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Prova CESPE - 2008 - TJ-SE - Juiz


ID
297556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o entendimento jurisprudencial do STF em relação ao controle difuso de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A eficácia retroativa do reconhecimento da inconstitucionalidade em concreto não atinge as chamadas fórmulas de preclusão, tampouco as situações fáticas irreversíveis.  GILMAR MENDES, citando acórdão do STF segundo o qual não são afetados pela declaração deinconstitucionalidade os atos que, embora praticados com base na lei inconstitucional, não mais se afigurem suscetíveis de revisão.  Porém, nesses casos de impossibilidade de reversão ao estado anterior, afigura-se cabível pedido de indenização, nos termos do art. 158 do Código Civil de 1916 e do art. 182 do Código Civil de 2001
  • A alternativa "e" está errada em razão da redação da Súmula 513/STF. Segundo o enunciado jurisprudencial, o recurso caberá da DECISÃO FINAL do órgão fracionário acerca da matéria discutida e não da decisão do plenário/órgão especial que resolve o incidente de inconstitucionalidade.

    Súmula 513/STF: A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.

    Espero ter ajudado!
  • O erro da alternativa E, para ajudar o Mestre, é o seguinte:

    A questão não versa, com exatidão, sobre qual é o parâmetro que se discute a inconstitucionalidade. Não se sabe se a lei em discussão incidentalmente contraria a Constituição Estadual ou a Constituição Federal.

    A parte que perder no incidente de inconstitucionalidade somente poderá recorrer do acórdão mediante a interposição de recurso extradinário SE A NORMA DE PARÂMETRO FOR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Sobre a contrariedade de normas e a CF, como é sabido, o Supremo Tribunal Federal é quem dá a última palavra. Por outro lado, o STF não pode ser utilizado como controlador/fiscalizador de leis que violem a Constituição de algum Estado da Federação.

    Como a questão não faz essa diferença, não poderia ser marcada. Ela está incompleta e, por isso, genericamente do jeito que foi apresentada, está errada.

  • Pessoas queridas,

    O que é um incidente de inconstitucionalidade?? É um incidente suscitado quando surge uma controvérsia constitucional em uma ação sobre uma matéria qualquer (ex.: usucapião) que está tramitando no órgão fracionário menor de um Tribunal (ex. na Câmara, na Turma, etc). Ok, muito bem. Suscitado o incidente, a questão constitucional é remetida a um órgão maior (órgão especial ou plenário) para que lá seja decidida. O colegiado do órgão maior decidirá a controvérsia constitucional e remeterá novamente a solução desta questão ao órgão fracionário menor, para que complete o julgamento da matéria, julgando o mérito. Lembremos que o controle difuso é feito INCIDENTALMENTE ou seja, no bojo de uma outra discussão.

    O erro da alternativa "E" está em dizer que o Recurso Extraordinário cabe da DECISÃO(ACÓRDÃO) QUE RESOLVE O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE (aquele julgado pelo órgão maior). Isso está errado!!!! O Recurso Extraordinário somente poderá caber (se, in casu, couber) da DECISÃO DA QUESTÃO PRINCIPAL (aquela decidida pelo órgão fracionário menor, a matéria de fato)!!!!!

    DA DECISÃO DO INCIDENTE DE DECRETAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL/PLENÁRIO NÃO CABE RECURSOOOO!!!! SOMENTE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO!!! 

    Esta é a redação CLARA E EXPRESSA  da Súmula 513/STF: A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.

  • a) A propositura de ação direta no tribunal de justiça em que seja discutida a constitucionalidade de norma implica o dever de o juiz suspender processo em que haja idêntica discussão jurídica.

    O juiz irá suspender o julgamento do processo somente em caso de concessão de medida liminar,  e não pela simples propositura de ADI, pois a medida liminar, nesse caso, poderá ser indeferida.

    b) Realizada a cisão funcional para julgamento de argüição de inconstitucionalidade, o pleno ou órgão especial já decidirá também sobre o bem jurídico em discussão.

    Cláusula de reserva de plenário: O órgão fracionado (turma ou câmara) mandará para o plenário apenas a questão de inconstitucionalidade e não o caso completo. Imagine que o pleno tenha entendido que a lei é inconstitucional, lembrando que o caso concreto ficou suspenso no órgão fracionado. A questão volta novamente para o órgão fracionado e agora ele vai decidir o caso concreto, mas tendo que partir do pressuposto de que a lei é inconstitucional. 

    c) A eficácia retroativa do reconhecimento de inconstitucionalidade em concreto não atinge as chamadas fórmulas de preclusão, como os efeitos da coisa julgada proferida em outro processo.

    Perceba o que diz o cabeçalho da questão: De acordo com o entendimento jurisprudencial do STF em relação ao controle difuso de constitucionalidade. O efeito do controle difuso é inter partes, logo, em regra, não se estende para outros processos, salvo se esse controle for realizado pelo STF e o Senado suspender a execução da lei.

    d) Em ação incidente de defesa contra a execução, não se pode, em face da coisa julgada, apresentar resistência à pretensão mediante a alegação de que a norma jurídica em que se funda o título judicial foi declarada inconstitucional pelo STF.

    Incidente de defesa: controle concreto.
    Norma jurídica em que se funda o título judicial foi declarada inconstitucional pelo STF: controle abstrato.

    É como se a pessoa prejudicada pela decisão judicial dissesse para o juiz: "Olw doidão tá maluco??!!! O STF já declarou essa lei inconstitucional é o efeito da decisão é ex tunc, vc é obrigado a rever meu caso."

    e) A parte perdedora que sucumbiu no incidente de inconstitucionalidade pode recorrer do acórdão mediante a interposição de recurso extraordinário para o STF.

    Quanta discussão para uma questão tão simples.

    Como regra geral, a parte sucumbente NÃO PODERÁ RECORRER, há, porém, exceção para dois casos (ambos são exceções):

    Caso 1

    Interposição de recuso extraordinário os quais serão cabíveis da decisão que:

    - Contrariar dispositivo desta constituição.
    - Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
    - Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta constituição.
    - Julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
     
    Perceba que a interposição de recurso extraordinário é uma exceção, permitida apenas em alguns casos e não uma regra onde a parte sucumbente sempre poderá valer-se de tal recurso.

    Lembre-se que através do recurso extraordinário, depois de suspensão da lei pelo senado federal, essa decisão será estendida para todas as pessoas, erga omnes, então para que todas as pessoas possam sentir o efeito dessa decisão a tese discutida tem que ser de interesse de todos (olhe a parte taxada de amarelo): constituição, tratado ou lei federal, constituição, lei federal.

    Caso 2

    Caberá reclamação da decisão judicial que contrariar decisão do STF.

    Exemplo: O STF, em media cautelar, diz que a Lei Maria da Penha é constitucional (ADC deferida), porém o juiz do DF, negou aplicação à lei ao caso concreto por entender a lei inconstitucional, haja vista da mesma proteger apenas à mulher e não ao homem. Nesse caso o juiz é obrigado a reconhecer que a lei, mesmo protegendo apenas a mulher, é SIM CONSTITUCIONAL.
  •  Errado - Realizada a cisão funcional para julgamento de argüição de inconstitucionalidade, o pleno ou órgão especial já decidirá também sobre o bem jurídico em discussão.
    CISÃO FUNCIONAL DE COMPETENCIA NO PLANO HORIZONTAL: O órgão fracionário fica responsável pelo julgamento do caso concreto enquanto a argüição de inconstitucionalidade e avaliada pelo plenário ou órgão especial que por decidirem em abstrato, de forma desvinculada a qualquer caso, permitem a existência da exceção. Exceção STF que também se sujeita a clausula de reserva de plenário, mas toda vez que uma das turmas suscita a inconstitucionalidade de uma norma mandam a “a questão como um todo’ para o plenário: inexistindo assim, no STF,  a cisão funcional de competência no plano horizontal.
    JESUS TE AMA!

  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe!

    Bons Estudos!


  • A relativização da coisa julgada, em regra, só tem sido admitida pelo Supremo dentro do prazo de dois anos de cabimento da ação rescisória. É uma forma de acomodar o princípio da força normativa da constituição e o princípio da segurança jurídica.

    Abraços


ID
297559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TCE/SE ajuizou mandado de segurança contra o TCU, em razão de este último ter proclamado, na Decisão n.º 1.701/2008, ser de sua competência exclusiva a fiscalização dos recursos recebidos a título de royalties decorrentes da extração de petróleo, com a conseqüente exclusão do órgão impetrante, bem assim julgou, com ressalvas, a aplicação dos recursos pelo estado de Sergipe em decorrência dos valores recebidos pelos royalties.

Diante da situação acima apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra B não está correta em função de que tem legitimidade ativa para propor mandado de segurança: pessoa física, pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, residente ou não no país, órgãos públicos despersonalizados (incluindo Ttribunais) e universalidades de direito (ex.: espólio).

    A letra C não está correta, pois a competência de julgamento do STJ em matéria de mandado de segurança não é originária,mas apenas recursal (art. 105, II, b/CF).

    Letra correta é a A.
  • Corroborando a letra A, a receita dos royalties são receitas originarias dos Estados e dos Municípios, de cunho
    indenizatório, uma vez que tal receita,  é uma compensação financeira (20, § 1.º, CF) pelos problemas gerados na exploração destes tipos de recursos energéticos e minerais.

    Art. 20 § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    Os royalties instituídos pelo art. 20, § 1.º, da Constituição Federal foram a maneira criada pelo legislador constituinte para compensar a perda de receitas que os Estados produtores de petróleo, gás e energia hidrelétrica teriam com a desoneração do ICMS nas remessas dessas mercadorias para outros Estados da Federação, amparadas pela imunidade prevista no art. 155, inciso X, “b”, da 72Constituição Federal, ao contrário da sistemática adotada na mesma Carta Política para esse imposto,
    que diz ocorrer a sua tributação no Estado de origem para as demais mercadorias e serviços.

    Da mesma forma, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, pelo voto condutor do acórdão da Min. Ellen Gracie, no RE 253.906-6/MG,
    afirmou que “a teor do disposto no art. 20, § 1.º, da Constituição Federal, a recomposição pelos prejuízos da inundação de áreas para construção de
    hidroelétrica se faz mediante o instituto da participação ou compensação financeira que constituirá receita originária do ente federativo que suporta
    a exploração”.
    Portanto, a aludida participação financeira, prevista no art. 20, § 1.º, da Constituição Federal, é “um direito subjetivo da unidade federada. Trata-se de receita originária que lhe é confiada diretamente pela Constituição”, conforme manifestou o Min. Gilmar Mendes, no seu voto no MS nº. 24.312-1/DF, no Plenário do Supremo Tribunal Federal e na Segunda Turma, no Ag.Reg. no AI 453.025-1-DF.
  • Não confundir TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA com TRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL OBRIGATÓRIA, vejamos:

    TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


    aSSIM  Nesse caso, havendo um convênio, por exemplo, entre a União e o Estado, em que haja a contrapartida financeira do Estado, o TCU seria competente para fiscalizar a parte referente aos recursos federais e o TCE, a parte referente aos recursos estaduais.



    TRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL OBRIGATÓRIA - ARTS. 157 A 162 DA CF (É O CASO DA PRESENTE QUESTÃO):

    Os recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE e os recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, são receitas próprias dos Estados e Municípios e não podem ser equiparados a transferências oriundas de convênios, ajustes ou acordos. Assim, a aplicação de recursos originários destes fundos não é fiscalizada pelo TCU, mas sim pelos Tribunais Estaduais de Contas ou, se existirem, Tribunais ou Conselhos de Contas Municipais, competentes.




     

  • Erro na B:

    Já comentado acima: é reconhecida a capacidade processual de órgão públicos em mandado de segurança para defesa de suas prerrogativas e atribuições.

    Erro na C:


    Art. 102 (C.F.) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

          I - processar e julgar, originariamente:

         d) ... o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Erro na D:

    O erro em decisão do TCU pode ser revisto pelo próprio TCU, com base no princípio da autotulela, ou mesmo mediante ação direta de inconstitucionalidade por se tratar de ato normativo de caráter genérico que agride dispositivo constitucional. No caso o art. 71, VI da CF.

    Erro na E:

    Não cabe ao TCU fiscalizar já que não se trata de recurso repassado pela União, como reclama o art. 71 VI da CF. Os royaltes são receita originária dos Estados, DF e Municípios, garantido constitucionalmente, como compensação à imunidade de ICMS comentada acima.

    Assim, pelo princípio da simetria aplicado ao art. 71, cabe ao TCE a referida fiscalização na aplicação dos recursos, tornando como correta a alternativa A.





     

  • Tamara, cabe o stj tem sim competência para julgar originariamente mandado de segurança, senão vejamos:
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:


    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • WRIT nada mais é do que MANDADO DE SEGURANÇA.

    Fica aí a curiosidade pra quem nunca ouviu falar.
  • Informativo STF


    Brasília, 17 a 21 de fevereiro de 2003- Nº298.

    Este Informativo, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade de tais resumos ao conteúdo efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas neste trabalho, somente poderá ser aferida após a sua publicação no Diário da Justiça.

     

    Royalties e Fiscalização do TCU


    O Tribunal deferiu mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, contra decisão do Tribunal de Contas da União - que proclamara ser da competência exclusiva deste último a fiscalização da aplicação dos recursos recebidos a título de royalties, decorrentes da extração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, pelos Estados e Municípios - e declarou a inconstitucionalidade do art.1º, inciso XI e do art.198, II, ambos do Regimento Interno do TCU e do art. 25, parte final, do Decreto 1/91. Considerou-se ser da competência do Tribunal de Contas estadual, e não do TCU, a fiscalização da aplicação dos citados recursos, tendo em conta que o art. 20, §1º da CF qualificou os royalties como receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios, devida pela União àqueles a título de compensação financeira. Entendeu-se também, não se tratar, no caso, de repasse voluntário, não havendo enquadramento nas hipóteses previstas pelo art. 71, VI da CF que atribui ao Tribunal de Contas da União a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
    MS 24.312-RJ, rel. Ministra Ellen Gracie, 19.2.2003. (MS-24312)

  • TCE pode, sim, impetrar MS

    Abraços

  • Entendimento recente do STF sobre a matéria:

    Os royalties são receitas originárias da União, tendo em vista a propriedade federal dos recursos minerais, e obrigatoriamente transferidas aos Estados e Municípios. (...) É constitucional a imposição legal de repasse de parcela das receitas transferidas aos Estados para os municípios integrantes da territorialidade do ente maior.

    [ADI 4.846, rel. min. Edson Fachin, j. 9-10-2019, P, DJE de 18-2-2020.]

  • atualmente o STF tem entendido que receita de royalties é originária da União


ID
297562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle concentrado de constitucionalidade, assinale a opção correta de acordo com entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o A petição inicial deverá conter:

    I - a indicação do preceito fundamental que se considera violado;

    II - a indicação do ato questionado;

    III - a prova da violação do preceito fundamental;

    IV - o pedido, com suas especificações;

    V - se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E

    FUNDAMENTO:

    Como salientado pelo STF: " o ajuizamento da ADC, que faz instaurar processo objetivo de controle normativo abstrato, supõe a existência de efitiva controvérsia judicial - fundada em razões jurídicas idôneas e consistente - em torno da legitimidade constitucional de determinada lei ou ato normativo federal" ( STF - Pleno - Ação declaratória de constitucionalidade nº 8/DF - medida liminar - Rel. Min Celso de Mello, decisão: 4-8-99. Informativo STF nº160).
  • b) não pode por controle concentrado, mas cabe por via de exceção, controle difuso.
  • Complementando: na letra B cabe ADPF também.
  • Art. 14, III, da Lei 9.868/1999:

    14. A petição inicial indicará:

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

    II - o pedido, com suas especificações;

    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

    Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.

  • A letra C tambem nao estaria correta?! Já que nao pode haver controle de constitucionalidade em relaçao a ato normativo de efeito concreto?
     Segue uma jurisprudencia

    Pleno do TJ rejeita ação de inconsticionalidade contra TCE

    de controle de constitucionalidade de ato normativo de efeitos concretos, argumento acolhido...
    O Pleno do Tribunal de Justiça rejeitou, na sessão da última quarta-feira (27) por unanimidade,
    ação direta de inconstitucionalidade que pretendia derrubar a Instrução Normativa nº 09 /2005




    Extraído de: Tribunal de Contas do Estado do Maranhão  - 28 de Maio de 2009

  • Mariana,
    Penso que o TJSE poderia conhecer de ADI em que se alegue inconstitucionalidade formal.
    Creio que não seria cabível apenas alegar inconstitucionalidade material para as normas de efeito concreto.
  • c) O TJSE não pode conhecer de ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo de efeitos concretos.

    Correto.

    Em ADI não é possível o controle de ato normativo de efeito concreto, somente através de ADPF a qual pode ter como objeto qualquer ato do poder público.
  •             c) O TJSE não pode conhecer de ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo de efeitos concretos.

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE ATRIBUIR A LEGITIMAÇÃO PARA AGIR A UM ÚNICO ÓRGÃO. PARTIDO POLÍTICO SEM REPRESENTAÇÃO NO PODER LEGISLATIVO LOCAL. POSSIBILIDADE. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. LEIS DE EFEITOS CONCRETOS. VIABILIDADE. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. PRORROGAÇÃO POR PERÍODO ALÉM DO PRAZO RAZOÁVEL PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. VIOLAÇÃO À EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE PRÉVIA LICITAÇÃO PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO. I – (...). II – No julgamento da ADI 4.048-MC/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, esta Corte admitiu o exercício de controle abstrato de leis de efeitos concretos. III – (...). (RE 412921 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 22/02/2011, DJe-048 DIVULG 14-03-2011 PUBLIC 15-03-2011 EMENT VOL-02481-01 PP-00100)

    O precedente citado no julgado acima transcrito, datado de agosto de 2008:


    EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA N° 405, DE 18.12.2007. ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. I. MEDIDA PROVISÓRIA E SUA CONVERSÃO EM LEI. Conversão da medida provisória na Lei n° 11.658/2008, sem alteração substancial. Aditamento ao pedido inicial. Inexistência de obstáculo processual ao prosseguimento do julgamento. A lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória. Precedentes. II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. III. (...) ADI 4048 MC, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2008, DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-01 PP-00055 RTJ VOL-00206-01 PP-00232)

    Bons estudos!




     









     




  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    O Advogado-Geral da União ( Procurador -Geral do Estado em âmbito estadual), conforme determinação constitucional, em ação de controle de constitucionalidade, deverá ser o curador da constitucionalidade da norma impugnada. Senão, vejamos:

    CF/88 - Art. 103 - § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Sendo assim, a regra é de que tanto o AGU, em âmbito federal, quanto o PGE, em nível estadual, defendam a constitucionalidade da norma.

    A jurisprudência do STF, no entanto, criou uma exceção, retirando a obrigatoriedade da defesa da constitucionalidade da norma quando já houver manifestação anterior da Suprema Corte no sentido da inconstitucionalidade da lei ou ato normativo. É o que se observa:


    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.522, DE 11.10.96. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 8.112/90. SUSBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO E CHEFIA OU DE NATUREZA ESPECIAL. REEDIÇÕES DE MEDIDA PROVISÓRIA FORA DO PRAZO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL PARA DISPOR SOBRE OS EFEITOS JURÍDICOS DAÍ DECORRENTES. RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 62, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. DEFESA DO ATO IMPUGNADO DE QUE EXISTEM PRECEDENTES DO STF. POSSIBILIDADE. (...). 4. O munus a que se refere o imperativo constitucional (CF, artigo 103, § 3º) deve ser entendido com temperamentos. O Advogado- Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade. Ação julgada procedente para declarar inconstitucional a Resolução Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, tomada na Sessão Administrativa de 30 de abril de 1997.(ADI 1616, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 24/05/2001, DJ 24-08-2001 PP-00041 EMENT VOL-02040-02 PP-00303) 

    Portanto, torna-se equivocada a alternativa ao afirmar que o Procurador-Geral do Estado será "sempre obrigado a defender o ato", pois desconsidera a exceção construída pela jurisprudência do Excelso Pretório.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A relação de compatibilidade entre uma norma municipal e a Constituição Federal é plenamente factível e pode ser feita de duas formas:

    a) por meio do controle difuso - a discussão acerca da constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal pode chegar até o STF por meio de recurso extraordinário.

    b) por meio de controle abstrato - a constitucionalidade de lei municipal pode ser levada diretamente ao STF por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. É o que prescreve o art. 1°, parágrafo único, inciso I, da Lei n° 9882/99:

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
     
    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
     
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 
  • Não conheço nenhuma "ação direta de constitucionalidade".

    Conheço a ação declaratória de constitucionalidade e a ação direta de inconstitucionalidade.
  • Isac,

    A nomenclatura é menos importante que a essência do instituto, no caso. Até pq, o próprio STF já utilizou dessa maneira: (Rcl 5.051-MC, rel. min. Cezar Peluso, decisão monocrática, julgamento em 29-3-2007, DJ de 13-4-2007). 
  • DESABAFO. AS VEZES O CESPE  É TÃO CRITÉRIOSO E EXIGENTE EM ALGUMAS ACERTIVAS, QUE FICAMOS TÃO APREENSIVOS E COMEÇAMOS A VER AS COISAS ONDE NÃO EXISTE, PERCEBA QUE A ALTERNATIVA DADA COMO CERTA, ESTÁ UM TANTO QUANTO INCOMPLETA, VEJA QUE A QUESTÃO FALA QUE "  O CONHECIMENTO DE AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE ESTÁ CONDICIONADO À EXISTêNCIA DE DECISÕES JUDICIAIS DIVERGENTES QUANTO A COMPATIBILIDADE DE UMA DADA NORMA JURÍDICA" PELO QUE JÁ ESTUDEI A AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE SÓ IRÁ INCIDIR SOBRE NORMAS FEDERAIS, E CASO, TENHA UM ERRO SE FOSSE ADIN NO NO LUGAR DE ADC, PENSO QUE DA MESMA FORMA DEVERIA CONSTAR NA QUESTÃO QUAL A NORMA JURÍDICA DEVERIA ESTAR ESPECÍFICADA, SE FEDERAL, ESTADUAL...... ### SÓACHO###
  • Essas decisões divergentes não se aplicam à ADI

    Abraços

  • Em relação a "C", que quase marquei: necessário distinguir atos normativos concretos do poder do poder público e atos normativos concretos EDITADOS SOB FORMA DE LEI.


    O primeiro, por ausente a abstração e generalidade, não ensejaria o controle concentrado, podendo ser matéria de discussão para o Difuso ou, até mesmo, via ACP / AP.


    O segundo poderia constituir objeto do controle concentrado, eis que "possuiria o mínimo de abstração ou, pelo menos, generalidade". (ADI 1.937).


    Conclui-se que, mesmo que de efeito concreto, se o ato do Poder Público for materializado por lei ( vide MP X Crédtios extraordinário), poderão ser objeto de controle difuso.


    PS. Entendimento firmado em cautelar.

  • E) O conhecimento de ação direta de constitucionalidade está condicionado à existência de decisões judiciais divergentes quanto à compatibilidade de uma dada norma jurídica em relação à CF.

    L. 9868/99 Art. 14. A petição inicial indicará:

    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

    Para que seja ajuizada a Ação Declaratória de Constitucionalidade, a lei 9868/99 exige que o pedido venha acompanhado de cópia do ato normativo controvertido e prova da "relevante controvérsia judicial", ou seja, deve-se indicar a existência de ações em andamento em juízos ou tribunais inferiores em que a constitucionalidade da lei esteja sendo impugnada, devendo ser demonstrado ao STF os argumentos favoráveis e contrários à constitucionalidade das normas, possibilitando que o Supremo uniformize o entendimento sobre a sua constitucionalidade ou não.

    Fonte: JusBrasil

    Artigo sobre a Relevante Controvérsia Juidical

    Autora: Ariane Fucci

    Qualquer erro cometa ai.

  • GABARITO: E

    EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. COMPROVAÇÃO LIMINAR DA EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA JUDICIAL EM TORNO DA LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL. NECESSIDADE DE QUE ESSE DISSÍDIO SE EXTERIORIZE EM PROPORÇÕES RELEVANTES, PELA OCORRÊNCIA DE DECISÕES ANTAGÔNICAS QUE, EM AMBOS OS SENTIDOS E EM VOLUME EXPRESSIVO, CONSAGREM TESES CONFLITANTES. - O ajuizamento da ação declaratória de constitucionalidade, que faz instaurar processo objetivo de controle normativo abstrato, supõe a existência de efetiva controvérsia judicial - fundada em razões jurídicas idôneas e consistentes - em torno da legitimidade constitucional de determinada lei ou ato normativo federal. Sem a observância desse pressuposto de admissibilidade, torna-se inviável a instauração do processo de fiscalização normativa in abstracto, pois a inexistência, em grandes proporções, de pronunciamentos judiciais antagônicos culminaria por converter a ação declaratória de constitucionalidade em um inadmissível instrumento de consulta sobre a validade constitucional de determinada lei ou ato normativo federal, descaracterizando, por completo, a própria natureza jurisdicional que qualifica a atividade desenvolvida pelo Supremo Tribunal Federal. (STF, MED. CAUT. EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE 8-8 RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO REQTE.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA).


ID
297565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao CNJ.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    a) O CNJ pode, apenas mediante provocação em sede recursal, rever os processos disciplinares de juízes julgados há menos de um ano.


    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;


    b) O poder de fiscalização do CNJ alcança, além dos magistrados, os serviços auxiliares e até serviços notariais e de registro.

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


    c) O CNJ não é órgão do Poder Judiciário porque, em sua composição, há indicação de membro do Ministério Público da União, de advogados indicados pela OAB e de dois cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

            I - o Supremo Tribunal Federal;

            I-A o Conselho Nacional de Justiça;


     

  • d) Compete ao ministro do STF, que integra o CNJ, o exercício das funções de corregedor.

    5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal,


    e) O procurador-geral da República e o presidente da OAB são membros natos do CNJ.

    O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
            II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
            III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
            IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
            V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
            VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
            VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
            VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
            IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
            X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
            XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
            XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
            XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
  • Letra B

    a) O CNJ pode, apenas mediante provocação em sede recursal de ofício ou provocação, rever os processos disciplinares de juízes julgados há menos de um ano.
    b) O poder de fiscalização do CNJ alcança, além dos magistrados, os serviços auxiliares e até serviços notariais e de registro. CORRETA
    c) O CNJ não é órgão do Poder Judiciário porque, em sua composição, há indicação de membro do Ministério Público da União, de advogados indicados pela OAB e de dois cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
    d) Compete ao ministro do STF STJ, que integra o CNJ, o exercício das funções de corregedor.
    e) O procurador-geral da República e o presidente da OAB NÃO são membros natos do CNJ. (apenas ofíciam junto ao conselhoa)
  • Complementando...

    (CESPE/PROCURADOR DO ESTADO/PGE-AL/2009) Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Para isso, pode o CNJ expedir atos regulamentares, desconstituir atos administrativos, receber e conhecer de reclamações contra membros do Poder Judiciário e rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais. C
  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

                      

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                                      

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

                        

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

  • RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

          

    (1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)

     

    (2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual

    (3) O  STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal

    (4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho

    (5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

    (6)  O CFOAB indica: 2 advogados

                                            

    (7)  A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

    (8)  O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

     

    OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF

     

    OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB

     

    OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução

     

    OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF

  • CNJ integra o Judiciário, mas não analisa inconstitucionalidade

    Abraços

  • Quanto ao CNJ, é correto afirmar que: O poder de fiscalização do CNJ alcança, além dos magistrados, os serviços auxiliares e até serviços notariais e de registro.

  • § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


ID
297568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a aula do prof. Pedro Taques (IELF), para o STF os tratados internacionais que tenham por objeto direitos humanos podem ostentar 2 naturezas: se o tratado não for recepcionado  com o quorum de EC, ele não será equivalente a EC,  ele é uma norma supralegal. Supralegal é acima da lei, mas abaixo da CF-sistema difuso e não concentrado.

    Agora se o tratado sobre dir. humandos for equivalente à EC, em sendo assim, ele será formal e materialmente constitucional .Assim ele será parâmentro de controle difuso e concentrado
  • Alternativa D

    Apenas estabelecendo um comentário sobre as alternativas B e C, que fazem parte do estudo de interpretação da constituição.

    b) Todas as normas contidas em uma constituição  FORMAL são de igual hierarquia, não há subordinação, o que deve sempre existir é integração quando se faz a leitura de seus dispositivos.

    c) O princípio do efeito integrador aconselha ao interprete a favorecer a integração política e social, ou seja, o que foi legislado com o que a população realmente precisa, assim não é porque uma norma é tida como princípio fundamental que ela será sobreposta a outra, caso isso venha a acontecer é porque esta norma fundamental era o que a sociedade realmente precisava.

    Bons estudos!!
  • Alternativa certa D.

    a) Errada .Há que se dizer, inicialmente, que as normas que não estão sujeitas ao controle de constitucionalidade são as chamadas normas constitucionais originárias. Isso se dá porque a instituição de uma nova ordem jurídica se faz por meio de um poder constituinte originário, sendo, portanto, inicial, incondicionado e ilimitado. Isso já não ocorre no caso do poder constituinde derivado reformador, que é o caso das emendas, em que o legislador fica subordinado às normas estabelecidas pela legislador originário. Daí ser plenamente possível o controle de constitucionalidade de emendas.

    b) Errada. Não há hierarquia entre as normas estabelecidas no ADCT e na parte permanente da CF. Lembre-se que nossa CF é do tipo rígida e todas as normas nela previstas são formamelmente constitucionais, não há por que se falar em distinção entre nomas materiais e formais em constituições do tipo rígida.Os professores Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo nesse sentido ensinam.

    c) As normas constitucionais, justamente por possuirem igualdade formal, não podem ser excluídas umas pelas outras. Diante de uma caso concreto, deve o intérprete adotar o princípio da concordância prática ou da harmonização, fazendo uma delas prevalecer, diante da importância naquele caso específico, mas sem que a outra seja renunciada.

    e) As normas programáticas, não obstante serem normas de eficácia limitada, possuem eficácia paralisante (impedem que normas infraconstitucionais anteriores incompatíveis não sejam recepcionadas) e eficácia impeditiva (impedem que sejam produzidas normas ulteriores em discordância), daí ser plenamente possível o controle de constitucionalidade.
  • A letra D está correta não pelo que o primeiro comentário diz, já que a questão não pergunta se o TI pode ser "parâmetro", e sim "objeto" de controle de constitucionalidade.

    A questão pergunta se os tratados internacionais, sejam os incorporados por meio do procedimento das emendas (e que por isso têm o status delas) ou não (status supralegal), podem ter a constitucionalidade questionada, o que é afirmativo, já que as emendas, ao contrário das normas constitucionais originárias (advindas do Poder Constituinte Originário), estão sujeitas a esse controle, seja ele concreto ou abstrato.

    Assim, a questão está mais interessada em avaliar se o candidato sabe que os TI podem ter status constitucional, porém de EC e, nesse caso, ser objeto de controle de constitucionalidade. Se os TI tivessem status de norma constitucional originária, não poderiam se submeter a esse controle.

    Acho que é isso, só quis esclarecer as coisas. Se estiver errado, por favor me corrijam, porque não quero errar se cair em alguma prova, hehe!
  • Amigo, na verdade a alternativa D está interessada em saber se um tratado internacional incorporado  ao ordenamento pode ou não ser objeto de controle de constitucionalidade e a resposta é sim.

    Se o TI for incorporado

    -como EC (caso dos TI de direitos humanos aprovados com quorum de EC),

    -como norma supralegal (TI sobre direitos humanos) ou

    -como lei ordinária (outros TI),

    poderão ser objeto controle de constitucionalidade caso sejam material ou formalmente contrários à CF. Veja um exemplo simples: Um TI incorporado de forma incompativel ao procedimento de incorporação de TI poderá ser objeto deADI por inconstitucionalidade formal.


    Corrijam-me se eu estiver errado.

    Fiquem com Deus!

  • Normas originárias, não pode controle

    Normas derivadas, pode controle

    Abraços

  • Vale dizer que a questão está Certa com ressalvas : Pois atualmente de acordo com o STF não é todo tratado internacional que pode ser utilizado como parâmetro em controle concentrado ,para que isso ocorra é necessário que seja um tratado incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro nos termos do ART 5° &3°


ID
297571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prescinde de membros do Ministério Público na sua composição o

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A.

    Composição do TRE


    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • ASSERTIVA A


    Realmente o único Tribunal o qual não consta o Ministério Público em sua composição segundo a CF/88 é o TRE, como já transcrito pelo colega acima.

    b) Superior Tribunal de Justiça Militar.
    CF/88 art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:
    I – três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
    II – dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

    c) Tribunal de Contas da União.
    CF/88 art.73 § 2.º Os Ministros (nove ministros) do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
    I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
    II – dois terços pelo Congresso Nacional.

    d) tribunal regional federal.
    CF/88 art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
    II – os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.

    e) Tribunal Superior do Trabalho.
    CF/88 art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
    I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II – os demais dentre juízes do Trabalho dos


  • Retificando o que o colega João Savary acima disse, o TSE também não tem em sua composição membros do MPU.
    Portanto, TRE e TSE não possuem mesmos do MP em sua composição.









  • hummm... =/

    o Tribunal de Contas também tem membros do Ministério Público em sua composição... não entendi o erro.

    =|

    fUi... 
  • eu tenho uma lógica
    como nao existe um ministerio pubico eleitoral
    entao nao existira membros do ministerio publico em nenhum orgao da jsiça eleitoral

    em relaçao ao membros do ministerio publico junto ao tribunal de contas
    o artigo 130 cf/88 pode te ajudar
  • Esclarecendo a dúvida do colega Diego, tem-se que:

    O MP junto ao Tribunal de Contas (art.130 da CF) é um MP diverso do previsto no artigo 128 da CF/88. Isto porque: apesar de desfrutar os mesmos direitos, vedações e forma de investidura previstos nos artigos 127 a 129 da CF/88, e tido como instituição autonoma. Nesse sentido, se manifestou o STF ao analisar dispositivos da Lei 8.443/92 que: "...o MP junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na intimidade estrutural dessa Corte de Contas, que se acha investida - até mesmo em função do poder de autogovernoque lhe confere a Carta Política (art. 73, caput, in fine) - da prerrogativade fazer instaurar o processo legislativo concernente à sua organização,à sua estruturação interna, à definição do seu quadro e À criação doscargos respectivos" (STF, Pleno, ADI 798-1-DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 19.10.1994).

    Bons Estudos,


  • Pessoal cuidado com a famosa palavra "Prescindir"

    Significado de Prescindir

    Dispensar, não precisar de.
    Renunciar, recusar.
  • A colega acima disse bem o ERRO esta na palavra prescindir......
  • O problema é que esse gabarito está errado e essa questão deveria ser anulada!

    A pergunta fala: "Prescinde de membros do Ministério Público" e o MP do Tribunal de Contas não faz parte do MP, é separado, tem nada a ver um com o outro. O que o Art. 130 da CF prevê é que se aplicam as mesmas disposições, e isso só reforça o que falei, se eles fossem a mesma coisa não seria necessário fazer esse artigo.

    Para essa questão está certa teria que ter dito assim: Prescinde de membros de um Ministério Público.

    do = de + o (artigo definido), quando usamos "do" não estamos falando de qualquer MP, é o MP, o TC tem um MP mas não faz parte do MP.

    Típica questão "forçação de barra", que o povo fica tentando de sobremaneira justificar o injustificável.
  • Só para reforçar o que falei

    O STF tornou pacífica a questão ao decidir, por unanimidade, a ADIn n.
    789-1 (STF, 1994), DF, Tribunal Pleno, publicada no DJ de 19/12/94, em que
    esclareceu:
    O Ministério Público que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional, eis que a sua existência jurídica resulta de expressa previsão normativa constante da Carta Política (art. 73, §2º, I, e art. 130), sendo indiferente, para efeito de sua configuração jurídico-institucional, a circunstância de não constar do rol taxativo inscrito no art. 128, I, da Constituição, que define a estrutura orgânica do Ministério Público da União.  O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na intimidade estrutural dessa Corte de Contas, que se acha investida – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caput, in fine) – da
    prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente à sua organização, à sua estruturação interna, à definição do seu quadro de pessoal e à criação dos cargos respectivos. 
  • Nenhum órgão eleitoral é composto por membro do Ministério Público.

    O MPEleit. não é órgão autônomo e não compõe o Ministério Público. A função eleitoral é exercida por membros do MPU ou MPEst., a depender da matéria.

     

    Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Através das minhas pesquisas descobri q até hoje já forma cobradas:

     

    350q do CESPE

    271q da FCC

    56 q da FGV

     

    com essa palavra..... Então você precisa saber? SIM ou COM CERTEZA?

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  q eu uso e nunca mais errei questões com essas palavras:

     

    PrescinDIr - DIspensar

    PrescindiR - Recusar

     

    Imprescinde =  precisa / Indispensável

     

    Precedida/Precedido/Preceder - eu reparo q NÃO tem 'N' -  Precisar

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Acredito que o ponto chave que a questão busca é o conhecimento acerca do QUINTO CONSTITUCIONAL:

     

    *Em alguns tribunais 1/5 das vagas ser]ap destinadas a membros do MINISTÉRIO PÚBLICO e da ADVOCACIA.

    *TRE e TSE não respeitam o quinto constitucional

    *Membros deverão ter mais de 10 anos de carreira

     

     

    GABARITO: A

  • Lembrando

    Expresso na LC 75/93, Federalização e Delegação, Direito Eleitoral, como não há Procuradores da República suficientes resta necessária a delegação aos Promotores. Não existe Ministério Público Eleitoral, mas apenas MP com funções ou atribuições eleitorais.

    Abraços

  • Prescinde de membros do Ministério Público na sua composição o tribunal regional eleitoral.


ID
297574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em relação a alternativa "e", ver a decisão do STF na ADI 2587 na qual a Suprema Corte reconheceu a possibilidade da CE outorgar foro por prerrogativa de função a autoridade não prevista na CF. Na ADI, esta Corte firmou entendimento no sentido de que a CE não poderia outorgar foro por prerrogativa para os delegados de polícia.
  • COMENTÁRIOS

    A - INCORRETO - O STF entende que o art. 75 da CF, enquanto norma de organização e composição do Tribunal de Contas da União, é de extensão obrigatória aos Estados-membros, em relação aos seus respectivos Tribunais de Contas. Por assim, tal como ocorre no âmbito da União, junto aos Tribunais de Contas Estaduais deve funcionar um Ministério Público que nele atue, como integrante de sua estrutura, e não desvinculado como é o Ministério Público Estadual.


    B - CORRETO - Ao membro do MP é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função ública, salvo uma de magistério. O STF entende que o afastamento de membro do Parquet para exercer outra função viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio MP. Cargos de Ministro, Secretário ou Chefe de Missão Diplimática não dizem respeito à atribuição do MP.
     
    C- INCORRETO - As funções do MP somente podem ser exercidas por integrantes de carreira, que deverão residir na Comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

    D - INCORRETO - A CR prevê ao MP a autonomia administrativa e financeira.

    E - INCORRETO - A Constituição pode estabelecer prerrogativa de foro, em simetria com o que estabelece a CR.


    Bons estudos.

  • Minha Nossa, que questão chatinha.

  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    O Ministério Público Comum é diverso do Ministério Público do Tribunal de Contas. Ambos são órgãos diversos, submetidos a chefias distintas.

    Atuação de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas. Ofensa à Constituição. Está assente na jurisprudência deste STF que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (...). Escorreita a decisão do CNMP que determinou o imediato retorno de dois Procuradores de Justiça, que oficiavam perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, às suas funções próprias no Ministério Público estadual, não sendo oponíveis os princípios da segurança jurídica e da eficiência, a legislação estadual ou as ditas prerrogativas do Procurador-Geral de Justiça ao modelo institucional definido na própria Constituição.” (MS 27.339, Rel Min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009.) No mesmo sentido: ADI 3.307, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 29-5-2009; ADI 3.160, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-10-2007, Plenário, DJE de 20-3-2009; ADI 2.068, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 3-4-2003, Plenário, DJ de 16-5-2003. 

    "Segundo precedente do STF (ADI 789/DF), os Procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum. Além de violar os arts. 73, § 2º, I, e 130, da CF, a conversão automática dos cargos de Procurador do Tribunal de Contas dos Municípios para os de Procurador de Justiça – cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos – ofende também o art. 37, II, do texto magno.” (ADI 3.315, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-3-2008, Plenário, DJE de 11-4-2008.)
  • Letra B - Assertiva Correta.

    A interpretação dada pelo STF ao dispositivo constitucional contido no art. 128, §5°, inciso II, alinea d) "exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;" é de que o membro do Minsitério Público só pode exercer, fora do âmbito da instituição ministerial, apenas a função pública de professor, sendo as demais funções públicas vedadas pela Carta Maior. Outrossim, essa restrição é aplicável aos membros do Parquet que entraram na instituição após a promulgação da CF/88.

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO N. 5/2006 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: EXERCÍCIO DE CARGO DE DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO IBAMA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA.IMPOSSIBILIDADE DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE INGRESSOU NA INSTITUIÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 EXERCER CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA EM ÓRGÃO DIVERSO DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VEDAÇÃO DO ART. 128, § 5º, INC. II, ALÍNEA D, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. (MS 26595, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 07/04/2010, DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-02 PP-00361 LEXSTF v. 32, n. 379, 2010, p. 127-153 RT v. 99, n. 900, 2010, p. 153-168)

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SERGIPE. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXERCÍCIO DE OUTRA FUNÇÃO. ART. 128, § 5º, II, d, DA CONSTITUIÇÃO. I. O afastamento de membro do Parquet para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público. II. Os cargos de Ministro, Secretário de Estado ou do Distrito Federal, Secretário de Município da Capital ou Chefe de Missão Diplomática não dizem respeito à administração do Ministério Público, ensejando, inclusive, se efetivamente exercidos, indesejável vínculo de subordinação de seus ocupantes com o Executivo. III. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos itens 2 e 3 do § 2º do art. 45 da Lei Complementar sergipana 2/90. (ADI 3574, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 16/05/2007, DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00024 EMENT VOL-02278-02 PP-00239)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A vedação dos promotores de justiça em residir em comarca diferente daquela em que estão lotados está colocada na questão de forma absoluta, não se preocupando em evidenciar a ressalva constitucional, a qual permite a residência em local diverso quando autorizado pelo chefe da instituição.

    CF/88 - Art. 129. § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.
  •  (Parte I) Letra D - Assertiva Incorreta.

    A primeira parte da questão está correta, pois as Defensorias Públicas Estaduais possuem autonomia funcional e administrativa, conforme o art. 134, §2° da CF/88, sendo vedada a vinculação do órgão a qualquer outra Secretaria de Estado, nos termos da decisão do STF colacionada abaixo. Já a Defensoria Pública da União não possui autonomia funcional e administrativa, sendo vinculada diretamente ao Ministério da Justiça.

    "A EC 45/2004 outorgou expressamente autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, além da iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º): donde, ser inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º, da CF pela EC 45/2004 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos. Defensoria Pública: vinculação à Secretaria de Justiça, por força da LC estadual (PE) 20/1998: revogação, dada a incompatibilidade com o novo texto constitucional. É da jurisprudência do Supremo Tribunal – malgrado o dissenso do relator – que a antinomia entre norma ordinária anterior e a Constituição superveniente se resolve em mera revogação da primeira, a cuja declaração não se presta a ação direta. O mesmo raciocínio é aplicado quando, por força de emenda à Constituição, a lei ordinária ou complementar anterior se torna incompatível com o texto constitucional modificado: precedentes." (ADI 3.569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-4-2007, Plenário, DJ de 11-5-2007.) No mesmo sentidoRE 599.620-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 27-10-2009, Segunda Turma, DJE de 20-11-2009.
  • (Parte II) Letra D - Assertiva Incorreta

    No entanto, as procuradorias estaduais não podem gozar de autonomia funcional e administrativa, conforme decisão do STF postada abaixo:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. RESTRIÇÃO DO PODER DO CHEFE DO EXECUTIVO. PRERROGATIVAS AOS PROCURADORES DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. A Constituição do Estado do Mato Grosso, ao condicionar a destituição do Procurador-Geral do Estado à autorização da Assembléia Legislativa, ofende o disposto no art. 84, XXV e art. 131, § 1º da CF/88. Compete ao Chefe do Executivo dispor sobre as matérias exclusivas de sua iniciativa, não podendo tal prerrogativa ser estendida ao Procurador-Geral do Estado. A Constituição Estadual não pode impedir que o Chefe do Poder Executivo interfira na atuação dos Procuradores do Estado, seus subordinados hierárquicos. É inconstitucional norma que atribui à Procuradoria-Geral do Estado autonomia funcional e administrativa, dado o princípio da hierarquia que informa a atuação dos servidores da Administração Pública. (...)  (ADI 291, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 07/04/2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-01 PP-00001)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Conforme leitura do inteiro teor da decisão do STF abaixo, verifica-se que as constituições estaduais possuem ampla liberdade para conferir prerrogativa de foro para quaisquer autoridades perante o Tribunal de Justiça, inclusive procuradores de estado, sendo vedada apenas a instituição de prerrogatova de foro para os delegados de polícia.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALÍNEA "E" DO INCISO VIII DO ARTIGO 46 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS, NA REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001. Ação julgada parcialmente procedente para reconhecer a inconstitucionalidade da expressão "e os Delegados de Polícia", contida no dispositivo normativo impugnado. (ADI 2587, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/12/2004, DJ 06-11-2006 PP-00029 EMENT VOL-02254-01 PP-00085 RTJ VOL-00200-02 PP-00671)
  • uma pergunta que não tem a ver com a questão, mas  que surgiu ao ler os comentários:

    Porque o STF não admite que a constituição Estadual estabeleça foro privilegiado para delegados de polícia mas amite para outros cargos ? alguém sabe?
  • Questão "B".

    O erro da "D" é que somente as Defensorias Estaduais  terão autonomia funcional e administrativa.

    fUi...
  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • A meu ver, a alternativa C também está correta, pois disse a regra. Se fosse numa questão de certo/errado, não hesitaria em marcar correta, já que, se a questão não excepcionou, não cabe ao candidato o fazer.
    Sinceramente, às vezes fico bem confuso com o CESPE. Em um momento, quer que o candidato se atenha à regra. Em outro, que considere as exceções. Fica bem difícil...
  • Concordo com cada letra e vírgula explanadas pelo colega Elvis. 

    Esse problema, muito mais de interpretação da língua portuguesa que propriamente jurídico, tem acontecido demais. 

    Examinadores que, no afã de fazer pegadinha com o candidato, acabam escorregando na própria casca de banana. 

    A assertiva C não está errada. Ela apresenta uma regra exatamente como é: o promotor deve residir na comarca em que atua. Isso é correto, não há o que discutir. 

    Existe exceção? Existe: "salvo autorização do PGJ". 

    O fato de o examinador não ter apresentado essa exceção, não torna a afirmativa C incorreta. 

    Poderia alguém dizer que não é incorreta, mas incompleta. 

    Posso até concordar que é incompleta, mas incompletude e incorretude são dois adjetivos que explicitam realidades não idênticas. 

    Em síntese: essa questão deveria ter sido ANULADA. 

    Abraço a todos e bons estudos (e boa sorte com lamentáveis questões deste tipo). 
  • Em relação a alternativa apontada como correta: e se o afastamento for definitivo ??? 

    Questão mal elaborada.

  • Informação adicional item B - decisão mais recente - ADPF 388

    Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério. A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88. Consequentemente, a nomeação de membro do MP para o cargo de Ministro da Justiça viola o texto constitucional.STF. Plenário. ADPF 388, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/03/2016.

    ___________

    O julgamento da ADPF 388 abrange o caso de membros do MP que assumiram antes da CF/88? Eles também estão proibidos de exercer cargos no Poder Executivo?

    NÃO. Na ADPF 388 não se analisou a situação dos Promotores e Procuradores que ingressaram antes da CF/88, época em que não existia esta proibição.

    Assim, mesmo sem haver um posicionamento definitivo do STF, prevalece o entendimento de que os membros do MP que foram admitidos antes da promulgação da CF/88 podem exercer cargos no Poder Executivo, desde que tenham feito opção pelo regime jurídico anterior, nos termos do art. 29, § 3º do ADCT:

    § 3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

    Na data da promulgação da CF/88 não havia vedação para que os membros do MP exercessem cargos no Poder Executivo. Logo, para eles, isso é possível. Veja ementa do STF que deixa essa possibilidade subentendida:

    MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO N. 5/2006 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: EXERCÍCIO DE CARGO DE DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO IBAMA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE INGRESSOU NA INSTITUIÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 EXERCER CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA EM ÓRGÃO DIVERSO DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VEDAÇÃO DO ART. 128, § 5º, INC. II, ALÍNEA D, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. STF. Plenário. MS 26595, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 07/04/2010.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/membros-do-ministerio-publico-que.html#more

  • Residência ou não na comarca: https://www.youtube.com/watch?v=Esx207szz5Y

    Abraços

  • b)

    É vedado o afastamento de membro do Ministério Público para exercer cargo de secretário de Estado.

     

  • Penso que a letra "E" hoje estaria correta diante do seguinte julgado:

    É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. A CF/88, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940).

    Não confundir com este outro julgado:

    Constituição Estadual pode prever que o Procurador-Geral do Estado seja julgado pelo TJ. Por outro lado, a lei estadual não pode prever que o Procurador-Geral do Estado tenha foro por prerrogativa de função no TJ. A Constituição Estadual, ao prever as competências do TJ, não pode trazer um dispositivo aberto, delegando ao legislador infraconstitucional a tarefa de definir as autoridades com foro privativo. STF. Plenário. HC 103803/RR, rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 01/07/2014 (Info 752).

    Esse segundo julgado fala em foro por prerrogativa de função para o Procurador-Geral do Estado.

    Já no informativo 940, o STF afirmou que a Constituição estadual não pode prever foro por prerrogativa de função, de forma genérica, para os Procuradores do Estado (que não ocupam o cargo de Procurador-Geral). Nesse sentido: ADI 2553/MA.

  • A despeito de a b está correta, hoje, a letra e também está. confira.

    É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. A CF/88, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940).

  • Q Concurso, por gentileza, atualizar as questões. Please!!!

  • Em relação às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: É vedado o afastamento de membro do Ministério Público para exercer cargo de secretário de Estado.


ID
297577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao processo legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

    Caso a CF estabeleça conteúdo como matéria de lei ordinária - temos uma lei materialmente ordinária - ou seja com conteúdo que poderia ser estabelecido por lei ordinária - mesmo que seja estabelecido por lei complementar não muda sua excência. Sendo assim sua alteração pode se dar por meio ordinário.
  • Uma lei complementar pode tratar de matéria de lei ordinária sem ser invalidada?

    Sim. A lei complementar pode tratar de matéria residual (originariamente destina à lei ordinária) sem ser invalidada por uma questão de economia legislativa (não existe vício de vontade), e não por razões de hierarquia.

    No entanto, esta lei formalmente complementar será materialmente uma lei ordinária. Isso significa que, ela poderá ser revogada por uma lei ordinária. Apesar de ser formalmente uma lei complementar, será materialmente uma lei ordinária.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080819094803682

  • A. ERRADA. Emenda que, à revelia do Chefe do Executivo, promova alterações no regime jurídico dos servidores, é Emenda tendente a abolir o princípio da separação dos Poderes, encontrando expressa vedação Constitucional (art. 60, § 4º, III, da CF), não podendo ser admitida, portanto, em qualquer dos âmbitos da Federação. Lembre-se que matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar. Ressalva: o STF sinaliza a possibilidade de emenda parlamentar nos casos de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Executivo quando houver pertinência do objeto do projeto proposto e não acarrete aumento de despesa.

    B. CORRETA. É possível veicular uma matéria de lei complementar onde a CF contempla com lei ordinária; teremos uma lei formalmente complementar, sendo possível sua revogação por lei ordinária.

    C. ERRADA. A sanção tácita da lei não supre o vício formal por falta de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes citados: Rp 890-GB (RTJ 69/625); ADInMC 1.070-MS (DJU de 15.995); ADInMC 1.963-PR (DJU de 7.5.99).

    D. ERRADA. Compete exclusivamente ao Chefe do Executivo iniciar os projetos de lei sobre organização administrativa, orçamento, serviços públicos e pessoal da administração, excluída a matéria tributária de iniciativa concorrente. A Emenda à Lei Orgânica Municipal que revoga norma de competência privativa do Prefeito implica subtração de competência legislativa e afronta aos princípios da simetria com o centro e da harmonia e independência dos Poderes. (TJMG)

    E. ERRADA. Não há que se perquirir culpa ou dolo na ação estatal uma vez que o or-denamento jurídico brasileiro consagra a Teoria Objetiva da Culpa relativamente aos atos e omissões do Poder Público (CF/88, artigo 37, parágrafo 6o e CC/2002, artigo 43, parágrafo único). Para que haja o dever de indenizar, basta que haja ação/omissão, prejuízo e nexo causal entre eles.
  • A teoria da responsabilidade objetiva, mais especificamente a teoria do risco administrativo, apenas diz respeito a Ações do Estado e não a omissões. Caberia mandado de injunção para sanar  a mora legislativa, devendo-se aplicar a teoria concretista. Acho que o erro está na responsabilidade civil por mora legislativa e não no tipo de responsabilidade.
  • Letra D: ERRADO. A CF não atribui competência privativa ao chefe do Executivo para tratar de matéria tributária, salvo no âmbito dos territórios (ART. 61, §1º, II, b: § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios).
    "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 7.616 , de 3 de janeiro de 2002, do Estado de Mato Grosso. Prorrogação de prazo. - Improcede a alegação de que a lei estadual ora atacada, por dizer respeito a matéria tributária, seria da iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Estadual pela aplicação aos Estados do disposto, no tocante ao Presidente da República, no artigo 61, § 1º, II, "b", da Constituição, o qual seria aplicável aos Estados-membros. E improcede porque esse dispositivo diz respeito apenas à iniciativa exclusiva do Presidente da República no tocante às leis que versem matéria tributária e orçamentária dos TERRITÓRIOS." (STF, Tribunal Pleno, ADIMC nº 2.599/MT, rel. Min. MOREIRA ALVES, pub. no DJ de 13.12.2002, p. 59)
    "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 553/00, do Estado do Amapá. Concessão de benefícios tributários. Lei de iniciativa parlamentar. Ausência de ofensa ao artigo 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal, pois as regras insertas nesse dispositivo se referem tão somente a Territórios Federais, não sendo de observância obrigatória por parte dos Estados-membros. Precedentes: ADIns nºs 352/DF e 2.304/RS. O inciso II do artigo 165 da Carta Magna, por aludir a normas relativas a diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas que dizem respeito a direito tributário, como o são aquelas que concedem benefícios fiscais. Precedente: ADIn nº 724/RS. Medida liminar indeferida." (STF, Tribunal Pleno, ADIMC nº 2.464/AP, rel.Min. ELLEN GRACIE, pub. no DJ de 28.06.2002, p.88)
  • No livro do MA & VP há o entendimento de que não é possível emendas à Constituição estadual, de iniciativa parlamentar, versando sobre matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo para Lei (Constitucional descomplicado, 12ª edição, pág.: 314), todavia, no mesmo livro é afirmado que, em se tratando da Constituição da República, é possível que uma emenda, de iniciativa parlamentar, trate de matéria reservada à iniciativa do Chefe do Executivo (Constitucional descomplicado, 12ª edição, pág.: 620).

    A questão é: quando o STF diz que "Matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar" refere-se tão somente ao âmbito estadual ou também ao federal?

  • Em relação à "A"

    Essa questão é de 2008, no entanto há um julgado de 2013 que diz: 

     

    O exercício do poder de emenda, pelos membros do Parlamento, qualifica-se como prerrogativa inerente à função legislativa do Estado. O poder de emendar -- que não constitui derivação do poder de iniciar o processo de formação das leis -- qualifica-se como prerrogativa deferida aos parlamentares, que se sujeitam, no entanto, quanto ao seu exercício, às restrições impostas, em numerus clausus, pela CF. A CF de 1988, prestigiando o exercício da função parlamentar, afastou muitas das restrições que incidiam, especificamente, no regime constitucional anterior, sobre o poder de emenda reconhecido aos membros do Legislativo. O legislador constituinte, ao assim proceder, certamente pretendeu repudiar a concepção regalista de Estado (RTJ 32/143 -- RTJ 33/107 -- RTJ 34/6 -- RTJ 40/348), que suprimiria, caso ainda prevalecesse, o poder de emenda dos membros do Legislativo. Revela-se plenamente legítimo, desse modo, o exercício do poder de emenda pelos parlamentares, mesmo quando se tratar de projetos de lei sujeitos à reserva de iniciativa de outros órgãos e Poderes do Estado, incidindo, no entanto, sobre essa prerrogativa parlamentar -- que é inerente à atividade legislativa --, as restrições decorrentes do próprio texto constitucional (CF, art. 63, I e II), bem assim aquela fundada na exigência de que as emendas de iniciativa parlamentar sempre guardem relação de pertinência (‘afinidade lógica’) com o objeto da proposição legislativa.” (ADI 2.681-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 11-9-2002, Plenário, DJE de 25-10-2013.)

     

    Enfim, há julgados mais recentes, portanto, atentem-se! 

    :)

  • Isso mesmo, Laura. Além da pertinência temática, as emendas tb não podem implicar em aumento de despesa (exceto o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º),

  • Sanção não supre mais

    Abraços

  • GABARITO: B

    Portanto, se lei complementar pode veicular matéria reservada à lei ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucionalidade formal, mas, nesse caso, tal lei só será apenas formalmente complementar (será materialmente ordinária), isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/25558/existe-hierarquia-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar-ariane-fucci-wady

  • Sobre a "Letra A" tem uma exceção importante.

    No âmbito federal, PEC à CF não tem reserva de iniciativa. Os legitimados a propor PEC e PL são diferentes, então não teria como ser mantida a reserva. Os legitimados a propor PEC (1/3 SF, 1/3 CD, Maioria Absoluta das AL ou PR) podem propô-la sobre quaisquer assuntos permitidos pela CF.

    No âmbito estadual, PEC à CE MANTÉM RESERVA DE INICIATIVA. Tanto os PL estaduais como as PECs estaduais estarão sujeitos à reserva de iniciativa. Na questão, o regime jurídico dos servidores da Secretaria da Fazenda - por serem servidores da administração estadual - teriam que ser alterado apenas pelo Chefe do Executivo estadual (Governador).


ID
297580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada lei ordinária, sancionada em 1973, disciplina uma dada matéria. Entretanto, a CF dispôs que a mesma matéria agora deverá ser disciplinada por lei complementar.

Diante dos fatos acima narrados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E

    Na realidade a resposta ideal seria...

    A LEI DE 1973 FOI RECEPCIONADA COMO LEI COMPLEMENTAR SENDO POSSÍVEL SUA ALTERAÇÃO POR ESSE MESMO TIPO DE LEI.

    Foi o aconteceu com o CTN que é uma lei ordinária com força de LEI COMPLEMENTAR porque assim foi recepcionada pela constituição de 1988. 
  • A letra 'E' não faz nenhum sentido.
    Nem lei ordinária, nem lei complementar são revogadas por emenda constitucional.
    Elas são revogadas pela mesma espécie legislativa.
    Aliás, se a lei não foi recepecionada sequer necessita ser revogada.
    A Constituição se encarrega de lhe negar eficácia.

    A opção correta é a letra 'D'.
    A lei de 1973 é recepcionada como lei ordinária (mesmo com força de lei complementar, ela continua sendo lei ordinária), mas a sua alteração somente pode se dar por lei complementar.
  • A CESPE quer tornar a prova "difícil" e só faz m....

    Se for o caso do CTN, este foi recepcionado por lei complementar pela CF e é alterado por lei complementar.

    Na minha opinião, não há questão correta.

    Abs,
  • Comentário que achei numa aula demonstrativa para o concurso do TCU feita pelo ponto dos concursos (desconheço o nome do professor):

    "A assertiva "a" está errada, pois no confronto entre a lei de 1973 e a atual CF só importa o aspecto material.

    As assertivas "b" e "c" estão erradas, pois a lei foi recepcionada com força de lei complementar, só podendo ser revogada por outra de igual o maior status.

    A assertiva "d" está errada, pois a lei foi recepcionada com status de lei complementar (já que a nova Constituição passou a exigir lei complementar para disciplinar aquele assunto), e não de lei ordinária.

    A assertiva "e" está correta. De fato, lei complementar pode ser revogada por norma hierarquicamente superior, como é o caso de uma emenda constitucional."

  • Por uma questão de pura lógica, é óbvio que uma lei hierarquicamente superior (Emenda Constitucional) pode revogar uma lei hierarquicamente inferior (Lei Ordinária e Lei Complementar). Entretanto, não é um expediente usual na prática legislativa. Para a revogação de uma LO ou uma LC basta a edição de uma nova LO ou LC com a previsão de tal ocorrência (princípio do paralelismo das formas).

    O CESPE parece nesta questão querer reinventar a roda. Embora não esteja errada, é mais do que estranha a alternativa “E”.

  • (Parte I) - Letra Correta - Assertiva E.

    O direito brasileiro adota a teoria da recepção material, por meio do qual a ordem jurídica, com o advento de nova ordem constitucional, irá permanecer em vigor se houver compatibilidade material com o novo texto constitucional. Não importa a compatibilidade formal para fins de recepção das normais infraconstitucionais. Se houver uma matéria disciplinada por lei ordinária em que a nova ordem constitucional exija lei complementar, essa  incompatibilidade não terá implicações, pois a norma será recepcionado com status de lei complementar.

    Portanto, no caso apresentando, diante da compatibilidade material entre a norma infraconstitucional anterior e nova ordem constitucional, ela deverá permanecer no ordenamento jurídico. Entretanto, ao se exigir lei complementar para que a matéria seja veiculada, a lei ordinária passa a ter status de lei complemntar e só poderá ser alterada por lei complementar.

    Eis lições de Vicente Paulo:

    "No confronto entre norma antiga e uma nova constituição, só se 
    leva em conta a denominada “compatibilidade material”, isto é, o conteúdo da 
    norma. Se o conteúdo da norma antiga for compatível com a nova 
    constituição, será ela recepcionada; se o conteúdo da norma antiga for 
    incompatível com a nova constituição, será ela revogada. Enfim: no caso de 
    compatibilidade material, teremos recepção; no caso de incompatibilidade 
    material, teremos revogação. 
    Significa dizer que não nos interessa em nada, em absolutamente nada, a 
    chamada “compatibilidade formal”, que diz respeito aos aspectos formais de 
    elaboração da norma. Esses, os aspectos formais, são absolutamente 
    irrelevantes para a realização desse confronto entre norma antiga e a nova 
    constituição. Eventual incompatibilidade formal não prejudicará, em nada, a 
    recepção da norma, desde que haja compatibilidade material entre a norma 
    antiga e a nova constituição."
  • (Parte II) - Letra Correta - Assertiva E.

    De mais a mais, o confronto entre norma constitucional e direito infraconstitucional pode ter os seguintes desfechos:

    a) incompatibilidade entre texto constitucional e norma infraconstitucional contemporânea   --> inconstitucionalidade da norma

    b) incompatibilidade entre texto constitucional e norma infraconstitucional anterior                  --> revogação

    c) compatibilidade entre texto constitucional e norma infraconstitucional anterior                      --> recepção

    Desse modo, pode-se afirmar que a Lei de 1973 pode ser revogada por emenda constitucional posterior.

    Eis as lições de Vicente Paulo:

    "Porém, essa tese – ocorrência da inconstitucionalidade superveniente – não é 
    aceita pelo Supremo Tribunal Federal, para o qual teremos na situação descrita 
    uma mera revogação da lei “K” pela constituição “Y”. 
    Para o STF, não se pode falar em inconstitucionalidade nessa situação 
    (confronto de uma lei antiga com uma nova constituição), porque “o juízo de 
    constitucionalidade pressupõe contemporaneidade entre a lei e a constituição, 
    isto é, pressupõe lei e constituição de uma mesma época”. 
    Assim, uma lei só poderá ser considerada inconstitucional em confronto com a 
    constituição de sua época, em vigor no momento de sua publicação; não 
    poderá uma lei ser considerada inconstitucional em confronto com uma 
    constituição futura, pelo seguinte fundamento: inconstitucionalidade nada mais 
    é do que um desrespeito à constituição, e o legislador, ao editar a lei “K”, não 
    tinha como desrespeitar a constituição “Y”, pela razão óbvia de que ela ainda 
    não existia. 
    Portanto, fixe o seguinte: (a) uma lei só poderá ser considerada 
    inconstitucional (ou constitucional) em confronto com a constituição de sua 
    época; (b) o confronto entre uma lei e constituição futura não se resolve pelo 
    juízo de constitucionalidade, mas sim pela revogação (se a lei pretérita for 
    incompatível com a nova constituição) ou pela recepção (se a lei pretérita for 
    compatível com a nova constituição). "
  • Só corrigindo alguns comentários: O CTN foi recepcionado como lei ordinária, mas com força de lei complementar.
  • Vale mencionar um recente entendimento do STF no sentido de que uma lei ordinária recepcionada como lei complementar poderá ser revogada por lei ordinária, desque que esta tenha quórum de aprovação de lei complementar.
  • Caros Colegas, o entendimento reafirmado pelo STF no julgamento da ADI 02/1992, de relatoria do Min. Paulo Brossard, é de que, por razões óbvias, sendo a emenda constitucional de maior hierarquia, pode sim revogar leis ordinárias e leis complementares. Abaixo, transcrevo parte do referido acórdão.

    A lei ou é constitucional ou não é lei. Lei inconstitucional é uma contradição em si. A lei é constitucional quando fiel à Constituição; inconstitucional, na medida em que a desrespeita, dispondo sobre o que lhe era vedado. O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir a Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as. Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatórios. Seria ilógico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser promulgada, leis ordinárias. A lei maior valeria menos que a lei ordinária. Reafirmação da antiga jurisprudência do STF, mais que cinquentenária [grifo nosso]. (STF. PLENO. ADI 2-1/DF. Rel. Min. Paulo Brossard. Julgamento em 06.02.1992.  DJ 21.11.1997.)

     
  • A questão em torno da alternativa E parece ser meramente terminológica. Alguns falam em revogação, como se vê no julgado transcrito pelo colega; outros falam em não recepção. O efeito prático é o mesmo. Note-se:

    "No que se refere a norma legal anterior e norma constitucional posterior, não se deve falar em revogação, uma vez que esta pressupõe normas de semelhante densidade normativa" (MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional, p. 169.).

    "E incompatibilidade entre lei anterior e norma constitucional posterior é hipótese de não recepção. O Supremo Tribunal Federal, que em decisões anteriores se referia a este fenômeno como sendo hipótese de revogação, no julgamento da ADPF que tinha por objeto a compatibilidade entre a Lei de Imprensa e a Constituição de 1988, utilizou o termo não recepção" (NOVELINO, Marcelo. Direito constitucional, 6ª edição).

  • A assertiva "a" está errada, pois no confronto entre a lei de 1973 e a atual CF

    só importa o aspecto material.

    As assertivas "b" e "c" estão erradas, pois a lei foi recepcionada com força de

    lei complementar, só podendo ser revogada por outra de igual o maior status.

    A assertiva "d" está errada, pois a lei foi recepcionada com status de lei

    complementar (já que a nova Constituição passou a exigir lei complementar

    para disciplinar aquele assunto), e não de lei ordinária.

    A assertiva "e" está correta. De fato, lei complementar pode ser revogada por

    norma hierarquicamente superior, como é o caso de uma emenda

    constitucional.

    Gabarito: “e”


  • Tome cuidado, pois caiu em concurso: "A lei complementar materialmente ordinária pode ser revogada por lei ordinária."

    Abraços

  • Apesar de ser questão antiga, muita gente ainda "cai do cavalo" nela....


ID
297583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF é classificada como

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

    PEDARF

    Promuldaga
    Escrita
    Dogmática
    Analítica
    Rígida




  • ASSERTIVA B

    Quanto à Constituição Federal da Republica do Brasil:


    1. Quanto ao conteúdo: Formal, trata-se da norma escrita inserida no texto constitucional.
    2. Quanto à forma: Escrita, pois as regras estão codificadas em um único texto.

    3. Quanto à elaboração: Dogmática, pois incorpora os ideais vigentes no momento de sua elaboração e se apresenta com o caráter de certeza absoluta, tendo sua presunção de constitucional.
    4. Quanto à estabilidade: Rígida, porque para aconteçam alterações na CF é preciso um procedimento especial mais rigoroso do que o exigido para as normas infraconstitucionais.
    5. Quanto à origem: Promulgada, pois é elaborada por um órgãos constituintes compostos por representantes eleitos pelo povo.
    6. Quando à extensão: Analítica ou prolixa, pois dispõe sobre as mais diversas matérias no corpo da Constituição.
  • Para conhecimento...

    Outros sinônimos para Constituição promulgada são: (popular, democrática, votada).
  • A Constituição Federal é: promulgada, escrita, analítica, formal, dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, garantia, dirigente, social e expansiva.

  • REsposta: Alternativa B
    A CF/88 é assim classificada:
    Para memorizar PEDARFED:
    P- Promulgada ou Popular (elaborada por um órgão constituinte, composto por representantes legitimamente eleitos pelo povo)
    E- Escrita (normas codificadas em um único texto)
    D-Dogmática (elaborada por um órgão constituinte, que incorpora no texto constitucional os valores políticos e ideológicos predominantes num determinado momento histórico)
    A- Analítica (dispõe sobre diversos aspectos fundamentais da organização do Estaedo, bem como sobre seus limites, em poucos artigos)
    R- Rígida (exige um procedimento especial de alteração dos preceitos constitucionais mais rigoroso que o das demais normas infraconstitucionais)
    F- Formal (Normas jurídicas inseridas no texto)
    E-Eclética (influenciada por ideologia de tendências diversas, resultando de uma fórmula de compromisso entre as forças políticas existentes em determinado momento histórico.
    D-Dirigente (além de estruturar e delimitar o poder do Estado, inscreve um plano de evolução política, diretrizes a serem seguidas)




     

  • Estranhei a questão não especificar de qual CF queria a classificação...
  • QUANDO A QUESTÃO NÃO INFORMAR A QUE TIPO DE CONSTITUIÇÃO (ANO DE PROMULGAÇÃO OU OUTORGA) ELA ESTÁ A SE REFERIR DA ATUAL CONSTITUIÇÃO, QUAL SEJA A DE 1988:

    QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA CF DE 1988, HOUVE UMA AMPLIAÇÃO DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS, COM A INCLUSÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, DO HABEAS DATA E DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

    FOI TAMBÉM, CONSAGRADO COMO SISTEMA DE BASE DE TODA A CONSTITUIÇÃO, O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

    ASSIM, NOSSA CF É CLASSIFICADA COMO:

    - FORMAL;
    - ANALÍTICA/PROLÍXA;
    - ESCRITA;
    - DOGMÁTICA;
    - POPULAR/DEMOCRÁTICA/PROMULGADA;
    - RÍGIDA; OU AINDA PARA ALGUNS CONCURSOS: SEMI-RÍGIDA.
  • Classificação da CF/88:
    Analítica
    Democrática
    Dirigente
    Dogmática
    Eclética
    Escrita
    Expansiva
    Formal
    Garantia
    Normativa
    Promulgada
    Rígida
    Unitária
  • Bom galera vou repassar uma dica que eu encontrei em um dos comentários de outra questão.
    A CF vigente é classificada como:

    PRomulgada
    Analítica
    Formal
    Dogmática
    Escrita
    Rígida


    PR-A-FO-D-E-R = PRA FODER

    Portanto, alternativa correta é a letra B!



  • Bizuzão aí pra vocês acerca das classificações da nossa CF/88: PRA FODEER ND... PR- PROMULGADA (TBM CHAMADA DEMOCRÁTICA/POPULAR); A- ANALÍTICA; FO- FORMAL; D- DOGMÁTICA; E- ESCRITA; E- ECLÉTICA; R- RÍGIDA; N- NORMATIVA; D- DIRIGENTE.
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA OU FLEXÍVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/304-classificacao-das-constituicoes#.WTYRXGjyvIU

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Tudo menos histórica

    Abraços

  • Caro lucio

    nao se pode generalizar a ponto de dizer que nunca sera considerada historica

  • formal, escrita, dogmática, rígida e popular.


ID
297586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei de Licitações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    O citado pela assertiva é um exemplo de licitação dispensada, ocorre quando a administração for ceder algum imóvel de seu patrimônio para o uso em programas sociais de habitação.

    Apenas fazendo alguns breves comentários quanto as outras assertivas:

    a) Modalidade concorrência
    b) Empresas públicas não estao no rol, apenas autarquias e fundações.
    d) A lei de licitações é nacional e não somente federal, traduzindo: abarca todos os estados da federação
    e) Essa é pra divertir o pessoa que esta prestando a prova!

    E quanto mais remo, mais rezo!

  • Vamos às alternativas:

    a) ERRADA - a alienação de bens imóveis depende de licitação na modalidade concorrência, além da imprescindível avaliação prévia (art. 17 inciso I).Por Por falar em modalidade, apenas para relembrar: Concorrência, Tomada de Preços, Concurso, Leilão, Convite (incisos I a V do art. 22);
    b) ERRADA - Dependem de autorização legislativa os imóveis dos órgãos da administração direta e entidades fundacionais e autárquicas (art. 17 inciso I (grifo meu);
    c) CORRETA - é o que se colhe da leitura do art. 17, inciso I, alínea f. in verbis "alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007) (grifo meu).
    d) ERRADA -
    a competência dos Estados de editarem normas específicas de licitação não alberga as hipóteses de dispensa de licitação, que são TAXATIVAS. Segundo o art. 22 da CF/88, compete privativamente à união legislar sobre regras gerais de licitação. Entretanto, através de Lei Complementar a união pode delegar aos Estados, a normatização sobre licitações, porém como dito anteriormente, a delegação não abrange as hipóteses de dispensa;
    e) ERRADA - esta é uma hipótese de inexibilidade da licitação, prevista no inciso III do art. 25. in verbis "para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (grifo meu).
  • As alienações são tratadas no art. 17 a 19 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). 

    Essa questão "brinca" com os dispositivos da Lei. Vejamos: 

    A) Art. 17 - A alienação de bens da Administração Pública, subordina à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
    I- quando IMÓVEIS, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: 

    B) I - quando IMÓVEIS, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e , para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: 
    Ou seja, apenas nos casos de alienação de bens da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais é exigida a autorização legislativa. no caso em questão, empresas públicas dependerá de avaliação prévia e de concorrência. 

    C) O art. 17, I lista casos de dispensa de licitação no caso de alienação de bens IMÓVEIS, dentre eles: 

    f) alienação gratuita ou onerosa , aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública. 

    D) Uma das vedações a Estados, DF e Municípios, é a proibição de ampiação dos casos de dispensa e inexigibilidade de liciatação - art. 89 - está na seção "Dos crimes e das Penas" . 

    E) A banca quis confundir o candidato. Além de contratação de artista ser hipótese de INEXIGIBILIDADE, este deve ser consagrado pela crítica ou opinião pública.
  • Complementando quanto aos bens imóveis:

    "10. Alienação de bens pela Administração Pública
           As regras e exigências legais relativas à alienação de bens pela Administração Pública em geral encontram-se no art. 17, caput e incisos I e II, e no art. 19, ambos da Lei 8.666/1993, conforme a seguir procuramos sistematizar:

    - Para a alienação de bens imóveis da Administração direta, autarquias e fundações públicas que NÃO tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento exige-se:
     

    (a) interesse público devidamente justificado;
    (b) autorização legislativa;
    (c) avaliação prévia; e
    (d) licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada
     

    Art. 17: É dispensada a licitação para a alienação de bens imóveis nas seguintes situações

    (a) dação em pagamento (ou seja, pagar débito com um particular);
    (...)
     

    - Para a alienação de bens imóveis de empresas públicas e sociedades de economia mista de forma igual, só não se exige autorização legislativa.

    - Para a alienação de bens imóveis de qualquer órgão ou entidade da Administração pública adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (ou seja, o particular pagou débito com a Administração através da dação do imóvel) exige-se (art. 19):

    (a) avaliação dos bens alienáveis;
    (b) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    (c) adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. Não há exigência de autorização legislativa.


    Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% da avaliação (art. 18). "

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 18ª edição, páginas 614-615.

  • É dispensada a licitação para alienação de bens imóveis:
     

    • Alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso,locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com áreas de até duzentos e cinquenta metros quadrados e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvido por órgãos ou entidades da administração pública.

    Obra: Gustavo Bachet , Resumo de Direito Administrativo.

  • Lei 8666 art. 17: A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas:
    I-quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais (opção b), e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência(opção a), dispensada estas nos seguintes casos:
    (...)
    f)alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais(opção c) ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.

    d) As hipóteses de dispensa de licitação são exaustivas, ou seja, não se admitide inclusão de novas hipóteses de dispensa, ao contrário no caso de inexigibilidade de licitação que são exemplicativas, ou seja, admiti-se novas hipóteses de inexigibilidade.
    e) 
    Lei 8666 art.25 III: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especialpara profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou atráves de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Foi citado em doutrina que todas as hipóteses de licitação dispensada são para alienação de bens; logo, se não for inexigibilidade e não for alienação de bens, é dispensável.

    Abraços

  • a) INCORRETA - será CONCORRÊNCIA (art. 17, I, 8.666/93) ou LEILÃO (art. 19, III, 8.666/93);

    b) INCORRETA - dependerá de autorização legislativa para administração direta, entidades autárquicas e fundacionais (art. 17, I, 8.666/93), não para EMPRESAS PÚBLICAS como diz a alternativa;

    c) CORRETA - art. 17, I, f, 8.666/93

    d) INCORRETA - a competência para legislar sobre normas gerais de licitação é PRIVATIVA da União (art, 22, XXVI, CF/88); lei complementar da União poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas (art. 22, pú, CF/88)

    c) INCORRETA - trata-se de INEXIGIBILIDADE (art. 25, III, 8.666/93)

  • Em relação à Lei de Licitações, é correto afirmar que: A alienação de bens imóveis públicos permite dispensa de licitação quando os imóveis forem destinados a programas habitacionais de interesse social.


ID
297589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A terra devoluta de propriedade da União é um bem público

Alternativas
Comentários
  •  Terras devolutas: bens dominicais, por não terem destinação pública. Sendo que a titularidade é da União (art. 20, II) e dos Estados (art. 26, IV da CF).
    • Terras devolutas: são aquelas que não estão sendo utilizadas em qualquer finalidade pública. Enquadram-se, portanto, entre os bens dominicais.

    Obra: Gustavo Bachet, Resumo de Direito Administrativo.

  • Mais um mapinha para ajudar a estudar. Clique para ampliar.

  • Segundo Francisco Amaral, terras devolutas .compreendem

    tanto as terras devolvidas ao domínio da União como as que se acham

    vagas, não ocupadas, por não terem sido dadas ou não usadas pelo Poder

    Público. Hely Lopes Meirelles entende que .terras devolutas são todas

    aquelas que, pertencentes ao domínio público de qualquer das entidades

    estatais, não se acham utilizadas pelo Poder Público, nem destinadas a

    fins administrativos específicos. São bens públicos patrimoniais ainda não

    utilizados pelos respectivos proprietários.

  • Difícil imaginar ser alienável, por exemplo, parcela de terra devoluta indispensável à defesa de fronteiras. Pois se os bens considerados dominicais podem ser alienados e as terras devolutas são bens dominicais, penso ser incompatível a alienação de terras devolutas pertencentes à União, em razão da essencialidade das mesmas, conforme preconiza o art. 20, inc. II, da CF, motivo pelo qual optei pela letra d. Mais fácil imaginar o uso comum do que a possibilidade de alienação, já que aquele não desnaturaria o caráter público do bem, diferentemente desta. Apenas para compartilhar a reflexão companheiros.

  • Gabarito: A

    Jesus Abeençoe! Bons estudos!

  • Sinônimo de dominial é dominical

    Abraços

  • Terras devolutas: são terras de ninguém, que não são privadas e não estão sendo aplicadas para nenhum uso público.

    - Em regra, são bens dominiais, pertencendo, via de regra, aos Estados.

    Excepcionalmente, as terras devolutas pertencerão à União, quando:

    • forem indispensáveis à defesa das fronteiras

    • forem indispensáveis às fortificações e construções militares

    • forem indispensáveis às vias federais de comunicação

    • forem indispensáveis à preservação do meio ambiente

  • Discordo do gabarito. Nem sempre a terra devoluta será bem dominical.

    CF/88

    Art. 225 (...) § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    (INAZ do Pará/2018/CORE-MS) Terras devolutas são terras que não pertencem a nenhum particular e não foram destinadas a nenhum fim público. Os bens públicos são classificados como bens de uso comum, de uso especial e dominicais. Com base nesta classificação, as terras devolutas imprescindíveis à preservação do meio ambiente são consideradas bens públicos: Gabarito: B) De uso especial


ID
297592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caso o presidente da República nomeie ministro do STF sem a aprovação do Senado Federal, o ato administrativo pertinente será considerado

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    " Na classificação do ato administrativo quanto à composição da vontade produtora do ato, o mesmo pode ser classificado como simples, complexo ou composto.

    Ato simples é o que resulta da manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado; Ato complexo é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo; e Ato composto é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende de verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível.

    Nos termos do parágrafo único do artigo 101 da Constituição Federal, o ato de nomeação de Ministro do STF é considerado um ato complexo, que se forma se forma pela conjugação de vontade do Presidente da República e do Senado Federal.

    O ato administrativo para ser válido, deve atender a todos os requisitos legais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. O ato acima possui um vício de competência. Assim, não pode ser considerado válido.

    Ato administrativo perfeito é aquele que completou seu processo de formação, estando apto a produzir seus efeitos. No caso, o ato de nomeação não completou seu processo de formação, sendo considerado imperfeito.

    Ato inexistente é aquele que possui aparência de manifestação de vontade da Administração Pública, mas, em verdade, não se origina de um agente da Administração Pública, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função. O ato acima não, foi exteriorizado por agente público. Dessa forma, ele é existente.

    Assim, a única alternativa correta é a “e”. "

    Comentário retirado do site:  http://www.direitoadministrativo.blog.br/?cat=6&paged=6

  • Mas indicada questão E
    Os atos classificam-se quanto eficácia em atos válidos, nulos e inexistentes:
    ato válido - é o que provém de autoridade competente para praticá-lo e contém todos os requisitos necessários à sua eficácia
    ato inexistente - é o que apenas tem aparência de manifestação regular da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo.

  • a) Incorreto, o STF não pode suprir a aprovação do Senado

    b) Incorreto, não há ato imperfeito válido

    c) Incorreto, o ato não é perfeito pois falta a ele a aprovação (ato acessório)

    d) Incorreto, pois o presidente o praticou sem a ratificação do Senado, exercitando plenamente a competência constitucional (quem não o fez foi o Senado)

    e) Correto, pois falta a ratificação; este é um ato composto (principal é a nomeação, acessória é a aprovação)
  • De acordo com a CF art.101. O STF compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Parágrafo único. Os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    Portanto, o ato é existente, mas inválido.
  • ATENÇÃO: Embora absurdo, o CESPE já considerou errada uma assertiva que dispunha que a escolha de ministros do STF é um ato composto na prova da PGE de Alagoas. Ver Q37390

  • Discordo do gabarito. Acredito que houve vício tanto de forma como de competência. O sujeito competente para executar o ato é o Presidente E o Senado (ato composto); estando UM dos dois ausentes, estará AUSENTE o sujeito competente. Ausência de um dos requisitos de validade de um ato o torna INEXISTENTE. Além disso, foi inobservado um dos requisitos legais (aprovação do Senado), o que o torna ilegal, além de ferir o requisito da forma (formalidade não observada). Creio ser a letra "D" o gabarito correto.
  • Existe ato imperfeito e válido sim... Ocorre quando o ato percorreu todas as suas fases de formação, porém, contém um vício em uma dessas fases, mas que ainda nao foi declarado pela Administração ou Judiciário. Nesse caso ele será válido até que seja declarado inválido, pelo princípio da presunção de legitimidade.
  • Gabarito: E

    Plus: O ato é inválido por estar em desacordo com a lei ou os princípios jurídicos. Não seria cabível analisar a validade ou a invalidade de um ato que ainda não existe.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado, 19ª. Ed., Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.


  • Salta aos olhos pelo enunciado da questão que a nomeação é ilegal, pois contrária o art. 52, III, a da CF. Resta saber se o ato é, ou não, existente. 
    O enunciado afirma: Caso o presidente da República nomeie ministro do STF sem a aprovação do Senado Federal, o ato administrativo pertinente será considerado. 
    A chave da quetão tá na palavra destacada em azul. A pergunta se restringe ao ato da nomeação, e não ao ato composto que deverá de exigir a aprovação(ato acessório) pelo SF da nomeação do PR. 
    Quanto a esse ato, a nomeação, pode-se dizer que ele é existente, pois completou é perfeito. Lembre-se: Nos atos compostos têm-se dois atos, ainda que um deles seja meramente acessório. Assim, para cada ato tem de ser observado o ciclo de formação pertinente. 
  • Divirjo desse entendimento tido como correto, pois no caso a nomeação do Ministro do STF deve ser precedida de aprovação do Poder Legislativo (art. 101, p. ú., da CF/88), logo trata-se de ato complexo, ou seja, não existirá sem a conjugação das vontades. A aprovação do Poder Legislativo deve ser prévia à nomeação pelo Presidente da República. Em relação aos atos complexos a satisfação de seus requisitos de formação está situação no Plano da Existência: enquanto não houver a conjugação da vontade de mais de um órgão público não será possível perfectibilizar o ato, logo ele não existirá (existe a partir da realização da vontade de mais um órgão). Por isso, a correta deveria ser a “D”. Esse entendimento é o de Rafael Maffini e o de Hely L. Meirelles.
    Todavia, talvez quem formulou a questão entenda tratar-se de ato Composto: aquele que é composto de um ato principal e um ato acessório, existindo a partir daquele e necessitando deste apenas para que seus efeitos iniciem ou persistam. Assim, a partir do ato principal já existiria o ato administrativo, só não seria válido, pois dependeria da vontade de mais de um outro órgão público (ato acessório).  Esse é o entendimento, por exemplo, de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
  • letra "e" A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei, vale dizer, para o ato ser válido os seus elementos devem estar de acordo com as exigências de legalidade e legitimidade. No caso em questão, a aprovação pelo Senado Federal é norma constitucional que não foi cumprida, portanto, ato inválido.
  • - O entendimento da CESPE é no sentido de que a nomeação de ministro do STF é ato complexo. Sendo assim, o ato é existente, imperfeito e inválido.

    Isso é um absurdo!! A nomeação está condicionada a APROVAÇÃO do senado federal, ato tipicamente acessório, sendo a nomeação, portanto, ato composto! - Di pietro pensa desta forma e cita o exemplo da nomeação do PGR.

    Infelizmente, para nós concurseiros, direito é o que a cespe diz que é.

      
  • Prezado(a)s, eis aqui minha humilde contribuição:
    Primeiramente, a nomeação dos Ministros do STF é um ato composto, tendo em vista a literalidade do texto constitucional:
    "Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."  
    O texto é claro ao afirmar que haverá a aprovação do ato pelo Senado, ou seja, o ato de nomeação é principal e o de aprovação, acessório. Esse entendimento é manifestado pelo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que corroboram com a Pi Pietro, conforme texto transcrito a seguir:
    "Para a Professora Maria Sylvia Di Pietro, seriam exemplos de atos compostos as nomeações de autoridades ou dirigentes de entidades da Administração sujeitas à aprovação prévia pelo Poder Legislativo." O ato composto é formado pelo ato principal e pelo ato acessório, este sendo necessário somente para tornar aquele eficaz, exequível. Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "Não é a conjugação de vontades diversas que dá existência ao ato composto. Seu conteúdo é formado pela manifestação de uma só vontade. Ocorre que se faz necessária uma outra manifestação para que o ato possa produzir os efeitos que lhe são próprios. Segundo a Professora Maria Sylvia Di Pietro, esse outro ato - aprovação, autorização, ratificação, visto ou homologação - pode ser posterior ou prévio ao principal."
    Diante de todo o exposto, entendo que o ato é inválido (anulando as questões A e B, que afirmam a validade do ato), pois não atende a todas a exigências legais para a sua regular produção de efeitos (anulando ainda a questão C no que diz respeito à licitude do ato. O mesmo é ilícito visto que não atende ao escrito na CF); e existente, pois a partir da formação do ato principal, o ato em si já está formado, cabendo ao acessório somente dar efeitos ao primeiro (anulando a questão D que afirma a inexistência do ato).
    Mas a CESPE realmente pegou pesado nesta questão, cujo acerto só pude realizar depois de longa pesquisa. Espero ter ajudado e esclarecido os demais colegas.
    Bons estudos a todos! 
  • Depois da aula do Andre Cortez so me resta colaborar da seguinte forma:
    Creio ser tambem o ato IMPERFEITO, uma vez que nao concluiu toda a sua etapa de formacao - Diz-se que o ato e PERFEITO quando esgotadas todas as fases necessarias para sua producao. COMO NO CASO SUPRIMIU-SE A APROVACAO DO SENADO o ato e imperfeito...
  • O correto é a letra E, analisando os fatos:

    existente, mas inválidoo ato existe, foi praticado por agente publico, tem vicio por isso é inválido, não está de acordo com a CF.


  • o citado ato na questão não é um ato administrativo propriamente dito e sim um ato político , mas é um excelente exemplo para o tema. De modo que ele é classificado como ATO COMPLEXO, ou seja, cada órgão manifesta sua vontade independente da outra. In casu, a vontade do presidente independe da do Senado e vice versa, assim , em cada âmbito (presidência ou senado) o ato existe. Porém, ele é inválido pq contraria norma constitucional.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    * Rememorando:

       . ATO PERFEITO: cumpriu todas as etapas;

       . ATO VÁLIDO: de acordo com a lei;

       . EFICAZ: pronto para produzir seus efeitos;

       . EXISTENTE: produzido por quem de direito.

     

    * Então, como é que fica?

       . O ato está de acordo com a lei? Não! Então é inválido (A e B caem fora);

       . O ato cumpriu todas as etapas? Não! Então é imperfeito (C cai fora);

       . O ato foi produzido por uma autoridade competente para tal? Sim! Então é existente (D cai fora);

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

    Abçs.

  • A resposta pra ser considerada um ato inválido é Pq ele não respeitou o que determina a legislação que é Ser aprovado.

    Mas entendi  que além de inválido ele é ineficaz Pq sem a referida aprovação ele não teria eficácia.... 

  • Dica: Se, pra Di Pietro, o ato de nomeação de ministros do STF com a aprovação do senado é um ato COMPOSTO. Pra quem vai fazer prova do cespe é bom ficar com esse entendimento, mesmo que outros autores coloquem como complexo. Pois o cespe usa muito a doutrina de Di Pietro e, além disso, Batman e Robin (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo) corroboram com o entendimento.

  • Se fosse para seguir exatamente a doutrina seria imperfeito e PONTO FINAL. Na verdade esse ato é imperfeito pois não completou o ciclo. Sendo imperfeito é inexistente, não sendo possível analisar sua legaliade ou não.

    Mas como é questão de concurso e tem que responder uma alternativa, a letra E seria a melhor opção.

  • O ato administrativo será existente, vez que ato administrativo inexistente é praticado por pessoa visivelmente incompetente, o que o presidente não é, visto que é ele o competente para tal nomeação, entretanto, esse ato é inválido porque não está de acordo com a ordem jurídica.

  • Boa e velha sabatina

    Abraços

  • Ato composto (vontade principal e vontade acessória), onde a vontade acessória (Senado Federal, art. 52, III da CF) é condição de validade, não de existência/perfeição.


ID
297595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilidade extracontratual do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade Civil do Estado e Ato Omissivo

    A Turma iniciou julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, aplicando o princípio da responsabilidade objetiva do Estado, julgara procedente pedido formulado em ação indenizatória movida por vítimas de ameaça e de estupro praticados por foragido do sistema penitenciário estadual, sob o fundamento de falha do Estado na fiscalização do cumprimento da pena pelo autor do fato, que, apesar de ter fugido sete vezes, não fora sujeito à regressão de regime. O Min. Carlos Velloso, relator, conheceu e deu provimento ao recurso para afastar a condenação por danos morais imposta ao Estado, com base no entendimento firmado no RE 369820/RS (DJU de 27.2.2004), no sentido de que, em se tratando de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil é subjetiva, a exigir demonstração de dolo ou culpa, não sendo, entretanto, necessário individualizar esta última, uma vez que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta de serviço, a qual não dispensa o requisito da causalidade. Entendeu ausente, na espécie, a demonstração da existência de nexo causal entre a fuga do apenado e o dano causado às recorridas. Após, pediu vista o Min. Joaquim Barbosa. Leia o inteiro teor do voto do relator na seção Transcrições deste Informativo.
    RE 409203/RS, rel. Min. Carlos Velloso, 7.6.2005. (RE-409203)

    B
    ons estudos

  • O RE trata de assunto diverso onde o preso beneficiado com a progressão de regime comete reiteradas faltas não tendo seu regime regredido para um mais severo. Demonstrado o nexo entre a omissão do Estado (falta do serviço) e a prática de infrações pelo condenado. Responsabilidade subjetiva do Estado plenamente demonstrada.
  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS PÚBLICAS. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: LATROCÍNIO PRATICADO POR APENADO FUGITIVO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FALTA DO SERVIÇO. C.F., art. 37, § 6º. I. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. II. - A falta do serviço - faute du service dos franceses - não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro. III. - Latrocínio praticado por quadrilha da qual participava um apenado que fugira da prisão tempos antes: neste caso, não há falar em nexo de causalidade entre a fuga do apenado e o latrocínio. Precedentes do STF: RE 172.025/RJ, Ministro Ilmar Galvão, "D.J." de 19.12.96; RE 130.764/PR, Relator Ministro Moreira Alves, RTJ 143/270. IV. - RE conhecido e provido. (STF, RE369820/RS, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ 27/02/2004, p. 38)
  • A responsabilidade da Administração pode ser por conduta ilegal do Estado, gerando a responsabilidade com base no Princípio da LEGALIDADE.  E também pode ser por conduta lícita, o que gera a responsabilidade com fundamento do Princípio da ISONOMIA.
  • Letra B

    Pra resumir: A responsabilidade do Estado é, em regra, objetiva. Pode ser subjetiva em casos omissivos. Há que se observar sempre o nexo de causalidade e se o agente, agindo nessa qualidade, agiu com dolo ou culpa. No item correto, note que mesmo sendo responsabilidade do Estado a guarda do referido preso que cometera um crime, o mesmo estava foragido há meses e, portanto, não houve nexo de causalidade direto e imediato, o que exclui, pelo menos em princípio, a responsailidade estatal.

    As concessionárias de serviço público também respondem de forma objetiva por seus atos. 
  •  

    a) A CF prevê a responsabilidade objetiva da administração pública tanto na prática de atos omissivos como na realização de atos comissivos.

    Ainda que se fale em aplicação da teoria da culpa administrativa no caso da prática de atos omissivos, teoria ao que parece aceita pelo CESPE, a questão fala “de acordo com a Constituição”. E a Constituição não faz qualquer distinção a respeito da aplicação de uma ou outra teoria no caso da pratica de atos comissivos ou omissivos. É, inclusive, por isso, que a doutrina majoritária compreende que se aplica a responsabilidade objetiva para todo e qualquer caso (tanto os atos comissivos, quanto os omissivos).

     

    De todo modo, não há tema mais tortuoso em Direito Administrativo do que a “Responsabilidade da Administração”. Sobra divergência e falta unanimidade. E fica o CESPE, sempre a complicar onde não deveria complicar. Se a questão pede “de acordo com a Constituição”, não há como ir à doutrina buscar a resposta, muito menos da doutrina minoritário.

     

    A letra “A” também está certa.

  • LETRA "A" - ERRADA - A CF apenas trata da responsabilidade nos casos comissivos. Com relação aos casos omissisivos, há apenas construções doutrinárias e jurisprudencial.


    (OBS: cuidado --- "CF prevê" é diferente de "CF permite").

     

  • Para o STF, tratando-se de ato omissivo, a responsabilidade passa  a ser subjetiva ( RE 179.147-1, RT 753/156).
  • Quanto a letra E, não estaria correta também?

    2º fase(Teorias Civilistas) da evolução histórica das teorias sobre Responsabilidade Civil do Estado:

    Atos de Império (IRRESPONSABILIDADE ESTATAL)
    Atos de Gestão (RESPONSABILIDADE ESTATAL DESDE QUE COMPROVADA CULPA DO AGENTE PÚBLICO)
  • Comentários sobre a alternativa correta.
    b) O STF entende não haver responsabilização civil do Estado por ato omissivo quando um preso, foragido há vários meses, pratica crime doloso contra a vida, por não haver nexo de causalidade direto e imediato.
    Infelizmente o Supremo Tribunal Federal foi estruturado constitucionalmente para a total e irrestrita subserviência ao Poder Executivo, e nas horas de folga, ao Poder Legislativo.
    A indicação política pura e simples de qualquer pessoa ao mais alto cargo do Poder Judiciário, de competência privativa do Presidente da República, por si só, já denota o alto grau de compromento pessoal e alinhamento ideológico entre os nomeados e o nomeante. Ainda que não haja o liame subjetivo de eternos posicionamentos favoráveis ao Presidente da República, ainda assim, resta a eterna gratidão pela nomeação, o que convenhamos, já é suficiente para que o Excelentíssimo Ministro pelo menos trate com muito carinho a questão suscitada pelo seu Padrinho Político...
    Por estas razões, é que a todo momento é prolatado absurdos jurídicos na mais alta casa do Poder Judiciário (STF), iguais ao absurdo objeto da questão ora em comento.
    Dizer que não houve nexo causal entre o fato da fuga do presidiário e o novo crime perpetrado pelo meliante, é no mínimo uma decisão TERATOLÓGICA.
    É só perguntar para o Colendo STF: Excelência, SE o estuprador (foragido da tutela estatal) estive efetivamente preso, de onde nunca deveria ter saído, o crime de estupro assim mesmo teria ocorrido? Me parece que a resposta é quase que intuitiva, no sentido de que não haveria o estupro, pelo menos, praticado por aquele exclusivo agente criminoso foragido da justiça.
    Mas enfim para a prova devemos defender com unhas e dentes a posição do Egrégio STF...Mas quando estivermos na estrutura podemos tentar mudar esse putrefato estado de coisas...
  • Meu caro colega OSMAR FONSECA, concordo em número, gênero e grau com sua explanação. Mas, agora, em relação a tudo isso que você falou, observe a cara de preocupado do ex-Presidente de nossa egrégia Suprema Corte:

  • Caro Douglas Lima -GPI-,
    A alternativa E se refere ao direito brasileiro nos dias atuais, logo nao ha que se falar em atos de imperio e atos de gestao, caracteristicos da Teoria Civilista. O Brasil adota a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado.
  • vocês estão de parabéns

  • Trata-se no caso da teoriada interrupção do nexo causal: quebra-se o nexo causal qualquer ato ou situaçaoque ensejou o dano posterior e alheias a conduta do Estado. Ou seja, se um ladrão por exemplo, foge da cadeia, assalta um banco, rouba um carro e mata uma pessoa, o nexo causal foi quebrado por fatos anteriores, excluindo a responsabilidade objetiva do Estado. Diferente do caso em que o ladrão foge da cadeia e após pular o muro rouba uma casa em frente ao presídio, não houve fatos posteriores que quebrassem o nexo causal, ensejando a responsabilidade do Estado.

  • Algm poderia comentar a assertiva E?

  • A) em atos omissivos a responsabilidade é subjetiva, decorre da culpa anonima, "faute de service" (culpa do serviço) ou culpa administrativa.

    B) rompeu o nexo de causalidade, se na questão disser que fugiu e logo em seguida, curto tempo etc, aí há que se falar em nexo causal, mas se falar que já passou muito tempo, não há nexo.

    C) a responsabilidade é objetiva, art. 37 §6: "..."e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão..."

    D) a responsabilidade tanto é por atos ilícitos quanto por atos lícitos, de modo que mesmo que observe a legalidade (ato lícito) há que se falar em responsabilidade

    E) não adotamos essa teoria, atualmente, antigamente vigorava a reponsabilidade com culpa civil comum do Estado / teoria civilista em atos de gestão, de modo que o Estado só respondia pelo atos de gestão, não indenizando se fosse decorrente de atos de império, mas, hoje, ele indeniza tanto pelos atos de gestão quanto pelos atos de império.

  • Essa "norma" jurídica é uma verdadeira piada!

    Concretamente na lei se estará fazendo justiça, mas na prática, vemos outra história. Fulano foge da cadeia de responsabilidade do estado, mata a seu desdém, e o estado, por sua vez, não tem nada haver com isso pois foi-se o nexo causal? E as vítimas como ficam? Sem amparo?

    Eu acertei esta apenas por obrigação, mas minha vontade seria anulá-la para que as gerações futuras jamais vissem que ela existe. 

  • Há vários meses, sem

    Pouco tempo, com

    Abraços

  • A letra A está correta e eu explico pq: quando o estado e omisso no seu dever de agir como garante a responsabilidade e objetiva, e em atos comissos a responsabilidade também, em regra, é objetiva. ou seja examinador prego vacilou nessa aí. GAB A, B. Tanto uma ação como uma omissão podem ser objetivas, dependendo do contesto que eu expliquei. Amén que eu "errei" essa.
  • Em relação à responsabilidade extracontratual do Estado, é correto afirmar que: O STF entende não haver responsabilização civil do Estado por ato omissivo quando um preso, foragido há vários meses, pratica crime doloso contra a vida, por não haver nexo de causalidade direto e imediato.

  • B) Nos termos do artigo 37, § 6º, da CF, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada

    STF. Plenário. RE 608880, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 08/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 362) (Info 993).


ID
297598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • A) RE 431014 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE
    AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
    Julgamento:  24/04/2007           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    EMENTA: Desapropriação: recurso do INCRA contra decisão proferida em execução, onde se alega impossibilidade do pagamento de benfeitorias úteis e necessárias fora da regra do precatório: rejeição: preservação da coisa julgada. Malgrado o Supremo Tribunal Federal tenha se manifestado, por duas vezes, quanto à inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizam o pagamento das benfeitorias úteis e necessárias fora da regra do precatório (ADIn 1.187-MC, 09.02.1995, Ilmar; RE 247.866, Ilmar, RTJ 176/976), a decisão recorrida, exarada em processo de execução, tem por fundamento a fidelidade devida à sentença proferida na ação de desapropriação, que está protegida pela coisa julgada a respeito.

    B)
    RE 71561 / SP - SÃO PAULO - (meio antigo esse julgado, adaptem ao texto vigente)
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. BARROS MONTEIRO
    Julgamento:  11/05/1971           Órgão Julgador:  PRIMEIRA TURMA

    DESAPROPRIAÇÃO. AS CUSTAS E DESPESAS JUDICIAIS DEVEM SER CARREGADAS A EXPROPRIANTE, SOB PENA DE SOFRER O EXPROPRIADO UM DESFALQUE, DEIXANDO A INDENIZAÇÃO DE SER JUSTA E - COMPLETA, COMO O EXIGE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 153, PARAGRAFO 22). RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

    C) MS 24719 / DF - DISTRITO FEDERAL
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO
    Julgamento:  22/04/2004           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. REFORMA AGRÁRIA. PEQUENA E MÉDIA PROPRIEDADE. C.F., art. 185, I. MATÉRIA CONTROVERTIDA. I. - A pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: C.F., art. 185, I. A classificação da propriedade rural em pequena, média ou grande subordina-se à extensão da área, vale dizer, da área medida. II. - No caso, não houve a demonstração de que o expropriado não possui outra propriedade. III. - Alegação no sentido de que o imóvel encontra-se enquadrado no Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira e hipotecado ao Banco do Brasil (Lei 8.629/93, art. 7º). Inexistência de prova de satisfação dos requisitos do art. 7º da Lei 8.629/93. IV. - Fatos que autorizam a impetração devem ser incontroversos, por isso que no processo do mandado de segurança não há dilação probatória. V. - M.S. indeferido.
  • D) RE 109585 / BA - BAHIA - (vale a pena ler a íntegra, muito interessante)
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. CELIO BORJA
    Julgamento:  18/12/1986           Órgão Julgador:  SEGUNDA TURMA

    PLUSVALIA: NÃO PODE SER DESCONSIDERADA, NA APURAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL DESAPROPRIADO, POIS E RECUPERAVEL ATRAVÉS DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. OFENSA REFLEXA A CONSTITUIÇÃO: NÃO ENSEJA O CONHECIMENTO DO TEMA CONSTITUCIONAL, SE A VIOLAÇÃO DIRETA SE FAZ A TEXTO DE LEI. OBICE REGIMENTAL INSUPERADO. RE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    E) O bem desapropriado por interesse social pode ser alienado sem a necessidade de esperar o prazo de 10 (dez). Vejamos a redação do artigo 4º da Lei n.º 4.132/1962.

    “Art. 4º Os bens desapropriados serão objeto de venda ou locação, a quem estiver em condições de dar-lhes a destinação social prevista”

  • as custas - art. 30 do Dec-lei 3365/41
  • "Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra";

  • art. 2, inc. vi da lei 4132/62
  • Gente! Ainda não entendi a letra "b"!

    Está certo que não incide imposto de renda sobre a indenização oriunda da ação de desapropriação, inclusive sobre as verbas acessórias integrantes da indenização, ou seja, juros moratórios e compensatórios.

    Mas e quanto às custas e aos emolumentos? São verbas acessórias também?! Ou o erro da alternativa está em dizer que "a imunidade tributária somente alcança os impostos ", pois assim exclui as verbas acessórias?!

    Se alguém puder me ajudar ficarei muito agradecida!!

  • parece que erro da assertiva B está na ressalva que prevê dispensa de pagamento de custas e emolumentos quando se trata de expropriação para fins de reforma agrária.

    lei 8629/93
    Art. 26-A. Não serão cobradas custas ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais desapropriados para fins de reforma agrária
     
    Lei complementar 76/93
    Artigo 18 - As ações concernentes à desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, têm caráter preferencial e prejudicial em relação a outras ações referentes ao imóvel expropriando, e independem do pagamento de preparo ou de emolumentos
  • A assertiva B está errada, pois destoa do art. 30 do Decreto 3.365/41.

    Assertiva CESPE
    b) Os valores de custas e emolumentos devem ser pagos pelo expropriante porque a imunidade tributária somente alcança os impostos.

    Fundamento legal do erro:
    Art. 30.  As custas serão pagas pelo autor se o réu aceitar o preço oferecido; em caso contrário, pelo vencido, ou em proporção, na forma da lei.
  • Fundamento da alternativa D:
    DECRETO-LEI Nº 3.365/41
    Art. 4o  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
    Em que pese a controvérsia doutrinária a respeito da possibilidade dessa desapropriaçao, o STF já entendeu ser lícito em razao do interesse publico: "(...) é lícito ao poder expropriante - nao expropriar para satisfazer os interesses de particulares - mas ao interesse publico, sem limitaçoes, inclusive para auferir, da revenda de terrenos, um proveito que comporte e financie execuçao da obra pretendida." (DI PIETRO , 2010, p. 182)
  • O erro da alternativa A é que as BENFEITORIAS UTEIS (e as necessárias) devem ser pagas em dinheiro e nao em títulos da dívida  agrária.
  • Letra D: Lei 4.132/62, art. 2º, VI
  • A) Incorreto, pois benfeitorias úteis serão indenizadas em dinheiro. B) Correto. Art. 30.  As custas serão pagas pelo autor se o réu aceitar o preço oferecido; em caso contrário, pelo vencido, ou em proporção, na forma da lei. C) Incorreto, poderá sim, desde que o proprietário possua outra. D) Incorreto. Não caracteriza 'interesse social', mas utilidade pública. Art. 4º do DL. 3365/41 E) Incorreto. artigo 4º da Lei n.º 4.132/1962.      Assim, o gabarito do CESPE está equivocado!
  • A letra "D" está correta. Fundamento: Art. 2º, VI, da lei 4.132/62 que define os casos de desapropriação por interesse social.

    Art. 2º consideram-se de interesse social:
    I
    II
    .
    .
    .VI - as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação, armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas

    Portanto, gabarito correto.
  • LETRA D !!! 

  • Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária. Impressionante: agrária só as voluptuárias são títulos.

    Abraços

  • GABARITO: D

    Art. 2º Consideram-se de interesse social: VI - as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação, armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas. 

  • Fundamentação conforme os comentários dos colegas:

    a)A desapropriação, por interesse social, de imóvel rural que não cumpra sua função social importa prévia e justa indenização da área e das benfeitorias úteis com títulos da dívida agrária.

    INCORRETA. Trata-se de desapropriação comum na modalidade de interesse social, podendo ocorrer por qualquer das pessoas de direito público. Nesse caso, o pagamento da indenização será justa e em dinheiro, e prévio à imissão na posse. É o que dispõe o Art. 5º, XXIV, CF - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    b)Os valores de custas e emolumentos devem ser pagos pelo expropriante porque a imunidade tributária somente alcança os impostos.

    INCORRETA. Art. 30, Decreto 3.365/41: As custas serão pagas pelo autor se o réu aceitar o preço oferecido; em caso contrário, pelo vencido, ou em proporção, na forma da lei.

    c)A pequena propriedade rural não pode ser objeto de desapropriação para fim de reforma agrária.

    INCORRETA. Art. 185, CF: São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

     

    d)A valorização extraordinária de terras pela conclusão de obra pública, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas, caracteriza interesse social para decretação de desapropriação.

    CORRETA. Art. 2º, Lei n.4132/62: Considera-se de interesse social: VI - as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;

    d)Os bens desapropriados por interesse social passam a integrar o patrimônio do expropriante, que não poderá aliená-lo no prazo de 10 anos, mas poderá alugá-lo por até 1%, por mês, do valor pago na indenização.

    INCORRETA. Art. 4º, Lei n.4132/62: Os bens desapropriados serão objeto de venda ou locação, a quem estiver em condições de dar-lhes a destinação social prevista.


ID
297601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do Tribunal de Contas.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra A
    O controle financeiro (através do Tribunal de Contas) conforme previsto na CF/88 nor arts. 70 a 75, determina dentre outros:
    (....)
    de julgamento, quando "julga" as contas dos administrados e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos e as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário Público, embora esse dispositivo fale "julgar" (inciso II do art. 71), NÃO SE TRATA DE JUNÇÃO JURISDICIONAL, PQ O TRIBUNAL APENAS EXAMINA AS CONTAS, tecnicamente, e não aprecia a responsabilidade do agente público, que é de COMPETÊNCIA do PODER JUDICIÁRIO, por isso se diz que o julgamento das contas é uma questão prévia, preliminar, de competência do Tribunal de Contas, que antecede o julgamento do responsável pelo Poder Judiciário.
    (Maria Sylvia Di Pietro) Direito Administrativo - Controle da Administração Pública.

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Conforme julgamento do STF, não tem o TCU competência para decretar a quebra de sigilo bancário no exercício de suas atribuições. Entende o STF que a Lei Complementar 105/2001 indicou de forma exaustiva os órgãos capazes de decretarem a quebra de sigilo bancário.

    "A Lei Complementar  105, de 10-1-2001, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às comissões parlamentares de inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito (§ 1º e 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário.” (MS 22.801, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 17-12-2007, Plenário, DJE de 14-3-2008.)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Em regra, cabe ao Tribunal de Contas Estadual apreciar a legalidade dos atos de admissão na Administração Direta e Indireta. No entanto, surge como exceção os cargos em comissão, os quais não necessitam de se submeter ao crivo do Tribunal de Contas.

    Como o cargo de Secretário de Estado tem natureza de cargo em comissão, o ato de admissão não necessita de passar pela análise do Tribunal de Contas.

    CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (....)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    As decisões do Tribunal de Contas que imputam de débitos ou aplicação de multas tem natureza de título executivo extrajudicial. Outrossim, importante ressaltar, conforme decisão do STF abaixo, que terá competência para executar o referido títutlo executivo o ente da federação beneficiado. Sendo a União, será ela quem ajuizará a demanda executiva, com o mesmo ocorrendo no caso de Municípios e Estados.

    CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (....)

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


    “Tribunal de Contas do Estado do Acre. Irregularidades no uso de bens públicos. Condenação patrimonial. Cobrança. Competência. Ente público beneficiário da condenação. Em caso de multa imposta por Tribunal de Contas estadual a responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, a ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação do Tribunal de Contas. Precedente.” (RE 510.034-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-6-2008, Segunda Turma, DJE de 15-8-2008.) No mesmo sentidoAI 826.676-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 8-2-2011, Segunda Turma, DJE de 24-2-2011.
  • Cuidado com a resposta dada pelo colega para a letra "c".

    O Tribunal de Contas analisa a legalidade das admissões de pessoal que compõem o quadro administrativo, exceto os cargos em comissão (que são administrativos, mas não são admitidos, são nomeados).

    Secretário não é cargo em comissão e não compõe o quadro administrativo. É cargo político, pois integra a composição política do governo. Assim sendo, o TC não analisa a legalidade da nomeação do secretário pois não analisa a composição do quadro político do governo.

     

    CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (....)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão [...].

     

    E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, o de secretário municipal, são agentes de poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do artigo 37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos - é como penso - são alcançados pela imperiosidade do artigo 37 (aqui acrescento que o STF entende que a vedação ao nepotismo está baseada no artigo 37 da CF), com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estado, no âmbito federal." (RE 579951, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008)

     

  • A - CORRETA -  CONSIDERANDO QUE AS DECISÕES QUE PROVÊM DOS TRIBUNAIS DE CONTAS REALMENTE TEM NATUREZA ADMINISTRATIVA. 

    B- INCORRETA - POIS, NO QUE CONCERNE A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SÓ É ADMISSÍVEL POR MEIO DE ORDEM JUDICIAL. 

    C- INCORRETA - POIS, OS NOMEADOS (CARGOS COMISSIONADOS) NÃO PRECISAM DE APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. 

    D- INCORRETA - POIS, A NATUREZA É EXTRAJUDICIAL. 

    E - INCORRETA - POIS, O CORRETO SERIA CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E NÃO DA MAGISTRATURA. 

  • Executivo extrajudicial

    Abraços

  • acerca do Tribunal de Contas, é correto afirmar que: O juiz de direito de Sergipe tem competência para julgar ação pelo rito ordinário proposta para anular decisão do TCE/SE, na medida em que esta tem natureza jurídica de ato administrativo.


ID
297604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

ID
297607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos contratos administrativos, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C 

    A garantia que pode chegar até a 10% do valor do objeto do contrato, pode ser mudada, desde que em COMUM acordo entre contratado e administração.

    Forte abraço!!
  • a) A circunstância de uma das partes ser a administração já caracteriza o contrato como sendo administrativo.
    R= São raros, mas existem contratos regidos pelo direito privado que tem uma das partes a Administração Pública como sendo o caso da locação de imóveis.
    b) Não se admite contrato administrativo verbal entre a administração e o particular.
    R=Lei 8666 art.60 parág. único: "É nulo e de nehum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 4 mil reais feitas em regime de adiantamento."
    c) A substituição da garantia da execução do contrato administrativo exige aquiescência da administração e concordância do contratado.
    R=Lei 8666 Art.65 II a): "Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: por acordo das partes;quando conveniente a substituição da garantia da execução."
    d) A decretação de falência da empresa contratada não é motivo para rescisão do contrato administrativo.
    R=Lei 8666 Art.78 IX: "Constitue motivo para rescisão do contrato a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil."
     e) A ocorrência de caso fortuito impeditiva de execução do contrato, sem culpa do contratado, possibilita à administração deixar de lhe pagar o custo da desmobilização.
    R= Art. 79 parágrafo 2º: "Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: devolução de garantia; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento do custo da desmobilização."
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Nesse tocante, é possível fazer a distinção entre contrato administrativo e contratos da Administração.

    Contrato administrativo é aquele celebrado pela Administração Pública e regido pelo Direito Público. São exemplos de contrato administrativo os contratos de concessão, os contratos de gestão etc. Já, o contrato celebrado pela Administração Pública, em que pese também ter a Administração Pública como parte, é regido pelo Direito Privado, do qual podemos citar como exemplo o contrato de locação de imóvel de propriedade particular.

    Nos  contratos  regidos  pelo  Direito  Privado,  as  partes  encontram-se no mesmo plano  jurídico, não existindo  supremacia de uma sobre a outra. Entretanto, nos contratos administrativos a Administração atua como Poder Público, objetivando a satisfação do interesse coletivo, do bem comum. 
    Sendo  assim,  a  Administração  gozará  de  prerrogativas especiais  que  assegurem  a  adequada  execução  do  contrato,  a exemplo  da  possibilidade  de  rescisão  e  alteração  unilateral, fiscalização  de  sua  execução,  imposição  direta  de  penalidades, dentre outras. 
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Característica  marcante  no  contrato  administrativo,  o formalismo  impõe  a  necessidade  de  que  ele  seja  escrito.  Essa imposição  tem por objetivo  facilitar o controle e a  fiscalização das negociações efetuadas no âmbito da Administração Pública. 
     
    O parágrafo único do artigo 60 da Lei 8.666/93 declara que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de  pronto  pagamento,  assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000.00 (quatro mil reais), feitas em regime de adiantamento. Portanto, apesar do formalismo citado, é possível que a Administração celebre contratos verbais com  particulares,  desde  que  o  valor  não  seja  superior  a  R$ 4.000,00 (quatro mil reais). É o que prescreve a Lei de Licitações:

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    O  instrumento  de  contrato  é  obrigatório  nos  casos  de  concorrência e de  tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades  cujos preços estejam  compreendidos nos  limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em  que  a  Administração  puder  substituí-lo  por  outros  instrumentos hábeis,  tais  como  carta-contrato,  nota  de  empenho  de  despesa, autorização  de  compra  ou  ordem  de  execução  de  serviço  (artigo 62). 
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Os  professores  Vicente  Paulo  e Marcelo  Alexandrino  afirmam  que,  como  regra geral, os  contratos administrativos  são  contratos pessoais, ou seja, “a execução do contrato deve ser levada a termo pela  mesma  pessoa  que  se  obrigou  perante  a  Administração.  A natureza  pessoal  dos  contratos  administrativos  decorre principalmente do  fato de serem eles celebrados após a  realização de  um  procedimento  licitatório  em  que  se  visa,  não  apenas selecionar  a  proposta mais  vantajosa  para  a  Administração, mas também  selecionar  uma  pessoa,  física  ou  jurídica,  que  ofereça condições  de  assegurar  a  adequada  execução  do  que  foi contratado”. 
     
    Os contratos administrativos são celebrados  intuitu personae, o que significa que a Administração Pública  levou em conta certos requisitos  ou  exigências  antes  de  escolher  o  particular  com  quem contratar.  Assim,  o  contratado,  em  regra,  não  poderá  transferir para  terceiros  a  responsabilidade  pela  execução  do  objeto contratual, sob pena de rescisão do contrato. 

    Nesse tocante, quando houver afronta à pessoalidade dos contratos administrativos, a lei autoriza a rescisão unilateral do contrato, como é o caso de decretação de falência do contratado. Além desse, há outros exemplos que justificam a extinção contratual na Lei de LIcitações:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    (...)

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Quando a rescisão do contrato ocorrer em razão de culpa da Administração, caso fortuito ou força maior e em razão de interesse público, nascerá a obrigação do Estado de ressarcir o contratado pelos prejuízos suportados, além do gozo dos direitos abaixo elencados.

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:


    (...)

    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.
  • Há hipótese de contrato verbal

    Abraços


ID
297610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à organização administrativa e às competências municipais.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Compete ao presidente da república, por decreto, a extinção de cargo público, quando vago. Pelo Princípio da simetria, tal atribuição é vista também no chefe do executivo municipal.

    Bons estudos!!
  • Trata-se do decreto autônomo do art. 84, o qual se extende por simetria ao prefeito se houver previsão na Lei Orgânica
  • Só complementando as respostas dos colegas, no tocante ao erro da  letra d:

    Neste diapasão, merece destaque a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
    “Ementa: ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS, BEBEDOUROS E SANITÁRIOS DESTINADOS AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS (CLIENTES OU NÃO). MATÉRIA DE INTERESSE TIPICAMENTE LOCAL (CF, ART. 30, I). CONSEQÜENTE INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
    - O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias ou fornecimento de cadeiras de espera, ou colocação de bebedouros, ou, ainda, prestação de atendimento em prazo razoável, com a fixação de tempo máximo de permanência dos usuários em fila de espera.

  • Quanto ao erro da letra A:

    “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum

  •  Para deixar a questão completa, falta apresentar o erro da alternativa "E". Vejamos:

    De acordo com o artigo 29, VI da CF/88
    , os limites para o subsídio do vereador obedecerá o percentual que varia entre 20 e 75% aplicado sobre o subsídio do Deputado Estadual, conforme o número de habitantes do município:

    Número de Habitantes Subsídio máximo dos Vereadores em relação aosubsídio do Deputado Estadual Até 10.000 20% 10.001 a 50.000 30% 50.001 a 100.000 40% 100.001 a 300.000 50% 300.001 a 500.000 60% Acima de 500.000 75%

    Portanto, percebe-se que o erro da questão é em afirmar que os vereadores SEMPRE receberão 75% do subsídio dos Deputados Estaduais, e conforme a tabela, vimos que tem que respeitar o número de habitantes para variação do percentual a receber.

    Lembrando que conforme o artigo 29, inciso VII, da Constituição Federal, “o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município”.

    Bons Estudos a todos.
  • ALTERNATIVA A - ART. 25 § 3. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões, constituidas por agrupamentos de municipios limitrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções publicas de interesse comum.
    ALTERNATIVA B - JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO - diz: O sistema do regime juridico unico, anteriormente previsto no art. 39 da CF, foi abolido pela EC n. 19/98, que implantou a reforma administrativa do Estado. O efeito da alteração é de simples inteligencia: com a extinção desse regime, a Constituição passou a permitir que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios possam recrutar servidores sob mais de um regime. Desse modo, será possivel, por exemplo, que um Estado tenha um grupo de servidores estatutarios e outro de servidores trabalhistas, desde que, é claro, seja a organização funcional estabelecida em lei.
    ALTERNATIVA C - Principio da Simetria - ART. 84. Compete privativamente ao Presidente da Republica. VI - dispor, mediante decreto sobre: b) extinção de funções e cargos públicos, quando vagos.
    ALTERNATIVA D -SUMULA 19 do STJ - A fixação do horario bancario para atendimento ao publico, é de competencia da União.
    ALTERNATIVA E - ART. 29, VI - os subsidios dos vereadores será fixado pelas respectivas Camaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observando o que dispoe esta Constituição, observados os criterios estabelecidos leis organicas e os seguintes limites maximos (os quais fixam nas alineas seguintes a variação do subsidio com  o numero de habitantes do municipio);



  • Lembrando que referente à modificação do caput do art 39 da CF (EC 19/98) que eliminou a obrigatoriedade de adoção de um regime jurídico único, teve sua eficácia suspensa pelo STF a partir de agosto de 2007 (julgamento da ADI 2135/DF). O STF deferiu medida a cautelar para suspender e eficácia do caput do artigo 39, com efeitos ex nunc. A partir dessa decisão, voltou a vigorar a redação original do caput do art 39, que exige que sejam admitidos sob um único regime jurídico os agentes públicos da Administração Direta, autarquias e fundaçõees públicas de cada um dos entes federados.
  • Lembrando que se aplica o CDC aos Bancos, mas com mitigações

    Abraços

  • ALTERNATIVA C

    Principio da Simetria

    CF/88, ART. 84. Compete privativamente ao Presidente da Republica.

    VI - dispor, mediante decreto sobre: b) extinção de funções e cargos públicos, quando vagos.

  • Com referência à organização administrativa e às competências municipais, é correto afirmar que: .O prefeito pode, mediante decreto, dispor sobre a extinção de cargos públicos vagos.

  • Eu sei que o gabarito é C por conta do princípio da simetria, mas não consegui identificar o erro da D. Se a competência é da União, lei municipal invade essa competência. Não é exatamente isso que a alternativa tá falando? Alguém pode me ajudar?

  • Tempo em fila de banco é matéria tipicamente local.
  • Sobre a letra E.

    Corresponderá a, no máximo, setenta e cinco por cento, e não sempre.


ID
297613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
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Considerando as normas que dispõem sobre servidores públicos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Apesar da administração chamar o décimo terceiro salário de gratificação natalina, aliás, este é o texto da Lei 8112/90, a administração, sem nenhum embaraço, poderá efetuar este pagamento na data do aniversário do servidor, é o que acontece com os servidores do judiciário do estado do Espírito Santo, por exemplo. 

    Bons estudos
  • Considerando as normas que dispõem sobre servidores públicos na CF...
    Alguém saberia por gentileza, dizer onde está escrito isso na CF??








  • Que questão mal feita MEU DEUS.
    Deveria ser anulada.
  • A alternativa “a” está ERRADA porque o § 4º do artigo 40 da CF/1988, estabelece a vedação da adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. Entretanto, o antedito diploma legal estabelece uma ressalva de possibilidade de critérios diferenciados aos servidores portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco e aos servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
    A alternativa “b” está correta, uma vez que de acordo com o artigo 7º, VIII da CF/1988 c/c art. 39, § 3º, o décimo terceiro é um direito dos servidores públicos. O mesmo pode ser pago pela Administração pública até o dia 20 de dezembro (art. 1º da Lei n.º 4.749/1965).
    Assim, pode o município determinar o pagamento do décimo terceiro salário de seus servidores estatutários no mês do respectivo aniversário, respeitando o limite do dia 20 de dezembro.
    A alternativa “c” está ERRADA porque a CF/1988 veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, e observando o teto salarial, a de dois cargos de médico.
    A alternativa “d” está ERRADA porque servidor investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
    O mesmo não poderá cumular as vantagens do cargo com a remuneração do cargo eletivo.
    Vejamos a redação do artigo 38 da CF/1988:
    “Art. 38 – Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    (…)
    II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;”

    A alternativa “e” está ERRADA, uma vez que o regime de previdência do setor público tem como beneficiário as pessoas ocupantes de cargo de provimento efetivo.
    Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (artigo 41, §13º da CF/1988).
  • Vejamos uma questão semelhante a esta e que, aparentemente, parece entrar em contradição com a alternativa C, visto que a letra C não foi considerada correta.
     
    Q89233
     
    Em 2000, João ingressou no serviço público federal como
    médico concursado de um hospital público. Desde 2008, João é o
    diretor desse hospital e, em 2010, ele foi aprovado em concurso e
    nomeado para o cargo de professor em uma universidade federal.
    Em virtude do grande volume de trabalho nos dois cargos, João sai,
    habitualmente, da universidade, durante as aulas, para atender
    chamados urgentes do hospital. Nos momentos em que se ausenta
    da universidade, João comunica a ausência a um colega professor,
    que, então, o substitui. A filha de João ocupa cargo de confiança,
    como sua assessora, na direção do hospital, o que o deixa à vontade
    para se ausentar do hospital com frequência, pois sabe que o deixa
    em boas mãos.
     
     
    João pode acumular os dois cargos públicos em questão.
     
    Gabarito: CERTO
     
     
     

    Alguém poderia me explicar se a banca realmente está se contradizendo, visto que na questõa acima ela admite como correta a acumução entre um cargo de médico e um de professor, mas nesta questão ela não admite.

    ????
  • Alternativa C polêmica a meu ver. Inclusive o mesmo conteúdo já foi cobrado em outra prova do Cespe (Q62435):
     
    É permitida a acumulação do cargo de médico com o de professor de música da rede municipal de ensino.
    Gabarito: ERRADO.
     
    CF/88, art. 37.
    .
    XVI - é VEDADA ACUMULAÇÃO REMUNERADA de CARGOS PÚBLICOS, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001).
     
    Não existe na legislação infraconstitucional uma definição do que seja cargo técnico ou científico.

    A Constituição Federal não conceitua ou define cargo técnico ou científico. No plano jurisprudencial, o Superior Tribunal de Justiça tem manifestado o entendimento mais recente de que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVI, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior. (STJ - RMS 20033 / RS- DJ 12.03.2007 p. 261). O fato de o cargo ocupado exigir apenas nível médio de ensino, por si só, não exclui o caráter técnico da atividade, pois o texto constitucional não exige formação superior para tal caracterização, o que redundaria em intolerada interpretação extensiva (STJ - RMS 12.352⁄DF, Rel. p⁄acórdão Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Sexta Turma, DJ de 23⁄10⁄2006, p. 356)
     
    No caso do médico, só poderia haver acumulação com outro cargo ou emprego de profissionais de saúde, tendo em vista que a ele aplica-se especificamente a regra do art. 37 XVI, C. Realmente a leitura isolada da alínea B do mesmo artigo deixaria a dúvida, no entanto o termo "PRIVATIVOS" da alínea C afasta a possibilidade de acumulação do cargo de médico com o de professor.

    Fonte: www.forumconcurseiros.com
  • Já postei este comentário em outra questão sobre o mesmo assunto. Estou postando novamente, pois o gabarito da questão diverge com o entendimento jurisprudencial. Vejam:

    TRF5 - Apelação Civel: AC 406776 RN 2006.84.00.002068-4

    Julgamento: 30/05/2007 Órgão Julgador: Primeira Turma


    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL APOSENTADA. CARGO DE PROFESSORA. CONCURSO PÚBLICO. ASSUNÇÃO DO CARGO DE MÉDICA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.

    - Nos moldes do art. 37, XVI e parágrafo 10, da Constituição Federal c/c o art. 118, parágrafos 1º, e , da Lei nº 8112/90, somente é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos quando não for possível essa acumulação na atividade e quando não houver compatibilidade de horários entre os dois cargos.

    - No caso em comento, a acumulação pretendida pela requerente se mostra perfeitamente cabível, tendo em vista se tratar de um cargo de professor e outro de médico, hipótese esta incluída na alínea b do inciso XVI do art. 37. Ainda mais quando se sabe que não há incompatibilidade de horários, por se tratar de proventos da inatividade, relativos ao cargo de professor, acumulados com a remuneração decorrente do exercício da função de médica, pela autora assumida após a sua aposentadoria como Professora Adjunta IV do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.





    Bom pessoal, percebe-se dsta forma que, apesar de haver alguma divergência de gabaritos na própria CESPE, os Tribunais Federais têm entendido como constitucional o acúmulo dos cargos de médico e professor.



    Observem a questão Q89233. Esta questão vai ao encontro do entendimento do julgado postado.


    Bons estudos!!!
  • Cespe superou!!!

    exelente questão
  • Pessoal, vejam o entendimento do STF (RE-248248):

    Acumulação de Cargos de Médico e Perito Criminal na Área de Medicina Veterinária: Impossibilidade

    O art. 37, XVI, c, da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária. Com base nessa orientação, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegara segurança impetrada contra ato do Secretário de Estado de Administração, o qual vedara a acumulação dos cargos de médica de secretaria municipal com o de perita criminal da polícia civil na especialidade de médica veterinária. Afirmou-se que a especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária e que cada qual guarda características próprias que as separam para efeito da cumulação vedada pela Constituição. RE 248248/RJ, rel. Min. Menezes Direito, 2.9.2008. (RE-248248)

    Assim, se observa que médico só pode cumular com outro cargo de médico. O que gera confusão é que não podemos esquecer que estamos falando de acumulação de cargos no serviço público, e não de exercer o magistério em empresa privada por exemplo. Assim, é possível que o médico tenha outros empregos, tais como professor de uma universidade provada. O que é vedado é a cumulação de CARGOS PÚBLICOS e, nao, empregos privados

  • o problema e que vc pode acumular um de professor com um tecnico que se considera o de nivel superior
  • Com certeza o médico pode cumular cargo de médico (servidor público) com o de professor (também servidor público). É só pensar nas universidades públicas em que os professores são médicos que, muitas vezes também são exercem a profissão em hospitais públicos, devidamente concursados.
    O que não pode é o médico ser professor de português, ou no caso do julgado trazido pelo colega acima, o medico ser perito veterinário pois está fora da qualificação para o cargo. O médico pode ser médico e professor de medicina.
    Claro que se ele possuir qualificação para o cargo de professor de portugues (ter cursado letras, também, por exemplo), poderá tranquilamente cumular os cargos desde que haja compatibilidade de horários. Mas a questão deixou claro que ele era médico dando aulas de portugues, o que não é permitido, ja que os professores públicos devem necessariamente ser qualificados na área em que pretendem ministrar aulas.
    Creio que reside aí o erro da questão.
    Bons estudos a todos!!
  • Assertiva 'c' - CF/46, art. 185: "É vedada a acumulação de quaisquer cargos, exceto a prevista no art. 96, nº I, e a dois cargos de magistério ou a de um destes com outro técnico ou científico, CONTANTO QUE HAJA CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS e compatibilidade de horário"

    Essa condição (correlação de matérias entre o cargo técnico ou científico e o de professor), contudo, restou afastada no texto da CF/88, art. 37 XVI, como visto.
    Pelo visto, em concurso, essa condição continua valendo.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/14331/acumulacao-de-proventos-e-vencimentos-no-servico-publico#ixzz1w126hJwL 
  • Complementando, a questão é esta: Qual cargo houve o provimento primeiramente? Ou seja, caso o servido público seja médico e se invista em um cargo de professor, a acumulação não será compatível, pois médico só acumulará cargo PRIVATIVO de saúde sem exceções.
     
    CF/88, art. 37.

    .

    XVI - é VEDADA ACUMULAÇÃO REMUNERADA de CARGOS PÚBLICOS, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001).
     
    Agora, caso o servidor público seja professor e se invista em um de médico, a acumulação será licita, pois professor poderá acumular um cargo de técnico cientifico e de acordo com jurisprudências existentes.
     
    CF/88, art. 37.

    .

    XVI - é VEDADA ACUMULAÇÃO REMUNERADA de CARGOS PÚBLICOS, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A resposta da letra (c) está correta, segundo entendimento recente do STJ (Inf. 518):

    Caso exista compatibilidade de horários, é possível a acumulação do cargo de médico militar com o de professor de instituição pública de ensino.
    Com base na interpretação sistemática dos arts. 37, XVI, “c”, 42, § 1°, e 142, § 3°, II, da CF, a jurisprudência do STJ admite a acumulação, por militares, de dois cargos privativos de médico ou profissionais de saúde, desde que o servidor não desempenhe funções típicas da atividade castrense. Nesse contexto, conclui-se que o fato de o profissional de saúde integrar os quadros de instituição militar não configura, por si só, impedimento à acumulação de cargos. No entanto, ela só será possível nas hipóteses previstas no art. 37, XVI, da CF, entre as quais se encontra a autorização de acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Desse modo, deve-se considerar lícito, caso haja compatibilidade de horários, o acúmulo remunerado de um cargo de médico e outro de professor. Isso porque aquele possui natureza científica e sua ocupação pressupõe formação em área especializada do conhecimento, dotada de método próprio, de modo a caracterizar um cargo “técnico ou científico”, na forma em que disposto na alínea “b” do inciso XVI do art. 37 da CF. Ademais, não parece razoável admitir a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico por um lado e, por outro, eliminar desse universo o cargo de médico, cuja natureza científica é indiscutível.RMS 39.157-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/2/2013.
  • Questão anulável: servidor estatutário NÃO recebe salário nem décimo terceiro, mas sim remuneração e gratificação natalina.

    Resposta B está errada.

  • OLÁ, PESSOAL!!!

    Sobre a letra "C":

    Penso que a questão em si não é polêmica. Talvez a polêmica esteja na interpretação. Devemos ficar APENAS com as informações que são dadas, não indo além delas. 

    A altervativa "C" fala em "professor de língua portuguesa", que é uma profissão regulamentada. Somente profissionais com formação em Letras podem ministrar esse conteúdo.

    Então, imaginemos o seguinte:
    Você é a pessoa do Estado responsável pela contratação de pessoal ou a pessoa que vai examinar a documentação de quem foi nomeado para o cargo de professor de língua portuguesa por conta de concurso público. Aí, chega na sua repartição um carinha com uma pastinha na mão e te apresenta o CRM, dizendo que está interessado no cargo ou na vaga para professor de língua portuguesa. O que você vai fazer? Vai ficar com o CRM ou vai pedir para ele o documento que comprove a licenciatura em Letras? Se o cara tiver esse comprovante, beleza! E, nesse caso, não interessa se ele também seja médico, coveiro, porta bandeira ou o representante do MP.

    Penso que é com esse entendimento que a banca trata a questão. Ela não menciona a qualificação do médico para tal atividade. Nesse sentido, na minha opinião, não pode ser a letra "C".

    Apenas uma opinião. O que vocês acham?


    Abçs.
  • Ai, ai, ai... 

    Depois de eu ter opinado em favor da banca, a professora de Direito Administrativo Elisa Faria, por e-mail, faz o seguinte comentário:
    "Alex, realmente... A 'c' pode ser resposta sem problemas!!! Está corretíssima!".



    Abçs.
  • Minha estratégia é simples:   estudar apenas, depois da POSSE eu brigo com a banca examinadora ;) 

  • Nunca que ia considerar essa alternativa correta. :O

  • A

    Nada é absoluto, nem a isonomia

    Abraços

  • esse alex aigner é um verdadeiro mala

  • Quem não trabalha na área de educação pensa que médico, ou engenheiro ou outro profissional não pode dar aula. Mas para contrato todos podem, só não poderão ser nomeados por concurso. Trabalho na educação e tenho visto a falta de professores de determinadas matérias, assim muitos outros profissionais complementam seus cursos e vão dar aula, existem muitos que gostam,até se tornam bons professores, outros só estão lá como uma escada até acharem coisa melhor na sua área. Então pra mim a letra C está correta, mas como tenho que responder o que a Banca quer, se esta questão fosse de certo ou errado deixaria em branco. ENFIM, A QUESTÃO FOI MAL FEITA.

  • Considerando as normas que dispõem sobre servidores públicos na CF, é correto afirmar que: O município pode determinar o pagamento do décimo terceiro salário de seus servidores estatutários no mês do respectivo aniversário.


ID
297616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • item e:
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     
  • Item A - INCORRETO
    Segundo o art. 184 da CF, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural. No entanto, o imóvel rural também pode ser desapropriado por interesse social com outras finalidades que não a reforma agrária. Assentamento de colonos com a finalidade de apaziguamento de iminentes conflitos fundiários trata-se de desapropriação por interesse social, nos termos da Lei 4.132/62. Neste caso, é possível que outros entes federativos promovam a desapropriação.

    Item B - INCORRETO
    É possível a desapropriação de bens públicos. No entanto, a possibilidade expropriatória pressupõe direção vertical das entidades federativas: da União podendo desapropriar bens de qualquer Estado ou município, os Estados podendo desapropriar bens de municípios em seu território. Os municípios não têm poder expropriatório sobre os bens das pessoas federativas maiores.
    Atenção! É inviável a desapropriação apenas por iniciativa de Executivo. Para que se legitime a desapropriação de bens públicos, é exigível a autorização por lei específica.

    Item D - INCORRETO
    Desapropriação indireta é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração de interesse público e da indenização prévia. Mesmo assim, o proprietário não poderá reaver o bem judicialmente. A ele resta somente se conformar com a substituição de seu direito de reivindicar a coisa pelo de postular indenização. Portanto, mesmo na desapropriação o Estado está obrigado a indenizar a perda da propriedade (ainda que não seja previamente).

    Item E - INCORRETO
    A desapropriação com fins de reforma agrária não é a única exceção à indenização prévia em dinheiro. Cita-se como exemplo a desapropriação urbana sancionatória (art. 182, §4º, III da CF; art. 8, §1º do Estatuto das Cidades), de caráter tipicamente punitivo, indenizada por meio de títulos da dívida pública. Na desapropriação confiscatória (art. 243 da CF) há perda da propriedade na qual são encontradas culturas de plantas psicotrópicas, sem qualquer indenização ao proprietário
  • item correto "c"

    A desapropriação é forma de aquisição originária de propriedade; logo, não se faz necessário saber quem era o antigo proprietário, basta a sentença de desapropriação, abrindo-se nova matrícula (quebra do princípio da continuidade registral) e registrando o bem em "nome" da entidade q desapropriou.
  • C - (CORRETA)

    Havendo dúvidas acerca do proprietário do imóvel, o expropriante consigna o valor em juízo. 

    Decreto-Lei 3.365/41.


    "Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

    § 4o  A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente.

    Art. 29.  Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título habil para a transcrição no registro de imoveis".
  • Pode, sim, haver desapropriação de ente contra ente

    Abraços


ID
297619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A absolvição criminal só afastará a persecução no âmbito da administração no caso de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "a". Artigo 126 da lei 8112 de 90


    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


  • É importante frisar que apesar das esferas de responsabilização serem independentes, há casos em que o trânsito em julgado interfere nas outras esferas. Por exemplo, a absolvição por negativa de autoria ou por inexistência do fato, acaba absolvendo-o nas outras esferas, em função da maior amplitude da investigação penal. Também a condenação penal, por atos do exercício da função, acarreta em condenação nas outras esferas. Já a absolvição penal por insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade, não interfere nas demais esferas, conforme pronunciamento do STF, na súmula 18.
    Ponto dos Concursos
  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de
    absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    Legislações Correlatas

    · Art. art. 65 do Código de Processo Penal

     Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter
    sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em
    estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    bons estudos ...
    HUNO.......
  • Art. art. 386 do Código de Processo Penal

    Art. 386: O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte
    dispositiva, desde que reconheça: (...) VI – existirem circunstâncias que
    excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o
    do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida
    sobre sua existência;
    ·
    Art. 91 do Código Penal Brasileiro

    o Art. 91 - São efeitos da condenação: II - a perda em favor da União,
    ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; b) do produto do
    crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo
    agente com a prática do fato criminoso.
    ·
    Art. 92 do Código Penal Brasileiro

    · Art. 935 do Código Civil


    o A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo
    questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu
    autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Manifestações da Secretaria de Recursos Humanos – MP

    · Formulação-Dasp nº 278. Absolvição judicial
    o A absolvição do réu-funcionário, por não provada autoria, não importa
    em impossibilidade da aplicação da pena disciplinar.

     Manifestações dos Tribunais Superiores
    ·
    STF - Súmula nº 18

    o Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é
    admissível a punição administrativa do servidor público.

    SÓ PARA COMPLETAR O PENSAMENTO EXPOSTO ACIMA ...
    BONS ESTUDOS

    HUNO.................
  • Nesse caso, o servidor é gente FINA...
    FI - Fato Inexistente;
    NA - Negativa de Autoria.
  • Só por gente FINA_ Fato inexistente ou negativa de autoria!

  • Quem manda é o penal; civil e administrativo ficam, em regra, vinculados

    Abraços

  • Letra ( Correta) . A absolvição criminal somente influenciará nas demais esferas , caso seja no sentido da inexistência do fato ou na negativa de autoria

  • Dica: A decisão penal que resultar em:

    Ø INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ou AUSÊNCIA DE TIPICIDADE: NÃO INTERFERE NA DECISÃO ADMINISTRATIVA.

    Ø NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DO FATOINTERFERE NA DECISÃO ADMINISTRATIVA.

  • Gente fina

  • A absolvição criminal só afastará a persecução no âmbito da administração no caso de ficar provada na ação penal a inexistência do fato ou a negativa de autoria.


ID
297622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em ação demarcatória de terras indígenas, o interessado pode impetrar mandado de segurança na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Questão relativamente fácil, é só olharmos para as demais alternativar e vamos observar que precisamos de provas para discutir as questão ali postas. Então como no MS não se pode produzir provas, a única alternativa que possui direito líquido e certo é a alternativa "E".

    Bons estudos!
  • Esse foi o penssamento que utilizei para fazer a questão. Porém não estava certo de que este era o raciocínio correto, porque não tenho muita certeza se a discussão sobre o valor da indenização sempre conduzirá ao exame de provas. Alguém sabe isso?
  • A expressão "direito líquido e certo" pressupõe a incidência da regra jurídica sobre fatos incontroversos, pois os documentos acostados à inicial provam a certeza dos fatos. A certeza é empregada como iniciativa da perfeição formal e da ausência de reservas à sua plena eficácia e a liquidez torna preciso o valor pleiteado.

     

    O conceito de direito líquido e certo é tipicamente processual, pois atende ao modo de ser de um direito subjetivo no processo: a circunstância de um determinado direito subjetivo realmente existir não lhe dar a característica de liquidez e certeza; esta só lhe é atribuível se os fatos em que se fundar puderem ser provados de forma incontestável, certa, no processo.

     

    E isto normalmente só se dá quando a prova for documental, pois esta é adequada a uma demonstração imediata e segura dos fatos.

  • Mandado de segurança é impetrado diante a falta de inobservancia de algum direito não amparado
  • Pessoal, se o ato impugnado em mandado de segurança decorre de fatos apurados em processo administrativo, a competência do Poder Judiciário circunscreve-se ao (i) exame da legalidade do ato coator, (ii) possíveis vícios de caráter formal ou (iii) atos que atentem contra os postulados constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, conforme precedente a seguir do STF:
     
    Se o ato impugnado em mandado de segurança decorre de fatos apurados em processo administrativo, a competência do Poder Judiciário circunscreve-se ao exame da legalidade do ato coator, dos possíveis vícios de caráter formal ou dos que atentem contra os postulados constitucionais da ampla defesa e do due process of law.” (
    RMS 24.347, Rel. Min. Maurício Corrêa,  DJ 04/04/03) 
     
    Vejam que o processo de demarcação de terras indígenas é meio administrativo para explicitar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas. É dever da União Federal, em cumprimento ao que é determinado pelo caput do artigo 231 da Constituição Federal.
     
    Considerando essas premissas, verifica-se que apenas a alternativa “e” preenche os requisitos estabelecidos pelo precedente do STF citado anteriormente (vícios de caráter formal e atos que atentem contra o devido processo legal).

    Portanto, o gabarito é a alternantiva E.



     
  • O § 6º do art. 231 da Constituição Federal expressamente dispõe que os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são nulos de pleno direito, não havendo qualquer direito à indenização ou ações contra a União, salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé. - A banca quis confundir.

  • Impossibilidade de ampliação por revisão administrativa: o procedimento da demarcação do art. 231 não pode ser usado para ampliar terra indígena, mas esta pode ter sua área ampliada por outros meios (aquisição de imóveis pela União ou pelos indígenas) - regularidade formal e material foi reconhecida pelo STF.

    Abraços

  • Em ação demarcatória de terras indígenas, o interessado pode impetrar mandado de segurança na hipótese de alegação de inobservância do devido processo legal ou de aspectos formais do procedimento administrativo.


ID
297625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As matérias de competência legislativa privativa da União incluem

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

    Observe que em quase todos os itens a alguma competência correta. Entretanto a única opção que nos dá os dois itens corretos é a letra B.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     
  • vai uma dica que pode ajudar na hora das questões:
    quando vier a palavra SISTEMA ou a expressão NORMAS GERAIS pode ter certeza que se trata de matéria de competência legislativa da UNIÃO. Temos o art 22, incisos VI-sistema monetário e medidas, titulos e garantias dos metais; sitema estatístico, XVIII-sistema cartográfico e de geologia nacionais; XX-sistema de consórcios e sorteios e também  incisos XXI-normas gerais de organização, efetivo, material bélico, garantias, convocação e mobilização as polícias militares e corpos de bombeiros militares; XXVII-normas gerais de licitação e contratação .
    ..
  •  matérias de competência legislativa privativa da União incluem

     

    • a) o direito civil e as juntas comerciais.CONCORRENTE
    • b) as normas gerais de licitação e os sistemas de consórcios.
    • c) as populações indígenas e as custas dos serviços forenses.CONCORRENTE
    • d) o sistema monetário e a produção e consumo.  ]CONCORRENTE  
    • e) o comércio interestadual e o orçamento.  CONCORRENTE  

  • STF Súmula Vinculante nº 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

  • A resposta correta é a "B" e não a "C", pois a competência privativa da União não inclui custas dos serviços forenses, que, em verdade são de competência concorrente. As normas gerais sobre licitação e os sistemas de consórcios é que são de competência privativa.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI - trânsito e transporte;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios; (inclusive bingos e loterias)
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social; (previdencia social é competencia concorrente )
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.


    Espero ter te ajudado!!!
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento;
    III - juntas comerciais;
    IV - custas dos serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    XV - proteção à infância e à juventude;
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
  • As matérias de competência legislativa privativa da União incluem 
    a) o direito civil e as juntas comerciais. ERRADA.
    Art. 22, I - Direito Civil, Comercial... e Art. 24, III - juntas comerciais é legislação concorrente (U, E e DF).
    b) as normas gerais de licitação e os sistemas de consórcios. CORRETA
    Art. 22, XX e XVII.
    c) as populações indígenas e as custas dos serviços forenses. ERRADA
    Art. 22, XIV - populações indígenas -  Legislação privativa da União | Art. 24, IV - Custas dos serviços forenses é legislação concorrente (U, E e DF)
    d) o sistema monetário e a produção e consumo. ERRADA
    Art. 22, VI Sistema monetário - Legislação privativa. | Art. 24, V - produção e consumo - Legislação concorrente.
    e) o comércio interestadual e o orçamento. ERRADA
    Art. 22, VIII Comércio exterior e interestadual - Legislação privativa. | Art. 24, II - Orçamento - Legislação concorrente.

  • É isso aí pessoal...
    É o famoso CAPACETE DE PM...
    Salva muita gente na hora do aperto...
  • As matérias de competência legislativa privativa da União incluemo direito civil e as juntas comerciais, o comércio interestadual e o orçamento.
    Art. 24, II, III - Compete à União, aos Estados e ao DFlegislar concorrentemente sobre:orçamento;juntas comerciais. Somente direito civil e o comércio interestadual são competências privativas da União.
  • As matérias de competência legislativa privativa da União incluem:

    a) o direito civil e as juntas comerciais.

    As juntas comercias são de competência CONCORRENTE da União, estados e DF.

    b) as normas gerais de licitação e os sistemas de consórcios.

    Art. 22

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

    c) as populações indígenas e as custas dos serviços forenses.

    É competência PRIVATIVA da União legislar sobre as populações indígenas; é competência CONCORRENTE da União, estados e DF legislar sobre serviços forenses.

    d) o sistema monetário e a produção e consumo.

    É competência EXCLUSIVA da União regular relações de natureza monetária; é competência CONCORRENTE da União, estados e DF legislar sobre produção e consumo.

    e) o comércio interestadual e o orçamento.

    É competência PRIVATIVA legislar sobre comércio exterior e interestadual; é competência CONCORRENTE legislar sobre orçamento. 


    Bons estudos!!!


  • Consórcio público é um CONTRATO. O que compõe a administração indireta é a associação que nasce do consórcio, e não o consórcio.

    Abraços

  • As matérias de competência legislativa privativa da União incluem as normas gerais de licitação e os sistemas de consórcios.

  • Competência legislativa privativa da União:

    As normas gerais de licitação e os sistemas de consórcios.


ID
297628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta de acordo com a CF.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    E) O Brasileiro NATO não pode ser extraditado.

    D) Art. 5 - CF - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Presume capacidade eleitoral plena - votar e ser votado - para isso seria necessário que o estrangeiro se naturalizasse brasileiro. Portanto assertiva ERRADA.


  • De acordo com Vicente Paulo:

    4.1 – CONDIÇÃO DE CIDADÃO

     
    O primeiro requisito para a propositura da ação popular é ser o autor cidadão.
     
    Esse requisito impõe que o autor da ação seja pessoa humana, no gozo dos seus direitos cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor. Somente o indivíduo (pessoa física) munido de seu título de eleitor poderá propor ação popular. Poderá ser brasileiro, nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 21 anos (pois já se pode votar a partir dos 16 anos), e ainda o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos.

    Não poderão propor ação popular os estrangeiros, os inalistáveis e inalistados, os partidos políticos, as organizações sindicais e quaisquer outras pessoas jurídicas, bem assim aquelas pessoas naturais que tiverem suspensos ou declarados perdidos seus direitos políticos.
    A razão para essa restrição constitucional (só permitir a legitimação ao cidadão) repousa numa questão de simetria popular: se só o cidadão pode escolher os governantes, só esse mesmo cidadão poderá fiscalizar seus atos como gestor da coisa pública.
  • Objetividade..

    A) ERRADA - crimes hediondos + Traf. + Terro + Tortura = insuscetiveis de graça, anistia e indulto (sao prescritiveis);

    B) ERRADA - há o perdimento de bens utilizados no tráfico;

    C) ERRADA - liberdade de associação em nada tem haver com a obrigatoriedade de contribuição sindical (liberdade de associação é diferente de liberdade sindical);

    D) CERTA - somente os brasileiros (nato ou naturalizado) possuem legitimidade ativa para propor açao popular;


    E) ERRADA - somente os brasileiros NATOS nao podem ser extraditados.



    Próxima.....  
  • Letra D 

    Legitimação Ativa para propor ação popular ( sujeito ativo):
    Somente o cidadão, brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 21 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos são legitimados para ingressar com ação popular.

    Os estrangeiros, as pessoas jurídicas e aqueles que tiverem seus direitos políticos suspensos ou declarados perdidos estãos impedidos de entrar com ação popular em juízo.
    Ressalta-se que se a açãos for posterior ao ajuizamento da ação popular, não será obstáculo para seu prosseguimento!!

  • Letra D - Assertiva Correta.

    Importante verificar que haveria a hipótese do português, mantendo a qualidade de estrangeiro, possuir os mesmos direitos de um brasileiro naturalizado caso viesse a morar de modo definitivo no Brasil e houvesse reciprocidade. É o que autoriza o art. 12, §1° da CF/88:

    CF/88 - Art. 12 . § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição

    No entanto, a aplicação desse dispositivo constitucional não é automática, ou seja, não decorre do simples fato do português residir definitivamente no Brasil. Conforme entendimento do Plenário, tais efeitos ficam condicionados ao pleito do português e da respectiva autorização do governo brasileiro.

    Desse modo, a afirmativa em análise se torna por completo verdadeiro, pois não há caso algum em que o estrangeiro, pelo simples fato de ter moradia definitiva no Brasil, venha a ser tornar um brasileiro e, via de conseqüência, um cidadão e, com isso, manejar ação popular.


    "A norma inscrita no art. 12, § 1º da Constituição da República – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses." (Ext 890, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5-8-2004, Primeira Turma, DJ de 28-10-2004.) No mesmo sentidoHC 100.793, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 2-12-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011.
  • Letra C - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    A resposta é encontrada no art. 8°, inciso IV, da CF/88. Senão, vejamos:

    "IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;"

    Nesse dispositivo constitucional, há a previsão de duas contribuições a serem cobradas dos trabalhadores:

    a) Contribuição Confederativa - Instituída pelas próprias entidades sindicais, por meio de sua assembléia geral, é obrigatória somente aos filiados do sindicato. Dessa forma, só pode ser exigida essa modalidade de contribuição daquele que, diante do exercício da liberdade de associação sindical, opta por integrar determinado ente sindical. É o que entende o STF:


    “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.” (Súmula 666)

    "Contribuição confederativa. Trata-se de encargo que, por despido de caráter tributário, não sujeita senão os filiados da entidade de representação profissional. Interpretação que, de resto, está em consonância com o princípio da liberdade sindical consagrado na Carta da República." (RE 173.869, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 22-4-1997, Primeira Turma, DJ de 19-9-1997.) No mesmo sentidoRE 189.443, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 19-12-1996, Primeira Turma, DJ de 11-4-1997.
  • Letra C - Assertiva Incorreta. (Parte II)

    b) Contribuição Sindical - Instituída diretamente por lei, esta contribuição possui natureza tributária e é obrigatória a todos os integrantes das categorias profissionais, independente da adesão a entidade sindical. Dessa forma,  essa modalidade de contribuição será obrigatoriamente exigida de todos aqueles que integram determinado grupo profissional. Sendo assim, torna-se desacertada a alternativa ao afirmar que a contribuição sindical não é obrigatória diante da atual ordem constitucional. É o que entende o STF:

    "A contribuição confederativa, instituída pela assembleia geral – CF, art. 8º, IV – distingue-se da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter tributário – CF, art. 149 – assim compulsória. A primeira é compulsória apenas para os filiados do sindicato." (RE 198.092, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 27-8-1996, Segunda Turma, DJ de 11-10-1996.) No mesmo sentidoAI 751.998-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 17-8-2010, Primeira Turma, DJE de 17-9-2010; AI 692.369-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009. VideRE 199.019, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 31-3-1998, Primeira Turma, DJ de 16-10-1998.

    "A recepção pela ordem constitucional vigente da contribuição sindical compulsória, prevista no art. 578, CLT, e exigível de todos os integrantes da categoria, independentemente de sua filiação ao sindicato, resulta do art. 8º, IV, in fine, da Constituição; não obsta à recepção a proclamação, no caput do art. 8º, do princípio da liberdade sindical, que há de ser compreendido a partir dos termos em que a Lei Fundamental a positivou, nos quais a unicidade (art. 8º, II) e a própria contribuição sindical de natureza tributária (art. 8º, IV) – marcas características do modelo corporativista resistente –, dão a medida da sua relatividade (cf. MI 144, Pertence, RTJ147/868, 874); nem impede a recepção questionada a falta da lei complementar prevista no art. 146, III, CF, à qual alude o art. 149, à vista do disposto no art. 34, § 3º e § 4º, das Disposições Transitórias (cf. RE 146.733, Moreira Alves, RTJ 146/684, 694)." (RE 180.745, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 24-3-1998, Primeira Turma, DJ de 8-5-1998.)
  • agora eu sei que definitivamente é igual a naturalizado.
  • Letra D (CORRETA)

                                                      A Ação Popular está disciplinada na Lei 4741/65 (LAP). Segundo esta lei, somente os cidadãos têm legitimidade para propor ação popular que vise à anulação de atos lesivos aos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.


                                             Neste sentido, cidadão é o indivíduo em gozo dos direitos civis e políticos, e a prova da cidadania será feita com a apresentação do título eleitoral ou outro documento que a comprove.
                                                                                           
    Como demonstra o Art. 1º da Lei 4741/65:

    Art. 1º " Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios (...)

    § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."

  • Letra D (CORRETA)

    LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

    Regula a ação popular. .

                                                      A Ação Popular está disciplinada na Lei 4.717/65 (LAP). Segundo esta lei, somente os cidadãos têm legitimidade para propor ação popular que vise à anulação de atos lesivos aos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.


                                             Neste sentido, cidadão é o indivíduo em gozo dos direitos civis e políticos, e a prova da cidadania será feita com a apresentação do título eleitoral ou outro documento que a comprove.
                                                                                           
    Como demonstra o Art. 1º da Lei 4.717/65:

    Art. 1º " Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios (...)

    § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."

    Obs.: estrangeiro é inalistável, art. 12, § 4º, CF/88.

    Em frente!

    JL.

  • Gente em questão anterior a CESPE colocou o seguinte: "O brasileiro não poderá ser extraditado. " a resposta estava correta! E agora? não entendi

  • O brasileiro NATO NUNCA pode ser extraditado/// Não será extraditado por crimes políticos ou de opinião o estrangeiro em asilo no Brasil; O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crimes comuns antes da naturalização ou, a qualquer tempo, por tráfico de entorpecentes.  

    Extradição: cometimento de crimes onde o país solicita ao outro o retorno para cumprimento da pena.
    Deportação: entrada irregular no país. 
    Expulsão: o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. 

  • Se a questão falou "estrangeiro", então pronto... O cara é "estrangeiro", NÃO é naturalizado, não está em processo de naturalização e pronto.

    Não será considerado cidadão e nada de propor coisa nenhuma kkk!!

  • XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os MANDANTES, OS EXECUTORES e os que, PODENDO EVITÁ-LOS, SE OMITIREM;               

  • Desatualizada, pois houve a reforma na CLT e agora realmente não é obrigatória; vide STF

    Abraços

  • Questão desatualizada, Creio que apos a reforma trabalhista que, removeu a obrigatoriedade da contribuição sindical, calcada na premissa da liberdade de associação, a referida questão passou a ter dois gabaritos corretos.

  • Considerando o entendimento do STF, acertei!

  • Gab: Letra D

    Ação Popular : Expresso dos direitos politicos ( qualquer cidadão) é parte legitima para propor ação que vise a anular ato lesivo ao PM MP !!!

  • A auternativa correta é a letra "D".

    Para propor ação popular a pessoa tem que ser cidadão brasileiro com capacidade politica ativa.


ID
297631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
  • Complementando:

    B) Não há qualquer restrição nesse sentido. Ao observarmos as hipóteses de cabimento para Ação Rescisória temos a seguinte possibilidade:

    Art. 485 do CPC
    V - violar literal disposição de lei;

    Assim, não importa se a lei versar sobre matéria processual ou de cunho material...

    C) Encontrei essa jurisprudência que demonstra a desnecessidade do depósito da multa quando o autor for beneficiário da justiça gratuita.

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. JUSTIÇA GRATUITA. DESNECESSIDADE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA.
    1. O autor da ação rescisória que for beneficiário da justiça gratuita não está compelido a fazer o depósito prévio previsto no art. 488, inciso II, do Código de Processo Civil. Precedentes.
    2. O acórdão rescindendo incorreu em violação ao princípio da proibição da reformatio in pejus, porquanto, ao modificar o marco inicial do auxílio acidente, agravou a situação processual do único recorrente.
    3. Ação julgada procedente.
    (STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR 1428 SP 2000/0128705-2)

    D) Cabe Embargos Infringentes quando for julgada procedente a Ação Rescisória!

    E) O prazo decadencial de 2 anos contados do trânsito em julgado não comporta o benefício do prazo em dobro...
  • AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.658-12, ART. . AUMENTO DO PRAZO DECADENCIAL EM RELAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.INCONSTITUCIONALIDADE.
    1. A MP nº 1.577, de 11-06-97, reeditada sob os nºs 1.632 (de 12-97 a 04-98), 1.658 (de 05-98 a 06-98) e 1703 (a partir de 06-98 até os dias de hoje), aumentou, em relação à Fazenda Pública, o prazo decadencial de dois anos previsto no artigo 495 do CPC.
    2. Caso em que a ação foi ajuizada após expirado o prazo decadencial de 2 anos previsto no artigo 495 do CPC, mas com base na MP nº 1.658/12, de maio de 1998, a qual, alterando a redação do artigo 188 do CPC, prevê prazo em dobro para a União ajuizar a ação rescisória.
    3. Decadência reconhecida pela Relatora, com base em precedente do Supremo Tribunal Federal, que, em 16-04-98, apreciando requerimento de liminar na ADI nº 1.753-DF, proposta pela OAB, acolheu o pedido para suspender os efeitos do artigo 4º da MP nº 1.755-06, de 27-11-97, e seu parágrafo único, ao fundamento de que a norma impugnada cria privilégios inconstitucionais a uma das partes, com malferimento ao princípio da igualdade.
    4. Em data posterior à decisão proferida na ação rescisória, a Suprema Corte, com base no entendimento de que em se tratando de ação direta de inconstitucionalidade contra medida provisória não cabe aditamento à inicial quanto às posteriores reedições quando não houver identidade de conteúdo entre estas e a norma impugnada inicialmente, resolvendo questão de ordem, indeferiu os pedidos de aditamento em relação às reedições da medida provisória impugnada, de conteúdo diverso, e julgou prejudicada a ação direta. Em conseqüência, todas as decisões proferidas no bojo desta ficaram sem efeito, inclusive a liminar, pois inconcebível a sobrevivência de uma decisão judicial depois de extinta a ação processual em que proferida.
    5. Diante disso, e considerando que a norma que serviu de fundamento à decisão que reconheceu a decadência do direito de ação retomou a sua eficácia, e que essa norma, não obstante vigente e eficaz, é inconstitucional, conforme precedente da Suprema Corte, por violação ao princípio da igualdade, a 1ª Seção, resolvendo questão de ordem, decidiu suspender o julgamento do agravo regimental, e submeter a matéria à apreciação do Pleno do Tribunal, na forma dos artigos 97 da Constituição Federal e 150 do RITRF/4ª Região.

    Portanto o dispositivo q dava prazo em dobro para a Fazenda/Uniao, etc. foi considerado inconstitucional.
    A alternativa E está ERRADA
  •  c) A ação rescisória pode ser proposta pela parte prejudicada (quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular), pelo terceiro juridicamente interessado, ou ainda pelo Ministério Público nas causas em que intervém como fiscal da lei. O autor, ainda que beneficiário da justiça gratuita, deverá, concomitantemente com a propositura da ação, fazer o depósito prévio da multa, que será revertida em favor do réu caso a ação seja declarada inadmissível ou improcedente.

    Esse é o erro.
    até
  • d) Contra a decisão proferida pelo STJ que, por maioria de votos, indefira a petição inicial de ação rescisória, é admissível a interposição de embargos infringentes.
    R: Com relação à alternativa D, ela afronta ao disposto no art. 530 do CPC, abaixo transcrito, ao afirmar o cabimento de embargos infringentes contra a decisão do STJ que indeferir a petição inicial da ação rescisória. Contudo, somente cabem os embargos infringes da sentença de mérito que houver julgado PROCEDENTE a ação rescisória.

    (CPC) Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)
    bons estudos
     
  • Pessoal, desculpem-me a intromissão, mas quanto a letra C, completando o que o colega Everton falou, está errada também porque o MP só poderá propor RESCISÓRIA: I- Se não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória intervenção; II- Quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei. E não nas causas em que ele intervém como fiscal da lei, essas são as duas possibilidades que o MP poderá propor a ação rescisória. CUIDADO (art. 487, III do CPC).


ID
297634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência ao juizado especial cível (JEC), instituído pela Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No comentário postado pela colega Karla, apenas acrescentaria o artigo 57, da Lei 9099/95, para justificar a alternativa "D" como correta. "Art. 57. O acordo judicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial."O referido artigo traz a expressão "juízo competente"que confirma a aplicação da regra tanto nos Juizados Especiais Cíveis como no Juízo Comum, permitindo a homologação de acordo firmado pelas partes independentemente da existência de processo judicial em curso ou de termo, valendo a sentença de homologação como título executivo judicial , previsto, inclusive, no artigo 475-N, inciso V do CPC. 
  • STJ Súmula nº 203 - 04/02/1998 - DJ 12/02/1998 - Alterada - Ag 400.076-BA - 23/05/2002 - DJ 03.06.2002

    Recurso Especial - Decisão por Órgão de Segundo Grau dos Juizados Especiais

        Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

  • Necessário destacar que, a letra D refere-se a homologação de acordo extrajudicial, o que acarretará em renúncia ao crédito excedente. No entanto, se fosse conciliação aplicaria art. 3, §3, da Lei 9099/95 "a opção pelo procedimento previsto nesta lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido  neste artigo, EXCETUADA A HIPÓTESE DE CONCILIAÇÃO".

  • Comentando as alternativas:

    a) Errada, segundo a Súmula 203 do STJ: " Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais."

    B) Errada, preceitua o artigo 43 da Lei 9.099/99 : " O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte."

    No mais, podemos citar ainda o art. 3º, § 2º: "Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial."

    C) Errada, pois reza o Art. 50.  que: "Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso."

    D) Correta, uma vez que, segundo o Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Devendo sim a parte renunciar ao crédito que exceda a 40 s.m.

    Relevante mencionar que no caso de acordo judicial, conciliação, o valor poderá ultrapassar esse limite de 40 s.m -> Art. 3º, § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.


    E) Errada, Art. 41: " Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
     
  • a lei 9.099/95 
    art 57. O acordo extrajucial, de gualquer natureza ou valor , poderár ser homolongado, no juízo competente, independente de termo, valendo a senteça como título executivo judicial .
    art 53. A execução de título executivo extajudicial, no valor de até quarenta salario minimos, obedecerá ao dispositivo no Codigo de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta lei. 
  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

     

    Art. 83, §2º: Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

  • Art. 50, Lei 9.099/95.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)  


ID
297637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da assistência e da intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - Assertiva Correta - A assistência simples ou adesiva está disciplinada nos artigos 50 a 53 do Código de Processo Civil.

    O assistente apenas auxilia o assistido na relação processual, já que possui uma relação material com este, não mantendo, entretanto, relação jurídico-material com o adversário do assistido. Diante disso, quando o assistido caracterizar-se revel, o assistente não possuirá independência para se manter no litígio, circunscrevendo-se a ele apenas a condição de mero gestor de negócios.

    CPC - Art. 52.  O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único.  Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.

  • LETRA E - Assertiva Incorreta  - A primeira parte da questão está correta, uma vez que a assistência, seja ela simples ou litisconsorcial, pode ocorrer enquanto estiver pendendo a ação. Logo, do seu início até o final a lide pode aceitar a interferência de um assistente.

    CPC - Art. 50.  Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único.  A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.


    O equívoco da alternativa aparece quando é negada a existência de relação jurídica entre assistente e o adversário do assistido. Na verdade, uma das diferenças entre assistência simples e litisconsorcial é que naquela não existe relação jurídica entre assistente e adversário do assistido, já nesta ocorre uma relação jurídica entre ambos.

    Não é à toa que no litisconsórcio simples a omissão do assitido faz com que o assistente haja como mero gestor de negócios. Já na assistência litisconsorcial, a omissão do assistido não traz prejuízos para o assistente, o qual poderá prosseguir de forma regular e independente a demanda.



    CPC - Art. 54.  Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    Parágrafo único.  Aplica-se ao assistente litisconsorcial, quanto ao pedido de intervenção, sua impugnação e julgamento do incidente, o disposto no art. 51.

  • LETRA D - Assertiva Incorreta - O erro na alternativa, salvo melhor juízo, encontra-se na expressão "A oposição ocorrerá sob forma de intervenção de terceiro em processo alheio", estando o restante da alternativa sem erros.
     
    Na assistência, chamamento ao processo, denunciação à lide, nomeação à autoria, o terceiro será integrado à relação jurídico-processual já existente. NO caso da oposição, não haverá interferência em processo alheio. A relação entre as partes iniciais permanecerão como dantes. Após a intervenção do opoente,  ocorrerá a formação de um novo processo autônomo em que será autor o opoente e adversário as duas partes do processo originário, mas essa formação não trará alterações nem incursões no processo originário ou alheio.

    CPC - Art. 57.  O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    Parágrafo único. Se o processo principal correr à revelia do réu, este será citado na forma estabelecida no Título V, Capítulo IV, Seção III, deste Livro.
     

    No restante da alternativa, creio que não existam erros, já que com a oposição surge um litisconsórcio entre autor e réu que num primeiro momento eram adversários. É um litisconsórcio que se classifica em: passivo, necessário, ulterior e simples.
  • LETRA C - Assertiva Incorreta - A nomeação à autoria é modalidade de intervenção de terceiro provocada pelo réu. Não cabe a intromissão de terceiro no processo de maneira espontânea. Trata-se de ato exclusivo do réu que busca corrigir a legitimidade passiva da demanda.

    CPC - Art. 62.  Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
  • LETRA A - Assertiva Errada - Em regra, a denunciação da lide comporta duas relações jurídicas: Autor e denuciante e denunciante e denunciado.

    Na primeira relação jurídicia, discute-se o direito de indenização; na segunda, trata-se do direito de regresso. Ocorrendo êxito na primeira, a sentença já declara o direito de regresso na mesma sentença em desfavor do denunciado. Não haveria, dessa forma, relação jurídica direta entre denunciado e autor da demanda. Diante disso, observa-se que a alternativa compreende de modo equivocado o instituto da denunciação da lide.

    NO entanto, o STJ vem recentemente relativizando esse modelo, autorizando que, por meio da instituição da denunciação da lide, o autor obtenha a condenação solidária do réu e do denunciado, o que caracterizaria a existência de uma relação jurídica direta entre eles.

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO RÉU E DO DENUNCIADO.  ACEITAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO E CONTESTAÇÃO DO MÉRITO LITISCONSORTES PASSIVOS. POSSIBILIDADE.
    1. A jurisprudência dessa Corte preconiza que, uma vez aceita a denunciação da lide e apresentada contestação quando ao mérito da causa principal, como no caso dos autos, o denunciado integra o pólo passivo na qualidade de litisconsorte do réu, podendo, até mesmo, ser condenado direta e solidariamente. Precedentes.
    2. Se o denunciado poderia ser demandado diretamente pelo autor, não resta dúvida de que, ao ingressar no feito por denunciação e contestar o pedido inicial ao lado do réu, assume a condição de litisconsorte.
    3. Não há falar, na espécie, em violação aos art. 76, 128 e 460 do CPC, seja porque as instâncias ordinárias bem fundamentaram a possibilidade da denunciação da lide em relação à Ailton Franco de Assis, seja porque é possível a condenação por responsabilidade solidária do denunciado e do réu.
    4. Para a configuração do dissídio jurisprudencial, faz-se necessária a indicação das circunstâncias que identifiquem as semelhanças entre o aresto recorrido e o paradigma, nos termos do parágrafo único, do art. 541, do Código de Processo Civil e dos parágrafos do art. 255 do Regimento Interno do STJ.
    5. Recurso especial não conhecido.
    (REsp 704.983/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 14/12/2009)
  • Na verdade, essa matéria da "solidariedade entre réu e denunciado" na denunciação da lide é bem controversa.
    Segundo o CPC e a doutrina majoritária, não é possível tal condenação solidária, pois não há relação jurídica material entre a parte adversa do denunciante (autor) e o denunciado. Essa é a REGRA!!
    No entanto, com bem salientado pelo colega acima, existem alguns julgados do STJ permitindo a condenação solidária entre réu e SEGURADORA denunciada. O fundamento utilizado pelo tribunal superior consiste em "evitar crise de efetividade" (no mais das vezes, a seguradora tem dinheiro, mas o segurado/réu não; nessa situação, seria injusto a vítima/autor ficar sem sua indenização, embora vencedora no processo).
    Essa posição do STJ gerou algumas repercuções no âmbito legislativo:
    - art. 101, II, do CDC ("chamamento ao processo" da seguradora nos processos do CDC)
    - Art. 788 do CC/02 (nos casos de seguro de resoponsabilidade civil obrigatório (ex.: DPVAT), a vítima pode demandar diretamente a seguradora)
  • Vejo alguns defendendo que a assertiva D está incorreta porque a demanda é autônoma, e por isso o verbo "defender" estaria inapropriado. Outros defendem, também, que a mesma assertiva não estaria correta pois a oposição não seria intervenção de terceiro em PROCESSO ALHEIO.

    Discordo de ambos pois quem vai a juízo defende sua pretensão, seja réu ou autor, em incidente ou ação autônoma. Ainda, se a oposição for interposta antes da audiência, conforme o artigo 59 do CPC, será intervenção no processo. Somente se a oposição se der nos conformes do artigo 60, ou seja, depois da audiência, é que será considerada uma demanda autônoma!

    Acredito que essa questão tenha sido anulada, porque está muito mal feita, caso contrário, é uma questão extremamente difícil hehehe. Assinalei a letra D, mas reconheço que a letra B esteja também igualmente correta. 
  • Há de se ver com ressalvas a assertiva B tida como correta. Sabe-se que aassistência simples decorre de mero auxílio à parte principal, no entanto, a admissão do assistente adesivo no processo dependerá de interesse jurídico em que a sentença seja favorável à parte que pretende assistir. Ou seja, o litígio instaurado inicialmente no processo deverá por vias oblíquas atingir a relação jurídica entre o assistente e a parte do processo.
  • assertiva A:

    parece que ninguém se atentou de que a denunciação da lide pode ser realizada tanto pelo réu quanto pelo autor. daí a incorreção da questão, vejamos:

    ao utilizar a expressão "autor originario" a questão deu a entender que houve a inserção de maneira superveniente de outro autor, formando assim um litisconsorcio ativo entre o autor denunciante (originário) e autor denunciado (frise-se: desde que o denunciado aceite a denunciação.

    diante de tal premissa podemos entender a pegadinha do examinador: ao julgar procedente a ação (vencendo o autor), ocorrerá logicamente a perda de objeto da denunciação da lide, de modo que não há de se cogitar em "condenar o denunciado em face do autor".
  • d) A oposição ocorrerá sob forma de intervenção de terceiro em processo alheio, objetivando defender pretensão própria sobre o mesmo objeto litigioso disputado pelas partes do processo, de que resulta a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os sujeitos da ação principal.

    Na minha opinião, o erro da questão encontra-se na expressão "... objetivando defender pretensão própria sobre o mesmo objeto litigioso disputado pelas partes do processo...", posto que, consonante aduz o art. 56 do CPC: " Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu...", OU SEJA, A OPOSIÇÃO PODERÁ SER DE TOTAL IDENTIDADE (o mesmo objeto litigioso), OU AINDA DE IDENTIDAQDE PARCIAL (somente parte do objeto litigioso).

    Assim, sendo parcial, não se trataria do MESMO OBJETO LITIGIOSO DISPUTADO, mas sim de parte dele.
    • A- Pela denunciação verifica-se a ampliação do objeto do processo, surgindo uma demanda paralela entre denunciante e denunciado. Com a nova demanda e o superveniente vínculo jurídico formado entre o denunciado e o autor originário, surge uma obrigação de um em favor do outro, autorizando o juiz, ao julgar procedente a ação, a condenar o denunciado em face do autor.
    • Com a devida vênia, o erro da alternativa A está em dizer que existe vínculo jurídico formado entre o denunciADO e o autor originário, pois não há relação jurída entre eles, tanto o é que não se condena o denunciADO em face o autor e sim o denunciANTE. 
    • Entende-se que nos processos onde há Denunciação da Lide a sentença terá necessáriamente 2 capitulos:
    • I - condenar o denunciANTE em face do autor; e II- condenar regressivamente o Denunciado (ou seja, declaro o denunciANTE possuidor do D.Regresso)
    Vale lembrar que no CDC, aceita-se o Chamamento ao Processo da Seguradora, (no CPC seria caso de Denunciação da Lide) justamente para, aí sim, condenar o denunciADO frente ao autor. (art. 101, II do CDC)
    •  
    •  b) Na assistência simples ou adesiva, o interesse do assistente não é vinculado diretamente ao litígio. A atuação desse assistente é meramente complementar à atuação do assistido. Todavia, se o assistido for revel, o assistente será considerado gestor de negócios.

      A questão B está correta pq ela diz que o Assistente Simples "não é vinculado diretamente" ao litígio, se fosse vinculado diretamente seria caso de Assistência Litisconsorcial.

      Vejam também a questão do CESPE: Q17242 (DPE-ES) que corrobora com o que disse acima
    • d) A oposição ocorrerá sob forma de intervenção de terceiro em processo alheio, objetivando defender pretensão própria sobre o mesmo objeto litigioso disputado pelas partes do processo, de que resulta a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os sujeitos da ação principal.

      Também estou tentando achar o erro dessa alternativa. Estava convencido pelo argumento que o erro está em "processo alheio", mas fui surpreendido por outra questão do CESPE: Q35273 (
      A oposição consiste na intervenção de terceiro em processo alheio, para excluir tanto o autor como o réu. A oposição é uma nova ação, conduzida em apartado e decidida simultaneamente com a ação principal, em razão da conexão com o pedido mediato.) que deu o resultado como certa.
      Para mim a única chance desta questão estar errada seria "defender pretensão própria" mas a questão, também do CESPE: Q5033 (
      Na oposição, o opoente ingressa no processo que se encontra pendente apresentando uma pretensão própria sobre a coisa ou o direito objeto da lide, buscando que sua pretensão prevaleça tanto sobre as pretensões do autor como sobre as do réu.) ao atribuir o gabarito como CERTA reforça a opnião de muitos: ESSA QUESTÃO DEVE SER ANULADA!!!!!!
    • letra E errada
      ver o art. 50 do CPP + a jurisprudência abaixo:


      DESAPROPRIAÇÃO - ASSISTENCIA LITISCONSORCIAL - HONORARIOS.
      QUANDO A SENTENÇA A SER PROFERIDA NÃO EXERCE QUALQUER INFLUENCIA NA RELAÇÃO JURIDICA EXISTENTE ENTRE A ASSISTENTE E O ADVERSARIO DO ASSISTIDO, NÃO SE CONFIGURA A ASSISTENCIA LITISCONSORCIAL.
      TENDO A PROCURAÇÃO CASSADA, O ADVOGADO DEVE PROCURAR AS VIAS ORDINARIAS PARA A COBRANÇA DA VERBA QUE ENTENDE TER DIREITO.
      RECURSO IMPROVIDO.
      (REsp 72.304/SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/11/1997, DJ 16/02/1998, p. 28)
    • Eu fiquei na dúvida entre a letra b e a letra d, mas marquei a letra d, fiquei na dúvida da letra b por conta da expressão " meramente complementar".
    • LETRA D - d) A oposição ocorrerá sob forma de intervenção de terceiro em processo alheio, objetivando defender pretensão própria sobre o mesmo objeto litigioso disputado pelas partes do processo, de que resulta a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os sujeitos da ação principal.
      TAMBÉM EU, COMO, ME PARECE, A MAIORIA DOS COLEGAS, FIQUEI ENTRE AS ALTERNATIVAS B E D. MARQUEI A LETRA B, POR ENTENDER QUE, À LUZ DO ARTIGO 58 DO CPC, NÃO OCORRE, COM A OPOSIÇÃO, INVARIAVELMENTE A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.

      ART 58, CPC: "Art. 58.  Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente."

      CASO UM DOS OPOSTOS RECONHEÇA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NÃO HAVERÁ LITISCONSORCIO DE ESPÉCIE ALGUMA. O PROCESSO SEGUE CONTRA APENAS UM DOS OPOSTOS.
    • Caro colegas concurseiros.
      Como alguns, também fiquei em dúvida entre a letra B e a D. Marquei a B pois não havia nenhuma dúvida de que estava certa. Depois de muito pesquisar, acabei chegando a seguinte conclusão.
      Com relaçaõ à natureza jurídica da oposição temos três correntes:
      a) há os doutriadores que entendem NÃO ser a oposição uma Intervenção de Terceiro, ma sim demanda autônoma movida pelo opoente contra  autor e réu da ação principal;
      b) os que defendem ser a oposição uma espécie de Intervenção de Terceiro;
      c) e os que defendem que a natureza jurídica da Intervenção de Terceiro dependerá do momento de interposição da oposição. Se ocorrer antes da audiência de instrução será uma especie de Intervenção de Terceiros; se ocorrer depois, será uma demanda autônoma.
      Acho que o CESPE quis testar o candidato. Se não houvesse a letra B, a D estaria correta, em face da corrente que entende ser a oposição uma Intervenção de Terceiro. Já que temos a letra B, a D estaria meio correta em face da letra B, considerando a posição daqueles doutrinadores que entendem ser a oposição uma ação autônoma.

       

    •  J FILHO PEREGRINO,

      Sempre será formado o litisconsórcio necessário entre os sujeitos da demanda originária! O fato do processo prosseguir quando apenas um dos opostos reconhcer o pedido decorre do fato de que as condutas prejudiciais de um litisconsorte não podem afetar os outros. 
      Se você estivesse certo, o oposto seria excluído do processo, mas sob que fundamento?  Não pode ser o reconhecimento da oposição, pois o reconhecimento do pedido do autor extingue o processo com resolução do mérito (que ainda vai ser julgado), e também não pode ser com fundamento de desistência da demanda, pois aí o oposto não estaria sujeito a coisa julgada da sentença que julgará a oposição. 
      Em suma, o que o art. 58 diz é apenas o óbvio: o litisconsorte não será prejudicado pela conduta do outro.

      Por tudo isso, não vejo erro na alternativa "D", e penso que essa questão deveria ter sido anulada.




    • Assim como muitos dos colegas acima, fiquei pensando onde estaria o erro da alternativa "D" e conclui que possivelmente o equívoco da assertiva está no fato de ter deixado a entender que a oposição, necessariamente, configura uma modalidade de intervenção de terceiro. Isto porque, a depender do momento em que a oposição for oferecida (se antes ou depois da audiência de instrução ou julgamento), esta irá configurar uma modalidade de intervenção de terceiros ou não. A saber:
      O art. 59, CPC, trata da OPOSIÇÃO INTERVENTIVA, oferecida antes da audiência, e espécie de intervenção de terceiros.

      Art. 59.  A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

      Por sua vez, o art. 60, CPC, traz a figura da OPOSIÇÃO AUTÔNOMA, oferecida após a audiência, e que não se trata de intervenção de terceiro:

      Art. 60.  Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.

      Na doutrina de Fredie Didier:
      "A oposição interventiva é verdadeiramente uma intervenção de terceiro. Trata-se de incidente processual, pelo qual o terceiro vale-se do processo pendente para formular a sua pretensão sobra a coisa/direito.
      A oposição autônoma é um processo incidente proposto por terceiro (neste ponto, assemelha-se aos embargos de terceiro). Terceiro não se mete em processo pendente; gera processo novo. Não é, pois, propriamente uma intervenção de terceiros."
    • Quanto ao erro da alternativa D, ressalta-se que a alternativa, ao dizer que a oposição é itnervenção de terceiros, generaliza, pois a oposição pode tanto ser considerada uma internveção de terceiro quanto uma processo incidente autonomo

      Oposição - O processo se divide em três momentos:
       
      i.                   Da citação até a audiência de instrução;
      ii.                 Da audiência de instrução até a sentença; e
      iii.              Após a sentença.
       
      Ressalte-se: após a sentença não cabe mais oposição.
      1) Se a oposição for ajuizada até o início da audiência de instruçãodo processo de “A” contra “B”, esta deverá ser processada na forma do art. 59 do CPC (como um incidente processual, como uma intervenção de terceiro, por isso chamada de oposição interventiva):
       
      Art. 59 do CPC– A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
       
      2)Se a oposição for ajuizada entre a audiência de instrução e a sentença, esta será regulada pelo art. 60 do CPC (é tratada como um processo incidente, não é uma intervenção de terceiro, mas sim um processo novo, por isso chamada de oposição autônoma):
       
      Art. 60 do CPC– Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.


      CUIDADO com questões que generalizam. Como visto, a oposição pode ser considerada uma intervenção de terceiro, mas apenas se ajuizada antes da audiência de instrução. Se ajuizada depois do início da audiência, será tratada como processo incidental.

      Fontes: LFG Intensivo I - Fredie Didier
    • O próprio CESPE considerou a alternativa "D" como correta em outra prova nesse mesmo ano, a quem interessar:

      Texto associado à questão Ver texto associado à questão

      A oposição consiste na intervenção de terceiro em processo alheio, para excluir tanto o autor como o réu. A oposição é uma nova ação, conduzida em apartado e decidida simultaneamente com a ação principal, em razão da conexão com o pedido mediato.

      Assim fica realmente difícil..... :(

    • Pessoal, faço comentário da tão discutida assertiva “D”.
       
      Acompanhe o raciocínio:
       
      Premissa 1 - A questão não restringe a existência de somente oposição na forma de intervenção de terceiro.
       
      VEJA a questão: A oposição ocorrerá (e não somente ocorrerá, portanto, uma das formas da intervenção será a intervenção de terceiro) sob forma de intervenção de terceiro em processo alheio, objetivando defender pretensão própria sobre o mesmo objeto litigioso disputado pelas partes do processo (...)
       
      Premissa 2 - A oposição consiste na intervenção de terceiro em processo alheio, para excluir tanto o autor como o réu (CESPE 2008, veja comentário acima). É auto-explicativo que poderá formar tanto litisconsórcio passivo como ativo!
       
      VEJA a questão: (...) de que resulta a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os sujeitos da ação principal.
       
      CONCLUSÃO: Ora, se é para excluir tanto autor como réu, como se pode afirmar que resultará na formação de litisconsórcio passivo, isto é, dependerá de contra quem da relação fora proposta a oposição para se saber qual litisconsórcio será formado, se passivo ou ativo. A meu ver, situa-se neste ponto o erro da assertiva.
       
      Bons estudos!

    ID
    297640
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito da ação civil pública.

    Alternativas
    Comentários
    • Em relação a letra "d" o MP ou qualquer outro legitimado assumirá a ACP quando for uma associação legitimada que desistir ou abandonar, nos termos do art. 5º, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa, da Lei 7.347/85.
    • a) errada - O MP não é o único legitimado. São legitimados qualquer órgão público dentre aqueles previstos no art. 5º. Resumindo, só não pode firmar TAC as associações privadas.

      b) errada - Nenhun dis kegitimados será condenado nos ônus da sucubência, exceto se agir de má-fé, inclusive o MP.

      c) errada - Não precisa que haja revogação expressa da liminar. Se a sentença for improcedente os efeitos retroagem, inclusive.

      d) errada - O MP não é obrigado a prosseguir. Ele só prosseguirá se formar juízo de valor positivo quanto aos elementos necessário para o prosseguimento da ação.

      e) correta - A competência territorial para a ACP é funcional, ou seja, é absoluta. É uma competência sui generis. Quando o dano abranger mais de um território, por todos serem competentes, a competência será firmada pela prevenção. Aplica-se o art. 2º da LACP juntamente com o art. 93 do CDC.

      OBS: nenhuma dessas respostas encontra-se prontamente na lei, todas estão em jurisprudências do STJ.
    • Questào possivelmente errada, de acordo com o atual entendimento do STJ. Vejamos a jurisprudência:

      REsp 1101057 / MT
      RECURSO ESPECIAL
      2008/0236910-0 Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 07/04/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 15/04/2011
      RT vol. 909 p. 483 Ementa
      	PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO DEÂMBITO REGIONAL. COMPETÊNCIA DA VARA DA CAPITAL PARA O JULGAMENTO DADEMANDA. ART. 93 DO CDC.1. O art. 93 do CDC estabeleceu que, para as hipóteses em que aslesões ocorram apenas em âmbito local, será competente o foro dolugar onde se produziu o dano ou se devesse produzir (inciso I),mesmo critério já fixado pelo art. 2º da LACP. Por outro lado,tomando a lesão dimensões geograficamente maiores, produzindoefeitos em âmbito regional ou nacional, serão competentes os forosda capital do Estado ou do Distrito Federal (inciso II).2. Na espécie, o dano que atinge um vasto grupo de consumidores,espalhados na grande maioria dos municípios do estado do MatoGrosso, atrai ao foro da capital do Estado a competência para julgara presente demanda.3. Recurso especial não provido.
       
    • Competência pela prevenção:
      A prevenção é critério determinativo de competência de um juiz perante outro igualmente competente, pelo fato de haver conhecido da causa com precedência. Em outras palavras, determina que o primeiro juízo em que for proposta uma medida judicial qualquer dali pra frente será o responsável pelo caso, ao invés dos outros.
    • O erro da "d" não é porque o Ministério Público fará juízo de valor e decidirá, mas sim pelo fato de que a alternativa refere-se à desistência ou abandono da ação civil pública", quando a lei diz "desistência infundada ou abandono da ação". 

      Lei 7347 - Art. 5º, § 3º - Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
    • Alexander,  você está equivocado.
      O erro da IV é dizer que o MP assume no caso de qualquer colegitimado desistir da ação, quando é mais que batido que o MP ou outro legitimado somente assume quando ASSOCIAÇÃO desistir.
    • § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.



      Assim, conforme a letra da lei o MP só assumirá qdo a desistencia infundada ou abandono da causa se der por atuação de associação legitimada;
    • O item "D" está errado pela seguinte afirmação:  "assumirá" "até a prolação da sentença de merito.

      Vamos pensar: A def publica entra com ACP e abandona a ação, o mp assumirá (verifica os requisitos que foram expostos por colegas acima), o MP continua a ação, o juiz sentencia. O MP não poderá recorrer? a questão fala que poderá prosseguir até a sentença de mérito e nos tribunais, ele nao poderá caso recorra?

      Claro que sim

       Em caso de desistência ou abandono da ação civil pública proposta por algum co-legitimado, o Ministério Público assumirá a legitimidade ativa, devendo prosseguir na ação até a prolação da sentença de mérito, por ser indisponível o seu objeto.




    • Coaduno ao entendimento do colega José Américo e trago a baila outro julgado que confirma ser a competência, no caso de dano regional, envolvendo várias comarcas como no caso mencionado, do juízo da capital:
      Processo:
      CC 41328 PA 0041328-56.2011.4.01.000
      Relator(a):
      DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
      Julgamento:29/11/2011
      Órgão Julgador:
      TERCEIRA SEÇÃO
      Publicação: e-DJF1 p.16 de 12/12/2011
      CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE VARA CÍVEL E JUÍZO DE VARA AMBIENTAL E AGRÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AHE BELO MONTE. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO JUÍZO DA CAPITAL DO ESTADO EM RAZÃO DO CARÁTER REGIONAL DO DANO. LEI 8.078/1990, ART. 93, II C/C ART. 21 DA LEI Nº 7.347/85. CONFLITO CONHECIDO PARA FIRMAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
      1. Conflito de competência extraído dos autos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal pleiteando, em síntese, a declaração de nulidade do procedimento ambiental da Usina Hidrelétrica de Belo Monte - AHE Belo Monte e do conseqüente estudo de impacto ambiental (EIA) e de seu relatório (RIMA).
      2. A obra relativa à Usina Hidroelétrica de Belo Monte apresenta impactos ambientais que envolvem onze municípios do Estado do Pará: Altamira, Vitória do Xingu, Senador José Porfírio, Anapu, Brasil Novo, Pacajá, Porto de Moz, Uruará, Medicilândia, Placas e Gurupá. Abrange, portanto, a jurisdição de duas Subseções Judiciárias: Altamira e Santarém.
      3. Incide, na espécie, o art. 93, II da Lei nº 8.078/1990 diante do caráter regional do impacto ambiental causado pelo empreendimento.
      4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará, o suscitante.
    • Pessoal quanto a letra "E" gostaria que vcs vissem essa questão:

      Q200492

      Em relação à ação civil pública, pode-se afirmar, EXCETO:

      •  a) Compete ao foro da capital do estado processar e julgar a ação civil pública que se insurge contra danos que produzem efeitos em âmbito regional, tratando- se de competência absoluta.
      •  b) Os órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, têm legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos dos consumidores.
      •  c) É incabível a declaração de inconstitucionalidade de lei incidenter tantum em ação civil pública.
      •  d) Na ação civil pública, os recursos devem ser recebidos, em regra, apenas no efeito devolutivo, ressalvados os casos de iminente dano irreparável às partes, em que poderá ser conferido efeito suspensivo.
      Gabarito: Letra C.

      Porém entendo que o mais lógico é o racicínio da presente questão ( Q99211) onde dever ser ajuizadoem qq local onde ocorra o dano. Porém fiquemos ligados!!
      • a) O Ministério Público é o único legitimado a firmar extrajudicialmente o compromisso de ajustamento de conduta lesiva às exigências legais do causador do dano a um dos bens protegidos, visando prevenir o ajuizamento da ação civil pública. 
      • Errado. Todos os legitimados à propositura da ACP podem firmar TAC, à exceção das associações privadas.

      • b) Na ação civil pública, com exceção do Ministério Público, todos os outros legitimados, em caso de improcedência do pedido, serão condenados nos ônus da sucumbência, consistentes nas despesas e custas processuais e honorários advocatícios.
      • Errado. Só haverá condenação em caso de má-fé, por qualquer legitimado à propositura da ACP.

      • c) Se for julgado improcedente o pedido na ação civil pública e não constar da sentença revogação expressa da liminar, esta subsistirá até o julgamento do recurso de apelação.
      • Errado. Com o julgamento da ACP, a revogação da liminar opera de forma automática.

      • d) Em caso de desistência ou abandono da ação civil pública proposta por algum co-legitimado, o Ministério Público assumirá a legitimidade ativa, devendo prosseguir na ação até a prolação da sentença de mérito, por ser indisponível o seu objeto.
      • Errado. Em caso de abandono, o MP terá oportunidade de se manifestar no sentido de assumir ou não a titularidade da ação. Ademais, a assunção pelo Ministério Público em caso de abando ou desistência da ação civil pública somente ocorrerá se estes forem infundados.

      • e) Se determinado dano ecológico atingir uma vasta região, envolvendo várias comarcas de um mesmo estado, qualquer um dos foros do local do dano será competente para processar e julgar a ação civil pública para responsabilizar os causadores do dano, fixando-se a competência pela prevenção. 
      • Certo. Regra para processamento da ACP: local do dano; havendo mais de um local: a competência será fixada pela prevenção.


    ID
    297643
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que concerne aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CPC - Art. 899. Quando na contestação o réu alegar que o depósito não é integral, é lícito ao autor completá-lo, dentro em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação, cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.

      § 1o Alegada a insuficiência do depósito, poderá o réu levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a conseqüente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida

    • Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA. LEVANTAMENTO DOS VALORES PELA CREDORA. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. PRECLUSÃO. COBRANÇA EM AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA. ação de consignação em pagamento é procedimento especial para aquele que pretende evitar a mora e, conseqüentemente, atingir o adimplemento da obrigação. A liberação da dívida dá-se somente com a procedência da ação, a partir do provimento com eficáciadeclaratória do julgador. Em tendo sido julgado procedente o pedido, o juiz declarou extinta a obrigação, relativa aos valores depositados, porém deixou de atribuir o juízo de parcial procedência ao reconhecer o reajuste da ANS e, consequentemente, deixou de determinar a complementação dos valores. Caso concreto em que a requerida deixou de se insurgir, quanto a isso, no recurso de apelação ou através de embargos declaratórios, permitindo a preclusão temporal, motivo pelo qual a cobrança de eventual diferença deverá ser feita emação própria. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043117803, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 21/09/2011)
    • Qual o erro da letra D?

      Será que seja esse marcado?

      A ação de depósito será proposta contra aquele que esteja na posse da coisa sujeita à custódia do depositário. Assim, o legitimado passivo é o depositário infiel, aquele a quem se confiou a guarda da coisa e que não a entregou no momento oportuno, ou contra a pessoa que esteja na posse do bem, quando ocorrer a sua alienação.
    • Erro da Letra D:
      Na ação de depósito o legitimado passivo é o depositário seja o legal ou o contratual.
      Não pode ser qualquer pessoa que esteja na posse do bem porque senão caíria no procedimento ordinário da ação de entregar coisa (art. 461-A CPC).
    • Substituir o pagamento??? está certo isso???

      o depósito já nao é o proprio pagamento???
    • Creio que o erro na acertiva "D" está na sua parte final, quando afirma que também é legitimado passivo na ação de depósito, além do "depositário infiel", a "pessoa que esteja na posse do bem, quando ocorrer a sua alienação", o que não é verdadeiro, pois nesse caso, este último, não é "DEPOSITÁRIO", e sim "POSSUIDOR".
    • Acerca do erro contido na alternativa "e", segue ementa de acórdão do STJ:

      Ação consignatória. Discussão de cláusulas contratuais. Precedentes da Corte.
      1. Esta Corte já assentou que, em se tratando de ação consignatória, “é possível ampla discussão acerca do débito, inclusive com o exame da validade de cláusulas contratuais” (AgRgAg nº 406.408/DF, Terceira Turma, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 18/2/02;
      no mesmo sentido: AgRgAg nº 432.140/DF, Quarta Turma, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 17/6/02; REsp nº 345.568/SP, Quarta Turma, Relator o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 10/2/03; REsp nº 299.171/MS, Quarta Turma, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 10/9/01; REsp nº 401.708/MG, Terceira Turma, Relator o Ministro Castro Filho, DJ de 9/12/03).
      2. Recurso especial não conhecido.
      (REsp 652.711/PE, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2006, DJ 12/03/2007, p. 219)

    • A questão encontra-se desatualizada, pois a alternativa A também está atualmente correta.

      À época da prova, o STJ entendia que a insuficiência do depósito levava à procedência parcial do pedido e não à improcedência.

      No entanto, no REsp. Nº 1.108.058 - DF (julgado em outubro de 2018), foi fixada a seguinte tese em sede de recurso repetitivo: "Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao

      julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional".


    ID
    297646
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito dos recursos contra as decisões proferidas no processo civil.

    Alternativas
    Comentários
    • Os embargos de declaração não devem ser opostos para rediscussão da matéria anteriormente suscitada, somente sendo cabíveis quando atendidos seus pressupostos específicos, com a exceção do intuito pré questionatório. Os embargos declaratórios não possuem efeito infrigente (modificativo), excepcionalmente o terá nos casos de erro material e nas decisões omissas
    • Gostaria de debater sobre a alternativa C

      De acordo com o CPC, o réu, bem como terceiro prejudicado e ainda o MP teriam legitimidade para recorrer. Vejamos o disposto na lei:

      Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

      § 1o Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

      § 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.


      O STJ consagrando o direito de recorrer do MP assim dispôs:

      Súmula 99 do STJ:
      O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.


      A questão fala que o réu tem interesse em recorrer quando a sentença for terminativa. Pois bem, penso que o réu teria total interesse em ver a questão sendo resolvida com a apreciação do mérito (e via de consequência a eficácia da CJ Material) para evitar que o autor possa novamente ingressar com a ação.

      Se alguém puder me informa qual o erro desta assertiva ficarei grato!



    • A questão nao fala no terceiro interessado. Vc mesmo ranscreveu o artigo e até o destacou. Resta assim incompleta a alternativa E, sendo a correta a alternativa A.
    • Pois é, mas concordo com o João Paulo.

      Em nenhum momento a questão fala que SOMENTE são legitimados o autor, o réu e  o MP. Assim, nenhum erro na alternativa "c" em relação aos legitimados. Só estaria errado em relação a isso se estivesse expressamente dito que eles seriam os únicos legitimados, pois faltaria o terceiro interessado também referido pelo CPC.

    • Marquei a letra A, mas concordo com quem defende que a letra c também está correta, pois, não se usou o advérbio somente, ou só, o que torna a questão certa. De fato, os três têm interesse recursal.
    • A possibilidade de o réu recorrer, mesmo na hipótese de sentença terminativa, acontece nas situações em que a coisa julgada se opera secundum eventun probationis (algumas ações coletivas, mandado de segurança). Nesse caso o réu pode recorrer para querer que a fundamentação seja modificada para confirmar a inexistencia do direito do autor. Nas demais hipóteses, a parte  terá que provar seu interesse recursal decorrente da sucumbência, interesse esse inexistente para o réu diante da sentença terminativa que de certa forma o beneficia.  

    • Nobres a letra C é interpretação pura.

      Caso o autor vença a ação (todo o pedido for julgado procedente), ele terá interesse em recorrer?

      Ele pode recorrer, mas não terá interesse para recorrer... o juiz negará o recurso por falta de interesse!

    • O erro da letra B é:

       O princípio da proibição da reforma para pior não se aplica ao julgamento dos recursos de sentença na qual ocorre a sucumbência recíproca dos litigantes, pois, nesses casos, toda matéria é devolvida ao tribunal, que pode reformar a decisão para pior contra o único recorrente.

      Os dois tem que recorrer!



      PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMA IN PEJUS

      Esse princípio, que decorre dos arts. 2º, 128 e 460 do CPC – o órgão jurisdicional somente age quando provocado e nos exatos termos do pedido, consiste na vedação imposta pelo sistema recursal brasileiro, quanto à reforma da decisão recorrida em prejuízo do recorrente e em benefício do recorrido.

      Conforme consta no art.5l5 do CPC, apenas a matéria impugnada pelo recorrente é devolvida ao tribunal ad quem; se o recorrido não interpuser o recurso, não poderá o tribunal beneficiá-lo.

      Se a decisão for favorável em parte a um dos litigantes e em outra parte a outro litigante, poderão ambos interpor recursos; nesse caso, não se há quem falar em reformatio in pejus, porque o tribunal poderá dar provimento ao recurso do autor ou do réu ou negar provimento a ambos, nos limites dos recursos interpostos.

      As exceções ao princípio acima mencionado, são aplicados aos requisitos da admissibilidade dos recursos, conforme a esteira do rol do art. 30l do CPC, salvo o conhecimento de convenção de arbitragem. O juiz deve conhecer o ofício, não se operando a preclusão, por força dos dispostos nos arts. 267 parágrafo 3º e 30l parágrafo 4º do CPC, assim não se aplicam a proibição da reformatio in pejus, porque tais questões podem ser conhecidas a qualquer tempo, independentemente de manifestação das partes.

      Não pode ser admitida, à luz do princípio dispositivo, a reformatio in melius, não podendo o órgão ad quem, julgar o recurso , tentando melhorar a situação do recorrente além do que foi pedido , sob pena de proferir decisão ultra ou extra petita.

      O reexame necessário é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à   Fazenda Pública conforme a Súmula 45 do STJ in verbis. 

    • Sobre o item C,
      no caso de sentenças terminativas, o réu não vai ter interesse em recorrer delas, pois, além de haver a possibilidade dele sequer ter sido citado, o melhor para ele é que não corra processo algum contra ele, que já é o que ficou decidido na sentença.
    • Letra D - o MP tem legitimidade - súmula 226 do STJ

      Letra E - caberá agravo - 557, §1º
    • Letra C correta:

      "Processo:REsp 309639 SP 2001/0029156-2 
      Relator(a): Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO 
      Julgamento: 06/08/2009 
      Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA 
      Publicação: DJe 02/09/2009 

      Ementa 
      RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE MÉRITO DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE COISA JULGADA ARGÜIDA EM AGRAVO RETIDO. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 
      1. Não possui interesse recursal o réu que busca a acolhida de sua tese meramente processual - coisa julgada, no caso -, quando já obtida sentença de mérito a ele totalmente favorável, pois o pedido de cobrança inicial foi julgado improcedente. 
      2. Na verdade, só se há falar em interesse recursal quando, acolhida a defesa processual do réu (art. 301, caput, do CPC), deixar o magistrado de examinar o mérito da causa, porquanto o demandado poderia alcançar sentença meritória com autoridade de coisa julgada, posição mais vantajosa se comparada com a decorrente de sentença terminativa. 
      3. No caso em exame, a insurgência carece de utilidade, uma vez que o recorrente alcançou, como demandado, o resultado processual máximo esperado, que é a improcedência do pedido do autor. 
      4. Recurso especial não conhecido."
    • Sobre a alternativa C:

      ■ 6.1.3.2. É possível ao réu recorrer da sentença de extinção sem resolução de mérito?
      Que o autor possa recorrer dessa sentença não há qualquer dúvida, porque ele não obteve
      aquilo que pretendia. Mas e o réu? Parece-nos que, como regra, a resposta há de ser
      afirmativa, porque, sendo a sentença meramente terminativa, inexistirá a coisa julgada
      material, a questão poderá ser novamente posta em juízo. Melhor para o réu se a sentença
      fosse de improcedência, o que impediria a rediscussão. Portanto, há interesse recursal do réu
      para apelar da sentença extintiva, postulando julgamento definitivo de improcedência.
      A exceção é a extinção por força do disposto no art. 267, V, do CPC, quando o juiz
      reconhece a perempção, a litispendência e a coisa julgada, uma vez que, nesse caso, não
      poderá haver renovação da demanda, consoante o disposto no art. 268.
      (Direito processual civil esquematizado - Marcos Vinicius Rios Gonçalvez)

      Portanto letra C esta correta

    • Seria importante um comentário do professor, avaliando o disposto no item "C", nos termos apresentados por um colega: "A questão fala que o réu tem interesse em recorrer quando a sentença for terminativa. Pois bem, penso que o réu teria total interesse em ver a questão sendo resolvida com a apreciação do mérito (e via de consequência a eficácia da CJ Material) para evitar que o autor possa novamente ingressar com a ação."


    ID
    297649
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca da sentença cível, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Por força da teoria da causa madura, o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença com resolução do mérito, quando a questão for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir provas em audiência.

      O que há de errado nesta assertiva?
    • Respondendo ao colega, parece que o erro na assertiva está em dizer que o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO..., Não necessariamente a sentença terá que ser com resolução do mérito. Observa-se que o art. 330, I do CPC não diz que a sentença será de mérito, limita-se a dizer: "quando a questão de mérito for unicamente de direito..."
    • CREIO que o wender esta equivocado.

      o erro da alternativa esta em dizer que o JUIZ....

      o art. 515, 3, fala que o TRIBUNAL.....
    • Resposta: B. Informativo do STJ n. 472 - maio de 2011:
      "Trata-se, na origem, de ação que busca a condenação de ex-agente público por atos de improbidade e a consequente indenização pelo uso indevido de valores arrecadados para a campanha eleitoral depois de ter sido empossado no cargo público, configurando a influência do exercício do cargo como condição para o enriquecimento ilícito. Consta que, depois de ter sido eleito, foram-lhe entregues pelos seus colaboradores milhões em moeda corrente e outras vantagens a título de sobras de campanha. Na instância a quo, o TRF julgou improcedentes os pedidos formulados pelo MPF porque a invocada Lei n. 8.429/1992 não se aplicaria ao caso, visto que não poderia retroagir para alcançar os fatos anteriores à sua vigência. A União e o MPF alegam nos especiais, entre outros, a violação dos arts. 282, III, e 126 do CPC; 1º da Lei n. 3.502/1958 e 186 do CC/2002, ao argumento de que, ainda que invocada fundamentação legal não aplicável, não cumpre à parte apontar qual lei quer que proteja seu direito, mas sim como e por que ela quer seu direito protegido – o juiz buscará a lei porque dela conhece; de modo que, afastada a aplicação da Lei n. 8.429/1992, caberia ao tribunal a quo averiguar a existência de outros dispositivos legais aptos a sustentar os pedidos ou ao menos alguns deles. Ocorre, porém, que a viabilidade de o juiz decidir causa com base em preceito normativo não invocado pelas partes ou diferente do invocado (autorizada pela máxima iura novit curia) tem como pressuposto necessário a manutenção dos demais termos da demanda, sobretudo no que se refere ao pedido e à causa de pedir deduzidos na inicial (teoria da substanciação e arts. 128 e 460 do CPC). No caso, esse pressuposto não está configurado. A exordial deixa claro que o objeto da ação é aplicar as penalidades previstas no art. 37, § 4º, da CF/1988. Além disso, na causa de pedir não há alegação de dano causado à União. (...). REsp 1.153.656-DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 10/5/2011."
      OBS: a título de curiosidade, essa decisão do informativo livrou nosso Exmo. ex-presidente da república, Fernando Collor, de uma ação de improbidade administrativa, mesmo restando provado que ele e seu colega, PC Farias, embolsaram valores excedentes de doações de campanha eleitoral. Para o STJ isso não causou prejuízo ao erário, pois comprovou-se qu o dinheiro embolsado fora doado por empreiteiras (não era dinheiro público), e como a lei de improbidade administrativa ainda não havia sido aprovada, não há como isso ser considerado lesão à moralidade administrativa. Para o  STJ, teria havido no máximo infração da lei eleitoral. O MPF argumentou que talvez, só talvez, a ação dos réus pudesse alimentar um sistema de "trocas de favor", uma vez os réus ocupando posições na administração pública, mas esse argumento não bastou.
      Abraços!
    • Errei a letra D por pura imaturidade dos meus conhecimentos juridicos... a teoria da causa madura só pode ser utilizada pelos trinunais, nunca pelo juiz, o caso do art. 295-A nao é causa madura...

      Teoria da Causa Madura

      Quebrando a tradição do processo civil brasileiro, que não admitia o tribunal enfrentar mérito da causa, quando a sentença apelada extingue o processo com sentença terminativa – por apreciação apenas de preliminar, sem discussão do mérito –, a Lei n. 10.352 adicionou o § 3º ao artigo 515, para permitir justamente aquilo que até então se vedava.

      Há, contudo, dois requisitos para que o tribunal possa, desde já, julgar o mérito da causa, sem devolvê-la ao juízo a quo: 1) a causa deve versar sobre questão exclusivamente de direito; e 2) o feito deve estar em condições de julgamento, isto é, deve estar "maduro".

      Enquanto houver questões de fato a acertar, isto é, enquanto não encerrada a instrução probatória, não poderá o tribunal recursal enfrentar o mérito da causa. No caso de ainda existirem versões conflitantes de fatos entre as partes, o duplo grau será obrigatório. Nesse caso, o tribunal, reformando a sentença terminativa, devolve os autos para o julgamento do mérito no 1º grau de jurisdição. No entanto, se a causa já estiver madura – pronta para julgamento – o tribunal já efetua o julgamento, sem devolução dos autos ao juízo a quo.

      bons estudos!!!!



    • a) Na motivação, o juiz não faz nenhuma destas coisas, e sim no dispositivo da sentença (art. 458)

      b) Correto. De acordo com o tradicional principio "narra mihi factum dabo tibi jus" (narra-me os fatos e eu te darei o Direito), o juiz pode julgar a causa aplicando fundamentos jurídicos não invocados pela parte.

      c) As sentenças sobre relações continuativas fazem coisa julgada, mas tem implícitas em si a cláusula rebus sic stantibus, ou seja, valerão enquanto os fatos que deram ensejo a ela forem os mesmos. A possibilidade de revisão, conforme aponta a doutrina, não significa que não há coisa julgada, pois haverá, no mínimo, coisa julgada formal.

      Art. 471.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
      I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;



      d) Como salientado, a teoria da causa madura se aplica a julgamento no tribunal (art. 515, §3º, CPC). A alternativa trata do chamado "julgamento antecipado da lide" (para parte da doutrina, melhor seria dizer "julgamento antecipado do mérito"), conforme art. 330, I, CPC.

             Art. 330.  O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
              I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
       

      e) A sentença constitutiva pode ter efeitos extraprocessuais (ex.: questões de estado, cf art. 472, CPC). A sentença constitutiva pode ter efeitos ex nunc ou ex tunc, dependendo da relação de direito material.
    • É o seguinte.....

      A teoria da causa madura é prevista no §3º do Art. 515 do CPC. Segundo tal, o Tribunal, ao dar provimento a recurso de apelação, interposto contra decisão de extinção do processo sem resolução do mérito, pode o Tribunal, desde logo, decidir a questão de mérito, desde que a causa verse matéria exclusivamente de direito. A norma confere competencia originária ao Tribunal para julgar, desde logo, o mérito da causa, na hipótese de prover a apelação, afastando carência da ação. Deve-se lembrar que somente a CF/88 pode conferir competencia originária ao STJ e STF, de modo que ao recurso ordinário de competencia dos citados Tribunais Superiores, nao se aplica o disposta do § 3º do Art. 515 do CPC, razão pela qual ao prover o Recurso para afastar a carencia do mandante, o STF e o STJ devem remeter os autos ao Tribunal a quo para que, prosseguindo no julgamento, resolva o mérito da impetração.

      Como condição para o julgamento imediato, emboa a norma conste o aditivo "e", indicando que o Tribunal só pode julgar o mérito se se tratar de matéria excluusiva de direito "e" a causa estiver a causa estiver em condição de julgamento imediato, é possivel o julgamento de mérito do Tribunal, quando a causa estiver madura para tanto. Exemplo ocorre quando é feita toda a instrução, mas o juiz extingue o processo por ilegitimidade de parte. O Tribunal, entendendo que as partes são legítimas, pode dar provimento à apelação, afastando a carência e julgando o mérito, pois essa matéria já terá sido amplamente debatida e discutida no processo. Esse é o sentido teleológico da norma: economia processual.
    • d) Por força da teoria da causa madura, o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença com resolução do mérito, quando a questão for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato,não houver necessidade de produzir provas em audiência. ERRADA
       
      comentário: A Teoria da Causa Madura é aplicada no julgamento da apelação (art.515 § 3º CPC) nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito. Na apelação poderá de imediato julgar o mérito desde que a causa verse sobre questão exclusivamente de direitoe esteja em condições de imediato julgamento
       

    ID
    297652
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a opção correta no que concerne ao mandado de segurança.

    Alternativas
    Comentários
    • A minha dúvida era relativa à alternativa C. Para quem teve a mesma dúvida, aí vai o esclarecimento concernente ao tema:

      AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO IMPETRADO. PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO.I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que o impetrante pode desistir do writ a qualquer momento antes do término do julgamento.II - Precedentes: AI-AgR-ED 377.361/DF, Rel. Min. Ellen Gracie; RE-AgR 349.603/SC, Rel. Min. Carlos Britto; RE 394.940/MG, Rel. Min. Celso de Mello.III - Agravo regimental provido" (MS 24.584-AgR, Redator para o acórdão o Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 9.8.2007)."A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a desistência do mandado de segurança, sem anuência da parte contrária, mesmo quando já proferida a decisão de mérito. Embargos conhecidos, mas rejeitados" (RE 167.263-ED-EDv, Redator para o acórdão o Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, DJ 10.12.2004).

      "PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO E ANTES DE SUA PUBLICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA: POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA: IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA STF 512.1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o impetrante pode desistir da ação mandamental em qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo em sede extraordinária e sem anuência da outra parte. Precedentes.2. Entendimento que deve ser aplicado mesmo quando a desistência tenha sido apresentada após o julgamento do recurso extraordinário, mas antes de sua publicação. Precedentes.3. ?Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança?: Súmula STF 512.4. Agravo regimental da União improvido. Provimento do agravo regimental da FIPECQ" (RE 231.671-AgR-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 28.4.2009)
    • Resposta correta: letra "d"

      d) Para figurar no pólo passivo da ação de segurança, autoridade coatora é aquela que ordena, que determina ou pratica o ato inquinado de coator ou ainda que, efetivamente, pode modificar o ato impugnado, ou que detém os meios para tal. A autoridade apontada coatora é notificada para prestar informações. A legitimidade para recorrer da decisão que concede o mandamus é do representante da pessoa jurídica interessada
    • JURISPRUDÊNCIA referente à LETRA "a":

      RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.726 - MG (2010/0055645-5)
      RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
      RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS
      PROCURADOR : PAULO DE TARSO JACQUES DE CARVALHO E OUTRO(S)
      RECORRIDO : GABRIEL XAVIER SILVEIRA
      ADVOGADO : FREDERICO JOSÉ GERVÁSIO ABURACHID E OUTRO(S)
      EMENTA
      PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO - TERMO INICIAL - PRAZO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO ESTADO.
      1. Em sede de mandado de segurança, a partir da sentença a intimação dos atos
      processuais deve ser endereçada à pessoa jurídica de direito público a quem está vinculada a autoridade impetrada, tendo início, assim, o prazo recursal após intimado pessoalmente o representante da pessoa jurídica de direito público, entendimento aplicável aos Procuradores da União, Estados e Municípios, observada a legislação específica do mandado de segurança. Precedentes.
      2. Recurso Especial conhecido e provido.
      ACÓRDÃO
      Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

      Brasília-DF, 11 de maio de 2010(Data do Julgamento)
      MINISTRA ELIANA CALMON
      Relatora
       









    • Acredito que a questão está desatualizada em razão do que dispõe a Lei 12.016/2009:
       

      Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

      § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 


    ID
    297655
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito da competência em matéria cível, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E

      CPC Art. 107. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel...
    • A letra A esta  errada, pois considera-se proposta  a ação tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara

      Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado


      A letra B encontra-se errada, pois afirma que a competência do foro da situação da coisa para as ações fundadas em direitos reais sobre bem imóvel alheio é absoluta e inderrogável, no entanto, apesar de ser absoluta, pode o autor optar pelo foro de eleição ou do domicílio nos casos expressos pelo art. 95 do CPC

      Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova
    • Com intuito de completar o comentário da colega acima, apresento a justificativa do item "C" :

      C) ERRADO - O julgamento da reconvenção não necessariamente acontecerá simultaneamente ao julgamento da lide principal. O CPC afirma que se o reconvido desistir da ação principal, a ação de reconvenção continuará, conforme dispõe o art. 317 do CPC:
      "Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção."

      D) ERRADO - Não tenho certeza, mas SMJ acredito que o erro da questão está na parte final em que se afirma que as duas causas receberiam a mesma solução jurídica. A continência existirá quando entre duas ou mais ações houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras, ou seja, uma delas terá seu conteúdo abrangido por completo à outra demanda. Assim, a partir do momento em que as ações possuem pedidos diversos, não necessariamente a solução jurídica será a mesma.

       
    • Quanto à letra C: ERRADO!

      Em regra a reconvenção e a ação principal são julgadas simultaneamente na mesma sentença (art. 318).

      CPC, Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

      É possível, porém, a duplicidade de sentenças quando o autor desistir da ação principal e o réu prosseguir com a reconvenção.

      É que a desistência da ação só produzirá efeitos depois de homologada por sentença (art. 158, § único), por isso haverá uma sentença homologatória, e, continuando a reconvenção, outra sentença ao final.

          CPC, Art. 158 .Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

      Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

        Espero ter ajudado vcs.Qualquer dúvida é só passar um recado.
      Rumo à Vitória!!

       

    • A alternativa D está errada tendo em vista o artigo 106 do CPC.
    • Angel, mas o que está previsto no art. 95, do CPC, quando fala da competência de ações reais imobiliárias, a competência é relativa e não absoluta, como você informou, veja:

      Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

      Se o autor pode optar pelo foro do domicílio do Réu ou pelo de eleição, é escolha sobre o foro que lhe for conveniente. Assim, é competência relativa. Absoluta é a competência da parte final do artigo, pois naqueles casos é SOMENTE o foro de situação da coisa, quais sejam, o litígio versando sobre
      direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
    • Comentário da alternativa D : Inicialmente cumpre ressaltar que o conceito de continência está contido no conceito de conexão, podendo produzir os mesmos efeitos jurídicos desta. Tratando-se de ações propostas em separado, ocorrendo a conexão (continência)  entre as ações, o mecanismo para que se saiba em qual juízo serão reunidas as causas conexas é pela prevenção (art. 219- primeira citação válida) ou (juízo que despachou em primeiro lugar). Todavia, se os dois juízes  se darem por competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) podem suscitar o conflito de competência: o magistrado, o MP, ou qualquer das partes, cabendo ao Tribunal competente apreciar o incidente. Assim, confirmando a alternativa, qualquer um dos juízos poderá suscitar o conflito de competência.

      Acredito que o que está errado na questão é quando se refere a "orgão judiciário competente para julgar duas causas que devam receber a mesma solução jurídica" . Não se pode confundir continência com litispendência: na continência o pedido de uma demanda abrange (contém) o pedido da outra. Desta feita, para que seja dada as causas mesma solução jurídica, é necessária que haja mesmo parte, causa de pedir e pedido (listispendência); o que não ocorre na continência, em que nesta os pedidos das causas pedentes são diversos: um engloba o outro. 
    • Excelente raciocínio da colega acima.
    • Tenho uma contribuiçaõ sobre a letra D. A despeito da excelência do penúltimo comentário, penso que o erro está em dizer que há vedação da existência de mais de um órgão competente para julgar as causas continentes. 
      Bom, a conexão e a continência não necessariamente impõe a reunião de processos, não que isso seja o mais indicado, pelo contrário, porque a reunião prestigiaria a economia, celeridade e eficiência processual. Ocorre que, não há vedação quanto a não reunião de processos com identidade de partes e causa de pedir, mas com objeto de uma, por ser mais amplo, abrangendo os demais. 
      Acredito que a resposta esteja no art. 102 do CPC: 
      A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão e continência, observado o disposto nos artigos seguintes; 

      Essa afirmação é corriqueira na CESPE; to fazendo questões só sobre competência dessa banca e já vi 03 de 27 nesse sentido. 
    • Realmente o erro da letra "D" está em "receber a mesma solução jurídica".

      Diferente da conexão, em que a a semelhança das causas está no pedido e na causa de pedir, a continência ocorre quando as causas se assemelham nas partes e na causa de pedir.


      Portanto, se o pedido não é semelhante, constata-se a impossibilidade das causas receberem a mesma solução jurídica, como afirma o ítem.

    • Pessoal, a letra d está errada na parte de que afirma de que não há mais de um órgão competente pra julgar as causa em comento. claro que são, pra isso que existe a prevenção!! pq existe mais de um órgão competente e por meio dela vai decidir qual deles vai de fato decidir. esse é o critério definido pelo CPC.

      E na letra b realmente a competência não é absoluta, pode ser  optado entre foro o domicílio ou de eleição do foro. só quando versar sobre determinados direitos reais, como propriedade..., citados no artigo, é que a competência é absoluta.

    ID
    297658
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca da coisa julgada, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa correta é a letra c, nos termos do art. 470 do CPC:

      Art. 470.  Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
    • a) INCORRETA. Trata-se da coisa julgada rebus sic stantibus (enquanto permanecer a situação de fato). CPC, Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

      b) INCORRETA. CPC, Art. 469. Não fazem coisa julgada: Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;


      c) CORRETA. Faltou falar que o juiz deve ser compentente, e que a questão prejudicial deve constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide, mas tudo bem... CPC, Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

      d) INCORRETA. A natureza não é meramente declaratória. Ovídio A. Baptista admite como inidôneas para fim assecuratório as sentenças declaratórias, bem como outras sentenças que, embora não sendo predominantemente declaratórias, contenham declaração capaz de produzir coisa julgada material como ocorre nas sentenças condenatórias e com as constitutivas do processo contencioso. Todas as sentenças meramente declaratórias, quanto as constitutivas e as condenatórias são demasiadas para a pretensão cautelar, na medida em que o juiz do processo contencioso não poderá declarar ou condenar ou ainda constituir relação jurídica temporariamente, sem o cunho de definitividade.

      e) INCORRETA. CPC, Art. 469. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
    • A QUESTÃO É NULA, E MAIS UM EXAGERO DO CESPE, SEMPRE PEGANDO OS CANDIDATOS PELOS ENTENDIMENTOS QUE SÓ O PRÓPRIO CESPE CONSIDERA CERTO.
      Óbvio que para a questão prejudicial ser abrangida pela coisa julgada ela precisa ter os 3 requisitos do artigo 470:
      1 - Requerimento da parte;
      2 - Juiz competente em razão da matéria;
      3 - Constituie pressuposto necessário para o julgamento da lide;
      Portanto, a questão não traz estes trres requsitos cumulativos, assim está nula...

    • Infelizmente, devo dizer ao colega acima que neste caso não dá para chorar. A questão correta é a letra C.
    • Infelizmente, devo dizer ao colega acima que o colega acima dele está com entendimento correto, conforme menciona a doutrina.
      Deve haver a concorrência dos três requisitos para que haja coisa julgada quanto à questão prejudicial, o que não foi dito pela questão!
      É um absurdo como o CESPE, visando pregar peças nos candidatos, esquece do mínimo necessário para fazer uma boa prova! Triste!
      Se tiverem dúvida, deem uma olhada  no livro do Fredie Didier Jr. Lá ele fala sobre estes requisitos que devem estar previstos para que seja feita coisa julgada quanto à questão prejudicial.
    • Quanto a alternativa a), são no minímo três correntes doutrinárias, sendo que uma delas diz que não faz coisa julgada material.

    • Salvo engano, a Letra C, quando tratou da sentença declaratória incidente, não se referiu ao Art. 470 do CPC/73, mas ao Art. 325 do CPC/73. Veja:

      CPC 73:

      Seção II

      Da Declaração incidente

      Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5 o ).

      No Novo CPC, não existe mais previsão da declaratória incidente. Há só a previsão da possibilidade da questão prejudicial fazer coisa julgada, mas não por conta de ação declaratória incidente ao processo.

      CPC/15. Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

      § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

      I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

      II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

      III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.


    ID
    297661
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Quanto à ação de usucapião de terras particulares, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A - Art. 923. Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio. (Redação dada pela Lei nº 6.820, de 16.9.1980)
      LETRA B - Apenas ato do proprietário pode impedir a aquisição do domínio.
      LETRA C - Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
      LETRA D - Na usucapião de terras particulares, não há previsão desta medida.
      LETRA E - CORRETA.
    • LEtra A: Errada
      a usucapiao pode ser alegada no momento da contestação.

      A natureza da sentença de usucapião é meramente declaratória, pois o domínio é adquirido independente de provimento jurisdicional, desde que preenchidos os requisitos legais concernentes à posse ad usucapionem. Por essa razão, a usucapião pode ser alegada como matéria de defesa, independentemente de prévio reconhecimento judicial. Via de regra, a sentença que reconhece a usucapião alegada em defesa não pode servir de título registrável no Registro de Imóveis competente. Excepcionalmente as Leis 6.969/81 e 10.257/2001, que regulamentam a usucapião especial rural e urbana, respectivamente, prevêem o registro da sentença que reconhece a usucapião especial argüida em defesa, todavia, deverão ser observadas as providências procedimentais do art. 5º e parágrafos da Lei 6.969/81.


    • A alternativa correta é a letra "e", senão vejamos:

      Primeiramente, vale relembrar que a composse é o exercício da posse por várias pessoas em conjunto, ou seja, quando se está diante da posse em comum de duas ou mais pessoas sobre determinada coisa, verifica-se a composse.

      Com relação a alternativa em discussão, trago as seguintes jurisprudência:

      "A composse não gera a aquisição do domínio pelo usucapião. Havendo consciência do possuidor quanto ao estado de comunhão da gleba por ele possuída, não corre usucapiãi ordinário contra os demais condôminos, enquanto indivisa a coisa" (RT 433/256, 190/230, 262/649, 675/307, 390/132, 396/138, 427/82; RF 98/410, 114/445; RJTJSP 45/184, 52/187).

      "O usucapião na composse é possível desde que o co-proprietário da coisa em comum exercite a posse pro suo, e com exclusividade. O usucapião extraordinário em favor do condômino contra outro é possível, sempre que tenha a exclusividade de uma posse localizada (RT 462/101, RF 122/208; RT 168/752, 238/411, 247/603, 247/174, 352/445, 449/248, 524/79).
    • Letra D:
       

      Art. 943.  Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.  (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    • Qual o erro da letra C?



      Mande por msg por favor?

      Não concordo com o posicionamento do colega acima sobre o item c...

    • A Letra A está errada, porque NÂO é em qualquer fase do processo que a usucapião pode ser alegada, como MATÉRIA DE DEFESA! Segundo o STJ, somente pode alegar a usucapião (como matéria de defesa) na contestação:

      " A prescrição extintiva pode ser argüida em qualquer fase do processo, mas a prescrição aquisitiva somente tem pertinência como matéria de defesa se argüida na contestação, momento próprio para tanto, sob pena de preclusão" ( STJ,  RECURSO ESPECIAL Nº 761.911 - PR)

       


    • Conforme dicionário da língua portuguesa:


       que significa sem solução de continuidade?
      "Solução de continuidade" significa interrupção; portanto, "sem solução de continuidade" equivale a "sem interrupção".

    • O fenômeno da soma ou da adição de posses, conforme o magistério de Benedito 

      Silvério Ribeiro, biparte-se, no Direito brasileiro, em duas modalidades essenciais: a acessão 

      de posse (accessio possessionis) e a sucessão de posse (successio possessionis). 

      Ocorre a primeira quando a posse é transmitida a título singular, por ato inter 

      vivos, como a doação, a compra e venda, a troca, a dação em pagamento, ou mesmo por ato 

      causa mortis, como no caso do legado. Aquele que recebe a posse transmitida a título singular 

      substitui seu antecessor em direitos ou coisas individualizadas e determinadas.

      Já na segunda, a successio possessionis, tem-se uma sucessão a título universal, 

      causa mortis, recebendo-se a posse com os mesmos caracteres vigentes à época do antecessor, 

      vale dizer, com os seus vícios e as suas virtudes. É o caso da herança, em que os herdeiros 

      sucedem de forma global a posse do patrimônio do de cujus. Não afasta a universalidade da 

      sucessão, por outro lado, a existência de vários herdeiros com quotas ideais sobre o conjunto 

      dos bens e direitos. Trazendo à colação as palavras de Washington de Barros Monteiro

      podemos afirmar que o sucessor universal, “como continuador da posse, recebe-a com os 

      mesmos caracteres de que anteriormente se impregnava, não podendo desligar seu direito do 

      direito de seu predecessor”. Como enfatizado, a transmissão ocorre in vitia et virtutes. 

    • Acho que a letra C está errada por causa da parte final: "Na usucapião, ocorre a sucessão de posses quando o titular da posse ad usucapione a cede ou transfere a outra pessoa que continua a exercê-la até completar o prazo legal, exigindo-se, para se computar esse prazo, que não haja solução de continuidade entre as posses somadas e que todas sejam dotadas dos qualificativos indispensáveis à configuração da prescrição aquisitiva". O art. 1.243 do CC/2002 não exige isso.

    • LETRA C - Na usucapião, ocorre a sucessão de posses quando o titular da posse ad usucapione a cede ou transfere a outra pessoa que continua a exercê-la até completar o prazo legal, exigindo-se, para se computar esse prazo, que não haja solução de continuidade entre as posses somadas e que todas sejam dotadas dos qualificativos indispensáveis à configuração da prescrição aquisitiva. ERRADA

      O art. 1243 é claro ao exigir CONTINUIDADE, vejamos: "contanto que todas sejam contínuas".

    • A alternativa e) não estfá correta, pois é a composse pro indiviso que impede a usucapião contra os demais condominos.

    • Quando a c) diz "que todas sejam dotadas dos qualificativos indispensáveis à configuração da prescrição aquisitiva", significa que na sucessão da posse, o novo possuidor deve continuar preenchendo os requisitos da usucapião pretendida para fins de somar a posse anterior á sua.

    • A) A usucapião pode ser alegada como matéria de defesa em qualquer processo em que se discuta a posse ou a propriedade de bem imóvel, e em qualquer fase do processo. Nesse caso, é obrigatória a intervenção do Ministério Público no processo, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

      A usucapião (prescrição aquisitiva) pode ser arguida em ação própria ou alegada em defesa do réu, consoante a súmula 237-STF.  Nessa última hipótese, o momento oportuno para se arguir a usucapião é na contestação, sob pena de preclusão (REsp 1692949 MG 2017/0219705-0). Isto porque, conforme o princípio da vinculação do juiz ao pedido das partes (art. 141, CPC), o magistrado decidirá o mérito nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso analisar questões não suscitadas e que a lei exige a iniciativa das partes.

      Portanto, a alternativa "a" está incorreta, pois a usucapião não pode ser arguida em qualquer fase do processo.

       

       

      B) A posse pacífica é aquela que se estende ao longo do tempo necessário, sem violência ou oposição de outrem, seja proprietário ou não do bem objeto da posse. Assim, será considerada como interrupção dessa posse, capaz de impedir a aquisição do domínio, a turbação por parte de qualquer pessoa, que obrigue o possuído ao desforço pessoal ou à ação em juízo.

      Nos termos do art. 1.244 do Código Civil, aplicam-se à usucapião as causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição. As hipóteses de interrupção da prescrição estão previstas no art. 202 a 204, do CC.

      Apenas ato interessado (proprietário, credor, herdeiro...) pode impedir a aquisição do domínio.
       

       

    • Não é sempre que o MP atua na usucapião

      Abraços

    • Não enxerguei erro algum na letra C. Parece ser um erro de interpretação do examinador. A expressão: Solução de continuidade, significa interrupção. Na assertiva ele disse que não houve solução de continuidade, ou seja, não teve interrupção nas posses que foram somadas. Pelo Art. 1.243, não há erro algum na assertiva. Contudo, a letra E também está correta.

    • Também não vejo erro na assertiva C

    • D) CPC antigo:

      Art. 943. Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.    (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994) 

    • A) ERRADO. A usucapião (prescrição aquisitiva) arguida como matéria de defesa deve ser alegada na contestação, e não em qualquer fase do processo;

      B) ERRADO. A posse ad usucapionem deve ser mansa e pacífica, ou seja, exercida sem oposição. Essa oposição, apta a interromper essa mansidão e pacificidade, só pode ser intentada pelo proprietário da coisa, que tem legítimo interesse em obstá-las. Portanto, não é qualquer pessoa, como afirma o item. Outro erro: atos meramente materiais, como a turbação, não são considerados oposição. Oposição são medidas judiciais. Outro erro: a turbação não enseja o desforço, mas a legítima defesa. O possuidor turbado ou esbulhado pode valer-se da autotutela para proteger sua posse. A autotutela é de dois tipos: a) a legítima defesa, utilizada somente para o caso de turbação; b) o desforço imediato, para o caso de esbulho, ou seja, quando já houve a perda da posse (art. 1.210, § 1º, do CC);

      C) ERRADO. No caso de sucessão, para que haja a continuidade das posses (soma entre elas) basta que ambas sejam contínuas (sem solução, sem interrupção da continuidade) mansas e pacíficas. Apenas para fins da usucapião ordinária é que se exige, além dos requisitos citados, justo título e boa-fé (art. 1.243 do CC).

      D) ERRADO. De acordo com o art. 943 do CPC/1973: serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Serão intimados, não citados. (desgraçado, trocou uma palavrinha);

      E) CORRETO??? Embora o gabarito aponte este item como o correto, há controvérsias. Há dois tipos de composse: pro diviso e pro indiviso. A composse pro diviso enseja a aquisição da propriedade pela usucapião; a composse pro indiviso, não. Portanto dizer que a composse, de modo genérico, não gera a aquisição do domínio pela usucapião não está correto. 

    • Enunciado de Súmula 237 STF: O usucapião pode ser arguido em defesa

       usucapião pode ser alegada como matéria de defesa em qualquer processo em que se discuta a posse ou a propriedade de bem imóvel, e em qualquer fase do processo. Nesse caso, é obrigatória a intervenção do Ministério Público no processo, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

      A usucapião (prescrição aquisitiva) pode ser arguida em ação própria ou alegada em defesa do réu, consoante a súmula 237-STF. Nessa última hipótese, o momento oportuno para se arguir a usucapião é na contestação, sob pena de preclusão (REsp 1692949 MG 2017/0219705-0). Isto porque, conforme o princípio da vinculação do juiz ao pedido das partes (art. 141, CPC), o magistrado decidirá o mérito nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso analisar questões não suscitadas e que a lei exige a iniciativa das partes.

      Portanto, a alternativa "a" está incorreta, pois a usucapião não pode ser arguida em qualquer fase do processo, somente na defesa


    ID
    297664
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973

    Julgue os itens abaixo, relativos ao processo cautelar.

    I Ao conceder a liminar no curso do procedimento cautelar, o juiz poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória a fim de garantir a efetiva indenização dos prejuízos que eventualmente o requerido venha a sofrer.

    II O poder geral de cautela do juiz significa a permissão legal de determinar providência cautelar ainda que a parte não a tenha requerido, quando presentes nos autos os requisitos autorizadores, ou seja, a probabilidade do direito alegado por uma das partes e o perigo da demora.

    III O arrolamento de bens destina-se a documentar a existência e o estado de bens sempre que houver fundado receio de extravio ou de dissipação, com o objetivo de conservá-los, até a partilha ou a resolução da demanda.

    IV O atentado é medida que se destina a evitar que a parte possa inovar no estado da causa, a fim de prejudicar a perfeita análise dos fatos envolvidos ou para frustrar a efetividade de decisões judiciais.

    V Se a ação principal e a cautelar forem julgadas na mesma sentença, a apelação que impugnar a sentença relativamente a ambas as ações deve ser interposta em peça única e será recebida no duplo efeito.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA C.

      I - CORRETO. CPC, Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.

      II - INCORRETO. Sobre o poder geral de cautela, ensina Misael Montenegro Filho: "considerando a impossibilidade de a Lei de Ritos prever de forma exaustiva todas as espécies de providências autelares, o magistrado pode, além das cautelares anteriormente estudasa (cautelares típicas), deferir outra resposta cautelar em favor do autor, sempre exigindo a demonstração do preenchimento dos requisitos gerais, comuns a toda cautelar (seja típica ou atípica), a saber: fumus boni juris e periculum in mora." O poder geral de cautela está previsto o art. 798 do CPC: "Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação."

      IV - CORRETO. CPC, Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo: III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato. Art. 881. A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado. Parágrafo único. A sentença poderá condenar o réu a ressarcir à parte lesada as perdas e danos que sofreu em conseqüência do atentado.

      V - INCORRETO. Segundo Vicente Greco Filho: " Tem sido admitido o julgamento conjunto, cautelar e principal, na mesma sentença. Nesse caso, quanto à parte cautelar, a apelação não terá efeito suspensivo, ainda que tenha quanto à parte principal."  CPC, Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: IV - decidir o processo cautelar.
    • não entendi por que o item II tá errado, ora o poder de cautela geral é corrente na doutrina e na jurisprudencia o juiz pode sim conceder uma medida cautelar de ofício... alguém me diga pq o item 2 está errado
    • haa analisei direito, acho que o item tá errado, pq se prestarmos atenção... não há um conceito de poder geral de cautelar, que é especificamente a autorização legal que o juiz tem de conceder uma medida cautelar de ofício INOMINADA - ou seja sem  está  a medida codificada no cpc, presente os dois requisitos o perigo da demora e a fumaça do bom direito ameaçado, ... sendo assim, o item está errado devido ao fato de q a assertiva no fundo não conceitua o poder geral de cautela devidamente... muito boa a assertiva, pega alguém sem o devido cuidado na leitura do enunciado.
    • Quanto a acertiva nº II acho que o erro aqui foi ter dito "ainda que a parte não a tenha requerido"

      Vejamos então o comentário do Prof. Costa Machado no seu livro "Código de Processo Civil Interpretado Artigo por Artigo, Parágrafo por Parágrafo":


      “o requerente sempre precisará propor ação cautelar inominada, porque o poder geral aqui instituído não admite exercício ex officio, isto é, sem iniciativa de parte no processo regular”

      Campanha: Colabore com seu comentário. As vezes um comentário faz com que outros colegas nao perca horas para entender a questão. E lembre-se: É ensinando que se aprende.
    • Dúvida: qual o erro do item III ?!
    • Cristina, o item III está correto.
    • Acredito que o comentário da Alane e do Lula Cabral foram certeiros quanto ao erro do item II.

      Não cabe a parte requerer a cautelar, para que o juiz, adotando seu Poder Geral de Cautela o faça. O juiz age de ofício.

      A doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves (in: Manual de Direito Processual Civil) especifica: "O poder geral de cautela, entendido como a concessão de ofício de uma medida cautelar pelo juiz, afasta, ainda que excepcionamente, o princípio dispositivo. O mesmo, entretanto, não se pode afirmar quanto ao princípio da inércia da jurisdição, ou da demanda, que determina ser inerte a jurisdição até que o interessado a provoque. A medida cautelar a ser concedida pelo juiz, portanto, exige a existência de um processo já instaurado, não sendo lícito ao juiz dar início de ofício a qualquer processo, de qualquer natureza, ainda que para conceder uma medida cautelar".

      Logo, quando o processo estiver em curso, o juiz PODE aplicar o Poder Geral de Cautela, face a inexistência de previsão legal de todas as situações possíveis, pelo Legislador.

      Contudo, não pode fazê-lo de ofício, quando não houver o processo sido iniciado, vez que, em regra, o juiz deve manter-se inerte.
    • Um pouco sobre o atentado..
      O atentado só pode ocorrer depois de iniciado o processo segundo ao art. 879 CPC caso viole penhora, arresto, seqüestro ou imissão de posse, prossegue em obra embargada, pratica outra qualquer inovação ilegal sobre o estado de fato. Só poderá ser incidental. Será atuado em apartado e a julgada pelo juízo competente pela ação principal. 

      O atentado tem lugar em frente a qualquer espécie de ação, sejam condenatórias, constitutivas, declaratórias, executivas ou cautelares.

      Atentado é a criação de situação nova ou mudança de status quo, pendente a lide, lesiva à parte e sem razão de direito.” (Theodoro Jr. vol. 2. 2008:717 apud Pontes de Miranda.)

           Art. 879.  Comete atentado a parte que no curso do processo:

              I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;

              II - prossegue em obra embargada;

              III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.

              Art. 880.  A petição inicial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos arts. 802 e 803.

              Parágrafo único.  A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal.

              Art. 881.  A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado.

              Parágrafo único.  A sentença poderá condenar o réu a ressarcir à parte lesada as perdas e danos que sofreu em conseqüência do atentado.

    • Item III  - Quanto ao arrolamento de bens:
      Segundo Theodoro Jr., "Entende-se por arrolamento de bens a medida cautelar nominada, destinada a proteger bens objeto de litígio, com o objetivo de conservá-los do perigo de extravio ou dilapidação". Portanto o erro do item está em afirmar que o fim da medida nominada é "documentar a existência e o estado de bens". Dessarte, segundo o autor a alienação dos bens arrolados sem autorização judicial é ato ineficaz.
    • Caro pfalves, quanto ao item II a própria assertiva afirma que há processo em curso: "O poder geral de cautela do juiz significa a permissão legal de determinar providência cautelar ainda que a parte não a tenha requerido, quando presentes nos autos os requisitos autorizadores, ou seja, a probabilidade do direito alegado por uma das partes e o perigo da demora." 

      Acredito que o erro da assertiva esteja em limitar seus requisitos à "probabilidade do direito alegado" e ao "perigo da demora". Para além destes requisitos, de acordo com o CPC comentado de Marinoni (pág. 743) "Apenas quando não houver tempo para ouvir os litigantes é que o juiz poderá conceder tutela cautelar de ofício. Nesse caso, é necessário que a situação de urgência não seja do conhecimento da parte que pode ser prejudicada e, assim, não tenha sido caracerizada expressamente no procso ou anunciada por qualquer dos litigantes".

      O referido autor faz estas observações em comentário ao art. 797 ("
      Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes."). 





    • Creio que o erro na acertiva II, está em restringir o poder de cautela do juiz às hipóteses de "probabilidade do direito alegado por umas das partes" e o "perigo de demora", pois outras possibilidades existem, tais como, no caso do art. 798 do CPC, que prevê como possível ao juiz conceder cautelar de ofício, quando "houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de dificil reparação".
    • Segundo o doutrinador Marcus Vinicius: Momentos em que pode haver o exercício do poder geral de cautela: "A tutela cautelar pode ser concedida desde que haja em em curso um processo enquanto o provimento jurisdicional estiver correndo risco."

      Ainda mais, ele diz: O poder geral de cautela consiste no poder atribuído ao juiz de conceder a tutela cautelar adequada para afastar os riscos decorrentes da situação de urgência, esteja a medida prevista expressamente na legislação ou não. (....) Nem por isso haverá discricionariedade , pois a tutela não é concedida por razões de conveniência e oportunidade, devendo o juiz, ao concedê-la, fundamentar, esclarecendo por que lhe pareceu a mais adequada para a  situação concreta."



    ID
    297667
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que concerne à execução e aos embargos à execução, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) CORRETA
      Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
      § 2o  Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado.

      B) ERRADA- Nota-se que o item em tela não traz que o prosseguimento da execução manifestamente possa causar grave dano ao executado.
      Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
      § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos,o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação,edesde que a execução já esteja garantidapor penhora, depósito ou caução suficientes.

      C) ERRADA- Tratando-se de embargos parciais, prosseguirá a execução no que atine aos valores incontroversos
    • D) ERRADA- É pertinente esclarecer que a sentença prolatada nos autos dos embargos em desfavor da Fazenda Pública não se sujeita ao reexame necessário em face de não incidir sobre ela o duplo grau de jurisdição obrigatório, uma vez que tal reexame somente é indispensável para as sentenças condenatórias proferidas contra pessoas jurídicas de direito público e não para aquelas de improcedência de embargos à execução de título executivo judicial, quepossuem natureza meramente declaratória, conforme entendimentos majoritários expressados pelo egrégio STJ, como se nota a seguir: A sentença que rejeita os Embargos à Execução de título judicial, oposto pela Fazenda Pública, não estásujeita ao reexame necessário, entendimento este compatível com a regra do CPC, Art. 520, V, que impõe o recebimento da Apelação apenas no efeito devolutivo. A sentença que julga improcedentes os embargos à execução de título judicial opostos pela Fazenda Pública não está sujeita ao reexame necessário (art. 475, II, do CPC), tendo em vista que prevalece a previsão contida no art. 520, V, do CPC. Precedente da Quinta Turma: REsp 204.881/SP, relator Min. Edson Vidigal, DJU 02/08/99. (Fonte desse item: http://jus.uol.com.br/revista/texto/3133/natureza-da-execucao-contra-a-fazenda-publica-fundada-em-titulo-executivo-judicial)

      E) ERRADA
      - Julgada improcedente a ação de alimentos, cessa o pagamento dos alimentos provisórios. A liberação do encargo levada a efeito pela sentença não retroage à data da citação, descabendo invocar o § 2º do art. 13 da Lei de Alimentos. No entanto, o reconhecimento da inexistência da obrigação consagrada na sentença passa a beneficiar de imediato o devedor, que deixa de pagar os alimentos provisórios. A sentença favorável ao réu, assim, não opera efeito retroativo, mas produz efeitos imediatos. Possui efeito ex nunc. O recurso a que está sujeita a sentença dispõe de único efeito (art. 14 da Lei nº 5.478/68), e a interposição do apelo não possui o condão de manter a obrigação de pagar os alimentos que foram cassados no decisum. (Fonte desse item: http://www.professoramorim.com.br/texto.asp?id=466)
    • Hugo, no que tange à letra D você está errado em sua justificativa.

      Trata-se somente de uma pegadinha, conforme analisamos a leitura do artigo Art. 475, II do CPC:

      Art. 475 - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:


      I - Contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

      II - Que julgar procedentes (e não IMprocedentes), no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).

       



    • Na verdade o erro foi seu, Rafael. A assertiva "D" trata da execução CONTRA a Fazenda Pública, e não da execução da Fazenda Pública contra o contribuinte, de que versa o art. 475, II do CPC.

      Segundo o STJ, a sentença que julga improcedente os embargos opostos pela Fazenda Pública não está sujeita ao duplo grau de jurisdição.

      Isso ocorre porque o reexame necessário é aplicável apenas na fase de conhecimento, sem o qual não ocorre o trânsito em julgado. Na fase de execução, entretanto, é descabido tal procedimento.

    • A alternativa "b" está errada pelo fato de ser exigido garantia, depósito ou caução para OPOR os embargos, requisito este que não é necessário para OPOSIÇÃO mas sim para SUSPENSÃO, conforme dispõe o artigo 739-A do Código de Processo Civil.

      Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
    • O erro da alternativa "b" reside no fato de que os embargos à execução referem-se à execução de titulo extrajudicial, razão pela qual não há necessidade da garantia do juízo para o conhecimento é processamento dos mesmos, ao contrário do que prevê para a impugnação de sentença.
       

    • Thiago tem razão quanto ao erro da lera D:

      REsp 1107662 / SP
      RECURSO ESPECIAL
      2008/0278175-9
      Relator(a)
      Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
      Órgão Julgador
      T2 - SEGUNDA TURMA
      Data do Julgamento
      23/11/2010
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 02/12/2010
      Ementa
      				PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DOCPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 475 DO CPC E DIVERGÊNCIAJURISPRUDENCIAL. OCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA DESENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELAFAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. EFEITOTRANSLATIVO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA.COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUEHOMOLOGOU OS CÁLCULOS EM LIQUIDAÇÃO.1. O cerne da discussão travada nos autos é se ocorreu ou não otrânsito em julgado da sentença que homologou os cálculos daliquidação indeferindo o pedido da credora, ora recorrente, nosentido da inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos.2. Não houve alteração da fundamentação do acórdão quando dojulgamento dos embargos de declaração, antes, o que houve foi aintegralização dele, eis que a Corte a quo simplesmente trouxe aovoto esclarecimentos quanto à possibilidade de conhecimento exoffício de questões de ordem pública. Dessa forma, não há que sefalar em violação do art. 535 do CPC na hipótese.3. Quanto à alegada divergência jurisprudencial e violação do art.475 do CPC, assiste razão à recorrente, tendo em vista que oTribunal de origem contrariou o entendimento desta Corte Superior, aqual entende que a sentença que rejeita ou julga improcedentes osembargos à execução opostos pela Fazenda Pública não está sujeita aoreexame necessário.4. Ainda que se tenha por violado o art. 475 do CPC, haja vista odescabimento de remessa necessária na hipótese, o Tribunal a quo, aoconhecer do recurso voluntário ofertado pela União, poderia adentrarnas matérias de ordem pública passíveis de conhecimento ex officiopelo relator, tal como ocorreu nos presentes autos, uma vez queaquela Corte concluiu que ocorreu coisa julgada material da sentençaque homologou os cálculos da liquidação.(...)
    • EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. SENTENÇA INACOLHENDO O PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. CORRETA A INTERPRETAÇÃO ABRANDADA DA REGRA CONTIDA NO § 3º DO ART. 13 DA LEI N.º 5.478/68, EIS QUE MESMO PENDENTE DE RECURSO A SENTENÇA QUE, APÓS COGNIÇÃO EXAURIENTE, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE ALIMENTOS, NÃO HÁ COMO SE EXECUTAR OS PROVISÓRIOS APÓS PROLAÇÃO DA SENTENÇA, O QUE SERIA UM CONTRA-SENSO ADMITIR-SE.

      02/06/2004, DJU Pág. 64 Seção: 3

      O Superior Tribunal de Justiça deixou assentado que "O direito ao recebimento de alimentos provisionais, fixados por decisão judicial que produziu efeitos imediatos, já integrou o patrimônio da recorrida, e a sentença que desconstituiu esse direito não tem efeito retroativo. Decorrendo de decisão judicial (concessiva de liminar) a obrigação do recorrente ao pagamento de alimentos provisionais, a revogação dessa decisão na sentença, acarreta, por conseguinte, o desaparecimento dessa obrigação, motivo pelo qual o recorrente somente está obrigado ao pagamento de alimentos referentes ao período compreendido entre a concessão de liminar e a sentença. Recurso especial parcialmente conhecido e provido" (STJ, REsp 555241, de São Paulo, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 02/12/2004).


      Houve mudança de entendimento?
      Entendi que num primeiro momento o STJ entendeu que seria um contra-senso a execução de alimentos provisórios quando a sentença de mérito julgou improcedente o pedido de alimentos.
      Já num segundo momento o STJ entendeu que os alimentos provisórios fixados passam a integrar o patrimônio do autor e por isso podem ser executados...

      É isso?
    • NCPC

      A) 876 caput e parag5

      B) 919 parag1

      C) 919 caput e parag 3

      D) 496

      E) S 621 STJ (Juliana Souto: não cabe execução dos alimentos provisórios concedidos em sede de tutela provisória, quando há posterior sentença de improcedência, tendo em vista que os efeitos desta sentença retroagem à data da citação)


    ID
    297670
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito dos negócios jurídicos.

    Alternativas
    Comentários
    • A SIMULAÇÃO opera-se quando é celebrado um negócio aparentemente normal, mas que não pretende atingir o efeito que juridicamente deveria produzir. As partes fazem um complô para enganar um terceiro.



      Simulação absoluta - as partes criam um negócio jurídico destinado a não produzir efeito jurídico algum, o famoso “jogo de cena”.

      Simulação relativa – as partes criam um negócio destinado a encobrir outro negócio jurídico de efeitos proibidos. Exemplo: o rapaz casado não pode doar um terreno a sua amante, mas para fazer valer o seu ímpeto de doar ele forja um contrato de compra e venda do imóvel. Não recebe nada por isto. Passa a titularidade do imóvel à amante de forma fraudulenta.

      De acordo com o CC/02, inovando, a simulação é causa de NULIDADE ABSOLUTA (VIDE ART. 167)

      obs.: na simulações relativas, o negócio jurídico é nulo, mas o negócio encoberto poderá ser aproveitado se não ofender à lei ou terceiros. (VIDE ENUNCIADO N. 153 DA 3ª JORNADA E ART. 167)

    • Codigo Civil

      Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

      § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

      I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

      II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

      III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

      § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    • Letra 'a' errada: Art. 110 CC: A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento. Letra 'b' correta: Art. 167 CC: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
      Letra 'c' errada: Art. 158 CC: Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
      Letra 'd' errada: Art. 172 CC: O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
      Letra 'e' errada: Art. 117 CC: Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos. Como o negócio é anulável, não padece de vício insanável, podendo ser convalidado pelas partes.    
    • Considerando que existe também a simulação inocente, a questão deveria ser anulada, pois a alternativa restringe o conceito de simulação à maliciosa.

    • Quase todos os vícios são anuláveis, sendo um das duas exceções a simulação

      Abraços

    • GABARITO B


      Simulação absoluta - há um conluio entre as partes que fingem realizar um negócio jurídico quando na realidade não existem negócio algum.

      Simulação relativa - novamente há uma conluio entre as partes que efetivamente realizam um negócio jurídico simulado(aparente) para mascarar ou ocultar um negócio jurídico real (dissimulado).


      bons estudos

    • A) destinatário desconhece a verdadeira intenção da outra parte: NJ válido

    • Respondi por eliminação, mas a alternativa apontada como correta me deixou em dúvida: o conluio é imprescindível? Não pode ocorrer simulação sem que a outra parte tenha a intenção de prejudicar terceiro?
    • 1) Simulação absoluta Celebra-se um NJ, aparentemente normal, MAS que não visa a produzir efeito jurídico algum. Exemplo: cidadão casado. O seu casamento não vai bem e tem receio da eventual partilha. Celebra um contrato no qual ele deve transferir bens em pagamento a um amigo, que guarda os bens, mas na verdade não pretende atingir efeito algum, o amigo guardaria os bens para devolvê-los futuramente.

      2) Simulação relativa (dissimulação) Na relativa, celebra-se um negócio com o objetivo de, como uma máscara, encobrir outro negócio de efeitos jurídicos proibidos. Exemplo: cidadão casado tem amante (concubina). O CC proíbe o casado de doar bens à amante. Eles então simulam, celebram uma compra e venda, mas na verdade ele cede o bem e ela não paga nada. 

      Sendo assim, temos na presente questão uma SIMULAÇÃO RELATIVA!!!

      fonte: cadernos sistematizados.


    ID
    297673
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    No que concerne aos contratos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra 'a' errada: é possível prever clásusula de arrependimento no contrato preliminar, conforme Art. 463 CC: Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.
      Letra 'b' errada: Art. 445 CC: O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
      Letra 'c' errada: Art. 449 CC: Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
      Letra 'd' correta:
      Art. 587 CC: Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.
      Letra 'e' errada:
      nosso ordenamento prevê a estipulação em favor de terceiro: Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438. 
    • Acredito que o gabarito esteja errado porque no mútuo não se transfere propriedade e sim a POSSE. Eu acho que a resposta correta é a LETRA E.
    • Letra E - Assertiva Incorreta - Há referência a dois institutos do Direito Civil:

      a) "reclamar o cumpirmento da obrigação" - essa expressão nos remete ao instituto da estipulação em favor de terceiros.

      CC - Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

      Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.


      b) "nem ser compelido a executá-la" - essa expressão nos remete ao instituto da promessa de fato de terceiro

      CC Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.
    • Prezada Larissa, devo discordar, porque no mútuo há, sim, transferência da PROPRIEDADE, até porque se trata de coisa fungível e, normalmente, consumível - ex: dinheiro; alimentos; etc. A transferência da posse, por sua vez, ocorre nos casos de COMODATO. Segue, a título ilustrativo, julgado do STJ sobre mútuo envolvendo dinheiro (feneratício):

      Processo
      REsp 932896 / PR
      RECURSO ESPECIAL
      2007/0019058-9
      Relator(a)
      Ministro FELIX FISCHER (1109)
      Órgão Julgador
      T5 - QUINTA TURMA
      Data do Julgamento
      28/08/2007
      Data da Publicação/Fonte
      DJ 24.09.2007 p. 369
      Ementa
      				PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 168, §1º, INCISO III, DO CP. CONTRATODE MÚTUO ENTRE EMPRESAS. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. IMPLICAÇÃO NODOMÍNIO DO BEM QUE PASSA A PERTENCER À SOCIEDADE MUTUÁRIA E NÃO AOSEU ADMINISTRADOR. DESVIO DE FINALIDADE. VERIFICAÇÃO QUE DEMANDA, NOCASO, ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULANº 07/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 282 E 356/STF.I - Consoante consignado no v. acórdão vergastado, foi realizado umcontrato de mútuo entre empresas, no qual se transferiu apropriedade do numerário. Isso porque é da essência do mútuo atransferência do domínio do bem. Por isso, com o repasse da quantiaem dinheiro para o réu, como decorrência do contrato de mútuo,passou ele a ser seu proprietário. Logo, tendo a propriedade do bemtransferido, não poderia praticar o crime de apropriação indébita,já que este exige a "apropriação de coisa alheia móvel, de que tem aposse ou a detenção".  Esse foi o entendimento perfilhado pelo e.Tribunal a quo.(...)Recurso não conhecido.
       


    • A pegadinha que na maioria das vezes ocorre em relação ao mútuo é exatamente em relação à posse e à propriedade. É importante saber que
      no mútuo  se transfere propriedade. No comodato, ao contrário, se transmite a posse.
    • Letra A: Art. 463, CC -  Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.


      Letra B:  Art. 445, CC - O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

      § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.


      Letra C: Art. 449, CC - Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.


      Letra E: Art. 436, CC O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

      Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

    • A letra "a" está errada porque não é vedada a cláusula de arrependimento.

      A letra "b" está errada porque a tradição de imóveis se dá com registro público em cartório o que difere da entrega da coisa, que pode se dá em outro momento, sendo este o início de contagem do tempo. Outra coisa essencialmente errada é que o prazo é decadencial , e não prescricional, como dita a questão.

      A letra "c" está errada porque o evicto não poderá recobrar integralmente, nem parcialmente, como subentende-se.

      A letra "e" está errada pois existe o instituto da promessa de fato de terceiro, que pode gerar prestação a terceiro, caso este anua.

    • Diferentemente do comodato, que é um empréstimo deuso, o mútuo é um empréstimo de consumo. Comodato uso e mútuo consumo.

      Abraços


    ID
    297676
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Quanto à sucessão legítima e testamentária, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • SUCESSÃO por ESTIRPE ou por CABEÇA

      Sucessão por CABEÇA ocorre quando todos os herdeiros são do mesmo grau. Cada herdeiro do mesmo grau corresponde uma quota igual na herança. A herança é dividida entre todos os herdeiros aos quais é deferida

      Sucessão por ESTIRPE  concorrem, na sucessão, descendentes que tenham com o de cujus graus de parentesco diferentes, ou quando a partilha, em vez de se fazer igualmente entre pessoas, faz-se entre certos grupos de descendentes, grupos constituídos pelos descendentes do herdeiro do grau mais próximo.A sucessão por estirpe dá-se na linha reta descendente, excepcionalmente, na linha transversal, mas nunca na linha reta ascendente.)

      Nessa primeira classe, a dos descendentes, pode ser exercido o direito de representação (estabelecido no artigo 1620 do Código Civil de 1916). Dessa forma, se um dos filhos do falecido já morreu, os descendentes desse podem receber seu quinhão hereditário, por estirpe.

      Desta forma, os netos do falecido poderão suceder (por estirpe, ou seja, por direito hereditário de representação), juntamente com os demais filhos (que sucedem por cabeça, ou seja, por direito hereditário próprio) do autor da herança.

      Exemplo: o falecido teve dois filhos, A e B. A está vivo no momento do falecimento do pai e B já havia morrido, porém tem dois filhos vivos. A herança é dividida em duas partes iguais de 50% cada. A, filho vivo do autor da herança, herdeiro por cabeça, por direito próprio recebe sua parte de 50%. Os filhos de B (herdeiro pré-morto), netos do autor da herança, herdam por estirpe, pelo direito de representação, recebendo cada um 25% que totalizam os 50% que seria a parte do pai.

      Essa determinação consta do artigo 1604 do Código Civil de 1916, cujo teor dispõe que na linha descendente os filhos sucedem por cabeça e os outros descendentes por cabeça ou por estirpe, dependendo do grau de parentesco. A herança pode ser dividida entre parentes de graus diversos.

      O novo Código Civil, de 2002, contém o mesmo dispositivo legal, em seu artigo 1835:

      "Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau."

    • Letra A ERRADA:
      Confesso naõ saber o fundamento legal do erro da alternativa... Alguem sabeira?

      Letra B ERRADA:
      Art. 1.793, CC/02. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

      Letra C CORRETA:
      Art. 1.833, CC/02. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.
      Art. 1.835, CC/02. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau. 
       
      Letra D ERRADA:Art. 1.941, CC/02. Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto.

      Letra E ERRADA:
      Confesso também não saber o fundamento legal da letra e... 
       
    • Ana Luiza, acredito que seja pelo fato de o direito de meação não ser renunciável, pelo art. 1682.
    • Complementando, o erro da assertiva "e'' está no termo "ainda que a liberalidade exceda a parte disponível". Conforme preceitua o art.2005 CC: 
      São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado seu valor ao tempo da doação.

    • Muito obrigada Kacerine e Thiago!
      =)
    • Penso que não é bem assim...
      Uma coisa é sucessão por cabeça e outra coisa é sucessão por estirpe.
      A alternativa diz que "haverá sucessão por estirpe", quando, na verdade, os filhos sucedem por cabeça e somente os netos sucedem por estirpe (partilha por estirpe tem como pressuposto a representação, que só ocorre em relação aos netos).
      O resto da alternativa está correto...



    • Salvo melhor juízo, o motivo pelo qual a letra "a" está errada não é o diposto no art.1682, pois este dispõe que a meação é irrenunciável na constância do matrimônio. Eu acho que o erro está em afirmar que a "meação foi renunciada em favor dos outros herdeiros". Tendo em vista a expressão "em favos dos herdeiros" é que acho que trata-se de cessão de direitos hereditários e não renúncia.  Art. 1.682. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonialArt. 1.682. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial 
    • Sobre o item ``a``, devemos lembrar que o direito 'a meacao do conjuge sobrevivente nao eh um direito hereditario. Se o conjuge eh, simultaneamento, meeiro e herdeiro, e deseja atribuir aos demais herdeiros a totalidade de seus direitos hereditarios sobre o patrimonio, podera simplesmente  renunciar 'a heranca, mediante escritura publica ou termo nos autos do inventario. Contudo, para reverter os seus direitos DE MEEIRO aos herdeiros de seu falecido conjuge, o sobrevivente deverah CEDER seus direitos aos herdeiros. A renuncia 'a meac,ao NAO transmite automaticamente os direitos sobre bens e direitos renunciados aos demais herdeiros, precisamente porque a meac,ao NAO compoe a heranc,a. Essa distinc,ao eh importante porque tem reflexos tributarios. Na renuncia abdicativa (ou renuncia propriamente dita), o renunciante nao precisa recolher tributos para a pratica do ato. Na cessao (tambem chamada de renuncia translativa), o cedente devera recolher imposto de transmissao de bens inter vivos, porque ele, em verdade, nao renuncia, mas aliena bens de sua titularidade. Acho que, por essa razao, o item ``a`` estaria incorreto. O que acham?
    • Boa observação do colega Régis Backes. Também me atentei para esse detalhe e, embora tenha acertado a questão, devo reconhecer que a alternativa não está totalmente correta.
    • Acho que a alternativa "e" está mal escrita e admite interpretação diversa. 
      Pois segundo o art. 2004, CC, o valor de colação dos bens doados será aquele que lhes atribuir o ato de liberalidade. 
      Então o que importa é se, quando da doação, esses bens doados excediam ou não a parte disponível à época. Se não excediam, não importa se, quando da abertura da sucessão, o patrimônio do de cujos foi reduzido de modo que aquele bem doado, agora, excede a parte disponível.
       
      Alguém discorda?
    • sobre a letra e: 

      Questiona-se qual o valor que deve ser colacionado pelo filho que recebeu a antecipação de herança, pois o art. 2.004, §1º do CC/02 dispõe que este bem será calculado pelo valor que tenha no tempo da liberalidade. Contudo, o art. 1.014, parágrafo único do CPC prevê que o bem será calculado pelo valor que tenha no tempo da abertura da sucessão.

      Conciliando as duas normas (CC e CPC), foi editado o Enunciado 119 da JDC/CJF, que diz expressamente que, se o bem antecipado pelo pai ao filho ainda existir, ele deve ser colacionado pelo seu valor vigente na data da abertura da sucessão. Mas se o bem não mais existe, levar-se-á em conta seu valor na data da liberalidade.



    • LETRA A

      Renúncia à meação não pode ser feita no inventário e não dispensa escritura pública Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de uma viúva de Mato Grosso do Sul que, decidida a abrir mão de sua meação em favor dos herdeiros, buscava a formalização da disposição de seu patrimônio nos autos do inventário do marido.

      O pedido foi indeferido pelo juízo sucessório ao fundamento de que meação não é herança, mas patrimônio particular da meeira, sendo, portanto, necessária a lavratura de escritura pública para a efetivação da transferência patrimonial.

      A viúva recorreu e o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reafirmou a necessidade de escritura pública: “A disposição da meação do cônjuge supérstite é ato de iniciativa inter vivos e não se confunde com a sucessão causa mortis. Ademais, a escritura pública é a forma prescrita pela lei como condição essencial para validade de alguns atos, e para tais, torna-se ela imprescindível, nos termos do artigo 108 do Código Civil”. 

      Posição do STJ
      Para a relatora, entretanto, o ato de disposição patrimonial da viúva, caracterizado como a renúncia à sua meação em favor dos herdeiros, não pode ser equiparado à renúncia da herança.

      “Verifica-se que o ato de disposição patrimonial pretendido pela recorrente, representado pela cessão gratuita da sua meação em favor dos herdeiros do falecido, configura uma verdadeira doação, inclusive para fins tributários”, disse a ministra.

      “Embora seja compreensível a dificuldade da recorrente em arcar com o pagamento dos custos necessários à lavratura de uma escritura pública, para poder transferir aos seus filhos a propriedade da metade do imóvel inventariado, não há possibilidade de se prescindir das formalidades expressamente previstas na legislação civil”, concluiu a relatora.

      http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110827


    • Alternativa A

      Trata-se na verdade de doação e não de renúncia e está amparado pelo art. 541 do CC.

      CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. VIÚVA-MEEIRA, CASADA SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, QUE PRETENDE RENUNCIAR, NOS PRÓPRIOS AUTOS DE INVENTÁRIO, À SUA MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM HERANÇA. CÔNJUGE QUE NÃO CONCORRE COM OS DEMAIS HERDEIROS. POSSIBILIDADE DE REALIZAR NEGÓCIO JURÍDICO INTER VIVOS PARA DISPOR DE SUA MEAÇÃO, O QUE IN CASU, POR SE TRATAR DE BEM IMÓVEL, DEVE REALIZAR-SE POR ESCRITURA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(TJ-PR - Ação Civil de Improbidade Administrativa: 9100727 PR 910072-7 (Acórdão), Relator: Ivanise Maria Tratz Martins, Data de Julgamento: 12/12/2012,  12ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1038  null).

      Alternativa B - Art. 1.793. (FALSO)

      Alternativa C - Art. 1.833 e 1.835. (VERDADEIRO)

      Alternativa D - Art. 1.941 (FALSO)

      Alternativa E - Art. 2.005 e 2.006. (FALSO)

      Todos os artigos citados são do Código Civil.

    • A CESPE sabe que não é bem como a letra "c" diz. Tanto que depois "arrumou" a questão:

      Ano: 2010

      Banca: CESPE

      Órgão: MPE-SE

      Prova: Promotor de Justiça

      Assinale a opção correta com relação às sucessões legítima e testamentária.

       a) (CORRETA) Considere a seguinte situação hipotética. 
      José, viúvo, faleceu sem deixar testamento conhecido. Deixou quatro filhos (sendo um pré-morto) e três netos (descendentes do filho pré-morto). 
      Nessa situação, no caso de concorrência entre irmãos e sobrinhos (estes filhos do irmão pré-morto), os primeiros sucederão por cabeça, e os últimos, por estirpe. Por isso, a herança deverá ser divida em quatro partes iguais, subdividindo-se uma delas entre os três sobrinhos.

    • - Sucessão por CABEÇA ---- ocorre quando todos os herdeiros são do mesmo grau. Cada herdeiro do mesmo grau corresponde uma quota igual na herança. A herança é dividida entre todos os herdeiros aos quais é deferida

      - Sucessão por ESTIRPE ------ concorrem, na sucessão, descendentes que tenham com o de cujus graus de parentesco diferentes, ou quando a partilha, em vez de se fazer igualmente entre pessoas, faz-se entre certos grupos de descendentes, grupos constituídos pelos descendentes do herdeiro do grau mais próximo.

       · A sucessão por estirpe dá-se na linha reta descendente, excepcionalmente, na linha transversal, mas nunca na linha reta ascendente

      Cabeça mesma, estirpe outra!

      Abraços

    • Destaquei o erros de cada enunciado. O resto está correto:

       

      A) Incorreta: Aberta a sucessão, se o sobrevivente do casal desejar atribuir a sua meação aos demais herdeiros, deverá fazê-lo por meio do termo de renúncia de meação, a favor do monte, nos autos do inventário e partilha dos bens deixados pelo cônjuge falecido.

      Explicação: O ato deve ser realizado mediante doação, com o devido recolhimento de tributo. Vide  Jurisprudência: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. VIÚVA-MEEIRA, CASADA SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, QUE PRETENDE RENUNCIAR, NOS PRÓPRIOS AUTOS DE INVENTÁRIO, À SUA MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM HERANÇA. CÔNJUGE QUE NÃO CONCORRE COM OS DEMAIS HERDEIROS. POSSIBILIDADE DE REALIZAR NEGÓCIO JURÍDICO INTER VIVOS PARA DISPOR DE SUA MEAÇÃO (...)"

       

       b) Incorreta: A cessão de direitos hereditários, mesmo relativa a imóveis, tem natureza obrigacional, por isso, se for firmada por DOCUMENTO PARTICULAR registrado em cartório, é válida e tem eficácia inclusive em relação a terceiros.

      Explicação: Na verdade, deve se dar por ESCRITURA PÚBLICA.  Art. 1.793, CC/02. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser pode ser objeto de cessão por escritura pública.

       

      C) CORRETA. "Art. 1.835, CC/02. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau."

       

       d) Incorreta: Na sucessão LEGÍTIMA, ocorre o direito de acrescer quando a lei chama os descendentes do falecido ou do renunciante a sucederem em todos os direitos em que ele sucederia se vivo fosse ou em que não houvesse renunciado à herança. Não havendo descendentes, serão chamados os herdeiros da classe seguinte, isto é, os ascendentes, o cônjuge ou companheiro sobrevivente ou os colaterais. Explicação: o direito de acrescer só ocorre na sucessão testamentária. Vida artigo: Art. 1.941. Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto.

       

      E)  Incorreta:  O doador pode, no próprio contrato de doação ou por testamento, dispensar o herdeiro necessário de efetuar a colação, bastando, para tanto, que determine que a doação saia de sua parte disponível, mas essa doação será computada pelo seu valor ao tempo em que foi realizada e não ao tempo da abertura da sucessão. Por isso, ainda que a liberalidade exceda a parte disponível, NÃO ficará sujeita à colação.

      Explicação: SEMPRE que houver ofensa à legítima, haverá que se realizar a colação do valor que sobejar a legítima. Vide art. Art. 2.005. "São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação."

      Abraços!


    ID
    297679
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca do direito das obrigações.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra 'a' errada: o objetivo da cláusula penal é garantir o fiel cumprimento da obrigação e constituir-se em alternativa no caso de seu inadimplemento, seria nessa última hipótese, uma antecipação das perdas e danos. Art. 408 CC:Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
      Letra 'b' errada:
      quando a obrigação possui garantia real, a entrega do objeto empenhado prova a renúncia à garantia, mas não a extinção da dívida. Art. 387 CC: A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida. Se não houvesse a garantia real a remissão liberaria o devedor da dívida: Art. 385 CC: A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
      Letra 'c' errada: Art. 399 CC: O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
      Letra 'd' errada: o terceiro interessado que paga a dívida sub-roga-se nos direitos do credor, não se sub-rogaria se fosse terceiro não interessado. Art. 305 CC: O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. Art. 346 CC: A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:[...] III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
      Letra 'e' correta: Art. 263 CC: Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. § 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais. § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
    • Questão "a"
      A cláusula penal é um pacto acessório ao contrato ou a outro ato jurídico, efetuado na mesma declaração ou declaração à parte, por meio do qual se estipula uma pena, em dinheiro ou outra utilidade, a ser cumprida pelo devedor ou por terceiro, cuja finalidade precípua é garantir, alternativa ou cumulativamente, conforme o caso, em benefício do credor ou de outrem, o fiel cumprimento da obrigação principal, bem assim, ordinariamente, constituir-se na pré-avaliação das perdas e danos e em punição do devedor inadimplente.

      Questão "b"
      Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

      Art. 387. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida
      Questao c: Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

       

    • Letra A - Assertiva Incorreta - Houve confusão entre o instituo da arras e da cláusula penal.


        ARRAS CLÁUSULA PENAL conceito Pacto acessório e real pelo qual uma parte entrega à outra um bem como confirmação do contrato e princípio de pagamento
        Obrigação acessória que fixa uma indenização mínima, caso uma das partes incorra em mora ou inadimplemento. finalidade Confirmatória e indenizatória
       
       
         Indenizatória e coercitiva.
       
      A cláusula penal "incentiva" a parte ao cumprimento da obrigação, e ao mesmo tempo estabelece uma pré-fixação de perdas e danos em caso de seu descumprimento. requisitos Inexecução do contrato por desistência de uma das partes Culpa do devedor no inadimplemento ou mora
      Não é preciso provar prejuízo. espécies Confirmatórias: servem de pré-fixação de perdas e danos em caso de desistência do contrato sem cláusula de arrependimento. Comportam indenização suplementar.
       
      Penitenciais: servem de pré-fixação de perdas e danos em caso de desistência do contrato com cláusula de arrependimento. Não comportam indenização suplementar Compensatórias: em caso de inadimplemento total da obrigação.
       
      Moratórias/Compulsórias: o credor poderá exigir o cumprimento da obrigação + o pagamento da multa pelo atraso. valor Valor do contrato.
      Se quem recebeu as arras der causa à inexecução, devolverá o valor + o equivalente;
      Se quem deu as arras der causa à inexecução, perderá o valor para a outra parte. Valor da obrigação principal.
      O juiz pode reduzi-lo equitativamente Indenização suplementar
      (devida quando comprovado o prejuízo) Regra: cabe na hipótese de arras confirmatórias quando os prejuízos excederem seu valor.
       
      Exceção: não cabe no contrato com cláusula de arrependimento. Regra: não
      Exceção: se expressamente estipulada no contrato e se comprovado o prejuízo excedente. Na obrigação indivisível   Todos incorrerão na pena.
      Só se poderá exigir integralmente do culpado, sendo que os demais respondem por suas cotas Na obrigação divisível   Somente o culpado incorrerá na pena, e deste o credor só poderá cobrar proporcionalmente
    • Complementando. Sobre a alternativa “d”:

      TERCEIRO INTERESSADO: que efetua o pagamento (de dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte), subroga-se, de pleno direito, nos direitos do credor (art. 346, III).

      TERCEIRO NÃO INTERESSADO QUE PAGA EM SEU PRÓPRIO NOME: tem direito ao reembolso, mas não se subroga nos direitos do credor (art. 305, caput).

      TERCEIRO NÃO INTERESSADO QUE PAGA EM NOME DO DEVEDOR: agiu com animus donandi, logo não tem direito nem à subrogação nem ao  reembolso - interpretação contrario sensu do caput do art. 305.

       

    • Regra: não respondem por caso fortuito ou força maior.
      Exceção: se o devedor expressamente assumir a responsabilidade nestas ocasiões.

      Abraços

    • GABARITO: B

      Não marquei a letra E por achar que a indenização "em dinheiro" estaria incorreta, já que há outras formas de se indenizar. Mas, essa é a regra, EM DINHEIRO, pela redação do artigo 947, CC: se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á, pelo seu valor em MOEDA CORRENTE.

      Corroborando esse entendimento, segue questão abordada pela Cespe:

      Q48727: O inadimplemento absoluto decorre da completa impossibilidade do cumprimento da obrigação, de modo que o objeto devido tenha se tornado inútil ao credor. Disso decorre que não há inadimplemento absoluto em obrigações pecuniárias, como no caso do pagamento de aluguéis, pois o dinheiro não perece e qualquer indenização é sempre prestada em moeda. GABARITO: ERRADO!

    • Errei a letra D, pois não é ação de execução, mas ação de cobrança.

      Quanto a letra E, discordo da banca, pois a conversão em perdas e danos é exceção à regra da prestação do equivalente vigente no CPC. O Juiz deve procurar que haja a satisfação da prestação efetivamente a que se obrigou o devedor e, em último caso, converter em perdas em danos. No entanto, é a alternativa menos errada.

      Me incomoda demais a burrice/má-fé da banca.


    ID
    297682
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    No que concerne aos direitos reais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • EFEITOS DE UMA GARANTIA REAL
       
                  Quais são os efeitos que decorrem de uma garantia real?
       
                  1.         Sequela
       
                  2.         Excussão – é o direito de executar a coisa na hipótese de inadimplemento. De levera a coisa à praça ou leilão. Até porque você viu que nos direitos de garantia não se pode ficar com o bem para si. Mas não haverá direito de excussão quando se tratar de alienação fiduciária (aqui há o direito de se manter com o bem).
       
                  3.         Indivisibilidade da garantia – A remissão parcial não libera a garantia. O pagamento parcial não libera a garantia. Se eu dei um imóvel de 200 para garantir uma dívida de 100 e já paguei 90% da hipoteca, eu posso liberar o imóvel da parte já quitada? Não, porque a garantia somente é liberada com 100% do pagamento. Toda garantia real é indivisível. É o tudo ou nada. Enquanto não houver quitação, não se libera a garantia.
       
                  4.         Sub-rogação – Se o bem dado em garantia perecer e a seguradora pagar a indenização. Exemplo: penhor de veículo. Você deu seu veículo em garantia, mas ele foi roubado. A seguradora pagou a indenização para o credor pignoratício que se sub-roga no crédito, como efeito da garantia.
       
                  5.         Direito de preferência – O credor real tem preferência no concurso de credores. Aliás, vamos lembrar um pouco de direito falimentar. O art. 83, da nova Lei de Falências (Lei 11.101/05), estabeleceu uma nova ordem de crédito privilegiado. Agora é assim: primeiro vem o credor trabalhista, o credor real (antes vinha a Fazenda Pública, o credor fiscal) e o credor fiscal. Depois disso, os credores comuns (quirografário). Os direitos de garantia são tão importantes que sobrepujam o crédito fiscal.
    • Gabarito Oficial: A
    • Letra E - Assertiva Incorreta:

      Em regra, o penhor é contrato real, devendo a relação contratual ser precedida pela entrega do bem ao credor. Com isso, o penhor operaria efeitos entre as partes: o credor pignoratício e devedor pignoratício. Ato contínuo, deverá ocorrer o registro do contrato de penhor em cartório com a finalidade de que os efeitos contratuais sejam produzidos em face de terceiros.

      De forma excepcional, é dispensada a entrega da coisa ao credor nos casos de penhor mercantil, industrial, rural e de veículos, sendo que os efeitos inter partes ocorrerão independente de entrega do bem ao credor. No entanto, deverá ocorrer, da mesma forma, o registro da relação contratual em cartório a fim de que os efeitos sejam produzidos erga omnes.

      CC - Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

      Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

      Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

    • Letra D - Assertiva Incorreta - 

      A primeira parte da questão se encontra errada pois confunde o conceito de direito real de servidão e o direito de vizinhança passagem forçada. A passagem forçada tem como requisito a ausência de saída do prédio para uma via pública, nascente ou porto. Dessa forma, diante da impossbilidade de comunicação do prédio, seu proprietário pode impelir os vizinhos por via judicial a lhe condecerem tal saída. Já o direito real de servidão tem como requisito a utilidade de um prédio sobre o outro, não tendo caráter obrigatório, sendo gerado por consenso entre as partes ou testamento. 

      CC - Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

      CC - Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

      A segunda parte da questão também se equivoca quando quando afirma indistintamente que a servidão pode ser objeto de proteção possessória assim como pode ser adquirida por usucapião.

      A usucapião de servidão só pode ocorrer quando a servidão for aparente:

      CC - Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

      Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

      Da mesma forma, a proteção possessória também só ocorre quando tratar-se de servidões aparentes:

      CC - Art. 1.213. O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve.

      No caso da servidão não aparente,  como, por exemplo, a servidão de trânsito, em regra, não se admite a usucapião nem proteção posssessória. O STF entente, contudo, que as obras realizadas a transforma em servidão aparente e autoriza a proteção possessória e consequente usucapião.

      STF - Súmula 415 SERVIDÃO DE TRÂNSITO NÃO TITULADA, MAS TORNADA PERMANENTE, SOBRETUDO PELA NATUREZA DAS OBRAS REALIZADAS, CONSIDERA-SE APARENTE, CONFERINDO DIREITO À PROTEÇÃO POSSESSÓRIA.

    • Letra C - Assertiva Incorreta - De fato, o direito real de superfície é a concessão para se construir ou plantar em terreno alheio. No entanto, a afirmativa apresenta dois erros:

      a) a concessão do direito de superfície não se restringe apenas à modalidade onerosa, podendo ocorrer de forma gratuita.

      CC - Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

      b) a mudança unilateral de destinação da utilização da superfície acarreta a extinção do direito real.

      CC - Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.
    • Letra B - Assertiva Incorreta - Da mesma forma que a alienação de bens de ascendente a descendente se sujeita a autorização do cônjuge e dos demais descendentes, mesma prática ocorrerá no caso de oneração do bem por meio de hipoteca. Será necessário, portanto, na constituição de hipoteca, da autorização do cônjuge bem como dos demais descendentes. 

      CC - Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

      Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    • Creio que o erro da letra "b" encontra-se no tema Outorga Uxória e não propriamente em direitos reais. Digo isto porque o artigo 1.647, I do CC/02 veda a alienação ou oneração de bens por um dos cônjuges sem a autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta. Vejamos:

      Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

      I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    • Sobre a letra D:

      .EMEN: Recurso especial. Processual civil e civil. Prequestionamento. Ausência. Divergência jurisprudencial. Comprovação. Reexame de prova. Servidão de trânsito. Obras. Contínua e aparente. Proteção possessória. Possibilidade. Encravamento do imóvel dominante. Desnecessidade. Não se conhece o recurso especial quanto a questões carentes de prequestionamento. A ausência da confrontação analítica dos julgados, assim como dessemelhança dos casos confrontados, enseja o não-conhecimento do recurso especial pela letra "c" do permissivo constitucional. Na via especial, é inadmissível a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo tribunal a quo. É passível de proteção possessória a servidão de trânsito tornada contínua e aparente por meio de obras visíveis e permanentes realizadas no prédio serviente para o exercício do direito de passagem. O direito real de servidão de trânsito, ao contrário do direito de vizinhança à passagem forçada, prescinde do encravamento do imóvel dominante, consistente na ausência de saída pela via pública, fonte ou porto. ..EMEN:
      (RESP 199900632656, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJ DATA:17/09/2001 PG:00161 ..DTPB:.)                

    • Bem, essa questão me deixou com uma pulga atrás da orelha, pois o credor com garantia real se submete a concurso de credores (como na falência...)...Assim,  acho que seria o caso da "menos errada" ser mesmo a letra A

    • Com todo respeito, a letra A não pode ser considerada correta. Exemplifico: Em um processo de falência, por exemplo, o credor trabalhista tem preferência sobre o credor com direito real (Quem defende essa posição é Flávio Tartuce). 

    • Superfície é apenas imóveis; usufruto é imóveis e móveis.

      Abraços

    • Sobre a letra A.


      Súmula 478, STJ: na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.


      Ou seja, o credor hipotecário NÃO terá sempre preferência...

    • Não é sempre que há preferência, mas, vamos lá, é assim mesmo...


    ID
    297685
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito da propriedade e da posse, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Comentário Objetivo.

      Letra A) FALSA - O detentor não possui o direito de retenção

      Letra B) CORRETA

      Letra C) FALSA -  O vício da precariedade NÃO convalesce

      Letra D) FALSA - A descoberta NÃO é forma de aquisição da propriedade móvel.

      Letra E) FALSA - A afirmativa refere-se ao fenomeno do ALUVIÂO
    • o Código Civil de 2002, trata das principais formas de aquisição da propriedade de bens móveis.

      São oito formas principais: usucapião, ocupação, do achado tesouro, tradição, especificação, confusão, comistão e adjunção.
    • Letra B - Assertiva Correta - Seguem decisões sobre o tema:

      EMENTA: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CESSÃO DO IMÓVEL EM COMODATO - NOTIFICAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL - ESBULHO - PROVA DA POSSE.
      O proveito gratuito de determinada pessoa em imóvel alheio configura o contrato de comodato que admite perfeitamente a forma verbal.
      O imóvel, cedido em comodato sem prazo estipulado, pode ser tomado, após prévia notificação ao comodatário.
      Não atendida a notificação pelo comodatário fica caracterizado o esbulho, justificando-se a reintegração no bem. (Ap. Cível nº 2.0000.00.472360-8/000, 14ª Câmara Cível TJMG, Rel. Des. Valdez Leite Machado, d.j. 05/05/2005).

       

      EMENTA: REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMODATO VERBAL - NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO - DESCUMPRIMENTO - ESBULHO - CONFIGURAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - BENFEITORIAS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DIREITO DE RETENÇÃO.

      É possível a resilição do contrato de comodato, por tempo indeterminado, em caso de desinteresse do comodante na sua continuidade, sendo que o descumprimento do prazo indicado na notificação de desocupação do imóvel consubstancia esbulho possessório, autorizando o manejo da ação de reintegração de posse. É devida a indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias que edificar o comodatário de boa-fé, podendo sobre elas exercer o direito de retenção. (Ap. Cível nº 1.0183.98.003540-0/001, 13ª Câmara Cível TJMG, Rel. Des. Eulina do Carmo Almeida, d.j. 14/09/2006).

    • Letra A - Assertiva Incorreta - O direito de retenção está incluído no capítulo "Dos efeitos da Posse" e disciplinada no art. 1219 do CC. Desse modo, conclui-se que tal direito pertence apenas à pessoa com atributo de possuidor e não àquela caracterizada como detentora.

      CC - Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
    • Letra d - Assertiva Incorreta - A descoberta é instituto que ocorre quando alguém encontra coisa alheia perdida e nasce para quem o encontra o dever de entregá-la ao proprietário do bem. Logo: trata-se o objeto de coisa perdida e nasce o dever de devolução. É o que afirma o Código Civil:

      Da Descoberta
      Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
      Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.  

      Já o instituto da ocupação é causa de aquisição originária de propriedade móvel. Engloba-se um bem abandonado/sem dono e nasce para a pessoa que encontra o direito de propriedade originária sobre o bem. É o que disciplina o Código Civil:

      Da Ocupação
      Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
    • Letra E - Assertiva Incorreta - O instituto tratado é o aluvião, conforme se nota no art. 1250 do Código Civil, em nada se relacionando com o abandono de álveo, previsto no art. 1252 do CC.

      CC - Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
      Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
    • Letra C - Assertiva Incorreta - A cessação de violência ou da clandestinidade não torna justa a posse adquirida por esses meios, mas sim transforma a detenção (existente enquanto houver a violência ou clandestinidade) em posse injusta (quando é interrompida a violência ou clandestinidade). Nesse sentido, não há que se falar em convalescimento da posse, pois ela se origina com o atributo de injusta.

      CC - Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

      CC - Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

       "Via de conseqüência, nos exatos termos da segunda parte deste artigo, enquanto perduram a violência e a clandestinidade, não há posse, mas simples detenção. No momento em que cessam os mencionados ilícitos, nasce a posse, mas injusta, porque contaminada de moléstia congênita. Dizendo de outro modo, a posse injusta, violenta ou clandestina, tem vícios ligados a sua causa ilícita. São vícios pretéritos, mas que maculam a posse mantendo o estigma da origem. Isso porque, como acima dito, enquanto persistirem os atos violentos e clandestinos, nem posse haverá, mas mera detenção." - Código Civil Comentado (editora Manole – ed. 2007, página 1.008

      Por outro lado, a aquisição do bem por meio da precariedade (ou abuso de confiança) nem se transforma em posse injusta, mantendo-se como detenção por todo o tempo.

      " A posse precária é a posse injusta mais odiosa porque ela nasce do abuso de confiança (ex: o comodatário que findo o empréstimo não devolve o bem; o inquilino que não devolve a casa ao término da locação; A pede a B para entregar um livro a C, porém B não cumpre o prometido e fica com o livro, abusando da confiança de A). Todas essas três espécies de posse injusta na verdade não são posse, mas detenção (art. 1208). O relevante é porque a detenção violenta e a clandestina podem se tranformar em posse quando cessar a violência ou a clandestinidade, e o ladrão passar a usar a coisa publicamente, sem oposição ou contestação do proprietário.  Já a detenção precária jamais se transforma em posse, nunca quem age com abuso de confiança pode ter a posse da coisa para com o passar do tempo  se beneficiar pela usucapião e adquirir a propriedade. O ladrão e o invasor até podem se tornar proprietários, mas quem age com abuso de confiança nunca." (http://www.rafaeldemenezes.adv.br/direitosreais/aula3.htm)
    • ALTERNATIVA A - O direito de retenção trata-se de possuidor. CESAR FIUZA - A regra é bastante simples. O possuidor de boa-fé tem direito a ser indenizado por todas as benfeitorias necessarias e úteis. Se tomo casa emprestada, restaurando-lhe o telhado que estava a desabar, ou instalando grades nas janelas, para evitar assaltos, terei que ser indenizado pelo comodante. Ademais, poderei reter  a coisa até que seja ressarcido, ou seja, poderei recusar-me a restituir a casa até ser reembolsado pelo comodante. Tratando-se de benfeitorias voluptuarias, como a instalaçao de porta decorativa, não fara jus a indenização, mas poderá levanta-las, desde que, não prejudique a coisa. 
      ALTERNATIVA B - INCORRETA - Necessidade de notificação para constituição em mora;

      - Tratando-se de comodato, por prazo indeterminado, é necessária a notificação prévia do comodatário para a retomada da coisa. (Ap. 271.125, 11.11.80, 8ª C 1º TACSP, Rel. Juiz Toledo César, in RT 556-138, em.).

      - Prazo indeterminado. Retomada. Necessidade de notificação premonitória. Hipótese, ademais, em que a ação cabível é a reintegração e não a de imissão. (Ap. 192.196-5, 6.5.86, 6ª C 2º TACSP, Rel. Juiz Soares Lima, in JTA 99-222).

      - Na reintegração de posse de imóvel objeto de comodato com oprazo indeterminado o lapso de ano e dia para a propositura da ação pelo procedimento dos arts. 926 a 931 do CPC deve ser contado a partir da notificação e da recusa de desocupação, data em que se caracteriza o esbulho. (AI 283.718-6-00, 4.3.91, 2ª C 2º TACSP, Rel Juiz Barreto de Siqueira, in RT 668-125).
      ALTERNATIVA C - Na posse de boa-fé conforme ja dito anteriormente tratando se de benfeitorias voluptuárias não tem direito de retenção. ART. 1219 (direito de retenção pelas benfeitorias necessarias e uteis).
      ALTERNATIVA D - ART. 1237 - Decorridos 60 dias da divulgação da noticia pela impressa, ou do edital, não se apresentando quem comprove a propriedade sobre a coisa, será esta vendida em hasta publica, deduzido do preço as despesas, mais a recompensa do descobridor, pertencera o remanescente ao Municpio em cuja circunscrição se deparou o objeto perdido.
      ALTERNATIVA E - ART. 1250 - Da ALUVIÃO - Os acrescimos formados, sucessiva e impercptivelmente por depositos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das aguas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização;

       


    •  
      O opção C da questão em tela está incorreta, pois o vício da precariedade (quebra de confiança) não se convalesce, conforme já comentados por alguns colegas.

      Contudo, gostaria de alertar para o fato que segundo a visão clássica as posses injustas por violência ou por clandestinidade podem ser convalidadas, ou seja, tornadas justas, conforme o art. 1.208, segunda parte do CC. Esse dispositivo acaba quebrando a regra insculpida no art. 1.203 do CC, pela qual a posse mantem o mesmo caráter com que foi adquirida (Princípio da continuidade do caráter da posse). Assim, seguindo a linha desse raciocínio após um ano e dia do ato de violência ou de clandestinidade, aposse deixa de ser injusta e passa a ser justa (v. Art. 924 do CPC).

      Ademais, a posse mesmo que injusta, ainda é posse e ao seu favor podem ser manejadas ações do juízo possessório, não contra aquele de quem se tirou a coisa, mas sim em em face de terceiros. Isso porque a posse somente é viciada em relação a uma determinada pessoa (efeitos inter partes), não tendo o vicio efeitos contra todos (erga omnes).

       

      Fonte: Flávio Tartuce – Manual de direito civil.

    • O álveo é a superfície coberta pelas águas,de modo que o abandono de álveo é a seca do rio, que ficadescoberto, abandonado.

      Abraços


    ID
    297688
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a opção correta com referência à responsabilidade civil.

    Alternativas
    Comentários
    •   a) A fixação judicial do valor da indenização a título de danos morais está vinculada ao valor do prejuízo efetivamente experimentado e demonstrado pela vítima. Para a adequada fixação do dano moral, há de se levar em conta o poder econômico das partes e o caráter educativo da sanção.

      b) Tratando-se de acidente de veículos em que um dos envolvidos é empresa de transporte coletivo, portanto, prestadora de serviços públicos, independentemente da culpa do motorista ou da vítima, essa empresa responde objetivamente pelos danos causados pelo acidente. NO CASO, DEVE SER ANALISADA TB A CULPA DO OUTRO MOTORISTA, NÃO É SEMPRE QUE A PRESTADORA DE SERVIÇOS SERÁ RESPONSABILIZADA.

      c) Se o condutor de um veículo invadir a pista contrária para não colidir com outro que intercepta sua trajetória e assim colidir com veículo que transite corretamente na outra pista, nessa situação, o mencionado condutor não praticará ato ilícito, entretanto, subsistirá o dever de reparar os prejuízos que causou. ACHO QUE AQUI FALTOU DIZER QUE O CONDUTOR TEM DIREITO A AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CONDUTOR DO VEÍCULO QUE INVADIU SUA PISTA, DEIXOU DÚVIDA ESSA QUESTÃO.

      d) O incapaz responde pelos danos que causar a terceiros, no entanto, ocorre a responsabilidade subsidiária de seus responsáveis, quando o incapaz não dispuser de meios suficientes para efetuar o pagamento, podendo a vítima, em conseqüência, propor ação contra o menor ou contra seus pais. ART. 928, É AO CONTRÁRIO, A RESPOBILIDADE DO MENOR É QUE É SUBSIDIÁRIA.

      e) O protesto indevido de título cambial e o registro do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito geram direito à indenização por danos morais à imagem do devedor, mesmo quando existentes outras restrições ao crédito desse devedor inscritas naqueles serviços. ACREDITO QUE ESSE SEJA O ERRO DA QUESTÃO, MAS NÃO TENHO CERTEZA, NÃO ENCONTREI O FUNDAMENTO.

    • Cara Mariana,

      O fundamento da alternativa é a Súmula 385 do STJ. Esse é o erro, portanto, da assertiva.

      Força!

    • CC

      Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo

      Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
      .Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

      RESUMINDO:

      O condutor:
      - não comete ato ilícito pelo art. 188 CC;
      - tem que indenizar por força do art. 929 CC;
      - mas tem direito a açõ regressiva de acordo com o art. 930. 

       
    • Alternativa E:

      Com o entendimento de que "quem já registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido pela inscrição do nome como inadimplente em cadastros de serviços de proteção ao crédito", a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a súmula 385 sedimentando sua posição sobre o tema.

      STJ, Súmula nº 385 : "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento ".

      Portanto, a reiteração da conduta desabonadora impede que o agente seja indenizado, mesmo que tenha as anotações no sistema de proteção ao crédito tenham sido realizadas sem a prévia notificação deste. Ou seja, mesmo que tenha sido desrespeitado o teor do artigo 43 , parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor , que traz a seguinte disposição: CDC , Art. 43 . "O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    • Embora agindo sob uma excludente de ilicitude (estado de necessidade), o autor deverá responder civilmente, apesar de não responder criminalmente.
      As demais excludentes de ilicitude (exercício regular de direito, legítima defesa e estrito cumprimento de dever legal) vinculam ambas as instâncias, ou seja, nessas situações não responderia.

    • Acredito que o erro da letra "A" está em afirmar que a fixação da indenização está vinculada ao valor do prejuízo efetivamente experimentado. O prejuízo experimentado também chamado de danos emergentes é apenas um caso de reparação, cabendo ainda a reponsabilidade por lucros cessantes. Ademais, medir prejuízo experimentado em danos extrapatrimoniais é um tanto quanto abastrato não havendo como saber o que se efetivamente foi experimentado pela vítima.

      o que acham?
    • Gabarito: C

      Jesus abençoe!

    • Alguns atos lícitos também são indenizáveis

      Abraços


    ID
    297691
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    No que concerne ao direito de família, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva A) CORRETA - Por quê? Vejamos:

      Quanto ao regime de comunhão parcial:

      Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
      I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação
      ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

      No caso em tela, o imóvel adquirido "com o produto auferido com a alienação do patrimônio herdado de seu pai" nada mais é do que um bem sub-rogado no lugar da herança do cônjuge e, por isso, incomunicável.

      Assertiva B) INCORRETA

      Denomina-se bem de família voluntário o único bem que a família tiver e nele residir. Esse bem, embora seja alienável, é impenhorável e não responderá por qualquer dívida. Entretanto, pode-se renunciar a essa proteção, bastando para isso a indicação do bem à penhora em ação de execução ou sua hipoteca em garantia de dívida.

      O CC, no seu art. 1712, não condiciona a instituição do bem de família à propriedade de um único imóvel pela família, embora condicione o bem de família à finalidade de moradia. Vejamos:

      Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

      Outro erro da assertiva é quanto à irresponsabilidade do bem de família a qualquer dívida, uma vez que o CC, no seu art. 1715, faz ressalvas. Vejamos:

      Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio

      Assertiva C: INCORRETA

      Os vínculos colateral e em linha reta estabelecidos pela afinidade desaparecem com a dissolução do casamento, seja pela morte, seja pelo divórcio.

      O vínculo de afinidade é aquele que se dá entre o cônjuge ou companheiro e os parentes do outro (art. 1595).

      Com a dissolução do casamento ou da união estável, não se extingue o parentesco em linha reta (ou seja, sogra é para sempre hehe). Vejamos:


      Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

      § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou
      companheiro.

      § 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.


      Assertiva D: INCORRETA

      Casamento putativo é aquele que foi contraído de boa-fé, por ambos os cônjuges (NÃO NECESSARIAMENTE), que ignoravam a circunstância que o faz anulável (OU NULO); por tal razão, esse casamento não será anulado e produzirá todos os efeitos do casamento válido.

      Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
      § 1o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.
      § 2o Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.

      Silvio Rodrigues: "Casamento putativo (de putare, que significa imaginar, pensar) é o casamento reputado ser o que não é. A lei, por meio de uma ficção e tendo em vista a boa-fé dos contraentes ou de um deles, vai atribuir ao casamento anulável, ou mesmo nulo, os efeitos do casamento válido, até a data da sentença que o invalidou".

      Assertiva E) INCORRETA

      Uma ajuda por favor!

      Sucesso a todos!!
    • Ana Cristina, acredito que o que esteja errado na assertativa E é o fato de falar de tutela exercida por mais de um tutor que ao que tudo indica não é possível, haja vista o parágrafo único do art. 1.733 que cria uma regra de precedência entre os tutores, quando mais de um é nomeado em testamento e não uma "co-tutela".

      De qualquer maneira - por falta de maior justificativa - não há qualquer dispositivo expresso na lei sobre o caso contindo na letra E e tão pouco sobre a possibilidade de múltiplos tutores. No máximo o que a lei faculta é a instituição de um protutor, nomeado pelo juiz, para fiscalizar os atos do tutor. Assim, todo o instituto de tutela da forma como consta no CC faz indicar que o legislador o criou tendo apenas uma pessoa em mente para exercer a tutela.

      Se alguém puder achar doutrina ou algo mais sólido para confimar, serei grato.
    • Caros, entende-se que a CURATELA não pode ser exercida por mais de uma pessoa. Basta analisar o artigo 1775 do CC. Já a TUTELA pode ser exercida por mais de uma pessoa física ou entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica. Basta lembrar do menino rico que herda tudo dos pais milionários. Quem vai cuidar das empresas? Os artigos 1743 e 1745 do CC abrem a possibilidade de delegação parcial da tutela. Se é parcial, é porque duas pessoas ou mais podem cuidar ao mesmo tempo do tutelado. Uma cuida da vida "privada" outra cuida dos "negócios".


      Espero ter ajudado.
    • Assertiva B)
      as três afirmações estão erradas.
      1) Trata-se de bem de família involuntário. Por ato voluntário entende-se que depende de um ato de vontade do instituidor. O bem de família voluntário está regulado no CC art. 1.711. O voluntário depende de registro no cartório de imóveis e não pode exceder a 1/3 do seu patrimônio líquido. Assim, caso o casal possua mais de um imóvel, ele poderá voluntariamente instituir um como bem de família. Já o involuntário é o que goza de proteção por força da lei. É o que acontece por força da Lei 8.009/90, Art. 5º “Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente”. Residência aqui é sinônimo de bem de família.  Logo, seria correto se dissesse: Denomina-se bem de família Involuntário o único bem que a família tiver e nele residir.
      2) A questão também é falsa quando diz que não responderá por qualquer dívida (art.3º da lei 8.009/90 e 1.715 do CC)
      3) por fim, o STJ entende que: A indicação do bem de família à penhora não implica renúncia ao benefício conferido pela Lei n. 8.009/1990 quanto a sua impenhorabilidade, máxime se tratar de norma cogente contendora de princípio de ordem pública, consoante a jurisprudência do STJ. Assim, essa indicação não produz efeito capaz de ilidir aquele benefício. (AgRg no REsp 813.546-DF, Rel. originário Min. Francisco Falcão, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 10/4/2007)
    • "por ser bem particular de um dos cônjuges"

      Por ser fruto de bem particular de um dos cônjuges, melhor dizendo

      Abraços


    ID
    297694
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca do direito de empresa.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa a - incorreta. Não se exige a dissolução + liquidação + constituição de nova sociedade, nos termos do art. 1.113 do CC:

      Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

      Alternativa b - incorreta. Os comanditados são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, conforme art. 1045 do CC:

      Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

      Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.

      Alternativa c - incorreta. Não há exigência de que as sociedades fundidas sejam da mesma espécie societária, conforme art. 1119 do CC:

      Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

      Alternativa d - correta, nos termos do art. 1142 do CC:

      Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

      Alternativa e - incorreta. A sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica (está inserida dentro do Subtítulo I - Da sociedade não personificada, do Título II - Da Sociedade, do Código Civil) e seu contrato social não é registrado na Junta Comercial, conforme arts. 992 e 993 do CC:

      Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

      Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

       



       

    • Perfis: subjetivo empresário; objetivo estabelecimento; e funcional empresa.

      Abraços


    ID
    297697
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Com relação ao direito de empresa, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A: Os titulares de ações ordinárias não possuem preferências, e sim direitos comuns!
      Letra B: Princípio da autonomia patrimonial do sócio em relação à sociedade!
      Letra C: não achei da C
      Letra D: pessoa incapaz pode ser sócia, mas não pode ser administrador de sociedade!
      Letra E: As ações são impenhoráveis por dividas particulares de sócios quando a sociedade dos de pessoa!
    • A) a prioridade de reembolso de capital é característica das ações preferenciais, não ordinárias, art. 17 II LSA;
      (B) em princípio, a responsabilidade dos sócios limita-se ao capital social (arts. 1.052 e 1.088 do CC) - essa não é a regra, entretanto, no caso da sociedade simples, da sociedade comum e da sociedade em nome coletivo. QUESTÃO CORRETA!
      (C) nos atos regulares de gestão, é a sociedade (não o administrador) que responde, art. 158 LSA;
      (D) o incapaz só pode ser sócio somente se as cotas estiverem integralizadas, pois há responsabilidade solidária pela integralização de capital (art. 1052 CC)
      (E) trata-se de sociedades de capitais, em que o aspecto pessoal (inclusive a morte) dos sócios é pouco relevante (S/A e em comandita por ações).


      Fonte: Robinson Sakiyama Barreirinhas
      Como passar em concurso do CESPE
    • c)

      Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

              I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

              II - com violação da lei ou do estatuto.

              § 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral.

              § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

              § 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.

              § 4º O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo administrador competente nos termos do § 3º, deixar de comunicar o fato a assembléia-geral, tornar-se-á por ele solidariamente responsável.

              § 5º Responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto.

    • Fundamentação do item "D": Art. 974, do CC:

      Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

      § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

      § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

      § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

      I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

      II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

      III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    • Quanto ao regime de constituição e dissolução, as sociedades podem ser classificadas em contratuais e institucionais.

      As sociedades contratuais têm como ato constitutivo e regulamentar o contrato social. Para a dissolução deste tipo de sociedade não basta a vontade majoritária dos sócios, a jurisprudência reconhece o direito de os sócios, mesmo minoritários, manterem a sociedade, contra a vontade da maioria; além disso há causas específicas de dissolução desta categoria de sociedades, como a morte ou a expulsão de sócio. São sociedades contratuais: em nome coletivo, em comandita simples e limitada.

      As sociedades institucionais, por sua vez, têm como ato regulamentar o estatuto social. Estas sociedades podem ser dissolvidas por vontade da maioria societária e há causas dissolutórias que lhes são exclusivas como a intervenção e liquidação extrajudicial. São institucionais a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.

      A sociedade contratual tem a sua constituição e dissolução regidas pelo Código Civil de 2002, enquanto que a sociedade institucional rege-se, neste ponto, pelas normas da Lei n. 6.404 /76.

      Autor: Autor: Andrea Russar ;


      Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/217031/quais-as-diferencas-entre-sociedade-contratual-e-sociedade-institucional-andrea-russar
    • (E) As sociedades institucionais, ou seja, aquelas cujo ato regulamentar é o estatuto social, são sociedades de pessoas e capital. Nessas sociedades, AS AÇÕES SÃO SEMPRE IMPENHORÁVEIS POR DÍVIDA DE SÓCIO, E A MORTE DE UM DOS SÓCIOS AUTORIZA A DISSOLUÇÃO PARCIAL.
      ERRADO.

      As sociedades institucionais são sempre "de capital", enquanto as contratuais podem ser "de pessoas" ou "de capital". Assim, na sociedade anônima (S/A) e em comandita por ações  (C/A), os acionistas não têm o direito de impedir o ingresso de terceiro não sócio na sociedade, assegurado o princípio da livre-circulação das ações (LSA, art. 36). Nestas sociedades, as ações são sempre penhoráveis por dívida de sócio e a morte não autoriza a dissolução parcial, seja a pedido dos sobreviventes ou dos sucessores. (COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 150).
    • Alternativa "b"

      A regra geral no direito societário é a utilização dos institutos da sociedade em comum. Assim:

      Responsabilidade do sócio: é a prevista no artigo 990 CC. Os bens que estão sendo utilizados pela sociedade são chamados de patrimônio especial e serão estes os primeiros a responder pelas dívidas sociais. Somente após é que recairá sobre o patrimônio dos sócios. Essa regra é chamada de benefício da ordem – artigo 1.024, CC.
      Portanto, entre obrigações sociais (dívidas da sociedade) e sócios (bens dos sócios) a responsabilidade é subsidiária; mas entre sócios é solidária. Exceção: aquele que contratou pela sociedade está excluído do benefício de ordem.

      O que se verifica na acertiva é que o termo "obrigações sociais" deverá ser lido como "dívidas sociais".
      Logo, sócio (patrimônio particular) X dívidas sociais (obrigações sociais) - primeiro o patrimônio especial -> segundo patrimônio do sócio = responsabilidade subsidiária.

      Fonte: Fábio Ulhoa Coelho
    • LETRA D

      Complementando: não se exige "que o ingresso desse sócio ocorra por sucessão causa mortirs", uma vez que o exercício da empresa pelo empresário incapaz pode decorrer de uma incapacidade superveniente. Vide Enunciado 203 CJF.

    • b) Correto, isso ocorre porque a principal consequência da personificação das sociedades é o reconhecimento da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, consagrado pelo artigo 1.024 do Código Civil:
        Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
      Assim, sendo a sociedade demandada por dívidas sociais, primeiro executa-se o patrimônio da pessoa jurídica e, exaurido este, executa-se o patrimônio dos sócios. Portanto, temos que a responsabilidade da pessoa jurídica é direta, enquanto que a responsabilidade dos sócios é subsidiária, conforme exegese do art. 596 do Código de Processo Civil:
        Art. 596. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade
    • Caso a sociedade seja INdevidamente constituida, irregular, tb a responsabilidade dos sócios nao sera subsidiária por existir um patrimonio de afetação? Mesmo no casso de sociedade de fato, nao há o benefício de ordem?

    • Acredito que o equívoco da D está no fato de haver a possibilidade de incapaz ser sócio também nos casos de incapacidade superveniente, como reza o art. 974, e não somente nos casos de sucessão causa mortis.

    • A

      Ações preferenciais

      Abraços

    • Gustavo Nobre,

      Na sociedade em comum também há benefício de ordem, SALVO em relação ao sócio que contratou pela sociedade. Então há benefício para o sócio que não contratou (art. 990 CC)

    • D) É possível a sociedade limitada ter como sócio uma pessoa incapaz ou menor de idade, ainda que não esteja com o capital social totalmente integralizado, exigindo-se que o ingresso desse sócio ocorra por sucessão causa mortis.

      Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

      § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

      § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

      § 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: 

      I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; 

      II – o capital social deve ser totalmente integralizado; 

      III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. 

      E) As sociedades institucionais, ou seja, aquelas cujo ato regulamentar é o estatuto social, são sociedades de pessoas e capital. Nessas sociedades, as ações são sempre impenhoráveis por dívida de sócio, e a morte de um dos sócios autoriza a dissolução parcial.

      As sociedades institucionais são sempre "de capital", enquanto as contratuais podem ser "de pessoas" ou "de capital". Assim, na sociedade anônima (S/A) e em comandita por ações  (C/A), os acionistas não têm o direito de impedir o ingresso de terceiro não sócio na sociedade, assegurado o princípio da livre-circulação das ações (LSA, art. 36). Nestas sociedades, as ações são sempre penhoráveis por dívida de sócio e a morte não autoriza a dissolução parcial, seja a pedido dos sobreviventes ou dos sucessores. (COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 150).

      FONTE: Comentários dos colegas Carlos Manoel Miranda Monteiro; Ministro Roberto Barroso; Marcelo Pimentel; Alan M Ferraz.

    • A) Na sociedade anônima, a ação é o principal valor mobiliário emitido pela companhia, e os titulares de ações ordinárias têm direito de voto e prioridade no reembolso de capital.

      ??

      B) É regra geral no direito societário que os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, em virtude da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas devidamente constituídas.

      Art. 1.024 CC. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

      Art. 596 CPC. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade

      C) Na sociedade anônima, os administradores são pessoas responsáveis pelas obrigações que assumirem em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão. Todavia, por atos ilícitos e de má administração de outros administradores, só responderão se agirem com conivência ou negligência em relação a eles.

      Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

             I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

             II - com violação da lei ou do estatuto.

             § 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembleia-geral.

             § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

             § 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.

             § 4º O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo administrador competente nos termos do § 3º, deixar de comunicar o fato a assembleia-geral, tornar-se-á por ele solidariamente responsável.

             § 5º Responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto.


    ID
    297700
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito das pessoas naturais e jurídicas, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa correta é a letra "c"

      "art. 53 - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". 

      É correto afirmar que não há qualquer impedimento para que uma organização sem fins lucrativos desenvolva atividades econômicas para geração de renda.


    • A alternativa correta é a letra "C". No entano, ambora pela literalidade da lei possa-se extrair esta interpretação, a alternativa "B" também está correta, pois a jurispruência já se pacificou no sentido de que, será domicílio o domicílio profissional considerado domicílio para qualquer negócio ou ato jurídico, independentemente se relacionado, ou não, à profissão. Portanto, a letra "B" está também correta, mesmo, apenas enfatizando, pela literalidade da lei possa-se retirar essa interpretação
    • Sobre a letra "d": Admite-se a morte presumida sem decretação de ausência em casos excepcionais, para viabilizar a abertura da sucessão provisória e resolver os problemas jurídicos gerados com o desaparecimento da pessoa.

      Com a decretação da morte presumida, pula-se as etapas que se referem aos ausentes, indo direto para a abertura da sucessão definitiva. Isso acontece porque nos casos de morte presumida, a probabilidade da morte é extremamente grande.
      A base legal é o art. 7., do CC:
      "Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

      I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

      II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

      Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    • A LETRA A está ERRADA: no instituto da AUSÊNCIA, definido no do capítulo III do Código Civil do título I, tem-se, claramente, uma preocupação com os bens do ausente. Num primeiro momento, a preocupação está em que o ausente não tenha seu patrimônio dilapidado. Num segundo momento, pretende-se que os herdeiros não tenham prejuízo patrimônio pela depreciação dos bens. Logo, sem bens, a princípio não há porque nomear um “curador para os bens” se estes inexistem.

      A LETRA B está ERRADA: a resposta sai, diga-se, da própria leitura do art. 75 do CC: “Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.”

      A LETRA C está CORRETA: “CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos”. Se houver partilha de lucro entre os associados, na verdade, haverá uma sociedade. “Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;)

      A LETRA D está ERRADA: As hipóteses são taxativas e estão no art. 7º do CC. “Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.”

      A LETRA E está ERRADA: Nem todo incapaz se nomeia curador. Se for menor de 18 anos, e falecendo os pais, nomear-se-á tutor (“Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela: I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; II - em caso de os pais decaírem do poder familiar”.) Já a curatela abarcará os seguintes casos: “Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; V - os pródigos”
       
    • Importante ressaltar que a letra A somente está incorreta porque se refere à necessidade de nomear curador ao ausente sem bens. Isso, realmente, seria impossível, tendo em vista ser o curador o administrador dos bens do ausente e não do ausente em si (COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil. p. 223).
      Entretanto, será reconhecida judicialmente a ausência mesmo daquele que não tem bens, pois os efeitos de tal procedimento vão além de um aspecto meramente patrimonial (incidindo, especialmente, na dissolução do casamento/união estável). Nesse sentido, cito a professora Bárbara Almeida de Araújo:
      "Assim, merecem estudo não apenas a sucessão de bens do ausente, mas a dissolução da sociedade conjugal e da união estável, a questão do poder familiar em relação aos filhos menores, de sua tutela, na hipótese de falta de ambos os pais, e outros aspectos existenciais que transcendem os interesses patrimoniais" ("A Ausência: análise do instituto sob a perspectiva civil-constitucional", página 82).
    • c) A associação civil é uma pessoa jurídica de direito privado criada a partir da união de pessoas em torno de uma finalidade que não seja lucrativa. No entanto,não há qualquer impedimento para que uma organização sem fins lucrativos desenvolva atividades econômicas para geração de renda, desde que não partilhe os resultados decorrentes entre os associados. CERTA

      Realmente... poderá haver a percepção de renda quanto à associação, desde que esse valor seja aplicado aos fins da PESSOA JURÍDICA, assim estabelecidos no seu respectivo ato constitutivo.
    • En. 534 – As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa. (VI Jornada STJ/CJF)
    • Pessoal, quanto à letra d, divergindo dos colegas, entendo que está errada por conta do disposto no art. 6.º do Código Civil: "A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva". Percebam que a questão fala em sucessão provisória!

    • Atualmente a letra "a" também estaria correta.

      Destarte, à época em que a questão foi elaborada -2008- a presença de patrimônio era indispensável para demonstrar o interesse no pedido de declaração de ausência, razão pela qual o gabarito apontou como errada a questão. 

      Contudo, recentemente, foi adotado pelo STJ o entendimento de que não é mais indispensável a presença de patrimônio para haver interesse na decisão judicial que declara a ausência.

      A fundamentação utilizada pela referida Corte Superior é que existirem outros direitos, como o da personalidade, que devem ser tutelados além do patrimônio.   


      Letra "b"- "Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados." (Art. 75, § 1º, CC). OBS: Na hipótese de pluralidade de estabelecimento da mesma pessoa jurídica, deve ser aplicada a regra prevista no § 1º, e não o inciso IV. 


      Letra "c" correta.


      Letra "d"- A morte presumida (ou ficta) autoriza a abertura da sucessão definitiva (art. 6º, do CC). A sentença declaratória retroage à data provável da morte (efeitos ex tunc). O erro da questão é porque fala em sucessão provisória.


      Letra "e"- Representante do incapaz em decorrência da idade é o TUTOR (art. 1.728, CC: "Os filhos menores são postos em tutela").

    • Gente, a letra a não pode esta correta pois o curador não é do ausente e sim dos bens do ausente! 

    • Quando não é possível uma declaração para se constar a morte, esta pode se dar de forma presumida. Pode ocorrer com ou sem a declaração de ausência.

      Abraços

    • Associações: se constituem as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos/ não lucrativos.

      - As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não exista finalidade lucrativa.

      - Não existe entre os associados direitos e obrigações recíprocos.

      - A qualidade de associado é intransmissível, visto que se trata de um ato personalíssimo, mas é possível que o estatuto disponha em sentido contrário.

      - Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência de quota ou fração ideal não importará na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro. Estatuto poderá dispor de maneira diversa.

      - A exclusão do associado só é possível se houver justa causa. É preciso que a exclusão seja decorrente de um procedimento que assegure ampla defesa e recurso, nos termos previstos no estatuto.

      - As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam o não associado, ou seja, não obrigam aqueles que não anuíram a associação.

      Compete privativamente à assembleia geral:

      •       Destituir os administradores

      •       Alterar o estatuto

      - A convocação dos órgãos deliberativos será na forma do estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promover esta convocação.

      - Se for dissolvida a associação, o patrimônio líquido remanescente será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto. Caso o estatuto seja omisso, os associados deliberarão a respeito. O remanescente poderá ser destinado à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

      - Se considera nula a previsão no Estatuto que determina que nos casos de dissolução da associação, o patrimônio vai ser rateado entre os associados, eis que haveria um esbarrar na vedação de lucro.

      - Existe a possibilidade de eventualmente o associado recuperar aquilo que ele investiu na cota. Trata-se do ressarcimento, não havendo falar em enriquecimento.

    • Informação adicional sobre o item E

      Mudança legislativa

      Os arts. 3º e 4º do Código Civil sofreram alteração pela Lei n.º 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência.

      Atualmente, pelo art. 3º do CC, são considerados absolutamente incapazes apenas os menores de 16 (dezesseis) anos (critério etário).

      Já o Art. 4º determina que são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; e, IV - os pródigos.

      Portanto, os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido e os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo não constam mais como relativamente incapazes.

      Por seu turno, a citada Lei n.º 13.146/2015, abriga em seu art. 84 e seguintes o "Reconhecimento Igual Perante a Lei", determinando que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

      Outrossim, a Curatela será medida excepcional:

      Art. 84 (...)

      § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

      § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

      § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

      (...)

      Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

      § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

      § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

      § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

      Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

      Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil .

      (...).

    • geração de renda = ter lucro ???


    ID
    297703
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Assinale a opção correta relativamente aos títulos de crédito.

    Alternativas
    Comentários
    • a) A característica comum a todos os títulos de crédito, além da literalidade, é a abstração, isto é, eles circulam desvinculadamente da causa ou do negócio jurídico que lhes deu origem como forma de garantir-lhes a autonomia cambiária. Incorreta -  "A abstração é a separação da causa ao título por ela originado. Todo título de crédito nasce em razão de uma relação jurídica e quando esta relação não for mencionada no título, ele se torna abstrato em relação ao negócio origina. Ele passa a circular sem qualquer ligação com a causa que lhe deu origem. Ressalte-se que todos os títulos de crédito gozam de autonomia (representa interdependência nas relações que se firmam no próprio título - consubstanciada na inoponibilidade das  exceçoes pessoais aos terceiros de boa-fé-artigo 17 da LU) , mas nem todos são abstratos.(sinopse - titulos de credito-saraiva)  b) O título de crédito à ordem não traz inscrito na cártula o nome do beneficiário do crédito, permitindo-se que o pagamento se faça àquele que apresentá-lo e exigir o cumprimento da obrigação.Incorreta -  Esta é definição de  título ao portador  - aquele que não traz inscrito na cártula o nome do beneficiário e permite circulacao por mera tradicao.Títulos nominativos- sao aqueles que identificam seu titular e permitem sua circulacao mediante tradiçao cumulada com ato juridico especifico - endosso. Os títulos nominativos podem ser à ordem é aquele emitido em favor de pessoa determinada, mas transferível por endosso; titulo nominativo nao ordem - hipótese em que poderá ser objeto de mera cessao civil.
    • Letra A errada! Não são todos os titulos de créditos que são abstratos. Há os causais e os não causais. observem:

      não causal (abstrato) - título de crédito não está vinculado a sua origem. (cheque, nota

      promissória, letra de câmbio). 

      títulos causais (não abstrato),  estes são vinculados a uma
      origem ou causa determinada, tal como a duplicata – vinculada a uma nota fiscal ou fatura de compra e venda ou prestação de serviços e a nota promissória emitida a partir  de um contrato bancário.

       Espero ter ajudado!
      Espe 

    • Complementando os comentários acima;

      O principio da abstração é um subprincípio do princípio da autonomia. O principio da autonomia é a pedra angular dos títulos de crédito e, por esse princípio, entende-se que o título de crédito configura documento constitutivo do direito novo, autônomo e originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem. A abstração serve à circulabilidade do título apenas, ou seja, é uma garantia para que o título circule, efetivando os direitos nele representados, independentemente da relação original. Assim, só se fala em abstração nos casos de circulação do título, uma vez que ENTRE OS CONTRATANTES ORIGINAIS não será necessária a aplicação da abstração.
    • C) Art . 31 O avalista se obriga da mesma maneira que o avaliado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma.
    • CORRETA E - CC/Art. 915. O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.

      Art. 916. As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

      Ou seja, agindo de boa-fé o portador, não poderão ser opostas excessões pessoais que o devedor originário tinha perante seu credor.
    • ASSERTATIVA"E" - CORRETA    a) A característica comum a todos os títulos de crédito, além da literalidade, é a abstração, isto é, eles circulam desvinculadamente da causa ou do negócio jurídico que lhes deu origem como forma de garantir-lhes a autonomia cambiária.FALSO, a duplicata é um titulo de crédito causal (não abstrato)    b) O título de crédito à ordem não traz inscrito na cártula o nome do beneficiário do crédito, permitindo-se que o pagamento se faça àquele que apresentá-lo e exigir o cumprimento da obrigação.FALSO     c) Por ser o aval uma garantia autônoma que se dá ao pagamento de um título de crédito, a responsabilidade do avalista deixa de existir caso a obrigação avalizada seja nula. FALSO, diferentemente da fiança, o aval é garantia autonoma ao negócio, assim mesmo, que nula a obrigação o avalista continua obrigado.     d) O título nominativo pode ser transferido por meio de endosso, em branco ou em preto, sendo necessária a averbação do ato negocial no registro do emitente do título para que a transferência possa gerar efeitos.FALSO, basta a tradição do titulo por meio do endosso, desnecessária a averbação.    e) Com a circulação do título de crédito, o novo adquirente terá o seu direito regido pela relação cartular, podendo exigir do signatário anterior, observados os requisitos legais, somente o que consta do título, não se admitindo, entretanto, que a ele sejam opostas as exceções pessoais que o devedor originário tinha perante seu credor. CORRETO
    • LETRA D

      O título nominativo efetivamente necessita de averbação do ato negocial no registro do emitente do título para que a transferência por endosso possa gerar efeitos. Ocorre que só é possível o endosso.

      O erro da questão está em afirma que é possível tanto mediante endosso em branco como em preto. Nos termos da legislação regente só é possível o endosso em preto (aquele queo endossatário é indicado), confira-se


      CC,Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.

      § 1o A transferência mediante endosso só tem eficácia perante o emitente, uma vez feita a competente averbação em seu registro, podendo o emitente exigir do endossatário que comprove a autenticidade da assinatura do endossante.

    • Cuidado, pessoal! O princípio da abstração também se aplica à duplicata, embora seja um título causal! Pelo menos, é isso que ensina Fábio Ulhoa Coelho (24ª edição, 2012):

      Todos estes quatro títulos de crédito [letra de câmbio, nota promissória, duplicata e cheque] encontram-se sujeitos a um mesmo e único regime jurídico, que é o cambial, caracterizado pelos princípios da cartularidade, da literalidade e da autonomia das obrigações. A duplicata é tão abstrata quanto os demais títulos de crédito, uma vez que entre exequente e executado de qualquer deles somente serão relevantes os aspectos referentes à relação jurídica específica que os aproxima, sendo indiferente se tal relação é a que deu origem ao título cambiário ou não.
      A duplicata mercantil é um título causal em outro sentido. No sentido de que a sua emissão somente é possível para representar crédito decorrente de uma determinada causa prevista em lei. Ao contrário dos títulos não causais (que alguns também chamam de abstratos, mas cuja abstração nada tem que ver com a vinculação maior ou menor à relação fundamental), a duplicata não pode ser sacada em qualquer hipótese segundo a vontade das partes interessadas. Somente quando o pressuposto de fato escolhido pelo legislador – a compra e venda mercantil – se encontra presente, é que se autoriza a emissão do título. Este o único sentido útil que se pode emprestar à causalidade da duplicata mercantil. P.334-335.

      Dessa forma, acredito que o erro da assertiva "A" é bem mais sutil. Não se trata de simplesmente afirmar que a duplicata seria um título causal e por isso não apresentaria a característica da abstração. Na própria Sinopse Jurídica da Saraiva, citada pelo(a) colega acima, faz-se a ressalva de que a duplicata seria causal "porém, apenas na origem, visto que, após ser colocada em circulação, torna-se independente do negócio originário" (p.14, 8ª ed., 2012). Talvez o erro da assertiva seria em não deixar claro que a característica da abstração nasce APÓS o título ser posto em circulação.

    • Amigo JES, parabéns pelo seu comentário perspicaz.

      Fiquei com a mesma dúvida, pensei, pensei e cheguei a conclusão que não há erro na letra A a não ser que a interpretação seja muito forçada ou exista algum doutrinador que a CESPE adota que seja diferente da maioria.

      Titulo causal ou não causal não tem nada a ver com o titulo possuir ou não abstração. Ora, uma duplicata, quando posta em circulação caracteriza-se tanto como sendo um titulo causal como um titulo abstrato. Vejamos:

      " Assim, pode-se afirmar que, embora seja eminentemente causal, a duplicata poderá se tornar um título abstrato, não sendo oponíveis ao credor de boa-fé exceções ligadas ao negócio jurídico subjacente. Para Pontes de Miranda essa abstração pressupõe o endosso ou o aceite, porém, a nosso ver, são necessários cumulativamente o aceite e o endosso para tal finalidade.

      (...)

      O STJ já afirmou que “a ausência de entrega da mercadoria não vicia a duplicata no que diz respeito a sua existência regular, de sorte que, uma vez aceita, o sacado (aceitante) vincula-se ao título como devedor principal e a ausência de entrega da mercadoria somente pode ser oponível ao sacador, como exceção pessoal, mas não a endossatários de boa-fé.”. O mesmo STJ afirmou ainda que “Ausente qualquer indício de má-fé por parte do endossatário, exigir que ele responda por fatos alheios ao negócio jurídico que o vinculam à duplicata contraria a própria essência do direito cambiário, aniquilando sua principal virtude, que é permitir a fácil e rápida circulação do crédito”.

      Em suma, o aceite e o endosso da duplicata são capazes de afastar a sua causalidade. Em outras palavras, “reconhecido, o título circulando suprime, para o comprador-aceitante, toda e qualquer alegação excepcional com fundamento no contrato inicial”. O credor de boa-fé de duplicata aceita não poderá ser afetado por questões ligadas ao negócio jurídico subjacente."

      Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7684

      Bons estudos e fiquem todos com Deus!


    • "Todos" e concurso público não combinam

      Abraços


    ID
    297706
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Acerca da Lei de Abuso de Autoridade, Lei n.º 4.898/1965, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Acredito que o principal problema da questão é saber por que o abuso de autoridade praticado por policial militar não é competência da justiça militar.
      Por mais haja doutrina contrária, isso acontece principalmente por dois motivos:
      a) Este crime não é definido no Código Penal Militar;
      b) Jurisprudência dominante é neste sentido:
                 "Policiais militares denunciados perante a Justiça Comum e Militar. Imputações distintas. Competência da primeira para o processo e julgamento do crime de abuso de autoridade, não previsto no Código Penal Militar, e da segunda para o de lesões corporais, porquanto os mesmos se encontravam em serviço de policiamento. Unidade de processo e julgamento excluída pela incidência do art. 79, I, do CPP" (STJ – RT, 663/347 
    •   Comentando as alternativas com base na lei nº 4898/65:

      alternativa (A):  não existe modalidade culposa nos crimes de abuso de autoridade

      alternativa (B);  Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

      alternativa (C);  O particular pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, desde pratique a conduta em concurso com a autoridade pública.

      alternativa (E) :  Súmula 172, STJ: COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO


    • Na minha concepção a alternativa D está confusa, pois não são todos os atos praticados pelo subordinado (em cumprimento de ordem manifestamente ilegal) que estarão enquadrados como crime de abuso de autoridade, e sim, somente aqueles atos que estiverem descritos na lei 4.898/65, em seus arts. 3º e 4º.

      Notem que a alternativa afirma: "o subordinado deverá responder(...)".

      Por exemplo: o subrodinado pode seguir uma ordem manifestamente ilegal, e com isso ser enquadrado apenas em crime de peculato (crime contra a administração pública).

      Com isso a alternativa D estaria errada também.

      Questão passível de anulação.

      Caso eu esteja equivocado, por favor me corrijam.

      Bons estudos!

    • Só comentando a questão A: Os crimes previstos na lei, ora em comento, só admitem a modalidade dolosa, ou seja, a vontade de praticar o ato, com o conhecimento de que abusa de poder. Não há forma culposa dos crimes previstos nos arts. 3° e 4° da mesma lei. 

      E: O crime de abuso de autoridade não é delito militar, pois não se encontra previsão no Código Penal Militar, logo não poderá ser julgada pela Justiça Militar, como já citado, está na Súmula 172, STJ.
    • Na letra A, também são todos crimes próprios.
    • Concordo com o comentário do Guilherme G. de Souza. Questão passível de anulação.
    • Também concordo com o Guilherme, haja vista a questão claramente inserir o verbo DEVERÁ, ou seja, incluir TODAS as hipoteses de ordem manifestalmente ilegal. Se a afirmativa colocasse o verbo PODERÁ, ai sim estaria correta, pois ai existiriam hipoteses em que se encaixaria em A.A e outras nos demais crimes.
    • Competência: justiça estadual; juizado especial criminal (JECRIM) (pena máxima é de 6 meses). O militar também responderá por abuso na justiça comum (Estadual ou Federal conforme a área de atuação do Militar), exceto se a vítima for outro militar (Súmula 172, STJ). O STJ entende que o abuso cometido por funcionário federal ou interesse da união será julgado pela justiça federal. (CC89397Acre).
    • COMENTÁRIOS sobre a ALTERNATIVA 'E': A justiça Militar é competente para 'processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei' - Código Penal Militar (CPM).

      CF/88: ART. 125, § 4º: Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

      O crime de abuso de autoridade praticado por militares, ainda que em serviço, não está previsto no CPM, mas apenas nas leis 4.728/65 e 5.249/67. Logo, fica evidenciada a incompetência da Justiça militar para processar e julgar o caso.

      SÚMULA 172. STJ.: Compete à Justiça Federal processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço. 

      PENAL. PROCESSUAL. MILITAR. ABUSO DE AUTORIDADE. COMPETENCIA. CONFLITO. 1. A JUSTIÇA MILITAR SO E COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES MILITARES, OU SEJA, OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL MILITAR. O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ESTA INSERIDO NA LEGISLAÇÃO PENAL MILITAR. POR ISSO, OS MILITARES, AINDA QUE TENHAM COMETIDO O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE EM SITUAÇÃO DE SERVIÇO, RESPONDEM PERANTE A JUSTIÇA COMUM. 2. CONFLITO CONHECIDO; COMPETENCIA DO SUSCITADO. (CC 13988/SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 04/09/1995, DJ 30/10/1995).

      PROCESSUAL PENAL. COMPETENCIA. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS E DE ABUSO DE AUTORIDADE ATRIBUIDOS A POLICIAIS MILITARES EM SERVIÇO. COMPETENCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS COMETIDO POR POLICIAIS MILITARES EM SERVIÇO E DA JUSTIÇA COMUM PARA O JULGAMENTO DO ABUSO DE AUTORIDADE, NÃO PREVISTO COMO CRIME MILITAR.
      (CC 3320/RS, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 01/10/1992, DJ 19/10/1992.

      CC - DELITOS MILITARES E CIVIS - NÃO ENQUADRAMENTO DO DENUNCIADO NA SITUAÇÃO DO INCISO II, LETRAS "A", "B", "E" E "F" DO ART. 9. DO C.P.M. - NÃO ESTANDO O POLICIAL, A QUE SE IMPUTA O COMETIMENTO DE CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICILIO, ABUSO DE AUTORIDADE E TORTURA CONTRA CIVIS, FARDADO, USANDO ARMA DA CORPORAÇÃO OU EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE, (ART. 9., II, LETRAS "A", "B", "E" E "F", DO C.P.M) COMPETENTE PARA APRECIAR O FEITO E A JUSTIÇA COMUM, MESMO QUE ALGUNS DOS DELITOS SEJAM TIDOS, TAMBEM, POR CRIMES MILITARES. - PRECEDENTES DESTE STJ. - COMPETENTE, IN CASU, O JUIZO DE DIREITO, SUSCITADO. (CC 13980/SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/1996, DJ 01/04/1996).

    • Colega Lupila,
      A súmula 172 do STJ diz :
      " Compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço".
    • Considero que a questão não é passível de anulação vez que apresenta no enunciado o seguinte: "Acerca da Lei de Abuso de Autoridade, Lei n.º 4.898/1965, assinale a opção correta." e na alternativa "D" a seguinte proposição "Caso cumpra ordem manifestamente ilegal, o subordinado deverá responder pelo crime de abuso de autoridade.".
      Logo "O subordinado deverá responder pelo crime de Abuso de Autoridade caso cumpra uma ordem manifestamente ilegal acerca da Lei nº 4.898/1965", ele não responderia pelo crime caso a ordem fosse manifestamente legal (art. 22 do CP).
      Outro detalhes as demais alternativas estão completamente erradas, sendo que é possível ter esta interpretação na questão.
       
    • Não entendi.
      Alguém por gentileza poderia comentar de forma fundamentada com artigo ( que eu não achei) as letras C e D
      Vlw galera
    • Questão muito mal elaborada< só valida pela exclusão das demais alternativas. Se a resposta fosse analisada isoladamente para ser julgada como CERTA ou ERRADA, seria passível de anulação por falta de clareza. Mesmo titulo alertando sobrre abuso de autoridade.
    • A PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO E A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE SEM ORDEM JUDICIAL PARA EFETIVA INVESTIGAÇÃO DE SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME. É SEMPRE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE

    • Assertiva correta D:
      Vejamos as erradas...
      com base na lei nº 4898/65:
      (A): não existe modalidade culposa nos crimes de abuso de autoridade
      (B); Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
      (C); O particular pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, desde pratique a conduta em concurso com a autoridade pública.
      (E) : Súmula 172, STJ: COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.

      Deus abençoe a todos...
      Shalom 
    • Com relação a ordem manifestamente ilgeal, em que estou subordinada, não´é o caso de extinção da punibilidade por coação moreal irresistível? como a alternativa pode estar correta? Não é passível de anulação, já que o enunciado não deixou claro se houve ou não ameaça de superior? O que vocês acham a respeito?
    • Afinal, essa questão foi ou não foi anulada?????
    • Pessoal, conforme bem colocado pelo Colega Alexandre, não há espaço para anulação com base no que foi mencionado pelo Colega Guilherme e por aqueles que acompanharam o seu entendimento. O enunciado da questão deixava mais do que claro que se tratava de abuso de autoridade, portanto, aquele que cumprir ordem manifestamente ilegal responderá por abuso de autoridade. A menção no cabeçalho da questão ao abuso de autoridade afasta que o cumprimento da ordem manifestamente ilegal configure outro crime.



      bons estudos

       
    • A afirmativa do item (B) não está errado pois não restringe o conceito de autoridade. Para que ficasse errada deveria ser: Considera-se autoridade apenas quem exerce, de forma remunerada, cargo, emprego...

      Vejam o item A da questão  Q95651, onde eles fizeram da maneira correta.

      O Cespe vive elaborando questões de lógica e ainda comete essas falhas primárias.
    • Pessoal, mais atenção no enunciado!!!!

      A afirmativa (B) está ERRADÍSSIMA... Prestem atenção!! Há uma palavra que macula toda a assertiva:

      b) Considera-se autoridade quem exerce, de forma remunerada, cargo, emprego ou função pública ou particular, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente.

      Quem exerce função Particular NÃO pode ser considerado autoridade!!!

      Uma palavrinha fulmina toda a afirmativa (B) !!!

      Abraço e bons estudos!
    • Sinceramente, achei todos os itens errados...

      A alternativa B, para quem ainda está na duvida que está errada, ai vai o conceito...

      Considera-se Autoridade: Quem exerce cargo, emprego ou função PÚBLICA (não particular ok?!),  de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e SEM REMUNERAÇÃO (O cara pode ser remunerado ou não blz!!!)

      Se alguém puder argumentar melhor e definitivamente a letra D, por favor....sinta-se à vontade!

    • Tão querendo esticar a baladeira, mas não tem jeito.
      O item D é incorrigível. Errado por demais.

    • Não manifestamente ileal é diferente de manifestamente ilegal. 

      Dá -se a obediência hierárquica quando alguém cumpre ordem de autoridade superior, revestida de caráter criminoso, desconhecendo a ilicitude de tal comando que, ademais, não pode ser manifestamente ilegal. (ai sim exclui culpabilidade)

    • Não entendi nada.

    • Erro gritante pois há súmula do STJ 172, dizendo expressamente que competente a Justiça comum processar e julgar militar que cometer abuso de autoridade, ainda que esteja em serviço.

    • GABARITO LETRA: ´´D``


      A) ERRADO: Não existe abuso de autoridade culposo.


      B) ERRADO: Considera autoridade, quem exerce função pública ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


      C) ERRADO:  O particular responde por abuso de autoridade, quando pratico em concurso com agente público. Não podendo ser pratico exclusivamente por particular. 


      D) CORRETO: Quem cumpre ordem manifestamente ilegal poderá responder pelo abuso de autoridade.  


      F) ERRADO: É da justiça estadual, pois o crime e abuso de autoridade não está previsto na legislação militar. 


      Abraço. 

    • SUMULA 172 STJ

      (E) COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.

    • Acho que a letra D foi que gerou maior dúvida. Entendi assim:

      Caso o agente cumpra ordem manifestamente ilegal (ele sabe do caráter ilícito), então responde pelo crime.

      Caso o agente cumpra ordem NÃO manifestamente ilegal (ele NÃO sabe do caráter ilícito e nem era capaz de saber), então NÃO responde por nada.

    • Obediência Hierárquica - Segundo art. 22 do CP, se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior
      hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.


      Assim, subordinado que cumpre a ordem que não seja manifestamente ilegal, isto é aparentemente legal, tem a sua culpabilidade excluída,
      ficando isento de pena.

       

      Fonte: Legislação Penal Especial - Material de Apoio - Curso Mege.

    •  a) A lei em questão contém crimes próprios e impróprios e admite as modalidades dolosa e culposa. ( É crime próprio e não admite a forma culposa)

       b) Considera-se autoridade quem exerce, de forma remunerada, cargo, emprego ou função pública ou particular, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente. (Pode ser quem exerce a função pública de forma transitória e não remunerada)

       c) No caso de concurso de agentes, o particular que é co-autor ou partícipe responde por outro crime, uma vez que a qualidade de autoridade é elementar do tipo dos crimes de abuso. (o particular que não exerça a função pública, poderá ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, desde que atue em concurso de agentes com o agente público)

       d) Caso cumpra ordem manifestamente ilegal, o subordinado deverá responder pelo crime de abuso de autoridade.

       e) A competência para processar e julgar o crime de abuso de autoridade praticado por policial militar em serviço é da justiça militar estadual. (Compete a Justiça Comum Federal ou Estadual, julgar o policial militar que cometa o crime de abuso de autoridade)

    • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

      O erro da alternativa A está em afirmar que existem crimes culposos na Lei do Abuso de Autoridade.

      A alternativa B está incorreta porque afirma que autoridade é quem exerce a função pública de forma remunerada. Na realidade, esse exercício não precisa ser remunerado para que a figura da autoridade esteja configurada.

      A alternativa C está errada, pois a circunstância de o autor ser autoridade é elementar do crime e, portanto, pode ser transmitida ao coautor ou partícipe.

      A alternativa D está correta, mas na época gerou muita polêmica, pois a Lei do Abuso de Autoridade não trata diretamente da ordem manifestamente ilegal. De toda forma, a banca não alterou o gabarito.

      A alternativa E está errada, o crime de abuso de autoridade não é delito militar e, portanto, é de competência da Justiça comum. Este posicionamento já foi corroborado pela Jurisprudência do STJ.

      Gabarito: Letra E

    • Guilherme Souza, eu tive o mesmo entendimento e errei a questão. A lei de abuso de autoridade não traz essa hipótese, ou seja, nem sempre a ordem manifestamente ilegal será abuso de autoridade. NEM SEMPRE. 

    • Lucas Araújo, mais cuidado ao comentar as questões, você que está equivocado, seria caso de exclusão de culpabilidade se a ordem fosse não manifestamente ilegal, mas no caso da letra D a ordem foi manifestamente ilegal.

      “C.P. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”

    • Questão "desatualizada", pois caberia 2 respostas: item [D] e [E].

       

      Sobre o item [E], por conta da alteração da lei este ano que fez com que a SÚM 172/STJ deixasse de ser aplicada.

    • Opa Paulo Parente,

       

      Grato pela correção. Realmente me equivoquei! Havia lido manifestamente "legal". Obrigado pelo apoio!

    • Com a entrada em vigor da Lei 13.491, a competência para os crimes de abuso de autoridade passou a ser da Justiça Militar, portanto, letra "B" também está certa.

       

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1o  O art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

          Crimes militares em tempo de paz

              Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

              I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

              II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

              a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

              b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    • letra "B" - remunerada ou não.

    • Em virtude da mudança ocorrida no CPM em 2017, mais precisamente no art. 9º, II: 

      Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

              I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

              II – os crimes previstos neste Código e OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL, quando praticados:  (...)

      Podemos verificar a superação (REVOÇÃO) da súmula 172 do STJ: "Compete a Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço". (Súmula 172, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996)

      Atualmente a questão teria como resposta as duas possibilidades: B e E.

      FIQUEM DE OLHO !!! #VAICAIR

    • Ok, gab. D...mas me surgiu uma dúvida...e se a ordem manifestamente ILEGAL for, por exemplo, o delegado mandando um agente SOLTAR (exemplo tosco) um preso sem os devidos requisitos legais (sabendo o agente desta condição - ILEGAL) e assim o faz, isso configura abuso de autoridade, visto que esta seria uma conduta não prevista no rol da Lei 4.898/65?

    • O CESPE explicou a alternativa correta em outra questão, em outro concurso, anos mais tarde. Você também não entendem nada! #ironia

       

      Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Escrivão de Polícia

      Se uma autoridade policial determinar a seu subordinado que submeta pessoa presa a constrangimento não autorizado por lei, e se esse subordinado cumprir a ordem manifestamente ilegal, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade.

       

      Art. 22, CP: - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

      Agora sim!

    • Não precisa ser remunerada

      Abraços

    • Acho que a letra E também estaria correta!

       

      Sobre o item E, por conta da alteração da lei 13.491/17 a SÚM 172/STJ, que diz “compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço”, cai por terra, devendo ser tida como superada (revogada).

    • Questão desatualizada

    • Atualmente a alternativa E estaria correta, pois a competência para julgar crimes de abuso de autoridade praticado por militar passou a ser da justiça militar estadual devido a lei 13.491/17 que alterou o CPM. A súmula 172 do STJ está superada.


    ID
    297709
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com relação ao Estatuto do Desarmamento, Lei n.º 10.826/2003, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) O agente que perambula de madrugada pelas ruas com uma arma de fogo de uso permitido, sem autorização para portá-la, comete infração penal, independentemente de se comprovar que uma pessoa determinada ficou exposta a uma situação de perigo.(CORRETA)

                               Pois o crime de porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, ou seja, o perigo é presumido.

      b) Na hipótese de porte de arma absolutamente inapta a efetuar disparos, o fato é considerado típico, porque se presume o risco em prol da coletividade, apesar de não haver exposição de alguém a uma situação concreta de perigo.(errada)

                                 se  a arma for considerada absolutamente inapta a efetuar disparos, o fato será atípico!

       c) O crime de deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse admite tentativa(ERRADA).                         
                                 Por se tratar de crime culposo não admite tentativa! 

      d) O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável e hediondo, sendo irrelevante o fato de a arma de fogo estar registrada em nome do agente.(ERRADA)

                                apesar de haver a previsão no estatuto do desarmamento de que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável, o STF, julgando a ADIN 3112/1 declarou a inconstitucionalidade dessa previsão legal. Ressalto ainda que este crime NAO é considerado hediondo!

      e) No crime de comércio ilegal de arma de fogo, a pena é aumentada se a arma de fogo, acessório ou munição for de uso permitido.(ERRADO)

                                Ocorreria o aumento de pena se a arma de fogo, acessório ou munição fossem de uso proibido ou restrito
    • Eduardo,

      Apenas uma retificação aos seus comentários, na alternativa C, o crime não admite tentativa porque é omissivo próprio e não porque é culposo.

      Omissão de cautela

      Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

      Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

      Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
    • Em relação a letra B ,  a lei fala é que o que proibido é somente o porte em situação ilegal , em momento nenhum  se cogita se a arma pode ou não efetuar disparo,o que é discutido na vedação é  o porte e não a eficiência da arma,o que se por acaso for posto à prova a discursão sera relação a outra ilícito.Inclusive tem decisão do STF dizendo que não importa se arma apresenta regular funcionameto,pois a objetividade jurídica transcede a mera proteção da icolumidade pessoal devendo assegurar , também os níveis de segurança coletivo. 

    • Só parafrasendo oq os colegas disseram
      A - C, segundo o art.14 - porte ilegal de arma. O perigo é presumido e o crime é de perigo abstrato
      B - E, pois apesar do perigo ser abstrato, a arma é anapta a efetuar disparos. Não confundir com arma sem munição, a arma tratada na assertiva é aquela que em hipótese alguma funcionaria. ex: arma enferrujada, com defeitos
      C - E, por ser culposo, não admite tentativa. E em DP, sabemos q um crime omissivo não admite tentativa, com exceção dos culposos impróprios
      D - E, além de ser permitada a fiança, também não é hediondo
      E - E, o aumento só se dá se as armas forem de uso proibido ou restrito
    • A questão da letra B é polêmica, não é tão simples: vide informativo 539-STF:


      "Para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo não importa se a arma está municiada ou, ainda, se apresenta regular funcionamento. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pleiteava a descaracterização da materialidade da conduta imputada ao paciente, porte ilegal de arma de fogo (Lei 9.437/97, art. 10), sob a alegação de ausência de perícia para comprovação do potencial lesivo do revólver apreendido. De início, ressaltou-se que a mencionada norma incriminadora não fazia menção à necessidade de se aferir o potencial lesivo da arma. Aduziu-se que a Lei 9.437/97 fora revogada pela Lei 10.826/2006 (Estatuto do Desarmamento), cujo art. 14 tipificou a simples conduta de portar munição, a qual, isoladamente, ou seja, sem a arma, não possui qualquer potencial ofensivo. Ademais, asseverou-se que ambos os diplomas legais foram promulgados com o fim de garantir a segurança da coletividade, sendo que a objetividade jurídica neles prevista transcende a mera proteção da incolumidade pessoal. Dessa forma, dispensável a realização do laudo pericial do revólver para avaliação da materialidade do crime"
       
      Conclusão: é indeferente, para a 1° turma do STF, se a arma funciona ou não. Considerando este posicionamento, o item "b" está correto. Entretanto, devo ressaltar que este informativo é posterior à data da questão, logo, na época, a questão estava correta.
    • Essa questão está desatualizada... (2008)
      Hoje existem 2 alternativas corretas. Letras A e B.
      Recentemente a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, reformulando antigo posicionamento, passou a se pronunciar no sentido de que, para o perfazimento do crime de porte de arma de fogo (arts. 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento), não importa se o artefato está ou não municiado ou, ainda, se apresenta regular funcionamento (STF, 1ª Turma, HC 96922/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17/03/2009, DJe 17/04/2009. STF, 1ª Turma, RHC 90197/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 09/06/2009. STF, 1ª Turma, HC 95018/RS, Rel. Min. Carlos Britto, j. 09/06/2009, DJe de 07/08/2009.  STF, 1ª Turma, HC 96072/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 16/03/2010, DJe de 09/04/2010). 
      Com base nessa nova linha diretriz albergada pela aludida Turma,  nos diversos arestos referidos, serão reputadas criminosas as condutas de: (a) portar arma sem munição; (b) portar arma ineficaz para o disparo; (c) portar arma de brinquedo; e (c) portar  munição isoladamente.
    • Não concordo com o colega acima, a questão não esta desatualizada, a questão fala em arma absolutamente ineficaz, caracterizando a hipotese de crime impossível, nem chegando se aquer a gerar o perigo abstrato segundo o STF.
    • A Isabel está correta. A questão não está desatualizada.
      Desculpem os colegas acima, mas vocês estão interpretando de forma equivocada a decisão do Tribunal.
      A celeuma que persiste nos tribunais pátrios é arma desmuniciada ou o mal funcionamento. O erro de vocês está em interpretar a palavra "mal funcionamento". Se vocês lerem de forma integral a decisão irão notar que mal funcionamento está realcionado com aquela arma que dispara as vezes, ou raramente, ou seja, ela ta meio ruimzinha, mas tem potencial pra disparar.
      Quando se trata de ABSOLUTA IMPROPRIEDADE, ou seja, nunca poderia disparar, não haverá crime, aplicando-se a ideia de crime impossível.
    • Só pra frizar concursseiros, hodiernamente em nenhumas das modalidades de crime previsto no estatuto do desarmamento é considerado crime hediondo. Logo, questão relacionada com estes crimes e tal expressão de hediondez, está errada. Segundo, independente de ser registrada ou não a inafiaçabilidade foi considerada incostitucional na adim 3.112. Abraços!!! Boa sorte a todos.
    • HC 103539 / RS - RIO GRANDE DO SUL

      HABEAS CORPUS

      Relator(a):  Min. ROSA WEBER

      Julgamento:  17/04/2012           Órgão Julgador:  Primeira Turma

      Ementa



      HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO SEM MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. Tratando-se o crime de porte ilegal de arma de fogo delito de perigo abstrato, que não exige demonstração de ofensividade real para sua consumação, é irrelevante para sua configuração encontrar-se a arma municiada ou não. Precedentes. Writ denegado.



      Conforme decidiu a 1ª Turma do STF recentemente (abril de 2012) o crime de porte de arma é de PERIGO ABSTRATO, sendo irrelevante se está municiada ou não

    • Galera,
      Em relação à letra "b", há uma análise um pouco mais profunda na questão Q15709.
      Letra "b" - Enunciado:
      "Na hipótese de porte de arma absolutamente inapta a efetuar disparos, o fato é considerado típico, porque se presume o risco em prol da coletividade, apesar de não haver exposição de alguém a uma situação concreta de perigo."

      O assunto é muito controvertido.
      "No STF, a Primeira Turma entende que há crime (Informativos nº 550 e 539); a Segunda Turma entende que não há crime (Informativos nº 557 e 550). No STJ, a Sexta Turma entende que não há crime (Informativos nº 407 e 403)." (Gabriel Habib)

      STF - Primeira Turma - Informativo nº 550:
      "Para a configuração do delito de porte ilegal de arma de fogo é irrelevante o fato de a arma encontrar-se desmuniciada e de o agente não ter a pronta disponibilidade de munição." (RHC-90197/DF)

      STF - Primeira Turma - Informativo nº 539:
      "Porte de arma e perícia sobre a potencialidade lesiva.
      Para a configuração do rime de porte ilegal de arma de fogo não importa se a arma está municiada, ou , ainda, se apresenta regular funcionamento." (HC-96922/RS)

      STF - Segunda Turma - Informativo nº 557:
      "O fato de a arma de fogo encontrar-se desmuniciada torna atípica a conduta prevista no art. 14 da Lei 10.826/2003)." (HC 99.449/MG)

      STF - Segunda Turma - Informativo nº 550:
      "Arma desmuniciada ou sem possibilidade de pronto municiamento não configura o delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003." (HC 97.811/SP)

      STJ - Sexta Turma - Informativo 482:
      "ARMA DESMUNICIADA. USO PERMITIDO. ATIPICIDADE". (HC 124.907-MG)

      STJ - Sexta Turma - Informativo nº 407:
      "PORTE ILEGAL. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA.
      (...) a arma de fogo sem munição não possui eficácia, por isso não pode ser considerada arma. Consequentemente, não comete o crime de porte ilegal de arma de fogo previsto na Lei 10.826/2003 aquele que tem consigo arma de fogo desmuniciada." (AgRg no HC 76.998/MS)

      STJ - Sexta Turma - Informativo nº 403:
      "ATIPICIDADE. CONDUTA. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA.
      (...) a arma sem eficácia não é arma, assim não comete crime de porte ilegal de arma de fogo aquele que consigo traz arma desmuniciada." (HC 110.448-SP)

      Bons estudos!!!
    • Sobre a alternativa C (crime de omissão de cautela):

           - Consumação: a consumação se dá com o apoderamento da arma pela vítima. Assim, o crime do ED, art. 13 é omissivo - e sendo omissivo e culposo não admite tentativa -, mas não se consuma com a simples omissão na cautela, e sim com o apoderamento da arma pela vítima (daí porque Nucci diz que esse crime é “omissivo condicionado”, visto que a omissão está sujeita a uma condição).
    • AHAHAHHAHAHAHAHAHAHAHAHAHHAHAHAHHAH. Boa
    • Daniel Sini, crime culposo não admite tentativa. Portanto, o colega Eduardo está corretíssimo.

      Abraço!
    • Complementando o que colega acima descreveu....
      a) O agente que perambula de madrugada pelas ruas com uma arma de fogo de uso permitido, sem autorização para portá-la, comete infração penal, independentemente de se comprovar que uma pessoa determinada ficou exposta a uma situação de perigo.(
      CORRETA)
      A jurisprudência informa que os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de usos restrito é classificado como de perigo abstrato. Perigo abstrato justificativa: há periculosidade, há potencialidade de perigo na mera conduta, Crime de perigo abstrato sao aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico  ou a colocação deste bem em risco real e concreto. Sao tipos penais que descrevem um comportamento, sem apontar um resultado específico, como elemento expresso do injusto.
      b) Na hipótese de porte de arma absolutamente inapta a efetuar disparos, o fato é considerado típico, porque se presume o risco em prol da coletividade, apesar de não haver exposição de alguém a uma situação concreta de perigo.(errada)
      se  a arma for considerada absolutamente inapta a efetuar disparos, o fato será atípico, ou seja, trata-se de crime impossível. Portanto aos colegas que acham que a questão está desatualizado, não é verdade.
       c) O crime de deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse admite tentativa(ERRADA).                         
      Por se tratar de crime culposo não admite tentativa! Cuidado!!!!!! Via de regra, os crimes culposos não admitem tentativa, salvo a culpa imprópria. Excelente minemônico do colega acima: CCHOUPP
      d) O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável e hediondo, sendo irrelevante o fato de a arma de fogo estar registrada em nome do agente.(ERRADA)
      apesar de haver a previsão no estatuto do desarmamento de que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável, o STF, julgando a ADIN 3112/1 declarou a inconstitucionalidade dessa previsão legal. Ressalto ainda que este crime NAO é considerado hediondo! Excelente comentário do colega acima!
      e) No crime de comércio ilegal de arma de fogo, a pena é aumentada se a arma de fogo, acessório ou munição for de uso permitido.(ERRADO)
       Ocorreria o aumento de pena se a arma de fogo, acessório ou munição fossem de uso proibido ou restrito, conforme o art. 19 da lei 10.826
    • Valeu, Nilson! Vai ser difícil eu esquecer..rs.. Abcs
    • A) CORRETA. Nesse caso, o crime é de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

      B) ERRADA. Fato atípico.

      C) ERRADA. Omissão de cautela não admite tentativa. É crime omissivo próprio.

      D) ERRADA. Esse crime é afiançável.

      E) ERRADA. A pena é aumentada se a arma de fogo, acessório ou munição for de uso restrito ou proibido.

    • É necesário tbm tomar muito cuidado com a recente inclusão em 2017 do art 16 (POSSE ou PORTE de arma de fogo de uso proibido ou restrito) ao rol de crimes hediondos,admite sim liberdade provisória porem sem fiança

    • O QC marcou como desatualizada e eu quase não faço esta questão. Não sei onde está desatualizada! O pessoal que entendeu errado o julgado do STJ correu marcar como desatualizada e o QC mostra que nao analisa nada. 

    • Olá, tenho uma dúvida: A Autorização para a segurança de estrangeiro é pela PF ou Ministério da Justiça? O Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.829/03) expressa no Art. 9º " compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil". Porém o Decreto nº 5.123/04 diz em seu art 29 " [...]poderá ser autorizado o Porte de Arma de Fogo pela Polícia Federal [...]a agentes de segurança de dignitários estrangeiros durante a permanência no país]. (Adaptado). Alguém poderia sanar a minha dúvida?

    • Perigo abstrato

      Abraços

    • INFRAÇÃO PENAL?

    • O Código Penal  Brasileiro adota o sistema dualista ou binário. Prevê a infração penal como gênero, possuindo como espécies o crime e a contraversão penal

      Portanto, a alternativa A está correta.

      O agente que perambula de madrugada pelas ruas com uma arma de fogo de uso permitido, sem autorização para portá-la, comete infração penal, independentemente de se comprovar que uma pessoa determinada ficou exposta a uma situação de perigo.

      Ressalta-se que se o cidadão não possui autorização cometerá o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826

      Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (AFIANÇÁVEL)

              Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de USO PERMITIDO, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

             Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

      Ressalta-se por fim o entendimento do STJ com relação ao crime de perigo abstrato:

      O crime de porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) é de perigo abstrato e de mera conduta, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo desnecessária a realização de perícia.

    • No crime de comércio ilegal de arma de fogo, a pena é aumentada se a arma de fogo, acessório ou munição for de uso permitido.Nos crimes previsto no artigo 17 e 18 do estatuto do desarmamento na qual refere-se ao crime de comercio ilegal de arma de fogo e trafico internacional de arma de fogo a pena è aumentada da METADE,se a arma de fogo,acessório ou munição for de uso restrito ou proibido. Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.(vale ressaltar que o crime de comercio ilegal de arma de fogo,trafico internacional de arma de fogo e posse ou porte ilegal de arma de fogo sao os unicos crimes hediondos previsto no estatuto do desarmamento)

    • O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável e hediondo, sendo irrelevante o fato de a arma de fogo estar registrada em nome do agente.negativo,Segundo o STF o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido cabe fiança,è inconstitucional a inafiançabilidade do crime.No estatuto desarmamento temos apenas 3 crimes que não cabe fiança devido serem crimes hediondos sendo eles posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido,comercio ilegal de arma de fogo e trafico internacional de arma de fogo.

    • O crime de deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse admite tentativa.O crime de omissão de cautela previsto no estatuto do desarmamento não admite tentativa pois é um crime omissivo e culposo e os crimes omissivos próprios e culposos não admite tentativa,logo,o crime de omissão de cautela não admite tentativa.

    • Na hipótese de porte de arma absolutamente inapta a efetuar disparos, o fato é considerado típico, porque se presume o risco em prol da coletividade, apesar de não haver exposição de alguém a uma situação concreta de perigo.Arma de fogo inapta não é crime.Vale ressaltar que arma de fogo desmuniciada è crime devido ser crime de perigo abstrato.

    • Crimes de perigo abstrato são aqueles que não precisa ocorrer lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado,pois o perigo è presumido,ocorre normalmente nos crimes em que envolve a coletividade.

    • O agente que perambula de madrugada pelas ruas com uma arma de fogo de uso permitido, sem autorização para portá-la, comete infração penal, independentemente de se comprovar que uma pessoa determinada ficou exposta a uma situação de perigo.Infração penal è gênero da qual temos como espécie crime/delito e contravenção penal.O agente cometeu o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido na qual é um crime de perigo abstrato,independentemente se ocorreu risco ou lesão de perigo a alguém.

    • Apenas para tentar acrescentar um pouco mais ao conhecimento de todos, duas breves considerações sobre a Lei 10.826/03:

      Há apenas 2 crimes na referida Lei, cuja pena é de DETENÇÃO: "Omissão de Cautela" e "Posse Irregular de Arma de Fogo";

      A nova redação trazida pelo PACOTE ANTICRIMES tornou HEDIONDOS os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, o crime de comércio ilegal de armas de fogo e o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.

      Espero ter colaborado no aprendizado dos colegas.

      BONS ESTUDOS!!!

    • Perigo abstrato

    • Bons tempos de questão fácil;

    • JA ESTA TODO ERRADO SÓ DE ESTA PORTANDO Á ARMA!

    • ABSTRATO

    • Perigo abstrato
    • fiquei meia hora lendo isso aí pra entender que eu tava confundindo INFRAÇÃO PENAL com CONTRAVENÇÃO PENAL...

    • Desatualizada

    • Sobra a letra C) Delito de OMISSÃO DE CAUTELA (ART. 13, E.D.) é crime OMISSIVO PRÓPRIO. Crimes Omissivos Próprios não admitem tentativa.

        Omissão de cautela

              Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

             Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

              Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    • O agente que perambula de madrugada pelas ruas com uma arma de fogo de uso permitido, sem autorização para portá-la, comete infração penal, independentemente de se comprovar que uma pessoa determinada ficou exposta a uma situação de perigo.

      Misericórdia!!!

      Li contravenção penal, cheguei na ultima questão e não encontrei nenhuma certa...kkkkkkkk

    • Li contravenção penal affs

    • infração penal pode ser crime ou contravenção, no final só tinha ela pra marcar.


    ID
    297712
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    As penas restritivas de direito especificamente aplicáveis aos crimes ambientais, previstas na Lei n.º 9.605/1998, não incluem

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9605/98
      .
      Art. 8º As penas restritivas de direito são:
      I - prestação de serviços à comunidade;
      II - interdição temporária de direitos;
      III - suspensão parcial ou total de atividades;
      IV - prestação pecuniária;
      V - recolhimento domiciliar.

      Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

      Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

      Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

      Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

      Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

      Bons estudos
    • E - CORRETA

      Obs: Se não existe pena de caráter perpétuo no Brasil, também não pode haver restrição de participar de licitação por prazo INDETERMINADO (Seria uma espécie de pena perpétua)
    • Complementando o comentário acima, no Art 22 (9.605/98):


      §3º - a proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídeos, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de 10 (dez) anos.

      Portanto, não é por prazo indeterminado.
    • Conforme Art. 10, a proibição de contratar com a Adm Pública é de 3 anos nos crimes culposos e 5 anos nos dolosos.

    • Indeterminado ficou forçado

      Abraços

    • A proibição de contratar com o poder público e dele obter subsídios, subvenções ou doações, 

      não poderá exceder o prazo de 10 anos. (e não indeterminado como afirma a questão)

    • Lei 9605

      Art 72 parágrafo 8º

      Inciso V:

      PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO PERÍODO DE ATÉ 3 ANOS.


    ID
    297715
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Segundo entendimento dos tribunais superiores sobre competência, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa a - incorreta, nos termos do enunciado da Súmula 704 do STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

      Alternativa b - correta, nos moldes do que preconiza o enunciado da Súmula 208 do STJ, a contrario sensu:  Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

      Alternativa c - incorreta, de acordo com o enunciado da Súmula 721 do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

      Alternativa d - incorreta. A Justiça federal não é justiça especial, mas sim comum. A Justiça Eleitoral sim, é especial. Não localizei uma súmula específica... se algum colega puder ajudar. Todavia, saber que a Justiça Eleitoral é especial já eliminaria essa alternativa.

      Alternativa e - incorreta, tendo em vista o que aduz o enunciado da Súmula 38 do STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
    • Pessoal, é impressão minha ou essa prova de juiz do CESPE teve um nível bem abaixo das demais provas dessa banca em outras ocasiões??? Como para Procurador, Delegado, Juiz de outros estados etc ?????


      Obs.:Esse não é um comentário para ser avaliado. É uma dúvida. Mas, se quiserem avaliar, por favor respondam este meu questionamento. ;)

    • Creio que não Mestre. Este é o nível mesmo. A "corte" na prova de juíz não é na prova objetiva. E sim nas próximas etapas. O nível da objetiva é relativamente o mesmo das outras.
    • De acordo com a súmula 702 do STF "a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual;nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau"
    • RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

      SÚMULA 702. STF. (referida acima).
      Complementando: No precedente consubstanciado no HC 78728/RS (Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 23/02/1999), o STF reiterou o entendimento de que:
      a) os tribunais de justiça são competentes para processar e julgar prefeitos municipais por crimes comuns (art. 29, X, CF), assim entendidos também aqueles relativos à malversação de verbas recebidas da união sem condição.
      b) os tribunais regionais federaissão competentes para processar e julgar prefeitos municipais por infrações praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União (CF, art. 109, IV), assim entendidas também aquelas relativas à malversação de verbas recebidas da União sob condição e sujeitas a prestação de contas e ao controle do TCU.

      SÚMULA 208. STJ. COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ORGÃO FEDERAL.

      SÚMULA 209. STJ. COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMONIO MUNICIPAL.

      EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. PACIENTE (DEPUTADO ESTADUAL) DENUNCIADO POR CRIME PREVISTO NO ART. 19 DA LEI Nº 7.492, DE 16.06.1986: OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MEDIANTE FRAUDE. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CLASSIFICAÇÃO DO DELITO. "HABEAS CORPUS". 3. E, em se tratando de Deputado Estadual, que está sendo acusado de prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, da competência da Justiça Federal, sua prerrogativa de foro submete-o ao Tribunal Regional Federal - e não ao Tribunal de Justiça do Estado, como vem decidindo esta Corte, em inúmeros precedentes (inclusive de Prefeitos Municipais). 4. "Habeas Corpus" indeferido. (HC 80612, Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES, Primeira Turma, julgado em 13/02/2001, DJ 04-05-2001).

      EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PREFEITO. TRIBUNAL. COMPETÊNCIA. Decreto-lei n. 201, de 1967, artigo 1., C.F., art. 29, VIII. I. - Crimes comuns praticados por prefeito municipal: competência originaria do Tribunal de Justiça para o julgamento. Eficacia plena e aplicabilidade imediata da norma inscrita no art. 29, VIII, da Constituição Federal. II. - Crimes eleitorais praticados por prefeito: competência originaria do Tribunal Regional Eleitoral. HC 59.503, Relator Ministro Néri da Silveira, 2. Turma. III. - Crimes federais - C.F., art. 109, IV: competência originaria do Tribunal Regional Federal. HC 68.967-PR, Plenário; HC 69.649-DF, Plenário. IV. - Crimes do artigo 1. do D.L. 201/67: crimes comuns. [...] (RE 149544, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 31/10/1994).
    • Em regra, contravenção é estadual

      Exceto caso houve foro por prerrogativa de função

      Abraços


    ID
    297718
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca das nulidades no processo penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa a está incorreta, nos termos do enunciado da Súmula 160 do STF: É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

      A alternativa b também está incorreta, conforme enunciado da Súmula 162 do STF:  É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

      A alternativa c está incorreta, tendo em vista o disposto no enunciado da Súmula 206 do STF: É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

      A alternativa d está correta, nos moldes do enunciado da Súmula 708 do STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

      A alternativa e está incorreta, conforme enunciado da Súmula 707 do STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    • Súmula 206

      É NULO O JULGAMENTO ULTERIOR PELO JÚRI COM A PARTICIPAÇÃO DE JURADO QUE

      FUNCIONOU EM JULGAMENTO ANTERIOR DO MESMO PROCESSO.

       

      Letra A ERRADA:
      Súmula 160, STF: É NULA A DECISÃO DO TRIBUNAL QUE ACOLHE, CONTRA O RÉU, NULIDADE NÃO ARGÜIDA NO RECURSO DA ACUSAÇÃO, RESSALVADOS OS CASOS DE RECURSO DE OFÍCIO.

         Letra B ERRADA:
      Súmula 162, STF: É ABSOLUTA A NULIDADE DO JULGAMENTO PELO JÚRI, QUANDO OS QUESITOS DA DEFESA NÃO PRECEDEM AOS DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES.   

          Letra C ERRADA:
       Súmula 206, STF: É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

      Letra D CORRETA:
      Súmula 708, STF: É NULO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO SE, APÓS A MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DA RENÚNCIA DO ÚNICO DEFENSOR, O RÉU NÃO FOI PREVIAMENTE INTIMADO PARA CONSTITUIR OUTRO.



      Letra E ERRADA:
      Súmula 707, STF: CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. 
    • RESPOSTA: ALTERNATIVA D. 

      Fonte Jurisprudêncial: Súmula 708 do STF supra citada.


      Complementando: no precedente HC 68598/DF, decidiu o STF que o julgamento de recurso mostra-se viciado quando o Tribunal, ciente do afastamento do causídico credenciado, aprecia controvérsia, estando o acusado sem defensor. Indicando nulidade decorrente da infringência das normas dos artigos 261 e 564, III, 'c', do CPP:

      Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

      Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
      III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
      c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;

      EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE. RENÚNCIA DE MANDATO. INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR. A falta de intimação do réu para indicação de novo advogado é questão que poderia ter sido examinada no acórdão atacado. A jurisprudência desse Pretório tem entendimento firmado no sentido de que o réu deve ser cientificado da renúncia do mandato pelo advogado, para que constitua outro, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa. Habeas corpus deferido.(HC 75962, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 10/03/1998).

      E M E N T A - Defensor: constituição pelo acusado com pedido de intimação pessoal do advogado constituído, indeferido por despacho do qual não se deu ciência adequada ao réu: prosseguimento do processo que implicou cerceamento de defesa. (HC 69985, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 15/12/1992).

      EMENTA: DEFENSOR - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA - EFEITO. Muito embora a sustentação da tribuna não se constitua em onus processual, ou seja, meio sem a qual não se chega a determinado desiderato, mas uma faculdade, o julgamento de recurso mostra-se viciado quando o Tribunal, ciente do afastamento do causidico credenciado, aprecia a controversia, estando o acusado sem defensor. Nulidade decorrente do disposto nos artigos 261 e 564, inciso III, alinea "c", do Código de Processo Penal, por se tratar de formalidade essencial. (HC 68598, Relator(a):  Min. CELIO BORJA, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO, Segunda Turma, julgado em 11/06/1991).
    • COMENTÁRIO ACERCA DA ALTERNATIVA "B".

      Substrato para resposta no ano do concurso (2008): SÚMULA 162 do STF, referida pelos colegas.

      Atualmente (2012), o enunciado foi superado pelas recentes reformas processuais.

      A nova lei do Júri - Lei 11.689/2008, alterou profundamente o CPP, simplificando o procedimento relativo aos processos de competência do Tribunal do Júri no que diz respeito ao questionário e à votação - quesitação - estabelecendo a ordem em que devem ser formulados os quesitos aos jurados.

      As circunstâncias agravantes e atenuantes foram excluídas da quesitação, e, agora, devem ser reconhecidas por ocasião da sentença (CPP, art. 492, I, b). Doutrina: OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de processo penal. 11 ed. RJ: Lumem Juris, 2009, p. 610.

      Com a nova regra, compete ao JUIZ PRESIDENTE apreciar as agravantes e atenuantes a serem aplicadas ao caso. Por se tratar de questão técnica, submetida a prova exclusivamente documental, que escapa ao limite de cognição dos jurados, não há violação à soberania do veredicto popular, isto porque as agravantes e atenuantes, assim como as circunstâncias judiciais (CP, art. 59), são fatores que não importam aplicação da pena em limites acima ou abaixo do cominado abstratamente.

      Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
      I – a materialidade do fato;
      II – a autoria ou participação;
      III – se o acusado deve ser absolvido;
      IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
      V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

      Art. 492.  Em seguida, o presidente proferirá sentença que: 
      I – no caso de condenação:
      b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates;
    • Não é mera irregularidade

      Abraços

    • A letra A não coincide com o quanto afirmado na Súmula 160 do STF?


    ID
    297721
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção incorreta quanto aos procedimentos do processo penal.

    Alternativas
    Comentários
    • Essa questão encontra-se desatualizada.

      Atualmente, a alternativa C também está errada, nos termos do art. 394, II, do CPP:

      Art. 394, II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    • Complementando o nosso colega, a alternativa B também está em desacordo com o atual entendimento do STF. Portanto, a letra "B" também está incorreta.

      Informativo 550 do STF

      HC N. 95.969-SP
      RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
      EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. DENÚNCIA QUE IMPUTA AO PACIENTE, ALÉM DE CRIMES FUNCIONAIS, CRIMES DE QUADRILHA E DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. PROCEDIMENTO RESTRITO AOS CRIMES FUNCIONAIS TÍPICOS. ORDEM DENEGADA.
      I – A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa preliminar nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF). II – O procedimento previsto no referido dispositivo da lei adjetiva penal cinge-se às hipóteses em que a denúncia veicula crimes funcionais típicos, o que não ocorre na espécie. Precedentes. III - Habeas corpus denegado.
      * noticiado no Informativo 546
    • A alternativa "A" também está desatualizada, porque hoje o crime de injúria qualificada é de ação penal pública CONDICIONADA, não incidindo o procedimento especial nesse caso.
    • a alternavida A está correta. "Crimes contra a honra, o procedimento especial abrange todos os delitos contra a honra, inclusive a difamação". (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 5ª ed. São Paulo: Ed RT, 2006. p. 855.)
      a alternativa B está correta. S 330 STJ "é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial"
      A alternativa C está incorreta. Vide Artigo 394, II, CPP

    ID
    297724
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca dos juizados especiais criminais (JECs), assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • QUESTÃO 57 – anulada. A opção “C” da questão fundamenta-se na Súmula 690 do STF, porém, em contrapartida, esse próprio tribunal possui julgados recentes contrários à referida Súmula


    ID
    297727
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta com relação à execução penal.

    Alternativas
    Comentários
    •   Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

              § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

              a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

              b) à assistência à família;

              c) a pequenas despesas pessoais;

              d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

              § 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

              Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

    • Erros das demais alternativas:

      a) pena de multa não pode ser convertida em privativa de liberdade.

      b) há progressão de regime nos crimes hediondos e equiparados (como a tortura). Portanto, mais um erro é dizer que tortura é hediondo.

      c) a pena unificada não é considerada para a concessão de outros benefícios.

      d) os tribunais superiores já decidiram ser possível a progressão de regime antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.

    • RESPOSTA: ALTERNATIVA 'E'.

      ARTIGO 39 DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 30 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, in verbis:

      CP. Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

      LEP. Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

      O trabalho carcerário é, ao mesmo tempo, um dever (art. 39, LEP), e um direito (art. 41, LEP) do reeducando. Dever no sentido de que o preso tem a obrigação de contribuir com o Estado para a sua ressocialização; direito porque a cada três dias trabalhados resgata um dia de cumprimento de pena (remissão - art. 126, § 1º, II, LEP).

      O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128, LEP).

      A remissão pelo estudo não tinha previsão legal, porém reconhecida pela jurisprudência (SÚMULA 341 do STJ - A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.).

      Com o advento da Lei 12433/11 essa espécie de remissão foi positivada, cabendo nos três regimes e no livramento condicional (art. 126, § 6º LEP).

      SÚMULA VINCULANTE Nº 9: O DISPOSTO NO ARTIGO 127 DA LEI Nº 7.210/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL) FOI RECEBIDO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE, E NÃO SE LHE APLICA O LIMITE TEMPORAL PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 58.

      HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. LEI N.º 12.433/2011. NOVA REDAÇÃO AO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PERDA DE ATÉ 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PELO CONDENADO. PROGRESSÃO DE REGIME: CABIMENTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL E INDULTO: AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A constitucionalidade do art. 127 da Lei de Execução Penal, que impõe a perda dos dias remidos pelo cometimento de falta grave, foi reafirmada, por diversas vezes, pelo Supremo Tribunal Federal, ensejando a edição da Súmula Vinculante n.º 9. 2. A partir da vigência da Lei n.º 12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou a redação ao art. 127 da Lei de Execuções Penais, a penalidade consistente na perda de dias remidos pelo cometimento de falta grave passa a ter nova disciplina, não mais incidindo sobre a totalidade do tempo remido, mas apenas até o limite de 1/3 (um terço) desse montante, cabendo ao Juízo das Execuções, com certa margem de discricionariedade, aferir o quantum, levando em conta "a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão", consoante o disposto no art. 57 da Lei de Execuções Penais. [...].(HC 200046/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 01/09/2011).
    • Letra a): NÃO é possível a conversão da pena de multa em privativa de liberdade.

      Letra b) : Nos crimes hediondos, por expressa disposição legal, poderá ocorrer a progressão de regime (art. 2º, § 2º, Lei 8072/90).

      Letra c): Segundo a   Súmula 715, STF:   A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determ   inado pelo art. 75 do Código Penal,  NÃO  é considerada para a concessão de o utros benefícios, como o       livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

      Letra d): Segundo a Súmula 716, STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

      Letra e): Art. 29, caput, Lei 7210/84: O trabalho do preso será REMUNERADO, mediante prévia tabela, NÃO podendo ser inferior a três quartos do salário-mínimo.
      Art. 30, Lei 7210/84:  As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade NÃO SERÃO REMUNERADAS.
      Art 46, § 1º, do Código Penal: A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado
    • c)  A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento previsto no Código Penal é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional.

      ERRADA. Julgamento 3.4.2018 reitera o posicionamento da Corte já súmulado.Vencido o ministro Marco Aurélio (relator) e o ministro Luiz Fux, bem interessante o entendimento deles, embora minoritário, ao afirmar a importância da individualização da pena. Realmente, essa súmula traz óbice à progressão de regime, pois o condenado em penas altas estaria impedido em uma primeira análise de cumprir a pena em regime mais benéfico, restando sempre o regime fechado. ENTRETANTO, ESSE POSICIONAMENTO É MINORITÁRIO, VOTO VENCIDO. Prevalece o entendimento já firmado pela súmula 715 do STF. 

       

      896/STF - Progressão de regime e Súmula 715/STF 

      A Primeira Turma conheceu da impetração e, no mérito, por maioria, denegou a ordem de “habeas corpus”.

      A defesa do impetrante, condenado a pena unificada de 79 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, alegou que, no cômputo para concessão de benefícios na execução, deve ser levado em conta o limite de 30 anos versado no artigo 75 do Código Penal (CP) (1). Articulou que considerar no cálculo do benefício da progressão de regime pena unificada maior que o teto estabelecido pelo CP violaria o princípio da individualização da pena e a vedação constitucional à aplicação de sanções perpétuas.

      O Colegiado, em consonância com o Enunciado 715 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF)(2), entendeu inaplicável, no cômputo para a concessão de regime mais benéfico, em relação a penas unificadas, o limite imposto pelo art. 75 do CP, devendo ser considerada a reprimenda total.

      Vencidos o ministro Marco Aurélio (relator) e o ministro Luiz Fux, que concediam a ordem. Ressalvaram que a questão envolve a individualização da pena. Em última análise, em determinados casos, o cumprimento da pena em regime fechado não permitiria a progressão de regime.

      (1) CP: “Art. 75- O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido”.

      (2) Súmula 715/STF: “A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução”.

      HC 112182/RJ, Primeira Turma, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento 3.4.2018.

    • Não se converte multa em privativa

      Abraços

    •  O detento não receberá nenhuma quantia em dinheiro pelas tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade.

    • prestação de serviço à comunidade SEM REMUNERAÇÃO......

    • Com relação ao item C: o pacote anticrime alterou o limite de 30 para 40 ANOS de cumprimento!!

    • A pena unificada não é considerada para a concessão de outros benefícios. Ora, com a unificação, o condenado já obtêm um grande benefício, que é o cumprimento de uma pena inferior à pena estabelecida na sentença penal. Se fosse possível considerar a pena unificada para a concessão de outros benefícios, como o livramento e a progressão, o Estado estaria sendo muito condescendente, o que estimularia a impunidade daqueles que são contumazes na prática cumulativa de delitos.

    • A) Embora o art. 65, V “b”, da LEP estabeleça a competência ao Juízo da Execução para converter a pena de multa em pena privativa de liberdade, instar destacar que o art. 51 do Código Penal não admite mais a conversão da pena de multa em privativa de liberdade.

      CP Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019, PACOTE ANTICRIME)

    • Arcomentaria t. 66

      . Compete ao Juiz da execução:

        

      I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

       

      II - declarar extinta a punibilidade;

       

      III - decidir sobre:

       

      a) soma ou unificação de penas;

      b) progressão ou regressão nos regimes;

      c) detração e remição da pena;

      d) suspensão condicional da pena;

      e) livramento condicional;

      f) incidentes da execução.

      IV - autorizar saídas temporárias;

       

      V - determinar:

       

      a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;

      b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;

      c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

      d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

      e) a revogação da medida de segurança;

      f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

      g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

      h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.

      i) ();     

      VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

       

      VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

       

      VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

       

      IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

      X - emitir anualmente atestado de pena a cumprir. 

      Gab E

      Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

             § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

             a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

             b) à assistência à família;

             c) a pequenas despesas pessoais;

             d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

             § 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

              Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

    • Tem pessoas que só faltam posta a apostila inteira, será que elas pensam que há pessoas que não tem ?

    • Quando a galera não posta uma apostila ou doutrina completa, vem justificar item que não é nem o gabarito da questão com a Lei nº 13.964, de 2019, PACOTE ANTICRIME, pois a questão é de muitos anos atrás e o dito pacote é de 2019. Pelo amor de Deus, vamos raciocinar e ser objetivo.

    • será que custa colocar só as respostas pra quem não é assinante. saco esses comentários enormes.

    • Art. 29 . O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

      Art. 30 . As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

      GABARITO: E

    • galera essa questão é de 2008 e atualmente ela tem dois gabaritos. a letra ( A ) também estar correta . quem tiver duvidas olhe o art 66 da LEP .

      DEUS É CONTIGO . BOA SORTE

    • A questao A e E estão corretas. como que faz?

    • O engraçado é que eu sempre filtro para não colocar questão desatualizada nos blocos. Esse erro deve ser reparado com urgência, QC. Não pode ser admitido. ;)

      Notifiquei o QC.

    • Questão desatualizada!


    ID
    297730
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Os princípios constitucionais aplicáveis ao processo penal incluem

    Alternativas
    Comentários
    • A questão aborda apenas princípio constitucional porque na lei estão previstos outros princípios como o da verdade real, identidade física do juiz, etc...

      Abs,
    • PUBLICIDADE
      Determina a Constituição Federal que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” (artigo 5°, inciso LX). Estabelece ainda que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário são públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes” (artigo 93, inciso IX) e que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (artigo 5°, inciso XXXIII).
    • Em que consiste o Princípio do Favor Rei? - Leandro Vilela Brambilla


      O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência.

      O referido princípio baseia-se na predominância do direito de liberdade do acusado quando colocado em confronto com o direito de punir do Estado, ou seja, na dúvida, sempre prevalece o interesse do réu. O mencionado princípio deve orientar, inclusive, as regras de interpretação, de forma que, diante da existência de duas interpretações antagônicas, deve-se escolher aquela que se apresenta mais favorável ao acusado.

      No processo penal, para que seja proferida uma sentença condenatória, é necessário que haja prova da existência de todos os elementos objetivos e subjetivos da norma penal e também da inexistência de qualquer elemento capaz de excluir a culpabilidade e a pena.

    • Apenas em complemento aos comentários acima, segue a fundamentação legal dos princípios elencados na questão:

      Publicidade: Constituição - Art. 5º, LX :

      "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação"

      Identidade Física do Juiz: CPP - Art. 399, §2º:

      O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

      Favor Rei: : CPP - Art. 386 (somente alguns incisos ou parte deles)

      Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

      II –   não haver prova da existência do fato  ;

      V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;

      VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;

      VII – não existir prova suficiente para a condenação.

      Indisponibilidade (ou obrigatoriedade) - infere-se de uma interpretação conjunta do art. 24, caput, primeira parte c/c. do art. 42, ambos do CPP

      Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta SERÁ promovida por denúncia do Ministério Público,

      Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

      Segundo Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado, vol 1, 3ª ed., p.811), "se estiverem presentes elementos suficientes à propositura da ação penal, não há discricionariedade por parte do Minitério Público, que deverá, obrigatoriamente, oferecer denúncia". [Grifo não orinial].

      Verdade Real: CPP - há diversos artigos no CPP que fazem referencia a esse postulado, mas segundo Norberto Avena destaca-se o art. 156, II, segundo o qual ao juiz é dado, de ofício, determinar diligências para dirimir dúvidas.

      Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

      [...]

      II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante

    • Questão desatualizada! o Processo Penal, atualmente, adota sim o Principio da Identidade Fisica do Juiz!!!
    • Querida Ana CMR,
      A questão fala sobre o princípio CONSTITUCIONAL aplicado no processo penal.
      O princípio da identidade física do juiz era observado no Tribunal do Júri quanto a oralidade dos atos.
      Após a reforma, passou a ser aplicado ao processo penal como um todo.




    • O processo penal orienta-se pelos seguintes principios constitucionais:

      - principio do devido processo legal (acao penal regular, nos termos da lei) (art. 5º, LIV, da CF); - garantia de contraditorio (art. 5º, LV, da CF); - ampla defesa, com os meios inerentes (art. 5º, LV, da CF); -proibicao de provas obtidas por meios ilicitos (art. 5º, LVI, da CF); -inocencia presumida, ate o transito em julgado de sentenca penal condenatoria (art. 5º, LVII, da CF); -publicidade dos atos processuais, salvo defesa da intimidade ou interesse social (art. 5º, LX, da CF); -juiz natural: a acao penal deve ser proposta perante o orgao competente, indicado pela CF (art. 5º, LIII, da CF); - iniciativa das partes: a promocao da acao legal publica cabe privativamente ao Ministerio Publico (art. 129, I, da CF);
    • Apenas complementando o comentário do nobre colega acima, o Princípio do Favor Rei, embora muitas vezes tido como sinônimo do Princípio do In Dubio Pro Reo, é, em verdade, mais amplo. Temos que este (in dubio pro reo) é espécie daquele. 
      O Favor Rei consiste em todas as hipóteses em que o direito de liberdade do réu prevalece frente ao direito de punir do Estado. Ex: Princípio do ne bis in idem; princípio da anterioridade da lei penal; a revisão criminal; a extensão das decisões benéficas (art. 580, CPP).

      Dessa forma, não há de se restringir o Favor Rei ao In Dubio Pro Reo. 
    • Meus caros, acredito que a questão se refere a princípios constitucionais EXPRESSOS.

      Ao meu ver, excetuando o princípio da verdade real os demais princípios estão implícitos em algum artigo ou inciso da CRFB/88. O princípio da identidade física do juiz, por exemplo, deriva de fonte constitucional (vide art.5°, LIII e XXXVI da CRFB/88) porém não está expressamente previsto na Carta.

      O princípio da publicidade, está: art.93, IX da CRFB/88.

      O único previsto de maneira expressa é o da publicidade.

      O princípio da verdade real, também conhecido como "busca da verdade a qualquer preço", não mais é admitido da maneira como foi concebido.

      Trata-se de um traço inquisitivo do nosso atual código de processo penal (editado anteriormente à CRFB/88) e que viola de maneira grave o sistema acusatório. Atitudes como o requerimento de abertura de inquérito policial pelo juiz ou a determinação de diligências investigatórias por esse durante a fase de inquérito, não são aceitas pela moderna doutrina e pelos tribunais superiores como condizentes com a nova ordem Constitucional.

    • Segundo PACELLI, o Brasil adota o Sistema Acusatório.


      ACUSATÓRIO:

      - As funções de acusação e julgamento estão reservadas as pessoas diferentes

      - O processo só tem início com o oferecimento da ação penal (denúncia ou queixa)

      - Processo é público (art. 5º, inciso LX, CF)

      - Há contraditório e ampla defesa


      GABARITO: A



    • Questão com pegadinha, pois todos ai são princípios processuais penais, porém a questao pediu os expressamente da Constituição

    • Lembrando que deixar de dar publicidade aos atos oficiais constitui abuso de autoridade e improbidade administrativa

      Abraços

    • Gabarito: Letra A

      Princípio da publicidade é uma garantia para o indivíduo, decorrente do próprio princípio democrático que visa dar transparência aos atos praticados durante a persecução penal, de modo a permitir o controle e a fiscalização, evitando, assim, os abusos. Comporta exceções e, portanto, no processo penal, recebe a denominação de publicidade restrita (arts. 201, § 6º, 485, § 2º etc.).

      (Professor Pedro Ivo, Ponto dos concursos)

    • ALTERNATIVA CORRETA: A

      Art. 73. (...) IX. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

      OS PRINCÍPIOS DAS ALTERNATIVAS C, D e E NÃO SÃO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS.

      CUIDADO COM A ALTERNATIVA B, UMA VEZ QUE FOI SUPERADA A BUSCA PELA VERDADE REAL, UMA VEZ QUE SERIA IMPOSSÍVEL O JUIZ ENCONTRAR A VERDADE REAL.

      O PRINCÍPIO QUE NORTEIA O PROCESSO PENAL É O PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE, VIDE ART. 156, DO CPP.

    • LETRA A.

      Exatamente! O princípio da publicidade está previsto expressamente na CF, e, sem dúvidas, é aplicável ao processo penal, sendo mitigado apenas de forma excepcional (como no caso de processos em segredo de justiça).

       

      Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

       

    • Creio eu que a indisponibilidade também é um princípio constitucional aplicável ao processo penal, quando a CF fala que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

      Ora, se ninguém pode ser privado de sua liberdade sem o processo penal, ele é indisponível.

    • Letra a.

      Perceba que as assertivas apresentadas trazem princípios relativos ao processo penal em geral ou a matérias específicas, como princípios relacionados à ação penal, por exemplo. Entretanto, o examinador pediu um princípio constitucional, e o único listado na questão que está efetivamente expresso na Constituição é o princípio da publicidade.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • Os princípios constitucionais aplicáveis ao processo penal incluem a publicidade.

    • Favor rei/ in du bio pro reu --> Previsão legal (CPP) --> incide na sentença, em dúvida = absolve.

      Presunção de inocência --> Previsão constitucional --> incide durante todo o processo.


    ID
    297733
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Nos termos do ECA, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • letra c: é crime formal, ou seja, quando a intenção do agente é presumida de seu próprio ato, que se considera consumado independentemente do resultado . Vejamos no  estatuto da criança e do adolescente (lei nº 8069/90) diz:  


      Art. 241.  Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

      Atenção para a letra "E" que seria uma alternativa que poderia deixar dúvida. Poderia, se já não estivesse tipificada conforme:

      Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    • A letra E não sei onde está na lei, mais ela não tem nada a ver com o Art. 241-C, pois a questão não se refere a cena de sexo.
    •  

      Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:  (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

      Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

      § 1o  Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.  (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

      § 2o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:  (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

      I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;  (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

      II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou  (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

      III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.  (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) 

    • A) Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)
      § 2o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)
      B) Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada
      C) É crime formal
      D)Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida
      E)Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
    • Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

      Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    • a) No crime de submeter criança à exploração sexual, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em que ocorreu o fato.

      Todos os crimes previstos no ECA são de ação penal pública incondicionada.(CORRETA). Uma vez que submeter criança à exploração sexual, além da condenação, prevista no art. 244-A, obrigatoriamente, como efeito desta, constitui a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em que ocorreu o fato.

      b) A conduta de divulgar pela Internet fotografias ou imagens com pornografia infantil é crime material, ou seja, de resultado. (ERRADO), Pois tal crime é formal, ou seja, se consuma pela simples divulgação da imagem pornográfica infantil na internet, independentemente, de resultado.

      c) É atípica a conduta de fornecer fogos de estampido ou de artifício que, pelo reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. (CORRETA), razão pela qual, não constitui crime vender a crianças ou adolescentes tais fogos de estampido ou de artifício que possuem reduzido potencial de dano físico.

    • A alternativa disse que o ator possui autoridade, guarda ou vigilância sobre a criança? Alternativa errada também.



    • aos esquecidos os crimes do ECA vão do art 228 a 244B.

    • cara você ta em qual mundo??? não entendi nada sobre sua pergunta

    • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

      A alternativa A está CORRETA, conforme §2º do artigo 244-A do ECA (Lei 8069/90):

      Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)

      Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.

      § 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)

      § 2o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)


      A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 227 do ECA:

      Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

      A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 244 do ECA: 

      Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

      Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

      A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 240, §1º, da Lei 8.069/90 (ECA):

      Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:  (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

      Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

      § 1o  Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.  (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

      § 2o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:  (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

      I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;  (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

      II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou  (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

      III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.  (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)       

      A alternativa C está INCORRETA. O crime descrito está previsto no artigo 241-A do ECA. Trata-se de crime formal (e não material), consumando-se independentemente da ocorrência de resultado naturalístico, consistente em efetivo prejuízo para a formação moral da criança ou do adolescente:

      Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:  (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

      Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

      § 1o  Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

      I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

      II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.(Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

       § 2o  As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

      Fonte: NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2014.


      RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

    • Rapaz..... então tem que prender guilhermina guinle .... que na novela das 19:00 da globo Eta mundo bom ... que é madrasta de um menino de cadeira de rodas ...  ela todo capítulo submete o menino a uma cena vexatória .... 

       

      e agora josé?

       

      eu sei da resposta... e vc??

    • GABARITO C

      d) CORRETA: 

      Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

      Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    • Onde que está o dolo na alternativa e) ????

    • Gabarito: C

       

      ECA, Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

       

      Trata-se de crime formal (e não material), uma vez que o tipo penal não exige resultado naturalístico. Dessa forma, o simples fato de o agente divulgar material pornagráfico infantil na internet já configura o crime, ainda que nenhum usuário do site veja o material.

    • Me parece claro que a alternativa E se refere ao art. 240:

      Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:             (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

      § 1o  Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. 

      A redação ficou um pouco confusa, tendo em vista que na alternativa E se fala em "cena vexatória". Já no artigo 240 consta "cena de sexo explicíto ou pornográfica". No entanto, cena de sexo explicíto ou pornográfica não deixa de ser uma cena vexatória de igual forma.

    • INACEITÁVEL as justificativas da letra E, não tem nada a ver com o dispositivo do artigo 232 ou 240 do ECA!

    • Lembrando que ainda cabe ação penal privada subsidiária da pública

      Abraços

    • Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada

       

      o que falam sobre esse dispositivo?

    • O ator que encena situação vexatória envolvendo criança ou adolescente (também ator) não comete o crime do art. 232 do ECA, assim como o ator que encena o assassinato de uma pessoa não pratica o crime de homicídio.

      Sendo assim, sob esse ponto de vista, a alternativa “e“ também parece estar incorreta.

      Havendo duas respostas possíveis, a questão deveria ser anulada.

    • Alguém poderia me explicar a diferença entre o Art. 244-A , ECA (Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no  caput  do art. 2  desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual) com o Art. 218-B, CP(Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone) ?

      Estaria o Caput do 244-A, ECA revogado pelo 218-B, CP? Mas, o preceito secundário do crime do ECA teve sua redação dada por lei de 2017, só que o STJ entende que não pode haver combinação de leis.

      Ou será que prevalece o ECA apenas na condutas de submeter à prostituição ou outra forma de exploração sexual, sendo que nos demais verbos, aplicaria-se o CP? Ou o 244-A, ECA, em que pese a recente alteração de seu preceito secundário, estaria mesmo revogado pelo 218-B, CP?

      Enfim. Quem puder ajudar, ficaria eternamente grato.

      OBS: Me impressionou que nem o Rogério Greco se atentou para isso em sua obra. Parece que deu um "migué", tipo, deixa quieto que ninguém vai perceber....rs

    • Gabarito: Letra C

      Trata-se de crime formal.

      Crime formal é aquele em que o resultado naturalístico não se faz necessário para que o crime seja consumado.

      Lei 8.069/90

      Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

      Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    • Sobre a letra E: Ao tempo da prova, a assertiva estava correta, mas hoje está desatualizada...

      O Art. 240 do ECA previa o seguinte antes de 2008: Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatória.

      Contudo esse dispositivo foi alterado, excluindo-se dele o trecho "ou vexatória", e desde 2008 tem a seguinte redação: Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: 

    • A conduta de divulgar pela Internet fotografias ou imagens com pornografia infantil é crime material, ou seja, de resultado.

      FORMAL.

      A LUTA CONTINUA.

    • GABARITO - C

      Trata-se de crime formal com a simples divulgação da imagem pornográfica o crime

      está consumado.

    • Vexatória mesmo é a questão! aff..

    • Compilando os melhores comentários dos colegas:

      Nos termos do ECA, assinale a opção INCORRETA.

      A - No crime de submeter criança à exploração sexual, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em que ocorreu o fato. Certo: Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: § 2o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

      B - Todos os crimes previstos no ECA são de ação penal pública incondicionada. Certo: Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

      C . Errado: Trata-se de crime formal (e não material), uma vez que o tipo penal não exige resultado naturalístico. Dessa forma, o simples fato de o agente divulgar material pornográfico infantil na internet já configura o crime, ainda que nenhum usuário do site veja o material.

      D - É atípica a conduta de fornecer fogos de estampido ou de artifício que, pelo reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. Certo: Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.

      E - O ator que, em representação televisiva, contracena com criança ou adolescente em cena vexatória pratica crime. Certo: Sobre a letra E: Ao tempo da prova, a assertiva estava correta, mas hoje está desatualizada...

      O Art. 240 do ECA previa o seguinte antes de 2008: Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatória.

      Contudo esse dispositivo foi alterado, excluindo-se dele o trecho "ou vexatória", e desde 2008 tem a seguinte redação: Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.


    ID
    297736
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca da citação do réu no processo penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta CORRETA: E

      A) Não pode haver confissão ficta no processo penal, muito menos como efeito da revelia. Esse efeito da revelia é do Processo Civil, não do penal.
      B) Se o réu está preso na mesma unidade da Federação em que o juiz excerce a sua jurisdição ele deve, OBRIGATÓRIAMENTE ser citado pessoalmente (ART. 351 CPP.).
      C) O curso do prazo prescricional não é interrompido, ams sim SUSPENSO apenas.
      d) Mais uma vez são os efeitos da citação no processo civil.
      E) correta
    • LETRA A - INCORRETA
      Não há confissão tácita
      CPP - Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo

      LETRA B - INCORRETA
      CPP - Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado

      LETRA C - INCORRETA
      O prazo prescricional é suspenso e não interrompido e a prisão preventiva só se for necessária
      CPP - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312

      LETRA D - INCORRETA
      Não interrompe a prescrição
      CP - Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
              I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
              II - pela pronúncia;
              III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
              IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
              V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
              VI - pela reincidência.

      LETRA E - CORRETA
      CPP - Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o     adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte
    • b) seria válida a citação por edital de réu preso em outra unidade da federação. Senão vejamos:

      STF Súmula nº 351- É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

      STJ - HC 7646 SP 1998/0044180-8: PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS" SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO MAJORADO. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU PRESO. É valida a citação por edital de réu preso em outra unidade da Federaçãoquando o fato é desconhecido do juízo da causa
    • Quanto à opção "d", só para lembrar e estabelecer um paralelo, é bom lembrar o que dispõe o CPC: Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
    • ALTERNATIVA A - GUILHERME NUCCI - A inexistencia de revelia, a ausencia e seus efeitos no processo penal. Pensamos que, no processo penal, inexiste a figura da revelia, tal como ocorre no processo civil. Neste, conforme prevê o art. 319 do Codigo de Processo Civil, caso o réu não conteste a ação, quando devidamente citado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na inicial. Ora totalmente diversa é a situação no processo penal. O réu, citado, que não comparece para ser interrogado, desinteressado-se por sua defesa, uma vez que os direitos são sempre indisponiveis nesse caso, terá defensor nomeado pelo juiz (art. 261, CPP), que deverá ter atuação eficiente, sob pena de ser afastado e substituido por outro pelo juiz;
      ALTERNATIVA B - GUILHERME NUCCI - Se o réu estiver preso no mesmo Estado, embora em Comarca diversa, não pode haver citação por Edital. Cabe ao juiz procurar, ao menos no seu Estado, pelos meios de controle que possui,verificar se o acusado está preso em algum estabelecimento penintenciario. Negativa a resposta, pode-se fazer citação editalicia.
      SUMULA 351 do STF - " É nula a citação por edital de réu preso na mesma Unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição;"
      ALTERNATIVA C - O réu, citado por edital, se não comparecer, nem constituir advogado, não será processado enquanto durar sua ausencia. Suspender o processo e igualmente da prescriação. PODE-SE determinar a produção antecipada de provas urgentes e, conforme o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366, CPP); Lembramos que, para a suspensão do processo, deve haver a citação por edital, associada ao fato do réu não apresentar defesa previa, nem contratar advogado para isso. Não é só a citação ficta que acarreta a suspensão, sendo indispensavel, portanto, a ausencia do reu;
      ALTERNATIVA D - (CAUSAS QUE INTERROMPE A PRESCRIÇÃO ) o que não consta da citação se não vejamos:  ART. 117 do CP - O curso da prescrição interrompe-se: I pelo recebimento da denuncia ou da queixa; II - pela pronuncia; III - pela decisão confirmatoria da pronuncia; IV - pela publicação de sentença ou acordãos condenatorios recorriveis; V - pelo inicio ou continuação do cumprimento da pena; VI - reincidencia;
      ALTERNATIVA E - ART. 570 CPP - A falta ou a nulidade de citação, intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o unico fim de argui-la. O juiz ordenara, todavia, a suspensão, ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

       

    • A Citação válida no Processo Penal não interrompe a prescrição, não induz litispendência e não torna prevento o juízo!!!
    • Tudo bem, a alternativa é letra do art. 570 do CPP. No entanto, há entendimento doutrinário de que a falta ou nulidade da citação é nulidade absoluta, que não pode ser sanada. Nesse sentido, vejam o entendimento de Capez:
      A falta ou defeito da citação é causa de nulidade absoluta, que não pode ser convalidada e, assim, independe de alegação da prova de prejuízo, que é presumido. Nula é qualquer citação que contém vício insanável por haver induzido o citando a erro que culmina em sua revelia. O ato pelo qual se julga nula ou de nenhuma eficácia a citação é chamado de “circundução”; quando anulada diz-se que há citação circunduta”.
    • Quanto a alternativa C, o erro se encontra na parte final do enunciado desta alternativa, haja vista que o juiz PODE determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, desde que concretamente fundamentada, não justificando unicamente o mero decurso de tempo, conforme Súmula 455 do STJ. Ademais, a prisão preventiva deve ser decretada desde se faça presente um dos fundamentos do artigo 312 do CPP.

    • Não haverá confissão ficta

      Abraços

    • CPP:

       

      a) Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

       

      Não haverá confissão ficta.

       

      b) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

       

      c) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

       

      d) Art. 117. O curso da prescrição interrompe-se:
              

      I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
      II - pela pronúncia;
      III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
      IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
      V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
      VI - pela reincidência.

       

      A citação válida não interrompe o curso do prazo prescricional.

       

      e) Art. 570.

    • Larápios, querendo confundir com o CPC hahahahah Eu caí.


    ID
    297739
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A respeito da sentença criminal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) errada  - sentença absolutória impropria é aquela que reconhecendo a inimputabilidade do acusado em virtude de doença mental ao tempo do fato, impõe a ele medida de segurança (art. 26, caput, do CP, e art. 386, VI, 2a parte e p. único, III do CPP)

      b) errada - O acórdão proferido por órgãos colegiados homogêneos, como as câmaras dos tribunais, é considerado uma decisão subjetivamente plúrima. Já decisao subjetivamente complexa é aquela que resulta de pronunciamento simultâneo de mais de órgão monocrático, importando prevalência do que for decidido ela maioria. Ex: tribunal júri

      c) errada - CPP "Art. 389.  A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim."

      d) errada - Súmula 453 STF - NÃO SE APLICAM À SEGUNDA INSTÂNCIA O ART. 384 (mutatio libelli) E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUE POSSIBILITAM DAR NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AO FATO DELITUOSO, EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR NÃO CONTIDA, EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE, NA DENÚNCIA OU QUEIXA.

      e) certa - CPP "Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato." Se a absolvição penal fundamentou-se na ausencia de provas de ocorrência de fato típico, é porque não decidiu sobre a inexsitência de fato, mas apenas afirmando que não há provas de que este tenha efetivamente ocorrido. Se não restar provado a inexistência do fato ou que o réu nao concorreu para a infração é possível a discutir indenização na esfera civil.

      Fonte: Processo Penal Esquematizado - Norberto Avena, 2a ed.
    • STF: admite-se a aplicação do emendatio libelli no 2º grau de jurisdição, o réu se defende de fatos e não da definição jurídica a eles atribuída   HC N. 92.181-MG
      RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
      EMENTA: HABEAS CORPUS. EMENDATIO LIBELLI NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE. MERA SUBSUNÇÃO DOS FATOS NARRADOS À NORMA DE INCIDÊNCIA. CRIME DE TORTURA. INCONSISTÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA AOS LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. REGRA DO CONCURSO MATERIAL. APLICABILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PERDA DE PATENTE E DO POSTO. CONSEQÜÊNCIA DA CONDENAÇÃO. AUSENTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
      1. Inexiste vedação à realização da emendatio libelli no segundo grau de jurisdição, pois se trata de simples redefinição jurídica dos fatos narrados na denúncia. Art. 383 do Código de Processo Penal. O réu se defende dos fatos, e não da definição jurídica a eles atribuída. Ademais, tratou-se, apenas, da incidência de circunstância agravante, que veio a ser requerida por ocasião das alegações finais do Ministério Público.
      2. Embora vedado o revolvimento probatório na estreita via do habeas corpus, seria possível reconhecer, no bojo do writ, uma eventual nulidade decorrente condenação não lastreada em quaisquer provas dos autos. Não é, contudo, o caso dos autos, em que o julgamento está lastreado em prova testemunhal e documental, fartamente indicada no acórdão condenatório.
      3. A condenação em segundo grau de jurisdição não pode servir de fundamento para a alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa. Se, no primeiro grau, o paciente foi absolvido por falta de provas, é porque houve plena oportunidade para se defender, militando a sentença, inicialmente, a favor do seu status libertatis no julgamento pelo Tribunal ad quem. Ademais, trata-se de insurgência contra lei em tese, pois o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de interposição de apelação pelo Ministério Público contra a sentença absolutória.

       
    • Letra C - Assertiva Incorreta.

      A forma pela qual deve ser feita a publicação da sentença já foi explanada pelo colega. Resta considerações sobre a intimação da sentença.

      Inicialmente, importante ressaltar que a dupla intimação da sentença penal é obrigatória no processo penal. É a jurisprudência:

      HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PRAZO. TEMPESTIVIDADE.
      1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é firme em que, da sentença condenatória, em qualquer caso, devem ser intimados o réu e seu defensor público, dativo ou constituído, aperfeiçoando-se o procedimento de cientificação da decisão com a última das intimações, a partir da qual flui o prazo recursal.
      (...)
      (HC 98.644/BA, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 27/05/2008, DJe 12/08/2008)

      A intimação do réu pode ser feita de modo pessoal ou por meio de edital. Já a intimação do patrono constituído deve ser feito pela imprensa oficial, enquando a do patrono nomeado deve ser feita pessoalmente.

      HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO DO DECRETO CONDENATÓRIO. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO QUE JÁ HAVIA RENUNCIADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE NOVOS DEFENSORES. DE RECURSOS DE APELAÇÃO  NÃO INTERPOSTOS EM FAVOR DOS PACIENTES. NULIDADE.
      CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 392, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
      1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer a obrigatoriedade da intimação do réu, pessoalmente ou por edital, e de seu defensor, constituído ou nomeado, do decreto condenatório, sob pena de nulidade, por força do princípio da ampla defesa constitucionalmente previsto.
      (...)
      (HC 113.568/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 12/08/2010, DJe 13/09/2010)


    • d) Não se aplica à segunda instância, em recurso voluntário das partes, a possibilidade de dar ao fato definição jurídica diversa da que constar na acusação.

      Súmula 453 STF - NÃO SE APLICAM À SEGUNDA INSTÂNCIA O ART. 384 (mutatio libelli) E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUE POSSIBILITAM DAR NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AO FATO DELITUOSO, EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR NÃO CONTIDA, EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE, NA DENÚNCIA OU QUEIXA.

      A súmula 453 do STF cuida da mutatio Libelli, conforme já exposto pelo colega acima. A questão "d" trata da emendatio libelli, que é possível em segunda instância, pois apenas dá ao fato definição jurídica diversa da que consta na acusão, mas se for em função de circunstância elementar não
      contida na denúncia, não há tal possibilidade, nos termos da Súmula STF 453.
    • Emendacio Libelli - pode ser feita em 1o. e 2o. graus.
      Mutatio Libelli - somente em 1o. grau.
      .
      Em grau de recurso não pode aditar a denúncia. (a parte sublinhada é conclusão minha, confere?) 
    • Rodrigo, 
      seu posicionamento confere, tendo jurisprudência a esse respeito:

      ". 4.1. APLICAÇÃO DO ART. 384 DO CPP, NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL NESTA FASE PROCESSUAL, JÁ QUE O ADITAMENTO NÃO PODE SER APLICADO EM GRAU DE RECURSO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA." 
      Processo: APR 130440520098070001 DF 0013044-05.2009.807.0001 
      Relator(a):JOÃO EGMONT Julgamento:08/10/2009 Órgão Julgador:1ª Turma Criminal
      Publicação:10/11/2009, DJ-e Pág. 134
    • STF Súmula nº 453 - Não se aplicam à segunda instância o Art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.


      Em segunda instância só é cabível a emendatio libelli.

      A aplicação de mutatio libelli na segundao grau é um exemplo de supressão de instância. 


      Bazinga! 

    • continuação...

      e) A absolvição do réu por não haver prova da existência do fato não inviabiliza a propositura de ação civil reparatória.

      Item CORRETO. Conforme o art. 66 do CPP: “não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”. Com efeito, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125 da Lei nº 8.112/1990). Conforme doutrina e jurisprudência majoritárias, a absolvição penal somente vinculará as outras esferas quando ficar reconhecida a inexistência do fato ou sua autoria.


    • continuação...

      c) A publicação da sentença ocorre pela imprensa ou pela afixação à porta do edifício onde funcionar o juízo, e a intimação sempre pessoal.

      Item ERRADO. A publicação da sentença será feita pela imprensa ou pela afixação à porta do edifício onde funcionar o juízo. Nada obstante, a intimação não será sempre pessoal. Conforme o art. 392 do CPP:

      “Art. 392. A intimação da sentença será feita:

      I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

      II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

      III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

      IV - mediante edital, nos casos do inciso II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

      V - mediante edital, nos casos do inciso III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

      VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

      § 1o O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

      § 2o O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.”

      d) Não se aplica à segunda instância, em recurso voluntário das partes, a possibilidade de dar ao fato definição jurídica diversa da que constar na acusação.

      ITEM FALSO. Porque é viável a aplicação, pelos Tribunais de 2º grau, da possibilidade de dar ao fato definição jurídica diversa, emendatio libelli, prevsto no art. 383 do CPP, já que não está abrangida pela proibição da Súmula nº 453 do STF. Finalmente, os Tribunais de 2º grau estão proibidos de aplicar a emendatio libelli e agravar a situação do réu, quando somente a defesa tiver recorrido (decorrência do princípio do reformatio in pejus). O termo emendatio libelli significa “emenda ou correção na acusação”.

      Ocorre quando a acusação descreve determinado fato criminoso, mas erra quando da sua capitulação legal.

      continua...

      • a) A sentença absolutória imprópria ocorre quando não acolhe a pretensão punitiva, mas reconhece a prática da infração penal e extingue a punibilidade.
      • A sentença condenatória é aquela que analisa o mérito da causa e julga procedente a pretensão punitiva (isto é, condena o acusado). Já a sentença absolutória analisa o mérito da questão, mas julga improcedente a pretensão punitiva (absolve o acusado). Esta se subdivide em absolutória própria (apenas absolve o acusado, sem impor nenhuma medida em contrapartida) e absolutória imprópria (absolve o acusado, mas impõe medida de segurança. É o que ocorre no caso dos inimputáveis). Finalmente, a sentença terminativa de mérito é aquela que analisa o mérito da causa, mas não condena e nem absolve o agente (apenas julga extinta a sua punibilidade. Exemplo: sentença que reconhece a prescrição).

      •  b) O acórdão proferido por órgãos colegiados homogêneos, como as câmaras dos tribunais, é considerado uma decisão subjetivamente complexa.
      • continua...

    • Comentário letra d:

      Emendatio libelli em grau de recurso: É possível que o tribunal, no julgamento de um recurso contra a sentença, faça emendatio libelli, desde que não ocorra reformatio in pejus (STJ HC 87984 / SC).

    • Absolutória imprópria aplica medida de segurança

      Abraços


    ID
    297742
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta quanto à ação penal.

    Alternativas
    Comentários
    • Ação penal secundária ocorre quando a lei, como regra geral, estabelece um titular para o ajuizamento de ação penal visando à apuração de determinado crime, mas, em decorrência do surgimento de circunstâncias especiais, prevê, secundariamente, uma nova espécie de ação para aquela mesma infração, modificando-se (ação penal privada transforma-se em pública) ou condicionando-se ( ação penal pública incodicionada transforma-se em pública condicionada) a legitimidade para intentá-la.

      Um bom exemplo dessa ação é nos crimes contra a dignidade sexual que em regra é pública condicionada à representação (art. 225 CP), mas que, secundariamente pode ser pública incondicionada se a vítima for menos de 18 anos ou for pessoa vulnerável (ART. 225, par. único CP)
    • LETRA C - ERRADO
      Segundo Tourinho Filho ao discutir a requisição do Ministro da Justiça questiona "será ela retratável? Há discussão. Mas, se a lei não fixou prazo para a sua feitura, se embora o art. 24 do CPP fale da representação e da requisição e o artigo seguinte permite apenas a retratação da representação, é sinal de que o legislador não quis admitir a possibilidade de retratação. (Manual de Processo Penal, 2009, p. 153)
      LETRA D - ERRADO
      Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
      LETRA E - ERRADO
      Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
    • Letra B: Incorreta.

      O princípio da suficiência da ação penal refere-se à hipótese legal em que o Juiz Criminal tem a mera faculdade (art. 93, CP), e não obrigatoriedade, de suspender o processo penal para aguardar a solução de determinada questão prejudicial heterogênea (que pertence à seara jurídica díspare da penal), o que pode incidir tão somente em questões que não compreendam o estado civil das pessoas. Nestes, a matéria estará vinculada à jurisdição civil, devendo o Juiz Criminal suspender o processo (art. 92, CP), restando impossível a aplicação do princípio em questão.

      O erro da questão está em afirmar a possibilidade de aplicação do princípio em sede de questões prejudiciais que envolvam o "estado de pessoas".
    • AÇÃO PENAL SECUNDÁRIATambém chamada de legitimação secundária. Ocorre quando as circunstâncias do caso concreto fazem variar a modalidade de ação penal. É aquela em que a lei estabelece um titular ou uma modalidade de ação penal para determinado crime, mas, mediante o surgimento de circunstâncias especiais, prevê, secundariamente, uma nova espécie de ação para aquela mesma infração. Ex.: nos crimes contra os costumes. OBS.: Não confundir com legitimação ativa concorrente. Esta consiste na co-existência de dois legitimados distintos para a propositura da ação penal.
    • Quanto à AÇÃO PENAL SECUNDÁRIA, Nestor Távora cita outro exemplo que também pode ser bastante elucidativo: "A ação penal secundária consiste na possibilidade de circunstâncias legalmente estabelecidas modificarem o tipo de ação previsto para o mesmo delito. É o que ocorre, por exemplo, com os CRIMES CONTRA A HONRA, que em regra são de ação privada, sendo que, se a vítima é o Presidente da República, passam a ser de ação pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça (art. 145, § único, CP).
    • No que diz respeito à alternativa 'C", Tourinho Filho diz ser irretratável posto não ter sido previsto no dispositivo específico.
      No entanto, a grande maioria diz ser possível a retratação da requisição até o oferecimento da denúncia.
      Porém, acredito que o erro da alternativa está na parte final do enunciado, que diz  "o direito à requisição deve ser exercido no prazo de seis meses."     
      Entre a maioria que admite a retratabilidade da requisição, é unânime que esta não comporta prazo para ser exercida pelo Ministro da Justiça, podendo ser realizada enquanto não extinta a punibilidade do delito.
    • sabrine,

       Se não estou equivocado, segundo Emerson Castelo Branco, cabe retratação da retratação, mas não cabe retratratação da requisição (corrente majoritária). Esse é o erro da questão.
    • Letra E:Errada. 
      Conhecida como acidentalmente privada ou supletiva, e só é cabível nos casos de inércia no MP (art. 100, §3º, do CP) - não oferece a denúncia no prazo legal, não requisita diligências, não requer o arquivamento ou a declinação de competência, nem tampouco suscita conflito de competência – surgirá a legitimidade ad causam supletiva para o exercício da ação penal pelo ofendido, ou seu representante legal, ou sucessores.
      Todavia, se o MP requerer o arquivamento do IP tem-se que não ficou inerte; logo, não é cabível a ação penal subsidiária. O STF entende que o que caracteriza a desídia do MP é a ausência de qualquer manifestação dentro do prazo previsto em lei para oferecimento do peça acusatória.
    • PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DA AÇÃO PENAL

      Esse princípio se aplica no estudo das chamadas "questões prejudiciais", onde se entende que, em certas situações, o processo penal seria suficiente para dirimir todas as controvérsias que eventualmente possam aparecer, sem que haja a necessidade de remeter o caso para a esfera cível em busca de uma solução. É o que ocorre com as questões prejudiciais homogêneas (ligadas ao Direito Penal) e heterogêneas (ligadas aos outros ramos do Direito) não relativas ao estado civil das pessoas. Em tais situações, se o caso não for de difícil solução, a questão prejudicial poderá ser resolvida pelo próprio juízo penal.

      Contudo, em se tratando de questão prejudicial heterogênea ligada ao estado civil das pessoas, o princípio da suficiência da ação penal não pode ser aplicado, uma vez que o juízo penal é obrigado a remeter o caso para uma solução na esfera cível, nos termos dos artigos 92 e 93, do CPP. É aí que surge a chamada "questão prejudicial obrigatória". (Prof. Francisco Sannini)

    • O prazo de 6 meses é decadencial

      Abraços

    • COMENTÁRIO SOBRE A LETRA C, CONFORME AULA DO PROF. RENATO BRASILEIRO NO INTENSIVO I DO G7 JURÍDICO (ABRIL/2020):

      REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

      RETRATAÇÃO DA REQUISIÇÃO: É CABÍVEL A RETRATAÇÃO DA REQUISIÇÃO? Há controvérsias sobre o tema.

      1ª CORRENTE: não é cabível, pois o art. 25 do CPP só citou a retratação da representação.

      2ª CORRENTE: a maioria dos autores admitem a retração da requisição.

      INEXISTÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL: Ao contrário da representação, que está sujeita à decadência, a requisição não observa o art. 38 do CPP. Ou seja, a requisição do MJ não está sujeita à decadência, MAS O CRIME ESTÁ SUJEITO À PRESCRIÇÃO.

    • GAB A -Ação penal secundária ocorre quando a lei estabelece um titular ou uma modalidade de ação penal para determinado crime, mas mediante o surgimento de circunstâncias especiais, prevê, secundariamente, uma nova espécie de ação penal para aquela mesma infração.

      B)O princípio da suficiência da ação penal relaciona-se com as questões prejudiciais heterogêneas, em que a ação penal é suficiente para resolver a questão prejudicial ligada ao estado de pessoas, sendo desnecessário aguardar a solução no âmbito cível. Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.  

      C) Nos crimes de ação penal pública condicionada, a requisição do ministro da Justiça admite retratação, desde que esta ocorra antes do oferecimento da denúncia, e o direito à requisição deve ser exercido no prazo de seis meses.

      D) O prazo de seis meses para mover a ação penal privada é prescricional e se inicia da data em que ocorreu o fato. Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

      E) Ação penal privada subsidiária da pública é a única exceção à regra da titularidade exclusiva do Ministério Público sobre a ação penal pública, e tem cabimento tanto no caso de inércia da acusação quanto no pedido de arquivamento. Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    • GAB A -Ação penal secundária ocorre quando a lei estabelece um titular ou uma modalidade de ação penal para determinado crime, mas mediante o surgimento de circunstâncias especiais, prevê, secundariamente, uma nova espécie de ação penal para aquela mesma infração.

      B)O princípio da suficiência da ação penal relaciona-se com as questões prejudiciais heterogêneas, em que a ação penal é suficiente para resolver a questão prejudicial ligada ao estado de pessoas, sendo desnecessário aguardar a solução no âmbito cível. Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.  

      C) Nos crimes de ação penal pública condicionada, a requisição do ministro da Justiça admite retratação, desde que esta ocorra antes do oferecimento da denúncia, e o direito à requisição deve ser exercido no prazo de seis meses.

      D) O prazo de seis meses para mover a ação penal privada é prescricional e se inicia da data em que ocorreu o fato. Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

      E) Ação penal privada subsidiária da pública é a única exceção à regra da titularidade exclusiva do Ministério Público sobre a ação penal pública, e tem cabimento tanto no caso de inércia da acusação quanto no pedido de arquivamento. Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    • Quanto à ação penal, é correto afirmar que: Ação penal secundária ocorre quando a lei estabelece um titular ou uma modalidade de ação penal para determinado crime, mas mediante o surgimento de circunstâncias especiais, prevê, secundariamente, uma nova espécie de ação penal para aquela mesma infração.

    • Gabarito: Letra A

      ação penal secundária está relacionada às hipóteses em que a lei estabelece que a apuração do crime será feita por meio de uma determinada modalidade de ação penal, prevendo, contudo, secundariamente, diante do surgimento de circunstâncias especiais, uma nova espécie de ação para aquela mesma infração.


    ID
    297745
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Acerca do erro na lei penal brasileira, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • letra A (ERRADA):  Erro inescusável (vencível) exclui o dolo. Apenas excluirá a punição a título de culpa, se não couber punição por crime culposo.

      Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

      letra C (ERRADA): Art. 21 - O desconhecimento da lei é INESCUSÁVEL, OU SEJA, VENCÍVEL. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

      letra D (ERRADA): Art. 20, § 1º - É ISENTO DE PENA quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

      letra E (ERRADA): Resultado diverso do pretendido

      Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 (CONCURSO FORMAL) deste Código.

    • Apenas complementando o excelente comentário da colega acima, a alternativa b é a correta, nos termos do art. 73 do CP:

      Erro na execução

      Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    • ERRO SOBRE A PESSOA - ERROR IN PERSNOA: OCORRE QUANDO O AGENTE ACREDITA QUE SUA CONDUTA RECAI SOBRE UMA PESSOA QUANDO, NA VERDADE, RECAI SOBRE OUTRA, OU SEJA, O AGENTE SE CONFUNDE. EX.: 'A' TORTURA 'C' (VÍTIMA REAL), PENSANDO SER 'B' (VÍTIMA VIRTUAL), QUE ESTÁ GRÁVIDA.

      SEGUNDO O ART. 20, § 3º, DO CÓDIO PENAL, 'O ERRO QUANTO À PESSOA CONTRA A QUAL O CRIME É PRATICADO NÃO ISENTA DE PENA. NÃO SE CONSIDERAM, NESTE CASO, AS CONDIÇÕES OU QUALIDADES DA VÍTIMA, SENÃO AS DA PESSOA CONTRA QUEM O AGENTE QUERIA PRATICAR O CRIME'.

      ASSIM, NO EXEMPLO ACIMA, 'A' RESPONDERÁ PELA TORTURA COM O AUMENTO DE PENA REFERENTE Á VÍTIMA GRÁVIDA.

      FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRÉ COSTA SILVA
    • ERRO DE TIPO = agente supões uma situação que não existe, Ex: inimigo põe a mão no bolso pra pegar o celular e o agente acha que ele vai pegar um revólver, antes disso o agente o mata.
      ERRO DE PROIBIÇÃOo agente sabe exatamente o que esta se passando e supõe por erro que a lei o autoriza a agir daquela forma. Ex: mulher flagra marido com a amante e o mata acreditando que está em legítima defesa da honra.

      ERRO DE TIPO pode ser:
            - Essencial = o agente, se avisado do erro, para imediatamente o que iria fazer
                       - incriminador
                                  - inevitável ou invencível ou desculpável ou escusável = exclui DOLO E CULPA não há crime
                                  - evitável ou vencível ou indesculpável ou inescusável = exclui DOLO mas não a culpa
                       - não incriminador 
            - Acidental o agente, se avisado do erro, o corrige e continua a agir ilicitamente 
                       erro sobre o objeto = não exclui dolo nem culpa, não isenta de pena, responde pelo crime condiderando o objeto atingido 
                       - erro sobre a pessoa = não exclui dolo nem culpa, não isenta de pena, responde pelo crime condiderando a pessoa pretendida
                       - erro na execução = não exclui dolo nem culpa, não isenta de pena, responde pelo crime condiderando a vítima pretendida
                                                - por acidente
                                                - no uso dos meios de execução
                       -resultado diverso do pretendido = não isenta de pena, responde pelo crime produzido a título de culpa
                       - erro sobre o nexo causal =  uma corrente diz que responde pelo nexo pretendido e outra dizendo que responde pelo nexo ocorrido não existindo predominância entre elas.

    • aassertiva E  trata-se de erro sobre o curso causal, sobre o nexo causal, ou aberratio causae, o qual pode ocorrer de duas formas:

      1- Em sebtido estrito: agente pratica uma só conduta e consegue o resultado pretendido, porém com nexo diverso do esperado.

      1-Dolo geral ou erro sucessivo: com dois ou mais atos o agente consegue o resultado pretendido, porém com nexo diverso. Exemplo clássico de várias provas é o caso do agente que, com animus necandi,  dá dois tiros na vítima e depois, achando que ela já está morta, a lança no mar para ocultar o cadaver. Localizado o corpo, a pericia indica que a morte se deu por afogamento.

      Acredito que a assertiva trocou o termo dolo geral, por dolo eventual...

      Se estiver errado, por favor me corrijam...me ajuda aí!

      Rapaziada, por favor, só comente para explicar o que ninguém explicou, complementar, corrigir ou para discordar, citando a fonte. Esse papo de ficar só cortando e colando resumos genéricos ou letra da lei, enche o saco e toma um tempo precioso de estudo.
    • Apenas complementando  suscintamente o excelente comentário da colega Thainah na letra C:
      Segundo o art.65, II, CP: 
      O desconhecimento da lei é considerado circunstância "atenuante" e não agravante como enuncia o item da questão.
    • Marquei a B pq de fato está corretissima. Porem, não consigo ver o erro da letra D, pois o erro do agente é "plenamente justificado pelas circunstancias". Ou seja, constituiria erro de tipo essencial escusável, excluindo dolo e culpa. É exatamente o exemplo classico da pessoa que pega um celular na mesa achando que é o dela. Furto - subtrair coisa alheia movel. A pessoa, na situação acreditou justificadamente (como diz a questão) que subtraiu coisa movel PRÓPRIA. Portanto exclui culpa e dolo.

      Alguém pode me explicar?
    • Thassio,

      o erro da letra D está em afirmar que o agente é inimputável, o que não é verdade. O erro descrito não o torna inimputável, só exclui o crime.
    • ERRO SOBRE A PESSOA \(^^ )

       

      - Previsão legal: art. 20, §3º do CP.

      - A pessoa visada não corre perigo, pois é confundida com outra;

      - O agente pratica ato CONTRA PESSOA DIVERSA da pretendida

      - Não exclui dolo/ Não exclui culpa;
      Não isenta o agente de pena;
      -  Responde pelo crime considerando-se a VÍTIMA VIRTUAL pretendida e NÃO a vítima real.

      - Executo bem o crime

       

      ERRO NA EXECUÇÃO ┌( ͝° ͜ʖ͡°)=ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿            

       

      - Previsão legal: art. 73 CP.

      - A pessoa visada corre perigo, não sendo confundida.

      -- O agente ERRA O ALVO NA EXECUÇÃO  e atinge pessoa diversa da pretendida

      - Não exclui dolo/ Não exclui culpa;
      Não isenta o agente de pena;
      -  Responde pelo crime considerando-se a VÍTIMA VIRTUAL pretendida e NÃO a vítima real.

      - Se tipifica crime culposo: responde por culpa

      - se atingida também pessoa visada = concurso formal (próprio) de delitos, art. 70. É chamado de unidade complexa ou resultado duplo.

      - Executo mal o crime

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ - MACETE

       

      Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

      Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

       

      Erro do TIPO - Exclui o DOLO

       

                            - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

                           - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

       

      Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

       

                            - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

                            - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

       

      Como diferenciar essas palavras parecidas?

       

      [۝]    Invencível / Inevitável (Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)

      - Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)

      - Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)

       

       

      (_)     Vencível / Evitável  (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

      - Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

      - Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

    • Pune-se conforme a vítima virtual

      Abraços

    •  

      Gabarito LETRA D
      QUESTÃO FÁCIL 83%

      Acerca do erro na lei penal brasileira, assinale a opção correta.

       

       

      A) O erro inescusável sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e a culpa, se prevista em lei. . ERRADA

      Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

      Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

       

      B) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta o agente de pena, sendo consideradas as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. CERTA

       

      C) O erro sobre a ilicitude do fato é escusável, sendo que o desconhecimento da lei deve ser considerado como circunstância agravante no momento da dosimetria da pena. . ERRADA

       o desconhecimento da lei É INESCUSÁVEL, VENCÍVEL, INVEVITÁVEL

       

      D) É inimputável quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. . ERRADA

       É ISENTO DE PENA quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

       

      E) Quando, por erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por dolo eventual. . ERRADA

       resultado diverso do pretendido, não isenta de pena, responde pelo crime produzido a título de culpa

       


      Às vezes você precisa chegar ao fundo do poço para enxergar o que está no topo.

    • LETRA B

      ABERRATIO IN PERSONA.ART 20 PARÁGRAFO 3- O Erro quanto à pessoa contra qual o crime é praticado não isenta de pena. não se consideram, neste caso, as condiçoês ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    • Gabarito letra B

      tem distraído que comentou errado

    • A)   Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime (inescusável) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

      __________________________

      B) Art. 20.  § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

      __________________________

      C)   Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

      __________________________

      D)  Art. 20.     § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

      __________________________

      E) Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    • A) O erro de tipo inescusável (indesculpável, evitável) afasta o dolo, mas permite a punição culposa, se previsto em lei. O erro de tipo escusável (inevitável) exclui o dolo e a culpa.


    ID
    297748
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No que se refere à extinção da punibilidade, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A  (ERRADA): ART. 106, § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

      LETRA C  (ERRADA): Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

      LETRA E  (ERRADA):Quem concede o indulto é o Presidente da República (ou pessoa delegada), por decreto. Normalmente pressupõe sentença penal irrecorrível. Em regra o indulto só é concedido após o trânsito em julgado. Quanto a seus efeitos: só alcança a execução da pena imposta. Não afeta a sentença penal, que permanece para efeito de reincidência, antecedentes etc.
    • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "d"

      Art. 67 do CPP. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

                  I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

                  II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

                  III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. 

    • Complementando a idéia dos colegas acima:

      ITEM "B" - ERRADO

      b) A renúncia e a preclusão perempção extinguem a punibilidade do agente nos crimes em que se procede mediante ação penal privada, exceto no caso de ação penal privada subsidiária da pública.

      Justificativa:

      - "A perempção é instituto jurídico aplicável às ações penais de iniciativa privada propriamente ditas ou personalíssimas, não se destinando, contudo, àquela considerada como privada subsidiária da pública." (Rogério Greco - Curso de Direito Penal - parte geral; editora Impetus, 2008 - pg. 715)

      - Art. 60 do CPP:

      "Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

              I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

              II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

              III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

              IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor."


    • Pessoal, qual é o erro da alternativa "E"??
    • Michele, o indulto pressupõe a existência de uma sentença penal condenatória transitada em julgado, atingindo somente os efeitos executórios, subsistindo o crime, a condenaçao e seus efeitos secundários.

      Cumpre salientar, que segundo o STF, basta o trânsito em julgado para acusação, pois admite execução provisória para o acusado preso.

      Abraços
    • No que se refere à letra E, o que pode ser concedido antes ou depois é a ANISTIA...
      Sendo anterior é ANISTIA PRÓPRIA, sendo posterior é ANISTIA IMPRÓPRIA!
    • a alternativa "B" é muito maldosa. 
    • Caros amigos, fiquei entre a alternativa D e E, mas é claro que depois das explicações supra colocadas entendo o acerto da questão.
      Antes de resolvê-la, lembrei de uma aula ministrada pelo Prof. André Estefam da Rede Damásio em que ele faz uma diferenciação da incidência dos efeitos da extinção da punibilidade. A sentença que decreta a extinção da punibilidade antes do trânsito em julgado impede todo e qualquer efeito da condenação, sejam penais ou extrapenais. Por isso marquei a letra E como correta, tendo em vista que a letra D dispõe sobre a decisão de forma genérica, sem mencionar o momento em que esta se deu.
      Aos estudos!!!!!!
      Aprender sempre, desistir nunca!
    • Qual o erro da letra B ???

      Não entendi!!!



    • Fernanda, a alternativa b fala em "preclusão", quando o correto seria "perempção".

      bons estudos
    •  e) A concessão de indulto é de competência do presidente da República, pode ocorrer antes ou depois da sentença penal condenatória e sempre retroage em benefício do agente.

      A graça e o indulto são concedidos pelo Presidente República, por meio de decreto presidencial e consubstanciam-se, assim como a graça, em forma de extinção da punibilidade. A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva a determinados fatos impostos pelo Chefe do Poder Executivo, daí a opção de alguns doutrinadores em denominar a graça de indulto individual.

       A anistia, como visto, pode ser própria ou imprópria (concedida antes ou depois da condenação criminal), o que a distingue da graça e do indulto, pois estes institutos pressupõem condenação.

      O indulto pode ser pleno ou parcial, sendo que o indulto pleno extingue totalmente a pena, enquanto que o indulto parcial impõe a diminuição da pena ou a sua comutação. Veja-se, assim, que a comutação da pena é a substituição de uma sanção por outra menos gravosa, uma espécie de indulto parcial. A este respeito, a Lei de Execuções Penais dispõe:

      Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos

      termos do decreto, no caso de comutação.


    • O penal manda no civil, mas há exceções

      Abraços

    • A) Errado. Somente admite-se o perdão do ofendido , se este for oferecido antes do trânsito em julgado

      B) Errado. Preclusão não é modalidade de extinção de punibilidade . E a renúncia é um instituto aceito na privada subsidiária da pública

      C) Errado

      D) Correto

      E) Errado . Os efeitos do indulto não ex-nunc , ou seja , não retroativos

    • PRECLUSÃO NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    •   Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

             I - pela morte do agente;

             II - pela anistia, graça ou indulto;

             III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

             IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

             V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

             VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

             VII -       REVOGADO

             VIII -      REVOGADO

             IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


    ID
    297751
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca da prova criminal.

    Alternativas
    Comentários
    • A - CORRETA

      Fundamento:
      Art. 155, CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
                                                                                                    
      (LEI 11.689 de 2008 - alteração em vigor após 10/08/2008)
      Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
    • d)A interceptação telefônica só será admitida em crimes apenados com reclusão e desde que não exista outro meio de se produzir a prova para instruir processo criminal ou cível.

      Lei 9296
      Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

              Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

      Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

              I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

              II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

              III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

              Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    • B) Cf. art. 244, CPP
      C) ERRADA (cf. arts. 202 c/c art. 208, CPP);



    • Meios de prova

      São instrumentos aptos a formar a convicção do juiz quanto à existência ou não de uma situação fática.

      Não vigora o princípio da taxatividade das provas, mas sim o da liberdade das provas.

      Todas as provas que não contrariem o ordenamento jurídico podem ser produzidas no processo penal, salvo as que disserem respeito ao estado das pessoas (casamento menoridade, filiação, cidadania etc).

      Nesta hipótese, deve-se acatar o disposto na lei civil. Exemplo disso é a prova do estado de casado, que somente se faz pela apresentação da certidão do registro civil, de nada valendo outro meio probatório.
    • Vige o princípio da liberdade das provas, significando que no Processo Penal podem ser utilizados quaisquer meios de prova, ainda que não especificados na lei, desde que não sejam inconstitucionais, ilegais ou imorais. Exceções:

      •    Art. 207 do CPP – pessoas autorizadas/garantidas a não dizerem segredos de sua profissão;

            Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

      •    Art. 479 do CPP – pode-se juntar vídeos, informações (jornais, revistas) aos autos para exibição no plenário do júri, desde que juntados com 3 dias úteis* de antecedência, dando-se ciência à outra parte (* – termo inserido pela lei de 2008);

      Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

              Parágrafo único.  Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      •    Prova do estado das pessoas está sujeita às restrições estabelecidas pela lei civil, ex.: prova da idade – certidão de nascimento ou de batismo – art. 155, parágrafo único, do CPP;

      Súmula 74 do STJ – PARA EFEITOS PENAIS, O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO RÉU REQUER PROVA POR DOCUMENTO HÁBIL.

      •    Exame de corpo de delito nos crimes materiais cujos vestígios não tenham desaparecidos – não cabe exame de corpo de delito indireto – art. 158 do CPP;

       Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

      •    Questão prejudicial heterogênea relativa ao estado civil das pessoas – art. 92 do CPP, ex.: bigamia, quando o primeiro casamento está sendo discutido no juízo cível se é nulo ou não;

              Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    • a) CORRETA - Quanto ao estado das pessoas, a observância das restrições à prova previstas na lei civil é uma limitação à liberdade probatória do processo penal. 

      b) ERRADA - A busca pessoal inclui bolsas e malas, bem como o veículo que esteja na posse da pessoa, sendo indispensável o mandado judicial.

      Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado ....

      c) ERRADA - Os menores de quatorze anos não podem ser testemunhas em juízo uma vez que, por não prestarem compromisso de dizer a verdade, não respondem por ato infracional correspondente a falso testemunho.  (Art. 202 c/c art. 208)

      Art. 202 - Toda pessoa poderá ser testemunha.

      Art. 208 - Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

      d) ERRADA -
      interceptação telefônica só será admitida em crimes apenados com reclusão e desde que não exista outro meio de se produzir a prova para instruir processo criminal ou cível.  (Lei 9.296, art. 2º, II e III).

      e) ERRADA - O conselho de sentença do tribunal do júri adota o sistema da livre convicção e tem liberdade para apreciar a prova, desde que respeite critérios legais de valoração da prova. (DESDE QUE NÃO SEJA MANIFESTADAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - Art. 593, III, d)

    • A resposta dada não é tão simples como possa parecer meus caros.. 

      "A importância do compromisso é vital para que o depoente possa responder pelo crime previsto no 342, cp. Embora a matéria não seja pacífica, ao contrário, é extremamente polêmica, cremos que o CPP foi bem claro ao estipular que há pessoas que prestam compromisso e têm o dever de narrar tudo o que sabem, ainda que prejudiquem pessoas estimadas. Por outro lado, fixou entendimento de que há outros indivíduos, ouvidos como meros informantes ou declarantes, sem compromisso, seja porque são parentes ou pessoas intimamente ligadas ao réu (206 e 208), seja porque não são naturalmente confiaveis, como os menores de 14 anos, que tem possibilidade de fantasiar o que viram e sabem (208)..." Desembargador do TJSP e doutrinador Guilherme de Souza Nucci, p.465

      É por isso que entendo que os menores de 14 anos de fato não podem ser vistos como testemunhas, mas como informantes impassíveis de tipificação de falso testemunho, por evidente, em respeito a sua natural condição. A letra c está correta então, ou, ao menos não trás conteúdo de prova objetiva.
    • Entendo que a busca pessoal apenas não necessitará de mandado no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos e papeis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (art. 244, CPP)

      Assim, a regra é o mandado judicial. Não podemos tratar a exceção como regra. 

      O mandado é indispensável como regra  por isso a questão não poderia ser tão genérica.

    • Só para esclarecer...........
      O erro da alternativa "e" nao está no final ..............e sim na parte que diz  "livre convicção" !!!!!!
      No tribunal do juri o sistema de apreciação de provas é o :  "Verdade Judicial" ou "Certeza Moral do Juiz" ou ainda "Intima convicção"  DIFERENTE DO "Livre convencimento motivado" ou "Persuasão Racional" ou ainda " Livre convicção"

      É muito chato esses detalhes de nomenclatura..........masssssssss, infelizmente é preciso saber......
      Abraços
    • O erro do item D...

       A interceptação telefônica só será admitida em crimes apenados com reclusão e desde que não exista outro meio de se produzir a prova para instruir processo criminal ou cível.

      Bons estudos!
    • a) Quanto ao estado das pessoas, a observância das restrições à prova previstas na lei civil é uma limitação à liberdade probatória do processo penal. CORRETA

      Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    • Walter, ainda tem o trechinho...

      "...desde que respeite critérios legais de valoração da prova. "

      Não há (mais) critérios legais de valoração de prova no ordenamento jurídico brasileiro (como, por exemplo, o sistema da prova tarifada!).

    • Gab: A


      Sobre a letra E:


      Regra : O CPP adota o principio do Livre convencimento motivado ( o juiz e livre na apreciação da prova , mas deve aprecia-las motivadamente .


      Exceção : O principio da intima convicção foi adotado a titulo de exceçao no tribunal do juri.

    • Luís Pereira, o sistema brasileiro ainda que como exceção contempla hipóteses de prova tarifada. Vide que a morte do acusado é provada mediante a certidão de óbito e o estado civil da pessoa também é provado segundo decisão judicial de âmbito cível. 

    • Não cabe interceptação cível, mas pode ser utilizada como prova emprestada

      Abraços

    • Muito boa essa pergunta, envolve domínio da teoria.

    •      e) ERRADA -

          SISTEMA DA ÍNTIMA CONVICÇÃO

      Sinônimo: Sistema da Certeza Moral do Juiz ou Sistema da Livre Convicção.

      O sistema da certeza moral é aquele em que a lei concede ao juiz ilimitada liberdade para decidir como quiser, não fixando qualquer regra de valoração de provas.

      Apesar de não ser a regra do nosso Direito Processual Penal, o sistema da íntima convicção do juiz é adotado excepcionalmente na decisão dos jurados no Tribunal do Júri, que não precisam fundamentar suas decisões.

    • A ) CORRETA

      CPP, Art. 155, Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

      Assim, nos crimes não transeuntes não poderá haver condenação sem o exame corpo de delito, bem como em relação ao estado das pessoas em que a única prova admitida é aquela prevista na lei civil.

      Em relação à prova cabível em relação ao estado das pessoas, especificamente sobre o reconhecimento da menoridade do acusado, há entendimento sumulado no sentido de que somente a prova documental é cabível:

      •            Súmula n° 74, STJ: “Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil”.


    ID
    297754
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Admite-se habeas corpus

    Alternativas
    Comentários
    • A opção 'b" era a correta, baseada no art 648,V (A coação considerar-se-á ilegal: V - quando nao for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei autoriza),  CPP. Porém, a questão foi anulada porque também se encontrava correta a letra "c", conforme justificativa da CESPE, abaixo:
      "QUESTÃO 67 – anulada, pois, excepcionalmente, para coibir abusos, será possível o habeas corpus no estado de sítio, conforme entendimento de Alexandre de Moraes in Constituição do Brasil Interpretada: “Assim, será possível ao Poder Judiciário reprimir eventuais abusos e ilegalidades 
      cometidas durante a execução das medidas do Estado de defesa ou de sítio, inclusive, por meio de mandato de segurança e habeas corpus, pois a excepcionalidade da medida não possibilita a total supressão dos direitos e garantias individuais, e tampouco configura um salvo-conduto aos agentes políticos para o total desrespeito à constituição e às leis”."

    ID
    297757
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A respeito do concurso de crimes, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRRETA: A. Fundamento: Aberratio ictus quer dizer aberração no ataque ou desvio do golpe. Dá-se quando o autor, desejando atingir uma pessoa, vem a ofender outra. Ex.: o agente atira em A e mata B (A = vítima virtual; B = vítima efetiva). O Código Penal disciplina o instituto, que denomina "erro na execução", no art. 73.

      B) ERRADA. Fundamento:  Art. 70, CP - Concurso formal:Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

      C) ERRADA. Fundamento: Art. 69, CP - Concurso material: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
      § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
      § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.


      D) ERRADA. Fundamento: Art. 69, CP

      E) ERRADA. Fundamento: Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
      Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
    • Somente complementando o comentário da colega:

      A alternativa " E", encontra-se errada, pois vai de encontro ao que preceitua o STF.


      A questão diz:

      "A lei penal mais grave não se aplica ao crime continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade"





      STF Súmula nº 711 -

      Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade

          A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    • Aberratio ictus = desvio no golpe ou aberração no ataque. É tratada pelo nome de ERRO NA EXECUÇÃO e vem prevista no artigo 73, do CP:. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do artigo 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do artigo 70 (concurso formal) deste Código.

      O referido §3o, do artigo 20, diz o seguinte: O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

      Erro na Execução (ABERRATIO ICTUS)
      Aqui não se trata propriamente de ERRO, pois, tecnicamente falando, erro se traduz na falsa percepção ou conhecimento equivocado da realidade. Não é o caso, pois nesse tipo de “erro” o que existe é um desvio no golpe fazendo com que o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, não havendo qualquer percepção errônea da realidade.

      No erro de execução a pessoa visada é a própria, embora outra venha a ser atingida, involuntária e acidentalmente. O agente dirige a conduta contra a vítima visada, o gesto criminoso é dirigido corretamente, mas a execução sai errada e a vontade criminosa vai concretizar-se em pessoa diferente.

      Não é o elemento psicológico da ação que é viciado – como ocorre no error in persona –, mas é a fase executória que não corresponde exatamente ao representado pelo agente, que tem clara percepção da realidade. O erro na aberratio surge não no processo de formação de vontade, mas no momento da sua exteriorização, da sua execução.

      Dois detalhes devem ser analisados de forma pormenorizada:
      a)       o agente quer atingir uma pessoa;
      b)      por acidente ou erro no uso dos meios de execução, vem a atingir pessoa diversa.

      Continua...
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      O erro, como se pode ver, é de pessoa para pessoa, ou seja, quero matar A, mas mato B. Pode haver, entretanto, que, além de matar A, mate também B, o que dá origem a duas classificações quanto à aberratio ictus:

      COM UNIDADE SIMPLES – o agente, com sua conduta, produz um único resultado, ou seja, só atinge uma pessoa, embora diversa da pretendida. Aqui, aplicam-se as regras do erro quanto à pessoa, ou seja, o agente responderá por seu dolo, ainda que o resultado tenha sido culposo: se quer matar o pai, mas atinge e mata estranho, responde com a agravante do homicídio contra ascendente.

      COM UNIDADE COMPLEXA – há um resultado duplo. Com sua conduta o agente atinge o alvo e também um terceiro.

      Concurso Material Benéfico nas Hipóteses de ABERRATIO ICTUS E ABERRATIO CRIMINIS

      Seja nas causas de aberratio ictus ou de aberratio delicti (ambos com unidade complexa), deverá ser observada a regra do concurso material benéfico, ou seja, se o concurso formal for prejudicial ao agente, em comparação com o material, aplicam-se as regras deste último. Rogerio Greco.


       

      Regra Benéfica do Concurso Material.

      O CP estabelece no art. 70, § único, o que a doutrina denomina de “regra benéfica do concurso material” ou de “regra do concurso material benéfico”. O aludido dispositivo reza que a aplicação do critério da exasperação, em sede de concurso formal, não poderá resultar em pena mais alta a que seria cabível pela regra do cúmulo material (própria do concurso material de crimes - art. 69 do CP). Ou seja, nunca aumentar (exasperar) – benefício outorgado ao réu por motivos de política criminal – pode resultar em pena mais grave do que a correspondente em face da soma (da cumulação material) dos crimes. Leonardo Marcondes Machado

    • a) Na hipótese de aberratio ictus com unidade complexa, pode ser aplicada a regra do concurso material benéfico.CORRETA

      A regra geral para aplicação da pena é a utilização do sistema da exasperação (aumenta-se a pena de 1/6 até a metade) no entanto pode ser aplicada a regra do concurso material benéfico (se a soma das penas for mais benéfico que a exasperação) quando se tratar de concurso formal perfeito (não há designios autonomos, como é o caso da aberratio ictus com unidade complexa, dois resultados). Para solucionar esta alternativa (a) é preciso entender porque a aberratio ictus com unidade complexa é exemplo de concurso formal perfeito.

      Na aberratio ictus (erro na execução) o agente por acidente ou erro no uso dos meios de execução acaba ofendendo uma pessoa diversa daquela que ele pretendia atingir.A aberratio ictus pode ser com unidade simples (consequência jurídica do erro sobre a pessoa art.20 p.3) ou com unidade complexa. Será com unidade simples quando tiver resultado único. Será com unidade complexa quando tiver resultado duplo (desejado e o não desejado - atenção, se os 2 resultados forem desejados não há aberratio ictus mas concurso formal imperfeito, já que presente os designios autônomos). Então, tendo em vista que na aberratio ictus com unidade complexa há uma conduta e dois resultados, o concurso formal é perfeito, pois há unidade de desígnio.

      No concurso formal imperfeito há designios autônomos e a regra aplicada será a da cumulação material. Parte final do artigo 70.

      Pra memorizar:

      COM  RELAÇÃO A APLICAÇÃO DA PENA NO CONCURSO DE CRIMES:
       
       Concurso material – sistema do cúmulo material
       
      Concurso formal  - sistema da exasperação (Mais grave das penas se diferentes ou uma única pena se iguais os crimes, aumentados em qualquer caso de 1/6 até a metade).
                                       
                                     Formal perfeito (sem desígnios aut.) – Sistema da Exasp, aumenta de 1/6 a metade. Ou concurso material benéfico.

                                       
                                     Formal imperfeito (com desígnios aut.) – Sistema do cúmulo material.


      Concurso formal perfeito - sistema da exasperação ou concurso material benéfico
    • continuando...

      b) No concurso formal, as penas aplicam-se cumulativamente se a ação é dolosa e os crimes concorrentes resultam de um único desígnio. Se os crimes resultam de único designio o concurso formal é perfeito. No concurso formal perfeito o sistema de aplicação da pena é o da exasperação. As penas só se aplicam cumulativamente se benéfico ao réu (concurso material benéfico). Informação que a alternativa não trouxe, por isso está ERRADA.
      c) No concurso material de crimes, é cabível a substituição por pena restritiva de direito em relação a um deles, ainda que em relação ao outro não tenha sido suspensa a pena privativa de liberdade. Só será cabível substituição se em relação ao outro tiver suspensa a pena. Art.69, p.1º. ERRADA
      º d) No concurso material heterogêneo, as penas privativas de liberdade não se aplicam cumulativamente. ERRADA. A regra do concurso material é justamente a do cúmulo material. Tanto faz se homogêneo ou heterogêneo.
      e) A lei penal mais grave não se aplica ao crime continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade. ERRADA. Súmula 711 do STF. A lei penal mais grave se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade.
    • Correta letra A.
      Por regra, na aberratio ictus aplica-se o concurso formal. Se idênticos os crimes aplica-se a pena aumentada de 1/6 até metade. Caso sejam diferentes os delitos será aplicada a pena do mais grave aumentada de 1/6 até metade. No entando, sempre que aplicada essa regra for obtida uma pena superior à do concurso material (soma das 2 penas), esse prevalecerá. Denominado concurso material benéfico previsto no art. 70, par. único.
      Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior
        Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código
    • A alternativa "a" está CORRETA. Simplifico:

      O Código Penal Brasileiro adotou o sistema de aplicação de pena do cúmulo material para os concursos material e formal imperfeito, e da exasperação para o concurso formal perfeito e crime continuado.

      O caso de abberactio ictus com unidade complexa é um caso clássico de concurso formal perfeito de crimes. Nesse caso, em regra, aplica-se o sistema da exasperação na aplicação da pena. Todavia, é possível a aplicação do sistema do cúmulo material se for mais benéfico para o condenado, ou seja, se utilizado esse sistema a pena aplicada for menor. 

      Quando utiliza-se a regra do cúmulo material em vez da exasperação, quando a regra seria usar este último, dá-se o nome de concurso material benéfico.

    • A letra B "No concurso formal, as penas aplicam-se cumulativamente se a ação é dolosa e os crimes concorrentes resultam de um único desígnio"
      Não seria o caso de concurso formal IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO?? Neste caso, estaria correto, pois as penas aplicam-se cumulativamente.
    • Letra "A"

      Aberratio Ictus = erro na execução, ou seja, o agente por erro na execução do delito, acaba atingindo pessoa diversa daquela que teria atingir.

      EX:

       A querendo matar B, atira em sua direção. Mas por não ser tão habilidoso com armas, errou e acertou C.

        (Nesse caso, "A" responderia pela morte de "C", como se tivesse matado "B". Mas isso não é o que a questão pede.)

       

       

      Esse erro do agente pode ter dois resultados: um simples ou um complexo.

       

       Simples: ocorre quando o agente erra e atinge outra pessoa, tão somente.

       Complexa: occorre quando o agente erra, atinge outra pessoa e também a pessoa que queria atingir.

       

      Portanto uma Aberratio Ictus de Unidade Complexa, ocorre quando o agente (por erro na execução) atinge a pessoa desejada e também outra pessoa.

       

      Ora, vocês irão concordar comigo que essa tal de Aberratio Ictus de Unidade Complexa (difícil até de falar), nada mais é do que quando o agente "mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes", isto é, CONCURSO FORMAL.

       

       Por isso está correto em dizer que a Aberratio Ictus de Unidade Complexa irá cair na regra do concurso formal, pois nada mais é do que a ocorrência do próprio concurso formal (mediante uma só ação, pratica dois ou mais crimes...)

       

       

    • Olá Hudson Soares, gostei de sua aula. Você leva jeito para a coisa. 

    • Aberratio ictus complexa= aplica-se a regra do artigo 70 - 1ª parte (concurso formal próprio).

      A questão fala que "PODE".

      Realmente pode, pois a situação concreta é caso de concurso formal próprio (artigo 70 -1ª parte). E pela regra deve-se aplicar a exasperação da pena... Contudo este cálculo converteu-se em uma "pena elevada" (este cálculo excedeu caso fosse feito cômputo do artigo 69) sendo assim prejudicial ao réu, portanto o juiz aplicará a cumulação das penas que será mais benéfica. Previsão no artigo 70 parágrafo único do CP, assim compreendido o concurso material benéfico.

       

    • Entendo que a alternativa "C"  tb deve ser considerada correta devido à possibilidade da substituição da PPL por PRD no caso de um dos crimes admitir a imposição do regime aberto, desse modo seria possível a execução simultânea de ambas as penas.

       

    • Erro na execução ou ?aberratio ictus?: quando o agente, tendo consciência da pessoa que quer atingir, executa mal sua ação e atinge terceira pessoa.

      Abraços

    • a) CORRETA. Na hipótese de aberratio ictus com unidade complexa, pode ser aplicada a regra do concurso material benéfico.

      b) ERRADA. No concurso formal, as penas aplicam-se cumulativamente se a ação é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnio autônomo.

      c) CORRETA. No concurso material de crimes, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

      d) CORRETA. No concurso material heterogêneo, as penas privativas de liberdade aplicam-se cumulativamente.

      e) CORRETA. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade.

    • aberratio ictus com unidade complexa > regras do concurso formal > concurso material benéfico.


    ID
    297760
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com relação às infrações penais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa a - incorreta. Todos os crimes mencionados na alternativa são crimes dolosos contra a vida.

      Alternativa b - incorreta. O Tribunal do Júri só julga crimes dolosos contra a vida (previstos, em apertada síntese, nos arts. 121 a 128 do CP), nos quais não se incluem nenhum dos crimes descritos na alternativa. Latrocínio = crime contra o patrimônio. Lesão corporal seguida de morte = crime contra a integridade física. Ocultação de cadáver = crime contra o respeito aos mortos.

      Alternativa c - incorreta. Apenas o delito de sedução foi revogado. O delito de posse sexual mediante fraude mudou de nome para violação sexual mediante fraude, previsto no art. 215 do CP, tendo o tipo sido ampliado para abranger não apenas mulher honesta, mas qualquer pessoa.

      Alternativa d - correta, nos termos do art. 149, §2º, inciso II, do CP:

      Redução a condição análoga à de escravo

              Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

              Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

              § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

              I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

              II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

              § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

              I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

              II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

      Alternativa e - incorreta. O delito previsto no art. 300 do CP é contra a fé pública e não contra a administração pública.

      Falso reconhecimento de firma ou letra

              Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

              Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    • Lembrando que é crime de competância da Justiça Federal. veja: O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 398.041, Rel. Joaquim Barbosa, sessão de 30.11.2006, fixou a competência da Justiça federal para julgar os crimes de redução à condição análoga à de escravo, por entender "que quaisquer condutas que violem não só o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também o homem trabalhador, atingindo-o nas esferas em que a Constituição lhe confere proteção máxima, enquadram-se na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto de relações de trabalho" (Informativo no 450). Assim, conheço do recurso extraordinário e dou-lhe provimento (art. 557, § 1º-A, do CPC) para declarar competente a Justiça federal. (Grifos nossos).
    • Em relação ao comentário acima, trago a posição do professor Rogério Sanches (CP para concursos 5ª ed):

      "Sempre prevaleceu (na doutrina e na jurisprudência) que, em regra, a competência é da Justiça Estadual (e não Federal), salvo no caso em que a denúncia postula a condenação pelo art. 149, juntamente com um dos crimes contra a organização do trabalho.
      (...)
      Nessa esteira de raciocínio parece estar caminhado o STF quando, em recente julgado (RE 398.041/PA), três ministros, consideraram que a análise da competência (se estadual ou federal) deve recair sobre a abrangência da lesão ao bem jurídico tutelado. Dentro desse espírito, entendeu-se que a competência federal, fixada pelo art. 109, inciso VI, da Constituição, deve incidir apenas naqueles casos em que esteja patente a ofensa a princípios básicos sobre os quais se estrutura o trabalho em todo o país. Quer isto dizer que, abstratamente, não se pode considerar a redução a condição análoga à de escravo como crime que atinge a organização do trabalho. Assim, nos casos, por exemplo, em que apenas um trabalhador é atingido pela conduta do agente, não há ofensa à organização do trabalho, senão à sua liberdade individual, competindo à justiça estadual a apreciação da causa".

      Dei uma pesquisada no site do STF e encontrei um julgado que está com pedido de vista do Joaquim Barbosa. Estava 1x1, o relator entendeu ser a justiça estadual competente e o Dias Toffoli, a federal. (RE 459510/MT, rel. Min. Cezar Peluso, 4.2.2010. (RE-459510)). 

    • Também pesquisei agora e vi que o assunto ainda não está totalmente decidido, aguardando julgamento no STF com pedido de Vista desde 2011..
      De qualquer forma, me parece que até agora o entendimento foi de que será competência da Justiça Federal quando se tratar de caso que ofenda à coletividade, à organização do trabalho, um grande número de trabalhadores..
      Se estivermos falando de apenas um trabalhador certamente, então, não seria competência da Justiça Federal.

      Achei vários julgados de TRFs apreciando a matéria, no ano de 2012, como esse:

      PENAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE. REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO (ART. 149, caput e §2º, I, DO CP). AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. ART. 297, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. FALTA DE REGISTRO OU OMISSÃO EM CARTEIRA DE TRABALHO. 1. O tipo objetivo - sujeitar alguém à vontade do agente, escravizar a pessoa humana - descrito na antiga redação do art. 149 do Código Penal, mesmo depois da publicação da Lei 10.803, de 11.12.2003, continuou o mesmo. A nova Lei 10.803/03, apenas explicitou as hipóteses em que se configuram a condição análoga à de escravo, como, por exemplo, a submissão a trabalhos forçados, a jornada exaustiva, o trabalho em condições degradantes, a restrição da locomoção em razão de dívida com o empregador ou preposto. A nova lei ainda acrescentou formas qualificadas, punindo o crime com o aumento da pena em metade. 2. Prova testemunhal, não confirmada na fase policial nem em juízo, não serve para comprovar a autoria do crime de trabalho escravo. 3. A competência da Justiça Federal para processar e julgar o crime capitulado no art. 297, § 4º, do Código Penal, justifica-se por força da conexão objetiva teleológica e da conexão instrumental ou probatória desse delito com o crime do art. 149 do Código Penal (art. 76, II e III do CPP e Enunciado n. 122 da súmula do STJ). 4. No crime definido no art. 297, § 4º, do Código Penal, o bem a ser tutelado é a fé pública, no que diz respeito à legitimidade de documentos que podem produzir efeito jurídico perante a Previdência Social. O legislador, ao tipificar as condutas descritas no § 4º desse artigo, fê-lo com a especial intenção de punir as condutas atentatórias contra o direito trabalhista, que tivessem reflexo direto na Previdência Social. 5. Inaplicável ao caso a Lei 11.718/08, por ser posterior à data do fato e ter por escopo facilitar a contratação de trabalhadores rurais por pequenos produtores, liberando estes últimos do registro da CTPS. O trabalho eventual sustentado pela defesa dos réus não restou demonstrado. 6. Recursos não providos.
      (ACR 200739010011641, JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:17/02/2012 PAGINA:179.)

      Creio que é muito importante essa questão, principalmente pra quem vai fazer concursos da área federal, temos que acompanhar de perto!

    • Violação sexual mediante fraude (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

      Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima

      (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

      Parágrafo único.  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)


    • De quem é a competência para julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo?

      Foi fixada a competência da justiça federal, vejam abaixo:

      http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/competencia-no-caso-de-crimes-contra.html

    • Entendimento atualmente pacífico no STJ e STF. É competência da JF.

      Conduta tipificada no art. 149 do Código Penal. Crime contra a organização do trabalho. Competência da Justiça Federal. Artigo 109, inciso VI, da Constituição Federal. Conhecimento e provimento do recurso. 1. O bem jurídico objeto de tutela pelo art. 149 do Código Penal vai além da liberdade individual, já que a prática da conduta em questão acaba por vilipendiar outros bens jurídicos protegidos constitucionalmente como a dignidade da pessoa humana, os direitos trabalhistas e previdenciários, indistintamente considerados.RE 459510, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 26/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 11-04-2016 PUBLIC 12-04-2016

      Com o advento da Lei 10.803/2003, que alterou o tipo previsto do artigo 149 da Lei Penal, passou-se a entender que o bem jurídico por ele tutelado deixou de ser apenas a liberdade individual, passando a abranger também a organização do trabalho, motivo pelo qual a competência para processá-lo e julgá-lo é, via de regra, da Justiça Federal. Doutrina. Precedentes do STJ.(RHC 58.160/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)

    • Latrocínio não vai a júri

      Abraços

    • GB\ D

      PMGO

    • Ao colega que criticou o comentário do Lucio: de onde vem sua indignação? De fato, o Latrocínio por NÃO se tratar de um crime contra a vida, e sim de um crime contra o patrimônio com resultado morte não é julgado pelo tribunal do júri.

      É cada uma...

    • Gab D

      Latrocínio é crime contra o patrimônio,logo não é competência do TJ que só versam crimes contra a vida (dolosa) seja consumada ou tentada.

      Quanto a última questão (E) , trata-se de crime contra a FÉ Pública.

    • Latrocínio é crime contra o patrimônio. O tribunal do Júri julga crimes DOLOSOS contra a VIDA

    • gab d

       Redução a condição análoga à de escravo

             § 2 A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:        

             I – contra criança ou adolescente;          

             II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.   

    • Sobre a alternativa B:

      O Tribunal do Júri só julga crimes dolosos contra a vida.

      Latrocínio é crime contra o patrimônio.

      Bons estudos!

    • A são crimes dolosos contra a vida a tentativa de homicídio, a instigação ao suicídio e o aborto provocado com o consentimento da gestante. Os crimes dolosos contra a vida são os que estão previstos nos artigos 121 a 126 do Código Penal, quais sejam: homicídio, feminicídio, Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento, o aborto provocado por terceiro, aborto necessário e aborto no caso de gravidez resultante de estupro

      BSão crimes sujeitos ao procedimento do tribunal do júri o latrocínio, a ocultação de cadáver e a lesão corporal seguida de morte. a competência do Tribunal do Júri abarca os crimes dolosos contra a vida, bem como os crimes que forem a eles conexos. Latrocínio é crime patrimonial e lesão corporal com resultado morte NÃO é crime doloso contra a vida, pois a morte aqui resulta de culpa. Já o crime de ocultação de cadáver é crimes de Destruição, subtração ou ocultação de cadáver, tipificado no capítulo “contra o respeito aos mortos”.

      C Os crimes de posse sexual mediante fraude e sedução foram revogados e, portanto, não são mais condutas típicas. não foram revogados ou descriminalizados, mas foi dado novo contorno jurídico, passando agora o fato a ser enquadrado como crime de estupro, tendo, inclusive, previsto a mesma pena anteriormente cominada ao Atentado Violento ao Pudor. Assim, não houve abolitio criminis, pois o fato não deixou de ser crime, apenas passou a ser tratado em outro tipo penal.

      DO agente que reduz alguém a condição análoga à de escravo, sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, terá sua pena aumentada se o crime for cometido por motivo de preconceito de raça ou cor. Art. 149 do CP, §2º. A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente; II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem

      EO agente que reconhece como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que sabe ser falsa pratica crime contra a administração pública. Crime de Falso reconhecimento de firma ou letra (CP. Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:”), capítulo da falsidade documental e não contra a administração pública.

    • Minha contribuição.

      CP

      Redução a condição análoga à de escravo

      Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:        

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.        

      § 1° Nas mesmas penas incorre quem:          

      I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;         

      II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.        

      § 2° A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:        

      I – contra criança ou adolescente;          

      II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.          

      Abraço!!!

    • Letra E de ERRADO. Contra a fé pública

    • CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

      HOMICÍDIO EM TODAS AS SUAS MODALIDADES

      INDUZIMENTO,INSTIGAÇÃO E AUXÍLIO AO SUICÍDIO E A AUTOMUTILAÇÃO

      INFANTICÍDIO

      ABORTO

      OBSERVAÇÃO

      LATROCÍNIO / ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE É CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.

      SUJEITO AO JUIZ SINGULAR

      TRIBUNAL DO JÚRI- CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

    • POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE E ATENTATO VIOLENTO AO PUDOR

      OCORREU O FENÔMENO DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA TÍPICA OU SEJA O VERBO DO TIPO PENAL SE DESLOCOU PARA OUTRO DISPOSITIVO LEGAL.

      POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE- DESLOCOU PARA VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE

      ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR- DESLOCOU PARA O ESTUPRO

      PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA TÍPICA

      princípio da continuidade normativa típica ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário

      SEDUÇÃO

      OCORREU O FENÔMENO DO ABOLITIO CRIMINIS A CONDUTA DEIXOU DE SER CONSIDERADA CRIMINOSA, SENDO REVOGADO O DISPOSITIVO LEGAL.

      ABOLITIO CRIMINIS

      É uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória.

    • Por ser crime contra o patrimônio, o LATROCÍNIO (roubo que teve por resultado morte) não é julgado pelo tribunal do Júri.

    • Não entendi a razão dessa questão ter sido incluída no assunto "crimes contra a vida" mas ok.

    • na terceira vez, acertei. ufa!

    • Quanto a alternativa E trata-se de crime contra a fé pública, crime classificado como próprio:

      Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    • Gabarito "D" para os não assinantes

      Latrocínio é crime contra o patrimônio~~> Não irá ao Júri, mas para vara comum!!

      Irá para o Júri~~> crimes contra a vida, mesmo que TENTADO!!

      Sobre a (E) crime conta a FÉ PUBLICA, a depender do caso concreto!!

      Vou ficando por aqui, até a próxima.

    • Cespe e sua famosa tecnica, a questão apesar de não estar elecanda todos os seus aspectos não faz dela estar errada, pois conforme a alternativa correta, O agente que reduz alguém a condição análoga à de escravo, sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, terá sua pena aumentada se o crime for cometido por motivo de preconceito de raça ou cor.

      II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    • Esqueci que na cespe incompleta é( certa).


    ID
    297763
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção incorreta acerca da prisão no processo penal.

    Alternativas
    Comentários
    • A referida prisão só poderá ser decretada nas hipóteses de periculum libertatis (quando a liberdade do acusado oferece perigo). São elas:

      Conveniência da Instrução Criminal: Neste caso, a preventiva é decretada pelo fato de o réu atrapalhar ou prejudicar a colheita de provas, seja adulterando o local do crime ou ameaçando testemunhas. Garantia da Ordem Pública: Por ser um conceito vago e indeterminado, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem como risco de reincidência do crime, fundando-se na periculosidade do réu e na gravidade do delito. Garantia da Aplicação da Lei Penal: Aqui, a preventiva é decretada para evitar que o réu se esquive do cumprimento de eventual sentença penal condenatória, garantindo a devida aplicação da lei.  Garantia da Ordem Econômica: A garantia da ordem econômica foi introduzida às hipóteses de prisão preventiva pela Lei 8.884 /94 (Lei Antitruste), tratando esta lei de crimes contra a ordem econômica nacional. A prisão preventiva, neste caso, visa impedir a continuidade da prática dos crimes para normalizar a economia.Portanto clamor público não justifica a espécie de prisão cautelar

    • Atenção!!!! Nova lei que altera o CPP a respeito da prisão.

      LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011.

      http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

      Cuidado!! Essa Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.
    • Letra E - CORRETA - " A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público... " (Art. 2º, caput, da Lei 7.960/89) e a decisão deverá ser fundamentada e prolatada dentro de 24 horas (art. 2, § 2º);

      Letra D - CORRETA - art. 395, caput, do CPP;

      Letra B - CORRETA - art. 5º, XI, 1ª parte, da CRFB/88 a contrário sensu;

      Letra C - ERRADA - O clamor público não é hipótese legal para a decretação da prisão preventiva, mesmo nos termos da Lei nº 12.403/11 - que introduziu, entretanto, um nova hipótese para decretação da prisão preventiva: "em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, §4º)" (art. 312, § único, do CPP).
    •  A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa.  

      QUE CONVESA É ESSA DE RECAPTURA DE RÉU, VIROU POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE FLAGRANTE FACULTATIVO?????


    • Esse clamor público cai muito.
    • GABARITO: C

      a) A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa. CORRETA.

       Art. 684. A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa.

      b) Havendo consentimento do morador, o mandado de prisão poderá ser cumprido em domicílio durante a noite. CORRETA.

      “Art. 283.  

      § 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.” (NR) 

      Art. 5º 

      XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

      OBS.: Observe que a alternativa B está correta porque fala em cumprimento de mandado, e não nas hipóteses previstas no art. 5º, XI da CF, ou seja, para salvar alguém de um flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, nestes casos não precisa da autorização do morador, e pode ser a qualquer hora do dia ou da noite, a alternativa B, não elenca os casos previstos na constituição, ela menciona o cumprimento de mandado de prisão, que durante o dia pode ser a qualquer hora e não precisa do consentimento do morador, esse consentimento, no entanto, será preciso se o cumprimento do mandado se der à noite.          

      c) Entre as hipóteses legais de decretação da prisão preventiva estão a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e o clamor público.  INCORRETA.

      Art. 312.  A prisão  preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem  econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação  da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de  autoria. (Redação  dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      Não é cabível a hipótese de clamor público.

      d) Em geral, a prisão especial somente poderá ser concedida durante o processo ou inquérito policial, cessando o benefício após o trânsito em julgado. CORRETA.

       Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

       e) A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, que terá o prazo de 24 horas, a partir do recebimento do requerimento das partes, para decidir fundamentadamente. CORRETA.

      LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

      Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da  representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá  o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada  necessidade.


       

    • Veja que a questão diz: "Em geral, a prisão especial somente poderá ser concedida durante o processo ou inquérito policial, cessando o benefício após o trânsito em julgado". Isso significa que há exceção => o preso que, ao tempo do fato, era funcionário da administração criminal, deverá ficar em dependência separada dos demais presos (art. 84, LEP).

      Fonte: Renato Brasileiro, 2017.

    • Clamor público e Direito Penal não combinam

      Abraços

    • QUESTÃO INCORRETA, GUASE SEMPRE EU ERRO E ERREI ESSA TAMBÉM, KKKKKKKKKKKK

    • NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA QUANDO:

       

      a) Repercussão socal do fato '' clamor público ''

       

      b) proteção do criminoso;

       

      c) assegurar a credibilidade das instituições;

       

      d) gravidade em abstrato do fato.

       

       

    • Organizando o comentário do colega:

       

      a) CPP, art. 684. A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa.

       

      b) CPP, art. 283, § 2º. A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

       

      CF, art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

       

      Observe que a letra B está correta pois fala em cumprimento de mandado, e não nas hipóteses previstas no art. 5º, XI da CF. Para salvar alguém de um flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, não precisa da autorização do morador, e pode ser a qualquer hora do dia ou da noite. A letra B não elenca os casos previstos na CF, mencionando o cumprimento de mandado de prisão, que durante o dia pode ser a qualquer hora e não precisa do consentimento do morador. Tal consentimento, no entanto, será preciso se o cumprimento do mandado se der à noite.

       

      c) CPP, art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

       

      Ou seja, não é cabível a hipótese de clamor público.

       

      d) CPP, art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

       

      e) L7960/89, art. 2°. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    • Complementando os comentários referente à letra E:

      Lei 7960/89, art. 2º, § 2°: o despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    • Assinale a opção incorreta acerca da prisão no processo penal.

      INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA - INCORRETA .


    ID
    297766
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No que se refere à liberdade provisória, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • B)  Art. 332.  Em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto, e, em caso de prisão por mandado, o juiz que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou policial a quem tiver sido requisitada a prisão.        Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá     vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

      E)  Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples.(Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
    • Atenção!!!! Nova lei que altera o CPP a respeito da prisão.

      LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011.

      http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

      Cuidado!! Essa Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.
    • Então na lavratura de uma prisão em flagrante delito, se existe um fato verdadeiro, mas devido ao tempo impossibilita a lavratura do flagrante, cabendo apenas o inquérito policial por portaria, entretanto a autoridade policial lavrar o flagrante, essa prisão é ILEGAL, logo caberá RELAXAMENTO DE PRISÃO. 

      Por outro lado, se foi realizada uma prisão em flagrante delito e posteriormente verifica-se que o fato constituído não é crime. Essa prisão será REVOGADA.
    • RSE

         V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;                     (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

      Abraços

    • B)

      Fiança pode ser concedida sem a oitiva do Ministério Público.

      Manual de Processo Penal. Renato Brasileiro de Lima,2018.

    • (CPP) Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente. (B) CORRETA

      (CPP)Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até o fim do julgamento. 

      (CPP) Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 

    • Mera concessão da fiança: não precisa do MP

      Liberdade P. Com fiança: não precisa do MP

      Liberdade P. sem fiança (hediondos): precisa do MP

    • Liberdade Provisória COM fiança: não precisa do MP

      Liberdade Prosivória sem fiança: precisa do MP

    • letra C. Da decisão que concede ou nega o pedido de liberdade provisória cabe o recurso em sentido estrito art. 581 V CPP.


    ID
    297769
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Quanto aos recursos no processo penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) correta
      B) Não existe o efeito regressivo na apelação.
      C) 
       A deserção não se aplica ao Recurso em Sentido Estrito
      D) Da decisão que denega apelação cabe RESE
      E) Os embargos infrigentes não cabem contra julgamento do pedido de desaforemento, nem de revisão criminal, vez que estes não são recursos
    • Letra A corretaA apelação contra sentença absolutória não tem efeito suspensivo, devendo o réu, se preso, ser colocado incontinenti em liberdade (art. 596 caput).
      Letra B errada: A apelação terá sempre, efeito devolutivo. A produção de efeito suspensivo é regra, no entanto, comporta diversas exceções. Há também a ocorrência de efeito extensivo: no caso de concurso de agentes, a decisão de recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará os outros (art. 580). Tal recurso, NÃO PRODUZ EFEITO REGRESSIVO (juízo de retratação).
      Letra C errada: A deserção não aplica-se ao recurso em sentido estrito(RT, 617/326 e 593/306). Deserção é o ato de abandonar o recurso, pode ocorrer por falta de preparo, ou da fuga do réu logo após a interposição do recurso.
      Letra D errada: Admite-se carta testemunhável da decisão que: não receber o recurso na fase do juízo de admissibilidade; admitindo o recurso, obstar a sua expedição e seguimento ao juízo ad quem. Assim, uma vez que há expressa previsão de cabimento de recurso em sentido estrito no caso de denegação da apelação, será incabível a carta testemunhável.
      Letra E errada: Desaforamento é o deslocamento de um processo de um foro para outro. O STF, em entendimento pacífico, vem reiteradamente decidindo ser adequado o HC para rever a decisão quanto ao pedido de desaforamento.Tal questionamento já está pacificado tanto na doutrina quanto na jurisprudência. É cediço que não cabe recurso contra a decisão referente ao pedido de desaforamento.
    • Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de:
      perda da fiança
      concessão de livramento condicional
      que denegar a apelação ou a julgar deserta;
      que decidir sobre a unificação de penas;
      que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
    • Efeitos

      A apelação terá, sempre, efeito devolutivo.

      Não produz, entretanto, efeito regressivo, pois na apelação não existe a possibilidade de o próprio juiz que prolatou a sentença alterá -la em razão da interposição do recurso.

      Ordinariamente, o recebimento da apelação gera efeito suspensivo (art. 597 do CPP), mas há exceções:

      a) a apelação tirada de sentença absolutória não impedirá que o réu, se preso, seja posto imediatamente em liberdade (art. 596, caput, do CPP);

      b) em relação à sentença condenatória, o recurso exclusivo do acusado que esteja preso ocasiona o abrandamento do efeito suspensivo350, pois “admite -se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória” (Súmula n. 716, do STF).

      A apelação poderá dar ensejo a efeito extensivo: no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (art. 580 do CPP).

    • Tirem uma duvida, o reexame necessário, apesar de não ser um recurso seria cabivél na apelação? Sendo cabivél como ficaria no tribunal do juri?

       

       

      obrigada,

       

    • Em relação a alternativa D

      Se o juiz denegar a apelação, caberá o recurso em sentido estrito; e se o juiz denegar o recurso sentido estrito aí sim caberá a carta testemunhavél.

       

      A carta testemunhável dirige-se contra decisão que nega seguimento ao recurso em sentido estrito.

      Disse Eugênio Pacelli de Oliveira (Curso de Processo Penal, 2011, pág. 833) que “contra denegação de apelação, por exemplo, cabe recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, XV, do CPP. Contra a decisão que não admite recuso extraordinário ou especial, cabe agravo de instrumento (art. 28, lei 8.038/90). Assim, a carta dirigia-se, basicamente, contra a denegação do recurso em sentido estrito”. 

      video rápido e bem explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=K09sOofcpYA

       Gabarito ( A )

      Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

       

    • A) Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença NÃO for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, AINDA QUE NÃO SE TENHA HABILITADO COMO ASSISTENTE, poderá interpor apelação, que NÃO TERÁ, porém, efeito suspensivo.



      C) Art. 639. Dar-se-á CARTA TESTEMUNHÁVEL: I - da decisão que denegar o recurso; II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o JUÍZO AD QUEM.



      E) Art. 609.  Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de 2a INSTÂNCIA, desfavorável ao réu, admitem-se EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, que poderão ser opostos dentro de 10 DIAS, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

      GABARITO -> [A]
       

    • RSE da que não admite apelação

      Abraços

    • Organizando o comentário da colega:

       

      a) CPP, art. 596.

       

      b) A apelação terá sempre efeito devolutivo. A produção de efeito suspensivo é regra, no entanto, comporta exceções. Há também a ocorrência de efeito extensivo: no caso de concurso de agentes, a decisão de recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará os outros (CPP, art. 580). Tal recurso não produz efeito regressivo (juízo de retratação). 

       

      c) A deserção não se aplica ao recurso em sentido estrito (RT, 617/326 e 593/306). Deserção é o ato de abandonar o recurso, podendo ocorrer por falta de preparo, ou da fuga do réu logo após a interposição do recurso.

       

      d) Admite-se carta testemunhável da decisão que: não receber o recurso na fase do juízo de admissibilidade; admitido o recurso, obstar a sua expedição e seguimento ao juízo ad quem. Assim, uma vez que há expressa previsão de cabimento de recurso em sentido estrito no caso de denegação da apelação, a carta testemunhável será incabível.

       

      e) Desaforamento é o deslocamento de um processo de um foro para outro. O STF, em entendimento pacífico, vem reiteradamente decidindo ser adequado o HC para rever a decisão quanto ao pedido de desaforamento. Tal questionamento já está pacificado tanto na doutrina quanto na jurisprudência. É cediço que não cabe recurso contra a decisão referente ao pedido de desaforamento.


    ID
    297772
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta em relação aos efeitos da condenação e da reabilitação.

    Alternativas
    Comentários
    • Resumo sobre reabilitação:

      Norteada pela cláusula rebus sic stantibus, e de acordo com o artigo 95 do Código Penal, a reabilitação criminal será revogada de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.

       O dispositivo estabelece o motivo pelo qual a reabilitação será revogada: condenação, como reincidente, à pena que não seja pecuniária (privativa de liberdade ou restritiva de direitos). Conforme o próprio dispositivo, a revogação pode ocorrer de ofício ou a requerimento do Ministério Público. A vítima e o assistente de acusação não são legitimados.
      A reabilitação pode ser requerida após dois anos da extinção da pena ou do término da execução (arts. 93 a 95 do CP). Os benefícios da reabilitação podem ser os seguintes:
      I – Sigilo dos registros sobre o processo e a condenação. O dispositivo não tem maior interesse, vez que o art. 202 da Lei de Execução Penal já assegura o sigilo logo que cumprida ou extinta a pena, sem exigir a espera de dois anos.
      II – Suspensão da perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, vedada, porém, a reintegração na situação anterior (art. 93, parágrafo único, do CP). O texto serve apenas para enfatizar a inexistência de impedimento para outros cargos públicos, restando, porém, excluída a recondução ao cargo anterior.
      III – Suspensão da incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, vedada igualmente a reintegração na situação anterior. Aqui também cessa o impedimento em relação a outros filhos, tutelados ou curatelados, mas não em relação aos anteriores
      IV – Suspensão da inabilitação para dirigir veículo.
    • Em que consiste a reabilitação? - Andrea Russar Rachel

      A reabilitação se revela como ação de natureza penal, prevista nos arts. 93 e seguintes do Código Penal, destinada a apagar os antecedentes criminais do réu condenado. Os requisitos necessários para o ajuizamento dessa ação estão previstos no art. 94 do Código Penal, quais sejam:

      a) Decurso de pelo menos 2 (dois) anos da data de extinção ou término do cumprimento da pena;

      b) Que o reabilitando tenha sido domiciliado no Brasil durante esse prazo supramencionado;

       c) Bom comportamento público e privado do reabilitando;

      d) Ressarcimento do dano ou prova da impossibilidade de fazê-lo, ou renúncia da vítima ou, ainda, novação da dívida.

      Fonte: http://lfg-teste.tempsite.ws/artigo/20080908112331437_direito-criminal_em-que-consiste-a-reabilitacao-andrea-russar-rachel.html

      • LETRA A: A perda de cargo público decorrente da condenação à pena privativa de liberdade superior ao prazo previsto em lei é efeito automático da condenação.
      • ERRADO: Vide art. 92, CP:
      •    Art. 92 - São também efeitos da condenação:
               I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
                a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
                b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 
              (...)

      • LETRA B: A incapacidade para o exercício da tutela é efeito específico da condenação por crime doloso ou culposo cometido contra o tutelado.
      • ERRADOnovamente, resposta no art. 92, CP - só cabe em crimes DOLOSOS!
      •    Art. 92 - São também efeitos da condenação:
        (...)
               II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosossujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; 
           
      • LETRA C: A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva e poderá atingir os efeitos da condenação, por exemplo, restaurando a habilitação para dirigir veículo.

        CORRETA: a REABILITAÇÃO tem como pressuposto a existência de uma sentença penal transitada em julgado. É indiferente a natureza da sanção penal aplicada ao condenado, uma vez que a reabilitaçoa alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva. É o que preceitua o art. 93, caput, CP:

         Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.


         
    • LETRA D: Negada a reabilitação, esta poderá ser requerida novamente após o decurso do prazo previsto em lei e desde que o pedido seja instruído com novos elementos de prova.

      ERRADA: O art. 94, CP:

          Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:

             (...)

              Parágrafo único - Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários

      LETRA E: A reabilitação será revogada em caso de nova condenação transitada em julgado à pena privativa de liberdade ou de multa.

      ERRADO: art. 95, CP:

       Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa. 

    • REABILITAÇÃO:

      -> Alcança quaisquer penas aplicadas em sentenças definitivas, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre seu procesos e condenaçoa (art. 93, caput, CP)

      > Poderá atingir os efeitos da condenação

      -> Não é possível a reabilitação em face do Art. 92, I e II, CP (I- não é possivel, para aquele que perdeu cargo ou funçoa pública, voltar a exercê-lo, a não ser que preste outro concurso); (II - tb não é possivel voltra a exercer o poder familiar, tutela ou curatela em virtude de ter o condenado praticado crime doloso, punido com reclusão, contra filho, tutela ou curatelado)


    • A - ERRADA. É EFEITO ESPECÍFICO E NÃO AUTOMÁTICO (§ ÚNICO DO ART. 92, CP);

      B - ERRADA. SÓ SE APLICA A CRIME DOLOSO PUNIDO COM RECLUSÃO;

      C - GABARITO;

      D - ERRADA. O NOVO PEDIDO DE REABILITAÇÃO PODE SER REQUERIDO A QUALQUER TEMPO (§ ÚNICO, ART. 94, DO CP);

      E - ERRADA. REVOGA-SE A REABLITAÇÃO, A REQUERIMENTO DO MP OU DE OFÍCIO, SE O REABILITADO FOR CONDENADO COMO REINCIDENTE POR DECISÃO IRRECORRÍVEL A PENAS QUE NÃO SEJA DE MULTA.

    • Revisão criminal, até depois da morte

      Reabilitação, não pode depois da morte

      Abraços

    • ORGANIZANDO: GABARITO C

      A - Art. 92 - São também efeitos da condenação:

      Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

      B - art. 92,II. a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;

      C -  Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. 

             Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.  

      D - Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários. (§ ÚNICO, ART. 94, DO CP);

      E- Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa. 


    ID
    297775
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Acerca da conduta do agente, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • B- CORRETA

      Fundamento: Art. 15, CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    • RESPOSTA LETRA B

      a) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução responde pelo crime pretendido na modalidade tentada (só responde pelos atos já praticados). INCORRETA,
      Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz
      CP Art.15- O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
       
      b) O agente que, depois de esgotar todos os meios de que dispunha para consumar a infração penal, se arrepende e impede que o resultado ocorra, só responde pelos atos praticados. CORRETA, art. 15 supracitado.
       
      c) O agente que, voluntariamente, repara o dano decorrente de crime apenado com detenção (cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa), até o recebimento da denúncia ou queixa, terá sua pena atenuada (reduzida de um a dois terços) . INCORRETA,
      Arrependimento Posterior
      Art.16- Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
       
      d) Segundo entendimento do STF, há crime de latrocínio tentado quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima. INCORRETA, STF SÚMULA 610 - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."
       
      e) As contravenções penais e os crimes preterdolosos admitem a modalidade tentada, uma vez que é possível fracionar o iter criminis.INCORRETA,

      Segundo Damásio de Jesus, são crimes que não admitem a forma tentada: a) crimes culposos; b) contravenções; c) crimes omissivos próprios; d) crimes unissubsistentes; e) crimes preterdolosos ou preterintencionais; f) crimes em que a lei somente pune o agente quando ocorre o resultado, como, por exemplo, acontece na participação em suicídio (art. 122, CP); g) crimes habituais; h) crimes permanentes de forma exclusivamente omissiva; i) crimes de atentado; j) no crime continuado, só é admissível a tentativa dos crimes que o compõem. O todo, no crime continuado, não a admite; k) no crime complexo, a tentativa ocorre com o começo de execução do delito que inicia a formação da figura ou com a realização de um dos crimes que o integram.
       
       
       
    • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ: SÃO INSTITUTOS QUE AFASTAM A TIPICIDADE DO CRME TENTADO, RESTANDO APENAS RESPONSABILIZAÇÃO PELOS ATOS JÁ PRATICADOS. NESSE SENTIDO É A DICÇÃO DO ART. 15 DO CP, SEGUNDO O QUAL "O AGENTE QU, VOLUNTARIAMAENTE, DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO OU IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA, SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS".

      CARACTERÍSTICAS DO ARREPENDIMENTO EFICAZ: O AGENTE ENCERROU O ITER CRIMINIS E, VOLUNTARIAMENTE, PRATICA NOVA AÇÃO QUE EVITA A CONSUMAÇÃO DO CRIME. SENDO ASSIM, O ARREPENDIMENTO EFICAZ SÓ É POSSÍVEL NA TENTATIVA PERFEITA.

      FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
    • Salvo melhor juízo, acredito que esta questão possa ter mais de uma resposta, visto que o art. 65, III, b, do CPC, prevê hipótese de circunstãncia atenuante plenamente subsumível a letra C, vejamos o texto legal.

      Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

      I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

      II - o desconhecimento da lei;

      III - ter o agente:

      a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

      b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

      c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

      d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

      e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.


      Caso não concordem, comentem.
       
    • Na verdade, o erro da alternativa está relacionado ao grifado abaixo:

      c) O agente que, voluntariamente, repara o dano decorrente de crime apenado com detenção, até o recebimento da denúncia ou queixa, terá sua pena atenuada.

      Observando o que preceitua o art. 65:

      Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena
             
              III - ter o agente:
             
              b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

      Portanto, o dispositivo legal não limita a aplicação das atenuantes somente aos crimes com pena de detenção, e sim, a todos os crimes.
    • Em relação ao latrocínio tem-se que:

      1- Morte consumada e subtração consumada: latrocínio consumado;
      2- Morte tentada e subtração consumada: latrocinio tentado;
      3- Morte consumada e subtração tentada: latrocinio consumado conforme a sumula 610 do STF

      610 - HÁ CRIME DE LATROCINIO QUANDO O HOMICIDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DOS BENS DA VÍTIMA.

      OBS1- Duas morte e uma subtração,´há só um crime de latrocinio;

      OBS2 - Não é crime doloso contra a vida, não vai para o júri;

      OBS3 - Pessoa morta não precisa ser o possuidor, detentor ou proprietário do bem subtraído, pode ser terceiro, transeunte, guarda e etc.

      Em relação á tentativa de contravenção, deve-se lembra que ela existe mas não é punivel, por razoes de politica crimina, conforme aduzido na LCP:

      Art. 4º - Não é punível  tentativa de contravenção  

      " O que não falta é tatu, pra me levar pro buraco" - Força e honra.
    • Acolhendo-me na mesma duvida do Rodrigo, e discordando da resposta de Pedro:

      O nosso colega Pedro disso que o erro estava na "detenção" citada no item C...
      contudo, como ele bem observou, o art. 65 traz circunstancias que SEMPRE atenuam a pena...
      ou seja, não importando se crime apenado com reclusão ou detenção, consumado ou tentado, doloso ou culpo, etc etc...

      Assim, considerando que a alternativa C apresenta uma afirmação de caso hipotético, sem EM MOMENTO ALGUM afirmar que SOMENTE será atenuado em caso de detenção...não creio que o erro da alternativa C esteja aí....mas também não sei onde está...se é que tem, pois pra mim se trata de arrependimento posterior.

      Outra observação é que a atenuante (1/6 a 1/3) nos crimes de detenção "poderia" (NÃO TENHO CERTEZA NENHUMA) ser observada como critério quantitativo das PRDs.

      É minha opinião..
      quem puder ajudar na discussão, agradeço.
    • Referente às duvidas relacionadas às  letra C) e B) o erro da primeira está em consignar tratar-se de atenuante, quando na verdade trata-se de redução da pena, cada uma delas incide em uma fase da dosimentria da pena. Mais diferenças abaixo:
      Circunstâncias agravantes e atenuantes Causas de aumento e de diminuição
      São consideradas na 2ª fase de aplicação da pena, tomando por base a pena-base. Esta pena-base tem como ponto de partida a pena simples ou qualificada de um crime, e é aplicada com fundamento no artigo 59 do CP. São consideradas na 3ª fase de aplicação da pena, tomando por base a pena intermediária.
      Devem respeitar os limites legais de pena previstos.
      Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
      Não devem respeito aos limites legais de pena previstos, ou seja, a pena definitiva pode ficar aquém do mínimo ou além do máximo.
      O quantum de aumento ou de diminuição fica a critério do juiz. O quantum está previsto em lei, ainda que em quantidade variável.
      Constam nos artigos 61/62 e 65/66. Exemplos: artigo 14, parágrafo único, art. 157, § 2º e artigo 226, abaixo transcritos.
    • É isso mesmo Rodrigo, de acordo com a doutrina o ARREPENDIMENTO POSTERIOR não pode ser tratado como mera atenuante genérica, sendo causa obrigatória de redução da pena.
      Ai está o erro da questão C
    • Caros Colegas, demorei um pouco para entender o erro na letra "C"...

      Acredito estar concentrado o erro na palavra "DETENÇÃO", porquanto a doutrina explana que para estar configurado o Arrependimento Posterior não é possível que o delito cometido seja DOLOSO. Logo, um crime apenado com DETENÇÃO, tanto pode ser culposo quanto DOLOSO! E, sendo doloso, não pode ocorrer arrependimento posterior!
    • Nossa! Que confusão nos comentários acima!!

      Quanto ao item "C" : est'a errado porque mistura o " arrependimento posterior"  com as atenuantes gen'ericas do art. 65 CP. Nao define nem uma coisa nem outra!!

      art. 65 ATENUA A PENA SE:
      - evita ou minora as consequencias: LOGO APOS O CRIME!
      - repara o dano: ANTES DO JULGAMENTO! 

      art. 16 Arrependimento posterior: REDUZ A PENA DE 1/3 a 2/3
      - crimes sem violencia ou grave ameaca
      - repara o dano ou restitui a coisa: ATE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA!
    • a) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução responde pelo crime pretendido na modalidade tentada. [NÃO HÁ VONTADE NA TENTATIVA. O AGENTE NÃO CONSEGUE O QUE QUER POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS. HÁ, NA TENTATIVA, DOLO DE CONSUMAÇÃO]  b) O agente que, depois de esgotar todos os meios de que dispunha para consumar a infração penal, se arrepende e impede que o resultado ocorra, só responde pelos atos praticados. [VERDADE. É O QUE DEFINE ARREPENDIMENTO EFICAZ NO ART. 15 DO CP. É A PONTE DE OURO - READEQUAÇÃO TÍPICA MAIS BENÉFICA PARA O AUTOR DO DELITO]  c) O agente que, voluntariamente, repara o dano decorrente de crime apenado com detenção, até o recebimento da denúncia ou queixa, terá sua pena atenuada. [PRIMEIRO, NÃO SE DIZ NO ARREPENDIMENTO POSTERIOR QUE INCIDIRÁ EM CRIME CUJA PENA SEJA DE DETENÇÃO OU DE RECLUSÃO. SEGUNDO, É CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA].  d) Segundo entendimento do STF, há crime de latrocínio tentado quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima. [SEGUNDO O STF HÁ CRIME DE LATRCÍNIO CONSUMADO. SÚMULA 610 DO STF. SEGUNDO ROGÉRIO GRECO, ESTA SÚMULA DESCONSIDERA O CONCEITO LEGAL DE CRIME CONSUMADO, POIS CONSIDERA CONSUMADO O CRIME SEM TODOS OS ELEMENTOS DA DEFINIÇÃO LEGAL]  e) As contravenções penais e os crimes preterdolosos admitem a modalidade tentada, uma vez que é possível fracionar o iter criminis. [POR DISPOSIÇÃO EXPRESSA NA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, OS DELITOS LÁ PREVISTOS NÃO ESTÃO SUJEITOS A MODALIDADE TENTADA].

       

    • Olá pessoal estou com uma dúvida nessa questão, na LETRA B ( a correta ), mesmo ele falando "depois de esgotar todos os meios de que dispunha para consumar a infração penal" ainda sim se caracteriza arrependimento eficaz?
    • Caro amigo Glauber,
      a resposta é "sim". Trata-se, como visto nos coments acima, de arrependimento eficaz, pois o agente esgotou os meios de execução, porém, evitou a sua consumação, ou seja, o resultado naturalistico. Como exemplo, podemos citar o crime de homicídio, quando o agente tinha somente um projétil em sua arma, atirando em um região do corpo nao letal. Assim, nesse caso, se o agente levar a vítima para o hospital, e ela conseguir sobreviver, responderá por lesões corporais de natureza grave. O importante é que a vítima não morra, nesse caso; nos demais , o crime não pode ser consumado.
      EM MENTE: O importante é evitar a consumação do delito,desde que VOLUNTARIAMENTE, independemente da execução.
    • Colegas, a questão é simples...

              A letra “C” está errada porque o arrependimento posterior é causa obrigatória de diminuição de pena e não uma faculdade do magistrado e nem tão pouco uma atenuante de pena. No arrependimento posterior, a redução da pena varia de um a dois terços e conforme doutrina majoritária, o critério a ser utilizado pelo juiz para quantificar a redução da pena é o da celeridade da reparação. Assim, quanto mais rápida a reparação do dano, maior deverá ser a redução da pena pelo juiz.
              Outa quetão é que admite-se a tentativa nas contravenções penais, entretanto, por força do art. 4, da LCP, a tentativa não é punida. No caso, existe a tentativa, mas ela não é punida por expressa determinação legal. 
              Já os crimes preterdolosos não admitem a tentativa porque o resultado se dá por culpa do agente, de forma que está ausente o elemento subjetivo da tentativa, qual seja, o dolo e por isso mesmo não é cabível a tentativa.
    • Sobre a letra D vale registrar o seguinte quadro:


      Subtração Morte Latrocínio Consumada Consumada Consumado Tentada Tentada Tentado Consumada Tentada Tentado Tentada Consumada Consumado (Súmula 610-STF)   Dica: repare que a consumação do latrocínio será sempre determinada pela consumação ou não da morte.
    • Letra b. Configura-se como arrependimento eficaz o agente que após praticar todos os atos para a consumação do crime, se arrepende e impede o resultado. Responderá pelos atos até então praticados!

    • Em 2008 eu conseguiria ser juiz, pena que estava no 3° ano do ensino médio. Hahaha

    • Latrocínio consumado

      Abraços

    • A] Na desistência voluntária, o agente só responde pelos atos já praticados.

       

      B] Conceito de arrependimento eficaz.   [GABARITO]

       

      C] Errado, pois o conceito de arrependimento posterior é para os crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

       

      D] Neste caso, há crime de latrocínio consumado, e não tentado.

       

      E] Não há de se falar em tentativa:

      Nos crimes culposos

      Nos crimes preterdolosos

      Nos crimes omissivos próprios

      Nos crimes de contravenção

      Nos crimes habituais

      Nos crimes unissubsistentes

    • Questão bem tranquila! Gabarito letra B!!! Vamos à luta!
    • a) ERRADA ---> Na desistência voluntário o agente responde pelos atos praticados.

      b) CORRETA ----> Arrependimento eficaz

      c) ERRADA -----> No arrependimento posterior a pena será diminuída de 1/3 a 2/3

      d) ERRADA ----> Vítima morreu, latrocínio consumado.

      e) ERRADA ----> Duas das hipóteses que não se admite tentativa.

      Crimes que não admitem tentativa:

      Nos crimes culposos

      Nos crimes preterdolosos

      Nos crimes omissivos próprios

      Nos crimes de contravenção

      Nos crimes habituais

      Nos crimes unissubsistentes

    •                                                       Diferença entre desistência voluntária, arrependimento eficaz e tentativa

       

       

      Nas duas primeiras hipóteses, o agente, voluntariamente, não mais deseja chegar ao resultado, cessando a sua atividade executória (desistência voluntária) ou agindo para impedir a consumação (arrependimento eficaz), enquanto na terceira hipótese o agente quer atingir o resultado, embora seja impedido por fatores estranhos à sua vontade. 

       

       

      Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 811

    • Gabarito: Letra B

      Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    • Súmula nº 610, STF:

      “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.”

    • Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.

      Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no consequente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    • Sobre a letra "E": tecnicamente é possível tentativa de contravenção penal, todavia, não é punível. Ex: no momento em que mariazinha vai puxar o cabelo de francisquinha, joãzinho segura a mão daquela. Houve tentativa de contravenção, porém não se punirá.


    ID
    297778
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito das penas.

    Alternativas
    Comentários
    • art. 5°, XLVII da CF:

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; 

    • fácil assim até eu viro juiz :D
    • PENAS CORPORAIS

      ADOTADAS À ÉPOCA DO BRASIL COLÔNIA E IMPÉRIO, ATINGIAM A INTEGRIDADE FÍSICA DO CONDENADO, COMO ERA O CASO DO AÇOITE.

      EXCEPCIONALMENTE, A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ADMITE A PENA DE MORTE, EM CASO DE GUERRA DECLARADA.

      ATENÇÃO: A LEI Nº 9614/98, DENOMINADA LEI DO ABATE, DEU NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 303 DA LEI Nº 7565/86 (CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA) DETERMINANDO QUE "ESGOTADOS OS MEIOS COERCITIVOS LEGALMENTE PREVISTOS,  A AERONAVE SERÁ CLASSIFICADA COMO HOSTIL, FICANDO SUJEITO À MEDIDA DE DESTRUIÇÃO, NS CASOS DOS INCISOS DO CAPUT DESTE ARTIGO E APÓS AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU AUTORIDADE POR ELE DELEGADA".
    • questão mais fácil da prova

       

    • GAB BBBBBBB

    • Aquele momento que vc fica desconfiado, reler todas as alternativas 2x e ainda marca a resposta com medo de errar, pq sabe que tá muito fácil para uma questão CESPE e ainda prova para Juiz. Chega escorre uma lágrima de satisfação quando vê que acertou a questão ("mizeraviii")!!!

    • Como as provas de 10 anos atrás, praticamente, eram mais fáceis. Hoje, para ser juiz, precisamos ler a lei, doutrina, jurisprudência, saber Enunciados sumulares, a direção da banca examinadora, ter um pouco de sorte, orar muito todos os dias e ainda saber o que bob esponja falou com Patrick no episódio 25.

       

      Louvado seja o teu nome, Jesus.

    • Quase marquei a LETRA D, porque retrata como é na vida real...

       

      Basta ter muito dinheiro, bom advogado, que fica numa situação menos pior...

    • Letra B: Salvo em casos de guerra declarada - com o fuzilamento - seguindo, todavia, o Código Penal Militar.

    • supplicium eternum

      Abraços

    • 10 anos depois e ninguém que comentou é juiz. Nem eu. Beijos.

    • Destaca-se, ainda, a excepcionalidade da Lei do Abate (L. 9.614/98).

    • em 2008 era possível passar em um concurso pra Magistratura...hoje não mais!

    •  a) ERRADA. O princípio que vigora no ordenamento jurídico brasileiro é o da INtranscendência da pena. Com efeito, a reparação poderá se estender aos herdeiros. Não obstante, haverá limitação até o limite da herança. 

       

       b) CORRETA. 

       

       c) ERRADA. A pena pecuniária é uma modalidade da pena de multa, admitida no nosso sistema jurídico. 

       

       d) ERRADA. Não haverá distinção quanto aos quesitos econômicos do apenado. 

       

       e) ERRADA. A perda de de bens é uma espécie de pena restritiva de direitos. Sendo assim, a presente alternativa está equivocada.

       

    • Lei de Improbidade Administrativa:

      Das Disposições Penais

      Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

      Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

      Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

      Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

      Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

    • Letra B

      Questão fácil, do tempo que a CESPE pegava "leve"...

      Foco, força e fé!

    • artigo 5º, inciso XLVII, alínea "a", da CF==="não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada".

    • GABARITO: B

      A. Art 5º, XLV, CF – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

      B e C. Art 5º, XLVII, CF – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis

      D. Art 5º, XLVIII, CF – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.

      E. Art. 5º, XLIX, CF - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral

      P.S:. Espero ter contribuído com os colegas nos estudos.


    ID
    297781
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Com relação à classificação das sociedades, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A letra "A" está errada porque na sociedade em nome coletivo só pode participar pessoas físicas.

    • A letra E está CERTA, pois conforme o art. 999 do CC:

      "Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.
      Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente."

      "Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
      I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
      II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
      III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
      IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
      V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
      VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
      VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
      VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
      Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato."





    • c) está errada pq a falência da sociedade em conta de participação nao pode ser requerida. Se houver , vai recair, regra geral, sobre o socio ostensivo, e a falencia deste sera decretada

      d) Está errada pq sociedade em comum possui capacidade processual, apesar de não ter personalidade jurídica. Esta é uma questão a muito superada, pois a nossa legislação admite capacidade processual de entes despersonalizados
    • GABARITO: E

      Organizando os comentários e acrescentando A e B.

      Com relação à classificação das sociedades, assinale a opção correta.

      a) As atuais sociedades em nome coletivo, cuja origem remonta à Idade Média, podem ser constituídas por pessoas físicas ou jurídicas, respondendo todos os sócios solidariamente pelas obrigações sociais. ERRADA. "Art. 1.039, CC. Somente pessoas físicas podem tomar parte da sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais." Ademais, a sociedade em nome coletivo não é uma invenção brasileira. Ela existe desde a idade média. Sua origem se deu no meio familiar daquela época em que as pessoas se associavam para o exercício de suas atividades e o patrimônio da sociedade se confundia com dos membros da família. Todos respondiam pelas dívidas da sociedade. https://www.classecontabil.com.br/artigos/sociedade-em-nome-coletivo.

       b) A administração das sociedades em comandita simples será exercida pelos sócios comanditários, os quais assumirão os riscos do empreendimento. ERRADA. CC, Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

       c) O pedido de recuperação judicial, a ser levado a efeito por sociedade em conta de participação em crise econômico-financeira, somente poderá ocorrer se essa sociedade estiver em atividade há mais de 2 anos. ERRADA. Comentário de maree: está errada pq a falência da sociedade em conta de participação nao pode ser requerida. Se houver , vai recair, regra geral, sobre o socio ostensivo, e a falencia deste sera decretada.

       d) Por não ter personalidade jurídica, a sociedade em comum não tem capacidade processual e não se sujeita ao processo falimentar. ERRADA. Comentário de maree: Está errada pq sociedade em comum possui capacidade processual, apesar de não ter personalidade jurídica. Esta é uma questão a muito superada, pois a nossa legislação admite capacidade processual de entes despersonalizados.

      e) É imprescindível o consentimento de todos os sócios quando da modificação das cláusulas do contrato social de sociedade simples que envolva matéria atinente à participação dos mesmos nos lucros da sociedade. CORRETA. Comentário de Lara K: "CC, Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime. Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente." "Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:(...) VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.

       

       

       

    • Segundo a jurisprudência, caso o administrador de uma sociedade simples aliene bens dessa sociedade, exorbitando, ao praticar esse ato, de seu mandato, o ato será anulado e o adquirente terá o direito de exigir perdas e danos desse administrador, mas não da sociedade.

      Abraços

    • Prezados,


      Em relação à alternativa "D" há outro erro, já que a sociedade em comum está sujeita ao processo falimentar, nos termos do art. 105, IV da Lei nº 11.101/05:


      Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:

      (...)

      V – prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais;


      Portanto, é possível a autofalência, sendo vedada à sociedade em comum apenas o pedido de falência de terceiro, outra sociedade, isso porquê o art. 97, § 1º, da Lei de Falências exige que o credor empresário comprove a regularidade de suas atividades, por meio da apresentação de certidão do Registro Público de Empresas, para que possa requerer a falência do devedor.


      Portanto, o erro da alternativa "D" não está apenas no fato de afirmar que a sociedade em comum não tem capacidade processual.


      Abraços.


    ID
    297784
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Considere que um advogado tenha sido contratado para elaborar contrato social para constituição de sociedade limitada composta por 11 sócios e que, entre as diversas cláusulas contratuais, esse advogado tenha incluído as disposições transcritas nas opções a seguir. Com base na legislação de regência, assinale a opção que contenha cláusula contratual lícita.

    Alternativas
    Comentários
      •  a) As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião simples, ressalvados os casos previstos no contrato social em que for necessária a deliberação por assembléia.Incorreta - Em se tratando de sociedade empresária ltda, a deliberacao em  assembleia é obrogatoria quando o numero de socos for superior a 10 e sera dispensável a reuniao ou assembleia quando todosos socios decidirem por escrito sobre a materia objeto delas. artigo 1072 e parag 1o e 3o do cc.
      •  
      •  b) Os sócios participam dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele cuja contribuição consista em prestação de serviços somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas. Incorreta, porque é vedada a contribuição que consista em prestaçao de serviços na Sociedade Ltda. artigo1055, parag. 2o do CC
      •  c) Enquanto não integralizado o capital, poderá ser designado, em assembléia, administrador não- sócio, mediante aprovação da maioria absoluta dos sócios. Incorreta - a designacao de administrador nao sócio quando nao integralizado o capital social dependera da aprovacao da unanimidade dos socios.
        •  d) As obrigações dos sócios começam 60 dias após a assinatura do presente contrato social. Correta- arrigo 1001 do CC/02 - As obrigaçoes dos socios começam imediatamente com o contrato se este nao fixar outra data e terminam quando liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
        •  e) O sócio que possuir número de quotas sociais em valor equivalente a menos de 1% do capital social integralizado não participará dos lucros e das perdas. Incorreta - Aplica-se, subsidiariamente, o disposto no artigo 1008 do CC - é nula a estipulacao contratual; que exclua qualquer socio de participar dos lucros e das perdas.
      • O que me causou estranheza nessa questão é que a CESPE mencionou no enunciado apenas "constituição de sociedade limitada".

        Ora, mas aqueles que estudam sabem que o tipo societário LTDA. não implica necessariamente que a sociedade seja empresária.

        Assim, o que quero dizer que a sociedade simples E a empresária podem ser do tipo LTDA e a questão podia ser anulada por esse motivo, S.M.J.

        Abs,
      • Daniel,

        Entendo seu ponto de vista. De fato, é possível que uma sociedade seja simples e limitada. No entanto, a alternativa B está incorreta porque, sendo limitada, existe a vedação, independente se a sociedade é simples ou empresária.

        Quando a sociedade simples adotar o regime jurídico da limitada, incidirá a vedação da contribuição para a formação do capital social que constitua em prestação de serviços (1.055 §2º do CC).

        Poderá haver sócio cuja contribuição consista em prestação de serviço na sociedade simples pura (simples simples).
      • Quanto a letra "e", o artigo 1.008 do CC não pode ser aplicado às sociedades limitadas em caso de omissão do contrato social, pois os sócios não participam das perdas, apenas dos lucros. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, nos termos do artigo 1.052 do CC.
      • Embora a "d" esteja "completamente correta", e é a que deve ser marcada na prova:

        Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, (...)

        a "b" está "razoavelmente correta", pois: 

        Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.

        Ora, se o advogado repetiu o teor do 1.007 em uma dada cláusula, esta será inútil, ineficaz, repetitiva (é uma "estipulação em concordância"), mas nunca ilícita !!!
      • Amigo Virgilio, entendi sua afirmação, mas respeitosamente discordo.

        O art. 1007 que você mencionou não se aplica subsidiariamente à sociedade limitada, pois esta possui regra própria.

        O art. 1007 aplica-se à sociedade simples enquanto que o art. 1055,§2 aplica-se a sociedade limitada (nesta não é possível a integralização em serviços). Dessa forma, a questão contem apenas uma assertiva correta.

        Bons estudos e fique com Deus.

      • Lembrando

        Em uma sociedade limitada, o quorum para alteração do contrato social é de 3/4 (três quartos) do capital social. Já o quorum para a destituição de administrador sócio nomeado no contrato social é de 2/3 (dois terços) do capital social. Limitada: alteração ¾ e destituição 2/3.

        Abraços

      • O fundamento da Letra B é que é vedado participação que consista em serviços a LTDA

        Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

        §2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

      • Alguém pode me explicar melhor a alternativa " d", tendo em vista o art. 1.001?

      • Daniel,

        O próprio dispositivo possibilita disposição contrária no contrato social:

        Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quan�do, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.


      ID
      297787
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-SE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      O liquidante judicial de determinada empresa, percebendo a existência de ativo remanescente, após ter pago todos os credores conhecidos, convocou a assembléia-geral, antes de ultimada a liquidação para deliberarem a respeito da destinação do ativo apurado. Com o voto de 90% dos acionistas, a assembléia-geral aprovou que a partilha do ativo remanescente seria feita com a atribuição de bens aos sócios majoritários pelo valor contábil. Feito o rateio do ativo remanescente e aprovadas as contas pela maioria de votos da assembléia-geral, foi encerrada a liquidação e extinta a referida sociedade, com a publicação da ata de encerramento no dia 30/1/2008.

      A propósito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • e) Em se tratando de S/A - dispoe o artigo 208 da lei 6.404/76 que "silenciando-se o estatuto, compete à assembléia-geral em caso de dissoluçao, determinar o modo de liquidacao e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante operíodo de liquidacao. Sobre a partilha do ativo, dispõe o artigo 215 que "a assembleia pode deliberar que, antes de ultimada , e depois de pagos todos os credores, se façam rateios entre ps acionistas, à proporçam que se forem apurando os haveres sociais.Esclarecem ainda, os respectivos parágrafos que:

                § 1º É facultado à assembléia-geral aprovar, pelo voto de acionistas que representem 90% (noventa por cento), no mínimo, das ações, depois de pagos ou garantidos os credores, condições especiais para a partilha do ativo remanescente, com a atribuição de bens aos sócios, pelo valor contábil ou outro por ela fixado.

                § 2º Provado pelo acionista dissidente (artigo 216, § 2º) que as condições especiais de partilha visaram a favorecer a maioria, em detrimento da parcela que lhe tocaria, se inexistissem tais condições, será a partilha suspensa, se não consumada, ou, se já consumada, os acionistas majoritários indenizarão os minoritários pelos prejuízos apurados.

      • O prazo para o dissidente ajuizar a ação civel é de apenas trinta dias a contar da publicação da ata.
      •  b) Art. 214. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, o liquidante pagará as dívidas sociais proporcionalmente e sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto às taxas bancárias.

                Parágrafo único. Se o ativo for superior ao passivo, o liquidante poderá, sob sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas vencidas. 

      • Letra (a /b ) – errada:

        Art. 287. Prescreve:
        I - em, 1 (um) ano:
        b) a ação dos credores não pagos contra os acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da companhia.
         
        Letra (b) – errada:

        Art. 214. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, o liquidante pagará as dívidas sociais proporcionalmente e sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto às taxas bancárias.
        Parágrafo único. Se o ativo for superior ao passivo, o liquidante poderá, sob sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas vencidas.

        Letra (c) – errada:

        Art. 218. Encerrada a liquidação, o credor não-satisfeito só terá direito de exigir dos acionistas, individualmente, o pagamento de seu crédito, até o limite da soma, por eles recebida, e de propor contra o liquidante, se for o caso, ação de perdas e danos. O acionista executado terá direito de haver dos demais a parcela que lhes couber no crédito pago.

        Letra (d) errada

        Art. 216. Pago o passivo e rateado o ativo remanescente, o liquidante convocará a assembléia-geral para a prestação final das contas.
        § 1º Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação e a companhia se extingue.
        § 2º O acionista dissidente terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da ata, para promover a ação que lhe couber.
         
         
        Letra (e) correta:
        Art. 215. A assembléia-geral pode deliberar que antes de ultimada a liquidação, e depois de pagos todos os credores, se façam rateios entre os acionistas, à proporção que se forem apurando os haveres sociais.
        § 1º É facultado à assembléia-geral aprovar, pelo voto de acionistas que representem 90% (noventa por cento), no mínimo, das ações, depois de pagos ou garantidos os credores, condições especiais para a partilha do ativo remanescente, com a atribuição de bens aos sócios, pelo valor contábil ou outro por ela fixado.
        § 2º Provado pelo acionista dissidente (artigo 216, § 2º) que as condições especiais de partilha visaram a favorecer a maioria, em detrimento da parcela que lhe tocaria, se inexistissem tais condições, será a partilha suspensa, se não consumada, ou, se já consumada, os acionistas majoritários indenizarão os minoritários pelos prejuízos apurados.

         
         
      • O principal dever do acionista é a integralização das açõessubscritas. Se não o fizer no prazo ajustado, será constituídoem mora de pleno direito, podendo a companhia, a sua escolha:promover ação de execução para cobrança do débito, somadoaos juros e multa estabelecidos no estatuto (sendo que estaúltima não pode ser superior a 10% do valor devido), servindoo boletim de subscrição como título executivo extrajudicial;ou mandar vender as ações do subscritor em Bolsa de Valores,por conta e risco deste.

        Abraços


      ID
      297790
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-SE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Felipe entrou em contato com a Beta Comércio de Alimentos Ltda. afirmando-se interessado em tornar-se franqueado dessa empresa. Em razão disso, a referida empresa forneceu a Felipe circular de oferta de franquia.

      Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito das formalidades preliminares, dos requisitos e da anulabilidade do contrato de franquia.

      Alternativas
      Comentários
      • lei 8.955/94 -Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

        Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.

        Art. 5º (VETADO).

        Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

        Art. 7º A sanção prevista no parágrafo único do art. 4º desta lei aplica-se, também, ao franqueador que veicular informações falsas na sua circular de oferta de franquia, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

        Art. 8º O disposto nesta lei aplica-se aos sistemas de franquia instalados e operados no território nacional.

        Art. 9º Para os fins desta lei, o termo franqueador, quando utilizado em qualquer de seus dispositivos, serve também para designar o subfranqueador, da mesma forma que as disposições que se refiram ao franqueado aplicam-se ao subfranqueado.

      • O registro junto ao INPI é condição de eficácia do contrato de licença de marca/patente (o qual está inserido no contrato de franquia) perante terceiros, não condição de sua validade entre as partes.
      • COMO BEM SALIENTADO PELO EMINENTE COLEGA, 
        A VALIDADE DO CONTRATO DE FRANQUIA ENTRE AS PARTES SERA AFERIDA A LUZ DO ARTIGO 06 DA LEI DE FRANQUIA NO ENTANTO PRA QUE O MESMO POSSA TER EFEITO ERGA OMINES OU CONTRA TERCEIROS O TERA QUE SER REGISTRADO NA LEI DO INPI CONSOANTE O QUE ADUZ O ARTIGO 211 DA LEI DO INPI.
        JOELSON SILVA SANTOS, PINHEIROS ES  
      • Gabarito: B

        Jesus Abençoe! Bons estudos!

      • Inquestionávelque o contrato de franquia é, por natureza, um contratode adesão. Porém, é mister esclarecer que esta característica,por si só, não autoriza a incidência do CDC nas relações entrefranqueador e franqueado.

        Abraços

      • FRANQUIA

        Franquia é uma estratégia utilizada em administração que tem, como propósito, um sistema de venda de licença na qual o franqueador (o detentor da marca) cede, ao franqueado (o autorizado a explorar a marca), o direito de uso da sua marca, patente, infraestrutura, know-how e direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviçosEventualmente, o franqueador também cede ao franqueado o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistemas desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem ficar caracterizado vínculo empregatício.

         

        VALIDADE – 2 TESTEMUNHAS (INDEPENDE DE REGISTRO)

        Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

         

        CIRCULAR OFERta DE FRANQUIA – MÍN 10 DIAS ANTES[1]

        Um dos princípios fundamentais que rege o contrato de franchising, corolário do princípio de boa-fé contratual, é a chamada disclosure, pela qual o franqueador tem a obrigação pré-contratual de fornecer todas as informações necessárias para que o candidato a franqueado tenha condições de analisar com a antecedência necessária todas as nuanças do negócio

        Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

         (Informações essenciais da operação previstas nos inúmeros incisos e alíneas da referida Lei)

        Art. 4º circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

        Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá arguir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.

         

        [1] Dica: a Circular de Oferta de Franquia = COF » lembra coffee (café), que é sempre tomado em pausas de 10 minutinhos dos estudos. Assim: COF = coffee = 10 dias.

      • A questão está desatualizada

        LEI Nº 13.966, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

        (Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia).

        Art. 7º Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:

        I - os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira;

        II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.


      ID
      297793
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-SE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Considerando que determinada pessoa tenha emitido cheque em posto de gasolina para aquisição de combustível para seu veículo automotor, assinale a opção correta com base na legislação de regência.

      Alternativas
      Comentários
      • a) incorreta - lei 7.357/85 - lei do cheque - Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido. b) incorreta - o cheque já havia sido endossado - o que contraria o disposto na Lei do cheque. Vejamos: 
        "Art . 7º Pode o sacado, a pedido do emitente ou do portador legitimado, lançar e assinar, no verso do cheque não ao portador e ainda não endossado, visto, certificação ou outra declaração equivalente, datada e por quantia igual à indicada no título.

        § 1º A aposição de visto, certificação ou outra declaração equivalente obriga o sacado a debitar à conta do emitente a quantia indicada no cheque e a reservá-la em benefício do portador legitimado, durante o prazo de apresentação, sem que fiquem exonerados o emitente, endossantes e demais coobrigados.

        § 2º - O sacado creditará à conta do emitente a quantia reservada, uma vez vencido o prazo de apresentação; e, antes disso, se o cheque lhe for entregue para inutilização.

        c) Correta- Art . 12  da lei do cheque - Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.
        d) Incorreta - artigo 18 parag 2o da lei do cheque:Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.§ 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.§ 2º Vale como em branco o endosso ao portador. O endosso ao sacado vale apenas como quitação, salvo no caso de o sacado ter vários estabelecimentos e o endosso ser feito em favor de estabelecimento diverso daquele contra o qual o cheque foi emitido.   e) Incorreta - Dispoe o Art . 13 da lei do cheque que as obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes.

        Parágrafo único - A assinatura de pessoa capaz cria obrigações para o signatário, mesmo que o cheque contenha assinatura de pessoas incapazes de se obrigar por cheque, ou assinaturas falsas, ou assinaturas de pessoas fictícias, ou assinaturas que, por qualquer outra razão, não poderiam obrigar as pessoas que assinaram o cheque, ou em nome das quais ele foi assinado.

      • Discordo da justificativa da letra 'e' da nossa colega acima. A questão trata do AVAL PARCIAL. O AVAL PARCIAL é plenamente possível no cheque, não se aplicando o disposto no artigo 897, parágrafo único, do CC, em virtude do disposto no artigo 29 da lei 7.357:

        "Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título. "

        Percebe-se, portanto, que a expressão no todo ou em parte deixa clara a possibilidade do aval parcial.
      • ATENÇÃO, QUESTÃO TOTALMENTE DESATUALIZADA, HAVENDO DIVERGÊNCIA NO QUE ESTÁ ESCRITO POR EXTENSO E NO QUE ESTÁ EM ALGARISMOS, VALE O QUE ESTÁ ESCRITO POR EXTENSO. 

      • Na verdade a questão não está desatualizada e a assertiva correta reproduz exatamente o que está na Lei do Cheque:

        Art . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.

        Ou seja, em havendo divergência entre algarismos e extenso, prevalece este; em havendo divergência de quantias, prevalece a menor.

      • Quando se trata de cheque, o banco (sacado) não AVALIZA, não ENDOSSA e não ACEITA. Com esse macete, você já cortaria duas alternativas da questão.

      • Cheques: há uma autonomia relativa, pois é possível, em algumas situações, discutir a causa debendi.

        Cheque cruzado: só pode ser pago a um banco ou a um cliente do banco (mediante crédito em conta), evitando, consequentemente, o desconto na boca do caixa.

        Abraços


      ID
      297796
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-SE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Considerando que a Ômega S.A., uma companhia de capital aberto, pretenda cancelar seu registro na Comissão de Valores Mobiliários para negociação de ações no mercado, assinale a opção correta acerca da legislação de regência.

      Alternativas
      Comentários
      • Lei 6.404/1976-        Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)        § 1o Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)        § 2o Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)         § 3o A Comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e especificará as normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada categoria. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

                § 4o O registro de companhia aberta para negociação de ações no mercado somente poderá ser cancelado se a companhia emissora de ações, o acionista controlador ou a sociedade que a controle, direta ou indiretamente, formular oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado, por preço justo, ao menos igual ao valor de avaliação da companhia, apurado com base nos critérios, adotados de forma isolada ou combinada, de patrimônio líquido contábil, de patrimônio líquido avaliado a preço de mercado, de fluxo de caixa descontado, de comparação por múltiplos, de cotação das ações no mercado de valores mobiliários, ou com base em outro critério aceito pela Comissão de Valores Mobiliários, assegurada a revisão do valor da oferta, em conformidade com o disposto no art. 4o-A. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

                    § 5o Terminado o prazo da oferta pública fixado na regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, se remanescerem em circulação menos de 5% (cinco por cento) do total das ações emitidas pela companhia, a assembléia-geral poderá deliberar o resgate dessas ações pelo valor da oferta de que trata o § 4o, desde que deposite em estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, à disposição dos seus titulares, o valor de resgate, não se aplicando, nesse caso, o disposto no § 6o do art. 44. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

      • § 6o O acionista controlador ou a sociedade controladora que adquirir ações da companhia aberta sob seu controle que elevem sua participação, direta ou indireta, em determinada espécie e classe de ações à porcentagem que, segundo normas gerais expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, impeça a liquidez de mercado das ações remanescentes, será obrigado a fazer oferta pública, por preço determinado nos termos do § 4o, para aquisição da totalidade das ações remanescentes no mercado. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

                Art. 4o-A. Na companhia aberta, os titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações em circulação no mercado poderão requerer aos administradores da companhia que convoquem assembléia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado, para deliberar sobre a realização de nova avaliação pelo mesmo ou por outro critério, para efeito de determinação do valor de avaliação da companhia, referido no § 4o do art. 4o(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

                § 1o O requerimento deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias da divulgação do valor da oferta pública, devidamente fundamentado e acompanhado de elementos de convicção que demonstrem a falha ou imprecisão no emprego da metodologia de cálculo ou no critério de avaliação adotado, podendo os acionistas referidos no caput convocar a assembléia quando os administradores não atenderem, no prazo de 8 (oito) dias, ao pedido de convocação. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

                § 2o Consideram-se ações em circulação no mercado todas as ações do capital da companhia aberta menos as de propriedade do acionista controlador, de diretores, de conselheiros de administração e as em tesouraria.  (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

                § 3o Os acionistas que requererem a realização de nova avaliação e aqueles que votarem a seu favor deverão ressarcir a companhia pelos custos incorridos, caso o novo valor seja inferior ou igual ao valor inicial da oferta pública. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

                § 4o Caberá à Comissão de Valores Mobiliários disciplinar o disposto no art. 4o e neste artigo, e fixar prazos para a eficácia desta revisão

      • Dificil essa questão.

        § 2o Consideram-se ações em circulação no mercado todas as ações do capital da companhia aberta menos as de propriedade do acionista controlador, de diretores, de conselheiros de administração e as em tesouraria- PORTANTO, PELA QUESTÃO TEMOS 60% DE AÇÕES EM CIRCULAÇÃO. 10% DISSO É 6% O QUE É MENOS DE 5%.
         
      • Sim, é verdade Marcel. Como pode a alternativa B estar certa, então?
      • A única explicação plausível para que a letra B seja considerada correta é de que o examinador confundiu o % exigido para a convocação de nova assembléia e aquele remanescente em circulação para que seja possível o depósito em instituição bancária...

      • Acredito que a alternativa B esteja errada. De acordo com o art. 4º-A, LSA, os acionistas que detenham, no mínimo, 10% das ações em circulação poderão requerer aos administradores da companhia que convoquem assembleia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado, para deliberar sobre a realização de nova avaliação pelo mesmo ou por outro critério. Levando em conta, ainda, que se consideram em circulação as ações que não estão em poder dos controladores, administradores ou em tesouraria (art. 4º-A, § 2º, LSA), conclui-se que são 60% as ações em circulação. Assim, 10% desse percentual corresponde à 6%, discrepando, assim, do percentual apontado na referida alternativa (5%).

      • Comentário letra b:

        "(...) Sendo assim, 60% do total das ações é que podem estar circulando no mercado e então a questão passa a ser de matemática. Se você tem 5% do total de ações, dentro dos 60% eles representarão mais do que os 10% das ações do mercado e, portanto, poderão requere a convocação da Assembleia. (...)" Fonte: REVISAÇO - Magistratura Estadual

      • Em uma Companhia com o capital dividido em 1000 ações, sendo 500 ordinárias e 500 preferenciais sem direito a voto, o acionista A detém 251 ações ordinárias e 100 preferenciais, totalizando 351 ações. O acionista B detém 249 ordinárias e 400 preferenciais, totalizando 649 ações. Diante disso, é correto afirmar que o acionista A é o acionista controlador.

        Abraços


      ID
      297799
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-SE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Em virtude de má gestão, o Banco Zeugma S.A. acumulou prejuízos nos últimos 5 anos e, como inúmeras obrigações assumidas durante esse período não foram satisfeitas, o banco estava na iminência de ter sua falência decretada. Por tudo isso, o referido banco teve decretada sua intervenção e, conseqüentemente, a indisponibilidade dos bens dos ex-administradores e a instauração de inquérito para apuração de responsabilidades.

      Com base na situação hipotética apresentada e na legislação pertinente, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Onde encontro a fundamentação desta questão?
      • LEI Nº 6.024, DE 13 DE MARÇO DE 1974.

         

         

        Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências.



        Da Responsabilidade dos Administradores e Membros do Conselho Fiscal

                Art . 39. Os administradores e membros do Conselho Fiscal de instituições financeiras responderão, qualquer tempo salvo prescrição extintiva, pelos que tiverem praticado ou omissões em que houverem incorrido.

                Art . 40. Os administradores de instituições financeiras respondern solidariamente pelas obrigações por elas assumidas durante sua gestão até que se cumpram.

                Parágrafo único. A responsabilidade solidária se circunscreverá ao montante e dos prejuízos causados.  Art . 41. Decretada a intervenção da liquidação extrajudicial ou a falência de instituição financeira, o Banco Central do Brasil procederá a inquérito, a fim de apurar as causas que levaram a sociedade àquela situação e a responsabilidade de seu administradores e membros do Conselho Fiscal

                Art . 45. Concluindo o inquérito pela existência de prejuízos será ele, com o respectivo relatório, remetido pelo Banco Central do Brasil ao Juiz da falência, ou ao que for competente para decretá-la, o qual o fará com vista ao órgão do Ministério Público, que, em oito dias, sob pena de responsabilidade, requererá o seqüestro dos bens dos ex-administradores, que não tinham sido atingidos pela indisponibilidade prevista no artigo 36, quantos bastem para a efetivação da responsabilidade.

               

                Art . 49. Passada em sentença que declarar a responsabilidade dos ex-administradores, o arresto e a indisponiblidade de bens se convolarão em penhora, seguindo-se o processo de execução.  

      • CORRETA LETRA D

        Lei 6024/74
        A) art. 40 - é solidária
        B) art. 41 - é de responsabilidade do branco central
        C) art. 45 - será remetido ao juízo da falência ou ao que for competente
        D) art. 49 - correto
        E) art. 36 - a insdiponibildiade de bens ocorre na intervenção, na liquidação extrajudicial ou na falência.
      • Exclusiva e concurso público não combinam

        Abraços

      • QC: Questão sobre "recuperação/falência", e não "SA"


      ID
      297802
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-SE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Alfredo emitiu nota promissória em favor de Pedro e estabeleceu que seu vencimento se daria 6 meses após o vencimento do título. Entretanto, esqueceu-se de apor este acordo no título, que foi emitido sem data de vencimento. Pedro, por sua vez, negociou a nota promissória, colocando-a em circulação.

      A respeito da situação hipotética acima, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
        •  a) Pedro pode tirar cópia da nota promissória e transferi-la por endosso, desde que a cópia indique que o original encontra-se em sua posse. Sim - De acordo com      Art. 16. O sacador, sob pena de responder por perdas e interesses, é obrigado a dar, ao portador, as vias de letra que este reclamar antes do vencimento, diferenciadas, no contexto, por números de ordem ou pela ressalva, das que se extraviaram. Na falta da diferenciação ou da ressalva, que torne inequívoca a unicidade da obrigação, cada exemplar valerá como letra distinta. E o      § 1º O endossador e o avalista, sob pena de respondem por perdas e interesses, são obrigados a repetir, na duplicata, o endosso e o aval firmados no original.   
           
        •  b) Se, no curso da circulação da nota, for dado aval sem a indicação da pessoa por quem se dá, esse aval será considerado nulo. Incorreto- nao sendo indicada a pessoado avalizado,entende-se que deverá ser considerado assim o emitente do título (sacador da letra de cambio ou emitente da nota promissoria)
        •  c) Caso o emitente tenha colocado a expressão “não a ordem”, ou outra equivalente, a nota promissória será considerada intransferível. Incorreta- Poderá ser transferível por cessão civil
      • A justificativa da alternativa 'A' encontra-se na LUG. Os artigos 67 e 68 tratam das cópias. Estes artigos aplicam-se também às Notas Promissórias conforme determinação expressa da LUG (art. 77).

        Art. 67 - O portador de uma letra tem um direito de tirar cópias dela.
        A cópia deve reproduzir exatamente o original, com os endossos e todas as outras
        menções que nela figurem. Deve mencionar onde acaba a cópia.
        A cópia pode ser endossada e avalisada da mesma maneira e produzindo os
        mesmos efeitos que o original.

        Art. 68 - A cópia deve indicar a pessoa em cuja posse se encontra o título original.
        Essa é obrigada a remeter o dito título ao portador legítimo da cópia.
        Se se recusar a fazê-lo , o portador só pode exercer o seu direito de ação contra as
        pessoas que tenham endossado ou avalisado a cópia, depois de ter feito constatar por um protesto que
        o original lhe não foi entregue a seu pedido.
        Se o título original, em seguida ao último endosso feito antes de tirada a cópia,
        contiver a cláusula: "daqui em diante só é valido o endosso na cópia" ou qualquer outra fórmula
        equivalente, é nulo qualquer endosso assinado ulteriormente no original.
      • d) Art. 69, LIUG: " No caso de alteração do texto de uma letra, os signatários posteriores  a  esta alteração ficam obrigados nos termos do texto alterado; os signatários anteriores são obrigados nos termos do termos do texto original. "
      • R: A.

        Complementando...

        A) art. 67 e 68 do Decreto 57.663/1966.
        B) art. 31 do Decreto.
        C) art. 11 do Decreto.
        D) art. 69 do Decreto.
        E) art. 33 do Decreto.

        Bons estudos!
      • Ugggg.....chega a dar náuseas essas questões de empresarial...haja estômago...
      • Essa LUG é um lixo.... do que adianta tirar cópias se  tem que enviar junto com a nota original

        O principio da cartularidade não teria finalidade nessa situação


        Para mim, humilde estudante, a resposta da questão não passa de letra morta sem serventia!!!
      • Diferentemente da letra de câmbio, a nota promissóriaé uma promessa de pagamento, e não uma ordem. Então: letra ordem e promissória promessa.

        Abraços


      ID
      297805
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-SE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Considerando que determinada pessoa tenha firmado, com certa instituição financeira, contrato de mútuo da importância de R$ 5.000,00, com vencimento superior a 180 dias, assinale a opção correta acerca do contrato de mútuo bancário.

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito correto: Letra C.

        A súmula n.° 648 do STF tem a mesma redação da atual súmula vinculante n.° 7 do mesmo Tribunal:

        A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

        Assim, a súmula vinculante n.° 7 somente reforçou o posicionamento já pacificado do STF referente à aplicabilidade do dispositivo que dispunha sobre a limitação da taxa de juros reais a 12% ao ano.

      • "Também se trata de um contrato real , uma vez que somente se aperfeiçoa com a efetiva entrega da quantia emprestada ao cliente. Ademais é um contrato unilateral, já que o banco não assume nenhuma obrigação perante o mutuário." André Luiz Santa Cruz Ramos.
      • Gabarito: Letra C

        REsp 617754 PB 2003/0220656-1

        ADMINISTRATIVO. BANCÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MÚTUO BANCÁRIO. JUROS.LEI DE USURA. LEI Nº 4.595/64. SÚMULA 596/STF.
        1. Embora o Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura) limite, sem distinção, os juros em 12%, a Lei nº 4.595/64 delegou ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central poderes para limitar os juros praticados pelas instituições financeiras, que podem aplicar livremente taxas de juros pactuadas em contrato, sem os limites impostos pela Lei de Usura e pelaConstituição Federal (art. 192§ 3º, da C.F.).
        2. Prevalece o regramento contido na Lei nº 4.595/64, que foi recepcionada pelaConstituição Federal, permitindo às instituições financeiras a cobrança de taxas de juros nos limites estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
        3. "As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional" (Súmula 596/STF).
         
      • Completando os comentários, o Mútuo Bancário tem natureza unilateral, porque, depois da entrega do dinheiro pelo banco mutuante, este não assume nenhuma obrigação perante o mutuário. (alternativa E- errada)

        Ademais, o mútuo bancário somente exige instrumento público se houver garantia real hipotecária (exceto na hipótese de emissão de cédula de crédito, com oneração de bem imóvel, quando é dispensada a escritura pública (alternativa D- errada)

        Exclui-se a limitação legal imposta aos juros dos mútuos civis, nos mútuos bancários. (alternativa C- correta)

        É o contrato pelo qual o banco empresta certa quantia em dinheiro ao cliente que se obriga a paga-lá com os acréscimos remuneratórios no prazo contratado O prazo é estipulado livremente pelas partes. (alternativa B- errada)

        Trata-se de contrato real, que se aperfeiçoa com a entrega, pelo mutuante ao cliente mutuário, do dinheiro objeto do contrato. (alternativa A- errada)
      • Não há incidência da limitação de juros remuneratórios (Lei da Usura) nos contratos bancários.
      • pq a letra B está errada? Uma vez que o mútuo, neste caso, é de curto prazo? Entende-se mútuo de curto prazo aquele que é inferior a 3 anos. 
      • Colegas, sinceramente não entendo a alternativa em comento:  "A avença bancária firmada não se sujeita à limitação das taxas de juros prescritas na CF". Vejamos, a questão é de 2008 e, nesta época, já não havia nenhuma limitação de taxas de juros prescrita na CF, que havia sido revogada em 2008. A SV que trata do tema, por óbvio, não pode ser considerada "texto da CF". Assim, não vejo como possa estar correto afirmar que a avença bancária não se sujeita à limitação das taxas de juros prescritas na CF se a CF não prescreve mais nenhuma taxa de juros.

        bons estudos
      • Pessoal,
        quanto à assertiva "e" deve-se ressaltar que há bilateralidade no contrato de mútuo, só que advém da classificação conforme o acordo de vontades. Explicando: como há duas vontades, uma de emprestar e outra de adquirir o empréstimo, a doutrina classifica como bilateral, todavia, de acordo com a manifestação de vontade. De outro lado, há unilateralidade que advém da classificação referente a direitos e obrigações, em que na unilateral somente há direitos e obrigações para uma das partes (ou somente obrigações para uma e somente direitos para outra) e a bilateral consistente em direitos e obrigações para as duas partes, ou seja, recíprocos.
        É bom ficar atento quanto às classificações, esta questão cobrou a última.

        Fica a dica.
        Bons estudos!
      • O mútuo bancário é contrato real, que só se aperfeiçoa com a entrega, pelo banco mutuante, do dinheiro ao cliente mutuário.

        Abraços

      • Fundamento da letra C:

        A CF ,em seu texto original, previa, no art. 192, §3º, a limitação dos juros a 12% ao ano, conceituando a cobrança acima deste limite como crime de usura. Entretanto, a  afastou a aplicação ainda debatida do , conhecida como Lei de Usura, e alterou a redação do referido artigo, revogando todos os seus incisos e parágrafos e determinando que a limitação dos juros só será feita por legislação complementar.

        Ressalta-se que o art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias indica expressamente as vedações ainda aplicáveis até que as condições do art. 192, CF, fossem definidas. Em outras palavras, a Constituição Federal se preocupou em determinar de forma expressa as possibilidades de aplicações financeiras que permaneceriam vedadas, não constando naquele rol a limitação da taxa de juros, donde se extrai que a pactuação dos juros em contratos bancários com instituições financeiras privadas é livre.


      ID
      297808
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-SE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Considerando que determinado produtor rural, visando fomentar sua atividade, tenha firmado, com órgão integrante do Sistema Nacional de Crédito Rural, uma cédula rural hipotecária, a qual foi posteriormente avalizada, assinale a opção correta quanto aos títulos de financiamento.

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito correto: Letra E.

        Fundamentação: Decreto-lei nº 167, de 1967:

        Art 10. A cédula de crédito rural é título civil, líquido e certo, exigível pela soma dêla constante ou do endôsso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório.
      • A - Incorreta: São distintas.

        Art 9º A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades:

        (...)

         II - Cédula Rural Hipotecária.

        (...)  

        IV - Nota de Crédito Rural.

        B - Incorreta: Pode ser pessoa física (não achei no decreto a fundamentação)

        C - Incorreta: Admite aval parcial (não achei no decreto a fundamentação)

        D - Incorreta: Não precisa ser protestada (exceção à teoria geral dos títulos de crédito)

        Art 60. Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado porém o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas. 

        Bons estudos e fiquem com Deus

      • A letra C está incorreta porquanto  aplicável as normas do direito cambial ao título em questão, inclusive quanto ao aval, nos termos do art. 60 do Decreto-Lei 167 que atesta: 

        Art 60. Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado porém o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas. 

        Dessa forma, sendo permitido o Aval parcial nas legislações cambiárias específicas, também o é à Cédula de Crédito Rural. 

        Importante lembrar que o Código Civil, quando regula de um modo geral as norma referentes aos títulos de crédito, ressalvando o constante nas Leis Especiais, veda no art. 897, parágrafo único, o Aval parcial.

        Bons estudos e fiquem com Deus

      • A lei regula quatro modalidades de CCR: a Cédula Rural Pignoratícia, a Cédula Rural Hipotecária, a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária e a Nota de Crédito Rural. Dessas quatro modalidades, como se vê pela própria denominação, as três primeiras gozam de garantia real, de bens móveis ou imóveis; só a Nota de Crédito Rural têm apenas garantia fidejussória. Mas o característico desses títulos é que a própria cédula, ao ser emitida, contém a especificação dos bens dados em garantia, dispensando, assim, a constituição da garantia por documento em separado, como geralmente acontece com os direitos reais de garantia.

        Abraços


      ID
      297811
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-SE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Assinale a opção correta acerca do direito falimentar.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 113. Os bens perecíveis, deterioráveis, sujeitos à considerável desvalorização ou que sejam de conservação arriscada ou dispendiosa, poderão ser vendidos antecipadamente, após a arrecadação e a avaliação, mediante autorização judicial, ouvidos o Comitê e o falido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
      • item e: errado -   Art. 116. A decretação da falência suspende:

                I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

                II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

      •        c - INCORRETA Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

                I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência; - (ATENÇAO!!! - ITEM fala em ajuizamento da ação de falência)

                II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

                III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

                IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

                V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

        Seção

      •         Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

                I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

                II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

                III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

                IV – créditos com privilégio especial, a saber:

                a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

                b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

                c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

                V – créditos com privilégio geral, a saber:

                a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

                b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

                c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

                VI – créditos quirografários, a saber:

                a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

                b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

                c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

                VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

                VIII – créditos subordinados, a saber:

                a) os assim previstos em lei ou em contrato;

                b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

                § 1o Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado.

                § 2o Não são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade.

                § 3o As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.

                § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários

      • d)  A lei só fala que não será decretada a falência. Mas nada de falar que é ilícita.

        Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar:

                 VIII – cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.

      • Caros colegas,

        salvo melhor juízo, com relação à LETRA D, temos o seguinte:

        Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar:
        VIII – cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.
         
        ATENÇÃO! O devedor que comprovar que teve sua atividade empresarial cessada há mais de 2 anos do pedido da falência não terá a sua falência decretada se esta tiver sido fundamentada com base no inciso I do art.94. Porém, a redação da LETRA D refere-se ao pedido de falência com base no inciso II.
      • A) Correta - art. 113
        B) Errada - art. 83, II e III (garantia real vem antes dos créditos tributários independentemente do tempo de constituição)
        C) Errada - art. 84, I (é após a decretação da falência e não apos a propositura da ação)
        D) Errada - art. 94,II
        E) Errada - art. 116, II 
      • Referente a letra A, acredito que foi mal elaborada devido a alienação dos bens arrecadados que são sujeitos à considerável desvalorização ou que sejam de conservação arriscada ou dispendiosa, poderem ser vendidos antecipadamente como refere a questão, contudo deve-se ocorrer a alienação mediante autorização judicial e ouvido o Comitê e o falido no prazo de 48 horas.



      • Créditos extraconcursais: devem ser pagos antes de qualquer outro crédito concursal.

        Abraços


      ID
      297814
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-SE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Empresarial (Comercial)
      Assuntos

      Acerca da lei que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Alternativa a - incorreta (art. 9º, Lei 9492/97):

        Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

         Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

        Alternativa b - correta (art. 26 da Lei 9492/97).


         

         Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

        § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.

        § 2º Na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante.

        § 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.

        § 4º Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado.

        § 5º O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado.

        § 6º Quando o protesto lavrado for registrado sob forma de microfilme ou gravação eletrônica, o termo do cancelamento será lançado em documento apartado, que será arquivado juntamente com os documentos que instruíram o pedido, e anotado no índice respectivo.
        ??
         

        Alternativa c - incorreta (art. 10, Lei 9492/97):

        Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

        § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

        § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

        § 3º Tratando-se de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou superveniente.



         

         
      • Alternativa d - incorreta, conforme art. 36 da Lei 9492/97:

        Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

        Alternativa e - incorreta, conforme art. 41 da Lei 9492/97:

        Art. 41. Para os serviços previstos nesta Lei os Tabeliães poderão adotar, independentemente de autorização, sistemas de computação, microfilmagem, gravação eletrônica de imagem e quaisquer outros meios de reprodução.

      • eita, essa letra pequena judiou, hein...

      • Protesto:

        1 – por falta ou recusa de aceita: é a modalidade de protesto que tem por finalidade provar que o título foi apresentado para aceite do sacado, mas este se recusou a aceitar a ordem dada pelo sacador, acarretando assim no vencimento antecipado do título de crédito

        2 – por falta ou recusa de pagamento: tem por finalidade provar que o título foi apresentado quando do seu vencimento para o pagamento do devedor principal, mas este não cumpriu com o seu dever de pagar o título, acarretando assim na exigibilidade do título em face de eventuais coedevedores

        3 – por falta de devolução do título

        Abraços

      • a) O tabelião de protesto de títulos tem competência privativa para lavrar e registrar o protesto, devendo sempre investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade do título apresentado.

        b)Qualquer interessado é legalmente habilitado a requerer o cancelamento do registro de protesto, desde que apresente o documento protestado.

        c) A lei admite o protesto de títulos de dívida em moeda estrangeira, sob a condição de que tenham sido emitidos no Brasil.

        d) É de 20 anos o prazo de arquivamento dos livros de protocolo e dos livros de registros de protesto e respectivos títulos.

        e) Para os serviços prestados por tabelião de protesto de títulos, somente poderão ser adotados os sistemas de microfilmagem e gravação eletrônica de imagens mediante prévia autorização judicial.

        Responder


      ID
      297817
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-SE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito do Consumidor
      Assuntos

      Em razão da ocorrência de evento danoso, o fornecedor de bens de consumo é responsabilizado nos casos em que houver

      Alternativas
      Comentários
      • A questão esta errado art 13 que trata dos bens de consumo não fala fornecedor e sim “Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador” , sendo que no conceito de Fornecedor se abrange o comerciante art 3 do CDC:
         
          Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação.
         
        O comerciante tem a responsabilidade restrita a:
         
        I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
         
                II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
         
                III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.


        O conceito de fornecedor estaria errado anulando a questão.
        Daniel

      • O CDC  no art. 14 fala sobre o fornecedor de serviços, e especificamente no §1º elenca as circunstancias importantes para ser o serviço defeituso. Senão vejamos:

        §1º o serviço é defeitouso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando em consideração as circunstancias relevantes, entre as quais:

        I - o modo de seu fornecimento;

        II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; (grifo nosso)

        III - a época em que foi fornecido. 
      • Fornecedor é gênero, sendo espécies o fabricante, o construtor, o importador, produtor e outros, incluído, por óbvio, o comerciante. Por isso, não acredito que a questão mereça anulação. No meu entendimento, ela trata especificamente do art. 12, § 3º, CDC, no qual são enumeradas as hipóteses de exclusão de responsabilidade de alguns fornecedores pelo fato do produto.
        Alternativa A. ERRADA (art. 12, § 3º, I)
        Alternativa B. ERRADA (art. 12, § 3º, II)
        Alternativa C. CERTA. Risco de desenvolvimento é aquele que não pode ser identificado quando da colocação do produto no mercado. O risco será   descoberto posteriormente. A maioria da doutrina entende que a responsabilidade permanece ainda assim.
        Alternativa D. ERRADA (art. 12, § 3º, III)
        Alternativa E. ERRADA. O STJ possui entendimento que considera a força maior como excludente de responsabilidade e que o art. 12, § 3º, CDC, não seria um rol taxativo.
      • Prezada colega Ana (minha xará), o embasamento jurídico  desta questão não pode ser o artigo 14 § 1o inciso II, porque ele  trata do fornecedor de serviços, e  a questão comentada, do fornecedor de bens de consumo. Portanto, o embasamento é o artigo 12 § 1o inciso II, in verbis:


        "Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

                § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

                I - sua apresentação;

                II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam".

                

      • Lembrando

        O fabricante não pode indicar o comerciante na culpa exclusiva (como terceiro), pois ele está inserido na cadeia de consumo.

        Abraços

      • Trata-se da famigerada periculosidade adquirida !


      ID
      297820
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-SE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Suponha que, na falta de normas gerais federais sobre determinado tributo estadual, o estado de Sergipe tenha decidido criar, em 2007, por meio de uma lei, suas próprias normas específicas relativas àquela matéria. Suponha, ainda, que, posteriormente à entrada em vigência da lei criada, tenham advindo, em 2007, normas gerais federais contrárias, em parte, à citada lei estadual. Nessa situação, a lei estadual

      Alternativas
      Comentários
      • A correta é a alternativa e, nos termos do §4º do art. 24 da CF:

               Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

                I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

                II - orçamento;

                III - juntas comerciais;

                IV - custas dos serviços forenses;

                V - produção e consumo;

                VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

                VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

                VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

                IX - educação, cultura, ensino e desporto;

                X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

                XI - procedimentos em matéria processual;

                XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

                XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

                XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

                XV - proteção à infância e à juventude;

                XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

                § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

                § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

                § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

                § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

      • Lembrando que Lei federal NUNCA revoga Lei estadual!
      • Com a superveniência da federal, suspende-se a estadual

        Abraços


      ID
      297823
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-SE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Suponha que a União tenha intervindo nos estados A, B e C, com os seguintes propósitos 

      I reorganizar as finanças no estado A, visto que essa unidade da Federação deixou de entregar aos municípios, dentro dos prazos estabelecidos em lei, receitas tributárias fixadas constitucionalmente.

      II reorganizar as finanças no estado B para prover a execução de ordem judicial.

      III assegurar, no estado C, a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

      A CF ampara expressamente a intervenção da União no(s) caso(s) descrito(s)

      Alternativas
      Comentários
      • Constituição Federal 1988

        “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
        ...
        V - Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
        a)      suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
        b)      deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

        VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

        VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais;
        a)      forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
        b)      direitos da pessoa humana;
        c)      autonomia municipal;
        d)      prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
        e)      aplicação do domínio exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde”.

      • A assertiva  II parece estar dissonante do que dispõe o preceito constitucional:
        II reorganizar as finanças no estado B para prover a execução de ordem judicial.
        Se não houve erro material por parte do QC na transcrição da questão, a assertiva não pode ser considerada 'correta'...
      • LETRA   E ESTÁ CORRETA!
      • Osmar Fonseca

        Concordo. Para estar certa, a alternativa II deveria estar escrita:
        II - reorganizar as finanças no estado B e para prover a execução de ordem judicial.
      • Procurei a prova original e realmente houve um erro de transcrição aqui. O correto é:

        II - no estado B para prover a execução de ordem judicial

        O que torna tudo correto.
      • Lembrando que a PEC da previdência busca, dentre outros objetivos, suprimir a DRU

        Abraços


      ID
      297826
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-SE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário

      A partir de 2003, a atividade de administração tributária recebeu especial atenção constitucional, sendo-lhe atribuídos, na Lei Maior, direitos e prerrogativas. Assinale a opção que não traduz uma dessas disposições constitucionais.

      Alternativas
      Comentários
      • CF art.37
        XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
        letra B

      • Entendo que a pegadinha está na palavra "independência", visto que os servidores têm sim PRECEDÊNCIA. Art. 37, XVIII, CF/88


      • A B, materialmente, não deixa de estar correta

        Abraços


      ID
      297829
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-SE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      A lanchonete Comer Bem é uma empresa de pequeno porte enquadrada entre aquelas às quais a CF oferece tratamento diferenciado, nos termos de legislação complementar. Essa empresa está sujeita, em razão de seu porte, a norma constitucional aplicável especificamente a esse grupo, que se refere a

      Alternativas
      Comentários
      • A CF/88 estabelece que:

        Art. 146 Cabe à Lei Complementar:

        III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:


        d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

        Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

        I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

        II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

        III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

        IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

      • A lei considera microempresa aquela que apresentafaturamento (receita bruta) anual inferior a R$360.000,00 e empresa de pequeno porte aquela cujo faturamento anualinferior a R$3.600.000,00.

        Abraços

      • Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

        Art. 146. Cabe à lei complementar:

        III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

        d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II (ICMS), das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13 (Contribuições Previdenciárias), e da contribuição a que se refere o art. 239 (PIS/PASEP).

        Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

        I - será opcional para o contribuinte;     

        II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

        III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

        IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

        Resposta: Letra C


      ID
      297832
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-SE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      Por regra, aos estados é vedado criar vinculações da receita de impostos; todavia, há casos em que a CF o admite, tais como

      Alternativas
      Comentários
      • GABARITO: B

        Art. 167. São vedados:
        [...]

        IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino  para realização de tividades da administração tributária, como determinado respectivamente pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;"
      • dica:

        SE FALAR EM SAUDE ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, PODE VINCULAR O IMPOSTO
      • Vedada a vinculação de receitas de impostos.
         

        RESSALVADAS

        - SAÚDE 
        - DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
        - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS.

      • Lembrando que a PEC da previdência busca, dentre outros objetivos, suprimir a DRU

        Abraços

      • Art. 167, IV, CF/88

        "São vedados:

        IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, RESSALVADAS a:

        a) repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159;

        b) a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;

        c) para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atvidades da administração tributária, [...];

        d) e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, [...]

        Letra B

        Não pare até ser nomeada (o)!


      ID
      297835
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-SE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      Na hipótese de o município de Aracaju expedir uma lei relativa ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, é admissível a vigência dessa norma no território do município de Maceió, desde que

      I haja reconhecimento da extraterritorialidade no estado de Alagoas, por meio de convênios firmados entre o estado de Sergipe e o de Alagoas.

      II seja admitida a hipótese no próprio Código Tributário Nacional.

      III seja admitida a hipótese em qualquer lei federal que disponha sobre o imposto em questão.


      Assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Não entendi o erro da afirmativa I:
        Segundo o CTN: Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
      • I haja reconhecimento da extraterritorialidade no estado de Alagoas, por meio de convênios firmados entre o estado de Sergipe e o de Alagoas.

        O erro é devido ao convênio firmado entre o ESTADO de Sergipe e o de Alagoas.

        O ISS é um imposto de competência dos MUNICÍPIOS
      • É isso mesmo Cecília! ISS é da competência municipal, e não estadual como coloca a questão!
      • Que pegadinha esse item I!!! 
      • O covênio deve ser firmado entre os municípios envolvidos, ou seja, Aracaju e Maceió. A questão I fala de convênio entre os Estados dos respectivos municípios. portanto, nada haver.
      • Pena que não dá para colcar uma imagem do Sérgio Malandro na primeira... O cara lê convênio e já coloca como certa. hehe. 

      • Este tipo de questão é a famosa enrascada armada pelo examinador, fazendo com que muitos caiam em sua armadilha. Portanto, na hora de fazer qualquer prova, o candidato deve simplesmente ter em mente, de que a questão não sairá correndo de sua frente, tão pouco a prova e de que ler a assertiva com calma pode custar sua aprovação ou não. Eu errei a questão porque estava resolvendo a questão com pressa e FUI SECO, mal terminei de ler e já marquei esta e a II como correta e errei, pois só a "II" é a correta, já que a alternativa "III" menciona que QUALQUER LEI FEDERAL poderia regulamentar a questão, e é exatamente este o erro, pois não é qualquer lei federal, é só lei complementar para regular a matéria, e justamente por isso, a alternativa II que citou o CTN que é uma norma que possui natureza de LEI COMPLEMENTAR, que poderia regular esta matéria.

        Mas é uma questão capciosa. Tomem cuidado sempre, não se afobem na resolução, façam com calma que o  rendimento de acertos pode aumentar incrivelmente.

        Bons estudos!
      • Gabarito letra 'A' de amor

        O item I está errado pois fala em "convênios firmados entre os Estados", e o ISS é um tributo municipal, logo, deveria ser um convênio entre os Municípios para que pudesse haver a extraterritorialidade do imposto.

        O item II está certinho. Deve haver permissão no CTN, que é lei formalmente Ordinária mas materialmente Complementar, pois assim foi recepcionado pela CF/88.

        O item III está errado porque fala na hipótese de "qualquer lei federal" dispor sobre o tema, o que é restrito às leis complementares. Ademais, acredito ainda que a lei deva ser nacional, e não apenas federal, ou seja, aplicável à União.

        Bons estudos.

      • Qualquer e concurso público não combinam

        Abraços


      ID
      297838
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-SE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      Francisco decidiu presentear seu futuro genro, Carlos, com um imóvel. Para tanto, fez contrato de promessa de doação, em 2/12/2007. Impôs, contudo, a condição de que a doação somente se concluiria no dia seguinte à celebração do casamento religioso e desde que já tivesse ocorrido o casamento civil, o qual foi celebrado em 15/12/2007 e o religioso, em 15/3/2008. Em 16/3/2008, foi lavrada a escritura de doação.


      Com base na situação hipotétca acima, assinale a opção correta relativamente à ocorrência do fato gerador e do sujeito passivo da obrigação tributária, relativos ao imposto incidente sobre a doação (ITCMD) e ao IPTU.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

                I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

                II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.  


        Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

                I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

      • Por que não é a alternativa B??

        A alternativa E está correta tb! Mas pra mim, B está certa!!
      • A letra B está errada porque o Contribuinte do ITCMD pode tanto ser o doador, quanto o donatário, depende da legislação específica. Como o imposto a que se refere a alternativa é estadual, a legislação necessária deve ser do estado em que ocorreu a situação hipotética, porém não está claro na questão qual foi o ente federativo em que se deu a doação.
        Desta forma, não se pode afirmar que a alternativa B está correta.
      • Obrigado pela resposta Wilson!

        Eu concordo com vc! A lei local (a prova foi em Sergipe) até pode escolher entre os dois qual será o sujeito passivo!
        Só que a alternativa fala em Fato gerador! E isso é definido pela CF ou LC federal!

        Só se o FG ocorreu no dia do casamento (15/3) e não no dia da escritura...

        Alguém que conheça melhor o tributo por favor confirme!

        Obrigado!
      • A alternativa B fala em FG do ITCMD contra Francisco.

        Ocorre que não se pode falar em FG contra o sujeito passivo, pois FG é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, ou seja, o FG simplesmente ocorre. Já o sujeito passivo da obrigação tributária deverá ser definido em lei, podendo ser contribuinte (relação pessoal e direta) ou responsável (por disposição expressa de lei).

      • O fato é que para que a letra 'B' esteja errada a lei do estado deve, necessariamente, indicar como sujeito passivo o donatário.
      • Creio que o erro da letra B esteja no aspecto temporal. Não é a doação em si que constitui o fato gerador (16/03/2008), mas é no implemento da condição que faltava para a realização da doação (15/03/2008). Vale atentarmos para o art.116, do CTN, que diz:


        Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

        I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

        II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.



         



      • Eu peço vênia à CESPE e aos colegas defensores do gabarito proposto. O enunciado é claro, Francisco fez uma promessa de doação em 2007: "Francisco decidiu presentear seu futuro genro, Carlos, com um imóvel. Para tanto, fez contrato de promessa de doação, em 2/12/2007". Não se tem doação doação, logo, não se pode gerar um ITCMD que se dá com esse negócio. Assim, os efeitos tributários concretos não correm, simplesmente pela absoluta falta de doação. Se o enunciado dissesse que houve uma doação com cond. suspensiva, aí sim, a assertiva E seria a correta.
      • O Prof. Ricardo Alexandre, em seu livro, apresenta o mesmo exemplo, e conclui "Somente quando o casamento vier a ser celebrado (implemento da condição), o negócio jurídico se reputará perfeito e acabado, tornando-se por ocorrida a doação, situação necessária para a configuração do fato gerador do imposto sobre transmissão causa mortis e doação -ITCMD˜ (pág.294)

        Logo, o fato gerador ocorre na data do casamento.
      • Colegas, a letra B está errada, porque o FG ocorreu em 15/03/2008, conforme a Lei 7724/2013, do Estado de Sergipe, no art. 4º, II, que estatui a ocorrência do FG na simples "celebração do contrato de doação, a qualquer titulo, de bens imóveis, bens móveis, títulos, créditos, e direitos a eles relativos;" (se isso é legal ou constitucional, é outra questão... No meu entendimento, não, pois o bem apenas se transmite realmente quando da averbação da escritura de doação no registro de Imóveis, sendo o FG da doação pago antecipadamente quando da lavratura da escritura pública).

        Como houve condição suspensiva, o FG ocorreu na data da celebração do matrimônio.

        Além disso, o sujeito passivo é o donatário, e não Francisco (doador), conforme a Lei 7724/2013, do Estado de Sergipe, no art. 17, II.

        Bons estudos!

      • O que tinha sido realiazado em 2007 era PROMESSA DE DOAÇÃO. A DOAÇÃO em si só ocorreu em 15.03.2008, conforme a Lei do Estado de Sergipe, dispositivo trazido pelo colega. 

        Vejamos: 

        a. ERRADA. Como a doação só ocorreu em 15.03.2008, em 1º de janeiro de 2008, FG do IPTU, o proprietário ainda era o sogro, francisco. 

        b. ERRADA. O FG ocorreu em 15.03, data em que lavrada a escritura de DOAÇÃO. Compare com venda de casa. Se assina uma promessa de compra e venda. A venda só ocorre no dia em que escriturada a VENDA. 

        c. ERRADA. O FG do ITCMD é a DOAÇÃO (que ocorreu em 15.03.2008), não promessa de doação.  

        d. ERRADA. O FG do IPTU se dá em 1º de janeiro de cada ano. 

        e. CORRETA. Não ocorrem efeitos tributários concretos, no ano de 2007, relativamente ao ITCMD, em razão da cláusula de condição do contrato.  - Sim, NÃO correm efeitos, em razão da condição do negócio jurídico. 


      • Referente à letra B.


        Acredito que seu erro seja a data mencionada. Discordo, com o devido respeito, do posicionamento do colega que afirmou que o erro da assertiva encontrava-se na data mencionada na questão afirmando que o correto seria o dia 15/03.

        Nas situações jurídica condicionais, pode-se haver dúvidas a respeito de quando surge o fato gerador para fins de incidência do tributo devido. No caso de condição suspensiva, como retrata a questão, muito já se abordou a respeito de quando se reputa ocorrido o fato gerador, conforme comentário dos demais colegas mencionando o art. 116 do CTN (cond. susp. = FG com o implemento da condição).

        Contudo, algumas considerações adicionais devem ser feitas. A questão retrata a situação de Francisco, que pretende agradar seu genro Carlos com a doação de um imóvel, caso este se case com sua filha. 

        Pois bem. Vejamos o que diz Ricardo Alexandre na situação idêntica transcrita em seu livro (Esquematizado 2010 - pg. 284).


        "Imagine-se que o pai de uma garota prometa ao namorado dela a doação de um apartamento para a residência do casal, quando (e se) o casamento vier a ser celebrado. Trata-se de um evento futuro e incerto (o casamento), suspendendo a eficácia do negócio jurídico celebrado (doação). A condição é, portanto, suspensiva.

        Somente quando o casamento vier a ser celebrado (implemento da condição), o negócio jurídico se reputará perfeito e acabado, tomando-se por ocorrida a doação, situação necessária para a configuração do fato gerador do imposto sobre transmissão causa mortis e doação - ITCMD (que está completo e acabado com o registro do imóvel do título no cartório de registro de imóvel)" (grifo nosso).


        Portanto, seque há possibilidade de saber quando o registro ocorreu, pois a questão não nos forneceu esse dado, essencial, diga-se de passagem, para a resolução da questão, pois, como visto, somente com o registro do imóvel (art. 1.245, §1º do CC) é que a propriedade imobiliária será transmitida, caso em que ocorrerá o FG do ITCMD.

        Portanto, ocorrido  casamento em 2008, correta a assertiva "E" que afirma que Não ocorrem efeitos tributários concretos, no ano de 2007, relativamente ao ITCMD, em razão da cláusula de condição do contrato.


      • b) A condição não é o casamento, a condição é ser dado o dia seguinte ao casamento. A OT nasceu em 16/03, porém o contribuinte é o donatário.

      • ITCMD: é predominantemente fiscal, tendo como objetivo carrear recrusos aos cofres públicos. O ITCMD apenas irá incidir quando se tratar de bem imóvel doado, pois caso seja resultado de uma compra e venda, incidirá o ITBI de competência do Município. A competência para cobrar o ITCMD será do Estado onde se encontra o bem imóvel, mas quando se tratar de causa mortis, será competente o Estado em que for processado o arrolamento ou o inventário e quando se tratar de doação será de competência do Estado onde for domiciliado o doador. Quando o de cujus possuir bens, for residente ou domiciliado ou teve inventário processado no exterior ou quando o doador tiver domiciliado no exterior, a competência para a instituição do ITCMD será regulada por meio de lei complementar; a lei complementar ainda não existe, por isso os Estado possuem a competência legislativa plena para tratar do assunto.

        Abraços

      • GABARITO LETRA E

         

        LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

         

        ARTIGO 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

         

        I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

         

        II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

         

        ===========================================================

         

        ARTIGO 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

         

        I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

        II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

      • Pessoal, não há o que discutir, o FG ocorreu dia 16.03.2008. O que torna a questão errada é afirma que será o doador quem pagará, pois isso muda conforme cada estado.

        Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados: I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

        A condição não era casamento, mas o dia após ele, dessa maneira, dia 16.03.2008 mesmo.

        O artigo supracitado confirma o gabarito, pois em 2007 não tinha ocorrido o FG.

      • A) Em 1.º de janeiro de 2008, ocorreu o fato gerador do IPTU contra Francisco

        ---> IPTU de 2008, ainda é em nome de Francisco, pois bem ainda não havia sido transferido a Carlos;

        ________________________________

        B) Em 16/3/2008, ocorreu o fato gerador do ITCMD contra Carlos;

        ---> Em regra, quem paga o ITCMD é quem recebe a doação; apesar do CTN dizer: "Art. 42. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei."

        ________________________________

        C) A obrigação tributária do ITCMD nasceu em 16/03/2008

        ---> FG ocorre com a transmissão do bem, que foi com a lavratura da escritura de doação em 16/03/2008;

        ________________________________

        D) Em 01/01/2009, nasceu a obrigação tributária do IPTU contra Carlos.

        ---> IPTU de 2008, (FG ocorre em 01/01/2008) ainda é em nome de Francisco, pois bem ainda não havia sido transferido a Carlos;

        ---> IPTU de 2009, (FG ocorre em 01/01/20089) já é em nome de Carlos, pois bem já havia sido transferido a Carlos;

        ________________________________

        E Não ocorrem efeitos tributários concretos, no ano de 2007, relativamente ao ITCMD, em razão da cláusula de condição do contrato. ---> CERTO


      ID
      297841
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-SE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      Entre as opções abaixo, em que são descritas situações hipotéticas, assinale aquela em que se configura caso de responsabilidade solidária ou subsidiária de terceiros pelo pagamento de tributo.

      Alternativas
      Comentários
      • Veja que os itens A, B, C e E dizem ao final o "excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto", sendo neste caso, responsabilidade pessoal e não solidária (art. 135, CTN).
      • Responsabilidade de Terceiros

        CTN, Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

        IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

      • Art. 134. “Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
        I - os pais, pelos 
        tributos devidos por seus filhos menores;
        II - os tutores e curadores, 
        pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
        III - os 
        administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
        IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
        V - o 
        síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
        VI - os tabeliães, escrivães e demais 
        serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício; VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
        Parágrafo 
        único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório”.
      •  a) Um administrador de bens de terceiros deixou de pagar os tributos devidos por estes, resultantes de atos praticados com excesso de poderes. Excesso de Poder= Pessoalmente responsável!  b) Um síndico deixou de pagar os tributos devidos pela massa falida, resultantes de atos praticados com infração de lei. Atos praticados com infração de lei= Pessoalmente responsável!  c) Um sócio, em liquidação de sociedade de pessoas, deixou de pagar os tributos devidos resultantes de atos praticados com infração do contrato social. Atos praticados com infração de contrato social= Pessoalmente responsável!  d) Um inventariante deixou de pagar os tributos devidos pelo espólio, em razão de omissões de que é responsável. Omissões de que é responsável =solidariamente responsável!  e) Um diretor de uma sociedade por ações deixou de pagar os tributos devidos resultantes de atos praticados com infração do estatuto social. Infração do Estatuto Social= pessoalmente responsável!
      • Deve-se atentar que a questão remete ao art. 134 do CTN, onde está escrito "solidariamente", mas a doutrina entende ser "subsidiariamente". A questão fala em "caso de responsabilidade solidária OU subsidiária".

        "Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:"

      • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

        Abraços

      • GABARITO LETRA D 

         

        LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

         

        ARTIGO 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

         

        I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

        II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

        III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

        IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

        V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

        VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

        VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

         

        Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

         

        ====================================================================

         

        ARTIGO 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

         

        I - as pessoas referidas no artigo anterior;

        II - os mandatários, prepostos e empregados;

        III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.


      ID
      297844
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-SE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      Considere que, após preencher e entregar ao órgão fiscal todos os documentos e informações necessários à apuração de determinado tributo, a empresa X receba uma notificação para pagamento. Nessa situação, tal tributo tem lançamento

      Alternativas
      Comentários
      •  Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

      • São 3 as modalidades de lançamento, daí já se descartaria 2 alternativas:

        a) por declaração. b) por apontamento. c) de ofício. d) por homologação. e) por substituição.

        Em relação às 3 modalidades, sabe-se o seguinte:

        DE OFÍCIO (ou direito) - o contribuinte em nada auxilia o Fisco, pois este já dispõe de todos os dados para constituir o CT;
        POR HOMOLOGAÇÃO (ou auto lançamento) - contribuinte faz tudo, calcula, preenche guias e até efetua o pagamento, seu auxílio é bastante expressivo, portanto. Cabe ao Fisco apenas o procedimento homologatório.
        POR DECLARAÇÃO (ou misto) - autoridade fiscal demanda informações (própria redação da questão).

        CORRETA LETRA "A"
      • Lançamento por declaração: Art. 147, CTN. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

         

        Lançamento de ofício: Art. 149, CTN. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: I - quando a lei assim o determine; II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária; III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade; IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória; V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte; VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária; VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação; VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior; IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

         

        Lançamento por homologação: Art. 150, CTN. O LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

      • Por declaração: lançamento através da declaração do contribuinte

        De ofício: fisco diretamente

        Por homologação ou autolançamento: o contribuinte antecipa o pagamento sem o prévio exame da autoridade administrativa

        Abraços

      • GABARITO LETRA A 

         

        LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

         

        ARTIGO 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.


      ID
      297847
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-SE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      Prevê a legislação tributária que é vedada a divulgação, por parte da fazenda pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Tal regra se impõe contra diversas práticas, entre elas, a divulgação de informações relativas a

      Alternativas
      Comentários
      • Resposta: Letra E.
        Fundamento: Artigo 198, § 3o, CTN, in verbis:

         

        Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

        § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a: (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

        I - representações fiscais para fins penais; 
        II - inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
        III - parcelamento ou moratória.

        Bons Estudos!

      • É permitida a divulgaçâo, por parte da Fazenda Pública, de informação obtida em razâo do ofício sobre a situaçâo econômica oufinanceira do sujeito passivo, mediante requisiçâo de autoridadejudiciária no interesse da justiça.

        Abraços

      • GABARITO LETRA E

         

        LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

         

        ARTIGO 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.       

         

        § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:         

         

        I – representações fiscais para fins penais;            

        II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;        

        III – parcelamento ou moratória.        

      • Essa questão devia ter sido anulada, pois faz uma interpretação meramente literal do dispositivo. É lógico que o terceiro que tenha suas informações encobertas pela sigilo fiscal pode ter acesso a elas quando necessárias a defesa de direito. Isso inclusive faz parte das exceções trazidas pela lei de acesso à informações:

        - Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas a uma determinada pessoa. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito a intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como a liberdades e garantias individuais.

        As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito. Elas podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.

        (http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/pedidos/excecoes)

        No mais, também se trata de direito constitucionalmente assegurado que, se violado faz surgir violação de direito líquido e certo a ensejar mandado de segurança:

        É assegurado ao sujeito passivo (CF, art. 5º, inciso XXXIV):

        I – o direito de petição, em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder;

        II – a obtenção de certidões, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

        Data vênia, acredito não haver resposta correta, sob pena de se chegar a um absurdo jurídico!


      ID
      297850
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-SE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      Antes de falecer, Renato havia firmado parcelamento de débitos tributários com o fisco do estado de Sergipe, com garantia, por fiança, de seu irmão Raimundo. Após o falecimento, o parcelamento deixou de ser pago. Consoante as normas relativas à execução fiscal, esta não pode ser promovida contra

      Alternativas
      Comentários
      • CTN
        Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

        II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

        III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
      • A questão fala em execução fiscal, aplica-se, portanto, a Lei nº 6.830/80.
        Art. 4º. A execução fiscal poderá ser promovida contra:
        I - o devedor;
        II - o fiador;
        III - o espólio;
        IV - a massa falida;
        V - o responsável, nos termos da lie, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
        VI - os sucessores a qualquer título.
      • O art. 4o, II da LEF menciona os devedores. Já quanto ao inventariante somente na hipótese do parag. 1o.!!
        Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

                I - o devedor;

                II - o fiador;

                III - o espólio;

                IV - a massa;

                V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

                VI - os sucessores a qualquer título.

                § 1º - Ressalvado o disposto no artigo 31, o síndico, o comissário, o liquidante, o inventariante e o administrador, nos casos de falência, concordata, liquidação, inventário, insolvência ou concurso de credores, se, antes de garantidos os créditos da Fazenda Pública, alienarem ou derem em garantia quaisquer dos bens administrados, respondem, solidariamente, pelo valor desses bens.

      • Letra D. Não há tal previsão na Lei de Execução Fiscal.
      • Em tese, precisa primeiro cobrar os devedores e depois executar o credor

        Abraços

      • Uma questão envolvendo o Renato e ele não aparece pra comentar?

      • GABARITO LETRA D 

         

        LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

         

        ARTIGO 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

         

        I - o devedor;

        II - o fiador;

        III - o espólio;

        IV - a massa;

        V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

        VI - os sucessores a qualquer título.

         

        § 1º - Ressalvado o disposto no artigo 31, o síndico, o comissário, o liquidante, o inventariante e o administrador, nos casos de falência, concordata, liquidação, inventário, insolvência ou concurso de credores, se, antes de garantidos os créditos da Fazenda Pública, alienarem ou derem em garantia quaisquer dos bens administrados, respondem, solidariamente, pelo valor desses bens.

      • A questão quer saber sobre quem a execução fiscal não poderá recair.

                  Raimundo é o fiador, conforme o enunciado.

                  Os filhos são os sucessores.

                  Voltemos ao art. 4º da LEF:

        ARTIGO 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

        I - o devedor;

        II - o fiador;

        III - o espólio;

        IV - a massa;

        V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

        VI - os sucessores a qualquer título.

        § 1º - Ressalvado o disposto no artigo 31, o síndico, o comissário, o liquidante, o inventariante e o administrador, nos casos de falência, concordata, liquidação, inventário, insolvência ou concurso de credores, se, antes de garantidos os créditos da Fazenda Pública, alienarem ou derem em garantia quaisquer dos bens administrados, respondem, solidariamente, pelo valor desses bens.

        O parágrafo 1º institui hipótese de responsabilidade solidária de terceiros se, antes de garantidos os créditos da Fazenda, alienem ou derem em garantia quaisquer dos bens administrados.

        A responsabilidade do inventariante pelos atos em que intervier está prevista no CTN:

        Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

        (...)

         IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

        A hipótese absurda e, portanto, nosso gabarito, seria cobrar dos devedores do Renato!

        GABARITO LETRA D 


      ID
      297853
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      TJ-SE
      Ano
      2008
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      Assinale a opção que apresenta uma conduta para a qual é cominada pena de reclusão, em razão de elevado potencial ofensivo.

      Alternativas