metade da pena, se não reincidentes, e dois terços da pena, se reincidentes, nos crimes praticados com grave ameaça ou violência a pessoa, quando a pena privativa de liberdade for superior a quatro e igual ou inferior a oito anos;

     

    ALTERNATIVA B: O tempo de cumprimento das penas previstas no artigo 1° de tal Decreto será reduzido para a pessoa que tenha neto de até quatorze anos de idade ou de qualquer idade, se com deficiência, que necessite de seus cuidados e esteja sob a sua responsabilidade.

    CERTO Art. 2º  O tempo de cumprimento das penas previstas no art. 1º será reduzido para a pessoa:I V - que tenha neto de até quatorze anos de idade ou de qualquer idade, se pessoa com deficiência, que necessite de seus cuidados e esteja sob a sua responsabilidade;

     

    ALTERNATIVA C: O indulto natalino ou a comutação de pena será concedido às pessoas condenadas por crime considerado hediondo ou a este equiparado, desde que praticado sem grave ameaça ou violência à pessoa, nos termos da Lei n° 8.072/90.

     ERRADO Art. 3º  O indulto natalino ou a comutação de pena não será concedido às pessoas condenadas por crime: III - considerado hediondo ou a este equiparado, ainda que praticado sem grave ameaça ou violência a pessoa, nos termos da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990;

     

    ALTERNATIVA D: A comutação da pena privativa de liberdade remanescente será concedida na fração de 1/5, na hipótese de o condenado, primário, ter cumprido 1/4 da pena até 25/12/2017. 

    ERRADO Art. 7º  A comutação da pena privativa de liberdade remanescente, aferida em 25 de dezembro de 2017, será concedida, nas seguintes proporções: em 1/3, se não reincidente, e que, até 25 de dezembro de 2017, tenha cumprido um quarto da pena; 

     

    ALTERNATIVA E: O indulto natalino ou a comutação poderá ser concedido às pessoas que tenham sido incluídas no Regime Disciplinar Diferenciado, desde que tal inclusão tenha ocorrido há mais de 01 ano da data da publicação de tal Decreto.

    ERRADO Art. 3º  O indulto natalino ou a comutação de pena não será concedido às pessoas condenadas por crime: II - tenham sido incluídas no Regime Disciplinar Diferenciado, em qualquer momento do cumprimento da pena;

  • Art. 2º  O tempo de cumprimento das penas previstas no art. 1º será reduzido para a pessoa:

    I - gestante;

    II - com idade igual ou superior a setenta anos;

    III - que tenha filho de até quatorze anos de idade ou de qualquer idade, se pessoa com doença crônica grave ou com deficiência, que necessite de seus cuidados;

    IV - que tenha neto de até quatorze anos de idade ou de qualquer idade, se pessoa com deficiência, que necessite de seus cuidados e esteja sob a sua responsabilidade;

    V - que esteja cumprindo pena ou em livramento condicional e tenha frequentado, ou esteja frequentando, curso de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional, reconhecido pelo Ministério da Educação, ou que tenha exercido trabalho, no mínimo por doze meses, nos três anos contados retroativamente a 25 de dezembro de 2017;

    VI - com paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito, comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução;

    VII - com paraplegia, tetraplegia, cegueira ou neoplasia maligna, ainda que em remissão, mesmo que tais condições sejam anteriores à prática do delito, comprovadas por laudo médico oficial ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução, e resulte em grave limitação de atividade ou exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal;

    VIII - acometida de doença grave e permanente, que apresente grave limitação de atividade ou que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução; ou

    IX - indígena, que possua Registro Administrativo de Nascimento de Indígenas ou outro documento comprobatório equivalente. 

    Abraços

  • Art. 1º  O indulto natalino coletivo será concedido às pessoas nacionais e estrangeiras que, até 25 de dezembro de 2017, tenham cumprido:

    I - um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência a pessoa;

     

    II - um terço da pena, se não reincidentes, e metade da pena, se reincidentes, nos crimes praticados com grave ameaça ou violência a pessoa, quando a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos;

     

    III - metade da pena, se não reincidentes, e dois terços da pena, se reincidentes, nos crimes praticados com grave ameaça ou violência a pessoa, quando a pena privativa de liberdade for superior a quatro e igual ou inferior a oito anos;

     

    IV - um quarto da pena, se homens, e um sexto da pena, se mulheres, na hipótese prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, quando a pena privativa de liberdade não for superior a oito anos;

     

    V - um quarto do período do livramento condicional, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, desde que a pena remanescente, em 25 de dezembro de 2017, não seja superior a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes;

     

    VI - um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes, nos casos de crime contra o patrimônio, cometido sem grave ameaça ou violência a pessoa, desde que haja reparação do dano até 25 de dezembro de 2017, exceto se houver inocorrência de dano ou incapacidade econômica de repará-lo; ou

     

    VII - três meses de pena privativa de liberdade, se comprovado o depósito em juízo do valor correspondente ao prejuízo causado à vítima, exceto se houver incapacidade econômica para fazê-lo, no caso de condenação a pena privativa de liberdade superior a dezoito meses e não superior a quatro anos, por crime contra o patrimônio, cometido sem grave ameaça ou violência a pessoa, com prejuízo ao ofendido em valor estimado não superior a um salário mínimo. 

     

    Ainda bem que a gente tem pouca coisa pra decorar...

  • Aquela questão colocada pra pessoa não fechar a prova meeeesssmo....

  • Me pergunto quais corruptos têm netos com deficiência...

  • chutou.... e GOL! rs..

  • Item (A) - Nos termos do artigo 1º, inciso III do Decreto nº 9.246/2017, quando a pena privativa de liberdade for superior a quatro e igual ou inferior a oito anos, “o indulto natalino coletivo será concedido às pessoas que, até 25 de dezembro de 2017, tenham cumprido metade da pena, se não reincidentes, e dois terços da pena, se reincidentes, nos crimes praticados com grave ameaça ou violência a pessoa". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - Nos termos expressos no Art. 2º, inciso IV do Decreto nº 9.246/2017, o tempo de cumprimento das penas previstas no art. 1º será reduzido para a pessoa “que tenha neto de até quatorze anos de idade ou de qualquer idade, se pessoa com deficiência, que necessite de seus cuidados e esteja sob a sua responsabilidade". Logo, a assertiva contida nesse item está correta. 
    Item (C) - De acordo com o que estabelece explicitamente o artigo 3º, inciso III, do Decreto nº 9.246/2017, “O indulto natalino ou a comutação de pena não será concedido às pessoas condenadas por crime considerado hediondo ou a este equiparado, ainda que praticado sem grave ameaça ou violência a pessoa, nos termos da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990". Com efeito, a afirmativa contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Nos termos do artigo 7º, inciso II, do Decreto nº 9.296/2017, a comutação da pena privativa de liberdade remanescente será concedida na fração de 1/3, na hipótese de o condenado, não reincidente, ou seja, primário, ter cumprido 1/4 da pena até 25/12/2017. Tendo em vista a divergência relativa à fração remanescente entre o disposto no dispositivo normativo e a assertiva contida neste item, verifica-se que o conteúdo deste item está equivocado. 
    Item (E) - De acordo com a redação contida no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 9.296/2017, o indulto natalino ou a comutação não será concedido às pessoas que tenham sido incluídas no Regime Disciplinar Diferenciado, em qualquer momento do cumprimento da pena. Sendo assim, a quem, em algum momento, foi incluído no Regime Disciplinar, enquanto cumpria pena, não poderá ser concedido o induto natalino nem a comutação, estando a afirmação contida neste item incorreta.
    Gabarito do professor: (B)
  • Neto? Como assim, neto? Atolo.

  • GAB.: B

    a) Nos termos do artigo 1º, inciso III do Decreto nº 9.246/2017, quando a pena privativa de liberdade for superior a quatro e igual ou inferior a oito anos, “o indulto natalino coletivo será concedido às pessoas que, até 25 de dezembro de 2017, tenham cumprido metade da pena, se não reincidentes, e dois terços da pena, se reincidentes, nos crimes praticados com grave ameaça ou violência a pessoa".

     

    b) Nos termos expressos no Art. 2º, inciso IV do Decreto nº 9.246/2017, o tempo de cumprimento das penas previstas no art. 1º será reduzido para a pessoa “que tenha neto de até quatorze anos de idade ou de qualquer idade, se pessoa com deficiência, que necessite de seus cuidados e esteja sob a sua responsabilidade".

     

    c) De acordo com o que estabelece explicitamente o artigo 3º, inciso III, do Decreto nº 9.246/2017, “O indulto natalino ou a comutação de pena não será concedido às pessoas condenadas por crime considerado hediondo ou a este equiparado, ainda que praticado sem grave ameaça ou violência a pessoa, nos termos da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990".

     

    d) Nos termos do artigo 7º, inciso II, do Decreto nº 9.296/2017, a comutação da pena privativa de liberdade remanescente será concedida na fração de 1/3, na hipótese de o condenado, não reincidente, ou seja, primário, ter cumprido 1/4 da pena até 25/12/2017.

     

    e) De acordo com a redação contida no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 9.296/2017, o indulto natalino ou a comutação não será concedido às pessoas que tenham sido incluídas no Regime Disciplinar Diferenciado, em qualquer momento do cumprimento da pena.

  • BAT PRU GOL NEYMÁ

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Em 20/10/19 às 22:13, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 19/08/19 às 15:46, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 23/07/19 às 19:16, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/07/19 às 22:49, você respondeu a opção E.

    !

  • 1 - Chutarás e acertarás (Êx 20.1-17)

  • isso era na época do TEMER (D. Lei 9.246) agora com o BOLSONARO (D. Lei 10.189) tá mais rígida.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO Nº 9246/2017 (CONCEDE INDULTO NATALINO E COMUTAÇÃO DE PENAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 2º O tempo de cumprimento das penas previstas no art. 1º será reduzido para a pessoa:

    I - gestante;

    II - com idade igual ou superior a setenta anos;

    III - que tenha filho de até quatorze anos de idade ou de qualquer idade, se pessoa com doença crônica grave ou com deficiência, que necessite de seus cuidados;

    IV - que tenha neto de até quatorze anos de idade ou de qualquer idade, se pessoa com deficiência, que necessite de seus cuidados e esteja sob a sua responsabilidade;

    V - que esteja cumprindo pena ou em livramento condicional e tenha frequentado, ou esteja frequentando, curso de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional, reconhecido pelo Ministério da Educação, ou que tenha exercido trabalho, no mínimo por doze meses, nos três anos contados retroativamente a 25 de dezembro de 2017;

    VI - com paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito, comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução;

    VII - com paraplegia, tetraplegia, cegueira ou neoplasia maligna, ainda que em remissão, mesmo que tais condições sejam anteriores à prática do delito, comprovadas por laudo médico oficial ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução, e resulte em grave limitação de atividade ou exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal;

    VIII - acometida de doença grave e permanente, que apresente grave limitação de atividade ou que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução; ou

    IX - indígena, que possua Registro Administrativo de Nascimento de Indígenas ou outro documento comprobatório equivalente.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2713450
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A legislação penal brasileira considera típico o ato de pichação (art. 65 da Lei n° 9.605/98 e Lei n° 12.408/11). Contudo, tal comportamento humano é percebido de formas diversas na sociedade, podendo também ser interpretado como arte de rua. Nesse sentido, tal interferência na paisagem urbana pode ser compreendida a partir de uma criminologia

Alternativas
Comentários
  • Gab E) 

    ''tal comportamento humano é percebido de formas diversas na sociedade, podendo também ser interpretado como arte de rua''

    A Criminologia Cultural surge à tona para desreificar sob um ângulo criminoso comportamentos de adequação social conforme o dinamismo da própria sociedade, que passa a adotar outras visões sobre determinados temas.

  • Criminologia cultural: abordagem teórica recente, desenvolvida na década de 90, inaugurada com a publicação da obra Cultural Criminology por Jeff Farrell e Clinton Sanders; premissa de que a cultura é fluída, passando ela e a crimilogia por constantes transformações.

    Abraços

  • Colorindo um pouco mais: 

     

    A criminologia cultural surgiu ao final da década de 90, nos Estados Unidos da América, com Ferrell, e, posteriormente, foi desenvolvida pelo Departamento de Criminologia da Universidade de Kent, na Inglaterra. A ela, interessa um estado emocional que é denominado de "carregado", onde a real experiência no cometimento de um crime tem pouca relação com as teorias da escolha racional, mas adota a adrenalina, o prazer e o pânico envolvidos em verdadeiras equações para a conduta delitiva. Raramente o crime é desinteressante, e sempre possui um grande significado. (FERRELL; HAYWARD; YOUNG, 2008).

     

    (...) A criminologia cultural, portanto, é uma matéria interdisciplinar, que não se utiliza apenas das ferramentas da Criminologia, do Direito Penal e da Sociologia, mas também de aspectos relativos a estudos culturais, midiáticos, urbanos, filosóficos, de movimentos sociais, da teoria crítica pós-moderna, da geografia e da antropologia humana, além de abordagens de pesquisa ativa (ROCHA, 2012).

  • Jock Young – “a Criminologia Cultural revela quase exatamente o oposto da vida do crime mundano, enfatizando a natureza sensual do crime, o ímpeto de adrenalina de se correr riscos – a voluntária assunção de risco ilícito e a dialética do medo e prazer. Quer dizer, regras são transgredidas porque elas estão postas, o risco é um desafio e não um dissuasivo e o firme crescimento no controle, a assustadora criminalização da vida cotidiana, provoca transgressão ao invés de conformidade."

     

    Criminologia Cultural, caiu agora na prova de Delegado/RS e DPE/RS.

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • CRIMINOLOGIA CULTURAL (Young):

     

    Surgiu no final da década de 90, nos EUA. Estuda a relação entre a conduta criminosa e a adrenalina, o prazer e o pânico envolvidos, para, assim, compreender os interesses reais relacionados ao crime. Introduziu a dinâmica cultural na investigação criminológica.

  • CRIMINOLOGIA CULTURAL.

    – Também em apertada síntese, a CRIMINOLOGIA CULTURAL busca compreender a convergência entre cultura e crime na vida contemporânea (Ferrell e Sanders), conceituando o comportamento do homem como o reflexo das dinâmicas individuais e de grupo, das tramas e traumas sociais e de suas representações culturais (Becker).

    – E considerada uma das vertentes da Criminologia Crítica a partir da década de 90.

    – Há um enfoque nas qualidades emocionais e interpretativas do crime e do delito (desvio).

    – Um exemplo é a violência vendida como entretenimento, como experiência de consumo pelo jornalismo policial (sensacionalista).

    – Para Salo de Carvalho, a CRIMINOLOGIA CULTURAL configura-se, portanto, como uma tendência do pensamento criminológico crítico que se preocupa com a análise dos processos de mercantilização do desvio e da violência, transformados, pelas agências configuradoras do sistema penal, notadamente a grande mídia, em ícones e símbolos da cultura contemporânea.

     

    – No mesmo sentido é a CRIMINOLOGIA CULTURAL, como derivação da CRIMINOLOGIA CRÍTICA, que insere novos temas, ícones e símbolos criminais na interpretação do processo de seleção de condutas humanas como típicas e suas formas de resposta ao delito.

  • Resumindo é o o jargão "o proibido é mais gostoso"

  • A criminalização da pichação (crime ambiental) tem influência da Escola de Chicago.

    A grosso modo, tal escola criminológica se funda na Teoria ecológica ou Teoria da Ecologia Criminal, segundo o qual a criminalidade é influenciada pelo ambiente externo de áreas desorganizadas das grandes cidades ( "A cidade produz delinquência").

    Desse modo, segundo a Escola de Chicago, a omissão do Poder Público no planejamento urbano cria uma desorganização social ("ninhos de criminalidade").

  • Será que a Criminologia Cultural explica os mass shooting (tiroteios em massa) ocorridos, mais frenquentemente nos EUA, no século XXI?

    Há toda uma subcultura deliquente por trás dos mass shooting, visto que esses jovens costumam se reunir em fóruns obscuros da deep web.

  • GAB LETRA E.

  • Beccaria  já no século XVIII sustentava a necessidade de haver uma proporção entre os delitos e as penas.  Deste modo, o castigo (a pena) deveria, sempre, guardar uma proporcionalidade com o mal (dano) causado pelo delito.

  • Recomendo assistir ao documentário "PIXO". Tem no Youtube.

  • É possível acertar todas as questões de criminologia da Defensoria sem ler nenhum livro/autor.

    Preocupante, pois a prova acaba selecionando quem está menos preparado..

    Bons estudos a todos!

  • a) Errada. O trecho em testilha trabalha a Criminologia Cultural, que é basicamente o estudo do dia a dia na sociedade com as implicações do fenômeno cultural.

    b) Errada. Não existe a expressão em tela, bem como a Criminologia é avessa ao punitivismo.

    c) Errada. Também não há esse tipo de expressão nos estudos da Criminologia.

    d) Errada. Inexiste, outrossim, a expressão em tela.

    e) Certa. A Criminologia em epígrafe é a chamada de cultural, em que a manifestação da criminalidade leva em consideração o dinamismo social e as mais variadas formas de manifestação da cultura ao redor do crime.

    (GOMES, Christiano G. Manual de Criminologia. 2nd edição. Editora Saraiva, 2020, p. 316)


ID
2713453
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O trecho abaixo integra uma letra musical do grupo Facção Central. Dentre as várias formas de interpretação desse fragmento escrito, pode-se dizer que ele suscita a reflexão sobre as técnicas de prevenção dos delitos e as formas alternativas de solução de conflitos.


“(...) Ocupamos os bondes dos 157 em transferência

Porque não fomos convidados pras feiras de ciência

Pela indução diária a trilha dos para-fal

Em vez de pena merecíamos perdão judicial.”


Com relação às funções da criminologia, e com base no trecho apresentado acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D!

    Quanto à alternativa "E" temos que a criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.

    FONTE: ciclosR3

  • "A criminologia geral consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do crime, criminoso, vítima, controle social e criminalidade.

    A criminologia clínica consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos. Por derradeiro, ensina-se que a criminologia pode ser dividida em: criminologia científica (conceitos e métodos sobre a criminalidade, o crime e o criminoso, além da vítima e da justiça penal); criminologia aplicada (abrange a porção científica e a prática dos operadores do direito); criminologia acadêmica (sistematização de princípios para fins pedagógicos); criminologia analítica (verificação do cumprimento do papel das ciências criminais e da política criminal) e criminologia crítica ou radical (negação do capitalismo e apresentação do delin- quente como vítima da sociedade, tem no marxismo suas bases).

    Hoje em dia fala- se ainda em criminologia cultural, como sendo aquela que se preocupa com as relações e interações do homem na sociedade de consumo, que se utiliza da mídia para projetar suas diretrizes, de modo que a propaganda, o marketing e o contexto cultural poderiam contribuir para a mitigação do problema da criminalidade." 

    (- Fonte: Manual Esquemático de Criminologia, Editora Saraiva,  6ª Edição, Página 27, Professor Nestor Sampaio, PENTEADO FILHO.)

  • Criminologia é ser; Direito Penal é dever ser

    Abraços

  • Lendo o “Os cravos do Holocausto” lembrei da Teoria da Anomia de Robert Merton e Talcott Parsons - principal expoente Durkhein. Para esta teoria o crime é um fenômeno natural, porquanto a sociedade impõe objetivos e metas INALCANÇÁVEIS para a maioria da população (casa, carros, viagens, sucesso, poder, status), e como tais metas são inatingíveis, a dissociação entre os objetivos e os instrumentos para seu alcance geraria ANOMIA, que seria uma situação de renúncia ás normas sociais, isto é, o individuo pelos métodos “tradicionais” estudo/trabalho não consegue atingir determinados objetivos, então ele renuncia esses meios, e parte para meios ilícitos.

    (...)
    Sequestramos menos que o mercador na áfrica
    Carbonizamos menos que as fogueiras sagradas
    Roubamos menos que os clientes dos carros fortes
    Não temos 1 dos homicídios do esquadrão da morte
    Na lista dos maiores ditadores da terra
    Não li o nome saindo dos becos na favela
    Pode quebrar nosso sigilo bancário
    Não tem fortuna feita com câncer e feto mal formado
    Não respondemos pelos crimes da indústria tabagista
    Farmacêutica, alcoólica, televisiva e armamentista
    Ocupamos os bondes dos 157 em transferência
    Porque não fomos convidados pra feira de ciência
    Pela indução diária a trilha dos para-fal
    Em vez de pena merecíamos perdão judicial
    É hediondo por no rol dos re-educandos
    Que foram expulsos dos livros de formando
    Somos os menos responsáveis pelos corpos no tambor
    Repletos de cal pra afastar farejador
    Não fomos nós que colocamos a barbárie no dicionário
    Nem as negociações pra rendição no vocabulário
    Antes de enforcarmos com cinto de segurança
    Já tinham feito check-in pra dubai via carne humana
    Antes do masp ficar sem portinari e picasso
    Já tinham nos feito chamar de lar um pedaço da plástico

    (...)
    Numa evolução correta era nós de cherokee
    E os insetos da burguesia com a massa de polir
    Quando não exercitamos nossa alto-estima
    A escória nos equipara a chave-inglesa e bobina
    Também me senti inferior olhando vitrine
    Namorando os bagulho que só podia ter no crime
    Mudei quando vi a trama dos reis do camarote
    Que brindam nossa morte com cristal e sairoque
    Que são imunes a processo e ação de polícia
    Mas não a munição gangster da minha rima
    Deixei de beber no cálice da submissão
    Pra ser ativistas que ataca saddams com mic na mão
    Que tem coragem pra desejar primaveras árabes
    E temporadas de facões pra tiranos covardes
    Que tem coragem pra afirmar que os cravos do holocausto
    Comparados a playboys são bebês no berçários

  • PARA-FAL = fuzil de calibre 7,62mm M964A1, o ParaFAL, é uma versão do fuzil M964, a diferença que é mais leve.

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Questão Mais doida! 

     

  •  a )as situações de perdão judicial são vedadas às análises criminológicas. A CRMINOLOGIA PODE SIM ANALISAR PERSÃO JUDICIAL, POIS UM DE SEUS OBEJTOS É O DELITO E O DELINQUENTE.

     b) a criminologia é uma matéria jurídica que veda reflexões teóricas sobre as realidades fáticas ou as narrativas artísticas. CRMINOLOGIA É UMA CIÊNCIA EMPÍRICA

     c) a identificação da autoria do crime, o isolamento do local do fato e a realização das perícias são abordagens exclusivas da criminologia. SÃO ABORDADOS PELA NORMA PENAL

     d) a reflexão suscitada é uma das funções da criminologia. GABARITO

     e) a criminologia se ocupa do “dever ser” e, por isso, representações sociais (como expressões artísticas) devem ser excluídas de qualquer estudo. CRIMINOLIGIA É CIÊNCIA DO SER.

  • GABARITO D

     

    Complemento.

     

    1)       Conceito de Criminologia: É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito.

    2)       A Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser” (busca observar cada conduta de infração da lei penal como fenômeno humano, biopsicossocial); o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    3)       A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente.

    4)       A Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    5)       Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: a criminologia geral que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a criminologia clínica (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Questão muito tranquila!!!

     

    Vou passar um dica para quem errou.

     

    * O Direito Penal ocupa-se do CRIME enquanto NORMA -  DEVER SER;

     

    * A Criminologia ocupa-se do CRIME enquanto FATO - CIÊNCIA DO SER;

     

    * A Politica Criminal ocupa-se do CRIME enquanto VALOR.

     

    Sabendo isso... já matava a questão.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Postarei mais dicas de criminologia!!! Matéria muito tranquila, mas tem que ter atenção para não errar besteira.

     

    Deus no comando!!!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Defensoria <3

  • Só na Defensoria pra ter este tipo de questão! Amei

  • Deixo ver se entendi então o fato de alguém "não ter tido oportunidade", sempre pergunto se essa pessoa pra começar correu atras, justifica que ela roube ou mate outro ser humano, que não tem culpa nenhuma disso, e ao final essa pessoa ainda não quer ser punida por isso e deve perdoada??? Vocês não param pra refletir o quando doente é uma afirmação como a dessa questão. Uma coisa é estudar para passar outra é aceitar e defender as loucuras que certas ideologias e correntes proproe

  • Assertiva D

    a reflexão suscitada é uma das funções da criminologia.

  • EU QUERO É DAR TIRO NESSES VAGABUNDOS QUE ADORAM O ARTIGO 157.

  • Criminologia===ciência do "SER"

    Direito Penal===ciência do "DEVER SER"

  • “(...) Ocupamos os bondes dos 157 em transferência

    Porque não fomos convidados pras feiras de ciência

    Pela indução diária a trilha dos para-fal

    Em vez de pena merecíamos perdão judicial.”

    Subcultura Delinquente

  • DIREITO PENAL --> DEVER SER

    CRIMINOLOGIA --> SER

  • Gabarito: D.

    Questão sensacional!

    Aos que estão chiando, sigam desconectados da realidade social em suas bolhas do privilégio.

  • ai como amo a criminologiaaaaaaaaaaaa

  • Eu acho que mereciam inclusive medalhas! O mundo n correspondeu as suas expectativas de vida, logo vc pode retribuir a outras pessoas todo o mal q vc pensa sofrer da ''sociedade''. É um belo argumento. Muito humanitário. Sensato. Inclusive com a vítima kkkkk 

  • Zaffaroni (ZAFFARONI, 2001) ao dizer que “el poder punitivo siempre conservará su carácter irracional que deviene de su propia estrutura, de la carencia de utilidad y por otro la inevitable falla ética con que lo sella la selectividad” demonstra como o sistema penal é seletivo e pune de forma materialmente desigual os pobres.

    Na América Latina, vivemos um processo degenerado de deshumanização dos indivíduos mestiços e pobres. Esses são atingidos pela seletividade do sistema penal. Aglomeram-se formando um casta social, cliente do sistema opressor das agências de controle social formal (polícia, etc). O professor Zaffaroni (ZAFFARONI, 2002),

  • A sorte que temos é dos concursos terem um bom grau de dificuldade para impedir incompetentes de serem aprovados.

    Pessoas que não possuem o mínimo de capacidade para entender o contexto social fiquem longe da vida pública.

    Imagine um juiz com mentalidade de dar ``tiros em vagabundos´´? Melhor será um juiz com mentalidade de Prevenção Primária, controle social informal, e quando necessária aplicando a pena com respeito aos princípios constitucionais.

    Sorte nossa.

    Desejo que todos os que possuem capacidade e equilíbrio emocional, ético e moral sejam aprovados.

  • Reflexão da música:

    Condutas desviantes causadas pela convivência com o crime na comunidade.

    Funções da criminologia:

    explicar e prevenir o crime

    Intervir na pessoa do delinquente

    avaliar formas de resposta ao crime

    Questão show!

    Pra quem não entendeu tudo, bonde dos 157 são os caras do assalto e para-fal é um fuzil.

    O rap além de trazer várias reflexões nessa sociedade complexa, salva em questão de criminologia! kk

    Ouçam Djonga! É utilidade pública.


ID
2713456
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a historiadora americana Lynn Hunt, os direitos permanecem sujeitos a discussão porque a nossa percepção de quem tem direitos e do que são esses direitos muda constantemente. A revolução dos direitos humanos é, por definição, contínua (A Invenção dos Direitos Humanos; uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2009, p. 270). Em relação à evolução histórica do regime internacional de proteção dos direitos humanos, considere as assertivas abaixo.


I. A Magna Carta (1215) contribuiu para a afirmação de que todo poder político deve ser legalmente limitado.

II. O Habeas Corpus Act (1679) criou regras processuais para o habeas corpus e robusteceu a já conhecida garantia.

III. Na Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776) percebe-se que a dignidade da pessoa humana exige a existência de condições políticas para sua efetivação.

IV. O processo de universalização, sistematização e internacionalização da proteção dos direitos humanos intensificou-se após o término da 2ª Guerra Mundial.


Está correto o que consta de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    I. CERTO A Magna Carta (1215) contribuiu para a afirmação de que todo o poder político deve ser legalmente limitado, por ser um diploma inovador e por trazer a ideia de um catálogo de direitos dos indivíduos contra o Estado. Possuia a ideia de governo representativo.

     

    II. CERTO O mandado de proteção judicial aos que haviam sido injustamente presos existia somente no direito consuetudinário inglês (common law). Com o Habeas Corpus Act (1679) o instituto passa a estar formalizado, o que robusteceu a já conhecida garantia.

     

    III. CERTO A Declaração de Independência dos EUA (1776) afirmava entre outros direitos, o direito político de autodeterminação dos seres humanos.

     

    IV. CERTO O processo de universalização, sistematização e internacionalização da proteção dos direitos humanos intensificou-se após o término da 2a Guerra Mundial e foi em 1948 que foi aprovada a Declaração Universal de Direitos Humanos, um marco simbólico da universalização, sistematização e internacionalização dos Direitos Humanos.

  • I. A Magna Carta (1215) contribuiu para a afirmação de que todo poder político deve ser legalmente limitado.

    A Inglaterra vivia momentos de forte instabilidade política durante o século XIII, sob o domínio de João Sem Terra. Esse rei tomou uma série de medidas impopulares diante dos barões e do resto da população, como o aumento das taxas fiscais, prisões arbitrárias e repressão aos opositores. A Magna Charta, imposta pelos barões ingleses, em 15 de junho de 1215, ao rei João Sem Terra, foi ato solene para assegurar a liberdade individual, bem como para impedir a medida cautelar de prisão sem o prévio controle jurisdicional 

    Adendo: Desde sempre a limitação do Estado só é imposta quando atinge as pessoas que detém maior poder econômico. Reflexamente, os menos favorecidos financeiramente colhem alguns desses frutos.

     

    II. O Habeas Corpus Act (1679) criou regras processuais para o habeas corpus e robusteceu a já conhecida garantia.

    A mera reafirmação da Carta Magna não se mostrou eficaz e veio, então, a necessidade de reafirmar a liberdade dos súditos frente ao poder monárquico com uma lei que trouxesse alterações no rito processual do Habeas Corpus e, em 1679, surge, na Inglaterra, a Lei de Habeas Corpus (Habeas Corpus Act).

     

    III. Na Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776) percebe-se que a dignidade da pessoa humana exige a existência de condições políticas para sua efetivação.

    Não há como garantir a dignidade da pessoa humana sem intervenção estatal. Os homens vivem constantemente uma relação de poder entre si, em que o mais forte domina o mais fraco. Caso se deixe a autotutela ao arbítrio do homem, inevitavelmente, haverá exploração de uns sobre outros e, consequentemente, violações a dignidade humana.

     

    IV. O processo de universalização, sistematização e internacionalização da proteção dos direitos humanos intensificou-se após o término da 2ª Guerra Mundial.

    Lembre-se do holocausto. Após a 2ª Guerra o relativismo dos Direitos Humanos perdeu força ante as atrocidades cometidas na guerra.

     

    Bons estudos. 

  • I. A Magna Carta (1215) contribuiu para a afirmação de que todo poder político deve ser legalmente limitado. V

    II. O Habeas Corpus Act (1679) criou regras processuais para o habeas corpus e robusteceu a já conhecida garantia. V

    III. Na Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776) percebe-se que a dignidade da pessoa humana exige a existência de condições políticas para sua efetivação. V

    IV. O processo de universalização, sistematização e internacionalização da proteção dos direitos humanos intensificou-se após o término da 2ª Guerra Mundial. V

  • III. Na declaração de independência dos Estados Unidos da América (1776) percebe-se que a dignidade da pessoa humana exige a existência de condições políticas para sua efetivação. Correta. Sobretudo porque nela (na declaração) consta: (...). "Que a fim de assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens (...) ".

  • ASSERTIVA II

    Habeas Corpus já existia mesmo antes do Habeas Corpuc Act de 1679?

    SIM!

    Habeas Corpus já existia na Inglaterra bem antes da Magna Carta, como mandado judicial em caso de prisão arbitrária, mas sem muita eficácia em virtude da falta de normas adequadas. A Lei de 1679, cuja denominação oficial foi "uma lei para melhor garantir a liberdade do súdito e para prevenção das pressões no ultramar", trouxe as garantias processuais que criam os direitos.

    FONTE:

    http://www4.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/dpcdh/Normas_Direitos_Humanos/HABEAS%20CORPUS%20ACT%20-%201679%20-%20PORTUGUÊS.pdf

  • só verdades as proposições..

  • Que questão ótima para revisar o conceito de cada documento.

  • FÉ, FORÇA E FOCO.

    A assertiva I está correta.

    A Magna Carta (1215) contribuiu para a afirmação de que todo o poder político deve ser legalmente limitado. a Magna Carta consistiu em um diploma

    inovador justamente por trazer a ideia de um catálogo de direitos dos indivíduos contra o Estado. Apesar de seu foco ser nos direitos da elite fundiária inglesa, o documento traz em seu bojo a ideia de governo

    representativo e, ainda, direitos que séculos depois viriam a ser universalizados, como o direito de ir e vir em situação de paz, o direito de ser julgado pelos seus pares, o acesso à justiça e a proporcionalidade entre

    crime e pena.

    A assertiva II, também, está correta.

    Antes do Habeas Corpus Act (1679), o mandado de proteção judicial aos

    que haviam sido injustamente presos existia somente no direito consuetudinário (costumeiro) inglês (common law). Com o a edição do documento, o habeas corpus, enquanto instituto passa a estar formalizado, o que, sem dúvidas, robusteceu a já conhecida garantia.

    A assertiva III, está correta.

    A Declaração de Independência dos EUA (1776), escrita em grande

    parte por Thomas Jefferson, estipulou, já no seu início, que “todos os homens são criados iguais, sendo-lhes conferidos pelo seu Criador certos Direitos inalienáveis, entre os quais se contam a Vida, a Liberdade e a

    busca da Felicidade. Que para garantir estes direitos, são instituídos Governos entre os Homens, derivando os seus justos poderes do consentimento dos governados”, o que marca, indiscutivelmente, o direito político de autodeterminação dos seres humanos.

    E a assertiva IV, está correta.

    o processo de universalização, sistematização e internacionalização da proteção dos direitos humanos intensificou-se após o término da 2ª Guerra Mundial. Foi no ano do término do conflito, que foi criada a Organização das

    Nações Unidas, na Conferência de São Francisco em 1945, por meio da “Carta de São Francisco”. Além disso, foi em 1948, em Paris, que foi aprovada a Declaração Universal de Direitos Humanos, marco simbólico da

    universalização, sistematização e internacionalização dos Direitos Humanos na história. Daí em diante, são incontáveis os tratados e convenções que versam sobre o tema.

    Está correto o que consta de:

    A) I, II, III e IV.

    f

    fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Letra A.

    a) Certo.

    I - Certo. É com a Magna Carta que nasce a essência do devido processo legal, que nada mais é do que vincular o Estado à norma. O Estado (trem) é obrigado a andar sobre os trilhos (legislação), portanto seu poder foi limitado.

    II - Certo. O instituto do habeas corpus já existia na Inglaterra desde 1215, desde a Magna Carta, mas não havia ainda sido instrumentalizado, procedimentalizado.

    III - Certo. Na Declaração de Independência dos Estados Unidos, os direitos mais importantes eram os direitos civis (vida, liberdade e propriedade) juntamente com os direitos políticos. Nos Estados Unidos, o que era mais importante era a liberdade política, porque entendiam que, caso se efetivassem a liberdade política, os demais (civis) seriam consequência.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Vamos analisar as afirmativas:
    - afirmativa I: correta. A Magna Charta Libertatum, datada de 1215, continha um rol de disposições de proteção dos nobres ingleses contra os arbítrios de João Sem Terra. Neste sentido, pode-se afirmar que este documento contribuiu para a consolidação da ideia de limitação legal do poder político. 
    - afirmativa II: correta. O Habeas Corpus Act (1679), segundo Ramos, formaliza o mandado de proteção judicial em favor das pessoas que eram injustamente presas. No entanto, é importante lembrar que esta proteção já era conhecida pelo direito consuetudinário inglês, de modo que é correto afirmar que a garantia já existia antes da criação do documento de 1679.
    - afirmativa III: correta. Ramos ressalta que "A Declaração de Independência dos Estados Unidos de 4 de julho de 1776 (escrita em grande parte por Thomas Jefferson) estipulou, já no seu início, que 'todos os homens são criados iguais, sendo-lhes conferidos pelo seu Criador certos Direitos inalienáveis, entre os quais se contam a Vida, a Liberdade e a busca da Felicidade. Que para garantir estes Direitos, são instituídos Governos entre os Homens, derivando os seus justos poderes do consentimento dos governados', marcando o direito político de autodeterminação dos seres humanos, governados a partir de sua livre escolha".
    - afirmativa IV: correta. Ainda que o processo que levou à sua criação tenha começado antes do final da Segunda Guerra Mundial, a criação da Organização das Nações Unidas é formalizada em 1945; já no ano seguinte, os trabalhos que resultaram na elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos tiveram início e esta foi aprovada, em forma de Resolução, pela Assembleia Geral da ONU, em 1948. A partir daí, tem-se a estruturação do Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos. É válido lembrar que a Declaração Americana sobre Direitos e Deveres do Homem também data de 1948 e que ela é o ponto inicial da evolução do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. 

    Considerando que todas as afirmativas estão corretas, a resposta da questão é a letra A.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 



  • Assertiva A

    I. A Magna Carta (1215) contribuiu para a afirmação de que todo poder político deve ser legalmente limitado.

    II. O Habeas Corpus Act (1679) criou regras processuais para o habeas corpus e robusteceu a já conhecida garantia.

    III. Na Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776) percebe-se que a dignidade da pessoa humana exige a existência de condições políticas para sua efetivação.

    IV. O processo de universalização, sistematização e internacionalização da proteção dos direitos humanos intensificou-se após o término da 2ª Guerra Mundial.

  • Vejamos cada assertiva:

    (I) Certo. A Magna Carta deu o passo inicial na afirmação dos direitos humanos ao limitar o poder do rei.

    (II) Certo. O Habeas Corpus Act teve a intenção de estabelecer regras processuais de habeas corpus e reforçou as garantias já vigentes.

    (III) Certo. No período de independência dos Estados Unidos, foi proclama a Teoria Tripartite – de divisão dos poderes. Portanto, a dignidade da pessoa humana não residiu somente na imaginação, mas também passou a ser efetivada por meio de políticas.

    (IV) Certo. A internacionalização ocorreu no pós-Segunda Guerra Mundial.

    Resposta: A

  • Ótima para revisão.

    Gab. A

  • Penso que essa passagem do livro de Direitos Humanos do professor Rafael Barreto é relevante para a alternativa III da questão: "Enquanto os ingleses buscavam o reconhecimento de direitos para o povo inglês e os americanos estavam centrados em sua independência, os franceses buscaram afirmar princípios de liberdade válidos a todos os povos".

  • Para consolidação das primeiras concepções dos Direitos Humanos e sua linha no tempo se deu da seguinte forma, tal qual exposto na questão

    --> 1215 - Magna Carta - Visando a limitação dos poderes do monarca, no caso o Rei João Sem-Terra, frente ao questionamento de sua legitimidade no poder e buscando a sua manutenção neste, aceita e conclama a Magna Carta, tornando limitado os poderes do monarca na Inglaterra, marco inicial da consubstanciação dos Direitos Humanos;

    --> HC Act - Vem no mesmo viés, enquanto a Magna Carta salvaguarda os direitos das terras dos barões Ingleses, protegendo o direito de propriedade o H.C. Act, tornou-se o marco inicial da inscrição das liberdades individuais, datado de 1679;

    --> Independência dos EUA - em 1776 - não sozinha neste cenário, como também se procedeu na França, por exemplo, temos aqui as primeiras especificações do catálogo dos Direitos Humanos, Tomas Jefferson propôs filosofia dos Direitos Humanos inerentes a todas as pessoas;

    --> Já para o processo de internacionalização dos Direitos Humanos que havia tomado força no pós primeira guerra, intensificou-se no pós segunda guerra, assim, tem-se como marcos da internacionalização dos DHs

    • A Paz de Westfália;
    • Liga das Nações;
    • Convenção de Genebra; e
    • O.I.T.
  • Sobre o Habeas Corpus Act

    "Habeas Corpus já existia na Inglaterra bem antes da Magna Carta, como mandado judicial em caso de prisão arbitrária, mas sem muita eficácia em virtude da falta de normas adequadas. A Lei de 1679, cuja denominação oficial foi "uma lei para melhor garantir a liberdade do súdito e para prevenção das pressões no ultramar", trouxe as garantias processuais que criam os direitos".

    Fonte: Biblioteca de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo

  • Todas estão corretas, então a resposta é a Letra A

    I. A Magna Carta (1215) contribuiu para a afirmação de que todo poder político deve ser legalmente limitado. CORRETO

    II. O Habeas Corpus Act (1679) criou regras processuais para o habeas corpus e robusteceu a já conhecida garantia. CORRETO

    III. Na Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776) percebe-se que a dignidade da pessoa humana exige a

    existência de condições políticas para sua efetivação. CORRETO

    IV. O processo de universalização, sistematização e internacionalização da proteção dos direitos humanos intensificou-se após o término da 2ª Guerra Mundial. CORRETO


ID
2713459
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

O acusado, indígena, reincidente, foi condenado pelo crime de roubo cuja pena foi fixada em 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Considerando-se a Constituição Federal, o Estatuto do Índio (Lei n° 6.001/73) e a Convenção n° 169/89 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, no caso de apelação, avalie os seguintes argumentos em razões recursais:


I. A semiliberdade é o regime especial adequado para o cumprimento de pena imposta para o condenado indígena.

II. A pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o juiz atenderá também o grau de integração do indígena.

III. O cumprimento de pena, sempre que possível, deve ocorrer no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do condenado, salvo se a pena cominada for de reclusão.

IV. Como a Constituição Federal reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, devese dar preferência a tipos de sanções distintos do confinamento em prisão.


Está correto o que consta de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    I. CERTO Estatuto do Indio: Art. 56, parágrafo único: As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado.

     

    II. CERTO Estatuto do Indio: Art. 56, caput: no caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola.

     

    III. ERRADO Estatuto do Indio: Art. 56, parágrafo único: As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado. Não há salvo, sendo inclusive no caso de reclusão.

     

    IV. CERTO CF/88 reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e preferência a tipos de sanções distintos do confinamento em prisão. O Estatuto do Índio afirma que será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte (art. 57).

  • Letra B

    Galera, que vai fazer prova PF, vale a pena ler a LEI Nº 6.001 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973 -  Dispõe sobre o Estatuto do Índio, são 68 artigos, fácil leitura.

    Princípios e Definiçõe, a lei regula a situação jurídica dos índio ou silvícolas e das comunidades  indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmonicamente, à comunhão nacional

  • Luan Pacceli fazendo propaganda e Lucio Weber fazendo mais um dos seus comentários "brilhantes". Tá muito ruim estudar pelos comentários do QC. Como faço pra não ser obrigado a ler comentários de determinados usuários?

  • @Leonardo, bloqueia os usuários que os comentários deixam de aparecer.

  • Com relação ao item IV, não entendi por que está correta a afirmação de que deve-se dar PREFERÊNCIA às penas alternativas.

    O Estatuto do Índio apenas afirma que será tolerada a aplicação dessas sanções, mas não que será dada preferência.

    Acho que o item deveria estar incorreto.

  • É muito complicado responder questões desse tipo, não são claras e faltam dados. O simples fato de ser índio não quer dizer que a pena deverá ser necessariamente atenuada, principalmente quando estamos diante de uma caso de reincidência.


ID
2713462
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando-se a Lei n° 9.474/97, que define os mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados (1951) no Brasil,

Alternativas
Comentários
  • Respostas com base na L. 9.472/97

     

    a) Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos reicidentes em crimes contra o patrimônio público (ERRADA)

    Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que:

    I - já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR;

    II - sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro;

    III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;

    IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

     

    b) A expedição da carteira de trabalho provisória somente ocorrerá após a decisão final do reconhecimento da condição de refugiado. (ERRADO)

    Art. 21. Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo.

    § 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País.

    § 2º No protocolo do solicitante de refúgio serão mencionados, por averbamento, os menores de quatorze anos.

     

    C) A decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada. (CORRETA)

    Art. 26. A decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada.

     

    d) a decisão negativa de reconhecimento da condição de refugiado não permite a interposição de recurso. 

    Art. 29. No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.

     

    e) a solicitação de refúgio não suspenderá o processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. 

    Art. 34. A solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

  • Apenas um adendo ao excelente comentário da colega, a Lei é a 9474/97.

  • Da Decisão, da Comunicação e do Registro

    Art. 26. A decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada.

    Art. 27. Proferida a decisão, o CONARE notificará o solicitante e o Departamento de Polícia Federal, para as medidas administrativas cabíveis.

    Art. 28. No caso de decisão positiva, o refugiado será registrado junto ao Departamento de Polícia Federal, devendo assinar termo de responsabilidade e solicitar cédula de identidade pertinente.

  •  A

    não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos reincidentes em crimes contra o patrimônio público. Que significarem grave risco à segurança, à ordem pública / condenado por crimes graves no país de origem

    B

    a expedição da carteira de trabalho provisória somente ocorrerá após a decisão final do reconhecimento da condição de refugiado. O Estado não criará empecilhos para o exercício de direitos trabalhistas

    C

    a decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada.

    D

    a decisão negativa de reconhecimento da condição de refugiado não permite a interposição de recurso.

    E

    a solicitação de refúgio não suspenderá o processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. Suspenderá

  • Lei de Refugiados:

    Do Conceito

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

    Da Extensão

    Art. 2º Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.

    Da Exclusão

    Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que:

    I - já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR;

    II - sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro;

    III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;

    IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

  • Gab C. Art. 26. A decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada.
  • PARA NÃO CONFUNDIR! ( LEI N° 9.474/97)

    ATO DE EXPULSÃO: QUANDO POR MOTIVOS DE: 1°SEGURANÇA NACIONAL.

    2° ORDEM PÚBLICA.

    ATO DE TRANSFERÊNCIA: QUANDO POR MOTIVOS DE: 1° CRIME CONTRA A PAZ, A HUMANIDADE, CRIME DE GUERRA, CRIME HEDIONDO, PARTICIPANTE DE ATO TERRORISTA OU TRÁFICO DE DROGAS.

    2° CULPADO DE ATOS CONTRÁRIOS AOS FINS E PRINCÍPIOS DAS NAÇÕES UNIDAS.

    FORÇA E HONRA!

  • Complementos com base na lei 9.474/97 (RF)

    a) Não são considerados refugiados quem

    tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;

    sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

    b) Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo.

    § 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País.

    d) Recurso= 15 dias (art.19)

    e) Art.34.. suspende!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Estatuto dos Refugiados:

    Do Conceito

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

  • Vamos analisar as alternativas, considerando o disposto na Lei n. 9.472/97.
    - afirmativa A: errada. De acordo com o art. 3º desta lei, "não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que: I - já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR; II - sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro; III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas; IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas". Nada obsta, portanto, que reincidentes em crimes contra o patrimônio sejam reconhecidos como refugiados.
    - afirmativa B: errada. De acordo com o art. 21 desta lei, basta a emissão do protocolo, emitido pelo Departamento de Polícia Federal, em favor do solicitante e de seu grupo familiar para que o Ministério do Trabalho expeça a carteira de trabalho provisória, que permite o exercício de atividade remunerada no país.
    - afirmativa C: correta. A alternativa reproduz o disposto no art. 26 da lei: "A decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada".
    - afirmativa D: errada. Nos termos do art. 29, da decisão negativa (que recusa ao peticionário o reconhecimento da condição de refugiado) cabe recurso ao Ministro de Estado da Justiça.
    - afirmativa E: errada. De acordo com o art. 34 desta lei, "a solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio".

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.

  • Assertiva C

    a decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada.


ID
2713465
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No Brasil, a partir do século XXI, percebe-se um incremento de ações e políticas públicas que estimulam a redução da desigualdade racial. Sobre o tema da discriminação racial é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A Lei 10.639/03, alterada pela Lei 11.645/08, que torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana em todas as escolas, públicas e particulares, do ensino fundamental até o ensino médio.

    Ademais, Lei 10.639/03 propõe novas diretrizes curriculares para o estudo da história e cultura afro-brasileira e africana. Por exemplo, os professores devem ressaltar em sala de aula a cultura afro-brasileira como constituinte e formadora da sociedade brasileira, na qual os negros são considerados como sujeitos históricos, valorizando-se, portanto, o pensamento e as ideias de importantes intelectuais negros brasileiros, a cultura (música, culinária, dança) e as religiões de matrizes africanas.

    Com a Lei 10.639/03 também foi instituído o dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro), em homenagem ao dia da morte do líder quilombola negro Zumbi dos Palmares

  • Obrigatório!

    Abraços

  • Art. 26-A e seus §§ da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional): 

    Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.        (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    § 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.                 (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.                   (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

  • ALTERNATIVA C:
    [...] o Estado poderia lançar mão de políticas de cunho universalista – a abranger número indeterminado de indivíduos – mediante ações de
    natureza estrutural; ou de ações afirmativas – a atingir grupos sociais determinados – por meio da atribuição de certas vantagens, por tempo
    limitado, para permitir a suplantação de desigualdades ocasionadas por situações históricas particulares. Certificou-se que a adoção de políticas que
    levariam ao afastamento de perspectiva meramente formal do princípio da isonomia integraria o cerne do conceito de democracia.
    Anotou-se a
    superação de concepção estratificada da igualdade, outrora definida apenas como direito, sem que se cogitasse convertê-lo em possibilidade.
    (2012, Inf. 663/STF).

  • A Alternativa incorreta é a letra E ( A questã pede a incorreta)

    A lei 12.288/2010´- art. 11- Nos estabelecimento de ensino fundamental e médio, públicos ou privados, é obrigatório o estudo da hitória geral  da africa e da população negra no Brasil, observado o disposto na lei 9.397/1996.

     

    A alternativa D é correta.

    Na mesma lei, art. 25- É assegurada assistencia religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais, ou em outras intituições de internação coletiva, incluisive àqueles submetidos à pena privativa de liberdade.

     

    A alternativa A  também é correta.

    Segundo o STF,  "A política afirmativa instituída pela Lei 12.990/2014 tem exatamente esse papel. O ministro frisou haver uma dimensão simbólica importante no fato de negros ocuparem posições de destaque na sociedade brasileira. Além disso, há um efeito considerável sobre a autoestima das pessoas" ( ADC 41- Rel . Roberto Barroso, julgado em 11/05/2017).

    A letra C também é correta

    No julgamento da ADC 41, destacou-se que a questão das cotas raciais têm três planos de igualdade, tal como compreendida na contemporaneidade: (a) formal; (b) material; e (c) como reconhecimento. Dessa forma, a superação da desiguldade supera o critério formal.

    1) a igualdade formal impede o estabelecimento, pela lei, de privilégios e diferenciações arbitrárias entre as pessoas, isto é, exige que o fundamento da desequiparação seja razoável e que o fim almejado seja compatível com a Constituição. No caso analisado, o fundamento e o fim são razoáveis, motivados por um dever de reparação histórica e por circunstâncias que explicitam um racismo estrutural na sociedade brasileira a ser enfrentado.

    2) Quanto à igualdade material, observou-se que o racismo estrutural gerou uma desigualdade material profunda. Desse modo, qualquer política redistributivista precisará indiscutivelmente assegurar vantagens competitivas aos negros.

    3 ) Por fim ,  igualdade como reconhecimento  identifica a igualdade quanto ao respeito às minorias e ao tratamento da diferença de um modo geral. Significa respeitar as pessoas nas suas diferenças e procurar aproximá-las, igualando as oportunidades.

     

     

     

     

  • nas escolas de nível médio públicas e particulares, o ensino de história da Africa é obrigatório.

  • Ranço

  • Lei 12.288/10

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na  Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 .


    § 1 Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

  • Comentndo pra guardar a questão. Desculpe aos demais colegas.
    Foco, força e fé na luz, pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.

     

  • "o estudo da história geral da África é facultativo nos estabelecimentos privados de ensino médio."

     

    Por que é facultativo nas redes privadas? 

    Nada a ver né (rsrs)

     

    Portanto, gabarito letra E!

  • Errado

    Não é Facultativo, e sim Obrigatório!

  • li mas ainda nao entendi pq a C está errada! alguem pode me explicar?

  • "a redução da desigualdade racial exige a superação de uma perspectiva meramente formal do princípio da isonomia". O "Olhar" não pode ser apenas no campo formal e/ou apenas pelo princiío da isomomia, tem que ir  além , ou seja, "exige uma superação" , uma responsabilidade , ações, implementações de políticas-juridicas,  .

  • A alternativa A está correta. A presença de pessoas negras em cargos públicos exerce um papel simbólico na sociedade. Isso se deve a uma questão de representatividade e de proporcionalidade entre a população brasileira e um grupo que deveria representar simbolicamente uma amostra dessa população, os servidores públicos.

    A alternativa B está correta, também. A diversidade étnico-racial é importante para a formação dos estudantes universitários. Nos Estados Unidos, por exemplo, um dos argumentos mais fortes que favorecem as cotas raciais em universidades é o direito que todos o ser humano tem de conviver com pessoas diferentes.

    A alternativa C, do mesmo modo, está correta. Há muito tempo superado, o paradigma da igualdade formal era uma ferramenta que, em verdade, só aumentava a diferença entre os indivíduos. Hoje, o já reconhecido conceito de igualdade material é o que concretiza de fato o princípio da isonomia, na medida em que prega o tratamento igualitário como o tratamento desigual dado aos desiguais na medida da sua desigualdade.

    A alternativa D, também, está correta. Nos termos do art. 5º, VII, da CF, é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, não havendo que se excluir daqui qualquer religião específica.

    E a alternativa E, por fim, está incorreta e é o gabarito da questão. Conforme o art. 11, da Lei 12.288/10, nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    Comentários feitos pelo prof. Ricardo Toques (Estratégia Concursos)

  • Gabarito E

     

    O estudo da história geral da África é OBRIGATÓRIO nos estabelecimentos privados de ensino médio.

     

    Lei 12.288/10

    Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

  • Alternativa E. Ensino é obrigatorio. Tanto nas públicas quanto nas privadas. No ensino médio e fundamental.

  • LEI 10.639 DE 2003 - BREVE RESUMO

     - O ENSINO sobre História e Cultura Afro-Brasileira é obrigatório nos estabelecimentos oficiais e particulares, tanto no ensino fundamental quanto no ensino médio.

    - QUAL O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO da História e Cultura Afro-Brasileira??

    História da África e dos africanos, Luta dos negros no Brasil, Cultura negra brasileira, negro na formação da sociedade nacional.

    - O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO deve ser ministrado em todo currículo escolar, EM ESPECIAL NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA e LITERATURA E HISTÓRIA BRASILEIRAS.

    - 20 DE NOVEMBRO É O DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, está presente no CALENDÁRIO ESCOLAR.

    FONTE: minhas anotações

     

     

  •  e) o estudo da história geral da África é facultativo nos estabelecimentos privados de ensino médio.

    ERRADO. É OBRIGATÓRIO, TANTO NAS ESCOLAS PUB QUANTO PRIVADO, NO ENSINO MEDIO E FUNDAMENTAL !!!

     

  • Art. 11, da Lei nº 12.288/2010: Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil

  • Thamires, a questão pede a INCORRETA, gabarito letra "E". A Alternativa "C", que você mencionou, está correta, sim.

  • Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é>>> obrigatório <<<< o estudo da história geral da África + história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

  • Bah o facultativo matou a charada


  • estudo da história geral da África é facultativo nos estabelecimentos privados de ensino médio. É OBRIGATÓRIO

  • O estudo é OBRIGATÓRIO

  • Para fins de memorização!

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na ei no 9.394/1996

    É tempo de plantar!

  • Achei interessante essa questão, boa para se atentar a possibilidade de vir um SUPERIOR em vez de médio. Acho que desta forma estaria correta a alternativa

  • A FCC É MARAVILHOSA!

  • Uma questão muito boa pra revisão

  • as vezes tenho a impressão de que quanto mais " alto " o cargo, mais fácil o nível das questões.


ID
2713468
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em processo de destituição do poder familiar, quando da realização da audiência de instrução e julgamento, não comparece a testemunha arrolada pela parte demandada, processualmente representada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, embora devidamente intimada. Na solenidade, diante da ausência da testemunha, o Defensor Público requer a designação de nova audiência para a sua oitiva. Todavia, o requerimento é indeferido pelo Juízo, ao argumento de que, em se tratando de processo de destituição do poder familiar, incabível a dilação de sua fase instrutória, uma vez que, estando a criança acolhida institucionalmente, o processo deve ser concluído o mais brevemente possível.


Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Letra C é a correta:

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    § 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

     

  • O agravo retido foi retido no NCPC. Sentiram o trocadilho?!

    Abraços

  • O erro da letra B é dizer que cabe agravo de instrumento no presente caso (designação de nova audiência), por outro lado, o prazo está correto pelo ECA:

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

     

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;

  • GABARITO - LETRA C

    Para responder corretamente à questão, inicialmente seria preciso saber que os procedimentos regulados pelo ECA se sujeitam ao sistema recursal do CPC (art. 198 ECA). Depois disso, que não cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere a produção de prova (no caso, testemunhal), uma vez que tal hipótese não se encontra arrolada no art. 1015 do CPC. Assim, como não cabe AgIn (nem qualquer outro recurso), a questão deve ser arguida em preliminar de apelação ou em contrarrazões, conforme art. 1009 CPC.

     

    Obs: Também caberia, em tese, Mandado de Segurança. Porém, a alternativa E apresenta erro quanto ao prazo decadencial (que é 120 dias).

     

  • Lembrar que a defensoria possui prazo em dobro nos procedimentos do ECA.

  • Galera acertei.

    Mais a minha pergunta é: Pq não seria MS?

  • A 4ª turma do STJ definiu em 10/01/2019, a aplicação do prazo de 15 dias úteis previsto no CPC/15 aos recursos interpostos no âmbito da Justiça da Infância e Juventude, ressalvados os procedimentos especiais enumerados no ECA.

  • Não cabe mandado de segurança porque o MS não é sucedâneo recursal, conforme expressa previsão na súmula 267 do STF.

    Súmula 267/STF Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    Com isso o Supremo evita que o MS seja utilizado de forma indiscriminada onde se deve fazer uso de algum recurso.

  • Sempre tem alguém pra juntar um julgado do prazo de 15 dias e úteis que achou não sei onde no STJ. Bora retrucar:

    Segundo o texto expresso do ECA, em todos os recursos, salvo os embargos de declaração, o prazo será decenal (art. 198, II) e a sua contagem ocorrerá de forma corrida, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, vedado o prazo em dobro para o Ministério Público (art. 152, § 2º).

    Desse modo, por força do critério da especialidade, os prazos dos procedimentos regulados pelo ECA são contados em dias corridos, não havendo que se falar em aplicação subsidiária do art. 219 do CPC/2015, que prevê o cálculo em dias úteis.

    STJ. 6ª Turma. HC 475.610/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/03/2019 (Info 647).

  • O gabarito não deu a melhor solução para o caso concreto. Imagina o prejuízo para as partes quando o Tribunal determinar a baixa dos autos para produção da prova indeferida, sob o argumento que o rol de hipóteses do agravo de instrumento é taxativo.

    Na minha opinião, atualmente, cabível sim o agravo de instrumento, pois o STJ construiu a ideia de que o rol do art. 1.015 do CPC/2015 é de taxatividade mitigada.

    Como o tema foi apreciado pela Corte Especial em sede de recurso repetitivo, o STJ fixou a seguinte tese:

    O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

    STJ. Corte Especial. REsp 1.704.520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).

    Por outro lado, o STJ, para fins de garantir a segurança jurídica, decidiu modular os efeitos da decisão. 

    Desse modo, a tese jurídica fixada e acima explicada somente se aplicará às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do REsp 1704520/MT, o que ocorreu no DJe 19/12/2018, posterior ao concurso em tela, o que torna a assertiva correta na época da aplicação da prova.

  • A questão trata da Ação de Destituição do Poder Familiar, processo específico do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei n. 8.069/90).

    Art. 198: “ Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações (...)".

    O novo Código De Processo Civil não mais prevê o agravo retido (recurso contra decisões interlocutórias, que permanecia retido nos autos a pedido do agravante, tendo seu exame condicionado à interposição de apelação pelo sucumbente).

    O CPC prevê o Agravo de Instrumento como recurso contra decisões interlocutórias previstas no art. 1.015. A hipótese do enunciado, de indeferimento de produção de prova, não se encontrada elencada no art. 1.015.

    Art. 1.009 do CPC: “Da sentença cabe apelação.
    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões".

    Assim, a hipótese do enunciado pode ser confrontada em preliminar de apelação ou de contrarrazões.

    Caberia mandado de segurança, tendo em vista a ausência de previsão de recurso com efeito suspensivo, mas o prazo é de 120 dias da audiência.
    Art. 1o da lei 12.016/09: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça". Art. 5o da lei 12.016/09: “Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo
    III - de decisão judicial transitada em julgado". Art. 23 da lei 12.016/09:  “O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado".

    Gabarito do professor: c.

  • Apesar da decisão, como o enunciado da questão não requereu expressamente entendimento jurisprudencial, o ideal é responder de acordo com a letra fria da lei.

  • Em dezembro de 2018 foi julgado o REsp 1.704.520 que mitigou a taxatividade do 1015 do CPC, admitindo AI quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em apelação.


ID
2713471
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Por força de remissão pré-processual ajustada entre o Ministério Público e o adolescente e seu representante legal, homologada pelo Juízo do Juizado da Infância e Juventude, ao adolescente foi aplicada medida socioeducativa de semiliberdade, em decorrência da prática, em tese, de ato infracional equiparado ao delito de estupro de vulnerável. Formado o processo de execução da medida, o adolescente foi intimado para dar início ao seu cumprimento, tendo comparecido somente uma vez à instituição onde a deveria cumprir, não mais regressando posteriormente. Diante de tal cenário, o Ministério Público requereu a revogação da remissão, oferecendo, no mesmo ato, representação contra o adolescente, tendo o Juízo, anteriormente à apreciação do pedido, determinado vista do processo de execução à Defensoria Pública.


Nesse contexto, considere as assertivas abaixo:


I. De acordo com entendimento sumulado do TJ/RS, é obrigatória a designação de prévia audiência para a oitiva do adolescente, antes da revogação da remissão.

II. O processo de execução da medida socioeducativa apresenta nulidade, porque não elaborado o Plano Individual de Atendimento, relativamente à medida imposta.

III. A remissão ajustada e a própria decisão que a homologou são nulas, pois incabível a imposição de medida de semiliberdade em sede de remissão pré-processual.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • II - Art. 58 SINASE - Por ocasião da reavaliação da medida, é obrigatória a apresentação pela direção do programa de atendimento de relatório da equipe técnica sobre a evolução do adolescente no cumprimento do plano individual.

    III - Art. 127 ECA - A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • I. ERRADA. Por avaliação das alternativas, sabendo que as outras estão corretas, não há possibilidade de esta assertiva estar correta e haver resposta possivel. Não precisariamos saber o entendimento específico do TJRS para resolver essa questão.

    II. CORRETA. Art. 58 do SINASE - Por ocasião da reavaliação da medida, é obrigatória a apresentação pela direção do programa de atendimento de relatório da equipe técnica sobre a evolução do adolescente no cumprimento do plano individual.

    III. CORRETA.

    Art. 127 do ECA. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • É necessária prévia oitiva para regressão da medida socioeducativa.

    “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.”
    (Súmula 265, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002 p. 135)

  • I. De acordo com entendimento sumulado do TJ/RS, é obrigatória a designação de prévia audiência para a oitiva do adolescente, antes da revogação da remissão. (Incorreto - infelizmente não domino o direito sumulado do TJ/RS)

    II. O processo de execução da medida socioeducativa apresenta nulidade, porque não elaborado o Plano Individual de Atendimento, relativamente à medida imposta. (Correto - art. 52 do SINASE)

    III. A remissão ajustada e a própria decisão que a homologou são nulas, pois incabível a imposição de medida de semiliberdade em sede de remissão pré-processual. (Correto - art. 127 do ECA)

    ___

    Lei 12594/12, art. 52 - O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. 

    Lei 8069/90, art. 127 - A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • ASSERTIVA I 

    Está errada porque o TJRS não editou súmula em tal sentido. Há, porém, uma enunciado do referido Tribunal que poderia confundir o canditado, qual seja, a Súmula nº 45, de 2015, eis que dispõe em sentido diametralmente oposto, porém refere-se apenas à remissão suspensiva, a qual só pode ser realizada após o início da ação socioeducativa. Não seria, então, o caso da questão, que, logo no início, afirma tratar-se de remissão pré-processual. Vale lembrar que o STJ possui a Súmula nº 265, de 2002, de acordo com a qual "É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa".

     

    ASSERTIVA II 

    Está correta, conforme o artigo 52 da Lei do Sinase, a saber: "O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente". 

     

    ASSERTIVA III

    Está correta, nos termos do artigo 127 do ECA, que assim estabelece: "A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • Lúcio Weber, cara você está em todo lugar!

    Tenho medo de ter uma questão sobre você na minha prova...  

     

     

     

  • A título de acréscimo:

    Art. 55. (...) Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

    Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

  • Lembrando aos senhores que "A medida aplicada por força da remissão pode ser revsta judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do ministério público", mas não de forma automática como fez o MP

  • Fiz prova esse fds e entre uma alternativa e outra era o mesmo que estar vendo comentários do Lúcio Weber

  • O enunciado não fala nada de PIA - dai eu tenho que supor/advinhar que não foi feito?



  • Art. 39. Para aplicação das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente, respeitado o disposto nos arts. 143 e 144 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e com autuação das seguintes peças: 

    (...)

    Parágrafo único. Procedimento idêntico será observado na hipótese de medida aplicada em sede de remissão, como forma de suspensão do processo.


  • Mas o parágrafo único do art. 55 diz que tem 45 dias para elaborar o PIA. no caso, ele só dormiu uma noite. Como pode estar certa a afirmação?

  • Súmula 45 do TJRS. É desnecessária a realização de audiência de justificação em caso de descumprimento de medida socioeducativa aplicada cumulativamente em sede de remissão suspensiva.

    Referência:  Incidente de Composição de Divergência em Agravo de Instrumento nº 70065278582, julgado em 20.11.2015. Sessão do 4º Grupo Cível.  Disponibilização DJ nº 5693, de 01.12.2015, Capital, 2º Grau, p. 128.

  • Errei porque o raciocínio foi o seguinte:

    Se a remissão ajustada e a decisão que a homologou são nulas, a nulidade em relação à elaboração do PIA é absorvida por elas, não merecendo análise específica.

    Ou seja, o processo de execução da medida socioeducativa apresenta nulidade não porque NÃO elaborado o PIA, e sim porque já maculado de nulidade anterior que a absorve!

    Alguém também pensou desse modo?

    Abraços!

  • A questão trata da remissão-exclusão concedida pelo Ministério Público em caso de ato infracional praticado por adolescente. Sua resolução depende do conhecimento da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo).
    I – Errado. Inexiste súmula nesse sentido.
    Na verdade, existe uma súmula parecida do Superior Tribunal de Justiça:
    Súmula 265 do Superior Tribunal de Justiça: “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa".
    A oitiva, portanto, é obrigatória no caso de regressão, não de revogação da remissão.
    II - Correta. Art. 52 da lei 12.594: “O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente".
    III - Correta. Art. 127 da lei 8.069/90: “A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação".
    Não é cabível a concessão da remissão cumulada com medida de semiliberdade.
    Gabarito do professor: b. 

  • quanto à II, tenho que presumir que não foi peito o PIA?

    Não entendi o porquê disso estar certo.


ID
2713474
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 13.257/2016, especificamente no que diz respeito à definição do período de primeira infância, e com o entendimento predominante no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, relativamente ao direito à educação da criança, considere:


I. Para efeitos da Lei Federal n° 13.257/2016, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 5 anos completos ou 60 meses de vida da criança.

II. Conforme atual entendimento dominante no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é ilegítimo o indeferimento administrativo de matrícula no primeiro ano do ensino fundamental às crianças que não tiverem completado 06 anos de vida até 31/03 do ano em que pretendem ingressar no ensino fundamental.

III. Conforme atual entendimento dominante no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é dever do poder público assegurar às crianças a existência de vaga em estabelecimento de educação infantil, localizado até o limite de 2 km de sua residência, devendo, na hipótese de existência de vaga apenas em instituição mais distante, disponibilizar o transporte para a criança.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • I: A Lei 13.257/2016 considera primeira infância o período que abrange os primeiros 6 anos ou 72 meses de vida da criança.

    II: Conforme atual entendimento dominante no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é LEGÍTIMO o indeferimento administrativo de matrícula no primeiro ano do ensino fundamental às crianças que não tiverem completado 06 anos de vida até 31/03 do ano em que pretendem ingressar no ensino fundamental.

    III: Correto

    Gabarito: "E".

     

     

     

  • LEI 13.257/2016.

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

  • De nada adianta ter a vaga e não ter o transporte

    Direito fundamental

    Abraços

  • Bairrismo mandou um abraço, sugeriu ainda que levasse uma lembrancinha de presente para fortalecer o comércio local.

  • I - INCORRETA - Conforme Lei 13.257/2016, art. 2º, "Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança" (créditos para a colega Mafalda Concurseira).

     

    II - INCORRETA - Aqui, vale ressaltar que, mesmo que o candidato não soubesse do entendimento do TJRS, a afirmativa está de acordo com o atual entendimento do STF. Nesse sentido: "São constitucionais a exigência de idade mínima de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas" (STF, ADPF 292/DF, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 1º.8.2018. ADC 17/DF, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgamento em 1º.8.2018 (Informativo 909).

     

    III - CORRETA - "A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem o direito ao ensino e ao acesso a este, sendo responsabilidade dos entes federados não só fornecer escolas, mas também o transporte escolar gratuito às crianças e adolescentes do ensino municipal e estadual" (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70064878770, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 16/07/2015).

  • INCORRETA - Conforme Lei 13.257/2016, art. 2º, "Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança" (créditos para a colega Mafalda Concurseira).

     

    II - INCORRETA - Aqui, vale ressaltar que, mesmo que o candidato não soubesse do entendimento do TJRS, a afirmativa está de acordo com o atual entendimento do STF. Nesse sentido: "São constitucionais a exigência de idade mínima de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas" (STF, ADPF 292/DF, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 1º.8.2018. ADC 17/DF, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgamento em 1º.8.2018 (Informativo 909).

     

    III - CORRETA - "Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem o direito ao ensino e ao acesso a este, sendo responsabilidade dos entes federados não só fornecer escolas, mas também o transporte escolar gratuito às crianças e adolescentes do ensino municipal e estadual" (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70064878770, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 16/07/2015).

  • CONTINUAÇÃO

    LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.

    Art. 16. A expansão da educação infantil deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica.

    Parágrafo único. A expansão da educação infantil das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, no cumprimento da meta do Plano Nacional de Educação, atenderá aos critérios definidos no território nacional pelo competente sistema de ensino, em articulação com as demais políticas sociais.

    III. CERTO Conforme atual entendimento dominante no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é dever do poder público assegurar às crianças a existência de vaga em estabelecimento de educação infantil, localizado até o limite de 2 km de sua residência, devendo, na hipótese de existência de vaga apenas em instituição mais distante, disponibilizar o transporte para a criança. CERTO

  • FCC

    .

    I. ERRADO Para efeitos da Lei Federal n° 13.257/2016, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 5 anos completos ou 60 meses de vida da criança.

    LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

    .

    ECA

    Art. 2º Considera-se CRIANÇA, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e ADOLESCENTE aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    .

    .

    II. ERRADO Conforme atual entendimento dominante no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é ilegítimo o indeferimento administrativo de matrícula no primeiro ano do ensino fundamental às crianças que não tiverem completado 06 anos de vida até 31/03 do ano em que pretendem ingressar no ensino fundamental.

    .

    No STF - A controvérsia cingia-se, por sua vez, em definir se a criança precisa ou não ter os seis anos completos quando do início do ano letivo, ou se basta que a idade seja completada ao longo do ano de ingresso.

    Por 6 X 5, o Plenário do STF julgou constitucional a fixação da data LIMITE de 31 de março para que estejam COMPLETAS as idades MÍNIMAS de 4 e 6 anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental. A decisão da Corte foi tomada nesta quarta-feira (1º) na conclusão do julgamento conjunto da ADC 17 e ADPF 292, que questionavam exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e em normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

    infantil - 4 anos

    fundamental - 6 anos

    FONTE: migalhas e STF

    https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI284837,61044-STF+Crianca+deve+ter+seis+anos+completos+para+ingresso+no+ensino

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=385446

    CONTINUA

  • [....] Localização do Educandário – A vaga deve ser disponibilizada em escola situada até dois quilômetros de distância da residência dos genitores. Na hipótese de ser maior a distância, se afigura imprescindível o fornecimento do transporte escolar pela municipalidade.(Apelação Cível, Nº 70083558833, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em: 18-02-2020)

    APELAÇÃO. ECA. MUNICÍPIO DE GARIBALDI. VAGA EM CRECHE. TRANSPORTE ESCOLAR. Constitui dever do Município assegurar às crianças o acesso à educação, cabendo-lhe garantir vaga na rede pública ou, então, na rede privada, às suas expensas. Direito assegurado a partir da Constituição, referendado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. TRANSPORTE ESCOLAR. Entendimento consolidado de que o transporte escolar, por conta do Município, é devido apenas quando a distância residência/escola for superior a dois quilômetros. Obrigação afastada. HONORÁRIOS. FADEP. Também consolidado o entendimento de que nas ações movidas pela Defensoria Pública, contra os Municípios,são devidos honorários em favor do FADEP. APELOS PROVIDOS. UNÃNIME.. (Apelação Cível Nº 70072390016, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 14/09/2017) (grifei)

  • Sobre o item II, 

    São constitucionais a exigência de idade mínima de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas.

    STF. Plenário. ADPF 292/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/8/2018 (Info 909).

    É constitucional a exigência de 6 (seis) anos de idade para o ingresso no ensino fundamental, cabendo ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deverá preencher o critério etário.

    STF. Plenário. ADC 17/DF, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, jugado em 1º/8/2018 (Info 909).

    As Resoluções nº 01/2010 e nº 06/2010, ambas emanadas da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB), ao estabelecerem corte etário para ingresso de crianças na primeira série do ensino fundamental (6 anos completos até 31 de março do correspondente ano letivo), não incorreram em contexto de ilegalidade (não violaram a lei). Ao contrário, tais Resoluções encotram respaldo na interpretação conjunta dos arts. 29 e 32 da Lei nº 9.394/96 (LDB).

    O Poder Judiciário não pode substituir-se às autoridades públicas de educação para fixar ou suprimir requisitos para o ingresso de crianças no ensino fundamental, quando os atos normativos de regência não revelem traços de ilegalidade, abusividade ou ilegitimidade.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1412704/PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 16/12/2014.

  • A questão trata da primeira infância, cujas políticas públicas são disciplinadas na lei n. 13.257/16. Para resolução da questão, é necessário o conhecimento da lei e da jurisprudência.
    I - Errada. Art. 2º: “Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança".
    II - Errada. É legítimo o indeferimento.
    "A legislação que trata do acesso das crianças e adolescentes ao ensino fundamental, estabelece limite etário de corte para ingresso , sendo necessário que o infante, na data da matrícula, tenha seis anos completos até a data de 31/03, tendo sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Ação Direta de Constitucionalidade" (TJRS, Apelação Cível 70083406769).
    Observação: o Supremo Tribunal Federal possui o mesmo entendimento: 
    "ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ARTS. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2010, E ARTS. 2º A 4º DA RESOLUÇÃO 6, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010, DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (CEB) DO CONSELHO NACIONAL DA EDUCAÇÃO (CNE). ALEGAÇÃO DE OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. CORTE ETÁRIO PARA MATRÍCULA NO ENSINO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRECEITO DA ACESSIBILIDADE À EDUCAÇÃO INFANTIL. NÃO OCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. CRITÉRIO DEFINIDO COM AMPLA PARTICIPAÇÃO TÉCNICA E SOCIAL. GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. As Resoluções CNE/CEB nº 1/2010 e 6/2010, ao estabelecerem um critério único e objetivo para o ingresso às séries iniciais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da criança que tenha, respectivamente, quatro e seis anos de idade, completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, não violam os princípios da isonomia, da proporcionalidade e do acesso à educação. 2. A efetividade das normas consagradoras do direito à educação encontrou suporte nas alterações promovidas pelo constituinte derivado, por meio das Emendas Constitucionais nº 53/2006 e 59/2009, que ampliaram a educação obrigatória a partir dos quatro anos de idade e substituíram o critério da etapa de ensino pelo critério da idade do aluno. 3. A democratização do acesso à leitura, à escrita e ao conhecimento, na primeira infância, acarreta diversos benefícios individuais e sociais, como melhores resultados no desempenho acadêmico, produtividade econômica, cidadania responsável e combate à miséria intelectual intergeracional. 4. A faixa etária não é estabelecida entre as etapas do sistema de ensino porque o que importa é que à criança entre quatro e dezessete anos seja assegurado o acesso à educação, de acordo com sua capacidade, o que não gera inconstitucionalidade na regulamentação da transição entre as etapas de ensino (art. 208, I e IV, da CRFB). 5. Cabe ao poder público desenhar as políticas educacionais conforme sua expertise, estabelecidas as balizas pretendidas pelo constituinte. 5.1 A uniformização da política instituída visa a permitir um percurso escolar contínuo entre os diversos sistemas de ensino e, consoante refletem diversos estudos (...)" (STF, ADPF 292).
    III - Correta. 
    "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À EDUCAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE ESCOLAR. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
    Transporte escolar. O critério adotado por esta Corte para aferir a necessidade do fornecimento de transporte é que a distância entre o educandário e a residência da criança seja superior a 2 km, o que ocorre no caso dos autos" (TJRS, Apelação Cível 70084080118).
    Gabarito do professor: e.




ID
2713477
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as medidas socioeducativas e sua execução, considere as assertivas abaixo:


I. A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida são fatores determinantes para a substituição ou não da medida por outra menos grave.

II. O período máximo de internação não excederá a três anos, podendo ser a medida socioeducativa imediatamente extinta ou substituída por outra menos gravosa.

III. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação poderão ser reavaliadas a cada 6 meses, a critério da direção do programa de atendimento.

IV. É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • Estão corretas as afirmativas II e IV.

    Afrimativa I e III Incorretas :

    Sinase: 

    Art. 42.  As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável. 

    § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

    Alternativa II Correta:

    ECA

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

     

    Alternativa IV Correta:

    Sinase

    Art. 44.  Na hipótese de substituição da medida ou modificação das atividades do plano individual, a autoridade judiciária remeterá o inteiro teor da decisão à direção do programa de atendimento, assim como as peças que entender relevantes à nova situação jurídica do adolescente. 

    § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 

  • I. ERRADA. A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida são fatores determinantes para a substituição ou não da medida por outra menos grave.

    JUSTIFICATIVA: Art. 42, § 2o  do SINASE. A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

     

    II. CORRETA. O período máximo de internação não excederá a três anos, podendo ser a medida socioeducativa imediatamente extinta ou substituída por outra menos gravosa.

    JUSTIFICATIVA: Art. 121 do ECA.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

     

    III. ERRADA. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação poderão ser reavaliadas a cada 6 meses, a critério da direção do programa de atendimento.

    JUSTIFICATIVA. Art. 42 do SINASE.  As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável. 

     

    IV. CORRETA. É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    JUSTIFICATIVA. Repetição do §2º do art. 45 do SINASE.

  • Gravidade, principalmente a gravidade em abstrato, são incompatíveis com um democrático direito penal/infracional

    Abraços

  • Passível de anulação!

    A justificativa da IV perpassa pela Súmula 43 do TJRS:

    “Os atos infracionais cometidos anteriormente ao cumprimento de medida socioeducativa de internação ou a progressão desta para uma menos gravosa são absorvidos por aquele ao qual se cominou a medida extrema, carecendo o Estado de interesse de agir, o que conduz a extinção do processo, com base no artigo 45, § , da Lei n.º 12.594/1012.” 

     

    Ocorre que o egrégio o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento diverso daquele consolidado na precitada súmula, no sentido de que o disposto no artigo 45, § , da Lei n.º 12.594/2012 não impede a apuração e o julgamento de outros atos infracionais, com a aplicação de novas medidas ao adolescente, cabendo ao Juízo da Execução decidir, a partir do caso concreto, sobre a possibilidade de unificação ou extinção de medidas socioeducativas. 

    (HC 391.105/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 27/06/2017)

    (AgRg no AREsp 1055897/ES, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/06/2017)

    (HC 384.707/ES, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/05/2017)

  • Minha contribuição:

     

    Para os que tiveram dúvida sobre a palavra aparecido no item "II" (imediatamente), conforme segue: "II. O período máximo de internação não excederá a três anos, podendo ser a medida socioeducativa imediatamente extinta ou substituída por outra menos gravosa."

     

    Segue o artigo que corrobora que a alternativa esta correto, quando trata deste termo:

     

    ECA: Art. 189. A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença:

    I - estar provada a inexistência do fato;

    II - não haver prova da existência do fato;

    III - não constituir o fato ato infracional;

    IV - não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional.

    Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade.

     

  • A título de acréscimo:

    Art. 42 do SINASE. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável. 

    § 1o  A audiência será instruída com o relatório da equipe técnica do programa de atendimento sobre a evolução do plano de que trata o art. 52 desta Lei e com qualquer outro parecer técnico requerido pelas partes e deferido pela autoridade judiciária. 

    § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

    § 3o  Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto. 

  • Discordo que o artigo 189 se aplique ao item II, ele é claro em dizer que "estando o adolescente internado,  será imediatamente colocado em liberdade" quando a autoridade judiciária não aplicar qualquer medida, desde que reconheça na sentença a ausência de provas, fato, atipicidade (...).

    Ao meu ver, o item II trata do artigo 121, já mencionado, o § 4º não usa a expressão "imediatamente" e o § 6º afirma ser necessária autorização judicial, ouvido o MP, para qualquer hipótese de desinternação, o que inviabiliza a imediatidade.

     

    Alguém sabe dizer se este é um entendimento recorrente da banca?

  • Você vai vendo que tá ficando "bão" quando não cai mais na pegadinha "poderá --> deverá". kkkkk

  • Item I. A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida são fatores determinantes para a substituição ou não da medida por outra menos grave.

    Incorreta. Art. 42, § 2º

     

    Item II. O período máximo de internação não excederá a três anos, podendo ser a medida socioeducativa imediatamente extinta ou substituída por outra menos gravosa.

    Correta. Art. Art. 121 do ECA

     

    Item III. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação poderão ser reavaliadas a cada 6 meses, a critério da direção do programa de atendimento.

    Incorreta. As medidas deverão ser reavaliadas a cada 6 meses, conforme art. 42.

     

    Item IV. É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    Correta. Art. 45, § 2º

     

  • Acabei acertando a questão. Contudo, no item II fiquei com muita dúvida na seção "(...)substituída por outra menos gravosa." Considerei que, como em outras questões, a Banca poderia ter incluído a PSC, como sendo hipótese de medida menos gravosa.....

    Não é correto pensar dessa forma ?

  • A questão trata do SINASE, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, disciplinado na lei n. 12.594/2012. O Sistema compõe um conjunto de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas. As medidas socioeducativas, por sua vez, são medidas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei. A questão também exige o conhecimento da lei n. 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    I - Errada. Art. 42, §2º da lei 12.594: "A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave".

    II - Correta. Art. 121 da lei 8.069:

    "Art. 121.

    (...)
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida".

    III - Errada. Essas medidas devem ser reavaliadas a cada seis meses obrigatoriamente.

    Art. 42 da lei 12.594: "As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável".

    IV - Correta. Art. 45, §2º da lei 12.594:vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema".

    Gabarito do professor: d.

  • Consulplan 2019

    Para a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) é vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    Aocp 2020

    É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    Cespe 2019

    É vedado ao juiz aplicar nova medida de internação, por ato infracional praticado anteriormente, a adolescente que já tenha concluído o cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza.

  • Art. 42, § 2o do SINASE. A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida NÃO são fatores que, POR SI, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

    Que peguinha


ID
2713480
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação aos princípios que regem a execução das medidas socioeducativas previstos na Lei n.º 12.594/12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), pelo princípio da

Alternativas
Comentários
  • Lei do Sinase

    Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;  Alternativa C correta;

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 

  • A questão resolve-se pela leitura do art. 35 do Sinase:

    a) ERRADO.não discriminação, não pode o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto. 

    JUSTIFICATIVA: Art. 35, VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status.

    O conteúdo da alternativa diz respeito ao princípio da legalidade, descrito abaixo.

     

    b) ERRADO.brevidade na imposição de medidas, devem-se favorecer os meios de autocomposição de conflitos. 

    JUSTIFICATIVA: Art. 35, V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    Na verdade o conteúdo da alternativa se refere ao princípio da excepcionalidade e da imposição de medidas, conforme:

    art. 35, II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

     

    c) CORRETO. legalidade, não pode o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto. 

    JUSTIFICATIVA: Repetição do art. 35,I.

     

    d) ERRADO. individualização, a medida deve ser sempre proporcional à ofensa cometida.

    JUSTIFICATIVA: Art. 35, VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

    O conteúdo da alternativa diz respeito ao princípio da proporcionalidade, conforme:

    art. 35, IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

     

    e) ERRADO. legalidade, não há ato infracional que justifique a imposição de medida socioeducativa sem prévia lei que o defina. 

    JUSTIFICATIVA: Art. 35, I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

  • Não foi dessa vez que o BER foi cobrado

    Brevidade, excepcionalidade e respeito à condição de pessoa em desenvolvimento

    Abraços

  • GABARITO LETRA "C"

    Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 

  • FOMI NÃO LEGAL, EXCETO BREVE PORÇÃO

    FORTALECIMENTO dos vínculos familiares

    MInima intervenção

    NÃO discriminação do adolescente

    LEGALidade não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o adulto

    EXCETO Excepcionalidade da intervenção judicial

    BREVE brevidade da medida em resposta ao ato cometido

    PORÇÃO proporcionalidade em relação à ofensa cometida

    Vai que ajuda!

    ESSA FOI DE UM COLEGA AQUI DO QC...J.A. Buzetti.......... ACHEI BEM PROVEITOSO..........

  • gente, ninguém achou que o princípio da legalidade não significa isso, apenas a lei foi copiada e colada de um jeito que deturpou o sentid de tudo??

  • LEI Nº 12.594/2012

     

    Art. 35 - ...

     

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

     

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • Na minha humilde opinião, esta questão está pessimamente formulada.


    O enunciado segue a estrutura "pelo princípio XXX, explicação do princípio".


    Por outro lado, a literalidade do art. 35 permite a compreensão de que, no caso do inciso I, a execução de medidas socioeducativas será regida, dentre outros, pelo princípio da legalidade, sendo que, em seguida, o mesmo inciso traz uma informação adicional, que é: "nao podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso que o conferido a um adulto".


    Em nenhum momento esta oração seguinte tem a intenção de ser explicação do princípio da legalidade.


    Logo, no mínimo esquisita esta questão.



  • entendo a resposta Ctrl+C Ctrl+V da lei, mas é nítido que a lei foi mal formulada. a proibição de tratamento mais gravoso tem mais a ver com proporcionalidade do que com legalidade. lamentável que haja preferência por selecionar os profissionais que decoram ao invés dos que raciocinam

  • Pessoal, o sentido de legalidade nesse inciso é vedar a regulamentação de normas mais gravosas que as atinentes ao adulto. Portanto, sendo texto expresso, a questão é hígida.
  • Pq a alternativa "E" estaria errada?

  • É evidente que o complemento do inciso I do art. 35 da lei não é uma definição do princípio da legalidade, mas apenas um breve comentário, em acréscimo à exigência de respeito à legalidade.

    Portanto, a resposta dada como gabarito não parece correta.

  • SINASE

    Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; Alternativa C correta;

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 

  • A questão trata do SINASE, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, disciplinado na lei n. 12.594/2012. O Sistema compõe um conjunto de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas. As medidas socioeducativas, por sua vez, são medidas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei. Os princípios que regem a execução dessas medidas estão previstos no art. 35.

    a) Errada. "VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status".

    b) Errada. “V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”.

    O art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina as hipóteses taxativas em que a medida de internação pode ser aplicada ao adolescente autor de ato infracional (não se trata de meios de autocomposição de conflitos).

    c) Correta. "I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto".

    d) Errada. "VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente". A individualização determina que a medida socioeducativa deve se adequar às características do infrator.

    d) Errada. Em tese, a legalidade seria a previsão em lei. Contudo, a legalidade como princípio que rege as medidas socioeducativas relaciona-se o com o art. 35, I da lei 12.594: "I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto". Ademais, o ato infracional não tem previsão em lei de forma autônoma; sempre remete à tipificação de um crime ou de uma contravenção penal.
    Gabarito do professor: c.


  • PRINCÍPIOS GERAIS: LEGALIDADE (art. 5º, XXXIX da CRFB/88 + art. 35, I do SINASE; ou seja, impossibilidade de imposição ao adolescente ou jovem de tratamento mais gravoso do que aquele destinado à pessoa adulta; todos os institutos da execução de adolescentes devem ser relidos, por exemplo, recebimento da representação com justa causa, internação provisória com fundamentos cautelares, execução provisória incabível, transação e suspensão condicional como limites mínimos da remissão como forma de exclusão ou suspensão do processo) + EXCEPCIONALIDADE DA INTERVENÇÃO JUDICIAL e DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS (reforça a ideia de microssistema; destina-se ao juiz do conhecimento que deve observar a subsidiariedade da intervenção socioeducativa) + PRIMAZIA DA JUSTIÇA RESTAURATIVA (deve conduzir à remissão, com ou sem medida socioeducativa) + NÃO DISCRIMINAÇÃO (impedir tratamentos favoritismos e perseguições, especialmente de minorias, como homoafetivos e deficientes) + FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES

  • Beleza, está na Lei. mas isso aí não tem nada a ver com legalidade


ID
2713483
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do sistema recursal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A Incorreta: Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: (a alternativa fala que aplica-se integralmente);

     

    Alternativa B Incorreta: Art. 198, III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor; (a lei não traz a mencionada exceção);

     

    Alternativa C Correta: Art. 198, VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

     

    Alternativa D Incorreta: Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

     

    Alternativa E incorreta: § 2º  Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017) A vedação de prazo em dobro não alcança a Defensoria Pública.

  • a) ERRADA. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do Código de Processo Civil, na sua integralidade. 

     

    JUSTIFICATIVA: Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:

     

    b) ERRADA. Os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor, salvo quando se tratar de apelação interposta em face de sentença de procedência em ação de destituição do poder familiar.  

     

    JUSTIFICATIVAArt. 198, III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

     

    c) CORRETA. Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias. 

     

    JUSTIFICATIVA: Art. 198, VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

     

    d) ERRADA. Contra decisão que indefere alvará para autorizar a entrada de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em estádio de futebol, caberá agravo de instrumento

     

    JUSTIFICATIVA:

    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

     

    e) ERRADA. A Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública não gozam da prerrogativa do prazo recursal em dobro, por expressa disposição legal. 

     

    JUSTIFICATIVA: A Lei nº 13.509/2017 acrescentou um dispositivo ao ECA prevendo expressamente que os prazos são contados em dias corridos e que não há prazo em dobro para a Fazenda Pública e o MP. Confira:

    Art. 152 (...)

    § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

  • A Defensoria Pública possui prazo em dobro para recorrer: art. 152, p. 2o c/c art. 128, I, LC 80/94.

  • Complementando a "E":

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgando Recurso Especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC), reconheceu recentemente que a Defensoria Pública possui a prerrogativa de prazo em dobro inclusive no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    A Defensora Pública Ludmila Drumond, que atua no Núcleo Recursal da instituição, interpôs Recurso Especial em face de decisão do TJ/SC que entendeu por intempestiva apelação da Defensoria Pública de Criciúma em favor de um adolescente ao qual havia sido imposta medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo período inicial de 6 (seis) meses.

    A decisão do STJ foi proferida pelo Ministro Antônio Saldanha Palheiro, que deixou claro que a alteração do art. 198, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente proferida pela Lei nº 12.594/2012 não modificou o benefício do prazo em dobro para recorrer conferido à Defensoria Pública. O teor da decisão pode ser consultado no Recurso Especial nº 1.595.179/SC

    Fonte: site da ANADEP

  • Dos Recursos

    Adotar-se-á o sistema recursal do CPC com as seguintes adaptações:

    1. Os recursos serão interposto independente de preparo;

    2. Em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o MP e para a defesa, será de 10 dias.

    3. Os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor.

    4. Antes de remeter os autos, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 5 dias.

    5. Mantida a decisão, o autos serão remetidos no prazo de 24 horas. Se reformar, a remessa dependerá de novo pedido expresso da parte interessado ou do MP, no prazo de 5 dias, contados da intimação.

    A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

    Os recursos em adoção e destituição do poder familiar terão prioridade absoluta e devem ser distribuídos imediatamente e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do MP.

    O relator deverá colocar o processo em mesa no prazo máximo de 60 dias, contado da sua conclusão.

  • GABARITO C

    (Juízo de Retratação)

    Art. 198, VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias.

  • Segundo o texto expresso do ECA, em todos os recursos, salvo os embargos de declaração, o prazo será decenal (art. 198, II) e a sua contagem ocorrerá de forma corrida, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, vedado o prazo em dobro para o Ministério Público (art. 152, § 2º). Desse modo, por força do critério da especialidade, os prazos dos procedimentos regulados pelo ECA são contados em dias corridos, não havendo que se falar em aplicação subsidiária do art. 219 do CPC/2015, que prevê o cálculo em dias úteis. STJ. 6ª Turma. HC 475.610/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/03/2019 (Info 647).

    Fonte: DOD

  • A questão trata do sistema recursal da lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), dependendo, para sua resolução, do conhecimento seu Capítulo IV do Título VI da Parte Especial (artigos 198 a 199-E).

    a) Errada. O sistema recursal do CPC é aplicado com adaptações. Nem todas as regras do Código são aplicadas. Existem modificações previstas no próprio ECA.

    Art. 198: “Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações (...)”.

    b) Errada.  O revisor é dispensado em todos os recursos afetos à Justiça da Infância e da Juventude.

    Art. 198, III:  "os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor".

    c) Correta. Art. 198, VII: "antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias".

    d) Errada. Contra o indeferimento de alvará, cabe apelação.  Art. 199: "Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação".

    e) Errada. A Defensoria Pública goza de prazo recursal em dobro. Art. 152, §2º: "Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público".

    Gabarito do professor: c.


  • ECA:

    Dos Recursos

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: 

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; 

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    V - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VI - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

  • A – Errada. O CPC não será aplicado em sua integralidade, pois devem ser observadas as adaptações previstas no artigo 198 do ECA.

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes ADAPTAÇÕES:

    B – Errada. O revisor é dispensado em todos os recursos.

    Art. 198, III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor.

    C – Correta. Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias.

    Art. 198, VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    D – Errada. Contra a decisão que indefere alvará (art. 149 do ECA), cabe recurso de apelação.

    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    E – Errada. Segundo a literalidade do ECA, é vedada a contagem do prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público, não abrangendo a Defensoria Pública.

    Art. 152, § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

    Gabarito: C

  • Art 198, ECA: Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal daLei nº5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: 

     - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

     - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; 

    III - os recursos terão preferência de julgamento e DISPENSARÃO revisor;

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 5 dias; VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de 24 horas, independentemente de novo pedido

    PRAZOS NO ECA SAO CONTADOS EM DIAS CORRIDOS

    ECA: art 152, Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridosexcluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público (não há essa vedação de prazo em dobro para a DP).

    Dos Recursos

    Adotar-se-á o sistema recursal do CPC com as seguintes adaptações:

    1. Os recursos serão interposto independente de preparo;

    2. Em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o MP e para a defesa, será de 10 dias.

    3. Os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor.

    4. Antes de remeter os autos, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 5 dias.

    5. Mantida a decisão, o autos serão remetidos no prazo de 24 horas. Se reformar, a remessa dependerá de novo pedido expresso da parte interessado ou do MP, no prazo de 5 dias, contados da intimação.

    A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

    Os recursos em adoção e destituição do poder familiar terão prioridade absoluta e devem ser distribuídos imediatamente e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do MP.

    O relator deverá colocar o processo em mesa no prazo máximo de 60 dias, contado da sua conclusão.

  • Complementando a "E":

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgando Recurso Especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC), reconheceu recentemente que a Defensoria Pública possui a prerrogativa de prazo em dobro inclusive no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    A Defensora Pública Ludmila Drumond, que atua no Núcleo Recursal da instituição, interpôs Recurso Especial em face de decisão do TJ/SC que entendeu por intempestiva apelação da Defensoria Pública de Criciúma em favor de um adolescente ao qual havia sido imposta medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo período inicial de 6 (seis) meses.

    A decisão do STJ foi proferida pelo Ministro Antônio Saldanha Palheiro, que deixou claro que “a alteração do art. 198, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente proferida pela Lei nº 12.594/2012 não modificou o benefício do prazo em dobro para recorrer conferido à Defensoria Pública. O teor da decisão pode ser consultado no Recurso Especial nº 1.595.179/SC

    Fonte: site da ANADEP

  • Art. 198, inciso VII, do ECA - VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

  • Art. 198, III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor; (a lei não traz a mencionada exceção, visa à celeridade e a absoluta prioridade);

      (…)

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;


ID
2713486
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a adoção, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamento Letra A - Não existe tal previsão no ECA

    Fundamento Letra B - Art. 42 § 3º ECA O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    Fundamento Letra C - Art 42. § 1ºECA Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    Fundamento Letra D - Art. 40 ECA. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Fundamento Letra E Art. 46 ECA.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. 

  • a) ERRADO. É possível a adoção por casal homoafetivo, independentemente do estado civil, desde que maiores de 21 anos.  

    JUSTIFICATIVA: Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    Em tempo, o ECA nada prescreve sobre a orientação sexual do adotante, todavia, é tema pacificado nos tribunais superiores acerca da sua possibilidade.

     

    b) ERRADO. O adotante há de ser, pelo menos, 12 anos mais velho do que o adotando. 

    JUSTIFICATIVA: art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

     

    c) ERRADO. Não podem adotar os ascendentes e os colaterais até terceiro grau do adotando. 

    JUSTIFICATIVA: art, 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

     

    d) CORRETA. O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. 

    JUSTIFICATIVA: Repetição do art. 40 do ECA.

     

    e) ERRADO. A adoção será precedida de estágio de convivência obrigatório com a criança ou adolescente, pelo prazo mínimo de 90 dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

    JUSTIFICATIVA: O ECA não impõe expressamente a obrigatoriedade do estágio de convivência, antes, inclusive, até prevê a possibilidade de dispensa do estágio de convivência. Ainda, determina que o tempo máximo do estágio seja de 90 dias e não mínimo, como escrito na alternativa.

    Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.  

    § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

  • Estágio de convivência:

    1.prazo máximo de 90  dias. Pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.   

    2.poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

    3.Adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País:  no mínimo, 30 dias e, no máximo, 45 dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.      

  • Aline, o erro da A está, também, na expressão "independentemente do estado civil" já que, conforme você mesma explicou, para a adoção conjunta é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável.


    Logo, somente o início da assertiva A está certo (parte azul) : "É possível a adoção por casal homoafetivo, independentemente do estado civil, desde que maiores de 21 anos".  


    Corrigindo a A: É possível a adoção por casal homoafetivo, desde que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável e sejam maiores de 18 anos.  

  • Tenho medo do Lúcio começar a cair em provas. Ele está em todas... 

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) a lei não discrimina casal hétero ou homoafetivo, entretanto, para a adoção conjunta é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, portanto depende de estado civil (Art. 42 §2º);

    b) o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando (Art. 42 §3º);

    c) não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando (Art. 42 §1º);

    e) prazo máximo de 90 dias (Art. 46);

    Gabarito: D

  • Complementando:

    Estágio de convivência em caso de adoção por pessoa/casal residente/domiciliado fora do país: no mínimo, 30 dias. (Art. 46, § 3º).

  • já bloqueei esse lúcio, pronto.

  • Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Desta forma, a alternativa “a” está errada, pois podem adotar, de acordo com o artigo 42, caput, os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. A alternativa “b” está errada, pois o artigo 42, § 3º prevê que o adotante há de ser, pelo menos, 16 (dezesseis) anos mais velho do que o adotando. A alternativa “c” está errada, pois de acordo com § 1º, do artigo 42, não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. A alternativa “d” está CORRETA, pois, de acordo com o artigo 40, o adotando deve contar com, no máximo, 18 (dezoito) anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. Por fim, a alternativa “e” está errada, pois o artigo 46, caput, dispõe que a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

    Candidato(a)! Para uma melhor fixação dos dispositivos citados, eu recomendo que faça a leitura dos mesmos após a resolução da questão. 

    Resposta: Letra D

  • EXCEÇÃO À REGRA, quanto a proibição de adoção pelos ascendentes e descendentes:

    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADOÇÃO POR AVÓS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. PADRÃO HERMENÊUTICO DO ECA.

    01 - Pedido de adoção deduzido por avós que criaram o neto desde o seu nascimento, por impossibilidade psicológica da mãe biológica, vítima de agressão sexual.

    02 - O princípio do melhor interesse da criança é o critério primário para a interpretação de toda a legislação atinente a menores, sendo capaz, inclusive, de retirar a peremptoriedade de qualquer texto legal atinente aos interesses da criança ou do adolescente, submetendo-o a um crivo objetivo de apreciação judicial da situação específica que é analisada.

    03 - Os elementos usualmente elencados como justificadores da vedação à adoção por ascendentes são: i) a possível confusão na estrutura familiar; ii) problemas decorrentes de questões hereditárias; iii) fraudes previdenciárias e, iv) a inocuidade da medida em termos de transferência de amor/afeto para o adotando.

    04 - Tangenciando à questão previdenciária e às questões hereditárias, diante das circunstâncias fática presentes - idade do adotando e anuência dos demais herdeiros com a adoção, circunscreve-se a questão posta a desate em dizer se a adoção conspira contra a proteção do menor, ou ao revés, vai ao encontro de seus interesses.

    05 - Tirado do substrato fático disponível, que a família resultante desse singular arranjo, contempla, hoje, como filho e irmão, a pessoa do adotante, a aplicação simplista da norma prevista no art. 42, § 1º, do ECA, sem as ponderações do “prumo hermenêutico” do art. 6º do ECA, criaria a extravagante situação da própria lei estar ratificando a ruptura de uma família

    socioafetiva, construída ao longo de quase duas décadas com o adotante vivendo, plenamente, esses papéis intrafamiliares.

    06 - Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp 1635649/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 02/03/2018)

  • A questão trata da adoção, uma das formas de colocação da criança e do adolescente em família substituta. A adoção é disciplinada pela lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
    a) Errada. Art. 42: Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil".
    Essa é a restrição imposta pela lei. Portanto, pode adotar casal homoafetivo, independente do estado civil, mas devem ser maiores de 18 anos.
    b) Errada. Art. 42, § 3º: “O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando".
    c) Errada. Art. 42, § 1º: “Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando". Colaterais podem adotar.
    d) Correta.  Art. 40: “O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes".
    e) Errada. Art. 46: “A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso".
    Gabarito do professor: d. 

ID
2713489
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o prazo máximo para reavaliação da situação da criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional é de

Alternativas
Comentários
  • Eca, art. 19, 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • GABARITO LETRA B

    A questão cobra alteração legislativa no ECA feita pela Lei nº 13.509, de 2017.

     

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 

  • Para lembrar: é preciso 3 reavaliadores da situação da criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional!

    Abraços

  • Fui estudar essa com meu Vade Mecum atualizado e lá tem uma observação: "A Lei 13.509/2017, propôs nova redação para este parágrafo 1º, todavia teve seu texto vetado." Sendo assim está o prazo de 06 meses. Agora estou em dúvida...

  • Fernanda, os vetos à Lei 13.509/17 foram derrubados. As partes vetadas foram promulgadas em 22/02/18:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13509.htm#partes%20vetadas

  • Obrigada, Mariana!!

  • Cuidado, pessoal. O veto foi derrubado. O prazo atual é de no máximo a cada 3 meses!

  • Novos prazos:


    Situação reavaliada a cada 3 meses


    A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses.

  • Gente, acho que a questão não está desatualizada, né? pelo que me lembro, o concurso cobrou o prazo de 3 meses, já com a derrubada do veto.

  • somente para complementar os comentários dos colegas abaixo, o prazo de 6 meses deverá ser observado para a avaliação da manutenção da medida socioeducativa de internação:

    "Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses." (grifo nosso)

  • NÃO CONFUNDIR!

    Art. 19. §1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 

    Art. 92. §2 Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1 do art. 19 desta Lei.       

  • Alteração legislativa dada pela Lei 13.509/2017. Antes da referida lei o prazo de reavaliação era de 6 meses, agora é de 3 meses, segundo o contido no art. 19, parágrafo 1º do ECA.

  • pár. 1., art. 19, ECA.

    não confundir com art. 92, par. 2.

  • pár. 1., art. 19, ECA.

    não confundir com art. 92, par. 2.

  • Resposta letra de lei:

    Art. 19, §1º do ECA: Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses [...]

  • A questão cobra a atualização do ECA que ocorreu em 2017, em que passa o prazo anteriormente de 6 meses para 3 meses

  • 3 fuck meses

  • A questão trata ao acolhimento institucional de criança e adolescente em situação de risco, que é uma das medidas de proteção prevista no art. 101 da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
    Tendo em vista o direito à convivência familiar, a permanência dos infantes em acolhimento deve ser a mínima possível, apenas para garantir a superação da vulnerabilidade familiar ou como transição para encaminhamento para família substituta. 
    Art. 19: “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
    § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei".
    Gabarito do professor: b. 



  • Para o ECA: a cada 3 (três) meses;

    Para o provimento 32 do CNJ: a cada 6 (seis) meses.

  • Nos termos do ECA, temos como prazo para reavaliação:

    --> Internação: a cada 6 meses

    --> Programa de acolhimento familiar ou institucional: a cada 3 meses

  • NAO CONFUNDIR:

    • REAVALIAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável. (LEI DO SINASE)
    • REAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO EM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO: Art. 19. §1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (ECA)

ID
2713492
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar Estadual n° 14.130/12, que dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece que são direitos dos assistidos:


I. o patrocínio de seus direitos e interesses por defensor natural, salvo nas causas patrocinadas diretamente por Núcleo Especializado da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

II. a informação sobre a tramitação dos processos e dos procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses.

III. a atuação de defensores públicos distintos quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.

IV. a qualidade e eficiência do atendimento e da execução das funções institucionais da Defensoria Pública.

V. o atendimento não presencial na hipótese de residir em comarca diversa daquela onde tramita o processo no qual o assistido figura como parte.


Está correto o que consta de:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual n° 14.130/12

    Art. 5.º São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação ou em atos normativos internos:

    (...)

    I - a informação sobre: a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública; b) a tramitação dos processos e dos procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;

    II - a qualidade e a eficiência do atendimento e da execução das funções institucionais da Defensoria Pública;

    (...)

    V - a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.

    (...)

    § 1.° As causas patrocinadas diretamente por Núcleo Especializado da Defensoria Pública do Estado terão como defensor natural os integrantes do respectivo Núcleo Especializado.

     

  • Lembrando que, ao contrário dos Magistrados, há discussão a respeito da existência ou não de Promotor e Defensor natural

    Majoritariamente, existe o princípio para esses últimos

    Abraços

  • Qual a alternativa correta mesmo?

  • GABARITO: "A" - Corretos II, III e IV, apenas

    A questão pode ser resolvida à luz da Lei Complementar 80/94

    Art. 4-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:     

    I – a informação sobre:     

    a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;    

    b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;     (item 2)

    II – a qualidade e a eficiência do atendimento;     (item 4)

    III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;     

    IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;       (item 1 - não há ressalva)

    V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções (item 3)   

  • DPDF

    Art. 7º Aos usuários do serviço de assistência jurídica prestado pelo Distrito Federal são assegurados os direitos:

    I – à informação:

    a) dos locais e horários de funcionamento de todas as repartições do serviço de assistência jurídica;

    b) do trâmite dos processos em que figure como interessado e de quais providências deve adotar na defesa de seus interesses ou no cumprimento ou exercício de seus deveres, ônus e faculdades processuais;

    II – a eficiência e presteza do atendimento;

    III – ao patrocínio de seus interesses por Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal designado objetiva e impessoalmente segundo regras prévias internas;

    IV – ao patrocínio de seu interesse por Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal distinto daquele que patrocina o interesse de outrem, quando forem colidentes ou antagônicos tais interesses;

    V – à revisão do ato de recusa de patrocínio de seu interesse;

    VI – ao atendimento durante todos os horários de funcionamento do Poder Judiciário, inclusive em regime extraordinário ou de plantão.


ID
2713495
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Consoante o artigo 15 da Lei Complementar Estadual n° 14.130/12, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será composto pelo Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral para Assuntos Institucionais, Corregedor-Geral, Ouvidor-Geral como membros natos

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual n° 14.130/12

    Do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

    Art. 15. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será composto pelo Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral para Assuntos Institucionais, CorregedorGeral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e por 6 (seis) representantes estáveis da carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros.

  • LC 6/77 - RJ

    Seção II

    Do Conselho Superior da Defensoria Pública

    - O Conselho Superior da Defensoria Pública, órgão de consulta e administração superior da Instituição, é integrado pelo Defensor Público Geral do Estado, que o presidirá, pelos Subdefensores Públicos Gerais, pelo Corregedor-Geral e por 4 (quatro) membros da Defensoria Pública, eleitos por voto obrigatório, por todos os integrantes da Instituição, dentre Defensores Públicos no 2º Grau de Jurisdição e Defensores Públicos de 1ª categoria. 

    ? Vide arts. 101, 102, 9º e 10, da Lei Complementar Federal no 80 de 12/1/94. ? Vide Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Deliberação no 17, de 1o de outubro de 1990).

  • No RJ s resposta seria a B?

  • DPDF

    Art. 14. O Conselho Superior compõe-se:

    I - como membros natos: do Defensor-Geral, que o preside, dos Subdefensores-Gerais, do Corregedor-Geral e do Ouvidor-Geral; 

    II – como membros eleitos: de 5 (cinco) Procuradores de Assistência Judiciária do Distrito Federal em atividade escolhidos pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório dos membros da Carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal, garantida a eleição de no mínimo um candidato de cada classe ou categoria, salvo se nenhum membro de determinada classe ou categoria se candidatar.

    § 1º Os membros do Conselho Superior recebem o título de Conselheiros e não perceberão nenhum adicional ou gratificação pelo exercício da função.

    § 2º Os membros eleitos exercerão a função por 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

    § 3º Se, entre os cinco candidatos mais votados, não houver pelo menos um membro de cada classe ou categoria, não será reputado eleito o candidato menos votado das classes ou categorias que se fizerem representar por mais de um membro no grupo dos mais votados, de modo que a vaga seja preenchida pelo candidato mais votado de classe ou categoria sem representante no grupo dos mais votados, repetindo-se tal substituição até que reste eleito no mínimo um membro de cada classe ou categoria.

    § 4º Os candidatos que não alcancem votação suficiente para sua eleição serão os suplentes dos Conselheiros eleitos e, na falta ou impedimento destes, ou em caso de vacância, serão chamados a substituí-los ou sucedê-los segundo a ordem de votação e de modo que, sempre que possível, o Conselho Superior continue integrado por no mínimo um membro de cada classe ou categoria.

  • O CS é sempre composto majoritariamente por representantes estáveis da carreira. Assim, se são cinco membros natos, haverá, pelo menos, seis membros eleitos. Foi o raciocínio que fiz, seguindo os ditames da LC 80/94 - não conheço o teor da Lei Estadual referida.

  • NA BA SÃO 3 NATOS E 3 ELEITOS DAS CLASSES ESPECIAL E INSTANCIA SUPERIOR

  • NA BA O OUVIDOR NÃO É MEMBRO NATO DO CS

  • não entendo quem vem resolver uma questão do RS e posta a lei de outros estados


ID
2713498
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar nº 80/94 estabelece no artigo 4° , inciso XVI, que é função institucional da Defensoria Pública, dentre outras, exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei.


À luz do dispositivo acima citado, configura hipótese de atuação:


I. em ação declaratória de união estável post mortem ajuizada contra a sucessão, representada por filho incapaz advindo da união cujo reconhecimento se pretende.

II. ao réu revel citado com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

III. ao réu revel citado pessoalmente, enquanto não for constituído advogado.


Está correto o que consta APENAS de:  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA

    A questão resolve-se pela leitura do art. 72 do NCPC, que destaca as seguintes hipóteses do exercício da curadoria especial:

     

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

     

    Como se vê, o NCPC não prescreve a hipótese de curadoria especial ao réu revel que foi citado pessoalmente, SALVO se preso. Todas as outras hipóteses giram em torno da incapacidade da parte e ausência de representação legal ou de interesse colidente ou em volta de citação ficta somada à revelia.

    ATENÇÃO! A citação de preso que se encontre na mesma unidade da federação do juiz deve ser pessoal, conforme súmula 366 do STF. Mesmo assim poderá beneficiar-se da curadoria especial.

  • Retificando o comentário do colega é Súmula 351 STF.

    É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

  • Lúcio, a questão não é passível de anulação, já que na hipótese do item III, ainda que fosse no processo penal, o defensor público não atuaria como curador especial, mas sim como defensor da parte ( função típica da defensoria, e não atípica tal qual a de curador especial).

    Vamos tomar mais cuidado antes de dizer simplesmente que a questão deve ser anulada.


    Abraços

  • Giselle, se trata sim de função típica da Defensoria:

    LC 80/94:

    "Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    (...)XVI – EXERCER A CURADORIA ESPECIAL nos casos previstos em lei"

  • Gabarito: A

    Art. 72, CPC.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Guilherme, discordo do seu comentário. Não é o fato da função estar expressa na LC 80 que deverá fazer dela típica.

    FUNÇÃO TÍPICA: envolve a atuação em favor de hipossuficientes econômicos.

    FUNÇÃO ATÍPICA: envolve as demais hipossuficiências. Ex: jurídica, organizacionais. Portanto, neste conceito está incluída a atuação como curador especial.

  • Não entendi porque o interesse do filho incapaz colide com o de sua genitora que pretende a declaração de união estável.

  • Felix, o interesse colide porque com o reconhecimento da união estável o filho não será o único herdeiro. A companheira poderá ser meeira, herdeira etc... Os bens serão divididos em maior número de vezes e o filho receberá uma parte menor do que se não fosse reconhecida a união estável, logo, os interesses colidem.

  • Felix, o interesse colide porque com o reconhecimento da união estável o filho não será o único herdeiro. A companheira poderá ser meeira, herdeira etc... Os bens serão divididos em maior número de vezes e o filho receberá uma parte menor do que se não fosse reconhecida a união estável, logo, os interesses colidem.

  • CPC traz as hipóteses em que se nomeará curador especial:

    CURADOR ESPECIAL:

    1. INCAPAZ → não tiver representante/colidirem interesses.

    2. PRESO REVEL

    3. REU REVEL CITADO POR HORA CERTA/EDITAL [NÃO PESSOAL!!!! PEGADINHA]→ QUANDO NÃO CONSTITUIR ADVOGADO.

    Ressalte-se que o entendimento que vigora no âmbito dos tribunais superiores é o da desnecessidade de nomeaçao de curador especial quando o réu for citado PESSOALMENTE e deixa de apresentar contestação, isto é, quando se torna revel.

    Noutros dizeres, nem toda revelia enseja a atuação da defensoria como curadora especial, em seu viés atípico, mas, tão somente, nas hipóteses previstas no artigo 72 do CPC, o qual, para muitos, é um rol taxativo.

    TJRJ. " Nos termos do artigo 9º , II, do Código de Processo Civil , somente se dará curador especial ao réu revel citado por edital - Constatado que a executada foi pessoalmente citada nos autos da execução, o fato de não mais ser localizada para intimá-la da penhora não autoriza a nomeação de curador especial em seu favor."

    Obs.: qualquer equívoco, por favor, mandem msg.

  • Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certaenquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Visando contribuir com os colegas, eu gostaria de dizer que minha burrice me espanta.

  • HIPÓTESES DE ATUAÇÃO DA FUNÇÃO DE CURADORIA ESPECIAL

    • incapaz sem representante legal (art. 72, I, 1ª parte e art. 142, parágrafo único, 2ª parte, do ECA)
    • incapaz quando os interesses deste colidirem com os do representante legal (art. 72, I, 1ª parte e art. 142, parágrafo único, 1ª parte, do ECA)
    • pessoas portadoras com deficiência em condição de vulnerabilidade impossibilitadas de manifestar sua vontade ( art. 12, item 3, Convenção de Nova Iorque);
    • réu preso revel
    • réu revel citado por edital ou com hora certa - modalidade de citação ficta
    • citando impossibilitado de receber citação
    • idoso comprovada a incapacidade
    • ausente
    • incapaz quando concorre na partilha com o representante legal e houver colisão de interesses
    • ação de curatela
    • criança e adolescente em situação de risco por conduta omissiva ou comissiva do representante legal

    a) corrente da substituição ministerial exclusiva/demóbora: afasta a possibilidade de curadoria especial pela DPE (entendimento do STJ) e art. 162 §4º ECA;

    b) corrente da participação concorrente/democrática: defende inconstitucionalidade e inconvencionalidade do art. 162§4º ECA

    • JEC: controverso
    • incidente de insanidade mental, revisão criminal
    • procedimento de apuração de ato infracional quando os representantes nao forem localizados.


ID
2713501
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Quanto às normas disciplinares no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, considere as seguintes afirmações:


I. O curso da prescrição começa a fluir da data em que for cometida a falta e interrompe-se pela instauração do processo administrativo disciplinar.

II. A pena de advertência será aplicada verbalmente, de forma reservada, nos casos de violação dos deveres e vedações funcionais, quando o fato não justificar imposição de pena mais grave.

III. Quando a infração constituir também crime contra a administração pública, a prescrição regular-se-á pelas disposições da lei penal.

IV. A suspensão acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes, podendo ter início durante o período de férias ou de licenças.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • Essa é uma máxima do direito administrativo-institucional de quase todas as carreiras

    Quando for previsto como crime, acompanha a Lei Penal

    Abraços

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 11.795, DE 22 DE MAIO DE 2002. Dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul. 


    Art. 112 - Ocorrerá a prescrição:


    Parágrafo único - Quando a infração constituir também crime contra a administração pública, a prescrição regular-se-á pelas disposições da lei penal.

    Art. 113 - O curso da prescrição começa a fluir da data em que for cometida a falta e interrompe-se pela instauração do processo administrativo disciplinar.  

    Art. 106 § 2º - A suspensão acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo, não podendo ter início durante o período de férias ou de licença. 

    Art. 105 - A pena de advertência será aplicada, por escrito, de forma reservada, nos casos de violação dos deveres e vedações funcionais, quando o fato não justificar imposição de pena mais grave

  • II - Art. 50

    § 2º A advertência será aplicada por escrito nos casos de violação dos deveres e das proibições funcionais, quando o fato não justificar a imposição de pena mais grave.

  • O Superior Tribunal de Justiça inicialmente proferiu decisões contrárias a tal tese (MS 11.974), mas acabou por consolidá-la como entendimento dominante:

    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDORA DO INSS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INSTAURAÇÃO DO PAD. CAUSA INTERRUPTIVA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PORTARIA INAUGURAL. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS FATOS IMPUTADOS É EXIGÍVEL APENAS COM A PORTARIA DE INDICIAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM, POIS OS FATOS PELOS QUAIS JÁ PUNIDA A IMPETRANTE NO PRIMEIRO PAD FORAM EXCLUÍDOS DO SEGUNDO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL PARA QUE SERVIDOR QUE PARTICIPOU DE UMA COMISSÃO PROCESSANTE VENHA A PARTICIPAR DE OUTRA. PENALIDADE DE DEMISSÃO. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.

    (...)

    3. A Lei 8.112/90, ao versar sobre a prescrição da ação disciplinar (art. 142), prevê como seu termo inicial a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar (§ 1º do art. 142), cujo implemento constitui causa interruptiva (§ 3º do art. 142).

    (...)

    8. Segurança denegada.

    [STJ, MS 20.615/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 31/03/2017 - grifamos][]

  • Cuidado para não confundir com o início do prazo prescricional dos procedimentos administrativos regidos pela Lei 8.112:

    Súmula 635, STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção


ID
2713504
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito das prerrogativas dos membros da Defensoria Pública, consoante dispõe a Lei Complementar n° 80/94, considere os itens a seguir:


I. Receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.

II. Comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, salvo se incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento.

III. Ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente.

IV. Representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.

V. Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública do Estado, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará imediatamente o fato ao Corregedor-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    CORRETO I. Receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.

    JUSTIFICATIVA: Redação idêntica a do Art. 44, I da LC 80/94.

     

    ERRADO. II. Comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, salvo se incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento.

    JUSTIFICATIVA. Art. 44, VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento; 

     

    CORRETO. III. Ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente.

    JUSTIFICATIVA. Item com a mesma redação do art. 44, XIV da LC 80/94.

     

    CORRETO. IV. Representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.

    JUSTIFICATIVA. Item com a mesma redação do art. 44, XI da LC 80/94.

     

    ERRADO.V. Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública do Estado, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará imediatamente o fato ao Corregedor-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração.

    JUSTIFICATIVA. Art. 44, Parágrafo único. Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública da União, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará, imediatamente, o fato ao Defensor Publico-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração.

  • A incomunicabilidade é inconstitucional

    Abraços

  • Ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente.

    OBS: se for como RÉU, nao se aplica esse enetendimento.

  • #REPOST MAFALDA DEFENSORA

    GABARITO LETRA C

     

    CORRETO I. Receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.

    JUSTIFICATIVA: Redação idêntica a do Art. 44, I da LC 80/94.

     

    ERRADOII. Comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, salvo se incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento.

    JUSTIFICATIVA. Art. 44, VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento; 

     

    CORRETO. III. Ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente.

    JUSTIFICATIVA. Item com a mesma redação do art. 44, XIV da LC 80/94.

     

    CORRETO. IV. Representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.

    JUSTIFICATIVA. Item com a mesma redação do art. 44, XI da LC 80/94.

     

    ERRADO.V. Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública do Estado, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará imediatamente o fato ao Corregedor-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração.

    JUSTIFICATIVA. Art. 44, Parágrafo único. Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública da União, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará, imediatamente, o fato ao Defensor Publico-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração.

  • As PRERROGATIVAS dos membros da Defensoria Pública dos Estados estão elencadas no art. 128 da LC nº 80/94, que responde a esta questão:

     

    I. Receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos. CERTO --> literalidade do inc. I, art. 128;

     

    II. Comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, salvo se incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento. ERRADO --> VI – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;  

     

    III. Ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente. CERTO --> literalidade do inc. XIV

     

    IV. Representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais. CERTO --> literalidade do inc. XI

     

    V. Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública do Estado, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará imediatamente o fato ao Corregedor-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração. ERRADO --> Art. 128, Parágrafo único. Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública do Estado, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará imediatamente o fato ao Defensor Publico-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração.

  • Concurso para DPE, com perguntas para DPE, estão respondendo com art. 44 para DPU. Correto seria Art.  128.


ID
2713507
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

No que se refere às funções institucionais da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecidas na Lei Complementar Estadual n° 14.130/2012, considere os itens a seguir:


I. A promoção prioritária da solução extrajudicial dos litígios, por meio de mediação, conciliação, arbitragem, sendo o instrumento resultante da composição válido como título executivo extrajudicial, salvo se celebrado com pessoa jurídica de direito público.

II. Impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução.

III. Propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, bem como a fixação e o reajuste dos subsídios de seus membros.

IV. Representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos.

V. Executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

     

    I. A promoção prioritária da solução extrajudicial dos litígios, por meio de mediação, conciliação, arbitragem, sendo o instrumento resultante da composição válido como título executivo extrajudicial, salvo se celebrado com pessoa jurídica de direito público. ERRADO Inclusive se celebrado  com pessoa jurídica de direito público.

     

    II. Impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução. CERTO

     

    III. Propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, bem como a fixação e o reajuste dos subsídios de seus membros. ERRADO Defensoria tem autonomia para fixação e o reajuste dos subsídios de seus membros.

     

    IV. Representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos. CERTO

     

    V. Executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores. CERTO

  • o Defensor Público Geral pode elaborar e enviar a proposta orçamentária da instituição diretamente ao Poder Executivo, após a submeter ao Conselho Superior. Então DPE é mesma coisa que MP; primeiro ao Governador e depois Legislativo.

    Abraços

  • A assertiva III encontra-se errada apenas porque não se trata de função institucional, que é a que o comando da questão se refere, porque, de fato, a defensoria tem a atribuição indicada. Vejamos a LC referida:


    Art. 6.º À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente:


    II - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, bem como a fixação e o reajuste dos subsídios de seus membros;


  • Nossa bicho....


    "Raulyson Moura Colares" esclareceu minha dúvida. obg.


    tenso essa questão! só na sorte mesmo.




  • I. A promoção prioritária da solução extrajudicial dos litígios, por meio de mediação, conciliação, arbitragem, sendo o instrumento resultante da composição válido como título executivo extrajudicial, salvo se celebrado com pessoa jurídica de direito público.

    Art. 4.º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    II - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;

    § 2.º O instrumento de transação, mediação, conciliação ou qualquer outra forma de solução de conflitos, referendado pelo Defensor Público, valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público. 

    II. Impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução.

    Art. 4.º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    IX - impetrar “habeas corpus”, mandado de injunção, “habeas data” e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução; 

    III. Propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, bem como a fixação e o reajuste dos subsídios de seus membros.

    Art. 6.º À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente:

    II - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, bem como a fixação e o reajuste dos subsídios de seus membros;

    É FUNÇÃO ATÍPICA, E NÃO INSTITUCIONAL

    IV. Representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos.

    Art. 4.º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    VI - representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;

    V. Executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores.

    Art. 4.º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XIX - executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;


ID
2713510
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil de 2015 trouxe inovação reservando à Defensoria Pública um título próprio (artigos 185 a 187), afirmando a importância da Instituição na efetivação da assistência jurídica integral dos necessitados.


Nesse contexto, julgue o caso concreto:


Defensor Público no exercício da função, em ação de guarda, representando judicialmente a parte autora, não consegue estabelecer contato com esta, mesmo após ter enviado correspondência para comparecimento na Defensoria Pública, para dar-lhe ciência de que deverá atender determinação do juiz no sentido de comprovar, no prazo de 30 dias, o início do tratamento recomendado na avaliação psicológica realizada nos autos.


Nesse caso, o Defensor Público deverá requerer ao juiz

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA E

     

    CPC

     

    "Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
    § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º.
    § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
    § 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
    § 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública."

  • GABARITO LETRA E

    A questão resolve-se apenas com o conhecimento do §2º do art. 186 do NCPC, como se vê:

     

     

    Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.

    § 2o A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

    § 3o O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

    § 4o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.

     

  • Em tese, o descumprimento da intimação pode acarretar desobediência

    Abraços

  • LETRA E CORRETA 

    CPC

    Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.

    § 2o A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

  • Na prática o ideal é pedir a suspensão do feito. 

  • Conforme o art. 186, §2º, do NCPC de 2015, a Defensoria Pública, em casos que o ato processual depende de providência ou informação que só poderá ser prestada pela parte, requererá ao juiz a intimação pessoal da parte. Vejamos a literalidade do artigo.

    Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    §1º [...]

    § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

  • Artigo fundamental para a atuação junto as Defensorias que nunca conseguem contato com os assistidos. Na prática, antes do CPC/2015 os Defensores públicos já requeriam ao juízo a intimação pessoal da parte para adotar as providencias. 

  • A E está expressa no NCPC e é o gabarito da questão.


    Mas a C não deixa de estar certa, honestamente.


    Boa nomeação.

  • Na prática é sempre: vista ao MP

  • Não, Antonio. Trabalho numa Vara da Fazenda Pública e, sempre que a DP não consegue contato com o autor, pede pra expedirmos mandado de intimação a ser cumprido por um Oficial de Justiça.
  • GABARITO: E

    CPC

    Art. 186.  [...]

    § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 186, §2º, do CPC/15, que assim dispõe: "A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada".

    Gabarito do professor: Letra E.
  • O que acontece na prática é o artigo "D"... hehe.

  • NCPC:

    DA DEFENSORIA PÚBLICA

      Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.

      Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º .

    § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

    § 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

    § 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.

      Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • cada comentário que vou te contar...


ID
2713513
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Defensor Público que é intimado pessoalmente de sentença improcedente e, no caso concreto, entender incabível a interposição de recurso, deverá

Alternativas
Comentários
  • Entre as inovações advindas da reforma da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, promovida pela Lei Complementar Federal nº 132, de 07 de outubro de 2009, destaca-se: Assegurou ao assistido da Defensoria Pública o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público.

    Para ser sincero, errei essa questão na hora da prova e ainda não concordo muito

    Todas as provas dizem que é comunicação ao DPG, salvo engano meu

    Ademais, o gabarito dá a entender que não precisa dar ciência à parte assistida, o que é um absurdo

    A menos que seja anulada, temos uma grande exceção por aqui (em tese)

    Abraços

  • Com base em quê? Em? Em?

    Encaminhar justificativa à Corregedoria-Geral (???)

    Mas e a parte???

    Essa questão nao tem cara de defensoria que se volta aos cuidados das pessoas. 

  • A Lei Complementar 80/94 (Lei da DP da União, DF e Territórios) estabelece que quando o Defensor entender que a pretensão é manifestamente incabível ou que não há hipótese de atuação institucional, deve o membro comunicar ao DPG, na forma dos seus arts. 4º, §8º e 128, XII:


    Art. 4º: São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    § 8º: Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.


    Art. 128: São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder.


    A Lei Complementar do Estado do Rio Grande do Sul n. 11.795/2002 (que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul) prevê igual disciplina em seu art. 3º, parágrafo único, IV, com uma única particularidade: em se tratando de inviabilidade de recurso, deve o membro comunicar a Corregedoria-Geral:


    Art. 3º, Parágrafo único - No exercício de suas atividades os membros da Defensoria Pública do Estado devem

    IV - comunicar ao Defensor Público-Geral as razões pelas quais deixar de patrocinar ação, por manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte assistida, bem como enviar justificativa à Corregedoria-Geral quando entender incabível a interposição de recursos ou revisão criminal.


    Logo, a correta é a B mesmo!



  • Art.  129. São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados:

    VII - interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria-Geral.

  • Oie! Comentário para quem estuda para Defensoria:

    Na LC nº 80/94 não há menção sobre comunicação de não interposição de recurso quando o membro entende não ser cabível recorrer. No entanto, é dever do defensor remeter cópia do recurso que interpuser à Corregedoria-Geral.

    Para quem está estudando para Defensoria RJ, vale dizer que a LCE nº 06/77 também nada menciona sobre comunicação ao órgão superior pela não interposição de recurso incabível. Prevê, porém, que há necessidade de se comunicar ao DPG quando deixar de promover a ação por ser esta manifestamente incabível ou contrária aos interesses da parte sob seu patrocínio (art. 23) - essa comunicação está na LONDP como prerrogativa do membro.

    Beijos!

  • DPE/GO (LC 130/17):

    Art. 157. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras previstas em lei:

    X - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral do Estado, com as razões de seu proceder;

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006 DO ESTADO DO PARÁ

    Art. 56. São prerrogativas dos Defensores Públicos, entre outras:

    X - deixar de patrocinar ação ou interpor recurso, quando for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões da recusa;

    Portanto, no Estado do Pará, a alternativa correta letra "C" de casa.

    c) ( X) dar ciência à parte assistida e comunicar ao Defensor Público-Geral do Estado

    Não precisa constar expressamente a obrigatoriedade ( dever institucional ) "de dar ciência ao assistido", decorrente da missão da Defensoria como instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos graus e instâncias, judicial e extrajudicialmente, dos direitos e interesses dos necessitados.