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Prova FCC - 2018 - Prefeitura de Caruaru - PE - Procurador do Município


ID
2875867
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas Constituições rígidas

Alternativas
Comentários
  • Nunca vi emenda à constituição ser aprovada por referendo.

  • nem eu

  • O que a questão abirda não éo fato de a emenda constitucional ser aprovada por referendo, mas outracoisa.

    Vamos imaginar a seguinte situação

    Suponha que seja aprovada uma emenda constitucional permitindo a pena de morte. Suponha que tenha sido obedecido todo o trâmite formal da emenda. No entanto sabemos que essa seria uma emenda com vício material de constitucionalidade, uma vez que estaria contra a cláusula petrea de proteção tendente a abolir os direitos individuais (art. 60, p.4 cf). Suponha ainda que um dos legitimados para a adin ingressa com uma adin para alegar a inconstitucionalidade da emenda constitucional. Neste mesmo temo, suponha que seja convocado um referendo para a população se pronunciar sobre se concorda ou não com a emenda. Suponha que o resultado do referendo seja favorável a manutenção de tal emenda constitucional.

    Ai é que entra a pergunta: poderia ocongresso alegar perante o stf que a emenda é constitucional, pois foi referendada. A resposta é não.

  • O que ele quis dizer quando falou salvo expressa disposição constitucional em contrário}

  • A questão fala em "constituições rígidas", e não na nossa Constituição, embora rígida. Nada obsta que um constituição hipotética preveja a reforma por referendo e isso, por constituir um processo mais complexo do que o de elaboração da legislação infraconstitucional, seja sua nota rigidez. Para Lenza, "Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais" (Esquematizado, 2018, p. 115). Não há erro em dizer, também, que essa norma constitucional introduzida pela reforma se sujeite ao controle repressivo de constitucionalidade, de que é exemplo a nossa realidade.

  • O que eu entendi:

    .

    Uma emenda constitucional é aprovada após consulta popular.

    A regra é que toda norma constitucional (não originária) sofra controle de constitucionalidade.

    Poderia existir exceção à realização desse controle? Sim.

    Quando? Se, na própria Constituição, existir previsão no sentido de que, se a norma foi aprovada pela vontade popular consultada, não há que se falar em controle de constitucionalidade repressivo.

    Isso é possível, considerando as características das Constituição rígidas? Eu nuca tinha lido sobre isso, mas achei, no Curso de Direito Constitucional do Luís Roberto Barroso, o seguinte:

    .

    Ele diz que o equilíbrio entre estabilidade e adaptabilidade é uma característica das Constituições escritas. Prevê-se a possibilidade de alteração expressa da Constituição e há um procedimento específico para isso. Isso é responsável, segundo ele, ao "arranjo institucional" da quase totalidade das Constituições rígidas. Para ele, a rigidez constitucional funda-se na premissa de que a Constituição é uma lei superior, expressão de uma vontade que não se confunde com as deliberações parlamentares, sendo por isso que se separa "política constitucional" de "política legislativa".

    .

    O interessante é que ele diz que a maioria do passado não poderia, simplesmente, impor restrições às maiorias futuras, até porque, embora terminada a elaboração da Constituição, o poder constituinte é latente. Assim, diz ele, "a supremacia constitucional acaba sendo uma forma de proteger as bases da democracia contra a volatilidade da política e das paixões partidarizadas".

    .

    E vejam o que ele diz: "a democracia não se esgota na afirmação simplista da vontade majoritária, mas tem outros aspectos substantivos e procedimentos de observância obrigatória (..) As cláusulas pétreas ou de intangibilidade são a expressão mais radical de autovinculação ou pré-compromisso, por via do qual a soberania popular limita o seu poder no futuro para proteger a democracia contra o efeito destrutivo das paixões, dos interesses e das tentações. Funcionam, assim, como a reserva moral mínima de um sistema constitucional" (...). Alguns autores admitem a possibilidade de supressão das cláusulas pétreas desde que tal reforma seja levada à ratificação popular".

    .

    Curso, 2013.

    .

    Observação: quando você achar uma questão muito louca de Constitucional, pode pesquisar que a resposta estará em um desses livros: Barroso ou Daniel Sarmento. Rs!

  • A - costumes constitucionais não são admitidos, pois não apresentam solenidade e forma equivalentes às do texto constitucional.

    Costume secundum constitutionem : é aquele que está em consonância com uma norma da Constituição, contribuindo para sua maior efetividade. Pode ser considerado apenas como fonte subsidiária, pois, existindo norma constitucional escrita, esta é que deverá ser aplicada.

    Costume praeter constitutionem : pode ser utilizado na interpretação das normas constitucionais ou na integração de eventuais lacunas existentes, devendo ser reconhecido como fonte autônoma do Direito Constitucional.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2265231/o-que-se-entende-por-costume-secundum-constitutionem-praeter-constitutionem-e-contra-constitutionem-denise-cristina-mantovani-cera

    B - as emendas constitucionais não são imunes ao controle repressivo de constitucionalidade, ainda que seu processo de elaboração observe o mesmo rito definido para aprovação de leis ordinárias.

    Trata da constituição flexível quando diz que observa o mesmo rito da aprovação das leis ordinárias.

    C - a aprovação em referendo popular de emendas constitucionais não as torna imunes ao controle repressivo de constitucionalidade, salvo expressa disposição constitucional em contrário.

    D a aprovação de emendas constitucionais observa rito mais agravado e complexo que os processos de reforma constitucional instituídos na Constituição brasileira em vigor.

    A alternativa diz que a nossa atual Constituição não é rígida. Errado.

    E - costumes constitucionais são admitidos somente se expressamente previstos no texto constitucional.

    Se expressos não são costumes. Pois costume é a prática social repetida e com convicção de obrigatoriedade, desde que não seja "contra legem"

    -

    Eu errei a questão. É mais chatinha de resolver. Acho que esse tipo de questão é mais fácil de resolver quando impressa.

  • Questão simples, mas exige paciência e capacidade de interpretação de texto.

  • Oi??? Fiquei perdida nessa

  • Boa. calma e pura interpretação de texto

  • Misericórdia!  :O

  • O Examinador tava doidão...

  • #Alovc!

  • Essa prova foi feita pelo próprio Satanás, certeza!

  • Deixa ver se entendi: até onde sei, não existe exceção na CF quanto ao controle de constitucionalidade de EC, portanto, só “poderia” ser criada por outra EC. Então o poder reformador estaria criando mecanismo para prevalecer sobre o poder constituinte originário? É isso mesmo?

  • alguem explica?

  • Típica questão para recurso! Vida que segue, próxima questão! Foco foco

  • nível dessa questão: preciso de um café.

  • nao entendi alguém ajuda.

    cadê os professores?

  • GABARITO: LETRA C

    a) costumes constitucionais não são admitidos, pois não apresentam solenidade e forma equivalentes às do texto constitucional.

    Errado. São admitidos Costume secundum constitutionem : é aquele que está em consonância com uma norma da Constituição, contribuindo para sua maior efetividade. Pode ser considerado apenas como fonte subsidiária, pois, existindo norma constitucional escrita, esta é que deverá ser aplicada.

    b) as emendas constitucionais não são imunes ao controle repressivo de constitucionalidade, ainda que seu processo de elaboração observe o mesmo rito definido para aprovação de leis ordinárias.

    Errada. Se o processo de aprovação de EC observar o rito das leis ordinárias, este sofrerá de vício formal.

    c) a aprovação em referendo popular de emendas constitucionais não as torna imunes ao controle repressivo de constitucionalidade, salvo expressa disposição constitucional em contrário.

    Correta. Emendas constitucionais são passíveis de controle de constitucionalidade

    d) a aprovação de emendas constitucionais observa rito mais agravado e complexo que os processos de reforma constitucional instituídos na Constituição brasileira em vigor.

    Errada. Mesmo rito

    e)costumes constitucionais são admitidos somente se expressamente previstos no texto constitucional. 

    Errada. São admitidos na ausência de norma escrita.

  • Imagina esse examinador escrevendo uma petição. É de julgar inepta em virtude de a partir da descrição dos fatos não decorrer uma conclusão lógica.

  • Nem Freud explica!

  • Eu tive que quebrar a cabeça para acertar essa questão, mas sem certeza de que a C estaria correta. Odeio quando o Examinador faz eu ter que pensar muito.

    Essa questão é completamente teórica e doutrinária. No dia da prova, às vezes, não temos o luxo de poder refletir muito.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Fiz essa prova, errei a questão e até hoje não entendi a viagem do examinador.

  • A questao nao é simples, nem facil. tive que ler 5 vezes e ir por eliminaçao sem entender o que se queria dizer exatamente. eu fui na C, com medo. kkkkk

    mas eu fui na C porque a questao trata de constituiçao rigida. e nao da nossa. e é perfeitamente possivel que se preveja em uma CF a reforma por emenda com legitimidade para o povo. a nossa so temos 4 legitimados, mas poderia o poder const. orginario ter previsto iniciativa popular, como no caso da leis, prevendo, por obvio, o processo de 3/5 2 turno etc.. igual está na CF. o que a C diz é que, caso a CF preveja essa iniciativa popular isso nao tira a analise de ela estar constitucional ou inconstitucional. nao é porque veio de povo que ela nao terá controle de constitucionalidade. por isso a C está correta. embora nossa CF nao trate do tema, conforme já dito, a pergunta é sobre CF rígida.

  • d) a aprovação de emendas constitucionais observa rito mais agravado e complexo que os processos de reforma constitucional instituídos na Constituição brasileira em vigor.

    Pelo que pude entender a alternativa D descreve uma CF rígida, e informa que a brasileira seria mais simples de alterar, isso não seria possível, vez que a CF brasileira atual é do tipo Rígida (ou Super-rígida), logo oberserva rito igual.

  • Nossa que redação horrível da alternativa correta

  • Ao meu ver, a letra B também está incorreta, visto que sofrerá controle repreensivo por vício formal '-'

  • NUNCA NEM VI!

  • Só pelas alternativas eu já vi que ia ser o tipo de questão loteria, ao invés do cara perder tempo tentando responder é melhor chutar logo uma que tem 20% de chance

  • A letra "C" fala a respeito da constituição RÍGIDA, referindo-se ao tipo e características desta. Ao meu ver, se a questão na letra "C" abordasse: "nos termos da CF/88..." aí estaria errada.

    insta: @andersoncunha1000 e @andconcurseiro

  • Errei, marquei a letra D.

    Entendi que emendas constitucionais haviam rito mais complexos que o de reforma, pois confundi-me com a revisão constitucional da ADCT DE 1988 - Art. 3º A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral, que é mais simples o rito.

    Mas lendo umas 5x a alternativa, rsrsrs, é que percebi que nos termos atuais, a CF88 só tem um processo de reforma válido que é o das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • É vc satanás???

  • taquipa...

  • Só uma dúvida na alternativa dada como gabarito (c): “ a aprovação em referendo popular de emendas constitucionais...” e pode participação popular nas EC? Digo isso pois tomei como base o art. 60, caput, CF, e os incisos I, II e III. Diferentemente do processo de elaboração de leis, onde menciona no art. 61, § 2º, sobre como se da a iniciativa popular no processo.

    entendo que a questão menciona apenas “constituição rígida”, mas trazendo para nossa CF/88, a dúvida é se cabe participação popular em EC?!

    Algum ser iluminado me ajuda!

  • C) a aprovação em referendo popular de emendas constitucionais não as torna imunes ao controle repressivo de constitucionalidade, salvo expressa disposição constitucional em contrário.

    Acho que a questão trata de um tal de "referendo constitucional", que não existe no Brasil, mas é citado vagamente em um ou outro livro. Vejam:

    "No Uruguai existe referendo constituinte (esse para aprovar exercício pelo Poder Constituinte originário), referendo constitucional (para reforma constitucional)(...)"

    Esse referendo faz parte do processo de emenda à constituição e obedece aos mesmos limites previstos para as "emendas comuns".

    O que me parece errado nessa alternativa é esse "salvo". Mesmo nos países que aceitam esse referendo, há o controle de constitucionalidade repressivo.

    Essa vedação ao controle repressivo até poderia vir do poder constituinte originário. Porém a alternativa diz "disposição constitucional", ou seja, tanto faz se for do poder constituinte originário ou do derivado.

    É como se nos países que aceitam esse referendo, uma EC inconstitucional pudesse prever expressamente que não haverá controle repressivo sobre ela.

    Eu acho, só acho, sem nenhuma convicção, que essa C está errada.

    Fonte: Direito Constitucional Brasileiro. Volume I. Editora RT. 2014. Clémerson Merlin Cléve. pg. 1158.

    Observação: obrigado aos colegas. Aprendo todos os dias com vocês. Se eu passar, devo metade do meu salário a vocês...

  • Ops!

    Fracassei!

  • manooo do céu a primeira que eliminei foi logo o gabarito. Que prova foi essa meu Deus, uma questão pior que a outra. Alguém sabe qual foi a fonte utilizada pelo elaborador, pq não é possível isso.

  • Se observarem atentamente perceberão que as alternativas A e E têm basicamente o mesmo sentido, ou seja, se anulam.

  • Mas qual a relação da aprovação em referendo popular de emendas constitucionais com as Constituições rígidas?

  • Sobre o gabarito (C), a pegadinha é que não há essa disposição em contrário na nossa CF, mas, em tese, numa constituição rígida em geral, poderia (ou pode) haver. Questão maldita!

  • Gente, eu nunca vi essa afirmação! Alguém sabe qual foi a fonte? "

    a aprovação em referendo popular de emendas constitucionais não as torna imunes ao controle repressivo de constitucionalidade, salvo expressa disposição constitucional em contrário."

  • Como diz aqui no meu Amapá: Té doidé! Discunjuro da questão!

  • "Embora não exista hierarquia entre normas constitucionais originárias e derivadas, há uma

    importante diferença entre elas: as normas constitucionais originárias não podem ser

    declaradas inconstitucionais. Em outras palavras, as normas constitucionais originárias não

    podem ser objeto de controle de constitucionalidade. Já as emendas constitucionais (normas

    constitucionais derivadas) poderão, sim, ser objeto de controle de constitucionalidade"

    Prof. Ricardo Vale

  • Prova super difícil .

    Salário no edital: R$ 4.000,00,

    vai entender?

  • Para quem não é assinante, no vídeo de correção a profe explica que o enunciado pediu informação acerca DAS CONSTITUIÇÕES RÍGIDAS, não especificando se era a brasileira.

    A brasileira é rígida e, por uma questão de não ter sido prevista constitucionalmente, é impossível, no nosso país, aprovação em referendo de emendas, mas tão somente de leis. O que não seria impedido, caso fosse previsto. Só isto.

    Assim, para aqueles países onde há uma constituição rígida igual ao Brasil, mas, ao contrário dele, adote essa previsão de referendo, a alternativa estaria correta.

    Ou seja: a questão queria uma teoria sobre a rigidez das constituições e não falar sobre a brasileira.

    Ai, olha...

  • kkk assim mesmo Regiane Costa aqui no nosso Amapá. Discunjuroo.

  • ia na c e depois fui na e vai sf

  • já acabou FCC?????????

  • Questão feita em um momento de ódio no coração do examinador!

  • Referendo Popular em EC? Acho que faltei essa aula.

  • A FCC costuma pegar pesado em Direito Constitucional. Banca do coração peludo!

  • Talvez um Doutor em Direito Constitucional acertasse essa, e eu repito, TALVEZ.

    FFF

  • Não sei vocês, mas a explicação da professora não me convenceu muito... e nem à ela, pelo visto, pois no final das contas, disse que se chegaria à resposta por eliminação...

  • Acho que a Banca se enganou na aplicação dessa prova, ao invés de aplicar questões para o cargo de procurador aplicou para juiz, não é possível...

  • Li, reli, treli, e ainda não entendi..........aff

  • Nível da questão: Os estudos vão mal!

  • Não tinha entendido a alternativa correta, depois do vídeo (inútil) da professora entendi menos ainda.

  • Só Jesus para nos dar salvar disso... eu heim... não entendi nada...

  • SJNC - só Jesus na causa.

  • Me poupe!

    Minha querida Cespe ♥

  • Próxima!

  • A FCC parece ser pior que a QUADRIX.

  • A - ERRADO - Nas Constituições rígidas, costumes constitucionais não são admitidos, pois não apresentam solenidade e forma equivalentes às do texto constitucional.

    LINDB, art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    _________

    B - ERRADO - Nas Constituições rígidas, as emendas constitucionais não são imunes ao controle repressivo de constitucionalidade, ainda que seu processo de elaboração observe o mesmo rito definido para aprovação de leis ordinárias.

    RÍGIDA x FLEXÍVEL X SEMIRRÍGIDA

    # RÍGIDA = ALTERAÇÃO MAIS DIFÍCIL QUE AS LEIS ORIGINÁRIAS

    # FLEXÍVEL = ALTERAÇÃO IGUAL ÀS LEIS ORDINÁRIAS

    # SEMIRRÍGIDA = PARTE RÍGIDA E PARTE FLEXÍVEL

    _________

    C - CERTO - Nas Constituições rígidas, a aprovação em referendo popular de emendas constitucionais não as torna imunes ao controle repressivo de constitucionalidade, salvo expressa disposição constitucional em contrário.

    A ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO POR REFERENDO É POSSÍVEL E TEM NATUREZA DE NORMA DERIVADA. PORTANTO, É POSSÍVEL O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.

    A NOSSA CONSTITUIÇÃO NÃO PREVÊ ESSA HIPÓTESE EXPRESSAMENTE, MAS JOSÉ AFONSO DA SILVA A SUSTENTA POR UMA INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DE VÁRIOS DISPOSITIVOS DO TEXTO.

    A DOUTRINA MAJORITÁRIA REJEITA A INTERPRETAÇÃO DE JOSÉ AFONSO DA SILVA EXCLUSIVAMENTE PARA A NOSSA CONSTITUIÇÃO, MAS NÃO REJEITA PARA AS CONSTITUIÇÕES RÍGIDAS EM GERAL:

    Valendo-se de uma interpretação sistemática, José Afonso da Silva (2005a) defende a possibilidade de iniciativa popular para a propositura de emendas. Nesse caso, aplicar-se-ia, por analogia, a forma prevista para a iniciativa das Leis. No entanto, em razão de a iniciativa para propor emenda ser uma exceção à regra geral (CF, art. 61), deve-se fazer uma interpretação restritiva do dispositivo ("normas excepcionais devem ser interpretadas restritivamente"), não devendo ser admitida a iniciativa popular para esta hipótese. Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional/ Marcelo Novelino. - 11. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016 - p. 624

    _________

    D - ERRADO - Nas Constituições rígidas, a aprovação de emendas constitucionais observa rito mais agravado e complexo que os processos de reforma constitucional instituídos na Constituição brasileira em vigor.

    O PODER DERIVADO REFORMADOR SE MANIFESTA PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    # PODER CONSTITUINTE DERIVADO: NÃO-INICIAL, CONDICIONADO e LIMITADO

    A) REFORMADOR: SUBMETE-SE A LIMITAÇÕES MATERIAIS, CIRCUNSTANCIAIS E PROCEDIMENTAIS

    A.1 – DE REVISÃO: SESSÃO UNICAMERAL e MAIORIA ABSOLUTA (art. 3º do ADCT)

    A.2 – DE EMENDA: 2C, 2T, 3/5 CN (art. 60, §2º, da CF)

    _________

    E - ERRADO - Nas Constituições rígidas, costumes constitucionais são admitidos somente se expressamente previstos no texto constitucional.

    LINDB, art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • C ?? So Jesus na causa mesmo¡ errei com orgulho

  • "a aprovação em referendo popular de emendas constitucionais". PODE, ARNALDO?

  • Alternativa A, ERRADA, pois os costumes são admitidos, conforme se vê:

    I) secundum legem – disciplinado na lei, porque a prática consuetudinária vem estatuída nela, que reconhece o dever de sua observância, v.g., arts. 588, § 2º, 1.192, II, 1.210, 1.218, 1.219, 1.242 e 1.569, I, do Código Civil;

    II) praeter legem – complementa a lei, donde insurge o seu caráter, eminentemente, supletivo, nos casos não-disciplinados pelo legislador. Noutros termos, “são os que se desenvolvem nas lacunas do ordenamento jurídico, preenchendo-lhe, portanto, as falhas, as deficiências. Trata-se, pois, de matéria não regulada em lei, e, no silêncio da mesma lei, incide a força normativa do costume. O costume introduz, aqui, direitos e deveres novos, não escritos, nas brechas ou lacunas do ordenamento jurídico”.10 Para exemplificá-lo, basta vislumbrar o art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil pátrio, diploma de aplicação, no tempo e no espaço, de todas as normas integrantes do ordenamento jurídico brasileiro;

    III) contra legem – contrário à lei, manifestando-se por uma prática oposta à disposição normada (consuetudo abrogatoria), ou pelo seu desuso, tornando-a letra morta (desuetudo).

    Alternativa B, ERRADA. Refere-se à Constituição flexível, a qual observará o mesmo rito forma das Leis Ordinárias.

    Alternativa C, CERTA.

    Alternativa D, ERRADA, pois a CF88 é rígida, sendo o mesmo rito.

    Alternativa E, ERRADA, não faz sentido, tendo em vista que se admite o costume mesmo na ausência de Lei expressa, aplicando-se o costume "praeter legem".

  • Essa prova era para mestre dos magos ou para procurador mesmo?

  • Não sei como acertei.

  • SOBRE A "C":

    O que a questão abordada não é o fato de a emenda constitucional ser aprovada por referendo, mas outra coisa.

    Vamos imaginar a seguinte situação

    Suponha que seja aprovada uma emenda constitucional permitindo a pena de morte. Suponha que tenha sido obedecido todo o trâmite formal da emenda. No entanto sabemos que essa seria uma emenda com vício material de constitucionalidade, uma vez que estaria contra a cláusula petrea de proteção tendente a abolir os direitos individuais (art. 60, p.4 cf). Suponha ainda que um dos legitimados para a adin ingressa com uma adin para alegar a inconstitucionalidade da emenda constitucional. Neste mesmo temo, suponha que seja convocado um referendo para a população se pronunciar sobre se concorda ou não com a emenda. Suponha que o resultado do referendo seja favorável a manutenção de tal emenda constitucional.

    Ai é que entra a pergunta: poderia o congresso alegar perante o stf que a emenda é constitucional, pois foi referendada. A resposta é não.

  • O enunciado da questão não diz expressamente que se trata da Constituição Brasileira, mas somente de constituição Rígida, assim, uma constituição rígida pode prever essa espécie de alteração. Porém, não deixa de ser uma péssima questão.

  • Gabarito letra C

    O fato de o dispositivo constitucional ter sido submetido ao crivo popular, mediante referendo, não afasta a possibilidade de a EC sofrer controle de constitucionalidade, caso haja violação a uma das limitações impostas pelo Constituinte originário.

  • A questão fala da constituição rígida de Nárnia.

    WTF.


ID
2875870
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária, cabe ser decretada intervenção federal mediante requisição do

Alternativas
Comentários
  • constituição federal

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.   

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.


  • Não entendi...

    No caso de desobediência à ordem ou decisão judicial a decretação de intervenção não dependerá de requisição ou do STF ou do STJ ou do TSE?

    A alternativa "D" também não seria possível?

  • Conforme Pedro Lenza:

    Há um desmembramento do art. 34, VI.

    Na primeira parte, "prover a execução de lei federal" dependerá de provimento de representação do PGR pelo STF. (art. 34,VI + art. 36,III)

    Na segunda parte, " ordem ou decisão judicial" dependerá de requisição do STF, do STJ ou TSE. (art. 34,VI + art. 36, II).

    Então, por eliminação: será requisição do STF ( naõ STJ), e o PGR não participa.

  • Questão tão estranha que nem o Qconcursos definiu seus assuntos...

  • Gabarito: A

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VI - prover a execução de Lei Federal, Ordem ou Decisão Judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a Ordem ou Decisão Judiciária (✔️), de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

    III - no caso de recusa à execução de Lei Federal (❌), de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República. [redação do inc. III adaptada para melhor didática]

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ESQUEMA do art. 36, inciso II, da CF:

    Se a ordem ou decisão judiciária desobedecida for de origem da (...), então a decretação da intervenção dependerá de requisição do (...):

    a) Justiça Eleitoral TSE.

    b) Justiça Comum (matéria Legal) ou do próprio STJ STJ.

    c) Justiça Comum (matéria Constitucional), do Trabalho, Militar ou do próprio STF STF.

    Bons estudos a todos!

  • Essa prova de Caruaru foi osso!

  • O enunciado trata da hipótese do art. 34, VI (prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial). É uma ordem judiciária, não importa qual seja a Justiça (Comum, Militar...). Por fim, o enunciado fala em REQUISIÇÃO.

    Ao analisar o art. 36, percebe-se que o inciso II fala em requisição ("no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, do STJ ou do TSE), ou seja, quem realiza a requisição é o STF ou STJ ou TSE em razão de desobediência a alguma ordem judiciária (novamente, de qualquer Justiça).

    Ao analisar o art. 36, III, ele fala do provimento (e não requisição), pelo STF, de representação do PGR nas hipóteses do inciso VII, e não VI, do art. 34.

  • O Art. 36-CF contempla os pressupostos formais para a decretaçao de Intervençao Federal nos Estados e, em certos casos, da Intervençao Estadual nos Municipios.

    INTERVENÇAO POR SOLICITAÇAO

    Quando os Poderes Executivo ou Legislativo se declararem ameaçados ou impedidos de exercerem livremente suas funçoes.

    Após o procedimento, a decretaçao da Intervençao pelo Presidente da República é DISCRICIONÁRIA

    INTERVENÇAO POR REQUISIÇAO JUDICIAL 

    Quando algum Estado ou o DF desobedecer a Ordem ou Decisao Judicial - Requisiçao do STF, STJ ou TSE.

    Após o procedimento, a decretaçao da Intervençao pelo Presidente da República é OBRIGATÓRIA, sob pena de Crime de Responsabilidade ou Decisao Judicial - Requisiçao do STF, STJ ou TSE.

  • TÍPICA QUESTÃO INUTIL E IMPERTINENTE

  • Colegas, vou tecer alguns comentários sobre a letra "C".

     

    O enunciado lido em conjunto com a letra "C" fala que "em caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária cabe ser decretada intervenção federal mediante requisição do Supremo Tribunal Federal emitida em face da procedência de representação ajuizada pelo Procurador-Geral da República".

     

    Se analisarmos o que diz o art. 36, III, veremos que o provimento da intervenção feita por pedido através de representação do Procurador-Geral da República ao STF só ocorrerá na hipótese do art. 34, VII (princípios constitucionais sensíveis) e no caso de RECUSA À EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL.

     

    O art. 34, VI aduz que "a união não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para VI- prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial". Ou seja, o STF só dará provimento à representação feita pelo PGR na hipótese de recusa à execução de LEI FEDERAL, não havendo necessidade de provimento pelo STF quanto à desobediência à ordem ou decisão judiciária. Nessas últimas hipóteses a decretação de intervenção não será dada necessariamente pelo STF (vide art. 36, II) e nem há a necessidade precipua da representação ser feita pelo PGR.

     

    Qualquer erro me enviem msg no PV.

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória"

  • Tipo de questão que você erra mas erra batendo palma. Realmente difícil, tá de parabéns.

  • GABARITO: A

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • Júlia, é simples:

    Não há hierarquia entre a Justiça do Trabalho e o STJ... O TST, por exemplo, está em pé de igualdade com o STJ, mas dentro do seu próprio ramo do direito, então o TST não vai submeter um requerimento de qualquer coisa ao STJ, vai submeter ao seu superior, que é o STF.

  • 23% de acertos, caracaaaaaas!

  • M

    I

    S

    E

    R

    I

    C

    O

    R

    D

    I

    A

     

    apenas em disposições do Código Penal Militar foi pra quebrar!

  • qual o erro da C?

  • Típica questão que mostra o porquê a FCC perdeu tanto espaço no mundo dos concursos.

  • Assertiva A: " II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior do Trabalho.

    Nesse caso, a competência para requisição da intervenção será definida pela matéria, cumprindo ao Supremo Tribunal Federal a requisição quando o ato inobservado lastrear-se na Constituição Federal; ao Superior Tribunal de Justiça quando envolvida matéria legal ou caso a ordem judicial inobservada seja proveniente do próprio STJ, ainda que seus fundamentos estejam amparados em preceitos inscritos na Constituição; e ao Tribunal Superior Eleitoral em se tratando de matéria de índole eleitoral.

    Porém, cabe exclusivamente ao STF a requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional".

    (CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, DIRLEY DA CUNHA JUNIOR 2016, PÁG. 813).

  • Pq apenas o CPM? E as disposições do Código de Processo Penal Militar?

  • Esse "apenas" pegou muita gente. Hehe. E eu também.

  • Tratando-se de desobediência à decisão em nível federal, haverá requisição do STF/STJ ao Presidente sem prévia representação do PGR junto à Corte. De outro lado, se a desobediência ocorrer no âmbito estatal, haverá necessidade de representação do PGJ ao TJ local e só então será expedida requisição ao Governador

  • CORRETA: A

    Em um primeiro momento marquei a alternativa C; errei, é claro. Fiz uma rápida pesquisa nos meus resumos e vi que a ADI interventiva é com base na recusa à execução de lei federal ou por ofensa a princípios sensíveis. O enunciado da questão pede que marquemos a intervenção que se dá em caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária. Acho que isso que, ao meu ver, fez com que a alternativa C ficasse errada.

    Se eu estiver errado, sintam-se à vontade para possíveis correções (estamos aqui para aprender).

    Abraço a todos e bons estudos!!

  • Acredito que a questão tenha se baseado no seguinte julgado do STF (embora antigo, está na "Constituição e o Supremo" disponibilizada pelo STF, no seu art. 36):

    "Cabe exclusivamente ao STF requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional: fundamentação. O pedido de requisição de intervenção dirigida pelo presidente do Tribunal de execução ao STF há de ter motivação quanto à procedência e também com a necessidade de intervenção.

    [IF 230, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 24-4-1996, P, DJ de 1º-7-1996.]"

  • A Intervenção Federal pode ser:

    1) Espontânea (o Presidente da República não é provocado, mas controle político do Congresso Nacional). Para:

    a) Manter integridade nacional, repelir invasão estrangeira, ou de uma unidade da federação em outra e pôr termo a grave comprometimento à ordem pública.

    b) Reorganizar as finanças do Estado se: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos; b) não entregar aos municípios a sua participação nos tributos, conforme previsão da CF.

    2) Solicitada. Para garantir o livre exercício de quaisquer dos Poderes. Depende de solicitação do chefe de cada poder (sendo do judiciário, requisição depende do STF). Controle político pelo Congresso Nacional.

    3) Requisitada. Ao STF por outro órgão ou pelo pŕoprio STF. O decreto se limita a suspender a execução do ato impugnado. O Presidente da República não tem discricionariedade ao decretar. Para:

    a) Prover execução de decisão judicial. Depende de requisição do STF, STJ ou TSE. Se a execução judicial vier do TST ou STM, a requisição deve vir do próprio STF, ainda que se trate de direito infraconstitucional.

    b) Prover execução de lei federal. Depende requisição do PGR (ADI interventiva).

    c) Inobservância dos princípios sensíveis. Depende requisição do PGR (ADI interventiva).

  • Em caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária, cabe ser decretada intervenção federal mediante requisição do

    CORRETA! a) Supremo Tribunal Federal emitida de ofício em face de desobediência de ordem proferida pelo Superior Tribunal Militar com base apenas em disposições do Código Penal Militar.

    OBS: Caso a ordem ou decisão judiciária for emitida pelo STM ou TST, quem requisitará a intervenção federal será o STF (STM e TST não possuem essa prerrogativa, mas tão somente o STF, o STJ e o TSE).

    INCORRETA! b) Superior Tribunal de Justiça emitida a pedido do Presidente do Supremo Tribunal Federal em face de desobediência de decisão proferida pelo próprio Supremo Tribunal Federal com base apenas em disposições do Código de Processo Penal.

    OBS: Uai? Porque o STJ vai fazer algo que o próprio STF possui prerrogativa de fazer sozinho?

    INCORRETA! c) Supremo Tribunal Federal emitida em face da procedência de representação ajuizada pelo Procurador-Geral da República.

    OBS: Nessa eu escorreguei e errei a questão.

    Conforme o art. 36 da CF, a decretação de intervenção federal dependerá:

    II - No caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária (hipótese do enunciado), de requisição do STF, do STJ ou do TSE.

    III - Nas hipóteses dos princípios sensíveis + recursa à execução de lei federal (não é o caso do enunciado), de provimento, pelo STF, de representação do PGR.

    INCORRETA! d) Superior Tribunal de Justiça emitida de ofício em face de desobediência de ordem proferida por Juiz do Trabalho com base apenas em disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.

    OBS: Se envolver a JT ou a JM, a requisição partirá do STF e não do STJ.

    INCORRETA! e) Tribunal Superior do Trabalho emitida de ofício em face de desobediência de decisão proferida por Juiz do Trabalho com base apenas em disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.

    OBS: TST não possui competência para requisitar intervenção federal. Quem fará isso por ele será o STF.

  • Em caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária, cabe ser decretada intervenção federal mediante requisição do

    CORRETA! a) Supremo Tribunal Federal emitida de ofício em face de desobediência de ordem proferida pelo Superior Tribunal Militar com base apenas em disposições do Código Penal Militar.

    OBS: Caso a ordem ou decisão judiciária for emitida pelo STM ou TST, quem requisitará a intervenção federal será o STF (STM e TST não possuem essa prerrogativa, mas tão somente o STF, o STJ e o TSE).

    INCORRETA! b) Superior Tribunal de Justiça emitida a pedido do Presidente do Supremo Tribunal Federal em face de desobediência de decisão proferida pelo próprio Supremo Tribunal Federal com base apenas em disposições do Código de Processo Penal.

    OBS: Uai? Porque o STJ vai fazer algo que o próprio STF possui prerrogativa de fazer sozinho?

    INCORRETA! c) Supremo Tribunal Federal emitida em face da procedência de representação ajuizada pelo Procurador-Geral da República.

    OBS: Nessa eu escorreguei e errei a questão.

    Conforme o art. 36 da CF, a decretação de intervenção federal dependerá:

    II - No caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária (hipótese do enunciado), de requisição do STF, do STJ ou do TSE.

    III - Nas hipóteses dos princípios sensíveis + recursa à execução de lei federal (não é o caso do enunciado), de provimento, pelo STF, de representação do PGR.

    INCORRETA! d) Superior Tribunal de Justiça emitida de ofício em face de desobediência de ordem proferida por Juiz do Trabalho com base apenas em disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.

    OBS: Se envolver a JT ou a JM, a requisição partirá do STF e não do STJ.

    INCORRETA! e) Tribunal Superior do Trabalho emitida de ofício em face de desobediência de decisão proferida por Juiz do Trabalho com base apenas em disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.

    OBS: TST não possui competência para requisitar intervenção federal. Quem fará isso por ele será o STF.

  • Julgado do STF correlato:

    Cabe exclusivamente ao STF requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional: fundamentação. O pedido de requisição de intervenção dirigida pelo presidente do Tribunal de execução ao STF há de ter motivação quanto à procedência e também com a necessidade de intervenção.

    [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 24-4-1996, P, DJ de 1º-7-1996.]

  • Julgado do STF correlato:

    Cabe exclusivamente ao STF requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional: fundamentação. O pedido de requisição de intervenção dirigida pelo presidente do Tribunal de execução ao STF há de ter motivação quanto à procedência e também com a necessidade de intervenção.

    [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 24-4-1996, P, DJ de 1º-7-1996.]

  • "com base apenas em disposições do Código Penal Militar."

    Não faz sentido essa parte da afirmativa!

  • Questão com um nível de dificuldade elevado.

  • Se você é indepedente, então saberá responder quais são os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS!

    SÃO 5: FORMA HUMANA AUTÔNOMA CONTA com o MÍNIMO

  • GABARITO: A

    A decretação de intervenção federal para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial é uma espécie de “intervenção provocada”, prevista no inciso VI do artigo 34 da Constituição da República.

    Nessa modalidade interventiva, o procedimento necessário para a obtenção da requisição é o seguinte:

    1) haverá uma fase judicial, na qual se emanará determinada ordem;

    2) a referida ordem é descumprida;

    3) diante do descumprimento da ordem, o respectivo juiz comunicará a decisão ao Tribunal competente para determinar a expedição de requisição para o Presidente da República decretar a intervenção.

    Para saber qual tribunal expedirá a requisição ao Presidente da República, deve ser observado o critério de competência material. Assim, a requisição caberá:

    1) ao Supremo Tribunal Federal, quando a decisão judicial descumprida tenha como fundamento jurídico a desobediência à Constituição Federal;

    2) ao Superior Tribunal de Justiça, nos caso de desobediência de decisão judicial pautada em lei federal;

    3) ao Tribunal Superior Eleitoral, quando tratar-se de desobediência a decisão judicial de cunho eleitoral.

    Caso a ordem ou a decisão judicial descumpridas houverem sido prolatadas pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça Militar, caberá ao Supremo Tribunal Federal expedir a requisição para o Presidente da República decretar a requisição.

  • Depois de resolver essas questões desta prova, vou até tomar uma breja. Quem vem comigo ? =/

  • Existem modalidades de intervenção federal: solicitada (chefe de cada poder), requisitada (ao/pelo STF) e espontânea (pelo Congresso Nacional).

    Espontânea : para manter integridade Nacional e para reorganizar finanças do Estado.

    Solicitada: livre exercício dos poderes.

    Requisitada: para execução de decisão judicial, execução de lei federal ou inobservância dos princípios sensíveis (os dois últimos depende de de requisiçao do Procurador Geral da República.

    Princípios constitucionais sensíveis:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • desobediência de ordem/decisão judicial: STJ em suas decisões, TSE em decisões eleitorais, STF em decisões dos demais órgãos jurisdicionais
  • Vai com fé no comentário da colega Bárbara Tarachucky.

  • A) Correta: Cabe exclusivamente ao STF requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional: [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 24-4-1996, P, DJ de 1º-7-1996.]

    B) Errada: "Superior Tribunal de Justiça emitida a pedido do Presidente do Supremo Tribunal Federal em face de desobediência de decisão proferida pelo próprio Supremo Tribunal Federal". Absurda. O STF requisita em nome próprio. Art. 36, II.

    C) Errada: O ERRO está na hipótese, o procedimento esta correto. O PGR representa somente na hipótese do Art. 34,VII, ou seja: Assegurar a observância dos Princípios Constitucionais Sensíveis.

    D) Errada: "Cabe exclusivamente ao STF requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional: [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 24-4-1996, P, DJ de 1º-7-1996.]

    E) Errada: Não há previsão no Art. 36, II do TST, somente STF, STJ e TSE. Ademais, descumprimento de decisão da Justiça do trabalho, cabe requisição do STF.

    :)

  • Lembrar: a questão da violação a ordem ou decisão judicial...

    - Em âmbito federal, NÃO é violação a princípio sensível => intervenção federal normal (porém SEM análise do Legislativo), promovida por...

    STF: matéria constitucional, militar ou trabalhista

    STJ: matéria infraconstitucional

    TSE: matéria eleitoral

    - Em âmbito estadual, é princípio sensível => ADI interventiva, sem análise do Legislativo

  • O descumprimento de ordem ou decisão judicial proveniente da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar enseja a requisição do STF.

    Basta lembrar que o STJ não tem competência material para conhecer e julgar questões relativas ao direito trabalhista e militar, tendo em vista que existem as respectivas justiças especializadas para tratarem de tais demandas.

  • Essa prova de Caruaru, pra ganhar R$ 4000, tá bem complicada.

  • Quem fez essa prova de Caruaru tomou no c*

  • Pessoal, justiça do trabalho e militar não tem competência para requisitar intervenção federal. Assim, cabe ao STF o ônus de tal ação nos casos de desobediência à ordem ou decisão judicial. Perceba que se fosse caso de lei federal, a alternativa C estaria correta, mas a questão traz a hipótese de transgressão à ordem ou decisão.

    Sucintamente, se o enunciado trouxer caso de conflito com lei federal, dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República. Caso contrário, se for hipótese de desobediência à ordem ou decisão, requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

  • O que?

  • Questão do capeta! Credo!

  • o que foi isso? kkk

  • Por eliminação, marquei letra A, vez que, somente na alternativa tem referências de TRIBUNAL, nas outras, fala-se em pedido de presidente, procurador, juiz de Trabalho.

  • asaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Se a ordem ou decisão judicial desrespeitada tiver sido prolatada pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça Militar, como o STF é a única Corte que se sobrepõe a elas, dele será a requisição.

  • Que questão maravilhosa essa

  • A questão exige conhecimento acerca do instituto da intervenção federal. Em caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária, cabe ser decretada intervenção federal mediante requisição do Supremo Tribunal Federal emitida de ofício em face de desobediência de ordem proferida pelo Superior Tribunal Militar com base apenas em disposições do Código Penal Militar. Nesse sentido:

    Conforme art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

     

    Conforme art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    Assim, Se a ordem ou decisão judiciária desobedecida for de origem da Justiça Militar, então, por inferência, a decretação da intervenção dependerá de requisição do STF.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • Hipótese de desobediência à ordem ou decisão judiciária.

    Quem pode requisitar a intervenção: STF, STJ e TSE.

    TSE: descumprimento de ordem da justiça eleitoral;

    STJ: descumprimento de ordem do STJ;

    STF: descumprimento de ordem do próprio STF, da Justiça do trabalho ou da Justiça Militar.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

     

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  

  • II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    não entendi porque é A

  • To sem entender onde ta o erro da letra C

  • INTERVENÇÃO PROVOCADA - depende de solicitação ou requisição do poder ao presidente da república, que pode aceitar ou não: 

    POR REQUISIÇÃO (Chefe do Poder Executivo não dispõe de discricionariedade, isto é, estará obrigado a decretar a intervenção)

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; (requisição do STF, STJ ou TSE)

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: 

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo 

    Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; 

    REPRESENTAÇÃO DO PGR AO STF SOMENTE SERÁ NECESSÁRIA NO CASO DE RECUSA À EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: 

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • B) Superior Tribunal de Justiça emitida a pedido do Presidente do Supremo Tribunal Federal em face de desobediência de decisão proferida pelo próprio Supremo Tribunal Federal...

    ERRO: Não tem porque o TJ emitir algo em nome do STF se o mesmo tem competência para isso.

    C) STF emitida em face da procedência de representação ajuizada pelo Procurador-Geral da República.

    Erro: STF não detém a essa prerrogativa como regra geral, como deu a entender. Ele só tem essa procedência nos casos de desobediência à ordem ou decisão judiciária que lhe é atribuída a competência (ordens da justiça do trabalho, da Justiça Militar, do próprio STF)

    D) Superior Tribunal de Justiça emitida de ofício em face de desobediência de ordem proferida por Juiz do Trabalho com base apenas em disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Erro: Nos casos de Justiça do trabalho e Militar, será competência do STF e não do STJ.

    E) Tribunal Superior do Trabalho emitida de ofício em face de desobediência de decisão proferida.....

    Erro: TST não possui competência para requisitar, quem fará isso é o STF. A constituição atribui essa possibilidade apenas ao STF, STJ e TSE.

  • Nível NASA

  • "Cabe exclusivamente ao STF requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional: fundamentação. O pedido de requisição de intervenção dirigida pelo presidente do Tribunal de execução ao STF há de ter motivação quanto à procedência e também com a necessidade de intervenção.

    [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 24-4-1996, P, DJ de 1º-7-1996.]"

  • Quer dizer que se a ordem desrespeitada do STM estiver fundamentada em diversas leis não caberá intervenção?

    "Cabe exclusivamente ao STF requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional" Sepúlveda Pertence1996. Em nenhum momento essa jurisprudência restringiu o uso exclusivo do CPM.

    Questão nula por falta de alternativa correta.

  • Questão que vc ler 500 vezes e nao entende nada...

  • O Superior Tribunal Militar não pode requisitar intervenção federal. Em caso de descumprimento de suas ordens ou decisões, ainda que fundadas exclusivamente em leis infraconstitucionais, caberá ao STF fazer a requisição da intervenção.

    O STJ e o TSE requisitam a intervenção para a garantia de suas próprias ordens ou decisões. o STF em garantia de suas decisões ou de outros tribunais.

  • A galera travada aqui nos comentários, ainda bem que num foi só eu kkkkkk

  • ALTERNATIVA A

    Detalhadamente:

    A) Supremo Tribunal Federal emitida de ofício em face de desobediência de ordem proferida pelo Superior Tribunal Militar com base apenas em disposições do Código Penal Militar.

    A alternativa "menos incorreta" é a A. Digo menos incorreta porque no meu ponto de vista a limitação "apenas" ao CPM não seria correta.

    B) Superior Tribunal de Justiça emitida a pedido do Presidente do Supremo Tribunal Federal em face de desobediência de decisão proferida pelo próprio Supremo Tribunal Federal com base apenas em disposições do Código de Processo Penal. Errada. Seria o próprio STF, o STJ fará a requisição quando tratar de decisão do próprio STJ (superficialmente falando).

    C) Supremo Tribunal Federal emitida em face da procedência de representação ajuizada pelo Procurador-Geral da República. Errada, a alternativa quis confundir o candidato para parecer que tratava-se do disposto no inciso III, do artigo 36, da CRFB (quando tratar sobre assegurar os princípios constitucionais mencionados e recusa à execução e lei federal).

    D) Superior Tribunal de Justiça emitida de ofício em face de desobediência de ordem proferida por Juiz do Trabalho com base apenas em disposições da Consolidação das Leis do Trabalho. Não será o STJ, mas sim o STF.

    E) Tribunal Superior do Trabalho emitida de ofício em face de desobediência de decisão proferida por Juiz do Trabalho com base apenas em disposições da Consolidação das Leis do Trabalho. TST não faz requisição.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    Algo simples, mas que ajuda bastante:

    A intervenção pode ser Espontânea (ofício - mesmo sem fundamentação) ou Provocada (solicitação ou requisição);

    OBS: Solicitação = o PR pode, na Requisição = o PR deve.

    Requisição:

    TSE ---- > Justiça Eleitoral;

    STJ ----> STJ

    STF ----> STF, JT e JM

    Provimento = STF

    Representação = PGR

    A decretação e execução da intervenção é de competência privativa do Presidente.

    O controle é exercido pelo Congresso Nacional.

  • Somente as 03 cortes superiores (STF, STJ e TSE) requisitam intervenção segundo as matérias que as julgam, por esta razão a letra E já estaria errada. O PGR só atua para preservar os princípios sensíveis e na primeira parte do artigo 34,VI da CF (recusa a execução da lei federal). Assim, não é hipótese de cabimento de ação interventiva do PGR a segunda parte do mesmo artigo 34,VI (recusa de cumprimento de ordem ou decisão judiciária). Nesses casos, quem requisita é uma das cortes superiores responsável pela ORDEM OU DECISÃO descumprida, por isso a letra C está errada. Letra B, é sem sentido, pois o STF é corte com competência para requisitar, logo não precisaria pedir ao STJ. Por fim, decisões da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar, são requisitada pelo STF.

    SEGUE O BIZÚ:

    1. DECISÕES DO STJ = requisição do STJ;
    2. DECISÕES DA JE (JUSTIÇA ELEITORAL) = requisição do TSE;
    3. DECISÕES DO JT (JUSTIÇA DO TRABALLHO) E JM (JUSTIÇA MILITAR)= requisição do STF;
    4. DECISÕES DO STF = requisição do STF;
    5. DECISÕES DO TJ (TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SE matéria INFRACONSTITUCIONAL) = STJ;
    6. DECISÕES DO TJ (TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SE matéria CONSTITUCIONAL) = STF

    OBS: O PGR atuará em ação interventiva SOMENTE nos casos acima exposto, e se procedente ação, o STF fixará o prazo de 15 dias para que o cumprimento da ordem/decisão judicial firmada. E se ele não cumprir? veja que teremos um caso de descumprimento de ordem ou decisão judicial, onde o próprio tribunal requisita ao presidente que intervenha.

  • Boa tarde. Eu li muitos comentários respondendo a mesma coisa.

    Porém, encontrei apenas um ou outro que se atreveu a enfrentar um ponto da letra "A" que me parece muito problemático: a expressão "com base apenas em disposições do Código Penal Militar" .

    E se for uma decisão do Tribunal Militar baseada no Estatuto dos Militares? E se for uma disposição baseada em qualquer outra legislação disciplinar militar? E se for uma disposição baseada no Código de Processo Militar (ex.: um erro de procedimento), ou uma lei que trate de determinada programação militar? ou alguma lei militar específica?

    Me parece que o APENAS fulminaria a questão.

    O que os demais pensam a respeito? Alguém leu em algum manual esta exclusividade do CPM?

    Abraços

  • O procurador de Caruaru deve dar trabalho pro juiz da comarca. O cara tem que ser muito bom.

  • Gabarito: A

    CF88

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    Cabe exclusivamente ao STF requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional: fundamentação. O pedido de requisição de intervenção dirigida pelo presidente do Tribunal de execução ao STF há de ter motivação quanto à procedência e também com a necessidade de intervenção. [IF 230, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 24-4-1996, P, DJ de 1º-7-1996.]


ID
2875873
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional n° 45, de 30 de dezembro de 2004, estabeleceu em seu art. 3° que a lei criará o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriundas da fiscalização do trabalho, além de outras receitas. A ausência do diploma legal referido no preceito constitucional

Alternativas
Comentários
  • No julgamento do MANDADO DE INJUNÇÃO 6.052 BAHIA, pelo STF, decidiu-se que:

    7. Na espécie, não é a ausência da norma regulamentadora do art. 3º da Emenda Constitucional n. 45/2004 que torna inviável o direito do Impetrante de receber os seus créditos trabalhistas, mas a inadimplência da Empresa empregadora. Assim, a pretexto da omissão legislativa apontada, pretende-se utilizar do mandado de injunção como ação de cobrança. O objetivo do mandado de injunção é garantir a efetividade da Constituição da República em caso de direito que não pode ser exercido pela ausência de norma regulamentadora. O art. 3º da Emenda Constitucional n. 45/2004 não assegura o pagamento de crédito trabalhista, reconhecido pela Justiça do Trabalho, apenas estipula que “a lei criará o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas”. Portanto, o Impetrante não apresenta a condição jurídica de pessoa cujo direito esteja inviabilizado pela ausência de norma regulamentadora de direito constitucionalmente assegurado. Somente a ausência da norma regulamentadora que daria eficácia a preceito da Constituição viabilizaria esta ação, ou seja, para ser admissível o mandado de injunção seria necessária a demonstração da existência de norma constitucional dependente de regulamentação e da impossibilidade de exercício de direito assegurado na Constituição pelo impetrante.

  • To na terceira questão dessa prova e já errei 3.

  • Estou na 3ª questão dessa prova e já errei 4.

  • Estou na 3ª questão dessa prova e já se foram 40 minutos de estudo!

  • E é a alternativa correta

  • Seja quem for o procurador de Caruaru. Ele tem minha admiração!

  • Quem diria que o concurso para prefeitura de caruaru superaria o de procurador da república

  • Já dizia o Chaves: Era melhor ter ido ver o filme do pelé!

  • Aquela questão que você exclui até onde dá, depois olha para o cargo e chuta, funcionou nesta...

  • Só a título de complementação: veja que na letra B o examinador tenta confundir ao mencionar “...ois trata-se, no caso, de norma constitucional de eficácia contida...”. Ora, se despende de lei para regulamentar a situação então será norma de eficácia limitada, segundo a classificação de José Afonso da Silva.

    Eficácia contida: norma auto-aplicável mas lei posterior pode restringir

    Eficácia Limitada: depende de complementação jurídica, ou seja, precisa de lei que integre ou a regulamente para produzir seus efeitos.

    Ademais, acredito que a situação narrada no enunciado não seja hipótese de MI por não tratar de: “direitos e liberdades constitucionais” ou ainda “nacionalidade, soberania e cidadania”. Conforme preceitua o art. 5º, LXXI, CF e art. 2º, lei 13.300/16

    bons estudos

  • gente, respondi essa com base no seguinte raciocínio:

    O que o art 3º da EC fala é que deve criar um "fundo garantidor" e o dinheiro desses fundos (fazendo analogia com outros previstos em leis como ACP) não devem reverter para UM TRABALHADOR IDENTIFICADO.. mas para toda a classe. Assim, não teria como UM trabalhador pleitear quaisquer valores desse "fundo" para si, entende? Não havendo que se falar em MANDADO DE INJUNÇÃO ...

    Espero ter conseguido, de forma simples, expôr meu pensamento...:)

  • Parece uma analogia sobre a proibição de usar o MS como ação de cobrança. Logo, MI também não pode nesse mesmo caso!

  • COMENTÁRIO DE FELIPE DE QUADRO DOS SANTOS RAMOS:

    No julgamento do MANDADO DE INJUNÇÃO 6.052 BAHIA, pelo STF, decidiu-se que:

    7. Na espécie, não é a ausência da norma regulamentadora do art. 3º da Emenda Constitucional n. 45/2004 que torna inviável o direito do Impetrante de receber os seus créditos trabalhistas, mas a inadimplência da Empresa empregadora. Assim, a pretexto da omissão legislativa apontada, pretende-se utilizar do mandado de injunção como ação de cobrança. O objetivo do mandado de injunção é garantir a efetividade da Constituição da República em caso de direito que não pode ser exercido pela ausência de norma regulamentadora. O art. 3º da Emenda Constitucional n. 45/2004 não assegura o pagamento de crédito trabalhista, reconhecido pela Justiça do Trabalho, apenas estipula que “a lei criará o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas”. Portanto, o Impetrante não apresenta a condição jurídica de pessoa cujo direito esteja inviabilizado pela ausência de norma regulamentadora de direito constitucionalmente assegurado. Somente a ausência da norma regulamentadora que daria eficácia a preceito da Constituição viabilizaria esta ação, ou seja, para ser admissível o mandado de injunção seria necessária a demonstração da existência de norma constitucional dependente de regulamentação e da impossibilidade de exercício de direito assegurado na Constituição pelo impetrante.

  • Até agora tentando entender o que foi dito na "E".

  • lei criará o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriundas da fiscalização do trabalho - norma de eficácia limitada, quer dizer, que não possui aplicabilidade imediata. No caso, trata-se de norma intuitiva - organizativa - e impositiva, que não se confunde com a mera faculdade, mas sim como uma obrigação de editar a legislação integrativa.

  • O erro da D é o "normativamente"?

  • Essa é minha primeira questão e já se passaram 2 horas.

    Parabéns quem passou, pois a prova foi NASA + ITA + IME + FUVEST + USP

  • Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu.

    Ecl, 3

    Não desista!

  • Mariane Borges, eu também não entendi foi nada a assertiva E. Vai ver por isso que já errei duas vezes :(

  • SEM ENTENDER NADA ATÉ AGORA, NEM OS COMENTÁRIOS AJUDARAM.

  • PESSOAL!!!!. QUEM PUDER PEÇA O COMENTÁRIO DO PROFESSOR NESSA QUESTÃO. PODE SER BEM ESCLARECEDOR. O QCONCURSOS AS VEZES PECA NESSE QUESITO, POIS QUESTÕES SUPER FÁCEIS APARECEM COM COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES. JÁ ESTE TIPO DE QUESTÃO COMPLICADA NÃO!!!

    AO LADO CLIQUEM NO NOME PROFESSOR E FAÇAM O PEDIDO.

  • Manoooooo meia hora nessa questão... fome da poha aqui... porque choras neurônios?! Parabéns pro procurador que passou! Té doidé!!! Depois dessa vou lanchar!

  • Eita da questão Capeta, é assim assim que tem que vim na ALAP para Assistente de Informática! kkkkkkkkkkkkkkk

  • gabarito E

    o direito está garantido na constituição, nesse caso citado não é a falta de lei que diz como será fruído que impede que a pessoa tenha o direito. Se não receber o fundo terá provavelmente que entrar com uma ação judicial..o que futuramente levará a ser criada a tal lei que deve regulamentar o direito.

    veja a questão Q909861

    alguns casos de eficácia limitada dependem da lei para serem fruídos, mas alguns não.

    o mando de injunção é para ser criada a lei.

    e não a fruição do direito

  • Trata-se de julgado de 01/08/2014 cobrado em prova realizada em novembro/2018 (sempre bom sabermos a janela de tempo de jurisprudência que tem sido cobrada).

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA DAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS: ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE INVIABILIDADE DE EXERCÍCIO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (MI 6052 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 18-08-2014 PUBLIC 19-08-2014)

    Excerto do inteiro teor da decisão ajuda no entendimento: O art. 3º da Emenda Constitucional n. 45/2004 não assegura o pagamento de crédito trabalhista, reconhecido pela Justiça do Trabalho, apenas estipula que “a lei criará o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas”. Portanto, o Agravante não apresenta a condição jurídica de pessoa cujo direito esteja inviabilizado pela ausência de norma regulamentadora de direito constitucionalmente assegurado. Somente a ausência da norma regulamentadora que daria eficácia a preceito da Constituição viabilizaria esta ação, ou seja, para ser admissível o mandado de injunção seria necessária a demonstração da existência de norma constitucional dependente de regulamentação e da impossibilidade de exercício de direito assegurado na Constituição pelo impetrante. (...) Por não se cuidar de direito previsto na Constituição da República, cujo exercício estaria sendo inviabilizado por falta de regulamentação, ausente o requisito permissivo do trâmite do mandado de injunção.

    Creio que só acertou quem estudou a jurisprudência mesmo. Aprendemos que a finalidade do mandado de injunção é viabilizar o exercício de direitos subjetivos. Para acertar a questão, teríamos que saber que o STF, no caso concreto, entendeu que a emenda constitucional, ao prever o fundo, não definiu direito algum. Para o cabimento do mandado de injunção, é imprescindível a existência de um direito previsto na Constituição que não esteja sendo exercido por ausência de norma regulamentadora.

  • Quem passou nessa prova passa em qualquer coisa na vida.

  • Para quem fez pelo menos 50por cento dessa prova, meu respeito, espero que nunca venha disputar vaga em concursos que prestarei.

  • Essas primeiras questões dessa prova são para desestabilizar os candidatos kkk

    Essa prova doeu!

  • Respira e não pira nessa ...hehehe
  • a lei criará um Fundo, não fala de criar direito
  • Pelo que entendi.. não caberá MI para omissão da norma regulamentadora, pois o MI poderia ser impetrado apenas para pleitear a criação do "Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas", depois do fundo criado aí sim caberia alguma Ação em específico para recebimento do crédito trabalhista devido inadimplência do empregador, MS talvez!?

    Espero ter sido simples e objetiva..

  • É típica questão de mistura do mal com atraso com pitada de psicopatia.

  • A questão versa sobre o cabimento do Mandado de Injunção em face do art.3º da EC 45/04, que determina a criação de um Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas.

    O referido remédio constitucional tem por escopo viabilizar o exercício de direitos previstos na Constituição e atacar a inércia do legislador (art.5,LXXI CFRB/88) e foi regulamentado pela Lei 13.300/16. Em apertada síntese, o Mandado de Injunção é uma ação constitucional de natureza civil e procedimento especial, que atua na ausência de norma regulamentadora em face de direito constitucionalmente previsto, que ocasiona a inviabilidade do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

    Em análise ao art.3º da EC 45/04, verifica-se que o constituinte reformador não criou nenhum direito, mas apenas direcionou uma política pública para prover eventuais inadimplências de devedores trabalhistas.

    Não basta o dever de legislar, é necessário, também, a conjugação com um direito público subjetivo, a fim de alcançar os pressupostos para o cabimento de Mandado de Injunção.

    Nesse ínterim, oportuna a lição do professor Bernardo Gonçalves, constante em seu Curso de Direito Constitucional, 9ª Ed., p.626:

    "Aqui, o Pretório Excelso trabalha com a figura do nexo de causalidade. Ou seja, não basta a inércia do legislador, mas também a caracterização de que a partir desta temos um direito (liberdade ou prerrogativa) de alguém violado (não podendo ser exercitado)" (GONÇALVES, Bernardo. Curso de Direito Constitucional, 9ª edição,p.626)(GRIFO NOSSO)

    Destarte, para que seja viável a utilização do Mandado de Injunção, imperioso se faz a demonstração, de plano, da inviabilidade de um alegado direito não exercido por ausência de norma regulamentadora e que o impetrante seja atingido de forma direta, concreta e individualizada pela ausência de regulação de norma constitucional.

    Nesse mote, não há no preceito constitucional citado um direito subjetivo e sim a definição de alguns parâmetros para a criação de um Fundo. Nesse sentido, é o STF no Mandado de Injunção 6.052/BA, in verbis:

    "O objetivo do mandado de injunção é garantir a efetividade da Constituição da República em caso de direito que não pode ser exercido pela ausência de norma regulamentadora. O art. 3º da Emenda Constitucional n. 45/2004 não assegura o pagamento de crédito trabalhista, reconhecido pela Justiça do Trabalho, apenas estipula que “a lei criará o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas". Portanto, o Impetrante não apresenta a condição jurídica de pessoa cujo direito esteja inviabilizado pela ausência de norma regulamentadora de direito constitucionalmente assegurado." (STF – MI: 6052 BA, Relator: Min. Cármen Lúcia, Data do Julgamento: 01/08/2014, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-159, Divulg 18-8-2014, Public. 19-08-2014).(GRIFO NOSSO)

    Feitas as consideração, passemos a análise das alternativas:

    a) ERRADA – O Mandado de Injunção deve ser julgado improcedente em razão de ausência de direito subjetivo atacado pelo impetrante.

    b) ERRADA – Configura inconstitucionalidade por omissão, por se tratar de de norma constitucional de eficácia limitada de princípio institutivo, sendo cabível, portanto, Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão, cf. art. 103º §2 da Constituição Federal.

    c) ERRADA – Malgrado haja a previsão de direitos trabalhistas previstos abstratamente no art.7º da Constituição Federal, não há no diploma constitucional, direito expresso e configurável de plano, que assegura o pagamento de créditos trabalhistas a credores. Mas a orientação do constituinte reformador no sentido de criação de um Fundo de Garantia de Execuções Trabalhistas, o que não revela, por si só, um direito subjetivo e individualizado apto a ensejar a impetração do Mandado de Injunção, uma vez que não há, ainda, na Constituição Federal, um direito de garantia do juízo,  em face de inadimplência de devedores trabalhistas.

    d) ERRADA - A ausência de norma regulamentadora do art.3º da EC 45/04, não autoriza o STF a suprir lacuna legislativa, por meio de Mandado de Injunção, uma vez não se trata na hipótese de direito subjetivo instituído no plano constitucional a ser implementado, mas apenas na delimitação para a criação de Fundo de Garantias de Execuções Trabalhistas.

    e) CORRETA - A falta da legislação que institui o Fundo de Garantia de Execuções Trabalhistas, não implica na inviabilidade de um direito constitucional, mormente pelo fato de que não existe na Constituição Federal o direito a garantia do juízo ou do pleno recebimento das condenações de natureza trabalhista, o que não se confunde com a constituição do crédito trabalhista e com a provável execução da dívida observada a legislação infraconstitucional.



    Resposta: Letra E


  • SÍNDROME DA INEFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    _______________

    MANDADO DE INJUNÇÃO (MI)

    # REQUISITOS (CF, art. 5º, LXXI)

    ==> NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA DE DIREITOS, LIBERDADES E PRERROGATIVAS

    ==> FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA QUE TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCIO

    # CONTROLE DIFUSO

    # GARANTIA INDIVIDUAL OU COLETIVA (Lei 13.300/16, art. 1º)

    # LEGITIMIDADE POR PESSOA NATURAL E JURÍDICA (Lei 13.300/16, art. 3º)

    # SENTENÇA, EM REGRA, COM EFEITO INTER PARTES (Lei 13.300/16, art. 9º)

    _________________

    AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (ADO)

    # REQUISITOS (CF, art. 103, §2º)

    ==> NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

    ==> OMISSÃO DE MEDIDA PARA TORNAR EFETIVA NORMA CONSTITUCIONAL

    # CONTROLE ABSTRATO

    # GARANTIA DA CONSTITUIÇÃO

    # LEGITIMIDADE POR 4 CHEFES + 4 MESAS + 4 INSTITUIÇÕES (CF, art. 103, I a IX)

    # SENTENÇA, EM REGRA, COM EFEITO ERGA OMNES (Lei 9868/99, arts. 27 e 28)

  • Nem o examinador que fez essa prova, passaria..

     

  • #CremDeusPai

  • pulei essa, grego

  • Em 10/2018 iniciei os estudos para Advocacia Publica. Em 05/2019 dois “amigos” me chamaram para fazer um simulado. Infelizmente o simulado era essa bendita prova de Caruaru. Lembro de concluir a prova e ir direto pra casa com a certeza que aquilo não era pra mim. Quase que desisto dos estudos por conta dessa prova do capeta. Depois de uma semana, consegui retomar os estudos kkkkkk

  • Trata-se de julgado de 01/08/2014 cobrado em prova realizada em novembro/2018 (sempre bom sabermos a janela de tempo de jurisprudência que tem sido cobrada).

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA DAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS: ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE INVIABILIDADE DE EXERCÍCIO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (MI 6052 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 18-08-2014 PUBLIC 19-08-2014)

    Excerto do inteiro teor da decisão ajuda no entendimento: O art. 3º da Emenda Constitucional n. 45/2004 não assegura o pagamento de crédito trabalhista, reconhecido pela Justiça do Trabalho, apenas estipula que “a lei criará o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas”. Portanto, o Agravante não apresenta a condição jurídica de pessoa cujo direito esteja inviabilizado pela ausência de norma regulamentadora de direito constitucionalmente assegurado. Somente a ausência da norma regulamentadora que daria eficácia a preceito da Constituição viabilizaria esta ação, ou seja, para ser admissível o mandado de injunção seria necessária a demonstração da existência de norma constitucional dependente de regulamentação e da impossibilidade de exercício de direito assegurado na Constituição pelo impetrante. (...) Por não se cuidar de direito previsto na Constituição da República, cujo exercício estaria sendo inviabilizado por falta de regulamentação, ausente o requisito permissivo do trâmite do mandado de injunção.

    Creio que só acertou quem estudou a jurisprudência mesmo. Aprendemos que a finalidade do mandado de injunção é viabilizar o exercício de direitos subjetivos. Para acertar a questão, teríamos que saber que o STF, no caso concreto, entendeu que a emenda constitucional, ao prever o fundo, não definiu direito algum. Para o cabimento do mandado de injunção, é imprescindível a existência de um direito previsto na Constituição que não esteja sendo exercido por ausência de norma regulamentadora.

  • Pode esconder qualquer coisa que esse procurador que passou vai achar com certeza kkkk

ID
2875876
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No título da Constituição relativo à Ordem Social, foi reservada disciplina aos meios de comunicação social e às empresas que os exploram economicamente. Segundo as disposições do texto constitucional a esse respeito,

Alternativas
Comentários
  • erro da letra b) Art. 222. § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.  

  • CF

    E) Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. 


    B) ART. 222 § 1º Em qualquer caso, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.  


    A, C,D ) ART. 222 § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais


    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    ·        I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    ·        II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    ·        III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    ·        IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.



  • Não comemore questões acertadas no chute aqui no QC.

    É o mesmo que comemorar uma falsa vitória.

  • GAB D, Mas quem disse que na prova não precisa de um pouco de sorte e saber chutar?

  • CONCORDO com o colega,,, na verdade o chute não é só sorte... vc chuta eliminando as alternativas que t parecem absurdas, com base nos seus estudos em assuntos correlatos...

  • C)

    São princípios do Sistema Nacional de Cultura.

    Art.216-A, §1º:

    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

    X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;  

      

  • Não existe prova sem chute! Ninguém sabe tudo!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

     

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

     

    ARTIGO 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

     

    § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

  • A banca exigiu conhecimentos acerca  da Constituição Federal sobre o direito à COMUNICAÇÃO SOCIAL. A banca, ao longo das alternativa apresentadas, abordou diversos assuntos relacionados ao tema.
     
    Pois bem, vamos analisar cada uma das alternativas.
     
    A. INCORRETA. Conforme determina a Constituição Federal, os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, que são:
    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

     
    B. INCORRETA. Determina o art. 222, §1º da Constituição que pelo menos setenta (70%) por cento do capital total e do capital votante deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos
     
    C. INCORRETA. O erro da alternativa consiste em afirmar que a democratização dos processos decisórios com participação e controle social seria um princípio a ser observador na produção e a programação das emissoras de rádio e televisão, que deverão ser observados pelos meios de comunicação social eletrônica.
    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.


    D. CORRETA. Perfeito. De fato, os meios de comunicação social eletrônica deverão observar os princípios aplicáveis na produção e a programação das emissoras de rádio e televisão, que estão dispostos no art. 221 da CF
    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.


    E. INCORRETA. Não há mais essa previsão constitucional. O §1 do art. 222 foi alterado pela EC 36/2002.

    Gabarito da questão - Alternativa D
  • Se sentir vontade de comemorar, comemore. Simples assim.

  • Um chute certeiro pode te colocar dentro das vagas..


ID
2875879
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No processo de conversão em lei de m edida provisória, após a aprovação do texto pelas Casas do Congresso Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Analisada pela Comissão Mista, a Medida Provisória segue para o Plenário da Câmara dos Deputados. Se rejeitada, a matéria tem a sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada. Se aprovada (na íntegra ou na forma de Projeto de Lei de Conversão), é remetida ao Senado Federal.

    O Senado por sua vez pode aprovar a MP com modificações no texto recebido da Câmara, neste caso as propostas retornam à análise da Câmara dos Deputados. Essas alterações promovidas pelo Senado são acatadas ou rejeitadas pela Câmara dos Deputados, sendo a matéria remetida à sanção (se aprovado o Projeto de Lei de Conversão) ou à promulgação (se aprovado o texto original da Medida Provisória).

    No caso de aprovação da MP, a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção ou veto, como ocorre com os projetos de lei de conversão.

    Somente quando a MP é aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão, este é enviado à sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria.

    FONTE:https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/entenda-a-tramitacao-da-medida-provisoria

  • Gabarito letra a).

     

     

    a) "... não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória."

     

    "Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória."

     

    "Como não sofreu alteração durante a análise no Congresso, a MP foi promulgada pelo presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira."

     

    * Logo, se a Medida Provisória não sofrer alteração, esta será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, que é o Presidente do Senado Federal, sem veto ou sanção do Presidente da República.

     

    Fontes:

     

    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/216394750/ha-especies-legislativas-que-nao-se-sujeitam-a-veto-ou-sancao-presidencial

     

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/05/26/promulgada-lei-que-libera-saque-de-contas-inativas-do-fgts

     

     

    b) Comentário da letra "a".

     

     

    c) Há dois erros nesta alternativa, quais sejam:

     

    1) Conforme explicado na alternativa "a", nem sempre a medida provisória será encaminhada para o Presidente da República para sanção ou veto. Vai depende se houve alteração ou não.

     

    2) "A jurisprudência desta Corte admite, excepcionalmente, que parlamentares utilizem o mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais incompatíveis com o processo legislativo constitucional."

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/82710757/processo-n-33889-do-supremo-tribunal-federal

     

     

    d) Esta alternativa está incorreta, pois o poder de veto não fica restrito aos dispositivos acrescidos ou alterados no âmbito do Poder Legislativo, podendo a lei aprovada ser examinada como um todo pelo Presidente da República.

     

     

    e) Comentário da letra "a".

     

     

     

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  • Aprovação de MP sem emendas:

    .

    1) Presidente elabora e publica a MP

    2) MP é enviada para a Mesa do Congresso

    3) Mesa do Congresso designa Comissão Mista Temporária

    4) Comissão Mista elabora parecer sobre a relevância/urgência, adequação financeira e mérito da MP

    5) MP é enviada para deliberação na Câmara (análise de requisitos formais e materiais)

    6) Se aprovada na Câmara, a MP é enviada ao Senado

    7) Senado realiza deliberação (análise de requisitos formais e materiais também)

    8) Aprovada a MP no Senado sem emendas, o Presidente do Senado (que é presidente do CN) promulga a MP

    9) O Presidente da República apenas publicará a MP depois.

    .

    Bernardo G. F., Curso, 2016, p. 1016.

  • Submetida ao Congresso Nacional, a medida provisória pode: a) ser aprovada b) ser rejeitada expressamente c) não ser votada no prazo de 120 dias (60+60) d) ser alterada

    Havendo aprovação no Congresso Nacional (o que deve ocorrer em cada uma das Casas por maioria simples ou relativa), a medida provisória se torna lei, com posterior promulgação pelo Presidente do Congresso Nacional.

  • Quando a medida provisória é integralmente convertida em lei, a mesma é promulgada diretamente pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional (trata-se de uma hipótese de nascimento de lei sem sanção).

  • Aprovada a MP, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional para a publicação no DOU, conforme a resolução 1/2002/CN, art. 12. Cabe lembrar que o art. 57, §5º, CF, diz que a Mesa do CN será presidida pelo Presidente do Senado Federal.

    No caso, se houver aprovação da MP com alteração/emendas (desde que sejam matérias correlatas ao conteúdo da MP), deverá ser levado à apreciação do Presidente da República para sancionar ou vetar o projeto de lei de conversão. E, em caso de sanção ou derrubada do veto, a promulgação e publicação é pelo próprio Presidente da República

    A letra D (que a grande maioria marcou) encontra-se errada porque o veto do PR pode ser total ou parcial!

    Fonte: Pedro Lenza.

  • Após recebida a proposta de MP, e apreciada por cada Casa do CN separadamente, três coisas podem rolar:

    1) Aprovação sem modificação ==> convertida em lei; promulgação direto pelo presidente do Senado Federal

    2) Integralmente rejeitada ou perda de prazo ==> Congresso Nacional deve disciplinas as relações jurídicas dela decorrentes por decreto legislativo (em 60 dias)

    3) Modificações/Alterações ==> Vira "projeto de lei em conversão", que passará por sanção ou veto do Presidente da Rep.

  • A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária. 

    Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. 

    Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.

    Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.

    Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória - ou o projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.

    É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

    As normas sobre edição de Medida Provisória estão no artigo 62 da . 

    link: https://www.campograndenews.com.br/tecnologia/aplicativo-criado-por-professor-de-ms-tem-aulas-gratis-de-portugues

  • a) não será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto caso o texto não tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, cabendo ao Presidente do Congresso Nacional promover diretamente a sua promulgação como lei ordinária.

     

    b) não será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto caso o texto não tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, cabendo conjuntamente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promover diretamente a sua promulgação como lei ordinária.

    A promulgação cabe ao presidente do CN ( presidente do sn tbm )

     

    c) será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto, sendo incabível ao STF, após a conclusão da deliberação legislativa, determinar, em sede de mandado de segurança contra vício no processo de conversão em lei, a reapreciação da matéria ou de parte dela pelo Poder Legislativo, estendendo o prazo de vigência da medida provisória.

    Se ela foi aprovada --> vai para o presidente do CN promulgar não vai voltar ao PR.

     

    d) será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto somente se o texto tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, ficando o poder de veto restrito aos dispositivos acrescidos ou alterados no âmbito do Poder Legislativo.

    Nesse caso o veto não fica restrito apenas aos dispositivos acrescentados NÃO

     

    e) será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto, ainda que o texto não tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, pois cuida-se de competência exclusiva e inafastável do chefe do Poder Executivo. 

    Só vai para o PR se tiver sofrido modificações.

  • Promulgação. É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução.

    a) Emendas Constitucionais são promulgadas pela Mesas da Câmara dos Deputados e pela Mesa do Senado.

    b) Leis Complementares, Leis Ordinárias e Medidas Provisórias (se com alteração pelo legislativo) são promulgadas pelo Presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção.

    c) Medidas Provisórias, se sem modificação, são promulgadas pelo Presidente do Senado, que também é Presidente do Congresso Nacional.

  • Lembrando que o presidente do Senado é também o presidente do Congresso...

  • Galera, se alguém puder me esclarecer porque a alternativa D está equivocada, eu fico muitoooooo grata.

  • 5 questões e 5 erros nessa prova de caruaru kkkk

  • Sobre a D: será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto somente se o texto tenha sofrido modificação durante o iter legislativo (correto) se não tiver alteração ela é aprovada já no CN e promulgada pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional (que é o mesmo do Senado Federal), ficando o poder de veto restrito aos dispositivos acrescidos ou alterados no âmbito do Poder Legislativo (restrito errado) Quanto à abrangência, pode ser total ou parcial, sendo que neste último caso deve recair sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, §1º e §2º, da CF). Ou seja, palavras ou períodos não são passíveis de veto.

    O Presidente da República pode manifestar a sua discordância com o projeto de lei com base em dois motivos:

    a) O veto por motivo de inconstitucionalidade (conhecido como veto jurídico);

    b) O veto por motivo de contrariedade ao interesse público (conhecido como veto político).

  • Alguém sabe de qual julgado específico se trata a letra C?

  • Cuidado, pessoal!

    As Mesas do SF e da CD promulgam EMENDAS À CONSTITUIÇÃO!

  • Na lei resultante de conversão de medida provisória , SEM ALTERAÇÃO, não haverá veto ou sanção presidencial!

  • Letra A

    Medida provisória - iniciativa do presidente da República (art. 62 da CF/1988).

    As medidas provisórias aprovadas pelo Congresso Nacional convertem-se definitivamente em lei, passando a integrar a ordem jurídica nessa condição.

    As MPVs possuem vigência imediata por 60 dias a partir da sua publicação. Caso a MPV não seja votada dentro do prazo, terá sua vigência automaticamente prorrogada por 60 dias e, caso não seja votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, perde sua eficácia.

    As leis ordinárias são aprovadas por maioria simples, em turno único de dis-cussão e votação em cada uma das Casas.

    Fonte: bv.camara.gov.br

  • Tecnicamente, mesmo sabendo que quem desempenha a função é a mesma pessoa, não é o Presidente do CN quem promulga, mas o Presidente do Senado.

    Até pode ser que a mesma pessoa detenha as duas funções, mas ela promulgará a lei exercendo a sua função de Presidente do Senado, e não do CN.

  • MP sem alteração -> vira lei

    MP COM alteração -> vira PROJETO de lei -> passa por sanção/veto

    letra A

  • Galera, alguém pode me esclarecer por que a letra D está errada?

  • Nicoli Portela, quando a MP tem seu texto original alterado ela passa a tramitar como um projeto de lei de conversão, ou seja, não mais será analisado sua simples conversão, feita sem alteração no texto inicial que prescinde da apreciação do chefe do executivo. O tramite, agora, será análogo a um Projeto de lei comum. O dispositivo constitucional que trata sobre isso prevê que a MP vigerá até ser sancionada ou vetada pelo PR. A minha percepção é que o Presidente reanalisará a pertinência da MP na forma como foi alterada.

    art. 62, § 12., CF Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto

  • Então a lógica da D é a seguinte.

    Eu sou o presidente e irei legislar sobre o poder de ter chocolates.

    Artigo 1 - Fulanos da área X têm direito ao chocolate Nestlê.

    Artigo 2 - Fulanos da área Y têm direito ao chocolate Garoto.

    Mandei a MP ao legislativo para converter em lei, e esses me incluem o direito ao saneamento básico.

    Artigo 1 - Fulanos da área X têm direito ao chocolate Nestlê.

    Artigo 2 - Fulanos da área Y têm direito ao chocolate Garot

    Artigo 3 - Fulanos da área X e Y têm direito ao saneamento básico.

    Mando para o Presidente? Sim, uma vez que houve alteração no texto original.

    Aí o Presidente, que teve a intenção de criar o Artigo 1 e 2, resolve vetá-los sem razões, assim como o 3 - por falta de pertinência.Porém, o cara "acabou" de criar a MP com esses direitos e resolve vetá-los, "do nada"

  • A

    Não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

     MP alterada, passa a se chamar projeto de lei de conversão (PLV) e será enviada ao PR para sanção ou veto. As regras do veto são as mesmas dos projetos de lei. Se a MP for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso

  • Sequência dos Atos: editada a MP pelo Presidente sobre qualquer matéria, publicada no Diário Oficial, passa a ter vigência e eficácia, com força de lei; mas, depende de aprovação do CN, sendo possíveis as seguintes hipóteses:

    a) MP integralmente aprovada: se transforma em LO e é promulgada pelo Presidente do Congresso; dispensa sanção presidencial.

    b) MP aprovada COM EMENDAS: aprovado o projeto de lei com as alterações teremos o PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO - em substituição à MP - daí em diante segue o rito ordinário (sanção e veto).

    c) Rejeitada expressamente/ou por decurso de prazo: é ato declaratório, a Medida Provisória deixa de existir desde sua publicação ( ex tunc ). As relações jurídicas do período em que vigorava a MP posteriormente rejeitada serão disciplinadas pelo Congresso, por Decreto Legislativo. Rejeitada a MP não pode ser reeditada na mesma legislatura.

  • O segredo para resolver essa questão esta no seu enunciado:

    "No processo de conversão em lei de medida provisória, após a aprovação do texto pelas Casas do Congresso Nacional":

    Interpreta-se que do jeito que o texto veio do PR o CN não alterou, então:

    a)Caso a medida provisória seja integralmente convertida em lei, o Presidente do Senado

    Federal a promulgará, remetendo-a para publicação. Nesse caso, não há que se falar em

    sanção ou veto do Presidente da República, uma vez que a MP foi aprovada

    exatamente nos termos por ele proposto.

    pdf estrategia concursos- aula 09, pagina 36.

    prof nadia carolina e ricardo vale

  • Erro da B = Mesas da CD e SF promulgam PEC.

  • Pessoal, para quem ficar com dúvida no assunto, como eu fiquei, tem um site ótimo sobre a Tramitação da Medida Provisória: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/entenda-a-tramitacao-da-medida-provisoria.

  • Achou que eu pediria música no Fantástico, neh banca lazarenta srrsrsrs

    Em 26/02/20 às 12:25, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 09/10/19 às 10:45, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 28/02/19 às 12:36, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’! Caso a aprovação da MP seja feita sem incidência de nenhuma modificação significativa por parte da Câmara ou do Senado, o texto deverá ser encaminhado ao Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para que ele promova a promulgação da lei fruto da conversão, por autorização do art. 12 da Resolução nº 1/2002.

    Importante que você relembre, caro aluno, que não haverá deliberação executiva nesse caso, uma vez que há a suposição de que o Chefe do Poder Executivo concorda com o texto final da lei (que ele mesmo escreveu!).

    Por outro lado, caso haja modificações no texto, a medida provisória se tornará um projeto de lei de conversão, que seguirá o trâmite legislativo ordinário e que deverá ser encaminhado para o Presidente da República (que terá quinze dias úteis para vetar ou sancionar o projeto de lei de conversão). Em havendo sanção presidencial ou caso o veto seja derrubado, a promulgação e a publicação da lei serão feitas pelo Presidente da República (tudo em conformidade com o que determina o art. 66 em seus parágrafos).

  • Anote aí no resumo:

    - Qualquer alteração feita no texto da MP transforma essa matéria em PLV. Depois de aprovado definitivamente pelo SF ou CD, o PLV é remetido à sanção do Presidente da República;

    - Quando aprovada sem mudança, a MP é enviada à promulgação do PRSF.

  • IMPORTANTE:

    Conversão em lei sem alteração do texto: encaminhada ao Presidente da mesa do CN.

    Conversão em lei com alteração do texto: seguirá o trâmite legislativo ordinário (será encaminhado ao Presidente da República, que terá 15 dias úteis para vetar ou sancionar).

  • A conversão em lei sem alterações do texto deriva da aprovação da medida provisória nas duas casas legislativas sem a incidência de nenhuma modificação engendrada na câmara ou no senado. Neste caso, depois de aprovado, o texto será encaminhado ao Presidente da mesa do Congresso Nacional para que ele promova a promulgação da lei, por autorização do art. 12 da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional. Não se promulga projeto de Lei, mas a Lei.

    Art. 12. Aprovada Medida Provisória, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação, como lei, no Diário Oficial da União.

  • Comentário do professor / resumido:

    A) CORRETA -

    O texto aprovado da medida provisória quando não passa por modificações segue direto para a Promulgação, a ser feita pelo Presidente do Congresso Nacional. Não há necessidade de sanção/veto, pois prevaleceu a vontade do Presidente, segundo art. 12 da Resolução n°1 de 2002 do Congresso Nacional. Logo, a opção está correta.

  • A quem cabe promulgar a MP?

    No processo de conversão em lei de medida provisória, após a aprovação do texto pelas Casas do Congresso Nacional, ela não será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto caso o texto não tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, cabendo ao Presidente do Congresso Nacional promover diretamente a sua promulgação como lei ordinária.

    Após recebida a proposta de MP, e apreciada por cada Casa do CN separadamente, três coisas podem acontecer:

    1) Aprovação sem modificação -> convertida em lei: promulgação direto pelo presidente do Senado Federal (que é presidente do Congresso nacional).

    2) Integralmente rejeitada ou perda de prazo -> Congresso Nacional deve disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes por decreto legislativo (em 60 dias)

    3) Modificações/Alterações -> Vira "projeto de lei em conversão", que passará por sanção ou veto do Presidente da República.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional. Sobre o tema, é correto afirmar que no processo de conversão em lei de medida provisória, após a aprovação do texto pelas Casas do Congresso Nacional não será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto caso o texto não tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, cabendo ao Presidente do Congresso Nacional promover diretamente a sua promulgação como lei ordinária.

    Algumas espécies legislativas não dependem de sanção presidencial. Assim, não há que se falar em veto ou sanção presidencial em emenda à Constituição, decretos legislativos, resoluções, leis delegadas, assim como na medida provisória que foi convertida em lei.

    No caso, conforme CUNHA JÚNIOR (2015) a lei resultante da conversão, “sem alterações", de medida provisória nada mais fez do que aprovar, na íntegra, a medida provisória editada pelo Presidente da República, situação que também torna absolutamente desnecessário o veto ou sanção presidencial.

    Destaca-se, contudo, que estão sujeitas a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações", de medida provisória. Em relação a estas, prevê a CF que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória", a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto" (CF, art. 62, § 12) (CUNHA JÚNIOR, 2015).

    Portanto, o gabarito é a letra “a" e as demais alternativas não são condizentes com o melhor doutrina e com a CF/88.

    Gabarito do professor: Letra A.


    Referências:

    CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Há espécies legislativas que não se sujeitam a veto ou sanção presidencial? 2015. Disponível em: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artig... presidencial#:~:text=59%20da%20CF%2C%20quais%20n%C3%A3o,sem%20altera%C3%A7%C3%B5es%2C%20de%20medida%20provis%C3%B3ria.. Acesso em: 20 nov. 2020.
  • Após recebida a proposta de MP, e apreciada por cada Casa do CN separadamente, três coisas podem rolar:

    1) Aprovação sem modificação ==> convertida em lei; promulgação direto pelo presidente do Senado Federal

    2) Integralmente rejeitada ou perda de prazo ==> Congresso Nacional deve disciplinas as relações jurídicas dela decorrentes por decreto legislativo (em 60 dias)

    3) Modificações/Alterações ==> Vira "projeto de lei em conversão", que passará por sanção ou veto do Presidente da Rep.

  • A. não será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto caso o texto não tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, cabendo ao Presidente do Congresso Nacional promover diretamente a sua promulgação como lei ordinária.

    (CORRETO) Não havendo modificação da MP durante sua apreciação pelo Legislativo, não haverá envio ao Presidente para sanção ou veto (art. 62, §12, CF).

    B. não será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto caso o texto não tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, cabendo conjuntamente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promover diretamente a sua promulgação como lei ordinária.

    (ERRADO) A promulgação será feita pelo Presidente do Congresso Nacional (art. 12 Resolução 1/02/CN).

    C. será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto, sendo incabível ao STF, após a conclusão da deliberação legislativa, determinar, em sede de mandado de segurança contra vício no processo de conversão em lei, a reapreciação da matéria ou de parte dela pelo Poder Legislativo, estendendo o prazo de vigência da medida provisória.

    (ERRADO) Como explicado, só envia ao Presidente se houver modificação no texto da MP (art. 62, §12, CF). Sobre a atuação do STF, penso que realmente não seria mais possível, tendo em vista que a impetração de MS para “controlar” o processo de elaboração da lei somente é possível pelo parlamentar e durante a votação do projeto de lei na casa a que pertença.

    D. será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto somente se o texto tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, ficando o poder de veto restrito aos dispositivos acrescidos ou alterados no âmbito do Poder Legislativo.

    (ERRADO) Não há na CF/88 essa delimitação do poder de veto nesses casos (art. 62, §12, CF).

    E. será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto, ainda que o texto não tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, pois cuida-se de competência exclusiva e inafastável do chefe do Poder Executivo.

    (ERRADO) Vide Letra A.


ID
2875882
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgamento de mérito de representação de inconstitucionalidade proposta perante o Tribunal de Justiça contra lei municipal exclusivamente por violação de norma de imitação constante da Constituição do Estado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta LETRA B.

    Segue julgado sobre o tema:

    Em se tratando de lei municipal, o controle de constitucionalidade se faz pelo sistema difuso – e não concentrado –, ou seja, apenas no julgamento de casos concretos, com eficácia inter partes, e não erga omnes, quando confrontado o ato normativo local com a CF. O controle de constitucionalidade concentrado, nesse caso, somente será possível, em face da Constituição dos Estados, se ocorrente a hipótese prevista no § 2º do art. 125 da CF.

    ADI 209, rel. min. Sydney Sanches, j. 20-5-1998, P, DJ de 11-9-1998.]

    ADI 5.089 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 16-10-2014, P, DJE de 6-2-2015


  • A questão tenta confundir norma de imitação e norma de reprodução obrigatória. Vejamos o julgado esclarecedor do STF:

    Se assim é em relação às normas de reprodução (normas constitucionais federais de observância obrigatória reproduzidas na Carta local), com maior razão será para as normas de imitação (normas constitucionais federais não obrigatórias imitadas pelo constituinte estadual). Presentes na Constituição do Estado-membro por mera liberalidade do órgão constituinte decorrente, que o faz no exercício e dentro dos limites de sua autonomia constitucional, a impugnação de leis e atos normativos locais em face dessas normas de imitação não serve de pretexto para se deslocar a competência para processar e julgar a ação ao Supremo Tribunal Federal. É que tais normas "são frutos da autonomia do Estado-membro, da qual deriva a sua validade e, por isso, para todos os efeitos, são normas constitucionais estaduais" (RCL 370, Rel. Min. Octavio Gallotti, Ementário 2037-1, p. 56)."

  • Gabarito Letra B!

     

    Questão interessante que também já foi alvo de indagação pela banca Vunesp.

     

    O que precisamos saber? vejam abaixo:

     

    - Importante não confundir norma de reprodução obrigatória com norma de imitação. No primeiro caso, temos uma verdadeira limitação ao poder constituinte decorrente, reflexo do federalismo centrífugo.

     

    - Por sua vez, na norma de imitação, o constituinte estadual até poderia inovar, mas não o fez, por opção política, preferindo copiar (imitar) a disposição da Constituição da República, que, não fora isto, não incidiria na ordem local.

     

    Logo, para norma de imitação não há se falar em Recurso Extraordinário.

  • Assertiva B

    Sobre o assunto, assenta-se o julgado do STF (, rel. min. Dias Toffoli, j. 13-8-2013, 1ª T, DJE de 17-2-2014)

    Agravo regimental no agravo de instrumento. Representação de inconstitucionalidade de lei municipal em face de Constituição estadual. Ausência de normas de reprodução obrigatória. Incidência da Súmula nº 280/STF. Precedentes . 1. Para que seja admissível recurso extraordinário de ação direta de inconstitucionalidade processada no âmbito do Tribunal local, é imprescindível que o parâmetro de controle normativo local corresponda à norma de repetição obrigatória da Constituição Federal. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local. Incidência da Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. 

  • Resumindo: para normas de reprodução obrigatória -> cabível RE

    para normas de imitação-: não cabe RE por se tratar de mera liberalidade do poder decorrente.

  • Caramba. Não sabia nem que existia essa categoria "normas de imitação"

  • gb- B

    Em se tratando de reprodução, pelo constituinte decorrente, de normas da Constituição da República de observância compulsória por parte das unidades federadas, a jurisprudência constitucional admite a utilização da ação direta de inconstitucionalidade estadual para efeito de fiscalização concentrada de constitucionalidade de leis ou atos normativos locais. Ressalva-se, porém, a possibilidade de interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta (STF Rcl 383).

    Note-se que somente a questão de interpretação de normas centrais da Constituição da República, de repetição obrigatória na Constituição Estadual, é que autoriza a admissão do recurso extraordinário (STF AgR-RE 353.350), pois, independentemente de estarem ou não reproduzidas na Carta Estadual, incidem na ordem local. O mesmo não se dá com as normas de imitação, atinentes a determinadas matérias em que o constituinte estadual poderia inovar, adotando solução própria, mas prefere ele copiar disposição da Constituição da República, que, não fora isto, não incidiria na ordem local (STF Rcl 370).

  • Rapaz esse Procurador de Caruaru já pode entrar na fila pro STF! ôh provinha do CÃO!

    Se alguém o conhecer pode mandar meus parabéns...

  • 09 de Fevereiro de 2019 às 15:04

    Gabarito Letra B!

     

    Questão interessante que também já foi alvo de indagação pela banca Vunesp.

     

    O que precisamos saber? vejam abaixo:

     

    - Importante não confundir norma de reprodução obrigatória com norma de imitação. No primeiro caso, temos uma verdadeira limitação ao poder constituinte decorrente, reflexo do federalismo centrífugo.

     

    - Por sua vez, na norma de imitação, o constituinte estadual até poderia inovar, mas não o fez, por opção política, preferindo copiar (imitar) a disposição da Constituição da República, que, não fora isto, não incidiria na ordem local.

     

    Logo, para norma de imitação não há se falar em Recurso Extraordinário.

  • Há tempos a FCC deixou as outras bancas para trás!!!

  • LENZA (2019, p. 465): será possível a propositura de ADI no TJ local, tendo por objeto lei ou ato normativo estadual ou municipal, confrontados em face de três hipóteses de parâmetros: 

    1. Norma de reprodução obrigatória na CF expressamente copiada na CE, cabendo RE para o STF

    2. Norma de reprodução obrigatória da CF mesmo que não tenha sido expressamente reproduzida na CE. Nesse caso, segundo a atual jurisprudência do STF:

     “Os TJ’s poderão exercer o controle abstrato de constitucionalidade de leis estaduais ou mesmo municipais utilizando como parâmetro as referidas normas da CF de reprodução obrigatória pelos Estados, estando ou não textualmente escritas na CE”. Obs.: Contra o acórdão do TJ também caberá a interposição de RE para o STF

    3. NORMAS DE IMITAÇÃO, hipótese em que não caberá RE para o STF, devendo a decisão ficar confinada no TJ local.

  • III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Já revisei esse assunto umas 20 vezes e em todas as vezes aparece um detalhe novo kkk impressionante! parece intervenção federal

  • A Suprema Corte firmou entendimento no sentido de que o Tribunal de Justiça estadual pode julgar ADI que impugna lei ou ato normativo local em face de norma da Constituição Estadual que repete norma da Constituição Federal (STF, Rcl 2.130, j. 25.06.14).

    Há um pequeno detalhe, contudo, que poderá fazer diferença em relação à definitividade dessa decisão:

    1) Se a Constituição do Estado copia uma norma constitucional federal de repetição facultativa, ou seja, uma “NORMA DE IMITAÇÃO”, transplantada do texto federal para o estadual por vontade própria do legislador constituinte do Estado-membro sem que fosse compulsória tal duplicação, a decisão é IRRECORRÍVEL, não sendo possível levar a discussão ao STF. É que tais normas “são frutos da autonomia do Estado-membro, da qual deriva a sua validade e, por isso, para todos os efeitos, são normas constitucionais estaduais” (STF, RCL 370, Rel. Min. Octavio Gallotti, j. em 9.4.92).

    2) Se a Constituição estadual traz em seu texto uma norma constante do texto federal de reprodução obrigatória, que é válida não só para a União, mas para todo o Estado Federal (União, Estados, DF e Municípios), a decisão do Tribunal de Justiça pode ser impugnada por recurso extraordinário, possibilitando que o STF dê a última palavra sobre a interpretação dessa norma. O fundamento é o art. 102, III, “a”, da CF (STF, Rcl 383, j. 11.06.92).

    Ex: na ADI estadual, argumenta-se que a lei estadual viola o art. XX da Constituição Estadual, que trata sobre a iniciativa privativa do Chefe do Executivo para leis (esse art. XX da CE reproduz uma regra do art. 61 da CF/88); o TJ julga a ADI improcedente; o autor da ADI poderá interpor recurso extraordinário no STF alegando que a decisão do TJ, ao manter a lei válida, acabou por violar não apenas o art. XX da CE, mas também o art. 61 da CF/88. Logo, o STF, como guardião da CF/88, deverá analisar se essa lei (estadual ou municipal) violou realmente a Constituição Federal. 

    Vale ressaltar que a decisão do STF neste recurso extraordinário terá eficácia ERGA OMNES porque foi proferida em um processo objetivo de controle de constitucionalidade.

  • Súmula 637, do STF

    Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

  • EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Representação de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 390/04 do Município de Jundiaí em face da Constituição Bandeirante. Ausência de norma de reprodução obrigatória. Necessidade de análise da legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. Insuscetibilidade de modificação do acórdão recorrido nesse ponto. Fundamento suficiente à manutenção da conclusão adotada pela Corte de origem. Incidência da Súmula nº 283/STF. Precedentes. 1. Para que seja admissível recurso extraordinário de ação direta de inconstitucionalidade processada no âmbito do Tribunal local é imprescindível que o parâmetro de controle normativo local corresponda à norma de repetição obrigatória da Constituição Federal. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local. Incidência da Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal. 3. Existência de fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido, insuscetível de análise no presente recurso extraordinário. Orientação da Súmula nº 283/STF 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 846088 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 10-08-2017 PUBLIC 14-08-2017)

  • O erro da letra "d" está em dizer que apenas mediante resolução da ALE haverá efeito erga omnes. Não. Trata-se de controle concentrado. Apenas qdo se tratar de controle difuso há falar em deliberação da ALE p/ atribuir efeito erga omnes.

  • Nem perca seu tempo com os demais comentários, vá direto à explanação do colega #Lucas Barreto.

  • Como acertei ? Não sei, só sei que acertei kkkkkkk! Controle de Constitucionalidade, sem dúvida alguma, é o tipo de conteúdo mais complexo, pois dificilmente você verá questões repetidas pelos tantos detalhes que nela existem!

  • Normas de imitação são aquelas que o Estado-membro não tem obrigação de repetir, porém, caso o faça, deverá observar o princípio da simetria. Portanto, dessas normas, não cabe Recurso Extraordinário para o STF.

  • Se a interpretação da norma constitucional estadual que reproduz norma constitucional federal de OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA pelos Estados contraria o sentido e o alcance desta, há a possibilidade de RExt para o STF.

    O mesmo não se dá com as NORMAS DE IMITAÇÃO, atinentes a determinadas matérias em que o constituinte estadual poderia inovar, adotando solução própria, mas prefere copiar disposição da Constituição da República (STF Rcl 370).

  • Dia 18/11/2020: 75,5% responderam errado.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao processo constitucional. Sobre o tema, é correto afirmar que frente ao julgamento de mérito de representação de inconstitucionalidade proposta perante o Tribunal de Justiça contra lei municipal exclusivamente por violação de norma de imitação constante da Constituição do Estado não se admite interposição de recurso extraordinário perante o STF, muito embora a disposição constitucional que lhe serviu de parâmetro repita os termos de preceito normativo constante da Constituição Federal.

    Os motivos são os seguintes:
    1) Conforme COSTA (2013) em se tratando de reprodução, pelo constituinte decorrente, de normas da Constituição da República de observância compulsória por parte das unidades federadas, a jurisprudência constitucional admite a utilização da ação direta de inconstitucionalidade estadual para efeito de fiscalização concentrada de constitucionalidade de leis ou atos normativos locais. Ressalva-se, porém, a possibilidade de interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta (vide STF Rcl 383).

    2) Contudo, ainda segundo COSTA (2013), somente a questão de interpretação de normas centrais da Constituição da República, de repetição obrigatória na Constituição Estadual, é que autoriza a admissão do recurso extraordinário (STF AgR-RE 353.350), pois, independentemente de estarem ou não reproduzidas na Carta Estadual, incidem na ordem local. O mesmo não se dá com as normas de imitação, atinentes a determinadas matérias em que o constituinte estadual poderia inovar, adotando solução própria, mas prefere ele copiar disposição da Constituição da República, que, não fora isto, não incidiria na ordem local (STF Rcl 370).

    3) Portanto, muito embora a disposição constitucional que lhe serviu de parâmetro repita os termos de preceito normativo constante da Constituição Federal, por se tratar de norma de imitação, não se admite interposição de recurso extraordinário perante o STF.

    O gabarito é a letra “b" e as demais alternativas são variações incorretas das justificativas apontadas acima.

    Gabarito do professor: Letra B.

    Referência:

    COSTA, Aldo de Campos. Normas de repetição obrigatória e de imitação. 2013. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-mai-08/toda-prova-c...:~:text=Normas%20de%20repeti%C3%A7%C3%A3o%20obrigat%C3%B3ria%20e%20de%20imita%C3%A7%C3%A3o&text=O%20pre%C3%A2mbulo%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal,Tribunal%20de%20Contas%20da%20Uni%C3%A3o). Acesso em: 20 nov. 2020.
  • Esse procurador de Caruaru deve ser o cara!!!!

  • norma de imitação # norma de reprodução obrigatória (essa sim cabe RE ao STF)

  • Resumindo: para normas de reprodução obrigatória -> cabível RE

    para normas de imitação-: não cabe RE por se tratar de mera liberalidade do poder decorrente.

  • ADI 3.659/AM: EMENTA: CONSTITUCIONAL, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE PRECEITO NORMATIVO ESTADUAL. COEXISTÊNCIA DE PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA NO STF E EM CORTE ESTADUAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL, AFIRMANDO A INCONSTITUCIONALIDADE, POR OFENSA A NORMA DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO REPRODUZIDA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFICÁCIA LIMITADA DA DECISÃO, QUE NÃO COMPROMETE O EXERCÍCIO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEI ESTADUAL 2.778/2002 DO ESTADO DO AMAZONAS. LIMITAÇÃO DE ACESSO A CARGO ESTADUAL. RESTRIÇÃO DE COMPETITIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO.

    1. Coexistindo ações diretas de inconstitucionalidade de um mesmo preceito normativo estadual, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça somente prejudicará a que está em curso perante o STF se for pela procedência e desde que a inconstitucionalidade seja por incompatibilidade com dispositivo constitucional estadual tipicamente estadual (= sem similar na Constituição Federal).

    2. Havendo declaração de inconstitucionalidade de preceito normativo estadual pelo Tribunal de Justiça com base em norma constitucional estadual que constitua reprodução (obrigatória ou não) de dispositivo da Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato tendo por parâmetro de confronto o dispositivo da Constituição Federal reproduzido.

  • ❓ MP/GO 2019: Segundo o STF, quanto ao controle de constitucionalidade concentrado-principal nos Estados, das decisões dos Tribunais de Justiça NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO quando o parâmetro de controle for NORMA DE IMITAÇÃO INSERIDA NA CONSTITUIÇÃO LOCAL. CORRETO!!

  • Gabarito letra "B".

    Vamos para um exemplo prático: determinada lei municipal é objeto de impugnação em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça (TJ) por ofensa a um dispositivo da Constituição Estadual. Todavia, esse dispositivo é uma norma de reprodução obrigatória de dispositivo da Constituição Federal. Nessa hipótese, após o julgamento da ADI pelo TJ, decidindo sobre a validade ou não da referida lei, é correto afirmar que contra essa decisão: CABERÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

    Sendo norma de imitação, NÃO CABERÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO.


ID
2875885
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes medidas:


I. transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelo Governo Federal e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

II. admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive as reposições de cargos de chefia e de direção e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.

III. criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.

IV. criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções.

V. utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais dos empregadores sobre folha de salário e dos trabalhadores e demais segurados para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social.


A Emenda Constitucional n° 95, de 15 de dezembro de 2016, instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para vigorar por vinte exercícios financeiros. Tal Regime estipulou limites individualizados para despesas primárias e definiu vedações a serem aplicadas em caso de descumprimentos desses limites. Entre as medidas VEDADAS em caso de violação de tais limites encontram-se, dentre as acima dispostas, APENAS as seguintes:

Alternativas
Comentários
  • A questão tenta confundir as vedações constantes no art. 167, CF com as estabelecidas na EC 95/2016:

    Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

    Art. 109, ADCT. No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos  que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações:  

    II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;  

    IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;  

    § 2º Adicionalmente ao disposto no caput, no caso de descumprimento do limite de que trata o , ficam vedadas:  

    I - a criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; e  

    II - a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.  

  • I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional;

    II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

    V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;

    VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares;

    VII - criação de despesa obrigatória; e

    VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação

    IX - a criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; e

    X - a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

  • Essa questão putz kkk

  • Caramba! tá de brincadeira kkkkk. Que prova foi essa. Em nome de Jesus não vai detonar minha motivação kkkkk. Uma questão que aparentemente difícil, até pq é uma novidade constitucional (novo regime fiscal), mas bastava observar as duas condicionantes na III e na IV: "que implique aumento de despesa" e "que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções", para perceber que se tratava do gabarito, se vc tiver uma boa leitura do art. 167, perceberá que lá não há condicionantes. Falando nisso, foi essa estratégia que a FCC usou pra tentar confundir um candidato desatualizado.

  • O teto de gastos, de 2016, instituiu basicamente limitações a, imaginem, gastos, com a ressalva de reposição de cargos.

  • ADCT. Novo Regime Fiscal (Teto dos Gastos):

    Art. 106. Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos arts. 107 a 114 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.      

    Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:     

    I - do Poder Executivo;   

    II - do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;         

    III - do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;              

    IV - do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e  

    V - da Defensoria Pública da União.   

    § 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:    

    I - para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento); e

    II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.

  • Essa derrubou minha capacidade de competitividade, por outro lado recuperei visto que não tem esse teto dos gastos

  • Pelo amor de Deus

  • Questão bastante dificil, mas dava para fazer por eliminação. A questão trata de vedações que só existem se os limites forem descumpridos. A primeira alternativa (I) trata de uma vedação que não está submetida a qualquer descumprimento de limite. Dai já se risca as alternativas C D e E, Sobra a A e a B.

    A alternativa V também ta na CF e não se submete a limites. É só cortar ela e marcar a B

  • Calma! Respira fundo e leia de novo...

    "A Emenda Constitucional n° 95, de 15 de dezembro de 2016, instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para vigorar por vinte exercícios financeiros. Tal Regime estipulou limites individualizados para despesas primárias e definiu vedações a serem aplicadas em caso de descumprimentos desses limites. Entre as medidas VEDADAS em caso de violação de tais limites encontram-se, dentre as acima dispostas, APENAS as seguintes:"

    ** Pois, o artigo 167 da CF em seu caput NÃO fala de "descumprimentos de limites" apenas traz vedações, diferentemente da EC 95(ART. 109). (Foi aí que muita gente errou!).

    (Com essa "simples" diferenciação daria para acertar, mas isso, claro, se não precisássemos ler umas 500 leis, Emendas, súmulas do STF, STJ e Vinculantes, jurisprudências, doutrinas, conceitos, princípios, fazer inúmeras questões e ainda ler e interpretar os comentários enriquecedores do nosso amigo Lúcio Weber !)

    Forçaa meu povo!!!

  • Se a questão mencionar "descumprimentos de limites de despesas", as vedações estão no art. 109 da ADCT:

    I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional;    

       

    II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;   

         

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;    

       

    IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;   

        

    V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias.       

    VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares;         

    VII - criação de despesa obrigatória;    

         

    VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.

  • Esse é o tipo de questão que serve para desempate. O candidato que chutar melhor fica na frente.

  • Gente! Essa questão é bem elaborada!

    .

    Misturaram as SANSÕES a entes que ultrapassem limites de gastos com as VEDAÇÕES já expressas.

    .

    A questão quer os casos de "descumprimentos desses limites" ou seja, as SANSÕES

    .

    .

    "Não vos conformeis com este mundo, mas transformai-vos pela renovação da vossa mente"

  • Questão nível hard ! Cêloco!!!!

  • A questão exige conhecimento acerca da Emenda Constitucional n° 95, de 15 de dezembro de 2016, instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e das novidades instituídas quanto aos limites individualizados para despesas primárias e vedações a serem aplicadas em caso de descumprimentos desses limites. Entre as medidas VEDADAS em caso de violação de tais limites encontram-se, dentre as acima dispostas, APENAS as seguintes:

    III. criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.

    IV. criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções.

    Vejamos:

    Conforme art. 109, do ADCT - No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos incisos II a V do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016): [...] II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; [...] § 2º Adicionalmente ao disposto no caput, no caso de descumprimento do limite de que trata o inciso I do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ficam vedadas: I - a criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções.

    O gabarito, portanto, é a alternativa “b".

    As assertivas I e V são vedações constantes no art. 167 e não são novidades trazidas pela EC 95/2006. Nesse sentido:

    Art. 167. São vedados: [...] X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    A vedação do inciso II encontra-se no art. 109:

    Art. 109. No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos incisos II a V do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações: [...] IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Colegas,

    Não era necessária a leitura do ADCT para resolver essa questão.

    O enunciado deixa claro ao pedir "medidas VEDADAS em caso de violação de tais limites", ou seja, são medidas em consequência da violação dos limites e não medidas vedadas independentemente de, em regra, quaisquer circunstâcias, que é o caso do art. 167, da CF.

    Ora, tendo isso em mente, já era possível eliminar as alternativas A, C, D, e E, "matando" a questão.

    Ainda que houvesse dúvida, o limite e medidas vedativas respectivas são previstos no art. 22, parágrafo único, II e IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal, com exceção do "item IV" (que realmente só consta no ADCT), reduzindo as opções para apenas duas alternativas (B e C).

    Grande abraço!

  • I - falso, não está na emenda, está na CF art. 167, X

    II - falso, não é inclusive, é ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios - emenda constitucional 95, art. 109, IV.

    III - verdadeiro, emenda constitucional 95, art. 109, II.

    IV- verdadeiro, emenda constitucional 95, art. 109. paragrafo 2, I.

    V - falso, não existe essa previsão.


ID
2875888
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere disposição normativa estabelecida em sede de Constituição estadual que atribui ao Estado o dever de contribuir para a formação de recursos humanos na área de ciência, pesquisa e tecnologia, criando para esse fim um fundo estadual de apoio à ciência e pesquisa tecnológica. Esse fundo, ainda segundo o texto da Constituição estadual, deve contar com a destinação de parcela da receita anual, nunca inferior a meio por cento da arrecadação tributária do Estado, dela deduzidas as transferências feitas aos Municípios. Tal disciplina constitucional

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.   

    ·     § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

  • GAB.: C

    APLICAÇÃO DE RECURSOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO PARA A ORDEM SOCIAL:

    CULTURA: 0.5% da receita tributária líquida pelos Estados/DF [facultativo] - art. 216, p.6º, CF;

    ASSISTÊNCIA SOCIAL (inclusão e promoção social): 0.5% da receita tributária líquida pelos Estados/DF [facultativo] - art. 204, p. único, CF;

    MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO: 18% da receita de impostos pela União e 25% da receita dos impostos pelos Estados, DF e municípios [obrigatório] - art. 212 CF/88

    SAÚDE: 15% da Receita corrente líquida pela União e percentual definido em LC para Estados, DF e municípios [obrigatório] - art. 198, p. 2º e 3º, CF.

    CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO: CF, Art. 218. § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    ÍNDIOS: Posse permanente das terras ocupadas e USUFRUTO EXCLUSIVO das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes [obrigatório]. CF, Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Bons estudos.

  • Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.           

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.              

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.             

    § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

  • Só colocaria em perspectiva uma coisa: o art. 216, § 6º, da CF, assevera que "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida". Então, parece, s.m.j., que o dispositivo da CE, ao prever uma destinação "nunca inferior a meio por cento", foi além do previsto da CF, incorrendo em inconstitucionalidade material.

  • Na verdade era para ser anulada pq a cf prevê uma faculdade de vinculação e a questão fala em dever de vinculação.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. 

     

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

  • A questão deveria ter sido anulada, pois o art. 218, §6º da CF diz que os Estados e ao Distrito Federal podem vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária, ao passo que a questão diz que a Constituição estadual deve contar com a destinação ao fundo criado de parcela da receita anual, nunca inferior a meio por cento da arrecadação tributária do Estado.

    Definitivamente não é isso que está previsto na CF/88.

  • A questão não está errada. Aliás, trata-se de uma "pegadinha", que mistura expressões dos artigos 216, parágrafo 6º (relacionado à CULTURA) e 218, parágrafo 5º (relacionado à CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO), ambos da CF/88.

    Vejamos as suas transcrições:

    Parágrafo 6º, do artigo 216: "É FACULTADO aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à CULTURA ATÉ cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais (...)".

    Parágrafo 5º, do artigo 218: "É FACULTADO aos Estados e ao Distrito Federal vincular PARCELA de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ENSINO E À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA".

    Pois bem. Em primeiro lugar, note que, em ambos os casos, à vinculação de receita é FACULTATIVA. A diferença reside na área cujo os Estados e DF irão vincular suas receitas: cultura ou ciência, tecnologia e inovação.

    Para o primeiro caso (cultura), a CF/88 estabeleceu LIMITE de vinculação de receita TRIBUTÁRIA LÍQUIDA até cinco décimos por cento. Por outro lado, para as áreas da ciência, tecnologia e inovação, NÃO HÁ LIMITE de vinculação da RECEITA ORÇAMENTÁRIA, referindo a CF/88 tão somente à "parcela", restando, portanto, a cargo das legislações estaduais ou distritais legislarem a respeito, o que de fato fez a CE prevista na questão.

    Neste sentido, considerando que a questão prevê que uma determinada Constituição Estadual atribuiu ao Estado o dever de contribuir para a formação de recursos humanos na área da "ciência, pesquisa e tecnologia", aplica-se o disposto no artigo 218, parágrafo 5º, sendo correta a alternativa C, pois a CE estabeleceu vinculação de receita tributária constitucionalmente admitida, desde que os recursos vinculados sejam carreados a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    Em linhas simples, a CE previu constitucionalmente sua vinculação de receita tributária, vez que tem margem para trabalhar com o percentual que entender adequado, mas para tanto, deverá, neste caso, destinar obrigatoriamente os recursos "às entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica".

    Alternativa correta: LETRA C.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada à ciência, tecnologia e inovação. Considerando o caso hipotético narrado e tendo em vista o disposto na constituição, tal disciplina constitucional indicada no enunciado estabelece vinculação de receita tributária constitucionalmente admitida, desde que os recursos vinculados sejam carreados a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. Conforme a CF/88:

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. [...] § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    Portanto, não há que se falar em vício de inconstitucionalidade (alternativas “a", “b" e “d" estão incorretas), desde que os recursos vinculados sejam carreados a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica (conforme o dispositivo constitucional).

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Li 8x para entender o que a questão pedia rs...

    Continuemos!


ID
2875891
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Poder Executivo estadual, determina a Constituição do Estado de Pernambuco que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    Conforme a Constituição do Estado de Pernambuco:

    A) além de ser remunerado mediante subsídio, o Vice-Governador tem direito à verba de representação a ser fixada pela Assembleia Legislativa. Errado.

    Art. 14. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa:

    IX - fixar os subsídios dos Deputados, do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, por lei de sua iniciativa, observado o que dispõe os arts. 37, XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III e 153, III, § 2º, I da Constituição da República;

    B) dois Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado são escolhidos pelo Governador do Estado, designados alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados por este em lista sêxtupla segundo os critérios de antiguidade e merecimento e sob aprovação da Assembleia Legislativa. Errado.

    Art. 32.

    § 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:

    I - três (03) pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo dois (02), alternadamente, dentre Auditores e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista Tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.

    C) compete aos Secretários de Estados, entre outras atribuições, apresentar ao Governador relatório anual dos serviços de sua secretaria, referendar os atos e decretos do Governador, bem assim nomear e exonerar dirigentes de autarquias e fundações mantidas pelo Estado na área de sua competência, de acordo com o plano geral do Governo. Errado.

    Art. 37. Compete privativamente ao Governador do Estado:

    IX - nomear e exonerar dirigentes de autarquias e fundações mantidas pelo Estado;

    D) os Secretários de Estado têm os mesmos impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais, bem como são responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que juntamente com o Governador, e pelos que praticarem por ordem deste. Certo.

    Art. 41.

    § 2º Os Secretários de Estado são responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que juntamente com o Governador, e pelos que praticarem por ordem deste.

    E) o Governador não estará sujeito à prisão nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória. Errado.

    Era a redação do art. 39, §3º, da Const. de PE, mas que foi declarado inconstitucional por decisão do STF, proferida na ADIN nº 1028/94, de 1995.

    Só se aplica aos prefeitos: art. 93, § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Prefeito não estará sujeito à prisão.


ID
2875894
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considere as seguintes diretrizes:


I. deve apresentar, antes da investidura no cargo, declaração de bens, encaminhando-a à Câmara, renovando-a anualmente até o dia 31 de março e quando de sua exoneração.

II. pode se licenciar para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município.

III. está impedido de residir fora da circunscrição do Município.

IV. está impedido, inclusive seus familiares até o segundo grau, de firmar ou manter contrato de qualquer natureza com o Município, administração direta, indireta e fundacional, sob pena de responsabilidade.


Tais diretrizes consubstanciam impedimentos, vedações, deveres ou prerrogativas descritos na Lei Orgânica do Município de Caruaru, sendo aplicáveis, respectivamente, aos ocupantes dos seguintes cargos:

Alternativas
Comentários
  • R = LETRA 'A'

    Conforme a Lei Orgânica do Município de Caruaru, tem-se que:

    I. SECRETÁRIO MUNICIPAL

    Art. 62 - Os secretários e diretores, antes da investidura no cargo, apresentarão suas respectivas

    declarações de bens, encaminhando-as a Câmara, renovando-as anualmente até o dia 31 de março

    e quando de sua exoneração.

    II. VEREADOR

    Art. 15 - O Vereador poderá licenciar-se:

    [...]

    II - para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município.

    III. PREFEITO

    Art. 53 - O Prefeito não poderá desde a expedição do diploma:

    [...]

    VI - residir fora da circunscrição do Município.

    IV. SECRETÁRIO MUNICIPAL

    Art. 64 - Os secretários e diretores, inclusive seus familiares até o segundo grau, não poderão

    firmar ou manter contrato de qualquer natureza com o Município, administração direta, indireta e

    fundacional, sob pena de responsabilidade.


ID
2875897
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre o direito de reunião, a Constituição brasileira

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    O direito de reunião é previsto constitucionalmente, no artigo 5º, XVI, in verbis

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Como se verifica, o direito de reunião deve ser exercido pacificamente, sem armas, de modo que, ainda que a manifestação seja de pessoas que podem ter o porte de arma, os manifestantes não poderão estar armados. Nesse sentido, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino asseveram percucientemente: 

    "Os participantes da reunião não poderão portar armas. Assim, por exemplo, uma reunião de policiais civis grevistas portando arma constitui flagrante desrespeito à Constituição." (Direito Constitucional Descomplicado). 

    Dessa forma, é correto afirmar que a Constituição, no tocante ao direito de reunião, não veda medida preventiva do Poder Público com o objetivo de impedir a participação em reunião de cidadãos munidos com arma de fogo, ainda que possuam autorização de porte nos termos da lei. 
     


    Letra A) INCORRETA. O direito de reunião poderá sofrer restrições em caso de estado de defesa, conforme artigo 136, § 1º, I, a, CF.

     

    Letra B) INCORRETA. Como exposto no artigo 5º, XVI, é preciso que haja prévio aviso para o exercício legítimo do direito constitucional de renião.

     

    Letra C) INCORRETA. Não é correto afirmar o que está disposto na letra C, uma vez que a Constituição não autoriza o Estado a IMPEDIR a utilização de carros de som, ou equipamentos assemelhados, em manifestações públicas em praças e vias próximas à sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Esta medida, pelo contrário, seria flagrantemente inconstitucional, pois limitaria desproporcionalmente o direito constitucional em comento, violando o princípio da máxima efetividade da Constituição e o princípio democrático. Em uma democracia é simbólico promover manifestações - mesmo que ruidosas - próximo aos prédios públicos que representam o poder político. 

     

    Letra D) INCORRETO. Como também disposto no artigo 5º, XVI, uma reunião não pode frustar outra reunião previamente marcada para ocorrer num dado lugar, de modo que o Poder Público pode tomar medidas preventivas para preservar o comando constitucional.
     


    Por fim, válida a consideração de Marcelo Novelino (2017), para quem a liberdade de reunião é direito individual de exercício coletivo. Apesar de o exercício desses direitos ter como pressuposto a atuação de uma pluralidade de sujeitos, a titularidade continua sendo de cada indivíduo. Trata-se de um direito de aspecto eminentemente instrumental, que visa a assegurar a livre expressão das ideias, incluindo-se em seu âmbito de proteção, o direito de protestar. Na ADPF 187, o STF também considerou o direito de reunião como um "direito-meio", que atua na condição de instrumento viabilizador do exercício da liberdade de expressão.

     

    Façam: Q561097 e Q416783

  • C e E estão corretas...

  • Tendo em vista que o termo "não veda preventivamente", quer significar: "PREVIAMENTE O PODER PÚBLICO PODE 'BARRAR'"

    Terei que concordar... tanto a "C" quanto a "E" estão corretas.

  • Questão nível hard.

  • Diria que a questão não é apenas nível hard, mas também nível NASA.

  • Vc lê alguns itens da questão e fica tão desorientado que esquece até o próprio nome! Kkkk muito boa!

  • Substituam mentalmente na hora de ler esse "não veda' por 'permite' que alguns itens vão ficar mais claros.

  • A alternativa c) está incorreta. Ela faz menção a ADI 1969 (http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=484308). Esta se referia a vedação, imposta pelo Decreto distrital 20.098/99, a realização de manifestações públicas com a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios, Praça do buriti e vias adjacentes. Ela foi julgada procedente, ou seja, o decreto foi declarado INCONSTITUCIONAL. Segue abaixo parte do voto do Ministro relator da ADI, Ricardo Lewandowski:

    "Proibir a utilização "de carros, aparelhos e objetos sonoro", nesse e em outros espaços públicos que o Decreto vergastado discrimina, inviabilizaria por completo a livre expressão do pensamento nas reuniões levadas a efeitos nesses locais, porque as tornaria emudecidas, sem qualquer eficácia para os propósitos pretendidos"

    [...]

    "Não vejo, portanto, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e em face do próprio texto da Carta Magna, como considerar hígida, do ponto de vista constitucional, a vedação a manifestações públicas com a utilização de carros, aparelhos ou objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios, Praça do buriti e vias adjacentes."

    Creio que o senhor IGOR MANOEL interpretou de forma errônea o quesito. Dizer que a Constituição brasileira "não veda medida preventiva do Poder Público" significa que ela AUTORIZA o Poder Público a estabelecer uma medida preventiva (como era o decreto), nesse caso, voltada a impedir o direito de reunião e manifestação do pensamento, o que se mostra claramente inconstitucional vide ADI 1969.

    Caso encontrem algum erro, comuniquem por favor.

  • NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO

  • É uma questão muito simples!

    A letra ''A'' fala sobre medida coercitiva. Todos sabemos que a media coercitiva é constitucional. Desde que aplicada a ''situação de defesa nacional'', por se tratar de uma situação ''anormal''. É bem verdade que a medida coercitiva quando não aplicada na situação de ''defesa nacional'', implica o cerceio a liberdade de ir e vir. Mais aí é outros ''500''! Então a questão ''A'' começa errado abordando o tema ( impede).

    A letra ''B'' começa afirmando que ''não precisa '' avisar a autoridade competente sobre uma reunião em local público. Todos sabemos que o art 5º XVl diz que: '' todos podem se reunir em local público desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada. SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE ''. Então a alternativa ''B'' está errada quando afirma que '' garante seu exercício independentemente de prévia comunicação''.

    A lerta ''C'' aborda um tema polêmico ''carro de som'' ou ''equipamentos'' similares em manifestações públicas. Todo esse problema com carro de som ou similares se deu pelo motivo das manifestações próximo a orgãos públicos em Brasília( DF). Autoridades competentes resolveram ''limitar'' essas manifestações com o intuito de serem mais 'silenciosas'. Resultando em grande revolta e ofensa ao artigo 5º. Então a alternativa C começa afirmando que não veda( não impede). É obvio que impede !

    A letra ''D'' é o posto da letra ''B'', logo está errada!

    A letra 'E'' afirma que não obstrui medida preventiva do Poder Público com o objetivo de impedir a participação em reunião de cidadãos munidos com arma de fogo. Todos sabemos que é vedada ( obstruido) caráter militar. Ou seja, o poder publico pode entrar com medida para impedir a reunião com armas de fogo. Logo é a alternativa certa!

    LETRA E

  • Sobre a letra C ( STF ADI 1969/DF,28.06.2007)

    Foi assim que o relator Ricardo Lewandowski, considerando a restrição de direito à reunião, estabelecida no decreto 20.098/99, “à toda evidência mostra-se inadequada e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição, que é, no presente caso, de permitir que todos os cidadãos possam reunir-se pacificamente, para fins lícitos, expressando-se de forma livre”. O relator finalizou seu voto declarando inconstitucional a vedação a manifestações públicas com a utilização de carros, aparelhos ou objetos sonoros na praça dos Três Poderes, esplanada dos Ministérios, praça do Buriti e vias adjacentes.

    O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ADI 1969, para declarar a inconstitucionalidade do decreto distrital 20.098, de 15 de março de 1999.

  • Latiéri Paim, acho que você se esqueceu que o "filho boçal do presidente", como você diz, é policial federal, e que passou grande parte dos últimos anos arriscando sua vida para proteger pessoas como eu e você, para que a gente possa estar estudando em busca dos nossos sonhos, e, até por isso, merece o mínimo de respeito. Além disso, o qc é uma ferramenta de estudos para alcançarmos nossos objetivos, e não para expressar opiniões partidárias ou de cunho opinativo. E muito menos para ofender e denegrir a imagem de ninguém, para isso procure algum "blog" ou algo do tipo.

    No mais, desejo sorte e sucesso em busca do seu tão almejado cargo público e nos seus sonhos!

  • Para quem disse que a alternativa "C" também está certa e que a questão merece anulação, sugiro que revise a matéria. Na moral, totalmente inconstitucional a medida que visa impedir carros de som em manifestações, tá louco!? Se for assim, mandar os manifestantes calarem a boca na "borrachada" seria possível também.

  • Lembre-se que não apenas armas de fogo ou armas brancas que são vedadas em reuniões, qualquer objeto que desvirtuado de sua finalidade possa ocasionar lesões ou riscos também estão proibidos.

  • GABARITO: LETRA E

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Só lembrando que o Direito de Reunião durante o Estado de Defesa fica restrito, durante o Estado de Sítio fica suspenso.

  • Creio que quem pensou que a letra C está correta, errou por questão de interpretação, pois constituição não veda carros de sons próximo a edifício público. Quem faz é a lei, ou seja, um dispositivo infraconstitucional que não interessa para um questão que pede a literalidade da constituição. Percebam a questão pede, " de acordo com a constituição" e não "de acordo com a lei"

  • VEDA

    NÃO VEDA

    VEDA

    NÃO VEDA

    SAÍ VEDADO DESSA QUESTÃO

  • Sobre a letra "C"

    Na ADI 1969, o Plenário do STF considerou inadequada, desnecessária e desproporcional a proibição, Pelo Decreto distrital n. 20.098/99, de manifestações públicas que utilizem carros, aparelhos e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios, Praça do Buriti e vias adjacentes, aduzindo que "a liberdade de reunião traduz meio vocacionado ao exercício do direito à livre expressão das ideias, configurando, por isso mesmo, um precioso instrumento de concretização da liberdade de manifestação do pensamento, nela incluído o insuprimível direito de protestar".

    Logo, a CF veda medida preventiva do Poder Público voltada a impedir a utilização de carros de som ou equipamentos assemelhados em manifestações públicas em praças e vias próximas à sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal.

  • ERREI POR INTERPRETAÇÃO DO "NÃO VEDA", AÍ É SÓDA...

  • Acertei por exclusão, pois não achei fundamento para a alternativa "c" e a também me deixou na dúvida, pois ela não fala que a reunião se da em local abertos ao público. Se fosse uma reunião num clube de armas, o Poder Público então poderia impedir a entrada e permanência dos participantes que estivessem armados?

  • To com dor de cabeca agora...

  • C) não veda (PERMITE) medida preventiva do Poder Público voltada a impedir a utilização de carros de som ou equipamentos assemelhados em manifestações públicas em praças e vias próximas à sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal.

    Segunda a ADI 1.969, o SFT julgou inconstitucional a vedação voltada a impedir o uso de carros de som.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o Decreto distrital 20.007/99, que proibiu “a realização de manifestação pública, com a utilização de carros aparelhados e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios, Praça do Buriti e vias adjacentes”, em Brasília (DF). A decisão do Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski...

    (...)

    Foi assim que o relator Ricardo Lewandowski, considerando a restrição de direito à reunião, estabelecida no decreto 20.098/99, “à toda evidência mostra-se inadequada e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição, que é, no presente caso, de permitir que todos os cidadãos possam reunir-se pacificamente, para fins lícitos, expressando-se de forma livre”. O relator finalizou seu voto declarando inconstitucional a vedação a manifestações públicas com a utilização de carros, aparelhos ou objetos sonoros na praça dos Três Poderes, esplanada dos Ministérios, praça do Buriti e vias adjacentes.

    O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ADI 1969, para declarar a inconstitucionalidade do decreto distrital 20.098, de 15 de março de 1999.

  • Klaus, som automotivo não caracteriza infração de trânsito?

  • GAB.: E

    A C está errada porque não é a Constituição brasileira que dispõe sobre a matéria, como pede o enunciado. O direito de reunião tal qual disposto na CF só veda reuniões não pacíficas ou que não frustrem outras anteriormente convocadas (art. 5º, XVI, CF).

  • art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    O direito de reunião é não pode ser exercido por pessoas estejam com porte de armas

  • Pura interpretação. Pra fica mais fácil analisar as alternativas, troque o veda por proíbe.

  • A questão é só interpretação. Sobre a letra E, como seria uma reunião de cidadãos munidos com arma de fogo?

    Sem armas já se matam, imagina com arma...

  • Minha gente, a questão fala segundo a CF, parem de ir para o mundo real , apenas e se concentrem na CF. Em nenhum momento a CF fala em carros de SOM. Logo, a unica que se enquadra, segundo a Constituição é letra E.

  • Avaliação de conhecimentos na área do Direito Constitucional: 0

    Sabe ler e escrever: 10

  • Vão direto no Comentário do Allan Santana Nunes, sobre a ADI 1.969.

  • "não vedar" quer dizer que proíbe e "vedar" quer dizer que não proíbe? é isso?
  • A ADI citada é muito importante para a jurisprudência sobre o assunto, mas a pergunta é sobre o que está previsto na CF. De qualquer forma enriquece o conhecimento, mas precisa de atenção no enunciado.

  • Kkkkkkkk só podia vir da onde ? FCC É claro né gabarito C E E .

  • Meu Deus que confusão, demorei uns 10 min pra entender o que eles queriam, estava parecendo aquele meme da Nazaré kkkkkkkkkk

  • Questão difícil de raciocínio lógico kkkkkk

  • Respondi lembrando que a cf88 veda reuniões de caráter paramilitar, acho que deu certo. Gab E

  • NÃO VEDA = IMPEDIR = AGORA QUE ENTENDI

  • Nó na cabeça

  • povo se enrolando com "vedar" e "proibir" parece aquele "só sei essa com laranja".

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Questão bem elaborada. Maneira inteligente de pedir um conteúdo fácil, contudo, sem a devida atenção, de grande probabilidade de erro.

  • 50% de acerto e ainda tem gente que diz que a questão é de boas. Tá de brincadeira com a minha cara?

  • "Proibir a proibição" , tá de brincadeira!!!!

  • A - ERRADO

    (FCC - 2010 - DPE-SP) Em razão das fortes chuvas que assolaram determinada região do Estado, foi decretado estado de defesa pelo Presidente da República. Nos termos do que estabelece a Constituição Federal e legislação infraconstitucional pertinente, o decreto que veiculou a decisão permite restrição ao direito de reunião, por prazo determinado e nas áreas especificadas.

    _____________

    B e D

    AUTORIZAÇÃO PRÉVIA x AVISO PRÉVIO

    SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIACOM AVISO PRÉVIO

    # LIBERDADE DE REUNIÃO EM LOCAIS PÚBLICOS (art. 5º, XVI)

    SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E SEM AVISO PRÉVIO

    # LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO (art. 5º, XVII)

    # LIBERDADE DE EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E DE COMUNICAÇÃO (art. 5º, IX)

    COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E SEM AVISO PRÉVIO

    # LIBERDADE DE TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO (art. 5º, XIII)

    # LIBERDADE DE INICIATIVA ECONÔMICA (art. 170, parágrafo único)

    (FCC - 2015 - TJ-PE) Em relação aos direitos e garantias individuais, revela-se de extrema importância a problemática atinente aos regimes de tratamento das liberdades. Entre eles, destaca-se o regime preventivo mediante autorização prévia. Nessa modalidade, o exercício do direito de liberdade fica submetido, em virtude de previsão legal, à condição de haver prévio consentimento por parte da autoridade administrativa competente. A instituição de tal regime é vedada, segundo a Constituição brasileira, em relação aos seguintes direitos: liberdade de reunião em locais públicos e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

    (CESPE - 2013 - DPE-DF) Para o exercício do direito de reunião em locais públicos, faz-se necessário apenas que os interessados dirijam à autoridade competente pedido de autorização prévia, como forma de evitar que frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. ERRADO.

    _____________

    C- ERRADO

    (CESPE - 2010 - INCA) De acordo com posição unânime do STF, ao examinar a liberdade de reunião expressa no art. 5.º, inciso XVI, da CF, é inconstitucional norma distrital que vede a realização de qualquer manifestação pública, com a utilização de carros e aparelhos de som na Praça dos Três Poderes e na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, por não encontrar razoabilidade na própria CF. CERTO

    _____________

    E - CERTO

    (FCC - 2009 - TRT3) No que diz respeito à liberdade de reunião, é certo que na hipótese de algum dos manifestantes, isoladamente, estiver portando arma de fogo, o fato não autoriza a dissolução da reunião pelo Poder Público.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que devemos analisar as alternativas conforme a Constituição. Vejamos:

    a) segundo o art. 136,  §1º, I,a), pode sim haver restrições ao direito de reunião durante o estado de defesa. ERRADA;

    b) art. 5º, XVI, é necessário o aviso prévio. ERRADA;

    c) aqui envolve múltiplas situações e direitos. Para garantir a ordem pública e o correto funcionamento do aparelho estatal, pode sim o Poder Público impedir a utilização de carros e som e semelhantes. ERRADA;

    d) também no art.5º XVI, pode sim o Poder Público impedir a reunião caso tivesse outra marcada para o mesmo local, horário e dia. ERRADA;

    GABARITO LETRA E) inciso XVI, art.5º, como podemos ver a seguir:

    "XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.".

  • Explicações muito melhores que da professora. Obrigado colegas pela contribuição.

  • ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Letra e.

    O direito de reunião é assegurado no inciso XVI da Constituição, mas as pessoas que participarão dessa reunião devem comunicar previamente a autoridade competente para evitar que a reunião atrapalhe (frustre) outra reunião anteriormente marcada para o mesmo local.

    A legitimidade das chamadas marchas da maconha era discutida, pois havia a dúvida da caracterização de possível crime de incitação ao consumo de drogas. Ao apreciar o tema, o STF entendeu pela não criminalização da defesa da legalização das drogas, pois as marchas representariam a liberdade de expressão e o direito de reunião.

    No entanto, a Corte fixou quatro balizas que deveriam ser respeitadas pelos manifestantes:

    • proibição de consumo de drogas;
    • proibição de incitação ao consumo;
    • proibição de participação de crianças e de adolescentes;
    • e respeito aos requisitos constitucionais do direito de reunião (ADPF n. 187, STF).

    Prosseguindo, os manifestantes devem estar sem armas, em locais abertos ao público. Não se permite o anonimato, daí porque a figura dos chamados black blocks (mascarados) não se compatibiliza com a ordem constitucional.

    Avançando, mesmo uma reunião envolvendo pessoas que por autorização legal possuam porte de arma (ex.: policiais), a regra constitucional continuará proibindo que os manifestantes estejam armados, o que conduz para a letra e como resposta esperada.

  • Gabarito é letra E

    Art. 5, XVI, CF. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • é proposital essa redação sofrível?


ID
2875900
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conform e a Constituição do Estado de Pernambuco, o Tribunal de Justiça do Estado:

Alternativas
Comentários
  • ~~~~~~


ID
2875903
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    ADC:

    Controle abstrato.

    AGU: Em razão da própria natureza da ação, o AGU não atua em ADC (art. 103, §3º CF). 

    Vedada a intervenção de terceiros: De modo semelhante ao que ocorre na ADI e na ADO, não é admitida a intervenção de terceiros na ADC (art. 16, Lei 9.868/99). Amicus curie: É admitida a figura do “amicus curiae”.

    OBJETO: Apenas ato normativos federais: O art. 102 I “a” de forma bem clara dispõe que ADI é em face de ato normativo estadual ou federal e que ADC é estritamente para atos normativos federais. 

    Controvérsia judicial acerca da constitucionalidade - Requisito específico para a ADC, que não existe na ADI: Somente é possível ADC se em controle difuso tenha havido manifestações pela inconstitucionalidade do ato normativo federal. Veja que a controvérsia não pode ser doutrinária, tem que ser judicial. 

  • A) INCORRETO. Art. 20, §1º, Lei nº 9.868/99. Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

    B) INCORRETO. Art. 19, Lei nº 9.868/99. Decorrido o prazo do artigo anterior, será aberta vista ao Procurador-Geral da República, que deverá pronunciar-se no prazo de quinze dias.

    C) CORRETO. Art. 14, III, Lei nº 9.868/99. A petição inicial indicará a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

    D) INCORRETO. Art. 20, §1º, Lei nº 9.868/99.

    E) INCORRETO. Art. 13, Lei nº 9.868/99. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

  • a) não admite, diversamente da ação direta de inconstitucionalidade, a participação de órgão e entidades a título de amici curiae, uma vez que o permissivo legal para tal procedimento foi objeto de veto presidencial.

    Errado

    Realmente o permissivo legal foi vetado, mas a doutrina admite amicus curiae na ADC, pq é uma ação dúplice, então é admissível por analogia, com base inclusive na justificativa do veto presidencial, que afirmou restar assegurada a possibilidade de o STF, por interpretação sistemática, admitir a aplicação do § 2º do art. 7º à ação.

    b) a exemplo da ação direta de inconstitucionalidade, constitui ação de controle abstrato cuja decisão de mérito produz eficácia contra todos e efeito vinculante, além de contar com a participação do Advogado-Geral da União como curador da presunção de constitucionalidade da lei.

    Errado

    O Advogado Geral da União é citado para defender o ato ou o texto impugnado somente na ADI.

    Ele não é citado na ADC, porque não existe ato impugnado, quem propôs esta ação já levou os motivos da constitucionalidade da lei.

    Ele não é citado na ADO, porque não há ato impugnado, salvo se for por omissão parcial, quando deverá sim ser citado; isso porque a omissão parcial se confunde com a inconstitucionalidade por ação.

    E na ADPF ele não é citado, pois segundo a lei, a própria autoridade responsável pela elaboração do ato é que irá defender.

    Portanto, a única ação que ele irá participar é na ADI.

    Importante ressaltar que nas outras ações ele não é citado para defender o ato, mas poderá ser ouvido.

    c) CORRETA

    d) a exemplo da ação direta de inconstitucionalidade, tem como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual e admite a participação de órgão e entidades a título de amici curiae, muito embora o permissivo legal para tal procedimento tenha sido objeto de veto presidencial.

    Errado.

    ADC é sobre lei ou ato normativo federal apenas, enquanto que a ADI pode ser sobre ato normativo federal ou estadual. (art. 102, I, a, CF)

    e) a exemplo da ação direta de inconstitucionalidade, tem como requisito a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação e tem como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual.

    Errado.

    2 erros.

    1º A ADI não tem como requisito controvérsia judicial relevante, apenas a ADC (Art. 3ª e art. 14 da lei 9868)

    2º Não cabe ADC de lei ou ato normativo estadual

  • Apenas uma ressalva, mas interpretem com cautela: Lenza defende a participação do AGU na ADC, em razão do caráter ambivalente da ação (sua improcedência implicaria, em tese, na inconstitucionalidade da lei ou ato normativo).

  • Um método que aprendi com vários professores e colegas já concursados é o de simplificar as coisas, a letra da lei, e, inclusive, a teoria.

    Então, assim, em palavras bem simples: o AGU tem essa função de representar o executivo. Se a lei existe, existe uma presunção relativa de que o executivo com ela concorda então isso justifica que o AGU se manifeste defendendo seu texto toda vez que ajuizarem uma ADI. Assunto diferente é o caso da ADC, onde estão querendo justamente confirmar sua constitucionalidade. Ora, o AGU não tem por que ser contra isto, vocês percebem?

    Então, ficadica.

    Boa nomeação.

  • Amicus Curiae(amigo da corte) não se trata de intervenção de terceiro. Sendo possível sua intervenção nas ações do controle concentrado.

    Faço só um alerta, no que tange a participação do AGU na ADC. Entende-se, nessa hipótese, não haver necessidade dele defender a constitucionalidade, visto que o pedido é justamente pela constitucionalidade. Doutrinariamente, entretanto, critica-se a não atuação do AGU na ADC haja vista o caráter ambivalente ou dúplice delas, ou seja, já que tb em ADC o resultado pode ser pela improcedencia do pedido.

  • B) De fato, a AGU não atua na ADC.

    No entanto, Bernardo Gonçalves Fernandes entende, contrariamente ao posicionamento majoritário, que a AGU deve participar do procedimento da ADC, haja vista o caráter dúplice/ambivalente da ação (Curso, 2016, p. 1411).

  • Sobre a C (gabarito)

    No caso apenas de inconstitucionalidade que o AGU ser a citado para a defesa do texto:

    CF, art. 103

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • minha meta é acertar duas questões seguidas de Controle de Constitucionalidade...

  • 3 questões acertadas seguidas de controle...acho que posso jogar na mega já hem kkkkkkkkkkkkkkk

  • ERREI...;( MAS NÃO QUERO ERRAR MAIS!!!

    Tem-se que, especificamente na ADI, o AGU atuará como defensor legis (CURADOR DA PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS). 

    Por essa razão foi considerada correta a seguinte assertiva; A ação declaratória de constitucionalidade: diversamente da ação direta de inconstitucionalidade, tem como requisito a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação e NÃO conta com a participação do Advogado-Geral da União como curador da presunção de constitucionalidade da lei.

    ESSE PAPEL DE CURADOR DA PRESUNÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DO AGU SÓ EXISTE NA ADI.

    Nas demais ações de controle concentrado – ADC, ADPF e ADInO -, ele será apenas intimado para se manifestar, mas não há obrigação de defesa do ato impugnado.

    Aqui, dois pontos precisam ser esclarecidos:

    Na ADI, o AGU defende a presunção de constitucionalidade da lei impugnada. Assim, mesmo que o ato impugnado seja uma lei estadual, o seu papel de defensor legis deverá ser desempenhado.

    Ponto que gerou polêmica a respeito foi o seguinte: o AGU será sempre obrigado a defender o ato normativo impugnado?

    O próprio STF já solucionou a questão, trazendo duas hipóteses em que o AGU não será obrigado a defender a constitucionalidade do ato impugnado:

    Quando a tese jurídica – e não aquela lei específica – desenvolvida na ADI já tiver sido declarada inconstitucional pelo STF em outra hipótese, ainda que em sede de controle difuso;

    Quando o ato impugnado contrariar interesse da União, já que a proteção desde é sua tarefa primordial. 

  • Tem-se que, especificamente na ADI, o AGU atuará como defensor legis (CURADOR DA PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS). 

    Por essa razão foi considerada correta a seguinte assertiva; A ação declaratória de constitucionalidade: diversamente da ação direta de inconstitucionalidade, tem como requisito a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação e NÃO conta com a participação do Advogado-Geral da União como curador da presunção de constitucionalidade da lei.

    ESSE PAPEL DE CURADOR DA PRESUNÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DO AGU SÓ EXISTE NA ADI.

    Nas demais ações de controle concentrado – ADC, ADPF e ADInO -, ele será apenas intimado para se manifestar, mas não há obrigação de defesa do ato impugnado.

    Aqui, dois pontos precisam ser esclarecidos:

    Na ADI, o AGU defende a presunção de constitucionalidade da lei impugnada. Assim, mesmo que o ato impugnado seja uma lei estadual, o seu papel de defensor legis deverá ser desempenhado.

    Ponto que gerou polêmica a respeito foi o seguinte: o AGU será sempre obrigado a defender o ato normativo impugnado?

    O próprio STF já solucionou a questão, trazendo duas hipóteses em que o AGU não será obrigado a defender a constitucionalidade do ato impugnado:

    Quando a tese jurídica – e não aquela lei específica – desenvolvida na ADI já tiver sido declarada inconstitucional pelo STF em outra hipótese, ainda que em sede de controle difuso;

    Quando o ato impugnado contrariar interesse da União, já que a proteção desde é sua tarefa primordia

  • O AGU não precisa defender a lei ou ato impugnados porque a ADC busca exatamente defendê-los.

  • Atuação do AGU no controle abstrato: 

    Não atua em ADC e, em ADO, a atuação dependerá de decisão do relator, que poderá solicitar sua manifestação; 

    Atuação autônoma: poderá opinar pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma;

    Não é legitimado ativo;

    Sua atuação alcança leis federais e estaduais. 

     

    Marcelo Alexandrino. 

  • Estado mínimo concurseiro...

    Tomara que o nome do perfil seja uma ironia ne? Porque as duas coisas juntas nao dá!

  • Letra C. Lei estadual não é objeto de ADC e a articiação da AGU é desnecessária.

  • Achei ótimo o comentário do Letiéri Paim. Muito obrigado!

  • GABARITO: C

    a) não admite, diversamente da ação direta de inconstitucionalidade, a participação de órgão e entidades a título de amici curiae, uma vez que o permissivo legal para tal procedimento foi objeto de veto presidencial. 

    ERRADO:

    ADI

    Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    § 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    ADC

    Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.

    § 2º (VETADO)   foi vetado para não sofrer prejuízo a celeridade dos processos no STF.

    b) a exemplo da ação direta de inconstitucionalidade, constitui ação de controle abstrato cuja decisão de mérito produz eficácia contra todos e efeito vinculante, além de contar com a participação do Advogado-Geral da União como curador da presunção de constitucionalidade da lei. 

    ERRADO:

    a exemplo = igual

    Só na ADI, que é obrigatória a participação do AGU. (Art. 103, § 3, CF/88)

    Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação. 

    c) diversamente da ação direta de inconstitucionalidade, tem como requisito a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação e não conta com a participação do Advogado-Geral da União como curador da presunção de constitucionalidade da lei.

    CORRETO:

    Na ADC Não precisa do AGU para defender que o texto é constitucional. (Art. 103, §3, CF/88)

    d) a exemplo da ação direta de inconstitucionalidade, tem como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual e admite a participação de órgão e entidades a título de amici curiae, muito embora o permissivo legal para tal procedimento tenha sido objeto de veto presidencial.

    ERRADO:

    a exemplo = igual

    ADC x ADI 

    ADC - Lei/Ato normativo Federal (Art. 102, I, "A", CF/88)
    O Art. 18, § 2º, da Lei 9.868/99 foi VETADO, para não receber participação de Órgão e Entidade, sob o fundamento de comprometer a celeridade processual no STF.

    e) a exemplo da ação direta de inconstitucionalidade, tem como requisito a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação e tem como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual.

    ERRADO:

    a exemplo = igual

    DC x ADI

    ADI - Lei/Ato normativo F/E

    ADC - Lei/Ato Normativo F

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do controle de constitucionalidade, mais especificamente sobre a ação declaratória de constitucionalidade.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela EC. Nº3, de 1993)

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela EC. nº 45, de 2004)  

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    3) Base legal (Lei nº 9.868/1998)

    Art. 3o A petição indicará:

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;

    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    § 1o (VETADO)

    § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    Art. 14. A petição inicial indicará:

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

    II - o pedido, com suas especificações;

    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

    Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.

    § 1o (VETADO)

    § 2o (VETADO)

    4) Exame das assertivas:

    A) ERRADA. A ação declaratória de constitucionalidade admite, assim como na ação direta de inconstitucionalidade, a participação de órgão e entidades a título de amici curiae. De fato, a doutrina majoritária, utilizando-se de uma interpretação sistemática, entende ser aplicado o art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/98, relativo à ação direta de inconstitucionalidade, à ação declaratória de constitucionalidade, uma vez ser ação de natureza dúplice. Sendo, pois, admitida a intervenção de amicus curiae em ADC.

    B) ERRADA. A ação declaratória de constitucionalidade, a exemplo da ação direta de inconstitucionalidade, constitui ação de controle abstrato cuja decisão de mérito produz eficácia contra todos e efeito vinculante. Todavia, a ADC não conta com a participação do Advogado-Geral da União. Na verdade, o AGU, à luz do art. 103, § 3º, da CF/88, participa da ADI, uma vez que defenderá o ato ou texto impugnado. Assim, na ADC, por não haver contraditório instaurado, não é obrigatória a sua atuação.

    C) CERTA. A ação declaratória de constitucionalidade, diversamente da ação direta de inconstitucionalidade, tem como requisito a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação e não conta com a participação do Advogado-Geral da União como curador da presunção de constitucionalidade da lei, nos termos do art. 103, §3º, da CF/88 e do art. 14 da Lei nº 9.868/98.

    D) ERRADA. A ação declaratória de constitucionalidade tem como objeto lei ou ato normativo federal apenas (e não estadual) e admite a participação de órgão e entidades a título de amici curiae, muito embora o permissivo legal para tal procedimento tenha sido objeto de veto presidencial, nos termos do art. 102, I, a, da CF/88.

    E) ERRADA. A ação declaratória de constitucionalidade, diversamente da ação direta de inconstitucionalidade, tem como requisito a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação e tem como objeto lei ou ato normativo federal apenas, nos termos do art. 102, I, a, da CF/88 e do art. 14, III, da Lei nº 9.868/98. Por oportuno, no que concerne à ação direta de inconstitucionalidade, tem como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual, à luz do art. 102, I, a, da CF/88, bem como não tem como requisito a existência de controvérsia judicial relevante.

    Resposta: C.

  • ADI: Manifestação obrigatória (curador da constitucionalidade das leis, como regra.)

    ADO: Manifestação facultativa.

    ADC: Não se manifesta.

    ADPF: Não há previsão legal, mas tem sido usual.

    Acerca da manifestação do AGU: Obs.: na ADI, o AGU atua, como regra, na função de curador da constitucionalidade das leis. Entretanto, nos casos em que o próprio STF já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade de uma lei, então poderá aplicar o mesmo entendimento.

  • Pedro Lenza faz um interessante comentário sobre o tema abordado nas assertivas "b" e "C"(gabarito):

    "[...] gostaríamos de abrir uma discussão: em sendo ADI e ADC ações dúplices ou ambivalentes, ações com sinais trocados, em caso de improcedência do pedido na ADC, os efeitos, se assim decidido pelo STF, serão os mesmos da hipótese de deferimento da ADI, qual seja, a inconstitucionalidade da lei. Por esse motivo, parece razoável afirmar que o AGU tenha de ser sempre citado na ADC para não se desrespeitar o art. 103, §3º. [...]" (Direito constitucional esquematizado, edição 23, 2019, p. 425)

    Segundo ele a matéria ainda encontra-se pendente de discussão aprofundada no STF.

    Embora não seja o gabarito da questão, nem tampouco seja seguro responder isso em eventuais provas objetivas, acredito que o raciocínio do autor faz sentido e traz bons argumentos para uma eventual prova subjetiva.

  • Lei 9868/99

    Art. 14. A petição inicial indicará:

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

    II - o pedido, com suas especificações;

    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

    Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.

  • lembrar: NÃO HÁ AGU em ADC, apenas vista ao PGR para se pronunciar em 15 dias (art. 19, lei 9.868/99)


ID
2875906
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes princípios constitucionais:


I. garantia de padrão de qualidade.

II. democratização dos processos decisórios com participação e controle social.

III. paternidade responsável.

IV. transparência e compartilhamento das informações.

V. redução das desigualdades regionais e sociais.


Consoante expressado no texto constitucional, tais princípios aplicam-se, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    b) e d) Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:

    IX - transparência e compartilhamento das informações;    

    X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social

    c) Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas

    e) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

  • Informação adicional sobre o item V:

    A redução das desigualdades sociais e regionais também consta como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil - art. 3º, inciso III, CF/88:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    (...)

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  •  Valeu pela questão Quiz show FCC, esse tipo certamente vai selecionar os melhores procuradores,

  • A pessoa que fez a prova de Direito Constitucional desse certame de Caruaru devia tá ruffada...

  • Direito Constitucional é tão, mas tão, mas tão importante... há tantas questões essenciais que podem ser cobradas... aí vem a banca e faz uma questão de "o que é, o que é"... Deu muito mais trabalho ao examinador montar as assertivas do que selecionar boas questões.

  • GABARITO LETRA - A

    concordo com os colegas, conteúdo da questão e mais de lógica do que de direito constitucional

  • Meu Deus...o que foi isso?

  • Que m.... de questão!

  • Anotaram a placa?

  • Que questão mais FDP.

  • Vai uma salada aí?!! Meu Deus, que falta de criatividade do examinador!!! Mas não caí nessa não, acertei.

  • GARANTIA DE PADRÃO DE QUALIDADE = Ensino (art. 206, VII, CF)

    DEMOC. PROC. DECISÓRIOS = Sistema nacional de cultura (art. 216-A, §1º X, CF)

    PATERNIDADE RESPONSÁVEL = Planejamento Familiar (art. 226, §7º, CF)

    TRANSP. COMPART. INFORMAÇÕES = Sistema nacional de cultura (art. 216-A, §1º, IX, CF)

    REDUÇÃO DESIGUALDADES = Ordem econômica (art. 170, VII, CF)

  • GARANTIA DE PADRÃO DE QUALIDADE = Ensino (art. 206, VII, CF)

    DEMOC. PROC. DECISÓRIOS = Sistema nacional de cultura (art. 216-A, §1º X, CF)

    PATERNIDADE RESPONSÁVEL = Planejamento Familiar (art. 226, §7º, CF)

    TRANSP. COMPART. INFORMAÇÕES = Sistema nacional de cultura (art. 216-A, §1º, IX, CF)

    REDUÇÃO DESIGUALDADES = Ordem econômica (art. 170, VII, CF)

  • Aguardando o dia em que haverá uma lei que penalize as bancas por fazer coisas desse tipo.

  • Ou seja, estudar para concursos deve ser uma profissão. Saia do seu emprego!

  • PROVA ENCOMENDADA?!

  • PROVA ENCOMENDADA?!

  • O tipo de questão que eu sempre errarei

  • Foi fácil resolver! Difícil é pra quem não estudou! R - A

  • questão mais chata q ja vi aqui

  • chega o ponto da desgraça do candidato ter q memorizar tudo q ve e q n ve

  • Só acertei por que sabia que o item V era relacionado a ordem econômica. Aí sobraram duas alternativas ( A e D). Li o Item II (II. democratização dos processos decisórios com participação e controle social) e achei nada a ver isso ser relacionado ao SUS e fui na A. Deu certo haha

  • Vá direto ao comentário da Tamine Palaoro Pereira.

    GABARITO: A

    V. redução das desigualdades regionais e sociais => Ordem Econômica (se soubesse essa já eliminaria três alternativas: B, C e E).

  • A questão exige conhecimento acerca de princípios constitucionais diversificados. Consoante expressado no texto constitucional, os princípios apontados no enunciado aplicam-se, respectivamente: I - ao ensino; II - ao Sistema Nacional de Cultura; III - ao planejamento familiar; IV - ao Sistema Nacional de Cultura; V - à ordem econômica. Vejamos:

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] VII - garantia de padrão de qualidade;

    Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. [...] § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: [...] X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. [...] § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas;

    Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. [...] § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: [...] IX - transparência e compartilhamento das informações;

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    Gabarito do professor: Letra A.
  • GABARITO

    LETRA : A

  • Examinador parece que estava com preguiça nessa questão, fez só um Ctrl C, Ctrl V e fim de papo.

  • Examinador tirou essa da figurinha de big-big

  • Pior é saber que é bom ir com um nariz de palhaço, pq volta e meia aparece uma questão exótica dessa

  • macho... kkkkkkkkkkkkkk


ID
2875909
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes direitos dos trabalhadores urbanos e rurais definidos na Constituição Federal:


I. remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

II . salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

III . remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

IV. proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

V. adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

VI. proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.


Segundo a Constituição Federal, aplicam-se aos servidores públicos os direitos relacionados APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 39

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

    Art. 7º

    Direitos previstos no mencionado § 3º do art. 39 da CF:

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (I)

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (II)

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (III)

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; (IV)

     

    Direitos não previstos no mencionado § 3º do art. 39 da CF:

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; (V)

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; (VI)


  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    * Destaque para esse inciso (XX), pois é o único que o servidor público possui e o trabalhador doméstico não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 E DA Q837036 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS, SABENDO OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; ?

    O ITEM 3 ESTÁ CORRETO ?

  • Direitos não previstos no mencionado § 3º do art. 39 da CF:

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; (V)

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; (VI)

  • Quem for fazer questão da FCC é fundamental decorar isso. Ela ama cobrar e eu errei no TRE-SP quando cobrou. D=

    Mulher com 5 salários faz 2 lipro e redução, haja repouso nas férias.

    Salário minimo

    Salário nunca inferior ao minimo

    13º salário

    Irredutibilidade do salário (a depender da banca)

    Salário família

    Licença maternidade

    Licença paternidade

    Proteção do mercado de trabalho da mulher

    Proibição de diferença de salários

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho

    Hora Extra

    Adicional noturno

    Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais.

    Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

    Férias

  • O servidor público pode receber adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, não porque estabelece a CF, mas sim por previsão na lei do regime jurídico.

  • Paulo Veiga,

    O item 3 está correto sim, pois a questão pede "Segundo a Constituição Federal", e é o que está expresso na CF.

    Mas na Lei 8112/90, diz que é de 50% APENAS, e não "no mínimo".

  • O André Vieira, querido professor de direito constitucional aqui do RGS, nos ensinava esses direitos assim:

    Dividia o quadro em 2.

    De um lado botava 4 salários e desenhava 1 lua.

    Do outro lado botava 2-2-5

    Os 4 salários ele botava: Salário Mínimo / Salário nunca inferior ao mínimo para quem percebe rem. variável / 13º / Salário Família e na lua escrevia "Jornada Noturna".

    O primeiro 2 era: licença pai e mãe

    O segundo 2, desenhava 2 relógios - lembro-me que era 1 de pulso e o outro daqueles antigos. Em um colocava Jornada diária 8/44 e no outro Jornada extraordinária

    No 5, vários desenhos: a mulher maravilha pra representar a proteção do trabalho da mulher.

    O Garfield pra representar o repouso preferencial aos domingos

    Uma cruz vermelha pra representar a redução dos riscos do trabalho.

    Um carro lotado de tralhas pra representar as férias com 1/3

    E por último botava a "proibição do sexo".

    A primeira vez que ele explicava os mnemônicos dessa aula, a galera ficava chocada com ele falando sobre "no final a gente acaba com sexo" e pra amenizar dizia "mentira, é proibição do sexo" pra lembrar que é proibida a diferenciação em razão do sexo, idade, cor e estado civil.

    Desenhos simples, mas que milagrosamente ficava gravado eternamente na nossa cabeça bastando que se assistisse àquela aula 1 vez.

    Para sempre AV.

  • É mais difícil decorar o mnemônico do que os próprios incisos.

    kk... cada um que só por Deus.

  • Não previsto? adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;???

  • No TRE SP eu errei uma questão sobre isso. Depois daquele dia eu jurei que nunca mais ia errar, pois faltou pouco pra ter a redação corrigida. Eles adoram cobrar isso.

  • NÃO SE APLICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS:

     

    - adicionais insalubridades, periculosidade e de atividades penosas; 

    - Piso Salarial;

    - Seguro Desemprego; 

    - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escola;

    - Participação nos Lucros; 

    - Acordo Coletivo (servidor é regido por LEI); 

    - Seguro contra acidentes de trabalho; 

    - Jornada de 6 horas turno ininterrupto de revezamento; 

    - Irredutibilidade SALARIAL ( servidor tem vencimento, não salário).

    Fonte: comentário do Gabriel_Picolo DPE_RJ na questão Q595695.

  • Não li que era aos servidores públicos

  • CF/88

    Art. 39

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IXXII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; 

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;  

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • A questão deveria ser anulada, já que, na forma da lei, o item V é correto e a CF autoriza acréscimos na forma da lei. Com isso, acredito que de acordo com a CF, quando menciona podendo a lei estabelecer requisitos, Art.39, parágrafo 3, é que é autorizado que a lei autorize os adicionais em questão.

  • Gabarito: A

    Grande André Vieira!!

    Que Deus o tenha no céu. Mestre, você deixou muitos ensinamentos. Obrigado!!

  • ACHEI ESTRANHA ESSA QUESTÃO!

  • 09/04/2019 Errei

  • TODAS ESTÃO CERTAS

  • Não consta na Lei 8.112 -  . salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. Consta o salário-família por outros motivos.

  • ATENÇÃO: aplicam-se aos servidores públicos...

  • Fiquei triste qnd errei, mas quando vi o cargo, e a maioria marcou B também, fiquei menos triste.. rs

  • Os trabalhadores dispostos no Art.7, CF são CELETISTAS. A questão pergunta dos servidores públicos dispostos na constituição, ou seja, Art.39, CF (ESTATUTÁRIOS).

  • Gente. Vamos tomar cuidado. Vi vários comentários aqui falando que a questão deveria ser anulada e etc.

    Mas notem que que a questão fala com base na Constituição Federal.

    O art. 39, parágrafo 3° fala quais são os incisos do art. 7° que se aplicam aos servidores públicos.

    Portanto, se aplicam aos servidores públicos:

    IV- salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente,.........;

    VII- garantia de salário nunca inferior ao mínimo, para os que recebem variável;

    VIII- 13° salário;

    IX- remuneração noturno superior ao diurno;

    XII - salário família...;

    XIII - duração não superior a 8h diárias e 44h semanais....;

    XV - RSR...;

    XVI - HE, 50%....;

    XVII - férias mais 1/3...;

    XVIII - licença a gestante 120 dias...;

    XIX - licença paternidade;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher....;

    XXII - redução de riscos inerentes ao trabalho...;

    XXX - proibição da diferença de salários....;

    Sendo assim, aqueles que não estiverem nesse rol, de acordo com a CF, não seria direito dos servidores públicos. Não se levando em conta qualquer outra lei e dispositivo fora da CF.

  • Uma DICA Topzera: TODOS os direitos previstos para SERVIDOR PÚBLICO se aplica aos DOMÉSTICOS, exceto o inciso XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei."

    SEMPRE EM FRENTE!

  • CFRB Art.39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

  • Ac

  • A Receita Federal do Brasil não paga hora extra ao servidor.

  • DIREITOS DO SERVIDOR PÚBLICO:

    01 - SALÁRIO MÍNIMO

    02 - NUNCA INFERIOR

    03 - 13º

    04 - RSR

    05 - FÉRIAS

    06 - ADICIONAL NOTURNO

    07 - ADICIONAL HORA EXTRA

    08 - SALÁRIO-FAMÍLIA

    09 - LICENÇA-GESTANTE

    10 - LICENÇA-PATERNIDADE

    11 - 8 HORAS DIÁRIAS E 44 SEMANAIS

    12 - PROTEÇÃO DO MERCADO DA MULHER

    13 - REDUÇÃO DOS RISCOS

    14 - PROIBIÇÃO DE DIFERENÇA DE SALÁRIO-EXERCÍCIO-ADMISSÃO

  • SP com 4 salários faz 2 LiPro e redução, HAJa Repouso nas férias.

    Salário-mínimo

    Salário nunca inferior ao mínimo REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

    13º salário

    Salário família

    Licença maternidade

    Licença paternidade

    Proteção do mercado de trabalho da mulher

    Proibição de diferença de salários

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho

    Hora Extra

    Adicional noturno

    Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais.

    Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

    Férias

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    * Destaque para esse inciso (XX), pois é o único que o servidor público possui e o trabalhador doméstico não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • pegadinha fhoda esse item vi parabens examinador do crl kkkkkkk

  • Buguei. Quando você estuda direitos sociais, em momento algum fala-se em direitos de trabalhadores da iniciativa privada e os de servidores públicos, na real é que se fala num geral e não numa distinção, ou seja, vc é induzido ao erro em questão desse tipo caso não tenha chegado ao artigo 39 da CF, terceiro paragráfo. Mas, ainda fico com essa questão em mente: Então quer dizer que os servidores públicos possuem menos direitos previstos no artigo 7º, que seriam destinados a trabalhadores da iniciativa privada? Afinal, alguns deles como no item V e VI não os afetam! Onde, na parte de direitos sociais fala sobre quais direitos são de uma categoria e outros são da outra?

  • GABARITO: A

    Aplicam-se aos servidores: art. 7o, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.

    SAGA NOTURNA, JORNADA EXTRA, MULHER RISCOS, NÃO DIFERE SEXO

    SA = XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    GA = VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    NOTURNA = IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    JORNADA = XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    EXTRA = XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

    MULHER = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    RISCOS = XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    NÃO DIFERE SEXO = XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Fundamento legal das respostas:

    CF/88

    Art. 39

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IXXII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    DIREITOS SOCIAIS QUE A CF NÃO ESTENDEU EXPRESSAMENTE AOS SERVIDORES (MAS ESTÃO PREVISTAS EM OUTROS DIPLOMAS LEGAIS COMO A LEI 8.112/91):

    V. adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

    VI. proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

  • Errei pq na prática nenhum órgão paga hora extra pra servidor público. Eles fazem banco de horas, até pq com um péssimo controle de ponto que a maioria dos órgãos tem seria uma festa de hora extra pra gente que nem vai trabalhar.

  • Mas que palhaçada é essa?

  • COMENTÁRIO do Diogo Esteves Pereira vai direto ao ponto da questão .

  • Servidores públicos não possuem:

    adicional insalubridade,participação nos lucros, piso salarial, acordo coletivo, seguro desemprego, assistência dos filhos até os 5 anos, seguro contra acidentes de trabalho, 6h ininterruptas, irredutibilidade salarial.

  • Essa é aquela questão que poucos acertam.

  • Art. 39

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    IV - salário mínimo

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VIII – 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno > à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a 8h diárias e 44h semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;

    XIX - licença-paternidade;;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

    NÃO POSSUEM:

    · Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;

    · Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

  • LETRA A

    Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais inclui o servidor público.

    NÃO POSSUEM:

    · Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;

    · Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

  • como assimmmmmmmmmm

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais definidos na Constituição Federal. Conforme a CF/88:

    Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Dentre eles estão: I. remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; II salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; III. remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; IV. proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    Portanto, estão corretas I, II , III e IV.

    Segundo o

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; [...] XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; [...] XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; [...] XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;


    Gabarito do professor: Letra A.
  • Sobre direitos sociais, montei um outro mneumônico: "Na MORADIA é ASSIM. No TRABALHO é TELP"

    Essa técnica de estudo chama-se Chunk - distribui-se classificações em pedaços maiores.

    então CF 6° eu dividi em Moradia e Trabalho (já dois direitos sociais)

    Na Moradia é Alimentação, Saúde, Segurança, Infância e Maternidade.

    No Trabalho é Transporte, Educação, Lazer e Previdência social

    não desista. eu já consegui, vou conseguir de novo e você vem comigo!

  • Servidor público NÃO tem direito (CF88):

    PAPAIS JAPAS (FGTS)

    Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração

    Acordos e convenções coletivas de trabalho

    Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual

    Adicional de insalubridade, periculosidade e de atividades penosas

    Irredutibilidade do salário, subsídio e vencimento

    Seguro desemprego

    Jornada de 6 horas para trabalhos realizados em turnos ininterruptos

    Aviso prévio

    Piso salarial

    Assistência gratuita aos filhos e dependentes em creche e pré-escola até os 5 anos

    Seguro contra acidente do trabalho

    FGTS

    Servidor público TEM tem direito (CF88):

    MULHER C/ 4 SALÁRIOS FAZ 2 LIPRO HAJA REPOUSO FÉRIAS

    MULHER = Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei

    4 SALÁRIOS = salário mínimo; salário nunca inferior ao mínimo (remuneração variável); salário família; 13º salário

    2 LIPRO = licença maternidade; licença paternidade

    Hora extra

    Adicional noturno

    Jornada 8h X 44h semanal

    REPOUSO = repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

    FÉRIAS = férias + 1/3

    Obs. Não venha dizer que é mais fácil decorar o assunto do que o mnemônico, porque um não substitui o outro, você sempre precisa estudar e entender o assunto, o mnemônico será apenas um gatilho mental para que você lembre daquilo que estudou. Então, sem base o mnemônico não funciona mesmo.

  • I - SIM ART 7° VII II - Sim ART 7° XII III - Sim ART 7° XVI IV - Sim ART 7° XX V - Não ART 7° XXIII VI - Não ART 7° XXXII

ID
2875912
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios que regem a atuação da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".

    O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública , também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público

    (DI PIETRO, 2018)

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Como leciona Hely Lopes Meirelles: “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

     

    Ainda para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

     

    * Logo, o princípio da legalidade possui aplicação diferente para a Administração Pública e o Particular. Ademais, importa destacar que, em certos casos, a Administração Pública é obrigada a fazer alguma coisa em virtude da lei, deixando esta alternativa ainda mais errada.

     

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7643/Administracao-Publica-principio-da-legalidade

     

     

    b) Como bem recorda Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da eficiência impõe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução dos fins que cabem ao Estado alcançar. Trata-se de ideia muito presente entre os objetivos da Reforma do Estado. Explicita ainda a doutrinadora que a reforma do Estado permitirá que seu núcleo estratégico tome decisões mais corretas e efetivas, e que seus serviços – tanto os exclusivos, quanto os competitivos, que estarão apenas indiretamente subordinados na medida que se transformem em organizações públicas não estatais – operem muito eficientemente.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/27967/o-principio-da-eficiencia-na-gestao-publica-brasileira-consideracoes-atuais

     

     

    c) Esta alternativa está errada, pois, conforme é destacado pelos autores e pela jurisprudência, não há prevalência de um princípio sobre o outro.

     

     

    d) Esta alternativa está errada, pois aplicam-se à Administração Pública outros princípios, além dos expressos no caput do artigo 37 da Constituição Federal - segurança jurídica, transparência, razoabilidade, proporcionalidade, entre outros. Logo, a expressão "exclusivamente" torna a alternativa em tela incorreta.

     

     

    e) Esta alternativa está errada, pois, embora a publicidade seja a regra no ordenamento jurídico brasileiro, há casos em que é possível, sim, existir informações públicas sigilosas. A própria Constituição Federal destaca isso no seguinte dispositivo:

     

    CF, Art. 5°, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

     

     

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  • A) O princípio da legalidade é exatamente o contrário, a administração pública SÓ FAZ o que está na lei.

    B) Gabarito.

    C) Não existe hierarquia ou prevalência entre princípios, pegadinha clássica da FCC.

    D) Existem princípios não expressos na CF que também são aplicáveis: razoabilidade, supremacia do interesse público, entre outros.

    E) Algumas informações cujo sigilo seja imprescindível pro estado não são públicas.

  • Com a devida venia, entendo que a alternativa D estaria correta também pois, mesmo estando exclusivamente, não quer dizer que seja unicamente esses princípios.

  • Colega, exclusivamente é sinônimo de unicamente.

  • Leandro Santos, a palavra exclusivo vem de excluir, ou seja aceita alguma coisa, mas exclui outra coisa.

  • EFICIÊNCIA

    A Emenda Constitucional nº 19, de 4-6-98, inseriu o princípio da eficiência entre os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37, caput.

    _______________________________________________

    Hely Lopes Meirelles: Fala na eficiência como um dos deveres da Administração Pública, definindo-o como "o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que j á não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros".

  • Principio da Eficiência - Foi introduzido no caput do art. 37 da CF pela EC nº 19/98 (Reforma Administrativ

  • Letra D ERRADA

    São aplicáveis à Administração Pública exclusivamente aqueles princípios mencionados no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que são o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

    A alternativa restringiu apenas os princípios citados. Ora, há uma gama de outros princípios não expressos no Art. 37 da CF.

  • A) Errado. O princípio mencionado neste item é o da legalidade ampla, aplicada aos administrados. Devemos lembrar que a legalidade estrita é o aplicado na Administração Pública em que esta só pode fazer o que for permitido em lei.

    B) Certo. O princípio da eficiência é o modo de atuar do agente público (foco nos meios), para produzir o fim desejado.

    C) Errado. O princípio da eficiência não tem natureza finalística, pois está voltado para o processo, além de nenhum princípio prevalecer em detrimento dos demais, pois possuem igual importância.

    D) Errado. O item fala apenas dos princípios Constitucionais expressos, temos também os implícitos de igual relevância no ordenamento jurídico

    E) Errado. O princípio da publicidade tem como exceção informações sigilosas: quando imprescindível à segurança da sociedade, do Estado, da defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • GABARITO: B

    Rendimento funcional, qualidade, resultados, perfeição, produtividade,redução de desperdícios;

    Direcionado para:(i)atuação dos agentes públicos; (ii) forma de organização da administração Instituído como princípio expresso/ EC 19/98(reforma gerencial)

    Prof° Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Pra quem não aguenta mais essa auto-ajuda nos comentários, basta ir no perfil do infeliz e bloqueá-lo, que nunca mais aparece pra vc as msgs dele.

  • ESSA FOI DE GRAÇA...

  • Valeu pela sugestão, GUGA! Já não aguentava mais esses auto ajuda que não ajuda ninguém

    Galera, o princípio da Eficiência IMPÕE um modo de atuar??

  • LEGALIDADE - PODER PÚBLICO - RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO

    LEGALIDADE - PARTICULAR - RELAÇÃO DE NÃO CONTRADIÇÃO

  • "O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público".

    Fonte: Direito Administrativo (31ª ed./2018) - Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    A) O Princípio da Legalidade se aplica de formas distintas à administração pública e aos particulares.

    → A adm só poderá agir quando houver previsão legal, quando a lei determinar, é o que a doutrina chama de vontade legal.

    Particulares poderão fazer tudo que a lei não proíba (autonomia da vontade).

    C) Errado, princípios não se sobrepõem a outros, apenas prevalecem conforme o caso concreto, a questão tentou confundir pelo fato dos controles e métodos aos quais está sujeita a adm. pública terem ênfase no Princípio da Legalidade e trazerem consequentemente certa morosidade e ineficiência, que são contrários à busca por eficiência e aferição de melhores resultados pelo Princípio da Eficiência.

    D) Além dos princípios constitucionais existem vários outros aplicáveis à adm. pública, por exemplo, os princípios na Lei 9.784/1999 (que regula o processo administrativo no âmbito federal):

    Lei 9.784, Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Além de princípios implícitos (ou reconhecidos): princípio da supremacia do interesse público, da indisponibilidade do interesse público, da razoabilidade e da proporcionalidade, entre outros.

    E) Errado, existem hipóteses legais de sigilo de informações, por exemplo, segredo de justiça, segredo industrial decorrente da exploração de atividade econômica pelo estado ou pessoa física ou jurídica que com ele tenha vínculo, além de dados considerados imprescindíveis à segurança da sociedade e do estado.

  • GABARITO:B

     


    Nos dizeres de Celso Antônio Bandeira de Melo:

     

    "Quanto ao princípio da eficiência, não há nada a dizer sobre ele. Trata-se, evidentemente, de algo mais do que desejável. Contudo, é juridicamente tão fluido e de tão difícil controle ao lume do Direito, que mais parece um simples adorno agregado ao art. 37 ou o extravasamento de uma aspiração dos que burilam no texto. De toda sorte, o fato é que tal princípio não pode ser concebido (entre nós nunca é demais fazer ressalvas obvias) senão na intimidade do princípio da legalidade, pois jamais suma suposta busca de eficiência justificaria postergação daquele que é o dever administrativo por excelência. Finalmente, anote-se que este princípio da eficiência é uma faceta de um princípio mais amplo já superiormente tratado, de há muito, no Direito italiano: o princípio da ‘boa administração’". 


    De acordo com Alexandre Mazza, o princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal, ou seja, a partir disso, os atos da administração devem ser realizados com a maior qualidade, competência e eficácia possível em prol da sociedade. [GABARITO]


    O princípio da eficiência é o mais recente dos princípios constitucionais da Administração Pública brasileira, tendo sido adotado a partir da promulgação, da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 – Reforma Administrativa.


    Quando se fala em eficiência na administração pública, significa que o gestor público deve gerir a coisa pública com efetividade, economicidade, transparência e moralidade visando cumprir as metas estabelecidas.


    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público” ... (Di Pietro, 2002). A autora ainda acrescenta que “a eficiência é um princípio que se soma aos demais princípios impostos à administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de direito” ... (Di Pietro, 2002).

  • Sobre a letra A:

    Para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

  • Eu acho que não há hierarquia entre os princípios, mas se houvesse, com certeza a eficiência do agente público não poderia extrapolar o que a legalidade o impõe. Se fosse assim o Agente Público estaria autorizado a burlar a lei e suas atribuições para conseguir maior eficiência; imagina só a bagunça...

  • A questão aborda os princípios que regem a atuação da Administração Pública e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. 

    Alternativa "a": Errada. O administrador público somente pode atuar conforme determina a lei, amplamente considerada, abarcando todas as formas legislativas. É a garantia de que todos os conflitos sejam solucionados pela lei, não podendo o agente estatal praticar condutas que considere devidas, sem que haja embasamento legal específico. Dessa forma, pode-se estabelecer que, no Direito Administrativo, aplica-se o princípio da subordinação à lei. Não havendo previsão legal, estará proibida a atuação do ente público e qualquer conduta praticada será considerada ilegítima.

    Alternativa "b": Correta. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. Buscam-se os melhores resultados práticos e menos desperdício nas atividades estatais, uma vez que toda a coletividade se beneficia disso.

    Alternativa "c": Errada. Inicialmente, cabe destacar que não há hierarquia entre os princípios. Na hipótese de colisão entre princípios deve ser utilizado o método da ponderação.

    Alternativa "d": Errada. Além dos princípios expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal, ainda temos princípios implícitos e também previstos em disposições infraconstitucionais.

    Alternativa "e": Errada. O princípio da publicidade não é absoluto, tendo em vista que a própria Constituição Federal ressalva que devem ser resguardadas a segurança nacional e o relevante interesse coletivo. Aliás, a Lei 12.527/11 estabelece que a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o teor em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    Gabarito do Professor: B

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p.66-79.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  


ID
2875915
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto do Servidor do Estado de Pernambuco, Lei Estadual n° 6.123, de 20 de julho de 1968,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C"

    Art. 45 - Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série.

  • GABARITO C

    REVERTO o aposentado

    REINTEGRO o demitido

    RECONDUZO o inabilitado

    READAPTO o incapacitado

    APROVEITO o disponível

  • Pessoal, cuidado na 6.123 não existe a palavra readaptação e sim transferência

    ambas as palavra se referem a msm coisa

  • A)reintegração é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    REINTEGRAÇAO-> DEMITIDO OU EXONERADO ART 66

    b) transferência é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.

    TRASNFERENCIA- FEITA DO CASO DE READAPTAÇAO - ART. 76

    C) promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série. CORRETA ART. 45

    D) reversão é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    REVERSÃO-> REINGRESSO DO SERVIDOR PUB APOSENTADO ART 73

    E) aproveitamento é feito no caso de readaptação do funcionário para cargo mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual, atendida a conveniência do serviço.

    APROVEITAMENTO-> RETORNO DO QUE ESTAVA EM DISPONIBILIDADE ART 69

    Art. 76. A transferência será feita no caso de readaptação do funcionário para cargo mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual, atendida a conveniência do serviço. (Redação alterada pelo art. 6º da Lei nº 6.655, de 31 de dezembro de 1973.) 

  • GABARITO C

    REVERTO o aposentado

    REINTEGRO o demitido

    RECONDUZO o inabilitado

    READAPTO (6.123 - Transferência) o incapacitado

    APROVEITO o disponível

    Art. 45 - Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série.


ID
2875918
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico dos bens públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • quanto a C:

    os bens de uso comum do povo, tais como mares, rios, estradas, ruas, e praças, podem sim permitr a cobrança de valores pecuniários para a sua utilização

  • d) Bens públicos afetados não podem ser penhorados em juízo para garantia de uma execução contra a fazenda pública. A penhora não surtiria efeitos necessários. O orçamento público é a garantia de execução contra o Estado. Decorre da impenhorabilidade, motivo pelo qual tais bens afetados não podem ser objeto de garantia real. ERRADA.

    e) Discordo que a afetação seja um fato administrativo. Conforme Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 5ª Ed. Editora Juspodivm, p. 1112, "Para que a afetação seja feita licitamente, depende de lei específica ou manifestação do Poder Público mediante ato administrativo expresso, não ocorrendo com o simples desuso do bem."

    Pelo que eu saiba, no caso, fato administrativo é a consequência dos efeitos do ato administrativo, na questão, a destinação do bem a uma finalidade pública, mas a declaração do Estado para afetação é um ato administrativo.

  • Concordo com o comentário do Pedro.

  • Afetação

    "Ato pelo qual um bem móvel ou imóvel passa, por deliberação da Administração Pùblica, a ter uma finalidade pública, como, por exemplo, o prédio público onde funciona um hospital da prefeitura, que é um bem afetado à prestação desse serviço."

    Nessa linha, Alexandre Mazza cita os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho: “afetação é o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração”.

    Referências bibliográficas:

    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo . 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

    --

    E para um estudo mais aprofundado:

    BENS PÚBLICOS

    Bens dominicais

    São aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público. Mas a eles não foi dada nenhuma destinação pública específica. Em outras palavras os bens dominicais são bens desafetados.

    Exemplos de bens dominicais: prédios públicos desativados, terras devolutas, 

    Como são desafetados, em regra, esses bens tem estrutura de direito privado podem ser alienados

    Bens de uso comum do povo

    São aqueles que podem ser utilizados livremente pela população.

    Exemplo: praças, rios, praias, ruas etc.

    Por estarem afetados a uma finalidade pública, esses bens são inalienáveis.

    Bens de Uso Especial

    São os bens que visam à prestação de serviços públicos.

    Como exemplos de bens de uso especial, podemos citar: escolas públicas, postos de saúde, agências dos correios, do INSS etc.

    Por estarem afetados a uma finalidade pública, esses bens são inalienáveis.

  • a) Os bens públicos imóveis poderão ser alienados mediante autorização legislativa prévia, salvo no caso dos bens dominicais. os bens dominicais são desafetados, ou seja, não se destinam a uma finalidade pública, logo, podem ser alienados.

    b) Os bens dominicais são aqueles utilizados diretamente para a execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral. os bens dominicais não possuem uma finalidade específica.

    c) Os bens de uso comum do povo, por sua natureza, não permitem a cobrança de valores pecuniários para a sua utilização. Em regra, a utilização de bens públicos é livre e gratuita, todavia, é possível que o poder público venha a cobrar taxas em determinadas situações.

    d) Embora os bens públicos sejam dotados de impenhorabilidade, o regime jurídico público permite que os bens públicos afetados sejam gravados com direitos reais de garantia. bens afetados não podem ser objeto de garantia real.

    e) Afetação é o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração. Correto.

    Gabarito: E

  • Confundi. Podem incidir direitos reais, como a servidão. O que não pode é direito real DE GARANTIA.

  • Gabarito Letra E!

     

    Vejamos, agora, como a Cespe conceituou o fenômeno oposto da Afetação:

     

    A doutrina entende que a desafetação de um bem público pode ocorrer por meio de ato administrativo, de lei ou mesmo de fato jurídico, como um incêndio que torne um veículo inservível.

  • AFETAÇÃO - É o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma DESTINAÇÃO PÚBLICA especial de interesse direto ou indireto da administração;

    DESAFETAÇÃO - É o inverso, é o fato administrativo pelo qual UM BEM PÚBLICO É DESATIVADO, deixando de servir à finalidade anterior.

    GABA ''E''.

  • DESAFETAR ou DESCONSAGRAR

  • Pedro Melo, o Matheus Carvalho diz que a DESAFETAÇÃO depende de lei específica ou manifestação do Poder Público mediante ato administrativo expresso, não ocorrendo com o simples desuso do bem.

    Eu errei a questão mas concordo com o gabarito, realmente a afetação é livre, basta a simples utilização do bem desafetado, ou seja, trata-se de um fato administrativo.

    Corrijam-me caso haja algum equívoco.

  • Maria Sylvia define a afetação como "o ato ou fato pelo qual um bem passa da categoria de bem do domínio privado do Estado para a categoria de bem do domínio público".

    A autora afirma ainda: "Não há uniformidade de pensamento entre os doutrinadores a respeito da possibilidade de a desafetação ocorrer de um fato (desafetação tácita) e não de uma manifestação de vontade (desafetação expressa); por exemplo, um rio que seca ou tem seu curso alterado; um incêndio que provoca a destruição dos livros de uma biblioteca ou das obras de um museu. Alguns acham que mesmo nesses casos seria necessário um ato de desafetação. Isto, no entanto, constitui excesso de formalismo se se levar em consideração o fato de que o bem se tornou materialmente inaproveitável para o fim ao qual estava afetado. O que é inaceitável é a desafetação pelo não uso, ainda que prolongado, como, por exemplo, no caso de uma rua que deixa de ser utilizada."

    Trechos retirados do livro Direito Administrativo, pág. 850 (grifos acrescidos).

    Na minha opinião, a alternativa E é sim incorreta. Isso porque é controverso na doutrina a possibilidade da afetação se dar por fato, como exposto acima. Mas, ainda que isso seja considerado correto (até porque a FCC normalmente adota os posicionamentos da Maria Sylvia), entendo que estaria incorreta por considerar a afetação apenas como FATO, sendo que o correto seria ATO ou FATO.

  • Errei a questão por considerar que a afetação ou desafetação seria um ATO administrativo, fruto da vontade humana. Não considerei, para ser sincero não me recordava, de que havia a possibilidade de ser um FATO, como bem expôs o colega Pennywise.

  • Gab. E

    Ótima questão!

    Afetação pode se dar pelo simples uso. Mas a desafetação não se pode dar pelo simples desuso.

    Como regra a desafetação se concretiza por lei ou ato administrativo

    Exceção: um bem de uso especial pode ser desafetado por fatos da natureza.

    fonte: aulas do prof Matheus Carvalho- cers 2015

  • GABARITO: E

    OBS: erro da assertiva D: Viola o princípio da não onerosidade, uma vez que, bens públicos não podem ser dados como garantia.

  • FATO administrativo? FATO!? Pelo amor de Deus, FCC

  • Lembrando que, segundo Rafael Oliveira, tanto a afetação quanto a desafetação podem ocorrer de modo expresso (lei ou ato adm) ou tácito (fato administrativo).

    Acho que a assertiva E, apesar de correta, foi mal redigida. Um exemplo de afetação por meio de fato administrativo é a desapropriação indireta de um bem (caso concreto dado pelo autor: ente público invade terreno abandonado de particular e constrói uma escola).

  • Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • Letra E : Conceito de afetação de José dos Santos Carvalho Filho

  • Afetação é ATO administrativo. A questão diz que é FATO. São expressões com significados diferentes perante o direito.

  • letra A ) Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos NÃO EXISTE DISPENSA POR Ser bem dominicais

  • Meus caros,

    Pela pura lógica, afetação ou desafetação dizem respeito às finalidades do bem, só podem ser fatos administrativos, ocorrem no plano fático, mundo fenomênico. Seus efeitos jurídicos se dão desde o fato para alguns ou desde o ato para outros, sendo notória a possibilidade da afetação pelo mero uso ou da desafetação por um desastre natural, por exemplo.

    A doutrina debate, mas diante dos erros em todas as outras assertivas, é bastante razoável cobrar essa posição, ao meu ver.

  • AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    Afetação é o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração. A afetação pode decorrer de:

                  I.    lei;

               II.    ato administrativo;

             III.    fato administrativo.

    Desafetação é o inverso.

  • GABARITO: E

    A afetação (ou consagração) relaciona-se com a vinculação do bem Público à determinada finalidade pública. 

    Afetação significa a atribuição fática ou jurídica de finalidade pública, geral ou especial, ao bem público. Os bens públicos afetados são os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial. 

  • Não entendi pq a c está errada...alguém pode me explicar pfv?

  • Larissa, há casos em que é possível a cobrança de tarifas para uso de bens de uso comum do povo, como parques.

  • Letra E: Afetação e desafetação têm natureza jurídica de FATOS ADMINISTRATIVOS e estão relacionadas com a existência ou não de destinação específica para determinado bem público (Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2016 - p. 1023).

    Atenção: ver comentários dos colegas. Há divergências. Alguns doutrinadores entendem afetação e desafetação como ATO ou FATO.

  • a) Os bens públicos imóveis poderão ser alienados mediante autorização legislativa prévia, salvo no caso dos bens dominicais. 

    Via de regra, os bens públicos imóveis não podem ser alienados, SALVO bens dominicais.

     

    b) Os bens dominicais são aqueles utilizados diretamente para a execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral. 

    Esse conceito é de bens de uso especial.

     

    c) Os bens de uso comum do povo, por sua natureza, não permitem a cobrança de valores pecuniários para a sua utilização. 

     

    d) Embora os bens públicos sejam dotados de impenhorabilidade, o regime jurídico público permite que os bens públicos afetados sejam gravados com direitos reais de garantia. 

     

     e) Afetação é o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração.

  • GABARITO: E

    A afetação é o ato ou fato pelo qual se consagra um bem à produção efetiva de utilidade (destinação) pública. A afetação pode ser expressa ou tácita.

  • A questão aborda o regime jurídico dos bens públicos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O art. 17, I, da Lei 8.666/93 aponta que a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência. Ressalte-se que somente podem ser alienados bens públicos desafetados, ou seja, desvinculados de qualquer utilização de interesse público, uma vez que bens públicos afetados são inalienáveis.

    Alternativa "b": Errada. Bens dominicais são aqueles que não tem qualquer destinação pública. Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Alternativa "c": Errada. Os bens públicos de uso comum do povo são bens que a Administração  Pública mantém para o uso normal da população, de uso livre, gratuito ou mediante a cobrança de taxas (no caso de utilização anormal ou privativa).

    Alternativa "d": Errada. Mesmo os bens dominicais, que não estão atrelados a qualquer finalidade pública, gozam da prerrogativa da impenhorabilidade.

    Alternativa "e": Correta. Afetar o bem é dar destinação pública a bem dominical. Para a doutrina majoritária, a afetação é livre, ou seja, não depende de lei ou ato administrativo específico, pelo que, a simples utilização do bem, com finalidade pública, já lhe confere a qualidade de bem afetado.

    Gabarito do Professor: E
    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p.1118-1123.
  • Sobre a C:

    Os bens de uso comum do povo, por sua natureza, não permitem a cobrança de valores pecuniários para a sua utilização.

    É só lembrar dos pedágios.

  • Contribuição doutrinária para explicar o erro da alternativa C: " A utilização COMUM de bens públicos pode ser dividida em duas espécies:

    a) ordinária ou normal: o uso é compatível com a destinação do bem ( ex: passagem de veículos pela via pública); ou b) EXTRAORDINÁRIA OU ANORMAL: a utlização do bem depende de preenchimento de determinadas condições impostas pelo Poder Público ( ex: cobrança de pedágio em rodovias) ou a utilização é distinta da destinação usual do bem ( ex: utilização da via pública para realização de evento esportivo)."

    Curso de Direito Administrativo Rafael Carvalho Rezende Oliveira


ID
2875921
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o texto abaixo.


Os órgãos integram a estrutura do Estado e das demais pessoas jurídicas como partes desses corpos vivos, dotados de vontade e capazes de exercer direitos e contrair obrigações para a consecução de seus fins institucionais. Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas). Como partes das entidades que integram, os órgãos são meros instrumentos de ação dessas pessoas jurídicas, preordenados ao desempenho das funções que lhes forem atribuídas pelas normas de sua constituição e funcionamento. Para a eficiente realização de suas funções, cada órgão é investido de determinada competência, redistribuída entre seus cargos, com a correspondente parcela de poder necessária ao exercício funcional de seus agentes.


Embora despersonalizados, os órgãos mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, das quais resultam efeitos jurídicos internos e externos, na forma legal ou regulamentar. E, a despeito de não terem personalidade jurídica, os órgãos podem ter prerrogativas funcionais próprias que, quando infringidas por outro órgão, admitem defesa até mesmo por mandado de segurança.

(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 15.ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1990, p. 59)


Com base no texto transcrito e no regime jurídico dos órgãos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    Teorias para justificar a relação entre o Estado e os seus agentes:

    Teoria do mandato: o agente seria o mandatário. Estado e agente celebram um contrato de mandato. Crítica: o Estado, por si só, não pode manifestar vontade, inclusive a vontade para assinar esse contrato.

    Teoria da representação: é uma cópia da tutela e da curatela. Crítica: o Estado seria incapaz. O Estado é sujeito capaz, responde pelos seus atos.

    Teoria do órgão ou Teoria da imputação (extraída da doutrina de Otto Gierke): a atuação do agente e o poder que ele tem de manifestar a vontade do Estado decorre de imputação legal. É a lei que confere ao agente a possibilidade de agir em nome no Estado. Toda a atuação do agente deve decorrer de autorização legal. Se quero saber se a autoridade é ou não competente, devo me socorrer da lei. Imputação volitiva: As vontades do agente e do Estado se confundem, de maneira que a vontade do agente é identificada como a própria vontade do Estado, formando uma única vontade.

  • GABARITO: "B".

    Com base na teoria do órgão, pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado

    (DI PIETRO, 2018)

  • Correta: Os órgãos públicos são centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica.

    Incorretas Corrigidas:

    a) De acordo com a teoria do mandato a Administração possuiria um vínculo contratual com os agentes públicos. Não prosperou, uma vez o Estado não possui vontade própria para realizar contrato de mandato e a relação não é contratual, mas legal.

    c) Na realidade, a teoria do órgão, que foi adotada por Hely Lopes Meirelles está em consonância com a doutrina de Otto Gierke, que foi quem criou a teoria, também chamada de teoria da imputação volitiva.

    "(...) desde que o agente seja legalmente investido nessa qualidade, em respeito aos ditames legais, a sua atuação se confunde com a atuação do Estado e será a ele imputada. Quando o agente público atua nessa qualidade, não se pode imputar essa atuação ao próprio agente, mas sim ao Estado que ele integra e representa".

    d) Não é porque os órgãos não tenham pessoa jurídica própria que não podem manter relações funcionais com terceiros ou que seus atos não possam gerar efeitos jurídicos externos.

    e) A teoria da representação, diferente da teoria do órgão, entende que o agente é representante do Estado, como são os tutores e os curadores em relação aos incapazes, ainda que relativamente. Não prosperou por considerar que há vontades distintas entre o agente e o Estado; e, ainda, por que levada a efeito, tomaríamos a administração por incapaz de realizar suas obrigações e exercer seus direitos.

  • Só precisava ler as alternativas para responder.

  • GABARITO LETRA B

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo órgãos são.: “Unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica nas quais são agrupadas competências a serem exercidas por meio de agentes públicos. Como se vê os órgãos são conjuntos de competências, sem personalidade jurídica própria; são resultado da técnica da organização administrativa conhecida como desconcentração”.

    Além dessa conceituação doutrinária, a Lei 9.784/99 (Processo Administrativo Federal) traz um conceito legal de Órgão (Art. 1º, §2º,I): “I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”.

  • É direito administrativo ou interpretaçãode texto ?
  • Leia a resposta da Ana Manuela Silva João!

  • O erro da letra C está “... que contraria...” . A bem da verdade não contraria, e sim está em consonância, pois a teoria do órgão ou imputação volitiva é de Otto Gierge. Ademais os comentários de Ilana Silveira e Ana Manuela são esclarecedores e ajudam a entender a questão.

    bons estudos

  • Se não fosse com base no texto a assertiva E também estaria correta. Portanto, não daria pra dispensar a leitura do texto.

  • A FCC adora colocar texto grande pra atrapalhar... a resposta B pode ser escolhida sem sequer ler o texto.

  • pra falar a verdade nem por motivos de vamo ver se tem alguma alternativa que leve à conclusão de teoria da imputação cujo expoente é Hely Lopes.

    acrescentando que a teoria da imputação/ ou teoria do órgão decorre de previsão legal pela qual o agente manifesta a vontade do Estado a qual é imputada ao órgão e não ao agente.

  • Gabarito: b

    Trata-se da transcrição do conceito de órgão público, formulado por Hely Lopes.

  • A questão aborda o regime jurídico dos órgãos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. A teoria do mandato estabelecia que o agente seria mandatário dos entes públicos e que todos os seus atos ensejariam a responsabilidade das entidades, em virtude da celebração prévia de contrato de mandato. Esta teoria não prosperou pelo fato de que a relação do agente com o Estado não possui natureza contratual, mas sim legal, e também pela concepção de que o Estado não teria vontade própria para a celebração de contrato de mandato.

    Alternativa "b": Correta. Pode-se dizer que os órgãos públicos são centros de competência especializada, dispostos, na intimidade de uma pessoa jurídica, com a intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e, consequentemente, maior eficiência.

    Alternativa "c": Errada. A teoria adotada por Hely Lopes Meirelles está em consonância com a teoria do órgão ou teoria da imputação volitiva, de Otto Gierke, que leva em consideração que as pessoas jurídicas se configuram uma ficção do direito e que, por isso, não têm existência fática; a sua manifestação de vontade somente pode ser concretizada pela intenção de pessoas físicas. Dessa forma, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio da atuação da pessoa física e essas vontades se confundem, ou seja, a vontade do Estado se exterioriza pela manifestação de seu agente. Com efeito, a lei cria órgãos públicos, compostos por pessoas físicas que manifestam a vontade do Estado em sua atuação e, nestes casos, se torna indissociável a vontade do órgão e da pessoa jurídica que ele integra.

    Alternativa "d": Errada. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações, entretanto, podem manter relações funcionais com terceiros e seus atos possam gerar efeitos jurídicos externos.

    Alternativa "e": Errada. Pela teoria da representação o agente público, por força de lei, atuaria como representante do Poder Público, como os curadores ou tutores dos incapazes. Tal teoria peca por considerar a existência de duas vontades independentes, ou seja, a do Estado e a do agente público que teria capacidade de representar a vontade estatal, em decorrência da representação.

    Gabarito do Professor: B
    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p.167-173.
  • gab. B

    Na definição clássica do Prof. Hely Lopes Meirelles, órgãos públicos são *centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem".

  • Se a banca fosse mais objetiva seria bom

  • Pelo QC, quando vem esses livros, eu vou direto para as alternativas. As vezes, voce consegue ja identificar qual é a correta sem nem saber do que se trata. So pela alternativa ter seu texto "correto" ou copia da letra da lei. Tem horas, que o proprio texto mais confunde do que ajuda..

    Enfim, bons estudos.

  • Teoria do órgão. Letra B

ID
2875924
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".

    A) Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    ----------------------------------------------------------------------------

    B) Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo(...).

    ----------------------------------------------------------------------------

    C) Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; 

    ----------------------------------------------------------------------------

    D) Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    ----------------------------------------------------------------------------

    E) Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;   

    Bons estudos!

  • BIZUS HARD MASTER PLUS DA 8666:

    1) Gravem as hipóteses de inexigibilidade (estão no artigo 25), são só 3, é facinho. O resto será hipótese de licitação dispensável ou dispensada.

    2) As bancas NUNCA cansam de perguntar isso, e sempre colocam uma hipótese de inexigibilidade, seja para o candidato saber qual é inexigibilidade ou qual não é inexigibilidade.

  • Enquanto o rol das situações de dispensa é taxativo, o rol das hipóteses de inexigibilidade é exemplificativo

    O art. 25 estabelece que a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição; uma dessas hipóteses é para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Fixando: serviço deve ser técnico profissional especializado; serviço deve ser de natureza singular; profissional deve ser de notória especialização

  • GABARITO A

    Excelente a dica do Felipe Leite. Trago o art. 25 mencionado pelo colega. (são as hipóteses de inexigibilidade):

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Lei 8666/93

    Pessoal, criei um perfil no instagram com questões, gabaritos comentados e macetes! Quem tiver interesse, é só seguir: @juntosrumoaposse

  • A) GABARITO.

    B) Será inexigível a licitação no caso de profissional de natureza singular e notória especialização.

    C) Os órgão e entidades referidos no artigo deverá ter sido criado antes da vigência da Lei 8.666/93, e não a qualquer tempo.

    D) Dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    E) XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

  • C- inexigível a licitação para a contratação de serviços de treinamento e aperfeiçoamentode pessoal, de natureza singular, com empresa de notória especialização.

    Edispensável(inexigível) a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.

    - dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, que tenha sido criado para esse fim específico, a qualquer tempo,(em data anterior à vigência desta Lei) desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    inexigível  (dispensávela licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    E- dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição com fins lucrativos dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional (e não tenha fins lucrativos ).

  • Méritos ao examinador

  • Para memorizar as hipóteses de inexigibilidade eu criei um BIZU:

    FOE PROF e ARTISTA

    FOE (fornecedor exclusivo)

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    PROF (profissional de notoria especialização)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    ARTISTA

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Exceções ao dever de licitar:

    1 – Inexigibilidade (Art 25): inviabilidade de competição: rol exemplificativo:

    – Fornecedor exclusivo;

    – Contratação de artista consagrado pela crítica ou pelo público.

    – Serviço técnico exclusivo, de natureza singular, por empresa de notória especialização, não sendo publicidade e propaganda;

     

    2 – Dispensa de licitação: competição é viávelHipóteses taxativas previstas na lei.

    - Licitação dispensada (Art 17): a lei determina que não haverá licitação; todos para alienação de bens da própria Administração.

    - Licitação dispensável (Art 24): a lei permite a dispensa de licitação (pode ou não licitar).

  • MACETE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

     

    Contratei um ARTISTA EXNObE

     

    1- ARTISTA Consagrado

     

    2- Representante comercial EXclusivo

     

    3- profissionais ou empresas de NOtória Especialização

     

     

    LEMBRANDO QUE:

     

    As hipóteses de INEXIGIBILIDADE são EXEMPLIFICATIVAS e a licitação é INEXIGÍVEL quando houver INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

  • Gabarito errado.

    Não há inexigibilidade onde não constatada a inviabilidade de competição. Logo, assertiva "a" não pode ser sustentada.

    Assertiva "e" está incompleta e as demais deliberadamente erradas.

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados


    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

     

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

     

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;              (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

     

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

     

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; [GABARITO]

     

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    VIII - (Vetado).        (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
     

     

     

    Da Licitação

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; [GABARITO]

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Há muitas hipóteses de contratação direta, então o esquema é saber a ideia por trás de cada artigo:

    Inexigibilidade: hipóteses exemplificativas de competição inviável;

    Licitação dispensável: hipóteses taxativas de aquisição com licitação facultativa;

    Licitação dispensada: hipóteses taxativas de alienação com licitação "proibida".

    Além disso, saber as poucas três hipóteses de inexigibilidade ajuda a filtrar as demais alternativas entre aquisição e alienação.

    Inexigibilidade: Prof FoE Artista (créditos da colega Natacha Veiga)

    Profissional de notória especialização (serviços técnicos); Fornecedor Exclusivo; Artista.

    Recomendo ler o Art. 17, I da Lei 8.666 pra entender certinho as hipóteses de inexigibilidade.

    Qualquer erro, por favor me avisem.

  • A questão aborda o tema "licitações". Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Correta. É inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos especializados, de natureza singular, executados por profissionais de notória especialização (art. 25, II, da Lei 8.666/93). A lei faz remissão ao art. 13, onde estão mencionados vários desses serviços, entre eles, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

    Alternativa "b": Errada. A licitação é inexigível para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, sendo, porém, vedada a preferência de marca (art. 25, I, da Lei 8.666/93).

    Alternativa "c": Errada. É dispensável a licitação em situações obrigacionais firmadas entre pessoas ligadas à própria Administração. Assim, pode ser feita contratação direta quando pessoa jurídica de direito público interno pretende adquirir bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, criados para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei de Licitações (art. 24, VIII, Lei 8.666/93).

    Alternativa "d": Errada. É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento (art. 24, VI, da Lei 8.666/93).

    Alternativa "e": Errada. É dispensável a licitação para na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos (art. 24, XIII, da Lei 8.666/93).

    Gabarito do Professor: A
  • CASOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (rol exemplificativo)

    >>> Fornecedor exclusivo, sendo vedado, porém, a preferência por marcas;

    >>> Atividade artística, quando consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    >>> Serviço técnico especializado de natureza singular, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;              

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO: LETRA  A

    Seção IV
    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.


ID
2875927
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade extracontratual do Estado, considere:


I. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo comprovado em ação específica.

II. O dever de indenizar pode decorrer de atos que, ainda que lícitos, causem a determinadas pessoas um ônus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade, com base na noção de solidariedade social.

III. A teoria do risco administrativo admite o afastamento da responsabilidade estatal, em razão de circunstâncias excludentes.

IV. As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem objetivamente por danos que seus agentes nesta qualidade causarem, por força do art. 37, § 6°, da Constituição Federal.


Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".

    I. (INCORRETO) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo comprovado em ação específica.

    A Constituição de 1988, no artigo 37, § 6 o , determina que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    II. (CORRETO) O dever de indenizar pode decorrer de atos que, ainda que lícitos, causem a determinadas pessoas um ônus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade, com base na noção de solidariedade social.

    III. (CORRETO) A teoria do risco administrativo admite o afastamento da responsabilidade estatal, em razão de circunstâncias excludentes.

    IV. (INCORRETO) As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem objetivamente por danos que seus agentes nesta qualidade causarem, por força do art. 37, § 6°, da Constituição Federal.

    A regra da responsabilidade objetiva exige, segundo o artigo 37, § 6 o , da Constituição: que as entidades de direito privado prestem serviço público, o que exclui as entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada; as que prestam serviço público respondem objetivamente, nos termos do dispositivo constitucional, quando causem dano decorrente da prestação de serviço público; mesmo as concessionárias e permissionárias de serviço público e outras entidades privadas somente responderão objetivamente na medida em que os danos por elas causados sejam decorrentes da prestação de serviço público;

    (DI PIETRO, 2018)

  • Em caso de sociedade de economia mista apenas exploradora de atividade econômica não ensejará a responsabilidade objetiva. A outro giro, no artigo 37, §6º, CF/88, dispõe que será assegurada a ação regressiva em face do agente se este tiver agido com dolo ou culpa.

  • I - Dolo ou culpa.

    II - Mesmo que o ato da administração seja lícito, se deu B.O pra alguém, ela deve indenizar.

    III - Correta, a teoria do risco administrativo (que vigora no Brasil), admite algumas excludentes do estado se ferrar e ter que indenizar, diferente da teoria do risco integral que não admite nada.

    IV - Sociedade de economia mista ou empresa pública quando constituída sob a modalidade de exploradora de atividade econômica NÃO responde objetivamente, somente quando presta serviço público. CUIDADO QUE ISSO CAI BASTANTE, ANOTEM AÍ!

  • RESPONSABILIDADE CIVIL:que também alcança ao Estado, é denominada de responsabilidade contratual e extracontratual.

    A RESPONSABILIDADE CONTRATUAL: do Estado é aquela relativa aos contratos que são celebrados junto à administração pública, a qual é o resultado de alguma violação de uma obrigação descumprida pelo Estado, tendo este, a obrigação de reparar o dano causado.

    A RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL: diz respeito às várias atividades do poder público sem cunho contratual, sendo uma prática ilícita, por parte do Estado ou de seus agentes, ante a um particular, também com a obrigatoriedade de indenizar, restituir ou recompor, conforme o caso concreto.

    Entende-se por responsabilidade extracontratual do estado o dever do poder público ou de quem faz o papel deste, de indenizar os prejuízos causados a terceiros, em virtude do comportamento de seus agentes, sendo este comportamento de uma ação ou uma omissão, sendo que o dever de indenizar pode surgir tanto de um ato material ou jurídico, como também, de um ato lícito ou ilícito.

    A responsabilidade civil, também denominada responsabilidade extracontratual, tem sua origem no  . Consubstancia-se na obrigação de indenizar um dano patrimonial, moral ou estético causado ou possibilitado por um fato humano. Traduz-se na obrigação da administração publica, ou dos delegatários de serviços públicos, de indenizar os danos que os seus servidores, empregados e prepostos, atuando na qualidade de agentes públicos, causem a terceiros.” (ALEXANDRINO; PAULO, 2017, p. 913 - 914)

    https://jus.com.br/jurisprudencia/62210/responsabilidade-extracontratual-do-estado

  • As que exploram atividades econômicas serão equiparadas as empresas privadas aplicando o prazo do Direito Civil, por força do Art. 173, §1º, da CF¹, respondendo subjetivamente ou havendo relação de consumo será objetiva sua responsabilidade (prazo de 5 anos).

  • Apenas a título de complementação (só ler se tiver querendo completar material de Responsabilidade):

    Em regra, o Estado não tem responsabilidade por ato do legislativo, pois as leis tem caráter abstrato e genérico. Não havendo, em regra, dano específico individualizado (um dos requisitos para a responsabilidade).

    Conduta (ação/omissão), Nexo Causal e Dano

    *Obs.: A responsabilidade do Estado Legislador pode surgir em 3 situações: a) Lei de Efeitos Concretos e Danos Desproporcionais; b)Leis Inconstitucionais; c)Omissão Legislativa.

  • Sobre o item II:

     

    Di Pietro afirma que “ao contrário do direito privado, em que a responsabilidade exige sempre um ato ilícito (contrário à lei), no direito administrativo ela pode decorrer de atos ou comportamentos que, embora lícitos, causem a pessoas determinados ônus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade”. Quando uma pessoa sofre um ônus maior do que o suportado pelas demais, rompe-se o equilíbrio que necessariamente deve haver entre os encargos sociais (princípio da isonomia); para restabelecer esse equilíbrio, o Estado deve indenizar o prejudicado, utilizando recursos do erário público.

     

    In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 697.

  • "Os danos normais, generícos, que decorram de condutas lícitas do ente público resultam do chamado risco social, ao qual todos os cidadãos se submetem para viver em sociedade. As restrições normais, decorrentes de atuação lícita, não ensejam responsabilidade civil do Estado. Se o dano é genérico, todo mundo tem que suportar. Nos casos de danos decorrentes de atos lícitos, a responsabilização do ente estatal depende da comprovação de que estes danos são anormais e específicos". 

     

    Matheus Carvalho. 

  • São excludentes do risco ADMIN.:

    Caso fortuito e força maior;

    Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

    Perceba que quando houver culpa concorrente, não é excludente, mas atenuante, os dois pagam proporcionalmente ao dano causado.

    O particular prejudicado "paga proporcionalmente" quando deixa de receber mais pela indenização a que a ADMIN foi responsabilizada.

    ______________________________________

    Ex prático:

    Q 81872

    b) Quando ocorrer culpa concorrente da vítima, estarse-á diante de hipótese atenuante da responsabilidade do Estado, vez que esta se repartirá com a da vítima.

  • GAB.: C

    Conduta omissiva do Estado e pessoas jurídicas prestadoras de atividade econômica respondem subjetivamente.

  • A Teoria do Risco Administrativo pressupõe que são excludentes da responsabilidade do Estado: culpa da vítima, culpa de terceiros ou força maior. Muitas pessoas, intuitivamente colocam o mesmo peso em força maior e caso fortuito, compreensível por sinal, entretanto não são a mesma coisa, vejamos:

    *Força maior é um acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como por exemplo uma tempestade, não advém de uma ação humana, como bem salienta Di Pietro. Já o caso fortuito, encontra-se estritamente ligado à ação humana ou um erro da própria Administração Pública, como por exemplo, o rompimento de uma adutora. Deste modo não se caracteriza como excludente de responsabilidade do Estado.

  • O inteiro teor do item II está lastreado no princípio da isonomia, conforme se extrai da doutrina de Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    "Ao contrário do direito privado, em que a responsabilidade exige sempre um ato ilícito (contrário à lei), no direito administrativo ela pode decorrer de atos ou comportamentos que, embora lícitos, causem a pessoas determinadas ônus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade". DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.

  • ITEM IV -

     PEGADINHA: (Cespe - Ana/BACEN/2013)     A responsabilidade civil objetiva do Estado NÃO abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

    ATENÇÃO:   As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade Econômica NÃO respondem objetivamente. SOMENTE SE HOUVER DANO AMBIENTAL ou NUCLEAR, acidente aéreo. 

    II. O dever de indenizar pode decorrer de atos que, ainda que lícitos, causem a determinadas pessoas um ônus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade, com base na noção de solidariedade social

    Q581697

    POLICIAL DE FOLGA COM A ARMA DA CORPORAÇÃO

    Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem ATOS COM EXCESSO, utilizando-se de sua CONDIÇÃO FUNCIONAL.

                                                                RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    -      AGENTE FORA DO EXPEDIENTE

    -      ATOS COM EXCESSO

    -      USA CONDIÇÃO FUNCIONAL

  • GABARITO: C

    No Brasil, vigora a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade risco administrativo, nos termos do art. 37, §6° da CF. Para a teoria do risco administrativo, basta a relação entre o comportamento estatal e o dano sofrido pelo administrado para que surja a responsabilidade civil do Estado, desde que o particular não tenha concorrido para o dano.

    Ademais, essa responsabilidade alcança: a administração direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, independentemente das atividades que realizam; as empresas públicas, as sociedades de economia mista, quando forem prestadoras de serviços públicos; as delegatárias de serviço público. Entretanto, essa responsabilidade não alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, como por exemplo, o Banco do Brasil (vige as regras do Direito Civil e Empresarial).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO C

    OBS.: NA AFIRMATIVA "IV. As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem objetivamente por danos que seus agentes nesta qualidade causarem, por força do art. 37, § 6°, da Constituição Federal." ERRADO. Nesse caso respondera subjetivamente por ser exploradoras de atividade econômica

    PRESTADORA DE SERVIÇO: RESPONDE OBJETIVAMENTE

    EXPLORADORA DE SERVIÇO PUBLICO: RESPONDE SUBJETIVAMENTE

  • I. Errado - o direito de regresso se dá nos casos de dolo OU culpa do agente público causador do dano.

    IV. Errado - empresa estatal (SEM ou EP) exploradora de atividade econômica - responsabilidade SUBJETIVA; empresa estatal prestadora de serviço público - responsabilidade objetiva.

    Portanto, gabarito C

  • Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública exploradoras de atividade econômica a responsabilidade é subjetiva.

  • O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas não pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (...) o Poder Público não poderá ser responsabilizado". (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2008. p.253)

  • S.E.M + E.P , exploradoras de atividade econômica = Responsabilidade SUBJETIVA
  • Responsabilidade da sociedade de economia mista:

    OBJETIVA: Caso prestadora de serviço público.

    SUBJETIVA: Caso exploradora de atividade econômica.

  • A questão aborda a responsabilidade extracontratual do Estado. Vamos analisar cada uma das afirmativas: 

    I. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo comprovado em ação específica.
    Errada. O direito de regresso é assegurado ao Estado no sentido de dirigir sua pretensão indenizatória contra o agente responsável pelo dano, quando tenha este agido com dolo ou culpa.

    II. O dever de indenizar pode decorrer de atos que, ainda que lícitos, causem a determinadas pessoas um ônus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade, com base na noção de solidariedade social.
    Correta. Nos casos de danos decorrentes de atos lícitos, a responsabilização estatal depende da comprovação de que estes danos são anormais e específicos. A responsabilização do Estado por condutas lícitas praticadas por seus agentes se lastreia no princípio da isonomia, tomando por base o fato de que, em uma atuação que visa o benefício de toda a coletividade, o ente público causa um prejuízo diferenciado a uma pessoa ou a um pequeno grupo.

    III. A teoria do risco administrativo admite o afastamento da responsabilidade estatal, em razão de circunstâncias excludentes.
    Correta. A teoria do risco administrativo responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos dessa responsabilidade (ex: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior).

    IV. As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem objetivamente por danos que seus agentes nesta qualidade causarem, por força do art. 37, § 6°, da Constituição Federal.
    Errada. A responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37, § 6°, não abarca as empresas estatais que exploram atividade econômica.

    Gabarito do Professor: C

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 347-352.


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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • A Teoria do Risco Administrativo pressupõe que são excludentes da responsabilidade do Estado: culpa da vítima, culpa de terceiros ou força maior. Muitas pessoas, intuitivamente colocam o mesmo peso em força maior e caso fortuito, compreensível por sinal, entretanto não são a mesma coisa, vejamos:

    *Força maior é um acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como por exemplo uma tempestade, não advém de uma ação humana, como bem salienta Di Pietro. Já o caso fortuito, encontra-se estritamente ligado à ação humana ou um erro da própria Administração Pública, como por exemplo, o rompimento de uma adutora. Deste modo não se caracteriza como excludente de responsabilidade do Estado.

  • Gabarito C, mas discordo de alguns colegas quanto a afirmativa IV.

    IV. As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem objetivamente por danos que seus agentes nesta qualidade causarem, por força do art. 37, § 6°, da Constituição Federal.

    O erro da alternativa esta no fundamento legal, as sociedades de economia mista respondem OBJETIVAMENTE devido ao Código Civil e não a Constituição, mas a responsabilidade ainda é objetiva por força de lei conforme arts 927, p.u, 932 e 933.

    Art 37,§6º da Constituição Responsabilidade objetiva do Estado e teoria do Risco administrativo

    Art 927, P.U do Código Civil Responsabilidade objetiva da Empresa e teoria do Risco Profissional

    Codigo civil art 927 Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • Se tivesse uma opção para marcar apenas como correto o item III, provavelmente esta seria minha resposta.

    Quanto ao item II, ele está 90% correto. Entretanto, eu realmente queria saber de onde (qual doutrina, jurisprudência, etc...) o examinador tirou que este dever de indenizar seria com base na "solidariedade social".

    Para mim e em toda doutrina que eu já estudei, a finalidade da reparação por danos causados decorrentes de atos, ainda que lícitos, causem a determinadas pessoas um ônus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade é a garantia da isonomia e não solidariedade social.

    Em minha opinião, "solidariedade social" é um conceito jurídico extremamente vago, indeterminado e subjetivo para justificar ao Estado eventual dever reparatório, sendo o princípio da isonomia mais adequado.

    Assim, para mim, o item II está incorreto neste ponto.

    Se alguém conhecer alguma doutrina ou julgado que fale nessa questão de que a finalidade seria "solidariedade social" e pudesse me indicar, eu serei extremamente grato!


ID
2875930
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Complementar n°059, de 17 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a criação da Carreira de Procurador Municipal, fixa sua remuneração e dá outras providências, estatui que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A) os dois primeiros anos de exercício do cargo de Procurador do Município servirão para se verificar o preenchimento dos requisitos mínimos necessários à sua confirmação na carreira, notadamente a ilibada reputação, o cumprimento de seus deveres e obrigações.

    Art. 25. Os 3 (três) primeiros anos de exercício do cargo de Procurador do Município servirão para se verificar o preenchimento dos requisitos mínimos necessários à sua confirmação na carreira, notadamente a ilibada reputação, o cumprimento de seus deveres e obrigações, bem ainda a observância dos preceitos insculpidos no Estatuto da Advocacia e na presente lei.

    B) a remuneração dos cargos da carreira de Procurador do Município de Caruaru se dá por meio do regime de subsídio, fixado em parcela única, nos termos do art. 39, § 4°, da Constituição Federal.

    Art. 29. A remuneração dos Procuradores Municipais será composta pelo vencimento base do cargo previsto na Tabela I, anexa, e acrescidos da parcela correspondente aos honorários sucumbenciais consoante regulado no artigo 30 – e respectivos incisos e parágrafos – da presente Lei.

    C) os Procuradores do Município não poderão participar da comissão da banca de concurso ou intervir no seu julgamento, quando concorrer parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, bem como o seu cônjuge.

    2º Os Procuradores do Município não poderão participar da comissão da banca de concurso ou intervir no seu julgamento, quando concorrer parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, bem como o seu cônjuge

    D) é considerado abandono do cargo a ausência do Procurador do Município ao exercício de suas funções, sem causa justificada, por mais de quarenta e cinco dias consecutivos.

    § 3º Considera-se abandono do cargo a ausência do Procurador do Município ao exercício de suas funções, sem causa justificada, por mais de 30 (trinta dias) consecutivos.

    E) as penas de demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e de suspensão por prazo superior a trinta dias, serão impostas pelo Prefeito Municipal, mediante processo administrativo.

    Art. 16. As penas de demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e de suspensão por prazo superior a 30 (trinta) dias, serão impostas pelo Prefeito Municipal, mediante processo administrativo, e as de suspensão por prazo inferior a 30 (trinta) dias, de advertência e de censura, serão impostas pelo Procurador Geral do Município, segundo procedimento estabelecido pelo Regulamento da Procuradoria Geral do Município.


ID
2875933
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei n° 5.547, de 04 de dezembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caruaru - CARUARUPREV, estatui que

Alternativas

ID
2875936
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Os Territórios Federais não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União (art. 18, § 2º), sem autonomia política. Notem que eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil  (art. 18). Todavia, os Territórios Federais podem ser subdivididos em Municípios (art. 33, § 1º).

    FONTE:https://www.pontodosconcursos.com.br/

  • Gabarito letra c).

     

    CORRIGINDO AS ALTERNATIVAS ERRADAS:

     

     

    a) A criação de uma agência reguladora - autarquia em regime especial - é decorrente do fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO.

     

    * DICA: RESOLVER A Q852520.

     

     

    b) Uma empresa pública, SEJA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, SEJA EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA, é criada por meio do fenômeno da descentralização.

     

     

    c) GABARITO.

     

    * Apesar de os Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542898/os-territorios-federais-integram-a-uniao

     

     

    d) A criação de uma secretaria municipal é hipótese de DESCONCENTRAÇÃO.

     

    * DICA: Secretarias e Ministérios são órgãos - desprovidos de personalidade jurídica - e suas respectivas criações decorrem do fenôneno da desconcentração

     

     

    e) a transferência de uma competência de um órgão superior a um órgão subalterno, sem quebra de hierarquia, é hipótese de DESCONCENTRAÇÃO

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Alguns conceitos:

    Desconcentração: "é configurada pela distribuição interna de competência no âmbito da mesma pessoa jurídica. Deste modo, pode-se estabelecer que ela está fundada na hierarquia". (fonte: livro Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho)

    Palavras chaves: distribuição interna de competência - mesma pessoa jurídica - hierarquia.

    Descentralização: "se baseia em uma distribuição de competência entre entidades diferentes, não havendo dessa forma manifestação do poder hierárquico". (fonte: livro Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho)

    Palavras chaves: pessoa jurídica diversa - não há hierarquia.

    A descentralização se divide em:

    a) Política: vários centros de poder com atribuição. Editam leis. Estado, Distrito Federal e Municípios.

    b) Administrativa: são as entidades da Adm. Indireta, cumprem a lei, buscam fundamento no poder central que a criou.

    b1) Territorial: delimitação geográfica, pode editar lei, cria território federal, capacidade genérica.

    b2) Por serviço: é a Administração Pública Indireta: autarquia, fundação, empresa publica, sociedade de economia mista. Tem capacidade específica.

    b3) Por colaboração: ocorre via contrato ou ato administrativo. É exercido por particular por meio de: concessão, permissão, autorização de serviço público. Só transfere a execução e prazo determinado.

  • Gabarito: C

    Breve resumo de Descentralização

    Descentralização Administrativa        POR SERVIÇO             POR COLABORAÇÃO

    O que transfere?                                   Titularidade e execução                  Apenas a execução do serviço.

                                                             

    Instrumento de legitimação?              Lei Formal                                       Contrato ou Ato unilateral.

    Personalidade jurídica da          Direito Público ou Privado                   Direito Privado pré existente.

    Entidade descentralizada?

    Prazo?                                                    Indeterminado                                   Contrato: Determinado

                                                                                                                                     Ato unilateral: Indeterminado

    Controle?                                              Tutela ou Supervisão                       Amplo e rígido

    Existe hierarquia entre o ente

    Instituidor?                                              Não                                                       Não

    Exemplos:                                          Autarquias, Empresas Públicas,               Concessão, Permissão

                                                                  Sociedade de economia mista                ou Autorização de

                                                                   e Consórcio Público                                  serviços públicos.

  • ACRESCENTANDO - Agências Reguladoras:

    A criação de Agências Reguladoras ocorre em razão do Programa Nacional de Desestatização.

    São Autarquias em regime especial criadas por lei

    Visam atestar a regularidade fiscal e controlar particulares em colaboração

    Seus dirigentes possuem procedimento de investidura especial (nomeados pelo Presidente após aprovação do senado federal) - Mandato por prazo determinado e posteriormente submetidos a um processo de quarentena por 4 meses onde continuarão a receber remuneração integral

    Possuem Poder Normativo, podendo normatizar matérias de interesse social

    Realizam um procedimento diferenciado de licitação chamado Consulta Pública

    Teoria da Captura - Quando as agências reguladoras passam, em vez de buscar o interesse coletivo, buscam a defesa dos interesses privados de segmentos regulados - Tais atividades são passíveis de controle administrativo e judicial (vale a ena aprofundar, assunto da moda)

    Fonte: Matheus Carvalho

  • A - a criação de agencia reguladora - autarquia em regime especial - é decorrente do fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO

    B - tanto a empresa pública exploradora de serviço público, quanto a empresa pública prestadora de serviços públicos são criadas em decorrência do fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO

    C - Há três modalidades de descentralização: I - OUTORGA (transferência da execução e titularidade de um serviço público), II - delegação (transferência da execução a uma outra pessoa jurídica - concessionaria, permissionária e autorizatária) III - descentralização geográfica - territórios da união.

    D - a criação de uma secretaria (órgão público) é hipótese de DESCENTRALIZAÇÃO

    E- transferência de competência dentro de uma mesma pessoa jurídica consiste na desconcentração

  • GABARITO C

    PMGO.

  • Macete

    DESCONCENTRAÇÃO: PARA DENTRO

    DESCENTRALIZAÇÃO: PARA FORA

  • Cabe Recurso, o conteúdo é de constitucional, pelo menos a resposta correta.

  • GABARITO : LETRA C

    A descentralização será territorial ou geográfica na hipótese em que a União cria uma pessoa jurídica de direito público com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas. A entidade de direito público criada é conhecida como Território Federal, também chamada de autarquia territorial ou geográfica.

    Os territórios têm previsão expressa na Constituição, no artigo 18, §2º: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Importante ressaltar algumas características relevantes dos Territórios: não integram a Federação, não tem autonomia, são dotados de personalidade de direito público e geograficamente delimitados.

    *Não confundir os territórios (autarquias territoriais) com as autarquias propriamente ditas. A principal diferença é que as autarquias possuem capacidade administrativa específicas, ao passo que os territórios têm capacidade administrativa genérica (excepcionam o princípio da especialização, que justifica a criação de entidades da administração indireta).

  • SECRETARIA E MINISTÉRIOS SÃO ÓRGÃOS!

    ÓRGÃOS = DESCONCENTRAÇÃO

  • Territórios são autarquias territoriais.
  • Cuidado com as respostas do Dunga Bezerra!
  • Dunga Bezerra vc esta todo errado aí.

  •  Territórios Federais é uma autarquia territorial criada por um fenômeno de descentralização geográfica ou territorial .

    Beeeijos de luuuz !

  • A - Descentralizacao;

    B - Ambas são criadas pelo fenômeno da descentralkzacao;

    C - correta;

    D - Desconcentracao;

    É - Desconcentracao.

  • Letra C:

    Descentralização classificada como administrativa, que são divididas em três formas:

    1 - Por outorga, por serviços, técnica ou funcional;

    2 - Por delegação ou colaboração;

    3 - Territorial ou geográfica.

  • GAB:. C

    DESCONCENTRAÇÃO → Técnica administrativa de criação de órgãos públicos (ex.: secretarias, ministérios...);

    - No âmbito da mesma pessoa jurídica;

    - Relação de hierarquia e subordinação entre ente criador e órgão criado;

    - Os órgãos podem ser criados pela administração direta ou indireta;

    - Órgãos são despersonalizados;

    DESCENTRALIZAÇÃO → A administração direta cria um ente para desempenhar serviços ou contrata/autoriza a execução por particular;

    Direta → Indireta

    - Forma: Lei;

    - Nome: outorga legal;

    - Transfere a titularidade (apenas para as autarquias);

    Direta → Particular

    - Forma: ato ou contrato administrativo;

    - Nome: delegação ou colaboração;

    - Não transfere a titularidade, apenas execução do serviço.

  • Acertei por saber que as outras estão erradas.. kkkkk
  • A) Decorre da descentralização.

    B) Ambas decorrem da descentralização.

    D) Hipótese de desconcentração.

    E) Hipótese de desconcentração.

  • APENAS COM NOÇÕES ELEMENTARES DO CONCEITO DE DESCENTRALIZAÇÃO (CRIA ENTIDADE) E DESCONCENTRAÇÃO (CRIA ÓRGÃOS) A QUESTÃO PODERIA SER RESPONDIDA.

    GAB: C

  • → Prestação direta ou centralizada do serviço: prestada pela Administração direta, composta pelos entes políticos e seus respectivos órgãos. É o núcleo da Administração.

    → Descentralização: ocorre quando acontece uma transferência de competências a uma pessoa jurídica distinta daquela originalmente competente. Pode ser:

    · Política: é aquela que existe numa Federação, onde há uma repartição originária de competências.

    · Administrativa ou derivada: se divide em três espécies:

    a.     Territorial: é a transferência de competência a um território. (Território federal tem natureza autárquica).

    b.     Por serviços ou outorga (ou funcional ou técnica): é a transferência da titularidade e da execução de um serviço público que se concretiza por meio de uma lei. Maioria da doutrina aponta que somente se dá às entidades da própria AP.

    c.      Por colaboração ou delegação: é a transferência somente da execução de um serviço público a uma outra pessoa que se concretiza por meio de um negócio jurídico (contrato de concessão ou permissão) ou também por lei. Pode ser dada para AP (via lei) ou para particulares (via NJ).

    → Desconcentração: é a diluição de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica que decorre da criação de órgãos públicos. A desconcentração origina uma espécie de controle, denominado hierárquico.

  • CESPE - TJ/RR - ANALISTA

    A criação de território federal é um exemplo de descentralização territorial.

    Gabarito: certo

  • Só com isso vc mata a questão:

    DesCOncentração = Cria Órgãos

    DesCENtralização = Cria ENtidades

  • A letra "C" está em consonância com a doutrina de Di Pietro. Entretanto, é importante ressaltar que José dos Santos C. Filho entende que os Territórios Federais não constituem entidades administrativas, uma vez que também gozam de competência legislativa.

    Fonte: minhas anotações do G7.

  • Gabarito C: Apesar de ser o gabarito dessa questão, algumas literaturas apontam que a descentralização geográfica ou territorial não deve ser confundida com a criação de territórios federais, além do mais, esse tipo de descentralização é pertencente apenas aos estados unitários como França e Itália, sendo que no Brasil não existe descentralização territorial desde a proclamação da república. Com base nisso, essa questão deveria ser anulada pois nenhuma das alternativas está correta.

  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    fonte:

  • A questão aborda a organização administrativa. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. A criação de uma agência reguladora - autarquia em regime especial - é decorrente do fenômeno da descentralização.

    Alternativa "b": Errada. As empresas estatais, independente da finalidade (prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica), são criadas por meio do fenômeno da descentralização.

    Alternativa "c": Correta. A descentralização territorial ou geográfica ocorre com entidade geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade administrativa e possibilidade de execução das atividades estatais como um todo.

    Alternativa "d": Errada. A criação de uma secretaria municipal é hipótese de desconcentração.

    Alternativa "e": Errada. A transferência de uma competência de um órgão superior a um órgão subalterno, sem quebra de hierarquia, é hipótese de desconcentração.

    Gabarito do Professor: C

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 161-228.

  • a) A criação de uma agência reguladora - autarquia em regime especial - é decorrente do fenômeno da desconcentração. ERRADO

    É o fenômeno da descentralização.

    b) Uma empresa pública prestadora de serviço público é criada por meio do fenômeno da descentralização, enquanto uma empresa pública exploradora de atividade econômica é criada por meio do fenômeno da desconcentração. ERRADO

    Neste caso, tanto a empresa pública prestadora de serviços, quanto exploradora de atividade econômica são criadas por meio do fenômeno da descentralização.

    c) No Brasil, a criação de Territórios Federais constitui hipótese de descentralização geográfica ou territorial. CORRETA

    d) A criação de uma secretaria municipal é hipótese de descentralização. ERRADO

    É hipótese de desconcentração.

    e) A transferência de uma competência de um órgão superior a um órgão subalterno, sem quebra de hierarquia, é hipótese de descentralização. ERRADO

    É hipótese de desconcentração.

  • Descentralização classificada como administrativa, que são divididas em três formas:

    1 - Por outorga, por serviços, técnica ou funcional;

    2 - Por delegação ou colaboração;

    3 - Territorial ou geográfica -> CRIACAO DE TERRITORIOS FEDERAIS

    Traço marcante: aos Territórios são atribuídas competências administrativas genéricas, ao passo que as demais entidades objeto de descentralização recebem atribuições específicas, ou seja, atuam em segmentos administrativos ou econômicos específicos.

  • Matei por exclusão . Sabia não sobre a C
  • Gabarito: C

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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ID
2875939
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à anulação e à revogação do ato administrativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A

    a) Correto. A anulação é resultado do controle de legalidade do ato administrativo, podendo ser realizada tanto pela Administração Pública, no exercício da autotutela, quanto pelo Poder Judiciário. De acordo com Ricardo Alexandre e João de Deus, "ao contrário da revogação, que só incide sobre atos discricionários, a anulação pode atingir tanto os atos discricionários quanto os vinculados, o que se explica pelo fato de que ambos podem conter vícios de legalidade" (Direito Administrativo, 3ª edição, Método, 2017, p. 406).

    b) Errado. A revogação opera efeitos ex nunc, respeitando-se todos os efeitos produzidos até a revogação do ato.

    c) Errado. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os atos vinculados não são passíveis de revogação, porque sobre eles não é possível a análise de conveniência e oportunidade (Direito Administrativo, 27ª edição, Atlas, 2014, p. 261).

    d) Errado. Ato administrativo eivado de vício de nulidade é passível de anulação pelo Poder Judiciário, e não de revogação.

    e) Errado. Os atos administrativos são anulados quando ilegais e revogados por motivos de conveniência e oportunidade, conforme dispõe a Súmula nº 473 do STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Bons estudos!

  • Com relação a alternativa A , vale ressaltar que o Poder judiciário não pode anular ato administrativo Judiciário, ressalvada os aspectos de legalidade.

    Quanto à possibilidade do Poder Judiciário de revogar ato administrativo, não existe esse possibilidade, a não ser que ele revogue os seus próprios atos (estando em sua função atípica administrativa).

  • GABARITO A

     

    Os atos administrativos vinculados e os discricionários podem ser objeto de anulação pelo Poder Judiciário, contudo, tais atos somente poderão ser analisados quanto ao aspecto da legalidade e não sobre conveniência ou oportunidade. 

     

    O Poder Judiciário pode anular ato da administração pública, mas não pode revogar. A revogação cabe ao SOMENTE ao próprio órgão ou entidade que editou o ato. 

  • Anulação:

    -É realizada pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário;

    -Produz efeitos "ex tunc" (retroagem);

    -Incide sobre atos VINCULADOS ou DISCRICIONÁRIOS insanáveis;

    -Extinção de ato ilegal (controle de legalidade);

    -Torna sem efeito o ato, desde o momento da prática;

    -Respeitados os que envolvem terceiros de boa-fé.

    X

    Revogação:

    -Realizadas apenas pela Administração Pública;

    -Produz efeitos "ex nunc" (não retroagem);

    -Incide apenas em atos DISCRICIONÁRIOS;

    -Extinção de ato válido por questões de conveniência e oportunidade (controle de mérito);

    Obs: Não podem ser revogados atos vinculados consumados, enunciativos, que geram direito adquirido ou que integram um procedimento.

  • Não entendi porquê os atos administrativos vinculados não podem ser revogados? Por exemplo, quem fez o ato não pode revogá-lo, aí seu efeito também vinculado? Ou seja, os subordinados também seriam afetados pelo vínculo da revogação.

  • Anulação: atos discricionários e vinculados

    Revogação: atos discricionários.

  • Respondendo a dúvida do colega ANDRÉ NASCIMENTO:

    Os atos administrativos VINCULADOS não podem ser revogados porque são atos NÃO PRECÁRIOS. Por exemplo:

    •Lincença - é ato VINCULADO NÃO PRECÁRIO NÃO PODE SER REVOGADA.

    Licença para dirigir por exemplo.

    •Já uma autorização é ato DISCRICIONÁRIO que pode ser revogado a qualquer momento portanto um ATO PRECÁRIO.

    Espero ter ajudado se alguém puder complementar agradeço.

  • Pelo que estou percebendo a FCC gosta de cortar informações tanto nos itens quanto nas perguntas.

    Ou seja, advinha o que o examinador quer!!

  • COMENTÁRIO SOBRE A LETRA "C"

    CUIDADO! A REGRA É ESSA, CONTUDO A JURISPRUDÊNCIA TEM POSICIONAMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO A ESTA QUESTÃO! VEJAMOS!

    TÍPICO CASO DE LICENÇA PARA CONSTRUIR (ATO VINCULADO)

    1. Aprovado e licenciado o projeto para construção de edifício pelo Poder Público Municipal, em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e somente poderá ser:

    (a) cassada, quando comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado;

    (b)revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou

    (c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com as normas edilícias vigentes. (...) (STJ – Resp 1011581/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1ª Turma, j. 07/08/2008, DJe 20/08/2008)

    PODEMOS CONCLUIR ENTÃO QUE CABE EXCEÇÃO A REGRA!

  • A questão aborda a anulação e a revogação do ato administrativo. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Correta. A anulação é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade. Além da própria Administração, o Poder Judiciário pode anular atos administrativos expedidos em desconformidade com o ordenamento jurídico. Anote-se que não há qualquer impedimento para a anulação de ato discricionário, desde que este contenha vício de legalidade e não sejam analisados os aspectos relacionados ao mérito.

    Alternativa "b": Errada. A revogação opera efeitos ex nunc.

    Alternativa "c": Errada. Não se admite a revogação de atos vinculados, haja vista que estes atos não admitem análise de oportunidade e conveniência.

    Alternativa "d": Errada. O Poder Judiciário, no exercício de sua atividade jurisdicional, tem competência para anular ato administrativo, quando este estiver eivado com vício de legalidade, uma vez que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Alternativa "e": Errada. A Administração Pública poderá revogar seus próprios atos, por motivo de oportunidade e conveniência.

    Gabarito do Professor: A
    -----------------------------------
    SÚMULA PARA LEITURA
    S. 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
    vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • Direito Administrativo Contemporâneo:

    A discricionariedade deixa de ser um livre espaço de decisão, para ser um “espaço carecedor de legitimação”, ou seja, não um campo de escolhas segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas “de fundamentação dos atos e políticas públicas adotados, dentro dos parâmetros jurídicos estabelecidos pela Constituição e pela lei” (BINENBOJM, 2014, p.39).

    Diante disso, a divisão entre discricionariedade e vinculação cede lugar para que existam diferentes graus de vinculação à juridicidade. Logo, os atos administrativos passam a ser classificados de acordo com esse grau de vinculação, conforme uma escala decrescente conforme estejam mais ou menos vinculados à norma. Eis a teoria dos graus de vinculação à juridicidade (BINENBOJM, 2014).

  • Na revogação -são produzidos efeitos "ex nunc" (não retroagem); São conservados os efeitos já realizados pelo ato antes de sua revogação. É realizado somente pela administração. Extinção de ato válido por questões de conveniência e oportunidade (controle de mérito)

    Na anulação, verifica-se o efeito "ex tunc", os efeitos do ato são anulados desde o seu início. Extinção de ato ilegal (controle de legalidade)

  • Gabarito: A

    O Poder Judiciário só controla os atos administrativos quanto à legalidade, o controle de mérito fica a cargo da Administração, no entanto, quando a discricionariedade do administrador for em confronto à legalidade, o Poder Judiciário poderá intervir. Sendo, assim os atos discricionários podem ser passíveis de anulação pelo Poder Judiciário e não confundir com anulação com revogação, pois esta é de competência da Administração, quando um ato não for mais conveniente e oportuno e administrador utilizará a discricionariedade para revogar o ato.


ID
2875942
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • A) Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO !!!

    B) Art. 23. É condição para investidura em cargo de diretoria da empresa pública e da sociedade de economia mista a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento

    C) GABARITO

    D) Art. 24. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente

    E)ART. 28 § 3  São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações: 

    I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais

  • Lei 13303/16

    Art. 3  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    Art. 4 Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

    § 1  A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na , e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação. 

    § 2  Além das normas previstas nesta Lei, a sociedade de economia mista com registro na Comissão de Valores Mobiliários sujeita-se às disposições da . 

  • a) ERRADO - Empresa pública tem personalidade jurídica DIREITO PRIVADO;

    b) ERRADO- Deve ser aprovado pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO;

    c) CORRETA

    d) ERRADO - Órgão auxiliar do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO;

    e) ERRADO - DISPENSADAS da licitação COMERCIALIZAÇÃO, PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO.

  • Titio Evandro Guedes... Oh, yes!

  • A C está errada. Não tem nenhuma certa.

    A C diz que a maioria do capital pertencerá, à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta. Ou seja, dá a ideia de que tanto a união, como estados, municipios OU ENTIDADES, podem ter a maioria dos votos (capital), da empresa.

    O parágrafo único do artigo 3 da lei, diz: ''Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta''

    Então, a adm indireta só fará parte SE A MAIORIA FOR DA ADM DIRETA, então esse ''OU'' que está na questão está ERRADO.

    Pela assertiva, dá pra se deduzir que a adm direta pode ter maioria dos votos, pois no momento que tem um OU ali, coloca todos os citados em par de igualdade, enquanto o artigo CONDICIONA a adm indireta à direta.

    Cabe recurso.

  • Art. 4  Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

  • a) Art. 3   Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    b) Art. 23. É condição para investidura em cargo de diretoria da empresa pública e da sociedade de economia mista a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento. 

    c) Art. 4  Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    d) Art. 24. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente. 

    e) Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. 

    § 1  Aplicam-se às licitações das empresas públicas e das sociedades de economia mista as disposições constantes dos  a. 

    § 2  O convênio ou contrato de patrocínio celebrado com pessoas físicas ou jurídicas de que trata o § 3 do art. 27 observará, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei. 

    § 3  São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações: 

    I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais; 

     

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; 

  • A área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos deve sim ser vinculada ao diretor-presidente da estatal

  • Notem que a diferença entre Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista, além da primeira poder adotar qualquer forma societária privada e a segunda apenas Sociedade Anônima, é que não se permite que integrantes da administração indireta tenham a totalidade do capital social da empresa pública (facultando ter parte se o restante estiver com os entes federativos, sem desconstituir uma empresa pública).

    Por outro lado, tanto os entes federativos (U, E, DF e M) como a administração indireta, nas Sociedades de Economia Mista, podem ser titulares da maioria do capital social votante.

  • A questão aborda a Lei 13.303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas estatais. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 3º, caput, da Lei 13.303/16 define que "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios".

    Alternativa "b": Errada. O art. 23, caput, da Lei 13.303/16 estabelece que "É condição para investidura em cargo de diretoria da empresa pública e da sociedade de economia mista a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento".

    Alternativa "c": Correta. O art. 4º, caput, da Lei 13.303/16 define que "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta".

    Alternativa "d": Errada. O art. 24, caput, da Lei 13.303/16 dispõe que "A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente".

    Alternativa "e": Errada. Não devem ser objeto de licitação as atividades de comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas estatais, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais (art. 28, § 3º, I, Lei 13.303/16).

    Gabarito do Professor: C
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 13303/2016 (DISPÕE SOBRE O ESTATUTO JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA, DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE SUAS SUBSIDIÁRIAS, NO ÂMBITO DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.


ID
2875945
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, estatui que

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 84.  Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993



    B - A lei só se aplica - > termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação 



    C - INEXIGIBILIDADE



    D - Art. 2 o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos



    E - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação

  • ALTERNATIVA (C) ESTÁ ERRADA - Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.

    ALTERNATIVA (E) ESTÁ ERRADA - ART. 2º, III - III - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

    AS ALTERNATIVAS (A), (B) e (D) FORAM BEM COMENTADAS PELA COLEGA "SEREI PROCURADORA"

  • III-A - atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil;


ID
2875948
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atributos do ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A ) CORRETA


    B ) Autoexecutoriedade


    D) Elemento do ato - Objeto


    E) Atributo - Imperatividade


    São atributos do ato administrativo:

    a) presunção de veracidade dos atos administrativos;

    b) autoexecutoriedade;

    c) tipicidade;

    d) imperatividade.

    e) legalidade

    f) legitimidade

    g) exigibilidade


    São elementos do ato administrativo:

    a) Competência;

    b) Forma;

    c) Finalidade;

    d) Motivo;

    e) Objeto .



  • Gabarito Letra A!

     

    Presunção de legitimidade: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais e está presente em todos os atos administrativos.

     

    Divide-se em:

     

    Presunção de verdade /veracidade:

     

    Foi feito de acordo com a verdade  - certeza dos FATOS.

     

    Presunção de legalidade / legitimidade:

     

    Foi feito de acordo com a lei - certeza do DIREITO .

    ------------------------------------------------------------------------------------

     

    Faz-se, aqui,  importante distinguir, como dito acima, os dois conceitos.

     

    Vejam como a banca Cespe, maliciosamente, explorou o item:

     

    1. Pelo atributo da presunção de veracidade, presume-se que os atos administrativos estão em conformidade com a lei.

     

    R: Errado, trata-se da presunção de legitimidade.

     

    2. Os atos administrativos têm presunção de legitimidade e veracidade.

     

    R: Perfeito, conforme fundamentado acima.

  • Sobre a letra D: De acordo com di Pietro (2004, p. 202), "finalidade é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. Enquanto objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz (aquisição, transformação ou extinção de direitos) a finalidade é o efeito mediato. Distingue-se do motivo, porque este antecede a prática do ato, correspondendo aos fatos, às circunstâncias, que levam a Administração a praticar o ato. Já a finalidade sucede à prática do ato, porque corresponde a algo que a Administração quer alcançar com sua edição".

    MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos . Disponível em http://www.lfg.com.br. 19 de abril de 2009.

  • CORRETA, A

    Apenas para fixar o conteúdo:

    Atributos dos Atos Administrativos:

    Autoexecutoriedade / Imperatividade / Tipicidade / Presunção de Veracidade e Legalidade.

    Presunção de Veracidade -> presumem-se que os fatos alegados pela administração pública são verdadeiros.

    Presunção de Legalidade -> presumem-se que os atos praticados pela administração pública estão de acordo com a legislação vigente, ou seja, de acordo com a LEI.

    A Presunção de Veracidade/Legalidade é considerada como RELATIVA, isto porque se admite a prova em contrário, ou seja, caso o beneficiário do ato se sinta lesado, ele pode provar que esse ato foi praticado de maneira irregular ou ilegal. É dizer: tal atributo possibilidade a inversão do ônus da prova.

  • Confesso que fazia tempos que não via esta diferença, mas ela já foi muito cobrada em prova:

    Finalidade: Fim mediato

    Objeto: fim imediato.

    Sucesso, Bons estudos, nãodesista!

  • Macete que peguei aqui no site e que ajudam na hora do aperto, visto que eu vivo fazendo confusão:



    OI FM

     

    Objeto - Imediato

    Finalidade - Mediato

  • Macete para decorar os Atributos dos Atos Administrativos:

    Presunção de legitimidade(conforme a lei) e veracidade (fatos verdadeiros)

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Alternativa correta "A"

    Podemos anular as alternativas C e D pois ela aborda elementos dos atos administrativos, que são Competência,forma, finalidade, motivo e objeto.

    Alternativa b ele aborda do conceito de autoexecutoriedade, e não do imperatividade. Na letra e está abordando o conceito de imperatividade.

    É importante lembrar que atributos e elementos são distintos, pois os Requisitos(elementos) são estruturas, condições para validação do ato administrativos, já atributos refere-se a qualidades, características do ato.

  • Galera, pq a alternativa E está errada?

  • A) da presunção de veracidade decorre que são presumidos verdadeiros os fatos alegados pela Administração Pública para a prática de um ato administrativo.

    CORRETO!

    Os atos administrativos são presumivelmente legais, editados conforme a lei e o direito. Atenção, pois essa presunção não é absoluta! Os atos podem provar-se ilegais.

    B) a imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    ERRADO!

    A explicação seria para o atributo da autoexecutoriedade, que descreve os atos administrativos como sendo praticados e executados imediatamente, sem qualquer decisão prévia do Poder Judiciário. Lembrando que a Executoriedade se refere ao comando direto e a Exigibilidade ao comando indireto.

    C) são atributos do ato administrativo a competência, a forma, o objeto, o motivo e a finalidade.

    ERRADO!

    São atributos do ato - PREAUTIIM (PREsunção, AUtoexecutoriedade, TIpicidade e IMperatividade)

    D) finalidade é o atributo do ato administrativo que se refere ao efeito jurídico imediato produzido pelo ato.

    ERRADO!

    Finalidade não é atributo mas sim elemento.

    E) autoexecutoriedade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    ERRADO!

    Essa é a definição para a imperatividade, a qual define os atos administrativos como sendo impostos aos particulares de forma obrigatória, independentemente de concordância destes. (Atos de império)

  • Sobre a Letra E

    Fernando Sbrogio, como mencionado pela colega Amanda P:

    "E) autoexecutoriedade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    ERRADO!

    Essa é a definição para a imperatividade, a qual define os atos administrativos como sendo impostos aos particulares de forma obrigatória, independentemente de concordância destes. (Atos de império)".

    A autoexecutoriedade do ato administrativo é um atributo do ato que permite a execução sem intervenção do judiciário. Podem ser executados pela própria administração.

    Exigibilidade -> coerção indireta - ex. aplicação de multas

    Executoriedade -> coerção direta - ex. demolição de obra irregular.

  • PRESUNÇÃO DA LEG/VERACIDADE==> ATOS LEGAIS E VERDADEIROS ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO.

    AUTOEXECUTORIEDADE==>PRATICAR O ATO SEM O PODER JUD

    TIPICIDADE==> EM CONCORDANCIA COM A LEI

    IMPERATIVIDADE==> IMPOR OBRIGAÇOES E RESTRIÇÕES A PARTICULAR INDEPENDENTEMENTE DE SUA ANUÊNCIA

  • a) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - Quando se diz que o ato administrativo tem PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE,significa dizer que até que se prove o contrário o ato praticado é considerado legítimo, verdadeiro e conforme aos ditames legais. Não cabe a administração provar que seu ato é legítimo, isso a lei já presume, portanto o administrado que argüir ilegalidade do ato terá que prova. Gabarito

    b) Conceito errado IMPERATIVIDADE (coercibilidade). É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem COERCITIVAMENTE a terceiros, independente de sua concordância.(conceito correto)

    c) não são atributos e sim requisitos

    d) FINALIDADE é um requisito

    e) Conceito errado

    AUTO-EXECUTORIEDADE - Confere o poder à administração de COMPELIR MATERIALMENTE O ADMINISTRADO A EXECUTAR O ATO, utilizando-se de meios diretos de coerção, inclusive da força, independente das vias judiciais. No entanto o ato pode ser passível de controle pelo judiciário. (Conceito correto)

    GABA a

  • ATRIBUTOS ou CARACTERÍSTICAS dos ATOS ADMINISTRATIVOS

    P - resunção de legitimidade e veracidade

    ==> presunção de legitimidade: parece estar coforme a lei

    ==> presunção de veracidade: parece ser verdade

    ۞ todos os atos tem ۞

    A - utoexecutoriedade

    ==> permite praticar o ato sem depender de ordem judicial

    Ex.: requisição administrativa.

    ==> nem todo ato administrativo é autoexecutório

    Ex.: multa (depende de ação)

    ۞ nem todos os atos tem ۞

    T - ipicidade

    ==> deve corresponder a figuras previamente definidas na lei como aptas a produzir determinado resultado

    ==> decorre da legalidade

    ۞ todos os atos tem ۞

    I - mperatividade

    ==> permite impor unilateralmente uma obrigação sem depender da concordância do administrado.

    ==> poder extroverso (poder de império): interfere diretamente na esfera do particular

    ۞ nem todos os atos tem ۞

    ______________________________

    FONTE: CADERNO DO PROFESSOR RODRIGO MOTTA.

  • De novo confundi ''requisito'' com ''atributos''...q caraio hem

  • LETRA B e E, ESTÃO INVERTIDAS !!!! .

  • Apenas complementando, Maria Silvya afirma que o ato possui duas presunções, a de veracidade que se relaciona a fatos (como contida na questão) e a de legalidade, que se relacionada a legalidade do ato.

  •  é correto afirmar que

    A) VERDADEIRO

    da presunção de veracidade decorre que são presumidos verdadeiros os fatos alegados pela Administração Pública para a prática de um ato administrativo.

    B) FALSO. TAL ATRIBUTO REFERE-SE A AUTOEXECUTORIEDADE

    a imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    C) FALSO. SÃO ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE E IMPERATIVIDADE

    são atributos do ato administrativo a competência, a forma, o objeto, o motivo e a finalidade.

    D) FALSO. O EFEITO JURÍDICO IMEDIATO RECAI SOBRE O OBJETO.

    finalidade é o atributo do ato administrativo que se refere ao efeito jurídico imediato produzido pelo ato.

    E) FALSO. ATRIBUIÇÃO DA IMPERATIVIDADE

    autoexecutoriedade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

  • a) da presunção de veracidade decorre que são presumidos verdadeiros os fatos alegados pela Administração Pública para a prática de um ato administrativo. -> CORRETO.

    b) a imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. -> Incorreto. Esse é o conceito do Atributo Autoexecutoriedade.

    c) são atributos do ato administrativo a competência, a forma, o objeto, o motivo e a finalidade. -> Incorreto. São REQUISITOS OU ELEMENTOS de validade do ato.

    d) finalidade é o atributo do ato administrativo que se refere ao efeito jurídico imediato produzido pelo ato. -> Incorreto. Finalidade é um REQUISITO OU ELEMENTO de validade do ato.

    e) autoexecutoriedade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. -> Incorreto. Esse conceito é do Atributo Imperatividade.

  • Finalidade é um requisito e não um atributo.

  • A questão aborda o tema "ato administrativo" e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Correta. Até prova em contrário, o ato administrativo estampa uma situação de fato real, ou seja, o ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros. Trata-se de prerrogativa presente em todos os atos administrativos.

    Alternativa "b": Errada.  Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    Alternativa "c": Errada. São elementos do ato administrativo a competência, a forma, o objeto, o motivo e a finalidade.

    Alternativa "d": Errada. Finalidade é o elemento do ato administrativo que se refere ao escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo.

    Alternativa "e": Errada. Autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    Gabarito do Professor: A
  • Da até medo de marcar. 5minutos procurando a pegadinha.

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE E VERACIDADE;

    AUTO-EXECUTORIEDADE;

    TIPICIDADE; E

    IMPERATIVIDADE.

    ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: CO-FI-FO-MO-OB

    COMPETÊNCIA;

    FINALIDADE;

    FORMA;

    MOTIVO; E

    OBJETO.

    #PARTIU CARREIRAS POLICIAIS

  • Requisitos ou Elementos dos Atos Administrativos: "FF.COM"

    Finalidade

    Forma

    Competência

    Objeto

    Motivo

    Atributos dos Atos Administrativos: "APITE"

    Autoexecutoriedade

    Presunção de Legitimidade ou Veracidade

    Imperatividade

    Tipicidade

    Exigibilidade

  • PRESUNÇÃO DE VERACIDADE = está relacionada aos fatos alegados pelo erário.

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE = relacionada com a lei, os atos administrativos estão embasados na lei.

  • Gabarito letra "A".

    A) CORRETA;

    B) ERRADA. A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    C) ERRADA. Não são atributos, mas sim elementos do ato administrativo.

    D) ERRADA. Não é atributo, mas sim elemento do ato administrativo.

    E) ERRADA. A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.


ID
2875951
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos agentes públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

    a) Errado. Os particulares em colaboração com o Poder Público também são conhecidos como agentes honoríficos. Segundo Ricardo Alexandre e João de Deus, "nessa classe encontram-se as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo de trabalho, com ou sem remuneração. Exemplos: a) titulares de serviços notariais e de registros públicos não oficializados; b) jurados; c) convocados para prestar serviço eleitoral, etc" (Direito Administrativo, 3ª ed, Método, 2017, p. 236).

    b) Correto. Servidores estatutários são aqueles que ocupam cargo público, sendo regidos pelo regime estatutário instituído pelo respectivo ente federativo.

    c) Errado. A vitaliciedade é garantia de permanência no serviço público concedida a Magistrados (CF, art. 95, I), membros do Ministério Público (CF, art. 128, §5º, I, "a") e membros do Tribunal de Contas (CF, art. 73, §3º). Os titulares destes cargos só podem perdê-los por meio de sentença judicial transitada em julgado.

    d) Errado. Os servidores temporários são contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no artigo 37, IX, da CF. Ao lado dos servidores estatutários e dos empregados públicos, constituem uma categoria de servidores públicos civis. Apesar de não ocuparem cargo ou emprego público, exercem funções públicas, sendo regidos por regime jurídico especial.

    e) Errado. Os empregados públicos são contratados pelo regime celetista e ocupam empregos públicos.

    Bons estudos!

  • Complementando...

    Classificação de Agentes Públicos para Di Pietro:

    1) Agentes Políticos

    2) Servidores Públicos:

    ·        Servidores Públicos em sentido estrito (estatutário)

    ·        Empregados Públicos (contratual)

    ·        Temporário (jurídico administrativo)

    3) Militares (estatutários)

    4) Particulares em colaboração:

    ·        por delegação do poder público

    ·        por requisição, nomeação ou designação para função pública relevante (ex.: mesário, jurado...)

    ·        gestores de negócios

    Classificação de Agentes Públicos para Hely:

    1) Agentes Políticos

    2) Agentes administrativos (para Di Pietro são os servidores públicos):

    ·        Servidor Público (estatutário)

    ·        Empregado Público (contratual)

    3) Agentes Delegados (para Di Pietro são os particulares em colaboração)

    4) Agentes Honoríficos (para DP são os particulares em colaboração por requisição)

    5) Agentes Credenciados (representam a Adm. Pública em determinado ato ou praticam atividades específicas em seu nome)

  • Quanto a letra C) somente os detentores de ESTABILIDADE perdem o cargo por PAD os detentores de VITALICIEDADE somente por sentença judicial transitada em julgado

  • A estabilidade é adquirida após 3 anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho. Somente servidores ocupantes de cargos efetivos é que adquirem a estabilidade. 

    Servidores estáveis podem perder o cargo em apenas 4 situações:

    1) sentença judicial transitada em julgado

    2) processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    3) procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa

    4) excesso de despesa de pessoal (art. 169, p. 3º)

  • Gente, não confundam ESTABILIDADE com VITALICIEDADE

  • Servidores temporários são considerados servidores em sentido amplo, dentro do gênero "agentes públicos". São servidores que ingressam no sistema público nos casos previstos em lei e de excepcional interesse público.

  • Alguém saberia dizer por que a B está correta? Unidade da federação são Estados, não? Não é todo estatutário que vai se vincular ao regime estadual, ou é? Tem da União, tem dos municípios, que não são unidades federativas...

  • A - particulares em colaboração com o Poder Público são pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, necessariamente mediante remuneração, embora sem vínculo empregatício.

    PONTO EXCLUSIVAMENTE DOUTRINÁRIO.

    B - os servidores estatutários se submetem a um regime jurídico legal estabelecido pela respectiva unidade da Federação.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

    C - os titulares de cargo vitalício só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado ou por meio de processo administrativo disciplinar, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Art. 128. § 5º

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Art. 73. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.       

    D - servidores temporários não são considerados agentes públicos, uma vez que não ocupam cargo ou emprego público.

    Art. 37.     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    E - os empregados públicos são agentes contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de cargo público.

    Art. 39. POR LÓGICA INVERSA. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios NÃO instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os EMPREGADOS da DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

  • Vitalícios do Judiciário perdem o cargo de 2 formas: nos dois primeiros anos de exercício podem perder o cargo por deliberação do tribunal, após esse período, só mediante sentença com trânsito em julgado (Art. 95, I, CF)

  • Qual o erro da E? Falar que o agente está sob regime da legislação trabalhista não é o mesmo que dizer que ele é celetista?

  • O erro da E esta no cargo público, os empregados público ocupam empregos públicos.

  • Aquele momento que vc teima em ir na errada, mesmo vendo o erro do ''cargo público'' na E

  • COMPLEMENTANDO...

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:         

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;        

         

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;         

        

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   

  • Complicado dizer que UNIDADE DA FEDERAÇÃO (âmbito estadual; RS, SP, RJ, etc) estabelece o respectivo RJÚNICO sendo que os municípios também podem instituir seus RJUs.

  • Alguém possui alguma prova da Banca FAPEC-MS?

    Se puder me ajudar, favor enviar ao meu e-mail

    rafaelmotam@hotmail.com

    Obrigado

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos servidores públicos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Os particulares que atuam em colaboração com a Administração representam uma casta de agentes públicos que, em regra, não possuem vinculação permanente e remunerada com o Estado. São também identificados como agentes honoríficos e exercem função pública sem serem servidores públicos.

    Alternativa “b": está correta. Os servidores estatutários, também identificados como funcionários públicos são detentores de cargos públicos, estando sujeitos ao regime legal, ou estatutário, sendo que a legislação de cada ente federado irá estabelecer as regras de relacionamento entre os servidores e a Administração Pública.

    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de garantia de permanência no serviço público direcionada aos Magistrados (CF/88, art. 95, I), aos membros do Ministério Público (CF/88, art. 128, §5º, I, "a") e aos membros do Tribunal de Contas (CF/88, art. 73, §3º), sendo que a vitaliciedade garante a perda somente por trânsito em julgado.

    Alternativa “d": está incorreta. Enquadram-se na categoria de “servidores públicos" os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários. Alternativa “e": está incorreta. Os empregados públicos são contratados pelo regime celetista e ocupam empregos públicos.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Questão passível de anulação, uma vez que unidade da federação não pode ser confundida com ente da federação.

    Unidade da federação são todos os Estados mais o DF. Basta lembrar dos formulários que a gente preenche: normalmente, vem escrito com a sigla "UF", e a gente deve colocar o nome do ESTADO.

    Já o ente da federação não necessariamente se confunde com Estado, uma vez que são entes a União, os Estados, DF e Municípios, sendo que todos eles podem, e devem, instituir seu regime próprio.

    Qualquer erro, fico à disposição para correção.


ID
2875954
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à desapropriação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A)   CF/88 - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

     

    B)     CF/88  Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    C) CF/88 -  A PROIBIÇÃO É PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA - Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei

    D) desapropriação é forma ORIGINÁRIA de aquisição de propriedade.

    E) DECRETO 3365 - Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.             

  • A ação de desapropriação deverá ser proposta em:

    5 anos – no caso de desapropriação por NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA;

    2 anos – no caso de desapropriação por INTERESSE SOCIAL.

  • A alternativa C ) o município e os Estados podem expropriar imóvel rural por utilidade pública , a reserva de competência da união é quanto ao interesse social, para fins de reforma agrária

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

    b) ERRADO: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    c) ERRADO: Art. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de: III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    d) ERRADO: A desapropriação é forma originária de aquisição de propriedade.

    e) CERTO: Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.       

  • Prazo de caducidade da desapropriação:

    Utilidade/necessidade: 5 anos

    Interesse: 2 anos

  • A questão aborda a desapropriação e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 22, II, da Constituição Federal estabelece que compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.

    Alternativa "b": Errada. O art. 184, caput, da Constituição Federal dispõe que "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei".

    Alternativa "c": Errada. A vedação consiste na desapropriação para fins de reforma agrária mencionada acima, que é de competência da União.

    Alternativa "d": Errada. A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade. Por essa razão, o bem chega ao acervo do Estado livre de quaisquer ônus de natureza real, haja vista o fato de que o ingresso do bem no patrimônio público não decorre de negócio jurídico anterior.

    Alternativa "e": Correta. O art. 10, caput, do Decreto-Lei 3.365/41 aponta que "A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará".

    Gabarito do Professor: E
  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 3365/1941 (DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA)

     

    ARTIGO 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.      

  • Entendendo o erro da letra C:

    Competência material para desapropriações:

    Desapropriações ordinárias:

    • utilidade pública, necessidade pública e interesse social -> todos os entes possuem.

    Desapropriações extraordinárias/especiais:

    • Urbana: Só município
    • Agrária: Só UF
    • Expropriação/confisco: Só UF
  • A) Errada. O art. 22, II, da Constituição Federal estabelece que compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.

    B) Errada. O art. 184, caput, da Constituição Federal dispõe que "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei".

    C) Errada. A vedação consiste na desapropriação para fins de reforma agrária mencionada acima, que é de competência da União.

    D) Errada. A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade. Por essa razão, o bem chega ao acervo do Estado livre de quaisquer ônus de natureza real, haja vista o fato de que o ingresso do bem no patrimônio público não decorre de negócio jurídico anterior.

    E) Correta. O art. 10, caput, do Decreto-Lei 3.365/41 aponta que "A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará".

  • Vale lembrar:

    A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, podendo ser objeto de nova declaração expropriatória após 1 ano.


ID
2875957
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na empresa X, Valter, que presta serviços como ajudante geral, apresentou um atestado médico para abono de falta ao serviço, constatado como falso; Solange, auxiliar de almoxarifado, recusou-se a usar o uniforme com o logotipo da empresa, regra especificada no Regulamento Interno. Por fim, Arnaldo, motorista da caminhonete, perdeu sua carteira de habilitação por não ter seguido as regras de trânsito, ultrapassando o limite de multas e pontuação. Nos casos hipotéticos, a empresa X poderia dispensar por justa causa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = C

    - O rol de justas causas, por excelência, é encontrado no art. 482 da CLT.

    Valter = praticou ato de improbidade: é ato de desonestidade para com o empregador, atentando contra o seu patrimônio ou de terceiro. Provoca a quebra da confiança essencial à relação de emprego.

    Solange = praticou Indisciplina: é o descumprimento de ordens gerais, emanadas em relação a todos os empregados da empresa.  Atenção aqui: Insubordinação, por sua vez, é o descumprimento de ordens individuais/específicas.

    Arnaldo = Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado: A reforma trabalhista introduzida no nosso ordenamento, acrescentou a alínea, tendo em vista que a habilitação profissional é requisito imprescindível para o exercício de suas funções e assim o empregado que não atender a tal exigência será demitido por justa causa.

     

    OBS: Nas opções de resposta, citam a incontinência de conduta:  é só lembrar que tal hipótese se refere sempre à violação específica da moral sexual. Nada relacionado com a questão posta.

  • Mas Solange não seria demitida de plano , deveria ser advertida, depois suspensa, obedecer a escala pedagógica, não?
  • Alexandre Silveira, também acredito que no caso de Solange, segundo o requisito da PROPORCIONALIDADE, deveria ser aplicado advertência, depois suspensão, e no último caso, a demissão, até como forma do empregador se munir de todos os direitos na hora de demitir com justa causa, no caso de uma possível RT.

  • Indisciplina: Verifica-se quando o empregado desrespeita ou descumpre uma norma geral de serviço, constante de regulamento interno da empresa ou da propriedade rural.

    Insubordinação: Ocorre quando o empregado desrespeita uma ordem dada pessoalmente a ele pelo empregador ou gerente.

    Desídia: Consiste na ausência de atenção ou cuidado; negligência. Parte da culpa que se fundamenta no desleixo do desenvolvimento de uma determinada função. Age com desídia o empregado que no curso do contrato de trabalho, comete atos repetitivos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.

    Fonte: comentário do QC

  • A questão abordou as hipóteses do artigo 482 da CLT que trata das faltas praticadas pelo empregado que ensejarão a dispensa por justa causa.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 482  da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.   

    A) Valter por improbidade; Solange por insubordinação e Arnaldo por perda da habilitação. 
    A letra "A" está errada porque Valter cometeu ato de improbidade ao apresentar um atestado médico  falso para abono de falta ao serviço. Ao passo que Solange praticou ato de indisciplina ao descumprir ordens gerais de seu empregador, uma vez que ela recusou-se a usar o uniforme com o logotipo da empresa, regra especificada no Regulamento Interno. 
    Por fim, Arnaldo que perdeu sua carteira de habilitação por não ter seguido as regras de trânsito, ultrapassando o limite de multas e pontuação praticou falta punida com dispensa por justa causa.
    Art. 482 da CLT m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.   
    B) somente Valter por incontinência de conduta e Solange por insubordinação. 
    A letra "B" está errada porque Valter cometeu ato de improbidade ao apresentar um atestado médico  falso para abono de falta ao serviço. Ao passo que Solange praticou ato de indisciplina ao descumprir ordens gerais de seu empregador, uma vez que ela recusou-se a usar o uniforme com o logotipo da empresa, regra especificada no Regulamento Interno. 
    C) Valter por improbidade; Solange por indisciplina e Arnaldo por perda da habilitação. 
    A letra "C" está correta porque Valter cometeu ato de improbidade ao apresentar um atestado médico  falso para abono de falta ao serviço. Ao passo que Solange praticou ato de indisciplina ao descumprir ordens gerais de seu empregador, uma vez que ela recusou-se a usar o uniforme com o logotipo da empresa, regra especificada no Regulamento Interno. 
    Por fim, Arnaldo que perdeu sua carteira de habilitação por não ter seguido as regras de trânsito, ultrapassando o limite de multas e pontuação praticou falta punida com dispensa por justa causa.

    Art. 482  da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    a) ato de improbidade;
    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. 

    D) somente Valter por improbidade. 
    A letra "D" está errada porque não será somente Valter que poderá ser dispensado por justa causa. Solange praticou ato de indisciplina ao descumprir ordens gerais de seu empregador, uma vez que ela recusou-se a usar o uniforme com o logotipo da empresa, regra especificada no Regulamento Interno. E, Arnaldo que perdeu sua carteira de habilitação por não ter seguido as regras de trânsito, ultrapassando o limite de multas e pontuação praticou falta punida com dispensa por justa causa.
    E) somente Solange por indisciplina e Arnaldo por perda da habilitação.
    A letra "E" está errada porque Valter cometeu ato de improbidade ao apresentar um atestado médico  falso para abono de falta ao serviço. Portanto, ele também será dispensado por justa causa.
    O gabarito da questão é a letra "C".
  • De onde eu posso presumir que infração de trânsito até perder a carteira não é doloso???????????????????

  • A questão não possui resposta, haja vista que o enunciado não diz que Arnaldo cometeu conduta dolosa, requisito este que se faz necessário para a demissão por justa causa pela perda da habilitação!

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 482 da CLT. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade; (Improbidade: ausência de probidade; desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, má índole, mau-caráter, falta de probidade.)

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (Incontinência de conduta: conduta ligada a cunho sexual. Mau procedimento: conduta inadequada/incorreta.)

    [...]

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação; (Indisciplina: descumprimento de ordens gerais. Insubordinação: descumprimento de ordens pessoais/específicas.)

    [...]

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

  • INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

     

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

     

    DESÍDIA ---- PREGUIÇA, DESLEIXO, NEGLIGENCIA

     

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO

    IMPROBIDADE - DESONESTIDADE

    Fonte: colega QC.

  • GABARITO DA BANCA: C

    Importante observar que em questão que também indagava sobre "falsificação de atestado médico", a Banca CESPE considerou que NÃO SERIA POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA JUSTA CAUSA sob a alegação de ATO DE IMPROBIDADE.

    Conforme questão Q1061355 da Banca Cespe (PGE-AM 2018), a banca considerou ERRADA a seguinte assertiva "Caso uma empregada que trabalhe em uma empresa há oito anos, sem jamais ter infringido nenhuma obrigação contratual ou desviado sua conduta, falsificasse o horário lançado em um atestado médico para justificar sua ausência do trabalho, a empresa empregadora poderia demiti-la por justa causa imediatamente."

  • Cuidado! a perda da habilitação do motorista Arnaldo NÃO PODE ensejar demissão por justa causa, em que pese ter perdido a habilitação por excesso de pontos e não poder dirigir, pois o simples fato, por si só não caracteriza a CONDUTA DOLOSA, mormente, é notório, que a perda dos pontos , como regra, se dá de maneira CULPOSA (negligência ou imprudência), assim o DOLO deve estar cabalmente comprovado, por ser uma sanção gravíssima aplicada ao empregado.

    Assim, no caso em tela, caberia uma demissão sem justa causa, uma vez que o empregado já não atenderá mais as finalidades para a qual foi contratado, porém, sem ter dado causa grave previstas no art. 482 da CLT. (princípio da tipicidade). Ademais o motorista Arnaldo também está prejudicado diretamente, pois não poderá dirigir até em situações particulares, caracterizando bis in idem na mesma conduta, caso fosse demitido por justa causa, o que é vedado pela corrente majoritária da jurisprudência e doutrina.


ID
2875960
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere os quatro casos hipotéticos a seguir:


Mercedez ficou viúva e, como herdeira legal, terá direito a sacar os depósitos do FGTS de seu marido, que teve um ataque cardíaco fulminante quando jogava bola com seus amigos no final de semana. Ernesto fez um acordo com seu empregador para rescindirem seu contrato de trabalho e poderá sacar os depósitos do FGTS. Vilma foi injustamente dispensada e Marcelo ingressou com reclamação trabalhista ficando caracterizada a rescisão indireta de seu contrato de trabalho por culpa do empregador. No tocante à indenização sobre o saldo do FGTS, para o empregado,

Alternativas
Comentários
  • REGRA = dispensa injustificada e rescisão indireta = indenização adicional de 40% sobre a totalidade dos depósitos. A indenização encontra suas razões na extinção do contrato de forma unilateral e injustificada por parte do empregador. (VILMA e MARCELO se enquadram aqui).

    EXCEÇÕES:

    a)   Culpa recíproca – 20% - art. 18 §2º da Lei n. 8036/90;

    b)   Força maior – 20% - art. 18 §2º da Lei n. 8036/90;

    c)    Lei nº 2.959/56 (contratos por obra o serviço certo) – 28% (redução de 30% sobre a indenização adicional);

    d)   Distrato – 20% - art. 484-A da CLT (#reformatrabalhista). (ERNESTO)

     

     

    E no caso de morte?  (marido de MERCEDEZ)

    Não há pagamento de indenização adicional na rescisão por falecimento.

  • Gabarito. A.

    Coragem!

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Mercedez não terá direito à referida multa; Ernesto tem direito a 20% e tanto Vilma como Marcelo terão direito à multa de 40%. 

    A letra "A" está correta porque Mercedez não terá direito à multa uma vez que a lei não prevê tal possibilidade. Ernesto terá direito ao recebimento de 20 por cento com base no artigo 484-A da CLT e Vilma terá direito ao recebimento de 40 por cento uma vez que foi dispensada sem justa causa. ademais, Marcelo terá direito ao recebimento de 40 por cento porque ocorreu a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.

    Art. 484-A da CLT O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:  
    I - por metade:   a) o aviso prévio, se indenizado; e   b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;           
    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.       

    Art. 18 da Lei 8036\90 Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.          
     § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.  

    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

    B) todos terão direito à multa de 20%, exceto Vilma que tem direito a 40%. 
    A letra "B" está errada porque Mercedez não terá direito à multa uma vez que a lei não prevê tal possibilidade. Ernesto terá direito ao recebimento de 20 por cento com base no artigo 484-A da CLT e Vilma terá direito ao recebimento de 40 por cento uma vez que foi dispensada sem justa causa. ademais, Marcelo terá direito ao recebimento de 40 por cento porque ocorreu a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
    C) todos terão direito à multa de 40%, exceto Mercedez, que não tem direito à referida multa.
    A letra "C" está errada porque Mercedez não terá direito à multa uma vez que a lei não prevê tal possibilidade. Ernesto terá direito ao recebimento de 20 por cento com base no artigo 484-A da CLT e Vilma terá direito ao recebimento de 40 por cento uma vez que foi dispensada sem justa causa. ademais, Marcelo terá direito ao recebimento de 40 por cento porque ocorreu a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
    D) Mercedez e Marcelo não terão direito à referida multa; Ernesto tem direito a 20% e Vilma a 40%. 
    A letra "D" está errada porque Mercedez não terá direito à multa uma vez que a lei não prevê tal possibilidade. Ernesto terá direito ao recebimento de 20 por cento com base no artigo 484-A da CLT e Vilma terá direito ao recebimento de 40 por cento uma vez que foi dispensada sem justa causa. ademais, Marcelo terá direito ao recebimento de 40 por cento porque ocorreu a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
    E) Mercedez e Marcelo terão direito à multa de 20%; Ernesto e Vilma terão direito a 20%. 
    A letra "E" está errada porque Mercedez não terá direito à multa uma vez que a lei não prevê tal possibilidade. Ernesto terá direito ao recebimento de 20 por cento com base no artigo 484-A da CLT e Vilma terá direito ao recebimento de 40 por cento uma vez que foi dispensada sem justa causa. ademais, Marcelo terá direito ao recebimento de 40 por cento porque ocorreu a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
    O gabarito da questão é a letra "A".
  • Gabarito: A

    Entender é muito melhor do que decorar.

    A lógica da multa sobre o saldo do FGTS é desencorajar a demissão do trabalhador. Em regra, sempre que a iniciativa da demissão for do empregador, a multa de 40% será devida. Será de 20% em caso de acordo, culpa recíproca ou força maior.

    Em caso de morte, como o fim do vínculo trabalhista não foi provocado pelo patrão, a multa não será devida, tendo os sucessores do falecido o direito de receber os saldos e parcelas não recebidos pelo finado, como saldo remanescente de salário, 13º acrescido de 1/3, férias proporcionais e o próprio saldo do FGTS, sem a multa.

     

    Lei 8036, Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

    § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

     

    Fonte: http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=99041&key=2013846

  • Mercedes - não tem direito

    Ernesto - 20 %

    Vilma - 40 %

    Marcelo - 40 %

    Obs: Mercedes não terá direito a multa...

    Todavia terá direito ao saque do saldo do "de cujus".

  • Morte do trabalhador só tem multa de FGTS se for acidente de trabalho.


ID
2875963
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Luísa é garçonete e foi contratada pelo Buffet Alegria Ltda. através de contrato de trabalho intermitente. O buffet convocou Luísa na 3ª feira para que prestasse seus serviços no sábado, sendo que a mesma aceitou a oferta, mas na data acertada deixou de comparecer para a prestação de serviços, sem qualquer justificativa. No caso hipotético narrado,

Alternativas
Comentários
  • Tema importante da reforma trabalhista:

     

     

    Art. 452-A da CLT.  O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.         

    § 1o  O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.

    § 2o  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

    § 3o  A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

    § 4o  Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo. = (GABARITO LETRA D) 

    (...)

  • Gabarito - D

     

     

     

    Vamos por passos.

     

     

     

    1°- Ele convocou na terça.

     

    art. 452-A § 1° - a informação do pedido de contrato intermitente tem que ser três dias antes do dia de trabalho

     

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    2°- Ela aceitou o pedido

     

    art. 452-A § 2° - recebeu a notificação tem 1 dia útil para responder

     

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    3° - Faltou o dia e não justificou

     

    art. 452-A § 4° - pagará à outra parte, no prazo de 30 dias, multa de 50% do valor devido, sendo permitida a compensação

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • TELETRABALHO: (ART. 75-A A E, CLT)

     

    1) PREPONDERANTEMENTE FORA DAS DEPENDÊNCIAS DO EMPREGADOR.

    2) PODE COMPARECER ÀS DEPENDÊNCIAS P/ ATIV. ESPECÍFICAS.

    3) REGISTRO EXPRESSO NO CONTRATO DE TRABALHO

    4) MUDANÇA DE REGIME: 

        PRESENCIAL -> TELETRABALHO BILATERAL (DESDE QUE REGISTRADO EM ADITIVO CONTRATUAL)

    TELETRABALHO -> PRESENCIAL UNILATERAL (EMPREGADOR DECIDE TRANSIÇÃO DE 15 DIAS

    5) EXCLUÍDO DO CONTROLE DE JORNADA (NÃO TEM DIREITO A HORAS EXTRAS)

    6) EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELO EMPREGADOR NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR (NÃO TEM NATUREZA SALARIAL)

    7) NEGOCIADO PREVALECE SOBRE O LEGISLADO (ART. 611-A, VIII)

    8) DOENÇAS E ACIDENTES DE TRABALHO = INSTRUÇÕES DO EMPREGADOR =  ASSINA TERMO DE RESPONSABILIDADE.

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  • Vamos analisar as alternativas da questão:
    A) na próxima vez em que for convocada para o trabalho, Luísa deverá prestar seus serviços com abatimento de 20% da remuneração que lhe seria devida. 
    A letra "A" está errada porque a multa que Luíza deverá pagar pelo não comparecimento sem justificativa será de 50 por cento.

    Art. 452-A da CLT  § 4o  Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.            

    B) não há responsabilidade alguma prevista em lei, neste caso, para Luísa. 
    A letra "B" está errada porque há responsabilidade prevista no dispositivo consolidado abaixo:

    Art. 452-A da CLT  O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. 
    § 4o  Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.   
    C) fica automaticamente rescindido o contrato de trabalho intermitente. 
    A letra "C" está errada porque o artigo 452-A da CLT prevê que aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.   
    D) Luísa deverá pagar ao Buffet Alegria Ltda., no prazo de trinta dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo. 

    A letra "D" está errada certa.
    Art. 452-A da CLT § 4o Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
    E) não cumpriu o buffet com suas obrigações, uma vez que a convocação para a prestação de serviço intermitente deve ser feita com uma semana de antecedência, razão pela qual, ocorreu a isenção de qualquer responsabilidade de Luísa pelo seu descumprimento. 
    A letra "E" está errada, observemos artigo abaixo:

    Art. 452-A da CLT  O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. 
     § 1o  O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. 
                                  
    § 2o  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.             

    § 3o  A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.                     

    § 4o Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

    O gabarito da questão é a letra "D".
  • De acordo com a CLT, art.  452-A, § 4 : "Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo."  

    Portanto, Gabarito: D

  • 3 dias de CORRIDAS para emagrecer.

    1 dia UTIL de cerveja para engordar.

  • Gabarito: “

    Olá, estou iniciando um Instagram focado em TRTs, se quiser dar um conferia e, quem sabe, seguir, entra lá!

    @vitor_trt

  • Gab D.

    CLT

    Art. 452-A

    § 4o Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo. 


ID
2875966
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Reforma Trabalhista introduzida pela Lei n° 13.467, de 2017, que alterou artigos da CLT, a convenção e o acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre a lei quando dispuserem sobre:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA A

    Essa questão dá pra fazer por eliminação. Temas que constam no rol do art. 7º da CF/88 não podem ser suprimidos ou reduzidos por ACT ou CCT. Ex: seguro desemprego, valor nominal do 13º salário, RSR, normas saúde e higiene (intervalo intrajornada e interjornada), etc.

     

    Outra opcão é ler esse artigo:

    Art. 611-A da CLT.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;             

    II - banco de horas anual;                        

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;                        

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;                       

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;                   

    VI - regulamento empresarial;               

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;                  

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;                        

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;                      

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho; 

    XI - troca do dia de feriado; 

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;                 XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; 

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 

  • Art. 611-A, CLT. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  

    VI - regulamento empresarial;        

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;             

    XI - troca do dia de feriado

    Art. 611-B, CLT. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    V – valor nominal do 13º salário;

    VI – trabalho noturno superior à do diurno;

  • A questão abordou o artigo 611-A  e 611- B da CLT. Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 611-A da CLT  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:   
    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;                    
    II - banco de horas anual;                 
    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;      
     IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;                   
    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;                       
    VI - regulamento empresarial;                      
     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;                         
    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;                          
    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;                      
    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;                     
    XI - troca do dia de feriado;                       
    XII - enquadramento do grau de insalubridade;                   
    XII - enquadramento do grau de insalubridade;         
    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;                
    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;                  
    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.                     

    A) regulamento empresarial; troca do dia de feriado e teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. 
    A letra "A" está correta de acordo como art. 611-A da CLT, observem:

    Art. 611-A da CLT  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 
     VI - regulamento empresarial;       
     VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;                              
     XI - troca do dia de feriado;          
     
    B) participação nos lucros ou resultados; seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário e banco de horas anual. 
    A letra "B" está errada porque constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.         

    Art. 611-B da CLT   Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.         

    C) valor nominal do 13° salário; pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais e representante dos trabalhadores no local de trabalho. 
    A letra "C" está errada porque constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução do valor nominal do décimo terceiro salário;     

    D) intervalo intra jornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para as jornadas superiores a seis horas; remuneração do trabalho noturno superior ao diurno e participação nos lucros ou resultados. 
    A letra "D" está errada porque constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;  
    E) prêmios de incentivo em bens ou serviços eventualmente concedidos em programas de incentivo; regulamento empresarial e repouso semanal remunerado.

    A letra "E" está errada porque constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou redução do repouso semanal remunerado.   

    O gabarito é a letra "A".
  • Em regra, as disposições constitucionais do art. 7º não podem ser convencionadas.

  • Questões assim não são bem elaboradas. Tudo bem que dá pra responder com base nos incisos do art. 611-A e 611-B da CLT, mas se repararem neste último artigo (611-B) "constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos (...)". A questão, pelo contrário, apenas se limitou a dizer "(...) quando dispuserem sobre (...)", de forma genérica sem afirmar se houve o aumento ou redução de direitos.

    .

    GABARITO A.

  • 611-A, CLT: Constituem objeto lícito de ACT e CCT:

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

    II - banco de horas anual;    

    VI - regulamento empresarial;      

    VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;             

    XI - troca do dia de feriado;

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; 

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 

     

    Art. 611-B, CLT: Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;         

    V - valor nominal do décimo terceiro salário;                    

    VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;                  

    IX - repouso semanal remunerado;                   

    Dessa forma:

    TODOS OS ITENS CORRETOS: A) Regulamento empresarial; troca do dia de feriado e teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente.

    1 Item errado: B) participação nos lucros ou resultados; seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário e banco de horas anual. 

    1 Item errado: C) valor nominal do 13° salário; pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais e representante dos trabalhadores no local de trabalho. 

    1 Item errado: D) intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para as jornadas superiores a seis horas; remuneração do trabalho noturno superior ao diurno e participação nos lucros ou resultados.

    1 Item errado: E) prêmios de incentivo em bens ou serviços eventualmente concedidos em programas de incentivo; regulamento empresarial e repouso semanal remunerado.

    (Instagram: @magis.do.trabalho)

  • GABARITO : A

    ► CLT. Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...) VI - regulamento empresarial;  (...) VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; (...) XI - troca do dia de feriado.

    Demais alternativas:

    B : FALSO

    ► CLT. Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (...) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

    C : FALSO

    ► CLT. Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (...) V - valor nominal do décimo terceiro salário.

    D : FALSO

    ► CLT. Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (...) VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    E : FALSO

    ► CLT. Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (...) IX - repouso semanal remunerado.

  • Lembrando que a regra trazida pela colega Luana Peterle não está de todo correta no que diz respeito aos temas que constam no rol do art. 7º da CF/88. É que o Art. 611-B da CLT explicitamente excluiu as regras sobre duração do trabalho e intervalos do campo das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho quando determinou que:

    611-B Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo. 

    Assim, o legislador reformista, deliberadamente, afastou-se da proteção constitucional prevista no art. 7º da CF/88. Importante destacar que parte da doutrina (Godinho e Correia, por exemplo) entende por inconstitucional referido p.ú. por se tratar de norma de caráter de ordem pública, não sendo possível admitir a supressão ou redução de direitos relacionados à duração do trabalho ou aos intervalos em respeito, também, ao princípio da vedação ao retrocesso social.

  • Para responder a esta questão, é necessário conhecer os seguintes artigos da CLT:

    ⦁ Artigo 611-A = direitos em que o negociado (ACT ou CCT) prevalece sobre o legislado;

    ⦁ Artigo 611-B = direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos por norma coletiva (ACT ou CCT).

    O enunciado busca qual alternativa apresenta apenas direitos que podem ser negociados por norma coletiva (“negociado sobre o legislado”).

    A – Correta. Todos os itens mencionados correspondem a direitos em que o negociado prevalece sobre o legislado (artigo 611-A, VI, XI, VIII, da CLT).

    B – Errada. O seguro-desemprego NÃO pode ser transacionado por norma coletiva. Cuidado: não confunda seguro-desemprego com programa seguro-emprego (PSE) – apenas quanto a este último o negociado prevalece sobre o legislado.

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (…) IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; 

    C – Errada. O valor nominal do 13° salário NÃO pode ser transacionado por norma coletiva.

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…) V - valor nominal do décimo terceiro salário;

    D – Errada. A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno NÃO pode ser transacionada por norma coletiva.

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…) VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    E – Errada. O repouso semanal remunerado NÃO pode ser transacionado por norma coletiva.

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…) IX - repouso semanal remunerado;

    Gabarito: A

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, é importante não confundir "adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE)" (art. 611-A, IV, da CLT) com "seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário" (art. 611-B, II, da CLT).

    O primeiro, é objeto lícito; o segundo, não.

    Grande abraço!


ID
2875969
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinada categoria de trabalhadores em empresas de transporte coletivo está em plena negociação coletiva com a entidade patronal. Ocorre que, pretende utilizar seu direito constitucional de deflagrar a greve da categoria. Assim, nos termos da legislação vigente, deverá observar a comunicação da decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.783

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

  • Regra = antecedência mínima de 48 horas

    Exceção = serviços ou atividades essenciais = 72h

    A questão trata do serviço de transporte coletivo que é essencial (art. 10, V, da Lei n. 7.783), por isso, "GABARITO E"

  • A questão abordou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 13  da Lei 7.783\89 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
    A) 96 horas. 
    A letra "A" está errada porque na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
    B) 24 horas. 
    A letra "B" está errada porque na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
    C) 36 horas. 
    A letra "C" está errada porque na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
    D) 48 horas. 
    A letra "D" está errada porque na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
    E) 72 horas. 
    A letra "E" está correta porque na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    Art. 11 da Lei 7.783\89 Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
    Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
    Art. 12.  da Lei 7.783\89 No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.
    Art. 13  da Lei 7.783\89 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    O gabarito da questão é a letra "E".
  • Art. 3º. Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI compensação bancária.

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;     

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e      

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.     

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

  • Atualizando Lei 7783/1989

    Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais.

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;  (Redação dada pela Lei 13.903/2019)

  • Falou usuário = 72 horas!

  • lembrando que: É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei. Desta forma, a substituição só poderá ocorrer em caso de greve legalmente declarada abusiva ou quando se tratar de greve em atividades essenciais. (Lei nº 6.019/1974, art.
  • É proibida a contratação de trabalho temporário para asubstituiçãode trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei. Desta forma, a substituição só poderá ocorrer em caso degrevelegalmente declarada abusiva ou quando se tratar de greve em atividades essenciais.

    Regra = antecedência mínima de 48 horas

    Exceção = serviços ou atividades essenciais = 72h

  • É proibida a contratação de trabalho temporário para asubstituiçãode trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei. Desta forma, a substituição só poderá ocorrer em caso degrevelegalmente declarada abusiva ou quando se tratar de greve em atividades essenciais.

    Regra = antecedência mínima de 48 horas

    Exceção = serviços ou atividades essenciais = 72h

  • E. 72 horas.

    (CERTO) A regra é 48 horas, mas no caso de serviço essencial, é 72 horas (art. 10, V, Lei 7.783/89).


ID
2875972
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à jornada de trabalho e, de acordo com a legislação vigente, considere:


I. Empregado e empregador poderão estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas, por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

II . É facultada às partes no contrato de emprego, a compensação da jornada de trabalho, sendo que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

III . A jornada de trabalho normal, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite, não se enquadrando nessa hipótese, em regra, o empregado em regime de teletrabalho.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • CLT

    I - Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. 


    II - Súmula nº 85 do TST

    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada.


    III - Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

  • ITEM I = CORRETO - Art. 59-A da CLT.

    Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

     

    ITEM II = ERRADO.  Após a reforma, há dispositivo expresso na CLT dizendo que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação - art. 59-B da CLT. Por isso, entende-se que a súmula 85 do TST está SUPERADA.

    Art. 59-B.  O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

    Parágrafo único.  A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.  

     

    ITEM III = CORRETO - Art. 58 c/c art. 62, III, da CLT:

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo (da jornada de trabalho)

    III - os empregados em regime de teletrabalho.

  • Cuidado com a súmula n° 85 do TST!  

     

    O parágrafo único do art. 59-B, incluído pela Lei n 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), dispõe que: " A prestação de horas extras habituais NÃO descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.".   

     

    Dessa forma, conforme bem pontuou a colega Luana Peterle, "entende-se que a súmula 85 do TST está SUPERADA". Logo, o item II da questão está equivocado.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. Empregado e empregador poderão estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas, por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 
    O item I está correto,observem o artigo abaixo:

    Art. 59-A da CLT Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.  
    Parágrafo único.  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.                  
    II . É facultada às partes no contrato de emprego, a compensação da jornada de trabalho, sendo que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas. 
    O item II está errado porque a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.                        

    Art. 59-B da CLT O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.    Parágrafo único.  A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.                        

    III . A jornada de trabalho normal, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite, não se enquadrando nessa hipótese, em regra, o empregado em regime de teletrabalho. 

    O item III está correto, observem o artigo abaixo:

    Art. 58 da CLT A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. 

     § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.   
                          
    O gabarito é a letra "A".
  • Perfeito, o teletrabalhador não está inserido no limite de jornada, logo não tem direito a HE e adicional noturno.

  • O parágrafo único do art. 59-B, incluído pela Lei n 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), dispõe que: " A prestação de horas extras habituais NÃO descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.".  

  • Art. 62- não são abrangidos pelo regime previsto neste capitulo:

    inciso III- os empregados em regime de teletrabalho.

    alternativa III- CORRETA

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, a Súmula 85 do TST não está totalmente superada.

    Com efeito, em razão da reforma trabalhista e do art. 59 e seus §§ da CLT, não tem mais validade a parte inicial do item IV da referida Súmula, bem como o item V.

    Subsistem, no entanto, os demais itens da Súmula.

    Grande abraço!

  • Finalmente acertei uma questão desse concurso.

  • Quadrix - 2018 - CRP - 17ª Região (RN) - Advogado: João presta serviços para uma empresa preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituem como trabalho externo. B) O regime descrito na situação hipotética é o de teletrabalho e, nesse caso, João não tem direito à limitação de jornada de trabalho [de 8 horas diárias]. C.

  • I. Empregado e empregador poderão estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas, por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    (CERTO) Empregador e trabalhador podem estipular o regime 12x36 por acordo individual ou coletivo (art. 59-A CLT).

    II . É facultada às partes no contrato de emprego, a compensação da jornada de trabalho, sendo que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

    (ERRADO) (art. 59-B CLT).

    III . A jornada de trabalho normal, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite, não se enquadrando nessa hipótese, em regra, o empregado em regime de teletrabalho.

    (CERTO) Não seguem a regra de 8h/dia e 44h/semana (art. 62 CLT):

    a.    Empregado que exerce atividade externa incompatível

    b.    Gerentes

    c.     Teletrabalhadores


ID
2875975
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Simone e Gisele trabalham para o mesmo empregador e são muito amigas. Simone engravida e após o nascimento de seu filho, Gisele decide adotar uma criança de seis meses de idade. Considerando o caso narrado e a legislação vigente,

Alternativas
Comentários
  • Questão esquisita!

     

    Até antes da reforma trabalhista, entendia-se que a mãe adotiva tinha direito a licença maternidade (art. 392-A da CLT), mas não tinha direito a garantia no emprego. Isso porque não houve parto.

    *#ATENÇÃO: o parágrafo único do artigo 391-A da CLT (acrescentado pela lei 13-509, CLT de 22-11-2017), garantiu a estabilidade provisória também “ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção”.

     

    DIFERENÇAS IMPORTANTES:

    Garantia de emprego: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 391-A da CLT e art. 10 do ADCT);

    Licença-gestante: 120 dias, com início a partir de 28 dias antes do parto até a data deste.  É o período em que a gestante permanece afastada do trabalho, recebendo benefício previdenciário (salário-maternidade)

     

    #JURIS SOBRE O TEMA: 

    - Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral). Info STF nº.  817.

    - Não viola o disposto no art. 10, II, “b”, do ADCT a decisão que confere estabilidade provisória à gestante cuja gravidez tenha ocorrido no curso do aviso prévio, pois o dispositivo constitucional mencionado veda a dispensa da empregada gestante desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto, fixando critério objetivo ligado ao fato da gravidez e não ao momento da sua comprovação. (Informativo TST nº 86).

  • Gabarito. B.

    Esperança!

  • Só queria deixar registrado isso aqui:

    [...] 1. O art. 7º, XVIII, do texto constitucional concede licença de cento e vinte dias à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário. Para possibilitar o exercício do direito e proteger, antes e depois, a maternidade, o art. 10, II, ‘b’, do ADCT da Constituição Federal de 1988 veda a despedida arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. A Constituição utiliza o termo ‘gestante’, mas a licença de cento e vinte dias abrange, nos termos da parte final do art. 7º, caput, da Constituição, o direito social destinado à melhoria das condições de trabalho das mães adotantes, previsto no art. 392-A da CLT, daí que a utilização da expressão licença-maternidade abrange a licença-gestante e a licença-adotante. 3. A licença-adotante é um direito social, porque tem por fim assegurar a proteção à maternidade (art. 6º, da CF), visando a utilização de um tempo à estruturação familiar que permita a dedicação exclusiva aos interesses necessários ao desenvolvimento saudável da criança. Para a mãe adotante poder alcançar a licença-maternidade sem o risco de ser despedida, é preciso que ela também seja beneficiada pela estabilidade provisória prevista no art. 10, II, ‘b’, do ADCT da Constituição Federal de 1988. 4. A trabalhadora, mãe adotante, ajuizou o processo de adoção em 5.6.2008, mesma data em que recebeu a criança (nascida em 28.05.2008) sob seus cuidados, por autorização da mãe biológica e da Vara da Infância e Juventude. 5. Não tendo ocorrido disputa sobre a guarda, a carecer de decisão judicial que a definisse, tem-se que a estabilidade da trabalhadora, mãe adotante, restou assegurada a partir do momento em que expressou judicialmente o interesse em adotar a criança oferecida, daí computando-se o período de estabilidade, em que compreendida a licença-adotante. Ou seja, tem direito ao gozo de licença-adotante, com a estabilidade necessária ao exercício do direito até cinco meses após o recebimento da criança a ser adotada. O entendimento de que a autora só se tornaria estável após a conclusão do processo de adoção simplesmente inviabilizaria, como inviabilizou, o exercício do direito à fruição da licença-adotante no curso do contrato, contrariando os objetivos do art. 392-A, caput e § 4º, da CLT. 6. Assim como as estabilidades do dirigente sindical e do cipeiro têm início a partir do registro da candidatura e não da eleição, a da mãe adotante tem início a partir do requerimento de adoção, e não da sentença transitada em julgado, ainda mais quando há registro de autorização da mãe biológica e da Vara da Infância e Juventude para o recebimento da criança, pela adotante, no mesmo dia em que ajuizada a ação (5.6.2008), e não depois da concretização da guarda provisória (12.6.2008). (TST, 3ª T., RR 200600-19.2008.5.02.0085, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 07.08.2015).

  • nao entendi esse gabarito,

    livro de Henrique correa discorda desse gabarito

    Livro de 2018, pg 276: "No caso da adotante, também é garantida a estabilidade, com o início do processo de adoção", conforme TST. RR-200600-19.2008.5.02.0085

    ADEMAIS...

    Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. 

    trecho do livro de jouberto quadros

    A proteção constitucional aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida a guarda provisória (art. 391-A, parágrafo único, CLT, Lei 13.509/17). Na análise de um caso concreto e antes da Lei 13.509, o TST entendeu que a trabalhadora dispensada, quando iniciou o processo de adoção de recém-nascido, tem direito à estabilidade provisória (3ª T. – RR 200600- 19.2008.5.02.0085 – Rel. Min. Alexandre Agra Belmonte – DEJT 7/8/2015).

  • Discordo do gabarito. Doutrina e jurisprudência são pacíficas no sentido de se conceder à adotante, além da licença-maternidade, a estabilidade no emprego

    Correta letra A

  • Examinador desatualizado.

    CLT

    Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.                          

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.   (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • O gabarito correto após a reforma trabalhista é a ALTERNATIVA A, sem dúvidas.

    Basta uma breve análise dos dispositivos legais da CLT e a observância da atualização trazida pela RT que faz menção à empregada adotante, a equiparando à empregada gestante para a concessão dos benefícios de licença-maternidade e estabilidade:

    LICENÇA-MATERNIDADE DE 120 DIAS: Para a GESTANTE após a confirmação da gravidez (art. 392, caput, CLT) e para a ADOTANTE após a obtenção da guarda judicial (art. 392-A da CLT).

    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei.

    ESTABILIDADE DE 5 MESES: Para a GESTANTE após o parto (art. 391-A da CLT c/c art. 10, inc. II, alínea b, da ACDT) e para a ADOTANTE após a concessão da guarda provisória (art. 391-A, parágrafo único, da CLT).

    Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.

    E a equiparação que a lei traz não acaba somente aqui: em caso de morte da genitora, o genitor ou companheiro gozará de todo o período da licença-maternidade que a genitora tinha direito (art. 392-B) e esta disposição também é concedida à empregada adotante (art. 392-C).

    Doutrina e jurisprudência são pacíficas.

  • Questão passível de recurso. Alternativa "a" se apresenta como a resposta mais adequada.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) ambas terão direito tanto à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez e da adoção até cinco meses após o parto, como à licença-maternidade. 

    A letra "A" está errada porque apenas Simone terá direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Gisele por ser mãe adotante ter´direito à licença-maternidade de 120 dias.

    Art. 392-A da CLT À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. 
    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.   
    § 5o A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.         
      
    Art. 392 da CLT  A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.                    

    § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.                  

    § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
        
    B) Simone terá garantia no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto além da licença-maternidade, sendo que Gisele fará jus tão somente à licença-maternidade. 

    A letra "B" está correta. Observe o que diz o artigo abaixo:

    Art. 392-A da CLT À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei.   

    Art. 392 da CLT  A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.    

    C) somente Simone terá direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e à licença-maternidade, uma vez que a lei não confere tais direito à mãe adotante.

     A letra "C" está errada porque apenas Simone terá direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Gisele por ser mãe adotante ter´direito à licença-maternidade de 120 dias.

    Art. 392-A da CLT À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. 
    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.   
    § 5o A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.         
      
    Art. 392 da CLT  A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.                    

    § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.                  

    D) ambas sairão em licença-maternidade, mas Gisele, por ser mãe adotante, terá somente 60 dias de afastamento. 

    A letra "D" está errada porque apenas Simone terá direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Gisele por ser mãe adotante ter´direito à licença-maternidade de 120 dias.

    Art. 392-A da CLT À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. 
    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.   
    § 5o A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.         
      
    Art. 392 da CLT  A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.                    

    § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.                  

    E) ambas terão direito à estabilidade provisória no emprego de cinco meses, contados, no caso de Simone da data do parto e de Gisele, da data da adoção.

    A letra "E" está errada porque apenas Simone terá direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Gisele por ser mãe adotante ter´direito à licença-maternidade de 120 dias.

    Art. 392-A da CLT À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. 
    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.   
    § 5o A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.         
      
    Art. 392 da CLT  A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.                    

    § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.                  

    O gabarito é a letra "B".
  • A) ambas terão direito tanto à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez e da adoção até cinco meses após o parto, como à licença-maternidade. B) Simone terá garantia no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto além da licença-maternidade, sendo que Gisele fará jus tão somente à licença-maternidade. C) somente Simone terá direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e à licença-maternidade, uma vez que a lei não confere tais direito à mãe adotante. D) ambas sairão em licença-maternidade, mas Gisele, por ser mãe adotante, terá somente 60 dias de afastamento. E) ambas terão direito à estabilidade provisória no emprego de cinco meses, contados, no caso de Simone da data do parto e de Gisele, da data da adoção. Resposta: B
  • Gabarito: B

    Vamos indicar para o comentário do professor.

    Entendo que a letra A deve ser a correta, em função da previsão do § único do art. 391-A da CLT.

    Será que a FCC manteve o gabarito inicial em função da discutível interpretação literal da expressão "terão direito à estabilidade provisória no emprego desde a adoção até cinco meses após o parto?"

     

    O TST, no julgamento do processo do Recurso de Revista 200600-19.2008.5.02.0085, decidiu que o marco inicial da contagem do prazo de estabilidade provisória da adotante ocorre no momento em que se expressa o pedido de adoção judicial, pelo menos quando não existir pendência de disputa judicial sobre a guarda da criança.

    Contudo, o marco inicial da estabilidade está condicionado, respectivamente, aos três momentos seguintes durante o prazo de cinco meses: recebimento da criança, guarda provisória e decisão definitiva.

    Portanto, ao longo dos cinco meses de estabilidade provisória, a adotante deve receber a criança, obter a guarda provisória e buscar a decisão definitiva da adoção, sob pena de perder o direito à estabilidade se lhe faltar uma destas condições.

     

    CLT, Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.

     

     

    ADCT, Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: (...)

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

     

    Fonte: https://domtotal.com/noticia.php?notId=1031171

  • Não percam tempo lendo o comentário da professora. Se mesmo assim forem, coloquem o "não gostei" para aquela porcaria.

  • Inconformado com esse erro da FCC, fui no site e confirmei que o gabarito indicado foi realmente a letra B. E o que é pior: não houve correção, nem anulação. Além disso, mesmo vendo que o concurso foi de 2018, fiz questão de verificar se o edital cobrou a reforma trabalhista e, sim, cobrou expressamente a lei 13.467/2017. Então, é mais um daqueles absurdos que vemos nos concursos...

  • amos indicar para o comentário do professor.Entendo que a letra A deve ser a correta, em função da previsão do § único do art. 391-A da CLT.

    Será que a FCC manteve o gabarito inicial em função da discutível interpretação literal da expressão "terão direito à estabilidade provisória no emprego desde a adoção até cinco meses após o parto?"

     

    O TST, no julgamento do processo do Recurso de Revista 200600-19.2008.5.02.0085, decidiu que o marco inicial da contagem do prazo de estabilidade provisória da adotante ocorre no momento em que se expressa o pedido de adoção judicial, pelo menos quando não existir pendência de disputa judicial sobre a guarda da criança.

    Contudo, o marco inicial da estabilidade está condicionado, respectivamente, aos três momentos seguintes durante o prazo de cinco meses: recebimento da criança, guarda provisória e decisão definitiva.

    Portanto, ao longo dos cinco meses de estabilidade provisória, a adotante deve receber a criança, obter a guarda provisória e buscar a decisão definitiva da adoção, sob pena de perder o direito à estabilidade se lhe faltar uma destas condições.

     

    CLT, Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.

     

     

  • barito correto após a reforma trabalhista é a ALTERNATIVA A, sem dúvidas.

    Basta uma breve análise dos dispositivos legais da CLT e a observância da atualização trazida pela RT que faz menção à empregada adotante, a equiparando à empregada gestante para a concessão dos benefícios de licença-maternidade e estabilidade:

    LICENÇA-MATERNIDADE DE 120 DIAS: Para a GESTANTE após a confirmação da gravidez (art. 392, caput, CLT) e para a ADOTANTE após a obtenção da guarda judicial (art. 392-A da CLT).

    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei.

    ESTABILIDADE DE 5 MESES: Para a GESTANTE após o parto (art. 391-A da CLT c/c art. 10, inc. II, alínea b, da ACDT) e para a ADOTANTE após a concessão da guarda provisória (art. 391-A, parágrafo único, da CLT).

    Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.

    E a equiparação que a lei traz não acaba somente aqui: em caso de morte da genitora, o genitor ou companheiro gozará de todo o período da licença-maternidade que a genitora tinha direito (art. 392-B) e esta disposição também é concedida à empregada adotante (art. 392-C).

    Doutrina e jurisprudência são pacíficas.

  • CUIDADO: GABARITO DESATUALIZADO: Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção(Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).

    .

    LETRA "A" CORRETA.

  • Vamos marcar a questão como desatualizada.

    :)

  • FCC desatualizada, QC desatualizado, Professora equivocada. Ainda bem que eu tenho vocês, caros colegas. Rumo à posse!!!!


ID
2875978
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:


I. Janete foi eleita dirigente sindical e durante seu mandato não compareceu na sua empregadora para que pudesse desempenhar a contento seu encargo sindical, deixando de perceber salário e passando a receber um auxílio do sindicato, com anuência da empresa.

II. Fausto sofreu acidente do trabalho e, após afastamento previdenciário, seu benefício foi convertido para aposentadoria por invalidez, continuando a receber o plano de saúde mantido pela empresa.

III. Lígia foi dispensada sem justa causa, sendo que trabalhará durante o período do aviso prévio, tendo optado por sair duas horas mais cedo diariamente.


Diante das situações hipotéticas narradas, são considerados exemplos de interrupção, suspensão e um caso híbrido de ambos os institutos o que está descrito, respectivamente, em:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I -  Afastamento para exercício de mandato sindical = SUSPENSÃO do contrato de trabalho, tendo em vista que não são devidos os salários do período (licença não remunerada, nos termos legais).

    OBS: Não haverá suspensão =  quando as partes estabelecerem o pagamento de salários durante a ausência para o exercício de mandato de direção sindical, seja mediante cláusula contratual ou, como ocorre com maior frequência, através previsão em norma coletiva.

     

    ITEM II - É CASO HÍBRIDO

    • Afastamento do empregado por motivo de doença, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador = interrupção.

    • A partir do 16° dia, o empregado passa a receber o auxílio-doença diretamente do INSS = suspensão

    OBS: Súmula nº 440 do TST -  Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez

     

    ITEM III - Cumprimento do aviso prévio. Minha interpretação: o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por duas horas/dia sem prejuízo do salário. Se não há prestação de serviços nesse período, mas há pagamento de salário, a hipótese é de INTERRUPÇÃO contratual

     

    LOGO = A sequência é III, I e II.

     

    REVISÃO

    Principais consequências da interrupção do contrato de trabalho:

    • o empregado não presta serviços e não se mantém à disposição do empregador;

    • o empregador paga os salários normalmente;

    • o período de interrupção é computado como tempo de serviço.

     

    Principais consequências da suspensão do contrato de trabalho:

    • o empregado não presta serviços e não se mantém à disposição do empregador;

    • o empregador não paga salários;

    • o período de suspensão não é computado como tempo de serviço.

    Macete: Suspensão tem S de Sem salário; Sem tempo de serviço.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Hipóteses de suspensão do contrato de trabalho:

    1. Acidente de trabalho ou doença após o 15º dia. 

    2. Durante a prestação do serviço militar obrigatório. 

    3. Greve (art. 7º da lei 7.783/89).

    4. O empregado eleito para o cargo de dirigente sindical (Art. 545 § 2º CLT). Porém, caso haja instrumento normativo estabelecendo que o empregador pagará a remuneração, estaremos diante de uma interrupção do contrato de trabalho.

    5. O empregado eleito diretor de S.A. Terá o seu contrato de trabalho suspenso, exceto se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego (S.269 TST).

    6. Qualquer espécie de licença não-remunerada.

    7. Afastamento do empregado em caso de prisão.

    8. Aposentadoria por invalidez (art. 475 CLT). Pela lei da previdência social o prazo máximo para esta suspensão é de cinco anos. Dentro destes cinco anos caso o empregado recupere a sua capacidade de trabalho e a sua aposentadoria sendo cancelada a ele será assegurado o direito à função que ocupava antes da aposentadoria, facultado ao empregador o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho.

    9. Afastamento do empregado para participar de curso de qualificação profissional pelo período de 2 a 5 meses (476-A da CLT).

    10. Suspensão disciplinar prevista no art. 474 da CLT. Ressalta-se que não poderá passar de 30 dias sob pena de considerar-se rescisão injusta do contrato de trabalho.

    11. O empregado estável somente poderá ser dispensado caso cometa falta grave (art. 492 CLT) podendo o empregado ser suspenso das suas funções quando a falta grave for apurada em inquérito (art. 494 c/c 853 da CLT).

    12. As faltas injustificadas ao serviço são hipótese de suspensão do CLT, pois o empregado não receberá salário daqueles dias, perdendo inclusive o repouso semanal remunerado.

    13. O afastamento do empregado para o exercício de cargos públicos.

    I. Janete foi eleita dirigente sindical e durante seu mandato não compareceu na sua empregadora para que pudesse desempenhar a contento seu encargo sindical, deixando de perceber salário e passando a receber um auxílio do sindicato, com anuência da empresa.

    O item I aborda espécie de suspensão do contrato de trabalho. Na suspensão do contrato de trabalho o empregado não prestará o trabalho e nem o empregador ficará obrigado a pagar-lhe os salários.

    II. Fausto sofreu acidente do trabalho e, após afastamento previdenciário, seu benefício foi convertido para aposentadoria por invalidez, continuando a receber o plano de saúde mantido pela empresa. 

    O item II revela caso híbrido uma vez que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho. Pela lei da previdência social o prazo máximo para esta suspensão é de cinco anos. Dentro destes cinco anos caso o empregado recupere a sua capacidade de trabalho e a sua aposentadoria sendo cancelada a ele será assegurado o direito à função que ocupava antes da aposentadoria, facultado ao empregador o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho.

    O recebimento do plano mantido pela empresa caracteriza interrupção uma vez que o empregado não trabalha e continua a utilizar o plano de saúde da empresa.

    III. Lígia foi dispensada sem justa causa, sendo que trabalhará durante o período do aviso prévio, tendo optado por sair duas horas mais cedo diariamente. 

    O item III elenca hipótese de interrupção do contrato de trabalho uma vez que no período que se deduz do aviso prévio o empregado não trabalhará mas receberá.

    O gabarito é  a letra "C".
  • Gabarito: C

    Como diferenciar suspensão (Art. 475, CLT) e interrupção contratual? (Art. 471, CLT)

    Suspensão - Sem salário e Sem contagem de tempo de serviço, como no afastamento por doença após o 15º dia.

    X

    Interrupção - com pagamento de salário e com contagem de tempo de serviço, a exemplo de férias, descanso semanal e afastamento até o 15º dia.

  • SUSPENSÃO = SEM TRABALHO + SEM REMUNERAÇÃO.

    INTERRUPÇÃO = SEM TRABALHO + COM REMUNERAÇÃO.

    ITEM I - Houve a suspensão do trabalho, bem como passou a receber do sindicato, logo suspensão.

    ITEM II - Primeiros 15 dias = Pagamento pelo empregador = interrupção.

    Depois = benefício previdenciário = suspensão.

    Portanto - RELAÇÃO HÍBRIDA.

    ITEM III - Interrompido o contrato nessas duas horas por dia, pois não houve prejuízo de salário = interrupção do contrato de trabalho.

    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.  

  • Simplificando

    SUSPENSÃO DO CT

    ·        Dirigente sindical que se afasta do trabalho (e para de receber) para se dedicar à função, passando a receber auxílio financeiro do sindicato.

     

    REGIME HÍBRIDO (INTERRUPÇÃO e SUSPENSÃO DO CT)

    ·        Empregado sofre acidente de trabalho e fica 15 dias afastado (interrupção). Após, passa a receber auxílio previdenciário (suspensão)

    INTERRUPÇÃO

    ·        Período do aviso prévio em que o empregado fica 7 dias corridos sem trabalhar ou sai duas horas mais cedo diariamente.

  • I. Janete foi eleita dirigente sindical e durante seu mandato não compareceu na sua empregadora para que pudesse desempenhar a contento seu encargo sindical, deixando de perceber salário e passando a receber um auxílio do sindicato, com anuência da empresa.

    Sem remuneração = suspensão.

    II. Fausto sofreu acidente do trabalho e, após afastamento previdenciário, seu benefício foi convertido para aposentadoria por invalidez, continuando a receber o plano de saúde mantido pela empresa.

    Primeiros 15 dias = interrupção / A partir do 16º dia = suspensão / = híbrido.

    III. Lígia foi dispensada sem justa causa, sendo que trabalhará durante o período do aviso prévio, tendo optado por sair duas horas mais cedo diariamente.

    Com remuneração = interrupção.


ID
2875981
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Ana ajuizou Reclamação Trabalhista em face de Pizzaria Massa Leve Ltda., sendo a tramitação do processo pelo meio eletrônico. A sentença julgou parcialmente procedente o feito e foi proferida em 18/12, uma 4ª feira, com publicação no Diário Eletrônico nesta mesma data. Considerando-se as regras atinentes aos prazos processuais e tendo as partes a intenção de interpor medida processual contra a referida decisão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.  

    SÚMULA N.º 262. PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014)

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais

     

  • Semelhante no CPC: Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1 Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    § 2 Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3 A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

  • A questão foi anulada pela banca. Vide: https://www.concursosfcc.com.br/concursos/pmcar118/atribuicoes_de_questoes.pdf

     

    Vamos aos comentários.

     

    O enunciado da questão (mal formulado) disse o seguinte: "A sentença julgou parcialmente procedente o feito e foi proferida em 18/12, uma 4a feira, com publicação no Diário Eletrônico nesta mesma data". 

     

    Acredito que os motivos para a anulação da questão foram os seguintes:

     

    1º. Não se publica uma decisão (despacho, decisão interlocutória ou sentença) "na mesma data". Na verdade, se disponibiliza (divulgação) o ato judicial no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DJe-JT) e no próximo dia útil seguinte ocorre a publicação. Neste sentido, p. ex., vejamos o disposto no art. 224, §2°, do CPC/2015: "Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico."

    Assim, não tendo a sentença sido proferida em audiência ou "Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença." (súmula n° 30 do TST). Note que o examinador não informou adequadamente de que forma foi proferida a sentença (em audiência de instrução e julgamento ou em momento posterior).

     

    2°. No caso da questão, se considerarmos que a sentença foi proferida no dia 18/12 e disponibilizada no Diário Eletrônico na mesma data (18/12), a publicação da sentença seria no primeiro dia útil seguinte, ou seja, dia 19/12, quinta-feira. Desse modo, o prazo recursal se iniciaria no dia 20/12, sexta-feira, conforme dispõe o art. 775 da CLT, isto é, excluindo o do dia do começo.

    Ocorre que, na forma do art. 775-A da CLT (Incluído pela Lei nº 13.545, de 2017), suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Dessa forma, o prazo para interpor recurso cabível (embargos de declaração ou recurso ordinário) se iniciaria, a rigor, no dia 21 de janeiro do ano seguinte, se for dia útil, e não 20 de dezembro.

     

    Logo, não há nenhuma alternativa nesse sentido. Não é demais lembrar que, após a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.


ID
2875984
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Contra a decisão que julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em fase de execução trabalhista, é cabível

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = D

    Falou em execução trabalhista + decisão de primeira instância + recurso = AGRAVO DE PETIÇÃO.

    Art. 855-A da CLT. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no CPC.

    § 1   Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: 

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; 

  • Não confundir com o CPC

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

  • RESPOSTA LETRA D, conforme o Artigo 855-A § 1 da CLT

     Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

                     

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1 do art. 893 desta Consolidação;   

                         

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;    RESPOSTA DA QUESTÃO

                        

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                      

    Bons estudos

  • A decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica está sujeita aos seguintes recursos:

    • na fase de cognição: não cabe recurso de imediato.

    • na fase de execução: cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.

    • quando proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal: cabe agravo interno.

  • A questão abordou o artigo 855-A da CLT. Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 855-A da CLT 
     Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. 
    § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: 
    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação; 
    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; 
    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.  
    § 2o A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) 

    A) embargos à execução. 

    A letra "A" está errada porque caberá agravo de petição da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica na fase de execução. 

    Art. 855- A da CLT § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    B) agravo de instrumento. 

    A letra "B" está errada porque caberá agravo de petição da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica na fase de execução. 

    Art. 855- A da CLT § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; 
    C) recurso ordinário. 
    A letra "C" está errada porque caberá agravo de petição da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica na fase de execução. 
    Art. 855- A da CLT § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; 

    D) agravo de petição. 
    A  letra "D" está correta, observem o artigo abaixo: 

    Art. 855- A da CLT § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: 
    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação; 
    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; 
    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

    E) agravo interno. 

    A letra "E" está errada porque caberá agravo de petição da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica na fase de execução.

    Art. 855- A da CLT § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; 

    O gabarito da questão é a letra "D".
  • Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    Fase de cogniçãoIRRECORRÍVEL

    Execução: AGRAVO DE PETIÇÃO - independentemente de garantia do juízo;

    Originariamente em tribunal: da decisão do relator - Agravo Interno

  • Utilizo muito este macete quando a questão fala de recursos na execução:

    das decisões em processo de execuÇÃO, cabe Agravo de PetiÇÃO"

  • Importante acrescentar que o IDPJ na fase de cognição, não cabe recurso de imediato.

    . Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos 

    § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação;

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

  • Galera, o examinador gosta de novidades! Você deve estar com "voando" no que foi adicionado/atualizado com a reforma trabalhista.

    A alternativa "d" está correta. Vejamos o que a CLT estabelece sobre o tema:

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

     (...)

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    Gabarito: alternativa “d”

  • DECISÃO DO JUIZ/PRESIDENTE NA EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO (ART.897, "a").

  • Cognição > não cabe recurso de imediato.

    Execução > agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.

    Incidente instaurando originariamente no tribunal > agravo interno se proferida pelo relator.

  • execuÇÃO = agravo de petiÇÃO

  • Vale lembrar:

    As decisões interlocutórias não ensejam recurso imediatosalvo 

    • contrária à Súmula ou OJ; 
    • suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; 
    • que acolhe exceção de incompetência territorial (CABERÁ RECURSO ORDINÁRIO)

    Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar desconsideração da personalidade jurídica:

    • na fase de cognição, NÃO cabe recurso de imediato
    • na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
    • cabe agravo interno se proferida pelo relator
  • Marquei agravo de instrumento porque confundi com o CPC. :`)


ID
2875987
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ariel distribuiu reclamação trabalhista em Caruaru requerendo complementação de aposentadoria, sob alegação de que trabalhou em sociedade de economia mista. O juiz do trabalho deu-se por incompetente e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal Comum. Esta, por sua vez, também se declarou incompetente, tendo em vista se tratar de matéria decorrente do vínculo de emprego. No caso, a competência para julgar referido conflito entre o juiz de trabalho e o juiz federal é do:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = A

     

    Art. 105 da CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a competência da Justiça estadual para processar e julgar demanda relativa a complementação de aposentadoria em ações ajuizadas paralelamente na Justiça comum e na Justiça do Trabalho. O julgamento se deu em embargos de declaração no Conflito de Competência (CC) 7706, ajuizado pelo Estado de São Paulo (Fundação CESP)."

    Fonte: Notícias STF, 12/03/15

  • Conflito - Competência

    Vara JT x Vara JT - TRT

    TRT x TRT - TST

    TRT x TRF - STJ

    STJ x TST - STF

  • O conflito de competência é um incidente processual que ocorre quando dois órgãos judiciais proclamam-se competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para processar e julgar determinado processo.

    Serão dirimidos pelos TRTs os conflitos de competência suscitados entre Varas do trabalho da mesma região, entre juízes de direito investido na jurisdição trabalhista da mesma região ou entre varas de trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista da mesma região (art. 808 da CLT).

    Serão dirimidos pelo TST quando suscitado entre TRTs, entre varas do trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes (art. 808 da CLT).

    Serão resolvidos pelo STJ os conflitos suscitados entre vara do trabalho e juiz de direito não investido na jurisdição trabalhista (art. 105, I, d da CF/88).

    Serão resolvidos pelo STF quando suscitado entre TST e órgão de outros ramos do Judiciário (art. 102, I, o da CF/88).

    Não há conflito de competência entre TRT e Vara de Trabalho e nem entre o TRT e o TST (Súmula 420 do TST).

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Superior Tribunal de Justiça. 
    A letra "A" está correta porque serão resolvidos pelo STJ os conflitos suscitados entre vara do trabalho e juiz de direito não investido na jurisdição trabalhista (art. 105, I, d da CF/88).
    B) Supremo Tribunal Federal. 
    A letra "B" está incorreta porque serão resolvidos pelo STJ os conflitos suscitados entre vara do trabalho e juiz de direito não investido na jurisdição trabalhista (art. 105, I, d da CF/88).
    C) Tribunal Regional Federal.  
    A letra "C" está incorreta porque serão resolvidos pelo STJ os conflitos suscitados entre vara do trabalho e juiz de direito não investido na jurisdição trabalhista (art. 105, I, d da CF/88).
    D) Tribunal Superior do Trabalho.

    A letra "D" está incorreta porque serão resolvidos pelo STJ os conflitos suscitados entre vara do trabalho e juiz de direito não investido na jurisdição trabalhista (art. 105, I, d da CF/88).

    E) Tribunal Regional do Trabalho. 
    A letra "E" está incorreta porque serão resolvidos pelo STJ os conflitos suscitados entre vara do trabalho e juiz de direito não investido na jurisdição trabalhista (art. 105, I, d da CF/88).

    O gabarito da questão é a letra "A".
  • STF - CASO QUE ENVOLVA TRIBUNAL SUPERIOR.

    TRT - ENTRE VARAS DO TRABALHO

    TST - ENTRE TRIBUNAIS.

    Não há conflito de competência entre VT e TRT .

  • Justiças diferentes? Então a competência é do STJ!

  • Assertiva "a" é o gabarito da questão. Pessoal, vamos raciocinar de maneira lógica. Nesses casos entre conflitos de juízes pertencentes a ramos distintos do poder judiciário (justiça federal e justiça do trabalho), não seria interessante que o TRT ou TRF resolvessem o conflito, porquanto poderiam pender a favor do seu juízo. Desse modo, conforme estudado em aula a competência para resolver esse conflito é do STJ:

    CF, Art. 105, I, d - os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos

  • Existe uma situação interessante, que é a da Justiça Comum, em local que não existe Vara do Trabalho, em conflito com outra Vara do Trabalho. No caso, quem decide é o conflito de competência é o TRT.

  • uma observação sobre competência que poderá ser útil em outro caso:

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Conflito de Competência nº. 158.673/CE em sessão realizada dia 3 de dezembro de 2020, para determinar, por unanimidade de votos, a competência da Justiça Comum para julgar demanda oriunda de contrato de previdência privada, mesmo que a causa demande análise incidental de matéria trabalhista

  • CONFLITOS DE COMPETÊNCIA:

    Mesma região => Varas do Trabalho X Juízes trabalhistas= TRT's

    Mesma região=> Varas do Trabalho X Varas do Trabalho= TRT's

    Jurisd. de Tribunais Regionais diferentes=> Varas do Trabalho X Juízes Trabalhistas= TST

    TRT X TRT= TST

    Varas do Trabalho X Juízes não trabalhistas= STJ

    TST X Órgão de outros ramos do judiciário= STF

    OBS.: Não há conflito de competência entre TRT e vara de trabalho e nem entre o TRT e o TST. => Súmula 420 do TST

  • A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871


ID
2875990
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante à audiência trabalhista, considere as seguintes assertivas:


I. Na hipótese de ausência do reclamante na primeira audiência em que deveria comparecer, sem qualquer justificativa, importa no arquivamento da reclamação, bem como na condenação em custas processuais, calculadas nos termos da lei, ainda que beneficiário da justiça gratuita.

II. Na hipótese de ausência do reclamado, na primeira audiência que deveria comparecer, mas presente seu advogado, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

III. Somente os empregadores domésticos, os micro e os pequenos empresários poderão se fazer substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, não havendo a necessidade de ser seu empregado.

IV. Com o sistema do processo judicial eletrônico, não há mais a faculdade do reclamado deduzir sua defesa oralmente em 20 minutos, devendo, obrigatoriamente, apresentar contestação por escrito até a audiência.


Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = C

     

    ITEM I: Correto. Art. 844, § 2o da CLT  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.                       

     

    ITEM II: Correto. Art. 844, § 5o da CLT:  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

     

    ITEM III. Errado. Após a reforma, não é mais limitado a empregador doméstico, aos micro e aos pequenos empresários.

    Art. 844, § 3o  da CLT: O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. 

     

    ITEM IV: Errado. Ainda permanece sendo uma faculdade do reclamado. 

    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.    

    Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência

                 

  • LEMBRANDO QUE NO ITEM I O BENEFICIADO TEM ATÉ 15 DIAS PARA JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA

  • Onde eu encontro o erro da assertiva III?

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. Na hipótese de ausência do reclamante na primeira audiência em que deveria comparecer, sem qualquer justificativa, importa no arquivamento da reclamação, bem como na condenação em custas processuais, calculadas nos termos da lei, ainda que beneficiário da justiça gratuita.
    O item I está correto de acordo com o parágrafo segundo do artigo 844 da CLT na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.                      

    II. Na hipótese de ausência do reclamado, na primeira audiência que deveria comparecer, mas presente seu advogado, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 
    O item II está correto, observem:

    Art. 844  da CLT  O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.              

    III. Somente os empregadores domésticos, os micro e os pequenos empresários poderão se fazer substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, não havendo a necessidade de ser seu empregado. 
    O item III está errado porque com o advento da reforma trabalhista o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada em todas as hipóteses e não somente quanto aos empregadores domésticos, micro e pequenos empresários.

    Art. 843 da CLT  Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                      
    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.                

    IV. Com o sistema do processo judicial eletrônico, não há mais a faculdade do reclamado deduzir sua defesa oralmente em 20 minutos, devendo, obrigatoriamente, apresentar contestação por escrito até a audiência. 
    O item IV está errado porque há  a faculdade de o reclamado deduzir a sua defesa em oralmente em 20 minutos.

    Art. 847 da CLT Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. 
    Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.                    
    O gabarito da questão é a letra "C".
  • I - CORRETO. 

    1 - Lembrando que caso apresente uma justificativa em 

    15 dias, ficará isento. 

    2- Caso o reclamante falte a duas audiências inaugurais, ocorrendo assim dois arquivamentos seguidos, ficará

    impedido de ajuizar nova ação por 6 meses (Perempção trabalhista)

    3 - Com a reforma se estendeu para empregadores em geral

    4 - Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, 

    após a leitura da reclamação, 

    quando esta não for dispensada por ambas as partes.   

    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência

  • GABARITO = C

     

    ICorreto.Na hipótese de ausência do reclamante na primeira audiência em que deveria comparecer, sem qualquer justificativa, importa no arquivamento da reclamação, bem como na condenação em custas processuais, calculadas nos termos da lei, ainda que beneficiário da justiça gratuita.

     Art. 844, § 2o da CLT  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.            

     .

    .

    IICorreto. Na hipótese de ausência do reclamado, na primeira audiência que deveria comparecer, mas presente seu advogado, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    Art. 844, § 5o da CLT:  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

     .

    .

    III. Errado. Somente os empregadores domésticos, os micro e os pequenos empresários poderão se fazer substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, não havendo a necessidade de ser seu empregado.

    .Art. 843, § 3o da CLT: O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. 

    .

    IVErrado. Com o sistema do processo judicial eletrônico, não há mais a faculdade do reclamado deduzir sua defesa oralmente em 20 minutos, devendo, obrigatoriamente, apresentar contestação por escrito até a audiência.

    Art. 847 da CLT - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.   

    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência

    Fé em Deus que tudo dará certo. amém.

  • CLT

     

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. § 3º  O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.       

     

    Art. 844 - O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. § 1º  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência. § 2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. § 3º  O pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição para a propositura de nova demanda. § 4º  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. § 5º  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.  

     

    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência

  • Sobre o III: "Excepcionalmente, não havia necessidade de o preposto ser empregado desde que se tratasse de empregador doméstico e pequena empresa. A Lei nº 13.467/17, contudo, acrescentou o §3º ao art. 843 da CLT, passando a estabelecer expressamente que não há necessidade de que o preposto seja empregado da reclamada, alterando totalmente o entendimento firmado pelo TST, o que provocará o cancelamento da súmula nº 377 do TST (...). De qualquer maneira, o preposto deve ter conhecimento dos fatos, sob pena de confissão ficta".


ID
2875993
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Jonas prestava serviços como empregado terceirizado da empresa Transparência Limpeza Ltda. ME, nas dependências da tomadora de serviços Luz e Sol Bebidas Ltda. Quando de sua dispensa, Jonas ingressou com reclamação trabalhista em face de ambas as empresas, sendo a segunda na qualidade de responsável subsidiária por eventuais débitos trabalhistas. As empresas contestaram o feito, sendo que Luz e Sol alegou e comprovou estar em recuperação judicial. Proferida a sentença que condenou a Transparência no pagamento de diferenças de horas extras e reflexos nas demais verbas salariais e rescisórias e a Luz e Sol de forma subsidiária, pretendem as reclamadas interpor recurso ordinário. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. 

    Transparência é uma ME = § 9   O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. 

    Luz do Sol está em Recuperação Judicial = § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.   

    Custas - art. 789 § 1  As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.     

    Avante!

    Deus é fiel.

  • Letra correta: D

    Previsão CLT:

    I. Isenção de custas (art. 790-A, CLT)

                 - Beneficiário da justiça gratuita; União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; o Ministério Público do Trabalho.  

    II. Isenção do depósito recursal (art. 899, §10, CLT)

                 - Beneficiário da justiça gratuita; Entidade filantrópica; empresas recuperação judicial.

                 

    III. Pagamento de metade do depósito recursal (art. 899, §9, CLT)

                 - Entidades sem fins lucrativos; Empregador doméstico; MEI, ME, EPP.

  • As custas totais efetuadas por uma das partes não beneficia a outra?

  • DEPÓSITO RECURSAL (Art. 899, CLT)

     

    - Reduzido pela Metade para:

     1. entidades seM fins lucrativos,

    2. empregadores doMésticos,

    3. Microempreendedores individuais, Microempresas e empresas de pequeno porte.           

     

     

    - São isentos:

    1. beneficiários da JUSTIÇA GRATUITA,

    2. as entidades FILANTRÓPICAS e

     3. empresas em RECUPERAÇÃO JUDICIAL – MASSA FALIDA

     

    - Poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial

     

    - O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. (Súmula 245, TST)

  • Gabarito: D

    Ressalto que mesmo estando as empresas obrigadas ao recolhimento das custas processuais de forma integral, o depósito recursal efetuado na totalidade por uma delas, em regra aproveitará a outra. As custas, diferentemente do depósito recursal, possuem natureza jurídica de tributo, pago ao Estado em virtude do desempenho da função jurisdicional que lhe é própria. Por essa razão, na Justiça do Trabalho, elas são recolhidas uma única vez, independentemente de quem efetua o pagamento.

    A frase "cada qual comprovando seu pagamento" de fato permite a interpretação da duplicidade do recolhimento das custas quando da interposição do recurso ordinário pelas duas empresas.

     

    TST, Súmula 128, III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

     

    CLT, Art. 899, § 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/36847/da-aplicacao-analoga-da-sumula-128-iii-do-tst

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Luz e Sol deverá efetuar o depósito recursal pela metade; já Transparência é isenta, não precisando efetuá-lo, estando ambas obrigadas ao recolhimento das custas processuais de forma integral, cada uma comprovando o seu pagamento. 

    A letra "A" está incorreta porque de acordo com o parágrafo nono do artigo 899 da CLT o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Ademais, o parágrafo décimo estabelece que são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. 

    Transparência Limpeza Ltda. ME deverá pagar metade do valor do depósito recursal. Ao passo que Luz e Sol por estar em recuperação judicial está isenta de efetuar o depósito recursal (Art. 899 da CLT). Em relação às custas processuais ambas as empresas deverão pagá-las.

    B) ambas devem comprovar cada qual o depósito recursal e as custas processuais, na sua integralidade.  

    A letra "B" está incorreta porque de acordo com o parágrafo nono do artigo 899 da CLT o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Ademais, o parágrafo décimo estabelece que são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. 

    Transparência Limpeza Ltda. ME deverá pagar metade do valor do depósito recursal. Ao passo que Luz e Sol por estar em recuperação judicial está isenta de efetuar o depósito recursal (Art. 899 da CLT). Em relação às custas processuais ambas as empresas deverão pagá-las.
    C) ambas devem efetuar o depósito recursal pela metade, mas o recolhimento das custas processuais deve ser feito de forma integral, cada qual comprovando seu pagamento.  
    A letra "C" está incorreta porque de acordo com o parágrafo nono do artigo 899 da CLT o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Ademais, o parágrafo décimo estabelece que são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. 

    Transparência Limpeza Ltda. ME deverá pagar metade do valor do depósito recursal. Ao passo que Luz e Sol por estar em recuperação judicial está isenta de efetuar o depósito recursal (Art. 899 da CLT). Em relação às custas processuais ambas as empresas deverão pagá-las.

    D) Transparência deverá efetuar o depósito recursal pela metade; já Luz e Sol é isenta, não precisando efetuá-lo, estando ambas obrigadas ao recolhimento das custas processuais de forma integral, cada uma comprovando o seu pagamento. 

    A letra "D" está correta porque de acordo com o parágrafo nono do artigo 899 da CLT o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.  Ademais, o parágrafo décimo estabelece que são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.     

    Transparência Limpeza Ltda. ME deverá pagar metade do valor do depósito recursal. Ao passo que Luz e Sol por estar em recuperação judicial está isenta de efetuar o depósito recursal (Art. 899 da CLT). Em relação às custas processuais ambas as empresas deverão pagá-las.

    E) Transparência deverá efetuar o depósito recursal e o recolhimento das custas processuais pela metade; já Luz e Sol é isenta tanto do depósito recursal, quanto das custas processuais. 

    A letra "E" está incorreta porque de acordo com o parágrafo nono do artigo 899 da CLT o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Ademais, o parágrafo décimo estabelece que são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. 

    Transparência Limpeza Ltda. ME deverá pagar metade do valor do depósito recursal. Ao passo que Luz e Sol por estar em recuperação judicial está isenta de efetuar o depósito recursal (Art. 899 da CLT). Em relação às custas processuais ambas as empresas deverão pagá-las.

    O gabarito da questão é a letra "D".
  • Desculpem, mas momento algum disse que se tratava de uma micro empresa, para mim se não especificar se é micro ou não, não podemos afirmar é ou que não é, creio que a questão faltou informações, pois exite empresas de limpeza, que são MACRO empresas, então ao meu ver, questão tendencia ao erro.

  • À Felipe e a quem mais tenha a dúvida, a questão indicou o nome empresarial Transparência Limpeza Ltda. ME, e esse "ME" ao final revela que se trata de uma microempresa.

    Em complemento, se fosse "EPP" ao final do nome, indicaria que se trata de empresa de pequeno porte, que também recolhe o depósito recursal pela metade (CLT, Art. 899, § 9º)

    É preciso ter muita atenção a esses detalhes!

  • Apenas para comparação, para fins de oposição de embargos à execução a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições (art. 884, p. 6°, da CLT). Não há previsão expressa de garantia pela metade, e nem isenção do beneficiário da justiça gratuita ou da empresa em recuperação judicial.
  • TST, Súmula 128, III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

     

    CLT, Art. 899, § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

  • pra nao confundir mais:

    entidade "SEM FINS LUCRATIVOS" - 3 palavras ----> "REDUZIDO PELA METADE" - 3 palavras

    entidade "FILANTRÓPICA" - 1 palavra ----> "ISENTA" - 1 palavra

  • Vamos analisar a situação das empresas mencionadas:

    1) Transparência Limpeza Ltda ME

    Esta empresa é uma microempresa (ME) e, portanto, o valor do depósito recursal será reduzido pela metade.

    Art. 899, § 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.        

    2) Luz e Sol Bebidas Ltda

    Esta empresa comprovou que está em recuperação judicial e, portanto, é isenta do depósito recursal.

    Art. 899, § 10 São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. 

    Ambas não são isentas das custas, pois “microempresa” e “empresa em recuperação judicial” não constam do rol do artigo 790-A da CLT.

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    II – o Ministério Público do Trabalho.  

    Gabarito: D

  • CLT

     

    Art. 899, § 9º, O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

     

    § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

  • isenta:

    -PJ de direito público

    -entidades filantrópicas

    -massa falida

    -rec judicial (não cabe a liquidação extrajudicial)

    -estado estrangeiro

    -justiça gratuita

    redução a metade:

    -entidade sem fim lucrativo

    -empregados domésticos

    -MEI, MICRO, EPP.

  • Meus parabéns a quem foi aprovado nesse concurso de Caruaru!

  • Depóstio Recursal pela MEtade:

    MEI

    ME

    EPP

    Entidade sEM fins lucrativos (se for entidade filantrópica, é isenta)

    Empregadores domésticos.

  • ALTERNATIVA D

    UMA COISA É ISENÇÃO DE CUSTAS OUTRA COISA É ISENÇÃO OU 50% DE DEPÓSITO RECURSAL.

    QUEM SÃO ISENTOS DE CUSTAS:

    - Beneficiários da Justiça Gratuita.

    - U/E/DF/Municípios e suas Autarquias e Fundações Públicas que NÃO explorem atividade econômica,

    - Ministério Público do Trabalho,

    - Massa Falida (Súmula 86 TST)

    ATENÇÃO: NÃO SÃO ISENTAS DE CUSTAS!

    - Sociedade de Economia Mista,

    - Entidades Fiscalizadoras do Exercício Profissional.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ISENTOS DO DEPÓSITO RECURSAL: (Recupera – Massa – Fila - Gratuita)

    Obs.: NÃO SÃO ISENTAS DE CUSTAS, ISENTAS SOMENTE DE DEPÓSITO RECURSAL

    - Empresa em RECUPERAÇÃO judicial

    - MASSA falida

    - Entidades FILAntrópicas

    - Beneficiários da Justiça GRATUITA

    METADE DO DEPÓSITO RECURSAL: (A.I.ME³)

    Obs.: NÃO SÃO ISENTAS DE CUSTAS, DEPOSITAM 50% SOMENTE DO DEPÓSITO RECURSAL

    - Agravo de Instrumento ***

    - Microempresa

    - Empregador doméstico

    - Empresa de pequeno porte

    - ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

    *** Art. 899 - § 7 No ato de interposição do Agravo de Instrumento, o DEPÓSITO RECURSAL corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar

  • Para gravar, inventei:

    BENÉ ISENTAO ENTROU NA FILA DA RECUPERAÇÃO.

    § 10. São ISENTÃO do depósito recursal os BENEficiários da justiça gratuita, as ENTidades (ENTROU NA) FILAntrópicas e as empresas em RECUPERAÇÃO judicial.


ID
2875996
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em reclamação trabalhista, foi determinada a expedição de Carta Precatória Executória, sendo que, após a citação do executado, e não sendo oferecidos bens à penhora, o Oficial de Justiça penhorou um dos seus imóveis, avaliando-o e nomeando o executado como depositário. Imediatamente, o executado opôs embargos à execução, alegando que a avaliação não foi corretamente efetuada, eis que o imóvel tem valor superior ao estimado pelo Oficial de Justiça. Neste caso, o julgamento dos embargos caberá

Alternativas
Comentários
  • A)  Súmula 419/TST - 22/08/2005. Competência. Execução por carta precatória. Embargos de terceiro. Juízo deprecado. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 676, parágrafo único.


    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta

  • GABARITO = E

     

    EXECUÇÃO POR CARTA

    · REGRA = Os embargos à execução serão protocolados perante o juízo deprecado ou deprecante, sendo, julgados pelo juízo deprecante;

     

    · EXCEÇÃO = Caso os embargos versem sobre vícios ou irregularidades de atos praticados pelo próprio juízo deprecado, como vícios na penhora e/ou avaliação de bens, caberá ao juízo deprecado o julgamento dos embargos (art. 20, parágrafo único, da Lei 6.830/1980) - caso narrado na questão;

     

    OBS: Quando for indicado bem específico pelo juízo deprecante, a ser penhorado pelo juízo deprecado, os embargos à execução serão, em regra, julgados pelo juízo deprecante, salvo se o vício apontado for em decorrência de ato praticado pelo juízo deprecado, como no caso de questionamento (via embargos) do valor da avaliação do bem penhorado (avaliação esta que se constitui num ato praticado pelo juízo deprecado).

  • Complementando: CLT - Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

  • Art. 914, § 2º, CPC: Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

  • Gabarito: E

    Entender é melhor do que decorar.

    Imagine que a execução esteja sendo processada em Porto Alegre e que a casa penhorada como garantia da execução esteja situada em Manaus.

    O juízo deprecante de Porto Alegre terá de expedir a carta precatória para o juízo deprecado de Manaus.

    O oficial de Justiça amazonense é quem terá de avaliar e penhorar a casa, atendendo à carta precatória.

    Se o executado alegou que a avaliação não foi correta, qual juízo terá mais facilidade e mais fundamentos para julgar estes embargos?

    Obviamente o juízo deprecado de Manaus, por conhecer de perto a realidade imobiliária e de preços praticados na cidade.

  • A questão abordou a súmula 419 do TST. Vamos analisar as alternativas da questão:

    Súmula 419 do TST Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

    A) ao juízo deprecante, por se tratar de matéria atinente à sua competência, na medida em que o juízo deprecado é mero cumpridor do ato deprecado. 

    A letra "A" está errada porque na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

    B) ao juízo deprecante, uma vez que o processo principal corre em sua Vara do Trabalho, tendo expedido a carta precatória. 

    A letra "B" está errada porque na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

    C) indistintamente ao juízo deprecante ou juízo deprecado, não havendo legislação sobre o assunto. 

    A letra "C" está errada porque na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

    D) ao juízo que recebeu os embargos à execução. 

    A letra "D" está errada porque na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

    E) ao juízo deprecado, pois a matéria se refere a suposto vício na penhora. 

    A letra "E" está certa. De acordo com a súmula 419 do TST na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

    O gabarito questão é a letra "E".
  • Galera, como lembrado pelo colega Renê, aos processos de execução trabalhista se aplicam subsidiariamente a Lei de Execuções fiscais, e não o CPC, que só será aplicável se houver lacuna na LEF ou quando a CLT o determinar diretamente.

    Sendo assim, a regra a ser observada é a do art. 20 da LEF, segundo a qual:

    "Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.

    Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe -á unicamente o julgamento dessa matéria."

    Desse modo, considerando que o oferecimento dos embargos à execução trabalhista por carta necessariamente devem ser feitos no juízo deprecado, acredito que a letra "d" está correta, segundo aplicação subsidiária do art. 20 da LEF.

    Ademais, a letra "e" justifica a competência para julgamento do juízo deprecado porque a "matéria se refere a suposto vício na penhora", quando penhora e avaliação (que foi onde o vício realmente ocorreu, segundo o enunciado) são atos processuais distintos, apesar de relacionados.

    Foi mal o tamanho do comentário.

    Abç

  • arito: E

    Entender é melhor do que decorar.

    Imagine que a execução esteja sendo processada em Porto Alegre e que a casa penhorada como garantia da execução esteja situada em Manaus.

    O juízo deprecante de Porto Alegre terá de expedir a carta precatória para o juízo deprecado de Manaus.

    O oficial de Justiça amazonense é quem terá de avaliar e penhorar a casa, atendendo à carta precatória.

    Se o executado alegou que a avaliação não foi correta, qual juízo terá mais facilidade e mais fundamentos para julgar estes embargos?

    Obviamente o juízo deprecado de Manaus, por conhecer de perto a realidade imobiliária e de preços praticados na cidade.

    Gostei

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  • Primeira coisa: O enunciado fala de embargos à execução e não embargos de terceiro.

    A alternativa "e" está correta. Nesse caso, os embargos podem ser apresentados tanto no juízo deprecante quanto no juízo deprecado, porém A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO SERÁ DO JUÍZO DEPRECADO, pois se trata de alegação de avaliação errônea do bem penhorado.

    Art. 914, § 2º, CPC: Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Vale lembrar:

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

    Na execução por carta, os embargos (embargos à execução) serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.


ID
2875999
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante ao recurso de revista, considere:


I. O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.

II. Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição Federal.

III. O Tribunal Superior do Trabalho examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, podendo, por decisão monocrática do ministro Relator, denegar seguimento se entender não configurada a transcendência.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = B

     

    ITEM I - Certo. Com a reforma trabalhista, esse poder foi atribuído expressamente ao relator.

    Art. 896, § 14.  O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade. 

     

    ITEM II - Errado. Não é só por violação a CF. É só lembrar: Sumáríssimo = Súmula

    Art. 896, § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.   

     

    ITEM III - Certo. Com a reforma trabalhista, esse poder foi atribuído expressamente ao relator.

    Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

    § 2o  Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.  

  • Complementando...

    Cuidado para não confundir as hipóteses de denegação do recurso de revista com os embargos ao TST:

    Art. 894 § 3º O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos:                        

    I - se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cumprindo-lhe indicá-la;                        

    II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade. 

    Art. 896, § 14. O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.

  • I. SEGUNDO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE => Art. 896, § 14. O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.

    II. RR NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Arts. 852-A a 852-I) => § 9º. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a:

    *súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou; (SUM. TST)

    *a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e; (SV. STF)

    *por violação direta da Constituição Federal. (CF)

    Obs.: somente por violação direta à CF se dá em relação ao cabimento do RR na fase de execução; ainda, no procedimento sumaríssimo não cabe RR de violação de OJ;

    III. TRANSCENDÊNCIA NO RR (somente o TST aprecia; Art. 896-A, § 6º) => Art. 896-A. O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. § 2º. Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado (AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL);

  • Súmula 442, TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT. 

     

     

     

     

    -----

     

    No PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, cabe RR por:

     

    a) violação de lei federal ou CF

     

    b) houver interpretação diversa de de outro TRT relativo a lei federal e SDI; ou contrariar súmula do TST ou STF ou OJ.

     

    c) Se houver uma lei estadual, CCT, ACT, sentença normativa ou regulamento empresarial obrigatório que exceda a competência territorial de um TRT (seja uma norma que esteja abarcando um lugar maior do que a competência do TRT) e esse TRT julgue o dissídio em desacordo com qualquer uma dessas normas.

     

    -----

     

    No PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, cabe RR por:

     

    DICA: SUSUCO (SUmula do TST; SUmula do STF, COnstituição federal) - contrariar súmula do TST ou STF ou a CF.

     

    OBS: não entra OJ.

     

    -----

     

    Na EXECUÇÃO, cabe RR apenas por violação da Constituição Federal.

     

    DICA: "Recurso de Revista na execução, apenas se violar a constituição".

     

    -----

     

    Nas EXECUÇÕES FISCAIS E NAS CONTROVÉRSIAS DA FASE DE EXECUÇÃO QUE ENVOLVAM CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, cabe RR por:

     

    - Violar lei federal, divergência jurisprudencial e ofensa à constituição federal.

     

    DICA: "Na execução fiscal: lei federal, orientação jurisprudencial e constituição federal".

     

     

     

     

    -----

    Thiago

     

  • RECURSO DE REVISTA:

    NA EXECUÇÃO:

    Mantra: Recurso de Revista na Execução, só quando ofender a Constituição.

    *REGRA: não cabe RR;

    *EXCEÇÃO: caberá se ofender CF.

    NO RITO SUMARÍSSIMO:

    Cabe quando:

    *Ofende a CF;

    *Contrariar Súmula do TST;

    *Contrariar Súmula Vinculante.

    NAS EXECUÇÕES FISCAIS E CONTROVÉRSIAS DA FASE DE EXECUÇÃO QUE ENVOLVAM CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT):

    Cabe quando:

    *Ofender a CF;

    *Violar lei federal;

    *Houver divergência jurisprudencial;

    NO RITO ORDINÁRIO:

    Cabe quando:

    *Ofende a CF;

    *Contrariar Súmula do TST;

    *Contrariar Súmula Vinculante;

    *Violar lei federal;

    *Houver divergência jurisprudencial;

    *Contrariar OJ.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • GABARITO: "B".

    COMPLEMENTANDO, SOBRE O ITEM III:

    Transcendência: conforme o art. 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho somente julgará o recurso de revista se, após análise prévia, a causa oferecer transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

    Em uma análise superficial, transcendência significa importância, relevância. A ideia é “não subir briga de galinhas para o Tribunal Superior do Trabalho analisar e julgar”

    -

    Fonte: Manual de Processo do Trabalho, 5º ed. - Leone Pereira

    Bons estudos!

  • CLT. Revisando o Recurso de Revista:

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;   

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;    

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.    

    § 1 O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Pontos relevantes:

    1 - Em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da constituição federal.

    2 - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta a constituição federal.

    Portanto, cabe lembar que em razão da força da constituição, sempre caberá recurso de revista com base em contrariedade a constituição federal, SUMaríssimo lembrar de mula.

    3 - Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudência jurisprudencial e por ofensa a Constituição federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolve a certidão negativa de débitos trabalhistas.

    4 - O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.

    5 - O TST examinará previamente se causa oferece transcendência:

    O que é transcendência:

    Econômica - Valor da causa.

    Política - Contrariedade a súmula vinculante e do TST.

    Social - Postulação por direito social CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO.

    Jurídica - interpretação nova quanto a legislação trabalhista.

    Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado

    JULGADO O AGRAVO E MANTIDA A DECISÃO DO RELATOR - A DECISÃO DO COLEGIADO É IRRECORRÍVEL.

    SOMENTE O TST FAZ JUÍZO DE TRANSCENDÊNCIA, O PRESIDENTE DO TRT SE LIMITA A ANALISE DE PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS.

  • O rito que só admite recurso em caso de violação à Constituição Federal é o rito sumário (e não sumaríssimo). Vide Lei nº 5584/70.

  • A questão abordou artigos da CLT que tratam de Recurso de Revista. Vejamos as hipóteses de cabimento de tal recurso:
    Art. 896 da CLT  Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 
    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; 
    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; 
    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. 
    I. O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade. 
    O item I está correto porque abordou a literalidade do parágrafo 14º do artigo 896 da CLT. Observe:
    Art. 896 da CLT § 14. O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade. 
    II. Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição Federal. 
    O item II está errado porque violou o parágrafo 9º do artigo 896 da CLT. Observe:
    Art. 896 da CLT § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
    III. O Tribunal Superior do Trabalho examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, podendo, por decisão monocrática do ministro Relator, denegar seguimento se entender não configurada a transcendência. 
    O item III está correto porque abordou a literalidade o artigo 896-A da CLT. Observe:
    Art. 896-A  da CLT  O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
    § 1o São indicadores de transcendência, entre outros: I - econômica, o elevado valor da causa; II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 
    § 2o Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado. § 3o Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão. 
    § 4o Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal. 
    § 5o É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria. 
    § 6o O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. 
    O gabarito da questão é a letra B.
  • Recurso de revista no procedimento sumaríssimo é apenas por contrariedade a súmula.

  • RECURSO DE REVISTA (CLT, 896)

    Recurso de natureza extraordinária (tutela somente dir. objetivo) e vinculada (a lei exige que o recorrente indique algum vício específico na decisão impugnada).

    RR é incabível p/ o reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST).

    Prazo: 8 dias (16 dias p/ Faz. Pública, MPT e DP).

    Contrarrazões: 8 dias (16 dias p/ Faz. Pública, MPT e DP).

    Cabimento: Contra acórdão de RO ou de Agravo de petição (dissídios individuais).

    OBS.: Não cabe RR em:

    a) ações originárias dos TRTs e do TST (ações rescisórias, dissídios coletivos, etc.).

    b) contra decisão proferida em Ag. de Instrumento.

    Endereçamento (competência p/ julgamento): Turma do TST.

    OBS.: não é cabível jus postuland (TST, súm. 425)

    REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

    RECURSO DE REVISTA no Procedimento SUmaríssimo

    Somente quando ofender:

    • SÚmulas do TST

    • SÚmulas vinculantes (STF)

    • CF.

  • ITEM I - Certo.

    Art. 896, § 14. O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.

    ITEM II - Errado.

    Art. 896, § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

    ITEM III - Certo.

    Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

    § 2o Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.

     B

  • O item I está correto. Ausentes os pressupostos de admissibilidade do RR, o relator poderá denegar seguimento por decisão interlocutória.

    Art. 896, § 14. O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    O item II está errado. Vejamos:

    Art. 896, § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  

    O item III está correto. O relator poderá denegar seguimento caso entenda que não está configurada a transcendência.

    Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

    § 2o Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado

    Gabarito: alternativa “b”

  • IMPORTANTISSIMO!! No Procedimento Sumaríssimo, o RR é oportuno apenas quando o acórdão do TRT contrariar a constituição federal, súmula do TST, ou súmula vinculante do STF. Não é hipótese de cabimento do RR neste procedimento a contrariedade a Orientação Jurisprudencial

  • -->(CLT ART. 896,§10) CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EXECUÇÕES FISCAIS E NAS CONTROVÉRSIAS DE CNDT:

    -VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL

    -DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL

    -OFENSA À CF

    -->(CLT ART. 896, §2) CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EXECUÇÕES TRABALHISTAS:

    -OFENSA DIRETA E LITERAL DE NORMA DA CF

    -->(CLT ART. 896, §9) CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA NO RITO SUMARÍSSIMO:

    -CONTRARIEDADE A SÚMULA DE JURISPRUÊNCIA UNIFORME TST

    -CONTRARIEDADE A SÚMULA VINCULANTE

    -VIOLAÇÃO DIRETA DA CF

    -->SÚMULAS E OJ SOBRE RR COBRADAS EM QUESTÕES PROCURADORIAS:

    -TST SUM 442

    -OJ SDI1 - 219

    -OJ SDI1 - 334

  • Vale lembrar:

    RECURSO DE REVISTA, cabe:

    ↪ Rito ordinário → contrariar CF, súmula do TST, Súmula Vinculante, lei federal, OJ, divergência jurisprudencial

    Sumaríssimo → contrariar CF, súmula do TST, Súmula Vinculante

  • “ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 896-A, § 5º, DA CLT. NORMA QUE DISCIPLINA A IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO UNIPESSOAL PROFERIDA PELO RELATOR EM RECURSO DE COMPETÊNCIA DO COLEGIADO. (…) É inconstitucional a regra inserida no artigo 896-A, § 5º, da CLT, ao prever a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica versada no agravo de instrumento em recurso de revista. Tal prática viola os princípios da colegialidade, do juiz natural, do devido processo legal, da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia; impede o exame futuro da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal; revela a incongruência de procedimentos adotados no julgamento de recursos de revista e de agravos de instrumento, o que viola o princípio da razoabilidade; obstaculiza o exercício da competência reservada, por lei, às Turmas deste Tribunal; dificulta a fixação de precedentes por este Tribunal, considerando a ausência de parâmetros objetivos fixados para o reconhecimento da transcendência e a atribuição de elevado grau de subjetividade por cada relator – que não constitui órgão julgador, mas, sim, instância de julgamento, cuja atuação decorre de delegação do Colegiado. Arguição acolhida, para se declarar a inconstitucionalidade do dispositivo, no caso concreto.” (ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, Tribunal Pleno, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 17/12/2020).

    Ou seja, a partir de dezembro de 2020, a decisão que não enxerga a transcendência do caso passou a ser recorrível, eis que o tst reconheceu a incompatibilidade da norma do art. 896-A, §5o da CLT com a Constituição Federal. Assim, a alternativa III resta desatualizada, já que dessa decisão pode caber tanto agravo de instrumento como agravo interno.


ID
2876002
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tendo por referência os princípios constitucionais tributários, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • +- correta. A) Súmula 656 do STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    Ocorre que esta súmula está ultrapassada, o entendimento atual do STF é no sentido de que todos os impostos podem ser progressivos, tanto os pessoais quanto os reais.


    b) Errada. O IPI observa a anterioridade nonagesimal, mas é exceção à anterioridade de exercício.


    c) ERRADA. Com o advento da EC/29, o IPTU passou a ter a progressividade fiscal, conforme art. 150, § 1º, I, da CF.


    CF/88, ART 150 § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)


    Lembrando que a Súmula 668 do STF prevê que é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.


    d) vide comentário da C


    e) ERRADA: Súmula Vinculante 31 É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.


  • Nathan Brum.. corrigindo: art. 156, §1º, I da CF:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: 

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

  • É fundamental registrar que em 2013, no julgamento do Recurso Extraordinário 562.045/RS, o Supremo Tribunal Federal promoveu uma alteração de um tradicional entendimento. A Corte entendia que a progressividade como técnica de graduação do tributo de acordo com a capacidade contributiva somente seria aplicável aos impostos pessoais, e não aos impostos reais.

      Tal conclusão decorria da ideia de que os impostos reais, por definição, não levam em consideração características do contribuinte, mas sim da coisa (res) tributada. Assim, somente quando o imposto fosse pessoal a capacidade contributiva da pessoa tributada deveria ser analisada. Já no tocante aos impostos reais, a progressividade dependeria de expressa previsão constitucional, o que somente ocorre no tocante ao ITR (art. 153, § 4.º, I) e ao IPTU (arts. 156, § 1.º, I, e 182, § 4.º, II).

      Foi esse raciocínio que presidiu a edição pelo STF da Súmula 656, afirmando que “é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel”. 

      No novo julgamento, o STF analisou a progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD criado pelo Estado do Rio Grande do Sul. A evolução tem que ser contextualizada com o fato de que o Senado Federal, ao cumprir a determinação constitucional para que estabeleça alíquotas máximas do ITCMD, além de prever o teto de 8%, estatuiu a possibilidade de adoção de alíquotas progressivas com base no valor do quinhão que cada herdeiro receber (SF – Resolução 9/1992, arts. 1.º e 2.º). Se a tese que fundamenta a jurisprudência então prevalente houvesse sido mantida, seriam consideradas inconstitucionais tanto a Resolução Senatorial quanto a Lei gaúcha. Mas o Tribunal entendeu que “essa progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva”.

    Abraçando tal tese, o STF abre a possibilidade de uma futura revisão (ou até cancelamento) dos entendimentos cristalizados nas Súmulas 656 e 668, passando a admitir, de maneira mais ampla, a progressividade de impostos reais, tendo em vista a presumível maior capacidade contributiva dos sujeitos passivos que são proprietários, adquirentes ou alienantes de bens de valores mais elevados

  • Alguém explica pq a letra A está correta.

  • Torben Fernandes, Súmula 656 do STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóveis.

  • PROVA RECENTE DA FCC ADOTOU A SUMULA 656, temos que ter cuidado.

    Se cair o texto exato da súmula, o avaliador estará cobrando o seu conhecimento da mesma Súmula 656 STF – é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão “inter vivos” de bens imóveis – ITBI, com base no valor venal do imóvel.

    Mas cuidado, de acordo com o novo entendimento, o avaliador pode cobrar outra resposta.

    Exemplo -  "De acordo com recente posicionamento do STF, ainda que o ITBI seja imposto real, ele pode ter suas alíquotas progressivas, uma vez que a progressividade pode atingir todos os impostos, inclusive os reais.?"

    (fonte  -  site Granconcursos)

    resposta adequada: De acordo com o recente julgado sobre o ITCMD (RE 562045/RS), essa afirmação é verdadeira.

  • Questão no estilo "tiro no pé", pois o STF já mudou o entendimento em relação ao assunto.

  • Súmula 656 do STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    ITCMD pode ser progressivo

    A lei pode prever a técnica da progressividade tanto para os impostos pessoais como também para os reais.

    O § 1o do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos.

    O ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88.

    Ao contrário do que ocorria com o IPTU (Súmula 668-STF), não é necessária a edição de uma EC para que o ITCMD seja progressivo.

    Info 694 do STF

    Fonte: DoD

  • GABARITO: A

    Súmula 656 do STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

  • Não concordo com essa teoria de que a Súmula 656 (STF) está superada.

    Percebam que o julgamento do RE 562.045/RS é de 2013 e foi uma decisão isolada que trata de ITCMD e não fala diretamente do ITBI. Além disso, nas buscas só pude perceber um professor do Gran Cursos que asseverou essa possibilidade. Por mais que se diga que na decisão, o o princípio da capacidade contributiva torna a progressividade constitucional para todos, acho temerário invalidar uma Súmula por uma decisão pontual tomada há mais de 6 anos e que seja interpretada de forma extensiva.

    Súmula 656 do STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    Válida (Segundo o Dizer o Direito).

    GAB: A

  • Galera.. no julgamento em que o STF entendeu que o ITCMD pode ser progressivo, os ministros consideraram o fato do imposto apesar de ser real, ter uma certa "pessoalidade". Assim, acredito que não necessariamente o STF vá entender da mesma forma para o ITBI.

  • Plausível os argumentos dos colegas, mas permanece válida a Súmula 656 do STF, ao menos para questões de concurso, porquanto esta não foi revista ou cancelada pelo Supremo e no RE 562.045/RS, a Suprema Corte decidiu sobre o ITCMD e não há garantias de que o STF tratará o ITBI da mesma forma que tratou sobre o ITCMD.

  • GABARITO LETRA A - por não haver previsão constitucional, a progressividade das alíquotas do ITBI é inconstitucional.

  • Galera dizendo que a questão está desatualizada.

    Não está, pois o STF não decidiu a respeito do ITBI, mas sobre o ITCMD.

    Embora a razão seja a mesma, por não ter havido menção ao ITBI, a súmula continua válida. E várias bancas a cobram, explorando justamente esse conhecimento do candidato.

    erro do QC ao colocar como desatualizada.

  • Vamos à análise de cada alternativa.

    a) o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis calculado sobre o valor venal do imóvel não pode ser progressivo.

    CORRETO. aa

    b) majoração de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados obedece ao princípio da anterioridade de exercício.

    INCORRETO. aa

    c) o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana só pode ser progressivo com o objetivo extrafiscal de dar função social ao imóvel.

    INCORRETO. aa

    d) o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana não admite progressividade de alíquotas.

    INCORRETO. aa

    e) o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre locação de bens móveis.

    INCORRETO. aa

    Resposta: A

  • Vejam o Voto da Ministra Ellen Gracie no RE 562.045 que Tratou da Progressividade do ITCMD:

    Diferencia-se o ITCMD, assim, do próprio ITBI, que é objeto da Súmula 656 (“É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel”), porquanto o ITBI diz respeito à transmissão onerosa, em que há a aquisição da propriedade numa operação sinalagmática na qual o adquirente assume o ônus da contrapartida.

    No ITBI, a simples operação de transferência não permite que se saiba qual a real disponibilidade do adquirente para pagamento do imposto. Pode o adquirente ter efetuado o pagamento do preço à vista ou à prazo, com recursos próprios ou mediante financiamento, pode ter adquirido o imóvel para moradia ou para investimento, dentre outras circunstâncias, todas alheias ao fato gerador. Aliás, é comum que, na aquisição de imóveis, o adquirente faça grandes esforços para realizar a operação, de modo que a efetiva capacidade contributiva é meramente presumida, mas não necessariamente real, podendo a operação, inclusive, estar associada à assunção de vultosas dívidas.

    Já na aquisição a título gratuito, há sempre efetivo acréscimo patrimonial, mediante transferência sem contrapartida.

    O ITCMD, portanto, distingue-se do ITBI. Não se trata sequer de um típico imposto real, porquanto o próprio fato gerador revela inequívoca capacidade contributiva dele decorrente. Nessa medida e considerando a subjetivação que admite, pode-se mesmo considerar que, na classificação entre impostos reais e pessoais, o ITCMD penderia mais para esta categoria. 

  • Para responder à questão, é fundamental o conhecimento acerca das disposições constitucionais referentes aos princípios tributários e os entendimentos adotados por nossas cortes. Todavia, trata-se de uma questão desatualizada, posto que a justificadora da questão é um entendimento sumulado em desuso.

     

    A alternativa A encontra-se correta.  Conforme ressalvado, a alternativa baseia-se na Súmula 656 do STF (“É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel."). Todavia, em recentes entendimentos, o STF posiciona-se no sentido que a progressividade em impostos não se faz inconstitucional nesses termos.

     

    A alternativa B encontra-se incorreta.  O Imposto sobre Produtos Industrializados é exceção à anterioridade de exercício, muito embora observe a anterioridade nonagesimal.

     

    A alternativa C encontra-se incorreta. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, conforme disposto ao art. 156, § 1º, I, da CF, poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel. 

     

    A alternativa D encontra-se incorreta. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, conforme disposto ao art. 156, § 1º, II, da CF, poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

     

    A alternativa E encontra-se incorreta. Conforme entendimento sumulado a Súmula Vinculante 31 - Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.


    Logo, o gabarito do professor está na alternativa A.
  • Súmula 656 STF: " É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel"


ID
2876005
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme a repartição de competências tributárias fixada na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Letra D: ERRADA

    Art.: 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para custeio de serviço de iluminação pública, ...

  • A) Município, ao instituir os tributos de sua competência, deve obedecer aos limites estabelecidos pela constituição Errado

    Constituição Federal

    B) Município tem competência residual para instituir, em seu território, tributos não expressamente previstos na Constituição. Errado

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    C) Município é competente para instituir taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos. Correto

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    D) Município pode instituir taxa para custeio de iluminação pública. Errado

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    E) competência da União para editar normas gerais em matéria tributária pode ser exercida por lei ordinária ou por lei complementar. Errado

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

  • Súmula Vinculante 19

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • Alguém mais achou esta questão mal elaborada?

    O ítem C não fala em COLETA DOMICILIAR, dando margem para a alternatica A, tendo em vista o Art.6º do CTN:

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência

    legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições

    dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto

    nesta Lei.

  • Sobre a letra A:

     

    Súmula 69

     

    A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

  • Taxa não Sara, contribuição!

  • Sobre a letra D:

    Súmula vinculante 41, STF. O serviço de iluminação pública NÃO pode ser remunerado mediante taxa. 

  • Alguém se habilita a sanar a dúvida quanto a alternativa "a"?

    CTN - Art. 6° - A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do DF e dos Municípios, observado o disposto nesta Lei.

    Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à competência legislativa daquele a que tenham sido atribuídos.

    Entendo que seja possível recurso, pois o enunciado da alternativa "a" foi genérico quanto a limitação (tal como o caput do art. 6° do CTN); Sendo assim, não se pode afirmar que, por exemplo, a limitação vedada pela Súmula 69 do STJ é aplicável para tornar a alternativa incorreta.

    Súmula 69

    A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

    Refis-STJ

  • em relação a alternativa "A", pode ser eliminada de imediato por não haver hierarquia entre os entes federativos, se a competência foi dada aos municípios pela própria constituição federal (CF), significa que deve se observar a lei orgânica municipal, aplicando o Art. 6º do CTN, em relação aos estados e municípios, conforme suas competências.

  • Gabarito.. A

  • O gabarito é C (e não A!)

  • Sobre a letra A

    CTN - Art. 6° - A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do DF e dos Municípios, observado o disposto nesta Lei.

    Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à competência legislativa daquele a que tenham sido atribuídos.

    No CTN Esquematizado do Estratégia Concursos consta o seguinte comentário ao art. 6:

    "embora o CTN tenha mencionado limitações contidas em Constituições Estaduais e Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, não se pode cogitar que um ente venha disciplinar temas relativos aos tributos que não são de sua competência, por ofensa ao princípio federativo. Essa restrição, evidentemente, não se aplica às limitações previstas na CF/88.

    Ao final do supracitado dispositivo, menciona-se que deve ser observado o disposto “nesta Lei”, ou seja, no CTN. Isso significa que a competência legislativa dos entes deve obedecer às normas gerais em matéria tributária.".

    Segundo Fábio Dutra (Tributário do Estratégia Concursos): As limitação ou poder de tributar, limitações à competência tributária, somente podem ser previstas no texto constitucional (CF), a despeito da previsão do art. 6 do CTN.

  • Referente a letra A conforme a CF a competência é plena não podendo ser limitadado.

    Referente a letra D a pegadinha foi só a palavra taxa

  • A) o Município, ao instituir os tributos de sua competência, deve obedecer aos limites estabelecidos pela constituição do Estado em que estiver localizado.

    ERRADO, os municípios não devem observância à CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. Vejamos a sumula SFT 69 - A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

    __________________________________________________________________________________________

    B) o Município tem competência residual para instituir, em seu território, tributos não expressamente previstos na Constituição.

    ERRADA, é a União

    ____________________________________________________________________________________________________

    C) o Município é competente para instituir taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos.

    certa

    ___________________________________________________________________________________________

    D)o Município pode instituir taxa para custeio de iluminação pública.

    ERRADA, a Iluminação publica não é taxa!

    ____________________________________________________________________________________________

    E) a competência da União para editar normas gerais em matéria tributária pode ser exercida por lei ordinária ou por lei complementar.

    ERRADA, Art. 24 da CF.

  • Letra E Somente por Lei Complementar art. 146, III CF.

  • a) Errado. Súmula 69 STF: "A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais." Somente a Constituição Federal.

    b) Errado. A competência tributária constitucional residual para instituir impostos novos é da União somente. Art. 154, CF.

    c) Correto. Súmula Vinculante 19:

    "taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal."

    d) Errado. É preciso distinguir entre a definição de taxa e tarifa.

    Súmula Vinculante 41:

    "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa."

    Trata-se de tarifa.

    e) Errado. A competência da União para editar normais em matéria tributária deve ser processada por meio de Lei Complementar. Art. 146, III CF.

  • GAB.: C

    A) Errado. Súmula 69, STF: “A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais”.

    B) Errado. Competência residual é aquela que pertence apenas a União. A União pode instituir por meio de lei complementar impostos residuais, isto é, outros que não sejam de sua competência, desde que não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. Como também é de competência da União criar outras contribuições sociais não previstas na Constituição Federal. Neste caso, as contribuições sociais residuais não poderão adotar fato gerador e base de cálculo de contribuições sociais já existentes.

    C de CERTO!!!) Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    D) Errado. Súmula Vinculante 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. (Mas se for contribuição pode... COSIP)

    E) Errado. Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. (CF, art. 146, III)

    Fonte: Compilando o comentário dos colegas

  • Achei a questão um pouco aberta demais, quando disse coleta de resíduos sólidos urbanos, por isso errei.

    No meu entendimento, o termo utilizado não correspondeu ao previsto na Súmula Vinculante nº 19, haja vista que nesta contém a expressão resíduos provenientes de imóveis.

    Imaginei: A coleta de resíduos sólidos urbanos é gênero do qual é espécie o resíduo proveniente de imóvel.

  • Vamos à análise das alternativas:

    a) o Município, ao instituir os tributos de sua competência, deve obedecer aos limites estabelecidos pela constituição do Estado em que estiver localizado.

    INCORRETO. Não existe previsão constitucional de que os municípios devem obedecer aos limites estabelecidos pela constituição do Estado.

    b) o Município tem competência residual para instituir, em seu território, tributos não expressamente previstos na Constituição.

    INCORRETO. Apenas a União tem competência residual. 

    c) o Município é competente para instituir taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos.

    INCORRETO. Não 

    d) o Município pode instituir taxa para custeio de iluminação pública.

    INCORRETO. Não 

    e) a competência da União para editar normas gerais em matéria tributária pode ser exercida por lei ordinária ou por lei complementar.

    INCORRETO. Não 

    Resposta: C

  • rapaz essa letra e D hein??

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre competência tributária.


    A competência tributária é a atribuição constitucional de legislar para instituir tributos. Trata-se de matéria tipicamente constitucional, na medida em que é na lei fundamental que se determina quais entes podem criar por meio de lei quais tributos.


    No que diz respeito à competência em relação às espécies tributárias, o art. 145, CF, prevê o seguinte:

    "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas."


    Assim, essas três espécies (impostos, taxas e contribuição de melhoria) podem ser instituídas por todos os entes. As outras duas espécies (contribuições sociais e empréstimos compulsórios) é de competência exclusiva da União Federal.


    Quanto aos impostos, deve-se observar a repartição de materialidades previstas nos arts. 153 (União), 155 (Estados) e 156 (Municípios).


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) Conforme já exposto, competência tributária é tema típico de direito constitucional, e todas as limitações estão previstas na Constituição Federal. Errado.


    b) Os Municípios não possuem competência residual. Apenas a União Federal que possui esse tipo de competência, nos termos do art. 154, I, CF. Errado.

    c) Conforme vimos, todos os entes são competentes para instituir taxas. Sendo taxas de serviço público específico e divisível, obviamente apenas o ente público que presta esse serviço é que pode cobrar a taxa. No caso de coleta de resíduos sólidos, que é uma competência atribuída aos Municípios, é possível a cobrança dessa taxa. Correto.


    d) O serviço de iluminação pública não pode fundamentar a instituição de taxa, tendo em vista que não se trata de serviço específico e indivisível. Diante disso a CF foi emendada para permitir que os Municípios efetuassem a cobrança por meio de uma contribuição especial, denominada de COSIP (Art. 149-A, CF). Errado.


    e) Nos termos do art. 146, CF, normas gerais em matéria tributária devem ser instituídas por meio de lei complementar. Errado.


    Resposta: C

  • Coleta de resíduos sólidos = Carro do lixo
  • A) O Município, ao instituir os tributos de sua competência, deve obedecer aos limites estabelecidos pela constituição do Estado em que estiver localizado.

    Alternativa errada, nos termos da Súmula 69, STF: “A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais”.

    B) O Município tem competência residual para instituir, em seu território, tributos não expressamente previstos na Constituição.

    Alternativa errada. A competência residual em matéria tributária pertence à União.

    C) O Município é competente para instituir taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos.

    Alternativa certa, nos termos da Súmula Vinculante 19, que prevê que “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal”.

    D) O Município pode instituir taxa para custeio de iluminação pública.

    Alternativa errada, consoante Súmula Vinculante 42, que estabelece que “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.”.

    E) A competência da União para editar normas gerais em matéria tributária pode ser exercida por lei ordinária ou por lei complementar.

    Alternativa errada, pois cabe à lei complementar estabelecer normas gerais tributárias, nos termos do Art. 146, III, da Constituição Federal.


ID
2876008
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o lançamento por homologação,

Alternativas
Comentários
  • CTN: Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

    § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • IPTU: lançamento de ofício

    ISS: lançamento por homologação

    Acredito que o erro da letra E seja o de falar que o lançamento é complementado pela declaração final do contribuinte, que seria a definição do lançamento misto ou por declaração.

  • Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 1º - O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

    § 2º - Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    § 3º - Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.

    § 4º - Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Conforme esclarece o citado parágrafo primeiro, a extinção do crédito tributário só ocorre mediante a homologação do lançamento. Em outras palavras, uma vez apresentada à declaração e antecipado o pagamento, só há extinção do crédito tributário após a verificação da regularidade, pela autoridade administrativa, das informações prestadas e do pagamento efetuado pelo contribuinte.

    Se a autoridade administrativa, quando do exame da regularidade do lançamento, constatar que há algum vício, cobrará do sujeito passivo a retificação e o recolhimento do montante faltante.

    O prazo que a autoridade administrativa tem para realizar a homologação é de 5 anos. Findo esse prazo sem a manifestação da autoridade, considera-se homologado o lançamento e, consequentemente, extinto o crédito tributário. É o que se chama de homologação tácita do lançamento. 

    No entanto, caso seja constatado dolo, fraude ou simulação, não ocorrerá à mencionada homologação tácita e a autoridade administrativa estará autorizada a efetuar lançamento (revisional) de ofício do tributo.

    fonte:

  • Gabarito: B

    CTN, Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

     

    § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

  • Segundo Ricardo Alexandre, ao comentar o art. 150, §§ 1º e 2º do CTN:

    "Nas palavras do Código, 'o pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento' (art. 150, § 1º).

    Neste ponto, reside mais uma das intermináveis imprecisões do Código. Segundo a doutrina, o advento de condição resolutória desfaz (resolve) algo. Claro que a homologação não desfaz a extinção do crédito, mas torna-a definitiva. Na realidade, o que pode vir a resolver a extinção, tornando o crédito novamente exigível, é a não homologação, hipótese em que a autoridade fiscal, discordando do valor recolhido pelo contribuinte, lança (de ofício) uma diferença.

    No § 2º do mesmo art. 150, o CTN tenta assegurar que a definitividade da extinção do crédito somente ocorre com a homologação. Como o crédito decorre da obrigação, não seria possível legitimamente efetuar lançamento se a obrigação estivesse extinta. Por isso, o CTN assevera que não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujieto passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito. A obrigação permanece intacta e, se o Fisco entender necessário lançar de ofício alguma diferença, poderá fazê-lo." (Ricardo Alexandre, "Direito Tributário Esquematizado". São Paulo: Método-Gen, 7ª edição, 2013, pp. 371/372) (grifei)

    Bons estudos!

  • A - ERRADO - Sobre o lançamento por homologação, é absolutamente incompatível com o lançamento de ofício, pois este depende sempre de dolo, fraude ou simulação do contribuinte.

    CTN

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    ______________________

    B - CERTO - Sobre o lançamento por homologação, não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando a extinção total ou parcial do crédito.

    CTN

    Art. 150. § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    ______________________

    C - ERRADO - Sobre o lançamento por homologação, é comumente utilizado para conhecer da matéria tributável no caso do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana.

    CTN

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;

    IPTU - IPVA - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TAXAS

    ______________________

    D - ERRADO - Sobre o lançamento por homologação, não se aplica ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

    ISSQN - HOMOLOGAÇÃO

    ______________________

    E - ERRADO - Sobre o lançamento por homologação, trata-se de atividade da administração tributária tendente a conhecer da matéria tributável, complementada pela declaração final do contribuinte.

    ESTÁ INVERTIDO

    CTN

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

  • O lançamento por homologação é a modalidade de lançamento mais utilizada pela Fazenda Pública. Nesta modalidade de lançamento, a responsabilidade de identificar a ocorrência do fato gerador e calcular o tributo devido é transferida ao sujeito passivo que deverá, inclusive, efetuar o pagamento antecipado do tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa.

    Posteriormente, a Fazenda Pública irá verificar o procedimento levado a cabo pelo sujeito passivo e, estando tudo em conformidade com a legislação tributária, efetuará a homologação do pagamento.

    O prazo para homologação é de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se a lei não fixar outro prazo. Dentro desse prazo, se for o caso, a Fazenda Pública pode realizar lançamento suplementar, caso verifique que o valor pago pelo sujeito passivo é inferior ao que é realmente devido.

    Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, o que se denomina homologação tácita. Tal regra, no entanto, não é cabível no caso de dolo, fraude ou simulação.

    Fonte: CTN Estratégia.

  • O lançamento por homologação é a modalidade de lançamento mais utilizada pela Fazenda Pública. Nesta modalidade de lançamento, a responsabilidade de identificar a ocorrência do fato gerador e calcular o tributo devido é transferida ao sujeito passivo que deverá, inclusive, efetuar o pagamento antecipado do tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa.

    Posteriormente, a Fazenda Pública irá verificar o procedimento levado a cabo pelo sujeito passivo e, estando tudo em conformidade com a legislação tributária, efetuará a homologação do pagamento.

    O prazo para homologação é de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se a lei não fixar outro prazo. Dentro desse prazo, se for o caso, a Fazenda Pública pode realizar lançamento suplementar, caso verifique que o valor pago pelo sujeito passivo é inferior ao que é realmente devido.

    Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, o que se denomina homologação tácita. Tal regra, no entanto, não é cabível no caso de dolo, fraude ou simulação.

    Fonte: CTN Estratégia.

  • Acredito que a fundamentação do colega Nilton Cunha, para o item A esteja equivocada.

    A fundamentação correta é o art. 149, VII.

  • IMPOSTOS DOS MUNICIPIOS

    IPTU: lançamento de ofício

     

    ISS: lançamento por homologação

    ITBI: lançamanto por declaração

     

     

  • Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados

    pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito (CTN, art. 150, §

    2o). Assim, por exemplo, se o contribuinte pagar parcialmente o tributo, ou efetuar compensação, no

    âmbito do lançamento por homologação, esse pagamento ou essa compensação não terão influência

    sobre a obrigação tributária subjacente (que, p. ex., não será extinta). Só quando ocorrer a

    homologação é que tais efeitos poderão ser produzidos, se assim entender a autoridade competente.

    Tais atos (compensação, pagamento parcial etc.), porém, serão considerados na apuração do saldo

    porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação (CTN, art. 150, §

    3o).

    Desse modo, exemplificando, caso um contribuinte apure, no âmbito do lançamento por

    homologação, que o tributo por ele devido é de R$ 100,00, pagando essa quantia, quando na verdade

    o tributo corresponde a R$ 300,00, a apuração feita pelo contribuinte e o pagamento parcial não

    “transformarão” a obrigação tributária, reduzindo-a. A autoridade poderá, portanto, recusar-se a

    homologar a apuração insuficiente, mas deverá, ao efetuar o lançamento de ofício, considerar os

    valores já pagos, de sorte a exigir apenas o saldo.

    A autoridade competente tem cinco anos, contados da ocorrência do respectivo fato gerador, para

    examinar a retidão das apurações feitas pelo sujeito passivo, bem como a suficiência do que houver

    sido pago por ele. Findo esse prazo, opera-se a decadência do direito de a Fazenda Pública lançar, e nada mais pode ser exigido do sujeito passivo, salvo se restar demonstrado que este agiu com dolo,

    fraude ou simulação (CTN, art. 150, § 4o). Nesse caso (de dolo, fraude ou simulação), não se aplica

    o prazo de decadência de que cuida o art. 150, § 4o, do CTN, mas sim o prazo, um pouco maior,

    referido no art. 173, I, do mesmo Código.

    Fonte: Hugo de Brito Machado

  • Tipo de Lançamento

    Lançamento de Ofício (ou Direto) Art. 149 do CTN          

    Realizado pelo fisco, sem participação direta do sujeito passivo. Ex.: IPTU, IPVA

    Lançamento por Declaração (ou Misto) Art. 147 do CTN           

    Iniciado pelo sujeito passivo, que fornece informações ao fisco. A Administração Tributária por sua vez, com base nas informações fornecidas, conclui a constituição do crédito, notificando o sujeito passivo para que realize o pagamento. Ex.: ITBI, II.

    Lançamento por Homologação (ou “Autolançamento”) Art. 150 do CTN

    É, de certa forma, o oposto ao lançamento de ofício, já que, nesse caso, é o sujeito passivo quem verifica a ocorrência do FG, calcula o valor do tributo e o recolhe, e o Fisco posteriormente homologa. Ex.: IR, ISS e Praticamente todos os tributos incidentes sobre as atividades empresariais e profissionais são lançados por homologação (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISS etc.)

    Obs.: arbitramento do art. 148 do CTN, não configura modalidade autônoma de lançamento.

  • Lembrando que: ICMS, ISS, IPI, COFINS, IR: Homologação.

  • Como que não influem os atos, se pagamentos a menor ou compensações devem ser consideradas nos cálculos? kkk eu n entendo essas redações de súmula/provas, nas quais os redatores reinventam o português..

  •      Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. (

           § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

           § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

  • A. ERRADO. Lançamento por ofício ocorre nas hipóteses do art. 173 do CTN e também quando ocorrer dolo, fraude ou simulação a que se refere o art. 150, §4º, do CTN

    B. CORRETO.

    C. ERRADO. IPTU é lançado de ofício

    D. ERRADO. ISS é lançado por homologação e o ISS-Fixo é lançado de ofício

    E. ERRADO. É completada pela homologação pela autoridade administrativa

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre lançamento tributário por homologação.

     

    2) Base legal (Código Tributário Nacional)

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    V) quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 2º. Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

     

    3) Dicas didáticas

    3.1) Lançamento por declaração (misto). Previsto no art. 147 do CTN. É efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. A Administração Tributária, por sua vez, com base nas informações recebidas, conclui a constituição do crédito, notificando o sujeito passivo para realizar o pagamento. Exemplos.: ITBI, imposto de importação, imposto de exportação;

     

    3.2) Lançamento de ofício (direto). Está previsto no art. 149 do CTN. É realizado pelo fisco, sem a participação do contribuinte ou responsável tributário. Exemplos: IPVA, IPTU, taxas; e

     

    3.3) Lançamento por homologação (autolançamento). Tem previsão no art. 150 do CTN. O sujeito passivo verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação principal, calcula o valor do tributo devido e o recolhe no prazo legalmente fixado. Cabe ao fisco, no prazo de cinco anos, promover a homologação expressa ou tácita. Exemplos: IR, ISS, ICMS, IPI.

     

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. O lançamento por homologação não é absolutamente incompatível com o lançamento de ofício. De fato, o lançamento de ofício não depende de dolo, fraude ou simulação do contribuinte. Basta, por exemplo, a simples comprovação de omissão ou de inexatidão por parte da pessoa legalmente obrigada para o tributo ser lançado pela autoridade fazendária, nos termos do art. 149, inc. V, do CTN.

    b) Certo. Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando a extinção total ou parcial do crédito, tal como expressamente prevê o art. 150, § 2.º, do CTN.

    c) Errado. Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana é exemplo de imposto lançado de ofício (e não por homologação).

    d) Errado. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) tem lançamento por homologação.

    e) Errado. Nos termos do art. 150, caput, do CTN, no caso de lançamento tributário por homologação, a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. Dessa forma, é equivocado afirmar que se trata de “atividade da administração tributária tendente a conhecer da matéria tributável, complementada pela declaração final do contribuinte", porque há o inverso, ou seja, o contribuinte paga e o fisco tem cinco anos para o homologar.

     

    Resposta: B.

  • Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

  • a) ERRADA. Há tributos que são lançados, em regra, de ofício. Não há exclusividade do lançamento de ofício nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação do contribuinte. Essa é uma das possibilidades de lançamento de ofício. Ademais, não há incompatibilidade lançamento por homologação com o lançamento de ofício, visto que um tributo que deveria ser lançado pelo próprio contribuinte, se não for, pode ser lançado de ofício regularmente pela Administração tributária.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    b) CERTA. De fato, não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando a extinção total ou parcial do crédito.

    Art. 150. § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    c) ERRADA. O Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana é um imposto, em regra, lançado de Ofício.

    d) ERRADA. O lançamento por homologação é aplicável a diversos impostos, inclusive ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

    e) ERRADA. O lançamento por homologação é perfectibilizado com a declaração do contribuinte que constitui o crédito tributário, antecipando o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

    Resposta: Letra C


ID
2876011
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza,

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 116/03. Art. 3º. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na fata do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

    VI- da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;

    Subitem 7.09- Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destituição final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

  • Gabarito D

  • Gabarito: Alternativa D

    a) Errado. O ISS incide sobre a importação de serviços, conforme previsto na LC nº 116/03: Art. 1º, §1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    b) e e) Errado. Como regra geral, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador. A lei, entretanto, prevê exceções em que o imposto será devido no local em que o serviço é prestado. É o que dispõe o artigo 3º da LC 116/03: O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na fata do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (...).

    c) Errado. LC nº 123/06, Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: (...) VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    d) Correto. Conforme previsto no artigo 3º, VI, da LC nº 116/03, transcrito pelo colega Fernando.

    Bons estudos!

  • pelo meno a banca da a chance d resolver por eliminação

  • Art. 3 O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

    VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;

    7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

    Bons estudos!

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  • Letra (d)

    Acresce:

    Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 1 O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    § 2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    § 3 O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

    § 4 A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

  • regra geral do critério espacial do ISS é a seguinte:

    1) O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimentono local do domicílio do prestador.

    --> Obs.: A regra geral do critério espacial do ISS é sempre atrelada ao prestador.

    CONTUDO, a lei prevê exceções para o critério espacial do ISS; situações nas quais o imposto não será devido no local do estabelecimento ou domicílio do prestador, mas onde a lei especificar. Atualmente (13/06/2019) existem 23 exceções legalmente previstas (LC 116/03 e modificações posteriores) e, dentre elas, algumas encontram-se com eficácia suspensa por cautelar concedida pelo STF na ADI 5835.

    ---> São exceções à regra geral: LC 116/03 - art. 3°, Incisos I a XXV;

    ---> Exceções à regra geral com eficácia suspensa pela cautelar: LC 116/03 (modificada pela LC 157/16), art. 3°, XXIII, XXIV e XXV, e art. 6°, §§3° e 4°.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: 


    VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;

  • ISS (ou ISSQN) (Imposto sobre serviços)

    - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    - A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

    - A alíquota mínima do ISS é de 2% e a máxima é de 5%

    - Contribuinte é o prestador do serviço.

    - O ISS não incide sobre:

            I – as exportações de serviços para o exterior do País;

           II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

           III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    - O ICMS só incide nos casos de transporte intermunicipal e interestadual, conforme art. 155, II da CF. Já os Municípios são responsáveis pelo serviço de transporte intramunicipal, que é uma prestação de serviço sob incidência do ISS, de acordo com art. 1°, §3°, item 16.01 da lista anexa da LC 116/2003.

    Súmula 138 STJ - O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

    Súmula 156 STJ - A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

    Súmula 167 STJ - O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, e prestação de serviço, sujeitando-se apenas a incidência do ISS.

    Súmula 274 STJ - O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.

    Súmula 424 STJ - É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.

    Súmula 524 STJ - No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

    Súmula 138 STJ - O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

    Súmula Vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) não incide sobre importação de serviços. INCORRETO

    Veja o art.1°, §1° da LC 116/2003 – o ISS incide sobre importação de serviços.

    Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 1 O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    b) para todos os casos, considera-se devido no município em que o serviço foi prestado. INCORRETO

    Item errado. Não são todos os casos que se considera devido o ISS no município em que o serviço foi prestado. O art.3° da LC 116/2003 estabelece algumas hipóteses que em que o imposto será devido em local diferente do estabelecimento ou do domicílio do prestador:

    Art. 3 O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

    c) não compõe o Simples Nacional. INCORRETO

    O ISS compõe o Simples Nacional. Veja o artigo 13, inciso VIII da Lei Complementar 123/2006 que trata do Simples Nacional:

    LC 123/2006 - Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    d) em caso de coleta e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos, será devido no município da prestação do serviço. CORRETO

    Item correto. Nos termos do artigo 3°, inciso VI da LC 116/2003, o ISS será devido no Município da prestação do serviço (local da coleta e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos).

    Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

    VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;

    e) é devido, em qualquer caso, no destino. INCORRETO

    Item errado. A regra é que seja devido o ISS no Município do estabelecimento prestador do serviço ou, na falta do estabelecimento, no Município do domicílio do prestador - conforme art.3° da LC 116/2003.

    Alternativa correta letra “D”.

    Resolução: D

  • Qual erro da B . Li comentários , mas ainda não entendi .
  • Gabarito: Alternativa D

    a) Errado. O ISS incide sobre a importação de serviços, conforme previsto na LC nº 116/03: Art. 1º, §1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    b) e e) Errado. Como regra geral, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador. A lei, entretanto, prevê exceções em que o imposto será devido no local em que o serviço é prestado. É o que dispõe o artigo 3º da LC 116/03: O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na fata do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (...).

    c) Errado. LC nº 123/06, Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: (...) VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    d) Correto. Conforme previsto no artigo 3º, VI, da LC nº 116/03, transcrito pelo colega Fernando.

    Bons estudos!

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ISS.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) não incide sobre importação de serviços.

    Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo da LC 116/03:

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

     

    B) para todos os casos, considera-se devido no município em que o serviço foi prestado.
    Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo da LC 116/03:

    Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

    I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1o do art. 1o desta Lei Complementar;

    II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;

    III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

    IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;

    V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;

    VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;

    VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;

    VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;

    IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa;


    C) não compõe o Simples Nacional.

    Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo da LC 123/06:

    Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

     

    D) em caso de coleta e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos, será devido no município da prestação do serviço.

    Correto, por respeitar o seguinte dispositivo da LC 116/03:

    Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

    VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;


    E) é devido, em qualquer caso, no destino.

    Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo da LC 116/03:

    Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

    I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1o do art. 1o desta Lei Complementar;

    II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;

    III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

    IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;

    V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;

    VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;

    VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;

    VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;

    IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa;

     

    Gabarito do professor: Letra D.


ID
2876014
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as parcelas de receita pertencentes aos Municípios na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Telecomunicações, as quais serão a eles creditadas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    (...)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.


  • A CF não que os 3/4 serão calculados conforme LC Federal.... Gabarito questionável

  • CF/88. Art, 161. Cabe à lei complementar:

    I- definir valor adicionado para fins do disposto no artigo 158, parágrafo único, I;

    CF/88. Art. 158, parágrafo único: As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I- três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.

  • Daniel Severo, vide CF, art. 146, III, a:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

            I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

            III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

                a)  definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

                b)  obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

                c)  adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

                d)  definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

        Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

            I - será opcional para o contribuinte;

            II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

            III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

            IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

  • Aos não assinantes: gabarito A

  • Questão passível de anulação.

    A lei complementar federal não.

    Quem decide é o estado, desde que no mínimo 75% (3/4) seja pelo valor adicionado em seu território e até 25% (1/4) conforme dispuser lei estadual.

  • Ignorem comentários de quem acha alguma coisa, sem referência legal, doutrinária ou jurisprudencial.

    Resposta: A

  • LEI COMPLEMENTAR 63/90      

    (...)

    Art. 3º 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação serão creditados, pelos Estados, aos respectivos Municípios, conforme os seguintes critérios:

           I - 3/4 (três quartos), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

           II - até 1/4 (um quarto), de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos territórios, lei federal.

  • Estados recebem:

    20% Imposto Residual

    30% IOF-Ouro

    29% Cide Combustíveis

    10% IPI (na proporção do valor das respectivas exportações)

    100% IR (sobre os seus servidores)

    Municípios recebem:

    100% IR (sobre os seus servidores)

    50% ou 100% (se fiscaliza e cobra) do ITR

    70% IOF-Ouro

    50% IPVA

    25% ICMS até (1/4 na forma da lei estadual e no minimo 3/4 na proporção do agregado)

    25% do que os Estados recebem do IPI (art. 159, III, §3º, CF)

    7,25% Cide Combustível

  • A resposta é letra A, vide art. 158, parágrafo único, I c/c art. 161, I, CRFB/88.

  • A questão exige o conhecimento do parágrafo único do artigo 158 e do inciso I do artigo 161, ambos da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    CF/88.Art. 161. Cabe à lei complementar:

    I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;

    Resposta: A

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PELA EC 108/2020

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!!!!!!!!

  • A EC 108/2020 alterou a redação do parágrafo único do art. 158 da CRFB:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    [...]

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (antes a CF definia, no mínimo 3/4)

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. (antes a CF definia até 1/4).

  • Questão desatualizada:

    CF

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    (...)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        

  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Conforme o material do Direção Concursos, esta repartição foi alterada no ano de 2020:

    Art. 158 (...)

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)


ID
2876017
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a validação de tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL em matéria tributária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Prova de PGM cobrando tratado de mercosul? na boa, que prova de índole mais questionável essa. A FCC apenas aplicou a prova? ou elaborou?

  • FCC também elaborou, Daniel.

  • Gabarito: Alternativa B

    A internalização de um tratado ou convenção internacional deve respeitar o seguinte procedimento: (i) celebração do tratado, convenção ou ato internacional pelo Presidente da República (artigo 84, VIII, CF); (ii) aprovação pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo (art. 49, I, CF); (iii) ratificação pelo Presidente da República, mediante depósito do respectivo instrumento; (iv) promulgação pelo Presidente da República, através de decreto presidencial.

    Como um acordo ou convenção em matéria tributária não versa sobre direitos humanos, ele adquire status de lei ordinária após sua regular incorporação ao direito interno.

    O STF entende que é possível a concessão de isenção de tributos estaduais e municipais pela via do tratado internacional, sob o fundamento de que a União, ao celebrar tratados, não atua como pessoa política de Direito Público Interno, mas como sujeito de direito na ordem internacional. Age visando os interesses soberanos da nação, e não na defesa de seus propósitos como unidade federada. O STF também já se manifestou no sentido de que não há violação ao princípio da proibição das isenções heterônomas, previsto no artigo 151, III, da CF, pois “o Presidente da República não subscreve tratados como Chefe de Governo, mas como Chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma, vedada pelo artigo 151, III, da Constituição” (RE 229.096/RS, Pleno, Rel. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, j. 16/08/2007). 

    Bons estudos!

  • GAB.: B

    A questão não questiona o conteúdo de tratados do Mercosul, este foi apenas exemplo para abordar o papel e a hierarquia dos tratados internacionais em matéria tributária.

    "Posição adotada no Brasil. Para PORTELA, no Brasil, vislumbram-se aspectos do dualismo – já que os tratados passam por um processo de internalização, não sendo permitida a aplicação direta – e do monismo, uma vez que se admite o conflito entre normas de Direito Internacional e normas de Direito interno.

    Destarte, não é possível afirmar que o Brasil adota uma corrente específica, recorrendo a elementos de ambas as teorias."

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/48492/hierarquia-dos-tratados-internacionais-em-materia-tributaria/1

  • Cabe ainda destacar que o art. 98 do CTN, que prevê a revogação da legislação interna por tratado internacional.

    Art. 98, CTN. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    Atualmente, a melhor interpretação é que o tratado internacional suspende a lei interna e não revoga, pois, havendo denúncia do tratado, a legislação interna não deixa de existir. Para melhor se adequar o art. 85-A da Lei 8.212/91, prevê:

    Art. 85-A, Lei nº 8.212/91: Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.

    Assim, a expressão ‘revogam’ não cuida, a rigor, de uma revogação, mas de uma suspensão da eficácia da norma tributária nacional, que readquirirá a sua aptidão para produzir efeitos se e quando o tratado internacional for denunciado - ESAF.

  • Info 196, STF: A recepção de acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL está sujeita à mesma disciplina constitucional que rege o processo de incorporação, à ordem positiva interna brasileira, dos tratados ou convenções internacionais em geral. É, pois, na Constituição da República, e não em instrumentos normativos de caráter internacional, que reside a definição do iter procedimental pertinente à transposição, para o plano do direito positivo interno do Brasil, dos tratados, convenções ou acordos - inclusive daqueles celebrados no contexto regional do MERCOSUL - concluídos pelo Estado brasileiro.

    - Embora desejável a adoção de mecanismos constitucionais diferenciados, cuja instituição privilegie o processo de recepção dos atos, acordos, protocolos ou tratados celebrados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL, esse é um tema que depende, essencialmente, quanto à sua solução, de reforma do texto da Constituição brasileira. Enquanto não sobrevier essa necessária reforma constitucional, a questão da vigência doméstica dos acordos celebrados sob a égide do MERCOSUL continuará sujeita ao mesmo tratamento normativo que a Constituição brasileira dispensa aos tratados internacionais em geral.

    Vale ressaltar que esse mesmo tema já foi objeto de cobrança em provas objetivas anteriores: (ESAF/2012) Consoante entendimento do STF, ainda quando fundados em tratados de integração, como no âmbito do Mercosul, os tratados e convenções internacionais só produzem efeitos internamente após se completar o ciclo de aprovação interna previsto na Constituição Federal.

  • Não precisa saber o conteúdo do referido tratado. Ao mencionar "soberania externa da União" já se pode eliminar a letra A, pois soberania só tem a RFB.

  • Os poucos artigos das Constituições Brasileiras republicanas sobre a dinâmica interna dos tratados internacionais não mudaram muito, sendo formal e substancialmente semelhantes. A tradição constitucional brasileira, com exceção da Carta de 1937, determina a colaboração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo na conclusão dos tratados internacionais. A Constituição vigente considera a vontade do Estado com referência aos atos internacionais como ato complexo, sendo necessária a vontade conjugada do Presidente da República e a do Congresso Nacional. O art. 84, Inciso VIII, estabelece como competência privativa do Presidente da República: “celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”. Entretanto, completa o art. 49, inciso I, que tais atos só se tornam definitivos, após a provação do Congresso Nacional.

    Uma vez aprovado o tratado pelo Poder Executivo, aprovação essa materializada pela emissão do decreto do Legislativo, assinado pelo Presidente do Senado Federal, o Poder Executivo pode proceder à ratificação internacional, realizada pela troca (em caso de tratado bilateral) ou depósito (no caso de tratado multilateral, em um país ou organização internacional) de instrumento de ratificação. Chama-se ratificação internacional, pois obriga o Estado que a faz, internacionalmente, com relação ao conteúdo do tratado.

    Em razão de costume assente, a aprovação dos tratados no Brasil segue o mesmo processo da elaboração da lei. As Constituições brasileiras não se referem à internalização dos tratados no direito interno, continuando, nesse tocante, o Brasil a seguir a tradição lusitana de promulgar o tratado já ratificado por meio de decreto do Executivo.

    No direito brasileiro, a promulgação e a publicação compõem a fase integratória da eficácia da lei. A promulgação atesta a adoção da lei pelo Legislativo, certifica a sua existência e o seu texto e afirma, finalmente, seu valor imperativo e executório.

    A publicação, que se segue à promulgação, é condição de eficácia da lei. Não prevista constitucionalmente, rege-se pelo artigo 1o do Decreto-lei 4.657/1942, recentemente redenominado Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Para todos os efeitos, a prova de que o Brasil se encontra vinculado a um tratado solene ou em forma devida e de que ele é executório no território nacional deve ser feita pela exibição do decreto de promulgação e pela publicação.

    Fonte: conjur

  • Para responder essa questão, o candidato precisa entender como o CTN trata das questões de tratados internacionais em matéria tributária.


    Primeiramente, cabe destacar que o CTN, norma geral de direito tributário, é de 1966, muito antes da existência do MERCOSUL. Nesse diploma não há qualquer referência expressa a esse bloco econômico, de modo que a interpretação da questão não deve distinguir tratados do MERCOSUL com qualquer outro tratado internacional em matéria tributária.


    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos do CTN:


    "Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes."

    "Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha."


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) Não existe disposição nesse sentido e, mesmo se existisse, seria inconstitucional, na medida em que um tratado não pode dispensar o procedimento de internalização previsto na CF para outros tratados. Errado.


    b) As normas gerais de direito tributário não fazem qualquer distinção entre os tratados internacionais em geral, com os tratados no âmbito do MERCOSUL. Assim, para que um tratado firmado no âmbito do MERCOSUL tenha validade no Brasil, deve-se observar o procedimento para internalização previsto na Constituição para qualquer tratado internacional. Correto.


    c) Conforme já explicado, não é automática. Errado.


    d) Conforme já explicado, não é automático, e não faz qualquer sentido distinguir no âmbito dos tratados internacionais os tributos de competência da União e dos demais entes federados. Errado.


    e) Conforme já explicado, não é automático, e não faz qualquer sentido distinguir no âmbito dos tratados internacionais os tributos de competência da União e dos demais entes federados. Errado.


    Resposta: B

  • Essa é uma excelente para treinar a internalização dos acordos internacionais firmados pela República Federativa do Brasil.

    Conforme vimos, o sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais. Há uma sucessão causal e ordenada de atos revestidos de caráter político-jurídico para que os acordos internacionais possam produzir efeitos no território brasileiro.

    (a) aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, de tais convenções;

    (b) ratificação desses atos internacionais, pelo chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento;

    (c) promulgação de tais acordos ou tratados, pelo presidente da República, mediante decreto, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência doméstica:

    (1) publicação oficial do texto do tratado e

    (2) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então – e somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno.

    Ademais, destaco que não há distinção de processo seja matéria relacionada à tributo federal, estadual ou municipal.

    Resposta: B

  • O STF, de maneira didática, resumiu as fases necessárias e suficientes para o efeito de ulterior execução, no plano interno, das regras contidas no tratado já firmado pelo Chefe de Estado: (1) Aprovação pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo; (2) Ratificação pelo Presidente da República, mediante depósito do respectivo instrumento; (3) Promulgação do Presidente da República, mediante decreto presidencial, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência interna: (a) publicação oficial do texto do tratado, e (b) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa então – somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. (STF. CR/8.729).

    QUESTÃO CONSIDERADA CORRETA SOBRE O TEMA:

    Não há hierarquia entre tratados internacionais tributários e a legislação interna tributária. Trata-se de critério de especialidade dos tratados internacionais, sendo considerados como lei especial com natureza de lei ordinária (via de regra). Por tal razão, o STF já decidiu que tratado internacional não pode tratar de tema reservado à lei complementar. 


ID
2876020
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A imunidade tributária

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) recíproca alcança todos os tributos previstos na Constituição Federal. ERRADA

    Aplica-se apenas a impostos, tendo incidência normal os demais tributos, quaisquer que sejam. O princípio da imunidade tributária recíproca não pode ser invocado na hipótese de contribuições previdenciárias (STF, ADI 2.024/DF, DJ 22/06/2007). A imunidade tributária recíproca somente é aplicável a impostos, não alcançando as taxas (STF, AI-AgR 458.856/SP, DJ 20/04/2007).

    B) aplica-se incondicionalmente a entidades de assistência social sem fins lucrativos. ERRADA

    ART. 150, CF:

    VI - instituir impostos sobre:

    c)  patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Assim, haverá imunidade desde que atendidos os requisitos de lei e não incondicionalmente.

    C) aplica-se exclusivamente à propriedade de imóveis de entidades educacionais, desde que não tenham fins lucrativos. ERRADA.

    Aplica-se o mesmo dispositivo mencionado na alternativa B. (Como visto, abrange patrimônio, renda ou serviços)

    D) aplica-se aos bens, rendas e serviços relacionados às atividades essenciais dos partidos políticos. CORRETA

    Aplica-se o mesmo dispositivo mencionado nas alternativas acima.

  • A) A imunidade tributária recíproca alcança todos os tributos previstos na Constituição Federal (ERRADA).

    CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    B) A imunidade tributária aplica-se incondicionalmente a entidades de assistência social sem fins lucrativos (ERRADA).

    CF, art. 150, VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    C) A imunidade tributária aplica-se exclusivamente à propriedade de imóveis de entidades educacionais, desde que não tenham fins lucrativos (ERRADA).

    CF, art. 150, VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    D) A imunidade tributária aplica-se aos bens, rendas e serviços relacionados às atividades essenciais dos partidos políticos. (CORRETA)

    CF, art. 150, VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

    E) A imunidade tributária trata-se de política parafiscal com sede constitucional, que não exclui a competência tributária plena (ERRADA)

    A imunidade tributária trata-se de política fiscal com sede constitucional, que limita (não exclui) a competência tributária plena nas hipóteses previstas na Constituição. (retificação da justificativa graças ao colega D's Conc.)

  • A - Incorreta: a imunidade recíproca se aplica somente aos IMPOSTOS, tendo em vista que os impostos são destinados a cobrir os gastos públicos, pois "tudo que arrecadam já é voltado aos gastos da coletividade, descabendo, pois, cogitar parcela que "sobra" para atender gastos imputados a outra pessoa jurídica de Direito Público" (Luís Eduardo Schouri. Direito Tributário. Saraiva. 2018. Pag. 406)

    B - Incorreta: para fazerem jus a imunidade tributária, as entidades sociais estão subordinadas à observância de determinados requisitos, previstos no art. 14 do CTN - não distribuição de lucros (I), aplicação dos recursos no país (II) e a manutenção das suas receitas e despesas (III)

    C - Incorreta: as imunidades também serão aplicadas as rendas e serviços.

    D - Correta: não incide a cobrança de impostos ao patrimônio, renda ou serviços dos Partidos Políticos, estando subordinado aos requisitos do art. 14 do CTN, por isso devem aplicar seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais (II)para fazerem jus a imunidade.

    E - Incorreta: é uma decisão de política fiscal, pois o constituinte houve por bem proteger determinados valores, a exemplo da imunidade objetiva referente aos livros, que tem como finalidade proteção e incentivo do direito de liberdade de manifestação do pensamento e da atividade cultural.

  • Constituição Federal:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Não creio que a imunidade seja uma hipótese de exclusão da competência tributária.

    É perigoso admitir isso, trata-se mais de um fato que exclui a incidência de impostos em determinados fatos que seriam passíveis de tributação, mas excluídas pela CF88.

    Sem dúvidas mexe na competência do ente, a hipótese seria de não-incidência e não de exclusão.

    Vide Questões 618931 e 611538.

  • Letra (d)

    CF, art. 150, VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

    Qual é a extensão dos termos "sem fins lucrativos" e "atendidos os requisitos da lei"?

    Sem fins lucrativos -> requisito a ser preenchido tão somente pelas instituições de educação e assistência social, uma vez que os partidos políticos e suas fundações, bem como as entidades sindicais de trabalhadores, são entes que, por sua própria natureza, não objetivam o lucro"

    Atendidos os requisitos da lei -> aplicável a todas as pessoas neles mencionadas.

    Prof. Fábio Dutra

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

  • Para complementar

    Súmula 730 do STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiário.

  • CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - instituir impostos sobre PARESER:

    PAtrimônio ou bens

    REnda

    SERviços

  • Gabarito: D

    Porém, cabe uma importante observação com relação à IMUNIDADE e à atividade essencial ou não

    Súmula Vinculante 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    STF conferiu interpretação teleológica à imunidade afirmando que o fator que realmente importa é saber se os recursos serão utilizados para as finalidades incentivadas pela Constituição.

    ATENÇÃO: A súmula 724 do STF foi superada pela SV 52, que tem redação ligeiramente mais ampla, porque agora não se exige mais que o valor dos alugueis seja aplicado nas atividades ESSENCIAIS da entidade, tendo sido suprimido esse adjetivo. Atualmente, basta que o valor dos alugueis seja investido nas atividades da entidade

  • Quanto a alternativa E, a imunidade tributária trata-se de uma política fiscal, mas não de uma política parafiscal (arrecadação de tributos para entidades que desenvolvem atividades relevantes), "pois o constituinte houve por bem proteger determinados valores, a exemplo da imunidade objetiva referente aos livros, que tem como finalidade proteção e incentivo do direito de liberdade de manifestação do pensamento e da atividade cultural, conforme justificativa do colega acima, LEANDRO BORGES".

  • Vejamos cada alternativa.

    a) recíproca alcança todos os tributos previstos na Constituição Federal.

    INCORRETO. A imunidade recíproca abrange apenas os impostos.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (grifamos)

    b) aplica-se incondicionalmente a entidades de assistência social sem fins lucrativos.

    INCORRETO. A imunidade abrange apenas ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades. Vejamos:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; 

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. (grifamos)

    Além disso, a expressão “atendidos os requisitos da lei”, no fim da alínea “C”, foi regulamentada pelo art. 14 do CTN, que estabeleceu os requisitos para que essas entidades possam gozar da imunidade. Vejamos:

    CTN. Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do art. 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; 

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    Logo, ao contrário do que afirma a alternativa, a imunidade não se aplica incondicionalmente a todas as entidades de assistência social, mas apenas àquelas que atendam aos requisitos estabelecidos.

    c) aplica-se exclusivamente à propriedade de imóveis de entidades educacionais, desde que não tenham fins lucrativos.

    INCORRETO. A imunidade das entidades educacionais sem fins lucrativos abrange o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais, e não apenas o patrimônio. 

    d) aplica-se aos bens, rendas e serviços relacionados às atividades essenciais dos partidos políticos.

    CORRETO. A imunidade dos partidos políticos abrange o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com suas finalidades essenciais.

    e) trata-se de política parafiscal com sede constitucional, que não exclui a competência tributária plena.

    INCORRETO. Imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária. Logo, a imunidade exclui, sim, a competência tributária plena.

    Em outras palavras, a Constituição excepciona determinadas situações que, não fosse a imunidade, estariam dentro do campo da competência tributária ativa, ou seja, essas situações – por causa do comando constitucional que prevê a imunidade – estão fora do alcance do poder de tributar. 

    Resposta: D

  • a) ERRADA. De acordo com a CF, a imunidade tributária recíproca alcança todos os IMPOSTOS, veja:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) ERRADA. De acordo com a CF, só serão abarcadas pela imunidade tributária as entidades de assistência social que atenderem aos requisitos da lei, portanto, ao contrário do mencionado na questão, existem condições! Confira:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    c) ERRADA. A imunidade tributária não se aplica exclusivamente à propriedade de imóveis das entidades educacionais sem fins lucrativos, abarca na verdade o patrimônio, renda ou serviços.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) CERTA. A assertiva está de acordo com o que nos diz a Constituição Federal, veja:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

    e) ERRADA. A imunidade tributária trata-se de política fiscal com sede constitucional, que limita (não exclui) a competência tributária plena nas hipóteses previstas na Constituição.

     

    Resposta: Letra D

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidade tributária.

     

    Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas:

    A) recíproca alcança todos os tributos previstos na Constituição Federal.

    Falso, pois nega o dispositivo constitucional abaixo mencionado, que é mais restritivo, citando apenas impostos:


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    B) aplica-se incondicionalmente a entidades de assistência social sem fins lucrativos.

    Falso, o seguinte trecho constitucional traz condições:

    Art. 150. VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    C) aplica-se exclusivamente à propriedade de imóveis de entidades educacionais, desde que não tenham fins lucrativos.

    Falso, o seguinte trecho constitucional traz outras hipóteses para além de imóveis:

    Art. 150. VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


    D) aplica-se aos bens, rendas e serviços relacionados às atividades essenciais dos partidos políticos. 

    Correta, por repetir o previsto no §4º do art. 150 da CF:

    Art. 150. VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    §4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.


    E) trata-se de política parafiscal com sede constitucional, que não exclui a competência tributária plena.

    Errada, com base no ensinamentos de Eduardo Sabbag em Manual de Direito Tributário (2020):

    A imunidade para tributos representa uma delimitação negativa da competência tributária. É que o legislador constituinte adotou a técnica de traçar, de modo cuidadoso, as áreas que refutam a incidência das exações tributárias, levando-se em consideração nosso sistema rígido de distribuição de competências impositivas. Sendo assim, “a imunidade não exclui nem suprime competências tributárias, uma vez que estas representam o resultado de uma conjunção de normas constitucionais, entre elas, as de imunidade tributária"

     

    Gabarito do professor: Letra D.


ID
2876023
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a responsabilidade tributária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 128 do CTN: "Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação."

  • Para complementar

    O sujeito passivo da obrigação tributária pode ser um contribuinte ou um responsável. Será contribuinte quando tiver relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; caso contrário, será denominado responsável. Em ambos os casos, a sujeição passiva depende de expressa previsão legal.

    “Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação”.

    Como decorrência do dispositivo, a pessoa a quem o legislador atribui a responsabilidade deve ser vinculada ao fato gerador da obrigação. Aqui se deve ter uma noção de intensidade do vínculo, que necessariamente deve existir, mas não pode configurar relação pessoal e direta com o fato gerador, afinal, se tal situação se caracterizar, o sujeito passivo será contribuinte, e não responsável.

    Ricardo Alexandre.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

  • Cafe 3 Coracoes (TERCEIRO) e EXPRESSO (disposicao expressa em lei)

  • Tento pensar assim para acertar esse tipo de questão.

    Para uma terceira pessoa, que não é o contribuinte do tributo, ser considerada um responsável pelo adimplemento do referido tributo somente por meio de previsão expressa em LEI!

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que nos atentar para o artigo 128 do CTN, que responde à questão.

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

     

    Logo, o enunciado é completado corretamente com a letra C, ficando assim:

    Sobre a responsabilidade tributária, é correto afirmar que decorre de lei que atribua, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceiro, não contribuinte, mas relacionado com a ocorrência do fato gerador.

     

    Gabarito do professor: Letra C.

  • a) ERRADA. A responsabilidade tributária decorre de previsão legal. A responsabilidade não pode ser atribuída por ato particular em que terceiro assuma, por instrumento público, a condição de contribuinte.

    b) ERRADA. A responsabilidade tributária decorre de previsão legal.

    c) CERTA. Exatamente, a responsabilidade tributária decorre de lei que atribua, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceiro, não contribuinte, mas relacionado com a ocorrência do fato gerador.

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    d) ERRADA. A responsabilidade tributária decorre de previsão legal.

    e) ERRADA. A responsabilidade tributária decorre de previsão legal. Essa lei pode ser lei ordinária do Ente competente para instituir o tributo.

    Resposta: C

  • CTN - Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    Não existe responsabilidade tributária implícita. 

  • De acordo com o art. 128 do CTN, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. 

    Gabarito C

  • De acordo com o art. 128 do CTN, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. 

    Gabarito C


ID
2876026
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A obrigação tributária principal

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

  • A - ERRADA - surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto exclusivo o pagamento de tributo e extingue-se com a prescrição do crédito dela decorrente. Obrigação principal tem por objeto pagamento de tributo ou penalidade pecuniária - art. 113, §1°

    B - CORRETA - surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se com o crédito dela decorrente. Art. 113, § 1º - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    C - ERRADA - surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto a obrigação acessória de prestar informações quando solicitada pela Administração e o pagamento do tributo, desde que exigido. Obrigação acessória não tem a ver com prestar informações: Art. 113 , §2° - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    D - ERRADA - pode se confundir com obrigação acessória, sobretudo para efeitos de pagamento da penalidade decorrente de descumprimento da lei tributária, considerada a independência estrutural dos dois conceitos. Não se confunde com obrigação acessória, principalmente no que tange a pagamento, uma vez que a acessória caracteriza-se por prestações diversas de pagamento, p. ex. emitir notas, livros fiscais, não impedir a fiscalização... Art. 113 , §2° - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    E - ERRADA - tem como fato gerador situação que, na forma do regulamento, impõe a abstenção de ato que configure obrigação acessória A obrigação principal tem como fato gerador o pagamento; a obrigação acessória se converte em principal, quando não cumprida: Art. 113, §3º - A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

  • Faltou a palavra "juntamente"...

  • Código Tributário:

     Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Letra (b)

    Ao afirmar que a obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (Art. 113, § 1º), o CTN acabou por definir que tal obrigação é sempre de dar (dinheiro), jamais de fazer ou deixar de fazer algo.

    Ricardo Alexandre, pág 338

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

  • Gabarito:/ B

    CTN

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

  • Não sei por quê diabos sempre acho que a penalidade pecuniária é obrigação acessória. Tenho que tirar isso da minha cabeça.

  • Resumo:

  • Gabarito: Letra B

    Alternativa A: O objeto da obrigação principal é o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, e sua extinção ocorre com a extinção do crédito que dela decorre. Alternativa errada.

    Alternativa B: O art. 113, § 1º, do CTN, define que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Alternativa correta.

    Alternativa C: A obrigação principal não tem por objeto a obrigação acessória de prestar informações quando solicitada pela Administração, mas apenas o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Alternativa errada.

    Alternativa D: A obrigação principal não se confunde com a obrigação acessória. Alternativa errada.

    Alternativa E: A assertiva confunde o fato gerador da obrigação principal com o fato gerador da obrigação acessória. Alternativa errada.

    fonte: estratégia concursos

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação tributária.

     

    Para acertarmos essa questão e, automaticamente também fundamentar toda as assertivas, temos que nos ater ao artigo 113 do CTN e seus parágrafos (notadamente o §1º), abaixo citados:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     

    Logo, o enunciado é complementado de forma correta pela letra B, ficando assim:

    A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se com o crédito dela decorrente.

     

    Gabarito do professor: Letra B.

  • CTN - art. 113, § 1º, do CTN, define que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    Gabarito B


ID
2876029
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que, de acordo com a

Alternativas
Comentários
  • princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido apenas como anterioridade nonagesimal, ou ainda anterioridade qualificada, é o  que estabelece que não haverá cobrança de  senão decorridos no mínimo 90 dias após a promulgação da  que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo  após 90 dias (daí o nome) da publicação, no  da lei que o criou. Este princípio encontra seu fundamento legal na , em seu art. 150, III, "c":

  • A) Irretroatividade: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    B) Imunidade tributária recíproca: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    C) Capacidade contributiva: A capacidade contributiva pode ser conceituada como sendo a capacidade, relativa ao contribuinte, de arcar com o pagamento de tributos. Por outras palavras, é a capacidade econômica do indivíduo de suportar o ônus tributário.

    D) Legalidade tributária: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    E) GABARITO. Anterioridade nonagesimal ou noventena: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    Fonte: Constituição Federal de 1988 e https://www.boletimjuridico.com.br/.../capacidade-contributiva-conceito-classificacao

  • Sobre a assertiva D: " Não há impedimento à utilização de tipos abertos e de conceitos jurídicos indeterminados, até porque todos os conceitos são mais ou menos indeterminados, desde que tal não viole a exigência de determinabilidade quanto ao surgimento, sujeitos e conteúdos da relação jurídico tributária, não se admitindo que a sua utilização implique delegação indevida da competência normativa ao Executivo.

    Também não é vedada a utilização de norma tributária em branco que exija a consideração de simples dados fáticos ou técnicos necessários à sua aplicação. Assim, entendeu o STF que a contribuição ao SAT, de 1% a 3%, conforme grau de risco da atividade preponderante, determinado por força de estatísticas do Ministério do Trabalho (art. 22, III, e paragráfo 1º, da Lei 8.212/91), é válida. Inadmissível é a norma tributária em branco que exija integração normativa pelo Executivo". (CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO COMPLETO, LEANDRO PAULSEN, 2015, PÁGS 118-119).

  • GABARITO: E

    JUSTIFICATIVA DA LETRA C

    Princípio da Capacidade Contributiva: Art. 145. § 1º. CF/88: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Art. 150, III, "c", CRFB/88 - Refere-se à "anterioridade privilegiada", ou "anterioridade qualificada", "anterioridade nonagesimal", anterioridade mínima" ou, ainda, "princípio da carência" (esta, uma expressão de José Afonso da Silva).

  • Avante - SEMEF 2019

  • Alternativa A - Princípio da Irretroatividade, decorre da segurança jurídica: "lei nova só atinge fato novo"

    Existem duas exceções a esse princípio.

    Alternativa B - Imunidade recíproca: A ideia é que ela impõe uma reciprocidade de imunidade tributária entre os Entes. Implica dizer que os Entes que detém competência para criar tributos (U.E.DF,M) eles não podem criar tributos entre si (impostos) - A imunidade é somente para impostos, não abrange por exemplo taxas.

    Alternativa C - Capacidade Contributiva: Relacionada ao Princípio da Isonomia, incide sobre característica pessoal do contribuinte (Exemplo: o IR - imposto de renda) diferente do IPVA que incide sobre os bens. Não importa se fulano tem mais dinheiro que Cicrano, se os dois possuírem o mesmo veículo, ano de fabricação e etc, os dois pagaram o mesmo valor de IPVA, pois incide sobre o bem.

    Alternativa D - Legalidade - "Ninguém é obrigado a pagar um tributo que não tenha sido criado ou aumentado por lei"

  • Letra (e)

    Só para matar a questão sem cair na pegadinha:

    O princípio da noventena também pode vir com os seguintes títulos:

    -> anterioridade nonagesimal, privilegiada, qualificada ou até mesmo mitigada.

    Anota aeeewww.. pode cair na prova!

  • A - Irretroatividade:

    Art. 150. III – [...] a) É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    O princípio da irretroatividade está intimamente ligado à segurança jurídica. Impede, pois, uma lei nova de atingir fatos geradores passados, sob pena de inconstitucionalidade.

    B – Imunidade Recíproca:

    Art. 150, VI, a, define que é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Essa imunidade é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados às suas finalidades essenciais ou às dela decorrentes.

    C – Capacidade Contributiva:

    O princípio da capacidade contributiva, também conhecido como princípio da capacidade econômica, é a forma de materialização do princípio da igualdade no Direito Tributário, compreendendo um sentido objetivo e um sentido subjetivo. O sentido objetivo, ou absoluto, informa que a capacidade contributiva é a presença de uma riqueza passível de ser tributada, logo, a capacidade contributiva seria um requisito para a tributação. Já o sentido subjetivo, ou relativo, dispõe qual parcela desta riqueza poderá ser tributada em face das condições individuais, funcionando como medida para gradação e limitação dos tributos (OLIVEIRA, 1998).

    D – Legalidade:

    Art. 150. I – É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

    O princípio da legalidade tributária confirma o disposto no art. 3º do CTN, segundo o qual o tributo é prestação instituída mediante lei. Nesse sentido, faz-se necessária uma lei para instituir o tributo. Tal previsão pode ser estabelecida em lei ordinária ou lei complementar, a depender do tributo, ou, ainda, ato normativo com força de lei, que é o caso das medidas provisórias, conforme disposição no art. 62, da CF, caput e § 2º.

    E – Anterioridade Nonagesimal:

    Art. 150. III – [...] c) É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o princípio da anterioridade.

    Se houvesse apenas a anterioridade anual, teríamos inúmeras leis instituindo ou majorando tributos em 31 de dezembro e produzindo efeitos já em 1º de janeiro, uma vez que já estaríamos em outro exercício. Na prática, não restaria nenhuma margem de segurança para o contribuinte, pois haveria apenas um dia de intervalo. A fim de evitar essa prática, a Constituição estabelece a anterioridade de 90 dias, denominada de anterioridade nonagesimal, também chamada de noventena ou anterioridade mitigada, conferindo ao contribuinte um prazo razoável para o cumprimento da obrigação.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b

  • Nunca tinha lido essa palavra antes: subnacional.

  • Ah se todas questões dessa matéria fossem assim...

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos constitucionais relativos às limitações do poder de tributar, em especial o princípio da anterioridade nonagesimal.

    O princípio da anterioridade possui dois aspectos constitucionais, previstos nas alíneas "b" e "c", do art. 150, III, CF. Há diversas denominações para esses aspectos, sendo as mais comuns: "anterioridade do exercício" (ou "anterioridade anual") e "anterioridade nonagesimal" (ou "noventena"). É importante saber essas denominações, pois isso varia bastante a depender da banca examinadora. De forma geral, a anterioridade traz a noção da "não surpresa", ou seja, o contribuinte não pode ser surpreendido pela cobrança de um novo tributo, sendo necessário conceder um tempo para que ele se planeje para suportar um novo ônus.


    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos constitucionais:


    ""Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos:
    (...)
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; "


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O princípio da irretroatividade tributária está previsto no art. 150, III, a, CF. Trata-se de uma limitação do poder de tributar que veda a cobrança de tributo "em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado". Errado.


    b) A imunidade tributária recíproca está prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal, e implica na vedação de que os entes tributantes cobrem impostos um dos outros. É preciso ter atenção que essa vedação se restringe apenas a uma espécie tributária (impostos), não se aplicando às demais. Errado.


    c) O princípio da capacidade contributiva está previsto no art. 145, §1º, CF. O dispositivo se refere apenas aos impostos, mas há entendimento jurisprudencial ampliando a aplicação às demais espécies tributárias. Esse princípio significa que a cobrança somente pode se dar com fundamento em manifestações de presuntivas de riqueza. Em outras palavras, a carga tributária deve recair de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. No entanto, o conteúdo do princípio não implica em vedação à cobrança de tributos não progressivos. Errado.


    d) O princípio da legalidade no âmbito tributário tem fundamento constitucional no art. 150, I, CF, que impõe como uma limitação do poder de tributar a exigência ou aumento de tributo "sem lei que o estabeleça". No entanto, não há qualquer disposição específica que vede a utilização de conceitos indeterminados. Errado.


    e) O princípio da noventena (também conhecido como anterioridade nonagesimal), está previsto no art. 150, III, c, CF. Implica na vedação de que se cobre tributo antes de decorrido 90 dias entre a data que foi publicada a lei que instituiu a exação. Correto.



    Resposta: E



  • a) ERRADA. Conforme o princípio da irretroatividade, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado..

    b) ERRADA. Conforme a imunidade recíproca, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    c) ERRADA. Conforme o princípio da capacidade contributiva, os contribuintes que possuem mais riquezas podem suportar uma maior tributação do poder público. Por outro lado, os que possuem menos riquezas suportam menos a cobrança de tributos pelo poder público. Dessa maneira, a CF/88 estabelece que sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos não progressivos.

    d) ERRADA. Conforme o princípio legalidade tributária, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

    e) CERTA. De fato, conforme o princípio da anterioridade nonagesimal(noventena), é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou majorou.

    Resposta: Letra E


ID
2876032
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A medida cautelar fiscal

Alternativas
Comentários
  • Lei 8397/92. Art. 1º. O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

    O termo "inclusive" expõe que é possível a medida mesmo antes da execução fiscal, porém após a constituição do crédito (salvo nos casos dos incisos V, "b", e VII, do artigo 2º da mesma lei, que permitem a medida mesmo antes da constituição do crédito tributário).

  • GABARITO: E

  • Lei n. 8.397/92:

    Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.                    

            Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário. 

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: 

            I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;

            II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação;

            III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr seus bens em nome de terceiros ou comete qualquer outro ato tendente a frustrar a execução judicial da Dívida Ativa;

            III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens;                 

            IV - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal vencido, deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se garantida a instância em processo administrativo ou judicial;

            IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;             

            V - possuindo bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembaraçados, de valor igual ou superior à pretensão da Fazenda Pública.

            V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:              

            a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade;                       

            b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;                  

            VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido;                  

            VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;                  

            VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário;                 

            IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito.     

  • Alternativas "A" , "B" e "D"

    A - PODE TORNAR INDISPONÍVEIS OS BENS DE PESSOA FÍSICA TAMBÉM

    B - 2 POSSIBILIDADES:

    1 - CONFORME A LEI, SÓ PODE SER AJUIZADA DEPOIS DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA

    2 - CONFORME O STJ, PODE SER AJUIZADA APÓS O LANÇAMENTO (AUTO DE INFRAÇÃO)

    C - PODE SER AJUIZADA EM OUTRAS SITUAÇÕES DO ART. 2º

    LEI Nº 8.397, DE 6 DE JANEIRO DE 1992.

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:       

    I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;

    II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação;

    III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens;   

    IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;    

    V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:   

    a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade;             

    b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;    

    VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido; 

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;   

    VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário;    

    IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito.    

    Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

    § 1° Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo:

    a) do fato gerador, nos casos de lançamento de ofício;

    b) do inadimplemento da obrigação fiscal, nos demais casos.

    Alternativas "C" e "E"

    C - PODE SER AJUIZADA ANTES OU DURANTE A EXECUÇÃO FISCAL

    E - GABARITO

    LEI Nº 8.397, DE 6 DE JANEIRO DE 1992.

    Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. 

  • Dica: perceba que nas alternativas incorretas há palavras que devem ser vistas com desconfiança ("somente", "exclusivamente" e "só"). Raramente o examinador restringe a alternativa correta desta forma, tendo em vista as inúmeras exceções presentes em nosso ordenamento jurídico.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Medida cautelar fiscal.

    Para pontuar nessa questão, o candidato deve dominar o artigo 1º da lei que versa sobre a medida cautelar fiscal (lei nº 8.397/92):

    Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.                   

    Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.


    Desse artigo (caput e parágrafo único) se depreende que a Medica cautelar fiscal, em regra, cabe após a constituição do crédito tributário (as exceções estão no parágrafo único. Ela também cabe com ou sem execução fiscal ajuizada (o caput usa a expressão “inclusive" se tiver execução judicial, ou seja, cabe sem também).


    Logo, a única assertiva cabível é a da letra E. Assim, o enunciado fica dessa forma:

    A medida cautelar fiscal pode ser proposta mesmo em caso de crédito tributário constituído, mas sem execução fiscal ajuizada. 



    Gabarito da Banca e do Professor: Letra E.

  • A) pode ser ajuizada somente para tornar indisponíveis bens particulares de sócios responsáveis pelo inadimplemento.

    ERRADA -  Art. 2º Lei 8397/92 A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:      

    Pode ser a própria pessoa jurídica devedora o sujeito passivo contra quem é ajuizada a cautelar.

    B) pode ser ajuizada, em caso de crédito que não esteja definitivamente constituído, exclusivamente contra o sócio ou diretor que esteja patrocinando a fuga de bens.

    ERRADA - 2 erros

    Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

    Só cabe cautelar fiscal após a constituição do crédito (veja que sem a constituição do crédito, ele ainda não é líquido er certo!)

    Art. 2o - cabe em relação á própria PJ, não apenas sócios que estejam dilapidando patrimônio.

    C) só pode ser ajuizada se o crédito, definitivamente constituído, for objeto de execução fiscal ajuizada.

    ERRADA

    Art. 1o fala que pode ser ajuizada INCLUSIVE no curso da execução, do que se deduz a possibilidade de ser ajuizada antes do ajuizamento da execução fiscal, desde que o crédito esteja constituído.

    D) só pode ser ajuizada se demonstrada a inadimplência contumaz do devedor.

    ERRADA

    Art. 2o traz as hipóteses em que cabe cautelar fiscal, não havendo menção a inadimplência contumaz como hipótese.

    E) pode ser proposta mesmo em caso de crédito tributário constituído, mas sem execução fiscal ajuizada.

    CERTA!

    Art. 1o. - Estando o CT constituído, pode rolar cautelar fiscal mesmo que não haja a execução em curso (a ação "de cobrança"). Perceba que o nome tem que servir para alguma coisa: CAUTELAR. É para cautela mesmo! O sujeito deve 100 mil pra Fazenda e está dilapidando patrimônio, antes de entrar com a ação de cobrança, a PFN pede o acautelamento dos bens para garantir a posterior execução.

  • Se a fazenda quiser, pode sim demandar para tornar apenas indisponveis bens particulares de sócios, a alternativa A está correta ao meu ver. Poderia tb pedir bloqueio de algum bem specífico e assim por diante. Evidentemente que tal medida deverá se enquadrar na legalidade.


ID
2876035
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Alfa é prestador de serviços de demolição, não tendo qualquer outra atividade. Alfa tem inscrição no Município Beta, onde se situa seu único estabelecimento. Alfa presta serviços em vários municípios, inclusive Beta, a eles recolhendo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, conforme o local da prestação. Beta constitui de ofício créditos tributários contra Alfa, relativamente a todos os serviços prestados em outros municípios, entendendo que o imposto é devido no local da sede do contribuinte. Alfa necessita de prova de regularidade fiscal para participar de licitações públicas, mas Beta se nega a lhe fornecer o comprovante de regularidade municipal. Tendo essa situação hipotética em mente, para que obtenha os documentos de que necessita, Alfa deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

    A Lei Complementar nº 116/03 assim dispõe a respeito do local em que é devido o ISS na hipótese de prestação de serviços de demolição:

    Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (...) IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa; (...) 7.04 – Demolição.

    Logo, Alfa agiu corretamente ao declarar e recolher o ISS nos municípios em que prestou o serviço.

    O Município Beta, por outro lado, não poderia ter lançado de ofício créditos de ISS pelos serviços de demolição prestados por Alfa em outros Municípios, pois o imposto sequer era devido em seu território. A atitude de Beta viola o direito líquido e certo de Alfa de obter certidão negativa e participar de licitações, razão pela qual é cabível a impetração de Mandado de Segurança, nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.016/09: "Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça". 

    Bons estudos!

  • Os comentários do Estudante Solidário são os melhores e mais construtivos! Irei fazer isso na minha prova.

    O que é poder de polícia?

    O coração é área que o ser humano não pode explorar, sigamos firmes na nossa jornada.

  • Respondi a questão procurando as hipóteses de suspensão do crédito tributário, através do mnemônico:

    MORatória

    DEpósito integral

    Reclamações e recursos

    LIMinar em mandado de segurança ou tutela antecipada

    PARcelamento

    e entre as alternativas apenas a letra "B" continha uma situação de suspensão do crédito.

  • Além do MS, creio que a ação ordinária cabível seja a ação anulatória de débito fiscal, presente no artigo 38 da Lei de execuções fiscais.

    Por favor, corrijam-me se estiver errada.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO  3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

     

    IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;

     

    LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003.

     

    7.04 – Demolição.

  • Exatamente Mayara. Cheguei à resposta com o mesmo raciocínio.

  • GABARITO B

    QUEM É O ENTE COMPETENTE PARA RECOLHER O TRIBUTO?

    O município do local da prestação. Fundamento: Art. 3º, LC 116/03. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa; (...) 7.04 – Demolição.

    QUAL A SITUAÇÃO JURÍDICA IDENTIFICADA NO ENUNCIADO?

    Bitributação uma vez que são dois entes distintos cobrando o tributo sobre o mesmo fato gerador.

    QUAL A SOLUÇÃO?

    Alfa pode contestar a validade do crédito cobrado por Beta pela via judicial. Nesse caso, a concessão de medida liminar em mandado de segurança ou a tutela de urgência em ação ordinária tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito enquanto se discute sua validade.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer formas de defesa judicial do contribuinte, bem como entender sobre o local onde é devido o ISS.


    Antes de comentar as alternativas, é importante entendermos o caso prático. O primeiro ponto diz respeito ao local onde é devido o ISS pela empresa Alfa, que tem sede no município Beta.


    Nos termos do art.3º, da LC 116/2003, o imposto sobre serviços é devido no local do estabelecimento do prestador. Contudo, há exceções previstas expressamente nos incisos do artigo. Entre essas exceções, está o serviço de demolição, que é o serviço prestado pela Alfa:


    "Art. 3º  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
    (...)
    IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;"


    Portanto, mesmo tendo sede no município Beta, a empresa Alfa recolhe o ISS em cada Município onde presta serviço de demolição. Isso demonstra que é ilegítima a negativa de fornecer a certidão de regularidade fiscal.


    Nesse caso, a empresa pode judicializar para discutir a legalidade da cobrança, e pedir em sede de tutela de urgência a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, consequentemente, obter a certidão de regularidade fiscal.


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) Não há previsão legal de ação civil originária no STJ para esse tipo de situação. Ademais, o enunciado não relata conflito de competência tributária entre municípios, mas apenas conflito entre o contribuinte e um município. Quanto à contrariedade da Constituição Estadual, competência tributária é tema da Constituição Federal. As Constituições Estaduais não podem inovar nessa matéria. Errado.


    b) O Mandado de Segurança é cabível no presente caso, tendo em vista que se trata de direito líquido e certo do contribuinte. Além disso, não há necessidade de dilação probatória. Veja que o Município não discute se o serviço foi prestado ou não. A única questão a ser discutida é o local onde deve ser recolhido o ISS. Trata-se de simples aplicação do art. 3º, da LC 116/2003. Correto.


    c) Conforme já mencionado, o enunciado não relata conflito entre municípios. O conflito se dá apenas entre contribuinte e um Município. Para o cabimento de ação consignatória, deve-se verificar exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador. Não é esse o caso. Ademais, apesar de ser possível falar em ação declaratória para os fatos geradores ainda não ocorridos, essa não é a medida mais apropriada, tendo em vista exisitr créditos indevidamente constituídos. Ainda, é descabido pedido de cautelar autônoma, tendo em vista que em ação declaratória o pedido é de tutela de urgência. Errado.


    d) A parte final do texto já invalida a alternativa, uma vez que o tributo não é devido no local do estabelecimento, tendo em vista que o serviço de demolição é uma exceção expressamente prevista no art. 3º, IV, LC 116/2003. Sobre a consignação, vide o comentário das demais alternativas acima. Errado.


    e) Conforme já apontado, nesse caso a cobrança é indevida, pois o serviço de demolição é devido no local da prestação, e não no local do estabelecimento. Logo, não cabe repetição de indébito. Errado.


    Resposta: B

  • CTN

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...)

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;  

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo (certidão positiva com efeitos de negativa - CPEN) anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • Resumo:

    Em regra, o ISS é devido no local do estabelecimento comercial do prestador ou se não existir, no local de domicílio do prestador.

    Será devido o ISS no local da prestação do serviço, quando se tratar de serviço:

    • instalação de andaimes/palcos/coberturas
    • demolição
    • edificação em geral (OBRAS)
    • lixo
    • limpeza
    • transporte
    • diversão/lazer
    • corte/poda de árvore
    • contenção de encosta

ID
2876038
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a dívida ativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA “D” ESTA ERRADA!

    Já vimos que a inscrição em dívida ativa é ato unilateral, de iniciativa do credor, tendente à constituição do título executivo com que se apresentará o Fisco em juízo para cobrar seu crédito. Inscrever o crédito em dívida ativa não se assimila a exigir o crédito, donde não se pode – com a devida licença de quem pensa o contrário – apontar ofensa ao mandamento do art. 151 do CTN pela prática do ato.

    É dizer, além de aparelhar a Fazenda Pública para a cobrança judicial, a inscrição em dívida ativa implementa em favor do crédito tributário a importante garantia que está prevista no art. 185 do CTN. Não se deve esquecer  que há casos em que a suspensão da exigibilidade perdura por muito tempo – como ocorre com decisões liminares em ações judiciais que se arrastam por longos anos –, não sendo razoável que o Fisco careça de relevante e típico instrumento de manutenção da utilidade da execução a ser proposta.

    A orientação contrária interessa apenas ao contribuinte de má-fé, que planeja estorvar o executivo fiscal a ser manejado contra si. O de boa-fé não pode vislumbrar nenhum tipo de restrição à inscrição de um crédito que esteja com a exigibilidade suspensa, pois a situação de “regularidade fiscal” não sofre alteração com o ato, sendo mesmo passível de certificação, na forma do art. 206 do CTN (que trata da certidão positiva com efeitos de negativa).

    Um argumento final: algo impede que um crédito já inscrito em dívida ativa venha a ter sua exigibilidade supervenientemente suspensa? Claro que não. O contribuinte pode impugnar judicialmente um crédito inscrito, exemplificativamente através de ação anulatória, e obter uma liminar que suspenda a exigibilidade deste. Também pode, no mesmo caso, optar por um parcelamento, quando a lei correlata não faça restrição a créditos inscritos.

    Ocorrendo alguma dessas situações, o ato de inscrição em dívida tem os seus efeitos paralisados ou sustados em função da superveniente presença de uma causa suspensiva da exigibilidade do crédito que dele fora objeto? A resposta é induvidosamente negativa. Uma liminar concedida ao contribuinte – ou um parcelamento deferido a ele – não terá o condão de suprimir essa importante garantia do crédito tributário inscrito, a proteger o Fisco contra alienação de bens que levem o devedor à insolvência.

    Isso só demonstra que os institutos da suspensão da exigibilidadee da inscrição em dívida ativa são plenamente compatíveis entre si. A regra do art. 201 do CTN define, como requisito para a inscrição, unicamente que esteja esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular, sem qualquer tipo de menção à plena exigibilidade do crédito a ser inscrito.

  • NÃO FOI ANULADA ESSA QUESTÃO???

  • "[...] É cediço que, embora suspenso o crédito tributário, a autoridade fiscal não fica impedida de realizar o lançamento, uma vez que a suspensão recai diretamente sobre a exigibilidade do crédito, impedindo apenas a propositura da execução fiscal." (Sabbag, 2017)

    [...] O STJ possui jurisprudência firme no sentido de que o deferimento de medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário não obsta a sua constituição, a fim de evitar a decadência. (AgInt no AREsp 930.915/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/05/2017).

    ..... ¬¬

  • Pessoal,

    Trago ao debate algo que me correu ao ler os comentários dos colegas. Vejam se concordam comigo, caso contrário, me corrijam pois muito me ajudará, ok?

    Vamos lá... Eu acredito que a questão esteja correta, e o gabarito também. Se perceber bem, o que o item D fala é com relação a possibilidade de se inscrever um tributo que esteja com a exigibilidade suspensa, não confundir com a possibilidade que tem o fisco de constituir o crédito (com o lançamento), são duas situações diferentes.

    Veja, o crédito é lançado pela autoridade fazendária (auditor) e se constitui em definitivo, segundo o CTN, com a notificação do sujeito passivo. Diferentemente é a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, que se dá com o Término do Processo Administrativo Fiscal (PAF).

    Ademais, a inscrição é um pressuposto para a Execução Fiscal, e dela surge a Certidão de Dívida Ativa (CDA).

    Imaginem as seguintes situações:

    Primeira Situação: Auditor fez o lançamento e notificou o sujeito, abriu-se o prazo para a parte apresentar recurso administrativo, a parte não satisfeita, prefere entrar na justiça e oferece um Mandado de Segurança. Neste, consegue uma tutela antecipada, o que ocorre?

    Suspensão de Exigibilidade do Crédito Tributário. Logo, a Fazenda não pode mais realizar atos de cobrança dessa dívida, pois o crédito está com a exigibilidade suspensa. A inscrição em dívida é um pressuposto à Execução Fiscal , logo é um procedimento em que se passa a buscar a dívida em execução. Neste caso, como o crédito está suspenso ele permanece na Receita e, consequentemente, não é encaminhado pra Fazenda cobrá-lo.

    Segunda Situação: O auditor não lançou ainda, mas a parte toma conhecimento da intenção da Fazenda e entra com um Mandado de Segurança Preventivo pedindo a suspensão da exigibilidade do crédito futuro. Nesse caso, a suspensão do crédito tributário ela suspende a exigibilidade do crédito tributário, entretanto, não inibe o lançamento, que ainda irá acontecer. O auditor poderá fazer o lançamento, mas o crédito já nascerá com a exigibilidade suspensa, e, por via de consequência, não poderá fazer a inscrição.

    Para mim o Gabarito, item D.

    De antemão agradeço aos colegas que possam ajudar, um abraço!

  • Correta - D

    "A inscrição do crédito tributário em dívida ativa ocorre pelo inadimplemento da obrigação tributária nascida com o fato gerador. Isso quer dizer que o crédito tributário não suspenso, não extinto ou não excluído, poderá, como resposta à necessidade de cobrança judicial do sujeito ativo, ser inscrito em dívida ativa. Tal procedimento tem o condão de conferir exequibilidade à relação jurídico-tributária. Desse modo, a dívida ativa pode ser definida como o crédito tributário inscrito."

    Manual de Direito Tributário - Eduardo Sabbag - 2017 - pg. 1155

  • Gabarito Letra D:

    Eduardo Sabbag: p. 1155

    prescrição e a dívida ativa:

    A inscrição do crédito tributário em dívida ativa ocorre pelo inadimlemento da obrigação tributária nascida com o fato gerador. Isso quer dizer que o crédito tributário NÃO SUSPENSO, não extinto ou não excluído, poderá, como resposta à necessidade de cobrança judicial do sujeito ativo, ser inscrito em dívida ativa. Tal procedimento tem o condão de conferir exequibilidade à relação jurídico -tributária.

  • Sobre a letra D:

    A suspensão é da exigibilidade do crédito tributário e não do crédito em si. Logo, pode haver o lançamento – para evitar a decadência, mas enquanto houver a causa suspensiva, não poderá haver a exigência de pagamento, a inscrição na dívida ativa e tampouco a execução da quantia. Pois, a suspensão do crédito tributário alcança qualquer ato de cobrança, seja amigável, administrativo ou judicial.

    Vale dizer que é importante a proibição de inscrição do crédito tributário na dívida ativa quando este estiver com a exigibilidade suspensa, pois se garante a extração de certidões negativas, caso o contribuinte queira participar de licitações e outros negócios jurídicos.

  • @Rafael, a alternativa "D" não está incorreta.

    A inscrição em dívida ativa só se dá após o exaurimento do prazo de pagamento, seja do prazo legal (previsto na lei instituidora) ou do prazo fixado por decisão final em processo regular administrativo (pedido de parcelamento concedido, reclamação julgada etc).

    A inscrição em dívida ativa é realizada para obtenção da CDA (Certidão de Dívida Ativa) e para possibilitar ao Fisco o ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, após o controle de legalidade realizado no decorrer do processo de inscrição.

    Dito isso, não há que se falar em exaurimento de prazo de pagamento em hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito, visto que o prazo em si estrará suspenso ou terá sido renegociado.

    ---> Obs.: Obviamente que, por exemplo, o atraso de parcela relativa a crédito parcelado (hipótese de suspensão) ensejará a inscrição em dívida ativa. Contudo, neste caso não há que se falar em crédito com exigibilidade suspensa, visto que o devedor terá descumprido as regras da lei específica do parcelamento e, com isso, o crédito tornar-se-á exigível novamente, não sendo mais objeto de suspensão.

    Concluindo: a inscrição em dívida ativa só se dá após o exaurimento do prazo para pagamento. Nos casos de suspensão, este prazo poderá estar suspenso ou ter sido renegociado. Se estiver suspenso (por liminar, por exemplo) não pode ser inscrito.

    ATENÇÃO: Não se deve confundir a possibilidade de lançar o crédito suspenso (constituir o crédito, para que não ocorra a decadência) com a possibilidade de inscrever o crédito em dívida ativa (para possibilitar a propositura de AEF). Aquela, diferentemente desta, é possível; visto que caso o Fisco não realizasse o lançamento o crédito padeceria de decadência.

  • Realmente, o gabarito é a letra D!

    O lançamento do crédito tributário difere da inscrição em dívida ativa, pois aquele ato constitui o crédito, enquanto que este possibilita a obtenção da Certidão de Dívida Ativa, isto é, documento necessário para a cobrança judicial do débito perante a Fazenda.

    A CDA apenas pode ser constituída após o prazo de pagamento (30 dias após a notificação); assim, se o crédito está suspenso, não pode ser inscrito em dívida ativa, apesar de já ter sido lançado.

    Fato Gerador -> Obrigação -> Lançamento -> Crédito -> Notificação -> Prazo para pagamento -> CDA -> Execução

  • De maneira bem singela, o porquê da compreensão de que a assertiva "d" está incorreta.

    A inscrição do débito em dívida ativa pressupõe a constituição definitiva do crédito tributário. Tal inscrição tem o objetivo de, justamente, permitir ao fisco a cobrança judicial da quantia devida. Em linhas gerais, o débito passa a ser exigível judicialmente quando da sua inscrição em dívida ativa.

    Ocorre, todavia, que a "suspensão da exigibilidade" do crédito tributário tem, como principal intuito, a própria cobrança judicial da dívida. Paralelamente, também permite que seja expedida certidão positiva de débitos tributários, com efeito de negativa.

    Daí porque não vejo qualquer prejuízo com a inscrição em dívida ativa do débito já definitivamente constituído. Eventual suspensão da exigibilidade fará com que o fisco não possa executá-lo judicialmente (ou prosseguir na execução), também conferindo ao contribuinte a possibilidade de emissão de certidão positiva com efeitos de negativa. Assim, em princípio, a inscrição do débito em dívida ativa não acarreta nenhum prejuízo ao contribuinte.

  • Em relação à letra "A"

    Lei 6.830/1980, art. 2º.

    § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    I - o nome do devedor, dos corresponsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

    IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

    V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

    VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

  • Pode inscrever, o que não pode é promover atos executórios de cobrança. Gabarito errado.

  • Pessoal, o raciocínio do Augusto está correto. Mas, é claro que o examinador não construiu essa tese, mas sim pegou de algum precedente jurisprudencial. Então, seguem precedentes do STJ:

    Por força do inciso III do art. 151 do CTN, os recursos administrativos, enquanto não definitivamente julgados, suspendem a exigibilidade do crédito tributário, impedindo a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal. (AgInt no AREsp 1301199/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 11/12/2018)

    Considerando o disposto no art. 151, VI, do CTN, a partir da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não podem ser realizados quaisquer atos de cobrança (inscrição em dívida ativa, ajuizamento da Execução Fiscal ou efetivação da penhora). (REsp 1730512/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 24/05/2018)

    A específica questão da inscrição do débito em Dívida Ativa é ignorada pelos livros e por boa parte da jurisprudência. Ricardo Alexandre, por exemplo, que deve ser a doutrina mais adotada por quem estuda para procuradorias, não trata do assunto. Então, acho compreensível que muita gente, igual a mim, tenha errado a questão, tomando por base o conhecimento sobre a possibilidade de constituição do crédito.

  • A respeito da C, algum comentário?

    Entendo que está errada pois a inscrição depende de prévia notificação ao contribuinte sobre o débito (e não sobre o ato a se realizar).

    Se algum entender diferente me corrija, por favor.

  • Se o fisco não pode promover atos de cobrança, não estando o particular obrigado a fazer qualquer recolhimento, não há porque negar a certidão ao mesmo.

    [...] a partir da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não podem ser realizados quaisquer atos de cobrança (inscrição em dívida ativa, ajuizamento da Execução Fiscal ou efetivação da penhora). (REsp 1730512/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 24/05/2018)

  • O que se extrai na realidade é certidao POSITIVA com efeito de NEGATIVA. Art 206 CTN

  • GABARITO D.

    A) Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

    B) Pode ser objeto de protesto em bloco, independente da cobrança conjunta de todos os títulos do mesmo contribuinte. (Corrijam-me se estiver equivocado)

    C) Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    D) Gabarito. Conforme explicação dos colegas.

    E) Pode ser objeto de inscrição eletrônica, independente de registro em folha física de livro próprio.

  • Essa é uma questão de jurisprudência. Questões de jurisprudência estão se tornando cada vez mais comuns em Direito Tributário.
  • A questão exigiu do candidato conhecimento relativo ao funcionamento da dívida ativa e ainda sobre as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, havendo bastante pertinência temática dos temas cobrados com o concurso de Procurador do Município.


    Inicialmente, importante frisar que a dívida ativa vem regulada nos Arts. 202 a 204 do CTN e ainda na Lei 6.830/80 – conhecida como LEF – Lei de Execução Fiscal que rege a cobrança de créditos públicos – de natureza tributária e não tributária.


    Passemos a análise de cada uma das assertivas.


    Letra A: seu termo indica, obrigatória e exclusivamente, o devedor e os corresponsáveis, com suas qualificações e endereços, o valor principal do débito e da multa, bem como a taxa de juros fixa, igual ou inferior à SELIC.


    Assertiva INCORRETA, pois, não se exige, obrigatoriamente, a indicação no termo de dívida ativa a qualificação dos devedores e corresponsáveis e ainda, o endereço somente será indicado se conhecido. Ademais, não se exige expressamente que conste o valor da multa, e, no tocante aos juros, é necessário apenas que conste a forma de cálculo.


    De acordo com o Art. 202, CTN determina que, o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    E, por fim, delimita que a certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.


    Já o Art. 5º da LEF, por sua vez, delimita que o Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    I- o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

    IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

    V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

    VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.


    Havendo  omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.


    Importante ainda frisar as sumulas 558 e 559 do STJ que tangenciam o assunto:  


    Súmula 558: “Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.”


    Súmula 559: “Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.”


    Por fim, se faz necessário destacar que o entendimento do o STJ é no sentido de permitir que até a sentença proferida no bojo da ação de Embargos à Execução Fiscal, a CDA possa ser substituída, EXCETO para alteração do sujeito passivo. Neste caso deverá ser proposta nova ação executiva em desfavor do verdadeiro legitimado caso o prazo prescricional não tenha escoado.


    Nesse sentido é a sumula 392, STJ: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.”


    Letra B: só pode ser objeto de protesto em bloco, quando todos os títulos de um mesmo contribuinte são cobrados em conjunto.


    Assertiva ERRADA. Não existe a necessidade que o protesto seja realizado dessa forma. Lembrando que o STF, por meio da ADI 5135 que as CDA’s podem ser livremente levadas a protesto em cartórios, sendo o meio extrajudicial de cobrança do qual o Fisco dispõe e a propositura da ação de execução fiscal o meio judicial, podendo, ambos, coexistir.  


    Letra C: a inscrição depende de prévia notificação ao contribuinte sobre o ato a se realizar.


    Assertiva ERRADA. Como visto na explicação da letra A, não há necessidade de prévia notificação do sujeito passivo para que o débito seja inscrito em dívida ativa. A sua inscrição é uma decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação tributária.


    Letra D: créditos com exigibilidade suspensa não podem ser objeto de inscrição.


    Assertiva CORRETA. Enquanto o crédito tributário contar com quaisquer uma das seis causas de suspensão de sua exigibilidade dispostas no Art. 151, CTN não pode ser realizado nenhum ato que vise a COBRANÇA dos valores. E, o principal objetivo da inscrição do crédito em dívida ativa é a obtenção da CDA – certidão de dívida ativa – o título executivo extrajudicial que será utilizado para a propositura da ação de execução fiscal e que, no entendimento do STF, poderá ainda, ser levado a protesto.


    IMPORTANTE: não confunda a impossibilidade de realização de atos de CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL quando o crédito contar com uma causa de suspensão com a possibilidade da Fazenda Pública realizar o lançamento desse crédito para fins de afastar a decadência. Em outras palavras: mesmo diante de uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito (Art. 151, CTN) o fisco poderá realizar o seu lançamento – para evitar que o crédito decaia. Mas, o crédito lançado não poderá ser exigido enquanto perdurar a causa de suspensão de sua exigibilidade – não podendo, assim, ser COBRADO.


    Letra E: pode ser objeto de inscrição eletrônica, desde que registrada em folha física de livro próprio.


    Assertiva ERRADA. Conforme Art. 2º, §7º da LEF, o Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.


    Gabarito do professor: Letra D.

  • Letra D: créditos com exigibilidade suspensa não podem ser objeto de inscrição.

    Assertiva CORRETA. Enquanto o crédito tributário contar com quaisquer uma das seis causas de suspensão de sua exigibilidade dispostas no Art. 151, CTN não pode ser realizado nenhum ato que vise a COBRANÇA dos valores. E, o principal objetivo da inscrição do crédito em dívida ativa é a obtenção da CDA – certidão de dívida ativa – o título executivo extrajudicial que será utilizado para a propositura da ação de execução fiscal e que, no entendimento do STF, poderá ainda, ser levado a protesto.


ID
2876041
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei federal n° 4.320/1964, é correto afirmar, sobre receitas e despesas, que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    A por categoria econômica, as receitas são classificadas em correntes ou de capital.

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    B todas as receitas industriais e agrícolas do ente são correntes, mas as tributárias não o são.

    Art. 11 - A - § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.   

    C as receitas de capital incluem todas as receitas relativas à conversão, em espécie, de bens corpóreos, mas não a de direitos, pois estas são intangíveis, nem amortizações de empréstimos, pois estes contabilizam-se no passivo.

    Art. 11 - A, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente. 

    D por categoria econômica, as despesas só podem ser correntes, pois as de investimento têm significado econômico próprio, na medida em que tem contraparte no ativo.

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES: Despesas de Custeio e Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital

    E não se classificam como despesa corrente as transferências correntes, pois estas decorrem de lei e não de contrato. (Vide comentário da assertiva anterior, que mostra que transferências correntes fazem parte das despesas correntes.

  • CACACO ---> Categoria Economica: CApital e COrrente

  • Gab. A

    Categotias econômicas da receita pública:

    -> RECEITAS CORRENTES  -> TRIBUTA CON PAIS -> tributárias, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços.

    -> RECEITAS DE CAPITAL ---> OPERA ALI AMOR  --> operação de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos.

     

    Esse detalhamento das categorias econômicas, chamamos de cassificação segundo a origem da receita.

     

  • Letra A - Classificação da Receita: - Conforme a lei n. 4.320/64 - Art.11, § 4º foi alterada pelo decreto-lei Nº 1.939, DE 20 DE MAIO DE 1982.[3]

     

    1-Receitas Correntes — Conforme a lei 4.320/64 Art.11 § 1º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

    receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;

    receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;

    receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis;

    receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal;

    receita de serviços — é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros;

    receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias;

    transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes;

    outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outra receitas de classificação específica;

    2- receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;

     

    operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);

    alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;

    amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;

    transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens;

    outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.

  • esse OU que me confundiu

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    a) CORRETO. Realmente, por categoria econômica, as receitas são classificadas em correntes ou de capital. Quanto à categoria econômica, as despesas se classificam em correntes e de capital. O que seriam esses conceitos?

    As despesas correntes são todas aquelas utilizadas para a manutenção e o funcionamento das atividades estatais. Atentem que essas despesas não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. Podemos citar como exemplo as despesas com material de escritório e pagamento de salários de servidores.

    Por sua vez, as despesas de capital seriam aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital. Logo, são as despesas que contribuirão para a produção de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público. Como exemplo, podemos citar as obras e instalações, máquinas e equipamentos, veículos etc.

    É exatamente o que consta no art. 11 da Lei 4320/64:

    "Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital". 


    b)  ERRADO. As receitas Tributárias são Receitas Correntes.


    c) ERRADO. As receitas de capital incluem todas as receitas relativas à conversão, em espécie, de bens corpóreos, e também a de direitos segundo o art. 11 da Lei 4320/64:

    Art. 11, § 2º: “São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente".


    d) ERRADO. Por categoria econômica, as despesas podem ser correntes ou de capital segundo o art. 12 da Lei 4320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:       
    DESPESAS CORRENTES
    - Despesas de Custeio
    - Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL
    - Investimentos
    - Inversões Financeiras
    - Transferências de Capital"


    e) ERRADO. CLASSIFICAM-SE como despesa corrente as transferências correntes, pois estas decorrem de lei e não de contrato segundo art. 12 da Lei 4320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:       

    DESPESAS CORRENTES
    - Despesas de Custeio
    - Transferências Correntes"

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
2876044
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • D O empenho da despesa independe de sua compatibilidade e adequação com as leis orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e plano plurianual. ERRADA

    Art. 17, § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano

    plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

    E A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. CERTA (reproduz o art. 16 da LRF)

  • Gabarito: letra E

    A Não se considera aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. ERRADA

    Art. 17, § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada

    por prazo determinado.

    B É adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação não específica mas suficiente, de forma que a soma das despesas, realizadas e a realizar, previstas em programas de trabalho semelhantes, não seja ultrapassada pelo limite fixado no plano plurianual. ERRADA

    Art. 16, § 1o, I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

    C É incompatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos, mas não infrinja qualquer de suas disposições.ERRADA

    Art. 16, § 1o, II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

  • O empenho, como ato de execução orçamentária, deve estar consentâneo à LOA, LDO e PPA.

  • Gabarito letra 'E'

    Não se considera aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. ERRADA

    Art. 17, § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    É adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação não específica mas suficiente, de forma que a soma das despesas, realizadas e a realizar, previstas em programas de trabalho semelhantes, não seja ultrapassada pelo limite fixado no plano plurianual. ERRADA

    Art. 16, § 1o, I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

    É incompatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos, mas não infrinja qualquer de suas disposições.ERRADA

    Art. 16, § 1o, II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

    O empenho da despesa independe de sua compatibilidade e adequação com as leis orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e plano plurianual. ERRADA

    Art. 17, § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

    A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. CERTA ( art. 16, inc. I e II da LRF)

  • Só complementando a letra D:

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4 As normas do caput constituem condição prévia para:

    I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

     II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o .

  • Vejam a Q1032799.

  • LRF:

    Da Geração da Despesa

    Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:        (Vide ADI 6357)

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

    II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

    § 2 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

    § 3 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4 As normas do caput constituem condição prévia para:

    I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

    II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3do art. 182 da Constituição.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
     
    A) ERRADO.  Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado segundo o art. 17, § 7º, da LRF: “Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado".

    B) ERRADO. Trata-se de tema tratado no §1º, I, do art. 16 da LRF:

    “Art. 16, §1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício".

    Logo, é adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação ESPECÍFICA E SUFICIENTE, de forma que a soma das despesas, realizadas e a realizar, previstas em programas de trabalho, não seja ultrapassada pelo limite fixado PARA O EXERCÍCIO.

    C) ERRADO. É COMPATÍVEL com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos, mas não infrinja qualquer de suas disposições segundo o art. 16, § 1º, II da LRF: “Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: [...] II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições".

    D) ERRADO. O empenho da despesa DEPENDE de sua compatibilidade e adequação com as leis orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e plano plurianual.

    E) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 16, I e II, da LRF:

    “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias".

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

     

    A) ERRADO. Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado segundo o art. 17, § 7º, da LRF: “Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado”.



    B) ERRADO. Trata-se de tema tratado no §1º, I, do art. 16 da LRF:

    “Art. 16, §1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício”.

    Logo, é adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação ESPECÍFICA E SUFICIENTE, de forma que a soma das despesas, realizadas e a realizar, previstas em programas de trabalho, não seja ultrapassada pelo limite fixado PARA O EXERCÍCIO.



    C) ERRADO. É COMPATÍVEL com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos, mas não infrinja qualquer de suas disposições segundo o art. 16, § 1º, II da LRF: “Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: [...] II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições”.



    D) ERRADO. O empenho da despesa DEPENDE de sua compatibilidade e adequação com as leis orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e plano plurianual.



    E) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 16, I e II, da LRF:

    “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias”.

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E”.


ID
2876047
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • A- a repristinação normativa é regra geral. (ERRADA) Art. 2º § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    B- as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (art 1º § 4 LINDB).

    C- a lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo disposição contrária. (ERRADA) Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    D- a lei posterior revoga a anterior somente se for com ela incompatível ou quando expressamente o declare. (ERRADA) Art. 2º § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    E- toda lei nacional destina-se à vigência indeterminada, vigorando até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo a edição de leis temporárias, em razão de sua natureza geral e abstrata. (ERRADA) Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

  • A- a repristinação normativa é regra geral. (Falso). No direito brasileiro a repristinação só existe quando vem expressamente declarada na lei. Art. 2o § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    B-as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (Verdadeiro). Exatamente o que preceitua o art. 1º § 4oAs correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


    C-a lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo disposição contrária.(Falso) Na verdade, a lei come a vigorar 45 dias após a sua publicação, salvo disposição contrária. Art. 1º


    D-a lei posterior revoga a anterior somente se for com ela incompatível ou quando expressamente o declare. (Falso) A questão aborda quase todas as opções de possibilidade para revogar uma lei, mas de acordo com o art. Art. 2º § 1º, faltou a opção "quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".


    E-toda lei nacional destina-se à vigência indeterminada, vigorando até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo a edição de leis temporárias, em razão de sua natureza geral e abstrata. (Falso) Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 


  • A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Gabarito:"B"

    LINDB, Art. 1 - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • GABARITO B

    Adendo:

    Repristinação:

    Trata-se do que a doutrina chama de repristinação. Tal fenômeno, como regra, não é admitido em nosso ordenar jurídico, por ocasião do expresso no artigo Art. 2°, § 3° da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro:

    Art. 2º, § 3º, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    O que vem a ser a Repristinação?

    Está ocorre quando Lei “A” é revogada por Lei “B”. Por sua vez, a Lei “B” é revogada pela Lei “C”. Isso não faz com que a Lei “A” seja restaurada, salvo se a Lei “C” expressar-se nesse sentido.

    Ou seja, não há efeito repristinatório automático (tácito), somente expresso.

    Cuidado – EFEITO REPRISTINATÓRIO não é o mesmo que REPRISTINAÇÃO. Aquele advém do controle de constitucionalidade. Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido pela ordem jurídica interna, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não pode, com isso uma norma que nasce nula (declarada inconstitucional) revogar norma anterior válida. O efeito repristinatório, dessa feita é a REENTRADA em vigor de norma APARENTEMENTE revogada. Ou seja, ocorre quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • correto, as correçoes a texto de lei ja em vigor consideram -se lei nova

  • a) § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    b) § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    c) Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    d)Art. 1º § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    e) Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Gabarito B

    Errei a questão!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  

    § 2            

    § 3  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.       

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    (REPRISTINAÇÃO NÃO É REGRA)

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.



    A) a repristinação normativa é regra geral.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A repristinação é exceção, e precisa de disposição expressa.

    Incorreta letra “A”.

    B) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    LINDB:

    Art. 1º. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) a lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo disposição contrária.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “C”.



    D) a lei posterior revoga a anterior somente se for com ela incompatível ou quando expressamente o declare.

    LINDB:

    Art. 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Incorreta letra “D”.

    E) toda lei nacional destina-se à vigência indeterminada, vigorando até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo a edição de leis temporárias, em razão de sua natureza geral e abstrata.

    LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    A lei terá vigor até que outra a modifique ou a revogue, admitindo-se a edição de leis temporárias.

    Incorreta letra “E”.

     

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO B

    A questão tem por fundamento disposições previstas na LINDB.

    a. Errado.Art. 2o, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Não existe repristinação automática ou tácita.

    b.Correta.Art. 1o , § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    c. Errada.Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    d. Errada.Art. 2o, § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    e.Errada. Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

  • Alternativa B - Art 1 º § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • a) a repristinação normativa é regra geral. ERRADO

    - Efeito repristinatório: é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.

    - O art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução, afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário.

    .

    b) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. CERTO

    - Art. 1ª, § 4º da LINDB. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    .

    c) a lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo disposição contrária. ERRADO

    - Art. 1º da LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    .

    d) a lei posterior revoga a anterior somente se for com ela incompatível ou quando expressamente o declare. ERRADO

    - Art. 2º, § 1º da LINDB. A lei posterior revoga a anterior:

       -> quando expressamente o declare

       -> quando seja com ela incompatível

       -> quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

    .

    e) toda lei nacional destina-se à vigência indeterminada, vigorando até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo a edição de leis temporárias, em razão de sua natureza geral e abstrata. ERRADO

    - Art. 2º da LINDB. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • Art. 1º § 4º da LINBD. Letra pura da lei.

    Vamos para cima!

  • REGRA = LEI REVOGADA NÃO SE RESTAURA

    EXCEÇÃO = SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO (REPRISTINAÇÃO)

  • Semelhante à questão Q854945.

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: PROCON-MA Prova: FCC – 2017 – PROCON – MA – Fiscal de Defesa do Consumidor

    De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,

    a)     salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial.

    b)     as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (gabarito)

    c)     como regra geral, a lei revogada restaura-se quando a lei revogadora perder a vigência.

    d)     quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a vontade presumida do legislador em face da realidade social.

    e)     a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.

  • A REPRISTINAÇÃO NÃO É REGRA GERAL, É EXCEÇÃO!

  • Valeu pelo comentário, Marcel. Apesar de ter acertado, não sabia o erro da D.

  • a repristinação é exceção, precisa vir expresso.

  • No tocante à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro,

    ART.2. § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    ART.1. § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    ART.2. § 1   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • No tocante à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro,

    ART.2. § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    ART.1. § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    ART.2. § 1   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • Quando a lei for omissa:

    a) No território nacional: 45 dias depois de oficialmente publicada.

    b) Estados estrangeiros: Em se tratando de aplicação extraterritorial da lei brasileira, 3 meses após oficialmente publicada.

  • a) a repristinação normativa é regra geral. ERRADO

    - Efeito repristinatório: é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.

    - O art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução, afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário.

    .

    b) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. CERTO

    - Art. 1ª, § 4º da LINDB. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    .

    c) a lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo disposição contrária. ERRADO

    - Art. 1º da LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    .

    d) a lei posterior revoga a anterior somente se for com ela incompatível ou quando expressamente o declare. ERRADO

    - Art. 2º, § 1º da LINDB. A lei posterior revoga a anterior:

       -> quando expressamente o declare

       -> quando seja com ela incompatível

       -> quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

    .

    e) toda lei nacional destina-se à vigência indeterminada, vigorando até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo a edição de leis temporárias, em razão de sua natureza geral e abstrata. ERRADO

    - Art. 2º da LINDB. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


ID
2876050
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, os menores entre quatorze e dezesseis anos e aqueles que, por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Obrigado pelos elogios. Bons estudos.
  • SÓ EXISTE UM ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - O MENOR DE 16 ANOS (NÃO É = 16)

  • O comentário da Francielle está desatualizado. Atualização do art. 4º do CC dada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Código Civil - Art. 4. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:       

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • Questão desatualizada.

  • GABARITO A

    Os únicos absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, para o atual Código Civil – art. 3º –, são os menores de 16 anos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • GABARITO A

    ÚNICOS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

    < 16 anos 

     ____________________________________________________________________________________

    RELATIVAMENTE INCAPAZES

    > 16 e < 18 anos 

    ~ ébrios habituais e viciados em tóxicos

    ~ aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    ~ pródigos

     _______________________________________________________________________________________

    Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.

    bons estudos

  • GABARITO LETRA A

    Eis a dicção do CC, em seu art. 4o, a saber:

    Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;       

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.  

    OBS: Com a entrada em vigor da L.13.146/2015 (Estatuto das Pessoas com Deficiência) não são mais considerados incapazes, seja absoluta ou relativamente, as pessoas com quaisquer formas de deficiência mental.

  • A questão trata da capacidade.

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.


    A) relativamente incapazes, relativamente incapazes, absolutamente incapazes e relativamente incapazes. 


    Relativamente incapazes, relativamente incapazes, absolutamente incapazes e relativamente incapazes. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) todos relativamente incapazes. 

    Relativamente incapazes, relativamente incapazes, absolutamente incapazes e relativamente incapazes. 

    Incorreta letra “B”.

    C) todos absolutamente incapazes. 

    Relativamente incapazes, relativamente incapazes, absolutamente incapazes e relativamente incapazes. 

    Incorreta letra “C”.

    D) relativamente incapazes, relativamente incapazes, absolutamente incapazes e absolutamente incapazes, embora sujeitos à legislação especial.


    Relativamente incapazes, relativamente incapazes, absolutamente incapazes e relativamente incapazes. 

    Incorreta letra “D”.

    E) absolutamente incapazes, relativamente incapazes, absolutamente incapazes e relativamente incapazes.

    Relativamente incapazes, relativamente incapazes, absolutamente incapazes e relativamente incapazes. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • “menores entre quatorze e dezesseis anos”

    atentem-se que relativamente incapazes é entre 16 e 18 anos;

    a questão nos induz a erro ao apontar duas outras idades 14 e 16 anos, neste caso seriam absolutamente incapazes.

  • INCAPACIDADE ABSOLUTA = APENAS MENORES DE 16 ANOS

    Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015, agora

    é considerado absolutamente incapaz apenas aquele menor de 16 anos (menores

    impúberes).

    ATENÇÃO:   INCAPACIDADE RELATIVA -  São ASSISTIDOS

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, NÃO PUDEREM exprimir sua vontade são RELATIVAMENTE incapaz

    Com a mudança operada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, se enquadram nessa hipótese, por exemplo, o surdo-mudo que não puder se expressar, o idoso com Alzheimer

    e a PESSOA EM COMA. A deficiência de ordem física ou mental não importa, necessariamente, em incapacidade.

    Cuidado!        A embriaguez e o vício em tóxico são considerados causas de incapacidade

    RELATIVA quando reduzem o discernimento.

    Anacleto tem 17 anos, é viciado em tóxicos e, por deficiência mental permanente, não exprime sua vontade de forma clara e inteligível. Anacleto é:

    relativamente incapaz em relação a todas as situações indicadas.

      

    I.             Paulo é menor de dezesseis anos. II . Roberto tem deficiência mental que lhe retira o discernimento para a prática dos atos da vida civil. III . Tiago não pode exprimir sua vontade por causa permanente. IV. Maurício não pode exprimir sua vontade por causa transitória. 

    De acordo com a legislação vigente a respeito das incapacidades, considerando somente as informações apresentadas,

    apenas Paulo é absolutamente incapaz.

  • Pode parecer bobagem, mas fiquei com isso na cabeça.

    O artigo 3º diz "menores de 16", enquanto o artigo 4º diz "maiores de 16". Sobrou quem está fazendo aniversário. Não encontrei informação no Tartuce, Fiuza ou Venosa sobre a situação.

    Pessoalmente, acho que podemos utilizar o artigo 180("entre dezesseis e dezoito") e o artigo 1517(idade núbil "com 16 anos"). Ambos incluem o dia do aniversário. Então no dia do aniversário de 16 anos considera-se como relativamente incapaz.

    Em primeira fase acho difícil cair uma questão dessas, mas em provas escrita e oral, tudo é possível e pode fazer diferença em uma infinidade de provas com respostas muito parecidas.

  • A. relativamente incapazes, relativamente incapazes, absolutamente incapazes e relativamente incapazes.

  • Para complementar

    (...) Nesse contexto, todas as pessoas com deficiência que eram tratadas no art. 3.º anterior passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil. Eventualmente, podem ser tidas como relativamente incapazes, em algum enquadramento do art. 4.º do Código Civil, também ora alterado.

    Quanto ao termo excepcionais sem desenvolvimento completo (art. 4.º, III), ele foi substituído pela antiga expressão que se encontrava no anterior art. 3.º, III, ora revogado (“aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”). Em suma, podemos dizer que houve uma verdadeira revolução na teoria das incapacidades.

    Tartuce

  • Em razão do estatuto da pessoa com deficiência apenas os menores de 16 anos são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    1) OS ÉBRIOS HABITUAIS: RELATIVAMENTE INCAPAZES
    2) OS VICIADOS EM TÓXICOS: RELATIVAMENTE INCAPAZES;
    3) OS MENORES ENTRE QUATORZE E DEZESSEIS ANOS: ABSOLUTAMENTE INCAPAZES;
    4) E AQUELES QUE, POR CAUSA TRANSITÓRIA OU PERMANENTE NÃO PUDEREM EXPRIMIR SUA VONTADE: RELATIVAMENTE INCAPAZES.

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    IV - os pródigos.

  • Atualização do art. 4º do CC dada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Código Civil -

    Art. 4. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:       

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • pra não zerar!

    pra cima!!!!

  • Apenas os menores de 16 anos são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.


ID
2876053
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São pessoas jurídicas de direito público interno:


I. fundações.

II. partidos políticos.

III. autarquias, inclusive as associações públicas.

IV. Municípios e Estados.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;         

    V - os partidos políticos.      

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.  

    Interessante é a pegadinha do examinador. Colocou partido político em todas as alternativas, exceto a primeira. Quem já sabia que partido político é pessoa jurídica de direito privado acertou a questão.

  • A. III e IV, apenas.

  • Maldosa...

  • Essa foi pra ninguém zerar. Rsrs

  • Basta saber que o partido político é pessoa jurídica de direito privado para matar a questão.

  • A questão trata de pessoa jurídica de direito público interno.

    I. fundações.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    III - as fundações.

    As fundações são pessoas jurídicas de direito privado.

    II. partidos políticos.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    III. autarquias, inclusive as associações públicas.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    As autarquias, inclusive as associações públicas, são pessoas jurídicas de direito público interno.

    IV. Municípios e Estados.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    Os Municípios e Estados são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Está correto o que se afirma em

    A) III e IV, apenas. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) II, III e IV, apenas. Incorreta letra “B”.

    C) I, II e IV, apenas. Incorreta letra “C”.

    D) I, II, III e IV. Incorreta letra “D”.

    E) II e III, apenas.  Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • sabendo que PARTIDOS POLÍTICOS não PJ de direito público interno, o candidato respondia a questão ;)

  • GABARITO: A

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • Só a título de curiosidade, e a fundação pública, é direito público interno certo?

  • Partido Político é pessoa jurídica de direito PRIVADO. Só com isso já se mata a questão, haja vista que eliminando o item II só resta a alternativa A.

  • Vivian, a fundação pública pode ser tanto de direito privado como de direito público (autarquia fundacional). Entretanto, por ser uma questão de Direito Civil (direito privado), ela fica como pessoa jurídica de direito privado.
  • Partido Político é pessoa jurídica de direito privado; bastava saber isso para fazer a questão.

  • Associações =========> Pessoa Jurídica de Direito Privado

    Associações Públicas => Pessoa Jurídica de Direito Público

    _________________________________________________________________

    Fundações ==========> Pessoa Jurídica de Direito Privado

    Fundações Públicas ==> Pessoa Jurídica de Direito Público

  • Código Civil:

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. (creio que enquadre as fundações de direito público)

    Complementando:

    As pessoas jurídicas de direito público externo são:

    Art. 42. (...) os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art.44. E as pessoas jurídicas de direito privado são:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • a questão obviamente pede a resposta de acordo com o CC oque torna fundações pessoa jurídica de direito privado. No entanto a fim de uma breve explanação a doutrina administrativista se debruça sobre o tema e divide da seguinte maneira

    fundação publica de direito publico

    fundação publica de direito privado

    fundação de direito privado.

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;         

    V - os partidos políticos.      

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.  

    MNEMÔNICO: ASSFORPE


ID
2876056
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideradas a classificação dos bens em móveis e imóveis, bem como as formas de aquisição de propriedade, é um efeito prático delas decorrentes:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    A) Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. [não seri possível alguém conceder a outrem o direito de construir ou plantar em um bem móvel rsrs]

    B) Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;


  • C) A acessão é um modo de aquisição de propriedade imobiliária, mediante a união física da coisa acessória à principal, aumentando o volume desta última. A acessão pode ser natural ou artificial. CC, Art. 1.248. A acessão pode dar-se: I - por formação de ilhas; II - por aluvião;

    III - por avulsão; IV - por abandono de álveo; V - por plantações ou construções.


  • D) O Código Civil prevê a confusão, comistão e adjunção como formas de aquisição da propriedade móvel. A confusão é a mistura de coisas líquidas; a comistão é a mistura de coisas sólidas ou secas; enquanto a adjunção é a justaposição de uma coisa móvel a outra. Eis o tratamento legal: Art. 1.272. As coisas pertencentes a diversos donos, confundidas, misturadas ou adjuntadas sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes, sendo possível separá-las sem deterioração.

    § 1o Não sendo possível a separação das coisas, ou exigindo dispêndio excessivo, subsiste indiviso o todo, cabendo a cada um dos donos quinhão proporcional ao valor da coisa com que entrou para a mistura ou agregado.

    E) Navios e aeronaves também são hipotecados, apesar de serem bens móveis.


  • Complementando o ótimo comentário do colega.

    O artigo que deixa incorreta a "letra E" : Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    A mesma questão foi cobrado: FCC TRF 5°REGIAO 2017: Somente bens imóveis podem ser objeto de hipoteca. (Errado)

  • acho que eu nunca li esse artigo 1.272 kkkk

    se li, nunca dei a mínima!

  • No Código Civil, tem COMISSÂO. Aí tem comistão!!!

  • Nunca vi esta palavra, "comistão" !!? A palavra que está no código é comissão. Acho que houve erro de digitação.

  • Calma, pessoal, é COMISTÃO. É um tipo de mistura de bens móveis. Há, entretanto, alguns autores que dizem comissão, ao invés de comistão.

  • GABARITO D

    Para fins de complemento de estudos:

    Diferenciar estas três formas de perda ou modificação das coisas é fundamental. A legislação civil prevê a confusão, comistão e adjunção como formas de aquisição da propriedade móvel.

    a confusão é a mistura de coisas líquidas;

    a comistão é a mistura de coisas sólidas ou secas;

    enquanto a adjunção é a justaposição de uma coisa móvel a outra. Desse modo, resulta em dois elementos sobrepostos, como ocorre, por exemplo, em um anel de brilhante (pedra + ouro), ou como uma figurinha colada em um álbum, uma peça soldada a outra.

    OBS: as regras desses institutos apenas terão relevância se as coisas misturadas, unidas ou justapostas forem de proprietários distintos.

    Seus regramentos encontram-se nos termos dos arts. 1.272, 1.273 e 1.274 CC

  • É comistão mesmo, o erro de digitação foi do legislador. Apesar de constar no CC "comissão", na nota de rodapé consta a retificação para "comistão".

     

    =)

  • A questão trata dos efeitos da aquisição de propriedade de bens móveis e imóveis.

    A) tanto os bens móveis como os imóveis são sujeitos à concessão da superfície.

    Código Civil:


    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Os bens imóveis são sujeitos à concessão da superfície.

    Incorreta letra “A”.


    B) os bens imóveis exigem anuência do cônjuge para serem alienados, hipotecados ou gravados de ônus real, qualquer que seja o regime de bens do casamento.

    Código Civil:


    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    Os bens imóveis não exigem anuência do cônjuge para serem alienados, hipotecados ou gravados de ônus real, no regime de separação absoluta de bens.

    Incorreta letra “B”.


    C) a propriedade imóvel pode ser adquirida pela usucapião e pelo direito hereditário, mas não pela acessão.

    Código Civil:

    Art. 1.248. A acessão pode dar-se:

    I - por formação de ilhas;

    II - por aluvião;

    III - por avulsão;

    IV - por abandono de álveo;

    V - por plantações ou construções.

    A propriedade imóvel pode ser adquirida pela usucapião e pelo direito hereditário, e também pela acessão.

    Incorreta letra “C”.

    D) a propriedade mobiliária pode ser adquirida pela usucapião, ocupação, achado de tesouro, especificação, confusão, comistão e adjunção. 

    Código Civil:


    Art. 1.272. As coisas pertencentes a diversos donos, confundidas, misturadas ou adjuntadas sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes, sendo possível separá-las sem deterioração.

    Art. 1.273. Se a confusão, comissão ou adjunção se operou de má-fé, à outra parte caberá escolher entre adquirir a propriedade do todo, pagando o que não for seu, abatida a indenização que lhe for devida, ou renunciar ao que lhe pertencer, caso em que será indenizado.

    Art. 1.274. Se da união de matérias de natureza diversa se formar espécie nova, à confusão, comissão ou adjunção aplicam-se as normas dos arts. 1.272 e 1.273.

    Art. 1.272. BREVES COMENTÁRIOS

    Diferenciar estas três formas de perda ou modificação das coisas e fundamental. A        confusão se dá pela junção líquido-líquido. Qualquer mistura entre coisas liquida será considerada confusão. De outra parte, a comissão ocorrerá quando a mistura se der entre sólidos ou secos, como um acidente que provoque a mistura de farináceos. Por fim a adjunção nasce da mera justaposição de dois elementos, como ocorre em um anel de brilhante (pedra + ouro). (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).


    A propriedade mobiliária pode ser adquirida pela usucapião, ocupação, achado de tesouro, especificação, confusão, comistão e adjunção. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    E) a hipoteca é direito real de garantia reservado aos imóveis, exclusivamente, enquanto o penhor reserva-se aos móveis, desde que divisíveis. 

    Código Civil:


    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    A hipoteca é direito real de garantia reservado aos imóveis, porém, navios e aeronaves podem ser objeto de hipoteca também.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • O correto é comistão. No meu código (editora método), logo abaixo do nome comissão tem a seguinte explicação:

    Mantivemos "comissão" conforme publicação oficial. No lugar desta expressão leia-se "comistão"

  • Os navios e aeronaves são bens móveis, porém, a lei considera-os imóveis, justamente por esses bens gozarem de características que somente os direitos reais possuem.

  • D) a propriedade mobiliária pode ser adquirida pela usucapião, ocupação, achado de tesouro, especificação, confusão, comistão e adjunção. SE TRATA APENAS DE AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS? não entendi .. pessoal

  • MODOS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE

    ens Móveis

    Bens Imóveis

    MÓVEIS:

    I.             Usucapião (art. 1.260)

    II.            Sucessão

    III.           Ocupação (art. 1.263)

    IV.           Achado (art. 1.264)

    V.            Tradição (art. 1.267):

    Conceito: entrega da coisa;

    VI.           Especificação (1.269):

    Conceito: transformação da matéria prima em outro objeto permanentemente;

    VII.          Acessão:

    Espécies:

    § Confusão: mistura de líquidos;

    § Comistão: é a união de coisas sólidas ou secas;

    § Adjunção: sobreposição de uma coisa à outra ou a união do líquido ao sólido - Ex.: tinta na parede;

    IMÓVEIS

    I.             Usucapião (art. 1.260):

    II.            Sucessão

    III.           Registro

    IV.           Acessão:

    Espécies:

    § Formação de ilhas (art. 1.249)

    § Aluvião (art. 1.250)

    § Avulsão (art. 1.251)

    § Abandono de álveo (art. 1.252)

    § Construções ou plantações (art. 1.253)

  • MODO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE:

    MÓVEIS:

    usucapião

    sucessão

    ocupação

    achado

    tradição

    especificação

    acessão (confusão, comistão, adjunção)

    IMÓVEIS:

    usucapião

    sucessão

    registro

    acessão (formação de ilhas, aluvião, avulsão, abandono de álveo, construções e plantações)

  • Item b está errado.

    CC, Art. 1.647. Ressalvado o disposto no artigo 1648 , nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

    Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.

  • "Mistão" pra mim sempre associei a alimentos... Vivendo e aprendendo...

    Comeu lá na Padaria do seu Zé?

    Sim, comistão lá !

  • Brenda Café, seu comentário está equivocado. De fato, navios e aeronaves podem ser objeto de hipoteca, mas de modo algum a lei "os considera bens imóveis".
  • Resposta correta: D

    A) O instituto da superfície recai sempre sobre bens imóveis, mediante escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis. (Flávio Tartuce)

    B) nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis (art. 1.647, I, CC).

    C) A propriedade imobiliária pode ser adquirida por:

    - usucapião (arts. 1.238 a 1.244, CC);

    - transcrição do título de transferência no Registro do Imóvel (arts. 1.245 a 1.247, CC);

    - acessão (arts. 1.248 a 1.259, CC);

    - direito hereditário (art. 1.748, CC).

    D) a propriedade mobiliária pode ser adquirida pela usucapião, ocupação, achado de tesouro, especificação, confusão, comistão e adjunção.

    E)  HIPOTECA – garantia real que recai sobre bens imóveis, ou, por determinação legal, sobre bens móveis, cuja posse permanece com o devedor ou proprietário, ficando tais bens gravados à satisfação do crédito ou à extinção da garantia. (Flávio Tartuce)

    PENHOR – recai sobre bens móveis ou mobilizáveis, singulares ou coletivos, corpóreos ou incorpóreos e existência atual ou futura. (Carlos Roberto Gonçalves)

  • Só para acrescentar :

    Jurisp. sobre hipoteca:

    A hipoteca de navio registrada no país de nacionalidade da embarcação tem eficácia extraterritorial, alcançando o âmbito interno nacional.

    http://aprenderjurisprudencia.blogspot.com/search?q=hipoteca

  • COMISTÃO

    É forma pouco comum de aquisição da propriedade mobiliária que se configura pela mistura de coisas sólidas, como areia e sal mineral, por exemplo. Nota-se que o legislador utiliza o termo “comissão” de forma equivocada, resultando de erro material, uma vez que a terminologia correta é “comistão”. Segundo o diploma civil, as coisas pertencentes a diversos donos, confundidas, misturadas ou adjuntadas sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes, sendo possível separá-las sem deterioração. Não sendo possível a separação das coisas, ou exigindo dispêndio excessivo, subsiste indiviso o todo, cabendo a cada um dos donos quinhão proporcional ao valor da coisa com que entrou para a mistura ou agregado. Se uma das coisas puder considerar-se principal, o dono sê-lo-á do todo, indenizando os outros. Ademais, se a confusão, comissão ou adjunção se operou de má-fé, à outra parte caberá escolher entre adquirir a propriedade do todo, pagando o que não for seu, abatida a indenização que lhe for devida, ou renunciar ao que lhe pertencer, caso em que será indenizado.

    Fundamentação:

    Artigos 1.272 ao 1.274 do Código Civil

    Referências bibliográficas:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Manual de direito civil; volume único. São Paulo: Saraiva, 2017.

  • Resumo das Construções ou plantações (art. 1.253) – presume-se que são do dono do terreno. Se planta em seu terreno ou constrói com materiais alheio, ganha a propriedade, mas tem que indenizar e pagar perdas e danos se de má-fé; No inverso, aquele que planta em terreno alheio tem indenização das coisas se de boa-fé ou perde em favor do dono do terreno se de má-fé; Se a plantação ou construção excede substancialmente o preço do terreno, o que plantou ganha a propriedade dele indenizando o dono do terreno, com indenização fixada judicialmente, isso se de boa-fé; há tbm a regra da invasão até a vigésima parte do terreno que é inferior ao preço da construção (aqui n aplica a plantação) – nesse caso adquire a propriedade do solo e indeniza pela parte invadida e pela desvalorização do restante – isso se construiu de boa-fé; se de má-fé o construtor deve pagar o décuplo da indenização para adquirir a propriedade do solo, isso se não puder demolir sem grave prejuízo a construção; Se a invasão é maior que a vigésima parte e tem boa-fé, aplica-se ao construtor a mesma regra da indenização pela parte invadida e a depreciada; agora se de má-fé, tem que demolir e ainda indenizar em dobro;

  • Da confusão, comistão e adjunção

    Estão presentes quando coisas pertencentes a pessoas diversas se misturam de tal forma que é impossível separá-las.

    Confusão: mistura entre coisas liquidas (ou mesmo de gases). Pode ser definida como confusão real, o que é importante para distingui-la da confusão obrigacional. Ex: mistura de água e vinho

    Comistão: mistura de coisas sólidas ou secas. Ex: mistura de areia e cimento ou de cereais de safras diferentes.

    Adjunção: justaposição ou sobreposição de uma coisa sobre outra. Ex: tinta e parede ou selo valioso em álbum de colecionador. 


ID
2876059
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O mandato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A cessa somente pela revogação expressa, morte de ambas as partes, término do prazo ou conclusão do negócio.

    Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

    B pode ser verbal ou escrito, mas sempre expresso, não se admitindo mandato tácito.

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    C não gera compensação, ou seja, o mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    D em termos gerais só confere poderes de administração, ou para outorgar hipoteca e transigir, mas não para alienar ou contrair empréstimos.

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1 o  Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    E só pode ser exercido, como mandatário, a maior de dezoito anos, no exercício pleno de sua capacidade civil.

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

  • GABARITO: C

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

  • PERCEBA A DIFERENÇA:

    Art. 664. O mandatário TEM O DIREITO DE RETER, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em consequência do mandato.

    Art. 669. O mandatário NÃO PODE COMPENSAR os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • C. não gera compensação, ou seja, o mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte. correta

    Art. 669. O mandatário NÃO pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte

  • compeNsar: Não pode

    X

    REter ---- REverte o 'não': Sim, pode!

  • A questão trata do contrato de mandato.


    A) cessa somente pela revogação expressa, morte de ambas as partes, término do prazo ou conclusão do negócio.

    Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

    O mandato cessa pela revogação ou renúncia, morte ou interdição de uma das partes, término do prazo ou conclusão do negócio, e pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer.

    Incorreta letra “A”.

    B) pode ser verbal ou escrito, mas sempre expresso, não se admitindo mandato tácito. 

    Código Civil:

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    O mandato pode ser verbal ou escrito, expresso ou tácito. 

    Incorreta letra “B”.

    C) não gera compensação, ou seja, o mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    Código Civil:

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    O mandato não gera compensação, ou seja, o mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) em termos gerais só confere poderes de administração, ou para outorgar hipoteca e transigir, mas não para alienar ou contrair empréstimos. 

    Código Civil:

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    O mandato, em termos gerais só confere poderes de administração, para outorgar hipoteca e transigir, alienar ou contrair empréstimos, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    Incorreta letra “D”.


    E) só pode ser exercido, como mandatário, a maior de dezoito anos, no exercício pleno de sua capacidade civil. 

    Código Civil:

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    O mandado pode ser exercido, como mandatário, o maior de dezesseis anos e menor de dezoito anos. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO C

    A - cessa somente pela revogação expressa, morte de ambas as partes, término do prazo ou conclusão do negócio.

    Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

    B - pode ser verbal ou escrito, mas sempre expresso, não se admitindo mandato tácito

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    C - CORRETA não gera compensação, ou seja, o mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    D - em termos gerais só confere poderes de administração, ou para outorgar hipoteca e transigir, mas não para alienar ou contrair empréstimos.

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    D - pode ser exercido, como mandatário, a maior de dezoito anos, no exercício pleno de sua capacidade civil.

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    .

    .

    .

    Não deixe que as pessoas te façam desistir daquilo que você mais quer na vida. Acredite. Lute. Conquiste!!!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

  • A - Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

    B - Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácitoverbal ou escrito.

    C - .Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    D -Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    E -  Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.


ID
2876062
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O contrato de fiança é um pacto acessório, pelo qual uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Dadas essas características,

Alternativas
Comentários
  • Gab. letra B

    Código Civil:

    A) Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    B) Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

    C) Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    D) Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    E) Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.




  • Vale a pena comparar:

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

    Lei 8.245/1991 - Lei do Inquilinato

    Art. 12. § 2o O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador. 

  • Código Civil. Fiança:

    Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito e NÃO admite interpretação extensiva.

    Art. 819-A. (VETADO) 

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO - LETRA B

    LETRA A (ERRADA) - somente as dívidas já existentes podem ser objeto de fiança, podendo-se demandar o fiador ainda que ilíquida a obrigação do devedor principal.

    Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    ----------------------------------------------------------------------

    LETRA B (CORRETA) -

    Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

    ----------------------------------------------------------------------

    LETRA C (ERRADA) - a fiança só pode ser estipulada com o consentimento do devedor.

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    ----------------------------------------------------------------------

    LETRA D (ERRADA) - a fiança deve ser de valor igual ou superior ao da obrigação principal, dada sua natureza de garantia.

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    ----------------------------------------------------------------------

    LETRA E (ERRADA) - a obrigação do fiador não passa aos herdeiros, por sua natureza personalíssima, extinguindo-se com a morte do garante.

    Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.

  • A questão trata do contrato de fiança.


    A) somente as dívidas já existentes podem ser objeto de fiança, podendo-se demandar o fiador ainda que ilíquida a obrigação do devedor principal.

    Código Civil:

    Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    As dívidas futuras podem ser objeto de fiança, não se podendo demandar o fiador senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    Incorreta letra “A”.


    B) o fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor, conforme o Código Civil.

    Código Civil:

    Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

    O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) a fiança só pode ser estipulada com o consentimento do devedor. 

    Código Civil:

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    A fiança pode ser estipulada sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    Incorreta letra “C”.

    D) a fiança deve ser de valor igual ou superior ao da obrigação principal, dada sua natureza de garantia.

    Código Civil:

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal.

    Incorreta letra “D”.



    E) a obrigação do fiador não passa aos herdeiros, por sua natureza personalíssima, extinguindo-se com a morte do garante.

    Código Civil:

    Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.

    A obrigação do fiador passa aos herdeiros, se limitando ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Sobre a Letra E:

    “Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança”.

    Pode parecer que o dispositivo indica que a condição de fiador transmite-se aos herdeiros. Nada disso. O contrato de fiança é personalíssimo, intuitu personae, sendo extinto pela morte do fiador. Utilizando-se a feliz expressão de Orlando Gomes, há, na espécie, uma cessação contratual. Entretanto, as obrigações vencidas enquanto era vivo o fiador transmitem-se aos herdeiros, até os limites da herança.

    Tartuce.

  • Outro aspecto relacionado ao tema que caiu no concurso para Juiz Federal em 2018:

    A interrupção do prazo prescricional operada contra o devedor principal prejudica o fiador.

     Em regra, o ato interruptivo da prescrição apresenta caráter pessoal e somente aproveitará a quem o promover ou prejudicará aquele contra quem for dirigido (persona ad personam non fit interruptio). Isso está previsto no art. 204 do CC.

     Exceção a esta regra: interrompida a prescrição contra o devedor afiançado, por via de consequência, estará interrompida a prescrição contra o fiador em razão do princípio da gravitação jurídica (o acessório segue o principal), nos termos do art. 204, § 3º, do CC: A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

     A interrupção do prazo prescricional operada contra o fiador não prejudica o devedor afiançado, salvo nas hipóteses em que os devedores sejam solidários. Como regra, a interrupção operada contra o fiador não prejudica o devedor afiançado. Isso porque o principal não segue a sorte do acessório. Existe, no entanto, uma exceçãoa interrupção em face do fiador poderá, sim, excepcionalmente, acabar prejudicando o devedor principal nas hipóteses em que a referida relação for reconhecida como de devedores solidários, ou seja, caso o fiador tenha renunciado ao benefício ou se obrigue como principal pagador ou devedor solidário. [STJ. 4ª Turma.STJ. 4ª Turma. REsp 1.276.778-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/3/2017 (Info 602)].

  • Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

  • CIVIL - sessenta dias

    LOCAÇÃO - centO e vinte dias

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

  • Letra: b

    Código Civil

    Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.


ID
2876065
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante aos defeitos dos negócios jurídicos,

Alternativas
Comentários
  • A- a fraude contra credores acarreta a nulidade dos contratos, onerosos ou gratuitos, podendo a ação pauliana ser proposta somente pelos credores quirografários. (ERRADA) Art161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

    B- tanto o dolo essencial ou principal, como o dolo acidental, anulam o que foi contratado pelas partes. (ERRADA) Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    C- o temor reverencial equipara-se à coação quanto aos efeitos jurídicos decorrentes de sua caracterização. (ERRADA) Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    D- a lesão sempre conduzirá à anulação da avença, por se tratar de situação jurídica que não admite sua convalidação. (ERRADA) Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


    E- são anuláveis quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. Art. 138 cc

  • Alternativa correta: E de Elefante

    Artigo 138, CC: São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • ERRO na alternativa A:

    a fraude contra credores acarreta a nulidade dos contratos, onerosos ou gratuitos, podendo a ação pauliana ser proposta somente pelos credores quirografários.

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    OBS: Fraude 'a execução torna o negocio ineficaz, fraude contra CREDORES torna o negocio ANULÁVEL.

  • Dolo acidental somente obriga à satisfação das perdas e danos.

  • Código Civil. Erro:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: LETRA E

    LETRA A - a fraude contra credores acarreta a nulidade dos contratos, onerosos ou gratuitos, podendo a ação pauliana ser proposta somente pelos credores quirografários. (ERRADA)

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    ------------------------------------------------------------------------

    LETRA B - tanto o dolo essencial ou principal, como o dolo acidental, anulam o que foi contratado pelas partes. (ERRADA)

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    ------------------------------------------------------------------------

    LETRA C - o temor reverencial equipara-se à coação quanto aos efeitos jurídicos decorrentes de sua caracterização. (ERRADA)

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    ------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - a lesão sempre conduzirá à anulação da avença, por se tratar de situação jurídica que não admite sua convalidação. (ERRADA)

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    ------------------------------------------------------------------------

    LETRA E - CORRETA

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • GABARITO E

    a.      Vício de Consentimento:

                                                                 i.     Erro – consiste em uma falsa representação da realidade. Nessa modalidade de vício o agente engana-se sozinho. Quando é induzido em erro pelo outro contratante ou por terceiro, caracteriza-se o dolo.

    OBS – O erro acidental não é causa de anulabilidade do negócio jurídico, para ser anulável há a necessidade que o erro seja essencial/substancial;

                                                                ii.     Dolo se difere do erro porque este é espontâneo, no sentido de que a vítima se engana só, enquanto no dolo o engano é provocado intencionalmente pela outra parte ou por terceiro, de forma a fazer com que aquela se equivoque;

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.

    A) a fraude contra credores acarreta a nulidade dos contratos, onerosos ou gratuitos, podendo a ação pauliana ser proposta somente pelos credores quirografários. 

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    A fraude contra credores acarreta a anulabilidade dos contratos, onerosos ou gratuitos, podendo a ação pauliana ser proposta pelos credores que já o eram ao tempo daqueles atos.

    Incorreta letra “A”.

    B) tanto o dolo essencial ou principal, como o dolo acidental, anulam o que foi contratado pelas partes.

    Código Civil:

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    O dolo acidental não acarreta a anulabilidade do negócio jurídico, obrigando apenas à satisfação das perdas e danos.

    Incorreta letra “B”.

    C) o temor reverencial equipara-se à coação quanto aos efeitos jurídicos decorrentes de sua caracterização. 


    Código Civil:

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    O temor reverencial não se equipara à coação.

    Incorreta letra “C”.


    D) a lesão sempre conduzirá à anulação da avença, por se tratar de situação jurídica que não admite sua convalidação.


    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    A lesão não conduzirá à anulação da avença se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Incorreta letra “D”.

    E) são anuláveis quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Outro erro da letra A é que não há nulidade, e sim anulabilidade.

  • E) são anuláveis quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • Entendo que também seria um ERRO da alternativa A dizer que "a fraude contra credores acarreta a NULIDADE dos contratos", visto que, nos termos do art. 158, caput, e art. 171, II, CC, a fraude contra credores está entre as CAUSAS DE ANULABILIDADE e não de nulidade, como traz a questão?

    VEJAMOS:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Cabe ressaltar que as causas de ANULABILIDADE são invalidades RELATIVAS, visto que necessitam de uma decisão judicial para serem reconhecidas. Ademais, deve haver uma provocação da parte interessada (prejudicada) por meio de ação anulatória, não podendo serem conhecidas de ofício pelo juiz ou provocadas pelos MP.

    Não obstante, essas invalidades podem ser convalidadas se a parte interessada não ajuizar a ação desconstitutiva.

  • COAÇÃO – é o fundado temor de iminente e considerável à ou aos .

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • AÇÃO PAULIANA

    AUTOR (CREDOR) = QUIROGRAFÁRIO (sem garantia) OU COM GARANTIA INSUFICIENTE

    RÉU (DEVEDOR) = DEVEDOR JÁ INSOLVENTE OU REDUZIDO À INSOLVÊNCIA


ID
2876068
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil, o incapaz

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • CC, Art. 3 o   São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Obs.: esta é a ÚNICA hipótese de incapacidade absoluta após a modificação trazida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           

    I -os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         

    III -aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;           

    IV - os pródigos.

    Obs.: após o EPD, não existe mais incapacidade decorrente de deficiência mental ou falta de desenvolvimento mental, discernimento mental incompleto etc. Assim, os dispositivos do Código Civil colacionados por Francielle estão desatualizados.

    Obs.: a nomenclatura técnica atualmente é "pessoa com deficiência", não mais "portadora de necessidades especiais" (famoso PNE), "portadora de deficiência" etc.

  • Enunciado das Jornadas CJF nº 39:

    A impossibilidade de privação do necessário à pessoa, prevista no art. 928, traduz um dever de indenização eqüitativa, informado pelo princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana. Como conseqüência, também os pais, tutores e curadores serão beneficiados pelo limite humanitário do dever de indenizar, de modo que a passagem ao patrimônio do incapaz se dará não quando esgotados todos os recursos do responsável, mas se reduzidos estes ao montante necessário à manutenção de sua dignidade.

  • GABARITO: D

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • A questão trata da responsabilidade do incapaz.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


    A) responde solidariamente, de forma direta, com seus responsáveis legais, não tendo qualquer atenuação se for relativamente incapaz e não podendo ser privado de meios mínimos de subsistência se for absolutamente incapaz, caso em que a indenização será equitativa.

    O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes; a indenização será equitativa e não pode privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Incorreta letra “A”.


    B) não responde em nenhum caso se for absolutamente incapaz, respondendo subsidiariamente, se for relativamente incapaz, em relação a seus responsáveis legais.

    O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes; a indenização será equitativa e não pode privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Incorreta letra “B”.

    C) responde solidariamente, de forma direta, com seus responsáveis legais, mas não pode ser privado de meios de subsistência mínimos, nem seu núcleo familiar.

    O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes; a indenização será equitativa e não pode privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Incorreta letra “C”.

    D) responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes; a indenização será equitativa e não pode privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes; a indenização será equitativa e não pode privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) não responde em nenhum caso, sendo relativa ou absolutamente incapaz, só tendo lugar indenização contra ele se, sendo relativamente incapaz, escondeu dolosamente sua idade, hipótese na qual será responsabilizado solidária e diretamente com seus responsáveis legais.

    O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes; a indenização será equitativa e não pode privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • O menor tem responsabilidade apenas subsidiária, ou seja, na impossibilidade dos genitores ou quando não tiverem obrigação. Ainda assim, a indenização deve ser equitativa e não pode privar o menor do indispensável.

    A única hipótese de solidariedade é a de emancipação voluntária (pelos genitores via instrumento púbico registrado em cartório).

  • É possível a responsabilidade civil direta do incapaz, desde que de forma SUBSIDIÁRIA (apenas incidirá se os responsáveis legais não dispuserem de meios para reparar o dano causado), CONDICIONAL e EQUITATIVA (não poderá afetar seu patrimônio mínimo, nem atingir as pessoas que dele dependam para sua sobrevivência). Tratando-se de ato ilícito praticado por incapaz, são possíveis 3 situações diferentes: (a) se os pais possuem condições de arcar com os prejuízos causados pelo filho, responderão direta e objetivamente; (b) se os pais não possuem condições de arcar com os prejuízos causados pelo filho, este responderá subsidiária e equitativamente; (c) se o filho tiver sido emancipado voluntariamente pelos pais, todos responderão solidariamente

  • GAB. D

    Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade

    subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.

    A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.

    (STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017) (Info 599)

    Fonte: Dizer o Direito

  • ipsis litteris - CC. Art 928

  •  Diz o legislador, no art. 928 do CC, que “o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". A responsabilidade dele não é solidária, mas SUBSIDIÁRIA (apenas quando os seus pais não tiverem meios para ressarcir a vítima), CONDICIONAL e MITIGADA (não pode ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do incapaz) e EQUITATIVA (a indenização deve ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do menor) - STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 - Info 599.

     Aqui valem as lições de Carlos Alberto Gonçalves: “A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seu pai é se tiver sido emancipado aos 16 anos de idade. Fora isso, a responsabilidade será exclusivamente do pai, ou exclusivamente do filho, se aquele não dispuser de meios suficientes para efetuar o pagamento e este puder fazê-lo, sem privar-se do necessário (...)"

    FONTE: Comentários da professora Taíse Sossai na questão Q986568

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • GABARITO: LETRA D

    Código Civil

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • Responde subsidiária e equitativamente


ID
2876071
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A convenção condominial

Alternativas
Comentários
  • GAB.: E


    CC: Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:

    I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

    II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

    III - o fim a que as unidades se destinam.

    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.


  • a) como regra geral dirige-se somente aos proprietários, excluídos os cessionários de direitos e os promitentes compradores das unidades autônomas. ERRADA

    Art. 1.334. § 2 º São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.


    b) é oponível contra terceiros a partir de sua aprovação, independentemente de quaisquer formalidades. ERRADA

    Art. 1.333. Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.


    c) não pode prever a competência e forma de convocação das assembleias, o que é exclusivo da lei civil. ERRADA

    Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:

    III - a competência das assembleias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;


    d) deverá ser realizada necessariamente por escritura pública. ERRADA

    Art. 1.334. § 1 º A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.


    e) deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. CORRETA

    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.


  • GAB LETRA E

    A convenção condominial

     a) presume-se proprietários os promitentes compradores e os cessionários de direitos. 

     

     b) oponível a terceiros, se registrado no Cartório de Registro de Imóveis

     

     c) poderá prever, a lei civil só dispõe de diretrizes

     

     d) por escritura pública ou instrumento particular. a forma é livre

     

     e) SIM, 2/3 das frações ideais. 

     

  • A questão trata da convenção condominial.

    A) como regra geral dirige-se somente aos proprietários, excluídos os cessionários de direitos e os promitentes compradores das unidades autônomas.

    Código Civil:

    Art. 1.334. § 2o São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.

    A convenção condominial dirige-se aos proprietários, incluídos os equiparados aos proprietários, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.

    Incorreta letra “A”.



    B) é oponível contra terceiros a partir de sua aprovação, independentemente de quaisquer formalidades.

    Código Civil:

    Art. 1.333. Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    A convenção condominial para ser oponível contra terceiros, deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Incorreta letra “B”.


    C) não pode prever a competência e forma de convocação das assembleias, o que é exclusivo da lei civil.


    Código Civil:

    Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:

    III - a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;

    A convenção condominial deverá prever a competência e a forma de convocação das assembleias, bem como o quórum exigido para as deliberações.

    Incorreta letra “C”.


    D) deverá ser realizada necessariamente por escritura pública.

    Código Civil:

    Art. 1.334. § 1o A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.

    A convenção condominial poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.

    Incorreta letra “D”.

    E) deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. 

    Código Civil:

    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    A convenção condominial deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • A convenção condominial

    A) como regra geral dirige-se somente aos proprietários, excluídos os cessionários de direitos e os promitentes compradores das unidades autônomas.

    § 2 São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.

    O promitente comprador é aquele que assinou contrato para comprar o imóvel

    “Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel

    Os cessionários são, por exemplo, aqueles que alugam; i.é, o inquilino.

    Então, o cara que comprou o apartamento e o cara que alugou equiparam-se ao proprietário para fim de seguir o decidido em assembleia...

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) é oponível contra terceiros a partir de sua aprovação, independentemente de quaisquer formalidades.

    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Para quem mora em condomínio: Quando é aprovado a convenção, já vale quando finaliza a assembleia? CLARO QUE NÃO, tem uma cacetada de formalidades! Tem que levar para o cartório e lá o verão se quem votou estava em dias com o condomínio, se inquilinos tinha o contrato de aluguel, se tinham procuração, etc. NÃO É BAGUNÇADO ASSIM NÃO!

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONTINUA

  • C) não pode prever a competência e forma de convocação das assembleias, o que é exclusivo da lei civil.

    Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no  e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:

    III - a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D_deverá ser realizada necessariamente por escritura pública.

    Art. 1.334. § 1 º A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Sobre o tema vale lembrar dois INFORMATIVOS do STJ em 2019:

    Não se pode proibir o condômino inadimplente de usar as áreas comuns do condomínio

    O condomínio, independentemente de previsão em regimento interno, não pode proibir, em razão de inadimplência, condômino e seus familiares de usar áreas comuns, ainda que destinadas apenas a lazer. Assim, é ilícita a prática de privar o condômino inadimplente do uso de áreas comuns do edifício, incorrendo em abuso de direito (...) 

    É possível a criação de animais nas unidades autônomas do condomínio?.

    Se a convenção não regular a matéria, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos arts. 1.336, IV, do CC/2002 e 19 da Lei nº 4.591/1964.

    Se a convenção veda apenas a permanência de animais causadores de incômodos aos demais moradores, a norma condominial não apresenta, de plano, nenhuma ilegalidade.

    Se a convenção proíbe a criação e a guarda de animais de quaisquer espécies, a restrição pode se revelar desarrazoada, haja vista determinados animais não apresentarem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.

    fontes:

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/524f141e189d2a00968c3d48cadd4159?categoria=4&subcategoria=175&ano=2019

    e

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/ec24a54d62ce57ba93a531b460fa8d18?categoria=4&subcategoria=175&ano=2019

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

  • ONDE fala que é convenção DE CONSTITUIÇÃO na questão?


ID
2876074
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito de superfície


I. é direito pessoal sobre coisa alheia, porém oponível erga omnes.

II. deve ser constituído mediante escritura pública, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

III. não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

IV. sua concessão será necessariamente onerosa, podendo as partes estipular o pagamento de uma só vez ou parceladamente.

V. pode transferir-se a terceiro e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •   I - Art. 1.225. São direitos reais:

    II - a superfície;



    II - Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.


    III - Art. 1369. Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.


    IV - Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.


    V - Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.


  • Vale a pena comparar:

    Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade

    Art. 21. § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    Código Civil

    Art. 1369. Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

  • Direito de superfície não é um direito pessoal, mas sim REAL.

  • CARACTERÍSTICAS:

    ·        O direito real de superfície concede ao seu titular o direito de construir ou plantar em terreno alheio, sem descaracterizar ou prejudicar a substância da coisa principal;

    ·        É sempre pactuado em caráter temporário;

    ·        A sua constituição somente se dará por escritura pública, devidamente registrada no cartório de registro de imóveis;

    ·        Será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    ·        Não se admite a realização de obra no subsolo, ressalvada a hipótese de haver previsão contratual expressa neste sentido.

    ·        Pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

  • A questão trata do direito de superfície.

    I. é direito pessoal sobre coisa alheia, porém oponível erga omnes.

    Código Civil:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    II - a superfície;

    O direito de superfície é direito real, e oponível erga omnes.

    Incorreta afirmativa I.

    II. deve ser constituído mediante escritura pública, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Código Civil:

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    O direito de superfície deve ser constituído mediante escritura pública, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Correta afirmativa II.

    III. não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Código Civil:

    Art. 1.369. Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Correta afirmativa III.

    IV. sua concessão será necessariamente onerosa, podendo as partes estipular o pagamento de uma só vez ou parceladamente.

    Código Civil:

    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    Incorreta afirmativa IV.

    V. pode transferir-se a terceiro e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Código Civil:

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Correta afirmativa V.

    Está correto o que se afirma APENAS em


    A) II, III e V. Incorreta letra “A”.

    B) I, II, IV e V. Incorreta letra “B”.

    C) III, IV e V.  Incorreta letra “C”.

    D) I, II e V. Incorreta letra “D”.

    E) I, III e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Direito de superfície - Escritura Pública

    Direito de superfície - Escritura Pública

    Direito de superfície - Escritura Pública

    Direito de superfície - Escritura Pública

    Direito de superfície - Escritura Pública

    Direito de superfície - Escritura Pública

  • Agregando valor....ainda sobre a letra a)

    DIFERENÇAS ENTRE DIREITO REAL E DIREITO PESSOAL

    direito real representa um complexo de normas regulamentadoras das relações jurídicas correspondentes à coisas que o homem possa possuir, como um apartamento, por exemplo. Vale ressaltar que essas coisas são, de forma ordinária, tangíveis, para que se possa exercer domínio sobre as mesmas. Pode-se dizer que, de forma resumida, que o direito real é aquele que cai sobre as posses.

    Enquanto isso, o direito pessoal responde ao Direito das Obrigações numa forma que trata das relações dos sujeitos passivos e ativos. De forma mais simplificada, o direito pessoal atua necessariamente sobre uma pessoa (caso contrário inexistiria uma relação obrigacional), o devedor (ao contrário do direito real, que atua sobre as posses), que faz a prestação monetariamente.

    A melhor e mais resumida forma de conceituá-los e diferenciá-los é “falar o que o nome já diz”; que o direito real se refere à relação do homem com o objeto, e o direito pessoal se refere à relação pessoal.

    Boraaaa pra cima, Deltão PCPA 2021

    "O único dia fácil foi ontem". Seals


ID
2876077
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João Melo propõe ação de manutenção de posse em razão de turbação em área imobiliária de sua propriedade. Antes mesmo da citação do réu esbulhador, seu vizinho, Antonio Pereira, este consuma o esbulho, invadindo a área que pertence a João Melo. Nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    As Ações Possessórias são o caminho para se tutelar a posse. E, ao contrário do que muita gente pensa, não estamos falando de qualquer espécie de ação que venha a debater a posse, mas somente de 3 (três) ações. São elas:

    1- Ação de Reintegração de Posse, cabível na hipótese de esbulho possessório. Esbulho é a perda da posse do bem em razão de ação ilícita de terceiro;

    2- Ação de Manutenção na Posse, cabível na hipótese de turbação da posse. Turbação, por sua vez, é quando você tem a sua posse abalada, atrapalhada por terceiros. O possuidor não chega a perder a posse, mas esta sofre ataques de terceiros, causando desassossego, inquietação;

    3- Ação de Interdito Proibitório, cabível na hipótese de ameaça à posse. Neste caso, a posse sofre ameaça de turbação ou esbulho. É ação destinada à proteção preventiva da posse que se acha na iminência, ou sob ameaça, de ser molestada.

    https://drabarbaracaliari.jusbrasil.com.br/artigos/514095176/a-fungibilidade-nas-acoes-possessorias

    Fungibilidade: Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    D) Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

  • É verdade, Daniel!

    Saudades do Lúcio Weber

    Abraços

  • A questão em sua letra A, apesar de correta, afirma: "tudo com fundamento no princípio da fungibilidade processual".

    O fundamento na verdade é o próprio artigo 554 do CPC, que prevê expressamente tal possibilidade.

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

  • GABARITO: LETRA A

    Lembrar do princípio da Fungibilidade.

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

  • Gabarito A)

    Sobre a d) a ação inicial deverá ser aproveitada, mas o juiz precisará designar audiência de justificação, necessariamente, antes da concessão de eventual liminar, vigorando o princípio da eventualidade.

    A audiência de justificação só ocorrerá para o autor demonstrar sua legitimidade e assim possuir liminar.

  • Lucio Weber não ajuda em nada, só consta sua presença nas questões. hahaha

  • O grande problema dos concursos atuais: a atecnia das bancas. "Fungibilidade processual"? desde quando o "processo" - enquanto conceito da dogmática processual - é intercambiável?! Há os que pugnam pelo fungibilidade de ações, também atécnicos, na medida em que a ação é direito subjetivo público de exigir do Estado, logo, não comporta especiação. a Fungibilidade é do pedido, elemento da ação, que, nas possessórias, havendo lesão, embaraço ou ameaça do gozo da posse legítima, o interesse de agir sempre restará incólume, a despeito de, qualitativamente, gradar-se a mais ou a menos a lesão ao mesmo bem

  • Gabarito: A

    O NCPC visa a celeridade.

  • Gabarito: A

     

    Ações possessórias

     

    - Contra PJ dir púb NÃO SERÁ deferida manutenção/reintegração de posse LIMINAR sem  prévia audiência dos  representantes judiciais.

     /!\ Contra pessoa jurídica - ré - tem audiência 

          Pessoa jurídica autora - NÃO TEM

     

    - É lícito ao réu na constestação, alegando q foi ofendido, demandar a proteção possessória e a indenização por prejuízos decorrentes da turbação/esbulho.

    Contestatação ou reconvenção

     

    - É lícito ao autor cumular ao pedido possessório: perdas e danos + indenização dos frutos.

     

    - Na pendência de ação possessória é VEDADO, ao autor e ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, EXCETO se a pretensão for deduzida em face de terceiros.

  • Não sei se ele já comentou, mas cuidado com os comentários do Datena do qc, Lúcio Weber...

  • PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE!

    ABRAÇOS

  • Vamos relembrar quais são as ações possessórias?

    -> Ação de Reintegração de Posse, cabível quando houver esbulho possessório.

    Esbulho é a perda da posse do bem em razão de ação de terceiro.

    -> Ação de Manutenção na Posse, cabível quando houver turbação da posse.

    A Turbação ocorre quando terceiros perturbam, atrapalham a posse (o possuidor não chega a perder a posse)

    -> Ação de Interdito Proibitório, ocorre quando houver ameaça de esbulho ou de turbação à posse.

    Aqui, a posse sofre ameaça de turbação ou esbulho.

    No caso do enunciado, o autor propõe uma ação de manutenção na posse, em decorrência de turbação praticada pelo réu.

    Contudo, antes da citação do réu, o vizinho invade a área de sua propriedade, configurando esbulho possessório.

    Contudo, pelo princípio da fungibilidade das ações possessórias, ainda que a parte proponha uma no lugar de outra, o juiz poderá conhecer do pedido e conceder a proteção legal correspondente à ação correta, desde que os requisitos desta estejam corretos.

    Isso quer dizer que João Melo não precisará ajuizar uma outra ação, já que a reintegração poderá ser concedida pelo juiz nos autos da ação de manutenção da posse:

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    Assim, nossa alternativa correta é a ‘a’.

    Uma observação: a alternativa ‘d’ não pode ser considerada correta, já que não é necessário que o juiz designe, necessariamente, audiência de justificação antes da concessão de liminar, a qual poderá ser concedida inclusive sem a oitiva do réu!

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Resposta: A

  • Artigo 554, "caput" do CPC:

    A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

  • perfeito

  • princípio da fungibilidade indica que um recurso, mesmo sendo incabível para atacar determinado tipo de decisão, pode ser considerado válido, desde que exista dúvida, na doutrina ou jurisprudência, quanto ao recurso apto a reformar certa decisão judicial.

    CPC /2015

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.


ID
2876080
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos inventários:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    A até que o inventariante preste o compromisso, o espólio continuará na posse do administrador provisório, que só representa ativamente o espólio, pois no polo passivo os herdeiros devem integrar pessoalmente o processo de inventário. ERRADO.

    Art. 614. O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.

    B a legitimidade para requerê-los será sempre, exclusivamente, de quem estiver na posse e na administração do espólio. ERRADO

    Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.

    Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:

    I - o cônjuge ou companheiro supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

    IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.



  • Continuação...

    C o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas. (CORRETO Art. 612 do CPC)

    D o processo correspondente, e de partilha, deve ser instaurado dentro de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se em 180 dias, prorrogáveis por igual prazo. ERRADO.

    Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

    E a ordem de nomeação do inventariante é alternativa e discricionária ao juiz, citando-se da nomeação do inventariante nomeado, para prestar compromisso em cinco dias. ERRADO

    Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

    I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

    II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

    III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;

    IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;

    V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

    VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VII - o inventariante judicial, se houver;

    VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.


  • E) Art. 990 CPC 73 = Art. 617 CPC 15

    A ordem de nomeação de inventariante, prevista no artigo 990 do Código de Processo Civil de 1973, não apresenta caráter absoluto, podendo ser alterada em situação excepcional, quando tiver o juiz fundadas razões para tanto, sendo possível a flexibilização e alteração da ordem de legitimados, inclusive com a nomeação de inventariante dativo, para se atender às peculiaridades do caso concreto. (AgInt no REsp 1294831/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 20/06/2017)

  • Gabarito C

    CPC, Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

  • Lembrando que é possível discutir paternidade ou união estável na ação de inventário, desde que a sua finalidade seja específica e restrita ao processo de INVENTÁRIO. Caso contrário, serão ações autônomas e distintas.

    Questões que dependem da produção de outras provas: O magistrado pode reconhecer a união estável ou a paternidade no curso do processo de inventário, para o fim específico de atribuir quinhão hereditário ao companheiro ou ao filho do de cujus, desde que as alegações expostas pelo interessado estejam provadas por documentos. Quando não for o caso, constatada a necessidade de produção de outra(s) prova(s), abrangendo atos processuais incompatíveis com a dinâmica do processo de inventário, o magistrado deve determinar que as questões sejam discutidas em ações próprias (ação de investigação de paternidade, ação de reconhecimento de união estável, por exemplo), que podem ou não tramitar em apenso aos autos do inventário, a depender do juízo ser ou não competente para processar e julgar essas ações.

    FONTE: Código de Processo Civil comentado, Misael Montenegro Filho. 2018

  • a) INCORRETA. Em juízo, o administrador judicial representará o espólio ativa E passivamente!

    Art. 614. O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.

     

    b) INCORRETA. Além daquele que está na posse e administração do espólio, outras pessoas têm legitimidade para requerer a abertura do processo inventário e partilha, formando-se uma verdadeira legitimidade concorrente:

    Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611 .

    Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

    Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:

    I - o cônjuge ou companheiro supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

    IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

     

    c) CORRETA. O juízo do inventário não pode decidir a respeito das questões de alta indagação, de maior complexidade e que exigem provas diferentes da documental, como perícia, testemunha etc.

    Caso surja alguma questão complexa, o juízo do inventário remeterá as partes às vias ordinárias.

    Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

     

    d) INCORRETA. Percebe como a FCC adora cobrar os prazos de abertura e encerramento do processo de inventário e partilha?

    -> O inventário deve ser instaurado em 2 meses, a contar da abertura da sucessão.

    -> O inventário deve ultimar-se nos 12 meses seguintes de sua abertura.

    IMPORTANTE! Esses prazos podem ser prorrogados, mas a lei não limita o período de prorrogação, como diz a questão.

    Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

     

    e) INCORRETA. A ordem de nomeação do inventariante é preferencial e taxativa.

    Além disso, o inventariante não será citado de sua nomeação, e sim intimado para prestar compromisso no prazo de 5 dias:

     

    Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

    I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

    II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

    III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;

    IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;

    V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

    VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VII - o inventariante judicial, se houver;

    VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

    Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.

    Resposta: C

  • A) Art. 614. O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.

    B) Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.

    Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:

    I - o cônjuge ou companheiro supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

    IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

    C) Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

    D) Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

    E) Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

    I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

    II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

    III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;

    IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;

    V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

    VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VII - o inventariante judicial, se houver;

    VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

  • Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

    I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

    II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

    III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;

    IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;

    V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

    VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VII - o inventariante judicial, se houver;

    VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

    Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.

    obs.

    A ordem de nomeação de inventariante, prevista no artigo 990 do Código de Processo Civil de 1973, não apresenta caráter absoluto, podendo ser alterada em situação excepcional, quando tiver o juiz fundadas razões para tanto, sendo possível a flexibilização e alteração da ordem de legitimados, inclusive com a nomeação de inventariante dativo, para se atender às peculiaridades do caso concreto. (AgInt no REsp 1294831/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 20/06/2017)

    Art. 990 CPC 73 = Art. 617 CPC 15

  • letra C- em inventario questões que provam documentalmente (prova simples e pré constituída) é resolvida pelo próprio juízo do inventario, INCLUSIVE SE DECORRER DE CONTROVÉRSIAS FÁTICAS.


ID
2876083
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os mandados de segurança

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    a) "O mandado de segurança não pode constituir-se em sucedâneo recursal, consoante tem reiteradamente proclamado a jurisprudência pátria."

     

    "Não se afigura adequado o ajuizamento de mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo a recurso, ao qual o legislador não conferiu tal faculdade."

     

     

    b) Lei 12.016, Art. 6°, § 6° O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

     

     

    c) "A disciplina ritual da ação de mandado de segurança não admite dilação probatória, por qualificar-se, em seus aspectos formais, como verdadeiro processo documental, em que incumbe aos impetrantes produzirem a prova pré-constituída pertinente aos fatos alegados."

     

     

    d) Lei 12.016, Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.

     

    * Defesa = Proibida; Vedada.

     

     

    e) Lei 12.016, Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. 

     

     

    Fontes:

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12016.htm

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=A+a%C3%A7%C3%A3o+de+mandado+de+seguran%C3%A7a+n%C3%A3o+admite+dila%C3%A7%C3%A3o+probat%C3%B3ria

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=O+Mandado+de+Seguran%C3%A7a+n%C3%A3o+pode+constituir-se+em+suced%C3%A2neo+recursal

     

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/658682/mandado-de-seguranca-para-atribuir-efeito-suspensivo-ao-recurso

     

    https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/3227/2308

     

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/03/01/sumula-604-stj-nao-se-admite-mandado-de-seguranca-para-conferir-efeito-suspensivo-recurso-criminal/

     

     

     

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  • Lei 12.016


    Art. 6°, § 6° O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

  • Erro da alternativa A:

    Súmula 267 STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    Logo, somente se poderia falar em utilização do mandado de segurança para a impugnação do ato, em face da teratologia ou ilegalidade flagrante da decisão impugnada; não simplesmente da ausência de efeito suspensivo do recurso previsto em lei ou a sua inoperância em relação ao ato ilegal.

  •  

    a) O MS não é SUCEDÂNEO RECURSAL. Ou seja, não substitui RECURSO. Não se utiliza MS para garantir efeito suspensivo á recurso.

     

     

    b) O pedido do MS pode ser apreciado em novo prazo se a decisão denegatória não tiver apreciado o mérito.

     

     

    c) Por se tratar de Direito líquido e certo, NÃO admite dilação probatória.

     

    d) Nos casos de competência originária dos tribunais, cabe ao relato ASSEGURAR a sustentação oral do processo.

     

    * Defesa = Proibida; Vedada. 

     

    e) A sentença ou o acórdão que DENEGAR MS, sem decidir o mérito, cabe ação própria em novo prazo decadencial.

  • Gabarito: B

    Lei nº 12016/2009

    Art. 6 o  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 

    § 6 o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

  • Quanto a alternativa a) Súmula 604 do STJ: “Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público”.

  • RESUMO: MANDADO DE SEGURANÇA:

    .

    .

    .

    -> Caráter residual: quando não couber HC/HD

    .

    -> Contra ato: de autoridade ou particular investido em função pública

    .

    -> Prazo: decadencial de 120 dias

    .

    -> Ampara Direito Líquido e Certo: demonstrado de plano

    .................................................................. Prova exclusivamente documental

    .................................................................. Não cabe dilação probatória

    .

    -> Não cabe MS: decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    ............................... decisão administrativa da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    ............................... decisão com trânsito em julgado

    ............................... Lei em tese

    ............................... contra ato de gestão comercial da Caixa Econômica Federal

    .

    -> Cabe novo MS quando o primeiro foi julgado? Sim, dentro do prazo decadencial + MS anterior extinto SEM resolução do mérito.

    .

    -> Não cabe liminar: compensação de crédito tributário

    ....................................... entrega de bens e mercadorias do exterior

    ....................................... reclassificação no serviço público quanto a concessão, extensão ou aumento de vantagens

  • Obs.: Não cabe MS contra ato de gestão comercial (não necessariamente da Caixa)

  • São considerados sucedâneos recursais:

    Remessa necessária;

    Pedido de Reconsideração;

    Correição parcial.

  • Gabarito: B

     

    Complementando....

     

    Como regra, de fato, não há dilação probatória, mas há exceções conforme art 6°, §§ 1° e 2°: 

     

    Art 6°§ 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento
    público ou em poder de autoridade
    que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará,
    preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o
    cumprimento da ordem, o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à
    segunda via da petição.


    § 2o Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a própria coatora, a ordem far-se-á no próprio
    instrumento da notificação.

  • A) são, em regra, sucedâneos de recursos, mormente para obtenção do efeito suspensivo não previsto.

    -> MS não substitui recurso;

    B) podem, seus pedidos, ser renovados dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    art. 6º, § 6  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

    C) admitem dilação probatória quanto aos fatos alegados, como regra.

    -> MS visa a proteger direito líquido e certo, ou seja, aquele que pode ser demonstrado sem a necessidade de dilação probatória.

    O MS não é o meio adequado para discussão de provas.

    D) quando da competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, defesa a sustentação oral na sessão do julgamento.

    Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.   

    E) concedidos ou denegados, impedirão que o direito seja pleiteado por ação própria, mesmo que julgados sem resolução de mérito.

    Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

  • GABARITO:B

     

     

    Nos textos anteriores, aprendemos sobre o habeas corpus, cuja função é garantir a liberdade de locomoção de um indivíduo preso ou ameaçado de ser preso por alguma autoridade, e o habeas data, que garante o acesso de informações para os indivíduos.

     

    E o mandado de segurança? É simples: ele se destina a proteger o indivíduo de violação – ou ameaça de violação – de outros direitos que não sejam protegidos por habeas corpus ou habeas data. Está previsto no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição.

     

    Quais direitos seriam esses? A Constituição e a Lei 12.016 (que regulamenta o mandado de segurança) não especificam: apenas dizem que o direito deve ser líquido e certo. Segundo juristas como Hely Lopes Meirelles e Maria Helena Diniz, para ser considerado líquido e certo, o direito precisa ser claramente determinado, sem controvérsias e de forma que possa ser exercido imediatamente. Ou seja, se o direito está expresso na lei, é líquido e certo.


     

    COMO É O PROCESSO DE UM MANDADO DE SEGURANÇA?

     

    Caso esteja interessado em criar um mandado de segurança, é essencial saber de alguns detalhes importantes. Primeiro: suponhamos que você soube hoje de um ato de uma autoridade pública que viola um direito líquido e certo seu. A partir de hoje, você terá 120 dias (cerca de quatro meses) para apresentar o mandado. Depois disso, o direito a esse remédio é extinto.

     

    Segundo: é preciso que o impetrante (o cidadão que cria o mandado de segurança) inclua na petição inicial a demonstração de que o direito é realmente líquido e certo. Ou seja, devem ser apresentados documentos que demonstrem que a pessoa está tendo um direito violado.


    Um exemplo: se uma pessoa com deficiência é desclassificada de um concurso público porque a perícia afirma que ela não possui uma deficiência que lhe garante o direito de concorrer a uma vaga de deficiente, é preciso apresentar no mandado de segurança os documentos que atestem que essa deficiência de fato existe.

     

    Apresentado o mandado, o juiz notifica a autoridade coatora e o órgão em que ela trabalha, em um prazo de 10 dias. Nesse momento, se houver motivos razoáveis, o juiz pode conceder uma decisão liminar suspendendo o ato investigado. Os efeitos da liminar duram até o juiz proferir a sentença.

     

  • PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA

    O ‘direito líquido e certo’, pressuposto constitucional de admissibilidade do mandado de segurança, é requisito de ordem processual, atinente à existência de prova inequívoca dos fatos em que se basear a pretensão do impetrante e não à procedência desta, matéria de mérito (…).

    (RTJ 133/1314, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE – grifei)

  • Súmula 268 STF. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    O mandado de segurança contra decisão judicial deve ser impetrado, via de regra, antes do trânsito em julgado da decisão impugnada, sob pena de utilização da ação mandamental como ação rescisória, o que não é admitido (AgRg no RMS 33.595/SP, julgado em 13/08/2013.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 12016-2009 (DISCIPLINA O MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 6o  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 

     

    § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 
     

  •          
    Inicialmente, é pertinente que seja feita uma abordagem sobre o tema “Mandado de Segurança".

                Trata-se uma ação constitucional de natureza civil, com procedimento especial, e tem o intuito de proteger direito líquido e certo lesionado ou ameaçado de lesão, não amparado por habeas corpus ou por habeas data, em decorrência de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas, sendo, desta forma, verdadeira garantia fundamental, entre outras atinentes ao Estado Democrático de Direito.

                Aqui se faz importante mencionar do julgado STF – 1ªT – HC70.392 e STJ 2ªT – RE nº85.278/SP, onde consignou o entendimento de que mesmo podendo ser impetrado em âmbito penal ou processual penal (Súmula 701 STF), não perde a essencialidade de natureza civil.

                O remédio constitucional em questão está previsto no artigo 5º, LXIX, CF/88, bem como na Lei 12.016/2009.

                  Possui como requisitos:

    1) Ato comissivo ou omissivo da autoridade da autoridade pública ou agente jurídico no exercício de atribuições públicas. Aqui a doutrina e a jurisprudência entende por autoridade pública todo agente público que detém poder de decisão e é titular de uma esfera de competência, quais sejam, representantes a administração pública direta e os agentes da administração indireta, alcançando, ainda, os agentes que desempenham atividades em nome de pessoas jurídicas de direito privado cujo capital social seja majoritariamente titularizado pelo Poder Público.

                É importante destacar, ainda, a Súmula 510, STF, que afirma ser cabível mandado de segurança em atividade delegada.

                Salienta-se, também que a Lei nº 12.016/2009 afirma categoricamente não caber mandado de segurança em atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

                A regulamentação do mandamus também explicita aqueles que devem ser equiparados às autoridades, reforçando, em seu texto, a necessidade do exercício de atribuições do Poder Público (artigo 1º,§1º, Lei 12.016/2009).

    2) Ilegalidade ou abuso de poder, aqui entendendo-se ilegalidade de forma ampla, a todas as espécies normativas; enquanto por abuso de poder entende-se como ilegalidade que vai além dos parâmetros e limites permitidos pela lei.

                Segundo o entendimento majoritário, esse ato a ser atacado poderia ser tanto vinculado, como discricionário; todavia, quanto a este último o Judiciário só pode controlar a legalidade, jamais o mérito.

    3) Lesão ou ameaça a direito líquido e certo, podendo, então, o mandado de segurança ser tanto repressivo, como preventivo.

    4) Requisito da subsidiariedade: o ato dotado de ilegalidade ou abuso de poder que lesiona direito líquido e certo não pode ser amparado por habeas corpus ou habeas data.

                É interessante que o estudante leia o artigo 5º, Lei n.12.016/09, onde constam determinadas situação em que não se concederá o mandado de segurança.

    Assevera-se que o tema é muito extenso, contém diversos pontos a serem especificados, com a aplicação de inúmeras súmulas e jurisprudência. Todavia, como não será possível o exaurimento do tema neste introito, e, partindo de uma abordagem geral sobre o mesmo, passemos à análise das assertivas.

    A) ERRADA – As jurisprudências dos tribunais em geral e do Supremo Tribunal Federal são firmes no sentido de que o Mandado de Segurança visa à proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública, e não pode ser aplicado como substitutivo de recurso, "sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional, cabível apenas quando não houver nenhum outro instrumento processual de imediato". É o que prevê o artigo 5º, inciso II, da Lei 12.016/09, a Orientação Jurisprudencial 92 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais da corte e, ainda, a Súmula 267 do STF.


    Assim, inadmissível é o mandado de segurança como substitutivo do recurso próprio, pois por ele não se reforma a decisão impugnada, mas apenas se obtém a sustação de seus efeitos lesivos ao direito líquido e certo do impetrante, até a revisão do julgado no recurso cabível.

    Aqui destaco alguns julgados do STJ sobre o tema: AgRg no RMS 47.099/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 4/3/2015 e RMS 49.410/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/4/2016, DJe 28/4/2016.

    B) CORRETA – Assertiva em consonância com dicção do artigo 6º, §6º, Lei 12.016/2009, onde é afirmado que o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    C) ERRADA - Por direito líquido e certo deve ser entendido aquele direito cuja existência e delimitação são claras e passíveis de demonstração documental. Essa interpretação da expressão 'direito líquido e certo' relaciona-se intimamente ao procedimento célere, ágil, expedido e especial do mandado de segurança, em que não é admitida qualquer dilação probatória. Nesse sentido estão os julgados MS 28.785/DF-AgR, Pleno, Ministra Cármen Lúcia, DJe de 6.4.2011 e RMS 26.744/DF, 1ª Turma, Ministro Marco Aurélio, DJe de 13/11/09.

    D) ERRADA – A assertiva vai na contramão do que afirma o artigo 16, Lei 12.016/2009, onde se extrai que nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.

    E) ERRADA – Por dicção clara do artigo 19, Lei 12.016/2009, tem-se que a sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.


    RESPOSTA: LETRA "B"


  • d) quando da competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, defesa a sustentação oral na sessão do julgamento.

    Está querendo dizer é que a defesa oral vai ser feita pelo relator, quando na verdade ela vai ser ASSEGURADA!!

    Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.                 

  • Letra b.

    a) Errada. A Súmula n. 267 do STF dispõe não caber MS contra decisão passível de recurso ou correição. Especificamente quanto ao MS em matéria penal, fique atento(a) à Súmula n. 604 do STJ, segundo a qual o MS não se presta a atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo MP. Essa situação era comum especialmente em São Paulo. Imagine a situação: um juiz da VEP concede benefício de progressão de regime prisional. Irresignado, o MP interpõe o recurso de agravo em execução (sem efeito suspensivo). Para evitar de o réu ser transferido para o regime que ganhou, o MP entra com um mandado de segurança buscando dar efeito suspensivo ao recurso que ele interpôs. Pode isso, Arnaldo? Nananinanão.

    b) Certa. O art. 6º, § 6º, da LMS, prevê que o pedido de MS poderá ser renovado dentro do prazo decadencial (de 120 dias), se a decisão que negou não tiver apreciado o mérito.

    c) Errada. A via estreita do writ só admite prova pré-constituída meramente documental.

    d) Errada. O erro está no fato de que pode haver sustentação oral, não sendo defeso (proibido).

    e) Errada. Se não houve resolução de mérito, nada impede o ajuizamento de ação própria (art. 19, LMS).

    Fonte: Gran

  • Senhores, só lembrando que esta parte da LEI DO MS foi declarada inconstitucional:

    Art. 7º ...

    § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.       


ID
2876086
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere os enunciados, no tocante à ação civil pública:


I. Será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos, de natureza institucional, cujos beneficiários possam ou não ser individualmente determinados.

II. É legitimada à sua propositura associação obrigatoriamente inscrita há pelo menos um ano, sem exceção, que inclua em suas finalidades institucionais, entre outras, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica e aos direitos de grupos raciais.

III. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

IV. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 7.347:

    I (FALSA)

    Art. 1o, Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados

    II (FALSA)

    O erro tá nesse "sem exceção":

    Art. 5 o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    V - a associação que, concomitantemente:     

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;   

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. 

    III (CERTO)

    Cópia do art. 16

    IV (CERTO)

    Cópia do art. 17

  • Lei da Ação Civil Pública. Lei 7.347/85

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Item III, CORRETO)

     

    Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. (Item IV, CORRETO)

  • "É legitimada à sua propositura associação obrigatoriamente INSCRITA há pelo menos um ano". Só por isso já era possível eliminar a assertiva

  • Questão passível de anulação, neste sentido a jurisprudência do STJ decidiu em sentido diverso acerca da eficácia da coisa julgada nos limites da competência territorial do Órgão judicante em ACP:

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. ART. 16 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO APRIORÍSTICA DA EFICÁCIA DA DECISÃO À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JUDICANTE.

    DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N.º 1.243.887/PR, REL. MIN. LUÍS FELIPE SALOMÃO). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. 1. No julgamento do recurso especial repetitivo (representativo de controvérsia) n.º 1.243.887/PR, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a regra prevista no art. 16 da Lei n.º 7.347/85, primeira parte, consignou ser indevido limitar, aprioristicamente, a eficácia de decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante. 2. Embargos de divergência acolhidos para restabelecer o acórdão de fls. 2.418-2.425 (volume 11), no ponto em que afastou a limitação territorial prevista no art. 16 da Lei n.º 7.347/85. (EREsp 1134957/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2016, DJe 30/11/2016)

  • Thiago Andrade de Araújo:

    Jurisprudência, precedente e julgado são coisas distintas.

    O que você apresentou foi um julgado. A jurisprudência da Corte continua a mesma, como está escrito no próprio julgado que você trouxe. Eu entendo que é apenas um julgamento divergente do entendimento do Tribunal, não devendo ser considerado, isoladamente, como jurisprudência (conjunto de decisões reiteradas).

    Bem, é como eu penso, né, só opinião.

    ;)

    Bons estudos!

  • I. NÃO Será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos, de natureza institucional, cujos beneficiários possam ou não ser individualmente determinados.

    II. É legitimada à sua propositura associação obrigatoriamente inscrita há pelo menos um ano, sem exceção, que inclua em suas finalidades institucionais, entre outras, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica e aos direitos de grupos raciais.

    Art 5º § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. 

    III. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. CORRETA. Literalidade do art. 16 (princípio da primazia do conhecimento do mérito do processo coletivo)

    IV. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. CORRETA. Art. 17

  • Naiana Hess, se você observar a ementa do julgado verá que ele foi julgado pela sistemática de recursos repetitivos (No julgamento do recurso especial repetitivo (representativo de controvérsia) n.º 1.243.887/PR, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça...), portanto não é "um simples julgado". É precedente vinculante, na forma do CPC 2015, de forma que a jurisprudência mudou, sim. O Thiago esté certíssimo.

    Bons estudos. =)

  • Entendo, embora o manifestado pelos colegas, que devemos responder as questões de acordo com o enunciado.

    Em nenhum momento a banca questionou sobre a jurisprudência ou conforme entendimento do STJ.

    Por outro lado, as alternativas são cópias literais da lei da ACP.

    Aprendi com um professor que temos que ser mais objetivos, devendo sempre se atentar se o enunciado deseja literalidade da lei ou, se vier expresso, o entendimento dos tribunais.

    Igualmente, apenas opinião, mas acho difícil ser anulada.

    bons estudos!

  • Interessante discussão...

    De fato o entendimento firme do STJ é esse informado pelos colegas Thiago e Camila. Inclusive o AgInt no REsp 1698833/PR julgado em 27/05/2019 cita e repete o mesmo texto do repetitivo da Corte Especial.

    Porém, concordo com o colega Arthur. Apesar da questão não estar blindada com a expressão "de acordo com LACP", ela é inanulável(inventei). Para ser anulada deveria existir outra alternativa também correta ou a correta deveria estar muito errada. Nenhuma banca anula uma questão por ela ser, evidentemente, a menos errada diante de todas as outras muito erradas. E não dá para falar que ela está errada, pois está de acordo com LACP.

  • nossa discussão nao irá anular a questão, mas, penso eu que, como a banca nao limitou as afirmações a LACP o entendimento firmado pelo stj anularia a questão (embora eu marcaria a alternativa menos erra, pois está de acordo com a letra da lei). Assim, diante da ausência de alternativa correta, a banca deveria anula em seu gabarito definitivo.
  • Naiana, com a devida vênia, concordo com a observação do Thiago Andrade de Araújo, haja vista que o julgado apresentado é vinculativo à luz do art. 927, III, do CPC. Representa o entendimento do STJ, pois se tratar de recurso especial repetitivo.

    Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:

    I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    II - os enunciados de súmula vinculante;

    III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; ...

    O posicionamento sedimentado do STJ em contrariedade à literalidade do art. 16 da Lei 7347/1985 impede o julgamento objetivo pelo candidato de modo que a questão é passível de anulação. Inclusive já houve questão que o posicionamento externado pelo STJ foi considerado verdadeiro.

  • II. É legitimada à sua propositura associação obrigatoriamente inscrita há pelo menos um ano, sem exceção, que inclua em suas finalidades institucionais, entre outras, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica e aos direitos de grupos raciais.

    Exceção parágrafo 4°

  • Gabarito: A

    Lei da Ação Civil Pública. Lei 7.347/85

    III art. 16

    IV art. 17

  • "Sem exceção e concurso não combinam.

    Abraços."

  • "O Ministério Público tem legitimidade para propositura de Ação Civil Pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS."

    Tese ficada pelo STF, regime de rep. geral

  • Quem pode propor Ação Civil Pública?

    Todos da Administração direta;

    Todos da Administração indireta;

    O MP;

    A Defensoria Pública;

    Associação pré-constituída a pelo menos 1 ano.

  • URGENTE: https://www.conjur.com.br/2021-mar-04/stf-maioria-extinguir-limite-territorial-acao-civil-publica

    STF FORMA MAIORIA PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 16 DA LEI DA ACP. JULGAMENTO AINDA PENDENTE DE CONCLUSÃO POR CONTA DE PEDIDO DE VISTA POR PARTE DE GILMAR MENDES.

  • questão desatualizada; art. 16 da Lei da Ação Civil Pública foi declarado inconstitucional pelo STF; a coisa julgada não ficará restrita aos limites territoriais;

    https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/o-art-16-da-lei-de-acao-civil-publica-e.html

  • ATUALIZAÇÃO 2021

    É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, na redação dada pela Lei nº 9.494/97.

    É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator.

    STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/o-art-16-da-lei-de-acao-civil-publica-e.html

  • A título de atualização, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 16, da lei 7.357/85, disposto no item III como correto.

  • I - É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, alterada pela Lei nº 9.494/97.

    II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei nº 8.078/90 (CDC).

    III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.

    STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012). 


ID
2876089
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na desapropriação:

Alternativas
Comentários
  • Gab. letra E:

    DL 3365:

    A) Art. 28.  Da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriado, e com ambos os efeitos, quando o for pelo expropriante.

    B) Art. 9o  Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

    C) Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.     

    D) Art. 21. A instância não se interrompe. No caso de falecimento do réu, ou perda de sua capacidade civil, o juiz, logo que disso tenha conhecimento, nomeará curador à lide, ate que se lhe habilite o interessado.

    E) Art. 16.  A citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a dá mulher; a de um sócio, ou administrador, a dos demais, quando o bem pertencer a sociedade; a do administrador da coisa no caso de condomínio, exceto o de edificio de apartamento constituindo cada um propriedade autonôma, a dos demais condôminos e a do inventariante, e, se não houver, a do cônjuge, herdeiro, ou legatário, detentor da herança, a dos demais interessados, quando o bem pertencer a espólio.

  • Para fins de complementação do estudo, saliento que são devidos honorários advocatícios na ação de desapropriação, os quais serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença entre o valor indenizatório firmado em juízo e o valor oferecido pelo Poder Público.

    É o que dispõe o §1º do art. 27, do Decreto 3.365/1941, que abaixo transcrevo:

    Art. 27.  O juiz indicará na sentença os fatos que motivaram o seu convencimento e deverá atender, especialmente, à estimação dos bens para efeitos fiscais; ao preço de aquisição e interesse que deles aufere o proprietário; à sua situação, estado de conservação e segurança; ao valor venal dos da mesma espécie, nos últimos cinco anos, e à valorização ou depreciação de área remanescente, pertencente ao réu.

    § 1  A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença (...).

  • Adendo:

    O Teto de R$ 151.000,00, ref. aos honorários, previsto no DL 4.597/42, foi declarado INCONSTITUCIONAL no bojo da ADI nº 2.332. (DJ Nr. 80 do dia 16/04/2019).

    Tese firmada:

    "É constitucional a estipulação de parâmetros mínimo e máximo para a concessão de honorários advocatícios em desapropriações, sendo, contudo, vedada a fixação de um valor nominal máximo de honorários.” 

    GABARITO: E

  • Obrigada, Canela Verde.

  • Jurisprudência pertinente:

    Na ação de desapropriação por utilidade pública, A CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO DISPENSA A DO RESPECTIVO CÔNJUGE. A desapropriação por utilidade pública rege-se pelo Decreto-Lei nº 3.365/41. A ação de desapropriação é uma ação de natureza real, uma vez que tem por objeto (pedido) a propriedade de um bem imóvel. O CPC/2015 determina que, nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários, em regra, tanto o réu como o seu cônjuge devem ser citados (art. 73, § 1º, I) (art. 10, § 1º do CPC/1973).

    Essa regra não se aplica nas ações de desapropriação por utilidade pública. Se a Fazenda Pública ajuíza ação de desapropriação por utilidade pública contra o proprietário, o seu cônjuge não precisará ser citado. Isso porque o art. 16 do DL 3.365/1941 (Lei das Desapropriações) dispõe que a “citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a da mulher”.

    Logo, não se aplica o § 1º do art. 10 do CPC/1973 (art. 73, § 1º, I, do CPC/2015) considerando que esta é norma geral em relação ao art. 16 do DL 3.365/41, que é lei específica. STJ. 2ª Turma. REsp 1404085-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 5/8/2014 (Info 547).

    FONTE: DOD.

  • "Eles não iam inventar tudo que está escrito na E, vou marcar essa"

  • A questão aborda a desapropriação. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriado, e com ambos os efeitos, quando o for pelo expropriante (art. 28, caput, Decreto-Lei 3.365/41).

    Alternativa "b": Errada. Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública (art. 9o, Decreto-Lei 3.365/41).

    Alternativa "c": Errada. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará  (art. 10, caput, Decreto-Lei 3.365/41).

    Alternativa "d": Errada. A instância não se interrompe. No caso de falecimento do réu, ou perda de sua capacidade civil, o juiz, logo que disso tenha conhecimento, nomeará curador à lide, ate que se lhe habilite o interessado. (art. 21, caput, Decreto-Lei 3.365/41).

    Alternativa "e": Correta. A citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a dá mulher; a de um sócio, ou administrador, a dos demais, quando o bem pertencer a sociedade; a do administrador da coisa no caso de condomínio, exceto o de edifício de apartamento constituindo cada um propriedade autônoma, a dos demais condôminos e a do inventariante, e, se não houver, a do cônjuge, herdeiro, ou legatário, detentor da herança, a dos demais interessados, quando o bem pertencer a espólio (art. 16, caput, Decreto-Lei 3.365/41).

    Gabarito do Professor: E
  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 3365/1941 (DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA)

     

    ARTIGO 16.  A citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a dá mulher; a de um sócio, ou administrador, a dos demais, quando o bem pertencer a sociedade; a do administrador da coisa no caso de condomínio, exceto o de edificio de apartamento constituindo cada um propriedade autonôma, a dos demais condôminos e a do inventariante, e, se não houver, a do cônjuge, herdeiro, ou legatário, detentor da herança, a dos demais interessados, quando o bem pertencer a espólio.


ID
2876092
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A tutela provisória

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    A) Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    B) Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    C) Art. 294. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    D) Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    E) Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;


  • Aprofundamento sobre a Letra E:

    STJ - Decisão de 2019:

    A decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória deve ser interpretada como uma cláusula de amplo espectro.

    A conclusão da 3ª Turma do STJ foi:

    O conceito de “decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória” abrange as decisões que examinam a presença ou não dos pressupostos que justificam o deferimento, indeferimento, a revogação ou alteração da tutela provisória e também as decisões que dizem respeito ao prazo e ao modo de cumprimento da tutela, à adequação, suficiência, proporcionalidade ou razoabilidade da técnica de efetivação da tutela provisória e, ainda, à necessidade ou dispensa de garantias para a sua concessão, revogação ou alteração.

    De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, o artigo 1.015, I, do CPC 2015 deve ser lido e interpretado como uma cláusula de cabimento de amplo espectro, "de modo a permitir a recorribilidade imediata das decisões interlocutórias que digam respeito não apenas ao núcleo essencial da tutela provisória, mas também que se refiram aos aspectos acessórios que estão umbilicalmente vinculados a ela, porque, em todas essas situações, há urgência que justifique o imediato reexame da questão em segundo grau de jurisdição”.

    No entanto, Nancy Andrighi ressalvou que isso não significa dizer que toda e qualquer questão relacionada ao cumprimento, à operacionalização ou implementação fática da tutela provisória se enquadra no conceito de decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória e, consequentemente, possa ser impugnada de imediato.

    Conjur.

  • A decisão do STJ apresentada pela colega Leleca Martins foi proferida no REsp 1.752.049.

    Bons estudos!

  • É a tutela de de evidência que pode ser concedida de forma incidental.

  • GABARITO LETRA C

    A - Pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo.

    B - Em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    C - CORRETA.

    D - Conserva a eficácia durante o período de suspensão do processo, salvo decisão judicial em contrário.

    E - Cabe agravo de instrumento.

  • a) conserva sua eficácia na pendência do processo, podendo ser revogada ou modificada até o saneador, se novos fatos surgirem a justificar tais alterações.

    Pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo.

    b) quando requerida em caráter incidental, depende do pagamento de custas.

    Independe do pagamento de custas.

    d) perderá seus efeitos, como regra, durante o período de suspensão do processo.

    Como regra, conserva sua eficácia na pendência do processo.

    e) será decidida liminarmente, cabendo agravo da decisão que a conceder e apelação da decisão que a denegar, por ser terminativa.

    Caberá Agravo de Instrumento.

  • E - ERRADA - A tutela provisória será decidida liminarmente, cabendo agravo da decisão que a conceder e apelação da decisão que a denegar, por ser terminativa.

    O parágrafo único do art. 9º do CPC/15 traz as hipóteses da liminar, uma vez que não se permite o contraditório antes da decisão:

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    O conceito de decisão interlocutória é obtido por exclusão:

    Art. 203 [...]

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    O art. 1.015 do CPC/15 prevê as hipóteses de recurso das decisões interlocutórias com interpretação de taxatividade mitigada pelo STJ:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    As divagações doutrinárias sobre a decisões interlocutórias não importam para responder as questões de processo civil, mas sim para as de penal.

  • Sobre a letra E:

    cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias

    o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação

  • A tutela provisória

    A) conserva sua eficácia na pendência do processo, podendo ser revogada ou modificada até o saneador, se novos fatos surgirem a justificar tais alterações.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    B) quando requerida em caráter incidental, depende do pagamento de custas.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    C) quando for de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Certo. Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo Único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    D) perderá seus efeitos, como regra, durante o período de suspensão do processo.

    Como regra a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    E) será decidida liminarmente, cabendo agravo da decisão que a conceder e apelação da decisão que a denegar, por ser terminativa.

    Art. 1015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - Tutelas provisórias.

  • Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. 

    GABARITO: C

  • RESUMÃO MAROTO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA

    -Classificações, lembrar-se dos três grupos: natureza (cautelar e antecipada), fundamento (urgência e evidência), momento/caráter (antecedente/incidental).

    -Quais tutelas podem ser deferidas antes e durante o processo e quais podem ser deferidas somente durante? Tutelas de urgência podem ser antecedentes e incidentais. Tutelas de evidência só podem ser incidentais.

    -Não há:

    tutela cautelar de evidência.

    tutela de evidência antecedente.

    - incidental independe de novas custas.

    -A tutela provisória conserva eficácia na pendência e revoga a qualquer tempo.

    - A competência para apreciar o mérito é do próprio juízo do pedido principal. Nos recursos, o relator apreciará o pedido.

    -A indenização será liquidada nos próprios autos (não é em autos apartados).

    -A indenização independe da demonstração de má-fé da parte.

    -Fungibilidade: o juiz conhecerá do pedido de tutela satisfativa, caso seja proposta nos moldes da cautelar.

    -Concedida a tutela: “Ai, que feliz”, adito em 15 (ou outro prazo maior que o juiz fixar. Devemos ter atenção para esse possível prazo maior.

    -Indeferida a tutela: “Essa não, fico louco”, emendo em cinco (sem ressalvas).

    -AAEE: antecipada antecedente extingue estabiliza. Se, deferida a tutela provisória, não foi interposto recurso (dependendo da questão, pode vir contestação), o processo é extinto sem resolução do mérito, porém, a tutela estável pode ser revista em até dois anos. (leia o material para ver a referência).

    -Não há novas custas no aditamento da inicial.

    -Qualquer das partes pode demandar a outra para rever a tutela estabilizada. Não é apenas o réu ou o autor.

    -Conforme já vimos, a tutela provisória é decisão precária, motivo pelo qual deve ser confirmada na sentença. Contudo, até lá, conserva seus efeitos.

    - NÃO FAZ COISA JULGADA.

    - NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA.

    restante do resumo no outro comentário.

    material completo e gratuito em https://www.instagram.com/juntospelaposse/

  • -Fungibilidade: o juiz conhecerá do pedido de tutela satisfativa, caso seja proposta nos moldes da cautelar.

    -Triplo C: Cautelar Contesta em Cinco. (veja o material para entender a referência)

    -Se não contestar, juiz decide em cinco dias.

    -Considerando que, na inicial, o pedido pode ser sumário, o autor tem 30 dias para efetivar o pedido principal. Obs: nos mesmos autos, não incide novas custas. É possível, contudo, que o pedido principal seja feito logo na inicial, ocasião em que não será necessário realizar o aditamento.

    -Atenção! O artigo 309 traz hipóteses de cessação de eficácia. Não podemos confundir! Lá diz que se o autor não efetivar a medida cautelar em 30 dias, ela não terá mais efeito. Imagine se vier na prova: “passados trinta dias, caso não ocorra a efetivação da medida cautelar, há extinção do processo sem resolução de mérito.”. Está errado. Atenção!

    -Outras hipóteses de cessação de eficácia: o autor não deduzir o pedido principal no prazo de 30 dias; o juiz julgar improcedente o pedido ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    -Cessando a eficácia da medida, não pode pedir novamente, exceto se houver novo fundamento.

    -Indeferida a tutela cautelar, a parte pode entrar com a ação normalmente, apenas não terá a cautelar no início do processo. Atenção! Se o indeferimento for em razão de decadência ou prescrição, será vedado!

    -#Evidênciadispensaurgência!

    -A maioria das questões trata sobre o caput do artigo 311, porém, precisamos lembrar em quais hipóteses desse artigo que cabe liminar (incisos II e III)

    - 1º) alegações comprovadas apenas com documentos

    +

    tese de casos repetitivos ou súmula vinculante;

    2º) pedido reipersecutório

    +

    prova documental adequada do contrato de depósito.

    -Momento em que é deferida: antes ou somente após a manifestação do réu. Os incisos I e IV, que são os que não cabem liminar, só podem, portanto, serem deferidos após manifestação da parte contrária: 1º) abuso de direito de defesa ou protelação da parte; 2º) petição inicial bem instruída e (o principal) o não opôs prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Baixe o material completo, ilustrado e gratuito sobre tutela provisória em: https://www.instagram.com/juntospelaposse/

  • Letra A

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Letra B

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Letra C

    Art. 294, p.ú.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Letra D

    Art. 296, p.ú. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    Letra E

    Caberá Agravo de Instrumento

  • C. quando for de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. correta

    Art. 294

    §.ú. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

  • Se for uma SENTENÇA que confirme, conceda ou revogue a tutela provisória aí será APELAÇÃO

  • GABARITO: C

     

    a) conserva sua eficácia na pendência do processo, podendo ser revogada ou modificada até o saneador, se novos fatos surgirem a justificar tais alterações. 

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

     

    b) quando requerida em caráter incidental, depende do pagamento de custas. 

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

     

    c) quando for de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 294. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

    d) perderá seus efeitos, como regra, durante o período de suspensão do processo.

    294, Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

     

    e) será decidida liminarmente, cabendo agravo da decisão que a conceder e apelação da decisão que a denegar, por ser terminativa. 

    E) Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

  • cuidado com o comentário da Leticia pires!

    as tutelas de urgencia, cautelar ou antecipada, podem ser concedidas em caráter antecedente ou incidental. art.295 do cpc!!!

  • Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. 

  • Tutela de Evidência > APENAS CARÁCTER INCIDENTAL

  • A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental

    A tutela provisória requerida em caráter incidental INDEPENDE do pagamento de custas.

    A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

  • A) Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    B) Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    C) Art. 294. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    OBS: ATENÇÃO! A tutela de evidência não pode ser pedida em caráter antecedente, apenas de forma incidental!

    D) Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    E) Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias

  • no meu humilde

    entendimento CONCORDO COM VOCÊ

  • INcidental - INdepende


ID
2876095
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à prova pericial,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) Art. 464, § 2 o  De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    B) Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    C) Art. 465. § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    D) Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    E) Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.


  • Sobre o item "C":

    A parte deverá arguir a suspeição do perito no momento de sua nomeação e não apenas após a apresentação de laudo pericial que lhe foi desfavorável. STJ. 3ª Turma. AgRg no MC 21.336-RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 17/9/2013.

  • Gabarito: D

    CPC

    Artigo 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    Deus é bom!

  • GABARITO LETRA D

    A - De ofício ou a requerimento.

    B - Independentemente de termo.

    C - 15 dias da intimação do despacho de nomeação do perito.

    D - CORRETA

    E - A segunda perícia não substitui a primeira.

  • A título de complemento, mencionarei o dispositivo legal referente a segunda perícia:

    Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

    § 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

    § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

  • SEMPRE BOM ENCONTRAR UM POST DO ESTUDANTE SOLIDÁRIO

  • Gab D. Havendo provas suficientes, a designação de perícia, salvo se imprescindível, milita contra a celeridade processual.

  • § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

    O erro da C está no momento de arguição de impedimento ou suspeição do perito. Segundo a lei, as partes devem fazer essa arguição após o despacho de nomeação do perito.

  • A) somente se requerido pelas partes, o juiz poderá substitui-la pela produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade. (INCORRETA)

    Art. 464, § 2º De ofício ou a requerimento das partes o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    _______________

    B) O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, firmando um termo de compromisso nos autos, obrigatoriamente, por se tratar de auxiliar do Judiciário. (INCORRETA)

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    _______________

    C) O impedimento ou a suspeição do perito, conforme o caso, devem ser arguidos em até quinze dias após a apresentação do laudo técnico, sob pena de preclusão. (INCORRETA)

    Art. 465. § 1º  Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    _______________

    D) O juiz poderá dispensá-la quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficiente. (CORRETA)

    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    _______________

    E) Se houver necessidade de segunda perícia, esta substitui a primeira, cabendo ao juiz desconsiderá-la e apreciar o valor da segunda. (INCORRETA)

    Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

  • A) somente se requerido pelas partes, o juiz poderá substitui-la pela produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    ERRADO. De ofício ou a requerimento. (art. 464, par. 2°).

    B) o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, firmando um termo de compromisso nos autos, obrigatoriamente, por se tratar de auxiliar do Judiciário.

    ERRADO. Independe de termo de compromisso. (art. 466, caput).

    C) o impedimento ou a suspeição do perito, conforme o caso, devem ser arguidos em até quinze dias após a apresentação do laudo técnico, sob pena de preclusão.

    ERRADO. Isso ocorre antes da apresentação do laudo. Afinal, não faz nem sentido deixar um perito impedido ou suspeito emitir laudo. (art. 465).

    D) o juiz poderá dispensá-la quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficiente.

    CERTO. (art. 472, caput).

    E) se houver necessidade de segunda perícia, esta substitui a primeira, cabendo ao juiz desconsiderá-la e apreciar o valor da segunda.

    ERRADO. Atenção neste ponto, por que, quando o assunto é prova pericial as bancas amam alegar que a segunda perícia substitui a primeira. Mas não, NÃO SUBSTITUI. (art. 480 e parágrafos).

  • Gabarito letra D

    A) (INCORRETA)Art. 464, § 2º De ofício ou a requerimento das partes o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    _______________

    B) (INCORRETA)Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    _______________

    C) (INCORRETA)Art. 465. § 1º  Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    Não é depois do laudo.

    _______________

    D) (CORRETA)Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    _______________

    E) (INCORRETA)Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

  • Impedimento: matéria de ordem pública, podendo ser alegada pelo juiz ou pela parte em qualquer grau de jurisdição. Não sujeita à preclusão.

    Suspeição: deve ser alegada na primeira oportunidade que couber a parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Entretanto, para a jurisprudência, ambas são matérias de ordem pública, pois interferem na imparcialidade do juiz.

  • Gab. D.

    PERÍCIA: substituição por perícia simplificada = de ofício ou a requerimento

    Perito cumprirá o encargo independentemente de firmar compromisso

    Segunda perícia = NÃO substitui a primeira, juiz analisará as duas.

    Perícia convencional = substitui a judicial

    Bons estudos! :)

  • Vale lembrar o erro da "C":

    A parte não pode deixar para arguir a suspeição de perito apenas após a apresentação de laudo pericial que lhe foi desfavorável. A parte deverá arguir a suspeição do perito no momento da sua nomeação. STJ. 3ª Turma. AgRg na MC 21336-RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 17/9/2013 (Info 532).


ID
2876098
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ultimado o processo e proferida a sentença condenatória que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, o réu sucumbente apela, sendo o recurso recebido no efeito devolutivo, somente. Nesse caso:

Alternativas
Comentários


  • Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

    II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

    III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    § 1o No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525.

    § 2o A multa e os honorários a que se refere o § 1o do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

    § 3o Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.

    § 4o A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.

    § 5o Ao cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.


  • A) a sentença poderá ser cumprida provisoriamente, mas os atos de execução não poderão ultrapassar a penhora e avaliação dos bens constritados, sendo defesa a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade de bens do executado. Não é proibida (defesa) a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação, vide art. 520, IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    B) a sentença poderá ser cumprida provisoriamente do mesmo modo que o cumprimento definitivo, sujeitando-se o credor, entre outros requisitos, a oferecer caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos, se for requerido o levantamento do depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado. É a letra CORRETA, conforme justificativa da letra (art. 520, IV).

    C) a sentença não poderá ser cumprida provisoriamente, em razão da interposição do recurso de apelação, que obsta atos executórios até decisão colegiada em Segunda Instância. Não existe essa vedação, inclusive prevê o art. 520, §1º: No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525.

    D) a sentença poderá ser cumprida provisoriamente, mas somente se não for oferecida impugnação pelo executado ou, se oferecida, não for recebida no efeito suspensivo, caso em que prosseguirá até avaliação dos bens penhorados, apenas. Pode ser apresentada a impugnação: - Art. 520, §1º: No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525.

    E) a sentença não poderá ser cumprida provisoriamente, atividade inexistente no sistema processual atual, que exige o trânsito em julgado para possibilitar atos executórios contra o devedor. A sentença pode sim ser cumprida provisoriamente, existe no sistema processual atual. Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: (...)

  • "será realizado da mesma forma" --> correto (letra da lei)

    "será realizado exatamente da mesma forma" --> errado (pois há disposições específicas do cump. definitivo que não se aplicam (Q.950181)

  • Gab: B

  • impugnada sentença por recurso desprovido de efeito suspensivo aplica-se, quanto ao cumprimento provisório, o disposto no art. 520 do CPC.

    O inciso IV do referido dispositivo exige o oferecimento de caução para que o exequente proceda

    - a levantamento de dinheiro

    - ou atos de transferência de posse, alienação da propriedade ou de outro direito real do executado.

    No que interessa à Fazenda Pública, é importante lembrarmos que COMO NÃO SE PODE EXIGIR CAUÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA, EXATAMENTE POR SEREM IMPENHORÁVEIS E INALIENÁVEIS OS SEUS BENS, A NORMA EM COMENTO NÃO LHE É APLICÁVEL. Vale dizer: basta que os embargos sejam recebidos no efeito suspensivo, para que a execução fiscal reste paralisada até o final, com o trânsito em julgado da ação referida.

    Portanto, a interposição de apelação contra a sentença que rejeitar os embargos, ainda que recebidos no efeito suspensivo, não tem o condão de transmudar a execução fiscal definitiva em provisória, como ocorre no regime civil de satisfação de créditos.

    Ademais, nos termos da LEF, recebidos os embargos no efeito suspensivo OU NÃO, A ADJUDICAÇÃO, O LEVANTAMENTO DE DINHEIRO OU A CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA SOMENTE PODE OCORRER APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA dos embargos (arts. 19, 24 e 32, § 2º). Vale dizer que, na execução fiscal, os atos definitivos de expropriação dependem do trânsito em julgado da sentença dos embargos, tenham estes sido recebidos com efeito suspensivo ou não.

    Em suma, à Fazenda Pública não é franqueada a possibilidade de execução provisória no âmbito de execução fiscal, pois:

    (i) Não se pode exigir dela caução, dada as regras dos precatórios e da indisponibilidade do patrimônio público, não lhe sendo aplicável, por isso, o art. 520, IV, do CPC;

    (ii) A LEF exige o trânsito em julgado da decisão que julgar os embargos, para que, somente a partir daí, proceda-se aos atos definitivos de expropriação dos bens do devedor. 

  • Para cumprimento definitivo não é necessário caução. Por este motivo, acredito que a B esteja errada

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    b) CERTO: Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    c) ERRADO: Art. 520. § 1º No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525 .

    d) ERRADO: Art. 520. § 1º No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525 .

    e) ERRADO: Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

  • Para “matarmos” esta questão, devemos nos ater aos seguintes detalhes do enunciado:

    → Sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa

    → Réu sucumbente apela.

    → Apelação recebida no efeito devolutivo, apenas (ou seja, não houve efeito suspensivo)

    Portanto, é plenamente possível haver o cumprimento provisório da sentença, que seguirá os mesmos trâmites que o cumprimento definitivo, podendo o juiz exigir caução ou depósito do exequente para que ele possa levantar dinheiro transferir propriedade ou outros direitos reais ou praticar atos que possam resultar em grave dano ao executado:

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

    II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

    III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    § 1 No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525.

    § 2 A multa e os honorários a que se refere o § 1 do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

    § 3 Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.

    § 4 A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.

    § 5 Ao cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.

    Portanto, item ‘b’ correto!

  • CONSTRITADOS???


ID
2876101
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O litisconsórcio

Alternativas
Comentários
  • A) CPC/15 - Art. 113,§1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.


    B) CPC/15 - Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.


    C) CPC/15 Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.


    D) CPC/15 Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.


    E) CPC/15 Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.


  • Quanto à E, o erro é falar em terceiro economicamente interessado, quando o art. 119 do CPC fala apenas em terceiro juridicamente interessado.

  • LITISCONSÓRCIO

    A. necessário (FACULTATIVO) poderá ser limitado pelo juiz quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando o número excessivo de litigantes comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento de sentença. A descrição é do litisconsórcio multitudinário, que somente ocorre no litisconsórcio facultativo. ART. § 1º

    B. conduz a que os litisconsortes sejam considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. CORRETA. Art. 117

    C. será unitário (SERÁ NECESSÁRIO) por previsão legal ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a requerimento da parte adversa, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    D. Implica sempre a necessidade de o juiz decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. Art. 116. Somente ocorrerá a decisão do mérito uniforme se estivermos diante do litisconsorte UNITÁRIO.

    E. também ocorre quando terceiro jurídica ou economicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma das partes, passe a integrar o polo ativo ou passivo da lide. Art. 119 - Somente o terceiro JURIDICAMENTE interessado poderá intervir no processo para ASSISTI-LA.

  • O litisconsórcio será NECESSÁRIO = DISPOSIÇÃO DE LEI ou pela NATUREZA da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença dependerá da CITAÇÃO de todos que devam ser litisconsortes.

    O litisconsórcio será UNITÁRIO = pela NATUREZA da relação jurídica --> o juiz tiver de DECIDIR O MÉRITO de modo UNIFORME para todos os litisconsortes.

  • Gabarito: B

    CPC

    Artigo 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    Artigo 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Artigo 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    Artigo 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Artigo 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Artigo 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

    Vai dar certo!

  • LITISCONSÓRCIO

    ►Facultativo:

    →Tem haver com o NÚMERO de litigantes na fase de conhec., liquidação de sentença ou na execução.

    .

    ►Necessário:

    →Natureza da Relação Jurídica CONTROVERTIDA.

    .

    Unitário:

    →Juiz tiver de decidir o MÉRITO de modo UNIFORME

    .

    ►Considerado:

    →Em sua relação com a parte ADVERSA, como em litigantes DISTINTOS.

    Exceto litisc. UNITÁRIO:

    →→→Atos ou omissões de um não prejudicarão os outros, mas pode beneficiar.

    →→→Principio da Independência entre os litisconsortes.

  • O juiz pode limitar o litisconsórcio FACULTATIVO quanto ao número de litigantes... (pár. 1, art. 113, CPC/2015).

    (e não o litisconsórcio necessário)

  • Em regra, os litisconsortes também são considerados litigantes distintos.

    Com exceção do litisconsórcio unitário, em que os atos e omissões de uns não prejudicarão os outros, mas poderão beneficiar.

    (art. 115 CPC/2015)

  • Gabarito: B

     

    Litisconsórcio

     

    - Vontade, comunhão de direitos, obrigações, conexão,afinidade.

     

    -  Necessário x facultativo.

     

    - Multitudinário -> só no facultativo pode ser limitado pelo juiz. No necessário, não é possível.

     

    - Princípio da independência -> exceto no listic. unitário (os atos maléficos podem ser corrigidos e não atingem os demais litisconsortes, mas os benéficos podem ser aproveitados).

     

    - A sentença de mérito, no litisc. necessário unitário, será  nula se não forem citados todos os litisconsortes.

     

    - Unitário: pela natureza jurídica, o juiz deve decidir de modo uniforme para todos os litisconsortes (objeto de obrigação solidária e indivisível).

     

    -     Assistência               #               Litisconsórcio

           Ajuda a parte                                 É parte

     

    - Assistência litisconsorcial: tem relação jurídica com a parte ré e a a parte autora, simultaneamente. O assistente se torna réu ou autor!

  • TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO É ASSISTÊNCIA

    ________________________________________

    LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO PODE SER LIMITADO

    _______________________________________

    LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DEPENDE DA LEI OU DA CITAÇÃO DE TODO MUNDO

    _______________________________________

    LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO EXIGE MÉRITO UNIFORME

    _______________________________________

    REGRA ===> LITISCONSÓRCIO SIMPLES (ART. 117, PRIMEIRA PARTE)

    LITIGANTES DISTINTOS

    NÃO PODE PREJUDICAR

    NÃO PODE BENEFICIAR

    EXCEÇÃO => LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO (ART. 117, SEGUNDA PARTE)

    LITIGANTE ÚNICO

    NÃO PODE PREJUDICAR

    PODE BENEFICIAR

    ______________________

    DOUTRINA

    Se o litisconsórcio é unitário, o tratamento dos litisconsortes deve ser uniforme, pois a decisão haverá de ser a mesma para todos; se o litisconsórcio é simples, os litisconsortes são tratados como partes distintas, sendo que os at os de um não beneficiam nem prejudicam o outro (art. 117 do CPC).

    FONTE

    Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento - 17. ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015. (PÁGINA 466)

  • Quanto a letra A, previsão legal: Art. 113§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • DO LITISCONSÓRCIO

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio FACULTATIVO quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    • Qualquer fase.

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    Art. 114. O litisconsórcio será NECESSÁRIO por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    Art. 116. O litisconsórcio será UNITÁRIO quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo UNIforme para todos os litisconsortes.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio UNITÁRIO, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

    .

    DA ASSISTÊNCIA

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para ASSISTI-LA.

  • Sobre a Letra E

    Não há litisconsórcio nesse caso, pois o litisconsorte integra o processo como parte. A questão acima trata da assistência, que é uma forma de intervenção de terceiros. O terceiro ingressa no processo para assistir a parte, isto é, auxiliá-la, em que pese, ele possa sofrer alguns ônus processuais e ser afetado pela decisão do juiz. Considerando tudo isso, ele não integra o processo como uma parte propriamente dita, apenas intervém para auxiliar a formar o convencimento do juiz em favor do polo que tenha interesse em ver vitorioso na lide.

    Outro erro da questão é dizer que o terceiro que tiver interesse econômico na causa pode intervir como assistente. O interesse deve ser somente jurídico.

  • Art. 117, CPC: Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, EXCETO no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • Litisconsórcio NECESSÁRIO: NÃO LIMITA

    Litisconsórcio FACULTATIVO: é FACULDADE LIMITAR

  • OBS: O requerimento de limitação do número de litisconsortes facultativos interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    @estudaforrestestuda

  • Plus sobre o item E

    Interesse econômico

    Intervenção anômala do Poder Público

    A intervenção anômala se cuida de prerrogativa processual exclusiva da Fazenda Pública, a qual possui com escopo resguardar o interesse público, encontrando-se prevista no art. 5º da Lei nº 9.469/97, in verbis:

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

    Conforme se extrai da leitura do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/97, as pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios, autarquias e fundações de direito público) poderão intervir nas causas cuja decisão lhes possa ocasionar reflexos, ainda que indiretos, bastando para tanto a demonstração de interesse econômico.

    https://blog.ebeji.com.br/a-intervencao-anomala-do-poder-publico-abre-a-via-do-pedido-de-suspensao/

  • CPC

    Artigo 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    Artigo 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Artigo 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    Artigo 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Artigo 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Artigo 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

  • Sobre litisconsórcio

    (i) A limitação só pode ocorrer no litisconsórcio facultativo

    (ii) Litisconsórcio necessário: a eficácia da sentença depende da citação de todos

    (iii) Litisconsórcio unitário: quando o juiz tiver que resolver o mérito de forma uniforme para todos os litisconsortes.

    OBS: Pode haver litisconsórcio necessário unitário, bem como litisconsórcio facultativo unitário.

    Facultativo ou necessário;

    Simples ou necessário;

    Ativo ou passivo.

    Sábado às 12:49 e estamos aqui na luta!!!!

    Abraço!!

  • O litisconsórcio conduz a que os litisconsortes sejam considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • Sobre a A: Limita o Facultativo!

    Abraços!

  • Gabarito B

    Letra da lei

    Artigo 117 CPC: Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • O terceiro juridicamente interessado, que deverá demonstrar ter efetivo interesse jurídico na solução da demanda, poderá atuar como assistente. Porém se o assistido se tornar revel, ou ainda, de alguma forma for omisso ou desidioso no processo, poderá atuar como como substituto processual.


ID
2876104
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à citação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    A) Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    B) Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    C) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    D) Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    E) Art. 248, § 4 o  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • ERRO DA LETRA D:

    Art. 249. A citação será feita por oficial de justiça nas hipóteses previstas neste código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    Ou seja, se não conseguir realizar pelo correio, será feita por oficial de justiça. A questão fala o contrário.

  • Gabarito: E

    CPC

    Artigo 248, § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

    Deus é bom!

  • A) INCORRETA: Embora a citação pessoal seja a regra, ela também pode ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu/executado/interessado (art. 242);

    B) INCORRETA: A citação é dispensável para a validade do processo no caso de indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido (art. 239 CPC):

    1. indeferimento da petição inicial (art. 330) >>> não resolve o mérito <<<

    1.1. por inepcia:

    1.1.1. ausencia de pedido ou causa de pedir;

    1.1.2. pedido indeterminado, ressalvadas as hipóteses em que se permite pedido genérico (art. 324, §1º);

    1.1.3. a narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    1.1.4. pedidos incompatíveis entre si.

    1.2. parte manifestamente ilegítima (legitimidade ad causam = pertinência subjetiva da demanda e legitimidade ad processum = capacidade de estar juízo/capacidade processual);

    1.3. ausência de interesse processual;

    1.4. não atendimento das prescrições

    1.4.1. do art. 106 (dever do advogado que postula em causa própria de declarar seu endereço, nº de inscrição na OAB e nome da sociedade de advogados da qual faz parte, além de eventuais mudanças de endereço. >>> 5 dias para suprir omissão) ou

    1.4.2. do art. 321 [indeferimento da inicial decorrente da não observância do art. 319 - requisitos da inicial - ou do art. 320 - documentos indispensáveis à propositura da ação. >>> juiz deve conceder 15 dias para a emenda da inicial e, na inércia do autor, poderá indeferir a inicial.

    2. improcedência liminar do pedido (art. 332) >>> resolve o mérito <<<

    2.1. por contrariedade a:

    2.1.1. súmula do STF ou STJ;

    2.1.2.acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de casos repetitivos;

    2.1.3. entendimento firmado em IRDR ou

    2.1.4. súmula de TJ sobre direito local;

    2.2. e também em caso de decadência ou prescrição.

    >>> Contra a decisão que extingue o processo sob esses fundamentos cabe apelação, sendo facultado ao juiz retratar-se no prazo de 5 dias. Não havendo retratação, o réu é citado para apresentar contrarrações em 15 dias.

    C) INCORRETA: Nas situações do art. 244 (culto religioso, luto, recém-casados e doente em estado grave) a citação poderá ser realizada para evitar perecimento de direito.

    D) INCORRETA: Na verdade a citação será feita preferencialmente pelo correio (art. 247) ou de modo eletrônico (art. 246, §§1º e 2º). Somente será realizada por oficial de justiça nas hipóteses especialmente previstas no CPC ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio (art. 249). Sobre as formas de citação ver arts. 246 a 256.

    E) CORRETA: É a redação do art. 248, §4º.

  • CITAÇÃO

    > Convocação do réu, executado ou interessado para integrar a relação processual

    > É indispensável para validade do processo SALVO:

    - Indeferimento da inicial

    - Improcedência liminar do pedido

    > Regra → PESSOAL mas pode ser feita

    - Procurador ou representante

    - Mandatário, administrador, preposto ou gerente (na ausência do citando)

    - Administrador do imóvel (aluguéis) → locador ausente do país e não informou procurador

    - Órgão de advocacia pública

    - Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

    > Não será feita nas seguintes situações, SALVO para evitar perecimento de direito

    - Culto religioso

    - Falecimento cônjuge/companheiro, linha reta, colateral até 2º grau (nos 7 dias seguintes)

    - Noivos (3 primeiros dias)

    - Doentes: enquanto grave seu estado

    > Forma de realização

    - Regra: CORREIOS

    - Exceções: ações de estado, incapaz, pessoa jurídica de direito público, local não atendido ou autor requer de outra forma

  • LETRA E CORRETA

    CPC

    Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    § 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.

    § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

    § 3º Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do ART 250

    § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.


ID
2876107
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A legitimidade na Ação Civil Pública pode ser concorrente ou disjuntiva, de modo que podem os legitimados propor a ação em conjunto ou separadamente. Em relação a essa afirmação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C.


    A) Art. 5, § 1º: O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    B) Art. 5, § 6°: Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    C) Art. 5, § 2º: Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    D) e E) Art. 5 o  Têm legitimidade para propor a ação principal E a ação cautelar: I - o Ministério Público; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).

  • É facultado ao Poder Público e associações legitimadas habilitar-se como litisconsortes de quaisquer das partes
  • “A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).”

    Errei...marquei a B.

    Tenho dúvida se a associação pode ou não firmar TAC após essa decisão da ADPF 165.

    Me parece que uma coisa é o TAC, título executivo extrajudicial(art. 5º, §6º, LACP). Outra coisa é o acordo na ACP, processual, que precisa ser homologado pelo juiz e é título executivo judicial.

    São coisas distintas que parecem estar confusas no acórdão e até mesmo em professores que comentaram o acórdão.

    Alguns falam que após essa decisão a associação poderá firmar o TAC. Acho, só acho, que não dá para afirmar isso. O que o STF decidiu é que poderá existir um acordo no processo que está em andamento. O fundamento que o STF utiliza(art.5º, §6º da LACP) é que está fora de contexto.

  • Importa atentar que conforme a Lei 7.347/85 a Defensoria Pública tem legitimidade para propor a ação principal e a cautelar, inciso III, incluído pela Lei 11.448/2007.
  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 7.347/85

    A - O Ministério Público e a Defensoria Pública atuarão, quando não intentarem a ação, como custos legis e custos vulnerabilis, respectivamente, qualquer que seja o objeto da ação civil pública. (Art. 5º, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.)

    B - Os legitimados para propor a ação civil pública podem realizar termo de ajustamento de conduta, com eficácia de título executivo extrajudicial. (Art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.)

    C - Ao Poder Público e a outras associações legitimadas é facultada a prerrogativa de habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes. (Art. 5º, § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.)

    D - Os municípios não possuem legitimidade para propor ação civil pública. (Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

    E - A legitimidade para propositura de medidas de urgência ou cautelares é restrita aos legitimados universais, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.

  • Concordo com o Igor, associação PODE TRANSACIONAR sim (ADPF 165/DF), pois inexiste lei vedando, todavia, não quer dizer que possa CELEBRAR TAC.

    Bons estudos!

  • A alternativa C trata da denominada Legitimação Bifronte (também chamada de intervenção móvel/pendular ou migração polar)

    É a possibilidade de a pessoa jurídica de direito público ou privado, em ações coletivas, cujo ato seja objeto de impugnação, ABSTER-SE de CONTESTAR a ação e passar a atuar ao lado do autor desde que essa opção seja tomada com a finalidade de garantir a observância do interesse público. Haverá, desta forma, uma espécie peculiar de litisconsórcio ativo ulterior formado pelo autor originário e um dos réus originários.

    É esse o posicionamento do STJ:

    O deslocamento da pessoa jurídica de Direito Público do polo passivo para o ativo na Ação Popular é possível, desde que útil ao interesse Público, a juízo do representante legal ou do dirigente, nos moldes do art. 6, § 3, da Lei 4.717/65. Não há que se falar  em preclusão do direito, pois, além de a mencionada lei não trazer limitação quanto ao momento em que deve ser realizada a migração, o seu art. 17 preceitua que a entidade pode, ainda que tenha contestado a ação, proceder à execução da sentença na parte que lhe caiba, ficando evidente a viabilidade de composição do pólo ativo a qualquer tempo”. (STJ, REsp 945238/SP, Relator(a)Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento 09/12/2008, Data da Publicação/Fonte DJe 20/04/2009). 

    Lado outro, registro que custos vulnerabilis significa “guardiã dos vulneráveis”. Enquanto o Ministério Público atua como custos iuris (fiscal ou guardião da ordem jurídica), a Defensoria Pública possui a função de custos vulnerabilis. Assim, segundo a tese da Instituição, em todo e qualquer processo onde se discuta interesses dos vulneráveis seria possível a intervenção da Defensoria Pública, independentemente de haver ou não advogado particular constituído. Quando a Defensoria Pública atua como custos vulnerabilis, a sua participação processual ocorre não como representante da parte em juízo, mas sim como protetor dos interesses dos necessitados em geral.

    Na definição de MAURÍLIO CASAS MAIA, "'custos vulnerabilis' representa uma forma interventiva da Defensoria Pública em nome próprio e em prol de seu interesse institucional (constitucional e legal) – atuação essa subjetivamente vinculada aos interesses dos vulneráveis e objetivamente aos direitos humanos – representando a busca democrática do progresso jurídico-social das categorias mais vulneráveis no curso processual e no cenário jurídico-político (Legitimidades institucionais no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas' (IRDR) no Direito do Consumidor: Ministério Público e Defensoria Pública: similitudes & distinções, ordem & progresso. Revista dos Tribunais. vol. 986. ano 106. págs. 27-61. São Paulo: Ed. RT, dezembro 2017, pág. 45).

  • Resposta: letra C.

    A) Art. 5, § 1º: O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    B) Art. 5, § 6°: Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    C) Art. 5, § 2º: Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    D) e E) Art. 5 o  Têm legitimidade para propor a ação principal E a ação cautelar: I - o Ministério Público; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os MunicípiosIV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Admite-se a intervenção da Defensoria Pública da União no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos.  

    STJ. 2ª Seção. EDcl no REsp 1.712.163-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/09/2019 (Info 657).

  • Complementando atualização jurisprudencial:

    Custos vulnerabilis significa “guardiã dos vulneráveis” (“fiscal dos vulneráveis”).

    Enquanto o Ministério Público atua como custos legis (fiscal ou guardião da ordem jurídica), a Defensoria Pública possui a função de custos vulnerabilis.

    Assim, segundo a tese da Instituição, em todo e qualquer processo onde se discuta interesses dos vulneráveis seria possível a intervenção da Defensoria Pública, independentemente de haver ou não advogado particular constituído.

    Quando a Defensoria Pública atua como custos vulnerabilis, a sua participação processual ocorre não como representante da parte em juízo, mas sim como protetor dos interesses dos necessitados em geral.

    O STJ afirmou que deve ser admitida a intervenção da Defensoria Pública da União no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos.

    STJ. 2ª Seção. EDcl no REsp 1712163-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/09/2019 (Info 657).

    @estudaforrestestuda

  • Pode celebrar TAC e titulo executivo extrajudicial é apto para produzir efeitos. STF

  • Alguém pode me dizer onde está o erro da alternativa "B" ?

  • Atenção para a diferença entre LETRA DE LEI e JURIS

    associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).

  • DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL TEMA Mandado de segurança coletivo. Substituição processual. Limites subjetivos da decisão. Associados filiados após a impetração do mandamus. Possibilidade. Inaplicabilidade do Tema 499/STF. Distinguishing. DESTAQUE A decisão em mandado de segurança coletivo impetrado por associação beneficia todos os associados, sendo irrelevante a filiação ter ocorrido após a sua impetração

  • Acredito que a questão esteja desatualizada. Na fundamentação do INFO 892 STF (que foi julgada por Plenário, logo tem eficácia vinculante), os ministros argumentam que o art. 5º, § 6º, não veda a possibilidade de associações privadas fazerem o mesmo que os órgãos públicos. A existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. Logo, não há erro na alternativa "c".

    Eles falam que as associações privadas podem realizar transação, mas claramente estão permitindo a aplicação do § 6º também a elas, o que inclui a celebração do TAC.

  • legitimação bifronte das associações e do Poder público

  • Entendo que a decisão do STF é sobre transação/acordo judicial, quando a associação é autora da ACP. TAC (extrajudicial) continua sendo prerrogativa de MP, DP e ente público.

  • GAB: C

    --> SOBRE ALTERNATIVA "A":

    • Defensoria Pública atuará como custos vulnerabilis apenas em processos que tenham como objeto interesses de vulneráveis.
    • Admite-se a intervenção da Defensoria Pública da União no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos. STJ. 25/09/2019 (Info 657).

    • “A atuação da Defensoria Pública nas ações civis públicas orienta-se pelo fundamento de sua missão, ou seja, apenas na defesa dos necessitados. Portanto, não possui a Defensoria Pública legitimação ativa universal para todas as ações civis públicas, mas apenas para aquelas em que esteja evidente a proteção e defesa de direitos dos necessitados. A legitimidade ativa do Ministério Público para as ações civis públicas é universal, seu interesse de agir é presumido, sua vocação à defesa de interesses públicos e interesses coletivos lato sensu , entende-se, possa, em tese, defender interesses transindividuais de qualquer natureza. (FONTE: site MPPA - ação civil pública: legitimidade da propositura pelo ministério público e defensoria pública, singularidades)

    --> SOBRE ALTERNATIVA "B":

    • São legitimados TAC: pessoas jurídicas de direito público da administração direta, das autarquias e das fundações e Ministério Público. Apesar das divergências a respeito da legitimidade coletiva ativa da Defensoria Pública, ela também tem legitimidade para firmar TAC.
    • Por outro lado, inegável a ilegitimidade das associações, fundações privadas, sindicatos e partidos políticos.
    • divergência doutrinária quanto às empresas publicas e sociedades de economia mista, considerando-se a personalidade jurídica de direito privado [...], prefiro o entendimento majoritário no sentido de determinar a legitimidade a partir da atuação da empresa pública ou sociedade de-economia mista; no caso de serem prestadoras de efetivo serviço público, têm legitimidade, mas lhes faltará legitimidade se atuarem em regime de concorrência, como exploradoras de atividade econômica”. Manual de processo coletivo: volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves - JusPodivm, 2020.p.477

  • Apesar de NÃO EXISTIR PREVISÃO LEGAL, as ASSOCIAÇÕES PODEM FIRMAR TAC/acordos/transações nas ações coletivas, de acordo com o STF, não sendo tal prerrogativa exclusiva, portanto,, dos órgãos públicos, como, em um primeiro momento, poderia se observar fazendo uma mera interpretação literal do §6 do art. 5. 

    A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

    O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas.

    Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe.

    STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).

    FONTE: DOD

    #BeCcorretas.

  • Em relação a letra B fiquei na dúvida, pois não houve restrição no enunciado do tipo "apenas" ou "somente", logo, aqueles legitimados na ACP são legitimados para TAC - não interessa se há outros órgãos ou não.

  • Atente-se, ainda, que a lei fala ser possível aos colegitimados habilitarem-se

    como litisconsortes "de qualquer das partes". Logo, permite a eles, em tese, o litisconsórcio ulterior ativo ou passivo.

    A última hipótese (ingresso ulterior de co legitimado no polo passivo) é de difícil ocorrência, visto que, em tese, espera-se que a proteção do interesse transindividual esteja sendo buscada por quem ajuizou a ação, de modo que ao colegitimado que, posteriormente, desejasse integrar o processo, apenas justificaria compor o polo ativo.

    Como exceção a essa regra, poder-se-ia imaginar um caso em que se busca impedir que uma empresa construa uma usina de compostagem de resíduos urbanos, embora os subsídios técnicos daquele caso indiquem que tal solução seria a melhor para o meio ambiente. Nesse exemplo, algum co legitimado à tutela do meio ambiente poderia ingressar na lide como litisconsorte passivo ou assistente da empresa-ré.

    Frise-se, por fim, que, a despeito de o citado § 2º aludir apenas ao Poder Público e às associações legitimadas, suas disposições aplicam-se a qualquer colegitimado, ou seja, qualquer deles poderá intervir posteriormente como litisconsorte de qualquer das partes.

    Fonte: Direitos Difusos - Cleber Masson

  • A assertiva "b" também encontra-se correta, nos termos julgados na ADPF 165/DF.

    O TAC nada mais é do que a "forma" da transação adotada, isto é, uma denominação. Logo, ficou decidido que o art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 aplica-se aos entes privados legitimados, o que lhes autoriza a celebrar acordos/transações, dentre os quais se inclui o TAC.

    Segue julgado comentado do Dizer o Direito:

    A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

    O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas.

    Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe.

    STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).

     

    Existe previsão legal de que as associações autoras de ações civis públicas possam fazer transação nessas ações?

    NÃO. A Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Confira:

    Art. 5º (...)

    § 6º Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

    Mesmo sem previsão legal as associações privadas podem transacionar em ações civis públicas

    O STF afirmou que, mesmo sem previsão normativa expressa, as associações privadas também podem fazer acordos nas ações coletivas.

    Assim, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe.

    Para o Min. Ricardo Lewandoswki, “não faria sentido prever um modelo que autoriza a justiciabilidade privada de direitos e, simultaneamente, deixar de conferir aos entes privados as mais comezinhas faculdades processuais, tais como a de firmar acordos.”

     

    Resumindo:

    A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

    STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).

    Fonte:


ID
2876110
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No julgamento do REsp 1657156, pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em que se observou o procedimento previsto para o julgamento de recursos repetitivos, fixando tese orientadora a ser observada nos demais recursos e processos sobre a temática, delimitou-se que para a concessão em juízo de medicamentos fora da lista padronizada pelo SUS, devem ser observados os seguintes requisitos, cumulativamente,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A.


    REsp 1657156 STJ

    Requisitos: A tese fixada estabelece que constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    1 - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

    2 - Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

    3 - Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


    Modulação: os critérios e requisitos estipulados somente serão exigidos para os processos que forem distribuídos a partir da conclusão do presente julgamento.


    A decisão determina ainda que, após o trânsito em julgado de cada processo, o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) sejam comunicados para que realizem estudos quanto à viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS.

  • Modulação


    O recurso julgado é o primeiro repetitivo no qual o STJ modulou os efeitos da decisão para considerar que “os critérios e requisitos estipulados somente serão exigidos para os processos que forem distribuídos a partir da conclusão do presente julgamento”.


    A modulação tem por base o artigo 927, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015. De acordo com o dispositivo, “na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica”.


    Dessa forma, a tese fixada no julgamento não vai afetar os processos que ficaram sobrestados desde a afetação do tema, que foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 106.


    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Primeira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-requisitos-para-fornecimento-de-rem%C3%A9dios-fora-da-lista-do-SUS

  • A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE é um dos temas mais importantes para estudos para AGU, portanto resolvi abri esse parênteses:

    A jurisprudência do STJ e do STF entendem, já algum tempo, que sim, é devido ao Poder Público o fornecimento de medicamento mesmo que não haja sua incorporação aos protocolos clínicos do SUS, contudo, por meio do REsp 1657156/RJ (INFO 625) estabeleceu quais as condições em que referida prestação se torna obrigatória, vejamos:

    A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa (destaque para o CUMULATIVA) dos seguintes requisitos:

      (I) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

      (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

      (III) existência de registro na ANVISA do medicamento.

    Quanto ao item I, perceba que o STJ não condiciona o laudo médico a uma autoridade pública, mas ao médico que assiste o paciente.

    O laudo médico deve conter, pelo menos, as seguintes informações: “o medicamento indicado, contendo a sua Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI); o seu princípio ativo, seguido, quando pertinente, do nome de referência da substância; posologia; modo de administração; e período de tempo do tratamento; e, em caso de prescrição diversa daquela expressamente informada por seu fabricante (uso off label), a justificativa técnica”. Esse entendimento foi retirado do Enunciado 15 da I Jornada de Direito da Saúde realizada pelo CNJ.

    Quanto ao item II, é preciso que esteja comprovada nos autos a condição de hipossuficiência da parte autora. Não se exige, pois, comprovação de pobreza ou miserabilidade, mas, tão somente, a demonstração da incapacidade de arcar com os custos referentes à aquisição do medicamento prescrito.

    Contudo (item III), se o medicamento não estiver aprovado pela ANVISA, o Poder Público não estará obrigado a prestá-lo em razão de expressa vedação legal ( Lei 8.080/91

    Art. 19-T. São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS;

    I – o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

    II – a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa.”

    Assim, a defesa da Fazenda Pública deve se concentrar no preenchimento dos três requisitos acima especificados.

  • QUANTO AO TEMA, AINDA TEMOS: 

    A) STJ Obriga Plano de Saúde a Fornecer Medicamento "off label"

    A 3ª Turma do STJ disse que, desde que haja prescrição médica, as operadoras de plano de saúde não podem se negar a fornecer medicamento off label (indicação não está descrita na bula registrada pela Anvisa). O tribunal disse que elas não podem interferir no tratamento médico.

    B) RE 666.094: STF julgará com repercussão geral se Poder Público deve bancar preço de hospital privado.

    Questão envolve regime constitucional de contratação para saúde pública, livre iniciativa e propriedade privada. O STF vai decidir se a imposição de pagamento pelo poder público de preço arbitrado pela unidade hospitalar privada, para ressarcir serviços de saúde prestados por força de decisão judicial, viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública (artigo 199, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal).

    O Plenário Virtual reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário 666.094, que trata da matéria. No caso dos autos, em razão da inexistência de vaga na rede pública, um paciente foi internado em hospital particular do Distrito Federal após decisão judicial. Posteriormente, diante do não pagamento voluntário pelo DF, a rede privada de saúde ajuizou ação de cobrança visando o ressarcimento das despesas médicas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o ente federado a pagar ao estabelecimento privado o valor referente aos serviços prestados em cumprimento à ordem judicial, sob o argumento de que é dever do Estado efetivar o direito à saúde. Segundo o TJ-DF, nas hipóteses em que inexistir vaga no sistema público, deve o Estado arcar com o ônus da internação de paciente em hospital particular. No recurso extraordinário, o Distrito Federal defende que as despesas médicas cobradas pelo estabelecimento privado sejam pagas de acordo com os parâmetros e valores estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para remuneração da rede complementar de saúde, ou seja, tal como ocorreria com as instituições privadas conveniadas ou contratadas pelo Estado para atendimento público. A imposição de pagamento com base no preço arbitrado pela prestadora privada violaria, segundo o DF, os artigos 5º, caput, 196 e 199, parágrafo 1º, da CF/88.

    fonte:CONJUR.


ID
2876113
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Tutela Coletiva no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente tem dispositivos próprios, muito similares àqueles previstos na Lei de Ação Civil Pública. Contudo, em relação à execução das multas e condenações oriundas da ação civil pública ou coletiva que versem sobre a defesa da criança e do adolescente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D)

    D: ECA, Art. 213. § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    Demais assertivas:

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

           § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

           § 2º Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.



  • Conforme art. 213, §3º:

     

     

    Letra A: É procedimento previsto no ECA, conforme art. 213, §2º:

    Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

     

    Letra B: O fundo será municipal, sendo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme determina o art. 214 do ECA:

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

     

    Letra C: Destaca-se o §2º acima transcrito:

     

     

    Letra D: Os outros legitimados poderão ter a mesma iniciativa, conforme já destacado no §1º transcrito na letra B:

     

    Fonte: Estratégia

  • A – Errada. As multas serão revertidas para o fundo municipal, e não estadual.

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo MUNICÍPIO.

    B – Errada. O ECA não prevê o encaminhamento da multa a outro município.

    C – Errada. Não é apenas o MP que tem legitimidade para executar as multas não pagas. Os demais legitimados também podem executar.

    Art. 214, § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, FACULTADA IGUAL INICIATIVA AOS DEMAIS LEGITIMADOS.

    D – Correta. A multa oriunda de tutela específica somente poderá ser exigida após o trânsito em julgado, computando-se o termo a quo, no entanto, a partir de seu descumprimento.

    Art. 213, § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    E – Errada. A aplicação de multas pelo descumprimento de tutela específica é, sim, meio permitido ao juízo para o cumprimento das decisões judiciais no ECA.

    Art. 213, § 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    Gabarito: D

  •  Multa cominatória: a obrigação de fazer ou não fazer alguma coisa, quando não cumprida voluntariamente, pode necessitar de um implemento, de natureza sancionatória, com o fim de forçar o seu adimplemento. Portanto, o juiz pode impor uma multa diária ao requerido, para que cumpra a tutela antecipada ou para que siga o mandamento da sentença. A lei não estabelece limites – mínimo e máximo – para a referida multa, devendo o magistrado atuar com cautela, pois essa sanção pecuniária não pode ter o caráter confiscatório, nem se basear em excesso. Afinal, o excesso é sempre um abuso de direito, configurando algo ilícito. Por outro lado, não pode ser fixada em quantia ínfima, pois não produzirá efeito algum; o requerido pode preferir arcar com o seu custo a cumprir a obrigação imposta. Outro ponto importante é o estabelecimento de um prazo razoável para seguir a ordem judicial. Mais uma vez, conta-se com o prudente critério do magistrado. Nem muito prazo a ponto de perder a eficiência; nem tão pouco a ponto de ser impossível cumprir. Note-se, inclusive, mais um ponto de poder conferido ao juiz: fixar a multa cominatória de ofício, sem pedido do autor. Por isso, muito bem lembra Kazuo Watanabe: “para isso, evidentemente, os juízes deverão estar muito bem preparados, com a reciclagem permanente de seus conhecimentos jurídicos e de outras áreas do saber humano e com a perfeita aderência à realidade socioeconômica-política em que se encontram inseridos, de tal modo que os direitos dos menores e dos adolescentes consagrados no Estatuto sejam efetivamente tutelados. O maior preparo dos juízes mais ainda se impõe quando se tem presente a ampliação de seus poderes, pela clara adoção pelo Estatuto de novos e mais eficazes tipos de provimentos jurisdicionais, como a ação mandamental de eficácia assemelhada à injunction do sistema da common law e à ação inibitória do direito italiano” (Munir Cury [org.], Estatuto da Criança e do Adolescente comentado, p. 1.028-1.029). Na jurisprudência: TJMG: “De acordo com os arts. 213, § 2.º, e 214, ambos da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), os valores das multas deverão ser revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo Município, não havendo previsão legal de destiná-los diretamente à criança” (Agravo de Instrumento Cv 1.0223.10.009599-9/001, 3.ª Câm. Cível, rel. Silas Vieira, DJ 17.02.2011, v.u.).

     Exigibilidade da multa: corretamente, a multa pode ser fixada tanto na fase da tutela antecipada quanto por ocasião da sentença de mérito, mas somente será passível de cobrança quando do trânsito em julgado. É nesse momento que se tem certeza da imutabilidade da decisão, seja a inicial, seja a final, em favor do autor. A multa é devida desde a tutela antecipada, quando concedida nesse momento processual, pois, se assim não fosse, perderia seu caráter cominatório.

    NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente - Comentado. Grupo GEN, 2020.

  • A: Os valores das multas, oriundas das tutelas cominatórias ou inibitórias não cumpridas, serão revertidos para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, que fará a gestão, resguardando-se percentual determinado pelo juízo, ao Município respectivo.

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    B: Enquanto não criado o fundo respectivo em cada município, o valor das multas, oriundas das tutelas cominatórias ou inibitórias não cumpridas, será encaminhado a município contíguo ou mais próximo da comarca em que tramitou a ação.

    Art. 214, § 2º Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.

    C: Não recolhidas as multas oriundas de tutelas específicas não cumpridas, somente o Ministério Público terá legitimidade para executá-las, nos mesmos autos.

    Art. 214, § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    D: A multa oriunda de tutela específica somente poderá ser exigida após o trânsito em julgado, computando-se o termo a quo, no entanto, a partir de seu descumprimento.

    Art. 213, § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    E: Na sistemática do Estatuto da Criança e do Adolescente, em relação à tutela coletiva em juízo, as multas pelo descumprimento de tutela específica não são meios permitidos ao juízo para o cumprimento das decisões judiciais.

    Art. 213, § 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o réu.

    § 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito. 


ID
2876116
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em relação ao Imposto Territorial e Predial (IPTU) progressivo, e com base no previsto no Estatuto das Cidades, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B.


    A) Há previsão constitucional para sua instituição (art. 154, I, da CF).

    B) Art. 7o: § 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

    C) Art. 7o  Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5 o  desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 o  do art. 5 o  desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    D) Art. 7o: § 1: O valor anual da alíquota progressiva será instituído por meio de lei específica a que se refere o caput do art. 5o  desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    E) Art. 8o: Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

  • Fundamento letra A - há previsão

    CF

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.              

    IV - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, I, b, definidos em lei complementar.               

    § 1º - O imposto previsto no inciso I poderá ser progressivo, nos termos de lei municipal, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade.

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:            

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e                 

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.            

  • Não sendo cumpridas as exigências do art. 5º do EC, alíquota do IPTU poderá ser majorada pelo prazo de 05 anos consecutivos. Após, será mantida a cobrança no valor máximo.

    O valor da alíquota é fixado em lei e não excederá 2x o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 15%.

    OBS: Não se poderá conceder a concessão de isenções ou anistia referentes ao IPTU progressivo. É o caráter extrafiscal do IPTU progressivo.

    Após os 5 anos, sem que se cumpra a obrigação, o Poder Público poderá proceder a desapropriação (sanção).

  • Letra A

    art. 182, § 4o, II da CF

    § 4o É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

  • Do IPTU progressivo no tempo

    Art. 7Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 1O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    § 2Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8.

    § 3É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

  • gab. B

    a) Não há previsão constitucional para sua instituição.

    Está previsto no art. 182 da CF

    art. II182§ 4o É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    ...

    b) É vedada a concessão de anistia ou isenção de tributação do IPTU progressivo. ✅ Gabarito

    ...

    c) O Município procederá à aplicação do IPTU progressivo no tempo mediante a majoração da alíquota pelo prazo de dez anos consecutivos, ocasião em que será mantida a alíquota máxima final até o cumprimento da obrigação de utilização do solo urbano.

    Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5 o  desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 o  do art. 5 o  desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. Após, será mantida a cobrança no valor máximo.

    ...

    d) O valor anual da alíquota progressiva será instituído por meio de decreto do Poder Executivo Municipal, nunca superior a duas vezes o valor do ano anterior.

    Art. 7o§ 1: O valor anual da alíquota progressiva será instituído por meio de lei específica a que se refere o caput do art. 5o  desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    ...

    e) Após o prazo de 05 (cinco) anos sem o cumprimento da função social da propriedade, poderá o Município desapropriar o imóvel, com pagamento em dinheiro do principal e das benfeitorias eventualmente existentes.

    Art. 8oDecorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.


ID
2876119
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na sistemática dos interesses difusos e coletivos e da tutela coletiva em juízo, no que se refere à sentença de procedência ou improcedência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    CDC

    CAPÍTULO IV

    Da Coisa Julgada

           Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

           I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

           II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

           III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

           § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

           § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

           § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

           § 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.

           Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.


  • O art. 98, § 2º do CDC responde a alternativa "E".


    é competente para execução o juízo :

    I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de ação individual;

    II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.


    Errei, não erro mais.

  • No que tange a liquidação e execução de ação q verse sobre direitos individuais homogêneos:

    Só que é importante ressaltar que não são apenas esses os legitimados, pois pode haver liquidação/execução da. pretensão individual pelo o ente coletivo - quais sejam, os legitimados para propor ACP. Nesse caso, trata-se de hipótese de representação, e não legitimação extraordinária.

    Ex. sindicato promovendo a execução de verbas dos trabalhadores.

    O art. 97 do CDC impõe uma gradação de preferência entre os legitimados. Assim, quem tem preferência para liquidar e executar é a vítima e seus sucessores. Somente se a vítima e seus sucessores não fizerem é que os legitimados do art. 82 poderão agir. Diz-se, portanto, que a legitimidade coletiva para executar é subsidiária.

  • Item D

    Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento. (Vide Decreto nº 407, de 1991)

  • a) A sentença de improcedência por insuficiência de provas não obsta a propositura de ações individuais pelos interessados, desde que recolhidas as custas pelo autor da ação coletiva, quando este for condenado em razão de má-fé. FALSO

    Não há em lei a previsão da condição prevista na assertiva sobre o recolhimento das custas pelo autor da ação coletiva.

    Art. 103 (...) § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

    § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

    b) A execução da condenação em ação civil pública, nos interesses individuais homogêneos, somente se dará pelos beneficiários ou sucessores. FALSO

     Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

    Portanto, não havendo, no prazo de um ano interessados em promover a liquidação e execução, os legitimados coletivos também poderão promover a execução.

    c) A extensão erga omnes da sentença, por não ter previsão legal, depende de expressa manifestação judicial sobre tal efeito. FALSO

    Art. 103 do CDC traz a previsão da extensão erga omnes da sentença.

    d) No caso de concurso de créditos decorrentes da condenação coletiva e de interesses individuais terão preferência os primeiros em relação aos segundos. FALSO

    Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

    e) É competente para a execução o juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual ou o juízo da ação condenatória, quando coletiva a execução. CORRETO

     Art. 98. § 2° É competente para a execução o juízo:

    I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

    II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

  • A questão trata de ações coletivas.

    A) A sentença de improcedência por insuficiência de provas não obsta a propositura de ações individuais pelos interessados, desde que recolhidas as custas pelo autor da ação coletiva, quando este for condenado em razão de má-fé.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

     § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

    A sentença de improcedência por insuficiência de provas não obsta a propositura de ações individuais pelos interessados. Não há previsão dessa condição de recolhimento de custas pelo autor da ação coletiva, quando este for condenado em razão de má-fé.

    Incorreta letra “A”. 

    B) A execução da condenação em ação civil pública, nos interesses individuais homogêneos, somente se dará pelos beneficiários ou sucessores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.         

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    A execução da condenação em ação civil pública, nos interesses individuais homogêneos, somente dará pelos beneficiários ou sucessores, bem como pelos demais legitimados pelo art. 82.

    Incorreta letra “B”.

           
    C) A extensão erga omnes da sentença, por não ter previsão legal, depende de expressa manifestação judicial sobre tal efeito.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    A extensão erga omnes da sentença, tem expressa previsão legal.

    Incorreta letra “C”.     

    D) No caso de concurso de créditos decorrentes da condenação coletiva e de interesses individuais terão preferência os primeiros em relação aos segundos. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.          (Vide Decreto nº 407, de 1991)

    No caso de concurso de créditos decorrentes da condenação coletiva e de interesses individuais terão preferência os interesses individuais em relação aos de interesse coletivos.

    Incorreta letra “D”.   

    E) É competente para a execução o juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual ou o juízo da ação condenatória, quando coletiva a execução. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. § 2° É competente para a execução o juízo:

    I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

    II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

    É competente para a execução o juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual ou o juízo da ação condenatória, quando coletiva a execução. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.     

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • A) FALSO. Se, na ação coletiva, não foram dadas provas suficientes, nada impede que um consumidor em particular ajuíze uma ação e faça prova do seu direito (art. 103, incisos I e II, do CDC). Contudo, não existe essa história de depender de ‘custas da ação coletiva’. Nada a ver. Não existe essa regra.

    B) FALSO. A execução pode ser coletiva. Ex.: Avião cai em cima de dezenas de casas; Ministério Público ajuíza uma “ação coletiva para a defesa de direitos individuais homogêneos”, e inclusive acosta um laudo feito pelos moradores especificando o prejuízo que cada um sofreu; procedência da ação; é feita uma sentença de liquidação; já se sabe quanto cabe a cada consumidor; MP promove execução coletiva, com base no art. 98 do CDC.

    C) FALSO. No caso de direitos individuais homogêneos, a sentença de procedência beneficia todas as vítimas, ou seja, tem efeitos erga omnes, e isso tem sim previsão legal: está no art. 103, inciso III, do CDC.

    D) FALSO. O CDC disse que, entre coletivos e individuais, os créditos que têm preferência são os individuais. Art. 99.

    E) VERDADEIRO. Art. 98, § 2º, incisos I e II, do CDC.

  • Acho que a A quis induzir a erro com a regra geral do processo comum, no CPC:

     Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos , a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.


ID
2876122
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas (1,2 e 3) elencadas abaixo.


1. Propaganda veiculada de forma abusiva ou enganosa, em rede nacional, sem identificação dos possíveis lesados.

2. Alunos de determinada escola particular em que seus representantes legais discutem cláusula contratual abusiva.

3. Acidente de avião em grande centro urbano, deixando relativo número de vítimas.


A natureza dos interesses protegidos relacionados em 1, 2 e 3 correspondem correta e respectivamente a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D


    CDC, Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

           I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

           III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.



  • Fazendo analogia dos artigos citados aos exemplos expostos, podemos verificar:

    DiFusos - Fato - Propaganda - Pessoas indetermináveis.

    Coletivos em sentido estrito - Relação jurídica base - serviços escolares.

    Individuais homogêneos - Origem comum - Acidente de avião (são direitos individuais que podem ser tutelados de forma coletiva).

  • Gab - D.

    Direito individuais: (todos tem um origem comum)

    - homogêneos: prevalência da dimensão objetiva sobre a individual. Ex. Avião que atinge pessoas.

    - heterogêneos : prevalência da dimensão individual sobre a coletiva(questões individuais e particularizadas).

    -----------------------------------------------------------------------------------

    "Com amparo de realidade já existente nas class actions do direito norte-americano (regra 23 das

    Federal Rules de 1966), corrente doutrinária entende que a homogeneidade dependerá da

    prevalência da dimensão objetiva sobre a individual. Significa que, havendo tal prevalência, os

    direitos, além de terem origem comum, serão homogêneos e poderão ser tutelados pelo

    microssistema coletivo. Por outro lado, se, apesar de terem uma origem comum, a dimensão

    individual se sobrepor à coletiva, os direitos serão heterogêneos e não poderão ser tratados à luz da

    tutela coletiva." (Tartuce, 2018)

    Se preponderam questões de fato e de direito comuns, trata-se de homogêneo. Já se prevalecem questões de fato e de direito individuais e particularizadas, são direitos individuais heterogêneos.

     

  • Hugo Nigro Mazzilli exemplificou e distinguiu as categorias de direitos transindividuais segundo as suas origens:

    a) se o que une interessados determináveis é a mesma situação de fato (p. ex., os consumidores que adquiriram produtos fabricados em série com defeito), temos interesses individuais homogêneos;

    b) se o que une interessados determináveis é a circunstância de compartilharem a mesma relação jurídica (como os consorciados que sofrem o mesmo aumento ilegal das prestações), temos interesses coletivos em sentido estrito;

    c) se o que une interessados indetermináveis é a mesma situação de fato ( p. ex., os que assistem pela televisão à mesma propaganda enganosa), temos interesses difusos. (g.n.)

  • - Direitos Difusos:

    Seus titulares são indeterminados e indetermináveis. Não se sabe, nem nunca se saberá quem são os titulares, unidos por circunstâncias de fato, extremamente mutáveis, não existindo um vínculo comum de natureza jurídica. A doutrina aponta que há uma “alta conflituosidade interna” dentro do grupo que titulariza o direito, no sentido de que entre eles

    há diversas opiniões, por vezes conflitantes.

    O grupo é heterogêneo. A titularidade do direito tem duração efêmera.

    Outra característica dos direitos difusos é sua alta abstração, são direitos difíceis de serem visualizados.

    Exemplos clássicos são o direito ao meio ambiente equilibrado; à moralidade administrativa; vedação à propaganda enganosa.

    - Direitos Coletivos “stricto sensu”:

    Seus titulares são indeterminados, porém determináveis por grupo, classe ou categoria de pessoas. Embora não se possa dizer, em um primeiro momento, quem são as pessoas especificamente, é possível definir o grupo titular. São ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base anterior à lesão. Com relação a esses direitos a doutrina

    diz que há uma “baixa conflituosidade interna”, tendo em vista que os interesses do grupo convergem. São direitos de menor abstração, portanto mais concretos.

    Um exemplo está presente na Súmula n.º 643 do Supremo Tribunal Federal: Direito de regular reajuste das Mensalidades Escolares.

    Não há como determinar ao certo os titulares, porém é possível determinar o grupo (estudantes da escola ‘x’). Há baixa conflituosidade

    - Direitos Individuais homogêneos:

    São caracterizados pela divisibilidade do objeto. São direitos individuais, porém decorrentes de uma origem comum. Aqui, pode-se perfeitamente individualizar os titulares, mas como existe uma origem comum a todos, admite-se a tutela coletiva em virtude da multiplicidade de sujeitos que titularizam relações jurídicas idênticas. Como exemplo, imagina-se os familiares das vítimas de um acidente aéreo. Tanto podem ingressar individualmente com as ações reparatórias, como coletivamente.

  • A questão trata de direitos coletivos.

    1. Propaganda veiculada de forma abusiva ou enganosa, em rede nacional, sem identificação dos possíveis lesados.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    Direito difuso.  

     2. Alunos de determinada escola particular em que seus representantes legais discutem cláusula contratual abusiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Direito coletivo.  

    3. Acidente de avião em grande centro urbano, deixando relativo número de vítimas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Direito individual homogêneo.

    A natureza dos interesses protegidos relacionados em 1, 2 e 3 correspondem correta e respectivamente a:


    A) Interesse Difuso - Interesse Individual Homogêneo - Interesse Coletivo.

    Interesse Difuso - Interesse Coletivo - Interesse Individual Homogêneo.

    Incorreta letra “A”.

    B) Interesse Coletivo - Interesse Individual Heterogêneo -Interesse Difuso.

    Interesse Difuso - Interesse Coletivo - Interesse Individual Homogêneo.

    Incorreta letra “B”.

    C) Interesse Difuso - Interesse Coletivo - Interesse Individual Heterogêneo.

    Interesse Difuso - Interesse Coletivo - Interesse Individual Homogêneo.

    Incorreta letra “C”.

    D) Interesse Difuso - Interesse Coletivo - Interesse Individual Homogêneo.

    Interesse Difuso - Interesse Coletivo - Interesse Individual Homogêneo.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Interesse Coletivo - Interesse Difuso -  Interesse Individual Homogêneo.

    Interesse Difuso - Interesse Coletivo - Interesse Individual Homogêneo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Gabarito: letra D.

    I) Publicidade em rede nacional. Direito DIFUSO dos consumidores em geral (“difuso” lembra “de fato”).

    II) Alunos de escola e cláusula contratual abusiva. Direito COLETIVO dos alunos (que têm, cada um, relação jurídica com a escola, ou seja, há uma “relação jurídica base).

    III) Acidente de avião e várias vítimas. Direito INDIVIDUAL HOMOGÊNEO (é individual para cada vítima, mas foram muitas vítimas, daí o caráter coletivo da situação).

    Quer gravar os direitos “coletivos” (em sentido amplo) na memória? Art. 81 do CDC:

    “Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos DIFUSOS, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos COLETIVOS, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; III - interesses ou direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Expressões mais importantes para você gravar:

    “pessoas indeterminadas (o CDC poderia ter dito até indetermináveis) e “circunstâncias de fato (difusos);

    “relação jurídica base (coletivos);

    “origem comum” (individuais homogêneos).


ID
2876125
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação às disposições específicas da tutela coletiva dos direitos do idoso em juízo, conforme previsto no Estatuto do Idoso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Lei 10.741

    A) Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

           I – o Ministério Público;

           II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

           III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

           IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    B)  Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    C) Art. 81, § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    D) Art. 81, § 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

    E) Art. 83, § 3o A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.

  • São legitimados concorrentes:

    1. O Ministério Público: pode haver litisconsórcio facultativo entre os MPU e os MPE;

    2. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    3. A Ordem dos Advogados do Brasil;

    4. As associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    Em caso de desistência o MP ou outro legitimado assume a causa.

    Para proteção dos direitos dos idosos é admissível qualquer ação pertinente.

    Cabe MS nos casos previstos.

  • São legitimados concorrentes:

    1. O Ministério Público: pode haver litisconsórcio facultativo entre os MPU e os MPE;

    2. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    3. A Ordem dos Advogados do Brasil;

    4. As associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    Em caso de desistência o MP ou outro legitimado assume a causa.

    Para proteção dos direitos dos idosos é admissível qualquer ação pertinente.

    Cabe MS nos casos previstos.

  • Resposta letra A.

    Art 81, da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Para as ações fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I- o Ministério Publico

    II- a União, os Estados, o DF e os Municípios;

    III- a OAB

    IV- As associações legalmente constituídas há pelo menos 1 ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses da pessoa idosa, dispensada a autorização assemblear, se houver prévia autorização estatutária.

  • Para fins de fixação!

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III - a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    É tempo de plantar!

  • Humildade, cara

    É para a galera que não é assinante.

    e humildade é o que diferencia o vitorioso do sonhador.

  • A questão trata da tutela coletiva dos direitos do idoso.


    A) São legitimados o Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    São legitimados o Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.


    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) A ação deverá ser proposta no local de domicílio do idoso, na Justiça Estadual, ainda que a matéria verse sobre assunto de competência da Justiça Federal.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    A ação deverá ser proposta no local de domicílio do idoso, na Justiça Estadual, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

     

    Incorreta letra B.

    C) Não se admite a formação de litisconsórcio entre os Ministérios Público da União e dos Estados, tendo esse preferência para a propositura das ações que versem sobre os direitos difusos e coletivos dos idosos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 81. § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    Admite-se a formação de litisconsórcio entre os Ministérios Público da União e dos Estados, na defesa dos interesses e direitos dos idosos.

     

    Incorreta letra C.

    D) No caso de desistência da ação pelos outros legitimados, somente ao Ministério Público compete a prerrogativa de assumir a titularidade da ação.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 81. § 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

    No caso de desistência da ação pelos outros legitimados, o Ministério Público ou outro legitimado devem assumir a titularidade da ação.

    Incorreta letra D.

    E) A multa diária imposta pelo descumprimento da tutela específica poderá ser exigida a qualquer tempo, em execução provisória, desde que prestada caução ou outra forma de garantia.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 83. § 3o A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.

    A multa diária imposta pelo descumprimento da tutela específica somente poderá ser exigida após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor.


    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Vale a pena comparar:

    Estatuto do Idoso

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III - a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    LACP

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    CDC

     Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:          

           I - o Ministério Público,

           II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

           III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

           IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    ECA

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • PARABENS PARA QUEM FAZ ISSO, AJUDA MUITA GENTE.


ID
2876128
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às alterações promovidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em especial no que se refere aos interesses difusos e coletivos de transparência, informação e participação na gestão pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    LINDB:

    A) Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.              

    B)    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

    C) Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.    

    D) Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.                 

    E) Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

  • Pequena explicação do prof. Marcio:

     

    DECISÃO COM BASE EM VALORES JURÍDICOS ABSTRATOS

     

    A Lei nº 13.655/2018 acrescenta à LINDB o art. 20, cujo caput possui a seguinte redação:

     

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

     

    Justificativa dos juristas que auxiliaram na elaboração do anteprojeto

     

    O art. 20 da LINDB tem por finalidade reforçar a ideia de responsabilidade decisória estatal diante da incidência de normas jurídicas indeterminadas, as quais sabidamente admitem diversas hipóteses interpretativas e, portanto, mais de uma solução.

    O dispositivo proíbe “motivações decisórias vazias, apenas retóricas ou principiológicas, sem análise prévia de fatos e de impactos. Obriga o julgador a avaliar, na motivação, a partir de elementos idôneos coligidos no processo administrativo, judicial ou de controle, as consequências práticas de sua decisão.”

    “Quem decide não pode ser voluntarista, usar meras intuições, improvisar ou se limitar a invocar fórmulas gerais como 'interesse público', 'princípio da moralidade' e outras. É preciso, com base em dados trazidos ao processo decisório, analisar problemas, opções e consequências reais. Afinal, as decisões estatais de qualquer seara produzem efeitos práticos no mundo e não apenas no plano das ideias.” (https://www.conjur.com.br/dl/parecer-juristas-rebatem-criticas.pdf).

     

    Esse dispositivo proíbe que se decida com base em valores jurídicos abstratos?

     

    NÃO. Continua sendo possível. No entanto, todas as vezes em que se decidir com base em valores jurídicos abstratos, deverá ser feita uma análise prévia de quais serão as consequências práticas dessa decisão.

    O art. 20 da LINDB introduz a necessidade de o órgão julgador considerar um argumento metajurídico no momento de decidir, qual seja, as “consequências práticas da decisão”.

    Em outras palavras, a análise das consequências práticas da decisão passa a fazer parte das razões de decidir.

     

     

    Resumo:

    • Não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    • Isso vale para decisões proferidas nas esferas administrativas (ex: em um PAD), controladora (ex: julgamento das contas de um administrador público pelo TCE) e judicial (ex: em uma ação civil pública pedindo melhores condições do sistema carcerário).

     

    Consequências práticas da decisão

    A expressão “consequências práticas da decisão” é bem ampla. No entanto, me parece que a principal intenção do legislador foi a de impor a exigência de que o julgador considere, principalmente, as consequências econômicas da decisão proferida.

    Trata-se da chamada “análise econômica do direito – AED”.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html

     

    Gabarito: "D".

     

     

  • a)      Na edição dos atos normativos, é vedada a órgão ou Poder Público realizar prévia consulta pública para manifestação dos interessados, sendo autorizado, no entanto, a realização posterior de audiências públicas para discussão de seus efeitos. Errada – art. 29, da LINDB.

    b)     O agente público somente responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas na comprovação de dolo. Errada – art. 28, da LINDB (o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro).

    c)      A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, não poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos. Errada – art.27, da LINDB.

    d)     Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Correta – art. 20, da LINDB.

    e)     A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito não terá, em qualquer hipótese, aplicação aos casos em andamento. Errada – art. 23, da LINDB. (...) deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

  • Esse é o reforço de um dos principais valores do Código Civil de 2002: A Operabilidade.

  • NÃO SE DECIDIRÁ COM BASE EM VALORES ABSTRATOS, ABSTRATOS, ABSTRATOS...

  • A) INCORRETA - Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.                  

    B) INCORRETA - Art. 28 - responde em caso de dolo ou erro grosseiro.

    C) INCORRETA - Art. 27 prevê essa possibilidade

    D) CORRETA - previsão do Art. 20

    E) INCORRETA - previsão do Art. 23

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.


    A) Na edição dos atos normativos, é vedada a órgão ou Poder Público realizar prévia consulta pública para manifestação dos interessados, sendo autorizado, no entanto, a realização posterior de audiências públicas para discussão de seus efeitos.

    LINDB:

    Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.     (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)            (Vigência)

    Na edição dos atos normativos, é permitida a órgão ou Poder Público realizar prévia consulta pública para manifestação dos interessados, sendo autorizado, no entanto, a realização posterior de audiências públicas para discussão de seus efeitos.

    Incorreta letra “A”.

    B) O agente público somente responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas na comprovação de dolo.


    LINDB:

    Art. 28.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.                         (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

    Incorreta letra “B”.

    C) A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, não poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

    LINDB:

    Art. 27.  A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.                       (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.                 

    Incorreta letra “C”.

    D) Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    LINDB:

    Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.                    (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.                   

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito não terá, em qualquer hipótese, aplicação aos casos em andamento.

    LINDB:

    Art. 23.  A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • ELIMINAR IRREGULARIDADE, INCERTEZA JURÍDICA, SITUAÇÃO CONTENCIOSA E EXPEDIÇÃO LICENÇA

    Art.26 Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, APÓS oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, APÓS realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, CELEBRAR COMPROMISSO com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial. 

    X

    EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS

    Art.29 Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser PRECEDIDA de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.         

  • a) Na edição dos atos normativos, é vedada a órgão ou Poder Público realizar prévia consulta pública para manifestação dos interessados, sendo autorizado, no entanto, a realização posterior de audiências públicas para discussão de seus efeitos. ERRADO

    - Art. 29 da LINDB. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, PODERÁ ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

    .

    b) O agente público somente responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas na comprovação de dolo. ERRADO

    - Art. 28 da LINDB. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de DOLO ou ERRO GROSSEIRO.

    .

    c) A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, não poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos. ERRADO

    - Art. 27 da LINDB. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, PODERÁ impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

    .

    d) Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. CERTO

    - É exatamente o que dispõe o artigo 20 da LINDB.

    .

    e) A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito não terá, em qualquer hipótese, aplicação aos casos em andamento. ERRADO

    - Art. 23 da LINDB. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

  • Art. 29.  Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão. 

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.      

    Art. 27 A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

    Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

  • Art. 20 da LINDB, também veiculado como "princípio do consequencialismo jurídico" ou apenas "princípio do consequencialismo" por alguns.

  • Gabarito letra D. Literalmente do ART. 20 da Lindb

  • A. Errada

    Art. 29 da lindb

    Em qq órgão ou poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação dos interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

    B.errdada

    art. 28 da lindb

    O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

    C. Errada

    Art. 27

    A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

  • A) Errada

    Art. 29 ...poderá ser precedida de consulta publica para manifestação de interessados....

    B) Errada

    Art. 28 ... responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

    C) Errada

    Art. 27 ...poderá impor compensação por benefícios indevidos.....

    D) Correta

    Art. 20 Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidira com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    E) Errada

    Art. 23 .......deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.   

  • Gabarito: letra D

    LINDB:

    A) Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.              

    B)    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

    C) Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.    

    D) Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.                 

    E) Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

  • Princípio do consequencialismo - art. 20, LINDB.


ID
2876131
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei federal n° 13.465/2017 estabelece normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana, doravante denominada Reurb, e institui duas modalidades, a saber:

Alternativas
Comentários

  • Resposta: letra B.


    Lei n° 13.465/2017 - Art. 13. A Reurb compreende duas modalidades: 

    I - Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; e 

    II - Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo.

  • CARTILHA - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – ASPECTOS PRÁTICOS DA LEI 13.465/2017.

    I. CONCEITO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Reurb) é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. As medidas jurídicas correspondem especialmente à solução dos problemas dominiais, referente às situações em que o ocupante de uma área pública ou privada não possui um título que lhe dê segurança jurídica sobre sua ocupação. É o aspecto da falta de um “documento” que dê a plena propriedade ao beneficiário direto da Reurb. As medidas urbanísticas dizem respeito às soluções para adequar os parcelamentos à cidade regularizada, como a implantação de infraestrutura essencial (calçamento, esgoto, energia, fornecimento de água), decorrentes dos loteamentos implantados sem atendimento das normas legais. A realocação de moradias em face de estarem em locais sujeito a desmoronamento, enchentes, em locais contaminados, insalubres, entre outros, também entra nesse aspecto. As medidas ambientais buscam superar o problema dos assentamentos implantados sem licenciamento ambiental e em desacordo com a legislação urbana e de proteção ao meio ambiente. As medidas sociais, por sua vez, dizem respeito às soluções dadas à população beneficiária da Reurb, especialmente nas ocupações por famílias de baixa renda, (mas não excluindo as demais populações), de forma a propiciar o exercício digno do direito à moradia e à cidadania, proporcionando qualidade de vida.

    Fonte: https://www.sinoreg-es.org.br/__Documentos/Upload_Conteudo/arquivos/CARTILHA_

    REGULARIZACAO_FUNDIARIA_URBANA_2017.pdf


ID
2876134
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei federal n° 9.433/1997, que institui a Política Nacional dos Recursos Hídricos, quando trata da exploração econômica e outorga dos recursos hídricos, prevê

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    A) Art. 14. § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    B) Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    II - ausência de uso por três anos consecutivos;

    C) Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

    D) § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    E) § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.


  • A Lei federal n° 9.433/1997, que institui a Política Nacional dos Recursos Hídricos, quando trata da exploração econômica e outorga dos recursos hídricos, prevê

    A) a vedação ao Poder Executivo Federal para delegação de competência para conceder outorga de direito de uso de recursos hídricos da União aos Estados e Distrito Federal. (ERRADA)

    O art. 14 da PNRH, permite que o Poder Executivo Federal realize essa delegação

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) a possibilidade de suspensão total ou parcial da outorga quando deixar o outorgado de utilizar o recurso hídrico por 2 (dois) anos consecutivos. (ERRADA)

    A questão erra em afirmar que serão 02 anos; quando na verdade serão 03

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    II - ausência de uso por três anos consecutivos;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) a alienação parcial das águas, no período concedido ao outorgado, pelo ente político competente para a concessão da outorga. (ERRADA)

    A água é um bem INALIENÁVEL. É um bem que pertence a toda coletividade.

    Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • D) que independe de outorga pelo Poder Público o uso de recursos hídricos destinado à satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural, nos termos do regulamento. (GABARITO)

    Eu moro no meio rural e não sou nenhum grande empresário. Moro com minha comunidade e utilizamos o "ribeirão" para dar água ao gado, lavar roupa, (...), coisas do dia-a-dia.

    Para isso eu não preciso autorização do Estado... CAI FORA JACARÉ... MANÉ ESTADO... Quanto maior o Estado, menor é o cidadão!

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) a exploração dos recursos hídricos e a consequente outorga para fins de geração de energia elétrica prescindem de observância ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, bastando seguir as diretrizes da legislação setorial específica.

    Cuidado com a palavra "prescindem". Ela significa DISPENSA. O que torna errada a assertiva. A água é um tema sensível que precisa de uma regulamentação a nível nacional. Conforme o art. 22, IV, CF, é competência privativa da União legislar sobre águas.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Portanto, por isso que a outorga e a utilização dos recursos hídricos para fins de geração de energia, fica subordinado ao PNRG

    § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.

  • OBS: Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico. A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da lei, de seus regulamentos e das legislações estaduais.

    Em caso de gestão associada ou prestação regionalizada dos serviços, os titulares poderão adotar os mesmos critérios econômicos, sociais e técnicos da regulação em toda a área de abrangência da associação ou da prestação.

    A possibilidade de cobrança pelo uso de recursos hídricos sujeitos a outorga, não se confunde com taxa ou tarifa cobrada pelo fornecimento domiciliar de água tratada e coleta de esgoto.

  • GABARITO: D

    A) Art. 14, §1º, Lei 9433/1997.

    B) Art. 15, II, Lei 9433/1997

    C) Art. 18, Lei 9433/1997

    D) Art. 12, §1º, Lei 9433/1997.

    E) Art. 12, §2º, Lei 9433/1997.

  • Resumex OUTORGA DO USO DA AGUA (BORA AGU/PGF)

    OUTORGA DO USO DA AGUA. Observações importantes:

    • Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.

    • A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.

    • A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos estados ou do Distrito Federal.

    • A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

    Deve o advogado público saber que estão sujeitos à outorga pelo Poder Público

    1) a derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final (inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo), 

    2) a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo (art. 12, II, da Lei n. 9.433/1997)

    3) o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos 

    4) o aproveitamento dos potenciais hidrelétricos ou outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água 

    ATENÇÃO: a possibilidade de cobrança pelo uso de recursos hídricos sujeitos a outorga não se confunde com taxa ou tarifa cobrada pelo fornecimento domiciliar de água tratada e coleta de esgoto. 

    JUSTIFICATIVA: . "Por expressa disposição do art. 4° da Lei 11.445/07, que estabeleceu diretrizes básicas para o saneamento básico, os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico, vez que a sua utilização depende de outorga do Poder Público, regido pela Lei 9.433/97" (AMADO, Frederico. 2018, p. 246).

    STJ: “Com relação a outorga para utilização de poços artesianos em locais não atendidos por rede de abastecimento é firme a orientação desta Corte Superior no sentido de ser necessária a outorga do ente público para a exploração de águas subterrâneas através de poços artesianos”

    Independem de outorga pelo Poder Público: 

    1) o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural, nos termos do regulamento.

    2) as derivações, captações e lançamentos e acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    fonte: MATERIAL GRANCURSOS


ID
2876137
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao patrimônio genético e o conhecimento tradicional das populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 13.123/2015, Art. 10, § 1 o  Para os fins desta Lei, qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético será considerado de natureza coletiva, ainda que apenas um indivíduo de população indígena ou de comunidade tradicional o detenha.

  • Art. 10. Às populações indígenas, às comunidades tradicionais e aos agricultores tradicionais que criam, desenvolvem, detêm ou conservam conhecimento tradicional associado são garantidos os direitos de:

    I - ter reconhecida sua contribuição para o desenvolvimento e conservação de patrimônio genético, em qualquer forma de publicação, utilização, exploração e divulgação;

    II - ter indicada a origem do acesso ao conhecimento tradicional associado em todas as publicações, utilizações, explorações e divulgações;

    III - perceber benefícios pela exploração econômica por terceiros, direta ou indiretamente, de conhecimento tradicional associado, nos termos desta Lei;

    IV - participar do processo de tomada de decisão sobre assuntos relacionados ao acesso a conhecimento tradicional associado e à repartição de benefícios decorrente desse acesso, na forma do regulamento;

    V - usar ou vender livremente produtos que contenham patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado, observados os dispositivos das , e ; e

    VI - conservar, manejar, guardar, produzir, trocar, desenvolver, melhorar material reprodutivo que contenha patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado.

    § 1º Para os fins desta Lei, qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético será considerado de natureza coletiva, ainda que apenas um indivíduo de população indígena ou de comunidade tradicional o detenha.

    Fonte: Lei 13.123/2015


ID
2876140
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Quanto à Política Fundiária e à Função Social da Propriedade Rural, nos termos previstos na Constituição Federal, no capítulo que trata da temática, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Continuando...

    Letra EOs beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão, que serão inegociáveis pelo prazo de 20 (vinte) anos.

    CF, Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.



  • GABARITO: LETRA C)

    Letra A: As benfeitorias úteis e necessárias realizadas nos imóveis rurais destinados à desapropriação serão indenizados mediante títulos da dívida pública, resgatáveis em até 20 (vinte) anos.

    CF, art. 184, § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    Letra BA função social é cumprida quando a propriedade rural atende, alternativamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, ao aproveitamento racional e adequado da propriedade, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    CF, Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    Letra CSão insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra, e a propriedade produtiva.

    CF, Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Letra D: A política agrícola será planejada e executada na forma da lei complementar, e será estabelecida com base na participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e setores de armazenamento e de transportes.

    Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: [Obs.: a lei é ordinária, não complementar]

  • Resumindo:

    Letra A: CF, art. 184, § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    Letra B:  CF, Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos....

    Letra C: (gabarito)

    CF, Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Letra D: . Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: [Obs.: a lei é ordinária, não complementar].

    Letra E: CF, Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

  • ...pela Legislação Ordinária:

    Letra A

    Lei 8.629-93

    Art. 3º, § 1º São INSUSCETÍVEIS de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural

    Letra B

    Lei 8.629-93

    Art. 9º A FUNÇÃO SOCIAL é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos: ATENÇÃO

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Letra C

    Lei 8.629-93

    Art. 5º A DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA.

    § 1º As benfeitorias ÚTEIS e NECESSÁRIAS serão indenizadas em DINHEIRO.

    Letra D

    Lei nº. 8171/91

    Art. 1° Esta lei fixa os fundamentos, define os objetivos e as competências institucionais, prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da POLÍTICA AGRÍCOLA, relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal.

    Letra E

    Lei 8.629-93

    Art. 18. A DISTRIBUIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS PELA REFORMA AGRÁRIA far-se-á por meio de títulos de DOMÍNIO, CONCESSÃO DE USO ou CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - CDRU instituído pelo . 

    § 1o  Os TÍTULOS DE DOMÍNIO e a CDRU são inegociáveis pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de celebração do contrato de concessão de uso ou de outro instrumento equivalente, observado o disposto nesta Lei.

  • NAS DESAPROPRIAÇÕES POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 184 DA CRFB/1988 , AS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS SERÃO INDENIZADAS EM DINHEIRO.


ID
2876143
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à servidão ambiental, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E)

    Lei nº 6.938, de 1981

    Letra A) Art. 9 o -A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular [logo, não depende de ato de órgão público] ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

    Letra B) Art. 9 o -B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

    Letra C) Art. 9º - B, § 1 o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.

    Letra D) Art. 9 o -A, § 7 o  As áreas que tenham sido instituídas na forma de servidão florestal, nos termos do art. 44-A da Lei n o 4.771, de 15 de setembro de 1965, passam a ser consideradas, pelo efeito desta Lei, como de servidão ambiental. 

    Letra E) Art. 9 o -A, § 2 o  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida

  • Só por curiosidade...qual seria o interesse do proprietário em fazer isso?

  • Por que o cara terá sua terra "produtiva", caso não possua recursos para investir na "produtividade de sua terra" evitando assim uma possível desapropriação pelo poder público.

  • a servidão ambiental é um instrumento econômico da PNMA, o proprietário limitar o uso da área; é voluntário; não pode ser aplicada para APP e Reserva Lega (estes já são obrigatórios, o primeiro área urbana e rural, o segundo só rural); pode ser perpetua ou temporária (mínimo 15 anos)

  • Oi Andrés Iniesta, segue um exemplo para sua pergunta:

    Um proprietario rural, que não utilize produtivamente toda sua área, pode criar a servidão em uma pequena aérea, ou sua totalidade,  e alugar ( por um preço consideravel) para outro proprietário que não pode/ou não deseja reservar este espaço minimo de preservação dentro de sua propriedade.

    Exemplo: Uma produtor de soja, é melhor ele alugar 20% uma area de preservação, do que separar 20% de area ao lado de sua plantação.

    Ou seja, tudo se resume a $$$$

    Espero ter exclarecido!

    Para quem não tem o QC pago - Gabarito - D

  • Bem galera vou fazer um resumo esquemático para facilitar para as provas!!

    Siga-nos no insta @prof.albertomelo

    Servidão Ambiental é um instrumento econômico e que esse instrumento possui relevância frente a preservação ambiental. Tal instituto também está regulamentado no artigo 9º-A da lei 6938/81, especificando que o proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou física, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda sua propriedade ou de parte dela, para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes.

    Ademais, sua instituição poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. Nos termos do artigo 9º-C da lei de regência, o contrato de alienação, cessão ou transferência de servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel.

    Diga-se ainda que a SERVIDÃO AMBIENTAL é um ato VOLUNTÁRIO (não é cogente, ou seja, obrigatório)!!

    Quanto aos ESPAÇOS DE PROTEÇÃO ESPECIAL como APP (área de preservação permanente) e Reserva Legal - NÃO CABE instituir servidão ambiental nestes. A explicação desta vedação é simples: TAIS ESPAÇOS SÃO OBRIGATÓRIOS e devem existir de acordo com os ditames em Lei 12.651/12. Logo, o intento da proteção ambiental já é alcançado com a criação das APP e da RESERVA LEGAL - não subsistindo finalidade para criar mais um mecanismos de preservação e proteção ambiental tal como a servidão ambiental.

    Áreas de Preservação Permanente São áreas que deverão ser protegidas de forma obrigatória - ao redor de nascentes, ao longo dos cursos d'água, encostas, em topo de morros, manguezais, restingas, em veredas.

    Reservas Legais estas irão depender da localização do imóvel rural (vide percentuais no art. 12 lei 12.651/12)

    localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

  • Uma possível utilidade da servidão ambiental

    Lei 12.651

    Art. 66. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:

    I - recompor a Reserva Legal;

    II - permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal;

    III - compensar a Reserva Legal.

    (...)

    § 5º A compensação de que trata o inciso III do caput deverá ser precedida pela inscrição da propriedade no CAR e poderá ser feita mediante:

    I - aquisição de Cota de Reserva Ambiental - CRA;

    II - arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal;

    (...)

  • @Andrés Iniesta - o benefício é que a servidão/reserva legal ampliada/reserva particular de patrimonio natural e a área de interior de unidade de conservação em domínio público constituem uma Cota de Reserva aMBIENTAL (CRA), que é um "titulo mobiliario" registrado no SISNAMA com valor de compensação ambiental.

    Assim, proprietários de imóveis rurais (de mesmo bioma e identidade ambiental) que estejam violando a área minima da reserva legal (80, 35 e 20% do imóvel nos casos do código florestal) podem "comprar" esse CRA (1 hec = 1 cra) e realizar a compensação ao seu imóvel (que está "irregular"), evitando multa e autos de infrações ambientais/licenças.

  • @pedro H C Bastos ? oi

  • Acabei de me apaixonar por Ambiental depois de ver a explicação da Lorena shuhssusuhsshu


ID
2876146
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à utilização de células-tronco embrionárias, para fins de pesquisa e terapia, obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 5º da Lei de Biossegurança:


    Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

    I – sejam embriões inviáveis; ou

    II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

    § 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

    § 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

    § 3o É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.


  • GABARITO: B

    Lei n.º 11.105/2005 - Biossegurança

    A) Quando utilizada para fins de terapia é dispensável a submissão de seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

    Art. 5º, § 2º Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

    ____________________

    B) É permitida a utilização de células-tronco embrionárias, desde que sejam embriões inviáveis ou estejam congelados há mais de 03 (três) anos.

    Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

    I – sejam embriões inviáveis; ou

    II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

    ____________________

    C) É necessário o consentimento de ambos os genitores para a comercialização e pesquisa, bastando, contudo, consentimento de apenas um deles para fins de terapia.

    Art. 5º, § 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

    _____________________

    D) A pesquisa pode ser autorizada pelos órgãos competentes, desde que passado o prazo de 03 (três) anos do congelamento e tenha sido descartado no procedimento de fertilização in vitro, ainda que sem o consentimento dos genitores.

    Art. 5º, § 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

    _____________________

    E) É apenas autorizado seu uso para fins de terapia.

    Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições.

  • É permitida a utilização de células-tronco embrionárias, desde que sejam embriões inviáveis ou estejam congelados há mais de 03 (três) anos, sendo imprescindível o consentimento dos genitores.

  • Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I – organismo: toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas;

    II – ácido desoxirribonucléico - ADN, ácido ribonucléico - ARN: material genético que contém informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência;

    III – moléculas de ADN/ARN recombinante: as moléculas manipuladas fora das células vivas mediante a modificação de segmentos de ADN/ARN natural ou sintético e que possam multiplicar-se em uma célula viva, ou ainda as moléculas de ADN/ARN resultantes dessa multiplicação; consideram-se também os segmentos de ADN/ARN sintéticos equivalentes aos de ADN/ARN natural;

    IV – engenharia genética: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante;

    V – organismo geneticamente modificado - OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;

    VI – derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;

    VII – célula germinal humana: célula-mãe responsável pela formação de gametas presentes nas glândulas sexuais femininas e masculinas e suas descendentes diretas em qualquer grau de ploidia;

    VIII – clonagem: processo de reprodução assexuada, produzida artificialmente, baseada em um único patrimônio genético, com ou sem utilização de técnicas de engenharia genética;

    IX – clonagem para fins reprodutivos: clonagem com a finalidade de obtenção de um indivíduo;

    X – clonagem terapêutica: clonagem com a finalidade de produção de células-tronco embrionárias para utilização terapêutica;

    XI – células-tronco embrionárias: células de embrião que apresentam a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo.


ID
2876149
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima,

Alternativas
Comentários
  • Erro sobre elementos do tipo                         

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.                       

    Descriminantes putativas                           

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.     


  • Acredito que seria um erro de proibição indireto. Alguém confirma?

  • o erro de tipo se divide em:

    escusável=> exclui dolo e culpa

    inescusável=> exclui o dolo, responde por culpa (se previsto na modalidade culposa)

    gab A

  • Lembrando que descriminante = excludente de ilicitude e putativa = falsa.

    Trata-se da descriminante putativa de ERRO DE TIPO PERMISSIVO.

    Neste caso, existe a excludente de ilicitude e o sujeito acredita (por erro na situação fática) que está protegido por ela naquele fato.

    Ex.: "A" desafeto de "B" leva a mão dentro da jaqueta. "A" acredita que "B" irá sacar uma arma para matá-lo e por isso atira nele, porém "B" iria pegar um pedaço de papel. Pela situação fática "A" errou na legitima defesa.

    Se for escusável ("erro plenamente justificável" - situação da questão) irá isentá-lo de pena; caso fosse inescusável e houver a modalidade culposa no tipo ele irá responder por culpa. - art. 20, §1º. CP.

    Não confundir com ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO, que é a outra modalidade de descriminante putativa.

    Aqui não há erro no mundo fático, mas no desconhecimento do sujeito quanto à exclusão da ilicitude. Pode ser que ele erre por (1) acreditar que existe uma excludente ou (2) ultrapassar no limite desta.

    Ex.1 - não existe a excludente: "A", traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida.

    Ex. 2 - erra quanto ao limite da excludente: "A" é assaltado. Acontece que consegue reagir e imobilizar o assaltante. "A" já pode chamar a polícia, mas acredita que ainda está coberto no manto da excludente e, assim, mata o agente. 

    A consequência jurídica é a mesma do erro de proibição direto (art. 21, CP) se escusável exclui a culpabilidade e se inescusável reduz a pena de 1/3 a 1/6.

  • Natureza jurídica do erro que recai sobre as causas de justificação?

    1)Segundo Assis Toledo, para a “teoria extremada da culpabilidade (ESTRITA) todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justificação é erro de proibição”, não importando, aqui, distinguir se o erro em que incorreu o agente incide sobre uma situação de fato, sobre a existência ou mesmo sobre os limites de uma causa de justificação.

    2) A teoria limitada da culpabilidade difere da teoria anterior em um ponto muito importante: para a teoria limitada, se o erro do agente vier a recair sobre uma situação fática, estaremos diante de um erro de tipo, que passa a ser denominado erro de tipo permissivo; caso o erro do agente não recaia sobre uma situação de fato, mas sim sobre os limites ou a própria existência de uma causa de justificação, o erro passa a ser, agora, o de proibição. 

    ^~^A nova Parte Geral do Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade, conforme se dessume do item 17 da sua exposição de motivos.

    (x )Não confundir :

    DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO

    Ocorre o delito putativo por erro de tipo, também conhecido como delito de alucinação, quando o agente supõe praticar uma infração penal que, na verdade, por ausência de um elemento constante do tipo, é um fato considerado como um indiferente penal, a exemplo daquele que, no exemplo fornecido por Paulo Cesar Busato, “traz consigo um invólucro contendo um pó branco, adquirido do traficante como se fosse cocaína, o qual, depois, constata-se ser apenas talco, não está cometendo crime.

    Fonte : livro Rogério Greco 19 ed. resumo

  • GABARITO: A

    Art. 20. § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.   

  • Questão trata sobre Descriminantes Putativas:

    Fatos necessários a saber para resolver a questão:

    Diferenciar Teoria Extremada e Teoria Limitada da Culpabilitada - (alguns colegas já comentaram sobre isso)

    Sabendo-se que o CP adotou a teoria Limitada, sabemos que esta teoria classifica que as descriminantes putativas podem gerar duas consequências

    1- Quanto se referirem aos PRESSUPOSTOS FÁTICOS DO EVENTO - Será Erro de Tipo (Erro de Tipo Permissivo)

    2 Quanto a EXISTÊNCIA OU LIMITES - Será Erro de Proibição (Erro de Proibição Indireto ou Erro de Permissão)

    Consequências Lógicas:

    Obs:1 Erro de tipo pode ser essencial ou acidental (vale aprofundar mas fugiria da questão)

    Obs2: Art. 20, Parágrafo 1o é a resposta da questão

    Obs1 - O Erro escusável afasta a culpabilidade, quando o inescusável acarreta apenas uma diminuição de pena.

    Obs2 - Atual teoria aplicável a culpabilidade é a TEORIA NORMATIVO PURA (vale a pena aprofundar)

    Fonte - Rogério Sanches.

  • Descriminante putativa é o mesmo que causa excludente de ilicitude imaginária, por isso o art. 20. § 1º assevera que:

    "supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima."

  • Cara negativa do dolo é a denominação dada pelo penalista Eugênio Raul Zaffaroni, ao erro de tipo. Para o douto, como a presença de erro de tipo, seja ele escusável ou inescusável, sempre exclui o dolo, a cara negativa do dolo seria o erro de tipo.

  • Erro sobre elementos do tipo                         

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.                       

    Descriminantes putativas                           

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.   

  • Gab - A

    Art. 20. Descriminantes putativas (Erro de Proibição INDIRETO) - GABARITO

           § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Erro sobre a ilicitude do fato (Erro de Proibição DIRETO)

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Informem sobre qualquer equívoco!

  • A questão requer conhecimento sobre as descriminantes putativas de acordo com o Código Penal. As descriminantes putativas são situações não reais, e sim aparentes,em que o agente supõe uma situação real, que até poderia ser real, mas não é, o que tornaria a ação legítima. Tal situação aparente e errônea possibilita a falsa percepção da realidade, caracterizando o erro de tipo, dando origem às descriminantes putativas, o erro necessita ser plenamente justificável pelas circunstâncias analisadas em cada caso, seja para o estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito, putativos. Neste sentido, o Artigo 20, inciso § 1 º do Código Penal, diz que "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo". Desta forma, a alternativa correta é aquela da letra "a".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Muita gente comentando que se trata de Erro de Proibição Indireto.

    Na verdade, não seria caso de Erro de Tipo Permissivo?

  • Descriminantes putativas(exclui a culpabilidade)

           § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • Apesar de previsto no Art. 20, parágrafo primeiro que o agente fica isento de pena, a consequência será EXCLUSÃO DA TIPICIDADE por ausência de dolo ou culpa. Ou seja, exclui o crime.

  • CP - art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    GAB. A

  • Essa é a definição de Erro de Tipo permissivo (Descriminante putativa de Erro de Tipo)

    Descriminantes putativas              

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.  

  • REFORÇANDO:

    Prova: FCC - 2018 - DPE-RS - Defensor Público

    Na madrugada de um sábado, Jorge, cabo da Polícia Militar, retornava para casa, em um bairro bastante violento da capital. Policial experiente, que já havia sido ameaçado por algumas lideranças do tráfico na região, ciente das constantes disputas entre grupos rivais que ocorriam na comunidade, Jorge era cuidadoso e sempre caminhava pelo bairro em trajes civis. A cerca de 5 metros da esquina de sua casa, Jorge assustou-se com dois homens que dobraram a esquina correndo, os quais, ao vê-lo, apontaram-lhe as armas que portavam. Diante da situação sinistra em que se via, Jorge não titubeou e agiu conforme seus treinamentos: sacou seu revólver com extrema rapidez e habilidade e, com disparos certeiros, atingiu letalmente os dois homens que lhe apontavam as armas. Jorge, então, acionou a Polícia Militar e o serviço de socorro médico de emergência, que compareceram ao local, tendo os agentes militares constatado que os homens atingidos eram dois policiais civis que participavam de uma operação contra o tráfico no bairro e se preparavam para prender alguns suspeitos em flagrante. Da leitura do enunciado, é correto afirmar:

    A) Apesar de sua conduta típica e ilícita, a Jorge não deve ser aplicada qualquer pena, sendo-lhe inexigível conduta diversa diante das circunstâncias que compunham o contexto em que se viu envolvido, que o levaram a supor situação de fato que, se existisse, tornaria sua ação legítima.

  • gab:A

    Apenas duas alternativas que deixa duvida no candidato que faz muito tempo que estuda, a alternativa A e B,

    lá vai um breve resumo para diferencia-las.

    escusável= exclui dolo e culpa

    inescusável= exclui o dolo, responde por culpa (se previsto na modalidade culposa)

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Erro sobre elementos do tipo 

    ARTIGO 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Descriminantes putativas 

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

  • GABARITO: A

    Art. 20. § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • Descriminante putativa ---> Erro de tipo permissivo--> Isenta de Pena


ID
2876152
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO há crime quando o agente pratica o fato

Alternativas
Comentários
  • Exclusão de ilicitude                        

    CP, Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:                         

    I - em estado de necessidade;  Letra D                          

    II - em legítima defesa;                            

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

    Circunstâncias atenuantes

    CP, Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:  

    II - o desconhecimento da lei

    (Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.)   Letra E

    III - ter o agente: 

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; Letra B

    Letra C: a embriaguez involuntária pode ser causa de excludente de culpabilidade, desde que haja a perda total da capacidade de entendimento.

  • Excludentes de Ilicitudes - É só lembrar do Lutador Bruce LEEE

    Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular do direito

  • Conceito analítico de crime: fato típico, antijurídico/ilícito, culpável.

    A) há crime e há culpa

    B) há crime e há culpa

    C) há crime mas pode isentar o agente de pena se a embriaguez involuntária for completa.

    D) não há crime - excludente de antijuricidade/ilicitude (gabarito!)

    E) há crime mas pode isentar o agente de pena se o erro for escusável.

  • Conforme conceito analítico, ou seja, elementos que compõem sua estrutura, o crime é fato típico, ilícito e culpável. Para ser considerado crime, todos os elementos devem estar presentes. A punibilidade é consequência do crime, não seu elemento. Existe crime independentemente da punibilidade, conforme maioria da doutrina. Nas alternativas, a única que exclui o crime é o estado de necessidade (D), haja vista afastar a ilicitude da conduta.

    Conforme art. 28 do CP, a emoção ou paixão não excluem a imputabilidade. (A e B) .

    O estado de embriaguez involuntária (C) deve ser completo, ou seja, que ao tempo da ação o omissão o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento . Não apenas o estado de embriaguez involuntária.

    Quanto ao erro sobre a ilicitude do fato (E), conforme art. 21 do CP, se inevitável, exclui a culpabilidade, por ausência da potencial consciência da ilicitude, apesar de o CP falar em isenção de pena. Se evitável, diminui a pena de um sexto a dois terços. Acho que pelo fato de a banca não ter complementado a questão com erro sobre a ilicitude do fato, inevitável, tornou a questão errada.

  • Gabarito: D

    -- Exclusão da ilicitude (antijuridicidade):

    ° Estado de necessidade;

    ° Legítima defesa;

    ° Estrito cumprimento do dever legal; e

    ° Exercício regular de direito.

  • Obs: Não confunda, foi perguntado se há crime ou não. Há conduta voluntaria e típica, logo, fato típico, porém por haver excludente de ilicitude, não há crime.

  • Povo dificulta muito nas explicações, é simples:

    NÃO HÁ CRIME: FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO;

    ISENTO DE PENA: CULPABILIDADE

    ABRAÇOS!

  • Alguem podem me ajudar?

    Quando exclui a tipicidade, por exemplo, coação física irresistível ou erro de tipo inevitável, posso afirmar que não há crime? Ou seria isenção de pena?

  • GB/D

    PMGO

  • Código Penal:

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

           I - a emoção ou a paixão; 

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Nayara, não há CRIME em todo rol do fato típico e antijurídico ou ilícito!

    ISENÇÃO DE PENA>> existe no rol de culpabilidade, apenas!

  • Vejo alguns comentários dando a entender que apenas exclusão do fato típico ou da ilicitude afastariam o crime. Na verdade, conforme a teoria TRIPARDIDA DO CRIME, que prevalece no Brasil, isso não está correto. Vamos lá:

    Crime sob o ponto de vista FORMAL: fato que infrinja a norma penal.

    Crime sob o ponto de vista MATERIAL: ação humana que lesa ou expõe a perigo bens jurídicos tutelados pela norma penal.

    Crime sob o ponto de vista ANALÍTICO: há quem defenda diversas divisões entre os elementos do crime, sendo mais defendidas as teorias BIPARTIDA (crime seria fato típico e ilícito) e TRIPARTIDA (crime seria fato TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL), prevalecendo no Brasil, e devendo ser levado para a prova tal entendimento, o conceito TRIPARTIDO.

    O conceito bipartido não é errado, relevantes autores o consideram o mais correto (e o entendimento para questões que aprofundem o tema ou que sejam discursivas é importante), mas o conceito tripartido é o mais aceito no país. Excludentes de qualquer um desses TRÊS elementos farão com que o fato NÃO SEJA CRIME.

    Vamos à questão:

    D) em estado de necessidade. CERTO. O estado de necessidade afasta a ILICITUDE e, por consequência, o próprio crime, nos termos do artigo 23, I, do Código Penal. Embora haja na redação do artigo 23 a menção de que "NÃO HÁ CRIME QUANTO O AGENTE PRATICA O FATO (...)", dando a seguir as excludentes de ilicitude, não são apenas essas circunstâncias que afastam o delito, como acima já mencionado (a ausência de fato típico ou de culpabilidade também afastam).

    A) em decorrência da paixão. ERRADO, na parte que trata da imputabilidade penal, especificamente no artigo 28, I, há menção expressa ao fato de que a emoção ou a paixão NÃO EXCLUEM a imputabilidade (a qual é elemento da culpabilidade e, portanto, se afastada, afastaria o próprio crime).

    B) sob violenta emoção. ERRADO. Com fundamento na mesma norma penal acima citada, que afirma que a EMOÇÃO não afasta a imputabilidade, também está errada tal assertiva.

    C) em estado de embriaguez involuntária. Quanto a esta alternativa, bem como a letra E, recai a grande "pegadinha" da questão, se podemos assim dizer. Ocorre que a assertiva apenas está incorreta porque está INCOMPLETA. A embriaguez involuntária, quando COMPLETA e decorrente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, afasta a IMPUTABILIDADE (28, §1º, CP) e, por consequência, a CULPABILIDADE, afastando, portanto, o PRÓPRIO CRIME, pois ausente seu terceiro elemento. Assim, apenas pela incompletude, uma vez que não citados todos seus elementos e havia questão "mais completa e correta", tal opção está errada.

    E) por erro sobre a ilicitude do fato. Do mesmo modo que a assertiva C, a alternativa E apenas está errada por estar incompleta. O erro sobre a ilicitude do fato, quando inevitável, afasta a potencial consciência da ilicitude (21, CP), que compõe a culpabilidade, afastando, assim, o próprio crime. Mas a questão não citou ser o erro INEVITÁVEL e, APENAS por isso, está errada a assertiva. 

  • GABARITO: D

    O Estado de Necessidade, Legítima Defesa, Estrito Cumprimento do Dever Legal e Exercício Regular do Direito constituem causas legais de exclusão de ilicitude/antijuridicidade.

    FIQUE ATENTO: O CÓDIGO PENAL ADOTOU EM RELAÇÃO AO ESTADO DE NECESSIDADE A TEORIA UNITÁRIA.

  • A questão requer conhecimento sobre as excludentes de ilicitude, culpabilidade e tipicidade, conforme o Código Penal. 

    A alternativa A está incorreta porque a paixão não exclui o crime, conforme o expresso no Artigo 28, do Código Penal.

    A alternativa B está incorreta porque a violenta emoção não exclui o crime, conforme o expresso no Artigo 28, do Código Penal.

    A alternativa C está errada porque somente o a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, isenta a pena do agente (Artigo 28, II, do Código Penal).

    A alternativa E está incorreta porque o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (Artigo 20, do Código Penal). Além disso,o desconhecimento da lei é inescusável.

    A alternativa D é a única correta. O estado de necessidade é uma excludente de ilicitude (Artigo 23, do Código Penal).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • FONTE: ESTRATÉGIA

    Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra D está correta. Vejamos o art. 23, I do CP: 

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - em estado de necessidade;

    Vale ressaltar que a paixão e a emoção não afastam o crime. A embriaguez involuntária até pode excluir a culpabilidade, mas apenas quando se tratar de embriaguez involuntária completa. Por fim, o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, afasta a culpabilidade. Mas, então a letra E poderia estar correta? O enunciado usa exatamente a redação do art. 23 do CP. Quando a questão usar esta expressão “não há cirme quando o agente pratica o fato...”, devemos intrepretar que ela está pedindo alguma das excludentes de ilicitude. Tecnicamente, não havendo qualquer elemento do crime (fato típico, ilicitude ou culpabilidade), não haverá crime. GABARITO: Letra D 

  • GABARITO: D

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa; 

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

  • GABARITO: D

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

           I - em estado de necessidade; 

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    BIZU:

    BRUCE LEEE

    L legítima defesa

    E estrito cumprimento do dever legal

    E estado de necessidade

    E exercício regular de direito

  • Conceito analítico de crime

    Teoria tripartite ou tripartida

    Fato típico (Não há crime)

    Conduta

    •Resultado

    •Nexo causal

    •Tipicidade

    Ilicitude (Não há crime)

    Legítima defesa

    •Estado de necessidade

    •Estrito cumprimento do dever legal

    •Exercício regular de direito

    •Causa supra legal

    Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis

    Culpabilidade (Isento de pena)

    Imputabilidade penal

    •Potencial conhecimento da ilicitude

    •Inexigibilidade de conduta diversa

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Exclusão de ilicitude   

    ARTIGO 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:    

    I - em estado de necessidade;     

    II - em legítima defesa;    

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

  • GAB-D

    Exclusão de ilicitude

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

           Excesso punível

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.    

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. 

  • O estado de necessidade é excludente de ilicitude e, portanto, não há crime, na forma dos Arts. 23, I, e 24, do Código Penal.


ID
2876155
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lesão corporal de natureza grave é aquela da qual resulta

Alternativas
Comentários
  • Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta: (obs.: trata-se de lesão corporal de natureza gravíssima)

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.


  • Agregando:

    Lembre-se do liame que separa a aceleração do parto

    x tentativa de aborto e outras modalidades das lesões graves...

    tudo depende do dolo ( Resultado preterdoloso: Dolo na lesão consequência a título de culpa) , se no caso concreto o dolo do agente é matar a vítima , mas ela sofre perigo de vida

    isso resulta em tentativa de homicídio.

    há raciocínio similar para o aborto, pois se o dolo era provocar o aborto e resulta em aceleração do parto teremos

    aborto na forma tentada!

    #Nãodesista!

  • Vi um bizu bacana aqui no QC...

    DeBilidade permanente (de membro, sentido ou função)- a letra B, no alfabeto, vem antes da letra F. Portanto: Lesão corporal GRAVE.

    DeFormidade permanente (NÃO tem o complemento): a letra F vem depois da letra B. Assim: lesão corporal GRAVÍSSIMA.

  • MELHOR MACETE DO BRASIL MNEMONICO ( DPAI )

    D debilidade permanente de membro, sentido ou função

    P perigo de vida;

    A aceleração de parto:

    I Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    PENA mesma do estelionato 1 a 5 anos

  • OBS:

    A violência doméstica qualifica a leve e serve como causa de aumento de pena pra greve, gravíssima e com resultado morte.

  • Gab. E

     

    a) deformidade permanente. [gravíssima]

     

    Adento:

    A qualificadora “deformidade permanente” do crime de lesão corporal (art. 129, § 2º, IV, do CP) não é afastada por posterior cirurgia estética reparadora que elimine ou minimize a deformidade na vítima. Isso porque, o fato criminoso é valorado no momento de sua consumação, não o afetando providências posteriores, notadamente quando não usuais (pelo risco ou pelo custo, como cirurgia plástica ou de tratamentos prolongados, dolorosos ou geradores do risco de vida) e promovidas a critério exclusivo da vítima. STJ. 6ª Turma. HC 306.677-RJ, Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ-SP), Rel. para acórdão Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/5/2015 (Info 562). 

     

    b) incapacidade permanente para o trabalho. [gravíssima]

     

    Cuidado, pois a incapacidade para o determinado ofício deve ter absoluta, não bastando ser relativa.

     

    c) violência doméstica. [conduta qualificadora da lesão leve ou majorante das demais]

     

    "§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos."

     

    Apenas se aplica aos casos do caput pois para os demais (lesão grave, gravíssima e seguida de morte) incidirá o aumento de pena do § 10°.

     

    "§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço)."

     

    d) feminicídio.

     

    Não há tal previsão. O termo feminicídio trata-se do homicídio qualificado contra mulher pela simples razão de menosprezo ou discriminação à condição de ser mulher.

    Adento: Os casos de qualificadoras e majorante de violência doméstica (§ 9°, 10° e 11°) não se aplicam exclusivamente às mulheres.

     

    e) aceleração de parto. [gabarito]

     

    Para que incida, o agente deve saber da situação gravídica da vítima. No caso de resultar em aborto (culposo, pois se doloso, incorrerá em concurso de crimes informal), a conduta será tipificada como lesão gravíssima.

     

    Bons estudos.

  • Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    (...)

    IV - aceleração de parto:

  • Código Penal:

        Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 129, CP - PIDA e PEIDA

    a) Lesões corporais de natureza grave:

    PIDA 

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    a) Lesões corporais de natureza gravíssima:

    PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

  • deformidade permanente. (gravissima)

    incapacidade permanente para o trabalho (gravissima)

    violência doméstica.(nao é grave nem gravíssima)

    feminicídio. (é outro crime)

    aceleração de parto. (correta)

  • Gabarito: E

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - Detenção, de três meses a um ano.

    § 1º Natureza Grave

    → Incapacidade para ocupações habituais, por mais de trinta dias.

    → Perigo de vida

    → Debilidade permanente de membro, sentido ou função.

    → Aceleração de parto.

    Pena - Reclusão, de um a cinco anos.

    §2º Natureza Gravíssima

    → Incapacidade permanente do trabalho

    → Enfermidade incurável

    → Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    → Deformidade permanente.

    → Aborto

    Pena - Reclusão, de dois a oito anos.

  • Minha contribuição.

    Lesões Graves (Doutrina)

    => Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias

    => Perigo de vida

    => Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    => Aceleração de parto

    PENA - 01 a 05 anos de reclusão

    Lesões Gravíssimas (Doutrina)

    => Incapacidade permanente para o trabalho

    => Enfermidade incurável

    => Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    => Deformidade permanente

    => Aborto

    PENA - 02 a 08 anos de reclusão

    Abraço!!!

  • Lesão corporal > PADI PEDIA.

    GRAVE

    P > Perigo de vida

    A > aceleração do parto

    D> Debilidade permanente de membro, sentido ou função.

    I> Incapacidade para ocupações habitacionais por mais de 30 dias.

    GRAVÍSSIMA

    P > Perda ou inutilização de membro, sentido ou função.

    E > Enfermidade incurável

    D> Debilidade mentar

    I> Incapacidade permanente para o trabalho

    A> Aborto

    PM/ BA 2019

  • LESÃO CORPORAL - SIMPLES

    Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem

    PENA - DETENÇÃO - 3 meses a 1 ano.

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE

    A) Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias.

    B) Perigo de vida.

    C) Debilidade permanente de membro, sentido ou função.

    D) Aceleração de parto.

    PENA - RECLUSÃO - 1 A 5 ANOS.

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA

    A) Incapacidade permanente para o trabalho.

    B) Enfermidade incurável.

    C) Perda ou inutilização de membro, sentido ou função.

    D) Deformidade permanente.

    E) Aborto.

    PENA - RECLUSÃO 2 A 8 ANOS.

    LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE

    Resultando a morte, onde as circunstancias evidenciam que o agente não quis o resultado e nem assumiu o risco de produzir. PENA - RECLUSÃO - 4 A 12 ANOS.

    DIMINUIÇÃO DE PENA

    Crime cometido devido relevante teor moral, social ou sob domínio de violência ou forte emoção, além da injusta provocação da vitima - DIMINUIÇÃO 1/6 A 1/3

    AUMENTO DE PENA

    A) Aumenta-se 1/3 - ocorrendo as hipóteses do &4 (Aumenta-se a pena : H. culposo - 1/3 em caso de inobservancia de normas tecnicas.. [..] deixar de prestar imediato socorro) e &6 (Aumenta-se 1/3 a 1/2 crime praticado por militancia privada [..] grupos de extermínio) do Artigo 121, cp.

    B) Aplica-se a lesão culposa do Artigo 121, &5 - (Juiz pode de deixar de aplicar a pena quando o fato torna-se insurpotável para o agente - PERDÃO JUDICIAL)

    SUBSTITUIÇÃO DA PENA

    Convém uma discricionariedade do Juiz, quando não sendo grave as lesões, podendo ainda substituir a pena de DETENÇÃO por MULTA, ocorrendo as condições :

    A) Crime cometido devido relevante ter moral .. [..] além da injusta provocação da vitima.

    B) Lesões reciprocas.

    LESÃO CORPORAL - CULPOSA

    PENA - Detenção - 2 meses a 1 ano.

    VIOLÊNCIA DOMESTICA - Lesões praticadas contra familiares ou companheira, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou ainda, prevalecendo o agente das relações DOMESTICA, CO-HABITAÇÃO, HOSPITALIDADE. PENA - DETENÇÃO - 3 meses a 3 anos.

    Aumenta-se 1/3 a pena, quando o crime é cometido nas hipóteses de Lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou Lesão corporal seguida de morte ou cometido contra DEFICIENTE.

    Aumenta-se 2/3 se o crime é cometido contra as autoridades do Art. 142 e 144, além dos agentes do sistema penitenciario no exercicio de sua funçãou ou em decorrencia dela, ou contra conjuge, companheiro ou parentes até 3° grau.

  • GABARITO E

     

    As "pegadinhas" nas questões sobre lesão grave e gravíssima quase sempre vem em cima dessas:

     

    . Debilidade permanente: lesão grave.

    . Deformidade permanente: lesão gravíssima.

     

    . Aceleração de parto: lesão grave.

    . Aborto: lesão gravíssima. 

     

    * O artigo 129 do Código Penal elenca todas as lesões como grave, separadas em dois parágrafos. As gravíssimas estão elencadas, por entendimento doutrinário, no 2º parágrafo.

  • Gabarito: E

    §1º LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE

    → Aceleração de parto.

  • De natureza grave. R de 1 a 5 ano.

    Se resulta:

    a) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    b) perigo de vida;

    c) debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    d) aceleração de parto:

    De natureza gravíssima. R de 2 a 8 anos.

    Se resulta:

    a) Incapacidade permanente para o trabalho;

    b) enfermidade incurável;

    c) perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    d) deformidade permanente;

    e) aborto:

    Aumenta em 1/3. Se a lesão for praticada contra:

    a) ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro,

    b) com quem conviva ou tenha convivido,

    c) prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade

  • De natureza grave. R de 1 a 5 ano.

    Se resulta:

    a) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    b) perigo de vida;

    c) debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    d) aceleração de parto:

    De natureza gravíssima. R de 2 a 8 anos.

    Se resulta:

    a) Incapacidade permanente para o trabalho;

    b) enfermidade incurável;

    c) perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    d) deformidade permanente;

    e) aborto:

    Aumenta em 1/3. Se a lesão for praticada contra:

    a) ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro,

    b) com quem conviva ou tenha convivido,

    c) prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade

  • Cumpre destacar que a terminologia de natureza grave ou gravíssima aplicada ao crime de lesão corporal é de ordem doutrinária e aceita pelos tribunais, inclusive superiores, sendo que tal definição não é trazida expressamente pela Lei.

  • GAB: E

    vibraaaaaaa!

  • Fiquei um pouco em dúvida devido o termo deformidade permanente.

    Mas aceleração de parto matou a questão.

  • Letra E.

    É fundamental saber as hipóteses de lesão corporal grave e gravíssima.

    c) Errada. Violência doméstica: qualificadora.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • A questão requer conhecimento sobre o delito de lesão corporal de acordo com o Código Penal.Conforme expresso no Artigo 129,  § 1º, do Código Penal, o crime de lesão corporal grave é aquele que resulta:Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;perigo de vida;debilidade permanente de membro, sentido ou função e aceleração de parto. Neste sentido, a única alternativa correta é a da letra "e".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • COMENTÁRIOS: A questão pede a alternativa que traz uma hipótese de lesão corporal de natureza grave.

    Realmente, “aceleração de parto” está entre as hipóteses.

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    § 1º Se resulta:

    IV - aceleração de parto:

    LETRAS A e B:Erradas. Hipóteses de lesão corporal gravíssima.

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    IV - deformidade permanente;

    LETRA C: Incorreto. Violência doméstica está definida no artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

    Art. 5º da Lei 11.340/06 - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    LETRA D: Errado. Essa hipótese é de homicídio qualificado.

  • Gab E

    Grave (PIDA)

    incapacidade para as ocupações habitacionais por mais de 30 dias;

    perigo de vida;

    debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    aceleração de parto

    Gravíssima (PEIDA)

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    enfermidade incurável;

    perda ou inutilização de membro, sentido ou função

    deformidade permanente;

    aborto

  • Violência doméstica:

    é qualificadora da lesão leve

    é causa de aumento de aumento de pena da lesão grave, gravíssima e seguida de morte (1/3)

  • RESUMÃO PARA MEMORIZAÇÃO

    Lesão Corporal Leve (129, caput): é a Simples

    Lesão Corporal Grave (129, § 1°) = PIDA

    Perigo de Vida;

    Inabilitação para o Trabalho por + 30 dias;

    Debilidade (lembrando que “B” vem antes de “F”) Permanente de Membro, Sentido ou Função; e

    Aceleração de parto.

    Lesão Corporal Gravíssima (129, § 2°) = PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade Permanente (lembrando que “F” vem depois de “D”); e

    Aborto 

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Haverá lesão corporal de natureza GRAVE:

    >>> resulta incapacidade para as ocupações habitacionais por mais de 30 dias;

    >>> perigo de vida;

    >>> debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    >>> aceleração de parto.

    -----------------------------------------------------------------------

    Haverá lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA:

    >>> Incapacidade permanente para o trabalho;

    >>> enfermidade incurável;

    >>> perda ou inutilização de membro, sentido ou função

    >>> deformidade permanente;

    >>> aborto

  • Letra E.

    a) Errado. Natureza gravíssima.

    b) Errado. Natureza gravíssima.

    c) Errado. Configura uma qualificadora da lesão corporal, art. 129, §9º.

    d) Errado. É uma qualificadora do homicídio.

    e) Certo. Art. 129, §1º, IV, CP.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Lesão corporal de natureza leve - CRIME SUBSIDIÁRIO

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano. (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)

    Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima      

    § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incurável;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  •  Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

          Feminicídio       

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:     

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Atenção para não confundir a incapacidade para as ocupações habituais - sendo esta qualquer atividade corporal costumeira - , por mais de 30 dias (lesão de natureza grave), com a incapacidade permanente para o trabalho (lesão corporal gravíssima).

  • Gaba: E

    Basta lembrar que o PIDA vem sempre antes do PEIDA

    ~> PIDA é grave.

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    ~> PEIDA é gravíssima:

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

    Bons estudos!!

  • PIDA "grave"

    Perigo de vida;

    Incapacidade para ocupações habituais por +30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    PEIDA "gravíssima"

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

  • É o que chamamos de P.I.D.A

    Perigo de Vida

    Incapacidade permanente para as ocupações habituais por mais de 30 dias

    Debilidade Permanente

    Aceleração do Parto.

    Bons estudos!

  • GABARITO E

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta: (gravíssima)

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incurável;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Esta questão tem dois acertos, (aceleração de parto) & (Incapacidade permanente para o trabalho). Digno de anulação. Os dois são de lesão corporal GRAVE.

  • LCGrave é debilidade permanente.

    LCGravíssima é deformidade permanente.

  • PIDA "grave"

    Perigo de vida;

    Incapacidade para ocupações habituais por +30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    PEIDA "gravíssima"

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lesão corporal

    ARTIGO 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

  • GABARITO E

     

    As "pegadinhas" nas questões sobre lesão grave e gravíssima quase sempre vem em cima dessas:

     

    Debilidade permanente: lesão grave.

    Deformidade permanente: lesão gravíssima.

     

    . Aceleração de parto: lesão grave.

    . Aborto: lesão gravíssima. 

     

    O artigo 129 do Código Penal elenca todas as lesões como grave, separadas em dois parágrafos. As gravíssimas estão elencadas, por entendimento doutrinário, no 2º parágrafo.

  • B vem antes do F, logo, deBilidade é grave e deFormidade é gravíssima, pois o grave vem antes do gravíssimo.

  • São formas qualificadas do crime de lesão corporal

    Lesão corporal de natureza grave

    Lesão corporal gravíssima

    Lesão corporal seguida de morte

    Violência Doméstica

  • a. Natureza gravíssima.

    b. Natureza Gravíssima.

    c. Configura uma qualificadora da lesão corporal, art. 129, §9º.

    d. É uma qualificadora do homicídio.

    e. Art. 129, §1º, IV, CP. Natureza grave.

    Gabarito: E

  • LESÃO CORPORAL

    LEVE

    CAPUT. O CONCEITO DE LESÃO LEVE É FORMULADO POR EXCLUSÃO, OU SEJA, EXCLUSÃO DO QUE JÁ É CONSIDERADO LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, GRAVÍSSIMA E SEGUIDA DE MORTE.

    .

    GRAVE

    INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS, POR MAIS DE 30 DIAS.

    PERIGO DE VIDA.

    DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO.

    ACELERAÇÃO DO PARTO.

    .

    GRAVÍSSIMA

    INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO.

    ENFERMIDADE INCURÁVEL.

    PERDA OU INUTILIZAÇÃO DO MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO.

    DEFORMIDADE PERMANENTE.

    ABORTO.

    GABARITO ''E''

  • QUESTÃO TEC:

    O crime de lesão corporal, em sua forma dolosa, descrito como "ofender a integridade física de alguém", quando de natureza grave por resultar aceleração de parto, não admite a modalidade tentada.

    CERTA.

    Está correta, pois a modalidade de lesão corporal de natureza grave, consistente na aceleração do parto como resultado da lesão, é crime preterdoloso e, portanto, depende da ocorrência do resultado mais grave advindo de culpa. Sendo a culpa incompatível com a tentativa, será impossível se cogitar pela modalidade tentada sobre a figura típica em análise

  • acelerou, acelerou, acelerou meu coração, não da pra segurar (8

    kk zoa

  • a. Natureza gravíssima.

    b. Gravíssima.

    c. Configura uma qualificadora da lesão corporal, art. 129, §9º.

    d. É uma qualificadora do homicídio.

    e. Art. 129, §1º, IV, CP

  • BIZU:

    GRAVE - PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade por mais de 30 dias

    Debilidade permanente

    Aceleração do parto

    GRAVÍSSIMA - PEIDA

    Perda ou inutilização de membro

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

  • é importante saber essa diferencia para não confundir:

    • aceleração de parto:

    -lesão corporal de natureza grave

    -reclusão de 1 a 5 anos

    - cabe suspensão condicional do processo

    • aborto

    -lesão corporal de natureza gravíssima

    -reclusão de 2 a 8 anos

    não cabe suspensão condicional do processo 

  • Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta

    : I - Incapacidade permanente para o trabalho

    II - enfermidade incuravel;

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.


ID
2876158
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A norma inserida no art. 366 do Código de Processo Penal possui natureza dúplice, não podendo ser cindida. Sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • É preciso ressaltar que a Súmula 415 está a dizer que a contagem da prescrição fica suspensa pelo prazo da prescrição em abstrato – consideradas as balizas do art. 109 do CP – e não pelo prazo da pena máxima cominada ao delito, conforme pode sugerir uma leitura desavisada do enunciado.

    Assim, se o delito tem pena máxima cominada de 4 anos, a prescrição em abstrato se dá em 8 anos (art. 109, IV do CP) e a contagem da prescrição, portanto, ficará suspensa por esses 8 anos e não por 4 anos, que é o prazo da pena máxima cominada ao crime. Essa é a correta interpretação da Súmula 415, conforme se verifica pelos precedentes que a originaram. A propósito:

    "Consoante orientação pacificada nesta Corte, o prazo máximo de suspensão do prazo prescricional, na hipótese do art. 366 do CPP, não pode ultrapassar aquele previsto no art. 109 do Código Penal, considerada a pena máxima cominada ao delito denunciado, sob pena de ter-se como permanente o sobrestamento, tornando imprescritível a infração penal apurada". (STJ, HC 84.982/SP, rel. Min. Jorge Mussi, j. 21/2/2008)


    https://m.migalhas.com.br/depeso/103015/contagem-da-prescricao-durante-a-suspensao-do-processo-sumula-415-do

  • Art. 366.CPP  Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 


    Súmula 415 STJ - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. 



  • GABARITO: letra C

    -

    Complementando:

    Vale lembrar que, no processo por crime de lavagem de dinheiro, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal, que estabelece que o processo e o curso do prazo prescricional fiquem suspensos caso o acusado, citado por edital, não compareça nem constitua advogado, situação em que o processo deve seguir à sua revelia.

  • ERRO DA LETRA A: não é o crime que prescreve ou não, mas sim a pretensão punitiva ou executória

  • Súmula 415 STJ - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. 

    NÃO É A PENA MÁXIMA, MAS SIM O TEMPO QUE ELA LEVARÁ PARA PRESCREVER. (ART. 109, CP).

    "Consoante orientação pacificada nesta Corte, o prazo máximo de suspensão do prazo prescricional, na hipótese do art. 366 do CPP, não pode ultrapassar aquele previsto no art. 109 do Código Penal, considerada a pena máxima cominada ao delito denunciado, sob pena de ter-se como permanente o sobrestamento, tornando imprescritível a infração penal apurada". (STJ, HC 84.982/SP, rel. Min. Jorge Mussi, j. 21/2/2008)

  • Gabarito letra C de cacete eu errei de novo.

    Sobre a decadência do direito de queixa ou representação (respectivamente ação penal privada e ação penal pública condicionada a representação): O prazo decadencial para a queixa-crime é improrrogável e não se sujeita a nenhuma forma de suspensão ou interrupção.

    Sobre a prescrição: Art. 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo PRESCRICIONAL, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP.

    Atenção pois, a Súmula 415 do STJ diz:

    «O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.» Aqui você pega a pena máxima cominada em abstrato e joga na tabela do art. 109 do Código Penal para saber por quanto tempo o processo pode ficar suspenso.

    e a Súmula 455 diz:

    «A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.»

    PARA PROVAS DE DEFENSORIA E PROCURADOR DE JUSTIÇA:

    Vejam que, em relação à súmula 455 há intensa discussão quanto ao colhimento de prova testemunhal dos policiais. Por qual razão? Estes profissionais estão sujeitos a situações muito similares diariamente, com contato corriqueiro com diversas pessoas, ocorrências e histórias diferentes.

    Assim, é comum que sejam colhidos seus testemunhos de maneira antecipada por conta da perda da memória e dos detalhes ocorridos nos delitos nos quais atuam. Mas como disse, a Defensoria sempre argumenta que essas não são justificativas plausíveis para determinar a produção antecipada de prova com base no art. 366 pois o art. 225 preleciona que apenas por ter de se ausentar ou por enfermidade/velhice houver receio de que a ao tempo da instrução já não exista a testemunha.

    O STJ tem decidido que o juiz da causa é competente para determinar a produção de provas nestes casos, devendo resguardar o direito de defesa do foragido nomeando um defensor dativo, por exemplo. https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/500005917/habeas-corpus-hc-416166-df-2017-0234138-5

    Vale dar uma pesquisada maior sobre o tema pois não o domino muito bem, apenas queria dar a dica para quem se prepara especificamente para estes concursos onde a chance de abordagem do tema pode ser maior.

    Bons estudos meus queridos futuros concursados.

  • Atualizando: em 2011 o STF havia declarado a existência de repercussão geral a respeito da questão, e em 2020 saiu a decisão:

    Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PROCESSO PENAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 438: LIMITAÇÃO DE PRAZO DE PRESCRIÇÃO E SUSPENSÃO DO PROCESSO EM CASO DE INATIVIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DE CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ART. 109 DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA 415 DO STJ. ART. 5º, INCISOS XLII e XLIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VEDAÇÃO DE PENAS DE CARÁTER PERPÉTUO (ART. 5º, INCISO XLVII, ALÍNEA B). DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (ART. 5º, LXXVIII, CF). DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANCIAL (ART. 5 º, INCISO LIV, CF). AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, CF). DIREITO DE AUTODEFESA. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS – PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. PACTO DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. PRECEDENTE DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    [...]

    Recurso extraordinário a que se nega provimento, com a fixação da seguinte tese: Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso.

    STF, RExt 600.851/DF, Plenário. Rel. Min. Edson Fachin. Julgamento: 07/12/2020.

  • Igor, concursado a gente já é. Seremos sim futuros servidores. Ler correndo é um problema...aliás: cinGir = cercar ou limitar; cinDir = cortar ou separar.

    #tomacespe!!

  • Súmula 415 STJ - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada

  • a) enquanto suspenso o processo, a conduta criminosa é imprescritível: a conduta que já foi cometida é prescritível, tendo ocorrido apenas a suspensão dessa prescrição;

    b) ao ser suspenso o processo, o mesmo deve ocorrer com o prazo decadencial: a suspensão é do prazo prescricional da pretensão punitiva;

    c) o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.: CORRETO - Súmula 415 do STJ: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada."

    d) a suspensão do processo interrompe os prazos prescricional e decadencial.: a lei não fala em interrupção, e sim em suspensão, no art. 366 CPP: "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art.312."  

    e) a suspensão condicional do processo não pode ser cindida enquanto não citado o acusado: a lei não prever limite temporal da suspensão, não havendo motivos pra chegar a essa conclusão, ademais que na Súmula 415, o STJ limita ao valor previsto no art.109, conforme o máximo da pena cominada:

           I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

           II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

           III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

           IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

           V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

  • ATENÇÃO!

     

    É preciso ressaltar que a Súmula 415 está a dizer que a contagem da prescrição fica suspensa pelo prazo da prescrição em abstrato – consideradas as balizas do art. 109 do CP – e não pelo prazo da pena máxima cominada ao delito, conforme pode sugerir uma leitura superficial do enunciado.

     

    Assim, se o delito tem pena máxima cominada de 4 anos, a prescrição em abstrato se dá em 8 anos (art. 109, IV do CP) e a contagem da prescrição, portanto, ficará suspensa por esses 8 anos e não por 4 anos, que é o prazo da pena máxima cominada ao crime. Essa é a correta interpretação da Súmula 415, conforme se verifica pelos precedentes que a originaram (Ler art. 109, CP).

     

    A propósito:

    "Consoante orientação pacificada nesta Corte, o prazo máximo de suspensão do prazo prescricional, na hipótese do art. 366 do CPP, não pode ultrapassar aquele previsto no art. 109 do Código Penal, considerada a pena máxima cominada ao delito denunciado, sob pena de ter-se como permanente o sobrestamento, tornando imprescritível a infração penal apurada". (STJ, HC 84.982/SP, rel. Min. Jorge Mussi, j. 21/2/2008)

     

    https://m.migalhas.com.br/depeso/103015/contagem-da-prescricao-durante-a-suspensao-do-processo-sumula-415-do

  • Assertiva A: INCORRETO. É possível vislumbrar dois erros na assertiva. O primeiro que a suspensão do processo não torna a conduta criminosa imprescritível (comentário: Hanna Fernandes Porto) e segundo que diz respeito à súmula n° 415 do STJ a qual abre a possibilidade do processo continuar suspenso e o prazo prescricional voltar a correr após o decurso do máximo de pena cominada, logo é possível, enquanto suspenso o processo, que a conduta criminosa seja alcançada pela prescrição.   

     

    Assertiva B: INCORRETA. O CPP somente fala na suspensão do prazo prescricional e não em eventual prazo decadencial “ficarão suspensos o PROCESSO e o CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL

     

    Assertiva C: CORRETA: Fundamento é a súmula n° 415 do STJ: “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.”

     

    Assertiva D: INCORRETO.  Mesmo fundamento da assertiva B.

    Assertiva D: INCORRETOO erro esta em afirmar que a suspensão não pode ser cindida, conforme comentaria da assertiva “A” é possível a cisão após o decurso do tempo máximo da pena cominada, em que o processo continuará suspenso, mas a prescrição volta a correr.

     

    Comentários apenas de caráter sugestivo, em caso de erro me avise!

     

    Insta: @embrevetogado

  • GABARITO: C

    SÚMULA 415/STJ: O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL É REGULADO PELO MÁXIMO DA PENA COMINADA.

  • A norma inserida no art. 366 do Código de Processo Penal possui natureza dúplice, não podendo ser cindida. Sobre o tema, é correto afirmar que o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

  • Súmula 415 STJ - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

    GAB...C

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da citação por edital e suas consequências previstas no Código de Processo Penal. É considerada uma citação ficta e somente utilizada quando não há mais possibilidades de encontrar o réu. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. É certo que ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, porém o prazo prescricional volta a correr após o decurso do máximo de pena cominada em abstrato, de acordo com a súmula 415 do STJ, in verbis: “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada". Ou seja, não há que se tornar a conduta criminosa imprescritível. Também há a jurisprudência do ST nesse sentido:

    HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRESCRIÇÃO QUE SE VERIFICA A PARTIR DA PENA MÁXIMA ABSTRATAMENTE COMINADA À CONDUTA EQUIVALENTE AO DELITO PRATICADO NO PERÍODO DE DURAÇÃO DA SUSPENSÃO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento segundo o qual a regra prevista no art. 366 do Código de Processo Penal regula-se pelo art. 109 do Código Penal. O art. 366 do Código de Processo Penal não faz menção a lapso temporal, todavia, a suspensão do prazo de prescrição não pode ser indeterminado, porquanto a própria Constituição Federal delimitou os crimes imprescritíveis (art. 5.º, incisos XLII e XLIV). 2. A utilização do disposto no art. 109 do Código Penal, como parâmetro para o período de suspensão da fluência do prazo prescricional, considerando-se a pena máxima em abstrato, se adequa à intenção do legislador, sem importar em colisão com a Carta Constitucional. 4. Diante da pena máxima cominada em abstrato ao delito previsto no art. 10, caput, da Lei n.º 9.437/97 (02 anos), o prazo prescricional, nos termos do que estabelece o art. 109, inciso V, do Estatuto Repressivo, é de 04 anos. No caso, o início do decurso do prazo prescricional ocorreu em 30/04/2002, quando da suspensão do processo e do prazo prescricional, o qual somente voltou a correr em 16/10/2008, quando já transcorridos bem mais de 04 anos, necessários à configuração da prescrição. 5. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem, de ofício, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito imputado ao Paciente. (HC 133.744/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 07/06/2011).


    b) ERRADA. O código de processo penal fala em prazo prescricional e não decadencial: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, de acordo com o art. 366 do CPP.


    c) CORRETA. Como vimos, se acordo com a súmula 415 do STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.


    d) ERRADA. A suspensão do processo suspende o prazo prescricional e não há que se falar em prazo decadencial, de acordo com o art. 366 do CPP. A diferença é que na suspensão, quando cessada, o prazo volta a correr de onde parou, já na interrupção, o prazo começa a contar do zero.


    e) ERRADA. Na verdade, a suspensão se dá justamente porque o réu foi citado por edital e não compareceu nem constituiu advogado.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C


    Referências Bibliográficas:


    LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • a)  enquanto suspenso o processo, a conduta criminosa é imprescritível.

     

    INCORRETA. A conduta criminosa não prescreve, embora suspenso o processo. O que prescreve é a pretensão punitiva do Estado que, em decorrência do tempo, perde seu direito de punir e mesmo executar a punição. Súmula 415 do STJ, in verbis: “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada

    b)  ao ser suspenso o processo, o mesmo deve ocorrer com o prazo decadencial.

     

    INCORRETA. Se suspenso o processo em razão da ausência do acusado e de constituição de procurador, o que se suspende é o prazo prescricional.

    c) CORRETA. Súmula 415 STJ - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

    d)  a suspensão do processo interrompe os prazos prescricional e decadencial.

     

    INCORRETAComo se observa do art. 366, somente os prazos prescricionais ficarão suspensos.

    e)  a suspensão condicional do processo não pode ser cindida enquanto não citado o acusado.

     

    INCORRETAPoderá ser cindida na medida em que o juiz pode determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes, ainda que suspenso o processo em razão do não comparecimento do acusado em juízo.

  • súmula 415 do STJ==="O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada".

  • STJ entende que é pela pena máxima cominada. STF entende que é pela pena máxima em abstrato (RE 600.851) .


ID
2876161
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício, mediante requisição ou a requerimento do ofendido. O requerimento do ofendido conterá sempre que possível:


I. a narração do fato, com todas as circunstâncias;

II. a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

III. a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência;

IV. o exame de corpo de delito, nas infrações que deixam vestígio.


Sobre o tema, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CPP, Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • Erro da IV: o exame de corpo de delito é OBRIGATÓRIO nas infrações que deixam vestígios, e não sempre que possível.

  • Item IV - Pela lógica, não tem como constar do requerimento do ofendido um exame de corpo de delito, o qual é determinado pelo Delegado, em crimes que deixam vestígios.

    Só essa dá pra matar a questão.

  • Exame de corpo de delito é OBRIGATÓRIO nas infrações que deixem vestígios.

  • GABARITO B

    Art. 5 ,§ 1  O requerimento conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • Até admirei a quantidade de erro dessa questão!

  • Nossa, muita gente errou a questão :o

  • gabarito B !

    Só falam besteira e não respondem a questão.

  • Além do fato de não ser obrigatório, é impossível que o requerimento seja acompanhado de corpo de delito, que é feito por determinação da autoridade:

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...)

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

  • Exame de corpo delito é OBRIGATÓRIO nas infrações que deixam vestígios.

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • GABARITO: B

    É o que determina o art. 5, §1° do CPP, como bem mencionado pelos colegas.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • LETRA B CORRETA

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • Colega Plinio fundamentou bem a incorreção da resposta da colega Isabela.

  • QUESTÃO: Segundo o Código de Processo Penal, nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício, mediante requisição ou a requerimento do ofendido. O requerimento do ofendido conterá sempre que possível:

    (CPP: Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo [...]):

    I. a narração do fato, com todas as circunstâncias; CORRETA

    II. a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; CORRETA

    III. a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência; CORRETA

    IV. o exame de corpo de delito, nas infrações que deixam vestígio.

    (CPP: Art. 5o [...] § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.)

    GABARITO: B

  • Art. 5º, § 1  O requerimento conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    d) o exame de corpo de delito, nas infrações que deixam vestígio É DETERMINADO POR AUTORIDADE POLICIAL E DEVE SER REALIZADO AINDA QUE HAJA PROVA TESTEMUNHAL QUANTO AO DELITO (ART. 158, CPP).

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...)

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

  • Não é sempre que possível, a autoridade DEVERÁ, é seu DEVER realizar o exame de corpo de delito, nas infrações que deixam vestígio. Se não o fizer gerará nulidade no processo ou ainda absolvição pela presunção de inocência.

  • Caí na pegadinha. I fell off. Yo caí pero ainda no me levanté

  • Os requisitos, de forma bem rasteira é assim:

    1) O que fez 2) Quem fez 3) Quem viu fazendo.

  • O ofendido já chega com o exame de corpo de delito em mãos kkkk se possível, já traz o mandado de prisão

  • GABARITO: B

    Art. 5º. § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • Verdade Plinio.

    A galera está muito mais focada em dizer que o exame de corpo de delito é obrigatório...

    A questão erra em afirmar que o exame de corpo de delito constará sempre que possível no requerimento do ofendido.

    Sem Lógica nenhuma, sendo que tal exame é determinado pela autoridade policial.

  • Lembrando que o Inquérito Policial só poderá ser instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada. Nos demais, apenas mediante requerimento/representação, respectivamente, do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    Digo isso porque recentemente errei uma questão acerca do assunto.

    A assertiva aduzia que nos casos de crime cometido contra honra de servidor público, no exercício de suas funções, a legitimidade será concorrente, de acordo com teor da Súmula 714 do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções." Até aí, correta.

    Porém continuava dizendo que, não obstante, o inquérito policial seria, nestes casos, instaurado de ofício, o que deixou a assertiva incorreta, pois como mencionei no início, instauração do inquérito de ofício APENAS nos casos de ação penal pública INCONDICIONADA.

    Espero com isso não errar mais. :)

  • Deveria ser anulada!

    Eu não concordo que o item II esta errado, pois fala em indiciado, porém o ofendido não indicia ninguém. O indiciamento é ato privativo do Delegado. Dessa forma não há como no requerimento do ofendido constar a individualização do indiciado porque nesse momento não tem indiciado ainda.

    "Art. 2º (...) § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. "

  • Vinicius Cordeiro, o item II está correto e não é passível de anulação. O item não cobrou ser ou não do ofendido a atribuição de indiciamento, mas sim a apresentação das informações concernentes ao futuro indiciado (se assim entender a autoridade policial) ao delegado de polícia. Ademais, é questão "letra de lei". Veja o Art. 5, parágrafo 1, alínea b, CPP (inclusive há previsão do termo "indiciado").

  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I – de ofício;

    II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Galera, a IV está "errada" porque, no contexto do Requerimento de instauração de IP pelo Ofendido, tal documento não consta na relação estabelecida pelo §1º do artigo 5º do CPP. Simples assim.

  • Cada vez que um comentário diz: "a questão deve ser anulada", morre um duende.

  • SOBRE O ITEM IV

    ERRO 1 = O REQUERIMENTO DO OFENDIDO NÃO PODE CONTER O EXAME DE CORPO DE DELITO, PORQUE O LAUDO PERICIAL É SOLICITADO PELO JUIZ OU PELO DELEGADO, TANTO QUE POSSUEM PODER PARA INDEFERIR (art. 184 do CPP)

    ERRO 2 = QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS, É OBRIGATÓRIO O EXAME DE CORPO DE DELITO (art. 158 do CPP)

  • Art. 5º, CPP:  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    GAB: B

  • Gente como que no requerimento do ofendido vai consta exame de corpo delito?

  • Gabarito B.

    Exame de corpo de delito? Qual a relação do requerimento do ofendido com isso ?

    Exame de corpo de delito é uma atribuição da autoridade policial. Art. 6°,VII.

  • O HÁBITO DE ESTUDAR TRANSFORMA VIDAS.

    QUESTÃO DE INQUÉRITO (VAMOS MONTAR UM PASSO A PASSO.)

    PASSO 1: INQUÉRITO(CONCEITO)

    1-         Inquérito policial é o mecanismo utilizado pelo o Estado na busca de elementos de informação, sendo presidido pela autoridade de polícia judiciária, afim de(FINALIDADE) que o titular da ação possa ingressar em juízo.

    2-         O inquérito policial é o instrumento pelo qual o Estado se vale na persecução penal (conjunto de atividades que o Estado desenvolve), através da polícia judiciária, na pessoa da Autoridade Policial, sendo tal atividade integradora das funções típicas de Estado. (OBS: Tem como finalidade principal a apuração de fatos que venham a configurar a infração penal bem como, a respectiva autoria para servir de base a ação penal ou as providências cautelares pertinentes.)

    PASSO 2: COMO INICIAR??

    Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I – de ofício;

    II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    ATENÇÃO: Inquérito Policial só poderá ser instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada

    PASSO 3:

    QUANDO O INQUÉRITO FOR INICIADO POR REQUISIÇÃO DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU DO MP, OU A REQUERIMENTO DO OFENDIDO OU DE QUEM TIVER QUALIDADE DE REPRESENTÁ-LO HÁ EXIGÊNCIAS QUE DEVEM SER OBEDECIDAS.

    PASSO 4: QUAIS EXIGÊNCIAS?O QUE OBEDECER??

    O REQURIMENTO DEVE CONTER, O DOCUMENTO DEVE POSSUIR:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    CABE RECURSO DO DESPACHO QUE INDEFERIR O INICIO DO INQUÉRITO?? RESP: SIM

     

    VAMOS PARA QUESTÃO.

     

    ATENÇÃO: O EXAME DE CORPO DELITO NÃO CONSTA NO ROL DO ART 5

     

    INFORMAÇÃO QUANTO AO LAUDO PERICIAL:

    O REQUERIMENTO DO OFENDIDO NÃO PODE CONTER O EXAME DE CORPO DE DELITO, PORQUE O LAUDO PERICIAL É SOLICITADO PELO JUIZ OU PELO DELEGADO, TANTO QUE POSSUEM PODER PARA INDEFERIR (art. 184 do CPP)

    OBS: O RECURSO SERÁ ENDEREÇADO PARA O CHEFE DE POLÍCIA.

    GABARITO: B

     

  • Assertiva b

    I. a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    II. a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    III. a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência;

  • Errei por não saber que tinha que indicar a PROFISSÃO DAS TESTEMUNHAS kkkkk vivendo e aprendendo

  • E se é ação penal pública o termo correto é representação e não requerimento . Requerimento é o termo p ação penal privada
  • DICA DE APRENDIZAGEM SOBRE O REQUERIMENTO DO OFENDIDO:

    O que aconteceu?

    I. a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    Quem praticou esse ato?

    II. a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    Quem pode provar?

    III. a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência;

  • Art. 5º do CPP:

    Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - [...], ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representar-lo.

    o requerimento a que se refere o nº II conterá sempre que possível:

    Quando a afirmativa IV, vale ressaltar que o exame de corpo de delito é OBRIGATÓRIO em infrações que deixem vestígios. Por isso é dever da autoridade policial vide art. 6º determinar sua realização.

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  • GAB B

    IV. o exame de corpo de delito, nas infrações que deixam vestígio. DEVE SER FEITAS EM TODAS.

  • Gab B

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • exame de corpo de delito é OBRIGATÓRIO nas infrações que deixem vestígios.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto no título II do Código de Processo Penal, a partir do seu art. 5º. O inquérito é considerado um procedimento administrativo que tem como objetivo investigar a prática de determinado crime, nas palavras de Lopes Júnior (2020, p. 181): “Constitui o conjunto de atividades desenvolvidas concatenadamente por órgãos do Estado, a partir de uma notícia-crime, com caráter prévio e de natureza preparatória com relação ao processo penal, e que pretende averiguar a autoria e as circunstâncias de um fato aparentemente delituoso, com o fim de justificar o processo ou o não processo." 
    Analisemos cada um dos itens:


    I- CORRETO. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: de ofício; ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. O requerimento do ofendido conterá sempre que possível: a narração do fato, com todas as circunstâncias; de acordo com o art. 5º, §1º, alínea a do CPP.


    II- CORRETO. O requerimento do ofendido conterá sempre que possível a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer, de acordo com o art. 5º, §1º, alínea b do CPP.


    III- CORRETO. O requerimento do ofendido conterá sempre que possível a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência, de acordo com o art. 5º, §1º, alínea c do CPP.


    IV- ERRADO. Na verdade, aqui cabe a autoridade policial proceder ao exame de corpo de delito, veja: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, de acordo com o art. 6º, VII do CPP.

    Desse modo, as alternativas I, II e III estão corretas.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
  • Pessoal cuidado, vi vários apontamentos incongruentes quanto ao erro da IV, a resposta encontra-se no CPP:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público,

    ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as

    razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os

    motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e

    residência.

  • DICA: crime não transeunte= deixa vestígios.

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • Os itens I, II e III estão corretos, constando do art. 5.º, § 1.º, alíneas “a”, “b” e “c”, do CPP. O item IV está incorreto, pois diz o art. 6.º, inc. VII, que: “Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.”

    Gabarito: alternativa B.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA (I, II E III)

    Fonte: CPP

    CPP, Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.


ID
2876164
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for

Alternativas
Comentários
  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Letra b errada por conta do 75 e não 80!


    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Letra d errada, pois não basta mera doença. Deve haver um extremo estado de debilidade!


    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Letra e errada, eis que deve ser menor de 6 anos de idade, enquanto a alternativa deixa margem para "cuidados especiais" de pessoa para qualquer idade!


    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)


    Letra a errada, pois é qualquer gestante e não só aquela que esteja no sétimo mês de gestação!


    - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • PRISÃO DOMICILIAR DO CPP

    Trata-se de uma medida cautelar por meio da qual o réu, em vez de ficar preso na unidade prisional, permanece recolhido em sua própria residência. Continua tendo natureza de prisão, mas uma prisão “em casa”.

    Hipóteses (importante):

    O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I — maior de 80 anos;

    II — extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;

    IV — gestante;

    V — mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    PRISÃO DOMICILIAR DA LEP

    A LEP, ao tratar da prisão domiciliar, está se referindo à possibilidade de a pessoa já condenada cumprir a sua pena privativa de liberdade na própria residência.

    Hipóteses (importante):

    O preso que estiver cumprindo pena no regime aberto poderá ficar em prisão domiciliar quando se tratar de condenado(a):

    I — maior de 70 anos;

    II — acometido de doença grave;

    III — com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV — gestante.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/12/comentarios-lei-137692019-prisao.html

  • Qual erro da alternativa E?

  • Marquei a C por estar mais claramente correta, porém não vi erro na E.

    Acho que a banca se confundiu, pq tratando-se de pessoa com deficiência, se o agente for imprescindível aos cuidados dela, pode haver substituição. Não importa se o dependente é criança ou adulto.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    [...]

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Entretanto, não sei se existe jurisprudência dizendo que deficiência mental ou visual não é considerada deficiência nesses casos. Seria um absurdo.

  • Novidade legislativa.

    Lei 13.769 de 19 de dezembro de 2018 incluiu os Artigos 318-A e 318-B no CPP, cuja redação é a seguinte:

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.         

           

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                

  • debilitado por motivo de doença. Daí a pessoa não lembra da palavra grave,........ sei não..........

  • O que deixou a questão eivada e me fez marcar a alternativa E, foi o " JUIZ PODERÁ... ". Questão com duas alternativas corretas - C e E - nada fora do comum para bancas de concurso público. 

  • questão deveria ser anulada. Afinal a letra E esta correta também, visto que criança é uma pessoa !!!

  • Complementando:

    Art. 318 CPP - Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    Os critérios para a substituição de que tratam esses incisos devem ser os seguintes:

    REGRA. Em regra, deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam

    - gestantes

    - puérperas (que deu à luz há pouco tempo)

    - mães de crianças (isto é, mães de menores até 12 anos incompletos) ou

    - mães de pessoas com deficiência.

    EXCEÇÕES:

    Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se:

    1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça;

    2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos);

    3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.

    Obs1: o raciocínio acima explicado vale também para adolescentes que tenham praticado atos infracionais.

    Obs2: a regra e as exceções acima explicadas também valem para a reincidente. O simples fato de que a mulher ser reincidente não faz com que ela perca o direito à prisão domiciliar.

    STF. 2ª Turma. HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891).

    Fonte: Dizer o direito.

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/prisao-domiciliar-para-gestantes.html

  • N é só para deficiência mental ou visual é para qualquer necessidade especiais, a alternativa ela restringiu, ficou incompleta, por isso está errada.

  • Qual o erro da letra D?

  • @Igor Cavalcante, a questão fala "debilitado por motivo de doença". O art. 318, II do CPP prevê que o agente tem que estar extremamente debilitado por motivo de doença grave.

  • Poxa, a questão fala em onze anos de idade. Se o CPP fala em doze anos incompletos, está correta a alternativa. Caí nesta pegadinha.

  • Gabarito letra C.

    E aquele ditado quem pode mais, pode menos

    V — mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

  • "A prisão domiciliar da advogada Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, mantida pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro deste ano (2017), não deve mudar logo que seu filho de 11 anos faça aniversário, em agosto"

  • HAHAHAHAHAHAHA

    Que questão fdp hahahaha

    Muito bom.

  • CPP I

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

  • cai feito um patinho kkkkkk

     

     

  • CPP:

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.     

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos;     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;  

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;   

    IV - gestante;      

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;   

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.        

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.   

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:      

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;  

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.  

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Bom saber que para a FCC criança não é pessoa...

  • Em relação a alternativa "E", esta errada, pois de acordo com o art. 318, III, deve ser menor de 6 anos de idade, portanto, a alternativa abre margem para "cuidados especiais" de pessoa com qualquer idade.

  • CPP,

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 

  • É um cópia e cola.. galera não entende a questão: copia e faz uma cola dos artigos.. por isso que vocês não passam.

  • Criança não é pessoa ? É cada pérola!

  • Olha as ideias da banca...

  • Acertei, porém a letra E tbm está correta... criança com deficiência = pessoa com deficiência. Vai entender a cabeça desses examinadores

  • LETRA DA LEI

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Mais de 80 anos agora é o "super idoso", conforme a Lei 13.466/17.

  • Julio Sales, letra E tá errada! 1°- INDEPENDE DE QUAL O TIPO DA DEFICIÊNCIA!

    2°- O INCISO lll FALA EM CRIANÇA MENOR DE 6 ANOS, O QUE É TOTALMENTE DIFERENTE DE EU FALAR ''CRIANÇA'', POIS PARA O ECA CRIANÇA É A MENOR DE 12 ANOS

  • Se a criança tem deficiência não importa o critério etário. Pqp

  • GABARITO: C

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;      

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;    

    IV - gestante;     

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;     

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • COMENTÁRIOS: A questão cobra as hipóteses de substituição da prisão preventiva. Elas estão previstas no artigo 318 do CPP:
    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
    De fato, a mulher com filho de 11 anos de idade pode ter sua prisão substituída.
    LETRA A: Errado, pois é qualquer gestante, não apenas a partir do 7º mês.
    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    IV – gestante;
    LETRA B: Na verdade, é o maior de 80 anos.
    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    I - maior de 80 (oitenta) anos;        
    Incorreta a assertiva.
    LETRA D: Não é apenas “debilitado por motivo de doença”, é “extremamente debilitado por motivo de doença grave”.
    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;         
    LETRA E: Essa assertiva é polêmica. Isso porque o artigo diz “imprescindível aos cuidados de pessoa com deficiência”. A questão traz “imprescindível aos cuidados de criança com deficiência mental ou visual”.
    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;             
    Note que o artigo engloba o que está na questão. Criança é pessoa e deficiência mental e visual são tipos de deficiência.
    Acredito que a assertiva foi considerada errada porque a banca queria a mera reprodução do artigo.

     

    GABARITO: LETRA C.

  • Não entendi a alternativa E, sobre a imprescindibilidade de pessoa com deficiência.

  • Certamente esta questão tem duas respostas, pois, além da resposta da alternativa C, imaginem o juiz não deferindo uma situação descrita na alternativa E?

  • Não sou de ficar questionando não, mas o nível dos concursando estão aumentando muito. Ao invés de as bancas se aprimorarem querem ficar nas questões de pegadinhas ou pegar a letra simples da lei e ficar inventando.

    A letra E está certa, pois com deficiência independe da idade. E a C tbm está correta, pois o filho tem menos de 12 anos.

    Além de vc ter que estudar, tem que na hora da prova ficar imaginando o que a banca quer dizer. Complicado, mas sigamos!!!!

  • Acho que a letra E restringiu muito ao falar deficiência mental OU visual. Fica parecendo que é só se for nesse caso sabe?? porque a letra C fala de um caso "concreto" ja a E especifica. Entendo que é dúbia, mas realmente a C fica mais correta...

  • Letra C está correta, pois pode ser substituída ATÉ 12 anos de idade.

    Em relação a letra D, a doença tem que ser GRAVE e não qualquer tipo de doença.

  • lamentável uma questão dessa, ainda pra Procurador do município.

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

     I - maior de 80 (oitenta) anos (na LEP é 70 anos);       

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;   

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade (menor de 6 anos) ou com deficiência (deficiente não exige idade).      

    IV - gestante;  

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; 

    Aqui estava a pegadinha: Quem pode mais, pode menos. a idade é até 12 anos incompletos. Então, menores de 12 anos estão incluídos: pode ser criança de 11 anos, 10, 9, 8, 7, etc. e etc..

    O mesmo raciocínio deve ser usado para o inciso III (... pessoa menor de 6 anos...)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.    

  • CPP:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos;     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;   

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;     

    IV - gestante;       

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;       

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.    

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:    

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;   

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. 

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.

  • Fazem jus à conversão da prisão preventiva em domiciliar:

    A - Gestante, independente do tempo de gravidez; Possível desde que não tenha cometido o crime com violência ou grave ameaça, e não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente;

    B - maior de 80 75 anos.

    C - mulher com filho de 11 (onze) anos de idade. Se admite à mulher com filho até 12 anos de idade;

    D- extremamente debilitado por motivo de doença.

    E - Imprescindível aos cuidados especiais de criança com deficiência mental ou visual. Possível desde que não tenha cometido o crime com violência ou grave ameaça, e não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente;

  • Nossa, para cuidar de uma criança saudável pode ser até os 12 anos, para cuidar de uma criança com limitações, só até os 6!

    Onde o legislador estava com a cabeça?

  • Engraçado que em outra questão, a FCC considirou correta a questão basicamente igual a essa letra (E). 

    Q873698

  • Em relação à letra E, como a banca tem o costume de copiar e colar o conteúdo da lei, o fato de redigir expressamente deficiência mental ou visual, estaria errado porque excluiria outros tipos de deficiência.

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos;     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;   

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;     

    IV - gestante;       

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;       

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.    

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:    

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;   

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. 

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.

  • Eu já ia marcar a letra E, mas olhei o nome da banca (FCC) e pensei "Tem pegadinha nessa bagaceira", voltei e marquei a letra C.

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • CPP para PRISÃO PREVENTIVA:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;   

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;      

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante; 

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; 

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

    LEP para PRISÃO DEFINITIVA DOMICILIAR:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    LOGO:

    a) não tem especificidade quanto ao mês de gestação, a lei diz apenas "gestante";

    b) não tem previsão de 75 anos, apenas de 80 anos no CPP e 70 anos na LEP;

    c) CORRETA porque mulher com filho de 11 anos está no inciso IV (até 12 anos incompletos, isto é, 11 anos);

    d) não basta uma doença, é necessário que seja uma doença grave, e no caso do CPP, que a doença grave cause debilidade extrema;

    e) não existe previsão específica para deficiência visual, mas sim deficiência mental e física no caso da LEP, ou seja, colocar visual restringe a física e, por fim, no caso do CPP, fala imprescindível aos cuidados de deficiente, não mencionado se a deficiência precisa ser física, mental ou visual.

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.   

  • errada a letra E. art. 318 do CPP.

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com

    deficiência

  • Para mim, o gabarito deveria ser a leta "e", muito embora não esteja expressa a idade de 06 (seis) anos, contudo, o próprio ECA aponta que criança é aquela que não tem 12 (doze) anos completos.

  • Creio que o erro da E seja em restringir à deficiência mental ou visual, ou seja, o Código não especificou qual deficiência gera o direito subjetivo à substituição; já a questão sim. Diferente da C, que trouxe um exemplo prático.

  • eu fui na E, RSRS, acreditava que é mais importante o cuidade de uma criança com deficiencia do que a sem deficiencia.

  • banca maliciosa..

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; ou seja, 11 anos

  • Qual o erro da "E"? Questão patética, examinador igualmente patético. Eu sou aluno por estar aqui, mesmo tendo diga-se, dois bacharéis e um Doutorado. Eu, nós, podemos errar, sim, podemos. Mas o examinador não, ele não! E porquê? Oras ele, tem todo um aparato para não cometer essa gafe.

  • ERRADA: imprescindível aos cuidados especiais de criança com deficiência mental ou visual.

    O erro da alternativa está em criança, pois não basta ser criança, deve ser menor de 6 anos. Por sua vez, criança, segundo o ECA, é até os 12 anos incompletos (menor de 12).

    Se na alternativa fosse MULHER, com filho de até 12 anos incompletos (criança segundo o ECA), poderia estar certa, como a alternativa não disse ser mulher ou homem, também não é possível presumir

  • FCC querendo ser cespe nessa questão....

  • GAB C

    Si vis pace para bellum  

  • A opção E limitou a deficiência. A lei diz não restringe a deficiência a apenas 2 hipóteses.

  • Se você marcou a "C" não precisa justificar o porquê da "E" estar errada. O argumento restritivo invalida inclusive a "C", porquanto o CPP diz 12 anos e não só 11. Ah, mas "não é só deficiência mental/visual, há outras deficiências". É absolutamente a mesma coisa dizer "não é só até 11 anos, há outros, há os de 12".

  • III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade OU com deficiência;   Português da galerinha da banca tá nota 10.
  • Poderá o juiz substituir a prisão PREVENTIVA pela DOMICILIAR quando o agente for:

    → Maior de 80 anos;

    → Extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    → Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;

    → Gestante;

    → Mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    → Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    OBS: Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos.

    ▼Q: Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 70 (setenta) anos. R.: ERRADO (só para maior de 80)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Segundo a LEI DE EXECUÇÕES PENAIS, pode substituir a prisão PREVENTIVA pela DOMICILIAR quando o agente for:

    → Maior de 70

    → Doença grave

    → Mulher com filho menor ou deficiente físico mental

    → Gestante

  • Não vejo qualquer erro nas alternativas C e E. Ambas deveriam ser consideradas corretas.

  • Sério que não fui anulada?

  • A letra E não informou se era homem ou mulher. Ademais, também não informou se o agente era o único responsável.

  • Letra E esta certa.

  • Acho que o erro da letra E seria a limitação "deficiente mental ou visual". A lei fala em deficiência sem especificar.

    e) imprescindível aos cuidados especiais de criança com deficiência mental ou visual.

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

  • Merecia anulação. Se a letra c é correta e não é exatamente a letra da lei mas uma interpretação, a E também deveria ser correta pois age da mesma forma.

  • A) ERRADO. É GESTANTE, NÃO TEM LIMITAÇÃO DE 7 MESES.

    B) ERRADO. MAIOR DE 80 ANOS

    C) CORRETO. FILHO ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS!

    D) ERRADO. TEM QUE SER DOENÇA "GRAVE", E NÃO DOENÇA.

    E) ERRADO. CUIDADOS ESPECIAIS ATÉ 6 ANOS.

    FONTE: ARTIGO 318 CPP.

  • Se tiver uma criança, com deficiência visual, e o acusado for imprescindível aos cuidados dela, não poderá ser decretada a prisão domiciliar ? Acertei a letra C por seguir o texto de lei, mas casuisticamente a letra E está correta, questão deveria ser anulada.

  • COMENTÁRIOS: A questão cobra as hipóteses de substituição da prisão preventiva. Elas estão previstas no artigo 318 do CPP:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    De fato, a mulher com filho de 11 anos de idade pode ter sua prisão substituída.

    LETRA A: Errado, pois é qualquer gestante, não apenas a partir do 7º mês.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    IV – gestante;

    LETRA B: Na verdade, é o maior de 80 anos.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;       

    Incorreta a assertiva.

    LETRA D: Não é apenas “debilitado por motivo de doença”, é “extremamente debilitado por motivo de doença grave”.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;        

    LETRA E: Essa assertiva é polêmica. Isso porque o artigo diz “imprescindível aos cuidados de pessoa com deficiência”. A questão traz “imprescindível aos cuidados de criança com deficiência mental ou visual”.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    Note que o artigo engloba o que está na questão. Criança é pessoa e deficiência mental e visual são tipos de deficiência.

    Acredito que a assertiva foi considerada errada porque a banca queria a mera reprodução do artigo.

  • Questão desatualizada!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Art. 318 CPP. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar

    quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis)

    anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de

    até 12 (doze) anos de idade incompletos

  • GABARITO: C

  • Que maldade de questão!

  • e) ERRADA/CORRETA: Item errado segundo a Banca. Todavia, o agente deve ser imprescindível

    aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, conforme

    art. 318, III do CPP. Pela redação da alternativa, apesar de não ser a literalidade do dispositivo,

    não verifico erro, pois se se trata de criança com deficiência, temos uma PESSOA com deficiência.

    GABARITO: Letra C (anulável a questão)

    Fonte: estratégia

  • Por que a questão está desatualizada?

    Obr!

  • Questão mal elaborada! Se errou está no caminho certo