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Prova CESPE - 2010 - MPE-SE - Promotor de Justiça


ID
123298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a lei penal brasileira, o território nacional estende-se a

Alternativas
Comentários
  • CODIGO PENAL, ARTIGO 5,§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
  • Letra "a": CORRETALetra "B": "desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro" está incorreto pois a abrangência é em qualquer lugar que se encontremLetra "C": As embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada submetem-se à lei do país correspondente quando se localizam em mar territorial estrangeiro. E em alto-mar aplica-se a lei brasileira.Letra "D": As embarcações de natureza pública sempre serão considerados parte do território nacional.Letra "E": Se a aeronave ou embarcação brasileira, mercante, ou de propriedade privada estiver a serviço do governo do Brasil elas serão parte da território nacional em qualquer lugar.
  • Essa questão foi a letra  da lei seca,mas era bem fácil de acertar percebendo-se que as embarcações ou aeronaves de natureza público como as militares independentes de onde estejam sempre sejam reguladas pela lei pátria no caso do Brasil será aplicada a lei brasileira.Já se forem privadas irão depender do local em que forem encontradas,se estiverem num local submetido a jurisdição estrangeira,será aplicada a lei estrangeira correspondente.
  • Segundo o art. 5º, par. 1o, do CP, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

  • De acordo com a lei penal brasileira, o território nacional estende-se a ? (item por item)
     a) embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.  TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA(exceção à regra), previsto no art. 5°, § 1°, CP. TERRITÓTIO BRASILEIRO POR EQUIPARAÇÃO. Obs. A regra geral é aplicação da lei penal no território nacional.  b) embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar. FALSO. SENDO DE NATUREZA PÚBLICA ONDE QUER QUE SE ENCONTREEM. Previsto no art. 5°, § 1°, CP.  c) aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem. FALSO.  Parte final do § 1°, ART. 5°, CP. "...que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar". Regra Geral: princípio da Territorialidade nacional (absoluta).   d) embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, desde que se encontrem a serviço do governo brasileiro. FALSO. Pois, sendo de natureza pública já possui como caracteristica encontrarem-se a serviço do governo brasileiro, não estam condicionadas a tal requisito, portanto, as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, mas, somente, as de natureza privadas. Previsto no art. 5°, § 1°, CP.  e) aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que estejam a serviço do governo do Brasil e se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar. FALSO. PORQUE as aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada que estejam a serviço do governo do Brasil aplica-se a lei brasileira onde quer que estejam. TERRITÓTIO BRASILEIRO POR EQUIPARAÇÃO (DO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA ). 
  • gabarito letra A, Território nacional é todo o espaço de exercício da soberania de um País. Para efeitos penais, o Código Penal estabeleçeu como território brasileiro todas as embarcações e aeronaves públicas, independentemente do lugar em que se encontrem.

  • Gab-A

     

    Agregando Valor ;)

     

    Q81167-2009--CESPE
    Caso um cidadão alemão, dentro de uma embarcação da Marinha Mercante Brasileira, ancorada em porto holandês (local onde, em tese, não se pune o aborto), contribua para que sua esposa, francesa, pratique o abortamento, o território brasileiro não será considerado local de ocorrência da conduta, pois o navio estava ancorado em águas estrangeiras.

    GAB-C

    Marinha do Brasil = Marinha de Guerra, logo faz parte da Administração Pública e sempre será território brasileiro.


    Marinha Mercante Brasileira = Privada, não faz parte da Administração Pública, só será território brasileiro se estiver em águas brasileiras ou em alto-mar.

     

    fonte : Q.C




    C.P
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
            

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

     § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Gabarito: A

     

    --

     

    Complementando a fala dos nobres colegas, o erro da letra E está em um detalhe sutil:

     

    e) aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que estejam a serviço do governo do Brasil e se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em ALTO-MAR.

     

    Segundo o art. 5º, parágrafo 2º do CP: É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou MAR TERRITORIAL DO BRASIL.

  • a)  embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem. Correta. CP - Art. 5º § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem (...)

     b)  embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar. ERRADA. Art. 5º -  § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem (...)

     c)  aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem.  ERRADA. Art. 5º -  § 1º bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     d)  embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, desde que se encontrem a serviço do governo brasileiro.  ERRADA. Cuidado com a conjunção OU - Art. 5º  § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro (...)

     e)  aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que estejam a serviço do governo do Brasil e se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar. ERRADA. As aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada = devem estar no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Diferente do que diz a questão = desde que estejam a serviço do governo do Brasil.

  • Se é brasileiro público, nada mais justo estar submetido à jurisdição brasileira!

    Abraços

  • Gabarito: Letra A

    Art. 5º, § 1º, CP: "Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo onde quer que se encontrem,bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou e propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."

  • Correta. CP - Art. 5º § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem (...)

    gb a

    pmgo

  • GABARITO - LETRA A

    A) Certa. Conforme redação do Art. 5º, § 1º, Código Penal

     Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    B) Errada. Art. 5º - § 1º , Código Penal- Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem...

    C) Errada. Art. 5º - § 1º, Código Penal - (...) bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    D) Errada. Art. 5º § 1º, Código Penal - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro (...)

    E) Errada. As aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada = devem estar no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Diferente do que diz a questão = desde que estejam a serviço do governo do Brasil.

  • embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro = onde quer que se encontrem.

    aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada = que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Minha contribuição.

    CP

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Abraço!!!

  • Art. 5º  § 1º


ID
123301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do homicídio privilegiado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.
    CODIGO PENAL ,
    Artigo 121,
    Caso de diminuição de pena
    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
  • Prevalece que não se trata de faculdade do juiz em diminuir a pena. Presentes os requisitos legais, o Juiz é obrigado a diminuir a pena.
  • Letra 'e'.Configura hipótese do homicídio privilegiado, quando o sujeito está dominado pela excitação (ódio, desejo de vingança, amor exarcerbado, ciúme intenso) e foi injustamente provocado pela vitima, momentos antes de tirar-lhe a vida.As duas grandes diferenças entre privilégio e atenuante são as seguintes: para o PRIVILÉGIO A LEI EXIGE QUE O AGENTE ESTEJA DOMINADO PELA VIOLENTA EMOÇÃO ENÃO MERAMENTE INFLUENCIADO; DETERMINA, AINDA, QUE A REAÇÃO À INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA DÊ-SE LOGO EM SEGUIDA.
  • Atenção : Na letra b, embora a lei descreva "pode", entenda-se, de acordo com a doutrina, como "deve" ( Rogério Sanches, Direito Penal, parte especial, pag. 22 e RT 448/356) se reconhecido o privilégio. No entanto, a questão está incorreta em razão da lei determinar o patamar da redução, que é de um sexto a um terço. Bons estudos!

  • Alternativa E - CORRETA

    A emoção é um transtorno psíquico provisório. Não excluindo a imputabilidade penal (artigo 28, I/CP).

    Todavia, importante ressaltar, a emoção pode ser tida como uma privilegiadora ou uma atenuante genérica, conforme o caso.

    Para não esquecer:

    A emoção violenta pode se configurar como privilegiadora (art. 121, § 1º, CP – domínio de violenta emoção, logo em seguida) ou atenuante genérica (art. 65, III, “c”, CP – influência de violenta emoção)

  • Alguem poderia comentar o quesito a) ?  (A natureza jurídica do instituto é de circunstância atenuante especial)
     
  • Caro amigo Wilton Panta, a natureza do instituto jurídico "homicídio privilegiado" é de causa de diminuição de pena e não de circunstância atenuante especial. 
  • Uma vez levantada a natureza jurídica do instituto do privilégio no âmbito do homicídio, é importante delinear as principais diferenças entre as circunstâncias agravantes e atenuantes e as causas de aumento e de diminuição de pena:

     

     

    Circunstâncias agravantes e atenuantes Causas de aumento e de diminuição
    São consideradas na 2ª fase de aplicação da pena, tomando por base a pena-base. Esta pena-base tem como ponto de partida a pena simples ou qualificada de um crime, e é aplicada com fundamento no artigo 59 do CP. São consideradas na 3ª fase de aplicação da pena, tomando por base a pena intermediária.
    Devem respeitar os limites legais de pena previstos.
    Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
    Não devem respeito aos limites legais de pena previstos, ou seja, a pena definitiva pode ficar aquém do mínimo ou além do máximo.
    O quantum de aumento ou de diminuição fica a critério do juiz. quantum está previsto em lei, ainda que em quantidade variável.
    Constam nos artigos 61/62 e 65/66. Exemplos: artigo 14, parágrafo único, art. 157, § 2º e artigo 226, abaixo transcritos.
  • Um comentário abordando todas as assertivas.
    Gabarito: “E”.
    Alternativa A – ERRADA. O homicídio privilegiado constitui causa especial de diminuição de pena e não atenuante. Trata-se, portanto, de uma circunstância que permite a diminuição da pena. Alternativa B – ERRADA. Encontrando-se o sujeito em uma das situações motivadoras do privilégio o juiz é obrigado a conceder o benefício. A alternativa está errada uma vez que o Código Penal estabelece sim o patamar em que a diminuição deverá se realizar. Segundo o legislador, a diminuição será de 1/6 a 1/3. Alternativa C – ERRADA. De acordo com o disposto no artigo 121, parágrafo 1º, do CP, um dos motivos que levam à diminuição da pena é o relevante valor social. Alternativa D – ERRADA. De acordo com a jurisprudência e a doutrina dominantes, as qualificadores de ordem objetiva (ex: emprego do veneno) podem coexistir com o homicídio privilegiado. Daí, surgir a figura do homicídio privilegiado qualificado. Alternativa E – CERTA. De acordo com a doutrina, só haverá o privilégio e, com isso, a diminuição da pena se estiverem presentes os seguintes requisitos: Emoção violenta; Injusta provocação da vítima; e imediatidade entre a provocação e a reação.
    Fonte: Prof. Júlio Marqueti
  • Homicídio privilegiado

        Se a prática da infração é motivada por relevante valor social ou moral, ou se esta é cometida logo após injusta provocação da vítima, a pena pode ser minorada de 1/6 até 1/3 da pena. Embora a Lei diga que é apenas uma possibilidade, tem prevalecido a tese da obrigatoriedade da redução da pena, em virtude da aplicação dos princípios gerais de Direito Penal, que compelem ao intérprete da Lei a fazê-lo da forma mais favorável ao réu.
        O valor social que torna o homicídio privilegiado é aquele percebido pela moralidade comum, e não do agente. Assim, embora o homicida acredite estar operando sob forte princípio ético, este deve ser compatível com a moralidade média, objetivamente verificável, sob pena de não ser aplicável a diminuição de pena.
        É importante destacar que quando as circunstâncias de privilégio são de caráter subjetivo, estas não se comunicam ao co-autor do crime.
        Os Tribunais brasileiros têm enquadrado, embora esta não seja ainda jurisprudência pacífica, a eutanásia como homicídio privilegiado.
        Também ocorre homicídio privilegiado quando as circunstâncias fáticas diminuíram a capacidade de autocontrole e reflexão do agente. Nos termos da Lei, deve o homicídio ocorrer logo em seguida a uma injusta provocação da vítima que deixe o agente sob o domínio de violenta emoção.
        Não será privilegiado, portanto, o homicídio decorrente de ódio antigo, ou que venha a ser cometido tempos depois da agressão da vítima, pois isto retira a suposição de que o agente estava com suas faculdades mentais diminuídas em decorrência de violenta emoção.
        Nada impede que um homicídio privilegiado seja também qualificado. Por exemplo, é o caso do agente que utiliza meio cruel para realizar o homicídio sob violenta emoção logo em seguida de injusta provocação da vítima.
  • E- certo.


  • "Atualmente, o posicionamento da jurisprudência é no sentido de que não é necessário que seja "logo após". Basta que seja na mesma casuística, no mesmo contexto da injusta provocação"

    Alguém sabe qual esse posicionamento?

    obrigada.

  • O erro da questão A – é que o homicídio privilegiado constitui causa especial de diminuição de pena na 3º fase da dosimetria e não atenuante (esta referente a 2º fase da dosimetria).

  • Vale um comentário quanto à alternativa B:

    Reconhecido o homicídio privilegiado, a redução da pena é obrigatória, segundo o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência. Nesse sentido, Rogério Sanches Cunha.

    Logo, o erro da alternativa está em sua parte final, qual seja, "... mas a lei não determina o patamar de redução". Ora, o Código Penal determina, sim, o patamar de redução (um sexto a um terço), apenas não determina um patamar fixo.

  • Acredito que a B esteja correta...

    É obrigatória a redução, mas o Magistrado pode decidir a quantidade dentro dos limites fixados pela Lei.

    Abraços

  • @Lúcio Weber, sobre a alternadiva B:

     

    Quando a questão diz "patamar de redução" é o mesmo que "grau de redução" ou "os limites de redução", portanto a questão está ERRADA pelo fato de dizer que a lei não determina, sendo que no art.121, final do § 1º a lei define os limites, que são "de um sexto a um terço".

    Resumindo: Não determina uma quantidade exata, mas determina uma escala, um patamar.

     

    Espero ter ajudado.

  • A alternativa ''E'' traz ao final do enunciado LOGO APÓS enquanto o dispositivo traz LOGO EM SEGUIDA. As bancas podem pegar esse ponto como um possível erro será ?

     

    Sei que há diferença no LOGO APÓS e LOGO DEPOIS em algumas questões...

  • HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (causas de redução de pena)

     

    ---> matar alguém impelido por motivo de relevante valor social (por exemplo, matar o traidor da pátria)

     

    ---> matar alguém por motivo relevante valor moral (por exemplo, matar o estuprador da filha)

     

    ---> matar alguém sob o domínio violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. 

     

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

     

    Homicídio privilegiado (Sob o DOMÍNIO de violenta emoção, LOGO APÓS injusta provocação da vítima)

     

    A pena, nesse caso, é diminuída de 1/6 a 1/3

  • e) A violenta emoção, para ensejar o privilégio, deve ser dominante da conduta do agente e ocorrer logo após injusta provocação da vítima.

     

    É comum as bancas falarem em "influência de violenta emoção", o que não é sufuciente pra configurar o homicídio privilegiado. O agente tem que estar sob DOMÍNIO.

  • COMENTARIO DE FÁCIL E RAPIDA COMPREENSSÃO :

    A RESPOSTA CERTA E QUE TODOS OS SENHORES JÁ SABEM É A "E".

    FIQUEI NA DÚVIDA ENTRE A CONJUNÇÃO " LOGO EM SEGUIDA ", QUE ESTÁ DESCRITO NO ARTIGO 121 , PAPARAGRAFO 1º DO CP. , COM A CONJUNÇÃO "LOGO APÓS", ENFIM, BUSQUEI O SIGNIFICADO DE AMBAS CONJUNÇÕES E VERIFIQUEI QUE AMBAS SÃO SINÔNIMAS UMA DA OUTRA.

    OBS: ESTA DÚVIDA FOI GERADA NÃO POR INTERPRETAÇÃO, MAS SIM POR SABER QUE NOS CONCURSOS HÁ DIVERSAS ARMADILHAS PARA OS CANDIDATOS.

    ESPERO TER AJUDADO.

  • Emoção dominante = Descontrole.

    Letra E

  • DESCONTROLE: EMOÇÃO DOMINANTE 

  • *Homicídio privilegiado: exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção (exigindo-se, ainda, reação imediata);

    *Atenuante genérica: basta a influência da violenta emoção (dispensando-se o requisito temporal).

  • LETRA E - CORRETA -

     

    Segundo o professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 65):

    Fator temporal

     

    O Código Penal exige imediatidade entre a provocação injusta e a conduta do sujeito. De acordo com a figura típica, é indispensável que o fato seja cometido “logo em seguida” a injusta provocação do ofendido. A expressão significa quase imediatidade: é indispensável que o fato seja cometido momentos após a provocação. Um homicídio cometido horas ou dias depois da provocação injusta não é privilegiado. Nesse sentido: RT, 521:393, 525:336, 569:280 e 638:285. De ver-se, contudo, que se tem reconhecido o benefício quando praticado o homicídio “após certo lapso temporal, se comprovado que o acusado ainda estava sob o domínio de violenta emoção” (TJSP, ACrim 248.970, 1ª Câm., rel. Des. Oliveira Passos, RT, 761:581).” (Grifamos)

  • Só lembrando que o homicídio privilegiado-qualificado (homicídio misto) NÃO é considerado CRIME HEDIONDO:

    O STJ entende que o privilégio prepondera à qualificadora, assim, não é hediondo o homicídio privilegiado-qualificado.

    Motivo: art. 67, do CP, trata do concurso entre agravante e atenuante, caso em que, são preponderantes: I. Reincidência; II. Circunstâncias relativas à personalidade do agente e; III. Motivos do agente. Assim, o privilégio envolve os “motivos do agente” e, portanto, ganha preponderância (aplicado por analogia).

    Portanto, o privilégio afasta a hediondez.

    Além disso, o motivo relevante nunca pode ser hediondo, porque hediondo é algo repugnante. O motivo relevante é incompatível com a hediondez.

  • Li de quem afirma não dever ser necessariamente logo após a injusta provocação, mas sim a partir do momento em que o agente fica sabendo da injusta provocação, que poderia não ser exatamente o momento em que ocorreu a injusta provocação; suponhamos, o meliante estupra a garota e escapa da justiça, pois os elementos informativos não comprovaram sua responsabilidade, aí o cara saindo do tribunal, zomba e a mãe da garota ouve e de noite refere ao pai, que não quis assistir ao julgamento, nesse momento, dominado por violenta emoção, o pai parte em busca do meliante para matá-lo, seria homicídio privilegiado? Conforme alguns, sim.

  • Para a doutrina e jurisprudência, uma vez reconhecido o homicídio privilegiado, a redução de pena é OBRIGATÓRIA. Portanto, a natureza jurídica do privilégio é de direito subjetivo do condenado.

  • Letra E.

    a) Errado. A natureza jurídica do homicídio privilegiado é de causa de diminuição de pena.

    b) Errado. Uma vez reconhecido o homicídio privilegiado, o juiz é obrigado a reduzir a pena, entretanto, a lei determina o patamar de diminuição, que é de 1/6 a 1/3.

    c) Errado. O relevante valor social é uma das privilegiadoras do homicídio privilegiado.

    d) Errado. É possível a combinação do homicídio privilegiado e do homicídio qualificado, desde que ocorra por meio das qualificadoras objetivas.

    e) Certo. A alternativa traz exatamente uma das hipóteses que ensejam o homicídio privilegiado.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.

  • No homicídio privilegiado:

    Patamar de redução é determinado - 1/6 a 1/3

    O quantum da redução não é determinado (o quanto desses 1/6 a 1/3 o juiz vai aplicar é ele quem decide com base no caso concreto)

  • HOMOCICIO PRIVILEGIADO - 1/3 A 1/6

    Redução de pena, se INJUSTA provocação da pena.

    1.Motivo relevante valor social,

    2. Moral

    3. Domínio de violenta emoção (domínio é diferente de emoção)

  • Assinale a opção correta acerca do homicídio privilegiado.

    A A natureza jurídica do instituto é de circunstância atenuante especial. Falsa: trata-se de uma causa genérica de diminuição de pena prevista no tipo 121 e também na parte geral, art. 65, III.  Com ressalva que na parte geral a atenuante não traz o elemento cronológico logo em seguida, elemento presente no 121.

    B Estando o agente em uma das situações que ensejem o reconhecimento do homicídio privilegiado, o juiz é obrigado a reduzir a pena, mas a lei não determina o patamar de redução. Falsa, previsão de 1/6 a 1/3. Ademais a doutrina e a jurisprudência reconhecem a obrigatoriedade da redução quando presente algumas das privilegiadoras.  

    C O relevante valor social não enseja o reconhecimento do homicídio privilegiado. Falsa.

    D A presença de qualificadoras impede o reconhecimento do homicídio privilegiado. Falsa, desde que compatível, natureza subjetiva do privilegio com objetiva da qualificadora e possível. 

    Correta: letra E. 

  • Gab E. O indivíduo deve estar dominado por violenta emoção.

    Lembrando que pode ocorrer o concurso de crimes, mas o privilégio é de caráter pessoal, ou seja, só vai recair pra quem estava "dominado".

  • GABARITO E

    A- Errada

    Natureza jurídica do homicídio privilegiado --- > causa de diminuição de pena.

    B- Errada

    Estando o agente em uma das situações que ensejem o reconhecimento do homicídio privilegiado, o juiz é obrigado a reduzir a pena, a lei determina o patamar de redução de 1/6 a 1/3.

    C- Errada

    O relevante valor social enseja o reconhecimento do homicídio privilegiado.

    D-Errada

    A presença de qualificadoras não impede o reconhecimento do homicídio privilegiado... qualificadora objetiva.

    Combinação do homicídio privilegiado + qualificadora = híbrido

    Somente nas qualificadoras de natureza objetiva.

    E- CERTA

    Caso de diminuição de pena

    Art.121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.


ID
123304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Getúlio, a fim de auferir o seguro de vida do qual era beneficiário, induziu Maria a cometer suicídio, e, ainda, emprestou- lhe um revólver para que consumasse o crime. Maria efetuou um disparo, com a arma de fogo emprestada, na região abdominal, mas não faleceu, tendo sofrido lesão corporal de natureza grave.

Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídioArt. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.Parágrafo único - A pena é duplicada:Aumento de penaI - se o crime é praticado por motivo egoístico;Apenas a título de curiosidade, o CC estipula que o suicídio exclui o pagamento se realizado dentro dos primeiros dois anos de vigência do contrato.Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado.
  • "Consuma-se o crime com o resultado natural (morte ou lesão corporal de natureza grave, definidas no art. 129, §1º e 2º). A tentativa teoricamente seria possível quando o agente induzisse e a vítima acabasse por não praticar o ato. Nos termos do código, porém, não há punição se a vítima não sofrer, pelo menos, lesão corporal de natureza grave." (Mirabete - Manual de Direito Penal, Vol II)
  • NOTAR QUE NESTE CASO GETÚLIO APENAS  AUXILIOU MARIA NA TENTATIVA DE SUICÍDIO.... RESPONDE PELO CRIME DO ART. 122, CP.

     

    ....SE ELE TIVESSE PRATICADO ATOS DE EXECUÇÃO, TERIA QUE RESPONDER POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO, NO CASO.

  • Acredito que todos devem ter ficado entre a C e D pelo fato de "por duas vezes em continuidade delitiva".

    Se o agente pratica, por exemplo, induzimento e auxílio ao suicído de alguém, como no caso de Getúlio, responde por um único delito. Trata-se de crime deação multipla (de conteúdo variado), em que a prática de mais de uma conduta em relação a mesma vítima configura uma só infração penal. Nessa espécie de delito, que possui tipo misto alternativo, a realização de mais de uma conduta, apesar de configurar crime único, deve ser levada em consideração na aplicação da pena.
  • O delito foi consumado com a lesão corporal de natureza grave. Para a doutrina majoritária, o delito só é punido, se resultar morte ou com a lesão corporal de natureza grave, ou seja, só admite a modalidade consumada. É exemplo de crime prurissubsistente que não admite a modalidade tentada.

    A conduta típica consiste em: induzir (suscitar, fazer surgir uma idéia inexistente), instigar (animar, estimular, reforçar uma idéia existente) ouauxiliar (ajudar materialmente) alguém a suicidar-se.

    *Crime de ação múltipla – Se praticados vários verbos no mesmo contesto, se responde por crime único (princípio da alternatividade).

    Letra "C"
  • Letra C.

    Outra alternativa que poderia deixar em dúvida, seria em relação à letra D.
    Mas cabe ressaltar que a consumação do delito de Induzimento, instigação e auxílio ao suicídio se consuma tanto com a morte da vítima, como também se sobrevier lesão corporal grave/gravíssima no caso de tentativa; tentativa aqui por parte da vítima que praticou os atos executórios e não conseguiu o suicidar-se por vontade alheia a sua; em realação àquele que induz, instiga e auxilia, responderá sempre pelo Artigo 122 CP, desde que sofrendo a vítima, morte ou lesão corporal grave/gravíssima! Se sobrevier lesão corporal de natureza leve, o fato será atípico!
  • Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Parágrafo único. A pena é duplicada:

     

    Aumento de pena 

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico; 

    CONCLUSÃO: Se resultar de lesões leves é fato atípico

    Configura o delito somente das lesões graves e gravíssimas ou na consumação.
  • Quando a vítima do induzimento, instigação ou auxilio ao suicídio morre é crime consumado; quando sofre lesões graves e não morre é tentado (metade da pena); e quando não morre nem sofre lesões é indiferente penal. 

  • mais para caratecerizar iduzimento instigacao auxilio ao suicidio nao tem que ter o cosumo do suicidio fou so lesao de natureza grave basta

     

  • marquei letra A

     

  • Induziu + emprestou o revolver >>> Induzimento + Auxílio            - Crime de ação múltipla ou tipo misto alternativo (Responde apenas por 1 único crime do art. 122, CP)

     

    A vítima do delito sofreu lesão de natureza grave >>> Continua respondendo pelo delito do art. 122, CP, só que na segunda parte, que prevê uma pena reduzida (reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave)

     

    A fim de auferir o seguro de vida do qual era beneficiário >>> Caracteriza o motivo egoístico, o que duplica a pena, com base no art. 122, parágrafo único, inciso I do CP

     

     

  • A vítima morre - CRIME CONSUMADO (pena de 2 a 6 anos de reclusão)

     

    A vítima não morre mas sofre lesões graves - CRIME CONSUMADO (pena de 1 a 3 anos)

     

    A vítima não morre nem sofre lesões graves - INDIFERENTE PENAL

     

    Fonte: Prof. Renan Araújo

  • ....

    LETRA C – CORRETA- Quanto ao conceito de motivo egoístico, Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 464):

     

    “64. Motivo egoístico: trata-se do excessivo apego a si mesmo, o que evidencia o desprezo pela vida alheia, desde que algum benefício concreto advenha ao agente. Logicamente, merece maior punição. Exemplos típicos: induzir alguém a se matar para ficar com a herança ou para receber valor de seguro.”  (Grifamos)

  • principio da alternatividade

  • Está claro no artigo 122 CP no caput e tb inciso I, não há do que falar que nao se trata de nao ser essa questão correta que é a letra C.

  • Seria equivocado aplicar a continuidade delitiva

    Abraços

  • Código Penal:

         Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

           Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

           Parágrafo único - A pena é duplicada:

           Aumento de pena

           I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

           II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

  • Letra C.

    a) Errada. O delito não foi consumado, mas houve lesão corporal de natureza grave.

    Atenção! Induzimento, instigação e auxílio ao suicídio é um tipo penal misto alternativo; se o agente praticou duas condutas no mesmo contexto fático e contra a mesma vítima, ele responde somente por um delito.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Novidade legislativa:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.  

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.  

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;  

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.  

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.  

    § 5º Aumenta-se a pena em metade (1/2) se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual. 

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.  

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   

  • Minha contribuição.

    CP

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    § 3º A pena é duplicada:  

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;  

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.  

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.  

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.  

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.  

    Abraço!!!

  • A questão está desatualizada?

  • Novidade legislativa !!!

    A lei 13.968/2019 mudou o art. 122

  • art. 122 CP

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza GRAVE ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

  • Acrescente-se que com o advento da Lei 13.968/2019, caso o induzimento, a instigação ou auxílio a suicídio decorra lesão corporal de natureza leve, restará configurada a tipicidade do art. 122 caput, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos.

    Antes da referida Lei a conduta era atípica.

  • Letra C

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 3º A pena é duplicada:  I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;  


ID
123307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcelo, Rubens e Flávia planejaram praticar um crime de roubo. Marcelo forneceu a arma e Rubens ficou responsável por transportar em seu veículo os corréus ao local do crime e dar-lhes fuga. A Flávia coube a tarefa de atrair e conduzir a vítima ao local ermo onde foi praticado o crime.

Nessa situação hipotética, conforme entendimento do STJ, Rubens

Alternativas
Comentários
  • o co-autor funcional: que participa da execução do crime, sem realizar diretamente o verbo núcleo do tipo. É co-autor funcional tanto o participante do fato que tem o seu co-domínio (quem segura a vítima para que o co-autor executor venha a desferir o golpe com o punhal), como o autor qualificado nos crimes próprios (que exigem uma especial qualificação do agente). No peculato, por exemplo, o funcionário público que participa do delito é, no mínimo, co-autor funcional, caso não realize o verbo núcleo do tipo (apropriar-se,v.g.).
  • " VIII - Quando uma pluralidade de agentes comparticipa num facto nem sempre é fácil definir e autonomizar com exactidão o contributo de cada um para a realização típica. O facto aparece como a obra de uma vontade que se dirige para a produção de um resultado. Porém, para a autoria não só é determinante a vontade de direcção, mas também a importância objectiva da parte do facto assumida por cada interveniente. Daí resulta que só possa ser autor quem, segundo a importância da sua contribuição objectiva, comparte o domínio do curso do facto. IX - Sem embargo, na co-autoria cabe ainda a actuação que, atendendo à "divisão de papéis", não entre formalmente no arco da acção típica. Basta que se trate de uma parte necessária da execução do plano global dentro de uma razoável "divisão de trabalho" (domínio funcional do facto). X - A co-autoria consiste, assim, numa "divisão de trabalho" que torna possível o facto ou que facilita o risco. XI - Requer, no aspecto subjectivo, que os intervenientes se vinculem entre si mediante uma resolução comum sobre o facto, assumindo cada qual, dentro do plano conjunto (expresso ou tácito, prévio ou não à execução do facto), uma tarefa parcial, mas essencial, que o apresenta como co-titular da responsabilidade pela execução de todo o processo. A resolução comum de realizar o facto é o elo que une num todo as diferentes partes. XII - No aspecto objectivo, a contribuição de cada co-autor deve alcançar uma determinada importância funcional, de modo que a cooperação de cada qual no papel que lhe correspondeu constitui uma peça essencial na realização do plano conjunto (domínio funcional). XIII - O STJ tem, de há muito, consagrado a tese de que, para a co-autoria, não é indispensável que cada um dos intervenientes participe em todos os actos para obtenção do resultado pretendido, bastando que a actuação de cada um seja um elemento componente do todo indispensável à sua produção."(http://jurisprudencia.vlex.pt/vid/29201073)
  • Teorias referentes à autoria:Teoria Restritiva ou Formal-Objetiva: adotada pelo CP após 1984, distingue autor de partícipe estabelecendo que autor é aquele que concorre para a realização do crime, praticando elemento do tipo. Co-autor é aquele que concorre para a realização do crime, praticando parte do tipo, ou seja, ele presta uma ajuda considerada essencial, divindo tarefas essenciais ao crime ( divisão de tarefas em sede de tipo). Já o partícipe é aquele que contribui, de qualquer modo, para a realização de uma crime, sem realizar elementos do tipo.Contudo tal teoria tem falhas e, buscando corrigir tais erros, surgiu:TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO: também diferencia autor de partícipe, porém o critério distintivo não é a prática ou não de elementos do tipo, e sim ter ou não o domínio do fato. Autor é, então, quem possui o domínio do fa, enquanto o partícipe não possui tal domínio. Já o co-autor é aquele que, possuindo o domínio do fato, divide tarefas, auxiliando o autor. O co-autor pode ser:a) Co-autor propriamente dito: surge quando existe uma divisão de tarefas em sede de tipo, ou seja, o co-autor realiza tarefas tidas como essenciais ao crime;b) Co-autor FUNCIONAL: é todo aquele cuja conduta reste imprescindível à consecução do evento, mesmo que não tenha praticado qualquer elemento objetivo do tipo.OBS.: SOMENOS = Participação ínfima.
  • · AUTORIA: 
    TEORIAS: 
    Subjetivo ou unitária: não diferencia autor e partícipe e fundamenta-se na teoria da equivalência dos antecedentes, em que responde todos que deram causa ao resultado, independente do grau; § Extensiva: também não diferencia autor e partícipe, mas admite graus de autoria com causas de diminuição de pena. § Objetivo ou dualista: diferencia autor e partícipe e foi adotada pela reforma do CP. 
    Objetivo-formal: (ADOTADA PELO CP e completada pelo teoria da autoria mediata) o autor é quem pratica o verbo; assim, autor intelectual é partícipe; é a preferida pela doutrina nacional; falha ao deixar em aberto a autoria mediata.
    Objetiva-mateirial: autor é quem deu contribuições objetivas mais importantes e partícipe é quem contribui de forma menos importante, ainda que realize o verbo. 
    Domínio do fato: o Criada por Hans Welzel, autor é quem tem o controle sobre o domínio final do fato; 
    Amplia o conceito de autor: autor propriamente dito, autor intelectual, autor mediato e co-autores. 
    Partícipe é quem que de qualquer modo concorre, sem realizar o tipo do verbo;
    Só se encaixa nos crimes dolosos, pois não se admite controle final e cimes que não se quis praticar (culposos). 
    A teoria adotada pelo CP foi a objetivo-formal (autor é quem realiza o verbo), mas deve ser complementada pela teoria da autoria mediata.
  •  Letra "E" correta!  foi coautor funcional ou parcial do crime, não sendo a sua participação de somenos importância.

  •  

    Alternativa E.

    O STJ no HC 30503 / SP decidiu que:

    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

    INOCORRÊNCIA. CO-AUTORIA. DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO. PRINCÍPIO DACORRELAÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INOBSERVÂNCIA. CONSTRANGIMENTOILEGAL CARACTERIZADO.O Tribunal de origem, quando do recurso de apelação, é livre paraanalisar a conduta do paciente, enquadrando-a conforme melhor lheparecer.O acusado que na divisão de trabalho tinha o domínio funcional do fato (a saber, fuga do local do crime), é co-autor, e não mero partícipe, pois seu papel era previamente definido, importante e necessário para a realização da infração penal.A sentença penal condenatória, no caso de concurso de agentes, deveguardar estrita consonância com as condutas de cada agente,particularizadas na denúncia.É nula a decisão condenatória na parte em que foi fixada a pena-baseacima do mínimo legal com fundamentação inadequada.Ordem parcialmente concedida para anular a sentença no que atina adosimetria da pena do paciente, mantendo a condenação, devendo outraser prolatada, sem os vícios da original.

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    No caso descrito do delito de roubo,  haveria duas situações possíveis para a responsabilização penal de Rubens, a depender do momento em que ele aderisse à prática delitiva:

    a) se a adesão ao delito ocorresse previamente ou durante a execução, ele seria responsabilizado criminalmente por roubo, já que configurado o concurso de pessoas;

    b) se a adesão ao delito ocorresse em momento posterior à execução da infração penal, a conduta de dar fuga aos agentes da conduta delitiva seria considerada favorecimento pessoal.

    Em suma, a adesão tem que ser antes ou durante a execução do crime, nunca posterior, posto que, neste caso, pode caracterizar o favorecimento pessoal ou real previsto nos art. 348 e 349 do CP, mas nunca o concurso de pessoas. Como Rubens aderiu à empreitada criminosa já em seu início, planejando o roubo com Marcelo e Flávia, houve a prática do delito de roubo em concurso de pessoas e não o delito de favorecimento pessoal.
    A título de exemplo, segue aresto do STJ tratando do delito de favorecimento real, cujo raciocínio pode ser aplicado à questão. Senão, vejamos:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TESE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CO-AUTORIA APÓS A CONSUMAÇÃO DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. AJUSTE PRÉVIO. NÃO COMPROVAÇÃO. PACIENTE QUE PARTICIPA DO EXAURIMENTO DO CRIME. CRIME DE FAVORECIMENTO REAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
    1. É possível o conhecimento de habeas corpus após o trânsito em julgado em que se requer a desclassificação do delito se se tratar apenas de tese jurídica, analisável a partir do que restou consignado na sentença, sem a necessidade de extensão probatória.
    2. Não é admissível a co-autoria após a consumação do crime, salvo se comprovada a existência de ajuste prévio.
    3. A pessoa que participa apenas no momento do exaurimento do crime, comete crime de favorecimento real, se sabe prestar auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
    4. Ordem concedida para operar a desclassificação do delito e declarar a conseqüente prescrição.
    (HC 39.732/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/06/2007, DJ 03/09/2007, p. 225)
  • Letra B – Assertiva Incorreta.

    De fato, a primeira parte da alternativa está correta, pois Rubens, conforme o STJ, cujo aresto já foi trazido pelo colega em comentários anteriores,  é considerado co-autor do delito de roubo.  A questão se mostra desacertada quando faz referência à aplicação do art. 29, parágrafo primeiro, do Código Penal, o qual trata de causa de diminuição de pena para as hipóteses de participação de menor importância, participação ínfima ou de somenos. Conforme erroneamente assevera, tal minorante deveria ser aplicada aos casos de autoria. Ocorre que, conforme entendimento predomimante, a participação de menor importância deve ser aplicada somente aos casos de participação e não de autoria.

    Em excepcional escólio, o insigne professor Rogério Greco ensina-nos que “esse parágrafo, contudo, somente terá aplicação nos casos de participação (instigação e cumplicidade), não se aplicando às hipóteses de coautoria. Não se poderá falar, portanto, em coautoria de menor importância, a fim de atribuir a redução de pena a um dos coautores. Isso porque, segundo posição adotada pela teoria do domínio funcional do fato, observando-se o critério de distribuição de tarefas, coautor é aquele que tem o domínio funcional do fato que lhe fora atribuído pelo grupo, sendo sua atuação, assim, relevante para o sucesso da empreitada criminosa. Dessa forma, toda atuação daquele que é considerado coautor é importante para a prática da infração penal, não se podendo, portanto, falar em “participação de menor importância.” .

    Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade.
    §1º. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
    (...)

    Referência:
    GRECO, Rogério. Atividade Policial, aspectos penais, processuais penais, administrativos e constitucionais. Editora Impetus, 2ª edição, 2009, página 101.
  • Letra A – Assertiva Incorreta. (Parte I)

    Conforme entendimento da alternativa, Rubens teria praticado o delito de roubo na condição de partícipe e fundamentou sua opção no fato de que para ser autor do crime seria necessário que fosse praticado o verbo núcleo do tipo penal. Nesse contexto, como transportar os corréus e dar-lhes fuga não se enquadra na conduta de “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (…)”, não poderia Rubens atuar nessa empreitada delituosa na condição de co-autor.

    Sem delongas, o direito brasileiro adota para fins de caracterização do autor duas teorias:

    a) Teoria formal-objetiva - Essa teoria, sem desprezar ou negar a importância da causalidade, destaca a importância das características exteriores do agir, ou seja, a conformidade da conduta com a descrição típica do fato. Nessa linha, define autor como sendo aquele cuja ação se amolda a descrição típica e como partícipe aquele que contribui de qualquer modo para a consumação do fato, mas de forma acessória, secundária e, portanto, com uma contribuição menos importante do que a do autor. Essa é a teoria adotada pelo Código Penal.

    b) Teoria do Domínio do Fato (ou teoria objetivo-subjetiva) - Partindo do conceito restritivo de autor, uma vez que vincula o conceito de autor a ação descrita no tipo penal e, também, da teoria subjetiva de autor, já que incorpora a vontade como energia produtora do evento típico, define autor do fato como sendo não só o que executa a ação típica, mas também aquele que se utiliza outrem, como instrumento, para a prática da infração penal. O pressuposto básico desta teoria é o fato de que o autor domina a realização do fato típico controlando a continuidade ou a paralisação da ação delituosa, enquanto que o partícipe não dispõe de poderes sobre a continuidade ou paralisação da ação típica. Adotada pela jurisprudência e doutrina.

    Nesse contexto, Rubens sera autor do delito de roubo, por meio das condutas já descritas, posto que incide no caso a teoria do domínio do fato.
  • Letra A – Assertiva Incorreta. (Parte II)

    O STJ, por diversas vezes, já aplicou a teoria do domínio do fato para a caracterização do autor no caso de concurso de pessoas, o que mostra sua incidência nos tribunais, apesar do Código Penal não tê-la adotado. Senão, vejamos:
     
    PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. COAUTORIA. PRINCÍPIO DO DOMÍNIO DO FATO. EMBOSCADA. ART. 61, II, "c", DO CP. AGRAVANTE GERAL NÃO-APLICÁVEL AO COAUTOR QUE A DESCONHECIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
    1. Aplicável a teoria do domínio do fato para a delimitação entre coautoria e participação, sendo coautor aquele que presta contribribuição independente, essencial à prática do delito, não obrigatoriamente em sua execução.
    (…)
    (REsp 1068452/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2009, DJe 29/06/2009)
     
    " 1. Uma vez que o acórdão recorrido considerou suficientes as provas de autoria e materialidade para a condenação dos Recorrentes, infirmar tais fundamentos, com o escopo de serem absolvidos por insuficiência probatória, inclusive pela aplicação do princípio in dubio pro reo, é inviável no âmbito desta Corte Superior de Justiça, pois implicaria o reexame fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n.º 07 desta Corte.
    2. O Código Penal adota, como regra, a teoria monista, pela qual todos os que concorrem para a realização do crime incidem nas penas a ele cominadas, ressalvando, contudo, a diferenciação entre coautor e partícipe, expressa na parte final do art. 29 e seus parágrafos.
    3. No caso, constata-se a ocorrência de coautoria em relação aos ora Recorrentes e o réu Eduardo, mesmo não tendo aqueles praticado a conduta descrita pelo verbo do tipo penal, mas por possuírem o domínio do fato.
    4. Não há falar em participação de menor importância dos Recorrentes na prática delitiva, não lhes sendo aplicável a causa de redução de pena prevista no art. 29, § 1º, do Código Penal, pois, tendo o domínio do fato, praticaram o crime de roubo circunstanciado em coautoria.
    (…)
    (REsp 1266758/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 19/12/2011)
  • Letra D – Assertiva Incorreta.

    Há dois equívocos nessa alternativa:

    a) Rubens participa da empreitada delituosa na condição de co-autor, conforme ja explicado pelos colegas;

    b) A Teoria adotada pelo Código Penal foi a objetiva-formal. De acordo com a Teoria Restritiva adotada pelo Código Penal, autor é aquele que realiza o núcleo do tipo penal. Os demais são coautores ou partícipes.
  • Alternativa A correta.

    A teoria adotada pelo CP é a RESTRITIVA.

    PORTANTO é LETRA A.
  • COMENTÁRIO OBJETIVO E DIRETO SOBRE A ALTERNATIVA CORRETA (E):
    QUEM É AUTOR PELA TEORIA DO DOMINIO DO FATO?
    - Quem pratica o nucleo do tipo diretamente;
    - Quem pratica conduta indispensável à consecução final, mesmo que não pratique o nucleo do tipo, e ainda que seja atipica;
    - autor mediato.
    Rubens responderá como autor porque sua conduta é indispensável, pois, teoricamente, se retirássemos do mundo fático a sua conduta o crime não ocorreria.
  • Essa questão é um tanto quanto complexa, eu marquei a letra “E” mas por entender que o texto demonstrava isso. Mas a duvida se é a letra “A” ou a “E”.
     
    Resposta: Se a questão falasse que Marcelo forneceu a arma, terminando nesse ponto, acho que não haveria duvida que estaríamos diante de participação em crime de roubo, exemplo trazido por Rogério Sanches, “ A participação material, por sua vez, ocorre por meio de auxilio ao autor do crime. O participe facilita a execução do delito, prestando adequada  assistência ao autor principal, sem contudo tomar parte na execução da ação nuclear típica. É o caso, por exemplo, de alguém que fornece arma para que autor cometa o roubo.
     
    Porém a questão traz um pouco mais a frente, o que pra mim tornou Marcelo coautor,
     
    Marcelo, Rubens e Flávia planejaram praticar um crime de roubo. Marcelo forneceu a arma e RUBENS FICOU RESPONSÁVEL POR TRANSPORTAR EM SEU VEÍCULO OS CORRÉUS AO LOCAL DO CRIME E DAR-LHES FUGA. A Flávia coube a tarefa de atrair e conduzir a vítima ao local ermo onde foi praticado o crime.
     
    Assim quando fala que transportou os corréus, quer dizer que todos foram ao local do crime, assim a participação de Rubens não ficou apenas em auxílio e instigação, sendo sua conduta imprescindível ao resultado,  demonstrando que o mesmo foi ao local juntamente com com Flavia e Marcelo, assim tornando-se coautor do delito.
  • Caros colegas, encontrei a reposta com Rogério Greco e Cezar Roberto Bitencourt:

    A pergunta é: Rubens é partícipe ou coautor do delito?
    Inicialmente, algumas observações:

    OBS1: A relação entre os agentes na coautoria não é de acessoriedade. A coautoria se caracteriza pela imprescindibilidade da contribuição de cada um deles.

    OBS2: A participação de menor importância (§1º, 29 CP) se aplica exclusivamente ao titular da conduta acessória.

    OBS3: É claro que se ficarmos com a teoria restritiva adotada pelo Código Penal no tocante a coautoria (somente é autor quem pratica ação nuclear típica), sem dúvida Rubem, apesar de sua conduta, será tão somente um partícipe. Claro que a banca cobrou o entendimento doutrinário e jurisprudêncial sobre o tema; a banca queria o conhecimento sobre a teoria do domínio do fato:  "Se a contribuição dada pelo agente é de natureza tal que sem ela o delito não poderia ter sido cometido, segundo a teoria do domínio funcional do fato, trata-se de co-autoria e não mera participação. Somente se aplica a redutora por participação de menor importância ao partícipe, nunca ao co-autor."

    OBS4: "é autor o co-autor que realiza uma parte necessária do plano global ("domínio funcional do fato"), embora não seja um ato típico, desde que integre a resolução delitiva comum" (Cezar Roberto Bitencourt).

    Considerando-se que Rubens planejou o roubo conjuntamente com os demais, ficou com a tarefa de transportar os corréus ao local do crime e dar-lhes fuga, sua conduta não é meramente acessória. De acordo com a teoria do dominio do fato, mesmo sem executar a ação nuclear típica (teoria restritiva), sua conduta fora imprescidível para a realização da empreitada delituosa. Logo, Rubens é coautor.

    Bons estudos!
  • Quanto ao conteúdo proposto na questão, nada absurdo; Ocorre no meu singelo entendimento um equivoco na formulação da questão; Qual entendimento do STJ a banca está cobrando? A decisão firmada no HC 30503 não pode ser considerada como único entendimento da corte. Sob a ótica objetica-formal (também adotada pelo STJ) o inferido na assertiva (A) estaria correto. Noutro giro, sob outra ótica a alternativa (E) também esta correta.

    Sintéticamente acho que houve equivoco no direcionamento da questão. 

  • Discordo, a única hipótese que foi adotada a teoria do domínio do fato - com a devida repercussão - até hoje foi na ação penal 470, e em contra partida foi veemente criticada pelo próprio Claus Roxin - apesar de ter sido criada por Hans Welzel, em 1939, foi desenvolvida posteriormente por este. Nesta linha, se o CESPE queria o conhecimento de tal teoria deveria ter sido mais objetivo, uma vez que a teoria comum adotada tanto pela doutrina, como pela maioria da jurisprudência, é a teoria objetivo-formal. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Conforme explicação constante no livro Como Passar: "O motorista que leva os coautores ao local do crime e ali os aguarda para auxiá-los na eventual fuga realiza com a sua conduta o quadro que se denomina coautoria funcional, não se tratanto de participação de somenos importância - STJ HC 20.819/MS." 

  • Há uma divergência entre o clássico e o moderno nessa questão!

    Abraços

  • gabarito letra E

     

    E) correta. Coautoria parcial ou funcional: Ocorre quando “há divisão de tarefas executórias do delito. Trata-se do chamado domínio funcional do fato, assim denominado porque alude à repartição de atividades (funções) entre os sujeitos. Os atos executórios do iter criminis são distribuídos entre os diversos autores, de modo que cada um é responsável por um elo da cadeia causal, desde a execução até o momento consumativo. As colaborações são diferentes, constituindo partes e dados de união da ação coletiva, de forma que a ausência de uma faria frustrar-se o delito.” (Damásio E. De Jesus, 2009, p.139).

     

    Esse é o entendimento da jurisprudência do STJ:

     

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE. EXAME MINUCIOSO DE PROVAS. CONFIGURAÇÃO TÍPICA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA.

     

                  I – Na via do writ não é permitido o minucioso cotejo do material de conhecimento.

     

                  II – O roubo qualificado pelo resultado morte (art. 157 § 3º, in fine do C.P.) se configura tanto na forma integralmente dolosa (tipo congruente), como na forma preterdolosa (tipo incongruente por excesso objetivo).

     

                  III – A participação de somenos (§ 1º do art. 29 do C.P.) não se confunde com a mera participação menos importante (caput do art. 29 do C.P.). Não se trata, no § 1º, de "menos importante", decorrente de simples comparação, mas, isto sim, de "menor importância" ou, como dizem, "apoucada relevância". (Precedente do STJ).

     

                  IV – O motorista que, combinando a prática do roubo com arma de fogo contra caminhoneiro, leva os co-autores ao local do delito e, ali, os aguarda para fazer as vezes de batedor ou, então, para auxiliar na eventual fuga, realiza com a sua conduta o quadro que, na dicção da doutrina hodierna, se denomina de co-autoria funcional.

     

                  Writ denegado. (Habeas Corpus nº 20819 – MS, 5ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, j. 02/05/2002, D.J.U. de 03/06/2002, p. 230, Revista Jurídica (REVJUR – repositório autorizado) – volume 296, página 132).

  • Letra e.

    Segundo a posição do STJ, Rubens é coautor funcional, por ter o domínio funcional do fato, ao realizar tarefa importante para o sucesso da empreitada criminosa. Conforme alertado acima, em casos semelhantes, já decidiu o STJ da seguinte forma: STJ [...] 3. Em atendimento à teoria monista ou unitária adotada pelo Estatuto Repressor Penal, apesar de o paciente não ter praticado a violência elementar do crime de roubo, conforme o entendimento consagrado por este Superior Tribunal de Justiça, havendo prévia convergência de vontades para a prática de tal delito, a utilização de violência ou grave ameaça, necessárias à sua consumação, comunica-se ao coautor, mesmo não sendo ele o executor direto do gravame. [...] (HC 423.708/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 12/06/20.

  •  Teoria adotada pelo CP é a teoria objetivo formal= segundo ela autor é quem pratica o núcleo do tipo (quem planeja o crime - autor intelectual é partícipe).

    OBS:  Masson diz que apesar de ter sido adotada a teoria objetivo formal, não se pode esquecer que a autoria MEDIATA seria espécie de exceção à ser observada pelo fato de a pessoa que cometeu o crime ter sido considerado mero instrumento.

    Coautoria é quando mais de uma pessoa, com liame subjetivo, realiza o núcleo do tipo e participação é quando a pessoa concorre para o crime sem realizar o núcleo nem ter controle final do fato.

  • O PRIMEIRO RESPONDE COMO PARTICIPE, OS DEMAIS RESPONDEM COMO COAUTORES

  • Segunda a T. objetivo-formal adotada pelo CP, autor é quem pratica o verbo do tipo, no caso Rubens seria partícipe.

    PORÉM, o comando da questão pede a resposta "conforme entendimento do STJ", que, nesse caso específico, adotou a T. do Domínio do Fato, na modalidade domínio FUNCIONAL do fato, que acontece em crimes onde há concurso de pessoas E divisão de tarefas. Como Rubens tinha sua função (piloto de fuga), tendo total domínio dela, sendo imprescindível para o plano criminoso, ele é considerado COAUTOR

  • A participação de menor importância não há de ser reconhecida na hipótese de divisão de tarefas entre os agentes, por se tratar de matéria referente à coautoria (Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10024161000187001 MG)


ID
123310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Valter, ocupante de cargo cujas atribuições incluem fornecer declaração de nascimento, não forneceu esse documento a Gabriela, quando ela recebeu alta médica, após dar à luz seu filho.

Nessa situação hipotética, a conduta de Valter

Alternativas
Comentários
  • O crime mencionado na questão é o do art. 228 do ECA, punido nas formas dolosa e culposa, conforme segue:Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:Pena - detenção de seis meses a dois anos.Parágrafo único. Se o crime é culposo:Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.Trata-se de crime cujo complemento está no art. 10 do ECA:Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
  •                       A declaração a que a lude o art. 10, inciso IV, deve ser entregue quando a criança venha a ter alta e só interessa à genitora, quando esta assumir, como -lhe compete, a criação e educação da criança que gerou.

                          E não há como se falar que tal declaração deveria se entregue à genitora, para que podesse efetuar o registro.

                          A atestanção a que alude o art. 52, inc. XIV, da lei nº 6.015/73, que interessa ao cartório de registro civil, não se confunde com a prevista no no art. 10, que tem finalidade totalmente distinta.

  • Só lembrando : Os parágrafos únicos dos arts.  228  e 229 são as únicas modalidades de delitos culposos no ECA.
  • RESPOSTA LETRA B

    ART 228  ECA. Constitui tanto a modalidade culposa quanto a dolosa!
  • Alguém poderia dar um exemplo desse crime na modalidade culposa??

  • Há outra modalidade culposa no eca além do Art. 229

    arts. 228 


  • Os parágrafos únicos dos arts. 228 e 229 são as únicas modalidades de delitos culposos no ECA.

  • CERTO - Letra B

    Lei n.º 8.069/1990, art. 228 - Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Uma das condutas tipificadas pelo art. 228 do ECA é a daquele que deixa de fornecer declaração de nascimento, sendo possível inclusive a punição do crime na modalidade culposa.

    ECA
    Art. 228.
    Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:
    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:
    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.



    Gabarito: Letra B

  • IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

     

    Obrigados a registro:

     

    O registro de nascimento é obrigatório. O art. 52 da Lei 6.015/73 apresenta uma ordem sucessiva daqueles que têm a obrigação de fazer a declaração de nascimento:

     

    1º) o pai;

    2º) em falta ou impedimento do api, a mãe, sendo neste caso o prazo para declaração prorrogado por quarenta e cinco dias;

    3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior e achando-se presente;

    4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior, os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;

    5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;

    6º) finalmente, as pessoas encarregadas da guarda do menor.

     

    Uma das condutas tipificadas pelo art. 228 do ECA é a daquele que deixa de fornecer declaração de nascimento, sendo possível inclusive a punição do crime na modalidade culposa.

     

    ECA. Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

     

    Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

     

    O registro fica no cartório. A certidão fica com a pessoa. O registro civil de nascimento é feito uma única vez em livro específico do cartório. A certidão de nascimento é o documento que a pessoa recebe e que tem todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação.

     

    A primeira via da certidão de nascimento é sempre gratuita. A segunda via também é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, de acordo com a Lei n° 9.534 de 10 de dezembro 1997. O estado de pobreza será comprovado por declaração da própria pessoa interessada. Se esta for analfabeta, o documento precisa da assinatura de duas testemunhas.

  • Na dúvida, ficamos com a alternativa mais protetiva

    Abraços

  • Uma das condutas tipificadas pelo art. 228 do ECA é a daquele que deixa de fornecer declaração de nascimento, sendo possível inclusive a punição do crime na modalidade culposa.


    Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.


    GABARITO: B

  • Gabarito: Letra B

    Segundo o ECA:

    Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

  • São as duas modalides que admite culpa!

     228  e 229 ,P.ú.

    Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

     Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.


ID
123313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange às leis penais especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL ANTES DO ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL. POSSIBILIDADE QUANDO SE MOSTRAR IMPRESCINDÍVEL PARA VIABILIZAR A FISCALIZAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. A questão posta no presente writ diz respeito à possibilidade de instauração de inquérito policial para apuração de crime contra a ordem tributária, antes do encerramento do procedimento administrativo-fiscal.2. O tema relacionado à necessidade do prévio encerramento do procedimento administrativo-fiscal para configuração dos crimes contra a ordem tributária, previstos no art. 1°, da Lei n° 8.137/90, já foi objeto de aceso debate perante esta Corte, sendo o precedente mais conhecido o HC n° 81.611 (Min. Sepúlveda Pertence, Pleno, julg. 10.12.2003).3. A orientação que prevaleceu foi exatamente a de considerar a necessidade do exaurimento do processo administrativo-fiscal para a caracterização do crime contra a ordem tributária (Lei n° 8.137/90, art. 1°). No mesmo sentido do precedente referido: HC 85.051/MG, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 01.07.2005, HC 90.957/RJ, rel. Min. Celso de Mello, DJ 19.10.2007 e HC 84.423/RJ, rel. Min. Carlos Britto, DJ 24.09.2004.4. Entretanto, o caso concreto apresenta uma particularidade que afasta a aplicação dos precedentes mencionados.5. Diante da recusa da empresa em fornecer documentos indispensáveis à fiscalização da Fazenda estadual, tornou-se necessária a instauração de inquérito policial para formalizar e instrumentalizar o pedido de quebra do sigilo bancário, diligência imprescindível para a conclusão da fiscalização e, consequentemente, para a apuração de eventual débito tributário.6. Deste modo, entendo possível a instauração de inquérito policial para apuração de crime contra a ordem tributária, antes do encerramento do processo administrativo-fiscal, quando for imprescindível para viabilizar a fiscalização.7. Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus.
  • a) ERRADA - art. 94 do Estatuto do Idoso - aos crimes orevistos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapsse 4 anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei 9.099/95 (...)d) ERRADA - Lei No. 9.263 de 12 de janeiro de 1996, que regulamenta o Parágrafo 7 do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar estabelece penalidades e dá outras providências: Art. 10 . Somente é permitida ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA nas seguintes situações:I – em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoceII – risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicosParágrafo 5. Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges
  • L 10826

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • So para reforçar, no Estatuto do idoso, na apuração de crimes contra o idoso, se aplica o procedimento dos juizados especiais somente no que tange a celeridade e não dos instiututos despenalizadores, tais como transação penal e suspensão condicional do processo.

    Bons estudos!

  • O Supremo Tribunal Federal, na ADI 3096/DF, utilizou-se da interpretação conforme, com redução de texto, em relação ao art. 97 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) para excluir a expressão "do Código Penal" e admitir a aplicação da Lei dos Juizados Especiais nos crimes praticados contra os idosos previstos no Estatuto. Entendeu-se que a referida lei - 9.099/95 - somente será aplicada no tocante ao rito, ou seja, busca alcançar celeridade processual, beneficiando o Idoso. Contudo, como mencionado pelo colega no comentário anterior, os institutos despenalizadores - transação penal, composição civil, suspensão condicional do processo - e de interpretação benéfica ao autor do crime não poderão ser aplicados.  
    Bons estudos a todos !


  • Gente.. não é bem assim não!!
    Não existe nenhuma vedação no Estatuto do idoso à aplicação das medidas despenalizadoras da lei 9099...
    O que Estatuto do idoso fez foi alteração meramente processual, de competência! no caso de crimes com pena até 4 anos, segue-se O RITO do juizado porque é mais célere e pronto. Para crimes do estatuto que se encaixam no conceito de IMPO da lei 9099, aplicam-se todas as medidas despenalizadoras.
    Enfim, teremos 3 situações:
    a) Se o crime praticado tiver pena máxima igual ou inferior a dois anos (arts. 96 e §§, 97, 99 caput, 100, 101, 103, 104 e 109) todos os institutos previstos na Lei 9099/95 – composição civil de danos, transação penal e sursis processual –, deverão ser objeto de análise para eventual implementação em favor do autor do fato; 
    b) Se o crime praticado tiver pena máxima abstratamente cominada superior a dois e até quatro anos (arts. 98, 99 § 1º, 102, 105, 106 e 108) aplicar-se-á o procedimento da Lei 9.099/95 sem os institutos concernentes à composição civil de danos e transação penal, reconhecendo-se o sursis processual quando cabível ao autor do fato dentro do procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95 (art. 77 e ss.); 
    c) A terceira hipótese diz respeito aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade supere quatro anos (arts. 99 § 2º e 107). A estes, por exclusão do disposto no art. 94, caberá o rito dos crimes apenados com reclusão previsto no Código de Processo Penal, sendo o Juiz Comum o competente para processo e julgamento.

    Para mais informações:

    http://www.mp.rs.gov.br/dirhum/doutrina/id245.htm
  • O cespe cuspindo suas jurisprudências de exceção:

    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL ANTES DO ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL. POSSIBILIDADE QUANDO SE MOSTRAR IMPRESCINDÍVEL PARA VIABILIZAR A FISCALIZAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
    6. Deste modo, entendo possível a instauração de inquérito policial para apuração de crime contra a ordem tributária, antes do encerramento do processo administrativo-fiscal, quando for imprescindível para viabilizar a fiscalização. 7. Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus.


    Até pq o entendimento que adotamos é justamente o contrário:

    Súmula Vinculante 24

    NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO.

  • Camila, leia o comentário do Claudio Freitas. O STF deu interpretação conforme a CF ao artigo 94 do Estatuto do Idoso, vendando a aplicação das medidas despenalizadoras aos autores de crimes contra os idosos. Desculpem a repetição, mas para dirimir todas as dúvidas:

    "O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso". 

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

  • Camila, essa sua fonte está desatualizada.

  • Sobre a alternativa "C":

    A lei 9.263/1996 regula o § 7º do art. 226 da CF, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
    O artigo 10, § 5º desta lei dispõe que, "na vigência da sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges".
    Esta mesmo lei, em seu capítulo de crimes e de penalidades, prevê que "realizar esterilização cirúrgica em desacordo com o estabelecido no art. 10 desta Lei" implicará em pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, se a prática não constitui crime mais grave (Art. 15).

  • Pelo que eu entendi, e segundo o Professor Renato Brasileiro, essa decisão do STF de não aplicação dos institutos despenalizados refere-se aos crimes com pena maior que 2 anos e até 4. Pensem, se o STF tivesse decidido no sentido da não aplicação dos benefícios despenalizados para os crimes de menor potencial ofensivo (até 2 anos), estaria LEGISLANDO, pois a lei 9099 não faz referência a crimes praticados contra idosos. O que a Camila falou está correto!
    A afirmação de que não se aplica os institutos despenalizadores deve ser analisado dentro do contexto, que no caso é o art. 94 do Estatuto do Idoso.

  • Mas e a D??? Aos 60?

  • Crime de tortura e regime inicial de cumprimento da pena


    O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura. Com base nessa orientação, a Primeira Turma denegou pedido formulado em “habeas corpus”, no qual se pretendia o reconhecimento de constrangimento ilegal consubstanciado na fixação, em sentença penal transitada em julgado, do cumprimento das penas impostas aos pacientes em regime inicialmente fechado. Alegavam os impetrantes a ocorrência de violação ao princípio da individualização da pena, uma vez que desrespeitados os artigos 33, § 3º, e 59 do CP. Apontavam a existência de similitude entre o disposto no artigo 1º, § 7º, da Lei de Tortura e o previsto no art. 2º, § 1º, da Lei de Crimes Hediondos, dispositivo legal que já teria sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do HC 111.840/ES (DJe de 17.12.2013). Salientavam, por fim, afronta ao Enunciado 719 da Súmula do STF. O Ministro Marco Aurélio (relator) denegou a ordem. Considerou que, no caso, a dosimetria e o regime inicial de cumprimento das penas fixadas atenderiam aos ditames legais. Asseverou não caber articular com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de cumprimento da pena integralmente fechado. Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão. Os Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o relator, com a ressalva de seus entendimentos pessoais no sentido do não conhecimento do “writ”. O Ministro Luiz Fux, não obstante entender que o presente “habeas corpus” faria as vezes de revisão criminal, ante o trânsito em julgado da decisão impugnada, acompanhou o relator.
    HC 123316/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 9.6.2015. (HC-123316)

  • Fazendo um adendo ao comentário do Inspira Delta, de acordo com Márcio André Lopes Cavalcante, do dizer o direito, a decisão leva a crer que trata-se de um posicionamento isolado do Ministro Marco Aurélio, conforme explicação abaixo transcrita: 
     

    "Observe que, segundo defendeu o Min. Marco Aurélio, o § 7o do art. 1o da Lei n. 9.455/97 seria constitucional, ou seja, para ele, é legítima a previsão de que o regime inicial no crime de tortura seja o fechado.

    Cuidado: o inteiro teor do julgado ainda não foi divulgado, mas penso que se trata de uma posição minoritária e isolada do Min. Marco Aurélio. Repare que os demais Ministros acompanharam o Relator mais por uma questão de praticidade do que de tese jurídica. Isso porque os demais Ministros entendiam que, no caso concreto, nem caberia habeas corpus considerando que já havia trânsito em julgado. No entanto, eles não aderiram expressamente à tese do Relator.

    Não há fundamento que justifique o § 1o do art. 2o da Lei no 8.072/90 (que obriga o regime inicial fechado para crimes hediondos) ter sido declarado inconstitucional e o § 7o do art. 1o da Lei n. 9.455/97 (que prevê regra semelhante para um crime equiparado a hediondo) não o ser. 

    Desse modo, a princípio, continue adotando o entendimento do STJ:

    É inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC 111.840-ES). Isso se aplica também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo.
    Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1o, § 7o, da Lei no 9.455/1997, por ser esta norma também inconstitucional.

    Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. O juiz, no momento da dosimetria da pena, deverá seguir as regras do art. 33 do CP."

  • Alguém explica a letra D?

     

  • Achei que a letra D estivesse errada pq decisão judicial não revoga lei.

     

    Apesar de haver esse entendimento do Min. Marco Aurélio, para o STJ a inconstitucionalidade reconhecida aos crimes hediondos também se aplica ao crime de tortura.

     

    TORTURA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA

    O STF já decidiu que é inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC 111.840-ES). Para o STJ, isso se aplica também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo. Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997, por ser esta norma também inconstitucional. Assim, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. O juiz, no momento da dosimetria da pena, deverá seguir as regras do art. 33 do CP. No julgado noticiado neste Informativo, o Min. Marco Aurélio manifesta posição pessoal de que o art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997 seria constitucional, ou seja, seria legítima a regra que impõe o regime inicial fechado para o crime de tortura. O inteiro teor do julgado ainda não foi divulgado, mas penso que se trata de uma posição minoritária e isolada do Min. Marco Aurélio. Os demais Ministros acompanharam o Relator mais por uma questão de praticidade do que de tese jurídica. Isso porque os demais Ministros entendiam que, no caso concreto, nem caberia habeas corpus considerando que já havia trânsito em julgado. No entanto, eles não aderiram expressamente à tese do Relator. STF. 1ª Turma. HC 123316/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/6/2015 (Info 789).

  •  Assinalei a (D) porque considerei um ABSURDO a exigência de outorga uxória para realização de esterilização.

    Flagrantemente inconstitucional, violando o direito à autodeterminação da pessoa humana (um dos axiomas da dignidade).

    Felizmente não estou sozinho, o Dr. Janot também acha:

    http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/informativos/edicoes-2015/outubro/decisao-pela-esterilizacao-nao-deve-depender-do-consentimento-de-conjuge-defende-janot/

  • Instagram: parquet_estadual

     

     

    Análise da letra "d"

     

     

    O casamento, segundo a legislação, é uma espécie de negócio jurídico, razão pela qual os cônjuges celebram entre si um contrato no qual subentende-se que um dos objetivos do casal é ter filhos.

     

    Nesse sentido, dispõe a LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996 (Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências):

     

    Art. 10.

    [...]  § 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

     

    Art. 15. Realizar esterilização cirúrgica em desacordo com o estabelecido no art. 10 desta Lei.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, se a prática não constitui crime mais grave.

     

     

  • Relativização da Súmula Vinculante!

    Abraços

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    - NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    - NÃO é admitida  em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    - Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    CESPE:

     

    Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V

     

    Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F

     

    Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V

     

    Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F

     

     

    Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V

     

    Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F

     

    Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V

     

    Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F

     

    Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F

     

    Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • a) A lei 9.09995 é aplicável, no entanto os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. 

    b) O apoderamento é necessário? Há duas posições. (i) Manuel Carlos da Costa Leite, referindo-se ainda à contravenção, entende desnecessário o apossamento: “Para a ocorrência da contravenção, não é necessário que qualquer dos indicados no artigo se apodere da arma, bastando que haja a possibilidade do apoderamento pelo fato de encontrar-se a arma em lugar de fácil acesso a menor de 18 anos...”. (ii) Bento de Faria discorda, afirmando: “Para a ocorrência da contravenção é mister que qualquer dessas mesmas pessoas tenha efetivamente se apoderado da arma”. No mesmo sentido, Manuel Pedro Pimentel: “Se apesar da omissão, o vetado não se apodera da arma, não acontece o perigo temido e, portanto, não se perfaz a contravenção”. Nosso entendimento: entendemos correta a segunda posição. A lei trata de uma infração culposa. No crime culposo, o sujeito desenvolve uma conduta voluntária, mas produz o resultado não querido. (Capez, Fernando. Curso de direito penal, volume 4)

    c) O lançamento definitivo pode ser (1) condição objetiva de punibilidade ou (2) elemento normativo do tipo (uma elementar). No entanto tal circunstância relaciona-se com a tipicidade ou punibilidade. O inquérito policial é procedimento administrativo auxiliar que pode existir sem óbice.AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA À . INEXISTÊNCIA NO CASO CONCRETO. 1. A instauração de inquérito policial para apurar outros crimes, além do previsto no art. 1º da , não ofende o estabelecido no que enunciado pela .

    d) A lei 9.263/1996 regula o § 7º do art. 226 da CF, que trata do planejamento familiar. Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: (...)  § 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.  Art. 15. Realizar esterilização cirúrgica em desacordo com o estabelecido no art. 10 desta Lei.

    e) O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura. Com base nessa orientação, a Primeira Turma denegou pedido formulado em “habeas corpus”, no qual se pretendia o reconhecimento de constrangimento ilegal consubstanciado na fixação, em sentença penal transitada em julgado, do cumprimento das penas impostas aos pacientes em regime inicialmente fechado.

  • Letra E

    O STJ tem afirmado, em julgados recentes, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado. Esse entendimento decorre do posicionamento do STF relacionado aos crimes hediondos e equiparados, entre eles o crime de tortura.

    Na prática, portanto, o STF tem considerado o § 7º do art. 1º inconstitucional, e por isso os condenados por Tortura não precisam iniciar necessariamente o cumprimento da pena em regime fechado. Lembre-se, porém, de que o dispositivo nunca foi alterado e nem revogado, e por isso ele pode vir a ser cobrado em prova, especialmente em questões que exigem a literalidade da lei.

  • A) Tratando-se de crimes praticados contra os idosos, não se admite a aplicação do procedimento da Lei dos Juizados Especiais Criminais, por expressa vedação contida no Estatuto do Idoso. ERRADA

    Visto que foi adotado para os crimes praticados contra idosos o procedimento previsto na Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo), conforme estabelece o art. 94 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências), e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal . (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    B) A simples omissão das cautelas necessárias para que menor de dezoito anos de idade se apodere de arma de fogo de propriedade do agente é conduta atípica, de acordo com o Estatuto do Desarmamento. ERRADA

    Uma vez que o art.13 do Estatuto do Desarmamento prevê o crime de omissão de cautela, que consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • C) Em recente decisão, o STF entendeu que é possível a instauração de inquérito policial para apuração de crime contra a ordem tributária, antes do encerramento do processo administrativo-fiscal, quando isso for imprescindível para viabilizar a fiscalização. CERTA

    A instauração de inquérito policial, nos crimes contra a ordem tributária, pode se dar antes do encerramento do procedimento administrativo-fiscal. Nesse sentido STF, 2º T, HC 95.443-SC, rel. Min. Ellen Gracie,j. 02.02.2010

    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL ANTES DO ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL. POSSIBILIDADE QUANDO SE MOSTRAR IMPRESCINDÍVEL PARA VIABILIZAR A FISCALIZAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. A questão posta no presente writ diz respeito à possibilidade de instauração de inquérito policial para apuração de crime contra a ordem tributária, antes do encerramento do procedimento administrativo-fiscal.2. O tema relacionado à necessidade do prévio encerramento do procedimento administrativo-fiscal para configuração dos crimes contra a ordem tributária, previstos no art. 1°, da Lei n° 8.137/90, já foi objeto de aceso debate perante esta Corte, sendo o precedente mais conhecido o HC n° 81.611 (Min. Sepúlveda Pertence, Pleno, julg. 10.12.2003).3. A orientação que prevaleceu foi exatamente a de considerar a necessidade do exaurimento do processo administrativo-fiscal para a caracterização do crime contra a ordem tributária (Lei n° 8.137/90, art. 1°). No mesmo sentido do precedente referido: HC 85.051/MG, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 01.07.2005, HC 90.957/RJ, rel. Min. Celso de Mello, DJ 19.10.2007 e HC 84.423/RJ, rel. Min. Carlos Britto, DJ 24.09.2004.4. Entretanto, o caso concreto apresenta uma particularidade que afasta a aplicação dos precedentes mencionados.5. Diante da recusa da empresa em fornecer documentos indispensáveis à fiscalização da Fazenda estadual, tornou-se necessária a instauração de inquérito policial para formalizar e instrumentalizar o pedido de quebra do sigilo bancário, diligência imprescindível para a conclusão da fiscalização e, consequentemente, para a apuração de eventual débito tributário.6. Deste modo, entendo possível a instauração de inquérito policial para apuração de crime contra a ordem tributária, antes do encerramento do processo administrativo-fiscal, quando for imprescindível para viabilizar a fiscalização.7. Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus.

  • D) Se uma mulher, após ter seu terceiro filho, fizer esterilização cirúrgica, sem comunicar a seu marido, considerar-se-á atípica a conduta do médico que realizar o procedimento sem o consentimento do cônjuge. ERRADA

    Conduta prevista como crime no art. 15 da Lei 9.263/1996

       Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional - )

           I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;

            § 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

       Art. 15. Realizar esterilização cirúrgica em desacordo com o estabelecido no art. 10 desta Lei. (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional)  

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, se a prática não constitui crime mais grave.

      

  • E) Com a decisão do STF que declarou inconstitucional parte da Lei dos Crimes Hediondos, foi tacitamente revogado o dispositivo da Lei de Tortura que estabelecia a obrigatoriedade do regime inicial fechado, por analogia in bonam partem. ERRADA

    Com o advento da lei 8.072/90, os condenados por crimes hediondos e suas figuras equiparadas (tortura, tráfico de drogas e terrorismo) deveriam cumprir a pena em regime integralmente fechado. Tal situação perdurou até o advento da lei de tortura (1997), quando esta excluiu a obrigatoriedade do regime integralmente fechado. A nova lei aplicou regra em que o condenado por crime de tortura deveria apenas iniciar o cumprimento de pena em regime fechado. Essa modificação abriu espaço para que se fortalecessem as teses sobre a inadequação do cumprimento em regime integralmente fechado quanto aos demais crimes hediondos. Isso obrigou o STF a se manifestar através da Súmula 698, na qual ficou estabelecido que a admissibilidade de progressão de regime de execução da pena aplicado ao crime de tortura não se estendia aos demais crimes hediondos. Posteriormente, em 2007, com o advento da lei 11.464, tal discussão perdeu o valor, pois foi abolido o cumprimento de pena em regime integralmente fechado para os crimes hediondos e equiparados, igualando-se ao que havia ocorrido com o crime de tortura em 1997. Ou seja, a partir de 2007, todos os crimes hediondos e equiparados devem ter suas penas cumpridas inicialmente em regime fechado.

  • "Se uma mulher, após ter seu terceiro filho, fizer esterilização cirúrgica, sem comunicar a seu marido, considerar-se-á atípica a conduta do médico que realizar o procedimento sem o consentimento do cônjuge." MAS OI?

    Essa letra D é tão bizarra, que eu marquei como errada, e ainda marquei feliz achando que acertaria a questão!

  • Conduta prevista como crime no art. 15 da Lei 9.263/1996

       Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional - )

           I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;

            § 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

       Art. 15. Realizar esterilização cirúrgica em desacordo com o estabelecido no art. 10 desta Lei. (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional)  

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, se a prática não constitui crime mais grave.

  • GABARITO: C

    Investigação preliminar antes da constituição definitiva do crédito tributário

    Imagine que determinada empresa deixou de pagar tributos, fraudando a fiscalização tributária (inciso II do art. 1º da Lei nº 8.137/90). Ocorre que o Fisco ainda não terminou o processo administrativo-fiscal instaurado para apurar o fato. É possível que seja instaurado inquérito policial para apurar o crime mesmo não tendo havido ainda a constituição definitiva do crédito tributário? SIM. Nos crimes de sonegação tributária, apesar de a jurisprudência do STF condicionar a persecução penal à existência do lançamento tributário definitivo, o mesmo não ocorre quanto à investigação preliminar. Em outras palavras, mesmo não tendo havido ainda a constituição definitiva do crédito tributário, já é possível o início da investigação criminal para apurar o fato. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Sobre a D:

    A questão é de 2010, mas em 2014 a ANADEP ajuizou ADI contra o ENFADONHO dispositivo do art. 10  § 5º , então em tese a sua constitucionalidade ainda será enfrentada pelo STF.

  • Art. 10 da Lei 9.263/96 (Lei do planejamento familiar). Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:

    § 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

    Art. 15. Realizar esterilização cirúrgica em desacordo com o estabelecido no art. 10 desta Lei.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, se a prática não constitui crime mais grave.

    Informação extra: o Projeto de Lei nº 107, de 2018, visa revogar a necessidade de consentimento do cônjuge para a realização da vasectomia ou da laqueadura na Lei de Planejamento Familiar.

    Além disso, existem duas ADINs, em trâmite no STF que têm a pretensão de demonstrar que a lei ou parte dela é inconstitucional. Ambas tratam justamente da desnecessidade de autorização do cônjuge para o procedimento de esterilização voluntária.

    Eu sabia que a C estava certa, mas achei a D tão absurda que acabei marcando. Bom que eu aprendo que, em se tratando do OJ brasileiro, nada é absurdo xD

  • Questão desatualizada, face à Súmula Vinculante 24 do STF.

  • C, porem é total absurdo que em 2021 no Brasil ainda se precise de autorização do marido para esterilização.

  • SÚMULA VINCULANTE 24

    Crime Contra a Ordem Tributária

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. , incisos  a , da Lei nº /90, antes do lançamento definitivo do tributo

    Questão desatualizada, conforme a súmula é necessário o encerramento do processo adm. fiscal.

  • ALTERNATIVA "C" - CORRETA.

    Vejamos: Em recente decisão, o STF entendeu que é possível a instauração de inquérito policial para apuração de crime contra a ordem tributária, antes do encerramento do processo administrativo-fiscal, quando isso for imprescindível para viabilizar a fiscalização.

    STF (ARE 936653).

    Excepcionalmente a jurisprudência admite a mitigação da Súmula Vinculante nº24 STF:

    1. Nos casos de embaraço ã fiscalização tributária.
    2. Diante dos indícios da prática de outros delitos, de natureza não tributária.

    Desta forma, a questão não se encontra desatualizada.


ID
123316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o CP, o curso da prescrição interrompe-se

Alternativas
Comentários
  • CODIGO PENALArt. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III - pela decisão confirmatória da pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007). V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) VI - pela reincidência. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Resposta letra A

    a) CORRETA -  em virtude da reincidência. ( Art. 117, VI CP)

    b) ERRADA -  pelo início, mas não pela  OU continuação do cumprimento da pena.( Art. 117, V, CP)

    c)ERRADA -  pelo oferecimento recebimento da denúncia ou da queixa. (Art 117, I, CP)

    d) ERRADA - se houver prolação de sentença absolutória. Pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. (Art. 117, IV, CP)

    e) ERRADA - pela superveniência da confissão do acusado em juízo. Hipótese não prevista no rol taxativo do art. 117CP.   Hipótese naH

  • A banca gosta de confundir a interrupção da prescrição com o prazo prescricional do art. 110, § 1º, pois no primeiro caso é do recebimento da denúncia ou da queixa, no segundo, do oferecimento da denúncia ou da queixa. CUIDADO. 

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. 

    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

  • Vale ressaltar que a reincidência só interrompe a prescrição da pretensão executória, e não da punitiva.
  • Como as 5 primeiras são mais utilizadas na PPP, não nos atentamos para as 2 últimas, em que faz parte da PPE, possuindo, apenas, 2 causas interruptivas (Art. 117, V e VI do CPB):

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena (Ex.: caso do preso quando foge);

    VI - pela reincidência (Ex.: o preso ou fugitivo praticou novo crime)


  •  Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

      I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

      II - pela pronúncia;

      III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

     IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

     V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena

      VI - pela reincidência.

    Conforme explicado pelo colega acima a reincidência só interrompe a prescrição da pretensão executória, mas não da punitiva.

    Nesse sentido a Súmula 220 do STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

  • Não é sempre que a reincidência influencia!

    Abraços

  • STJ- 555- Quando a autoridade que receber a denúncia for incompetente em razão da prerrogativa de foro do réu, o recebimento da peça acusatória será ato absolutamente nulo, portanto, não interrompe a prescrição. (Só para complementar).

  • CPB:

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

           II - pela pronúncia; 

           III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    PORTANTO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E NÃO OFERECIMENTO


ID
123319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Túlio praticou ato libidinoso, ao tocar os seios de Cida, e, nesse momento, decidiu estuprá-la. Túlio acabou, então, consumando ambas as condutas contra a mesma vítima e no mesmo contexto.

Nessa situação hipotética, Túlio deverá responder

Alternativas
Comentários
  • aplicação da teoria da consunção.....Quando uma ou mais infrações penais figuram unicamente como meios ou fases necessárias para a consecução do crime-fim, ou quando simplesmente se resumem a condutas, anteriores (antefactum) ou posteriores (postfactum), do crime-fim, estando, porém, insitamente interligados a este, sem qualquer autonomia portanto (pois o contrário daria margem ao concurso real de crimes), ou quando ocorre a chamada progressão criminosa (mudança de finalidade ilícita pelo agente), o agente só terá incorrido no tipo penal mais grave.
  • Caro Osmar, a questão foi simples demais e no meu ponto de vista não há que se falar em princípio da consunção na medida em que o crime de atentado violento ao pudor foi revogado pela lei nº 12.015/09 permanecendo apenas em vigor o crime de estupro.Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)§ 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • O crime de atentado violento ao pudor não foi revogado. O que ocorreu foi apenas o deslocamento dessa figura típica para o art. 213. À luz do princípio da continuidade normativo-tipica, não há falar em revogação dessa figura típica, sob pena de erroneamente ser reconhecida uma hipótese de abolitio criminis, o que não ocorreu. Não obstante, por consequencia lógica, o nomem iuris "estupro" passou a ser conferido ao que antes era denominado "atentato violento ao pudor". O art. 213 do CP define um crime de ação múltipla (conteúdo variado ou plurinuclear), pois define uma pluralidade de verbos núcleos. E o agente que pratica mais mais de um verbo núcleo responde por um único crime, desde que dentro do mesmo contexto fático. É o que se verifica na presente questão.
  • Para a 5ª Turma do STJ (decisão recente) Estupro e atentado violento ao pudor (HC 104.724 - STJ): pluralidade de crimes. concurso de crimes. Entendeu que é tipo cumulativo. Para a 6ª Turma do STJ e 2ª Turma do STF: crime único.
  • 23/06/2010 - 12h22
    DECISÃO
    Quinta Turma adota nova tese sobre estupro e atentado violento ao pudor
    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo diante da nova lei que trata dos crimes sexuais, manteve o entendimento sobre a impossibilidade de reconhecer continuidade delitiva entre as condutas que antes tipificavam o estupro e o atentado violento ao pudor, hoje previstas apenas como “estupro”.

    Ao interpretar a Lei n. 12.015/2009, que alterou a redação dos artigos do Código Penal que tratam dos crimes contra a liberdade sexual, a Turma adotou a tese de que o novo crime de estupro é um tipo misto cumulativo, ou seja, as condutas de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, embora reunidas em um mesmo artigo de lei, com uma só cominação de pena, serão punidas individualmente se o agente praticar ambas, somando-se as penas. O colegiado entendeu também que, havendo condutas com modo de execução distinto, não se pode reconhecer a continuidade entre os delitos.
  • Para ajudar em nossa fundamentação...
     
    EMENTA: AÇÃO PENAL. Estupro e atentado violento ao pudor. Mesmas circunstâncias de tempo, modo e local. Crimes da mesma espécie. Continuidade delitiva. Reconhecimento. Possibilidade. Superveniência da Lei nº 12.015/09. Retroatividade da lei penal mais benéfica. Art. 5º, XL, da Constituição Federal. HC concedido. Concessão de ordem de ofício para fins de progressão de regime. A edição da Lei nº 12.015/09 torna possível o reconhecimento da continuidade delitiva dos antigos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, quando praticados nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e local e contra a mesma vítima.

    (HC 86110, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-01 PP-00089)
     
    Bons estudos!
  • Esta questão deveria ser anulada. Não há nenhum consenso nos tribunais.
    STJ.
    ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO. PUDOR.

    In casu, o paciente foi condenado a 23 anos de reclusão em regime fechado e a multa, por infração dos arts. 213 e 214 c/c arts. 226, I, e 69, caput, por duas vezes, e no art. 157, § 2º, I e II, todos do CP. No habeas corpus, busca a impetração o reconhecimento de crime único nos termos da novel Lei n. 12.015/2009 e afastamento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, em razão da não apreensão da arma utilizada (estilete), bem como a possibilidade de progressão de regime prisional. Ressaltou o Min. Relator que a Turma possui firme orientação de que a impossibilidade de apreensão da arma para perícia a fim de verificar sua potencialidade lesiva não afasta a configuração de aumento de pena quando há prova testemunhal. No caso dos autos, houve o depoimento da vítima sobre a arma utilizada no roubo. Com relação à incidência da Lei n. 12.015/2009, reafirma o Min. Relator que atos de penetração distintos da conjunção carnal implicam o reconhecimento de diversas condutas delitivas e não de existência de crime único, uma vez que ele ou a absorção de um tipo pelo outro não ocorrem. Por outro lado, reconhece proceder a reforma de parte da decisão, no ponto que fixou o regime integralmente fechado para o desconto da reprimenda, visto que a Lei n.11.464/2007 alterou o art. 2º da Lei de Crimes Hediondos, suprimindo a vedação de progressão de regime para condenados por crimes hediondos ou equiparados, proibição declarada inconstitucional pelo STF. Diante do exposto, a Turma, por maioria, concedeu parcialmente a ordem, apenas para fixar o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, afastando o impedimento à progressão de regime. Precedentes citados: REsp 1.121.391-SP, DJe 28/6/2010, e HC 104.724-MS, DJe 2/8/2010. HC 169.499-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 7/10/2010.
  • Mais um julgado, agora do STF, reconhecendo a possibilidade de continuidade delitiva em face da nova lei.

    STF
    Estupro e Atentado Violento ao Pudor: Lei 12.015/2009 e Continuidade Delitiva
    Em observância ao princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF, art. 5º, XL), deve ser reconhecida a continuidade delitiva aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados anteriormente à vigência da Lei 12.015/2009 e nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. Com base nesse entendimento, a Turma concedeu habeas corpus de ofício para determinar ao juiz da execução, nos termos do enunciado da Súmula 611 do STF, que realize nova dosimetria da pena, de acordo com a regra do art. 71 do CP. Tratava-se, na espécie, de writ no qual condenado em concurso material pela prática de tais delitos, pleiteava a absorção do atentado violento ao pudor pelo estupro e, subsidiariamente, o reconhecimento da continuidade delitiva. Preliminarmente, não se conheceu da impetração. Considerou-se que a tese defensiva implicaria reexame de fatos e provas, inadmissível na sede eleita. Por outro lado, embora a matéria relativa à continuidade delitiva não tivesse sido apreciada pelas instâncias inferiores, à luz da nova legislação, ressaltou-se que a citada lei uniu os dois ilícitos em um único tipo penal, não mais havendo se falar em espécies distintas de crimes. Ademais, elementos nos autos evidenciariam que os atos imputados ao paciente teriam sido perpetrados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.
    HC 96818/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 10.8.2010. (HC-96818)
  • Princípio da consunção. O crime mais grave absorve o crime de menor gravidade.
  • Questão fácil pelas alternativas, porém há grande confusão quanto a este assunto:

    Para Nucci - Tipo misto alternativo. Poderá praticar atos libidinosos + conjunção carnal.
    Para Damásio - Tipo misto cumulativo. Responderia 2x pelo 213.
    Para Vicente Greco Filho - Crime único. É o posicionamento adotado na alternativa.
    STF - Crime continuado - art. 71, CP, pena do 213 aumentada.
  • Crime único pelo fato de uma conduta absorver a outra, ou ainda por ser fase de execução da seguinte.
  • STJ
    27/11/2012
    A colendaSexta Turma vem decidindo que, com o advento da Lei nº 12.015/09, aspráticas de conjunção carnal e de ato libidinoso diverso passaram aser tipificadas no mesmo dispositivo legal, deixando de configurarcrimes diversos, de estupro e de atentado violento ao pudor, paraconstituir crime único, desde que praticados no mesmo contexto,contra a mesma vítima. Tal compreensão, por ser mais benéfica, deveretroagir para alcançar os fatos anteriores .STF

    . A pensamento majoritário do Supremo Tribunal Federal recusa o reconhecimento da continuidade delitiva se os crimes de estuproe atentado violento ao pudor são praticados de forma autônoma, ainda que se trate de uma única vítima. 2. No caso, o atentado violento ao pudor não foi praticado como "prelúdio do coito" ou como meio para a consumação do crime de estupro. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal, ocorrido de modo independente do crime de estupro. Precedentes. 3. Habeas corpus indeferido.

  • Importante alteração foi trazida pela Lei n. 12.015/2009, que
    deixou de distinguir crimes de estupro e atentado violento ao pudor,
    unindo-os sob a nomenclatura única de estupro. Pela legislação antiga,
    o estupro só se configurava pela prática de conjunção carnal (penetração
    do pênis na vagina), de modo que só podia ser cometido por
    homem contra mulher. Já o atentado violento ao pudor se constituía
    pela prática de qualquer outro ato de libidinagem (sexo anal, oral,
    introdução do dedo na vagina da vítima etc.), e podia ser cometido
    por homem ou mulher contra qualquer outra pessoa. Pela nova lei,
    todavia, haverá estupro quer tenha havido conjunção carnal, quer tenha
    sido praticado por qualquer outro tipo de ato sexual.
  • Trata-se de tipo penal misto alternativo, de maneira que o sujeito que pratica no mesmo contexto fático conjunção carnal e qualquer outro ato libidinoso, responde por um só crime, qual seja, estupro. RESPOSTA LETRA D.
  • Primeiramente, com a lei 12.015\2009, fundiu em um só artigo o estupro (conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça) e o atentado violento ao pudor (qq outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal), passando o 213 (estupro) a ser tipo de conduta de conduta múltipla ou de conteúdo variado.

    Com esse dado, fica fácil responder a questão por eliminação - tendo em vista que as alternativas que anunciam atentado violento ao pudor, estão erradas...

    Contudo, em sendo uma questão subjetiva, tipo: "a prática de conjunção carnal seguida de atos libidinosos (sexo anal, por exemplo), gera pluralidade de delitos?

    Conforme Rogério Sanches, não há consenso na doutrina ou na jurisprudência. Temos duas correntes:

    1ªC - parte do princípio que o 213 é conduta de ação multipla. Sendo assim, em sendo no mesmo contexto fático, não desnatura a unidade de crime; se, não havendo unidade de contexto, reponderá em concurso de crimes (material, formal ou em continuidade delitiva);

    2ªC - se não houver nexo de causalidade entre as condutas (relação de progressão), independentemente da unidade do contexto fático, haverá delitos autônomos (concurso de crimes);

    Bons estudos!


  • Embora seja tipo misto alternativo ele teve dois desígnios autônomos, primeiro do ato libidinoso e depois do estupro, por mim ele cometeu dois crimes de estupro em continuidade delitiva.

  • Atos preliminares são absorvidos pela ação principal

      Há, deve-se destacar, as denominadas preliminares, antes da conjunção carnal, pelo menos na relação sexual consensual, espontânea, voluntária. Assim, os atos de libidinagem preliminares, ainda que sejam diversos da conjunção carnal, são por esta absorvidos, integrando todos a primeira modalidade de estupro, devendo-se interpretá-los como objeto dos mesmos desígnios. Podem resultar, nesse contexto, manchas hematosas no seio, na face, nas coxas ou no pescoço, pois são abrangidos pelo conceito geral de praeludia coiti, ou seja, fazem parte da ação física do próprio crime de estupro stricto sensu; por isso, esses atos libidinosos não configuram crime autônomo, distinto da primeira modalidade de estupro.

    Bitencout. CP Comentado.

  • Alternativa D - o ato libidinoso será absorvido pelo estupro.

  • Trata-se de Progressão Criminosa, em que é aplicado o Princípio da consunção/absorção 

  • princípio da conceição

  • Discordo, como o próprio enunciado diz, ele decidiu estuprar após tocar os seios da mulher. São dois solos diferentes. Além disso, tocar os seios não são meios necessários à prática do estupro. Pode ocorrer o estupro sem haver toque nos seios da mulher. Portanto, não é etapa necessária do iter criminis.
  • Absorção e consunção!

    Abraços

  • APROFUNDANDO A QUESTÃO - é bem controversa a questão tendo correntes para todos os lados... não sei em 2010 qual a jurisprudência dominante...mas hoje entendo que o gabarito esteja errado.... pelo menos é assim que a juíza professora maria cristina de souza entende...

  • Jabes Neto, muito pelo contrario, amigo. Hoje, mesmo depois de 8 anos, o gabarito se mantém incólume: crime único de estupro.
  • O tipo penal do art. 213, depois do advento da Lei 12.015/2009, passou a ser de conduta múltipla ou de conteúdo variado: praticando o agente mais de um núcleo (mais de uma ação), dentro do mesmo contexto fático, não desnatura a unidade do crime (dinâmica que, no entanto, não pode passar imune na oportunidade da análise do art. 59 do CP). O crime de ação múltipla (ou de conteúdo variado) é regido pelo princípio da alternatividade, ou seja, várias condutas no mesmo contexto fático significam crime único

  • PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI 12.015/2009. CRIME MISTO ALTERNATIVO. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. CONDUTAS PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO CONTRA A MESMA VÍTIMA. CRIME ÚNICO.INCREMENTO EXCESSIVO PELO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    (...)

    2. A reforma introduzida pela Lei n. 12.015/2009 condensou num só tipo penal as condutas anteriormente tipificadas nos arts. 213 e 214 do CP, constituindo, hoje, um só crime o constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, na hipótese em que a conduta tenha sido praticada em um mesmo contexto fático e contra a mesma vítima, em observância ao princípio da retroatividade da lei mais benéfica. Trata-se, pois, de crime misto alternativo.

    3. Na hipótese dos autos, verifica-se a ocorrência de crime único de estupro, pois as condutas delitivas - conjunção carnal, sexo anal e oral - foram praticados contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático-temporal, o que inviabiliza a aplicação da continuidade delitiva. Ressalte-se, contudo, que, apesar de inexistir concurso de crimes, é de rigor a valoração na pena-base de todas as condutas que compuseram o tipo misto alternativo do atual crime de estupro, sob pena de vulneração da individualização da pena.

    (...)

    (HC 325.411/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 25/04/2018)

  • STJ: Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são, agora, do mesmo gênero – crimes contra a dignidade sexual – e também da mesma espécie – estupro -, razão pela qual, desde que praticados contra a mesma vítima, e no mesmo contexto, devem ser reconhecidos como crime único.  

  • Código Penal:

    Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:     

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.    

    § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: 

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.   

    § 2 Se da conduta resulta morte:   

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

  • Progressão Criminosa: o dolo inicial do agente era dirigido a determinado resultado e, durante os atos de execução, resolve ir além, e produzir um resultado mais grave.

  • princípio da consunção.

  • Aplicou-se o princípio da consunção...

    Gab(D)

    VÁ E VENÇA.

  • princípio da consunção, o crime mais grave absorve o mais leve, ficando a pena do mais grave.

  • Antes da reforma da Lei 12.015/09, a prática de conjunção carnal e outro ato libidinoso, no mesmo ato, configurava concurso material de crimes. Atualmente, caso o agente pratique ambas as condutas, teremos um crime único (pois se trata de crime plurinuclear) , mas o Juiz pode agravar a pena base em razão da prática de mais de um núcleo do tipo penal.

  • Princípio da consunção = o mais grave absorve o menos grave.

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ. EDIÇÃO N. 17: CRIME CONTINUADO - I: 8) O estupro e atentado violento ao pudor cometidos contra a mesma vítima e no mesmo contexto devem ser tratados como crime único, após a nova disciplina trazida pela Lei n. 12.015/09.


ID
123322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos crimes de perigo comum.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.
    CODIGO PENAL
    Explosão Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
    § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena
    § 2º - As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo. Modalidade culposa
    § 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.
  • IncêndioArt. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.Aumento de pena§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;II - se o incêndio é:a) em casa habitada ou destinada a habitação;b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;d) em estação ferroviária ou aeródromo;e) em estaleiro, fábrica ou oficina;f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.Incêndio culposo§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
  • A) CORRETA - art. 251, par. único - se a substância utlizada nao é dinamite ou explosivo de efeitos análogos a pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Enquanto que o tipo em que é utilizado dinamite ou explosivo análogo preve pena de 3 a 6 anos e multaB) errada - art. 250 - par. 1 - as penas aumentam-se de um terço: I - se o crime é cometido com o intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheioC) errada - art. 250 - par. 2 - se culposo o incendio, a pena é de detençao de 6 meses a 2 anosD) errada - para a consumacao do crime de incendio é necessário que haja EXPOSIÇÃO DA VIDA A PERIGO. e não lesao de fatoE) errada - o crime de inundacao é punido no caso de exposiçao da integridade física ou patrimonio a perigo
  • LETRA (E): está errada por que fala que não precisa haver exposição a perigo, o que seria um crime de perigo abstrato, mas o tipo penal do crime de inundação exige essa exposição ao perigo, pois é crime de perigo concreto, como se vê abaixo:

    Inundação

    Art. 254 - Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.
  • RESUMINDO:

     

    A) CORRETA: art 251 p. 1° CP;

     

    B) INCORRETA:a intenção de obter vantagem no crime de incendio é uma majorante (aumenta a pena de 1/3): art 250 p. 1°, I, CP;

     

    C) INCORRETA: incendio culposo é punido sim: art. 250 p. 2° CP;

     

    D) INCORRETA: o tipo penal não exige lesão para punição, pois é um crime de perigo (causar incendio, EXPONDO A PERIGO a vida, a integridade física ou o patrimonio de outrem), art 250, caput, CP;

     

    E) INCORRETA: o crime de inundação exige a exposição a perigo (causar inundação EXPONDO A PERIGO a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem), art 254 CP

  • Pune-se o incêndio culposo, mesmo sem o dever legal

    Abraços

  • Explosão

           Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

           Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

           § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           Aumento de pena

           § 2º - As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.

            Modalidade culposa

           § 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.

  • Forma privilegiada do crime de explosão: quando a substância utilizada não for dinamite (ex.: pólvora).

  • Que vacilo da peste! Kkkk Falta de Atenção


ID
123325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes previstos na Lei de Drogas e aos crimes hediondos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11343/2006 , ARTIGO 35§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
  • Letra 'b'.TRÁFICO. ENTORPECENTE. SUBSTITUIÇÃO. PENA.O paciente foi preso em flagrante trazendo consigo aproximadamente cinco quilos de cocaína, sendo condenado como incurso no art. 33 c/c o art. 40, I, ambos da Lei n. 11.343/2006. No HC, pretende o reconhecimento do direito à substituição de pena, sustentando a inconstitucionalidade da norma que veda o benefício contida no art. 33, § 4º, e no art. 44, ambos do referido diploma legal. Inicialmente, observou-se que, em recente decisão proferida pela Corte Especial deste Superior Tribunal, foi reconhecida a validade das mencionadas normas proibitivas de conversão da pena. Ressaltou-se que a infração cometida ocorreu em 17/5/2007, na vigência, portanto, da citada Lei n. 11.343/2006; e, ainda, que, se assim não fosse, o paciente não preenche o requisito previsto no art. 44, III, do CP, já que a sentença reconheceu como desfavoráveis sua conduta social e personalidade na ocasião da fixação da pena-base. Diante disso, a Turma, por maioria, denegou a ordem. O Min. Nilson Naves, em voto vencido, concedia a ordem para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, ficando a cargo do juiz das execuções sua implementação. Precedentes citados: HC 118.098-RS, DJe 9/12/2008, e HC 128.256-SP, DJe 26/10/2009. HC 120.353-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 9/2/2010.
  • TRÁFICO. DIMINUIÇÃO. PENA. HEDIONDEZ.O crime de tráfico de drogas (caput e § 1º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006), por expressa disposição constitucional (art. 5º, XLIII, da CF/1988), é figura equiparada, sem ressalvas, aos crimes hediondos tal como definidos em lei (Lei n. 8.072/1990), daí se sujeitar ao tratamento dispensado a esses crimes. Assim, não se justifica afastar essa equiparação pelo só motivo de que incidente a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, pois tal incidência não implica desconsiderar as razões que levaram o próprio texto constitucional a prever tratamento rigoroso ao tráfico. Acrescente-se que a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, também prevista no § 4º do referido artigo de lei, presta-se a demonstrar que a previsão da redução da pena não afasta o caráter hediondo do crime. Nem sequer o alegado paralelo com o homicídio privilegiado mostra-se pertinente, visto que, contrariamente ao que ocorre nos crimes contra a vida, no impropriamente nominado “tráfico privilegiado”, as circunstâncias que se consideram para diminuir a pena não têm o condão de mitigar o juízo de reprovação incidente sobre a conduta de traficar: a aplicação da referida causa de diminuição da pena do tráfico interfere na quantidade da pena, não na qualificação ou natureza do malsinado crime. Sendo assim, na hipótese em questão, é descabida a pretensão de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como de fixar o regime inicial aberto (arts. 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/2006 e art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990). Precedentes citados do STF: liminar no HC 102.881-SC, DJe 11/3/2010; do STJ: HC 143.361-SP, DJe 8/3/2010. HC 149.942-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 6/4/2010.
  • Aliás, é este também o posicionamento que vem sendo adotado pelo próprio Supremo Tribunal Federal (HC 97.256), que decidiu:Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos - 9O relator realçou, por fim, que, no plano dos Tratados e Convenções Internacionais, aprovados e promulgados pelo Estado brasileiro, seria conferido tratamento diferenciado ao tráfico ilícito de entorpecentes, na hipótese de o tráfico se caracterizar pelo seu menor potencial ofensivo, para possibilitar alternativas ao encarceramento. Referiu-se, nesse sentido, à Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas incorporadas ao direito interno pelo Decreto 154/91. Revelou que, no caso dos autos, o paciente tivera reconhecido em seu benefício a causa de diminuição de pena, que se lê no § 4º do art. 33 da Lei de Tóxicos, no seu limite máximo de 2/3 de encurtamento, em função de lhe serem favoráveis todas as circunstâncias judiciais, estando aliado a isso a pequena quantidade e a falta de diversidade da droga apreendida, restando a condenação em termos definitivos em 1 ano e 8 meses de reclusão, sob regime prisional fechado, além de 180 dias multa. No mais, concedeu o habeas corpus não para assegurar ao paciente a imediata e requerida convolação, mas para remover o obstáculo da Lei 11.343/2006, devolvendo ao juiz da execução a tarefa de auferir o preenchimento de condições objetivas e subjetivas. Após, pediu vista dos autos o Min. Joaquim Barbosa. HC 97256/RS, rel. Min. Ayres Britto, 18.3.2010. (HC-97256).

  • Justificativa do CESPE para anular: Tendo em vista o novo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, posterior à
    elaboração da prova, expresso no informativo nº 427, de 15 a 19 de março de 2010: TRÁFICO.
    ENTORPECENTE. SUBSTITUIÇÃO. PENA, opta-se pela anulação do item.

  • A questão foi anulada, mas o gabarito hoje seria a letra "A"

    Atualmente, o STJ tem se posicionado pelo cabimento da substituição da pena corporal em restritiva de direitos no caso de condenado por tráfico ilícito de substância entorpecente (HC 118.098- RS, DJe 9/12/2008, HC 128.256-SP, DJe 26/10/2009 e HC 120.353-SP, DJe 9/2/2010).
  • Na esteira dos comentários dos nobres colegas o STF através do HC 11840 decidiu inicio de pena diverso ao  fechado nos crimes de tráfico de drogas conforme informativo a seguir:

    Condenado por tráfico pode iniciar pena em regime semiaberto, decide STF

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, durante sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), o Habeas Corpus (HC) 111840 e declarou incidentalmente* a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado.

    No HC, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo pedia a concessão do habeas para que um condenado por tráfico de drogas pudesse iniciar o cumprimento da pena de seis anos em regime semiaberto, alegando, para tanto, a inconstitucionalidade da norma que determina que os condenados por tráfico devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

    O julgamento teve início em 14 de junho de 2012 e, naquela ocasião, cinco ministros se pronunciaram pela inconstitucionalidade do dispositivo: Dias Toffoli (relator), Rosa Weber, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Em sentido contrário, se pronunciaram os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que votaram pelo indeferimento da ordem.

    Na sessão de hoje (27), em que foi concluído o julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela concessão do HC e para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90. De acordo com o entendimento do relator, o dispositivo contraria a Constituição Federal, especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI).


ID
123328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Roberto foi condenado pela prática de determinado crime em primeira instância e, tendo somente a defesa recorrido da sentença, o tribunal, ao julgar a apelação, reconheceu agravante não contida na condenação, pois o delito teria sido cometido com violação de dever inerente ao cargo. A par de tal reconhecimento, houve redução do montante global da pena de Roberto.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.EmentaPENAL E PROCESSO PENAL. SENTENÇA QUE SUBSTITUI PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ACÓRDÃO QUE ORDENA A IMEDIATA PRISÃO DO PACIENTE. CONFIGURAÇÃO DE PROIBIDA REFORMATIO IN PEJUS. ORDEM CONCEDIDA.- Está devidamente comprovado nos autos que a pena privativa de liberdade foi substituída, em primeiro grau, pela pena de prestação pecuniária e que o reexame da decisão pelo Tribunal Estadual se deu exclusivamente em virtude do recurso da defesa, tendo ocorrido o trânsito em julgado para o Ministério Público.- Configura-se, em conseqüência, a hipótese de proibida reformatio in pejus. Se a defesa não houvesse apelado a situação do paciente seria menos gravosa do que aquela que acabou por se concretizar.- Ilegalidade manifesta face à inexistência de título de prisão a ser executado.- Ordem concedida.
  • Por força do princípio da proibição da "reformatio in pejus" quando a apelação (ou outro recurso) for exclusiva(o) do réu, o Tribunal não pode agravar a sua situação (CPP, art. 617).Fundamentos: o Tribunal não pode proceder de ofício contra o réu; ademais, houve trânsito em julgado para a acusação. E se o Tribunal viola essa regra? Há nulidade absoluta. Aliás, nem sequer nulidade absoluta pode o Tribunal reconhecer contra o réu (Súmula 160 do STF), quando somente ele recorreu. Distinta é a solução quando se trata de recurso ex officio (aqui o Tribunal pode reconhecer nulidade contra o réu, porque o recurso ex officio devolve ao Tribunal o conhecimento o reexame - de tudo que foi julgado). http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2034441/principio-da-proibicao-da-reformatio-in-pejus-indireta
  • Reformatio in Pejus”: Circunstância Agravante e Inovação
    Por reputar configurada a violação ao princípio do ne reformatio in pejus, a Turma deferiu habeas corpus para excluir da pena imposta à paciente o aumento decorrente da circunstância agravante prevista no art. 61, II, g, do CP (“São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: … II – ter o agente cometido o crime: … g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.”). Tratava-se de writ no qual se questionava acréscimo de pena pelo TRF da 1ª Região que, ao julgar apelação exclusiva da defesa, afirmara, na segunda fase da dosimetria, que o delito imputado à paciente teria sido cometido com violação de dever inerente ao cargo, haja vista sua condição de delegada de polícia. Ocorre que, no caso, a paciente fora condenada pela prática do delito previsto no art. 12 c/c o art. 18, III, ambos da Lei 6.368/76, tendo o juízo sentenciante assentado a inexistência de circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas. Asseverou-se que a Corte de origem acrescentara novos fundamentos à dosimetria da pena, de modo a extrapolar os limites aos quais estava jungida, sopesando fato desconsiderado pelo juiz monocrático. Salientou-se ser amplo o efeito devolutivo da apelação, o qual permite a revisão inclusive da dosimetria da pena, sendo possível a readequação de circunstâncias judiciais e legais, desde que não haja piora na situação do sentenciado nas hipóteses de recurso exclusivo da defesa. Não obstante, consignou-se que, apesar de o TRF da 1ª Região haver reduzido o montante global da pena da paciente, ele inovara os fundamentos da decisão monocrática. Determinou-se, por conseqüência, o correspondente redimensionamento da sentença da paciente, sem prejuízo do quanto decidido pelo STJ.
    HC 99925/RR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2.3.2010. (HC-99925)
  • Correta D. O princípio da non reformatio in pejus: o réu não pode ter sua pena agravada pelo órgão superior quando somente ele interpôs recurso. Também não pode haver agravamento da pena no novo julgamento (non reformatio in pejus indireta), ou seja, quando anulado o julgamento anterior, a decisão proferida no novo julgamento não pode ultrapassar os limites daquele.

    O princípio da non reformario in pejus é corolário do princípio da ampla defesa, contraditório e duplo grau de jurisdição, pois não fosse a vedação da reforma para pior, os réus não poderiam exercer plenamente seu direito ao recurso (com medo de ter sua situação piorada pelo tribunal ou pelo novo julgamento).

    No júri, o princípio da non reformatio in pejus não limita os jurados, que são soberanos em suas decisões. O limite existe para o juiz (no momento da fixação da pena). Fundamental é distinguir as funções de cada um no julgamento do júri: a função dos jurados e do juiz. Cada um tem sua competência (competência funcional horizontal distinguida).

    No momento do cálculo da pena o juiz (por força do ne reformatio in pejus ) está adstrito ao limite punitivo precedente. Ou seja, ainda que no novo julgamento os jurados acatem qualificadoras ou causas de aumento de pena que antes não haviam reconhecido, o juiz Presidente deverá se ater ao limite máximo da pena imposta anteriormente (não poderá agravar a situação do réu). Se ao juiz fosse permitido agravar a pena do réu, teria ele prejuízo em razão do seu próprio recurso. A ne reformatio in pejus indireta proíbe que o juiz, na nova sentença, agrave a pena do réu quando o julgamento anterior foi anulado em razão de recurso exclusivo dele. Nenhum réu pode sofrer prejuízo (gravame) em razão de ter imposto recurso (mesmo porque a ampla defesa é outro princípio constitucional que tem que ser observado).  

  • Pelo princípio da non reformatio in pejus, no caso de recurso exclusivo da Defesa, não se admite a reforma do julgado pelo juízo ad quem para piorar a situação do acusado, quer do ponto de vista quantitativo, quer sob o ângulo qualitativo, e nem mesmo para corrigir eventual erro material (exemplo: erro no somatório da pena).



     

  • Pessoal, a questão ainda, aparentemente, está atualizada e consonância com a maioria, mas merece atenção para uma possível mudança de entendimento ante o empate em votação na 2ª Turma do STF e a divergência instaurada pelos Ministros Zavaski e Cármen Lúcia :

    Recurso exclusivo da defesa: redução da pena e “reformatio in pejus”

    Ante o empate na votação, a 2ª Turma concedeu a ordem em “habeas corpus” impetrado em favor de condenada pelo crime do art. 33, c/c o art. 40, I, da Lei 11.343/2006. No caso, a sentença de 1º grau impusera-lhe a pena de 7 anos e 9 meses de reclusão. Após apelação interposta pela defesa, dera-se parcial provimento ao recurso, para reduzir a reprimenda para 6 anos e 5 meses de reclusão. Alegava-se que a 2ª instância teria incorrido em “reformatio in pejus”, pois, não obstante o total da pena tivesse sido reduzido, o tribunal fixara a pena-base em patamar superior ao estabelecido anteriormente. A Turma registrou que a quantidade da pena fixada não seria o único efeito a permear a condenação, e que o rearranjo da pena-base — levado a efeito quando do exame de recurso exclusivo da defesa — poderia provocar, por exemplo, o agravamento do regime inicial de reprimenda. Seria vedado ao tribunal agravar, qualitativa ou quantitativamente, a sanção imposta. O STF, no entanto, admitiria que, em hipóteses como essa, fosse dada nova definição jurídica ao fato delituoso, desde que não agravada a pena ou não piorada, de alguma forma, a situação do apelante. No caso, embora, ao final, o cálculo da pena tivesse resultado em número inferior, o tribunal reconhecera em desfavor da paciente circunstâncias não firmadas na sentença. Aparentemente sem prejuízo prático para a condenada, a decisão reconhecera vetoriais negativas outrora inexistentes, o que configuraria prejuízo e constrangimento ilegal. Assim, seria necessário realizar nova dosimetria, mantidos, quanto à pena-base, os termos definidos em 1º grau. Os Ministros Teori Zavascki (relator) e Cármen Lúcia indeferiam a ordem. Entendiam que, ainda que em recurso exclusivo da defesa, o efeito devolutivo da apelação permitiria a revisão de toda a matéria e, portanto, dos critérios de fixação da pena, respeitados os limites da acusação e da prova produzida. Se, ao final, a pena fosse reduzida, não haveria que se falar em “reformatio in pejus”.

    HC 103310/SP, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 3.3.2015. (HC-103310)

  • Ao que parece, a matéria é bastante controvertida, no próprio STF. Além do julgado destacado anteriormente (HC-103310), o STF também já proferiu decisão no sentido de que "ainda que em recurso exclusivo da defesa, o efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal a rever os critérios de individualização definidos na sentença penal condenatória para manter ou reduzir a pena".


    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. ALEGAÇÃO DE MOTIVAÇÃO INIDÔNEA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA E DE REFORMATIO IN PEJUS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA MINORANTE NO PATAMAR MÁXIMO E DE CONSEQUENTE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CORRETA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS NA SEGUNDA INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1 . Não se comprova a presença de constrangimento ilegal a ferir direito da Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da presente ordem de habeas corpus. 2. Ainda que em recurso exclusivo da defesa, o efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal a rever os critérios de individualização definidos na sentença penal condenatória para manter ou reduzir a pena, limitado tão-somente pelo teor da acusação e pela prova produzida. 3. Inexistência de reformatio in pejus e inviabilidade do pedido de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 4. Ordem denegada. (HC 101917 / MS - MATO GROSSO DO SUL, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Julgamento:  31/08/2010).


  • O princípio da proibição da reformatio in pejus significa que, havendo recurso exclusivo da defesa, não poderá ter o réu a sua pena agravada. O contrário ocorre quando há recurso da acusação, pois neste caso haveria pedido do parquet para agravar a situação do réu, não havendo mais que se falar em agir ex officio.

     

  • Li e reli a questão, mas parece que uma abóbora caiu em minha cabeça. Não entendi o busilis, pois, como o tribunal reconhece agravante e diminui a pena? Não faz sentido. Alguém poderia me ajudar?

  • Não importa apenas a pena, mas também as razões!

    Abraços

  • Independentemente da ausência de aumento da quantidade da pena, a situação é prejudicial ao réu por conta da possibilidade de incidência do art. 92, I, a, CP, já que, se não reconhecida a violação funcional, só perderia o cargo se a pena fosse maior do que 4 anos, conforme 92, I, b, CP.
  • Cidrac, vou tentar explicar de forma bem simplificada. No comando da questão é informado que apenas o réu recorreu da sentença, o recurso interposto foi uma apelação. Quando o tribunal foi julgar o recurso reconheceu uma agravante que não havia sido reconhecida durante o processo que culminou na condenação. Todavia, mesmo diante do reconhecimento da agravante o quantum total da pena foi reduzido. 

     

    Em que pese ter ocorrido uma diminuição na quantidade total da pena, a agravante é causa de reformatio in pejus para o réu, como no caso apenas a defesa recorreu, não é possível que ocorra nenhum efeito desfavorável advindo do julgamento do recurso.

     

     

  • HC 103.310 do STF:

    Habeas corpus. 2. Emendatio libelli (art. 383, CPP) em segunda instância mediante recurso exclusivo da defesa. Possibilidade, contanto que não gere reformatio in pejus, nos termos do art. 617, CPP. A pena fixada não é o único efeito que baliza a condenação, devendo ser consideradas outras circunstâncias para verificação de existência de reformatio in pejus. 3. O redimensionamento da pena-base pelo Tribunal de Apelação em patamar para além daquele fixado no Juízo originário, embora reduza a reprimenda total em apelação exclusiva da defesa, reconhecendo vetoriais desfavoráveis não veiculadas na sentença (art. 59, CP), gera reformatio in pejus. 4. Ordem concedida.

  • Gabarito: D

    O art. 617 do CPP não permite que o Tribunal reconheça, em recurso exclusivo da defesa, nenhuma tese que acresça algo não contido na sentença. O tribunal, na hipótese de recurso exclusivo da defesa, pode, na pior das hipóteses, manter a sentença tal como proferida. Assim, ainda que o Tribunal tenha reduzido o montante global da pena, houve alteração para acrescentar algo, sendo tal acréscimo vedado quando inexiste o recurso da acusação. 

  • Atenção: o princípio da vedação da reformatio in pejus considera não apenas o quantum da pena, mas também os demais efeitos da condenação. A titulo de exemplo, informativo 770 do STF, em que se vedou a emendatio libelli realizada em segunda instancia (apesar de ser, em tese, permitida) por tal emendatio, apesar de manter o quantum da pena, trazer efeitos mais gravosos ao réu, como o regime de cumprimento.

  • Em 28/03/20 às 13:30, você respondeu a opção A.!

    Você errou!

    Em 07/06/19 às 13:09, você respondeu a opção A.!

    Você errou!

    complicado

  • Roberto foi condenado pela prática de determinado crime em primeira instância e, tendo somente a defesa recorrido da sentença, o tribunal, ao julgar a apelação, reconheceu agravante não contida na condenação, pois o delito teria sido cometido com violação de dever inerente ao cargo. A par de tal reconhecimento, houve redução do montante global da pena de Roberto.

    Nessa situação hipotética, embora o tribunal tenha reduzido o montante global da pena de Roberto, ao inovar os fundamentos da decisão monocrática, violou o princípio do ne reformatio in pejus.

  • #MUDANÇADEFUNDAMENTOS: Não caracteriza reformatio in pejus a decisão de tribunal de justiça que, ao julgar recurso de apelação exclusivo da defesa, mantém a reprimenda aplicada pelo magistrado de primeiro grau, porém com fundamentos diversos daqueles adotados na sentença. Não viola o princípio da proibição da reformatio in pejus a reavaliação das circunstâncias judiciais em recurso de apelação penal, no âmbito do efeito devolutivo, desde que essa não incorra em aumento de pena. Não há falar em reformatio in pejus se os motivos expendidos pelo julgador em sede de apelação exclusiva da defesa não representaram advento de situação mais gravosa para o réu. STF. 1ª Turma. RHC 119149/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/2/2015 (Info 774). STF. 1ª Turma. HC 126457/PA, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/11/2018 (Info 922). STJ. 5ª Turma. HC 330.170/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/09/2016. STJ. 6ª Turma. HC 302.488-SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/11/2014.

    #REDUÇÃODAPENAxAPLICAÇÃODECAUSADEAUMENTO: João foi condenado em 1ª instância a uma pena de 2 anos pela prática do crime de furto qualificado pela escalada (art. 155, § 4º, II, do CP). O Ministério Público não recorreu, transitando em julgado a sentença para a acusação. A defesa do réu interpôs apelação. O Tribunal de Justiça entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a configuração da qualificadora da escalada (art. 155, § 4º, II) e, por isso, a retirou, transformando em furto simples. Até aí, tudo bem. Esse era um dos pedidos do recurso. Ocorre que os Desembargadores foram além e decidiram reconhecer a presença da causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do CP, em virtude de estar provado nos autos que o furto ocorreu durante o repouso noturno. Assim, o TJ afastou a condenação pelo art. 155, § 4º, II, do CP e condenou o réu pelo art. 155, § 1º, do CP. Com base nessa nova capitulação, o TJ fixou a pena do réu em 1 ano e 4 meses. Agiu corretamente o TJ? NÃO. O STF entendeu que a decisão do TJ violou o princípio do non reformatio in pejus, devendo ser refeita a dosimetria. O TJ acrescentou uma causa de aumento de pena (art. 155, § 1º) que não havia sido reconhecida na sentença em 1ª instância. Como o recurso era exclusivo da defesa, o TJ não poderia ter inserido na condenação uma circunstância contrária ao réu e que não estava presente anteriormente. Assim, mesmo aparentemente a decisão do TJ tendo sido benéfica ao réu (por ter reduzido a pena), na verdade, houve, na parte referente à causa de aumento, uma reforma para pior. STF. 2ª Turma. RHC 126763/MS, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 1º/9/2015.

  • Decisão mais recente sobre o assunto (Dizer o Direito):

    Não caracteriza reformatio in pejus a decisão de tribunal de justiça que, ao julgar recurso de apelação exclusivo da defesa, mantém a reprimenda aplicada pelo magistrado de primeiro grau, porém com fundamentos diversos daqueles adotados na sentença.

    Não viola o princípio da proibição da reformatio in pejus a reavaliação das circunstâncias judiciais em recurso de apelação penal, no âmbito do efeito devolutivo, desde que essa não incorra em aumento de pena.

    Não há falar em reformatio in pejus se os motivos expendidos pelo julgador em sede de apelação exclusiva da defesa não representaram advento de situação mais gravosa para o réu.

    STF. 1ª Turma. RHC 119149/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/2/2015 (Info 774).

    STF. 1ª Turma. HC 126457/PA, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/11/2018 (Info 922).

    Esse é também o entendimento do STJ: STJ. 5ª Turma. HC 330.170/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/09/2016.

  • Decisão mais recente sobre o assunto (Dizer o Direito):

    Não caracteriza reformatio in pejus a decisão de tribunal de justiça que, ao julgar recurso de apelação exclusivo da defesa, mantém a reprimenda aplicada pelo magistrado de primeiro grau, porém com fundamentos diversos daqueles adotados na sentença.

    Não viola o princípio da proibição da reformatio in pejus a reavaliação das circunstâncias judiciais em recurso de apelação penal, no âmbito do efeito devolutivo, desde que essa não incorra em aumento de pena.

    Não há falar em reformatio in pejus se os motivos expendidos pelo julgador em sede de apelação exclusiva da defesa não representaram advento de situação mais gravosa para o réu.

    STF. 1ª Turma. RHC 119149/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/2/2015 (Info 774).

    STF. 1ª Turma. HC 126457/PA, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/11/2018 (Info 922).

    Esse é também o entendimento do STJ: STJ. 5ª Turma. HC 330.170/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/09/2016.

  • ATUALMENTE:

    TRIBUNAL AO INOVAR NOS FUNDAMENTOS DO MAGUSTRADO DE PRIMEIRO GRAU: Não caracteriza reformatio in pejus.

    Veja:

    Não caracteriza reformatio in pejus a decisão de tribunal de justiça que, ao julgar recurso de apelação exclusivo da defesa, mantém a reprimenda aplicada pelo magistrado de primeiro grau, porém com fundamentos diversos daqueles adotados na sentença.


ID
123331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Afonso, condenado pela prática de determinado crime a regime aberto de cumprimento da pena, obteve do juízo das execuções permissão de saída para tratamento de dependência química e fugiu da clínica na qual estava internado para esse fim. Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • 1ª Turma: Fuga de clínica para tratamento de dependência química equipara-se à fuga de estabelecimento prisionalAo entender que fuga ocorrida do estabelecimento hospitalar leva à incidência de falta grave, por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regressão de regime a dependente químico que fugiu de clínica. J.O.B. permanecerá em regime fechado de cumprimento de pena.Condenado definitivamente à pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto por tentativa de roubo, ele havia sido internado, por determinação do Juízo de Execução Criminal de Caxias do Sul (RS), em clínica para tratamento de dependência química. No entanto, J.O.B. teria fugido por três vezes do estabelecimento médico em período inferior a dois anos, o que acarretaria falta grave.Conforme a Defensoria Pública da União, no Habeas Corpus (HC 97980) apresentado ao Supremo, houve um desentendimento de J.O.B. com outros internados. Ele teria se sentido ameaçado e, no desespero, resolveu escapar.Ao equiparar fuga de clínica de tratamento médico à fuga de estabelecimento prisional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu interpretação extensiva à Lei de Execuções Penais. O STJ impôs, como costumeiramente acontece nos casos de falta grave praticados dentro de estabelecimento prisional, a regressão de regime, perda dos dias remidos e outras consequências.Na ação, a Defensoria argumenta que a interpretação dada pelo STJ deveria ser restritiva, uma vez que não seria possível dar interpretação extensiva no campo do processo de execução penal. Por isso, pediam a concessão da ordem para não que não houvesse regressão do regime nem, portanto, ausência de tratamento médico.
  • O inciso I do artigo 118 da LEP disciplina que a execução da pena privativa de liberdade (reclusão, detenção e prisão simples) ficará sujeita a forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos quando o condenado praticar falta grave.Por sua vez, o artigo 127 da LEP determina que "o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar".Desta forma, ao fugir da clínica na qual estava internado para tratamento de dependência química, Afonso, cometeu falta grave o que lhe acarretou, a perda dos dias remidos, regressão da pena e reinício da contagem do prazo para futuros benefícios, bem como a cassação de saídas temporárias (vide artigo 125 da LEP).
  • Cuidado, questão desatualizada


    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
  • Apesar de desatualizada verifica-se que a única resposta coerente seria a letra A, substituindo-se a perda total por 1/3.

    Bons estudos.
  • Apesar da questão estar desatualizada, me resta uma dúvida.
    Como alguém condenado ao regime aberto pode remir pena se isto só ocorre nos regimes fechado e semi-aberto?
    Eu enfrentei uma adaptação desta questão, devendo avaliar ela como verdadeira ou falsa, e entendi que seria falsa por não haver remissão no regime aberto e, por consequência, 1/3 a ser perdido.
  • a remição é possivel no regime aberto atraves do estudo;)

     

  • Complicado, rs.

    Apesar da LEP vedar a perda total do dias remidos, o texto da questão não trouxe a expressão "perda total dos dias remidos", assim, ao mencionar somente "perda dos dias remidos" entendi que a perda dos dias remidos estão dentro do limite de até um terço estabelecido pela LEP.

    Posso está viajando. Me ajudem ai.

  • DESATUALIZADA


ID
123334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a reforma parcial do CPP ocorrida em 2008 e o atual entendimento do STJ, assinale a opção correta quanto ao procedimento comum ordinário.

Alternativas
Comentários
  • c) ERRADA. Art. 362 DO CPP: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).E) CORRETA. Art. 212 do CPP As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • a) ERRADA. Art. 396 DO CPP Nos procedimentos ORDINÁRIO e SUMÁRIO, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, RECEBÊ-LO-Á e ORDENARÁ a CITAÇÃO do acusado para RESPODER À ACUSAÇÃO, por ESCRITO, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • b) ERRADA. ART. 366 DO CPP: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
  • D) ERRADA.REDAÇÃO ANTIGA DOS ARTIGOS. 394 3 395 DO CPP:Art. 394. O juiz, ao receber a queixa ou denúncia, designará dia e hora para o interrogatório, ordenando a citação do réu e a notificação do Ministério Público e, se for caso, do querelante ou do assistente. Art. 395. O réu ou seu defensor poderá, logo após o interrogatório ou no prazo de TRÊS DIAS, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. ATUAL REDAÇÃO DO ART. 396 DO CPP:Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • Alternativa correta: 'e'aboliu o sistema presidencialista para homenagear o sistema de inquirição direta, que se baseia no adversary system dos norte-americanos, em que o magistrado se situa em posição secundária na produção probatória, relegando-se às partes a atividade principal na produção de provas
  • só agregando uma informação ao comentário do colega acima..
    o sistema de inquirição das testemunhas pelas partes é chamado de CROSS EXAMINATION, tambem copiado do sistema norte-americano.
    obrigado.




  • Apenas para polemizar:
    É errado afirmar que o juiz deve fazer perguntas às testemunhas após as partes, pois em primeiro lugar ele pode intervir a todo momento e, em segundo, ele poderá fazer perguntas às testemunhas desde que reste algo a ser esclarecido, não sendo um dever, mas uma possibilidade.
    Bons estudos
  • Para complementar os comentários dos colegas. O sistema do "Cross examination", que aboliu o sistema presidencialista em relação à inquirição das testemunhas, está previsto no art. 212 do CPP abaixo colacionado:
    Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
    Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
     

  • Letra E - Assertiva Correta.

    Conforme art. 212 do Código de Ptocesso Penal, a oitiva de testemunhas será feita direta e primeiramente pelas partes, devendo o juiz, em ato posterior, fazer suas perguntas.

    CPP - Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. 

    Parágrafo único.  Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.

    No mesmo sentido, eis o posicionamento do STJ:

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROCEDIMENTO REALIZADO EM DESCONFORMIDADE COM OS DITAMES LEGAIS.  INQUIRIÇÃO DIRETA PELO MAGISTRADO. NULIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (...) VII. A nova redação do art. 212 do Código de Processo Penal conferida pela Lei 11.690/2008 suprimiu o sistema presidencialista na oitiva das testemunhas em juízo para inaugurar o sistema acusatório, segundo o qual as vítimas, as testemunhas e o interrogado são inquiridos pela acusação e na seqüência pela defesa, possibilitando ao magistrado, supletivamente, caso queira complementar as declarações em pontos ainda não esclarecidos, proceder à sua inquirição. Precedentes. VIII. A inversão dessa sistemática configura constrangimento ilegal, sanável pela via do habeas corpus. IX.  Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do Relator. (HC 155.020/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 01/02/2011)

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESTEMUNHAS. INQUIRIÇÃO DIRETA PELO MAGISTRADO. NULIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. O art. 212 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.690/08, determina que as perguntas sejam formuladas diretamente pelas partes às testemunhas, possibilitando ao magistrado, supletivamente, caso queira complementar as declarações em pontos ainda não esclarecidos, proceder à sua inquirição.Precedentes. II. A Reforma de Processo Penal de 2008 suprimiu o sistema presidencialista na oitiva das testemunhas em juízo, adotando-se o sistema acusatório, configurando constrangimento ilegal a violação dessa forma instrutória. (...) (HC 155.934/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 13/12/2010)
  • Mas o sistema presidencialista ainda existe quanto ao réu, não? É correto afirmar que foi abolido o sistema presidencialista de inquirição sem restrições? (como afirma o item "e")

  • Respondendo a pergunta do colega Daniel feito logo abaixo, o sistema presidencialista, no procedimento ordinário, ainda se aplica ao interrogatório do réu, tendo sido abolido apenas no que diz respeito às testemunhas. Vale salientar que, no procedimento do júri, o sistema presidencialista ainda é adotado tanto quanto as testemunhas, como quanto ao réu, sempre que a inquirição for feita pelos jurados, e será presidencialista, quando realizada pelas partes.

    Procedimento comum:

    * inquirição de testemunhas: diretamente pelas partes(sist. cross examination)

    *interrogatório do réu: por intermédio do juiz (sistema presidencialista)

    Procedimento do júri:

    *inquirição de testemunhas:

    - jurados: sistema presidencialista

    - as partes: diretamente( sist. cross examination)

    *interrogatório do réu

    -jurados: sistema presidencialista

    as partes: diretamente (sist. cross examination)


  • Não foi totalmente abolido o sistema presidencialista!

    Abraços


ID
123337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à ação penal e seus institutos.

Alternativas
Comentários
  • CPPArt. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
  • a) ERRADA - o instituto do perdão, exclusivo da ação penal privada, possui caráter bilateral e, como tal, necessita da aceitação do ofensor, conforme art. 58 CPP.b) ERRADA - admite-se por declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais, conforme art. 59 CPP.c) CORRETA - tanto a renúncia como o perdão podem ser admitidos tacitamente e por qualquer meio de prova, conforme art. 57 CPP.d) ERRADA - 30 dias, conforme art. 60, I CPP.e) ERRADA - sem deixar sucessor, conforme art. 60, IV CPP.
  • De acordo com o DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Código de Processo Penal.ITEM (A): Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.ITEM (B): Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.ITEM (C): Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.ITEM (D): Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.ITEM (E): Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
  • Só acrescentando:

    a RENÚNCIA ocorre antes de ser formulada a queixa; a RENÚNCIA é ato UNILATERAL, independe de aceitação da outra parte.

    o PERDÃO ocorre depois da formulação da queixa; o PERDÃO é ato BILATERAL, necessita da aceitação da parte contrária.
  • Só por curiosidade:

    ipso jure = de pleno direito, pela própria lei

    Bons estudos!
  • No caso do alternativa "b" exisite sim  a possibilidade do perdão extraprocessual de acordo com o art. 59 do cpp: A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    Resposta letra "C"  Como já comentado anteriormente poelos colegas.

  • Ser padrinho de casamento já é uma baita renúncia!

    Abraços

  • CPP:

     

    a) Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

     

    b) Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

     

    c) Art. 57.

     

    d) Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: 

     

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.

     

    e) Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: 

     

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.


ID
123340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o entendimento mais recente do STJ sobre a realização do exame de alcoolemia, popularmente denominado bafômetro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em caso similar, (AgRg no Recurso em Habeas Corpus Nº 25.118-MG), o Ministro Og Fernandes, expõe o seguinte entendimento: “Como bem ressaltou o Tribunal de origem, a referida norma está em plena vigência e deve ser aplicada, pelo menos até ulterior apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.103/DF pelo Supremo Tribunal Federal, não podendo ser afastada apenas para beneficiar determinado cidadão, mediante a expedição de salvo-conduto. Convém ressaltar, ainda, que a nova Lei não obriga o cidadão a produzir prova contra si próprio, tendo em vista que, além do bafômetro e do exame de sangue, subsistem os demais meios de prova em direito admitidos para a constatação da embriaguez, sendo certo que a recusa em se submeter a esses testes implica apenas sanções no âmbito administrativo. Como é cediço, a ameaça de violência ou de coação à liberdade, a que se refere a garantia fundamental do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, deve se revelar objetiva, iminente, plausível e não hipotética, como no caso dos autos”.FOnte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.phpstory=20100318152716115&mode=print
  • Resposta: 'd'Não se admite Habeas corpus, pois não existir qualquer lesão ou ameaça concreta ao direito de ir, vir e ficar.Detalhes sobre dirigir embriagado:1)Habeas Corpus avaliado pelo Juiz:- não se admite, pois trata-se apenas de uma solicitação para bafômetro e exame de sangue - a solicitação não fere direito, pois não é concreta (real, efetiva)- o juiz não chega nem a avaiar sua constitucionalidade2) A polícia:2.1)pode solicitar bafômetro ou exame de sangue2.2)pode solicitar exame clinico- implica apenas sanções administrativas2.3)pode utilizar: provas testemunhais, filmagens e fotos3) O Juiz:- não pode obrigar ao exame: bafômetro e exame de sangueBons estudos.
  • Abaixo segue comentário detalhado.Que tal uma bela visão sobre o assunto: Bafômetro1) O juiz não pode obrigar;2) A polícia pode solicitar: bafômetro, exame clínico, testemunhas, fotos e filmagens3) O bebum não tem direito ao Habeas Corpus;4) O bebum sofrerá sanção administrativa apenas quando recusar a fazer 'exame clínico'Bons estudos.
  • Interessante julgado sobre o tema, no qual há um breve histórico sobre as formas de comprovação da embriaguez ao volante:

     

    Informativo nº 0438
    Período: 7 a 11 de junho de 2010.

    SEXTA TURMA

    EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EXAME. ALCOOLEMIA.

    Antes da reforma promovida pela Lei n. 11.705/2008, o art. 306 do CTB não especificava qualquer gradação de alcoolemia necessária à configuração do delito de embriaguez ao volante, mas exigia que houvesse a condução anormal do veículo ou a exposição a dano potencial. Assim, a prova poderia ser produzida pela conjugação da intensidade da embriaguez (se visualmente perceptível ou não) com a condução destoante do veículo. Dessarte, era possível proceder-se ao exame de corpo de delito indireto ou supletivo ou, ainda, à prova testemunhal quando impossibilitado o exame direto. Contudo, a Lei n. 11.705/2008, ao dar nova redação ao citado artigo do CTB, inovou quando, além de excluir a necessidade de exposição a dano potencial, determinou a quantidade mínima de álcool no sangue (seis decigramas por litro de sangue) para configurar o delito, o que se tornou componente fundamental da figura típica, uma elementar objetiva do tipo penal. Com isso, acabou por especificar, também, o meio de prova admissível, pois não se poderia mais presumir a alcoolemia. Veio a lume, então, o Dec. n. 6.488/2008, que especificou as duas maneiras de comprovação: o exame de sangue e o teste mediante etilômetro ("bafômetro"). Conclui-se, então, que a falta dessa comprovação pelos indicados meios técnicos impossibilita precisar a dosagem de álcool no sangue, o que inviabiliza a necessária adequação típica e a própria persecução penal. É tormentoso ao juiz deparar-se com essa falha legislativa, mas ele deve sujeitar-se à lei, quanto mais na seara penal, regida, sobretudo, pela estrita legalidade e tipicidade. Anote-se que nosso sistema repudia a imposição de o indivíduo produzir prova contra si mesmo (autoincriminar-se), daí não haver, também, a obrigação de submissão ao exame de sangue e ao teste do "bafômetro". Com esse entendimento, a Turma concedeu a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal. Precedente citado do STF: HC 100.472-DF, DJe 10/9/2009. HC 166.377-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/6/2010.

  • EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Embriaguez ao volante (art. 306 da Lei nº 9.503/97). Alegada inconstitucionalidade do tipo por ser referir a crime de perigo abstrato. Não ocorrência. Perigo concreto. Desnecessidade. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.

    1. A jurisprudência é pacífica no sentido de reconhecer a aplicabilidade do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – delito de embriaguez ao volante –, não prosperando a alegação de que o mencionado dispositivo, por se referir a crime de perigo abstrato, não é aceito pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    2. Esta Suprema Corte entende que, com o advento da Lei nº 11.705/08, inseriu-se a quantidade mínima exigível de álcool no sangue para se configurar o crime de embriaguez ao volante e se excluiu a necessidade de exposição de dano potencial, sendo certo que a comprovação da mencionada quantidade de álcool no sangue pode ser feita pela utilização do teste do bafômetro ou pelo exame de sangue, o que ocorreu na hipótese dos autos.

    3. Recurso não provido.
    (RHC 110258, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08/05/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 23-05-2012 PUBLIC 24-05-2012)

  • Alguém pode me explicar o porquê da questão a) estar errada?

    Obrigado.

  • Não podemos usar o HC como escudo para práticas ilícitas

    Abraços

  • Qual o erro da A?

  • Aos que perguntaram sobre a alternativa "a", ela esta incorreta, pois a simples "previsão legal" desse exame não ofende o princípio nemo tenetur se detegere. O que não pode é obrigar o individuo a fazer o teste.

  • Considerando o entendimento mais recente do STJ sobre a realização do exame de alcoolemia, popularmente denominado bafômetro, é correto afirmar que:

    Não cabe habeas corpus preventivo para discutir o tema, pois não se pode considerar como fundado receio o simples temor de, porventura, ter de se submeter ao exame ao trafegar pelas ruas em veículo automotor, sem a existência de procedimento investigatório.


ID
123343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 714 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
  • Item C - errado. Lei 1521/51 Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.Item E - errado COMPETÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL. JUIZADOS ESPECIAIS.Compete à Turma Recursal Criminal processar e julgar a revisão criminal em que o réu condenado por praticar o crime previsto no art. 147 do CP (crime de menor potencial ofensivo) pelo Juizado Especial criminal pugna pela reforma de decisão. Isso se deve ao fato de que as decisões proferidas pelos Juizados Especiais não ficam submetidas à revisão dos Tribunais de Justiça, pois a vinculação entre eles é apenas administrativa, e não jurisdicional. Assim, a Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, determinou que compete à Turma Recursal julgar a revisão criminal, observado o caput do art. 625 do CPP. Caso a composição daquele colegiado impossibilite a observância do mencionado artigo, deve-se, em tese, convocar magistrados suplentes para fazer parte do julgamento. Precedentes citados: REsp 470.673-RS, DJ 4/8/2003, e CC 39.876-PR, DJ 19/12/2003. CC 47.718-RS, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 13/8/2008.
  • Em suma:

    A) CORRETA - Trata-se de legitimidade concorrente, conforme preceitua o enunciado n. 714 da Súmula do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções". Ressalte-se, porém, que há entendimento de que a legitimidade seria alternativa, vale dizer, o uso de algum dos meios implicaria a impossibilidade de uso de outro (ex., já intentada a ação penal privada pelo ofendido, estaria preclusa a via da representação ao MP). Nesse sentido: Eugênio Pacelli de Oliveria (Curso..., ed., Lumen Juris).

    b) INCORRETA - Na transação o MP não se tratata da denúncia oferecida, mas apenas propõe aplicação imediata de PRD (ex vi do art. 76, caput, da L9099/95);

    c) INCORRETA - Trata-se de outra exceção prevista fora do CPP, conforme anotou o colega abaixo: Lei 1521/51, art. 7º: Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.

    d) INCORRETA - Não há previsão no CPP de impedimento ou suspeição da autoridade policial, o que poderá ser resolvido no âmbito interno da corporação policial; outra hipótese não prevista e que gera algumas dúvidas é em relação à amizade íntima ou inimizade capital entre juiz ou promotor e advogado; conforme previsto no CPP (art. 254, I), tal fato somente se dá em relação às partes, e não a seus procuradores (recomenda-se, na segunda hipótese, que se troque de advgado).

    e) INCORRETA - Conforme jurisprudência abaixo colacionada, compete respectiva à Turma Recursal julgar revisão criminal intentada em face de sentença proferida por Juiz de JECRIM; quid juris, caso se queira rever decisão proferida pela própria Turma Recursal? Acredito que ela mesma será competente, já que não há previsão de o Tribunal local apreciar tal matéria.

  • Essa questão está mal formulada, uma vez que o prórprio STF entende que a trata-se de legitimidade alternativa e não concorrente. Uma vez oferecida a representação não cabível o oferecimento da queixa-crime. Assim, ou ele representa ou entra com a queixa crime. Súmula 714 do STF.  A questão foi literal mas não é assim  que entende a jurisprudência
  • Thiago Pontes.

    Leia a Sumula 714 do próprio SUPREMO que você irá se convencer da resposta, se ainda assim não se convencer, releia de novo e quantas vezes for necessário até se convencer da resposta! 

  • Súmula 714: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Lembrando que Douglas Fischer sustenta sem alternativa, e não concorrente

    Abraços

  • E)

    "Compete à Turma Recursal Criminal processar e julgar a revisão criminal em que o réu condenado por praticar o crime previsto no art.  do (crime de menor potencial ofensivo) pelo Juizado Especial criminal pugna pela reforma de decisão. Isso se deve ao fato de que as decisões proferidas pelos Juizados Especiais não ficam submetidas à revisão dos Tribunais de Justiça, pois a vinculação entre eles é apenas administrativa, e não jurisdicional. "

    Precedentes citados: REsp 470.673-RS , DJ 4/8/2003, e CC 39.876-PR , DJ 19/12/2003. CC 47.718-RS , Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 13/8/2008.

  • STF Súmula nº 714 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • A respeito do processo penal, é correto afirmar que:

    Em se tratando de crime contra a honra praticado contra funcionário público em razão de suas funções, há legitimidade ativa concorrente entre a vítima e o MP.

  • LETRA D

    O regime da suspeição e do impedimento dos magistrados difere daquele aplicável aos promotores em coisas grandes e pequenas. Quanto às primeiras, o promotor não sofre o impedimento do parentesco com outro membro de juízo coletivo, inscrito no art. 253. Quanto às segundas, o impedimento do art. 252, II - haver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão - tampouco se aplica dessa maneira, igualzinho, aos promotores, mas sim com uma adaptação.

    Quanto aos delegados, o regime da suspeição e do impedimento dos magistrados difere daquele aplicável a eles grandemente. A lei não fala de impedimentos para delegados de polícia. Ademais, enquanto se pode arguir de fora a suspeição de magistrados, se o próprio delegado não se dá por suspeito, nada pode ser feito.

    Vejamos, agora, os textos:

    Letra D: As hipóteses de suspeição e impedimento previstas no CPP são igualmente aplicáveis ao magistrado, ao promotor de justiça e à autoridade policial.

    Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • GABARITO A..

    SÚMULAR QUE MAIS CAI DO ART. 24 AO 62 DO CPP.

    STF: Súmula 594 - Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

    STF: Súmula 714 - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    STJ: Súmula 234 - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    STJ: Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!


ID
123346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Eduardo foi denunciado pelo MP pela prática de crime de furto simples, cuja pena varia de um a quatro anos de reclusão e multa. Na cota de oferecimento da denúncia, o promotor ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, pelo prazo de quatro anos, considerando que o acusado, embora tivesse sido beneficiado com outra suspensão condicional três anos antes, teve a punibilidade extinta em virtude do cumprimento das condições. Ressaltou, ainda, que o denunciado preenchia também os requisitos da suspensão condicional da pena.

Nessa situação hipotética, foi

Alternativas
Comentários
  • Os requisitos para concessão da suspensão condicional do processo são, incluídos erroneamente no art. 89 da lei 9.099/95:Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
  • Lei 9.099Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.(...)§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:(...)II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;(...)§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
  • Requisitos da suspensão da pena Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício. § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz. § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48). § 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente: a) proibição de freqüentar determinados lugares; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Art. 79 - A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado. Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.
  • O item causador de dúvidas, pelo acusado nas estatisticas, é o item D (o mais marcado).

    Contudo, ele estaria correto se a questão versasse sobre transação penal, que é instituto diverso da suspensão condicional do processo.
    Na transação, conforme o dispositivo transcrito pela colega Milena Rosado (art. 76 da lei 9.099/95), é que não será possível o benefício caso o réu tenha sido agraciado com ele nos últimos 5 anos.
  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    percebam, na parte em negrito, que ainda que o acusado que teve extinta sua punibilidade por meio da suspensão condicional do processo há, digamos, 4 anos, pode ainda ser beneficiado com a suspensão, visto que não est[a sendo processado e tampouco foi condenado. Maliciosíssima, essa questão, eim...
  • Requisitos da Suspensão Condicional do Processo

    Estão previstos no caput do art. 89 da Lei nº 9.099/95. São eles:

    a) crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 (um) ano ( Eduardo foi denunciado pelo MP pela prática de crime de furto simples);

    b) o acusado não pode estar sendo processado ou ter sido condenando por outro crime (exclui-se, assim, o fato de estar sendo processado ou ter sido condenado por uma contravenção penal), neste caso, a questão diz que: embora tivesse sido beneficiado com outra suspensão condicional três anos antes, teve a punibilidade extinta em virtude do cumprimento das condições. Note que, não há incidência de condenação quando há a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, pois, o juiz somente recebe a denúncia sendo que os demais atos do processo ficarão suspensos. Desta forma, expirado o prazo da concessão sem revogação, o juiz declarará a extinção da punibilidade, não servindo tal declaração para fins de reincidência ou mesmo maus antecedentes;

    c) exige-se a presença dos demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena, previstos no art. 77 do Código Penal. Nos termos desse dispositivo:

    “Art. 77. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.(...).”

    b) correto o oferecimento da proposta, a qual se insere no âmbito da discricionariedade regrada do MP em casos como esse.

  • Existe questão da CESPE, 2013, com entendimento da letra D.

     

  • Se já foi extinta ação penal da primeira SCP, não há influência alguma

    Diferente seria com a transação penal

    Abraços

  • Fiquei na dúvida entre B e D, marquei esta exatamente pelo que disse Guilherme Neto, já resolvi questão do CESPE dando como correta o teor da letra D.

  • Questão potencialmente desatualizada ou, pelo menos, ela cobra estritamente a literalidade da lei. Afinal, o STJ assentou que o mesmo requisito que vige para a transação penal - ausência de igual beneficiamento nos últimos 5 anos - aplica-se à suspensão condicional do processo. Veja-se:

    “PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. VIOLAÇÃO DO ENUNCIADO N. 337, DA SÚMULA DO STJ. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DE INSTITUTO DESPENALIZADOR HÁ MENOS DE 5 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. […] IV - Entretanto, esta mesma Corte Superior de Justiça já decidiu que o prazo de 5 (cinco) anos para a concessão de nova transação penal, previsto no art. 76, § 2º, inciso II, da Lei n. 9.099/95, aplica-se aos demais institutos despenalizadores por analogia, estendendo-se, pois, à suspensão condicional do processo, o que ocorreu no caso concreto.(Precedentes). Habeas corpus não conhecido.” (STJ, HC 370.047/PR, 5ª Turma, unanimidade, relator Felix Fischer, julg. 17/11/2016, publ. 1/12/2016)

    Logo, de acordo com o STJ, a resposta correta seria a letra D.

  • Que pergunta infeliz

  • Atualmente a questão encontra-se desatualizada conforme a jurisprudência em teses do STJ:

     

    O prazo de 5 (cinco) anos para a concessão de nova transação penal, previsto no art. 76, § 2º, inciso II, da Lei n. 9.099/95, aplica-se, por analogia, à suspensão condicional do processo. RHC 80170/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017.

  • Estranho esse posicionamento. Seria válido numa prova que não envolvesse entendimentos jurisprudenciais, pois, o STF já decidiu no sentido:

    A condenação criminal já alcançada pelo período depurador de 5 anos do art. 64, I, do CP não impede a concessão, ao acusado, em novo processo penal, do benefício da suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89: "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano... o Ministério Público... poderá propor a suspensão do processo... desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime..."). Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de acusado pela suposta prática do crime de aborto que tivera seu pedido de sursis negado em razão da existência de anterior condenação pelo delito de receptação, cuja pena fora extinta há mais de 5 anos. Não obstante o silêncio normativo, e considerando que as normas de Direito Penal hão de ser interpretadas sistematicamente, entendeu-se que a exigência do art. 89 da Lei 9.099/95 deve ser conjugada com o disposto no inciso I do art. 64 do CP ["Para efeito de reincidência não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer a revogação."]. HC deferido para anular o processo contra o paciente desde a data de sua audiência e determinar a remessa dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para que, afastado o óbice do caput do art. 89 da Lei 9.099/95, seja analisada a presença, ou não, dos demais requisitos necessários à concessão do sursis processual. Precedentes citados: HC 80897/RJ (DJU de 1o.8.2003) e HC 86646/SP (DJU de 9.6.2006).

    HC 88157/SP, rel. Min. Carlos Britto, 28.11.2006. (HC-88157)

    INFO 450

    SITE DO STF.

  • fui de D, que questao do cao

  • DESATUALIZADA

    Primeiro, pra você que marcou letra D: ATENÇÃO! o item se refere ao Sursi não à transação penal!

    Segundo, conforme o Art. 89, ainda que o acusado que teve extinta sua punibilidade por meio da suspensão condicional do processo, ele poderia ser beneficiado com a suspensão, visto que não está sendo processado e tampouco foi condenado.

    Terceiro, há entendimento do STJ no sentido de aplicar, por analogia, aos institutos despenalizadores, o prazo de 5 anos para a concessão de nova transação penal. Deste modo aplica-se a suspensão condicional do processo conforme os precedentes. (STJ, HC 370.047/PR, 5ª Turma, unanimidade, relator Felix Fischer, julg. 17/11/2016, publ. 1/12/2016)

    #seguefirme

  • GABARITO: B

  • Questão desatualizada pessoal. Essa questão é de 2010.

    O atual entendimento dos tribunais superiores é no sentido de que cabe sim o sursis processual em casos de ex condenados definitivos, conforme versa o 64,I do CP. Ou seja, considera-se hoje, o prazo de 5 anos, à contar do efetiva extinção da pena, e a posterior infração de menor potencial ofensivo (ou outro crime que autorize a suspensão condicional do processo). Sendo assim, não caberia novo benefício neste prazo do enunciado.

  • REQUISITOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    Art. 89 da lei 9.099/95

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

        

    Segundo a literalidade da lei, não há óbice ao oferecimento do sursis processual mesmo havendo sua concessão deste mesmo benefício nos últimos 5 anos. Na verdade, essa exigência é prevista para o oferecimento da Transação Penal, prevista no art. 76, II, da lei 9099/95.

     lei 9099. Art. 76. (...)

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; (transação penal)

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Porém, o STJ entende que esse requisito negativo de não ter sido beneficiado nos últimos 5 anos tbm se aplica à suspensão condicional do processo

    […] IV - Entretanto, esta mesma Corte Superior de Justiça já decidiu que o prazo de 5 (cinco) anos para a concessão de nova transação penal, previsto no art. 76, § 2º, inciso II, da Lei n. 9.099/95, aplica-se aos demais institutos despenalizadores por analogia, estendendo-se, pois, à suspensão condicional do processo, o que ocorreu no caso concreto.(Precedentes). Habeas corpus não conhecido.” (STJ, HC 370.047/PR, 5ª Turma, unanimidade, relator Felix Fischer, julg. 17/11/2016, publ. 1/12/2016)


ID
123349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do procedimento nos feitos de competência do tribunal do júri

Alternativas
Comentários
  • Artigo 411,§ 1º, CPP - Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento (das partes) e deferimento pelo juiz.
  • a)(errada) Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.b)(errada) Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.c)(correta) Art. 411 (...) § 1o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento e de deferimento pelo juiz. d)(errada)
  • Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária
    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 3o  O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
    § 1o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento e de deferimento pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
    § 2o As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
    § 3o Encerrada a instrução probatória, observar-se-á, se for o caso, o disposto no art. 384 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
    § 4o As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez). (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
    § 5o Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
    § 6o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
     

    § 1o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento e de deferimento pelo juiz

  • Só para sanar uma dúvida pessoal, vou perguntar para os brilhantes colegas:
    Em plenário (jurisdicium causae) é possível o assistente fazer manifestação oral?
    Desde já agradeço.
  • Respondendo a dúvida do colega:
    O assistente de acusação pode manifestar-se oralmente na sessão do Júri, devendo o juiz aplicar o disposto no art. 477, § 1o:

     Art. 477.  O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    O primeira fase do procedimento do Tribunal do Jurí se assemelha ao procedimento comum, uma vez que a resposta escrita deve ser apresentada no prazo de 10 dias após o magistrado receber a denúncia ou queixa e promover a citação do réu.

    CPP - Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o  O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 2o  A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.

    § 3o  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, inicialmente é deduzida a acusação por meio da denúncia ou queixa. Logo após, é feita a citação do réu para que apresente resposta escrita no prazo de 10 dias. Ao final desse ato processual, é prevista uma oportunidade de réplica para o querelante ou Ministério Público, conforme art. 409 do CPP, para que se manifeste sobre preliminares e documentos. Somente após a tréplica é que ocorre a audiência una de instrução e julgamento. Após produção probatória, ocorrerão os debates orais e, por fim, será prolatada decisão.

    CPP - Art. 409.  Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.

    Sendo assim, a oitiva do MP sobre preliminares e documentos constituiria inversão tumultuária do processo. O erro reside, no entanto, em afirmar que a discussão sobre esses temas deveriam ocorrer em sede de alegações ou pronúncia, quando o correta seria sua prática acontecer após apresentação da resposta escrita, conforme prescreve o art. 409 do CPP.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    O assistente de acusação terá oportunidade de se manifestar nos debates orais, seja durante instrução preliminar (fase do judicium acusationis), seja na fase de instrução em plenário (fase do judicium causae).

    CPP - Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.

    (....)

    § 6o  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.


    CPP - Art. 476.  Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


    § 1o  O assistente falará depois do Ministério Público(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Conforme nova disciplina dada à decisão de pronúncia, sua prolação não acarretará automática prisão do acusado. Assim como ocorre na sentença, o magistrado, no ato de pronúncia, verificará se ainda persistem os fundamentos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, a fim de que se mantenha a prisão. Se não mais subsistirem essas circunstâncias, ocorrerá o relaxamento ou concessão de liberdade provisória. Ou, por fim, se apareceram no decurso do processo motivos que autorizem o encarceramento, a prisão preventiva será decretada no ato de pronúncia.

    Embora a prisão preventiva seja uma modalidade de encarceramento que possa ser decretada durante qualquer momento da persecução penal, nasce para o magistrado o dever de, na sentença ou pronúncia, se manifestar sobre manutenção, revogação ou determinação da prisão.

    CPP - Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    (...)

    § 3o  O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Lembrando que a Defesa sempre fala por último

    Abraços

  • A) Diversamente do que ocorre no procedimento comum, no rito do júri o juiz recebe a denúncia após a apresentação da resposta escrita do acusado. ERRADA.


    Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

     

    B) Apresentada a defesa, o juiz deve designar audiência de instrução e julgamento para data próxima. Nessa data, a oitiva do MP sobre preliminares e documentos constituiria inversão tumultuária, pois essa apreciação será feita por ocasião das alegações finais e da pronúncia. ERRADA

     

    Art. 409.  Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.

     

    C) Os peritos podem ser ouvidos em audiência de instrução e julgamento para esclarecimento sobre laudos, mas isso depende de prévio requerimento e de deferimento pelo juiz. CORRETA.


    Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate. 

    § 1o  Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento e de deferimento pelo juiz. 

     

    D) Não há previsão legal de concessão de tempo para manifestação oral, ao assistente de acusação, nas alegações finais da primeira fase do júri. ERRADA


    Art. 411.  § 6o  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

     

    E) Tendo o réu respondido solto ao processo, não pode o juiz, na pronúncia, decretar sua segregação cautelar. ERRADA.


    Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.  

    § 3o  O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.


     

  • C. Os peritos podem ser ouvidos em audiência de instrução e julgamento para esclarecimento sobre laudos, mas isso depende de prévio requerimento e de deferimento pelo juiz. correta

    Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate. 

    § 1° Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento e de deferimento pelo juiz.


ID
123352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

A respeito de prisão processual, liberdade provisória e prisão temporária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CPP, ARTIGO 295,
    § 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)
    § 2o Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)
    § 3o A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)
    § 4o O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)
    § 5o Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)
  • a) CORRETA - art. 295 - par. primeiro - a prisao especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisao comum.par. segundo - nao havendo estabelecimento específico par ao preso especial, este será recolhido em local distinto da prisao comum.b) ERRADA - art. 308 - nao havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisao, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.c) ERRADA - art. 309 - se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisao em flagrante.d e e) ERRADAS - art. 310 - quando o juiz verificar pelo auto de prisao em flagrante que o agente praticou o fato, nas condicoes do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, DEPOIS DE OUVIR O MINISTÉRIO PÚBLICO, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogacao.parágrafo único - igual procedimento será adotado quando o juiz veridicar, pelo auto de prisao em flagrante, a inocorrencia de qualquer das hipóteses que autorizam a prisao preventiva -> ou seja, há possibilidade de decretação da preventiva!
  • Sobre a questão " e":

    Sobre a possibilidade do juiz decretar a prisão preventiva de oficio, vide o artigo 311 do CPP.

    Bons estudos. 

  • d) Quando verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato em legítima defesa, o juiz deve conceder ao réu liberdade provisória imediata e desvinculada, independentemente de oitiva do MP.

    CUIDADO COM A ATUALIZAÇÃO DA LEI.

    Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    O MP não é mais ouvido
  • CAPÍTULO III

    DA PRISÃO PREVENTIVA
    (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)

            Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    o
    u seja:
    no curso da ação - pode ser de ofício pelo juiz
    no inquérito - req do MP, querelante ou do assiste, ou por rep da aut policial.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!
  • Quanto à LETRA D:


    A questão está complicada. Pois o MP não é mais ouvido e a não decretação da preventiva por excludente de ilicitude não é "desvinculada". Haverá obrigatoriedade de comparecimento aos atos processuais, por exemplo, e nada impede que o juiz tome as cautelas necessárias e cabíveis dos Art. 319 e 320, CPP.

  • Art. 320, CPP. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 


ID
123355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta lei nº 9.034/95 é meio "capenga", mas vamos lá!!!!!!!!!!!! Ela não diz o que seja organização criminosa e ainda no art. 9º diz que o réu não poderá apelar em liberdade, nos crimes previstos nesta lei. Mas pasmem, não há nenhum crime previsto pelo legislador nesta lei...mas é está em vigor e cai em concursos...a) ERRADA: Art. 10 Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.b) ERRADA: Art. 7º Não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa.c) ERRADA: Art. 6º Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.d) ERRADA: Art. 1º, V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial. (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)e) CORRETA: Art. 1º, II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;
  • Creio que a letra "b" esteja errada apenas por causa da expressão "entendimento consolidado"... pois este é realmente o posicionamento majoritário do STJ.
  • Entendimento consolidado equivale a posicionamento majoritário ou pacífico.
    O problema na alternativa B é a dissonância com o art. 7º da lei 9.034/95, que determina a incompatibilidade da liberdade provisória, com ou sem fiança, para os casos em que o réu tenha intensa e efetiva participação na organização criminosa. Logo, é fundamento legal e idôneo para negar a referida liberdade, uma vez que tal dispositivo não teve sua constitucionalidade invalidada.
  • apenas uma divagação,

    da análise da lei seca, dá pra perceber que há possibilidade da liberdade provisória para o agnete que não teve uma participação intensa e efetiva.

    agora, quanto à participação intensa e efetiva, a mera previsão legal pela proibição neste caso viola diretamente o princípio da situação jurídica de inocência.

    Logo, hoje, prevalece tanto na doutrina quanto na jurisprudência que é cabível a liberdade provisória no caso de participação intensa e efetiva, desde que não haja nenhum dos fundamentos da prisão preventiva.

  • b) A intensa e efetiva participação na organização criminosa, segundo entendimento consolidado no STJ, não constitui fundamento idôneo para negar a liberdade provisória ao réu.De fato está errada, pois conforme entendimento do STJ (várias decisões, das quais destaco uma abaixo) CONSTITUI FUNDAMENTEO IDÔNEO. VejamosREsp 645608 / PR
    RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AÇÃO DELITUOSA GRAVE E COMPLEXA. REPERCUSSÃO. PRESSUPOSTOS DA CAUTELA ATENDIDOS. ARTIGO 7º DA LEI Nº 9.034/95. LIBERDADE PROVISÓRIA. AGENTE QUE TEM INTENSA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. A complexidade da trama delituosa, a gravidade e a repercussão dos fatos junto à comunidade justificam a proteção da ordem pública, mediante a prisão preventiva dos envolvidos. Ao agente que tem intensa e efetiva participação em organização criminosa é vedada a concessão da liberdade provisória em face do disposto no artigo 7º da Lei 9.034/95. Recurso provido, a fim de que se restabeleça a prisão preventiva do recorrido.
  • Ação Controlada também chamada de Flagrante Prorrogado, Protelado, Retardado ou Diferido.
    Consiste no retardamento da intervenção policial, que deve ocorrer no momento mais oportuno do ponto de vista da investigação criminal ou da colheita de provas.
    Está prevista nas seguintes leis:
    -Lei das Organizações Criminosas ¬ 9.034/95, não precisa ser autorizada judicialmente, por isso é denominada de ação controlada descontrolada;
    -Lei de Drogas ¬11.343/06, precisando de autorização judicial;
    -Lei de Lavagem de Capitais ¬9.613/98, também precisa de autorização judicial.
    Na Lei das Organizações Criminosas seu intuito é retardar a ação policial, desde que mantida a vigilância sobre os criminosos, para que a prisão se concretiza no momento mais eficaz do ponto de vista de formação de provas e fornecimento de informações.
    De outro modo, na Lei de Drogas consiste na não atuação policial sobre os portadores de drogas com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição de drogas. A autorização judicial fica condicionada ao conhecimento do itnerário provável e da identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.
    E, por fim, na Lei de Lavagem de Capitais consiste na suspensão pelo juiz da ordem de prisão de pessoas ou da apreensão ou sequestro de bens, direitos ou valores, ouvido o MP, quando sua execução imediata possa comprometer as inbestigações.
    Fonte: Renato Brasileiro - Nova Prisão Cautelar

  • a) Errada. Os que forem condenados por crimes decorrentes de organizações criminosas iniciarão com o regime fechado (Art. 10 da lei 9.034);

    b) Errada. Não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos bandidos que tenham intensa e efetiva participação em organização criminosa (Art. 7° da lei 9.034). Todavia, tanto o STJ, quanto o STJ têm exigido os requisitos da prisão preventiva para manter preso o cidadão;

    c) Errada. Não encontrei nada nem que confirmasse nem que negasse a alternativa;

    d) Errada. A captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial (art. 2º, IV da lei 9.034);

    e) Correta.  A ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações 
    (art. 2º, II da lei 9.034).
  • A -FALSA
    A Lei nº 9.034/95 dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.

     Art. 10 - Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.
     
    B -FALSA
    Conforme arestos do STJ. Bem como ainda a Lei nº 9.034/95que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, art. 7º.
     
    Art. 7ºNão será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa
    C -FALSA
    O STF não declarou inconstitucional o dispositivo que beneficia o delator a diminuição de pena.
    Delação premiadaé um benefício legal condedido a um criminoso delator, que aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiros.A delação premiada pode beneficiar o acusado com:diminuição da pena de 1/3 a 2/3; cumprimento da pena em regime semi-aberto;extinção da pena;perdão judicial.
     
    D -FALSA.
    A Lei 9.034/95, art. 2º, inciso IV, dispõe sobre a captação e a interceptação ambiental de sinais.
     
    Art. 2ºEm qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em Lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (Redação dada pela Lei nº. 10.217, de 11.4.2001)
    ...
    IVa captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; (Inciso incluído pela Lei nº. 10.217, de 11.4.2001)
     
    E - CORRETA.
    Prisão em flagrante. Ação Controlada. Legitimidade
     
    A ação controlada é prática consistente em retardar intervenção policial naquilo que se acredita ser uma conduta delituosa, com a finalidade de que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações. Está prevista no ordenamento jurídico em dois diplomas legais: Lei 9.034/95 (art. 2º, II) e 11.343/06 (art. 53, II).

    Nela, os agentes policiais normalmente já possuem elementos suficientes para intervir e fazer cessar a atividade criminosa (um dos objetivos do flagrante), mas, porque entendem que a continuidade da prática pode fornecer elementos melhores a desmantelar possível organização criminosa ou mesmo angariar provas mais contundentes, monitoram a ação de maneira a aguardar o melhor momento para intervir. No caso, o monitoramento foi feito por aparelhos de escuta ambiental.
  • Obs: esta lei foi revogada, pela  LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.conforme informação abaixo:

    Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.


  • APESAR DA LETRA E TER SIDO CONSIDERADA  CORRETA, É BOM FICAR ATENTO AO SIGNIFICADO DE ALGUNS TERMOS USADOS EM QUESTÕES DE PROVA, NA ASSERTIVA FORA USADO O TERMO "INTERDIÇÃO" AO INVÉS DE "INTERVENÇÃO" , E PELO QUE ME CONSTA SÃO PALAVRAS QUE EMBORA PAREÇAM SER SINÔNIMAS, NÃO O SÃO. 

    TROCANDO EM MIÚDOS INTERVENÇÃO É A INTERFERÊNCIA DO ESTADO EM DETERMINADA COISA, INTERDIÇÃO É MEIO USADO PARA RESTRINGIR ALGUM DIREITO,.

    Significado de Intervenção

    s.f. Ato de exercer influência em determinada situação na tentativa de alterar o seu resultado; interferência.
    Ação de expressar, de modo escrito ou artístico, um ponto de vista, acrescentando argumentos ou ideias.
    Jurídico. Ação de violar a soberania de um Estado não dependente; intervenção militar: a intervenção anglo-americana no Afeganistão.
    Jurídico. Ação através da qual um indivíduo concorda em pagar ou paga uma dívida levada a protesto.
    Intervenção Cirúrgica. Cirurgia, processo operatório, feita para elaborar um diagnóstico ou para curar uma doença.
    Intervenção Pedagógica. Interferência feita por um especialista com o objetivo melhorar o processo de aprendizagem do aluno.
    Intervenção Familiar. Reunião de aconselhamento criada pela família ou por amigos na tentativa de auxíliar alguém que se nega a procurar ajuda.
    (Etm. do latim: interventio.onis)

    Sinônimos de Intervenção

    Sinônimo de intervenção: assistência, interferência e mediação

    Definição de Intervenção Classe gramatical: substantivo feminino
    Separação das sílabas: in-ter-ven-ção
    Plural: ininterve


    Significado de Interdição

    s.f. Proibição: interdição de um gênero de comércio.
    Proibição perpétua ou temporária feita a uma pessoa de exercer suas funções: padre, funcionário sob interdição.
    Interdição judiciária, medida jurídica pela qual um indivíduo maior é privado da gestão de seus bens, em virtude de não se achar em condições de saber governar-se.
    Interdição legal, privação do exercício dos direitos civis, a qual constitui uma pena acessória inerente a toda pena aflitiva e infamante.
    Interdição de domicílio, pena que atinge alguns condenados aos quais é interdito o acesso a certas localidades.
    Interdição dos direitos políticos e civis, privação total ou parcial desses direitos cominada ao réu de certos crimes.
    Militar Tiro de interdição, tiro destinado a impedir o acesso a certos pontos do terreno.

    Sinônimos de Interdição

    Sinônimo de interdição: inibição, proibição e veto

    Definição de Interdição Classe gramatical: substantivo feminino
    Separação das sílabas: in-ter-di-ção

  • Essa questão está desatualizada. Pela legislação de hoje, a alternativa "a" também estaria correta.

  • L12850

    A) s/ corresp nova lei

    B) desatualizada

    C) cabe diminuição pena

    D) art 3 V

    E) art. 8

  • ORGCRIM: Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.


ID
123358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere que a Lei A, de vigência temporária, revogue expressamente a Lei B. Nesse caso, quando a lei A perder a vigência,

Alternativas
Comentários
  • LICC - DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • Mesmo sendo temporária, se revogar lei anterior, para que esta seja restaurada é necessário que aquela traga essa previsão.
  • De acordo com a LICC, no seu art. 3º, § 3º, é vedada a repristinação, salvo disposição em contrário.

  • Segundo o Decreto-Lei 4.657/42, agora chamado de LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DE DIREITO BRASILEIRO - LINDB (redação dada pela Lei 12.376/2010,  não houve alteração no conteúdo da lei, apenas alterou-se a ementa), não ocorre a repristinação automática, podendo existir, contudo, quando expressamente previsto na lei que revogou a norma revogadora.
  • Intem D correto

    Art. 2o, § 3o da LINDB - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura
    por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Através da sua leitura, concluímos que a regra é a não-restauração da norma, ou
    seja, a impossibilidade de uma norma jurídica, uma vez revogada, voltar a vigorar no
    sistema jurídico pela simples revogação de sua norma revogadora. O motivo dessa não restauração
    de normas é o controle do sistema legal para que se saiba exatamente qual
    norma está em vigor.
    Admite-se, no entanto, a restauração expressa da norma, ou seja, uma norma
    nova que faça tão-somente remissão à norma revogada poderá restituir-lhe a vigência,
    desde que em sua totalidade.

    fonte: Ponto dos concursos
  • Letra D é a correta, pois, no Brasil, como regra, não existe o efeito repristinatório das leis revogadas, o qual só existirá se houver disposição expressa nesse sentido.

  • Conforme Flávio Tartuce, "voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente".


    Complementando com Carlos Roberto Gonçalves, "não há, portanto, o efeito repristinatório, restaurador, da primeira lei revogada, salvo quando houve pronunciamento expresso do legislador nesse sentido".

  • Não há repristinação automática.

  • "A oposição que ocorre entre duas normas contraditórias (total ou parcialmente), emanadas de autoridades competentes num mesmo âmbito normativo, que colocam o sujeito numa posição insustentável pela ausência ou inconsistência de critérios aptos a permitir-lhe uma saída nos quadros de um ordenamento dado".(Tércio Sampaio FERRAZ JÙNIOR)

    Antinomias Reais: pressupõem um conflito ou uma colisão entre normas jurídicas, que se excluem reciprocamente, por ser impossível remover a contradição com os critérios existentes no ordenamento jurídico, até mesmo porque esses são conflituosos.

    Antinomias Aparentes: pressupõem a existência de critérios que permitam sua solução. Constatada a existência de antinomias aparentes, cumpre ao operador jurídico conhecer os critérios que podem ser utilizados na solução do impasse ocasionado entre as normas aparentemente incompatíveis, eis que não demonstram verdadeiramente inconsistência do ordenamento jurídico.

  • Uma questão bem parecida:

     

    Ano: 2006 Banca: MPE-SP Órgão: MPE-SP Prova: Promotor de Justiça

     

    A Lei A, de vigência temporária, revoga expressamente a Lei B. Tendo a lei revogadora perdido a vigência, é certo que: 

     

    a) a lei revogada é automaticamente restaurada, já que a lei revogadora é temporária, e, os seus efeitos estavam apenas suspensos.

     

    b) a lei revogada é automaticamente restaurada, já que não se pode ficar sem lei.

     

    c) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, porque não é admitido o princípio da comoriência.

     

    d) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição expressa neste sentido.

     

    e) como não existe lei de vigência temporária, a revogação da anterior nunca teria acontecido.

  • GABARITO D

    NÃO HÁ RESPRESTINAÇÃO AUTOMÁTICA, MESMO NO CASO DE LEI TEMPORÁRIA. O LEGISLADOR PRECISA PREVER EXPRESSAMENTE.

  • Repristinação, sempre expressa

    Efeito repristinatório, expresso ou tácito

    Abraço

  • A lei posterior revoga a anterior expressa ou tacitamente, não importando se a lei posterior é temporária; apesar da existência passageira, a lei temporária também é apta a revogar; apesar de sua existência com prazo marcado, o efeito da revogação será permanente.

  • ARTIGO 1o LEI DE INTRODUÇÃO ÁS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO.

    § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • #PMMINAS


ID
123361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do procedimento especial da interdição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a Interdição tornará nulo os atos praticados pelos interdidatos, EXCETO PARA O PRÓDIGO. Portanto o gabarito está errado.

    Seção I
    Dos Interditos

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

    III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

    IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

    V - os pródigos.

    Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:

    I - pelos pais ou tutores;

    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

    III - pelo Ministério Público.

    (...)

    Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.

    Art. 1.774. Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.

    Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

    (...)

    Seção III
    Do Exercício da Curatela

    Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

    Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.
     

  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "E", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • Nem poderia alterar o gabarito Silvio, pq este esta correto. O colega do primeiro comentario, com todo o respeito, confundiu o carater perene da tutela, portanto, nao intermitente, com limites da curatela.

  • Alguém poderia me explicar pq a letra "c" encontra-se incorreta?
    Se pudessem mandar a resposta para o meu e-mail ficaria grata! isa_miceli@yahoo.com.br
  • LETRA 'C'

    Ao meu sentir, a letra 'c' está incorreta pois a impugnação do interditando faz parte do procedimento da Ação de Interdição segundo dicção do artigo 1182 CPC:
    "Art. 1.182. Dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados da audiência de interrogatório, poderá o interditando impugnar o pedido.

    § 1o Representará o interditando nos autos do procedimento o órgão do Ministério Público ou, quando for este o requerente, o curador à lide.

    § 2o Poderá o interditando constituir advogado para defender-se.

    § 3o Qualquer parente sucessível poderá constituir-lhe advogado com os poderes judiciais que teria se nomeado pelo interditando, respondendo pelos honorários."


    LETRA 'D'
    Segundo o artigo 1184 CPC, a sentença de interdição tem natureza constitutiva, produzindo efeitos desde logo.

    A letra 'D' afirma que "TEM EFICÁCIA RETROATIVA".
    A sentença que declara o estado de incapacidade PODE TER EFICÁCIA RETROATIVA, mas, para isso, o pedido deverá abranger período anterior, desde que hajam elementos suficientes para justificar tal medida.
    Assim, aos atos e negócios jurídicos praticados antes da declaração judicial, só serão invalidados se na própria ação ficar provado que o interdito já era incapaz à época em que os praticou e, ainda, que tal circunstância era conhecida pelo terceiro que com ele celebrou o negócio.
  • ITEM C

    INTERDIÇÃO:

    CONCEITO: Interdição é o procedimento judicial de jurisdição voluntária que tem por objetivo analisar o grau de discernimento de uma pessoa e declará-la absoluta ou relativamente incapaz (conforme perícia a ser efetuada).

    CESPE - MPE-SE/2010 - O procedimento especial da interdição é, em regra, de jurisdição voluntária. No caso de haver impugnação do interditando, por meio de advogado, o procedimento não passa a ser considerado contencioso.
    http://raphaelbrasil.blogspot.com.br/2012/07/direito-civil-pessoa-natural-interdicao.html

  • Questão difícil, vejamos o que entendi da questão:
    Letra A- errada- Uma vez emancipada Cíntia não volta ao status quo ante de menor, por isso, terá que passar pelo procedimento da interdição. A emancipação é irrevogável. Uma vez obtida, só se pode voltar à condição de incapaz pela interdição. Cezar Fiúza. 

    Letra B- errada- O artigo 1181 dispõe que: O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o examinará , interrogando-o minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens e do mais que lhe parecer necessário para ajuizar do seu estado mental, reduzidas a auto as perguntas e respostas. Não é inspeção é interrogatório previsto no artigo 1181/73. Já a inspeção está previsto no artigo 440 do CPC/73.
    Letra C- errada- Não há lide no processo de interdição (procedimento de jurisdição voluntária não há lide)- o advogado constituído pelo interditando exercerá o papel de defendê-lo conforme artigo 1182 §2º. Na hipótese de não ser constituído advogado o MP exercerá o papel de defensor do interditando (artigo 1182 §1º); na hipótese de ser o MP o requerente da interdição o juiz nomeará curador para defender o interditando (artigo 1182 §1º segunda parte).
     Letra D- errada- Artigo 1184 CPC/73- A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação; no mesmo sentido o artigo 1774 do CC/2002. A sentença de interdição não tem natureza declaratória, ou seja, não retroage por ter natureza constitutiva.
     Letra E- resposta correta- não há, dentro do instituto da curatela, intervalo de capacidade e incapacidade (intermitência). A interdição poderá ser levantada cessando a causa que a determinou conforme previsão do artigo 1186 do CPC/1973.
  • letra A) art. 1767, inc. I do CC informa que está sujeito à curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil. Na questão, Cínthia teve privação total de discernimento, encaixando-se no inciso supramencionado. Segundo Sebastião de Assis Neto e outros (ed jus podivm, 1 ed, pg 1627), a curatela protegerá todos aqueles que estiverem nos casos elencados no art. 1767, independente da idade. Ademais, outro erro da questão é afirmar que Cinthia é absolutamente incapaz, quando na verdade ela é relativamente incapaz (art 4, inc I do CC)

  • Questão muito mal feita, pois a letra E fica prejudicada em qualquer dos dois sentidos que a frase possa tomar:

    1) Você pode entender se não é possível a intermiência também não será possível os atos anteriores praticados até ali, e a retroatividade não é aceita pela doutrina majoritária.

    2) Se você entender que são todos os atos tomados a partir dali veremos que também estaria errado pela exceção dos pródigos.

    Como todas as anteriores tem erros grosseiros acredito que seria uma questão a ser anulada.

  • 2018: Ventilou-se que agora não é mais ação de interdição, mas, sim, ação de curatela.

    Estando correto esse entendimento, a questão estaria desatualizada.

    Abraços

  • Questão desatualizada por dois motivos:

    1) Não se trata mais de Ação de Interdição, mas sim de Ação de Curatela;

    2) Nos termos da novel legislação do Estatuto das Pessoas com Deficiência, deve constar da sentença expressamente quais espécies de atos serão afetados, limitados aos de natureza patrimonial e negocial.

    "Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    §1º  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • Todas incorretas. A menos incorreta é a questão da retroatividade. Só faltou dizer a que data. A sentença declara um estado pré-existente à data do pedido, da petição inicial. É constitutiva apenas no sentido do estado civil da pessoa, presunção absoluta a partir da data do pedido, mas declaratória e retroativa quanto a certos e determinados tipos de atos civis praticados antes da publicação da sentença em cartório e posteriormente registrada no RCPN.


ID
123364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos defeitos dos negócios jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • Parte respeitável da doutrina entende que o "consilium fraudis" não é elemento essencial da Fraude contra Credores, de maneira que o estado de insolvência aliado ao prejuízo causado ao credor seriam suficientes para a caracterização da fraude. A despeito de não haver, nesse particular, unanimidade doutrinária, verdade é que, tratando-se de atos gratuitos de alienação praticados em fraude contra credores (doação feita por devedor reduzido à insolvência v.g.), o requisito subjetivo representado pelo "consilium fraudis" é presumido.Novo Direito Civil - Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona - Vol I - 11ª Edição.
  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.§ 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.================================================================================================A lesão só é possível nos contratos comutativos pois nestes há presunção de equivalência entre as prestações (Pablo Stolze). Não ocorre nos ajustes aleatórios, onde as prestações podem apresentar considerável desequilíbrio.================================================================================================A lesão surge concormitantemente com o negócio. A teoria da imprevisão pressupõe negócio jurídico válido que tem seu equilíbrio rompido pela superveniência de circunstância imprevista e imprevisível.
  • SOBRE A FRAUDE CONTRA CREDORES:"A fraude contra credores (vício social) constitui a prática maliciosa pelo devedorinsolvente (aquele cujo patrimônio passivo é superior ao patrimônio ativo) de atos quedesfalcam o seu patrimônio, com o fim de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidasem detrimento dos direitos creditórios alheios. Segundo a Profª. Maria Helena Diniz possuidois elementos:1) eventus damini (elemento objetivo): é todo ato prejudicial ao credor por tornar odevedor insolvente ou por ter sido realizado em estado de insolvência, ainda quando oignore, ou ante o fato de a garantia tornar-se insuficiente depois de executada; e2) consilium fraudis (elemento subjetivo): é a má-fé, a intenção de prejudicar dodevedor ou do devedor aliado a terceiro, ilidindo os efeitos da cobrança. " Prof. Dicler F. Ferreira
  • porque a letra B está errada?

  •  

    Em relação à letra B:

    CC: Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

    Ou seja, no caso da anulação, relativamente ao objeto do negócio, as partes serão restituídas ao estado em que se encontravam antes da efetivação do negócio, não podendo mais produzir efeitos.

    P. Ex: No caso de uma compra e venda de imóvel celebrada por coação, com a anulação do negócio, o comprador devolve o imóvel, e o vendedor, o preço

    Assim, está erra a assertiva B justamente porque a anulação impõe, sempre que possível, o retorno das partes ao statu quo ante (e não "uma vez que apenas determina a cessação de possíveis efeitos jurídicos futuro").

  • Letra C - certa

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    comentários: Segundo a doutrina moderna (v.g. MHD), o autor da ação pauliana somente deve provar nos casos do art. 158 do CC o eventus domini (prejuízo ao credor), pois o consilium fraudis (intenção de fraudar) é presumido.

    Letra D - errada

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    Letra E - errada

     Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    comentários: A diferença entre a lesão e teoria da imprevisão é que naquela o desequilíbrio nasce com o negócio, enquando nesta o negócio nasce válido e se desequilibra depois, permitindo sua revisão ou resolução.

  • Letra A - errada

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


    comentários: Alguns NJ, mesmo sendo constituídos sob lesão, permanecem em vigor quando for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. Neste sentido está o En. 149 do CJF: "Em atenção ao princ da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do NJ e não sua anulação. Sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do CC".

    Letra B - errada

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

    comentários: A declaração de nulidade deverá implicar, sempre que possível, restabelecimento da situação anterior à da celebração do NJ inválido. Se, todavia, não se puder restituir as partes ao status quo antes, fará jus o lesado à indenização equivalente ao dano sofrido. Exceções encontram-se nos arts. 181, 1214 e 1219 do CC.

     

  • Para todos observarem como é importante fazer questões. Olha essa mesma questão:

     Q33881 Assinale a alternativa correta:

    * a) Todo e qualquer negócio jurídico pode se sujeitar a anulação sob o fundamento da lesão.

    * b) A sentença de anulação do negócio jurídico por coação não tem qualquer efeito retroativo, uma vez que apenas determina a cessação de eventuais efeitos jurídicos futuros.

    * c) O consilium fraudis e a scientia fraudis não são requisitos essenciais para a anulação de um negócio jurídico gratuito sob o fundamento da fraude contra credores.

    * d) O erro quanto ao objeto do negócio jurídico, desde que essencial, ocasionará a anulação do negócio jurídico mesmo que seja inescusável e não seja recognoscível pela outra parte.

     

  • Para que o negócio seja anulado, em regra, é necessária a presença de colusão, concluio fraudulento entre aquele que dispõe o bem e aquele que o adquire. O prejuízo causado ao credor ( eventus damni ) também é apontado como elemento o bjetivo  da fraude. Entretanto, para os casos de disposição gratuita de bens , ou de remissão de dívidas (perdão de dívidas), o art. 158 do cc dispensa a presença do elemento subjetivo (consilium frauds), bastando o evento danoso ao credor.
  • Gente a letra B deu pra confundir a cabeça hein, pq os efeitos da anulação do NJ anulável são ex nunc, ou seja, não retroagem, e a questão diz exatamenteo contrário, que os efeitos retroagem, não consigo entender a diferença. Alguém saberia explicar isso?
    O erro da letra A tb me deixou com certa dúvida, apesar das explicações acima. Então se algum colega souber, agradeço desde já.
  • a) Todo e qualquer negócio jurídico está sujeito a anulação sob o fundamento de lesão. - ERRADA, pois não necessariamente, uma vez que, nos termos do art. 157, par. 2o, o oferecimento de suplemento suficiente ou a aceitação da redução do proveito pela parte beneficiada permite a conservação do NJ.

    b) A sentença de anulação do negócio jurídico por coação não tem efeito retroativo, uma vez que apenas determina a cessação de possíveis efeitos jurídicos futuros - ERRADA, pois conforme doutrina moderna, nulidade e anulabilidade só são diferentes até a sentença que a declarou; após, ambas tem efeito ex tunc e erga omnes.

    c)
    O consilium fraudis ou scientia fraudis não é requisito essencial para a anulação de negócio jurídico gratuito sob o fundamento de fraude contra credores. CORRETA, pois, na alienação a título gratuito não é necessária a comprovação do concilium fraudis, uma vez que a lei presume o propósito da fraude

    d) A simulação importa em nulidade do negócio jurídico. Por isso, torna o ato completamente sem efeito entre as partes e perante terceiros, em face dos contraentes. ERRADA, pois nos tremos do art. 167, par.2o, há a proteção quanto aos 3os de boa-fé que sofreram os efeitos da simulação.

    e) A lesão caracteriza-se pela superveniência, em negócio jurídico, de fato que torne manifestamente desproporcionais as prestações. ERRADA. Acredito que seja pela "superveniência", uma vez que a prestação desproporcional deve ser no momento da realização do NJ.

    Espero ter ajudado,
    att

  • Parabens Keniarios, seu comentário sobre a letra "a" tem fundamento, e por isso também pensei assim, só que não podemos esquecer o que é tratado no parágrafo 2 do artigo 157 que estabelece que o NJ afetado pela lesão, caso seja oferecido suplemento suficiente ou aceitação de redução do provimento suficiente permite a conservação do negocio jurídico. Agora, analisando a questão, observamos que a mesma diz : todo e qualquer negócio juridico está sujeito a anulação sob o fundamento da lesão. Ora, os NJs afetados pela lesão que receberem suplementos ou redução do provimento serão conservados, conforme parágrafo 2, ou seja, nem todo negócio jurídico afetado pela lesão será anulado, logo, só serão passiveis de anulação aqueles que não se encaixarem nos ditames do parágrafo 2. Tenho dito!

  • Só para complementar:

    "consilium fraudis não precisará ser provado, excepcionalmente, em algumas hipóteses previstas no Código Civil, quando a lei presume a existência de propósito de fraude.

    Os atos de transmissão gratuitos de bens (doações) e as remissões de dívidas antecipadas (perdão), quando praticados levando o devedor à insolvência, ou já o sendo, não será necessária a prova do consilium fraudis, pois a lei o presumirá.  Preferiu a lei os credores que procuram evitar um prejuízo, aos donatários, que visam assegurar o lucro, incluindo as remissões de dívidas, que assim como as doações e o perdão são liberalidades dos devedores.

    Também se presumem fraudulentos o pagamento antecipado de dívida à credores quirografários, tendo por escopo colocar em situação de igualdade todos os credores, incidindo a regra do artigo 162 do Código Civil. Estando a dívida vencida, seu pagamento não poderá ser considerado fraude.

    Outra atitude presumidamente fraudulenta é a concessão de garantias de dívidas à outros credores (hipoteca, penhor e anticrese) pelo devedor já insolvente, colocando-os em posição mais vantajosa que os demais. Será retirada, neste caso, apenas a garantia, retornando estes devedores à condição de quirografários."
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1833

    A
     questão cobrou a exceção revestida de regra. Realmente, na literalidade, o concilium fraudis não é essencial, já que há previsão de situações que dispensam a sua prova. Já vi, no entanto, outras questões afirmando que ele deve ser provado, então temos é que bancar o adivinhacionismo.

  • A) ERRADA -  O NJ afetado pela lesão, nem sempre será anulado, podendo, nos termos do art. 157§2 CC, havendo um suplemento ou a aceitação da redução do proveito pela parte beneficiada o NJ vai ser convalidado. ......................................................................................................................................
    B) ERRADA -  A sentença que anula o NJ tem natureza declaratória e por isso seus efeitos são ex tunc (retroativos) ......................................................................................................................................
    C) CERTA -  No caso de fraude contra credores cujo NJ será gratuito a má-fé é presumida (art. 158 CC). Complementando: a  necessidade de comprovação do consilium fraudis ocorre apenas nos casos de contratos onerosos, vez que o direito não pode prejudicar o terceiro de boa fé.......................................................................................................................................
     D) ERRADA -  O direito não pode prejudicar o terceiro de boa fé (art. 167 §2º) ......................................................................................................................................
    e) ERRADA - Os vícios dos NJ sempre estarão vinculados ao momento do nascimento do ato, ou seja o vício sempre será congênito, não existe negócio jurídico valido que com o decurso do tempo se torna inválido, isso abalaria a segurança jurídica, logo a lesão é quando uma das partes, no momento da celebração do ng, se obriga a prestar obrigação MANIFESTAMENTE desproporcional. A questão da superveniência, por vezes, pode ser alegada para reajuste das obrigações, mas não para caracterizar um vício do NJ

  • Perigo, obrigação

    Lesão, prestação

    Abraços

  • CERTA é a letra "C"
    Letra A - errado. Enunciado 149 do CJF: "Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do Negócio Jurídico e não sua anulação. Sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do CC".

    Letra B - errado. retroagem a data da celebração do negócio jurídico. CC: Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Ou seja, no caso da anulação, relativamente ao objeto do negócio, as partes serão restituídas ao estado em que se encontravam antes da efetivação do negócio, não podendo mais produzir efeitos.

    Letra C - CERTA - Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
    § 1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
    § 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
    comentários: Segundo a doutrina moderna (v.g. MHD), o autor da ação pauliana somente deve provar nos casos do art. 158 do CC o eventus domini (prejuízo ao credor), pois o consilium fraudis (intenção de fraudar) é presumido.

    Letra D - errado. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
    § 2º RESSALVAM-SE OS DIREITOS DE TERCEIROS DE BOA-FÉ em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    Letra E - errado. Lesão o fato é pré-existente. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    comentários: A diferença entre a lesão e teoria da imprevisão é que naquela o desequilíbrio nasce com o negócio, enquando nesta o negócio nasce válido e se desequilibra depois, permitindo sua revisão ou resolução.

  • Peço venia aos colegas para discordar do erro da letra A e responder à Mariana, nove anos depois, rs.

    Creio que o erro do quesito reside no fato de que a doutrina majoritária entende que a lesão não se aplica a contratos aleatórios.

  • O que fundamenta a lesão é a desproporcionalidade entre as prestações, o que pressupõe a comutatividade. Por isso há entendimentos segundo os quais não seria possível invocar o vício da lesão nos contratos aleatórios, já que a desproporcionalidade entre as prestações é inerente à natureza dessa espécie de negócio jurídico, sendo irrelevante se uma das partes agiu sob premente necessidade ou inexperiência. Outra espécie de negócio jurídico que não enseja anulação por lesão são os de natureza gratuita (p. ex. a doação), pois não são sinalagmáticos, havendo apenas a prestação de uma das partes sem que a ela se oponha uma contraprestação da outra (do donatário, p. ex.), o que inviabiliza a aferição da desproporcionalidade.


ID
123367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA DArt. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
  • Regra: A solidariedade é pessoal e, portanto, não se transmite aos herdeiros, logo estes só serão obrigados a pagar apenas pela quantia da dívida correspondente a sua quota na herançaExceção: quando a obrigação for indivisível, hipótese em que o herdeiro responderá, mas, não devido a solidariedade, já que está não lhe alcança, e sim em função da indivisibilidade.
  • A dívida não pode ultrapassar o benefício da herança

    Abraços

  • Gabarito Letra D

     

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

     

    Lembrando que:

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.


ID
123370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao contrato de mandato, assinale a opção correta de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • O CESPE também cobra literalidade de lei, por isso é também muito importante a leitura de lei seca. Veja:a) Art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.b) Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.c) Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.d) Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos NÃO emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.e) Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.
  • Ronaldo recebeu de Flávia, por meio de instrumento público, poderes para, em nome dela, administrar uma loja de revenda de automóveis. Caso atue fora dos poderes a ele conferidos, Ronaldo passará a ser considerado gestor de negócios.

    Abraços

  • MANDANTE → SOMENTE PESSOA CAPAZ

    MANDATÁRIO → PODE ENTRE 16 E 18 ANOS

  • Código Civil:

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1 O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

    § 2 O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.


ID
123373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fábio e João, assaltantes de alta periculosidade, fugiram de uma penitenciária estadual e assaltaram a residência de uma família, causando-lhe danos materiais e morais. Demandado judicialmente, o Estado deixou de ser condenado, em primeiro grau, a indenizar a família vítima da violência, pois o dano não teria decorrido direta e imediatamente de ação/omissão estatal.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria da causalidade adequada na órbita civil. Assim, como bem expõe von Kries,citado por Cavalieri Filho, causa é o antecedente não só necessário mas, também, adequado à produção do resultado. Logo, se várias condições concorreram para determinado resultado, nem todas serão causas, mas somente aquela que for a mais adequada à produção do evento.Na situação de fuga de presídio, os Tribunais pátrios somente aceitam o dever de indenizar pelo Estado na hipótese do dano ter ocorrido em razão direta da referida fuga, como na hipótese em que os meliantes roubam um automóvel durante a fuga. Caso contrário, haverá ruptura do nexo causal entre a fuga (com responsabilidade do Estado pela necessária guarda correta dos presos) e o dano, pois que outras causas mais adequadas do que a própria fuga influiram no resultado. No caso, o desiderato posterior dos meliantes de praticar o crime foi mais adequado para a ocorrência do dano do que a simples omissão do Estado em zelar pela guarda dos presos. É válida a citação de trecho do acórdão do RESP 980844 / RS por ser esclarecedor sobre a matéria, vejamos: "É impossível a vigilância de cada preso 24 horas ao dia. O Estadonão tem condições para isso. Alegar que o criminoso deveria estar recolhido a um presídio de segurança máxima é fácil. O difícil é conseguir vaga para transferência, transporte seguro para o deslocamento do preso, etc. Acerca do nexo causal, entendo que este não ocorreu. Para gerar responsabilidade civil do Estado, o preso deveria estar em fuga, ato contínuo àquela ação, e isso não aconteceu. Houve quebra do liame causal. (...) Cabe mencionar que o Estado não é um segurador universal, que pode entregar receita da sociedade para qualquer um que se sinta lesado. Atos violentos como o dos autos ocorrem a todo o momento e em todos os lugares, e não há possibilidade de total prevenção por parte do policial."Deve-se destacar, por fim, que o STJ entende que o Estado responde apenas por culpa em condutas omissivas.
  • Letra A

    comentários: a respostá está nos julgados do STF. Confira, in verbis:

    RE 130764
    Ementa
    Responsabilidade civil do Estado. Dano decorrente de assalto por quadrilha de que fazia parte preso foragido varios meses antes. - A responsabilidade do Estado, embora objetiva por força do disposto no artigo 107 da Emenda Constitucional n. 1/69 (e, atualmente, no paragrafo 6. do artigo 37 da Carta Magna), não dispensa, obviamente, o requisito, também objetivo, do nexo de causalidade entre a ação ou a omissão atribuida a seus agentes e o dano causado a terceiros. - Em nosso sistema jurídico, como resulta do disposto no artigo 1.060 do Código Civil, a teoria adotada quanto ao nexo de causalidade e a teoria do dano direto e imediato, também denominada teoria da interrupção do nexo causal. Não obstante aquele dispositivo da codificação civil diga respeito a impropriamente denominada responsabilidade contratual, aplica-se ele também a responsabilidade extracontratual, inclusive a objetiva, até por ser aquela que, sem quaisquer considerações de ordem subjetiva, afasta os inconvenientes das outras duas teorias existentes: a da equivalencia das condições e a da causalidade adequada. - No caso, em face dos fatos tidos como certos pelo acórdão recorrido, e com base nos quais reconheceu ele o nexo de causalidade indispensavel para o reconhecimento da responsabilidade objetiva constitucional, e inequivoco que o nexo de causalidade inexiste, e, portanto, não pode haver a incidencia da responsabilidade prevista no artigo 107 da Emenda Constitucional n. 1/69, a que corresponde o paragrafo 6. do artigo 37 da atual Constituição. Com efeito, o dano decorrente do assalto por uma quadrilha de que participava um dos evadidos da prisão não foi o efeito necessario da omissão da autoridade pública que o acórdão recorrido teve como causa da fuga dele, mas resultou de concaus as, como a formação da quadrilha, e o assalto ocorrido cerca de vinte e um meses após a evasão. Recurso extraordinário conhecido e provido.
     

  • A - Correta - "A fuga de internos em manicômio ou presídio que se homiziem nas vizinhanças e realizem violências sobre bens ou pessoas sediados nas imediações ou que nelas estejam acarretará responsabilidade objetiva do Estado. (...)" No entanto, "se a lesão sofrida não guardar qualquer vínculo com este pressuposto, não haverá falar em responsabilidade objetiva. Então, se os evadidos de uma prisão vierem a causar danos em locais afastados do prédio onde se sedia a fonte do risco, é óbvio que a lesão sofrida por terceiros não estará correlacionada com a situação perigosa criada por obra do Poder Público. Nesta hipótese só caberá responsabilizar o Estado se o serviço de guarda dos delinquentes não houver funcionado ou houver funcionado mal, pois será caso de responsabilidade por comportamento omissivo, e não pela geração de risco oriundo de guarda de pessoas perigosas"; (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. Editora Malheiros: 2011)

    B - Incorreta - "Pela teoria da equivalência das condições, toda e qualquer circunstância que haja concorrido para produzir o dano é considerada como causa. A sua equivalência resulta de que, suprimida uma delas, o dano não se verificaria. O ato do autor do dano era condição sine qua non para que este se verificasse. Tal teoria, entretanto, pode conduzir a resultados absurdos dentro do direito. Tem, por isso, recebido críticas, como, por exemplo, as de que o nascimento de uma pessoa não pode, absolutamente, ser tido como causa do acidente de que foi vítima, embora possa ser havido como condição sine qua non do evento; na hipótese de um homicídio, poderia fazer-se estender, segundo tal teoria, a responsabilidade pelo evento ao próprio fabricante da arma com a qual o dano se perpetrou;"

    continuação
  • C - Incorreta - "Quando o evento danoso acontece por culpa exclusiva da vítima, desaparece a responsabilidade do agente. Nesse caso, deixa de existir a relação de causa e efeito entre o seu ato e o prejuízo experimentado pela vítima. Quando a culpa da vítima é apenas parcial, ou concorrente com a do agente causador do dano, ambos contribuem, ao mesmo tempo, para a produção de um mesmo fato danoso. Nesses casos, existindo uma parcela de culpa também do agente, haverá repartição de responsabilidades, de acordo com o grau de culpa. A indenização poderá ser reduzida pela metade, se a culpa da vítima corresponder a uma parcela de 50%, como também poderá ser reduzida de 1/4, 2/5, dependendo de cada caso"; (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro, volume 4. Responsabilidade Civil. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011)



    D - Incorreta  - As entidades estatais (União, Estados, Município, Distrito Federal) e às entidades públicas da administração indireta - autarquias e fundações, não se submetem à legislação do consumidor, "ainda quando exigida taxa para a realização do serviço, entende-se não poder ser este submetido às regras do Direito do Consumidor, considerando a natureza eminentemente publicística do vínculo travado com o administrado. Ademais, tais entidades não visam lucro com o empreendimento da atividade, e, por vezes, prestam o serviço gratuitamente (Universidades Públicas, Sistema Único de Saúde). No caso, serão aplicadas as regras de Direito Público pertinentes, inclusive as protetivas do beneficiário do serviço, a exemplo da referente à responsabilidade civil objetiva do Estado"; (GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil. Responsabilidade civil. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2011)

    E - Incorreta - "(...) onde houve prova de dolo ou culpa criminal, capaz de determinar condenação, transparece positivamente a responsabilidade civil de reparar o dano."  (GONÇALVES, Carlos Roberto) No entanto, a simples condenação dos assaltantes não obrigará o Estado ao ressarcimento dos danos, uma vez que deve ficar demonstrado o nexo de causalidade que liga o Estado ao dano.

  • Questão mal formulada, nexo de causalidade não é teoria a ser discutida, como a questão quis impor, o caso a ser discutido é sobre qual teoria, daquelas que explicam o nexo de causalidade, se fundou julgador  para isentar o Estado da responsabilização.

  • Essa questão está muito desatualizada em 2018

    Abraços

  • Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

    STF. Plenário. RE 608880, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 08/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 362) (Info 993). 


ID
123376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Adquire-se a posse

Alternativas
Comentários
  • O constituto possessório (constitutum possessorium) é uma das formas de aquisição da posse pela tradição consensual. O Código Civil atual não faz menção expressa do constituto possessório como modo de aquisição da posse. O Código de 1916 o fazia em seu art. 494: "a posse pode ser adquirida" (...) IV - pelo constituto possessório". Pelo constituto possessório, quem possuía a coisa em nome próprio, passa a possuí-la em nome alheio. Orlando Gomes (Direito Reais. 14a. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 53) anota que "é o que se verifica quando alguém, possuindo um bem, na qualidade de proprietário, o aliena, mas continua a possuí-lo, seja, por exemplo, como arrendatário ou como comodatário, seja como depositário, enfim, como a intenção de ter a coisa não mais em nome próprio". No constituto possessório, quem tinha a posse plena da coisa, passa a possuir apenas a posse direta, enquanto o adquirente passa a obter a posse indireta. A doutrina dá outro exemplo clássico, que é o caso do proprietário de um carro que o vende, mas continua a utilizá-lo, como locatário. (Fonte: http://forensepedia.org/wiki/Constituto_possessório)Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
  • Resposta correta: letra "b"

    O CC traz um rol exemplificativo das hipóteses de aquisição da posse.

    Tanto que dispõe no art. 1.201: "adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade".

    Logo a seguir, ele dispõe de forma exemplificativa:

    Art. 1.205 do CC. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.


    Ainda, segundo o enunciado nº 77 da Jornada de Direito Civil:

    77 – Art. 1.205: A posse das coisas móveis e imóveis também pode ser
    transmitida pelo constituto possessório.
  • Art. 1.205 e incisos do CC. O constituto possessório é modo fictício de aquisição da posse. Ocorre quando o comprador já deixa o bem na posse do vendedor em comodato ou locação. O vendedor transfere a propriedade e conserva consigo a posse. 


  • As letras B) e D) não são iguais. A primeira fala que a dependência de ratificação é do terceiro sem mandato, e a letra D) diz que a necessidade da ratificação é do procurador, afirmação esta que não é verdadeira.

  • Só para constar uma correção sobre o que a geraldine colocou, o artigo correto é 1204 do c.c e não 1201.

  • Independente de ratificação é fora de cogitação!

    Abraços

  • Código Civil:

    Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

  • Acrescentando:

    Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. Ex: vendo uma casa que possuía em nome próprio, e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na casa na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio. Essa cláusula é a contituti.

    O inverso do constituto possessório ocorre quando a pessoa que possuí em nome alheio passa a possuir em nome próprio. Ex: o locatário que possui a casa em nome alheio compra a casa passando a possuir em nome próprio, neste caso a cláusula será da traditio brevi manu.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1048891/qual-a-diferenca-entre-constituto-possessorio-e-traditio-brevi-manu


ID
123379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um casal realizou pacto antenupcial sobre regime de bens. Mais tarde, esse pacto foi declarado nulo por defeito de forma. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da COMUNHÃO PARCIAL.Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.
  • O regime de comunhão parcial de bens é o regime adotado pelo código civil. Logo, qualquer problema quanto a não escolha ou escolha viciada de um outro regime, levam ao regime da cominhão parcial de bens, sendo esse o regime de bens também adotado quanto ao reconhecimento da união estável.
  • Gabarito letra "B"

    Vigorará o regime que é a regra em nosso ordenamento jurídico, que é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

  • A comunhão parcial é o regime legal

    Abraços


ID
123382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao reconhecimento dos filhos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta certa é a letra d).

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

  • Caros colegas, fala-se que o reconhecimento de paternidade é ato solene, inclusive já vi tal afirmação em informativo do STJ.  Por que motivo afirma-se a solenidade, uma vez que pode estar contido até em escrito particular, de forma livre, portanto.  Eu assimilei, mas não me convenci.

  • meu pensamento foi igualzinho ao seu "pessa2006", não entendo essa solenidade quanto ao reconhecimento se ele pode ser feito por escrito particular, a não ser por conta da segunda parte que fala em "ser arquivado em cartório", deve ser essa a parte solene, não acha?
    bons estudos!
  • LETRA D - O pensamento adotado foi de Maria Berenice Dias, a qual entende que o reconhecimento voluntário da paternidade consiste em ato “espontâneo, solene, público e incondicional”, não podendo estar sujeito a termo ou condição. Trata-se ainda de ato livre, pessoal, irrevogável, irretratável e indisponível, posto que gera o estado de filiação, tendo eficácia erga omnes, inadmitindo-se arrependimento.
  • Letra A - "Somente os filhos havidos no casamento não precisam ser reconhecidos, pois gozam da presunção legal de serem filhos dos conjugês. Apesar de a união estável ter status de entidade familiar e ser merecedora da tutela do Estado, os filhos concebidos em sua vigência precisam ser reconhecidos. Pacífica a doutrina em afirmar que não há presunção legal da paternidade, nem mesmo se os genitores viverem em longa união estável. "
    FONTE: MANUAL DE DIREITO DAS FAMÍLIAS - MARIA BERENICE DIAS, 4.ª ED.
  • a) Somente os filhos havidos na constância do matrimônio não precisam ser reconhecidos, haja vista a presunção legal de paternidade. Contudo, se os genitores viverem em união estável, pública, notória e duradoura, ainda que não reconhecida judicialmente, há de se admitir referida presunção legal da paternidade.

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;


     
    b) Por ser o reconhecimento de filho ato personalíssimo do declarante, o registro não pode ser levado a efeito por procurador com poderes especiais.

    - O registro pode ser levado por procurador.

     c) O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito em qualquer das espécies de testamento. Já com o codicilo, o reconhecimento da paternidade se mostra incompatível.

    - Não há impedimento para que seja feito por codicilo.

     d) O ato de reconhecimento de paternidade é espontâneo, solene, público, incondicional, irrevogável e indisponível, porquanto gera o estado de filiação.
    - Correto
     
     e) A genitora casada está legalmente obrigada a registrar o filho em nome do marido.

    Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.
  • letra b) acho que o art. 52 da lei 6015/73 resolve a questão.

  • letra e) lei 6015/73, art. 59. Conclui-se que se o filho não for do marido e, autorizando e comparecendo o verdadeiro pai, o nome deste que será registrado. 

  • Q387720 

    À união estável, constitucionalmente reconhecida como entidade familiar, aplica-se, da mesma forma que nos casamentos, o princípio da presunção de paternidade aos filhos nascidos nos trezentos dias subsequentes à sua dissolução pela morte do convivente.

    Gab: Certo

    Macete: Olhe se existe uma questão mais correta, leia os enunciados, ore, porque a coerência do CESP é como as ondas do mar, vai e vem de acordo com a maré!

     

  • Se o filho for de outro homem, a mulher casada não precisa registrar em nome de seu marido

    Abraços

  • Como o reconhecimento pode ser espontaneo? e no caso de do sujeito ser obrigado pq foi proposta acao de reconhecimento de paternidade?


ID
123385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às sucessões legítima e testamentária.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO QUE MERECE ANULAÇÃO!!!!!Não há erro na assertiva "b", senão vejamos:b) Considere a seguinte situação hipotética:Aline vivia em união estável com Jorge, o qual possuía um imóvel adquirido antes do início dessa união, época em que esse bem foi avaliado em R$ 100.000,00. Na constância da união, o casal vendeu o imóvel de propriedade de Jorge e, com os recursos advindos das poupanças de ambos, adquiriu outro imóvel no valor de R$ 400.000,00. Nessa situação, se Jorge falecer sem deixar parentes sucessíveis, Aline terá direito a recolher a herança em sua totalidade.Ora, se NÃO há parentes sucessíveis, Aline tem, sim, direito à totalidade da herança. Até porque, em se tratando de união estável, a companheira é a última na linha sucessória, já que, havendo outros parentes sucessíveis, ela receberá apenas um terço dos bens que foram adquiridos ONEROSAMENTE na constância da união estável.Logo, se não há outros parentes sucessíveis a totalidade dos bens pertencerão à companheira. .Art. 1.790, CC:" A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos ONEROSAMENTE na vigência da união estável, nas condições seguintes:I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;IV - NÃO HAVENDO PARENTES SUCESSÍVEIS TERÁ DIREITO À TOTALIDADE DA HERANÇA".Como podem vê, trata-se de disposição literal da lei, de modo que a questão deve ser anulada!!!!!!
  • A letra "b" está errada, pois a companheira só herda os bens ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE DURANTE Á UNIÃO ESTÁVEL, portanto, no caso os R$ 100.000,00 anteriores à união estável (que foram sub-rogados no apt.) não entra na herança da companheira e será herança jacente.
  • a) CERTA - art. 1851 - Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
    art. 1854 - os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
    art. 1855 - o quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

    b) CERTA - Concordo com a colega acerca do cabimento de recurso na questão em comento. Conforme leciona o art. 1790 - a companheira ou companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerasamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
    (...) IV - Não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

    c) ERRADA - art. 1030 - é rescindível a partilha julgada por sentença: (...) III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.

    d) ERRADA - art. 1853 - o direiro de representação dá-se na linha reta descendente nunca na ascendente.

    e) ERRADA - art. 1858 - o testamento é ato persónalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.


  • O erro do item 2 está onde afirma que "Aline terá direito a recolher a herança em sua totalidade".
    Pois, conforme o CC, art. 1.790. A companheira ou companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas seguintes condições:
  • Vale dizer que a redação do art. 1.790 do Código Civil, enfatiza que os bens que

    fazem parte da herança, com relação ao companheiro são apenas aqueles adquiridos

    onerosamente na vigência da união estável, deixando de fora todos os bens adquiridos antes do

    inicio da união, seja a titulo gratuito ou oneroso. Assim, se o companheiro possuir bens antes da

    união estável, e vier a falecer sem deixar ascendentes, descentes ou colaterais até o 4º grau, o

    companheiro sobrevivente não terá direito a sucessão, seguindo a ordem de vocação hereditária

    prevista no artigo 1.844, onde os bens serão entregues ao município por ser considerada herança

    jacente. (http://www.jfpb.gov.br/esmafe)

  • Ok! Colegas, não esqueçam que Jorge posuia um bem de valor R$100.000,00, portando se subroga no valor para complementação da compra do novo imóvel. Dessarte, a Alina não compete a totalidade da herança.

  • Comentando especificamente a letra "C":

    O herdeiro preterido pode ajuizar ação rescisória no prazo de dois anos contados da homologação da partilha.
  • Amigos, acho importante acentuar que as instituições responsáveis pela realização dos certames acabam por tomar partido doutrinário sim. Lembrem-se que as questões são confeccionadas por profissionais que possuem suas preferências por determinadas correntes. Concordo em absoluto com as opiniões dos amigos sobre a assertiva "b", mas o fato de não vir expresso o termo "onerosamente" traria uma clara possibilidade de correntes dissidentes. Além disso, a afirmativa "a" está ABSOLUTAMENTE correta.
  • Que loucura, quer dizer então que se o cara tivesse um apartamento de 500 mil reais adquirido antes da união estável, e só isso, e aí ele morre, a companheira não herda nada, vai pro olho da rua e o apartamento iria para o estado?? Vocês não tão vendo que isso é absurdo? Claro que tá errado!
  • Gostaria de enfatizar que a assertiva B está sim correta uma vez que o Municipio, ou o Distrito Federal ou a Uniao não possuem vocação hereditária, segundo Carlos Roberto Gonçalves, citando também Zeno Veloso, os bens na ausencia de sucessores só vão para estes entes como forma de retribuição social, assumindo carater retributivo, e não, como herança. O posicionamento mais correto e de acordo com a Constituição, que privilegia o vinculo afetivo, ou seja, a afinidade, é de que o companheiro é sucessor e tem vocação hereditária, herdando a totalidade da herança, ainda que todos os bens tenham sido adquiridos só pelo autor da herança antes da vigencia da união estável, se não houver outros parentes sucessiveis. Reitero que a questão não diz que o bem foi adquirido onerosamente, mas enfatiza que foi comprado com a poupança de ambos, ou seja, conduta que já caracteriza o esforço comum, suficiente a autorizar a companheira a ficar com a totalidade da herança, se nao houver outros parentes sucessíveis.
  • Senhores, 

    No meu ponto de vista é cristalino que a letra "b" também está correto. Esse argumento da subrogação não pode prevalecer pelas seguintes razôes:

    1 - Embora a questão diga primeiro que eles venderam o imóvel de Jorge, no valor de R$ 100.000,00, vem depois e afirma que eles adquiriram o novo bem com RECURSOS ADVINDOS DA POUPANÇA DE AMBOS. Ora, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Em nenhum momento a questão fala que esse dinheiro dos R$ 100.000,00 de Jorge foi usado na compra do novo bem.

    2 - Ainda que se queira presumir que os R$ 100.000,00 de Jorge serviram pra ajudar na compra do novo bem, a companheira vai herdar tudo. Isso porque, o fato de os R$ 100.000,00 de Jorge terem servido para interar a parte dele, não se pode afastar o fato de que ela também contribuiu com dinheiro dela pra comprar o novo bem, logo esse novo bem foi adquirido onerosamente por ambos na constância da União. 
  • Item B - Errado  b) Considere a seguinte situação hipotética. 
    Aline vivia em união estável com Jorge, o qual possuía um imóvel adquirido antes do início dessa união, época em que esse bem foi avaliado em R$ 100.000,00. Na constância da união, o casal vendeu o imóvel de propriedade de Jorge e, com os recursos advindos das poupanças de ambos, adquiriu outro imóvel no valor de R$ 400.000,00. 
    Nessa situação, se Jorge falecer sem deixar parentes sucessíveis, Aline terá direito a recolher a herança em sua totalidade.

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
            I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
    Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

    Se o bem fosse, na sua totalidade, do de cujus, o cônjuge supértite iria para o olho da rua ? NÃO. Ele tem direito ao Direito Real de Habitação !

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Agora o pulo do gato, para o qual eu acho que a Questão deveria ser anulada.


    Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

    P.S: No meu entender a questão deveria ser anulada, como não foi, não adianta brigar com a questão, e sim entender o raciocínio da mesma, se é que existe algum. Agora, falar que tá errada e pronto, não é justificativa.
    Temos que aprender a recorrer também, etapa necessária em qualquer concurso público.
  • ITEM C

    Cumpre lembrar ainda que antes do advento do Código Civil de 2002, o prazo prescricional era de 20 (vinte) anos para a ação de petição de herança. Atualmente, com a vigência do Código Civil de 2002, o entendimento doutrinário e jurisprudencial existente é de que o prazo prescricional para petição de Herança é aquele previsto no artigo 205 do Código Civil, de dez (dez) anos. Saliente-se que tal prazo se conta a partir da abertura da sucessão (com a morte do sucedido). 

    http://www.brancomiele.adv.br/informativo.asp?idNoticia=172


  • Letra C


    "Cabe ação rescisória de partilha quanto o herdeiro preterido está sob a autoridade da coisa julgada (art. 1030, III, CPC). Não estando, porque não participou de ação de inventário, não cabe ação rescisória de partilha - dispõe o herdeiro preterido nesse caso da ação de petição de herança (art. 1824, CC)". MARINONI e MITIDIERO, Código, p. 900.

  • Realmente as alternativas A e B estão corretas.

  • Como os R$ 100.000,00 de Jorge não foram adquiridos onerosamente durante a união estável (art. 1.790), não se pode afirmar, na questão, que Aline terá direito a recolher a herança em sua totalidade. Não adianta entrar em polêmicas. A alternativa mais acertada é a letra A e ponto final.

  • Também entendo que a alternativa B também está correta, pois NÃO EXISTEM OUTROS HERDEIROS na ordem de vocação hereditária sendo assim:

    Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

  • Pode, sim, ser modificado!

    Abraços

  • B também está correta.

    Art. 1790, CC. A companheira ou companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I -...

    II - ...

    III - ...

    IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

  • À época da prova (2010), o STF ainda não havia se manifestado acerca da inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC, no que tange à diferenciação entre cônjuges e companheiros, o que só foi julgado em maio de 2017, no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694. Por isso, a letra B, em 2010, estava incorreta.

    O Ministro Barroso firmou a seguinte tese acerca do tema: “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do CC/02”.

  • O erro da "C" é dizer que o herdeiro deve buscar a anulação da partilha. Quando, na verdade, deve buscar sua rescisão, vejam:

    Art. 658. É rescindível a partilha julgada por sentença:

    I - nos casos mencionados no art. 657 (hipóteses de anulação da partilha);

    II - se feita com preterição de formalidades legais;

    III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.

    Ps.: importante observar que o que se rescinde é a PARTILHA em si e nãããããão a sentença.

    O mencionado art. 657 traz as hipóteses de anulação da partilha. Importante notar que a preterição de herdeiro não está dentre as suas causas justificadoras, vejam:

    Art. 657. A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4º do art. 966 .

    Parágrafo único. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessou;

    II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;

    III - quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.


ID
123388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da disciplina jurídica das partes e de seus procuradores e da intervenção de terceiros no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra BArt. 46 Paragráfo único.O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.
  • A alternativa A é bastante controversa nas doutrinas, como esse concurso foi esse ano, devemos ficar atento para o posicionamento do CESPE, ou seja, não cabe assistência no processo de execução, sem exceções.
  • Acerca da disciplina jurídica das partes e de seus procuradores e da intervenção de terceiros no processo civil:O juiz pode limitar a formação do litisconsórcio facultativo com enfoque na célere solução da lide e na facilitação da defesa do réu. Artigo 46 do CPC.Alternativa correta letra "B".
  • O item D deixa dúvida! Mas acho que o erro está em "anulação", ou seja, o processo não é anulado. O que ocorre é que na ausência de citação de algum dos liticonsortes, no litisconsórcio necessário, caso ocorra o julgamento do processo, este não terá efeito sobre nenhum dos litisconsortes, citados ou não.Se estiver errado, corrijam-me.
  • D) Para que sentença seja eficaz, válida e exequível, imprescindível que o juiz intime o autor para regularizar o polo deficitário. A falta de participação do litisconsorte necessário acarreta a nulidade, de natureza absoluta insanável, passível de "querela nullitatis".Então ela não seria passível de anulação, mas propriamente NULA.
  • A) A assistência apesar de ter lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus de jurisdição, não pode ser feita na execução, já que no art. 50 há uma restrição ao nos informar “em que a sentença”. Por isso, a sentença é o limite e a execução é decorrente dela, logo posterior.B) O que se procura num processo é a rápida solução do litígio e a facilidade da defesa, daí a possibilidade do juiz limitar os litisconsórcios multitudinários facultativos (multidão).C) Se a nomeação à autoria, instituto pelo qual o réu originário chama o “legítimo” ao processo, for realizada de modo temerário (imprudente), o réu originário responderá por perdas e danos, e o processo continuará contra o nomeante.E) É permitida a substituição voluntária das partes no curso do processo.
  • Olha, a d) está correta. A falta de citação de litisconsorte passivo necessário é causa de nulidade absoluta. Ofende o princípio do contraditório. Não importa o meio de impugnação, se ação rescisória ou se querella. O que importa é que há nulidade inasanável. Mas a b) está a cópia do CPC. Eu não entendo esse CESPE.
  • Entendo que a letra D está incorreta, com fulcro noa artigo e comentário abaixo.Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.ComentárioA sanção para a parte que não providencia a citação do litisconsorte necessário ou unitário, no prazo assinado pelo juiz, é extinção do processo sem resolução do mérito.O fundamento para a extinção é a ausência de pressuposto processual (CPC 267 IV), já que a não integração do litisconsórcio necessário ou unitário enseja a falta de legitimatio as procesum. (JUNIOR, Nelson Nery e NERY, Rosa Maria, Código de Processo Civil Comentado, p. 227).
  • existe muita controvérsia sobre a assistencia na execução entre os doutrinadores inclusive com doutrina majoritario defendendo o cabimento.
  • Meus queridos, pelo meu humilde entendimento, o item D está errado porque não é a sentença que deve ser anulada, mas o processo, a partir da citação. Conforme está formulada, entende-se que só ela é anulada, o que não o posicionamento do STJ.
    A título exemplificativo, vejam o REsp 405706 / SP, no sítio do STJ.

    Em tempo: a ausência de citação do litisconsórcio facultativo não tem o condão de anular o processo, ab initio.


  • Na minha humilde opinião, o erro da D estaria no Passível de Anulação, e na verdade ela é nula e não anulável!Posso estar enganado!
  •  Correto o entendimento do colega Diego. Segundo Marinoni, em seu Código de Processo Civil comentado, sentença prolatada na ausência de um litisconsorte necessário é inutiliter datur, ou seja, dada inutilmente, sendo de todo inválida.

  • ALTERNADIVA - "D" - Conforme já comentado por alguns carríssimos colegas abaixo, a falta de citação de um dos litisconsórtes necessário torna o processo e consequentemente a sentença NULA  e não passível de anulação. Conforme podemos observar em JURISPRUDÊNCIA DO STJ: RECURSO ESPECIAL Nº 705.412 - GO (2004/0153162-3)

     

     

  • Caros colegas, lembro bem da aula do Fredie Diddier quando ele explicou a letra D dessa questão. Ele afirma que a falta de citação de um litisconsorte necessário depende se o litisconsórcio é simples ou unitário. Se o litisconsórcio for necessário unitário a falta de citação acarreta uma sentença nula, caso contrário se o litisconsórcio for necessário simples a sentença contra aquele que foi citado é válida e contra o litisconsorte que não foi citado a sentença é INEFICAZ. Um grande abraço! Denise França

  • a) Em processo de execução, é cabível a intervenção de terceiros, na modalidade da assistência.

    O erro dá "A" está no fato de Assistência não ser modalidade de intervenção de terceiros para o CPC.

    É só olhar como os capítulos do CPC são divididos:

    • CAPÍTULO V - DO LITISCONSÓRCIO E DA ASSISTÊNCIA
    • CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

    PS: Pior é que tem gente que nem assim entende e fica avaliando como ruim o comentário. Abra o CPC e veja o que estou falando, essa pegadinha é classica, ASSISTENCIA não é Intervenção de Terceiros no CPC! São tratados em capítulos distintos...

     

    ". ASSISTÊNCIA

    A assistência é uma forma de intervenção espontânea que ocorre com o ingresso do terceiro na relação processual já existente. Suas regras estão disciplinadas nos artigos 50 a 55 do Código de Processo Civil. A doutrina insere a assistência nas modalidades de intervenção de terceiros apesar de o Código de Processo Civil vigente a tratar separadamente."

    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7897

     

     

     

  • Pedro I.

    Essa questão topográfica do CPC não altera a natureza da assistência como intervenção de terceiros.

  • Há controvérsia na doutrina quanto aos efeitos da não formação do litisconsórcio necessário:

    Para parte da doutrina, uma sentença prolatada num processo sem a formação do litisconsórcio necessário é nula, porque houve ofensa à lei com a ausência de uma das condições da ação.

    No entanto, segundo a posição majoritária, a sentença é ineficaz (não gera efeitos). Portanto, a falta de citação de um dos litisconsortes necessários acarreta na ineficácia da sentença.

    Questão CESPE: A ausência de citação de todos os litisconsortes, na hipótese de litisconsórcio passivo necessário, torna a sentença passível de anulação. (ERRADA)

    Note que a CESPE, ao dizer que a sentença é passível de anulação, inseriu um erro na questão sem contrariar nenhum dos posicionamentos adotados pela doutrina. Pois segundo a primeira corrente, a sentença é nula (e não passível de anulação), já de acordo com a segunda corrente, a sentença é ineficaz.
     

  • Quanto à alternativa d: o próprio art. 47 do CPC, já transcrito abaixo, determina que a EFICÁCIA da sentença depende da citação de todos os litisconsortes, no caso de litisconsórcio necessário. Por isso, estimo, o erro da assertiva "d", que fica apenas no plano da VALIDADE.

  • Doutores, sei que a questão está fartamente comentada, de forma brilhante, diga-se. Agora quero comentar a questão pois não vejo nenhuma resposta possível tirante a letra A.

    Quanto às questões C, D, E não há dúvidas no que é pertinente às suas incorreções, já bem exploradas pelos comentários anteriores à esse.

    Quando eu li a letra B, confesso que pensei em marcá-la, mas algo parecia errado, e se analisarmos a dicção do p.u do art. 46 do CPC veremos o erro.

    É simples, o juiz não pode limitar a FORMAÇÃO de um litisconsórcio passivo e sim o próprio quando já formado. Até pq é impossível ele fundamentar uma decisão de desmembramento com base em meras hipóteses. Por ex, será que um número elevado de sujeitos passivos comprometerão a rápida solução da lide. Talvez, todos ou a maioria deles podem não responder os termos da inicial, oq possibilitaria ao julgador a aplicação do art. 330 II do CPC.

    Respeito muito a CESPE, mas estou cansado de suas questões sempre controvertidas e, muitas, ressalta-se, sem lógica. Uma FCC da vida não causaria infortúnios.

    vejamos o pu do 46 para tirarmos qualquer dúvida:

    O juiz poderá limitar O LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO( veja, a lei não fala formação) quanto ao númermo de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para a resposta, que recomeça na intimação da decisão.

    Quanto à letra A, não tenho dúvidas que a assistência é intervenção de terceiros, quem nos diz é a LEI, não o cespe.

    art. 42 trata da substituição das partes

    p1. o adquirente ou cessionário nao poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cendente, sem que o consinta a parte contrária.

    p2. O adquirente ou cessionário poderá, no entnto, INTERVIR NO PROCESSO, ASSISTINDO o alienante ou o cedente.

  • Segundo Alexandre Camara, em seu Livro Lições de Direito Processual Civil, a assistencia é incompativel com o processo de execução assim como nos juizados especiais (art. 10 da Lei nº. 9.099/95).


    Ele faz uma ressalva, afirmando que é cabivel a assistencia nos Embargos a Execução, no entanto, este se trata de processo autonomo.

    Por isso considerei a letra a como errada.

    A letra d, esta errada pois nesse caso seria nula e não anulavel. É importante que os amigos fiquem atentos sobre esses detalhes. 
  • D) A citação é pressuposto processual de existência logo a sua falta a INEXISTÊNCIA e não a nulidade!
  • Quanto a letra D, diante de recente decisão do STJ, 3ª  turma,verifica-se que o erro está no termo empregado pela questão " passivel de anulação" quando na verdade é tida como nula, segue o julgado:
     
    AGRAVO REGIMENTAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COMERCIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A SOCIEDADE COMERCIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA.
    I - Consoante dispõe o artigo 535 do CPC, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
    II - Na ação para apuração de haveres de sócio, a legitimidade processual passiva é da sociedade empresarial e dos sócios remanescentes, em litisconsórcio passivo necessário.
    III - A falta de citação do litisconsorte necessário inquina de nulidade, desde a origem, o processo originário, matéria a ser apreciada, inclusive, de ofício. Em casos que tais, "os atos nulos pleno iure jamais precluem, não se sujeitando à coisa julgada, porque invalidam a formação da relação processual, podendo ser reconhecidos e declarados em qualquer época ou via." IV - Agravo Regimental improvido.
  • A) INCORRETO. Nos termos da jurisprudência do STJ: "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA.IMPOSSIBILIDADE. ART. 50, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
    - A assistência, na letra do artigo 50, caput, do Código de Processo Civil, consiste na intervenção voluntária de terceiro interessado em causa pendente  com o objetivo de coadjuvar  uma das partes a obter sentença favorável.
    - Se a execução não tende à obtenção de sentença  destinando-se apenas à realização de atos concretos para realização coativa do título, resulta inadmissível a assistência no processo executivo
    . (RESP 329.059/SP, Rel. Min. Vicente Leal, Sexta Turma, DJ:04/03/2002)
    Veja, também, no mesmo sentido: (AgRg no Resp. 911557/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso).

    B) CORRETO. O parágrafo único do artigo 46 do CPC dispõe: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão".

    C)INCORRETO.
    Nos termos da jurisprudência: "NOMEAÇÃO A AUTORIA. RECUSA PELO AUTOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO
    67 DO CPC. RECUSADA PELO AUTOR A NOMEAÇÃO A AUTORIA, DEVE SER ASSINADO AO REU NOVO PRAZO PARA CONTESTAR. A INCIDENCIA DO ARTIGO 67 DO CPC NÃO PODE SER AFASTADA, MESMO NOS CASOS DE NOMEAÇÃO REQUERIDA DE MODO TEMERARIO, PORQUE ALHEIA AS HIPOTESES DOS ARTIGOS 62 E 63 DO MESMO CODIGO.(Resp. 32.605/RS, Rel. Min. Athos Gusmão Carneiro, STJ, DJ: 24/06/1993).
    Precedente antigo, mas o entendimento é esse !
    D) INCORRETO.
    Nos termos da jurisprudência: "A eficácia da sentença quando repercute na esfera jurídica alheia impõe o litisconsórcio necessário, ante a ratio essendi do art. 47, do CPC e da Súmula 145 do extinto Tribunal Federal de Recursos, sendo certo que a ausência de citação daquele gera a nulidade do processo. Precedentes do STJ: RMS 20.780/RJ, DJ 17.09.2007; RMS 23406/SC, DJ 26.04.2007 e REsp 793.920/GO, DJ 19.06.2006".(Resp. 1159791/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, STJ, DJe: 25/02/2011).

    E) IINCORRETO. Nos termos do art. 41 do CPC: "Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei"












  • O entendimento a ser esboçado no bojo da alternatica "D", deverá ser o da INEXISTÊNCIA, através da Ação Declaratória de Inxistência (querella nulitate insanable).

    Pois a falta de citação é pressuposto de existência do processo, logo para o mundo do direito esse processo nunca existiu, não admitindo-se nem mesmo a convalidação.

    Não se tratando de nulidade, pois essa deve ser arguida no prazo da ação recisória, não sendo realizada não poderá mais levantada, além de tudo nulidade processual liga-se aos pressuposotos de validade, nessa hipótese estamos diante de pressuposto existência do processo. 
  • Para mim, a questão correta é a LETRA A. Não concordo com a B, que aponta a expressão "E" e não "OU" dissonante do texto da lei.
  • Sobre a alternativa A:

    Cabimento da Assistência no Processo de Execução: 

    1ª corrente: Não cabe. (STJ, CESPE, Humberto Teodoro Jr e Ovídio Baptista) (RESP 329.059/SP/2002, AgRg no Resp. 911557/MG)

    2ª corrente: Cabe. (Dinamarco, Araquém de Assis e Prof. Luciano Rossato)

    Questão 31 (MPE-SE/2010): "Em processo de execução, é incabível a intervenção de terceiros, na modalidade da assistência."

    Importante: Além de seguir a 1ª corrente, o CESPE também entende que a assistência NÃO é modalidade de intervenção de terceiro.

    Espero ter ajudado.

  • LETRA D CORRETA 

    ART. 46° 

    Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.  


ID
123391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do sistema recursal do CPC.

Alternativas
Comentários
  • O recurso interposto sem a assinatura de advogado é considerado inexistente. Com esse entendimento, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram um agravo regimental à Timex Amazônia Comércio e Indústria. A empresa pretendia, no colegiado, modificar decisão anterior do ministro Peçanha Martins, que havia negado, pelo mesmo motivo, a admissão de outro recurso, um agravo de instrumento.No agravo regimental, a Timex alegou que o rigor técnico e formalista da decisão monocrática (individual) contraria os modernos princípios do direito processual e impede a "justa e correta aplicação" de seu efetivo direito. Assegurou que a ausência de assinatura é um vício que pode ser sanado e afirmou ter havido supressão de seu direito de corrigir a falha na petição (pedido) do recurso especial. No relatório que fundamentou seu voto, o ministro Peçanha Martins destacou que, nas chamadas instâncias ordinárias, admite-se o suprimento desse tipo de falha em razão do princípio da instrumentalidade. Esse princípio, expresso no artigo 244 do Código de Processo Civil, sustenta que o ato processual só deve ser considerado nulo e sem efeito se, além da inobservância da forma legal, não tiver alcançado a sua finalidade.O ministro ponderou, no entanto, que, ao contrário do que ocorre nas instâncias ordinárias, na instância especial os julgamentos anteriores têm seguido a posição de que não é possível regularizar a falha causada pela ausência de assinatura do advogado no recurso. No julgamento do agravo, o relator lamentou a desatenção do representante da empresa, mas lembrou ser esse entendimento o predominante na jurisprudência da Corte Especial do STJ.
  • Humberto Theodoro JúniorProfessor Titular da Faculdade de Direito da UFMG. Desembargador Aposentado do TJMG. Doutor em Direito. AdvogadoDe regra, porém, afastada a má-fé, tem-se majoritariamente considerado que o ato processual, embora atípico, é válido e produz todos os seus efeitos normais, já que não se pode duvidar da declaração válida da vontade de recorrer quando a petição apresentada ao protocolo judicial, tempestivamente, consta de papel timbrado do patrono da parte e reúne todos os requisitos de admissibilidade. Nesse sentido se pronunciou o Supremo Tribunal Federal, ao conhecer de recurso extraordinário apócrifo: “A falta de assinatura na petição recursal não impede o exame do recurso extraordinário, por isso que datilografada no papel timbrado dos advogados, que representam os recorrentes desde a inicial, e por eles, posteriormente, ratificada através de atos inequívocos” . A questão de direito federal que chegou ao conhecimento do Superior Tribunal de Justiça, se nos primeiros debates suscitou dúvidas, agora foi pacificada e superada por remansosa jurisprudência que se transcreve abaixo, in verbis: “Recurso Especial. Processual civil. Apelação. Assinatura. A assinatura deve constar de qualquer requerimento, inclusive de interposição de recurso. O processo, porém, como instrumento, consente superar falhas materiais. Evidenciado o animus de recorrer, no prazo legal, robustecido pelo preparo, cumpre superar a omissão, aliás, no caso, a qualquer momento suprível” . “Processual civil. Embargos declaratórios opostos em apelação. Petição sem assinatura. Irregularidade sanável. O recurso interposto perante as instâncias ordinárias mediante petição sem a assinatura do advogado não é, a priori, inexistente, sendo cabível a abertura de oportunidade à parte recorrente para sanar tal falha. Precedentes. Recurso conhecido e provido” . “Processual civil. Princípio da instrumentalidade. Petição não assinada. Irregularidade sanável. Recurso especial. À luz dos princípios modernos do processo civil, dentre eles o da instrumentalidade, que prestigiam a finalidade em detrimento da forma, esta egrégia Corte tem proclamado o entendimento no sentido de ser admissível a regularização de vício corrigível, não constituindo obstáculo ao conhecimento de recurso a ausência da assinatura do procurador subscrevente nas razões recursais” . “Processual. Recurso. Petição sem assinatura. Sanação. Deve ser oportunizada ao recorrente”. “Petição sem assinatura. Hipótese em que não se coloca em dúvida que foi apresentada por advogado que figura como peticionário, sendo de admitir-se, ainda, que a assinatura nela constante haja sido lançada antes do julgamento, ainda que depois de protocolizada. Precedentes do STJ admitindo que, tendo em vista a instrumentalidade do processo, se deva ter como suprida a falta” (STJ, 3ªT., REsp 123.413/SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, ac. 07/04/1998, DJU 15/06/1998) .
  • Seguem julgados confirmando a jurisprudência mencionada na questão.

     

    STF:

    EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso sem assinatura. Inexistente. Precedentes.

    1. Pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de considerar inexistente o recurso sem a assinatura do advogado.

    2. Agravo regimental não-conhecido.

    (AI 697476 AgR, Relator(a):  Min. MENEZES DIREITO, Primeira Turma, julgado em 03/03/2009, DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-23 PP-04748)

    STJ:

    PETIÇÃO. E-MAIL. RECURSO INEXISTENTE.

     

    O recurso interposto por petição sem assinatura e remetido via correio eletrônico (e-mail), mesmo que protocolado no prazo pela secretaria deste Superior Tribunal, é tido como inexistente. Precedentes citados: AgRg no Ag 425.792-MG, DJ 3/10/2005, e AgRg no Ag 704.557-SP, DJ 5/12/2005. AgRg no Ag 740.270-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 18/4/2006.

  • Alguém pode explicar o erro da letra C?  Olhem o julgado abaixo:

    PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO PREQUESTIONADA.POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTA CORTE SOMENTE NOS CASOS EM QUE ORECURSO ESPECIAL COMPORTA CONHECIMENTO. EFEITO TRANSLATIVO.   1. Como regra, esta Corte exige o prequestionamento para asquestões de ordem pública. Entretanto, permite-se a análise dessasmatérias quando o recurso especial supera o juízo de admissibilidadepor outros fundamentos, à luz do efeito translativo dos recursos.Precedentes.   2. Nos termos do art. 257 do RISTJ e da Súmula n. 456/STF,conhecido o recurso especial, compete a este Tribunal julgar acausa, aplicando o direito à espécie.   3. A ausência de indicação do dispositivo de lei a que se teriadado interpretação divergente caracteriza deficiência nafundamentação do recurso especial. Incidência da Súmula n. 284/STF.   4. Não conhecido o recurso especial fundado na alínea "c" dopermissivo constitucional, inviável o exame de questão de ordempública suscitada em sede de agravo regimental.   5. Agravo regimental improvido.
  • Natalia, no caso desse acórdão ocorreu o seguinte: o recurso extraordinário possuía mais de uma tese, sendo que uma delas havia sido prequestionada, ensejando o conhecimento do recurso (ainda que parcial).
    Nesses casos, o STF/STJ têm entendido que como o prequestionamento é um requisito de admissibilidade, ultrapassada essa fase, o recurso poderá ter apreciadas as questões de ordem pública.
    Eu não posso suscitar questão de ordem pública como objeto do meu recurso extraordinário pela primeira vez. Não posso porque não houve prequestionamento. Mas se meu recurso extraordinário é encaixado em questão que já foi prequestionada e o tribunal superior admite o recurso, aí abre tudo. Vai poder examinar a questão de ordem pública.

     

  • Alternativa D.

    SUMULA 45 STJ.

    45. No reexame necessário, é defeso ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.

    Portanto ERRADA a alternativa

  • Não vejo nenhum erro na alternativa "C".

    Ao contrário do que disse o amigo Lenny Kravitz, a questão foi bem clara ao mencionar que foi "ultrapassado o juízo de admissibilidade por outro fundamento".

    Ora, nesse caso, opera-se o efeito translativo, que permitiria a apreciação da questão de ordem pública.

    Alguém sabe explicar onde está o erro da letra "C"?
  • Em relação à alternativa "C", concordo plenamente com as observações feitas até agora. Sinceramente, não consegui encontrar um erro jurídico na assertiva. Todavia, tenho um palpite de que o erro se encontra na expressão "ainda", pois ela não dá o sentido correto da frase. O certo seria "Para a jurisprudência do STJ e do STF, é possível apreciar, em recurso extraordinário ou especial, matéria de ordem pública não prequestionada, QUANDO ultrapassado o juízo de admissibilidade por outro fundamento".
    Foi a única maneira que eu encontrei para explicar o erro da questão. Mesmo assim não me encontro totalmente satisfeito com a explicação, já que a prova é de direto e não de português.

  • LETRA C

    STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 856947 BA (STF)

    Data de publicação: 28/05/2013

    Ementa: EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Tempestividade. Demonstração. Matéria de ordem pública. Prequestionamento. Necessidade. Precedentes. 1. Compete ao agravante, no momento da interposição do agravo de instrumento, demonstrar a tempestividade do recurso extraordinário. 2. Cabe ao Supremo Tribunal Federal a decisão definitiva sobre a tempestividade dos recursos de sua competência. 3. Pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é necessário o seu exame na instância de origem para que se viabilize o recurso extraordinário. 4. Agravo regimental não provido.

    Encontrado em: Turma DJe-101 DIVULG 28-05-2013 PUBLIC 29-05-2013 - 28/5/2013 - VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN.

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL AgRg nos EREsp 1253389 SP 2012/0226855-9 (STJ)

    Data de publicação: 02/05/2013

    Ementa: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. A Corte Especial tem se posicionado no sentido de que, na instância especial, é necessário o cumprimento do requisito do prequestionamento das matérias de ordem pública. 2. Precedentes: AgRg nos EAg 1330346/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 20.2.2013; AgRg nos EREsp 1275750/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 1.2.2013; AgRg nos EREsp 947.231/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 10.5.2012; AgRg nos EREsp 999.342/SP, Rel. Min. Castro Meira, Corte Especial, DJe 1º.2.2012; AgRg nos EDcl nos EAg 1127013/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 23.11.2010. Agravo regimental improvido.


  • LETRA E

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 702402 MG 2004/0161469-2 (STJ)

    Data de publicação: 18/12/2009

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. I - Não se viabiliza o especial pela indicada ausência de prestação jurisdicional, porquanto verifica-se que a matéria em exame foi devidamente enfrentada, emitindo-se pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão dos recorrentes. A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. II - Na linha dos precedentes desta Corte, mesmo decisões tipicamente interlocutórias, quando proferidas em sede de sentença, devem ser impugnadas, por força do princípio da singularidade recursal, por meio de apelação. III - Agravo Regimental improvido.


  • Sobre a letra C a qual vejo alguns comentários sobre o erro da questão, o meu pouco conhecimento que obtive recentemente lendo Fredie Didier, vejo que matéria não prequestionada  anteriormente não pode ser objeto de RE ou  Resp, pois o prequestionamento é um dos quesitos para a admissibilidade. 

  •  a) Modificação de entendimento com o NCPC Art. 932.  Incumbe ao relator: Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    CONTRATO SEM A ANUÊNCIA DO GARANTE. SÚMULA 214/STJ.
    ARTS. 82 e 115 DO CC/1916. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
    I - O recurso interposto perante as instâncias ordinárias mediante petição sem a assinatura do advogado não é, a priori,  inexistente, sendo cabível a abertura de oportunidade a parte recorrente para sanar tal falha. Precedentes. STJ, 1.ª Turma, REsp 1.074.423/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 21.10.2008; REsp 767.786/RS, 4.ª Turma, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 11.09.2007.

     

     

     b)  Súmula nº 126 do STJ: “É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário”.

    “Consoante firme orientação jurisprudencial, não se afigura possível apreciar, em sede de recurso especial, suposta ofensa direta a artigos da Constituição Federal. O prequestionamento de matéria essencialmente constitucional pelo STJ implicaria usurpação da competência do STF” (AgRg nos EDcl no REsp 1.279.753/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 02.08.2012).

    NCPC Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    “Inobservância ao que disposto no artigo 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil, que exige a apresentação de preliminar sobre a repercussão geral na petição de recurso extraordinário, significando a demonstração da existência de questões constitucionais relevantes sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A ausência dessa preliminar na petição de interposição permite que a Presidência do Supremo Tribunal Federal negue, liminarmente, o processamento do recurso extraordinário, bem como do agravo de instrumento interposto contra a decisão que o inadmitiu na origem (13, V, c, e 327, caput e § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Cuida-se de novo requisito de admissibilidade que se traduz em verdadeiro ônus conferido ao recorrente pelo legislador, instituído com o objetivo de tornar mais célere a prestação jurisdicional almejada” (STF, RE-AgRg 569.476/SC, Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, Tribunal Pleno, jul. 02.04.2008, DJe 25.04.2008).” Havendo necessidade do prequestionamento.

  •  c)  ERRADA.  Normalmente, os tribunais superiores ficam vinculados à ideia de que a sua   competência recursal é extraordinária — o que implica todas as conhecidas limitações desses recursos em relação à matéria de fato, ao prequestionamento,  à admissibilidade. Didier Jr.,  Fredie Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência   originária de tribunal / Fredie Didier Jr., Leonardo Carneiro da Cunha JusPodivm, 2016.

    Súmula 282 É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. Súmula 356 O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o  requisito do prequestionamento. O entendimento predominante na doutrina vem sendo o da inadmissibilidade do efeito translativo nos recursos  "extraordinários" "latu sensu", ou seja, no Recurso Especial é  Extraordinário. Argumenta-se que tais apelos por serem de fundamentação vinculada não permitiriam o controle de questões de ordem pública não prequestionadas, só admitindo o controle objetivo da Constituição e da legislação federal que tiverem sido prequestionadas nos tribunais "a quo" (e juízos nos casos permitidos para o recurso extraordinário). https://jus.com.br/artigos/10016/efeito-translativo-nos-recursos-extraordinarios.

     

     

     d)  ERRADA. Súmula 45 NO REEXAME NECESSÁRIO, E DEFESO, AO TRIBUNAL, AGRAVAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA.   “No reexame necessário, é defeso ao tribunal agravar a condenação imposta à Fazenda Pública (Súmula n. 45-STJ). Todavia, a inclusão dos juros moratórios, nesse caso, não enseja agravamento, mas explicitação da condenação estabelecida pela sentença” (STJ, REsp 31.528/MG, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, 2ª Turma, jul. 27.04.1994, DJ 16.05.1994).

     

     

     e)  ERRADA PROCESSO CIVIL: AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CPC . DECISÃO TERMINATIVA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Nº 02/2008. I - O agravo em exame não reúne condições de acolhimento, visto desafiar decisão que, após exauriente análise dos elementos constantes dos autos, alcançou conclusão no sentido do não acolhimento da insurgência aviada através do recurso interposto contra a r. decisão de primeiro grau.

    Decisão terminativa caberá apelação.

    Lembrando:

    “Não há falar-se em necessidade da remessa ex officio da decisão que antecipou a tutela jurisdicional, visto que aplicável somente às sentenças terminativas, com apreciação do mérito, proferidas em desfavor da Fazenda Pública” (STJ, AgRg no Ag 481.205/MG, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, 6ª Turma, jul. 11.04.2006, DJ 26.06.2006, p. 224).

  • C) EFEITO TRANSLATIVO do recuro não é absoluto: só transfere matéria de ordem pública dentro do efeito devolutivo horzontal


ID
123394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em atenção à disciplina jurídica da lei processual no tempo, do regime de cumprimento da sentença e da execução de títulos extrajudiciais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "B"STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 18897 DF 2006/0014027-4EmentaRECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. ALIMENTOS DEFINITIVOS FIXADOS EM VALOR INFERIOR AO DOS PROVISÓRIOS. FATOS CONTROVERTIDOS.Conquanto arbitrados de forma precária, com base exclusivamente nos elementos iniciais do processo oferecidos pela parte autora, a superveniência de sentença fixando os alimentos definitivos em montante inferior ao dos provisórios não prejudica o direito à execução destes, tal como anteriormente arbitrados. Precedentes desta eg. Turma. "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo." (verbete n. 309 da Súmula do STJ)Fatos controvertidos que ensejam dilação probatória não comportam acolhida em sede de habeas corpus. Recurso não provido.
  • Letra E - ErradaArt. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo(...)§ 6o A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens
  • Letra A - errada -

    Conforme jurisprudência abaixo mencionada, embora se trate de norma de cunho processual, não poderá incidir sobre o ato jurídico perfeito já exaurido e a coisa transitada em julgado antes da vigência da referida lei. Diferente seria se o trânsito em julgado tivesse ocorrido após a vigência da nova lei.

     AÇÃO DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.232/2005. ART. 475-J. MULTA DE 10%. LEI PROCESSUAL. SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE. Tratando-se de direito intertemporal, a aplicação da lei processual no tempo se dá imediatamente, não aos atos já exauridos, em respeito ao princípio constitucional do ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI) e em decorrência do sistema do isolamento dos atos processuais. A multa prevista no art. 475-J, do CPC visa desestimular o retardamento do pagamento do débito já definido. Contudo, sua incidência só terá efeito se a sentença objeto da execução transitou em julgado na vigência da lei nova." (Agravo de Instrumento 1.0024.03.985614-1/001 - Rel. Des. Fernando Caldeira Brant - Publ. 26/01/08).
  • erro da letra D - a penhora de dinheiro está em primeiro lugar na ordem de penhora prevista no CPC

    Art. 655. CPC  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    III - bens móveis em geral; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - bens imóveis; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - navios e aeronaves; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VI - ações e quotas de sociedades empresárias; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VIII - pedras e metais preciosos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

  • erro da letra C

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A partir do julgamento do REsp 1.028.855/SC, pela Corte Especial, o STJ firmou o entendimento de que é cabível a condenação em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, a fim de remunerar os advogados pela prática de atos processuais necessários à promoção ou à impugnação da pretensão executiva nela deduzida. 2. Agravo regimental não provido. (STJ, AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1128124, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:07/10/2010)

  • Já que ninguém mencionou, eu só gostaria de acrescentar a respeito da alternativa correta, que condenação fixando pagamento  de alimentos, pela continuidade e natureza da obrigação, é um dos maiores exemplos da incidência da cláusula "rebus sic stantibus" influindo sobre a coisa julgada. Assim, quanto ao valor das parcelas arbitradas, não há coisa julgada, sendo possível nova sentença alterando-os, conforme as condições das partes do processo, e exatamente por isso, parcelas que já foram "geradas", permanecem perfeitas, mesmo com alteração posterior. Esse raciocínio permitiu o meu acerto. Seria isso. Abraços!
  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!! 


    O STJ, no recente informativo 531, decidiu que se a sentença fixa alimentos em valor inferior ao da decisão liminar, o novo parâmetro é que será considerado para fins de prisão civil em caso de inadimplemento.


    Segue o julgado:


    HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS DEFINITIVOS FIXADOS EM MONTANTE INFERIOR AOS PROVISÓRIOS - PRISÃO DO ALIMENTANTE - POSSIBILIDADE RESTRITA AO DÉBITO REFERENTE AOS ALIMENTOS DEFINITIVOS - DIFERENÇA A SER COBRADA COM BASE NO ART. 732 DO CPC - SÚMULA 309/STJ - APLICAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA.

    1.- A prisão civil de devedor de alimentos, no caso de fixação, pela sentença, de alimentos definitivos em valor inferior aos provisórios, somente será admitida diante do não pagamento com base no novo valor, estabelecido pela sentença.

    2.- Cumprida a obrigação alimentar limitada ao valor das prestações vencidas no importe de 3 (três) salários mínimos mensais, correspondentes aos alimentos definitivamente fixados, a diferença entre eles e os provisoriamente arbitrados deve ser buscada nos termos do artigo 732 do Código de Processo Civil, afastando-se a medida coercitiva de privação da liberdade.

    3.- Ordem concedida.

    (HC 271637/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 02/10/2013)


  • Bom, mas esse mesmo julgado abaixo diz que a diferença ainda é devida, só não cabe prisão. Então não acredito que esteja desatualizada!

  • STJ. 3 Turma. REsp 1.318.844-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, Julgado em 07/03/2013. (info 516)

    Se os alimentos definitivos forem fixados em valor inferior aos alimentos provisórios, o alimentante (réu) não terá direito de pleitear o que foi pago a maior, tendo em vista que a verba alimentar é irrepetível.
    Se os alimentos definitivos forem fixados em valor SUPERIOR aos alimentos provisórios, esse valor final terá efeito retroativo, aplicando-se a Lei 5.478/68, art. 13, paragrafo 2º, permitindo-se ao alimentando (autor) pleitear o pagamento da diferença verificada.

    Em linguagem coloquial: se o pai pagou a mais, ficara no prejuízo; já se o filho recebeu a menos, poderá exigir a diferença.
  • GAB OFICIAL: B

    NCPC

    a) CERTA- DÚVIDA - ALGUÉM SABE? Parece que STJ mudou entendimento: AgRg no REsp 1320232/RS

    b) ERRADO - S 621 STJ

    c) ERRADO - S 517 STJ

    d) ERRADO - 835 I (CABE mesmo antes de procurar outros bens penhoráveis)

    e) ERRADO - não impede penhora e avaliação, apenas a expropriação (art. 919 parag 5)

  • Súmula 517-STJ: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.


ID
123397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João, menor absolutamente incapaz representado por José, seu pai, ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica contra a Escola Arco-íris Ltda., tendo como causa de pedir o pagamento regular de todas as mensalidades do ano letivo, injustamente cobradas pela instituição de ensino. O autor postulou, a título de antecipação da tutela jurisdicional, a sustação liminar do protesto das cambiais vinculadas ao contrato, pois, segundo ele, já teriam sido pagas.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Tratando-se de sentença declaratória, embora impossível a antecipação da tutela em si, é possível a antecipação de efeitos dessa, como no caso da questão.
  • STJ:
    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. ART. 273 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRECEDENTES.
    Esta Corte vem reiterando o entendimento no sentido da possibilidade de se conceder a tutela antecipada em qualquer ação de conhecimento, seja declaratória, constitutiva ou mandamental, desde que presentes os requisitos e pressupostos legais.
    Verificados estes, na instância ordinária no momento da concessão, o aresto recorrido culminou por afrontar o art. 273 do CPC ao reformá-la.
    Recurso provido.
    (REsp 473.072/MG, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/06/2003, DJ 25/08/2003, p. 358)
  • Alguém poderia me explicar por que a alternativa "D" está errada?

  • D) incorreta, porque o MP, como fiscal da lei, também pode formular pedido de antecipação

  • Correta a exposição do colega Erick. Tecnicamente, inexiste antecipação da tutela em ação declaratório, mas tão somente a antecipação de seus efeitos.

    Apesar de inviável a concessão ex oficcio pelo juiz, permite-se ao MP requerê-la, como parte ou como custus legis.


ID
123400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do instituto da coisa julgada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Ação reivindicatória movida por Condômino não faz coisa julgada para outra movida por Condomínio O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja dado seguimento a uma ação movida por um condomínio contra um grupo de condôminos que estaria impedindo o acesso a uma área de uso comum. De acordo com a Terceira Turma, está equivocada a interpretação da Justiça gaúcha de que uma ação anterior com o mesmo objetivo, porém movida por alguns condôminos, faria coisa julgada extensível ao condomínio. A coisa julgada é a qualidade da decisão judicial da qual não cabe mais recurso, tornando-a inalterável. No caso em análise, o processo do condomínio foi julgado extinto pelo juízo de primeiro grau sem análise do mérito, em razão de coisa julgada, referente a um processo anterior sobre idêntico tema, o qual foi julgado improcedente. O Tribunal de Justiça do estado manteve a posição. Entendeu que, por se tratar de propriedade comum, a decisão atingiria todos os condôminos, e não apenas os autores da ação. O recurso especial chegou ao STJ, que reformou a posição. O entendimento baseou-se em voto do ministro Massami Uyeda. Para o ministro, não são extensíveis ao condomínio os efeitos da coisa julgada formada em ação reivindicatória de apenas um ou alguns condôminos. Isso porque há legitimação concorrente e interesse de agir do condomínio e dos condôminos diretamente prejudicados. A suposta invasão impediria o acesso à caixa de luz e hidrômetros.Fonte: Notícias do STJ (www.stj.jus.br), em 10/06/2009

  • Não entendi porque a letra C está errada, pois é justamente a a posição do STJ, salvo se as duas coisa forem soberanamente julgadas.
  • Respondendo a pergunta abaixo, a letra c está errada. Explico: Ensina BARBOSA MOREIRA que "haverá ofensa à coisa julgada quer na hipótese de o novo pronunciamento ser conforme ao primeiro, quer na de ser desconforme: o vínculo não significa que o juiz esteja obrigado a rejulgar a matéria em igual sentido, mas sim que ele está impedido de rejulgá-la". Havendo conflito entre duas coisas julgadas, prevalecerá a que se formou por último, enquanto não se der sua rescisão para restabelecer a primeira. Eis o recente posicionamento do STJ:
    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇAS CONTRADITÓRIAS.
    DECISÃO NÃO DESCONSTITUÍDA POR AÇÃO RESCISÓRIA. PREVALÊNCIA DAQUELA QUE POR ÚLTIMO TRANSITOU EM JULGADO.
    1- Quanto ao tema, os precedentes desta Corte são no sentido de que havendo conflito entre duas coisas julgadas, prevalecerá a que se formou por último, enquanto não se der sua rescisão para restabelecer a primeira. A exceção de pré-executividade não serviria no caso para substituir a ação rescisória.
    2- Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 643.998/PE, Rel. Ministro  CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 01/02/2010)
     
  • Letra A

    O art. 474 trata da eficácia preclusiva da coisa julgada.

    Aplicada a defesa, havendo mais de uma matéria defensiva, caberá ao réu apresentá-la em sua totalidade, não lhe sendo possível ingressar com outra demanda arguindo matéria de defesa que deveria ter sido apresentada em processo já extinto com coisa julgada material.

    Segundo a doutrina majoritária , aplicada ao autor, (caso do enunciado questão)  a eficácia preclusiva da coisa julgada atinge tão-somente as alegações referentes à causa de pedir que fez parte da primeira demanda, logo, alegado outro fato jurídico ou outra fundamentação jurídica, não presentes na primeira demanda, afasta-se do caso concreto a tríplice identidade, considerando-se tratar-se de nova causa de pedir.(Daniel Amorim Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire).

  • Lei 12.016/2009

    O art. 22 estabeleceu que a coisa julgada será limitada aos membros do grupo. Assim, evitou atribuir à decisão a imposição de efeitos erga omnes, senão vejamos:

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    Portanto ERRADA a letra D.

  • Comentário alternativa E:

    Súmula 344 STJ : “A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada”

    Portanto errada a alternativa.

  • ....
    Aliás, é essa segunda orientação que o Superior Tribunal de Justiça adota, entendendo que, no conflito entre coisas julgadas contraditórias, há de prevalecer a segunda, a não ser que esta venha a ser rescindida. A primeira coisa julgada somente prevalece, se a segunda for desfeita em ação rescisória. Não havendo ação rescisória, mantém-se incólume a segunda coisa julgada.Nesse sentido: STJ, 6ª T., AgRg no REsp 643.998/PE, rel. Min. Celso Limongi (Des. Conv. TJ/SP), j. 15/12/2009, DJe 1º/2/2010). No mesmo sentido: STJ, 2ª T., REsp 598.148/SP, rel. Min. Herman Benjamin, j. 25/8/2009, DJe 31/8/2009.Também no mesmo sentido: STJ, 6ª T., REsp 400.104/CE, rel. Min. Paulo Medina, j. 13/5/2003, DJ 9/6/2003, p. 313.

  • O mandado de segurança coletivo faz coisa julgada inter partes conforme art. 22, § 1º da Lei 12.016/2009:

    Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

  • O entendimento que torna a "C" errada foi mantido em embargos de divergência instaurado para apurar a controvérsia entre os órgãos fracionários do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO

    ESPECIAL. DISSENSO ESTABELECIDO ENTRE O ARESTO EMBARGADO E

    PARADIGMAS INVOCADOS. CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS. CRITÉRIO

    TEMPORAL PARA SE DETERMINAR A PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA OU DA SEGUNDA

    DECISÃO. DIVERGÊNCIA QUE SE RESOLVE, NO SENTIDO DE PREVALECER A

    DECISÃO QUE POR ÚLTIMO TRANSITOU EM JULGADO, DESDE QUE NÃO

    DESCONSTITUÍDA POR AÇÃO RESCISÓRIA. DISCUSSÃO ACERCA DE PONTO

    SUSCITADO PELA PARTE EMBARGADA DE QUE, NO CASO, NÃO EXISTIRIAM DUAS

    COISAS JULGADAS. QUESTÃO A SER DIRIMIDA PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO.

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS PARCIALMENTE.

    1. A questão debatida neste recurso, de início, reporta-se à

    divergência quanto à tese firmada no aresto embargado de que, no

    conflito entre duas coisas julgadas, prevaleceria a primeira decisão

    que transitou em julgado. Tal entendimento conflita com diversos

    outros julgados desta Corte Superior, nos quais a tese estabelecida

    foi a de que deve prevalecer a decisão que por último se formou,

    desde que não desconstituída por ação rescisória. Diante disso, há

    de se conhecer dos embargos de divergência, diante do dissenso

    devidamente caracterizado.

    2. Nesse particular, deve ser confirmado, no âmbito desta Corte

    Especial, o entendimento majoritário dos órgãos fracionários deste

    Superior Tribunal de Justiça, na seguinte forma: "No conflito entre

    sentenças, prevalece aquela que por último transitou em julgado,

    enquanto não desconstituída mediante Ação Rescisória" (REsp

    598.148/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em

    25/8/2009, DJe 31/8/2009).

    Fonte: Site do STJ.


ID
123403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pedro ajuizou ação em face da empresa de telecomunicações TC, motivado por supostas cobranças de pulso indevidas e postulou, ao final: declaração de inexistência de débito; repetição do indébito, em dobro; danos morais no valor de R$ 5.000,00. Dois meses após a distribuição do feito e da citação da ré, Pedro ajuizou nova ação, contra a mesma empresa, postulando, com base na mesma causa de pedir, danos morais no valor de R$ 5.000,00.

Com base nessa situação hipotética, o instituto que corretamente define o enquadramento jurídico-processual da segunda ação ajuizada é denominado

Alternativas
Comentários
  • Haverá continência quando o objeto da segunda causa é mais amplo que o da primeira, embora sejam idênticas as partes e a causa de pedir. Em sentido contrário, havera litispendência parcial quando o objeto da segunda causa é menos amplo que o da primeira. No entanto, essa é uma posicao pacificada em tribunais. Há quem diga que de acordo com a amplitude do segundo pedido o caso passaria a ser de pura Litispendência (como o caso supra), pois se o pedido do segundo caso já esta inserido no primeiro, não teria porque se analisar a questão novamente. Esses autores consideram Litispendencia parcial como sendo uma face da Continencia. Outra parte da doutrina considera o que foi dito primeiro. Ao analisar a questao e não encontrar a assertiva Litispendência, fica fácil saber, nessa situação, qual o posicionamento adotado pela Cespe. Bons estudos!!!
  • Sóo pra resumiro belo comentário do nosso amigo.

    há litispendência quando em 2 ou mais ações os elementos sao íguais.


    nesse caso, é parcial pois, embora os elementos sejam iguais, as duas nao ocorreram concomitantementes.

    abcs e bons estudos.
  • Fredie Didier Jr, Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 11ª ed., fl. 138:

    "Não se deve confundir continência com litispendência: na continência o pedido de uma demanda abrage (contem) o pedido da outra. Pedido aqui não é o conjunto dos pedidos formulados em uma petição inicial, mas cada um dos pedidos efetivamente deduzidos. Se em uma demanda há três pedidos e na outra há dois pedidos, não há continência, porque a primeira conterá a segunda. Se os pedidos formulados na segunda demanda também foram formulados na primeira, o caso é de litispendência parcial. Na continência os pedidos das causas pendentes são diversos: um engloba o outro."
  • De acordo com Daniel Amorim Assumpção Neves e outro:

    É importante não confundir continência com litispendência parcial, até porque no primeiro caso haverá, quando muito, a reunião de demandas, e no segundo haverá diminuição objetiva do processo ( indevidamente chamada de "extinção parcial do processo". Sendo repetida a mesma ação em outro processo, somente com a inclusão de pedido não elaborado no primeiro, é o caso de litispendência parcial e não de  continência. 
  • Gente...respeito muito o comentário de todos, mas a questão não dá a entender que é litispendencia...mas sim continência. O enunciado diz que foi proposta nova ação, contra a mesma empresa, e mesma causa de pedir. A única diferença para a primeira ação é que o pedido foi mais restrito, só pedindo danos morais, o que se enquadra perfeitamente no Art. 57 do NCPC/15. Primeiro foi proposta uma ação continente e depois uma ação contida...nao da pra ver isso como litispendencia tendo em vista que o próprio Art. 337, 2 do CPC diz que teria que haver as mesmas partes, mesma causa de pedir e pedido. A segunda ação não teve o mesmo pedido que a primeira, requereu apenas os danos morais...bem...é a minha opniao..kkk


ID
123406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às medidas cautelares específicas e aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, seguindo a orientação jurisprudencial do STJ.

Alternativas
Comentários
  • REsp 877503 / MG
    RECURSO ESPECIAL
    2006/0181948-0
    Relator(a)
    Ministro SIDNEI BENETI (1137)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    06/10/2009
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 11/11/2009
    Ementa
    DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONTRATO DEDEPÓSITO. BENS FUNGÍVEIS.I - Malgrado julgados anteriores desta Corte em sentido diverso, épossível afirmar que, atualmente, a jurisprudência do SuperiorTribunal de Justiça já se firmou no sentido que é cabível ação dedepósito para entrega de bens fungíveis em contrato de depósitoclássico. Precedentes.II - Ressalte-se que, na hipótese vertente, não há notícia de que odepósito tenha sido realizado como garantia de outro contrato ouesteja vinculado a operações de EGF ou AGF, o que implicaria ainadmissibilidade da ação de depósito, consoante orientação firmada,respectivamente, no MS 12361/DF (Rel. Ministro  HUMBERTO GOMES DEBARROS, CORTE ESPECIAL, DJ 18/02/2008) e no AgRg no EREsp 404223/RS(Rel. Ministra  NANCY ANDRIGHI, 2ª SEÇÃO, julgado DJ 05/12/2005).Recurso Especial provido
  • Nos termos do julgado a seguir, eis o porquê do erro da assertiva "e". 

     

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.094.846 - MS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 359 DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NÃO APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. 1. A presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos. Precedentes. 2. Na ação cautelar de exibição, não cabe aplicar a cominação prevista no art. 359 do CPC, respeitante à confissão ficta quanto aos fatos afirmados, uma vez que ainda não há ação principal em curso e não se revela admissível, nesta hipótese, vincular o respectivo órgão judiciário, a quem compete a avaliação da prova, com o presumido teor do documento 3. Julgamento afetado à 2a. Seção com base no Procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução/STJ n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). 4. Recurso especial a que se dá provimento.

  • COMENTÁRIO SOBRE O ITEM "A" (ERRADO):

    A ação de exibição de documentos é uma ação cautelar preparatória que visa instruir uma futura ação.

    “Art. 359 Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar:
     I – se o  requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357”.

  • RECURSO REPETITIVO. CAUTELAR. EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS.

    A Seção, ao apreciar o REsp como recurso repetitivo (Lei n. 11.672/2008 e Res. n. 8/2008-STJ), reiterou seu entendimento de que a presunção de veracidade contida no art. 359 do CPC (a confissão ficta quanto aos fatos afirmados) não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos, uma vez que ainda não há ação principal em curso e não se revela admissível, nesta hipótese, vincular o respectivo órgão judiciário, a quem compete a avaliação da prova, com o presumido teor do documento. REsp 1.094.846-MS, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF da 1ª Região), julgado em 11/3/2009.

  • No julgamento do Recurso Especial n.° 293287, de relatoria do  eminente Ministro Fernando Gonçalves, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de preferência de credor que, em primeiro lugar, arrestou bem imóvel de titularidade do devedor, afirmando que a penhora posterior, de credor diverso, não deve prevalecer sobre o arresto.
     

  • a) STJ Súmula nº 372 - 11/03/2009 - DJe 30/03/2009 Ação de Exibição de Documentos - Cabimento - Aplicação de Multa Cominatória

    Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.

  • CORRETA C
    JUSTIFICATIVA

    Segundo Marcato, o contrato de depósito, quanto ao objeto, se classifica em depósito regular ou depósito irregular. Este se o objeto for coisa FUNGÌVEL, e aquele se o objeto for infungível ou inconsumível.
  • Letra B - Assertiva Incorreta - Jurisprudência do STJ:

    PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - CONCURSO DE CREDORES - DIREITO DE PREFERÊNCIA - ARRESTO (ART. 653 DO CPC) - REGISTRO - POSTERIOR PENHORA SOBRE O IMÓVEL - PREVALÊNCIA DA DATA DO ARRESTO - RECURSO PROVIDO.
    1. O arresto, tendo a mesma natureza executiva da penhora, assegura ao credor que o efetiva, providenciando o devido registro, direito de preferência em relação a credor que posteriormente penhora o mesmo imóvel. O arresto, como a penhora, implica inalienabilidade do bem, presumindo-se, ademais, através do respectivo registro, seu absoluto conhecimento por terceiros, de molde a tornar indiscutível o interesse do credor, que prontamente dilingenciou quanto ao arresto, na conseqüente excussão do bem para garantia de seu crédito.
    2. Interpretando-se sistematicamente a legislação processual civil, irretorquível a equiparação do arresto incidental ou executivo (art.
    653 do CPC) à penhora, para fins de preferência na percepção creditícia em concurso de credores, haja vista a natureza constritiva do ato, inclusive designado de "pré-penhora", vez que meramente antecipatório da penhora em hipóteses nas quais não localizado o devedor; ou seja, trata-se de atos processuais de idêntico fim, decorrendo mesmo automaticamente a conversão do arresto em penhora em não se verificando o pagamento pelo executado, nos termos do art. 654 do CPC. Precedente.
    3. Recurso Especial conhecido e provido.
    (REsp 759.700/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2005, DJ 24/04/2006, p. 407)
     
  • Letra D - Assertiva Incorreta - O exercício do direito de retenção por benfeitoria só pode ser alegado em sede de resposta, sob pena de preclusão.

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS (ART. 744 DO CPC). DISCUSSÃO AUSENTE NO PROCESSO COGNITIVO. DISTINÇÃO. AÇÕES POSSESSÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE.
    PRECLUSÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CARÁTER NÃO-EXECUTIVO.
    POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
    I - Em se tratando de ações possessórias, para que se abra à parte a via dos embargos de retenção por benfeitorias, que tinham previsão no art. 744 do Código de Processo Civil, necessário que a discussão acerca de eventual direito de retenção seja ventilada na ação cognitiva, havendo preclusão. Precedentes.
    II - Na hipótese dos autos, em se tratando de ação reivindicatória, a ausência de discussão acerca do direito de retenção por benfeitorias no processo de conhecimento não obsta o manejo dos embargos de retenção por benfeitorias. Precedentes.
    III - Agravo regimental a que se dá provimento para prover o recurso especial.
    (AgRg no REsp 652.394/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 06/10/2010)
  • a) Na ação cautelar de exibição de documentos, é cabível a aplicação da multa cominatória prevista no art. 461, § 4.º, do CPC.
    ERRADA - STJ Súmula nº 372 - Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.

    b) O arresto cautelar não assegura ao credor que o efetiva, providenciando o devido registro, direito de preferência em relação ao credor que posteriormente penhora o mesmo imóvel.
    ERRADA - O arresto, tendo a mesma natureza executiva da penhora, assegura ao credor que o efetiva, providenciando o devido registro, direito de preferência em relação a credor que posteriormente penhora o mesmo imóvel. O arresto, como a penhora, implica inalienabilidade do bem, presumindo-se, ademais, através do respectivo registro, seu absoluto conhecimento por terceiros, de molde a tornar indiscutível o interesse do credor, que prontamente dilingenciou quanto ao arresto, na conseqüente excussão do bem para garantia de seu crédito.

    c) É cabível ação de depósito para entrega de bens fungíveis em contrato de depósito clássico.
    CORRETA

    d) O direito de retenção por benfeitorias, no procedimento especial das ações possessórias, pode ser pleiteado tanto na resposta ao pedido inicial, quanto na fase executiva, pela via dos embargos.
    ERRADA - O exercício do direito de retenção por benfeitoria só pode ser alegado em sede de resposta, sob pena de preclusão.

    e) Na ação cautelar de exibição de documentos, aplica-se a presunção de veracidade prevista no art. 359 do CPC, respeitante à confissão ficta quanto aos fatos afirmados.
    ERRADA - A presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos. Precedentes. 2. Na ação cautelar de exibição, não cabe aplicar a cominação prevista no art. 359 do CPC, respeitante à confissão ficta quanto aos fatos afirmados, uma vez que ainda não há ação principal em curso e não se revela admissível, nesta hipótese, vincular o respectivo órgão judiciário, a quem compete a avaliação da prova, com o presumido teor do documento.
  • Correta: "C".


    Conforme o STJ (AgRg no AREsp 209.308, j. 27.03.14):


    CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DEPÓSITO. BENS FUNGÍVEIS. CABIMENTO. PRECEDENTES.


    1. A jurisprudência do STJ consagrou o cabimento da ação de depósito, ainda que relativa a bens fungíveis, quando destinados à guarda e conservação de mercadorias, não vinculados como garantia de contrato de mútuo. Precedentes.


    2. Agravo regimental a que se nega provimento.



ID
123409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos atos processuais, ao processo, aos procedimentos de cognição e à fase probatória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)§ 1o Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
  • Embora a Lei no artigo 421§1º do CPC estipule o prazo de 5 (cinco) para indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos, nada pressupõe que este prazo seja preclusivo. Portanto, não há impedimento para indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos fora do quinquídio legal, desde que ainda não tenha sido realizado o trabalho pericial, bem como dessa prorrogação não sobrevenha prejuízo às partes. O que deve prevalecer na instrução procesual é a ampla defesa das partes e a ampla defesa do contraditório devendo ser garantido aos litigantes ao máximo, o direito de produzir provas.
  • A jurisprudência tem se orientado no sentido de que, se não foi dado início aos trabalhos periciais, a apresentação de quesitos e assistente técnico pode ultrapassar o prazo previsto no art. 421, § 1º, do CPC, vez que tal prazo não é preclusivo. A Letra (E) CORRETA, é o gabarito!
  • A questão A está incorreta como demonstra o entedimento do STJ:

    - Tanto a doutrina como a jurisprudência superaram a complexa

    construção do direito antigo acerca da prova dos fatos negativos,

    razão pela qual a afirmação dogmática de que o fato negativo

    nunca se prova é inexata, pois há hipóteses em que uma alegação

    negativa traz, inerente, uma afirmativa que pode ser provada.

    Desse modo, sempre que for possível provar uma afirmativa ou um

    fato contrário àquele deduzido pela outra parte, tem-se como

    superada a alegação de “prova negativa”, ou “impossível”.

    Recurso especial não conhecido.

    http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/20/Documentos/Jurisprud%C3%AAncia/422778.pdf

     

     

    Recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil.

    Indenização por danos materiais e compensação por danos morais.

    Causa de pedir. Cegueira causada por tampa de refrigerante quando da

    abertura da garrafa. Procedente. Obrigação subjetiva de indenizar.

    Súmula 7/STJ. Prova de fato negativo. Superação. Possibilidade de

    prova de afirmativa ou fato contrário. inversão do ônus da prova em

    favor do consumidor. regra de julgamento. Doutrina e jurisprudência.

    arts. 159 do CC/1916, 333, I, do CPC e 6.°, VIII, do CDC.

  • COMENTÁRIO SOBRE A ALTERNATIVA : B A qual está errada.

    INQUÉRITO 2424/ STF (N o inquérito 2424 0 STF, diz ser lícita aprova emprestada)

     Decisão: Fica retificada a decisão proclamada na sessão plenária do dia 20 de junho deste ano para constar que, por maioria, e nos termos do voto do Relator, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, decidiu autorizar o uso das cópias do inquérito já encaminhadas para instaurar e instruir processo administrativo disciplinar contra servidores, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que votava no sentido de não se autorizar o Superior Tribunal de Justiça a utilizar os dados já repassados em processo disciplinar contra servidores. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 27.06.2007.

  • Letra A - Assertiva Incorreta  - O fato negativo também pode ser objeto de prova, desde que singular ou determinado, ou seja, identificado por sua posição no tempo, no espaço, etc. E quem o alega como fato constitutivo do seu direito, ou como fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de seu adversário tem o ônus de prová-lo. Em verdade, o fato indeterminado ou indefinido é que  não é suscetível de ser provado. Por exemplo, provar que alguém nunca  esteve em um dado lugar. A doutrina costuma lembrar, a esse respeito, a necessidade de prova da omissão culposa do réu em ação de indenização (Código Civil, artigo 159), a prova do não uso da servidão por dez anos contínuos (Código Civil, artigo 710, III), a prova da falta de notícia para a nomeação de curador de ausente (Código Civil, artigo 463), etc. É o caso, também, da ação declaratória negativa.
  • Letra E - Assertiva Correta - É o julgado do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 125, I, 182, 244, 327 e 425 do CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. PERÍCIA.
    QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO. PRAZO. PRECLUSÃO. ARTS. 421, § 1º, 473 E 183 DO CPC.
    1. O Tribunal  a quo não emitiu juízo de valor acerca dos artigos 125, I, 182, 244, 327 e 425 do CPC. Malgrado a recorrente tenha aviado embargos de declaração, não apontou no presente apelo, violação ao art. 535 do Estatuto de Ritos para que fosse viável a análise de eventual omissão a ser sanada, o que atrai a Súmula 211/STJ.
    2. O prazo estabelecido no art. 421, § 1º, do CPC, não é preclusivo, o que permite à parte adversa indicar o assistente técnico e formular os quesitos a qualquer tempo, desde que não iniciados os trabalhos periciais. Precedentes.
    3. Recurso especial improvido.
    (REsp 193.178/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2005, DJ 24/10/2005, p. 225)
  • Letra D - Assertiva Incorreta - A alternativa apresenta dois erros:

    Erro 1: A existência ou não de cláusulas contratuais e, via de consequencia, do próprio contrato é materia de fato e deve ser objeto de prova. Da análise do art. 401 do CPC, nota-se que os contratos devem ser sim objeto de prova e se incluem no grupo da matéria de fato.

    Art. 401.  A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.


    Erro 2: A matéria de direito não é, em regra, objeto de prova. No entanto, o art. 337 do CPC, autoriza o juiz a determinar a produção de prova sobre matéria de direito quando este se tratar de normas municipais, estaduais, estrangeiras e  consuentudinárias.

     Art. 337.  A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
  • SObre a letra E. Segundo Marcus Vinicicius Rios Gonçaves, "O prazo de cinco dias estabelecido por lei não tem sio considerado, pela jurisprudência, preclusivo. Há inumeras decisões do STJ considerando que, enquanto ainda não iniciada a prova pericial, as partes podem ainda frmular quesitos, complementar aos já formulados, indicar ou substituir os assitentes técnicos."
  • Apesar da jurisprudência aceitar vejamos o lado prático, considerando a celeridade e economia processual:
    Perito noemado. Partes intimadas da nomeação e da abertura do pz do 421.
    Partes arguem suspeição ou impedimento ou aceitam tacitamente o perito e apresentam quesitos. 
    Somente ai o cartório providenciará a intimação do perito de sua nomeação, enviando cópia dos quesitos p que ele arbitre seus honorários ou, no caso de AJG, se aceita os arbitrados pelo juízo.
    Perito aceita, dá pretensão honorária e marca data da perícia (geralmente com 30 dias de antecedência p q dê tempo de intimar os advogados e, dependendo da perícia, a parte por mandado.
    A parte deposita os honorários.
    Seria simples o réu, para ganhar tempo, alguns dias antes da perícia, apresentar novos quesitos.  e   e   e
    Intima-se novamente o perito (o perito pode dizer que não tem qualificação p responder os novos quesitos, quer aumento em seus honorários, etc)
    Tb tem-se q levar em consideração que muitos peritos nem levam os autos, somente realizam a perícia pelos quesitos recebidos.

    Se advogasse me agarraria na preclusão consumativa. Apresentou mal os quesitos, já era.
  • ITEM B

    Prova emprestada é aquela produzida num processo e transladada para outro, no qual se quer provar determinado fato. Prova emprestada pode referir-se a documentos, testemunhos, perícias, ou qualquer outra prova.
                O Brasil adotou o sistema do LIVRE CONVENCIAMENTO FUNDAMENTADO ou PERSUASÃO RACIONAL, que informa NÃO EXISTIR VALOR DA PROVA,  isso porque o CPC não estabelece escala de valor. Qualquer meio, desde que moralmente legítimo, pode ser utilizado para demonstrar um fato. Sendo o objetivo da prova o convencimento do juiz.
                De qualquer forma, segundo a doutrina, a prova emprestada tem o MESMO VALOR DA PROVA PRODUZIDA POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA, desde que atendidos os seguintes requisitos: que tenha sido colhida em processo entre as mesmas partes; que tenham sido, na produção da prova, no processo anterior, observadas as formalidades legais; que o fato probando seja idêntico. Porém, ainda que não tenha sido colhida entre as mesmas partes, serve como subsídio probatório, ate porque não está o juízo adstrito a qualquer critério de valoração de provas.

    Curso Didático de Direito Processual Civil - Elpídio Donizetti
  • Em relação à Letra A, o principal exemplo de prova de fatos negativos é a certidão negativa.

    Para que um fato seja probando, inclusive o negativo, ele precisa ter três características:
     
    1.              Tem que ser um fato controvertido.
     
    2.              Tem que ser um fato determinado (este fato, tal dia, tal lugar) – Importante para o estudo do fato negativo. Um fato negativo indeterminado não pode ser provado. Eu jamais estive no Rio de Janeiro. Não há como eu provar que jamais estive no Rio de Janeiro. Eu posso provar que ontem eu não estava no RJ. Eu delimitei. Fato negativo indeterminado não pode ser objeto de prova. Exemplo interessante para concurso: para alguém adquirir um imóvel por usucapião especial não pode ter outro imóvel. Eu só posso adquirir por usucapião especial se eu não tiver outro imóvel. É um fato negativo. Não ter outro imóvel e é não ter outro imóvel no planeta Terra. E como é que eu provo que não tenho outro imóvel no planeta? É um fato de prova impossível. Se exige que o sujeito prove apenas que não tem imóvel naquela comarca. Porque se for em qualquer lugar do mundo, ele não vai provar nunca.
     
    3.              O fato tem que ser relevante para a causa – só se vai parar o processo para produzir prova de um fato, se o fato for relevante para a causa. O fato pode ser relevante para a humanidade. Se não for relevante para a causa o processo não para. Fato irrelevante não pode ser objeto de prova. Tem que ser controvertido, determinado e relevante.

    Fonte: Fredie Didier.
  • O art. 421 do CPC prevê que:

    O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1° Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - indicar o assistente técnico;

    II - apresentar quesitos.

    § 2°Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado.

    O STJ tem julgado que o prazo expresso no § 1° do art. 421 não é preclusivo. É possível a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos de perícia, além do quinquídio previsto no art. 421, § 1o, do Código de Processo Civil (prazo não-preclusivo), desde que não dado início aos trabalhos da prova pericial (REsp 796960 MS 2005/0186807-9)

    Gabarito: E 

  • c) "incorreta, pois pode o juiz requisitar informações sujeitas a sigilo bancário ou fiscal, quanto ao endereço para localização do devedor ou quanto às contas bancárias e aos bens penhoráveis que lhe pertencem e que podem submeter-se à execução"  (Revisaço, ed. jus podivm, tomo I, pg 151)

  • NCPC

    Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

     

    Questão desatualizada 


ID
123412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta quanto ao procedimento de emenda da petição inicial.

Alternativas
Comentários
  • Entretanto, em julgado recente o STJ admitiu a emenda à incial após a contestação (item 3 da ementa abaixo):PROCESSUAL CIVIL – EMENDA À INICIAL – NÃO-OBSERVÂNCIA DO ART. 284 DO CPC – REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL DIVERSAS DA DECISÃO – DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.1. O recurso especial cinge-se à violação do art. 284 do CPC, haja vista que o Tribunal de origem indeferiu a inicial de ação declaratória de relação jurídica, sob o fundamento de que não foram preenchidos os requisitos previstos nos incisos VI do artigo 282 do CPC, qual seja, a demonstração de documento que comprove o recolhimento do FINSOCIAL.2. A fundamentação do agravo regimental diverge do que foi debatido na decisão monocrática, tendo em vista que a decisão agravada tem como fundamentação a necessidade de ser observado o disposto no art.284 do CPC, caso não tenha sido preenchido algum dos requisitos dos arts. 282 ou 283 do CPC.3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o prazo para a emenda da inicial pode ser determinado mesmo após a citação do réu.4. Verificada a deficiência na fundamentação quanto à alegada incidência da Súmula 7/STJ, porquanto não basta a mera indicação do óbice para a apreciação da matéria do recurso especial, uma vez que as razões do agravo devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a agravante visa reformar o decisum.Agravo regimental improvido.(AgRg no REsp 1123307/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 25/09/2009)
  • Particularmente, acho temerária essas questões da CESPE fundamentadas em jurisprudência. Cobrar isso em 1º fase é uma tremenda sacanagem. O que o candidato deve saber bem numa 1º fase é se ele conhece bem as leis de seu País. Uma pergunta dessa em 2º fase ou até numa prova oral é até razoável, mas em uma 1º fase é no mínimo, uma "questão de mau gosto". Bom estudo a todos.
  • Concordo plenamente com você Daniel. Esse tipo de questão é quase sempre uma "pegadinha".

    Embora o gabarito da questão seja a letra "c", o STJ tem emitido decisões em sentido contrário. Apenas para ilustrar, segue julgado recente:

    PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL.EMENDA. POSSIBILIDADE.1. Deve o magistrado, em nome dos princípios da instrumentalidadedas formas e da economia processual, determinar a emenda da petição
     inicial que deixa de indicar o pedido com suas especificações.
    2. O fato de já existir contestação do réu não há de ter, só por si,o efeito de inviabilizar a adoção da diligência corretiva previstano art. 284 do CPC, em especial nos casos em que a falta for deconvalidação possível.3. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no REsp 752335 - DJe 15/03/2010)
  • Inclusive, aqui no banco de dados tem a seguinte questão, tirada do concurso TJ-DFT - 2008 - TJ-DF - Juiz - Objetiva
    sinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:
    No exame da petição inicial de ação subordinada ao procedimento ordinário, o juiz não verifica defeito determinante da sua inépcia e determina a citação do réu. Este, na contestação, alega a inépcia da inicial. O juiz, verificando que, realmente, a petição inicial é inepta, deve:
    gabarito: c) assinar ao autor, em observância aos princípios da economia, da efetividade e da instrumentalidade do processo, o prazo de dez dias para emendar ou completar a petição inicial, pena de indeferimento, nos termos do artigo 284 do CPC, dando, a seguir, vista ao réu, caso feita a emenda da inicial pelo autor;
    Logo, seria correta a alternativa "E"
    vai entender esses examinadores...
  • Essa é mais uma questão, das várias formuladas pelo CESPE, que deveria ser anulada.
     
    É lamentável (eu repito isso sempre nos comentários) o que o examinador do CESPE faz: pega um precedente do STF ou do STJ, copia e cola uma frase solta, e não raciocina sobre o que está cobrando do candidato.
     
    A questão deveria ser anulada, porque está contrária à própria jurisprudência do STJ, que, em situações excepcionais, admite a emenda da petição inicial após a contestação. A alternativa C, portanto, está incorreta, pois apresenta uma regra, como se não houvesse qualquer exceção.
     
    Eis a decisão do STJ que confirma o erro da questão.
     
    Processual Civil. Recurso Especial. Ação de compensação por danos morais. Extinção do processo sem a resolução do mérito. Inépcia da inicial. Impossibilidade de emenda após a contestação. Inaplicabilidade do art. 515, § 3º, do CPC. Revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios. Incidência da Súmula 7/STJ
    (...)
    - De acordo com o art. 282, III, do CPC, compete ao autor indicar na inicial o direito que pretende exercer contra o réu, apontando o fato proveniente desse direito. A narração dos fatos deve ser inteligível, de modo a enquadrar os fundamentos jurídicos ao menos em tese, e não de forma vaga ou abstrata.
    - Ausente na petição inicial a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido, é de se declarar a sua inépcia, nos termos do art. 295, I, do CPC.
    - É vedado emendar a inicial após o oferecimento da contestação, salvo em hipóteses excepcionais – isso para atender os princípios da  instrumentalidade das formas, da celeridade, da economia e da efetividade processuais. Precedentes.
    - A adoção desse entendimento não se confunde com o rigorismo do procedimento. Ao contrário, firma-se no princípio da estabilidade da demanda, consubstanciado no art. 264, caput e parágrafo único, do CPC.
    - Com a estabilização da demanda, é inaplicável o art. 284 do CPC, quando a emenda implicar a alteração da causa de pedir ou do pedido, ou violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
    (…)
    Recurso especial não provido.
    Processo REsp 1074066 / PR RECURSO ESPECIAL 2008/0148189-2 Relator(a) Ministra  NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 04/05/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 13/05/2010.

    Lamentável! 
    Abraço a todos!
  • Jurisprudência do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. OFERECIMENTO DE NOVO PRAZO AO RÉU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL.

    1. O fato de a emenda à inicial ter se dado após a contestação do feito não inviabiliza, por si só, a adoção da diligência corretiva prevista no art. 284 do CPC.

    2. Em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, esta Corte vem admitindo a emenda da petição inicial, ainda que já contestada a ação. Precedentes.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 196.345/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 04/02/2014)


  • Gabarito: C

    Bons estudos!

    Jesus Abençoe!

  • De acordo com Daniel Amorim (2016), o tema não está pacificado na jurisprudência: há decisões do STJ nos dois sentidos, ora admitindo a emenda da inicial após a contestação, ora não admitindo. Assim fica difícil!

  • Informativo 615/2017 do STJ: Admite-se emenda à inicial de ação civil pública, em face da existência de pedido genérico, ainda que já tenha sido apresentada a contestação.


ID
123415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da repercussão geral, da súmula vinculante e dos recursos repetitivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – o Procurador-Geral da República; V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI - o Defensor Público-Geral da União; VII – partido político com representação no Congresso Nacional; VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares. § 1o O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo. § 2o No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

  • e) MOTIVO: CPC, Art. 543-A, § 3o  Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    Ou seja,
    o § 3o   é hipótese de presunção absoluta para repercussão geral, tendo como motivação decisão contrária  de questão constitucional já decidida pelo STF que gerou súmula ou jurisprudência dominante.
  • A)ERRADAQUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO E O SOBRESTAMENTO, NA ORIGEM, EM FACE DO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARTIGOS 543-B, § 1º, DO CPC, E 328-A, DO RISTF. SÚMULAS STF 634 E 635. JURISDIÇÃO CAUTELAR QUE DEVE SER PRESTADA PELOS TRIBUNAIS E TURMAS RECURSAIS A QUO, INCLUSIVE QUANTO AOS RECURSOS ADMITIDOS, PORÉM SOBRESTADOS NA ORIGEM. 1. Para a concessão do excepcional efeito suspensivo a recurso extraordinário é necessário o juízo positivo de sua admissibilidade no tribunal de origem, a sua viabilidade processual pela presença dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos, a plausibilidade jurídica da pretensão de direito material nele deduzida e a comprovação da urgência da pretensão cautelar. Precedentes. 2. Para os recursos anteriores à aplicação do regime da repercussão geral ou para aqueles que tratem de matéria cuja repercussão geral ainda não foi examinada, a jurisdição cautelar deste Supremo Tribunal somente estará firmada com a admissão do recurso extraordinário ou, em caso de juízo negativo de admissibilidade, com o provimento do agravo de instrumento, não sendo suficiente a sua simples interposição. Precedentes. 3. Compete ao tribunal de origem apreciar ações cautelares, ainda que o recurso extraordinário já tenha obtido o primeiro juízo positivo de admissibilidade, quando o apelo extremo estiver sobrestado em face do reconhecimento da existência de repercussão geral da matéria constitucional nele tratada. 4. Questão de ordem resolvida com a declaração da incompetência desta Suprema Corte para a apreciação da ação cautelar que busca a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário sobrestado na origem, em face do reconhecimento da existência da repercussão geral da questão constitucional nele discutida” (AC n° 2.177/PE MC-QO, Tribunal Pleno, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJE de 20/2/09)
  • Eu não entendi por que a letra D está errada.

    Conforme apontado na decisão proferida na Questão de Ordem do RESP supramencionado, o STJ tem-se manifestado no sentido de que não se pode deferir o pedido de desistência recursal quando formulado após o início do julgamento do recurso

    Antes, eu achei que podia. 
  • A alternativa D está errada pq trocaram "procedimento" por "julgamento". 

    O julgamento é apenas um dos atos do procedimento do art. 543-C.
  • LETRA D

    Processo civil. Questão de ordem. Incidente de Recurso Especial Repetitivo. Formulação de pedido de desistência no Recurso Especial representativo de controvérsia (art. 543-C, § 1º, do CPC).

    Indeferimento do pedido de desistência recursal.

    - É inviável o acolhimento de pedido de desistência recursal formulado quando já iniciado o procedimento de julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia, na forma do art. 543-C do CPC c/c Resolução n.º 08/08 do STJ.

    Questão de ordem acolhida para indeferir o pedido de desistência formulado em Recurso Especial processado na forma do art. 543-C do CPC c/c Resolução n.º 08/08 do STJ."

    (Corte Especial, QO no REsp 1.063.343/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 04/06/2009).


     

  • LETRA C

    LEI Nº 11.417, DE 19
    DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 2o O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria
    constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal,
    estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.




     

  • a) ERRADA. 2. Para os recursos anteriores à aplicação do regime da repercussão geral ou para aqueles que tratem de matéria cuja repercussão geral ainda não foi examinada, a jurisdição cautelar deste Supremo Tribunal somente estará firmada com a admissão do recurso extraordinário ou, em caso de juízo negativo de admissibilidade, com o provimento do agravo de instrumento, não sendo suficiente a sua simples interposição.


    b)ERRADA. § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.


    c) ERRADA. a)  Art. 2o O Supremo Tribunal Federal poderá,de ofício ou por provocação, após reiteradas Decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal,

    estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.


    d) ERRADA. É inviável o acolhimento de pedido de desistência recursal formulado quando já iniciado o procedimento de julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia, na forma do art. 543-C do CPC c/c Resolução n.º 08/08 do STJ.


    e) CERTA. :  Art. 543-A,§ 3o , do CPC: Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal.

  • Sobre a alternativa B:

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    § 2o  No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

  •  a)  ERRADA. Não basta a simples interposição. Vejamos:  “Para os recursos anteriores à aplicação do regime da repercussão geral ou para aqueles que tratem de matéria cuja repercussão geral ainda não foi examinada, a jurisdição cautelar deste Supremo Tribunal somente estará firmada com a admissão do recurso extraordinário ou, em caso de juízo negativo de admissibilidade, com o provimento do agravo de instrumento, não sendo suficiente a sua simples interposição. Precedentes” (STF, AC 2.177 QO-MC/ PE, Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, Plenário, jul. 12.11.2008, DJe 20.02.2009).

     b)  ERRADA. São legitimados aqueles que estão no rol do art. 3º da lei 11.417/2006 que não contempla o advogado-geral da União  Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: I - o Presidente da República;  II - a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – o Procurador-Geral da República; V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VI -  o Defensor Público-Geral da União; VII – partido político com representação no Congresso Nacional; VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;  IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

     

     

     c) ERRADA. Art. 2º da lei 11.417/2006 que regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal. Vejamos: Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

     

     

  •  d) ERRADA. Pois, o NCPC dispõe em seu art. 998 que é possível a desistência a qualquer tempo. Vejamos: Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. 

     

    São duas correntes a respeito do tema:

    A primeira corrente: diz ser possível a desistência após iniciado o julgamento.  REsp 890.529/RJ PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA APRESENTADO APÓS INICIADO O JULGAMENTO COM VOTO DO RELATOR. POSSIBILIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ PROCESSUAL OU INTERESSE PÚBLICO NA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.

    A segunda corrente: entende que só será possível até o início do julgamento. Barbosa Moreira, Comentários, n. 181, p. 332; Nery Jr., Teoria, n. 3.4.1.6, p. 422; Scarpinella Bueno, Curso, v. 5, p. 67.

    Vejamos Daniel Amorim Assumpção:

    Com a manutenção da regra de que o recorrente pode desistir de seu recurso a qualquer momento, continuaremos a ter a divergência. Enquanto parcela da doutrina continuará defendendo que a desistência deve ser admitida até o início do julgamento do recurso, o Superior Tribunal de Justiça continuará a decidir que o momento final para a admissão da desistência recursal é o final do julgamento.    No parágrafo único do artigo ora analisado, há novidade substancial: no julgamento de recurso extraordinário cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e nos de recursos especiais e extraordinários repetitivos, mesmo havendo a desistência do recurso, seu mérito será enfrentado pelos tribunais superiores. Manual de direito processual civil / Daniel Amorim Assumpção Neves. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

     

     

    e)  GABARITO. “Aplica-se, plenamente, o regime da repercussão geral às questões constitucionais já decididas pelo Supremo Tribunal Federal, cujos julgados sucessivos ensejaram a formação de súmula ou de jurisprudência dominante” (STF, RE 579.431 QO, Rel. Min. Presidente, jul. 13.03.2008, DJe 24.10.2008). Art. 1.035. § 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:  I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;


ID
123418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos conceitos de mutação constitucional, revisão constitucional e poder constituinte.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Mutação constitucional é um ato de modificação informal da Constituição, por meio da qual a alteração ocorre somente na forma de interpretar a norma constitucional e não em relação ao seu conteúdo, que continua o mesmo.Assim, entende-se por mutação constitucional o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos à letra da Lex Legum, quer por meio da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e costumes constitucionais. http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080811131225138
  • Se nos limitarmos ao corpo permanente da Constituição, encontraremos o processo legislativo para sua alteração definido no art.60, que trata do processo de REFORMA constitucional. Todavia, nossa Constituição tem previsto mais um processo legislativo para a alteração do seu texto, no art.3 do Ato das Disposiçôes Constitucionais Transitórias, que trata do processo de REVISÃO constitucional.Esses são os dois processos FORMAIS de modificação da Constituição. Há, todavia, uma terceira forma de alteração constitucional, que não implica modificação formal de seu texto, a que a doutrina denomina MUTAÇÃO constitucional(como explicado no comentário abaixo).
  • Comentários das erradasletra b)A revisão constitucional exige maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional e em sessão unicameral. (art. 3º, ADCT - CF)O erro da questão se encontra, então, em maioria simples.Sabre o status das normas das emendas constitucionais, a doutrina é dividida, pois alguns sustentam que a revisão é ilimitada, enquanto outros de que ele se rege da mesma forma que o Poder Constituinte Derivado.letra c)Errado, pois ele só pode agir dentro do âmbito fixado pelo originário. Logo, suas limitações estão muito além do que diz as Cláusulas PétreasVejamos o que diz que ConstituiçãoADCT, Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.letra d)As formas de expressão do Poder Constituinte Originário podem ser:- Outorga: Consiste no estabelecimento da Constituição por declaração unilateral do agente revolucionário, que autolimita seu poder (ex.: Constituições de 1824, 1937, 1967 e EC n. 1, de 1969)- Assembleia Nacional Constituinte, chamada também Convenção: Nasce de uma deliberação da representação popular em que haja convocação, pelo agente revolucionário, para estabelecer a nova Constituição limitativa de poder (ex.: Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 [alguns discordam], 1988)letra e)O Poder Constituinte Decorrente não foi ampliado, pela atual Constituição, aos Municípios, que se regem por leis orgânicas aprovadas pelas respectivas Câmaras Municipais.
  • A-correta

    Poder Constituinte Difuso, caracterizado como um poder de fato que se manifesta por meio de mutações constitucionais; se instrumentaliza de modo informal e espontâneo como verdadeiro poder de fato e que decorre de fatores sociais, políticos e econômicos.
    O texto constitucional resta inalterado, uma vez que somente a interpretação das normas é que se alteram por força de nova visão jurídica que passa a predominar na sociedade. Esta nova visão prepondera nas decisões, jurisprudências e entendimentos doutrinários que passam a fazer uma análise diferenciada da caonstituição devido à fotores externos políticos, sociais e econômicos.

    Poder Constituinte derivado Revisor
    Depreende-se do art. 3° da ADCT, que determinou a revisão constitucional a ser realizada no prazo de 5 anos contados da promulgação da CF/88, pelo voto da maioria absoluta do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    Formas de expressão do Poder Constituinte Originário: são 2
    -outorga: declaração unilateral do agente revolucionário
    -Assembléia Nacional Constituinte: nasce da deliberação da representação popular

    Poder Decorrente
    Quem o detém é tão-somente os Estados-membros, que por meio das Assembléias Legislativas,  elaborarm suas Constituições Estaduais, que deverão obedecer oa limites impostos pela CF. Tem um caráter de complementaridade em relação à constituicção, destinando-se a perfazer a obra do Poder Constituinte Originário nos Estados Federais.
    O critério escolhido é que só os estados-membros elaboram suas constituições atravás do poder constituinte derivado decorrente. Os Municípios e Distrito federal reger-se-ao por lei orgânica que nada tem de parecido.

    Todos esses poderes fazem parte do poder constituinte derivado, denominado poder instituído, constituído, cuja natureza do poder de reforma possui natureza jurídica, em contraposição do poder constitucional originário, que além de ser autônomo, ilimitado juridicamente (Teoria Positivista), incondicionado e soberano da tomada de decisões, afigura-se por ser um poder de fato, político ou uma força ou energia social.
  • a) Correta

    b) Errada, foi pelo voto da maioria absoluta

    c) Errada, o Derivado encontra limitações inclusive implícitas

    d) Errada, o PCO pode ser realizado por meio de outorga

    e) Errada, Municípios não possuem poder derivado decorrente

  • a) Tratando-se de mutação constitucional, o texto da constituição permanece inalterado, e alteram-se apenas o significado e o sentido interpretativo de determinada norma constitucional. A mutação constitucional é um processo informal de alteração do texto constitucional, ou seja, altera-se o sentido interpretativo do texto, porém não se altera a literalidade da Constituição. Em outra palavras, faz-se um releitura do texto constitucional, porém sem alterar as suas disposições escritas.
    b) A revisão constitucional prevista no ADCT da CF, que foi realizada pelo voto da maioria simples dos membros do Congresso Nacional, gerou seis emendas constitucionais de revisão que detêm o status de normas constitucionais originárias.

    A revisão constitucional é fruto do poder constituinte derivado reformador e ocorreu em sessão unicameral e pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. 
    c) Previsto pelo constituinte originário, o poder constituinte derivado decorrente encontra limitações apenas nas cláusulas pétreas.

    O poder constituinte derivado decorrente encontra inúmeras limitações como os princípios sensíveis, princípios implícitos, etc.   d) Sendo poder de índole democrática, autônomo e juridicamente ilimitado, o poder constituinte originário tem como forma única de expressão a assembleia nacional constituinte.

    O Poder constituinte originário pode se expressar por outorga (imposição) ou por meio de uma assembleia nacional constituinte (representantes do povo).  e) É expressamente previsto na CF que os Poderes Legislativos dos estados, do DF e dos municípios devem elaborar suas constituições e leis orgânicas mediante manifestação do poder constituinte derivado decorrente.
    O poder constituinte derivado decorrente somente é aplicável aos estados membros e ao distrito federal. 

  • Alternativa E -> Errada

    De acordo com o professor Frederico Dias, apesar de ser um tema controverso, os doutrinadores em sua maioria relacionam a expressão do poder constituinte derivado decorrente apenas aos estados-membros, então a inclusão dos "municípios" na alternativa, a deixou incorreta.

  • Mutação constitucional => mecanismo em que se dá à CF uma nova interpretação/um novo sentido, sem, contudo, alterá-la formalmente :)

  • Muda-se a norma, mas não se muda o texto

    Abraços

  • e) É expressamente previsto na CF que os Poderes Legislativos dos estados, do DF e dos municípios devem elaborar suas constituições e leis orgânicas mediante manifestação do poder constituinte derivado decorrente.

     

    LETRA E - ERRADA  -

     

     

    Municípios: manifestação do poder constituinte derivado decorrente?

    Não.


    Os Municípios (que por força dos arts. 1.º e 18 da CF/88 fazem parte da Federação brasileira, sendo, portanto, autônomos em relação aos outros componentes, na medida em que também têm autonomia “F.A.P.” — financeira, administrativa e política) elaborarão leis orgânicas como se fossem “Constituições Municipais”.


    Nesse sentido, Noemia Porto assinala: “o poder constituinte derivado decorrente deve ser de segundo grau, tal como acontece com o poder revisor e o poder reformador, isto é, encontrar sua fonte de legitimidade direta da Constituição Federal. No caso dos Municípios, porém, se descortina um poder de terceiro grau, porque mantém relação de subordinação com o poder constituinte estadual e o federal, ou, em outras palavras, observa necessariamente dois graus de imposição legislativa constitucional. Não basta, portanto, ser componente da federação, sendo necessário que o poder de auto-organização decorra diretamente do poder constituinte originário. Assim, o poder constituinte decorrente, conferido aos Estados-membros e ao Distrito Federal, não se faz na órbita dos Municípios. Por essa razão, ato local questionado em face da lei orgânica municipal enseja controle de legalidade, e não de constitucionalidade”.26”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

     

  • d) Sendo poder de índole democrática, autônomo e juridicamente ilimitado, o poder constituinte originário tem como forma única de expressão a assembleia nacional constituinte.

     

    LETRA D - ERRADA - 

     

    Formas de expressão

    Duas são as formas de expressão do poder constituinte originário: a) outorga; b) assembleia nacional constituinte (ou convenção).
    outorga: caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário (movimento revolucionário — exemplo: Constituições de 1824, 1937, 1967 e EC n. 1/69, lembrando que a Constituição de 1946 já havia sido suplantada pelo Golpe Militar de 1964 — AI 1, de 09.04.1964). Conforme vimos, embora a Constituição de 1946 continuasse existindo formalmente, o País passou a ser governado pelos Atos Institucionais e Complementares, com o objetivo de consolidar a “Revolução Vitoriosa”, que buscava combater e “drenar o bolsão comunista” que assolava o Brasil;
    assembleia nacional constituinte ou convenção: por seu turno, nasce da deliberação da representação popular, destacando-se os seguintes exemplos: CF de 1891, 1934, 1946 e 1988.”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • COPIANDO O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO PRA FACILITAR A LEITURA

    Comentários das erradas

    letra b)A revisão constitucional exige maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional e em sessão unicameral. (art. 3º, ADCT - CF)O erro da questão se encontra, então, em maioria simples.Sabre o status das normas das emendas constitucionais, a doutrina é dividida, pois alguns sustentam que a revisão é ilimitada, enquanto outros de que ele se rege da mesma forma que o Poder Constituinte Derivado.

    letra c)Errado, pois ele só pode agir dentro do âmbito fixado pelo originário. Logo, suas limitações estão muito além do que diz as Cláusulas PétreasVejamos o que diz que ConstituiçãoADCT, Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

    letra d)As formas de expressão do Poder Constituinte Originário podem ser:- Outorga: Consiste no estabelecimento da Constituição por declaração unilateral do agente revolucionário, que autolimita seu poder (ex.: Constituições de 1824, 1937, 1967 e EC n. 1, de 1969)- Assembleia Nacional Constituinte, chamada também Convenção: Nasce de uma deliberação da representação popular em que haja convocação, pelo agente revolucionário, para estabelecer a nova Constituição limitativa de poder (ex.: Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 [alguns discordam], 1988)

    letra e)O Poder Constituinte Decorrente não foi ampliado, pela atual Constituição, aos Municípios, que se regem por leis orgânicas aprovadas pelas respectivas Câmaras Municipais.

  • GABARITO: A

    Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.


ID
123421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência às ações constitucionais e aos direitos sociais previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
  • Comentários das alternativas erradas:A) Habeas Data: Trata-se de ação para que o indivíduo tenha acesso, retifique ou justifique registros de sua pessoa, constantes de banco de dados de caráter público. Além dessa hipótese constitucional, o habeas data também é cabível para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável. O direito de informações de interesse próprio, não se reveste de caráter absoluto, cedendo passo quanto aos dados protegidos por sigilo, em prol da segurança da sociedade e do estado. O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por pessoa jurídica. Saliente-se, porém, que a ação é PERSONALÍSSIMA, vale dizer, somente poderá ser impetrada pelo titular das informações. Para o fim de impetrar o habeas data, é imprescindível que tenha havido o requerimento administrativo e a negativa pela autoridade administrativa de atendê-lo. É gratuito e exige-se advogado. C)Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (Art. 5°, LXX)D)Entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. (art. 5°, XXI)E)vide o comentário acima...
  • Cara Rosane Helena, gostaria de fazer uma correção no seu comentário da alternativa "e":Art. 39, § 3º "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir."O erro da assertiva é a expressão "em sua totalidade".:)
  • Conforme Súmula 629 do STF Não é exigido autorização expressa dos associados para que as entindades impetrem o MS coletivo. E a Súmula 630 diz que a entidade de classe tem legitimação para MS coletivo ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  •  em relação à resposta correta atentar para a redação do art. 15 da lei de ação civil pública, MUITO PARECIDO:

     

    ART.15. DECORRIDOS 60 DIAS DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, SEM QUE A ASSOCIAÇÃO AUTORA LHE PROMOVA A EXECUÇÃO, DEVERÁ FAZÊ-LO O MINISTÉRIO PÚBLICO, FACULTADA IGUAL INICIATIVA AOS DEMAIS LEGITIMADOS.

  • a) Habeas data é o remédio constitucional adequado para o caso de recusa de fornecimento de certidões informações para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros, assim como para o caso de recusa de obtenção de informações de interesse particular, coletivo ou geral.
    [ CF, art. 5º, LXXII]

    b) Se o autor da ação popular dela desistir, o MP poderá, entendendo presentes os devidos requisitos, dar-lhe prosseguimento.[ Certo - Lei 4.717, art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.]

    c) Diferentemente das organizações sindicais, das entidades de classe e das associações, os partidos políticos não têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.

    d) Os sindicatos não têm legitimidade processual para atuar na defesa de direitos individuais da categoria que representem, mas são parte legítima para defender direitos e interesses coletivos, tanto na via judicial quanto na administrativa.

    e) Os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais indicados no texto constitucional são extensíveis, em sua totalidade, aos servidores ocupantes de cargo público.

  • Só complementando...

    o Habeas Data não serve para obter informaçoes que  foram recusadas, nesse caso, seria correto usar o mandado de segurança, uma vez que foi violado o dirieto liquido e certo do requerente.

    O HD serve, tao somente, para obter informaçoes ou a retificaçao de dados constantes nos livros de registros ou banco de dados de uma repartiçao publica ou de uma particular que cumpra uma funçao publica.



    até  ++.
  • Nathan, acredito que seu comentário esteja equivocado, uma vez que um dos requisitos para que se impetre o Habeas Data, é justativa a negativa do órgão público ou entidade que exerça função pública, em prestar as informações.

    O autor antes deve requere-la administrativamente, ou seja, antes de dar entrada no Habeas Data a pessoa deve levar a sua vontade de conhecer os dados ou informações à administração pública, ou entidade. Haja vista que que somente será cabível se o administrador ou autoridade se negar a fornecer o que fora solicitado, isto se chama: condição de procedibilidade.

    Outrossim, não seria medida estremamente demorada e desnecessária considerando que o órgao público ou entidade poderia amigavelmente fornecer as informações sem necessidade de impetrar uma ação judicial?


    ___________________________________________________

    Outra coisa, tenho uma dúvida com relação a assertiva correta: A questão diz que o MP poderá, desde que preenchidos os requisitos, dar prosseguimento a ação popular, se o autor dela desistir.

    Na verdade, se preenchidos os requisitos, o MP deverá dar seguimento, não é? Não se trata, pois de uma escolha do órgão ministerial, mas sim de uma obrigação.
    Ou seja, presentes os requisitos o MP DEVE dar prosseguimento, ausentes os requisitos, ele NÃO DARÁ prosseguimento. Em hipótese alguma ele terá ou uma ou outra alternativa a tomar. Conseguem compreender o raciocínio? 
    Entendo desta forma que a expressão PODERÁ usada pela banca está errônea.
  • O entendimento majoritário é no sentido de que o MP não está obrigado a promover o andamento da AP, pois tem a faculdade de decidir se vai ou não prosseguir, à luz do próprio art. 127, CF (independência funcional).
  • Pessoal, 

    Na letra A, além de o examinador ter colocado o remédio errado para a negativa de certidão, que no caso seria o mandado de segurança, ele também inseriu que a certidão seria para "defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros", quando na verdade ela é usado somente para situação de interesse pessoal e não de terceiros. 


    Primeira justificativa

    Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Página - 159:

    "Vale ressaltar que, diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data".


    Segunda justificativa:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Lei 4717/65

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Caso o autor desista o MP poderá (faculdade) como substituto processual da continuidade.


     Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

    Caso o autor deixe de promover a execução o MP DEVERÁ promover com a execução, não sendo mais uma faculdade.

  • Alguém sabe explicar por que a letra d está incorreta ?
  • Fabiana,

    Segundo a literalidade do Art. 8, inciso III da CF:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    ;)
  • letra E) "A CF garantiu aos servidores públicos alguns direitos sociais previstos em seu art. 7. São eles: salário mínimo, décimo-terceiro salário, adicional noturno, salário-família, jornada máxima de 8h e 44h semanais, repouso semanal remunerado, hora extra de pelo menos 50 %, férias anuais remuneradas, adicional de férias, licença à gestante, licença-paternidade, proteção ao mercado de trabalho da mulher, redução dos riscos inerentes ao trabalho e proibição de diferença de salários por motivos discriminatórios." (gustavo scatolino filho, manual de direito administrativo, 1a ed. pg. 461)

  • O que não pode é o MP defender o bandido na ação popular

    Para lembrar...

    Abraços

  • GABARITO= B

    A= HABEAS DATA = INTERESSE PARTICULAR.

    AVANTE GUERREIROS.

  • D) Os sindicatos não têm legitimidade processual para atuar na defesa de direitos individuais da categoria que representem, mas são parte legítima para defender direitos e interesses coletivos, tanto na via judicial quanto na administrativa.

  • Com referência às ações constitucionais e aos direitos sociais previstos na CF, é correto afirmar que: Se o autor da ação popular dela desistir, o MP poderá, entendendo presentes os devidos requisitos, dar-lhe prosseguimento.

  • Com referência às ações constitucionais e aos direitos sociais previstos na CF, é correto afirmar que: Se o autor da ação popular dela desistir, o MP poderá, entendendo presentes os devidos requisitos, dar-lhe prosseguimento.

  • A - cabe MS (por mais estranho que possa parecer).

  • Quanto a alternativa correta, letra "b". Penso que nao se trata de uma faculdade do MP, mas um dever de substituir o desistente da ação.


ID
123424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional relativa aos direitos de nacionalidade e aos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 14, § 6º, CF - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • a) ERRADO. Art. 5º, LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    b) ERRADO. Art. 12., II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência POR UM ANO ININTERRUPTO E IDONEIDADE MORAL;

    c) ERRADO. Art. 14., § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado OU TERRITÓRIO, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO.

    d) ERRADO. Art. 14., § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - SE CONTAR MENOS DE DEZ (10) anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez (10) anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    e) CERTO. - Não está descrito no parágrafo abaixo, mas podemos confirmar está assertiva na prática das eleições para o poder executivo. Art. 14., § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997) - DEVERÁ RENUNCIAR conforme descrito no parágrafo abaixo: § 6º - PARA CONCORREREM A OUTROS CARGOS, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • Letra 'e'.Art. 14, § 6º, CF - Para concorrerem a OUTROS CARGOS [que não o mesmo, ou seja, em caso de reeleição, não é preciso renunciar], o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • "Consulta. (...) Reeleição. A reeleição é faculdade assegurada pelo art. 14, § 5o, da Constituição Federal. (...) O titular de mandato do Poder Executivo não necessita de se desincompatibilizar para se candidatar à reeleição. Precedentes."(Res. no 21.597, de 16.12.2003, rel. Min. Ellen Gracie.) "Consulta. Elegibilidade. Vice-prefeito. Sucessão. Eleições subseqüentes. Vice-prefeito que passou a titularidade do cargo de prefeito é ­elegível a cargo diverso, desde que renuncie ao seu mandato até seis meses antes do pleito (§ 6o do art. 14 da CF/88). 1. Respondida afirmativamente." NE: Candidatura a vice-prefeito.(Res. no 21.513, de 30.9.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)
  • A alternativa B se refere a lei 6815/80 (estatuto do estrangeiro), que diz: Art. 112. São condições para a concessão da naturalização: III - residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização; Ou seja, as condições impostas na assertiva, são para estrangeiros originários de países que não sejam de língua portuguesa.
  • O erro da alternativa C é quando a questão afirma que " são absolutamente inelegíveis", pois na verdade são inelegíveis no território da jurisdição do titular.
  • Mesmo que já sejam detentores de mandato eletivo ou candidatos à reeleição, são absolutamente inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, do governador de estado, do prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.
    Observar o art 14 p 7º ( salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição)



  • C: "o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção", se já ocupam cargo eletivo, podem se reeleger. O que não pode é se eleger depois que o Presidente, Governador e Prefeito já estiverem no mandato.

  • ERRADO - A CF expressa a extradição do brasileiro NATURALIZADO em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; ( Fundamentação artigo 5° ,LI, CF/88)

    ERRADO Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa adquirirão a nacionalidade brasileira se mantiverem residência contínua no território nacional pelo prazo mínimo de UM ano, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização.( Fundamentação artigo 12,inciso II,"a", CF/88)

    ERRADO  - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Fundamentação artigo 14,§7º, CF/88)

    ERRADO - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:Com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;Com mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. ( Fundamentação artigo 14,§8,incisos I e II).

    CORRETO - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. ( Fundamentação artigo 14, § 5°, CF/88).

  • Há hipóteses de extradição do brasileiro naturalizado

    Abraços

  • O erro da letra C além desses daí que vocês falaram é porque são relativamente inelegíveis.

  • Letra D

    A) brasileiro nato não pode ser extraditado, porém brasileiro naturalizado pode em dois casos: Crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento com tráfico de drogas;

    Art 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    B) prazo de 15 anos ininterruptos.

    Art. 12, II, b. os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    C) Mesmo que já sejam detentores de mandato eletivo ou candidatos à reeleição, são absolutamente inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, do governador de estado, do prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

    ART. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    D) Art. 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    E) CORRETA

  • Tendo em vista a disciplina constitucional relativa aos direitos de nacionalidade e aos direitos políticos,é correto afirmar que: Para concorrer à reeleição, os detentores de cargos eletivos no Poder Executivo não precisam renunciar ao mandato.

  • Para concorrer à reeleição, os detentores de cargos eletivos no Poder Executivo não precisam renunciar ao mandato.

    CESPE / TRE-MG - 2009 Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos precisam renunciar aos respectivos mandatos antes do pleito


ID
123427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Poderes Legislativo e Executivo, à luz do que dispõem a CF e a Constituição do Estado de Sergipe, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo jurisprudência do STF, somente pode ser estendida aos governaores de Estado e DF a imunidade formal que condiciona o processo e julgamento do Presidente da República à prévia autorização da Câmara dos Depts., por dois terços dos seus votos. Assim as constituições estaduais e a lei orgânica do DF poderão prever que os respectivos governadores só poderão ser processados e julgados pelo STJ depois da prévia autorização, por dois terços dos seus membros, da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa, respectivamente. As outras imunidades deferidas ao presidente da republica NÃO podem ser estendidas pelas constituições estaduais aos Governadores, por se tratar de prerrogativas inerentes ao Presidente da República como Chefe de Estado.
  • A competência de que fala a letra B -julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo - é competência exclusiva do Congresso Nacional, segundo o que dispõe o artigo 49,IX da CF/88.
  •  gabarito preliminar,marcava letra D , o que é notório está errado,porcausa do princípio da simetria constitucional,ou seja só pode necessitar de prévia licença se for por prazo superior a 15 dias.

    Em relação aos Poderes Legislativo e Executivo, à luz do que dispõem a CF e a Constituição do Estado de Sergipe, assinale a opção correta.

    a) O número total de deputados por estado é estabelecido em resolução do TSE, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários no ano anterior às eleições.  

    O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


    b) São competências privativas do Senado Federal: julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Congresso nacional


    c) O presidente da República pode, mediante decreto, delegar todas as atribuições privativas que a CF lhe reserva, observados os limites traçados nas delegações.

    só são algumas: decreto autonômo,referentes a direito penal e prover cargos públicos federais.


    d) Segundo a Constituição do Estado de Sergipe, o governador do estado e o vice-governador não podem ausentar-se do país por prazo algum sem prévia licença da AL/SE, sob pena de perda do cargo.

    comentada acima


    e) Tratando-se de infrações penais, o governador do estado de Sergipe é submetido a julgamento perante o TJ/SE, após autorização da maioria absoluta dos membros da AL/SE.

    conforme comentário do colega abaixo!

  • Art. 45, CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


ID
123430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização dos municípios e as competências do TJ/SE, de acordo com a Constituição do Estado de Sergipe, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade essa questão não é específica quanto à legislação do Estado do Sergipe. Está na Lei Orgânica Nacional do MP (Lei n. 8.625/93): "Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica: (...) IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional; (...)". Seria isso, salvo melhor juízo.

  • Ainda que não soubesse a Lei Orgânica Nacional do MP (Lei n. 8.625/93), seria possível acertar essa questão por eliminação, senão vejamos:

    A) ERRADA - CF88, art. 31, § 1º: O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
    (o controle do TC/SE não é sobre "todas as entidades da administração", e muito menos "exercido diretamente")

    B) ERRADA - CF88, art. 30, IV: criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

    C) CORRETA

    D) ERRADA - CF88, art. 99, § 1º: Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias (...).

    E) ERRADA - CF88, art. 96: Compete privativamente: d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    Cumprimentos.

  • Violenta demais

  • o Tribunal de Justiça é competente para julgar os juízes estaduais e os membros do Ministério Público estadual, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Abraços

  • Considerando a organização dos municípios e as competências do TJ/SE, de acordo com a Constituição do Estado de Sergipe, é correto afirmar que: É competência do TJ/SE processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, o procurador-geral de justiça e os membros do MPE.


ID
123433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à segurança pública, à polícia ostensiva e à polícia judiciária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Art. 144, § 4º, CF - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
  • A) ERRADAA segurança pública é dever do Estado (ou seja, da União, Estados-membros, Municípios e DF) e não apenas da União como afirmado na assertiva. É o que afirma o art. 144 da CF:"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos" (...)B) ERRADANão há um número mínimo de habitantes para que o município possa instituir as guardas municipais. É o que prevê o art. 144, § 8º da CF:"§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".C) CERTAÉ o que expressamente afirma o art. 144, § 4º da CF:"§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares".D) ERRADAA organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal e não privativa da União como afirmado na assertiva. Veja-se o que afirma o art. 24, XVI da CF:"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis"E) ERRADAAs polícias militares e corpo de bombeiros do DF subordinam-se ao seu respectivo Governador, conforme determina o art. 144, § 6º da CF:"§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".
  • § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."Investigação – Atribuição – Polícia Civil e Polícia Militar. A simples circunstância de ter-se o envolvimento de policiais militares nas investigações não desloca a atribuição do inquérito para a Polícia Militar. Tratando-se de fatos estranhos à atividade militar, incumbe a atuação à Polícia Civil. Crime – Natureza. Narrando a denúncia o cometimento de crimes não ligados à atividade militar – como é exemplo o de quadrilha visando à prática de homicídio, de tráfico de drogas e de roubo –, descabe cogitar da configuração de delito de natureza militar." (HC 89.102, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 12-6-07, 1ª Turma, DJ de 14-9-07)
  • Em relação a alternativa b, independe o número de habitantes, porém vale ressaltar para aqueles que almejam à área penal:Para as capitais dos Estados e os municípios com mais de 500.000 habitantes, independente de ser uma grande metrópole ou município da Região Metropolitana, os integrantes da Guarda Municipal passaram a ter direito aos portes de arma pessoal (particular) e institucional (funcional), sendo que para o último, independente de estar ou não em serviço; - Para os municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, os integrantes da Guarda Municipal, passaram a ter direito aos portes de arma pessoal (particular) e institucional (funcional), sendo que este último, somente em serviço;
  • Questão que induz o candidato a erro, pois utiliza como artifício a existência de competencia constitucional da União para manter e organizar as polícias civis e militares do DF, previstas no art. 21, XIII e XIV com o fato de, por isso, possam ser subordinadas ao chefe do Executivo federal.

    O que não ocorre pois, apesar de a União manter e organizar as polícias distritais, não exerce os poderes previstos no art. 144 parágrafo 6o, que serão exercidos pelos governadores distritais, aos quais as polícias serão subordinadas, no caso do DF.

    Então mesmo sendo competencia da União manter e organizar as polícias do DF, as mesmas continuarão subordinadas aos chefes do executivo local, e não federal, ou seja, aos governadores distritais.
  • Questão muito mal elaborada, pois a letra "B" também está correta. Vejamos: a Constituição não faz resalva alguma quanto ao número de habitantes, daí a afirmação está correta, pois dizer que apenas os municípios que tiverem mais...(isso invalida a questão), é diferente de dizer os municípios que tiverem mais...(isso não ivalida a questão) e podem sim consituir guardas municipais, a exemplo, Salvador tem guarda municípal e tem mais 20 mil habitantes.
  • Em relação à alternativa "b", o examinador, em verdade, quis confundir os candidatos ao mencionar "mais de vinte mil habitantes", requisito previsto para o Plano Diretor, conforme o art. 182, §1° da CF, in verbis:

    Art. 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
  • A meu ver a letra A está correta. Quando ela diz que é dever da união não está dizendo que é exclusivamente da união. Se a afirmativa dissesse que é dever dos estados, do DF ou responsabilidade de todos estaria correta também. Para o cespe, questão incompleta nunca foi errada.

  • A letra A está errada!!!

    Artigo 144 da CF:

    A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    O termo Estado (do latim status,us: modo de estar, situação, condição), segundo o Dicionário Houaiss, data do século XIII e designa o "conjunto das instituições que controlam e administram uma nação"; "país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado".

    Gabarito é letra C.

     

  • Sobre a letra D:

    Segundo o art 24, XVI, da CF, a competência para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é concorrente entre da União, Estados e DF. Apenas a primeira parte do item corresponde a competância privativa da União!

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • A letra B não está errada, pois a Constituição não estabelece tal limitação. Todos os municípios, independentemente do número de seus habitantes, podem instituir guardas municipais.

  • GABARITO: C

     

    Letra B errada -  A Constituição não estabelece tal limitação. Todos os municípios, independentemente do número de seus habitantes, podem instituir guardas municipais.(Prof. Nadia Carolina )

  • Ao meu ver a letra B não está errada, pois todo município pode constituir Guarda Municipal e a alternativa não está dizendo que "SOMENTE municípios com mais de 20 mil habitantes podem" 

  • Concordo, Mario Neto! Cabe observar as características de cada banca quanto a isso. Contudo, a alternativa C) está mais correta.

  • GABARITO C

     

    Letra da lei (artigo 144 da CF, no parágrafo 4º) . A letra B está errada porquê fez uma "restrição" ao mencionar o número de habitantes para que o município possa instituir suas guardas. No mesmo artigo (144 da CF), no parágrafo 8º esse número não está expresso, não é condição para o munícipio instituir a guarda municipal ter mais de 20 mil habitantes. 

    Há sim uma limitação no número de habitantes, mas para que os agentes da guarda possam portar arma de fogo, dentro e fora do serviço (estatuto do desarmamento). 

  • Não há mínimo de habitantes para as guardas

    Abraços

  • Na letra "B" a constituicao nao estabelece limites. Contudo, municipio que tiver mais de 20 mil abitantes pode ter policia municipal, assim como as que tiverem mais de 10mil podem e as que tiverem mais de 5mil tbm podem.

  • Sobre a letra B: Acredito estar correta também, pois a Constituição não estabelece tal limitação. Todos os municípios, independentemente do número de seus habitantes, podem instituir guardas municipais, todavia a questão não disse ''apenas'' ou outra palavra restritiva. 

  • Sobre a alternativa b, se todos os municípios podem constituir guardas municipais, então os que tem mais de 20 mil não podem? ué??? Se a questão tivesse usado "apenas", aí sim entendo que estaria errada.

  • COPIANDO O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO PRA FACILITAR A LEITURA

    A) ERRADA A segurança pública é dever do Estado (ou seja, da União, Estados-membros, Municípios e DF) e não apenas da União como afirmado na assertiva. É o que afirma o art. 144 da CF:"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos" (...)

    B) ERRADA Não há um número mínimo de habitantes para que o município possa instituir as guardas municipais. É o que prevê o art. 144, § 8º da CF:"§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

    C) CERTA É o que expressamente afirma o art. 144, § 4º da CF:"§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares".

    D) ERRADA A organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal e não privativa da União como afirmado na assertiva. Veja-se o que afirma o art. 24, XVI da CF:"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis"

    E) ERRADA As polícias militares e corpo de bombeiros do DF subordinam-se ao seu respectivo Governador, conforme determina o art. 144, § 6º da CF:"§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".

    Gostei (

    130

    )

  • A) Dever do Estado

    B) 0,4% até 50.000 hab./ 0,3% +50.000 e -500.000 hab./ 0,2% +500.000.

    C)CORRETA

    D) competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal 

    E) PM + CBM+ F.Aux.+ Reserva do exer.+ PC + PPE e Distrital (EC104/2019) Subordinam-se aos Gov.Est./D.F./territórios.

  • SOBRE A QUESTÃO B -

  • O erro da A reza a Carta Magna (art. 144, “caput”) que a segurança pública é dever do Estado. Isso significa que é dever de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e não só da União.

  • Que bom seria : "Compete privativamente à União legislar sobre normas de organização, efetivos, material bélico e garantias, convocação e mobilização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, bem como sobre normas de organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis."

  • PM CE 2021

    1. Gabarito certo letra A

ID
123436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Questões erradas:B) Art. 18, §3°: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.C)Art. 18, §4°: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.D) Art.18, § 2°: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.E) Art.25, § 3°: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • Perfeita explicaçao, Nana! 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTA (Art. 22, § Ú);

     

    B) ERRADA (Art. 18, § 3º) - Os requisitos são 2: plebiscito e LC editada pelo Congresso Nacional;

     

    C) ERRADA (Art. 18, § 4º) - Os requisitos, os quais se traduzem em prazos, são impostos por LC Federal;

     

    D) ERRADA - Distritos federais?????? Dotados de autonomia política??????

     

    E) ERRADA (Art. 25, § 3º) - Falou em regiões metropolitanas e microrregiões, falou em entidades instituídas por LC estadual.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • Requisitos para cumprimento do § único do artigo 22 da CF: FIM

     

    F - REQUISITO FORMAL ---> LEI COMPLEMENTAR

     

    I - REQUISITO IMPLÍCITIO ---> COMPETÊNCIA A TODOS OS ESTADOS

     

    M - REQUISITO MATERIAL ---> SOMENTE PODE SER DELEGADO UM PONTO ESPECÍFICO

  • Quando da superveniência de Lei Federal contrária à Lei Estadual, este resta suspensa na parte conflitante

    Abraços

  • Acerca da Federação, é correto afirmar que: As matérias de competência privativa da União podem ser delegadas por meio de lei complementar que autorize os estados a legislar sobre temas específicos nela previstos.


ID
123439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais referentes à administração direta e indireta e ao instituto da intervenção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta: C (CF/88, ART 37, XIX)A alternativa A está errada pois a CF/88 APENAS dispõe que SERÁ REGULAMENTADO EM LEI. CF 88, ART 37.VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
  • Resposta de acordo com o Artigo 37, XIX, CRF:Somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia (incluir Agência Reguladora é uma autarquia em regime especial), e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (Regida pelo direito público ou privado), cabendo à lei complementar, nesse último caso, definir as áreas de sua atuação.
  • A intervenção federal pode ser PROVOCADA (POR SOLICITAÇÃO OU POR REQUISIÇÃO) OU ESPONTÃNEA. No caso da forma espontãnea,o Chefe do poder executivo decidirá com base na discricionariedade e proporcionalidade da medida.Nos casos citados na questão, o Presidente não age por provocação e sim espontaneamente.
  • Letra a - erradaA CF determina que a lei preveja os critérios para admissão das pessoas portadoras de deficiência. A lei 8112/90, no seu art; 5º, §2º, determina que seja reservada 20% das vagas oferecidas no concurso para estas pessoas, porém somente QUANDO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO SEJAM COMPATÍVEIS COM A DEFICIÊNCIA DE QUE SÃO PORTADORAS.Logo, tal exigência pode ser afastada nessas hipóteses.Letra b - erradavide art.37, § 10, CF.letra c - certavide art. 37, XIX, CFAs outras, os colegas abaixo comentaram.
  • ALTERNATIVA “B” INCORRETAART.37§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art.40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública,RESSALVADOS OS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DESTA CONSTITUIÇÃO, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.122
  • Quando eu digo q o cespe não sabe fazer prova de multipla escolha...

     

    O STF, inteligentemente, decidiu que, ao se aplicar o percentual mínimo de 5% não resultar um nº acima de 1 cargo reservado, não há necessidade de se reservar vaga aos PNE's, pois isso implicaria desobediencia à lei 8112, que diz que aos PNE's será reservado, no MÁXIMO, 20% das vagas.

     

    Se são, p.ex., 4 cargos ofertados, 1 cargo seria mais que 20%, então não há obrigatoriedade de se reservar vaga ao PNE, pode até reservar, mas não está obrigado.

    O STF até que usa a cabeça, às vezes...

  • Caro Paullo Raphael,
    O erro da assertiva não diz respeito à sua última parte, pois como você mesmo bem explicou, este é um entendimento recente do próprio Supremo. A falha existe quando se afirma que a reserva de vagas para portadores de deficiência física " NÃO PODE SER AFASTADA".  Isso porque, e como bem explicou o amigo Douglas Braga, QUANDO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO NÃO SÃO COMPATÍVEIS COM A DEFICIÊNCIA a exigência constitucional a qual faz menção a questão pode sim ser afastada. 
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    A afirmativa contém dois equívocos:

    a) A reserva de vagas em concursos públicos para portadores de deficiência física não é exigência de caráter geral que não pode ser afastada - Sem embargos, a reserva de vagas para deficientes para determinado cargo público depende da relação compatibilidade deficiência X atribuições do cargo. Desse modo, se o cargo possuir atribuições incompatíveis com a deficiência física, não será reservada vagas para os portadores de deficiência. Portanto, há casos em que a reserva de vagas em um certame pode ser afastada em razão dessa incompatibilidade.

    CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DO TESOURO NACIONAL. RESERVA DE PERCENTUAL DE VAGAS. DEFICIENTE FÍSICO.COMPATIBILIDADE ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E A DEFICIÊNCIA.MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 07/STJ. - A legislação ordinária, ao definir os limites de alcance da garantia constitucional que prevê a reserva de percentual de vagas em concurso público para provimento de cargo ou emprego público a portadores de deficiência física, condicionou o acesso à compatibilidade entre as atribuições do cargo e as deficiências das quais os candidatos são portadores, estabelecendo um percentual máximo de 20% das vagas oferecidas no edital do certame. (...) (REsp 184.500/RJ, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/1998, DJ 16/11/1998, p. 164)

    b) Quando houver a possibilidade de reserva de vagas para deficientes em um certame, se o percentual mínimo exigido for inferior a um ou for um número fracionário, deve-se arrendondá-lo para o número inteiro imediatamente superior de modo que o mínimo seja garantido. É o STF:

    "A exigência constitucional de reserva de vagas para portadores de deficiência em concurso público se impõe ainda que o percentual legalmente previsto seja inferior a um, hipótese em que a fração deve ser arredondada. Entendimento que garante a eficácia do art. 37, VIII, da CF, que, caso contrário, restaria violado." (RE 227.299, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 14-6-2000, Plenário, DJ de 6-10-2000.) No mesmo sentidoRE 606.728-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-12-2010, Primeira Turma, DJE de 1º-2-2011.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Conforme entendimento do STF, todas as hipóteses  de intervenção estadual sobre municípios está  prevista no texto constitucional, ferindo a Carta Magna qualquer outra previsão de intervenção que esteja disposta em sua Constituição Estadual. É o que se observa abaixo:

    "Ação direta julgada procedente em relação aos seguintes preceitos da Constituição sergipana: (...) Art. 23, V e VI: dispõem sobre os casos de intervenção do Estado no Município. O art. 35 da Constituição do Brasil prevê as hipóteses de intervenção dos Estados nos Municípios. A Constituição sergipana acrescentou outras hipóteses."(ADI 336, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-2-2010, Plenário, DJE de 17-9-2010.)

  • Letra D - Assertiva Incorreta

    As hipóteses de intervenção federal dão origem a duas modalidades de intervenção: a intervenção  espontânea ou de ofício e a intervenção provocada. 
     
    Na primeira modalidade, o Presidente da República decreta a medida  independentemente da iniciativa de qualquer órgão ou autoridade. A sistemática, neste caso, é simples: configurada uma das hipóteses de intervenção, o Presidente da República, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decide com discricionariedade pela decretação ou não da medida. 
     
    As hipóteses de intervenção federal de ofício estão previstas nos incs. I, II, III e V, do art. 34, da CF, a saber: 
     
    – para a manutenção da integridade nacional; 
    – para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; 
    – para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; 
    – para reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (1) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; (2) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, nos prazos fixados em lei. 
  • Tem de ter cuidado com esse arredondamento, pois quando ele extrapolar os limites do número de vagas, tornar-se-á ilegal.

    MS 26310 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  20/09/2007           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno


    CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATOS - TRATAMENTO IGUALITÁRIO. A regra é a participação dos candidatos, no concurso público, em igualdade de condições. CONCURSO PÚBLICO - RESERVA DE VAGAS - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - DISCIPLINA E VIABILIDADE. Por encerrar exceção, a reserva de vagas para portadores de deficiência faz-se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas.

  • Erro da letra D - A intervenção pode ser espontânea ou provocada.
  • XIX ? somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Abraços

  • Outro erro na letra D:

    Presidente não pode decretar intervenção federal em município, a não ser que este pertença a território, conforme os dispositivos pertinentes na Constituição Federal.

  • GABARITO: C

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

  • Com base nas normas constitucionais referentes à administração direta e indireta e ao instituto da intervenção, é correto afirmar que: Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, nesse último caso, definir as áreas de sua atuação.


ID
123442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos aspectos materiais e processuais da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de improbidade Administrativa), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art. 20 da Lei 8429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • o erro da letra "B"LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei. § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
  • Acredito que esta questão deveria ser anulada, pois não há nenhuma alternativa correta.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Em outras questões o CESPE já fez diferença entre decisão e sentença, o que não aconteceu neste caso.

  • Alguém saberia comentar o erro do item B ? Não consegui identificá-lo.
  • Oi Nibia, um dos comentarios acima respondeu tua duvida, mas para ficar mais claro:

        para PROPOR acao popular - qualquer CIDADAO - tem que ter direitos politicos e apenas pessoa civil.
        para PROPOR acao de improbidade administrativa - qualquer PESSOA - (pode ser uma com direitos politicos suspensos), sendo para pessoa civil, juridica, direito publico, direito privado, catolico, protestante, ateh a vaca da tua vizinha....rs....
    espero ter tirado tua duvida...

    Agora se alguem pudesse me ajudar numa duvida q me persegue....rs...e nao acho em nenhum lugar.

    Qual o erro exato da letra C

    Eu sei q estah errada, pois a acao de improbidade nao eh valida para todos os cargos eletivos. Ao menos nao eh para Presidente da Republica.

    Alguem saberia especificar quais os demais cargos que nao podem ser afetados pela acao de improbidade? Pois jah vi em prova que Vereador pode ser afetado....

    Serah que a resposta sao aqueles citados na Lei de Responsabilidade (1079/50): Presidente da República ou Ministros de Estado,  Ministros do Supremo Tribunal Federal e Procurador Geral da República.

     



  • Núbia e José,
    Quanto a alternativa B,com o devido respeito, José, vc se equivocou. Não é qualquer pessoa que pode propor a ação de improbidade. Qualquer pessoa pode representar à autoridade  competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, segundo o art. 14 da LIA:
     Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    Só p
    ossuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Caros, 

    acredito que o erro do item C está no fato de que a lei se aplica, também, aos que mesmo  não  sendo  agente  público, induza  ou  concorra  para  a  prática  do  ato  de improbidade  ou  dele  se  beneficie  sob  qualquer  forma direta ou indireta. (Art. 3 da referida lei.)

    bons estudos.
  • Entendo que um outro erro na letra B é que o MP não pode propor ação popular...

  • o erro da C:

    informativo 471 STF:

    Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação para assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto o processo em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei 1.079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. Vencidos, quanto ao mérito, por julgarem improcedente a reclamação, os Ministros Carlos Velloso, Marco Aurélio, Celso de Mello, estes acompanhando o primeiro, Sepúlveda Pertence, que se reportava ao voto que proferira na ADI 2797/DF (DJU de 19.12.2006), e Joaquim Barbosa. O Min. Carlos Velloso, tecendo considerações sobre a necessidade de preservar-se a observância do princípio da moralidade, e afirmando que os agentes políticos respondem pelos crimes de responsabilidade tipificados nas respectivas leis especiais (CF, art. 85, parágrafo único), mas, em relação ao que não estivesse tipificado como crime de responsabilidade, e estivesse definido como ato de improbidade, deveriam responder na forma da lei própria, isto é, a Lei 8.429/92, aplicável a qualquer agente público, concluía que, na hipótese dos autos, as tipificações da Lei 8.429/92, invocadas na ação civil pública, não se enquadravam como crime de responsabilidade definido na Lei 1.079/50 e que a competência para julgar a ação seria do juízo federal de 1º grau.

    Rcl 2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.6.2007.  (Rcl-2138)


    obs:"os que exercem, por eleição, mandato eletivo" enquadra-se no conceito de agentes políticos à que se refere o informativo.

  • letra e) art. 12, inc I da lei 8429/92

  • Complementando a LETRA A:

    (CESPE/HEMOBRÁS/2008) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. C

    (CESPE/MPE-RR/2009) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. C

    (CESPE/Ipojuca-PE/2010) A suspensão dos direitos políticos, para os fins da lei de improbidade administrativa, só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. C

    (CESPE/SEAD-SE/2009) Juiz federal prolatou sentença decretando a suspensão dos direitos políticos nos autos de ação de improbidade movida em face de servidor de secretaria de estado da administração de determinado estado da Federação. Nessa situação, a decisão só terá efeito após o trânsito em julgado da sentença condenatória. C

    (CESPE/FHS-ES/2009) Juiz federal prolatou sentença decretando a suspensão dos direitos políticos nos autos de ação de improbidade movida em face de servidor de secretaria de estado da administração de determinado estado da Federação. Nessa situação, a decisão só terá efeito após o trânsito em julgado da sentença condenatória. C

    (CESPE/TCU/2008) O servidor público não pode sofrer a pena de perda do cargo público, em face de improbidade administrativa, em decorrência exclusiva de decisão administrativa proferida em sede de processo administrativo disciplinar. C

  • A - GABARITO.


    B - ERRADO - QUALQUER PESSOA PODE PROPOR AÇÃO DE IMPROBIDADE, DEFERENTEMENTE DE PROPOR AÇÃO POPULAR QUE EXIGE O PLENO GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS.


    C - ERRADO - OS TERCEIROS QUE INDUZEM OU CONCORREM PARA QUE O ATO SEJA PRATICADO TAMBÉM ESTÃO SUJEITOS ÀS COMINAÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE.


    D - ERRADO - A REPRESENTAÇÃO DEVE SER FEITA POR ESCRITO OU REDUZIDA A TERMO E ASSINADA (OU SEJA: IDENTIFICADA), CONTENDO A QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE, AS INFORMAÇÕES SOBRE O FATO, A AUTORIA E A INDICAÇÃO DAS PROVAS.


    E - ERRADO - NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PARA A PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS SERÁ DE 8 A 10 ANOS E PARA A PENA DE PROIBIÇÃO DE CONTRATO COM O PODER PÚBLICO SERÁ 10 ANOS.
  • JUSTIFICATIVA DO ERRO DA LETRA B)


      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


    E não o apresentado pelo nobre colega Pedro Matos, que apesar de fazer uma afirmação correta quando a ação popular, não diz respeito quanto a questão.



  • Rapaz... eu vi os comentários errando sobre quem pode propor a impr. adm..... já ia comentar... ainda bem que o colega Delegas Felta salvou a pipoca

  •  A) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, para os que foram condenados por ato de improbidade, somente se podem efetivar após o trânsito em julgado da decisão.

     

    CORRETA:   Art. 20 Lei 8429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

     B) A exemplo do que ocorre com a ação popular, qualquer cidadão é parte legítima para propor a ação de improbidade administrativa, assim como o são o MP e a pessoa jurídica prejudicada pela atuação do gestor.

     

    ERRADAArt. 14 Lei 8429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

     C) As disposições da lei, aplicáveis apenas aos agentes públicos, alcançam os que exercem cargo, emprego ou função pública, de modo efetivo ou transitório, e os que exercem, por eleição, mandato eletivo.

     

    ERRADOArt. 09, IV, Lei 8429/92. utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

     D) Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para ser instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, não se exigindo identificação do representante, como forma de resguardar sua identidade e evitar retaliações de qualquer natureza.

     

    ERRADOArt. 14, § 1º, Lei 8429/92. A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento

     

     E) Os atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito sujeitam os responsáveis ao ressarcimento integral do dano, se houver, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

     

    ERRADOArt. 12, inc I, Lei 8429/92. Na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • A D não está totalmente errada

    Todos sabemos que cabem denúncias anônimas na improbidade, nos crimes, nas infrações em geral

    Em que pese a CF/88 vede o anonimato

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Quanto aos aspectos materiais e processuais da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de improbidade Administrativa), é correto afirmar que: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, para os que foram condenados por ato de improbidade, somente se podem efetivar após o trânsito em julgado da decisão.


ID
123445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às modalidades de licitação e aos contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art.22, § 2o, lei 8666/93. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • Complementando a resposta da colega:a)ERRADA.Leilão é a modalidade de licitação na qual podem participar quaisquer interessados e deverá ser utilizada PREDOMINANTEMENTE para a venda de bens móveis inservíveis, não exclusivamente.Isso porque essa modalidade tb é utilizada para venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienção de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de de pprocedimentos judiciais ou de dação em pagamento, conforme está previsto no 22, § 5º da Lei n°. 8.666/93.c)Errado.A lei de Licitações permite o contrato verbal para compras de entrega imediata que cujo valor não ultrapasse a 4.000,00.( quatro mil reias).( art.60, parágrafo único)d)Errado.O termo de contrato tem como principal objetivo assegurar o cumprimento, por parte do licitante, das obrigações por ele assumidas, quando lhe é adjudicado o objeto da licitação.Nessas condições, nos casos de compras de entrega imediata e integral do bens adquiridos dos quais não resultem de obrigações futuras é dispensável o termo do contrato e sua substituição pode ocorrer a critério da Administração, independente do valor.e) ERRADA.Lei 8.666/93Art. 57 - A duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, EXCETO quanto aos relativos:I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;II - a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.III - (Vetado).IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato
  • a) ERRADA - Além da alienação de bens móveis inservíveis, o Leilão serve também para alienar produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.

    b) CORRETA - dica: tomada de preços é a única modalidade que exige o cadastro prévio dos participantes, e vale lembrar também: poderão se cadastrar até 3 dias antes do recebimento das propostas

    c) ERRADA - Existe o caso das compras de menos de R$4000, que não necessitam de contrato.

    d) ERRADA -

    e) ERRADA - é admitida a prorrogação dos contratos (art 58 I)

  • Para essa questão eu vou ter que dar minha "choradinha".


    O que foi considerado erro da alternativa "C" é apenas a omissão de uma exceção.
    Não poderia ser considerada errada.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5%  do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
    veja ainda:
    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
    A omissaõ de uma exceção não pode ser considerada como erro.

    Tudo bem, parece que meu choro não têm motivos.

    Veja então a letra "B".

    Na tomada de preços, os participantes interessados devem ser previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos, ou devem atender a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Errado.

    Na minha concepção, previamente é diferente de devidamente.
    O "devidamente" ainda traz em seu bojo a informação : observada a necessária qualificação.

    Para o Licitante participar do procedimento ele deve estar qualificado como diz o art 22. parágrafo 2º, e consequentemente, devidamente cadastrado.

    Eu sou cadastrado no órgão público aqui da minha cidade, mas não tenho qualificação para participar de um certame licitatório, logo não estou devidamente cadastrado para Tomada de Preços.

    Sendo redundante, previamente cadastrado é diferente de devidamente cadastrado.


    É chorei, entrei pro time.
  • a) No leilão a administração tem por objetivo: (art. 22, §5º).
    - a venda de bens móveis inservíveis;
    - a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados;
    - ou a alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição hajaderivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento
  • GABARITO: B

    A: Errada, pois o leilão se destina a outras alienações também, como a alienação de produtos legalmente penhorados ou apreendidos (art.22, parágrafo 5, lei 8.666).

    B: Correta (at 22, parágrafo 2o., lei 8666).

    C: Errada, pois há exceção em que se admite contrato verbal (art.60, parágrafo único, lei 8.666).

    D: Errada, pois há exceções  no art.62, lei 8.666.

    E: Errada, pois nos contratos de prestação de serviços contínuos admite-se prorrogação por iguais e sucessivos períodos (art.57, II, da lei 8.666)
  • Tomada de preços==> Terceiro dia(Três dias)

    conVite==> Vinte e quatro horas

  • B) Correta

     

    Tecnicamente a opção "c" também não está errada, ela está apenas incompleta, pois houve a omissão da exceção de pequenas compras de pronto pagamento, mas como cespe é cespe né... então, por via das dúvidas é melhor marcar a opção mais correta.

  • Há hipótese de contrato oral!

    Abraços

  • Lei de Licitações:

    Da Formalização dos Contratos

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.  

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 1  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

    § 2  Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei. 

    § 3  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

    II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.

    § 4  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • No que se refere às modalidades de licitação e aos contratos administrativos, é correto afirmar que: Na tomada de preços, os participantes interessados devem ser previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos, ou devem atender a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.


ID
123448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da intervenção do Estado na propriedade privada e do instituto da desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.Na lição do Prof. Hely Lopes, “requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias”.Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. 5º, XXV):“No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, comoção intestina etc.; a requisição civil visa a evitar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.
  • Requisição Administrativa - É modalidade de intervenção estatal na propriedade particular, fundada na urgência. Pode incidir sobre bens móveis ou serviços prestados por particulares. Se houver dano pode ser indenizado porteriormente.
    Não confundir desapriação com requisição porque esta ocorre em caso de urgência (guerra ou iminente perigo público) e só enseja indenização posterior, podendo até suscitar qualquer tipo de ressarcimento. Já na desapropriação não há falar em urgência, mas simplesmente em utilidade ou necessidade pública ou interesse social a justificá-la, e a indenização é prévia. E tamém na desapropriação para o estado imitir-se na posse do bem precisa de autorização judicial para  já na requisição o ato é auto-executório.     
  • LETRA C.Aproveitando para compartilhar um breve resumo que ajuda bastante...TOMBAMENTO = forma de intervenção pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro. Bens mais comumentes tombados são os imóveis que retratam a arquitetura de épocas passadas.CARACTERÍSTICAS:* incide sobre bens móveis e imóveis;* instrumento especial de intervenção restritiva do Estado;* pode ser voluntário ( proprietário consente com o tombamento) / Compulsório (o poder público inscreve o bem como tombado independentemente da resistência do proprietário);* não gera indenizibildade!SERVIDÃO ADMINISTRATIVA = Poder Público usa o imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.CARACTERÍSTICAS:* natureza jurídica de direito real;* incide sobre bem imóvel;* tem caráter de definitividade;* indenizibilidade prévia e condicionada (se houver prejuízo);* inexistência de auto-executoriedade: só se constitui através de acordo ou de decisão judicial.REQUISIÇÃO = modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.CARACTERÍSTICAS:* direito pessoal da Administração (caráter não-real);* pressuposto: perigo público iminente;* incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;* tem caráter de transitoriedade;* indenização, se houver, é ulterior.OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA = uso, por algum período de tempo, de propriedade privada para execução de obra e serviços públicos.CARACTERÍSTICAS* direito de caráter não-real;* incide sobre propriedade imóvel;* tem caráter de transitoriedade;* pressuposto: necessidade de obras e serviços públicos normais;* indenizibilidade varia com a modalidade de ocupação: - se for vinculada à desapropriação = haverá indenização - se não, inexistirá esse dever (exceto se houver prejuízo).;)
  • A alternativa correta é a letra C. Vejamos porque as demais estão erradas:

    A - O tombamento não implica limitação precária e temporária da propriedade. Essa intervenção é feita de forma definitiva. Não é comum, mas pode haver o cancelamento da inscrição do bem tido como tombado. Isso, porém, é uma exceção a regra, o que mantém a questão incorreta.

    B - A questão está quase completamente correta. O erro está apenas em afirmar que a servidão também pode ser feita em favor dos particulares. É bem verdade que, em relação aos particulares, existe a modalidade tradicional de servidão. Essa, porém, é regulada pelo direito civil e não admistrativo. A servidão ADMINISTRATIVA é feita apenas em favor dos perticulares.

    C - CORRETA

    D - A ocupação temporária é um direito NÃO REAL. A questão também erra quando mencona o perigo público iminente. A ocupação temporária serve apenas para guardarr matérial ou coisas semelhantes em obras públicas normais. Se houver o perigo público iminente, deve a administração se valer da requisição, que possui procedimento mais célere.

    E -  Errada. Apesar de não haver hierarquia entre os entes federados, quanto a desapropriação, entende-se que a UNIÃO pode desaproriar bens dos ESTADOS e dos MUNICÍPIOS. Os ESTADOS podem despropriar bens dos MUNICIPIOS e estes não podem desapropriar de nenhum dos acima.
  • Requisiçao:
    Consiste na utilização coativa de bens ou serviços particulares, pelo Poder Público, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

    Há dois tipos de requisição:
    1. Civil - para evitar danos a vida, à saúde e aos  bens e da coletividade;
    2. Militar - para resguardar a segurança interna e manter a soberania nacional.

    Abrangência de bens:
    1. Móveis;
    2. Imóveis;
    3. Serviços.



  • B.

    Quando há um serviço público prestado por particular em colaboração com o ente público, não poderia haver servidão administrativa em favor do particular para que este preste o serviço!? 
  • estou com a mesma dúvida do colega Frank. Se alguém puder responder ou me mandar uma msg eu seria imensamente grato =)
  • Paolo Sastri acredito que nesse caso aplica-se a mesma regra da desapropriação onde a declaração de utilidade pública ou interesse social é competência privada do poder público mas a competência executória é mais ampla alcançando inclusive os agentes delegados do poder público como concessionárias e permissionárias.

  • LETRA E) dl 3365/41, art 2, parágrafo 2

  • A) ERRADA. Tombamento incide sobre móveis e imóveis (DL. 25/37, art. 1º).

    B) ERRADA. Servidão Administrativa é forma não supressiva de intervenção DO ESTADO na propriedade privada. Não pode ser concedida em benefício de particular.

    C) CERTO. Não importa a finalidade imediata, bastam os requisitos do perigo público iminente em atenção ao interesse público (finalidade mediata).

    D) ERRADA. Ocupação temporária NÃO É direito Real e não exige perigo público iminente (o que é exigido na requisição). 

    E)ERRADA. O entendimento majoritário é o de que a União pode desapropriar bens dos Estados e estes desapropriar dos Municípios, o contrário não. 

  • Lembrando que os entes menores não podem desapropriar dos entes maiores

    Abraços

  • Gabarito: C


ID
123451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à responsabilidade civil do Estado e aos poderes administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Havendo caráter geral, são considerados como atos regulamentares.1) NORMATIVOS (D2R2: decreto/deliberação/regimento/resolução): contém um comando do executivo que objetiva a correta aplicação da lei. Geralmente são gerais e abstratos. São leis em sentido material (comandos do executivo) mas não são leis em sentido formal).2) ORDINATÓRIOS : emanam do poder hierárquico da adm e vem disciplinar o funcionamento e conduta de seus agentes. Eles vem do poder hierárquico da administração. Por isso, não atingem particulares e nem subordinados a outras chefias, mas apenas àquela que emitiu o ato em sua esfera de competência. Para os administrados não criam nem deveres nem obrigações, mas para os agentes criam deveres e obrigações.a) Instruções b) Portarias (se for de comando geral é ato normativo regulamentar!!)= decreto. São atos normativos internos que os chefes de sessão, órgão expedem determinações gerais ou individuais a seus subordinados ou designam servidores para funções e cargos secundários.c) OS: Ordens de serviço são determinações especiais dirigidas a responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando seu início ou contendo imposições de caráter administrativo ou especificações técnicas.d) Ofícios: são comunicações escritas que autoridades fazem entre si, subalternos entre subalternos e administração e particulares.e) Despachos: ato que contém decisão da autoridade administrativa sobre assunto de interesse individual ou coletivo que foi submetido à sua apreciação. Se o despacho aprova parecer proferido por órgão técnico sobre assunto de interesse geral é despacho normativo pois se tornará obrigatório.f) Circulares : são ordens escritas, de caráter uniforme, expedida para determinados funcionários incumbidos de certos serviços ou desempenho de funções em condições especiais. E o instrumento que as autoridades utilizam para transmitir ordens aos seus subordinados internamenteg) continua...
  • A Lei 9.873/99 estabelece, no seu art. 1º, o prazo de 5 anos para a perda do direito de punir pela inércia do Estado no tocante ao poder de polícia:" Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado "
  • LETRA ELembrando que a prescrição pode ser interrompida por:I - CITAÇÃO do indiciado ou acusado, ainda que por edital;II - QUALQUER ATO INEQUÍVOCO pelo qual se demonstre o interesse administrativo na apuração dofato;III - DECISÃO CONDENATÓRIA recorrível.;)
  • LETRA A ERRADA - Para caracterizar da responsabilidade civil da administração, que é objetiva, não se exclui os agentes que não tenha vínculo típico de trabalho com a administração, bastando que seja colaborador ou que pratique de qualquer forma atividades da administração. LETRA B ERRADA - Para que haja uma ação regressiva contra o agente público é necessário que se comprove que o mesmo agiu com dolo ou culpa. LETRA C ERRADA - Instruções normativas, resoluções e portarias são formas de expressão do Poder Regulamentar. LETRA D ERRADA - O Poder de Polícia garante à Administração a faculdade de gerar deveres e obrigações aos indivíduos e não em consentir o exercício de qualquer atividades. LETRA E CORRETA - Art. 01 da lei 9873/99.
  • Na letra "c" parece haver uma pegadinha. A primeira parte está correta e induz o candidato a pensar que a segunda parte também está, mas ela não nega que são formas de expressão do poder regulamentar (o que estaria certo), mas afirma que NÃO SÃO ATOS DE REGULAMENTAÇÃO, mas são.
  • Letra A - errada

    A palavra agente deve ser interpretada  como sendo todo aquele que exerce função pública, ainda que de forma temporária ou permanente, seja com ou sem remuneração. Abrange então: a) agentes políticos; b) servidor estatal; c) particulares em colaboração; d) empregados públicos; e) empregados privados a serviço de PJ de direito privado que preste serviço público (concessionárias, permissionárias).

    Letra B - errada

    A ação regressiva depende de prova de ter o agente causador do dano agido com dolo ou culpa.

    Letra C - errada

    As instruções normativas, as resoluções e as portarias podem ser qualificadas como atos de regulamentação, porém, segundo a doutrina, decorrem do Poder Normativo e não Poder Regulamentar (privativo dos chefes do PE e são corporificados nos decretos regulamentares).

    Letra D - errada

    Quando a AP consente uma atividade (ex. porte de armas) está atuando com base no poder de polícia. São atos de consentimento: permissão, autorização, licença, etc.

    Letra E - certa

  • enobrecendo a letra D que esta errada

    as quatro fases do poder de policia

    A DOUTRINA VEM ALARGANDO O ESPECTRO DO SIGNIFICADO DO PODER DE POLICIA. ESSE PODER, SEGUNDO PRELECIONOU O MIN GILMAR MENDES, QUANDO ENTAO ADVOGADO GERAL DA UNIAO, NO PARECER GM-25, É DIVIDIDO EM QUATRO FASES:
    ORDEM DE POLICIA
    CONSENTIMENTO DE POLICIA
    FISCALIZACAO DE POLICIA
    SANCAO DE POLICIA
  • Esse é o teor do art. 1º da Lei 9.873/1999, que é expresso ao afirmar que “prescreve em cinco anosa ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”.
    Letra E. 
  • Fiquei em dúvida com a letra d, mas como no Direito Administrativo impera também, e restritamente, o princípio da legalidade, a atuação da policia administrativa não pode "gerar deveres e obrigações", pois ela apenas faz cumprir o que prescreve as leis (esta sim é quem gera o direito novo). Nunca devemos esquecer isso.

  • Colegas, a meu ver o seguinte item: "O poder de polícia administrativa consubstancia-se por meio de determinações de ordem pública, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos. Nesse sentido, os atos por intermédio dos quais a administração consente o exercício de determinadas atividades não são considerados atos de polícia." está errado, além do que o Douglas falou, pelo fato de que o poder de polícia PODE se consubstanciar por meio....

    Digo isso, porque pelo o que eu entendi alguns colegas colocaram que não podia.
    Alguém poderia me ajudar?Obrigada!
  • A - ERRADO - ATÉ MESMO UM AGENTE HONORÍFICO (que exerce função pública por tempo determinado e sem remuneração) ESTÁ SUBMETIDO À RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. COMO POR EXEMPLO, O MESÁRIO.


    B - ERRADO - O DIREITO DE REGRESSO ASSEGURADO AO ESTADO DE COBRAR DO AGENTE FALTOSO SÓ SERÁ CONSOLIDADO SE ESTE PRATICAR O ATO DE FORMA DOLOSA OU CULPOSA. LEMBRANDO QUE O AGENTE PÚBLICO AGE SOB O INTERESSE DA PESSOA JURÍDICA A QUE ESTÁ SUBORDINADO, AQUI PODEMOS LIGAR À TEORIA DO ÓRGÃO / IMPUTAÇÃO VOLITIVA... 

    C - ERRADO - O QUE CARACTERIZA O PODER REGULAMENTAR É O SUJEITO COMPETENTE, NO CASO DOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO, QUANTO À SUA NATUREZA REGULAMENTAR, NADA IMPEDE DE UM ATO ORDINATÓRIO (atos administrativos internos que visam disciplinar o funcionamento da administração) DE POSSUIR.

    D - ERRADO - O PODER DE POLÍCIA É O PODER PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - a partir de lei - IMPÕE CONDICIONAMENTOS E RESTRIÇÕES AO GOZO DE BENS E EXERCÍCIO DE DIREITOS E ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL AO INTERESSE COLETIVO.

    E - GABARITO.
  • a) agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitivamente ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal (gustavo scatolino silva e outro, manual de direito administrativo, 1 ed, pg 432)

    b) CF/88, art. 37, parágrafo 6;d) "Meios de expressão (do poder de polícia): ... Os atos individuais podem revestir-se de atos de consentimento estatal, sendo a atividade exercida pelo Estado que defere uma pretensão solicitada pelo particular. É o que ocorre com a autorização para uso de arma e a licença para exercício de determinada atividade". (scatolino, pg 400)e) lei 9873/99, art. 1
  • Na C, poder regulamentar é a prerrogativa conferida, em
    especial, ao Chefe do Executivo para editar atos gerais visando dar
    aplicabilidade à lei. De regra, tal poder se expressa através de
    decretos e regulamentos executivos.
    Contudo, o poder normativo (gênero) engloba o poder
    regulamentar e o poder normativo técnico (espécies), de maneira que
    algumas entidades e órgãos administrativo também exercem o poder
    normativo (regulamento técnico),
    resoluções, instruções normativas etc.
    expedindo, por exemplo,resoluções, instruções normativas etc.

    Ademais, embora não seja a regra, as portarias podem
    também ser atos regulamentares (exemplo das Portarias
    Interministeriais), sendo comumente atos ordinatórios (exemplo de
    portaria determinando a realização de certo serviço).
    Gabarito: E

  • Precisa de dolo ou culpa para o regresso!

    Abraços

  • No que concerne à responsabilidade civil do Estado e aos poderes administrativos,é correto afirmar que:  Na esfera da administração pública federal, direta ou indireta, a ação punitiva, quando se tratar do exercício do poder de polícia, prescreve em cinco anos contados a partir da data da prática do ato ou, em se tratando de infração permanente ou continuada, a partir do dia em que esta tiver cessado.


ID
123454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo e do controle da administração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Dessas diversas formas de controle das quais a administração se sujeita, ou que ela exerce sobre si mesma, que se classificam da seguinte forma: I - quanto à sua localização: controle interno e controle externo. II - Quanto ao órgão que exerce: a) administrativo: quando emana da própria administração, por iniciativa ou provocação externa. b) Legislativo: é aquele exercido pelo Poder Legislativo, através de seus órgãos.c) Judicial: quando exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário, a quem cabe principalmente a análise da legalidade dos atos administrativos. III - Quanto ao momento em que se efetiva o controle:a) prévio (antes do surgimento do ato), b)concomitante (em todas as etapas do ato) c)posterior ou subsequente (realizado após a emanação do ato). E finalmente, quanto à extensão do controle ele pode ser:a) legalidade (objetiva a verificação do ato em conformidade com a Lei) b) mérito (verifica-se a harmonia entre os objetivos pretendidos e o resultado do ato)O controle externo da Administração pública, em suma, é aquele exercido pelo Poder Legislativo com apoio dos Tribunais de Contas, pelo Poder Judiciário e pela sociedade através do Controle Social. (CASTRO, 2007, p. 118)
  • Item CORRETO: Letra (d)Segundo Santos, há dois tipos de controle que levam em conta as relações entre org./entdd:a) o controle por subordinação, que está presente na hierarquia interna de um órgão, pois dentro do mesmo órgão existem as relações de subordinação; eb) o controle por vinculação, que é exercido pela administração direta para com a entidade da administração indireta. É vinculado tão somente ao disposto na lei que criou a entidade, sendo o controle próprio da descentralização.O item (d) afirma que o controle por vinculação tem caráter externo, pois, nesse caso, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e é exercido sobre os atos praticados por pessoa diversa. Ora, sob a ótica da descentralização, as entidades públicas possuem personalidades jurídicas próprias e distintas das personalidades a que estejam vinculadas por lei, portanto o poder de fiscalização e revisão estaria realmente sendo atribuído a uma "pessoa" e exercido sobre os atos praticados por "pessoa" diversa. Entendendo-se por pessoa como personalidade jurídica.Itens incorretos:Item (e)Segundo o Art.49 da CF, é de competência exclusiva do Congresso Nacional: ...V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;Artigo constitucional conexo: 84, IVSegundo o Art. 84 da CF, é de competência privativa do Presidente da República:IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;Como pode ser observado não há menção alguma a atos normativos do Poder Judiciário. Portanto o item está incorreto.Item (c)Segundo artigo de Rodrigo Binotto Grevetti: Na maioria dos casos, o Controle Jurisdicional, por ser de legalidade ou legitimidade, é feito a posteriori, tendo em vista que o seu objetivo é a correção de defeitos, a declaração de sua nulidade, ou, ainda, a concessão de eficácia.Todavia, nem sempre o controle do Poder Judiciário será posterior à edição do ato. Cite-se como exemplo o mandado de segurança preventivo, a ação civil pública e a ação popular, cujo ajuizamento muitas vezes precede a edição do ato maculado de vício.Portanto, o controle judicial da administração NÃO é sempre posterior, o que indica que o item está incorreto.Item (b)Veja os artigos 18 e 20 da Lei nº 9.784/99:Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: ...III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.Item (a)artigo 5º da Lei 9.784/99 - o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
  • Controle por vinculação ou chamado supervisão ministerial.

  •  

    Letra A: ERRADA, pois o controle administrativo será feito de ofício (fiscalização) ou por provocação (recursos administrativos), diferentemente do controle judicial que age sempre por provocação.

  • É óbvio que o gabarito está errado, a alternativa correta é a letra E.

  • Colega,

    A alternativa E trata de controle de legalidade, e não de controle de natureza política. Controle político do Legislativo sobre Executivo acontece em outras hipóteses, tais como naquelas situações em que é necessária uma autorização prévia ou aprovação do Legislativo para a prática de algum ato pelo Executivo. 

  • Eu também assinalei a E, mas depois, lendo o Art. 49 da CF, no inciso V, achei que o erro da questão foi colocar o Judiciário no meio da história. 
    "  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:  V -  sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa."

    Bons estudos a todos! :)
  • O problema da alternativa "e" está na parte final: "e do Poder Judiciário que exorbitem do poder regulamentar". Conforme a doutrina majoritária, só os CHEFES DO PODER EXECUTIVO detêm tal poder. O Poder Judiciário, o Poder Legislativo e os demais intergrantes da Administração Direta ou Indireta são dotados de um "poder normativo genérico" (podem editar portarias, resoluções etc.), que não se confunde com o "poder regulamentar" (decreto para dar fiel cumprimento à lei) previsto no art. 84 da CF (repisa-se: poder exclusivo do chefe do Poder Executivo). É o que ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo!
  • Realmente, o erro da letra "e" consiste no seguinte, de acordo com o inciso V do art. 49 da CF, o poder de sustação (não é revogação, não é anulação!) só incide sobre os atos do Poder Executivo e não do Poder Judiciário, daí a incoreção da alternativa.
  • O gabarito é questionável, pois o posicionamento que considera controle externo o controle exercido no âmbito de um mesmo poder (tutela administrativa) não é unânime. Na realidade, essa classificação é proposta por Maria Sylvia Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, segundo os quais o controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico, supervisão ou tutela administrativa) seria entendido como controle externo. Por outro lado, a posição de Marcelo Alexandrino, que acompanha a visão de Celso Antônio Bandeira de Mello, é de que somente é chamado controle externo aquele um Poder exerce sobre a atuação do outro.

    Acredito que a questão deveria, ao menos, indicar a posição adotada!
  • Acredito que a confusão causada pela alternativa "d" é em relação a nomenclatura usada, afinal caráter externo não é sinônimo de controle externo. Ou seja, o controle finalístico é um controle interno (mesmo poder), mas possui caráter externo (administração direta x indireta).

  • Caro Alberto,
    discordo do seu comentário, pois para José Carvalho dos Santos Filho, o poder de sustação dos atos do Poder Executivo é sim controle de natureza política. Portanto O ITEM E  foi pegadinha, que eu caí, pois li rápido e nem percebi que falava de Poder Judiciário.

    Pág 990, Manual de Direito Administrativo, 25 ed. Carvalho Filho.

    O paragrafo abaixo esta incluso no tópico IV Controle Legislativo, 2 Espécies de Controle, 2.1 Controle Político.

    Função controladora de grande importancia é o poder de sustação do Congresso Nacional, novidade na atual constituição. Nos termos do art. 49, V, cabe ao Congresso sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. O mandamento preserva a função legiferante do Legislativo, impedindo que o Executivo, a pretexto de regulamentar lei, acabe por ultrapassar os limites de sua atuação, criando a própria lei.
  • A- Errada. A iniciativa pode ser de ofício ou por provocação.

    B - Errada. Amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados OU com os respectivos cônjuges, parentes e afins até o 3º grau constitui SUSPEIÇÃO.

    C - Errada. O controle pode ser: - prévio (antes do surgimento do ato); - concomitante (em todas as etapas) e; - posterior (após a emanação do ato).

    D - Correta.

    E - Errada. Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
  • Só uma pequena observação: Direito Administrativo para o CESPE é Maria Sylvia Zanella de Pietro.

  • A letra "D" foi a única que eu não sabia do que se tratavas e que eu não vi nenhum erro.

  •  

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Agente de Polícia Substituto

    Acerca do controle da administração, assinale a opção correta.

    a) O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa. correta

    b) Controle interno é o que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa.

    c) O controle de legalidade é controle externo na medida em que é necessariamente processado por órgão jurisdicional.

    d) Controle administrativo é a prerrogativa que a administração pública possui de fiscalizar e corrigir a sua própria atuação, restrita a critérios de mérito.

    e) O controle que a União exerce sobre a FUNAI caracteriza-se como controle por subordinação, uma vez que esta é uma fundação pública federal.

     

  •  

    Questões CESPE sobre o tema:

     

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação; 

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: CESPE - 2015 MPOG - Analista Técnico Administrativo


    O controle interno pode ser definido como o exercido no âmbito do mesmo Poder, ainda que por órgão diverso daquele que sofra a correição.

    GABARITO: CERTA

     

    Q548105

    Todas as entidades da administração pública indireta submetem-se, em alguma medida, a controle estatal, interno e externo.

    GABARITO: CERTA

     

    EM SENTIDO OPOSTO...

     

    Q417869

    Controle interno consiste no controle exercido pela administração direta sobre os atos praticados por seus órgãos e pelas entidades da administração indireta.

    GABARITO: ERRADA

     

  • Se decida CESPE!!   interno ou externo? eu hein!!

  • CORRETA - D : Um exemplo de controle de vinculação externo são os Ministérios sobre órgãos e pessoas jurídicas da adm.indireta - José dos Santos Carvalho Filho assevera que “controle ministerial é o exercido pelos Ministérios sobre os órgãos de sua estrutura administrativa e também sobre as pessoas da Administração Indireta federal”.

     

  • O controle também pode ser prévio!

    Abraços

  • CONTROLE POR VINCULAÇÃO, CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL OU TUTELA ADMINISTRATIVA.

    Aqui, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa que os exerce sobre pessoa diversa. Portanto, tem caráter externo.

  • Acerca do processo administrativo e do controle da administração, é correto afirmar que: O controle por vinculação tem caráter externo, pois, nesse caso, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e é exercido sobre os atos praticados por pessoa diversa.

  • O controle por vinculação tem caráter externo, pois, nesse caso, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e é exercido sobre os atos praticados por pessoa diversa.

    Vinculação = finalístico.

    => O controle finalístico tem caráter externo (Adm. Direta p/ Indireta),pois, nesse caso, o poder de...


ID
123457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • A - Consideram-se bens dominicais todas as coisas, móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela administração pública para realização de suas atividades e consecução de seus fins. ERRADO.Bens dominicais: NÃO estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC).B - Os bens de uso comum do povo são aqueles que se destinam à utilização geral pelos indivíduos e podem ser federais, estaduais ou municipais. CORRETO.Bens de uso comum: São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Ex: Mar, rio, rua, praça, estradas, parques (art. 99, I do CC). C - São bens patrimoniais disponíveis os de uso especial, que, entretanto, só podem ser alienados nas condições que a lei estabelecer. ERRADA.“Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar” (art. 100 do CC). D - Diz-se afetado o bem utilizado para determinado fim público, desde que a utilização se dê diretamente pelo Estado. ERRADO.D - Os bens de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais têm como característica a inalienabilidade e, como decorrência desta, a Imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração. ERRADO“Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei” (art. 101 do CC).
  • Alternativa E: o erro do item está em incluir os bens dominicais como inalienáveis, haja vista que, conforme o art. 101 do CCB, tais bens podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Para frente e avante!!!

  • a) As características relacionadas na questão referem-se a todo bem público, e não apenas aos bens dominicais.

    c) refere-se aos bens dominicais (CC, art. 101)

  • LETRA B !!! 

  • Se está afetado, é de uso especial!

    Abraços


ID
123460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às normas atinentes à responsabilidade na gestão fiscal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADAÉ competência CONCORRENTE (art. 24) entre União, Estados e DF legislar sobre legislar sobre orçamento.Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:II - orçamento;b) ERRADAA LRF aplica-se integralmente aos Municípios.Art. 1º, § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.c) CERTAArt. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).d)ERRADAEm regra não se pode transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.Porém há possibilidade de efetuar essas atividades se houver prévia autorização legislativa.Art. 167. São vedados:VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;E) ERRADASe o tempo de execução de um investimento ultrapassar um exercício financeiro, deverá então estar incluído no PPA (que é uma lei) ou em outra lei que autorize sua inclusão.Art. 167, § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
  • Além de haver a ressalva da prévia autorização legislativa, no caso da "D", há também importante exceção acrescentada pela EC 85/2015:

     

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Não é "apenas as normas relativas à execução orçamentária e ao cumprimento de metas."

    Abraços

  • Letra A: Incorreta. É Competência Concorrente da União e Estados/DF legislar sobre Orçamento (Município não tem Competência Concorrente), art. 24, II CF.

    Letra B: Incorreta. A LRF aplica-se aos Municípios.

    Estão sujeitos a LRF: a Administração Direta e parte da Administração Indireta.

    A LRF alcança:

    ·     União;

    ·     Estados/DF;

    ·     Municípios.

    No âmbito de cada Ente, a LRF alcança:

    ·     Poder Legislativo (nele incluídos os Tribunais de Contas);

    ·     Poder Judiciário;

    ·     Ministério Público;

    ·     Poder Executivo (Adm. Direta, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes);

    Não é toda a Administração Indireta que se submete às regras da LRF.

    Somente a Empresa Estatais consideradas Dependentes.

    Empresa Controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

    O Ente não repassa recursos financeiros para o pagamento de despesas com pessoas ou de custeio.

    Empresa Estatal Dependente: é a Empresa Controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.

    No caso de Despesas de Capital estão excluídos o aumento de participação acionária. Art. 1º § 2º LC 101/00.

    Letra C: Correta. A despesa total com pessoal nos Estados e Municípios não pode exceder 60% da Receita Corrente líquida respectiva, Art. 19 LC 101/00.

    Letra D: Incorreta.

    É necessária autorização legislativa para a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

    Regra: É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

    Exceção 1: É possível mediante autorização legislativa a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, art. 167, VI CF.

    Exceção 2: É possível a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA no caso de:

    ·Atividades de ciência, tecnologia e inovação com objetivo de viabilizar resultados de projetos, Art. 167 § 5º CF.

    Letra E: Incorreta.

    Se o tempo de execução de um investimento ultrapassar um exercício financeiro, somente poderá ser iniciado se estiver:

    ·     Incluído no PPA;

    ·     Incluído em outra lei que autorize sua inclusão.

    A não observância pode acarretar Crime de Responsabilidade. Art. 167, § 1º CF.


ID
123463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que um estado tenha instituído imposto sobre o consumo de água tratada, por meio de lei complementar estadual; um município do mesmo estado tenha instituído contribuição para o custeio de iluminação pública, por meio de lei ordinária; e a União tenha instituído, por meio de lei complementar, imposto sobre grandes fortunas. Nessa situação, agiu(ram) em conformidade com a CF somente

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DConforme determinaçao do art. 149-A os municípios e o DF podem instituir contribuição para o custeio da iluminação pública, vejamos:"Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III".Igualmente, o art. 153 da CF afirma ser competência da União instituir mediante lei complementar imposto sobre grandes fortunas, veja-se o disposto na Carta Magna:"Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:I - importação de produtos estrangeiros;II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;III - renda e proventos de qualquer natureza;IV - produtos industrializados;V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;VI - propriedade territorial rural;VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar".
  • Galera, tomem cuidado porque as bancas costumam colocar que os Estados e o DF possuem competência para criar as contribuições referentes à taxa de iluminação pública, mas na verdade tal competência é dos municípios e do DF.

    Bons estudos!

  • Contribuição pode, mas taxa não pode...Brasil, né!!!

    STF Súmula nº 670 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4. Iluminação Pública - Taxa


    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Só acrescentando; o erro do ítem I é o fato de que a CF deu como competente a União para criar impostos residuais, e "imposto sobre o consumo de agua tratada" ainda não existo, assim, é residual, de competência da União.
  • ILUMINAÇÃO PÚBLICA ERA PARA SER CUSTEADA COM DINHEIRO PROVENIENTE DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS.

  • Súmula 407 STJ - É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

  • A água encanada é serviço público essencial, não é considerado como circulação de mercadoria, de forma que não incide ICMS - ver RE 552.948 AgR/RJ.

  • SÚMULA VINCULANTE 19A TAXA COBRADA EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE COLETA, REMOÇÃO E TRATAMENTO OU DESTINAÇÃO DE LIXO OU RESÍDUOS PROVENIENTES DE IMÓVEIS, NÃO VIOLA O ARTIGO 145, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Lixo é limpo e iluminação é suja!

    Abraços

  • E eu acertei a questão com base no art. 22, inciso IV da CF, no que se refere à instituição do imposto sobre à agua tratada.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    .....

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • Entendi que a questão está cobrando conhecimento da espécie de lei exigida para a criação dos tributos. Em regra, podem ser instituídos por lei ordinária. Então, desnecessária a edição de lei complementar pelo Estado para criação de imposto sobre consumo de água tratada, apesar de não ser inconstitucional.

    Questão duvidosa.


ID
123466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada empresa contratou os serviços de um contador e entregou a ele, regularmente, todos os cheques para a quitação dos impostos devidos. Certo dia, essa empresa recebeu do fisco estadual e do federal a informação de que estava devendo impostos aos quais se destinavam aqueles cheques, bem como multas.

Nessa situação, acerca da responsabilidade de pagamento perante o fisco, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O sujeito passivo dos tributos e das multas é a empresa. As convenções e acordos privados não podem ser opostos contra a Fazenda Pública para modificar a responsabilidade para pagamento de tributo. Assim dispõe o CTN:Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
  • Contado no Direito Tributário:Os tributos não recolhidos, acrescidos de multa, juros e correção serão de responsabilidade da empresa.Contador no Direito CivilEstá hoje estabelecido no Código Civil os limites para a responsabilidade do contador. A lei cria uma maior segurança o que acaba por beneficiar a relação do profissional da contabilidade e o seu patrão ou cliente.
  • Comentário objetivo:

    A situação descrita na questão fundamenta-se no art. 123 do CTN, abaixo transcrito:

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • Colegas, não vejo ser o caso de aplicar tal inoponibilidade. Não se trata "somente" de uma convenção particular, mas sim de atos praticados com excesso de poder pelo contador. Nesse sentido, creio ser aplicável o art. 135: "São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (...)".

    Confesso que não fiquei convencido :(
  • Concordo com o Alexandre.
    Pra mim o contador (segundo o CC, preposto da empresa) esta atuando com excesso de poder e, portanto, deveria ser pessoalmente responsabilizado pelo tributo + multas (como diz o art. 135, ctn)
    Nao caberia recurso?

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • O contador não é preposto da empresa. Não a representa. Também não é empregado. Há um contrato de prestação de serviços e a apropriação dos valores deve ser tratada no âmbito penal, bem como o descumprimento contratual pode ser objeto da jurisdição civil.
    O fisco não está preocupado com o error in eligendo. Isso é problema da empresa.

  • O professor Borba comentou essa questão e disse que o contador é como se fosse um menino que a gente manda fazer algo, ou seja, a resposabilidade é toda da empresa...

    Penso eu que somente perante o fisco, porque dá para usar outras vias e processar o safado e arrancar até as cuecas dele!
  • Letra E - Assertiva Correta.

    a) Responsabilidade pelo pagamento de Tributos - A empresa é devedora de tributos e não os adimpliu em razão de ter transferido o numerário a um contador. Nesse caso, a empresa continua na condição de devedora, pois o contador não se enquadra na qualificação de terceiro, seja do art. 134, seja do art. 135 do CTN. Com isso, não há que se falar em transferir-lhe a responsabilidade pelo adimplemento dos tributos.

    b) Responsabilidade pelo pagamento das Multas - A infração à legislação tributária ocorreu em razão ao atraso no pagamento do tributo. Diante disso, houve a incidência da multa. O atraso foi praticado pela empresa. Apesar de ter ocorrido em razão da conduta do contador, a responsabilidade pelas infrações no direito tributário é objetiva, não se perquire a culpa ou dolo da pessoa jurídica em adimplir o débito a destempo. Desse modo, deve a empresa ser responsabilizada também pelo pagamento das multas.

    CTN - Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
  • e nesse caso, no que tange à multa, pode a empressa entrar com ação de regresso contra o contador???
    ficaria muito grato em saber.
    email
    nando_cavalheiro@hotmail.com
  • Gabarito: E
    O contador não se enquadra na hipótese do art. 135, II porque não agiu com excesso de poderes nem com infração de lei, contrato social ou estatutos.
    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
    II - os mandatários, prepostos e empregados;
    Assim, a responsabilidade é da empresa, que escolheu mal seu contador.
  • Segundo aula do Prof. Eduardo Sabbag, a responsabilidade seria do contador, com fundamento no art. 135, II do CTN.
    Segue abaixo transcrição da aula:

    Art. 135 - São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    - Ex de empregado que não cumpriu seu dever de zelo, agindo com fraude:
    Digamos que na empresa tenha um empregado contabilista, a quem se incumbiu dever de recolher todos os tributos. Financeiro joga 150 mil na mão dele para pagar tributos. Digamos que ele tenha pegado esse dinheiro, embolsado e fraudado guias de pagamento.
    Descobrindo-se a fraude, a responsabilidade será com base no art. 135, inc. II (responsabilidade pessoal do empregado fraudador).
  • Acredito que seria aplicável o artigo 135 somente se o contador tivesse agido com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto. Como não foi esse o caso, a responsabilidade é da empresa e, como ela "convencionou" com o contador para que esse pagasse os tributos por meio do cheque que lhe fora cedido, tal "convenção" não pode ser arguida perante o fisco em caso de inadimplemento, uma vez que a responsabilidade tributária "lato sensu" é de competência exclusiva de lei complementar (art. 123).

  • O que não impede de o cliente buscar a ulterior responsabilização do escritório

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.


ID
123469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente à não incidência tributária, segundo a CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa para a aulação:

    "De fato, há, no § 4º do art. 150 da CF, expressa definição dos impostos não incidentes sobre os templos, ainda que não haja essa expressão no texto do inciso VI, alínea b do mesmo artigo 150. A questão, então, comporta duas respostas, motivo pelo qual se opta pela sua anulação."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPESE2010/arquivos/JUSTIFICATIVAS_MP_SE_FINAL.PDF
  • Letra a) Art. 150, VI, b, c/c §4º, CRFB

    Letra b) Art. 150, VI, a, c/c §5º, CRFB

    Letra c) Art. 150, VI, a, c/c §2º, CRFB

    Letra d) Art. 150, VI d, CRFB

    Letra e) Art. 150, VI, a, c/c §3º, CRFB

  • A não incidência tributária envolve as situações em que o fato gerador não é alcançado pela regra inerente da tributação. Esse evento pode ocorrer mediante três formas:

    • o ente tributante tem a opção de cobrar o tributo, mas simplesmente não define determinada situação como sendo uma hipótese;
    • o ente tributante não apresenta competência suficiente para definir uma determinada situação como sendo uma hipótese de incidência tributária. Isso porque a atribuição de competência prevista constitucionalmente não abrange essa situação;
    • a  define a competência do ente e impede que este inclua determinados fatos como sendo hipóteses de incidência de tributos. A imunidade tributária é o principal exemplo nesse sentido.


ID
123472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado contribuinte adquiriu imóvel sobre o qual foi constituída obrigação tributária relativa ao IPTU, à taxa de iluminação pública e a uma contribuição de melhoria, pelo tempo anterior à aquisição. Da escritura não constava quitação de tributos sobre o imóvel.

Nesse caso, a obrigação do adquirente quanto ao pagamento desses tributos recairá sobre

Alternativas
Comentários
  • TAXA de iluminação pública não foi considerada inconstitucional?

  • Questão desatualizada

    Apesar de ser fácil chegar à resposta, que fundamenta-se no art. 130 do CTN (Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.), desde 1986 o Supremo Tribunal Federal tem julgado inconstitucional a cobrança da Taxa de Iluminação Pública (TIP), com fundamento no art. 145, inciso II da Constituição Federal, considerando assim referido serviço como não separável e não divisível.

  • Bom, creio que independentemente da inconstitucionalidade ou não da referida taxa, o que a questão nos pede está muito claro no Código tributário Nacional em seu artigo 130: Impostos (os citados no artigo), Taxas e contribuições de melhoria subrogam-se na figura do adquirente, ou seja, o comprador será o responsável por essas espécies tributárias.

    A questão é objetiva, a resposta deve ser objetiva. Ela pergunta acerca da responsabilidade sucessória tributária e não acerca da inconstitucionalidade ou não de uma espécie tributária. Devemos então responder apenas o que foi perguntado e, nesse caso, a resposta correta (sim, o CEsPE não modificou o gabarito) é o item "e", pois é o único que está em conformidade com o estatuto tributário.

  • Só para não ser repetitivo, a questão que "não é errada :-)" é a letra "E", como bem apontou o Raphael logo aqui abaixo. E ressalto que seus comentários têm sido sempre pontuais, o que nos dá certa segurança.

    Realmente, se o CESPE pediu algo objetivo, temos buscar objetividade, na letra da lei, e responder objetivamente, pois é justamente no momento da prova quando ficamos cheios de divagações, rodeando em achar respostas que poderiam ser dadas à luz do posicionamento do doutrinador x ou y, é exatamente aí que complicamos o que é fácil e acabamos perdendo a questão.

    Infelizmente, vemos também colegas concurseiros que acabam induzindo outros a erro ao aponta como única verdade a posição que adotam, quando em verdade apenas estão repetindo pensamentos divergentes e não unânimes da doutrina.

    Temos que ter cuidado com isso e parar de complicar o que é fácil.

    Abçs a todos e bons estudos!!!
  • só para colaborar com os entendimentos abaixo expostos:

    O legislador constituinte criou a figura da COSIP (CF, art. 149-A), em substituição à velha TIP (taxa de iluminação pública).
    Assim, o que erra TIP virou COSIP. Dessa forma, continuamos a pagar pela iluminação pública.

  • Houve uma melhoria no imovel e posteriormente o suj. passivo o comprou. Como cobrar a contribuição de melhoria se ja havia valorizado o imovel antes de ser adquirido?
  • Gabarito: E
    Art. 130, CTN: Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
  • O serviço de iluminação pública não é referente ao imóvel. Os destinatários do serviço são indeterminados. 
  • PESSOAL, UMA DICA VALIOSA.

    POR MUITAS VEZES ME DEPAREI COM QUESTÕES COM NOMENCLATURAS ESQUISITAS ou TERMOS INAPROPRIADOS COMO "TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA", POR EXEMPLO.

    EM OUTROS CASOS, VI QUE A MESMA BANCA (CESPE) TEM DUAS RESPOSTAS DISTINTAS PARA A MESMA QUESTÃO A DEPENDER DO CONCURSO QUE ESTÁ EXECUTANDO.

    EU MESMO FIQUEI DE FORA DO DPC - BAHIA - 2013, PORQUE A BANCA SÓ CONSIDEROU COMO CORRETA A PEÇA PELA REPRESENTAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL, SENDO QUE 02 MESES MAIS TARDE (NA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO DE DELEGADO DA PF) A REFERIDA BANCA CONSIDEROU CORRETA A ASSERTIVA QUE AFIRMA QUE O DELEGADO PODE REPRESENTAR TANTO PELA PREVENTIVA, QUANTO PELA TEMPORÁRIA NA FASE DO INQUÉRITO.

    A MINHA DICA É TER PACIÊNCIA E ESTABELECER UMA ESTRATÉGIA DE ACORDO COM A PROVA QUE VOCÊ PRETENDE FAZER.

    EU NÃO CONCORDO COM ESSE GABARITO, APESAR DE TER ACERTADO A QUESTÃO.

    ACHO INCONCEBÍVEL EM UMA PROVA DE 2010 DO MPE FALAR EM COBRANÇA DE "TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA" QUANDO ESTA FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO NO COMEÇO DA DÉCADA PASSADA.

    OUTRA COISA, PELO QUE TENHO PERCEBIDO DAS PROVAS DE TRIBUTÁRIO DO CESPE, A BANCA VALORIZA MUITO O CONHECIMENTO DA LEI SECA. DIFERENTE DAS PROVAS DE DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL, POR EXEMPLO, ONDE OS INFORMATIVOS e AS SÚMULA SÃO COBRADOS COM MAIOR FREQUÊNCIA.

    POR FIM, RESOLVAM QUESTÕES ATÉ DÁ UMA DOR!!!

    FICA A DICA.


  • Sendo a taxa considerada constitucional ou não, a obrigação seria transferida ao adquirente. As que não seriam transferidas são as taxas de poder de polícia, que continuariam com o contribuinte originário.


    Abs.

  • Só para agregar conhecimento: 

    "Cobrança da contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública (CIP)

    A CIP é um tributo definido no Art. 149-A da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna atribuiu exclusivamente aos municípios a competência para cobrar dos munícipes os recursos necessários para o custeio dos serviços de iluminação pública e facultou a arrecadação desta contribuição por meio da fatura de energia elétrica.

    Através de lei, o município pode arrecadar a CIP dos proprietários de imóveis e consumidores de energia elétrica, com a finalidade de custear a operação, manutenção, expansão e o consumo de energia elétrica dos serviços de iluminação pública prestados pela prefeitura local. A lei municipal estabelece ainda a forma, a classe de consumo e os valores cobrados dos contribuintes.

    Assim, mediante a assinatura de um convênio entre a prefeitura e a concessionária distribuidora de energia elétrica, os valores arrecadados são transferidos mensalmente ao município, entidade responsável pela aplicação dos recursos repassados oriundos da arrecadação.

    A população dever procurar ter conhecimento da lei municipal que regulamenta a cobrança da CIP e conferir se o seu patamar de consumo está condizente com o valor da CIP destacado na fatura de energia elétrica mensal." Fonte: CELPE

  • Vale lembrar que cláusulas privadas que limitem a responsabilidade tributária são desconsideradas

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

  • Quem quiser que se convença da desculpa de que o que a questão quer é o conhecimento do art. 130 do CTN e que por isso devemos "relevar" a inconstitucionalidade da taxa sobre iluminação pública, já que taxas sobre serviços públicos em geral estão sujeitas à sucessão imobiliária.

  • taxa de iluminacao publica? mas nao é cosip? pensei que fosse uma pegadinha referente a isso, é dificil adivinhar o que a banca quer cobrar em algumas questoes viu complicado isso


ID
123475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É inadmissível um estado conceder anistia em caráter limitado

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 181, inc. II, a anistia pode ser concedida em caráter limitado nos seguintes casos:a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
  • Letra "C", única sem correspondência com as hipóteses abaixo elencadas:

    Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;

    II - limitadamente:

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo; (ICMS/letra a)

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza; (letra b)

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares; (letra d)

    d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa. (letra e)

  • Conforme o enunciado da questao " É inadmissível um estado conceder anistia em caráter limitado"... o objetivo e saber qual hipotese nao esta incluida no inciso II do art. abaixo citado!!  NESTE CASO APENAS A LETRA "C" NAO ESTA!!

    Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;

    II - limitadamente:

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;(LETRA A)

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;( B)

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;( D)

    d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.(E)

  • O que não impede outros benefícios fiscais, por exemplo, aos idosos

    Abraços

  • CTN:

        Art. 181. A anistia pode ser concedida:

           I - em caráter geral;

           II - limitadamente:

           a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

           b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

           c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

           d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

           Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

           Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 181. A anistia pode ser concedida:

     

    I - em caráter geral;

     

    II - limitadamente:

     

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo; (LETRA A) 

     

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza; (LETRA B)

     

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares; (LETRA D)

     

    d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa. (LETRA E)


ID
123478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As ações governamentais destinadas a proteger o direito do consumidor incluem

I- fazer propaganda de alerta sobre tema de interesse do consumidor.
II- apoiar, por meio de incentivos, a criação de associação representativa dos consumidores.
III- indenizar o consumidor por defeitos dos produtos que tenham provocado grave dano à saúde.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta para tal item se encontra no artigo 4 da respectiva lei. E seria a alternativa b. Somente há previsão em tal artigo sobre ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: b) por incentivo à criação e desenvolvimento de associações representativas;
    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

            I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

            II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

            a) por iniciativa direta;

            b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

            c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

            d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

  • ALTERNATIVA CORRETA - C

    I CORRETA - Art. 4o, IV, CDC:  A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumdirores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteçao de seus interesses economicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparencia e harmonia das relaçoes de consumo, atendidos aos seguintes princípios: educaçao e informaçao de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas a melhoria do mercado de consumo.

    II CORRETA - Art. 4o, V, CDC: A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumdirores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteçao de seus interesses economicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparencia e harmonia das relaçoes de consumo, atendidos aos seguintes princípios: incentivo à criaçao pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de soluçao de conflitos de consumo.

    III ERRADA - Não há tal previsão no art. 4o do CDC.

    BONS ESTUDOS!

  • Esse tipo de questão derrubado o candidato que apenas decorra a lei.
    A banca CESPE exige interpretação, portanto segue a resolução:
    I) Está correto segundo  Art. 4º , II, a)  por iniciativa direta, pois quando o governo faz propaganda de alerta sobre tema de interesse do consumidor, ele está agindo de forma direta com o consumidor.
    II) Está correto segundo Art. 4º, II, b)  por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas, apesar de na lei não ter a palavra apoiar quem sabe interpretar subtende-a
    III) Está Incorreto, pois cabe ao fornecedor do produto ou serviço a indenização.

  • Com o devido respeito às fundamentações que subsidiaram os comentários anteriores concernentes à assertiva I, peço licença para aduzir que o citado item é melhor respondido pelo parágrafo 3 do art. 10: 

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

     § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.


  • Ficaria difícil o "governo", na qualidade de ações governamentais, indenizar os consumidores a bel prazer

    Abraços


ID
123481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As formas de execução da Política Nacional das Relações de Consumo previstas pelo governo não incluem a hipótese de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros: I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente; II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público; III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo; IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo; V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor. § 1° (Vetado). § 2º (Vetado)
  • ALTERNATIVA A SER MARCADA É  LETRA "D"

     

    O inciso V do art. 5° do CDC, dispõe sobre a CONCESSÃO DE ESTÍMULOS para a criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor, portanto o Poder Público NÃO CRIA TAIS ASSOCIAÇÕES.

     

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo contará o Poder Público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    (...)

    V - Concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

  • Não entendi por que a letra E está certa, sendo que o art. 5º diz: 
            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

    Tudo bem que em outros lugares evidencia a hipossuficiência do consumidor e basicamente por isso a referida Lei foi criada...
  • A) CORRETA: Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
    IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

    B) CORRETA: Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
    III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

    C) CORRETA: Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
    II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

    D) ERRADA: não se trata da criação de associações, mas sim de CONCESSÃO DE ESTÍMULOS à sua criação.
    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
    V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

    E) CORRETA: Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
    I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
  • Art. 5º

    V - CONCESSÃO DE ESTÍMULOS à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

    Gab.: E - incorreta.

  • A alternativa "d" é recorrente nas questões da CESPE. Basta lembrar que o poder público não cria associações, que são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Lembrar que Política Nacional de Consumo não está a criação de associações de consumidores... Tem caído bastante, naquelas questões de Delegacia, Promotoria e Juízo especializados! Não teria como criar Associação através de ?órgão público?. É lógico que se espere a atuação dos cidadãos.

    Abraços


ID
123484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As sanções administrativas aplicáveis pelas autoridades a fornecedor de produto que tenha cometido infração ao direito do consumidor não incluem a

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: I - multa; II - apreensão do produto; III - inutilização do produto; IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente; V - proibição de fabricação do produto; VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; VII - suspensão temporária de atividade; VIII - revogação de concessão ou permissão de uso; IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI - intervenção administrativa; XII - imposição de contrapropaganda. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
  • Com exceção do devedor de alimentos, não cabe prisão civil no Brasil.
    Apenas com o conhecimento desse "regra" a questão poderia ser simplesmente resolvida.
    Bons estudos!
  • Prisão administrativa e/ou civil já caíram faz tempo!

    Abraços

  • Com o advento da Constituição Federal de 1988, a prisão administrativa deixou de existir para uma grande parte da doutrina brasileira, tendo em vista que o artigo 5°, LXI, afirma que: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

    Com isso, o artigo 319 do CPP, não teria sido recepcionado pela carta magna. Em sentido oposto, sustenta outra parte da doutrina que nada impede a prisão administrativa, desde que decretada por autoridade judiciária, estando com isso em vigor às hipóteses do artigo 319, incisos, I, II e III do Código de processo penal.

    Com a entrada em vigor da lei 12.403/2011, o artigo 319 do CPP foi totalmente revogado de modo a não possibilitar mais a prisão administrativa em nenhuma hipótese por ausência de previsão legislativa.

    FONTE: conjur As consequências da revogação da prisão administrativa


ID
123487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Contrato celebrado entre empresa de telefonia e consumidor será considerado de adesão se suas cláusulas

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior. § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008) § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. § 5° (Vetado)
  • A questão gira em torno do contrato de adesão e as formas pelas quais ele pode estar configurado. Nesse sentido, prevê o CDC que a inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato (§ 1º do art. 54), porquanto substancialmente o contrato continua contendo cláusulas estabelecidas unilateralmente. Visa a referida disposição normativa a evitar que se elegue a natureza formalmente paritária de um contrato que se mostra materialmente de adesão, protegendo-se, assim, a parte "fraca" na relação jurídica, vele dizer, o consumidor.
  • Contrato de adesao -----> Aceita q dói menos

  • Há dois tipos!

    Autoridade ou fornecedor

      Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    Abraços


ID
123490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando que um indivíduo tenha contratado, por telefone, determinado serviço, assinale a opção que apresenta direito previsto para esse indivíduo no CDC.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
  • Letra B. art. 49 - O consumidor tem direito de desistir do produto/compra no prazo de 7 dias.

  • Não cabe a desistência parcial?

  • Considerando que um indivíduo tenha contratado, por telefone, determinado serviço, assinale a opção que apresenta direito previsto para esse indivíduo no CDC.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.


    A) devolução parcial dos valores pagos por arrependimento

    Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, serão devolvidos totalmente, de imediato, monetariamente atualizados.

    Incorreta letra “A".


    C) indenização, caso não goste do produto

    Caso o consumidor não goste do produto que tenha contratado por telefone, poderá exercitar o direito de arrependimento, no prazo de sete dias.

    Incorreta letra “C".


    D) ação para ressarcimento dos danos, se o produto for perigoso, desde que ostensivamente alertado sobre o risco de danos

    Considerando que um indivíduo tenha contratado, por telefone, determinado serviço, ele possui o direito de arrependimento pelo prazo de sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

    Incorreta letra “D".

    E) redução do preço, caso entenda que o produto não vale o preço cobrado

    Caso o indivíduo tenha contratado por telefone, determinado serviço, ele possui o direito de arrependimento e a devolução dos valores eventualmente pagos.

    Incorreta letra “E".


    B) desistência da assinatura em até sete dias 

    Caso o consumidor tenha contratado por telefone, ele tem o prazo de desistência da assinatura em até sete dias. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão. 

    Gabarito: Letra B. 

  • Fez pela internet ou telefone, devemos sempre lembrar dos benditos 7!

    Abraços


ID
123493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A legislação eleitoral brasileira permite a propaganda eleitoral a partir de determinada data e proíbe a propaganda eleitoral antecipada. Conforme tais normas, constitui propaganda antecipada, ainda que não exista pedido formal de voto,

Alternativas
Comentários
  • E: A Lei 9.504/97 relaciona taxativamente o que não é considerado propaganda eleitoral antecipada, conforme o art. 36A. Todas as alternativas estão contempladas no artigo, com exceção da letra E, a aqual é considerada campanha antecipada. Art. 36-A. NÃO SERÁ CONSIDERADA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA: a) I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; b) II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; c) III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou d) IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
  • No meu ponto de vista a alternativa "d" está mal formulada. Quando se fala em debate legislativo está implícito a existência de duas pessoas, no caso, fala-se de um pré-candidato.
  • CORRETO O GABARITO....

    Com relação a proposição "D", realmente o examinador fez de tudo para direcionar a sua marcação como correta.

    Mas contrariamente ao que se possa imaginar que esta conduta fosse irregular, não olvidemos que nas eleições de 2010, tornou-se fato corriqueiro e aprovado pela Justiça Eleitoral, que apenas um candidato participasse do debate político, entendido este, como sendo um programa onde havia o candidato mais alguns jornalistas ou eleitores realizando perguntas ao candidato. Aqui em Curitiba, normalmente estes programas eram formatados e veiculados pelas rádios CBN e BAND notícias.

    Este programa deveria disponibilizar exatamente as mesmas condições de tempo, modo e execução, para todos os outros candidatos, para que não houvesse qualquer tipo de favorecimento ou discriminação.
  • PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA (ANTECIPADA)

    SE O CANDIDATO PROMOVER PROPAGANDA ELEITORAL ANTES DO DIA 06 DE JULHO DO ANO DAS ELEIÇÕES, A PROPAGANDA SERÁ EXTEMPORÂNEA E SUJEITARÁ O RESPONSÁVEL PELA DIVULGAÇÃO DA PROPAGANDA E O BENEFICIÁRIO AO PAGAMENTO DE MULTA, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DA APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE EVENTUAL ABUSO DO PODER ECONÔMICO, GERADOR DE INELEGIBILIDADE E POSSÍVEL CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATO.
    DEVE-SE, EM PRIMEIRO LUGAR, PARA SABER SE HOUVE PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA, SABER O QUE É PROPAGANDA ELEITORAL. PARA O TSE:

    ATO DE PROPAGANDA ELEITORAL É AQUELE QUE LEVA AO CONHECIMENTO GERAL, EMBORA DE FORMA DISSIMULADA, A CANDIDATURA, MESMO APENAS POSTULADA, E A AÇÃO POLÍTICA QUE SE PRETENDE DESENVOLVER OU RAZÕES QUE INDUZAM A CONCLUIR QUE O BENEFICIÁRIO É O MAIS APTO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.( TSE - REspe NÚMERO 26.202).
  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

    Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

    Art. 36-A.  Não será considerada propaganda eleitoral antecipada:

    I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
    II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições;

    III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou

    IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.


    TEXTO EM NEGRITO: a fundamentação legal demonstrando as assertivas corretas.
    TEXTO DESTACADO: a contradição legal que dá caracterização à propaganda partidária antecipada.

    Até mais!

  • Atenção apenas para a mudança na redação do art. 36-A da Lei 9.504/97:

     Art. 36-A.  Não serão consideradas propaganda antecipada e poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    V - a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Parágrafo único.  É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • senhores, as alternativas c e d não estão um pouco genéricas, podendo induzir a erro?

  • Alternativa correta: LETRA E. Para se resolver a questão basta ter em mente o seguinte: O artigo 36-A da Lei das eleições enumera as condutas que NÃO SÃO CONSIDERADAS propaganda eleitoral antecipada. Logo,  as condutas que não estejam ali contidas são tidas como propaganda eleitoral antecipada, a exemplo da alternativa E.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sobres as demais alternativas, segue os comentários retirados do livro Manual Completo de Direito Eleitoral - Sávio Chalita.

    A) INCORRETA, pois, nesse caso, somente se houver pedido de voto será considerada propaganda eleitoral antecipada (art. 36-A, I, da Lei 9.504/97)


    B e C) INCORRETAS, pois não há propaganda antecipada, nesses casos, independentemente de haver pedido de voto. (art. 36-A, II e III, da Lei 9.504/97)


    D)INCORRETA, pois a divulgação do debate legislativo somente será considerada propaganda eleitoral antecipada se houver menção a possível candidatura ou pedido de votos ou de apoio eleitoral. (art. 36-A, IV, da Lei 9.504/97).



  • Com a lei 13.105 (que alterou a lei 9.504) a questão não possui mais resposta correta, certo? 

    Pois o art. 36-A Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
  • Concordo com você, Ana Mota! ;)

  • Rodrigo e Ana Mota, a questão continua atual sim, porque, pelo que eu entendo,  o que diz na letra E é que não pode "o candidato" vincular o seu nome ao cargo, e sair dizendo e escrevendo por aí, por exemplo:

     

    Fulano da Silva Presidente / para Presidente, Fulano da Silva ou

     

    Sicrano da Silva Presidente / para Presidente Sicrano da Silva ou

     

    Beltrano da Silva Presidente / para Presidente Beltrano da Silva.

     

    O que o art. 36, III diz é que pode divulgar que determinado candidato vai disputar o pleito; só.

     

     

    ----

    "Se acredita que consegue, ou acredita que não consegue - é o que acontece." Henry Ford.

  • Acredito que nenhum rol é taxativo a respeito

    Tudo que for para angariar votos antes do período permitido em Lei é ilícito

    Propaganda eleitoral antecipada, incluindo a alternativa correta

    Abraços

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:      

     

    I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; (LETRA A)   

     

    II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; (LETRA B)

     

    III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos; (LETRA C)     

     

    IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos; (LETRA D)  

     

    V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;      

     

    VI - a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.   

     

    VII - campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do art. 23 desta Lei.   

  • DESATUALIZADA

    Alternativa "E" está ERRADA por conta da reforma de 2015 -> Art. 36-A 9504/97

    ARTIGO 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:  


ID
123496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Para conter o uso da máquina pública nas eleições, a legislação eleitoral institui as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos, servidores ou não. Condutas vedadas são aquelas que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Conforme a Lei n.º 9.504/1997, constitui conduta vedada

Alternativas
Comentários
  • certa d)LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas EleitoraisArt. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes ...VI - nos três meses que antecedem o pleito:...c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
  • a) o parlamentar divulgar o mandato usando recursos da Casa Legislativa, seguindo a disciplina do respectivo regimento interno. ERRADA! ISSO NÃO É VEDADO!
    Art. 73.É vedado: II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

    b) o governador ceder servidor público licenciado para trabalhar em comitê eleitoral de candidato ou partido. ERRADA! ISSO NÃO É VEDADO!
    Art. 73.É vedado:  III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    c) o ministro determinar a exoneração de servidor ocupante de função comissionada. ERRADA! ISSO NÃO É VEDADO!
    Art. 73. É vedado: V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir(...), na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    d) o prefeito fazer pronunciamento, nos três meses anteriores à eleição, em cadeia de rádio e televisão para esclarecimento dos eleitores quanto ao pleito. CORRETA! ISSO É VEDADO!!!
    Art. 73.É vedado: VI – nos três meses que antecedem o pleito: c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    e) o servidor ceder imóvel público para a realização de convenção partidária destinada a escolher os candidatos e a coligação. ERRADA! ISSO NÃO É VEDADO!
    Art. 73.É vedado: I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de Convenção partidária;
  • A CONDUTA VEDADA EH:

    Fazer pronunciamento no rádio ou televisão, fora do horário eleitoral gratuito.

    A exceção é quando a Justiça Eleitoral autorizar por entender que se trata de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

    Mas eu acho que a questao deveria mencionar que o pronunciamento se dara' 3 meses antes de ELEICOES MUNICIPAIS.

    Isso porque, se o pleito for federal/estadual nao ha problema nenhum no Prefeito esclarecer  pontos sobre a eleicao.

    Viajei?!?!?!

    (Nada que nao desse para resolver por exclusao...)
  • Isso aí é desculpa de Prefeito!

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

     

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

  • Lei das Eleições:

    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;


ID
123499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à disciplina legal dos partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.096/95a) O partido político deve fazer seu registro no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da CAPITAL FEDERAL. (art. 8o.)b) Correta. (art. 7o.)c) APOIAMENTO de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, DISTRIBUÍDO em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.Art. 70. par. 1o. - Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em brancos e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles. d) Tem direito à propaganda após o registro no TSE. Art. 7o. par. 2o. - Só o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei e)A exclusão de filiado não depende de autorização judicial específica. Art. 22 -O cancelamento IMEDIATO da filiação partidária verifica-se nos casos de:I - morte;II - perda dos direitos políticos;III- expulsão;IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão.
  • CORRETO O GABARITO...

    Um partido político é um grupo organizado formal e legalmente constituída, com base em formas voluntárias de participação, em uma associação orientada para influenciar ou ocupar o poder político em um país determinado. Ainda não existem partidos políticos organizados a nível mundial.

    No Brasil vigora, atualmente, o pluripartidismo ou pluripartidarismo. A atual constituição brasileira garante ampla liberdade partidária, mas, na prática, estão impossibilitados de se legalizarem, {por motivos óbvios por discordarem dos principios constituicionais do Brasil}, os partidos fascistas, nazistas e monarquistas.

    Os partidos políticos oficializados e registrados no Tribunal Superior Eleitoral do Brasil são obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

  •         Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    Alternativa B

    • a) Como entidade de direito privado, para participar das eleições, o partido político deve registrar seus estatutos no registro civil de pessoas jurídicas de qualquer cidade brasileira. TSE
    • O Partido apenas adquire personalidade jurídica mediante o seu registro em Cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal (Brasília). 
    •  b) O partido adquire personalidade jurídica na forma da lei civil e registra seus estatutos no TSE.
    • Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:
    • c) Admite-se o registro de partido que comprove o apoiamento do número bastante de eleitores, desde que distribuído em pelo menos cinco unidades da Federação.
    • 1. pelo menos, 0,5% (meio por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, 
      2. distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados,
      3. com um mínimo de 1/10% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.
      A distribuição dos eleitores deve ser em pelo menos 1/3 dos Estados, mais de 12 Estados e não apenas 5.
    • d) O partido político tem direito à propaganda partidária após participar de, pelo menos, uma eleição.
    • A propaganda partidária é independente de eleição. A Propaganda Partidária é aquela realizada pelos Partidos como divulgação do programa e da proposta política do partido, tanto no período eleitoral, quanto fora dele. Não se trata de propanda de candidatos a cargos eletivos, mas apenas do Partido. 
      Por outro lado, a Propaganda Eleitoral é aquela que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura dos postulantes a cargos eletivos (dos candidados), mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública.
      A Lei garante aos Partidos acesso gratuito ao RÁDIO e à TV para difundirem a propaganda partidária, gravada ou ao vivo, a ser realizada entre as 19hs e 30m e as 22hs (19hs30m – 22hs), independentemente de ter participado ou não das eleições.
    • e) A exclusão de filiado das listas partidárias depende de autorização judicial específica.
    • Não, depende apenas de procedimento apuratório interno do Partido, sendo oportunizada a ampla defesa do filiado.
  • Pessoal, desculpem a minha ignorância, mas lendo a questão notei que se fala estatutos...um partido pode ter mais de um estatuto?
    Abços
  • c) Apoio mínimo de eleitores resta definido no art. 7º, § 1º, da lei 9096: Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

            § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
    Com toda vênia ao entendimento de Cléo Malta (número mínimo de 12 Estados), entendo que um terço dos Estados corresponde a 09 (nove) unidades de Federação: considerando que a federação brasileira é composta por 26 estados mais o Distrito Federal, é só dividir o número total dos entes federativos, isto é, 27, por 1/3 para obtermos a quantia mínima de nove entes federativos.
    Destarte, a alternativa exame resta equivocada (05 entes federativos), bem como o entendimento de Malta (12 entes federativos), haja vista que o número mínimo de eleitores exigido pela lei deve ser distribuído em pelo menos 09 (nove) entes federativos.
    Bons estudos...
    A luta continua...

     

  • Alternativa B

    Você olha para qual cargo é o concurso, lê a redação tão pobre da alternativa que se pergunta se não tem nenhuma pegadinha.

  • ERRADO a) Como entidade de direito privado, para participar das eleições, o partido político deve registrar seus estatutos no registro civil de pessoas jurídicas de qualquer cidade brasileira.

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político:

    1.      dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas,

    2.      da Capital Federal,

    3.      deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101,

    4.      com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos Estados, e será acompanhado de:

     

    CORRETO  b) O partido adquire personalidade jurídica na forma da lei civil e registra seus estatutos no TSE.

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil:

    1.      registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

     

      c) Admite-se o registro de partido que comprove o apoiamento do número bastante de eleitores, desde que distribuído em pelo menos cinco unidades da Federação.

    1/3 DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

      d) O partido político tem direito à propaganda partidária após participar de, pelo menos, uma eleição.

    Basta o registro no TSE

      e) A exclusão de filiado das listas partidárias depende de autorização judicial específica.

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I - morte;

    II - perda dos direitos políticos;

    III - expulsão;

    CESPE IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão.

     V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.(Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • SÓ UM ADENDO:

    A REGRA GERAL É QUE A RELAÇÃO DE FILIADO E PARTIDO POLÍTICO SEJA INTERNA CORPORIS.

     

  • Não esquecer que o partidos são de natureza privada!!!

    Abraços

  • COPIANDO O COMENTARIO MAIS CURTIDO PARA FACILITAR A LEITURA

    LEI 9.096/95

    a) O partido político deve fazer seu registro no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da CAPITAL FEDERAL. (art. 8o.)

    b) Correta. (art. 7o.)

    c) APOIAMENTO de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, DISTRIBUÍDO em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.Art. 70. par. 1o. - Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em brancos e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

    d) Tem direito à propaganda após o registro no TSE. Art. 7o. par. 2o. - Só o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei

    e)A exclusão de filiado não depende de autorização judicial específica. Art. 22 -O cancelamento IMEDIATO da filiação partidária verifica-se nos casos de:I - morte;II - perda dos direitos políticos;III- expulsão;IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão.

  • Pessoal, estaria a questão desatualizada depois da edição da Lei 13.887/19?

    O art. 8º. que na sua redação original previa que o requerimento do registro do partido político seria dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, passou a ter a seguinte redação:

    "Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:  (...)"

    Se alguém puder tirar essa dúvida, agradeceria demais!! :)


ID
123502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca das finanças e da contabilidade dos partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.096/95a) Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: I - entidade ou governo estrangeiros;b) Art. 31 - IV - entidade de classe ou sindical.c) Art. 15-A. A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, EXCLUÍDA A SOLIDARIEDADE de outros órgãos de direção partidária. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)d) Correta. Art. 37§ 6o O exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)e)§ 4o Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito SUSPENSIVO. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • CORRETO O GABARITO....

    A verificação da prestação de contas é de responsabilidade da Justiça Eleitoral, inclusive com auxílio de técnicos do Tribunal de Contas...

  • Efeito suspensivo -  Suspensão dos efeitos da decisão de um juiz ou tribunal, até que o tribunal tome a decisão final sobre um recurso. 

    Suspensivo" como o próprio nome diz "suspende" os efeitos daquela sentença... então "A" não pode executar a sentença, não pode obrigar "B" a pagar enquanto o Tribunal não decidir.

    Portanto:
    Efeito suspensivo -  Para o Direito Processual, é a suspensão ou paralisação da execução da sentença, até que o recurso interposto seja julgado.

    A base dos recursos eleitorais é o seu efeito devolutivo, ou seja, só em alguns casos expressos é que se admite o efeito suspensivo dos recursos eleitorais.

    "Art. 257. Os Recursos Eleitorais não terão efeito suspensivo."

    Essa disposição, de não permitir o efeito suspensivo nos recursos eleitorais, visava tão somente não permitir que, candidatos eleitos de forma fraudulenta assumissem o mandato e dele usufruísse até uma decisão final da Justiça Eleitoral. Apesar da celeridade da Justiça Especializada, poder-se-ia levar meses e até o mandato inteiro sem que essa decisão finalmente transitasse em julgado e não coubesse mais recurso nenhum.
    Através de Medidas Cautelares impetradas pelas partes sucumbentes, o STF está aceitando recursos das decisões do TSE. E mais, está concedendo, através de medidas liminares, efeitos suspensivos em recursos, principalmente sob o argumento da alternância no poder ensejadora de insegurança jurídico-administrativa.
    Outra regra importante é o prazo de 03 dias para a interposição de qualquer recurso para qual não haja prazo diverso estabelecido em outra lei (CE, artigo 258). 
  • Bom, fiquei na dúvida quanto a resposta ser a letra " D" depois da última decisão do TSE:

    Direito Eleitoral

    Prestação de Contas

    Tribunal Superior Eleitoral

    12/2014/TSE - Procedimento de tomada de contas especial realizado pela Justiça Eleitoral

    e descabimento de recurso especial.

    O Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, assentou que o procedimento de tomada de contas especial

    realizado pela Justiça Eleitoral quanto às contas partidárias possui natureza administrativa, razão pela

    qual não cabe a interposição de recurso especial contra decisão nele prolatada. No caso vertente, o

    Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro instaurou procedimento de tomada de contas especial,

    com vistas a verificar os responsáveis pelas contas anuais do Diretório Regional do Partido Liberal, as

    quais foram julgadas desaprovadas em maio de 2009 pelo processo de prestação de contas. A Ministra

    Laurita Vaz, relatora, asseverou que a prestação de contas partidária não se confunde com o

    procedimento de tomada de contas especial, de natureza administrativa, disciplinado pelos arts. 35 a 38

    da Res.-TSE nº 21.841/2004. Em razão disso, entendeu não ser viável a jurisdicionalização da matéria

    por meio da interposição de recurso especial previsto nos arts. 121, § 4º, I e II, da Constituição Federal

    e 276, I, a e b, do Código Eleitoral. Vencido o Ministro Henrique Neves, que entendia pelo provimento

    do agravo. O Tribunal, por maioria, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto da relatora.

    Agravo de Instrumento nº 130-30, Rio de Janeiro/RJ, rel. Min. Laurita Vaz, em 19.8.2014. Plenário.

    RESUMO DOS JULGADOS


  • Questão desatualizada, pois o TSE entende que o exame de prestações de contas possuem caráter administrativo

  • a) Errado, pois governos estrangeiros não podem repassar recursos aos Partidos Políticos. Vedação explícita do artigo 31 da Leis dos Partidos Políticos:   Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:  I - entidade ou governo estrangeiros


    b) Errado, outra vedação ao recebimento de recursos pelo partido por entidades sindicais: Lei 9.096 : Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (...)  IV - entidade de classe ou sindical.


    c) Errado, a responsabilidade não é solidária, mas exclusiva de cada diretório: Lei 9.096 : Art. 37,  § 2o  :" A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários." (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


    d)CERTO. Pela letra da lei, essa é alternativa correta , pois é o que está disposto na Lei 9.096 : Art. 37, § 6º: "O exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional." Esse inciso não sofreu nenhuma modificação pela  Lei nº 13.165, de 2015 . Segundo Prof. Ricardo Torques: A  decisão  que  analisa  as  contas  é  jurisdicional,  justificando  a existência de recursos eleitorais contra as decisões proferidas. Contudo, de fato existe jurisprudência atestando entendimento de que a prestação de contas tem caráter administrativo, mas o enunciado da questão não especificou se era de acordo ou não a doutrina ou jurisprudência vigente, o que pode gerar dúvidas na hora de marcar a questão!



    e) Errado. Lei 9.096 : Art. 37, § 4o: " Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo" Esse inciso não sofreu nenhuma modificação pela Lei nº 13.165, de 2015

  • Tem caído muito essa natureza jurisdicional!
    Abraços

  • GABARITO: D

     

     

    | Lei n 9.096, de 19 de Setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos

    | Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos

    | Capítulo I - Da Prestação de Contas

    | Artigo 37

    | § 6

     

         "O exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional."  


ID
123505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A legislação eleitoral brasileira regula o transporte e a alimentação dos eleitores residentes na áreas rurais, visando coibir o abuso do poder econômico ou administrativo no dia da eleição. A esse respeito, assinale a opção correta quanto à disciplina legal da matéria.

Alternativas
Comentários
  • LEI No. 6.091a)Veículos e embarcações militares não podem ser usados no transporte de eleitores.Art. 1o.- Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, EXCLUÍDOS OS DE USO MILITAR, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.b)A cessão de veículo de particular à justiça eleitoral é paga.Art. 2º - Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no Art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.Parágrafo único. Os serviços requisitados serão PAGOS, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.c) É vedado aos partidos políticos fornecer refeições aos eleitores.Art. 8º - Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.Art. 10 - É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.d)Art. 6º - A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata esta Lei não eximem o eleitor do dever de votar.e)Correta. Art. 4º, § 1º - O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.
  • Correta E: Lei 6.091/74A) ERRADA : Art. 1º - Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, EXCLUÍDOS OS DE USO MILITAR, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.B) ERRADA: Art. 2º - Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no Art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a PARTICULARES, de preferência os de aluguel.Parágrafo único. Os serviços requisitados serão PAGOS, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.C) ERRADA: Art. 8º - Somente a JUSTIÇA ELEITORAL poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes REFEIÇÕES, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.D) ERRADA: Art. 6º - A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata esta Lei NÃO EXIMEM o eleitor do dever de votar.E) CORRETA: § 1º - O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.
  • CORRETO O GABARITO.....

    O trasporte deve ser nos limites do município, pois do contrário seria admitir grave incongruência no próprio Sistema Eleitoral.
    Porque o Direito Eleitoral PROIBE que o eleitor esteja ALISTADO  no município "A" , e ao mesmo tempo seja residente em outro município.

  • Letra A - ERRADO - Pois os veículos militares não poderão ser utilizados.
    Lei 6.091/74
    Art. 1º - Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

    Letra B - ERRADO - O erro está quando fala que não há necessidade de ressarcimento.
    Lei 6.091/74
    Art. 2º
    Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.

    Letra C - ERRADA - Pois as despesas de alimentação serão pagas com recursos do fundo partidário e não de partidos, como fala a alternativa.
    Lei 6.091/74
    Art. 8º - Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

    Letra D - ERRADA - A deficiência do transporte NÃO exime os eleitores de votar.
    Lei 6.091/74
    Art. 6º - A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata esta Lei não eximem o eleitor do dever de votar.

    Letra E - CORRETA - O transporte dos eleitores obrigatoriamente deverá ser feito dentro dos limites do município.
    Lei 6.091/74
    Art. 4º
    § 1º - O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.
  • TRANSPORTE DURANTE O PLEITO:

    PRINCIPAIS REQUISITOS CUMULATIVOS:

    * COMPETÊNCIA: SOMENTE PELA JUSTIÇA ELEITORAL (PODE HAVER VEÍCULO PARTICULAR, QUE SERÁ RESSARCIDO);

    * PERÍODO: UM DIA ANTES ATÉ UM DIA DEPOIS DO PLEITO;

    * ABRANGÊNCIA: SOMENTE NO MUNICÍPIO (DISTÂNCIA MÍNIMA: 2 KM E ÁREA: SOMENTE ZONA RURAL);

    * VEDAÇÕES: TRANSPORTES PÚBLICOS MILITARES, DE SEGURANÇA E DE SAÚDE. (EX: AMBULÂNCIA, VIATURAS, BLINDADOS ETC.).

  • Partidos não devem fornecer nada!

    Abraços


ID
123508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Além do MPU, podem propor ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DVeja-se o que afirma o art. 3 da Lei nº 7.853/1989:"Art. 3º As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência".
  • LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

  • Complementando o que os colegas já disseram, a Lei nº 8.078/90 determina que qualquer outro legitimado, podem assumir a titularidade ativa da ação.
    Já se sabe que legitimados para promover a ação civil pública são o Ministério Público, a União Federal, os Estados, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as associações civis (constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção a esse grupo específico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).)
  • Nossa! Que alternativa bisonha essa! O CESPE surpreende às vezes: "sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência".

  • Concordo com o comentário abaixo. ESTA bizarra a questão do jeito que esta escrita.

    O Art. 5 da lei da ACP determina que apenas as associações constituídas há pelo menos 1 ano, que entre suas finalidades institucionais tenham a proteção... mto bizarro...

  • EU NÃO SEI SE OS COLEGAS ENTENDERAM COMO EU, MAS O PRONOME RELATIVO "QUE" (... que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência) NÃO SE REFERE ESPECIFICAMENTE ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PORQUANTO INTRODUZ UMA ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA RESTRITIVA, OU SEJA, NÃO CONFERE IDEIA DE GENERALIZAÇÃO.

    LOGO, REFERE-SE A "PARTE DE UM TODO", PORÉM, SEM ESPECIFICÁ-LA.

    POR DEDUÇÃO, COMO NA LEI DA ACP AS ASSOCIAÇÕES PRECISAM DEMONSTRAR A PERTINÊNCIA TEMÁTICA PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, MARQUEI A LETRA "D".

    SINCERAMENTE, ACHEI ESSA QUESTÃO MUITO COMPLEXA.

    SE PORVENTURA EXISTISSE UMA VÍRGULA ANTES DO "QUE" COM CERTEZA O SENTIDO DA ORAÇÃO SERIA OUTRO E ESSA ALTERNATIVA ESTARIA ERRADA.

    ESSA PODE SER UMA EXPLICAÇÃO.

    OUTRA EXPLICAÇÃO É O FATO DOS ENTES POLÍTICOS CRIAREM EMPRESAS PÚBLICAS ou SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PARA PRESTAREM, EXCLUSIVAMENTE, SERVIÇOS PÚBLICOS.

    AINDA NESSA HIPÓTESE A PRIMEIRA  EXPLICAÇÃO SE ENCAIXA PERFEITAMENTE.

    ESPERO TER CONTRIBUÍDO...

  • Concordo com o colega Antônio Freire, o pior é que a alternativa dada como certa, atribui a pertinência Temática até para os entes da federação. Aí fica muito difícil, não sei de onde tiraram esse absurdo!!!

  • É só ler a lei e perceber que o CESPE não errou. Art. 3º da lei 7.853. Redação igual a da alterativa. 

     

    Não percam o tempo de vocês comentando sem saber ou só para dar palpite concordando com outro colega que não concorda com o gabarito. 

    O CESPE dificilmente erra, é muito mais facíl nosso raciocínio estar errado do que o da banca. Então procurem o erro no raciocício de vocês antes de culpar a banca. Até porque comentários vagos roubam o tempo precioso de quem tá procurando informações úteis nos comentários. ok?

  • A redação da D possui algumas incorreções

    V - a associação que, concomitantemente:     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

    Logo, aquela parte das finalidade é apenas para as associações

    Abraços

  • Conforme já dito pela colega Bárbara Oliveira, NÃO HÁ qualquer incorreção na alternativa "D", dada como resposta

     

    Devemos prestar atenção que a questão não está tratando da LACP (Lei n° 7.347/85)! E, sim, da Lei n° 7.853/89, que trata especificamente da "tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas [portadoras de deficiência]", conforme ementa da própria lei. A alternativa "D" é ipsis litteris o art. 3°, caput!

     

                                Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)​

     

    Pode parecer estranho falar de "sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência"? Evidente que sim, mas é letra de lei. Aí vocês tem que discutir com o legislador que redigiu esse dispositivo e não com a banca que só copiou o artigo.

     

    Vocês se esquecem que processo coletivo não é só LACP e CDC. Várias legislações, em especial as que tratam sobre grupo de pessoas em situações mais vulneráveis ou diferenciadas, tem disposições próprias sobre tutela coletiva, e DEVEM ser consultadas e estudadas.


ID
123511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Os princípios que norteiam a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência incluem

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 3.298/99

    Art. 5o A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

      I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

      II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

      III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

  • Príncipios = "RED"

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

    Estabelecimento de mecanismos e intrumentos...

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil...

  • Entendi como errada, pois ele usa o termo " pessoa portadora de deficiencia "

  • Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

  • desenvolvimento Ação conjunta, coletivo -> princípios;
    desenvolvimento DE PROGRAMAS -> objetivos a seguir.

    GAB LETRA A

  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços

  • Os itens B, C e D são macabros...kkkkkk...ctz o examinador gosta de um filme de terror dos mais sangrentos...kkkkkk

  • A citação da alternativa E causaria segregação/exclusão das pessoas com deficiência.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
123514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

A atenção integral à saúde dos idosos implica um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços, para prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo atenção especial às doenças que os afetem preferencialmente. De acordo com o Estatuto do Idoso, a prevenção e a manutenção da saúde dos idosos efetivam-se pelo

Alternativas
Comentários
  • e) Lei 10.741/2003,  Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    I – cadastramento da população idosa em base territorial;

    II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

  • LETRA E.

     Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
      IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e ruraL;


    FOCO, FORÇA E FÉ!
  •                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                         Do Direito à Saúde

            Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

     

     IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

     

    GABA  E


ID
123517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Respostas:
    a)  Não é podem, elas simplesmente são isentas. O podem dá impressão que outra alternativa, ou seja, a cobrança de custas. Art. 141. § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
    b) Não é tutor ad hoc de membros do Conselho Tutelar. É nomeado um curador. Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    c) Correto. Art. 143

    d) Não será expedida certidão como forma de coibir novas práticas infracionais. 

    e) é assegurada a visitação dos pais e defensor. aRt. 124, VII

  • c) CORRETA:

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

  • Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos

    que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua

    autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar

    a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a

    nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do

    nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o

    artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente,

    se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

  • a) Art. 141. § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    b) em vez de 21, a idade limite é 18.

    c) Correta. Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. 
    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    d) Art. 144. A expedição "somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade."

    e) Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 141, §2º do ECA (Lei 8.069/90), as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude SÃO (e não "podem ser") isentas de custas e emolumentos, independentemente do objeto (não só para dar atendimento às reivindicações dos que se encontram em situação de risco iminente), ressalvada a hipótese de litigância de má-fé:

    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 142 do ECA c/c artigos 3º a 6º do Código Civil, os menores de 16 anos serão representados, e os maiores de 16 anos e menores de 18 anos serão assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil:

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - (Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - (Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - (Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 144 do ECA:

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 111, inciso VI, do ECA:


    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

            I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

            II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

            III - defesa técnica por advogado;

            IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

            V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

            VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.



    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 143 do ECA:

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C. 



  • Art. 142. Os menores de 16 anos serão representados e os maiores de 16 e menores de 21 anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

  • Com essas regalias aí até eu vou querer cometer crime.

  • Deve-se proteger a imagem da criança e do adolescente em prol da dignidade da pessoa humana

    Abraços

  • Complemento

    (e) INCORRETA. a criança ou o adolescente apreendido por prática de ato infracional só pode receber a visita de seus pais e(ou) familiares depois de arguido(a) pela autoridade policial e submetido(a) a acareação com suas vítimas.

    ART. 111 São asseguradas ao adolecente, entre outras, as seguintes garantias:

    ...

    IV - direito de solicita a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • a)
    é garantido o acesso de toda criança ou todo adolescente à defensoria pública, ao MP e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos, sendo que as ações judiciais da competência da justiça da infância e da juventude SÃO isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé. (ART 141 -ECA).

     b)
    os menores de 16 anos serão representados, e os maiores de 16 anos e menores de 21 anos, assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual
     c)
     Certa. Art 143 - ECA

     d)
    a expedição de cópia ou certidão de atos policiais e administrativos relativos à criança ou ao adolescente ao qual se atribua ato infracional será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse é justificado a finalidade. Art 144 - ECA
     

    e) art 111, IV

  • Cuidado com o dia a dia, é comum ver em jornais e notícias as iniciais dos menores de idade.

  • Lei n° 8.069/1990

    ART.143. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    vedado o PAJU.

  • Confesso nem sonhava que não poderia divulgar as iniciais do nome dos adolescentes, no ART. 143 do ECA, ótimo mais uma que eu aprendo hoje.

  • DOUGLAS ALGAYER,eu errei por causa do polícia 24 horas Hahah

  • Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

  • GABARITO C

    A - é garantido o acesso de toda criança ou todo adolescente à defensoria pública, ao MP e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos, sendo que as ações judiciais da competência da justiça da infância e da juventude podem ser isentas de custas e emolumentos para dar atendimento às reivindicações dos que se encontrarem em situação de risco iminente.

     Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    _________

    B - os menores de 12 anos serão representados, e os maiores de 16 anos e menores de 21 anos, assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual, podendo, em casos emergenciais nos quais o bem-estar e a segurança do menor estejam sob ameaça, ser nomeado como tutor ad hoc um dos membros do conselho tutelar municipal.

      Art. 142. Os menores de 16 anos serão representados e os maiores de 16 e menores de 21 anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    _________

    C - vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua ato infracional. Qualquer notícia a respeito do fato não pode identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e até mesmo iniciais do nome e sobrenome.

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    ________

    D - a expedição de cópia ou certidão de atos policiais e administrativos relativos à criança ou ao adolescente ao qual se atribua ato infracional será deferida pela autoridade judiciária competente, sempre que solicitada, como forma de coibir a prática de novos delitos.

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

    _________

    E - a criança ou o adolescente apreendido por prática de ato infracional só pode receber a visita de seus pais e(ou) familiares depois de arguido(a) pela autoridade policial e submetido(a) a acareação com suas vítimas.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • A – Errada. As ações serão isentas de custas e emolumentos. A alternativa está incorreta porque informa que “podem ser isentas”, como se fosse facultativo.

    Art. 141, § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    B – Errada. As idades estão incorretas. Os menores de 16 anos é que serão representados.

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos (leia-se menores de 18 anos) assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    C – Correta. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua ato infracional. Qualquer notícia a respeito do fato não pode identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e até mesmo iniciais do nome e sobrenome.

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

    D – Errada. A expedição de cópia ou certidão não será deferida “sempre que solicitada”. É preciso demonstrar o interesse e justificar a finalidade.

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

    E – Errada. A visita dos pais não depende da arguição e acareação.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...) VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Gabarito: C

  • ALTERNATIVA "C"

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

  • É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

  • Meus resumos: Lembrar: **Em relação à regra da desnecessidade de preparo para recursos (inciso I), o STJ entende que é aplicável apenas para as crianças e adolescentes, não sendo cabível para outras partes processuais. No julgado do Resp no 993.225, Dje de 20/05/2009, ficou consignado que “a isenção de custas e emolumentos, prevista na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), deferida às crianças e adolescentes, na qualidade de autoras ou rés, nas demandas ajuizadas perante a Justiça da Infância e Juventude, não é extensível aos demais sujeitos processuais, que, eventualmente figurem no feito. Precedentes do STJ.


ID
123520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As competências da justiça da infância e da juventude incluem

Alternativas
Comentários
  • Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

         a)   I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

                Não fala nada a respeito de cadastro no Minsitéiro da Justiça.

                (...)

         b)    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

                 VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

         c)    Incorreta.

         d)    Incorreta.

         e)    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

               (...) Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.

    Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

  • Lembrando que, na falta do Conselho Tutelar, cabe ao Magistrado exercer suas funções

    Abraços

  • GABARITO B


ID
123523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Os instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade não incluem o(a)

Alternativas
Comentários
  • Não existe resposta:

    Todos são instrumentos de política urbana enumerados no artigo 4º do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).

    Alternativa A - Estudo de Impacto Ambiental. Artigo 4º, VI. Obs.: O texto legal estabelece o estudo prévio de impacto ambiental (EIA). Como a alternativa não trazia a palavra "prévio", talvez fosse essa assertiva que a banca pretendia que os candidatos marcassem. Do meu ponto de vista, correta a anulação, pois o EIA está disciplinado no Estatuto da Cidade.  

    Alternativa B - Gestão orçamentária participativa. Artigo 4º, III, f.

    Alternativa C - Zoneamento ambiental. Artigo 4º, III, c.

    Alternativa D - Desapropriação. Artigo 4º, V, a.

    Alternativa E - Servidão administrativa. Artigo 4º, V, b.


ID
123526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Cardoso resolveu, por conta própria, criar um parcelamento de solo em área pública sem registro em cartório. Colocou piquetes demarcando os lotes e pediu para Carlos, corretor de imóveis, vender os lotes, com o que este concordou.

Considerando essa situação hipotética e o previsto na Lei de Parcelamento de Solo Urbano (Lei n.º 6.766/1979), as condutas de Cardoso e Carlos constituem, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO: LETRA "E"

    FUNDAMENTO: ARTS. 50, I E 51 DA L. 6.766/79.

    Art. 50 - Constitui crime contra a Administração Pública:

    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios;

    Art. 51 - Quem, de qualquer modo, concorra para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade.
     

  • Disposições Penais

    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.
    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;
    II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;
    III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.
    Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
    Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.
    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

    II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4o e 5o, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.
    Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
    Art. 51. Quem, de qualquer modo, concorra para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade.
    Parágrafo único. (VETADO)

  • NAO EXISTE CONTRAVENCAO NA  LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E NO ESTATUTO DAS CIDADES.
    SO EXISTE CONTRAVENCAO NA LEI LOCACOES ARTIGO 43!!!!
    GERALMENTE ERRAMOS, PORQUE ESTUDAMOS AS LEIS JUNTAS.
  • vide art. 51 desta lei.

  • Se os lotes foram, de fato, colocados à venda é hipótese de aplicação do art. 50, I na forma qualificada, o que pode gerar "Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País." Confiram: 

     

    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.

     

    I - DAR INÍCIO, de qualquer modo, ou EFETUAR loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;

     

    Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     

    Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

     

    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

     

    II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4o e 5o, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.     

                        

    Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     

    Art. 51. Quem, de qualquer modo, CONCORRA PARA A PRÁTICA dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade.

     

    Comentário adicional:

     

    Os crimes previstos na LPS são classificados com instantâneos de efeitos permanentes. Considera-se instantâneo porque a consumação se dá em um só momento (início do loteamento), e de efeitos permanentes tendo em vista que seus efeitos se protraem no tempo, ou seja, a  consumação continua ocorrendo enquanto perdurar a situação.

     

    L u m u s 

     

  • Lei do Parcelamento Urbano:

    Disposições Penais

    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.

    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;

    II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;

    III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

    Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

    II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4 e 5, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave. 

    Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 51. Quem, de qualquer modo, concorra para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade.

    Parágrafo único. (VETADO)  

    Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

    Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.


ID
123529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Celso, construtor, construiu edifício de cinco andares em área de sua propriedade com objetivo de alienação total. A construção foi feita a menos de dez metros de um reservatório de água natural. Antes da aprovação e do início da construção, Celso começou a vender as unidades imobiliárias.

Considerando essa situação hipotética e o previsto nas Leis n.º 4.591/1964 e n.º 4.771/1965, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.

    Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

    b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;

    Art. 26. Constituem contravenções penais, puníveis com três meses a um ano de prisão simples ou multa de uma a cem vezes o salário-mínimo mensal, do lugar e da data da infração ou ambas as penas cumulativamente:

    a) destruir ou danificar a floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação ou utilizá-la com infringência das normas estabelecidas ou previstas nesta Lei;

  •  Complementando o comentário do colega:

    Lei 4591/1964

    Art. 32. O incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de registro de imóveis, os seguintes documentos:
    a) título de propriedade de terreno, ou de promessa, irrevogável e irretratável, de compra e venda ou de cessão de direitos ou de permuta, do qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel, não haja estipulações impeditivas de sua alienação em frações ideais e inclua consentimento para demolição e construção, devidamente registrado;
    b) certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos, de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativamente ao imóvel, aos alienantes do terreno e ao incorporador;
    c) histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, acompanhado de certidão dos respectivos registros;
    d) projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes;

  • Pessoal, cuidado com as contravenções penais do Código Florestal porque muitas foram revogadas por crimes na lei nº 9.605, de 1998:

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

    Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!!

  • Letra D - Art. 66, I da Lei 4.591/64. 

  • Na dúvida, é APP!

    Abraços

  • Lei 9.605 (Lei de Crimes Ambientais)

    Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.


ID
123532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A PNMA foi estabelecida em 1981 mediante a edição da Lei n.º 6.938/1981, que criou o SISNAMA. O objetivo dessa lei é o estabelecimento de padrões que tornem possível o desenvolvimento sustentável, por meio de mecanismos e instrumentos para maior proteção do ambiente. A respeito desse assunto e considerando o disposto na lei, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO. art. 06: Os órgão e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituidas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o SISNAMA;B - ERRADO. ART. 03 - inc ii Poluição: é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a seguranã e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e economicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas sou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;Inc IV - Poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;C - CORRETO. Art. 2º. A PNMA tem por objetivo a preservação, a melhoria e recuperação da qualidade ambiental propicia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socio-economico, aos interesses da segurança nacional e a proteçãop da dignidade da vida humana (...)D - ERRADO. O SISNAMA é composto por seis orgãos, sendo: órgão superior; órgão consultivo e deliberativo; órgão central; órgão executor; órgão seccionias; órg~ão locais;E - ERRADO. Os órgão municipais, também chamado de locais, são responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades poluidoras, nas suas respectivas juridiscões, e podem elaborar suas normas, desde que observem as normas e padrões federais e estaduais, estabelecendo normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente.
  • A alternativa correta é a letra c conforme redação abaixo transcrita :

    A PNMA tem por objetivo a preservação, a melhoria e recuperação da qualidade ambiental propicia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socio-economico, aos interesses da segurança nacional e a proteçãop da dignidade da vida humana.


     
  • Difícil acreditar que uma questão dessa caia para Promotor de Justiça. Modéstia parte ela é muito simples.
  • Imagine a quantidade de assuntos de um PJ?
    creio que não se refere somente a PNMA
  • É objetivo de todos nós "a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico."

    Abraços

  • a) O SISNAMA congrega os órgãos e as instituições ambientais da União, dos estados e dos municípios; o DF não compõe esse sistema. ERRADO

    "Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA"

     

     b) Poluição e poluidor são conceitos doutrinários não definidos na lei da PNMA. ERRADO

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

     

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

     

     

     c) É objetivo da PNMA a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. CERTO

    "DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;"

     

     

    d) O SISNAMA possui dois órgãos superiores e cinco órgãos locais.

    O SISNAMA possui :

    -1 órgão superior (Conselho de Governo),

    -1 órgão consultivo e deliberativo (CONAMA),

    -1 órgão central (MMA- na lei ainda consta Secretaria de Meio Ambiente),

    - órgãos executores (IBAMA e ICMBio),

    - órgãos seccionais (órgãos ou entidades estaduais) e

    - órgãos locais (órgãos ou entidades municipais) 

     

     

     e) Órgãos municipais estão impedidos de elaborar normas ambientais. ERRADO

    "§ 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

    § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior."

     

     

  • GABARITO C

  • Lei da PNMA:

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;  

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.


ID
123535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do Código Florestal, das novas regulamentações sobre reserva legal, das áreas de preservação permanente e de outros instrumentos legais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO. Art. 01, inc III. A reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, EXCETUADA a de preservação permanente, necessário ao uso sustentavel dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e da flora nativas;B - CORRETO. Art. 3º Par.2º. As florestam que integram o Patrinômio Indígena ficam sujeitas ao regime de preservação permanente;C - ERRADO. Considera-se de preservação permanente, as nascentes, ainda que intermitentes ou nos chamados olhos d"água, qualquer que seja a sua situção topográfica, num raio mínimo de 50m de largura;D - ERRADO. São classificadas como área de preservação permanente. Art. 2º, b.
  • Letra E = ERRADO nos termos do art. 2º, “a”, n. 1 da Lei nº 4.771/1965 – Código Florestal:

    Art. 2º Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
    a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d ' água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:
    1) de 30 (trinta) metros para os cursos d ' água de menos de 10 (dez) metros de largura;
  • Letra d:
    Lei 4771 

            Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

     

     

            e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
  • NOTE BEM QUE EM 2012 com o novo código florestal nao existe mais a parte " EXCETUADA  a de preservação permanente"  - para definir a reserva legal

    12651/2012 c. florestal

    artigo 3

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;


  • Entendo que a questão encontra-se desatualizada,  uma vez que tal previsão estava definida no art. 3º, §2º, L. 4771/65, revogada pela L. 12651/12.

    "Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:

    § 2º As florestas que integram o Patrimônio Indígena ficam sujeitas ao regime de preservação permanente (letra g) pelo só efeito desta Lei." (REVOGADA PELA LEI 12.651/2012).

    Corroborando tal informação, a atual doutrina encontra-se na mesma direção: "Por outro lado, não há mais previsão de se declarar como APP a vegetação destinada a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas." (AMADO, Frederico, D. Ambiental Esquematizado, pág. 243, Editora Método, 7ª Edição, 2016).

     

    Deus abençoe e bons estudos.

  • Concordo com o colega!

    A questão encontra-se desatualizada (foi revogado pela Lei 12.727/2012), haja vista a edição do Novo Código Florestal. Na verdade, as terras indígenas regem-se pelo regimes das pequenas propriedades rurais, senão vejamos:

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (12.651)

    V - pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006;

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, estende-se o tratamento dispensado aos imóveis a que se refere o inciso V deste artigo às propriedades e posses rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território

    Bons Estudos!

  • Não é mais APP!

    Abraços

  • Art. 15.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que: ....
    Novo Código Florestal

  • Retirem esta questão, pois está desatualizada desde 2012.


ID
123538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O MP de um estado da Federação ajuizou ação civil pública contra empresa pública estadual e sociedades comerciais, com pedido de antecipação de tutela, fundada em causa de pedir enunciada em nulidade de procedimento licitatório destinado à contratação de serviços de limpeza urbana, conservação de praias e manutenção e destinação de resíduos urbanos sólidos, sustentando lesão de difícil reparação ao meio ambiente, ao patrimônio público e aos princípios da legalidade e da isonomia.

A partir da situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Está incorreta a letra “d”, pois desta decisão caberá agravo, ainda que se efeito suspensivo e posteriores pedidos de suspensão. Isso está previsto tanto no art. 12, p. 1º da L. 7347 quanto no art. 15 da Lei 12.016/09.

    Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.  § 1o  Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caputdeste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. 

    § 2o  É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1o deste artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo.  
     
    Por fim, também está errada a alternativa “e” de acordo com art. 5º, § 2º da L. 7347/85.
    Art. 5º. § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes
  • Letra "a" está incorreta, pois da decisão em agravo de instrumento que indefere a concessão de antecipação de tutela não cabe recurso, quanto menos o recurso especial. Será cabível, dentro dos requisitos previstos, o Mandado de Segurança. Assim, como dessa decisão não caberá qualquer recurso, pela redação do Art. 527, p. único do CPC, como a lei proíbe o recurso de agravo regimental, utiliza-se o MS.

    Está incorreta a alternativa “b”, pois como adverte Marinoni não há falar em litispendência entre uma ação individual e uma ação coletiva. Estas ações protegem direitos diversos, um direito individual outra direito coletiva (difuso), com legitimados diversos, com causas de pedir diversas. Não se pode confundir a possibilidade de que tem o particular de suspender a sua ação para se beneficiar de eventual procedência da ação coletiva. Mas isso, juridicamente, em nada obsta que ambas ações tramitem juntas. Essa é também a dicção do art. 104 do CDC. Assim a questão misturou e fez uma confusão com fases processuais em ações diversas. A apelação será no MS não deve ser obstado pela resposta da ação coletiva. Apenas lembrar que a ligação existe entre a ação coletiva e individual é que o particular, quando ciente da ação coletiva, tem a faculdade de suspender sua ação (no caso suspender o recurso) até que se julgue a ação coletiva.

  • ALTERNATIVA C. Primeiro o fundamento da  alternativa correta e abaixo o fundamento para as incorretas. Bom estudo a todos!

    Tendo em vista que o art. 3º, L. 7347/85 possibilita que a condenação tenha por objeto condenação em dinheiro ou cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer e de acordo com art. 19 da L. 7347/85 se aplica o CPC no que ela não dispor, a resposta está neste texto legal. Assim, a alternativa “c” está correta, porque de acordo com o art. 461, §§ 3o e 4º a medida que pode o juiz adotar nas obrigações de fazer ou não fazer é a descrita na questão.
    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
    § 3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada. § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.
  • Prezada colega Tatiana, com todo o respeito, penso que seu comentário, quanto à letra "A", está equivocado ! Se observarmos o artigo 527, pu, do CPC, mencionado, podemos constatar que o agravo não ficará retido em todos os casos e, caso analisado, caberá recurso recurso especial, nos termos do art. 542, §3º do CPC.
    Para esclarecer a situação cito jurisprudência constante do STJ:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. ART. 542, § 3.º,
    DO CPC. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
    INEXISTÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. PESSOA JURÍDICA - BENEFÍCIO DA
    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
    1. Nos termos do art. 542, § 3.º, do Código de Processo Civil, o
    recurso especial, quando interposto contra decisão interlocutória
    proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à
    execução, ficará retido nos autos, sendo processado somente se o
    reiterar a parte interessada dentro do prazo para a interposição do
    recurso eventualmente interposto contra a decisão final ou
    apresentação de contra-razões a este.

    2. A jurisprudência desta Corte Superior admite a relativização da
    norma e o conseqüente processamento do recurso nas hipóteses em que
    a decisão impugnada, apesar de interlocutória, se revele capaz de
    ocasionar danos irreparáveis ou de difícil reparação à parte, vez
    que nestas situações a retenção do recurso enseja a inutilidade do
    provimento jurisdicional ante a perda de objeto do especial, o que
    não se verifica na hipótese, porque discute a possibilidade de
    concessão de tutela antecipada, em processo de conhecimento.

    3. A pessoa jurídica pode desfrutar dos benefícios da assistência
    judiciária, desde que demonstre a impossibilidade de arcar com as
    despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção.
    Precedentes.
    4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no Ag 494.718/GO, Rel. Desembargador Convocado Carlos Mathias)

    Ante o exposto, entendo que o erro da questão encontra-se em sua parte final.
    A) "Da decisão que indefere a antecipação de tutela cabe agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ao tribunal de justiça. O desprovimento do agravo pelo tribunal enseja a interposição de recurso especial, que, entretanto, deve necessariamente permanecer retido nos autos até decisão final.

    Abraço, desculpe-me pela crítica. E, caso discorde, manifeste-se !
  • Com todo respeito a opinião dos colegas, penso que ambos (Tatiana e Phoenix) se equivocaram quanto a explanação do erro contido na letra "A".

    Na verdade, a primeira parte da questão está correta, pois da decisão que indefere a antecipação de tutela cabe agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, com base no art. 527, II, c/c art. 558, CPC. A doutrina denomina tal instituto de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO e funciona como se fosse um pedido iminar para que o tribunal suspenda os efeitos da decisão que negou a antecipação de tutela, o que, na prática, é como se o tribunal concedesse a a antecipação de tutela requerida. Esse pedido será julgado pelo próprio relator, antes do julgamento final do agravo.

    Por outra via, a parte final da questão está errada, pois a decisão que aprecia esse pedido é irrecorrivel, , somente sendo passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. (art. 527, parágrafo único, CPC). E o desprovimento do agravo ao final não caberá recurso especial, vez que o RESP só é cabivel nas hipóteses do  art. 105, III, CF.

    Tentei ser o mais didático possível, mas não sei se consegui. De qualquer sorte é um tema interessante, que merece uma lida num bom livro de processo civil.

    Bons estudos!!
  • Quanto a alternativa "d", não consegui compreender a explicação da colega Tatiana. A questão não aborda nada sobre qual será o recurso cabivel contra a decisão concessiva de PSS, apenas pergunta se essa decisão tem o efeito de cassar a antecipação de tutela concedida...


    A resposta é bastante simples. O presidente do tribunal, quando da concessão do PSS, não analisa o mérito da tutela antecipada concedida. Apenas verifica se essa tutela antecipada pode gerar grave lesão a ordem, saude, segurança e economia pública.  Com isso, como dispôe, por exemplo, o art. 12, §1º, Lei de Ação Civil Pública e, como o próprio nome sugere (pedido de SUSPENSÃO da segurança), a concessão do PSS apenas SUSPENDE a execução da antecipação de tutela.
  • Prezado Colega Adriano,

    você não se atentou para o enunciado da questão. ! Veja que letra "A" da questão em momento algum disse que se tratava de decisão liminar - essa, realmente,não admite recurso, nos termos do art. 527, PU, do CPC - pelo contrário, estamos nesse item tratando de decisão de mérito no agravo de intrumento. E, em razão da decisão de mérito no agravo de instrumento, caberá recurso especial, nos termos do art. 542, § 3º, do CPC.
    "O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões".
    O erro da questão está na afirmação de que  o recurso especial "deve necessariamente permanecer retido nos autos até decisão final", pois a jurisprudência do STJ admite a relativização da norma em algumas hipóteses.
  • A questão também cobra conhecimentos da lei 8.437/92

    LEI Nº 8.437, DE 30 DE JUNHO DE 1992.

     

    Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

     
  • Letra A - ERRADA! - entendimento do STJ de que é possível destrancar o RE ou REsp retido por meio de cautelar:


    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROVA PERICIAL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART.

    542, § 3º, DO CPC. DESTRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

    1.- Em homenagem aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, o pedido de reconsideração pode ser recebido como Agravo Regimental.

    2.- Admite-se, em situações excepcionais, o destrancamento de Recurso Especial retido na origem por força do art. 542, § 3º, do CPC, desde que efetivamente comprovados os requisitos da plausibilidade do direito alegado e da urgência da prestação jurisdicional, bem como da viabilidade do próprio apelo extremo no Superior Tribunal de Justiça.

    3.- No caso dos autos, não se comprovou a presença do fumus boni iuris, uma vez que, não obstante alegue o Requerente negativa de vigência à norma apontada, o Acórdão recorrido teve sua base nos elementos probatórios existente nos autos, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte, circunstância que enfraquece a tese de plausibilidade do direito objeto da insurgência recursal.

    4.- Agravo Regimental improvido.

    (RCD na MC 22.252/MT, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 14/04/2014)


  • O erro da "b"decorre da desnecessidade de citação da parte contrária para  contrarrazoar a apelacão, e não do motivo do indeferimento liminar em si.
    Ementa: RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INDEFERIMENTO LIMINAR DE PETIÇÃO INICIAL - CITAÇÃO DO RÉU PARA CONTESTAR A APELAÇÃO INTERPOSTA- DESNECESSIDADE - ART. 296 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOVO ENTENDIMENTO INTRODUZIDO PELA LEI N. 8.952 /94. 1. Não há de se confundir, em se tratando de comparecimento espontâneo do réu, as regras insertas no art. 214 , § 1º , do Código de Processo Civil com o disposto no art. 296 do mesmo código. 2. À luz do art. 296, com a redação dada pela Lei n. 8.952 , o réu não é mais citado para acompanhar a apelação interposta contra sentença de indeferimento da petição inicial. Mesmo na fase recursal, o feito prossegue apenas de forma linear – autor/juiz. O réupoderá intervir, mas sem necessidade de devolução de prazos recursais, porque o acórdão que reforma a sentença de indeferimento não chega a atingi-lo, pois, devolvidos os autos à origem, proceder-se-á àcitação e, em resposta, poderá o réu alegar todas as defesas que entender cabíveis, inclusive a inépcia da inicial. [...]

  • Pode tanto defender quanto acusar conjuntamente

    Abraços

  • A) S 735 STF

    E) 5 parag2 LACP

  • Com o advento do novo CPC, a letra B está correta:

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.


ID
123541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com referência ao tema de legitimação para a tutela coletiva no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Ministério Público – Legitimidade Extraordinária- Execução de Título Extrajudicial Oriundo de Tribunal de Contas Estadual – Ressarcimento ao
    Erário- Recebimento Indevido de Remuneração por Vereador O Ministério Público possui legitimidade extraordinária para promover execução de
    título extrajudicial oriundo de Tribunal de Contas Estadual, com o objetivo de ressarcir ao erário o dano causado pelo recebimento indevido de remuneração por vereador. Assim, “conferir a Fazenda Pública, por meio de suas procuradorias judiciais, a exclusividade na defesa do patrimônio público [e ao Parquet, a titularidade para perseguir a proteção somente dos direitos públicos do povo] é interpretação restritiva que vai de encontro à ampliação do campo de atuação conferido pela Constituição ao Ministério Público, bem como leva a uma proteção deficiente do bem jurídico tutelado”.
    STJ – REsp.nº 1.119.377 – 1ª Seção – Rel. Ministro Humberto Martins – DJ de 4.9.09.

     

    esse entendimento decorre da interpretação do art 129 da CF

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (grifos nossos).

                  


  • A questão 1 é um agrande pegadina, pois o cerne da questão em " legitimados" que são os previstos no artigo 82 e incisos o CDC.

    Bons estudos!

  • CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

            Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

            Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

            § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

            § 2° (Vetado).

            § 3° (Vetado).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar a execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação proferida pelo Tribunal de Contas? NÃO. A legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário. O Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima. Essa é a posição tanto do STF (Plenário. ARE 823347 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/10/2014. Repercussão geral), como do STJ (2ª Turma. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014). STJ. 2ª Turma. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014 (Info 552).

  • Questão desatualizada!

    Agora só executa quem for prejudicado!

    Abraços


ID
123544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação às ações de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE PRODUTO S E SERVIÇOSArt. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título, serão observadas as seguintes normas:II – o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do artigo 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciaçãoda lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.

ID
123547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne aos ônus da sucumbência no processo coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7347 -  Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
  • Há decisão do STF no sentido de que não se mostram devidos honorários advocatícios em ação civil pública proposta pelo MP julgada procedente (RE 428324-DF - Rel. Min. Marco Aurélio - j. 15/09/09).

    No STJ também existe julgado nesse sentido (REsp 1038024-SP - Rel. Min. Herman Benjamin - j. 15/09/09).

    Entretanto, ainda no STJ, há entendimento oposto (REsp 957369-SC - Rel. Min. Eliana Calmon - j. 23/06/09), dizendo ser cabível a condenação em honorários advocatícios no caso se procedência da ACP ajuizada pelo MP.

    Assim, não acredito que a questão pudesse afirmar que a orientação jurisprudencial do STJ está consolidada, diante dos entendimentos divergentes proferidos com intervalo de apenas três meses.

  • A e B) INCORRETOS.
    A LACP, no art. 17 dispõe: "Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos".
           
    Apesar do disposto na lei é possível, porém, que outros sujeitos processuais possam ser considerados litigantes de má-fé e, assim, também possam ser condenados em razão da prática de conduta temerária.
            Nos termos da lição de Nelson Nery, "qualquer dos litigantes ou intervenientes na ACP pode ser considerado litigante de má-fé. A condenação pode atingir indistintamente a associação autora, o sindicato autor, a pessoa jurídica autora ou ré, de direito público ou privado, bem como os entes desprovidos de personalidade jurídica a quem a lei conferiu legitimidade para estar em juízo"
           O Ministério Público, em ação civil pública e nas suas subsidiárias, só pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios e despesas processuais em caso de comprovada má-fé. Precedentes. (Resp. 457289/MG, Rel. Min. Otávio Noronha)



     

  • Letra D errada


    Será que o erro está na parte final? 
    • A condenação por comprovada litigância de má-fé da associação autora, independentemente do resultado do processo, consiste no pagamento de honorários de advogado e o décuplo das custas, além das custas judiciais e demais despesas processuais.

        Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. 

              Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. 

    • Daniel, acredito que o erro da alternativa d esteja na frase "independentemente do resultado do processo', pois sendo a ação julgada procedente, não há o que se falar em pagamento de honorários e custas, que cabe à parte vencida na ação. Assim, penso que vencida a ação, nem se verifica se houve má-fé da associação autora. Se a questão não trouxesse a frase "independentemente do resultado do processo", a  alternativa estaria correta.
    • O erro da letra "D" está a partir da palavra "além"! É que a condenação por litigancia de má-fé opera-se INDEPENDENTEMENTE do resultado da ação, ou seja, mesmo se a parte condenada por litigancia de má-fe VENCER  a ação, a mesma será obrigada a pagar honorários advocatícios e o décuplo das custas.

      Entretanto, se a parte que PERDER a ação ainda for condenada por litigancia de má-fé, a mesma terá que pagar:

      1) honorários advocaticios + décuplo das custas processuais (pela condenação por litigancia de má-fé)

      e ainda

      2) honorários advocatícios, novamente, e as custas processuais (por ter perdido a ação)  

      Tudo conforme os artigos 17 e 18 da lei.



       

    • Dúvidas...
      No caso de requerimentos de perícias e outros atos processuais que tenham custos em sua produção, que terá o ônus de adiantar/realizar o pagamento?
      Agradeço a quem puder responder também em meu perfil...
    • Achei confusa a presente questão, sendo que tive dificulda de entendê-la. Lendo atentamente aos comentários, acredito que o comentário do colega HUGO tem pertinência.

    • GABARITO: LETRA E.

      Na justificativa para a letra D, o artigo 17 da lei 7347 diz:

      "Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos."


      Então, a condenação por litigância de má-fé seria a condenação em honorários advocatícios, décuplo das custas e perdas e danos. Creio que o erro da alternativa esteja na parte que acrescentou "custas judiciais e demais despesas processuais".

    • A condenação em sucumbência exige dois requisitos: improcedência e comprovada má-fé. OBS.: a condenação em sucumbência não se restringe apenas à associação autora; a redação do artigo está mal formulada. Logo, os demais legitimados também podem ser condenados em sucumbência, desde que a ação seja julgada improcedente e haja comprovada má-fé. A penalidade para a associação - e dos seus diretores responsáveis - é apenas mais grave, pois será condenada ao décuplo das custas, cf art. 17 da LACP e 87 parágrafo único do CDC.

      Fonte: Curso Flávio Monteiro de Barros.

    • Acredito que essa questão está desatualizada

      A problemática dos honorários mudou bastante com o NCPC

      Então tomamemos cuidados com esse gabarito

      Abraços

    • (...) Lado outro, a lei não veda a condenação do demandado em ação coletiva. Assim, sendo o processo coletivo julgado procedente, caberá a condenação do réu ao pagamento das verbas de sucumbência (honorários de advogados, custas e despesas processuais). Há precedente do Superior Tribunal de Justiça, todavia, com relação a ações ajuizadas pelo Ministério Público, no sentido de que não pode o Parquet beneficiar-se de honorários quando for vencedor na ACP, por não ser o membro do Ministério Público advogado, sendo que os honorários sucumbenciais a estes pertencem (Artigo 23 da Lei 8.906/94) e por simetria ao entendimento de que a condenação do MP ao pagamento de honorários advocatícios somente é cabível na hipótese de comprovada e inequívoca má-fé[5]; ou seja, não cabe a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público.

       

      https://www.conjur.com.br/2017-jun-20/tribuna-defensoria-verbas-sucumbencia-processo-coletivo-favor-defensoria#sdfootnote5sym

    •  Por critério de simetria, não é cabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público nos autos de ação civil pública, salvo comprovada má-fé.

      Julgados: AgRg no REsp 1386342/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 02/04/2014; REsp 1422427/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 18/12/2013; AgRg no AREsp 21466/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 22/08/2013; AgRg no AREsp 221459/ RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/04/2013, DJe 23/04/2013; AgRg no REsp 1320333/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 04/02/2013; REsp 1264364/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2012, DJe 14/03/2012; REsp 1358747/RJ (decisão monocrática), Rel. Min. OG FERNANDES, julgado em 23/05/2014, DJe 10/06/2014; REsp 1401035/PR (decisão monocrática), Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, julgado em 03/04/2014, DJe 23/04/2014. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 278 e 404)

    • A parte que foi vencida em ação civil pública não tem o dever de pagar honorários advocatícios em favor do autor da ação.

      A justificativa para isso está no princípio da simetria.

      Isso porque se o autor da ACP perder a demanda, ele não irá pagar honorários advocatícios, salvo se estiver de má-fé (art. 18 da Lei nº 7.347/85). Logo, pelo princípio da simetria, se o autor vencer a ação, também não deve ter direito de receber a verba.

      Desse modo, em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, de igual sorte como ocorre com a parte autora.

      STJ. Corte Especial. EAREsp 962250/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 15/08/2018.

      Existe precedente do STJ que faz uma ressalva: se a ação tiver sido proposta associações e fundações privadas e a demanda tiver sido julgada procedente, neste caso, o demandado terá sim que pagar honorários advocatícios.

      Assim, o entendimento do STJ manifestado no EAREsp 962.250/SP "não se deve aplicar a demandas propostas por associações e fundações privadas, pois, do contrário, barrado de fato estaria um dos objetivos mais nobres e festejados da Lei 7.347/1985, ou seja, viabilizar e ampliar o acesso à justiça para a sociedade civil organizada." (STJ. 2ª Turma. REsp 1796436/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/05/2019).

      CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Em regra, o demandado que for sucumbente na ACP não tem o dever de pagar honorários advocatícios. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 04/01/2021


    ID
    123550
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    A propósito da efetividade da tutela jurídica processual coletiva, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORLEI No 8.078, DE 11 DE setembro DE 1990Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providênciasDAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOSArt. 102. Os legitimados a agir na forma deste Código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação, distribuição ou venda, ou a determinar alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.
    • O CDC é o principal diploma normativo a regular o microssistema de tutela coletiva. Por isso, seus arts. 81 e ss são aplicados à ACP, AP, MS coletivo.
      Conhecendo isto, observe-se o que dispõe seu art. 83:
      "Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela."
      Acredito ser esse o fundamento da alternativa b.

    •  

       a) São aplicáveis ao regime do CDC as normas que disciplinam o mandado de segurança coletivo, na hipótese de ofensa a direito líquido e certo, individual, coletivo ou difuso, em face de atos ilegais ou abusivos de pessoas físicas ou jurídicas.
      ERRADO: o art. 21 da Lei 12.016 não cita os direitos difusos.

      b) Na defesa de direitos difusos, admite-se ação ordinária preventiva de natureza mandamental, objetivando tutela inibitória, de modo a compelir o poder público a impedir, em todo o território nacional, o uso ou o consumo de produto nocivo ou perigoso à saúde pública.
      CORRETO: Os legitimados a agir na forma deste Código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação, distribuição ou venda, ou a determinar alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal. (art. 102 CDC)

      c) Na sistemática brasileira de defesa do consumidor, é possível o controle abstrato preventivo de cláusulas contratuais gerais por grupos de pessoas ligadas pela mesma relação jurídica base.
      ERRADO: creio que o controle admitido é apenas o REPRESSIVO.

      d) No processo coletivo, é permitida a ampliação do objeto litigioso da ação, mediante formulação de demandas de caráter pessoal e individualizadas de interessados, como litisconsortes necessários do autor coletivo.   ERRADO: O litisconsórcio é facultativo e pode se dar no polo passivo da relação (art. 5, § 2o da Lei 7.347/85)


      e) Na ação ajuizada contra a fazenda pública, em qualquer hipótese, são vedadas a antecipação de tutela e medidas cautelares satisfativas, bem como execução provisória da sentença.
      ERRADO: são inúmeras as decisões que admitem ação cautelar contra a fazenda pública, especialmente no que tange aos remédios necessários à sobrevivência das pessoas carentes.
    • [C] A hipótese descrita na assertiva estava prevista no parágrafo únicodo art. 83 do Projeto de Lei do CDC: "Poderá ser ajuizada, peloslegitimados no artigo anterior ou por qualquer outro interessado,ação visando o controle abstrato e preventivo das cláusulascontratuais gerais." Contudo, o dispositivo foi objeto de veto presidencial:

      LEINº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.(CDC)

      Art.83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por estecódigo são admissíveis todas as espécies de ações capazes depropiciar sua adequada e efetiva tutela.

      Parágrafoúnico. (Vetado).

      Osargumentos apresentados na mensagem enviada ao Senado Federal foram:

      “Ocontrole abstrato de atos jurídicos constitui atividade excepcionaldo Judiciário (CF, art. 5º, XXXV). A eficácia “erga omnes” dedecisão proferida nessa modalidade de controle exige redobradacautela na instituição de processos dessa índole. A pluralidade deentes legitimados a propor “ação visando ao controle abstrato epreventivo de cláusulas gerais”, com a probabilidade dainstauração de inúmeros processos de controle abstrato, constituíséria ameaça à segurança jurídica. Assim, é suficiente adisciplina que o §4º do art. 51 do projeto dá à matéria.”

      Por sua vez, o art. 51, § 4º,do CDC, assim dispõe: “É facultado aqualquer consumidor ou entidade que o represente requerer aoMinistério Público que ajuíze a competente ação para serdeclarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o dispostoneste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrioentre direitos e obrigações das partes.”

    • Não é em qualquer hipótese!

      Abraços


    ID
    123553
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca do compromisso de ajustamento de conduta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito correto: D

      • Apenas algumas observações:

      A) Errado.  Não precisa haver inquérito civil anterior à propositura de termo de ajustamento.

      B) Errado. Associação civil não é parte legítima para propor termo de ajustamento. Só órgãos públicos podem propor.

      E) Errado. Não é necessário assinatura de testemunhas. É necessário publicidade do termo de ajustamento.
    • a) O termo de ajustamento de conduta firmado pelo MP e por pessoa jurídica de direito público ou privado responsável por dano ou ameaça a interesse coletivo, para revestir-se de eficácia executiva, dispensando ulterior processo de conhecimento, deve ser precedido e fundamentado em inquérito civil público. ERRADO 
      Conforme § 6 º do art. 5º da LACP 7347/85 - o TAC não precisa ser precedido e fundamentado em ICP
       

      § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
    • b) As associações civis de defesa do consumidor estão legitimadas a celebrar compromisso de ajustamento de conduta com o autor do dano ou de sua ameaça. ERRADO
      Conforme art. 5º, incisos I a V e § 6º

      Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar
              I - o Ministério Público; 
              II - a Defensoria Pública; 
              III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
              IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
              V - a associação que, concomitantemente:
              a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 
              b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
      (...)
              § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
    • Nossa, a D está manifestamente ilícita

      Por exemplo, se for obrigação ilícita, não pode conter

      Errou feio o examinador

      Abraços

    • Alguém sabe o fundamento da alternativa "C"?

    • Vale frisar atualização jurisprudencial:

      O Supremo Tribunal Federal na ADPF 165/DF fazendo uma interpretação de ordem administrativa entendeu que associações privadas podem firmar temos de ajustamento de conduta sob o seguinte fundamento:

      “A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).”

    • Erro da letra C: pq o examinador disse

    • O erro da alternativa C:

      Regra: As fundações de direito privado não podem celebrar Termo de Ajustamento de Conduta, pois somente os"entes públicos" legitimados à propositura de Ação Civil Pública estão autorizados a tomar TAC. Isso ocorre em função da possibilidade da realização de TACs, com a finalidade de interesses pessoais, pois não haveria padrão de controle.

      Exceção: Poderão firmar TAC, quando no bojo de uma Ação Civil Pública, pois haverá controle judicial.

    • hj a letra B estaria certa tbm


    ID
    123556
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Acerca da sentença e da execução nas ações coletivas, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA ''A'' - ERRADA - a) Julgada procedente a demanda coletiva, a condenação será certa, fixando a obrigação de indenizar do réu, o ressarcimento dos danos causados e dos prejuízos das vítimas.

      De acordo com o CDC:

      Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

      LETRA ''C'' - ERRADA - c) O MP não tem legitimidade para promover a execução coletiva da sentença condenatória proferida em ação civil pública, na qualidade de representante das vítimas, quando as indenizações já estiverem determinadas em liquidação.

      Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

      Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:  I - o Ministério Público.

       

    • LETRA '' D '' ERRADA -d) Havendo concurso de crédito decorrente de indenização cumulativa pelos danos provocados e o ressarcimento pelos prejuízos pessoalmente sofridos, tem preferência a reparação coletiva em confronto com a individual.

      O CDC, preve: 

      Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

      LETRA ''E'' -ERRADA - e) Os legitimados concorrentes à ação coletiva, após o decurso do prazo legal sem que haja habilitação dos prejudicados, podem promover a liquidação das indenizações pessoais, por amostragem, cujas certidões constituirão título hábil a embasar a execução coletiva.

      Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82, promover a liquidação e execução da indenização devida.  ( NAO indenizações pessoais).

       

       

    • Como o colega já demonstrou quanto às alternativas erradas, a lei seca resolve. No tocante à certa, entendimento doutrinário pacífico. Para auxiliar nos estudos, segue texto da advogada e Mestrando em Difusos, Dra. Thais Helena Pinna da Silva:

      "De acordo como artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor as sentenças condenatórias (favorável) que versem sobre direitos individuais coletivos será sempre genérica.  A sentença genérica neste caso fixará a responsabilidade do réu pelos danos causados, cabendo a liquidação estabelecer o prejuízo de cada lesado.

      Conforme assegura Ada Pelegrine Grinover[28] antes da condenação o bem jurídico tutelado é tratado de forma indivisível aplicando-se a toda coletividade de maneira uniforme a decisão favorável ou não.

      A autora ainda nos ensina que, diferentemente da liquidação tradicional, na liquidação da sentença de condenação genérica (individuais homogêneos) cada liquidante deverá provar, em contraditório pleno e com cognição exauriente, a existência de seu dano pessoal e seu nexo etiológico com o dano globalmente causado além de liquida-lo.

      O processo de liquidação dessa sentença difere do processo de liquidação tradicional, principalmente quanto ao seu objeto. Isso porque, além da apuração da quantidade a ser paga pelo réu, inclui a demonstração do nexo causal entre os danos individual e a responsabilização imposta na sentença, dano geral.

      Deste modo caberá aos legitimados (vitima ou seu sucessor) provar que frente a responsabilidade do réu (de que trata a sentença condenatória)  tem direito a ser indenizado por ter sofrido, individualmente um dano. Além do dano e da relação de causalidade, deverá ficar provado o quantum."
      (Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4600)
    • A B tem algumas exceções...

      Depende do tipo de sentença, do tipo do fato, da especificidade!

      Aí a forma de liquidação irá variar.

      Abraços

    • CDC:

          Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

             Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

             Art. 96. (Vetado).

             Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

             Parágrafo único. (Vetado).

              Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

             § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

             § 2° É competente para a execução o juízo:

             I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

             II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

             Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

             Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a destinação da importância recolhida ao fundo criado pela Lei n°7.347 de 24 de julho de 1985, ficará sustada enquanto pendentes de decisão de segundo grau as ações de indenização pelos danos individuais, salvo na hipótese de o patrimônio do devedor ser manifestamente suficiente para responder pela integralidade das dívidas.

             Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

             Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985.


    ID
    123559
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito da transação em conflitos coletivos nas relações de consumo.

    Alternativas
    Comentários
    • A) INCORRETA. Não há previsão legal sobre a possibilidade de determinação de sanções econômicas e penalidade administrativas, via convenção coletiva de consumo, vide caput do art. 107 do CDC.

      B) INCORRETA.Disciplina o artigo 107 § 1º do CDC,'in verbis': "A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos" Silencia-se o código sobre a necessidade de homologação do MP.

      C)INCORRETA.Disciplina o artigo 107 §3º do CDC, 'in verbis': " Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento."

      D)CORRETA. Disciplina o artigo 107 caput do CDC, 'in verbis': " As entidade civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabalecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição de conflito".

      E)INCORRETA. Não há previsão sobre a possibilidade de aplicação de sanções cominatórias na Convenção Coletiva de Consumo.

    • O art. 107 do CDC especifica que “as entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.” 
      Tal convenção parte de uma negociação ampla entre uma entidade civil de defesa do consumidor (ADOCON, por exemplo) e órgãos associativos de fornecedores (sindicatos de categorias, associações de fornecedores, etc.) com o objetivo de solucionar uma questão prática. 

      Imaginemos uma situação real: os custos de determinado produto aumentaram em 50% e os fornecedores repassaram a integralidade deste aumento para os consumidores, o que tornou inviável sua aquisição. Ocorre que, o produto é de necessidade dos consumidores, assim, mais cedo ou mais tarde, os consumidores encontrarão uma forma de adquirir o produto (cortando gastos, pedindo dinheiro emprestado, vendendo algum bem, etc.). Socialmente temos um problema. O que pode ser feito? 

      Dentre as alternativas individualistas (negociações diretas e isoladas por consumidores), temos a possibilidade de uma negociação envolvendo os interesses coletivos, através de uma associação de consumidores (representando o interesse coletivo dos consumidores) com os representantes coletivos dos fornecedores (sindicatos, associações, etc.). 

      Durante o processo de negociação podem ser criadas alternativas, viabilizadas formas, prazos, preços, etc. diferenciados. Como resultado desta negociação, as partes formalizam um documento que conterá os compromissos assumidos. Este documento é chamado de “Convenção Coletiva de Consumo” e, a partir do registro no cartório de títulos e documentos, torna-se obrigatório e pode ser exigido pelos consumidores. 

      Frise-se que a convenção somente obrigará os filiados das entidades signatárias de tal acordo, não valendo para fornecedores do mesmo setor, mas que não tem sua filiação junto a entidade que promoveu a convenção coletiva. 

      A convenção coletiva é um instrumento pouco utilizado, mas com grande potencial para a resolução de problemas pontuais e sazonais envolvendo as relações de consumo. 
    • Apenas complementando os comentários acima, o art. 108, vetado, previa possibilidade de sanções. Nesse sentido, trago a colação.

      "Redação do texto vetado: "Podem as partes signatárias da convencão fixar sanções em caso de seu descumprimento, inclusive para fins de irnposlção de penalidade administrativa pela autoridade competente".

      Inócuo e incompreensível tal veto, conforme ensina o professor Rizzato Nunes em sua obra (uma das raras obras que comentam o artigo em questão):

      "Sem sentido o veto, e, também, inócuo, pois nao há impedimento legal a que as partes estabeleçam multas pelo descumprimento da avença coletiva.

      Só nao podem, como sempre, violar as normas protecionistas estabelecidas" (Comentários ao CDC. 2015.p.988).

    • Conforme previsão expressa no CDC, possuem legitimidade para firmar convenção coletiva de consumo apenas as entidades civis representativas de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica.

      Abraços

    • Parece estranho não ser permitido a inserção nas convenções coletivas de consumo cláusulas de natureza cominatória, ou sancionatória, mas é isso que está no veto do art. 108 do CDC.

        "Art. 108 - Podem as partes signatárias da convenção fixar sanções em caso de seu descumprimento, inclusive para fins de imposição de penalidade administrativa pela autoridade competente."

          A atividade administrativa deve estar subordinada estritamente à Lei (C.F. art. 37). A imposição de penalidade administrativa por descumprimento de convenções celebradas entre entidades privadas afronta o princípio da legalidade e o postulado da segurança jurídica, elementos essenciais ao Estado de Direito.

    • CDC:

      Da Convenção Coletiva de Consumo

             Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

             § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

             § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

             § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

             Art. 108. (Vetado).


    ID
    123562
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Com referência à ação popular e às ações coletivas, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta Correta - Letra A.Exigiu-se o conhecimento da chamada "reserva do possível" O STF acolheu a tese do chamado mínimo existencial, devendo-se assegurar, diante de uma norma programática, um mínimo afim de que ela não fique vazia, sem conteúdo, assim, quando provocado, cabe ao judiciário intervir na prioridade administrativa.
    • Complementando a resposta anterior, são ações idôneas para implementar políticas públicas, além da ação ordinária:ação direta de inconstitucionalidade, sobretudo por omissão; ação declaratória de inconstitucionalidade; argüição de descumprimento de preceito fundamental; ação civil pública; ação popular; mandado de segurança individual e coletivo e o mandado de injunção.

    • A) CORRETO.

      B) INCORRETO
      . Apesar de divergência doutrinária, a jurisprudência vem se consolidando no sentido da inadmissibilidade da ação popular consumerista, nesse sentido: "O autor popular não pode manejar esse controle da legalidade dos atos do Poder Público para defesa dos consumidores, porquanto instrumento flagrantemente inadequado mercê de evidente ilegitimatio ad causam (art. 1º, da Lei 4717/65 c/c art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal)".(REsp. 818.725/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/06/2008)

      C) INCORRETO
      Nos termos da Lei. 4.717/65, art. 16. "Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave".
       

      Não podemos esquecer, ainda, o posicionamento da primeira turma do STJ, firmado em diversos processos."Hodiernamente, após a constatação da importância e dosinconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo (REsp. 700.206/MG, Rel. Min. Fux, DJe 19/03/2010)


    • CONTINUAÇÃO.....


      D) INCORRETO.
      A ação popular tem por finalidade anular atos lesivos (e ilegais) aos bens tutelados. O pedido, nessa ação, é preponderantemente descontitutivo, por essa razão Pontes de Miranda colocou a ação popular entre as demandas descontitutivas negativas. A condenação dos responsáveis em ressarcir o erário, presente inclusive sem que seja efetuado o pedido expresso (arts. 11 e 14 da LAP), revela-se necessária para o retorno ao status quo ante. Nesse sentido a jurisprudência do STJ: "O acórdão recorrido afirmou estar contido, implicitamente, na inicial, pedido de condenação em perdas e danos. A obtenção de
      conclusão em contrário esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Ademais, ainda que assim não fosse, por força do art. 11 da Lei 4.717/65, deve o juiz, independentemente de pedido expresso, incluir na sentença a condenação ao pagamento de perdas e danos. Não há, portanto, cogitar de sentença extra petita".
      (REsp. 439.051/RO, Rel. Min. Teori Zavascki, DJ 01/02/2005).


      Assim, podemos concluir que o pedido principal na ação popular não será a condenação, uma vez que a manutenção do ato viciado, em desvio de finalidade, conflitaria com o dever da administração pública de agir conforme o interesse público primário, bem como, existem casos em que não há na a restituir, não subsistindo qualquer pedido ou tutela condenatória. Havendo pedido condenatório - em perdas e danos -, buscar-se-á, com a condenação dos responsáveis e os beneficiários do dano, apenas, o retorno ao status quo ante, não se podendo falar em reversão desses valores para fundo de direitos difusos.

      E) INCORRETO.
      Em tese, poderá haver litispendência, conexão ou continência entre ações coletivas, não importando qual o nome dado a ação (AP, ACP, Ação de improbidade, MSC), bastando identidade parcial ou total, conforme o caso, de pedido e causa de pedir. A doutrina e a jurisprudência modernas têm procurado relacionar os interessados na demanda como elemento de identificação, note-se, porém, que existe forte corrente doutrinária no sentido de determinação da reunião dos processos nos casos em que se tratarem de co-legitimados diversos, deixando a litispendência apenas para os casos de identidade de legitimado (Fredie Didier Jr; Hermes Zaneti Jr. Curso de Direito Processual Civil - Processo Coletivo, vol. 4, 5ª. ed. Salvador: Juspodivm, 2010). Assim, a concomitância de uma ação popular e de uma ação civil pública não geraria a extinção, mas, sempre que possível, a reunião dos processos para julgamento conjunto.
    • LETRA D -- ERRADA

      No caso de dano ao patrimônio público, o valor da condenação vai para o ente público lesado, PARA RECOMPOR O QUE FOI PERDIDO.
      Quanto ao caráter descontitutivo da condenação, podemos inferir que descontituir é voltar ao status quo antes, ou seja, o dano ao patrimônio é ressarcido ao erário.
      Inteligência dos artigos 11 e 14 da Lei de Ação Popular.
    • qual o erro da c, gente?

    • Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

      O MP não possui legitimidade exclusiva para executar a sentença. Além disso, a sua atuação é subsidiária (atuará diante da inércia do autor ou do terceiro - qualquer cidadão).

      Bons estudos!! :D

    • cma cma.

      Acredito que o erro da alternativa "c" reside na afirmação de que o MP poderá promover a execução da decisão condenatória "apenas na condição de autor da ação popular".

      Lembremo-nos de que o MP não é legitimado ativo para a ação popular...

    • Mínimo existencial!
      Abraços

    • MP não poder ajuizar Ação Popular, mas poder ser autor superveniente em caso de desistência.

    • A: CORRETO. Na hipótese exigiu-se o conhecimento da chamada "reserva do possível". Neste caso, o STF acolheu a tese do chamado mínimo existencial, devendo-se assegurar, diante de uma norma programática, um mínimo afim de que ela não fique vazia, sem conteúdo, assim, quando provocado, cabe ao judiciário intervir na prioridade administrativa.

      B: INCORRETO. Apesar de divergência doutrinária, a jurisprudência vem se consolidando no sentido da inadmissibilidade da ação popular consumerista, nesse sentido: "O autor popular não pode manejar esse controle da legalidade dos atos do Poder Público para defesa dos consumidores, porquanto instrumento flagrantemente inadequado mercê de evidente ilegitimatio ad causam.

      C: INCORRETO. Nos termos da Lei. 4.717/65, art. 16. "Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave". Neste sentido, o posicionamento da primeira turma do STJ, firmado em diversos processos. "Hodiernamente, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo.

      D: INCORRETO. A ação popular tem por finalidade anular atos lesivos (e ilegais) aos bens tutelados. O pedido, nessa ação, é preponderantemente desconstitutivo. A condenação dos responsáveis em ressarcir o erário, presente inclusive sem que seja efetuado o pedido expresso (arts. 11 e 14 da LAP), revela-se necessária para o retorno ao status quo ante. Nesse sentido a jurisprudência do STJ: "O acórdão recorrido afirmou estar contido, implicitamente, na inicial, pedido de condenação em perdas e danos. A obtenção de conclusão em contrário esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Ademais, ainda que assim não fosse, por força do art. 11 da Lei 4.717/65, deve o juiz, independentemente de pedido expresso, incluir na sentença a condenação ao pagamento de perdas e danos. Não há, portanto, cogitar de sentença extra petita".

      E: INCORRETO. Em tese, poderá haver litispendência, conexão ou continência entre ações coletivas, não importando qual o nome dado a ação, bastando identidade parcial ou total, conforme o caso, de pedido e causa de pedir. A doutrina e a jurisprudência modernas têm procurado relacionar os interessados na demanda como elemento de identificação, note-se, porém, que existe forte corrente doutrinária no sentido de determinação da reunião dos processos nos casos em que se tratarem de co-legitimados diversos, deixando a litispendência apenas para os casos de identidade de legitimado. Assim, a concomitância de uma ação popular e de uma ação civil pública não geraria a extinção, mas, sempre que possível, a reunião dos processos para julgamento conjunto.

      Gabarito: A

    • Na ordem constitucional vigente, as ações de tutela coletiva podem ensejar ao Poder Judiciário determinar, em situações excepcionais de políticas públicas definidas na CF, a sua implementação pelos órgãos estatais inadimplentes (até aqui ok), mas... observados os parâmetros de possibilidade no mundo fático. (???)

      Esse final não tornaria o enunciado errado?

      A cláusula da reserva do possível – que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana

      (A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 761.127 AMAPÁ - 24/06/2014 - RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO)


    ID
    123565
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    No que se refere à adequação e ao alcance atualmente conferidos pela legislação, doutrina e jurisprudência relativamente à ação civil pública e à tutela dos direitos difusos, coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos, bem como à legitimação do MP, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ITEM ''B'' - ERRADO b) Ao MP não se permite a utilização de ação civil pública com o escopo de impedir aumento abusivo de mensalidades escolares por estabelecimentos privados de ensino fundamental de certo município brasileiro.
      STF - SÚMULA Nº 643: 'O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares'.
      ITEM ''A''- ERRADO a) A ação civil pública é instrumento hábil conferido ao MP contra a cobrança excessiva de taxas que alcancem expressivo número de contribuintes. (Consumidores). Jurisprudencia: EMENTA: Ação civil pública. MP. Ilegitimidade ad causam. Preliminar acolhida. Consumidor e Contribuinte. Limitação da atuação do Parquet para promoção da defesa do primeiro. Interesse difuso. Restrição da tutela às hipóteses legalmente elencadas.Lei 8.078/90, art. 81, par. ún., e 92, II. Lei 7347/85, art. 21, CF, art. 129, III. O conteúdo das expressões “consumidor” e “contribuinte” não se equivale e, se está o MP expressamente autorizado à promoção da defesa dos direitos do primeiro, o mesmo não ocorre com relação ao segundo, na hipótese de lançamento de tributos pela Municipalidade, que, por sua vez, não se identifica na categoria de entidade comercial ou prestadora de serviços. Exclui-se, também, in casu, a legitimidade do Parquet com base no conceito de “interesses difusos” (art. 129, III, CF/88),ou seja, danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turísticos e paisagísticos e ao próprio consumidor, sem fazer, contudo, qualquer referência à categoria do contribuinte”.
    • LETRA "C"

      Este tema é polêmico e, para muitos doutrinadores, é um típico caso de inconstitucionalidade progressiva, pois argumentam que a legitimidade para propor tal ACP, nesse caso, ainda que em favor de um único cidadão, é da Defensoria Pública. Contudo, nos lugares em que ainda não houver tal instituição, o MP é parte legítima para tanto. Sobre o tema há inclusive uma súmula do Conselho Superior do MP/SP (súmula 45 - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública visando que o Poder Público forneça tratamento médico ou medicamentos, ainda que só para uma pessoa)

    • a) A ação civil pública é instrumento hábil conferido ao MP contra a cobrança excessiva de taxas que alcancem expressivo número de contribuintes. INCORRETA: O MP não tem legitimidade para promover ACP com o objetivo de impedir cobrança de tributos na defesa de contribuintes (STJ- REsp 969087). 

       b) Ao MP não se permite a utilização de ação civil pública com o escopo de impedir aumento abusivo de mensalidades escolares por estabelecimentos privados de ensino fundamental de certo município brasileiro. (INCORRETA: Súmula 643 - STF:O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.)

      c) O MP tem legitimação para, mediante ação civil pública, compelir o poder público a adquirir e fornecer medicação de uso contínuo, de alto custo, não disponibilizada pelo SUS, mas indispensável e comprovadamente necessária e eficiente para a sobrevivência de um único cidadão desprovido de recursos financeiros. (CORRETA: jurisprudência é pacífica sobre a legitimidade do MP para tutelar direitos indisponíveis de cidadão desprovido de recursos. Exemplos: Informativos 381 e 332 STJ).

      d) A proteção da moralidade administrativa, objeto precípuo da ação popular, somente tem lugar em ação civil pública movida pelo MP em caráter subsidiário. (INCORRETA: não existe esse caráter subsidiário, até pq os legitimados são diferentes e ambas as ações tutelam o interesse público, não havendo incompatibilidade).

       e) O MP está legitimado a agir, por meio de ação civil pública, em defesa de condôminos de edifício de apartamentos contra o síndico, objetivando o ressarcimento de parcelas de financiamento pagas para reformas afinal não efetivadas. (INCORRETA: falta interesse coletivo).

      :)

    • A legitimidade do MP é cada vez mais ampla!

      Seja isso bom ou nem tanto!

      Abraços

    • Creio que a letra "a" esteja desatualizada. Hoje estyaria correta devido ao entendimento firmado pelo STJ no informativo nº 543 do STJ. Se eu estiver errado, por favor, corrijam. Mas o informativo está direcionado ao agente público que cobra em excesso o valor da taxa e não à fazenda pública. Nesse caso, o MP pode ajuzar uma ACP para condenar o agente por improbidade administrativa. 

    • O entendimento firmado pelo STJ quanto à possibilidade de o MP, em ACP cujo pedido seja condenação por improbidade administrativa, aduzir como causa de pedir questão tributária (Informativo 543), não torna a alternativa A correta; a hipótese trazida diz respeito à ACP cujo objetivo é combater a cobrança de tributo em favor dos contribuintes, o que permanece não sendo aceito pela jurisprudência.

      Segue a decisão veiculada no referido informativo (543) do STJ:

      DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MP PARA AJUIZAR ACP CUJA CAUSA DE PEDIR SEJA FUNDADA EM CONTROVÉRSIA TRIBUTÁRIA.O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública cujo pedido seja a condenação por improbidade administrativa de agente público que tenha cobrado taxa por valor superior ao custo do serviço prestado, ainda que a causa de pedir envolva questões tributárias. De acordo com o parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/1985, não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos. Essa restrição, entretanto, está relacionada ao pedido, o qual tem aptidão para formar coisa julgada, e não à causa de pedir. Na hipótese em foco, a análise da questão tributária é indispensável para que se constate eventual ato de improbidade, por ofensa ao princípio da legalidade, configurando causa de pedir em relação à pretensão condenatória, estando, portanto, fora do alcance da vedação prevista no referido dispositivo. 1.387.960-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 22/5/2014.


    ID
    123568
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Segundo a Lei Orgânica Estadual do MP/SE - Lei Complementar Estadual n.º 2/1990 -, que dispõe sobre a organização e as atribuições do MP/SE, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • § 1º. A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto obrigatório,
      secreto e plurinominal de todos os membros do quadro ativo da carreira do
      Ministério Público, sendo inelegíveis os Procuradores de Justiça que:
      a) estejam afastados da carreira;
      b) tenham se afastado da carreira, por prazo superior a 120
      (cento e vinte) dias, no biênio anterior, salvo por motivo de saúde;
      c) houverem sido condenados por crimes dolosos, com decisão
      transitada em julgado;
      d) tiverem sofrido pena disciplinar, nos últimos 04 (quatro) anos,
      ou estiverem afastados de suas funções em decorrência de sindicância ou
      processo administrativo;
      e) tenham sido afastados do cargo, nos últimos 04 (quatro) anos,
      por conduta incompatível ou abuso de poder, apurados em procedimento
      administrativo próprio, assegurada ampla defesa;
      f) mantenham conduta pública ou particular incompatível com a
      dignidade do cargo;
      g) tiverem exercido, em caráter definitivo, a função de
      Corregedor-Geral do Ministério Público, bem como a presidência de
      entidade de classe, no período imediatamente anterior à data da eleição da
      lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça.
    • As legislações estaduais costumam estabelecer hipóteses de inelegibilidade aos cargos de chefia

      Abraços


    ID
    123571
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    A respeito da Lei Complementar n.º 3/1990, que dispõe acerca do controle externo da atividade policial, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • As letras d) e e) estão corretas, vide letra da lei.

      Na a), está errado porque na lei não se fala nada a respeito do horário, mas sim que o promotor terá livre acesso, sem restrições. Na letra b) o erro está em dizer que o promotor não terá acesso aos docs caso o procedimento estiver concluso, na lei diz que este terá acesso aos procedimentos que estiverem conclusos ou em andamento. Na letra c) as informações na verdade poderão ser prestadas em até 48 horas.

      Questão passível de anulação por ter duas respostas corretas.

    ID
    123574
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Segundo a Lei Orgânica Estadual do MP/SE - Lei Complementar Estadual n.º 2/1990 -, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 52. Os membros do Ministério Público são efetivos desde a
      posse, competindo-lhes:§ 1º. Não constituem acumulação para os efeitos do inciso II, letra
      “d”, do “caput” deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais
      ligados à área de atuação do Ministério Público, na Escola Superior do
      Ministério Público, e o exercício de cargo de confiança e assessoramento na
      sua administração e nos seus órgãos auxiliares
    • Lembrando que, se a instituição pública não tiver membro do MP originariamente em sua composição, será indevida a atuação nesse órgão

      Há declarações de inconstitucionalidade, principalmente em secretarias de direitos humanos

      Abraços


    ID
    123577
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca do CNMP.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA BÉ o que afirma o art. 2, p. único da Lei 11.372:"Parágrafo único. Os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, em reunião conjunta especialmente convocada e realizada para esse fim, formarão lista com os 3 (três) nomes indicados para as vagas destinadas a membros do Ministério Público dos Estados, a ser submetida à aprovação do Senado Federal".
    • HABEAS CORPUS N.º 89.837 DFRel.: Min. Celso de Mello/2.ª TurmaEMENTA “Habeas corpus”. Crime de tortura atribuído a policial civil. Possibilidade de o Ministério Público, fundado em investigação por ele próprio promovida, formular denúncia contra referido agente policial. Validade jurídica dessa atividade investigatória. Condenação penal imposta ao policial torturador. Legitimidade jurídica do poder investigatório do Ministério Público. Monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública pelo “parquet”. Teoria dos poderes implícitos. Caso “McCuloch v. Maryland” (1819). Magistério da doutrina (Rui Barbosa, John Marshall, João Barbalho, Marcello Caetano, Castro Nunes, Oswaldo Trigueiro, v.g.). Outorga, ao Ministério Público, pela própria Constituição da República, do poder de controle externo sobre a atividade policial. Limitações de ordem jurídica ao poder investigatório do Ministério Público. “Habeas corpus” indeferido.Nas hipóteses de ação penal pública, o inquérito policial, que constitui um dos diversos instrumentos estatais de investigação penal, tem por destinatário precípuo o Ministério Público.- O inquérito policial qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a “informatio delicti”. Precedentes.- A investigação penal, quando realizada por organismos policiais, será sempre dirigida por autoridade policial, a quem igualmente competirá exercer, com exclusividade, a presidência do respectivo inquérito.- A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o “dominus litis”, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar
    • LEIA PARTE DEBAIXO PRIMEIRO fazer-se acompanhar de Advogado, nem impor, a este, indevidas restrições ao regular desempenho de suas prerrogativas profissionais (Lei n.º 8.906/94, art. 7.º, v.v.).- O procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público deverá conter todas as peças, termos de declarações ou depoimentos, laudos periciais e demais subsídios probatórios coligidos no curso da investigação, não podemos, o “Parquet”, sonegar, selecionar ou deixar de juntar, aos autos, quaisquer desses elementos de informação, cujo conteúdo, por referir-se ao objeto da apuração penal, deve ser tornado acessível tanto à pessoa sob investigação quanto ao seu Advogado.- O regime de sigilo, sempre excepcional, eventualmente prevalecente no contexto de investigação penal promovida pelo Ministério Público, não se revelará oponível ao investigado e ao Advogado por este constituído, que terão direito de acesso considerado o princípio da comunhão das provas a todos os elementos de informação que já tenham sido formalmente incorporados aos autos do respectivo procedimento investigatório.(STF/DJe de 20/11/2009)
    • Comentando as alternativas:a) L11.372/06, art. 3º, I. Durante o exercício do mandato no CNMP, ao membro do MP é vedado integrar lista para promoção por MERECIMENTO.b) L11.372/06, art. 2º, Parágrafo Único.c) CF, art. 130-A, VI, §3º. O CNMP escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do MP que o integram, VEDADA A RECONDUÇÃO...d) CF, art. 130-A, VI, §2º, II. (...) podendo desconstituí-los, revê-los ou FIXAR PRAZO PARA QUE SE ADOTEM AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO EXATO CUMPRIMENTO DA LEI.e) L11.372/06, art. 3º, III. Durante o exercício do mandato no CNMP, ao membro do MP é VEDADO (...) EXERCER A FUNÇÃO DE CORREGEDOR.
    • Vejam, meus amigos, se não houve um toque de maldade da CESPE no item E dessa questão:

      - Onde é permitido o exercício da função de corregedor referida na afirmativa E? No MP de origem ou no CNMP?

      - Para ser considerada errada, devemos entender que a função de corregedor refere-se ao MP de origem, com fundamento na Lei 11.372.

      - Entendo como maldade do CESPE porque a afirmativa estará correta se entendermos que o item E afirma a possibilidade de o membro do MP exercer a função de Corregedor do CNMP enquanto exerce o mandato no CNMP, conforme o §3º do art. 130 - A da CF:

      "§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, ..."

      - Num eventual recurso, talvez  membro da banca afirmasse que a CF fala em corregedor nacional para dizer que não havia problema na questão. Mas, sejam-me sinceros, não dava pra saber onde seria o exercício da função de corregedor referida no item, dava?

    • Aroldo, marquei a letra E) seguindo o mesmo pensamento seu, mas realmente está errada:

      LEI Nº 11.372 - Art. 3º Durante o exercício do mandato no Conselho Nacional do Ministério Público, ao membro do Ministério Público é vedado:

      I - integrar lista para promoção por merecimento;

      II - integrar lista para preenchimento de vaga reservada a membro do Ministério Público na composição do Tribunal;

      III - integrar o Conselho Superior e exercer a função de Corregedor;

      IV - integrar lista para Procurador-Geral.

       

    • Pode, sim, fixar prazo!

      Abraços

    • Gab B

       

      a) ERRADO - (Lei 11.372/16, Art. 3º)  Durante o exercício do mandato no Conselho Nacional do Ministério Público, ao membro do Ministério Público é vedado: I – integrar lista para promoção por merecimento;

       

      b) CERTO - (Lei 11.372/16, Art. 2º, § único)  Os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, em reunião conjunta especialmente convocada e realizada para esse fim, formarão lista com os 3 (três) nomes indicados para as vagas destinadas a membros do Ministério Público dos Estados, a ser submetida à aprovação do Senado Federal.

       

      c) ERRADO - (CF, Art. 130A, § 3º) O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei

       

      d) ERRADO - (CF, Art. 130A, § 2º, II) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

       

      e) ERRADO - (Lei 11.372/16, Art. 3º, III)  Durante o exercício do mandato no Conselho Nacional do Ministério Público, ao membro do Ministério Público é vedado: III – integrar o Conselho Superior e exercer a função de Corregedor;

       

       

    • Acerca do CNMP, é correto afirmar que: Os procuradores-gerais de justiça dos estados, em reunião conjunta especialmente convocada e realizada para esse fim, formarão lista com os três nomes indicados para as vagas destinadas a membros do MP dos Estados, a qual será submetida à aprovação do Senado Federal.


    ID
    123580
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    No que se refere às resoluções do CNMP, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a. incluída a Defensoria Pública

      b. correta

      c. os membros do MP anteriores 88 puderam optar por exercer com exclusividade ou não o MP, óbvio que com subsídio diferenciado.

      d. não esclui outrasinvestigações, ex: cpi

      e. as prorrogações são sucessivas.

    • LETRA A:

      RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2009


      OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições,

      Art. 1º.As unidades do Poder Judiciário e do Ministério Público, com competência em matéria criminal, infracional e de execução penal, implantarão mecanismos que permitam, com periodicidade mínima anual, a revisão da legalidade da manutenção das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes em conflito com a lei.

      §1º. Para dar cumprimento ao disposto no caput os Tribunais e as Procuradorias do Ministério Público poderão promover ações integradas, com a participação da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos órgãos de administração penitenciária e de segurança pública, das instituições de ensino e outras eventuais entidades com atuação correlata.


      LETRA B: CORRETA


      RESOLUÇÃO Nº 47 , DE  20 DE OUTUBRO DE 2009

      Art.  128-A. O  processo  de  remoção  por  interesse  público  somente  poderá  ser iniciado ou avocado por determinação do Plenário e em caráter subsidiário.

      LETRA C: ERRADA 


      Art. 28, § 2º do ADCT: - Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.

      LETRA D: ERRADA

      O procedimento investigatório do MP não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros orgaos legitimados da administração pública.

      LETRA E: ERRADA


      RESOLUÇÃO N.º  13, de 02 de outubro de 2006.
      Art. 12 O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.
    • Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou a inclusão de artigo no Regimento Interno do CNMP para regulamentar a tramitação de processos que envolvem a remoção compulsória de membros do MP. A proposta de resolução sobre o tema foi apresentada e também votada nessa terça-feira, 20 de outubro, em virtude da urgência de se criar parâmetros para a matéria e, assim, permitir a análise de uma série de processos que tramitam no Conselho.

      Na sessão, os conselheiros decidiram que "o processo de remoção por interesse público somente poderá ser iniciado ou avocado por determinação do Plenário e em caráter subsidiário". Cumprida essa etapa, o processo será distribuído a um relator, que designará uma comissão formada por membros vitalícios do Ministério Público para editar portaria com os motivos que ensejaram a instauração do procedimento, ouvir a defesa do interessado e inquirir testemunhas.

      Ao término de seus trabalhos, a comissão entregará um relatório final ao relator, que, na primeira sessão subsequente, submeterá o processo ao Plenário. Para ser considerada procedente, a remoção por interesse público precisará do voto da maioria absoluta dos conselheiros.

       

      fonte: http://www.cnmp.mp.br/portal_2015/todas-as-noticias/769-cnmp-regulamenta-o-tramite-de-remocao-por-interesse-publico

    • DESATUALIZADA.

      A RESOLUÇÃO Nº 47 , DE  20 DE OUTUBRO DE 2009, que regulava a alternativa B foi revogada.

      Atualmente aplica-se o Art. 142, da Resolução 92, de 2013 - A remoção por interesse público, quando não decorrente de sanção disciplinar, somente poderá ser iniciada ou avocada por decisão do Plenário, mediante provocação de qualquer autoridade ou cidadão.

    • Não exclui a investigação por outros órgãos

      Abraços

    • Sobre a c: 

      ADCT DA CF/88

      Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.

      (...)

      § 3º  Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.


    ID
    123583
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Quanto ao poder investigatório do MP, segundo a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Comentando as alternativasa) HC 94.173/BA - MP pode determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias (...) SENDO-LHE VEDADO, NO ENTANTO, ASSUMIR A PRESIDÊNCIA DO INQUÉRITO POLICIAL (a presidência do inquérito policial é atribuição privativa da autoridade policial);b) HC 89.837/DF - A cláusula de exclusividade (CF, art. 144, §1º, IV) NÃO inibe a atividade de investigação criminal do MP;c) HC 89.837/DF - O MP ESTÁ permanentemente sujeito ao controle jurisdicional dos atos que pratique no âmbito das investigações penais que promova...d) CORRETA
    • É PLENA A LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO PODER DE INVESTIGAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POIS OS ORGANISMOS POLICIAIS (EMBORA DETENTORES DA FUNÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA) NÃO TÊM, NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO, O MONOPÓLIO DA COMPETÊNCIA PENAL INVESTIGATÓRIA. HABEAS CORPUS 89.837 DISTRITO FEDERAL-RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO
    • HC 41875/SC, 5ª Turma do STJ, rel. Min Laurita Vaz, j. 6/9/2005.DJ 03.10.2005, p.396
      Os pacientes, destacados policiais civis, envolveram-se diretamente com o tráfico de drogas e aproveitaram de suas funções para, com o cometimento de crimes, auferirem vantagens. Pretenderam o trancamento da ação penal sob a alegada ilegitimidade do MP para deflagrar e conduzir, com exclusividade, procedimento investigatório de natureza criminal. A Turma denegou a ordem ao endendimento de que a legitimidade do MP para realizar diligências investigatórias decorre de expressa previsão constitucioal, regulamenteda pela LC n. 75/1993. Sendo titular exclusivo da ação penal pública, procede à coleta de elementos de convicção a fim de elucidar a materialidade do crime, indícios e autoria.

    • Pedro Lenza ensina que,
      "segundo a teoria dos poderes implícitos, quando o texto constitucional outorga competência explícita a determinado órgão estatal, implicitamente, pode-se interpretar, dentro de um contexto de razoabilidade e proporcionalidade, que a esse mesmo órgão tenham sido dados os meios necessários para a efetiva e completa realização dos fins atribuídos.
      A grande questão que se coloca, então, é se o poder de investigação seria exclusivo ou não da polícia.
      Em importante julgado, a 2ª Turma do STF, ao analisar a temática dos poderes investigatórios do MP, entendeu que a denúncia poderia ser fundamentada em peças de informação obtidas pelo próprio Parquet, não havendo necessidade de prévio inquérito policial.
      Em seu voto, a Min. Ellen Gracie estabeleceu: "... é princípio basilar da hermenêutica constitucional o dos poderes implícitos, segundo o qual, quando a Constituição Federal concede os fins, dá os meios. Se a atividade-fim - promoção da ação penal pública - foi outorgada ao parquet em foro de privatividade, não haveria como não lhe oportunizar a colheita de prova para tanto, já que o CPP autoriza que peças de informação embasem a denúncia. Assim, reconheço a possibilidade de, em algumas hipóteses, ser reconhecida a legitimidade da promoção de atos de investigação por parte do Ministério Público, mormente quando se verifique algum motivo que se revelou autorizador de tal investigação" (RE 535.478, Rel Min Ellen Gracie, j. 28.10.2008. DJE de 21.11.2008).

    • Está mais pacífico que o oceano: o MP investiga tudo e a todos!

      Abraços

    • Há legitimidade constitucional no poder de investigar do MP, pois os organismos policiais (embora detentores da função de polícia judiciária) não têm, no sistema jurídico brasileiro, o monopólio da competência penal investigatória. C

    • Quanto ao poder investigatório do MP, segundo a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Há legitimidade constitucional no poder de investigar do MP, pois os organismos policiais (embora detentores da função de polícia judiciária) não têm, no sistema jurídico brasileiro, o monopólio da competência penal investigatória.


    ID
    123589
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca das autonomias constitucionais, da estrutura organizacional e do regime jurídico do MP na CF, julgue os itens a seguir.

    I- É possível a delegação legislativa em matéria relativa à organização do MP, à carreira e à garantia de seus membros.

    II- Cabe ao MP zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na CF e promover as medidas necessárias à sua garantia. Essa é função autenticamente de defensor do povo, o chamado ombudsman.

    III- A CF conferiu elevado status constitucional ao MP, desvinculando-o dos capítulos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

    IV- A CF erigiu à condição de crime de responsabilidade do presidente da República os seus atos que atentem contra o livre exercício do MP.

    V- São aplicáveis ao MP os decretos, os regulamentos e os atos normativos derivados que venham a ser expedidos pelo Poder Executivo, pois o MP deve submeter-se ao poder regulamentar do Poder Executivo.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • Comentando as alternativasI-ERRADA - CF, 128, §5º. LEIS COMPLEMENTARES da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público... CF, 68, §1º. Não serão objeto de delegação (...) a matéria reservada à lei complementar...II - CERTA - CF, art. 129, II.III - CERTA - CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA. SEÇÃO I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO.IV - CERTA - CF, art. 85, II. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a CF e, especialmente, contra: o livre exercício (...) do Ministério Público.V - ERRADA - MP é instituição independente e autônoma, desvinculada de qualquer dos Poderes.
    • Apenas complementando o item II:

      No propósito de alargar as atribuições ministeriais e promover a cidadania, vamos encontrar no inciso II do art. 129, da CF, o encargo de Ombudsman ou Defensor do Povo, impondo ao Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, com a obrigação de promover as medidas necessárias a sua garantia.

      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/280/o-defensor-do-povo-ombudsman#ixzz2dldVnHyU
    • Vale ressaltar a posição minoritária

      Avena: Cremos correta a posição adotada por Edilson Bonfim3, quando assevera que se vincula, no Brasil, ao Poder Executivo, não havendo, porém, nessa relação nenhuma subordinação, gozando a instituição de autonomia organizacional e dotação orçamentária própria.

      Abraços

    • Item V - incorreto.

       

      Os atos normativos do Poder Executivo não deverão ser submetidos ao Ministério Público, mas sim obedecidos pelos órgãos do próprio Poder Executivo.

       

      O Ministério Público pode usar norma do Executivo, mas sem vinculação ou subordinação a ele.

       

      by neto..

    • COPIANDO O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO PRA FACILITAR A LEITURA

      Comentando as alternativas

      I-ERRADA - CF, 128, §5º. LEIS COMPLEMENTARES da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público... CF, 68, §1º. Não serão objeto de delegação (...) a matéria reservada à lei complementar...

      II - CERTA - CF, art. 129, II.

      III - CERTA - CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA. SEÇÃO I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

      IV - CERTA - CF, art. 85, II. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a CF e, especialmente, contra: o livre exercício (...) do Ministério Público.

      V - ERRADA - MP é instituição independente e autônoma, desvinculada de qualquer dos Poderes.


    ID
    123592
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue os itens abaixo, relativos aos princípios institucionais do MP.

    I- Pelo princípio da indivisibilidade, quem está presente em qualquer processo é o MP, ainda que por intermédio de determinado promotor ou procurador de justiça, podendo os membros da instituição ser substituídos uns por outros no processo, nos casos legalmente previstos, sem que isso constitua alteração processual.

    II- O procurador-geral de justiça pode impor procedimento funcional a membro do MP, mediante recomendação com caráter vinculativo, com vistas a servir aos interesses da lei.

    III- O promotor de justiça que substitui outro no transcorrer de um processo fica vinculado ao parecer de seu antecessor.

    IV- Nos planos administrativo e funcional, há subordinação hierárquica dos membros do MP à chefia e aos órgãos de direção superior da instituição.

    V- Pelo princípio da unidade, todos os membros de determinado MP formam parte de único órgão, sob a direção do mesmo chefe, guiados pelos mesmos fundamentos e com as mesmas finalidades, constituindo, pois, uma única instituição.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • Princípio da unidadeO princípio da unidade determina que o Ministério Público é um só, vale dizer, é uma instituição comandada por um só chefe, o Procurador-geral, isso não significa que o chefe institucional tenha discricionariedade sobre os outros membros, pois há limitadores para a atuação do Procurador-geral, como o princípio do promotor natural e da autonomia funcional, mas administrativamente quem exerce as funções de comando da instituição é o citado cargo.E nos referimos dessa maneira porque não é a pessoa, mas a atribuição que lhe é conferida, assim como no Poder Judiciário quem julga é o juízo, e não a pessoa do Juiz.O que deve ficar esclarecido é que o Ministério Público é uno, formando um só corpo institucional que atua rigorosamente dentro dos limites que a lei lhe impõe.Ressalte-se que essa unidade não torna um só todos os Ministérios Públicos, cada um é uno em si mesmo, não se confundindo, por exemplo, o Ministério Público da União, o Ministério Público Militar, nem os Ministérios Públicos Estaduais.Princípio da indivisibilidadeO princípio da indivisibilidade decorre do próprio princípio da unidade. Quando um promotor atua em um processo, é o próprio Ministério Público que se faz presente no feito, de sorte que caso o promotor tenha que ser substituído, em nada vai prejudicar a atuação da instituição no processo.
    • I- Certo Principio da indivisibilidade: membros do MP nao se vinculam aos processos em q atuam, podendo ser substituidos uns pelos outros, de acordo com as regras legais.II- errado principio da independencia funcional- O MP no exercicio de suas funções, nao está subordinado a nenhum dos poderes. A relação de hierarquia em relação ao PG, é meramente adm e nao de ordem funcional.III e IV- errado V-certo Principio da unidade: Os membros do MP integram um só orgao, sob única direçao de um PG.
    • O Princípio da Indivisibilidade é verdadeira consequência da unidade e significa que não há, divisão orgânica para efeitos externos, dessa forma um membro pode substituir o outro. Entende-se que o membro do MPU atua em nome da instituição, um exemplo claro é a sustentação oral no julgamento, está por sua vez pode ser exaurada por outro membro. Através do referido princípio constitucional a Suprema Corte considera que o Brasil não adota o Princípio do Promotor Natural (segundo o qual o réu teria direito de ser acusado sempre pelo mesmo membro).

      O Princípio da Unidade deixa claro que o Ministério Público é uma instituição una, indivisível atuando em conjunto com os demais ramos. Quando um membro do Parquet atua, quem na realidade está atuando é o próprio Ministério Público, assim as divisões meramente internas não afeta o caráter uno da instituição. Por isso que o concurso para servidor do MPU é um só, ocorrendo a lotação entre o ramos.



       

    • Principio Indivisibilidade - os membros do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros sem que haja alteração subjetiva na relação jurídica processual.

      Principio Unidade - entende o Ministério Público como “um todo orgânico, sob a mesma direção, os mesmos fundamentos e a as mesmas finalidades”

      Alternativa B

    • Me corrijam se eu estiver errado. Sobre a questão "II- O procurador-geral de justiça pode impor procedimento funcional a membro do MP, mediante recomendação com caráter vinculativo, com vistas a servir aos interesses da lei". Entendo que há um erro básico. No caso de o Promotor de Justiça pedir o arquivamento de um inquérito policial (e no caso de arquivamento de inquérito civil que subsidiariamente aplica o art. 28 do CPP), o juiz, discordando, encaminhará os autos ao Procurador Geral de Justiça que pode insistir no arquivamento ou nomear outro membro do MP para oferecer a denuncia (ou ingressar com ACP). Nesse caso, é pacífico na doutrina e jurisprudência que o membro do parquet  designado tem a obrigação de oferecer a denuncia (ou ingressar com a ACP), pois age como Longa Manus do Procurador Geral de Justiça.

      De acordo com esse pensamento, não seria a redação correta da assertiva que "Em regra, o procurador-geral de justiça pode impor procedimento funcional a membro do MP, mediante recomendação com caráter vinculativo, com vistas a servir aos interesses da lei", pois esse caso seria uma exceção, que tornaria a assertiva errada ? Ou eu que já tô procurando pelo em casca de ovo ?

    • II - Errada. Lei 8.625 Art. 15 (...) X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;


      III- Errada. "O promotor que substitui outro no transcorrer de um processo não fica vinculado ao parecer de seu antecessor" ("O Ministério Público na construção do Estado Democrático de Direito", Brasília, Ed. Brasília Jurídica, 2003, p. 272);


      ​IV - Errada. O princípio da independência funcional significa que os membros do Ministério Público no exercício de suas funções atuam de modo independente, sem nenhum vínculo de subordinação hierárquica, inclusive em relação à chefia da Instituição, guiando sua conduta somente pela lei e suas convicções. Assim, somente no plano administrativo se pode reconhecer a subordinação hierárquica dos membros do Ministério Público à Chefia ou aos órgãos de direção superior da Instituição; jamais no plano funcional, onde seus atos estarão submetidos à apreciação judicial apenas nos casos de abuso de poder que possam lesar direitos.

    • Bizu aí pra vocês : indiviSibilidade => Substituição de membro; UNIdade=> ÚNIco órgão...
    • Nenhum membro fica vinculado à posição de outro membro

      Abraços

    • Fiquei com dúvida no item I, A parte que diz: ..."quem está presente em qualquer processo é o MP"...

      Esse trecho não seria sobre o princípio da UNIDADE?

    • Item I – Correto.

       

      A questão definiu por completo o princípio da indivisibilidade, que permite substituições de membros dentro do mesmo processo, pois quem está presente no processo é o Ministério Público, sendo os membros seus representantes legais.

       

      Item II – Incorreto.

       

      Pelo princípio da independência funcional, os membros do Ministério Público deverão se submeter aos ditames da Constituição Federal, da Lei e da sua consciência.

       

      O Procurador-Geral poderá fazer recomendações funcionais, mas não serão vinculantes.

       

      Item III – Incorreto.

       

      Membro do Ministério Público, quando for substituir outro no processo, tem independência funcional para desempenhar suas funções, ficando vinculado apenas à Constituição, às leis e à sua consciência.

       

      Item IV – Incorreto.

       

      No plano administrativo, subordinação hierárquica.

       

      Entretanto, no plano funcional não há de se falar em subordinação, pois os membros, no desempenho de suas funções, são submetidos aos ditames da Constituição, das leis e da sua consciência.

       

      Não há hierarquia funcional entre os membros do Ministério Público.

       

      Item V – Correto.

       

      O princípio da unidade significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão, sob a direção administrativa de um só Procurador-Geral, de uma só organização, em nome da qual atuam.

       

      by neto..


    ID
    123595
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito das garantias e das vedações do membros do MP, bem como acerca da Lei Complementar Federal n.º 75/1993, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Pessoal, estou sem entender esse gabarito.Vejam o que diz a LC75:"Art. 231. O membro do Ministério Público da União será aposentado, compulsoriamente, por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativamente aos trinta anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo na carreira."Não é preciso ter os "trinta anos de serviço", e mais os "cinco anos de exercício efetivo na carreira"... Esses 5 anos na carreira já são contados nos 30 anos de serviço...:(
    • Também não entendí o gabarito da questão. Todas as alternativas parecem erradas. Comentem!!!O erros da alternativa A consiste em afirmar que a aposentadoria com remuneração integral inclui-se na relação de garantias dos membros do MP, enquanto o art. 128, §5º, I da CF inclui como garantias a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios e a Lcp 75/93 no art. 17 elenca as garantias de vitaliciedade e inamovibilidade.O erro da alternativa B consiste em afirmar que a representação judicial da União está entre as relevantes funções do MP Federal, enquanto o art. 129, IX afirma ser VEDADA A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E A CONSULTORIA JURÍDICA DE ENTIDADES PÚBLICAS.O erro da alternativa C consiste em afirmar que o PGR é processado e julgado nos crimes comuns pelo STJ, enquanto a CF, no art. 102, I, b inclui o PGR entre aqueles que serão processados e julgados nos crimes comuns pelo STF.O erros da letra consiste em afirmar que a Lei Orgânica do MPU não se aplica aos MPES, contrariando o art. 80 da Lei 8625/93 (aplicação subsidiária).O erro da letra E consiste no prazo em que ficarão impedidos os membros do MP, não são 2 anos, mas 3 anos, segunda CF, arts. 128, §6º e 95, Parágrafo Único, V.
    • Dizer que, "Pode-se incluir na relação de garantias dos membros da instituição a aposentadoria...", até aí tudo bem. Até mesmo porque a banca usou de uma terminologia genérica em relação ao direito de aposentadoria. Direito este garantido a qualquer Agente Público, desde que presente os requisitos legais. Agora, conforme o expresso no Art. 231 da LC nº 75/93, eu discordo do gabarito.
    • Realmente, todas as assertivas estão incorretas. Pela LC 75:Art. 231. O membro do Ministério Público da União será aposentado, compulsoriamente, por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativamente aos TRINTA ANOS de serviço, após cinco anos de exercício efetivo na carreira.Art. 232. Os proventos da aposentadoria serão integrais.
    • Pessoal, fiquemos atentos à supremacia formal da CF.Houve uma EC(45) que mandou que se aplicasse ao MP, no que couber, o disposto no art. 93 (art.129 §4º).Olhando o referido art. 93, VI, lemos que: "a aposentadoria dos magistrados e a pensaão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40".Ou seja, ao magistrados aplica-se as mesmas regras acerca de aposentadoria que se aplicam aos servidores em geral, e, por força do art. 129 §4º, aplica-se também aos membros do MP. Revogando, tacitamente, as disposições da LC/75 em contrário.;)
    • As regras de aposentadoria para os Membros do MPU seguem o disposto no art 40 da Constituição Federal, pois os art 231 a 235 da Lei Complementar 75/93 foram tacitamente revogados pelas Emendas Constituicionais nº 20/1998 e nº 41/2003.Portanto o art 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal diz:"II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"Já o art 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal diz:III - voluntariamente, (...)"a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"Mas mesmo assim a questão é dúbia, haja vista mencionar que os membros se aposentam aos 70 anos compulsóriamente, porém com vencimentos integrais. Enquanto a CF menciona proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    • Não acredito que exista confusão na questão, pois a questão afirma "acerca da Lei Complementar Federal n.º 75/1993".Logo, como se percebe a diferença com relação ao disposto na CF, isso demonstra uma prerrogativa aos membros do MP.

    • A questão posta na letra A, encontra-se equivocada, mas, como dito pela colega Luciana o que define a resposta foi o próprio comando: "acerca da lei complementar", ou seja, se foi ou nao revogado pela EC, eles nao quiseram saber, mas queriam a resposta de acordo com a lei seca. Pegadinha
    • Letra A: ERRADA: Apenas para informar, os Juízes e Promotores de Justiça não tem mais aposentadoria integral, como ocorria anteriormente até a EC nº 41, de 2003, mas apenas essas profissões abaixo nos termos do art. 40, §4º, I, II e III da CF:
       

      § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

      I - portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

      II - que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

      III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)


      Apenas algumas profissões como policiais e deficientes ainda detêm aposentadoria integral no Brasil, a menos que mudem novamente as regras do jogo.

      Abs,

       

    • Pessoal, se eu estiver errado, como acredito que esteja, me mandem um recado, plz. Pelo que interpretei da afirmação A, e por isso não a marquei, o membro do MP terá aposentadoria com proventos integrais no caso de aposentadoria compulsória, o que é vedado pela CF/1988, que estabelece que os serão proporcionais:

      Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

      § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

      I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

      II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    • Concordo com o colega acima , NUNCA ouvi dizer desses proventos INTEGRAIS na aposentadoria compulsória!!
    • a) lc 75/93, art 231, 232.

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ    Uma rápida explicação: 

       

      A respeito das garantias e das vedações do membros do MP, bem como acerca da Lei Complementar Federal n.º 75/1993, assinale a opção correta.

       

      A)Pode-se incluir na relação de garantias dos membros da instituição a aposentadoria com remuneração integral, obrigatória aos setenta anos de idade e facultativa aos trinta e cinco anos de contribuição.

       

      Lei Complementar Federal n.º 75/1993

       

      Art. 231. O membro do Ministério Público da União será aposentado, compulsoriamente, por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativamente aos trinta anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo na carreira.

       

      Art. 232. Os proventos da aposentadoria serão integrais.

       

      E) A Emenda Constitucional n. o 45/2004 (Reforma do Judiciário) impôs nova vedação aos membros do MP, para quando se afastem do cargo, por aposentadoria ou exoneração: ficarão impedidos por dois anos de exercer a advocacia no juízo ou tribunal perante o qual oficiavam.

       

      CF: Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:  V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • O retorno da aposentadoria é reversão!

      Abraços

    • Por que a D está errada?

    • Olivia, geralmente, quando o CESPE traz MP ou MP Comum, está referindo ao MP Brasileiro. O MPE se organiza pela sua própria Lei Orgânica, portanto, incorre em erro.

    • b) Entre as relevantes funções do MP Federal está a representação judicial da União.

      ERRADA. CF, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    • A respeito das garantias e das vedações do membros do MP, bem como acerca da Lei Complementar Federal n.º 75/1993, é correto afirmar que: Pode-se incluir na relação de garantias dos membros da instituição a aposentadoria com remuneração integral, obrigatória aos setenta anos de idade e facultativa aos trinta e cinco anos de contribuição.


    ID
    123601
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca das atribuições, da autonomia e da estrutura organizacional do MP.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA ENão existe Ministério Público Eleitoral como instituição. O Ministério Público Federal exerce as funções de Ministério Público perante a Justiça Eleitoral. Entretanto, os membros do Ministério Público estadual recebem delegações federais para atuarem como Promotores eleitorais, estando submetidos à Procuradoria Regional Eleitoral quando no desempenho de tais funções.Enfim, o MP Eleitoral trabalha para garantir que a vontade do eleitor seja expressa livremente (sem coação), para isso, combate o abuso de poder econômico e político e a corrupção eleitoral.
    • Só para esclarecer:

      Administração pública de interesses privados: Por se revestirem de grande importância, transcendendo os limites da esfera de interesses das pessoas diretamente empenhadas, alguns atos jurídicos da vida de particulares passam também a interessar à própria coletividade. Atento a isso, o legislador impõe que, para a validade desses atos de repercussão na vida social, imprescinde-se da participação de um órgão público, através da qual o Estado se insere naqueles atos que do contrário seriam tipicamente privados. Nessa intervenção o Estado age emitindo uma declaração de vontade, desejando também que o ato atinja o resultado visado pelas partes. Trata-se de manifesta limitação aos princípios de autonomia e liberdade, que caracterizam a vida jurídico-privada dos indivíduos, o que até se justifica pelo interesse social que envolvem esses atos da vida privada.Ex. Participação do MP na vida das fundações.

    • ALTERNATIVA "A" - O erro da alternativa está em dizer que a função do MP na esfera cível é tão importante quanto na esfera penal. Na esfera penal a atuação do MP é bem mais abrangente, pois trata-se do dominus litis, exercendo também a função de custus legis, já na esfera cível sua atuação limita-se a oficiar nos feitos como órgão interveniente, em razão da qualidade de uma das partes ou da natureza da matéria tratada na ação. 

    • Caro David.

      A Alternativa "A" está errada por outro motivo. A importância do MP é relevante em ambas as esferas. O que está errado nessa alternativa é que ele limitou a atividade do MP na esfera cível a oficiar nos feitos como interveniente. O MP possui diversas outras atribuições na esfera cível que não essa. Exemplo clássico é a Ação Civil Pública.
    • ALTERNATIVA "E" CORRETA!
      Complementando o esclarecedor comentário da Evelyn, no que diz respeito as disposições normativas sobre o tema (para quem tiver interesse em se aprofundar sobre a questão debatida):
      Por ser a Justiça Eleitoral um ramo do Direito especializado e integrante do Poder Judiciário Federal, compete ao Ministério Público Federal (procuradores, procuradores regionais, subprocuradores e procurador-geral da república), em regra, a atribuição de oficiar junto a Justiça Eleitoral, em todas as fases do processo, conforme previsto no artigo 37, I c/c o artigo 72 da Lei Complementar 75/93.
      Diz-se, em regra, pois a quantidade de membros do Ministério Público Federal não é suficiente para atender todas as zonas eleitorais, o que  permite a delegação aos membros dos Ministérios Públicos dos Estados a função de oficiar perante os juízos eleitorais de primeira instancia (juízes eleitorais e juntas eleitorais), consoante disposto no artigo 78 da Lei Complementar 75/93.
    • Artigo 128 - CF/88
      O Ministério Público abrange:
      I- O Ministério Público da União, que compreende:
      a) o Ministério Público Federal;
      b) o Ministério Público do Trabalho;
      c) o Ministério Público Militar;
      d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
      II- os Ministérios Públicos dos Estados.
    • A alternativa "c" está errada porque o princípio do promotor natural não impede que, em situações estritas e definidas na lei, seja afastado o promotor de justiça do processo em que deveria atuar. Isso pode ocorrer, por exemplo, nos casos de impedimento ou de suspeição. O que o princípio do promotor natural impede é a designação de promotores para atuar em casos específicos, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal:
      EMENTA: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. PREJUÍZO DESTA IMPETRAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INOCORRÊNCIA. NÃO CONFIGURADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT PREJUDICADO. I – A superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça torna prejudicado este writ, que ataca a decisão denegatória de liminar. Precedentes. II – A violação ao princípio do promotor natural visa a impedir que haja designação de promotor ad hoc ou de exceção com a finalidade de processar uma pessoa ou caso específico, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. III – Habeas corpus prejudicado.

      (HC 95447, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe-220 DIVULG 16-11-2010 PUBLIC 17-11-2010 EMENT VOL-02432-01 PP-00001 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 311-319)



    • Na C, Segundo o princípio do promotor natural, não poderão os membros do

      MP ser casuisticamente designados para atuarem em processos

      específicos, em desrespeito aos procedimentos previamente fixados na

      legislação de regência. No entanto, em situações estritas e definidas

      em lei, não há óbice para que o promotor de justiça seja substituído,

      afastado ou removido.


      Na D,  Segundo a Constituição Federal, o Ministério Público possui autonomia

      funcional, financeira e administrativa. Assim, o MP possui autonomia

      para se autoadministrar, sem interferência dos outros poderes.


      Na E,  O MP eleitoral não dispõe de estrutura própria e será integrado por

      membros do MP federal e membros do MP estadual. Observe que,

      inclusive, não existe um Ministério Público Eleitoral da União.


      Gabarito: E

    •  Quanto ao item B, essa administração pública de interesses privados nada mais é do que a jurisdição voluntária, ou seja, é possível que o procedimento de jurisdição voluntária seja iniciado por provocação do Ministério Público, como é o caso do pedido de nomeação de curador especial para menor; ação de remoção de curador especial para o ausente menor e o da ação de remoção de curador especial para o ausente. Além disso, o MP será intimado nas ações de jurisdição voluntária, para atuar como fiscal, se envolver interesse público ou social, interesse de incapaz, litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

      O único problema desse item B é ter chamado a jurisdição voluntária de "administração pública de interesses privados", esse conceito advém da ultrapassada e minoritária corrente clássica/administrativa que dizia que a jurisdição voluntária era atividade administrativa, ao contrário da corrente revisionista/jurisdicionalista (majoritária) que aduz se tratar de jurisdição e não adota esse conceito dado pela banca.

    • QUESTÃO B

       

      Na jurisdição voluntária não há lide, mas somente administração pública de interesses privados. É uma das funções do Estado, confiada ao Poder Judiciário, em virtude da idoneidade, responsabilidade e independência dos juízes perante a sociedade, visando evitar litígios futuros, ou irregularidades e deficiências na formação do ato ou negócio jurídico.

       

      Nesse mesmo entendimento, a lição de Ernani Fidélis aborda que na jurisdição voluntária, o magistrado não atua para solucionar o conflito, nem para efetivar direito, nem para acautelar outro processo. Ele apenas integra-se ao negócio jurídico ou ao ato de interesse dos particulares, para verificação de sua conveniência ou de sua validade formal, quando devidamente exigida sua participação. Não ocorrendo litígio nem execução, consequentemente, não pode haver processo no sentido jurídico, ocorrendo assim, simples procedimento que permite ao juiz, na sua função integrativo-administrativa, avaliar a conveniência do ato, ou sua validade formal.

       

      Uma das hipóteses que eu acho que o MP exercita a chamada administração pública de interesses privados, está prevista no Art. 515 do NPCP:

       

      Art. 515 do novo CPC: . São títulos executivos judiciais:

      IV - o instrumento de transação REFENDADO pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

       

      Trata-se de Acordo extrajudicial, onde o MP REFENDA e NÃO HOMOLOGA: 'Ele apenas integra-se ao negócio jurídico ou ao ato de interesse dos particulares, para verificação de sua conveniência ou de sua validade formal, quando devidamente exigida sua participação.'

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • Letra B: Alguns atos privados repercutem na vida social, transcendendo a Administração Pública. Por exemplo, as fundações privadas têm um cunho social e nesse caso há a participação do Ministério Público na atividade das fundações, seja para legitimar ou ratificar sua atuação junto ao aspecto social. Sendo assim, o Ministério Público poderá exercer a administração pública de interesses privados, pois a atuação de alguns entes privados poderá repercutir em âmbito social. Errada.

    • GABARITO: LETRA E

      Correto,inexiste,existem apenas funções eleitoras do Ministério Público,que serão realizadas pelo Ministério Público Federal em TODAS AS FASES.

      Abraços

    • Alternativa C. ATUALMENTE ESTARIA CORRETA. POIS O STF ADERIU AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, A PARTIR DE 2011.

      Até o ano de 2011 o Supremo Tribunal Federal tinha um posicionamento contrário

      ao princípio do promotor natural: “enfatizou-se o STF, por maioria dos votos, refu

      tar a tese de sua existência (promotor natural) no ordenamento jurídico brasileiro”.

      Sendo assim, segundo o STF, o promotor natural não era imanente ao ordenamento

      jurídico brasileiro. Todavia, em 2011, o STF se reposicionou no

      habeas corpus n.103.038, que decidiu que o promotor natural tem por escopo impedir que chefias

      institucionais do Ministério Público determinem designações casuísticas e injustifi

      -cadas. Como a questão foi cobrada em 2010, o CESPE respondeu no mesmo enten

      -dimento do STF (não imanente no mundo jurídico). Agora, se essa mesma questão

      fosse objeto de prova hoje, o CESPE deveria colocá-la como certa.

    • Entendo que mesmo atualmente a alternatica "c" estaria incorreta, por que a questão diz que mesmo nos casos "estritos e definidos na Lei" o princípio do promotor Natural impediria o afastamento de um promotor ou sua remoção. Se está prevista em lei tal possibilidade, não há que se falar em proibição. Ademais, nenhum princípio é absoluto.

    • Só organizando o texto da Bruninha, com algumas adaptações..

       

      Até o ano de 2011 o Supremo Tribunal Federal tinha um posicionamento contrário ao princípio do promotor natural:

       

      enfatizou-se o STF, por maioria dos votos, refutar a tese de sua existência (promotor natural) no ordenamento jurídico brasileiro.

       

      Sendo assim, segundo o STF, o promotor natural não era inerente ao ordenamento jurídico brasileiro.

       

      Todavia, em 2011, o STF se reposicionou no habeas corpus n.103.038, que decidiu que o promotor natural tem por escopo impedir que chefias institucionais do Ministério Público determinem designações casuísticas e injustificadas.

       

      Como a questão foi cobrada em 2010, o CESPE respondeu no mesmo entendimento do STF (não inerente ao mundo jurídico).

       

      Agora, se essa mesma questão fosse objeto de prova hoje, o CESPE deveria colocá-la como certa.

       

      by neto..

    • Acerca das atribuições, da autonomia e da estrutura organizacional do MP. Inexiste, no Brasil, MP eleitoral como instituição; existem apenas funções eleitorais do MP.