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Prova MPT - 2020 - MPT - Procurador do Trabalho


ID
3470962
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - alternativa A

     

    De fato, a Constituição de 1934 foi a primeira a fazer referência expressa ao Ministério Público, contudo na seção I do capítulo VI, chamado "Dos órgãos de cooperação nas atividades governamentais". Ou seja, o MP não era orgão auxiliar à justiça.

     

    Quem tiver curiosidade, basta consultar a própria Constituição de 1934, no artigo 95.

     

  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A – ERRADO: Segundo Lenza, “Na Constituição de 1934, o Ministério Público adquire verdadeiro status constitucional, não tendo sido a sua previsão atrelada ao Judiciário (conforme o texto de 1891), mas como órgão de cooperação nas atividades governamentais”. (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 931)

    LETRA B – CERTO: De fato, na ADPF 54, os Ministros entenderam que não é crime interromper a gravidez de fetos anencéfalos. Assim, os médicos que fazem a cirurgia e as gestantes que decidem interromper a gravidez não cometem crime de aborto. Ademais, segundo restou decidido, para interromper a gravidez de feto anencéfalo não é necessária decisão judicial que a autorize. Basta o diagnóstico de anencefalia do feto. [ADPF 54, rel. min. Marco Aurélio, j. 12-4-2012, P, DJE de 30-4-2013.]

    Registre-se que, mais recentemente, a 1ª Turma do STF, no julgamento do HC 124306, mencionou a possibilidade de se admitir uma quarta exceção à tipificação do aborto como crime: a interrupção da gravidez no PRIMEIRO TRIMESTRE da gestação provocado pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) também não seria crime. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

    LETRA C – CERTO: Retrocedendo em seu posicionamento anterior, no final de 2019 o Plenário do Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) de números 43, 44 e 54, decidindo, por 6 votos a 5, pela constitucionalidade do art. 283, caput, do Código de Processo Penal e, por consequência, reconheceu a inconstitucionalidade da execução provisória da pena privativa de liberdade em face da violação ao disposto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que consagra o princípio da presunção de inocência.

    LETRA D – CERTO: “A partir da Constituição Republicana de 1891, sob a influência do direito norte-americano, consagra-se, no direito brasileiro, mantida até a CF/88, a técnica de controle de constitucionalidade de lei ou ato com indiscutível caráter normativo (desde que infraconstitucionais), por qualquer juiz ou tribunal, observadas as regras de competência e organização judiciária. Trata-se do denominado controle difuso de constitucionalidade, repressivo, posterior, ou aberto, pela via de exceção ou defesa, pelo qual a declaração de inconstitucionalidade se implementa de modo incidental (incidenter tantum), prejudicialmente ao mérito” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 248)

  • Anotações pessoais acrescentadas a outros comentários dos colegas do QC.

    Evolução do controle de constitucionalidade :

    Modelo austríaco-> controle concentrado, Kelsen, criação de um tribunal constitucional, teoria da anulabilidade.

    Modelo americano -> controle difuso, todo o poder judiciário realiza, teoria da nulidade.

    BRASIL -> controle misto, híbrido.

    Evolução no brasil:

    1824 – sem controle

    1891 – controle difuso

    1934- ADI interventiva, cláusula de reserva do plenário, ms como controle concreto, suspensão da norma pelo senado

    1937 – houve regresso, não subsistindo as regras previstas em 1934, caso uma norma fosse julgada inconstitucional, o presidente PODERIA suspender a decisão judicial

    1946 – previsão do controle concentrado, pgr único legitimado

    1988 – ampliação do rol de legitimados, EC 3/93 previu a ADC com um rol de legitimados menor que o da ADI, posteriormente a EC/45 igualou o rol de legitimados.

    ESPERO PODE AJUDAR ALGUÉM!

    QUALQUER ERRO É SÓ DÁ O TOQUE, GALERA.

  • Nos textos constitucionais, o Ministério Público ora aparece, ora não é citado. A inconstância decorre das oscilações entre regimes democráticos e regimes autoritários/ditatoriais.

    Constituição de 1824: não faz referência expressa ao Ministério Público. Estabelece que "nos juízos dos crimes, cuja acusação não pertence à Câmara dos Deputados, acusará o procurador da Coroa e Soberania Nacional".

    Constituição de 1891: não faz referência expressa ao Ministério Público. Dispõe sobre a escolha do Procurador-Geral da República e a sua iniciativa na revisão criminal.

    Constituição de 1934: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Dos órgãos de cooperação". Institucionaliza o Ministério Público. Prevê lei federal sobre a organização do Ministério Público da União.

    Constituição de 1937: não faz referência expressa ao Ministério Público. Diz respeito ao Procurador-Geral da República e ao quinto constitucional.

    Constituição de 1946: faz referência expresa ao Ministério Público em título próprio (artigos 125 a 128) sem vinculação aos poderes.

    Constituição de 1967: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Judiciário.

    Emenda constitucional de 1969: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Executivo. 

    Constituição de 1988: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Das funções essenciais à Justiça". Define as funções institucionais, as garantias e as vedações de seus membros. Foi na área cível que o Ministério Público adquiriu novas funções, destacando a sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias ético-sociais). Isso deu evidência à instituição, tornando-a uma espécie de Ouvidoria da sociedade brasileira

    LOPES, J. A. V. Democracia e cidadania: o novo Ministério Público . Rio de janeiro: Lumen Juris, 2000. 

    MAZZILLI, H. N. Introdução ao Ministério Público . São Paulo: Saraiva, 1997. 

    SALLES, C. A. Entre a razão e a utopia: a formação histórica do Ministério Público. In: VIGLIAR, J. M. M. e MACEDO JÚNIOR, R. P. (Coord.). Ministério Público II: democracia . São Paulo: Atlas, 1999.

  • Controle de constitucionalidade. São dois:

    A) Preventivo: ainda não há lei/ato normativo.

    B) Repressivo: contra lei/ato normativo já existente.

    Podem ser:

    1) controle difuso/concreto/incidental de constitucionalidade. (Modelo dos EUA): Qualquer magistrado (da 1ª à última instância, mesmo pelo STF) pode verificar diante do caso concreto. Aqui há uma pretensão resistida, um caso em lide/conflito entre as partes.

    2) controle concentrado/abstrato/direto de constitucionalidade. (Modelo dos EUROPEU-Alemão): Somente o STF pode fazer. É somente para os casos abstratos, isto é, quando não há uma pretensão resistida, um caso sem lide/conflito já que não há partes.

  • Vi que muitos marcaram a C e sei que muita gente conhece essa decisão do STF.

    Posso estar errado, mas a letra C leva a uma interpretação dúbia: "O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da ilegalidade do início do cumprimento da pena mesmo após a condenação em segunda instância." A alternativa leva a crer que qualquer hipótese de início de cumprimento de pena após a condenação em segunda instância é ilegal.

    Ora, o trânsito em julgado pode ocorrer após a condenação em segunda instância e, então, será possível o cumprimento da pena - e isso não será ilegal. É um silogismo, se ocorreu condenação em segunda instância, necessariamente o trânsito em julgado ocorrerá depois dessa condenação.

    Pra mim o erro reside aí, como afirmar a ilegalidade após a condenação em segunda instância se o trânsito em julgado pode ocorrer depois dessa condenação?

    Enfim, essa a minha reflexão...

  • Assertiva A

    A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar do Ministério Público como instituição, no capítulo “órgãos auxiliares à justiça”.

  • Gabarito: A

    Constituição de 1934 - Institucionalizou o MP, porém estava disciplinado no capítulo "Dos órgãos de cooperação"

    Constituição de 1988 - MP passou a ser um órgão essencial à justiça

  • Importante: O atual entendimento do STF sobre o tema ( muda de entendimento como se troca de cueca ) é que

    não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância.

    https://www.migalhas.com.br/quentes/314723/stf-volta-a-proibir-prisao-em-2-instancia-placar-foi-6-a-5

  • Esta questão da prisão em segunda instância mudou tantas vezes que é preciso fazer uma linha do tempo, verificar o ano da questão, se não você erra. Insegurança jurídica no Brasil é impressionante.

  • Artur acredito que muitos marcaram a c sem ver a data da questão, não tenta brigar com a questão é fazer várias interpretações que é pior, até porque várias bancas consideram o incompleto correto...
  • Com todo o respeito, o STF reconheceu a INCONSTITUCIONALIDADE do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado. Inconstitucionalidade é muito mais que ilegalidade. A ilegalidade, por exemplo, não permite controle abstrato de constitucionalidade. Mais uma questão muito mal formulada.

  • os textos constitucionais, o Ministério Público ora aparece, ora não é citado. A inconstância decorre das oscilações entre regimes democráticos e regimes autoritários/ditatoriais.

    Constituição de 1824: não faz referência expressa ao Ministério Público. Estabelece que "nos juízos dos crimes, cuja acusação não pertence à Câmara dos Deputados, acusará o procurador da Coroa e Soberania Nacional".

    Constituição de 1891: não faz referência expressa ao Ministério Público. Dispõe sobre a escolha do Procurador-Geral da República e a sua iniciativa na revisão criminal.

    Constituição de 1934: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Dos órgãos de cooperação". Institucionaliza o Ministério Público. Prevê lei federal sobre a organização do Ministério Público da União.

    Constituição de 1937: não faz referência expressa ao Ministério Público. Diz respeito ao Procurador-Geral da República e ao quinto constitucional.

    Constituição de 1946: faz referência expresa ao Ministério Público em título próprio (artigos 125 a 128) sem vinculação aos poderes.

    Constituição de 1967: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Judiciário.

    Emenda constitucional de 1969: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Executivo. 

    Constituição de 1988: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Das funções essenciais à Justiça". Define as funções institucionais, as garantias e as vedações de seus membros. Foi na área cível que o Ministério Público adquiriu novas funções, destacando a sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias ético-sociais). Isso deu evidência à instituição, tornando-a uma espécie de Ouvidoria da sociedade brasileira

    LOPES, J. A. V. Democracia e cidadania: o novo Ministério Público . Rio de janeiro: Lumen Juris, 2000. 

    MAZZILLI, H. N. Introdução ao Ministério Público . São Paulo: Saraiva, 1997. 

    SALLES, C. A. Entre a razão e a utopia: a formação histórica do Ministério Público. In: VIGLIAR, J. M. M. e MACEDO JÚNIOR, R. P. (Coord.). Ministério Público II: democracia . São Paulo: Atlas, 1999.

  • Passemos à análise das assertivas, onde conseguiremos aprofundar melhor em cada assunto tratado.

    a) ERRADA – No Brasil, a figura do Ministério Público perpassou diversas fases em nossas Constituições. Nesse sentido, temos que a Constituição de 1824 não fez menção à instituição do MP. A Constituição de 1891 apenas fez referência ao Procurador-Geral da República, sem referir diretamente à instituição do MP. A Constituição de 1934 institucionalizou o Ministério Público no ordenamento constitucional, onde se entendia como órgão de cooperação no que tangia às atividades de cunho governamental. A Constituição de 1937 novamente se limitou a descrever apenas a figura do PGR, mencionando o MP no título referente ao Poder Judiciário ao se referir ao quinto constitucional. A Constituição de 1946 reafirma a independência do MP, o qual funcionaria de forma desvinculada dos três poderes (Judiciário, Executivo, Legislativo). A Constituição de 1967 mais uma vez incluiu o MP dentro do Poder Judiciário.  A Constituição de 1988 realoca o MP como instituição independente e autônoma dos demais poderes, essencial à função jurisdicional, com a função de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Assim, a CF/88 foi a primeira a fazer referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Das funções essenciais à Justiça".

    b) CORRETA – Conforme é possível extrair da Ementa do julgamento da ADPF54, mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal, baseado, entre outras ideias, na tese de que se a gravidez se apresenta como um processo verdadeiramente mórbido, de modo a não   permitir   sequer   uma   intervenção   cirúrgica   que pudesse salvar a vida do feto, não há falar-se em aborto para cuja existência é  necessária a presumida possibilidade de continuação da vida do feto.

    c) CORRETA – Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a regra do Código de Processo Penal (CPP) que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) para o início do cumprimento da pena. A Corte concluiu o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, que foram julgadas procedentes.
    A decisão não veda a prisão antes do esgotamento dos recursos, mas estabelece a necessidade de que a situação do réu seja individualizada, com a demonstração da existência dos requisitos para a prisão preventiva previstos no artigo 312 do CPP – para a garantia da ordem pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
    d) CORRETA – A Constituição de 1891 reconheceu ao “Supremo Tribunal Federal competência para rever, em última instância, decisões proferidas pelas Justiças dos Estados quando questionados tratados ou leis federais ou quando se contestasse a validade de leis ou de atos dos governos locais em face da Constituição ou de leis federais", consolidando um modelo difuso de constitucionalidade, fundamentado basicamente no modelo norte-americano.
    Destaca-se que o Controle Difuso de Constitucionalidade ocorre num caso concreto, via exceção e de modo incidental. Nesse sentido, existindo controvérsia sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma jurídica (seja federal, estadual, distrital ou municipal, anterior ou não a atual Constituição), que envolva um caso concreto (entre autor e réu), o juiz então decidirá, sore a constitucionalidade ou não da norma e, com isso, enfrentada essa questão incidental, ele decidirá a questão principal do caso.
     Desta forma, processualmente, a alegação de inconstitucionalidade envolverá a causa de pedir e não o pedido.

    Salienta-se que o parâmetro de controla poderá ser qualquer norma constitucional em vigor ou mesmo norma constitucional já revogada, podendo a análise da constitucionalidade ocorrer: a) em relação a um ato editado após 1988 em face da constituição; b) em relação a um ato editado anteriormente a 1988 em face da atual CF; c) em relação a um ato editado anteriormente a CF/88 em face da Constituição que estava em vigor à época da edição do ato impugnado.
    Destaca-se que, nos Tribunais, os magistrados situados em turmas ou câmaras (órgãos fracionários) não poderão realizar o controle difuso de constitucionalidade, declarando a inconstitucionalidade de uma norma jurídica, devido à intitulada Cláusula de Reserva de Plenário do artigo 97, CF/88 (também denominada de full bench ou  full court).
     


    GABARITO: LETRA A
  • Lembrei do meu professor de processo do trabalho que sempre dava uma aula de história antes de ensinar a matéria programática


ID
3470965
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da evolução do constitucionalismo brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão é bem complexa e exige mais tempo e disposição para ser comentada cada alternativa, mas deixo registrado o fator mínimo que deixou incorreta a alternativa C:

    Segundo o artigo 101 da Constituição de 1824, munido do Poder Moderador, o imperador atuava, entre outras coisas:

    1)“Nomeando os Senadores” (em caráter vitalício); (…) 6) “Nomeando e demitindo livremente os Ministros de Estado”; 7) Suspendendo Magistrados, nos casos do art. 15”; 8) “Perdoando e moderando as penas impostas aos réus condenados por sentença”; 9) “Concedendo a anistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade e o bem do Estado”.

    O Imperador não podia NOMEAR magistrados, apenas suspendê-los!

  • letra a) Correta. Segundo Pedro Lenza: "Houve uma tentativa frustrada de se instalar o Estado Federativo durante o Império, nos termos do art. 1 da Lei 16, de 12.08.1834 (Ato Adicional), criou as chamadas Assembleias Legislativas Provinciais, com considerável autonomia, contudo não conseguiu acabar com o Poder Moderador, nem com o Absolutismo Reinante.

    Letra B ERRADA: Em 1808 a Família Real Portuguesa se transfere para o Brasil, passando a colônia brasileira a ser designada Reino Unido a Portugal. Apenas com a Revolução do Porto de com a volta do Rei Dom João VI a Lisboa houve a intensificação de movimento de independência e consequentemente após a declaração da independência uma Assembleia Constituinte e um sistema constitucional brasileiro, não mais ligado ao português.

    Letra C ERRADA: O Imperador através do Poder Moderador interferia nos demais poderes, mas como apontado pelo colega não nomeava magistrados, apenas suspendia.

    Todas as respostas estão no capitulo 2 , item 2.6.1, Do Direito Constitucional Esquematizado do Prof. Pedro Lenza

  • Compilando os comentários dos colegas e acrescentando a possível explicação para o erro da alternativa D:

    GABARITO: A

    A. Com o Ato Adicional de 1834 foi aberto o precedente para a descentralização política e o federalismo no Brasil, visto que promoveu mudanças no contexto da representação parlamentar no âmbito das províncias, aumentando o número de membros e fixando os referidos corpos legislativos como intermediários entre o cidadão e os governos provinciais.

    Letra A CORRETA: Segundo Pedro Lenza: "Houve uma tentativa frustrada de se instalar o Estado Federativo durante o Império, nos termos do art. 1 da Lei 16, de 12.08.1834 (Ato Adicional), criou as chamadas Assembleias Legislativas Provinciais, com considerável autonomia, contudo não conseguiu acabar com o Poder Moderador, nem com o Absolutismo Reinante.

    B. Acontecimento da mais alta importância para história constitucional brasileira foi a vinda da Família Real portuguesa para o Brasil em 1808, em consequência da ocupação de Portugal pelas tropas napoleônicas comandadas pelo General Junot, circunstância que determinou, de imediato, a consolidação do sistema constitucional do Brasil império.

    Letra B ERRADA: Em 1808 a Família Real Portuguesa se transfere para o Brasil, passando a colônia brasileira a ser designada Reino Unido a Portugal. Apenas com a Revolução do Porto de com a volta do Rei Dom João VI a Lisboa houve a intensificação de movimento de independência e consequentemente após a declaração da independência uma Assembleia Constituinte e um sistema constitucional brasileiro, não mais ligado ao português. (Lenza, Pedro. Esquematizado. Item 2.6.1)

    C. A quadripartição das funções do estado, criada pela Constituição imperial de 1824, consubstanciava a existência do Poder Moderador – exercido pelo Imperador –, além do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. O Poder Moderador era reputado como a chave de toda a organização política do Império, cabendo-lhe, entre outras atribuições, nomear senadores, dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e suspender magistrados.

    Letra C ERRADA: Segundo o artigo 101 da Constituição de 1824, munido do Poder Moderador, o imperador atuava, entre outras coisas: 1)“Nomeando os Senadores” (em caráter vitalício); (…) 6) “Nomeando e demitindo livremente os Ministros de Estado”; 7) Suspendendo Magistrados, nos casos do art. 15”; 8) “Perdoando e moderando as penas impostas aos réus condenados por sentença”; 9) “Concedendo a anistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade e o bem do Estado”. O Imperador não podia NOMEAR magistrados, apenas suspendê-los!

    Continua...

  • Continuando...

    D. A Constituição de 1946 previu, pela primeira vez, os seguintes direitos sociais trabalhistas: participação direta e obrigatória dos trabalhadores nos lucros da empresa; repouso semanal remunerado, preferentemente aos domingos e, no limite das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos; direito de greve, cujo exercício se condicionava à disciplina por lei e jornada de oito horas diárias.

    Letra D ERRADA: [...] "Os novos direitos sociais introduzidos foram: salário mínimo capaz de satisfazer conforme as condições de cada região, as necessidades normais do trabalhador e de sua família; proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa; repouso semanal remunerado; proibição de trabalho noturno a menores de 18 anos; fixação das percentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos dados em concessão e nos estabelecimentos de determinados ramos do comércio e da indústria; assistência aos desempregados; previdência, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, em favor da maternidade e contra as conseqüências da doença, da velhice, da invalidez e da morte; obrigatoriedade da instituição, pelo empregador, do seguro contra acidentes do trabalho; direito de greve (art. 158); e liberdade de associação profissional e sindical (art. 159). [...] Os demais direitos civis, políticos e sociais eram aqueles da Constituição de 1934 que não haviam sido recepcionados pela Constituição autoritária de 1937. Isso em função de que a Constituição de 1946 teve como referência a Constituição de 1934." (Groff, Paulo Vargas. Direitos Fundamentais nas Constituições brasileiras. Disponível na biblioteca do Senado). Ou seja, a limitação de jornada não foi prevista, pela primeira vez, na Constituição de 1946, mas sim desde 1934, conforme art. 121, § 1º, alínea “c” do referido diploma:

    "A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País. 1º - A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador. [...] c) trabalho diário não excedente de oito horas, reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previstos em lei."

    .

    Pessoal, essa prova foi bem atípica, bem densa. Nota de corte ficou entre 55/57, salvo engano. Assim, se algum colega achar algum outro erro, avise-me.

    .

    Bons estudos!

  • a nota de corte cravou em 58.

  • temos que estudar constituição de 1824 agora kk

  • Esses incisos do art. 157 da CF/1946 são importantes (já foram cobrados na Q32218):

    Art. 157 - A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores: [...] IV - participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa, nos termos e pela forma que a lei determinar; V - duração diária do trabalho não excedente a oito horas, exceto nos casos e condições previstos em lei; VI - repouso semanal remunerado, preferentemente aos domingos e, no limite das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local; [...] IX - proibição de trabalho a menores de quatorze anos; em indústrias insalubres, a mulheres e a menores, de dezoito anos; e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, respeitadas, em qualquer caso, as condições estabelecidas em lei e as exceções admitidas pelo Juiz competente; X - direito da gestante a descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego nem do salário; XI - fixação das percentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos dados em concessão e nos estabelecimentos de determinados ramos do comércio e da indústria.

  • Graças a Deus eu nem fiquei sabendo dessa prova.

  • m o Ato Adicional de 1834 foi aberto o precedente para a descentralização política e o federalismo no Brasil, visto que promoveu mudanças no contexto da representação parlamentar no âmbito das províncias, aumentando o número de membros e fixando os referidos corpos legislativos como intermediários entre o cidadão e os governos provinciais.

    Letra A CORRETA: Segundo Pedro Lenza: "Houve uma tentativa frustrada de se instalar o Estado Federativo durante o Império, nos termos do art. 1 da Lei 16, de 12.08.1834 (Ato Adicional), criou as chamadas Assembleias Legislativas Provinciais, com considerável autonomia, contudo não conseguiu acabar com o Poder Moderador, nem com o Absolutismo Reinante.

    B. Acontecimento da mais alta importância para história constitucional brasileira foi a vinda da Família Real portuguesa para o Brasil em 1808, em consequência da ocupação de Portugal pelas tropas napoleônicas comandadas pelo General Junot, circunstância que determinou, de imediato, a consolidação do sistema constitucional do Brasil império.

    Letra B ERRADA: Em 1808 a Família Real Portuguesa se transfere para o Brasil, passando a colônia brasileira a ser designada Reino Unido a Portugal. Apenas com a Revolução do Porto de com a volta do Rei Dom João VI a Lisboa houve a intensificação de movimento de independência e consequentemente após a declaração da independência uma Assembleia Constituinte e um sistema constitucional brasileiro, não mais ligado ao português. (Lenza, Pedro. Esquematizado. Item 2.6.1)

    C. A quadripartição das funções do estado, criada pela Constituição imperial de 1824, consubstanciava a existência do Poder Moderador – exercido pelo Imperador –, além do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. O Poder Moderador era reputado como a chave de toda a organização política do Império, cabendo-lhe, entre outras atribuições, nomear senadores, dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e suspender magistrados.

    Letra C ERRADA: Segundo o artigo 101 da Constituição de 1824, munido do Poder Moderador, o imperador atuava, entre outras coisas: 1)“Nomeando os Senadores” (em caráter vitalício); (…) 6) “Nomeando e demitindo livremente os Ministros de Estado”; 7) Suspendendo Magistrados, nos casos do art. 15”; 8) “Perdoando e moderando as penas impostas aos réus condenados por sentença”; 9) “Concedendo a anistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade e o bem do Estado”. O Imperador não podia NOMEAR magistrados, apenas suspendê-los!

  • Quando o examinador não faz amor antes de elaborar a questão.. 81% de erros.

  • Prova para historiador rs aí o camarada vai para prática: deixa dar uma contextualizada .... peça com 500 páginas  (as ACPs da vida) kkk resultado: o juiz lê os fatos e vai direto para os pedidos rsrs

  • aplaudo de pé quem sabia o erro da "c"

  • Vocês têm noção que o erro da alternativa C era uma palavra de um artigo específico da Constituição de 1824?!?

    Vocês têm noção disso?????

  •                  Nosso país perpassou por diversas formas de organização até conseguir sua independência, como por exemplo, os sistemas feitorais, Capitanias Hereditárias, Sistemas de Governos Gerais, chegada da do Rei de Portugual, Dom João VI, ao Brasil, em 1808, e instalação da corte, na cidade do Rio de Janeiro, etc.

                Posteriormente à independência e o consequente surgimento do Estado Soberano Brasileiro, advieram diversas Constituições, tais como a Constituição do Império de 1824, a Constituição da República de 1891, a Constituição de 1934, a Constituição de 1937, a Constituição de 1946, a Constituição de 1967, a Constituição de 1969 e, por fim, a Constituição de 1988, cada uma com suas peculiaridades decorrentes dos momentos históricos e políticos de sua criação.

                Passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar um pouco mais no tema.

     

    a) CORRETO – Conforme preleciona Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, Editora Jus Podivm, 9ª edição, p.264, “Temos que a Constituição de 1824 vigorou por 65 anos (até hoje a mais duradoura da história constitucional brasileira). Ela foi objeto de duas revisões. Certo é que a primeira ocorreu com o Ato Adicional de 12.08.1834. Essa reforma extinguiu o Conselho de Estado; criou as Assembleias Legislativas Provinciais; conferiu competência legislativa às Assembleias Provinciais e esboçou uma reação ao poder centralizado até então existente, com ideias descentralizadoras ou de cunho federalistas que logo em seguida foram reprimidas. Já a segunda revisão se deu com a Lei de Interpretação de Ato Adicional de 12.03.1840. Essa teve orientação conservadora e restabeleceu o Conselho de Estado."


    b) ERRADO – Em 1808 houve a chegada do Rei de Portugal, Dom João VI ao Brasil. Foi instalada a corte, na cidade do Rio de Janeiro e, com isso, o Brasil foi promovido à Reino Unido de Portugal, sendo finalizado o sistema colonial pretérito. Salienta-se que a consolidação da era do Estado do Brasil Imperial apenas se deu com a proclamação da independência em 07 de setembro de 1822, ocorrida após sucessivos fatos, notadamente a Revolução do Porto, a qual, posteriormente, culminou com a volta de Dom João a Portugal, ensejando o fortalecimento e independência do Brasil.

    c) ERRADO - Conforme preleciona Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, Editora Jus Podivm, 9ª edição, p.263, “o Poder Moderador era a chave de toda a organização política, sendo delegado ao Imperador como chefe Supremo da Nação, para que velasse sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos, nos termos do art.98. Dentre as competências que horam atribuídas ao Imperador, merecem destaque:  nomeação de senadores (art. 101), a aprovação e suspensão das resoluções dos conselhos das Províncias (art.101), a prorrogação ou adiamento da Assembleia Geral de dissolução da Câmara dos Deputados (art.101), bem como a suspensão dos magistrados (art.101)."

                Os artigos mencionados acima referem-se à Constituição de 1824.

                Como vimos, o Imperador apenas determinava a suspensão dos magistrados, não a nomeação.

    d) ERRADO – No Título sobre a ordem econômica e social, a Constituição de 1946 continuou a garantir direitos trabalhistas, merecendo destaque para a inovação do direito a participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa, nos termos e pela forma que a lei determinar; foi garantido o direito de greve, a ser regulado em lei.

    O Descanso Semanal Remunerado e a jornada de 8 horas diárias surgiram no Brasil por meio do Decreto nº 21.186 em março de 1932, sendo certo que o artigo 121 da Constituição Federal de 1934 também previa tais direitos.

     

     

    GABARITO: LETRA A

  • Eu gostaria de saber quem passou nessa prova. Não são normais!!

  • ASSERTIVA "D"

    CF 1934 – DIREITOS TRABALHISTAS

    TÍTULO IV - DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL

    Art 121 - A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País. 

    § 1º - A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador: 

    a) proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; 

     b) salário mínimo, capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, às necessidades normais do trabalhador; 

    c) trabalho diário não excedente de oito horas, reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previstos em lei; 

    d) proibição de trabalho a menores de 14 anos; de trabalho noturno a menores de 16 e em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres; 

    e) repouso hebdomadário, de preferência aos domingos; 

    f) férias anuais remuneradas; 

    g) indenização ao trabalhador dispensado sem justa causa; 

    h) assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte; 

    i) regulamentação do exercício de todas as profissões; 

    j) reconhecimento das convenções coletivas, de trabalho.

    continua...abaixo....

  • ASSERTIVA "D"

    CF 1946 – DTOS TRABALHISTAS

    TÍTULO V - DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL

    Art 157 - A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores:

    I - salário mínimo capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, as necessidades normais do trabalhador e de sua família;

    II - proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil;

    III - salário do trabalho noturno superior ao do diurno;

    IV - participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa, nos termos e pela forma que a lei determinar;

    V - duração diária do trabalho não excedente a oito horas, exceto nos casos e condições previstos em lei;

    VI - repouso semanal remunerado, preferentemente aos domingos e, no limite das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local;

    VII - férias anuais remuneradas;

    VIII - higiene e segurança do trabalho;

    IX - proibição de trabalho a menores de quatorze anos; em indústrias insalubres, a mulheres e a menores, de dezoito anos; e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, respeitadas, em qualquer caso, as condições estabelecidas em lei e as exceções admitidas pelo Juiz competente;

    X - direito da gestante a descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego nem do salário;

    XI - fixação das percentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos dados em concessão e nos estabelecimentos de determinados ramos do comércio e da indústria;

    XII - estabilidade, na empresa ou na exploração rural, e indenização ao trabalhador despedido, nos casos e nas condições que a lei estatuir;

    XIII - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho;

    XIV - assistência sanitária, inclusive hospitalar e médica preventiva, ao trabalhador e à gestante;

    XV - assistência aos desempregados;

    XVI - previdência, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, em favor da maternidade e contra as conseqüências da doença, da velhice, da invalidez e da morte;

    XVII - obrigatoriedade da instituição do seguro pelo empregador contra os acidentes do trabalho.

  • Pessoal, quem errou essa questão, não se culpe! Ninguém consegue saber de tudo. Quem passa em concurso é quem acerta as questões de nível médio e fácil. Abraços e vamos resolver a próxima.

  • Acho q eu errei todas as questoes de constitucional dessa prova kkkkkkkkk


ID
3470968
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as mutações constitucionais, analise as seguintes assertivas:


I – As constituições flexíveis também estão submetidas a transformações com mudanças factuais e não formais. A necessidade de tornar a constituição instrumento apto ao atendimento das demandas da sociedade deve caracterizar a atuação dos agentes da mutação constitucional, sendo irrelevante que o sistema constitucional para o qual as demandas da coletividade são consolidadas seja de natureza flexível ou rígida.

II – Quando o corpo legislativo resiste à missão de legislar, é possível que ocorra mutação constitucional. Com efeito, se a determinação para legislar estiver contida no sistema constitucional e servir para efetivar a própria vontade de constituição, não se negará a existência de mutação, uma vez que se modificará o comando da norma sem alteração do enunciado normativo da constituição.

III – São alguns caracteres da mutação constitucional a informalidade (modificações ditadas informalmente), a imprevisibilidade (impossibilidade de previsão de sua ocorrência) e intermitência (ocorrência em momentos cronologicamente distintos).

IV – As constituições rígidas são inviáveis à ocorrência da mutação constitucional, porque a vontade de constituição já se materializa na manifestação constituinte originária que, por sua vez, condensa os princípios básicos da organização estatal e da proteção aos direitos fundamentais.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    Errada apenas a assertiva IV, uma vez que, de acordo com a doutrina, a exemplo de Bulos, "a mutação constitucional afeta todos os tipos de constituição, desde as rígidas até as flexíveis". 

  • GABARITO: LETRA B

    I – A assertiva está correta, mas vale lembrar que o professor Hsü Dau Lin (grande expoente do tema) declara que o fenômeno em questão ocorre, em especial, naqueles Estados onde há maior rigidez e formalidade para a modificação das normas fundamentais, porque, de acordo com ele, quando a Constituição é flexível, é possível acompanhar a realidade, com as transformações formais da lei, de forma mais ágil, ficando assim, menos necessária a utilização da mutação constitucional.

    II – O item reproduz os ensinamentos expressos no livro de Constitucional do Subprocurador-Geral do Trabalho Manoel Jorge E Silva Neto.

    III – Novamente, a questão foi formulada com base nos ensinamentos do aludido constitucionalista. Além das mencionadas no item, a doutrina também aponta como característica do poder constituinte difuso a latência e a continuidade.

    IV – ERRADO. A noção de “Living Constitucion”, que é oriunda da teoria constitucional norte-americana e que fundamenta o instituto em questão, explica que a Constituição, ainda que escrita e rígida, não deve ser imune à ação do tempo e às mudanças sociais subjacentes. Nesse sentido, as normas devem adequar-se a mudanças significativas de cunho político, social e jurídico. Por isso, segundo Daniel Sarmento, “No que concerne à rigidez, pode-se dizer que quando mais difícil for a alteração de uma Constituição por meios formais, maior será a probabilidade e a legitimidade de que as modificações necessárias para que ela acompanhe a evolução social ocorram por processos informais”. (NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho, 2. ed., Belo Horizonte: Fórum, 2016, p. 344.)

  • Fui aluna de Manoel Jorge e Silva Neto na Universidade; nao imaginava que a sua insistência em cobrar seus próprios conceitos em prova um dia seria pra um grau bem maior ;pp

  • Mutação constitucional

    Decorre de um processo informal;

    Caráter dinâmico;

    Alteração no significado da norma por meio da interpretação;

    Reforma constitucional

    Modificação constitucional mediante regras definidas pelo poder constituinte originário;

    Processo formal.

    Ex: Emendas constitucionais

  • ERRO DA QUESTÃO IV: Nossa constituição é rígida e é constitucional sofrer mutações.

    sendo assim, o começo já demonstra elementos do erro.

  • IV – As constituições rígidas são inviáveis à ocorrência da mutação constitucional, porque a vontade de constituição já se materializa na manifestação constituinte originária que, por sua vez, condensa os princípios básicos da organização estatal e da proteção aos direitos fundamentais. XXX

  • a) ''As constituições flexíveis também estão submetidas a transformações com mudanças factuais e não formais...''

    Esse primeiro trecho não me pareceu correto haja vista que a Constituição flexível também pode ser alterada formalmente e por motivo originário de ''transformações com mudanças factuais'' , é dizer, tais mudanças também podem levar a cabo uma alteração formal, a peculiaridade desse tipo constitucional é que o procedimento é menos rigoroso e facilitado, idêntico aos da lei ordinária.

    Portanto, o que me pareceu foi que a assertiva se referiu as constituições consuetudinárias, e essas sim, dispensam alteração formal.

    Mas se estiver errado, me corrijam. Mensagem in box.

  • Por serem rígidas já justificaria a ocorrência da Mutação Constitucional .....essa foi a minha lógica , então, a assertiva está errada.

  • A questão versa sobre mutação constitucional, e em certa medida, sobre sua influência considerando a classificação dada pela doutrina as constituições, notadamente relacionada sobre o aspecto estabilidade.

    Segundo a doutrina majoritária, a mutação constitucional, também chamada de Poder Constituinte Difuso, consiste na alteração de sentido de um dispositivo constitucional, de modo informal, ou seja, considerando vários elementos, dentre eles, contexto de aplicação da norma, efeitos, aspectos culturais, entre outros. É dizer, e realizada uma reinterpretação da norma constitucional, sem alteração a formal.

    A título de exemplo, temos a mutação constitucional do art.52, X da CF “Compete privativamente ao Senado Federal: [...]suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal", após o julgado ADIs 3406/RJ e 3470/RJ.

    Com efeito, o citado inciso configurava meio idôneo a dar eficácia erga omnes em sede de controle difuso.

    No entanto, após o julgado alhures mencionado, o STF através de uma mutação constitucional, reinterpretou o art. 52, X da Constituição Federal, de modo que, a função do senado passaria a dar publicidade a decisão do STF em sede de controle difuso de constitucionalidade, e que a decisão do STF já teria efeito erga omnes independente de atuação do Senado.

    Pois bem.

    A questão traz conceitos sobre a estabilidade das constituições, por isso é importante reverberar esta classificação.

    Quanto à estabilidade, as constituições são classificadas em rígida, flexível, semirrígida, fixa e imutável. Rígida é aquela que necessita de procedimentos especiais mais difíceis para a sua modificação. Flexível é aquela que não requer procedimentos especiais para a sua modificação. Semirrígida é aquela que contém, no seu corpo, uma parte rígida e outra flexível. Fixa ou silenciosa é a Constituição que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou. Imutáveis ou graníticas são aquelas que não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto, são hodiernamente, relíquias históricas.

    Destarte, a estabilidade das constituições está relacionada a sua mudança formal, logo, ao se perceber que a mutação constitucional se trata de alteração informal de sentido da norma, incapaz de promover sua mudança textual, é que se conclui que é possível aplicação da mutação constitucional independente se a constituição é rígida, flexível, semirrígida, fixa ou imutável.

    Assim, estão corretos os itens, I, II e III, o erro do item IV consiste exatamente em afirmar que não é possível a mutação constitucional quando diante de constituição rígida, bem como, a sua justificativa.

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Discordo do julgamento da assertiva III. A mutação não deve ser imprevisível. A mutação é justamente uma mudança de paradigma na própria sociedade e no meio jurídico. Uma Corte Superior alterar o conteúdo constitucional ao seu puro e simples alvedrio não representa a mutação constitucional, mas sim arbitrariedade e abuso de poder. A mutação acompanha uma mudança em geral na percepção da sociedade e principalmente no meio jurídico que influencia uma alteração constitucional interpretativa e já almejada por muitos já cansados da ociosidade dolegislativo. Portanto, ao meu ver, a mutação jamais poderia ser repentina e imprevisível.

  • Informalidade foi de lascar viu kkk

  • "As constituições flexíveis também estão submetidas a transformações com mudanças factuais e não formais."

    Absurdo isso ser dado correto, os examinadores cobram inúmeros conceitos, achando que temos obrigação de conhecer todas as doutrinas e pior do que isso, conceitos totalmente descabidos (ao meu ver), pois eles sempre querem "inovar" para vender os livros.


ID
3470971
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

II - São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a idade de 21 anos, pela nacionalidade brasileira, pois a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade.

III - Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de Ministro de Estado da Defesa e de oficial das Forças Armadas são privativos de brasileiro nato.

IV - A competência da Justiça do Trabalho alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra D

    Abaixos as assertivas erradas já com o termo correto:

     

    I - São brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil - 

     

    II - São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira, pois a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade.

     

    Obs.: a nacionalidade descrita no inciso II é chamada de potestativa.

     

     

  • GABARITO: LETRA D

    I – ERRADO: Tem-se aí uma hipótese de nacionalidade originária, pois, nos termos do art. 12, inciso I, alínea b, são natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço do Brasil.

    II – ERRADO: O item cuida da chamada nacionalidade potestativa. Segundo a CF, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Como se percebe, o erro está em dizer que o agente exercerá o seu direito de opção depois de atingida a idade de 21 anos, enquanto a CF diz que esta escolha será efetivada após a aquisição da maioridade (18 anos).

    Em complemento, vale dizer que, a fim de evitar a condição de filhos de brasileiros considerados apátridas, o STF entende que, no instante em que o filho de pais brasileiros nascido no exterior ingressar em nosso território, automaticamente adquirirá a nacionalidade brasileira, passando à condição de nato até que atinja a maioridade. A partir daí, como ele já pode fazer a opção voluntariamente, a sua nacionalidade ficará suspensa, aguardando confirmação (STF, RE 418.096).

    III – CERTO: É o teor do art. 12, § 3º, da CR/88 (MP3.COM).

    IV – CERTO: É o art. 114, inciso VIII, da CF. Em acréscimo, vale dizer que, nos termos da Súmula Vinculante nº 53, “a competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da CF, alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.”

  • Sabendo que a I está errada, já dá para acertar a questão, pois a única que não tem a assertiva I é a D. Ganhe tempo!

  • BIZU

    Cargos privativos de brasileiros natos: ''MP3.COM''

    M =>Ministro do STF

    P3 => Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal

    .COM =>Carreira diplomática, de Ministro de Estado da Defesa e de Oficial das Forças Armadas.

  • Tudo bem que sabendo de I vc acerta , mas vamos aprofundar o tema tendo em visa ser um cargo de alto nível>

    I) Nacionalidade= Vínculo jurídico político que relaciona o indivíduo a um determinado estado.

    Cidadania= Titularidade de direitos políticos

    Espécies:

    Primária/ originária/ Involuntária (vc não escolhe)

    Art.12.

    I), a) Jus solis

    b) Jus sanguinis

    c) Jus sanguinis

    Secundária/ Derivada/ voluntária ( Espécies de naturalização)

    Naturalização ordinária:

    Países originários de língua portuguesa

    1 ano de Residência ininterrupta + Idoneidade moral.

    Naturalização extraordinária:

    Países de qualquer nacionalidade

    Mais de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal

    Demais cargos que precisam ter à frente Brasileiros natos:

    1 dos membros dentre a composição do CNJ (103- B)

    6 cidadãos brasileiros natos que compõem o conselho da República

    Os cargos de presidente e vice do TSE (Art.118, P.Ú.)

    Bons estudos!

  • Sabendo que a I está errada você já resolve a questão, isso para Procurador do Trabalho, ai chega uma de técnico ou para policial impossível de resolver kkkk, inversão de valores

  • Essa questão serviu para compensar algumas outras da prova de constitucional desse concurso

  • Tipo de questão que pega aqueles que não têm certeza da resposta, pois o candidato observa que somente uma opção não tem a assertiva I como correta e o objetivo disso é induzi-lo a pensar que realmente a I está correta, afinal há 3 alternativas com essa opção.

    Àqueles que têm certeza, é bom isso kk.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. São brasileiros natos, não naturalizados. Art. 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    Assertiva II - Incorreta. A opção pela nacionalidade brasileira deve ocorrer após a maioridade, ou seja, 18 anos. Art. 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Assertiva IV - Correta! Art. 114 da CRFB/88: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir". Art. 195, II, da CRFB/88: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e  seguintes contribuições sociais: (...) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas as assertivas III e IV estão corretas).

  • Sabendo a primeira, já matava o resto....

  • De cara ja elimina a 1 e corre pro abraco.

  • GAB D

    A--NÃO SÃO NATURALIZADOS E SIM NATOS

    SABENDO DISSO JÁ RESOLVIA A QUESTÃO

  • DA NACIONALIDADE

      Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.         

  • Note, caro aluno, que o item IV não faz parte do tema que estamos estudando. No entanto, para não termos que adaptar a questão, eu o mantive. Saiba que ele é correto, nos termos da súmula vinculante nº 53: “A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados”. 

    Agora vejamos os outros três itens que se relacionam com a nossa matéria: 

    - Item I: ao contrário do que diz a assertiva, são brasileiros natos (e não naturalizados) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, ‘b’, CF/88). Item falso; 

    - Item II: são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (e não a idade de 21 anos), pela nacionalidade brasileira. Perceba, estimado aluno, que esta opção, que realmente decorre da vontade e tem caráter personalíssimo, só exige que o optante tenha atingido a maioridade. Item falso; 

    - Item III: é verdadeiro, pois reproduz o § 3º do art. 12, CF/88. 

    Como os itens III e IV são verdadeiros, pode assinalar a letra ‘d’ como sendo a nossa resposta.

    Gabarito: D

  • marquei ate com medo... sabendo a primeira ja acertava!!

  • Monitor do Qconcursos

    A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. São brasileiros natos, não naturalizados. Art. 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    Assertiva II - Incorreta. A opção pela nacionalidade brasileira deve ocorrer após a maioridade, ou seja, 18 anos. Art. 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Assertiva IV - Correta! Art. 114 da CRFB/88: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir". Art. 195, II, da CRFB/88: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e seguintes contribuições sociais: (...) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas as assertivas III e IV estão corretas).

  • GABARITO ALTERNATIVA "D"

    Para essa questão bastava que o candidato soubesse que na alternativa (I) será brasileiro nato aquele que nasce no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileiro(s), desde que esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Sabendo disso, só sobraria a alternativa "D" que não contém a afirmação (I), pois trata-se de afirmativa incorreta.

  • Quem leu a afirmativa I com atenção, acertou essa questão.

  • Aí vem uma prova para faxineiro da prefeitura e cobra uma questão muito mais difícil...

  • Dica: Fiz essa questão apenas sabendo que a primeira I estava errada e anulando as alternativas que continham a primeira como correta. ( o erro da primeira é dizer que são brasileiros naturalizados) o correto é: são brasileiros Natos.

  •         Faremos uma abordagem mais detalhada sobre cada tema à medida em que comentarmos cada assertiva.

    I. ERRADA - Em síntese, nacionalidade consubstancia-se no vínculo jurídico-político que liga o indivíduo a um determinado Estado, ou seja, que faz desse indivíduo um integrante da dimensão pessoal de seu Estado. Os direitos da nacionalidade possuem natureza jurídica de direito público, considerados normas materialmente constitucionais.

                No que tange às espécies de nacionalidades, temos a divisão entre nacionalidade primária/originária (é aquela que advém de um fato natural, o nascimento) e nacionalidade secundária/derivada (é aquela que surge de um fato volitivo, ato de vontade em adquirir a nacionalidade).

                No Brasil, a nacionalidade primária encontra-se no artigo 12, CF/88, onde são adotados determinados critérios, Vejamos:

    1) Critério territorial puro ou ius soli:  presente no artigo 12, I, a, CF/88, que afirma que terá nacionalidade primária os nascidos na República Federativa do Brasil. Há uma exceção a esse critério, que ocorre no caso de ambos os pais serem estrangeiros e um deles estiver a serviço do país do origem.

    2) Critério sanguíneo mais o critério funcional: presente no artigo 12, I, b, CF/88, onde contém que serão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que um dos pais esteja a serviço do Brasil (aqui se entendendo como administração direta e indireta).

    3) Critério sanguíneo, mais critério residencial e mais a opção confirmativa (artigo 12, I, c, CF/88), bem como hipótese pós EC nº54/07 do critério sanguíneo mais registro em repartição brasileira competente. Serão brasileiros os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira, bem como aquele nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição competente.


    Sobre a naturalização secundária, é preciso entender que é expressa, depende de manifestação volitiva do indivíduo. Existem, após a Lei 13.445/2017, quatro hipóteses, quais sejam, ordinária, extraordinária, especial ou provisória.

                Será feito uma breve exposição a respeito das principais para fins de concurso público, que são a ordinária e extraordinária. Todavia, aconselho o estudante a ler atentamente a Lei 13.445/2017 para uma abordagem mais completa do tema.

                A naturalização ordinária está prevista em diversas hipóteses. Vejamos:

    1) Poderá naturalizar-se o estrangeiro que, na forma da Lei, preencherem os requisitos para adquirir a nacionalidade brasileira, conforme Lei 13.445/2017, em seu artigo 65, quais sejam ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos, comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando e não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei. Esse prazo de 4 anos poderá ser reduzido para 1 ano se o naturalizado preencher os requisitos específicos do artigo 66 da mesma Lei.

    2) Poderá naturalizar-se o estrangeiro de língua portuguesa, desde que preenchidos os requisitos de capacidade civil, 01 ano de residência ininterrupta, idoneidade moral. Vide artigo 12, II, a, CF/88.

                A naturalização extraordinária está presente no artigo 12, II, b, CF/88, bem como no artigo 67 da Lei 13.445/2017, e afirma que será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

    II. ERRADO – Trata-se da hipótese do critério sanguíneo, mais critério residencial e mais a opção confirmativa (artigo 12, I, c, CF/88), bem como hipótese pós EC nº54/07 do critério sanguíneo mais registro em repartição brasileira competente. Serão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (18 ANOS), bem como aquele nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição competente.

    III. CORRETA - É importante destacar que segundo o art 12, §2º, CF/88, embasando-se no princípio da igualdade, é vedada a distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Contudo, o §3º deste mesmo artigo traz, de forma expressa, determinadas exceções. Vejamos:

     

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

                Aqui se justifica a diferenciação devido a questões estratégicas de segurança nacional, bem como por envolver a linha sucessória do Presidente da República.

    IV. CORRETA - A Súmula Vinculante 53 do STF estabelece que a competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

                Logo, as assertivas III e IV estão corretas e a alternativa a ser assinalada é a letra D.

     

    GABARITO: LETRA D

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Lendo apenas a primeira assertiva, já matava a questão.

  • Raras essas questões que na primeira assertiva eliminada, já se localiza o gabarito.

  • caí na pegadinha do caramba

  • Para Procurador do Trabalhado sabendo uma já mata a questão, aí tem provas municipais que para ganhar R$ 1500 tem que saber falar até russo..
  • Questão deu pra responder pela primeira assertiva.

    #PMPA 2021

  • Gabarito: D

    Basta saber a a I está errada.

  • Em relação a ser ministro do STF, fiquei na dúvida, pois já vi em outras questões que poderá ser ministro. Não pode ser presidente da casa.

    Correto?


ID
3470974
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a interpretação da norma constitucional, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Adotando a premissa segundo a qual a significação de um texto de lei, de um regulamento, de um acórdão ou de um contrato não é dotada de imediata clareza e univocidade, a semiologia jurídica se propõe a somar instrumentos com as tradicionais técnicas de interpretação do Direito. Esta vertente considera indissociáveis os aspectos sintáticos e semânticos da linguagem do Direito e se preocupa em oferecer uma estratégia para a sua investigação ao trabalhar, sobretudo, com uma teoria da narratividade que seja própria ao Direito. 

  • Parte 1

    Acredito que o erro da alternativa C está em restringir os planos de sistemas para a semântica e a sintaxe. A explicação pra ambas está correta, entretanto falta um terceiro plano, qual seja a pragmática. Fiz um breve resumo sobre o tema e espero poder ajudar.

    A semiologia jurídica parte do pressuposto de que o texto jurídico representa um suporte de significação de um signo que é composto, sendo Charles Pierce, por significante, referente e significado. Importante ressaltar que o signo não é uma entidade isolada, ele faz parte de um processo interpretativo que se desenvolve perenemente, denominado semiose.

    Significante (Veículo).

    O próprio ordenamento jurídico é visto, sob tal ângulo, como um signo, e ao momento que se faz uma primeira interpretação da leitura dos textos legais individualmente considerados, sem a articulação entre suas partes componentes, estar-se-á construindo o significante. O significante é a primeira interpretação, é a interpretação fonética, é a imagem acústica. O significante é o suporte material do signo e um de seus componentes. Para o direito, o significante é o direito positivo do signo ordenamento.

    Referente.

    O referente é o objeto real ou imaginário a que o signo faz alusão. Há algumas propostas sobre o que viria a ser referente; há quem entenda ser o próprio homem e também há quem defenda ser a conduta humana. O legislador pode ser percebido como quem emite o direito positivo e, ao fazer isso, enuncia o destinatário da norma, tornando tal destinatário também referente. Poderíamos tecer uma distinção sutil entre referente o conceito de designatum, ainda que ambos se assemelhem: o referente é algo não feito pelo homem e que por este é dado um nome (p.e. uma flor silvestre); já o designatum é uma coisa ou objeto a que o homem dá um nome, mas que também é feito pelo próprio homem (p.e. uma caneta)

    Significado. (Interpretante)

    O significado é a imagem mental, é expectativa que o signo traz, sendo a extensão possível. No campo jurídico, é o sentido normativo que também é uma forma de se enxergar a própria norma; ou seja, a norma pode ser vista como parte de um diploma positivo, mas também pode ser definido enquanto significado normativo.

  • Parte 2

    Diante de tais premissas conceituais vamos agora à teoria de Charles Morris, também no campo da semiótica.

    Pierce entendia que o signo só existe enquanto signo para o homem, pois o fenômeno semiótico é tipicamente humano. Para Morris, contudo, o signo abrange fenômenos com animais e até com entidades cibernéticas. Tal téorico defende que o símbolo não está apenas para os humanos, mas sim para os organismos; continua a acreditar na divisão triádica do símbolo (veículo, designatum e interpretante), mas propõe 3 relações diádicas (de 2) utilizando-se de tais componentes:

    a) relação de signos + outros signos (ou veículos de um signo + veículos de outros signos) à SINTAXE: também se refere a regras de combinação que permitem a construção correta de estruturas sígnicas mais complexas ou sintagmas)

    b) signos em face dos objetos (ou veículos de um signo + designatum) à SEMÂNTICA: O caráter semântico das normas jurídicas diz respeito às relações entre as normas (signos) e as condutas intersubjetivas ou relações (objetos). A linguagem prescritiva, portanto, é semanticamente aberta, cognoscente, uma vez que o significado dos signos é dialógico. No âmbito semântico, destaca-se quanto ao direito: vigência das normas no tempo e no espaço,  princípios gerais de direito, ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada. A semântica centra-se na questão da verdade.

    c) signos em face aos intérpretes (ou veículos de um signo + utilizadores) à PRAGMÁTICA. Além da dimensão sintática e a semântica, há a contextual, objeto de estudo da pragmática. A abordagem deixa de ser puramente cientificista, técnica, e passa a ser lógica-analítica. É preciso compreender, contudo que o processeo semiótico é interconectado, ou seja, ao estudar os signos, busca-se os valores semânticos como critério para definir as unidades e ao analisar o significado surgem problemas sobre as diferentes formas de, propriamente, “significar”. Em virtude disso, torna-se necessário definir os marcos lógicos ideológicos ou culturais que ocorrem no processo de semiose, dando destaque à pragmática.

    LOPES, Edward. Fundamentos da lingüística contemporânea. Editora Cultrix, 1999.

    SAMAIN, Etienne (Ed.). Como pensam as imagens. Editora da Unicamp, 2012.

    MENDES, Guilherme Adolfo dos Santos. Extrafiscalidade: análise semiótica. 2009. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo.

  • C) página 100 do livro do examinador MANOEL JORGE E SILVA NETO: São TRÊS os sistemas sígnicos de distinção: SINTÁTICO, SEMÂNTICO e PRAGMÁTICO.

    Demais alternativas também são descrição literal do livro do referido examinador

  • MOTIVO DE A ALTERNATIVA A ESTAR CORRETA e, portanto, não ser a resposta:

    Ela afirma:

    O método tópico de interpretação constitucional parte de consideração essencial: a insuficiência da interpretação semântico-linguística como interpretação jurídica, já que esta se vincula ao movimento de ir e vir do intérprete (círculo hermenêutico).

    "já que esta" -> "interpretação semântico-linguística "

    A assertiva NÃO diz que O MÉTODO TÓPICO de interpretação é fundado no ciclo hermenêutico, mas sim que o é a INTERPRETAÇÃO SEMÂNTICO-LINGUÍSTICA que, por sua vez é = Método HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR. Logo, tal método realmente diz respeito ao processo de ir e vir característico do ciclo hermenêutico.

    Explicando no detalhe:

    O método de interpretação hermenêutico-concretizador (segundo Canotilho) ou interpretativo de concretização (segundo Paulo Bonavides) teria seu ponto culminante na relação entre: a) o conhecimento do texto com a consequente atribuição de sentidos (programa normativo); e a averiguação e interpretação da componente fática (setor normativo). Esta relação, ou contextualização, abre a norma para a realidade social sem que se perca o elemento jurídico, o que enseja uma leitura não reducionista do Direito e que se abre à interdisciplinaridade.

    Assim, a INTERPRETAÇÃO SEMÂNTICO-LINGUÍSTICA vai ao encontro do método HERMENÊUTICO CONCRETIZADOR, o que deixa a assertiva correta.

  • Aprendizado disso tudo: estude o livro do seu examinador.

    OBS: alguém consegue imaginar a conversa desse examinador com o trabalhador humilde/empregada doméstica/autônomo na praxe diária...

  • Gabarito C

    Questão chata!

  • Compilando e tentando entender, item a item:

    GABARITO: C

    LETRA A - CERTA: "O método tópico constitui técnica do pensamento que se orienta para o problema, entendendo-se como tal toda questão que aparentemente admite mais de uma resposta e requer compreensão prévia". Nas palavras do autor, seria o "pensar por problemas", por meio do "círculo hermenêutico", consistente na relação entre formulações de problemas e respostas, de modo a alcançar uma solução justa.

    LETRA B - CERTA: [...] "Consubstanciado na tríade "realidade-possibilidades-necessidades", em que os anteditos fatores produzem relação de concorrência e, concomitantemente, de cooperação, o problema jurídico que se coloca para a pensamento possibilista não é outro senão a de encontrar a "dose correta" de cada um dos componentes da relação triádica, cumprindo ao processo de interpretação da norma constitucional nele baseado buscar a indispensável harmonização."

    LETRA C - ERRADA (gabarito): A semiologia promove a distinção dos sistemas sígnicos em dois (três) planos restritos: o sintático (relações entre os diversos signos entre si) e o semântico (relação factual vinculativa do signo com a realidade por ele denotada) e o pragmático (relação dos signos com seus intérpretes ou aquilo que os signos expressam - compreende a motivação da conduta para a realização de certos valores prestigiados pela ordem jurídica vigente).

    LETRA D - CERTA

    Princípio da correção funcional: é o respeito a forma como o constituinte originário promoveu a divisão das atribuições dos órgãos do Estado. Como exemplo de aplicação do referido princípio no BR, o autor cita a declaração de inconstitucionalidade de lei do DF que versava sobre matéria de competência privativa da União (Direito do Trabalho - Art. 22, I).

    Sobre a declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade, a doutrina alemã admite sua convivência harmônica com o princípio da correção funcional para evitar que a supressão pura e simples do ato gere um vácuo jurídico com efeitos muito mais danosos ao texto constitucional que a própria manutenção da norma invalidada (é o raciocínio "dos male, o menor"). No BR, é exemplo de modulação dos efeitos da decisão no controle de constitucionalidade.

    Fonte: Silva Neto, Manoel Jorge. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

  • De fato, Alexandre Cabral e Ademar Ribeiro Marques, o método hermenêutico-concretizador trabalha com o círculo hermenêutico. Vide questões Q412517 Q826749.

    Todavia, acredito que, pela leitura do livro do doutrinador cobrado (Manoel Jorge e Silva Neto), depreende-se que ele quis atribuir o uso do círculo hermenêutico à interpretação semântico-linguística, o que é ainda mais destoante:

    "Parte necessariamente a fundamentação do método de uma consideração essencial: a insuficiência da interpretação semântico-linguística como interpretação jurídica, já que esta se vincula ao movimento de ir e vir do intérprete (círculo hermenêutico). O 'círculo hermenêutico' consiste na relação entre formulação de problemas e respostas, entendidas como compreensão da norma, e, portanto, no dado de fato que sua linguagem, de forma alguma, pode afirmar o que se está pedindo: uma solução justa (Joseph Esser). Ainda segundo Esser, para a opção interpretativa do juiz, é definitivo seu 'convencimento da exatidão', que excede sempre o conteúdo semântico do objeto normativo interpretado. O método tópico constitui técnica do pensamento que se orienta para o problema, entendendo-se como tal toda questão que aparentemente admite mais de uma resposta e requer compreensão prévia. Para solucionar os problemas concretos postos à sua consideração, o magistrado, lançando mão do método tópico, utiliza pontos de vista ou topoi que irão dirigir a solução".

    Considerei a escrita desse autor muito obscura, os sujeitos são mal posicionados, então não entendemos o que ele quer dizer, principalmente em períodos longos, como o citado.

    No caso, desde a primeira sentença ele faz uma inversão da ordem do verbo que atrapalha a compreensão. Depois, repete duas vezes a palavra interpretação e ainda usa seu radical em "intérprete". Aí então começa comparando o método tópico com a interpretação semântico-linguística, mas já atribui a esta o uso do círculo hermenêutico, que não vem ao caso. A partir daí começa a falar do círculo hermenêutico a partir da ótica de Joseph Esser, sem concluir quando parou de falar do círculo e começou a falar de outras opiniões desse autor. Nessa oração ainda usa a expressão "no dado de fato", que não existe e torna difícil a compreensão da mensagem. Por fim, fala do método tópico, sem distinguir sua visão da de Joseph Esser.

    São muitas ideias em um mesmo parágrafo, sem ordenar, iniciar e concluir. Mas ao copiar trechos do livro, acredito que nem o examinador entendeu as sentenças. O mesmo ocorre em outros trechos do livro e em outras questões que cobram essa doutrina. Complicado a banca selecionar um entendimento motivado no fato de o procurador compor a Comissão do Concurso (art. 98, XXI da LC 75/93).

  • Que questão difícil... Quanto mais eu lia, mais eu percebia que não sei nada kkk

  • Gente, era tão óbvio!

    kkkkkkkkkkkkk...

    Sem palavras!

  • Aí o examinador se baseia somente no livro dele e os candidatos "que lutem". Nunca vi o método da tópica ter relação com a interpretação do círculo-hermenêutico, mas tudo bem.

  • Não queria passar nessa prova mesmo... kkkkkk (rindo de nervoso)

  • E eu deixo minhas homenagens a quem foi aprovado nessa prova. Não tem logica no grau de dificuldade dessa avaliação nao...

  • Wikipedia: Semiologia ou Propedêutica é a área da saúde (Medicina, Medicina Veterinária, Enfermagem, Biologia, Biomedicina, Farmácia, Fisioterapia, Educação Física, Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia, Odontologia, Nutrição e Terapia Ocupacional), relacionada ao estudo dos sinais e sintomas das doenças humanas e de outros animais ...

    Relevante o estudo pessoal... não esqueçam que não tem nada a ver com inseminação artificial em bovinos!

    F0d@!

  • gente?...

  • Inicialmente, destaca-se que a questão versa sobre temas complexos e que não é possível o exaurimento das matérias neste comentário.

    No entanto, serão realizados breves comentários em cada alternativa, a fim de simplificar a ideia central de cada assertiva, e por consectário, o entendimento do candidato.

    Passemos as análises das assertivas.

    a) CORRETA – O método semântico-linguístico é insuficiente frente ao método tópico de interpretação constitucional. Eis que o primeiro, parte da extração de sentidos da norma, tornando, assim, o escopo da aplicação limitado frente ao caso concreto. De outro vértice, o segundo método (tópico), assume um caráter prático, aberto e que se busca atingir uma interpretação mais conveniente para o problema, uma vez que parte do problema para a norma.

    b) CORRETA – A Teoria Possibilista de Häberle, em apertada síntese, ensina que para preservar a eficácia da norma, frente a uma sociedade em constante evolução e pluralista, é necessário entender a norma como algo não estanque, ou seja em desenvolvimento continuo, face a realidade concreta subjacente.


     É nesse sentido, a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 1.289.

    Na ocasião, o STF entendeu pela possibilidade em admitir a participação na lista sêxtupla de membros do MP com menos de 10 anos de carreira, na ausência de candidatos do MP que possuíam tal requisito (10 anos de carreira), para concorrer a vaga do quinto constitucional no TRT.

    Veja-se, neste caso, a clara aplicação da Teoria Possibilista. É que face a ausência fática (realidade concreta subjacente) de candidatos  do MP com 10 anos de carreira, procurou uma possibilidade que mais se aproximava do texto constitucional, preservando o caráter fundamental da norma, qual seja, a pluralidade de composição do tribunal e assegurando a liberdade de escolha do Poder Executivo em lista sêxtupla.

    c) ERRADA –   Em apertada síntese, a semiótica jurídica tem por escopo o estudo dos signos linguísticos utilizados nas narrativas jurídicas. Interessante notar que a palavra semiótica vem do grego semeion, que quer dizer signo, este por sua vez é a representação de algo, seja concreto ou imaginário.

                Deste modo, a semiótica jurídica atua no auxílio do interprete do direito, e por consectário, na decodificação de enunciados normativos, utilizando para tanto, três planos: sintático, semântico e pragmática.

                O sintático, analisa a relação entre os signos, como eles se conectam, a fim de que a frase tenha sentido e seja idônea a transmitir a mensagem. 

                A semântica, analisa relação entre signo e objeto, ou seja procura-se dar um sentido ao objeto que se pretende representar, analisando detidamente suas características (denotativo).

                A pragmática, analisa a relação entre os signos e usuários, é dizer, deve o interprete examinar o texto no contexto em que ele é empregado, considerando aspectos temporais, culturais, entre outros.

                Por fim, o erro da alternativa está em dizer que a semiótica atua em dois planos, quando na verdade, são três.

    d) CORRETA – A declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade, consiste na hipótese de reconhecer a inconstitucionalidade de uma norma, no entanto, em razão da ponderação de interesses e excepcional interesse social, mantém a norma atacada no ordenamento jurídico até que outra seja criada em substituição.

                É decerto, um ato que preserva, em certa medida, o principio da correção funcional, pois deixa de nulificar ato emanado do Poder Legislativo, com claro esteio na separação de poderes.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Já tava bom. Diz que ia mudar ainda pra melhor. Já não tava muito bom. Tava meio ruim também. Agora parece que piorou...

  • Nem queria fazer essa questão mesmo kakakaa

  • O bacana é você passar nessa prova, reprovar na discursiva, voltar a fazer questões no qc e errar de novo essas questões infelizes de D. Constitucional. Aí desanima :/

  • Juliana Veloso, se vc passou nessa prova de primeira fase, essa questão não fez diferença. Relaxa!

  • Questãozinha pro examinador fingir que aquele mestrado que ele fez às custas do dinheiro público valeu de alguma coisa, quando na verdade só demonstra que ele, além de arrogante, não consegue escrever um texto de 4 linhas com o mínimo de coerência.

  • Gente, mas o CÍRCULO HERMENÊUTICO do JJ Canotilho se coaduna com os conceitos do método HERMENÊUTICO CONCRETIZADOR e não com o tópico problemático!

    Eu eim, achei que saber isso já era super avançado aí vem essa prova e ...

  • WHAT THAT FUCK?

  • sei lá

  • No começo eu nao entendi nada. chegando ao final, parecia que eu tava no começo.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Se ler rápido já marca a alternativa A de cara! Porém, a assertiva NÃO diz que O MÉTODO TÓPICO de interpretação é fundado no ciclo hermenêutico (de ir e vir), mas sim que trata-se de método que carece de INTERPRETAÇÃO SEMÂNTICO-LINGUÍSTICA que, por sua vez é o mesmo que o Método HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR.

    Logo, esse sim diz respeito ao processo de ir e vir característico do ciclo hermenêutico, e não diz respeito ao método tópico que parte do problema para a norma. Questão correta, portanto não é o gabarito.

    obs: Li rápido e já sapequei a A de cara e me estrepei kkk

  • Esse é o tipo de questão que a gente entrega para Jesus!

    Não dá. Simplesmente não dá pra estudar uma kralhada de matéria e ainda saber disso.

  • C vc acertar, tem problemas sérios...

  • C vc acertar, tem problemas sérios...


ID
3470977
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas a seguir:


I – Pode-se afirmar que o problema das provas obtidas por meios ilícitos não é recente, tendo surgido no campo penal, quando o estado passou a utilizar-se de violência para a confissão do acusado, da busca ilegal, da interceptação telefônica ou de correspondência sem autorização legal.

II – Se o processo judicial deve ser incondicionalmente instruído pela cláusula do devido processo legal, torna-se evidente que a prova que ampara a decisão judicial que afetará os bens e a liberdade das pessoas deva ser obtida de forma lícita, porque o processo submete-se a comando constitucional que consagra a ética no contexto probatório.

III – De sorte a obter a anulação da decisão de mérito, deverá sempre ser observado o nexo de causalidade entre a prova ilícita e o convencimento do julgador. Assim, se houve utilização de outra prova para fundamentar a decisão de mérito que não a considerada ilícita, não se cogita de nulidade dessa decisão.

IV – Demonstrada a relação existente entre a prova ilícita e a conclusão do magistrado, serão contaminadas todas as provas ilícitas e as delas derivadas, assim como o ato judicial nelas fundamentado. É a aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, de iterativa utilização na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Item I - CERTO: Manoel Jorge e Silva Neto (examinador) coloca o problema como fundamento da proibição da prova ilícita: "O problema das provas obtidas por meios ilícitos não é recente, tendo surgido no campo penal, quando o estado passou a utilizar-se de violência para a confissão do acusado, da busca ilegal, da interceptação telefônica ou de correspondência sem autorização legal."

    Item II - CERTO: transcrição literal do livro do examinador. É a regra geral, consubstanciada no art. 5, LVI, CF/88: são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    Item III - CERTO: transcrição literal do livro do examinador. É preciso que a prova tenha sido usada como base de convencimento do julgador e não a sua mera existência no processo. Ademais, é exemplo da relatividade da proibição da prova ilícita o art. 794 da CLT que diz: nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    Item IV - CERTO: transcrição literal do livro do examinador. Para que ocorra a nulidade, é preciso o nexo entre a prova ilícita e o convencimento do julgador. O autor cita a seguinte jurisprudência: Ver AP n° 307-3/DF; HC n° 69.912·0/RS. Atente-se, ainda, para a seguinte ementa: "(... ) Fruits of the poisonous tree. O Supremo Tribunal Federal, por maioria da votos, assentou entendimento no sentido de que sem a edição de lei definidora das hipóteses e da forma indicada no art. 5º, XII, da Constituição, não pode o juiz autorizar a interceptação telefônica para fins de investigação criminal. Assentou, ainda, que 'a ilicitude da interceptação telefônica' - a falta de lei que, nos termos do referido dispositivo, venha a discipliná-la e viabilizá-la - contamina outros elementos probatórios eventualmente coligidos, oriundos direta ou indiretamente, das informações obtidas na escuta" (HC n° 73.304-SP, reI. Min. Ilmar Galvão, julgado em 9/05/1995).

    Fonte: Silva Neto, Manoel Jorge. Curso.

  • Assertiva A

    Todas as assertivas estão corretas.

    I – Pode-se afirmar que o problema das provas obtidas por meios ilícitos não é recente, tendo surgido no campo penal, quando o estado passou a utilizar-se de violência para a confissão do acusado, da busca ilegal, da interceptação telefônica ou de correspondência sem autorização legal.

    II – Se o processo judicial deve ser incondicionalmente instruído pela cláusula do devido processo legal, torna-se evidente que a prova que ampara a decisão judicial que afetará os bens e a liberdade das pessoas deva ser obtida de forma lícita, porque o processo submete-se a comando constitucional que consagra a ética no contexto probatório.

    III – De sorte a obter a anulação da decisão de mérito, deverá sempre ser observado o nexo de causalidade entre a prova ilícita e o convencimento do julgador. Assim, se houve utilização de outra prova para fundamentar a decisão de mérito que não a considerada ilícita, não se cogita de nulidade dessa decisão.

    IV – Demonstrada a relação existente entre a prova ilícita e a conclusão do magistrado, serão contaminadas todas as provas ilícitas e as delas derivadas, assim como o ato judicial nelas fundamentado. É a aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, de iterativa utilização na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    "Das provas ilícitas no Direito brasileiro"- Rodrigo Garcia da Fonseca

  • doutrinação

  • Escritor de doutrina deveria ser vedado participar de banca, escrevo um livro e sou examinador? Tenho certeza que todo mundo consegue perceber que é antiético e imoral.

  • Questão ótima , consegui responder tendo lido o livro do Renato Brasileiro

  • Concordo totalmente na crítica quanto ao doutrinador ter participado da banca, mas não entendi as críticas quanto ao conteúdo da questão, me parece correta sem maiores problemas. Qual foi mesmo o motivo da indignação?

  • I – Pode-se afirmar que o problema das provas obtidas por meios ilícitos não é recente, tendo surgido no campo penal, quando o estado passou a utilizar-se de violência para a confissão do acusado, da busca ilegal, da interceptação telefônica ou de correspondência sem autorização legal.

    II – Se o processo judicial deve ser incondicionalmente instruído pela cláusula do devido processo legal, torna-se evidente que a prova que ampara a decisão judicial que afetará os bens e a liberdade das pessoas deva ser obtida de forma lícita, porque o processo submete-se a comando constitucional que consagra a ética no contexto probatório.

    III – De sorte a obter a anulação da decisão de mérito, deverá sempre ser observado o nexo de causalidade entre a prova ilícita e o convencimento do julgador. Assim, se houve utilização de outra prova para fundamentar a decisão de mérito que não a considerada ilícita, não se cogita de nulidade dessa decisão.

    IV – Demonstrada a relação existente entre a prova ilícita e a conclusão do magistrado, serão contaminadas todas as provas ilícitas e as delas derivadas, assim como o ato judicial nelas fundamentado. É a aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, de iterativa utilização na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

  • III - De sorte a obter a anulação da decisão de mérito, deverá sempre ser observado o nexo de causalidade entre a prova ilícita e o convencimento do julgador. Assim, se houve utilização de outra prova para fundamentar a decisão de mérito que não a considerada ilícita, não se cogita de nulidade dessa decisão.

    Acredito que essa deveria ter sido considerada errada, tendo em vista que é equivocada a afirmação de que "não se cogita de nulidade dessa decisão". Isso porque a prova lícita pode decorrer de uma ilícita, o que tornaria a decisão nula. Ademais, a decisão também pode padecer de outros vícios. Portanto, se cogita sim a nulidade da decisão.

  • A solução da questão demanda conhecimento doutrinário acerca das provas ilícitas no processo penal. Analisemos cada um dos itens.

    I) CORRETA. Como o Estado muitas vezes se utilizava de violência para a confissão do acusado, a própria Constituição Federal, inaugurando um Estado Democrático de Direito, dispôs em seu art. 5º, LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos; como também o CPP que afirma: são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legai, de acordo com art. 157.
    II) CORRETA. O devido processo legal tem relação com o princípio da legalidade e deve ser garantido ao réu a correta aplicação da lei, sendo a prova ilícita proibida no ordenamento jurídico, fruto justamente desse devido processo legal, a decisão judicial deve ser amparada em provas lícitas: “consagrando-se a busca pelo processo escorreito e ético, proíbe-se a produção de provas ilícitas, constituídas ao arrepio da lei, com o fim de produzir efeito de convencimento do juiz, no processo penal." (NUCCI, 2014, p. 85).
    III) CORRETA.  É o entendimento de Nucci, por exemplo, pois se houver alguma prova independente lícita, não se anulará a decisão:

    “Considerando-se que a prova ilícita não pode gerar outra ou outras que se tornem lícitas, ao contrário, todas as que advierem da ilícita são igualmente inadmissíveis, a única exceção concentra-se na prova de fonte independente. A prova originária de fonte independente não se macula pela ilicitude existente em prova correlata. Imagine-se que, por escuta clandestina, logo ilegal, obtém-se a localização de um documento incriminador em relação ao indiciado. Ocorre que, uma testemunha, depondo regularmente, também

    indicou à polícia o lugar onde se encontrava o referido documento. Na verdade, se esse documento fosse apreendido unicamente pela informação surgida da escuta, seria prova ilícita por derivação e inadmissível no processo. Porém, tendo em vista que ele teve fonte independente, vale dizer, seria encontrado do mesmo modo, mesmo que a escuta não tivesse sido feita, pode ser acolhido como prova lícita."

    O próprio CPP em seu art. 157, §1º afirma que: são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.


    IV) CORRETA. A teoria da árvore dos frutos envenenada diz respeito a quando uma prova é produzida por meios ilícitos e outras provas daí advenham, desse modo esta última prova também não pode ser utilizada no processo, consequentemente não poderá fundamentar a decisão do juiz. Veja a jurisprudência do STF:

    “Examinando novamente o problema da validade de provas cuja obtenção não teria sido possível sem o conhecimento de informações provenientes de escuta telefônica autorizada por juiz - prova que o STF considera ilícita, até que seja regulamentado o art. 5º, XII, da CF ("é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;") -, o Tribunal, por maioria de votos, aplicando a doutrina dos "frutos da árvore envenenada", concedeu habeas corpus impetrado em favor de advogado acusado do crime de exploração de prestígio (CP, art. 357, par. único), por haver solicitado a seu cliente (preso em penitenciária) determinada importância em dinheiro, a pretexto de entregá-la ao juiz de sua causa. Entendeu-se que o testemunho do cliente - ao qual se chegara exclusivamente em razão da escuta -, confirmando a solicitação feita pelo advogado na conversa telefônica, estaria "contaminado" pela ilicitude da prova originária. Vencidos os Ministros Carlos Velloso, Octavio Gallotti, Sydney Sanches, Néri da Silveira e Moreira Alves, que indeferiam o habeas corpus, ao fundamento de que somente a prova ilícita - no caso, a escuta - deveria ser desprezada." Precedentes citados: AHC 69912-RS (DJ de 26.11.93), HC 73351-SP (Pleno, 09.05.96; v. Informativo nº 30). HC 72.588-PB, rel. Min. Maurício Corrêa, 12.06.96.

    Desse modo, todos os itens estão corretos.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D


    Referências Bibliográficas:


    NUCCI. Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal.  11. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • A título de exemplo, suponha-se que alguém tenha sido constrangido, mediante tortura, a confessar a prática de um crime de homicídio. Indubitavelmente, essa confissão deverá ser declarada ilícita. Pode ser que, dessa prova ilícita originária, resulte a obtenção de uma prova aparentemente lícita (v.g., localização e apreensão de um cadáver). Apesar da apreensão do cadáver ser aparentemente lícita, percebe-se que há um nexo causal inequívoco entre a confissão mediante tortura e a localização do cadáver. Em outras palavras, não fosse a prova ilícita originária, jamais teria sido possível a prova que dela derivou. Nessa linha de pensamento, é possível concluir que a ilicitude da prova originária transmite-se, por repercussão, a todos os dados probatórios que nela se apoiem, ou dela derivem, ou, finalmente, nela encontrem o seu fundamento causal.

     

    O precedente que originou a construção do conceito de prova ilícita por derivação está ligado ao caso SILVERTHORNE LUMBER CO v. US, de 1920, em que a Suprema Corte norte-americana reputou inválida uma intimação que tinha sido expedida com base numa informação obtida por meio de uma busca ilegal. A acusação não poderia usar no processo a prova obtida diretamente da busca ilegal, nem a prova obtida indiretamente por meio da intimação baseada nessa busca. Posteriormente, no julgamento do caso NARDONE v. US (1939), foi cunhada a teoria dos frutos da árvore envenenada (em inglês, fruits of the poisonous tree, segundo a qual o vício da planta se transmite a todos os seus frutos), ou taint doctrine.

     

     

     

     

     

    Manual de Processo Penal Renato Brasileiro de Lima 2019 - 4 edição pag. 841 a 843.

  • Alguém pode explicar a IV.

  • Continuo sem entender essa III

  • Depois que fiz o curso em vídeo de penal e processo penal com mentoria do Professor Talon, nunca mais errei questões deste tipo! Pra quem se interessar, segue o link:

    shorturl.at/zLQ59

  • Eis o momento que penso se to fazendo questão de processo do trabalho ou processo penal? hahahaha o pobre concurseiro tem que saber tudo

  • Cara, eu li rapidamente esse teu ''X Você'' e tinha entendido outra coisa.

  • essa foi pra nao zerar kkkk

  • Eu errando a questão tbm....

  • R ... e Sullivan Concurseiro, apesar de o edital do concurso do MPT não trazer processo penal como matéria cobrada, o item III e IV estão corretos Com base no art. 157 do CPP. 

    O item III fala que "de sorte a obter a anulação da decisão de mérito, deverá sempre ser observado o nexo de causalidade entre a prova ilícita e o convencimento do julgador. Assim, se houve utilização de outra prova para fundamentar a decisão de mérito que não a considerada ilícita, não se cogita de nulidade dessa decisão" o que está de acordo com o art. 157, § 1º, do CPP, que prever que "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras". 

    Já o item IV ao afirmar que "demonstrada a relação existente entre a prova ilícita e a conclusão do magistrado, serão contaminadas todas as provas ilícitas e as delas derivadas, assim como o ato judicial nelas fundamentado. É a aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, de iterativa utilização na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal" que também está de acordo com o art. 157, § 1º, do CPP, que prever que "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras".

  • Esse seu X me assustou tbm kkk


ID
3470980
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Concernente ao processo legislativo, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A – CERTO: Conceitualmente, Lei Delegada é o ato normativo primário editado pelo Presidente da República, após receber autorização, na forma de resolução, do Congresso Nacional, delimitando o assunto sobre o qual se pretende legislar. Nos termos do art. 68, § 2º, da CF, “A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.”

    B – CERTO: Realmente, segundo a doutrina, o processo legislativo pode ser conceituado do ponto de vista jurídico e sob o aspecto sociológico.

    Juridicamente falando, o processo legislativo pode ser definido como o conjunto de regras (de fases e atos preordenados) que visam a produção de normas em nosso ordenamento jurídico. Sociologicamente, ele pode ser definido como um conjunto de fatores políticos e ideológicos que condicionam a elaboração das leis em nosso ordenamento. Como exemplos, temos fatores econômicos, políticos, geográficos (terremotos, tsunami), ambientais, religiosos, etc.

    C – ERRADO: Decretos legislativos não “são leis em sentido exclusivamente formal”, como afirma o examinador. Na verdade, as Resoluções e os Decretos legislativos são atos normativos primários, de natureza INTERNA CORPORIS, pois não contam com a participação do executivo em nenhum momento.

    Daí porque, por estarem a disciplinar tão somente questões internas, “O Supremo Tribunal Federal já assentou que os atos classificados como interna corporis não estão sujeitos ao controle judicial” (MS 26.062-AgR, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 4/4/2008). A exceção fica por conta da teoria das NORMAS CONSTITUCIONAIS INTERPOSTAS, de Gustavo ZAGREBELSKY (MS 24041).

    D – CERTO: Também com base nas lições de Kelsen, é que prevalece a orientação segundo a qual não há hierarquia entre essas disposições normativas primárias. Nesses termos, a questão pode e deve ser enfrentada pela lógica do fundamento de validade, ou seja, não há que se falar em hierarquia, na medida em que a lei ordinária não retira seu fundamento de validade da lei complementar e vice-versa. Ambas têm por fundamento de validade a Constituição.

    E, além desse argumento de adequabilidade, afirma-se que, em relação a LO e a LC, apenas se tem campos materiais de competência diferenciados. 

  • Complementando...

    C)

    CF

     Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

    [...]

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    D)

    CF

     Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • O gabarito é LETRA C - As Resoluções e os Decretos legislativos não contam com a participação do Executivo e por isso são atos normativos primários. O erro está em afirmar que são leis em sentido exclusivamente formal.

  • Sobre a alternativa C, a mesma está errada pois o Decreto Legislativo é lei tanto em sentido formal (segue o rito legislativo disciplinado na CF e por isso é um ato normativo primário) quanto em sentido material (possui caráter geral e abstrato, quando, por exemplo, regula as relações jurídicas decorrentes de uma MP que perdeu a vigência).

    "Os decretos legislativos e as resoluções são espécies normativas primárias, com hierarquia de lei ordinária. Não estão sujeitos à sanção ou veto do Presidente da República. Os decretos legislativos são atos editados pelo Congresso Nacional para o tratamento de matérias de sua competência exclusiva (art. 49 da CF), dispensada a sanção presidencial. Segundo o Prof. José Afonso da Silva, os decretos legislativos são atos com efeitos externos ao Congresso Nacional." (Fonte: Estratégia Concursos.)

  • Questão pra faixa preta com oito graus.

  • Sobre a letra A:

    A delegação é feita mediante RESOLUÇÃO do Congresso Nacional (art. 68, par. 2º, CF).

    E se o Presidente extrapolar os limites da delegação?

    O Congresso Nacional susta a lei delegada que extrapolou dos limites de sua delegação (art. 49, V, CF). Essa suspensão ocorrerá através de DECRETO LEGISLATIVO.

    Sobre a letra C (gabarito):

    - O Decreto Legislativo é a espécie normativa primária utilizada pelo Congresso Nacional no uso de suas atribuições exclusivas constantes do art. 49, CF, para regulamentação dos assuntos ali dispostos.

    - Em que pese ser ato normativo primário, a disciplina de seu trâmite de elaboração é determinada pelo CN.

  • Essa prova toda foi elaborada pelo cão e me fez chorar em posição fetal após corrigir o gabarito. Interessa a alguém essa informação? Não, mas eu quis contar pra consolar os coleguinhas que também se sentiram assim kkk bjs

  • Primeira questão que vi onde afirma que uma resolução está no mesmo grau hierárquico de uma lei complementar. Esses caras são tão "criativos" que são até capazes de elaborarem questões ao alvedrio da legislação e da doutrina...

  • Eu ia marcar a C, mas quando vi que a D falava que "com exceção as EC's, todas as demais espécies normativas estão idêntico patamar hierárquico", tasquei logo a D como incorreta. 

     

    Quer dizer que uma resolução está no mesmo patamar de uma LO? Que banca horrorosa que é essa? 

  • Errei a questão. Achei que era D.

    Quando pesquisei sobre a teoria pura do direito de Kelsen entendi da seguinte forma: no livro de Kelsen a CF é tratada como norma hipotética fundamental, base de todo o sistema jurídico. Logo após vem as normas gerais que são: LC, LO, DL, resoluções, MP. E, finalmente, vem as normas individualizadoras que são as decisões judiciais.

    Então a letra D está correta quando diz que MP, DL, Resoluções, LO e LC estão no mesmo nível não havendo hierarquia entre elas, com exceção apenas das EC's já que tem status de norma constitucional, portanto superiores a estas.

    Espero ter contribuído. Qualquer erro, me desculpem e por favor sinalizem.

    Fonte: http://www.arcos.org.br/artigos/teoria-pura-do-direito-a-hierarquizacao-das-normas/

    Avante colegas!

    Treino difícil jogo fácil.

  •              Pode-se definir juridicamente o processo legislativo como a reunião de regras e peculiaridades que o objetivam a elaboração de normas em nosso ordenamento jurídico.

                Salienta-se que as espécies normativas que advém desse processo legislativo são conhecidas como espécies normativas primárias, encontrando-se no artigo 59, CF/88.

                É interessante destacar que em relação ao aspecto técnico jurídico, temos o processo legislativo ordinário (confecção das leis ordinárias), sumário (caracterizado pela celeridade, denominado regime de urgência constitucional) e especiais (produzir emendas constitucionais, leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções).

                No que concerne às fases do processo legislativo, em regra, temos: 1) a fase introdutória: onde se deflagra o processo legislativo; 2) a fase constitutiva: ocorrem discussões e deliberações normativas; 3) fase complementar: tem-se a existência da espécie normativa e sua publicidade.

                O tema é extenso para ser exaurido nesta simples introdução. Portanto, passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar o tema.

    a) CORRETA – Lei delegada é uma espécie normativa primária confeccionada pelo Presidente da República em virtude de autorização do Poder Legislativo e nos limites determinados por ele.

                Salienta-se que, nos termos do artigo 68, §2º, CF, a delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

                Logo, a assertiva é verdadeira.

    b) CORRETA – Conforme leciona Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, 9ª edição, ed. Jus Podivm, “Sociologicamente, ele (processo legislativo) pode ser definido como um conjunto de fatores políticos e ideológicos que condicionam a elaboração das leis em nosso ordenamento. Como exemplos, temos fatores econômicos, políticos, geográficos, ambientais, religiosos, etc. Sem dúvida, o conceito sociológico nos remonta à clássica ideia das fontes de direito e, no caso especifico, da fonte material do direito".

                Assim, a assertiva também é verdadeira.

    c) ERRADA – O Decreto Legislativo é uma espécie normativa primária, em regra, com efeitos externos às Casas e que serve para veicular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Exemplos: art. 49, I e V, CF/88.

                Trata-se de lei tanto em sentido formal, como material.

    d) CORRETA – Lei complementar é espécie normativa primária que envolve matérias taxativamente previstas na Constituição e que exige quórum de maioria absoluta para a sua aprovação.

                Sobre o aspecto da hierarquia entre lei complementar e ordinária, temos duas correntes principais:

                1ª corrente: nela se posicionam Manoel Gonçalves Filho e Alexandre de Moraes. Para esta corrente, há sim hierarquia, sob o argumento topográfico, onde a lei complementar está no inciso II do art. 59 e a lei ordinária está no inciso III, sendo, então que a lei complementar teria superioridade hierárquica sobre a lei ordinária. O segundo argumento seria o aspecto formal do quórum de aprovação, já que a lei complementar exige um quórum de maioria absoluta, enquanto a lei ordinária exige maioria simples.

                2ª corrente: nela se posicionam Celso Ribeiro Bastos, Michel Temer, Menelick de Carvalho Netto. Entendem que não existe hierarquia entre as disposições normativas primárias, sendo que haveria apenas campos materiais de competência diferentes.

                Salienta-se que a corrente majoritária na doutrina apoia-se na segunda corrente. Em relação à jurisprudência, o STJ, por alguma vezes e especialmente em matéria tributária, defendeu a hierarquia entre tais leis. O STF, por outro lado, defende majoritariamente que não existe tal hierarquia, tano afirmando que apenas possui campos de competência distintos, como por entender que a lei ordinária não retira seu fundamento de validade da lei complementar e vice-versa. Todas as duas espécies normativas têm validade na Constituição.

                Logo, apesar da divergência, a maior parte da doutrina entende não haver diferença hierárquica, e portanto, a assertiva seria verdadeira.

     

    GABARITO DO PROFESSOR : LETRA C

  • Alguém pode explicar o final da alternativa "D" (Logo, exceção feita às emendas constitucionais, todas as demais espécies normativas estão em idêntico patamar hierárquico)? Pensei que o erro estaria nessa parte.

  • GABARITO: LETRA C

    • A) O veículo normativo autorizatório de lei delegada é a resolução delegativa. §2º, Art. 68.
    • B) A expressão “processo legislativo” pode também ser entendida num sentido sociológico quando se refere ao conjunto de fatores reais ou fáticos que põem em movimento os legisladores e ao modo como eles costumam proceder ao realizar a tarefa legislativa.
    • C) GABARITO. Decretos legislativos são leis em sentido exclusivamente formal, aprovadas pelo Congresso Nacional no exercício da competência ditada pela Constituição. É lei em sentido material. José A. Silva. Entende que as MP, possam ser leis em sentido formal. Cuidado para não confundir. :)
    • D) Infere-se da teoria de Kelsen, quanto ao fundamento de validade, que o fato de as leis complementares solicitarem maioria absoluta para aprovação não lhes outorga superioridade hierárquica em relação às leis ordinárias, cujo quorum para aprovação se limita à maioria simples ou relativa, ainda que o artigo 59 da Constituição de 1988 tenha estabelecido que o processo legislativo brasileiro compreenda a elaboração de emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções, localizando as espécies normativas em incisos distintos, e levando a supor que estariam escalonadas de acordo com a superioridade hierárquica. Logo, exceção feita às emendas constitucionais, todas as demais espécies normativas estão em idêntico patamar hierárquico.
    • Isso mesmo! Devemos partir do pressuposto que não há hierarquia entre as normas, mas a questão desceu mais um pouco no conhecimento, e trouxe uma reflexão sobre a temática na pirâmide de Kelsen. Considerando que uma emenda à Constituição é incorporada ao texto constitucional, essa teria uma força normativa mais elevada que as demais proposições legislativas, ocupando o topo da pirâmide.
  • Quem é aluno do Lúcio Weber acertou a questão.


ID
3470983
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José de Tal, empregado da empresa I. Lícita, teve a sua foto divulgada em campanha publicitária do estabelecimento, oportunidade em que foi enaltecida a competência profissional do mencionado trabalhador. Ao tentar se informar sobre a campanha através do computador da empresa, José foi impedido pelo seu chefe ao fundamento de que o sistema eletrônico da unidade empresarial somente poderia ser utilizado para fim exclusivamente relacionado à prestação de trabalho. Além disso, o chefe de José, na presença de colegas de trabalho, o xingou de “mau caráter”.


Examine as assertivas seguintes EXCLUSIVAMENTE de acordo com o enunciado:

I – A campanha publicitária foi ofensiva ao direito à imagem do trabalhador.

II – O direito à imagem do trabalhador e a honra subjetiva foram ofendidos quando o chefe o xingou de mau caráter.

III – A liberdade de informação, sob o aspecto do direito de informar, foi objeto de transgressão em virtude do comportamento do chefe do trabalhador.

IV – O direito à autodeterminação informática do trabalhador foi violado.


Assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gabarito oferecido pela banca: (D)

    I) de modo majoritário é de entendimento da doutrina que a respectiva divulgação necessitaria de autorização.

    A utilização da imagem do trabalhador para fins publicitário da empresa, tendo a sua foto estampada em publicações nas redes sociais (por exemplo, Facebook), sem qualquer autorização expressa, justifica reparação por meio de indenização, independentemente se o empregado estiver ou não em situação vexatória.

    O fundamento legal está no artigo 20 do Código Civil: “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais

    Analisando alguns litígios dessa natureza: Processo 00362-2003-013-02-00-7,, AIRR 766/01 e 00339-2004-002-03-00-4 (RO) Além disso, Súmula 403 do STJ reza que: “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

    II) Em relação a Honra subjetiva utilizando os conhecimento em direito penal sabemos que não há imputação de um fato, mas sim de uma qualidade negativa , logo não estamos falando de calúnia ou difamação (necessitam da imputação de um fato), todavia perfeitamente punível como injúria (140, CP). Como foi praticada na frente de várias pessoas majoramos a pena de 1/3.

    Bons estudos!

  • Segundo a Banca, todas as alternativas estão incorretas.

    I – A campanha publicitária foi ofensiva ao direito à imagem do trabalhador. --> Pessoalmente, entendo que ofenderia sim o direito à imagem, conforme Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Alguém sabe o fundamento para estar errada?

    II – O direito à imagem do trabalhador e a honra subjetiva foram ofendidos quando o chefe o xingou de mau caráter. --> "Não é toda e qualquer ofensa, verbal ou escrita, que é capaz de depreciar a moralidade e desvalorizar o indivíduo, gerando o dever de indenizar para quem ofende. Nesse sentido, a 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que negou ação de indenização motivada por ofensas no Facebook." (fonte: site TJDFT)

    III – A liberdade de informação, sob o aspecto do direito de informar, foi objeto de transgressão em virtude do comportamento do chefe do trabalhador. --> não houve ofensa à liberdade de informação, pq referida informação estava disponível a todos na Internet, ele apenas não pôde acessar do computador da empresa, mas em qq outro computador teria acesso.

    IV – O direito à autodeterminação informática do trabalhador foi violado. -->  autodeterminação informativa "é o direito de os indivíduos decidirem por si mesmos quando e dentro de que limites seus dados pessoais poderão ser utilizados" (fonte: site do mpt da 2ª região, matéria: "Liberdade informática do trabalhador é debatida em palestra").

  • Questão passível de anulação, como que a pessoa jurídica( Empresa) não ofendeu a honra e a imagem do trabalhador.

  • Até agora tô confuso, banca cagou dms

  • Gab.: D

    Item I: Foi considerado errado, mas a jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que a utilização da imagem do empregado, para qualquer fim, constitui ilícito. Até mesmo a divulgação de empresas patrocinadoras nos uniformes, como forma de propaganda, constitui ilícito indenizável (vide Informativos 34 e 62 do TST). Nesse sentido, destaca-se decisão divulgada no Informativo 146 do TST: "A utilização da imagem sem o consentimento de seu titular, independentemente do fim a que se destina, configura ato ilícito, porquanto viola o patrimônio jurídico personalíssimo do indivíduo. Assim, a utilização da imagem do empregado para fins comerciais, sem prévia autorização, ainda que daí não advenha qualquer constrangimento, constitui ato ilícito, resultando em responsabilidade civil por dano moral, consoante o art. 20 do CC. Sob esses fundamentos, a SBDI-I decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer a sentença no tocante à condenação ao pagamento de indenização por dano moral. TST-E-RR-20200-67.2007.5.02.0433, SBDI-I, rel. Min. João Oreste Dalazen, 29.9.2016". Todavia, não sei se foi essa a intenção da banca, mas se considerarmos que não foi informado pela questão se o empregado autorizou o não o uso da imagem, em caso de autorização se eliminaria a ilicitude.

    Item II: Acredito que o erro está na "honra subjetiva". A honra subjetiva não é ferida nesses casos, mas sim a objetiva. A honra objetiva é o juízo que terceiros fazem acerca dos nossos atributos. A honra subjetiva é o juízo que fazemos de nós mesmos. Assim, em casos como o narrado, em que houve difamação, pois o xingamento ocorreu "na presença de colegas de trabalho", a ofensa é à honra objetiva. A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva. A injúria atinge à honra subjetiva.

    Item III: A liberdade de informação não é transgredida pela limitação do uso do computador no trabalho. O empregador pode restringir acessos em máquinas destinadas ao labor, bem como restringir o uso do e-mail corporativo, sem que isso importe em violação a direitos fundamentais ou da personalidade.

    Item IV: Foi considerado errado. A autodeterminação informática seria o direito de a pessoa controlar os dados que se encontram disponíveis acerca de si próprio. Com a informática avançada, a combinação de dados oferece a possibilidade de monitoramento de toda a vida privada, que antes não existia. Muitos dos juristas defendem que a autodeterminação informática constitui direito autônomo, ou seja, desvinculado da própria intimidade. A origem desse instituto é alemã, em uma sentença de seu Tribunal Constitucional de 1983. No caso, se considerarmos que o empregado não teve o controle do uso de sua imagem, o direito à autodeterminação informática estaria violado. Mas novamente, não foi esclarecido se o empregado autorizou o uso de sua imagem.

  • Desaprendi tudo que aprendi? Palhaçada!

  • Oi, pessoal. Gabarito: "Letra "D".

    Gente, só um cuidado especial quanto ao comentário da colega Lorena Paiva: de fato, a jurisprudência mais antiga do TST considerava dano moral indenizável a divulgação de empresas parceiras e patrocinadores no uniforme do empregado. Ocorre que a Reforma Trabalhista superou legislativamente essa jurisprudência, por meio do Art. 456-A, segundo o qual "Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada."

    Nesse mesmo sentido que eu mencionei: RR-8-22.2013.5.20.0007, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 13/04/2018 e RR-362-89.2016.5.13.0022, 5ª Turma, Redator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 13/04/2018

  • eita atras de eita essa prova kkkkkkk

  • Primeiramente devemos observar o seguinte -> "Examine as assertivas seguintes EXCLUSIVAMENTE de acordo com o enunciado"

    I - De fato, caso não haja autorização, entende-se que o dano moral é presumido no caso narrado. TODAVIA, o enunciado não esclarece se houve ou não a autorização, de modo que apenas pelo conteúdo não é possível afirmar que houve o abalo.

    Perceba que o mero fato de ele buscar se informar, não implica em dizer que ele não autorizou, mas apenas que ele não sabe como ficou o resultado final da publicidade.

    II - Honra subjetiva só seria afetada se o indivíduo experimentasse uma diminuição de sua autoestima. O enunciado NÃO esclarece a esse respeito.

    III e IV - Embora o indivíduo tenha direito de informação e à autodeterminação, existe hora e lugar para o exercício dos direitos. Nenhum direito é absoluto, mesmo os direitos individuais.

  • Questão ridícula e completamente errada, deveria ser anulada. Como a alternativa I está incorreta? Afirmar que correta está, é violar Súmula do STJ...

  • Acertei, mas não julgo quem errou. Na verdade nem sei como acertei esse emaranhado de informações confusas.

  • I – A campanha publicitária foi ofensiva ao direito à imagem do trabalhador (FALSO)

    O direito de imagem é o direito assegurado a toda pessoa de ter sua imagem resguardada para que se preserve a respeitabilidade e a boa-fama, atrelando-se a questões como a honra subjetiva.

    Tendo em vista que o enunciado se limita a trazer a informação de que a competência funcional do empregado foi enaltecida na campanha publicitária, sem trazer elementos relativos à ausência de autorização para utilização da imagem do empregado no anúncio, não houve ofensa ao direito de imagem do trabalhador, ainda mais se considerados os elogios dados ao trabalhador no anúncio, elevando sua honra subjetiva.

    II – O direito à imagem do trabalhador e a honra subjetiva foram ofendidos quando o chefe o xingou de mau caráter (FALSO)

    Houve ofensa à honra subjetiva, mas não ofensa ao direito de imagem.

    O direito de imagem pode ser compreendido em 2 aspectos: imagem-retrato (aspecto físico) e imagem-atributo (exteriorização da personalidade do indivíduo, a forma como é visto socialmente).

    O xingamento do chefe não atinge a imagem-retrato ou imagem-atributo do empregado, porque não houve exposição pública e generalizada, em anúncio publicitário, a despeito de ter sido realizado na frente dos demais colegas. Aqui a questão explora as diferenciações limítrofes entre a honra e a imagem das pessoas (art. 5º, X, da CF).

    III – A liberdade de informação, sob o aspecto do direito de informar, foi objeto de transgressão em virtude do comportamento do chefe do trabalhador (FALSO)

    A limitação ou restrição no uso de equipamentos eletrônicos no ambiente de trabalho encontra guarida no poder diretivo do empregador (arts. 2º e 3º da CLT), sendo que a subordinação do empregado abarca a situação em concreto.

    IV – O direito à autodeterminação informática do trabalhador foi violado (FALSO)

    O direito à autodeterminação informativa é aquele em que o titular de dados pessoais é o protagonista das matérias relacionadas ao tratamento de seus dados pessoais. Diante desta noção é que surge o direito do titular de opor-se a operações de tratamento de seus dados pessoais realizadas sem o seu consentimento, ou seja, é o direito de impedir ou requerer a interrupção de operações ilícitas de seus dados pessoais (atenção para a LGPD - Lei 13.709/18, que ainda não está em vigor).

    Não há dados suficientes na questão que permitam concluir ter havido transgressão ao direito à autodeterminação informativa do trabalhador, seja através da campanha publicitária, seja pela negativa do empregador em utilização das ferramentas de trabalho para fins particulares no horário de trabalho.

  • Uma das poucas questões "fáceis" dessa prova complicada de Direito Constitucional que dava para resolver tranquila prestando atenção EXCLUSIVAMENTE ao enunciado e seguindo um pouco da lógica aplicável ao tema, sem se prender apenas a Súmula X e julgado Y. Como citarei logo abaixo, é questão que segue a lógica doutrinária do examinador que, por acaso de coincidência, foi a mesma que segui nesta questão específica no dia da prova (o que não serviu para outras questões, as quais também me gerou revolta por ter acertado, mas posteriormente sida considerada errada em alteração de gabarito).

    Na assertiva I, não há ofensa ao direto de imagem do trabalhador, já que enaltecida sua competência profissional. Nesse exato sentido, o livro do membro da banca que elaborou a prova de Direito Constitucional (Manoel Jorge e Silva Neto, 2017, mas também consta no de 2006, p. 573-576):

    "A imagem, assim, tem duas colorações: a de retrato físico da pessoa e a de "retrato social" do individuo (...). A primeira delas é a mais fácil de ser reconhecida. É a imagem física, fisionômica, que não deve ser divulgada sem a permissão do individuo, cabendo a indenização toda vez que houver publicidade indevida, independentemente de a pessoa sofrer ou não qualquer atentado à sua reputação". (...) "Fácil é distinguir a imagem-retrato da honra, bastando indicar a hipótese em que é revelada a imagem fisionômica da pessoa sem a sua autorização, mas, na oportunidade, destacam-se os seus atributos morais".

    Na assertiva II, há ofensa à honra subjetiva, mas não ao direito à imagem.

    Na assertiva III, o comportamento do chefe foi adequado ao poder diretivo e na assertiva IV, não houve a citada violação.

  • Passe o tempo que for, NUNCA irei concordar com esse gabarito!!

  • Amigos, não sou da área trabalhista. Passo longe, mas acertei e compartilho minha lógica:

    I – A campanha publicitária foi ofensiva ao direito à imagem do trabalhador.

    A campanha falou bem do cara. A questão não entrou em discussão sobre a autorização do uso, apenas, e tão somente, sobre ofender a imagem. Pessoal trouxe jurisprudência sobre ser ato ilícito isso, mas não acho que resida aí o X da questão. A pergunta é clara: OFENDEU A IMAGEM? Não. Pode ser ilícito e indenizável? PODE ERRADA.

    II – O direito à imagem do trabalhador e a honra subjetiva foram ofendidos quando o chefe o xingou de mau caráter.

    Não teve ofensa à imagem do cara (pública), e ofendeu a honra objetiva também, outros acompanharam. ERRADA

    III – A liberdade de informação, sob o aspecto do direito de informar, foi objeto de transgressão em virtude do comportamento do chefe do trabalhador.

    Não, a empresa pode determinar pra que serve o uso do computador da empresa. ERRADA

    IV – O direito à autodeterminação informática do trabalhador foi violado.

    Não, a empresa pode determinar pra que serve o uso do computador da empresa. ERRADA

  •        Passemos à análise detalhada de cada assertiva, onde abordaremos cada tema tratado, com enfoque na doutrina utilizada nesta prova de concurso público, sem deixar de mencionar, é claro, julgados pertinentes sobre os assunto

     

    I – ERRADO - Não restou demonstrado com a campanha publicitária dano à imagem do empregado ou ofensa a sua honra subjetiva e/ou objetiva.

                É interessante mencionar que segundo Manoel Jorge e Silva Neto (examinador e escritor da obra utilizada em tal concurso), a imagem possui dois aspectos: a de retrato físico da pessoa e a de retrato social do indivíduo.

                A primeira é a imagem física da pessoa, que não deve ser divulgada sem a sua permissão, sendo passível de indenização toda vez que é divulgada sem a autorização do indivíduo, mais especificamente tratada no artigo 5º, XXVIII, CF/88.

                Já a segunda faceta (retrato social do indivíduo), também denominada imagem-atributo, é mais especificamente tratada no artigo 5º, V, CF/88, sendo a junção dos atributos subjetivos do indivíduo e está geralmente relacionado à atividade profissional da pessoa. Nesta versão, caberia indenização caso houvesse uma situação que vulnerasse à imagem e a honra de tal indivíduo, ou de alguma forma trouxesse prejuízo para o mesmo.

                Desta forma, partindo da premissa de que a campanha publicitária exaltou à imagem-atributo do funcionário, destacando de forma favorável a sua atuação profissional, temos que não houve ofensa ao direito de imagem do trabalhador.

                Todavia, há que se destacar aqui uma divergência em relação ao entendimento jurisprudencial dos tribunais do Trabalho, uma vez que é assente o entendimento de que a utilização da imagem do empregado em propagandas com fins comerciais, SEM A AUTORIZAÇÃO DESTE FUNCIONÁRIO, enseja a reparação por dano moral. Vide: TST-RR-176-97.2010.5.15.0094; RR-243600-57.2004.5.15.0082, Rel. Min. Vieira de Mello Filho, 1ª T, Data de publicação: 28/10/2010; AI RR 97/2002-920-20-40 – 20ª R, Rel. Min. João Oreste Dalazen, 1ª Turma, Data da Publicação: 26/05/2006.

     

    II – ERRADO – O direito à honra é divido em duas espécies: honra objetiva e honra subjetiva. A honra objetiva está relacionada ao respeito, à boa fama conquistada pelo indivíduo em razão da forma como se porta no meio social. A honra subjetiva relaciona-se ao sentimento que o indivíduo tem sobre si mesmo.

                Salienta-se que o direito à honra não se confunde com o direito à imagem (este já explicitado no item anterior, onde se desmembra tal direito em imagem-retrato e imagem-atributo). Assim, distingue-se a imagem-retrato da honra quando é divulgada a imagem de determinada pessoa sem a sua autorização, mas são destacados seus atributos morais. Já em relação a imagem-atributo, podemos diferenciá-la do direito à honra quando temos uma pessoa conhecida por ser um bom profissional em determinada área (imagem-atributo), mas mau-caráter como pessoa (honra objetiva).

                Assim, realizada tais explanações, no caso da assertiva, podemos afirmar que ao xingar o funcionário, houve uma ofensa à honra subjetiva, mas não houve ofensa à sua imagem.

     

    III – ERRADO – O empregador, na atribuição do seu poder diretivo, pode restringir o uso de equipamentos eletrônicos durante o horário de expediente, não caracterizando, em regra, o abuso ao direito de informação. Nesse sentido segue jurisprudência em que é abordado o uso do celular, podendo-se aplicar analogicamente, outro equipamento eletrônico.

     

    EMENTA: “RESTRIÇÃO AO USO DE TELEFONES CELULARES NO HORÁRIO DE LABOR. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. A proibição do uso de aparelho celular pelo empregado, no período em que está laborando, está inserida no poder diretivo do empregador, porquanto tais equipamentos permitem que a qualquer momento o trabalhador interrompa suas atividades profissionais para dedicar-se a questões particulares, nem sempre de caráter urgente, desviando sua atenção. A interferência na concentração gera não apenas uma interrupção dos serviços, mas também pode provocar acidente de trabalho, pondo em risco a integridade física dos trabalhadores envolvidos na tarefa." (Ac. 3ª T. Proc. RO 0000852-84.2011.5.12.0032. Maioria, 20.03.12. Rel.: Juíza Maria de Lourdes Leiria. Disp. TRT-SC/DOE 30.03.12.Data de Publ. 02.04.12).

    IV – ERRADO – O direito à autodeterminação informativa consiste no poder de controle sobre os dados pessoais por parte de seu titular, o qual se manifesta no poder de aceder, retificar e anular os dados pessoais armazenados em bancos de dados eletrônicos. Desta forma, a princípio e atento apenas às informações mencionadas na introdução, sabe-se que esta não foi a situação do trabalhador no caso em tela.

     

                Logo, todas as assertivas estão incorretas.

     

    GABARITO: LETRA D

  • É o tipo de questão que você nem precisa desanimar, porque quem não sabe a matéria é a banca. Aliás, não sabe nem elaborar uma questão de forma coerente com a jurisprudência.

  • Querem firular tanto que acabam se enrolando, lamentável!

  • I - A imagem do trabalhador não foi ofendida e, sim, exaltada. O fato de não ter tido sua autorização é outra coisa, que pode suscitar uma ação indenizatória dado que a empresa utilizou sua imagem para auferir lucro, que é o fito de toda campanha publicitária.

    II - A imagem do trabalhador não foi ofendida e nem sua honra subjetiva. Ofendeu-se, sim, sua honra objetiva (opinião de terceiros sobre a pessoa).

    III- não, o que ocorreu foi um exercício do poder diretivo no ambiente de trabalho.

    IV - não, a empresa é quem controla a forma como os equipamentos de informática serão utilizados.

  • banca própria é uma anarquia msm

  • GABARITO D

    I – A campanha publicitária foi ofensiva ao direito à imagem do trabalhador. - ERRADA

    Pelo enunciado da questão não dá pra se entender se houve ou não autorização do empregado para uso da imagem, razão pela qual não se pode pressupor que o uso foi devido e nem indevido.

    Dessa forma, acredito ser irrelevante discutir sobre o assunto

    A questão deve ser analisada de forma bem objetiva: Houve ofensa ao direito de imagem? NÃO, pois a campanha falou bem do funcionário

    Não se pode confundir Ofensa a Imagem com Responsabilidade Civil

    É possível que a empresa tenha que indenizar o empregado pelo uso indevido da imagem, mas isso não significa dizer que houve ofensa a imagem

    II – O direito à imagem do trabalhador e a honra subjetiva foram ofendidos quando o chefe o xingou de mau caráter.- ERRADA

    Entendo que não houve ofensa a imagem, mas apenas a honra subjetiva

    III – A liberdade de informação, sob o aspecto do direito de informar, foi objeto de transgressão em virtude do comportamento do chefe do trabalhador. - ERRADA

    É direito da empresa limitar o uso

    IV – O direito à autodeterminação informática do trabalhador foi violado. ERRADA

    Não houve violação, pois é direito da empresa

    MELHOR COMENTÁRIO É O DO Bruno Andrade


ID
3470986
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as seguintes assertivas acerca das prerrogativas e vedações parlamentares:


I – Em tema de responsabilização civil de parlamentar, na hipótese de as declarações ofensivas à honra da pessoa terem sido assacadas no recinto da Casa Legislativa, notadamente da tribuna parlamentar, já decidiu o Supremo Tribunal Federal pelo reconhecimento da natureza absoluta da imunidade material.

II – Mesmo antes da Emenda Constitucional nº 35/2001, que alterou a redação do artigo 53, caput, da Constituição de 1988, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já reconhecia que a regra imunizante abrangia a exclusão de ilicitude do tipo penal e vedava a responsabilização civil do parlamentar por ato que, nessa exclusiva condição, tivesse praticado.

III – O princípio da unidade de legislatura reveste-se de efeito preclusivo em tema de cassação de mandato eletivo, representando obstáculo constitucional a que as Casas Legislativas venham, por fatos anteriores à legislatura em curso, a instaurar procedimento de caráter político-administrativo, destinado a viabilizar a decretação da perda do mandato.

IV – As incompatibilidades dos parlamentares podem ser classificadas em funcionais, contratuais, políticas e temporais.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    I – CERTO: De fato, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, quando as declarações do parlamentar são proferidas dentro do Congresso Nacional, a imunidade material incide de forma absoluta. (STF, Pet 7634 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 27/09/2019, DJe 16-10-2019).

    Por sua vez, os atos praticados em local distinto escapam à proteção absoluta da imunidade somente quando não guardarem pertinência com o desempenho das funções do mandato parlamentar.

    Mais cuidado, porque, em caso envolvendo um ex Deputado Federal, o STF entendeu que “o fato de o parlamentar estar em seu gabinete no momento em que concedeu a entrevista é um fato meramente acidental, de menor importância. Isso porque não foi ali (no gabinete) que as ofensas se tornaram públicas. Elas se tornaram públicas por meio da imprensa e da internet, quando a entrevista foi veiculada. Dessa forma, tratando-se de declarações prestadas em entrevista concedida a veículo de grande circulação não incide o entendimento de que a imunidade material seria absoluta.” (Info 831).

    II – CERTO: Ao dar nova redação ao art. 53, caput, da Constituição Federal, a Emenda Constitucional 35/2001 apenas explicitou entendimento do STF, que já reconhecia, em favor do membro do Poder Legislativo, a exclusão de sua responsabilidade civil, “como decorrência da garantia fundada na imunidade parlamentar material, desde que satisfeitos determinados pressupostos legitimadores da incidência dessa excepcional prerrogativa jurídica” (AI 401600 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 01/02/2011).

    III – ERRADO: Ao contrário, o Ministro Celso de Mello já teve a oportunidade de registrar que “O princípio da unidade de legislatura não impede a instauração de procedimento de cassação de mandato legislativo, ainda que por atos atentatórios ao decoro parlamentar cometidos, por titular de mandato legislativo, na legislatura anterior” (Info 298).

    IV – ERRADO: Segundo José Afonso da Silva, as incompatibilidades são classificadas em quatro espécies: negociais, funcionais, políticas e PROFISSIONAIS. (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27º ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 538)

  • Pessoal, fiquei muito na dúvida quanto ao item II.

    O item fala que seria causa de exclusão da ilicitude do tipo, o que no meu entender a tornaria INCORRETA.

    Acredito ser majoritária a doutrina que entende que a imunidade material do parlamentar afasta o fato típico, e não a ilicitude.

    NÃO SEI SE VIAJEI, mas me pareceu ter um equívoco no item II.

    No mais, colaciono o seguinte julgado:

    Em sua decisão, o ministro acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou no sentido de que se aplica, ao caso, a garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material. A PGR salientou que a manifestação do membro do Congresso Nacional questionada no processo foi veiculada em razão do exercício do mandato parlamentar, em reunião realizada em órgão da administração pública federal.

    Nessas situações, lembrou o decano, atua em favor do congressista a prerrogativa da imunidade parlamentar, que descaracteriza a própria tipicidade penal dos crimes contra a honra.Ao decidir pela extinção do processo e determinar o arquivamento dos autos, o decano do STF ressaltou que “a cláusula da inviolabilidade parlamentar qualifica-se como causa de exclusão constitucional da tipicidade penal da conduta do congressista em tema de delitos contra a honra, afastando, por isso mesmo, a própria natureza delituosa do comportamento em que tenha incidido”.

    julgado: PET6333

    SE ALGUÉM PUDER RETIRAR ESSA DÚVIDA E ASSINALAR O ACERTO DA QUESTÃO, POR FAVOR ME ORIENTAR NESSE SENTIDO.

  • Quanto ao item I, se atentar para a jurisprudência atual:

    O fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, porque ele depois divulgou essas ofensas na Internet.

    Outro argumento está no fato de que a inviolabilidade material somente abarca as declarações que apresentem nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares.

    No caso concreto, embora tenha feito alusão à Lei Rouanet, o parlamentar nada acrescentou ao debate público sobre a melhor forma de distribuição dos recursos destinados à cultura, limitando-se a proferir palavras ofensivas à dignidade dos querelantes.

    A liberdade de expressão política dos parlamentares, ainda que vigorosa, deve se manter nos limites da civilidade.

    STF. 1ª Turma. PET 7174/DF, rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/3/2020 (Info 969).

  • A assertiva I está incorreta. Não existe esse reconhecimento da natureza absoluta da imunidade material.

    Vide o comentário da Johanna!

  • cada dia uma mudança de jurisprudência.. assim fica difícil.

  • A falta da menção no item I da declaração "estar vinculada ao desempenho do mandato" para mim torna a assertiva errada.

    "Conforme anotou o Min. Celso de Mello, 'a cláusula de inviolabilidade constitucional, que impede a responsabilização penal e/ou civil do membro do Congresso Nacional, por suas palavras, opiniões e votos, também abrange, sob seu manto protetor, (1) as entrevistas jornalísticas, (2) a transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas e (3) as declarações feitas aos meios de comunicação social, eis que tais manifestações - desde que vinculadas ao desempenho do mandato - qualificam-se como natural projeção do exercício das atividades parlamentares. Doutrina. Precedentes' (Inq. 2.874 - trecho da ementa)" (LENZA, Direito Constitucional, 23.ed. 2019, p.615-626)

  • Assertiva I: correta, copiada quase palavra-por-palavra do livro do examinador de 2017, item 14.7.2.1 (trocou apenas o "inclina-se" por "já decidiu" para tornar a assertiva "atemporal". Logo, pelo visto temos que saber a jurisprudência atual e a passada...) :

    "Contudo, em tema de responsabilização civil de parlamentar, na hipótese de as declarações ofensivas à honra da pessoa terem sido assacadas no recinto da Casa Legislativa, notadamente da tribuna parlamentar, inclina-se o STF pelo reconhecimento da natureza absoluta da imunidade material (STF, AgI 631.276/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. em 1º-2-2011)".

    Assertiva II: correta, também copiada quase palavra-por-palavra do livro do examinador de 2017, item 14.7.2.1:

    "Jurisprudência do STF antes da EC n. 35/2001. Mesmo antes da mudança do dispositivo em questão, o Supremo Tribunal Federal já reconhecia que a regra imunizante abrangia a exclusão de ilicitude do tipo penal e vedava a responsabilização civil por danos à imagem-atributo ou à honra a respeito de quem o parlamentar, obviamente nesta condição, caluniou (art. 138 do CP); difamou (art. 139 do CP) ou injuriou (art. 140 do CP)"

    Assertiva III: incorreta, retirada do livro do examinador de 2017, item 14.9.1:

    "o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o tema, concluiu pela impossibilidade de o principio da unidade de legislatura afastar a punição ao parlamentar que cometera o ato faltoso na legislatura anterior" e faz menção em nota de rodapé ao MS 24.458 (p. 21/02/2003) mencionando "Necessária a transcrição de trechos do acórdão: "(... ) cumpre rememorar que o Supremo Tribunal Federal, como precedentemente assinalado, já firmou orientação no sentido de que o principio da unidade de legislatura não se reveste de efeito prec!usivo, em tema de cassação de mandato legislativo, por falta de decoro parlamentar, ainda que por fatos ocorridos em legislatura anterior" . 

    Assertiva IV: incorreta, retirada do livro do examinador de 2017, item 14.8:

    "Tais restrições podem ser classificadas em quatro distintas categorias: i) incompatibilidades funcionais (art. 54, I, b e II, b); ii) incompatibilidades contratuais (art. 54, I, a); iii) incompatibilidades politicas (art. 54, II, d); e, IV) incompatibilidades profissionais (art, 54, II, a e II, c),

  • 68% de erros.

    Tô começando a ver que quando a questão traz "Já decidiu o Supremo" ... é só marcar correta... porque ele já decidiu de todo jeito.

    Complicado.

  • Contribuindo com o comentário do colega RF.DELTA:

    NATUREZA JURÍDICA DA IMUNIDADE MATERIAL DOS PARLAMENTARES:

    Há, sobre o tema, 03 correntes:

    1) Causa de exclusão da ilicitude. CRÍTICA: excludentes de ilicitude não obstam inquérito e ação penal, não se coadunando com a circunstância da imunidade material;

    2) Causa de isenção de pena. CRÍTICA: casos de isenção de pena não obstam inquérito e ação penal, não se coadunando com a circunstância da imunidade material;

    3) Causa de exclusão de tipicidade. Por ser fato atípico, impede a instauração de inquérito policial ou ação penal. É O ENTENDIMENTO QUE TEM PREVALECIDO NO STF: "(...) Não há justa causa para o exercício da ação penal se o fato increpado ao acusado (detentor de foro por prerrogativa de função) está estreitamente ligado ao exercício do mandato parlamen­tar (...). Torna‑se imperioso, portanto, o reconhecimento da manifesta ausência de tipicidade da conduta descrita na inicial acusatória. No caso, as palavras proferidas pelo querelado (senador da República) estão acobertadas pela inviolabilidade parlamentar, descrita no art. 53 da CF de 1988 (...) (Inq 2.674, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 26‑11‑2009, Plenário, DJE de 26‑2‑2010).

    Fonte CiclosMétodo.

    Conforme apontado pelo colega Eddington Rocha, o texto do item II foi retirado do próprio livro do examinador, mas acho que esse precedente que ele refere no livro deve ser anterior ao atual entendimento do STF, porque menciona "Jurisprudência do STF antes da EC n. 35/2001"... Complicado cobrar isso em questão objetiva..

  • Inicialmente, há que se fazer uma abordagem geral sobre o tema Imunidades, incansavelmente cobrado em concursos públicos.

                As Imunidades são garantias funcionais, normalmente divididas em material e formal, tendo a função preponderante de possibilitar o livre desemprenho do ofício dos membros do Poder Legislativo.

                As Imunidades Materiais ou Inviolabilidade parlamentar estão presentes no artigo 53, caput, Constituição Federal, onde afirma que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

                Dessa forma, nas opiniões, palavras ou votos dos parlamentares jamais se identificarão os chamados crimes de opinião, tais como os crimes contra a honra, incitamento ao crime, vilipêndio oral a culto religioso, etc, já que o fato típico deixa de constituir crime por claro afastamento realizado pela norma constitucional.

    Salienta-se que para isso, é necessário que as suas declarações tenham conexão (relação) com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela, inclusive se praticados na rede social, restando excluídas as manifestações que não guardem pertinência temática com o exercício do mandato.

    O Pretório Excelso tem estabelecido que esta prerrogativa protege o parlamentar em suas declarações ratione muneris, ainda que emitidas fora do recinto da Casa Legislativa, sendo absoluta e perpétua, pois sua extensão se aplica mesmo depois de cessado o mandato.

    Destaca-se, ainda, que há diversos julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) é absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. Para este posicionamento, ofensas feitas DENTRO do Parlamento, a imunidade seria absoluta, ou seja, o parlamentar ficaria imune ainda que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato. As ofensas feitas FORA do Parlamento teria uma imunidade relativa, sendo que para que o parlamentar ficasse imune, seria necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato. Oportuna a transcrição de precedente nesse sentido:

    A palavra 'inviolabilidade' significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo. (...)

    Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada 'conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar' (Inq 390 e 1.710). Para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso, o discurso se deu no plenário da Assembleia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade. Por outro lado, as entrevistas concedidas à imprensa pelo acusado restringiram-se a resumir e comentar a citada manifestação da tribuna, consistindo, por isso, em mera extensão da imunidade material." (STF. Plenário. Inq 1.958, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgado em 29/10/2003).

                Igualmente foi decidido em RE 463671 AgrR Rel. Min. Sepúlvida Pertence, julgado em 19/06/2007.

             A Imunidade Formal, por sua vez, é o mecanismo que garante ao parlamentar a impossibilidade de ser ou permanecer preso ou, ainda, a possibilidade de sustação do andamento da ação penal por crimes praticados após a diplomação. Assim, a imunidade formal abrange a prisão penal e civil, impedindo sua decretação e execução em relação ao parlamentar, que não pode sofrer nenhum ato de privação de liberdade, exceto o flagrante de crime inafiançável. O STF posiciona-se, ainda, pela possibilidade de prisão parlamentar em virtude de decisão judicial com trânsito em julgado.

                    Passemos, assim, à análise das assertivas.

    I – CORRETO – Conforme já explicitado na introdução, há diversos julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) é absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. Vide RE 463671 AgrR Rel. Min. Sepúlvida Pertence, julgado em 19/06/2007.

                No mesmo sentido STF, AgI 631.276/SP, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 01-02-2011.

    II – CORRETO – O entendimento no julgamento do Inq 681-OO, de relatoria do então min. Celso de Mello, julgado em 9-3-1994, DJ de 22-4-1994 já era no sentido de que o STF tem acentuado que a prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar em sentido material protege o congressista em todas as suas manifestações que guardem relação com o exercício do mandato, ainda que produzidas fora do recinto da própria Casa Legislativa (RTJ 131/1039 – RTJ 135/509 – RT 648/318), ou, com maior razão, quando exteriorizadas no Âmbito do Congresso Nacional (RTJ 133/90). O depoimento prestado por membro do Congresso Nacional a uma comissão parlamentar de inquérito está protegido pela cláusula de inviolabilidade que tutela o legislador no desempenho do seu mandato, especialmente quando a narração dos fatos – ainda que veiculadora de supostas ofensas morais – guarda íntima conexão com o exercício do ofício legislativo e com a necessidade de esclarecer os episódios objeto da investigação parlamentar."

                Ademais, há que se falar que não haverá a responsabilização de cunho civil em tais situação, tendo em vista que a norma imunizadora passou a ser expressamente positivada após EC 35/2001; além disso, a perda pecuniária poderia ensejar uma limitação na atuação do parlamentar, que poderia eventualmente deixar de atuar livremente por receio de posteriormente ter que responder civilmente.

    III – ERRADO – O princípio da unidade de legislatura consiste na ideia de fazer cessar/encerrar, a partir de cada novo quadriênio, todos os assuntos iniciados/tratados na legislatura anterior, como uma verdadeira medida de renovação.

                Todavia, tal princípio não é capaz de afastar a responsabilização do infrator que cometeu ato faltoso em legislatura anterior, já que tais atos se revestem de significativa gravidade, sendo desarrazoado desconsiderá-los/perdoá-los apenas por ter sido consumada a legislatura anterior. Nesse sentido MS 24.458, STF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 21-2-2003.

    IV – ERRADO – Na verdade, as incompatibilidades dos parlamentares podem ser classificadas em: a) funcionais: artigo 54, I, b e II, b da CF/88; b) contratuais: artigo 54, I, a, CF/88; c) políticas: artigo 54, II, d, CF/88; d) profissionais: artigo 54, II, a e c, CF/88.

                Logo, as alternativas I e II estão corretas e a alternativa a ser assinalada é a letra A.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Pessoal: declarações de parlamentar dentro do recinto da Casa Legislativa, notadamente da tribuna, constituem causa de imunidade absoluta. A pertinência temática apenas para outros casos.

  • E a questão do Bolsonaro em relação a Maria do Rosário? https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/02/19/ministro-do-stf-mantem-decisao-que-mandou-bolsonaro-indenizar-maria-do-rosario.ghtml


ID
3470989
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das competências na Federação brasileira, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LETRAS B e C – Realmente, ao contrário do que ocorre com a competência exclusiva da União, a privativa pode ser delegada pela União aos Estados e ao Distrito Federal, por meio de lei complementar.

    A Constituição Federal faculta à União a delegação de assuntos de sua competência legislativa privativa aos Estados, desde que satisfeitos um FIM. Isso significa dizer que a Constituição Federal faculta à União a delegação de assuntos de sua competência legislativa privativa aos Estados, desde que satisfeitos os requisitos Formais, Implícitos e Materiais.

    => REQUISITO FORMAL: a delegação deve ser objeto de LEI COMPLEMENTAR;

    => REQUISITO MATERIAL: só poderá ser delegado um ponto específico dentro de uma das matérias descritas nos vinte e nove incisos do art. 22 da CF, pois a delegação não se reveste de generalidade;

    => REQUISITO IMPLÍCITO: o art. 19 da CF veda a criação por parte de qualquer dos entes federativos de preferências entre si. Dessa forma, a lei complementar editada pela União deverá delegar um ponto específico de sua competência a todos os Estados, sob pena de ferimento do princípio da igualdade federativa.

    Com efeito, o erro do item é dizer que, como manifestação do requisito material, “a autorização incida sobre a integralidade dos domínios normativos do artigo 22”.

    O erro da Letra C é dizer que essa delegação pode ser feita em favor do Município.

    LETRA D – Flexibilizando a rigidez do modelo dual (clássico), surge o modelo COOPERATIVO, especialmente durante o século XX, com o surgimento do Estado do Bem-Estar Social ou Estado-providência.

    Nesse modelo, as atribuições serão exercidas de modo COMUM ou CONCORRENTE, estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes federativos, que deverão ATUAR EM CONJUNTO. Assim, modernamente, percebe-se, cada vez mais, uma gradativa substituição do federalismo dual pelo cooperativo (art. 24 da CF).

    A Constituição da República de 1988 adotou elementos de federalismo cooperativo e de federalismo dual na repartição de competências entre os entes federados, distribuindo competências exclusivas, privativas, comuns e concorrentes.

  • Alguém sabe explicar a alternativa A?

  • Sobre a Letra A:

    Competência suplementar: é aquela que preenche os vazios da norma geral; para alguns ela é “complementar” (aos Estados cabe complementar as normas gerais). Art. 24, parágrafo 2º da CF.

    O que difere da Residual: A competência residual dos Estados, também conhecida como reservada ou remanescente, é trazida pelo parágrafo 1º do Art. 25 da CF, segundo o qual são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição. Ou seja, o que não é de competência da União ou dos municípios.

  •   Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Não fala em municípios.

  • -Federalismo por Agregação: Os Estados resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregarem-se e formarem novo Estado Federativo, passando a ser autônomos entre si. Exemplos: EUA, Suiça, Alemanha.

    - Federalismo por Desagregação (segregação): Surge a partir de um Estado unitário que resolve descentralizar-se, em obediência a imperativos políticos e de eficiência. Ex: Brasil.

    - Federalismo Dual: A separação de atribuições entre os entes federativos é absolutamente rígida. Não se fala em cooperação ou interpenetração entre os entes. Ex: EUA

    - Federalismo Cooperativo: As atribuições são exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma aproximação entre os entes federativos, que atuarão conjuntamente. Ex: Brasil

    - Federalismo Simétrico: Verifica-se a homogeneidade de cultura, desenvolvimento e língua. Exemplo: EUA.

    - Federalismo Assimétrico: Decorre da diversidade de cultura, desenvolvimento, língua. Ex: O Canadá é um país bilíngüe e multicultural; A Suiça possui quatro diferentes grupos étnicos; O Brasil possui diversidades de desenvolvimento.

    - Federalismo Orgânico: O Estado deve ser considerado como um “organismo”, sustentando-se a manutenção do todo sobre a parte. Os Estados membros seriam apenas um pequeno reflexo do poder central. Acabaram por atender aos objetivos ditatoriais de governos federais socialistas e da América Latina.

    - Federalismo de integração: Há a preponderância do Governo Central sobre os demais entes em nome da integração nacional. Trata-se de um federalismo meramente formal, aproximando-se de um Estado Unitário descentralizado.

    - Federalismo equilíbrio: Os entes federativos devem se manter em harmonia, reforçando-se as instituições. Exemplos: Arts. 25, §3º; 43; 151, I; 157 a 159, todos da Constituição Federal.

    - Federalismo de segundo grau: A Constituição de 1988 enaltece um federalismo de segundo grau. No Brasil é reconhecida a existência de três ordens (União, Estados e Municípios, sem nos esquecer da peculiar situação do Distrito Federal). O poder de auto-organização dos Municípios deverá observar dois graus (Constituição Federal e Constituição do Estado)."

    Fonte: QC

  • Sobre a letra A

    Ontológico faz referência ao próprio ser. Nesse aspecto da norma, verifica-se sua própria essência, de existir (suficiente em si mesma/residual) ou de suplementar outra pré-existente (relação de dependência). Nesse aspecto, existe sim diferenciação entre ambas, conforme os colegas já explicitaram.

    A questão tentou confundir com relação à expressão TELEOLÓGICO, que diz respeito à FINALIDADE da norma. De fato, sob o aspecto do fim delas (normatizar uma relação jurídica), não haveria diferença.

    Fonte: bom e velho wikipedia

  • Ótima pergunta do colega "Futuro Brilhante"

    Ontológico= estuda a existência do ser e sua natureza.

    A) Sob o aspecto ontológico (da existência, da natureza) não diferem as competências residual e suplementar. ERRADO. Uma vez que COMPETÊNCIA RESIDUAL e COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR possuem conceitos, "natureza" distintos. Portanto o erro é dizer que elas NÃO DIFEREM.

    competência residual --> é uma competência para eventos futuros. Só a União possui. Exs 154 CF e 195§4º CF

    competência suplementar --> É correlativa da competência concorrente. Possibilidade de um ente legislar acerca de ponto específico omitido pela União ao estabelecer NORMAS GERAIS. Nesse caso, o ente legislará de maneira "SUPLEMENTAR".

    Ótimo autor para tratar desse assunto é o José Afonso da Silva

  • Que autor trata do critério ontológico???

  • Ontológico é o estudo do SER. Ou seja, comparar duas coisas e descobrir do que cada uma é feita. Ontologicamente as competências citadas são diferentes porque:

  • O art. 22, parágrafo único, dispõe sobre a possibilidade de autorização constitucional expressa para que a delegação ocorra.

    O dispositivo aponta a necessidade do preenchimento de 3 requisitos para que haja a delegação válida em favor dos Estados e do Distrito Federal:

    a) formal – a União somente poderá efetivar a delegação por meio da edição de uma lei complementar.

    b) material – a União não poderá delegar toda matéria contida no inciso, mas tão somente questões específicas das matérias ali relacionadas. Exemplo: na LC nº 103/2000 a União delegou aos Estados e ao Distrito Federal a possibilidade de legislarem não sobre toda a matéria “direito do trabalho”, mas sim relativamente a uma questão específica da matéria, qual seja, o “piso salarial”.

    c) implícitoNÃO pode a delegação beneficiar somente um ou alguns Estados, deve-se estender a todos eles e também alcançar o DF, por força do princípio isonômico, que veda tratamento diferenciado entre os entes federados.

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

                A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

                A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

                O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

    1) Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;

    2) Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

    3) Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

    4) Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.

                Assim, feitas as considerações gerais sobre o tema, analisaremos detalhadamente as assertivas.

    a) ERRADO – José Afonso da Silva, em seu Curso de Direito Constitucional, 38ª edição, Ed. Malheiros, classifica em diferentes prismas a competência residual da suplementar.

                Para este autor, quanto à forma (ou o processo de distribuição), a competência será: a) enumerada ou expressa; b) reservada ou remanescente e residual; c) implícita ou resultante. Serão feitas apenas comentários a respeito da competência residual, que é o objeto de questionamento da assertiva. A competência residual consiste no eventual resíduo que reste após enumerar a competência de todas as entidades, como por exemplo, na matéria tributária, em que a competência residual, aquela que eventualmente possa surgir apesar da enumeração exaustiva, cabe à União (art. 154, I).

                Quanto à extensão, ou seja, quanto à participação de uma ou outras entidades na esfera da normatividade ou da realização material, a competência se distingue em: a) exclusiva; b) privativa; c) comum, cumulativa ou paralela; d) suplementar. A competência suplementar é correlativa da competência concorrente e significa o poder de formular normas que desdobrem o conteúdo de princípios ou normas gerais ou que supram a ausência ou omissão destas (art.24, §§1º a 4º).

    b) ERRADO – Os requisitos para que haja a delegação de competências privativas são: 1) Requisito formal: a União apenas pode delegar aos Estados competência legislativa mediante lei complementar; 2) Requisito Material: a União apenas pode delegar questões específicas estabelecidas nos incisos, não podendo haver delegação sem especificações; 3) Requisito Implícito: localiza-se no artigo 19, III, CF/88. Trata-se da isonomia, ou seja, caso ocorra a delegação para um Estado, também deve ocorrer para todos os outros.

    c) ERRADO – Conforme se extrai do artigo 22, § único, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Neste sentido, inclusive, foi o julgamento da ADI 2101/MS, TP, Rel. Min. Maurício Correa, Dju de 5-10-2001, p.39, onde restou consignado que “enquanto não editada a Lei Complementar prevista no parágrafo único do artigo 22 da Carta Federal, não pode o Estado legislar sobre trânsito".

    d) CORRETO – O Federalismo cooperativo tomou forma durante o século XX, acompanhado dos preceitos de Estado de Bem-Estar-Social, caracterizando-se por uma interação na repartição de competências. Com ele, foi possível contemplar competências comuns com a colaboração recíproca entre os entes da federação.


    É interessante mencionar que a Constituição de 1988 visou restabelecer o Federalismo cooperativo, especialmente ao conferir maior autonomia aos Estados, além de estabelecer competências legislativas e administrativas concorrentes e comuns, respectivamente.

                Segundo Manoel Jorge Silva Neto, em seu Curso de direito constitucional, Editora Lumen Juris, 2006, p.191 “esse é o modelo de federação atualmente seguido pela maioria dos Estados federais".

     

    GABARITO: LETRA D
  • LETRA D


ID
3470992
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade brasileiro, examine as assertivas abaixo:


I – Duas consequências decorrem do efeito vinculante, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a) o dever dos destinatários de eliminação dos atos que possuam identidade com aqueloutro declarado inconstitucional; b) a proibição de reproduzir o ato reputado incompatível com a Constituição.

II – Ao realizar o controle de constitucionalidade, surge discussão acerca dos limites que devam ser impostos à jurisdição constitucional em tema de realização dos direitos fundamentais pelo Poder Judiciário, consolidando-se, assim, as posições relativas ao Procedimentalismo e do Substancialismo. A visão substancialista de condução ao Poder Judiciário de interesses sociais relevantes para a devida concretização representa etapa para alcançar a ideia procedimentalista de cidadania ativa e destinada a realizar, no plano da política, os valores substanciais da coletividade.

III - Há possibilidade de controle concentrado-abstrato de qualquer lei distrital pelo Supremo Tribunal Federal.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    I – Na ADC 1, o efeito vinculante das decisões proferidas em sede de verificação abstrata de constitucionalidade impõe “o dever dos destinatários de eliminação dos atos que possuam identidade com aqueloutro declarado inconstitucional”, bem assim a vedação de reiterar o ato reputado incompatível com a Constituição.

    II – As duas teorias se prestam a explicar os diferentes graus de dirigismo que uma Constituição poderia adotar quando em jogo a implementação de direitos elencados na Constituição, em especial, os de 2ª geração/dimensão, que envolvem direitos sociais, de cunho prestacional. Sempre que se fala nas possibilidades e nos limites da jurisdição constitucional, abrem-se duas frentes de atuação:

    Na primeira, denominada de SUBSTANCIALISMO, tem-se o modelo de Constituição Dirigente, desenvolvido por Canotilho. O professor português acredita num modelo constitucional no qual o Judiciário exerceria papel mais amplo na consolidação dos direitos fundamentais, zelando pela efetiva implementação dos direitos sociais. A partir daí, seria legítima a atuação mais incisiva do Judiciário, inclusive na determinação de implementar políticas públicas, diante da inércia do Executivo em dar concretude às promessas da Constituição.

    Por outro lado, os PROCEDIMENTALISTAS acentuam o papel instrumental da Constituição e são mais avessos à ideia do ativismo judicial, de modo que a implementação de políticas públicas não deve ficar a cargo do Judiciário. Ao contrário, as deliberações ficariam na esfera de decisão política do Legislativo e do Executivo, até mesmo diante do déficit democrático próprio do Poder Judiciário. Surge daí a contestação relacionada a como seria possível que juízes, não eleitos pelo voto popular, poderiam controlar e anular leis elaboradas por um poder eleito para esse fim (Legislativo) e aplicadas por outro poder também eleito (Executivo).

    Nesse cenário, ao Judiciário caberia a função de garantir a observância das “regras do jogo democrático”, cabendo à própria sociedade – por meio dos dirigentes eleitos – escolher quais direitos sociais implementar naquele momento.

    III – É certo que o Distrito Federal, por suas peculiaridades, possui tanto a competência reservada aos Estados quanto aos Municípios, nos termos do art. 32, § 1º, da Constituição Federal, porém, a competência desta Corte só estará afastada no controle direto de constitucionalidade quando o objeto da ação for ato normativo editado pelo Distrito Federal, no exercício de competência que o texto constitucional reserve aos Municípios. (...) Nessa ótica, assento a competência do Supremo Tribunal Federal para julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade. [ADI 3.341, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 29-5-2014, DJE 125 de 1º-7-2014.]

    No mesmo sentido, a Súmula 642/STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • Houve alteração de gabarito dessa questão pela Banca, o gabarito agora é letra D.

    Apesar da banca não ter justificado a razão da alteração, acredito que seja pelo fato de ter sido dado caráter amplo ao termo "controle concentrado-abstrato", abrangendo TODAS as AÇÕES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, o que acabaria por incluir as leis distritais, seja de caráter estadual ou local.

  • Considero polêmica a assertiva I, uma vez que é possível reproduzir um ato inconstitucional, por lei ordinária ou emenda constitucional. Isso decorre inclusive de um diálogo institucional. Ocorre que o ato declarado inconstitucional, quando lei ordinária, nascerá com presunção relativa de inconstitucionalidade.

    No caso de emenda, haverá inconstitucionalidade caso viole cláusula pétrea.

    O próprio STF tem se manifestado no sentido da supremacia judicial não ser absoluta no ponto. Um exemplo: EC 29/00 e IPTU progressivo.

  • De início, o gabarito era letra A, mas foi alterado para letra D. A banca não justificou nenhuma das muitas alterações ou anulações de gabarito. Eu havia marcado letra A e fui prejudicado com esta alteração que, ao meu ver, é errada e sem saber porquê. Marquei confiante na prova, conferi o 1º gabarito tranquilo e "caí do cavalo" quando vi a alteração.

    Já gastei horas e mais horas tentando entender como a assertiva "há possibilidade de controle concentrado-abstrato de qualquer lei distrital pelo Supremo Tribunal Federal" pode ser considerada correta e não consegui. Em todas as ações de controle concentrado-abstrato há hipóteses que não são de competência do STF. A única resolução comentada que encontrei para esta questão era de antes da alteração do gabarito e apontava esta assertiva como errada.

    Alguém sabe me explicar como essa assertiva III pode ser considerada correta?

    Por isso que temos que estudar para passar acima e longe da nota de corte. De vez em quando aparece uma "bala perdida" dessas e já era.

  • Tá de brincadeira kkkkkk n da pra reproduzir o ato? Por quem?

  • Súmula 642/STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    Meus amigos, não obstante a existência da súmula supra, via ADPF se pode sim estabelecer controle concentrado de normas municipais. Dessa forma, é correto sim dizer que é possível o controle concentrado de qualquer lei distrital pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Em relação ao item III,

    A legislação distrital tem uma peculiaridade, visto que o DF abarca tanto a competência Estadual como municipal. Desse modo, há normas de cunho Estadual e normas de cunho municipal. Tanto uma como a outra pode ser objeto de controle concentrado-abstrato no STF. A primeira mediante ADI, a segunda por intermédio de ADPF. Portanto o item está correto.

    Bons estudos.

  • Item I, "b"? E a impossibilidade de fossilização da Constituição?

  • Quanto à assertiva III...

    1) De fato, a questão cobra "a respeito do controle de constitucionalidade brasileiro (...)".

    Nesse sentido, a ADPF é uma ação desse controle.

    2) Já o item III refere que "há possibilidade de controle concentrado-abstrato de qualquer lei distrital pelo Supremo Tribunal Federal".

    Da mesma forma, a ADPF pertence ao controle concentrado-abstrato.

    3) Assim, quanto à ADPF, parece-me que, realmente, qualquer lei distrital (da competência estadual ou municipal) pode ser objeto de controle de constitucionalidade.

    Quanto à possibilidade de lei municipal ser objeto, prevê o art. 1.º da Lei 9.982/1999:

    Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição

    (...)

    4) Apesar disso, em 2017 o STF negou conhecimento a uma ADPF cujo objeto era lei municipal, mas sob o argumento de que haveria outros meios de impugnação, em especial a representação de inconstitucionalidade perante a Constituição Estadual.

    A ADPF caberia, assim, somente diante da ineficácia desse processo local ou de outros meios jurisdicionais de proteção (princípio da subsidiariedade da ADPF):

    "Caso os mecanismos utilizados de maneira exaustiva mostrem-se ineficazes, será cabível o ajuizamento da arguição. Da mesma forma, se desde o primeiro momento se verificar a ineficiência dos demais mecanismos jurisdicionais para a proteção do preceito fundamental, será possível que um dos legitimados se dirija diretamente ao STF, por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental"

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=357529.

    5) Diante de tudo isso, apesar da redação um tanto confusa do enunciado, acredito que essa seja a fundamentação para ser considerada a assertiva III como correta.

    O que acham, colegas?

  • Concordo com os erros do Item I apontados pelos colegas quanto à fossilização da Constituição, por isso defendo que o gabarito correto deveria ser a letra "C". Apesar de estarem corretos os itens II e III, gostaria de ressaltar que o fundamental para responder o Item II também se encontrava na obra do Manoel Jorge e Silva Neto, 2016. No capítulo 8.17 da doutrina existe um tópico intitulado "Crítica", no qual o procurador ressalta seu entendimento pessoal acerca das visões procedimentalista e substancialista do dirigismo constitucional. Não bastava conhecer as teorias, mas também era necessário julgar correto o posicionamento do examinador (do qual discordo, pois me parece que ele está mais a advogar em defesa da corrente substancialista que emitindo um juízo de ponderação entre ambas). Para complementar nossos estudos, destaco o trecho do livro:

     "De nossa parte, parece-nos que a visão substancialista de condução do Poder Judiciário de interesses sociais relevantes, outorgando-lhe legitimidade para a decisão, representa muito mais uma etapa para alcançar a ideia procedimentalista de cidadania ativa e destinada a realizar, no plano da política, os valores substanciais da coletividade. Aliás, se as normas constitucionais encerram valores, impedir que o Poder Judiciário as efetive é relembrar a discussão travada no célebre Caso Marbury v. Madison, no qual se controverteu sobre se o juiz poderia resolver problema de incompatibilidade entre a lei e a constituição. Não há como recusar a Poder do Estado, como o Judiciário, a tarefa de realizar a constituição, mais ainda em sociedades marcadas pela exclusão e desigualdade. Porém, ultrapassado esse momento, pensamos que a tese procedimentalista está muito mais adequada à realização do ideal democrático pela relevância que põe no comportamento do cidadão dentro do espaço político".

  • A assertiva I, b está equivocada, pois existe a possibilidade do "Efeito Backlash". Exemplo no Brasil: Emenda da Vaquejada. Reação legislativa do Congresso Nacional à decisão do STF.

  • quanto a assertiva que traz o enunciado: Há possibilidade de controle concentrado-abstrato de qualquer lei distrital pelo Supremo Tribunal Federal. Considerando somente ADI, a alternativa estaria errada, porém se considerarmos a ADPF ok. Lei distrital pode ser de natureza estadual, que cabe ADI, mas pode ser também de natureza municipal, que não há possibilidade de controle concentrado no STF.

  • m relação ao item III,

    A legislação distrital tem uma peculiaridade, visto que o DF abarca tanto a competência Estadual como municipal. Desse modo, há normas de cunho Estadual e normas de cunho municipal. Tanto uma como a outra pode ser objeto de controle concentrado-abstrato no STF. A primeira mediante ADI, a segunda por intermédio de ADPF. Portanto o item está correto.

  • Para quem entende que a assertiva I está errada apontando a "fossilização", ela me parece, de fato, correta, pois a vinculação dos efeitos não atinge o Poder Legislativo. Pela própria redação da assertiva, ao falar em "ato reputado incompatível com a Constituição", refere-se a ato da administração pública e não "todas os objetos de controle de constitucionalidade. Foi esse o raciocínio que utilizei na hora da prova.

    Como eu não gosto de ficar no "achismo" superficial (como muitos comentários de modo geral), fiz umas pesquisas aqui pela internet e a fundamentação é uma transcrição literal do livro de 2017 "Curso de Direito Constitucional" de Manoel Jorge e Silva Neto (membro da banca deste concurso), onde ele aponta a ADC 1-1/DF.

    Logo na página seguinte, o doutrinador continua e aponta a não vinculação do Poder Executivo (que é diferente de Administração Pública direta e indireta), o Legislativo e o próprio STF.

     

    Lição aprendida hoje (que eu já sabia, mas não achava que seria tão contundente): no próximo concurso do MPT, procure o livro que eventualmente o membro da banca tenha escrito, ainda que há alguns anos, e decore o que está lá, ainda que se refira a jurisprudência mais distante.

     

    Bons estudos.

  • Oi, pessoal.

    Quanto ao item I, acredito que tenham se inspirado no julgamento das ADIs 3406/3470 (informativo 886, STF).

    "O ministro Celso de Mello considerou se estar diante de verdadeira mutação constitucional que expande os poderes do STF em tema de jurisdição constitucional. Para ele, o que se propõe é uma interpretação que confira ao Senado Federal a possibilidade de simplesmente, mediante publicação, divulgar a decisão do STF. Mas a eficácia vinculante resulta da decisão da Corte. Daí se estaria a reconhecer a inconstitucionalidade da própria matéria que foi objeto deste processo de controle abstrato, prevalecendo o entendimento de que a utilização do amianto, tipo crisotila e outro, ofende postulados constitucionais e, por isso, não pode ser objeto de normas autorizativas. A ministra Cármen Lúcia, na mesma linha, afirmou que a Corte está caminhando para uma inovação da jurisprudência no sentido de não ser mais declarado inconstitucional cada ato normativo, mas a própria matéria que nele se contém. O ministro Edson Fachin concluiu que a declaração de inconstitucionalidade, ainda que incidental, opera uma preclusão consumativa da matéria. Isso evita que se caia numa dimensão semicircular progressiva e sem fim."

    ADI 3406/RJ, rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 29.11.2017.

    ADI 3470/RJ, rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 29.11.2017.

  • Em relação ao III

    E se for norma derivada da competência municipal que não afronta a CF e não trata de norma de reprodução obrigatória na LODF?

  • Em 09/10/20 às 11:05, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 26/09/20 às 18:12, você respondeu a opção A.

    Você errou!

  • Para fomentar o debate do item I, reproduzo trecho do Curso de Gilmar (percebam que ele coloca "doutrina dominante" e não "jurisprudência do STF", significando que o trecho abaixo tem funções meramente acadêmicas, não servindo como gabarito):

    Segundo a doutrina dominante, são as seguintes as consequências do efeito vinculante para os não partícipes do processo: “(1) ainda que não tenham integrado o processo os órgãos constitucionais estão obrigados, na medida de suas responsabilidades e atribuições, a tomar as necessárias providências para o desfazimento do estado de ilegitimidade; “(2) assim, declarada a inconstitucionalidade de uma lei estadual, ficam os órgãos constitucionais de outros Estados, nos quais vigem leis de teor idêntico, obrigados a revogar ou a modificar os referidos textos legislativos; “(3) também os órgãos não partícipes do processo ficam obrigados a observar, nos limites de suas atribuições, a decisão proferida, sendo -lhes vedado adotar conduta ou praticar ato de teor semelhante àquele declarado inconstitucional pelo Bundesverfassungsgericht (proibição de reiteração em sentido lato: Wiederholungsverbot im weiteren Sinne oder Nachahmungsverbot) A Lei do Tribunal Constitucional alemão autoriza o Tribunal, no processo de recurso constitucional (Verfassungsbeschwerde), a incorporar a proibição de reiteração da medida considerada inconstitucional na parte dispositiva da decisão (§ 95, I, 2)”

    P. 2008 da Edição de 2020.

  • O Controle de Constitucionalidade visa a garantir a supremacia e a defesa das normas constitucionais, sendo compreendido como a verificação de compatibilidade (ou adequação) de leis ou atos normativos em relação a uma Constituição, no que tange ao preenchimento de requisitos formais e materiais que as leis ou atos normativos devem necessariamente observar.

                Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, podemos estabelecer, pelo menos em regra, os pressupostos do clássico controle de constitucionalidade:

    1) Existência de uma Constituição formal e rígida;

    2) O entendimento da Constituição como uma norma jurídica fundamental;

    3) A existência de, pelo menos, um órgão dotado de competência para a realização da atividade de controle;

    4) Uma sanção para a conduta (positiva ou negativa) realizada contra (em desconformidade) a Constituição.

                Salienta-se que temos a inconstitucionalidade por ação (conduta positiva que contraria normas previstas na Constituição) ou por omissão (decorre de uma conduta negativa dos Poderes Públicos).

                Ressalta-se que o assunto é por demais extenso, sendo inviável exauri-lo nesta simples introdução. Dessa forma, passemos à análise detalhada das assertivas, onde poderemos estudar mais alguns pontos de grande incidência em concursos públicos.

    I – CORRETO – Seguindo as ideias de Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, 9ª edição, Ed. Jus Podivm, o efeito vinculante, sob a visão de um aspecto objetivo da decisão, atinge não só a parte dispositiva, mas também atinge a fundamentação da decisão. Logo, preocupa-se também com os fundamentos determinantes da decisão. Com o efeito vinculante, torna-se vinculante não só a decisão em si, mas os fundamentos que determinaram a decisão. Desta forma, temos que uma lei A de SP equivalente a uma lei B no RJ, também equivalente a uma lei C em MG, em razão do efeito vinculante, no caso de inconstitucionalidade da lei A em SP, a inconstitucionalidade atingirá as leis B e C, já que os fundamentos que determinam a inconstitucionalidade da lei A transcendem (efeito transcendente), ou seja, abarcam fundamentos equivalentes.

                Há que se falar, ainda, que historicamente o STF reconheceu esse entendimento do efeito transcendente nas Reclamações 1.880 e 1987, relatoria Min. Mauricio Correa. Ainda Reclamação 2363 de relatoria do Min Gilmar Mendes e a Reclamação 2.986 de relatoria do Min. Celso de Mello.

                Todavia, em algumas situações, o STF também deixou de aplicar a tese dos motivos determinantes, como na Reclamação 2475- AgR de relatoria do Min. Carlos Velloso, Reclamação 4.448-AgR.

                Na verdade, o STF não vem adotando tal tese, tendo como exemplo recente a Rcl 8168/SC, julgada em 19.11.2015.

                Outro ponto mencionado na assertiva seria a quem o efeito vinculante obriga. Sabe-se que ele vinculará os órgãos do poder Judiciário e a administração pública federal, estadual e municipal. Em relação ao legislador, conforme o informativo 386, STF, evitando-se o fenômeno da fossilização do legislativo, sabe-se que ele não sofre essa vinculação. O que eventualmente poderia acontecer seria a nova lei ser objeto de ADI, sendo novamente a questão submetida ao STF.


    II – CORRETO – Em uma visão procedimentalista, a Constituição é uma moldura de direitos que deve regular apenas o processo deliberativo da sociedade. É uma visão mais avessa ao ativismo judicial, pois se apoia na ideia que as implementações dos direitos não devem surgir de determinações advindas de ações judiciais, mas sim, pela via do Poder Legislativo (que por sua vez deve obedecer a vontade do povo). “O processo de afirmação dos direitos é puramente democrático, de modo que cabe ao Poder Judiciário apenas garantir as regras do jogo democrático".

                O segmento substancialista, por sua vez, pauta-se no modelo de Constituição Dirigente (encabeçada pelo constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho). Nesta visão, o Poder Judiciário possui um papel muito importante na implementação de direitos, especialmente ao concretizar projetos constitucionais, sendo válida a determinação dos juízes para que se implementem políticas públicas.

                É interessante aqui mencionar trecho do livro de Manoel Jorge e Silva Neto, examinador da prova de concurso em comento:

    "De nossa parte, parece-nos que a visão substancialista de condução do Poder Judiciário de interesses sociais relevantes, outorgando-lhe legitimidade para a decisão, representa muito mais uma etapa para alcançar a ideia procedimentalista de cidadania ativa e destinada a realizar, no plano da política, os valores substanciais da coletividade. Aliás, se as normas constitucionais encerram valores, impedir que o Poder Judiciário as efetive é relembrar a discussão travada no célebre Caso Marbury v. Madison, no qual se controverteu sobre se o juiz poderia resolver problema de incompatibilidade entre a lei e a constituição. Não há como recusar a Poder do Estado, como o Judiciário, a tarefa de realizar a constituição, mais ainda em sociedades marcadas pela exclusão e desigualdade. Porém, ultrapassado esse momento, pensamos que a tese procedimentalista está muito mais adequada à realização do ideal democrático pela relevância que põe no comportamento do cidadão dentro do espaço político". (JORGE, 2016)

    III - Com a promulgação da Constituição de 1988, o Distrito Federal passou a ter autonomia administrativa, legislativa e financeira, tornando-se um ente federativo de posição intermediária entre os Estados e os Municípios, pois tem Poderes próprios (Executivo e Legislativo); competência legislativa e tributária de ambos; o Chefe do Executivo é o Governador e não mais Prefeito; o Poder Legislativo é denominado Cãmara Legislativa do Distrito Federal (nos Estados: Assembleia Legislativa; nos Municipios: Câmara Municipal).

                No que concerne ao controle concentrado, é cabível ADIN sobre o direito distrital, mais especificamente quando se fala em competência legislativa estadual para o exercício do controle concentrado junto à Corte Suprema.

    No entanto, no que se refere às normas distritais de caráter municipais, de âmbito ou interesse local, o STF possui entendimento diverso, não realizando o controle concentrado via ADIN, o que se confirma com a Súmula 642 do STF.

    Todavia, há outro meio de controle concentrado de norma municipal em face da Constituição Federal, que é a ADPF.

                Assim, tanto em normas com viés estaduais, como municipais em se tratando de Distrito Federal, será possível a realização de controle abstrato pelo STF.

                Logo, todas as assertivas estão corretas, observadas as peculiaridades retratadas.

    GABARITO: LETRA D

  • Muita gente comentando sobre a assertiva I quanto à possibilidade de fossilização da CF, efeito backlash etc.

    Todos sabemos (está na CF) que o efeito vinculante não afeta o Poder Legislativo. Então, quando se fala em efeito vinculante, obviamente suas consequências não vão atingir o Legislativo.

    A assertiva, por sua vez, também não fala do Legislativo. Portanto, não tem nada de errado com a afirmação.

    Com o perdão pela insistência: a assertiva fala do efeito vinculante e dos "seus destinatários". Não fala "poderes" ou "todo mundo" ou qualquer outra expressão abrangente. Portanto, se só fala dos "destinatários", não fala do Legislativo e nem o abrange de forma indireta, e não estando o Legislativo na categoria de "destinatário", a assertiva está correta.

  • Parem de informar o gabarito errado!!!!!

  • A questão não tem pé nem cabeça. Aqueles que tentam defender o absurdo desse gabarito, só lamento.

    QUANTO AO ITEM 1) O Poder Legislativo não é atingido pelos efeitos vinculantes no que fiz respeito à sua função legislativa. É por isso que o Poder Legislativo pode elaborar uma norma de idêntico teor àquela que já foi declarada inconstitucional pelo STF em sede de ADI. E essa não vinculação (do PL) existe para evitar o que se chama de fossilização (ou petrificação) da Constituição. A não vinculação da função legislativa permite que os Poderes realizem esses diálogos constitucionais que evitam o fenômeno da fossilização da Constituição. Essa teoria, acolhida pelo STF, esclarece que não se admite que um único órgão ou instituição monopolize a tarefa de definir o sentido e o alcance das disposições da Constituição, devendo esse debate, inclusive, ser levado a outros fóruns de discussão, que não o Poder Judiciário. A alternativa fala que fica proibida a REPRODUÇÃO DA NORMA. Quem produz norma é o Poder Legislativo em sua função TÍPICA. Logo, alternativa ERRADA.

    QUANTO AO ITEM 3) Todos sabemos que a legislação distrital tem uma peculiaridade, pois as normas do DF englobam tanto a competência estadual como a municipal. Quanto às normas de cunho estadual, possível, em tese, a apresentação de ADI quando presentes seus requisitos. Todavia, quanto às normas de cunho municipal somente seria possível a apresentação de ADPF, mas somente se o candidato partir da premissa que TODAS as normas municipais são preceitos fundamentais, o que, A TODA OBVIEDADE, não existe/ocorre. Até na própria Constituição Federal o STF considera que há normas que veiculam preceitos fundamentais e outras que não, de modo a permitir o ajuizamento dessa ação (ADPF). Portanto, sentido NENHUM ocorreria em pensar que TODAS AS NORMAS "MUNICIPAIS" DO DF são dotadas de "preceitos fundamentais" a permitir, como anuncia a questão, controle abstrato-concentrado de TODAS as normas do DF.

    Não adianta justificar o injustificável. A questão é LAMENTÁVEL em todos os aspectos.

  • Com relação à alternativa III. A ADPF impugnaria a norma do DF de natureza municipal e as ADIs impugnariam as normas de natureza estadual.

  • Em um primeiro momento eu errei a questão por associar a assertiva III à  Súmula 642/STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    Mas vejam só! O controle concentrado de constitucionalidade perante o STF diz respeito às ADIs e ADPFs. Embora não caiba ADI em face de lei distrital no exercício de sua função, o mesmo não se pode dizer em relação às ADPFs. Detalhe capcioso que pode confundir muita gente.


ID
3470995
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    caput do art. 195 da Constituição do Estado do Amapá estabelece que "o plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para os Municípios com mais de cinco mil habitantes". Essa norma constitucional estadual estendeu aos Municípios com número de habitantes superior a cinco mil a imposição que a CF só fez àqueles com mais de vinte mil (art. 182, § 1º). Desse modo, violou o princípio da autonomia dos Municípios com mais de cinco mil e até vinte mil habitantes, em face do que dispõem os arts. 25, 29, 30, I e VIII, da CF e o art. 11 do ADCT.

    [ADI 826, rel. min. Sydney Sanches, j. 17-9-1998, P, DJ de 12-3-1999.]

     

    Fonte: A CF e o STF

  • A) Errada - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, razão por que, de acordo com o sistema constitucional brasileiro, não é possível cogitar acerca da existência do instituto da sanção premial no direito brasileiro.

    Não há qualquer óbice ao instituto da sanção premial. Seara onde o instituto é muito utilizado é a ambiental.

    B) Errada – A liberdade econômica não é absoluta e o poder de polícia é um dos instrumentos utilizados pelo Estado para traçar seus limites.

    C) Errada – A busca pelo pleno emprego não tem relação com a sindicabilidade dos atos de governo.

    D) Correta - O caput do art. 195 da Constituição do Estado do Amapá estabelece que "o plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para os Municípios com mais de cinco mil habitantes". Essa norma constitucional estadual estendeu aos Municípios com número de habitantes superior a cinco mil a imposição que a CF só fez àqueles com mais de vinte mil (art. 182, § 1º). Desse modo, violou o princípio da autonomia dos Municípios com mais de cinco mil e até vinte mil habitantes, em face do que dispõem os arts. 25, 29, 30, I e VIII, da CF e o art. 11 do ADCT.

    [ADI 826, rel. min. Sydney Sanches, j. 17-9-1998, P, DJ de 12-3-1999.] (copiado da colega Verena)

  • Complementando item I, no q tange as sanções premiais:

    No direito ambiental é muito comum essa modalidade, como impor ao proprietário de imóvel rural que deixou incendiar ou poluir, plantar um número determinado de árvores em prol do reflorestamento, em vez de pagar uma multa.  

    O mesmo sentido está presente nas sanções premiais na esfera penal, nas decantadas delações premiadas, quando o réu coopera com as investigações e apuração de crimes, obtendo com isso redução de pena ou outros benefícios.

    Desse modo, há que se colocar o prêmio como modalidade de sanção. O prêmio é um estímulo para o cumprimento da prestação ou de um dever jurídico e não integra o conceito de norma. Ademais, a sanção liga-se à ideia de não prestação, coerção e punição, e a terminologia sanção premial contém uma contradição em seus próprios termos, mas chama a atenção para o seu real conteúdo

    (...)

    Como um compartimento da Teoria Geral do Direito, as sanções premiais podem estar presentes em qualquer campo jurídico, destacando-se o direito penal, tributário, ambiental, consumerista, etc. O ordenamento faz com que o receio da punição e o incentivo ao prêmio logre uma melhor aplicação do Direito.

    Fonte: Migalhas

  • Questão é mais fácil do que aparenta, não havia necessidade de conhecer todas as alternativas, bastaria pensar que essa estipulação da CE violaria um dos princípios sensíveis (artigo 34, VII, "c"). Dessa forma é evidente que contraria a CF, lembrando que os princípios constitucionais sensíveis não são cláusulas pétreas mas sua afronta pode determinar até mesmo intervenção federal.

  • A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal concluiu pela declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional estadual que previa a obrigatoriedade de plano diretor, aprovado pela câmara municipal, para os municípios com mais de cinco mil habitantes, tendo a Corte reconhecido, na hipótese, a ofensa ao princípio constitucional sensível relativo à autonomia municipal.

  • Julgado de 1999....

  • A) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, razão por que, de acordo com o sistema constitucional brasileiro, não é possível cogitar acerca da existência do instituto da sanção premial no direito brasileiro. – Errado. No Brasil, aplica-se o instituto da sanção premial (ou compensatórias). No direito contemporâneo buscam-se técnicas mais aperfeiçoadas para se obter o cumprimento das normas jurídicas, não somente por meios intimidativos, mas também por procedimentos de adesão espontânea dos obrigados, com incentivos e vantagens. No dizer de Miguel Reale, “assim, ao lado das sanções penais, temos sanções premiais que oferecem benefício ao destinatário, como, por exemplo, um desconto ao contribuinte que paga o tributo antes da data do vencimento”.

    Como um compartimento da Teoria Geral do Direito, as sanções premiais podem estar presentes em qualquer campo jurídico, destacando-se o direito penal, tributário, ambiental, consumerista, etc. O ordenamento faz com que o receio da punição e o incentivo ao prêmio logre uma melhor aplicação do Direito.

    No direito ambiental é muito comum essa modalidade, como impor ao proprietário de imóvel rural que incendiou ou poluiu, plantar um número determinado de árvores em prol do reflorestamento, em vez de pagar uma multa. 

    O mesmo sentido está presente nas sanções premiais na esfera penal, nas decantadas delações premiadas, quando o réu coopera com as investigações e apuração de crimes, obtendo com isso redução de pena ou outros benefícios.

    Pela leitura acima, entendi que a “sanção premiada” aplica-se antes e depois da violação de uma norma.

    B) Não é constitucional a limitação de atividade econômica por provimento administrativo, mesmo que a título de exercício do poder de polícia, porque a liberdade de iniciativa econômica representa desdobramento do princípio fundamental atinente à livre iniciativa. Contudo, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, somente se admitirá ressalva ao princípio da liberdade de iniciativa econômica quando o patrimônio público assim o exigir. – Errado. O poder de polícia pode ser preventivo ou repressivo. No preventivo, pode-se citar as licenças e as autorizações. Nas licenças, o ato é vinculado, pois a pessoa tem direito subjetivo a que o poder público lhe confira o direito, preenchidos os requisitos. Na autorização, o ato é discricionário e precário, podendo a Administração Pública não conferir o direito ao particular e revoga-lo a qualquer tempo. Contudo, verifica-se que mesmo na licença há um controle administrativo que pode ser visto como certa limitação, uma vez que o particular não pode começar a exercer sua atividade a qualquer momento, precisando antes que o Estado lhe confira a licença (alvará).

  • Art. 182, § 1º, CF: O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • A Ordem Econômica brasileira é baseada na liberdade de iniciativa econômica, sendo garantido o direito de propriedade privada dos meios de produção. Todavia, a própria ordem constitucional instituiu princípios sob os quais se subordinam e limitam o processo econômico, com o fito de direcioná-lo para a persecução do bem-estar de toda a sociedade, visando a melhoria na qualidade de vida.

    Nestes termos, segundo o artigo 170 da Constituição Federal, a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios da soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  

    Salienta-se que qualquer atividade econômica se condiciona à realização, principalmente, da dignidade humana (art. 170). Para atingir tal objetivo, é conjugado um modelo capitalista a um perfil intervencionista de Estado, em três formas:

    - Direta: hipótese do artigo 173, como medida excepcional, o Estado poderá explorar determinada atividade econômica quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou quando referente a elevado interesse coletivo, a ser definido em lei;

    - Indireta: com base o artigo 174, CF/88. Aqui o Estado não assume como um agente econômico, mas sim com um agente normativo regulador da atividade. Não poderá o Estado ser considerado um partícipe no jogo de mercado, mas sim um sujeito acima, que fixa as normas para que o jogo seja jogado e fiscaliza sua observância.

                Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – A parte inicial da assertiva encontra-se em consonância com o artigo 174, CF/88, o qual estabelece que como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.  

                Todavia, diferentemente do alegado na questão, no direito brasileiro temos SIM a aplicação do instituto da sanção premial. No dizer de Miguel Reale, "assim, ao lado das sanções penais, temos sanções premiais que oferecem benefício ao destinatário, como, por exemplo, um desconto ao contribuinte que paga o tributo antes da data do vencimento" (Lições preliminares de direito. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 1981, p.75).

                É comum também a aplicabilidade desse instituto no direito ambientar, onde existe a imposição ao proprietário de imóvel rural que poluiu de plantar um número determinado de árvores em prol do reflorestamento, em vez de pagar uma multa.  

    b) ERRADO – A limitação administrativa é um dos instrumentos que podem e devem ser utilizados pelo Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica.

                Tal limitação administrativa utiliza-se principalmente de seu poder de polícia, o qual limita, restringe, condiciona, interesses e liberdades em favor do poder público, em favor da coletividade do interesse coletivo ou por outras razões justificáveis.

                Ademais, conforme se extrai de julgado a seguir, o princípio da livre iniciativa econômica não pode ser considerado absoluto, e, assim como outros princípios econômicos, estão subordinados à sua função social, ao seu fim de persecução do bem-estar de toda a sociedade, visando a melhoria na qualidade de vida. Vejamos:

    A defesa da livre concorrência é imperativo de ordem constitucional (art. 170, IV) que deve harmonizar-se com o princípio da livre iniciativa (art. 170, caput). Lembro que "livre iniciativa e livre concorrência, esta como base do chamado livre mercado, não coincidem necessariamente. Ou seja, livre concorrência nem sempre conduz à livre iniciativa e vice-versa (cf. FARINA; AZEVEDO; SAES: Competitividade: mercado, estado e organizações. São Paulo, 1997. cap. IV). Daí a necessária presença do Estado regulador e fiscalizador, capaz de disciplinar a competitividade enquanto fator relevante na formação de preços (...)" Calixto Salomão Filho, referindo-se à doutrina do eminente min. Eros Grau, adverte que "livre iniciativa não é sinônimo de liberdade econômica absoluta (...). O que ocorre é que o princípio da livre iniciativa, inserido no caput do art. 170 da CF, nada mais é do que uma cláusula geral cujo conteúdo é preenchido pelos incisos do mesmo artigo. Esses princípios claramente definem a liberdade de iniciativa não como uma liberdade anárquica, porém social, e que pode, consequentemente, ser limitada".

    [AC 1.657 MC, voto do rel. p/ o ac. min. Cezar Peluso, j. 27-6-2007, P, DJ de 31-8-2007.]

     

    c) ERRADO – Sindicabilidade é a possibilidade jurídica de se submeter efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, ameaça de lesão a algum tipo de controle. No caso da sindicabilidade dos atos de governo, temos como principal ocorrência à denominada judicialização da política, que vem a ser o tratamento em sede judicial de temas afetos aos interesses da coletividade de uma forma geral. Se o Governo deve realizar, implementar a política pública, e não o faz, a medida judicial se imporá para determinar a edição do ato em respeito ao programa fixado na Constituição. Este quadro seria a sindicabilidade dos atos de governo.

                Em caso de ausência de política pública relativamente a direito humano dos trabalhadores ou que vá em desfavor à ideia de “pleno emprego", seria passível a intervenção do poder judiciário, o ativismo judicial, para reverter tal situação.

                Tal quadro não é representativo ou caracterizador da intervenção indireta do Estado no domínio econômico, o qual, na verdade, traduz uma ideia até inversa. Desta forma, na visão de Manoel Jorge e Silva Neto, examinador e autor da obra utilizada em tal concurso, pleno emprego determina que se deve utilizar em nível máximo possível todos os fatos de produção, capital e trabalho. Nestes termos, ela já seria o suficiente para impedir a edição de normas de política econômica recessiva (intervenção indireta do Estado no domínio econômico), quando por exemplo, restringe-se a utilização doa fatores produtivos, tornando admissível, nessa linha de compreensão, a sindicabilidade dos atos de governo em matéria de política econômica.

    d) CORRETO – A assertiva está em consonância com o posicionamento do STF na ADI 826, de relatoria do Min. Sydney Sanches, julgado em 19-9-1998, Dj 12-3-1999, onde restou consignado que o dispositivo da Constituição de Amapá que estendia para os Municípios com mais de cinco mil habitantes à obrigatoriedade de um Plano Diretor seria inconstitucional por violação do princípio da autonomia dos Municípios, já que a Constituição Federal apenas determina essa obrigatoriedade de plano diretor para Municípios com mais de 20 mil habitantes.

                Vejamos a íntegra da emenda:

    O caput do art. 195 da Constituição do Estado do Amapá estabelece que "o plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para os Municípios com mais de cinco mil habitantes". Essa norma constitucional estadual estendeu aos Municípios com número de habitantes superior a cinco mil a imposição que a CF só fez àqueles com mais de vinte mil (art. 182, § 1º). Desse modo, violou o princípio da autonomia dos Municípios com mais de cinco mil e até vinte mil habitantes, em face do que dispõem os arts. 25, 29, 30, I e VIII, da CF e o art. 11 do ADCT.

    [ADI 826, rel. min. Sydney Sanches, j. 17-9-1998, P, DJ de 12-<3>-1999.]

     

    GABARITO: LETRA D
  • Sindicabilidade é a possibilidade jurídica de se submeter efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, ameaça de lesão a algum tipo de controle.

    Esse princípio geral do Direito se apresenta como uma necessária consequência dos princípios substantivos da legalidade, legitimidade e dos correspondentes princípios adjetivos da responsabilidade e responsividade, aos quais se acresce o também princípio substantivo da moralidade admnistrativa.

    A sindicabilidade tem diversos subprincípios: publicidade, motivação (como regra geral, os atos devem ser motivados), autotutela; inafastabilidade do acesso à justiça (é uma das facetas da sindicabilidade, que não necessariamente precisa ocorrer via judiciário).

    FONTE: Site Conteúdo Jurídico


ID
3470998
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:


I – O Supremo Tribunal Federal concluiu, à luz do princípio da concordância prática ou da cedência recíproca, que a obrigação de o estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do inciso VII do artigo 225 da Constituição de 1988, no que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade.

II – O princípio da equidade intergeracional, expressamente referido na Ordem Social e na Ordem Econômica na Constituição de 1988, impede a prática de atos que possam comprometer a preservação da fauna para as presentes e futuras gerações.

III – Ainda que se tratem de manifestações culturais, não poderão ser admitidas práticas que resultem em imolação, mutilação e/ou fratura de membros de animais, a pretexto de exercício do direito cultural, pois o novel parágrafo 7º do artigo 225 da Constituição de 1988 não tem o condão de elidir o valor constitucional proteção ao meio ambiente.

IV – Dentre os princípios constitucionais ambientais protetivos da fauna, podem ser destacados o da responsabilidade, da precaução, da proteção ambiental, do efeito integrador e da cooperação.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão difícil. Tentarei responder a que souber:

    I- Sinceramente, meu cérebro limitado não conseguiu enxergar erro. A parte que diz não prescinde quer dizer: não dispensa. Pra mim, realmente foi utilizado o princípio da cedência recíproca (concordância prática ou harmonização) para verificar qual direito em concreto deveria prevalecer : manifestação cultural x meio ambiente. Logo, não prescinde da verificação do dispositivo constitucional que dispões sobre a crueldade aos animais.

    II- a equidade intergeracional prevista como direito do meio ambiente está prevista~no título VIII: DA ORDEM SOCIAL; e não na ordem econômica.

    III- Constituição Federal. ART. 225,§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. Por óbvio que manifestações culturais não podem se sobrepor ao direito fundamental ao meio ambiente, não sendo permitida a crueldade contra os animais. Esse é o entendimento do STF que há pouco tempo julgou a questão da vaquejada.

    IV- acredito que o equívoco esteja em efeito integrador, sendo este um princípio de interpretação constitucional ao lado de outros como correição funcional, concordância prática e etc. Esse efeito integrador quer dizer que na interpretação das normas constitucionais deve-se dar primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social, reforçando a unidade política.

    QUEM PUDER ACRESCENTAR OU ME CORRIGIR PODE FICAR À VONTADE.

    FONTES:

    meu caderno ( anotações do Lenza)

    dizer o direito.

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/10/e-inconstitucional-pratica-da-vaquejada.html

  • Prezados, a questão foi genérica, de modo que devemos lembrar que o STF tem se posicionado de modo distinto a depender dos BENS JURÍDICOS em conflito.

    A assertiva III é verdadeira, pois o STF tem entendido que é ilegítimo práticas cruéis a pretexto de exercício de direitos culturais. Nesse cenário, houve a declaração de inconstitucionalidade da prática da vaquejada. Percebam que o STF não vincula o Poder Legislativo, tanto é que foi aprovada lei e emenda contrariando o decisum, em um claro diálogo institucional.

    Lembrem também que o STF se posicionou de modo distinto no caso do sacrifício de animais em cultos religiosos. Isso porque havia no caso não só uma prática cultural, mas algo que decorre do direito à religião de matrizes africanas. Lembrem-se que um dos papéis do STF é contra majoritário, de modo que as religiões de grupos historicamente discriminador também devem ser preservadas.

    Por fim, recomendo a leitura dos votos da ADI, pois é uma verdadeira aula de Direito Constituciinal.

    LEMBRE-SE: PONDERAÇÃO É TÉCNICA, não havendo lugar para achismos em Supremas Cortes. Sábia decisão do STF.

  • item I - Incorreto, já que STF decidiu que sacrifício de animais em cultos religiosos é constitucional. 

  • Embora haja decisão mais recente em sentido contrário, o enunciado da assertiva I é exatamente o trecho do voto da ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 (Info 842):

    "A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88, que veda práticas que submetam os animais à crueldade."

    Sendo assim, o erro é haver decisão posterior em sentido diferente?

  • na verdade vocês caíram no "bate" do "não prescinde", algo imprescindível é "indispensável", algo prescindível é "dispensável", a alternativa traz o "não prescinde" ou seja, não dispensável.

    isso aí deve ter levado uma galera a errar a alternativa

  • Dificil essa em!!!

  • Sobre a alternativa I, na minha humilde opinião, a interpretação mais recente do STF é no sentido da possibilidade do sacrifício de animais para cultos religiosos, desde que não envolva atos e situações cruéis. Creio estar errado o gabarito ao considerar a assertiva como incorreta.

    No mais, da carta maior, 2 requisitos exsurgem para a constitucionalidade do sacrifício.

    1- Ser o ritual reconhecido e registrado como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro;

    2- Deve ser regulamentado por lei específica QUE ASSEGURE O BEM ESTAR DOS ANIMAIS ENVOLVIDOS.

    CF ART.225: § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.         

  • Quanto a assertiva I, constata-se o ERRO lendo atentamente a decisão do STF sobre a vaquejada (ADI 4983), pois NÃO se aplica ao caso o princípio da concordância prática.

    Esse método determina que, diante de um conflito entre direitos fundamentais, seja adotada a "solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum." (MENDES, Gilmar Ferreira).

    Todavia, a decisão do STF proíbe de maneira absoluta a vaquejada, negando o direito àquela manifestação cultural em benefício do direito ao meio ambiente protegido.

    Segundo o ministro relator, "a intolerável crueldade com os bovinos mostra-se inerente à vaquejada. (...) Inexiste a mínima possibilidade de o boi não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento.". Ou seja, não há como adequar essa prática com o preceito do meio ambiente protegido, devendo se negar um ou outro.

    Em suma, a decisão não foi "à luz do princípio da concordância prática".

  • Gabarito: C

    Vamos indicar para o comentário do professor.

    Assertiva I - ERRADA: ao contrário do afirmado, na ADI-4983 a tese vencedora por 6X5 votos definiu explicitamente o método da ponderação de interesses como fundamento de interpretação em possível colisão de direitos. No voto do relator ele defende que a interpretação deve ser em favor da norma mais favorável ao meio ambiente e à saude do animais, contrapondo-se ao princípio da concordância prática, que estabelece a interpretação das normas constitucionais de modo a evitar contradições entre elas, evitando-se a negação de qualquer uma delas.

     

    Assertiva II - ERRADA: o princípio da equidade intergeracional consta expressamente do art. 225 da CF, do TÍTULO VIII - Da Ordem Social, mas não do TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira.

     

    Assertiva III - CERTA: conforme decisão do STF na na ADI-4983, explicada no comentário da assertiva A.

    É interessante observar que meses depois o Congresso acrescentou o seguinte parágrafo no art. 225 da CF:

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017) (vaquejada)

     

    Assertiva IV - ERRADA: o efeito integrador é um princípio de interpretação constitucional e não princípio ambiental.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326838

    https://www.conjur.com.br/2014-abr-14/constituicao-poder-principio-concordancia-nao-contraria-ponderacao-bens

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/principio-da-responsabilidade-intergeracional-ambiental/

  • Só queria entender como pode haver um sacrifício animal sem intuito alimentar que não seja cruel. Pobres animais!

  • Essa prova do MPT foi brutal...

  • Para o correto entendimento da questão, consultar o comentário de Danilo de Magalhães Franco.

  • Passemos à análise das assertivas, onde aprofundaremos em cada assunto tratado.

    I - ERRADO – O tema presente na assertiva é tratado, entre outros, do julgamento da ADI 4983, em que resultou a sua procedência, onde a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que considerou haver “crueldade intrínseca" aplicada aos animais na vaquejada.

                Tal ação fora ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

                É interessante mencionar que para chegar a tal conclusão, o STF utilizou-se da técnica da ponderação ou harmonização de conflitos inevitáveis para resolver conflitos específicos entre manifestações culturais e proteção ao meio ambiente, predominando entendimento a favor de afastar práticas de tratamento inadequado a animais, mesmo dentro de contextos culturais e esportivos.

    Restou consignado no voto do relator min. Marco Aurélio que “os precedentes apontam a óptica adotada pelo Tribunal considerado o conflito entre normas de direitos fundamentais – mesmo presente manifestação cultural, verificada situação a implicar inequívoca crueldade contra animais, há de se interpretar, no âmbito da ponderação de direitos, normas e fatos de forma mais favorável à proteção ao meio ambiente, demostrando-se preocupação maior com a manutenção, em prol dos cidadãos de hoje e de amanhã, das condições ecologicamente equilibradas para uma vida mais saudável e segura."

    II – ERRADO – O Princípio da equidade intergeracional, também intitulado como solidariedade intergeracional, consiste em afirmar que o Poder Público e à coletividade possuem o dever de preservação dos recursos naturais não apenas para as gerações atuais, mas também para as futuras. É importante mencionar que tal princípio está relacionado ao tema Meio Ambiente, estabelecido nos artigos 225 da CF/88, no Capítulo VI do Título VIII (Da Ordem Social). O erro da assertiva está em afirmar que o referido princípio também foi expressamente mencionar no TÍTULO VII (Da Ordem Econômica e Financeira), já que tal afirmativa não é verdadeira.

    III – CORRETO – Vide assertiva I.

    IV – ERRADO – Existem diversos princípios aplicáveis ao Direito Ambiental.

    O Princípio da Responsabilidade indica que qualquer violação do Direito implica na sanção do responsável pela quebra da ordem jurídica, encontrando-se insculpido mais especificamente no artigo 225, § 3º, da Constituição Federal.

                O Princípio da precaução é caracterizado pela “ética do cuidado", que não se satisfaz apenas com a ausência de certeza dos malefícios, mas privilegia a conduta humana que menos  agrida,  ainda que  eventualmente, o meio  natural (GARCIA;  THOMÉ,  2015,  p. 32).

                O Princípio da Cooperação sugere que para a solução dos problemas do ambiente deve existir uma cooperação entre o Estado e a Sociedade, com a participação dos diferentes grupos sociais na formulação e execução da política do ambiente.

                Todavia, o princípio do efeito integrador não se relaciona com o meio ambiente. Trata-se de matéria alusiva à hermenêutica constitucional, o qual sugere que na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, têm preferência a interpretação que favoreça a integração e a unidade político-social.

                Logo, as assertivas I, II, IV estão incorretas e a alternativa a ser assinalada é a letra C.


    GABARITO: LETRA C
  • Percebi que tinha algo errado quando li pela primeira vez e achei que todas as assertivas estavam corretas kkkkk

  • ALTERNATIVA I - A parte que fala "não prescinde da observância do disposto no inciso VII do artigo 225 da Carta Federal" está correta. Em miúdos: Decidiram que não pode haver crueldade com os animais.

    Ao meu ver, a decisão da ADI 4983 não trata de cedência recíproca, já que a proteção ao meio ambiente e a vedação à crueldade contra animais prevaleceu sem nenhuma redução de eficácia.

    Ou seja, o STF, por maioria, considerou que a proteção à manifestação cultural não possui a mesma densidade constitucional da proteção aos animais, decidindo por afastar integralmente a aplicação da primeira.

    Não houve concessão recíproca e aplicação parcial para que ambas as normas produzissem o máximo de efeito, como seria nos casos de normas de mesmo nível axiológico e patamar constitucional, quando poderia se falar em cedência recíproca.

    Portanto, o erro da assertiva está na sua primeira parte: "O Supremo Tribunal Federal concluiu, à luz do princípio da concordância prática ou da cedência recíproca, ..."


ID
3471001
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca do controle de constitucionalidade brasileiro:


I – No Brasil, o controle repressivo é de natureza judicial, conquanto possa ser referida, exemplificativamente, uma exceção mediante a qual o Poder Legislativo igualmente atua para retirar norma inconstitucional do sistema: o exercício da competência congressual fixada no artigo 49, V, da Constituição de 1988, destinada a sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa.

II – Não há hipótese de cabimento de propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados-membros, porque o parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição de 1988 preceitua que “a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal”.

III – A Constituição de 1934 apresentou importantes alterações no contexto do controle de constitucionalidade no Brasil, dentre as quais a criação da cláusula de reserva de plenário, a fixação da competência para a suspensão, pelo Senado, da execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal e estabeleceu a prerrogativa ao Procurador-Geral da República para a representação interventiva.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - correta

    II - incorreta - é possível o ajuizamento de ADPF no âmbito estadual

    III - correta

    o gabarito preliminar foi a letra B, mas posteriormente a questão foi anulada por motivos que desconheço

  • Gabarito preliminar indicava como resposta a letra B, mas no gabarito final a questão foi anulada. Como as bancas não se dão sequer ao mínimo trabalho de fundamentar pelo menos as anulações e alterações de gabarito, temos que tentar fazer a nossa parte.

    A assertiva I, antes tida como correta, foi uma que eu recorri, pois há mais de uma exceção. Ao tornar esta assertiva errada, resta apenas a assertiva III como correta e não há tal resposta. Assim, um possível motivo para a anulação.

    A assertiva II é errada, pois a ADPF é cabível desde que prevista na Constituição do respectivo Estado-Membro.

    A assertiva III é correta (Lenza, 2019, p. 392-393).

    Se alguém tiver algo a acrescentar ou corrigir, é só dizer.


ID
3471004
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a aplicabilidade das normas constitucionais, examine as assertivas seguintes:


I – Para Hans Kelsen, eficácia é a possibilidade de a norma jurídica, a um só tempo, ser aplicada e não obedecida, obedecida e não aplicada. Para se considerar um preceito como eficaz deve existir a possibilidade de uma conduta em desarmonia com a norma. Uma norma que preceituasse um certo evento que de antemão se sabe que necessariamente se tem de verificar, sempre e em toda parte, por força de uma lei natural, será tão absurda como uma norma que preceituasse um certo fato que de antemão se sabe que de forma alguma se poderá verificar, igualmente por força de uma lei natural.

II – O fenômeno relativo à desconstitucionalização, ou seja, a retirada de temas do sistema constitucional e a sua inserção em sede de legislação ordinária, pode ser observado no Brasil.

III – A norma constitucional com eficácia relativa restringível tem aplicabilidade direta e imediata, podendo, todavia, ter a amplitude reduzida em razão de sobrevir texto legislativo ordinário ou mesmo sentença judicial que encurte o espectro normativo, como é, por exemplo, o direito individual à inviolabilidade do domicílio, desde que é possível, por determinação judicial, que se lhe promova restrição.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    I – O item está correto e reproduz os ensinamentos expressos no livro de Constitucional do Subprocurador-Geral do Trabalho Manoel Jorge E Silva Neto.

    II – Desconstitucionalização consiste no fato de, diante da nova Constituição, a anterior ser aproveitada de forma rebaixada, com a roupagem de LEI ORDINÁRIA, podendo sustentar-se as normas que, porventura não contrastassem com a nova.

    Ao contrário do que afirma o item, este fenômeno não é aceito por nosso ordenamento jurídico. Aqui não há condições de haver uma continuidade entre os dois ordenamentos constitucionais, pois, com a manifestação do PCO, ocorre uma ruptura total da ordem jurídica anterior, com o consequente nascimento de uma nova.

    Registre-se que, diante da característica da incondicionalidade própria do Poder Constituinte Originário, caso a nova CF traga menção expressa disso, seria possível a aludida desconstitucionalização.

    III – O item trata da tradicional classificação das normas constitucionais quanto a aplicabilidade e a eficácia jurídica desenvolvida pelo Professor José Afonso da Silva. Na verdade, ele versa mais especificamente sobre as normas de eficácia contida, que são aquelas que têm aplicabilidade imediata e eficácia direta, podendo, contudo, norma infracostitucional restringi-la em seu conteúdo.

    Sobre o tema, Pedro Lenza explica que a “restrição de referidas normas constitucionais pode-se concretizar não só através de lei infraconstitucional mas, também, em outras situações, pela incidência de normas da própria Constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, por exemplo, a decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos (arts. 136, § 1.º, e 139 da CF/88).” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2017.)

  • A desconstitucionalizaçao nao é admitida no Brasil.

    sabendo isso vc elimina Todas as alternativas que contemplam a II e resolve a questao

  • Desconstitucionalização: 

    Segundo LENZA: desconstitucionalização é o “fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem” (LENZA).

    Sem embargo de sua admissão por alguns autores nacionais e estrangeiros, fato é que tal fenômeno não tem se verificado no âmbito das Constituições Federais, não obstante ser possível sob o prisma teórico, desde que a nova Constituição expressamente autorize a manutenção, enquanto legislação infraconstitucional, de dispositivos integrantes da Carta anterior. Até mesmo porque, conforme cediço, “o Poder Constituinte Originário é ilimitado e autônomo, podendo tudo, inclusive prever o aludido fenômeno, mas desde que o faça, como visto, de maneira inequívoca e expressa”

  • Desconstitucionalização: explique o que é esse fenômeno e se é admitido ou não no Brasil.

    Foi a primeira questão da prova discursiva pro cargo de Capitão da BMRS, aplicada em 2019 rsrs

  • Discordando do que afirmou o colega Lucas Barreto, em consonância com as explicações da colega EU PROMOTORA, aceita-se SIM a desconstitucionalização, desde que a nova CF traga menção expressa disso, o que não foi o caso.

    Assim, não pode ser observado no Brasil o fenômeno relativo à desconstitucionalização em razão de a CF/88 não ter previsto a sua possibilidade. Logo, não havendo casos de desconstitucionalização, não se observa seu fenômeno no Brasil.

    Em síntese:

    DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO - PERMITIDO PELA CF, DESDE QUE EXPRESSAMENTE

    NÃO EXISTE A PREVISÃO, LOGO, NÃO SE OBSERVA NO BRASIL.

    A questão estaria certa se estivesse escrita desta maneira:  O fenômeno relativo à desconstitucionalização, ou seja, a retirada de temas do sistema constitucional e a sua inserção em sede de legislação ordinária, pode ser autorizado pela nova Constituição, desde que o faça expressamente.

  • pessoal, denunciem braulio braga ai, é um saco

  • No item III é uma classificação dada por Maria Helena Diniz citada no livro do Pedro Lenza.

  • Maria Helena Diniz e a classificação das normas constitucionais:

    Norma de eficácia absoluta = equivale as clásulas pétreas

    Norma de eficácia plena= corresponde a mesma classificação do José Afonso da Silva

    Norma de eficácia relativa restringível= equivale a classificação da Contida do "JAS"

    Norma de eficácia relativa complementável = equivale a classificação da Limitada do "JAS"

  • A desconstitucionalização salvou minha resposta!

  • II – O fenômeno relativo à desconstitucionalização, ou seja, a retirada de temas do sistema constitucional e a sua inserção em sede de legislação ordinária, pode ser observado no Brasil.

    Pode?

    Se previsto expressamente em uma nova constituição: SIM

    A redação da assertiva é PÉSSIMA. Quis perguntar se EXISTE ou NÃO no Brasil. Não existe.

    III – A norma constitucional com eficácia relativa restringível tem aplicabilidade direta e imediata, podendo, todavia, ter a amplitude reduzida em razão de sobrevir texto legislativo ordinário ou mesmo sentença judicial que encurte o espectro normativo, como é, por exemplo, o direito individual à inviolabilidade do domicílio, desde que é possível, por determinação judicial, que se lhe promova restrição.

    o q q é isso? sentença judicial restringe eficácia de direito positivado na constituição? dão isso como certo? falaram aí que é maria helena diniz, que não sabe nem direito civil e inventou de escrever direito constitucional..

  • Regra Geral – Desconstitucionalização não é aceita no Brasil

    Exceção – Quando houver previsão expressa do P.C.O. para os dispositivos serem recepcionados, sob o status de lei infraconstitucional.

  • Desconstitucionalização

    A desconstitucionalização acontece quando a nova Constituição, em vez de revogar a anterior, opta por recebê-la com status de lei (infraconstitucional) Lembro que, em regra, a desconstitucionalização não é admitida; para que ela exista, deve haver uma ordem explícita na nova Constituição, o que não aconteceu com a Constituição de 1988.

  • Putz..

    Olhei pro ano da prova

    Olhei pro cargo

    Pensei:

    No item II o examinador tá perguntando sobre a reforma da previdência, que desconstitucionalizou algumas coisas...

    Desconstitucionalizar = tirar da CF (sentido lógico da própria expressão)

    No entanto, até hoje não vi uma questão que traga esse conceito, que a gente depreende da própria expressão..

  • Li a alternativa A trocentas vezes e quanto mais eu lia, menos entendia.

  • Uma das poucas questões em que dá para "salvar tempo" precioso no dia da prova. Ao invés de bater cabeça na assertiva I, bem teórica, bastava começar a leitura pela assertiva II e já perceber bem rápido que era errada e eliminar 3 opções possíveis e correr para a próxima.

    Esse é um método que passei a adotar para essa prova objetiva do MPT depois de vários simulados: comece a leitura pelas assertivas menores e vá eliminando as que encontrar erro. Aí depois é só confirmar na leitura das demais. Isso economiza um tempo precioso para terminar a extensa prova dentro das 4 horas sem afobação.

    Óbvio que isso não é nenhuma regra infalível e até já me prejudicou porque eu li uma assertiva, concluí que era errada, já eliminava 3 opções (igual acontece nesta questão 15), mas o bendito examinador entendeu que era uma assertiva correta (só pra ele, porque é errada se tomar por base qualquer livro mais atualizado da matéria).

  • É emocionante acertar uma questão sabendo que um dos itens está errado sem fazer idéia do motivo dos outros estarem certos. kkkkkkk
  • Sobre o item III:

    Norma com eficácia relativa restringível é a classificação de Maria Helena Diniz equivalente à norma de eficácia contida na classificação de José Afonso da Silva.

  • Quando li MPT - Procurador do Trabalho, fiquei nervoso.

    Quando li Hans Kelsen, fiquei apavorado.

    Quando li eficácia é a possibilidade de a norma jurídica, a um só tempo, ser aplicada e não obedecida, obedecida e não aplicada, sai correndo.

  • Vamos analisar as afirmativas:

    - afirmativa I: correta. De fato, na Teoria Pura do Direito, Kelsen considera que eficácia é a possibilidade de a norma jurídica, a um só tempo, ser aplicada e não obedecida, obedecida e não aplicada. Isso significa dizer que há que se considerar a possibilidade de descumprimento da norma e, consequentemente, será eficaz aquela que - mesmo podendo ser descumprida - é efetivamente obedecida. Manoel Jorge e Silva Neto ("Curso de Direito Constitucional" - a propósito, a afirmativa foi extraída textualmente desta obra) explica que "a eficácia, inegavelmente, está atrelada a disciplina da conduta possível, excluindo-se, nesse passo, a conduta necessária e a conduta impossível, já que redundaria em autentico desproposito deôntico" (pg. 120) a tentativa de disciplinar uma conduta que o ser humano não é capaz de se abster (como se alimentar, por exemplo) ou é incapaz de praticar (respirar embaixo da água). 

    - afirmativa II: errada. O fenômeno da desconstitucionalização se verifica quando há, em um primeiro momento, uma norma constitucional disciplinadora de determinado assunto e que, em um segundo momento - e após o surgimento de uma nova Constituição - não é mais regulamentado na norma ordem constitucional. Diniz explica que, neste caso, a norma constitucional anterior (que regulamentava o assunto) não perderia sua vigência, mas deixaria de ser uma norma de status constitucional (visto que não consta do texto da norma constitucional atualmente vigente) - assim, "Opera-se o fenômeno da desconstitucionalização da disposição constitucional. Os preceitos da norma constitucional precedente, que não conflitarem com a atual, não continuarão sendo constitucionais, mas ficarão vigendo, de acordo com o principio da continuidade das normas compatíveis, como leis ordinárias" ("Norma Constitucional e seus Efeitos" - Maria Helena Diniz). No entanto, para que este fenômeno se verificasse em nosso ordenamento, entende-se que seria necessário que a Constituição tivesse mencionado expressamente esta possibilidade e, uma vez que isso não aconteceu, a desconstitucionalização não é uma tese admitida no Brasil (Manoel Jorge e Silva Neto, "Curso de Direito Constitucional", pg. 129).

    - afirmativa III: correta. Manoel Jorge e Silva Neto ("Curso de Direito Constitucional", pg 142) explica que "as normas com eficácia relativa restringível tem aplicabilidade direta e imediata, podendo, todavia, ter a sua amplitude reduzida em razão de sobrevir texto legislativo ordinário ou mesmo sentença judicial que encurte o seu espectro de incidência, como é a hipótese, por exemplo, do direito individual à inviolabilidade do domicilio quando, no particular, é possível, por determinação judicial, que se lhe promova restrição (art. 5º, XI, da Constituição). Tal fato, no entanto, não conduz à ilação de que a eficácia de tais preceitos é contida pela lei ou por outro ato referida pelo Texto Constitucional porque, em verdade, poderá ou não, contingencialmente, advir a contenção do espectro constitucional por normatividade inferior".

    Assim, estão corretas as afirmativas I e III e a alternativa correta é a letra B.


    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 


  • Item II - O Supremo Tribunal Federal não aceita a tese da desconstitucionalização, salvo por norma constitucional expressa (Ed no AgRg nos Edv nos Ed no Ag Rg no AI 386.820/RS).

    Destaca-se que, nos termos do art. 34 do ADCT, foi recepcionado, ainda que transitoriamente, normas da constituição anterior que regulava o Sistema Tributário Nacional.

  • Se voce eliminasse apenas a II, voce chegava no Gabarito da questão. Aqui eu acerto com tranquilidade esse tipo de questão, na prova eu erro com a certeza que estava certo.

  • "III – A norma constitucional com eficácia relativa restringível tem aplicabilidade direta e imediata, podendo, todavia, ter a amplitude reduzida em razão de sobrevir texto legislativo ordinário ou mesmo sentença judicial que encurte o espectro normativo, como é, por exemplo, o direito individual à inviolabilidade do domicílio, desde que é possível, por determinação judicial, que se lhe promova restrição."

    ERREI POR CONTA DESSA PARTE. ACHEI QUE SÓ A LEI PODERIA RESTRINGIR O ALCANCE. NO "direito individual à inviolabilidade do domicílio" QUEM RESTRINGE É A LEI E NÃO A DECISÃO JUDICIAL QUE, APENAS, EXECUTA-A.

  • I - texto retirado do livro de Manoel Jorge, que foi examinador da banca. Muito específico.

    II - desconstitucionalização - as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, ou seja, desde que materialmente constitucionais, permanecem em vigor, sendo recepcionadas pela nova Constituição, mas com status de normas infraconstitucionais. Tem como requisitos: 1)- que não contrariem a nova Constituição; 2) - tenha disposição expressa do poder constituinte. Esse fenômeno não é aceito pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    III - segue a classificação de Maria Helena Diniz:

    • normas supereficazes ou com eficácia absoluta: são intangíveis, não podendo ser emendadas. Ex: cláusulas pétreas;
    • normas com eficácia plena: podem ser imediatamente aplicadas. Semelhantes às normas de eficácia plena de José Afonso da Silva;
    • normas com eficácia relativa restringível: correspondem às normas de eficácia contida de JAS.
    • normas com eficácia relativa dependente de complementação: correspondem às normas de eficácia limitada.
  • Acertei a questão aqui com clara convicção, inclusive você tendo certeza de que o item II está errado a assertiva seria facilmente assinalada. Fiz esta prova. Não fui aprovado. E é muito provável que tenha errado esta questão no dia da prova.


ID
3471007
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição de 1988, analise as assertivas abaixo:


I - Entre os direitos não assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos encontram-se o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; e o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

II - Entre os direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais encontra-se a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.

III - A Constituição incorporou de modo expresso o princípio da irredutibilidade salarial, mas não o garantiu de forma absoluta, já que permitiu em relação à matéria a flexibilidade sob a tutela sindical.

IV - Acabou com a dualidade de regimes jurídicos relativos à cessação do contrato de trabalho, ao arrolar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de revogar o sistema indenizatório e estabilitário celetista, que não foi recepcionado pela Lei Maior.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Estão corretas as assertivas I,III e IV.

    A única incorreta é a II, uma vez que a assistência em creches e pré-escolas prevê a idade de até 5 anos.

    CF/88

    ARTIGO 7º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    Sobre a I, artigo 7º CF:

    Segue abaixo os direitos que NÃO ASSEGURADOS ao empregado doméstico:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:

    a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;

    b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;         

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;         

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

    Sobre a III:

    ARTIGO 7, CF: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

  • item III - CORRETO: art 7º, VI da CF - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • I - Entre os direitos não assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos encontram-se o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; e o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. correto;

    II - Entre os direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais encontra-se a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.ARTIGO 7º XXV, 5 anos. falso.

    III - A Constituição incorporou de modo expresso o princípio da irredutibilidade salarial, mas não o garantiu de forma absoluta, já que permitiu em relação à matéria a flexibilidade sob a tutela sindical.ARTIGO 7, CF: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. correto

    IV - Acabou com a dualidade de regimes jurídicos relativos à cessação do contrato de trabalho, ao arrolar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de revogar o sistema indenizatório e estabilitário celetista, que não foi recepcionado pela Lei Maior. Correto

  • NÃO INCLUÍDOS

    PISO SALARIAL;

    PL;

    TIR;

    *PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER;

    *ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE;

    *PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO;

    PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL OU ENTRE OS PROFISSIONAIS RESPECTIVOS;

    IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE EMPREGADOS E AVULSOS

  • Gabarito: Letra A

    I - Entre os direitos não assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos encontram-se o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; e o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. - Correta.

    II - Entre os direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais encontra-se a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas. Errada. Até os 5 anos de idade.

    III - A Constituição incorporou de modo expresso o princípio da irredutibilidade salarial, mas não o garantiu de forma absoluta, já que permitiu em relação à matéria a flexibilidade sob a tutela sindical. Correta.

    IV - Acabou com a dualidade de regimes jurídicos relativos à cessação do contrato de trabalho, ao arrolar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de revogar o sistema indenizatório e estabilitário celetista, que não foi recepcionado pela Lei Maior. Correta.

  • Complemento...

    Não foram estendidos aos domésticos:

    1- jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos interruptos de revezamento;

    2- proteção do mercado de trabalho da mulher, mediantes incentivos específicos

    3- adicional de penosidade, insalubridade e periculosidade

    4- piso salarial a extensão do trabalho

    5- participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    6- proteção em face da automação, na forma da lei;

    7- proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    8-igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

     

  • Uma dica: nesse caso, acertando a primeira (sabendo que ela está correta), você elimina todas as outras alternativas.

  • IV - Acabou com a dualidade de regimes jurídicos relativos à cessação do contrato de trabalho, ao arrolar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de revogar o sistema indenizatório e estabilitário celetista, que não foi recepcionado pela Lei Maior.

    O nascimento do instituto jurídico Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está atrelado à estabilidade decenal no emprego e ao sistema celetista indenizatório por tempo de serviço, atualmente extintos.

    A estabilidade decenal era aplicada a determinados obreiros que permaneciam laborando por pelo menos dez anos para a mesma empresa ou patrão, sendo que era vedado após esse lapso temporal a despedida sem justa causa. Não só a doutrina como também a Consolidação das Leis do Trabalho tinham o mesmo entendimento.

    Já na indenização por tempo de serviço, o trabalhador só faria jus a ela, se não houvesse dado causa ao fim da relação empregatícia e tivesse permanecido por pelo menos um ano laborando para o mesmo empregador. Isto quer dizer, que os obreiros que pedissem demissão ou fossem dispensados antes de ter completado um ano na empresa não seriam contemplados com esta verba indenizatória.

    Com o advento da Lei nº 5.107 de 1966, o FGTS é instituído no ordenamento pátrio, passando a coexistir aparentemente três regimes: o do FGTS, o da estabilidade decenária e o indenizatório por tempo de serviço.

    Com a Carta Magna 1988 ( art. 7º, I) torna obrigatório o FGTS(Lei nº 5.107/1966),como também, acaba com a estabilidade decenária e indenizatório por tempo de serviço, salvo direito adquirido;

    http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/39097/do-surgimento-do-fundo-de-garantia-de-tempo-de-servico-como-instituto-juridico-no-ordenamento-juridico-brasileiro

  • Vamos analisar as afirmativas:

    - afirmativa I: correta. Os direitos assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos estão indicados no art. 7º, par. único da CF/88. Observe, porém, que a afirmativa trata de direitos sociais que não são assegurados a esta categoria; considerando o rol de direitos protegidos, temos que, de fato, os três direitos mencionados (previstos, respectivamente, nos inc. V, XX e XXIII do art. 7º da CF/88) não foram estendidos a estes trabalhadores. 
     
    - afirmativa II: errada. O art. 7º, XXV assegura a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas. 

    - afirmativa III: correta. De fato, a irredutibilidade do salário é assegurada pelo inc. VI do art. 7º da CF/88, excepcionando-se o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    - afirmativa IV: correta. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (criado em 1966, pela Lei n. 5.107) está previsto no art. 7º, III da CF/88, ao passo que os sistemas indenizatórios e estabilitário celetista não foram recepcionados pela CF/88. 

    Estão corretas as afirmativas I, III e IV e a resposta é a letra A.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 
  • Domésticas -->  O art.7º tem 34 incisos .

    O parágrafo único menciona 25 incisos que são assegurados, então fica um total de 9 (nove) que elas não tem

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

     

    Obs: Únicos que o servidor público tem e a doméstica não:

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

  • MACETE: Sidra-Fla (imaginar uma doméstica torcedora do Flamengo tomando uma cidra kkkkk).

    São direitos assegurados aos domésticos:

    S alário Mínimo

    I rredutibilidade Salarial

    D écimo 13º

    R epouso Semanal Remunerado

    A viso Prévio

    -

    F érias + 1/3

    L icença Maternidade/Paternidade

    A posentadoria

  • O item IV está incorreto. É fato que a CF de 1988 impede que os novos trabalhadores se filiem ao regime estabilitário decenal, vez que após 88 só vigora o regime do FGTS.

    Mas afirmar que ela revogou o regime decenal e não o recepcionou é incorreto.

    Afinal, se de fato existiu revogação e mais, não recepção, aqueles empregados que à luz do ordenamento jurídico vigente à época do regime decenal poderiam ser demitidos imediatamente, sem qualquer direito adquirido. Entretanto, não é o que ocorre.

    Para aqueles empregados que estavam vinculados ao regime estabilitário decenal e que cumpriram todos os seus requisitos, o direito permanece. Portanto, afirmar que tal regime não foi recepcionado é errado. A não recepção impediria o exercício dos direitos, o que equivaleria dizer que o mesmo seria inconstitucional, e não poderia mais ser exercido, mas não é o caso.


ID
3471010
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • letra B incorreta: As centrais sindicais, embora constituam entidade de representação dos trabalhadores em âmbito nacional não podem firmar acordos e convenções coletivas de trabalho.

    Art 8º, VI, CF: é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • A Centrais Sindicais são uma organização composta de sindicatos que visam o agrupamento sindical afim de promover um debate concentrado, porém amplo, acerca dos direitos e deveres de determinada categoria profissional. Essas entidades não detém poder de negociação coletiva, ou seja, não são competentes para celebrarem Acordos Coletivos de Trabalho, tampouco Convenções Coletivas de Trabalho.

    GARANTIA NO EMPREGO DO DIRIGENTE SINDICAL. CENTRAIS SINDICAIS. PREVISÃO LEGAL. EQUIPARAÇÃO AOS DEMAIS ENTES SINDICAIS. IMPOSSIBILIDADE. As centrais sindicais são entidades de direito privado, cuja estrutura é composta de organizações sindicais de trabalhadores, em âmbito nacional, tendo como função precípua a coordenação das representações sindicais e participação em negociações, em um plano mais abrangente, de interesse dos trabalhadores filiados aos sindicatos por ela abrangidos (art.  da Lei nº /2008). Todavia, em que pese a importância da sua atuação, fato é que não há previsão no sentido da possibilidade de sua atuação no âmbito da negociação coletiva, retirando-lhe, portanto, a principal característica dos entes pertencentes ao sistema sindical brasileiro, composto por sindicatos, federações e confederações. Trata-se, assim, de meras associações civis, não detentoras dos poderes inerentes àqueles entes sindicais, tais como representação da categoria, celebração de convenções e acordos coletivos, dentre outros. Por esta razão, os seus dirigentes não estão albergados pelas disposições contidas no art.  da  e 8º, VIII, da CF/88. (TRT-10 - RO: 1622201201510001 DF 01622-2012-015-10-00-1 RO, Relator: Desembargadora Flávia Simões Falcão, Data de Julgamento: 17/04/2013, 1ª Turma, Data de Publicação: 26/04/2013 no DEJT).

  • Sobre a letra "C" alguns apontamentos:

    1 - A súmula que a questão se refere é a sv. 40;

    2 - Existe diferença entra contribuição confederativa e contribuição sindical, estão previstas no artigo 8, IV, primeira e segunda parte, respectivamente;

    3 - Contribuição confederativa = É voluntária, fixada pela assembléia, NÃO é tributo, somente exigível dos que decidirem se filiar;

    4 - Contribuição sindical = ERA conhecida como "imposto sindical", ERA compulsória, ERA um tributo. Ou seja, se o indivíduo pertencesse a determinada categoria que tivesse sindicato, ERA obrigado a pagar. Escrevi "ERA" em maiúsculo pois com a reforma trabalhista isso mudou, agora só e exigível mediante expressa autorização do filiado.

    Por fim, uma decisão do plenário do STF: São compatíveis com a Constituição Federal os dispositivos da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que extinguiram a obrigatoriedade da contribuição sindical e condicionaram o seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados. STF. Plenário. ADI 5794/DF, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 29/6/2018 (Info 908).

  • Art 8º, VI, CF: é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • "As centrais sindicais são entidades de direito privado tendo como função precípua a coordenação das representações sindicais e participação em negociações. Todavia, em que pese a importância da sua atuação, fato é que não há previsão no sentido da possibilidade de sua atuação no âmbito da negociação coletiva. Trata-se, assim, de meras associações civis, não detentoras dos poderes para representação da categoria, celebração de convenções e acordos coletivos, dentre outros". (TRT-10 - RO: 1622201201510001 DF 01622-2012-015-10-00-1 RO, julgamento em 17/04/2013)

  • letra B incorreta: As centrais sindicais, embora constituam entidade de representação dos trabalhadores em âmbito nacional não podem firmar acordos e convenções coletivas de trabalho.

    Art 8º, VI, CF: é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    comentário da Natália V.

  • Letra C

    Súmula Vinculante 40. A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

  • Assertiva b

    De acordo com a Constituição, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, o que autoriza as centrais sindicais a firmarem convenções e acordos coletivos de trabalho.

  • CENTRAIS SINDICAIS: Esclareça-se, a proposito do tema da legitimação para a negociação coletiva trabalhista, que a jurisprudência brasileira, pacificamente (STF e STJ), não tem reconhecido legitimidade coletiva ás entidades de cúpula do sindicalismo do País: As centrais sindicais ( CUT, UGT, CTB, FORÇA SINDICAL, E ETC). O fundamento jurídico residiria na circunstancia de tais entidades não estarem até então tipificadas em lei, sobrepondo-se, como mero fato sociopolítico, á estrutura sindical regulada pela CLT.

    Registre-se que a Lei n. 11.648, de 31.03.2008, que realizou, explicitamente, o reconhecimento formal das centrais sindicas, preferiu não estender a tais entidades os poderes da negociação coletiva trabalhista (Lei n. 11.648.08, ementa e art. 1., sufragando, nessa medida, a restrição já consagrada na jurisprudência dominante.

    Mauricio Godinho Delgado, pag. 1.659, 18.edição.

  • Gabarito: B

    Numa leitura apressada a alternativa A pode parecer estranha por afirmar que a Constituição de 1988 não garantiu a liberdade sindical.

    Mas de fato a Convenção nº 87 da OIT não foi ratificada e promulgada pelo Brasil, que optou pela unicidade sindical com a autodeterminação das bases territoriais, além da vedação da criação de mais de uma associação sindical, em qualquer nível, representativa de certa categoria em uma mesma base territorial, o que não é previsto nesta Convenção, que defende a plena liberdade de criação e de delimitação territorial dos sindicatos.

    Para simplificar e memorizar: num município não pode haver 2 sindicatos dos comerciários, por exemplo.

     

    CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...)

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/26319/plena-liberdade-sindical-da-convencao-n-87-da-oit-contra-o-principio-da-unicidade-sindical-do-art-8-ii-da-cf-88

  • Em relação à letra D: Correta, pois pede a Jurisprudência do TST = OJ 38 da SDC: É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei nº 7.783/89.

  • Gente, essa prova do MPT foi pesada ein

  • Vamos analisar as alternativas, ressaltando que é necessário encontrar a alternativa INCORRETA. 

    - alternativa A: correta. Observe que a primeira parte da alternativa condiz com o disposto no art. 8º, I da CF/88, que indica que é livre a associação profissional e sindical e que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicado, exceto em relação ao seu registro no órgão competente. No entanto, a segunda parte faz referência à "liberdade sindical na forma da Convenção n. 87 da OIT" e aqui, de fato, há uma certa divergência entre a liberdade sindical prevista no tratado e na CF/88. Observe que, de acordo com a Convenção, "Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas" (art. 2º) e, na CF/88, tem-se que "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município" (art. 8º, II). Assim, constata-se que a liberdade sindical prevista na CF não é tão ampla quanto a prevista na Convenção, visto que, por esta, não haveria qualquer forma de limitação para a criação de organizações sindicais que não a vontade dos trabalhadores. 

    - alternativa B: incorreta. De fato, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (art. 8º, VI, CF/88), mas isso não significa que este direito se estende às centrais sindicais. Estas entidades são associações civis, pessoas jurídicas de direito privado e que viabilizam a coordenação das representações sindicais, "não havendo previsão no sentido de possibilidade de sua atuação no âmbito da negociação coletiva" . (TRT-10 - RO: 1622201201510001 DF 01622-2012-015-10-00-1 RO)

    - alternativa C: correta. Trata-se de entendimento consolidado na Súmula Vinculante n. 40: "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo".

    - alternativa D: correta. O TST, na Orientação Jurisprudencial n. 38 da Seção de Dissídios Coletivos considera: "GREVE. SERVIÇOS ESSENCIAIS. GARANTIA DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA POPULAÇÃO USUÁRIA. FATOR DETERMINANTE DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO MOVIMENTO. É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei nº 7.783/89".

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 


ID
3471013
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C (antes da questão ser anulada)

    Letra A: Correto, conforme o artigo 2 do Decr. 6.949 de 2009, que promulgou o tratado: "'Adaptação razoável' significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais".

    Letra B: Correto, conforme o artigo 7, parágrafo 3, do Decr. 6.949 de 2009: "Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito".

    Letra C: O erro está no fato de que, para a CADH (Pacto São José), os trabalhos exigidos dos reeducandos devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e não das organizações sociais, como diz a alternativa da questão, conforme pode ser observado no artigo 6, parágrafo 3, do Decr. 678 de 1992, que promulgou o tratado: "3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo: a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoal reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços de devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado".

    Letra D: O erro está no fato de que, no caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil, nosso país foi o primeiro a ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (ligada à OEA) pela exploração de trabalho escravo. O Poder Judiciário brasileiro foi considerado cúmplice da prática, pois diversos processos nos quais se apuravam as irregularidades prescreveram, ninguém foi punido e nenhum trabalhador recebeu indenização por dano moral coletivo ou individual.


ID
3471016
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para os efeitos da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, o termo criança designa toda pessoa menor de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Artigo 2º Para os efeitos desta Convenção, o termo criança designa a toda pessoa menor de 18 anos. 

    Fonte:http://www.tst.jus.br/documents/2237892/0/Conven%C3%A7%C3%A3o+182+da+OIT+sobre+Proibi%C3%A7%C3%A3o+das+piores+formas+de+trabalho+infantil+e+A%C3%A7%C3%A3o+imediata+para+sua+elimina%C3%A7%C3%A3o

  • Assertiva A

    Artigo 2º

    Para os efeitos desta Convenção, o termo criança designa a toda pessoa menor de 18 anos.

  • kkkkkkkkkkkkk chega fui cego que era 12 anos, inferindo-se pela CF88

  • NÃO CONFUNDIR:

    ECA, Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Convenção nº 182 da OIT, art. 2: Para os efeitos desta Convenção, o termo criança designa a toda pessoa menor de 18 anos.


ID
3471019
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

    Convenção 182, OIT.

    Artigo 11

    1. O Estado-membro que ratificar esta Convenção poderá denunciá-la ao final de um período de dez anos, a contar da data de sua entrada em vigor, mediante comunicação ao Diretor-Geral da Secretaria Internacional do Trabalho, para registro. A denúncia não terá efeito antes de se completar um ano a contar da data de seu registro.

    2. Todo Estado-membro que ratificar esta Convenção e que, no prazo de um ano após expirado o período de dez anos referido no parágrafo anterior, não tiver exercido o direito de denúncia disposto neste artigo, ficará obrigado a um novo período de dez anos e, daí por diante, poderá denunciar esta Convenção ao final de cada período de dez anos, nos termos deste artigo.

    O prazo de 10 anos não é improrrogável.

  • GABARITO: B (questão pede a incorreta)

    Letra A: Correta

    C. 182, OIT. Artigo 3º

    Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:

    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

    b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas;

    c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;

    d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

    Letra B: Incorreta

    C. 182, OIT. Artigo 11º

    1. O Estado-membro que ratificar esta Convenção poderá denunciá-la ao final de um período de dez anos, a contar da data de sua entrada em vigor, mediante comunicação ao Diretor-Geral da Secretaria Internacional do Trabalho, para registro. A denúncia não terá efeito antes de se completar um ano a contar da data de seu registro.

    2. Todo Estado-membro que ratificar esta Convenção e que, no prazo de um ano após expirado o período de dez anos referido no parágrafo anterior, não tiver exercido o direito de denúncia disposto neste artigo, ficará obrigado a um novo período de dez anos e, daí por diante, poderá denunciar esta Convenção ao final de cada período de dez anos, nos termos deste artigo. (ou seja, se o Estado não denunciar, renova-se a obrigação, bem como o prazo de denúncia).

  • Continuação...

    Letra C: Correta

    C. 169, OIT. Artigo 9 º

    1. Na medida em que isso for compatível com o sistema jurídico nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, deverão ser respeitados os métodos aos quais os povos interessados recorrem tradicionalmente para a repressão dos delitos cometidos pelos seus membros.

    2. As autoridades e os tribunais solicitados para se pronunciarem sobre questões penais deverão levar em conta os costumes dos povos mencionados a respeito do assunto.

    Letra D: Correta

    C. 169, OIT. Artigo 14º

    1. Dever-se-á reconhecer aos povos interessados os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Além disso, nos casos apropriados, deverão ser adotadas medidas para salvaguardar o direito dos povos interessados de utilizar terras que não estejam exclusivamente ocupadas por eles, mas às quais, tradicionalmente, tenham tido acesso para suas atividades tradicionais e de subsistência. Nesse particular, deverá ser dada especial atenção à situação dos povos nômades e dos agricultores itinerantes.

    2. Os governos deverão adotar as medidas que sejam necessárias para determinar as terras que os povos interessados ocupam tradicionalmente e garantir a proteção efetiva dos seus direitos de propriedade e posse.

    3. Deverão ser instituídos procedimentos adequados no âmbito do sistema jurídico nacional para solucionar as reivindicações de terras formuladas pelos povos interessados.

  • Só uma pequena contribuição: todos os comentários anteriores dos usuários copiaram e colaram o texto da Convenção 182 da OIT que consta no site oficial da OIT (https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236696/lang--pt/index.htm).

    Porém, a questão expressamente menciona que aborda a Convenção 182 da OIT "promulgada pelo Decreto nº 3597/2000". Ou seja, exige o texto da norma já internalizada em nosso arcabouço jurídico.

    "Beleza, não está falando nada diferente do que já foi dito". Infelizmente, estou.

    Há várias normas internacionais que, ao serem promulgadas, passam a apontar termos diferentes. E o pior: isso é mais comum do que parece.

    Nesta questão, por exemplo, basta comparar o art. 3º do texto oficial da Convenção 182 da OIT com o art. 3º do Decreto 3.597/2000 e verá que o texto é parecido, mas não exatamente igual. Nesse caso, não muda muita coisa.

    Porém, há uma considerável diferença ao se comparar o art. 11 do Decreto 3.597/2000 com o art. 11 da Convenção no site oficial da OIT. O primeiro documento menciona "Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho", enquanto o segundo documento menciona "Diretor-Geral da Secretaria Internacional do Trabalho". Seguindo o padrão de divisão interna de competência dos órgãos da OIT, o mais correto é que seja entendido é "Repartição".

    Um outro exemplo onde isso ocorre é no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Ao se consultar o Decreto 591/2002 que consta no site oficial do Planalto, o artigo 8º, item 2, deste Pacto prevê que “o presente artigo não impedirá que se submeta a restrições legais o exercício desses direitos pelos membros das forças armadas, da política ou da administração pública”. Todavia, ao consultar o tratado na versão em inglês, se vê que ele se refere a “members of the armed forces or of the police or of the administration of the State”. Portanto, houve claro erro de tradução na versão brasileira (e este não é o único caso). Acredito que em provas objetivas deveria ser adotada a versão errada brasileira, já que informada no site oficial do Planalto. Pelo visto, agora é preciso também saber das normas internacionais em sua versão original.

    Portanto, a assertiva B tem dois erros: ao mencionar "improrrogável" e "Secretaria".

  • Assertiva B INCORRETA:

    De acordo com a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 3597/2000, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, o Estado Membro que ratificar a Convenção poderá denunciá-la no prazo improrrogável de 10 (dez) anos, mediante comunicação ao Diretor-Geral da Secretaria Internacional do Trabalho, para registro. A denúncia não terá efeito antes de se completar 1 (um) ano a contar da data de seu registro.

  • O erro da assertiva "B" é falar que o prazo é improrrogável, quando, em verdade, é renovado ao final de cada período de 10 anos para a denúncia (Convenção 182 da OIT, art. 11, 2)


ID
3471022
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da interpretação dos Direitos Humanos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

     

    Pelo princípio da efetividade, a interpretação dos tratados de DH deve buscar a ampliação do expectro de proteção do ser humano. O intérprete deve buscar a interpretação que torne mais efetiva a norma do tratado. O erro da alternativa é afirmar que o aplicador interno pode ponderar acerca de uma interpretação restritiva das normas abertas.

     

    Observação.: no campo interpretativo dos DH, é até cabível a interpretação limitativa dos tratados, mas apenas das próprias limitações, o que é chamado de interpretação restritiva das restrições.

  • A)Os Estados têm consciência que, em determinados casos, é impossível traduzir o teor da norma internacional de maneira correta para outro idioma ou que acontecem falhas na tradução que alteram o sentido do texto original aprovado. Por isso, os Estados Partes declaram o(s) idioma(s) que reconhecem como vinculantes ou são textos autênticos. Logo, a versão em português que o legislador brasileiro aprovou nem sempre pode ser utilizada, em âmbito internacional, como base interpretativa. CORRETO

    B)Os termos dos tratados de Direitos Humanos devem ser interpretados de forma autônoma quanto às definições feitas por instituições nacionais. Isso significa, por exemplo, que se o tratado internacional traz o termo “propriedade”, a proteção dos Direitos Humanos no plano internacional pode não seguir necessariamente a exegese interna a respeito do termo, dada pelo Estado Parte. CORRETO

    Fundamento: Trata-se, aqui, do "Princípio da Interpretação Autônoma" , de modo que, os conceitos e termos inseridos nos tratados de Direitos Humanos podem possuir "sentido próprio", distinto do sentido a ele atribuído pelo Direito Interno

    C)A metodologia geral da interpretação dos tratados internacionais é aplicável aos tratados de Direitos Humanos e adota os seguintes critérios: a boa-fé como princípio geral da interpretação; o teor (interpretação gramatical); o contexto (interpretação sistemática); e o objetivo e a finalidade (interpretação teleológica). CORRETO

    Fundamento: Exatamente em conformidade com o artigo 31 da Convenção de Viena, no qual expressa que o tratado deve ser interpretado de acordo com A BOA-FÉ (sendo este o princípio geral e basilar) o TEOR GRAMATICAL, o CONTEXTO, MOMENTO (da interpretação) e OBJETIVO/ FINALIDADE

    D)O princípio da efetividade diz que o conteúdo das normas “abertas” dos tratados de Direitos Humanos deve ser concretizado pelos Estados Partes, não obstante cada aplicador legal, de acordo com a realidade interna, goze naturalmente da prerrogativa de ponderar, entre duas ou mais opções de interpretações possíveis, qual o grau a ser nacionalmente adotado para a promoção prática dos Direitos Humanos no momento da aplicação, legando, nesse contexto, interpretação mais ampliativa ou mais restritiva. ERRADO

    Fundamento: Não há no que se falar em interpretação restritiva, pois, o Princípio da Máxima Efetividade (ora um dos princípios basilares dos tratados de Direitos Humanos) consiste em ampliar e assegurar as disposições convencionais, assegurando seus efeitos próprios, aplicando-se de forma DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL, evitando-se, assim, que sejam considerados meramente programáticos. Desta maneira, em nenhuma hipótese sera restringida a interpretação, no máximo o que pode ocorrer é uma aplicação de forma ponderada e proporcional

  • Assertiva D

    O princípio da efetividade diz que o conteúdo das normas “abertas” dos tratados de Direitos Humanos deve ser concretizado pelos Estados Partes, não obstante cada aplicador legal, de acordo com a realidade interna, goze naturalmente da prerrogativa de ponderar, entre duas ou mais opções de interpretações possíveis, qual o grau a ser nacionalmente adotado para a promoção prática dos Direitos Humanos no momento da aplicação, legando, nesse contexto, interpretação mais ampliativa ou mais restritiva.

  • Gabarito D - Não é possível interpretação restritiva pelo princípio da efetividade.

  • Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais previstos, através de mecanismos coercitivos, pois a Constituição Federal não se satisfaz com o simples reconhecimento abstrato, os direitos devem ser garantidos no caso concreto.

  • Questão a princípio chatinha de  fazer, mas a interpretação restritiva me motivou a marcar a questão. Sendo príncípio, deve ser aplicado (interpretado) na maior intensidade possível.

  • Os itens corretos estão respaldados pelos artigos 31 e 33 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (Decr. 7.030 de 2009):

    Letra A: Artigo 33, parágrafos 1 e 2 do Decr. 7.030/09: "1. Quando um tratado foi autenticado em duas ou mais línguas, seu texto faz igualmente fé em cada uma delas, a não ser que o tratado disponha ou as partes concordem que, em caso de divergência, prevaleça um texto determinado. 2. Uma versão do tratado em língua diversa daquelas em que o texto foi autenticado só será considerada texto autêntico se o tratado o previr ou as partes nisso concordarem".

    Letra B: Artigo 33, parágrafos 3 e 4 do Decr. 7.030/09: "3. Presume-se que os termos do tratado têm o mesmo sentido nos diversos textos autênticos. 4. Salvo o caso em que um determinado texto prevalece nos termos do parágrafo 1, quando a comparação dos textos autênticos revela uma diferença de sentido que a aplicação dos artigos 31 e 32 não elimina, adotar-se-á o sentido que, tendo em conta o objeto e a finalidade do tratado, melhor conciliar os textos".

    Letra C: Artigo 31, parágrafo 1 do Decr. 7.030/09: "Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade".

  •   Efetividade: Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.

  •   Efetividade: Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.

  • D) O princípio da efetividade diz que o conteúdo das normas “abertas” dos tratados de Direitos Humanos deve ser concretizado pelos Estados Partes, não obstante cada aplicador legal, de acordo com a realidade interna, goze naturalmente da prerrogativa de ponderar, entre duas ou mais opções de interpretações possíveis, qual o grau a ser nacionalmente adotado para a promoção prática dos Direitos Humanos no momento da aplicação, legando, nesse contexto, interpretação mais ampliativa ou mais restritiva. INCORRETA!

    A interpretação de um direito deve ser feita de modo a assegurar o maior proveito ao seu titular, impondo o menor sacrifício possível aos titulares dos outros direitos em colisão (Ramos). Veja o que afirmou o STF, quando do julgamento do RE n. 466.343:

    “O Poder Judiciário, nesse processo hermenêutico que prestigia o critério da norma mais favorável (que tanto pode ser aquela prevista no tratado internacional como a que se acha positivada no próprio direito interno do Estado), deverá extrair a máxima eficácia das declarações internacionais e das proclamações constitucionais de direitos, como forma de viabilizar o acesso dos indivíduos e dos grupos sociais, notadamente os mais vulneráveis, a sistemas institucionalizados de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana [...]”.

    Fontes: PDF da Professora Liz Rodrigues (qconcursos)

  • eu so acertei a questao porque achei que no enunciado estava pedindo a correta.

  • Hummm.. prova do MPT em plena pandemia.. conte-nos mais

  • O princípio da efetividade traz a ideia de uma interpretação que conduza ao maior proveito possível ao titular de um direto, mas com o menor sacrifício aos demais de direitos em rota de colisão. Ou seja: o conteúdo das normas “abertas” dos tratados de Direitos Humanos deve ser interpretado da forma mais ampliativa possível. O item peca justamente em possibilitar uma interpretação restritiva ao alvitre do aplicador legal, que tende a ser subjetivo e prejudicial. O que não é o objetivo dos Direitos Humanos, tampouco do princípio em comento.

  • O princípio da efetividade é o dever do poder público realizar programas para atingir a norma.

  • passei 15 minutos analisando essa questão para poder acertar

  • A alternativa D está errada porque afirma que o legislador pode aplicar a norma de direitos humanos de forma mais restritiva ao se analisar do ponto de vista do direito interno. O correto é que a norma que mais dê acesso aos direitos humanos é que deve ser aplicada, independente de ser norma interna ou internacional.


ID
3471025
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do racismo institucional e da discriminação étnico-racial nas relações de trabalho, analise as assertivas abaixo:


I - O chamado racismo institucional ou sistêmico pode ser compreendido como mecanismo estrutural que garante a exclusão seletiva de grupos racialmente subordinados, a exemplo, na realidade brasileira, de negros, indígenas e ciganos.

II - Inexiste plausibilidade jurídica de discussão quanto ao racismo sistêmico em instituições privadas, seja porque, quanto a elas, aplica-se a álea relativa à liberdade de contratar, seja ainda pelo fato de eventualmente reproduzirem tão somente ações ou inações do estado, suas instituições ou políticas públicas e, em alguns casos, a perspectiva da própria sociedade quanto ao fato.

III - A Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho alude, textualmente, aos aspectos cor e raça, apresentando-se como instrumento explícito de tutela dos Direitos Humanos, no âmbito da relação de emprego.

IV- O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº12.288/2010) não é explícito quanto à utilização da ação civil pública como instrumento de apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, o que não impede a aplicação da Lei nº 7.347/85.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Ele fala na alternativa I que a realidade brasileira é de negros, indígenas e ciganos. Ou seja

    Não existem pardos no Brasil?

    Essa questão deveria ser anulada isso sim.

  • "a exemplo"... não foi exaustivo... por isso não foi anulada...

  • GABARITO: D

    Item I - Correto

    "A partir da perspectiva acima compreenderemos o racismo institucional, também denominado racismo sistêmico, como mecanismo estrutural que garante a exclusão seletiva dos grupos racialmente subordinados - negr@s, indígenas, cigan@s, para citar a realidade latino-americana e brasileira da diáspora africana - atuando como alavanca importante da exclusão diferenciada de diferentes sujeit@s nestes grupos." [ONU. Racismo Institucional: uma abordagem conceitual].

    Item II - Incorreto

    "O racismo institucional ou sistêmico opera de forma a induzir, manter e condicionar a organização e a ação do Estado, suas instituições e políticas públicas – atuando também nas instituições privadas, produzindo e reproduzindo a hierarquia racial." [ONU. Racismo Institucional: uma abordagem conceitual].

    Item III - Correto

    C. 111, OIT. Art. 1 — 1. Para os fins da presente convenção o termo “discriminação” compreende:

    a) toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão; [...]

    Item IV - Incorreto (há determinação explícita no EIR quanto à utilização da ACP)

    Art. 55. Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil pública, disciplinada na Lei 7.347 de 1985.

  • Somente ampliando o conceito:

    O Racismo Institucional pode ser definido como  privilégio a determinado grupo de indivíduos em detrimento de outros, em razão da etnia a qual estes pertencem, revelando-se na diferença de tratamento, distribuição de serviços ou benefícios.

    “No Brasil, é possível identificar racismo institucional em todos os tipos de instituições, tanto públicas quanto privadas. 

    Exemplo: Na Saúde O maior índice de mortalidade materna (morte na gravidez, parto ou pós parto) acomete mulheres negras, No ensino fundamental, por exemplo, brancos chegavam a estudar por 6,7 anos em média, enquanto os negros paravam nos 4 anos e meio.

    Bons estudos!

  • Isis, atente-se ao fato de que, sob o prisma do Estatuto da Igualdade Racial, o termo "negro" equivale ao seguinte:

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    Ademais, foi mera menção explicativa. Cuidado para não extrapolar os dizeres do enunciado pois pode te levar ao erro.

  • OBS:

    Já perguntaram em prova:

    Art. 55. Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á exclusivamente à ação civil pública, disciplinada na Lei 7.347 de 1985.

    () certo (x) errado.

  • Ao negar que exista uma maior facilidade de um grupo racial em acessar recursos e posições de prestigio econômico e social, em detrimento de outro grupo, que fica subordinado dentro de uma superestrutura social e econômica, o Estado não só compactua com o racismo como o promove.

    Fui pesquisar o termo subordinado. achei que era um definição incorreta.


ID
3471028
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a discriminação racial, o racismo institucional e, também, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC n° 41), que analisou a validade da reserva de vagas para negros oferecidas nos concursos públicos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B (questão pede a incorreta)

    Letra A: Correta

    "Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos [...]" (trecho do voto do relator, Min. Roberto Barroso, na ADC nº 41). No que diz respeito à segunda parte da afirmativa, concluiu:  "não há violação aos princípios do concurso público e da eficiência. A reserva de vagas para negros não os isenta da aprovação no concurso público. Como qualquer outro candidato, o beneficiário da política deve alcançar a nota necessária para que seja considerado apto a exercer, de forma adequada e eficiente, o cargo em questão".

    Letra B: Incorreta

    Primeira parte, correta. Segunda parte, incorreta: "Por fim, a administração pública deve atentar para os seguintes parâmetros: (i) os percentuais de reserva de vaga devem valer para todas as fases dos concursos; (ii) a reserva deve ser aplicada em todas as vagas oferecidas no concurso público (não apenas no edital de abertura); (iii) os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas; e (iv) a ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos candidatos aprovados deve produzir efeitos durante toda a carreira funcional do beneficiário da reserva de vagas." (trecho do voto do relator, Min. Roberto Barroso, na ADC nº 41)

    Letra C: Correta

    Convenção. Parte I, art. 1, item 4.

    Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.

    Letra D: Correta

    "Ele constitui antes um sistema institucionalizado que, apesar de não ser explicitamente “desenhado” para discriminar, afeta, em múltiplos setores, as condições de vida, as oportunidades, a percepção de mundo e a percepção de si que pessoas, negras e brancas, adquirirão ao longo de suas vidas". (trecho do voto do relator, Min. Roberto Barroso, na ADC nº 41)

  • Apenas aproveito o comentário do colega sobre a ADC 41

    Tese de julgamento:É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.

    Por fim, a administração pública deve atentar para os seguintes parâmetros:

    (i) os percentuais de reserva de vaga devem valer para todas as fases dos concursos;

    (ii) a reserva deve ser aplicada em todas as vagas oferecidas no concurso público (não apenas no edital de abertura);

    (iii) os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas;

    e (iv) a ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos candidatos aprovados deve produzir efeitos durante toda a carreira funcional do beneficiário da reserva de vagas.

    (ADC 41, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 16-08-2017 PUBLIC 17-08-2017)

  • Uma questao com um nivel muito alto

  • Passe o tempo que for, eu NUNCA vou concordar com esse gabarito.

  • Da gosto essa questão. Parabéns ao examinador.

  • progressao na carreira deve ser por mérito e nao por cor e nem automática

  • Assertiva B

    Segundo o entendimento do STF, a existência de uma política de cotas para o acesso de negros à educação superior não torna a reserva de vagas nos quadros da administração pública desnecessária ou desproporcional em sentido estrito. Contudo, a ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos candidatos aprovados não poderá produzir efeitos durante toda a carreira funcional do beneficiário da reserva de vagas, sob pena de ofensa ao princípio da igualdade.

  • o gabarito é letra de lei e da decisão do STF. Opção B é a errada, portanto, é o gabarito, vejamos:

    Letra A - literalidade do item 1.1 do ADC 41

    Letra B - contrário ao disposto no item 3 iv do ADC 41

    Letra C - literalidade do Artigo I - item 4 - do DECRETO Nº 65.810, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969.

    Letra D - Citação do ministro Edson Fachin no voto do HABEAS CORPUS 154.248 DF, reproduzindo as palavras de Ivair Augusto Alves dos Santos

  • Eu imaginei que a letra B estivesse correta por causa desse final:" Contudo, a ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos candidatos aprovados não poderá produzir efeitos durante toda a carreira funcional do beneficiário da reserva de vagas, sob pena de ofensa ao princípio da igualdade. "

    Pensei assim, se o candidato aprovado por cotas entrar no cargo não poderá ele usar essa ordem classificatória durante toda a sua carreira funcional, pois ofenderia o principio da igualdade. Ou seja a reserva de cotas para negros seria só para entrar no cargo não durante ele.... Alguém poderia explicar melhor? Não entendi ainda o erro. Obrigado

  • Vamos analisar as alternativas, considerando que é preciso identificar a opção incorreta:

    - alternativa A: correta. afirmativa reproduz trechos da ementa da ADC n. 41: 

    "1.1. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente.
    1.2. Em segundo lugar, não há violação aos princípios do concurso público e da eficiência. A reserva de vagas para negros não os isenta da aprovação no concurso público. Como qualquer outro candidato, o beneficiário da política deve alcançar a nota necessária para que seja considerado apto a exercer, de forma adequada e eficiente, o cargo em questão. Além disso, a incorporação do fator “raça" como critério de seleção, ao invés de afetar o princípio da eficiência, contribui para sua realização em maior extensão, criando uma “burocracia representativa", capaz de garantir que os pontos de vista e interesses de toda a população sejam considerados na tomada de decisões estatais".

    - alternativa B: errada. A primeira parte da afirmativa reproduz trecho da ementa da ADC n. 41, ao afirmar que "A existência de uma política de cotas para o acesso de negros à educação superior não torna a reserva de vagas nos quadros da administração pública desnecessária ou desproporcional em sentido estrito". Porém, a parte final está em desacordo com o entendimento adotado pelo STF, visto que este órgão entendeu que a  "(iv) a ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos candidatos aprovados deve produzir efeitos durante toda a carreira funcional do beneficiário da reserva de vagas". Este entendimento é melhor detalhado no voto do relator, no §72:

    "Torna-se necessário esclarecer o sentido e o alcance do art. 4º da Lei, que prevê que “A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros". Embora seja possível entender que o dispositivo somente seria aplicável ao momento da nomeação dos candidatos aprovados, a interpretação adequada do preceito é aquela que garante a aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade também na composição da lista de antiguidade das carreiras. Com isso, garante-se que a política produza efeitos durante toda a carreira funcional do seu beneficiário, influenciando promoções e remoções. Ainda, impede-se que os negros sejam colocados sempre ao final da “fila", privilegiando-se tão-somente o critério, superado pela Lei, das notas obtidas pelos candidatos".

    - alternativa C: correta. Trata-se do disposto no art. 1.4 da Convenção indicada: 
    "Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos".

    - alternativa D: correta. Este entendimento é trazido pelo Relator, no §24 da ADC n. 41: 
    "Esse tipo de racismo não decorre necessariamente da existência de ódio racial ou de um preconceito consciente de brancos em relação aos negros. Ele constitui antes um sistema institucionalizado que, apesar de não ser explicitamente “desenhado" para discriminar, afeta, em múltiplos setores, as condições de vida, as oportunidades, a percepção de mundo e a percepção de si que pessoas, negras e brancas, adquirirão ao longo de suas vidas. Nas palavras de Ivair Augusto Alves dos Santos, “o racismo institucional é revelado através de mecanismos e estratégias presentes nas instituições públicas, explícitos ou não, que dificultam a presença dos negros nesses espaços", de modo que “[o] acesso é dificultado, não por normas e regras escritas e visíveis, mas por obstáculos formais presentes nas relações sociais que se reproduzem nos espaços institucionais e públicos".


    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 
  • B - A o final da questão está contrário ao item 3, IV da ADC 41 do STF, vejamos:

    e (iv) a ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos candidatos aprovados deve produzir efeitos durante toda a carreira funcional do beneficiário da reserva de vagas.

  • Resumindo. Após aprovação as cotas raciais continuam valendo.

    A fundamentação esta nas ações afirmativas, que tem como objetivo igualar uma parte da sociedade que sempre foi discriminada na sociedade. Entendimento do professor Luiz Roberto Barroso.

  • ADC 41

    DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS EM CONCURSOSPÚBLICOS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N° 12.990/2014. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

    1. É constitucional a Lei n° 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos.

    1.1. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente.

    1.2. Em segundo lugar, não há violação aos princípios do concurso público e da eficiência. A reserva de vagas para negros não os isenta da aprovação no concurso público. Como qualquer outro candidato, o beneficiário da política deve alcançar a nota necessária para que seja considerado apto a exercer, de forma adequada e eficiente, o cargo em questão. Além disso, a incorporação do fator “raça” como critério de seleção, ao invés de afetar o princípio da eficiência, contribui para sua realização em maior extensão, criando uma “burocracia representativa”,capaz de garantir que os pontos de vista e interesses de toda a população sejam considerados na tomada de decisões estatais.

    1.3. Em terceiro lugar, a medida observa o princípio da proporcionalidade em sua tríplice dimensão. A existência de uma política de cotas para o acesso de negros à educação superior não torna a reserva de vagas nos quadros da administração pública desnecessária ou desproporcional em sentido estrito. Isso porque: (i) nem todos os cargos e empregos públicos exigem curso superior; (ii) ainda quando haja essa exigência, os beneficiários da ação afirmativa no serviço público podem não ter sido beneficiários das cotas nas universidades públicas; e (iii) mesmo que o concorrente tenha ingressado em curso de ensino superior por meio de cotas, há outros fatores que impedem os negros de competirem em pé de igualdade nos concursos públicos, justificando a política de ação afirmativa instituída pela Lei n° 12.990/2014.

  • 2. Ademais, a fim de garantir a efetividade da política em questão,também é constitucional a instituição de mecanismos para evitar fraudes pelos candidatos. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação (e.g., a exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso), desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    3. Por fim, a administração pública deve atentar para os seguintes parâmetros: (i) os percentuais de reserva de vaga devem valer para todasas fases dos concursos; (ii) a reserva deve ser aplicada em todas as vagas oferecidas no concurso público (não apenas no edital de abertura); (iii) os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas; e (iv) a ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos candidatos aprovados deve produzir efeitos durante toda a carreira funcional do beneficiário da reserva de vagas.

    4. Procedência do pedido, para fins de declarar a integral constitucionalidade da Lei n° 12.990/2014. 

    Tese de julgamento: “É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.

  • Sou um extraterrestre, tenho direito à cota?

  • Letra B errada

    Pois a ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos candidatos aprovados deve produzir efeitos durante toda a carreira funcional do beneficiário da reserva de vagas.


ID
3471031
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando as disposições constantes na Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e seu anexo (Declaração de Filadélfia), analise as seguintes assertivas:


I - Será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação. Cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de 1 (um) ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza.

II - Quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção, nenhuma obrigação terá o Estado-Membro a não ser a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes - sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a convenção, além de precisar nestas informações até que ponto aplicou ou pretende aplicar dispositivos da convenção, expondo, outrossim, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção.

III - Entre os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização Internacional do Trabalho, pode-se citar o da liberdade de expressão e de associação, como condição indispensável a um progresso ininterrupto.

IV – Consta, tanto no preâmbulo da Constituição da OIT como em seu anexo (declaração referente aos fins e objetivos da OIT), que a paz, para ser universal e duradoura, deve assentar sobre a justiça social.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

    Fundamento:

    Item I - art. 19, 5, ‘b’, Constituição da OIT: “cada um dos Membros compromete-se a submeter, no prazo de um ano a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou se, na sequência de circunstâncias excepcionais, for impossível cumpri-lo no prazo de um ano, assim que for possível, mas nunca para além de dezoito meses depois do encerramento da sessão da Conferência), a convenção à autoridade ou às autoridades com competências na matéria, tendo em vista transforma-la em lei ou tomar outras medidas”.

    Item II - art. 19, 5, ‘e’, Constituição da OIT: “se uma convenção não obtiver a aprovação da autoridade ou das autoridades com competência na matéria em questão, o Membro apenas terá a obrigação de informar o Director-Geral do Bureau Internacional do Trabalho, em momento apropriado, consoante o que decidir o Conselho de Administração, sobre o estado da sua legislação e sobre a sua prática relativamente à questão tratada na convenção, especificando em que medida se deu seguimento ou se propõe dar seguimento a qualquer disposição da convenção por via legislativa, por via administrativa, por via de convenções colectivas ou por qualquer outra via, e expondo quais as dificuldades que impedem ou atrasam a ratificação da convenção”.

    Itens III e IV - Preâmbulo da Constituição da OIT e art. 2, ‘a’, da Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

  • A fundamentação da alternativa III se encontra no Anexo da Constituição da OIT, denominado "Declaração Referente aos Fins e Objetivos da OIT", no item I, que assim dispõe:

    "A Conferência reafirma os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização, principalmente os seguintes: a) o trabalho não é uma mercadoria; b) a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto; c) a penúria, seja onde for, constitui um perigo para a prosperidade geral; d) a luta contra a carência, em qualquer nação, deve ser conduzida com infatigável energia, e por um esforço internacional contínuo e conjugado, no qual os representantes dos empregadores e dos empregados discutam, em igualdade, com os dos Governos, e tomem com eles decisões de caráter democrático, visando o bem comum".

  • Assertiva A

    Todas as assertivas estão corretas.

    I - Será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação. Cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de 1 (um) ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza.

    II - Quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção, nenhuma obrigação terá o Estado-Membro a não ser a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes - sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a convenção, além de precisar nestas informações até que ponto aplicou ou pretende aplicar dispositivos da convenção, expondo, outrossim, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção.

    III - Entre os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização Internacional do Trabalho, pode-se citar o da liberdade de expressão e de associação, como condição indispensável a um progresso ininterrupto.

    IV – Consta, tanto no preâmbulo da Constituição da OIT como em seu anexo (declaração referente aos fins e objetivos da OIT), que a paz, para ser universal e duradoura, deve assentar sobre a justiça social.

  • Apenas uma correção sobre o excelente comentário da Talita: sobre o item IV, a previsão está no preâmbulo da Constituição da OIT e no item II da Declaração de Filadélfia (relativa aos fins e objetivos da OIT), não na Declaração da OIT sobre princípios e direitos fundamentais no trabalho.

    Essas 2 declarações confundem muito mesmo!

  • Gabarito letra "A", todas as assertivas estão corretas.

    Assertiva I: artigo 19, item 5, “a” e “b”, da Constituição da OIT.

    Assertiva II: artigo 19, item 5, “e”, da Constituição da OIT.

    Assertiva III: item I, "b", da Declaração de Filadélfia.

    Assertiva IV: item II, "caput", da Declaração de Filadélfia.


ID
3471034
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    O erro é simples: existe sim previsão expressa na Convenção de Viena. Ela está no artigo 31, 3, b. 

  • GABARITO C (questão pede a incorreta)

    Letra A: Correta

    Nesse sentido Bezerra Leite (2008): “A concepção contemporânea dos direitos humanos imbrica, portanto, a liberdade (direitos civis e políticos), a igualdade (direitos sociais, econômicos e culturais) e a fraternidade ou solidariedade (direitos ou interesses meta individuais) como valores indissociáveis, o que implica, por consequência, as características da universalidade, indivisibilidade, interdependência e complementariedade, que esses direitos assumem no âmbito do nosso ordenamento jurídico e do direito internacional.”(pg. 37).

    Letra B: Correta

    Convenção de Viena de 1969. Seção 3 Interpretação dos Tratados. Artigo 31 Regra Geral de Interpretação: 1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. (além disso, a Convenção preceitua que todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa-fé, em aplicação ao princípio do "pacta sunt servanda").

    Letra C: Incorreta (encontra-se expresso na Convenção)

    Convenção de Viena de 1969. Seção 3 Interpretação dos Tratados. Artigo 31 Regra Geral de Interpretação:

    3. Serão levados em consideração, juntamente com o contexto: 

    a)qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições; 

    b)qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação; 

    c)quaisquer regras pertinentes de Direito Internacional aplicáveis às relações entre as partes. 

    Letra D: Correta

    Princípio da Máxima Efetividade: José Afonso da Silva, explicando as diferenças entre efetividade e eficácia, brilhantemente, ensina que: “uma norma pode ter eficácia jurídica sem ser socialmente eficaz, isto é, pode gerar efeitos jurídicos, como, por exemplo, o de revogar normas anteriores, e não ser efetivamente cumprida no plano social.” Assim, devemos entender o princípio da máxima efetividade da Constituição como aquele que “a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê". É um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais. (PGE.SP Teses. Enio Moraes da Silva).

    Primazia da Norma Mais Favorável ao Indivíduo: "indica que, diante de conflitos normativos, deve ser buscada sempre a solução que mais favoreça a proteção ao indivíduo." (Portela, 2016, p. 997).

  • O ERRO DA QUESTÃO:

    ( C ) "Embora não haja previsão expressa pela Convenção de Viena"

  • Assertiva C  INCORRETA:

    Embora não haja previsão expressa pela Convenção de Viena no sentido de que será levada em consideração, juntamente com o contexto, qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação, as práticas adotadas têm sido arroladas, pela jurisprudência internacional, como um dos princípios vetores de interpretação dos tratados.

  • Na alternativa D a solução não viria através do princípio da complementariedade?

  • Quando eu acerto questão de constitucional de direitos humanos de prova do MPT me dá até uma tremedeira :')

  • Questão difícil

  • Olha cargo meus amigos .

    Aí o cara vai fazer ; guarda , pm e outros . Só vai perder tempo vendo essas questões .

  • GAB C)

    Há Previsão na Convenção de VIENA

    Sempre desconfie quando a alternativa começa com: Embora não haja, apesar de inexistente, não há previsão..

  • Resposta: a incorreta é a LETRA C.

    CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS 

    SEÇÃO 3 - Interpretação de Tratados

    Artigo 31 - Regra Geral de Interpretação 

    1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. 

    2. Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos: a) qualquer acordo relativo ao tratado e feito entre todas as partes em conexão com a conclusão do tratado; b) qualquer instrumento estabelecido por uma ou várias partes em conexão com a conclusão do tratado e aceito pelas outras partes como instrumento relativo ao tratado. 

    3. Serão levados em consideração, juntamente com o contexto: a) qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições; b) qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação; c) quaisquer regras pertinentes de Direito Internacional aplicáveis às relações entre as partes. 

    4. Um termo será entendido em sentido especial se estiver estabelecido que essa era a intenção das partes. 


ID
3471037
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • PACTO GLOBAL para uma Migração Segura, Ordenada e Regular

    "A Assembleia Geral das Nações Unidas endossou oficialmente na quarta-feira (19) o Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular, um acordo não vinculante adotado em Marrakesh em 20 de dezembro por 164 Estados-membros e descrito pelo chefe da ONU, António Guterres, como um “mapa para prevenir sofrimento e caos”.

    AGORA existe o Tratado de Marraqueche que é o Dec. 9.522/2018 - (República Federativa do Brasil firmou o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso)

  • Assertiva B  INCORRETA

    Ao migrante é assegurado o direito de associação para fins lícitos, exceto sindical.

  • GABARITO: B

    Lei nº 13.445/17 (Lei de Migração)

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

    (...) VII - direito de associação, inclusive sindical, para fins lícitos; (...)

  • COMPLEMENTANDO:

    Tratado de Marraqueche visa para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso, é um  assinado em  e tem status de emenda constitucional

    Pacto de Marraqueche é um Pacto Global não é vinculativo e fundamenta-se em valores de soberania do Estado, compartilhamento de responsabilidade e não-discriminação de direitos humanos. Ele reconhece que é necessária uma abordagem cooperativa para otimizar os benefícios gerais da migração, além de mitigar seus riscos e desafios para indivíduos e comunidades nos países de origem, de trânsito e de destino.

  • Complementando, sobre a letra D, destaca-se que a contratação equitativa ou ética é tida como um princípio, assim elucidado pela doutrina:

    "O PRINCÍPIO DA CONTRATAÇÃO EQUITATIVA OU ÉTICA (FAIR RECRUITMENT): [...] princípio da não mercantilização do trabalho. [...] estipula que não deveriam cobrar-se comissões de contratação ou gastos conexos às pessoas que buscam emprego nem aos trabalhadores contratados. (LOPES, Cristiane Maria Sbalqueiro; GONDIM, Andrea da Rocha Carvalho. Contratação equitativa e serviço doméstico: o caso das trabalhadoras domésticas filipinas no Brasil. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, PR, v. 7, n. 68, p. 36-50, maio 2018.)

    Ademais, em 16 de junho de 2017, aprovou-se a “Resolução relativa à governança equitativa e eficaz da migração laboral”, sendo a assertiva constante da questão um trecho da referida Resolução. De maneira geral, visa auxiliar os países a implementar uma boa governança da imigração laboral para evitar o risco de agravamento da insegurança, da informalidade, da servidão por dívida, do trabalho forçado e do tráfico de pessoas, dentre outros déficits de trabalho decente.

    Obs: pessoal, tema de extrema importância para quem está focado no MPT, sendo uma das frentes de atuação de uma das integrantes da banca do último concurso (21º), Cristiane Sbalqueiro.

  • Quando se fala em Tratado de Marraqueche logo vem à mente: deficiente visual e suas limitações. A letra C em momento algum se relaciona com isso. Essa questão deve ter dado trabalho pra muita gente. Mas eu fui na mais evidentemente errada: a letra B. dei sorte aqui no simulado.

  • Lei nº 13.445/17 (Lei de Migração)

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

     VIII - acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

  • Obs 1: tratado de Marraquech # pacto global de Marraquech

    (1º, vinculativo; 2º não vinculativo)[ “pactos globais” em geral não são vinculantes, “pactos internacionais” em geral sim]

    Tratado de Marraqueche visa para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso. tem status de emenda constitucional 

    Pacto de Marraqueche é um Pacto Global não-vinculativo e fundamenta-se em valores de soberania do Estado, compartilhamento de responsabilidade e não-discriminação de direitos humanos. Ele reconhece que é necessária uma abordagem cooperativa para otimizar os benefícios gerais da migração, além de mitigar seus riscos e desafios para indivíduos e comunidades nos países de origem, de trânsito e de destino.

    PACTO GLOBAL para uma Migração Segura, Ordenada e Regular

    "A Assembleia Geral das Nações Unidas endossou oficialmente na quarta-feira (19) o Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular, um acordo não vinculante adotado em Marrakesh em 20 de dezembro por 164 Estados-membros e descrito pelo chefe da ONU, António Guterres, como um “mapa para prevenir sofrimento e caos”.

    Já o Tratado de Marraqueche que é o Dec. 9.522/2018 - (República Federativa do Brasil firmou o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso)

    Obs 2: migrantes tem direito à todo tipo de associação, inclusive sindical

    Lei nº 13.445/17 (Lei de Migração)

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

    (...) VII - direito de associação, inclusive sindical, para fins lícitos; (...)

    Obs 3: têm direito à todos os demais direitos fundamentais, inclusive saúde, assistência e previdência

  • sobre a letra D, destaca-se que a contratação equitativa ou ética é tida como um princípio, assim elucidado pela doutrina:

    "O PRINCÍPIO DA CONTRATAÇÃO EQUITATIVA OU ÉTICA (FAIR RECRUITMENT): [...] princípio da não mercantilização do trabalho. [...] estipula que não deveriam cobrar-se comissões de contratação ou gastos conexos às pessoas que buscam emprego nem aos trabalhadores contratados. (LOPES, Cristiane Maria Sbalqueiro; GONDIM, Andrea da Rocha Carvalho. Contratação equitativa e serviço doméstico: o caso das trabalhadoras domésticas filipinas no Brasil. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, PR, v. 7, n. 68, p. 36-50, maio 2018.)

    Ademais, em 16 de junho de 2017, aprovou-se a “Resolução relativa à governança equitativa e eficaz da migração laboral”, sendo a assertiva constante da questão um trecho da referida Resolução. De maneira geral, visa auxiliar os países a implementar uma boa governança da imigração laboral para evitar o risco de agravamento da insegurança, da informalidade, da servidão por dívida, do trabalho forçado e do tráfico de pessoas, dentre outros déficits de trabalho decente.


ID
3471040
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, considerando as Normas Regulamentadoras (NR) sobre segurança e saúde no trabalho:


I - A NR-31 é aplicável a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades, inclusive às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.

II - Conforme o disposto na NR-01, com a redação da Portaria SEPRT nº 915/2019, apenas as empresas não dispensadas do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO são obrigadas à realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO de seus empregados.

III - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, segundo a NR-05, terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido, além de reuniões extraordinárias, que serão realizadas apenas em caso de ocorrência de denúncia de situação de risco grave e iminente que determine a aplicação de medidas corretivas de emergência e na ocorrência de acidente do trabalho grave e fatal.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra A.

    I – O item I está correto na forma que ele foi proposto. Veja abaixo trecho da NR-31, que dispõe:

    (...)

    31.1 Objetivo

    31.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

    31.2 Campos de Aplicação

    31.2.1 Esta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.

    31.2.2 Esta Norma Regulamentadora também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.

    (...)

    Sendo assim, está correta a assertiva.

    O item II está incorreto na forma que ele foi proposto. Veja abaixo trecho da NR-01 no ponto que toca a cobrança da questão:

    (...)

    1.7 Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI, à Microempresa - ME e à Empresa de Pequeno Porte - EPP

    1.7.2.1 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

    (...)

    Sendo assim, está errada a assertiva porquanto a dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

    O item III está incorreto do jeito que ele foi proposto. Abaixo colaciono trecho da NR-5 que demonstra a incorreção deste parágrafo:

    (...)

    DO FUNCIONAMENTO

    5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

    (...)

    5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

    a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; (205.022-6/ I4)

    b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; (205.023-4/ I4)

    c) houver solicitação expressa de uma das representações. (205.024-2/ I4)

    (...)

    Assim, o presente item está incorreto porquanto os casos de reunião extraordinária não são apenas aqueles lá descritos.

    Ante o exposto, somente a assertiva I está correta, sendo o gabarito a alínea A.

  • I - A NR-31 é aplicável a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades, inclusive às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.

    NR 31 31.2.1 Esta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades. 31.2.2 Esta Norma Regulamentadora também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.

    II - Conforme o disposto na NR-01, com a redação da Portaria SEPRT nº 915/2019, apenas as empresas não dispensadas do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO são obrigadas à realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO de seus empregados.

    NR 01 1.7.2.1 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

    III - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, segundo a NR-05, terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido, além de reuniões extraordinárias, que serão realizadas apenas em caso de ocorrência de denúncia de situação de risco grave e iminente que determine a aplicação de medidas corretivas de emergência e na ocorrência de acidente do trabalho grave e fatal.

    NR 5 5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

    a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; c) houver solicitação expressa de uma das representações. 

  • NR 01 (Nova Redação)

    1.8.6.1 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

  • A questão exige conhecimento acerca das Normas Regulamentadoras nº: 01, 05 e 31.

    Com base nessas NRs, vamos analisar cada um dos itens trazidos pela banca:

    I - CERTO.

    A assertiva versa corretamente sobre a aplicação da NR-31 – SST na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

    II - ERRADO.

    De acordo com a NR-01, com a redação da Portaria SEPRT nº 915/2019:

    "1.8.6.1 dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO".

    III - ERRADO.

    De acordo com a NR-5, as reuniões extraordinárias podem ocorrer nesses três casos e não apenas nas duas situações descritas na assertiva:

    "5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

    a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;

    c) houver solicitação expressa de uma das representações." 

    Portanto, apenas o item I está correto.

    GABARITO LETRA A


ID
3471043
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, considerando as Normas Regulamentadoras (NR) sobre segurança e saúde no trabalho:


I - Para efeito da NR-09, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos, ergonômicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

II - De acordo com a NR-35, considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura, ou seja, aquele executado acima de 3,00 m (três metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, e cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.

III - De acordo com a NR-24, com a redação da Portaria SEPRT nº 1.066/2019, vestimenta de trabalho é toda peça ou conjunto de peças de vestuário, destinada a atender exigências de determinadas atividades ou condições de trabalho que impliquem contato com sujidade, agentes químicos, físicos ou biológicos ou para permitir que o trabalhador seja mais bem visualizado, sendo considerada uniforme, mas não Equipamento de Proteção Individual – EPI.

IV - O trabalhador poderá ser punido caso se recuse injustificadamente a colaborar com a organização na aplicação das Normas Regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Para efeito da NR 9, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho. Que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. (não diz ergonômicos)

  • NR 35

    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

    35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve ...

    35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, (conteúdo programático definido pelo empregador).

    35.4.1.1 (...) trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto (...) e que possua anuência formal da empresa.

    35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura...

    NR 24

    24.8.1 Vestimenta de trabalho é toda peça ou conjunto de peças de vestuário, destinada a atender exigências de determinadas atividades ou condições de trabalho que impliquem contato com sujidade, agentes químicos, físicos ou biológicos ou para permitir que o trabalhador seja mais bem visualizado, não considerada como uniforme ou EPI.

    24.8.2 O empregador deve fornecer gratuitamente as vestimentas de trabalho.

    24.8.3 A vestimenta não substitui a necessidade do EPI, podendo seu uso ser conjugado. 

  • I - ergonômicos (errado) - somente Risco Físico, Químico e Biológico.

    II - acima de 3,00 m (errado) - deveria ser acima de 2,00 m

    III - vestimenta de trabalho sendo considerada uniforme, mas não EPI (errado) - A vestimenta de trabalho não é considerada como uniforme ou EPI. (ou seja, nem uniforme e nem EPI).

    IV - O trabalhador poderá ser punido caso se recuse injustificadamente a colaborar com a organização na aplicação das Normas Regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho.

    Gabarito D. - Apenas IV está correta.

  • A alternativa IV está fundamentada na NR 1, subitem 1.4.2.1:

    "1.4.2 Cabe ao trabalhador: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR; c) colaborar com a organização na aplicação das NR; d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador. 1.4.2.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior".

  • I - NR 9

    9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

  • Comecei a responder a questão pelas respostas. hehehe.

  • Ao meu ver a 3 é a única correta

    olhando os 2 textos abaixo podemos ver a diferença, um texto não diz a mesma coisa que o outro, um apenas diz que constitui ato faltoso o outro diz que poderá ser punido, o texto da questão está voltada para CLT e não para a NR, acho plausivel de anulação.

    O trabalhador poderá ser punido caso se recuse injustificadamente a colaborar com a organização na aplicação das Normas Regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho.

    c) colaborar com a organização na aplicação das NR; 

    Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior.

    de acordo com a lei, sim, autoriza a punição aos empregados que cometam atos faltosos, mas a questão está de acordo com a NR's e as NR's não falam de "punir"

  • A questão exige conhecimento acerca das Normas Regulamentadoras nº: 01, 09, 24 e 35.

    Com base nessas NRs, vamos analisar cada um dos itens trazidos pela banca:

    I - ERRADO.

    A NR-09 considera riscos ambientais os: agentes físicos, químicos e biológicos.

    II - ERRADO.

    De acordo com a NR-35, as informações corretas são as seguintes:

    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

    III - ERRADO.

    De acordo com a NR-24, apenas o final da assertiva está incorreto, pois as vestimentas de trabalho não são consideradas uniformes ou EPI.

    "24.8.1 Vestimenta de trabalho é toda peça ou conjunto de peças de vestuário, destinada a atender exigências de determinadas atividades ou condições de trabalho que impliquem contato com sujidade, agentes químicos, físicos ou biológicos ou para permitir que o trabalhador seja mais bem visualizado, não considerada como uniforme ou EPI".

    IV - CERTO.

    De acordo com a NR-01, o empregado possui obrigações e o não cumprimento sem justificativa dessas constitui ato faltoso. Por exemplo, constitui ato faltoso o não uso, sem justificativa, o EPI fornecido.

    "1.4.2 Cabe ao trabalhador:

    a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

    (...)

    1.4.2.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior"

    Apenas o item IV está correto.

    GABARITO LETRA D

  • A questão exige conhecimento acerca das Normas Regulamentadoras nº: 01, 09, 24 e 35.

    Com base nessas NRs, vamos analisar cada um dos itens trazidos pela banca:

    I - ERRADO.

    A NR-09 considera riscos ambientais os: agentes físicos, químicos e biológicos.

    II - ERRADO.

    De acordo com a NR-35, as informações corretas são as seguintes:

    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

    III - ERRADO.

    De acordo com a NR-24, apenas o final da assertiva está incorreto, pois as vestimentas de trabalho não são consideradas uniformes ou EPI.

    "24.8.1 Vestimenta de trabalho é toda peça ou conjunto de peças de vestuário, destinada a atender exigências de determinadas atividades ou condições de trabalho que impliquem contato com sujidade, agentes químicos, físicos ou biológicos ou para permitir que o trabalhador seja mais bem visualizado, não considerada como uniforme ou EPI".

    IV - CERTO.

    De acordo com a NR-01, o empregado possui obrigações e o não cumprimento sem justificativa dessas constitui ato faltoso. Por exemplo, constitui ato faltoso o não uso, sem justificativa, o EPI fornecido.

    "1.4.2 Cabe ao trabalhador:

    a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

    (...)

    1.4.2.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior"

    Apenas o item IV está correto.

    GABARITO LETRA D


ID
3471046
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Analise as assertivas abaixo:


I - Conforme entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, de modo que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato de experiência.

II - Segundo a Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a duração das férias não deverá, em caso algum, ser inferior a 3 (três) semanas de trabalho, por 1 (um) ano de serviço, incluindo-se os dias feriados oficiais ou costumeiros.

III - Segundo a NR-31, nas atividades rurais que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso, como forma de proteção ergonômica, e embora não especifique o tempo de duração das pausas para o trabalhador rural, como aqueles que executam o corte manual de cana-de-açúcar, o Supremo Tribunal Federal já decidiu ser aplicável ao caso, analogicamente, o artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho, que fixa interrupção de 10 minutos a cada 90 minutos para o serviço permanente de mecanografia, uma vez que em ambas as atividades há esforço repetitivo, com excessivo desgaste físico e mental, apto a ensejar a incidência da referida medida, como forma de proteção à saúde do empregado.

IV - As convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre segurança e saúde no trabalho, em razão de sua importância, integram expressamente a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D (antes de ser anulada)

    Item I: Inicialmente considerada errada, mas se encontra correta, conforme o art. 10, II, b do ADCT: "Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: [...] II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: [...] b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto". E conforme a Súmula 260 do TST - CANCELADA: "No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade". Ver também julgados da 1ª e 8ª Turmas do TST, respectivamente: RR 107-20.2011.05.18.0006 e RR-10729-13.2017.5.03.0089.

    Item II: Errada conforme o artigo 3, parágrafo 3 e o artigo 6, parágrafo 1 da Convenção 132 da OIT: "Artigo 3 [...], 3. A duração das férias não deverá em caso algum ser inferior a 3 semanas de trabalho, por 1 ano de serviço [...]. Artigo 6, 1. Os dias feriados oficiais ou costumeiros, quer se situem ou não dentro do período de férias anuais, não serão computados como parte do período de férias anuais remuneradas previsto no parágrafo 3 do Artigo 3 acima".

    Item III: Considerada correta, mas apenas localizei jurisprudência do TST nesse sentido, não do STF (os processos do TST que discutiam a questão ou não tiveram repercussão geral reconhecida pelo STF, vide ARE 1269609, ou foram obstados pela Súmula 279 do STF, vide ARE 1015584): "A NR-31 do Ministério do Trabalho, aprovada pela Portaria 86, de 3/3/2005, estabelece pausas para descanso nas atividades realizadas necessariamente em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica [...]. Contudo, a referida norma não detalhou as condições e o tempo em que esse período de descanso deveria ser observado. Em face da lacuna da norma, a jurisprudência desta Corte vem se firmando pela aplicação analógica do artigo 72 da CLT, nos termos dos artigos 8º da CLT e 4º da LINDB , de modo a conceder ao empregado um intervalo de dez minutos de descanso a cada noventa minutos de trabalho consecutivo, não se deduzindo o referido período da duração normal do trabalho. Com efeito, a aplicação analógica do artigo 72 da CLT se impõe não em razão do tipo de atividade desempenhada, relativa aos serviços de mecanografia em comparação com a de cortador manual de cana de açúcar, mas sim em razão do fator repetitividade de movimento, presente em ambos os métodos de trabalho, como fator de risco para doenças ocupacionais" (AgR-E-RR-249-78.2012.5.15.0036, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2017).

    Item IV: Considerada errada, tendo em vista que a Declaração da OIT Sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho não trata sobre sobre segurança e saúde no trabalho.


ID
3471049
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 1 — 1. Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir (não abolir) o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível.

  • Gabarito:"A"

    O erro está na palavra abolir.

    CV nº 29 OIT, art. 1 — 1. Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível.

  • GABARITO A (questão pede a incorreta)

    Letra A - Incorreta

    C. 29, OIT. Art. 1 — 1. Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir ( e não "abolir", como constou da questão) o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível.

    Letra B - Correta

    [...] A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno.[...] (Inquérito 3.412, STF).

    Letra C - Correta

    "Segundo a ONU, as formas contemporâneas de escravidão no mundo incluem trabalho forçado, servidão doméstica, formas servis de casamento e escravidão sexual. São situações das quais as vítimas não são capazes de se desvencilhar de forma voluntária, digna e segura." (nacoesunidas.org)

    Letra D - Correta

    [...]"As 'condições degradantes' de trabalho para caracterização do trabalho análogo ao de escravo estão relacionadas, segundo parte da doutrina, à precariedade das áreas de vivência, instalações sanitárias, alojamento e locais para o preparo e armazenamento dos alimentos, como também a falta de fornecimento de água potável, de equipamento de proteção individual, do padrão alimentar negativo e da falta de higiene no local de trabalho, decorrentes de situação que sujeita o trabalhador tornando irrelevante a sua vontade." (FERREIRA, Gabriela Macedo. Redução à condição análoga a de escravo: a problemática definição de "condições degradantes" para fins penais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, nº 5301, 5 jan 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63211. Acesso em: 6 jul. 2020).

  • Assertiva A  INCORRETA:

    A Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) definiu trabalho forçado e impôs a todo País-membro que a ratificasse a obrigação de abolir a utilização do trabalho forçado, em todas as suas formas, não o admitindo para nenhum fim ou sob nenhum pretexto.

  • Acredito que o erro não está na terminologia utilizada pelo examinador, pois "abolir" é sinônimo de "suprimir", conforme pode ser observado em consulta a dicionários da língua portuguesa e dicionários de sinônimos.

    Além disso, de acordo com a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, há, de fato, a intenção de suprimir, abolir e eliminar o trabalho forçado (bem como o trabalho infantil e a discriminação no trabalho):

    "b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação".

    Portanto, considerando que uma leitura ampla dos instrumentos de direito internacional nos leva a concluir que a OIT busca a abolição do trabalho forçado, entendo que o erro da questão está em dizer: "não o admitindo para nenhum fim ou sob nenhum pretexto", tendo em vista que, de acordo com o artigo 1º, parágrafo 2 da Convenção 29 da OIT:

    "2. Com o fim de alcançar-se essa supressão total, o trabalho forçado ou obrigatório poderá ser empregado, durante o período transitório, unicamente para fins públicos e a título excepcional, nas condições e com as garantias estipuladas nos artigos que seguem".

  • Repetindo o que já foi dito, mas apenas para reforçar a resposta correta e afastar os comentários com fundamentações erradas: o erro da assertiva A está na parte final ao dizer "não o admitindo para nenhum fim ou sob nenhum pretexto", pois a Convenção prevê hipóteses excepcionais em que é admitido (artigo 1º, parágrafo 2).

  • Acredito que o fato de o examinador ter substituído a palavra "suprimir" por "abolir", que possui significado bastante semelhante (para não dizer sinônimo) é irrelevante para caracterizar o erro da alternativa "A".

    O erro da "A" encontra-se no fato de que a Convenção 29 OIT estabelece algumas exceções em que é admitido o trabalho forçado, senão vejamos:

    Art. 1 — 1. Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível.

    2. Com o fim de alcançar essa supressão total, o trabalho forçado ou obrigatório poderá ser empregado, durante o período transitório, unicamente para fins públicos e a título excepcional, nas condições e com as garantias estipuladas nos artigos que seguem.

    Bons estudos!

    ______________________

    É impossível vencer alguém que não desiste nunca!

  • O erro da 1ª Alternativa não está na palavra suprimir ou abolir... mas sim em dizer que não admite o trabalho forçado em nenhuma hipótese.

    A Convenção 29 "permite o trabalho forçado" nos casos do artigo 2º -

    Ex: serviço militar obrigatório, condenações judiciais, obrigações cívicas, trabalhos comunit[arios e casos de força maior.

    Segue o texto:

    "2. Entretanto, a expressão ‘trabalho forçado ou obrigatório’ não compreenderá, para os fins da presente convenção:

    a) qualquer trabalho ou serviço exigido em virtude das leis sobre o serviço militar obrigatório e que só compreenda trabalhos de caráter puramente militar;

    b) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais dos cidadãos de um país plenamente autônomo;

    c) qualquer trabalho ou serviço exigido de um indivíduo como conseqüência de condenação pronunciada por decisão judiciária, contanto que esse trabalho ou serviço seja executado sob a fiscalização e o controle das autoridades públicas e que dito indivíduo não seja posto à disposição de particulares, companhias ou pessoas privadas;

    d) qualquer trabalho ou serviço exigido nos casos de força maior, isto é, em caso de guerra, de sinistro ou ameaças de sinistro, tais como incêndios, inundações, fome, tremores de terra, epidemias, e epizootias, invasões de animais, de insetos ou de parasitas vegetais daninhos e em geral todas as circunstâncias que ponham em perigo a vida ou as condições normais de existência de toda ou de parte da população;

    e) pequenos trabalhos de uma comunidade, isto é, trabalhos executados no interesse direto da coletividade pelos membros desta, trabalhos que, como tais, podem ser considerados obrigações cívicas normais dos membros da coletividade, contanto, que a própria população ou seus representantes diretos tenham o direito de se pronunciar sobre a necessidade desse trabalho."

  • Questão muito top.


ID
3471052
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Trata-se de teoria inspirada na doutrina francesa (perte d’une chance). Segundo esta teoria, se alguém, praticando um ato ilícito, faz com que outra pessoa perca uma OPORTUNIDADE de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo, esta conduta enseja indenização pelos danos causados. Em outras palavras, o autor do ato ilícito, com a sua conduta, faz com que a vítima perca a oportunidade de obter uma situação futura melhor.

    Com base nesta teoria, indeniza-se não o dano causado, mas sim a chance perdida. Na lição de Sérgio Cavalieri Filho, "a perda de uma chance trabalha com um cenário que trate de uma CHANCE REAL e SÉRIA, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à SITUAÇÃO FUTURA ESPERADA". (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 10ª Ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 92).

    Ocorre que, ao contrário do que afirmar o item B, a indenização nos casos de perda de uma chance nunca deve ser com relação ao dano integral sofrido pela vítima, mas sim com relação à chance perdida e à probabilidade de que ela se concretizaria. Isso decorre do fato de que não é possível estabelecer nexo causal entre a conduta que deu fim às chances que a vítima tinha e o prejuízo por ela sofrido. 

    Em sentido contrário, a alternativa C corresponde ao entendimento manifestado pelo TRT-MG, que decidiu modificar a decisão de 1º Grau e conceder a um técnico eletrônico indenização pela perda de uma chance, em virtude de ter ficado comprovado que o trabalhador teve perda auditiva em razão das atividades exercidas na empresa e que, ao ser contratado por outra empregadora, a admissão foi cancelada, pois foi considerado inapto para a função no exame médico admissional.

    Prosseguindo, o dano existencial é mais uma das espécies de dano extrapatrimonial, que não se confunde com o dano moral. Ele transcende à mera ofensa aos direitos de personalidade (dano moral), ocorrendo quando, após a lesão, sucede uma perda da qualidade de vida do indivíduo, que fica impossibilitado ou encontra grandes dificuldades em manter suas atividades cotidianas. Dessa forma, o dano existencial decorre principalmente de uma mudança no cotidiano da pessoa, que pode alterar direta ou indiretamente a sua relação com a sociedade, amigos, família, e até com si mesma, atingindo sua felicidade e satisfação pessoal.

    Na linha do que afirmou o item D, a Jurisdição Trabalhista já teve a oportunidade de reconhecer que o desenvolvimento de doença profissional, como a perda auditiva, é causa geradora de dano existencial.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".

    MIGUEL MARIA DE SERPA LOPES, conforme citado pelo Min. FERNANDO GONÇALVES, (REsp 788.459/BA, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2005, DJ 13/03/2006, p. 334) aduz que: 'Tem-se entendido pela admissibilidade do ressarcimento em tais casos, quando a possibilidade de obter lucro ou evitar prejuízo era muito fundada, isto é, quando mais do que possibilidade havia numa probabilidade suficiente, é de se admitir que o responsável indenize essa frustração.

    Tal indenização, porém, se refere à própria chance, que o juiz apreciará in concreto, e não ao lucro ou perda que dela era objeto, uma vez que o que falhou foi a chance, cuja natureza é sempre problemática na sua realização'.

    (Curso de Direito Civil, vol. II, 5ª ed, pág. 375/376).

  • Sobre a letra B, alternativa incorreta:

     

    O STJ decidiu que "não é possível a fixação de indenização pela perda de uma chance no valor integral correspondente ao dano final experimentado pela vítima, isso porque o valor de indenização pela perda uma chance somente poderá representar uma proporção do dano final experimentado pela vítima". (REsp 1.254.141).

  • Não se busca indenizar a vantagem que a pessoa teria, pois quando se busca indenizar a vantagem que a pessoa teria, estamos diante da responsabilidade patrimonial por lucros cessantes. Na responsabilidade civil pela perda de uma chance, o que se busca é indenizar a perda da OPORTUNIDADE de se alcançar essa vantagem patrimonial ou não patrimonial. Trata-se, pois, de uma categoria intermediária entre os danos emergentes e os lucros cessantes, de responsabilidade por dano potencial.

    Alternativa Incorreta: B

  • Para responder a essa questão, é preciso se atentar que o enunciado pede a assertiva incorreta, e também exige conhecimentos de responsabilidade civil.


    A) Nos termos do art. 402 do Código Civil, excetuadas as previsões legais em contrário, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar, portanto, fica obrigado a indenizar aquele que obsta a probabilidade real de alguém obter um lucro ou evitar um prejuízo. Além disso, cediço que são requisitos para a configuração do dever de indenizar, o dano, nexo causal e culpa (quando responsabilidade subjetiva), inteligência do art. 186 do Código Civil. Portanto, correta a alternativa.


    B) Sérgio Cavaliere Filho “caracteriza-se essa perda de uma chance quando, em virtude da conduta de outrem, desaparece a probabilidade de um evento que possibilita um benefício futuro para a vítima" (2012). Ou seja, por se tratar da ideia de oportunidade perdida, não há como mensurar a integralidade do lucro perdido, tampouco busca-se indenizá-lo integralmente, razão pela qual a alternativa é incorreta.

    Corroborando com o disposto acima, aprecie excerto de decisão do Superior Tribunal Federal, que trata do tema: “(...) 3.- A teoria da perda de uma chance foi originalmente desenvolvida para dar respostas às perplexidades derivadas da dificuldade de se indenizar a frustração de uma oportunidade de ganho, nas hipóteses em que há certeza quanto ao causador do dano e incerteza quanto à respectiva extensão. (...) 5.- A doutrina majoritária considera a indenização pela perda de uma chance como uma terceira modalidade de dano material, a meio caminho entre o dano emergente e os lucros cessantes. Malgrado a dificuldade da fixação do quantum indenizatório nos casos de aplicação da teoria da perda de uma chance, levando em consideração a conduta negligente do SINTSEF, mas também a possibilidade que tinham os autores, ora apelados, de confirmar se estavam na lista de filiados." (STF - ARE 1235169, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Julgamento: 04/03/2020, Publicação: 09/03/2020)


    C) Para Flávio Tartuce, “a perda de uma chance está caracterizada quando a pessoa vê frustrada uma expectativa, uma oportunidade futura, que, dentro da lógica do razoável, ocorreria se as coisas seguissem o seu curso normal. A partir dessa ideia, como expõem os autores citados, essa chance deve ser séria e real" (2013). A partir do conceito dado pelo doutrinador, é possível observar que, caso o trabalhador não tivesse perda auditiva, decorrente do acidente de trabalho, teria conseguido a vaga de emprego, caracterizada a frustração de expectativa razoável, logo, correta a alternativa.


    D) O dano existencial é caracterizado quando a vida do trabalhador é afetada negativamente, fora do ambiente laboral, em razão do trabalho, logo, a assertiva está correta, vez que o trabalhador não pode mais participar do grupo musical por ter ficado surdo.


    Referências:

    CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 10ª Edição. São Paulo. Atlas, 2012, Pág. 81.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1235169. Site do Superior Tribunal Federal (STF).

    TARTUCE, Flávio. Direito civil vol. 2: direito das obrigações e responsabilidade civil. 9ª Edição. Rio de Janeiro. Forense, 2013, Pág. 294.


    Gabarito do Professor: B


  • Gabarito: B

    Na teoria da perda de uma chance não se paga como indenização o valor do resultado final que poderia ter sido obtido, mas sim uma quantia a ser arbitrada pelo juiz, levando em consideração o caso concreto.

    STJ. 4ª Turma. EDcl no AgRg no Ag 1196957/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/04/2012 (Info 495).

    Dizer o Direito.

  • dano existencial, espécie de dano extra patrimonial ou imaterial, pode ser identificado como a perda da qualidade de vida do indivíduo que a partir da lesão sofrida altera ou até mesmo perde a possibilidade de manter as suas atividades cotidianas

  • Letra A merece atenção.

    Não parece que a Teoria da Perda de uma Chance tenha o fundamento jurídico no art. 402, Código Civil, pois não se confunde com danos emergentes ou lucros cessantes, indeniza a oportunidade perdida.Trata-se de uma construção doutrinária e jurisprudêncial. Veja excerto extraído de decisão do Ministro Luis Felipe Salomão (STJ). Em síntese, a perda de uma chance não configura danos emergentes e nem lucros cessantes (art. 402, CC).

    Veja artigo no endereço abaixo.

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/teoria-da-perda-de-uma-chance/

  • Gab B

    A teoria da perda de uma chance é adotada no Brasil?

    SIM, esta teoria é aplicada pelo STJ que exige, no entanto, que o dano seja REAL, ATUAL e CERTO, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável (REsp 1.104.665-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 9/6/2009).

    Em outros julgados, fala-se que a chance perdida deve ser REAL e SÉRIA, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada.

    (AgRg no REsp 1220911/RS, Segunda Turma, julgado em 17/03/2011)

    Natureza do dano

    O dano resultante da aplicação da teoria da perda de uma chance é considerado dano emergente ou lucros cessantes?

    Trata-se de uma terceira categoria. Com efeito, a teoria da perda de uma chance visa à responsabilização do agente causador não de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado. (STJ. 4ª Turma, REsp 1190180/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/11/2010)

    Exemplo de aplicação desta teoria

    Aplica-se a teoria da perda de uma chance ao caso de candidato a Vereador que deixa de ser eleito por reduzida diferença de oito votos após atingido por notícia falsa publicada por jornal, resultando, por isso, a obrigação de indenizar. (STJ. 3ª Turma, REsp 821.004/MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 19/08/2010)

    Perda de uma chance e perda do prazo pelo advogado

    O simples fato de um advogado ter perdido o prazo para a contestação ou para a interposição de um recurso enseja indenização pela aplicação desta teoria?

    NÃO. Em caso de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes, e diante do aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimentada, as demandas que invocam a teoria da "perda de uma chance" devem ser solucionadas a partir de uma detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do processo, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico.

    Vale dizer, não é o só fato de o advogado ter perdido o prazo para a contestação, como no caso em apreço, ou para a interposição de recursos, que enseja sua automática responsabilização civil com base na teoria da perda de uma chance.

    É absolutamente necessária a ponderação acerca da probabilidade - que se supõe real - que a parte teria de se sagrar vitoriosa. (STJ. 4ª Turma, REsp 1190180/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/11/2010)

    Perda de uma chance nas relações de direito público

    A teoria da perda de uma chance pode ser aplicada nas relações de direito público?

    SIM, existem alguns Ministros do STJ que defendem que a teoria da perda de uma chance poderia ser aplicada também nas relações entre o Estado e o particular. Nesse sentido: Min. Mauro Campbell Marques e Min. Eliana Calmon.

    Dizer o Direito

  • Acertei a questão por lembrar de um curioso julgado mencionado no livro de Flávio Tartuce : " Uma participante do programa Show do Milhão, do SBT, chegou à última pergunta, a "pergunta do milhão", que, se respondida corretamente , geraria o prêmio de um milhão de reais. A pergunta então formulada foi a seguinte - A CF reconhece direitos dos índios de quanto do território brasileiro? a)22% b)2% c)4% ou d)10% - A participante não soube responder levando R$ 500 mil para casa. Mas, na verdade, a CF não consagra tal reserva tendo a participante constatado que a pergunta formulada estava totalmente errada. Foi a juízo e no STJ foi fixado o valor de R$125 mil, ou seja, os R$ 500 mil divididos pelas quatro assertivas, sendo essa a sua real chance de acerto."

    Portanto, GABARITO LETRA B

  • ALTERNATIVA "C"

    Não entendi porque a alternativa "C" está errada. Afinal, parece-me mais uma CERTEZA de contratação do que uma CHANCE.

    Não se assemelha à hipótese, por exemplo, do candidato que tem sua bagagem extraviada com documentos/roupas necessários para comparecer à etapa de processo seletivo de concurso. Conforme a questão foi redigida, o sujeito já tinha sido admitido. Ele perdeu a CONTRATAÇÃO e não a CHANCE de ser contratado.

    Logo, citando precedente da Terceira Turma (REsp 1.750.233), acredito que seja caso de LUCROS CESSANTES e não de perda de uma chance:

    • "Infere-se, pois, que nos lucros cessantes há a certeza da vantagem perdida, enquanto na perda de uma chance há a certeza da probabilidade perdida de se auferir a vantagem".

  • Contribuição:

    Sobre o GABARITO: "B"

    Segundo o STJ, REsp 1.540.153, o dano causado na responsabilidade civil pela perda de uma chance é a perda da chance em si considerada, e não a vantagem esperada. Por isso, a indenização deve corresponder à própria chance, e não ao resultado útil esperado.

    No REsp 1.291.247, o STJ afirmou que na perda de uma chance há também o prejuízo certo, e não apenas hipotético, situando-se a certeza na probabilidade de obtenção de um benefício frustrado por força do evento danoso. Repara-se a chance perdida, e não o dano final.


ID
3471055
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da aprendizagem, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • letra "A" Errada

    A assertiva "A" é falsa pois não há a referida vedação para o aprendiz maior de 18 anos. A vedação é para o menor entra 14 anos e 18 anos. O aprendiz, por sua vez, poderá ser maior de 18 anos, realizando serviços nessas condições.

  • PQ ANULOU?

    LETRA A

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.    

    LETRA B

    § 7 Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1 deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.                                             

    LETRA C

    § 3 O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. 

     § 5 A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.          

  • Já que as bancas não se dão ao mínimo trabalho de fundamentar pelo menos as mudanças nos gabaritos, cabe a nós procurar agulha no palheiro e tentar chegar ao motivo da anulação ou de alteração de gabarito. O gabarito inicial era "assertiva D".

    Assertiva D é claramente errada, pois a vedação para o trabalho perigoso, insalubre, noturno ou em vias públicas é aplicável ao trabalhador menor. Logo, se for aprendiz e menor de idade, há tal vedação; se for aprendiz maior de idade, não há. Apenas reforçando, o art. 15, parágrafo único, da Instrução Normativa 146/2018 do Ministério do Trabalho / Secretaria de Inspeção do Trabalho, aponta que "o aprendiz maior de dezoito anos que labore em ambiente insalubre ou perigoso ou cuja jornada seja cumprida em horário noturno faz jus ao recebimento dos respectivos adicionais".

    A única coisa que achei relacionado a "trabalho em vias públicas" consta no item 73 da Lista TIP da Convenção 182 da OIT: Em ruas e outros logradouros públicos (comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros).

    Assertivas B e C são reproduções literais da lei (art. 428, §§ 7º, 3º e 5º, da CLT).

    Só nos resta a assertiva A. O único erro que notei é que o art. 428, "caput", da CLT, fala em "ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos", enquanto que a assertiva aponta "pessoa com mais de 14 (quatorze) e até 24 (vinte e quatro) anos". Portanto, há diferença.

    Duas assertivas erradas, questão anulada.

  • RESPOSTA: D

    a) V

    CLT, Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. 

    Decreto 9.579/2018, Art. 45. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

    b) V

    CLT, Art. 428, § 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.                          (Incluído pela Lei nº 11.788, de 2008)

    c) V

    CLT, Art. 428, § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.                    (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

    Decreto 9.579/2018, Art. 44. Para fins do disposto neste Capítulo, considera-se aprendiz a pessoa maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 

    Parágrafo único. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes com deficiência.

    d) F

    Como os aprendizes podem ter até 24 anos ou até mais, se forem pessoas com deficiência, a partir dos 18 anos não há qualquer impeditivo para a realização de atividades noturnas, insalubres ou perigosas.


ID
3471058
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da aprendizagem social, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Respostas estão na Instrução normativa nº 146/2018 do Ministério do Trabalho.

    Letra "A" - correta:

    art. 39 "caput": O estabelecimento contratante cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas, nos termos de regulamento específico do Ministério do Trabalho, poderão requerer junto à respectiva unidade descentralizada do MTb a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz.

    Letra "B" - correta:

    art. 39, § 2º: Considera-se entidade concedente da parte prática órgãos públicos, organizações da sociedade civil, nos termos do art. 2º da lei n.º 13.019/14 e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

    Letra "C" - errada:

    art. 39, § 3º: O termo de compromisso deve prever a obrigatoriedade de contratação de adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, tais como:

    a) adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas;

    b) jovens em cumprimento de pena no sistema prisional;

    c) jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;

    d) jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional;

    e) jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil;

    f) jovens e adolescentes com deficiência;

    g) jovens e adolescentes matriculados na rede pública de ensino, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; e,

    h) jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído na rede pública.

    Letra "D" - correta:

    art. 3º: Estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem:

    I - as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

    II - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado.

    No mesmo sentido, art. 56 do decreto nº 9.579/2018.

  • Gabarito:"C"

    IN 146/2018, art. 39, § 3º: O termo de compromisso deve prever a obrigatoriedade de contratação de adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, tais como:

    a) adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas;

    b) jovens em cumprimento de pena no sistema prisional;

    c) jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;

    d) jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional;

    e) jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil;

    f) jovens e adolescentes com deficiência;

    g) jovens e adolescentes matriculados na rede pública de ensino, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; e,

    h) jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído na rede pública.

  • Decreto 9.579/2018:

    I - Art. 66, caput: O estabelecimento contratante cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas, além de poder ministrá-las exclusivamente nas entidades qualificadas em formação técnico profissional, PODERÁ requerer junto à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz. 

    II - Art. 66, § 2º Para fins do disposto neste Capítulo, consideram-se entidades concedentes da experiência prática do aprendiz: I - órgãos públicos; II - organizações da sociedade civil, nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ; e III - unidades do sistema nacional de atendimento socioeducativo.

    III -  Os erros dessa alternativa estão em " da Secretaria do Trabalho", na verdade o correto é "do Ministério do Trabalho", bem como no final da alternativa consta "desde que obedecida a cota racial" o que não há correspondência na legislação.

    Art. 66, § 5º A seleção dos aprendizes será realizada a partir do cadastro público de emprego, disponível no sítio eletrônico Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho, e deverá priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, tais como:

    I - adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas;

    II - jovens em cumprimento de pena no sistema prisional;

    III - jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;

    IV - jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional;

    V - jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil;

    VI - jovens e adolescentes com deficiência;

    VII - jovens e adolescentes matriculados em instituição de ensino da rede pública, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, incluída a modalidade de Educação de Jovens e Adultos; e

    VIII - jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública.

    IV - Art. 56. Ficam dispensadas da contratação de aprendizes:

    I - as microempresas e as empresas de pequeno porte; e

    II - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

     

     

  • Apenas um adendo ao excelente cometário feito logo abaixo: acho que o examinador falou em "Secretaria do Trabalho" porque hoje, no atual governo, efetivamente é assim: Secretaria do Trabalho, dentro do Ministério da Economia, e não mais "Ministério do Trabalho", como era à época da edição do decreto.

    Na minha opinião, o que torna a alternativa incorreta (sendo o gabarito da questão) é apenas a parte final, que fala em cota racial.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o disposto no Decreto 9.679/2018, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal, que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.

    A) A assertiva está de acordo com o art. 66, caput do Decreto 9.679/2018, exceto quanto à nomenclatura do Ministério do Trabalho, contudo, não vislumbro erro, certo que desde 1 de janeiro de 2019 foi extinto o Ministério do Trabalho, tornando-se Secretaria Especial do Ministério da Economia.

    B) A assertiva está de acordo com o art. 66, § 2º e incisos do Decreto 9.679/2018.

    C) Incorreta a assertiva, em atenção ao art. 66, § 5º e incisos do Decreto 9.679/2018, visto que se aplica a jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública, independentemente de obedecida a cota racial, certo que não há qualquer previsão na lei nesse sentido.

    D) A assertiva está de acordo com o art. 56, caput e incisos do Decreto 9.679/2018.




    Gabarito do Professor: C


  • RESPOSTA:C

    a) V

    Decreto nº 9.579/2018, Art. 66. O estabelecimento contratante cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas, além de poder ministrá-las exclusivamente nas entidades qualificadas em formação técnico profissional, poderá requerer junto à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz.

    b) V

    Decreto nº 9.579/2018, Art. 66, § 2º Para fins do disposto neste Capítulo, consideram-se entidades concedentes da experiência prática do aprendiz: 

    I - órgãos públicos; 

    II - organizações da sociedade civil, nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e 

    III - unidades do sistema nacional de atendimento socioeducativo.

    c) F

    Decreto nº 9.579/2018, Art. 66, § 5º A seleção dos  aprendizes será realizada a partir do cadastro público de emprego, disponível no sítio eletrônico Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho, e deverá priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, tais como: 

    I - adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; 

    II - jovens em cumprimento de pena no sistema prisional; 

    III - jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; 

    IV - jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional; 

    V - jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil; 

    VI - jovens e adolescentes com deficiência; 

    VII - jovens e adolescentes matriculados em instituição de ensino da rede pública, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, incluída a modalidade de Educação de Jovens e Adultos; e 

    VIII - jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública.

    d) V

    LC 123/2006. Art. 51.  As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas: 

    III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; 

    Decreto nº 9.579/2018, Art. 56. Ficam dispensadas da contratação de  aprendizes: 

    I - as microempresas e as empresas de pequeno porte; e 

    II - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

  • Consta no edital esre decreto?


ID
3471061
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz da Recomendação n° 198 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a relação de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 13. Os membros devem considerar a definição de indicações específicas em sua legislação, ou por outros meios, para determinar a existência de uma relação de emprego. Essas indicações podem incluir o seguinte:

    (a) o fato de que o trabalho: é realizado de acordo com as instruções e sob o controle de outra pessoa; que implica a integração do trabalhador na organização da empresa; que seja realizado exclusiva ou principalmente em benefício de outra pessoa; que deve ser realizado pessoalmente pelo trabalhador, dentro de um determinado prazo, ou no local indicado ou aceito pela pessoa que solicita o emprego; que o trabalho é de uma certa duração e tem uma certa continuidade ou requer a disponibilidade do trabalhador, o que implica o fornecimento de ferramentas, materiais e máquinas pela pessoa que requer o trabalho, e

    (b) o fato de a remuneração periódica ser paga ao trabalhador; que a referida remuneração constitui a única ou principal fonte de renda do trabalhador; que inclui pagamentos em espécie, como alimentos, moradia, transporte ou outros; que direitos como descanso semanal e férias anuais são reconhecidos; que a parte que solicita o trabalho paga pelas viagens que o trabalhador deve realizar para realizar seu trabalho; o fato de não haver riscos financeiros para o trabalhador.

  • gabaritei foi tudo nessa prova de proc do trab

  • A alternativa "A" consta do preâmbulo da Recomendação: Considerando que as dificuldades em estabelecer a existência de uma relação de trabalho possa criar sérios problemas para aqueles trabalhadores envolvidos, suas comunidades, e a sociedade como um todo... Considerando as dificuldades de estabelecer se existe ou não uma relação de trabalho em situações onde os respectivos direitos e obrigações relativas às partes não estão claras, onde houve uma tentativa de disfarçar as relações de trabalho, ou onde existam inadequações ou limitações na estrutura legal, ou em suas interpretações ou aplicações, e...

    A alternativa "B" consta do art. 9: Com a finalidade da proteção das políticas nacionais para os trabalhadores em uma relação de trabalho, a determinação da existência de tal relação deve ser guiada primeiramente pelos fatos relacionados com o tipo de trabalho e a remuneração do trabalhador, não resistindo como a relação é caracterizada em qualquer acordo contrário, contratual ou que possa ter sido acordado entre as partes.

    A alternativa "C" consta do art. 13: Os Membros devem considerar a possibilidade de definirem em suas leis e regulamentos, ou por outros meios, indicadores específicos da existência de uma relação de trabalho. Estes indicadores podem incluir: (a) o fato de que o trabalho: ... envolvendo a integração do trabalhador na organização da empresa; (b) pagamento periódico da remuneração para o trabalhador; o fato de que tal remuneração constitui a única ou principal fonte de renda do trabalhador;

    A alternativa "D": Art. 12. Com a finalidade de políticas nacionais consideradas nesta Recomendação, os Membros podem claramente considerar a definição de condições aplicadas para determinar a existência de uma relação de trabalho, por exemplo, subordinação ou dependência.

    (Instagram: @magis.do.trabalho)

  • Gabarito: D

    Esta alternativa está incorreta por afirmar o contrário do art. 12 da Recomendação n° 198 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que define a subordinação ou a dependência econômica como possíveis critérios para caracterizar a existência da relação de trabalho.

  • Assertiva D  INCORRETA:

    D

    Infere-se, da Recomendação mencionada, a inviabilidade de se adotar a dependência econômica como um dos critérios definidores do conceito de subordinação e caracterizador da relação de trabalho.


ID
3471064
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    mas nao entendi porque a C esta errada

  • Isabel, há exceção, se tiver abuso econômico poderá ser descaracterizado, deste modo, a alternativa esta errada ao afirmar EM NENHUMA HIPÓTESE.

  • A tese fixada no julgamento da APDF 324 é a seguinte:

    É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; II - A terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993.

    Por sua vez a lei 6019 com as alterações na legislação trabalhista de 2017 prescreve:

    Art. 4o-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.           (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 2o Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.     

  • Complementando os comentários dos colegas...

    GABARITO: D

    A) ERRADO. A subordinação não retrata um conceito estático, tendo sofrido alterações desde a CLT. A doutrina já conferiu à subordinação as dimensões técnica, econômica e jurídica. Atualmente prevalece o entendimento de que a subordinação caracterizadora do vínculo empregatício é a subordinação jurídica.

    B) ERRADO. O contrato de trabalho intermitente somente pode ser celebrado na forma ESCRITA.

    C) ERRADO. Como bem explanado por Stéf Cruz e Ricardo Lewandowski, o STF previu situações excepcionais em que se caracterizaria o vínculo de emprego entre o terceirizado e o tomador. Logo, errou ao dizer que em "nenhuma hipótese" isso ocorreria.

    D) CERTO. A alternativa pode confundir alguns candidatos, quanto aos institutos do trabalho terceirizado e do trabalho temporário. No primeiro, era ilegal a prestação de serviços na atividade-fim da empresa, isso até a recente mudança legislativa. Contudo, no segundo, realmente sempre foi permitida essa atuação - "para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços" (redação original do art. 2º da Lei 6.019/74).

  • A) De acordo com o Godinho, a subordinação é um critério OBJETIVO.

    "...a subordinação é encarada sob o prisma objetivo: ela atua sobre o modo de realização da prestação e não sobre a pessoa do trabalhador. É, portanto, incorreta, do ponto de vista jurídico, a visão subjetiva do fenômeno, isto é, que compreenda a subordinação como atuante sobre a pessoa do trabalhador, criando-lhe certo estado de sujeição (status subjectiones)."

    Classificação:

    . Dependência econômica

    . Dependência técnica/tecnológica

    . Subordinação jurídica: submissão do empregado ao poder diretivo do empregador.

    Dimensões da subordinação jurídica: a tese de subordinação que prevalece.

    . Clássica/tradicional: o empregado compromete-se a acolher o poder diretivo do empregador no que tange ao modo de prestação laboral.

    . Objetiva: integração do empregado aos objetivos e fins do empreendimento.

    . Estrutural: integração do empregado na dinâmica dos serviços independentemente de receber ou não ordens diretas do empregador, acolhendo a dinâmica de organização e funcionamento da empresa, absorvendo a sua cultura e lógica.

    Essas dimensões têm caráter multidimensional, isto é, elas não se excluem, mas se completam, permitindo abarcar novas formas da relação de emprego, retomando o expansionismo do DT.

    Ex: lei 12551/11 conferiu nova redação ao art. 6° e acrescentou o parágrafo único, incorporando a subordinação objetiva e estrutural e equiparando-as à subordinação clássica/tradicional.

    Pág. 353 e ss, Curso de Direito do Trabalho, 18ª ed, Maurício Coutinho Delgado.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre contrato individual de trabalho e suas modalidades.


    A) A subordinação é um dos requisitos para a caracterização da relação de emprego, prevista nos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. A doutrina clássica entende que deve estar presente a subordinação jurídica, que é aquela em que o empregado depende hierarquicamente do empregador, ou seja, esse dirige e comanda a prestação de serviços do empregado. Contudo, com a evolução e diversificação da atividade empresarial, além do avanço tecnológico, as atividades passaram a requerer conhecimentos técnicos dominados pelo prestador de serviços, que por muitas vezes é desconhecido pelo empregador, logo, esse não mais consegue gerir a prestação de serviços da forma tradicional. Desse modo, a subordinação passou a ser caracterizada de diversas outras formas e graus em face ao conceito clássico, logo, incorreta a alternativa, que afirma que o conceito de subordinação encontra-se estático, desde o advento da Consolidação das Leis do Trabalho.


    B) Nos termos do art. 452-A, caput da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. Logo, incorreta a alternativa por afirmar que pode ser celebrado pela forma verbal.


    C) O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no julgamento da ADPF nº 324, que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim, mas não em qualquer hipótese, visto que a Lei nº 13.429/2017 possui diversos requisitos e pressupostos que devem ser cumpridos pela empresa prestadora de serviços a terceiros e a tomadora de serviços, sob pena de configuração do vínculo empregatício, razão pela qual, incorreta a assertiva.


    D) De acordo com o art. 9º da Lei 6.019/1974, revogado pela Lei 13.429/2017, o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço, não havendo qualquer vedação ao trabalhador temporário para trabalhar na atividade-fim da empresa interposta ou tomadora de serviços temporários, desde que prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços, nos termos do art. 2º, também revogado.


    Gabarito do Professor: D


  • E antes das Leis nº 13.429/2017 e 13.467/2017, realmente, era proibida a terceirização de atividades-fim

    da empresa? Antes dessas Leis, o entendimento exposto na Súmula 331-TST era válido?

    NÃO. Mesmo antes das Leis nº 13.429/2017 e 13.467/2017, já era permitida a terceirização de atividades fim

    da empresa. A Súmula 331 do TST era inconstitucional.

    Fonte: Ponto a Ponto Concursos.

  • Quanto à alternativa "C", vale ressaltar que pode ser desconfigurada a relação civil pactuada (terceirização), caso presentes os vínculos da relação empregatícia com a tomadora (pessoa física-pessoalidade; subordinação; não-eventualidade; onerosidade e alteridade), emergindo, dos fatos (primazia da realidade), a relação de emprego (art. 9 º, da CLT). Há inclusive quem defenda que se existir subordinação e não-eventualidade do empregado à tomadora, já pode ser reconhecido o vínculo, porquanto os outros elementos já estão configurados ma terceirização).


ID
3471067
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da Norma Regulamentadora n° 22, que trata da Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, analise as seguintes assertivas:


I – Compete à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira, entre outras obrigações, interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para sua saúde e segurança, bem como garantir a interrupção das tarefas, quando proposta pelos trabalhadores, em função da existência de risco grave e iminente, desde que confirmado o fato pelo superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.

II - O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR deve incluir, entre suas etapas, análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do programa, com registro das medidas e de controle implantadas e programadas. Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.

III – É proibido, em qualquer hipótese, o transporte de trabalhadores nas áreas das minas sem o uso do cinto de segurança.

IV - As máquinas e equipamentos, cuja área de atuação esteja devidamente sinalizada e isolada, estão dispensados de possuir sinal sonoro.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ITEM III- ERRADO

    CORRETO: 22.7.11.1 Em situações em que o uso de cinto de segurança possa implicar em riscos adicionais, o mesmo será dispensado, observando-se normas internas de segurança para estas situações

  • I – CORRETA

    22.3.4 - Compete ainda à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira:

    a) interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para sua saúde e segurança;

    b) garantir a interrupção das tarefas, quando proposta pelos trabalhadores, em função da existência de risco grave e iminente, desde que confirmado o fato pelo superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis e

    c) fornecer às empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais nas áreas em que desenvolverão suas atividades.

    II - CORRETA

    22.3.7.1O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR deve incluir as seguintes etapas:

    a) antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN, quando houver;

    b) avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;

    c) estabelecimento de prioridades, metas e cronograma;

    d) acompanhamento das medidas de controle implementadas;

    e) monitorização da exposição aos fatores de riscos;

    f) registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e

    g) avaliação periódica do programa.

    22.3.7.1.1- O Programa de Gerenciamento de Riscos, suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPAMIN, para acompanhamento das medidas de controle.

    22.3.7.1.3 – Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o PGR

    22. 36.3.1.1- Os setores de maior risco deverão ser definidos pela CIPAMIN com base nos dados do PGR, no relatório anual do PCMSO, na estatística de acidentes do trabalho elaborada pelo SESMT e outros dados e informações relativas à segurança e saúde no trabalho disponíveis na empresa.

    III – É proibido, em qualquer hipótese, o transporte de trabalhadores nas áreas das minas sem o uso do cinto de segurança: INCORRETA

    22.7.11.1- Em situações em que o uso de cinto de segurança possa implicar em riscos adicionais, o mesmo será dispensado, observando-se normas internas de segurança para estas situações.

    IV - CORRETA

    22.11.5 - As máquinas e equipamentos de grande porte, devem possuir sinal sonoro que indique o início de sua operação e inversão de seu sentido de deslocamento.

    22.11.5.2 - As máquinas e equipamentos, cuja área de atuação estejam devidamente sinalizadas e isoladas estão dispensadas de possuir sinal sonoro.

  • GAB D

  • Quem estudou isso?

  • A questão exige conhecimento sobre a NR 22, que versa sobre Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Em relação aos itens apresentados, eles serão julgados de acordo com a referida NR.

    I – CERTO.

    A assertiva está de acordo com o texto da NR 22:

    "22.3.4 Compete ainda à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira:

    a) interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para sua saúde e segurança;

    b) garantir a interrupção das tarefas, quando proposta pelos trabalhadores, em função da existência de risco grave e iminente, desde que confirmado o fato pelo superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis e

    c) fornecer às empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais nas áreas em que desenvolverão suas atividades". 

    II - CERTO.

    De acordo com o texto da NR-22, uma das etapas será de fato a análise crítica do programa, assim com versa a assertiva.

    22.3.7.1 O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR deve incluir as seguintes etapas:

    (...)

    g) análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do cronograma, com registro das medidas de controle implantadas e programadas'". 

    O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR deve incluir, entre suas etapas, análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do programa, com registro das medidas e de controle implantadas e programadas. Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.

    III – ERRADO.

    Não é uma proibição absoluta, conforme cita o item.

    De acordo com a NR 22:

    "22.7.11.1 Em situações em que o uso de cinto de segurança possa implicar em riscos adicionais, o mesmo será dispensado, observando-se normas internas de segurança para estas situações".

    IV - CERTO.

    O item está nos exatos termos da NR-22:

    "11.5.2 As máquinas e equipamentos, cuja área de atuação esteja devidamente sinalizada e isolada, estão dispensada de possuir sinal sonoro". 

    Apenas os itens I, II e IV estão corretos.

    GABARITO LETRA B


ID
3471070
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Tendo em vista as Convenções n° 155 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõem, respectivamente, sobre a saúde e segurança dos trabalhadores e sobre o término da relação por iniciativa do empregador, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.

    Convenção 158, OIT.

    "Art. 5 — Entre os motivos que não constituirão causa justificada para o término da relação de trabalho constam os seguintes:

    a) a filiação a um sindicato ou a participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante as horas de trabalho;

    b) ser candidato a representante dos trabalhadores ou atuar ou ter atuado nessa qualidade;

    c) apresentar uma queixa ou participar de um procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos, ou recorrer perante as autoridades administrativas competentes;

    d) a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, ascendência nacional ou a origem social;

    e) a ausência do trabalho durante a licença-maternidade."

  • A) CORRETA

    Convenção 155, OIT

    Art. 13 — Em conformidade com a prática e as condições nacionais deverá ser protegido, de consequências injustificadas, todo trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho por considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde.

    B) CORRETA

    Convenção 158, OIT

    Artigo 4º: Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.

    C) CORRETA

    Convenção 155, OIT

    Art. 3 — Para os fins da presente Convenção:

    a) a expressão ‘áreas de atividade econômica’ abrange todas as áreas em que existam trabalhadores empregados, inclusive a administração pública;

    b) o termo ‘trabalhadores’ abrange todas as pessoas empregadas, incluindo os funcionários públicos;

    c) a expressão ‘local de trabalho’ abrange todos os lugares onde os trabalhadores devem permanecer ou onde têm que comparecer, e que estejam sob o controle, direto ou indireto, do empregador;

    d) o termo ‘regulamentos’ abrange todas as disposições às quais a autoridade ou as autoridades competentes tiverem dado força de lei;

    e) o termo ‘saúde’, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho.

    D) INCORRETA

    Não consta, dentre os motivos expressos como causa justificada para o término da relação do trabalho, a recusa, pelo trabalhador, a prestar trabalho em ambiente que possa envolver grave e iminente perigo para sua vida ou sua saúde, conforme a literalidade do dispositivo.

    Convenção 158, OIT

    Art. 5 — Entre os motivos que não constituirão causa justificada para o término da relação de trabalho constam os seguintes:

    a) a filiação a um sindicato ou a participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante as horas de trabalho;

    b) ser candidato a representante dos trabalhadores ou atuar ou ter atuado nessa qualidade;

    c) apresentar uma queixa ou participar de um procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos, ou recorrer perante as autoridades administrativas competentes;

    d) a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, ascendência nacional ou a origem social;

    e) a ausência do trabalho durante a licença-maternidade.

  • Assertiva D INCORRETA:

    Entre os motivos expressamente previstos pela Convenção n° 158 da OIT, que não constituirão causa justificada para o término da relação do trabalho, encontra-se a recusa, pelo trabalhador, a prestar trabalho em ambiente que possa envolver grave e iminente perigo para sua vida ou sua saúde.

  • Esta questão tem uma sutileza que pode levar o candidato a erro (como me levou) e considerar a assertiva "D" como correta.

    É que ela aponta uma premissa correta para tal situação. Porém, onde consta tal previsão, ainda que utilizando outros termos, é na Convenção 155 da OIT, inclusive sendo citada na assertiva "A". Porém, o erro é exatamente que não consta expressamente previsto na Convenção 158 da OIT.

  • Lembrar que a Convenção nº 158 da OIT foi denunciada pelo Presidente da República (FHC), no Brasil, e que tal tema pende de julgamento na ADI 1625.


ID
3471073
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    CLT. Art. 6º Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

    LC 150. Art. 11. Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2o

    § 2º A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal. 

    5198-05 - Profissional do sexo

    Descrição Sumária: Buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes; participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão. (fonte: mtecbo.gov.br)

  • Parassubordinação:

    "Curioso exemplo de tentativa desregulatória, porém elaborada por meio de formulações doutrinárias e jurisprudenciais — que, posteriormente, em alguns países, foram seguidas por iniciativas legais —, ocorreu na Europa Ocidental, a partir da década de 1970 e período seguinte, com a chamada parassubordinação.

    Enxergando um patamar intermediário entre o trabalho subordinado — típico da relação de emprego — e o trabalho autônomo, certa corrente interpretativa europeia cunhou o conceito de trabalho parassubordinado, de modo a concluir pela aplicação, sobre esses trabalhadores, de uma normatividade restrita e acanhada, distante da amplitude e firmeza do Direito do Trabalho clássico. Semelhante construção, entretanto, tendeu a produzir indissimulável desvalorização do trabalho humano." (M.Godinho Delgado).

    "No Direito estrangeiro, o objetivo foi avançar da concepção binária “autonomia-subordinação”, para uma concepção tridimensional “autonomia-parassubordinação-subordinação”, com o objetivo de afastar as chamadas zonas cinzentas das relações de trabalho, também conhecidas como “zonas grises” (...) O trabalho parassubordinado, no Direito italiano, possui um rol de direitos trabalhistas mínimos assegurados INFERIORES àqueles garantidos ao empregado subordinado, ou seja, uma proteção trabalhista mínima e diferenciada."

  • Parassubordinação não se encontra na CLT. Aqui no Brasil a discussão sobre parassubordinação fica no âmbito da dotrina. 

  • Ao responder a presente questão é importante lembrar que pedem a alternativa incorreta, e possuir conhecimentos gerais sobre contratos de trabalho.


    A) A alternativa está correta por reproduzir o texto previsto no parágrafo único do artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    B) Ao contrário do disposto na assertiva, a Reforma Trabalhista não expandiu o conceito de subordinação, nem mesmo importou, do direito italiano, o conceito de parassubordinação, mas sim, trouxe a possibilidade de contratação de trabalhador intermitente, previsto no art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é aquele no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.


    C) A alternativa está correta por reproduzir o texto previsto no caput e parágrafo segundo do artigo 11 da Lei Complementar 150/2015.


    D) Os profissionais do sexo estão previstos na Classificação Brasileira de Ocupações pelo código 5198. Segundo a Secretaria do Trabalho são considerados profissionais do sexo: “Garota de programa, Garoto de programa, Meretriz, Messalina, Michê, Mulher da vida, Prostituta, Trabalhador do sexo". Ainda, a descrição dos serviços inclui: “Buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes; participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão". Isto posto, correta a alternativa.


    Referências:

    Profissionais do sexo. Site do MTECBO – Ministério da Economia – Secretaria do Trabalho. Acessado em 07/2020.


    Gabarito do Professor: B


  • Fiz uma pesquisa rápida para tentar entender por cima o que é parassubordinação. Fiz um resuminho pessoal, mas se tiver algum erro, por favor me corrijam.

    Em algumas profissões é difícil identificar se há subordinação ou autonomia do trabalhador. Um bom exemplo são os representantes comerciais, que possuem ampla liberdade, mas estão sujeitos a diretrizes da empresa, utilizam-se de sua estrutura e prestam serviço de forma continuada e pessoal. Há certa subordinação mesclada com autonomia. Para amenizar essa zona cinzenta, o direito italiano criou a figura da parassubordinação, com menos direitos do que o trabalho com subordinação. No Brasil, esse conceito ainda é apenas discutido na doutrina, não sendo possível dizer que foi introduzido no direito brasileiro.

  • Essa descrição da CBO é importante, porque fundamenta a competência da JT para julgar casos em que houve exploração sexual infantil.

    Além desse fundamento, também a Convenção 182 da OIT reafirma a competência trabalhista: "Artigo 3. Para efeitos da presente Convenção, a expressão “as piores formas de trabalho infantil” abrange: [...] b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas".

    Nesse caso houve grande atuação do MPT no combate à exploração sexual infantil: https://www.conjur.com.br/2016-mai-25/compete-justica-trabalho-julgar-exploracao-sexual-infantil

  •   Art. 6 Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.                       

    Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. 

  • Segundo Alice Monteiro de Barros, o trabalho parassubordinado compreende um modelo intermediário entre o trabalho subordinado e o trabalho autônomo.

    A parassubordinação não foi aceita no ordenamento jurídico brasileiro, visto que haverá apenas trabalho realizado sem nenhuma subordinação jurídica, como o autônomo, ou trabalho com subordinação. Não há portanto, esse modelo intermediário.

  • A alternativa "B" tenta confundir o candidato em relação ao contrato de trabalho intermitente, mas, neste, há subordinação jurídica da mesma forma. Nele, apenas o trabalho não é prestado de forma contínua. De fato, a parasubordinação não é admitida pelo ordenamento jurídico, como bem pontuou a Colega Mulher Maravilha Concurseira.


ID
3471076
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Com o Anexo II, o Operador de Telemarketing tem dois intervalos de 10 minutos cada, sendo inclusos na jornada de 6:00hs, e mais uma pausa de 20 minutos para alimentação e repouso, como previsto no Artigo 71 da CLT.

  • A) CORRETA.

    Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.

    Art. 1º É vedado às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como:

    I - oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço;

    II - prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização;

    III - estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço.

    B) CORRETA

    Art. 193, § 4°: São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta

    NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

    ANEXO 5 -  ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA  

    1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

    2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

    a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

    b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

    c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

    d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

    C) CORRETA

    NR 17 - ERGONOMIA

    17.2.5 Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.

    D) INCORRETA

    NR 17 - ERGONOMIA

    ANEXO II - TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING

    5.3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 6 h diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração. 

    5.4.1. As pausas deverão ser concedidas:

    a) fora do posto de trabalho; (questão: "as pausas serão concedidas no posto de trabalho")

    b) em 2 períodos de 10 min contínuos; (questão: "as pausas serão concedidas em 2 períodos de 15 min contínuos")

    c) após os primeiros e antes dos últimos 60 min de trabalho em atividade de Teleatendimento/telemarketing.

    5.4.1.1. A instituição de pausas não prejudica o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto no §1°, Art. 71, CLT.

    Art. 71: intervalo para repouso e alimentação, § 1º - Não excedendo de 6 h o trabalho, será obrigatório um intervalo de 15 min quando a duração ultrapassar 4 h.

    OBS: NR fala em 20 min, não em 15 min

    5.4.2. O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de 20 min. 

    Pausas: 10 min + 10 min

    +

    Intervalo para repouso e alimentação: 20 min

  • Apenas complementando o comentário bastante completo abaixo, a lei que "veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais" é a Lei 12.436/2011.

    As práticas elencadas em rol exemplificativo são:

    I - oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço;

    II - prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização;

    III - estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço.

    O descumprimento gera multa de R$ 300,00 a R$ 3.000,00 e será aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos desta Lei ou nos casos de reincidência.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos saúde e segurança no trabalho.


    A) A Lei 12.436/2011 que veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais, dispõe as proibições contidas na assertiva em seu art. 1º e incisos, portanto, correta.


    B) Correta, nos termos do art. 193, § 4º da CLT.


    C) Correto, nos termos do item 17.2.5 da Norma Regulamentadora (NR) nº 17.


    D) Nos termos do item 5.4.1.b da Norma Regulamentadora (NR) nº 17 as pausas serão concedidas em em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos.




    Gabarito do Professor: D


ID
3471079
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I – A Convenção nº 100 da Organização Internacional do Trabalho estabelece que o salário in natura e todas as outras vantagens pagas direta ou indiretamente pelo empregador ao trabalhador em razão da relação de emprego são consideradas remuneração, no que se harmoniza com os artigos 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho.

II – A distinção entre salário e remuneração é meramente semântica, não apresentando importância prática.

III – A base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço compreende apenas o salário, não sendo integrado pelas gorjetas pagas ao empregado por terceiros.

IV – A base de cálculo da contribuição para o Instituto Nacional da Seguridade Social compreende o salário pago diretamente pelo empregador e as gorjetas.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETA

    C.100, OIT:

    Art. 1 — Para os fins da presente convenção:

    a) o termo ‘remuneração’ compreende o salário ou o tratamento ordinário, de base, ou mínimo, e todas as outras vantagens, pagas direta ou indiretamente, em espécie ou in natura pelo empregador ao trabalhador em razão do emprego deste último;

    Remuneração: C.100

    . Salário;

    . Vantagens;

    CLT:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.  

    § 1° Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

    Remuneração: CLT

    . Salário;

    . a importância fixa;

    . as gratificações legais; e

    . as comissões pagas pelo empregador.

    . Gorjetas

    . a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado;

    . valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados;

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    Salário:

    . pagamento em dinheiro;

    . alimentação;

    . habitação;

    . vestuário

    . outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.

    II- INCORRETA

    Conforme comentário acima, a distinção entre remuneração e salário apresenta importância prática, sim, mormente quanto aos reflexos (que incidirão nas parcelas de natureza salarial e não incidirão nas outras parcelas de natureza indenizatória constantes na remuneração).

  • III- INCORRETA

    A base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço compreende a remuneração do empregado, o que inclui o salário e as gorjetas pagas ao empregado pelo empregador ou por terceiros.

    LEI 8036/90 (FGTS)

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da REMUNERAÇÃO paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, INCLUÍDAS na remuneração as parcelas de que tratam os  e  e a gratificação de Natal a que se refere a  , com as modificações da 

    IV- CORRETA

    Lei 8212/91

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;               

    A base de cálculo da contribuição para o INSS compreende:

    . rendimentos (o salário pago diretamente pelo empregador); e

    . as gorjetas

    . os ganhos habituais sob a forma de utilidades;

    . adiantamentos decorrentes de reajuste salarial.

  • Gabarito: D

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos gerais sobre remuneração e salário, especialmente as implicações reflexas desses, como contribuições previdenciárias e recolhimento de FGTS.

    I- Inteligência do Art. 1º da Convenção nº 100, alínea a da OIT, o termo 'remuneração' compreende o salário ou o tratamento ordinário, de base, ou mínimo, e todas as outras vantagens, pagas direta ou indiretamente, em espécie ou in natura pelo empregador ou trabalhador em razão do emprego deste último. Corroborando com o mesmo entendimento os arts. 457 e 458 da CLT dispõe que compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. E que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Portanto, correta a assertiva.

    II- A doutrina diverge quanto à diferenciação de salário e remuneração, contudo, a corrente majoritária entende que o salário é o conjunto de parcelas pagas diretamente pelo empregador ao empregado em função do contrato de trabalho, e a remuneração abrangeria, inclusive pagamentos feitos por terceiros em razão do trabalho, a título exemplificativo as gorjetas e gueltas. Diante disso, incorreta a assertiva quando afirma que 'não apresentando importância prática', certo que faz, conforme dispõe o art. 457 da CLT e Súmula 354 do TST.

    III- Inteligência do art. 15 da Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), todos os empregadores são obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT, ou seja, parcelas pagas por terceiros, além de gratificação de Natal. Portanto, incorreta a assertiva.

    IV- Consoante o art. 28, inciso I da Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, para o empregado, o salário-de-contribuição será a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços. Portanto, correta a assertiva.



    Isto posto, as assertivas I e IV estão corretas.



    Gabarito do Professor: D

  • Apenas uma dica de algo que observei ao já fazer algumas (muitas) questões do MPT: comece a leitura das assertivas sempre pelas menores, mais curtas. Isso porque em provas de várias assertivas é muito fácil achar que a maioria está certa e a dificuldade é achar as erradas.

    Nessa prova mesmo, há questões com assertivas gigantescas que eram corretas e pra ficar procurando o erro tomou e tomará muito tempo. Enquanto isso, havia uma mais curta que já se poderia concluir que era errada e já resolver a questão (se buscasse a incorreta) ou ao menos ajudar a eliminar algumas das possíveis respostas. Exemplo: assertiva III eu sei que é errada, então já eliminaria a A e a B, ficando só C e D e 50% do problema pra resolver.

    Nessa questão ainda há um ponto bem curioso: se você começasse a ler pela assertiva I, iria gastar tempo e atenção para analisar com cuidado, mas sem ter utilidade alguma, já que nas 4 possíveis respostas, todas contêm a assertiva I. Começando pelas mais curtas e, nesse caso, aquelas mais abaixo, fica fácil ver as possíveis respostas antes de ter que quebrar cabeça com as assertivas. Falta de atenção do examinador? Talvez, mas isso é mais comum do que se pode pensar nestas questões com múltiplas assertivas. Exemplo nessa mesma prova: questões nº 3 e nº 6 (em ambas, todas as possíveis respostas indicam que as assertivas I e II estão corretas, então não tem porque perder tempo as lendo na hora da prova).

    Para uma prova extensa com apenas 4 horas, qualquer técnica de economia racional de tempo é bem vinda.

  • Em q pese ter acertado a questão, olhando agora me ocorre uma dúvida.

    O enunciado I diz que todas as parcelas pagas pelo empregador ao empregado, direta ou indiretamente, pela C. 100 da OIT são remuneração E QUE TAL FATO se harmoniza com os arts. 457 e 458 da CLT. MAS se analisarmos o § 2º do art. 457, ele é expresso em dizer q as parcelas a título de Ajuda de Custo, Auxílio Alimentação, Abono, Prêmio e Diárias para Viagem NÃO integram a remuneração, ASSIM acredito que não haja harmonização com os artigos 457/458, pois estes consideram que essas parcelas ressalvadas não são remuneração.

    Alguém concorda ou saberia me explicar no que este pensamento esta equivocado?

  • A legislação determina que a gorjeta integra a remuneração para todos os efeitos legais, assim, sobre elas haverá a incidência do INSSFGTS e também do IR/Fonte


ID
3471082
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na Lei 7.064/1982, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:

    a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade;

    b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.

    Vale registrar:

    OJ 113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)

    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    ERRO da letra C: 25% do SALÁRIO e não da remuneração.

  • Art. 469 da CLT

    (...)

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.   

  • LEI Nº 7.064, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982.

    Art. 1º Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. (Redação da pela Lei nº 11.962, de 20090)

    Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:

    _________________

    CLT - Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    _________________

    Gabarito: Letra B

  • A CLT regulamenta a transferência de empregados dentro do território nacional (arts. 469 e 470). A Lei 7.064/82 trata da transferência ao exterior.

    Assim, o erro da letra "C" também está em trazer regulamentação celetista a situação em que se aplica a Lei 7.064/82, já que, de acordo com essa norma específica:

    "Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: [...] II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria".

    Logo, tratando-se o pagamento suplementar de 25% de norma celetista, aplica-se ao empregado transferido ao exterior as disposições dos arts. 4º e 5º da Lei 7.064/82 quanto ao salário e à remuneração, sempre considerando o caso concreto, bem como a possível aplicação da teoria da cumulação descrita no artigo acima reproduzido.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a previsão normativa sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.


    A) Por período não superior a 90 (noventa) dias, consoante o parágrafo único do art. 1º da Lei 7.064/1982.


    B) Correta, de acordo com a redação do art. 1º, parágrafo único e alíneas da Lei 7.064/1982.


    C) Em que pese a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fixar em no mínimo 25% o adicional de transferência, pela Lei 7.064/1982, especificamente no art. 4º, caput, mediante ajuste escrito, empregador e empregado fixarão os valores do salário-base e do adicional de transferência.


    D) É obrigação do empregador arcar com passagem de ida e volta, e diárias durante o período de trabalho no exterior, consoante art. 1º, parágrafo único, alínea b da Lei 7.064/1982.




    Gabarito do Professor: B

  • Também entendo que o erro da C é falar que fixou em 25%, mas na verdade é no mínimo em 25%... Já cai nessa e não caio mais kk


ID
3471085
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro foi contratado por uma universidade para lecionar (16) dezesseis horas por semana, às segundas e quintas-feiras, das 19h às 23h. Às terças e sextas-feiras, por sua vez, trabalhava das 07h às 11h. Não houve pactuação, nem coletiva nem individual, para estipular regra distinta acerca das horas fictas ou de qualquer um dos intervalos. Diante dessa narrativa, analise as seguintes assertivas:


I – A Universidade poderá ser autuada pela fiscalização do trabalho por descumprimento de normas atinentes à duração do trabalho.

II – Em reclamação individual, o empregado poderá cobrar apenas 15 minutos de horas extras por semana.

III – Em reclamação individual, o empregado poderá cobrar 7 minutos e 30 segundos de horas extras por dia de trabalho.

IV – Em reclamação individual, o empregado poderá cobrar 6 horas extras e 15 minutos por semana.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Entre as jornadas havia 8 horas de descanso, portanto 3 horas extras x 2 (duas vezes por semana isso ocorria) -> 6 horas extras.

    Fazia 1 hora noturna (período das 22h às 23h) -> considerando a hora ficta, temos 7 min e 30 seg de horas extras x 2 (duas vezes por semana isso ocorria) -> 15 minutos.

    =Total: 6 horas e 15 minutos.

    Fundamentação:

    Art. 66 da CLT: Entre 2 jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

    Art. 73, §1º, CLT, § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.   

  • GABARITO B

    Apenas as assertivas I e IV estão corretas.

  • Li, reli, li novamente e não sabia nem chutar. Lendo os comentários dos colegas, vi o quão inteligente é a questão. Aplicação da lei no caso concreto.

  • Pela narrativa do enunciado, verifica-se que Pedro trabalhava durante quatro horas, por quatro dias da semana, o que a princípio computa dezesseis horas semanais, conforme foi contratado, contudo, para responder a presente questão é necessário realizar uma análise mais profunda da jornada de trabalho e especificações legais que tratam o tema.


    Inteligência do art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre 2 (duas) jornadas de trabalho deverá haver um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. Todavia, conforme narrado no cabeçalho do exercício, Pedro trabalhava segundas e quintas-feiras das 19h às 23h e às terças e sextas-feiras das 07h às 11h. De 23h de segundas ou quintas, até 07h de terças e sextas, computa-se somente 8 (oito) horas de intervalo, não respeitando o limite mínimo de 11 (onze) horas.


    Não obstante, de acordo com o art. 73, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Portanto, o trabalho executado entre 22h a 23h às segundas e quintas-feiras é compreendido pela hora noturna. 


    Sabe-se que a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos, portanto, a hora a que é remunerado pelo contrato de trabalho finaliza às 22h52min30s, a partir de 22h52min31s as 23h trata-se de hora extraordinária.


    Diante disso, temos que por duas vezes na semana Pedro fazia 3 (três) horas extras referente ao intervalo interjornada e 7min30s referente a hora noturna, totalizando 6h15min por semana.


    A partir desse raciocínio é possível identificar a alternativa correta. 


    I- Diante do raciocínio acima mencionado, a universidade que Pedro leciona infringe as regras previstas no capítulo de duração do trabalho, portanto, poderá ser autuada por fiscalização, e inclusive, nos termos do art. 75 da CLT incorrer em multa, portanto, correta a assertiva.


    II- Conforme acima mencionado, além dos 15 minutos referentes ao horário noturno, Pedro tem direito a percepção de 6 (seis) horas semanais referente ao intervalo interjornada que não era observado, portanto, incorreta a assertiva.


    III- Pedro tem direito a cobrar 7 minutos e 30 segundos de horas extras às segundas e quintas-feiras, porque trabalha de 19h às 23h, e não todos os dias, incorreta a alternativa.


    IV- De acordo com disposto acima, Pedro poderá cobrar 3 (três) horas extras referente ao intervalo interjornada e 7min30s referente a hora noturna, ambos que ocorriam duas vezes na semana, totalizando 6h15min por semana, razão pela qual, está correta a assertiva.


    Diante do exposto, as assertivas I e IV estão corretas.  


    Gabarito do Professor: B


  • Gabarito:"B"

    Ao analisar se deve pensar que a jornada noturna é reduzida - 52 minutos e 30 segundos a partir das 22h. Ademais, o empregado não tinha direito ao intervalo INTERJORNADAS - 11 horas.

    Ou seja, 6 horas extras e 15 minutos.

  • Questiono a correção do gabarito em razão da violação ao disposto nos arts. 71, § 4º, e 73, § 1º, da CLT.

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    Assim, considerando que a hora noturna ficta deixou de ser computada, o empregador também deveria ser condenado a pagar o intervalo intrajornada de 15min por dia trabalhado em horário noturno, em virtude da inobservância da redução ficta da hora noturna prevista no artigo 73, § 1º, da CLT . Nesse sentido é o que se depreende da jurisprudência firme do TST nas OJs 127 e 395 da SDI-1, bem como na Súmula 60 do TST.

    A questão, assim, está em dissonância com a jurisprudência do TST, conforme ementa abaixo:

    "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ACRÉSCIMO DAS HORAS IN ITINERE E DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS PELA REDUÇÃO DA HORA FICTA NOTURNA NA JORNADA DOS SUBSTITUÍDOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 437, ITEM IV, DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA DESRESPEITADO . (... ) Entretanto, na hipótese, também ficou constatado que a jornada de trabalho dos substituídos ultrapassava seis horas em virtude da inobservância da redução ficta da hora noturna prevista no artigo 73, § 1º, da CLT. Assim, constatada a extrapolação da jornada de trabalho, tanto em virtude do cômputo das horas in itinere no período anterior a 11/11/2017 quanto pela inobservância da redução ficta da hora noturna, são devidos o restabelecimento do intervalo intrajornada de uma hora e o pagamento de horas extras e reflexos a esse título a partir de fevereiro de 2016 até a data da efetiva concessão do período. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-11442-48.2016.5.03.0048, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 05/06/2020).

    Assim, a meu juízo, o empregado que trabalhou duas vezes na semana em regime noturno 4h7min30, considerado o acréscimo da hora noturna ficta, também teria direito a mais 15min de intervalo intrajornada, o qual deixou de ser computado na jornada de trabalho para fins de horas extras, nos termos da Súmula 437 do TST, motivo pelo qual no caso concreto ele faria jus a mais 30min por semana.

  • Re- calculando

    3+3 = 6 horas extras, das horas interjornadas suprimidas de 3ª e 5ª (art. 66 da CLT)

    7:30 + 7:30 = 15 minutos das horas extras fictas suprimidas referente a hora noturna das 22 às 23 (art. 73 § 1º da CLT)

    15 +15= 30 minutos do intervalo de descanso, pois a jornada de 3ª e 5ª ultrapassa 4 horas (4 h, 7 min e 30 s) (art. 71 § 1º CLT)

    logo, total de horas extras na semana 6 horas e 45 minutos, portanto, a banca também errou no gabarito.....

  • Excelente comentário, Taiza!

  • Anderson Ferreira, a lei 13467/17 de forma expressa determina que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada tem caráter indenizatório- artigo 71 parágrafo 4 da CLT- A BANCA NÃO ERROU

  • Foi contratado para trabalhar 16 horas semanais- trabalhou 16 horas e 15 minutos em razão da hora ficta noturna- logo 15 minutos extras.

    Além disso foi suprimida 6 horas do interjornada (3 + 3)- devendo as horas suprimidas serem pagas como extra. (súmula 110 do TST).

    Somado a isto não houve concessão de intervalo quando da jornada noturna, eis que extrapolou 4 horas- a não concessão do intervalo não gera direito de pagamento de horas extras, a súmula 437 do TST foi editada na redação anterior do artigo 71, parágrafo 4 da CLT para solver a controvérsia doutrinária e da jurisprudência sobre a interpretação do referido dispositivo, isso porque a redação anterior dava margem para interpretação distinta. Com a atual redação dada pela lei 13467/17, não há mais dúvida de que trata-se de parcela de caráter indenizatório- só pode o magistrado afastar a lei se julgar ela inconstitucional...

  • Um colega comentou que, em razão do labor superior a 4h diárias nas segundas e quintas, deveria ter sido considerada a supressão do intervalo intrajornada de 15 minutos, o que implicaria no acréscimo de 30 minutos de horas extras devidas ao empregado por semana.

    Acho que não está certo...

    É que o §4º do artigo 71 da CLT, com redação dada pela Lei 13467/17, fala que a supressão do intervalo intrajornada implica em indenização correspondente ao tempo suprimido com adicional, superando o enunciado da súmula 437 >> OU SEJA, o empregador não teria, em razão desse ilícito, direito a 30 minutos de horas extras.

    Por outro lado, no tocante ao intervalo interjornada de 11 horas, esse, uma vez suprimido, implicaria em pagamento de horas extras, já que a reforma trabalhista não modificou o artigo 66 da CLT, prevalecendo o entendimento da súmula 110 do TST, que fala em "pagamento como hora extraordinária".


ID
3471088
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise a seguinte proposição e assinale a alternativa CORRETA:


A empresa “X” metalúrgica possui 303 (trezentos e três) empregados, sendo 101 em cada estabelecimento, localizados em Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Norte. Do total de empregados, 10 (dez) são pessoas com deficiência, sendo 8 (oito) empregados e 2 (dois) aprendizes de 50 (cinquenta) anos de idade cada. Além destes, também contratou 2 estagiários pessoas com deficiência. Todas estas pessoas com deficiência trabalham em São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213, Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    (...)

    § 3   Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo .            

  • GABARITO C

    Complementando, a empresa deveria contratar, no mínimo, 9 empregados PcD (3% do total de empregados). Ocorre que, de maneira acertada, apenas 8 foram contratados, uma vez que os outros 2 aprendizes não são levados em consideração para o cálculo da cota (muito menos os estagiários).

    Sobre os demais pontos da questão, os esclarecimentos da IN 98 de 2012:

    > Na aferição dos percentuais da Lei de Cotas deve ser utilizado o número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa no Brasil (art. 10º,§1º);

    > A cota de PcD é medida pelo número da totalidade de estabelecimentos da empresa, o que inclui matriz e filiais;

    > A contagem do empregado com deficiência é feita nacionalmente;

    > O art. 11 da norma reforça que de preferência a empresa deve distribuir de forma proporcional os empregados com deficiência ou reabilitados nos diversos cargos, funções, postos de trabalho, setores e estabelecimentos; Letra B

    > Caso a aplicação do percentual da cota de PcD resulte em número fracionado, o número de empregados deve ser arredondado para um número inteiro, arredondamento sempre pra cima, pouco importando a fração.(art. 19, §2,º);

    > O percentual destinado às pessoas com deficiência não pode levar em consideração o percentual de contratação de aprendizes com deficiência. Letra C

    > A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, atingindo a todas as pessoas jurídicas de direito privado como sociedades empresariais, associações, sociedades e fundações que admitem trabalhadores como empregados (independentemente do ramos de atuação). Letra D

  • rapaazz, esse cross over de trabalho com previdenciário mata papaiii

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a previsão legislativa de cotas para beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, especialmente a Lei 8.213/1991 e Instruções Normativas 36/2003 e 98/2012.

    Inteligência do art. 93, caput e incisos da Lei 8.213/1991, as empresas que possuem de 201 a 500 empregados, 3% deve ser reabilitado ou portador de deficiência. Considerando que a empresa em questão possui 303 funcionários, para atingir a cota são necessárias 9,09 pessoas. Por ser número decimal, o número é arredondado para cima, ou seja, darão lugar a contratação de um trabalhador, inteligência do § 4º do art. 1º da Instrução Normativa 36/2003.

    Ainda, no § 3º do referido artigo, será considerada cumprida a cota, somente se for contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz. Consequentemente, é possível concluir que os estagiários também não podem ser contabilizados. Diante disso, é possível analisar as assertivas, conforme segue.

    A) A empresa não cumpre a cota legal de contratação de pessoas com deficiência, visto que só possui oito funcionários contratados diretamente, sendo obrigatório, nesse caso, no mínimo 10 (dez), conforme disposição do art. 93 da Lei 8.213/1991 c/c § 4º do art. 1º da Instrução Normativa 36/2003.

    B) Por se tratar da mesma empresa, não há qualquer exigência legal que os trabalhadores portadores de deficiência sejam distribuídos proporcionalmente, somente sugestão prevista no art. 11, inciso II da Instrução Normativa 98/2012, portanto, a empresa não cumpre a cota legal de contratação de pessoas com deficiência por não ter o número mínimo de empregados exigidos.

    C) Inteligência do § 3º do art. 93 da Lei 8.213/1991, os aprendizes não computam para a contagem dos empregados portadores de deficiência, portanto, correta a assertiva.

    D) O número mínimo de empregados portadores de deficiência está atrelado tão somente ao número total de empregados, independentemente do ramo de atividade do empregador.




    Gabarito do Professor: C

  • Melhor comentário: Dé Causa Petendi

  • GABARITO: C

    Para a dispensa de trabalhador deficiente/reabilitado é obrigatória a contratação de outra trabalhador na mesma condição?

    Depende. Para fins do art. 93 da Lei 8312/91, só haverá irregularidade da dispensa de trabalhador com deficiência/reabilitado se a empresa não possuir o quantitativo mínimo de empregados deficiente/reabilitados e não houver a contratação imediata de outro trabalhador nestas condições.

    Assim, se a empresa tiver o quantitativo de trabalhadores deficientes/reabilitados em número superior ao mínimo, a dispensa de empregado nestas circunstância NÃO enseja na obrigatoriedade da admissão de novo colaborador deficiente/reabilitado.

    Novo trabalhador deficiente/reabilitado deve ocupar o mesmo cargo do trabalhador deficiente/reabilitado dispensado?

    Não há essa obrigatoriedade, pois o art. 93 da Lei 8213/91 confere apenas uma garantia indireta e visa preservar a cota mínima de postos de trabalho a deficientes/reabilitados.

    Todo e qualquer colaborador deficiente/reabilitado entre na contagem da cota?

    Não.

    Não se inclui na base de cálculo da cota:

    1. emrpregados terceirizados
    2. aprendizes
    3. estagiários

    Como é feito o cálculo para fins da cota?

    Cálculo leva em consideração o número TOTAL de empregados da empresa em todos os seus estabelecimento no país. Do mesmo modo, o número de deficientes/reabilitados leva em consideração todos os colaboradores da empresa no país, independentemente se todos trabalham em apenas um estabelecimento da empresa (como no caso da questão)

    Obs: O erro da da empresa na questão foi computar no cálculo os aprendizes deficientes. Assim, desconsiderando os aprendizes deficientes, a empresa não atinge o quantitativo mínimo de 3%.

  • GABARITO: C

    Para a dispensa de trabalhador deficiente/reabilitado é obrigatória a contratação de outra trabalhador na mesma condição?

    Depende. Para fins do art. 93 da Lei 8312/91, só haverá irregularidade da dispensa de trabalhador com deficiência/reabilitado se a empresa não possuir o quantitativo mínimo de empregados deficiente/reabilitados e não houver a contratação imediata de outro trabalhador nestas condições.

    Assim, se a empresa tiver o quantitativo de trabalhadores deficientes/reabilitados em número superior ao mínimo, a dispensa de empregado nestas circunstância NÃO enseja na obrigatoriedade da admissão de novo colaborador deficiente/reabilitado.

    Novo trabalhador deficiente/reabilitado deve ocupar o mesmo cargo do trabalhador deficiente/reabilitado dispensado?

    Não há essa obrigatoriedade, pois o art. 93 da Lei 8213/91 confere apenas uma garantia indireta e visa preservar a cota mínima de postos de trabalho a deficientes/reabilitados.

    Todo e qualquer colaborador deficiente/reabilitado entre na contagem da cota?

    Não.

    Não se inclui na base de cálculo da cota:

    1. emrpregados terceirizados
    2. aprendizes
    3. estagiários

    Como é feito o cálculo para fins da cota?

    Cálculo leva em consideração o número TOTAL de empregados da empresa em todos os seus estabelecimento no país. Do mesmo modo, o número de deficientes/reabilitados leva em consideração todos os colaboradores da empresa no país, independentemente se todos trabalham em apenas um estabelecimento da empresa (como no caso da questão)

    Obs: O erro da da empresa na questão foi computar no cálculo os aprendizes deficientes. Assim, desconsiderando os aprendizes deficientes, a empresa não atinge o quantitativo mínimo de 3%.

  • Sobre os aprendizes com 50 anos de idade >> Art. 428 c/c 433 da CLT -

    Contrato de aprendizagem: REGRA > apenas para maiores de 14 e menores de 24 anos.

    Quando o aprendiz atinge a idade de 24 anos o contrato se encerra >> EXCEÇÃO >> Não se aplica a idade máxima aos Aprendizes PCDs.


ID
3471091
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das fontes de custeio das entidades sindicais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:             

    I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;   (LETRA A)

    (...)

    III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva: (LETRA B)

    Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho: 

    § 1 O sindicato de trabalhadores indicará ao Ministério do Trabalho e Emprego a central sindical a que estiver filiado como beneficiária da respectiva contribuição sindical, para fins de destinação dos créditos previstos neste artigo. 

    (...)

    II - para os trabalhadores: (LETRA C)

    a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; 

    b) 10% (dez por cento) para a central sindical;  

    c) 15% (quinze por cento) para a federação; 

    d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e

    e) 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’; 

    Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados. (LETRA D)

  • Complementando...

    o que a lei 13.467 (Reforma Trabalhista) fez foi condicionar o desconto da contribuição sindical à autorização do trabalhador, mas não a extinguiu.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as entidades sindicais, especialmente as previsões previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ademais, vale se atentar que a questão pediu a indicação a assertiva incorreta.


    A) A alternativa está correta por corresponder ao texto legal previsto no art. 580, I da CLT que dispõe que a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados.


    B) A alternativa está correta por corresponder ao texto legal previsto no art. 580, III da CLT que dispõe que a contribuição sindical consistirá para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas progressivas. 


    C) Inteligência do art. 589, § 2º, II da CLT, da importância da arrecadação da contribuição sindical dos trabalhadores serão destinados: 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente, 10% (dez por cento) para a central sindical, 15% (quinze por cento) para a federação, 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo, e 10% (dez por cento) para a 'Conta Especial Emprego e Salário'. Incorreta a assertiva que dispõe percentuais diversos.


    D) A Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, não extinguiu a contribuição sindical, somente a tornou facultativa, de acordo com art. 545, caput da CLT, logo correta a assertiva.


    Gabarito do Professor: C


  • Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:                  

    I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;                        

    Il - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a fração porventura existente;          

    III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva:                     

    Classe de Capital: ------------------------------------------------------------------------------- Alíquota:

    até 150 vezes o maior valor-de-referência -----------------------------------------------0,8%

    acima de 150 até 1.500 vezes o maior valor-de-referência ....................... 0,2%

    acima de 1.500 até 150.000 vezes o maior valor-de-referência ..................0,1%

    acima de 150.000 até 800.000 vezes o maior valor-de-referência................0,02%

  • Vale lembrar:

    Distribuição da arrecadação sindical:

    • CONFEDERAÇÃO - CINCO (5%)
    • FEDERAÇÃO - FIFTEEN (15%)
    • SINDICATO - SESSENTA (60%)

    Me ajuda bastante! Espero ter ajudado!


ID
3471094
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos procedimentos administrativos para o registro das entidades sindicais, previstos na Portaria nº 501/2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA Nº 501, DE 30 DE ABRIL DE 2019

    Dispõe sobre os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    Seção I

    Das solicitações formuladas por entidade sindical de primeiro grau

    Subseção I

    Do registro de entidade sindical de primeiro grau

    Art. 5º A solicitação do registro sindical - SC deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

    (...)

    III - ata da assembleia geral de fundação ou de ratificação de fundação com a descrição da categoria e da base territorial aprovada, registrada em cartório, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local de realização, os nomes completos, os números de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e as respectivas assinaturas;

  • A)    Considera-se incorporação a alteração estatutária na qual uma ou mais entidades sindicais, com registro já deferido, são absorvidas por outra com o objetivo de lhes suceder em direitos e obrigações, permanecendo apenas o registro sindical da entidade incorporadora.

    CORRETO - art. 2º, III da Portaria 501/2019

    B)     O edital de convocação da assembleia geral de fundação ou de ratificação da fundação deverá conter a descrição de toda a categoria e base territorial e deverá ser publicado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização da assembleia, para a entidade com base municipal, intermunicipal ou estadual; e de 45 (quarenta e cinco) dias para base interestadual ou nacional, contados a partir da última publicação.

    CORRETO – art. 5º, II, “a” da Portaria 501/2019

    C)     A solução do conflito entre entidades sindicais poderá resultar de composição, mediação ou arbitragem, cabendo a escolha aos interessados.

    CORRETO – art. 22 da Portaria 501/2019

    D)    A ata da assembleia geral de fundação ou de ratificação de fundação com a descrição da categoria e da base territorial aprovada não precisa ser registrada em cartório, em razão da nova diretriz de simplificação do atendimento prestado às entidades sindicais.

    INCORRETO – art. 5º, III da Portaria 501/2019

    Art. 5º A solicitação do registro sindical - SC deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

    (...)

    III - ata da assembleia geral de fundação ou de ratificação de fundação com a descrição da categoria e da base territorial aprovada, registrada em cartório, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local de realização, os nomes completos, os números de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e as respectivas assinaturas;

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    A) Correta a assertiva, que está de acordo com art. 2º, inciso III da Portaria nº 501/2019.

    B) Correta a assertiva, que está de acordo com art. 5º, inciso II, alínea a da Portaria nº 501/2019.

    C) Correta a assertiva, que está de acordo com art. 22, caput da Portaria nº 501/2019.

    D) Incorreta a assertiva que está de acordo com art. 5º, incisos III e V da Portaria nº 501/2019, certo que deverá ser registrado em cartório.


    Gabarito do Professor: D
  • ATENÇÃO

    PORTARIA 501/2019 foi revogada pela PORTARIA Nº 17.593, DE 24 DE JULHO DE 2020


ID
3471097
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo:


I - A Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho contempla a liberdade sindical, mas não expressamente o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, o que não impede o seu acolhimento implícito.

II - A unicidade sindical, a eficácia erga omnes dos instrumentos normativos negociados (acordo ou convenção coletiva do trabalho), bem como a prevalência do negociado sobre o legislado permitem inferir que as normas coletivas negociadas são capazes de criar direitos e também obrigações aplicáveis aos não associados do sindicato representante da categoria respectiva, o que, por si só, não viola a liberdade sindical negativa.

III - A Convenção nº 154 da Organização Internacional do Trabalho é expressa quanto à necessidade de consulta prévia às organizações patronais e às de trabalhadores, pelas autoridades públicas, quando desejarem adotar medidas para estimular o desenvolvimento da negociação coletiva.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Vou palpitando, enquanto os colegas especializados não comentam.

    --

    I) ERRADA. Consta da Declaração:

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

    --

    II) CERTA. O gabarito apontou como correta e realmente me parece que sim, mas a extensão de obrigações a não associados parece ser limitada. Como estou só palpitando, peço a contribuição dos colegas quanto à assertiva.

    TST. SDC. OJ 17. Contribuições para entidades sindicais. Inconstitucionalidade de sua extensão a não associados. (Inserida em 25.05.1998).  As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

    --

    III) CERTA. Consta da Convenção OIT nº. 154:

    Art. 7 — As medidas adotadas pelas autoridades públicas para estimular o desenvolvimento da negociação coletiva deverão ser objeto de consultas prévias e, quando possível, de acordos entre as autoridades públicas e as organizações patronais e as de trabalhadores.

  • Quanto à assertiva II, a liberdade sindical negativa (direito de NÃO se associar ao sindicato) não interfere na prerrogativa dos sindicatos de representarem coletivamente todos os integrantes de sua respectiva categoria. Tal poder, conferido aos sindicatos, independe da filiação do representado, que será obrigado a obedecer o que foi estabelecido coletivamente.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as convenções e dispositivos que tratam sobre negociação coletiva, sindicatos e princípios respectivos.


    I- Ao contrário do disposto na assertiva, a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho contempla expressamente o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, no item 2, alínea a: 

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;"


    II- De acordo com a Nota Técnica nº 2 de 2018 do MPT, “II - PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL NEGATIVA", item 14, nem mesmo a cobrança do não associado abrangido pela negociação coletiva não viola a liberdade sindical negativa, pois não resulta em necessária filiação ao sindicato. 


    Nesse sentido, é possível dizer o mesmo quando ao afirmado na assertiva, certo que as normas coletivas negociadas que criam direitos e obrigações aplicáveis aos não associados do sindicato, não resultam na necessária filiação ao sindicato, logo, não configura afronta a liberdade sindical negativa, portanto, correta a assertiva.


    III- Inteligência do art. 7º da Convenção nº 154 da Organização Internacional do Trabalho, “as medidas adotadas pelas autoridades públicas para estimular o desenvolvimento da negociação coletiva deverão ser objeto de consultas prévias e, quando possível, de acordos entre as autoridades públicas e as organizações patronais e as de trabalhadores", portanto, correta a assertiva.


    Diante do exposto, as assertivas II e III estão corretas.


    Gabarito do Professor: A


  • Essa assertiva II é endereçada à contribuição sindical.

    No entender do MPT, "a assembleia de trabalhadores regularmente convocada é fonte legitima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, podendo dispor sobre o valor, a forma do desconto, a finalidade e a destinação da contribuição", conforme Nota Técnica nº 2 da CONALIS, de 26/10/2018, portanto, após o julgamento da ADI 5794/DF (j. 29/06/2018) que declarou a constitucionalidade do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

  • Quanto ao Item II, vale a máxima do bônus e ônus. Se o empregado não quer ser sindicalizado, mesmo assim leva os bônus das normas coletivas da categoria, mas também levará os ônus. De fato, não interfere na liberdade sindical negativa.


ID
3471100
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B (antes de ser anulada).

    Letra A: errada. Trecho do "Curso de Direito do Trabalho" do Min. Godinho, 2019, acerca do significado das expressões: "Pela closed shop (empresa fechada), o empregador se obriga perante o sindicato obreiro a somente contratar trabalhadores a este filiados [...]. Neste rol destaca-se ainda a cláusula maintenance of membership (manutenção de filiação), pela qual o empregado inscrito em certo sindicato deve preservar sua filiação durante o prazo de vigência da respectiva convenção coletiva, sob pena de perda do emprego". Tais cláusulas constituem vedações, e são proibidas pelo art. 8º, V da CR/88 e pelo artigo 1º, parágrafo 2, a, da Convenção 98 da OIT, ao contrário do afirmado na questão, para quem são: "chamadas cláusulas de segurança sindical, pelas quais o trabalhador não pode ser obrigado a se filiar ou a se manter filiado ao sindicato como condição para admissão ou manutenção do emprego".

    Letra B: errada. Conforme consignado pela 6ª Câmara do TRT da 12ª Região no processo nº 00001466-12.2017.5.12.0022, conduzido pelo MPT, é conduta antissindical o patrocínio realizado pelos empregadores ao sindicato profissional. Nesse processo, consignou a relatora, a Desembargadora Lília Leonor de Abreu, que: "Como diz o ditado popular, ‘quem paga a banda escolhe a música’. Ao ser sustentado por uma entidade externa (patronal) que tem interesses contrários aos da categoria dos trabalhadores, o sindicato coloca em risco a autonomia e independência necessárias para enfrentar os conflitos corriqueiros com os empregadores ao longo da vida sindical". No mesmo sentido, são os seguintes precedentes da SDC do TST: RO-303-40.2018.5.08.0000, RO-1-11.2018.5.08.0000.

    Letra C: correta. Artigo 4, parágrafo 2, b, da Convenção 151 da OIT: "Demitir um trabalhador da Administração Pública ou prejudicá-lo por quaisquer outros meios, devido à sua filiação a uma organização de trabalhadores da Administração Pública ou à sua participação nas atividades normais dessa organização". No mesmo sentido o artigo 5, parágrafo 3 da Convenção 151 da OIT: "São particularmente considerados atos de ingerência, no sentido do presente Artigo, todas as medidas tendentes a promover a criação de organizações de trabalhadores da Administração Pública dominadas por uma autoridade pública ou a apoiar organizações de trabalhadores da Administração Pública por meios financeiros ou quaisquer outros, com o objetivo de submeter essas organizações ao controle de uma autoridade pública".

    Letra D: correta. Art. 611-B da CLT: "Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: [...] XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho".

  • Qual motivo da anulação?

  • Questão anulada por contar com duas respostas incorretas.

    Letra A - incorreta: segundo Mestre Goda, "Há sistemáticas de incentivos à sindicalização (apelidadas de cláusulas de segurança sindical ou de sindicalização forçada)". Portanto, estes termos são sinônimos. O erro está na parte final, pois tanto a CF/88 como a Convenção 98 da OIT proíbem tais práticas.

    Ainda, o item 11 da Nota Técnica nº 2/2018 da CONALIS aponta que "as cláusulas de segurança sindical closed shop (cláusula que condiciona a contratação à filiação ao sindicato) e maintenance of membership (clausula que condiciona o emprego a manutenção da condição de associado) são expressamente vedadas pela Constituição (art. 8º, V".

    Letra B - incorreta: pois a "manutenção direta da contribuição dos empregadores ou organização de empregadores, por intermédio de taxa específica criada" viola a liberdade sindical, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo 2, da Convenção 98 da OIT:

    2 - Serão particularmente identificadas a atos de ingerência, nos termos do presente artigo, medidas destinadas a provocar a criação de organizações de trabalhadores dominadas por um empregador ou uma organização de empregadores, ou a manter organizações de trabalhadores por meios financeiros ou outros, com o fim de colocar essas organizações sob o controle de um empregador ou de uma organização de empregadores.

    Letra C - correta: conforme artigo 5, parágrafo 3, da Convenção 151 da OIT.

    Letra D - correta: conforme art. 611-B, XXVI, da CLT.


ID
3471103
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:


I – Nos termos da Convenção nº 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a expressão “negociação coletiva” compreende todas as negociações que tenham lugar entre, de uma parte, um empregador, um grupo de empregadores ou uma organização ou várias organizações de empregadores e, de outra parte, uma ou várias organizações de trabalhadores, com o fim de alcançar um ou todos os seguintes objetivos: fixar as condições de trabalho e emprego; regular as relações entre empregadores e trabalhadores; regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores.

II – Segundo precedentes do Comitê de Liberdade Sindical da OIT, o direito de negociar livremente com empregadores a respeito das condições de trabalho constitui um elemento essencial da liberdade sindical, e sindicatos deveriam ter o direito, pela via da negociação coletiva e outros meios legais, de procurar melhorar as condições de vida e de trabalho daqueles que o sindicato representa. Tal entendimento coaduna-se com a ideia de desenvolvimento progressivo, prevista expressamente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

III – Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com texto incluído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

IV – Considerando exclusivamente as disposições constantes da CLT, com texto incluído pela Reforma Trabalhista (Lei n°13.467/2017), não se pode considerar como ilícito o objeto de convenção ou acordo coletivo de trabalho que estabeleça licença-maternidade inferior a 120 (cento e vinte) dias à empregada que obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, haja vista que tal objeto não se insere no rol do artigo 611-B, que elenca hipóteses exclusivas de supressão ou redução de direitos.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

    Item III - art. 611-B, inciso XVI da CLT.

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

    XVI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Item IV - art. 611-B, inciso XXX da CLT.

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XXX - as disposições previstas nos arts. 373-A390392392-A394394-A395396 e 400 desta Consolidação(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    § 1 A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.

    § 2 Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

    § 3 Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

    § 4 É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:

    I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;

    II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

    § 5 (VETADO).

  • I – Nos termos da Convenção nº 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a expressão “negociação coletiva” compreende todas as negociações que tenham lugar entre, de uma parte, um empregador, um grupo de empregadores ou uma organização ou várias organizações de empregadores e, de outra parte, uma ou várias organizações de trabalhadores, com o fim de alcançar um ou todos os seguintes objetivos: fixar as condições de trabalho e emprego; regular as relações entre empregadores e trabalhadores; regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores.

    CORRETO – Redação do art. 2 da Convenção nº 154 da OIT.

    II – Segundo precedentes do Comitê de Liberdade Sindical da OIT, o direito de negociar livremente com empregadores a respeito das condições de trabalho constitui um elemento essencial da liberdade sindical, e sindicatos deveriam ter o direito, pela via da negociação coletiva e outros meios legais, de procurar melhorar as condições de vida e de trabalho daqueles que o sindicato representa. Tal entendimento coaduna-se com a ideia de desenvolvimento progressivo, prevista expressamente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    CORRETO -

    III – Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com texto incluído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

    ERRADO – Segundo art. 611-B, XVI da CLT constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei.   

    IV – Considerando exclusivamente as disposições constantes da CLT, com texto incluído pela Reforma Trabalhista (Lei n°13.467/2017), não se pode considerar como ilícito o objeto de convenção ou acordo coletivo de trabalho que estabeleça licença-maternidade inferior a 120 (cento e vinte) dias à empregada que obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, haja vista que tal objeto não se insere no rol do artigo 611-B, que elenca hipóteses exclusivas de supressão ou redução de direitos.

    ERRADO – Art. 611-B, XIII da CLT veda que licença-maternidade seja fixada por convenção ou acordo coletivo em período inferior a 120 dias. 

  • Sobre o item II, o fundamento:

    Assim já se manifestou a OIT: "O direito de negociar livremente com empregadores as condições de trabalho constitui elemento essencial da liberdade sindical, e os sindicatos deveriam ter o direito, mediante negociações coletivas ou por outros meios lícitos, de procurar melhorar as condições de vida e de trabalho de seus representados, enquanto as autoridades públicas devem abster-se de intervir, de forma que este direito seja restringido ou seu legítimo exercício impedido. Essa intervenção violaria o princípio de que as organizações de trabalhadores e de empregadores deveriam ter o direito de organizar suas atividades e formular seu programa." (Vide Recopilacion de 1985, Parágrafo 583).

  • Gabarito:"B"

    São objetos ilícitos pactuar em torno de:

    CLT, art. 611-B, XIII - licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias;  

    CLT, art. 611-B, XVI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;  

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos gerais sobre negociação coletiva, especialmente as convenções internacionais e objetos de negociação coletiva previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    I- Correta a assertiva que está de acordo com art. 2º, caput e alíneas da Convenção nº 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    II-
    Inteligência do art. 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que dispõe sobre Desenvolvimento progressivo, os Estados se comprometem a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura. Não obstante, o parágrafo 583 do Recopilacion de 1985 da OIT se manifestou no sentido que prevê a assertiva. Diante disso, correta a assertiva.

    III- Constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, de acordo com art. 611-B, inciso XVI da CLT.

    IV- Constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias, de acordo com art. 611-B, inciso XIII da CLT.


    Isso posto, as assertivas I e II estão corretas.

    Gabarito do Professor: B

  • Eu já tive minha cota de raiva com algumas assertivas e gabaritos da banca para essa prova, mas essa assertiva II da questão 48 é uma coisa linda de se ver ao envolver Direito Coletivo do Trabalho, Direitos Humanos e Direito Internacional Público.

  • Quanto ao item II:

    Fonte: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/publication/wcms_231054.pdf

    Página 182 do arquivo


ID
3471106
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:


I - A greve ambiental pode ser entendida como a paralisação temporária, parcial ou total da prestação de trabalho a um tomador, com a finalidade de preservar e defender o meio ambiente de trabalho e a saúde do trabalhador, a fim de implementar adequadas e seguras condições de trabalho.

II – A greve pode ser entendida como ruptura da normalidade da produção, prejuízo para o empregador e proposta de restabelecimento da normalidade rompida, ou até mesmo como um meio de denúncia à sociedade acerca das condições de trabalho. Segundo o entendimento do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é possível que haja greve mesmo quando o conflito não é suscetível de desembocar numa convenção coletiva.

III - Conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, não é necessária a prévia tentativa, pelas partes, da solução do conflito, como requisito para a possibilidade de deflagração da greve, não podendo esta, apenas por esse fato, ser considerada abusiva.

IV – Segundo precedentes do Comitê de Liberdade Sindical da OIT: a) a proibição geral das greves de solidariedade poderia ser abusiva e os trabalhadores deveriam poder recorrer a tais ações desde que fosse legal a greve inicial que apoiam; b) quanto às modalidades do direito de greve negado aos trabalhadores (greve de braços cruzados, greve de perfeccionismo, greve tartaruga, ocupação da empresa ou do centro de trabalho), essas limitações só se justificariam nos casos em que a greve deixasse de ser pacífica.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • "III - Conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, não é necessária a prévia tentativa, pelas partes, da solução do conflito, como requisito para a possibilidade de deflagração da greve, não podendo esta, apenas por esse fato, ser considerada abusiva.".

    A alternativa III encontra-se INCORRETA, conforme o art. 3º da Lei de Greve:

    "Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.".

    Logo, é necessária a prévia tentativa, pelas partes, de solução do conflito (negociação coletiva) ou impossibilidade pela via arbitral para que seja deflagrada a greve.

  • Gabarito: A

    I - Correto: A greve ambiental é reconhecida pelo TST e fundamenta-se na existência de condições inadequadas de trabalho, quando buscam os trabalhadores o cumprimento das normas básica sobre saúde e segurança do trabalho para afastar os riscos graves e iminentes a que se exponham.

    A greve ambiental, quando feita regularmente, é legítima, porque tem por fim a defesa da saúde e da vida dos trabalhadores.

     

    II - Correto: Apesar de em regra a OIT não admitir a greve puramente política, o direito de greve está abrangido pelos princípios da liberdade sindical (Convenção 87, artigo 10) e pelos interesses profissionais e econômicos dos trabalhadores. Abrangem não só a conquista de melhores condições de trabalho ou as reivindicações coletivas de ordem profissional, mas englobam também a busca de soluções para as questões de políticas econômica e social, mesmo quando o conflito não é suscetível de desembocar numa convenção coletiva.

     

    III - ERRADO: Para o TST são necessários vários requisitos para a deflagração da greve, e exemplo do exaurimento da negociação coletiva sobre o conflito instaurado, sob pena de ser considerada abusiva.
     

    IV - Correto: O texto da alternativa está conforme a recompilação de decisões e princípios do Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT: (OIT, 1996, § 493).

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mar-02/reflexoes-trabalhistas-greve-ambiental-pagamento-dias-parados

    https://www.conjur.com.br/2019-ago-02/reflexoes-trabalhistas-interesses-tutelaveis-greve-segundo-direito-brasileiro

    https://www.conjur.com.br/2016-ago-26/reflexoes-trabalhistas-direito-greve-obedecer-requisito-comunicacao-previa

    https://www.migalhas.com.br/depeso/281333/greve-politica-pode

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre direito de greve e sindicatos, especialmente a jurisprudência dos tribunais superiores e internacionais.


    I- Para a ministra Kátia Magalhães Arruda greve ambiental se define como “uma paralisação que visa implementar condições de trabalho adequadas e seguras". Nesse sentido, correta a assertiva que dispõe no mesmo sentido.


    II- Inteligência do art. 10 da Convenção nº 87 que trata da Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização, o termo 'organização' significa qualquer organização de trabalhadores ou de empregadores que tenha por fim promover e defender os interesses dos trabalhadores ou dos empregadores, ou seja, não necessariamente a defesa dos interesses será suscetível de desembocar numa convenção coletiva. Diante disso, correta a assertiva.


    III- De acordo com a Lei 7.783/1989, é facultada a cessação coletiva do trabalho após a tentativa frustrada de negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral. Além da disposição legal, o Tribunal Superior do Trabalho entende abusiva a greve que não observa os requisitos da lei. Nesse sentido, entendeu a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho nos autos do processo RO-1001747-35.2013.5.02.0000:

    “Não houve tentativa de negociação, aprovação em assembleia de trabalhadores nem aviso prévio à contraparte a respeito da paralisação", afirmou, concluindo que a abusividade do exercício do direito de greve ficou caracterizada sob o aspecto formal.". Diante disso, incorreta a assertiva.


    IV- A frase prevista na letra 'a' está prevista no nº 486, título 'Finalidade da greve (greves econômico-sociais, políticas, de solidariedade, etc.), da Recopilação de Decisões e Princípios do Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT. Já a frase de letra 'b', no nº 496, título 'Modalidades da Greve' da Recopilação de Decisões e Princípios do Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT. Portanto, correta a assertiva.


    Pelo exposto, as assertivas I, II e IV estão corretas. 


    Referências:

    TST declara abusiva paralisação não caracterizada como greve ambiental; Site do TST.


    Gabarito do Professor: A


  • ITEM III - ERRADO

    OJ 11 SDC. GREVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE TENTATIVA DIRETA E PACÍFICA DA SOLUÇÃO DO CONFLITO. ETAPA NEGOCIAL PRÉVIA.  É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.

  • Mais uma vez reforçando dica que já dei em outras questões: comece analisando primeiro as assertivas de menor tamanho, pois o objetivo é encontrar os erros ou acertos e eliminar as possíveis respostas (ABCD). Nesta questão, observando que a assertiva III é errada (que se baseia em literalidade da OJ 11 da SDC - de conhecimento obrigatório), já se obtém a resposta sem precisar analisar outros itens mais complicados, como é o caso da assertiva IV (que se baseia em precedentes pouco conhecidos). Isso ajudar a economizar um bom tempo de prova.

    Aproveitando:

    - o item II, na parte final, é a literalidade do precedentes do citado Comitê (§§ 484).

    - o item IV é a literalidade dos precedentes do citado Comitê (§§ 486 e 496).

  • li só item lll e acertei a questão kkkkkkkk

  • O que é "proposta de restabelecimento da normalidade rompida"? Algumas expressões têm várias interpretações. Nao acho fácil.

  • Sobre o item III, destaca-se recente decisão da SDC:

    Dissídio coletivo de greve. Mora salarial. Não exigência da observância dos parâmetros legais para deflagração da greve. Não abusividade do movimento paredista e não autorização de desconto dos dias parados. A jurisprudência majoritária da Seção de Dissídios Coletivos do TST segue no sentido de que a greve motivada por mora salarial, mesmo que não observe as exigências legais para sua deflagração, não pode ser considerada abusiva, nem autoriza o desconto dos dias parados. No caso, houve paralisação de parte da frota de transporte coletivo – cerca de 394 ônibus – ao longo do Terminal 1, no Centro de Manaus/AM, no dia 21/11/2018, das 15h15 às 17h20, pelos empregados que protestavam contra atrasos salariais. O TRT da 11ª Região julgou abusiva a greve, autorizando o desconto das horas paradas em relação aos trabalhadores que efetivamente participaram da paralisação, porquanto não cumpridos os requisitos legais obrigatórios dispostos na Lei nº 7.783/89 para a deflagração do movimento grevista. No entanto, conforme a jurisprudência majoritária da SDC, não se exige o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 7.783/1989 quando a greve é motivada pela conduta ilícita do empregador de atrasar o pagamento dos salários, bem como a participação em greve deflagrada nessa situação não autoriza a realização do desconto dos salários, sendo devido seu pagamento. Sob esses fundamentos, a SDC, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário do sindicato dos trabalhadores para, declarando a não abusividade da greve e afastando a autorização de desconto salarial das horas paralisadas, julgar improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial. TST-RO-451-67.2018.5.11.0000, SDC, rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 14/6/2021. Info nº 239 do TST


ID
3471109
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da Convenção n° 98 da Organização Internacional do Trabalho, analise as assertivas a seguir:


I - Apesar de não ter sido ratificada pelo Brasil, a Convenção integra a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho de 1998.

II – Há, na Convenção, previsão expressa acerca da necessidade de se fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização de meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores, com o objetivo de regular, por meio de convenções coletivas, os termos e condições de emprego.

III – A Convenção prevê que suas disposições, no todo ou em parte, poderão ser aplicadas, de acordo com a legislação de cada Estado, aos servidores públicos.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

    Item I - a convenção 98 foi ratificada pelo Brasil.

    Item II - art. 4º: "Deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização de meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores, com o objetivo de regular, por meio de convenções coletivas, os termos e condições de emprego."

    Item III - art. 6º: "A presente Convenção NÃO trata da situação dos servidores públicos e não poderá ser interpretada como devendo prejudicar seus direitos ou seu estatuto."

  • Assertiva B

    II – Há, na Convenção, previsão expressa acerca da necessidade de se fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização de meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores, com o objetivo de regular, por meio de convenções coletivas, os termos e condições de emprego.

    --> É o que dispõe o art. 4º da Convenção 98 da OIT:

    “Deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais, para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego.”

  • É correto o seguinte trecho do item I: "a Convenção integra a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho de 1998". Isso porque a Convenção 98 da OIT está entre as oito convenções de fundamental adesão por parte dos Estados-membros. Esse rol foi elencado com base na Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho.

    Além da Convenção 98, fazem parte dele as Convenções 29, 87, 100, 105, 111, 138 e 182 (que respectivamente dispõem sobre: Trabalho Forçado ou Obrigatório, Liberdade Sindical, Igualdade de Remuneração para a Mão de Obra Masculina e a Mão de Obra Feminina por um Trabalho de Igual Valor, Abolição do Trabalho Forçado, Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão, Idade Mínima de Admissão no Emprego, Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação).

    Dentre elas, a única não ratificada pelo Brasil é a Convenção 87.

  • ITEM I (ERRADO)

    A convenção 98 da OIT foi ratificada pelo Brasil. Provavelmente, o examinador tentou confundir o candidato com a Convenção 87 da OIT, essa sim não ratificada, e que também trata de liberdade sindical.

    ITEM II (CORRETO)

    Convenção 98 da OIT, Art. 4 - Deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais, para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego.

    ITEM III (ERRADO)

    Convenção 98 da OIT, Art. 6 - A presente Convenção não trata da situação dos funcionários públicos ao serviço do Estado e não deverá ser interpretada, de modo algum, em prejuízo dos seus direitos ou de seus estatutos.

  • Para quem quiser aprofundar sobre a Convenção nº 98 da OIT (Ratificada pelo Brasil), segue o link:

    https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235188/lang--pt/index.htm


ID
3471112
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as regras de aderência das normas coletivas e a Convenção n° 141 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre a Organização de Trabalhadores Rurais, analise as seguintes proposições:


I – Quanto às regras de aderência das normas coletivas, a teoria da aderência irrestrita pauta-se, entre outros fundamentos, na utilização, por analogia, do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê a inalterabilidade contratual lesiva, enquanto a corrente mista, que prevê a aderência limitada por revogação, defende a manutenção dos efeitos das normas coletivas até que novo diploma negocial os revogue.

II – A Súmula n° 277 do Tribunal Superior do Trabalho, que alberga a teoria da aderência irrestrita, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal em sede de medida cautelar.

III - De acordo com a Convenção n° 141 da OIT, todas as categorias de trabalhadores rurais deverão ter o direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua própria escolha, assim como o de se afiliar a essas organizações, com a única condição de se sujeitarem aos seus estatutos.

IV – Considerando a Convenção n° 141 da OIT, o pequeno proprietário cuja principal fonte de renda seja a agricultura e que trabalhe a terra por conta própria ou exclusivamente com a ajuda de seus familiares, em região rural, também é considerado “trabalhador rural”, ainda que não seja assalariado.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro do item II seja afirmar que o TST, na súmula 277, adota a teoria da aderência irrestrita, quando na verdade, acolhe a teoria da aderência limitada por revogação.

    Existem 03 correntes interpretativas a respeito dos dispositivos de norma coletiva aderirem permanentemente ou não aos contratos de trabalho:

    a) Teoria da aderência irrestrita:

    Defende que os dispositivos de norma coletiva aderem permanentemente aos contratos de trabalho, não podendo mais ser suprimidos, nos termos do art. 468 da CLT.

    b) Teoria da aderência limitada pelo prazo:

    No sentido oposto ao da primeira corrente interpretativa, defende que as normas coletivas surtem efeitos apenas no prazo de vigência, sendo que seus dispositivos não aderem aos contratos de trabalho.

    c) Teoria da aderência limitada por revogação:

    Seria a posição intermediária entre as duas primeiras correntes interpretativas, propugnando pela aderência das cláusulas da norma coletiva cujo prazo já expirou, apenas até que sobrevenha nova norma em sua substituição.O mecanismo é também chamado de ultratividade da norma coletiva. Também acolhendo a tese, o TST modificou radicalmente seu entendimento sobre a matéria, deixando de adotar a teoria da aderência limitada pelo prazo e passando a aplicar a teoria da ultratividade (teoria da aderência limitada por revogação), nos termos da nova redação da Súmula 277:

    "Súm. 277. Convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho. Eficácia. Ultratividade (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho."

    OCORRE QUE, em sede de medida cautelar (em 14.10.2016), foram suspensos todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    (obs.: se houver algum erro, me avisem por gentileza).

  • --> A redação originária da Súmula 277 do TST adotava a Teoria da Aderência Limitada pelo prazo (sem ultratividade).

    --> Contudo, em Setembro de 2012, a Teoria da Aderência Limitada por Revogação (ultratividade relativa) consagrou-se na nova redação da Súmula 277, TST.

    Logo, a alternativa II encontra-se INCORRETA, porque a Súmula 277 nunca albergou a Teoria da Aderência Irrestrita.

    --> Lembrando que, em Outubro de 2016, na ADPF n. 323-DF, a Súmula 277 do TST, em sua nova redação, teve os seus efeitos suspensos por medida liminar concedida pelo Min. Relator, Gilmar Mendes, do STF.

    Fonte: Curso de Direito do Trabalho (18ª edição - 2019) - Mauricio Godinho Delgado, pgs. 1674 a 1678.

  • Nesse caso, a teoria da aderência limitada pelo prazo estaria presente no §3º do art. 614 da CLT?

  • I – CORRETO

    “(...)

    A primeira de tais posições (tese da aderência irrestrita ou da ultratividade plena) sustenta que os dispositivos de tais diplomas ingressam para sempre nos contratos individuais, não mais podendo deles ser suprimidos. Na verdade, seus efeitos seriam aqueles inerentes às cláusulas contratuais, que se submetem à regra do art. 468 da CLT. Tal vertente já foi prestigiada no Direito do País, quando não se reconhecia à negociação coletiva o poder de criar efetivas normas jurídicas.

    (...)

    Em polo oposto à antiga vertente situa-se a posição interpretativa que considera que os dispositivos dos diplomas negociados vigoram no prazo assinado a tais diplomas, não aderindo indefinidamente aos contratos de trabalho (tese da aderência limitada pelo prazo ou da ausência de qualquer ultratividade).

    (...)

    Entre as duas vertentes interpretativas, há a tese da aderência limitada por revogação (ou da ultratividade relativa). Ou seja, os dispositivos dos diplomas negociados vigorariam até que novo diploma negocial os revogasse. 

    Fonte Maurício Godinho Delgado – Curso de Direito do Trabalho (16 ed. - 2017) – pg. 263 e 264:

    II – ERRADO

    Súmula nº 277 do TST. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - SÚMULA CUJA APLICAÇÃO ESTÁ SUSPENSA NOS TERMOS DA MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO STF-ADPF Nº 323/DF, REL. MIN. GILMAR MENDES  - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. 

    Fonte: SITE DO TST

    III - CORRETO – Redação do art. 3º da Convenção nº 141 da OIT

    IV – CORRETO – Redação do art. 2º da Convenção 141 da OIT

    1.   Para efeito da presente Convenção, a expressão ‘trabalhadores rurais’ abrange todas as pessoas dedicadas, nas regiões rurais, a tarefas agrícolas ou artesanais ou a ocupações similares ou conexas, tanto se trata de assalariados como, ressalvadas as disposições do parágrafo 2 deste artigo, de pessoas que trabalhem por conta própria, como arrendatários, parceiros e pequenos proprietários.

    2.   A presente Convenção aplica-se apenas àqueles arrendatários, parceiros ou pequenos proprietários cuja principal fonte de renda seja a agricultura e que trabalhem a terra por conta própria ou exclusivamente com a ajuda de seus familiares, ou recorrendo eventualmente a trabalhadores suplentes e que:

    a) não empreguem mão-de-obra permanente; ou b) não empreguem mão-de-obra numerosa, com caráter estacionário; ou c) não cultivem suas terras por meio de parceiros ou arrendatários.

    FONTE:

  • A súmula 277 não produz mais efeitos, devido a RT, art. 614, parágrafo 3°
  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o disposto na Convenção n° 141 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e sobre regras de aderência das normas coletivas.


    I- A Teoria da aderência irrestrita defende que os dispositivos de norma coletiva aderem permanentemente aos contratos de trabalho, não podendo ser suprimidos, em decorrência do previsto no art. 468 da CLT. Logo, a assertiva está correta.


    II- A Súmula 277 que dispõe sobre CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE de 2012, está com aplicação suspensa nos termos da medida cautelar deferida nos autos do processo STF-ADPF nº 323/DF, pelo Ministro Gilmar Mende, Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012, contudo, essa não alberga a teoria da aderência irrestrita, mas sim da ultratividade.


    III- A Convenção nº 141 da OIT prevê no Art. 3º — 1, que todas as categorias de trabalhadores rurais querem se trate de assalariados ou de pessoas que trabalhem por conta própria, têm direito de constituir, sem prévia autorização, as organizações que estimem convenientes, assim como o direito de a elas se afiliarem, com a única condição de observar os estatutos das mesmas, portanto, correta a assertiva.


    IV- A assertiva está correta pois traduz o previsto no Art. 2º — 1 e 2 da Convenção nº 141, que dispõe que a expressão 'trabalhadores rurais' abrange todas as pessoas dedicadas, nas regiões rurais, a tarefas agrícolas ou artesanais ou a ocupações similares ou conexas, tanto se trata de assalariados como de pessoas que trabalhem por conta própria, como arrendatários, parceiros e pequenos proprietários.


    Isso posto, assertivas I, III e IV estão corretas.


    Gabarito do Professor: B


  • b) Teoria da aderência limitada pelo prazo:

    No sentido oposto ao da primeira corrente interpretativa, defende que as normas coletivas surtem efeitos apenas no prazo de vigência, sendo que seus dispositivos não aderem aos contratos de trabalho.

    c) Teoria da aderência limitada por revogação:

    Seria a posição intermediária entre as duas primeiras correntes interpretativas, propugnando pela aderência das cláusulas da norma coletiva cujo prazo já expirou, apenas até que sobrevenha nova norma em sua substituição.O mecanismo é também chamado de ultratividade da norma coletiva. Também acolhendo a tese, o TST modificou radicalmente seu entendimento sobre a matéria, deixando de adotar a teoria da aderência limitada pelo prazo e passando a aplicar a teoria da ultratividade (teoria da aderência limitada por revogação), nos termos da nova redação da Súmula 277:

    "Súm. 277. Convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho. Eficácia. Ultratividade (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho."

    OCORRE QUE, em sede de medida cautelar (em 14.10.2016), foram suspensos todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

  • A teoria da aderência limitada por revogação sequer é mais admitida pelo ordenamento jurídico. Nesse sentido:

    CLT, Art. 614 - (...)

    § 3 Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade


ID
3471115
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito de greve é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Lei 7.783

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;  

    XI compensação bancária.

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;            

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficência) e             

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.     

    XV - atividades portuárias.       

  • A)

    Lei 7.783

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

    I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

    II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

    C)

    CF

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    D)

    “RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. ADESÃO À GREVE GERAL CONTRA AS REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA (28/04/2017). CONOTAÇÃO POLÍTICA. ABUSIVIDADE DA GREVE. A greve deflagrada em apoio à conclamação geral de centrais sindicais para greve contra as propostas de Reformas Trabalhista e Previdenciário tem conotação política e não se enquadra nas disposições da Lei de Greve (Lei nº 7.783/89), notadamente da alusiva à necessidade de demonstração de frustração das negociações coletivas, contida no art. 3º, sendo abusiva. Na greve de viés político, há impossibilidade material de que sejam frustradas as negociações com o empregador, na medida em que, não é dirigida contra este, mas contra o Poder Público. A rigor, não se trata da dispensa do cumprimento do requisito mencionado nas hipóteses de greve política, mas de impossibilidade de que haja atendimento do requisito da negociação com o empregador. No caso, há descumprimento, ainda, do art. 13 da Lei nº 7.783/89 quanto à notificação prévia da paralisação ao empregador, não sendo suficiente a mera informação a partir de divulgação pela mídia eletrônica ou televisiva. Com efeito, a Suscitante desenvolve atividade essencial à população (transporte rodoviário), não podendo ficar à mercê de comunicados lançados na mídia nacional, sem ato oficial do sindicato profissional de comunicação da paralisação. Ademais, a Lei não flexibilizou no aspecto, não cabendo ao magistrado fazê-lo. Por fim, restou comprovado o descumprimento da ordem judicial de manutenção de quantitativo mínimo em serviço em Itaquaquecetuba, o que autoriza a aplicação da multa diária prevista na decisão liminar. Recurso ordinário conhecido e provido. (RO - 1001240-35.2017.5.02.0000 , Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 14/05/2018, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 21/06/2018); 

     

  • GABARITO B

    a) CORRETA

    Art. 14, Lei 7.853/1989

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

    I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

    II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

    b) INCORRETA.

    Não são todas as atividades, mas apenas as atividades médico-periciais acrescidas pela Lei 13. 846/2019 ao Art. 10 da Lei de Greve

    Art. 10, XII, XIII e XIV Lei 7.853/1989

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    (...)

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social; 

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na  e 

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    c) CORRETA

    Art. 9º, CF: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    d) CORRETA

    Dissídio coletivo. Greve. Movimento deflagrado contra a privatização das empresas que compõem o sistema Eletrobras. Motivação estritamente política. Abusividade.

    É abusivo o movimento grevista deflagrado pela categoria profissional contra a privatização das empresas que compõem o sistema Eletrobras, pois não se verifica dissídio trabalhista, ou seja, conflito entre empresa e trabalhadores. A política de privatização do setor elétrico não é de autoria da Eletrobras, nem das empresas estatais, mas do poder público, de modo que as reivindicações dos trabalhadores não podem ser negociadas pelas empresas. Assim, vislumbrando a ocorrência de greve com motivação estritamente política, a SDC, por maioria, julgou procedente o pedido de abusividade do movimento, vencidos os Ministros Mauricio Godinho Delgado, relator, e Kátia Magalhães Arruda. TST-DCG-1000418-66.2018.5.00.0000, SDC, rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, red. p/ acórdão Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 11.2.2019

  • Gabarito:"B"

    Lei 7.853/1989, art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    [...]

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social; 

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na  e 

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos gerais sobre direito de greve e sindicatos, especialmente a jurisprudência dos tribunais superiores e previsões legais da Constituição Federal e da Lei de Greve.


    A) Inteligência do art. 14, parágrafo único, inciso I da Lei 7.783/1989, na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição, portanto, correta a assertiva que afirma que a greve deflagrada com o objetivo de exigir o cumprimento de cláusula ou condição de norma coletiva não é considerada abusiva.


    B) Ao contrário do disposto na assertiva, nem todos os serviços ou atividades relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social são considerados essenciais, conforme dispõe o art. 10, inciso XII da Lei 7.783/1989, são essenciais somente atividades médico-periciais.


    C) Nos exatos termos do art. 9º da Constituição Federal, é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, correta a assertiva que replica o caput do artigo mencionado.


    D) Greves políticas são aquelas realizadas por insatisfação de medida adotada pelo governo e não no intuito de negociar pretensões dos trabalhadores com o empregador. A assertiva está correta, haja vista que a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho, especialmente da Seção de Dissídio Coletivo (SDC) entende que greve política a greve motivada por interesses políticos, ainda que com fundo trabalhista, mostra-se abusiva sob o ponto de vista material. Confirmando o informado, esse foi o entendimento da Suprema Corte Trabalhista nos processos de nº 1000418-66.2018.5.00.0000, 51534-84.2012.5.02.0000 e 10504-66.2017.5.03.0000.


    Gabarito do Professor: B


  • Pediu a incorreta e em uma alternativa tinha "todos", meu sensor aranha já apitou...

  • Se forem "todos" essenciais não haverá greve kkkkkk

  • RESPOSTA LETRA B

    VEJAMOS O ARTIGO 10 DA LEI DE GREVE 7.783/89:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;  

    XI compensação bancária.

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;   (NÃO SÃO, PORTANTO, TODAS AS ATIVIDADES RELACIONADAS COM O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL).        

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na  e             

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.     

    XV - atividades portuárias.    

  • GABARITO B

    a) CORRETA

    Art. 14, Lei 7.853/1989

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

    I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

    II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

    b) INCORRETA. 

    Não são todas as atividades, mas apenas as atividades médico-periciais acrescidas pela Lei 13. 846/2019 ao Art. 10 da Lei de Greve

    Art. 10, XII, XIII e XIV Lei 7.853/1989

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    (...)

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social; 

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na  e 

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    c) CORRETA

    Art. 9º, CF: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    d) CORRETA

    Dissídio coletivo. Greve. Movimento deflagrado contra a privatização das empresas que compõem o sistema Eletrobras. Motivação estritamente política. Abusividade.

    É abusivo o movimento grevista deflagrado pela categoria profissional contra a privatização das empresas que compõem o sistema Eletrobras, pois não se verifica dissídio trabalhista, ou seja, conflito entre empresa e trabalhadores. A política de privatização do setor elétrico não é de autoria da Eletrobras, nem das empresas estatais, mas do poder público, de modo que as reivindicações dos trabalhadores não podem ser negociadas pelas empresas. Assim, vislumbrando a ocorrência de greve com motivação estritamente política, a SDC, por maioria, julgou procedente o pedido de abusividade do movimento, vencidos os Ministros Mauricio Godinho Delgado, relator, e Kátia Magalhães Arruda. TST-DCG-1000418-66.2018.5.00.0000, SDC, rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, red. p/ acórdão Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 11.2.2019


ID
3471118
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    a) incorreta, pois A ação popular, prevista no artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal, está disciplinada na Lei n. 4.717, de 29 de junho de 1965 (LAP), foi o primeiro instrumento efetivo para a defesa dos direitos difusos no Brasil. Trata-se, portanto, de ação coletiva (uma vez que tem por objeto direito coletivo lato sensu), que se submete, naquilo que não conflitar com a LAP, ao regime jurídico das ações coletivas (LACP + CDC) e ao CPC.

    b) Segundo o Código de Defesa do Consumidor, aprovado pela Lei nº 8.078/1990, interesses ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, o que leva à conclusão de que não há interesses ou direitos difusos passíveis de tutela no campo do direito do trabalho, pois na seara trabalhista já se sabe de antemão quem são os sujeitos da relação de emprego.

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    Como exemplos de interesses difusos na esfera trabalhista, tem-se a greve em serviços essenciais que pode colocar em risco toda a população, o meio ambiente do trabalho, contratação de servidores públicos sem concurso, combate à discriminação no emprego etc

    c) correta

    d) Conforme disposto na Lei nº 7.347/1985, todos os legitimados para a ação civil pública poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, mas apenas o Ministério Público tem a atribuição de instaurar inquérito civil, sob a sua presidência.

    Art.5º § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

    Lembrando que os legitimados são:

    MP/ DP/ União, Estados, DF e Municípios/ Autarquia, Empresa Pública, Fundação ou Sociedade de Economia Mista/ Associação concomitante constituída há 1 ano e finalidade institucional a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    obs.: § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido

  • Não entendi o erro da letra "d", pois o STF firmou entendimento no sentido de que as associações privadas também podem celebrar termos de ajustamento de conduta, vejamos:

    “A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).”

  • Gabarito: C

    A letra D está errada, apesar da decisão isolada do STF, apresentada no comentário de Thiago Roxo.

    Embora haja minoritária divergência, a  doutrina amplamente majoritária exclui as pessoas jurídicas de direito privado não pertencentes à Administração Pública dos entes legitimados a tomarem o compromisso (TAC), tendo em vista que não estão abrangidas no conceito de órgãos públicos, a exemplo das associações, sindicatos e fundações privadas.

    Parte da doutrina entende que estes órgãos poderiam firmar o TAC com a homologação do MP. Mas a maioria discorda, argumentando que neste caso o próprio MP é quem o formalizaria, com estas entidades tendo apenas o papel de intervenientes no processo.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/50050/compromisso-de-ajustamento-de-conduta-previsao-legal-e-tomadores-legitimados

    https://www.conjur.com.br/2020-abr-04/ambiente-juridico-termo-ajustamento-conduta-celeridade-processual

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/23892/quais-sao-os-legitimados-para-tomar-o-compromisso-de-ajustamento-de-conduta-katy-brianezi

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos gerais sobre direitos difusos e do disposto na Lei nº 7.347/1985 que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados.


    Os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos são espécies dos direitos metaindividuais, trata-se de categoria de interesses e direitos de natureza mista, isso é, não são nem público e nem privados, são direitos de grupos ou coletividades.


    A) A primeira lei brasileira que tratou da proteção dos direitos transindividuais no Brasil foi a Lei 4.717/1965, que regulamentou a ação popular, nesse aspecto, incorreta a assertiva quando afirma que a Lei nº 7.347/1985 foi o primeiro instrumento de defesa dos interesses difusos no Brasil. Além disso, quando aos outros direitos difusos, a redação só foi incluída na lei em 1990.


    B) Incorreta a assertiva quando afirma que não há interesses ou direitos difusos passíveis de tutela no campo do direito do trabalho. Na esfera trabalhista existem direitos difusos, confirmando isso, cediço que verificada lesão de direitos ao grupo de trabalhadores, de determinada empresa ou categoria, é cabível ação civil pública como mecanismo de proteção dos direitos sociais constitucionalmente garantidos.


    C) Diversas são as decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente do plenário, que afirmam que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos sociais relativos aos trabalhadores. A título exemplificativo, temos o RE 643978 e RCL 16637 MC-AGR / SP. Portanto, correta a assertiva.


    D) Ao contrário do informado na assertiva, não são todos os legitimados, mas somente, os órgãos públicos legitimados, inteligência do art. 5º, § 6º da Lei 7.347/1985. Além disso, o Ministério Público poderá instaurar inquérito civil, ou requisitar a qualquer organismo público ou particular, de acordo com art. 8º, § 1º da Lei 7.347/1985. 


    Gabarito do Professor: C

  • Creio que a possibilidade de uma associação fazer uma transação com o réu não se confunde com a hipótese de autorização para os órgãos públicos firmarem TAC's. Até porque os TAC's, pelo artigo 5º, §6º da LACP tem eficácia de título executivo extrajudicial:

    Art. 5º, § Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

    Já a decisão que homologa a transação tem eficácia de título executivo judicial, conforme o dispositivo citado no julgado, artigo 487, III, b, do CPC:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    b) a transação;

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    Assim, o TAC é T.E. extrajudicial e a decisão que homologa a transação é T.E. judicial. Assim, ambos os títulos claramente possuem naturezas distintas e, assim, não se confundem.

    Portanto, as associações realmente não podem firmar TAC's e, portanto, o item D está errado.

    Claro que esta é só a minha opinião e a coloco para que a gente possa discutir o assunto.

    I'm still alive!

  • Thiago Roxo, acredito que o erro da letra "d" está em afirmar que "todos os legitimados para a ação civil pública poderão".

    Isso porque, dentre os legitimados, apenas os órgãos públicos e as associações poderão firmar TAC. Tal regra se extrai do § 6º do art. 5º da LACP que prevê que: "Os órgãos públicos legitimados poderão"; e da jurisprudência mencionada (Info 892 do STF), que prevê que, os legitimados do inciso V, apesar de não se tratarem de órgãos, estão autorizados a firmar TAC.

    Todavia, o rol do art. 5º não é composto apenas por órgãos. Além de não serem órgãos os legitimados do inciso V, também não os são os do inciso III e um legitimado do inciso IV (a fundação de direito privado). Vejamos: "III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista".

    Os legitimados do inciso III constituem a expressão da própria administração pública. Não são órgãos, mas a gênese dos órgãos, pois da União, Estados, DF e Municípios emanam os órgãos (princípio ou teoria da imputação volitiva). Além disso, a fundação legitimada no inciso IV pode ser pública ou privada. Se privada, está incluída no art. 44, III do CC/02.

    Assim, apenas constituem órgãos os legitimados dos incisos I, II e alguns do inciso IV do art. 5º da LACP. Ficam afastados dessa regra os legitimados dos incisos III, as fundações de direito privado do inciso IV e os legitimados do inciso V. Logo, nem todos do rol do art. 5º da LACP estão autorizados a firmar TAC, mas apenas os órgãos públicos e as associações.

  • A ACP pode ser proposta pelo: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação (concomitantemente esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; e b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.).

    Os termos de ajuste de conduta podem ser tomados apenas pelos ÓRGÃOS PÚBLICOS LEGITIMADOS à ACP. Invariavelmente são excluídas as associações daqueles que podem tomar o TAC.

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista também estariam excluídas desse rol para parte da doutrina, porque são pessoas jurídicas de direito privado, e o §6º só teria dado legitimidade às pessoas de direito público. (Hugo Nigro Mazzili)


ID
3471121
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - As provas colhidas no inquérito civil pelo órgão do Ministério Público do Trabalho têm valor probatório relativo, uma vez que são produzidas sem a observância do contraditório, dada a natureza inquisitorial do mencionado procedimento, mas só devem ser afastadas pela Justiça do Trabalho quando há contraprova de hierarquia superior, vale dizer, por provas colhidas sob a vigilância do contraditório.

II - A figura do inquérito civil foi introduzida em nosso ordenamento jurídico-positivo pela Lei nº 7.347/1985, alcançando status constitucional com a promulgação da Constituição de 1988, ao ser elencado como uma das funções institucionais do Ministério Público, de modo que o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público do Trabalho, mormente a propositura da ação civil pública, passa pela prévia e necessária instauração de inquérito civil.

III - O inquérito civil poderá ser instaurado a partir de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização, não se permitindo sua instauração em razão de manifestação anônima.

IV - Se o órgão do Ministério Público do Trabalho, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil pública, promoverá o arquivamento do inquérito civil, fundamentadamente, na própria unidade de lotação, submetendo os autos ao órgão revisor competente apenas na hipótese de recurso dos interessados.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    I - CERTO: O inquérito civil público é um PROCEDIMENTO investigativo preliminar de cunho administrativo e inquisitorial a cargo do MP, destinado basicamente a colher elementos de convicção para subsidiar eventual propositura de uma ACP ou medida substitutiva, como uma recomendação, uma denúncia criminal, um declínio de atribuição etc.

    À semelhança do que ocorre no inquérito policial, eventuais elementos de convicção colhidos na fase de um inquérito civil têm valor relativo, podendo ser refutadas por contraprovas no curso de uma ação civil pública:

    "PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INQUÉRITO CIVIL: VALOR PROBATÓRIO. 1. O inquérito civil público é procedimento facultativo que visa colher elementos probatórios e informações para o ajuizamento de ação civil pública. 2. As provas colhidas no inquérito têm valor probatório relativo, porque colhidas sem a observância do contraditório, mas só devem ser afastadas quando há contraprova de hierarquia superior, ou seja, produzida sob a vigilância do contraditório. ". (STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, REsp n.º 849841/MG, 2ª T., DJ de 11.09.2007, p. 216.)

    II - ERRADO: Segundo a Res. 23/2007 CNMP "O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria." Como, ao dizer que a "propositura da ação civil pública, passa pela prévia e necessária instauração de inquérito civil", a alternativa dá a entender que o IC seria uma condição necessária à deflagração da ação, o item está errado.

    III - ERRADO: É certo que a CF/88 veda o anonimato (art. 5°, IV). No entanto, essa previsão deve ser harmonizada, com base no princípio da concordância prática, com o dever constitucional imposto ao Ministério Público de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III).

    "4. Esta Corte já se manifestou no sentido de que a denúncia anônima não é óbice à instauração de inquérito civil por parte do Ministério Público. A instauração de inquérito civil é prerrogativa constitucionalmente assegurada ao Parquet, a quem compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". (STJ, REsp 1447157/SE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015)

    IV - ERRADO: Nos termos do § 1º, do art. 9º, da LACP: "Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (TRÊS) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público”.

  • A Resolução que disciplina o Inquérito Civil no âmbito do MPT é a Res. 69/07, CSMPT, que será revogada pela Res. 166/19, CSMPT (atuação finalística no âmbito do MPT) tão logo volte a viger (por ora está suspensa).

    ATENÇÃO:

    Quanto ao item IV, conquanto a LACP, conforme comentário do colega Lucas Barreto, diga que os autos do IC, em caso de arquivamento, deverão ser encaminhados ao CSMP, as Resoluções 69/07 (modificada nessa parte pela Res. 87/09, CSMPT) e 166/19, CSMPT, nos arts. 10-A, pú e 63, §3°, respectivamente, e a LC 75/93, art. 171, IV, referem-se à CCR como órgão homologador da promoção de arquivamento.

    Ou seja:

    . LACP: CSMP

    Art. 9º,§ 1º. Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público. 

    . Resolução 69/07: CCR

    Art. 10-A. Da Promoção de Arquivamento caberá recurso administrativo com as respectivas razões, no prazo de dez (10) dias, assegurado aos interessados igual prazo, após a notificação, para, querendo, oferecer contra-razões.

    Parágrafo único. As razões de recurso serão protocoladas junto ao órgão que promoveu o arquivamento, devendo ser autuadas e remetidas, caso não haja reconsideração em despacho motivado, juntamente com a certidão constante do anexo desta Resolução, no prazo de três dias à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho para apreciação. (Artigo acrescentado pela , DJU 11.09.2009 )

    . Resolução 166/19: CCR

    Art. 63.

    (...)

    § 3º As razões de recurso serão protocoladas junto ao órgão oficiante e, caso não haja reconsideração em despacho motivado, deverão ser remetidas, no prazo de 3 (três) dias, à CCR.

    . LC 75/93: CCR

     Art. 171. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    (...)

    IV - homologar a promoção de arquivamento de inquérito civil ou peças de informação ou designar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre inquérito civil.

    I- O disposto na assertiva é entendimento consolidado nos tribunais superiores, conforme é possível observar: “Ação civil pública. As provas colhidas no inquérito têm valor probatório relativo, porque colhidas sem a observância do contraditório, mas só devem ser afastadas quando há contraprova de hierarquia superior, ou seja, produzida sob a vigilância do contraditório. A prova colhida inquisitorialmente não se afasta por mera negativa, cabendo ao juiz, no seu livre convencimento, sopesá-la" (STJ-2ª T. REsp 476660, Min. Eliana Calmon, Julgamento 20.5.03, DJU 04/08/2003)

    II- A propositura da ação civil pública, não necessariamente passa pela prévia instauração de inquérito civil, especialmente pela previsão do parágrafo único do art. 1º da Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que afirma que o inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público.

    III- Entendimento consolidado das cortes superiores que o anonimato não é óbice à instauração de inquérito civil por parte do Ministério Público, sendo é prerrogativa constitucionalmente assegurada ao Parquet.

    IV- Independentemente de recurso dos interessados, os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas devem ser remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, inteligência do art. 9º, § 1º da Lei 7.347/1985.


    Isto posto, apenas a assertiva I está correta.


    Gabarito do Professor: C


ID
3471124
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - Embora o compromisso de ajustamento de conduta tenha sido inserido no ordenamento jurídico-positivo pela redação original da Lei nº 7.347/1985, sua execução na Justiça do Trabalho só foi expressamente prevista pela Lei nº 9.958/2000, que alterou a redação do artigo 876 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo sobre o cabimento da ação de execução de títulos executivos extrajudiciais na Justiça Obreira, como os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.

II - Na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho para defesa de interesses ou direitos coletivos em sentido estrito, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado, inclusive o sindicato da categoria, poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

III - Na ação civil pública para tutela do meio ambiente do trabalho proposta pelo Ministério Público do Trabalho, o Juiz não poderá cominar multa diária para a hipótese de descumprimento das obrigações de fazer e não fazer deferidas na sentença sem requerimento do autor, sob pena de incorrer em julgamento ultra petita.

IV - Não sendo o titular dos direitos concretizados no compromisso de ajustamento de conduta, não pode o órgão do Ministério Público do Trabalho fazer concessões que impliquem renúncia aos direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, cingindo-se a negociação à interpretação do direito para o caso concreto e à especificação das obrigações adequadas e necessárias, em especial o modo, tempo e lugar de cumprimento, bem como à mitigação, à compensação e à indenização dos danos que não possam ser recuperados.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • queria saber qual o erro do item I

  • TAC foi inserido no ordenamento jurídico pátrio através da Lei 6385 de 1976 que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

  • Item I - O TAC foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pelo art. 211 da Lei 8.069/90 (ECA), tendo sua atuação limitada às questões relativas à infância e à juventude. Em seguida, o art. 113 da Lei 8.078/90 (CDC) ampliou sua aplicação a todos os direitos difusos e coletivos, ao acrescentar o § 6º ao art. 5º da LACP, determinando que os órgãos públicos legitimados à propositura da ACP poderão celebrar TAC. Somente a partir daí o instrumento passou a ser utilizado amplamente para a resolução de conflitos em matéria de direitos difusos e coletivos, pois anteriormente a isso somente era possível fazer recomendações e propor a ACP.

    Fonte: Termo de ajustamento de conduta e celeridade processual, publicado por Talden Farias, na revista Conjur

  • Gabarito: A

    I - ERRADO. Apesar da Lei nº 9.958, de 12.1.2000, ter realmente dado nova redação ao artigo artigo 876 da Consolidação das Leis do Trabalho que dispõe sobre o assunto, a doutrina entende que o TAC (termo  de ajustamento de conduta) passou a ser executado na justiça do trabalho com a vigência do CDC (Código de defesa do Consumidor), em 1990.

     

    II - ERRADO, uma vez que na  defesa de interesses ou direitos coletivos em sentido estrito, a sentença fará coisa julgada ultra partes, limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, conforme prevê o art. 103, II, do CDC.

     

    III - ERRADO, pois segundo a doutrina e o próprio TST, o CDC no seu art. 84, parágrafos 3º, 4º e 5º, autoriza a concessão liminar da tutela e também a possibilidade da imposição de multa diária e de outras medidas coercitivas sem qualquer restrição em sua exigibilidade imediata, como antes estava previsto na lei da ação civil pública.

     

    IV - CERTO, conforme o texto literal do art. 1º, § 1º, da Resolução 179/2017 do CNMP.

     

    Fonte: http://lex.com.br/doutrina_26089822_TERMO_DE_AJUSTAMENTO_DE_CONDUTA__TAC.aspx

    http://www.direitoprocessual.org.br/aid=37.html?shop_cat=8_10&shop_detail=310

    https://www.migalhas.com.br/depeso/187740/momento-de-exigibilidade-da-multa-cominatoria-astreintes-quando-fixada-liminarmente-em-processo-de-conhecimento

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre ações coletivas, devendo para tanto, atrair o disposto no art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dispõe que nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível, sendo utilizadas, especialmente as previsões do Código de Defesa do Consumidor.

    I- O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) visa a defesa dos interesses metaindividuais, através de compromisso firmado pelo agente que causa o dano. Em que pese a Lei 9.958/2000 ter alterado o texto previsto no art. 876 da CLT, esse efetivamente passou a ser executado com o advento do Código de Defesa do Consumidor em 1990.

    II- O termo 'direitos coletivos em sentido estrito' pressupõe a restrição do número sujeitos abrangidos, como uma determinada classe, grupo ou categoria. Diante disso, trata-se de sentença ultra partes, limitada a classe, grupo ou categoria. Este entendimento está positivado no art. 103, inciso II do Código de Defesa do Consumidor.

    III- Inteligência do § 4º do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor, o juiz poderá, na hipótese de concessão liminar ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    IV- Correta a assertiva que está de acordo com a redação do § 1º do art. 1º da Resolução 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


    Isto posto, apenas a assertiva IV está correta.




    Gabarito do Professor: A



ID
3471127
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    A) A compensação, ou retenção, poderá ser arguida em qualquer manifestação processualERRADA.

    Art. 767 CLT: “A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa”.

    B) Os dissídios individuais e coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliaçãoCORRETA.

    Art. 764 CLT: “Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação”.

    C) Nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadasCORRETA.

    Art. 766 CLT: “Nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadas”.

    D) O dissídio individual cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência terá preferência em todas as fases processuaisCORRETA.

    Art. 768 CLT: “Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência”.

    ENCONTRADO ALGUM ERRO, FAVOR AVISEM-SE

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.

    b) CERTO: Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    c) CERTO: Art. 766 - Nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadas.

    d) CERTO: Art. 768 - Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), quanto ao processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades. Ressalta-se que a questão pede para indicar a alternativa incorreta.


    A) Inteligência do art. 767, caput da CLT, a compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa. Incorreta a assertiva quando afirma em qualquer manifestação processual.


    B) Correta a assertiva que possui texto similar ao do art. 764, caput da CLT.


    C) Correta a assertiva que possui texto similar ao do art. 766, caput da CLT.


    D) Correta a assertiva que possui texto similar ao do art. 768, caput da CLT.


    Gabarito do Professor: A


  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".

    A assertiva vai de encontro ao teor da Súmula nº 48/TST:

    Súmula nº 48/TST. COMPENSAÇÃO. CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO. A compensação só poderá ser arguida com a contestação.

  • GAB: A - SOBRE COMPENSAÇÃO:

    -->CONCEITO - forma indireta de extinção das obrigações, duas pessoas reúnem reciprocamente as qualidades de credor e devedor. Não se deve confundir compensação com dedução.

    -->(ART. 767 da CLT): “A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa”.

    -->Se o reclamado não alegar a compensação na contestação, não poderá fazê-lo em outra oportunidade, uma vez que estará preclusa a matéria (TST, Súmula 48).

    --> A compensação, todavia, restringe-se à dívida de natureza trabalhista (TST, Súmula 18), como adiantamentos salariais, aviso prévio, danos causados pelo empregado. Não se admite a compensação de dívida de natureza civil ou comercial.

    FONTE: Curso de direito processual do trabalho / Carlos Henrique Bezerra Leite. 2019.

  • GABARITO A

    A) A compensação, ou retenção, poderá ser arguida em qualquer manifestação processual. (só na defesa)

    SÚMULA 18 DO TST - A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista

    ART. 767 DA CLT - A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa

    B) Os dissídios individuais e coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. - CORRETA (ART. 764 DA CLT

    C) Nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadas. CORRETA - ART. 766 DA CLT

    D) O dissídio individual cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência terá preferência em todas as fases processuais. CORRETA - ART. 768 DA CLT


ID
3471130
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) A petição inicial do inquérito judicial para apuração de falta grave poderá ser apresentada oralmenteERRADA.

    Art. 853 CLT: Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    B) O número máximo de testemunhas no inquérito judicial para apuração de falta grave que tramite pelo rito ordinário é de 3 (três)ERRADA.

    Art. 821 CLT: “Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)”.

    C) O prazo para a instauração do inquérito judicial para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade é de 30 (trinta) dias, contados a partir do suposto ato ilícitoERRADA

    Art. 853 CLT: Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    D) Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pelo Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquéritoCORRETA.

    Art. 855 CLT: Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

    ENCONTRADO ALGUM ERRO, FAVOR AVISEM-ME.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    b) ERRADO: Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    c) ERRADO: Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    d) CERTO: Art. 855 - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre inquérito judicial para apuração de falta grave.

    A) A petição inicial do inquérito judicial para apuração de falta grave deve ser apresentada por escrito, conforme previsão do art. 853 da CLT.

    B) No inquérito judicial para apuração de falta grave cada uma das partes pode indicar até 6 (seis) testemunhas.

    C) O prazo de 30 (trinta) dias, é contado da data da suspensão do empregado, nos termos do art. 853 da CLT.

    D) Correta a assertiva por estar em consonância com art. 855 da CLT.


    Gabarito do Professor: D

  • Apesar da assertiva d corresponder à literalidade do art. 855, CLT, ela é problemática. Isso porque, no caso de suspensão anterior, o pagamento dos salários só se dá até a data da suspensão.


ID
3471133
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A) A petição inicial do dissídio coletivo precisa, necessariamente, ser escrita, nunca se admitindo sua apresentação oralCORRETA.

    Art. 856 CLT: "A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho".

    B) A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa exclusiva das associações sindicaisERRADA.

    Arts. 857 e 856 da CLT:

    Art. 857 CLT: "A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art. 856, quando ocorrer suspensão do trabalho".

    Art. 856 CLT: "A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho".

    C) Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de suas representaçõesCORRETA.

    Art. 857, Parágrafo único CLT: "Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação".

    D) A causa de pedir da petição inicial que instaura o dissídio coletivo consiste nos motivos do dissídio e bases da conciliaçãoCORRETA.

    Art. 858 CLT: "A representação será apresentada em tantas vias quantos forem os reclamados e deverá conter:

    a) designação e qualificação dos reclamantes e dos reclamados e a natureza do estabelecimento ou do serviço;

    b) os motivos do dissídio e as bases da conciliação".

    ENCONTRADO ALGUM ERRO, FAVOR AVISEM-ME.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

    b) ERRADO: Art. 857 - A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art. 856, quando ocorrer suspensão do trabalho.

    c) CERTO: Art. 857, Parágrafo único. Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação.  

    d) CERTO: Art. 858 - A representação será apresentada em tantas vias quantos forem os reclamados e deverá conter: b) os motivos do dissídio e as bases da conciliação.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre dissídios coletivos, especificamente instauração da instância. Vale ressaltar que a questão pede a alternativa incorreta.

    A) Correta, vez que, nos termos do art. 856 da CLT, a instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal.

    B) Conforme o art. 857 da CLT, a representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art. 856, portanto, incorreta.

    C) Correta, vez que, nos termos do art. 857, parágrafo único da CLT, prevê que quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação.

    D) Correta, por estar de acordo com art. 858, alínea b da CLT, que prevê que a representação deverá conter os motivos do dissídio e as bases da conciliação.


    Gabarito do Professor: B


ID
3471136
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I – No processo do trabalho, com o advento da Lei nº 13.467/2017, o número máximo de testemunhas passou a ser 3 (três) para cada parte.

II - O preposto, com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, não precisa mais ser empregado da parte reclamada, podendo qualquer empregador fazer-se substituir em audiência por gerente ou qualquer outro preposto (empregado ou não) que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. Porém, mesmo antes da vigência desta lei, o preposto não precisava ser empregado da reclamada em certas hipóteses específicas: nos casos de reclamação de empregado doméstico e reclamação contra micro (ou pequeno) empresário, existindo inclusivamente entendimento Sumular do Tribunal Superior do Trabalho.

III - A arguição de falsidade documental é aplicável ao Direito Processual do Trabalho, sendo que o reclamante somente poderá arguir a falsidade em réplica e o reclamado somente poderá argui-la em defesa.

IV - Nos documentos eletrônicos, previstos pela Lei nº 11.419/2006, aplicável ao Direito Processual do Trabalho, a arguição de falsidade documental será processada eletronicamente, segundo as normativas da Consolidação das Leis do Trabalho, e os originais devem ser preservados pelo detentor somente até o trânsito em julgado da sentença.

V - No Direito Processual do Trabalho, o perito é único, sendo possível às partes a indicação de assistentes técnicos. Pela redação da Lei nº 13.467/2017, a parte sucumbente no objeto da perícia deve pagar os honorários do perito, exceto se perceber salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, ou no caso em que não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa da verba de honorários de perito, ainda que em outro processo, hipótese na qual a União responderá pelo encargo.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    I – ERRADA

    Art. 821 CLT: “Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)”. 

    II – CORRETA

    Art. 843, §1º e §3º CLT e Súmula 377 TST:

    Art. 843, §1º CLT: “É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente”.

    Art. 843, §3º CLT: “O preposto a que se refere o §1 deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada”.

    Súmula nº 377 do TST: “Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.

    III – ERRADA

    Art. 430 CPC: A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    IV – ERRADA

    Art. 11, §3º, da Lei nº 11.419/06: § 3º: “Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória”.

    V – ERRADA

    Arts. 826 CLT e 475 do CPC:

    Art. 826 CLT: “É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico”.

    Art. 475 CPC: “Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico”.

    ENCONTRADO ALGUM ERRO, FAVOR AVISEM-ME

  • Sobre o item V:

    V - No Direito Processual do Trabalho, o perito é único, sendo possível às partes a indicação de assistentes técnicos. Pela redação da Lei nº 13.467/2017, a parte sucumbente no objeto da perícia deve pagar os honorários do perito, exceto se perceber salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, ou no caso em que não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa da verba de honorários de perito, ainda que em outro processo, hipótese na qual a União responderá pelo encargo.

    O trecho em destaque está errado, pois ainda que a parte perceba salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (hipótese em que poderá ser beneficiária da justiça gratuita), terá que arcar com os honorários periciais. Só não irá arcar quando for beneficiária da justiça gratuita E não tenha obtido créditos capazes de suportar a despesa.

    "Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.  

    (...) § 4  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo"

    "Art. 790

    (...) § 3   É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social". 

  • Outro erro da assertiva I, é o seguinte:

    I - No processo do trabalho, com o advento da Lei nº 13.467/2017, o número máximo de testemunhas passou a ser 3 (três) para cada parte.

    Quando a referida lei não alterou a CLT quanto ao assunto:

    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).                

  • Acrescentando, em relação ao item V:

    790-B, §4º, CLT:

     § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    OU SEJA:

    beneficiário da justiça gratuita +  não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa = a União responderá pelo encargo

     

     

  • O item I está tão errado que nem tem como opção. A banca se deu o trabalho de nos dar o trabalho de ler.

  • Antes mesmo de iniciar a avaliação da presente questão, é importante observar quais são as alternativas possíveis, isso porque, sequer consta entre as opções a primeira assertiva como verdadeira, e a segunda assertiva está como correta em todas as alternativas. 


    Diante disso, basta que o aluno aprecie a veracidade das assertivas III, IV e V para chegar ao resultado. Inclusive, se verificar que a assertiva III está incorreta, também é possível eliminar todas as outras, e assim sucessivamente. 


    I- Nos processos com valor da causa de 2 até 40 salários mínimos (rito sumaríssimo), é permitido às partes apresentarem até duas testemunhas cada, inteligência do art. 852-H, § 2º da CLT, e quando o valor é inferior a 2 salários mínimos (rito sumário) ou acima de 40 salários mínimos (rito ordinário) é permitido às partes apresentarem até três testemunhas cada. Quando inquérito para apuração de falta grave podem ser ouvidas até seis testemunhas, de acordo com art. 821, caput da CLT. Tais disposições não foram alteradas pela Reforma Trabalhista, logo, incorreta a assertiva.


    II- Nos termos do art. 843, § 1º da CLT é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. Ainda, a Reforma Trabalhista incluiu na redação o § 3º do referido que dispõe que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada. Antes da Reforma o Tribunal Superior do Trabalho, através da Súmula 377 já havia consolidado entendimento que empregador doméstico e micro ou pequeno empresário o preposto não precisava ser necessariamente empregado. Isto posto, correta a assertiva.


    III- Sabe-se que o Código de Processo Civil se aplica subsidiariamente e supletivamente no âmbito trabalhista, nesse sentido, o art. 430 do referido código, dispõe que a falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Nesse sentido, incorreta a assertiva.


    IV- Em consonância com art. 830, parágrafo único da CLT, impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos. Portanto, incorreta a assertiva.


    V- De acordo com arts. 826 e 827 da CLT, é facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico e juiz ou presidente poderá arguir os peritos compromissados ou os técnicos, logo, não se trata de perito único, especialmente porque esses devem ser especialistas no tema de análise. Não obstante, nos termos do art. 790-B da CLT, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Diante disso, incorreta a assertiva.


    Isto posto, somente assertiva II está correta.


    Gabarito do Professor: B


  • Ainda sobre o item V:

    "Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na PRETENSÃO objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    Percebam a sutileza entre "sucumbente no objeto da perícia" e  "sucumbente na PRETENSÃO objeto da perícia"

  • Já lancei uma dica antes de sempre começar analisando pela assertiva mais curta.

    Agora vai outra dica, mas num momento um pouco anterior e que aprendi resolvendo questões do MPT mais antigas (onde era comum colocarem dentre as respostas "corretas" e "incorretas" para confundir mais ainda e quase fazer uma questão de raciocínio lógico - ainda bem que pararam com isso): comece sempre olhando o que a questão quer como resposta - se quer a a assertiva CORRETA ou INCORRETA (isso é básico) e também olhe as possíveis respostas.

    Nesta questão, logo de cara nós nos assustamos com o tamanho das assertivas e por serem 5 fucking assertivas. Porém, se seguir a dica que menciono, em poucos segundos dá para saber que a assertiva I não é mencionada (logo, é errada) e a assertiva II consta em todas as possíveis 4 respostas (logo, é correta). Com isso, se usa 4 segundos para perceber que não precisa ler e analisar 10 linhas das 2 assertivas restando a atenção no que importa - as outras 3 assertivas.

    Ainda, se observar, verá que só uma possível resposta conta com a assertiva V. Por isso, sempre começo analisando pela assertiva mais curta (em tamanho mesmo) e depois vou para a "mais fraca do elo". Das duas uma: ou ela é bem errada que já dá para perceber de cara e eliminar ou (raramente) ela é correta e já dá a resposta para a pergunta. O possível retorno (resolver logo a questão) é bem alto para o tempo investido (provavelmente é uma questão fácil de ver que é errada).

    Não é uma regra infalível, mas é muito comum em provas do MPT que esta assertiva não seja correta, pois, se assim fosse, bastaria analisar 1 assertiva e já ter a resposta. Isso tornaria a prova mais fácil e nós sabemos que não é uma prova fácil. Então, é sempre bom tomar cuidado quando se conclui que uma assertiva é certa ou errada e ela já elimina 3 possíveis respostas. Não há atalhos nem caminhos fáceis.

    Espero que essa dica de "procedimento" já ajude em provas objetivas. Para mim tem sido bastante válido, mas, repito, não há fórmula secreta ou caminho que sempre será perfeito. Teste aí, faça suas observações e veja no que dá. Se tiver algo a acrescentar ou me corrigir, pode mandar que estamos aqui para evoluir.

    Bons estudos!

  • Nem o I e nem o II precisavam ser analisados.

  • Engraçado que ninguém aqui comentou sobre a lei 5.584/70 que diz no art. 3° uma parte do item V.

  • Achava que sabia processo do trabalho ate conhecer essa prova.

  • ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE!

    Em 20/10/2021 o STF, na ADI 5.766, declarou inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, CLT:

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    (...)

    § 4º Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo. 

    Art. 791-A.

    (...)

    § 4º. Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    Logo, não poderá haver:

    - Dedução dos créditos do beneficiário da justiça gratuita (inclusive obtidos em outro processo) para arcar com os honorários periciais, caso ele tenha sucumbido no pedido objeto da perícia. Se beneficiário da JG, a União arcará com os honorários.

    - Dedução dos créditos do beneficiário da justiça gratuita (inclusive obtidos em outro processo) para cobrança dos honorários advocatícios devidos à parte contrária.

    Bons estudos!

    ______________________

    É impossível vencer alguém que não desiste nunca!


ID
3471139
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, sendo isentos os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, bem como, por entendimento sumular adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho, na falência.

II - Segundo entendimento sumular adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho, se uma das empresas condenadas solidariamente em obrigação de pagar postular no recurso sua exclusão da lide, o depósito recursal efetuado por outra empresa a aproveita, desde que as defesas opostas ao reclamante tenham sido comuns.

III - Segundo entendimento sumular do Supremo Tribunal Federal, a inobservância da remessa de ofício (ou remessa necessária, ou recurso ex officio) implica impossibilidade de trânsito em julgado da sentença. Não se aplica a remessa necessária, segundo entendimento sumular do Tribunal Superior do Trabalho, quando a sentença estiver fundada em: súmula do Tribunal Superior do Trabalho; acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recursos repetitivos; entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, e entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

IV - A União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios sempre terão prazo em dobro para recorrer, bem como suas autarquias, fundações públicas e empresas públicas. O Ministério Público, seja como parte, seja como fiscal da ordem jurídica, também tem prazo dobrado para recorrer, bem como a Defensoria Pública Federal.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Falsa: "Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica". Não engloba SEM.

  • I - O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, sendo isentos os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, bem como, por entendimento sumular adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho, na falência. (Verdadeira)

    Fundamento:

    Art. 899 da CLT

    (...) § 9  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.              

    § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. 

    Súmula 86 do TST

    DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

    II - Segundo entendimento sumular adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho, se uma das empresas condenadas solidariamente em obrigação de pagar postular no recurso sua exclusão da lide, o depósito recursal efetuado por outra empresa a aproveita, desde que as defesas opostas ao reclamante tenham sido comuns.(Falsa)

    Fundamento:

    Súmula nº 128 do TST

    DEPÓSITO RECURSAL

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.

    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

  • III - Segundo entendimento sumular do Supremo Tribunal Federal, a inobservância da remessa de ofício (ou remessa necessária, ou recurso ex officio) implica impossibilidade de trânsito em julgado da sentença. Não se aplica a remessa necessária, segundo entendimento sumular do Tribunal Superior do Trabalho, quando a sentença estiver fundada em: súmula do Tribunal Superior do Trabalho; acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recursos repetitivos; entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, e entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa. (Verdadeira)

    Súmula 423, STF

    Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.

    Súmula 303 do TST

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO

    (...) II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em:

    a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores.

    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.

  • IV - A União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios sempre terão prazo em dobro para recorrer, bem como suas autarquias, fundações públicas e empresas públicas. O Ministério Público, seja como parte, seja como fiscal da ordem jurídica, também tem prazo dobrado para recorrer, bem como a Defensoria Pública Federal. (Falsa)

    Nem sempre terão prazo em dobro para recorrer. Quando a lei prevê prazo de forma expressa, não se aplica a contagem em dobro. Veja:

    CPC

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

  • Acredito que o erro da II seja porque não há necessidade das defesas opostas serem comuns.

    Não vejo como errado o depósito poder aproveitá-la, porque apesar dela pedir a exclusão, não foi ela quem depositou, na verdade ela quer é justamente se aproveitar do depósito efetuado pela outra.

  • II - Segundo entendimento sumular do Supremo Tribunal Federal, a inobservância da remessa de ofício (ou remessa necessária, ou recurso ex officio) implica impossibilidade de trânsito em julgado da sentença. Não se aplica a remessa necessária, segundo entendimento sumular do Tribunal Superior do Trabalho, quando a sentença estiver fundada em: súmula do Tribunal Superior do Trabalho; acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recursos repetitivos; entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, e entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa. (Verdadeira)

    Súmula 423, STF

    Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.

    Súmula 303 do TST

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO

    (...) II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em:

    a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores.

    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.

  • Gabarito: A

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos gerais sobre recursos e seus requisitos.


    I- A assertiva está correta vez que condizente com o texto legal do art. 899, §§ 9º e 10, assim como pela Súmula 86 do TST, estabelece que a massa falida é isenta de pagamento de custas processuais e de depósito judicial.


    II- De acordo com a Súmula 128, inciso III do TST, havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia em sede recursal, a sua exclusão da lide, portanto, incorreta a assertiva.


    III- Inteligência da Súmula 423 do STF, não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege. Ainda, a Súmula 303, inciso II do TST que não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada nas hipóteses elencadas na assertiva. Portanto, correta a assertiva.


    IV- O Decreto-Lei nº 779/1969 no art. 1º, III dispõe que nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica esses possuem o prazo em dobro para recurso, portanto, o termo sempre é incorreto.


    Isto posto, apenas as assertivas I e III estão corretas.


    Gabarito do Professor: A


  • JURIS TST

    ISENÇÃO DO DEPOSITO RECURSAL, NÃO ISENTA A EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO PAGAMENTO DAS CUSTAS

    Recuperação judicial: efeitos pós-Reforma Trabalhista

    Houve recurso de revista ao TST, e a relatora, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que a deserção deveria ser afastada, por causa da condição jurídica da URB, a qual permitiria o descumprimento dos dois requisitos. Por analogia, a ministra aplicou a Súmula 86 do TST, no sentido de que não há deserção de recurso de massa falida por falta de pagamento das custas ou do depósito recursal. “Se a Lei 13.467/2017 isentou as empresas em recuperação judicial do depósito recursal, tem-se a aplicação analógica da diretriz da Súmula 86, inclusive no que se refere à isenção das custas”. Para a relatora, o conceito de recuperação judicial (artigo 47 da Lei 11.101/2005) evidencia que a empresa nessa situação “se encontra financeiramente incapaz de arcar com as despesas do processo”, concluiu.

    No entanto, prevaleceu o voto divergente apresentado pelo ministro Márcio Amaro. De acordo com ele, a isenção do depósito recursal pelo novo dispositivo da CLT não é suficiente para equiparar as empresas em recuperação judicial à massa falida, com a finalidade de isentá-las do recolhimento das custas processuais e autorizar a aplicação analógica da . Nesse sentido, o ministro apresentou precedentes da Segunda e da Sexta Turma do TST.

    Justiça gratuita

    A isenção das custas poderia ocorrer para a URB se ela fosse beneficiária da justiça gratuita, mas, para tanto, como pessoa jurídica, teria de demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo (, item II, do TST). “A reclamada não faz jus aos benefícios da justiça gratuita, requeridos pela mera alegação de encontrar-se em recuperação judicial, sem a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo”, destacou o ministro.

    Ainda que fosse conferida à URB a gratuidade da Justiça, “a benesse não poderia retroagir para afastar a deserção do recurso ordinário, uma vez que a parte recorrente requer o benefício, pela primeira vez, somente no recurso de revista”, concluiu o ministro Márcio Amaro.

    (GS/CF)

    Processo: 

  • Decreto-Lei 779/1969

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    II - o quádruplo do prazo fixado no 

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    CORRETO: I - O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, sendo isentos os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, bem como, por entendimento sumular adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho, na falência.

    Art. 899 da CLT

    (...) § 9  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.              

    § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. 

    FALSO: II - Segundo entendimento sumular adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho, se uma das empresas condenadas solidariamente em obrigação de pagar postular no recurso sua exclusão da lide, o depósito recursal efetuado por outra empresa a , desde que as defesas opostas ao reclamante tenham sido comuns.

    Súmula nº 128 do TST. DEPÓSITO RECURSAL

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

    CORRETO: III - Segundo entendimento sumular do Supremo Tribunal Federal, a inobservância da remessa de ofício (ou remessa necessária, ou recurso ex officio) implica impossibilidade de trânsito em julgado da sentença. Não se aplica a remessa necessária, segundo entendimento sumular do Tribunal Superior do Trabalho, quando a sentença estiver fundada em: súmula do Tribunal Superior do Trabalho; acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recursos repetitivos; entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, e entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    Súmula 303 do TST. FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO

    (...) II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: [...]

  • FALSO: IV - A União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os sempre terão prazo em dobro para recorrer, bem como suas autarquias, fundações públicas e . O Ministério Público, seja como parte, seja como fiscal da ordem jurídica, também tem prazo dobrado para recorrer, bem como a Defensoria Pública Federal.

    DEC-Lei 779/69 - Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de DIREITO PÚBLICO federais, estaduais ou municipais QUE NÃO EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA:.

    Art. 180, CPC. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

  • Quanto à D, ainda tem o erro de mencionar os Territórios.

  • Prova do MPT mais chata que prova de procurador de banca pequena, isso que foi elaborada por banca própria. Vergonha é pouco para definir.


ID
3471142
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria absoluta de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.

II - Nos casos de recursos de revista repetitivos, o relator da Seção Especializada em Dissídios Individuais ou do Tribunal Pleno poderá solicitar, aos Tribunais Regionais do Trabalho, informações a respeito da controvérsia, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias.

III - Nos recursos de revista repetitivos, o relator se for o caso, após solicitar aos Tribunais Regionais do Trabalho informações a respeito da controvérsia, concederá vista ao Ministério Público do Trabalho pelo prazo de 08 (oito) dias.

IV - Nos recursos de revista repetitivos, publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho, ou serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ITEM B

    Art. 896-C CLT. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.    

    ITEM I ERRADO

    § 7  O relator poderá solicitar, aos Tribunais Regionais do Trabalho, informações a respeito da controvérsia, a serem prestadas no prazo de 15 (quinze) dias.     

    ITEM II ERRADO

    § 9  Recebidas as informações e, se for o caso, após cumprido o disposto no § 7  deste artigo, terá vista o Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias.                 

    ITEM III ERRADO

    § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem:  

    I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou                 

    II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria.                

    ITEM IV CERTO

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre recurso de revista repetitivos. 


    I- Nos termos do art. 896-C da CLT, deve ser por decisão da maioria simples de seus membros, e não maioria absoluta como informado na assertiva.


    II- Nos termos do art. 896-C, § 7º da CLT a informações devem ser prestadas no prazo de 15 (quinze) dias, e não em 10 (dez) dias.


    III- Nos termos do art. 896-C, § 9º da CLT a informações devem ser prestadas no prazo de 15 (quinze) dias, e não em 8 (oito) dias.


    IV- A assertiva está correta vez que condiz com o disposto do art. 896-C, § 11, incisos I e II da CLT.


    Diante do exposto, apenas a assertiva IV está correta.


    Gabarito do Professor: B


  • Fica ligado.... a maioria dos prazos na JT são de 08 dias.

    EXCEÇÃO: nos RR Repetitivos (acho que é porque eles seguem muito do que tá no NCPC.. ai, lá os prazos, em regra, são de 15 dias)...

    Foi assim que eu memorizei.:;)

  • Mais uma vez se aplica a dica que já passei em algumas questões atrás: A assertiva IV está presente em todas as 4 possíveis respostas, logo, é correta e não precisa sequer lê-la.

    Veja o bizu completo que lancei na questão nº 59 dessa prova e bons estudos!


ID
3471145
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - No julgamento dos recursos de revista (ou de embargos) repetitivos, o Tribunal Superior do Trabalho, pelo relator da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais ou do Tribunal Pleno, poderá determinar a suspensão do julgamento destes pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação da decisão, prorrogável por um ano.

II - Nos recursos de revista repetitivos, as partes serão intimadas da decisão de suspensão de seus processos, a ser proferida pelo relator, podendo requerer o prosseguimento apenas nos casos de intempestividade do recurso de revista interposto, ou existência de distinção entre a questão de direito a ser decidida no seu processo e aquela a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos.

III - No julgamento dos recursos de revista (ou de embargos) repetitivos, o Tribunal Superior do Trabalho, pelo relator da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais ou do Tribunal Pleno, poderá instruir o processo, marcar data de audiência e admitir a figura de amici curiae (amigos da corte), ou seja, pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerando a relevância da matéria e assegurando o contraditório e a isonomia de tratamento.

IV - O recurso de embargos de divergência perante o Tribunal Superior do Trabalho também ocorre nos casos de decisões de Turmas dos Tribunais Regionais do Trabalho distintos que divergirem entre si.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    I - ERRADA - IN 38/2015 TST, Art. 11. Os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de um ano e terão preferência sobre os demais feitos.

    § 1º Na hipótese de não ocorrer o julgamento no prazo de um ano a contar da publicação da decisão de que trata o artigo 5º desta Instrução Normativa, cessam automaticamente, em todo o território nacional, a afetação e a suspensão dos processos, que retomarão seu curso normal.

    II - CORRETA - IN 38/2015 TST, Art. 9º As partes deverão ser intimadas da decisão de suspensão de seu processo, a ser proferida pelo respectivo relator.

    § 1º A parte poderá requerer o prosseguimento de seu processo se demonstrar a intempestividade do recurso nele interposto ou a existência de distinção entre a questão de direito a ser decidida no seu processo e aquela a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos.

    III - CORRETA - IN 38/2015, TST, Art. 10. Para instruir o procedimento, pode o relator fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato subjacentes à controvérsia objeto do incidente de recursos repetitivos.

    § 1º O relator poderá também admitir, tanto na audiência pública quanto no curso do procedimento, a manifestação, como “amici curiae”, de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerando a relevância da matéria e assegurando o contraditório e a isonomia de tratamento.

    IV - ERRADA - CLT, Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:                   

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.               

  • DIVERGÊNCIAS

    1) DENTRO do MESMO TRT: cabe pedido de UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA

    2) TRT diversos: cabe RECURSO DE REVISTA

    3) DENTRO DO TST: Embargos de DIVERGÊNCIA

    E os embargos INFRINGENTES? cabe na SDC do TST nos dissídios coletivos. (a decisão precisa ser NÃO UNÂNIME)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre recursos no âmbito Trabalhista.

    I- A assertiva está incorreta quando afirma que o prazo é prorrogável por um ano, vez que, nos termos da Instrução Normativa 38/2015 do TST, especificamente no § 1º do art. 11, dispõe que caso não ocorra o julgamento no prazo de um ano, contado da data da publicação da decisão que suspendeu os processos esses voltam ao curso normal automaticamente.

    II- Correta a assertiva que está de acordo com o art. 9º, caput e § 1º da Instrução Normativa 38/2015 do TST.

    III- Correta a assertiva que está de acordo com o art. 10, caput e § 1º da Instrução Normativa 38/2015 do TST.

    IV- Não cabe o recurso de embargos de divergência perante o Tribunal Superior do Trabalho nos casos de decisões divergentes de Turmas dos Tribunais Regionais do Trabalho, de acordo com art. 894, inciso II da CLT.


    Isto posto, as assertivas II e III estão corretas.




    Gabarito do Professor: A


  • Item IV - OJ 378 da SDI-I: Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.º 11.496/07, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do art. 932 do CPC/15 (art. 557 do CPC/73) e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do TST.


ID
3471148
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - A declaração incidental de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público no Direito Processual do Trabalho é cláusula de reserva de plenário, não podendo ser declarada pelo relator ou qualquer outro órgão fracionário do tribunal, mas somente pela maioria absoluta do pleno ou do órgão especial, caso este seja previsto no regimento interno.

II - Caso algum órgão fracionário de tribunal do trabalho declare a inconstitucionalidade incidental de lei ou ato normativo do Poder Público, caberá reclamação perante o Supremo Tribunal Federal por inobservância de súmula vinculante.

III - Podem intervir no incidente de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público as partes constitucionalmente legitimadas a propor a ação direta de inconstitucionalidade. Também podem intervir no processo como amicus curiae outros órgãos e entidades, por despacho recorrível do relator.

IV - O incidente de arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, no Direito Processual do Trabalho, tem dois juízos de admissibilidade: da Turma dos Tribunais Regionais do Trabalho, e do Pleno, ou órgão especial. Caso esta arguição seja admitida, o julgamento do processo será suspenso e, na hipótese de ser rejeitada, o feito terá seu curso normal.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - A cláusula de reserva de plenário é uma LIMITAÇÃO aplicada aos Tribunais, impondo que a declaração de inconstitucionalidade não poderá ser feita por órgãos fracionários, devendo ser reservada ao plenário ou ao órgão especial. Noutros termos, a chamada “cláusula de reserva de plenário” significa que, se um Tribunal for declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, é obrigatória que essa declaração de inconstitucionalidade seja feita pelo voto da maioria absoluta do Plenário ou do órgão especial deste Tribunal. 

    É de observância obrigatória pelos órgãos fracionários dos tribunais, que deverão remeter a arguição de inconstitucionalidade ao plenário ou ao órgão especial, como CONDIÇÃO DE VALIDADE E EFICÁCIA jurídica da declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.

    Esta exigência da cláusula de reserva de plenário tem como objetivo conferir maior SEGURANÇA JURÍDICA para as decisões dos Tribunais, evitando que, dentro de um mesmo Tribunal, haja posições divergentes acerca da constitucionalidade de um dispositivo, gerando instabilidade e incerteza.

    LETRA B -  É possível o cabimento da reclamação constitucional neste caso em virtude da regra da cláusula da reserva de plenário estar prevista no enunciado de Súmula Vinculante n° 10: “ Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

    LETRA C - O erro do item é dizer que se trata de decisão recorrível.

    LETRA D - Uma vez arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    Em seguida, há dois caminhos: um de rejeição e outro de acolhida. Se rejeitada, o órgão fracionário prosseguirá o julgamento do recurso; se acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Nesse caso, o pronunciamento do plenário ou do órgão especial irá se restringir à análise da inconstitucionalidade da lei em tese (antecedente), sendo o julgamento do caso concreto feito pelo órgão fracionário (consequente), o qual estará vinculado àquele pronunciamento. 

    Ocorre uma divisão horizontal de competência funcional entre o plenário (ou órgão especial), a quem cabe decidir a questão da inconstitucionalidade em decisão irrecorrível, e o órgão fracionário, responsável pelo julgamento da causa. Esta é a denominada CISÃO FUNCIONAL DE COMPETÊNCIA. 

  • Reserva de Plenário - Lembrar!

    A reserva de plenário prioriza a segurança jurídica (SV 10 e art. 97, CF, art. 948 e 949, CPC)

    A reserva de Plenário surge com a Constituição Federal de 1934.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre arguição de inconstitucionalidade, especialmente dos trechos tratados na Constituição Federal e Código de Processo Civil (CPC).

    I- A declaração incidental de inconstitucionalidade do Tribunal Trabalhista deve respeitar o previsto no art. 97 da Constituição Federal, que dispõe que: “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público". Portanto, correta a assertiva.

    II- Correta a assertiva por estar de acordo com a Súmula Vinculante 10 do STF, que dispõe que “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte", dito isso, sabe-se que, nos termos do art. 7º da Lei 11.417/2006 e art. 988, inciso III do Código de Processo Civil (CPC), com a violação de Súmula Vinculante cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal.

    III- Incorreta a assertiva, pois a manifestação dos órgãos e entidades como amicus curiae depende de despacho irrecorrível do relator, inteligência do art. 950, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil (CPC).

    IV- Conforme dispõe os arts. 948 e 949, caput e incisos do Código de Processo Civil (CPC), primeiro ocorre a admissão da arguição na Turma ou outro órgão, e caso admitida, será encaminhado para nova apreciação pelo Pleno ou órgão especial. Logo, correta a assertiva.


    Isto posto, as assertivas I, II e IV estão corretas.




    Gabarito do Professor: A


  • me incomodou a necessidade da exigência de previsão no regimento interno, na alternativa I. Acreditava ser desnecessária a previsão para ser exigido.
  • Nydia, não é a cláusula de reserva de plenário que precisa ser prevista no regimento interno, e sim o órgão especial. A questão quis dizer que será de competência do plenário (em regra) ou do órgão especial (se este for previsto no regimento interno).

  • já vi em outras provas que o item II estaria errado, pois caberia recurso de revista inicialmente. Apenas em contrariedade ao Recurso de Revista caberia a reclamação ao stf. complicada a vida de concurseiro viu.

  • Não concordo em julgar o item II como correto.

    A decisão no caso viola disposição expressa da constituição, no caso, o artigo 97 da CF. Dessa forma, o correto seria interpor Recurso de Revista, nos termos do artigo 896, "c" da CLT.

    Veja que o texto da súmula é claro em afirmar que: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

    A questão não aborda o tema afastamento, mas sim, o fato de o tribunal não utilizar a reserva de plenário o que provoca a violação literal da CF. Nessa toada, o correto é a aplicação do disposto no artigo 896, c, da CLT: Cabe ?Recurso de Revista: c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.  

    Se analisarmos o artigo 988 do CPC a conclusão é a mesma, pois não há previsão de reclamação por afronta literal à CF nesse dispositivo.

  • DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

     Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

     Art. 949. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     Art. 950. Remetida cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.

    § 1º As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.

    § 2º A parte legitimada à propositura das ações previstas no poderá manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação, no prazo previsto pelo regimento interno, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar memoriais ou de requerer a juntada de documentos.

    § 3º Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

  • a assertiva I não estaria errada em razão da possibilidade do relator reconhecer a inconstitucionalidade caso já tenha havido anterior manifestação do plenário ou órgão especial do Tribunal ou do STF sobre a questão (art. 949, parágrafo único, do CPC/15)?

  • Compreendo a indignação de alguns colegas com algumas assertivas, mas por vezes é preciso abrir mão disso e focar no que está mais claro.

    Na questão em debate, identificando o erro "despacho recorrível do relator", já possibilitaria eliminar duas alternativas, ou seja, teria que saber apenas se a assertiva I era verdadeira ou não.

  • Nydia e Daniel,

    "...mas somente pela maioria absoluta do pleno ou do órgão especial, caso este seja previsto no regimento interno."

    A "previsão no regimento interno" é relativa à existência do Órgão Especial no Tribunal.


ID
3471151
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - O processo de homologação de acordo extrajudicial tem início por petição conjunta, não sendo obrigatória a representação das partes por advogado. Todavia, caso façam a opção pela representação, não poderão fazê-la por advogado comum.

II – Da decisão proferida em primeiro grau na fase de execução no incidente de desconsideração da personalidade jurídica caberá, no Processo do Trabalho, agravo de petição, desde que garantido o juízo.

III – De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, caso o empregado não possa comparecer pessoalmente à audiência de julgamento, por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, poderá ser representado por outro empregado que pertença à mesma profissão.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Todas as assertivas são respondidas à luz da CLT:

    I - Errada - Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.       

               

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.    

                        

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.  

    II - Errada. Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos                       

    § 1  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:                  

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1 do art. 893 desta Consolidação; 

                            

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo

                            

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                         

    § 2  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o    

    III - Correta. Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado,

    independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.    

                        

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    Gab. D

  • Para que seja possível responder a presente questão é necessária a leitura de alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    I- A afirmativa está incorreta, pois, nos termos do art. 855-B da CLT o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado, e de acordo com o parágrafo primeiro dispositivo mencionado, as partes não poderão ser representadas por advogado comum.


    II- A afirmativa está incorreta, pois não é necessária a garantia do juízo, nos termos do art. 855-A, §1º, inciso II da CLT: da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.


    III- Em consonância com o art. 843, §2º da CLT, se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. Portanto, correta a afirmativa que dispõe da mesma redação.


    Isto posto, verifica-se que somente o item III está correto.


    Gabarito do Professor: D


  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.  

    II - ERRADO: Art. 855-A, § 1 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo

    III - CERTO: Art. 843, § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

  • odas as assertivas são respondidas à luz da CLT:

    I - Errada - Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.       

               

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.    

                        

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.  

    II - Errada. Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos                       

    § 1  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:                  

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1 do art. 893 desta Consolidação; 

                            

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo

                            

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                         

    § 2  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o    

    III - Correta. Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado,

    independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.    

                        

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    Gab. D

  • Só a título de curiosidade, onde está "poderoso", deveria estar "ponderoso" (que tem importância; relevante). Foi um erro de digitação.

  • Acerto questões dificílimas dessa prova e erro essa questão mixuruca porque entendi que a assertiva III era errada por estar incompleta ao não mencionar ", ou pelo seu sindicato". Aí só resta chorar as pitangas e torcer para da próxima vez estar na mesma "sintonia" da prova, já que questão incompleta uma hora é errada, noutra hora é correta

    Outro caminho é estudar até tirar nota bem acima da linha de corte para que esses erros bestas de interpretação ou posição da banca não cheguem a afetar o prosseguimento pelo menos na prova objetiva.

    Sigamos!


ID
3471154
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I – O depoimento da parte é uma das provas mais importantes, razão pela qual a parte jamais deverá abrir mão da oportunidade de expor oralmente em audiência a sua versão para o juiz.

II – Para que o depoimento pessoal seja válido como meio de prova é imprescindível que o magistrado colha do depoente o compromisso de falar a verdade, sob pena de se sujeitar ao rigor da lei.

III - Consoante entendimento majoritário nos tribunais pátrios, o juiz deve ouvir todas as testemunhas levadas pela parte, caracterizando cerceamento de defesa a dispensa de duas testemunhas após a oitiva da primeira, em razão de ser direito da parte ouvir até três testemunhas, nas ações que tramitem pelo rito ordinário.

IV – Os embargos infringentes são julgados pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, e os embargos de divergência, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  O item I está claramente errado. Apesar de o depoimento pessoal ser uma prova importante, ele se destina a buscar a confissão da parte contrária ou esclarecer circunstâncias fáticas e jurídicas relevantes para a solução da lide. Logo, não se trata, em princípio, de momento processual destinado a sustentar sua própria versão. Além disso, a realização de depoimento pessoal não é necessariamente obrigatória.

       O item II também está errado. Não existe qualquer obrigação da parte de apresentar compromisso para fins de depoimento pessoal.

       O item III apresenta-se incorreto. O juiz não possui a obrigação de colher o depoimento de todas as testemunhas. A oitiva de testemunhas segue o princípio da necessidade, cabendo ao magistrado indeferir as provas inúteis, desnecessárias e protelatórias. Observe o art. 370 do CPC:

    “Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.”

    O item IV está errado. É exatamente o contrário. Os embargos infringentes são julgados pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, ao passo que os embargos de divergência são julgados pela Subseção I de Dissídios Individuais do TST. Veja o disposto no art. 2º, II, da lei 7.701/88:

    “Art. 2º – Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa:

    II – em última instância julgar:

    c) os embargos infringentes interpostos contra decisão não unânime proferida em processo de dissídio coletivo de sua competência originária, salvo se a decisão atacada estiver em consonância com procedente jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou da Súmula de sua jurisprudência predominante;”

        Observe, ainda, o disposto no art. 78, II, “a”, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho:

    “Art. 78. À Seção Especializada em Dissídios Individuais, em composição plena ou dividida em duas Subseções, compete:

    II – à Subseção I:

    a) julgar os embargos interpostos contra decisões divergentes das Turmas, ou destas que divirjam de decisão da Seção de Dissídios Individuais, de súmula ou de orientação jurisprudencial;”

        Assim, como não há nenhum item certo, a letra “d” é alternativa adequada.

    Fonte: Granconcursosonline.com.br

  • art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: 

    a) EMBARGOS INFRINGENTES (se aplica só aos dissídios coletivos)

    I - de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em DISSÍDIOS COLETIVOS que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e 

    b) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA (sai das turmas do TST que, ao julgar o Recurso de Revista, divergem entre si, de outra turma ou divergem da SDI-1)

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. 

    cabem EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA quando há divergência entre:

    turma do TST X outra Turma do TST

    Turma do TST X SDI-1

    Turma do TST X Súmula ou OJ do TST

    Turma do TST X Súmula Vinculante do STF

  • Para resolver a presente questão é necessário ter conhecimento sobre produção de provas e competência recursal.


    I- Muito embora o depoimento das partes sejam uma prova muito relevante para o processo, esse não é obrigatório, tampouco essencial para a parte que será ouvida, especialmente porque busca a confissão, não possuindo valor probatório a favor do litigante que depõe, portanto, incorreta a afirmativa.


    II- O depoimento das partes que compõe o processo (autor/réu) não possui obrigação com a verdade, tampouco deve ser prestado compromisso, cabendo tais atribuições às testemunhas. Logo, incorreta a afirmativa.


    III- Ao contrário do disposto na afirmativa, o magistrado não possui obrigatoriedade de colher o depoimento de todas as testemunhas, tampouco de produzir todas as provas requeridas pelas partes, cabendo ao juiz, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, e quando do indeferimento de algum requerimento, basta que fundamente, demonstrando ser inútil ou meramente protelatória, conforme disposição do art. 370 do Código de Processo Civil (CPC). Sendo assim, a alternativa está incorreta.


    IV- A afirmativa está incorreta exatamente porque os órgãos competentes para julgar cada um dos recursos estão dispostos ao contrário que devem ser, sendo que, os embargos infringentes são julgados pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, e os embargos de divergência são julgados pela Subseção I de Dissídios Individuais do TST, conforme previsão do art. 78, II, a do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e art. 2º, II, da Lei 7.701/88.


    Por todo exposto, todas as alternativas estão incorretas.


    Gabarito do Professor: D


  • A redação do Item I é a de quem expõe uma opinião ou dá um conselho, não cobra entendimento legal ou jurisprudencial. Quanto ao Item II, tal regra vale para a testemunha, vide art. 828 da CLT. Já o Item III encontra respaldo nos artigos 370 e 371 do CPC, bem como no art. 765 da CLT, tendo o magistrado autonomia e livre convencimento para determinar as provas que julgar necessárias ou indeferir as que entender impertinentes à instrução do processo.

  • erro do IV

    Embargos Infringentes são julgados pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, e os embargos de divergência são julgados pela Subseção I de Dissídios Individuais do TST

    Embargos Infringentes: SDC

    Embargos de DIvergência: SDI

  • Embargos Infringentes: SDC

    Embargos de DIvergência: SDI

  • A principal questão do ITEM I é lembrar que o depoimento pessoal é para buscar a confissão da parte.

  • GABARITO: D (todas estão erradas)

    I – O depoimento da parte é uma das provas mais importantes, razão pela qual a parte jamais deverá abrir mão da oportunidade de expor oralmente em audiência a sua versão para o juiz.

    R: O depoimento da parte objetiva obter a confissão, por isso é de interesse somente da parte adversa. E não representa direito de prova do depoente, pois somente os fatos contrários ao seu interesse serão considerados (CPC, art. 385 e 389).

    II – Para que o depoimento pessoal seja válido como meio de prova é imprescindível que o magistrado colha do depoente o compromisso de falar a verdade, sob pena de se sujeitar ao rigor da lei.

    R: Inexiste previsão legal de compromisso de dizer a verdade em depoimento pessoal.

    III - Consoante entendimento majoritário nos tribunais pátrios, o juiz deve ouvir todas as testemunhas levadas pela parte, caracterizando cerceamento de defesa a dispensa de duas testemunhas após a oitiva da primeira, em razão de ser direito da parte ouvir até três testemunhas, nas ações que tramitem pelo rito ordinário.

    R. A produção de prova se pauta pelo critério qualitativo e não quantitativo. Uma vez convencido, o juiz, pelos poderes de condução do processo (CLT, art. 765), poderá indeferir a oitiva de testemunhas desnecessárias (CPC, art. 370, p.u).

    IV – Os embargos infringentes são julgados pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, e os embargos de divergência, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos.

    R. Embargos infringentes (decisão não unânime) são julgados pela SDC (CLT, art. 894, I, "a" c/c RITST, art. 77, II, "c"); Embargos de divergência são julgados pela SDI (CLT, art. 894, II c/c RITST, art. 78, II) - DIvergência = SDI.


ID
3471157
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I – Consoante entendimento jurisprudencial sumulado, nas reclamações individuais, a capacidade postulatória da parte (jus postulandi) se encerra na instância ordinária, devendo a parte, caso deseje recorrer para a terceira instância, constituir advogado para subscrever o seu recurso ordinário.

II – A despeito de o anteprojeto de Código de Processo Civil prever, em sua redação original, a substituição da reconvenção pelo pedido contraposto, ela foi mantida no texto final da Lei nº 13.105/2015, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, devendo ser apresentada em peça separada da contestação no prazo de 8 (oito) dias, a contar da citação válida.

III – No ordenamento jurídico brasileiro, a inversão do ônus da prova constitui critério de julgamento, somente sendo relevante a sua pronúncia pelo magistrado quando nenhuma das partes houver se desincumbido de produzir a prova que lhe cabia.

IV – Nas ações civis públicas, o prazo para alegações finais é sempre de 5 (cinco) dias, iniciando o prazo para o réu após a ciência da manifestação feita pelo autor.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • todas incorretas LETRA D

    I- ERRADA, pois de acordo com a súmula 425 do TST o jus postulandi se restringe as varas do trabalho ao TRT,não se encerrando em instância ordinária

    lembrando que não se aplica ao TST, MS, ação rescisória e nem a jurisdição voluntária de acordo extrajudicial(CLT, art.855-B) jurisprudência diz ainda que não se aplica a embargos de terceiros e atuação fora da JT

    II-ERRADA,aplica-se CPC subsidiariamente, mas é feita na própria contestação e não separada, art.343 do CPC

    IV- ERRADA, não é "sempre"( desconfie dessas palavras)

  • Pode existir jus postulandi no TST: por exemplo: habeas corpus no TST.

  • A assertiva I, no que se refere à limitação às instâncias ordinárias está correta. As instâncias ordinárias são Juiz do Trabalho e TRT. TST já é uma instância especial, responsável pela uniformização na interpretação do direito no território nacional. Contudo, a questão apresenta erro ao final quando menciona que o recurso a ser assinado pelo advogado é o ordinário. Na verdade, o recurso cabível (e que o advogado constituído deve assinar) é o recurso de revista. Este é o erro da assertiva.

  • JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    I – Consoante entendimento jurisprudencial sumulado, nas reclamações individuais, a capacidade postulatória da parte (jus postulandi) se encerra na instância ordinária, devendo a parte, caso deseje recorrer para a terceira instância, constituir advogado para subscrever o seu recurso ordinário.

  • Vamos analisar as assertivas:

    I - Consoante entendimento jurisprudencial sumulado, nas reclamações individuais, a capacidade postulatória da parte (jus postulandi) se encerra na instância ordinária, devendo a parte, caso deseje recorrer para a terceira instância, constituir advogado para subscrever o seu recurso ordinário.

    Pode causar confusão os termos instância ordinária e recurso ordinário. A instância ordinária é composta pelas Varas do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Enquanto o recurso ordinário é previsto no art. 895 da CLT que dispõe:

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e              

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.   

    Ou seja, o recurso para terceira instância não poderá ser o recurso ordinário, tendo em vista que este se limita ao recurso em primeiro instância.

    A súmula 425 do STJ definiu a possibilidade do jus postulandi nas instâncias ordinárias:

    "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."        ITEM ERRADO    

    II – A despeito de o anteprojeto de Código de Processo Civil prever, em sua redação original, a substituição da reconvenção pelo pedido contraposto, ela foi mantida no texto final da Lei nº 13.105/2015, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, devendo ser apresentada em peça separada da contestação no prazo de 8 (oito) dias, a contar da citação válida.

    De fato, o CPC é aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho naquilo em que este é omisso, desde que seja compatível com as normas deste, art. 769 da CLT. No entanto, o instituto da reconvenção deve ser apresentada na contestação. senão vejamos:

    "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa." (CPC/15, art. 343)

    III - Art. 373 do CPC:

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do  caput  ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

  • Prevalece no direito brasileiro que a inversão do ônus da prova é regra de instrução, vejamos precedente do STJ:

    "PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. EXAME ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DO STJ.

    1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, sendo que a decisão que a determinar deve - preferencialmente - ocorrer durante o saneamento do processo ou - quando proferida em momento posterior - garantir a parte a quem incumbia esse ônus a oportunidade de apresentar suas provas. Precedentes: REsp 1395254/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 29/11/2013; EREsp 422.778/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/02/2012, DJe 21/06/2012.

    2. Agravo regimental não provido." (AgRg no REsp 1450473 / SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, 23.09.2014).

  • A presente questão trata de conhecimentos gerais de processo do trabalho, devendo ser analisada cada assertiva individualmente acerca da legislação pertinente.


    I- Nos termos da Súmula 245 do TST, o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse sentido, para interpor recurso ordinário não é necessário constituir advogado, tendo em vista que é segunda instância. O correto seria dizer que é necessário constituir advogado para recurso de revista.


    II- Ao contrário do disposto na afirmativa, conforme previsão expressa do art. 343 do Código de Processo Civil (CPC), a reconvenção deve ser apresentada na mesma peça da contestação, desde que conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.


    III- Em divergência ao disposto na afirmativa, o ônus da prova é critério de procedimento e não de julgamento, portanto, caso o juiz constate à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, e resolvendo fazê-lo deve comunicar as partes antes da abertura da instrução processual, de acordo com art. 818, §1º e 2º da CLT.


    IV- Muito embora a afirmativa disponha que há prazo de cinco dias para apresentação de razões finais na ação civil pública, não existe previsão do referido prazo, portanto, incorreta.


    Isto posto, todas as assertivas estão incorretas.


    Gabarito do Professor: D


  • I – Consoante entendimento jurisprudencial sumulado, nas reclamações individuais, a capacidade postulatória da parte (jus postulandi) se encerra na instância ordinária, devendo a parte, caso deseje recorrer para a terceira instância, constituir advogado para subscrever o seu recurso ordinário.

    Súmula 425 do TST: “JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE – Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010 O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”

    II – A despeito de o anteprojeto de Código de Processo Civil prever, em sua redação original, a substituição da reconvenção pelo pedido contraposto, ela foi mantida no texto final da Lei nº 13.105/2015, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, devendo ser apresentada em peça separada da contestação no prazo de 8 (oito) dias, a contar da citação válida.

    “Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.”

    III – No ordenamento jurídico brasileiro, a inversão do ônus da prova constitui critério de julgamento, somente sendo relevante a sua pronúncia pelo magistrado quando nenhuma das partes houver se desincumbido de produzir a prova que lhe cabia.

    “Art. 818 (…)

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitid

    IV – Nas ações civis públicas, o prazo para alegações finais é sempre de 5 (cinco) dias, iniciando o prazo para o réu após a ciência da manifestação feita pelo autor.

    Não há prazo legal

    Disponível em:

  • Quanto ao Item IV, dispõe a Lei 7.347/85, em seu art. 19, que: "Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições". Assim, aplica-se o prazo previsto no art. 364 do CPC/15 para alegações finais, qual seja, o de 20 minutos se oral e de 15 dias se escrita. Logo, esse dispositivo torna errado o item.

  • JUS POSTULANDI DAS PARTES SEM ADVOGADO

    *Vara do trabalho , TRT. Ex: recurso ordinário (2° instância).

    Obs: Não entra ação rescisória, ação cautelar, MS, recurso p/ TST. Ex: recurso de revista.

  • Complementando...

    Quanto a reconvenção, a CLT é omissa, sendo possível usar o CPC de forma subsidiária. Assim, a reconvenção é apresentada na audiência inaugural junto com a contestação ou independente desta. A ação principal e a reconvenção devem ser julgadas na mesma sentença, com a possibilidade de recorrer pela via do recurso ordinário.

    Para ser aceita a reconvenção deve haver compatibilidade do rito processual, competência do juiz para julgar, conexão com a demanda principal ou fundamentos de defesa.

  • Cabe sim recurso ordinário para o TST, nos termos do art. 895, inciso II da CLT, nos casos em que há competencia originaria dos TRTs. A assertiva I, na minha opinião, está correta, sendo possivel, portanto, recurso ordinário para a terceira instancia (instancia superior - TST)

  • E se o recurso ordinário for de competência do TST? No caso de ação de competência originária do TRT, o recurso cabível é recurso ordinário para o TST. Nesse caso, a afirmativa I estaria correta, também entendem assim?

  • Concordo com os colegas abaixo sobre a possibilidade de a assertiva I estar correta.

    O Art. 895 é expresso ao dizer: "Cabe recurso ordinário para a instância superior: II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos."

    Nesse caso o RO seria para a Terceira Instância, não?! Tornando a assertiva I correta, portanto.

    Alguém sabe se recorreram nesse sentido e qual resposta obtiveram?

    Fé!

    ~~Edit: Percebi o erro, obrigado pelos comentários!

  • Súmula nº 425 do TST. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Logo, a I está incorreta pois não é possível recurso de competência do TST como jus postulandi. Lembrando que há casos em que o TST julga recurso ordinário sim (processos originários dos tribunais)

  • Sobre o erro na I -> Quando o TST julga RO ele não é a terceira instância! Ele julga RO nos casos de competência originária do TRT, sendo assim, seria uma "segunda instância". Essa é a parte que deixa a questão errada. De fato não existe hipótese de Jus postulandi no TST.

  • A questão, no item I, fala em terceira instância, logo, não há RO nela, pq esse já foi proposto na 2ª instância, da decisão da 1ª, logo, o recurso cabível na 3ª instância seria o RR.

  • Sobre as razões finais na ACP:

    A lei 7347/85 (ACP) prevê a aplicação do CPC de forma subsidiária.

    Já o CPC prevê razões finais de 20 minutos orais, prorrogáveis por mais 10min, ao final da audiência, para cada parte e MP.

    Em casos complexos o juiz pode oportunizar razões escritas em prazo sucessivo de 15 dias para as partes e MP.

    Portanto, alternativa errada!

    Já na CLT a previsão é diferente: Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. ...

    Lembrando que o juiz pode oportunizar razões finais escritas, aplicando o CPC subsidiariamente, no caso de casos complexos, conforme regra do art. 769 da CLT:

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    ------

    A 1ª assertiva fala:

    Consoante entendimento jurisprudencial sumulado, nas reclamações individuais, a capacidade postulatória da parte (jus postulandi) se encerra na instância ordinária (VERDADE), devendo a parte, caso deseje recorrer para a terceira instância, constituir advogado para subscrever o seu recurso ordinário. (quase verdadeira)

    Lembrando que para apresentar recurso ordinario na JT pode ser necessário OU NÃO advogado, depende da competência para julgamento.

    Se o processo é de competência originária do TRT e a parte quer recorrer ao TST, é correto o recurso ordinário ao TST.

    >> Art. 245 do RITST c/c art. 895, II da CLT

    Nesse caso, mesmo sendo recurso ordinário, seria necessário advogado, por ser recurso de competência do TST.


ID
3471160
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as sociedades anônimas, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) As sociedades anônimas serão sempre sociedades empresárias. CERTA.

    CC, Art. 982. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    B) O empregado eleito para ocupar cargo de diretor, de acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, tem o contrato de trabalho suspenso, computando-se o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. ERRADA.

    Súmula nº 269 do TST. O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

    C) O Conselho de Administração é um órgão colegiado de formação, em regra, facultativa, competindo-lhe fixar a orientação geral dos negócios da companhia. CERTA.

    A Lei impõe caráter obrigatório à existência do Conselho de Administração somente para as sociedades de capital autorizado e as abertas, e facultativo nas demais sociedades anônimas, cabendo ao estatuto dispor a respeito da criação desse órgão.

    Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:

    IV - as normas sobre convocação, instalação e funcionamento do conselho, que deliberará por maioria de votos, podendo o estatuto estabelecer quorum qualificado para certas deliberações, desde que especifique as matérias.    

    Art. 142. Compete ao conselho de administração:

    I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;

    D) É obrigação do administrador da companhia aberta zelar para que seus subordinados ou terceiros de sua confiança venham a guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários. CERTA.

    Lei 6404/76. Art. 155. § 1º Cumpre, ademais, ao administrador de companhia aberta, guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários, sendo-lhe vedado valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda de valores mobiliários.

    § 2º O administrador deve zelar para que a violação do disposto no § 1º não possa ocorrer através de subordinados ou terceiros de sua confiança.

  •  (A) As sociedades anônimas serão sempre sociedades empresárias. ARTIGO 982, CC

    (B) O empregado eleito para ocupar cargo de diretor, de acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, tem o contrato de trabalho suspenso, , salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.  SÚMULA 269, TST

    (C) O Conselho de Administração é um órgão colegiado de formação, em regra, facultativa, competindo-lhe fixar a orientação geral dos negócios da companhia. ARTIGO 142 LEI 6.404

    (D) É obrigação do administrador da companhia aberta zelar para que seus subordinados ou terceiros de sua confiança venham a guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários. LEI 6404/76. ART. 155. § 1º E 2º

    (E) Não respondida.

  • Gabarito B

    Resolução resumida

    Os itens A, C e D são corretos. O erro em B é que inverteram o que era certo - o tempo não é contado, exceto se houver subordinação.

    Resolução como se fosse na prova

    Item A - A ideia por trás da criação do instituto das S/A é a atividade empresarial. As S/A foram criadas para permitir que grandes empreendimentos empresariais pudessem ser concretizados, por meio da "despersonalização dos sócios" (ou seja, deixa-se de considerar a pessoa do sócio, para que importe apenas o capital que ele investiu - por isso anônima). Se esse modelo for adotado para atividades diversas, mesmo assim há a presunção de que a atividade é empresarial, pois se trata de um modelo estatutário baseado nisso.

    Item B - Sem saber muito sobre direito do trabalho, logo se salta aos olhos o erro da letra B. Por que motivo o tempo de trabalho exercido contaria quando não houvesse subordinação e deixaria de contar quando houvesse? Parece absurdo, não? Ora, quando há subordinação é porque a relação é próxima a uma relação de trabalho - logo, espera-se que o tempo de serviço deve ser computado. Porém, quando não há subordinação, a relação deixa de ser de trabalho, já que se perde uma das características dessa relação.

    Item C - O Conselho de Administração tem como uma das suas atribuições fixar a orientação de negócios gerais da empresa. Eu diria que é inclusive a atribuição mais importante. Trata-se de um órgão facultativo, pois a lei não considerou algo essencial para todas sociedades anônimas. A razão é que nem todas elas têm porte grande o suficiente para manter esse conselho. Porém, nas S/A abertas (que são aquelas que negociam suas ações em mercado aberto), nas sociedade de capital autorizado (empresa que tem autorização para aumento de capital social independente de reforma estatutária) e nas sociedades de economia mista trata-se de órgão obrigatório. Esses modelos de S/A são típicos de empreendimentos maiores, nos quais há necessidade de maior rigor nos negócios e prestações de conta mais rigorosas (accountability).

    Item D - Sem o sigilo, há manipulação na cotação dos valores mobiliários. Imagine que um dos contadores da empresa vaze para um grupo de investidores que o próximo resultado da empresa (que será divulgado daqui uma semana) será bem abaixo do esperado pelo mercado. Esses investidores certamente irão vender sua posição acionária o mais rápido possível. O contrário é verdadeiro. Imagine um investidor que fique sabendo antes que a empresa será vendida para um grande grupo estrangeiro e que as ações preferenciais serão vendidas pelo dobro da cotação atual. Claro que ele irá comprar muitas ações. Além de injusto, o vazamento de informações permite que haja manipulação da cotação pelos grandes investidores.Logo, o vazamento de informações e a presença de insiders é prejudicial às negociações em mercado de capital aberto e deve ser reprimida pela Administração da empresa.

  • Súmula nº 269 do TST. O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

  • A questão tem por objetivo tratar sobre as sociedades anônimas.

    Diferente das sociedades contratuais reguladas pelo Código Civil, as sociedades por ações são reguladas pela Lei 6.404/76 LSA. Esse tipo societário é um dos mais utilizados na prática no Brasil, tornando-se extremante atrativo para empreendimentos de grande porte.       

    As sociedades anônimas (companhias) são sociedades institucionais, seu ato constitutivo é um estatuto social.        

    O capital social da companhia é divido em ações, diferente das sociedades contratuais em que o capital social é divido em cotas.

    A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas, e sim a sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.

    A) As sociedades anônimas serão sempre sociedades empresárias. 

    As sociedades por ações são sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, ou seja, ainda que não explore atividade econômica e organizada. Por trata-se de companhia mercantil, qualquer que seja o seu objeto, ela rege-se pelas leis e usos do comércio.

     O objeto da companhia pode ser qualquer empresa que tenha fim lucrativo, desde que não seja contrário à Lei, à ordem pública e aos bons costumes.

    Art. 982, § único, CC - Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    Art. Art. 2º, §1º da LSA – “ Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio".        

    Alternativa correta.

    B) O empregado eleito para ocupar cargo de diretor, de acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, tem o contrato de trabalho suspenso, computando-se o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

    Esse tema merece um cuidado já que envolve não só as normas de direito empresarial, mas também o conhecimento da jurisprudência do TST. Quando um funcionário da empresa (empregado) é contrato para ocupar o cargo de diretor, o seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, durante o período em que ele ocupar o referido cargo, já que o empregado eleito não pode ser ao mesmo tempo seu próprio empregador. E durante a suspensão do contrato de trabalho não serão computados o tempo de serviço desse período, ressalvada a hipótese de permanência de subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

    O TST, por meio de sua Súmula 269, pacificou o entendimento de que "o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego" .

    Alternativa Incorreta.



    C) O Conselho de Administração é um órgão colegiado de formação, em regra, facultativa, competindo-lhe fixar a orientação geral dos negócios da companhia


    O conselho de administração é um órgão de deliberação colegiado, com atribuições e poderes indelegáveis. Serão eleitas pessoas naturais residentes no País ou não.

    Em regra, é um órgão facultativo. Nas companhias fechadas a administração poderá ocorrer somente pela diretoria ou conjuntamente pela diretoria e conselho de administração. 

    Porém, nas sociedades de economia mista, companhias abertas e de capital autorizado o conselho de administração é órgão obrigatório, portanto a administração será exercida sempre de forma dual pela diretoria e conselho de administração.

    Alternativa Correta.


    D) É obrigação do administrador da companhia aberta zelar para que seus subordinados ou terceiros de sua confiança venham a guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários.


    Os administradores têm alguns deveres que devem ser satisfeitos no desempenho de suas atribuições. São eles: a) dever de diligência; b) dever de lealdade, e; c) dever de informação. 

    Art. 155 § 1º, LSA determina que “cumpre, ademais, ao administrador de companhia aberta, guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários, sendo-lhe vedado valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda de valores mobiliários".

    No ano de 2016 o Brasil teve o primeiro julgamento por Insider Trading (O insider trading se caracteriza pelo uso de informações relevantes e privilegiadas acerca dos negócios e da situação de uma companhia de capital aberto – que, portanto, ainda não foram disponibilizadas ao público investidor – para orientar ordens de compra e venda de valores mobiliários desta sociedade e, assim, obter indevida e injusta vantagem. no Resp. Nº 1.569.171 - SP (2014/0106791-6).

    PENAL E PROCESSUAL. CRIME CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS. ART. 27-D DA LEI N. 6.385/1976. USO INDEVIDO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA – INSIDER TRADING. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. AUMENTO. CULPABILIDADE EXACERBADA. FUNDAMENTO IDÔNEO. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO CORRETA. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE.  (...) 3. A responsabilidade penal pelo uso indevido de informação privilegiada, ou seja, o chamado Insider Trading – expressão originária do ordenamento jurídico norte-americano – ocorreu com o advento da Lei n. 10.303/2001, que acrescentou o artigo 27-D à Lei n. 6.385/76, não existindo, ainda, no Brasil, um posicionamento jurisprudencial pacífico acerca da conduta descrita no aludido dispositivo, tampouco consenso doutrinário a respeito do tema. 4. A teor do disposto nos arts. 3º e 6º da Instrução Normativa n. 358/2002 da Comissão de Valores Mobiliários e no art. 157, § 4º, da Lei n. 6.404/1976, quando o insider detiver informações relevantes sobre sua companhia deverá comunicá-las ao mercado de capitais tão logo seja possível, ou, no caso em que não puder fazê-lo, por entender que sua revelação colocará em risco interesses da empresa, deverá abster-se de negociar com os valores mobiliários referentes às informações privilegiadas, enquanto não forem divulgadas. 5. Com efeito, para a configuração do crime em questão, as "informações" apenas terão relevância para esfera penal se a sua utilização ocorrer antes de serem divulgadas no mercado de capitais. A legislação penal brasileira, entretanto, não explicitou o que venha a ser informação economicamente relevante, fazendo com que o intérprete recorra a outras leis ou atos normativos para saber o alcance da norma incriminadora. 6. Em termos gerais, os arts. 155, § 1º, da Lei n. 6.404/1976 e 2º da Instrução n. 358/2002 da CVM definem o que vem a ser informação relevante, assim como a doutrina pátria, que leciona ser idônea qualquer informação capaz de "influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado", gerando "apetência pela compra ou venda de ativos", de modo a "influenciar a evolução da cotação" (CASTELLAR, João Carlos. Insider Trading e os novos crimes corporativos, Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2008, p. 112/113). 7. No caso concreto, não há controvérsia quanto às datas em que as operações ocorreram e nem quanto ao fato de que o acusado participou das discussões e tratativas visando à elaboração da oferta pública de aquisição de ações da Perdigão S.A, obtendo, no ano de 2006, informações confidenciais de sua companhia – Sadia S.A. – as quais, no exercício de sua profissão, tinha o dever de manter em sigilo. 8. Ainda que a informação em comento se refira a operações, na época, em negociação, ou seja, não concluídas, os estudos de viabilidade de aquisição das ações da Perdição já se encontravam em estágio avançado, conforme decisão proferida no procedimento administrativo realizado na CVM, destacada no acórdão recorrido. 9. Diante do quadro delineado na origem, constata-se que a conduta do recorrente se subsume à norma prevista no art. 27-D da Lei n. 6.385/76, que foi editada justamente para assegurar a todos os investidores o direito à equidade da informação, condição inerente à garantia de confiabilidade do mercado de capitais, sem a qual ele perde a sua essência, notadamente a de atrair recursos para as grandes companhias. 10. Quanto à dosimetria da pena, não prospera a aventada contrariedade ao art. 617 do Código de Processo Penal, que trata da proibição de alterar ou agregar novos fundamentos para justificar o agravamento da pena quando somente a defesa houver recorrido, não se aplicando nas hipóteses em que o Ministério Público também recorre com o objetivo de aumentar a reprimenda, sob o argumento de que a sanção final não se revelou suficiente à reprovação e à prevenção do crime. 11. O cargo exercido pelo recorrente na época dos fatos – Diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia S.A. – constitui fundamento idôneo para justificar o aumento da pena-base, "diante da sua posição de destaque na empresa e de liderança no processo de tentativa de aquisição da Perdigão", conforme destacou o acórdão recorrido. 12. Pena de multa aplicada de forma fundamentada, em R$ 349.711,53 (trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e onze reais e cinqüenta e três centavos), nos termos dos arts. 27-D e 27-F da Lei n. 6.385/1976 e do art. 71 do Código Penal, com o objetivo de desestimular a conduta ilícita e resguardar a confiança do mercado mobiliário. 13. A despeito de a redação do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, conferida pela Lei n. 11.719/2008, estabelecer que o juiz, ao proferir sentença condenatória, "fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido", a referida norma, por possuir caráter processual e penal, não pode ser aplicada à espécie, em face do preceito constitucional previsto no art. 5º, XL, da CF/88, que veda a retroatividade da lei penal in pejus. 14. Recurso especial do segundo recorrente prejudicado, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; recurso especial do primeiro recorrente parcialmente provido para afastar da condenação a imposição de valor mínimo para a reparação a título de danos morais coletivos.

    Alternativa Correta.

    Gabarito do professor: B

    Dica: A Comissão de Valores Mobiliários tem um papel importantíssimo na regulação e fiscalização do mercado de capitais. A divulgação de informações protege o investidor e torna o mercado eficiente. Para Nelson Eizirik, a política de disclosure (ou full disclosure) retrata o processo de divulgação pelas companhias abertas de informações amplas e completas acerca de si próprias e dos valores mobiliários que emitem, de forma equitativa para todo o mercado (1).  Sergio Campinho diz que “através do disclosure o investidor encontra-se habilitado a direcionar conscientemente sua poupança, conhecendo os riscos advindos dos investimentos ofertados no mercado. Com essa política, evita-se, ainda, o uso e a manipulação de informação privilegiada (insider trading ), por uma certa casta de investidores que experimentam elevados ganhos em detrimento de outros investidores, fato este que, certamente, desequilibra o mercado, comprometendo a sua credibilidade" (2).

    O uso indevido de informações privilegiadas foi criminalizado em 2001 pela Lei 13.506/17,  que alterou o art. 27-D, Na Lei 6385/– “Utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, que seja capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, de valores mobiliários".

    (1)  Campinho, S. (2015). Curso de Sociedade Anônima.Pág. 60. Rio de Janeiro: Renovar.

    (2)  Campinho, S. (2015). Curso de Sociedade Anônima.Pág. 61. Rio de Janeiro: Renovar.

  • Conselho de administração é facultativo ou obrigatório?.... depende.

    Só não é obrigatório para companhia de capital fechado.

    Já as SAs de capital aberto e as de capital autorizado é obrigatório (artigo 138, §2º da LSA):

    " § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração."


ID
3471163
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o estabelecimento empresarial, analise as seguintes assertivas:


I - A compra e venda do estabelecimento empresarial, denominada trespasse, é exemplo de negócio jurídico translativo e está expressamente prevista pelo Código Civil.

II - A transferência do estabelecimento empresarial importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em 90 (noventa) dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

III - O estabelecimento é considerado todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária, confundindo-se com o conceito de empresa enquanto atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

IV - O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, somente produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, ainda que não publicado na imprensa oficial.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA

    Conforme disposoto no art. 1.148 do CC e outros, é possível alientar o estabelecimento empresarial e a isso a doutrina atribuiu o nome de Trespasse. É nj. translativo porque ocorre transferência de direitos.

    II - CORRETA

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    III - ERRADA

    Os conceitos não se confundem.

    IV - ERRADA

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • ERROS

    III - O estabelecimento é considerado todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária

    IV - O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, somente produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis,  

  • ESTABELECIMENTO: todo complexo de bens organizado, para exercício da EMPRESA, por empresário, ou por sociedade empresária.

    EMPRESA: atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • Gabarito D

    Resolução resumida

    Os itens I e II são corretos. Erros: III - Empresa e estabelecimento são conceitos diversos. IV - A publicação também é necessária para que haja efeitos perante terceiros.

    Resolução como se fosse na prova

    Item I - Vamos por partes. Em primeiro lugar, é correto que a compra e venda do estabelecimento é chamado trespasse. O termo vem de trespassar, que dá a ideia de "passar adiante" (no caso, o estabelecimento). Prosseguindo, trata-se de negócio jurídico, pois nasce da declaração de vontades e da negociação dos efeitos jurídicos, no uso da liberdade negocial. Além disso, é um negócio translativo, pois produz uma mudança (na propriedade do estabelecimento). Por fim, considerando que o Código Civil é quem traz as definições mais básicas e importantes, é de se esperar que o trespasse esteja nele definido - e de fato está (art. 1144 a 1147). Deve-se destacar, contudo, que o Código Civil não utiliza o termo trespasse (por essa razão, essa parte talvez fosse a mais chata de saber).

    Item II - A afirmação é verdadeira. A razão para o adquirente sub-rogar-se nos contratos já estabelecidos é a continuidade do estabelecimento. Como o adquirente "herda" os contratos que o estabelecimento já tinha, ele tem maior facilidade de continuar "tocando" o negócio. Se isso não ocorresse, provavelmente o estabelecimento perderia valor de negociação, pois o adquirente consideraria os custos necessários para estabelecer os contratos - por exemplo, de fornecimento das matérias-primas e insumos essenciais. Entretanto, essa regra também não é absoluta. Além da continuidade do negócio, privilegia-se os terceiros. Logo, os terceiros têm a opção de rescindir os contratos que foram sub-rogados. Para isso, devem fazê-lo no prazo de 90 dias a partir de quando há oficialmente o conhecimento sobre o trespasse (ou seja, depois da publicação). Mas, a rescisão deve ocorrer apenas se há justa causa (ou seja, o terceiro não teria estipulado o contrato ou teria feito de forma diferente se fosse com o novo adquirente - p. ex. inimizade entre o terceiro e adquirente, o fato de o adquirente não ter capacidade de gestão etc.). Nesses casos, se isso provocar prejuízo ao adquirente, o alienante deve ser responsabilizado (imagine, por exemplo, que o principal contrato de fornecimento de insumos seja rescindido e isso faça o estabelecimento ficar sem condições de funcionamento). As condições, de acordo com a doutrina, para que haja sub-rogação nos contratos são: 1 - que se tratem de contratos bilaterais com pendências obrigacionais para as duas partes; 2 - que os contratos sejam estipulados para exploração do estabelecimento; 3 - que os contratos sejam impessoais; 4 - que não haja disposição em contrário; 5 - que não exista óbice legal e 6 - que não haja justa causa para a rescisão.

  • Gabarito D

    Resolução resumida

    Os itens I e II são corretos. Erros: III - Empresa e estabelecimento são conceitos diversos. IV - A publicação também é necessária para que haja efeitos perante terceiros.

    Resolução como se fosse na prova (Continuação)

    Item III - É bastante lógico que o item é errado. Se empresa e estabelecimento fossem a mesma coisa, então ao invés de trespasse estaríamos falando em sucessão empresarial. Além disso, qual seria o sentido de dois termos distintos, usados em diferentes contextos e que têm o mesmo significado? Claro que é falsa é a afirmação. Empresa e estabelecimento não se confundem. O estabelecimento é o complexo de bens, materiais e imateriais, que constitui o instrumento para que o empresário exerça sua atividade. Já a empresa é a própria atividade exercida pelo empresário. O estabelecimento é a projeção patrimonial da empresa. Os dois conceitos são muito próximos, a ponto de ser difícil exemplificar a diferença. Mas, vamos tentar: a empresa McDonald´s é a atividade de comercialização de produtos, especialmente alimentícios, realizada pela sociedade empresária McDonald´s Corporation. Para o exercício dessa atividade, a empresa possui diversos estabelecimentos empresariais, que são constituídos por pontos comerciais (comprados ou alugados), maquinário, contratos de fornecimento, clientela, etc. Alguns desses estabelecimentos pertencem a empresa e outros são de empresários franqueados. Digamos que a empresa queira vender um estabelecimento para um franqueado. Ele irá adquirir apenas aquele estabelecimento, não a atividade total da corporação - ou seja, não está adquirindo a empresa, houve apenas o trespasse do estabelecimento para o franqueado.

    Item IV - Aqui também a razão para o erro é bem evidente. Como se sabe, a publicidade dos registros é conseguida pela publicação. Logo, o fato de ter sido averbado algo não faz com que haja imediatamente a presunção de que as pessoas estão cientes. Isso é conseguido pela publicação na imprensa oficial. A razão é evidente - não se espera que as pessoas fiquem todos os dias conferindo todos registros para ver se houve alguma averbação. Entretanto, ao ser publicado, há a presunção de que os interessados poderiam ter lido a publicação se quisessem, ou que alguém que leu poderia ter avisado. Talvez seja difícil enxergar essa situação hoje em dia, já que, na prática, os empresários iriam buscar na internet os registros caso tivessem interesse. Mas, faça a analogia com outras atividades do cartório, como as proclamas de casamento (deixe de lado as celeumas que existe nesse assunto, porém rs). O que dá publicidade não é o registro no cartório, mas sim a publicação.

  • Os comentários do ConcurseiroRobson estão IMPECÁVEIS! A questão, na prática, era bem simples p/ quem tinha os artigos do CC na cabeça; lembrem que MPT em civil gosta mesmo é da letra da lei!

    Sobre a IV: A regra é REGISTRO + PUBLICAÇÃO. Só é DISPENSADA a publicação para ME e EPP: LC 123/2006, Art. 71: Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.

  • A questão tem por objetivo tratar sobre o estabelecimento empresarial. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (Art. 1.142, CC).

    O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento", mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa" ou “azienda". Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).

    O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação.

    I - A compra e venda do estabelecimento empresarial, denominada trespasse, é exemplo de negócio jurídico translativo e está expressamente prevista pelo Código Civil .

    O contrato de trespasse não se confunde com a cessão de cotas. No primeiro caso, temos a alienação do estabelecimento empresarial com a transferência de sua titularidade e de todos os seus bens, enquanto naquele há transferência das cotas (não há mudança da titularidade do estabelecimento, mas da figura do sócio).

    O estabelecimento empresarial pode ser objeto unitário de direitos e negócios jurídicos, translativos (transferência da propriedade, como por exemplo: doação, dação em pagamento, alienação do estabelecimento) ou constitutivos (não implica a transferência da propriedade, como por exemplo: arrendamento mercantil, contrato de locação, contrato de usufruto), desde que sejam compatíveis com a sua natureza (art. 1.143, CC).

    Item Correto.

    II - A transferência do estabelecimento empresarial importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em 90 (noventa) dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante .

    Se o contrato entre as partes não dispuser de forma diversa, a transferência do estabelecimento importa a sub-rogação  do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, como por exemplo: a) os contratos de trabalho, b) fornecimento de energia elétrica, c) contratos com a clientela.

    Não haverá sub-rogação apenas em relação aos contratos de caráter pessoal, ou seja, personalíssimos. Podemos citar como contratos personalíssimos: a) o contrato de locação  (art. 13, Lei n°8.245/91 - não pode haver cessão da sub-locação sem autorização do proprietário); b) franquia empresarial (art. 3º, Lei n°8.955/94 - indicação do perfil completo do franquiado somente permanecendo com a anuência do franqueador); dentre outros.

    É permitido ao terceiro, no prazo de 90 dias contados da publicação da transferência, a rescisão do contrato na hipótese de ocorrer justa causa, ressalvado nesse caso a responsabilidade do alienante (quando ele mesmo ensejar a justa causa).

    Item correto.

    III - O estabelecimento é considerado todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária, confundindo-se com o conceito de empresa enquanto atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços .

    Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (Art. 1.142, CC). É importante ressaltar que apesar do referido artigo não fazer menção a EIRELI empresária o complexo de bens também é organizado por esta para o exercício da empresa. 

    Já a empresa (objeto de direito) é a atividade econômica e organizada, para produção ou circulação de bens ou de serviços. O legislador não definiu o conceito de empresa no Código Civil, mas podemos extrair o conceito de empresa do próprio artigo 966, CC que conceitua o empresário.

    Art. 966, CC – “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços". 
    Item incorreto.

    IV - O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, somente produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, ainda que não publicado na imprensa oficial .

    Para que o contrato de TRESPASSE, o arrendamento ou usufruto produzam efeitos perante terceiros, é necessária sua averbação no Registro Público de Empresa Mercantil da respectiva sede, bem como a publicação na Imprensa Oficial. Do contrário, não será oponível à terceiros. A publicação ocorre para que os credores possam tomar ciência da alienação.

    Estarão dispensados de realizar a publicação de qualquer ato societário, nos termos do art. 71, LC n°123/06 as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.

    Art. 1.144, CC  - “o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial".

    Item Incorreta.

    Assinale a alternativa CORRETA:


    A) Todas as assertivas estão corretas.

    B) Apenas as assertivas III e IV estão corretas. 

    C) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.

    D) Apenas as assertivas I e II estão corretas.


    Gabarito do professor: D

    Dica: O conceito de empresa não foi elaborado pelo legislador, utilizando os doutrinadores o conceito elaborado por Alberto Asquini, qual seja, a empresa como instituto multifacetário e poliédrico: “a empresa é o conceito de um fenômeno econômico poliédrico, que assume, sob aspecto jurídico, em relação aos diferentes elementos nele concorrentes, não um, mas diversos perfis: subjetivo, como empresário; funcional, como atividade; objetivo, como patrimônio; corporativo, como instituição" (1).


    O melhor conceito de empresa, dentre os aspectos abordados acima, seria o funcional, a empresa como atividade.

    1.    Borba, J. E. (2015). Direito Societário. São Paulo: Atlas. Pág. 13 e 14.

  • Gabarito D

    Resolução resumida

    Os itens I e II são corretosErrosIII Empresa e estabelecimento são conceitos diversosIV - A publicação também é necessária para que haja efeitos perante terceiros.

    Resolução como se fosse na prova (Continuação)

    Item III - É bastante lógico que o item é errado. Se empresa e estabelecimento fossem a mesma coisa, então ao invés de trespasse estaríamos falando em sucessão empresarial. Além disso, qual seria o sentido de dois termos distintos, usados em diferentes contextos e que têm o mesmo significado? Claro que é falsa é a afirmação. Empresa e estabelecimento não se confundem.

    estabelecimento é o complexo de bens, materiais e imateriais, que constitui o instrumento para que o empresário exerça sua atividade. Já a empresa é a própria atividade exercida pelo empresário. O estabelecimento é a projeção patrimonial da empresa. Os dois conceitos são muito próximos, a ponto de ser difícil exemplificar a diferença. Mas, vamos tentar: a empresa McDonald´s é a atividade de comercialização de produtos, especialmente alimentícios, realizada pela sociedade empresária McDonald´s Corporation. Para o exercício dessa atividade, a empresa possui diversos estabelecimentos empresariais, que são constituídos por pontos comerciais (comprados ou alugados), maquinário, contratos de fornecimento, clientela, etc. Alguns desses estabelecimentos pertencem a empresa e outros são de empresários franqueados. Digamos que a empresa queira vender um estabelecimento para um franqueado. Ele irá adquirir apenas aquele estabelecimento, não a atividade total da corporação - ou seja, não está adquirindo a empresa, houve apenas o trespasse do estabelecimento para o franqueado.

    Item IV - Aqui também a razão para o erro é bem evidente. Como se sabe, a publicidade dos registros é conseguida pela publicação. Logo, o fato de ter sido averbado algo não faz com que haja imediatamente a presunção de que as pessoas estão cientes. Isso é conseguido pela publicação na imprensa oficial. A razão é evidente - não se espera que as pessoas fiquem todos os dias conferindo todos registros para ver se houve alguma averbação. Entretanto, ao ser publicado, há a presunção de que os interessados poderiam ter lido a publicação se quisessem, ou que alguém que leu poderia ter avisado. Talvez seja difícil enxergar essa

  • I - CERTO: A alienação onerosa do estabelecimento empresarial é denominada "trespasse". É um negócio jurídico translativo pois transfere direitos (no caso, direito à propriedade) entre os contratantes.

    II - CERTO: Transcrição literal do art. 1.148 do CC: salvo disposição em contrário, a transferência importa sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo terceiros rescindir o contrato em 90d da publicação da transferência, se ocorrer justa causa (...)

    III - ERRADO: O estabelecimento não se confunde com a atividade (critério funcional da Empresa - Alberto Asquini)

    IV - ERRADO: É exigida a publicação na imprensa oficial para produzir efeitos perante terceiros, na forma do art. 1.148

    Em caso de erro, avisem. Comecei há apenas 2 semanas essa (cansativa) disciplina.

  • Lembre-se: Qual é a diferença entre o Negócio jurídico translativo e a cessão de quotas?

    Enquanto que aquele se opera a transferência da titularidade do estabelecimento, esse altera os quadros de quotas na empresa.

    ---------------------------

    D) O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, somente produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, ainda que não publicado na imprensa oficial. ERRADA

    REGRA GERAL: PRECISA SER AVERBADA NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESA MERCANTINS, ASSIM COMO QUALQUER EFEITO EMPRESARIAL, E TAMBEM PRESCISA SER PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL.

    EXCEÇÃO: LEMBRE-SE: SE TIVERMOS FALANDO DE EMPRESARIO QUE TEM EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE PUBLICAR NA IMPRENSA OFICIAL, MAS TÃO SOMENTE DE AVERBAR NO RPEM. ABÇ

  • TÍTULO III

    Do Estabelecimento

    CAPÍTULO ÚNICO

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

  • Translativo: que produz mudança.

  • Quanto aos efeitos, o negócio jurídico pode ser:

    a) translativos: visam à transmissão de um direito. No sistema brasileiro o contrato simplesmente não transmite a propriedade, que somente se transfere pela tradição ou pelo registro.

    B) modificativos: visam a modificar o conteúdo de uma relação jurídica já existente, como a novação ou a transação, por exemplo. 

    C) extintivos: têm por fim a extinção de um direito ou de uma relação jurídica, como o distrato, o pagamento, etc. Dividem-se em resolutivos, resilitivos, rescisorios.

    D) obrigacionais: sua finalidade é criar, entre as partes, obrigações de dar, fazer ou deixar de fazer alguma coisa. 

  • fico ate assustando acertando questao dessa prova

  • ADENDO

    Estabelecimento (ou fundo de comércio) é o complexo de bens (materiais e imateriais) e serviços que o empresário reúne e organiza com o objetivo de realizar a atividade empresarial e gerar lucros.

    ⇒ # Empresa: é a própria atividade exercida pelo empresário.

    ⇒  # Local:  onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual. 


ID
3471166
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:


I – Segundo o Código Civil, as partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

II – Há expressa disposição legal no sentido de que os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

III – De acordo com o Código Civil, os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que, entre outros, corresponder à boa-fé e for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável.

IV – Do ponto de vista doutrinário, entende-se haver lacuna ontológica quando existe norma para o caso concreto, contudo ela não reflete a realidade social; por outro lado, quando existe norma para o caso concreto, mas esta é injusta ou insatisfatória, está-se diante de lacuna normativa. Os princípios gerais de direito e a equidade estão previstos, pela Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, como métodos de integração.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I -CORRETA

    Artigo 113, § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei. 

    II - CORRETA

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    III - CORRETA

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: 

    I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio; 

    II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio; 

    III - corresponder à boa-fé; 

    IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e 

    V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. 

    IV - ERRADA

    Lacuna ontológica: há lei para o caso concreto, porém a norma está desligada da realidade social, de modo que não tem aplicação prática. (Esse trecho está correto na afirmativa).

    Lacuna normativa: não há norma para o caso concreto.

    São métodos de integração:

    Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    A LINDB não fala em equidade

    "É comum fazer certa confusão conceitual e cogitar que equidade seria também método de integração. Mas, de fato, isso não ocorre. No que se refere estritamente ao teor do art. 4º da LINDB, não há sua previsão no rol de métodos de integração. Contudo, o art. 127 do CPC estabelece que o juiz, sempre que a lei expressamente possibilitar, poderá fazer uso da equidade, dispondo nos seguintes termos: "O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei". Assim, a equidade não é um meio de suprir a lacuna da lei, no entanto, na prática, ela pode auxiliar o juiz nesta missão, desde que haja expressa previsão legal." (Fonte: )

    A equidade é, portanto, utilizada na aplicada da lei e não como método de integração. A equidade é a busca por justiça.

  • Apenas fazendo o registro de que se trata de recente alteração legislativa . Antes a redação contava apenas com o caput do art. 113 do CC. Foram acrescentados os parágrafos primeiro e segundo colacionados pela colega SAMANTHA.

  • Complementando o excelente comentário da colega Samantha Soares, na hipótese mencionada pelo item IV ("quando existe norma para o caso concreto, mas esta é injusta ou insatisfatória"), tem-se a hipótese de LACUNA AXIOLÓGICA.

  • I,II e II corretas.

    IV - incorreta

    Do ponto de vista doutrinário, entende-se haver lacuna ontológica quando existe norma para o caso concreto, contudo ela não reflete a realidade social; por outro lado, quando existe norma para o caso concreto, mas esta é injusta ou insatisfatória, está-se diante de lacuna normativa. Os princípios gerais de direito e a equidade estão previstos, pela Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, como métodos de integração.

    Espécies de Lacunas, conforme Maria Helena Diniz:

    a) Lacuna normativa: ausência total de norma para um caso concreto;

    b) Lacuna ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social;

    c) Lacuna axiológica: presença de uma norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta;

    d) Lacuna de conflito ou antinomia: choque de duas ou mais normas válidas, pendente de solução no caso concreto. 

    Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • ORRETA

    Artigo 113, § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei. 

    II - CORRETA

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    III - CORRETA

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: 

    I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio; 

    II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio; 

    III - corresponder à boa-fé; 

    IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e 

    V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. 

    IV - ERRADA

    Lacuna ontológica: há lei para o caso concreto, porém a norma está desligada da realidade social, de modo que não tem aplicação prática. (Esse trecho está correto na afirmativa).

    Lacuna normativa: não há norma para o caso concreto.

    São métodos de integração:

    Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    A LINDB não fala em equidade

    "É comum fazer certa confusão conceitual e cogitar que equidade seria também método de integração. Mas, de fato, isso não ocorre. No que se refere estritamente ao teor do art. 4º da LINDB, não há sua previsão no rol de métodos de integração. Contudo, o art. 127 do CPC estabelece que o juiz, sempre que a lei expressamente possibilitar, poderá fazer uso da equidade, dispondo nos seguintes termos: "O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei". Assim, a equidade não é um meio de suprir a lacuna da lei, no entanto, na prática, ela pode auxiliar o juiz nesta missão, desde que haja expressa previsão legal." (Fonte: )

    A equidade é, portanto, utilizada na aplicada d

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 113, § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei. 

    II - CERTO: Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    III - CERTO: Art. 113. § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e 

    IV - ERRADO: Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Gab C

    Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Com a finalidade de complementar os comentários anteriores, pergunta-se: è possível no ordenamento jurídico brasileiro suprir lacuna da lei utilizando a equidade?

    R: SIM, em relação as normas tributárias, conforme previsão do CTN.

     Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

  • Discordo em relação a dizer que não há na LINDB, referencia a equidade, haja vista, que pelo artigo 26, §1º, inciso I; art. 21, § unico, e art. 23, é utilizada a palavra equânime, no entanto, quando se fala em regra de integração, decerto, devemos utilizar o artigo 4º da lei, ao qual refere se a analogia, costumes e princípios gerais de direito, por isso a parte final do item IV está errada.

    O LINDB não fala em equidade como regra de integração, apesar de citar a equidade em alguns artigos da referida lei, doravante, devemos lembrar que conforme o artigo 108 do CTN, a equidade é incluída logo depois dos princípios gerais de direito como forma de integração normativa em caso de lacuna

  •         Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/52), bem como sobre o tema Negócio Jurídico, previsto no art. 104 e seguintes do Código Civil. Diante disso, passemos à análise de cada item.

    ITEM – I

            Neste item, a banca exige o conhecimento do art. 113, §2º, do Código Civil, recentemente incluído pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da liberdade econômica). Segundo o referido dispositivo legal “as partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei".
              Primeiramente, cumpre esclarecer que interpretar é aplicar o Direito, buscando o significado do texto negocial, e dar aplicabilidade ao previsto no instrumento. De outro lado, integração consiste no preenchimento de lacunas com elementos externos ao contrato (VENOSA, 2019).
              Nesse sentido, as partes contratantes podem prever qual será a solução que seguirão diante de um fato novo quando houver lacunas nas cláusulas do contrato, ou estabelecer ao menos um procedimento diante desses fatos. Para tal devem sempre recorrer a juristas técnicos, versados na arte de contratar (VENOSA, 2019).
            Assim, de acordo com a nova norma, as partes contratantes podem pactuar suas próprias regras e limites de interpretação e de integração dos negócios que vierem a estabelecer. Com isso, a lei buscou trazer uma nova dinâmica e uma maior liberdade aos negócios jurídicos firmados entre particulares.
              Portanto, o item está correto.


    ITEM – II

            Neste item, a banca exige o conhecimento da literalidade do art. 113, caput, do Código Civil, segundo o qual “os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração".
           Destaca-se que a boa-fé se traduz no dever de colaboração, não podendo uma das partes impedir ou dificultar a ação da outra no cumprimento de suas obrigações, ou seja, devem as partes agir com lealdade e confiança (PELUSO, 2017).
            Servem igualmente como regra interpretativa os usos do lugar da celebração do negócio, que significam “algo que é feito pelo próprio mercado de forma rotineira" (VENOSA, 2019).
             Nesse sentido, percebe-se que o referido dispositivo legal busca trazer segurança às relações jurídicas celebradas entre os particulares.
             Portanto, o item está correto.


    ITEM – III

    Neste item, a banca exige o conhecimento do art. 114, bem como do art. 113, §1º, inciso IV, ambos do Código Civil, tendo sido este último recentemente incluído pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da liberdade econômica).


    Segundo o art. 114, “os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente". Primeiramente, é importante esclarecer que negócio jurídico benéfico é aquele que traz obrigação para apenas uma das partes, como é o caso da doação pura e simples, na qual o donatário não está adstrito a qualquer contraprestação, embora não se lhe dispense a aceitação da liberalidade. Já a renúncia é modo geral de extinção dos direitos, que ocorre quando o titular manifesta a vontade de desfazer-se do direito ou de não o aceitar. É o que acontece, por exemplo, quando há renúncia ao direito de propriedade (art. 1.275, II) ou renúncia à prescrição (art. 191) (PELUSO, 2017).


    Diante disso, interpretar estritamente significa identificar o exato conteúdo de uma proposição negociativa, buscando evitar prejuízo à parte que faz uma doação ou renuncia a algum direito, por exemplo.


    Complementando essa ideia, dispõe o art. 113, §1º, inciso IV, que “a interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável". Note que, mais uma vez, o Código buscou evitar prejuízo a uma das partes, desta vez, àquela que NÃO REDIGIU o contrato.


    Portanto, o item está correto.


    ITEM – IV

    Neste item, a banca exige o conhecimento de alguns conceitos trazidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro –  LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/52). Passemos à análise de cada um deles.


    Primeiramente, cumpre esclarecer que a doutrina costuma classificar as LACUNAS da legislação em três tipos principais (DINIZ, apud TARTUCE, 2019, p. 29):


    1)    Lacuna ontológica: ocorre quando há uma lei aplicável ao caso concreto, porém, a norma está desligada da realidade social, de modo que não tem aplicação prática. 
    2)    Lacuna normativa: ocorre quando há ausência de lei para o caso concreto.
    3)    Lacuna axiológica: ocorre quando há lei para o caso concreto, porém sua aplicação se revela injusta ou insatisfatória. 
             Ante o exposto, verifica-se que o item está correto quanto ao primeiro conceito, sobre lacuna ontológica, entretanto, está equivocado quanto ao segundo conceito, uma vez que, quando houver norma para o caso concreto, mas esta for injusta, estaremos diante de uma lacuna axiológica, e não de uma lacuna normativa, como afirma a questão.
              Quando houver lacuna normativa, ou seja, quando não houver lei aplicável ao caso concreto, o juiz não pode deixar de julgar, devendo utilizar um dos MÉTODOS DE INTEGRAÇÃO para resolução do caso, conforme determina o art. 4º da LINDB. Assim, passemos à análise de cada um deles (TARTUCE, 2019):
    1)    Analogia: não havendo norma prevista para o caso concreto, deve o juiz procurar dentro do próprio ordenamento jurídico uma norma semelhante que possa ser aplicada.
    2)    Costumes: práticas e usos reiterados com conteúdo lícito e relevância jurídica.
    3)    Princípios gerais do direito: são regramentos básicos aplicáveis a um determinado instituto ou ramo jurídico, visando a auxiliar o aplicador do direito na busca da justiça e da pacificação social. 
           Nesse sentido, observe que a EQUIDADE não é classificada como método de integração, uma vez que não se trata de um meio para suprir a lacuna da lei. Trata-se de fonte informal do direito, que pode auxiliar o juiz no julgamento do caso concreto, desde que haja expressa previsão legal. A equidade não encontra previsão na LINDB, mas no art. 140, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
            Assim, podemos conceituar equidade como o uso do bom senso, a justiça do caso particular, mediante a adaptação razoável da lei ao caso concreto (TARTUCE, 2019). Logo, a equidade é uma forma de auxiliar o juiz em suas decisões, mas apenas quando a lei expressamente autorizar, pois, em regra, o juiz deve aplicar as normas legais para resolver o caso concreto.
             Portanto, o item está incorreto ao afirmar que a equidade está prevista na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro como método de integração.
    Gabarito do professor: alternativa C.


    Referência bibliográfica:


    DINIZ, Maria Helena. As lacunas no direito. 7. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 1-5, apud TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 15. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, v. 1.

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 1.

    PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 15. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, v. 1.

    VENOSA, Sílvio de Salvo; RUAS, Luiza Wander. Interpretação dos negócios jurídicos e a liberdade econômica. Disponível no site Migalhas, em 30 de outubro de 2019.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

    Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível no site do Planalto.

  • GABARITO: I,II e III são verdadeiras

    I) CERTO - Art. 113 § 2º do Código Civil/2002 - Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    II) CERTO - Art. 113, do CC/2002 - Há expressa disposição legal no sentido de que os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    III) CERTO – Art. 114, do CC/2002 c/c com o Art. 113, § 1º, inciso IV - De acordo com o Código Civil, os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que, entre outros, corresponder à boa-fé e for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável.

    V) ERRADO - Art. 4º LINDB Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. Portanto, a equidade não está expressamente prevista na LINDB. Embora, seja aplicável a equidade em virtude de constar no parágrafo único do art. 140 do NCPC. Além do mais, considera-se lacuna normativa quando há ausência de lei para o caso concreto.

    Bons estudos!

    concurseiramagisflor

  • Reparem que a II e III tinham em todas as alternativas, nem precisava ler, e como a IV tinha erro de fácil percepção só restou a letra "C". Questão aparentemente difícil pela % de erros mas as vezes dá para fazer na malandragem mesmo sem saber todas.

  • Questão atualizadíssima e ótima para revisão.

    Parabéns, caro examindor.

  • não entendi porque o item I está correto, podem me ajudar, por favor.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 113, § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei. 

    II - CERTO: Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    III - CERTO: Art. 113. § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e 

    IV - ERRADO: Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • 1)    Lacuna ontológica: ocorre quando há uma lei aplicável ao caso concreto, porém, a norma está desligada da realidade social, de modo que não tem aplicação prática. 

    2)    Lacuna normativa: ocorre quando há ausência de lei para o caso concreto.

    3)    Lacuna axiológica: ocorre quando há lei para o caso concreto, porém sua aplicação se revela injusta ou insatisfatória.

  • Alternativa “C”

    I - Correto: Art. 113, § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

    II - Correto: Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    III - Correto: Art. 113. § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e

    IV - Incorreto:

    “O Direito não é lacunoso, mas há lacunas.”

    O sistema jurídico constitui um sistema aberto, no qual há lacunas, no entanto, as lacunas não são do direito, mas da lei, omissa em alguns casos.

    O art. 140 do Código de Processo Civil de 2015, contém a seguinte expressão: “O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico”.

    E o Art. 4º da LINDB, aduz que: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

    Ademais:

    Lacuna normativa: ausência total de norma prevista para um determinado caso concreto.

    Lacuna ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social, esteja fora do âmbito e da realidade social.

    Lacuna axiológica: presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta.

    Lacuna de conflito ou antinomia: choque de duas ou mais normas válidas, pendente de solução no caso concreto.

  • Esqueminha meio louco que montei para mim, mas pode ajudar alguém:

    ONTOLOGIA = SER ->"(humano)"  pode ser tONTO

    x

    AXIOLOGIA = VALORES - antes do X vem o V no alfabeto

    Abraços

  • Atenção à atualização feita pela lei 13.874/2019 no art. 113, CC:

    art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:

    I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;

    II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;

    III - corresponder à boa-fé;

    IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e

    V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.

    § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

  • Maria Helena Diniz classifica as lacunas como:

    > lacuna normativa: ausência de norma para determinado caso concreto;

    > lacuna ontológica: presença de norma no caso concreto, mas que não tenha eficácia social;

    > lacuna axiológica: presença de norma, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta;

    > lacuna de conflito ou antinomia: choque de duas ou mais normas para o caso concreto.

  • APLICAÇÃO DE NORMAS NO ESPAÇO

    LEI DE DOMICÍLIO DA PESSOA = PERSONALIDADE, NOME, CAPACIDADE, DIREITO DE FAMÍLIA

    LEI DO PAÍS ONDE ESTÃO SITUADOS = BENS

    LEI ONDE FORAM CONSTITUÍDAS E ONDE RESIDIR O PROPONENTE = NEGÓCIOS/CONTRATOS

    LEI DO DOMICÍLIO DO DE CUJUS = SUCESSÃO POR MORTE

    LEI DO DOMICÍLIO DO HERDEIRO = CAPACIDADE PARA SUCEDER

  • Dica para diferenciar lacuna ontológica e axiológica:

    ONTOLÓGICA - Não tem eficácia social / Não reflete realidade social - Nega

    AXIOLÓGICA - Injusta ou Insatisfatória - todas as palavras iniciam por vogal

  • Pegadinha clássica colocar a equidade como método de integração. E geralmente a colocam depois de um texto lindo. Não caia nessa. Integração é ACP. Pode usa como minemônico as iniciais Ação Civil Pública.

    ANALOGIA

    COSTUMES

    PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO

  • Essa prova do MPT trouxe várias questões idiotas. Porém, em meio delas, uma até razoável. Cobrando um conceito doutrinário show, bem como importantes dispositivos trazidos pela lei de liberdade econômica.

  • Parabéns pra examinador coisa nenhuma. Prova ridícula. Caiu mais NR do MTE do que a legislação celetista. Parecia que eu estava prestando prova pra fiscal do trabalho. Fora a postura dos fiscais de sala, todos procuradores. Se acham. Grosseiros e rudes. Eu q não faço mais prova pra essa m*rda. Foi a primeira e última. Parece coisa feita nas coxas.


ID
3471169
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Considerando o Código Civil e a Lei n° 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, analise as proposições abaixo:


I - A Lei n° 13.874/2019 alterou disposições do Código Civil relacionadas à exceção do contrato não cumprido para permitir, nos contratos bilaterais, em determinadas hipóteses legais, que um dos contratantes exija o adimplemento da obrigação do outro contratante, ainda que antes de cumprida sua obrigação, desde que tal possibilidade esteja prévia e expressamente pactuada.

II - A Lei n° 13.874/2019 alterou as disposições contidas no artigo 50 do Código Civil relacionadas à desconsideração da personalidade jurídica, para permiti-la apenas quando os administradores ou sócios da pessoa jurídica sejam beneficiados diretamente pelo abuso.

III - Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I - ERRADO. CC. Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    II - ERRADO. CC. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    III - CERTO. CC. Art. 50, § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

  • Só complementando. O item I está errado, porque a Lei n° 13.874/2019 NÃO alterou as disposições do Código Civil relacionadas à exceção do contrato não cumprido para permitir (art. 476).

    Bons estudos!

  • ii - Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, DESCONSIDERÁ-LA para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados DIRETA OU INDIRETAMENTE pelo abuso

    iii - § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

     


ID
3471172
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise as seguintes proposições, à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), e assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B (dispositivos referentes à Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    a) CERTO. Art. 3°. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros

    b) ERRADO. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    c) CERTO. A situação descrita pode ser considerada uma barreira atitudinal (atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas - Art. 3°, IV "e").

    Ademais, "a previsão legal de cumprimento de cotas pelas empresas na contratação de trabalhadores, bem como a proteção contra a despedida de empregados reabilitados e com deficiência, apesar relevantes, não são suficientes para o efetivo acesso e a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, tornando necessários outros institutos, como a qualificação profissional, de modo a se concretizar a isonomia material no plano das relações sociais e de trabalho." (Revista de Direito Brasileira | São Paulo, SP | v. 17 | n. 7 | p. 245 - 260 | Mai./Ago. 2017 ).

    d) CERTO. Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI (restituição de imposto de renda) e VII (tramitação processual)

  • Questão que cobra o conhecimento da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (...).

    Letra B (ERRADO) - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Letra C - Poderia ser considerada uma hipótese de barreira atitudinal - Art. 3º, IV, e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    Letra D - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; (...) . § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI (restituição de imposto de renda) e VII (tramitação processual) deste artigo.

    GABARITO: a incorreta é a LETRA B.

  • Aqui o que fala é a literalidade>

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Não desista!

  • Questão mal redigida. A opção C é claramente uma barreira atitudinal.

  • Um mnemônico que vi aqui no QC e ajuda bem a não confundir a definição de PCD no Estatuto.

    LONGO de FIMoSE

    LONGO prazo

    Natureza:

    Física

    Intelectual

    Mental

    ou

    SEnsorial

    É meio bizarro, mas ajuda! kkkk

    As bancas adoram trocar esses requisitos.

  • LONGO de FIMoSE foi fo,D.a

    sauhsuauhsauh

  • Impedimentos de LONGO prazo.

  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Não foi objeto da questão, mas para aprofundar um pouco: De acordo com a Lei 8742, que dispõe sobre a organização da assistência social, impedimento de longo prazo é aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos (§10°, do art. 20). 

    Existe discussão jurisprudencial sobre o assunto, havendo precedente da TNU flexibilizando o aludido prazo mínimo (TNU, PEDILEF 0517034-49.2012.4.05.8013, Relatora Juíza Federal Kyu Soon Lee, DOU de

    26/9/2014). OBS.: Tal precedente discutia a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. 

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    b) ERRADO: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    c) CERTO: Art. 3º, IV, e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    d) CERTO: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:  II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;  § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • a) ok

    b) impedimento de longo prazo

    c) ok

    d) ok

    Apenas não se estende ao atendente pessoal ou acompanhante o direito à prioridade na restituição de IR e em tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos;


ID
3471175
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições:


I - De acordo com o Código Civil, os efeitos da sentença que decretar a resolução do contrato de execução continuada ou diferida, por onerosidade excessiva, valerão a partir da data da intimação das partes de sua publicação.

II – Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais.

III – Nos termos da Lei n° 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e procedimentos a elas pertinentes, quando ajustada com prazo inferior a 30 (trinta) meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente por prazo indeterminado, podendo, contudo, ser retomado o imóvel em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário estiver relacionada com seu emprego.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - De acordo com o Código Civil, os efeitos da sentença que decretar a resolução do contrato de execução continuada ou diferida, por onerosidade excessiva, valerão a partir da data da intimação das partes de sua publicação.

    ERRADA

    CC:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    II – Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais.

    CERTA

    CC:

    Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: (...)

    III – Nos termos da Lei n° 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e procedimentos a elas pertinentes, quando ajustada com prazo inferior a 30 (trinta) meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente por prazo indeterminado, podendo, contudo, ser retomado o imóvel em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário estiver relacionada com seu emprego.

    CERTA

    Lei 8.245/1991:

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

    I - Nos casos do art. 9º;

    II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

    IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

    V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    II - CERTO: Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:

    III - CERTO: Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

  •         Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca dos Contratos em geral, previstos no art. 421 e seguintes do Código Civil, bem como sobre a Lei n° 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos. Diante disso, passemos à análise de cada item.

    ITEM – I

            Neste item, a banca exige o conhecimento do art. 478 do Código Civil, que dispõe sobre a extinção dos contratos de execução continuada ou diferida, em caso de onerosidade excessiva. Segundo o referido dispositivo legal “nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".
           Primeiramente, cumpre esclarecer que a teoria contratual contemporânea é alicerçada em quatro princípios: autonomia privada; boa-fé objetiva; função social do contrato; e justiça (ou equilíbrio) contratual. A inserção no Código Civil da resolução por onerosidade excessiva atende ao princípio da justiça contratual, que impõe o equilíbrio das prestações nos contratos comutativos, a fim de que os benefícios de cada contratante sejam proporcionais aos seus sacrifícios (PELUSO, 2017).
             Assim, a justiça contratual deve estar presente em dois momentos: na celebração do contrato, a fim de combater uma possível desproporção entre as prestações; e na execução do contrato, buscando intervir quando ocorrerem acontecimentos extraordinários que conduzam um dos contratantes à posição de onerosidade excessiva.
             Com efeito, os contratos de execução diferida ou retardada são os que devem ser cumpridos em um só ato, mas em momento futuro. Já os contratos de trato sucessivo ou execução continuada são os que se cumprem por meio de atos reiterados.
             Nesse sentido, como se tratam de contratos de duração, podem vir a ocorrer acontecimentos extraordinários e imprevisíveis e a prestação de uma das partes vir a se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra. Caso isso aconteça, buscando preservar a justiça contratual, poderá o devedor pedir a resolução do contrato, retroagindo os efeitos da sentença que decretar a sua extinção à data da citação.
              Portanto, o item está incorreto ao afirmar que os efeitos da sentença valerão a partir da data da intimação das partes de sua publicação, uma vez que os efeitos retroagem à data da citação.

    ITEM – II

           Neste item, a banca exige o conhecimento da literalidade do art. 421-A do Código Civil, recentemente incluído pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da liberdade econômica). De acordo com o referido dispositivo, “os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais".
             Quanto à diferença entre contratos civis e empresariais, registra-se que o Código Civil de 2002 unificou o seu tratamento, não se justificando diferenciação quanto a ambos a respeito das normas jurídicas incidentes na atual realidade jurídica (TARTUCE, 2019).
             Assim, reconhecida a necessidade de uma menor intervenção nos contratos paritários no atual sistema jurídico, sejam civis ou empresariais, o caput do art. 421-A consagra uma presunção relativa ou iuris tantum de paridade e de simetria econômica nessas figuras (ao afirmar que os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção) (TARTUCE, 2019).
             Nesse sentido, sendo evidenciado, por exemplo, que o contrato é de adesão, afasta-se essa presunção, o que justifica a incidência das regras protetivas do aderente (art. 113, §1º, inciso IV; art. 423 e art. 424 do Código Civil). A nova norma também exclui expressamente o tratamento previsto em leis especiais, caso do Código de Defesa do Consumidor, que, no seu art. 4º, inciso III, consagra a presunção absoluta ou iure et de iure de vulnerabilidade dos consumidores (TARTUCE, 2019).
              Portanto, o item está correto.


    ITEM – III

    Neste item, a banca exige o conhecimento do art. 47, inciso II, da Lei n° 8.245/1991 (conhecida como Lei do inquilinato), segundo o qual “quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego".


    Primeiramente, é importante esclarecer que a regra geral é a de que os contratos de locações residenciais ajustados por escrito e com prazo inferior a 30 meses se prorrogam automaticamente por prazo indeterminado ao final do termo estipulado, mantidas as mesmas cláusulas e condições.


    Todavia, excepcionalmente, o imóvel pode ser retomado em caso de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário estiver relacionada com o seu emprego.


    Registra-se que é comum a empresa ou o empregador alugar ou intermediar a locação de imóvel residencial para o seu empregado. Neste caso, se o contrato for inferior ao prazo de 30 meses e for prorrogado por prazo indeterminado, só poderá ser retomado pelo locador caso o contrato de trabalho seja extinto, hipótese em que o locador deve ajuizar ação de despejo. Todavia, se o empregado residir no local de trabalho (ex. zelador), findo o contrato de trabalho, o empregado deve desocupar o imóvel, sob pena do ajuizamento de ação de reintegração de posse (SILVA, 2014).


    Portanto, o item está correto.


    Gabarito do professor: alternativa A.


    Referência bibliográfica:


    PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    SILVA, Eduardo Borges Leal da. Lei do inquilinato comentada. Disponível no site direito.com, em 10 de janeiro de 2014.

    TARTUCE, Flávio. A “lei da liberdade econômica" (lei 13.874/19) e os seus principais impactos para o Direito Civil: segunda parte. Disponível no site Migalhas, em 15 de outubro de 2019.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

  • APENAS assertiva I está incorreta.

    De acordo com o Código Civil, os efeitos da sentença que decretar a resolução do contrato de execução continuada ou diferida, por onerosidade excessiva retroagirão à data da citação

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    II - CERTO: Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:

    III - CERTO: Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

  • Gab. A

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • Gab. A

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • Gab A

    Complementando:

    Requisitos para desfazer o contrato por onerosidade excessiva.

    1) contrato cumulativo e execução continuada;

    2) mudança na situação econômica na sua execução;

    3) para uma das partes seja onerosa a prestação (sem contrapartida para a outra parte);

    4) evento extraordinário e imprevisível;

    Obs: Os efeitos da sentença que decretar a onerosidade excessiva retroagirão à data da citação;

    Obs: As prestações que já foram pagas não podem ser revistas na ação por onerosidade excessiva, e as que foram pagas durante o curso do processo poderão ser modificadas com a prolação da sentença;


ID
3471178
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as assertivas abaixo em consonância com a Lei nº 8.625/1993:


I – Lei Complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é privativa dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.

II - A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembleia Legislativa.

III - São órgãos de execução do Ministério Público a Procuradoria-Geral de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça.

IV – À Corregedoria-Geral do Ministério Público incumbe, entre outras atribuições, decidir sobre o vitaliciamento dos membros da instituição.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - Errada. A iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais e não privativa.

  • Assertiva I - Art. 2º Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.

    Assertiva II -Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    […]

    § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

    Assertiva III - Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

    Assertiva IV - Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    […]

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público; 

  • LONMP:

    Do Colégio de Procuradores de Justiça

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;

    IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;

    X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.

    Parágrafo único. As decisões do Colégio de Procuradores da Justiça serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes.

  • Atenção as diferenças da lei 8.625/93:

    Art. 17 , III, função CORREGEDORIA - Propor ao Conselho Superior do MP o NÃO VITALICIAMENTO de membro do MP.

    Art. 15, VII, função CONSELHO SUPERIOR DO MP - compete DECIDIR sobre VITALICIAMENTO de membros do MP.

    Art. 12, VIII, COLÉGIO DE PROCURADORES - julgar recurso contra decisão de VITALICIAMENTO ou não de membro.

  • Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • PROCEDIMENTO DO NÃO VITALICIAMENTO DE MEMBRO DO MP

    A Corregedoria propõe ao Conselho Superior, que decidirá.

    Caso o CSMP decida pelo não vitaliciamento, eventual recurso será dirigido ao Colégio de Procuradores.

    Artigos 12, 15 e 17.

  • Gabarito B

    "Art. 9º § 2º  A  destituição  do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de  um terço  dos membros da Assembléia Legislativa. "

    Assertiva I - Art. 2º Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.

    (alternativa B) Assertiva II -Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    […]

    § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

    Assertiva III - Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

    Assertiva IV - Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    […]

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público; 

    Colegas, tentem sempre dispor o gabarito para aqueles que não são assinantes !

  • Lei Complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é privativa dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estado

    NÃO É PRIVATIVA

    NÃO É PRIVATIVA

    NÃO É PRIVATIVA

    É FACULTADA

    É FACULTADA

    É FACULTADA

  • É facultada ao PGJ


ID
3471181
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

      V - realizar inspeções e diligências investigatórias

    Letra d:   Art. 90. Compete ao Procurador-Geral do Trabalho exercer as funções atribuídas ao Ministério Público do Trabalho junto ao Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.

  • Alternativa A - Correta

    Alternativa B - Incorreta. Os impedimentos e suspeições estão previstos no CPC.

    Alternativa C - Incorreta. MPT não possui poder de polícia para interdição de estabelecimento. É competência do auditor fiscal do trabalho.

    Alternativa D - Incorreta. Cabe ao PGT funcionar junto ao TST.

  • LC 75/93:

    Art. 90. Compete ao Procurador-Geral do Trabalho exercer as funções atribuídas ao Ministério Público do Trabalho junto ao Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.

    (...)

         Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão.

    PGT - PLENÁRIO DO TST

    SUBS - TST

  • ALTERNATIVA A:

    Art. 92. As atribuições do Procurador-Geral do Trabalho, previstas no artigo anterior, poderão ser delegadas:

    I - ao Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão, as dos incisos XIV, alínea c, e XXIII;

    II - aos Chefes das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no Distrito Federal, as dos incisos I, XIV, alínea c, XXI e XXIII.


ID
3471184
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 (quatorze) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, assegurada a representação de cada uma das carreiras do Ministério Público, incluindo o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.

II - Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe, inclusive, avocar processos disciplinares em curso e rever, ainda que de ofício, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de 2 (dois) anos.

III - São órgãos do Conselho Nacional do Ministério Público o Plenário, a Presidência, a Corregedoria Nacional do Ministério Público, os Conselheiros, as Comissões e a Ouvidoria Nacional.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:        

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

    IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    Obs.: não encontrei o fundamento da assertiva III. Não está na Constituição.

  • Item I - O erro está no trecho "incluindo o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas". A CF prevê a representação de cada uma das carreiras, sendo um membro do MPF, um membro do MPT, um membro do MP Militar e um membro do MPDFT.

    Item II - O erro está no prazo de 2 anos, pois a CF fala em processos julgados há menos de 1 ano. Art. 130-A, IV: rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.

    Item III - Item correto.

  • Resumo sobre a composição do CNMP

    # COMPOSIÇÃO DO CNMP = 14 Membros

    - PGR

    - 4 MPU (1 de cada Ramo)

    - 3 MPE (cria-se lista c/ 1 membro de cada MPE => os PGJs reúnem-se e escolhem 3)

    - 2 Advogados

    - 2 Cidadãos (Indicados: 1 pela Câmara e 1 pelo Senado)

    - 2 Juízes (Indicados: 1 pelo STF e 1 pelo STJ)

    # Observações:

    - Nomeados pelo PRESIDENTE DA REP.

    - Aprovados pelo SENADO

    - MANDATO = 2 anos + 1 RECONDUÇÃO 

    - Corregedor é do MP = 2 anos VEDADA RECONDUÇÃO

  • Humberto, o fundamento da assertiva III encontra-se no Regimento Interno do CNMP (art. 3º).

  • Fundamento da III

    Art. 3º São órgãos do Conselho: I – o Plenário; II – a Presidência; III – a Corregedoria Nacional do Ministério Público; IV – os Conselheiros; V – as Comissões; VI – a Ouvidoria Nacional.

  • Olá colegas...

    Segue um resumo para essa questão.

    CF88

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (EC no 45/2004).

    II – quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    § 2o Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    IV – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (REGIMENTO INTERNO)

    Art. 3º São órgãos do Conselho:

    I – o Plenário;

    II – a Presidência;

    III – a Corregedoria Nacional do Ministério Público;

    IV – os Conselheiros;

    V – as Comissões;

    VI – a Ouvidoria Nacional.

    Um grande abraço!

  • CNMP

    ·        14 membros

    ·        PGR (presidente)

    ·        4 membros do MPU

    ·        3 do MPE

    ·        2 Juízes (STF e STJ)

    ·        2 advogados (CFOAB)

    ·        2 cidadãos (câmara e senado)

    ·        Nomeados pelo presidente

    ·        Aprovação por maioria absoluta do Senado

    ·        Mandato de 2 anos

    ·        Uma recondução

    ·        Corregedor (votação secreta, vedada recondução)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. Não há menção ao MP junto aos Tribunais de Contas, uma vez que ele não está sujeito ao controle do CNMP. Art. 130-A da CRFB/88: "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I o Procurador-Geral da República, que o preside; II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III três membros do Ministério Público dos Estados; IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei".

    Assertiva II - Incorreta. Os processos devem ter sido julgados há menos de um ano. Art. 130-A, § 2º, da CRFB/88: "Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: (...) III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;(...)".

    Assertiva III - Correta! Art. 3º do Regimento Interno do CNMP: "São órgãos do Conselho: I – o Plenário; II – a Presidência; III – a Corregedoria Nacional do Ministério Público; IV – os Conselheiros; V – as Comissões; VI – a Ouvidoria Nacional".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas a assertiva III está correta).

  • Aos membros do MPTCU aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei orgânica do Ministério Público da União, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura no cargo inicial da carreira. Contudo, destaca-se que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”, (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009).

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/institucional/ministerio-publico-junto-ao-tcu/

  • I) A assertiva é falsa. O art. 130-A, CF/88, determina que “o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I o Procurador-Geral da República, que o preside; II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III três membros do Ministério Público dos Estados; IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal”.

    Observe que o art. 130-A não faz nenhuma menção ao Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas (que possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum).

    II) A assertiva é falsa. Conforme determina o art. 130-A, § 2º, IV, CF/88, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano (e não há menos de 2 anos)

    III) A assertiva é verdadeira, pois está em perfeita harmonia com o art. 3º do Regimento Interno do CNMP: “São órgãos do Conselho: I – o Plenário; II – a Presidência; III – a Corregedoria Nacional do Ministério Público; IV – os Conselheiros; V – as Comissões; VI – a Ouvidoria Nacional.

    Gabarito: C

  • I - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 (quatorze) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, assegurada a representação de cada uma das carreiras do Ministério Público, incluindo o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. - INSTITUI QUE CABERÁ SUCESSIVAS RECONDUÇÕES;

    Nos termos do art. 128 da CF/88, o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não compõe a estrutura do Ministério Público comum da União e dos Estados, sendo apenas atribuídas aos membros daquele as mesmas prerrogativas funcionais deste (art. 130). As atribuições do Ministério Público comum, entre as quais se inclui sua legitimidade processual extraordinária e autônoma, não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação está limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CF/88.

    STF. 1ª Turma. Rcl 24159 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/11/2016.

    II - Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe, inclusive, avocar processos disciplinares em curso e rever, ainda que de ofício, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de 2 (dois) anos. - HÁ MENOS DE 01 ANO nor termos art.130-A, §2, IV

  • Art. 3º do Regimento Interno do CNMP;

    São órgãos do Conselho:

    I – o Plenário;

    II – a Presidência;

    III – a Corregedoria Nacional do Ministério Público;

    IV – os Conselheiros;

    V – as Comissões;

    VI – a Ouvidoria Nacional.


ID
3471187
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analisando a seguinte situação, assinale a alternativa CORRETA:

Determinado (a) Procurador Regional do Trabalho, que ingressou na Instituição em 1985, optou pelo regime jurídico anterior à Constituição de 1988 quanto a garantias, vantagens e vedações do cargo 6 (seis) meses após a promulgação da Lei Complementar nº 75/93. Lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, ministra aulas na Universidade Federal de São Paulo 2 (duas) vezes por semana, com carga horária de 16 (dezesseis) horas aula por semana, não estando em regime de Dedicação Exclusiva –“DE”. É também sócio cotista em sociedade por cotas de responsabilidade limitada de cursinho preparatório para concursos públicos, embora não seja administrador, possuindo 40% (quarenta por cento) das cotas. Apesar de exercer a advocacia, jamais advogou, ainda que em causa própria, ou prestou consultoria contra quaisquer ramos do Ministério Público ou contra a União, suas autarquias ou fundações públicas federais, estando regularmente inscrito na OAB-SP.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Existem somente duas exceções à regra geral da vedação do exercício de qualquer outra função pública por membro do MP. São elas:

    1) o exercício de uma função de magistério e;

    2) na hipótese do artigo 29, parágrafo 3º, do ADCT, quando membro do Ministério Público, admitido antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, houver feito a opção pelo regime jurídico anterior.

    (MS 26595/DF, Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA)

  • Gabarito: A.

    Regra:

    As vedações aos Membros do MP são reguladas no art. 128, §5º, II,CF, citando-se:

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    Exceção:

    Nada obstante, aos Membros do MP, cujo ingresso se deu antes da promulgação da CF, havia opção de manutenção do regime anterior, o qual permite o exercício da advocacia e a participação em sociedade empresária, senão vejamos:

    Art. 29, § 3º (ADCT): Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

    A opção deveria ter sido realizada no prazo de 2 anos, contados da promulgação da LC n. 75/93, podendo a retratação ser feita no prazo de dez anos, nos termos do art. 281, parágrafo único:

    Art. 281. Os membros do Ministério Público da União, nomeados antes de 5 de outubro de 1988, poderão optar entre o novo regime jurídico e o anterior à promulgação da Constituição Federal, quanto às garantias, vantagens e vedações do cargo.

    Parágrafo único. A opção poderá ser exercida dentro de dois anos, contados da promulgação desta lei complementar, podendo a retratação ser feita no prazo de dez anos.

    Complementando:

    Teses de Repercussão Geral:

    n° 384:

    Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI (teto do funcionalismo), da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.

    nº 921:

    É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC 20/1998.

    nº 1081:

    As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.

  • Essa foi uma que eu li e reli várias vezes no dia da prova e agora, pois parecia razoavelmente fácil e fiquei procurando alguma pegadinha, principalmente na parte que menciona que "optou pelo regime jurídico anterior à Constituição de 1988 quanto a garantias, vantagens e vedações do cargo 6 (seis) meses após a promulgação da Lei Complementar nº 75/93", pois não lembrava de ter lido algo sobre isso. Acabei marcando e acertando.

    Então, para complementar os comentários, tal prazo é previsto no art. 281, parágrafo único, da LC 75/93:

    "Parágrafo único. A opção poderá ser exercida dentro de dois anos, contados da promulgação desta lei complementar, podendo a retratação ser feita no prazo de dez anos".

  • Lei 8.625 LONMP/93:

    art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer advocacia;

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;

    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.

    Parágrafo único. Não constituem acumulação, para os efeitos do inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público, em Centro de Estudo e Aperfeiçoamento de Ministério Público, em entidades de representação de classe e o exercício de cargos de confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares.

    Assim, mesmo não optando pelo regime jurídico anterior à Constituição de 1988, não há qualquer vedação.

  • Gabarito : A

    A resposta estaria no inicio da pergunta:

    optante pelo regime jurídico antes da Constituição de 1988:

    Determinado (a) Procurador Regional do Trabalho, que ingressou na Instituição em 1985, optou pelo regime jurídico anterior à Constituição de 1988 quanto a garantias, vantagens e vedações do cargo 6 (seis) meses após a promulgação da Lei Complementar nº 75/93.

  • GABARITO: A

    COMENTÁRIOS:

    Art.128, § 5º, CF- Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária;        

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    No entanto, apesar destas vedações, o ADCT, em seu art. 29,§3 previu a possibilidade de o membro do MP admitido antes da promulgação da CF optar pelo regime anterior no que diz respeito às garantias e vedações, desde que observada a situação jurídica na data da promulgação da CF.

    Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.

    § 3º Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

    Transpondo ao caso concreto:

    1)     Exercício do magistério: possibilidade de exercício de uma função de magistério ou exercício de outra função pública mesmo fora do magistério aos que optaram pelo regime anterior à promulgação da CF. Todavia, o membro do MP que ingressou após a CF/88 somente poderá ter outra função pública, além da sua função ministerial, se for uma função pública de magistério. Não é admitida a atuação de professor em dedicação exclusiva, por ser incompatível com a atividade ministerial. A coordenação de ensino ou de curso é considerada atividade de magistério e pode ser exercida se houver compatibilidade de horários. Já o cargo ou função de direção nas entidades de ensino não é considerado exercício de magistério, sendo vedado, salvo se exercido em curso ou escola de aperfeiçoamento do próprio MP. Por fim, nos termos da Res. 73, CNMP, a carga horária hora-aula máxima permitida é de 20 horas-aula semanais.

  • Continuação:

    2)     Participação em sociedade: inexiste previsão constitucional, bem como na LC 75/93, devendo, pois, ser aplicada ao caso, a lei 8.625/93, art. III:

    Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    Assim, o que a lei veda é que o membro do MP tenha poderes de administração, podendo, contudo, ser sócio investidor. Registre-se que a aludida vedação é imposta aos membros do MP ante a incompatibilidade do intuito de lucro e angariação de clientela, os quais decorrem da atividade empresarial.

    3)     Exercício da advocacia: aos membros que optaram pelo regime anterior, é possível o exercício da advocacia, desde que esteja inscrito regularmente nos quadros da OAB e que não atue em causas cujo interesse preveja a atuação do MP, previsão contida na Res. 8, CNMP. Assim, não se trata de uma liberdade absoluta, tendo em vista que enseja a observância de requisitos. A vedação feita pela CF/88, ao exercício da advocacia por membro do MP tem razão de ser ante a necessidade de dedicação exclusiva para o desempenho das atividades do cargo, bem como evitar que o membro do MP se utilize de sua condição de membro para captar clientela.

    Assim, considerando-se a opção do membro pelo regime anterior e observados os requisitos acima previstos, não há qualquer vedação legal. Sendo, portanto, correta a letra A.


ID
3471190
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Diante da seguinte proposição e com fundamento na Lei Complementar nº 75/1993, assinale a alternativa INCORRETA:


João, Procurador do Trabalho, preside Inquérito Civil instaurado para apurar notícia de fato acerca de possível assédio moral que ocorre em hospital público municipal, cujo regime jurídico é celetista, tendo como apontado assediante um servidor de nome Pedro, diretor do nosocômio.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 75/1993. Art. 7º Incumbe ao Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais:

    I - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;

    II - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas.

  • Art. 7º Incumbe ao Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais:

      

    I - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;

    II - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas.

    Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

    I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;

    II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta;

    V - realizar inspeções e diligências investigatórias

  • Aí complica. Numa prova extensa e complicada dessa, como todo candidato, é preciso procurar pelas pegadinhas, partes que faltam da previsão legal, partes que não estão na previsão legal etc.

    Nessa questão, a assertiva "A" (intimar testemunhas para a oitiva e, na hipótese de ausência injustificada, requisitar à autoridade competente a sua condução coercitiva), a redação é diferente da previsão legal do art. 8º, I (notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada), o que me fez marcá-la como a incorreta.

    De fato, há uma assertiva "mais errada", mas isso é argumento fuleiro para prova mal elaborada. Foi uma questão que recorri pela anulação, pois implicaria em duas assertivas incorretas, mas não teve êxito.

    Não é nem uma reclamação, já que sei que não vale nada, mas apenas uma dica: às vezes é a literalidade da lei, às vezes não. Às vezes, assertiva incompleta é tida como correta, outras vezes é tida como errada. Isso tudo dentro da mesma prova

    ;(

  • GABARITO: C

    COMENTÁRIOS:

    Fundamento na LC 75/93, art. 8.

    LETRA A – CORRETA

    Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

           I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;

    LETRA B – CORRETA

    Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

    V - realizar inspeções e diligências investigatórias;

    LETRA C – INCORRETA

    O MPT tem legitimidade para investigar denúncia acerca do assédio moral organizacional independente do regime jurídico do trabalho. Nos termos da Orientação nº7 da CONAP e Súmula 736, STF. Registre-se, contudo, que o MPT não dispõe de competência para requisitar PAD em face de servidor público, por se tratar de vínculo administrativo com o poder municipal.

    Orientação CONAP nº. 07. Meio Ambiente do Trabalho. Assédio Moral – Administração Pública Direta e Indireta. Cabe ao Ministério Público do Trabalho investigar e processar questões que tratem da prática de assédio moral organizacional na Administração Pública Direta e Indireta, independentemente do regime jurídico de trabalho, uma vez que a ofensa se relaciona ao meio ambiente do trabalho.

    No mesmo sentido da súmula 736, STF: Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

    LETRA D – CORRETA

    Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

    IV - requisitar informações e documentos a entidades privadas;


ID
3471193
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com fundamento na Lei Complementar nº 75/1993, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta item A

    Art. 101. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será composta por três membros do Ministério Público do Trabalho, sendo um indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira.

    Ou seja, devem ser subprocuradores

    Resposta Incorreta item D

    Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho:

            IV - resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;

    Não é Competência do Conselho superior, mas da Câmara de coordenação.

    Vamos com fé!

  • Nessa questão eu não entendo como a letra A tb nao estaria errada uma vez que a legislação prevê que deve ser: sempre que possível dentre os integrantes do último grau da carreira.

    Embora eu compreenda que nesse caso a letra "d' está mais errada .

  •      Art. 101. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será composta por três membros do Ministério Público do Trabalho, sendo um indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira.

               OBS. MEMBRO DA CCR – O CARGO NÃO É PRIVATIVO DE SUBPROCURADOR-GERAL (A LEI FALA EM “SEMPRE QUE POSSÍVEL”)

                   COORDENADOR DA CCR – O CARGO É PRIVATIVO DE SUBPROCURADOR-GERAL (A LEI FALA ISSO)

    Art. 102. Dentre os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão, um deles será designado pelo Procurador-Geral para a função executiva de Coordenador.

    (...)

    Art. 108. Cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de:

            I - Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho;

            II - Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

        

  • Art. 106. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público:

            I - participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior;

            II - realizar, de ofício ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios;

            III - instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo conseqüente;

            IV - acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público do Trabalho;

            V - propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público do Trabalho que não cumprir as condições do estágio probatório.

  • Sobre a alternativa "D": "Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir."

    Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho:

    I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais do Ministério Público do Trabalho, observado o princípio da independência funcional;

    II - manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;

    III - encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais do Ministério Público do Trabalho;

    IV - resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;

    V - resolver sobre a distribuição especial de feitos, que por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme;

    VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho.

    Parágrafo único. A competência fixada nos incisos IV e V será exercida segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo Conselho Superior.

  • Alternativa A (CORRETA): A função de coordenador da CCR-MPT deve recair, necessariamente, em um Subprocurador-Geral do Trabalho, integrante do último nível da carreira do MPT (art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993).

    Ainda que a LC 75 preveja que "sempre que possível" os integrantes da Câmara (atualmente dividida em subcâmaras temáticas, na esteira das matérias afetas às Coordenadorias Nacionais) sejam membros compulsóriamente lotados em Brasília, o art. 108, da mesma norma, diz que "cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de: I - Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho; II - Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho." (grifei)

    Na forma do art. 89, é também privativo de Subprocuradores-Gerais do Trabalho o cargo de Vice-Procurador-Geral do Trabalho. Este substituirá o PGT em seus impedimentos. Em caso de vacância, por sua vez, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior (e não o Vice-PGT), até o seu provimento definitivo.

    OBS.: O coordenador não precisa, necessariamente, ser o membro indicado pelo PGT, podendo ser designado para a função executiva um dos dois membros indicados pelo CSMPT;

    Alternativa B (CORRETA): Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho realizar, por determinação do Procurador-Geral do Trabalho (ou do CSMPT), correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios, dentre outras atribuições;

    Alternativa C (CORRETA): É atribuição do PGT coordenar as atividades do Ministério Público do Trabalho, na forma do inciso XXIII, do Art. 91, da LC 75/93, além de inúmeras outras atribuições;

    Alternativa D (INCORRETA): Compete ao CSMPT, na forma do Art. 98, I, d, da LC 75/93, exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público do Trabalho, especialmente para elaborar e aprovar, entre tantos outros, os critérios para distribuição de procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, no MPT.

    Por seu turno, a atribuição descrita na alternativa é de competência da CCR (Art. 103, IV, LC 75/93).

  • GABARITO: D

    COMENTÁRIOS:

    Todas as alternativas com fundamento na LC 75/93

    LETRA A – CORRETA

     Art. 108. Cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de:

           I - Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho;

           II - Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

    LETRA B – CORRETA

     Art. 106. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público:

    II - realizar, de ofício ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios;

    LETRA C – CORRETA

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    XXIII - coordenar as atividades do Ministério Público do Trabalho;

    LETRA D – INCORRETA

    Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho:

     IV - resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;

    ** Trata-se de competência reservada à CCR e não ao Conselho Superior do MPT.


ID
3471196
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à ação civil pública, analise as assertivas abaixo:


I - Conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), a ação civil pública pode ser utilizada para obrigar o ente público a implementar/efetivar determinada política pública, visando assegurar direito de cidadania, de forma difusa, ou para determinado grupo social.

II - Conforme a jurisprudência sumulada do STF, a ação civil pública não pode ser utilizada para obrigar o ente público a implementar/efetivar determinada política pública, visando assegurar direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado grupo social, pois o chefe do Poder Executivo, eleito democraticamente, é quem deve definir quais serão as políticas públicas prioritárias.

III - Conforme jurisprudência sumulada do STF, a ação civil pública não pode ser utilizada para obrigar o ente público a implementar/efetivar determinada política pública para assegurar o direito à educação ou o direito à proteção integral da criança e do adolescente, em razão do princípio da reserva do possível.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    O STF já reconheceu que “é lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF/88, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes”. STF. RE 592581, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 13/08/2015 (Info 794).

    Quanto ao item III, registre-se que, muito embora a educação constitua um direito social revestido de eficácia programática, não pode tal direito ser compreendido como “promessa vazia” ou um “compromisso constitucional inconsequente”, motivo pelo qual o STF tem entendimento de que o Estado deve lutar para concretizá-lo.

    E, neste sentido, tem-se que a teoria da reserva do possível encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. A noção de "mínimo existencial" compreende, portanto, um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar à pessoa prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação. [ARE 639.337]

  • Conforme já salientou o colega, a alternativa I está correta em vista do julgamento acerca do reconhecimento do “estado de coisa inconstitucional”, no âmbito do sistema carcerário [RE 59.2581]

    No entanto, ainda que sem dominar o tema, é possível resolver a questão com base na lógica. Explico. Como a assertiva I trata da possibilidade em abstrato do uso de ACP na questão de política pública e as assertivas II e III tratam da impossibilidade, temos duas possíveis respostas: Ou a assertiva I está correta e a II e III estão erradas, ou a assertiva I está errada e a II e III estão corretas. Assim, a resposta apenas pode ser a alternativa “a”: Apenas a assertiva I está correta

  • Apenas complementando, a ACP somente é cabível para obrigar o ente público à implementar/efetivar uma política pública que já foi REGULAMENTADA.

    "De acordo com o entendimento do STF, admite-se a utilização da ACP para que o Ministério Público exija a consecução de política pública já legislada. O que não é possível é o manejo da ACP para defender determinada política pública não regulamentada."

    (Fonte: Estratégia Concursos, Prof. Ricardo Torques)

    Qualquer equivoco, enviem mensagem por favor.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) A afirmativa trata da possibilidade de se realizar o controle judicial da política pública. Embora essa questão já tenha sido muito polemizada, o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, pautado no neoconstitucionalismo e na consideração dos princípios como normas jurídicas, é o de que esse controle é possível por meio da ação coletiva, tal qual a ação civil pública. Recentemente, foi proferida decisão no seguinte sentido, reafirmando o que foi decidido em julgamentos anteriores: "O controle judicial de omissão em matéria de políticas públicas é possível – e, mais que isso, imperativo – diante de quadros de eternização ilícita das etapas de implementação dos planos constitucionais ou, ainda, em face de violação sistêmica dos direitos fundamentais, uma vez que o princípio da separação dos Poderes não pode ser interpretado como mecanismo impeditivo da eficácia das normas constitucionais, sob pena de transformar os programas da Carta Maior em meras promessas. Precedente: ADPF 347 MC, Relator Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 9/9/2015, DJe 19/2/2016". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Vide comentário sobre o item I. Não há, porém, entendimento sumulado em relação ao item I e, tampouco, sobre o item II, que o contrapõe. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Vide comentário sobre o item I. Não há entendimento sumulado a respeito do tema, porém, já decidiu o STF no seguinte sentido: "EMENTA: CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE. ATENDIMENTO EM CRECHE MUNICIPAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV, NA REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 53/2006). COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO E NÃO EFETIVADAS PELO PODER PÚBLICO. A FÓRMULA DA RESERVA DO POSSÍVEL NA PERSPECTIVA DA TEORIA DOS CUSTOS DOS DIREITOS: IMPOSSIBILIDADE DE SUA INVOCAÇÃO PARA LEGITIMAR O INJUSTO INADIMPLEMENTO DE DEVERES ESTATAIS DE PRESTAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE IMPOSTOS AO PODER PÚBLICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO" (RE 956475/RJ). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • ACP PARA OBRIGAR POLÍTICAS PÚBLICAS

    Pode-se dividir os direitos em:

    1) Direitos enquadrados no mínimo existencial

    *Aqui cabe ACP, havendo o controle judicial.

    *Poder público não pode invocar a reserva do possível

    2) Direitos fora do mínimo existencial com densidade suficiente

    *Cabe ACP, havendo o controle judicial

    *Poder público pode invocar a reserva do possível

    3) Direitos fora do mínimo existencial com densidade fraca

    *Não cabe ACP

    OBS: Densidade é quando o poder público alega reserva do possível para não cumprir a determinação.

    Fonte: Interesses difusos e coletivos (Landolfo Andrade)

  • Apenas complementando o comentário sobre a resolução da questão com base na lógica, também há um ponto que ajudava bastante para perceber que as assertivas II e III estavam erradas: ambas mencionam "conforme jurisprudência sumulada do STF...".

    Cabe lembrar que este tema de implementação judicial de políticas públicas não é tema recente, mas que ganhou "novos ares" em tempos mais recentes com a mudança na posição jurisprudencial para um perfil mais concretista (semelhante à questão da mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88). Com isso, é um tema que ainda é (e será) motivo de debates interessantes pela frente.

    O ponto que eu quero chegar é: estando o candidato minimamente ligado na discussão desse tema (obrigatório para o cargo de Procurador do Trabalho), seria razoável concluir que se houvesse um verbete consolidado do STF seria algo bem recente e que provavelmente teria sido lido em algum momento de estudo. Assim é mais fácil, pois não precisa revirar a memória para tentar saber se "por algum acaso já não li algum julgado assim" ou "pqp, isso que dá deixar de ler os informativos do STF". Seguindo a análise, a atenção seria toda voltada para a assertiva I e, considerando o cargo postulado, seria de se sopesar a assertiva como correta.

  • IMPORTANTE:

    Em provas práticas do MP ou da Defensoria Pública, o candidato, ao preparar uma ação civil pública requerendo a implementação de alguma política pública, deverá pedir que a verba necessária para essa medida seja incluída no orçamento estatal a fim de evitar a alegação de violação aos arts. 4º, 6º e 60 da Lei n.° 4.320/64 (que preveem a necessidade de previsão orçamentária para a realização das obras em apreço).

     

    Sintetizando:

    Constatando-se inúmeras irregularidades em cadeia pública – superlotação, celas sem condições mínimas de salubridade para a permanência de presos, notadamente em razão de defeitos estruturais, de ausência de ventilação, de iluminação e de instalações sanitárias adequadas, desrespeito à integridade física e moral dos detentos, havendo, inclusive, relato de que as visitas íntimas seriam realizadas dentro das próprias celas e em grupos, e que existiriam detentas acomodadas improvisadamente –, a alegação de ausência de previsão orçamentária não impede que seja julgada procedente ação civil publica que, entre outras medidas, objetive obrigar o Estado a adotar providências administrativas e respectiva previsão orçamentária para reformar a referida cadeia pública ou construir nova unidade, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.389.952-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 3/6/2014 (Info 543).

     


ID
3471199
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, analise as assertivas abaixo:


I – É possível o adiamento da audiência quando houver atraso injustificado de seu início em tempo igual ou superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

II – A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

III – As audiências podem ser gravadas em imagem e em áudio, independentemente de autorização judicial.

IV - A distribuição normal do ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, podendo ocorrer a distribuição diversa do ônus da prova também por convenção das partes, salvo quando recair sobre direito indisponível da parte e/ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    I – ERRADO: A assertiva afirma que o atraso para o início da audiência em tempo igual ou superior a 30 minutos é motivo para o seu adiamento. Acontece que, nos termos do art. 362, inciso III, do CPC somente o atraso superior a 30 minutos pode ocasionar o seu adiamento.

    II – CERTO: Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    III – CERTO: Art. 367, § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    IV – CERTO: No CPC de 2015 permanece a regra da distribuição estática do ônus da prova, na qual, em princípio, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos, extintivos do direito do autor (art. 373, caput). Todavia, a regra prevista no §3º permite uma inversão convencional do ônus da prova (dinâmica). O dispositivo em questão afirma que a distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando recair sobre direito indisponível da parte ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    Essa última hipótese é aquilo que a doutrina chama de prova diabólica (devil’s proof).

    Como se trata de prova para o cargo de Procurador do Trabalho, cumpre dizer que, segundo a Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, esta inversão convencional do ônus da prova não se aplica ao Processo do Trabalho. 

  • Caramba

  • NCPC:

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    § 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    § 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

    Art. 363. Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação.

  • FALA SERIO

  • É difícil acreditar que em uma prova para Procurador do Ministério Público do Trabalho o examinador se preocupe em colocar esse tipo de pegadinha.

  • só vi a pegadinha pq já tinha errado em outra questão da mesma prova esse negócio de igual ou superior/inferior, no caso era o limite da remessa necessária que é inferior a 1000, 500 e 100 salários mínimos, mas na questão tava igual ou inferior

  • Está previsto só na forma superior,vide art. 362 inc. III

  • I)             Art. 362. A audiência poderá ser adiada:..... por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    II)           Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    III)          367, § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    IV)          Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

     

     

  • a prova mais fulera que ja fizeram, igual ou superior, em varias questões.

  • Vergonha de pegadinha pro tipo de cargo!

  • Questãozinha mequetrefe. Como se esse tipo de questão fosse capaz de atestar conhecimento, vergonhoso.

  • sartei de banca

  • Meus Deus, por causa de 1 mera palavra errei.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) De fato, esta é uma das possibilidades de adiamento da audiência admitida pela lei processual, senão vejamos: "Art. 362, CPC/15. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes; II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado". Conforme se nota, o adiamento poderá ocorrer se o atraso for superior - e não igual - a trinta minutos. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) De fato, dispõe o art. 365, caput, do CPC/15, que "a audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes". Em seguida, dispõe o art. 366, do CPC/15, que "encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A respeito, dispõe o art. 367, do CPC/15: "§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 373, caput, c/c §1º, do CPC/15: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. §1º. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Ademais, a lei processual ainda admite que a distribuição do ônus da prova seja convencionada de forma diversa pelas partes, somente não a admitindo em algumas hipóteses, senão vejamos: "§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Daí sim....

  • É difícil não se desmotivar diante da marcação da alternativa D em uma questão como essa.

    Isso é uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia. 

  • No dia da prova saí achando as questões de constitucional impossíveis, mas ainda não sabia que tinha caído em todas as pegadinhas possíveis na parte de processo civil. Triste.

  • O mais engraçado é que se no relógio bater 30 minutos, no piscar de olhos seguinte será prazo superior a 30minutos.

    Daí a irrelevância desta afirmativa.

  • Gabarito: B

    CPC

    I – É possível o adiamento da audiência quando houver atraso injustificado de seu início em tempo igual ou superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    II - Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    III- Art. 367: § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    IV- Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Essa foi difícil.

    Em tempo igual ou superior a 30 minutos, segue o artigo escrito

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    Foi uma palavrinha que dividiu o acerto do erro. Bem díficil essa questão.

  • Acertei na prova e aqui. Questão tranquila. Rápido dá para perceber que a III é correta (eliminando a A) e depois a IV (eliminando a C). Então fica entre B e D, levando a análise para a assertiva I. Na dúvida se seria correto o "igual ou superior" ou apenas "superior, segui a lógica de que é impossível analisar atraso (tolerância) em tempo "igual a 30 minutos".

    Outra dica: na CLT, o prazo semelhante é de "até 15 minutos" (art. 815, parágrafo único). Nada de "igual".

    Realmente é chato ver cobrar pegadinha. Fico imaginando o examinador lá coçando o queixo e escolhendo essa questão. Ou é na base do "vamos fazer aqui o basicão e segue o barco" ou na base do "ARÁ! Achou que só ia ter doutrina e jurisprudência cabulosa, então pega essa armadilha aqui só pra ficar esperto!". Só nos resta rir/chorar.

    Porém, ainda assim, acho mais "OK" (ou "menos pior") errar questão assim, pois pelo menos é com base em informação ampla e acessível e o fundamento é objetivo. Bem melhor do que boa parte das questões de Direito Constitucional que cobraram posicionamentos específicos seguido pelo examinador elaborador da prova e que constam em seu livro de 2017 (2 ou 3 anos em Direito Constitucional é quase uma era diferente, levando-se em consideração as reviravoltas jurisprudenciais).

  • Misericórdia!!! Esse tipo de pegadinha não seleciona ninguém.

  • Acertei, posso passar a virada em paz. Esse tipo de pegadinha condiz com o ano da prova (cabulosa).

  • Questão tosquíssima..

  • Desabafo pessoal apenas, pois sou gente também. Não é a carreira que almejo, nem de longe, a do Ministério Público do Trabalho, todavia, num momento de crise como esse, aliado ao cenário atual de precarização continua das relações de emprego, além do advento das mais diversas tecnologias que podem tornar uma massa inteira de pessoas simplesmente improdutiva não é possível que o MPT (sendo a banca própria, não dá nem para culpar terceiros) queira selecionar membros que sabem se na lei está escrito "inferior, superior ou igual". Poderiam inovar cobrando atualidades, informática, português, economia, ou qualquer outra matéria essencial às funções desempenhadas pelos Procuradores do Trabalho, ou, numa abordagem mais tradicional, poderiam especificar doutrinas mais aprofundadas no edital e cobrá-las (aquelas que fogem do convencional e geralmente quem presta concurso classifica como doutrina acadêmica, descartando, assim, seu estudo), mas não, examinador preguiçoso faz um negócio desses, indignante. Enfim, o jogo é o jogo e as regras não vão mudar, feito o desabafo, continuemos na luta.

  • Fiquei tão decepcionada com a pegadinha do item I que me dei o trabalho de procurar o nome dos procuradores (membros da comissão do concurso) responsáveis por elaborar um tipo de questão tosca como essa. =/

  • Lamentável

  • Só digo aff

  • inciso I errado _ some te atraso SUPERIOR A 30 MIN. SE ATRASAR EXATAMENTE 30 NAO ADIA
  • só digo aff

    lamentável

  • Essa questão e os comentários sobre ela ficaram tão marcados na minha essência que provavelmente nunca mais vou errar uma questão que cobrar o adiamento de audiência. Segue o baile!

  • Muito útil para o membro do Ministério Público do Trabalho esse "conhecimento"

  • questões assim não avalia conhecimento de ninguém.


ID
3471202
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - O Ministério Público tem de ser intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição da República e nos processos que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz e litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Ressalte-se que a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

II - Nas hipóteses de intervenção obrigatória do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, caso não ocorra sua intimação, poderá ocorrer, ou não, nulidade processual.

III - A parte não é obrigada a depor sobre fatos criminosos ou torpes que lhe forem imputados, bem como a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo, nem acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível, nem que coloquem em perigo a vida do depoente, companheiro ou das pessoas em grau sucessível. Porém, essas disposições não são aplicáveis às ações de estado e de família. Os terceiros intervenientes como o denunciado à lide e o chamado ao processo também podem ter que prestar o depoimento pessoal.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    I – CERTO: Trata-se da reprodução literal do art. 178 do CPC, que versa sobre as hipóteses em que o MP intervirá no processo civil. Neste sentido, o parágrafo único, do art. 178, do CPP assevera que a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    II – CERTO: A questão é tratada no art. 279 do CPC. Como regra, será nulo o processo se o MP não foi intimado quando deveria ter sido. Porém, nesses casos, o membro do MP deve ser intimado para se manifestar sobre a existência de prejuízo. Caso entenda que não houve prejuízo, poderá dizer que concorda com o prosseguimento do processo e, a partir de então, atuará no feito.

    Nesse contexto, a doutrina fala que cabe ao membro do Ministério Público a exclusividade na identificação do interesse que justifique a intervenção da instituição na causa. Hermes Zaneti Jr explica que esse poder ativo de intervenção é uma decorrência do “PODER DE AGENDA” e da racionalização da atuação do Ministério Público na seara cível. O “poder de agenda” “implica adotar um posicionamento institucional mas crítico, com fundamentação adequada e suficiente na intervenção”. Assim, os membros do Ministério Público podem definir de forma específica e estratégica a sua forma de atuação, bem como a maneira de atuação e o tempo em que realizará determinados atos, definindo as prioridades institucionais. (JÚNIOR, Hermes Zanetti. O Ministério Público e o Novo Processo Civil. Salvador: Juspodivm, 2019, pp. 162-163).

    III – CERTO: A resposta da alternativa é extraída do art. 388 do CPC. Segundo a doutrina, o depoimento é um meio de prova que tem como característica utilizar as partes como fonte de sua produção, ou seja, é “o meio de prova pelo qual o juiz conhece dos fatos litigiosos ouvindo-os diretamente das partes“.

    Nesse caso, o conceito de parte que autoriza o depoimento pessoal é o de parte na demanda (isto é, aquele que formula pedidos e contra quem se pede algo – CHIOVENDA) e não de parte no processo (qualquer sujeito que participa da relação jurídica processual – LIEBMAN). Com efeito, podem prestar depoimento pessoal o 1) autor; 2) o réu; 3) o opoente; 4) o chamado à lide e, por fim, o que foi a ela denunciado. 

  • Item I:

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Item II:

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1° Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2° A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Item III:

    Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos: I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados; II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo; III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível; IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III. Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

    O depoimento pessoal pode ser conceituado como o testemunho da parte em juízo, quando requerido expressa e oportunamente pela parte contrária, para que preste esclarecimentos que poderão vir a interferir no convencimento do julgador. O termo parte deve ser entendido no sentido estritamente processual, para abranger: autor, réu, assistente litisconsorcial, opoente, nomeado à autoria, denunciado à lide e o chamado ao processo.

  • Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

    III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

    IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

    Os terceiros intervenientes como o denunciado à lide e o chamado ao processo também podem ter que prestar o depoimento pessoal.

  • Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

    III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

    IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

    Os terceiros intervenientes como o denunciado à lide e o chamado ao processo também podem ter que prestar o depoimento pessoal.

    Gostei

    (24)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • Se o MP se manifestar pela inexistência de prejuízo, não ha que se falar em nulidade, em observância ao brocardo "pas de nullité sans grief".

  • GABARITO: LETRA D (Todas as assertivas estão corretas.)

    I - O Ministério Público tem de ser intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição da República e nos processos que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz e litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Ressalte-se que a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público. CERTO

    CPC, Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    II - Nas hipóteses de intervenção obrigatória do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, caso não ocorra sua intimação, poderá ocorrer, ou não, nulidade processual. CERTO

    CPC, Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    III - A parte não é obrigada a depor sobre fatos criminosos ou torpes que lhe forem imputados, bem como a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo, nem acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível, nem que coloquem em perigo a vida do depoente, companheiro ou das pessoas em grau sucessível. Porém, essas disposições não são aplicáveis às ações de estado e de família. Os terceiros intervenientes como o denunciado à lide e o chamado ao processo também podem ter que prestar o depoimento pessoal. CERTO

    CPC, Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

    III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

    IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

    Terceiros intervenientes possuem legitimidade para prestar o depoimento pessoal, que é ato personalíssimo (Disponível em: ).

  • A questão aborda temas diversos nas afirmativas, tratando tanto da intervenção obrigatória do Ministério Público no processo, regulamentada nos arts. 176 a 181, do CPC/15, quanto da regulamentação do depoimento pessoal, um dos meios de prova típicos, trazidos nos arts. 385 a 388, do CPC/15.

    Afirmativa I) É o que dispõe expressamente o art. 178, do CPC/15, senão vejamos: "O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) De fato, dispõe o art. 279, caput, do CPC/15, que "é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir". Em seguida, porém, dispõe o §2º, do mesmo dispositivo legal, que "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo". Pode-se extrair dessas normas, portanto, que não havendo intimação do Ministério Público para intervir no processo, quando a sua intervenção for determinada por lei, poderá haver ou não nulidade dos atos processuais subsequentes, a depender do sentido da manifestação do órgão ministerial a respeito da ocorrência de prejuízo. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe expressamente o art. 388, do CPC/15, senão vejamos: "A parte não é obrigada a depor sobre fatos: I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados; II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo; III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível; IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III. Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família". Conforme se nota, as ações de estado e de família constituem a exceção da exceção, podendo ser aplicada a pena de confesso à parte que se recusar a depor mesmo nessas hipóteses excepcionais. A respeito dos sujeitos que podem ser submetidos ao depoimento pessoal, os estudiosos do tema esclarecem quais são: "Partes (polo ativo, passivo, denunciado à lide, nomeado à autoria, chamado ao processo, opoente" (GOES, Gisele Fernandes. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1115). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Gabarito letra D

    I - O Ministério Público tem de ser intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição da República e nos processos que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz e litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Ressalte-se que a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.CERTO

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    --------------------------------------------------

    II - Nas hipóteses de intervenção obrigatória do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, caso não ocorra sua intimação, poderá ocorrer, ou não, nulidade processual.CERTO

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    --------------------------------------------------

    III - A parte não é obrigada a depor sobre fatos criminosos ou torpes que lhe forem imputados, bem como a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo, nem acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível, nem que coloquem em perigo a vida do depoente, companheiro ou das pessoas em grau sucessível. Porém, essas disposições não são aplicáveis às ações de estado e de família. Os terceiros intervenientes como o denunciado à lide e o chamado ao processo também podem ter que prestar o depoimento pessoal CERTO.

    Art. 388.  A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

    III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

    IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

    Parágrafo único.  Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

  • depoimento pessoal quando não pode se escusar = não são aplicáveis às ações de estado e de família. Os terceiros intervenientes como o denunciado à lide e o chamado ao processo também podem ter que prestar o depoimento pessoal.

  • poderes especiais =  receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.e

  • I - O Ministério Público tem de ser intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição da República e nos processos que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz e litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Ressalte-se que a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    CORRETA: Com o CPC/15 houve uma adequação da atuação do MP como fiscal da ordem jurídica com os fins institucionais previstos na CF/88. A alternativa se refere ao art. 178, caput e seu parágrafo único.

    II - Nas hipóteses de intervenção obrigatória do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, caso não ocorra sua intimação, poderá ocorrer, ou não, nulidade processual.

    CORRETA: É obrigatória a intimação do MP nos casos em que deva intervir. Porém, a ausência de intimação do órgão ministerial não acarretará necessariamente a nulidade do processo, devendo-se falar em nulidade apenas se houver prejuízo ao sujeito ou interesse que caberia ao órgão tutelar. Frisa-se que deverá o juiz determinar a intimação do membro do MP a fim de manifeste sobre a existência ou inexistência do referido prejuízo (art. 259, §2º, CPC).

    III - A parte não é obrigada a depor sobre fatos criminosos ou torpes que lhe forem imputados, bem como a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo, nem acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível, nem que coloquem em perigo a vida do depoente, companheiro ou das pessoas em grau sucessível. Porém, essas disposições não são aplicáveis às ações de estado e de família. Os terceiros intervenientes como o denunciado à lide e o chamado ao processo também podem ter que prestar o depoimento pessoal.

    CORRETA: A afirmativa se refere ao disposto nos incisos do art. 388 do CPC. A seção referente ao depoimento pessoal (art. 385 à 388) se aplica aos terceiros intervenientes já que, uma vez deferida a intervenção, passam a ser considerados propriamente parte no processo e não apenas terceiro.

  • SÚMULA 99 STJ- O MINISTERIO PUBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NO PROCESSO EM QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI, AINDA QUE NÃO HAJA RECURSO DA PARTE.

    SÚMULA N. 189 STJ: É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.

  • Analise as assertivas abaixo e Assinale a alternativa CORRETA: LETRA D (Todas as assertivas estão corretas).

    CERTO: I - O Ministério Público tem de ser intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição da República e nos processos que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz e litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Ressalte-se que a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    CERTO: II - Nas hipóteses de intervenção obrigatória do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, caso não ocorra sua intimação, poderá ocorrer, ou não, nulidade processual. COMENTÁRIO: Só ocorrerá nulidade de atos do processo, se esses tiverem causado prejuízo as partes.

    CERTO: III - A parte não é obrigada a depor sobre fatos criminosos ou torpes que lhe forem imputados, bem como a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo, nem acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível, nem que coloquem em perigo a vida do depoente, companheiro ou das pessoas em grau sucessível. Porém, essas disposições não são aplicáveis às ações de estado e de família. Os terceiros intervenientes como o denunciado à lide e o chamado ao processo também podem ter que prestar o depoimento pessoal.

  • GABARITO D

    I) CERTO

    Art. 178 do CPC - O Ministério Público tem de ser intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição da República e nos processos que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz e litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Ressalte-se que a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    II) CERTO

    Art. 279 do CPC - A nulidade só será decretada após a oitiva do MP, que se manifestará pela existência ou inexistência de prejuízo

    Assim, se não houver prejuízo, não há nulidade a ser declarada.

    III) CERTO

    Art. 388 do CPC e parágrafo único

  • LETRA B

    CPC ENUNCIA EXPRESSAMENTE QUE NO CASO DE INTERVENÇÃO DO MP PRIMEIRO INTIMA PARA VERIFICAR A OCORRENCIA DE PREJUIZO.

    OBS.2. Assistente simples não presta depoimento pessoal, pois não é parte na demanda, somente no processo, será ouvido como testemunha.


ID
3471205
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - Na exibição de documento ou coisa a ser feita pela parte, o prazo de resposta é de 10 (dez) dias subsequentes à intimação e, se o documento ou coisa estiver na posse de terceiros, o prazo de resposta será de 15 (quinze) dias após a citação.

II – Determinada pelo Juízo, a recusa pela parte, e por terceiros, a exibir documento ou coisa importará na admissão como verdadeiros os fatos que a outra parte pretendia provar.

III - A arguição de falsidade, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença, e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da juntada do documento aos autos.

IV - Uma novidade introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015 foi a possibilidade de as partes formularem perguntas diretamente às testemunhas. O prazo para que as partes depositem o rol testemunhal será comum e não superior a 15 (quinze) dias, fixado pelo juiz na decisão de saneamento e organização do processo.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 398. O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.

    Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:

    I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do ;

    II - a recusa for havida por ilegítima.

    Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido.

    Art. 403. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em cartório ou em outro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o ressarça pelas despesas que tiver.

    Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

    Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

  • I INCORRETA.

    Art. 398. O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.

    Se esse documento ou coisa estiver em poder de terceiro, o prazo para a resposta será de 15 (quinze) dias.

    Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    II INCORRETA.

    Não haverá a aplicação dessa presunção quando o documento ou coisa estiver em poder de terceiro.

    Havendo recusa sem justo motivo de terceiro, aplica-se o art 403.

    Art. 403. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em cartório ou em outro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o ressarça pelas despesas que tiver.

    Parágrafo único. Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão.

    III INCORRETA .

    Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

    Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    O erro da assertiva é que o prazo de 15 dias é contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos, e não da própria juntada.

    IV CORRETA.

    Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    No CPC/73, vigorava o sistema presidencialista, em que o advogado da parte formulava a pergunta e o juiz a repetia à testemunha, o que era uma perda de tempo enorme.

    Agora, há previsão para que o advogado formule as perguntas diretamente às testemunhas.

    Art. 357, § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

  • GABARITO A

    I - Na exibição de documento ou coisa a ser feita pela parte, o prazo de resposta é de 10 (dez) dias subsequentes à intimação e, se o documento ou coisa estiver na posse de terceiros, o prazo de resposta será de 15 (quinze) dias após a citação.

    Art. 398. O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.

    Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    II – Determinada pelo Juízo, a recusa pela parte, e por terceiros, a exibir documento ou coisa importará na admissão como verdadeiros os fatos que a outra parte pretendia provar.

    Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:

    I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398;

    II - a recusa for havida por ilegítima.

    Essa medida se aplica somente à recusa pela parte, e não por terceiros.

    III - A arguição de falsidade, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença, e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da juntada do documento aos autos.

    Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

    Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    IV - Uma novidade introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015 foi a possibilidade de as partes formularem perguntas diretamente às testemunhas. O prazo para que as partes depositem o rol testemunhal será comum e não superior a 15 (quinze) dias, fixado pelo juiz na decisão de saneamento e organização do processo.

    Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    Art. 357, §4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

  • Meus parabéns a quem gabaritou a parte de Direito Processual Civil dessa prova do MPT (se houver alguém rs). Nível "very hard"!

  • Sobre o Item IV, o novo sistema inaugurado pelo CPC 2015, em substituição ao sistema presidencialista do CPC /73, é o  direct examination, pergunta pela parte que arrolou a testemunha; e após, passa-se ao cross-examination (exame cruzado), que consiste na possibilidade de as partes (ou seus advogados) diretamente realizarem perguntas à parte adversa ou às testemunhas por esta arroladas.

  • Prova de Procurador do MPT cobrando memorização de prazo...

    Houve um tempo em que os concursos para cargos do topo do funcionalismo público realmente mediam o conhecimento do candidato.

  • I) Art. 398. O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.

    Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    II) Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:

    I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do ;

    II - a recusa for havida por ilegítima.

     

    III) Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

    Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

     

    IV) Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    Art. 337, § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

     

     

  • Vale a pena comparar:

    CPC

     Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha [...]

    CPP

    Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha [...]

    CLT

    Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    Obs.: IN 39/2016/TST: Art. 11. Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820).

  • PROVAS - Art. 369 a 484 - PRAZOS

    1) PRODUÇÃO ANTECIPADA de PROVA

    *Autos permanecerão em cartório (para interessados tirarem cópias e certidões) = 1 MÊS

    2) EXIBIÇÃO de DOCUMENTOS ou COISA

    *Requerido: INTIMADO -> resposta em 5 dias

    *Teceiro:

    -CITADO -> resposta 15 dias -

    -RECUSA SEM JUSTO MOTIVO-> depósito em 5 dias

    3) ARGUIÇÃO DA FALSIDADE

    *Da INT da JUNTADA dos DOCs aos autos -> 15 dias (se ñ na contestação ou réplica)

    *Oitiva da outra parte:15 dias:

    4) PROVA DOCUMENTAL

    *Manifestação sobre requerimento da juntada de doc pela outra parte: 15 dias:

    *Reproduções fotográficas de documentos requisitados de repartições públicas: 1 mês (prazo máx improrrogável)

    5) PROVA TESTEMUNHAL

    *Autorudade não se manifesta nem comparece -> 1 mês: juiz designa depoimento preferencialmente no juízo

    *ADV juntar cópia da correspondência e AR: 3 dias antes da audiência

    *.Testemunhar requerer reembolso-> parte deve pagar logo ou depositá-la em cartório em 3 dias

    6) PROVA PERICIAL

    *Partes:

    -Arguir impedimento/s+ quesitos + indicar assistente técnico: 15 dias da int do despacho de nomeaçao do perito

    -Manifestação sobre o laudo + apresentação de parecer de assistente: 15 dias (prazo comum)

    *Perito:

     -proposa de honários + currículo + contato: 5 dias

    -Comunicar assistentes: 5 dias de antecedência

    -Substituído, restituirá valores pelo trabalho nao realizado em 15 dias, sob pena de impedimento por 5 anos

    -Laudo: prazo fixado pelo juiz-> prorrogação uma vez por metade do prazo original

               protocolado em juízo  20 d antes da audiência

    -Esclarecer ponto: 15 dias

    -Comparecer a audiência: int com 10 d de antecedência

  • GABARITO: LETRA A (Apenas a assertiva IV está correta).

    I - Na exibição de documento ou coisa a ser feita pela parte, o prazo de resposta é de 10 (dez) dias subsequentes à intimação e, se o documento ou coisa estiver na posse de terceiros, o prazo de resposta será de 15 (quinze) dias após a citação. ERRADO

    CPC, Art. 398. O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.

    CPC, Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    II – Determinada pelo Juízo, a recusa pela parte, e por terceiros, a exibir documento ou coisa importará na admissão como verdadeiros os fatos que a outra parte pretendia provar. ERRADO

    CPC, Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:

    I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do ;

    II - a recusa for havida por ilegítima.

    Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido.

    CPC, Art. 403. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em cartório ou em outro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o ressarça pelas despesas que tiver.

    Parágrafo único. Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão.

  • III - A arguição de falsidade, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença, e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da juntada do documento aos autos. ERRADA

    A primeira parte da questão encontra-se correta.

    Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    IV - Uma novidade introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015 foi a possibilidade de as partes formularem perguntas diretamente às testemunhas. O prazo para que as partes depositem o rol testemunhal será comum e não superior a 15 (quinze) dias, fixado pelo juiz na decisão de saneamento e organização do processo. CERTA

    Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunhacomeçando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    Art. 337, § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

  • A questão aborda temas diversos acerca da prova documental e da prova testemunhal, mais precisamente sobre a exibição de documento ou coisa, regulamentada nos arts. 396 a 404, do CPC/15, sobre a arguição de falsidade, regulamentada nos arts. 430 a 433, do CPC/15, e sobre a produção da prova testemunhal, regulamenta nos arts. 450 a 463, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:

    Afirmativa I) É certo que quando o documento ou coisa estiver em poder de terceiro, este terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da citação, para apresentar resposta. Porém, quando o documento estiver em poder da parte, o prazo será de 5 (cinco) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 396, caput, CPC/15. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder. (...) Art. 398, CPC/15. O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação. (...) Art. 401, CPC/15. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) A lei traz solução diversas para a recusa quando o documento ou coisa se encontra em poder da parte e em poder de terceiro. Se o documento estiver em poder da parte, é possível, sim, que os fatos que se pretenda provar sejam considerados verdadeiros, mas há exceções, a exemplo da recusa legítima. Se o documento estiver em poder de terceiro, porém, isso não ocorrerá, sujeitando-se ele à busca e apreensão, crime de desobediência, pagamento de multa e sujeição a outras medidas, senão vejamos: "Art. 400, CPC/15. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se: I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398; II - a recusa for havida por ilegítima. Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido. (...) Art. 402, CPC/15. Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão. Art. 403, CPC/15. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em cartório ou em outro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o ressarça pelas despesas que tiver. Parágrafo único. Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) O erro da afirmativa é bem sutil. Incorre em erro, em sua parte final, ao afirmar que o prazo será contado da juntada do documento aos autos, quando, na verdade, será contado a partir da "intimação da juntada" do documento aos autos. Essa é a letra expressa da lei, senão vejamos: "Art. 430, CPC/15. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19. (...) Art. 433, CPC/15. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) De fato, dispõe o art. 459, do CPC/15, que "as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida". "O art. 416 do CPC/1973 não teve a sua redação mantida pelo art. 459 do NCPC. Adotava-se por princípio raiz o postulado de que cabia ao juiz a predominância de atuação no processo de inquirição da testemunha. Neste particular, o NCPC alterou o regime do interrogatório feito à testemunha, segundo a linha e modelo estabelecido no art. 212 do CPP. Pela nova regra, não é mais o juiz que inicia a inquirição com as 'perguntas do juízo', mas sim as pelas partes e, em primeiro lugar, pergunta a parte que arrolou a testemunha" (RODRIGUES, Marcelo Abelha. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1228-1229). Sobre o prazo para a apresentação do rol de testemunhas, dispõe o art. 357, §4º, do CPC/15, que o prazo é mesmo de 15 (quinze) dias, senão vejamos: "Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • tomei um sacode nessa prova....aff...

  • I - INCORRETA A arguição de falsidade, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença, e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da juntada do documento aos autos.

    Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

    Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    _________

    IV - CORRETA Uma novidade introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015 foi a possibilidade de as partes formularem perguntas diretamente às testemunhas. O prazo para que as partes depositem o rol testemunhal será comum e não superior a 15 (quinze) dias, fixado pelo juiz na decisão de saneamento e organização do processo.

    Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    Art. 357. § 4° Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

  • XIBIÇÃO de DOCUMENTOS ou COISA

    *Requerido: INTIMADO -> resposta em 5 dias

    *Teceiro:

    -CITADO -> resposta 15 dias -

    -RECUSA SEM JUSTO MOTIVO-> depósito em 5 dias

    3) ARGUIÇÃO DA FALSIDADE

    *Da INT da JUNTADA dos DOCs aos autos -> 15 dias (se ñ na contestação ou réplica)

    *Oitiva da outra parte:15 dias:

    4) PROVA DOCUMENTAL

    *Manifestação sobre requerimento da juntada de doc pela outra parte: 15 dias:

    *Reproduções fotográficas de documentos requisitados de repartições públicas: 1 mês (prazo máx improrrogável)

    5) PROVA TESTEMUNHAL

    *Autorudade não se manifesta nem comparece -> 1 mês: juiz designa depoimento preferencialmente no juízo

    *ADV juntar cópia da correspondência e AR: 3 dias antes da audiência

    *.Testemunhar requerer reembolso-> parte deve pagar logo ou depositá-la em cartório em 3 dias

    6) PROVA PERICIAL

    *Partes:

    -Arguir impedimento/s+ quesitos + indicar assistente técnico: 15 dias da int do despacho de nomeaçao do perito

    -Manifestação sobre o laudo + apresentação de parecer de assistente: 15 dias (prazo comum)

  • Gente, eu errei essa questão na prova e errei aqui de novo pelo mesmo motivo: INTIMAÇÃO

    GENTE, QUE ÓDIOOOO

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP:

    Não cai o artigo citado no dia 15 de Julho de 2020 às 11:43 do código de processo PENAL - Art. 212, CPP. Não cai no TJ SP Escrevente.

    Comentários sobre o artigo 459, CPC:

    Extinção no NOVO CPC do procedimento e reperguntas.

    Perguntas realizadas diretamente para as testemunhas.

    Juiz irá intervir somente quando necessário.

  • LETRA A

    exibição do documento do requerido é prazo de 05 dias, mas é caso que é INTIMADO.


ID
3471208
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - São condições da ação, exclusivamente, o interesse e a legitimidade ad causam (ou a titularidade ativa e passiva da ação).

II - Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou devedor: por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; e por procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

III - Não se aplica o duplo grau de jurisdição necessário (ou a remessa necessária) aos casos em que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido igual ou inferior a: 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e para os Municípios que constituam capitais dos Estados, e 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

IV - Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; e o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    I – Há doutrina que sustenta que, com o advento do CPC/15, deixou de existir a categoria das condições da ação, de sorte que, o que outrora era assim entendido, deve hoje ser compreendido como pressuposto processual. Neste sentido, Fredie Didier Jr. (JR., Fredie Didier. Curso de Direito Processual Civil. V.1. 22ª Ed. Editora JusPodivm. 2020, p. 398-403).

    Por outro lado, a maior parte da doutrina ainda reconhece a existência da categoria das condições da ação. Porém, mesmo estes doutrinadores reconhecem que a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação para ser apreciado como mérito da demanda. Assim, dentro desta corrente, somente seriam condições da ação o interesse de agir e a legitimidade processual, conforme dispõe o art. 17 do CPC.

    II – É o teor do art. 509 do CPC.

    III – Ao contrário do que afirma o item, haverá a remessa necessária nos casos em que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido IGUAL 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público

    IV –  O enunciado da alternativa é transcrição literal do art. 21 do CPC.

  • ART 496 CPC

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

  • NCPC:

    Da Remessa Necessária

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Quem caiu na pegadinha do malandro da III toca aqui!!!

  • Chutei... golaço! KKKKKK

  • igual ou inferior não, só inferior. coração peludo.

  • essa prova foi f.... :(

  • Eu não achei nenhuma correta e, para mim esta questão deveria ser anulada por um pequeno detalhe. O item IV assim dispõe: Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; e o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Para mim, este item estaria errado em virtude desse "e", pois nos leva a crer que haveria a necessidade de reunião desses 3 requisitos para que a competência seja da autoridade brasileira, só que não é assim que está na lei.

    Conforme art. 21, do CPC:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Como se vê, tais hipóteses são independentes e não precisam estar cumuladas para que a autoridade brasileira seja competente.

    Para mim, o item IV não representa transcrição literal, pois acresce este "e" que altera substancialmente o entendimento, tornando-o errado.

  • O Código de Processo Civil de 2015 extinguiu as condições da ação. 

    Essa questão deveria ser anulada.

  • I. Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    II. Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    III. Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição,....

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    IV. Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

  • Não estão sujeitos à remessa necessária, condenações INFERIORES à:

    1000 Salários Mínimos (SM) -> União;

    500 (SM) -> Estados e respectivas Capitais;

    100 (SM) -> Municípios.

    Portanto, se a condenação for IGUAL ou SUPERIOR a 1000, 500 ou 100, respectivamente, caberá o reexame.

  • Pessoal, para quem estuda PROCESSO DO TRABALHO, vale a pena destacar a SUTIL diferença existente acerca da REMESSA necessária.

    Enquanto o CPC fala apenas em "INFERIOR", a súmula 303 do TST fala em "NÃO ULTRAPASSAR", ou seja, neste caso, pode-se fala em valor IGUAL ou INFERIOR.

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios

    que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em:

    a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente deresolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)

    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).

    Por favor, caso esteja errado, me corrijam.

  • Pessoal: alguns doutrinadores dizem que o CPC extinguiu as condições da ação, mas isso não é pacífico. O NCPC não menciona a expressão "condições da ação", mas menciona o interesse e a legitimidade e os relaciona como causas de sentença sem mérito e matérias de ordem pública apreciáveis de ofício a qualquer tempo e em qualquer grau (arts. 17, 485, VI e § 3º). Parte significativa da doutrina diz que, embora a expressão "condições" não apareça mais no Código, elas ainda continuam existindo.

  • essa prova do MPT... misericórdia...

  • Acerto esse tipo de questão pro MPT, MPF, e erro questão da prova pra auxiliar judiciário da prefeitura de Piraporinha. Triste

  • Gabarito: B.

    ___________________

    I - São condições da ação, exclusivamente, o interesse e a legitimidade ad causam (ou a titularidade ativa e passiva da ação).

    CERTA: Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    ___________________

    II - Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou devedor: por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; e por procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    CERTA: Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    ___________________

    III - Não se aplica o duplo grau de jurisdição necessário (ou a remessa necessária) aos casos em que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido igual ou inferior a: (...)

    ERRADA: Art. 496. (...) § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: (...)

    ___________________

    IV - Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; e o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    CERTA: Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

  • Infeliz!!!

  • A questão aborda temas acerca das condições da ação, do cumprimento de sentença, da remessa necessária e da competência. Diante da diversidade de temas, os trataremos em cada uma das afirmativas.

    Afirmativa I) O CPC/1973 previa a existência de três condições da ação: a legitimidade das partes, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido. O CPC/15 excluiu a possibilidade jurídica do pedido das condições da ação, prevendo como tais tão apenas a legitimidade das partes e o interesse de agir. A legitimidade das partes corresponde à pertinência subjetiva da ação, ou seja, na titularidade para promover e contra quem promover a demanda. O interesse de agir, por sua vez, refere-se à necessidade e à adequação da tutela jurisdicional para solucionar a demanda, devendo o processo ser tão útil quanto necessário para pôr fim ao conflito de interesses. A respeito, dispõe o art. 17, do CPC/15: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A liquidação de sentença é um incidente processual que está regulamentado nos arts. 509 a 512, do CPC/15, e que tem por objetivo tornar a condenação líquida, ou seja, apurar o quanto devido a partir de uma sentença ilíquida. Acerca do tema, dispõe a lei processual: "Art. 509, CPC/15. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A remessa necessária é uma condição legal de eficácia definitiva da sentença que impede o seu trânsito em julgado até que seja apreciada pelo tribunal hierarquicamente superior ao juízo em que inicialmente tramitou a demanda. A lei processual traz diversas exceções à regra de que as sentenças condenatórias proferidas em desfavor do ente público devem ser submetidas à remessa necessárias. Elas estão contidas nos §§ 3º e 4º do art. 496 do CPC/15 nos seguintes termos: "§3º. Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. §4º. Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa". Conforme se nota, as exceções previstas no §3º supratranscrito referem-se a valores inferiores aos parâmetros estabelecidos na lei e não a valores "iguais ou inferiores", como disposto na afirmativa. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) De fato, é o que dispõe o art. 21, caput, do CPC/15, acerca dos limites da jurisdição nacional: "Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Essa doeu!

    Erro da assertiva III está em não admitir remessa necessária para valores IGUAIS OU INFERIORES À:

    [...]

    A disposição de lei só dispensa o duplo grau quando ocorre condenação INFERIOR.

    Art. 496. (...) § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    Deveras, a doutrina de Leonardo Carneiro Cunha defende que se o valor da condenação for igual ao percentual disposto na lei 1.000 SM para a U ou 500 SM para E ou M de capitais estaduais e 100 SM para demais Municípios, deverá haver remessa necessária SIM.

  • quequé isso examinador? acordou mal humorado, foi?

  • A questão aborda temas acerca das condições da ação, do cumprimento de sentença, da remessa necessária e da competência. Diante da diversidade de temas, os trataremos em cada uma das afirmativas.

    Afirmativa I) O CPC/1973 previa a existência de três condições da ação: a legitimidade das partes, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido. O CPC/15 excluiu a possibilidade jurídica do pedido das condições da ação, prevendo como tais tão apenas a legitimidade das partes e o interesse de agir. A legitimidade das partes corresponde à pertinência subjetiva da ação, ou seja, na titularidade para promover e contra quem promover a demanda. O interesse de agir, por sua vez, refere-se à necessidade e à adequação da tutela jurisdicional para solucionar a demanda, devendo o processo ser tão útil quanto necessário para pôr fim ao conflito de interesses. A respeito, dispõe o art. 17, do CPC/15: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa correta.

    Afirmativa II) A liquidação de sentença é um incidente processual que está regulamentado nos arts. 509 a 512, do CPC/15, e que tem por objetivo tornar a condenação líquida, ou seja, apurar o quanto devido a partir de uma sentença ilíquida. Acerca do tema, dispõe a lei processual: "Art. 509, CPC/15. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Afirmativa III) A remessa necessária é uma condição legal de eficácia definitiva da sentença que impede o seu trânsito em julgado até que seja apreciada pelo tribunal hierarquicamente superior ao juízo em que inicialmente tramitou a demanda. A lei processual traz diversas exceções à regra de que as sentenças condenatórias proferidas em desfavor do ente público devem ser submetidas à remessa necessárias. Elas estão contidas nos §§ 3º e 4º do art. 496 do CPC/15 nos seguintes termos: "§3º. Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. §4º. Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa". Conforme se nota, as exceções previstas no §3º supratranscrito referem-se a valores inferiores aos parâmetros estabelecidos na lei e não a valores "iguais ou inferiores", como disposto na afirmativa. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa IV) De fato, é o que dispõe o art. 21, caput, do CPC/15, acerca dos limites da jurisdição nacional: "Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • igual não se enquadra nos casos de dispensa do duplo grau obrigatório, apenas os valores inferiores. Questão típica que não mede capacidade de raciocínio.

  • Pela primeira vez, chutei e acertei.

  • legitimidade ad causam (da ação), diz respeito aos legitimados para figurar nos polos da ação penal, quais sejam, ativo e passivo. Legitimidade ad processum, diz respeito a capacidade postulatória, ou seja, um requisito exigido pela lei para o exercício de algum ou alguns direitos processuais.

  • Tipo de questão que seleciona candidatos pelo critério SORTE. Certamente praticamente todos que acertaram o item III foi no chute.

  • Tipo de questão que seleciona candidatos pelo critério SORTE. Certamente praticamente todos que acertaram o item III foi no chute.

  • Por isso é importante fazer questões, essa pegadinha de inferior/igual já vi em outros concursos

  • Apenas inferior.
  • § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

  • Quem disse que 1 centavo não vale nada? Voce erra a questão e reprova no concurso da sua vida por 1 centavo, literalmente

  • GABARITO ITEM B

    I) CERTO

    Art. 17 do CPC - Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade

    II) CERTO

    Art. 509 do CPC - "Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - e por procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    Art. 509, §1º - Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    III) ERRADO

    Art. 496, §3º - Não se aplica o duplo grau de jurisdição necessário (ou a remessa necessária) aos casos em que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido INFERIOR a: 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e para os Municípios que constituam capitais dos Estados, e 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    IV) CERTO

    Art. 21 do CPC - Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I) o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II) no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III) e o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

  • letra B obs. LEMBRSR QUE A LIQUIDAÇÃO CORRE EM AUTOS APARTADOS
  • Minha dúvida é algo que ninguém (pelo menos, que eu tenha visto) questionou:

    Considerei a alternativa I errada, pois colocou como condições da ação, exclusivamente , o interesse de agir e a Legitimidade Ad causam. Mas, não seria a Legitimidade Ad Processum também inserida na legitimidade como condição da ação? Alguém sabe me responder?

    Quem puder ajudar, fico grata!

  • Que maldade...

  • caramba, que ridiculo isso... prova de PROCURADOR DO TRABALHO cobrar umas coisas tão idiotas assim? pelo amor de deus

  • gabarito; bilu bilu teteia.

  • GABARITO B

    I - São condições da ação, exclusivamente, o interesse e a legitimidade ad causam (ou a titularidade ativa e passiva da ação). - CORRETA -

    ART. 17 DO CPC - Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade

    II - Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou devedor: por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; e por procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. - CORRETA

    ART. 509 Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia líquida, proceder-se -á à sua liquidaçaõ, a requerimento do credor ou devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo

    III - Não se aplica o duplo grau de jurisdição necessário (ou a remessa necessária) aos casos em que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido igual ou inferior a: 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e para os Municípios que constituam capitais dos Estados, e 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. - ERRADA

    ART. 496, §3º do CPC - (...) valor certo e líquido INFERIOR A ....

    IV - Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; e o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. - CORRETA

    ART. 21 DO CPC - Compete a autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil

    II - no Brasil tiver que ser cumprida a obrigação

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil

  • Sabendo que o item III está incorreto, já achava o gabarito (B).

    Isto porque para não ser remessa necessária, o valor deve ser INFERIOR (e não inferior ou igual). Sendo igual, já vai para remessa necessária.

    Art. 496, §3º, CPC.

  • O mais triste é que o TST diz "quando o a condenação não ultrapassar"

    Ou seja, se a condenação for IGUAL, ela não ultrapassa, então, de acordo com a Súmula 303, não caberia o reexame.

    E a prova era do MPT!!!

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: (...)

  • Quase não enxerguei esse 'igual', malandrinhos!

  • O erro é apenas o "igual" na alternativa III? Essa questão foi feita com requintes de crueldade.

  • A sentença iliquida é quando não se fixa um valo exato numa condenação. E, é exatamente isso que a sentençã líquida tem por objetivo.

  •  Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente

    do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam

    capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula

    administrativa.

  • Que palhaçada
  • Espero lembrar na próxima prova que é só "inferior".

  • Kkkk posso levar meu terço ou guias pras provas ? kkkkkk só reza braba kkkk

ID
3471211
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture, o cheque, a sentença arbitral e o contrato garantido por hipoteca são títulos executivos extrajudiciais.

II – De acordo com o Código de Processo Civil, é possível, no cumprimento provisório da sentença, a dispensa de caução para levantamento de depósito em dinheiro nos casos em que o crédito for de natureza alimentar e/ou o credor demonstrar situação de necessidade.

III - A execução em face da Fazenda Pública pode fundar-se em título executivo judicial ou extrajudicial. O conteúdo da impugnação na execução de título executivo judicial abrange matérias que seria lícito à Fazenda Pública deduzir como defesa no processo de conhecimento.

IV - Na execução em face da Fazenda Pública fundada em título extrajudicial, os créditos dos idosos, portadores de doença grave e/ou pessoas com deficiência serão pagos, na forma da lei, sem necessidade de expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV).


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    I:

    O erro é que a sentença arbitral é titulo executivo JUDICIAL. (Art. 515, VII , CPC).

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    [..]

    VII - a sentença arbitral;

    Os demais, são extrajudiciais:

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    [...]

    II:

    Correta.

    Art. 521. A caução prevista no poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    II - o credor demonstrar situação de necessidade;

  • Dica:

    Sempre que a questão falar em "sentença" ou "decisão", somente poderá ser título judicial.

    Vejam:

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    Nenhum dos títulos extrajudiciais (art. 784) fala em decisão ou sentença.

  • I - A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture, o cheque, a sentença arbitral e o contrato garantido por hipoteca são títulos executivos extrajudiciais. INCORRETA – sentença arbitral corresponde à título executivo judicial, conforme inciso VII do art. 515 do Código de Processo Civil.

    II – De acordo com o Código de Processo Civil, é possível, no cumprimento provisório da sentença, a dispensa de caução para levantamento de depósito em dinheiro nos casos em que o crédito for de natureza alimentar e/ou o credor demonstrar situação de necessidade. CORRETA – de acordo com o art. 52, caput, a caução prevista no inciso IV do art. 520, poderá ser dispensada quando o crédito for de natureza alimentar (inciso I) ou o credor demonstrar necessidade (inciso II).

    III - A execução em face da Fazenda Pública pode fundar-se em título executivo judicial ou extrajudicial. O conteúdo da impugnação na execução de título executivo judicial abrange matérias que seria lícito à Fazenda Pública deduzir como defesa no processo de conhecimento. INCORRETA – as matérias que seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento somente pode ser alegada em caso de execução de título extrajudicial (art. 910, §2º), e não judicial, visto que neste caso somente as possibilidades descritas nos incisos do art. 535.

    IV - Na execução em face da Fazenda Pública fundada em título extrajudicial, os créditos dos idosos, portadores de doença grave e/ou pessoas com deficiência serão pagos, na forma da lei, sem necessidade de expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). INCORRETA – a execução em face da Fazenda Pública de título extrajudicial é tratado no art. 910/CPC, o qual no §1º informa que será expedido precatório ou RPV, sem trazer qualquer exceção, lembrando que o §3º deste mesmo artigo, diz que se aplicam, no que couber os artigos 534 e 535/CPC, sendo que, os mesmos não trazem, da mesma forma, nenhuma exceção quanto ao pagamento em precatórios e RPV’s.

  • IV - Na execução em face da Fazenda Pública fundada em título extrajudicial, os créditos dos idosos, portadores de doença grave e/ou pessoas com deficiência serão pagos, na forma da lei, sem necessidade de expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV).

    O erro se encontra na parte final, pois será expedido precatório ou RPV, mas sem obedecer a ordem cronológica obrigatória para pagamento.

    Art. 100, § 1º, CF: Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitindo o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

  • I - A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture, o cheque, a sentença arbitral e o contrato garantido por hipoteca são títulos executivos extrajudiciais. INCORRETA – sentença arbitral corresponde à título executivo judicial, conforme inciso VII do art. 515 do Código de Processo Civil.

    II – De acordo com o Código de Processo Civil, é possível, no cumprimento provisório da sentença, a dispensa de caução para levantamento de depósito em dinheiro nos casos em que o crédito for de natureza alimentar e/ou o credor demonstrar situação de necessidade. CORRETA – de acordo com o art. 521: caução prevista no inciso IV do art. 520, poderá ser dispensada quando o crédito for de natureza alimentar (inciso I) ou o credor demonstrar necessidade (inciso II). (....)

    III - A execução em face da Fazenda Pública pode fundar-se em título executivo judicial ou extrajudicial. O conteúdo da impugnação na execução de título executivo judicial abrange matérias que seria lícito à Fazenda Pública deduzir como defesa no processo de conhecimento. INCORRETA – as matérias que seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento somente pode ser alegada em caso de execução de título extrajudicial (art. 910, §2º), e não judicial, visto que neste caso somente as possibilidades descritas nos incisos do art. 535.

    IV - Na execução em face da Fazenda Pública fundada em título extrajudicial, os créditos dos idosos, portadores de doença grave e/ou pessoas com deficiência serão pagos, na forma da lei, sem necessidade de expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). INCORRETA – a execução em face da Fazenda Pública de título extrajudicial é tratado no art. 910/CPC, o qual no §1º informa que será expedido precatório ou RPV, sem trazer qualquer exceção, lembrando que o §3º deste mesmo artigo, diz que se aplicam, no que couber os artigos 534 e 535/CPC, sendo que, os mesmos não trazem, da mesma forma, nenhuma exceção quanto ao pagamento em precatórios e RPV’s.

    comentário Guilherme Parreira Brianezi

  • Não precisa saber todos os itens para acertar, eliminação ajuda muito nesse modelo de questão. Só na malemolência. HAHA

  • I - A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture, o cheque, a sentença arbitral e o contrato garantido por hipoteca são títulos executivos extrajudiciais.

    (Segundo o art. 515, a sentença arbitral trata-se de título executivo JUDICIAL);

    II - De acordo com o Código de Processo Civil, é possível, no cumprimento provisório da sentença, a dispensa de caução para levantamento de depósito em dinheiro nos casos em que o crédito for de natureza alimentar e/ou o credor demonstrar situação de necessidade

    (Correta, segundo o art. 521);

    III - A execução em face da Fazenda Pública pode fundar-se em título executivo judicial ou extrajudicial. O conteúdo da impugnação na execução de título executivo judicial abrange matérias que seria lícito à Fazenda Pública deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    (Tal hipótese se refere à execução contra a FP de título executivo EXTRAJUDICIAL, da matéria relacionada aos EMBARGOS, segundo o art. 910, §1º).

    IV - Na execução em face da Fazenda Pública fundada em título extrajudicial, os créditos dos idosos, portadores de doença grave e/ou pessoas com deficiência serão pagos, na forma da lei, sem necessidade de expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV).

    (Na CF consta a prioridade de pagamento em relação a alguns grupos, porém, sempre por RPV ou precatório, art. 100, CF).

  • A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture, o cheque, a sentença arbitral e o contrato garantido por hipoteca são títulos executivos extrajudiciais.

    II – De acordo com o Código de Processo Civil, é possível, no cumprimento provisório da sentença, a dispensa de caução para levantamento de depósito em dinheiro nos casos em que o crédito for de natureza alimentar e/ou o credor demonstrar situação de necessidade.

    III - A execução em face da Fazenda Pública pode fundar-se em título executivo judicial ou extrajudicial. O conteúdo da impugnação na execução de título executivo judicial abrange matérias que seria lícito à Fazenda Pública deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    IV - Na execução em face da Fazenda Pública fundada em título extrajudicial, os créditos dos idosos, portadores de doença grave e/ou pessoas com deficiência serão pagos, na forma da lei, sem necessidade de expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV).

    letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture, o cheque, a sentença arbitral e o contrato garantido por hipoteca são títulos executivos extrajudiciais. INCORRETA – sentença arbitral corresponde à título executivo judicial, conforme inciso VII do art. 515 do Código de Processo Civil.

    II – De acordo com o Código de Processo Civil, é possível, no cumprimento provisório da sentença, a dispensa de caução para levantamento de depósito em dinheiro nos casos em que o crédito for de natureza alimentar e/ou o credor demonstrar situação de necessidade. CORRETA – de acordo com o art. 52, caput, a caução prevista no inciso IV do art. 520, poderá ser dispensada quando o crédito for de natureza alimentar (inciso I) ou o credor demonstrar necessidade (inciso II).

    III - A execução em face da Fazenda Pública pode fundar-se em título executivo judicial ou extrajudicial. O conteúdo da impugnação na execução de título executivo judicial abrange matérias que seria lícito à Fazenda Pública deduzir como defesa no processo de conhecimento. INCORRETA – as matérias que seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento somente pode ser alegada em caso de execução de título extrajudicial (art. 910, §2º), e não judicial, visto que neste caso somente as possibilidades descritas nos incisos do art. 535.

    IV - Na execução em face da Fazenda Pública fundada em título extrajudicial, os créditos dos idosos, portadores de doença grave e/ou pessoas com deficiência serão pagos, na forma da lei, sem necessidade de expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). INCORRETA – a execução em face da Fazenda Pública de título extrajudicial é tratado no art. 910/CPC, o qual no §1º informa que será expedido precatório ou RPV, sem trazer qualquer exceção, lembrando que o §3º deste mesmo artigo, diz que se aplicam, no que couber os artigos 534 e 535/CPC, sendo que, os mesmos não trazem, da mesma forma, nenhuma exceção quanto ao pagamento em precatórios e RPV’s.

  • A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture, o cheque, a sentença arbitral e o contrato garantido por hipoteca são títulos executivos extrajudiciais.

    II – De acordo com o Código de Processo Civil, é possível, no cumprimento provisório da sentença, a dispensa de caução para levantamento de depósito em dinheiro nos casos em que o crédito for de natureza alimentar e/ou o credor demonstrar situação de necessidade.

    III - A execução em face da Fazenda Pública pode fundar-se em título executivo judicial ou extrajudicial. O conteúdo da impugnação na execução de título executivo judicial abrange matérias que seria lícito à Fazenda Pública deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    IV - Na execução em face da Fazenda Pública fundada em título extrajudicial, os créditos dos idosos, portadores de doença grave e/ou pessoas com deficiência serão pagos, na forma da lei, sem necessidade de expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV).

    letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture, o cheque, a sentença arbitral e o contrato garantido por hipoteca são títulos executivos extrajudiciais. INCORRETA – sentença arbitral corresponde à título executivo judicial, conforme inciso VII do art. 515 do Código de Processo Civil.

    II – De acordo com o Código de Processo Civil, é possível, no cumprimento provisório da sentença, a dispensa de caução para levantamento de depósito em dinheiro nos casos em que o crédito for de natureza alimentar e/ou o credor demonstrar situação de necessidade. CORRETA – de acordo com o art. 52, caput, a caução prevista no inciso IV do art. 520, poderá ser dispensada quando o crédito for de natureza alimentar (inciso I) ou o credor demonstrar necessidade (inciso II).

    III - A execução em face da Fazenda Pública pode fundar-se em título executivo judicial ou extrajudicial. O conteúdo da impugnação na execução de título executivo judicial abrange matérias que seria lícito à Fazenda Pública deduzir como defesa no processo de conhecimento. INCORRETA – as matérias que seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento somente pode ser alegada em caso de execução de título extrajudicial (art. 910, §2º), e não judicial, visto que neste caso somente as possibilidades descritas nos incisos do art. 535.

    IV - Na execução em face da Fazenda Pública fundada em título extrajudicial, os créditos dos idosos, portadores de doença grave e/ou pessoas com deficiência serão pagos, na forma da lei, sem necessidade de expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). INCORRETA – a execução em face da Fazenda Pública de título extrajudicial é tratado no art. 910/CPC, o qual no §1º informa que será expedido precatório ou RPV, sem trazer qualquer exceção, lembrando que o §3º deste mesmo artigo, diz que se aplicam, no que couber os artigos 534 e 535/CPC, sendo que, os mesmos não trazem, da mesma forma, nenhuma exceção quanto ao pagamento em precatórios e RPV’s.

  • A questão aborda temas acerca do processo de execução e do cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, matéria que está regulamentada nos arts. 534 e 535, bem como no art. 910, do CPC/15. Diante da diversidade de temas tratados, os abordaremos em cada uma das afirmativas.

    Afirmativa I) Os títulos executivos extrajudiciais estão elencados no art. 784, II, III e VI, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte; VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio; VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei; XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva". A sentença arbitral não se encontra nesta lista, não sendo considerado um título executivo extrajudicial, mas, sim, um título executivo judicial, estando prevista no art. 515, VII, do CPC/15, senão vejamos: "São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa; II - a decisão homologatória de autocomposição judicial; III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal; V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial; VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado; VII - a sentença arbitral; VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça; X - (VETADO)". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Sobre o cumprimento provisório de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, dispõe o art. 520, IV, do CPC/15: "O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: (...) IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos". Em seguida, o art. 521 estabelece algumas hipóteses em que essa caução poderá ser dispensada, senão vejamos: "Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origemII - o credor demonstrar situação de necessidade; III – pender o agravo do art. 1.042; IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos. Parágrafo único. A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação". Conforme se nota, ambas as hipóteses trazidas pela afirmativa estão contempladas na exceção à regra geral de exigência de caução, podendo ela, portanto, ser dispensada. Afirmativa a correta.
    Afirmativa III) É certo que a execução em face da Fazenda Pública pode fundar-se em título executivo judicial ou extrajudicial. Quando fundada em título executivo judicial, porém, o contraditório é limitado na fase de cumprimento de sentença, devendo a defesa se limitar às matérias elencadas no art. 535, do CPC/15, quais sejam: "I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença". É sobre a execução fundada em título extrajudicial que a lei processual dispõe que "nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento" (art. 910, §2º, CPC/15). E essa diferenciação tem razão de ser: o título judicial, por ser, como regra, decorrente de uma sentença judicial transitada em julgado, pressupõe maior certeza do direito do que o título extrajudicial, haja vista que se origina de um processo de conhecimento, do qual decorre uma certeza imutável e indiscutível. O cumprimento de sentença - decorrente de um título executivo judicial - é a etapa seguinte à sua obtenção em um processo cognitivo, sendo a sua impugnação limitada às questões atinentes à própria execução; por outro lado, a execução de um título extrajudicial é impugnável por meio de embargos à execução, que possuem natureza jurídica de ação, os quais possuem amplo espectro de matérias de defesa, podendo-se neles discutir tanto questões atinentes à própria formação do título quando matérias concernentes à própria fase executiva. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Os idosos (sendo estes considerados os maiores de sessenta anos), os portadores de doença grave e as pessoas com deficiência também receberão seus créditos oriundos da Fazenda Pública por meio de precatório e de requisição de pequeno valor (RPV). O que diferencia essa classe de pessoas das demais é que elas terão prioridade do recebimento, senão vejamos: "Art. 100, §2º, CF/88. Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Título executivo judicial = Impugnação ao cumprimento de sentença = a Fazenda Pública somente poderá alegar as matérias do art. 535.

    Título executivo extrajudicial = Embargos à execução = a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

  • De acordo com o Código de Processo Civil, é possível, no cumprimento provisório da sentença, a dispensa de caução para levantamento de depósito em dinheiro nos casos em que o crédito for de natureza alimentar e/ou o credor demonstrar situação de necessidade. CORRETA – de acordo com o art. 52, caput, a caução prevista no inciso IV do art. 520, poderá ser dispensada quando o crédito for de natureza alimentar (inciso I) ou o credor demonstrar necessidade (inciso II).

    III - A execução em face da Fazenda Pública pode fundar-se em título executivo judicial ou extrajudicial. O conteúdo da impugnação na execução de título executivo judicial abrange matérias que seria lícito à Fazenda Pública deduzir como defesa no processo de conhecimento. INCORRETA – as matérias que seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento somente pode ser alegada em caso de execução de título extrajudicial (art. 910, §2º), e não judicial, visto que neste caso somente as possibilidades descritas nos incisos do art. 535.

    IV - Na execução em face da Fazenda Pública fundada em título extrajudicial, os créditos dos idosos, portadores de doença grave e/ou pessoas com deficiência serão pagos, na forma da lei, sem necessidade de expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). INCORRETA – a execução em face da Fazenda Pública de título extrajudicial é tratado no art. 910/CPC, o qual no §1º informa que será expedido precatório ou RPV, sem trazer qualquer exceção, lembrando que o §3º deste mesmo artigo, diz que se aplicam, no que couber os artigos 534 e 535/CPC, sendo que, os mesmos não trazem, da mesma forma, nenhuma exceção quanto ao pagamento em precatórios e RPV’s.

    Gostei

    (11)

    Respostas

    (0)

  • GABARITO: B

     

    ITEM I – INCORRETO.

     

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

     

    VII - a sentença arbitral;

     

    ITEM II – CORRETO.

    Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

     

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

     

    II - o credor demonstrar situação de necessidade;

     

    ITEM III – INCORRETO.

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

     

    § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

     

    ITEM IV – INCORRETO.

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

     

    § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.


ID
3471214
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I – Não haverá prisão civil por dívida, vez que a responsabilidade na execução recai sempre sobre os bens do executado, exceto nas ações de alimentos, que possibilitam também a prisão do devedor.

II – O Código de Processo Civil de 2015 incluiu no rol de bens sujeitos à execução aqueles cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores e do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

III – O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não poderá ser instaurado de ofício e a decisão que o deferir é interlocutória e desafia agravo, tendo efeito suspensivo, exceto se a desconsideração da personalidade jurídica tiver sido requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

IV – Embora admitida pela doutrina e pela jurisprudência, a desconsideração inversa da personalidade jurídica não está expressamente prevista no Código de Processo Civil de 2015.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    I:

    art. 5.º, LXVII, da Constituição da República, “não haverá  civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.

    Como se sabe, porém, o Supremo Tribunal Federal extirpou do ordenamento jurídico a possibilidade de prisão civil do depositário infiel, conforme decidido no Recurso Extraordinário 466.343/SP e, posteriormente, com a edição da Súmula Vinculante n.º 25.

    Enunciado n.º 309 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo”.

    (fonte: )

    Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

    II:

    Art. 790. São sujeitos à execução os bens:

    VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;

    III:

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    Art. 134.

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    IV: ERRADA

    Art. 133.

    § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

  • III - CORRETA

    Não é o agravo que tem efeito suspensivo, mas sim a instauração do incidente, exceto se foi instaurado desde o início!!!!!

    Art. 134 - CPC

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

  • Putz li que o Agravo que teria o efeito suspensivo, e ele fala do Incidente. Correto

    Falta de atenção minha e maldade do examinador.

  • DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

    Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

    Art. 790. São sujeitos à execução os bens:

    I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

    II - do sócio, nos termos da lei;

    III - do devedor, ainda que em poder de terceiros;

    IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;

    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

    VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;

    VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

  • Eu fiz essa prova e errei por achar que o agravo teria efeito suspensivo. Hoje, eu ia errar de novo, por achar a mesma coisa, mas me lembrei que errei a questão na prova rs

    De qualquer sorte, eu ainda acho que a assertiva está muito mal redigida e que o item III deveria ser considerado ERRADO.

  • O incidente não tem efeito, ele suspende o processo e não a eficácia da decisão.

    Sempre estudamos que "efeito suspensivo" remete a efeitos de recursos. Desde que estudo, jamais vi em qualquer material o referido "efeito suspensivo" do incidente, até agora nesse concurso.

    Bom, errei, mas não considero uma questão que vou reputar importante aos meu estudos, haja vista que trata de invenção da banca, de forma descabida, para prejudicar candidatos. Não se trata de interpretação. Usaram termo técnico previsto para um instituto, desde sempre, para outro de maneira, na minha opinião, imprópria e com inobservância da técnica.

    Basta fazer uma prova discursiva e colocar que o acordo entre partes para suspender o processo tem efeito suspensivo, vamos ver se eles aceitarão como correta. Usando deste entendimento que a suspensão do processo é efeito suspensivo.

    Também, o "tendo efeito suspensivo", logo vamos interpretar de acordo com o efeito previsto ao recurso, o que é norma quando se fala em efeitos em matéria recursal. De plano vem o conceito de efeito suspensivo ao se deparar com tal termo, diferentemente, de pensar que é o efeito que suspende o processo e não os efeitos da decisão até o julgamento do órgão superior.

    Em regra, o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo.

  • Desconsideração da personalidade jurídica no ordenamento brasileiro - letra "D"
    letra "D" - O Direito brasileiro, conforme brevemente exposto em linhas pretéritas, consagrou a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, cumprindo, assim, ao Direito Processual Civil, a efetiva criação dos mecanismos necessários a pôr em prática tal instituto.

    Assim, em que pese a desconsideração da personalidade jurídica já tivesse sido positivada no Direito brasileiro, no CDC, na Lei de Infrações à Ordem Econômica, no CC, no CTN e outras legislações esparsas, somente com o advento do novo CPC (Lei 13.105, de 16/3/2015), é que se inaugurou incidente processual específico para tanto.

  • CORRETAS:

    – Não haverá prisão civil por dívida, vez que a responsabilidade na execução recai sempre sobre os bens do executado, exceto nas ações de alimentos, que possibilitam também a prisão do devedor.

    – O Código de Processo Civil de 2015 incluiu no rol de bens sujeitos à execução aqueles cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores e do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

    – O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não poderá ser instaurado de ofício e a decisão que o deferir é interlocutória e desafia agravo, tendo efeito suspensivo, exceto se a desconsideração da personalidade jurídica tiver sido requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • A questão aborda temas referentes às formas de coerção que podem ser utilizadas para compelir o devedor a cumprir as suas obrigações pecuniárias, bem como a quais bens deles poderão estar sujeitos à execução, ou seja, à indisponibilidade e alienação forçadas. Abordaremos de forma mais específica cada tema cobrado ao comentarmos as afirmativas.

    Afirmativa I) É certo que o ordenamento jurídico não autoriza, como regra, a prisão civil por dívida, devendo a responsabilização patrimonial do executado decorrer da indisponibilidade e alienação de seus bens. A própria Constituição da República, porém, traz uma exceção, admitindo a prisão civil do devedor de alimentos. Tal entendimento decorre do art. 5º, LXVII, da CF/88 e da súmula vinculante 25, do STF, que tornou inaplicável a primeira parte do dispositivo constitucional em comento para adequá-lo às disposições do Pacto de San José da Costa Rica, tratado de direitos humanos que possui status de norma constitucional: "Art. 5º, LXVII, CF/88. Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. // SV 25. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Os bens sujeitos à execução constam no art. 790, do CPC/15: "São sujeitos à execução os bens: I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; II - do sócio, nos termos da lei; III - do devedor, ainda que em poder de terceiros; IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida; V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução; VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credoresVII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica". A afirmativa faz referência expressa aos incisos VI e VII deste dispositivo legal, estando as hipóteses abrangidas, portanto, nos bens sujeitos à execução. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Em linhas gerais, trata-se de medida excepcional, admitida pela lei mediante o preenchimento determinados requisitos, que tem a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios administradores quando a sociedade estiver se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito. É certo que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica só pode ser instaurado mediante requerimento da parte ou do Ministério Público, não podendo o juiz instaurá-lo de ofício (art. 133, caput, CPC/15). É certo, também, que o incidente é julgado por meio de decisão interlocutória e não de sentença, haja vista que, apesar de possuir conteúdo decisório, o ato não põe fim à fase cognitiva do procedimento comum e nem extingue a execução, sendo impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 203, §§ 1º e 2º, c/c art. 1.015, IV, CPC/15). Por fim, a regra geral, de fato, é a de que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspende o processo, não ocorrendo a suspensão somente quando o requerimento for formulado na petição inicial (art. 134, §3º, CPC/15). Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) A desconsideração inversa da personalidade jurídica traduz-se no afastamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica ("da empresa") para que seja possível adimplir obrigações imputadas ao seu sócio-administrador. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação é, inicialmente, do sócio, mas, diante de seu inadimplemento, verificados os requisitos, a lei processual admite que, para tanto, sejam utilizados os bens da pessoa jurídica de que ele participe, tornando-a responsável pelo cumprimento da obrigação. Essa desconsideração inversa é expressamente admitida pela lei no art. 133, §2º, do CPC/15: "Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. §1º. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. §2º. Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Errei na maldade do examinador. Mas a questão é muito boa. Vou repetir aqui mil vezes para não errar novamente. Lembrando mais uma vez que não podemos descuidar nunca da leitura da lei seca. Isso é fundamental!!!

  • Complementando.

    Sobre a assertiva III:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    (...)

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    Ademais,

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • Tecnicamente não é o recurso que detém efeito suspensivo, mas sim a decisão pela qual o mesmo irá impugnar, tendo em vista que a decisão já nasce sem a produção de efeitos.

    abraços do gargamel.

  • Suspensão do processo x Suspensão dos prazos processuais x Efeito suspensivo de recursos.

    Esses três institutos são tecnicamente distintos..,

    Pena que a banca acabou "inovando".

  • GABARITO - ITEM B

    I) CERTO

    Art. 5º, LXVII da CF - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel

    Súmula Vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito

    II) CERTO

    Art. 790, VI e VII do CPC - aplicável a JT

    III) CERTO

    Art. 133 do CPC - "O IDPJ será instaurado a pedido da parte ou do MP..."

    Ou seja, não cabe de ofício

    Art. 136 e parágrafo único do CPC- resolvido por decisão interlocutória e desta decisão cabe Agravo interno

    Art. 134, §3º - tem efeito suspensivo, salvo quando requerido na petição inicial

    IV ) ERRADO

    Art. 133, §2º do CPC - admite a desconsideração inversa expressamente

  •  

    AMICUS CURIAE :  que é cabível de ofício

    IDPJ : única  que suspende o processo, se não for na inicial

     

  • LETRA B

    NCPC PREVIU EXPRESSAMENTE A INCIDENCIA DA DESCONSIDERAÇÃO PARA O CASO DA INVERSA


ID
3471217
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I – As respostas do réu são: defesa ou contestação, reconvenção e exceções de suspeição e impedimento. A partir do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a admitir a arguição de incompetência relativa como preliminar de defesa.

II - Uma novidade do Código de Processo Civil de 2015 foi permitir que tanto a contestação, quanto a reconvenção sejam apresentadas na mesma peça, sendo possível a apresentação apenas da reconvenção, contra autor e terceiro, caso o réu se desinteresse pela contestação.

III - A revelia do réu não produz o efeito de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor quando a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato, e se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis.

IV – O amicus curiae tem participação opinativa no processo, atuando em prol do interesse público, sendo um colaborador da Justiça, e podendo dele participar por iniciativa apenas das partes ou do juízo.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CPC

    I:

    O CPC 2015 trouxe a possibilidade do réu alegar a incompetência relativa também em sede de contestação. Na legislação de 1973, tal matéria somente poderia ser alegada na forma de exceção, cujo processo era apenso aos autos principais.

    Creio que o erro da questão seja falar em "defesa ou contestação" como se fossem sinônimos, eis que também defesa a reconvenção e a peça de exceções.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    IV:

    AMICUS CURIAE poderá comparecer ao processo de ofício, a pedido das partes ou de quem pretenda e seus poderes serão definidos pelo juiz ou relator. Ou seja, os poderes não se resumem a opinar; lembrando que o amicus curiae poderá até recorrer em uma situação.

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Gabarito: C

    I - ERRADO. Abolindo a exceção de impedimento e/ou suspeição do juiz, os arts. 144 a 148 do Novo CPC  trazem a nova disciplina da alegação, por mera petição, no prazo de 15 (quinze) dias do conhecimento do fato, dos vícios de parcialidade do juiz.

    II - CERTO. Enquanto o CPC/1973 dispunha, em seu art. 299, que a contestação e a reconvenção seriam oferecidas simultaneamente, mas em peças autônomas, o CPC/2015 dispõe que o pedido de reconvenção será oferecido na contestação. Ou seja, na mesma peça será possível oferecer ambos os institutos.

    III - CERTO.

    CPC, Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    IV - ERRADO. CPC, Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

  • Caí feito um pato

    O erro da letra A é a exceção de suspeição e impedimento. Conforme o CPC de 2015, tais alegações devem ser feitas em petição própria.

  • II - Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • Gabarito C

    Sobre o item I

    “A ‘exceção de incompetência’ foi abolida pelo novo CPC, que preserva, não obstante, os principais efeitos (e diferença) da incompetência relativa e da incompetência absoluta como se verifica deste art. 64 e do art. 65. Assim, de acordo com o art. 64, caput, tanto a incompetência relativa como a incompetência absoluta devem ser arguidas em preliminar de contestação pelo réu. (…) (Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 82-83).

    Acredito que o erro está em afirmar que a exceção de suspeição/impedimento é uma resposta do réu, uma vez qu essa será alegada na contestação.

    As matérias que antes eram apresentadas em petições autônomas, e que agora devem ser apresentadas na própria contestação são a já mencionada reconvenção (art. 343), os casos de impedimento e suspeição, que antes eram apresentadas em petição apartada por meio de exceção (que era por petição incidental), a incompetência absoluta (que era apresentada por meio de exceção), a impugnação ao valor da causa (antes era apresentada por meio de petição apartada, distribuída por dependência, e que hoje, com o CPC/15, pode ser modificada de ofício, nos termos do art. 292, §3º).

    Fonte: migalhas

    Rema contra a maré, peixe !!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!

  • Acredito que o erro do item I esteja na trecho: "A partir do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a admitir a arguição de incompetência relativa como preliminar de defesa."

    Mesmo sob a vigência do CPC/73, a jurisprudência e doutrina majoritária admitia a arguição de incompetência relativa, em sede de preliminar de defesa.

  • Gabarito C.

    Amicus curiae é opinativo, objetivo defesa de ponto de vista, amicus pode atuar A PEDIDO ou PROVOCADO.

    Bons estudos!

  • No NCPC apenas a contestação e reconvenção como respostas do réu (arts. 336 e 343). Não existem mais as exceções de impedimento, incompetência e suspeição como resposta. Estas alegações também são mais exeções, podem ser arguidas como preliminar de contestação (incompetência) ou simples petição (impedimento/suspeição).

  • I-ERRADO.

    São respostas do réu: defesa ou contestação e reconvenção.

    As exceções de suspeição e impedimento podem ser suscitadas por ambas as partes no prazo de 15 dias a contar do conhecimento do fato, em petição específica (art. 146, CPC).

    II-CORRETO.

    CPC. Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    (...) § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    (...) § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    III-CORRETO.

    CPC. Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento

    que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV -as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    IV-ERRADO.

    CPC. Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

  • Vale lembrar:

    Cabe recurso contra a decisão do Relator que ADMITE o ingresso do amicus curiae?

    NÃO. O art. 138 do CPC/2015 expressamente prevê que se trata de decisão irrecorrível:

    E da decisão que inadmite? Cabe recurso contra a decisão do Relator que INADMITE o ingresso do amicus curiae?

    Também NÃO.

    A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    Mudança de entendimento:

    Vale ressaltar que se trata de uma alteração de entendimento. Isso porque a posição majoritária era no sentido de que, contra a decisão do Relator que inadmitia o ingresso do amicus curiae, caberia agravo interno.

    fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/a-decisao-do-relator-que-admite-ou.html

  • Art. 148, § 1º "A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída."

    Qual a diferença dessa petição para uma peça de exceção de impedimento/suspeição? Não são a mesma coisa?

    Se alguém souber responder, por favor, manda mensagem no privado.

  • Cuidado! Há umas respostas aqui que confundem o concursando. Ex.Samantha Soares afirma" O CPC 2015 trouxe a possibilidade do réu alegar a incompetência relativa TAMBÉM em sede de contestação. Na legislação de 1973, tal matéria somente poderia ser alegada na forma de exceção, cujo processo era apenso aos autos principais."... Essa expressão "TAMBÉM" dar a entender que a incompetência relativa pode ser alegada das duas formas: em preliminar de contestação e ainda por Exceção. Não existe mais essa possibilidade por EXCEÇÃO,

  • AMICUS CURIAE

    Se no sistema anglo-americano, berço do instituto, o amicus curiae assume o papel imparcial de uma espécie de puro auxiliar eventual da justiça, aqui no Brasil ele normalmente assume uma feição mais parcial e sua atuação visa a trazer argumentos para convencer o julgador a respeito de uma determinada tese, isto é, ele costuma ser parcial. Ele não tem interesse jurídico na causa e sua motivação pode ser econômica, política ou puramente institucional (isto é, ser um dos seus escopos enquanto instituição, que transcende seu interesse puramente individual). É um interveniente especial, que, nas hipóteses em que sua atuação é autorizada, pode contribuir para a plenitude do contraditório e, consequentemente, para a legitimidade da decisão judicial a ser proferida. Ou seja, é o abstrato interesse público na correta solução do litígio que justifica o seu ingresso – ainda que não haja algum bem público em litígio. Ademais, ele não está sujeito a suspeição ou impedimento. A intervenção do amicus curiae pode ser voluntária, por iniciativa própria; ou provocada por solicitação do juiz, de ofício ou atendendo requerimento de uma das partes. No caso de lhe ser solicitada a intervenção, a pessoa não estará obrigada a aceitar esse encargo, sendo essa uma mera faculdade. De todo modo, em qualquer caso é sempre recomendável – senão obrigatório – que todas as demais partes sejam ouvidas antes de o juiz decidir sobre a intervenção (CPC/2015, art. 9º).

    Fonte:CPC Anotado OAB PR e AASP, Tucci e outros autores

  • A questão aborda temas diversos referentes às formas de defesa do réu, a exemplo da contestação, da reconvenção, da arguição de suspeição e de impedimento, da incompetência relativa, da revelia, da intervenção do amicus curiae. Estes temas são regulamentados nos arts. 335 a 346, bem como nos art. 138, do CPC/15.

    Afirmativa I) É certo que a defesa ou contestação e a reconvenção, bem como a arguição de suspeição e de impedimento são formas de resposta do réu. É certo, também, que a partir da vigência do CPC/15, a arguição de incompetência relativa - assim como a de incompetência absoluta - passou a ser contemplada como matéria preliminar de defesa, devendo constar na própria contestação e não mais em um incidente em apartado (art. 337, II, CPC/15). No que se refere à arguição de suspeição ou de impedimento, porém, a partir da vigência do CPC/15, passou a ser adotado um procedimento segundo o qual, se a arguição, feita inicialmente por petição específica (e não mais por exceção, como ocorria quando o CPC/73 estava vigente), for acolhida pelo juiz indicado como suspeito ou impedido, haverá remessa dos autos para o substituto, mas, se a arguição não for acolhida, será instaurado um incidente em apartado para que nele a questão seja resolvida mediante tramitação específica, senão vejamos: "Art. 146, CPC/15. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. §1º. Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal. §2º. Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido: I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr; II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente. §3º. Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal. §4º. Verificando que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente, o tribunal rejeitá-la-á. §5º. Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão. §6º. Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado. §7º. O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É certo que, no prazo para a resposta, o réu poderá oferecer reconvenção independentemente de oferecer contestação, porém, caso opte por contestar, deverá reconvir na mesma peça processual. É o que dispõe o art. 343, §6º, do CPC/15: "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Dispõe o §3º, do mesmo dispositivo legal, ainda, que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Em poucas palavras, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação. Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Acerca do amicus curiae, a doutrina explica: "O 'amigo da Corte' é um terceiro, representativo de certo grupo, categoria ou interesse, cuja intervenção se faz por determinação judicial, a requerimento da parte de processo, ou por iniciativa do próprio terceiro. O objetivo da intervenção é o aperfeiçoamento da decisão judicial, subsidiando o magistrado e o processo com argumentos e considerações mais profundas, para a adequada definição do litígio. Embora não se exija imparcialidade do amicus curiae, a função de auxiliar do Judiciário que lhe é inerente impõe, ao menos, que o amigo da Corte não tenha nenhum interesse jurídico (relação jurídica conexa ou dependente da relação deduzida no processo) no feito, sob pena de essa intervenção transformar-se em uma assistência escamoteada (art. 119, CPC). A admissão do amicus curiae no processo exige a aferição de sua representatividade adequada, ou seja, da efetiva verificação de que ele (pessoa natural ou jurídica) tem condições de representar certo grupo, categoria ou interesse e que efetivamente o faz ao longo do processo. Se, no curso do processo, o juiz perceber que o amicus curiae perdeu essa representatividade, pode excluí-lo do feito" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 210). A pessoa natural ou jurídica, o órgão ou a entidade especializada que tiver interesse em intervir como amicus curiae pode solicitar ao juízo a sua intervenção. Ademais, importa notar que participação do amicus curiae no processo não é meramente opinativa, ele defende determinado ponto de vista. A lei processual determina que os seus poderes devem ser definidos pelo juiz ou relator que admitir a sua interevenção, mas lhe assegura, desde logo, a oposição de embargos de declaração e a interposição de recurso contra a decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 138, §1º e §3º, CPC/15). Segundo Fredie Didier Jr., "o amicus curiae é o terceiro que, espontaneamente, a pedido da parte ou por provocação do órgão jurisdicional, intervém no processo para fornecer subsídios que possam aprimorar a qualidade da decisão" (Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Jus Podiam, 2016, p. 529). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • IV – O amicus curiae tem participação opinativa no processo, atuando em prol do interesse público, sendo um colaborador da Justiça, e podendo dele participar por iniciativa apenas das partes ou do juízo.

       Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    Concluo que o erro dessa assertiva tem caráter omissivo, a questão deixou de colocar que o Amicus Curie pode atuar por intervenção própria.

    ” Força Guerreiros”

  • III - A revelia do réu não produz o efeito de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor quando a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato, E se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis.

    Acredito que a III deveria ser incorreta, pois o correto seria OU, e não E como está ali.

  • GABARITO - C

    I) ERRADO

    Art. 146 do CPC prevê que por "petição específica dirigida ao juiz", no prazo de 15 dias, a parte poderá alegar Suspeição/Impedimento

    Ou seja, não há mais o procedimento de Exceção de Suspeição/Impedimento

    II) CERTO

    Art. 343 do CPC - "Na contestação" é lícito ao réu propor reconvenção....

    Art. 343, §3º do CPC - A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro

    Art. 343, §6º do CPC - O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação

    III) CERTO -

    Art. 345, III e IV do CPC

    IV) ERRADO

    Art. 138, caput - "de ofício, a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se ..."

    Ou seja, não é só por iniciativa das partes ou do juízo, cabendo também o pedido do próprio interessado em figurar como amicus curiae

  • letra C amicus curiae pode ele mesmo solicitar a sua participação

ID
3471220
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn 1.923/DF, assinalando a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

    Não depende de procedimento licitatório.

    Palavras do Min. Fux:

    “ [...] Por não se tratar de contratos administrativos, não cabe falar em incidência do dever constitucional de licitar, restrito ao âmbito das contratações (CF, art. 37, XXI). Nem por isso, porém, a celebração de contratos de gestão pode ficar imunizada à incidência dos princípios constitucionais. Da mesma forma como se ressaltou acima, a Administração deve observar, sempre, os princípios estabelecidos no caput do art. 37 da CF. Dentre eles, têm destaque os princípios da impessoalidade, expressão da isonomia (art. 5º, caput), e da publicidade, decorrência da ideia de transparência e do princípio republicano (CF, art. 1º, caput)” [...].

    E continua:

    “Por fim, ainda no tema das licitações, cabe apreciar se as Organizações Sociais, em suas contratações com terceiros fazendo uso de verbas públicas, estão sujeitas ao dever de licitar. As organizações sociais, como já dito, não fazem parte da Administração Pública Indireta, figurando no Terceiro Setor. Possuem, com efeito, natureza jurídica de direito privado (Lei nº 9.637/98, art. 1º, caput), sem que sequer estejam sujeitas a um vínculo de controle jurídico exercido pela Administração Pública em suas decisões. Não são, portanto, parte do conceito constitucional de Administração Pública. No entanto, o fato de receberem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos há de fazer com que seu regime jurídico seja minimamente informado pela incidência do núcleo essencial dos princípios da Administração Pública (CF, art. 37, caput), dentre os quais se destaca a impessoalidade.

    Isso significa que as Organizações Sociais não estão sujeitas às regras formais dos incisos do art. 37, de que seria exemplo a regra da licitação, mas sim apenas à observância do núcleo essencial dos princípios definidos no caput. [...]

  • Gabarito: A

    Extraído do site Dizer o Direito:

    "Foi ajuizada a ADI 1923/DF contra diversos dispositivos da Lei 9.637/98 (que trata sobre as organizações sociais) e também contra o art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93, que prevê a dispensa de licitação nas contratações de organizações sociais.

    O Plenário do STF não declarou os dispositivos inconstitucionais, mas deu interpretação conforme a Constituição para deixar explícitas as seguintes conclusões:

    a) o procedimento de qualificação das organizações sociais deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e de acordo com parâmetros fixados em abstrato segundo o disposto no art. 20 da Lei 9.637/98;

    b) a celebração do contrato de gestão deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

    c) as hipóteses de dispensa de licitação para contratações (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV) e outorga de permissão de uso de bem público (Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º) são válidas, mas devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF; (LETRAS A e B)

    d) a seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade; e (LETRA C)

    e) qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas deve ser afastada." (LETRA D)

    STF. Plenário. ADI 1923/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 15 e 16/4/2015 (Info 781).

  • Correta, A

    Aplicação em casos concretos do Princípio Constitucional da Impessoalidade:

    Realização de processos licitatórios para contratação de serviços pelo Estado;

    Realização de concursos públicos para contratação de pessoal, seja com vinculo estatutário e/ou celetista; dentre outros exemplos....

  •  ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - Constitucionalidade da Lei 9.637/98: são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, prestadoras de atividades de interesse público e que, por terem preenchido determinados requisitos previstos na Lei 9.637/98, recebem a qualificação de “organização social”. A pessoa jurídica, depois de obter esse título de “organização social”, poderá celebrar com o Poder Público um instrumento chamado de “contrato de gestão” por meio do qual receberá incentivos públicos para continuar realizando suas atividades. 

    A celebração do contrato de gestão pelo Poder Público NÃO depende de prévio processo licitatório; as hipóteses de dispensa de licitação para contratações (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV) e outorga de permissão de uso de bem público (Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º) são válidas, mas devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF.

  • Questão que obra conceitos relacionados às Organizações Sociais, cuja matéria é disciplinada pela Lei 9.637/1998 e que recentemente obteve mais detalhamento com a publicação do Decreto 9.190/2017. Vamos analisar as alternativas (lembrando que a questão pede para assinalar a alternativa INCORRETA).

    (a) Está incorreta a alternativa. A lei 8.666, em seu Artigo 24, Inciso XXIV, arrola como hipótese de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL a celebração de contratos de prestação de serviços com as Organizações Sociais, qualificadas nas respectivas esferas de Governo, para atividades contempladas no Contrato de Gestão. ATENÇÃO: Importante frisar que não existe hipótese, de licitação dispensável, para a contratação de OSCIP pelo poder público.

    (b) A alternativa está correta e é o que consta na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 1.923/DF) decidida em Abril de 2015, onde o STF deixou claro que: os contratos com terceiros a serem celebrados pela Organização Social, com recursos públicos, sejam conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do Caput do art. 37 da Constituição Federal, e nos termos do regulamento próprio e ser decidido por cada entidade.

    (c) A alternativa está correta, pois consiste em outro trecho retirado da ADI 1923/DF. Estabelece que a seleção de pessoal pela organização pessoal deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do artigo 37 da Constituição Federal, e nos termos do regulamento próprio e ser decidido por cada entidade. A Lei 9.637/98 ainda faculta, ao Poder Executivo, a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com o ônus para o órgão de origem do servidor cedido.

    (d) A alternativa está correta. A ADI 1923/DF afastou qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas.

    Gabarito: Letra A

  • Vejamos cada uma das opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Ao contrário do sustentado neste item, inexiste a obrigação de a Administração realizar prévia e genuína licitação para fins de celebrar contrato de gestão com Organizações Sociais, à míngua de tal mandamento legal no bojo da Lei 9.637/98. Basta, isto sim, que seja adotado procedimento impessoal, pautado em critérios objetivo. Neste sentido, o teor da ementa tirado da ADI 1.923, cujo relator foi o Ministro AYRES BRITTO, verbis:

    "Diante, porém, de um cenário de escassez de bens, recursos e servidores públicos, no qual o contrato de gestão firmado com uma entidade privada termina por excluir, por consequência, a mesma pretensão veiculada pelos demais particulares em idêntica situação, todos almejando a posição subjetiva de parceiro privado, impõe-se que o Poder Público conduza a celebração do contrato de gestão por um procedimento público impessoal e pautado por critérios objetivos, por força da incidência direta dos princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade e da eficiência na Administração Pública (CF, art. 37, caput)."

    Reitere-se, contudo: inexiste a obrigação da adoção do procedimento licitatório para a celebração de contrato de gestão, nos moldes rígidos previstos na Lei 8.666/93.

    b) Certo:

    A presente assertiva se revela em perfeita conformidade com o entendimento vazado pelo STF no bojo da ADI 1.923, de relatoria do Ministro AYRES BRITTO, como se depreende do seguinte trecho extraído de sua ementa:

    "14. As dispensas de licitação instituídas no art. 24, XXIV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 12, §3º, da Lei nº 9.637/98 têm a finalidade que a doutrina contemporânea denomina de função regulatória da licitação, através da qual a licitação passa a ser também vista como mecanismo de indução de determinadas práticas sociais benéficas, fomentando a atuação de organizações sociais que já ostentem, à época da contratação, o título de qualificação, e que por isso sejam reconhecidamente colaboradoras do Poder Público no desempenho dos deveres constitucionais no campo dos serviços sociais. O afastamento do certame licitatório não exime, porém, o administrador público da observância dos princípios constitucionais, de modo que a contratação direta deve observar critérios objetivos e impessoais, com publicidade de forma a permitir o acesso a todos os interessados. 15. As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar, o que consistiria em quebra da lógica de flexibilidade do setor privado, finalidade por detrás de todo o marco regulatório instituído pela Lei. Por receberem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos, porém, seu regime jurídico tem de ser minimamente informado pela incidência do núcleo essencial dos princípios da Administração Pública (CF, art. 37, caput), dentre os quais se destaca o princípio da impessoalidade, de modo que suas contratações devem observar o disposto em regulamento próprio (Lei nº 9.637/98, art. 4º, VIII), fixando regras objetivas e impessoais para o dispêndio de recursos públicos."

    c) Certo:

    Novamente, trata-se de afirmativa que reflete a compreensão estabelecida pelo STF, no precedente citado pela Banca (ADI 1.923, rel. Ministro AYRES BRITTO), como se vê do respectivo trecho da ementa:

    "Os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados, por isso que sua remuneração não deve ter base em lei (CF, art. 37, X), mas nos contratos de trabalho firmados consensualmente. Por identidade de razões, também não se aplica às Organizações Sociais a exigência de concurso público (CF, art. 37, II), mas a seleção de pessoal, da mesma forma como a contratação de obras e serviços, deve ser posta em prática através de um procedimento objetivo e impessoal."

    d) Certo:

    De novo, a assertiva lançada está de acordo ao entendimento adotado pelo STF, como abaixo se percebe de sua transcrição:

    "O âmbito constitucionalmente definido para o controle a ser exercido pelo Tribunal de Contas da União (CF, arts. 70, 71 e 74) e pelo Ministério Público (CF, arts. 127 e seguintes) não é de qualquer forma restringido pelo art. 4º, caput, da Lei nº 9.637/98, porquanto dirigido à estruturação interna da organização social, e pelo art. 10 do mesmo diploma, na medida em que trata apenas do dever de representação dos responsáveis pela fiscalização, sem mitigar a atuação de ofício dos órgãos constitucionais."


    Gabarito do professor: A

  • ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS):

    Contrato de Gestão

    Ato Discricionário

    Dispensa Licitação

    Específica rubrica orçamentária publica

    servidor público no Conselho Adm. fiscalizatório (obrigatório).

    Cessão especial de servidor (facultado)

    ORGANIZAÇÃO CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)   

    Ato É vinculado

    Termo de parceria

    Precisa licitar

    "Conselho Administrativo" fiscalizatório sem necessidade de da participação de servidor público

    recebe rúbrica orçamentária pública geraaaal (e nãooo específica);

    Não poderá se qualificar como OSCIP:

    a)cooperativa de trabalho;

    b)entidades religiosas;

    c)associações sindicais;

    d)partido político;

     

    ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL (OSC)

    T = Transfere recurso) Termo de Colaboração ou Termo de Fomento

    A = Ausência recurso = Acordo de Cooperação

    OSC = OSE

    organização religiosa,

    sociedade cooperativa,

    entidade sem fins lucrativos) 

    OBS: de acordo com o STF para todos os casos, tanto os contratos bem como as escolhas de pessoal devem ser pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF.


ID
3471223
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas são dotados de personalidade jurídica de direito privado, pois não possuem vínculo funcional ou hierárquico com os órgãos da Administração Pública.

II - Conforme decidido pelo STF na ADIn 1.717-6/DF, os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas são obrigados a realizar concurso público para contratação de pessoal.

III - De acordo com o entendimento do STF, o regime estatutário legalmente imposto aos empregados da Ordem dos Advogados do Brasil não é compatível com a entidade, que é autônoma e independente, sendo incabível a exigência de concurso público para admissão do seu pessoal contratado sob o regime trabalhista.

IV - As instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, podendo, após a outorga da qualificação, firmar contratos de gestão com o Poder Público, para fomento e execução das atividades de interesse público previstas em lei, como, por exemplo, de promoção da assistência social, promoção gratuita da educação, promoção do voluntariado e promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito oficial: alternativa C.

  • Sobre a mudança do gabarito, de modo a considerar o item II como incorreto, a única possível explicação existente é a de que o entendimento não foi adotado na ADI 1.717-6/DF (que trata da indelegabilidade do poder de polícia a uma entidade privada), mas sim no RE 758168 e no MS 28469.

    ADI 1717 / DF - DISTRITO FEDERAL.EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS. 1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do "caput" e dos § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. 2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5°, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados. 3. Decisão unânime.

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA AUTÁRQUICA. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS. INOVAÇÃO NÃO PERMITIDA NESSA FASE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(RE 758168 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24/06/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 14-08-2014 PUBLIC 15-08-2014).

    Ementa: 1) MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA FEDERAL. ENTIDADES CRIADAS POR LEI. FISCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ATIVIDADE TIPICAMENTE PÚBLICA. DEVER DE PRESTAR CONTAS. 2) EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II, DA CRFB. 3) DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PROFERIDA MESES DEPOIS DA REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PELO IMPETRANTE. 4) SEGURANÇA DENEGADA. 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. (MS 28469, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 09/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)

    Se alguém concluir de outra maneira ou tiver uma outra explicação, avise. Desde já, se estiver falando bobeira, peço desculpas.

  • ué?

     

    Como os Conselhos Profissionais são autarquias exercendo uma atividade tipicamente pública (fiscalização do exercício profissional), precisam respeitar a regra do art. 37, II, da CF/88, que exige concurso público para a contratação de servidores. Assim, quando os Conselhos de Fiscalização Profissional vão fazer a contratação de seu pessoal é imprescindível à realização de concurso público.  (STF. 1ª Turma. MS 28469, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/06/2015. STF. 2ª Turma. RE 758168 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/06/2014). Exceção: O STF decidiu que a OAB, quando vai contratar seus empregados, não precisa realizar concurso público (ADI 3026).

  • 6 de dezembro de 2017

    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, declarou nulo contrato de trabalho de um ex-servidor do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe contratado após o julgamento da ADI 1717 sem concurso público.

    A ministra relatora, Kátia Magalhães Arruda, em seu relatório diz que o entendimento anterior do TST era de que os Conselhos de Fiscalização não se submetiam ao concurso público, diante da autonomia administrativa e financeira.

    Entretanto este entendimento foi mudado em Abril de 2014 e a partir desta data o TST tem entendimento firmado da necessidade de concurso público para admissão de pessoal nos conselhos de fiscalização, resguardando a validade dos contratos firmados sem concurso público antes do julgamento da ADI 1717. (07/11/2012)

  • e ai necessita ou não de concurso público para conselho????

  • Mudou o entendimento?

    Como os Conselhos Profissionais são autarquias exercendo uma atividade tipicamente pública (fiscalização do exercício profissional), precisam respeitar a regra do art. 37, II, da CF/88, que exige concurso público para a contratação de servidores. Assim, quando os Conselhos de Fiscalização Profissional vão fazer a contratação de seu pessoal é imprescindível a realização de concurso público. 

    STF. 1ª Turma. MS 28469, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/06/2015.

    STF. 2ª Turma. RE 758168 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/06/2014.

    Exceção: OAB. O STF decidiu que a OAB, quando vai contratar seus empregados, não precisa realizar concurso público (STF ADI 3026).

  • confuso

  • STF mantém controle das finanças dos conselhos profissionais pelo TCU

    "O STF decidiu hoje (7/11) que o controle das finanças dos conselhos de fiscalização de profissionais regulamentadas, tais como o Conselho Federal de Medicina, deve continuar sendo feito pelo Tribunal de Contas da União.

    A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1717), que questionava o artigo 58 da Lei 9.649/98, responsável pela modificação da natureza jurídica dos conselhos de fiscalização de profissionais regulamentadas. A norma em questão transformava entidades tais como o Conselho Federal de Medicina em pessoas jurídicas de direito privado.

    A alteração, e todas as suas decorrências, elencadas nos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, tiveram sua inconstitucionalidade declarada pelo Supremo. Esses dispositivos estavam suspensos desde o julgamento do pedido de liminar , ocorrido em 22 de setembro de 1999.

    (...)."

    A ADI não fala em contratação por concurso, mas em prestação de contas ao TCU, nenhum dos dispositivos questionados trata de concurso.

    Seguem os dispositivos questionados/declarados inconstitucionais:

    Art. 58. Os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa.

    § 1A organização, aestrutura e o funcionamento dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas (...).

    § 2Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, dotados de personalidade jurídica de direito privado, não manterão com os órgãos da Adm Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.

    § 3Os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista, sendo vedada qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Adm Pública direta ou indireta. (Não declarado inconstitucional).

    § 4oOs conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais (...), bem como preços de serviços e multas, (..).

    § 5O controle das atividades financeiras e administrativas (...).

    § 6 Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, por constituírem serviço público, gozam de imunidade tributária (...).

    § 7Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas promoverão (...) a adaptação de seus estatutos e regimentos ao estabelecido neste artigo.

    § 8Compete à JF a apreciação das controvérsias que envolvam os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas (...).

    § 9 O disposto neste artigo não se aplica à entidade de que trata a 

  • STF mantém controle das finanças dos conselhos profissionais pelo TCU

    "O STF decidiu hoje (7/11) que o controle das finanças dos conselhos de fiscalização de profissionais regulamentadas, tais como o Conselho Federal de Medicina, deve continuar sendo feito pelo Tribunal de Contas da União.

    A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1717), que questionava o artigo 58 da Lei 9.649/98, responsável pela modificação da natureza jurídica dos conselhos de fiscalização de profissionais regulamentadas. A norma em questão transformava entidades tais como o Conselho Federal de Medicina em pessoas jurídicas de direito privado.

    A alteração, e todas as suas decorrências, elencadas nos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, tiveram sua inconstitucionalidade declarada pelo Supremo. Esses dispositivos estavam suspensos desde o julgamento do pedido de liminar , ocorrido em 22 de setembro de 1999.

    (...)."

    A ADI não fala em contratação por concurso, mas em prestação de contas ao TCU, nenhum dos dispositivos questionados trata de concurso.

    Seguem os dispositivos questionados/declarados inconstitucionais:

    Art. 58. Os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa.

    § 1A organização, aestrutura e o funcionamento dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas (...).

    § 2Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, dotados de personalidade jurídica de direito privado, não manterão com os órgãos da Adm Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.

    § 3Os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista, sendo vedada qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Adm Pública direta ou indireta. (Não declarado inconstitucional).

    § 4oOs conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais (...), bem como preços de serviços e multas, (..).

    § 5O controle das atividades financeiras e administrativas (...).

    § 6 Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, por constituírem serviço público, gozam de imunidade tributária (...).

    § 7Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas promoverão (...) a adaptação de seus estatutos e regimentos ao estabelecido neste artigo.

    § 8Compete à JF a apreciação das controvérsias que envolvam os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas (...).

    § 9 O disposto neste artigo não se aplica à entidade de que trata a 

  • MS 28469 da 1a turma do STF (2015) diz ser imprescindível a realização de concurso público para conselhos de profissionais.

    Item II está certo

  • Vamos atentar porque infelizmente o tema mudou mais uma vez com o novo entendimento do STF sobre o tema. Segue a notícia do site do STF:

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a contratação de pessoal sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em conselhos profissionais. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada no último dia 4, no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5367 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367.

    O Plenário declarou a constitucionalidade do artigo 58, parágrafo 3º, da Lei 9.649/1998, que prevê que os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista e veda qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da administração pública direta ou indireta. O STF também considerou constitucionais outras leis impugnadas na ADI que permitem contratações por outros conselhos profissionais pelo regime celetista.

    ...

    Autonomia

    Porém, a maioria seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Na sua avaliação, os conselhos profissionais são uma espécie sui generis de pessoa jurídica de Direito Público não estatal, pois gozam de ampla autonomia e independência e não estão submetidos ao controle institucional, político ou administrativo de um ministério ou da Presidência da República, ou seja, não estão na estrutura orgânica do Estado.

    O ministro ressaltou ainda que os órgãos não recebem ingerência do Estado nos aspectos mais relevantes da sua estrutura, como indicação de dirigentes, aprovação e fiscalização da sua própria programação financeira ou mesmo a existência de um orçamento interno. Além disso, não se submetem, como todos os demais órgãos do Estado, à aprovação de sua programação orçamentária pelo Congresso Nacional.

    Contribuições

    O ministro Alexandre de Moraes apontou que os recursos dessas entidades provêm de contribuições parafiscais pagas pela respectiva categoria. “Por esses motivos, merece ser franqueado ao legislador infraconstitucional alguma margem de conformação na discriminação do regime aplicável a esses entes, entendida a necessidade de se fazer incidir certas exigências do regime jurídico de direito público”, sustentou.

    De acordo com ele, exigir a submissão do quadro de pessoal dos conselhos ao Regime Jurídico Único (RJU) atrairia uma série de consequências, como a exigência de lei em sentido formal para a criação de cargos e a fixação das remunerações respectivas, que atuariam de forma desfavorável à independência e ao funcionamento desses entes.

    Espero ajudar alguém!

  • PEÇAM O COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!

  • Gabarito: C

    A banca seguiu o novo posicionamento do STF, que por maioria em 9-9-2020, julgou constitucional a contratação de pessoal sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em conselhos profissionais.

    Portanto não é necessário haver concurso, estando errada a assertiva II.

    A assertiva I também está errada, pois o STF considera os conselhos profissionais como espécie sui generis de pessoa jurídica de Direito Público não estatal.

    A assertiva IV está errada, pois a Lei 9.790/1999 no seu art. 2º proíbe que sindicatos, igrejas e sociedades comerciais sejam qualificadas como OSCIPs.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=451311

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/oscip.htm

  • A assertiva II está ERRADA, pois, conforme entendimento do STF na ADC 36 e na ADI 5.367, ambas julgadas em setembro de 2020 e publicadas em novembro de 2020, os conselhos profissionais não são obrigados a realizar concurso público para contratação de pessoal. Ou seja, houve uma mudança de entendimento no STF. Antes, a Corte entendia que a realização de concurso era obrigatória, mas desde 2020 esse entendimento mudou e, portanto, a realização de concurso não é obrigatória.

    Confira-se:

    [...]

    1. Os Conselhos Profissionais, enquanto autarquias corporativas criadas por lei com outorga para o exercício de atividade típica do Estado, tem maior grau de autonomia administrativa e financeira, constituindo espécie sui generis de pessoa jurídica de direito público não estatal, a qual não se aplica a obrigatoriedade do regime jurídico único preconizado pelo artigo 39 do texto constitucional. 2. Trata-se de natureza peculiar que justifica o afastamento de algumas das regras ordinárias impostas às pessoas jurídicas de direito público. Precedentes: RE 938.837 (Rel. Min. EDSON FACHIN, redator p/ acórdão Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/4/2017, DJe de 25/9/2017; e ADI 3.026 (Rel. Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, DJ de 29/9/2006. 3. Constitucionalidade da legislação que permite a contratação no âmbito dos Conselhos Profissionais sob o regime celetista. ADC 36 julgada procedente, para declarar a constitucionalidade do art. 58, § 3º, da Lei 9.649/1998. ADI 5367 e ADPF 367 julgadas improcedentes. [...]

  • ATENTAR: SE EXIGE CONCURO OU NÃO

  • III - CORRETA

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 1º DO ARTIGO 79 DA LEI N. 8.906, 2ª PARTE. "SERVIDORES" DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. [...]. 1. A Lei n. 8.906, artigo 79, § 1º, possibilitou aos "servidores" da OAB, cujo regime outrora era estatutário, a opção pelo regime celetista. Compensação pela escolha: indenização a ser paga à época da aposentadoria. 2. Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. 3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. 4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências". 5. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária. 6. A OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público. 7. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional. 8. Embora decorra de determinação legal, o regime estatutário imposto aos empregados da OAB não é compatível com a entidade, que é autônoma e independente. 9. Improcede o pedido do requerente no sentido de que se dê interpretação conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição do Brasil ao caput do artigo 79 da Lei n. 8.906, que determina a aplicação do regime trabalhista aos servidores da OAB. 10. Incabível a exigência de concurso público para admissão dos contratados sob o regime trabalhista pela OAB. 11. Princípio da moralidade. Ética da legalidade e moralidade. Confinamento do princípio da moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema. Desvio de poder ou de finalidade. 12. Julgo improcedente o pedido. (ADI 3026, Relator(a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2006, DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-03 PP-00478 RTJ VOL-00201-01 PP-00093)

  • Estou vendo muitos comentários equivocados a respeito do novo entendimento do STF, presente no julgamento das ADC 36, ADIn 5.367 e ADPF 367. A discussão era quanto ao REGIME JURIDICO dos trabalhadores contratados pelos conselhos de fiscalização profissional, e não na forma de admissão de tais trabalhadores. A exigibilidade de concurso público permanece, sendo autorizado no novo entendimento a utilização das regras celetistas para reger os contratos de trabalho.
  • Vamos analisar as afirmativas e, a seguir, encontrar a alternativa correta:

    - afirmativa I: errada. Estes Conselhos tem natureza de autarquia, exercem poder de polícia e, no julgamento da ADI n. 1.717, o STF entendeu que o art. 58 da Lei n. 9.649/98, que transformava estas entidades em pessoas jurídicas de direito privado, é inconstitucional. Assim, conselhos profissionais, criados por lei, tem personalidade jurídica de direito público. 

    - afirmativa II: errada. O STF já entendeu, no RE n. 539.224, que Conselhos de Fiscalização Profissional devem atender ao disposto no art. 37, II da CF/88, sendo obrigatória a realização de concursos públicos para a contratação de pessoal.  Vale lembrar que a ADI n. 1.717 não tratou da exigência de concurso público para a contratação de pessoal por estes Conselhos (visto que esta possibilidade não era sequer mencionada no art. 58, objeto da ADI em tela), mas sim sobre a sua natureza jurídica e possibilidade de exercício de poder de polícia, o que implicou no reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 58 da Lei n. 9.649/98 e na reafirmação de que estes Conselhos possuem personalidade jurídica de direito público. 

    - afirmativa III: correta. De fato, este entendimento foi firmado no julgamento da ADI n. 3026. Observe: "8. Embora decorra de determinação legal, o regime estatutário imposto aos empregados da OAB não é compatível com a entidade, que é autônoma e independente.
    [...]
    10. Incabível a exigência de concurso público para admissão dos contratados sob o regime trabalhista pela OAB".

    - afirmativa IV: errada. O art. 2º da Lei n. 9.790/99 estabelece expressamente que "não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:
    [...]
    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais".

    Considerando que apenas a afirmativa III está correta, a resposta da questão é a letra C.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 




  • Prezado(a)s,

    não há justificativa plausível para que não se considere correto o item II. A jurisprudência, inclusive a mais recente, é remansosa no sentido de que o STF, no julgamento da ADI 1.717-6/DF, concluiu que os conselhos de fiscalização profissional estão submetidos à regra contida no art. 37, II, da CR/88 e, por isso, é nula a contratação sem a prévia aprovação em concurso público. (RR-1056-42.2016.5.10.0022, 8ª Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT 22/01/2021).

    Com efeito, os conselhos de fiscalização profissional estão submetidos aos preceitos do artigo 37, II, da CR/88, sendo necessária a realização de concurso público para contratação de servidores ou empregados públicos. (STF – RE 1112332 ED/SP, 1ª Turma , Relator Ministro: Alexandre de Morais, DJE 06/06/2018 – sem grifo no original).

    Neste mesmo julgamento citado no parágrafo anterior, o PRÓPRIO STF citou expressamente, para fundamentar a necessidade de concurso público, a ADI 1.717: "[...] os conselhos de fiscalização profissional estão submetidos aos preceitos do artigo 37, II, da Constituição Federal, sendo necessária a realização de concurso público para contratação de servidores ou empregados públicos. Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.868/1999, analisados na ADI 1717-6 são ex tunc, uma vez que não houve ressalva quanto à modulação de efeitos por parte desta CORTE" (STF – RE 1112332 ED/SP, 1ª Turma , Relator Ministro: Alexandre de Morais, DJE 06/06/2018 – sem grifo no original).

    Do mesmo modo, as seguintes decisões monocráticas: STF – RE 1.143.760/RS, Relator Ministro: Luiz Fux, DJE: 13/08/2018; STF – RE 1.112.325/SP, Relator Ministro: Edson Fachin, DJE: 30/04/2018 e RE 1.170.618/SP, Relator Ministro: Celso de Mello, DJE: 25/04/2019.

    A propósito, no recente julgamento da ADC 36 nada se discutiu acerca de necessidade de concurso público e nada foi alterado quanto ao decidido na ADI 1.717. Apenas se disse que o regime de contratação pode ser o celetista, o que em nada afasta a necessidade de concurso público.

  • putz, que salada...

  • A assertiva II está correta, mas f*da-se o concurseiro. Gabarito errado da banca (mais um para a longa lista). Só não fiquei mais put* porque tinha errado mesmo por análise errada minha.

    Ah, pra quem está mencionando "a nova posição do STF" na ADC 36, o julgamento ocorreu em 08/09/2020 e a prova objetiva sob comentário foi realizada em 08/03/2020. Temos examinadores que preveem o futuro? Eis uma boa pergunta, mas, se a resposta for positiva, são bem ruins nisso, uma vez que esta ADC 36 não afasta a necessidade de concurso público, apenas diz que não são obrigados a seguir o regime jurídico único e podem contratar através da CLT, conforme previsto no art. 58, § 3º, da Lei 9.649/1998.

  • Gabarito C

    alternativa II é falsa:

    "II - Conforme decidido pelo STF na ADIn 1.717-6/DF, os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas são obrigados a realizar concurso público para contratação de pessoal"

    Indiscutível que conselho profissional exige concurso público. O que fez a alternativa está incorreta foi que o precedente indicado dispões sobre regime autárquico dos Conselhos (e não sobre obrigatoriedade ou não de concurso), por isso a questão está incorreta.


ID
3471226
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos consórcios públicos previstos no artigo 241 da Constituição de 1988, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei n° 11.107/05

    a) ERRADO. Art. 1º. § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    b) ERRADO. Art. 6°, § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo 

    c) CERTO. Art. 6° § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    d) ERRADO. Art. 2°. § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

  • • Associações Públicas

    É necessária a criação de um consórcio público.

    Quando é criado, ganha a personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

    Se o consórcio escolher que será uma PJ de direito público, irá integrar a Administração indireta, pois será uma autarquia.

    Caso seja uma PJ de direito privado, não integrará a Administração indireta, pois não será uma autarquia. Será apenas uma associação

  • CONSÓRCIOS:

    Personalidade jurídica de direito PÚBLICO:

     Integra a administração indireta dos entes federados consorciados.  

     Vigência mediante a lei de ratificação do protocolo de intenções

     Constituída como associação pública.

     Tem natureza autárquica.

     

    Personalidade jurídica de direito PRIVADO:

     Não integra a administração direta/indireta dos entes consorciados.

    Vigência mediante legislação civil.

    Constituída como associação civil.

  • Complementando os comentários dos colegas, a doutrina classifica os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público como AUTARQUIAS interfederativas, multifederadas ou multifederativas. A denominação é autoexplicativa e facilita a fixação da matéria.

  • Questão versa sobre os consórcios públicos, sob o enfoque da Lei nº 11.107/05, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.

    Uma breve lição, à luz do postulado do Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 232), “Ao exame do delineamento jurídico dos consórcios públicos, pode afirmar-se que sua natureza jurídica é a de negócio jurídico plurilateral de direito público com o conteúdo de cooperação mútua entre os pactuantes. Em sentido lato, poder-se-á considerar contrato multilateral”.

    Munidos dessa introdução doutrinária, examinemos cada assertiva, à procura da única correta:

    Alternativa “a” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, por expresso mandamento do art. 1º, §1º, da Lei nº 11.107/05, in verbis: “Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. §1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado”.

    Alternativa “b” incorreta. Não há sustentação nessa afirmativa, tendo em vista que “O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”, por força do art. 6º, §2º da Lei nº 11.107/05.

    Alternativa “c” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 6º, §1º da Lei nº 11.107/05, que ora transcrevo: “§1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados”.

    Alternativa “d” incorreta. Trata-se de prerrogativa legitimada pelo art. 2º, §1º, inciso II, da Lei nº 11.107/05, que assim estatui: “Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. §1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: (...) II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público”.

    GABARITO: C.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 232.  

  • Analisemos as proposições lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Ao contrário do sustentado neste item, os consórcios públicos tanto podem assumir personalidade de direito público quanto de direito privado, consoante se vê da leitura do art. 6º da Lei 11.107/2005:

    "Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil."

    b) Errado:

    Trata-se aqui de assertiva que diverge frontalmente da norma do art. 6º, §2º, da Lei 11.107/2005, abaixo transcrito:

    "Art. 6º (...)
    § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943."

    c) Certo:

    A presente afirmativa tem apoio expresso na regra do art. 6º, §1º, da Lei 11.107/2005, litteris:

    "Art. 6º (...)
    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."

    Logo, correta esta opção.

    d) Errado:

    Por fim, esta assertiva contraria a regra do art. 2º, §1º, II, da Lei 11.107/2005, in verbis:

    "Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    (...)

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e"


    Gabarito do professor: C

  • VALE RESSALTAR, ALTERAÇÃO 2019

    § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.       (Redação dada pela Lei nº 13.822, de 2019)

  • AUTARQUIAS INTERFEDERATIVAS ou MULTIFEDERADAS

    LEI 11.107/05 - Art. 6° § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.


ID
3471229
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município de Maxambomba pretende firmar contrato administrativo com pessoa jurídica de direito privado para a prestação, em seu proveito, de serviço de vigilância patrimonial. À luz da Lei nº 8.666/1993, analise as seguintes proposições e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab (A)- 8.666/93

    A) São modalidades : "Pré- controle" (Con- 3x)

    Concorrência

    Tomada de preços

    Convite

    Concurso

    Leilão

    Sobre os valores atualizados:

    Concorrência: Obras e serviço de engenharia: + 3,3 mi

    Compras / demais serviços: + 1,43 mi

    Tomada de preços : Obras e serviço de engenharia: até 3,3 mi

    Compras / demais serviços: até 1,43 mi

    Convite: até 330 mil / até 176 mil

    B) Art. 24. É dispensável a licitação:V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas

    Também chamada de licitação DESERTA

    Não confundir com a fracassada: Art. 48 [...] § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    C) Não é possível combinar modalidades de licitação!

    § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Comentário: ▪ A vedação se aplica ao administrador público, que não pode criar ou combinar modalidades por mero ato administrativo, e ao legislador de normas específicas, já que não pode contrariar as normas gerais estabelecidas pela União.

    D) Não a possibilidade prevista na lei. Nem mesmo no art. 30.

    Bons estudos!

  • Complementando o colega.

    A)

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

    D)

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV - regularidade fiscal.

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;                       

    V – cumprimento do disposto no .   

  • A questão em tela versa sobre o assunto de licitação, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.666 de 1993.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Por o serviço de vigilância patrimonial se enquadrar como um serviço que não é de engenharia (pode até ser considerado um serviço comum), é possível a utilização da modalidade concorrência, tomada de preços e convite, dependendo do valor estimado da contratação do serviço. É possível esquematizar os valores e as modalidades da seguinte forma:

    Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA):

    Convite = até R$ 176.000,00

    Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00

    Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00

    Obras e Serviços de engenharia:

    Convite = até R$ 330.000,00

    Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00

    Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00

    Além disso, é importante destacar o contido no § 4°, do artigo 23, da Lei 8.666 de 1993, em que está expresso o seguinte: nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Diante disso, é possível ver uma "hierarquia" entre as modalidades, sendo que, quando for possível utilizar a modalidade convite, também será possível utilizar a modalidade tomada de preços e, em qualquer caso, poderá ser utilizada a modalidade concorrência.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso V, do artigo 24, da lei 8.666 de 1993, é dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. Cabe destacar que este dispositivo se trata da licitação deserta, que é aquela em que nenhum interessado compareceu para apresentar propostas. A licitação somente será dispensável se forem preenchidos os seguintes requisitos, devidamente justificados: não for possível repetir a licitação sem prejuízo para a administração e que sejam mantidas as mesmas condições estipuladas na licitação que desertou.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 8°, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo (convite, tomada de preços, concorrência, leilão e concurso). No entanto, esse dispositivo não impede, por exemplo, que a União crie novas modalidades com base em sua competência para dispor sobre normas gerais de licitação. Exemplo disso foi a instituição do pregão, como modalidade de licitação para todos os entes da Federação, por intermédio da Lei 10.520 de 2002.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois não é possível que a Administração Pública dispense, independentemente de motivação, a documentação relativa à regularidade trabalhista, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 27, da lei 8.666 de 1993.

    GABARITO: LETRA "A".

  • LICITAÇÃO FRACASSADA x LICITAÇÃO DESERTA:

     

    Licitação fracassada (Art. 48, § 3º): todos os licitantes são inabilitados ou todas propostas são desclassificadas: 8 dias para nova documentação ou novas propostas sanados os vícios (convite: 3 dias). Não é hipótese de dispensa.

     

    Licitação deserta (Art. 24, V): quando não acudirem interessados à licitação e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração. É hipótese de dispensa.

     

    Exceções ao dever de licitar:

     

    1 – Inexigibilidade (Art. 25): inviabilidade de competição: rol exemplificativo:

    – Fornecedor exclusivo;

    – Contratação de artista consagrado pela crítica ou pelo público;

    – Serviço técnico exclusivo, de natureza singular, por empresa de notória especialização, não sendo publicidade e propaganda;

     

    2 – Dispensa de licitação: a competição é viável. Hipóteses taxativas previstas na lei.

    - Licitação dispensada (Art. 17): a lei determina que não haverá licitação; todos para alienação de bens da própria Administração.

    - Licitação dispensável (Art. 24): a lei permite a dispensa de licitação (pode ou não licitar).

  • Vejamos as alternativas lançadas pela Banca:

    a) Certo:

    De fato, em se tratando do serviço de vigilância patrimonial, seria perfeitamente viável a adoção das modalidades concorrência, tomada de preços ou convite, a depender do valor da contratação, o que tem apoio legal no

    "Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    (...)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)."

    Os serviços referidos no inciso anterior são aqueles de engenharia, de sorte que os serviços de vigilância patrimonial, de fato, enquadram-se neste inciso II.

    Refira-se, por fim, em complemento, que os valores acima indicados foram atualizados pelo Decreto 9.412/2018, o que, no entanto, não interfere na análise da presente questão.

    b) Errado:

    A hipótese descrita neste item, na realidade, é de licitação dispensável, a teor do art. 24, V, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Logo, incorreto sustentar ser caso de inexigibilidade de licitação, tal como dito pela Banca.

    c) Errado:

    A combinação de modalidades licitatórias é expressamente vedada pelo disposto no art. 22, §8º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 22 (...)
    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."

    d) Errado:

    Inexiste amparo legal para que se pretenda dispensar a apresentação da documentação relativa à regularidade trabalhista, tal como sugerido nesta alternativa, o que a torna incorreta. Note-se que o art. 27, caput, da Lei 8.666/93 é impositivo, denotando comportamento vinculado da Administração, sem margem para juízos de conveniência e oportunidade. Confira-se:

    "Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    (...)

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;"


    Gabarito do professor: A

  • a) O referido ente público poderá utilizar uma das seguintes modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços ou convite, a depender do valor estimado da contratação.

    "Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: (...)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 330.000;

    b) tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)

    c) concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)."

    Os serviços referidos no inciso anterior são aqueles de engenharia, de forma que os serviços de vigilância patrimonial, de fato, enquadram-se neste inciso II.

    b) Uma vez não acudirem interessados à licitação e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, o administrador público poderá considerar a licitação tecnicamente inexigível, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas.

    "Art. 24.  É dispensável a licitação: (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    c) É possível, observado o interesse da economicidade, a vantagem para o órgão licitante e o propósito de melhor proteger os direitos sociais dos trabalhadores terceirizados, no futuro contrato, desde que previsto expressamente no edital, combinar as modalidades de licitação elencadas na Lei nº 8.666/1993.

    "Art. 22 (...) § 8º  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."

    d) Uma vez que as empresas licitantes venham a assumir o compromisso formal de cumprirem integralmente o contrato administrativo e, ao assumirem a prestação de serviços, respeitarem os direitos sociais dos trabalhadores terceirizados, poderá o administrador público municipal dispensar, motivadamente, a documentação relativa à regularidade trabalhista, na forma da lei.

    "Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    (...)

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;"

    Percebe-se, pois, que não há amparo legal para que se pretenda dispensar a apresentação da documentação relativa à regularidade trabalhista, tal como sugerido nesta alternativa, o que a torna incorreta.

  • Questão desatualizada:

    LETRA A - INCORRETA - Com a Nova Lei de Licitações (Lei 14133/21), as novas modalidades de licitação passam a ser as seguintes:

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

    a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

    LETRA C - INCORRETA

    Art. 28, § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no  caput  deste artigo.

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

    I - jurídica;

    II - técnica;

    III - fiscal, social e trabalhista;

    IV - econômico-financeira.


ID
3471232
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei nº 8.429/1992, analise as assertivas abaixo:


I - Pessoas jurídicas de direito privado não podem ser responsabilizadas por atos de improbidade administrativa, pois, ainda que recebam recursos públicos, o bem jurídico afetado com a suposta lesão é o da entidade ou órgão público eventualmente responsável pelo repasse do recurso e não do particular, mero executor da atividade pública, na qualidade de longa manus.

II - Constitui ato de improbidade administrativa o mero fato de o servidor público aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das suas atribuições, durante a atividade.

III - A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

IV - Com o objetivo de apurar qualquer possível ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada por qualquer pessoa poderá requisitar a instauração de procedimento administrativo, mas não de inquérito policial, pois o possível ato de improbidade administrativa não se confunde com ilícito de natureza penal.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Das Disposições Gerais

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    Das Disposições Penais

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • (B)

    Segundo a 8.429/ 92-L.I.A

    I - (F) P.U , Art. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

    II - (V) É ato de enriquecimento ilícito , 9º, VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    III - (V) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    IV - (F) Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

    Sucesso, Bons estudos, Não desista!

  • A respeito do item I da questão.

    Acrescente-se a célebre decisão contida no REsp 970393-CE, relatoria do Ministro BENEDITO GONÇALVES, julgado em 21/06/2012, DJe 29/06/2012, quando ficou assentado que " [...] considerando que as pessoas jurídicas podem ser beneficiadas e condenadas por atos ímprobos, é de se concluir que, de forma correlata, podem figurar no polo passivo de uma demanda de improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios. [...][6].”

    Fonte:

  • PONTOS IMPORTANTES SOBRE A LIA:

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

    3 - É possível a celebração de acordo de não persecução cível, nos atos de improbidade administrativa, desde a lei anticrime de 2019, art. 17, §1º.

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm).

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos.

    9-  Pessoas jurídicas podem ser beneficiadas e condenadas por atos ímprobos.

  • A questão em tela versa sobre o assunto de improbidade administrativa, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.429 de 1992.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme a nossa atual jurisprudência, a pessoa jurídica de direito privado pode ser responsabilizada, sim, pela prática de atos de improbidade administrativa. Logo, o particular sujeito à lei de improbidade administrativa pode ser pessoa física ou jurídica (ainda que desacompanhada de seus sócios). Destaca-se que, por razões óbvias, a pessoa jurídica, neste caso, não poderia ter como sanção a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, por exemplo.

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o inciso VIII, do artigo 9º, da lei 8.429 de 1992, constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

    Item III) Este item está correto, pois, de acordo com o artigo 20, da lei 8.429 de 1992, somente com o trânsito em julgado da sentença condenatória é que se efetivam a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.

    Item IV) Este item está incorreto, pois, de acordo com o artigo 22, da lei 8.429 de 1992, para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo. O artigo 14 desta lei trata da possibilidade em que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    GABARITO: LETRA "B".

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    II - CERTO: Art. 9°. VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    III - CERTO: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    IV - ERRADO: Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  • Alguns colegas estão justificando o erro da alternativa A com base na redação do artigo 1°, parágrafo único da Lei. Entendo que não é este o parâmetro legal que justifica o erro, vez que, embora a própria questão se confunda, a redação afirma que pessoa jurídica não pode ser responsabilizada por ato de improbidade (ou seja, de alguma forma, é o sujeito ativo do ato, mas não pode ser sujeito passivo da ação) e a norma legal trata da situação em que pessoa jurídica que recebe subvenção etc é "vítima" do ato de improbidade (sujeito passivo do ato)

    A justificativa, portanto, a meu ver, está na jurisprudência do STJ

  • Julguemos as assertivas lançadas pela Banca:

    I- Errado:

    É perfeitamente viável que pessoas jurídicas de direito privado sejam responsabilizadas por atos de improbidade, na forma do art. 3º da Lei 8.429/92, notadamente quando vierem a se beneficiar da prática de condutas ímprobas.

    A propósito, confira-se:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Na linha do exposto, da jurisprudência do STJ, é ler:

    "O STJ tem jurisprudência tranquila no sentido de que, 'Considerando que as pessoas jurídicas podem ser beneficiadas e condenadas por atos ímprobos, é de se concluir que, de forma correlata, podem figurar no polo passivo de uma demanda de improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios" (REsp 970.393/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21.6.2012, DJe 29.6.2012). No mesmo rumo: a) REsp 1.122.177/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3.8.2010, DJe 27.4.2011; b) REsp 1.038.762/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18.8.2009, DJe 31.8.2009."

    II- Certo:

    Realmente, cuida-se de conduta tipificada como ato de improbidade administrativa, na forma do art. 9º, VIII, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;"

    III- Certo:

    Trata-se de proposição consentânea com a norma do art. 20, caput, da Lei 8.429/92, litteris:

    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

    IV- Errado:

    O mesmo comportamento ilícito pode, a um só tempo, configurar ato de improbidade administrativa e infração penal, nada impedindo, portanto, que seja objeto de apuração nas duas esferas, autonomamente, em vista da independência das instâncias. Assim sendo, é perfeitamente possível que o Ministério Público também requisite a instauração de inquérito policial, em ordem ao aprofundamento de investigações tendentes a elucidar a possível prática de crime, para além do ato de improbidade administrativa, em si.

    Nestes termos, incorreta a presente assertiva.

    Logo, estão corretas apenas as assertivas II e III.


    Gabarito do professor: B

  • O comentário de EU PROMOTORA ajuda muito em revisões. Perfeito!

  • I - INCORRETA - Sujeito ativo é a pessoa física ou jurídica que: • pratica dolosamente o ato de improbidade administrativa; • induz ou concorre dolosamente para a sua prática. O sujeito ativo do ato de improbidade será réu na ação de improbidade. Os sujeitos ativos podem ser de duas espécies: a) agentes públicos (art. 2º); b) terceiros (art. 3º).

    Novidades da LIA:

    A Lei nº 14.230/2021 inovou ao expressamente prever que agentes políticos podem responder por improbidade administrativa. Em consonância com o entendimento do STF - Os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

    STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901).

    II - CORRETA - Art. 9º - Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    III - CORRETA - Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Novidades da LIA:

    1) Nos casos do art. 9º: a perda da função pública continua sendo uma hipótese de sanção.

    Em regra, a perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração.

    Exceção: o magistrado, em caráter excepcional, poderá estender essa sanção (essa perda da função) aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.

    Nos casos do art. 10: a perda da função pública continua sendo uma hipótese de sanção. No entanto, a Lei nº 14.230/2021 traz uma enorme novidade: no caso do art. 10, a perda da função pública sempre atinge somente o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração.

    No caso do art. 11: a perda da função pública deixa de ser uma sanção. Logo, mesmo que o réu seja condenado por ato de improbidade listado no art. 11, não cabe mais a perda da função pública.

  • IV - INCORRETA - Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14 desta Lei, poderá instaurar inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado e requisitar a instauração de inquérito policial.         

    Novidades da LIA:

    1) A ação de improbidade somente pode ser proposta pelo Ministério Público.

    2) A pessoa jurídica interessada não mais pode ajuizar ação de improbidade.

    3) Se a autoridade tiver conhecimento de fatos que revelem a existência de indícios de ato de improbidade, ela deverá representar ao Ministério Público para as providências necessárias (art. 7º).

  • IV - INCORRETA - Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14 desta Lei, poderá instaurar inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado e requisitar a instauração de inquérito policial.         

    Novidades da LIA:

    1) A ação de improbidade somente pode ser proposta pelo Ministério Público.

    2) A pessoa jurídica interessada não mais pode ajuizar ação de improbidade.

    3) Se a autoridade tiver conhecimento de fatos que revelem a existência de indícios de ato de improbidade, ela deverá representar ao Ministério Público para as providências necessárias (art. 7º).


ID
3471235
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município de Fribourg firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) com o fim de prever maiores medidas de fiscalização e controle em face das pessoas jurídicas que, com ele, firmarem contrato administrativo de prestação de serviço que envolva utilização intensiva de mão de obra (terceirização de serviços). Com base na Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    B:

     É possível a contratação de terceiro para assistir o representante da Administração e a lei não fala em "adm. municipal",

    Art. 67 da Lei 8.666:"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição"

    A:

    Art. 78 - Constituem motivo para rescisão do contrato:

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    C:

    Não encontrei a resposta a lei. =)

    D:

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

  • GABARITO: LETRA B

    Seção IV

    Da Execução dos Contratos

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Seção IV

    Da Execução dos Contratos

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • GABARITO LETRA 'B'

    A Cumprido inicialmente o TAC, constitui motivo para rescisão do contrato, pela administração pública, o desatendimento, pela pessoa jurídica contratada, das determinações regulares da autoridade designada, pelo próprio município, para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. CORRETA

    Art. 78. Motivo Rescisão:

    (...)

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    B A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, não sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. INCORRETA

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    C Havendo prova do descumprimento, pela empresa terceirizada, de dispositivos previstos no termo de referência do município, no que se referem aos direitos sociais dos trabalhadores terceirizados, o membro do MPT poderá, observados os demais requisitos legais e sem prejuízo de outras medidas, recomendar ao ente público a rescisão do negócio jurídico, eis que constitui motivo para tal o não cumprimento e/ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. CORRETA

    Art. 78. Motivo Rescisão:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    D Para a melhor fiscalização trabalhista do contrato administrativo, o representante da administração pública anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do negócio jurídico, independentemente de esse detalhamento da diligência constar do TAC, uma vez que há expressa previsão legal. CORRETA

    Art. 67. (...)

    § 1  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

  • Art.67: ''A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.''

    GABARITO: B

  • GAB: B

    A FISCALIZAÇÃO é uma das cláusulas exorbitantes constantes nos contratos administrativos, que conferem prerrogativas à Administração Pública e expressam o PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. É por isso que a Administração Pública tem o poder-dever de fiscalizar a correta execução do contrato (art. 58,III,da Lei 8.666/1993), que será realizando por um representante da Administração especialmente designado, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, conforme o Art. 67 da Lei 8.666.

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, a hipótese ora analisada constitui caso de rescisão do contrato administrativo, na forma do art. 78,

    " Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;"

    b) Errado:

    Esta alternativa contraria a norma do art. 67, caput, da Lei 8.666/93, que autoriza, sim, expressamente, a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização do contrato. Confira-se:

    "Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição."

    Logo, equivocada esta opção.

    c) Certo:

    Realmente, o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais constitui motivo que rende ensejo à rescisão do contrato, consoante art. 78, I e II, da Lei 8.666/93:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;"

    Ademais, insere-se dentre as competências franqueadas ao membro do Ministério Público a expedição de recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, na forma do art. 6º, XX, da LC 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público)

    Nestes termos, correta esta assertiva.

    d) Certo:

    Assertiva que se revela em linha com o teor do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, abaixo reproduzido:

    "Art. 67 (...)
    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados."


    Gabarito do professor: B

  • Com a publicação na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), a assertiva “C” permanece incorreta, de acordo com a redação expressa do art. 117:

    Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

  • gabarito B

    quadro comparativo das duas leis de licitações

    https://patrimoniopublico.mppr.mp.br/2021/04/281/Estudo-comparativo-entre-a-Nova-Lei-de-Licitacoes-e-a-Lei-no-8666-1993.html

  • LETRA A - CORRETA

    Art. 137, Lei 14133/21 - Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

    II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

    LETRA B - INCORRETA (GABARITO)

    Art. 117, Lei 14133/21 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no  , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

    *** A Nova Lei de Licitações estipula que a execução deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 ou mais fiscais. Já a Lei 8666/93 estabelecia que o acompanhamento e fiscalização deveria ser feito por 01 representante da Administração especialmente designado.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 137, Lei 14133/21 - Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

    I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

    *** São formas de extinção do contrato: 1) Resolução - inexecução das obrigações contratuais; 2) Resilição - extinção pela vontade de uma (unilateral) ou ambas as partes (distrato)e 3) Rescisão - lesão contratual.

    O membro do MPT poderá, observados os demais requisitos legais e sem prejuízo de outras medidas, recomendar ao ente público a rescisão do negócio jurídico, eis que constitui motivo para tal o não cumprimento e/ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

    O MPT utiliza-se da notificação recomendatória que é o ato pelo qual se dá conhecimento a uma pessoa de alguma coisa ou fato, podendo ser tanto judicial, quanto extrajudicial, sendo uma medida geralmente de caráter preventivo. Sua função essencial é esclarecer posição do MPT sobre certos temas e instar que se observe a conduta na forma da lei. Por ser dotada de caráter vinculativo mínimo, não cabe qualquer sanção em caso de descumprimento.(Resolução 164, CNMP)

    LETRA D - CORRETA

    Art. 117, Lei 14133/21

    § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.


ID
3471238
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz da Lei nº 8.213/1991, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    O erro do item A está na redação que diz "o irmão emancipado". A lei fala no irmão NÃO emancipado. (art. 16, III da LB.)

    É pegadinha!

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;     

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (LETRA A)

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; (LETRA B)

    (...)

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    (...)

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; (LETRA C)

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    (...)

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial e abono de permanência em serviço: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais. (LETRA D)

  • Com a reforma da previdência (EC 103/19), hoje a letra d poderia estar errada? 15 anos mulher e 20 anos homem?

  • Questão tem por base a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.

    Passemos à análise individual de cada afirmativa, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA.

    A) Incorreta. Essa afirmativa recruta o caput do art. 16 e incisos. Contudo, contém equívoco sutil, mas que compromete toda a assertiva. É que, o inciso III determina dependente o irmão, enquanto não emancipado, diferente do aduzido pela Banca.

    No ponto, veja-se o teor do art. 16 e incisos:

    “Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave”.  

    B) Correta. Em perfeita sintonia com o mandamento do art. 21, inciso I, in verbis:

    “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação”.

    C) Correta. Conta com respaldo do art. 21, inciso IV, alínea “b”, litteris:

    “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    (...)

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    (...)

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito”.

    D) Correta. Devidamente respaldada no teor do art. 25, inciso II da Lei 8.213/91, que ora transcrevo:

    “Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    (...)

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais”.

    GABARITO: A.

  • GABARITO: A

    A) INCORRETA

    Vide art. 16, I, II e III da Lei 8.213/91.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;    

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    B) CORRETA

    Vide art. 21, I da Lei 8.213/91.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    C) CORRETA

    Vide art. 21, IV, "b" da Lei 8.213/91.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    D) CORRETA

    Vide art. 25, II da Lei 8.213/91.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.  

  • Erro bem sutil, por pouco não encontro. Frisem bem no "irmão não emancipado" nos estudos.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Frisa-se que a questão pede a alternativa incorreta.


    A) Incorreta, conforme art. 16, inciso III da Lei 8.213/1991, é beneficiário na condição de dependente o irmão não emancipado.


    B) Correta, nos termos do art. 21, inciso I da Lei 8.213/1991.


    C) Correta, nos termos do art. 21, inciso IV, alínea b da Lei 8.213/1991.


    D) Correta, nos termos do art. 25, inciso II da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: A


  • O irmão não emancipado, o erro da letra A está em dizer que o irmão é emancipado.

  • A

    erro: o irmão NÃO emancipado

    Irmão - ocupa a 2 classe de dependentes (deve comprovar dependência)

    E não exister dependentes de 1 e 2 classe

    Bons estudos!

  • A) São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, companheira, companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; o irmão NÃO emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    Art 16 - III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

  • Que pegadinha s4fada! Nessa eu caí, vamos ver se nas próximas vezes eu caio novamente.

  • quase cai, mas Deus segurou minha mão e disse: hoje não


ID
3471241
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O rompimento da barragem de uma grande mineradora provocou a morte de mais de 200 trabalhadores, próprios e terceirizados, além de outras pessoas que viviam e trabalhavam na região atingida. Considerando esta situação hipotética, analise as assertivas abaixo à luz da Constituição de 1988 e da Lei nº 8.213/91:


I – O falecimento do empregado “X”, de pousada que não era de propriedade da mineradora, que estava prestando serviço em seu local de trabalho no momento do rompimento da barragem, não pode ser equiparado ao acidente de trabalho, em razão da ocorrência de caso fortuito e de força maior.

II - A empresa proprietária da barragem deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o quinto dia útil seguinte ao da ocorrência.

III - O falecimento do empregado doméstico “Y”, que estava prestando serviço em seu local de trabalho no momento do rompimento da barragem, não pode ser equiparado a acidente de trabalho, em razão da ocorrência de caso fortuito e de força maior, e da especificidade do trabalho doméstico.

IV – Para fins de concessão do benefício previdenciário decorrente do acidente de trabalho, os dependentes dos trabalhadores falecidos deverão provar que o rompimento da barragem decorreu de culpa da mineradora.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARTIO D

    Opções I, III e IV estão erradas, pois é considerado acidente de trabalho ainda que a empregadora não tenha culpa alguma; ou seja, ainda que seja decorrente de força maior ou caso fortuito. Basta demonstrar o nexo do acidente e do trabalho; ou seja, que o empregado estava trabalhando e se acidentou. A lei não exige prova de culpa.

     Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    Opção II está errada porque a legislação atual, pela Lei 8.213/91, define no artigo 22 o prazo para a emissão da CAT, que é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. No caso de morte, a empresa ou empregador doméstico deve comunicar imediatamente à autoridade competente.

  • Q1151534 Prova: VUNESP - 2020 - Valiprev - SP - Analista de Benefícios Previdenciários

    Acerca de acidente do trabalho, assinale a alternativa correta

    (x) Equipara-se a acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

  • Para responder a presente questão será necessário conhecimento sobre acidente de trabalho e equiparados. 


    I- A assertiva está errada, pois equipara-se a acidente de trabalho, para efeitos da Lei 8.213/1991, nos termos do art. 21, II, alínea e, casos de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior, que é o caso em tela, portanto, independentemente se não funcionário da mineradora e a pousada que não era de propriedade dessa, será equiparado ao acidente de trabalho.


    II- A alternativa está errada quanto ao prazo para comunicação, tendo em vista a previsão do art. 22 da Lei 8.213/1991 a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.


    III- O falecimento do empregado doméstico “Y", que estava prestando serviço em seu local de trabalho no momento do rompimento da barragem, será equiparado a acidente de trabalho, consoante previsão do art. 21, II, alínea e da Lei 8.213/1991.


    IV- Nos termos do art. 21, II, alínea e da Lei 8.213/1991, equipara-se a acidente de trabalho casos de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior, portanto, independe de demonstração de culpa da mineradora para fins de concessão do benefício previdenciário decorrente do acidente de trabalho.


    Isto posto, verifica-se que todas as assertivas estão incorretas.


    Gabarito do Professor: D


  • O fato de a hipótese se caracterizar como acidente de trabalho não induz, necessariamente, a responsabilidade civil do empregador, ou seja, pode haver enquadramento de acidente de trabalho apenas para fins previdenciários

  • Na seara trabalhista, não haveria acidente de trabalho indenizável nos casos de empregado doméstico e do empregado da pousada, por conta da inexistência de dolo ou culpa do empregador.


ID
3471244
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab ( D)

    a) é redação expressa no del 2.848/40 -CPB:

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.            

    § 1 o Nas mesmas penas incorre quem:            

    I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho

    II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho

    § 2 o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido

    I - contra criança ou adolescente

    II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem

    b) § 2 o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido

    I - contra criança ou adolescente

    II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem

    c) Seguindo as lições do professor Rogério Sanches:

    trata-se de crime de mão própria 

     somente poderá ser autor imediato deste crime: a) Testemunha (pessoa física chamada a depor); b) Perito (experto chamado a emitir parecer científico sobre questão relativa aos seus conhecimentos); c) Contador (profissional incumbido de fazer todas as contas do processo); d) Tradutor (pessoa que converte para o idioma pátrio texto de língua estrangeira); e) Intérprete (é aquele por intermédio de quem pessoas se comunicam e se entendem).

    Não esquecer que há doutrinas que defendem que na modalidade falsa perícia a possibilidade do concurso de agentes, nas suas duas modalidades (coautoria e participação).(894)

    d) é uma das modalidades de falsificação de documento público. segundo o 297, § 3 o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:      

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;        

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.        

    § 4 o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3 o , nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

  • GABARITO D

    Crime de falsificação de documento público. Art. 297, § 3

  • a) CORRETA.

    CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL / SEÇÃO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL / Redução a condição análoga à de escravo Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.      

    b) CORRETA.

    Art. 149. § 2 A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente;  II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.         

    c) Gabarito considerou como correta, mas também está INCORRETA.

    O crime de falso testemunho não é crime próprio, mas sim crime de mão própria. Segundo Cleber Masson (2019), acerca da classificação dos crimes: "Crimes comuns, próprios e de mão própria: Essa divisão se baseia na qualidade do sujeito ativo.

    • Crimes próprios ou especiais: são aqueles em que o tipo penal exige uma situação fática ou jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo. Exemplos: peculato (só pode ser praticado por funcionário público) e receptação qualificada pelo exercício de atividade comercial ou industrial, delito previsto no art. 180, § 1.º, do Código Penal (somente pode ser praticado pelo comerciante ou industrial). Admitem coautoria e participação. (...)
    • Crimes de mão própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível: são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal. É o caso do falso testemunho (CP, art. 342). Tais crimes não admitem coautoria, mas somente participação, eis que a lei não permite delegar a execução do crime a terceira pessoa. No caso do falso testemunho, o advogado do réu pode, por exemplo, induzir, instigar ou auxiliar a testemunha a faltar com a verdade, mas jamais poderá, em juízo, mentir em seu lugar ou juntamente com ela."

    d) INCORRETA. Não é crime de falsificação de documento particular, mas sim de documento público.

    Falsificação de documento público Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

  • Aumento de pena no crime de redução a condição análoga a escravo

    Macete: CORRE CRIADO

    CP. Art. 149. § 2 A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:    

           I – contra criança ou adolescente;

           II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

  • item C - incorreto. Falso testemunho ou falsa perícia.

           Art. 342, CP: Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.          

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • C tb está errada, é crime de mão própria e não crime próprio, tanto que é o único crime deste tipo que admite coautoria e participação.

  • Gabarito, D

    Comentário sobre a letra C: crime de Falso Testemunho ou Falsa Perícia:

    CP. Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral (CRIME PRÓPRIO, entretanto não é sujeito ativo desse crime o RÉU ou a VÍTIMA).

    §1. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta (aqui, aplica-se ao agente que RECEBE o suborno. O agente que DA, OFERECE ou PROMETE o suborno responde por crime diverso).

    §2. O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Sobre a letra "C"

    Posso está tergiversando, mas penso que ao lado de MÃO PRÓPRIA, seja PRÓPRIO também pelo mesmo raciocínio que se extrai do crime praticado por funcionário público, por exemplo, dada a qualidade própria do agente ativo em processo judicial, administrativo, IP, ou em juízo arbitral:

    a)testemunha

    b)perito

    c) contador

    d) tradutor ou intérprete 

    Noutras palavras, qualquer pessoa que não se afeiçoa a uma dessas qualidades e nas circunstâncias do tipo, não incorreria no tipo em questão.

    Portanto, está correta, crime próprio.

    De todo modo, de plano, percebi duas incorretas, "c" e "d", mas a "d" estava notoriamente errada, pelas razões esposadas pelos colegas.

    Espero ter contribuido.

    O fluxo do ar é elevado ao tempo!

  • Errado,pois trata-se de crime previsto no artigo 297, §3, II, qual seja, falsificação de documento público.

     Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

      § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

     II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

  • Assiste razão aos colegas que afirmam que o gabarito aponte a letra C) como correta, mas não está. Está incorreta.

    O crime de Falso testemunho ou falsa perícia não é próprio quanto à testemunha que, em juízo, mente sobre determinado fato/aspecto, já que "qualquer" pessoa pode ser testemunha e mentir em juízo.

    Pode até ser próprio quanto às demais pessoas descritas no tipo penal, quais sejam: "perito, contador, tradutor ou intérprete".

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

  • O delito de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal é classificado como crime de mão-própria, sendo a execução do delito de caráter eminentemente pessoal. No entanto, a jurisprudência tem admitido que se o agente induz a testemunha a prestar falso testemunho em juízo sobre fato relevante para a solução de lide penal, resta configurada a participação no crime do artigo 342 do estatuto repressor.

    - Trata-se de crime de mão-própria, mas que admite a co-autoria ou participação sob as formas de indução e auxílio.

    - A extinção da punibilidade pela retratação das testemunhas se estende ao partícipe, na medida em que o parágrafo segundo do artigo 342 é expresso no sentido de que "o fato deixa de ser punível".

  • Complicado a banca se opor ao entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência que o crime de falso testemunho é de mão própria.

  • GAB: D

    Falsificação de documento particular 

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  •     Art. 342, CP: Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

  • Este negócio de questão INCORRETA é uma desgraça, começo marcando as certas, mas à medida que vou lendo as outras questões, acabo esquecendo que é a INCORRETA e marco na correta e erro.

    Quanto à assertiva, só de lembrar que CTPS é documento público já daria pra matar a questão.

  • Resposta: D

    Vejamos o que diz o Art. 298 do CP:

    Falsificação de documento particular        

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Fonte:

  • Apenas uma observação, na verdade o crime dos parágrafos 3 e 4, art. 297, tratam-se de uma falsificação ideológica, todavia, a figura típica foi inserida no artigo que tipifica a falsidade material.

  • Quanto a alternativa "C", é importante destacar que ela também encontra-se incorreta, pois o crime de falso testemunho (CP, art. 342) não é crime próprio, mas sim de mão própria.

    Segundo Masson "crime de mão própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível: são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal. É o caso do falso testemunho..." (MASSON; CLEBER, 2017, pág. 216).

    Assim, vejo o equivoco da banca em definir tal dispositivo como crime próprio.

  • Crime de falso testemunho é Mão Própria
  • A) CORRETA

     Redução a condição análoga à de escravo

            Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:  

    B) CORRETA

    Art. 149

      § 2 A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:        

           I – contra criança ou adolescente;          

           II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. 

    C) CORRETA

      Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    D) INCORRETA

       Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

           I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

  • Artigo 297, parágrafo terceiro, inciso II do CP==="Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    III-Na CTPS do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita"

  • Acertei essa questão semanas atrás, mas após estudar mais, fui refazê-la e acabei errando, pois aprendi que falso testemunho é crime de mão própria. E agora, quem está certo, a banca ou o professor e a doutrina?

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    Quando vir que a questão pede a incorreta, já circule, grife, faça asterisco, seta, estrela... pq se as questões forem extensas pode acontecer de esquecermos que a questão quer a errada e marcar a certa. Isso acontecia muito em prova de português quando a questão pedia sobre coerência e eu respondia como se tivesse pedindo sentido. Marque tudo que for importante no enunciado. Parece uma dica boba, mas passei a acertar muito mais questões depois que comecei sublinhar as palavras chaves.

    Falsificação de documento particular :Art. 298Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Lembrando:

    Documentos particulares (já cobrados em provas)

    ♥ - cartão de crédito

    ♥ - cartão de débito

    ♥ - Nota Fiscal

     Documentos públicos (já cobrados em provas)

    ♥ - cheque

    ♥ - Carteira de trabalho e o LATTE 

     ♥ - L - livro mercantil

    ♥ - A - Ações de sociedade Comercial

    ♥ - T - Título do portador ou Transferível por endosso

    ♥ - TE - testamento particular

  • O erro da alternativa "D" está na afirmação que uma CTPS é documento particular, quando na verdade é um documento público, pois foi elaborado por um órgão público. Documento particular é elaborado por qualquer outro ente que não seja público, uma carteira de um clube, de uma faculdade, cartão de banco etc.

  • Assertiva D  INCORRETA:

    Comete falsificação de documento particular, previsto no artigo 298 do Código Penal, aquele que insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita na CTPS do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a Previdência Social.

  • A questão cobrou conhecimentos relativos ao crime de redução a condição análoga à de escravo,  previsto no art. 149 do Código Penal.

    A – Correta. Configura o crime de redução à condição análoga a de escravo reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (art. 149, caput, do CP);

    B – Correta. No crime de redução a condição análoga a de escravo a pena é aumentada de metade, se o crime é cometido contra criança ou adolescente (Art. 149, § 2°, inc. I do CP);

    C – Correta. O crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342 do CP) é crime de mão própria, ou seja, aquele que exige uma qualidade especial do sujeito ativo. Assim, só podem cometer o crime de falso testemunho ou falsa perícia testemunha, intérprete, contador ou perito em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral. 

    D – Errada. Comete o crime de falsificação de documento público quem insere ou faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita (art. 297, § 3°, inc. II do CP);

    Gabarito, letra D

  • eu sempre digo o que a Daniela Skull colocou, apenas para complementar, faça tudo o que ela falou só que detalhe:

    comece de baixo para cima, vai evitar que você marque as afirmações verdadeiras!!

    PERTENCELEMOS!

  • E) FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    Art. 297 - FALSIFICAR, no todo ou em parte, documento público, ou ALTERAR documento público verdadeiro:

    § 3O NAS MESMAS PENAS INCORRE QUEM INSERE OU FAZ INSERIR:

    II – na CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVERIA TER SIDO ESCRITA;

    GABARITO -> [E]

  • a CTPS é um documento PARTICULAR e ñ PÚBLICO. Além disso, o falso testemunho ou a falsa perícia é um CRIME DE MÃO PRÓPRIA, ou seja, o ato de falso testemunho é uma ação personalíssima da TESTEMUNHA e do PERITO, pois, ninguém pode fazer o testemunho que ñ a própria testemunha.
  • Ok! Mas o crime de falso testemunho é crime de mão própria, e não crime próprio.

  • De acordo com a doutrina e a jurisprudência amplamente majoritária o crime de falso testemunho é de MAO PROPRIA. Portanto o gabarito está equivocado, plenamente passível de recurso.
  • Esse crime é crime próprio porque somente incide sobre contador, intérprete, tradutor, testemunha e perito, para a configuração é necessário ter uma dessas qualificações. Também é crime de mão-própria, porque somente eles podem cometer, ninguém pode mentir em um processo judicial, por exemplo, por algum desses agentes. Admite participação e coautoria na falsa perícia, e admite participação no falso testemunho, mas não coautoria. Só para concluir: esse crime é próprio e de mão-própria.

  •  Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

           § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

           I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

           II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

           III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

           § 4 Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

  • Engraçado, dizem sempre que a Falsificação de documento é um Falso Material. Entretanto, nas figuras equiparadas, temos crimes de falso ideológico, como esses de inserir em certos documentos sensíveis p/ a Adm. Pública(Relativos à produção de efeitos p/ a previdência social).

    Alguém já reparou isso? Na aula que tive, o professor não comentou isso.. Tem alguma validade?

  • Você está certo Pedro Martins, a Lei n. 9.983/2000 acrescentou os §§ 3º e 4º ao art. 297, punindo com as mesmas penas da falsidade material de documento público a falsificação de determinados documentos que têm reflexos na Previdência Social. Na realidade, entretanto, as condutas típicas descritas constituem hipóteses de falsidade ideológica, tendo havido equívoco legislativo no enquadramento das novas condutas no art. 297.


ID
3471247
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab (B)

    a) O tipo se amolda ao art. 88 da lei 13.146/15 (L.B.I)

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    b) Torna-se mais adequado dizer que este combate à misogenia difundida na rede mundial de computadores.representa uma das atribuições da Polícia Federal (FOI) inclusa pela lei 13.642/ 18

    é disposição expressa da legislação: Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

    VII – quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.

    c) É disposição expressa da lei 11.340/06 (L.M.P)

    ART.5º , III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    d) Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    Não desista!

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    A LEI Nº 13.642, DE 3 DE ABRIL DE 2018 alterou a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres. Portanto, não foi a Lei Maria da Penha que introduziu o combate à misogenia difundida na rede mundial de computadores.

  • B.

    PLUS.

    Misoginia é a repulsa, desprezo ou ódio contra as mulheres. Esta forma de aversão mórbida e patológica ao sexo feminino está diretamente relacionada com a violência que é praticada contra a mulher. Um indivíduo que pratica a misoginia é considerado misógino

  • A questão exigiu o conhecimento acerca das Leis nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência) e, ainda, a Lei nº 10.446/2002, mais especificamente a alteração promovida pela Lei nº 13.642/2018 naquele diploma. Atente-se que o enunciado exigiu a alternativa INCORRETA (colocou a palavra em negrito e caixa alta, mas nem sempre é assim, por isso, cuidado). Importante mencionar que a Lei nº 10.446/2002 não possui previsão expressa no edital do MPT, mas é possível afirmar que estava inserida dentro do Ponto 8, item “c" do Grupo 1 (que trata Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa. Estado de sítio. Forças armadas e segurança pública) e por isso pode ser exigida nas provas (como foi), inclusive suas alterações.

    Aos comentários:

    A) Correta. Ao divulgar em suas redes sociais um vídeo afirmando que as pessoas com deficiência “não têm potencial de consumo, não deveriam sair de casa e ainda atrapalham as vendas" o agente cometeu o delito tipificado no art. 88, §2º, da Lei nº 13.146/2015, que consiste em praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoa em razão da sua deficiência, praticado por intermédio de meio de comunicação social.

    Vale lembrar que o direito à acessibilidade tem natureza constitucional, com previsão no art. 227, §2º e art. 244, ambos da Constituição Federal de 1988.

    Sobre o tema: A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, do transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, na forma do Art. 55 da Lei Brasileira de Inclusão, devem atender, os princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade. (LOPEZ, Gonzalo. sinopse da Juspodivm sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, página 259).

    B) Incorreta, e por isso deve ser a alternativa assinalada (como exigiu o enunciado). A Lei nº 11.340/06, conhecida como a Lei Maria da Penha, foi extremamente importante para conferir uma maior visibilidade à violência doméstica e familiar contra a mulher, porém, não foi a lei que introduziu o combate à misoginia difundida na rede mundial de computadores.

    A Lei nº 10.446/2002 dispõe sobre as infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, com a investigação pela Polícia Federal.

    Em 2018, a Lei nº 13.642/2018 acrescentou mais um inciso (VII) no art. 1º que traz o rol dos crimes que serão investigados pela Polícia Federal (quando tiverem a repercussão acima mencionada). Então, a alternativa está incorreta pois o combate à misoginia apenas foi introduzido com a Lei nº 13.642/2018, ao alterar a Lei nº 10.446/2002, e não com a Lei Maria da Penha.

    A título de complementação: O inciso VII traz exatamente a hipótese apresentada na letra B, onde foi previsto ser de competência da Polícia Federal proceder a investigação de quaisquer crimes cometidos por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aquele que propaga o ódio ou a aversão às mulheres.

    Aprofundando: De acordo com Renato Brasileiro que faz referência ao dicionário Houaiss da língua portuguesa, misoginia é o ódio ou a aversão às mulheres, é a aversão ao contato sexual com as mulheres. Menciona ainda que: (...) Interessante notar que não há, no âmbito do Código Penal, nem tampouco na legislação especial, um tipo penal específico referente à conduta de difundir conteúdo misógino. Portanto, o ideal é concluir que o legislador outorgou à Polícia Federal a atribuição para investigar todo e qualquer crime praticado por meio da rede mundial de computadores contra uma ou várias mulheres, cuja conduta envolva a propagação do ódio ou da aversão às mulheres, como, por exemplo, crimes contra a honra, contra a liberdade individual, etc, mas desde que dotados de repercussão interestadual ou internacional a exigir repressão uniforme. LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Especial Comentada. Volume Único. 2020. página 210).

    Já vimos que as investigações desses crimes incluídos pela Lei nº 13.642/2018 são de atribuição da Polícia Federal, mas o julgamento não será julgado pela Justiça Federal
    Esses crimes do art. 1º, VII acima referidos continuam sendo, em regra, de competência da Justiça ESTADUAL. Apenas a INVESTIGAÇÃO de tais delitos é que passou para a esfera federal. Assim, a Polícia Federal realiza o inquérito policial e depois o remete para o Promotor de Justiça e Juiz de Direito que irão dar início e prosseguimento no processo penal.

    C) Correta, pois a Lei Maria da Penha realmente dispensa a coabitação para que tenha a sua aplicação aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    O art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06 afirma que se configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que seja baseada no gênero, que possa lhe causar morte, lesão, sofrimento, cometida (dentre outras hipóteses) em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.

    Esse é o entendimento há tempos adotado pelo STJ: O namoro é uma relação íntima de afeto que independe de coabitação; portanto, a agressão do namorado contra a namorada, ainda que tenha cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, caracteriza violência doméstica (CC 96.532/MG, DJe 19/12/2008).

    4) A violência doméstica abrange qualquer relação íntima de afeto, dispensada a coabitação.
    (Jurisprudência em Teses)

    E, por isso, pacificando a questão e confirmando o que já dispõe a Lei Maria da Penha, o STJ editou a Súmula 600: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    D) Correta. A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) quando entrou em vigor alterou o art. 8º da Lei nº 7.853/1989 passando a prever os crimes descritos na letra D.
    A Lei nº 7.853/89 trata do apoio às pessoas portadoras de deficiência, instituindo a tutela jurisdicional de interesses coletivos e difusos destas pessoas e define os crimes, dentre outras informações. A alternativa trata do crime de negar matrícula a aluno em razão da sua deficiência (previsto no inciso I, do art. 8º, da Lei nº 7.853/89) e a conduta de negar ou obstar emprego (com previsão no inciso II, do art. 8º, da mesma Lei).

    Resposta: ITEM B.

  • Assertiva b INCORRETA:

    A “Lei Maria da Penha”, de combate à violência doméstica e familiar contra mulheres no Brasil, introduziu também o combate à misogenia difundida na rede mundial de computadores.

  • A origem da palavra misoginia vem do idioma grego e significa ódio à mulher. É diferente do machismo por envolver um forte conteúdo emocional à base de repulsa e aversão. Geralmente é decorrente da fase de construção da identidade masculina e costuma ser um resquício da dificuldade de elaboração dos sentimentos ambíguos de amor e ódio em relação às figuras parentais. Pode, ainda, indicar insegurança em relação à própria masculinidade, o que propicia o desejo de ser cruel com a mulher. Alguns estudiosos destacam que a misoginia só se aplica àquelas que não correspondem a um certo "ideal" do que significa ser mulher - por exemplo, ser uma boa mãe ou uma boa esposa. Quando a repulsa é Quando a repulsa é destinada aos homens é chamada de misandria

    Fonte: UOL

  • O Qc bem que poderia dar um baita bloqueio nesses spammers chatos pra caraca.

  • APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA

    Violência praticada por...

    É possível?

    FILHO CONTRA A MÃE

    A Lei Maria da Penha aplica-se também nas relações de parentesco.

    SIM

    HC 290.650/MS

    FILHA CONTRA A MÃE

    Relembrando que o agressor pode ser também mulher.

    SIM

    HC 277.561/AL

    PAI CONTRA A FILHA

     

    SIM

    HC 178.751/RS

    NETO CONTRA A AVÓ

    SIM

    AgRg no AREsp 1.626.825/GO

    IRMÃO CONTRA A IRMÃ

    Obs: ainda que não morem sob o mesmo teto.

    SIM

    Resp 1239850/DF

    GENRO CONTRA A SOGRA

     

    SIM

    RHC 50.847/BA

    NORA CONTRA A SOGRA

    Desde que estejam presentes os requisitos de relação íntima de afeto, motivação de gênero e situação de vulnerabilidade. Ausentes, não se aplica.

    SIM

    HC 175.816/RS

    COMPANHEIRO DA MÃE (“PADRASTO”) CONTRA A ENTEADA

    Obs: a agressão foi motivada por discussão envolvendo o relacionamento amoroso que o agressor possuía com a mãe da vítima (relação íntima de afeto).

    SIM

    RHC 42.092/RJ

    TIA CONTRA A SOBRINHA

    A tia possuía, inclusive, a guarda da criança (do sexo feminino), que tinha 4 anos.

    SIM

    HC 250.435/RJ

    EX-NAMORADO CONTRA A EX-NAMORADA

    Vale ressaltar, porém, que não é qualquer namoro que se enquadra na Lei Maria da Penha. Se o vínculo é eventual, efêmero, não incide a Lei 11.340/06 (CC 91.979-MG).

    SIM

    HC 182.411/RS

    FILHO CONTRA O PAI IDOSO

    O sujeito passivo (vítima) não pode ser do sexo masculino.

    NÃO

    RHC 51.481/SC

    Vale a pena conferir esse quadro maroto do grande mestre Márcio Cavalcante (DOD)

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/dce4eef05fb6a56fa54b1a36e6b1fce7?palavra-chave=maria+da+penha&criterio-pesquisa=e

  • Gabarito B)

    B) A “Lei Maria da Penha”, de combate à violência doméstica e familiar contra mulheres no Brasil, introduziu também o combate à misogenia difundida na rede mundial de computadores. (errada)

    Lei Maria da Penha - LEI Nº 11.340/2006

    Combate à Misogenia introduzido pela LEI Nº 13.642/2018

  • MisoGInia*

  • MISOG"E"NIA. EXCELENTE EXAMINADOR!!!!!!!


ID
3471250
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.

    A permissiva não se aplica apenas às instituições de pesquisa tecnológica.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.        

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. 

    ITEM A:

    Art. 12 CF

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 


ID
3471253
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:


I – O controle de convencionalidade consiste no exame da compatibilidade entre a norma nacional e as normas internacionais, sobretudo as convenções internacionais.

II - Os agentes estatais estão adstritos ao dever de proteção dos direitos humanos, inclusive os previstos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Portanto, cabe ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, diante de norma contrária a tais direitos, cada um com as respectivas atribuições, proceder ao controle de convencionalidade de tais normas. É possível afirmar que a própria Constituição de 1988 fundamenta tal dever, ao prever que os direitos e garantias nela expressos não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

III – Conforme se pode extrair da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, o dever de garantir os direitos humanos previstos em normas internacionais alcança até mesmo a atuação legislativa, uma vez que os Estados-Partes devem adotar as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos os direitos e liberdades reconhecidos na referida Convenção.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • MP promover controle de convencionalidade?

  • item I polêmico, pois o controle de convencionalidade consiste no exame de compatibilidade de normas nacionais com normas/convenções internacionais DE DIREITOS HUMANOS (apenas tais normas têm caráter supralegal).

    Tanto que a famosa proibição da prisão civil do depositário infiel foi em face de tratado internacional de direitos humanos (art. 7, 7 do Pacto de São José da Costa Rica).

    A propósito, o controle de convencionalidade não é atividade exclusiva de órgãos jurisdicionais.

  • Os membros do Ministério Público e os Defensores Públicos podem realizar o controle de convencionalidade? A resposta é positiva.

    Segundo a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (caso Gelman vs. Uruguai), todas as autoridades públicas, inclusive os membros do Ministério Publico e defensores públicos têm o dever de exercer o controle de convencionalidade.

    Sobre este ponto, é a lição de Valério de Oliveira Mazzuoli: “Ainda que este tópico estude precipuamente o controle jurisdicional de convencionalidade, é necessário ter nítido que a partir do julgamento do caso Gelman vs. Uruguai, de 24.02.2011, a Corte Interamericana de Direitos Humanos amplia essa obrigação a todos os órgãos vinculados à administração da justiça, no âmbito de suas respectivas competências e das regras processuais pertinentes. Seria o caso, no Brasil, v.g., de se exigir cada vez mais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a obrigação de controlar a convencionalidade das leis que aplica nos casos concretos

    (MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. 2. ed. São Paulo: Editora Método, 2015, p. 113).

  • Conforme André de Carvalho Ramos, há duas subcategorias do controle de convencionalidade: i) o controle de convencionalidade de matriz nacional, também chamado autêntico ou definitivo e; ii) controle de convencionalidade de matriz internacional. Quanto a este último, ele é, em geral, atribuído a órgãos internacionais, criados por tratados internacionais.

    O controle de convencionalidade de matriz nacional, por sua vez, vem a ser o exame de compatibilidade do ordenamento interno diante das normas internacionais incorporadas, realizado pelos próprios juízes internos. Além dos juízes, é possível que seja feito pelas autoridades administrativas, membros do Ministério Público e Defensoria Pública (no exercício de suas atribuições). É possível que haja, inclusive, o controle preventivo de convencionalidade na análise de projetos de lei no Poder Legislativo. Consagra-se, assim, o controle de convencionalidade de matriz nacional não jurisdicional.

    Fonte: Ramos, André de Carvalho, Curso de Direitos Humanos, 2017 p. 489

  • III - Correto

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos

    Artigo 2. Dever de adotar disposições de direito interno

    Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades. 

  • ACREDITO QUE O ERRO NA ITEM III ESTEJA NA PALAVRA `DEVEM` POIS OS ESTADOS SÓ ADEREM AS LEIS QUE CONVÉM E NÃO OBRIGATORIAMENTE TODAS .

  • GABARITO: D

    Todas estão corretas, pessoal!

  • Todas as assertivas estão corretas.

    "cabe ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, diante de norma contrária a tais direitos, cada um com as respectivas atribuições"

    Bons estudos a todos!

  • Quanto a II.

    Não seria depois de promulgado na ordem interna? Na questão fala depois de ratificado

  • GABARITO: LETRA D

  • D. vem PM para
  • O QUE É CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE?

    Para começar a entender mais sobre o controle de convencionalidade é necessário compreender o controle de constitucionalidade. Ademais, como os dois seguem premissas técnicas similares (com algumas variações), ao se aprender sobre um, o outro está apenas a alguns tópicos.

     

    Segundo o professor Rafael de Lazari, as lógicas entre os controles são muito parecidas. “A diferença é que no controle de constitucionalidade as leis e atos normativos são analisados em face da Constituição Federal (CF). No que se refere à análise de leis e atos para controle de convencionalidade, esta é feita com base em um Tratado Internacional sobre Direitos Humanos.”

    “Trata-se de uma dupla aceitação e, essencialmente, só muda o parâmetro”, explica o professor de pós-graduação da LFG, pós-doutorado em Democracia e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal e doutor pela PUC/SP. Além disso, de Lazari aponta que a matéria é muito importante tanto para os estudos que envolvam Direito Constitucional, Direitos Humanos e Direito Internacional Público.

    O nome “controle de convencionalidade” foi criado a partir dos documentos internacionais, chamados comumente convenções. “Os tratados internacionais são baseados em convenção internacional, que é uma negociação internacional”, acrescenta. Assim, o controle de convencionalidade tem por lógica aferir se as leis e os atos normativos ofendem ou não a algum tratado internacional que verse sobre Direitos Humanos.

    Fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/entenda-o-controle-de-convencionalidade

  • Acertei a questão, entretanto, discordando da alternativa I. A norma sempre busca validade na norma superior, destarte, os atos normativos primários buscam validade nas duas classes de normas que se encontram em posição hierarquicamente superior. O controle de CONTITUCIONALIDADE é feito com base nas normas constitucionais e nos Tratados de Direitos Humanos aprovados pelo rito especial das Emendas Constitucionais (3/5 dos votos em 2 seções em ambas as casas legislativas). O controle de CONVENCIONALIDADE é feito com base nos TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS que NÃO FORAM APROVADOS pelo rito especial e que, por tal motivo, recebem status de Norma SUPRALEGAL.

    OS tratados internacionais que não versem sobre DH são incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status de ATO NORMATIVO PRIMÁRIO e, portanto, não são utilizadas para realização do controle de CONVENCIONALIDADE, mas sim de LEGALIDADE.

  • questão muito boa.

  • Acho que perante esta questão, todo tempo que eu estudei sobre o assunto, eu aprendi errado, pois, polo que eu estudei, o controle de convencionalidade consiste no exame de compatibilidade de normas nacionais com normas de convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS, porque apenas estas normas têm caráter supralegal. e não seria feito tal exame sobre qualquer tratado ou convenção internacional.

    Se alguém poder esclarecer sobre o assunto, faça esse favor. Bons Estudos...

    Na minha humilde opinião, o item I ESTÁ ERRADO.

  • vergonhoso terem mantido o gabarito dessa questão...

  • Perfeita a colaboração da colega Natália V.

    A convenção só possuiria status supralegal se tratasse de DIREITOS HUMANOS.. daí então seria possível estabelecer um hierarquia entre as normas infraconstitucionais e realizar o controle de convencionalidade.

    Dizer que o exame da compatibilidade entre a norma nacional e as normas internacionais, sobretudo as convenções internacionais consiste em "controle de convencionalidade" é completamente equivocado.

  • De fato, a questão poderia ter sido mais técnica, uma vez que o parâmetro do controle de convencionalidade das leis são as Convenções internacionais de DIREITOS HUMANOS. Até porque o controle de convencionalidade decorre do caráter supralegal das normas internacionais de DIREITOS HUMANOS, conforme tese adotada pelo E. STF. Como as demais normais internacionais, em tese e em regra, possuem caráter legal não há como estas serem parâmetro de controle de convencionalidade de outra lei (mesma hierarquia).

    Nesse sentido, leciona Rafael Barreto:

    A teoria adotada pelo Supremo Tribunal Federal, de reconhecimento da superioridade normativa dos tratados internacionais de direitos humanos [supralegalidade] em relação as normas legais, impõe aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro o dever de realizar um controle de convencionalidade, ou seja, a incumbência de examinar a compatibibilidade das leis e atos normativos nacionais para com as convenções internacionais protetivas de direitos humanos. (BARRETO, Rafael, Sinopses para concursos, Direitos Humanos, 10ª ed., Juspodivm, p.110, com grifos suprimidos e acrescidos)


ID
3471256
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o Mercosul, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a- incorreta. Tratado de Assunção, art. 1: A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente;

    b- incorreta. Acordo sobre Residência para nacionais dos Estados partes do MERCOSUL, Decreto 6975/2009, Art. 4º, 1. Aos peticionantes compreendidos nos parágrafos 1 e 2 do Artigo 3o, a representação consular ou os serviços de migração correspondentes, segundo seja o caso, poderá outorgar uma residência temporária de até dois anos, mediante prévia apresentação da seguinte documentação: a) Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem, credenciado no país de recepção, de modo que reste provada a identidade e a nacionalidade do peticionante;

    etc.

    c- incorreta. Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul, art. 7: 1. Os períodos de seguro ou contribuição cumpridos nos territórios dos Estados Partes serão considerados, para a concessão das prestações por velhice, idade avançada, invalidez ou morte, na forma e nas condições estabelecidas no Regulamento Administrativo. Este Regulamento Administrativo estabelecerá também os mecanismos de pagamento pro-rata das prestações.

    d- correta. Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL (Protocolo de Ouro Preto), art. 41: As fontes jurídicas do Mercosul são:

        I - o Tratado de Assunção, seus protocolos e os instrumentos adicionais ou complementares;

        II - os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e seus protocolos;

        III - as Decisões do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes da Comissão do Mercosul, adotadas deste a entrada em vigor do Tratado de Assunção.

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    Tratado de Assunção, de 1991 (Decreto nº 350/1991) – Art. 1. Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá esta estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL). Este Mercado Comum implica: A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente; (...). Art. 2. O Mercado Comum estará fundado na reciprocidade de direitos e obrigações entre os Estados Partes.

    B : FALSO

    Acordo de Residência do Mercosul, de 2002 (Decreto nº 6.975/2009) – Art. 4.1. Aos peticionantes compreendidos nos parágrafos 1 e 2 do Artigo 3º, a representação consular ou os serviços de migração correspondentes, segundo seja o caso, poderá outorgar uma residência temporária de até dois anos, mediante prévia apresentação da seguinte documentação: a) Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem, credenciado no país de recepção, de modo que reste provada a identidade e a nacionalidade do peticionante; b) Certidão de nascimento e comprovação de estado civil da pessoa e certificado de nacionalização ou naturalização, quando for o caso; (...).

    C : FALSO

    Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul, de 1997 (Decreto nº 5.722/2006) – Art. 7.1. Os períodos de seguro ou contribuição cumpridos nos territórios dos Estados Partes serão considerados, para a concessão das prestações por velhice, idade avançada, invalidez ou morte, na forma e nas condições estabelecidas no Regulamento Administrativo. Este Regulamento Administrativo estabelecerá também os mecanismos de pagamento pro-rata das prestações.

    D : VERDADEIRO

    Protocolo de Ouro Preto, de 1994 (Decreto nº 1.901/1996) – Art. 41. As fontes jurídicas do Mercosul são: I - o Tratado de Assunção, seus protocolos e os instrumentos adicionais ou complementares; II - os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e seus protocolos; III - as Decisões do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes da Comissão do Mercosul, adotadas deste a entrada em vigor do Tratado de Assunção.

  • O Tratado de Assunção, instrumento fundacional do MERCOSUL, estabeleceu um modelo de integração profunda, com os objetivos centrais de conformação de um mercado comum - com livre circulação interna de bens, serviços e fatores produtivos - o estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC) no comércio com terceiros países e a adoção de uma política comercial comum.

    O livre comércio intrazona foi implementado por meio do programa de desgravação tarifária previsto pelo Tratado de Assunção, que reduziu a zero a alíquota do imposto de importação para o universo de bens, salvo açúcar e automóveis.

    A União Aduaneira, estabelecida pela TEC, está organizada em 11 níveis tarifários, cujas alíquotas variam de 0% a 20%, obedecendo ao princípio geral da escalada tarifária: insumos têm alíquotas mais baixas e produtos com maior grau de elaboração, alíquotas maiores.

    O Protocolo de Ouro Preto, assinado em 1994, estabeleceu a estrutura institucional básica do MERCOSUL e conferiu ao Bloco personalidade jurídica de direito internacional. O Protocolo consagrou, também, a regra do consenso no processo decisório, listou as fontes jurídicas do MERCOSUL e instituiu o princípio da vigência simultânea das normas adotadas pelos três órgãos decisórios do Bloco: o Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão superior ao qual incumbe a condução política do processo de integração; o Grupo Mercado Comum (GMC), órgão executivo do Bloco; e a Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM), órgão técnico que vela pela aplicação dos instrumentos da política comercial comum.

  • a) ERRADA

    O Tratado de Assunção foi firmado em 1991 para a Constituição de um “Mercado Comum do Sul” (MERCOSUL), fundado na reciprocidade de direitos e obrigações entre os Estados-Partes, implicando a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, respeitando a soberania de cada país e sem eliminar os direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias.

    Correto seria: eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente.

    b) ERRADA

    Segundo o Acordo de Residência do Mercosul, os nacionais de um Estado-Parte que desejarem residir no território de outro Estado-Parte poderão obter residência legal neste último, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, mediante a comprovação de sua nacionalidade e preenchimento dos seguintes requisitos: passaporte, ainda que expirada a validade, carteira de identidade e comprovante de endereço.

    Correto seria: até 2 anos; passaporte válido.

    c) ERRADA

    Segundo o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul, os períodos de seguro ou contribuição cumpridos nos territórios dos Estados-Partes não serão considerados para a concessão de prestações por morte.

    Correto seria: serão considerados para concessão das prestações por velhice, idade avançada, invalidez e morte.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A)

    O Tratado de Assunção foi firmado em 1991 para a Constituição de um “Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL), fundado na reciprocidade de direitos e obrigações entre os Estados-Partes, implicando a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, respeitando a soberania de cada país e sem eliminar os direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias.

    A alternativa está incorreta, uma vez que seu enunciado não está de acordo com o artigo 1 do Tratado de Assunção

                ARTIGO 1

    Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá esta estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL).

             Este Mercado Comum implica:

     livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente;

    Fonte: Tratado de Assunção, promulgado pelo DECRETO No 350, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991.



    B)

    Segundo o Acordo de Residência do Mercosul, os nacionais de um Estado-Parte que desejarem residir no território de outro Estado-Parte poderão obter residência legal neste último, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, mediante a comprovação de sua nacionalidade e preenchimento dos seguintes requisitos: passaporte, ainda que expirada a validade, carteira de identidade e comprovante de endereço.

     

    A alternativa está incorreta, pois um dos documentos necessários que uma nacional solicite residência em outro Estado-Parte é o passaporte válido:

     

    • Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem, credenciado no país de recepção, de modo que reste provada a identidade e a nacionalidade do peticionante;
    Fonte: Acordo sobre Residência do MERCOSUL: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai

    C)

    Segundo o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul, os períodos de seguro ou contribuição cumpridos nos territórios dos Estados-Partes não serão considerados para a concessão de prestações por morte. 

    A alternativa está incorreta, uma vez que seu enunciado não está de acordo com o artigo 7 do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo:

    ARTIGO 7

    1.     Os períodos de seguro ou contribuição cumpridos nos territórios dos Estados Partes serão considerados, para a concessão das prestações por velhice, idade avançada, invalidez ou morte, na forma e nas condições estabelecidas no Regulamento Administrativo. Este Regulamento Administrativo estabelecerá também os mecanismos de pagamento pro-rata das prestações.

    Fonte: Decreto nº 5.722, de 13 de março de 2006, que promulga o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, de 15 de dezembro de 1997.



    D)

    De acordo com o Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL (Protocolo de Ouro Preto) são fontes jurídicas do Mercosul: o Tratado de Assunção, seus protocolos e os instrumentos adicionais ou complementares; os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e seus protocolos; as Decisões do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes da Comissão do Mercosul, adotadas desde a entrada em vigor do Tratado de Assunção.

     

    A Alternativa está correta pois replica exatamente o 41 do Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL (Protocolo de Ouro Preto), de 17 de dezembro de 1994:

       Artigo 41

           As fontes jurídicas do Mercosul são:

            I - o Tratado de Assunção, seus protocolos e os instrumentos adicionais ou complementares;

            II - os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e seus protocolos; 

           III - as Decisões do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes da Comissão do Mercosul, adotadas deste a entrada em vigor do Tratado de Assunção.

    Fonte: Decreto nº 1.901, de 09 de maio de 1996, que promulga o Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL (Protocolo de Ouro Preto), de 17 de dezembro de 1994: 


    Gabarito do professor: D

ID
3471259
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 8 da Convenção 189 da OIT

     

    1. Na legislação nacional, se deverá dispor que trabalhadores domésticos migrantes, que são contratados em um país para prestar serviços domésticos em outro país, recebam uma oferta de emprego por escrito ou contrato de trabalho, que seja válido no país onde os trabalhadores prestarão serviços, que inclua as condições de emprego assinaladas no Artigo 7, ANTES de cruzar as fronteiras nacionais para assumir o emprego sobre o qual a oferta ou o contrato dizem respeito.

  • A- correta. Conv. 88, art 1, I.

    B- incorreta. Conv. 88, art 1, II: A tarefa essencial do serviço de emprego deve se realizar em cooperação, quando necessário, com outros organismos públicos e privados interessados, a melhor organização possível do mercado de emprego como parte integrante do programa nacional destinado a assegurar e a manter o pleno emprego, assim como a desenvolver e a utilizar os recursos produtivos.

    C- incorreta. Conv. 88, art. 2: O serviço de emprego deve ser constituído por um sistema nacional de escritórios de emprego colocados sob o controle de uma autoridade nacional.

    D- incorreta. Conv. 189, art 8, I: Na legislação nacional, se deverá dispor que trabalhadores domésticos migrantes, que são contratados em um país para prestar serviços domésticos em outro país, recebam uma oferta de emprego por escrito ou contrato de trabalho, que seja válido no país onde os trabalhadores prestarão serviços, que inclua as condições de emprego assinaladas no Artigo 7, antes de cruzar as fronteiras nacionais para assumir o emprego sobre o qual a oferta ou o contrato dizem respeito

  • GABARITO : A

    As referências são à Convenção nº 88 da OIT – Convenção sobre o serviço de emprego –, de 1948 (Decreto nº 41.721/1957; Decreto nº 10.088/2019, Anexo XVI) e a Convenção nº 189 da OIT – Convenção sobre as trabalhadores e os trabalhadores domésticos –, de 2011 (Decreto Legislativo nº 172/2017).

    A : VERDADEIRO

    C-88. Art. 1º(1) Cada Membro da Organização Internacional do Trabalho para a qual a presente convenção está em vigor deve manter e cuidar de que seja mantido um serviço público e gratuito de emprego.

    B : FALSO

    C-88. Art. 1º(2) A tarefa essencial do serviço de emprego deve se realizar, em cooperação, quando necessário, com outros organismos públicos e privados interessados, a melhor organização possível do mercado de emprego como parte integrante do programa nacional destinado a assegurar e a manter o pleno emprego, assim como a desenvolver e a utilizar os recursos produtivos.

    C : FALSO

    C-88. Art. 2º O serviço de emprego deve ser constituído por um sistema nacional de escritórios de emprego colocados sob o controle de uma autoridade nacional.

    D : FALSO

    C-189. Art. 8(1) Na legislação nacional, se deverá dispor que trabalhadores domésticos migrantes, que são contratados em um país para prestar serviços domésticos em outro país, recebam uma oferta de emprego por escrito ou contrato de trabalho, que seja válido no país onde os trabalhadores prestarão serviços, que inclua as condições de emprego assinaladas no Artigo 7, antes de cruzar as fronteiras nacionais para assumir o emprego sobre o qual a oferta ou o contrato dizem respeito.

  • QUÊ?

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A)

    De acordo com a Convenção nº 88 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cada Membro para a qual a Convenção está em vigor deve manter, e cuidar para que seja mantido, um serviço público e gratuito de emprego. 

    A alternativa está correta, pois replica o que está expressamente previsto no art. 1-1 da Convenção N. 88 da OIT: 

     

    Art. 1 — 1. Cada Membro da Organização Internacional do Trabalho para a qual a presente convenção está em vigor deve manter, e cuidar para que seja mantido, um serviço público e gratuito de emprego.



    B)

    De acordo com a Convenção nº 88 da OIT, a tarefa essencial do serviço de emprego deve ser realizada de forma exclusiva, sem cooperação com outros organismos públicos e privados, de modo a garantir a melhor organização possível do mercado de emprego como parte integrante do programa nacional destinado a assegurar e a manter o pleno emprego, assim como a desenvolver e a utilizar os recursos produtivos.

    A alternativa está incorreta, pois não está de acordo com o previsto no artigo 1, 2 da Convenção nº 88 da OIT:

    2. A tarefa essencial do serviço de emprego deve se realizar em cooperação, quando necessário, com outros organismos públicos e privados interessados, a melhor organização possível do mercado de emprego como parte integrante do programa nacional destinado a assegurar e a manter o pleno emprego, assim como a desenvolver e a utilizar os recursos produtivos.



    C) O serviço de emprego deve ser constituído por um sistema regional de escritórios de emprego colocados sob o controle de uma autoridade nacional. 

    A alternativa está incorreta, pois não está de acordo com o previsto no artigo 2 da Convenção nº 88 da OIT:

     

    Art. 2 — O serviço de emprego deve ser constituído por um sistema nacional de escritórios de emprego colocados sob o controle de uma autoridade nacional.



    D)

    A Convenção nº 189 da OIT estabelece que, na legislação nacional, se deverá dispor que trabalhadores domésticos migrantes, que são contratados em um país para prestar serviços domésticos em outro país, recebam uma oferta de emprego por escrito ou contrato de trabalho, que seja válido no país onde os trabalhadores prestarão serviços, que inclua as condições de emprego, no prazo de 10 (dez) dias antes de cruzar as fronteiras nacionais para assumir o emprego sobre o qual a oferta ou o contrato dizem respeito. 

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que não está expressamente prevista na Convenção (N.o 189) Trabalho Digno para o Trabalho Doméstico.

    Fontes: Convenção nº 88 e 189 da OIT.



    Gabarito do professor: A