- ID
- 297556
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-SE
- Ano
- 2008
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
De acordo com o entendimento jurisprudencial do STF em relação ao controle difuso de constitucionalidade, assinale a opção correta.
De acordo com o entendimento jurisprudencial do STF em relação ao controle difuso de constitucionalidade, assinale a opção correta.
O TCE/SE ajuizou mandado de segurança contra o TCU, em razão de este último ter proclamado, na Decisão n.º 1.701/2008, ser de sua competência exclusiva a fiscalização dos recursos recebidos a título de royalties decorrentes da extração de petróleo, com a conseqüente exclusão do órgão impetrante, bem assim julgou, com ressalvas, a aplicação dos recursos pelo estado de Sergipe em decorrência dos valores recebidos pelos royalties.
Diante da situação acima apresentada, assinale a opção correta.
Em relação ao controle concentrado de constitucionalidade, assinale a opção correta de acordo com entendimento do STF.
Assinale a opção correta quanto ao CNJ.
Em conformidade com a CF, assinale a opção correta.
Prescinde de membros do Ministério Público na sua composição o
Em relação às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta em relação ao processo legislativo.
Determinada lei ordinária, sancionada em 1973, disciplina uma dada matéria. Entretanto, a CF dispôs que a mesma matéria agora deverá ser disciplinada por lei complementar.
Diante dos fatos acima narrados, é correto afirmar que
A CF é classificada como
Em relação à Lei de Licitações, assinale a opção correta.
A terra devoluta de propriedade da União é um bem público
Caso o presidente da República nomeie ministro do STF sem a aprovação do Senado Federal, o ato administrativo pertinente será considerado
Em relação à responsabilidade extracontratual do Estado, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta com referência à desapropriação.
Assinale a opção correta acerca do Tribunal de Contas.
Em relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta.
Em relação aos contratos administrativos, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta com referência à organização administrativa e às competências municipais.
Considerando as normas que dispõem sobre servidores públicos na CF, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta a respeito da desapropriação.
A absolvição criminal só afastará a persecução no âmbito da administração no caso de
Em ação demarcatória de terras indígenas, o interessado pode impetrar mandado de segurança na hipótese de
As matérias de competência legislativa privativa da União incluem
Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta de acordo com a CF.
Assinale a opção correta quanto à ação rescisória.
Com referência ao juizado especial cível (JEC), instituído pela Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.
Acerca da assistência e da intervenção de terceiros, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta a respeito da ação civil pública.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO DEÂMBITO REGIONAL. COMPETÊNCIA DA VARA DA CAPITAL PARA O JULGAMENTO DADEMANDA. ART. 93 DO CDC.1. O art. 93 do CDC estabeleceu que, para as hipóteses em que aslesões ocorram apenas em âmbito local, será competente o foro dolugar onde se produziu o dano ou se devesse produzir (inciso I),mesmo critério já fixado pelo art. 2º da LACP. Por outro lado,tomando a lesão dimensões geograficamente maiores, produzindoefeitos em âmbito regional ou nacional, serão competentes os forosda capital do Estado ou do Distrito Federal (inciso II).2. Na espécie, o dano que atinge um vasto grupo de consumidores,espalhados na grande maioria dos municípios do estado do MatoGrosso, atrai ao foro da capital do Estado a competência para julgara presente demanda.3. Recurso especial não provido.
Em relação à ação civil pública, pode-se afirmar, EXCETO:
No que concerne aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, assinale a opção correta.
CPC - Art. 899. Quando na contestação o réu alegar que o depósito não é integral, é lícito ao autor completá-lo, dentro em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação, cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
§ 1o Alegada a insuficiência do depósito, poderá o réu levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a conseqüente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida
Acerca do erro contido na alternativa "e", segue ementa de acórdão do STJ:
Ação consignatória. Discussão de cláusulas contratuais. Precedentes da Corte.
1. Esta Corte já assentou que, em se tratando de ação consignatória, “é possível ampla discussão acerca do débito, inclusive com o exame da validade de cláusulas contratuais” (AgRgAg nº 406.408/DF, Terceira Turma, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 18/2/02;
no mesmo sentido: AgRgAg nº 432.140/DF, Quarta Turma, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 17/6/02; REsp nº 345.568/SP, Quarta Turma, Relator o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 10/2/03; REsp nº 299.171/MS, Quarta Turma, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 10/9/01; REsp nº 401.708/MG, Terceira Turma, Relator o Ministro Castro Filho, DJ de 9/12/03).
2. Recurso especial não conhecido.
(REsp 652.711/PE, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2006, DJ 12/03/2007, p. 219)
A questão encontra-se desatualizada, pois a alternativa A também está atualmente correta.
À época da prova, o STJ entendia que a insuficiência do depósito levava à procedência parcial do pedido e não à improcedência.
No entanto, no REsp. Nº 1.108.058 - DF (julgado em outubro de 2018), foi fixada a seguinte tese em sede de recurso repetitivo: "Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao
julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional".
Assinale a opção correta a respeito dos recursos contra as decisões proferidas no processo civil.
Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
§ 1o Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.
§ 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
Pois é, mas concordo com o João Paulo.
Em nenhum momento a questão fala que SOMENTE são legitimados o autor, o réu e o MP. Assim, nenhum erro na alternativa "c" em relação aos legitimados. Só estaria errado em relação a isso se estivesse expressamente dito que eles seriam os únicos legitimados, pois faltaria o terceiro interessado também referido pelo CPC.
A possibilidade de o réu recorrer, mesmo na hipótese de sentença terminativa, acontece nas situações em que a coisa julgada se opera secundum eventun probationis (algumas ações coletivas, mandado de segurança). Nesse caso o réu pode recorrer para querer que a fundamentação seja modificada para confirmar a inexistencia do direito do autor. Nas demais hipóteses, a parte terá que provar seu interesse recursal decorrente da sucumbência, interesse esse inexistente para o réu diante da sentença terminativa que de certa forma o beneficia.
PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMA IN PEJUS
Esse princípio, que decorre dos arts. 2º, 128 e 460 do CPC – o órgão jurisdicional somente age quando provocado e nos exatos termos do pedido, consiste na vedação imposta pelo sistema recursal brasileiro, quanto à reforma da decisão recorrida em prejuízo do recorrente e em benefício do recorrido.
Conforme consta no art.5l5 do CPC, apenas a matéria impugnada pelo recorrente é devolvida ao tribunal ad quem; se o recorrido não interpuser o recurso, não poderá o tribunal beneficiá-lo.
Se a decisão for favorável em parte a um dos litigantes e em outra parte a outro litigante, poderão ambos interpor recursos; nesse caso, não se há quem falar em reformatio in pejus, porque o tribunal poderá dar provimento ao recurso do autor ou do réu ou negar provimento a ambos, nos limites dos recursos interpostos.
As exceções ao princípio acima mencionado, são aplicados aos requisitos da admissibilidade dos recursos, conforme a esteira do rol do art. 30l do CPC, salvo o conhecimento de convenção de arbitragem. O juiz deve conhecer o ofício, não se operando a preclusão, por força dos dispostos nos arts. 267 parágrafo 3º e 30l parágrafo 4º do CPC, assim não se aplicam a proibição da reformatio in pejus, porque tais questões podem ser conhecidas a qualquer tempo, independentemente de manifestação das partes.
Não pode ser admitida, à luz do princípio dispositivo, a reformatio in melius, não podendo o órgão ad quem, julgar o recurso , tentando melhorar a situação do recorrente além do que foi pedido , sob pena de proferir decisão ultra ou extra petita.
O reexame necessário é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública conforme a Súmula 45 do STJ in verbis.
Sobre a alternativa C:
■ 6.1.3.2. É possível ao réu recorrer da sentença de extinção sem resolução de mérito?
Que o autor possa recorrer dessa sentença não há qualquer dúvida, porque ele não obteve
aquilo que pretendia. Mas e o réu? Parece-nos que, como regra, a resposta há de ser
afirmativa, porque, sendo a sentença meramente terminativa, inexistirá a coisa julgada
material, a questão poderá ser novamente posta em juízo. Melhor para o réu se a sentença
fosse de improcedência, o que impediria a rediscussão. Portanto, há interesse recursal do réu
para apelar da sentença extintiva, postulando julgamento definitivo de improcedência.
A exceção é a extinção por força do disposto no art. 267, V, do CPC, quando o juiz
reconhece a perempção, a litispendência e a coisa julgada, uma vez que, nesse caso, não
poderá haver renovação da demanda, consoante o disposto no art. 268.
(Direito processual civil esquematizado - Marcos Vinicius Rios Gonçalvez)
Portanto letra C esta correta
Seria importante um comentário do professor, avaliando o disposto no item "C", nos termos apresentados por um colega: "A questão fala que o réu tem interesse em recorrer quando a sentença for terminativa. Pois bem, penso que o réu teria total interesse em ver a questão sendo resolvida com a apreciação do mérito (e via de consequência a eficácia da CJ Material) para evitar que o autor possa novamente ingressar com a ação."
Acerca da sentença cível, assinale a opção correta.
Quebrando a tradição do processo civil brasileiro, que não admitia o tribunal enfrentar mérito da causa, quando a sentença apelada extingue o processo com sentença terminativa – por apreciação apenas de preliminar, sem discussão do mérito –, a Lei n. 10.352 adicionou o § 3º ao artigo 515, para permitir justamente aquilo que até então se vedava.
Há, contudo, dois requisitos para que o tribunal possa, desde já, julgar o mérito da causa, sem devolvê-la ao juízo a quo: 1) a causa deve versar sobre questão exclusivamente de direito; e 2) o feito deve estar em condições de julgamento, isto é, deve estar "maduro".
Enquanto houver questões de fato a acertar, isto é, enquanto não encerrada a instrução probatória, não poderá o tribunal recursal enfrentar o mérito da causa. No caso de ainda existirem versões conflitantes de fatos entre as partes, o duplo grau será obrigatório. Nesse caso, o tribunal, reformando a sentença terminativa, devolve os autos para o julgamento do mérito no 1º grau de jurisdição. No entanto, se a causa já estiver madura – pronta para julgamento – o tribunal já efetua o julgamento, sem devolução dos autos ao juízo a quo.
bons estudos!!!!
Assinale a opção correta no que concerne ao mandado de segurança.
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
A respeito da competência em matéria cível, assinale a opção correta.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
Espero ter ajudado vcs.Qualquer dúvida é só passar um recado.
Rumo à Vitória!!
Acerca da coisa julgada, assinale a opção correta.
Quanto a alternativa a), são no minímo três correntes doutrinárias, sendo que uma delas diz que não faz coisa julgada material.
Salvo engano, a Letra C, quando tratou da sentença declaratória incidente, não se referiu ao Art. 470 do CPC/73, mas ao Art. 325 do CPC/73. Veja:
CPC 73:
Seção II
Da Declaração incidente
Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5 o ).
No Novo CPC, não existe mais previsão da declaratória incidente. Há só a previsão da possibilidade da questão prejudicial fazer coisa julgada, mas não por conta de ação declaratória incidente ao processo.
CPC/15. Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
§ 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;
II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;
III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
Quanto à ação de usucapião de terras particulares, assinale a opção correta.
A natureza da sentença de usucapião é meramente declaratória, pois o domínio é adquirido independente de provimento jurisdicional, desde que preenchidos os requisitos legais concernentes à posse ad usucapionem. Por essa razão, a usucapião pode ser alegada como matéria de defesa, independentemente de prévio reconhecimento judicial. Via de regra, a sentença que reconhece a usucapião alegada em defesa não pode servir de título registrável no Registro de Imóveis competente. Excepcionalmente as Leis 6.969/81 e 10.257/2001, que regulamentam a usucapião especial rural e urbana, respectivamente, prevêem o registro da sentença que reconhece a usucapião especial argüida em defesa, todavia, deverão ser observadas as providências procedimentais do art. 5º e parágrafos da Lei 6.969/81.
Art. 943. Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)
Conforme dicionário da língua portuguesa:
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O fenômeno da soma ou da adição de posses, conforme o magistério de Benedito
Silvério Ribeiro, biparte-se, no Direito brasileiro, em duas modalidades essenciais: a acessão
de posse (accessio possessionis) e a sucessão de posse (successio possessionis).
Ocorre a primeira quando a posse é transmitida a título singular, por ato inter
vivos, como a doação, a compra e venda, a troca, a dação em pagamento, ou mesmo por ato
causa mortis, como no caso do legado. Aquele que recebe a posse transmitida a título singular
substitui seu antecessor em direitos ou coisas individualizadas e determinadas.
Já na segunda, a successio possessionis, tem-se uma sucessão a título universal,
causa mortis, recebendo-se a posse com os mesmos caracteres vigentes à época do antecessor,
vale dizer, com os seus vícios e as suas virtudes. É o caso da herança, em que os herdeiros
sucedem de forma global a posse do patrimônio do de cujus. Não afasta a universalidade da
sucessão, por outro lado, a existência de vários herdeiros com quotas ideais sobre o conjunto
dos bens e direitos. Trazendo à colação as palavras de Washington de Barros Monteiro,
podemos afirmar que o sucessor universal, “como continuador da posse, recebe-a com os
mesmos caracteres de que anteriormente se impregnava, não podendo desligar seu direito do
direito de seu predecessor”. Como enfatizado, a transmissão ocorre in vitia et virtutes.
Acho que a letra C está errada por causa da parte final: "Na usucapião, ocorre a sucessão de posses quando o titular da posse ad usucapione a cede ou transfere a outra pessoa que continua a exercê-la até completar o prazo legal, exigindo-se, para se computar esse prazo, que não haja solução de continuidade entre as posses somadas e que todas sejam dotadas dos qualificativos indispensáveis à configuração da prescrição aquisitiva". O art. 1.243 do CC/2002 não exige isso.
LETRA C - Na usucapião, ocorre a sucessão de posses quando o titular da posse ad usucapione a
cede ou transfere a outra pessoa que continua a exercê-la até completar
o prazo legal, exigindo-se, para se computar esse prazo, que não haja
solução de continuidade entre as posses somadas e que todas sejam
dotadas dos qualificativos indispensáveis à configuração da prescrição
aquisitiva. ERRADA
O art. 1243 é claro ao exigir CONTINUIDADE, vejamos: "contanto que todas sejam contínuas".
A alternativa e) não estfá correta, pois é a composse pro indiviso que impede a usucapião contra os demais condominos.
Quando a c) diz "que todas sejam dotadas dos qualificativos indispensáveis à configuração da prescrição aquisitiva", significa que na sucessão da posse, o novo possuidor deve continuar preenchendo os requisitos da usucapião pretendida para fins de somar a posse anterior á sua.
A) A usucapião pode ser alegada como matéria de defesa em qualquer processo em que se discuta a posse ou a propriedade de bem imóvel, e em qualquer fase do processo. Nesse caso, é obrigatória a intervenção do Ministério Público no processo, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
A usucapião (prescrição aquisitiva) pode ser arguida em ação própria ou alegada em defesa do réu, consoante a súmula 237-STF. Nessa última hipótese, o momento oportuno para se arguir a usucapião é na contestação, sob pena de preclusão (REsp 1692949 MG 2017/0219705-0). Isto porque, conforme o princípio da vinculação do juiz ao pedido das partes (art. 141, CPC), o magistrado decidirá o mérito nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso analisar questões não suscitadas e que a lei exige a iniciativa das partes.
Portanto, a alternativa "a" está incorreta, pois a usucapião não pode ser arguida em qualquer fase do processo.
B) A posse pacífica é aquela que se estende ao longo do tempo necessário, sem violência ou oposição de outrem, seja proprietário ou não do bem objeto da posse. Assim, será considerada como interrupção dessa posse, capaz de impedir a aquisição do domínio, a turbação por parte de qualquer pessoa, que obrigue o possuído ao desforço pessoal ou à ação em juízo.
Nos termos do art. 1.244 do Código Civil, aplicam-se à usucapião as causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição. As hipóteses de interrupção da prescrição estão previstas no art. 202 a 204, do CC.
Apenas ato interessado (proprietário, credor, herdeiro...) pode impedir a aquisição do domínio.
Não é sempre que o MP atua na usucapião
Abraços
Não enxerguei erro algum na letra C. Parece ser um erro de interpretação do examinador. A expressão: Solução de continuidade, significa interrupção. Na assertiva ele disse que não houve solução de continuidade, ou seja, não teve interrupção nas posses que foram somadas. Pelo Art. 1.243, não há erro algum na assertiva. Contudo, a letra E também está correta.
Também não vejo erro na assertiva C
D) CPC antigo:
Art. 943. Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)
A) ERRADO. A usucapião (prescrição aquisitiva) arguida como matéria de defesa deve ser alegada na contestação, e não em qualquer fase do processo;
B) ERRADO. A posse ad usucapionem deve ser mansa e pacífica, ou seja, exercida sem oposição. Essa oposição, apta a interromper essa mansidão e pacificidade, só pode ser intentada pelo proprietário da coisa, que tem legítimo interesse em obstá-las. Portanto, não é qualquer pessoa, como afirma o item. Outro erro: atos meramente materiais, como a turbação, não são considerados oposição. Oposição são medidas judiciais. Outro erro: a turbação não enseja o desforço, mas a legítima defesa. O possuidor turbado ou esbulhado pode valer-se da autotutela para proteger sua posse. A autotutela é de dois tipos: a) a legítima defesa, utilizada somente para o caso de turbação; b) o desforço imediato, para o caso de esbulho, ou seja, quando já houve a perda da posse (art. 1.210, § 1º, do CC);
C) ERRADO. No caso de sucessão, para que haja a continuidade das posses (soma entre elas) basta que ambas sejam contínuas (sem solução, sem interrupção da continuidade) mansas e pacíficas. Apenas para fins da usucapião ordinária é que se exige, além dos requisitos citados, justo título e boa-fé (art. 1.243 do CC).
D) ERRADO. De acordo com o art. 943 do CPC/1973: serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Serão intimados, não citados. (desgraçado, trocou uma palavrinha);
E) CORRETO??? Embora o gabarito aponte este item como o correto, há controvérsias. Há dois tipos de composse: pro diviso e pro indiviso. A composse pro diviso enseja a aquisição da propriedade pela usucapião; a composse pro indiviso, não. Portanto dizer que a composse, de modo genérico, não gera a aquisição do domínio pela usucapião não está correto.
Enunciado de Súmula 237 STF: O usucapião pode ser arguido em defesa
usucapião pode ser alegada como matéria de defesa em qualquer processo em que se discuta a posse ou a propriedade de bem imóvel, e em qualquer fase do processo. Nesse caso, é obrigatória a intervenção do Ministério Público no processo, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
A usucapião (prescrição aquisitiva) pode ser arguida em ação própria ou alegada em defesa do réu, consoante a súmula 237-STF. Nessa última hipótese, o momento oportuno para se arguir a usucapião é na contestação, sob pena de preclusão (REsp 1692949 MG 2017/0219705-0). Isto porque, conforme o princípio da vinculação do juiz ao pedido das partes (art. 141, CPC), o magistrado decidirá o mérito nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso analisar questões não suscitadas e que a lei exige a iniciativa das partes.
Portanto, a alternativa "a" está incorreta, pois a usucapião não pode ser arguida em qualquer fase do processo, somente na defesa
Julgue os itens abaixo, relativos ao processo cautelar.
I Ao conceder a liminar no curso do procedimento cautelar, o juiz poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória a fim de garantir a efetiva indenização dos prejuízos que eventualmente o requerido venha a sofrer.
II O poder geral de cautela do juiz significa a permissão legal de determinar providência cautelar ainda que a parte não a tenha requerido, quando presentes nos autos os requisitos autorizadores, ou seja, a probabilidade do direito alegado por uma das partes e o perigo da demora.
III O arrolamento de bens destina-se a documentar a existência e o estado de bens sempre que houver fundado receio de extravio ou de dissipação, com o objetivo de conservá-los, até a partilha ou a resolução da demanda.
IV O atentado é medida que se destina a evitar que a parte possa inovar no estado da causa, a fim de prejudicar a perfeita análise dos fatos envolvidos ou para frustrar a efetividade de decisões judiciais.
V Se a ação principal e a cautelar forem julgadas na mesma sentença, a apelação que impugnar a sentença relativamente a ambas as ações deve ser interposta em peça única e será recebida no duplo efeito.
Estão certos apenas os itens
Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo:
I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;
II - prossegue em obra embargada;
III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.
Art. 880. A petição inicial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos arts. 802 e 803.
Parágrafo único. A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal.
Art. 881. A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado.
Parágrafo único. A sentença poderá condenar o réu a ressarcir à parte lesada as perdas e danos que sofreu em conseqüência do atentado.
Segundo o doutrinador Marcus Vinicius: Momentos em que pode haver o exercício do poder geral de cautela: "A tutela cautelar pode ser concedida desde que haja em em curso um processo enquanto o provimento jurisdicional estiver correndo risco."
Ainda mais, ele diz: O poder geral de cautela consiste no poder atribuído ao juiz de conceder a tutela cautelar adequada para afastar os riscos decorrentes da situação de urgência, esteja a medida prevista expressamente na legislação ou não. (....) Nem por isso haverá discricionariedade , pois a tutela não é concedida por razões de conveniência e oportunidade, devendo o juiz, ao concedê-la, fundamentar, esclarecendo por que lhe pareceu a mais adequada para a situação concreta."
No que concerne à execução e aos embargos à execução, assinale a opção correta.
I - Contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - Que julgar procedentes (e não IMprocedentes), no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).
O erro da alternativa "b" reside no fato de que os embargos à execução referem-se à execução de titulo extrajudicial, razão pela qual não há necessidade da garantia do juízo para o conhecimento é processamento dos mesmos, ao contrário do que prevê para a impugnação de sentença.
REsp 1107662 / SP RECURSO ESPECIAL 2008/0278175-9 |
Relator(a) |
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141) |
Órgão Julgador |
T2 - SEGUNDA TURMA |
Data do Julgamento |
23/11/2010 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 02/12/2010 |
Ementa |
PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DOCPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 475 DO CPC E DIVERGÊNCIAJURISPRUDENCIAL. OCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA DESENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELAFAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. EFEITOTRANSLATIVO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA.COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUEHOMOLOGOU OS CÁLCULOS EM LIQUIDAÇÃO.1. O cerne da discussão travada nos autos é se ocorreu ou não otrânsito em julgado da sentença que homologou os cálculos daliquidação indeferindo o pedido da credora, ora recorrente, nosentido da inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos.2. Não houve alteração da fundamentação do acórdão quando dojulgamento dos embargos de declaração, antes, o que houve foi aintegralização dele, eis que a Corte a quo simplesmente trouxe aovoto esclarecimentos quanto à possibilidade de conhecimento exoffício de questões de ordem pública. Dessa forma, não há que sefalar em violação do art. 535 do CPC na hipótese.3. Quanto à alegada divergência jurisprudencial e violação do art.475 do CPC, assiste razão à recorrente, tendo em vista que oTribunal de origem contrariou o entendimento desta Corte Superior, aqual entende que a sentença que rejeita ou julga improcedentes osembargos à execução opostos pela Fazenda Pública não está sujeita aoreexame necessário.4. Ainda que se tenha por violado o art. 475 do CPC, haja vista odescabimento de remessa necessária na hipótese, o Tribunal a quo, aoconhecer do recurso voluntário ofertado pela União, poderia adentrarnas matérias de ordem pública passíveis de conhecimento ex officiopelo relator, tal como ocorreu nos presentes autos, uma vez queaquela Corte concluiu que ocorreu coisa julgada material da sentençaque homologou os cálculos da liquidação.(...) |
NCPC
A) 876 caput e parag5
B) 919 parag1
C) 919 caput e parag 3
D) 496
E) S 621 STJ (Juliana Souto: não cabe execução dos alimentos provisórios concedidos em sede de tutela provisória, quando há posterior sentença de improcedência, tendo em vista que os efeitos desta sentença retroagem à data da citação)
Assinale a opção correta a respeito dos negócios jurídicos.
A SIMULAÇÃO opera-se quando é celebrado um negócio aparentemente normal, mas que não pretende atingir o efeito que juridicamente deveria produzir. As partes fazem um complô para enganar um terceiro.
Simulação absoluta - as partes criam um negócio jurídico destinado a não produzir efeito jurídico algum, o famoso “jogo de cena”.
Simulação relativa – as partes criam um negócio destinado a encobrir outro negócio jurídico de efeitos proibidos. Exemplo: o rapaz casado não pode doar um terreno a sua amante, mas para fazer valer o seu ímpeto de doar ele forja um contrato de compra e venda do imóvel. Não recebe nada por isto. Passa a titularidade do imóvel à amante de forma fraudulenta.
De acordo com o CC/02, inovando, a simulação é causa de NULIDADE ABSOLUTA (VIDE ART. 167)
obs.: na simulações relativas, o negócio jurídico é nulo, mas o negócio encoberto poderá ser aproveitado se não ofender à lei ou terceiros. (VIDE ENUNCIADO N. 153 DA 3ª JORNADA E ART. 167)
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
§ 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
Considerando que existe também a simulação inocente, a questão deveria ser anulada, pois a alternativa restringe o conceito de simulação à maliciosa.
Quase todos os vícios são anuláveis, sendo um das duas exceções a simulação
Abraços
GABARITO B
Simulação absoluta - há um conluio entre as partes que fingem realizar um negócio jurídico quando na realidade não existem negócio algum.
Simulação relativa - novamente há uma conluio entre as partes que efetivamente realizam um negócio jurídico simulado(aparente) para mascarar ou ocultar um negócio jurídico real (dissimulado).
bons estudos
A) destinatário desconhece a verdadeira intenção da outra parte: NJ válido
1) Simulação absoluta Celebra-se um NJ, aparentemente normal, MAS que não visa a produzir efeito jurídico algum. Exemplo: cidadão casado. O seu casamento não vai bem e tem receio da eventual partilha. Celebra um contrato no qual ele deve transferir bens em pagamento a um amigo, que guarda os bens, mas na verdade não pretende atingir efeito algum, o amigo guardaria os bens para devolvê-los futuramente.
2) Simulação relativa (dissimulação) Na relativa, celebra-se um negócio com o objetivo de, como uma máscara, encobrir outro negócio de efeitos jurídicos proibidos. Exemplo: cidadão casado tem amante (concubina). O CC proíbe o casado de doar bens à amante. Eles então simulam, celebram uma compra e venda, mas na verdade ele cede o bem e ela não paga nada.
Sendo assim, temos na presente questão uma SIMULAÇÃO RELATIVA!!!
fonte: cadernos sistematizados.
No que concerne aos contratos, assinale a opção correta.
CC - Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.
Processo |
REsp 932896 / PR RECURSO ESPECIAL 2007/0019058-9 |
Relator(a) |
Ministro FELIX FISCHER (1109) |
Órgão Julgador |
T5 - QUINTA TURMA |
Data do Julgamento |
28/08/2007 |
Data da Publicação/Fonte |
DJ 24.09.2007 p. 369 |
Ementa |
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 168, §1º, INCISO III, DO CP. CONTRATODE MÚTUO ENTRE EMPRESAS. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. IMPLICAÇÃO NODOMÍNIO DO BEM QUE PASSA A PERTENCER À SOCIEDADE MUTUÁRIA E NÃO AOSEU ADMINISTRADOR. DESVIO DE FINALIDADE. VERIFICAÇÃO QUE DEMANDA, NOCASO, ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULANº 07/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 282 E 356/STF.I - Consoante consignado no v. acórdão vergastado, foi realizado umcontrato de mútuo entre empresas, no qual se transferiu apropriedade do numerário. Isso porque é da essência do mútuo atransferência do domínio do bem. Por isso, com o repasse da quantiaem dinheiro para o réu, como decorrência do contrato de mútuo,passou ele a ser seu proprietário. Logo, tendo a propriedade do bemtransferido, não poderia praticar o crime de apropriação indébita,já que este exige a "apropriação de coisa alheia móvel, de que tem aposse ou a detenção". Esse foi o entendimento perfilhado pelo e.Tribunal a quo.(...)Recurso não conhecido. |
§ 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
Letra C: Art. 449, CC - Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
Letra E: Art. 436, CC O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.
A letra "a" está errada porque não é vedada a cláusula de arrependimento.
A letra "b" está errada porque a tradição de imóveis se dá com registro público em cartório o que difere da entrega da coisa, que pode se dá em outro momento, sendo este o início de contagem do tempo. Outra coisa essencialmente errada é que o prazo é decadencial , e não prescricional, como dita a questão.
A letra "c" está errada porque o evicto não poderá recobrar integralmente, nem parcialmente, como subentende-se.
A letra "e" está errada pois existe o instituto da promessa de fato de terceiro, que pode gerar prestação a terceiro, caso este anua.
Diferentemente do comodato, que é um empréstimo deuso, o mútuo é um empréstimo de consumo. Comodato uso e mútuo consumo.
Abraços
Quanto à sucessão legítima e testamentária, assinale a opção correta.
SUCESSÃO por ESTIRPE ou por CABEÇA
Sucessão por CABEÇA ocorre quando todos os herdeiros são do mesmo grau. Cada herdeiro do mesmo grau corresponde uma quota igual na herança. A herança é dividida entre todos os herdeiros aos quais é deferida
Sucessão por ESTIRPE concorrem, na sucessão, descendentes que tenham com o de cujus graus de parentesco diferentes, ou quando a partilha, em vez de se fazer igualmente entre pessoas, faz-se entre certos grupos de descendentes, grupos constituídos pelos descendentes do herdeiro do grau mais próximo.A sucessão por estirpe dá-se na linha reta descendente, excepcionalmente, na linha transversal, mas nunca na linha reta ascendente.)
Nessa primeira classe, a dos descendentes, pode ser exercido o direito de representação (estabelecido no artigo 1620 do Código Civil de 1916). Dessa forma, se um dos filhos do falecido já morreu, os descendentes desse podem receber seu quinhão hereditário, por estirpe.
Desta forma, os netos do falecido poderão suceder (por estirpe, ou seja, por direito hereditário de representação), juntamente com os demais filhos (que sucedem por cabeça, ou seja, por direito hereditário próprio) do autor da herança.
Exemplo: o falecido teve dois filhos, A e B. A está vivo no momento do falecimento do pai e B já havia morrido, porém tem dois filhos vivos. A herança é dividida em duas partes iguais de 50% cada. A, filho vivo do autor da herança, herdeiro por cabeça, por direito próprio recebe sua parte de 50%. Os filhos de B (herdeiro pré-morto), netos do autor da herança, herdam por estirpe, pelo direito de representação, recebendo cada um 25% que totalizam os 50% que seria a parte do pai.
Essa determinação consta do artigo 1604 do Código Civil de 1916, cujo teor dispõe que na linha descendente os filhos sucedem por cabeça e os outros descendentes por cabeça ou por estirpe, dependendo do grau de parentesco. A herança pode ser dividida entre parentes de graus diversos.
O novo Código Civil, de 2002, contém o mesmo dispositivo legal, em seu artigo 1835:
"Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau."
sobre a letra e:
Questiona-se qual o valor que deve ser colacionado pelo filho que recebeu a antecipação de herança, pois o art. 2.004, §1º do CC/02 dispõe que este bem será calculado pelo valor que tenha no tempo da liberalidade. Contudo, o art. 1.014, parágrafo único do CPC prevê que o bem será calculado pelo valor que tenha no tempo da abertura da sucessão.
Conciliando as duas normas (CC e CPC), foi editado o Enunciado 119 da JDC/CJF, que diz expressamente que, se o bem antecipado pelo pai ao filho ainda existir, ele deve ser colacionado pelo seu valor vigente na data da abertura da sucessão. Mas se o bem não mais existe, levar-se-á em conta seu valor na data da liberalidade.
LETRA A
Renúncia à meação não pode ser feita no inventário e não dispensa escritura pública
Em decisão unânime, a Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial
de uma viúva de Mato Grosso do Sul que, decidida a abrir mão de sua
meação em favor dos herdeiros, buscava a formalização da disposição de
seu patrimônio nos autos do inventário do marido.
O pedido foi
indeferido pelo juízo sucessório ao fundamento de que meação não é
herança, mas patrimônio particular da meeira, sendo, portanto,
necessária a lavratura de escritura pública para a efetivação da
transferência patrimonial.
A viúva recorreu e o acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS)
reafirmou a necessidade de escritura pública: “A disposição da meação do
cônjuge supérstite é ato de iniciativa inter vivos e não se confunde
com a sucessão causa mortis. Ademais, a escritura pública é a
forma prescrita pela lei como condição essencial para validade de alguns
atos, e para tais, torna-se ela imprescindível, nos termos do artigo
108 do Código Civil”.
Posição do STJ
Para
a relatora, entretanto, o ato de disposição patrimonial da viúva,
caracterizado como a renúncia à sua meação em favor dos herdeiros, não
pode ser equiparado à renúncia da herança.
“Verifica-se que o
ato de disposição patrimonial pretendido pela recorrente, representado
pela cessão gratuita da sua meação em favor dos herdeiros do falecido,
configura uma verdadeira doação, inclusive para fins tributários”, disse
a ministra.
“Embora seja compreensível a dificuldade da
recorrente em arcar com o pagamento dos custos necessários à lavratura
de uma escritura pública, para poder transferir aos seus filhos a
propriedade da metade do imóvel inventariado, não há possibilidade de se
prescindir das formalidades expressamente previstas na legislação
civil”, concluiu a relatora.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110827
Alternativa A -
Trata-se na verdade de doação e não de renúncia e está amparado pelo art. 541 do CC.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. VIÚVA-MEEIRA, CASADA SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, QUE PRETENDE RENUNCIAR, NOS PRÓPRIOS AUTOS DE INVENTÁRIO, À SUA MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM HERANÇA. CÔNJUGE QUE NÃO CONCORRE COM OS DEMAIS HERDEIROS. POSSIBILIDADE DE REALIZAR NEGÓCIO JURÍDICO INTER VIVOS PARA DISPOR DE SUA MEAÇÃO, O QUE IN CASU, POR SE TRATAR DE BEM IMÓVEL, DEVE REALIZAR-SE POR ESCRITURA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(TJ-PR - Ação Civil de Improbidade Administrativa: 9100727 PR 910072-7 (Acórdão), Relator: Ivanise Maria Tratz Martins, Data de Julgamento: 12/12/2012, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1038 null).
Alternativa B - Art. 1.793. (FALSO)
Alternativa C - Art. 1.833 e 1.835. (VERDADEIRO)
Alternativa D - Art. 1.941 (FALSO)
Alternativa E - Art. 2.005 e 2.006. (FALSO)
Todos os artigos citados são do Código Civil.
A CESPE sabe que não é bem como a letra "c" diz. Tanto que depois "arrumou" a questão:
Ano: 2010
Banca: CESPE
Órgão: MPE-SE
Prova: Promotor de Justiça
Assinale a opção correta com relação às sucessões legítima e testamentária.
a) (CORRETA) Considere a seguinte situação hipotética.
José, viúvo, faleceu sem deixar testamento conhecido. Deixou quatro filhos (sendo um pré-morto) e três netos (descendentes do filho pré-morto).
Nessa situação, no caso de concorrência entre irmãos e sobrinhos (estes filhos do irmão pré-morto), os primeiros sucederão por cabeça, e os últimos, por estirpe. Por isso, a herança deverá ser divida em quatro partes iguais, subdividindo-se uma delas entre os três sobrinhos.
- Sucessão por CABEÇA ---- ocorre quando todos os herdeiros são do mesmo grau. Cada herdeiro do mesmo grau corresponde uma quota igual na herança. A herança é dividida entre todos os herdeiros aos quais é deferida
- Sucessão por ESTIRPE ------ concorrem, na sucessão, descendentes que tenham com o de cujus graus de parentesco diferentes, ou quando a partilha, em vez de se fazer igualmente entre pessoas, faz-se entre certos grupos de descendentes, grupos constituídos pelos descendentes do herdeiro do grau mais próximo.
· A sucessão por estirpe dá-se na linha reta descendente, excepcionalmente, na linha transversal, mas nunca na linha reta ascendente
Cabeça mesma, estirpe outra!
Abraços
Destaquei o erros de cada enunciado. O resto está correto:
A) Incorreta: Aberta a sucessão, se o sobrevivente do casal desejar atribuir a sua meação aos demais herdeiros, deverá fazê-lo por meio do termo de renúncia de meação, a favor do monte, nos autos do inventário e partilha dos bens deixados pelo cônjuge falecido.
Explicação: O ato deve ser realizado mediante doação, com o devido recolhimento de tributo. Vide Jurisprudência: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. VIÚVA-MEEIRA, CASADA SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, QUE PRETENDE RENUNCIAR, NOS PRÓPRIOS AUTOS DE INVENTÁRIO, À SUA MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM HERANÇA. CÔNJUGE QUE NÃO CONCORRE COM OS DEMAIS HERDEIROS. POSSIBILIDADE DE REALIZAR NEGÓCIO JURÍDICO INTER VIVOS PARA DISPOR DE SUA MEAÇÃO (...)"
b) Incorreta: A cessão de direitos hereditários, mesmo relativa a imóveis, tem natureza obrigacional, por isso, se for firmada por DOCUMENTO PARTICULAR registrado em cartório, é válida e tem eficácia inclusive em relação a terceiros.
Explicação: Na verdade, deve se dar por ESCRITURA PÚBLICA. Art. 1.793, CC/02. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser pode ser objeto de cessão por escritura pública.
C) CORRETA. "Art. 1.835, CC/02. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau."
d) Incorreta: Na sucessão LEGÍTIMA, ocorre o direito de acrescer quando a lei chama os descendentes do falecido ou do renunciante a sucederem em todos os direitos em que ele sucederia se vivo fosse ou em que não houvesse renunciado à herança. Não havendo descendentes, serão chamados os herdeiros da classe seguinte, isto é, os ascendentes, o cônjuge ou companheiro sobrevivente ou os colaterais. Explicação: o direito de acrescer só ocorre na sucessão testamentária. Vida artigo: Art. 1.941. Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto.
E) Incorreta: O doador pode, no próprio contrato de doação ou por testamento, dispensar o herdeiro necessário de efetuar a colação, bastando, para tanto, que determine que a doação saia de sua parte disponível, mas essa doação será computada pelo seu valor ao tempo em que foi realizada e não ao tempo da abertura da sucessão. Por isso, ainda que a liberalidade exceda a parte disponível, NÃO ficará sujeita à colação.
Explicação: SEMPRE que houver ofensa à legítima, haverá que se realizar a colação do valor que sobejar a legítima. Vide art. Art. 2.005. "São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação."
Abraços!
Assinale a opção correta acerca do direito das obrigações.
Questão "a"
A cláusula penal é um pacto acessório ao contrato ou a outro ato jurídico, efetuado na mesma declaração ou declaração à parte, por meio do qual se estipula uma pena, em dinheiro ou outra utilidade, a ser cumprida pelo devedor ou por terceiro, cuja finalidade precípua é garantir, alternativa ou cumulativamente, conforme o caso, em benefício do credor ou de outrem, o fiel cumprimento da obrigação principal, bem assim, ordinariamente, constituir-se na pré-avaliação das perdas e danos e em punição do devedor inadimplente.
Questão "b"
Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
Art. 387. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida
Questao c: Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
Complementando. Sobre a alternativa “d”:
TERCEIRO INTERESSADO: que efetua o pagamento (de dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte), subroga-se, de pleno direito, nos direitos do credor (art. 346, III).
TERCEIRO NÃO INTERESSADO QUE PAGA EM SEU PRÓPRIO NOME: tem direito ao reembolso, mas não se subroga nos direitos do credor (art. 305, caput).
TERCEIRO NÃO INTERESSADO QUE PAGA EM NOME DO DEVEDOR: agiu com animus donandi, logo não tem direito nem à subrogação nem ao reembolso - interpretação contrario sensu do caput do art. 305.
Regra: não respondem por caso fortuito ou força maior.
Exceção: se o devedor expressamente assumir a responsabilidade nestas ocasiões.
Abraços
GABARITO: B
Não marquei a letra E por achar que a indenização "em dinheiro" estaria incorreta, já que há outras formas de se indenizar. Mas, essa é a regra, EM DINHEIRO, pela redação do artigo 947, CC: se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á, pelo seu valor em MOEDA CORRENTE.
Corroborando esse entendimento, segue questão abordada pela Cespe:
Q48727: O inadimplemento absoluto decorre da completa impossibilidade do cumprimento da obrigação, de modo que o objeto devido tenha se tornado inútil ao credor. Disso decorre que não há inadimplemento absoluto em obrigações pecuniárias, como no caso do pagamento de aluguéis, pois o dinheiro não perece e qualquer indenização é sempre prestada em moeda. GABARITO: ERRADO!
Errei a letra D, pois não é ação de execução, mas ação de cobrança.
Quanto a letra E, discordo da banca, pois a conversão em perdas e danos é exceção à regra da prestação do equivalente vigente no CPC. O Juiz deve procurar que haja a satisfação da prestação efetivamente a que se obrigou o devedor e, em último caso, converter em perdas em danos. No entanto, é a alternativa menos errada.
Me incomoda demais a burrice/má-fé da banca.
No que concerne aos direitos reais, assinale a opção correta.
CC - Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.
Da mesma forma, a proteção possessória também só ocorre quando tratar-se de servidões aparentes:
CC - Art. 1.213. O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve.
No caso da servidão não aparente, como, por exemplo, a servidão de trânsito, em regra, não se admite a usucapião nem proteção posssessória. O STF entente, contudo, que as obras realizadas a transforma em servidão aparente e autoriza a proteção possessória e consequente usucapião.
STF - Súmula 415 SERVIDÃO DE TRÂNSITO NÃO TITULADA, MAS TORNADA PERMANENTE, SOBRETUDO PELA NATUREZA DAS OBRAS REALIZADAS, CONSIDERA-SE APARENTE, CONFERINDO DIREITO À PROTEÇÃO POSSESSÓRIA.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
Sobre a letra D:
.EMEN:
Recurso especial. Processual civil e civil. Prequestionamento.
Ausência. Divergência jurisprudencial. Comprovação. Reexame de
prova. Servidão de trânsito. Obras. Contínua e aparente. Proteção
possessória. Possibilidade. Encravamento do imóvel dominante.
Desnecessidade.
Não se conhece o recurso especial quanto a questões carentes de
prequestionamento.
A ausência da confrontação analítica dos julgados, assim como
dessemelhança dos casos confrontados, enseja o não-conhecimento do
recurso especial pela letra "c" do permissivo constitucional.
Na via especial, é inadmissível a alteração das premissas
fático-probatórias estabelecidas pelo tribunal a quo.
É passível de proteção possessória a servidão de trânsito tornada
contínua e aparente por meio de obras visíveis e permanentes
realizadas no prédio serviente para o exercício do direito de
passagem.
O direito real de servidão de trânsito, ao contrário do direito de
vizinhança à passagem forçada, prescinde do encravamento do imóvel
dominante, consistente na ausência de saída pela via pública, fonte
ou porto.
..EMEN:
(RESP 199900632656, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJ DATA:17/09/2001 PG:00161
..DTPB:.)
Com todo respeito, a letra A não pode ser considerada correta. Exemplifico: Em um processo de falência, por exemplo, o credor trabalhista tem preferência sobre o credor com direito real (Quem defende essa posição é Flávio Tartuce).
Superfície é apenas imóveis; usufruto é imóveis e móveis.
Abraços
Sobre a letra A.
Súmula 478, STJ: na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
Ou seja, o credor hipotecário NÃO terá sempre preferência...
Não é sempre que há preferência, mas, vamos lá, é assim mesmo...
A respeito da propriedade e da posse, assinale a opção correta.
EMENTA: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CESSÃO DO IMÓVEL EM COMODATO - NOTIFICAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL - ESBULHO - PROVA DA POSSE.
O proveito gratuito de determinada pessoa em imóvel alheio configura o contrato de comodato que admite perfeitamente a forma verbal.
O imóvel, cedido em comodato sem prazo estipulado, pode ser tomado, após prévia notificação ao comodatário.
Não atendida a notificação pelo comodatário fica caracterizado o esbulho, justificando-se a reintegração no bem. (Ap. Cível nº 2.0000.00.472360-8/000, 14ª Câmara Cível TJMG, Rel. Des. Valdez Leite Machado, d.j. 05/05/2005).
EMENTA: REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMODATO VERBAL - NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO - DESCUMPRIMENTO - ESBULHO - CONFIGURAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - BENFEITORIAS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DIREITO DE RETENÇÃO.
É possível a resilição do contrato de comodato, por tempo indeterminado, em caso de desinteresse do comodante na sua continuidade, sendo que o descumprimento do prazo indicado na notificação de desocupação do imóvel consubstancia esbulho possessório, autorizando o manejo da ação de reintegração de posse. É devida a indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias que edificar o comodatário de boa-fé, podendo sobre elas exercer o direito de retenção. (Ap. Cível nº 1.0183.98.003540-0/001, 13ª Câmara Cível TJMG, Rel. Des. Eulina do Carmo Almeida, d.j. 14/09/2006).
- Tratando-se de comodato, por prazo indeterminado, é necessária a notificação prévia do comodatário para a retomada da coisa. (Ap. 271.125, 11.11.80, 8ª C 1º TACSP, Rel. Juiz Toledo César, in RT 556-138, em.).
- Prazo indeterminado. Retomada. Necessidade de notificação premonitória. Hipótese, ademais, em que a ação cabível é a reintegração e não a de imissão. (Ap. 192.196-5, 6.5.86, 6ª C 2º TACSP, Rel. Juiz Soares Lima, in JTA 99-222).
- Na reintegração de posse de imóvel objeto de comodato com oprazo indeterminado o lapso de ano e dia para a propositura da ação pelo procedimento dos arts. 926 a 931 do CPC deve ser contado a partir da notificação e da recusa de desocupação, data em que se caracteriza o esbulho. (AI 283.718-6-00, 4.3.91, 2ª C 2º TACSP, Rel Juiz Barreto de Siqueira, in RT 668-125).
ALTERNATIVA C - Na posse de boa-fé conforme ja dito anteriormente tratando se de benfeitorias voluptuárias não tem direito de retenção. ART. 1219 (direito de retenção pelas benfeitorias necessarias e uteis).
ALTERNATIVA D - ART. 1237 - Decorridos 60 dias da divulgação da noticia pela impressa, ou do edital, não se apresentando quem comprove a propriedade sobre a coisa, será esta vendida em hasta publica, deduzido do preço as despesas, mais a recompensa do descobridor, pertencera o remanescente ao Municpio em cuja circunscrição se deparou o objeto perdido.
ALTERNATIVA E - ART. 1250 - Da ALUVIÃO - Os acrescimos formados, sucessiva e impercptivelmente por depositos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das aguas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização;
Contudo, gostaria de alertar para o fato que segundo a visão clássica as posses injustas por violência ou por clandestinidade podem ser convalidadas, ou seja, tornadas justas, conforme o art. 1.208, segunda parte do CC. Esse dispositivo acaba quebrando a regra insculpida no art. 1.203 do CC, pela qual a posse mantem o mesmo caráter com que foi adquirida (Princípio da continuidade do caráter da posse). Assim, seguindo a linha desse raciocínio após um ano e dia do ato de violência ou de clandestinidade, aposse deixa de ser injusta e passa a ser justa (v. Art. 924 do CPC).
Ademais, a posse mesmo que injusta, ainda é posse e ao seu favor podem ser manejadas ações do juízo possessório, não contra aquele de quem se tirou a coisa, mas sim em em face de terceiros. Isso porque a posse somente é viciada em relação a uma determinada pessoa (efeitos inter partes), não tendo o vicio efeitos contra todos (erga omnes).
Fonte: Flávio Tartuce – Manual de direito civil.
O álveo é a superfície coberta pelas águas,de modo que o abandono de álveo é a seca do rio, que ficadescoberto, abandonado.
Abraços
Assinale a opção correta com referência à responsabilidade civil.
b) Tratando-se de acidente de veículos em que um dos envolvidos é empresa de transporte coletivo, portanto, prestadora de serviços públicos, independentemente da culpa do motorista ou da vítima, essa empresa responde objetivamente pelos danos causados pelo acidente. NO CASO, DEVE SER ANALISADA TB A CULPA DO OUTRO MOTORISTA, NÃO É SEMPRE QUE A PRESTADORA DE SERVIÇOS SERÁ RESPONSABILIZADA.
c) Se o condutor de um veículo invadir a pista contrária para não colidir com outro que intercepta sua trajetória e assim colidir com veículo que transite corretamente na outra pista, nessa situação, o mencionado condutor não praticará ato ilícito, entretanto, subsistirá o dever de reparar os prejuízos que causou. ACHO QUE AQUI FALTOU DIZER QUE O CONDUTOR TEM DIREITO A AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CONDUTOR DO VEÍCULO QUE INVADIU SUA PISTA, DEIXOU DÚVIDA ESSA QUESTÃO.
d) O incapaz responde pelos danos que causar a terceiros, no entanto, ocorre a responsabilidade subsidiária de seus responsáveis, quando o incapaz não dispuser de meios suficientes para efetuar o pagamento, podendo a vítima, em conseqüência, propor ação contra o menor ou contra seus pais. ART. 928, É AO CONTRÁRIO, A RESPOBILIDADE DO MENOR É QUE É SUBSIDIÁRIA.
e) O protesto indevido de título cambial e o registro do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito geram direito à indenização por danos morais à imagem do devedor, mesmo quando existentes outras restrições ao crédito desse devedor inscritas naqueles serviços. ACREDITO QUE ESSE SEJA O ERRO DA QUESTÃO, MAS NÃO TENHO CERTEZA, NÃO ENCONTREI O FUNDAMENTO.
Alternativa E:
Com o entendimento de que "quem já registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido pela inscrição do nome como inadimplente em cadastros de serviços de proteção ao crédito", a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a súmula 385 sedimentando sua posição sobre o tema.
STJ, Súmula nº 385 : "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento ".
Portanto, a reiteração da conduta desabonadora impede que o agente seja indenizado, mesmo que tenha as anotações no sistema de proteção ao crédito tenham sido realizadas sem a prévia notificação deste. Ou seja, mesmo que tenha sido desrespeitado o teor do artigo 43 , parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor , que traz a seguinte disposição: CDC , Art. 43 . "O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
Gabarito: C
Jesus abençoe!
Alguns atos lícitos também são indenizáveis
Abraços
No que concerne ao direito de família, assinale a opção correta.
"por ser bem particular de um dos cônjuges"
Por ser fruto de bem particular de um dos cônjuges, melhor dizendo
Abraços
Assinale a opção correta acerca do direito de empresa.
Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.
Alternativa c - incorreta. Não há exigência de que as sociedades fundidas sejam da mesma espécie societária, conforme art. 1119 do CC:
Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.
Alternativa d - correta, nos termos do art. 1142 do CC:
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Alternativa e - incorreta. A sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica (está inserida dentro do Subtítulo I - Da sociedade não personificada, do Título II - Da Sociedade, do Código Civil) e seu contrato social não é registrado na Junta Comercial, conforme arts. 992 e 993 do CC:
Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Perfis: subjetivo empresário; objetivo estabelecimento; e funcional empresa.
Abraços
Com relação ao direito de empresa, assinale a opção correta.
Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:
I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
II - com violação da lei ou do estatuto.
§ 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral.
§ 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.
§ 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.
§ 4º O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo administrador competente nos termos do § 3º, deixar de comunicar o fato a assembléia-geral, tornar-se-á por ele solidariamente responsável.
§ 5º Responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto.
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
§ 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
As sociedades contratuais têm como ato constitutivo e regulamentar o contrato social. Para a dissolução deste tipo de sociedade não basta a vontade majoritária dos sócios, a jurisprudência reconhece o direito de os sócios, mesmo minoritários, manterem a sociedade, contra a vontade da maioria; além disso há causas específicas de dissolução desta categoria de sociedades, como a morte ou a expulsão de sócio. São sociedades contratuais: em nome coletivo, em comandita simples e limitada.
As sociedades institucionais, por sua vez, têm como ato regulamentar o estatuto social. Estas sociedades podem ser dissolvidas por vontade da maioria societária e há causas dissolutórias que lhes são exclusivas como a intervenção e liquidação extrajudicial. São institucionais a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.
A sociedade contratual tem a sua constituição e dissolução regidas pelo Código Civil de 2002, enquanto que a sociedade institucional rege-se, neste ponto, pelas normas da Lei n. 6.404 /76.
Autor: Autor: Andrea Russar ;
Caso a sociedade seja INdevidamente constituida, irregular, tb a responsabilidade dos sócios nao sera subsidiária por existir um patrimonio de afetação? Mesmo no casso de sociedade de fato, nao há o benefício de ordem?
Acredito que o equívoco da D está no fato de haver a possibilidade de incapaz ser sócio também nos casos de incapacidade superveniente, como reza o art. 974, e não somente nos casos de sucessão causa mortis.
A
Ações preferenciais
Abraços
Gustavo Nobre,
Na sociedade em comum também há benefício de ordem, SALVO em relação ao sócio que contratou pela sociedade. Então há benefício para o sócio que não contratou (art. 990 CC)
D) É possível a sociedade limitada ter como sócio uma pessoa incapaz ou menor de idade, ainda que não esteja com o capital social totalmente integralizado, exigindo-se que o ingresso desse sócio ocorra por sucessão causa mortis.
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
§ 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:
I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
II – o capital social deve ser totalmente integralizado;
III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.
E) As sociedades institucionais, ou seja, aquelas cujo ato regulamentar é o estatuto social, são sociedades de pessoas e capital. Nessas sociedades, as ações são sempre impenhoráveis por dívida de sócio, e a morte de um dos sócios autoriza a dissolução parcial.
As sociedades institucionais são sempre "de capital", enquanto as contratuais podem ser "de pessoas" ou "de capital". Assim, na sociedade anônima (S/A) e em comandita por ações (C/A), os acionistas não têm o direito de impedir o ingresso de terceiro não sócio na sociedade, assegurado o princípio da livre-circulação das ações (LSA, art. 36). Nestas sociedades, as ações são sempre penhoráveis por dívida de sócio e a morte não autoriza a dissolução parcial, seja a pedido dos sobreviventes ou dos sucessores. (COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 150).
FONTE: Comentários dos colegas Carlos Manoel Miranda Monteiro; Ministro Roberto Barroso; Marcelo Pimentel; Alan M Ferraz.
A) Na sociedade anônima, a ação é o principal valor mobiliário emitido pela companhia, e os titulares de ações ordinárias têm direito de voto e prioridade no reembolso de capital.
??
B) É regra geral no direito societário que os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, em virtude da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas devidamente constituídas.
Art. 1.024 CC. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
Art. 596 CPC. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.
C) Na sociedade anônima, os administradores são pessoas responsáveis pelas obrigações que assumirem em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão. Todavia, por atos ilícitos e de má administração de outros administradores, só responderão se agirem com conivência ou negligência em relação a eles.
Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:
I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
II - com violação da lei ou do estatuto.
§ 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembleia-geral.
§ 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.
§ 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.
§ 4º O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo administrador competente nos termos do § 3º, deixar de comunicar o fato a assembleia-geral, tornar-se-á por ele solidariamente responsável.
§ 5º Responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto.
A respeito das pessoas naturais e jurídicas, assinale a opção correta.
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Pessoal, quanto à letra d, divergindo dos colegas, entendo que está errada por conta do disposto no art. 6.º do Código Civil: "A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva". Percebam que a questão fala em sucessão provisória!
Atualmente a letra "a" também estaria correta.
Destarte, à época em que a questão foi elaborada -2008- a presença de patrimônio era indispensável para demonstrar o interesse no pedido de declaração de ausência, razão pela qual o gabarito apontou como errada a questão.
Contudo, recentemente, foi adotado pelo STJ o entendimento de que não é mais indispensável a presença de patrimônio para haver interesse na decisão judicial que declara a ausência.
A fundamentação utilizada pela referida Corte Superior é que existirem outros direitos, como o da personalidade, que devem ser tutelados além do patrimônio.
Letra "b"- "Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados." (Art. 75, § 1º, CC). OBS: Na hipótese de pluralidade de estabelecimento da mesma pessoa jurídica, deve ser aplicada a regra prevista no § 1º, e não o inciso IV.
Letra "c" correta.
Letra "d"- A morte presumida (ou ficta) autoriza a abertura da sucessão definitiva (art. 6º, do CC). A sentença declaratória retroage à data provável da morte (efeitos ex tunc). O erro da questão é porque fala em sucessão provisória.
Letra "e"- Representante do incapaz em decorrência da idade é o TUTOR (art. 1.728, CC: "Os filhos menores são postos em tutela").
Gente, a letra a não pode esta correta pois o curador não é do ausente e sim dos bens do ausente!
Quando não é possível uma declaração para se constar a morte, esta pode se dar de forma presumida. Pode ocorrer com ou sem a declaração de ausência.
Abraços
Associações: se constituem as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos/ não lucrativos.
- As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não exista finalidade lucrativa.
- Não existe entre os associados direitos e obrigações recíprocos.
- A qualidade de associado é intransmissível, visto que se trata de um ato personalíssimo, mas é possível que o estatuto disponha em sentido contrário.
- Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência de quota ou fração ideal não importará na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro. Estatuto poderá dispor de maneira diversa.
- A exclusão do associado só é possível se houver justa causa. É preciso que a exclusão seja decorrente de um procedimento que assegure ampla defesa e recurso, nos termos previstos no estatuto.
- As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam o não associado, ou seja, não obrigam aqueles que não anuíram a associação.
Compete privativamente à assembleia geral:
• Destituir os administradores
• Alterar o estatuto
- A convocação dos órgãos deliberativos será na forma do estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promover esta convocação.
- Se for dissolvida a associação, o patrimônio líquido remanescente será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto. Caso o estatuto seja omisso, os associados deliberarão a respeito. O remanescente poderá ser destinado à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
- Se considera nula a previsão no Estatuto que determina que nos casos de dissolução da associação, o patrimônio vai ser rateado entre os associados, eis que haveria um esbarrar na vedação de lucro.
- Existe a possibilidade de eventualmente o associado recuperar aquilo que ele investiu na cota. Trata-se do ressarcimento, não havendo falar em enriquecimento.
Informação adicional sobre o item E
Mudança legislativa
Os arts. 3º e 4º do Código Civil sofreram alteração pela Lei n.º 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Atualmente, pelo art. 3º do CC, são considerados absolutamente incapazes apenas os menores de 16 (dezesseis) anos (critério etário).
Já o Art. 4º determina que são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; e, IV - os pródigos.
Portanto, os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido e os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo não constam mais como relativamente incapazes.
Por seu turno, a citada Lei n.º 13.146/2015, abriga em seu art. 84 e seguintes o "Reconhecimento Igual Perante a Lei", determinando que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
Outrossim, a Curatela será medida excepcional:
Art. 84 (...)
§ 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.
§ 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
§ 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.
(...)
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
§ 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.
§ 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.
Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil .
(...).
geração de renda = ter lucro ???
Assinale a opção correta relativamente aos títulos de crédito.
não causal (abstrato) - título de crédito não está vinculado a sua origem. (cheque, nota
promissória, letra de câmbio).
títulos causais (não abstrato), estes são vinculados a uma origem ou causa determinada, tal como a duplicata – vinculada a uma nota fiscal ou fatura de compra e venda ou prestação de serviços e a nota promissória emitida a partir de um contrato bancário.
Espero ter ajudado!
CC,Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.
§ 1o A transferência mediante endosso só tem eficácia perante o emitente, uma vez feita a competente averbação em seu registro, podendo o emitente exigir do endossatário que comprove a autenticidade da assinatura do endossante.
Cuidado, pessoal! O princípio da abstração também se aplica à duplicata, embora seja um título causal! Pelo menos, é isso que ensina Fábio Ulhoa Coelho (24ª edição, 2012):
Todos estes quatro títulos de crédito [letra de câmbio, nota promissória, duplicata e cheque] encontram-se sujeitos a um mesmo e único regime jurídico, que é o cambial, caracterizado pelos princípios da cartularidade, da literalidade e da autonomia das obrigações. A duplicata é tão abstrata quanto os demais títulos de crédito, uma vez que entre exequente e executado de qualquer deles somente serão relevantes os aspectos referentes à relação jurídica específica que os aproxima, sendo indiferente se tal relação é a que deu origem ao título cambiário ou não.
A duplicata mercantil é um título causal em outro sentido. No sentido de que a sua emissão somente é possível para representar crédito decorrente de uma determinada causa prevista em lei. Ao contrário dos títulos não causais (que alguns também chamam de abstratos, mas cuja abstração nada tem que ver com a vinculação maior ou menor à relação fundamental), a duplicata não pode ser sacada em qualquer hipótese segundo a vontade das partes interessadas. Somente quando o pressuposto de fato escolhido pelo legislador – a compra e venda mercantil – se encontra presente, é que se autoriza a emissão do título. Este o único sentido útil que se pode emprestar à causalidade da duplicata mercantil. P.334-335.
Dessa forma, acredito que o erro da assertiva "A" é bem mais sutil. Não se trata de simplesmente afirmar que a duplicata seria um título causal e por isso não apresentaria a característica da abstração. Na própria Sinopse Jurídica da Saraiva, citada pelo(a) colega acima, faz-se a ressalva de que a duplicata seria causal "porém, apenas na origem, visto que, após ser colocada em circulação, torna-se independente do negócio originário" (p.14, 8ª ed., 2012). Talvez o erro da assertiva seria em não deixar claro que a característica da abstração nasce APÓS o título ser posto em circulação.
Amigo JES, parabéns pelo seu comentário perspicaz.
Fiquei com a mesma dúvida, pensei, pensei e cheguei a conclusão que não há erro na letra A a não ser que a interpretação seja muito forçada ou exista algum doutrinador que a CESPE adota que seja diferente da maioria.
Titulo causal ou não causal não tem nada a ver com o titulo possuir ou não abstração. Ora, uma duplicata, quando posta em circulação caracteriza-se tanto como sendo um titulo causal como um titulo abstrato. Vejamos:
" Assim, pode-se afirmar que, embora seja eminentemente causal, a duplicata poderá se tornar um título abstrato, não sendo oponíveis ao credor de boa-fé exceções ligadas ao negócio jurídico subjacente. Para Pontes de Miranda essa abstração pressupõe o endosso ou o aceite, porém, a nosso ver, são necessários cumulativamente o aceite e o endosso para tal finalidade.
(...)
O STJ já afirmou que “a ausência de entrega da mercadoria não vicia a duplicata no que diz respeito a sua existência regular, de sorte que, uma vez aceita, o sacado (aceitante) vincula-se ao título como devedor principal e a ausência de entrega da mercadoria somente pode ser oponível ao sacador, como exceção pessoal, mas não a endossatários de boa-fé.”. O mesmo STJ afirmou ainda que “Ausente qualquer indício de má-fé por parte do endossatário, exigir que ele responda por fatos alheios ao negócio jurídico que o vinculam à duplicata contraria a própria essência do direito cambiário, aniquilando sua principal virtude, que é permitir a fácil e rápida circulação do crédito”.
Em suma, o aceite e o endosso da duplicata são capazes de afastar a sua causalidade. Em outras palavras, “reconhecido, o título circulando suprime, para o comprador-aceitante, toda e qualquer alegação excepcional com fundamento no contrato inicial”. O credor de boa-fé de duplicata aceita não poderá ser afetado por questões ligadas ao negócio jurídico subjacente."
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7684
Bons estudos e fiquem todos com Deus!
"Todos" e concurso público não combinam
Abraços
Acerca da Lei de Abuso de Autoridade, Lei n.º 4.898/1965, assinale a opção correta.
COMENTÁRIOS sobre a ALTERNATIVA 'E': A justiça Militar é competente para 'processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei' - Código Penal Militar (CPM).
CF/88: ART. 125, § 4º: Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
O crime de abuso de autoridade praticado por militares, ainda que em serviço, não está previsto no CPM, mas apenas nas leis 4.728/65 e 5.249/67. Logo, fica evidenciada a incompetência da Justiça militar para processar e julgar o caso.
SÚMULA 172. STJ.: Compete à Justiça Federal processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
PENAL. PROCESSUAL. MILITAR. ABUSO DE AUTORIDADE. COMPETENCIA. CONFLITO. 1. A JUSTIÇA MILITAR SO E COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES MILITARES, OU SEJA, OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL MILITAR. O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ESTA INSERIDO NA LEGISLAÇÃO PENAL MILITAR. POR ISSO, OS MILITARES, AINDA QUE TENHAM COMETIDO O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE EM SITUAÇÃO DE SERVIÇO, RESPONDEM PERANTE A JUSTIÇA COMUM. 2. CONFLITO CONHECIDO; COMPETENCIA DO SUSCITADO. (CC 13988/SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 04/09/1995, DJ 30/10/1995).
PROCESSUAL PENAL. COMPETENCIA. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS E DE ABUSO DE AUTORIDADE ATRIBUIDOS A POLICIAIS MILITARES EM SERVIÇO. COMPETENCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS COMETIDO POR POLICIAIS MILITARES EM SERVIÇO E DA JUSTIÇA COMUM PARA O JULGAMENTO DO ABUSO DE AUTORIDADE, NÃO PREVISTO COMO CRIME MILITAR.
(CC 3320/RS, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 01/10/1992, DJ 19/10/1992.
CC - DELITOS MILITARES E CIVIS - NÃO ENQUADRAMENTO DO DENUNCIADO NA SITUAÇÃO DO INCISO II, LETRAS "A", "B", "E" E "F" DO ART. 9. DO C.P.M. - NÃO ESTANDO O POLICIAL, A QUE SE IMPUTA O COMETIMENTO DE CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICILIO, ABUSO DE AUTORIDADE E TORTURA CONTRA CIVIS, FARDADO, USANDO ARMA DA CORPORAÇÃO OU EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE, (ART. 9., II, LETRAS "A", "B", "E" E "F", DO C.P.M) COMPETENTE PARA APRECIAR O FEITO E A JUSTIÇA COMUM, MESMO QUE ALGUNS DOS DELITOS SEJAM TIDOS, TAMBEM, POR CRIMES MILITARES. - PRECEDENTES DESTE STJ. - COMPETENTE, IN CASU, O JUIZO DE DIREITO, SUSCITADO. (CC 13980/SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/1996, DJ 01/04/1996).
A PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO E A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE SEM ORDEM JUDICIAL PARA EFETIVA INVESTIGAÇÃO DE SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME. É SEMPRE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE
Pessoal, conforme bem colocado pelo Colega Alexandre, não há espaço para anulação com base no que foi mencionado pelo Colega Guilherme e por aqueles que acompanharam o seu entendimento. O enunciado da questão deixava mais do que claro que se tratava de abuso de autoridade, portanto, aquele que cumprir ordem manifestamente ilegal responderá por abuso de autoridade. A menção no cabeçalho da questão ao abuso de autoridade afasta que o cumprimento da ordem manifestamente ilegal configure outro crime.
bons estudos
Sinceramente, achei todos os itens errados...
A alternativa B, para quem ainda está na duvida que está errada, ai vai o conceito...
Considera-se Autoridade: Quem exerce cargo, emprego ou função PÚBLICA (não particular ok?!), de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e SEM REMUNERAÇÃO (O cara pode ser remunerado ou não blz!!!)
Se alguém puder argumentar melhor e definitivamente a letra D, por favor....sinta-se à vontade!
Tão querendo esticar a baladeira, mas não tem jeito.
O item D é incorrigível. Errado por demais.
Não manifestamente ileal é diferente de manifestamente ilegal.
Dá -se a obediência hierárquica quando alguém cumpre ordem de autoridade superior, revestida de caráter criminoso, desconhecendo a ilicitude de tal comando que, ademais, não pode ser manifestamente ilegal. (ai sim exclui culpabilidade)
Não entendi nada.
Erro gritante pois há súmula do STJ 172, dizendo expressamente que competente a Justiça comum processar e julgar militar que cometer abuso de autoridade, ainda que esteja em serviço.
GABARITO LETRA: ´´D``
A) ERRADO: Não existe abuso de autoridade culposo.
B) ERRADO: Considera autoridade, quem exerce função pública ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
C) ERRADO: O particular responde por abuso de autoridade, quando pratico em concurso com agente público. Não podendo ser pratico exclusivamente por particular.
D) CORRETO: Quem cumpre ordem manifestamente ilegal poderá responder pelo abuso de autoridade.
F) ERRADO: É da justiça estadual, pois o crime e abuso de autoridade não está previsto na legislação militar.
Abraço.
SUMULA 172 STJ
(E) COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.
Acho que a letra D foi que gerou maior dúvida. Entendi assim:
Caso o agente cumpra ordem manifestamente ilegal (ele sabe do caráter ilícito), então responde pelo crime.
Caso o agente cumpra ordem NÃO manifestamente ilegal (ele NÃO sabe do caráter ilícito e nem era capaz de saber), então NÃO responde por nada.
Obediência Hierárquica - Segundo art. 22 do CP, se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior
hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Assim, subordinado que cumpre a ordem que não seja manifestamente ilegal, isto é aparentemente legal, tem a sua culpabilidade excluída,
ficando isento de pena.
Fonte: Legislação Penal Especial - Material de Apoio - Curso Mege.
a) A lei em questão contém crimes próprios e impróprios e admite as modalidades dolosa e culposa. ( É crime próprio e não admite a forma culposa)
b) Considera-se autoridade quem exerce, de forma remunerada, cargo, emprego ou função pública ou particular, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente. (Pode ser quem exerce a função pública de forma transitória e não remunerada)
c) No caso de concurso de agentes, o particular que é co-autor ou partícipe responde por outro crime, uma vez que a qualidade de autoridade é elementar do tipo dos crimes de abuso. (o particular que não exerça a função pública, poderá ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, desde que atue em concurso de agentes com o agente público)
d) Caso cumpra ordem manifestamente ilegal, o subordinado deverá responder pelo crime de abuso de autoridade.
e) A competência para processar e julgar o crime de abuso de autoridade praticado por policial militar em serviço é da justiça militar estadual. (Compete a Justiça Comum Federal ou Estadual, julgar o policial militar que cometa o crime de abuso de autoridade)
- Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
O erro da alternativa A está em afirmar que existem crimes culposos na Lei do Abuso de Autoridade.
A alternativa B está incorreta porque afirma que autoridade é quem exerce a função pública de forma remunerada. Na realidade, esse exercício não precisa ser remunerado para que a figura da autoridade esteja configurada.
A alternativa C está errada, pois a circunstância de o autor ser autoridade é elementar do crime e, portanto, pode ser transmitida ao coautor ou partícipe.
A alternativa D está correta, mas na época gerou muita polêmica, pois a Lei do Abuso de Autoridade não trata diretamente da ordem manifestamente ilegal. De toda forma, a banca não alterou o gabarito.
A alternativa E está errada, o crime de abuso de autoridade não é delito militar e, portanto, é de competência da Justiça comum. Este posicionamento já foi corroborado pela Jurisprudência do STJ.
Gabarito: Letra E
Guilherme Souza, eu tive o mesmo entendimento e errei a questão. A lei de abuso de autoridade não traz essa hipótese, ou seja, nem sempre a ordem manifestamente ilegal será abuso de autoridade. NEM SEMPRE.
Lucas Araújo, mais cuidado ao comentar as questões, você que está equivocado, seria caso de exclusão de culpabilidade se a ordem fosse não manifestamente ilegal, mas no caso da letra D a ordem foi manifestamente ilegal.
“C.P. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”
Questão "desatualizada", pois caberia 2 respostas: item [D] e [E].
Sobre o item [E], por conta da alteração da lei este ano que fez com que a SÚM 172/STJ deixasse de ser aplicada.
Opa Paulo Parente,
Grato pela correção. Realmente me equivoquei! Havia lido manifestamente "legal". Obrigado pelo apoio!
Com a entrada em vigor da Lei 13.491, a competência para os crimes de abuso de autoridade passou a ser da Justiça Militar, portanto, letra "B" também está certa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Crimes militares em tempo de paz
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
letra "B" - remunerada ou não.
Em virtude da mudança ocorrida no CPM em 2017, mais precisamente no art. 9º, II:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL, quando praticados: (...)
Podemos verificar a superação (REVOÇÃO) da súmula 172 do STJ: "Compete a Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço". (Súmula 172, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996)
Atualmente a questão teria como resposta as duas possibilidades: B e E.
FIQUEM DE OLHO !!! #VAICAIR
Ok, gab. D...mas me surgiu uma dúvida...e se a ordem manifestamente ILEGAL for, por exemplo, o delegado mandando um agente SOLTAR (exemplo tosco) um preso sem os devidos requisitos legais (sabendo o agente desta condição - ILEGAL) e assim o faz, isso configura abuso de autoridade, visto que esta seria uma conduta não prevista no rol da Lei 4.898/65?
O CESPE explicou a alternativa correta em outra questão, em outro concurso, anos mais tarde. Você também não entendem nada! #ironia
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Escrivão de Polícia
Se uma autoridade policial determinar a seu subordinado que submeta pessoa presa a constrangimento não autorizado por lei, e se esse subordinado cumprir a ordem manifestamente ilegal, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade.
Art. 22, CP: - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Agora sim!
Não precisa ser remunerada
Abraços
Acho que a letra E também estaria correta!
Sobre o item E, por conta da alteração da lei 13.491/17 a SÚM 172/STJ, que diz “compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço”, cai por terra, devendo ser tida como superada (revogada).
Questão desatualizada
Atualmente a alternativa E estaria correta, pois a competência para julgar crimes de abuso de autoridade praticado por militar passou a ser da justiça militar estadual devido a lei 13.491/17 que alterou o CPM. A súmula 172 do STJ está superada.
Com relação ao Estatuto do Desarmamento, Lei n.º 10.826/2003, assinale a opção correta.
HC 103539 / RS - RIO GRANDE DO SUL
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. ROSA WEBER
Julgamento: 17/04/2012 Órgão Julgador: Primeira Turma
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO SEM MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. Tratando-se o crime de porte ilegal de arma de fogo delito de perigo abstrato, que não exige demonstração de ofensividade real para sua consumação, é irrelevante para sua configuração encontrar-se a arma municiada ou não. Precedentes. Writ denegado.
Conforme decidiu a 1ª Turma do STF recentemente (abril de 2012) o crime de porte de arma é de PERIGO ABSTRATO, sendo irrelevante se está municiada ou não
A) CORRETA. Nesse caso, o crime é de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
B) ERRADA. Fato atípico.
C) ERRADA. Omissão de cautela não admite tentativa. É crime omissivo próprio.
D) ERRADA. Esse crime é afiançável.
E) ERRADA. A pena é aumentada se a arma de fogo, acessório ou munição for de uso restrito ou proibido.
É necesário tbm tomar muito cuidado com a recente inclusão em 2017 do art 16 (POSSE ou PORTE de arma de fogo de uso proibido ou restrito) ao rol de crimes hediondos,admite sim liberdade provisória porem sem fiança
O QC marcou como desatualizada e eu quase não faço esta questão. Não sei onde está desatualizada! O pessoal que entendeu errado o julgado do STJ correu marcar como desatualizada e o QC mostra que nao analisa nada.
Olá, tenho uma dúvida: A Autorização para a segurança de estrangeiro é pela PF ou Ministério da Justiça? O Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.829/03) expressa no Art. 9º " compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil". Porém o Decreto nº 5.123/04 diz em seu art 29 " [...]poderá ser autorizado o Porte de Arma de Fogo pela Polícia Federal [...]a agentes de segurança de dignitários estrangeiros durante a permanência no país]. (Adaptado). Alguém poderia sanar a minha dúvida?
Perigo abstrato
Abraços
INFRAÇÃO PENAL?
O Código Penal Brasileiro adota o sistema dualista ou binário. Prevê a infração penal como gênero, possuindo como espécies o crime e a contraversão penal.
Portanto, a alternativa A está correta.
O agente que perambula de madrugada pelas ruas com uma arma de fogo de uso permitido, sem autorização para portá-la, comete infração penal, independentemente de se comprovar que uma pessoa determinada ficou exposta a uma situação de perigo.
Ressalta-se que se o cidadão não possui autorização cometerá o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (AFIANÇÁVEL)
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de USO PERMITIDO, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Ressalta-se por fim o entendimento do STJ com relação ao crime de perigo abstrato:
O crime de porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) é de perigo abstrato e de mera conduta, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo desnecessária a realização de perícia.
No crime de comércio ilegal de arma de fogo, a pena é aumentada se a arma de fogo, acessório ou munição for de uso permitido.Nos crimes previsto no artigo 17 e 18 do estatuto do desarmamento na qual refere-se ao crime de comercio ilegal de arma de fogo e trafico internacional de arma de fogo a pena è aumentada da METADE,se a arma de fogo,acessório ou munição for de uso restrito ou proibido. Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.(vale ressaltar que o crime de comercio ilegal de arma de fogo,trafico internacional de arma de fogo e posse ou porte ilegal de arma de fogo sao os unicos crimes hediondos previsto no estatuto do desarmamento)
O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável e hediondo, sendo irrelevante o fato de a arma de fogo estar registrada em nome do agente.negativo,Segundo o STF o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido cabe fiança,è inconstitucional a inafiançabilidade do crime.No estatuto desarmamento temos apenas 3 crimes que não cabe fiança devido serem crimes hediondos sendo eles posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido,comercio ilegal de arma de fogo e trafico internacional de arma de fogo.
O crime de deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse admite tentativa.O crime de omissão de cautela previsto no estatuto do desarmamento não admite tentativa pois é um crime omissivo e culposo e os crimes omissivos próprios e culposos não admite tentativa,logo,o crime de omissão de cautela não admite tentativa.
Na hipótese de porte de arma absolutamente inapta a efetuar disparos, o fato é considerado típico, porque se presume o risco em prol da coletividade, apesar de não haver exposição de alguém a uma situação concreta de perigo.Arma de fogo inapta não é crime.Vale ressaltar que arma de fogo desmuniciada è crime devido ser crime de perigo abstrato.
Crimes de perigo abstrato são aqueles que não precisa ocorrer lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado,pois o perigo è presumido,ocorre normalmente nos crimes em que envolve a coletividade.
O agente que perambula de madrugada pelas ruas com uma arma de fogo de uso permitido, sem autorização para portá-la, comete infração penal, independentemente de se comprovar que uma pessoa determinada ficou exposta a uma situação de perigo.Infração penal è gênero da qual temos como espécie crime/delito e contravenção penal.O agente cometeu o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido na qual é um crime de perigo abstrato,independentemente se ocorreu risco ou lesão de perigo a alguém.
Apenas para tentar acrescentar um pouco mais ao conhecimento de todos, duas breves considerações sobre a Lei 10.826/03:
Há apenas 2 crimes na referida Lei, cuja pena é de DETENÇÃO: "Omissão de Cautela" e "Posse Irregular de Arma de Fogo";
A nova redação trazida pelo PACOTE ANTICRIMES tornou HEDIONDOS os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, o crime de comércio ilegal de armas de fogo e o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.
Espero ter colaborado no aprendizado dos colegas.
BONS ESTUDOS!!!
Perigo abstrato
Bons tempos de questão fácil;
JA ESTA TODO ERRADO SÓ DE ESTA PORTANDO Á ARMA!
ABSTRATO
fiquei meia hora lendo isso aí pra entender que eu tava confundindo INFRAÇÃO PENAL com CONTRAVENÇÃO PENAL...
Desatualizada
Sobra a letra C) Delito de OMISSÃO DE CAUTELA (ART. 13, E.D.) é crime OMISSIVO PRÓPRIO. Crimes Omissivos Próprios não admitem tentativa.
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
O agente que perambula de madrugada pelas ruas com uma arma de fogo de uso permitido, sem autorização para portá-la, comete infração penal, independentemente de se comprovar que uma pessoa determinada ficou exposta a uma situação de perigo.
Misericórdia!!!
Li contravenção penal, cheguei na ultima questão e não encontrei nenhuma certa...kkkkkkkk
Li contravenção penal affs
infração penal pode ser crime ou contravenção, no final só tinha ela pra marcar.
As penas restritivas de direito especificamente aplicáveis aos crimes ambientais, previstas na Lei n.º 9.605/1998, não incluem
Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.
Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.
Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
Bons estudosConforme Art. 10, a proibição de contratar com a Adm Pública é de 3 anos nos crimes culposos e 5 anos nos dolosos.
Indeterminado ficou forçado
Abraços
A proibição de contratar com o poder público e dele obter subsídios, subvenções ou doações,
não poderá exceder o prazo de 10 anos. (e não indeterminado como afirma a questão)
Lei 9605
Art 72 parágrafo 8º
Inciso V:
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO PERÍODO DE ATÉ 3 ANOS.
Segundo entendimento dos tribunais superiores sobre competência, assinale a opção correta.
Em regra, contravenção é estadual
Exceto caso houve foro por prerrogativa de função
Abraços
Acerca das nulidades no processo penal, assinale a opção correta.
Súmula 206
É NULO O JULGAMENTO ULTERIOR PELO JÚRI COM A PARTICIPAÇÃO DE JURADO QUE
FUNCIONOU EM JULGAMENTO ANTERIOR DO MESMO PROCESSO.
Letra A ERRADA:
Súmula 160, STF: É NULA A DECISÃO DO TRIBUNAL QUE ACOLHE, CONTRA O RÉU, NULIDADE NÃO ARGÜIDA NO RECURSO DA ACUSAÇÃO, RESSALVADOS OS CASOS DE RECURSO DE OFÍCIO.
Letra B ERRADA:
Súmula 162, STF: É ABSOLUTA A NULIDADE DO JULGAMENTO PELO JÚRI, QUANDO OS QUESITOS DA DEFESA NÃO PRECEDEM AOS DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES.
Não é mera irregularidade
Abraços
A letra A não coincide com o quanto afirmado na Súmula 160 do STF?
Assinale a opção incorreta quanto aos procedimentos do processo penal.
Acerca dos juizados especiais criminais (JECs), assinale a opção correta.
QUESTÃO 57 – anulada. A opção “C” da questão fundamenta-se na Súmula 690 do STF, porém, em contrapartida, esse próprio tribunal possui julgados recentes contrários à referida Súmula
Assinale a opção correta com relação à execução penal.
§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.
§ 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.
Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.
Erros das demais alternativas:
a) pena de multa não pode ser convertida em privativa de liberdade.
b) há progressão de regime nos crimes hediondos e equiparados (como a tortura). Portanto, mais um erro é dizer que tortura é hediondo.
c) a pena unificada não é considerada para a concessão de outros benefícios.
d) os tribunais superiores já decidiram ser possível a progressão de regime antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
c) A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento previsto no Código Penal é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional.
ERRADA. Julgamento 3.4.2018 reitera o posicionamento da Corte já súmulado.Vencido o ministro Marco Aurélio (relator) e o ministro Luiz Fux, bem interessante o entendimento deles, embora minoritário, ao afirmar a importância da individualização da pena. Realmente, essa súmula traz óbice à progressão de regime, pois o condenado em penas altas estaria impedido em uma primeira análise de cumprir a pena em regime mais benéfico, restando sempre o regime fechado. ENTRETANTO, ESSE POSICIONAMENTO É MINORITÁRIO, VOTO VENCIDO. Prevalece o entendimento já firmado pela súmula 715 do STF.
896/STF - Progressão de regime e Súmula 715/STF
A Primeira Turma conheceu da impetração e, no mérito, por maioria, denegou a ordem de “habeas corpus”.
A defesa do impetrante, condenado a pena unificada de 79 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, alegou que, no cômputo para concessão de benefícios na execução, deve ser levado em conta o limite de 30 anos versado no artigo 75 do Código Penal (CP) (1). Articulou que considerar no cálculo do benefício da progressão de regime pena unificada maior que o teto estabelecido pelo CP violaria o princípio da individualização da pena e a vedação constitucional à aplicação de sanções perpétuas.
O Colegiado, em consonância com o Enunciado 715 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF)(2), entendeu inaplicável, no cômputo para a concessão de regime mais benéfico, em relação a penas unificadas, o limite imposto pelo art. 75 do CP, devendo ser considerada a reprimenda total.
Vencidos o ministro Marco Aurélio (relator) e o ministro Luiz Fux, que concediam a ordem. Ressalvaram que a questão envolve a individualização da pena. Em última análise, em determinados casos, o cumprimento da pena em regime fechado não permitiria a progressão de regime.
(1) CP: “Art. 75- O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido”.
(2) Súmula 715/STF: “A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução”.
HC 112182/RJ, Primeira Turma, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento 3.4.2018.
Não se converte multa em privativa
Abraços
O detento não receberá nenhuma quantia em dinheiro pelas tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade.
prestação de serviço à comunidade SEM REMUNERAÇÃO......
Com relação ao item C: o pacote anticrime alterou o limite de 30 para 40 ANOS de cumprimento!!
A pena unificada não é considerada para a concessão de outros benefícios. Ora, com a unificação, o condenado já obtêm um grande benefício, que é o cumprimento de uma pena inferior à pena estabelecida na sentença penal. Se fosse possível considerar a pena unificada para a concessão de outros benefícios, como o livramento e a progressão, o Estado estaria sendo muito condescendente, o que estimularia a impunidade daqueles que são contumazes na prática cumulativa de delitos.
A) Embora o art. 65, V “b”, da LEP estabeleça a competência ao Juízo da Execução para converter a pena de multa em pena privativa de liberdade, instar destacar que o art. 51 do Código Penal não admite mais a conversão da pena de multa em privativa de liberdade.
CP Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019, PACOTE ANTICRIME)
Arcomentaria t. 66
. Compete ao Juiz da execução:
I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
II - declarar extinta a punibilidade;
III - decidir sobre:
a) soma ou unificação de penas;
b) progressão ou regressão nos regimes;
c) detração e remição da pena;
d) suspensão condicional da pena;
e) livramento condicional;
f) incidentes da execução.
IV - autorizar saídas temporárias;
V - determinar:
a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;
b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;
c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;
d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;
e) a revogação da medida de segurança;
f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;
g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;
h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.
i) ();
VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;
VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;
IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.
X - emitir anualmente atestado de pena a cumprir.
Gab E
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.
§ 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.
Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.
Tem pessoas que só faltam posta a apostila inteira, será que elas pensam que há pessoas que não tem ?
Quando a galera não posta uma apostila ou doutrina completa, vem justificar item que não é nem o gabarito da questão com a Lei nº 13.964, de 2019, PACOTE ANTICRIME, pois a questão é de muitos anos atrás e o dito pacote é de 2019. Pelo amor de Deus, vamos raciocinar e ser objetivo.
será que custa colocar só as respostas pra quem não é assinante. saco esses comentários enormes.
Art. 29 . O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
Art. 30 . As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.
GABARITO: E
galera essa questão é de 2008 e atualmente ela tem dois gabaritos. a letra ( A ) também estar correta . quem tiver duvidas olhe o art 66 da LEP .
DEUS É CONTIGO . BOA SORTE
A questao A e E estão corretas. como que faz?
O engraçado é que eu sempre filtro para não colocar questão desatualizada nos blocos. Esse erro deve ser reparado com urgência, QC. Não pode ser admitido. ;)
Notifiquei o QC.
Questão desatualizada!
Os princípios constitucionais aplicáveis ao processo penal incluem
O referido princípio baseia-se na predominância do direito de liberdade do acusado quando colocado em confronto com o direito de punir do Estado, ou seja, na dúvida, sempre prevalece o interesse do réu. O mencionado princípio deve orientar, inclusive, as regras de interpretação, de forma que, diante da existência de duas interpretações antagônicas, deve-se escolher aquela que se apresenta mais favorável ao acusado.
No processo penal, para que seja proferida uma sentença condenatória, é necessário que haja prova da existência de todos os elementos objetivos e subjetivos da norma penal e também da inexistência de qualquer elemento capaz de excluir a culpabilidade e a pena.
Apenas em complemento aos comentários acima, segue a fundamentação legal dos princípios elencados na questão:
Publicidade: Constituição - Art. 5º, LX :
"Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação"
Identidade Física do Juiz: CPP - Art. 399, §2º:
O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
Favor Rei: : CPP - Art. 386 (somente alguns incisos ou parte deles)
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
II – não haver prova da existência do fato ;
V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;
VII – não existir prova suficiente para a condenação.
Indisponibilidade (ou obrigatoriedade) - infere-se de uma interpretação conjunta do art. 24, caput, primeira parte c/c. do art. 42, ambos do CPP
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta SERÁ promovida por denúncia do Ministério Público,
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Segundo Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado, vol 1, 3ª ed., p.811), "se estiverem presentes elementos suficientes à propositura da ação penal, não há discricionariedade por parte do Minitério Público, que deverá, obrigatoriamente, oferecer denúncia". [Grifo não orinial].
Verdade Real: CPP - há diversos artigos no CPP que fazem referencia a esse postulado, mas segundo Norberto Avena destaca-se o art. 156, II, segundo o qual ao juiz é dado, de ofício, determinar diligências para dirimir dúvidas.
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
[...]
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante
O processo penal orienta-se pelos seguintes principios constitucionais:
- principio do devido processo legal (acao penal regular, nos termos da lei) (art. 5º, LIV, da CF); - garantia de contraditorio (art. 5º, LV, da CF); - ampla defesa, com os meios inerentes (art. 5º, LV, da CF); -proibicao de provas obtidas por meios ilicitos (art. 5º, LVI, da CF); -inocencia presumida, ate o transito em julgado de sentenca penal condenatoria (art. 5º, LVII, da CF); -publicidade dos atos processuais, salvo defesa da intimidade ou interesse social (art. 5º, LX, da CF); -juiz natural: a acao penal deve ser proposta perante o orgao competente, indicado pela CF (art. 5º, LIII, da CF); - iniciativa das partes: a promocao da acao legal publica cabe privativamente ao Ministerio Publico (art. 129, I, da CF);Meus caros, acredito que a questão se refere a princípios constitucionais EXPRESSOS.
Ao meu ver, excetuando o princípio da verdade real, os demais princípios estão implícitos em algum artigo ou inciso da CRFB/88. O princípio da identidade física do juiz, por exemplo, deriva de fonte constitucional (vide art.5°, LIII e XXXVI da CRFB/88) porém não está expressamente previsto na Carta.
O princípio da publicidade, está: art.93, IX da CRFB/88.
O único previsto de maneira expressa é o da publicidade.
O princípio da verdade real, também conhecido como "busca da verdade a qualquer preço", não mais é admitido da maneira como foi concebido.
Trata-se de um traço inquisitivo do nosso atual código de processo penal (editado anteriormente à CRFB/88) e que viola de maneira grave o sistema acusatório. Atitudes como o requerimento de abertura de inquérito policial pelo juiz ou a determinação de diligências investigatórias por esse durante a fase de inquérito, não são aceitas pela moderna doutrina e pelos tribunais superiores como condizentes com a nova ordem Constitucional.
Segundo PACELLI, o Brasil adota o Sistema Acusatório.
ACUSATÓRIO:
- As funções de acusação e julgamento estão reservadas as pessoas diferentes
- O processo só tem início com o oferecimento da ação penal (denúncia ou queixa)
- Processo é público (art. 5º, inciso LX, CF)
- Há contraditório e ampla defesa
GABARITO: A
Questão com pegadinha, pois todos ai são princípios processuais penais, porém a questao pediu os expressamente da Constituição
Lembrando que deixar de dar publicidade aos atos oficiais constitui abuso de autoridade e improbidade administrativa
Abraços
Gabarito: Letra A
Princípio da publicidade é uma garantia para o indivíduo, decorrente do próprio princípio democrático que visa dar transparência aos atos praticados durante a persecução penal, de modo a permitir o controle e a fiscalização, evitando, assim, os abusos. Comporta exceções e, portanto, no processo penal, recebe a denominação de publicidade restrita (arts. 201, § 6º, 485, § 2º etc.).
(Professor Pedro Ivo, Ponto dos concursos)
ALTERNATIVA CORRETA: A
Art. 73. (...) IX. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
OS PRINCÍPIOS DAS ALTERNATIVAS C, D e E NÃO SÃO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS.
CUIDADO COM A ALTERNATIVA B, UMA VEZ QUE FOI SUPERADA A BUSCA PELA VERDADE REAL, UMA VEZ QUE SERIA IMPOSSÍVEL O JUIZ ENCONTRAR A VERDADE REAL.
O PRINCÍPIO QUE NORTEIA O PROCESSO PENAL É O PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE, VIDE ART. 156, DO CPP.
LETRA A.
Exatamente! O princípio da publicidade está previsto expressamente na CF, e, sem dúvidas, é aplicável ao processo penal, sendo mitigado apenas de forma excepcional (como no caso de processos em segredo de justiça).
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
Creio eu que a indisponibilidade também é um princípio constitucional aplicável ao processo penal, quando a CF fala que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Ora, se ninguém pode ser privado de sua liberdade sem o processo penal, ele é indisponível.
Letra a.
Perceba que as assertivas apresentadas trazem princípios relativos ao processo penal em geral ou a matérias específicas, como princípios relacionados à ação penal, por exemplo. Entretanto, o examinador pediu um princípio constitucional, e o único listado na questão que está efetivamente expresso na Constituição é o princípio da publicidade.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
Os princípios constitucionais aplicáveis ao processo penal incluem a publicidade.
Favor rei/ in du bio pro reu --> Previsão legal (CPP) --> incide na sentença, em dúvida = absolve.
Presunção de inocência --> Previsão constitucional --> incide durante todo o processo.
Nos termos do ECA, assinale a opção incorreta.
Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Atenção para a letra "E" que seria uma alternativa que poderia deixar dúvida. Poderia, se já não estivesse tipificada conforme:
Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
a) No crime de submeter criança à exploração sexual, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em que ocorreu o fato.
Todos os crimes previstos no ECA são de ação penal pública incondicionada.(CORRETA). Uma vez que submeter criança à exploração sexual, além da condenação, prevista no art. 244-A, obrigatoriamente, como efeito desta, constitui a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em que ocorreu o fato.
b) A conduta de divulgar pela Internet fotografias ou imagens com pornografia infantil é crime material, ou seja, de resultado. (ERRADO), Pois tal crime é formal, ou seja, se consuma pela simples divulgação da imagem pornográfica infantil na internet, independentemente, de resultado.
c) É atípica a conduta de fornecer fogos de estampido ou de artifício que, pelo reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. (CORRETA), razão pela qual, não constitui crime vender a crianças ou adolescentes tais fogos de estampido ou de artifício que possuem reduzido potencial de dano físico.
A alternativa disse que o ator possui autoridade, guarda ou vigilância sobre a criança? Alternativa errada também.
aos esquecidos os crimes do ECA vão do art 228 a 244B.
cara você ta em qual mundo??? não entendi nada sobre sua pergunta
Rapaz..... então tem que prender guilhermina guinle .... que na novela das 19:00 da globo Eta mundo bom ... que é madrasta de um menino de cadeira de rodas ... ela todo capítulo submete o menino a uma cena vexatória ....
e agora josé?
eu sei da resposta... e vc??
GABARITO C
d) CORRETA:
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Onde que está o dolo na alternativa e) ????
Gabarito: C
ECA, Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Trata-se de crime formal (e não material), uma vez que o tipo penal não exige resultado naturalístico. Dessa forma, o simples fato de o agente divulgar material pornagráfico infantil na internet já configura o crime, ainda que nenhum usuário do site veja o material.
Me parece claro que a alternativa E se refere ao art. 240:
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.
A redação ficou um pouco confusa, tendo em vista que na alternativa E se fala em "cena vexatória". Já no artigo 240 consta "cena de sexo explicíto ou pornográfica". No entanto, cena de sexo explicíto ou pornográfica não deixa de ser uma cena vexatória de igual forma.
INACEITÁVEL as justificativas da letra E, não tem nada a ver com o dispositivo do artigo 232 ou 240 do ECA!
Lembrando que ainda cabe ação penal privada subsidiária da pública
Abraços
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada
o que falam sobre esse dispositivo?
O ator que encena situação vexatória envolvendo criança ou adolescente (também ator) não comete o crime do art. 232 do ECA, assim como o ator que encena o assassinato de uma pessoa não pratica o crime de homicídio.
Sendo assim, sob esse ponto de vista, a alternativa “e“ também parece estar incorreta.
Havendo duas respostas possíveis, a questão deveria ser anulada.
Alguém poderia me explicar a diferença entre o Art. 244-A , ECA (Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2 desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual) com o Art. 218-B, CP(Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone) ?
Estaria o Caput do 244-A, ECA revogado pelo 218-B, CP? Mas, o preceito secundário do crime do ECA teve sua redação dada por lei de 2017, só que o STJ entende que não pode haver combinação de leis.
Ou será que prevalece o ECA apenas na condutas de submeter à prostituição ou outra forma de exploração sexual, sendo que nos demais verbos, aplicaria-se o CP? Ou o 244-A, ECA, em que pese a recente alteração de seu preceito secundário, estaria mesmo revogado pelo 218-B, CP?
Enfim. Quem puder ajudar, ficaria eternamente grato.
OBS: Me impressionou que nem o Rogério Greco se atentou para isso em sua obra. Parece que deu um "migué", tipo, deixa quieto que ninguém vai perceber....rs
Gabarito: Letra C
Trata-se de crime formal.
Crime formal é aquele em que o resultado naturalístico não se faz necessário para que o crime seja consumado.
Lei 8.069/90
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Sobre a letra E: Ao tempo da prova, a assertiva estava correta, mas hoje está desatualizada...
O Art. 240 do ECA previa o seguinte antes de 2008: Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatória.
Contudo esse dispositivo foi alterado, excluindo-se dele o trecho "ou vexatória", e desde 2008 tem a seguinte redação: Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
A conduta de divulgar pela Internet fotografias ou imagens com pornografia infantil é crime material, ou seja, de resultado.
FORMAL.
A LUTA CONTINUA.
GABARITO - C
Trata-se de crime formal com a simples divulgação da imagem pornográfica o crime
está consumado.
Vexatória mesmo é a questão! aff..
Compilando os melhores comentários dos colegas:
Nos termos do ECA, assinale a opção INCORRETA.
A - No crime de submeter criança à exploração sexual, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em que ocorreu o fato. Certo: Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: § 2o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
B - Todos os crimes previstos no ECA são de ação penal pública incondicionada. Certo: Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
C . Errado: Trata-se de crime formal (e não material), uma vez que o tipo penal não exige resultado naturalístico. Dessa forma, o simples fato de o agente divulgar material pornográfico infantil na internet já configura o crime, ainda que nenhum usuário do site veja o material.
D - É atípica a conduta de fornecer fogos de estampido ou de artifício que, pelo reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. Certo: Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.
E - O ator que, em representação televisiva, contracena com criança ou adolescente em cena vexatória pratica crime. Certo: Sobre a letra E: Ao tempo da prova, a assertiva estava correta, mas hoje está desatualizada...
O Art. 240 do ECA previa o seguinte antes de 2008: Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatória.
Contudo esse dispositivo foi alterado, excluindo-se dele o trecho "ou vexatória", e desde 2008 tem a seguinte redação: Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
Acerca da citação do réu no processo penal, assinale a opção correta.
Quanto a alternativa C, o erro se encontra na parte final do enunciado desta alternativa, haja vista que o juiz PODE determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, desde que concretamente fundamentada, não justificando unicamente o mero decurso de tempo, conforme Súmula 455 do STJ. Ademais, a prisão preventiva deve ser decretada desde se faça presente um dos fundamentos do artigo 312 do CPP.
Não haverá confissão ficta
Abraços
CPP:
a) Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Não haverá confissão ficta.
b) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
c) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
d) Art. 117. O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
A citação válida não interrompe o curso do prazo prescricional.
e) Art. 570.
Larápios, querendo confundir com o CPC hahahahah Eu caí.
A respeito da sentença criminal, assinale a opção correta.
STF Súmula nº 453 - Não se aplicam à segunda instância o Art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
Em segunda instância só é cabível a emendatio libelli.
A aplicação de mutatio libelli na segundao grau é um exemplo de supressão de instância.
Bazinga!
continuação...
e) A absolvição do réu por não haver prova da existência do fato não inviabiliza a propositura de ação civil reparatória.
Item CORRETO. Conforme o art. 66 do CPP: “não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”. Com efeito, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125 da Lei nº 8.112/1990). Conforme doutrina e jurisprudência majoritárias, a absolvição penal somente vinculará as outras esferas quando ficar reconhecida a inexistência do fato ou sua autoria.
continuação...
c) A publicação da sentença ocorre pela imprensa ou pela afixação à porta do edifício onde funcionar o juízo, e a intimação sempre pessoal.
Item ERRADO. A publicação da sentença será feita pela imprensa ou pela afixação à porta do edifício onde funcionar o juízo. Nada obstante, a intimação não será sempre pessoal. Conforme o art. 392 do CPP:
“Art. 392. A intimação da sentença será feita:
I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
IV - mediante edital, nos casos do inciso II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;
V - mediante edital, nos casos do inciso III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.
§ 1o O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.
§ 2o O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.”
d) Não se aplica à segunda instância, em recurso voluntário das partes, a possibilidade de dar ao fato definição jurídica diversa da que constar na acusação.
ITEM FALSO. Porque é viável a aplicação, pelos Tribunais de 2º grau, da possibilidade de dar ao fato definição jurídica diversa, emendatio libelli, prevsto no art. 383 do CPP, já que não está abrangida pela proibição da Súmula nº 453 do STF. Finalmente, os Tribunais de 2º grau estão proibidos de aplicar a emendatio libelli e agravar a situação do réu, quando somente a defesa tiver recorrido (decorrência do princípio do reformatio in pejus). O termo emendatio libelli significa “emenda ou correção na acusação”.
Ocorre quando a acusação descreve determinado fato criminoso, mas erra quando da sua capitulação legal.
continua...
A sentença condenatória é aquela que analisa o mérito da causa e julga procedente a pretensão punitiva (isto é, condena o acusado). Já a sentença absolutória analisa o mérito da questão, mas julga improcedente a pretensão punitiva (absolve o acusado). Esta se subdivide em absolutória própria (apenas absolve o acusado, sem impor nenhuma medida em contrapartida) e absolutória imprópria (absolve o acusado, mas impõe medida de segurança. É o que ocorre no caso dos inimputáveis). Finalmente, a sentença terminativa de mérito é aquela que analisa o mérito da causa, mas não condena e nem absolve o agente (apenas julga extinta a sua punibilidade. Exemplo: sentença que reconhece a prescrição).
Comentário letra d:
Emendatio libelli em grau de recurso: É possível que o tribunal, no julgamento de um recurso contra a sentença, faça emendatio libelli, desde que não ocorra reformatio in pejus (STJ HC 87984 / SC).
Absolutória imprópria aplica medida de segurança
Abraços
Assinale a opção correta quanto à ação penal.
PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DA AÇÃO PENAL
Esse princípio se aplica no estudo das chamadas "questões prejudiciais", onde se entende que, em certas situações, o processo penal seria suficiente para dirimir todas as controvérsias que eventualmente possam aparecer, sem que haja a necessidade de remeter o caso para a esfera cível em busca de uma solução. É o que ocorre com as questões prejudiciais homogêneas (ligadas ao Direito Penal) e heterogêneas (ligadas aos outros ramos do Direito) não relativas ao estado civil das pessoas. Em tais situações, se o caso não for de difícil solução, a questão prejudicial poderá ser resolvida pelo próprio juízo penal.
Contudo, em se tratando de questão prejudicial heterogênea ligada ao estado civil das pessoas, o princípio da suficiência da ação penal não pode ser aplicado, uma vez que o juízo penal é obrigado a remeter o caso para uma solução na esfera cível, nos termos dos artigos 92 e 93, do CPP. É aí que surge a chamada "questão prejudicial obrigatória". (Prof. Francisco Sannini)
O prazo de 6 meses é decadencial
Abraços
COMENTÁRIO SOBRE A LETRA C, CONFORME AULA DO PROF. RENATO BRASILEIRO NO INTENSIVO I DO G7 JURÍDICO (ABRIL/2020):
REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA
RETRATAÇÃO DA REQUISIÇÃO: É CABÍVEL A RETRATAÇÃO DA REQUISIÇÃO? Há controvérsias sobre o tema.
1ª CORRENTE: não é cabível, pois o art. 25 do CPP só citou a retratação da representação.
2ª CORRENTE: a maioria dos autores admitem a retração da requisição.
INEXISTÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL: Ao contrário da representação, que está sujeita à decadência, a requisição não observa o art. 38 do CPP. Ou seja, a requisição do MJ não está sujeita à decadência, MAS O CRIME ESTÁ SUJEITO À PRESCRIÇÃO.
GAB A -Ação penal secundária ocorre quando a lei estabelece um titular ou uma modalidade de ação penal para determinado crime, mas mediante o surgimento de circunstâncias especiais, prevê, secundariamente, uma nova espécie de ação penal para aquela mesma infração.
B)O princípio da suficiência da ação penal relaciona-se com as questões prejudiciais heterogêneas, em que a ação penal é suficiente para resolver a questão prejudicial ligada ao estado de pessoas, sendo desnecessário aguardar a solução no âmbito cível. Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
C) Nos crimes de ação penal pública condicionada, a requisição do ministro da Justiça admite retratação, desde que esta ocorra antes do oferecimento da denúncia, e o direito à requisição deve ser exercido no prazo de seis meses.
D) O prazo de seis meses para mover a ação penal privada é prescricional e se inicia da data em que ocorreu o fato. Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
E) Ação penal privada subsidiária da pública é a única exceção à regra da titularidade exclusiva do Ministério Público sobre a ação penal pública, e tem cabimento tanto no caso de inércia da acusação quanto no pedido de arquivamento. Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
GAB A -Ação penal secundária ocorre quando a lei estabelece um titular ou uma modalidade de ação penal para determinado crime, mas mediante o surgimento de circunstâncias especiais, prevê, secundariamente, uma nova espécie de ação penal para aquela mesma infração.
B)O princípio da suficiência da ação penal relaciona-se com as questões prejudiciais heterogêneas, em que a ação penal é suficiente para resolver a questão prejudicial ligada ao estado de pessoas, sendo desnecessário aguardar a solução no âmbito cível. Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
C) Nos crimes de ação penal pública condicionada, a requisição do ministro da Justiça admite retratação, desde que esta ocorra antes do oferecimento da denúncia, e o direito à requisição deve ser exercido no prazo de seis meses.
D) O prazo de seis meses para mover a ação penal privada é prescricional e se inicia da data em que ocorreu o fato. Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
E) Ação penal privada subsidiária da pública é a única exceção à regra da titularidade exclusiva do Ministério Público sobre a ação penal pública, e tem cabimento tanto no caso de inércia da acusação quanto no pedido de arquivamento. Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Quanto à ação penal, é correto afirmar que: Ação penal secundária ocorre quando a lei estabelece um titular ou uma modalidade de ação penal para determinado crime, mas mediante o surgimento de circunstâncias especiais, prevê, secundariamente, uma nova espécie de ação penal para aquela mesma infração.
Gabarito: Letra A
A ação penal secundária está relacionada às hipóteses em que a lei estabelece que a apuração do crime será feita por meio de uma determinada modalidade de ação penal, prevendo, contudo, secundariamente, diante do surgimento de circunstâncias especiais, uma nova espécie de ação para aquela mesma infração.
Acerca do erro na lei penal brasileira, assinale a opção correta.
Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 (CONCURSO FORMAL) deste Código.
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
ERRO SOBRE A PESSOA \(^◡^ )
- Previsão legal: art. 20, §3º do CP.
- A pessoa visada não corre perigo, pois é confundida com outra;
- O agente pratica ato CONTRA PESSOA DIVERSA da pretendida
- Não exclui dolo/ Não exclui culpa;
- Não isenta o agente de pena;
- Responde pelo crime considerando-se a VÍTIMA VIRTUAL pretendida e NÃO a vítima real.
- Executo bem o crime
ERRO NA EXECUÇÃO ┌( ͝° ͜ʖ͡°)=ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿
- Previsão legal: art. 73 CP.
- A pessoa visada corre perigo, não sendo confundida.
-- O agente ERRA O ALVO NA EXECUÇÃO e atinge pessoa diversa da pretendida
- Não exclui dolo/ Não exclui culpa;
- Não isenta o agente de pena;
- Responde pelo crime considerando-se a VÍTIMA VIRTUAL pretendida e NÃO a vítima real.
- Se tipifica crime culposo: responde por culpa
- se atingida também pessoa visada = concurso formal (próprio) de delitos, art. 70. É chamado de unidade complexa ou resultado duplo.
- Executo mal o crime
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ - MACETE
Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”
Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime
Erro do TIPO - Exclui o DOLO
- Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa
- Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)
Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE
- Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena
- Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3
Como diferenciar essas palavras parecidas?
ᕙ[・・]ᕗ Invencível / Inevitável (‘Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)
- Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)
- Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)
(งಠ_ಠ)ง Vencível / Evitável (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)
- Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)
- Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447
Pune-se conforme a vítima virtual
Abraços
Gabarito LETRA D
QUESTÃO FÁCIL 83%
Acerca do erro na lei penal brasileira, assinale a opção correta.
A) O erro inescusável sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e a culpa, se prevista em lei. . ERRADA
Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa
Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)
B) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta o agente de pena, sendo consideradas as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. . CERTA
C) O erro sobre a ilicitude do fato é escusável, sendo que o desconhecimento da lei deve ser considerado como circunstância agravante no momento da dosimetria da pena. . ERRADA
o desconhecimento da lei É INESCUSÁVEL, VENCÍVEL, INVEVITÁVEL
D) É inimputável quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. . ERRADA
É ISENTO DE PENA quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
E) Quando, por erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por dolo eventual. . ERRADA
resultado diverso do pretendido, não isenta de pena, responde pelo crime produzido a título de culpa
Às vezes você precisa chegar ao fundo do poço para enxergar o que está no topo.
LETRA B
ABERRATIO IN PERSONA.ART 20 PARÁGRAFO 3- O Erro quanto à pessoa contra qual o crime é praticado não isenta de pena. não se consideram, neste caso, as condiçoês ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Gabarito letra B
tem distraído que comentou errado
A) Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime (inescusável) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
__________________________
B) Art. 20. § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
__________________________
C) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
__________________________
D) Art. 20. § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
__________________________
E) Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
A) O erro de tipo inescusável (indesculpável, evitável) afasta o dolo, mas permite a punição culposa, se previsto em lei. O erro de tipo escusável (inevitável) exclui o dolo e a culpa.
No que se refere à extinção da punibilidade, assinale a opção correta.
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
"Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor."
e) A concessão de indulto é de competência do presidente da República, pode ocorrer antes ou depois da sentença penal condenatória e sempre retroage em benefício do agente.
A graça e o indulto são concedidos pelo Presidente República, por meio de decreto presidencial e consubstanciam-se, assim como a graça, em forma de extinção da punibilidade. A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva a determinados fatos impostos pelo Chefe do Poder Executivo, daí a opção de alguns doutrinadores em denominar a graça de indulto individual.
A anistia, como visto, pode ser própria ou imprópria (concedida antes ou depois da condenação criminal), o que a distingue da graça e do indulto, pois estes institutos pressupõem condenação.
O indulto pode ser pleno ou parcial, sendo que o indulto pleno extingue totalmente a pena, enquanto que o indulto parcial impõe a diminuição da pena ou a sua comutação. Veja-se, assim, que a comutação da pena é a substituição de uma sanção por outra menos gravosa, uma espécie de indulto parcial. A este respeito, a Lei de Execuções Penais dispõe:
Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos
termos do decreto, no caso de comutação.
O penal manda no civil, mas há exceções
Abraços
A) Errado. Somente admite-se o perdão do ofendido , se este for oferecido antes do trânsito em julgado
B) Errado. Preclusão não é modalidade de extinção de punibilidade . E a renúncia é um instituto aceito na privada subsidiária da pública
C) Errado
D) Correto
E) Errado . Os efeitos do indulto não ex-nunc , ou seja , não retroativos
PRECLUSÃO NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - REVOGADO
VIII - REVOGADO
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Assinale a opção correta acerca da prova criminal.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
a) Quanto ao estado das pessoas, a observância das restrições à prova previstas na lei civil é uma limitação à liberdade probatória do processo penal. CORRETA
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Walter, ainda tem o trechinho...
"...desde que respeite critérios legais de valoração da prova. "
Não há (mais) critérios legais de valoração de prova no ordenamento jurídico brasileiro (como, por exemplo, o sistema da prova tarifada!).
Gab: A
Sobre a letra E:
Regra : O CPP adota o principio do Livre convencimento motivado ( o juiz e livre na apreciação da prova , mas deve aprecia-las motivadamente .
Exceção : O principio da intima convicção foi adotado a titulo de exceçao no tribunal do juri.
Luís Pereira, o sistema brasileiro ainda que como exceção contempla hipóteses de prova tarifada. Vide que a morte do acusado é provada mediante a certidão de óbito e o estado civil da pessoa também é provado segundo decisão judicial de âmbito cível.
Não cabe interceptação cível, mas pode ser utilizada como prova emprestada
Abraços
Muito boa essa pergunta, envolve domínio da teoria.
e) ERRADA -
SISTEMA DA ÍNTIMA CONVICÇÃO
Sinônimo: Sistema da Certeza Moral do Juiz ou Sistema da Livre Convicção.
O sistema da certeza moral é aquele em que a lei concede ao juiz ilimitada liberdade para decidir como quiser, não fixando qualquer regra de valoração de provas.
Apesar de não ser a regra do nosso Direito Processual Penal, o sistema da íntima convicção do juiz é adotado excepcionalmente na decisão dos jurados no Tribunal do Júri, que não precisam fundamentar suas decisões.
A ) CORRETA
CPP, Art. 155, Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
Assim, nos crimes não transeuntes não poderá haver condenação sem o exame corpo de delito, bem como em relação ao estado das pessoas em que a única prova admitida é aquela prevista na lei civil.
Em relação à prova cabível em relação ao estado das pessoas, especificamente sobre o reconhecimento da menoridade do acusado, há entendimento sumulado no sentido de que somente a prova documental é cabível:
• Súmula n° 74, STJ: “Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil”.
Admite-se habeas corpus
A respeito do concurso de crimes, assinale a opção correta.
"A lei penal mais grave não se aplica ao crime continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade"
STF Súmula nº 711 -
Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
O erro, como se pode ver, é de pessoa para pessoa, ou seja, quero matar A, mas mato B. Pode haver, entretanto, que, além de matar A, mate também B, o que dá origem a duas classificações quanto à aberratio ictus:
COM UNIDADE SIMPLES – o agente, com sua conduta, produz um único resultado, ou seja, só atinge uma pessoa, embora diversa da pretendida. Aqui, aplicam-se as regras do erro quanto à pessoa, ou seja, o agente responderá por seu dolo, ainda que o resultado tenha sido culposo: se quer matar o pai, mas atinge e mata estranho, responde com a agravante do homicídio contra ascendente.
COM UNIDADE COMPLEXA – há um resultado duplo. Com sua conduta o agente atinge o alvo e também um terceiro.
Concurso Material Benéfico nas Hipóteses de ABERRATIO ICTUS E ABERRATIO CRIMINIS
Seja nas causas de aberratio ictus ou de aberratio delicti (ambos com unidade complexa), deverá ser observada a regra do concurso material benéfico, ou seja, se o concurso formal for prejudicial ao agente, em comparação com o material, aplicam-se as regras deste último. Rogerio Greco.
Regra Benéfica do Concurso Material.
O CP estabelece no art. 70, § único, o que a doutrina denomina de “regra benéfica do concurso material” ou de “regra do concurso material benéfico”. O aludido dispositivo reza que a aplicação do critério da exasperação, em sede de concurso formal, não poderá resultar em pena mais alta a que seria cabível pela regra do cúmulo material (própria do concurso material de crimes - art. 69 do CP). Ou seja, nunca aumentar (exasperar) – benefício outorgado ao réu por motivos de política criminal – pode resultar em pena mais grave do que a correspondente em face da soma (da cumulação material) dos crimes. Leonardo Marcondes Machado
A alternativa "a" está CORRETA. Simplifico:
O Código Penal Brasileiro adotou o sistema de aplicação de pena do cúmulo material para os concursos material e formal imperfeito, e da exasperação para o concurso formal perfeito e crime continuado.
O caso de abberactio ictus com unidade complexa é um caso clássico de concurso formal perfeito de crimes. Nesse caso, em regra, aplica-se o sistema da exasperação na aplicação da pena. Todavia, é possível a aplicação do sistema do cúmulo material se for mais benéfico para o condenado, ou seja, se utilizado esse sistema a pena aplicada for menor.
Quando utiliza-se a regra do cúmulo material em vez da exasperação, quando a regra seria usar este último, dá-se o nome de concurso material benéfico.
Letra "A"
Aberratio Ictus = erro na execução, ou seja, o agente por erro na execução do delito, acaba atingindo pessoa diversa daquela que teria atingir.
EX:
A querendo matar B, atira em sua direção. Mas por não ser tão habilidoso com armas, errou e acertou C.
(Nesse caso, "A" responderia pela morte de "C", como se tivesse matado "B". Mas isso não é o que a questão pede.)
Esse erro do agente pode ter dois resultados: um simples ou um complexo.
Simples: ocorre quando o agente erra e atinge outra pessoa, tão somente.
Complexa: occorre quando o agente erra, atinge outra pessoa e também a pessoa que queria atingir.
Portanto uma Aberratio Ictus de Unidade Complexa, ocorre quando o agente (por erro na execução) atinge a pessoa desejada e também outra pessoa.
Ora, vocês irão concordar comigo que essa tal de Aberratio Ictus de Unidade Complexa (difícil até de falar), nada mais é do que quando o agente "mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes", isto é, CONCURSO FORMAL.
Por isso está correto em dizer que a Aberratio Ictus de Unidade Complexa irá cair na regra do concurso formal, pois nada mais é do que a ocorrência do próprio concurso formal (mediante uma só ação, pratica dois ou mais crimes...)
Olá Hudson Soares, gostei de sua aula. Você leva jeito para a coisa.
Aberratio ictus complexa= aplica-se a regra do artigo 70 - 1ª parte (concurso formal próprio).
A questão fala que "PODE".
Realmente pode, pois a situação concreta é caso de concurso formal próprio (artigo 70 -1ª parte). E pela regra deve-se aplicar a exasperação da pena... Contudo este cálculo converteu-se em uma "pena elevada" (este cálculo excedeu caso fosse feito cômputo do artigo 69) sendo assim prejudicial ao réu, portanto o juiz aplicará a cumulação das penas que será mais benéfica. Previsão no artigo 70 parágrafo único do CP, assim compreendido o concurso material benéfico.
Entendo que a alternativa "C" tb deve ser considerada correta devido à possibilidade da substituição da PPL por PRD no caso de um dos crimes admitir a imposição do regime aberto, desse modo seria possível a execução simultânea de ambas as penas.
Erro na execução ou ?aberratio ictus?: quando o agente, tendo consciência da pessoa que quer atingir, executa mal sua ação e atinge terceira pessoa.
Abraços
a) CORRETA. Na hipótese de aberratio ictus com unidade complexa, pode ser aplicada a regra do concurso material benéfico.
b) ERRADA. No concurso formal, as penas aplicam-se cumulativamente se a ação é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnio autônomo.
c) CORRETA. No concurso material de crimes, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
d) CORRETA. No concurso material heterogêneo, as penas privativas de liberdade aplicam-se cumulativamente.
e) CORRETA. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade.
aberratio ictus com unidade complexa > regras do concurso formal > concurso material benéfico.
Com relação às infrações penais, assinale a opção correta.
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Alternativa e - incorreta. O delito previsto no art. 300 do CP é contra a fé pública e não contra a administração pública.
Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Violação sexual mediante fraude (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima
(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Foi fixada a competência da justiça federal, vejam abaixo:
http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/competencia-no-caso-de-crimes-contra.html
Entendimento atualmente pacífico no STJ e STF. É competência da JF.
Conduta tipificada no art. 149 do Código Penal. Crime contra a organização do trabalho. Competência da Justiça Federal. Artigo 109, inciso VI, da Constituição Federal. Conhecimento e provimento do recurso. 1. O bem jurídico objeto de tutela pelo art. 149 do Código Penal vai além da liberdade individual, já que a prática da conduta em questão acaba por vilipendiar outros bens jurídicos protegidos constitucionalmente como a dignidade da pessoa humana, os direitos trabalhistas e previdenciários, indistintamente considerados.RE 459510, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 26/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 11-04-2016 PUBLIC 12-04-2016
Com o advento da Lei 10.803/2003, que alterou o tipo previsto do artigo 149 da Lei Penal, passou-se a entender que o bem jurídico por ele tutelado deixou de ser apenas a liberdade individual, passando a abranger também a organização do trabalho, motivo pelo qual a competência para processá-lo e julgá-lo é, via de regra, da Justiça Federal. Doutrina. Precedentes do STJ.(RHC 58.160/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)
Latrocínio não vai a júri
Abraços
GB\ D
PMGO
Ao colega que criticou o comentário do Lucio: de onde vem sua indignação? De fato, o Latrocínio por NÃO se tratar de um crime contra a vida, e sim de um crime contra o patrimônio com resultado morte não é julgado pelo tribunal do júri.
É cada uma...
Gab D
Latrocínio é crime contra o patrimônio,logo não é competência do TJ que só versam crimes contra a vida (dolosa) seja consumada ou tentada.
Quanto a última questão (E) , trata-se de crime contra a FÉ Pública.
Latrocínio é crime contra o patrimônio. O tribunal do Júri julga crimes DOLOSOS contra a VIDA
gab d
Redução a condição análoga à de escravo
§ 2 A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Sobre a alternativa B:
O Tribunal do Júri só julga crimes dolosos contra a vida.
Latrocínio é crime contra o patrimônio.
Bons estudos!
A são crimes dolosos contra a vida a tentativa de homicídio, a instigação ao suicídio e o aborto provocado com o consentimento da gestante. Os crimes dolosos contra a vida são os que estão previstos nos artigos 121 a 126 do Código Penal, quais sejam: homicídio, feminicídio, Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento, o aborto provocado por terceiro, aborto necessário e aborto no caso de gravidez resultante de estupro
BSão crimes sujeitos ao procedimento do tribunal do júri o latrocínio, a ocultação de cadáver e a lesão corporal seguida de morte. a competência do Tribunal do Júri abarca os crimes dolosos contra a vida, bem como os crimes que forem a eles conexos. Latrocínio é crime patrimonial e lesão corporal com resultado morte NÃO é crime doloso contra a vida, pois a morte aqui resulta de culpa. Já o crime de ocultação de cadáver é crimes de Destruição, subtração ou ocultação de cadáver, tipificado no capítulo “contra o respeito aos mortos”.
C Os crimes de posse sexual mediante fraude e sedução foram revogados e, portanto, não são mais condutas típicas. não foram revogados ou descriminalizados, mas foi dado novo contorno jurídico, passando agora o fato a ser enquadrado como crime de estupro, tendo, inclusive, previsto a mesma pena anteriormente cominada ao Atentado Violento ao Pudor. Assim, não houve abolitio criminis, pois o fato não deixou de ser crime, apenas passou a ser tratado em outro tipo penal.
DO agente que reduz alguém a condição análoga à de escravo, sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, terá sua pena aumentada se o crime for cometido por motivo de preconceito de raça ou cor. Art. 149 do CP, §2º. A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente; II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
EO agente que reconhece como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que sabe ser falsa pratica crime contra a administração pública. Crime de Falso reconhecimento de firma ou letra (CP. Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:”), capítulo da falsidade documental e não contra a administração pública.
Minha contribuição.
CP
Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1° Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2° A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Abraço!!!
Letra E de ERRADO. Contra a fé pública
CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO EM TODAS AS SUAS MODALIDADES
INDUZIMENTO,INSTIGAÇÃO E AUXÍLIO AO SUICÍDIO E A AUTOMUTILAÇÃO
INFANTICÍDIO
ABORTO
OBSERVAÇÃO
LATROCÍNIO / ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE É CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.
SUJEITO AO JUIZ SINGULAR
TRIBUNAL DO JÚRI- CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE E ATENTATO VIOLENTO AO PUDOR
OCORREU O FENÔMENO DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA TÍPICA OU SEJA O VERBO DO TIPO PENAL SE DESLOCOU PARA OUTRO DISPOSITIVO LEGAL.
POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE- DESLOCOU PARA VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR- DESLOCOU PARA O ESTUPRO
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA TÍPICA
O princípio da continuidade normativa típica ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário
SEDUÇÃO
OCORREU O FENÔMENO DO ABOLITIO CRIMINIS A CONDUTA DEIXOU DE SER CONSIDERADA CRIMINOSA, SENDO REVOGADO O DISPOSITIVO LEGAL.
ABOLITIO CRIMINIS
É uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória.
Por ser crime contra o patrimônio, o LATROCÍNIO (roubo que teve por resultado morte) não é julgado pelo tribunal do Júri.
Não entendi a razão dessa questão ter sido incluída no assunto "crimes contra a vida" mas ok.
na terceira vez, acertei. ufa!
Quanto a alternativa E trata-se de crime contra a fé pública, crime classificado como próprio:
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Gabarito "D" para os não assinantes
Latrocínio é crime contra o patrimônio~~> Não irá ao Júri, mas para vara comum!!
Irá para o Júri~~> crimes contra a vida, mesmo que TENTADO!!
Sobre a (E) crime conta a FÉ PUBLICA, a depender do caso concreto!!
Vou ficando por aqui, até a próxima.
Cespe e sua famosa tecnica, a questão apesar de não estar elecanda todos os seus aspectos não faz dela estar errada, pois conforme a alternativa correta, O agente que reduz alguém a condição análoga à de escravo, sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, terá sua pena aumentada se o crime for cometido por motivo de preconceito de raça ou cor.
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Esqueci que na cespe incompleta é( certa).
Assinale a opção incorreta acerca da prisão no processo penal.
A referida prisão só poderá ser decretada nas hipóteses de periculum libertatis (quando a liberdade do acusado oferece perigo). São elas:
Conveniência da Instrução Criminal: Neste caso, a preventiva é decretada pelo fato de o réu atrapalhar ou prejudicar a colheita de provas, seja adulterando o local do crime ou ameaçando testemunhas. Garantia da Ordem Pública: Por ser um conceito vago e indeterminado, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem como risco de reincidência do crime, fundando-se na periculosidade do réu e na gravidade do delito. Garantia da Aplicação da Lei Penal: Aqui, a preventiva é decretada para evitar que o réu se esquive do cumprimento de eventual sentença penal condenatória, garantindo a devida aplicação da lei. Garantia da Ordem Econômica: A garantia da ordem econômica foi introduzida às hipóteses de prisão preventiva pela Lei 8.884 /94 (Lei Antitruste), tratando esta lei de crimes contra a ordem econômica nacional. A prisão preventiva, neste caso, visa impedir a continuidade da prática dos crimes para normalizar a economia.Portanto clamor público não justifica a espécie de prisão cautelarGABARITO: C
a) A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa. CORRETA.
Art. 684. A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa.
b) Havendo consentimento do morador, o mandado de prisão poderá ser cumprido em domicílio durante a noite. CORRETA.
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.” (NR)
Art. 5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
OBS.: Observe que a alternativa B está correta porque fala em cumprimento de mandado, e não nas hipóteses previstas no art. 5º, XI da CF, ou seja, para salvar alguém de um flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, nestes casos não precisa da autorização do morador, e pode ser a qualquer hora do dia ou da noite, a alternativa B, não elenca os casos previstos na constituição, ela menciona o cumprimento de mandado de prisão, que durante o dia pode ser a qualquer hora e não precisa do consentimento do morador, esse consentimento, no entanto, será preciso se o cumprimento do mandado se der à noite.
c) Entre as hipóteses legais de decretação da prisão preventiva estão a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e o clamor público. INCORRETA.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Não é cabível a hipótese de clamor público.
d) Em geral, a prisão especial somente poderá ser concedida durante o processo ou inquérito policial, cessando o benefício após o trânsito em julgado. CORRETA.
Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
e) A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, que terá o prazo de 24 horas, a partir do recebimento do requerimento das partes, para decidir fundamentadamente. CORRETA.
LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Veja que a questão diz: "Em geral, a prisão especial somente poderá ser concedida durante o processo ou inquérito policial, cessando o benefício após o trânsito em julgado". Isso significa que há exceção => o preso que, ao tempo do fato, era funcionário da administração criminal, deverá ficar em dependência separada dos demais presos (art. 84, LEP).
Fonte: Renato Brasileiro, 2017.
Clamor público e Direito Penal não combinam
Abraços
QUESTÃO INCORRETA, GUASE SEMPRE EU ERRO E ERREI ESSA TAMBÉM, KKKKKKKKKKKK
NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA QUANDO:
a) Repercussão socal do fato '' clamor público ''
b) proteção do criminoso;
c) assegurar a credibilidade das instituições;
d) gravidade em abstrato do fato.
Organizando o comentário do colega:
a) CPP, art. 684. A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa.
b) CPP, art. 283, § 2º. A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
CF, art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Observe que a letra B está correta pois fala em cumprimento de mandado, e não nas hipóteses previstas no art. 5º, XI da CF. Para salvar alguém de um flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, não precisa da autorização do morador, e pode ser a qualquer hora do dia ou da noite. A letra B não elenca os casos previstos na CF, mencionando o cumprimento de mandado de prisão, que durante o dia pode ser a qualquer hora e não precisa do consentimento do morador. Tal consentimento, no entanto, será preciso se o cumprimento do mandado se der à noite.
c) CPP, art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Ou seja, não é cabível a hipótese de clamor público.
d) CPP, art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
e) L7960/89, art. 2°. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Complementando os comentários referente à letra E:
Lei 7960/89, art. 2º, § 2°: o despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
Assinale a opção incorreta acerca da prisão no processo penal.
INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA .
No que se refere à liberdade provisória, assinale a opção correta.
RSE
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)
Abraços
B)
Fiança pode ser concedida sem a oitiva do Ministério Público.
Manual de Processo Penal. Renato Brasileiro de Lima,2018.
(CPP) Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente. (B) CORRETA
(CPP)Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até o fim do julgamento.
(CPP) Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Mera concessão da fiança: não precisa do MP
Liberdade P. Com fiança: não precisa do MP
Liberdade P. sem fiança (hediondos): precisa do MP
Liberdade Provisória COM fiança: não precisa do MP
Liberdade Prosivória sem fiança: precisa do MP
letra C. Da decisão que concede ou nega o pedido de liberdade provisória cabe o recurso em sentido estrito art. 581 V CPP.
Quanto aos recursos no processo penal, assinale a opção correta.
Efeitos
A apelação terá, sempre, efeito devolutivo.
Não produz, entretanto, efeito regressivo, pois na apelação não existe a possibilidade de o próprio juiz que prolatou a sentença alterá -la em razão da interposição do recurso.
Ordinariamente, o recebimento da apelação gera efeito suspensivo (art. 597 do CPP), mas há exceções:
a) a apelação tirada de sentença absolutória não impedirá que o réu, se preso, seja posto imediatamente em liberdade (art. 596, caput, do CPP);
b) em relação à sentença condenatória, o recurso exclusivo do acusado que esteja preso ocasiona o abrandamento do efeito suspensivo350, pois “admite -se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória” (Súmula n. 716, do STF).
A apelação poderá dar ensejo a efeito extensivo: no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (art. 580 do CPP).
Tirem uma duvida, o reexame necessário, apesar de não ser um recurso seria cabivél na apelação? Sendo cabivél como ficaria no tribunal do juri?
obrigada,
Em relação a alternativa D
Se o juiz denegar a apelação, caberá o recurso em sentido estrito; e se o juiz denegar o recurso sentido estrito aí sim caberá a carta testemunhavél.
A carta testemunhável dirige-se contra decisão que nega seguimento ao recurso em sentido estrito.
Disse Eugênio Pacelli de Oliveira (Curso de Processo Penal, 2011, pág. 833) que “contra denegação de apelação, por exemplo, cabe recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, XV, do CPP. Contra a decisão que não admite recuso extraordinário ou especial, cabe agravo de instrumento (art. 28, lei 8.038/90). Assim, a carta dirigia-se, basicamente, contra a denegação do recurso em sentido estrito”.
video rápido e bem explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=K09sOofcpYA
Gabarito ( A )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
A) Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença NÃO for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, AINDA QUE NÃO SE TENHA HABILITADO COMO ASSISTENTE, poderá interpor apelação, que NÃO TERÁ, porém, efeito suspensivo.
C) Art. 639. Dar-se-á CARTA TESTEMUNHÁVEL: I - da decisão que denegar o recurso; II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o JUÍZO AD QUEM.
E) Art. 609. Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de 2a INSTÂNCIA, desfavorável ao réu, admitem-se EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, que poderão ser opostos dentro de 10 DIAS, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
GABARITO -> [A]
RSE da que não admite apelação
Abraços
Organizando o comentário da colega:
a) CPP, art. 596.
b) A apelação terá sempre efeito devolutivo. A produção de efeito suspensivo é regra, no entanto, comporta exceções. Há também a ocorrência de efeito extensivo: no caso de concurso de agentes, a decisão de recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará os outros (CPP, art. 580). Tal recurso não produz efeito regressivo (juízo de retratação).
c) A deserção não se aplica ao recurso em sentido estrito (RT, 617/326 e 593/306). Deserção é o ato de abandonar o recurso, podendo ocorrer por falta de preparo, ou da fuga do réu logo após a interposição do recurso.
d) Admite-se carta testemunhável da decisão que: não receber o recurso na fase do juízo de admissibilidade; admitido o recurso, obstar a sua expedição e seguimento ao juízo ad quem. Assim, uma vez que há expressa previsão de cabimento de recurso em sentido estrito no caso de denegação da apelação, a carta testemunhável será incabível.
e) Desaforamento é o deslocamento de um processo de um foro para outro. O STF, em entendimento pacífico, vem reiteradamente decidindo ser adequado o HC para rever a decisão quanto ao pedido de desaforamento. Tal questionamento já está pacificado tanto na doutrina quanto na jurisprudência. É cediço que não cabe recurso contra a decisão referente ao pedido de desaforamento.
Assinale a opção correta em relação aos efeitos da condenação e da reabilitação.
a) Decurso de pelo menos 2 (dois) anos da data de extinção ou término do cumprimento da pena;
b) Que o reabilitando tenha sido domiciliado no Brasil durante esse prazo supramencionado;
c) Bom comportamento público e privado do reabilitando;
d) Ressarcimento do dano ou prova da impossibilidade de fazê-lo, ou renúncia da vítima ou, ainda, novação da dívida.
Fonte: http://lfg-teste.tempsite.ws/artigo/20080908112331437_direito-criminal_em-que-consiste-a-reabilitacao-andrea-russar-rachel.html
LETRA D: Negada a reabilitação, esta poderá ser requerida novamente após o decurso do prazo previsto em lei e desde que o pedido seja instruído com novos elementos de prova.
ERRADA: O art. 94, CP:
Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:
(...)
Parágrafo único - Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários.
LETRA E: A reabilitação será revogada em caso de nova condenação transitada em julgado à pena privativa de liberdade ou de multa.
ERRADO: art. 95, CP:
Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.
REABILITAÇÃO:
-> Alcança quaisquer penas aplicadas em sentenças definitivas, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre seu procesos e condenaçoa (art. 93, caput, CP)
> Poderá atingir os efeitos da condenação
-> Não é possível a reabilitação em face do Art. 92, I e II, CP (I- não é possivel, para aquele que perdeu cargo ou funçoa pública, voltar a exercê-lo, a não ser que preste outro concurso); (II - tb não é possivel voltra a exercer o poder familiar, tutela ou curatela em virtude de ter o condenado praticado crime doloso, punido com reclusão, contra filho, tutela ou curatelado)
A - ERRADA. É EFEITO ESPECÍFICO E NÃO AUTOMÁTICO (§ ÚNICO DO ART. 92, CP);
B - ERRADA. SÓ SE APLICA A CRIME DOLOSO PUNIDO COM RECLUSÃO;
C - GABARITO;
D - ERRADA. O NOVO PEDIDO DE REABILITAÇÃO PODE SER REQUERIDO A QUALQUER TEMPO (§ ÚNICO, ART. 94, DO CP);
E - ERRADA. REVOGA-SE A REABLITAÇÃO, A REQUERIMENTO DO MP OU DE OFÍCIO, SE O REABILITADO FOR CONDENADO COMO REINCIDENTE POR DECISÃO IRRECORRÍVEL A PENAS QUE NÃO SEJA DE MULTA.
Revisão criminal, até depois da morte
Reabilitação, não pode depois da morte
Abraços
ORGANIZANDO: GABARITO C
A - Art. 92 - São também efeitos da condenação:
Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
B - art. 92,II. a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;
C - Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.
Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.
D - Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários. (§ ÚNICO, ART. 94, DO CP);
E- Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.
Acerca da conduta do agente, assinale a opção correta.
B- CORRETA
Fundamento: Art. 15, CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
II - o desconhecimento da lei;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
Circunstâncias agravantes e atenuantes | Causas de aumento e de diminuição |
São consideradas na 2ª fase de aplicação da pena, tomando por base a pena-base. Esta pena-base tem como ponto de partida a pena simples ou qualificada de um crime, e é aplicada com fundamento no artigo 59 do CP. | São consideradas na 3ª fase de aplicação da pena, tomando por base a pena intermediária. |
Devem respeitar os limites legais de pena previstos. Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. | Não devem respeito aos limites legais de pena previstos, ou seja, a pena definitiva pode ficar aquém do mínimo ou além do máximo. |
O quantum de aumento ou de diminuição fica a critério do juiz. | O quantum está previsto em lei, ainda que em quantidade variável. |
Constam nos artigos 61/62 e 65/66. | Exemplos: artigo 14, parágrafo único, art. 157, § 2º e artigo 226, abaixo transcritos. |
Letra b. Configura-se como arrependimento eficaz o agente que após praticar todos os atos para a consumação do crime, se arrepende e impede o resultado. Responderá pelos atos até então praticados!
Em 2008 eu conseguiria ser juiz, pena que estava no 3° ano do ensino médio. Hahaha
Latrocínio consumado
Abraços
A] Na desistência voluntária, o agente só responde pelos atos já praticados.
B] Conceito de arrependimento eficaz. [GABARITO]
C] Errado, pois o conceito de arrependimento posterior é para os crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.
D] Neste caso, há crime de latrocínio consumado, e não tentado.
E] Não há de se falar em tentativa:
Nos crimes culposos
Nos crimes preterdolosos
Nos crimes omissivos próprios
Nos crimes de contravenção
Nos crimes habituais
Nos crimes unissubsistentes
a) ERRADA ---> Na desistência voluntário o agente responde pelos atos praticados.
b) CORRETA ----> Arrependimento eficaz
c) ERRADA -----> No arrependimento posterior a pena será diminuída de 1/3 a 2/3
d) ERRADA ----> Vítima morreu, latrocínio consumado.
e) ERRADA ----> Duas das hipóteses que não se admite tentativa.
Crimes que não admitem tentativa:
Nos crimes culposos
Nos crimes preterdolosos
Nos crimes omissivos próprios
Nos crimes de contravenção
Nos crimes habituais
Nos crimes unissubsistentes
Diferença entre desistência voluntária, arrependimento eficaz e tentativa
Nas duas primeiras hipóteses, o agente, voluntariamente, não mais deseja chegar ao resultado, cessando a sua atividade executória (desistência voluntária) ou agindo para impedir a consumação (arrependimento eficaz), enquanto na terceira hipótese o agente quer atingir o resultado, embora seja impedido por fatores estranhos à sua vontade.
Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 811
Gabarito: Letra B
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Súmula nº 610, STF:
“Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.”
Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.
Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no consequente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.
Sobre a letra "E": tecnicamente é possível tentativa de contravenção penal, todavia, não é punível. Ex: no momento em que mariazinha vai puxar o cabelo de francisquinha, joãzinho segura a mão daquela. Houve tentativa de contravenção, porém não se punirá.
Assinale a opção correta a respeito das penas.
art. 5°, XLVII da CF:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
questão mais fácil da prova
GAB BBBBBBB
Aquele momento que vc fica desconfiado, reler todas as alternativas 2x e ainda marca a resposta com medo de errar, pq sabe que tá muito fácil para uma questão CESPE e ainda prova para Juiz. Chega escorre uma lágrima de satisfação quando vê que acertou a questão ("mizeraviii")!!!
Como as provas de 10 anos atrás, praticamente, eram mais fáceis. Hoje, para ser juiz, precisamos ler a lei, doutrina, jurisprudência, saber Enunciados sumulares, a direção da banca examinadora, ter um pouco de sorte, orar muito todos os dias e ainda saber o que bob esponja falou com Patrick no episódio 25.
Louvado seja o teu nome, Jesus.
Quase marquei a LETRA D, porque retrata como é na vida real...
Basta ter muito dinheiro, bom advogado, que fica numa situação menos pior...
Letra B: Salvo em casos de guerra declarada - com o fuzilamento - seguindo, todavia, o Código Penal Militar.
supplicium eternum
Abraços
10 anos depois e ninguém que comentou é juiz. Nem eu. Beijos.
Destaca-se, ainda, a excepcionalidade da Lei do Abate (L. 9.614/98).
em 2008 era possível passar em um concurso pra Magistratura...hoje não mais!
a) ERRADA. O princípio que vigora no ordenamento jurídico brasileiro é o da INtranscendência da pena. Com efeito, a reparação poderá se estender aos herdeiros. Não obstante, haverá limitação até o limite da herança.
b) CORRETA.
c) ERRADA. A pena pecuniária é uma modalidade da pena de multa, admitida no nosso sistema jurídico.
d) ERRADA. Não haverá distinção quanto aos quesitos econômicos do apenado.
e) ERRADA. A perda de de bens é uma espécie de pena restritiva de direitos. Sendo assim, a presente alternativa está equivocada.
Lei de Improbidade Administrativa:
Das Disposições Penais
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
Letra B
Questão fácil, do tempo que a CESPE pegava "leve"...
Foco, força e fé!
artigo 5º, inciso XLVII, alínea "a", da CF==="não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada".
GABARITO: B
A. Art 5º, XLV, CF – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
B e C. Art 5º, XLVII, CF – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis
D. Art 5º, XLVIII, CF – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
E. Art. 5º, XLIX, CF - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral
P.S:. Espero ter contribuído com os colegas nos estudos.
Com relação à classificação das sociedades, assinale a opção correta.
GABARITO: E
Organizando os comentários e acrescentando A e B.
Com relação à classificação das sociedades, assinale a opção correta.
a) As atuais sociedades em nome coletivo, cuja origem remonta à Idade Média, podem ser constituídas por pessoas físicas ou jurídicas, respondendo todos os sócios solidariamente pelas obrigações sociais. ERRADA. "Art. 1.039, CC. Somente pessoas físicas podem tomar parte da sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais." Ademais, a sociedade em nome coletivo não é uma invenção brasileira. Ela existe desde a idade média. Sua origem se deu no meio familiar daquela época em que as pessoas se associavam para o exercício de suas atividades e o patrimônio da sociedade se confundia com dos membros da família. Todos respondiam pelas dívidas da sociedade. https://www.classecontabil.com.br/artigos/sociedade-em-nome-coletivo.
b) A administração das sociedades em comandita simples será exercida pelos sócios comanditários, os quais assumirão os riscos do empreendimento. ERRADA. CC, Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
c) O pedido de recuperação judicial, a ser levado a efeito por sociedade em conta de participação em crise econômico-financeira, somente poderá ocorrer se essa sociedade estiver em atividade há mais de 2 anos. ERRADA. Comentário de maree: está errada pq a falência da sociedade em conta de participação nao pode ser requerida. Se houver , vai recair, regra geral, sobre o socio ostensivo, e a falencia deste sera decretada.
d) Por não ter personalidade jurídica, a sociedade em comum não tem capacidade processual e não se sujeita ao processo falimentar. ERRADA. Comentário de maree: Está errada pq sociedade em comum possui capacidade processual, apesar de não ter personalidade jurídica. Esta é uma questão a muito superada, pois a nossa legislação admite capacidade processual de entes despersonalizados.
e) É imprescindível o consentimento de todos os sócios quando da modificação das cláusulas do contrato social de sociedade simples que envolva matéria atinente à participação dos mesmos nos lucros da sociedade. CORRETA. Comentário de Lara K: "CC, Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime. Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente." "Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:(...) VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.
Segundo a jurisprudência, caso o administrador de uma sociedade simples aliene bens dessa sociedade, exorbitando, ao praticar esse ato, de seu mandato, o ato será anulado e o adquirente terá o direito de exigir perdas e danos desse administrador, mas não da sociedade.
Abraços
Prezados,
Em relação à alternativa "D" há outro erro, já que a sociedade em comum está sujeita ao processo falimentar, nos termos do art. 105, IV da Lei nº 11.101/05:
Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:
(...)
V – prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais;
Portanto, é possível a autofalência, sendo vedada à sociedade em comum apenas o pedido de falência de terceiro, outra sociedade, isso porquê o art. 97, § 1º, da Lei de Falências exige que o credor empresário comprove a regularidade de suas atividades, por meio da apresentação de certidão do Registro Público de Empresas, para que possa requerer a falência do devedor.
Portanto, o erro da alternativa "D" não está apenas no fato de afirmar que a sociedade em comum não tem capacidade processual.
Abraços.
Considere que um advogado tenha sido contratado para elaborar contrato social para constituição de sociedade limitada composta por 11 sócios e que, entre as diversas cláusulas contratuais, esse advogado tenha incluído as disposições transcritas nas opções a seguir. Com base na legislação de regência, assinale a opção que contenha cláusula contratual lícita.
Amigo Virgilio, entendi sua afirmação, mas respeitosamente discordo.
O art. 1007 que você mencionou não se aplica subsidiariamente à sociedade limitada, pois esta possui regra própria.
O art. 1007 aplica-se à sociedade simples enquanto que o art. 1055,§2 aplica-se a sociedade limitada (nesta não é possível a integralização em serviços). Dessa forma, a questão contem apenas uma assertiva correta.
Bons estudos e fique com Deus.
Lembrando
Em uma sociedade limitada, o quorum para alteração do contrato social é de 3/4 (três quartos) do capital social. Já o quorum para a destituição de administrador sócio nomeado no contrato social é de 2/3 (dois terços) do capital social. Limitada: alteração ¾ e destituição 2/3.
Abraços
O fundamento da Letra B é que é vedado participação que consista em serviços a LTDA
Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
Alguém pode me explicar melhor a alternativa " d", tendo em vista o art. 1.001?
Daniel,
O próprio dispositivo possibilita disposição contrária no contrato social:
Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quan�do, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
O liquidante judicial de determinada empresa, percebendo a existência de ativo remanescente, após ter pago todos os credores conhecidos, convocou a assembléia-geral, antes de ultimada a liquidação para deliberarem a respeito da destinação do ativo apurado. Com o voto de 90% dos acionistas, a assembléia-geral aprovou que a partilha do ativo remanescente seria feita com a atribuição de bens aos sócios majoritários pelo valor contábil. Feito o rateio do ativo remanescente e aprovadas as contas pela maioria de votos da assembléia-geral, foi encerrada a liquidação e extinta a referida sociedade, com a publicação da ata de encerramento no dia 30/1/2008.
A propósito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
§ 1º É facultado à assembléia-geral aprovar, pelo voto de acionistas que representem 90% (noventa por cento), no mínimo, das ações, depois de pagos ou garantidos os credores, condições especiais para a partilha do ativo remanescente, com a atribuição de bens aos sócios, pelo valor contábil ou outro por ela fixado.
§ 2º Provado pelo acionista dissidente (artigo 216, § 2º) que as condições especiais de partilha visaram a favorecer a maioria, em detrimento da parcela que lhe tocaria, se inexistissem tais condições, será a partilha suspensa, se não consumada, ou, se já consumada, os acionistas majoritários indenizarão os minoritários pelos prejuízos apurados.
Parágrafo único. Se o ativo for superior ao passivo, o liquidante poderá, sob sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas vencidas.
O principal dever do acionista é a integralização das açõessubscritas. Se não o fizer no prazo ajustado, será constituídoem mora de pleno direito, podendo a companhia, a sua escolha:promover ação de execução para cobrança do débito, somadoaos juros e multa estabelecidos no estatuto (sendo que estaúltima não pode ser superior a 10% do valor devido), servindoo boletim de subscrição como título executivo extrajudicial;ou mandar vender as ações do subscritor em Bolsa de Valores,por conta e risco deste.
Abraços
Felipe entrou em contato com a Beta Comércio de Alimentos Ltda. afirmando-se interessado em tornar-se franqueado dessa empresa. Em razão disso, a referida empresa forneceu a Felipe circular de oferta de franquia.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito das formalidades preliminares, dos requisitos e da anulabilidade do contrato de franquia.
lei 8.955/94 -Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.
Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
Art. 7º A sanção prevista no parágrafo único do art. 4º desta lei aplica-se, também, ao franqueador que veicular informações falsas na sua circular de oferta de franquia, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Art. 8º O disposto nesta lei aplica-se aos sistemas de franquia instalados e operados no território nacional.
Art. 9º Para os fins desta lei, o termo franqueador, quando utilizado em qualquer de seus dispositivos, serve também para designar o subfranqueador, da mesma forma que as disposições que se refiram ao franqueado aplicam-se ao subfranqueado.
Gabarito: B
Jesus Abençoe! Bons estudos!
Inquestionávelque o contrato de franquia é, por natureza, um contratode adesão. Porém, é mister esclarecer que esta característica,por si só, não autoriza a incidência do CDC nas relações entrefranqueador e franqueado.
Abraços
FRANQUIA
Franquia é uma estratégia utilizada em administração que tem, como propósito, um sistema de venda de licença na qual o franqueador (o detentor da marca) cede, ao franqueado (o autorizado a explorar a marca), o direito de uso da sua marca, patente, infraestrutura, know-how e direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços. Eventualmente, o franqueador também cede ao franqueado o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistemas desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem ficar caracterizado vínculo empregatício.
VALIDADE – 2 TESTEMUNHAS (INDEPENDE DE REGISTRO)
Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
CIRCULAR OFERta DE FRANQUIA – MÍN 10 DIAS ANTES[1]
Um dos princípios fundamentais que rege o contrato de franchising, corolário do princípio de boa-fé contratual, é a chamada disclosure, pela qual o franqueador tem a obrigação pré-contratual de fornecer todas as informações necessárias para que o candidato a franqueado tenha condições de analisar com a antecedência necessária todas as nuanças do negócio.
Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
(Informações essenciais da operação previstas nos inúmeros incisos e alíneas da referida Lei)
Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.
Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá arguir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.
[1] Dica: a Circular de Oferta de Franquia = COF » lembra coffee (café), que é sempre tomado em pausas de 10 minutinhos dos estudos. Assim: COF = coffee = 10 dias.
A questão está desatualizada
LEI Nº 13.966, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
(Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia).
Art. 7º Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:
I - os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira;
II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.
Considerando que determinada pessoa tenha emitido cheque em posto de gasolina para aquisição de combustível para seu veículo automotor, assinale a opção correta com base na legislação de regência.
§ 1º A aposição de visto, certificação ou outra declaração equivalente obriga o sacado a debitar à conta do emitente a quantia indicada no cheque e a reservá-la em benefício do portador legitimado, durante o prazo de apresentação, sem que fiquem exonerados o emitente, endossantes e demais coobrigados.
§ 2º - O sacado creditará à conta do emitente a quantia reservada, uma vez vencido o prazo de apresentação; e, antes disso, se o cheque lhe for entregue para inutilização.
c) Correta- Art . 12 da lei do cheque - Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.Parágrafo único - A assinatura de pessoa capaz cria obrigações para o signatário, mesmo que o cheque contenha assinatura de pessoas incapazes de se obrigar por cheque, ou assinaturas falsas, ou assinaturas de pessoas fictícias, ou assinaturas que, por qualquer outra razão, não poderiam obrigar as pessoas que assinaram o cheque, ou em nome das quais ele foi assinado.
ATENÇÃO, QUESTÃO TOTALMENTE DESATUALIZADA, HAVENDO DIVERGÊNCIA NO QUE ESTÁ ESCRITO POR EXTENSO E NO QUE ESTÁ EM ALGARISMOS, VALE O QUE ESTÁ ESCRITO POR EXTENSO.
Na verdade a questão não está desatualizada e a assertiva correta reproduz exatamente o que está na Lei do Cheque:
Art . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.
Ou seja, em havendo divergência entre algarismos e extenso, prevalece este; em havendo divergência de quantias, prevalece a menor.
Quando se trata de cheque, o banco (sacado) não AVALIZA, não ENDOSSA e não ACEITA. Com esse macete, você já cortaria duas alternativas da questão.
Cheques: há uma autonomia relativa, pois é possível, em algumas situações, discutir a causa debendi.
Cheque cruzado: só pode ser pago a um banco ou a um cliente do banco (mediante crédito em conta), evitando, consequentemente, o desconto na boca do caixa.
Abraços
Considerando que a Ômega S.A., uma companhia de capital aberto, pretenda cancelar seu registro na Comissão de Valores Mobiliários para negociação de ações no mercado, assinale a opção correta acerca da legislação de regência.
Lei 6.404/1976- Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) § 1o Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) § 2o Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001) § 3o A Comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e especificará as normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada categoria. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 4o O registro de companhia aberta para negociação de ações no mercado somente poderá ser cancelado se a companhia emissora de ações, o acionista controlador ou a sociedade que a controle, direta ou indiretamente, formular oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado, por preço justo, ao menos igual ao valor de avaliação da companhia, apurado com base nos critérios, adotados de forma isolada ou combinada, de patrimônio líquido contábil, de patrimônio líquido avaliado a preço de mercado, de fluxo de caixa descontado, de comparação por múltiplos, de cotação das ações no mercado de valores mobiliários, ou com base em outro critério aceito pela Comissão de Valores Mobiliários, assegurada a revisão do valor da oferta, em conformidade com o disposto no art. 4o-A. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 5o Terminado o prazo da oferta pública fixado na regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, se remanescerem em circulação menos de 5% (cinco por cento) do total das ações emitidas pela companhia, a assembléia-geral poderá deliberar o resgate dessas ações pelo valor da oferta de que trata o § 4o, desde que deposite em estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, à disposição dos seus titulares, o valor de resgate, não se aplicando, nesse caso, o disposto no § 6o do art. 44. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 6o O acionista controlador ou a sociedade controladora que adquirir ações da companhia aberta sob seu controle que elevem sua participação, direta ou indireta, em determinada espécie e classe de ações à porcentagem que, segundo normas gerais expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, impeça a liquidez de mercado das ações remanescentes, será obrigado a fazer oferta pública, por preço determinado nos termos do § 4o, para aquisição da totalidade das ações remanescentes no mercado. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
Art. 4o-A. Na companhia aberta, os titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações em circulação no mercado poderão requerer aos administradores da companhia que convoquem assembléia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado, para deliberar sobre a realização de nova avaliação pelo mesmo ou por outro critério, para efeito de determinação do valor de avaliação da companhia, referido no § 4o do art. 4o. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 1o O requerimento deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias da divulgação do valor da oferta pública, devidamente fundamentado e acompanhado de elementos de convicção que demonstrem a falha ou imprecisão no emprego da metodologia de cálculo ou no critério de avaliação adotado, podendo os acionistas referidos no caput convocar a assembléia quando os administradores não atenderem, no prazo de 8 (oito) dias, ao pedido de convocação. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 2o Consideram-se ações em circulação no mercado todas as ações do capital da companhia aberta menos as de propriedade do acionista controlador, de diretores, de conselheiros de administração e as em tesouraria. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 3o Os acionistas que requererem a realização de nova avaliação e aqueles que votarem a seu favor deverão ressarcir a companhia pelos custos incorridos, caso o novo valor seja inferior ou igual ao valor inicial da oferta pública. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 4o Caberá à Comissão de Valores Mobiliários disciplinar o disposto no art. 4o e neste artigo, e fixar prazos para a eficácia desta revisão
A única explicação plausível para que a letra B seja considerada correta é de que o examinador confundiu o % exigido para a convocação de nova assembléia e aquele remanescente em circulação para que seja possível o depósito em instituição bancária...
Acredito que a alternativa B esteja errada. De acordo com o art. 4º-A, LSA, os acionistas que detenham, no mínimo, 10% das ações em circulação poderão requerer aos administradores da companhia que convoquem assembleia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado, para deliberar sobre a realização de nova avaliação pelo mesmo ou por outro critério. Levando em conta, ainda, que se consideram em circulação as ações que não estão em poder dos controladores, administradores ou em tesouraria (art. 4º-A, § 2º, LSA), conclui-se que são 60% as ações em circulação. Assim, 10% desse percentual corresponde à 6%, discrepando, assim, do percentual apontado na referida alternativa (5%).
Comentário letra b:
"(...) Sendo assim, 60% do total das ações é que podem estar circulando no mercado e então a questão passa a ser de matemática. Se você tem 5% do total de ações, dentro dos 60% eles representarão mais do que os 10% das ações do mercado e, portanto, poderão requere a convocação da Assembleia. (...)" Fonte: REVISAÇO - Magistratura Estadual
Em uma Companhia com o capital dividido em 1000 ações, sendo 500 ordinárias e 500 preferenciais sem direito a voto, o acionista A detém 251 ações ordinárias e 100 preferenciais, totalizando 351 ações. O acionista B detém 249 ordinárias e 400 preferenciais, totalizando 649 ações. Diante disso, é correto afirmar que o acionista A é o acionista controlador.
Abraços
Em virtude de má gestão, o Banco Zeugma S.A. acumulou prejuízos nos últimos 5 anos e, como inúmeras obrigações assumidas durante esse período não foram satisfeitas, o banco estava na iminência de ter sua falência decretada. Por tudo isso, o referido banco teve decretada sua intervenção e, conseqüentemente, a indisponibilidade dos bens dos ex-administradores e a instauração de inquérito para apuração de responsabilidades.
Com base na situação hipotética apresentada e na legislação pertinente, assinale a opção correta.
LEI Nº 6.024, DE 13 DE MARÇO DE 1974.
Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências. |
Art . 39. Os administradores e membros do Conselho Fiscal de instituições financeiras responderão, qualquer tempo salvo prescrição extintiva, pelos que tiverem praticado ou omissões em que houverem incorrido.
Art . 40. Os administradores de instituições financeiras respondern solidariamente pelas obrigações por elas assumidas durante sua gestão até que se cumpram.
Parágrafo único. A responsabilidade solidária se circunscreverá ao montante e dos prejuízos causados. Art . 41. Decretada a intervenção da liquidação extrajudicial ou a falência de instituição financeira, o Banco Central do Brasil procederá a inquérito, a fim de apurar as causas que levaram a sociedade àquela situação e a responsabilidade de seu administradores e membros do Conselho Fiscal
Art . 45. Concluindo o inquérito pela existência de prejuízos será ele, com o respectivo relatório, remetido pelo Banco Central do Brasil ao Juiz da falência, ou ao que for competente para decretá-la, o qual o fará com vista ao órgão do Ministério Público, que, em oito dias, sob pena de responsabilidade, requererá o seqüestro dos bens dos ex-administradores, que não tinham sido atingidos pela indisponibilidade prevista no artigo 36, quantos bastem para a efetivação da responsabilidade.
Art . 49. Passada em sentença que declarar a responsabilidade dos ex-administradores, o arresto e a indisponiblidade de bens se convolarão em penhora, seguindo-se o processo de execução.
Exclusiva e concurso público não combinam
Abraços
QC: Questão sobre "recuperação/falência", e não "SA"
Alfredo emitiu nota promissória em favor de Pedro e estabeleceu que seu vencimento se daria 6 meses após o vencimento do título. Entretanto, esqueceu-se de apor este acordo no título, que foi emitido sem data de vencimento. Pedro, por sua vez, negociou a nota promissória, colocando-a em circulação.
A respeito da situação hipotética acima, assinale a opção correta.
Diferentemente da letra de câmbio, a nota promissóriaé uma promessa de pagamento, e não uma ordem. Então: letra ordem e promissória promessa.
Abraços
Considerando que determinada pessoa tenha firmado, com certa instituição financeira, contrato de mútuo da importância de R$ 5.000,00, com vencimento superior a 180 dias, assinale a opção correta acerca do contrato de mútuo bancário.
A súmula n.° 648 do STF tem a mesma redação da atual súmula vinculante n.° 7 do mesmo Tribunal:
A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.
Assim, a súmula vinculante n.° 7 somente reforçou o posicionamento já pacificado do STF referente à aplicabilidade do dispositivo que dispunha sobre a limitação da taxa de juros reais a 12% ao ano.
O mútuo bancário é contrato real, que só se aperfeiçoa com a entrega, pelo banco mutuante, do dinheiro ao cliente mutuário.
Abraços
Fundamento da letra C:
A CF ,em seu texto original, previa, no art. 192, §3º, a limitação dos juros a 12% ao ano, conceituando a cobrança acima deste limite como crime de usura. Entretanto, a afastou a aplicação ainda debatida do , conhecida como Lei de Usura, e alterou a redação do referido artigo, revogando todos os seus incisos e parágrafos e determinando que a limitação dos juros só será feita por legislação complementar.
Ressalta-se que o art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias indica expressamente as vedações ainda aplicáveis até que as condições do art. 192, CF, fossem definidas. Em outras palavras, a Constituição Federal se preocupou em determinar de forma expressa as possibilidades de aplicações financeiras que permaneceriam vedadas, não constando naquele rol a limitação da taxa de juros, donde se extrai que a pactuação dos juros em contratos bancários com instituições financeiras privadas é livre.
Considerando que determinado produtor rural, visando fomentar sua atividade, tenha firmado, com órgão integrante do Sistema Nacional de Crédito Rural, uma cédula rural hipotecária, a qual foi posteriormente avalizada, assinale a opção correta quanto aos títulos de financiamento.
A - Incorreta: São distintas.
Art 9º A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com
garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades:
(...)
II - Cédula Rural Hipotecária.
(...)
IV - Nota de Crédito Rural.
B - Incorreta: Pode ser pessoa física (não achei no decreto a fundamentação)C - Incorreta: Admite aval parcial (não achei no decreto a fundamentação)
D - Incorreta: Não precisa ser protestada (exceção à teoria geral dos títulos de crédito)
Art 60. Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado porém o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas.
Bons estudos e fiquem com Deus
A letra C está incorreta porquanto aplicável as normas do direito cambial ao título em questão, inclusive quanto ao aval, nos termos do art. 60 do Decreto-Lei 167 que atesta:
Art 60. Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado porém o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas.
Dessa forma, sendo permitido o Aval parcial nas legislações cambiárias específicas, também o é à Cédula de Crédito Rural.
Importante lembrar que o Código Civil, quando regula de um modo geral as norma referentes aos títulos de crédito, ressalvando o constante nas Leis Especiais, veda no art. 897, parágrafo único, o Aval parcial.
Bons estudos e fiquem com Deus
A lei regula quatro modalidades de CCR: a Cédula Rural Pignoratícia, a Cédula Rural Hipotecária, a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária e a Nota de Crédito Rural. Dessas quatro modalidades, como se vê pela própria denominação, as três primeiras gozam de garantia real, de bens móveis ou imóveis; só a Nota de Crédito Rural têm apenas garantia fidejussória. Mas o característico desses títulos é que a própria cédula, ao ser emitida, contém a especificação dos bens dados em garantia, dispensando, assim, a constituição da garantia por documento em separado, como geralmente acontece com os direitos reais de garantia.
Abraços
Assinale a opção correta acerca do direito falimentar.
I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;
II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.
c - INCORRETA Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:
I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência; - (ATENÇAO!!! - ITEM fala em ajuizamento da ação de falência)
II – quantias fornecidas à massa pelos credores;
III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;
IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;
V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
Seção
Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
IV – créditos com privilégio especial, a saber:
a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;
V – créditos com privilégio geral, a saber:
a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;
c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
VI – créditos quirografários, a saber:
a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;
b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;
c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;
VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;
VIII – créditos subordinados, a saber:
a) os assim previstos em lei ou em contrato;
b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.
§ 1o Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado.
§ 2o Não são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade.
§ 3o As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.
§ 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários
VIII – cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.
Referente a letra A, acredito que foi mal elaborada devido a alienação dos bens arrecadados que são sujeitos à considerável desvalorização ou que sejam de conservação arriscada ou dispendiosa, poderem ser vendidos antecipadamente como refere a questão, contudo deve-se ocorrer a alienação mediante autorização judicial e ouvido o Comitê e o falido no prazo de 48 horas.
Créditos extraconcursais: devem ser pagos antes de qualquer outro crédito concursal.
Abraços
Acerca da lei que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos, assinale a opção correta.
Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
Alternativa b - correta (art. 26 da Lei 9492/97).
Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
§ 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.
§ 2º Na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante.
§ 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.
§ 4º Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado.
§ 5º O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado.
§ 6º Quando o protesto lavrado for registrado sob forma de microfilme ou gravação eletrônica, o termo do cancelamento será lançado em documento apartado, que será arquivado juntamente com os documentos que instruíram o pedido, e anotado no índice respectivo
Alternativa c - incorreta (art. 10, Lei 9492/97):
Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
§ 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.
§ 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.
§ 3º Tratando-se de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou superveniente.
Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.
Alternativa e - incorreta, conforme art. 41 da Lei 9492/97:
Art. 41. Para os serviços previstos nesta Lei os Tabeliães poderão adotar, independentemente de autorização, sistemas de computação, microfilmagem, gravação eletrônica de imagem e quaisquer outros meios de reprodução.
eita, essa letra pequena judiou, hein...
Protesto:
1 – por falta ou recusa de aceita: é a modalidade de protesto que tem por finalidade provar que o título foi apresentado para aceite do sacado, mas este se recusou a aceitar a ordem dada pelo sacador, acarretando assim no vencimento antecipado do título de crédito
2 – por falta ou recusa de pagamento: tem por finalidade provar que o título foi apresentado quando do seu vencimento para o pagamento do devedor principal, mas este não cumpriu com o seu dever de pagar o título, acarretando assim na exigibilidade do título em face de eventuais coedevedores
3 – por falta de devolução do título
Abraços
a) O tabelião de protesto de títulos tem competência privativa para lavrar e registrar o protesto, devendo sempre investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade do título apresentado.
b)Qualquer interessado é legalmente habilitado a requerer o cancelamento do registro de protesto, desde que apresente o documento protestado.
c) A lei admite o protesto de títulos de dívida em moeda estrangeira, sob a condição de que tenham sido emitidos no Brasil.
d) É de 20 anos o prazo de arquivamento dos livros de protocolo e dos livros de registros de protesto e respectivos títulos.
e) Para os serviços prestados por tabelião de protesto de títulos, somente poderão ser adotados os sistemas de microfilmagem e gravação eletrônica de imagens mediante prévia autorização judicial.
Responder
Em razão da ocorrência de evento danoso, o fornecedor de bens de consumo é responsabilizado nos casos em que houver
"Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam".
Lembrando
O fabricante não pode indicar o comerciante na culpa exclusiva (como terceiro), pois ele está inserido na cadeia de consumo.
Abraços
Trata-se da famigerada periculosidade adquirida !
Suponha que, na falta de normas gerais federais sobre determinado tributo estadual, o estado de Sergipe tenha decidido criar, em 2007, por meio de uma lei, suas próprias normas específicas relativas àquela matéria. Suponha, ainda, que, posteriormente à entrada em vigência da lei criada, tenham advindo, em 2007, normas gerais federais contrárias, em parte, à citada lei estadual. Nessa situação, a lei estadual
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Com a superveniência da federal, suspende-se a estadual
Abraços
Lembrando que a PEC da previdência busca, dentre outros objetivos, suprimir a DRU
Abraços
A partir de 2003, a atividade de administração tributária recebeu especial atenção constitucional, sendo-lhe atribuídos, na Lei Maior, direitos e prerrogativas. Assinale a opção que não traduz uma dessas disposições constitucionais.
CF art.37
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
letra B
A B, materialmente, não deixa de estar correta
Abraços
A lanchonete Comer Bem é uma empresa de pequeno porte enquadrada entre aquelas às quais a CF oferece tratamento diferenciado, nos termos de legislação complementar. Essa empresa está sujeita, em razão de seu porte, a norma constitucional aplicável especificamente a esse grupo, que se refere a
A CF/88 estabelece que:
Art. 146 Cabe à Lei Complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
A lei considera microempresa aquela que apresentafaturamento (receita bruta) anual inferior a R$360.000,00 e empresa de pequeno porte aquela cujo faturamento anualinferior a R$3.600.000,00.
Abraços
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II (ICMS), das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13 (Contribuições Previdenciárias), e da contribuição a que se refere o art. 239 (PIS/PASEP).
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
I - será opcional para o contribuinte;
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
Resposta: Letra C
Por regra, aos estados é vedado criar vinculações da receita de impostos; todavia, há casos em que a CF o admite, tais como
Vedada a vinculação de receitas de impostos.
RESSALVADAS
- SAÚDE
- DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
- OPERAÇÕES DE CRÉDITOS DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS.
Lembrando que a PEC da previdência busca, dentre outros objetivos, suprimir a DRU
Abraços
Art. 167, IV, CF/88
"São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, RESSALVADAS a:
a) repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159;
b) a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;
c) para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atvidades da administração tributária, [...];
d) e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, [...]
Letra B
Não pare até ser nomeada (o)!
Na hipótese de o município de Aracaju expedir uma lei relativa ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, é admissível a vigência dessa norma no território do município de Maceió, desde que
I haja reconhecimento da extraterritorialidade no estado de Alagoas, por meio de convênios firmados entre o estado de Sergipe e o de Alagoas.
II seja admitida a hipótese no próprio Código Tributário Nacional.
III seja admitida a hipótese em qualquer lei federal que disponha sobre o imposto em questão.
Assinale a opção correta.
Gabarito letra 'A' de amor
O item I está errado pois fala em "convênios firmados entre os Estados", e o ISS é um tributo municipal, logo, deveria ser um convênio entre os Municípios para que pudesse haver a extraterritorialidade do imposto.
O item II está certinho. Deve haver permissão no CTN, que é lei formalmente Ordinária mas materialmente Complementar, pois assim foi recepcionado pela CF/88.
O item III está errado porque fala na hipótese de "qualquer lei federal" dispor sobre o tema, o que é restrito às leis complementares. Ademais, acredito ainda que a lei deva ser nacional, e não apenas federal, ou seja, aplicável à União.
Bons estudos.
Qualquer e concurso público não combinam
Abraços
Francisco decidiu presentear seu futuro genro, Carlos, com um imóvel. Para tanto, fez contrato de promessa de doação, em 2/12/2007. Impôs, contudo, a condição de que a doação somente se concluiria no dia seguinte à celebração do casamento religioso e desde que já tivesse ocorrido o casamento civil, o qual foi celebrado em 15/12/2007 e o religioso, em 15/3/2008. Em 16/3/2008, foi lavrada a escritura de doação.
Com base na situação hipotétca acima, assinale a opção correta relativamente à ocorrência do fato gerador e do sujeito passivo da obrigação tributária, relativos ao imposto incidente sobre a doação (ITCMD) e ao IPTU.
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Colegas, a letra B está errada, porque o FG ocorreu em 15/03/2008, conforme a Lei 7724/2013, do Estado de Sergipe, no art. 4º, II, que estatui a ocorrência do FG na simples "celebração do contrato de doação, a qualquer titulo, de bens imóveis, bens móveis, títulos, créditos, e direitos a eles relativos;" (se isso é legal ou constitucional, é outra questão... No meu entendimento, não, pois o bem apenas se transmite realmente quando da averbação da escritura de doação no registro de Imóveis, sendo o FG da doação pago antecipadamente quando da lavratura da escritura pública).
Como houve condição suspensiva, o FG ocorreu na data da celebração do matrimônio.
Além disso, o sujeito passivo é o donatário, e não Francisco (doador), conforme a Lei 7724/2013, do Estado de Sergipe, no art. 17, II.
Bons estudos!
O que tinha sido realiazado em 2007 era PROMESSA DE DOAÇÃO. A DOAÇÃO em si só ocorreu em 15.03.2008, conforme a Lei do Estado de Sergipe, dispositivo trazido pelo colega.
Vejamos:
a. ERRADA. Como a doação só ocorreu em 15.03.2008, em 1º de janeiro de 2008, FG do IPTU, o proprietário ainda era o sogro, francisco.
b. ERRADA. O FG ocorreu em 15.03, data em que lavrada a escritura de DOAÇÃO. Compare com venda de casa. Se assina uma promessa de compra e venda. A venda só ocorre no dia em que escriturada a VENDA.
c. ERRADA. O FG do ITCMD é a DOAÇÃO (que ocorreu em 15.03.2008), não promessa de doação.
d. ERRADA. O FG do IPTU se dá em 1º de janeiro de cada ano.
e. CORRETA. Não ocorrem efeitos tributários concretos, no ano de 2007, relativamente ao ITCMD, em razão da cláusula de condição do contrato. - Sim, NÃO correm efeitos, em razão da condição do negócio jurídico.
Referente à letra B.
Acredito que seu erro seja a data mencionada. Discordo, com o devido respeito, do posicionamento do colega que afirmou que o erro da assertiva encontrava-se na data mencionada na questão afirmando que o correto seria o dia 15/03.
Nas situações jurídica condicionais, pode-se haver dúvidas a respeito de quando surge o fato gerador para fins de incidência do tributo devido. No caso de condição suspensiva, como retrata a questão, muito já se abordou a respeito de quando se reputa ocorrido o fato gerador, conforme comentário dos demais colegas mencionando o art. 116 do CTN (cond. susp. = FG com o implemento da condição).
Contudo, algumas considerações adicionais devem ser feitas. A questão retrata a situação de Francisco, que pretende agradar seu genro Carlos com a doação de um imóvel, caso este se case com sua filha.
Pois bem. Vejamos o que diz Ricardo Alexandre na situação idêntica transcrita em seu livro (Esquematizado 2010 - pg. 284).
"Imagine-se que o pai de uma garota prometa ao namorado dela a doação de um apartamento para a residência do casal, quando (e se) o casamento vier a ser celebrado. Trata-se de um evento futuro e incerto (o casamento), suspendendo a eficácia do negócio jurídico celebrado (doação). A condição é, portanto, suspensiva.
Somente quando o casamento vier a ser celebrado (implemento da condição), o negócio jurídico se reputará perfeito e acabado, tomando-se por ocorrida a doação, situação necessária para a configuração do fato gerador do imposto sobre transmissão causa mortis e doação - ITCMD (que está completo e acabado com o registro do imóvel do título no cartório de registro de imóvel)" (grifo nosso).
Portanto, seque há possibilidade de saber quando o registro ocorreu, pois a questão não nos forneceu esse dado, essencial, diga-se de passagem, para a resolução da questão, pois, como visto, somente com o registro do imóvel (art. 1.245, §1º do CC) é que a propriedade imobiliária será transmitida, caso em que ocorrerá o FG do ITCMD.
Portanto, ocorrido casamento em 2008, correta a assertiva "E" que afirma que Não ocorrem efeitos tributários concretos, no ano de 2007, relativamente ao ITCMD, em razão da cláusula de condição do contrato.
b) A condição não é o casamento, a condição é ser dado o dia seguinte ao casamento. A OT nasceu em 16/03, porém o contribuinte é o donatário.
ITCMD: é predominantemente fiscal, tendo como objetivo carrear recrusos aos cofres públicos. O ITCMD apenas irá incidir quando se tratar de bem imóvel doado, pois caso seja resultado de uma compra e venda, incidirá o ITBI de competência do Município. A competência para cobrar o ITCMD será do Estado onde se encontra o bem imóvel, mas quando se tratar de causa mortis, será competente o Estado em que for processado o arrolamento ou o inventário e quando se tratar de doação será de competência do Estado onde for domiciliado o doador. Quando o de cujus possuir bens, for residente ou domiciliado ou teve inventário processado no exterior ou quando o doador tiver domiciliado no exterior, a competência para a instituição do ITCMD será regulada por meio de lei complementar; a lei complementar ainda não existe, por isso os Estado possuem a competência legislativa plena para tratar do assunto.
Abraços
GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
===========================================================
ARTIGO 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
Pessoal, não há o que discutir, o FG ocorreu dia 16.03.2008. O que torna a questão errada é afirma que será o doador quem pagará, pois isso muda conforme cada estado.
Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados: I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
A condição não era casamento, mas o dia após ele, dessa maneira, dia 16.03.2008 mesmo.
O artigo supracitado confirma o gabarito, pois em 2007 não tinha ocorrido o FG.
A) Em 1.º de janeiro de 2008, ocorreu o fato gerador do IPTU contra Francisco
---> IPTU de 2008, ainda é em nome de Francisco, pois bem ainda não havia sido transferido a Carlos;
________________________________
B) Em 16/3/2008, ocorreu o fato gerador do ITCMD contra Carlos;
---> Em regra, quem paga o ITCMD é quem recebe a doação; apesar do CTN dizer: "Art. 42. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei."
________________________________
C) A obrigação tributária do ITCMD nasceu em 16/03/2008
---> FG ocorre com a transmissão do bem, que foi com a lavratura da escritura de doação em 16/03/2008;
________________________________
D) Em 01/01/2009, nasceu a obrigação tributária do IPTU contra Carlos.
---> IPTU de 2008, (FG ocorre em 01/01/2008) ainda é em nome de Francisco, pois bem ainda não havia sido transferido a Carlos;
---> IPTU de 2009, (FG ocorre em 01/01/20089) já é em nome de Carlos, pois bem já havia sido transferido a Carlos;
________________________________
E Não ocorrem efeitos tributários concretos, no ano de 2007, relativamente ao ITCMD, em razão da cláusula de condição do contrato. ---> CERTO
Entre as opções abaixo, em que são descritas situações hipotéticas, assinale aquela em que se configura caso de responsabilidade solidária ou subsidiária de terceiros pelo pagamento de tributo.
Responsabilidade de Terceiros
CTN, Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
Deve-se atentar que a questão remete ao art. 134 do CTN, onde está escrito "solidariamente", mas a doutrina entende ser "subsidiariamente". A questão fala em "caso de responsabilidade solidária OU subsidiária".
"Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:"
Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.
Abraços
GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.
====================================================================
ARTIGO 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
I - as pessoas referidas no artigo anterior;
II - os mandatários, prepostos e empregados;
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Considere que, após preencher e entregar ao órgão fiscal todos os documentos e informações necessários à apuração de determinado tributo, a empresa X receba uma notificação para pagamento. Nessa situação, tal tributo tem lançamento
Lançamento por declaração: Art. 147, CTN. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Lançamento de ofício: Art. 149, CTN. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: I - quando a lei assim o determine; II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária; III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade; IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória; V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte; VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária; VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação; VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior; IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
Lançamento por homologação: Art. 150, CTN. O LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
Por declaração: lançamento através da declaração do contribuinte
De ofício: fisco diretamente
Por homologação ou autolançamento: o contribuinte antecipa o pagamento sem o prévio exame da autoridade administrativa
Abraços
GABARITO LETRA A
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Prevê a legislação tributária que é vedada a divulgação, por parte da fazenda pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Tal regra se impõe contra diversas práticas, entre elas, a divulgação de informações relativas a
Resposta: Letra E.
Fundamento: Artigo 198, § 3o, CTN, in verbis:
Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
§ 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a: (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
I - representações fiscais para fins penais;
II - inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III - parcelamento ou moratória.
Bons Estudos!
É permitida a divulgaçâo, por parte da Fazenda Pública, de informação obtida em razâo do ofício sobre a situaçâo econômica oufinanceira do sujeito passivo, mediante requisiçâo de autoridadejudiciária no interesse da justiça.
Abraços
GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
§ 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I – representações fiscais para fins penais;
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III – parcelamento ou moratória.
Essa questão devia ter sido anulada, pois faz uma interpretação meramente literal do dispositivo. É lógico que o terceiro que tenha suas informações encobertas pela sigilo fiscal pode ter acesso a elas quando necessárias a defesa de direito. Isso inclusive faz parte das exceções trazidas pela lei de acesso à informações:
- Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas a uma determinada pessoa. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito a intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como a liberdades e garantias individuais.
As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito. Elas podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.
(http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/pedidos/excecoes)
No mais, também se trata de direito constitucionalmente assegurado que, se violado faz surgir violação de direito líquido e certo a ensejar mandado de segurança:
É assegurado ao sujeito passivo (CF, art. 5º, inciso XXXIV):
I – o direito de petição, em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder;
II – a obtenção de certidões, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Data vênia, acredito não haver resposta correta, sob pena de se chegar a um absurdo jurídico!
Antes de falecer, Renato havia firmado parcelamento de débitos tributários com o fisco do estado de Sergipe, com garantia, por fiança, de seu irmão Raimundo. Após o falecimento, o parcelamento deixou de ser pago. Consoante as normas relativas à execução fiscal, esta não pode ser promovida contra
O art. 4o, II da LEF menciona os devedores. Já quanto ao inventariante somente na hipótese do parag. 1o.!!
Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I - o devedor;
II - o fiador;
III - o espólio;
IV - a massa;
V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI - os sucessores a qualquer título.
§ 1º - Ressalvado o disposto no artigo 31, o síndico, o comissário, o liquidante, o inventariante e o administrador, nos casos de falência, concordata, liquidação, inventário, insolvência ou concurso de credores, se, antes de garantidos os créditos da Fazenda Pública, alienarem ou derem em garantia quaisquer dos bens administrados, respondem, solidariamente, pelo valor desses bens.
Em tese, precisa primeiro cobrar os devedores e depois executar o credor
Abraços
Uma questão envolvendo o Renato e ele não aparece pra comentar?
GABARITO LETRA D
LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I - o devedor;
II - o fiador;
III - o espólio;
IV - a massa;
V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI - os sucessores a qualquer título.
§ 1º - Ressalvado o disposto no artigo 31, o síndico, o comissário, o liquidante, o inventariante e o administrador, nos casos de falência, concordata, liquidação, inventário, insolvência ou concurso de credores, se, antes de garantidos os créditos da Fazenda Pública, alienarem ou derem em garantia quaisquer dos bens administrados, respondem, solidariamente, pelo valor desses bens.
A questão quer saber sobre quem a execução fiscal não poderá recair.
Raimundo é o fiador, conforme o enunciado.
Os filhos são os sucessores.
Voltemos ao art. 4º da LEF:
ARTIGO 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I - o devedor;
II - o fiador;
III - o espólio;
IV - a massa;
V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI - os sucessores a qualquer título.
§ 1º - Ressalvado o disposto no artigo 31, o síndico, o comissário, o liquidante, o inventariante e o administrador, nos casos de falência, concordata, liquidação, inventário, insolvência ou concurso de credores, se, antes de garantidos os créditos da Fazenda Pública, alienarem ou derem em garantia quaisquer dos bens administrados, respondem, solidariamente, pelo valor desses bens.
O parágrafo 1º institui hipótese de responsabilidade solidária de terceiros se, antes de garantidos os créditos da Fazenda, alienem ou derem em garantia quaisquer dos bens administrados.
A responsabilidade do inventariante pelos atos em que intervier está prevista no CTN:
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
(...)
IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
A hipótese absurda e, portanto, nosso gabarito, seria cobrar dos devedores do Renato!
GABARITO LETRA D
Assinale a opção que apresenta uma conduta para a qual é cominada pena de reclusão, em razão de elevado potencial ofensivo.