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Prova CESPE - 2013 - TJ-BA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção


ID
1231447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei n.º 10.845/2007), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25  - As Comarcas são classificadas em três estâncias: inicial, intermediária e final.

  • a) CORRETA (ART 25.): as comarcas sao classificadas em três entrâncias: Inicial,Intermediária e Final.

    b) ERRADA: (art 17 ,paragrafo unico) o julgamento de prefeito,no exercício do cargo, será da competência pelo Tribunal Pleno.

    c) ERRADA: (ART 27,paragrafo 3) á instalação da Comarca precederá,pelo menos,o provimento de um cargo de Juiz,um de Escrivão,um de Tabelião,dois de oficial de justiça avaliador,e dois de escrevente de cartório.

    d) ERRADA (ART 24): ...poderá ser dispensada a expedição de cartas precatórias para a comunicação e a realização dos atos judiciais em comarca diversa daquela em que tramita o feito.

    e ) ERRADA (art 15,I) : SEÇÃO JUDUCIÁRIA,  o conjunto das subseções juduciárias.



ID
1231450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo a Lei n.º 10.845/2007, a classificação das comarcas se dá de acordo com algumas condições. Para se tornar uma entrância intermediária, a comarca deve ter

Alternativas
Comentários
  • Art. 26, II - na estância intermediária: d) aforamento anual de aproximadamente 600 (seiscentos) feitos de jurisdição contenciosa.

  • RESPOSTA LETRA A:

    art 27,II: NA entrancia intermediária:

    a)extensao territorial a partir de 201 km

    b)pop.de mais de 50 mil hab.

    c)colegio eleitoral correspondente a 40 % da pop.

    d)aforamento anual de aproximadamente 600 feitos de jurisdição contenciosa.

  • Art. 26 - A classificação e a reclassificação das Comarcas, por entrâncias, dependerão de lei, e obedecerão a fatores objetivos, relacionados com a extensão territorial, o número de habitantes, o colégio eleitoral, o movimento forense e a receita tributária, observados os seguintes critérios: I - na entrância inicial: a) extensão territorial de até 200 km²; b) população de até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, residindo, pelo menos, 30% (trinta por cento) na respectiva sede; c) colégio eleitoral correspondente a 40% (quarenta por cento) da população; d) aforamento anual de aproximadamente 300 (trezentos) feitos de jurisdição contenciosa; e) receita tributária igual à exigida para a criação de município no Estado; II - na entrância intermediária: a) extensão territorial a partir de 201 km²; b) população de mais de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, residindo, pelo menos, 30% (trinta por cento) na respectiva sede; c) colégio eleitoral correspondente a 40% (quarenta por cento) da população; d) aforamento anual de aproximadamente 600 (seiscentos) feitos de jurisdição contenciosa; e) receita tributária superior, no mínimo, ao dobro da exigida para a criação do município. Parágrafo único - O Município de Salvador constitui Comarca de entrância final.


ID
1231453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Segundo a Lei n.º 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), compete aos tabeliães de notas

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.935/94 -  Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III - lavrar atas notariais;

    IV - reconhecer firmas;

    V - autenticar cópias.



ID
1231456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da organização judiciária no estado da Bahia.

Alternativas
Comentários
  • a)ART 36, PARAG 2:As serventias da justiça sao os órgaos auxiliares do Foro Judicial.

    b)art 38: o Tribunal de Justiça ,orgao supremo do poder judiciário do estado da bahia,tendo por sede a capital e jurisdição em todo o território estadual,compoe-se de 57 desembargadores,sendo presidido um de seus integrantes....

    c) art 41,II: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERÁ FUNCIONAR descentralizadamente,constituindo câmaras...

    d) art 44 : o conselho de magistratura,ouvida a corregedoria -geral da justiça,poderá...declarar qualquer unidade de divisão judiciária em regime de exceção...

    E)CORRETA art 35: sao orgaos de correição: Tribunal Pleno,Conselho de magistratura,corregedoria da justiça,juizes de direito e substituto.

  • Retificando o comentário acima:

    Artigo 38 da Lei 10.845/2007 "o Tribunal de Justiça, órgão supremo do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tendo por sede a Capital e Jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 53 (cinquenta e três) Desembargadores (...)". Informação ratificada, inclusive, no Regimento Interno, Art. 4º.     

  • São 53 (Cinquenta e três) desembargadores!

  • o tribunal de justica pode funcionar de forma desconcentrada criando subsecoes ou regioes judiciarias para operacionalizacao de suas atividades de de forma descentralizada constituindo camaras regionais, abrangendo uma ou mais subsecoes, regioes e comarcar judiciarias


ID
1231459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação aos órgãos judicantes de primeiro grau, assinale a opção correta com base na Lei n.º 10.845/2007.

Alternativas
Comentários
  • a)ERRADA - Art.64,IV - Aos juízes de Direito, nos limites de sua jurisdição, compete: organizar a escala de férias dos servidores da Justiça, EXCETO na Comarca de Salvador (....)

    b)ERRADA - Art.53, §2º - Salvo situações EXCEPCIONAIS, é vedada a designação de Juiz de Direito para substituir em mais de uma unidade de divisão judiciária

    c)ERRADA - Art.60, P.Único - A nomeação será precedida de inspeção de saúde e de sindicância sobre a vida pregressa do candidato aprovado (...)

    d)ERRADA = Art.62. O processo de vitaliciedade observará as regras dispostas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça

    e)CORRETA nos termos do Art. 64, inciso III.

    Bons estudos!!    





ID
1231462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação às comarcas, ao Conselho da Magistratura e à organização judiciária, assinale a opção correta com base na Lei n.º 10.845/2007.

Alternativas
Comentários
  • ART. 19, da lei 10.485

  • Corrigindo a Letra E:

    §1 - Ordem:

    Seção > Subseção > Região > Circunscrisção > Comarca > Vara > Distrito > Comarca Não Instalada

  • A - Parágrafo Único. Poderá o Tribunal Pleno promover a recomposição das Subseções, Regiões e Circunscrições Judiciárias, ouvidos previamente os Juízes Diretores do Foro das unidades de divisão judiciária interessadas e os Corregedores da Justiça

    B -§ 3º À instalação da Comarca precederá, pelo menos, o provimento de um cargo de Juiz, um de Escrivão, um de Tabelião, dois de Oficial de Justiça Avaliador e dois de Escrevente de Cartório

    C- GABARITO

    D- A Comarca será instalada quando, além de atender aos requisitos do art. 26, inciso I, for provida de:

    I - edifício do Fórum em condições adequadas, contendo instalações condignas para os advogados, representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público;

    II - casas residenciais condignas que permitam a Juízes, Promotores de Justiça e Defensores Públicos residirem na Comarca;

    III - cadeia pública em condições de segurança e higiene;

    IV - instalação para alojamento, no mínimo, de Destacamento de Polícia Militar;

    V - cargos criados mediante lei.

    § 1º Enquanto não atendidos os requisitos de lei, não haverá instalação de Comarca, permanecendo os serviços judiciários afetos à Comarca sede

    E- I - Seção Judiciária, o conjunto das Subseções Judiciárias;

    III - Região Judiciária, o agrupamento de Circunscrições Judiciárias;

  • Gabarito: C

    Art. 19- As subseções, as regiões e as circunscrição judiciárias, com as respectivas abrangências territoriais, para efeito único da administração da justiça, serão discriminadas por ato próprio do Tribunal Pleno.


ID
1231465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em relação aos cargos de notário e de registrador, assinale a opção correta com base na Lei dos Cartórios.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B -  LEI Nº 8.935/94 - ART. 15  Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.

    LETRA C -  LEI Nº 8.935/94 - ART. 15 § 2º-  Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

    LETRA D -  LEI Nº 8.935/94 - ART.Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.

  • "CARGO" de notário???

    Esse comentário é mais um desabafo que outro coisa... mas o que aconteceria ao candidato que OUSASSE falar que notário e registrador possuem "cargo"?


    ...mas o CESPE PODE, NE?

  • Lei 8.935/94.

    Letra A - Incorreta. Art. 30, XI.

    Letra B - Incorreta. Art. 15, caput.

    Letra C - Correta. Art. 15, § 2º.

    Letra D - Incorreta. Art. 17.

    Letra E - Incorreta. Art. 27.


ID
1231468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca das penalidades aplicáveis aos notários e registradores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a contida na letra "b"

     VER Lei 8.935

     "Art. 33. As penas serão aplicadas:

      I - a de repreensão, no caso de falta leve;

      II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;

      III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave."



ID
1231471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção correta acerca de nome, prenome e sobrenome, de acordo com a Lei n.° 6.015/1973 e com a doutrina de referência.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA E

    Lei 6015/73 art. 57:

    § 8º O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2º e 7º deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.

    -

    § 2º A mulher solteira, desquitada ou viúva, que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo, excepcionalmente e havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o patronímico de seu companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios, de família, desde que haja impedimento legal para o casamento, decorrente do estado civil de qualquer das partes ou de ambas.

    -

    § 7º Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.807, de 13/7/1999)


ID
1231474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito da matrícula de bens imóveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Luiz Guilherme Loureiro - Registros Públicos - TEORIA E PRÁTICA , 2019, página 680:

    "Matrícula é o procedimento que, tomando como base uma inscrição de domínio ou outro direito real imobiliário ,tem por objeto o ingresso do imóvel em forma originária, ao novo sistema registral; mediante a abertura de uma folha na qual tal bem é determinado e individualizado, assim como o respectivo proprietário ,e que confere um ordenamento à cadeia de transmissão e de modificações reais imobiliárias, permanecendo inalterado até que seja inscrito um título posterior que implique constituição de novo direito real ou modificação ou extinção daquele já inscrito".

    Alternativa C


ID
1231477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito do instituto da dúvida, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C

    Lei 6016/73:

    Art. 203. Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:

    I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de traslado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;

    II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.




ID
1231480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que se refere à retificação no registro de imóveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LRP, art. 213.

    § 13. Não havendo dúvida quanto à identificação do imóvel, o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-se o registro em conformidade com a nova descrição.

  • c também deveria estar certa

    § 2º Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como discordância.


ID
1231483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com base no que dispõe a Lei n.º 10.845 /2007, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 15, PARÁGRAFO 1º, INCISO VII, da lei 10.845


ID
1231486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que concerne ao TJBA, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 10.845/2007.

Alternativas
Comentários
  • ART. 164, da lei 10.845

  • Estatui o artigo 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal:

    “Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.


  • lei 10.845

    Art. 162 - O magistrado nomeado tomará posse e entrará em exercício no prazo

    de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do ato de nomeação e, quando

    promovido ou removido, assumirá o exercício no mesmo prazo.


  • A letra c) está errada porque quem designa é o Presidente do TJ, mediante a oitiva dos Corregedores. 

    Art. 50 - Ouvidos os Corregedores, poderá o Presidente do Tribunal de Justiça designar Juiz Substituto para ter exercício em qualquer unidade de divisão judiciária do Estado.

    A letra d) está errada, pois assim dispõe: Art. 64 - Aos Juízes de Direito, nos limites de sua jurisdição, compete: XI - dar posse aos servidores da Justiça, fazendo as devidas comunicações à Corregedoria Geral da Justiça;

    Parágrafo único - Nas Comarcas de mais de uma Vara, caberá ao Juiz Diretor do Fórum dar posse aos servidores da Justiça da Comarca, fazendo as devidas comunicações à Corregedoria Geral da Justiça. 



ID
1231489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Ainda com base na Lei n. º 10.845/2007, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabarito "b) É incompatível com a magistratura o exercício de atividade empresarial ou a participação em empresa ou sociedade empresarial, exceto como acionista ou cotista.":

    Art. 180 - É incompatível com a magistratura:

    I - o exercício de empresa ou a participação em sociedade empresarial, como administrador, acionista ou cotista, inclusive de economia mista, exceto como acionista em sociedades anônimas de capital aberto;

  • a) ERRADA - Art. 190 - Será indeferido o pedido de remoção voluntária que não obtiver a maioria dos votos do Tribunal Pleno

    b)CORRETA   - Art. 180, inciso I

    c)ERRADA - Art.185, inciso II, alínea "a" - A promoção por merecimento pressupõe 2(dois) anos de exercício na respectiva iintrância (...)

    d)ERRADA - Art. 188, §2º - A remoção voluntária será feita, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e de merecimento

    e)ERRADA - Art. 189 - Admite-se a permuta entre Juízes de Direito da mesma entrância que contém 2 (dois) ou mais de efetivo exercício na entrância  

  • Gabarito "B"

    por eliminação, pois a B não esta 100% certa:

    Art. 180 - É incompatível com a magistratura:

    I - o exercício de empresa ou a participação em sociedade empresarial, como administrador, acionista ou cotista, inclusive de economia mista, exceto como acionista em sociedades anônimas de capital aberto;


  • Para mim esta questão não tem resposta certa, pois na Lei 10.845/2007 afirma que mesmo nas situações de Acionista ou Cotista. 

    O correto seria: exceto como  acionista  em sociedades anônimas de capital aberto; 


ID
1231492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à CF, ao poder constituinte e aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.
    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
  •  Segundo Marcelo Novelino: O princípio da legalidade possui uma abrangência mais ampla que o princípio da reserva legal. Enquanto o primeiro consiste na submissão a todas as espécies normativas elaboradas em conformidade com o processo legislativo constitucional (leis em sentido amplo ), o princípio da reserva legal incide apenas sobre campos materiais específicos, submetidos exclusivamente ao tratamento do Poder Legislativo ( leis em sentido estrito ). Quando a Constituição exige a regulamentação integral de sua norma por lei em sentido formal trata-se de reserva legal absoluta ; se, apesar de exigir a edição desta espécie de lei, permite que ela apenas fixe os parâmetros de atuação a serem complementados por ato infralegal, trata-se dereserva legal relativa .

  • SIGILO DE DADOS
    Não obstante, os dados telefônicos (registros pertinentes a chamadas pretéritas) não contam com sigilo absoluto. Por ordem judicial oriunda de competência diversa da criminal, em regra, pode ser quebrado esse sigilo.
    A Lei 9.296/96 não se aplica aos registros telefônicos, pois ela só disciplina a interceptação (ou escuta) telefônica.

    A quebra de sigilo de dados não sofre restrição para o fornecimento de informações cadastrais, desde que, obviamente, oriundo de determinação judicial.
    A garantia que a Constituição não distingue o telefone público do particular, ainda que instalado em interior de presídio, pois o bem jurídico protegido é a privacidade das pessoas, prerrogativa dogmática de todos os cidadãos. [7].
    É importante frisar que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, a fim de assegurar o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal.
    O artigo 3º da lei 9.472/97, incisos V, VI e X especifica os direitos dos usuários no que diz respeito à garantia contra fornecimento imotivado do Código de Acesso [8], inviolabilidade do segredo de suas comunicações e respeito aos dados pessoais.
    Neste mesmo sentido, os artigos 12 e 17, da Resolução 85 da ANATEL.
    Não obstante, o artigo 18 da mesma Resolução assevera:
    “A Prestadora deve tornar disponíveis os recursos tecnológicos e facilidades necessárias à suspensão de sigilo de telecomunicações, determinada por autoridade judiciária ou legalmente investida desses poderes, e manterá controle permanente de todos os casos, acompanhando a efetivação dessas determinações, e zelando para que elas sejam cumpridas, dentro dos estritos limites autorizados.”

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2346/Interceptacao-telefonica-e-quebra-de-sigilo-de-dados


  • Para a doutrina, o princípio da reserva legal pode ser absoluto ou relativo. Haverá a reserva legal absoluta nos casos em que a Constituição exige do legislador o esgotamento do tema, não deixando espaço para a atuação discricionária dos agentes públicos. A reserva legal relativa ocorre quando houver espaço para a complementação da norma por parte do seu aplicador. Ainda há a necessidade de lei, mas esta estabelecerá apenas as bases ou

    parâmetros. Ou seja, nesse último caso (reserva legal relativa), caberá à administração esmiuçar e detalhar o alcance da lei, por meio de atos infralegais.

  • Há a possibilidade de privação quando eu me recusar a  cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei.

    Uma questão para clarear...

     Q353690  Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Técnico Forense

    Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.


    A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei.




  • Alternativa - c

    Art. 5º

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • Alguém pode me explicar o erro do item B?

  • b) Errado.

    Acredito que a quebra do sigilo de comunicações se restrinja apenas às conversas. 

    A quebra de sigilo de dados telefônicos se restringe à duração da chamada, horário, número do telefone chamado, duração do uso, valor da chamada, dados cadastrais do assinante, registros existentes na companhia telefônica sobre as chamadas realizadas, etc.

  • B- Erro ao diferenciar sigili de comuniações do sigilo de dados telefônicos. Questão das mais dificultosas que já respondi.

  • Em relação à alternativa "B", o STF entende que o dispositivo constitucional não impede o acesso aos dados em si, mas aplica-se somente à comunicação, ou seja, ao conteúdo das conversas. Portanto, os registros da comunicação não estão protegidos pelo sigilo.

    Vide RE 418.416/SC
  • Qual o erro da "D"?

  • Cinthia,

    Uma Constituição editada por meio de outorga não decorre da vontade popular, mas da manifestação de vontade de um agente revolucionário, razão pela qual não(É SIM!) é uma forma de expressão do poder constituinte originário. O ERRO ESTÁ na ultima parte. Sabemos que uma constituição editada por meio de outorga, sem a representação nem participação dos governados, povo é reconhecida pela doutrina como poder constituinte usurpado, porém, sempre que houver ruptura de ordem constitucional estabelecida, ou sua substituição por outra, a manifestação é do poder constituinte, mesmo nos casos em que há usurpação desse poder, mas só pelo fato de estar substituindo um ordenamento constitucional vigente por outro, o que é obra do poder constituinte originário.


  • MARLON


    O sigilo de comunicações telefônicas previsto na constituição não abrange os registros a ela relativos tais como o dia, horário e duração de chamadas.(ISSO É SIGILO DE DADOS QUE É DIFERENTE DE SIGILO DE COMUNICAÇÕES)


    O sigilo de comunicações telefônicas previsto na constituição abrange unicamente o conteúdo das conversas


  • explicar o que está correto é fácil,,,, quero explicaçao da letra d.

  • explicar o que está correto é fácil,,,, quero explicaçao da letra d.

  • Sobre a letra D:

    O Poder Constituinte originário se manifesta na criação de um novo Estado (nesse caso denominado poder constituinte histórico) ou na refundação de um Estado já existente mediante a alteração de sua Constituição (nesse caso denominado poder constituinte revolucionário).

    O item D trata exatamente da segunda situação (poder constituinte revolucionário). Nesse caso, não obstante a titularidade do poder constituinte seja do povo, o EXERCÍCIO desse poder poderá ocorrer de duas formas: democrática (poder constituinte legítimo) ou autocrática (poder constituinte usurpado).

    O caso do item é justamente o exercício do poder constituinte autocrático (e, portanto, de forma usurpada), que se perfaz por meio da outorga, em que se estabelece a nova Constituição pelo líder/monarca (ou grupo que lidera), de forma unilateral. Obviamente, são constituições que normalmente são alçadas após eventos Revolucionários. No Brasil nós tivemos exemplos de Constituições celebradas dessa forma, sem o envolvimento democrático do povo mas, ainda sim, até hoje são consideradas constituições que fazem parte da história do país. Ex: Constituição do Império e Constituição de 1937 (Polaca, na Era Vargas). 

    Por fim, apenas como destaque (afinal não foi tratado no item), o exercício democrático do poder constituinte será democrático quando ocorrer por meio de Convenções ou convocação de Assembleia Nacional Constituinte. Nesse caso o povo escolhe seus representantes e teremos uma Constituição regularmente PROMULGADA. Ex: CF 1988.


    Espero ter ajudado.

    Para consulta: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado, 7 ed. Pg. 80-81.

  • O art. 7, XIX, da CF/88, estabelece que é direito dos trabalhadores licença-paternidade, nos termos fixados em lei. Conforme explica Alexandre de Moraes, “o princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos com o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição. [...] A Constituição Federal estabelece essa reserva de lei, de modo absoluto ou relativo. Assim, temos a reserva legal absoluta quando a norma constitucional exige para sua integral regulamentação a edição de lei formal, entendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional elaborado de acordo com o devido processo legislativo constitucional. Por outro lado, temos a reserva legal relativa quando a Constituição Federal, apesar de exigir edição de lei formal, permite que esta fixe tão-somente parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementá-la por ato infralegal, sempre, porém, respeitados os limites ou requisitos estabelecidos pela legislação."(MORAES, 2004, p. 71-72). Portanto, correta a alternativa A.

    De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Há diferença entre comunicações telefônicas (a conteúdo da comunicação, a conversa) e sigilo de registro de dados telefônicos (o dia, horário, duração de chamadas, usuário). Desta forma, está incorreta a alternativa B.

    O art. 15, da CF/88 prevê que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Assim, com base no inciso IV, do art. 15, é possível que haja privação de direitos políticos em razão de crença ou convicção filosófica do indivíduo. Correta a afirmativa C. Cabe destacar que há divergência entre a doutrina se o caso do art. 15, IV, acarretaria perda ou suspensão dos direitos políticos. A maioria entende como suspensão, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei n. 8239/91. Autores como José Afonso da Silva e Pedro Lenza entendem tratar-se de caso de perda de direitos políticos, tendo em vista que “para readiquirir os direitos políticos a pessoa precisará tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, não sendo o vício suprimido por decurso de prazo" (LENZA, 2013, p. 1228).

    O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de que o poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Ele pode se manifestar tanto por meio de uma assembleia nacional constituinte quanto por meio de outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário. A primeira parte da afirmativa D está correta, contudo, erra ao dizer que a outorga não é forma de expressão do poder constituinte originário.

    De acordo com o art. 25, da CF/88, os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. Trata-se do poder constituinte derivado, que deverá obedecer os limites dos princípios constitucionais sensíveis; dos princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios) e dos princípios constitucionais extensíveis. Portanto, sujeita-se a limitações explícitas e implícitas. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A
  • Resumindo tudo o que foi dito: 

    A) CERTA - a CF estabelece que lei trate e esgote tudo sobre o assunto, portanto reserva legal absoluta.

    B) ERRADA - O sigilo se restringe apenas ao conteúdo das conversas. Outras informações, como tempo de chamada etc. não contam como sigilosos.

    C) ERRADA - Há a possibilidade de privação se eu me recusar a  cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei.

    D) ERRADA - A outorga é sim uma forma de expressão do PCO, pois criou novo ordenamento.

    E) ERRADA- O poder reformador tem de obedecer aos limites expressos e implícitos. 


  • letra DFormas de expressão do poder constituinte originário ( OUTORGA É UMA DELAS!)

    Inexiste forma prefixada pela qual se manifesta o poder constituinte originário, uma vez que apresenta as características de incondicionado e ilimitado. Pela análise histórica da constituição dos diversos países, porém, há possibilidade de apontar duas básicas formas de expressão do poder constituinte originário: Assembléia Nacional Constituinte e Movimento Revolucionário (outorga).

    Tradicionalmente, a primeira Constituição de um novo país, que conquiste em sua liberdade política, será fruto da primeira forma de expressão: o movimento revolucionário. Entretanto, as demais constituições desse mesmo país adotarão a segunda hipótese, ou seja, as assembléias nacionais constituintes. 

    Assim, duas são as formas básicas de expressão do Poder constituinte: outorga e assembléia nacional constituinte/convenção.

    ( Alexandre de Moraes, ob. cit)

    ( A dor é temporaria......)

  • O fato de eu crer em algo ou de ter determinada convicção filosófica não autoriza que o Estado me prive de direitos! O que autorizaria seria eu me recusar a cumprir determinada obrigação a todos imposta (e invocar, como justificativa, essa minha crença ou convicção filosófica).

    Filosofando aqui! kkkkk

    Mas a realidade é que só nos resta decorar que essa #@%$ está certa!  

  • A reserva legal pode ser simples ou qualificada. Será simples quando o dispositivo submete determinada matéria à regulamentação por lei formal, mas não faz exigência quanto ao conteúdo ou finalidade da lei (ex: artigo 5º, XV), ou seja, o legislador terá liberdade para definir o conteúdo e alcance da lei. Será qualificada quando o dispositivo submete determinada matéria à regulamentação por lei formal fazendo exigências quanto a condições e finalidades da lei (ex: artigo 5º, XII).

    A reserva legal também pode ser absoluta ou relativa. Será absoluta quando a CF exigir o esgotamento do tema pela lei (“a lei disporá...”). Será relativa quando a CF exige lei apenas para definir certos critérios ou as bases para regulamentação (“nos termos da lei”, “na forma da lei”).

  • Pessoal, me desculpem, mas não concordo muito com o gabarito não. Ao meu ver, tem duas alternativas certas. A letra a e c. Qto. a privação dos direitos políticos(que trata a letra C), na CF diz:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Ou seja, realmente não existe privação dos direitos políticos em razão de crença ou convicção filosófica do indivíduo, simplesmente como colocou a CESPE. Para isso existe a prestação alternativa. Agora, SE houver essa DUPLA RECUSA (do imperativo de consciência E da ´prestação alternativa), aí sim, a CF prevê a privação dos direitos políticos. 

    Para alternativa estar errada, a CESPE teria que ter colocado: não há possibilidade de privação dos direitos políticos caso ocorra a dupla recusa. Ai sim, ao meu ver, estaria errada a alternativa.

    Maaassss, fazer o que né...a CESPE está acima da CF e da Jurisprudência! O problema é que a gente fica vendido na hora da prova.. :(

  • Comentário a respeito da Alternativa "B":
    A garantia de inviolabilidade de sigilo será tão somente quanto à comunicação de dados, sendo assim impedido seu acesso. O dispositivo não alcança /protege os dados em si; uma vez que os últimos pode ser acessados por meio de novas tecnologias , talvez até por meio ilícito.
    Fonte:Professora Soligárdia Viana.




  • No meu ponto de vista a questão está mal elaborada. A alternativa "c" também está correta. A hipótese de privação dos direitos políticos prevista no art. 15, IV, não é em decorrência da crença ou convicção filosófica, mas sim em razão da recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. A razão de existir da prestação alternativa é justamente para não violar a liberdade de crença ou convicção filosófica do cidadão.

  • Concordo Gustavo Cruz, tb errei a questão pois pensei desta forma.

  • Reserva legal absoluta: não admite legislação INFRA LEGAL (abaixo da lei)

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    Reserva legal relativa: adimete, em parte, norma INFRA LEGAL.

    VS

    Reserva legal simples: Constituição l imita-se a estabelecer que eventual restrição do legislador ordinário seja prevista em lei

    Reserva legal qualificada: corre quando a Constituição, além de exigir
    que seja a restrição prevista em lei, estabelece as condições ou os fins que
    devem ser perseguidos pela norma restritiva. É o caso do inciso XII do art.
    5.º da Constituição Federal, que, além de exigir lei para a autorização da
    interceptação telefônica, só permite esta para fins de investigação criminal
    ou instrução processual penal.

  • Em relação aos LIMITES DO PODER CONTITUINTE, importante que se saiba, que existem alguns  LIMITES ao PODER CONSTITUINTE DERIVADO. São eles:

    PRINCIPIOS CONSTITUICIONAIS SENSÍVEIS 

    PRINCIPIOS CONTITUCIONAIS ESTABELECIDOS (organizatórios)

    PRINCÍPIOS CONSTITUICIONAIS EXTENSÍVEIS

     

    . Portanto, sujeita-se a limitações explícitas e implícitas

     

    O PODER CONTITUINTE ORIGINÁRIO, apesar de muito se falar que é  ILIMITADO , não encontra limites apenas juridicamente , sendo ele : inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberaro na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente), 

     

    Contudo, o PODER CONT. ORIGINÁRIO encontra limites. São eles:

     

    LIMITE TRANCENDENTE (aqueles advindos do direito natural, com a consequente proibição do retrocessos);

    LIMITE IMANENTE (referem-se à soberania ou a forma de Estado)

    LIMITE HETERÔNOMO  (são os advindos de tratados e normas de direito internacional).

     

     

    Fonte: Pedro Lenza

  • Não entendo o erro da C, mesmo depois de ter lido a explicação da professora... O item diz perda em razão de crença ou convicção filosófica, o que seria algo como "você é judeu, então não pode mais votar", a grosso modo. A perda mencionada no art. 15 IV da CF/88 é em razão de descumprimento a obrigação a todos imposta e a prestação alternativa, e não pelas convicções do indivíduo, não se configurando a perda por uma característica subjetiva, pois se o fosse seria cassação, e isso é vedado. Mal formulado, o item. É uma punição a todos que sabem interpretar um texto...

  • CONCORDO COMPLETAMENTE COM VOCÊ LETÍCIA NO SEU COMENTÁRIO ABAIXO:

    O TEXTO NÃO FAZ NENHUMA ANALOGIA A DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA, SÓ A CONVICÇÕES. 

    MUITO MAL FORMULADA, E TB ERREI POR ESTE MOTIVO!

     

    (Não entendo o erro da C, mesmo depois de ter lido a explicação da professora... O item diz perda em razão de crença ou convicção filosófica, o que seria algo como "você é judeu, então não pode mais votar", a grosso modo. A perda mencionada no art. 15 IV da CF/88 é em razão de descumprimento a obrigação a todos imposta e a prestação alternativa, e não pelas convicções do indivíduo, não se configurando a perda por uma característica subjetiva, pois se o fosse seria cassação, e isso é vedado. Mal formulado, o item. É uma punição a todos que sabem interpretar um texto...)

  • CONCORDO COMPLETAMENTE COM LETÍCIA E GRADIADOR NO SEU ABAIXO:

    O TEXTO NÃO FAZ NENHUMA ANALOGIA A DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA, SÓ A CONVICÇÕES. 

    MUITO MAL FORMULADA, E TB ERREI POR ESTE MOTIVO!

     

    (Não entendo o erro da C, mesmo depois de ter lido a explicação da professora... O item diz perda em razão de crença ou convicção filosófica, o que seria algo como "você é judeu, então não pode mais votar", a grosso modo. A perda mencionada no art. 15 IV da CF/88 é em razão de descumprimento a obrigação a todos imposta e a prestação alternativa, e não pelas convicções do indivíduo, não se configurando a perda por uma característica subjetiva, pois se o fosse seria cassação, e isso é vedado. Mal formulado, o item. É uma punição a todos que sabem interpretar um texto...)

  • c. Não há, na ordem constitucional brasileira, a possibilidade de privação de direitos políticos em razão de crença ou convicção filosófica do indivíduo.

     

    Com relação ao item C, vejo que foi mal formulada. Mas se olharmos no artigo 15, inciso IV, da CF/88:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.

    Se formos para o artigo 5º, inciso VIII, da CF/88: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

     

    Dessa forma, vejo que o que o item quis tratar foi essa ressalva feita no inciso VIII, do art. 5º. De fato, se o indivíduo se recusar a cumprir prestação alternativa, ele terá seus direitos suspensos ou poderá até perdê-los, o que torna o item C incorreto, por dizer que na CF/88 não há a possibilidade de privação de direitos políticos. Mal formulada, mas essa foi minha interpretação.

  • d)  Uma Constituição editada por meio de outorga não decorre da vontade popular, mas da manifestação de vontade de um agente revolucionário, razão pela qual não é uma forma de expressão do poder constituinte originário.

     

    LETRA D - ERRADA - 

     

    Formas de expressão

    Duas são as formas de expressão do poder constituinte originário: a) outorga; b) assembleia nacional constituinte (ou convenção).


    outorga: caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário (movimento revolucionário — exemplo: Constituições de 1824, 1937, 1967 e EC n. 1/69, lembrando que a Constituição de 1946 já havia sido suplantada pelo Golpe Militar de 1964 — AI 1, de 09.04.1964). Conforme vimos, embora a Constituição de 1946 continuasse existindo formalmente, o País passou a ser governado pelos Atos Institucionais e Complementares, com o objetivo de consolidar a “Revolução Vitoriosa”, que buscava combater e “drenar o bolsão comunista” que assolava o Brasil;


    assembleia nacional constituinte ou convenção: por seu turno, nasce da deliberação da representação popular, destacando-se os seguintes exemplos: CF de 1891, 1934, 1946 e 1988.”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

     

     

     

    e) O exercício do poder constituinte derivado reformador sujeita- se a limitações expressamente previstas na CF, mas não a limitações implícitas.

     

    LETRA E  - ERRADA 

     

    Não há dúvida de que, em face do novo sistema constitucional, é o S.T.F. competente para, em controle difuso ou concentrado, examinar a constitucionalidade, ou não, de emenda constitucional impugnada por violadora de cláusulas petreas explícitas ou implícitas. (STF - ADI: 829 DF , Relator: MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 14/04/1993, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 16-09-1994 PP-24278 EMENT VOL-01758-01 PP-00062 RTJ VOL-00156-02 PP-00451)

     

  • Gab A

    b) desconfiei sigilo das comunicações telefônicas abrange conteúdo das conversas ?Oi?

  • GAb A

    art 6º

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; 

  • Uai, a C ta errada, não entendi o erro dela.

  • O professor destacou um detalhe que havia me esquecido da letra C " IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ". Muito interessante. Vamos que vamos meu povo!

  • A letra C é uma qustão de interpretação, que o examinador tentou confundir usando perda de direitos do art. 5º, VII, e perda de direitos políticos do art. 15.

    C) Não há, na ordem constitucional brasileira, a possibilidade de privação de direitos políticos em razão de crença ou convicção filosófica do indivíduo.

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.

    Art 5º, VIII: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

    Ou seja: Se alguém invocar sua crença religiosa ou de convicção filosófica para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, poderá ter a perda ou suspensão dos seus direitos políticos (nesse caso é perda). Logo, há possibilidade, na ordem constitucional brasileira, de privação de direitos políticos em razão de crença ou convicção filosófica do indivíduo.

  • Art. 7º, XIX, CF: O direito a licença paternidade só pode ser disciplinado por lei.

    A título de conhecimento:

    ADCT Art. 10, §1º o prazo de licença paternidade é de 5 dias!

    Lei 13.257 instituiu o Programa Empresa Cidadã, que permite que as empresas prorroguem por mais 15 dias a licença, totalizando 20 dias.

  • Porque a letra B está errada?

  • a) EXPLICAÇÃO: "O princípio da legalidade possui uma abrangência mais ampla que o princípio da reserva legal. Enquanto o primeiro consiste na submissão a todas as espécies normativas elaboradas em conformidade com o processo legislativo constitucional ( leis em sentido amplo ), o princípio da reserva legal incide apenas sobre campos materiais específicos, submetidos exclusivamente ao tratamento do Poder Legislativo ( leis em sentido estrito ). Quando a  exige a regulamentação integral de sua norma por lei em sentido formal trata-se de reserva legal absoluta ; se, apesar de exigir a edição desta espécie de lei, permite que ela apenas fixe os parâmetros de atuação a serem complementados por ato infralegal, trata-se de reserva legal relativa"

    BOA SORTE! <3

  • Gente Olharam as Estastísticas?

  • No que se refere à CF, ao poder constituinte e aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: O direito à licença-paternidade garantido no texto constitucional é matéria inserida no âmbito da reserva legal absoluta, pois somente pode ser disciplinado por lei.

  • Li umas 5 vezes e ainda errei. Questão de um elevado grau de complexidade!

    ·      "A vitória esta reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço" Sun Tzu

     

    ás vezes aprendemos mais com os erros do que com os acertos.

    SÓ MANTÉM!!!

    GRATIDÃO.

  • No que se refere à CF, ao poder constituinte e aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: O direito à licença-paternidade garantido no texto constitucional é matéria inserida no âmbito da reserva legal absoluta, pois somente pode ser disciplinado por lei.

  • Finalmente eu acertei uma questão de nível difícil...
  • Letra A - Eu não sabia nada do assunto mas fui nela, porque nenhuma outra tava muito bonita pra estar certa. Letra B - Se falei com você, quando eu falei com você ou quanto tempo eu falei com você, qualquer um pode saber, mas o que eu falei aqui, morre aqui. kkkkk Letra C - Pegadinha do Malandro, colocou a literalidade incompleta, faltou aquela parte essencial, que é a exceção de a pessoa se eximir de obrigação a todos imposta e de prestação alternativa. Letra D - Se eu escrevo uma nova Constituição, é claro que eu tô começando tudo do zero e usando o poder constituinte originário. Letra E - Essa é aquela questão que, na hora que eu li, eu lembrei de uma outra questão que tinha a mesma redação, eu fui nela e errei. (Cair uma vez é suficiente)

ID
1231495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de remédios constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • a) Caso determinada repartição pública se recuse a fornecer ao requerente certidão a que este teria direito para o esclarecimento de situação pessoal, será cabível a impetração de mandado de segurança.

    A negativa estatal ao fornecimento das informações englobadas pelo direito de certidão configura o desrespeito a um direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder, passível, portanto de correção por meio de mandado de segurança. 

    b) O mandado de injunção será medida adequada quando o objetivo for o de obter do Poder Judiciário interpretação mais justa de legislação infraconstitucional. 

    O mandado de injunção possui natureza mandamental e volta-se à colmatagem de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem como de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
    soberania e à cidadania (art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal). 

    c) Caso o poder público se recuse a fornecer ao requerente informações de interesse particular ou coletivo, o remédio constitucional adequado para afastar a ilegalidade será o habeas data.

    Seria o MS, pois a negativa estatal ao fornecimento das informações englobadas pelo direito de certidão configura o desrespeito a um direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder, passível, portanto de correção por meio de mandado de segurança. 

     d) Quando o processo penal for manifestamente nulo, o interessado deverá valer-se dos meios ordinários para a sua defesa, mas não da impetração do habeas corpus, que não será cabível para combater nulidade do processo.

    Também será cabível o HC, neste caso, justamente, por relacionar-se ao respeito de liberdade de locomoção. Art. 5º
    ...LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoçãopor ilegalidade ou abuso de poder;

    e) No mandado de segurança coletivo impetrado por determinada associação, é indispensável que a demanda objetive tutelar direito coletivo da totalidade dos associados da impetrante.

    MS coletivo também pode ser impetrado, por associação,  na defesa de parte dos seus associados.  


  • Peço vênia pra discordar de um detalhe elementar apontado pelo colega João Dantas.

    As duas únicas alternativas discutíveis na questão, ao meu entender, são a A e a C. A letra "A" está irretocavelmente correta. Direito de certidão é direito líquido e certo, a ser tutelado por meio de Mandado de Segurança.  

    Entretanto, entendo que o erro na alternativa "C" se encontra na palavra "COLETIVO".

  • mas o mandado de segurança só é cabível quando na situação não se cabe nem habeas corpus e nem habeas data!  E na situação em questão poderia muito bem o habeas data! ou estou errada?!

  • O habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, ou seja, de caráter individual e particular e não COLETIVA.


  • A minha dúvida eh a mesma maria tatiane. Eu não entendi porque não pode ser habeas data neste caso 

  • d) Quando o processo penal for manifestamente nulo, o interessado deverá valer-se dos meios ordinários para a sua defesa, mas não da impetração do habeas corpus, que não será cabível para combater nulidade do processo. Para mim esta questão esta CORRETA, pois vejamos:

    4.2. Do Processo Manifestamente Nulo e da Dilação Probatória no Habeas Corpus

    A decretação da nulidade do processo pode ser realizada por meio de ações autônomas de impugnação, como habeas corpus, mandado de segurança e revisão criminal, segundo Grinover et al (2006a, p. 42), que explica ainda:

    "O habeas corpus, remédio constitucional destinado à proteção urgente do direito à liberdade de locomoção ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII), tem amplíssima aplicação no processo penal, porquanto a pretensão acusatória tem como finalidade, quase sempre, a imposição de pena privativa de liberdade. E a existência de um vício processual, com repercussão efetiva ou potencial na liberdade do acusado, caracteriza coação ilegal corrigível através do writ (art. 648, VI, do CPP). A utilização do habeas corpus como meio de decretação de invalidade dos atos processuais, ou de todo o procedimento, é admissível tanto no curso do feito como depois de prolatada a sentença, mesmo após o trânsito em julgado, enquanto não cumprida a pena e desde a existência do vício (e a conseqüente ilegalidade) possa ser demonstrada de plano." (GRINOVER ET AL, 2006a, p. 42)

    A autora cita com maestria a propriedade de o artigo 648, VI, [22] do CPP, que justifica a utilização do habeas corpus como instrumento hábil para solicitar a decretação da nulidade do processo penal. Afinal, como já escrito anteriormente neste texto, trata-se de remédio constitucional-jurídico mais célere que qualquer outro recurso ordinário, entre estes a apelação criminal. Importante comentar que, por força do artigo 652 [23] do CPP, "o reconhecimento da nulidade implica, por lógica, a sua renovação, suplantando-se o vício e restaurando-se o devido processo legal". (NUCCI, 2006, p. 1037)Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14591/da-interposicao-concomitante-de-habeas-corpus-e-de-apelacao-criminal-em-caso-de-defesa-tecnica-apenas-formalmente-efetiva/2#ixzz3QdlVq8ZK

    Porém, se estiver errado me corrijam, porfavor.

  • No caso da letra A, certamente, é caso de MS. Em caso de informações de interesse de terceiros ou certidões (seja interesse pessoal ou de terceiros) o remédio é o MS.

  • CF/88, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros

    ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; (grifo meu).


    Ou seja, o enunciado da letra "a" não diz que a certidão contém informações relativas à pessoa do impetrante, e sim que ela serve para o esclarecimento de situação pessoal, o que é diferente. Questão capciosa!

  • Lembrem: falou especificamente de certidão, cabe mandado de segurança.

  • De acordo com o art. 5,  XXXIV da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. "Registrado o pedido de certidão, não sendo atendido o pedido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas seja para defesa de direitos, seja para esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros." (LENZA, 2013, p. 1074)

    Segundo o art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Incorreta a alternativa B.

    O art, 5, LXXII, da CF/88, prevê que será concedido habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Portanto, não há que se falar em informações de interesse coletivo. Incorreta a alternativa C.

    Por envolver direito de locomoção, nesse caso caberia habeas corpus, como prevê o art. 5, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta  a alternativa D.

    De acordo como art. 5, LXX, b, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. O mandado de segurança coletivo protege direitos individuais homogêneos ou coletivos e, portanto, não é indispensável que a demanda objetive tutelar direito coletivo da totalidade dos associados da impetrante. Incorreta a alternativa E

    RESPOSTA: Letra A 

  • ficou certa por causa de recusa de oferecer o documento, ou seja habeas data cabe para você tomar conhecimento, já para pegar o documento e houver recusa o remédio constitucinal será o mandado de segurança.

  • O examinador do CESPE mistura os conceitos abaixo:

     

    (1) Habeas Data: A) PARA ASSEGURAR O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE, CONSTANTES DE REGISTROS OU BANCOS DE DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO e B) PARA A RETIFICAÇÃO (as bancas trocam por ratificação) DE DADOS, QUANDO NÃO SE PREFIRA FAZÊ-LO POR PROCESSO SIGILOSO, JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO

     

    (2) São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: A) O DIREITO DE PETIÇÃO AOS PODERES PÚBLICOS EM DEFESA DE DIREITOS OU CONTRA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER; B) A OBTENÇÃO DE CERTIDÕES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS, PARA DEFESA DE DIREITOS E ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL

     

    (3) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos: INFORMAÇÕES DE SEU INTERESSE PARTICULAR, OU DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL, QUE SERÃO PRESTADAS NO PRAZO DA LEI, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, RESSALVADAS AQUELAS CUJO SIGILO SEJA IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO

     

    Olha o que o safado faz: Caso o poder público se recuse a fornecer ao requerente informações de interesse particular ou coletivos (3), o remédio constitucional adequado para afastar a ilegalidade será o habeas data (1).

     

  • Resposta da Professora do QC:

    De acordo com o art. 5,  XXXIV da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. "Registrado o pedido de certidão, não sendo atendido o pedido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas seja para defesa de direitos, seja para esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros." (LENZA, 2013, p. 1074)

    Segundo o art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Incorreta a alternativa B.

    O art, 5, LXXII, da CF/88, prevê que será concedido habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Portanto, não há que se falar em informações de interesse coletivo. Incorreta a alternativa C.

    Por envolver direito de locomoção, nesse caso caberia habeas corpus, como prevê o art. 5, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta  a alternativa D.

    De acordo como art. 5, LXX, b, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. O mandado de segurança coletivo protege direitos individuais homogêneos ou coletivos e, portanto, não é indispensável que a demanda objetive tutelar direito coletivo da totalidade dos associados da impetrante. Incorreta a alternativa E

    RESPOSTA: Letra A 

  • Diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data. Registrado o pedido de certidão, não sendo ele atendido por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível para a devida reparação será o mandado de segurança. GAB: Letra A

     

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 2015 (Págs. 162-163)

  • Recusa de certidão = MS

    Recusa de informação = HD

  • Habeas Data = Caráter individual e particular.

  • Recusa de certidão = MS

    Recusa de informação = HD

  • "A garantia constitucional do habeas data, regulamentada pela Lei n. 9507, de 12.11.1997, destina-se a disciplinar o direito de acesso a informações, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, para conhecimento ou retificação (tanto informações erradas como imprecisas, ou, apesar de corretas e verdadeiras, desatualizadas), todas referentes a dados pessoais, concernentes à pessoa do impetrante. 

    Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5, XXXIV, "b"), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data." (LENZA, 2013, p. 1131)

  • No caso de lesão ao direito à informação, o remédio constitucional a ser usado pelo particular é o mandado de segurança. Não é o habeas data! Isso porque se busca garantir o acesso a informações de interesse particular do requerente, ou de interesse coletivo ou geral, e não aquelas referentes à sua pessoa (que seria a hipótese de cabimento de habeas data).  

  • Quando for negada informação pessoal ---> habeas data

    Quando for negada certidão ---> mandado de segurança

  • Nem li as outras alternativas, fui seco na A

  • Nem li as outras alternativas, fui seco na A


ID
1231498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) As matérias inseridas na competência legislativa dos estados- membros constam de rol taxativo expressamente previsto na CF. Errada. Art. 25. § 1º São reservados aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    b) Uma lei estadual que disponha sobre regras gerais de registros públicos no âmbito do estado-membro será inconstitucional, já que tal matéria está inserida no rol das competências legislativas privativas da União. Certa. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos.

    c) A proteção de documentos, obras e bens de valor histórico insere-se no rol das competências materiais exclusivas da União. Errada. Art. 23.  É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

    d) Uma lei estadual que tenha estabelecido regras sobre o funcionamento e o processo do juizado de pequenas causas deve ser considerada inconstitucional por invadir competência privativa da União. Errada. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

    e) Uma lei estadual que disponha sobre regras relativas à criação ou supressão de distritos deve ser invalidada porque essa é matéria de competência exclusiva do ente municipal. Errada. Art. 30. Compete aos municípios: IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual.
  • Gabarito Letra B

    A) A competência dos Estados é residual, portanto não é taxativo
    Art. 25 § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição

    B) CERTO: Registros Públicos é uma competência privativa da União
    Art. 22 XXV - registros públicos

    C) É uma competência comum ente os entes federativos
    Art. 23 III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos

    D) A competência de regular o funcionamento de juizados de pequenas causas é competência concorrente
    Art. 24 X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas

    E) Errado, pois a criação de distritos não é exclusiva, ela observará a lei estadual respectiva.
    Art. 30 IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual

    Bons Estudos!

  • Que questao linda

  • No que se refere à organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Uma lei estadual que disponha sobre regras gerais de registros públicos no âmbito do estado-membro será inconstitucional, já que tal matéria está inserida no rol das competências legislativas privativas da União.


ID
1231501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da administração pública e do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ALTERNATIVA C


    Segundo a professora Flávia Bahia (CERS) tanto no caso de julgamento pelos crimes comuns (perante o STF) ou crimes de responsabilidade (perante o SF), a Câmara dos Deputados realiza um juízo de Admissibilidade para o prosseguimento dos dois ritos perante o Senado e perante o STF.

    São requisitos:

    - Quórum de 2/3 dos membros.

    - Juízo de Admissibilidade


    Além disso, não cabe recurso da decisão do juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.


    Seguem os fundamentos constitucionais:


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Letra B) ERRADA.
    As Sociedades de Economia Mista se submetem ao teto remuneratório previsto no artigo 37 da Constituição Federal apenas quando recebem recursos da União, dos Estados ou Municípios para pagamento das despesas com pessoal ou de custeio geral Entendimento. A limitação de remuneração só passou a valer para empregados das sociedades de economia mista e das empresas públicas após a Emenda Constitucional 19/1998.
    Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-nov-16/sociedades-economia-mista-nao-submetem-teto-remuneratorio

  • Letra E) O § 6º do art. 37 da Carta Magna autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou pessoas jurídicas de direito privado (empresa publica que prestem serviços públicos) é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. (ERRADA)





  • a) ERRADO, pois o regime não é genuinamente estatutário, ostenta caráter administrativo, eis que sua contratação é regulada por Lei que disciplinará entre as partes um contrato de Direito Administrativo, portanto a relação não pode ser considerada de Direito do Trabalho.

    Seguindo a mesma linha de raciocínio, José dos Santos Carvalho Filho classifica o regime jurídico dos temporários como “especial”, em que há contratação, mas sujeita à regência de normas jurídicas que os aproximam dos estatutários: “O regime especial visa a disciplinar uma categoria específica de servidores: os servidores temporários.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/164629/relacao-juridica-entre-os-servidores-temporarios-e-o-poder-publico-tem-carater-administrativo-informativo-526

  • Para complementar, segue comentário relativo à assertiva D:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    No caso, sendo o crime de responsabilidade, a suspensão do Presidente da República de suas funções se dará após a instauração do processo pelo Senado e não após decisão do STF.

  • GABARITO: C

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.

    A responsabilidade civil das empresas estatais, usa-se o critério do tipo de serviço prestado; se a entidade prestar serviço de natureza pública, enquadrar-se-á na responsabilidade objetiva; se ao contrário, prestar serviço de natureza privada, que é o caso de desenvolver atividade comercial, aplicar-se-á a responsabilidade civil subjetiva. 

    SERVIÇO DE NATUREZA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    SERVIÇO DE NATUREZA PRIVADA /ATIVIDADE COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

     * Deve ser provada o dolo e a culpa. Já nesse caso o Estado não responde junto.


    ALTERNATIVA E) Acredito que a empresa pública responderia subjetivamente, pois estava no exercício de atividade econômica.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29470/a-responsabilidade-civil-das-empresas-estatais#ixzz3cDG4ZhlQ


    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080711193253123 



  • Gabarito letra C

    a) O vínculo estabelecido entre servidor temporário e a administração pública tem caráter trabalhista, razão pela qual é regido pela CLT.

    Complementando: Ainda que exista esse vínculo jurídico especial, o Temporário assim como o comissionado, será beneficiário do RGPS e não o RPPS


    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO PAGA A OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E TRABALHADORES CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO. VINCULAÇÃO AO IPSEP. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA.
  • Mais atual que isto impossível: 

    Ação PENAL contra presidente da República DEPENDE de prévia autorização da Câmara dos Deputados

    Foi exatamente o que aconteceu ontem, 17/04- ficará pra HISTÓRIA #foraCorrupção

  • § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

    Alguém sabe pq não é a letra A?

  • A- Errado ---> O STF entende que a relação jurídica travada entre os servidores temporários e o Poder Público, apesar de não ser genuinamente estatutária ostenta caráter administrativo, eis que sua contratação é regulada por Lei que disciplinará entre as partes um contrato de Direito Administrativo, logo a relação não pode ser considerada de Direito do Trabalho, mas sim tipicamente administrativa.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1942488/o-contrato-de-prestacao-de-servico-temporario-tem-natureza-tipicamente-administrativa

    __________________________________ 

    B- Errado --->  A CF determina que o teto de remuneração do serviço público é aplicável às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que recebem recursos da União, dos estados, DF ou dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art 37, paragrafo 9º). Entretanto, quando não receberem recursos para essas finalidades não se submetem ao teto de remuneração.

    Resumindo:

    --> Se as S.E.M e as E.P receberem recursos públicos se submetem ao teto.

    --> Se as S.E.M e as E.P NÃO receberem recursos públicos não se submeterão ao teto

    ____________________________________ 

    C- CERTO--> Tanto nos casos de Crime de responsabilidade quanto no caso de crime comum praticado pelo Presidente da Republica o juízo de admissibilidade de 2/3 dos membros Camara dos Deputados é indispensável para o prosseguimento do feito.

    C.F Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

    ____________________________________ 

    D- Errado ---> Na verdade para que ocorra a suspensão do presidente da República do exercício de suas funções no caso de acusação por crime de responsabilidade NÃO SE exige prévia decisão do STF, MAS SIM DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. Lembre-se de que nos crimes de responsabilidade a suspensão do Presidente da Republica ocorre a partir da instauração do processo no SENADO FEDERAL e não a partir do juízo de admissibilidade feito pela Câmara como erroneamente afirmam algumas questões tentam induzir os candidatos ao erro.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     __________________________________

    E- Errado ---> As empresas publicas e as S.E.M pode prestar serviços públicos OU exercer atividade econômica.

    --> Quando prestam SERVIÇOS PÚBLICOS --> respondem OBJETIVAMENTE  --->(INDEPENDE de DOLO ou CULPA)

    ---> Quando exercem ATIVIDADE ECONÔMICA --> respondem SUBJETIVAMENTE  --->(DEPENDE de DOLO ou CULPA)

     

     " O coração do homem pode fazer planos, mas a resposta certa vem dos lábios do Senhor "

  • Letra A)

     

    AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGENTE MUNICIPAL DE SAÚDE AMBIENTAL. CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDADO NO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E EM LEIS MUNICIPAIS. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DO VÍNCULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
    1 .  A autora foi admitida, por tempo determinado, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, daí despontando a feição administrativa do respectivo vínculo funcional, ainda que o instrumento contratual também se suporte em norma local que faça remissão à CLT.
    2.   Por conseguinte, a compreensão firmada no Supremo Tribunal Federal e neste Superior Tribunal de Justiça é a de que a contratação de servidor temporário, com arrimo no artigo 37, IX, da CF/1988, é de natureza jurídico-administrativa, o que acarreta na competência da Justiça Comum para solver as controvérsias decorrentes dessa modalidade contratual. Precedentes.

    3.  Tenha-se em conta, também, o pronunciamento do Pleno do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Rcl 7.857 AgR/CE, por decisão unânime, compreendeu competir à Justiça Comum "pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público (...) ainda que submetida a vícios de origem".
    4.  Agravo regimental a que se nega provimento, reafirmada a competência da Justiça Comum Estadual.
    (AgRg no CC 138.462/MT, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)

  • CF/88 Art. 51.

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    CF/88 Art. 86.

    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    INFRAÇÃO PENAL COMUM - STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

  • Além da boa explicação das questões, ótimo versículo Paulo Roberto  " O coração do homem pode fazer planos, mas a resposta certa vem dos lábios do Senhor "

  • LETRA C

    O PresidenteTemer teria acertado essa questão  kkkkkkkkkkkk

  • Para acrescentar:

    Não é possível aplicar o art. 86, § 4º, da CF/88 para o Presidente da Câmara dos Deputados, considerando que a garantia prevista neste dispositivo é destinada expressamente ao chefe do Poder Executivo da União(Presidente da República). Desse modo, por se tratar de um dispositivo de natureza restritiva, não é possível qualquer interpretação que amplie a sua incidência a outras autoridades, notadamente do Poder Legislativo. STF. Plenário. Inq 3983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02 e 03/03/2016 (Info 816).

  •  A respeito da administração pública e do Poder Executivo, é correto afirmar que: Caso um presidente da República seja acusado da prática de crimes comuns, a abertura de ação penal contra ele dependerá de prévia autorização da Câmara dos Deputados.


ID
1231504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário no ordenamento jurídico constitucional brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item D: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    O que a cláusula de reserva de plenário diz é que a inconstitucionalidade só poderá ser decretada pela maioria absoluta de seus membros. No entanto, existe aquelas situações de caso concreto a serem discutida nos tribunais, em que irá ocorre uma separação entre o caso em concreto( lide) e a possível inconstitucionalidade da lei que converge para a causa. Essa, por sua vez, será enviada para a corte especial para que sua constitucionalidade seja apreciada. Enquanto o órgão fracionado continua responsável pela lide.

    Item C:

    STJ Súmula nº 150 - Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

    Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DEINTERESSE DO INCRA RECONHECIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DASÚMULA 150/STJ. AUTARQUIA QUE MANIFESTA INTERESSE EM AGRAVOREGIMENTAL. 1.- "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência deinteresse jurídico que justifique a presença, no processo, da União,suasautarquias ou empresas públicas" (Súmula 150/STJ). 2.- "É absolutamente inviável que, a pretexto de julgar conflito decompetência, o Tribunal faça, em caráter originário, sem o crivo dasinstâncias ordinárias, um julgamento a respeito da legitimidade daspartes, determinando a inclusão ou a exclusão de figurantes darelação processual" (CC 47.731/DF, Rel. p/ acórdão Min. TEORI ALBINOZAVASCKI, DJ 5.6.2006).4. Agravo Regimental improvido.

  • LETRA E: "Considere que o advogado-geral da União tenha praticado ato considerado danoso a indivíduo, que decide impetrar mandado de segurança contra tal ato. Nesse caso, a ação deve ser ajuizada perante o STF, que é o órgão competente para processar e julgar o feito." - ERRADA!


    POR QUÊ? O AGU é considerado um MINISTRO POR DETERMINAÇÃO LEGAL. É CONSIDERADO UM MINISTRO DE ESTADO. 

    Logo, quem julga mandado de segurança praticado por Ministro de Estado é o STJ! 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;


    TEM MAIS... ATENCÃO!

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO DE ADVOGADO DA UNIÃO. EXCLUSÃO DO CERTAME EM SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. ATO PRATICADO PELO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 177/STJ. 

    1. Os concursos públicos para provimento dos cargos efetivos de membros da AGU dividem-se em duas fases distintas: a primeira, alusiva à proposta, organização e direção do certame, cabe ao Conselho Superior, o qual tem como Presidente o Advogado-Geral da União, nos termos dos arts. 7º, I, e 8º, I, da LC 73/93; a segunda fase refere-se à homologação do resultado do concurso, de competência do Advogado-Geral, nos termos 4º, XVI, da referida norma. 

    2. Para aferir a competência para processamento e julgamento de mandado de segurança impetrado contra o Advogado-Geral da União, necessário se faz averiguar SE o ato por ele praticado o foi enquanto presidente do colegiado OU individualmente. 

    3. A agravante insurge-se contra a sua exclusão do certame na fase de "sindicância da vida pregressa", ou seja, etapa do concurso conduzida pelo Conselho Superior da AGU. Assim, esta Corte (STJ) não detém competência para o processamento e julgamento do presente mandamus, consoante a Súmula 177/STJ, verbis: "O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de estado". Agravo regimental improvido.

    (STJ - AgRg no MS: 20192 DF 2013/0161205-2, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 25/09/2013, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 07/10/2013)


  • Se alguém puder explicar melhor a LETRA D! Obrigada!

  • PFN PF, explicando melhor a letra D pelo julgado abaixo:

    A inconstitucionalidade de leis ou de outros atos estatais somente pode ser declarada, quer em sede de fiscalização abstrata (método concentrado), quer em sede de controle incidental (método difuso), pelo voto da maioria absoluta dos membros integrantes do Tribunal, reunidos em sessão plenária ou, onde houver, no respectivo órgão especial. Precedentes. Nenhum órgão fracionário de qualquer Tribunal, em consequência, dispõe de competência, no sistema jurídico brasileiro, para declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos emanados do Poder Público. Essa magna prerrogativa jurisdicional foi atribuída, em grau de absoluta exclusividade, ao plenário dos Tribunais ou, onde houver, ao respectivo órgão especial. Essa extraordinária competência dos Tribunais é regida pelo princípio da reserva de plenário inscrito no art. 97 da Constituição da República. Suscitada a questão prejudicial de constitucionalidade perante órgão meramente fracionário de Tribunal (Câmaras, Grupos, Turmas ou Seções), a este competirá, em acolhendo a alegação, submeter a controvérsia jurídica ao Tribunal Pleno. (...) Precedentes (STF).” (AI 591.373- AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 18-9-2007, Segunda Turma, DJ de 11-10-2007.) No mesmo sentido: AI 577.771-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 18-9-2007, Segunda Turma, DJE de 16-5-2008; RE 509.849- AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 4-12-2007, Segunda Turma, DJE de1º-2-2008.


    Assim conforme o julgado a reserva do plenário incide tanto em controle abstrato de normas quanto no controle difuso. 


  • Segundo o artigo 105, inciso I, alínea "f", da CF, compete ao STJ processar e julgar originariamente "a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões."

  • Gab.: C


           Em relação à alternativa D:


    "A cláusula de reserva de plenário (a full bench dos norte-americanos), introduzida no Brasil pela Constituição de 1934 e prevista atualmente no art. 97 da Constituição Federal de 1988, é o instituto segundo o qual os Tribunais só poderão declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo - seja pelo controle difuso ou concentrado de constitucionalidade - pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial.

    Em homenagem à cláusula de reserva de plenário, portanto, quando houver controle concentrado de constitucionalidade ou arguição incidental de inconstitucionalidade em processos que tramitam perante qualquer Tribunal do país (ex: Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais de Justiça, Superior Tribunal de Justiça), será necessária a votação da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial."


    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5292/Clausula-de-reserva-de-plenario-frente-as-normas-inconstitucionais-preteritas


  • Gabarito: C

     

    a) O Conselho Nacional de Justiça não tem competência para conhecer de reclamações contra serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.

    C: CF, art. 103-B, § 4º, III - Compete ao CNJ receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

     

    b) Se um magistrado de segundo grau descumprir decisão proferida pelo STJ, o interessado deverá apresentar reclamação perante o STF.

    C: CF, art. 105, I, f - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: processar e julgar, originariamente: a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

     

    c) Caso uma autarquia federal manifeste interesse em ação que tramite na justiça estadual por meio de pedido de ingresso no feito, a decisão quanto ao interesse da entidade caberá à justiça federal e não ao juiz de direito que originalmente era responsável pela ação. CORRETA

    C: Súmula 150 do STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

     

    d) A cláusula de reserva de plenário não incide no controle abstrato de normas, mas apenas no controle difuso de constitucionalidade, quando a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo for arguida perante um tribunal como questão incidente.

    C: "A inconstitucionalidade de leis ou de outros atos estatais somente pode ser declarada, quer em sede de fiscalização abstrata (método concentrado), quer em sede de controle incidental (método difuso), pelo voto da maioria absoluta dos membros integrantes do Tribunal, reunidos em sessão plenária ou, onde houver, no respectivo órgão especial."  (AI 591.373-AgR, rel. min. Celso de Mello, j. em 18-9-2007)

     

    e) Considere que o advogado-geral da União tenha praticado ato considerado danoso a indivíduo, que decide impetrar mandado de segurança contra tal ato. Nesse caso, a ação deve ser ajuizada perante o STF, que é o órgão competente para processar e julgar o feito.

    C: "A teor do parág. único, do art. 1º, da Lei nº 8.682/93, goza o ocupante do cargo de  Advogado-Geral da União, todos os direitos, deveres e prerrogativas de Ministro de Estado. Competente esta Corte, nesta esteira, para processar e julgar mandados de segurança contra seus atos. Inteligência do art. 105, I, letra "b", da Constituição Federal." (STJ, MS 7.076/DF, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, TERCEIRA SEÇÃO, j. em 13/12/2000)

     

  • controle abstrato = controle concentrado

  • CUIDADO!!!!!

    APESAR DE O AGU POSSUIR STATUS DE MINISTRO, EM RELAÇÃO AO FORO, EXISTE UMA DIFEREÇA TÊNUE ENTRE ELES:

    MINISTRO ESTADO ------- > JULGADO PELO STF TANTO EM CRIME COMUM QUANTO DE RESPONSABILIDADE. (REGRA GERAL)

    OBS: QUANDO CONEXO COM O DO PRESIDENTE, O FORO VAI PARA O SENADO, EM RESPONSABILIDADE.

     

    AGU --------> EM CRIME DE RESPONSABILIDADE, SERÁ JULGADO PELO SENADO, INDEPENDENTE DE RELAÇÃO COM O DO PRESIDENTE!!!

  • Correto - Letra C.

    Além da súmula já citada temos:

    Art. 45. CPC. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, sua empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional na qualidade de parte ou de terceiro interveniente.

    Fazer esse leque ajuda demais!

  • MANDADO DE SEGURANÇA 32.919 DISTRITO FEDERAL:

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. 1. Nos termos do art. 105, I, b, da CRFB/1988, compete ao Superior Tribunal de Justiça – e não ao Supremo Tribunal Federal – processar e julgar originariamente mandado de segurança contra ato do Advogado-Geral da União, que possui status de Ministro de Estado (art. 13, § 1º, da Lei nº 9.649/1998). 2. Remessa ao STJ.

  • Gabarito: C

    Súmula 150 do STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

  • Acerca do Poder Judiciário no ordenamento jurídico constitucional brasileiro, é correto afirmar que: Caso uma autarquia federal manifeste interesse em ação que tramite na justiça estadual por meio de pedido de ingresso no feito, a decisão quanto ao interesse da entidade caberá à justiça federal e não ao juiz de direito que originalmente era responsável pela ação.


ID
1231507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • e)  As opiniões, as palavras e os votos de um parlamentar não o sujeitam a responsabilização criminal, civil ou disciplinar. (CORRETO)

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    b) (ERRADO) A CPI pode intimar e ouvir testemunhas. "A testemunha regularmente intimada tem o dever legal de comparecer à sessão realizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito e responder aos questionamentos que lhe forem dirigidos, ressalvadas as exceções legais. Caso não compareça espontaneamente, poderá ser determinada sua apresentação mediante condução coercitiva."

    c) (ERRADO) O STF negou às CPIs poder determinar a invasão de casa ou domicílio, por estar essa competência situada sob reserva jurisdicional. (MS 23642, de 29/11/2000)

    d) (ERRADO) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

  • Pensei que a letra E estivesse errada, pois imaginei uma possível punição disciplinar por quebra de decoro. No entanto, ao consultar o livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, constatei o seguinte: "...sua conduta não será crime, não gerará obrigação de reparar o dano - material ou moral - eventualmente causado e não gerará nenhuma responsabilidade política, administrativa ou disciplinar perante a Casa Legislativa a que pertence..."

  • A (errada) - "Art. 61. ....................................

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Pessoal, a letra B também está correta, pois afirma:

    "Embora qualquer CPI tenha poderes próprios da autoridade judicial, a lei proíbe a esse tipo de colegiado o uso de condução coercitiva para a oitiva de indiciados."


    Diz a Lei 1.579/52, que dispõe sobre as CPIs:

    “Art. 3º. Indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação penal.§ 1o Em caso de não-comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, na forma do art. 218 do Código de Processo Penal(Renumerado pela Lei nº 10.679, de 23.5.2003)

    No Código de Processo Penal,  o artigo 218 (referido pela lei) está localizado no Capítulo VI (que versa sobre as testemunhas), por sua vez inserido no Título VII (que trata de diversos aspectos das provas), inserto no Livro I (que traz as regras básicas do processo em geral). Diz o artigo:


    “Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.”


    Atente-se, porém, que a letra da lei permite a condução coercitiva apenas das testemunhas – e não do indiciado, suspeito, acusado – enfim, da pessoa sobre a qual, por algum motivo ou outro, paira a suspeita de cometimento de ato ilícito.

    Portanto, alternativa também correta.



    Cadê o recurso para anulação dessa questão???

  • Concordo com a Isis.

    "O poder de condução coercitiva exercido pelas comissões parlamentares de inquérito, porém, NÃO alcança o convocado na condição de INVESTIGADO, em respeito ao princípio da não autoincriminação."

    Fonte: MA e VP. Direito Constitucional Descomplicado. 7ed, pg. 454.


    Os autores usaram como fonte o precedente do HC 83.703/SP, rel Min. Marco Aurélio, 18.12.2003.



    Será que a questão se baseou em algum novo precedente? Complicado.

  • O erro da assertiva "B" está na generalização feita logo no começo ("qualquer CPI tenha poderes próprios da autoridade judicial").Como o Município não dispõe de Poder Judiciário, não se reconhece às CPIs municipais "poderes próprios da autoridade judicial"; a doutrina costuma elencar outros motivos para essa não-extensão (destacando a assimetria federativa brasileira frente aos Municípios). É por isso que o STF não reconhece às CPIs municipais a possibilidade de quebrar sigilos bancários.

  • achei que a letra E estivesse errada  por não constar que no exercício do mandato. Faltou uma especificacao.

  • Gabarito duvidoso.

    A imunidade material de parlamentar (art. 53, “caput”, da CF/88) quanto a crimes contra a honra só alcança as supostas ofensas irrogadas fora do Parlamento quando guardarem conexão com o exercício da atividade parlamentar. No caso concreto, determinado Deputado Federal afirmou, em seu blog pessoal, que certo Delegado de Polícia teria praticado fato definido como prevaricação. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia formulada contra o Deputado por entender que, no caso concreto, deveria ser afastada a tese de imunidade parlamentar apresentada pela defesa. A Min. Rel. Rosa Weber ressaltou que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) só é absoluta quando as afirmações de um parlamentar sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. No entendimento da Ministra, fora do parlamento é necessário que as afirmações tenham relação direta com o exercício do mandato. Na hipótese, o STF entendeu que as declarações do Deputado não tinha relação direta com o exercício de seu mandato. STF. 1ª Turma. Inq 3672/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 14/10/2014 (Info 763).

  • Questão dúbia, afinal o texto não elucida se o parlamentar estaria em exercício da função no caso das palavras e opiniões.

  • LETRA B - ERRADA -


     Precedente: “Os convocados pela CPI são obrigados a comparecer, sob pena de condução coercitiva solicitada pelo Presidente da CPI à Polícia Federal. STF – HC 80.240/RO, rel. Min. Sepúlveda Pertence (20.06.2001): O Tribunal deferiu habeas corpus impetrado em favor do Presidente do Conselho Indígena do Estado de Roraima para tornar sem efeito sua intimação para prestar depoimento à CPI destinada a investigar a ocupação de terras públicas na região amazônica, sem prejuízo de sua oitiva na área indígena, em dia e hora previamente acordados com a comunidade, e com a presença de representante da FUNAI e de um antropólogo com conhecimento da mesma comunidade.”

  • Não especificou se estava no exercicio de sua atribuição parlamentar , questão essa que deveria ser anulada ..


  • Letra A - Incorreta. “Lei estadual que concede ‘anistia’ administrativa a servidores públicos estaduais que interromperam suas atividades – paralisação da prestação de serviços públicos. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que cabe ao chefe do Poder Executivo deflagrar o processo legislativo referente a lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem assim disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Aplica-se aos Estados-membros o disposto no art. 61, § 1º, II, da CB. Precedentes. Inviável o projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo que disponha a propósito servidores públicos – ‘anistia’ administrativa, nesta hipótese – implicando aumento de despesas para o Poder Executivo.” (ADI 341, rel. min. Eros Grau, julgamento em 14-4-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.) 

    Letra B - Incorreta. Art. 3°, caput da Lei 1579/52. Requisição policial: o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da requisição da CPI, de forca policial para condução coercitiva de testemunhas ou intimados. (HC 80425, de 22/11/2000) 
    Letra C - Incorreta. Invasão domiciliar durante o dia: o STF negou às CPIs poder determinar a invasão de casa ou domicílio, por estar essa competência situada sob reserva jurisdicional. (MS 23642, de 29/11/2000) 
    Letra D - Incorreta. Art. 71, VIII da CF. 
    Letra E - Correta. Art. 53, caput da CF.


  • Discordo, a imunidade é civil e penal, porém não impede que o parlamentar sofra uma sanção disciplinar por falta de decoro parlamentar no âmbito da comissão de ética, a meu ver a questão nao tem resposta.

  • quero dizer a comissão de etica pode sugerir a aplicação de uma sanção disciplinar por falta de decoro dependendo das palavras do parlamentar, não existe a imunidade no ambito disciplinar

  • A despeito do comentário do colega que consultou a doutrina, penso que as imunidades são prerrogativas e por isso devem ser interpretadas restritivamente , a constituição fala em imunidade civil e penal, não em imunidade disciplinar, a interpretação aqui, salvo melhor juízo, deve ser literal

  • - Se o membro do Poder Legislativo, não obstante amparado pela imunidade parlamentar material, incidir em abuso dessa prerrogativa constitucional, expor-se-á à jurisdição censória da própria Casa legislativa a que pertence (CF, art. 55, § 1º). Precedentes: Inq 1.958/AC, Rel. p/ o acórdão Min. CARLOS BRITTO (RTJ 194/56, Pleno) - RE 140.867/MS, Rel. p/ o acórdão Min. MAURÍCIO CORRÊA (Pleno).

  • Essa é uma daquelas questões que você tem que marcar a menos errada.

  • Para mim ,só assim, estaria certa:



    E) As opiniões, as palavras e os votos de um parlamentar não o sujeitam a responsabilização criminal, civil ou disciplinar : Se estivesse ligado ao exercício da função/atribuições do cargo, fora ou dentro do recinto de atuação.


  • Cespe sendo Cespe, mais uma pra lista das duvidosas, Letra B ( as testemunhas, uma vez convocadas por CPI, são obrigadas a comparecer sendo cabível inclusive a requisição de força policial para promover-lhes a condução coercitiva, não cabendo a condução coercitiva de investigado/indiciado - Prfª Nádia Carolina) está correta e letra E generalizou, 

  • LETRA B

    Entende que a CPI pode determinar condução coercitiva de testemunhas, mas não acusados/suspeitos/investigados. A primeira parte está errada. Quanto aos poderes das comissões investigativas dos Municípios, não há equivalência com os já noticiados para as CPis federais ou estaduais. O encolhimento das atribuições persecutórias na esfera municipal justifica-se por (1) não haver Poder Judiciário em âmbito municipal - de forma que escá impossibilitada a transferência de poderes jurisdicionais no âmbito do Município, "exatamente porque o Município não dispõe de jurisdição nem de poder jurisdicional, a transferir, na área da CPI, do Judiciário ao LegislaTivo (nATHALIA mASSON).. 


  • B) ERRADA

    I. Habeas corpus: cabimento, em caráter preventivo, contra ameaça de constrangimento à liberdade de locomoção, materializada na intimação do paciente para depor em CPI, que contém em si a possibilidade de condução coercitiva da testemunha que se recuse a comparecer, como, no caso, se pretende ser direito seu

    (STF - HC: 71193 SP, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 06/04/1994,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 23-03-2001)

    C) ERRADA

    A CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos, exclusivamente, ao Poder Judiciário, tais como:

    1) diligência de busca domiciliar: as CPI's não podem determinar busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição (atos próprios do Poder Judiciário);

    2) quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica): de acordo com o art. 5°, XII da CF/88, a quebra do sigilo telefônico somente poderá ser verificada por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    3) ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, por exemplo, pro crime de falso testemunho.

    Fonte: Lenza, 2015.

  • Fecho com Jefferson Ferreira, mas a opção dada como correta diz:

    As opiniões, as palavras e os votos de um parlamentar não o sujeitam a responsabilização criminal, civil ou disciplinar, sendo que a letra da constituição fala penalmente. E a própria CF abre caminho para que os regimentos internos tipifiquem o que constitui ou não quebra de decoro. Na prática, há muitos processos "disciplinares" assim por parlamentares que xingam, etc...

  • Letra B está errada: Não é qualquer CPI que tem poderes próprios de autoridade judicial. Basta atententar à impossibilidade de CPI Municipal promover condução coercitiva, segundo julgado do STF:

     

    "Comissão parlamentar de inquérito instaurada pela Câmara Municipal. Não se lhe aplica o disposto no artigo 3º da Lei n. 1.579/52 e artigo 218 do Código de Processo Penal, para compelir estranhos a sua órbita de indagação." (RE 96.049, rel. min. Oscar Corrêa, julgamento em 30-6-1983, Primeira Turma, DJ de 19-8-1983.)

  • "Disciplinar" - muito estranho, pois diversos autores dizem que podem ser punidos disciplinarmente. 

  • A) Então quer dizer que o Executivo estadual p prover seus cargos precisa de iniciativa do PR dispondo sobre esse lei? Pq o pessoal só copiou o dispositivo da CF e não explicou. Não entendi.

  • Quanto à alternativa "A", deve-se aplicar o princípio da simetria.

    Se fosse lei federal, a matéria estaria dentre aquelas de competência privativa do Presidente da República, por estar atrelada a provimento de cargos integrantes do Poder Executivo.

    Por força do princípio da simetria, portanto, o projeto de lei seria de competência privativa do Governador de Estado, não podendo ser de iniciativa parlamentar como aponta a questão.

    Por isso, o projeto de lei padeceria de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, tornando a alternativa INCORRETA.

     

     

     

     

  • Amigos, concurso para tabelião é assim mesmo. Eles colocam essas questões para tirar ponto daqueles que sabem a matéria, pois essa letra E está errada e NUNCA que estaria certa. Abaixo trasncrevo o comentário de um colega abaixo que responde bem a incoerência. É uma pena que ainda exista esse tipo de SACANAGEM num concurso tão sério.

     

    Gabarito duvidoso.

    imunidade material de parlamentar (art. 53, “caput”, da CF/88) quanto a crimes contra a honra só alcança as supostas ofensas irrogadas fora do Parlamento quando guardarem conexão com o exercício da atividade parlamentar. No caso concreto, determinado Deputado Federal afirmou, em seu blog pessoal, que certo Delegado de Polícia teria praticado fato definido como prevaricação. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia formulada contra o Deputado por entender que, no caso concreto, deveria ser afastada a tese de imunidade parlamentar apresentada pela defesa. A Min. Rel. Rosa Weber ressaltou que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) só é absoluta quando as afirmações de um parlamentar sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. No entendimento da Ministra, fora do parlamento é necessário que as afirmações tenham relação direta com o exercício do mandato. Na hipótese, o STF entendeu que as declarações do Deputado não tinha relação direta com o exercício de seu mandato. STF. 1ª Turma. Inq 3672/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 14/10/2014 (Info 763).

  • Entendo que julgamento por falta de decoro parlamentar abrange uso inadequado  de palavras, que incitem crimes, por emplo, portanto, no meu entender, seria um processo disciplinar sim. 

     

  • ''DEUSES ENTRE NOS''

  • As opiniões, as palavras e os votos de um parlamentar não o sujeitam a responsabilização criminal, civil ou disciplinar

    Todos os doutrinadores entedem que a imunidade material, só é valida no exercício do cargo.

    A diferença entre um parlamentar e um vereador em relação a imunidade material é que:

    Parlamentar: Sua imunidade pode ser invocada fora de sua zona de atuação desde que conexo com a sua atividade do cargo, mesmo assim, é necessário uma avaliação do mérito.

    Vereador: Sua imunidade máterial apenas alcança sua zona de atuação.

    Nem considerando essa alternativa como incompleta, da pra aceitar esse gabarito.

  • opiniões, palavra e votos em qualquer lugar - imunidade material.

  • Embora na CF esteja apenas a não responsabilização das esferas cível e penal, o STF estende essa imunidade material dos parlamentares ao âmbito administrativo, criminal e político também.

  • Pro Cespe alternativa incompleta é alternativa certa. Lembrei disso, perdi o medo de marcar e me dei bem. =D
  • Eduardo Cunha perdeu seu mandato por mentir numa CPI e Bolsonaro é réu no STF por ofender uma colega deputada, então, a letra E não pode ser o gabarito, mas, contudo, porém, todavia parece que a Banca é absoluta. A Banca é Deus.

  • muito ambígua essa letra e)... acabei errando também

  • O art 53/CF é claro: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    PORÉM sabemos que essa "regra" não é absoluta! Nem mesmo quando se é declarado dentro do recinto (veja o caso, à época, do Deputado Jair Bolsonaro) Essa questão é umas das que o Cespe não poderia cobrar desta forma tão genérica, tendo em vista repercussões e exceções.

  • Questãozinha maltida, o CESP pode colocar o que quiser aí. Ambígua demais essa questão.

  • Cuidado:

    A letra B, hoje, estaria correta: CPI NÃO pode determinar condução coercitiva de investigado.

    Conforme julgado recente, nem mesmo o poder judiciário pode promover a condução coercitiva do investigados ou réus:

    "Arguição julgada procedente, para declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato, e pronunciar a não recepção da expressão ‘para o interrogatório’, constante do art. 260 do CPP. [ADPF 395 e ADPF 444, Rel. min. Gilmar Mendes]

  • Gabarito E.

    Na letra B, CPI pode convocar para depor (prestar depoimento) e também pode usar da condução coercitiva.

  • A letra B também está correta, porque a CPI não pode determinar condução coercitiva para INDICIADOS, mas somente para TESTEMUNHAS.

  • Disciplinar tá errado, vide conselho de ética. Questão deveria ser anulada.

  • Aparentemente a "B" também estaria correta hoje (22/04/2020), face à proibição de condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório (ADPF 395 e 444). Condução coercitiva de testemunha pode (Dizer o Direito - Informativo STF nº 906).

    Porém, há outro erro: "Embora qualquer CPI tenha poderes próprios da autoridade judicial".

    CPI municipal não tem poderes próprios da autoridade judicial, pois o município não possui Poder Judiciário. Logo, por esse outro motivo, a "B" permanece errada. Vejamos.

    “Os poderes investigatórios das comissões municipais não são tão amplos quantos os conferidos às instauradas no âmbito federal ou estadual. Por não haver Poder Judiciário no Município, não lhe são atribuídos poderes de investigação próprios de autoridade judicial." FONTE: Curso de Direito Constitucional. Marcelo Novelino. 2019.

    De acordo com o Min. Joaquim Barbosa, os poderes instrutórios não são extensíveis às CPIs municipais. Isso porque se trata, “... no modelo de separação de poderes da Constituição Federal, de uma excepcional derrogação deste poder para dar a uma casa legislativa poderes jurisdicionais, posto que instrutórios. Essa transferência de poderes jurisdicionais não se pode dar no âmbito do município, exatamente porque o município não dispõe de jurisdição nem de poder jurisdicional, a transferir, na área da CPI, do Judiciário ao Legislativo” (voto na ACO 730, p. 82). FONTE: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 23 ed., 2019.

    Quanto aos poderes das comissões investigativas dos Municípios, não há equivalência com os já noticiados para as CPIs federais ou estaduais. O encolhimento das atribuições persecutórias na esfera municipal justifica-se por (1) não haver Poder Judiciário em âmbito municipal – de forma que está impossibilitada a transferência de poderes jurisdicionais no âmbito do Município, “exatamente porque o Município não dispõe de jurisdição nem de poder jurisdicional, a transferir, na área da CPI, do Judiciário ao Legislativo. FONTE: Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson, 8 ed., 2020.

  • Sobre o comentário do colega Davi Sales, também vislumbro outro erro: não é a lei que proíbe o uso de condução coercitiva. Isso é decisão do STF nas referidas ADPF 395 e 444.

    A não ser que alguma lei contenha tal previsão.

  • Letra D

    O fato de não mencionar operacional também não seria um erro, uma vez que não está “limitado” ao exercício de fiscalização dos quatro outros aspectos?

  • Alguém poderia explicar a letra A?

    Conforme art 4,x Cabe ao CN, com sanção do Presidentem Criação,transformação e extinção de cargos,epregos e funçoes.

    PELO PRINCIPIO DA SIMETRIA...poderia entender que a assembleia poderia dispor sobre a matéria, com sanção do governador. Alguém pode explicar?

    Entendo até que alguns fundamentam no 64 cf. que a competencia é da Uniao dispor sobre os cargos, mas na letra diz sobre ESTADO. Por simetria seria do Governador...

    E agora....Na uniao é competencia do chefe e do congresso com sançao do chefe?

    E no estado ( caso da questão), não poderia aplicar o mesmo raciocinio ?

  • Questão passível de anulação.

    A imunidade do Parlamentar não é absoluta, há exceções em casos específicos.

    Como, por exemplo, as opiniões ofensivas que não guardam nenhuma relação com o exercício de mandato.

    Tal entendimento vale para ofensas proferidas no Plenário da casa legislativa quanto em entrevista publicada na imprensa e na internet.

    Exemplo: (Recurso especial 1.642.310/DF)

  • Para mim é anulação atualmente dessa questão. Vamos ao ponto da Letra B.

    É certo que a CPI do município tem poderes mais restritos, não quer dizer

    que esteja errado só por isso, visto que temos um relato do STF, sobre conduzir coercitivamente :

    Uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) pode determinar a condução coercitiva de testemunha que for intimada e não comparecer =--> Desse modo, tivemos dois votos favoráveis à tese de que o paciente não estava obrigado a comparecer à CPI e dois votos contrários. Em caso de empate, prevalece a decisão mais favorável ao paciente. Assim, a 2ª Turma do STF concedeu a ordem de habeas corpus para transformar a compulsoriedade de comparecimento em FACULTATIVIDADE e deixar a cargo do paciente a decisão de comparecer ou não à Câmara dos Deputados, perante a CPI, para ser ouvido na condição de investigado.

    Ninguém é obrigado a produzir prova contra sí mesmo.

    Observação sobre a letra E, existe exceção! Nem um poder é absoluto, salvo crimes inafiançáveis, temos o cara do DEPUTADO, daniel silveira! Abraços e bons estudos.

  • marquei letra B por conta da seguinte anotação que tenho em meu caderno:

    CPI pode determinar condução coercitiva de testemunhas, mas não pode a condução coercitiva de investigado.

    agora não entendi mais nada kkkk

  • Intimação dos indiciados e testemunhas em CPI: Os indiciados e as testemunhas deverão ser intimados de acordo com as regras estabelecidas no CPP e demais leis processuais penais. O depoente poderá fazer-se acompanhar de advogado, ainda que em reunião secreta.

    Se a testemunha não comparecer: Em caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, nos termos dos arts. 218 e 219 do CPP:

    Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

    Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.

    (Info 942)O investigado pode se recusar a comparecer na sessão da CPI na qual seria ouvido? Empate na 2Turma STF (SIM: Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. NÃO: Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia). Desse modo, tivemos dois votos favoráveis à tese de que o paciente não estava obrigado a comparecer à CPI e dois votos contrários.

    Em caso de empate, prevalece a decisão mais favorável ao paciente. Assim, a 2ª Turma do STF concedeu a ordem de habeas corpus para transformar a compulsoriedade de comparecimento em facultatividade e deixar a cargo do paciente a decisão de comparecer ou não à Câmara dos Deputados, perante a CPI, para ser ouvido na condição de investigado. STF. 2ª Turma. HC 171438/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado 28/5/2019 (Info 942).

    (Info 906) Inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório

    O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte:

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    O STF declarou que a expressão “para o interrogatório”, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal.

    Assim, caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tal conduta poderá ensejar:

    • a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade

    • a ilicitude das provas obtidas

    • a responsabilidade civil do Estado.

    Modulação dos efeitos: o STF afirmou que o entendimento acima não desconstitui (não invalida) os interrogatórios que foram realizados até a data do julgamento, ainda que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para o referido ato processual. STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

    Fonte: DOD

  • Errei por causa do "disciplinar"


ID
1231510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CRFB/88

    Art. 131 § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Errei a questão, pois na CF não fala que a PGFN tem competência de realizar cobrança amigável. Mas tudo bem, errando e aprendendo.

    Comentando cada uma das questões:

    Letra A: Errada - Não existe hierarquia entre DPE e o Poder Executivo. 

    Artigo 134, § 2º, Às defensorias públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa (...)

    Letra B: Errada - Art. 128, art. 5º, inc. II, alínea "d" - Vedações aos membros do MP:

    Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo uma de magistério.

    Letra C: Errada -  A CF não expressa em caráter privativo  a promoção de inquérito civil (art, 129, inc, III) e a defesa judicial de direitos e interesses das populações indígenas (art, 129, inc, V).. Apenas expressa privativamente a ação penal pública (art, 129, inc, I).

    Letra D: Certa - Artigo citado anteriormente pelo o colega.

    Letra E - Errada -  O advogado geral da união não tem competência de ajuizar ADI.

    O ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto leis ou atos normativos federais é julgada e processada no STF, fundamento art. 102, inciso I, alínea "a" CF.

    O poder de ajuizar essa ação, consta no artigo 103 da CF:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Bons estudos!

  • GABARITO: D

    Também fiquei com receio do “amigável”. Seguem os esclarecimentos. 


    Cobrança. São os atos praticados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para o adimplemento do crédito inscrito em dívida ativa. A cobrança se da de forma administrativa e judicial. Na fase administrativa, chamada “amigável”, o contribuinte poderá pagar ou parcelar o débito com o desconto de 10% (dez por cento) sobre o seu valor. Após a fase administrativa, se dá a execução forçada propriamente dita, chamada fase “executiva” em que os débitos são propostos em  execução fiscal e a cobrança passa a ser perante o judiciário, com a representação pela PGFN. Fonte: Site da Procuradoria da Fazenda Nacional


    Previsão da CF/88

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    (...)

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.


    Previsão do Decreto Lei 147/1967 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional)

    Art. 22. Dentro de noventa dias da data em que se tornarem findos os processos ou outros expedientes administrativos, pelo transcurso do prazo fixado em lei, regulamento, portaria, intimação ou notificação, para o recolhimento do débito para com a União, de natureza tributária ou não tributária, as repartições públicas competentes, sob pena de responsabilidade dos seus dirigentes, são obrigadas a encaminha-los à Procuradoria da Fazenda Nacional da respectiva unidade federativa, para efeito de inscrição e cobrança amigável ou judicial das dívidas deles originadas, após a apuração de sua liquidez e certeza.


  • DICA em relação àqueles que podem propor ADI e ADC (art. 103, CRFB):

    São: 3 (três) pessoas; 3 (três) mesas; e 3 (três) pessoas jurídicas, a saber:

    - 3 (três) pessoas: Presidente da República; Governador de Estado ou DF; PGR.

    - 3 (três) mesas: Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa do Senado Federal; Mesa de Assembleia dos ou da Câmara Legislativa do DF.

    - 3 (três) pessoas jurídicas: CFOAB; Partido Político (representação no Congresso Nacional); Confederação Sindical ou entidade de classe (âmbito nacional).

    Espero ter ajudado, me ajuda bastante.

    Abraços.

  • Valeu Breno!!!!

    Adoro essas dicas!!!!

  • Para complementar o estudo quanto às Defensorias Públicas, achei interessante este texto:


    A Defensoria Pública é o órgão eleito pela Constituição Federal, que tem a finalidade de resguardar e promover autonomamente os princípios e valores constitucionais sempre que houver, em concreto, o desenlaço ou a ruptura destes valores e princípios, ferindo, pois, os direitos e interesses do indivíduo carente.

    Organicamente, portanto, a Defensoria Pública é uma Instituição imprescindível para a consecução dos objetivos da República, e por isso ela não tem relação de hierarquia com quaisquer dos Poderes de Estado, uma vez que se trata de uma Instituição independente e autônoma.

    Topologicamente a autonomia da Defensoria Pública está prevista no Título IV – Da Organização dos Poderes e no Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça, arts. 134 e 135 da Constituição Federal, pois está em seção separada da estrutura dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Qualquer Instituição de Estado tem sua autonomia decorrente de sua destinação constitucional, independente de previsão expressa desta autonomia. A Defensoria Pública, assim, é autônoma pela sua natureza e finalidade. De que adiantaria a previsão de um órgão destinado a defesa e promoção dos direitos dos necessitados se tal órgão não tivesse liberdade para litigar contra o próprio Estado? Teria a Defensoria Pública condições reais de defender o direito à saúde do necessitado se fosse ele subordinado ao Chefe do Poder Executivo? Qual seria então o sentido e o alcance da palavra “integral” prevista no artigo 5º LXXIV da Constituição Federal?Se a Constituição Federal reconhece originariamente a Defensoria Pública como uma instituição, essencial à função jurisdicional do Estado, poderia o próprio Estado subtrair suas funções?



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24571/a-autonomia-funcional-da-defensoria-publica-e-o-sistema-de-protecao-dos-direitos-fundamentais#ixzz3UyDDcnFy

  • Com relação a letra C:

    Art. 129 Cabe ao MPU:

    Inquérito Civil 

    Ação Civil Pública

  • Letra C está errada apenas porque faltou dizer que a competência privativa é para a ação penal PÚBLICA.


    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal PÚBLICA, na forma da lei;

    ...

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimôniopúblico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    ...

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • Na verdade "Vai passar", o erro da "c" está na expressão "em caráter privativo", creio eu!

  • A) ERRADA!

    DP é orgão INDEPENDENTE, pois não tem sua autonomia limitada por outro poder.

    É transversal aos poderes -> NÃO FAZ PARTE de NENHUM deles;

     

    B) ERRADA!

    É vedado aos magistrados e membros do M.P o exercicio de outra atividade que não a de MAGISTERIO -> AINDA QUE em disponibilidade.

     

    C) ERRADA!

    Atribuições do M.P (algumas)

    -> Propositura privativa da ação penal PÚBLICA.

    -> Promoção de inquérito civil

    -> Defesa judicial de direitos e interesses das populações indígenas

     

    D) CORRETA!

    Execução de DIVIDA ATIVA da União -> P.G.F.N

     

    E) ERRADA!

    Quem propoe ADI? SOMENTE o P.M.M.M.G e PC, PC.

    Presidente

    Mesa do S.F

    Mesa da Camâra dos Deputados

    Mesa das Assembleias ou Camara Legislativa

    Governador

     

    entidade de classe 

     

    PGR 

    Conselho Federal da OAB

     

    Partido Politico (Com representação no C.N)

    Confederação Sindical

  • Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-CE

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Assinale a opção correta acerca das funções essenciais à justiça, conforme dispõe a CF.

    a) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o ministro da Justiça.

    b) A representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    c) O Ministério Público Federal abrange o Ministério Público Militar.

    d) A Advocacia-Geral da União consubstancia órgão do Poder Judiciário.

    e) À defensoria pública incumbe a orientação jurídica e a defesa daqueles que não desejam pagar por um advogado.

  • Sacanagem usarem a sigla.

    Cespe sendo cespe...

     

    As atribuições da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN estão previstas nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993 e são as seguintes:

    a) apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial;
    b) representar privativamente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário;
    c) examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promover a respectiva rescisão por via administrativa ou judicial;
    d) representar a União nas causas de natureza fiscal.
    e) exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e seus órgãos autônomos e entes tutelados.

     

    Também o Decreto-Lei nº 147, de 03 de fevereiro de 1967, trata da competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

     

     

    A CF estabelece expressamente que a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

     

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN é um dos órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, no qual atuam os Procuradores da Fazenda Nacional, sob a chefia do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.

     

  • o caráter privativo, da alternativa C, morre no CF 129, parágrafo primeiro...

  • Quanto à alternativa C.

    art.129, CF

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

     

    MP:

     

    - INQUÉRITO CIVIL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

     

    - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

     

     

     

  • Ação Penal PÚBLICA = Privativo do MP

     

    Inquérito Civil = Competência Exclusiva do MP

  • Pesquisando para saber se existia a previsão expressa de cobrança amigável pela PGFN, achei:

     

    PORTARIA PGFN Nº 33, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018

    Art. 7º. Esgotado o prazo e não adotada nenhuma das providências descritas no art. 6º, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá:

    (...)

    IV - utilizar os serviços de instituições financeiras públicas para a realização de atos que viabilizem a satisfação amigável de débitos inscritos, nos termos do art. 58 da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009;

  • Lixo de gabarito.

    A letra "C" está incompleta, mas não errada.

    Além disso, a CF diz que compete à PGFN a execução de dívida ativa de natureza TRIBUTÁRIA e não fiscal (que é mais abrangente).

  • A respeito das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  A PGFN tem competência para realizar cobrança, judicial ou amigável, de créditos de natureza fiscal da União.

  • O erro estar em ''privativo'' é pra acabar mesmo hem... muito difícil uma questão dessa não passar despercebida quando está fazendo a prova...

    Privativo é a Ação Penal e o Inquérito Civil, apenas!


ID
1231513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do controle de constitucionalidade no sistema brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • A- a medida liminar tem por finalidade suspender os processos até a decisão de mérito

    C- A ADI tem efeitos ex-tunc (a lei incostitucional nunca produziu efeitos).

    D - controle difuso tem eficácia somente entre as partes, e não erga omnes (para todos)

    E - Lei distrital de competencia municipal não é objeto de ADI, se fosse lei distrital de competencia estadual estaria correto.

  • d) Não entendi o erro. "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO PREJUDICIAL. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. [...] A ação direta de inconstitucionalidade é instrumento do controle concentrado da constitucionalidade; por outro lado, a ação civil pública, como todas as ações individuais ou coletivas, mesmo sendo um instrumento de processo objetivo para a defesa do interesse público, é instrumento de controle difuso de constitucionalidade. Observe-se, ainda, que, na ação civil pública, a eficácia erga omnes da coisa julgada material não alcança a questão prejudicial da inconstitucionalidade, é de âmbito nacional, regional ou local, conforme a extensão e a indivisibilidade do dano ou ameaça de dano. Na ação direta, a declaração de inconstitucionalidade faz coisa julgada material erga omnes no âmbito de vigência espacial da lei ou ato normativo impugnado (nacional ou estadual)." (Rcl 1733 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 24/12/2000, publicado em DJ 01/12/2000 PP-00103) Inf. 212/STF

  • O erro da letra D é "sem prejuízo da eficácia erga omnes"...pois o resultado da ACP se limita às partes litigantes.

  • Acerca da alternativa "C", ao contrário do que a colega acima afirmou, em regra, os efeitos da decisão prolatada em sede de controle difuso de constitucionalidade são inter partes e ex tunc. Outrossim, é possível a modulação dos efeitos da decisão prospectivamente, ou seja, pro futuro.  

  • Complementando o comentário do colega Rafael, admite-se o controle incidental de constitucionalidade através de ACP, desde que não se pretenda obter efeitos erga omnes da decisão que a julgar procedente. Caso contrário, restaria configurado controle concentrado e, por conseguinte, a usurpação de competência do STF. 

  •  "O STF admite o controle difuso de constitucionalidade de lei ou de ato normativo federal, estadual ou municipal, em sede de ação civil pública, caso a análise da inconstitucionalidade não seja o objeto principal da ação, sem prejuízo da eficácia erga omnes da decisão."


    O erro foi justamente afirmar que essa decisão tem eficácia erga omnes. Como é sabido, o STF só admite a discussão de constitucionalidade, em sede de ACP, quando ela for meramente incidental, via controle difuso, diante do caso concreto, pois, do contrário, haveria usurpação de sua competência. Acontece que essa decisão da questão prejudicial só alcança as parte envolvidas no caso concreto, isto é, não tem eficácia erga omnes. Apenas a decisão principal é que terá eficácia geral.



  • A assertiva "d" foi muito mal escrita e pode, sim, ser interpretada como correta.

    Ora, conforme sabido, a questão da constitucionalidade das leis e atos normativos pode ser veiculada em ACP, desde que de maneira incidental.

    Nesse sentido, a decisão a ser prolatada na demanda terá, sim, eficácia erga omnes, mas, consoante as regras do processo civil, só restará imunizado o dispositivo do decisum, e não seus fundamentos, onde estará a questão da inconstitucionalidade.

    Em síntese, entendi o que a questão quis dizer, mas sua redação mal feita deixou-a dúbia.


  • B: "  ATOS PRIVADOS: A CF prescreve, no art. 102, incisco I, alínea 'a', que pode ser objeto de ADI somente "lei ou ato normativo federal ou estadual". Em razão dessa disposição constitucional, não é possível defender, no controle concentrado de constitucionalidade, que qualquer de suas ações tenha por objeto um ato privado. Por isso, somente será apto o controle difuso de constitucionalidade para impugnar os referidos atos".( Zanotti, 2014, pág.181).

  • Concordo com o colega Guilherme Azevedo, eu realmente marquei a alternativa "d"

  • Sobre a alternativa D.

    "O STF admite o controle difuso de constitucionalidade de lei ou de ato normativo federal, estadual ou municipal, em sede de ação civil pública, caso a análise da inconstitucionalidade não seja o objeto principal da ação, sem prejuízo da eficácia erga omnes da decisão."

       Tomando como base o excerto acima grifado, não vejo como cabível a interpretação de que a opção está correta. Está-se a dizer que da declaração incidental de inconstitucionalidade na ação civil pública poderia advir eficácia "erga omnes", ou não, afirmação que não condiz com o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal. Nessa assertiva tem-se a expressão "sem prejuízo" que interpreto como equivalente a "não retirando a possibilidade de". Não há a declaração incidental de inconstituconalidade com eficácia erga omnes na mencionada ação coletiva, pois o incidente é acessório, prejudicial, possuidor de eficácia inter partes e não principal, ao inverso de como ocorre no pedido de salvaguarda de interesses transindividuais, este sim, se acatado, detentor de eficácia contra todos.  

     

     

  • VIDE   Q521334         Q494540

     

    1-           ADC  =          LEI    ou   ATO FEDERAL     (ADC NÃO tem por objeto leis estaduais)

     

    2-            ADI  =        LEI  ou     ATO  FEDERAL  ou  ESTAUDAL

     

     

      -    A ADIN tem por finalidade declarar a invalidade de lei federal ou estadual que contrarie alguma disposição constitucional.     

     -    ADI por omissão (conhecida pela ADO), quando a omissão for de natureza administrativa.

     

    3-               ADPF    =   LEI ou ATO FEDERAL,  ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL

     

     A  ADPF só deve ser usada de forma residual, ou seja, quando não couber ADIN.

     

    A ADPF é um instituto que visa preencher as lacunas da ADIN. Tal instituto terá por objeto ato ou lei do Poder Público federal, estadual/distrital ou municipal e omissões lesivas a preceito fundamental. Os efeitos da ADPF são os mesmo da ADIN.

     

    ..........................................

     

    Q690082

    LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF  ( FONTE: AULAS PROFESSORA FLÁVIA BAHIA)

     L 9.882 Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:


        I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade

     

    REGRA DOS 4:

    1) 4 MESAS: 

    Mesa do Senado  

    Mesa da CD

     Mesa da ALE

    Mesa da CLDF ( Câmara Legislativa DF)

     

    2) 4 AUTORIDADES: 

     PR

    PGR

    GOVERNADOR  Estado

    GOVERNADO DF

     

    3) 4 ENTIDADES: 

    Conselho Federal OAB 

    Partido Político representação CN

    Confederação Sindical

    Entidade de Classe

    ---------------------------------------------

     Q602726 

    OBS: Gostaria de acrescentar que embora o Defensor Público Geral da União NÃO seja legitimado para propor ADI /ADC, ele é LEGITIMADO PARA PROVOCAR CANCELAMENTO/REVISÃO/EDIÇÃO  DE SÚMULA VINCULANTE.

     

    Q707192

     

    ATENÇÃO:    O Advogado-Geral da União NÃO é legitimado para provocar cancelamento e revisão

     

     São legitimados para propor a edição, revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

     

    I) AS 3 MESAS:

    * MESA DO SENADO

    * MESA DA CÂMARA

    * MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA OU DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF

     

    II) OS 2 GOVERNANTES:

    * PRESIDENTE DA REPÚBLICA

      - PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

      - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO

    * GOVERNADOR DE ESTADO

     

    III) OS TRIBUNAIS SUPERIORES

     

    IV) OUTROS: 

    * PARTIDOS POLÍTICOS COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO

    * CONFEDERAÇÃO SINDICAL DE ÂMBITO NACIONAL

    * CONSELHO FEDERAL DA OAB

     

     

     

     

  • Item A - Art. 21 - Lei 9868/99: O STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautela na ADC, consistente na determinação de que os juízes e Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação de lei ou ato normativo objeto da ação até o seu julgamento.

  • Pessoal, essa letra D está errada por falar sobre a eficácia erga omnes da decisão em controle difuso. No entanto, no final de 2017, o STF fez uma verdadeira MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL para reinterpretar a questão.

    Agora, decisão em controle difuso PODE TER EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. 

    Veja esse trecho do material do DoD:

     

    Em suma, qual é a eficácia da decisão do STF que declara, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei?

       Concepção moderna (atual)

    Eficácia erga omnes

    Efeitos vinculantes

     

    Essa é, na minha opinião, uma das decisões mais importantes de Direito Constitucional do ano de 2017.

     

    Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da abstrativização do controle difuso?

    SIM. Apesar de essa nomenclatura não ter sido utilizada expressamente pelo STF no julgamento, o certo é que a Corte mudou seu antigo entendimento e passou a adotar a abstrativização do controle difuso.

    Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado.  Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.

     

    Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da transcendência dos motivos determinantes?

    NÃO. Segundo a teoria da transcendência dos motivos determinantes, além do dispositivo, os motivos determinantes (ratio decidendi) da decisão também seriam vinculantes.

    Com a decisão acima explicada, o STF chega mais próximo à teoria da transcendência dos motivos determinantes, mas não se pode afirmar categoricamente que esta passou a ser adotada pelo Tribunal. Penso que não seja uma posição segura para se adotar em provas, considerando que não houve afirmação expressa nesse sentido.

     

    Portanto, a questão muda de cenário!!! 

    Espero ter ajudado

  • GABARITO LETRA B.

    OS ERROS:

    LETRA A - ERRADO - conforme Art. 21 - Lei 9868/99: O STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautela na ADCconsistente na determinação de que os juízes e Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação de lei ou ato normativo objeto da ação até o seu julgamento.

    LETRA B - regra é efetio retroativo (ex tunc)

    LETRA D – A ACP não pode ser usada como via principal para controle de Constitucionalidade. Pode haver até o controle como uma questão incidental, mas não pode ser o pedido principal (causa de pedir principal)

    LETRA E – ESTA lei tem caráter de lei municipal, logo não é passível de ADI, apenas de ADPF ou controle difuso (via incidental). 

  • alternativa D confusa o que poderia ter gerado anulação, a questão é de 2016, atualmente (2019) pela abstrativização do controle difuso a questão está desatualizada, vamos dividir por partes:

    D) "O STF admite o controle difuso de constitucionalidade de lei ou de ato normativo federal, estadual ou municipal, em sede de ação civil pública, caso a análise da inconstitucionalidade não seja o objeto principal da ação,

    - até aqui não se discute que está correto, pois é possível analisar a constitucionalidade de maneira incidental em ACP,

     sem prejuízo da eficácia erga omnes da decisão." estaria errado se estivéssemos falando de outro tribunal que não o STF ou TJ no caso da lei estadual e municipal julgando constitucionalidade de maneira incidental e dando efeito erga omnes, após a mudança de entendimento ocorrida em 2017.

    Por exemplo, MP estadual entra no juízo singular da comarca x com uma ACP e incidentalmente, como causa de pedir alega a inconstitucionalidade de lei municipal, a decisão deste juízo em relação a inconstitucionalidade por certo não terá eficácia erga omnes a todos os órgãos do poder judiciário e executivo federal, estadual e municipal, pois este não tem competência para tanto, e estaria usurpando poderes.

    Outra situação é se tal discussão chegar ao STF, até mesmo por REXT (suponhamos que fosse norma de reprodução obrigatória)*, através de sua nova posição de releitura do artigo 52, X da CF cabe ao Senado apenas dar publicidade a suas decisões, já tendo elas eficácia erga omnes e efeito vinculante não importando se em sede de controle concentrado ou difuso.

    Ainda, se formos além, BEM além, mas, caiu na prova do MPF, então bom saber, e entendermos a frase "sem prejuízo da eficácia erga omnes da decisão", em sentido amplo, ou seja, como a decisão final da ACP, estaria em consonância com o entendimento do STJ que discorda da legislação que diz que a decisão fica limitada territorialmente:

    Art. 16 LEI AÇÃO CIVIL PÚBLICA: A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.     

    Para o STJ, o art. 16 da LACP é válido? A decisão do juiz na ação civil pública fica restrita apenas à comarca ou à seção (ou subseção) judiciária do juiz prolator?

    NÃO.

    A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016 (não divulgado em Informativo).

    questão beeem difícil e polêmica a meu ver, por estar mal elaborada, mas, entendi o que a banca quis fazer.

  • O STF admite o controle difuso de constitucionalidade de lei ou de ato normativo federal, estadual ou municipal, em sede de ação civil pública, caso a análise da inconstitucionalidade não seja o objeto principal da ação, sem prejuízo da eficácia erga omnes da decisão.

     

     

    LETRA D – ERRADA -

     

     

    Ação civil pública

     

    Questão n. 1: a ação civil pública pode ser admitida como instrumento de controle de constitucionalidade?

     

    O entendimento que prevalece na jurisprudência é no sentido de que a ação civil pública poderá ser utilizada, desde que como instrumento de controle incidental. Em outras palavras, para que a ação civil pública possa ser utilizada no controle, é necessário que a inconstitucionalidade seja o fundamento do pedido, a causa de pedir ou questão prejudicial de mérito.

     

    Caso a ação civil pública seja utilizada como sucedâneo da ADI, haveria uma usurpação da competência do Supremo – cabimento de reclamação. 

     

    Precedentes:

     

    • RE 424.993/DF: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública, desde que incidenter tantum. Veda-se, no entanto, o uso da ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes”.

     

    • REsp 557.646/DF: “3. O efeito erga omnes da coisa julgada material na ação civil pública será de âmbito nacional, regional ou local conforme a extensão e a indivisibilidade do dano ou ameaça de dano, atuando no plano dos fatos e litígios concretos, por meio, principalmente, das tutelas condenatória, executiva e mandamental, que lhe asseguram eficácia prática, diferentemente da ação declaratória de inconstitucionalidade, que faz coisa julgada material erga omnes no âmbito da vigência espacial da lei ou ato normativo impugnado.”

     

    • RCL 2.353/MT: “1. A pretensão deduzida nos autos da ação civil pública se destina a dissimular o controle abstrato de constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 39/2002, que incluiu o art. 149-A na Constituição Federal de 1988, instituindo a competência tributária dos municípios e do Distrito Federal para a cobrança de contribuição de custeio do serviço de iluminação pública. [...] 3. Reclamação julgada procedente.”

     

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

  • Sobre a letra D:

    Controle difuso em ACP (interesses difusos e coletivos) apenas é cabível incidentalmente, como questão prejudicial ao pedido principal. Veda-se a utilização da ACP como sucedâneo de ADI. A parte dispositiva da sentença da ACP tem efeitos erga omnes (afinal, estamos diante de interesses difusos e coletivos), MAS a declaração de inconstitucionalidade incidental terá efeitos inter partes para não usurpar a competência do STF.


ID
1231516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Sistema Tributário Nacional e à repartição de receitas tributárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CRFB/88

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    A) Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    B) Art. 160 Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    D) Art. 150 § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    E) Art. 153 § 3º - O imposto previsto no inciso IV (IPI):

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

  • Para acrescentar , quanto letra b:

     

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. 

    O inciso II acima transcrito permite que se condicione a entrega ao cumprimento dos percentuais mínimos de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde.

    ATENÇÃO: não é permitido o condicionamento ao cumprimento do percentual mínimo de despesas com educação. O dispositivo citado fala só em gastos com saúde.

  • Apenas organizando as respostas com base nos comentários já realizados

    GABARITO: C

    a) Compete exclusivamente ao estado-membro a instituição de contribuição, por meio de lei, para o custeio do serviço de iluminação pública. ERRADO. CF, Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    b) No que se refere à repartição de receitas, a CF não admite que a União condicione a entrega de receitas tributárias ao pagamento, pelos entes federativos, de valores que lhe sejam devidos. ERRADO. CF, Art. 160 É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

     c) O imposto sobre transmissão inter vivos, de competência do município, não incide sobre direitos reais de garantia. CORRETO.  CF, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    d) A imunidade relativa ao patrimônio, à renda ou aos serviços das pessoas políticas não se estende às fundações instituídas e mantidas pelo poder público em relação ao patrimônio, às rendas e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais. ERRADO. CF, Art. 150 § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    e) O IPI, de competência da União, é seletivo em função da essencialidade do produto, sendo vedada a compensação do que for devido desse imposto em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores. ERRADO. CF, Art. 153 § 3º - O imposto previsto no inciso IV (IPI): I - será seletivo, em função da essencialidade do produto; II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

     

     

  • A) Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    ________________________

    B) Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:  

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.  

    ________________________

    C) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    ________________________

    D) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    ________________________

    E) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;


ID
1231519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da ordem econômica, financeira e social e do Sistema Financeiro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CRFB/88

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    A) Art. 199. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    B) Competência da União.

    C) Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. 

    E) Art. 176 § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.


  • b - artigo 149, caput, CF

  • A respeito da ordem econômica, financeira e social e do Sistema Financeiro Nacional é correto afirmar que “Embora detenha o monopólio da refinação do petróleo natural ou estrangeiro, a União pode contratar empresa privada para realizar tal atividade, desde que observadas as condições estabelecidas em lei".

    Análise das alternativas.

    Letra “a": está incorreta por força do art. 199, § 2º, CF/88 segundo o qual “É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

    Letra “b": está incorreta por força do art. Art. 149, CF/88, o qual estabelece que “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo" (Destaque do professor).

    Letra “c": está incorreta por força do art. 192, CF/88, segundo o qual “O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram" (Destaque do professor).

    A assertiva correta está na alternativa “d", com fulcro no artigo art. 177, inciso II e §1º, da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 177 – “Constituem monopólio da União: II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei".

    Letra “e": está incorreta por força do art. 176, §4º da CF/88. Nesse sentido: “ Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida".


  • Petróleo natural???????

  • Que pergunta merda! O examinador troca nacional por natural e ainda não considera a lei complementar como nacional, mas "leis complementares".

  • É por que só o Brasil produz petróleo natural. No resto do mundo ele é artificial, produzido a partir da técnica denominada "física do petrefiolismo". Questão muito inteligente!

  • a) ERRADA. (art. 199, § 2°, CF).

  • A) Art. 199. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    ______________

    B) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

    ______________

    C) Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. 

    ______________

    D) Art. 177. Constituem monopólio da União:

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    ______________

    E) Art. 176 § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.


ID
1231522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à sindicância patrimonial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra d


    Portaria da Controladoria-Geral da União (CGU) nº 335, de 30/05/06

    Art. 4º Para os fins desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes definições: (...)

    V - sindicância patrimonial: procedimento investigativo, de caráter sigiloso e não-punitivo, destinado a apurar indícios de enriquecimento ilícito por parte de agente público federal, à vista da verificação de incompatibilidade patrimonial com seus recursos e disponibilidades; (...)


  • Erro da A: 

    Na sindicância investigativa, da análise da evolução patrimonial do agente poderão ser extraídos suficientes indícios de incompatibilidade patrimonial capazes de culminar em penas disciplinares pela autoridade competente, a exemplo da demissão, ou na deflagração de ação de improbidade administrativa.

    O enunciado diz que dessa sindicancia poderá resultar penas disciplinares, inclusive, de demissao, mas para tanto, é necessário processo com ampla defesa e contraditório, visto tratar-se de penalidade, o que não tem no ambito da sindicancia. Ou seja a sindicancia apura de forma preliminar apenas. 

  • B) não é obrigatorio; C) é punitivo; E) se presta.

  • Decreto 5483/05
    -
    Letra B:  Errada - a investigação preliminar não é procedimento obrigatório antes da instauração da sindicância patrimonial

    Art. 7o A Controladoria-Geral da União, no âmbito do Poder Executivo Federal, poderá analisar, sempre que julgar necessário, a evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a compatibilidade desta com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio, na forma prevista na Lei no 8.429, de 1992, observadas as disposições especiais da Lei no 8.730, de 10 de novembro de 1993.

      Parágrafo único. Verificada a incompatibilidade patrimonial, na forma estabelecida no caput, a Controladoria-Geral da União instaurará procedimento de sindicância patrimonial ou requisitará sua instauração ao órgão ou entidade competente.

    -
    Letra C: Errada. 
    Art. 9o A sindicância patrimonial constituir-se-á em procedimento sigiloso e meramente investigatório, não tendo caráter punitivo.
    -
    Letra E: Errada

    Art. 8o Ao tomar conhecimento de fundada notícia ou de indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do agente público, nos termos doart. 9o da Lei no 8.429, de 1992, a autoridade competente determinará a instauração de sindicância patrimonial, destinada à apuração dos fatos.

      Parágrafo único. A sindicância patrimonial de que trata este artigo será instaurada, mediante portaria, pela autoridade competente ou pela Controladoria-Geral da União.


  • SABIA DE NADA, FUI NA MAIS "BONITA". 

     

    GABARITO D


ID
1231525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

No que se refere à AGU e à PGFN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 


    Fonte e outras: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/base-juridica-da-estrutura-organizacional-e-competencias-da-pgfn

  • A  art. 2º da LC 73/93 - A Advocacia-Geral da União compreende:

      I - órgãos de direção superior:   c) Consultoria-Geral da União;

      II - órgãos de execução:  a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;  (Vide Lei nº 9.028, de 1996)

      b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;

    D art2º da mesma lei § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    art. 43 da mesma lei. A Súmula da Advocacia-Geral da União tem caráter obrigatório quanto a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 desta lei complementar.  (Vide Lei 9.469, 10/07/97)

      § 1º O enunciado da Súmula editado pelo Advogado-Geral da União há de ser publicado no Diário Oficial da União, por três dias consecutivos.

      § 2º No início de cada ano, os enunciados existentes devem ser consolidados e publicados no Diário Oficial da União.

      Art. 44. Os pareceres aprovados do Advogado-Geral da União inserem-se em coletânea denominada "Pareceres da Advocacia-Geral da União", a ser editada pela Imprensa Nacional.



  • B) não pode; C) não pode.


ID
1231528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às vias públicas, aos cemitérios públicos e ao poder de polícia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gutierre, obrigado pelo comentário!

  • Kd o comentário? Rs. Alguém poderia me ajudar nessa questão?

  • Deu nó no cérebro ....

  • Como exemplos de concessão, no Município do Rio de Janeiro existem cemitérios públicos e particulares. No caso dos cemitérios públicos, a administração das necrópoles foi passada por contrato de concessão de serviços públicos à Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, que já carrega a função funerária na cidade do Rio de Janeiro desde a era colonial, passando pelo Império e se oficializando definitivamente com o advento da República. 

    Portanto, as sepulturas têm regime jurídico de direito real de uso pelos titulares de direito, já que a propriedade dos terrenos pertence ao Município.


  •  Qual o erro da letra e?

  • Também não entendi o erro da letra E

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A

    Em sentido amplo, a expressão poder de polícia abrange toda atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos, nesse sentido abrange tanto atos do Legislativo como do Executivo. Em sentido mais restrito, poder de polícia abrange atividades do Poder Executivo destinadas a prevenir e obstar o desenvolvimento de atividades particulares contrárias ao interesse público (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Aministrativo. 22ª. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 788). Nota-se, contudo, que o estabelecimento e a definição prévios das infrações administrativas devem ocorrer especificamente por lei e não por qualquer ato normativo, como afirma a questão. Em razão disso, o candidato deve desconfiar da correção da alternativa.

    Alternativa B
    A administração de cemitério público não consiste em atividade caracterizada como poder de polícia. Na verdade, a administração do cemitério público tem natureza de prestação de serviço público (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 20ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Iuris, 2009, p. 1076-1077).
    Alternativa C

    A organização de cemitérios (necrópoles) está inserido na competência do município, em razão do interesse local manifesto (art. 30 da CF/88).
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO. SERVIÇO FUNERÁRIO. C.F., art. 30, V. I. - Os serviços funerários constituem serviços municipais, dado que dizem respeito com necessidades imediatas do Município. C.F., art. 30, V. II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 1221, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 09/10/2003, DJ 31-10-2003 PP-00013 EMENT VOL-02130-01 PP-00023)
    Além disso, os cemitérios públicos são bens de uso especial que podem ser objeto de contrato de concessão de uso de bem público.
    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – RECURSO ESPECIAL – CEMITÉRIO PÚBLICO – BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL – CONCESSÃO DE USO – NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). 1. O ato do Poder Público que permite o uso de cemitério municipal é uma concessão de uso de bem público. 2. Ato administrativo regido por normas de direito público. 3. Recurso especial provido. (REsp 747.871/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2007, DJe 18/11/2008)
    Portanto, está correta a alternativa.

    Alternativa D
    Não é correto afirmar que a exumação do corpo é sempre ato vinculado e bilateral. No entanto, o descumprimento de requisitos e formalidades para exumação pode gerar responsabilização civil do Estado.

    Alternativa E
    Note-se que manifestações públicas pacíficas em vias públicas consiste em expressão do direito constitucional de reunião (art. 5º, XVI, CF/88), sendo que o poder público não pode vedar a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros pelos manifestantes, sob pena de frustrar o conteúdo da norma constitucional. Nesse sentido, inclusive, já se manifestou o STF.
    Deferida medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores - PT, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE e pela Central Única dos Trabalhadores - CUT, para suspender o Decreto 20.098/99, editado pelo Governador do Distrito Federal, que vedava a realização de manifestações públicas com a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e Praça do Buriti e vias adjacentes. O Tribunal, por unanimidade, entendeu relevante a tese de inconstitucionalidade por aparente ofensa ao direito de reunião inscrito no art. 5º, XVI, da CF ("todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"). Considerou-se que, embora o direito de reunião não tenha caráter absoluto, as restrições tal como impostas pelo Decreto impugnado não seriam razoáveis, uma vez que inviabilizariam o exercício do próprio direito ao impedir a comunicação entre os manifestantes (ADI 1.969-DF - Medida Cautelar -, rel. Min. Marco Aurélio, 24.3.99).
    A referida medida cautelar foi confirmada no julgamento de mérito. Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: C
  • Não, entendi erro letra E?????

  • O erro da letra E está em afirmar que o poder de polícia pode vedar a  " utilização de aparelhos e objetos sonoros" o que torna muito ampliativa a afirmativa. Visto que apito, panela ou outro meio são objetos sonoros e a própria voz é emitida pelo aparelho fonador. Podendo concluir que seria vedada a uma multidão gritar em manifestação colidindo com a liberdade de manifestação e de expressão. O texto constitucional, artigo 5° XVI, garante que todos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais públicos, sendo APENAS exigido prévio-aviso à autoridades competentes, ora, o texto não dá margem a interpretação extensiva a permitir que o município restrinja uma liberdade garantida pela CF.

  • Deu "tiuti", "lag" "bugou" minha massa cinzenta. Armaria.


  • Alguém, por gentileza, poderia me explicar qual o erro da letra A?

  • A) definição de poder normativo; B) não pode; C) compete ao município (correta); D) a exumação não é ato administrativo; E) não pode vedar. Gabarito: C. 
  • Quem errou essa precisa estudar mais constitucional...

  • Letra c não faz muito sentido ...

    Lei municipal tratando sobre registro público ? o assunto é matéria de lei federal. Ver art. 22, xxv, da cf88

  • Sobre a letra "E"

     

    Deferida medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores - PT, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE e pela Central Única dos Trabalhadores - CUT, para suspender o Decreto 20.098/99, editado pelo Governador do Distrito Federal, que vedava a realização de manifestações públicas com a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e Praça do Buriti e vias adjacentes. O Tribunal, por unanimidade, entendeu relevante a tese de inconstitucionalidade por aparente ofensa ao direito de reunião inscrito no art. 5º, XVI, da CF ("todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"). Considerou-se que, embora o direito de reunião não tenha caráter absoluto, as restrições tal como impostas pelo Decreto impugnado não seriam razoáveis, uma vez que inviabilizariam o exercício do próprio direito ao impedir a comunicação entre os manifestantes (ADI 1.969-DF - Medida Cautelar -, rel. Min. Marco Aurélio, 24.3.99).

     

    Abraços, bons estudos!

  • Necrópole = cemitério

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - O exercício do poder de polícia tem seu fundamento na LEI. Os atos normativos são infralegais;

     

    B) ERRADA - 2 erros:

                         1) administração de cemitério não constitui exercício do poder de polícia. Trata-se de serviço de utilidade pública

                             (Dec. Lei Nº 3.365/41, art. 5º, "m");

                         2) Não pode, por conta própria, seja para o que for, realizar a exumação. Para tal, exige-se a autorização da família.

                             Ademais, dever obedecer a critérios legalmente definidos.

                             Em tempo: 1) a legislação correspondente à exumação e necrotérios é de competência municipal;

                                               2) exumação nada mais é que a remoção de restos mortais, a pedido da família ou autorizada por ela, ou, ainda,

                                                    por determinação judicial.

     

    C) CERTA;

     

    D) ERRADA - Penso que o erro, aqui, seja a inclusão da palavra "bilateral".

     

    E) ERRADA - Vc já imaginou o Lula numa manifestação de rua pinhada de gente sem estar no alto de um caminhão ou palanque e sem estar

                        segurando um microfone?

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • cemitérios ======= cespe ====== morre!

    como é que a letra (E) não é certa também?!!!!!

    Até a minha sobrinha de 3 anos sabe que o estado pode proibir um monte de coisa errada

  • O cara ainda justifica a letra (E), por favor!!!

  • Questão estranha... Fiquei achando que essa questão era pra concurso de coveiro. rsrs 

    "...Eu num intindi nada..."

  • Item E: Na realização de manifestações públicas em vias públicas, o poder de polícia pode vedar a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros em prol da coletividade e do bem comum.

    FALSO

    É prerrogativa do poder público de, calcado na lei, definir parâmetros de uso e gozo dos direitos de liberdade e propriedade individuais, na busca do interesse público. Cabe ressaltar, por oprtuno, que, conforme ensinamentos do professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto, tal requidito (qual seja: necessidade de lei), refere-se ao clico de polícia denominado Ordem de Polícia (Corresponde à legislação que estabelece os limites e condicionamentos ao exercício de atividades privadas e ao uso de bens. A ordem de polícia sempre deve estar presente e é a fase inicial de qualquer ciclo de polícia. Em razão do postulado da legalidade, a ordem primária estará invariavelmente contida em uma lei, a qual pode estar regulamentada em atos normativos infralegais que detalhem os seus comandos, a fim de permitir a correta e uniforme observância da lei pelos administrados e pela própria administração que lhe dará aplicação). Assim, a atuação da polícia administrativa só será legítima se realizada com base na lei, respeitados os direitos do cidadão, as prerrogativas individuais e as liberdades públicas asseguradas na Constituição. Há que se conciliar o interesse social com os direitos individuais consagrados no ordenamento constitucional. Caso a administração aja além desses mandamentos, ferindo a intangibilidade do núcleo dos direitos fundamentais, sua atuação será arbitrária, configuradora de abuso de poder, passível de correção pelo Poder Judiciário.

    Diante disso, não há nehuma legislação que  veda a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros em prol da coletividade e do bem comum, pois tal comando, caso existisse, seria flagrantemente inconstitucional, por ferir um direito básico de nosso Estado Democrático de Direito. 

     

  • A título de curiosidade sobre a natureza juridica dos cemitérios!!

     

    Atualmente, a matéria está praticamente pacífica no sentido de que os cemitérios são bens públicos municipais. Os bens públicos são classificados em bens de uso comum, de uso especial e patrimoniais.

    Os bens públicos de uso comum são todos os bens móveis e imóveis nos quais a população exerce direitos de uso e gozo, com ou sem autorização especial para isso. Como por exemplo, os rios, as estradas, praças, etc.

    Os bens públicos de uso especial são aqueles apenas usados pela Administração em seus serviços, tendo como finalidade específica o aumento da esfera de ação e poder econômico do indivíduo, sendo facultado a ele o uso e gozo de bens públicos, em condições excepcionais (sendo observadas certas formalidades especiais).

    Os bens patrimoniais são aqueles que o Poder Público tem como se um particular fosse, ou seja, servem de instrumento para que o ente público realize seus próprios fins.

     

    Dessa forma, o cemitério, trata-se de um bem público de uso especial, pois para que o indivíduo venha a obtê-lo é necessário um ato formal, no qual o poder público autorize os sepultamentos. Porém, a entrada, saída e permanência das pessoas nesses recintos, não dependem de autorização.

    Dentre as características jurídicas dos cemitérios, podem ser destacadas, a inalienabilidade, a impenhorabilidade e a inexpropriabilidade.

    Nem todos os cemitérios são públicos, assim, mesmo havendo cemitérios de ordem privada, estes devem ser considerados instrumentos de um serviço público, razão pela qual seu funcionamento não fica ao livre arbítrio do particular e sim às normas legais atinentes a espécie.

     

    https://carolyumit.jusbrasil.com.br/artigos/338767076/cemiterio-direito-das-coisas

  • Alternativa E

    Note-se que manifestações públicas pacíficas em vias públicas consiste em expressão do direito constitucional de reunião (art. 5º, XVI, CF/88), sendo que o poder público não pode vedar a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros pelos manifestantes, sob pena de frustrar o conteúdo da norma constitucional. Nesse sentido, inclusive, já se manifestou o STF.

    Deferida medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores - PT, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE e pela Central Única dos Trabalhadores - CUT, para suspender o Decreto 20.098/99, editado pelo Governador do Distrito Federal, que vedava a realização de manifestações públicas com a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e Praça do Buriti e vias adjacentes. O Tribunal, por unanimidade, entendeu relevante a tese de inconstitucionalidade por aparente ofensa ao direito de reunião inscrito no art. 5º, XVI, da CF ("todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"). Considerou-se que, embora o direito de reunião não tenha caráter absoluto, as restrições tal como impostas pelo Decreto impugnado não seriam razoáveis, uma vez que inviabilizariam o exercício do próprio direito ao impedir a comunicação entre os manifestantes (ADI 1.969-DF - Medida Cautelar -, rel. Min. Marco Aurélio, 24.3.99).

    A referida medida cautelar foi confirmada no julgamento de mérito. Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: C

    Prof do QC

  • o poder de policia visa tal somente RESTRINGIR direitos, em que pese considerarmos vedaçoes, não são.

     

    ou seja pode ter carro, mas o volume do som deverá ser baixo.

  • A) No exercício do poder de polícia, atos normativos podem ser emitidos para a administração das vias públicas, com estabelecimento e definição prévios de infração administrativa. ERRADA

    No poder de polícia, a Administração dentro da lei limita direitos individuais em prol do coletivo. Não pode inovar estabelecendo sanções/infrações não anteriormente previstas em lei.

    B) No exercício do poder de polícia, a administração de cemitério público pode, com vistas à otimização do espaço, exumar corpos a fim de que os restos mortais possam ser transformados em cinzas. ERRADA

    Não pode haver exumação e transformação dos restos mortais em cinzas sem a devida autorização dos familiares. Fere o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana dos familiares. Art 1º, III e 226 CF.

    C) A organização das necrópoles compete ao município, e não ao estado, podendo existir lei municipal que autorize a concessão de direito real de uso, bem como sua inscrição e registro em cartório competente. CERTA

    Necrópole é sinônimo de cemitério, sua organização e administração compete aos municípios. Art.30,I, da CF; arts. 1225, XII, e 1227, ambos da CF.

    D) A exumação de um corpo constitui ato administrativo vinculado e bilateral, e o descumprimento de seus requisitos ou formalidades gera responsabilidade civil do Estado. ERRADA

    Exumação ocorre por vontade ou necessidade de familiares ou outro interessado. Não é ato administrativo que é definido como declaração de vontade do Estado.

    E) Na realização de manifestações públicas em vias públicas, o poder de polícia pode vedar a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros em prol da coletividade e do bem comum. ERRADA

    O poder de polícia não pode limitar direito individual. Art.5º, XVI, da CF.

    fonte: CHRISTIANO CASSETTARI

  • Com relação às vias públicas, aos cemitérios públicos e ao poder de polícia, é correto afirmar que: A organização das necrópoles compete ao município, e não ao estado, podendo existir lei municipal que autorize a concessão de direito real de uso, bem como sua inscrição e registro em cartório competente.

    ________________________________________________

  • Concurso para coveiro!!

  • Em tempos de covid, dá é medo fazer uma questão dessa

  • "Alternativa D

    Não é correto afirmar que a exumação do corpo é sempre ato vinculado e bilateral. No entanto, o descumprimento de requisitos e formalidades para exumação pode gerar responsabilização civil do Estado."

    Sério, professor? :O

  • por que essas questões de titular de serviços de notas são tão difíceis?


ID
1231531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensável a licitação na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei 8666

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    A) Licitação DISPENSADA (art. 17, II) não integra o rol taxativo do art. 24.

    C e D) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    E) Seção das alienações. Não integra o rol taxativo do art. 24.


  • a) Dispensada
    b) Dispensável
    c) Inexigibilidade
    d) Inexigibilidade
    e) Dispensada

  • Licitação inexigível:

    Impossibilidade de disputa. Portanto, não precisa fazer licitação. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25.

     

    Licitação dispensada: O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17.

     

    Licitação dispensável: A licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo.

     

    fonte: http://www.blogladodireito.com.br/2014/02/licitacao-dispensada-dispensavel-e.html#.WQari9ryuUk

     

  • Alternativa correta: letra B (responde as demais alternativas). Nos termos do art. 24, lV, da Lei, é dispensável a licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”. As demais hipóteses elencadas na questão são de inexigibilidade (“c” e “d”) ou licitação dispensada (“a” e “e”).   

  • É dispensável a licitação na hipótese de emergência ou de calamidade pública, desde que caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.


ID
1231534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos órgãos públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Autônomos são órgãos que são diretamente subordinados aos órgãos Independentes(Ex: Presidência da República). Possuem autonomia técnica, administrativa e financeira. Como exemplo de órgãos Autônomos podemos citar os Ministérios, os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Presidência da República. 

    As atribuições da PGFN estão previstas nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993 e são as seguintes:

    a) apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial;
    b) representar privativamente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário;
    c) examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promover a respectiva rescisão por via administrativa ou judicial;
    d) representar a União nas causas de natureza fiscal.
    e) exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e seus órgãos autônomos e entes tutelados.

  • Órgãos Públicos não possuem patrimônio próprio, uma vez que o patrimônio utilizado pelos órgãos é de propriedade da pessoa jurídica a que pertencem.

    http://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819263/estado-governo-administracao-publica-e-orgaos-publicos-parte-9

  • a) Embora não tenham personalidade jurídica própria e resultem da desconcentração, os órgãos públicos possuem patrimônio próprio e podem firmar contrato de gestão nos termos constitucionais. -> item errado, os órgãos públicos não possuem patrimônio próprio, todo o acervo patrimonial pertence à pessoa jurídica a que se vinculam 

    b) O presidente do órgão colegiado, embora seja representante externo do órgão que preside, não tem legitimidade passiva para responder em juízo pelas decisões desse órgão. -> item errado, há predomínio do entendimento de que o presidente do órgão colegiado tem legitimidade passiva para responder em juízo pelas decisões do órgão

    c) São órgãos públicos independentes, segundo a CF, as secretarias de estados e municípios. -> item errado, quanto à posição estatal, as secretarias são órgãos autônomos 

    d) O Ministério da Fazenda, nos termos da legislação vigente, integra a Presidência da República, estando sua competência relacionada a assuntos de moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta. -> item errado, segundo o decreto 7.482/11, art. 1º: o ministério da fazenda, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta

    e) O Ministério da Fazenda e a PGFN são órgãos autônomos, entretanto as funções de consultoria jurídica daquele são exercidas por esta. -> item correto

    portanto, o gabarito é a letra e)

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    Por um lado, os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria, são resultado da desconcentração e podem firmar contrato de gestão (art. 37, § 8º, da CF/88). Por outro lado, os órgãos públicos não têm patrimônio próprio. A alternativa está incorreta.

    Alternativa B
    Órgãos colegiados são todos aqueles que atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros. Nas relações com a própria Administração e com terceiros os órgãos colegiados são representados por seus dirigentes, e não por seus membros, conjunta ou isoladamente (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 68-69). São exemplos de órgãos colegiados o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas, os tribunais, etc.

    Nota-se que, em regra, órgãos públicos não têm capacidade processual. Contudo, excepcionalmente os órgão públicos podem demandar ou serem demandados em juízo para defesa de suas prerrogativa e competências (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 20ª ed. Rio de Janeiro Lumen Juris, 2008, p. 14), como é comum nos mandados de segurança. Nesses casos, o presidente têm legitimidade para responder pelas decisões do órgão colegiado.
    Assim, as Corporações Legislativas, os Tribunais e as Comissões deliberam e decidem por seus plenários e câmaras, mas se fazem representar juridicamente e administram por seu Presidentes, Chefes e Procuradores (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 68-69).
    Portanto, está incorreta a afirmativa.

    Alternativa C

    As secretarias de estados e municípios são exemplos de órgãos autônomos, não de órgãos independentes (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 66). "Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes do Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário -, colocados no ápice das pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um poder sobre o outro". Órgãos autônomos, por sua vez, "são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes".  (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 65-66).  Portanto, está incorreta a alternativa.
    Alternativa D
    Segundo Hely Lopes Meirelles, "a Administração Federal é dirigida por um órgão independente, supremo e unipessoal, que é a Presidência da República, e por órgãos autônomos também unipessoais, que são os Ministérios, aos quais se subordinam e se vinculam os demais órgãos e entidades descentralizadas" (Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 687). No plano normativo, atualmente, a Lei 10.683/2003 estrutura a Presidência da República e os Ministérios. O art. 1º da Lei 10.683/2003 lista os órgãos que constituem a Presidência, não incluindo na lista o Ministério da Fazenda.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa E

    Hely Lopes Meirelles esclarece o conceito de órgãos autônomos:
    Órgãos autônomos são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Participam das decisões governamentais e executam com autonomia as suas funções específicas, mas segundo diretrizes dos órgãos independentes, que expressam as opções políticas de Governo (Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 66).   
    Hely Lopes Meirelles cita como exemplo de órgãos autônomos os ministérios, as secretarias de Estado e de município e todos demais órgãos subordinados a chefes de Poderes. Os dirigentes dos órgãos autônomos em regra são agentes políticos nomeados em comissão.

    Assim, o próprio exemplo de Hely Lopes Meirelles confirma que o Ministério da Fazenda é órgão autônomo. Em relação à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN, observa-se que se trata de órgão de cúpula, subordinado diretamente ao chefe de poder, tanto é assim que o Procurador Geral da Fazenda Nacional é nomeado pelo Presidente da República (art. 49, III, da LC 73/1993). A PGFN, ademais, desempenha as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e seus órgãos autônomos e entes tutelados (art. 13 da LC 73/1993). Portanto, está correta a alternativa.

    RESPOSTA: E
  • RESUMO SOBRE ORGÃOS :

     

    -> A TEORIA ADOTADA PELA CF É A TEORIA DO ORGÃO. (  Otto Gierke )  ( as demais : teoria da representação e do mandato, são ultrapassadas)

     

    -> CARACTERISTICAS :

    - integra a estrutura das pessoas jurídicas da Adm. pública

    - não tem personalidade jurídica

    - quase sem autonomia ( exceto os orgãos independentes e autonomos - podem impetrar MS)

    - sem patrimonio proprio

    - agem por imputação à pessoa jurídica ligada

    - fruto de desconcentração ( divisão de orgãos dentro da mesma pessoa juridica)

     

     

    CLASSIFICAÇÃO :

     

    1) Quanto à posição hierárquica:

    a ) independentes ou primários: aqueles originários da Constituição Federal e representativos da cúpula dos Poderes Estatais, não sujeitos a qualquer subordinação hierárquica ou funcional. Exemplos: Casas Legislativas, Chefias do Executivo, Tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas;

    b) autônomos: estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes, gozando de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica e dotados de competências de planejamento, supervisão e controle sobre outros órgãos. Exemplos: Ministérios, Secretarias e Advocacia​-Geral da União;

    c ) superiores: possuem competências diretivas e decisórias, mas se encontram subordinados a uma chefia superior. Não têm autonomia administrativa ou financeira. Exemplos: Gabinetes, Secretarias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Coordenadorias;

    d ) subalternos: são os órgãos comuns dotados de atribuições predominantemente executórias. Exemplo: repartições comuns.

     

    2) Quanto à estrutura:

    a ) simples ou unitários: constituídos somente por um centro de competências. Exemplo: Presidência da República;

    b) compostos: constituídos por diversos órgãos menores. Exemplos: Secretarias.

     

    3) Quanto à atuação funcional:

    a) singulares ou unipessoais: compostos por um único agente. Exemplo: Prefeitura Municipal;

    b) colegiados ou pluripessoais: constituídos por vários membros. Exemplo: tribunal administrativo. 

     

     

    obs : Comentarios construtivos, informando possiveis erros, são aceitos como muito agrado. 

     

     

    GABARITO "E"

  • Sobre a alternativa "b":

     

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO SUPERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. AUTORIDADE COATORA.
    PRESIDENTE DO ÓRGÃO COLEGIADO.
    1. O Presidente do órgão colegiado, por ser representante externo do órgão que preside, tem legitimidade passiva para responder em juízo pelas decisões do órgão colegiado. Precedentes.
    2. Agravo regimental improvido e não conhecido o pedido incidental da parte agravada.
    (AgRg no RMS 22.576/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 16/02/2016)

     

    Bons estudos!
     

  • A - ERRADO - ÓRGÃOS PODEM CELEBRAR CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO; PORÉM NÃO POSSUEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO, PELO FATO DE NÃO TEREM PERSONALIDADE JURÍDICA. O PATRIMÔNIO PERTENCE AO ENTE QUE O INSTITUIU. 

     

    B - ERRADO - O PRESIDENTE DO ÓRGÃO COLEGIADO POSSUI - SIM - LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER EM JUÍZO PELAS DECISÕES DO ÓRGÃO. EX.: COMISSÕES, CONSELHOS, TURMAS, ASSEMBLÉIAS... A PRIMEIRA TURMA DO STF TEM COMO PRESIDENTE O MINISTRO MARCO AURÉLIO, JÁ A SEGUNDA TURMA TEM COMO PRESIDENTE O MINISTRO EDSON FACHIN.

     

    C - ERRADO - SECRETARIAS SÃO ÓRGÃOS AUTÔNOMOS E ESTÃO SITUADOS NA HIERARQUIA LOGO ABAIXO DOS ÓRGÃOS INDEPENDENTES, QUE SÃO OS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS.

     

    D - ERRADO - OS MINISTÉRIOS INTEGRAM O ENTE POLÍTICO UNIÃO.

     

    E - CORRETO - ÓRGÃOS AUTÔNOMOS: MINISTÉRIOS, SECRETARIAS, ADVOCACIA, PROCURADORIAS... A PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL  EXERCE A FUNÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. O PROBLEMA É QUE MUITOS PODEM CONFUNDIR UMA INFORMAÇÃO ÓBVIA E EVIDENTE POR CONTA DA BENDITA REFERÊNCIA TEXTUAL, QUE É MUITO COMUM EM PROVAS DO CESPE.

     

     

     

    GABARITO ''E''

     

    O cespe vive fazendo referências textuais com pronomes demonstrativos... a maçã e o melão: aquela é mais gostosa que este.

  • Alternativa A

    Por um lado, os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria, são resultado da desconcentração e podem firmar contrato de gestão (art. 37, § 8º, da CF/88). Por outro lado, os órgãos públicos não têm patrimônio próprio. A alternativa está incorreta.


    Alternativa B

    Órgãos colegiados são todos aqueles que atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros. Nas relações com a própria Administração e com terceiros os órgãos colegiados são representados por seus dirigentes, e não por seus membros, conjunta ou isoladamente (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 68-69). São exemplos de órgãos colegiados o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas, os tribunais, etc.

    Nota-se que, em regra, órgãos públicos não têm capacidade processual. Contudo, excepcionalmente os órgão públicos podem demandar ou serem demandados em juízo para defesa de suas prerrogativa e competências (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 20ª ed. Rio de Janeiro Lumen Juris, 2008, p. 14), como é comum nos mandados de segurança. Nesses casos, o presidente têm legitimidade para responder pelas decisões do órgão colegiado.

    Alternativa C 

    As secretarias de estados e municípios são exemplos de órgãos autônomos, não de órgãos independentes (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 66). "Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes do Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário -, colocados no ápice das pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um poder sobre o outro". Órgãos autônomos, por sua vez, "são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes".  (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 65-66).  Portanto, está incorreta a alternativa.

    Alternativa D

    Segundo Hely Lopes Meirelles, "a Administração Federal é dirigida por um órgão independente, supremo e unipessoal, que é a Presidência da República, e por órgãos autônomos também unipessoais, que são os Ministérios, aos quais se subordinam e se vinculam os demais órgãos e entidades descentralizadas" (Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 687). No plano normativo, atualmente, a Lei 10.683/2003 estrutura a Presidência da República e os Ministérios. O art. 1º da Lei 10.683/2003 lista os órgãos que constituem a Presidência, não incluindo na lista o Ministério da Fazenda.

    Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: E

     

  •  c) São órgãos públicos independentes, segundo a CF, as secretarias de estados e municípios.

     

    LETRA C – ERRADA – Trata-se de órgãos autônomos, nesse sentido, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito administrativo . – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. P. 308):

     

    “Quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos (cf. Hely Lopes Meirelles, 1996: 66-68).


    Independentes são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.

     

    Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

     

    Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.

     

    Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.” (Grifamos)

  • ORGAO PÚBLICA não tem nada! - erro da A

    GABARITO ''E''

  • Letra E

    Alternativa E

    Hely Lopes Meirelles esclarece o conceito de órgãos autônomos:

    Órgãos autônomos são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Participam das decisões governamentais e executam com autonomia as suas funções específicas, mas segundo diretrizes dos órgãos independentes, que expressam as opções políticas de Governo (Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 66).   

    Hely Lopes Meirelles cita como exemplo de órgãos autônomos os ministérios, as secretarias de Estado e de município e todos demais órgãos subordinados a chefes de Poderes. Os dirigentes dos órgãos autônomos em regra são agentes políticos nomeados em comissão.

    Assim, o próprio exemplo de Hely Lopes Meirelles confirma que o Ministério da Fazenda é órgão autônomo. Em relação à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN, observa-se que se trata de órgão de cúpula, subordinado diretamente ao chefe de poder, tanto é assim que o Procurador Geral da Fazenda Nacional é nomeado pelo Presidente da República (art. 49, III, da LC 73/1993). A PGFN, ademais, desempenha as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e seus órgãos autônomos e entes tutelados (art. 13 da LC 73/1993). Portanto, está correta a alternativa.

  • Marquei B, achando que a E estava incorreta. Achei que a Procuradoria seria órgão superior, sem autonomia adm. e financeira.

  • Acerca dos órgãos públicos, é correto afirmar que: O Ministério da Fazenda e a PGFN são órgãos autônomos, entretanto as funções de consultoria jurídica daquele são exercidas por esta.

  • Aí eu não entendi foi nada. Como que se trata de um órgão autônomo, se ele está subordinado ao Ministério da Fazenda?  Art. 12 - À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete especialmente (...)

    Pois bem, no máximo se trata de um órgão superior, ao meu ver

  • Atenção para a letra "A"! Ela não está totalmente errada.

    O erro dela foi em generalizar, o que remete a regra geral.

    Com base na teoria da institucionalização alguns órgãos podem ser titulares de bens. Não vi ninguém aqui tratando dessa exceção.

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Matheus Carvalho - Pág. 170 (Cap. 04):

    "Ressalte-se que a doutrina brasileira contempla a teoria da institucionalização que dispõe que, não obstante não tenham personalidade jurídica própria, determinados órgãos, em virtude de sua atuação, podem ganhar vida própria, por conta de sua história existencial. O exemplo clássico apontado pela doutrina é o exército brasileiro que exerce função estatal de defesa da soberania nacional e que reconhecidamente é titular de bens e pode atuar na vida jurídica mediante celebração de contratos e prática de atos administrativos."

  • Questão desatualizada. Não existe mais Ministério da Fazenda.


ID
1231537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) De acordo com o STF, a CGU e o TCU agregam competências e atribuições, de forma harmoniosa, por serem órgãos de controle interno da administração pública, cada um com suas especificidades.seu comentário. ERRADA: O TCU, ÓRGÃO INTEGRANTE DO PODER LEGISLATIVO, EXERCE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

    B) O controle social, como mecanismo de controle propriamente dito, pode ser exercido por intermédio do controle político ou do controle judicial, seja pela intervenção do sistema penal, administrativo, civil, seja pelo controle da improbidade administrativa.CORRETA.

    C) NÃO SEI A RESPOSTA, SE ALGUÉM SOUBER POSTE AQUI, AGRADEÇO.

    D) O controle exercido pela supervisão ministerial é feito por outra pessoa jurídica distinta daquela de que emana o ato, correspondendo, portanto, a controle externo, dada a inexistência de hierarquia entre as pessoas jurídicas envolvidas.ERRADA! DORAVANTE O CONTROLE EXERCIDO PELA SUPERVISÃO MINISTERIAL SEJA FEITA POR OUTRA PESSOA JURÍDICA DAQUELA QUE EMANA O ATO, NÃO É CONSIDERADO CONTROLE EXTERNO, HAJA VISTA ESSE CONTRO SER EXERCIDO NO ÂMBITO DO MESMO PODER, ASSIM, NESSA HIPOTESE, É CONSIDERADO CONTROLE INTERNO. 

    E) A imprensa não pode ser considerada instância natural de controle social sobre a administração pública.ERRADA! A IMPRENSA É SIM CONSIDERADA MEIO DE CONTROLE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.


                                                                                  CONFIAR E NUNCA DESISTIR.

                                                                                 DEUS NO COMANDO, SEMPRE!

  • C- A Lei de Responsabilidade Fiscal, instrumento de controle da administração pública, foi criada com o intuito de promover a transparência nas esferas políticas, embora não possa ser considerada instrumento deaccountability, por ausência de conceitos a ela intrínsecos. está erra pois é a referida lei é considerada instrumento de accountability - que seria algo como o dever de prestar de contar, primando pela transparência da ação.

  • Não consegui entender o erro da letra D:

    "O controle exercido pela supervisão ministerial é feito por outra pessoa jurídica distinta daquela de que emana o ato, correspondendo, portanto, a controle externo, dada a inexistência de hierarquia entre as pessoas jurídicas envolvidas."

    Em algumas questões que resolvi aqui, o CESPE considera a supervisão ministerial como forma de controle externo. Como considerar?

  • A) ERRADO  POR QUE? A CGU, Controladoria Geral da União, exerce  Controle interno sobre prestações de contas (de empresas governamentais, como por exemplo, Eletrobrás, Petrobrás...) e tomadas de contas (ministérios, autarquias e fundações governamentais). 
    A CGU pode recomendar alguma coisa ao órgão, entretanto não pode aplicar punição. 
    O TCU é longa manus do poder legislativo e  exerce o controle externo.

    C) ERRADO POR QUE?  A Lei de Responsabilidade Fiscal, instrumento de controle da administração pública, foi criada com o intuito de promover a transparência nas esferas políticas, embora não possa ser considerada instrumento deaccountability, por ausência de conceitos a ela intrínsecos. está erra pois é a referida lei é considerada instrumento de accountability - que seria algo como o dever de prestar de contar, primando pela transparência da ação.

    D) ERRADO POR QUE? O controle exercido pela supervisão ministerial é feito pelo Ministério a que a Autarquia, fundação...está vinculado, não havendo que se falar em controle externo é realizado pelo poder legislativo com auxílio do Tribunal de Contas da União e pelo Poder Judiciário.

    E) ERRADO POR QUE? 

    A imprensa  pode ser considerada instância natural de controle social sobre a administração pública, pois na medida em que torna público os ato da administração pública permite que a população exerça a fiscalização.
  • Roberta, a CESPE considera como controle externo o controle de um poder sobre o outro, a supervisão ministerial está no âmbito do mesmo poder. Veja outras questões:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Atividade de Complexidade Intelectual

    A respeito do controle externo e interno da administração pública, julgue o item subsequente.

    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.

    GABARITO: CERTA

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo

    No que concerne à licitação, ao controle da administração pública e ao regime jurídico-administrativo, julgue os itens de 57 a 60.

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas

    GABARITO: CERTA.

    Ano: 2015  Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2

    (+ provas)

    Em relação ao controle administrativo, julgue o item subsequente.

    O controle interno pode ser definido como o exercido no âmbito do mesmo Poder, ainda que por órgão diverso daquele que sofra a correição.

    GABARITO: CERTA


  • RICARDO ALEXANDRE 

     

    O controle interno é aquele realizado por órgãos de um Poder sobre condutas praticadas no âmbito desse mesmo Poder, ou por um órgão de uma pessoa jurídica da Administração Indireta sobre atos praticados pela própria pessoa jurídica da qual faz parte. Em outras palavras, no controle interno o órgão controlador está inserido na estrutura administrativa a ser controlada. 

  • Cada prova o CESPE adota um posicionamento diferente em relação a SUPERVISAO ser interno ou externo. Fiz uma prova esse final de semana e a resposta foi à seguinte : O controle por vinculação tem caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa ( PROVA - PC/GO 16/10/2016)

  •  

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPE-SE Prova: Promotor de Justiça

    controle por vinculação tem caráter externo, pois, nesse caso, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e é exercido sobre os atos praticados por pessoa diversa. CORRETA -- Questão praticamente igual: Q710289 PROVA - PC/GO 16/10/2016

    ----

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo (Aplicada em 09/02/2014)

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. CERTA.

    ####

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ (Aplicada em 28/09/2014)

    controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido na fiscalização da administração direta e indireta da União, incluindo-se as sociedades de economia mista, em que há gestão de recursos privados. CORRETA

    ######

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF ( Aplicada em 04/05/2014)

    controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora. CORRETA

    ######

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE (Aplicada em 20/07/2014)

    Controle interno consiste no controle exercido pela administração direta sobre os atos praticados por seus órgãos e pelas entidades da administração indireta. ERRADO

    ######

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

    Todas as entidades da administração pública indireta submetem-se, em alguma medida, a controle estatal, interno e externo. CORRETA

    O Adj. Adv valida a questão como correta.

    -----

    Juntamente com essa questão de 2016 ( Q710289) a conclusão e que o cespe vem demonstrando em suas questões recentes o entendimento que o controle exercido  ADM DIRETA sobre a ADM INDIRETA se enquadra no CONTROLE EXTERNO, mas pode haver exceções como essa de 2015 de acordo como a questão e proposta.

  • Controle exercido pela administração direta sobre a administração indireta

    ------

     

    Apesar de haver divergência, é um controle EXTERNO

    Alguns autores, como forma de amenizar, chamam-no de Controle externo-interno

     

    Hoje em dia, para provas do CESPE, é melhor adotar o posicionamento que afirma ser CONTROLE EXTERNO

  • Quanto a letra C:

    A Lei de Responsabilidade Fiscal, instrumento de controle da administração pública, foi criada com o intuito de promover a transparência nas esferas políticas, embora não possa ser considerada instrumento de accountability, por ausência de conceitos a ela intrínsecos. Errada. 

    O conceito de accountability está relacionado à prestação de contas e responsabilização, caso haja mau uso dos recursos públicos. A CF/88, no art. 71, prevê o que segue: Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária 

    A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Dentro disso, disciplina, em seu artigo 56, a prestação de contas, a ser realizada pelos órgãos de controle. 

     Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    Assim sendo, não há que se falar em ausência de conceitos a ela intrínsecos (accountability), conforme afirma a questão.

  • Cheeeega! Não aceito que a letra D esteja incorreta, já respondi várias atuais da Cespe falando que supervisão ministerial é sim controle externo. Até aceito controle interno-externo...mas totalmente interno? Nunca!

  • A efetivação do controle social pode ocorrer basicamente de duas formas. De um lado, o controle natural, executado diretamente pelas comunidades, quer através dos próprios indivíduos que as integram, quer por meio de entidades representativas, como associações, fundações, sindicatos e outras pessoas do terceiro setor. De outro, o controle institucional, exercido por entidades e órgãos do Poder Público instituídos para a defesa de interesses gerais da coletividade, como é o caso do Ministério Público, dos Procons, da Defensoria Pública, dos órgãos de ouvidoria e outros do gênero. (Carvalho Filho)

  • No que se refere ao controle da administração pública, é correto afirmar que: O controle social, como mecanismo de controle propriamente dito, pode ser exercido por intermédio do controle político ou do controle judicial, seja pela intervenção do sistema penal, administrativo, civil, seja pelo controle da improbidade administrativa.

  • Em 2020 a Letra D estaria certa pra banca CESPE?! Rs...

  • Macete do Professor:

    Controle Interno(Quando fala de Poder)

    Controle Externo(Quando fala da Pessoa Jurídica)

  • Letra d eh um dos maiores dilemas do cespe.....varias questoes nos dois lado

  • Pessoal, a letra D é questão coringa da banca. Ela vai dar sempre o gabarito que quiser. Independentemete do ano da questão, se atual ou não. E não pensem que a banca mudou ou não de entendimento. Simplesmente fazem isso de forma proposital. Eles sabem da polêmica, dos pedidos de anulação e etc. Infelismente falta segurança jurídica. Não sei onde que fica a dignidade de nós concurseiros. Enfim.

  • Controle por vinculação tem caráter externo, mas compõe o controle interno (pois é feito no âmbito da administração e pela própria administração)


ID
1231540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos regimes disciplinares dos agentes públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Qual o problema da letra C?

  • Acredito que não é a C pelo fato de o BB ser uma Sociedade de economia mista, eles são CELETISTAS e não ESTATUTÁRIOS.

  • Letra C - errado

    Alei 8112 prevê o regime disciplinar a que esterá sujeito o servidor público federal, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Banco do Brasil é Sociedade de economia mista


  • Já que ALGUMAS normas da 8.112/90 não são aplicáveis aos notários e cia, alguém sabe me dizer QUAIS SÃO APLICÁVEIS?

  • Item D.

    Notários e registradores são disciplinados pela Lei 8.935/94, inclusive no regime disciplinar.

    Vejam que o concurso é específico para a área. Se você só está estudando a Lei 8.112/90, melhor desconsiderar a questão.

  • e se algumas não são aplicáveis...quais são aplicáveis aos notários? ps: eu pensei que nenhuma era aplicável. rs

  • A) não só; B) não especifico; E) não pode.

  • Respondendo a ana, 

    uma das disposicoes é a acumulação ilegal de cargos.

  • Alternativa A:

     

    A CGU pode instaurar processo disciplinar em caráter PERMANENTE OU TEMPORÁRIO ( E NÃO EM CARÁTER supletivo )  ao órgão setorial a ela vinculado, tal como as corregedorias-gerais de justiça estaduais.

     

    Lei nº 8.112/90. Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    “Significado de Supletivo

    adj.Que supre, que completa: ensino supletivo.

    Sinônimos de Supletivo

    Supletivo é sinônimo de: complementar”.

    Fonte: https://www.dicio.com.br/supletivo/

     

  • Alternativa B:

     

    Os servidores públicos da ANVISA NÃO estão sujeitos à penalidade de censura, conforme O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS ( E NÃO regime disciplinar específico, instituído em lei ).

     

    Lei nº 8.112/90. Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

     “AUTARQUIAS DE REGIME ESPECIAL

    Sob a forma de autarquias de regime especial, o Estado criou as agências reguladoras no sentido de tentar fiscalizar as atividades das iniciativas privadas. As Agências Reguladoras, que são espécies do gênero autarquias, possuem as mesmas características, exceto pelo fato de se submeterem a um regime especial. Têm por finalidade a regulamentação, controle e fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado.

    Assim, com as privatizações de atividades que antes pertenciam ao Estado, foi criada a agência reguladora. Agência reguladora tem como função fiscalizar os serviços prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo de garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. São exemplos de agências reguladoras: ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ANP (Agência Nacional do Petróleo), ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), ANVS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”.

    Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27676/autarquias-de-regime-especial

     

    Lei nº 8.112/90. Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

  • Alternativa C:

     

    O empregado do Banco do Brasil S.A., no exercício de suas atribuições, responde disciplinarmente nos termos da CLT ( E NÃO DA Lei n.º 8.112/1990), e por improbidade administrativa, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992.

     

    “A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. De acordo com o STF, na Súmula nº 517, de 03/12/1969: "As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente." E de acordo com a Súmula nº 556 do STF, de 15/12/1976: "É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista."

    O Estado deve ter uma participação maioritária, ou seja, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.

    A sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima[1] e seus funcionários são regidos pela CLT.

    Frequentemente têm suas ações negociadas em Bolsa de Valores como ocorre com algumas sociedades de economia mista tais como Banco do Brasil, Petrobras, Banco do Nordeste e Eletrobras.[2]”

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_de_economia_mista

     

     

            Lei nº 8.112/90. Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

     

            Lei nº 8.429/92. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Alternativa D:

     

    Lei nº 8.112/90. Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquiasinclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

    “Notário e registrador – equiparação a servidor público estatutário

    Por outro lado, no mesmo aresto, decidiu-se não ser possível, nem por analogia, equiparar o notário ou o registrador público à figura do servidor público estatutário.

    A decisão se assenta em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal que, ao interpretar a Emenda Constitucional n. 20/1998 firmou o entendimento segundo o qual os notários e registradores não estão enquadrados na definição de servidores públicos efetivos[7]. E concluiu: “não ressoa lógico aplicar o diploma legal, que justamente cuida dos servidores públicos federais, a quem labora em caráter privado, com delegação do Poder Público”[8]”.

    https://cartorios.org/2015/08/18/notarios-e-registradores-a-prescricao-punitiva-de-atos-infracionais/

     

    "A nova disciplina constitucional dos serviços notariais e de registro, como já dito, representou grande evolução para o ordenamento jurídico brasileiro. A doutrina moderna, diante das modificações trazidas pela Lei Maior, entende que se trata de delegação de serviço público, uma vez que o Estado delega a função notarial ao particular, resguardando para si a titularidade do serviço público. Dessa forma, a delegação é efetivada por meio de concurso público de provas e títulos e tem caráter personalíssimo, não podendo haver cessão a outra pessoa.  Entretanto, é permitido ao titular da serventia, contratar, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, seu substituto e demais prepostos para, sob sua total responsabilidade, agir em nome do titular na prestação dos seus respectivos serviços notariais e de registro.

    Corrobora com esse entendimento Silveira ao afirmar que:

    “O Estado atribui poderes ao particular que, por sua vez, exercita esses serviços públicos em colaboração com o próprio Estado. A delegação da competência dos serviços de registro baseia-se no princípio da descentralização, pois é forma de descongestionamento da Administração. O princípio da descentralização visa assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender”[1]".

    (...) Em suma, com o advento da Constituição Federal de 1998 modificou-se o entendimento anteriormente esposado de que seriam os registradores meros servidores públicos, passando a serem considerando, a partir de então, delegatários de serviço público".

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8234

  • Alguém pode me tirar uma dúvida com relaçõa a alternativa b):

    " Os servidores públicos da ANVISA estão sujeitos à penalidade de censura, conforme regime disciplinar específico, instituído em lei. "

    O que me fez marcar essa alternativa foi o fato dos servidores da Anvisa estarem sujeitos à penalidade de censura prevista no Decreto 1.1171 (Código de Ética do Servidor Público Federal).

    Vejam:

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

     

  • A) ...

    B) ERRADA!

    Aos Servidores da ANVISA se aplica a lei 8.112/90

     

    C) ERRADA!

    Empregados de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista -> CLT

    Quanto a Improbidade, sim, respondem!

     

    D) CORRETA!

    Notoriais e oficiais de registro são delegatários de serviços públicos -> Por isso não se aplica a 8.112/90 a eles!

     

    E) ERRADA!

    CGU é orgão de correição do EXECUTIVO, não pode usurpar competência de orgão do LEGISLATIVO 

  • Aquele que ingressa na atividade notarial, apesar de prestar concurso, não é considerado servidor público e não é ocupante de cargo público. Não é remunerado pelo Poder Público e não se submete às regras estatutárias. 

  • letra B esta errada?

    Mas os servidores da Administração direta e da indireta não estão sujeitos ao decreto 1.171 (código de ética)?

    Ou este raciocínio estaria errado por causa que o enunciado diz:

    "LEI específica?"

  • Alguém sabe se alguma disposição da Lei n.º 8.112/1990 chega a ser aplicada aos notários e aos oficiais de registro, delegatários de serviços públicos?

    Na assertiva dada como correta, a banca usa o termo "algumas disposições", quando na verdade, pelo que sei, nenhuma se aplica.


ID
1231543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

       O cartório de registro de imóveis de determinado município pretende realizar ação conjunta com o cartório de registro de pessoas desse mesmo município, com vistas à execução de projeto de atividades em regime de mútua cooperação, estando prevista, para tanto, a transferência de recursos no valor de cem mil reais.

Nessa situação hipotética, o instrumento a ser firmado poderá ser um

Alternativas
Comentários
  • c) Correto.

    A resposta encontra-se no art. 60 da Lei 8.666, que fala das formas do contrato.

    Os contratos e seus aditamentos devem ser formalizados por escrito nas repartições interessadas. Exceção: contratos relativos a direitos reais sobre imóveis, exige-se que o instrumento de contrato seja lavrado em cartório de notas.




  • Letra A - Errada

    Conforme a Lei 12881, Termo de Parceria é o instrumento para o qual o Poder Público repasse recursos a entidades sem fins lucrativos que desempenhem funções de seu interesse.

    Não há que se falar entre Cartórios, já que não são o poder público, sequer tem personalidade jurídica, conforme Resp. 1041403 STJ)


    Letra B - Errada

           Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo. 

           Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde." 

    Fonte:http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_voluntarias.asp



    Letra D - Errada


    Contrato de Repasse:

    Art. 1º, §1º da Le do Dec.  6170 de 25.07.2007

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.


    Letra E- Errada

    convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    Dec. 6170/07, Art. 1º, § 1º, I


    ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C

    O cartório de notas ou de registro, não tem personalidade jurídicas (STJ, Resp 1041403), sendo o responsável a pessoa natural do tabelião, logo, os contratos firmados por este deve seguir a legislação civil acerca dos mesmos...

  • Questão extremamente confusa. Não entendi nada, e acertei por exclusão. Até a terminologia da questão é questionável... "Cartório de registro de pessoas". (?) ACHO que trata-se de um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, mas essa "informalidade" da questão foi absurda. Nem pessoas de baixa instrução chamam o CRCPN de "Cartório de Registro de Pessoas".

  • Sempre que a questão falar em cartório/tabelionato/registro público, CUIDADO:

    a responsabilidade do tabeliao/notário/registrador é pessoal, inclusive os contratos ficam no nome dele, não no nome do cartório!

    A) OsciP - termo de Parceria.

    B e E) órgão público - transferência de recursos financeiros $ - convênio

    C) lei civil - contrato no nome do tabelião/registrador GABARITO

    D) CONTRATO DE REPASSE: Contratante e contratado (entre esses dois, existe o MANDATÁRIO DA UNIÃO, que faz a INTERMEDIAÇÃO, é o agente INTERMEDIÁRIO


ID
1231546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das concessões e permissões de serviços públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) as concessões são firmadas com consórcios e pessoas juridicas e as permissões com pessoas físicas e jurídicas.

    c) o prazo é determinado tanto na concessão quanto na permissão

    d) é exigido licitação em modalidade de concorrencia para as concessões em licitação para as permisões

  • Alguém sabe dizer um exemplo de permissão de serviço público GRATUITA. Acho que o examinador confundiu com permissão de uso. (me mande via mensagm)

  • CONCESSÃO é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae
    PERMISSÃO  é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos.

    • Doutrina - Ato Administrativo
    • Lei - Contrato Administrativo (contrato de Adesão);

  • A letra c está correta, vejamos: Permissão: É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade).

    O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento).

    Concessão: É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos.



    fonte: webjur.

  • Onde está na lei que permissão é por tempo determinado??? Haja vista ser a delegação feita a título precário

  • Lei 11.079/04 . A permissão do serviço público comporta prazo, não podendo ser inferior a 5 anos (art 2º 

    § 4, II da lei)  e o período máximo de 35 anos (art. 5, I da lei). 


  • Dayana dutra, seu comentário está errado, permita corrigir.

    Você utilizou como fundamento a lei das PPP's - Parcerias público-prIvadas para justificar o prazo da permissão, o que está errado.Existem 3 tipos de concessão:
    1)  a COMUM (regida pela lei 8987/95 - da questão)
    2) concessão patrocinada - LEI DAS PPPs (lei 11079/2004)
    3) Concessão Administrativa - LEI DAS PPPs.(lei 11079/2004)

    Segundo seu artigo 2º,  Parceria público-privada - PPP é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. 
    No seu § 4º, estabelece-se que É vedada a celebração de contrato de PPP: II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 05 anos; 

    Já o artigo 3º, § 2 da mesma lei, diz que As concessões comuns continuam regidas pela Lei no 8.987/95, e pelas leis que lhe são correlatas, não se lhes aplicando o disposto nesta Lei de PPP.

    Então você misturou as leis, o que não foi correto. O contrato de PERMISSÃO é precário, ou seja, em regra, não há prazo determinado para ser encerrado, diferentemente da concessão. 
    VALEWWW
  • Qual o erro da e?

  • Na permissão condicionada, verifica-se que o Poder Público estabelece limites à sua faculdade discricionária de revogá-la a qualquer momento, estabelecendo em norma legal o prazo de sua vigência ou ainda assegurando outras vantagens ao permissionário, como mecanismo de incentivo para a execução do serviço. A modalidade em comento é adotada nas permissões de transporte coletivo e noutras que exigem altos graus de investimentos para a execução do serviço, tornando-se necessário garantir ao permissionário um tempo mínimo de operação em condições rentáveis.

    Permissão dos serviços públicos pode ter prazo determinado. Com efeito, tal situação não se amolda a denominada permissão simples, mas sim a condicionada, vez que o Ente Estatal, conquanto não seja obrigado, admite o exercício da atividade permitida durante lapso temporal estabelecido. Na situação em testilha, verifica-se a vigência de cláusula de autolimitação do poder permitente.

    Dessa feita, decorrido o interregno para o desempenho da atividade permitida, o instituto em tela, de pleno iure, ocorrerá o termo final, sem que haja a imprescindibilidade de qualquer aviso antecedente. Ao lado disso, gize-se, com grossos traços, que “a eficácia do ato, quando este foi instituído, já fora antevista com aquele prazo, e, assim, cumprindo este, é de considerar-se que a vontade administrativa não deseja projetar-se por outro período”[19]. Assim, o prazo estabelecido pelo Ente permitente já delimita o prazo de vigência do contrato de permissão, logo, em implementado tal período, restará findado o contrato.


    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11681

  • Em qual doutrina encontraram essa informação que justifica o gabarito dessa questão? Nunca vi permissão gratuita em em nenhuma doutrina. :/

  • CONCESSÃO

    Titularidade -  permanece com o poder público.

    Modalidade de Licitação - Concorrência.

    Celebrado com - Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresas.

    Delegação de Serviços - Maior complexidade. 

    Responsabilidade - Objetiva.

    Tipo de Contrato - Estável, só se desfaz em casos previstos em Lei. Não é cabível de revogação.

    Natureza - tem natureza onerosa.



    PERMISSÃO

    Titularidade - permanece com o poder público.

    Modalidade de Licitação - não específica.

    Celebrado com - Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.

    Delegação de Serviços - Simples (pequenos investimentos).

    Responsabilidade- Objetiva.

    Tipo de Contrato Discricionário, Precário. Pode ser revogado unilateralmente 

    Natureza - pode ser realizada a título oneroso ou gratuito.




    GABARITO ''B''


  • Letra C  Prazo para a permissão: embora não tenha prazo determinado, a doutrina admite a fixação de prazo. Caso haja revogação antes do prazo, haverá indenização ao pemissionário – chamada de permissão condicionada ou qualificada.

    Letra B - a doutrina afirma ser ato unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, intuitu personae.

    Fonte: Di Pietro.

  • Rodrigo, mas a permissão a qual se refere a alternativa é contrato, não ato. :/

  • Tamires,

    Contrato sempre terá prazo de validade (prazo determinado), tanto nas permissões, quanto nas concessões. Precariedade quer dizer que o contrato pode ser revogado a qualquer tempo pela administração. O fato do contrato poder ser revogado a qualquer tempo não significa que ele não possa ter prazo de validade ; )

    O contrato de permissão tem prazo de validade e é precário.

  • CONCESSÃO:

    Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95) . Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. Preponderância do interesse público.

    PERMISSÃO: 

    Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95). Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade). Interesse predominantemente público. O uso da área é obrigatório. Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

     

  • A permissão qualificada permite fixação de tempo... 

  • GABARITO: B

    Na concessão a celebração é com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, e na permissão a celebração é com pessoa física ou jurídica, mas não com o consórcio de empresas;

    Para a concessão não há precariedade, para permissão a delegação é a título precário;

    Para a permissão a lei prevê a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente e na concessão não é cabível revogação do contrato.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/56579/concessao-e-permissao-de-servico-publico-principais-diferencas-a-luz-do-direito-patrio


ID
1231549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à desapropriação e à intervenção do Estado no domínio econômico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em regra, a desapropriação pode ter por objeto qualquer espécie de bem de valoração patrimonial. O bem desapropriável pode ser móvel ou imóvel, corpóreo ou incorpóreo. Admite-se que a desapropriação incida sobre: o espaço aéreo; o subsolo; as ações, quotas ou direitos de qualquer sociedade etc.

    Porém, há bens que não podem ser desapropriados, como a moeda corrente do País (pois ela é o próprio meio em que comumente se paga a indenização pela desapropriação) e os chamados direitos personalíssimos, tais como a honra, a liberdade, a cidadania etc.

  •  Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

      § 1o A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo. - O caput do art. 2º e seu parágrafo primeiro, ambos do DL 3.365/41, respondem a questão: letra "a".


    Art. 2º, § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa. - Evidencia o erro da letra "b".


    Letra C: apenas a União pode desapropriar para fins de reforma agrária (Art. 184, caput, CRFB)


    Letra D: o que justifica as desapropriações urbanística e rural é o não-cumprimento da função social da propriedade. São desapropriações sancionatórias.


     Art. 3o Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato. - Justifica o erro da letra "e". Saliente-se, ainda, que, por força de lei, a ANEEL e o DNIT têm competência, inclusive declaratória, para desapropriar.

  • Só uma consideração:

    Observem que o Art. 184, da CF, fala que "Compete a União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social (...)"

    Deste modo, somente a União pode desapropriar por reforma agrária, se esta for SANCIONATÓRIA (não cumprimento da função social da propriedade). Se a desapropriação por reforma agrária se der meramente por interesse social, qualquer um dos entes políticos pode proceder com a desapropriação.


  • Podem ser objeto de desapropriação quaisquer coisas que sejam objeto de propriedade, sejam elas corpóreas ou incorpóreas. É o que leciona Celso Antônio Bandeira de Mello:

    Pode ser objeto de desapropriação tudo aquilo que seja objeto de propriedade. Isto é, todo bem, imóvel ou móvel, corpóreo ou incorpóreo, pode ser desapropriado. Portanto, também se desapropriam direitos em geral.


    Diogenes Gasparini, por sua vez, declara que "Obedecida determinada ordem e atendida certa exigência, os bens públicos móveis e imóveis de qualquer categoria (uso comum do povo, uso especial e bens dominicais), podem ser desapropriados .==> erro da b inclusive imoveis! 

  • Por que a alternativa E está errada?

  • Acho que a letra "e" está errada por se referir a "entes federativos (U, E, DF e M). Só que, para desapropriar por desrespeito à função social, apenas a União (reforma agrária) e Municípios (sancionatória urbana) podem fazer. Estados  não desapropriam por funbção social.

  • Gab: A!

  • Sobre a letra 'e':Pela função social da propriedade e por seu caráter constitucional, somente os entes federativos estão legitimados a desapropriar (ERRADO), em observância ao princípio da legalidade.

     

    Outra questão ajuda a esclarecer:

     

     

    Q372651 - Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TCE-PB Prova: Procurador

     

     

    Alternativa correta: b) As concessionárias de serviços públicos, quando do exercício das funções delegadas pelo poder público, poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.


ID
1231552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  d)

    Sobre o assunto, Hely Lopes Meirelles esclarece com primor que Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal

    substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.

    Pela avocação substitui-se a competência do inferior pela do superior hierárquico, com todas as consequências dessa substituição, notadamente a deslocação do juízo ou da instância para ajustá-lo ao da autoridade avocante em caso de demanda. Assinala-se, também, que a avocação desonera o inferior de toda responsabilidade pelo ato avocado pelo superior.


  • Caramba!. Talvez eu tenha que estudar um bucado ainda. Meu raciocínio não foi capaz de compreender o emprego da palavra "substitui-se'' pelo eminentemente ilustre Hely Lopes Meirelles.

    O texto, da forma que está, me faz entender que a competência do inferior será substituída pela do superior, no sentido que o inferior terá função de exercer a competência de seu superior.  Confundiu mais do que esclareceu.

  • Concordo com o colega João Paulo. Errei ao pensar que o termo "substituir" estivesse com o sentido de intercambiar as funções do superior com a do inferior e vice-versa.

  • Errei pela interpretação... Avocar não é chamar para si? Ou seja, "de baixo para cima"? Só estou conseguindo interpretar o contrário dessa alternativa :/

    -> "pela avocação, substitui-se a competência do inferior pela do superior": interpreto que o inferior "pega" a competência do seu superior. Ou seja, a competência foi de "cima para baixo"Alguém saberia me dizer onde estou me enganando tanto?
  • Ma,ma,ma,ma....competência não e intransferível?

  • A - ERRADO - PODER REGULAMENTAR É COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. 


    B - ERRADO - PODER REGULAMENTAR NÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO, LOGO ESTAMOS DIANTE DE UMA ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO.


    C - ERRADO - TODO PODER É CONSIDERADO UM PODER-DEVER E NÃO UMA MERA FACULDADE.


    D - GABARITO


    E - ERRADO - SERVIDOR APOSENTADO ESTÁ SUBMETIDO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESDE QUE DENTRO DO PRAZO LEGAL. (Tanto é que na 8.112 existe a Cassação de Aposentadoria como meio de punição de servidor - na época - infrator.)
  • substitui-se foi de lascar....

  • Tá louca esta CESPE? Substituir-se a competência do inferior hierárquico pela do superior hierárquico implica renúncia de competência, o que é vedado por lei. O que pode ser feito é avocar competência inferior, acrescentando-se à competência originária. E não me vem com este Hely Lopes da vida ai não!!!


  • E o decreto autônomo??

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_49/artigos/art_Levi.htm
  • Cespe cespou nessa..

    Em relação a letra B, o decreto autônomo é exemplo de ato normativo primário.

    Sobre a letra D, substituir a competência foi demais.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - Falou em Poder Regulamentar, falou em um dos poderes da administração e, como tal, privativo do Presidente da República

                        (CF, art. 84, IV). Então, não se fala em "todos os chefes dos poderes constituídos", aí incluído o PL e o PJ;

     

    B) ERRADA - Ao mencionar "atos normativos primários", está se falando de lei. Logo, não há que se falar em Poder Regulamentar, que

                         dispõe de atos secundários para a fiel execução da lei;

     

    C) ERRADA - Isso existe?????

     

    D) CERTA - "Pela avocação substitui-se a competência do inferior pela do superior hierárquico, com todas as consequências dessa substituição,

                        notadamente a deslocação do juízo ou da ionstância para ajustá-lo ao da autoridade avocante em caso de demanda"

                        (MADEIRA, J. P. Administração Pública, 10ª ed., 2008, p. 86);

     

    E) ERRADA - 2 erros:

                         1) o Poder Disciplinar prevê penalidade para os aposentados: cassação da aposentadoria (Lei 8.112/90, art. 127, IV);

                         2) O servidor que deixou a ativa mantém o vínculo com a administração na condição de aposentado. Há também aqueles que

                              não estão na ativa porque foram posto em disponibilidade. Mas aí, aí, já é outra história.

     

     

    * GABARITO: LETRA "D".

     

    Abçs.

  • Errei por não ler direito...

  • B - não entendi o erro, pois PODER REGULAMENTAR abrange tanto a possibilidade de decreto regulamentar (secundário) como o autônomo (primário).

    Deve estar no final da questão o erro qdo diz: "não primários ou concretos". Ele tá tratando como sinônimos institutos distintos. Atos não primários são atos secundários (ex: decreto regulamentar), mas não são necessariamente de efeitos concretos. Ex: decreto que regulamenta uma lei -- sua natureza tbm será geral e abstrata, apesar de ser ato secundário.

  • a) Falso. Não a todos os chefes dos poderes constituídos, mas sim, privativamente, pelo Chefe do Poder Executivo de qualquer uma das esferas federativas (União, estados, DF e municípios).

     

    b) Falso. Atos normativos primários são as leis: derivam, diretamente da Constituição. No caso, o poder regulamentar será exercido quando estivermos diante de leis não autoexecutáveis, para edição de atos normativos secundários. Em regra, o Chefe do Poder Executivo o fará por meio da edição de decretos e de regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. Estes são os "decretos de execução ou regulamentares", não deixam de ser regras jurídicas gerais, abstratas e impessoais, só que que viabilizadoras da concretização da norma, tornando executável o que antes não era. Excepcionalmente, temos os decretos autônomos, que vão além e tratam diretamente (sem necessidade de lei) das matérias específicas descritas no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal. 

     

    c) Falso. A simples noção de hierarquia não admite que inferior reveja atos de superior.

     

    d) Verdadeiro. Quando se delega uma matéria, não se está a transferi-la em definitivo, de sorte que não há que se falar em substituição. Apenas fica ampliada a esfera de sujeitos que estão legitimados a desempenhá-la, logicamente, de forma limitada. Por sua vez, na avocação é diferente: substitui-se a competência do inferior hierárquico pela do superior hierárquico, com todas as consequências de uma substituição. 

     

    e) Falso. Conquanto rompido o vínculo funcional com a administração pública, remanesce o vínculo especial, elo este que admite a incidência do poder disciplinar. 

     

    Resposta: letra D. 

     

     

  • No que concerne aos poderes da administração pública, é correto afirmar que: Por meio da avocação, substitui-se a competência do inferior hierárquico pela do superior hierárquico, com todas as consequências de uma substituição, inclusive a deslocação do juízo ou da instância em caso de demanda.

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Rapaz, acertei, mas achei essa questão difícil .


ID
1231555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações e dos serviços públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D: DISPENSADA A LICITAÇÃO E NAO INEXIGIVEL ART. 2, III LEI 11.107.

  • Qual o erro da A?

  • Creio que o erro da A se baseia na lei 8429. A responsabilização por dano ao erário pode ocorrer por ação ou omissão, culposa ou dolosa.

  • A) configura sim; B) não é fator; C) não deve ser; D) é dispensada; E) correta, pois concessão depende de licitaçao e deve respeitar a razoabilidade. Gabarito: A. 
  • Erro na letra A: Os atos de improbidade que causam lesão ao erário admitem a modalidade culposa, não havendo qualquer excludente relacionada a "culpa leve".

  • Boa questão! Acrescentou bastante.

  • A) A emissão culposa de parecer jurídico para dispensa de licitação, ainda que haja lesão ao erário, não configura improbidade administrativa, caso se comprove culpa leve.

    Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, principios da administração pública (ainda tem tributário). Em geral, observa-se o dolo, mas quando ocorre preju ao erário, mesmo com boas intenções não foge. é uma forma de punir a pessoa pela negligência.

    B) A prestação de serviços públicos essenciais, contínuos ou não, NÃO é fator para considerar a licitação de alta complexidade técnica, para fins de exigências técnicas e de metodologia de execução.

    Lei 8666/Art. 30 § 9 Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.

    C) A prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público deve ser precedida de licitação, na celebração de contrato de programa com ente da Federação.

    Lei 11.107 - Art. 2º§ 1º observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos...

    Norma de direito público no que concerne licitação - Lei 8.666:

    Lei 8.666 - Art. 112º§ 1ºIOs consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados.

    D) Poderá ser inexigível a licitação na contratação do consórcio público pela administração direta dos entes da Federação consorciados.

    Lei 11.107 - Art. 2º§ 1ºIII – (os consórcios públicos podem) ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    E) A concessão de serviço público deve ser precedida de licitação pública; portanto, a sua prorrogação não razoável ofende exigência constitucional (CERTO)

  • Atualmente a letra A está correta, pois somente se comete ato de improbidade administrativa na modalidade dolosa.


ID
1231558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a partilha constitucional das rendas tributárias, do produto da arrecadação do IR e do IPI,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CRFB/88

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;


  • ATENÇÃO PARA A EC 84 QUE CRIOU A ALÍNEA E (MAIS 1% AO FPM EM JULHO)

    Assim, após a EC 84, a Unioo repassará 49% do IR +IPI da seguinte forma:

    - 21,5% para os ao Fundo de Participação dos Estados 

    -24,5%para o Fundo de Participação dos Municípios

    - 3% para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

  • Ø  IR e IPI

    União entregará 49%

    E, DF e MUN:

     

    - 21,05% = F. P. Estados e DF

    - 22,05% = F. P. Municípios

    - 3,00%   = Produção Norte, Nordeste e Centro-Oeste

    - 1,00 % = F.P. Municípios (Dezembro)

    ·          - 1,00% = F.P. Municípios (Julho)

    Ø  IPI

    União entregará 10%

    E e DF.

    Ø  CIDE - COMBUSTÍVEL

    União entregará 29%

    E, DF.

     

    Obs: Da arrecadação Estatal, 25% irá para Municípios (Art. 159, p/ 4º).

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 159. A União entregará

     

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

     

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

     

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

     

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

     

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

     

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; 


ID
1231561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o CTN, constitui(em) aspecto(s) relevante(s) para a determinação da natureza jurídica específica do tributo

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Art. 4º, CTN - A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • RESPOSTA A

    >>É(São) relevante(s) para determinar a natureza jurídica específica do tributo, de acordo com o Código Tributário Nacional: C) o fato gerador da respectiva obrigação.

    >>Segundo o Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada B) pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la a destinação do produto da sua arrecadação.

    >>A determinação da natureza jurídica específica do tributo, de acordo com o Código Tributário Nacional, decorre, especificamente: A) do fato gerador da respectiva obrigação.

    #sefaz-al #questão.respondendo.questoões 

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

     

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


ID
1231564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do ITCMD, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STF reconhece possibilidade de cobrança progressiva de imposto sobre transmissão por morte

    Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=230130

  • LETRA A - ERRADA -  O ITCMD é tributo real.

    LETRA B e C - ERRADA - A competência para instituição é dos Estados e do DF

    LETRA D - CORRETA - "O Supremo Tribunal Federal acolheu o Recurso Extraordinário 562.045, julgado em conjunto com outros nove processos que tratam da progressividade na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD)."

    "Por maioria dos votos, reconheceu a possibilidade de cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de transmissão ‘causa mortis’ e doação). Os ministros concluíram que essa progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva. A polêmica acerca da constitucionalidade de aplicação de alíquotas progressivas levou muitos Estados a aderiram à alíquota única".

    LETRA E - As alíquotas máximas serão fixada pelo Senado Federal.


ID
1231567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às taxas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Súmula 670/STF: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa." - ERRADA

    B) A taxa é espécie de tributo VINCULADO a uma atuação estatal específica - ERRADA

    C) CORRETA - Literalidade do CTN - ART. 77

    E) Súmula Vinculante nº 29/STF:É constittucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, DESDE QUE NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE ENTRE UMA BASE DE CÁLCULO E OUTRA. - ERRADA


  • Acredito que os ensinamentos de Ricardo Alexandre ajudam a entender a letra D.

    " É preciso que não seja feita a CONFUSÃO ENTRE TRIBUTO VINCULADO COM TRIBUTO DE ARRECADAÇÃO VINCULADA. O tributo é considerado vinculado quando o Estado tem de realizar alguma atividade específica relativa ao sujeito passivo a legitimar a cobrança. E exigência não tem correlação com a destinação da arrecadação.
    Já a principal característica dos tributos com a ARRECADAÇÃO VINCULADA é a necessidade de utilização da receita obtida, EXCLUSIVAMENTE com determinadas atividades. Assim, os EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS SÃO TRIBUTOS DE ARRECADAÇÃO VINCULADA, mas não necessariamente um tributo vinculado."


    Assim, acredito que a questão nos faz confundir tributos vinculados com tributos de arrecadação vinculada.

  • Qual o motivo da Letra D estar errada?

  • Camila, a opção D está errada porque misturou conceitos. Veja bem, as taxas são tributos vinculados porque sua instituição está associada a alguma contraprestação por parte do Estado, seja o exercício regular do poder de polícia, seja a prestação de serviço específico e divisível. Além disso, em geral, as taxas são tributos de arrecadação não vinculada, ao contrário do que afirma a questão

  • As taxas n podem ter o mesmo valor cobrado dos impostos
  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • LETRA D: As taxas são tributos vinculados não porque a destinação do produto da arrecadação está prevista em lei mas, sim, porque a sua cobrança está atrelada à uma contraprestação do Estado, assim como as contribuições de melhoria.

     


ID
1231570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta com referência ao ICMS.

Alternativas
Comentários
  • ICMS e IPI deverão ser não-cumulativos, enquanto que o ICMS poderá ser seletivo e o IPI deverá ser seletivo.

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;



  • Alguém sabe dizer o porquê da diferença?? Por que um poderá e o outro será? Eu pensei no federalismo: a CF, ao instituir a obrigação do ICMS (imposto eminentemente estadual) ser seletivo, já se intrometeria na competência estadual.... Mas acho frágil o argumento, pq ela afirma ele ser não cumulativo!!!

  • alternativa C

    Quando se compensa o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadoria ou à prestação de serviços com o montante cobrado nas operações anteriores, tem-se, no ICMS, atendido o requisito constitucional da seletividade do imposto.


    Errado, o principio atendido é o da não cumulatividade.

  • Gabarito> B

    Jesus Abençoe!

    Bons Estudos!

  • Resposta: LETRA B.

    Mas afinal, em que consistem as características descritas na questão: Cumulatividade e Seletividade?

    Em relação à cumulatividade, imposto cumulativio é aquele que incide em TODAS as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto pago anteriormente da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em consequência, na fixação de seu preço de venda. O imposto não-cumulativo, por sua vez, não incide sobre o mesmo imposto pago na etapa anterior, como o IPI e ICMS. 

    A seletividade significa que é possível aplicar alíquotas diferenciadas com base em sua essencialidade. Dessa forma, quanto mais supérfluo, maior a alíquota. Nesse caso, a seletividade se aplicada obrigatoriamente ao IPI e facultativamente ao ICMS. 

  • SELETIVIDADE DO ICMS

     

    O art. 155, § 2.º, III, da CF permitiu a seletividade do ICMS (para o IPI a seletividade é obrigatória – CF, art. 153, § 3.º, I).

    Caso o legislador estadual opte por adotar a seletividade, as alíquotas deverão ser fixadas de acordo com a essencialidade do produto, sendo menores para os gêneros considerados essenciais e maiores para os supérfluos, de forma a gravar de maneira mais onerosa os bens consumidos principalmente pelas pessoas de maior capacidade contributiva, desonerando os bens essenciais, consumidos por pessoas integrantes de todas as classes sociais.

     

    Resumindo

    ·         ICMS poderá ser SELETIVO (155, § 2.º, III, da CF).

    ·         IPI deverá ser SELETIVO (art. 153, § 3.º, I, da CF).

    ·         ICMS e IPI deverão ser NÃO-CUMULATIVOS.

     

    CF:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: [...]

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; [...]

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:  

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

     

    CF:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: [...]

    IV - produtos industrializados; [...]

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

     

    Gabarito: B

  •  

    A seletividade implica tributação diferenciada conforme a qualidade do que é objeto da tributação, atribuindo-se alíquotas diferentes para produtos diferentes, não se confundindo com a progressividade, em que se tem simples agravamento do ônus tributário conforme aumenta
    a base de cálculo. Há quem considere a seletividade e a progressividade como subprincípios da capacidade contributiva do cidadão. 

  • Art. 155, paragrafo 2 , inciso I da CF

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

     

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

  • Gabarito: Letra B. Art. 555, parágrafo 2º, incisos I e III da CF/88. 

  • Conforme o art. 155, §2º , I e III da CF:

    A) A essencialidade das mercadorias e dos serviços que recebem o gravame do ICMS determina a cumulatividade ou não cumulatividade desse tributo. ERRADA - seletividade é diferente de cumulatividade, ICMS é não cumulativo e pode ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

    B) O ICMS, de acordo com o estabelecido na CF, será não cumulativo e poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. CORRETA- seletividade é diferente de cumulatividade, ICMS é não cumulativo e pode ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

    C) Quando se compensa o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadoria ou à prestação de serviços com o montante cobrado nas operações anteriores, tem-se, no ICMS, atendido o requisito constitucional da seletividade do imposto. ERRADA - seletividade é diferente de cumulatividade, ICMS é não cumulativo e pode ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

    D) Conforme a CF, o ICMS deve ser cumulativo e, em razão da essencialidade das mercadorias e dos serviços, seletivo. ERRADA - seletividade é diferente de cumulatividade, ICMS é não cumulativo e pode ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

    E) A CF estabelece que o ICMS deve ser cumulativo e, em razão da essencialidade das mercadorias e dos serviços, não seletivo. ERRADA - seletividade é diferente de cumulatividade, ICMS é não cumulativo e pode ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.


ID
1231573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a espécie tributária empréstimo compulsório, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CRFB/88

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (não anterioridade);

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b" (anterioridade).

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.


  • a) a absorção de poder aquisitivo, encontra-se prevista no art.15, III do CTN. Ocorre que tal artigo não foi recepcionado pela Constituição.

    b)  guerra externa e calamidade pública a  exação pode ser imediatamente cobrada,SEM NECESSIDADE de observância aos princípios da noventena e da anterioridade; 

    C) Somente a União tem competência para instituir empréstimos compulsórios; trata-se da Competência EXTRAORDINÁRIA  e não a residual como menciona a questão.Competência Residual é aquela  do art. 154,I da CF - União - lei complementar criar outros impostos;

    d) no caso de investimento público urgente e de relevante interesse nacional, PRECISA atender ao princípio da anterioridade. tributária.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.


  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

     

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • Assertiva a)

    É admissível a instituição do empréstimo compulsório em um contexto que exija a absorção temporária do poder 7aquisitivo.

     

    ERRADA. Essa possibilidade esta prevista no inciso III do art. 15 do CTN, entretanto, este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88. Dessa forma, os empréstimos compulsórios só podem ser instituídos nas hipóteses previstas no texto constitucional.

     

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (NÃO RECEPCIONADO PELA CF/88)

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

    Fonte: TEC

  • EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS:

    Não observa o princípio da anterioridade:

    calamidade pública;

    guerra externa; ou

    iminência de guerra externa.

    Observa o princípio da anterioridade:

    investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional.


ID
1231576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta em relação à progressividade e à regressividade dos tributos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A) Art. 153 § 2º - O imposto previsto no inciso III (IR):

    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

    C) O ITR será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; 

    D) Impostos reais, como o IPTU, ITR e o ITCMD também são progressivos.

    B e E) § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.


  • Generalidade - Todas as pessoas

    Universalidade - Todas as rendas

    Obs.: Posição não uníssona na doutrina, todavia é majoritária. 

  • MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO SUPREMO (julgamento do Recurso Extraordinário 562.045/RS - 2013):

    ENTENDIMENTO ANTIGO: A Corte entendia que a progressividade como técnica de graduação do tributo de acordo com a capacidade contributiva somente seria aplicável aos impostos pessoais, e não aos impostos reais.

    Tal conclusão decorria da ideia de que os impostos reais, por definição, não levam em consideração características do contribuinte, mas sim da coisa (res) tributada. Assim, somente quando o imposto fosse pessoal a capacidade contributiva da pessoa tributada deveria ser analisada. Já no tocante aos impostos reais, a progressividade dependeria de expressa previsão constitucional, o que somente ocorre no tocante ao ITR (art. 153, § 4º, I) e ao IPTU (arts. 156, §1º, I, e 182, § 4º, II).

    NOVO ENTENDIMENTO: No novo julgamento, o STF aceitou a progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD criado pelo Estado do Rio Grande do Sul. A evolução tem que ser contextualizada com o fato de que o Senado Federal, ao cumprir a determinação constitucional para que estabeleça alíquotas máximas do ITCMD, além de prever o teto de 8%, estatuiu a possibilidade de adoção de alíquotas progressivas com base no valor do quinhão que cada herdeiro receber (SF - Resolução 9/1992, arts. 1º e 2º). 

    O Tribunal entendeu que "essa progressividade NÃO é incompatível com a Constituição Federal e NÃO fere o princípio da capacidade contributiva".

    Abraçando tal tese, o STF abre a possibilidade de uma futura revisão (ou até cancelamento) dos entendimentos cristalizados nas Súmulas 656 e 668, passando a admitir, de maneira mais ampla, a progressividade de impostos reais.

  • Pô, galera, vamos lembrar de colocar qual a legislação que os artigos citados nos comentários se referem... Eu reconheço a boa vontade da pessoa, mas vir aqui e espalhar um monte de artigos e §§ sem dizer da onde eles vem, faz a gente perder tanto tempo quanto procurar sozinho os fundamentos da resposta...


    ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CF, Art. 153, § 2ºO imposto previsto no inciso III (IR): I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;


    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    Em que pese o IPTU realmente ser um imposto real (incide sobre a coisa), ele poderá ser progressivo por expressa previsão constitucional.

    CF, Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    CF, Art. 153, § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput (ITR): I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;


    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    Está errada, porque além dos impostos pessoais, há progressividade também em impostos reais.

    Imposto Real: é aquele que não tem relação com ‘realidade’, mas com ‘coisa’ em si. É devido porque o contribuinte possui ou tem a propriedade de um bem.

    Imposto Pessoal: é aquele que incide sobre algo que é inerente ao contribuinte (pessoa), ou seja, sobre a pessoa. O exemplo clássico de um imposto pessoal é o imposto de renda.


    ALTERNATIVA E (CORRETA)

    CF, Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;


  • A letra "A" também está correta, vejamos: 

    "O imposto incidente sobre renda e proventos de qualquer natureza será informado pelo critério da regressividade."

    CF, Art. 153, § 2ºO imposto previsto no inciso III (IR): I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

    A questão não diz que o IR somente será informado por esse critério, logo, não restringiu. Ele realmente será informado por esse critério, como também erá nformado por outros dois. 

  • Segundo a CF/88, os impostos pogressivos são, quanto a:

    1) progressividade fiscal: IR

    2) progressividade extrafiscal: ITR E IPTU

    Além disso, também temos que:

    a) STF tem admitido a progressividade do ITCMD.

    b) STF Súmula nº 656: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis: ITBI com base no valor venal do imóvel.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana;

     

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

     

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.


    =============================================================


    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

     

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;


ID
1231579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência à sujeição passiva na relação jurídica tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CTN

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. (E)

     Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

      I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

      II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. (A)

     Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. (B e C)

     Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. (D)


  • Vamos lá:

    Alternativa A: errada. O erro aqui é muito sutil, pois o art. 121, II, CTN define quem é o responsável: "é aquele que, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei".

    Quais são "as leis" que definem quem é o responsável?

    1º- No CTN, do art. 129 em diante.

    2º- Na legislação ordinária, o art. 128 legitima a instituição de outros responsáveis tributários. Só que o CTN exige da lei uma condição: que o responsável pelo crédito tributário tenha vínculo com o fato gerador da respectiva obrigação.

    Aí está o erro da questão: o responsável é aquele cuja obrigação decorra de disposição expressa de lei (art. 121). Excepcionalmente, pode a lei atribuir a responsabilidade a terceira pessoa que seja vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação (art. 128).

    Alternativa B: errado. Definição de obrigação acessória: 113, §2º CTN (sem dificuldades). Atenção: o art. 113, §2º define o que é obrigação acessória e o art. 115, caput, define qual é a situação que deve estar incluída na obrigação acessória. Enfim, um artigo está casado com o outro, pois se complementam.

    Alternativa C: errado. O sujeito passivo da obrigação principal está definido no caput do art. 121: "sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária". Os incisos I e II do art. 121 classificam as espécies de sujeito passivo entre contribuinte (inciso I) ou responsável (inciso II).

    A definição da alternativa C refere-se ao sujeito passivo da obrigação acessória, que está no art. 122, caput.

    Alternativa D: errado. Art. 123, caput, CTN (sem dificuldades).

    Alternativa E: correto. Caput do art. 121 (sem dificuldades).

    Resumindo: questãozinha maldosa, mistura vários conceitos, vários detalhes, quer saber se o candidato sabe diferenciar especificamente determinados institutos. Acho isso um exagero para uma prova de notários (justificaria para uma prova de procurador). Mas só com o texto da lei você resolve tudo.

    Vlws, flws...


  • Letra da lei: Art 121 CTN.

  • GABARITO LETRA E 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Kd o Renato?

  • a) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

           Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

           I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

           II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    _____________________

    b) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    _____________________   

    c) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    _____________________

    d)       Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    _____________________

    e)    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

  • Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Como a questão diz que "pode", está correto. Pois basta que exista a lei autorizando.

    Dessa forma, duplo gabarito: D e E.


ID
1231582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A anistia implica a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CTN[

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

      I - a isenção;

      II - a anistia.

     Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.


  • A extinção  consiste no desaparecimento da exigibilidade do crédito tributário motivado por qualquer ato jurídico ou fato jurídico que faça desaparecer a obrigação respectiva, desde que prevista em lei, conforme explicita o artigo156CTNao qual mencionará as modalidades de extinção do crédito tributário. A extinção poderá ser total ou parcial e, será assim definida, após a verificação de irregularidade da suaconstituição, observado o disposto nos artigos144e149(tratam do lançamento). Para melhor entender vejamos o exemplo: Imagine que aquele IPTU suspenso, por decorrência de um acordo celebrado entre as partes, chegue ao final e o contribuinte quite a divida de (R$ 3000,00 reais), neste caso há o pagamento integral daquele tributo, incidindo em uma das hipóteses previstas na vigente lei, ensejando deste modo a extinção total da exigibilidade do crédito tributário.

    A exclusão consiste em apenas 2 (duas) hipóteses a qual o CTN menciona tal "beneficio" ao contribuinte, sejam elas pela anistia ou pela isenção observando que a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.


  • GABARITO LETRA A 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

     

    I - a isenção;

    II - a anistia.


ID
1231585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da responsabilidade tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    CTN

     Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

     I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; (E)

     II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação; (A)

     III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

     Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; (D)

      II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados; (B)

      III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

     IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

      V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

      VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício; (C)

      VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.



  • a) CORRETA -  CTN Art. 131 II: O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro serão responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitando-se essa responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação. 


    b) INCORRETA : São pessoalmente responsáveis os tutores e curadores pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados. Art. 134 II - os tutores e curadores são responsáveis solidariamente (na verdade subsidiariamente).


    c) INCORRETA: Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício não são solidariamente responsáveis pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles em razão de seu ofício.  Art. 134 VI - são responsáveis solidariamente.


    d) INCORRETA: São pessoalmente responsáveis os pais pelos tributos devidos por seus filhos menores. Art. 134 I - são responsáveis solidariamente.


    e) INCORRETA - É solidariamente responsável o adquirente ou remitente pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos. Art. 131 I é pessoalmente responsável.

  • Atenção! O STF entende que a expressão "solidariamente" contida no art. 134 do CTN é inadequada. O correto, pois, seria subsidiariamente.


  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 131. São pessoalmente responsáveis:

     

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;   

     

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

     

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • Art. 131, II, do CTN. As obrigações tributárias surgidas no período do inventário são de responsabilidade dos sucessores e do cônjuge meeiro no período pós inventário (pós partilha ou adjudicação), porém, como a herança já tivera deixado de ser uma universalidade de bens os sucessores irão arcar com a responsabilidade apenas tocante à importância do quinhão recebido. Quem recebeu mais irá pagar mais, quem recebeu menos irá pagar menos.

  • Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício não são solidariamente responsáveis pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles em razão de seu ofício.

    Questão correta , ao meu ver, pois os atos praticados no exercício das funções dos dito cujos são PESSOALMENTE RESPONSAVEIS, por isso, está correto dizer que eles não são solidariamente responsaveis


ID
1231588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do usufruto e da perda da propriedade.

Alternativas
Comentários
  • Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação. Exemplo de desapropriação indireta. 



    -Juros Compensatórios:É pacífico o entendimento, neste Superior Tribunal, de que os juros compensatórios são devidos independentemente de se tratar de imóvel improdutivo, pela perda da posse antes da justa indenização.
     Ocorrida a imissão na posse do imóvel desapropriado, após a vigência da MP n.º 1.577/97 e em data anterior a liminar proferida na ADIN nº 2.332/DF, os juros compensatórios devem ser fixados no limite de 6% (seis por cento) ao ano, exclusivamente, no período compreendido entre 21.08.00 (data da imissão na posse) e 13/09/2001 (publicação do acórdão proferido pelo STF). 4. Recurso especial provido em parte Resp 437.577⁄SP
    Quanto à incidência dos juros compensatórios, o termo inicial conta-se da data da imissão na posse pelo expropriante, pois "a causa determinante dos juros compensatórios é a perda da posse, e, por conseguinte, da fruição do bem, antes do pagamento da prévia e justa indenização em dinheiro." (REsp 790003)

    -Juros moratórios:

    "Nas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito, e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1o de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição( Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)"



  • Na verdade, a banca misturou duas súmulas que versam, respectivamente, sobre juros compensatórios e moratórios em desapropriação:

    STJ Súmula nº 69 - 15/12/1992 - DJ 04.02.1993

    Desapropriação Direta ou Indireta - Juros Compensatórios - Imissão na Posse Antecipada ou Ocupação do Imóvel

      Na desapropriação direta, os juros compensatórios  são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

    STJ Súmula nº 70 - 15/12/1992 - DJ 04.02.1993

    Juros Moratórios - Desapropriação - Trânsito em Julgado da Sentença

      Os juros moratórios,  na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.

    Bons Estudos a todos!!



  • Letra A) 

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    Letra B) 

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    Letra C) 

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    II - pelo termo de sua duração;

    III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

    IV - pela cessação do motivo de que se origina;

    V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;

    VI - pela consolidação;

    VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;

    VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai

    Letra D)

    Já comentado pelos colegas

    Letra E) 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RENÚNCIA DO DIREITO REAL DE USUFRUTO. ATO QUE NÃO IMPORTA FRAUDE À EXECUÇÃO.
    1. "A renúncia ao usufruto não importa fraude à execução, porquanto, a despeito de os frutos serem penhoráveis, o usufruto é direito impenhorável e inalienável, salvo para o nú-proprietário" (REsp 1.098.620/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 3/12/09).
    2. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1214732/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 22/11/2011)

  • correta a LETRA "D".

    stj súmula 69 => [...] OS JUROS COMPENSATORIOS SÃO DEVIDOS [...] NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, A PARTIR DA EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMOVEL.

    stj sumula 70 => OS JUROS MORATORIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO [...] INDIRETA, CONTAM-SE DESDE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

  • Letra E, onde está o erro? Pra mim são inalienáveis e impenhorável 

  • Alternativa C.

     

    III Jornada de Direito Civil - Enunciado 252. A extinção do usufruto pelo não-uso, de que trata o art. 1.410, inc. VIII, independe do prazo previsto no art. 1.389, inc. III,

     

    REsp 1.179.259, DJe 24.05.2013.

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE USUFRUTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. NÃO USO OU NÃO FRUIÇÃO DO BEM GRAVADO COM USUFRUTO. PRAZO EXTINTIVO. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO POR ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.

    1- A ausência de decisão acerca de dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o exame da insurgência quanto à matéria.

    2- O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.

    3- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

    4- O usufruto encerra relação jurídica em que o usufrutuário - titular exclusivo dos poderes de uso e fruição - está obrigado a exercer seu direito em consonância com a finalidade social a que se destina a propriedade. Inteligência dos arts. 1.228, § 1º, do CC e 5º, XXIII, da Constituição.

    5- No intuito de assegurar o cumprimento da função social da propriedade gravada, o Código Civil, sem prever prazo determinado, autoriza a extinção do usufruto pelo não uso ou pela não fruição do bem sobre o qual ele recai.

    6- A aplicação de prazos de natureza prescricional não é cabível quando a demanda não tem por objetivo compelir a parte adversa ao cumprimento de uma prestação.

    7- Tratando-se de usufruto, tampouco é admissível a incidência, por analogia, do prazo extintivo das servidões, pois a circunstância que é comum a ambos os institutos - extinção pelo não uso - não decorre, em cada hipótese, dos mesmos fundamentos.

    8- A extinção do usufruto pelo não uso pode ser levada a efeito sempre que, diante das circunstâncias da hipótese concreta, se constatar o não atendimento da finalidade social do bem gravado.

    9- No particular, as premissas fáticas assentadas pelo acórdão recorrido revelam, de forma cristalina, que a finalidade social do imóvel gravado pelo usufruto não estava sendo atendida pela usufrutuária, que tinha o dever de adotar uma postura ativa de exercício de seu direito.

    10- Recurso especial não provido.

  • Qual o erro da E?

     

  • Gente!!

    O erro da letra "E", como questionado pelos colegas, é quando fala do imóvel que é gravado pelo USUFRUTO e não pelo direito real em si.

    Realmente o usufruto não pode ser alienado, nos termos do art. 1.393 do CC-02:

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    Também, não há que se falar em penhora de usufruto, do direito real em si, conforme remansosa jurisprudência do STJ (2010).

    O que se discute é se a nua-propriedade, como diz a questão, o BEM GRAVADO, pode ser penhorado. E esse pode, conforme entendimento do mesmo STJ:

    Pesquisa pronta, em 22/08/2016:

    "Em relação ao direito real de garantia, o STJ já decidiu que a nua-propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após arrematação ou adjudicação, até que haja sua extinção."

    Um grande abraço a todos e bons estudos!!

     

  • Acho que muita gente confundiu a alternativa C que fala que o CC/02 prevê a extinção do usufruto pelo não uso do bem por dez anos contínuos com o artigo 1.389 do CC/02, que trata da extinção das servidões.

    EXTINÇÃO DAS SERVIDÕES-> pelo não uso durante 10 anos contínuos (1.389, III)

    EXTINÇÃO DO USUFRUTO-> pelo nao uso ou não fruição da coisa (1.410, VIII)


ID
1231591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o disposto no Código Civil e na Lei n.º 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, e o posicionamento adotado pelo STJ acerca dos direitos do promitente comprador, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA 

    Lei n.º 6.766/1979, Art. 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros. 

    B - ERRADA. A súmula 308 do STJ: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel".

    C - ERRADA. 

    Compromisso de compra e venda: PARA RESCINDIR, tq constituir em mora. 

    Para imóveis NÃO LOTEADOS, Decreto-lei 745/69: 

    Art. 1º(...)ainda que dêles conste cláusula resolutiva expressa, a constituição em mora do promissário comprador depende de prévia interpelação, judicial ou por intermédio do cartório de Registro de Títulos e Documentos, com quinze (15) dias de antecedência.

    Para os imóveis loteados: Lei n.º 6.766/1979, Art. 32. Vencida e não paga a prestação, o contrato será considerado rescindido 30 (trinta) dias depois de constituído em mora o devedor.

    § 1º Para os fins deste artigo o devedor-adquirente será intimado, a requerimento do credor, pelo Oficial do Registro de Imóveis, a satisfazer as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionados e as custas de intimação.

    D - ERRADA. Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel. 

    E - ERRADA. 

    Sumula 239, STJ: O direito à adjudicação compulsória NÃO se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. 

    DIREITO DAS COISAS. (...) Se a jurisprudência tem conferido ao promitente comprador o direito à adjudicação compulsória do imóvel independentemente de registro (Súmula n. 239) e, quando registrado, o compromisso de compra e venda foi erigido à seleta categoria de direito real pelo Código Civil de 2002 (art. 1.225, inciso VII), nada mais lógico do que considerá-lo também como "justo título" apto a ensejar a aquisição da propriedade por usucapião. (REsp 941.464/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 29/06/2012) 


  • Não entendi a A...a adjudicação compulsória contra terceiro não depende do registro?

    Alguém me explica? Obrigado!

  • Letra A - Correta. Enunciado 253 da III Jornada de Direito Civil.
    Letra B - Incorreta. Súmula 308 do STJ.
    Letra C - Incorreta. Súmula 76 do STJ.
    Letra D - Incorreta. Art. 1417 do CC.
    Letra E - Incorreta. Súmula 239 do STJ.

  • a) O promitente comprador pode reivindicar de terceiro o imóvel prometido à venda.

    Correta, conforme o enunciado 253 da III Jornada de Direito Civil – Art. 1.417: O promitente comprador, titular de direito real (art. 1.417), tem a faculdade de reivindicar de terceiro o imóvel prometido à venda.

     b) Somente a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro antes da celebração da promessa de compra e venda terá eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    Errada: SÚMULA N. 308 do STJ:  A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

     c) Antes de pleitear a rescisão contratual por falta de pagamento, o promitente vendedor deverá constituir o devedor em mora por meio de prévia notificação, salvo se o compromisso de compra e venda não estiver registrado no cartório de imóveis.

    Errada, conforme súmula 76 do STJ: «A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.»

     d) O compromisso de compra e venda tem natureza de contrato preliminar, pois cria apenas a obrigação de se emitir a declaração de vontade correspondente ao contrato prometido.

    Errada, conforme o art. 1.417 do C.C.:

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

     e) O Código Civil estabelece que, por meio de promessa de compra e venda registrada no cartório de registro de imóveis, o promitente comprador adquire o direito real à aquisição do imóvel, razão por que o direito do promitente comprador à adjudicação compulsória se condiciona, segundo o STJ, ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

    Errada, conforme a súmula 239 do STJ:  O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.


ID
1231594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de alimentos, assinale a opção correta com base nos dispositivos do Código Civil e na jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • ENUNCIADOS APROVADOS — III JORNADA DE DIREITO CIVIL

     

    263 – Art. 1.707: O art. 1.707 do Código Civil não impede seja reconhecida válida 

    e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da 

    dissolução da “união estável”. A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente 

    é admitida enquanto subsista vínculo de Direito de Família.


  • Cuidado com a C porque tem entendimento novo, de fevereiro de 2015, para os casos em que a pensão é determinada em vaor fixo, e não em porcentagem da remuneração:

    DIREITO CIVIL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO COMO BASE DE CÁLCULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

    Desde que não haja disposição transacional ou judicial em sentido contrário, o décimo terceiro salário não compõe a base de cálculo da pensão alimentícia quando esta é estabelecida em valor fixo. Isso porque os alimentos arbitrados em valor fixo devem ser analisados de forma diversa daqueles arbitrados em percentuais sobre �vencimento�, �salário�, �rendimento�, �provento�, entre outros ad valorem. No primeiro caso, a dívida consolida-se com a fixação do valor e periodicidade em que deve ser paga, não se levando em consideração nenhuma outra base de cálculo, desde que não haja disposição transacional ou judicial em sentido contrário (REsp 1.091.095-RJ, Quarta Turma, DJe 25/4/2013). REsp 1.332.808-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/12/2014.



  • Alimentos fixados em percentual -> 13º salário + adicional de férias (1/3 constitucional) + eventuais acréscimos de toda natureza na remuneração -> integrarão a base de cálculo para a pensão alimentícia.

    Alimentos fixados em valor certo/fixo -> como o valor é pré-determinado, nenhum outro acréscimo que incida sobre a remuneração do alimentante será capaz de alterar tal valor.
  • LETRA C

     

    As verbas de caráter eventual( ex: horas extras) influenciam no valor da obrigação, aumentando o quantum da pensão alimentícia nos meses em que o devedor receber parcelas extras? Em suma, toda vez que o dev~dor receber mais (por qualquer motivo), o valor da pensao deverá ser, automaticamente, pago a mais?
    1a corrente: NÃO.STJ. 3a Turma. REsp 1.261.247-SP, Rei. Min. Nancy Andrighi,julgado em 16/4/2013 (lnfo 519).
    2a corrente: SIM. STJ. 43 Turma. REsp 1.332.808-SC, Rei. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/12/2014 (lnfo 553).

    Alimentos arbitrados em valor fixo não variam se houver recebimento de verbas
    eventuais pelo devedor
    O 13° salário, a participação nos lucros e outras gratificações extras (eventuais) não compõem a base de cálculo da pensão alimentícia quando esta é estabelecida em valor fixo, salvo se houver disposição transacional ou judicial em sentido contrário.
    No caso em que os alimentos tenham sido arbitrados pelo juiz em valor fixo (ex: 10 mil reais, 5 -salários-mínimos etc.), o alimentando não tem direito a receber, com base naquele título judicial, quaisquer acréscimos decorrentes de verbas trabalhistas percebidas pelo alimentante e ali não previstos. Assim, o credor não terá direito a qualquer acréscimo no valor da pensão quando o devedor receber no mês um abono, comissão por produtividade, 13° salário, participação nos lucros etc. STJ. 4" Turmà. REsp 1.091.095-RJ, Rei. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/4/2013 (lnfo 519).

  • Complementando a alternativa E.

     

    DIREITO CIVIL. IRRENUNCIABILIDADE, NA CONSTÂNCIA DO VÍNCULO FAMILIAR, DOS ALIMENTOS DEVIDOS.

    Tendo os conviventes estabelecido, no início da união estável, por escritura pública, a dispensa à assistência material mútua, a superveniência de moléstia grave na constância do relacionamento, reduzindo a capacidade laboral e comprometendo, ainda que temporariamente, a situação financeira de um deles, autoriza a fixação de alimentos após a dissolução da união.

    De início, cabe registrar que a presente situação é distinta daquelas tratadas em precedentes do STJ, nos quais a renúncia aos alimentos se deu ao término da relação conjugal. Naqueles casos, o entendimento aplicado foi no sentido de que, “após a homologação do divórcio, não pode o ex-cônjuge pleitear alimentos se deles desistiu expressamente por ocasião do acordo de separação consensual” (AgRg no Ag 1.044.922-SP, Quarta Turma, DJe 2/8/2010). No presente julgado, a hipótese é de prévia dispensa dos alimentos, firmada durante a união estável, ou seja, quando ainda existentes os laços conjugais que, por expressa previsão legal, impõem aos companheiros, reciprocamente, o dever de assistência. Observe-se que a assistência material mútua constitui tanto um direito como uma obrigação para os conviventes, conforme art. 2º, II, da Lei 9.278/1996 e arts. 1.694 e 1.724 do CC. Essas disposições constituem normas de interesse público e, por isso, não admitem renúncia, nos termos do art. 1.707 do CC: “Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora”. Nesse contexto, e não obstante considere-se válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião de acordo de separação judicial ou de divórcio, nos termos da reiterada jurisprudência do STJ, não pode ela ser admitida na constância do vínculo familiar. Nesse sentido há entendimento doutrinário e, de igual, dispõe o Enunciado 263, aprovado na III Jornada de Direito Civil, segundo o qual: “O art. 1.707 do Código Civil não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da ‘união estável’. A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsista vínculo de Direito de Família”.

    Com efeito, ante o princípio da irrenunciabilidade dos alimentos, decorrente do dever de mútua assistência expressamente previsto nos dispositivos legais citados, não se pode ter como válida disposição que implique renúncia aos alimentos na constância da união, pois esses, como dito, são irrenunciáveis. REsp 1.178.233-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 18/11/2014, DJe 9/12/2014.

  • Erro da assertiva D: pelo alimentante

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Muito cuidado ao ler as alternativas!!!

  • a) A obrigação dos avós de prestar alimentos aos netos é sucessiva e complementar, podendo o alimentado, diante do mero inadimplemento da prestação alimentícia pelo genitor, pleitear alimentos diretamente dos avós. à INCORRETA: a obrigação dos avós de prestar alimentos aos netos é complementar e subsidiária, sendo imperiosa a demonstração da impossibilidade total ou parcial dos genitores de prestar os alimentos.

    b) O dever do pai, de prestar alimentos ao filho, extingue-se automaticamente, tão logo este atinja a maioridade. à INCORRETA: o dever de prestar alimentos ao filho não se extingue automaticamente, com a maioridade.

    c) O décimo terceiro salário e o adicional de férias só integrarão a base de cálculo da pensão alimentícia se houver prévia pactuação nesse sentido. à INCORRETA: O STJ consolidou sua jurisprudência no sentido da incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.

    d) O Código Civil reconhece o direito de os companheiros pedirem uns aos outros alimentos de que necessitem, estabelecendo, contudo, que a constituição de nova união pelo companheiro alimentante ou pelo alimentado implica exclusão do dever de alimentar. à INCORRETA: a nova união do alimentado é que implica exclusão do dever de alimentar, não a do alimentante.

    e) De acordo com o Código Civil, é vedado ao credor renunciar o direito de alimentos, entretanto, considera-se válida e eficaz a renúncia manifestada por um dos cônjuges por ocasião do divórcio, pois a irrenunciabilidade prevalece apenas enquanto subsista o vínculo de direito de família. à CORRETA!

    Resposta: E


ID
1231597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código Civil acerca da obrigação de dar e restituir, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.
  • O que a questão fala  é que  o cedente é responsável pela existência do crédito ao tempo em que o tenha cedido ao cessionário, ainda que, expressamente não se responsabilize pela existência desse crédito.

    Ou seja, mesmo que o credor asseverasse  em contrato : " não me responsabilizo pela existência dessa dívida que estou transmitindo" tal declaração será destituída de validade em razão do artigo 295 do CC que dispõe " na cessão por título oneroso, o cedente ainda que não se responsabilize, fica responsável pela existência de crédito...Ou seja, a cláusula que não se responsabiliza é inválida e tida como não escrita nesses casos.


  • C) "Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito." 

    O gênero não perece.



  • A) Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    B) Art. 241. Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.

    C) Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito. (CERTA)

    D) Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder (apenas perda e não deterioração) antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    E) Dar coisa certa - Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

         Restituir - Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.


  • a) A obrigação de dar coisa certa só abrangerá os acessórios se isso for expressamente convencionado pelas partes. → INCORRETA: em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios.

    b) Quando se tratar de obrigação de restituir, o credor deve indenizar as benfeitorias realizadas sem despesa do devedor. → INCORRETA: apenas serão indenizadas as benfeitorias realizadas com despesas do devedor.

    c) O devedor obrigado a dar coisa incerta não poderá alegar perda ou deterioração da coisa antes da escolha, ainda que demonstre a existência de força maior ou caso fortuito. → CORRETA!

    d) Se, antes da tradição, houver deterioração ou perda da coisa a ser restituída, sem culpa do devedor, a obrigação se resolverá. → INCORRETA: Se, na obrigação de dar coisa certa, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, fica resolvida a obrigação para ambas as partes. Deteriorada a coisa, sem culpa do devedor, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    e) Em se tratando de obrigação de restituir ou dar coisa certa, constatada a deterioração da coisa, sem culpa do devedor, o credor poderá resolver a obrigação. → INCORRETA: na obrigação de dar coisa certa, se houver deterioração da coisa, sem culpa do devedor, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. Se na obrigação de restituir, a coisa se deteriorar, sem culpa do devedor, o credor receberá o bem, tal qual se ache, sem direito a indenização.

    Resposta: C

  • Sobre a letra D:

    Obrigação de restituir:

    Deterioração sem culpa: recebe-se como está. /* trecho faltante na assertiva D */

    Deterioração com culpa: recebe-se como está + perdas e danos.

    Perecimento sem culpa: extinção da obrigação.

    Perecimento com culpa: extinção da obrigação + perdas e danos.

    Obrigação de dar (coisa certa):

    Deterioração sem culpa: extinção da obrigação; ou aceitação + abatimento.

    Deterioração com culpa: equivalente + perdas e danos; ou aceitação + abatimento + perdas e danos.

    Perecimento sem culpa: extinção da obrigação.

    Perecimento com culpa: extinção da obrigação + perdas e danos.


ID
1231600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STJ acerca da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Súmula 386: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    B) Súmula 130: A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.

    C) Súmula 479 STJ: Asinstituições financeiras respondem objetivamentepelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitospraticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    D) CERTO
    STJ - Recuso Especial REsp 927148 SP 2007/0035380-5
    1. Cuida-se de transporte rodoviário de carga realizado antes davigência do Código Civil atual, devendo ser aplicadas as regras doCódigo Comercial e da legislação especial2. O roubo, por ser equiparado ao fortuito externo, em regra, elidea responsabilidade do transportador, pois exclui o nexo decausalidade, extrapolando os limites de suas obrigações, visto quea segurança é dever do Estado.3. Com o julgamento do REsp 435.865 - RJ, pela Segunda Seção, ficoupacificado na jurisprudência do STJ que, se não for demonstrado quea transportadora não adotou as cautelas que razoavelmente dela sepoderia esperar, o roubo de carga constitui motivo de força maior aisentar a responsabilidade daquela.

    E) O erro está em dizer que o cirurgião terá culpa iuris et iuris pelo fato, quando na verdade o mesmo terá presunção juris tantum de culpa (REsp 81.101/PR)

  • Na verdade a letra E está falsa porque a responsabilidade do profissional de saúde quando assuma obrigação de resultado é OBJETIVA, independente de culpa. É o entendimento consolidado do STJ.

    fonte: Flavio Tartuce, 2013, pag. 484.

  • O roubo mediante uso de arma de fogo é fato de terceiro equiparável à força maior, que deve excluir o dever de indenizar, mesmo no sistema de responsabilidade civil objetiva, por se tratar de fato inevitável e irresistível que gera uma impossibilidade absoluta de não ocorrência do dano. Não é razoável exigir que os prestadores de serviço de transporte de cargas alcancem absoluta segurança contra roubos, uma vez que a segurança pública é dever do Estado, também não havendo imposição legal obrigando as empresas transportadoras a contratar escoltas ou rastreamento de caminhão e, sem parecer técnico especializado, nem sequer é possível presumir se, por exemplo, a escolta armada seria eficaz para afastar o risco ou se o agravaria pelo caráter ostensivo do aparato” (STJ, REsp 976.564/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 20.09.2012).

  • Presunção iuris et iuris presunção absoluta, que não admite Prova em contrário.

    Presunção juris tantum é a presunção relativa ou condicional que, resultante do próprio direito, e, embora por ele estabelecida como verdadeira, admite prova em contrário

  • Sobre a obrigação do médico em cirurgia estética: 

    Conforme Sergio Cavalieri Filho, em seu Programa de Responsabilidade Civil: "No caso de insucesso na cirurgia estética, por se tratar de obrigação de resultado, haverá presunção de culpa do médico que a realizou, cabendo-lhe elidir essa presunção mediante prova da ocorrência de fator imponderável capaz de afastar o seu dever de indenizar." Nesse sentido ver REsp 10536, STJ. 

    Aprofundando a matéria, em apartada síntese com base no autor referido:

    Não há o que se falar de responsabilidade objetiva do médico, como citado por aqui. Na realidade, a única possibilidade de imputação sem análise da culpa se refere à responsabilidade médica empresarial, ou seja, hospitais, clínicas e casas de saúde. Ainda assim, é necessário ver essa questão com cuidado. O art. 14 do CDC estipiula o "fato do serviço", em que há um defeito do serviço que causa danos materiais ou morais ao consumidor, porém, prevalece entendimento no STJ de que esta responsabilidade depende do serviço prestado: se a pretensão decorre de serviços referentes à exploração de sua atividade empresarial, tais como manutenção de sua aparelhagem, serviços auxiliares de enfermagem, respondem objetivamente pelos danos; todavia, caso se baseie em falha médica, é responsabilidade subjetiva, em que especificamente deverá ser observado se a obrigação contraída será de meio ou resultado, a fim da análise probatória. 


  • André Ferreira, sua conclusão está equivocada, pois o STJ já reconheceu que ainda que se trate de obrigação de resultado pelo profissional em caso de cirurgia estética, será responsabilidade SUBJETIVA, com culpa presumida, aplicável a inversão do ônus da prova em detrimento do médico:

     

    Nos procedimentos cirúrgicos estéticos, a responsabilidade do médico é subjetiva com presunção de culpa. Esse é o entendimento da Turma que, ao não conhecer do apelo especial, manteve a condenação do recorrente - médico - pelos danos morais causados ao paciente. Inicialmente, destacou-se a vasta jurisprudência desta Corte no sentido deque é de resultado a obrigação nas cirurgias estéticas, comprometendo-se o profissional com o efeito embelezador prometido. Em seguida, sustentou-se que, conquanto a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do médico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova, cabendo-lhe comprovar que os danos suportados pelo paciente advieram de fatores externos e alheios a sua atuação profissional. Vale dizer, a presunção de culpa do cirurgião por insucesso na cirurgia plástica pode ser afastada mediante prova contundente de ocorrência de fator imponderável, apto a eximi-lo do dever de indenizar. Considerou-se, ainda, que, apesar de não estarem expressamente previstos no CDC o caso fortuito e a força maior, eles podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade dos fornecedores de serviços. No caso, o tribunal a quo, amparado nos elementos fático-probatórios contidos nos autos, concluiu que o paciente não foi advertido dos riscos da cirurgia e também o médico não logrou êxito em provar a ocorrência do fortuito. Assim, rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal ante a incidência da Súm. n. 7/STJ. REsp 985.888-SP, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012.

  • Regra geral na relação entre médico e paciente: obrigação de meio

    Segundo o entendimento do STJ, a relação entre médico e paciente é CONTRATUAL e encerra, de modo geral, OBRIGAÇÃO DE MEIO, salvo em casos de cirurgias plásticas de natureza exclusivamente estética (REsp 819.008/PR).

     

    Cirurgia meramente estética: obrigação de resultado

    A obrigação nas cirurgias meramente estéticas é de resultado, comprometendo-se o médico com o efeito embelezador prometido.

     

    Cirurgia meramente estética: responsabilidade subjetiva ou objetiva?

    Vale ressaltar que, embora a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do médico no caso de cirurgia meramente estética permanece sendo SUBJETIVA, no entanto, com inversão do ônus da prova, cabendo ao médico comprovar que os danos suportados pelo paciente advieram de fatores externos e alheios à sua atuação profissional. Trata-se, portanto, de responsabilidade subjetiva com culpa presumida. NÃO é caso de responsabilidade objetiva. 

    Aplica-se, na hipótese, o § 3º do art. 14 do CDC:

    Art. 14 (...) § 4º - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

     

    A responsabilidade com culpa presumida permite que o devedor (no caso, o cirurgião plástico), prove que ocorreu um fato imponderável que fez com que ele não pudesse atingir o resultado pactuado. Conseguindo provar esta circunstância, ele se exime do dever de indenizar.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO D.

    ESTÁ É A POSIÇÃO FIRME DO STJ.

    Um roubo praticado mediante uso de arma de fogo é considerado pela jurisprudência como sendo um fortuito externo (força maior), sendo causa de exclusão da responsabilidade. Não é razoável exigir que os prestadores de serviço de transporte de cargas alcancem absoluta segurança contra roubos, uma vez que segurança pública é dever do Estado. Igualmente, não há imposição legal obrigando as empresas transportadoras a contratarem escoltas ou rastreamento de caminhão e, sem parecer técnico especializado, dadas as circunstâncias dos assaltos, nem sequer é possível presumir se, no caso, a escolta armada, por exemplo, seria eficaz para afastar o risco ou se, pelo contrário, agravaria-o pelo caráter ostensivo do aparato. STJ. 4ª Turma. REsp 976564-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/9/2012.


ID
1231603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STJ acerca das relações de consumo e dos direitos do consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado dessa questão está errado. Por algum erro, repetiu-se, no enunciado, uma das alternativas da questão anterior. O enunciado correto é:

    "Considerando a jurisprudência do STJ acerca das relações de consumo e dos direitos do consumidor, assinale a alternativa correta."

  • Junto precedente do TJRJ para esclarecimento da questão:

    Sentença que julga improcedente o pedido, condenado o Autor ao pagamento dos ônus da sucumbência. Apelação do Autor. Legitimidade da instituição financeira para informar ao Banco Central dívida advinda da emissão de cheques sem provisão de fundos. Prazo máximo de cinco anos para manutenção do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, independentemente da prescrição da ação executiva.Súmula 323 STJ. Prescrição não verificada. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Desprovimento da apelação. 

  • sobre a letra C: deve haver prévia notificação, por escrito da inscrição, mas não há exigência de que essa notificação seja por carta, com aviso de recebimento.


    A abertura de qualquer cadastro, ficha, registro e dados pessoais ou de consumo referentes ao consumidor deverá ser comunicada por escrito a ele (§ 2º do art. 43 do CDC).

    Logo, o órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito deverá notificar o devedor antes de proceder à inscrição (Súmula 359-STJ).

    Assim, é ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC.

    Em outras palavras, antes de “negativar” o nome do consumidor, o SPC ou a SERASA deverão notificar o devedor, por escrito, informando acerca dessa possibilidade a fim de que o consumidor, se quiser, possa pagar o débito ou questioná-lo judicialmente.


    É certo que já houve jurisprudência se inclinando pelo fato de que a comunicação se desse por escrito, sendo despiciendo a postalização de carta com Aviso de Recebimento (AR). Todavia, sempre foi o entendimento da jurisprudência que referida comunicação se desse por escrito, na residência do devedor.

    fonte: dizer o direito e direitonet

  • Letra C) Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. (Súmula 359, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008)


    Letra D) Entendimento do e. STJ:

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CANCELAMENTO DO REGISTRO - INVIABILIDADE - SÚMULA 323/STJ - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INOCORRÊNCIA - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DEMAIS DISPOSITIVOS ELENCADOS NO RECURSO.

    I - Não se pode confundir negativa de prestação jurisdicional com tutela jurisdicional desfavorável ao interesse da parte. O Tribunal de origem decidiu corretamente o feito, baseando-se, inclusive, na jurisprudência assente desta Corte sobre a matéria. Assim, não há que se falar em violação dos artigos 458, II e III, 515, §§ 1º e 2º, 535, I e II, do Código de Processo Civil. Os demais dispositivos não foram prequestionados.

    II - O registro do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito não se vincula à prescrição atinente à espécie de ação cabível. Assim, se a via executiva não puder ser exercida, mas remanescer o direito à cobrança da dívida por outro meio processual, desde que durante o prazo de 5 (cinco) anos, não há óbice à manutenção do nome do consumidor nos órgãos de controle cadastral, em vista do lapso qüinqüenal (Súmula 323/STJ).

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no Ag 1099452/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 05/03/2009)

    Súmula 323/STJ

    A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.(*) .

    (*) A Segunda Seção, na sessão ordinária de 25 de novembro de 2009, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 323.

    REDAÇÃO ANTERIOR (Decisão de 23/11/2005, DJ 05/12/2005, PG. 410): A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.

    (Súmula 323, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009, DJ 05/12/2005, p. 410)

  • Gabarito correto: letra D: "Independentemente da prescrição da pretensão executória, a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo de cinco anos." Tal assertiva justifica-se, em parte, pelo teor do §1º do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, verbis: "Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

      § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    Um acréscimo importante: o item c: "Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito enviar ao consumidor carta, com aviso de recebimento, acerca da negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros" está errado porque viola tanto o Verbete de Súmula nº 359 Superior Tribunal de Justiça o qual preconiza que a notificação do inadimplente deve ser prévia à inscrição quanto o disposto no § 2º do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor cuja redação diz:   "§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele".


  • Quanto a letra A: Súmula 381 STJ (é vedado conhecer de ofício a abusividade das cláusulas nos contratos bancários)

  • Por último, quanto a letra E:

    Súmula 385-STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. 

  • Acredito que o erro da letra B seja a mitigação do conceito de consumidor pela Teoria Finalista:

    A teoria finalista aprofundada ou mitigada amplia o conceito de consumidor incluindo todo aquele que possua vulnerabilidade em face do fornecedor. Decorre da mitigação dos rigores da teoria finalista para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte, pessoa física ou jurídica, embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade. Assim, o conceito-chave no finalismo aprofundado é a presunção de vulnerabilidade, ou seja, uma situação permanente ou provisória, individual ou coletiva, que fragiliza e enfraquece o sujeito de direitos, desequilibrando a relação de consumo.

  • O erro da letra "c" pode ser facilmente constatado pela leitura da Sumula 404 do STJ.

  • Sobre letra c: 

    Súmula 404 do STJ "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros "

  • Erros em vermelhor: 

     

    a) Por ser absoluta a proteção ao consumidor, a abusividade de cláusula inserida em contrato bancário pode ser reconhecida de ofício pelo julgador. **Assertiva contrária a entendimento sumulado do STJ. 

     

    b) Afastar-se-á a aplicação do CDC quando o produto for adquirido para a implementação de atividade econômica, sendo irrelevante o fato de eventualmente estar caracterizada a hipossuficiência econômica do adquirente. **Assertiva contrária à teoria finalista mitigada. 

     

    c) Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito enviar ao consumidor carta, com aviso de recebimento, acerca da negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. **Cabe ao credor. 

     

    d) Independentemente da prescrição da pretensão executória, a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo de cinco anos.

     

     e) Ainda que preexista anotação legítima, o consumidor tem direito à indenização por dano moral decorrente de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito. 

     

    Súmula 323-STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução

     

    Lumos!

  • Segue lista de Súmulas relacionadas ao tema, do STJ:

     

    Súmula 548-STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

     

    Súmula 323-STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

     

    Súmula 385-STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

     

    Súmula 404-STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

     

    Súmula 359-STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição

     

    Súmula 550-STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

     

    Súmula 572-STJ: O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.

     

    Lumos!

     

     

     

     

  • Apenas para FINALIZAR:

     

    Qual é o termo inicial deste prazo de 5 anos? A partir de quando ele começa a ser contado: do dia em que venceu a dívida ou da data em que o nome do consumidor foi inserido no cadastro? O termo inicial do prazo máximo de cinco anos que o nome de devedor pode ficar inscrito em órgão de proteção ao crédito é o dia seguinte à data de vencimento da dívida.


    STJ. 3ª Turma. REsp 1.630.889-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/09/2018 (Info 633).

     

    LUMOOOOOOOOOOOOOOOOOOOS


ID
1231606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere a obrigações solidárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Julgado do STJ:

    DIRIETO CIVIL. SOLIDARIEDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO COM UM DOS CO-DEVEDORES. OUTORGA DE QUITAÇÃO PLENA. PRESUNÇÃO DE RENÚNCIA À SOLIDARIEDADE.DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO EFETIVO. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO PELO STJ. VALOR EXORBITANTE OU ÍNFIMO. POSSIBILIDADE.DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. PEDIDOS FORMULADOS E PEDIDOS EFETIVAMENTE PROCEDENTES.

    -Na solidariedade passiva o credor tem a faculdade de exigir e receber, de qualquer dos co-devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. Havendo pagamento parcial, todos os demais co-devedores continuam obrigados solidariamente pelo valor remanescente.pagamento parcial efetivado por um dos co-devedores e a remissão a ele concedida, não alcança os demais, senão até a concorrência da quantia paga ou relevada

  • a) ERRADA - Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.



    b) ERRADA - Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:


    I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;


    Parágrafo único. Nos casos deste artigo, se houver, no débito, solidariedade passiva, não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes.



    c) ERRADA - Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.



    d) CORRETA - Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.



    e) ERRADA - Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • Alternativa d.

    Considera-se tal como se o devedor tivesse contraído sozinho a obrigação. Não se confunde como litisconsórcio passivo necessário, mas sim facultativo.

    A renúncia não se presume, deve ser expressa. CJF-348.

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 348. O pagamento parcial não implica, por si só, renúncia à solidariedade, a qual deve derivar dos termos expressos da quitação ou, inequivocamente, das circunstâncias do recebimento da prestação pelo credor.

    Analisar:

    - relação externa: não há alteração entre credores-devedores

    - relação interna: há alteração, fracionamento entre devedores: “se pagamento parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto”.

  • Não confundir!

     

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

     

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

     

  • a) A obrigação solidária não pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores e condicional, ou a prazo, para o outro. → INCORRETA: a obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores e condicional, ou a prazo, para o outro.

    b) Se o credor cobrar antecipadamente a dívida em razão da falência de um dos codevedores, o débito será considerado vencido em relação aos demais devedores solidários. → INCORRETA: a dívida não se considera vencida para os demais devedores solidários (CC, art. 333, p.ú.).

    c) Não subsistirá a solidariedade se a obrigação solidária for convertida em perdas e danos. → INCORRETA: subsiste a solidariedade se a obrigação solidária for convertida em perdas e danos.

    d) Em se tratando de solidariedade passiva, o credor tem a faculdade de exigir e receber de qualquer dos codevedores, parcial ou integralmente, a dívida comum. Caso haja pagamento parcial, todos os demais codevedores continuarão obrigados solidariamente pelo valor remanescente. → CORRETA!

    e) Em se tratando de solidariedade ativa, a morte de um dos credores romperá a solidariedade e impedirá que seus herdeiros exijam a quota do crédito que corresponderia a seu quinhão hereditário. → INCORRETA: Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Resposta: D 

  • Mnemônico:

    PerdaS e DanoS:

    Passa a ser Divisível

    Subsiste a Solidariedade

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.


ID
1231609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que concerne aos títulos de crédito e aos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA D: "O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário." (Súmula 476, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)

    ASSERTIVA E: STJ Súmula nº 258 - 12/09/2001 - DJ 24.09.2001 Nota Promissória - Contrato de Abertura de Crédito - Autonomia A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

    O erro dá alternativa "E" é afirmar que também a confissão de dívida não goza de autonomia, o que não é verdade.


  • b: Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • A - Súmula 380 STJ: A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.

     

    B - Art. 448 CC. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou EXCLUIR a responsabilidade pela evicção.

     

    C - Art. 479 CC. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.

  • A) Súmula 380/STJ A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.

    B) Código Civil, Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    C) Código Civil, Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    D) DIREITO CIVIL E CAMBIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. NECESSIDADE DE CULPA.

    1. Para efeito do art. 543-C do CPC: Só responde por danos materiais

    e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula

    2. Recurso especial não provido. (REsp 1063474/RS, 2a Seção, j. 28/9/11 DJe 17/11/2011).

    Súmula 476/STJ O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por 

    danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

    E) Súmula 258/STJ A 

    nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em 

    razão da iliquidez do título que a originou. (A súmula não menciona confissão de dívida).

  • A) Súmula 380/STJ A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.

    B) Código Civil, Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    C) Código Civil, Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    D) DIREITO CIVIL E CAMBIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. NECESSIDADE DE CULPA.

    1. Para efeito do art. 543-C do CPC: Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula

    2. Recurso especial não provido. (REsp 1063474/RS, 2a Seção, j. 28/9/11 DJe 17/11/2011).

    Súmula 476/STJ O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por 

    danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

    E) Súmula 258/STJ A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em 

    razão da iliquidez do título que a originou. (A súmula não menciona confissão de dívida).


ID
1231612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

       Antônio, nascido em 1940, teve um único filho com sua primeira esposa e, em 2012, casou-se pela segunda vez. Em janeiro de 2013, ele doou a um de seus netos, José, um imóvel. Em março do mesmo ano, um mês antes do óbito de seu filho, Antônio faleceu.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta "d", com base no art. 2005 e parágrafo único do Código Civil, já que, à época da doação, o pai de José ainda era vivo.

  • art. 2005 Parágrafo único. Presume-se imputada na parte disponível a liberalidade feita a descendente que, ao tempo do ato, não seria chamado à sucessão na qualidade de herdeiro necessário.

  • O avô, ainda em vida, doou um bem ao seu neto. Esse neto não é herdeiro "direto" do avô, pois ele tinha pai vivo ainda (filho do seu avô). Aplica-se o art. 2005, p.ú, CC, que diz se presumir que a liberalidade feita pelo doador (avô) ao seu descendente saiu da parte disponível, se o donatário (neto) não era seu herdeiro necessário. No caso, com a morte do avô e do seu filho, o neto é herdeiro por representação apenas. 

  • Sobre a assertiva "C", quando se casou pela segunda vez, Antônio tinha 72 anos, idade na qual o Código Civil exige o regime de separação obrigatória de bens (art. 1641, II). Nesse regime de bens, não há concorrência do cônjuge na herança, conforme art. 1829,I.

  • Qual o erro das demais assertivas?

  • Assertiva A - Código Civil: Art. 2.015. Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.

  • a) "a partilha será amigável na hipótese em que todos os herdeiros forem capazes, fazendo­se por escritura pública, por termo nos autos do inventário ou por escrito particular, homologado pelo juiz (arts. 2.015 do CC/2002, 657 do CPC/2015 e 1.029 do CPC/1973). Nesse caso, não há qualquer conflito entre os herdeiros." Fonte: Manual de Direito Civil Flávio Tartuce.

    b) CC/02 - Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão + Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes: I - ofensa física; II - injúria grave; III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

    c) CC/02 - Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010) + Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    d) CC/02 - Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação. Parágrafo único. Presume-se imputada na parte disponível a liberalidade feita a descendente que, ao tempo do ato, não seria chamado à sucessão na qualidade de herdeiro necessário.

    e) CC/02 - Art. 1.897. A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.

  • KLAUS, ocorrerá a trasmissão e não a representação, visto que o pai de José faleceu depois de ter herdado. A herança será transmitida a seu filho, José.

    A representação, por sua vez, ocorre quando a pessoa morre antes daquele de quem herdaria. Seus herdeiros o represenntam na linha sucessória.

  • KLAUS, ocorrerá a trasmissão e não a representação, visto que o pai de José faleceu depois de ter herdado. A herança será transmitida a seu filho, José.

  • c) O avô, ainda em vida, doou um bem ao seu neto. Esse neto não é herdeiro "direto" do avô, pois ele tinha pai vivo ainda (filho do seu avô). Aplica-se o art. 2005, p.ú, CC, que diz se presumir que a liberalidade feita pelo doador (avô) ao seu descendente saiu da parte disponível, se o donatário (neto) não era seu herdeiro necessário. No caso, com a morte do avô e do seu filho, o neto é herdeiro por representação apenas. 

    D) O avô, ainda em vida, doou um bem ao seu neto. Esse neto não é herdeiro "direto" do avô, pois ele tinha pai vivo ainda (filho do seu avô). Aplica-se o art. 2005, p.ú, CC, que diz se presumir que a liberalidade feita pelo doador (avô) ao seu descendente saiu da parte disponível, se o donatário (neto) não era seu herdeiro necessário. No caso, com a morte do avô e do seu filho, o neto é herdeiro por representação apenas. 

    e) CC/02 - Art. 1.897. A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.

  • Concordo com Klaus.

    A D está errada.

    José não é herdeiro necessário de Antônio, porque seu pai não era pré-morto. São, portanto, dois inventários distintos.

    Se Antonio ( doador ) tinha um filho e um neto (José) estando vivo o pai (de José), não haveria necessidade de mencionar dispensa de colação, pois José não é herdeiro nesse momento (grau mais próximo exclui mais remoto).

    O sentido da dispensa da colação seria verificado se no momento da morte do doador, o pai de José fosse pré-morto. Então José herdaria por representação. Nesse caso, não precisaria colacionar.

  • Ainda que o pai de José estivesse vivo e o imóvel fosse o único bem de Antônio, José está dispensado da colação?

    Agradeço a quem puder me tirar essa dúvida


ID
1231615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) A simulação sempre dará causa à nulidade nos negócios jurídicos, salvo a parte dissimulada
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    B) CERTO: O Negócio só será anulável por reserva mental se o seu destinatário tiver ciência dela
    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento

    C) As condições meramente potestativas não são ilícitas, dentre as condições proibidas pelo Código Civil, está positivada a puramente potestativa, que é a condição sujeita ao puro arbítrio de uma das partes. A condição meramente potestativa é a condição que depende não só da manifestação de vontade de uma das partes, mas como também de algum acontecimento ou circunstância exterior que escapa ao seu controle.

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.


    D) A assertiva trocou os Caput de Estado de Perigo com Lesão
    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    E) Lesão não há o "dolo de aproveitamento". O "dolo de aproveitamento" está presente no Estado de perigo.
    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa

  • Complementando a justificativa do erro da item a), segue enunciado da Jornada de Direito Civil do CJF:

    294 — Arts. 167 e 168. Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra.

  • Complementando:

    Letra E - Incorreta. Enunciado 150 da III Jornada de Direito Civil: "Art. 157: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento."

  • RESOLUÇÃO:

    a) A simulação resultante do conluio entre os contratantes não pode ser alegada por um deles como causa de nulidade do negócio jurídico. → INCORRETA:

    b) É irrelevante a reserva mental desconhecida pelo destinatário da declaração de vontade. → CORRETA: se não for conhecida da outra parte a reserva mental, o negócio subsiste. Profª. Renata Lima Aula 06 58 de 73| www.direcaoconcursos.com.br Direito Civil

    c) São ilícitas as condições meramente potestativas. → INCORRETA: ilícita é a condição puramente protestativa, aquela que depende apenas no arbítrio de uma das partes, como a condição de uma das partes fazer um gesto. As condições meramente/simplesmente protestativas, aquelas que dependem da conjunção da vontade das partes e de fatores externos, como sujeitar o aumento salarial do empregado a que ele cole grau em curso universitário. Nesse último exemplo, não basta a vontade do empregado, mas também as exigências de sua universidade.

    d) Configura o estado de perigo, que torna anulável o negócio jurídico, o fato de uma pessoa sob premente necessidade se obrigar a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. → INCORRETA: o estado de perigo exige que a pessoa precise salvar a si mesmo, sua família ou seus bens de perigo iminente conhecido da outra parte. Não é suficiente a premente necessidade e a desproporção das prestações.

    e) Para anular negócio jurídico em decorrência da lesão, exige-se a configuração do dolo de aproveitamento. → INCORRETA: A lesão não exige dolo de aproveitamento. Resposta: B 

  • Sobre os negócios jurídicos no Código Civil, deve-se assinalar a assertiva correta:

    A) A  simulação é um vício social, em que se verifica um "desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna. Em suma, há uma discrepância entre a vontade e a declaração; entre a essência e a aparência" (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil. 2016, p. 271).

    Veja-se o que dispõe o Código Civil:

    "Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. 
    §1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: 
    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
    §2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado".

    OBS: É importante, no entanto, não confundir a simulação com a dissimulação (prevista na parte final do caput do art. 167 ["mas subsistirá o que se dissimulou..."]). De forma simples, a SIMULAÇÃO é TOTAL, ABSOLUTA, enquanto a DISSIMULAÇÃO é uma simulação PARCIAL. Nos dizeres de Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil. 2016, p. 272): 

    "Como foi destacado, o art. 167 do CC/2002 reconhece a nulidade absoluta do negócio jurídico simulado, mas prevê que subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. O dispositivo trata da simulação relativa, aquela em que, na aparência, há um negócio; e na essência, outro. Dessa maneira, percebe-se na simulação relativa dois negócios: um aparente (simulado) e escondido (dissimulado). Eventualmente, esse negócio camuflado pode ser tido como válido, no caso de simulação relativa. Segundo o Enunciado n. 1 53 do CJF/STJ, também aprovado na III Jornada de Direito Civil, 'na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízo a terceiros".

    Ou seja, a SIMULAÇÃO (ABSOLUTA) é causa de NULIDADE do negócio jurídico, e, conforme art. 168, ela pode ser alegada por qualquer interessado, sem restrição quanto à sua participação no negócio:

    "Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. 
    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes".

    Reforça esse entendimento o Enunciado nº 294 do CJF: "Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra".

    Assim, a afirmativa está incorreta.

    B) Conforme art. 110:

    "Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".

    Ou seja, em regra, a reserva mental do autor não invalida o negócio jurídico, ou seja, ela é irrelevante, mantendo-se o negócio jurídico. A exceção é o caso de o destinatário ter conhecimento acerca da reserva mental.

    Logo, a afirmativa está CORRETA.

    C) A condição está conceituada no art. 121:

    "Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto".

    Explica Flávio Tartuce (2016, p. 247) que as condições potestativas são aquelas "que dependem do elemento volitivo, da vontade humana", sendo subclassificadas em:

    " - Condições simplesmente ou meramente potestativas - de­pendem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente lícitas. Exemplo: alguém institui uma liberalidade a favor de outrem, dependente de um desempenho artístico (cantar em um espetáculo). 
    Condições puramente potestativas - dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes (art. 122 do CC, parte final). São ilícitas, segundo esse mesmo dispositivo. Exemplo: dou-lhe um  veículo, se  eu quiser. Maria Helena Diniz aponta ainda a condição promíscua, como sendo  aquela  "que  se caracteriza no momento inicial como potestativa, vindo a perder tal característica por fato superveniente, alheio à vontade do agente, que venha a dificultar sua  realização. Por exemplo, 'dar-lhe-ei um carro se você, campeão de futebol, jogar no próximo torneio'. Essa condição potestativa passará a ser promíscua se o jogador vier a se machucar".

    Tal trecho é tratado na parte do livro que aborda a classificação das condições quanto à sua origem, o que, por si só, demonstra que elas são lícitas.

    Além disso, não há, no Código Civil ou na jurisprudência tal proibição, portanto, a afirmativa está incorreta.

    D) O  estado de perigo (art. 156) é o defeito do negócio jurídico que ocorre quando a vítima, sob situação de extrema necessidade de salvar-se ou a alguém de sua família de grave dano conhecido pela outra parte, assume uma obrigação excessivamente onerosa, que, evidentemente, não assumiria em condições normais.  

    Por outro lado, a lesão (art. 157 do Código Civil) ocorre quando alguém, por inexperiência ou sob premente necessidade, assume prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta

    Não raro, tais defeitos do negócio jurídico são confundidos. Mas, notem que no estado de perigo, há exigência do dolo de aproveitamento da outra parte, isto é, a vítima ou sua família corre sério risco de dano conhecido e desfrutado pela outra parte, o que não se vislumbra na lesão (Enunciado nº 150 do CJF). 

    Enunciado 150: "A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento".

    Ambos os defeitos ocasionam a anulabilidade do negócio, conforme arts, 171, II c/c 178.

    No entanto, a afirmativa confundiu ambos os conceitos, logo, está incorreta.

    E) Conforme visto acima, por força do enunciado nº 150 do CJF, a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • As nulidades podem ser alegadas por qualquer interessado e é dever do juiz conhecê-la de ofício.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    12/12/2019 às 16:06

    RESOLUÇÃO:

    a) A simulação resultante do conluio entre os contratantes não pode ser alegada por um deles como causa de nulidade do negócio jurídico. → INCORRETA:

    b) É irrelevante a reserva mental desconhecida pelo destinatário da declaração de vontade. → CORRETA: se não for conhecida da outra parte a reserva mental, o negócio subsiste. Profª. Renata Lima Aula 06 58 de 73| www.direcaoconcursos.com.br Direito Civil

    c) São ilícitas as condições meramente potestativas. → INCORRETA: ilícita é a condição puramente protestativa, aquela que depende apenas no arbítrio de uma das partes, como a condição de uma das partes fazer um gesto. As condições meramente/simplesmente protestativas, aquelas que dependem da conjunção da vontade das partes e de fatores externos, como sujeitar o aumento salarial do empregado a que ele cole grau em curso universitário. Nesse último exemplo, não basta a vontade do empregado, mas também as exigências de sua universidade.

    d) Configura o estado de perigo, que torna anulável o negócio jurídico, o fato de uma pessoa sob premente necessidade se obrigar a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. → INCORRETA: o estado de perigo exige que a pessoa precise salvar a si mesmo, sua família ou seus bens de perigo iminente conhecido da outra parte. Não é suficiente a premente necessidade e a desproporção das prestações.

    e) Para anular negócio jurídico em decorrência da lesão, exige-se a configuração do dolo de aproveitamento. → INCORRETA: A lesão não exige dolo de aproveitamento. Resposta: B

  • Renata Lima | Direção Concursos

    12/12/2019 às 16:06

    RESOLUÇÃO:

    a) A simulação resultante do conluio entre os contratantes não pode ser alegada por um deles como causa de nulidade do negócio jurídico. → INCORRETA:

    b) É irrelevante a reserva mental desconhecida pelo destinatário da declaração de vontade. → CORRETA: se não for conhecida da outra parte a reserva mental, o negócio subsiste. Profª. Renata Lima Aula 06 58 de 73| www.direcaoconcursos.com.br Direito Civil

    c) São ilícitas as condições meramente potestativas. → INCORRETA: ilícita é a condição puramente protestativa, aquela que depende apenas no arbítrio de uma das partes, como a condição de uma das partes fazer um gesto. As condições meramente/simplesmente protestativas, aquelas que dependem da conjunção da vontade das partes e de fatores externos, como sujeitar o aumento salarial do empregado a que ele cole grau em curso universitário. Nesse último exemplo, não basta a vontade do empregado, mas também as exigências de sua universidade.

    d) Configura o estado de perigo, que torna anulável o negócio jurídico, o fato de uma pessoa sob premente necessidade se obrigar a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. → INCORRETA: o estado de perigo exige que a pessoa precise salvar a si mesmo, sua família ou seus bens de perigo iminente conhecido da outra parte. Não é suficiente a premente necessidade e a desproporção das prestações.

    e) Para anular negócio jurídico em decorrência da lesão, exige-se a configuração do dolo de aproveitamento. → INCORRETA: A lesão não exige dolo de aproveitamento. Resposta: B 


ID
1231618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e os dispositivos do Código Civil que tratam da prescrição e decadência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CC/02

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    B) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    C) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    LINDB

    D) Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    E) Art. 2º § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.



  • C) não diz que a decadência é fixada em lei!

  • Correta: A) Suspensa a prescrição em favor de um dos creres solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível (Art. 201 CC);

    B) As partes não podem alterar os prazos da prescrição, ainda que seja por acordo (Art. 192 CC);

    C) Apenas a prescrição pode ser renunciada, a renúncia à decadência fixada em lei é nula (Artigos 191 e 209 do CC);

    D) A analogia, assim como os costumes e os princípios gerais do direito, é uma técnica integrativa utilizada em casos de omissão, conforme o Art. 4° da LINDB;

    E) A lei revogada não retoma a sua vigência - REPRISTINAÇÃO -, quando a lei revogadora perde a vigência. Isso só ocorre havendo disposição expressa, conforme o Art. 2°, §3° da LINDB.

    Espero ter ajudado!

    Abraços.

  • GABARITO A

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Gabarito: A

    CC

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A assertiva refere-se à prescrição, que nada mais é do que a perda de uma pretensão. A matéria vem disciplinada a partir do art. 189 e seguintes do CC.

    A assertiva está em harmonia com o art. 201 do CC: “Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível". Isso porque estamos diante de um benefício personalíssimo. Exemplo: Caio, Tício e Tácito são credores solidários de Xerxes, de uma quantia de trezentos reais. Caio ausentou-se do país, em serviço público da União, causa suspensiva da prescrição (art. 198, II do CC). Como estamos diante de uma obrigação divisível (prestação de dar dinheiro), só restará suspenso o prazo prescricional em favor de Caio, fluindo normalmente contra os outros credores. Diferentemente, se o objeto da obrigação for indivisível, como um cavalo de raça, em que a suspensão da prescrição em face de um dos credores beneficiará todos os demais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I, p. 451). Correta;


    B) Pelo contrário. Dispõe o legislador,
    no art. 192 do CC, que “os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes", por se tratar de matéria de ordem pública. Incorreta;


    C) De acordo com o art. 191 do CC, “a
    renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". É inadmitida a renúncia prévia. No que toca a renúncia tácita, esta decorre de uma conduta do devedor. À título de exemplo, podemos citar o pagamento total ou parcial da dívida prescrita, que não enseja a ação de repetição de indébito, por se ratar de uma obrigação natural, segundo o art. 882 do CC.

    Por sua vez, diz o legislador, no art. 209, que “é nula a renúncia à decadência fixada em lei". Incorreta;


    D) Em relação à LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/42), temos o art. 4º, que diz que
    “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". São, pois, considerados meios de integração da norma e por conta da proibição do "non liquet", não poderá o juiz deixar de julgar por não saber como decidir, devendo se valer dessas fontes diretas secundárias. Incorreta;


    E) Em regra, não ocorre a repristinação, por vedação expressa do art. 2º, § 3º da LINDB: “
    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Assim, caso a Lei A seja revogada pela Lei B. Posteriormente surja a Lei C revogando a Lei B, não voltará a viger a Lei A, salvo se houver disposição em contrário nesse sentido. Incorreta.





    Gabarito do Professor: LETRA A


ID
1231621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que diz respeito às disposições da Lei n.º 6.015/1973, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 288-A.  O registro da regularização fundiária urbana de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, deverá ser requerido diretamente ao Oficial do registro de imóveis e será efetivado independentemente de manifestação judicial, importando: [...] 

    B) Art. 28. Além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro.

        Parágrafo único. A responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos que cometerem.

    C) Art. 57.  A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.    

       E) Art. 57, § 8o  O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.

  • Art. 288-A a 288-G revogados pela 

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 759, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

     

    Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências.

  • D) art 30 L6015

  • Art. 288-A. O procedimento de registro da regularização fundiária urbana observará o disposto em legislação específica.       

  • Sem prejuízo dessa disposição constitucional (art. 5º, LXXVI), o STF considerou válida previsão legal (Lei nº 9.534/97) de gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva, para todos os cidadãos (e não somente para os reconhecidamente pobres), sob o fundamento de que o fato de a CF assegurar tais direitos aos reconhecidamente pobres (art. 5º, LXXVI) não impede o legislador de estendê-los a outros cidadãos. Destacou-se que o princípio da proporcionalidade apresenta duas facetas - a proibição de excesso e a proibição de proteção deficiente -, legitimando essa previsão de maneira a permitir que todos, independentemente de sua condição ou sua situação patrimonial, nesse particular, possam exercer os direitos de cidadania exatamente nos termos do que dispõe o art. 5º, LXXVII, da CF (tal inciso assegura, na forma da lei, a gratuidade dos "atos necessários ao exercício da cidadania").


ID
1231624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação, da legitimidade, da capacidade e do litisconsórcio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A 

    CPC Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    B) espólio: pelo inventariante.

    C) Art. 42  § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

    D) Art. 10 § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

    E) Art. 10 § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: 

    II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;

  • Complementando:

    Letra E - Incorreta. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO - AÇÃO PESSOAL - PARTES - CONTRATANTES - CÔNJUGES - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE DO CÔNJUGE - VENDA DO IMÓVEL A TERCEIRO - RESCISÃO - CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECOMPOSIÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. 1. A ação de rescisão de promessa de compra e venda é pessoal e não real, sendo necessária a presença, como partes, apenas dos contratantes, não ostentando os seus cônjuges a qualidade de litisconsortes necessários. 2. O cônjuge do promitente vendedor, que não figurou no contrato, é parte ilegítima para integrar o pólo passivo da ação de rescisão de compromisso de compra e venda proposta pelo promitente comprador. 3. Deve ser rescindida a promessa de compra e venda, por culpa do promitente vendedor, se o mesmo imóvel foi por este vendido a uma terceira pessoa, mediante escritura registrada no cartório de registro imobiliário. 4. A correção monetária apenas recompõe o valor real da moeda, corroído pela inflação existente em determinado período. (TJ-MG - Apelação Cível AC 10625110014770001 MG (TJ-MG)

  • Agora é o art. 395 do CPC e a redação é a mesma!


ID
1231627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que Rafael seja proprietário de imóvel localizado em um condomínio do município X, no qual Manoel trabalha como caseiro, e, ainda, que o condomínio tenha ajuizado demanda motivada por atraso de cotas condominiais contra Manoel, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    Art. 63. Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.

    Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.


  • Interessante analisar que o objeto da demanda, atraso de cotas condominiais, implicaria na observância do rito sumário, conforme prevê art. 275, II, b do CPC. Ainda, que este rito tem como característica a não admissão, em regra, de intervenção de terceiros, segundo prescreve art. 280 do CPC. 

    Como as alternativas da questão não entram neste contexto, não houve problema em encontrar a alternativa "menos errada", ao seguir os parâmetros do art. 64, CPC. Porém, não creio que a nomeação à autoria fosse possível em caso prático. 

  • NCPC 338

    -é nomeação à autoria

    -mas segue procedimento NCPC

  • A rt. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do .

     Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do .

    § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.


ID
1231630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca de competência, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 100. É competente o foro:

    I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;

    A) Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    B e C) Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    E) V - do lugar do ato ou fato:

    a) para a ação de reparação do dano;

  • AgRg no REsp 1387651 / RS
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2013/0019014-6

    Relator(a)

    Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)

    Órgão Julgador

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Data do Julgamento

    17/09/2013

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 23/09/2013

    Ementa

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
    DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS
    AJUIZADA POR EX-EMPREGADOR EM FACE DE EX-EMPREGADO E TERCEIRO.
    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
    RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
    1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela
    jurisprudência do STJ não merece reforma.
    2. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a ação,
    proposta pelo ex-empregador, visando ao ressarcimento de danos causados pelo
    ex-empregado em decorrência da relação de emprego. Precedentes.
    3. Deve ser reconhecida, em relação à agravada que não mantinha
    relação de emprego com a agravante, a força atrativa em prol da
    competência da Justiça do Trabalho, que é absoluta em relação ao
    outro agravado, ex-empregado.


  • gabarito: D.

    Complementando a resposta dos colegas relativamente à letra "b", que, para mim, ainda estava obscura:

    Conforme o CPC, art. 95, nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    O réu, porém, não pode arguir exceção de incompetência relativa, pois a competência prevista no art. 95 é absoluta, e não relativa. Nesse sentido:

    "A competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel, a teor do que enuncia o art. 95 do CPC, é absoluta e, portando, inderrogável, de modo a incindir o princípio forum rei sitae, sendo inaplicável a perpetuatio jurisdictionis. Precedente." (STJ; CC 112647 DF; Julgamento: 23/03/2011)
  • "O art. 100, I, do CPC (...) não afronta o princípio da igualdade entre homens e mulheres (CF, art.5º, I), tampouco a isonomia entre os cônjuges (CF, art. 226, § 5º). 
    Com base nesse entendimento, a 2ª Turma desproveu recurso extraordinário por reputar que a norma processual fora recepcionada pela Constituição. 
    (...) Destacou-se que a Constituição seria marco histórico no processo de proteção dos direitos e garantias individuais e, por extensão, dos direitos das mulheres. 
    Ressaltou-se que, ao longo de mais de 2 décadas de vigência da Constituição, a doutrina e a jurisprudência alinhar-se-iam segundo 3 concepções distintas acerca do dispositivo em discussão, que preconizariam: 
    a) a sua não-recepção; 
    b) a sua recepção; e 
    c) a recepção condicionada às circunstâncias específicas do caso, em especial levando-se em conta o fato de a mulher se encontrar em posição efetivamente desvantajosa em relação ao marido. 
    Asseverou-se não se cuidar de privilégio estabelecido em favor das mulheres, mas de norma que visaria a dar tratamento menos gravoso à parte que, em regra, se encontrava e, ainda hoje se encontraria, em situação menos favorável do ponto de vista econômico e financeiro. Assim, a propositura da ação de separação judicial no foro do domicílio da mulher seria medida que melhor atenderia ao princípio da isonomia, consistente em “tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam”. 
    Ademais, a competência prevista no inciso I do art. 100 do CPC seria relativa, ou seja, se a mulher não apresentasse exceção de incompetência em tempo hábil, a competência prorrogar-se-ia; ou, a própria mulher poderia ajuizar a ação no foro do domicílio do ex-marido, de forma a inexistir óbice legal a que a ação prosseguisse. 
    RE 227114/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 22.11.2011"

    Fonte: Dizer o Direito
  • Art. 100  CPC  -  É competente o foro:

    I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento.

    Gabarito: D

  • CORRETA: LETRA D.

    Alternativa B)

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Processual Civil Esquematizado.

    - Art. 95: Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    -  A competência do foro de situação da coisa para as ações reais imobiliárias é absoluta. São raras as situações que não versam sobre propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Se porventura a ação não versar sobre esses temas, admitirse-á a eleição. Se versar — o que ocorre em quase todas as ações reais — a competência será absoluta, sendo inadmissível a eleição.

  • Cuidado o NCPC irá alterar essa regra descrita no item "d":

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;


  • Novo CPC

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;


  • Ao ler a questão fiquei em dúvida acerca da letra E,

    Porém,  ao pesquisar achei o seguinte entendimento do STJ:

    Nesse caso a competência para julgamento será da justiça do trabalho, conforme jurisprudência do STJ, o fundamento dá-se no sentido de que o artigo 114 da Constituição Federal dispõe que cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar “as ações oriundas da relação do trabalho”, bem como “as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”, independentemente de ser a ação de autoria do empregado ou do empregador.



    Abraços! !!

  • Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da ;           

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.


ID
1231633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a procedimento, resposta do réu e provas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 367. O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  • b) CPC, Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

     II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato

     c/c Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: 

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato

    c) Art. 275. (Observar-se-á o procedimento sumário:) 

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    d) SENTENÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.

    "A necessidade da produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado" (STF). 

    e) Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro, 

    § 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença.

  •  9099 art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    cpc art. 275 - Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.(Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

  • Isis a letra "e" está errada, pois não se aplica os efeitos da revelia, mas sim a pena de confissão, conforme art. 343, § 2º, CPC: Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 367, do CPC/73, que "o documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular". Conforme se nota, não respeitadas as formalidades legais, ainda que o erro decorra de ato do próprio agente público, o documento não será apto a substituir o instrumento público que a lei exigir como prova da substância do ato, valendo, apenas, como documento particular. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, os efeitos da revelia não incidem quando a ação tenha sido ajuizada sem a documentação considerada, por lei, necessária a prova do fato, se não vejamos: "Art. 320, CPC/73. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente [confissão ficta]: [...] III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Apesar de o valor da causa fixado em 40 (quarenta) salários mínimos estar dentro do limite fixado para a utilização do procedimento sumário, qual seja, o de até 60 (sessenta) salários mínimos, a ação de investigação de paternidade não poderá ser a ele submetida pelo fato de dizer respeito ao estado da pessoa, havendo exclusão expressa deste tipo de ação do procedimento simplificado (art. 275, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 130, do CPC/73, que "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Sendo a questão unicamente de direito e não existindo razão para que a prova oral seja produzida, caso o juiz indefira o requerimento de sua produção não há que se falar em qualquer violação ao princípio do contraditório ou da ampla defesa. Aliás, o contrário poderia implicar a violação de um outro princípio, qual seja, o da duração razoável do processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que a ausência do réu na audiência de instrução e julgamento designada, nos termos narrados pela afirmativa, poderia implicar o reconhecimento da revelia e, consequentemente, a produção dos seus efeitos; porém, este reconhecimento não é automático e nem sempre ocorre, sendo excluído, por exemplo, quando a confissão ficta não for compatível com as provas contidas nos autos (art. 277, §2º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • Novo CPC:

    Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  • No tocante a letra "e", ressalta-se que nem sempre que houver a declaração da revelia operar-se-á a pordução de seus efeitos materiais. Vide o caso dos direitos indisponíveis.


ID
1231636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta em relação a recursos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 515

    § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

    A) § 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.

    B) Encontrei o seguinte trecho em um julgado: Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, na instância especial, o recurso sem assinatura do advogado é considerado inexistente.

    D) Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

    E) Art. 518 § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

  • Apenas para complementar a informação do colega Alan Côrrea:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. TRASLADO INCOMPLETO. ART. 544, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PELO ADVOGADO. PROTOCOLO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO INVIÁVEL. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO INEXISTENTE. 1. A correta formação do instrumento constitui ônus do agravante. 2. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera inexistente recurso apresentado na instância especial sem a assinatura do advogado da parte. 3. O agravo de instrumento mostra-se deficientemente instruído quando inexistente o protocolo de interposição do recurso especial. 4. A teor do disposto no art. 544, § 1º, do CPC, a cópia integral da petição de recurso especial é peça obrigatória na formação do instrumento de agravo. 5. O STJ pacificou entendimento de que o momento oportuno de juntada das peças obrigatórias em agravo de instrumento é o do ato de sua interposição, não sendo admitido o traslado extemporâneo em razão da ocorrência da preclusão consumativa. 6. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no Ag: 1348566 MG 2010/0166061-0, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 15/02/2011, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2011)


  • esta letra C ?!?!?! sem requerimento do recorrente?!?!?!?


  • Existe divergência em relação a esse tema. Confiram:

    Analisando todos esses problemas, é que alguns doutrinadores desenvolveram a tese de que a aplicação do novo parágrafo 3° do art. 515 depende do requerimento expresso do apelante. É o caso de Freddie Dider Jr. – Leonardo José Carneiro da Cunha, Curso vol. III; Flávio Cheim Jorge, in Flavio Cheim Jorge – Fredie Didier – Marcelo Abelha Rodrogues, A nova reforma processual, págs. 146/148; Ricardo de Carvalho Aprigliano, A apelação e seus Efeitos, págs. 158 e segs.


    Resumindo as suas posições, Didier: 

    “Como já se viu, a devolutividade da apelação e, de resto, a de qualquer recurso é definida pela parte recorrente. Assim, cabe ao apelante fixar a extensão do efeito devolutivo de sua apelação, diferentemente da profundidade que é estabelecida em lei. Em relação à apelação, a profundidade de seu efeito de seu efeito devolutivo é ampla, em virtude da regra contida nos §§ 1° e 2° do art. 515 do CPC. Já a extensão é, repita-se fixada pelo recorrente, nas razões de seu apelo. Então, o tribunal, concordando ser caso de análise de mérito, somente poderá dele conhecer, após dar provimento ao apelo na parte que impugna a sentença terminativa, na hipótese de o apelante requerê-lo expressamente em suas razões recursais.” 

    Outra parte da doutrina se fia na tese de que entendendo o tribunal que deve ser julgado o mérito da questão, não é necessário o expresso pedido da parte para que incida o art. 515, § 3°, como se pode analisar nas lições de José Carlos Barbosa Moreira, Luis Rodrigues Wambier – Teresa Arruda Alvim Wambier, Breves comentários à 2° fase da reforma do CPC, Sergio Ricardo Arruda Fernandes, Comentários à apelação Cível e Gervásio Lopes da Silva, Julgamento direto do mérito na instância recursal. 
    Na lição de Luis Rodrigues Wambier – Teresa Arruda Alvim Wambier: 

    Não nos parece seja necessário pedido da parte para que incida o art. 515, § 3°. Pensamos que a agilidade e a celeridade dos processos é, sobretudo, de interesse público, e as partes devem, ao interpor a apelação, contar essa possibilidade, que, de qualquer modo, lhes traria benefícios, já que não há interesse legitimo em que os processos sejam morosos!” 

    Fonte:

  • gab oficial: C

    DESATUALIZADA

    a) 938

    b)

    c) 1013

    d) NCPC s/ embargos infringentes

    e) NCPC tira juizo admissibilidade pelo juiz na apelação

  • Art. 938. A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão.

    § 1º Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes.

    § 2º Cumprida a diligência de que trata o § 1º, o relator, sempre que possível, prosseguirá no julgamento do recurso.

    § 3º Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução.

    § 4º Quando não determinadas pelo relator, as providências indicadas nos §§ 1º e 3º poderão ser determinadas pelo órgão competente para julgamento do recurso.

  • Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no ;

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.


ID
1231639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta em relação a sentença, cumprimento de sentença e coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D: Art. 1.184. A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.

    Entretanto, a assertiva B é controversa. Encontrei muitos comentários sobre a não exigência de garantir o juízo para impugnar o cumprimento da sentença. 

    Defendendo a necessidade, tem-se o seguinte julgado:

    A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença (art. 475-J, § 1º, do CPC). É que, como esse dispositivo prevê a impugnação posterior à lavratura do auto de penhora e avaliação, conclui-se pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação. (Precedente citado: REsp 972.812-RJ, DJe 12/12/2008. REsp 1.195.929-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 24/4/2012.)

  • Pelo que entendi, o erro da letra C está em afirmar q "o magistrado está vinculado aos fundamentos", qdo na verdade "o magistrado está vinculado ao postulado", devendo-se decidir pelo que lhe foi apresentado pelo litigante, não podendo julgar além do que lhe foi pedido, nem menos do que foi requerido.

  • Letra E:

    Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

    Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)


  • gabarito: D

    Complementando a resposta dos colegas...

    a) ERRADA.

    CPC, Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

    b) ERRADA. 

    RECURSO ESPECIAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO - EXIGÊNCIA.

    (...) 2.- A garantia integral do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, não bastando que tenha havido penhora de valor correspondente a apenas parte da dívida. Inteligência do Art. 475-J, § 1º, do CPC.

    3.- Recurso Especial improvido.

    (STJ; REsp 1353907 RJ; Julgamento: 06/08/2013)

    c) ERRADA.

    Indo por partes:

    1) A causa de pedir possui dois componentes: o fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, conforme art. 282, II, do CPC;

    2) Fundamento jurídico diferencia-se de fundamento legal, pois aquele (fundamento jurídico) é o direito que o autor quer que seja aplicado ao caso, é a norma geral e abstrata, já este (fundamento legal) é a indicação do artigo de lei em que se trata do assunto;

    3) Embora tanto os fatos quanto os fundamentos jurídicos integrem a causa de pedir, somente a descrição dos fatos constituirá a essência desse elemento da ação. Apenas os fatos vinculam o juiz no julgamento, os fundamentos jurídicos não.

    Essa é a lição de Marcus V. R. Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado; 2a. ed; 2012): "Os fundamentos jurídicos são o direito que o autor quer que seja aplicado ao caso, é a norma geral e abstrata, é o que diz o ordenamento jurídico a respeito do assunto. Não se confunde com o fundamento legal, isto é, a indicação do artigo de lei em que se trata do assunto, desnecessária de se fazer na petição inicial. Basta que o autor exponha o direito, sem a necessidade de indicar qual o artigo de lei em que ele está contido. Já os fatos são aqueles acontecimentos concretos e específicos que ocorreram na vida do autor, e que o levaram a buscar o Poder Judiciário, para postular o provimento jurisdicional. (...)

    Tanto os fatos quanto os fundamentos jurídicos integram a causa de pedir. Mas, em nosso ordenamento jurídico, conquanto a lei exija a descrição de ambos, eles não têm a mesma importância. Somente um desses componentes da causa de pedir constituirá a sua essência, será determinante e vinculará o juiz ao final: a descrição dos fatos. Isso porque, sendo o direito a alusão ao que consta do ordenamento jurídico a norma geral e abstrata, é de se presumir que o juiz o conheça. Aplica-se a velha regra latina: jura novit curia, o juiz conhece o direito. Já os fatos, que são concretos e específicos, ele não conhece, razão pela qual têm de estar bem descritos, com clareza e precisão, na petição inicial". 

  • Letra "C" - ERRADA

     O Juiz está vinculado à causa de pedir.

    causa de pedir = Fatos jurídicos + Fundamentos Juridicos.

    A vinculação do juiz refere-se apenas aos fatos jurídicos. 

    Em relação aos fundamentos jurídicos, reza o brocardo "Deus conhece a lei. Digo, o Juiz conhece a lei."

    O que é fato jurídico? É a historinha que as partes contam e o Juiz finge que lê.

    E o fundamento Jurídico? É o artigo de lei o qual será utilizado pelo Juiz para fundamentar sua decisão.


  • Julgado recente do STJ

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. ART. 535 CPC. NÃO ALEGAÇÃO  NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. GARANTIA PARCIAL DO JUÍZO NA EXECUÇÃO. NÃO SOBRESTAMENTO DO FEITO. SÚM. 83/STJ. INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO FUNDADA EM FATOS E PROVAS. SÚM. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, não regulariza a omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial, de ofensa ao art. 535 do CPC.

    2. A garantia integral do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, não bastando que tenha havido penhora de valor correspondente a apenas parte da dívida. A inexistência de garantia integral da execução não possibilita sobrestamento até a garantia integral, pois "[...] A impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 475-J) exige o prévio depósito do valor constante da "memória de cálculo" ou, caso o devedor sustente excesso de execução, em "contra-memória de cálculo", necessário o depósito do valor que o devedor entende devido, incidindo, nesta última hipótese, a multa de 10%, sobre a diferença, no caso de prevalecer o valor total" (REsp 1160878/GO, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 12/05/2014). Incidência, no ponto, da Súm. 83/STJ.

    3. Decisum fundado em fatos e provas não é conhecido nesta Corte Superior, por incidência do óbice contido na Súm. 7/STJ.

    4. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 616.323/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015)


  • Alternativa A) A afirmativa vai de encontro ao que dispõe, expressamente, o art. 469, II, do CPC/73, senão vejamos: “Art. 469. Não fazem coisa julgada: II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a garantia do juízo é, sim, necessária, para que o devedor possa apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença (art. 475-J, §1º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o magistrado não está vinculado aos fundamentos jurídicos apresentados pelo autor em sua petição inicial para deferir ou indeferir o pedido por ele formulado. O juiz julga os fatos e conhece o direito, podendo deferir ou indeferir o pedido do autor de acordo com os fundamentos jurídicos que entender mais adequados. É isto, afinal, que indica a regra do "naha mihi factum, dabo tibi ius" ("dá-me os fatos que lhe darei o direito"). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está perfeitamente de acordo com o que determina o art. 1.184, do CPC/73, senão vejamos: “A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela" (grifo nosso). Assertiva correta.
    Alternativa E) A afirmativa vai de encontro ao que prevê, expressamente, o art. 460, parágrafo único, do CPC/73, in verbis: “A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional". Assertiva incorreta.
  • Complementando os comentários dos colegas, o art. 9º, inc. lll do Cód. Civil diz: Serão registrados em registro público: a interdição por incapacidade absoluta ou relativa. 

  • Comentários - Letra E. (errada)

    PRINCÍPIO DACONGRUÊNCIA, CORRELAÇÃO OU ADSTRIÇÃO

    Segundo esse princípio, ojuiz:

    - não poderá conceder algoa mais ou diferente do que foi pedido;

    - não poderá fundamentar overedito em causa de pedirdiferente daquela que foi exposta; e

    - deverá julgar a demandaem relação a todas as partes da lide, não podendo atingir terceiros quenão participaram do processo. 


  • Questão desatualizada:

    Alternativa B está correta pelo CPC 2015

    Para a mera apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não se faz necessária a garantia do juízo, esta sendo exigível somente acaso o executado queira que seja concedido efeito suspensivo à impugnação apresentada.


    NCPC, Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (omissis) § 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.


    Os julgados do STJ apresentados nos comentários fazem referência ao CPC 1973.

  • GAB OFICIAL: D

    GAB NCPC: B

    B) CERTA - 523, 525

    D) ERRADA - 1.072, inciso II, revoga art. 1.773 do CC

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

    § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.


ID
1231642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao procedimento cautelar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C, acertei na sorte mesmo...

    B) é mandamental ACHO

    C) correta

    D) influencia sim, tanto que não pode ajuizar ação se tiver decadência ou prescrição na ação cautelar.

    E) 


    Não sei exatamente o que é titular de serviços de notas e registros, mas deve ser o cargo mais procurado do Brasil porque nem prova pra juiz estadual chega a esse nível eeeeta. 

  • Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:

    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;

    Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.(D)


  • - Em procedimentos cautelares preparatórios, o prazo decadencial de trinta dias para o ajuizamento da ação principal tem início com a concessão da cautela (liminar ou definitiva), irrelevante, portanto, a data da proposição da medida assecuratória.

    A ausência de ajuizamento da ação principal no prazo legal não implica, necessariamente, a extinção do processo cautelar, retirando, tão-somente, a eficácia da medida anteriormente deferida no seu curso, que deve ter seguimento até o seu julgamento definitivo (artigo 808, inciso I, do CPC).

  • Sobre a letra E:

    Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo: 

    I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse; 

    II - prossegue em obra embargada; 

    III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato. 


  • Apesar de ter sido considerada correta a letra C, o seu enunciado vai de encontro com a jurisprudência sumulada do STJ.

    Súmula 482: “A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.” 

  • Sobre a assertiva B:


    "De forma praticamente uníssona, a doutrina defende que a sentença é meramente homologatória, não podendo o juiz se manifestar sobre a prova produzida ou sobre a valoração".(Daniel Assunção, pág.1281, 2014).


  • STJ NÃO APLICA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE EM PROCEDIMENTO CAUTELAR PREPARATÓRIO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.


    .EMEN: CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS (ART. 359 DO CPC). IMPOSSIBILIDADE. BUSCA E APREENSÃO. CABIMENTO. 1. Em sede de ação cautelar de exibição de documento, não se admite a presunção de veracidade dos fatos alegados (art. 359 do CPC), sendo a busca e apreensão a medida cabível na hipótese de resistência do réu à apresentação dos documentos. 2. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:
    (AGARESP 201300809000, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:01/07/2013 ..DTPB:.)

  • Apesar de ter sido considerada correta a letra C, o seu enunciado vai de encontro com a jurisprudência sumulada do STJ.

    Súmula 482: “A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.” 

    Apenas copiando o comentário do colega abaixo, pois vejo da mesma forma, e facilita a visualização dos futuros concurseiros.

  • A) Errado, pois quem tem que apresentar o documento ou a coisa não a parte interessada, e sim o requerido.

    B) Errado, natureza mandamental e não declaratória.

    C) Correta

    D) Errado, pois a sentença de prescrição e decadência acarreta o trânsito em julgado, ainda que no bojo de ação cautelar.

    E) A hipótese é de má-fé e não de atentado.

  • Logo o CESPE...

  • Alternativa A) É entendimento do STJ o de que a presunção de veracidade dos fatos a serem comprovados documentalmente somente incide sobre as ações de exibição de documentos propriamente ditas, não incidindo sobre as ações cautelares preparatórias. Ademais, ainda que assim não fosse, para que seja aplicada a presunção de veracidade em relação aos fatos afirmados, não basta que a parte que possua os documentos solicitados pelo juiz não os apresente, mas, também, que permaneça em silêncio, pois se afirmar que não os possui o requerente deverá provar que esta afirmação não é verdadeira (art. 359, I, c/c art. 357, CPC/73). Conforme se nota, a presunção de veracidade dos fatos afirmados não é automática. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A natureza jurídica da sentença proferida em sede de ação cautelar de antecipação de provas é homologatória e não declaratória. A sentença homologatória tem justamente a finalidade de apenas documentar e validar a prova produzida para ser utilizada em processo futuro, não se voltando para qualquer análise imediata sobre o seu mérito. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, o não ajuizamento da ação principal no prazo legalmente determinado não implica, necessariamente, a extinção do processo cautelar, mas, apenas, a perda de eficácia da medida porventura nele concedida, senão vejamos: "Art. 806, CPC/73. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório. // Art. 808, CPC/73. Cessa a eficácia da medida cautelar: I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Determina o art. 810. do CPC/73, que "o indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a procrastinação do feito, por si só, não corresponde a uma das hipóteses de atentado, senão vejamos: "Art. 879, CPC/73. Comete atentado a parte que no curso do processo: I - viola penhora, arresto, sequestro ou imissão na posse; II - prossegue em obra embargada; III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato". Afirmativa incorreta.
  • LETRA C-

    Vi questões mais recentes da CESPE bem parecidas com essa... mas com um gabarito diferente, tendo em vista o texto da sumula 482 do STJ 

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-PB Prova: Juiz Substituto

    e- O ajuizamento da ação principal mais de trinta dias após a efetivação da liminar implica perda da eficácia dessa medida, mas não extingue o processo cautelar. ERRADA ( O não ajuizamento da ação principal no prazo legal de 30 (trinta) dias após a efetivação da medida cautelar não apenas leva à perda de eficácia da medida como, também, à extinção do processo principal (art. 808, I, CPC/73 e súmula 482, STJ).

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros

     c) Conforme entendimento sumulado do STJ, a falta da propositura da ação principal no prazo decadencial de trinta dias enseja a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. -CERTA

     

     

     

  • 66 C - Indeferido Integro à presente decisão a motivação expendida pela CESPEUNB, ora transcrita: Argumentação: Recurso indeferido. A opção que afirma "Em ação cautelar preparatória de exibição de documentos, pode ser aplicada a presunção de veracidade em relação aos fatos afirmados, caso a parte interessada não apresente os documentos solicitados pelo juiz" encontra-se incorreta, conforme se verifica pelo entendimento do STJ no RECURSO ESPECIAL n.º 1.094.846 - MS: "AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 359 DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NÃO APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI n.º 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ n.º 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. 1. A presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos. Precedentes. 2. Na ação cautelar de exibição, não cabe aplicar a cominação prevista no art. 359 do CPC, respeitante à confissão ficta quanto aos fatos afirmados, uma vez que ainda não há ação principal em curso e não se revela admissível, nesta hipótese, vincular o respectivo órgão judiciário, a quem compete a avaliação da prova, com o presumido teor do documento 3. Julgamento afetado à 2a. Seção com base no Procedimento da Lei n.º 11.672/2008 e Resolução/STJ n.º 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). 4. Recurso especial a que se dá provimento." Frisa-se que não há divergência jurisprudencial na referida Corte. Tanto é verdade que os acórdãos citados nos recursos (AgRg no AREsp 434539 RS 2013/0383977-8; AgRg no AREsp 155946 SP 2012/0049367-6) referem-se à ação cautelar incidental de exibição de documentos, o que trata de situação diversa da exposta na assertiva. Por tais motivos, a questão deve ser mantida e os recursos apresentados devem ser julgados como indeferidos. Pelo improvimento do(s) recurso(s).


ID
1231645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

       Joaquim moveu ação de execução de título executivo extrajudicial contra Antônia, que não realizou o pagamento no prazo legal. Em seguida, diante da omissão de Antônia, o juiz determine a penhora de um imóvel da devedora.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta no que se refere à presunção absoluta de conhecimento de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 659.  A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.

    § 4o  A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (), providenciar, para presunção absoluta (letra C fora) de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário (letra B fora), mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. (letra E fora).


    Como só posso responder 10 por dia, acredito que a letra A é a resposta. 

  • A letra A também está certa, em nenhum momento foi dito que não houve a citação!

  • Acredito que o cespe considerou a "d" como correta em virtude da redação do artigo abaixo transcrito pelo colega. Pois, em que pese o dispositivo afirmar que a presunção absoluta perante terceiros se dá com a averbação da certidão de inteiro teor da decisao de penhora, a referida averbação deve se dar sem prejuízo da intimação do executado.

  • O enunciado foi bastante claro ao afirmar que Antônia não efetuou o pagamento no PRAZO legal, razão pela qual se infere a devida intimação da parte. Não há qualquer imperfeição na alternativa A, não obstante o gabarito ter considerado a letra D como resultado.

  • Prezados, a letra "d" está correta. O erro da "a" foi suprimir uma etapa prévia e necessária.

    Primeiramente, uma vez formalizada a penhora, é indispensável a intimação do executado, salvo se a penhora for realizada em sua presença, que reputa intimado. Só depois disso, e para fins de presunção absoluta de conhecimento por terceiros, é que cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro, independentemente de mandado judicial.

    Tal interpretação é extraida da leitura dos artigos 841 c/c art 844 do CPC/15.

    Avante!

  • Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.

    § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

    § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.

    § 3º O disposto no § 1º não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado.

    § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do .

    Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.


ID
1231648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O direito penal só deve se preocupar com a proteção dos bens jurídicos mais essenciais à vida em sociedade, constituindo a sua intervenção a ultima ratio, ou seja, tal intervenção somente será exigida quando não se fizer suficiente a proteção proporcionada pelos demais ramos do direito. Tal conceito tem relação com o princípio da

Alternativas
Comentários
  • - Princípio da intervenção mínima (ou da subsidiariedade)

    Estabelece que o Direito Penal só deve atuar na defesa dos bens jurídicos imprescindíveis à coexistência pacífica das pessoas e que não podem ser eficazmente protegidos de forma menos gravosa. Desse modo, a lei penal só deverá intervir quando for absolutamente necessário para a sobrevivência da comunidade, como ultima ratio.

    O princípio da intervenção mínima é o responsável não só pelos bens de maior relevo que merecem a especial proteção do Direito Penal, mas se presta, também, a fazer com que ocorra a chamada descriminalização. Se é com base neste princípio que os bens são selecionados para permanecer sob a tutela do Direito Penal, porque considerados como de maior importância, também será com fundamento nele que o legislador, atento às mutações da sociedade, que com sua evolução deixa de dar importância a bens que, no passado, eram da maior relevância, fará retirar do ordenamento jurídico-penal certos tipos incriminadores.


    Correto o gabarito! 

  • Gabarito Letra C

    A Questão tratou do Princípio da Intervenção Mínima (Subsidiariedade)

    A subsidiariedade é o reflexo imediato da intervenção mínima. O Direito Penal não deve atuar senão quando diante de um comportamento que produz grave lesão ou perigo a um bem jurídico fundamental para a paz e o convívio em sociedade.
    Logo, o Direito Penal deve ser a última fronteira no controle social, uma vez que seus métodos são os que atingem de maneira mais intensa a liberdade individual. O Estado, portanto, sempre que dispuser de meios menos lesivos para assegurar o convívio e a paz social, deve deles se utilizar, evitando o emprego da pena criminal.

    Bons Estudos

  • De acordo com Cleber Masson, do princípio da intervenção mínima decorrem outros dois: fragmentariedade e subsidiariedade.  

    O princípio da fragmentariedade estabelece que nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que atentam contra valores fundamentais para a manutenção e progresso do ser humano e da sociedade. Em razão de seu caráter fragmentário, o Direito Penal é a última etapa de proteção do bem jurídico. De acordo com o princípio da subsidiariedade, por sua vez, a atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública. Em outras palavras, o Direito Penal funciona como um "executor de reserva". (Direito Penal Esquematizado, Vol. 1, ps. 41/43)
  • Princípio da Intervenção Mínima (Subsidiariedade) - traz a ideia de que só se deve criminalizar condutas de efetiva gravidade e que atinjam bens fundamentais e de  valores básicos de convívio social.


  • RESERVA LEGAL -

    Art. 5º [...]
    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem
    pena sem prévia cominação legal.

    ANTERIORIDADE -

    Este princípio tem base no já citado art. 5º, XXXIX, da Carta Magna e estabelece a necessidade de
    que o CRIME e a PENA estejam PREVIAMENTE definidos em LEI.

    INTERVENÇÃO MÍNIMA

    Segundo este princípio, o Direito Penal deve ser utilizado com muito critério, devendo o legislador fazer uso dele SOMENTE nas situações realmente NECESSÁRIAS de serem rigidamente tuteladas.

    INTRANSCENDÊNCIA 

    Segundo este princípio, ninguém pode ser responsabilizado por um fato que foi cometido por um terceiro. Tal princípio tem base constitucional. Veja:
    Art. 5º [...]
    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado,
    podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do
    perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos
    sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do
    patrimônio transferido.

  • Princípio da Intervenção Mínima (Subsidiariedade): O Estado só deve intervir pelo DP quando os outros ramos do Direito não conseguirem prevenir a conduta ilícita. 

  • Questão bem simples de resolver nem parece do CESPE.

  • Gabarito: Letra C

    O enunciado descreve perfeitamente o princípio da intervenção mínima, ou da ultima ratio, segundo o qual o Direito Penal não deve ser chamado a atuar em todo e qualquer caso em que haja lesão ou potencial lesão a bens jurídicos relevantes, mas somente quando os demais ramos do Direito não forem suficientes.

    (Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS)




    FORÇA E HONRA.

  • Intervenção mínima ou excepcionalidade -direito penal é o ramo do direito onde se deve agir com a maior excepcionalidade, ou seja, só em último caso. Se os outros meios não resolver que o direito penal deve entrar.

  • Princípio da Fragmentariedade 

  • Gab C

     

    Princípio da Intervenção Mínima

     

    - O Direito Penal entra como última racio, ou seja, último caso. Só intervem quando as outras instãncias do direito falharem, e quando há violação de um bem jurídico relevante. Só pode ser aplicado quando for estritamente necessário. 

  • Letra C

    O princípio da intervenção mínima relaciona-se, assim, com a idéia de dignidade penal do bem jurídico. Portanto, o Direito Penal só deve ser utilizado quando exatamente necessário, devendo ser subsidiário e fragmentário.

  • Minha contribuição.

    Princípio da Intervenção Mínima (ou Ultima Ratio) ~> Este princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. Este é um princípio limitador do poder punitivo estatal, que estabelece uma regra a ser seguida para conter possíveis arbítrios do Estado. Assim, por força deste princípio, num sistema punitivo, como é o Direito Penal, a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses cuja proteção, pelo Direito Penal, seja absolutamente indispensável à coexistência harmônica e pacífica da sociedade.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • O princípio da intervenção mínima preceitua que o Direito Penal deve ser utilizado com muito critério, devendo olegislador fazer uso dele apenas nas situações realmente necessárias para a ordem social.

  • GABARITO: Letra C

    O princípio da intervenção mínima diz que o Direito Penal somente deve ser utilizado em "último caso", ou seja, quando for estritamente necessário para a proteção de bens jurídicos relevantes. Sendo assim, desse princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. Dessa forma, por força desse princípio, a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos relevantes (fragmentariedade), e desde que isso não seja possível pelos outros ramos do Direito (subsidiariedade). 

  • O princípio da intervenção mínima relaciona-se, assim, com a ideia de dignidade penal do bem jurídico. Portanto, o Direito Penal só deve ser utilizado quando exatamente necessário, devendo ser subsidiário e fragmentário.

    NYCHOLAS LUIZ

  • O DIREITO PENAL É A ULTIMA RATIO

    O direito penal só deve se preocupar com a proteção dos bens jurídicos mais essenciais à vida em sociedade, constituindo a sua intervenção a ultima ratio, ou seja, tal intervenção somente será exigida quando não se fizer suficiente a proteção proporcionada pelos demais ramos do direito. Tal conceito tem relação com o princípio da intervenção mínima.

  • GAB:C

    (CESPE/OAB/2008) O princípio da intervenção mínima, que estabelece a atuação do direito penal como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico. (C)

  • Aquela questão que vc fica com medo de marcar e ser glu glu, ié ié do CESPE.

    Mas desta vez deu bom!

    GAB: "C"

  • GABARITO: C

    Intervenção mínima

    O princípio da intervenção mínima é um dos mais importantes do direito penal. Intervenção mínima do direito penal é dizer que esse direito deve intervir o mínimo possível na vida das pessoas é “quanto menos utilizado for, mais eficiente ele sera”. Tal princípio sustenta que o direito penal só deve ser utilizado para proteger os bens jurídicos mais relevantes, punindo as condutas que causem relevantes lesões ou ameaça de lesões a esses bens, e só deve ser utilizado quando for estritamente necessário ao controle social, e somente após o fracasso dos demais ramos do direito

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ID
1231651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado,está sujeita a Extraterritorialidade incondicionada
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

      I - os crimes:
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    B) Os navios e aeronaves públicos são onde quer que se encontrem, os mercantes e privados somente se estiverem em território nacional ou onde não houver nenhuma soberania
    Art. 5 § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

    C) O Abolitio criminis é aplicado ainda que a sentença esteja transitado em julgado
    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    D) Contraria a Súmula 711 do STF
    "A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA."

    E) CERTA: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
  • A Letra "E" retrata a Teoria da Ubiquidade.Lembrar do macete LUTA: Lugar do crime - Ubiquidade; Tempo do crime - Atividade
  • A)ERRADA

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 


    B) ERRADA

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.


    C)ERRADA

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    D) ERRADA

    Súmula 711 do STF – A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.



    E) CERTA

    L ugar 

    U biguidade

    T empo

    A tividade

  • A Letra "E" retrata a Teoria da Ubiquidade.Lembrar do macete LUTALugar do crime - Ubiquidade; Tempo do crime - Atividade

  • A) Falsa

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes: (punido com lei brasileira, mesmo que punido no exterior) 
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     

    B) Falsa

    Embarcações e aeronaves públicas ou a serviço do governo: onde quer que se encontrem

    Embarcações e aeronaves mercantes ou privadas: no espaço aéreo ou em alto - mar

    art 5

    § 1º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    C) Falsa

    art 2 

    Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    D) Falso

    Pois está no decorrer do crime 

    E) CORRETA

    Lugar do crime
    Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • É sério que tá errada por causa disso??? Pra mim dá a entender a mesma coisa (onde quer... e no espaço aéreo ou em alto mar)

     

    Embarcações e aeronaves públicas ou a serviço do governo: onde quer que se encontrem
    Embarcações e aeronaves mercantes ou privadas: no espaço aéreo ou em alto - mar

  • A. Não ficarão sujeitos à lei brasileira,(ERRADA) quando cometidos no estrangeiro, os delitos praticados contra a administração pública por quem está a seu serviço. NO CASO EM QUESTÃO TEMOS, A EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, INCÍSO I, DO ART. 7 ALÍNIA B.    vale destacar sobre o parágrafo  $ 1, pois o agente é punido pela lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. FICARÃO SUJEITOS AS LEIS BRASILEIRAS.

    B.        

    Consideram-se como extensão do território brasileiro as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem. o

    PELO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE;SOMENTE AS EMBARCAÇÕES E AERONAVES BRASILEIRAS DE CARÁTER PÚBLICO, A SERVIÇO PÚBLICO(EM QUALQUER LUGAR). E AS  MERCANTES E PATUCULARES NO TERRITÓRIO NACIONAL, EXTENSÃO MARÍTIMA DE 12 MILHAS E EM ALTO-MAR.

  • Súmula 711 do STF – A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

  • LUTA

    Lugar Ubiquidade Tempo Atividade

  • Sobre a letra "B":

     

    Princípio da Representação:

     

    "Também denominado princípio do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou da substituição.

     

    Segundo esse princípio, deve ser aplicada a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     

    É o adotado pelo art. 7.°, II, "c", do Código Penal.

     

    E se a aeronave ou embarcação brasileira for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro?

     

    Essa questão, simples, mas capciosa, já foi formulada em diversos concursos federais. Não incide no caso o princípio da representação, mas sim o da territorialidade. Lembre-se: aeronaves e embarcações brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro, constituem extensão do território nacional (art. 5.°, § 1.°, do Código Penal)".

     

    Fonte: Direito Penal -  Parte geral - Vol. I - Cleber Masson - 2017, p. 169

  • Lugar do Crime: Teoria da UBIQUIDADE!! 

     

    Conforme: 

     

    Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    LUTA (BIZU PARA MEMORIZAR)

     

    LUGAR: TEORIA DA UBIQUIDADE

    TEMPO: TEORIA DA ATIVIDADE

  • Erro da alternativa B

    Consideram-se como extensão do território brasileiro as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem.

    No caso das aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou privadas, aplica-se a lei brasileira quando estiverem em alto mar, e não onde quer que se encontrem. 

  • Gab: E

     

    a) Não ficarão sujeitos à lei brasileira, quando cometidos no estrangeiro, os delitos praticados contra a administração pública por quem está a seu serviço. (Errado)

    Quem está a serviço do Brasil no estrangeiro e comete crime contra a administração pública ficará sujeito a lei brasileira, independentemente de qualquer coisa, tendo em vista que trata-se de um caso de extraterritorialidade incondicionada.

     

    b) Consideram-se como extensão do território brasileiro as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem. (Errado)

    As públicas e as que estão a serviço do Brasil são extensão do território brasileiro onde quer que estejam, mas as mercantes e privadas são extensão do território brasileiro apenas se estiverem em alto-mar ou espaço aéreo correspondente.

     

    c) A lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente se aplicará aos fatos anteriores, desde que estes não sejam abarcados por sentença condenatória transitada em julgado. (Errado)

    A lei benéfica retroage até mesmo para os casos que já foram transitados em julgado.

     

    d) No caso do crime de extorsão mediante sequestro, se, durante o período em que a vítima se encontre sob o poder dos sequestradores, passar a viger norma penal que preveja majoração da pena, será aplicada a lei penal anterior, mais favorável aos autores. (Errado)

    Se durante o crime continuado ou permanente surgir uma lei maléfica, está que será aplicada.

     

    e) Considerar-se-á praticado o crime no lugar em que ocorrer a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produzir ou deveria se produzir o resultado. (Certo) 

    No Brasil, para o lugar do crime, adotamos a teoria da ubiquidade, considerando lugar do crime tanto o local da ação/omissão quanto do resultado.

  • Muita LUTA nessa hora!

    Lugar do crime - Ubiquidade

    Tempo do crime - Atividade

  • Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • B) Consideram-se como extensão do território brasileiro as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem. (ERRADO)

    Comentário: Aeronaves e as embarcações brasileiras "Mercantes e Privadas:

    1. São extensão do território brasileiro => 'Apenas' se estiverem em alto-mar ou espaço aéreo correspondente AO BRASIL.

      2. NÃO são extensão do território brasileiro => Quando estiverem em mar territorial estrangeiro.

  • A)  Errado. Previsto no Art, 7:

    “c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;”

    B)  Errado.Com relação as embarcações e aeronaves privadas brasileiras não se aplica a lei penal em qualquer lugar do mundo que estiverem. Previsto no Art 7:

    “Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Princípio da territorialidade temperada)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    C)  Errado. A lei posterior, se benéfica ao réu, pode sim retroagir mesmo se a sentença já foi transitada e julgada.

    D)  Errado. Em crimes permanentes, como o sequestro por exemplo, A lei pior pode sim ser usada, mesmo após o início da ação do agente, a que vale é a lei que estiver em vigo no momento que cessar a ação do crime.

    E)  Correto.

  • São considerados como território brasileiro por extensão:

    1) Navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem.

    2) Navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto mar ou no espaço aéreo.

    Alto-mar – Alto-mar é o conjunto das zonas marítimas que não se encontram sob jurisdição de nenhum Estado (país).

    Somente é considerado como território brasileiro, onde quer que se encontrem, OS NAVIOS E AERONAVES PÚBLICAS.

  • Minha contribuição.

    CP

    Lugar do crime 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Mnemônico: LUTA

    LUGAR - UBIQUIDADE (MISTA)

    TEMPO - ATIVIDADE

    Abraço!!!

  • LETRA E

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE

    LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE

  • a) Não ficarão sujeitos à lei brasileira, quando cometidos no estrangeiro, os delitos praticados contra a administração pública por quem está a seu serviço. (Errado)

    Quem está a serviço do Brasil no estrangeiro e comete crime contra a administração pública ficará sujeito a lei brasileira, independentemente de qualquer coisa, tendo em vista que trata-se de um caso de extraterritorialidade incondicionada.

     

    b) Consideram-se como extensão do território brasileiro as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem. (Errado)

    As públicas e as que estão a serviço do Brasil são extensão do território brasileiro onde quer que estejam, mas as mercantes e privadas são extensão do território brasileiro apenas se estiverem em alto-mar ou espaço aéreo correspondente.

     

    c) A lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente se aplicará aos fatos anteriores, desde que estes não sejam abarcados por sentença condenatória transitada em julgado. (Errado)

    A lei benéfica retroage até mesmo para os casos que já foram transitados em julgado.

     

    d) No caso do crime de extorsão mediante sequestro, se, durante o período em que a vítima se encontre sob o poder dos sequestradores, passar a viger norma penal que preveja majoração da pena, será aplicada a lei penal anterior, mais favorável aos autores. (Errado)

    Se durante o crime continuado ou permanente surgir uma lei maléfica, está que será aplicada.

     

    e) Considerar-se-á praticado o crime no lugar em que ocorrer a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produzir ou deveria se produzir o resultado. (Certo) 

    No Brasil, para o lugar do crime, adotamos a teoria da ubiquidade, considerando lugar do crime tanto o local da ação/omissão quanto do resultado.

  • Pra quem ficou com dúvida na letra B:

    Consideram-se como extensão do território brasileiro as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem. (Errado)

    As públicas e as que estão a serviço do Brasil são extensão do território brasileiro onde quer que estejam, mas as mercantes e privadas são extensão do território brasileiro apenas se estiverem em alto-mar ou espaço aéreo correspondente.

  • Erro da letra B: "(...) onde quer q se encontrem".

  • teoria da ubiquidade

  • Penal tem que separar uma parte da outra pra melhor compreensão:

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem

     

    bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.  ( FIQUEM LIGADOS PQ AQUI NÃO É ONDE QUER QUE SE ENCONTREM, AQUI TEM QUE SER NO ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE OU ALTO-MAR.)

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  • Para responder corretamente à questão, impõe-se a análise das alternativas nela contida de modo a se verificar qual delas está correta. 

    Item (A) - A assertiva contida neste item diz respeito ao princípio da extraterritorialidade da lei penal, ou seja, da incidência da lei penal nos casos em que o delito é praticado no estrangeiro. Com efeito, o artigo 7ª, inciso I, alínea "c", do Código Penal, expressamente prevê a incidência da lei penal brasileira nos casos de crimes praticados contra a administração pública, por quem está  a seu serviço. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (B) - A regra é a aplicação da lei penal brasileira ao fatos ocorridos no âmbito do território nacional, nos termos do disposto no artigo 5º do Código Penal. 
    Nos termos dos § 1º, do artigo 5º do Código Penal, "para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar". A proposição contida neste item está errada, uma vez que assevera ser extensão do território brasileiro as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, "onde quer que se encontrem", o que vai de encontro ao comando legal ora transcrito. Desta feita, a presente alternativa é falsa. 

    Item (C) - A lei posterior mais benéfica retroage, nos termos do parágrafo único do artigo 2º, do Código Penal, ainda que os fatos por ela a serem atingidos já tenham sido decididos por sentença transitada em julgado. Veja-se o que estabelece o referido dispositivo legal: “a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada. 

    Item (D) - O crime de extorsão mediante sequestro está previsto no artigo 159 do Código Penal. Trata-se de crime de natureza permanente, ou seja,  crime em que a conduta se protrai no tempo.
    Nos casos de crime permanente, o entendimento jurisprudencial foi pacificado no sentido da aplicabilidade da lei mais gravosa que incidir no curso da permanência, sem que haja violação do princípio da irretroatividade da lei mais severa.
    O Supremo Tribunal Federal sedimentou esse entendimento ao editar a súmula nº 711, cuja redação diz que "a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva".
    Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta.

    Item (E) - A assertiva contida neste item corresponde à constatação do Lugar do Crime, cuja disciplina encontra-se no artigo 6º do Código Penal, que assim dispõe: "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". O dispositivo transcrito adotou a teoria da ubiquidade. Diante do verificado, conclui-se que a  assertiva contida neste item está correta.



    Gabarito do professor: (E)


  • GABARITO : E

    trata se da teoria da Ubiquidade, quando se refere ao lugar do crime .

  • Questãozinha aula.

  • GAB: E

    Não ficarão sujeitos à lei brasileira, quando cometidos no estrangeiro, os delitos praticados contra a administração pública por quem está a seu serviço.

    B Consideram-se como extensão do território brasileiro as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem.

    • que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

    C A lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente se aplicará aos fatos anteriores, desde que estes não sejam abarcados por sentença condenatória transitada em julgado.

    • Independente do Transito em julgado

    D No caso do crime de extorsão mediante sequestro, se, durante o período em que a vítima se encontre sob o poder dos sequestradores, passar a viger norma penal que preveja majoração da pena, será aplicada a lei penal anterior, mais favorável aos autores.

    • Súmula 711: "A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA."

    E Considerar-se-á praticado o crime no lugar em que ocorrer a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produzir ou deveria se produzir o resultado.

  • Art 6º CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Lugar do Crime.

  • Gabarito: LETRA E.

    Teoria da Ubiquidade.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GAB. E

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação

    ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o

    resultado.


ID
1231654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a classificação dos delitos e as normas atinentes à consumação, à tentativa e ao arrependimento posterior, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada.

    Os crimes plurissubsistentes são aqueles que se realizam mediante a ocorrência de mais de um único ato. Por exemplo, o homicídio só se consuma com a morte da vítima, mas desde o agir inicial do agente até o resultado inicialmente querido, um sem número de atos pode ser levado a efeito. Essa possibilidade de fracionamento do iter criminis é que possibilita a ocorrência da tentativa.

    Os crimes unissubsistentes, por outro lado, realizam-se mediante um único ato. É o caso, por exemplo, da injúria verbal. Aqui, ocorre a aplicação daquela velha máxima de que a mera preparação ou cogitação do ato não configura a tentativa.

    Então, não, os crimes unissubsistentes não admitem tentativa.

    b) Errada.

    O crime de atentado (ou crime de empreendimento) é aquele que não admite a aplicação da causa de diminuição do art. 14, II, CP, muito embora a tentativa seja possível. Em outras palavras, são os raros crimes que preveem a mesma pena para o crime tentado e o consumado.

    Ex.: Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.

    c) Errada.

    Os crimes formais são aqueles em que é possível um resultado, mas ele é desnecessário para a sua consumação. Ex.: extorsão - o mero ato de constranger a vítima, na forma do art. 158 do CP, consuma o delito, a obtenção de vantagem econômica é mero exaurimento, que tem o efeito de ser utilizado apenas para a fixação da pena-base como circunstância judicial, já na dosimetria da pena.

    Então, sim, eles dispensam o resultado (pode ou não ocorrer), mas a tentativa é possível, basta que seja um crime plurissubsistente (ao contrário dos crimes de mera conduta - que nunca têm resultado e não admitem tentativa).

  • d) Correta.

    A questão traz à tona duas classificações da prisão em flagrante.

    O flagrante preparado ocorre quando os responsáveis pela prisão armam o contexto do crime, apenas para induzir o agente a praticá-lo. Ex.: dispensar uma nota de dinheiro e aguardar para ver quem vai tomá-la para si. Nessa situação, o crime é impossível, conforme o entendimento do STF.

    Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    O flagrante esperado, por sua vez, ocorre quando a polícia (ou qualquer outra pessoa que pretenda efetuar a prisão em flagrante) apenas permanece observando a eventual ocorrência do crime, sem dar causa à sua existência. É o que acontece, por exemplo, quando os policiais permanecem de campana em frente à causa de um traficante, aguardando que um usuário saia do imóvel trazendo consigo a porção de droga comprada.

    O STJ já proferiu a seguinte decisão:

    REsp 19.436: FLAGRANTE PREPARADO - INEXISTENCIA DA FIGURA. - NÃO EXISTE FLAGRANTE PREPARADO QUANDO O CRIME NÃO RESULTA DA AÇÃO DIRETA DO AGENTE PROVOCADOR. INEXISTENCIA, "IN CASU", DE FERIMENTO DE LEI FEDERAL. - RECURSOS A QUE SE NEGAM PROVIMENTO.

    e) Errada. O arrependimento posterior somente pode se dar até o recebimento da denúncia ou queixa.

    Art. 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • GABARITO "D".

    Crime putativo por obra do agente provocador (crime de ensaio, crime de experiência ou flagrante provocado): Verifica-se quando alguém, insidiosamente, induz outra pessoa a cometer uma conduta criminosa, e, simultaneamente, adota medidas para impedir a consumação. A consumação deve ser absolutamente impossível, sob pena de configuração da tentativa. 

    Compõe-se de dois atos:

     um de indução, pois o agente é provocado por outrem a cometer o delito, e outro de impedimento, eis que a pretensa vítima adota providências aptas a obstar a consumação. Como exemplo, podemos ilustrar com a situação da patroa que, desconfiada de furtos supostamente praticados por sua empregada doméstica, simula sua saída de casa e o esquecimento de cédulas de dinheiro sobre um móvel, atraindo a suspeita a subtraí-los. Ao mesmo tempo, instala uma câmera de filmagem no local e solicita a presença de policiais militares para acompanharem a atuação da serviçal. Quando ela se apodera do dinheiro e o coloca em sua bolsa, os milicianos prontamente ingressam na residência e efetuam a prisão em flagrante. Caracterizado o crime putativo por obra do agente provocador, o fato resta impune, pois o seu autor por nada responde, nem mesmo pela tentativa. Aplica-se analogicamente a regra prevista no art. 17 do CP, pois a situação em muito se assemelha ao crime impossível. Sobre o assunto, o STF editou a Súmula 145: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

    FONTE: CLEBER MASSON, CÓDIGO PENAL COMENTADO.

  • Gostaria de uma boa explicação sobre a questão "c".

  • A explicativa da C esta  no primeiro comentário, Matheus , porem como foi perguntado é possível sim a TENTATIVA em CRIME FORMAL. 
    ex. Extorsão, sumula 96, STJ, a vantagem econômica é mero exaurimento do delito.

  • Em relação a letra C:

    O crime formal é aquele em que o tipo prevê uma conduta e um resultado naturalístico, não sendo este último exigível para a consumação do delito. Isto significa dizer que nem sempre se observará alteração fática conexa à ação praticada.
    Assim, as infrações previstas, por exemplo, nos artigos 158 e 159 do CP para se consumarem não exigem que o agente receba a vantagem indevida. Se a recebe, tal constitui mero exaurimento.

    O artigo 14, II do CP dispõe que o crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Na hipótese prevista no artigo 159, exempli gratia, o fato de sujeito ativo sequestrar, a vítima com o fito de obter qualquer vantagem, por si só, tem idoneidade para delinear a consumação da infração. A obtenção da vantagem indevida, nesse sentido, afigura-se despicienda.Portanto, a regra é nos crimes formais não incidir essa causa de diminuição de pena.

    Contudo, tal assertiva é mitigada na jurisprudência, ainda que minoritária, quando reconhece a tentativaverbi gratia, na extorsão mediante sequestro se o agente não obteve o valor do resgate. 


    Bons estudos.

    "Quando Deus está no comando, o impossível acontece.".


  • Sacanagem. Você estuda de se matar e se depara com isso. 

  • Matheus H, em que pese os crimes de mera conduta não terem resultado naturalístico, eles podem, sim, admitir tentativa. O que vai definir o cabimento da tentativa é o fato de serem plurissubsistentes ou unissubsistentes. Caso seja unissubsistente, de fato, não cabe tentativa. Em sendo plurissubsistente, cabível o conatus, tal como ocorre na invasão de domicílio (art. 150, CP), crime de mera conduta que admite tentativa (é possível fracionar o iter criminis).

    No mais, excelentes comentários!

  • Gabarito alternativa "D"

    A título de informação sobre a alternativa "B"

    Um exemplo de crime de atentado é o previsto no art. 352 do CP:

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.

    Há, entretanto, alguns autores que entendem que o crime de atentado admitiria a tentativa, mas a pena aplicada seria a do crime consumado e não a da tentativa, o que, na prática, tem a mesma consequência. Para esses autores, essa seria uma hipótese de "disposição em contrário", prevista no art. 14 , parágrafo único , doCP (grifado e destacado acima).

    Dessa forma existe a palavra "tentar" no texto normativo, razão pela qual a questão está errada

  • Se não tem certeza de algo não posta aqui. Porque aí vai ter gente aprendendo errado. 

    Os crimes que não admitem tentativa são os crimes culposos, habituais, omissos próprios, unissubsistentes e preterdolosos. Além da Lei de Contravenções que diz que a tentativa não punível nas contravenções penais. E os crimes de atentado Ex: Art 352 "evadir-se ou tentar evadir-se..." se pratica a conduta de "tentar evadir-se" não há que se falar em tentativa utilizando a norma de extensão do art. 14 pois estará consumado e responderá como delito consumado praticando o núcleo do tipo penal. 

    BIZU

    C ulposos

    H abituais

    U nissubsistentes 

    P reterdolosos

    à ContravençÃo

    O missivos Próprios 

    E os de atentado. 

  • Crimes formais e de mera conduta comportam tentativa desde que sejam plurissubsistentes. Exemplo: extorsão mediante sequestro.

  • ......

    e) Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até a audiência de instrução e julgamento, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo o professor Rogério Greco ( in Curso de direito penal. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. Pág. 336):

     

    “4. MOMENTOS PARA A REPARAÇÃO DO DANO OU RESTITUIÇÃO DA COISA

     

    A primeira ilação que se faz do art. 16 do Código Penal é de que o instituto do arrependimento posterior só é cabível se ocorrer nas seguintes fases:

     

    a) quando a reparação do dano ou a restituição da coisa é feita ainda na fase extrajudicial, isto é, enquanto estiverem em curso as investigações policiais; ou

     

    b) mesmo depois de encerrado o inquérito policial, com a sua consequente remessa à Justiça, pode o agente, ainda, valer-se do arrependimento posterior, desde que restitua a coisa ou repare o dano por ele causado à vítima até o recebimento da denúncia ou queixa.

     

    Deve ser ressaltado, por oportuno, que o artigo fala em possibilidade de arrependimento posterior até o recebimento da denúncia ou da queixa. Assim, embora oferecida a denúncia ou apresentada a queixa, se o juiz não a tiver recebido, o agente poderá beneficiar-se com esta causa geral de diminuição de pena.” (Grifamos)

  • .

    CONTINUAÇÃO DA LETRA D....

     

     

    A diferença entre esses tipos de flagrante, como se percebe, reside no fato de que no flagrante preparado ou provocado o agente é induzido, é estimulado a cometer a infração penal; já no flagrante esperado não existe esse estímulo, mas o agente é impedido de praticar o delito pelo fato de ter a autoridade policial tomado conhecimento prévio da ação criminosa.

     

     

    Não vislumbramos, contudo, qualquer distinção que importe em atribuir a tentativa no flagrante esperado e o crime impossível no flagrante preparado.

     

     

    Se o agente, analisando o caso concreto, estimulado ou não a praticar o crime, não tinha como alcançar a sua consumação porque dele soubera com antecedência a autoridade policial e preparou tudo de modo a evitá-la, não podemos atribuir-lhe o conatus.

     

     

    Não importa se o flagrante é preparado ou esperado. Desde que o agente não tenha qualquer possibilidade, em hipótese alguma, de chegar à consumação do delito, o caso será o de crime impossível, considerando-se a absoluta ineficácia do meio por ele empregado, ou a absoluta impropriedade do objeto.

     

     

    Se, porventura, restar consumada a infração penal, mesmo que tenham sido tomadas todas as providências para evitá-la, o agente responderá pelo crime, haja vista que, nesse caso, tendo conseguido alcançar o resultado inicialmente pretendido, é sinal de que os meios ou os objetos não eram absolutamente ineficazes ou impróprios. ” (Grifamos)

     

  • ...

    d) Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação. Entretanto, quando há a expectativa, por parte da polícia, da prática de delito, sem que o agente tenha sido provocado por autoridade policial a praticar o crime, não há que se falar em delito impossível.

     

     

     

    LETRA D – CORRETA – Segundo o professor Rogério Greco ( in Curso de direito penal. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. Págs. 349 e 350):

     

     

     

    “8. O CRIME IMPOSSÍVEL E A SÚMULA Nº 145 DO STF Diz a Súmula n 145 do STF:

     

     

    Súmula 145. Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

     

     

    Por intermédio da Súmula n 145 do STF foi pacificado o entendimento daquela Corte no sentido de que, em determinadas situações, se a polícia preparar o flagrante de modo a tornar impossível a consumação do delito, tal situação importará em crime impossível, não havendo, por conseguinte, qualquer conduta que esteja a merecer a reprimenda do Estado.

     

    Uma vez preparado o flagrante pela polícia, a total impossibilidade de se consumar a infração penal pretendida pelo agente pode ocorrer tanto no caso de absoluta ineficácia do meio por ele utilizado como no de absoluta impropriedade do objeto.

     

    Temos visto a distinção entre o chamado flagrante preparado e o flagrante esperado. Mas qual a diferença entre os dois tipos de flagrante? No primeiro, isto é, no flagrante preparado, o agente é estimulado pela vítima, ou mesmo pela autoridade policial, a cometer a infração penal com o escopo de prendê-lo. A vítima e a autoridade policial, e até terceiros que se prestem a esse papel, são conhecidas como agentes provocadores. Já no flagrante esperado não haveria essa estimulação por parte da vítima, da autoridade policial ou mesmo de terceiros, no sentido de induzir o agente à prática do delito. O agente, aqui, não é induzido a cometer delito algum. Nesses casos, tendo a autoridade policial prévio conhecimento da intenção do agente em cometer a infração penal, o aguarda, sem estimulá-lo a absolutamente nada, e cuida de todos os detalhes de modo a evitar a consumação do crime. Fala-se, nessa hipótese, em possibilidade de tentativa.

  • .

    c) Os crimes materiais admitem a figura da tentativa; entretanto, a tentativa é incompatível com os delitos formais, em que se dispensa o resultado naturalístico para a consumação do delito.

     

    LETRA C – ERRADA – Conforme Nelson Hungria:

     

    “Nas lições de Nelson Hungria encontramos o seguinte: “No tocante à extorsão (art.158) apesar de se tratar de crime formal, admite-se a tentativa, pois não se perfaz único actu, apresentando-se um iter a ser percorrido. Assim toda vez que deixa de ocorrer a pretendida ação, tolerância ou omissão da vítima, não obstante a idoneidade do meio de coação deixa este, já em execução, de se ultimar...”

     

    TJMG, processo 1. 0395.06.013002-2/001(1) Numeração única 0130022-84.2006.8.13.0395, Relator: Fernando Starling: “Entendo que apesar de ser a extorsão enquadrada entre os CRIMES FORMAIS, isto não impede que se reconheça a ocorrência em sua forma tentada, pois, sendo ela um delito plurissubsistente, isto é, que se preenche com a realização de vários atos, nada obsta a que o agente pratique apenas parte do inter criminis... Uma das formas de reconhecimento da forma tentada é quando a vítima não se submete à violência ou à grave ameaça, interrompendo o inter”. (Grifamos)

  • .....

    b) São crimes de atentado aqueles em que o tipo penal incriminador não prevê a figura tentada em seu enunciado, razão pela qual, no processamento desses crimes, se faz uso da norma de extensão referente à tentativa, disposta na parte geral do Código Penal.

     

    LETRA B – ERRADO – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Págs. 344 e 345):

     

    Crime de atentado ou de empreendimento

    É aquele em que a lei pune de forma idêntica o crime consumado e a forma tentada, isto é, não há diminuição da pena em face da tentativa. É o caso do crime de evasão mediante violência contra a pessoa (CP, art. 352: “Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa”).”

  • ........

    a) É admissível a tentativa tanto nos crimes plurissubsistentes quanto nos crimes unissubsistentes.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 336):

     

    Crimes unissubsistentes e plurissubsistentes

     

    Dizem respeito ao número de atos executórios que integram a conduta criminosa.

     

    Crimes unissubsistentes: são aqueles cuja conduta se revela mediante um único ato de execução, capaz de por si só produzir a consumação, tal como nos crimes contra a honra praticados com o emprego da palavra.

     

    Não admitem a tentativa, pois a conduta não pode ser fracionada, e, uma vez realizada, acarreta automaticamente na consumação.

     

    Crimes plurissubsistentes: são aqueles cuja conduta se exterioriza por meio de dois ou mais atos, os quais devem somar-se para produzir a consumação. É o caso do crime de homicídio praticado por diversos golpes de faca.

     

    É possível a tentativa justamente em virtude da pluralidade de atos executórios.” (Grifamos)

     

     

  • LETRA C - Os crimes materiais admitem a figura da tentativa; entretanto, a tentativa é incompatível com os delitos formais, em que se dispensa o resultado naturalístico para a consumação do delito (INCORRETA)

     

    Nem todos os crimes formais são unissubsistentes. Por isso, em alguns deles, admite-se a tentativa (quando realizados mediante a forma escrita).

    Exemplo: injúria por escrito que não chega ao conhecimento da vítima; e-mail que contém uma extorsão, mas não chega ao destinatário por circunstâncias alheias à vontade do agente etc.

  • Gabarito: D

    1ª Parte da questão: Flagrante Provocado (Crime Impossível).

    2ª Parte da questão: Flagrante Esperado.

  • Comentário sobre a C

    O erro da questão esta em dizer : em que se dispensa o resultado naturalístico para a consumação do delito. O resultado naturalístico nos crimes formais é mero exaurimento, pois o crime já se consumou com a ação. Ex: Na extorsão, o simples fato de exigir dinheiro já fez com que o crime se consumasse. O fato de receber dinheiro é mero exaurimento.

  • # Gab: D

    OBS:

    # CRIME PLURISSUBSISTENTE >>> É constituído de VÁRIOS ATOS, que fazem parte de uma ÚNICA CONDUTA. Ex Roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração).

    # CRIME UNISSUBSISTENTE >>> É o conjunto de UM SÓ ATO (ato único). Ex Injúria verbal (a realização da conduta esgota a concretização do delito). Impossível, por isso mesmo, a tentativa.

  • A questão tem como tema a classificação doutrinária dos delitos e as normas atinentes à consumação, à tentativa e ao arrependimento posterior.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Os crimes unissubsistentes são aqueles que se consumam com a prática de um único ato, porque a conduta não pode ser fracionada em mais de um ato executório.  Os crimes plurissubsistentes são aqueles que admitem o fracionamento da conduta em vários atos. Por conseguinte, os crimes unissubsistentes não admitem a tentativa.

     

    B) Incorreta. O crime de atentado ou de empreendimento é aquele que estabelece a mesma sanção para a forma tentada e consumada. Ao contrário do afirmado, os crimes de atentado preveem a forma tentada em seu enunciado, pelo que não se pode utilizar da norma de extensão que define a tentativa, no artigo 14, inciso II, do Código Penal, tampouco de pode aplicar a causa de diminuição de pena prevista no parágrafo único do aludido dispositivo legal.  

     

    C) Incorreta. Os crimes materiais são aqueles que se consumam somente com a ocorrência do resultado naturalístico. Em regra, os crimes materiais admitem a tentativa. Os crimes formais são aqueles que se consumam tão somente com a prática da conduta, não se exigindo, para a consumação deles, a ocorrência de qualquer resultado naturalístico. Ainda em relação aos crimes formais, vale ressaltar que é possível a visualização de um resultado naturalístico decorrente da conduta, porém, para o fim da consumação do crime é dispensável a ocorrência de tal resultado. No mais, não se pode afirmar que os crimes formais não admitam a tentativa, pois, em regra, eles são compatíveis com o instituto da tentativa.

     

    D) Correta. Há de se diferenciar as figuras do flagrante preparado e do flagrante esperado. Sobre o tema, vale destacar a orientação doutrinária, que confirma o conteúdo da proposição: “O flagrante preparado é ilegal, pois também vinculado à existência de um crime impossível. Aqui não há indução ou provocação, senão que a preparação do flagrante é tão meticulosa e perfeita que em momento algum o bem jurídico tutelado é colocado em risco. Aplica-se, nesse caso, o disposto na Súmula 145 do STF: 'Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação'. Noutra dimensão, o flagrante esperado exige muito cuidado e tem sua legalidade ou ilegalidade aferida no caso concreto, pois, dependendo da situação, estaremos diante de um crime impossível, aplicando-se o que dissemos no flagrante preparado e a incidência da Súmula 145 do STF. Mas nem todo flagrante esperado é ilegal, pois nem sempre haverá crime impossível. Assim, quando a polícia não induz ou instiga ninguém, apenas coloca-se em campana (vigilância) e logra prender o agressor ou ladrão, a prisão é válida e existe crime. É o que ocorre na maioria das vezes em que a polícia, de posse de uma informação, se oculta e espera até que o delito esteja ocorrendo para realizar a prisão". (LOPES JR. Aury. Direito processual penal. 18 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021, p. 673)

     

    E) Incorreta. O artigo 16 do Código Penal prevê o instituto do arrependimento posterior, da seguinte forma: “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzia de um a dois terços". Observa-se, portanto, que o limite temporal para a reparação do dano ou a restituição da coisa é o recebimento da denúncia ou da queixa e não a data da audiência de instrução e julgamento.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • A É admissível a tentativa tanto nos crimes plurissubsistentes quanto nos crimes unissubsistentes.

    • Crimes unissubsistentes não admitem tentativa, pois a conduta não pode ser fracionada

    Crimes que não admitem tentativa:CCHOUPPA

    • Contravenções Penais;
    • crimes Culposos;
    • crimes Habituais;
    • crimes Omissivos Próprios;
    • crimes Unissubsistentes;
    • crimes Preterdolosos;
    • crimes Permanentes (na forma omissiva).
    • Crimes de Atentado.

    B São crimes de atentado aqueles em que o tipo penal incriminador não prevê a figura tentada em seu enunciado, razão pela qual, no processamento desses crimes, se faz uso da norma de extensão referente à tentativa, disposta na parte geral do Código Penal.

    • Crime de atentado -> prevê as mesmas penas para o crime tentado e consumado, o tipo penal incriminador prevê a figura tentada no enunciado.

    C Os crimes materiais admitem a figura da tentativa; entretanto, a tentativa é incompatível com os delitos formais, em que se dispensa o resultado naturalístico para a consumação do delito.

    • Pense num crime de concussão (F.P exige) enviado por carta, se interceptada, pode-se admitir a tentativa.
    • Ademais, no crime de extorsão; se a vítima não se sente constrangida, ou se não fizer o que determinar o agente, não há que se falar em consumação, mas em simples tentativa, já que o iter criminis não fora totalmente percorrido e a ameaça não fez com que a vítima fizesse, deixasse de fazer ou tolerasse alguma coisa.

    D Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação. Entretanto, quando há a expectativa, por parte da polícia, da prática de delito, sem que o agente tenha sido provocado por autoridade policial a praticar o crime, não há que se falar em delito impossível.

    • Flagrante Preparado: a autoridade instiga ou induz o autor a cometer o crime
    • Flagrante Esperado: autoridade policial fica de campana, pois sabe que o agente vai cometer o crime. -> o agente ainda não está em flagrante, e a autoridade policial fica na expectativa da sua ocorrência para efetuar a prisão.

    E Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até a audiência de instrução e julgamento, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    • ARREPENDIMENTO POSTERIOR
    • Também chamado de ponte de prata.
    • Art. 16. Nos crimes cometidos:
    • 1) sem violência ou grave ameaça à pessoa
    • 2) reparado o dano ou restituída a coisa
    • 3) até o recebimento da denúncia ou da queixa
    • 4) por ato voluntário do agente
    • 5) a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.

ID
1231657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com fundamento nos dispositivos legais pertinentes e na jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos delitos contra a fé pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) O Uso de documento falso abrange os Art. 297 a 302, o Crime de Falsidade Ideológica (art.299) e Certidão ou atestado ideologicamente falso (Art. 301) estão dentro do rol explicitados pelo crime de uso, logo a conduta do uso da certidão falsa é crime pois está positivada no rol do crime de Uso de documento falso, e não será atípica.

      Uso de documento falso

      Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

      Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

      Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

      Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


      Certidão ou atestado ideologicamente falso

      Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano.


    B) CERTO

    C) O direto penal pune sim esses crimes, que são os crimes de: Petrechos para falsificação de moeda (Art.291)  & Petrechos de falsificação (Art. 294).
    Obs: se o mesmo agente possuir o material para a falsificação e valer-se deles para praticar algum outro crime (por exemplo: Moeda Falsa), restará configurado o fenômeno da consunção, pois neste caso, o crimes de petrechos é um crime-meio para o crime-fim (Moeda Falsa).

    D) Está em desacordo com a Súmula 73 STJ, a falsificação tem que ser grosseira.
    Súm. 73 STJ: A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    E) Errado pois o crime de Certidão ou atestado ideologicamente falso não possui tal previsão. Essa assertiva tentou confundir com o crime de Falsidade material de atestado ou certidão, o qual possui a previsão de multa para quem o praticar visando lucro.

      Falsidade material de atestado ou certidão

      § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos.

      § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.


  • Limite ultrapassado, comentários sobre a letra B...

    B) Está correta conforme a análise dos institutos:

      Certidão ou atestadoideologicamente falso

      Art. 301 - Atestar oucertificar falsamente, em razão de função pública (condição especial: Crime Próprio) , fato ou circunstância que habilitealguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ouqualquer outra vantagem:

      Pena - detenção, de doismeses a um ano.


      Falsidade ideológica

      Art.299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ounele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, como fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fatojuridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um acinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa,se o documento é particular.

      Parágrafo único - Se oagente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se afalsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena desexta parte. (Causa de aumento de pena)

    Bons Estudos!


  • B. Mas, é bom lembrar que só aumenta a pena se o agente comete o crime prevalecendo-se do cargo, não basta ser FP.


    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

      Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


  • Corrigindo o colega Renato: a justificativa da primeira parte da Letra B está no artigo 300 do Código Penal (reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública,  firma ou letra que o não seja), e não no artigo 301, que prevê o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso.
  • O crime próprio pode ser praticado apenas por determinada categoria de pessoas, onde a lei exige uma qualidade ou condição especial do autor. Exempo: concussão, crime praticado apenas por funcionário público.

  • Falso reconhecimento de firma ou letra

            Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública (CRIME PRÓPRIO), firma ou letra que o não seja:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • "É crime próprio, praticado apenas por aquele que exerce função pública, o delito de falso reconhecimento de firma ou letra. Por outro lado, quanto ao delito falsidade ideológica, deve incidir causa de aumento de pena prevista em lei, se o agente (1)ostentar a condição de funcionário público, (2)cometer o crime prevalecendo-se do cargo ou se (3)a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil."

     

    Ao meu ver a letra B também está errada, por sua redação. A assertiva enumerou hipóteses alternativas de aumento de pena (1, 2 e 3), porém as hipóteses 1 e 2 devem ser concomitantes, e não alternativas. Se o agente for funcionário público mas não se prevalecer do cargo para cometer a infração, não há aumento de pena.

  • GABARITO: B

    Falso reconhecimento de firma ou letra

           Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • RESUMINHO

    Falsidade ideológica: o documento tem a estrutura verdadeira, porém a afirmação que se faz sobre ele é falsa (omite informações que devia constar nele; insere ou faz inserir informação não verdadeira). ex. Mentir que é estudante para obter carteira de estudante.

    Atenção: Se o agente falsifica documento com o intuito de enganar alguém, obtendo vantagem econômica, haverá o delito de ESTELIONATO, o qual absorve, neste caso, o delito de falsidade ideológica, conforme a súmula 17 do STJ.

    Falsidade de documento (falsidade material) : a estrutura do documento é falsificada (fabricando-o ou adulterando doc verdadeiro)

    Falsa identidade: fazer passar-se por outra pessoa com intenção de vantagem ou prejudicando outrem. Quando perante autoridade policial não se trata de autodefesa, mas conduta tipica (sum 522- STJ).

    Atenção: Se utiliza doc falso visando passar-se por outra pessoa, crime de Uso de doc falso.

    Falsificação de selo ou sinal publico: intuito de autenticar documento.Passar credibilidade ao doc por meio do selo/sinal falsificado. (ex. falsificação de carimbo reconhecimento de firma de tabelionato.)

    Falsificação de papéis públicos: o "papel público" passa a ideia de relação com crédito público (R$). Seja de ordem tributária ou outro meio de vantagem afim (ex. alvará, bilhete de transporte, selo de controle tributário, doc arrecadação de renda publica)

      "Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."

  • ATENÇÃO: NÃO existe o crime de "petrechos de falsificação" para documentos particularessomente para documentos públicos (papeis e moeda).

  • COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ... Compete a Justiça Federal processar e julgar o crime de moeda falsa previsto no artigo 289, § 1º, do Código Penal, quando a falsificação, conforme o Laudo Pericial, é capaz de enganar o homem comum. (TRF-1)

  • A - ERRADO - PELO CRIME DE USO, O AGENTE RESPONDE PELA MESMA PENA DO CRIME EM QUESTÃO, OU SEJA, SE FAZ USO DE UM DOCUMENTO FALSO QUE SEJA PÚBLICO, ENTÃO RESPONDE PELA PENA DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO; SE FAZ USO DE UMA FALSA IDENTIDADE, ENTÃO RESPONDE PELA PENA DE FALSA IDENTIDADE, E SAI VAI... 

    B - GABARITO. 

    C - ERRADO - CRIME DE PETRECHOS. TRATA-SE DE UM CRIME OBSTÁCULO, OU SEJA, AQUELE QUE REVELA A TIPIFICAÇÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS, QUE, NORMALMENTE, NÃO SÃO PUNIDOS. O CRIME DE PETRECHOS PARA A FALSIFICAÇÃO DE MOEDA É UM EXEMPLO, POIS, PARA MITIGAR O RISCO DE QUE OCORRA A FALSIFICAÇÃO, SÃO PUNIDOS OS ATOS DE FABRICAR, ADQUIRIR, FORNECER, A TÍTULO ONEROSO OU GRATUITO, POSSUIR OU GUARDAR MAQUINISMO, APARELHO, INSTRUMENTO OU QUALQUER OBJETO ESPECIALMENTE DESTINADO À FALSIFICAÇÃO DE MOEDA.

    D - ERRADO - SOMENTE SE FOR GROSSEIRA É QUE PODE DESAGUAR NO ESTELIONATO. OU SEJA, DEPENDENTEMENTE DA QUALIDADE SIM!

    E - ERRADO - SOMENTE NÃO! INCLUIRÁ TAMBÉM, JUNTO COM A PENA DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, A PENA DE MULTA. NÃO SE TRATA DE SUBSTITUIÇÃO, MAS SIM DE UM AGRAVAMENTO. 

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ID
1231660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do regramento constitucional e legal e da jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca das medidas de segurança.

Alternativas
Comentários
  • b) Art. 97, § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

    c) A jurisprudência de alguns tribunais entende que a prescrição da pretensão executória para o casa de medida de segurança deve ser regulada pela pena mínima do delito. O STF, no entanto, entende que não há previsão legal para tanto e que deve ser usado o prazo máximo de 30 anos contido no art. 75 do CPP.

    Ementa: HABEAS CORPUS. MEDIDA DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. DESINTERNAÇÃO PROGRESSIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. As medidas de segurança se submetem ao regime ordinariamente normado da prescrição penal. Prescrição a ser calculada com base na pena máxima cominada ao tipo penal debitado ao agente (no caso da prescrição da pretensão punitiva) ou com base na duração máxima da medida de segurança, trinta anos (no caso da prescrição da pretensão executória). Prazos prescricionais, esses, aos quais se aplicam, por lógico, os termos iniciais e marcos interruptivos e suspensivos dispostos no Código Penal. [...] (STF - HC: 107777 RS , Relator: Min. AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 07/02/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-073 DIVULG 13-04-2012 PUBLIC 16-04-2012)


  • Letra "d":

    Art. 97, CP - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto
    como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

  • a- Primeira pergunta: Medida de segurança prescreve?

    Sim. De acordo com o STJ, embora a medida de segurança não seja pena, ela tem caráter sancionatório, logo deve obedecer aos critérios de prescritibilidade aplicáveis às penas. Neste sentido, decidiu no HC 59.764 – SP, o Min. Og Fernades (Informativo 436).
    Nos ensinamentos do Ministro, não há necessidade de regra específica para a medida de segurança para que a ela sejam aplicadas as normas referentes à prescrição, basta se utilizar dos critérios adotados pelo artigo 109, CP. 

  • ALTERNATIVA "A" CORRETA, VEJAM:

    “A prescrição da medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria é regulada pela pena máxima abstratamente prevista para o delito. O CP não cuida expressamente da prescrição de medida de segurança, mas essa é considerada uma espécie do gênero sanção penal. Assim considerada, sujeita-se às regras previstas no CP relativas aos prazos prescricionais e às diversas causas interruptivas da prescrição. O STF já se manifestou nesse sentido ao entender que incide o instituto da prescrição na medida de segurança, estipulando que “é espécie do gênero sanção penal e se sujeita, por isso mesmo, à regra contida no artigo 109 do Código Penal” (RHC 86.888-SP, Primeira Turma, DJ de 2/12/2005). Esta Corte Superior, por sua vez, já enfrentou a questão, também considerando a medida de segurança como espécie de sanção penal e, portanto, igualmente sujeita à prescrição e suas regras, assentando, ainda, que o lapso temporal necessário à verificação da referida causa de extinção da punibilidade deve ser encontrado tendo como referência a pena máxima abstratamente prevista para o delito.” (STJ, RHC 39.920-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6.2.2014).




  • Pessoal, 
    não rejeito o gabarito, todavia o entendimento que prevalece não é o cobrado. A banca cobrou o entendimento do STF e não do STJ. Nesse sentido, o STF, no HC 107432/RS, julgado dia 24.05.2011, reiterou o entendimento de que medida de segurança por prazo indeterminado é inconstitucional, devendo perdurar no máximo por 30 anos (artigo 75, CP). Para STJ é que o prazo máximo da medida de segurança é o máximo da pena cominada.

  • A) o STJ e o STF entendem que incide o instituto da prescrição, tendo como referência a pena máxima abstratamente cominada ao tipo penal.

    B) Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos. ESSA REGRESSÃO NÃO TEM CARÁTER PUNITIVO.
    C) VER COMENTÁRIO LETRA A - pena máxima abstratamente cominada.
    D) Medida de segurança restritiva  - tratamento ambulatorial - crimes punidos com detenção.
    E) O STF entende que, apesar do CP não ter fixado prazo máximo, a indeterminação do prazo máximo da medida e segurança é incompatível com a CF.Prazo máximo para o STF: 30 anos.Prazo máximo para o STJ: máximo da pena cominada ao fato (Súmula n. 527)
  • Cuidado pessoal! Comentários imprecisos de alguns colegas. Não podemos confundir prazo prescricional da MS com tempo máximo de cumprimento da MS. 

    1º O prazo prescricional da MS rege-se pelo máximo da pena cominada (jurisprudência transcrita pelos colegas).

    2º O tempo de cumprimento da MS será de no máximo 30 anos (também numa construção jurisprudencial, com base no art. 75). [Apenas acrescentando, há ainda um entendimento minoritário afirmando que o tempo máximo da MS deveria ser o máximo da pena abstratamente cominada para a conduta, p.ex., sujeito está cumprindo MS porque praticou estupro (Reclusão 6 a 10 anos), então ele ficará em MS por no máximo 10 anos (se não me engano, há julgados do STJ nesse sentido).]

    A assertiva "a" fala somente acerca do prazo prescricional, não questionou sobre o prazo máximo de duração da MS (a assertiva "e" é que trata da duração).

  • TEMPO MÁXIMO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

     

    O Supremo Tribunal Federal firmou o seguinte entendimento:[6]

    “(...) A prescrição da medida de segurança deve ser calculada pelo máximo da pena cominada ao delito cometido pelo agente, ocorrendo o marco interruptivo do prazo pelo início do cumprimento daquela, sendo certo que deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de 30 (trinta) anos, conforme a jurisprudência pacificada do STF. (...)”

     

     

    STJ Súmula 527: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

  • Não confundir,como alguns já disseram, tempo máximo de aplicação de medida de segurança, com a prescrição da medida de segurança.

     

    As medidas de segurança são impostas aos semi-imputáveis (que necessitam de especial tratamento curativo) e inimputáveis.

     

    Submetem-se em qualquer hipótese ao instituto da prescrição.

     

    Quanto aos semi-imputáveis (que necessitam de especial tratamento curativo) a prescrição leva em conta a pena aplicada na sentença condenatória com a causa de diminuição, seguindo a sistemática inerente às penas privativas de liberdade, uma vez que existe uma sentença condenatória concreta apta a servir de parâmetro para o cálculo prescricional.

     

    Quanto aos inimputáveis, já que o caso é de sentença absolutória imprópria a prescrição da pretensão punitiva e da pretensão executória é calculada conforme a pena máxima em abstrato.

  • Não dá para aceitar o gabarito, pois o enunciado da questão referiu-se ao entendimento do STF, para quem o tempo máximo da medida de segurança é de 30 anos. 

     

    A propósito, é o STJ que entende que o prazo máximo da MS é a pena máxima abstratamente cominada ao delito (Súmula 527).

     

    Sério, esse tipo de questão desanima, porque o candidato que sabe erra.

  • questão desatualizada!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


ID
1231663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência à ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa ''C''

    Art. 104, CP - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

  • SÚMULA Nº 714

    É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • CERTO - Letra C

    A renúncia tem validade quando anteceder a propositura da ação penal, noutros termos, enquanto não for oferecida a queixa. Consiste em ato unilateral, pois independe da concordância do querelado para produzir efeito, podendo ser expressa ou tácita, configurando causa de extinção de punibilidade em ação penal privada (exceto quando esta for subsidiária de ação penal pública).

  • alguem sabe me dizer qual o erro da A?

    Aguardo.

  • Tiago, creio que a resposta para sua dúvida está no art. 31 do CPP, que prevê que o direito de queixa poderá ser exercido por "CADI" no caso de morte ou declaração de ausência do ofendido. Veja que a questão da prova diz que nessas situações NÃO PODERÁ ocorrer o exercício do direito de queixa.

    "Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."
    Espero ter ajudado.
  • a) ERRADA. Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

    b)ERRADA. 714 STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções

    c)CERTA.  Art 104, CP - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

    d)ERRADA. 106,§ 2 - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

    e)ERRADA. 102 CP- A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • LETRA C CORRETA    Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. 

  • Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. A renúncia deve ser feita ANTES do oferecimento da queixa.

  • A renúncia faz coisa julgada material, desaguando na extinção da punibilidade.

    GABARITO: C

  • Pessoal, tenho a mesma dúvida do Tiago. Mas, a minha questão é a seguinte: o art. 31 do CPP faz referência, expressamente ao CADI. Ou seja, colocou apenas o irmão como colateral possivel de exercer o direito de queixa. A letra A, no entanto, fala em "colateral" no sentido genérico. Pelo menos, interpretei assim. Então, de fato o colateral (à exceção do irmão) não poderá exercer o direito de queixa. Alguém poderia me dar uma explicação melhor nesse sentido? Agradeço.

  • § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

    SÚMULA 714 STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

           Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. 

           Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.  

    Irretratabilidade da representação

           Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.  

  • GABARITO: LETRA C

    a) Em caso de falecimento do ofendido, o direito de oferecer queixa não poderá ser exercido pelos cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais.

    Art. 100, § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    .

    b) É de legitimidade exclusiva do MP, condicionada à representação do ofendido, a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, conforme entendimento sumulado do STF.

    Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    .

    c) O direito de queixa não poderá ser exercido quando dele o ofendido tiver renunciado expressa ou tacitamente.

    Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.  

    .

    d) Na ação penal privada, é admissível o perdão mesmo depois de transitada em julgado a sentença condenatória.

    Art. 106, § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

    .

    e) Mesmo antes do oferecimento da denúncia, a representação do ofendido, nos crimes de ação penal condicionada, não pode ser retratada.

    Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.


ID
1231666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As causas interruptivas da prescrição incluem o(a)

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa ''C''

    Art. 117, CP - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência.


  • a) ERRADO: é sentença ou acordao condenatório recorrível


    b)ERRADO: é o recebimento de denúncia ou queixa.


    c)CERTO: conforme letra b, acima.


    d)ERRADO: indiciamento não está no rol de causa interruptiva.


    e)ERRADO: é a decisão de pronúncia ou sua posterior confirmatória de pronúncia que interrompe.


  • Perceba-se que, de acordo com o Código Penal (CP), todos os eventos enumerados no art. 117 do CP como causas interruptivas da prescrição são causados pelo aparelho jurisdicional, incluindo os atos de publicação praticados pelos cartórios judiciais e os atos de execução da pena praticados pelas varas de execuções.

     

    A exceção fica por conta da reincidência, única causa de interrupção provocada pelo agente criminoso. No entanto, mesmo nessa hipótese, é necessário que o Judiciário reconheça - mediante condenação transitada em julgado - a reincidência.

     

    Portanto, ações praticadas pela polícia judiciária (como o indiciamento) ou mesmo pelo Ministério Público (como oferecimento de denúncia) não têm aptidão para interromper prazo prescricional.

  • Samuel Barros, ótima observação!

     

    Saindo das mesmices e das decorebas.

  • REALMENTE, ÓTIMA OBSERVAÇÃO A DO SAMUEL BARROS

  • LETRA C.

    c) Certo. Segundo o art. 117, inciso I, o recebimento da denúncia ou da queixa interrompem a contagem de prazo prescricional.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  •  Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

           II - pela pronúncia; 

           III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

           VI - pela reincidência. 

            § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

           § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.  


ID
1231669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos delitos previstos na Lei n.º 10.826/2003 e na Lei n.º 11.340/2006, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correto. STJ - AgRg no REsp 1.424.787: PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. TIPICIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. 1 - O simples porte de arma de fogo, por si só, coloca em risco a paz social, porquanto o instrumento, independente de sua potencialidade lesiva, intimida e constrange as pessoas, o que caracteriza um delito de perigo abstrato. 2 - É típica a conduta de portar arma de fogo, ainda que desmuniciada. 3 - Agravo regimental não provido.

    b) Errado. Não encontrei nenhuma jurisprudência dos tribunais superiores a esse respeito, mas a simples leitura do tipo penal é suficiente para reputar a assertiva incorreta.

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    c) Errado. Também só encontrei a resposta na lei.

    Art. 17 - comércio ilegal de arma de fogo.

    Art. 18 - Tráfico internacional de arma de fogo.

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    d) Errado. Trecho da ementa do julgamento da ADIN 3112 pelo STF: A proibição de estabelecimento de fiança para os delitos de "porte ilegal de arma de fogo de uso permitido" e de "disparo de arma de fogo", mostra-se desarrazoada, porquanto são crimes de mera conduta, que não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade.

    e) Errado. São diversas as decisões jurisprudenciais nesse sentido, mas, mais uma vez, a simples leitura da lei respondia essa afirmativa:

    Art. 17 da lei n° 11.340/06: É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • A)correto

    B)errado, para configuração do delito de disparo de arma de fogo, é necessário que seja em lugar habitado ou adjacências ou em via pública ou em direção a ela, pois avalia-se o risco de lesão oou perigo de dano que pode causar

    C)errada, incidirá o aumento tanto no tráfico como no comércio ilegal de armas

    D)errada,no estatuto do desarmamento todos os crimes que prescrevem ser insuscetível de fiança ou liberdade provisória foram considerados inconstitucionais, visto que STJ entende ser possível liberdade provisória até para crimes hediondos, apesar de caber fiança para eles.

    E)errado, não é possível

  • GABARITO: A


     ATENÇÃO:

    Julgado em 19/08/2014

    5ª Turma por meio do AREsp 397.473-DF:


    Não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos.


    Arma desmuniciada continua sendo perigo abstrato, cujo objeto jurídico tutelado é a paz social e a segurança pública.


    Fé, foco e determinação!
    Bons estudos a todos!

  • E se eu tiver o porte legal, sera crime de perigo abstrato tambem? Nao entendi. Acho que deveria estar especificado "porte ilegal"

  • VALEU FLÁVIO HENRIQUE

    segue trecho da decisão, a saber:

    (http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25248877/agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-no-aresp-397473-df-2013-0321288-0-stj/inteiro-teor-25248878

    )5. Sendo a tese nuclear da defesa o fato de o objeto não se adequar ao conceito de arma, por estar quebrado e, consequentemente, inapto para realização de disparo, circunstância devidamente comprovada pela perícia técnica realizada, temos, indubitavelmente, o rompimento da ligação lógica entre o fato provado e as mencionadas presunções. Nesse contexto, impossível a manutenção do decreto condenatório por porte ilegal de arma de fogo.

    6. Agravo regimental a que se nega provimento.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.

    Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Regina Helena Costa, Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

    Brasília (DF), 19 de agosto de 2014 (data do julgamento).

    MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

    AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 397.473 - DF (2013⁄0321288-0)

  • A letra "b" é crime de perigo concreto?

  • Desde quando o porte em si caracteriza crime? A questão ñ especificou se era ILEGAL. 

  • O STF entende que o simples fato de portar arma de fogo é suficiente para configurar o crime do art. 14, da L. 10.826 de 2003, visto que essa arma, mesmo desmuniciada, pode intimidar uma pessoa num crime de roubo, por exemplo.

    Assim, o crime tipificado  no artigo 14, do Estatuto do Desarmamento, configura um crime de mera conduta, no qual se dispensa a ocorrência de resultado naturalístico.

  • Acabei de assistir uma aula do professor Marcelo Uzeda, no site do CERS, onde ele disse que a vedação do 17 da 11.340/06 referee-se à aplicação ISOLADA da prestação pecuniária. Alguém ja viu decisão nesse sentido?

  • STJ- informativo 338 

    O porte de arma de fogo trata-se de uma conduta típica de perigo abstrato. 

  • Para legislação brasileira, tanto faz arma de fogo quanto munições, ambos caracterizam crimes de perigo abstrato. Que Deus nos ilumine!

  • GABARITO: A

    vcs coloquem o gabarito depois podem comentar!!!! fica mais facio para quem quer saber o GABARITO

  • SOBRE O CRIMES DE PERIGO ABSTRATO: Por Rogério Sanches Cunha

    De acordo com essa nova espécie de infração penal, teríamos não apenas dois tipos de crime de perigo (abstrato e concreto), mas sim três!

    No crime de perigo abstrato (ou puro), o risco advindo da conduta é absolutamente presumido por lei, bastando a violação da norma.

    Já no crime de perigo concreto, o risco deve ser comprovado. A acusação tem o dever de demonstrar que da conduta houve perigo real para vítima certa e determinada.

    No crime de perigo abstrato de perigosidade real, o risco ao bem jurídico tutelado deve ser comprovado, dispensando vítima certa e determinada. É indispensável a superação de um determinado risco-base ao bem jurídico protegido.

    Vamos trabalhar essa discussão com o auxílio de um exemplo: sabemos que o crime de embriaguez ao volante - art. 306 do CTB - é de perigo. Mas de qual espécie?

    Se de perigo abstrato (ou puro), basta a condução de veículo sob efeito de álcool, pois o risco advindo da conduta é absolutamente presumido por lei (haverá crime ainda que ausente a condução anormal do veículo).

    Se de perigo concreto, deve ser comprovado que a conduta gerou risco (condução anormal do veiculo), periclitando vítima certa e determinada.

    Se de perigo abstrato de perigosidade real, exige-se a prova de condução anormal (rebaixando o nível de segurança viário), mas dispensa a demonstração de perigo para vítima certa edeterminada. Sem essa perigosidade real para a coletividade, que é concreta, caracteriza mera infração administrativa.

    Rogério Sanches Cunha

  • a) De acordo com a jurisprudência do STJ, o porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato, razão pela qual o porte de arma desmuniciada representa conduta típica.

     

     b) O delito de disparo de arma de fogo estará configurado mesmo que seja praticado em local isolado, desabitado e afastado de vias públicas.

     

     c) Sobre o delito de tráfico internacional de arma de fogo incidirá causa de aumento de pena se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso restrito, não havendo previsão legal expressa de aplicação dessa majorante para o crime de comércio ilegal de arma de fogo.

     

     d) O delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é insuscetível de liberdade provisória.

     

     e) É possível a aplicação de penas de prestação pecuniária nos delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • QUANTO À LETRA B, UMA QUESTÃO PARA MEMORIZAR:

     

    Q353524 - A conduta de uma pessoa que disparar arma de fogo, devidamente registrada e com porte, em local ermo e desabitado será considerada atípica. - CORRETO.

  • A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR. O QUE ESSA LETRA "E" FAZ NO CONTEXTO DA QUESTÃO? KKKKK

  • (Não seria porte ilegal de arma de fogo) acho que essa questão é nula. Falou porte de arma de fogo é crime. O porte não é crime, mas sim o porte ilegal.
  • a)

    arma inapta = não há crime (STJ)

    arma imperfeita = há crime (STF)

    arma desmuniciada = há crime (perigo abstrato)

    arma como meio necessário p/ homicídio = absorve

    arma como meio desnecessário p/ homicídio = concurso

    roubo absorve porte ilegal


    b) o disparo de arma de fogo se configura quando o lugar for habitado ou em via pública ou em direção a ela.


    c) no crime de Comércio ilegal ou tráfico de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma for de uso restrito.


    d) galera, isso vale pra várias outras leis, como a de drogas por exemplo, é considerado incostitucional a lei que veda liberdade provisória.


    e) não é possível.

  • não entendi qual risco presumido de ele Portar uma ARMA desmuniciada, o risco dele será de fazer assalto? ou ele vai matar alguem batendo com a arma? 

    Crime de Perigo Abstrato não há a necessidade de efetivação de risco de dano ao bem jurídico tutelado, visto que esse risco é presumido pelo tipo penal. São comuns em crimes que protegem bens jurídicos coletivos.

  • De acordo com a jurisprudência do STJ, o porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato, razão pela qual o porte de arma desmuniciada representa conduta típica.(O crime de porte ilegal de arma de fogo,seja de uso permitido ou restrito,é crime de perigo abstrato pois o bem jurídico tutelado è incolumidade física das pessoas,ainda que arma de fogo esteja desmuniciada configura-se crime de porte ilegal de arma de fogo).

  • Crimes de perigo abstrato são aqueles que não precisa ocorrer lesão ou risco de lesão ao bem jurídico tutelado,pois o perigo é presumido,ocorre normalmente em crimes que envolvem a coletividade.

  • O delito de disparo de arma de fogo estará configurado mesmo que seja praticado em local isolado, desabitado e afastado de vias públicas.O crime de disparo de arma de fogo em local isolado,desabitado e afastado de vias publicas configura-se conduta atípica,ou seja,não è crime o disparo de arma de fogo em local isolado,desabitado e afastado de vias publicas.Vale ressaltar que o disparo de arma de fogo acidental/culposo não è crime. Disparo de arma de fogo(somente punível na modalidade dolosa)

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.(inconstitucional) segundo o STF o crime de disparo de arma de fogo cabe fiança,vale ressaltar que no estatuto do desarmamento temos apenas 3 crimes que não cabe fiança,graça,anistia e indulto,sendo eles posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido,comercio ilegal de arma de fogo e trafico internacional de arma de fogo devido serem crimes hediondos.

             

  • O delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é insuscetível de liberdade provisória.Com a entrada em vigor do pacote anticrime o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito deixou de ser crime hediondo,ou seja,ocorreu uma mudança sendo considerado agora crime hediondo a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO.

  • O delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é insuscetível de liberdade provisória.todos os crimes hediondos e equiparados cabe liberdade provisoria desde que seja sem fiança,pois devido ser crimes inafiançáveis.

  • É possível a aplicação de penas de prestação pecuniária nos delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher.É vedado a aplicação de penas de cesta básica ou de prestação pecuniária bem como outras que implique no pagamento isolado de multa nos crimes de violência domestica e familiar contra a mulher. Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Colegas, vale lembrar que o Estatuto do Desarmamento sofreu alterações com a Lei do Pacote Anti Crime.

    Atualmente, o PORTE do art. 16 se configura apenas para arma de fogo de uso restrito (antes era restrito e proibido), com reclusão de 3-6 anos. O porte de arma de uso proibido agora constitui uma qualificadora (reclusao, 4-12 anos)

    O comércio ilegal, que antes tinha pena de reclusão de 4-8 anos, agora tem pena de reclusão de 6-12 anos e transformou-se em CRIME HEDIONDO.

  • Macete legal :

    DesmuniCiada --> Crime.

    InaPta --> imPossível.

  • MESMO SABENDO, CONFUNDO DIRETO ESSA QUESTÃO DE "ATÍPICO E TÍPICO"..... BOST@@@@@@@

  • Existe algum crime que seja insuscetível de liberdade provisória? Alguém aí poderia tirar essa dúvida?

  • B) Não comete crime do art 15 do estatuto do desarmamento se for em local, desabitado.

    C) Há majorante no EDA

    D) permite liberdade provisória

    E) Não permite prestação de cesta básica ou prestação pecuniária.

  • Bruno Rodrigues, situações que são insuscetíveis de liberdade provisória:

    Reincidente em crime;

    Integrante de organização criminosa/milícia;

    Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

  • Gabarito: A

    Mas eu não soube o que responder, pois até onde eu sei o porte ilegal de arma de fogo é crime.

  • É CRIME MESMO SE A ARMA ESTIVER :

    DESMUNICIADA;

    DESMONTADA ;

    DESCARREGADA; POR SE TRATAR DE PERIGO ABSTRATO.

    NÃO SERÁ CRIME SE A ARMA ESTIVER:

    TOTALMENTE DESTRUÍDA;

    COMPLETAMENTE ENFERRUJADA;

    OU IMPRESTÁVEL;

  • cuidado, novidade pct anticrime:

    Não será concedida liberdade provisória ao: (art. 310, §2º cpp)

    • Reincidente;
    • Que integre organização criminosa armada;
    • Integre milícia;
    • Porta arma de fogo de uso restrito.


ID
1231672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As sanções de natureza penal impostas expressamente pela Lei n.º 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade) incluem o(a)

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa ''D''

    Art. 6º, Lei nº 4.898/65 - O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    (...)

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Entao a "D" tá errada pq o cara fica inabilitado de exercer função policial nomunicípio e não em todo território nacional... 

    Pegadinha massa essa daí.

  • As sanções de natureza penal ...

    Resp.: D

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. 

      (...)

      § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

      a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

      b) detenção por dez dias a seis meses;

      c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Letra E possui 02 erros:

    1) Somente no município da culpa (e não em todo o território nacional)

    2) Por prazo de 01 a 05 anos (e não 02 a 05 anos)

      _______________________________________

    Art. 6º, § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Gabarito: D

    Prazos na Lei de tortura:

    Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública: até 03 anos

    "Pena especial" para policiaispena autônoma ou acessória, de não poder  exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa: de 01 até 05 anos.

    Não confunda!

  • Sanção Administrativa:
    1 Advertência
    2 Repreensão
    3 Suspensão do Cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda do vencimento
    4 Demissão
    5 Demissão a bem do serviço

    Sanção Civil:
    1 A sanção de cem a cinco mil cruzeiro, o valor deve ser desconsiderado, no caso o Juiz deve aplicar o sistema de dias-multa disciplinado no CP.

    Sanção Penal:
    1 Multa
    2 Detenção
    3 Perda do cargo e Inabilitação de Função Pública por até 3 anos

  • Gabarito: Letra D

     

    Lembrar sempre que quando o enunciado falar em suspensão, estaremos diante de uma sanção administrativa, ao passo que, se se tratar de perda do cargo, a sanção será penal.

  • Resuminho de Abuso de Autoridade 4898/65

     

    1- Quem comete esse crime poderá responder nas esferas: civil, penal e administrativa;

     

    2 - Esse crime é de Ação Penal Incondicionada e o Min. Público tem 48 horas para propor a denúncia;

     

    3 - É um crime próprio, ou seja, sujeito ativo é o funcionário público;

     

    4 - O particular pode atuar em conjunto com o funcionário público,mas nunca sozinho, ele será coautor ou partícipe;

     

    5 - Esse crime tem que ser Doloso

     

    6 - Esse crime admite tentativa, mas o agente responderá por crime de abuso de autoridade e não tentativa de abuso de autoridade;

     

    7 - O sujeito passivo desse crime pode ser tanto a pessoa física ou jurídica;

     

    8 - punição administrativa : advertência, suspensão de 5 a 180 dias: sem vencimentos e sem vantagens, demissão;

     

    9 - punição penal: perda do cargo, multa, detenção, afastamento de serviço público por até 3 anos e se for policial o afastamento pode ser de até 5 anos no município da culpa;

     

    10 - Esse crime é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099);

     

    11 - Esse crime tem que acontecer quando o servidor público estiver em trabalho; 

     

    12 - A incolumidade causada tem que ser física e não moral e/ou psicológica;

     

    13 - É considerado abuso de autoridade o constrangimento e vexame ilegal;

     

    14 - O crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade.

     

    Fonte: Comentário de um colega aqui do qc (me esqueci o nome , me desculpem ). Bons estudos!

  • Gabarito: D

     

    Erros da alternativa E: impossibilidade de exercício de funções de natureza policial ou militar em todo o território nacional, por prazo de dois a cinco anos.

     

    Art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

  • Eu fiquei em dúvida pois a lei antitortura fala apenas do cargo em questão.

    GAB D

  • Sanção adm.→ AD - RE - SU3D= Advertência; Repreensão; SUspensão: pz: de 5 a 180 dias; Destituição do cargo, Demissão, Demissão a bem do serviço público.

     

    Sanção penal →PIMD = Perda do cargo; Inabilitação para o exercício de qualquer função pública, pz: até 3 anos; Multa; Detenção.

     

    Fonte: algum colega do qc q não sei o nome, mas vou colar aqui pq me ajudou e pode ajudar mais alguém. Bons estudos!

  • MACETE: 

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: ARES DE DEDÉ

     - ADVERTÊNCIA;

    RE - REPREENSÃO;

    S   - SUSPENSÃO DE 5 A 180 DIAS;

    DE - DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO;

    DE - DEMISSÃO;

    - DEMISSÃO, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO;

     

    SANÇÕES PENAIS: MUDE PIN 3

    MU  -  MULTA;

    DE  - DETENÇÃO DE 10 DIAS A 6 MESES;

    P    - PERDA DO CARGO;

    IN   - INABILITAÇÃO POR ATÉ 3 ANOS;

     

  • Art. 6º § 3º alínea "c"

  • Um dos principais pontos que levam o candidato ao erro é o seguinte:

     

     

    *Perda do cargo NÃO é uma sanção administrativa, é uma sanção penal

    *A demissão que é uma das sanções administrativas tipificada na lei 4.898

  • e) ERRADA


    Art. 6 § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.


  • Lei nº 4.898/65 - O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    Art. 6º

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    Resposta: D

     

    Q565824

    De acordo com a legislação pertinente, a ação penal por crime de abuso de autoridade é pública incondicionada, devendo o MP apresentar a denúncia no prazo de quarenta e oito horas. CERTO

     

    Q17612

    A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais. CERTO

     

    Q74618

    O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade. ERRADO

     

     

  •  

    Art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de uma cinco anos.

  • Se na letra E) o prazo estivesse correto, o CESPE iria papar muito candidato!

  • GB\\\ D

    PMGO.

    Art. 6º, Lei nº 4.898/65 - O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    (...)

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    Eu guardei assim:

    Sanção Administrativa (são 6) Sra 3D

     S-Suspensão** docargo, função ou posto (5 a 180 com perda das vantagens e vencimento);

    R -repreensão;

    A -advertência;

    D-demissão;

    D -demissão,a bem do serviço público;

    D-destituição de função;

     

    SançãoPenal (são 3) PM Dani.

     P -Perda**cargo/inabilitação (até 3 anos);

    M -Multa;

     Detenção10 dias a 6 meses;

     

    **Cuidado

    as bancas gostam de trocar (Suspensão é sanção administrativa, Perda é sanção Penal).

    Também é bom saber:

    »Para configurar abuso de autoridade é preciso haver DOLO. Não

    há abuso de autoridade culposo;

    » O abuso de autoridade é considerado infrações de menor potencial ofensivo. Por isso, admitem o JECRIM e a transação Penal e sursis processual.

    » A lei de abuso não admite a tentativa, porque a tentativa já configura crime.

     

    Parabéns mulheres pelo seu dia!

     

    ♫♪ ...Dizem que a mulher é sexo frágil...

    Mas que mentira absurda!!!! (...)

    Mulher! Mulher!

    Na escola em que

    você foi ensinada

    Jamais tirei um 10

    Sou forte, mas não

    chego aos seus pés♫

    (Erasmo Carlos)

  • IM PE DE

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO CIVIL

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.

    Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção   (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - ATUALIZAÇÃO CONFORME LEI 13.869/19 = Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou f. pública, pelo período de 1 a 5 anos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

    AJUDEM A NOTIFICAR O ERRO!

  • L 13.869 / 2019 (nova Lei de Abuso de Autoridade):

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    III - (VETADO).

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.


ID
1231675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do regime jurídico das penas, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Súmula 443 do STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    b) Errada. Súmula 444 do STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    c) Essa foi capciosa. A questão perguntou a posição do STJ, então a afirmativa está errada, mas, se perguntasse o entendimento do STF, ela estaria correta.

    STJ - EREsp 1.154.752: "... devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes."

    STF - HC 96.061: A teor do disposto no art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, prevalece sobre a confissão.

    d) Errada. Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    e) Correta. REsp 788.130: CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO DELITO DE ROUBO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ANALOGIA INVIÁVEL. A norma penal incriminadora tipifica o quantum do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (2 a 8 anos), inexistindo razão para que se aplique, por analogia, a previsão da majorante do roubo em igual condição (art. 157, § 2º, II, do CP).

  • O STJ diverge! 


    5ª Turma assim entende:


    "A reincidência, nos termos do art. 67 do Código Penal, é circunstância preponderante, que prevalece sobre a confissão espontânea no momento da fixação da pena. Precedentes" (HC 170.324, 5ª T., j. 10.04.12).


    6ª Turma assim entende:


    "A Sexta Turma desta Corte orienta-se no sentido de permitir a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, pois as duas diretrizes envolvem diretamente a personalidade do agente. Precedentes" (AgRg no REsp 1.235.155,6ª T., j. 26.09.11).


    Ao meu ver, questão anulável... E lembrar que o STF entende que a reincidência prepondera, como o colega já disse.

  • Acerca da alternativa "c", realmente havia divergência no STJ acerca do assunto. Entretanto, em sede de julgamento de recurso repetitivo, em 2013 a Terceira Seção do STJ pacificou o entendimento de que é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. O acórdão é o REsp 1341370/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2013, DJe 17/04/2013.


    Ainda relacionado a essa questão, e sem contrariar o decidido no recurso repetitivo, a Sexta Turma do STJ tem diversos julgados afirmando que não é possível realizar a compensação integral entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, quando se tratar de reincidência específica. Já a Quinta Turma tem julgados permitindo a compensação, se a reincidência específica não for múltipla (ou seja, se houver apenas uma condenação anterior transitada em julgado).


    Tem-se portanto, duas posições distintas: se a reincidência não for específica, é possível sua compensação com a confissão espontânea (posição pacificada no STJ em julgamento de recurso repetitivo); se a reincidência for específica, ela pode prevalecer sobre a confissão espontânea, a depender do caso concreto (posição ainda não pacificada no STJ, há divergência entre as turmas).

  • STF


    Ementa: Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo circunstanciado. Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade 1. O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, a teor do art. 67 do Código Penal, “a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada” (RHC 110.727, Rel. Min. Dias Toffoli). 2. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito por inadequação da via processual.

    (HC 105543, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 26-05-2014 PUBLIC 27-05-2014)


    STJ


    INCIDÊNCIA DA ATENUANTE E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. PACIENTE REINCIDENTE. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A OBRIGATORIEDADE DO REGIME INICIAL FECHADO. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO, DE OFÍCIO.

    1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se a confissão do réu, ainda que parcial ou retratada, for utilizada pelo magistrado para fundamentar a condenação, deve incidir a respectiva atenuante. Por envolver a personalidade do agente, a atenuante da confissão espontânea é igualmente preponderante e deve ser compensada com a agravante da reincidência.

    (...)

    3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a reprimenda corporal do paciente para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa,  mantido o regime inicial fechado.

    (HC 339.223/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)

  • A alternativa E é CORRETA. Conforme Súmula STJ 442: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

  • ATENÇÃO REDOBRADA

    STJ - EREsp 1.154.752: "... devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes."

    STF - HC 96.061: A teor do disposto no art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, prevalece sobre a confissão.

  • A questão não tem nada de anulável. Cobrou a literalidade da súmula 442 do STJ.

    Gab: E


ID
1231678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos delitos tipificados no ECA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa ''E''

    Art. 229, ECA - Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

  • GABARITO:Ea) Os delitos previstos no ECA são todos de menor potencial ofensivo (NÃO TODOS), de forma que seguem o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais, aplicando-se a eles as medidas despenalizadoras nela previstas.

    b) Os crimes previstos no ECA são de ação penal pública (INCONDICIONADA), prevendo-se, para alguns deles, entretanto, a necessidade de representação do ofendido ou de seu representante legal.

    c) Considerando-se o delito de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, bem como a norma extensiva que dispõe que incorrem nas mesmas penas o proprietário ou o responsável pelo local em que se verifiquem tais práticas, o ECA exige que, como efeito obrigatório da condenação, sejam os autores proibidos de explorar qualquer atividade comercial pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória. 

    Art. 244-A, § 2º - Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

    d) Por se tratar de delito de perigo abstrato, considera-se típica a conduta de vender, fornecer ou entregar a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, ainda que (EXCETO), em razão de baixo potencial ofensivo, sejam tais fogos incapazes de provocar qualquer dano físico quando utilizados indevidamente.

    e) Segundo o ECA, o médico que, de forma culposa, deixar de identificar corretamente o neonato e sua mãe, por ocasião do parto, praticará conduta típica. Art. 229

  • CORRETA LETRA E = Art. 229, ECA

  • CERTO - Letra E

    Lei n.º 8.069/1990; art. 229 - Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.


  • ECA Art. 244 . Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

  • Sobre a letra C - O art. 244-A, ECA, foi tacitamente revogado pela Art. 218-B, CP.

  • Lei 8.069/90.

    Letra A - Incorreta. O artigo 2º, da Lei nº 10.259/01, que derrogou tacitamente o artigo 61 da Lei nº 9.099/95, define que infrações penais de menor potencial ofensivo são as que cominem pena máxima não superior a dois anos. Grande parte dos delitos previstos no ECA possuem pena máxima superior a dois anos.

    Letra B - Incorreta. Art. 227.

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Letra A Errada!

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Nem todos os crimes de Estatuto da Criança e do Adolescente são de menor potencial ofensivo, pois há crimes com pena maxima supeior a dois anos!

    Letra B Errada!

    Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada

    Letra C Errada!

    Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:

    Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.

    § 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo. 

    § 2o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

    Letra D Errada!

    Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

    Letra E Certa!

    Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

    Gabarito Letra E!

  • Apenas para complementar, os artigos 228 e 229 do ECA, sao os únicos que admitem a culpa.

  • GABARITO: E

     

    a) Os delitos previstos no ECA são todos de menor potencial ofensivo (NÃO TODOS), de forma que seguem o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais, aplicando-se a eles as medidas despenalizadoras nela previstas.

     

    b) Os crimes previstos no ECA são de ação penal pública (INCONDICIONADA), prevendo-se, para alguns deles, entretanto, a necessidade de representação do ofendido ou de seu representante legal.

     

    c) Considerando-se o delito de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, bem como a norma extensiva que dispõe que incorrem nas mesmas penas o proprietário ou o responsável pelo local em que se verifiquem tais práticas, o ECA exige que, como efeito obrigatório da condenação, sejam os autores proibidos de explorar qualquer atividade comercial pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória. 

    Art. 244-A, § 2º - Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

     

    d) Por se tratar de delito de perigo abstrato, considera-se típica a conduta de vender, fornecer ou entregar a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, ainda que (EXCETO), em razão de baixo potencial ofensivo, sejam tais fogos incapazes de provocar qualquer dano físico quando utilizados indevidamente.

     

    e) Segundo o ECA, o médico que, de forma culposa, deixar de identificar corretamente o neonato e sua mãe, por ocasião do parto, praticará conduta típica. Art. 229

  • a) Os delitos previstos no ECA são todos de menor potencial ofensivo (NÃO TODOS).

     

     

    b) Os crimes previstos no ECA são de ação penal pública (INCONDICIONADA).

     

     

    c) Art. 244-A, § 2º - Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

     

     

    d)(EXCETO), em razão de baixo potencial ofensivo, sejam tais fogos incapazes de provocar qualquer dano físico quando utilizados indevidamente.

     

     

    e) Segundo o ECA, o médico que, de forma culposa, deixar de identificar corretamente o neonato e sua mãe, por ocasião do parto, praticará conduta típica. Art. 229

     

     

    REPOST

  • GABARITO E

     

    Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

     

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

  • ATENÇÃO!!!


    "O art. 244-A do ECA encontra-se tacitamente revogado pelo art. 218-B do Código Penal (inserido pela Lei nº 12.015/2009)"


    "Essa é a posição de toda a doutrina, dentre eles, cito Guilherme de Souza Nucci (Estatuto da Criança e do Adolescente comentado. Rio de Janeiro: Forense, p. 728), Rogério Sanches Cunha (Estatuto da Criança e do Adolescente. Comentado artigo por artigo. 6ª ed. São Paulo: RT, 2014, p. 597) e Cleber Masson (Direito Penal. Vol. 3. Parte Especial, São Paulo: Método, 2017, p. 89)."


    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/lei-134402017-altera-o-preceito.html

  • Art. 229 ECA - Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

  • Letra E.

    a) Como vimos, nem todos os crimes previstos no ECA são de menor potencial ofensivo.

    b) Todos os crimes são de ação penal pública incondicionada.

    c) O parágrafo 2º do artigo 244-A prevê a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

    d) Os fogos de artifícios que não sejam capazes de provocar qualquer dano físico à criança ou adolescente não são consideradas crime.

    e) Essa é a previsão do artigo 229 do ECA, que é um dos poucos delitos previstos na modalidade culposa.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Gabarito: Letra E

    Lei 8.069/90

    Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.


ID
1231681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo em vista que a Lei n.º 11.343/2006 tipifica as condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e que tal norma optou por afastar a pena privativa de liberdade para o usuário de substância entorpecente, alterando o paradigma penal então existente acerca da figura do usuário de drogas, assinale a opção que apresenta pena aplicável ao usuário, após sentença condenatória, nos termos da supracitada norma.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa ''A''

    Art. 28, Lei nº 11.343/06 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • GABARITO: A

    Além de prevista no Art 28, II, Seria possível deduzir a resposta se lembrarmos que todas as outras alternativas se relacionam com medidas cautelares "alternativas" espalhadas no CP e no CPP!


    No mais, tenhamos em mente que ao usuário de drogas temos as penas de:

    1 - Advertência2 - Prestação de serviço alternativo3 - Medida educativa

    O legislador traz uma proposta político-criminal Bifronte, em que o usuário recebe tratamento e integração social e o traficante intensa repressão. (Gustavo Junqueira, Damásio)

    Bons estudos! abraço
  • 11343?

    Essa lei é GATTTro e acabou dando PAMe       " gato deu pane"

    Verbos : guardar, adquirir, ter em deposito, transportar ou trouxer consigo --> Prestação de serviços, Advertencia e Medida educativa. Vale lembrar que para os desobedientes das medidas temos SUCESSIVAMENTE a   Admoestação verbal e Multa

  • Questão dada.

  • CONCORDO "Doron Mossad"

  • finjir que  não respondi  essa questão -.-

  • Resuminho da Lei 11343/2006 - Lei  Antidrogas

     

    1 - O usuário que é pego usando droga, o juiz pode dar: "APF"

              > Advertência: Ele fala que usar droga faz mal, que o usuário não vai ter futuro etc;

              > Prestação de serviço a comunidade;

              > Frequência em cursos de educacional.

     

    2 - O usuário não pode ser preso.

     

    3 - O que diz se o cara é usuário ou traficante?

              > Se ele adquiri ou;

              > Se ele guarda ou;

              > Se ele tem em depósito ou;

              > Se ele traz consigo ou;

              > Se ele tranporta a droga:

              > Ele poderá ser apenas usuário e não ser preso, mas é crime!

     

    4 - Então,  o que vai enquadrá-lo como traficante? 

             > A substância (matéria-prima) que está carregando e a quantidade dessa. Ex.: Pasta de Cocaína

             > As condições do crime;

             > As circunstâncias do crime;

             > O lugar do crime;

             > Se o indivíduo é réu primário, tem bons antecedentes.

     

    5 - E o Tráfico privilegiado?

             > O indivíduo tem que ser réu primário;

             >  O indivíduo tem que ter bons antecedentes;

             >  Esse tráfico deixa de ser equiparado ao hediondo;

             > O indivíduo não pode fazer parte de organização criminosa;

     

    6 - Induzir, Instigar, Auxiliar o consumo é crime com pena de 1 a 3 anos;

     

    7 - E o tráfico de menor potencial ofensivo?

             > É quando o indivíduo : 

                                                      > Sem fins lucrativos;

                                                      > Com relacionamento com as outras pessoas da roda;

                                                      > Eventualmente;

                                                      > Todos consomem a droga.

           > Caso falte um desses acima o crime passa a ser tráfico de "verdade";

     

    8 - Quando o traficante é funcionário público a pena aumenta de 1/6 a 2/3.

     

    9 - Para aumentar a pena por tráfico de drogas não é necessário a efetiva transposição estadual;

     

    Jesus no comando, sempre!

              

  • Lembrando que...

     

    - Lei 11.343/2006: art. 28,§ 5o  A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

  • A Banca tenta confundir o candidato, principalmente, ao relacionar as alternativas "B" e "C", que referem-se ao sursis processual.

  • Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • GABARITO A

     

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • GB A

    PMGOO

  • cuidado com esse bizu do APF pois, dá pra confundir com auto de prisão em flagrante !

  • para consumo pessoal = prestação de serviços à comunidade

  • Crime posse ou porte de drogas para consumo pessoal

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Observação

    Não possui pena privativa de liberdade

    •Crime de menor potencial ofensivo

    •Não imporá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança

    •Ocorre a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência TCO

  • ART.28. ADVERTÊNCIAS SOBRE O CONSUMO DE DROGAS:

    ADVERTÊNCIA SOBRE EFEITOS DE DROGAS;

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE;

    MEDIDA EDUCATIVA E COMPARECIMENTO EM CURSO EDUCATIVO ;

    O NÃO CUMPRIMENTO CABERÁ ADMOESTAÇÃO VERBAL;

    MULTA.

  • Art. 28, LEI DROGAS -> STF: Ocorreu apenas a DESPENALIZAÇÃO e não a descriminalização!

  • LETRA A

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


ID
1231684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à aplicação da lei processual penal no tempo, ao inquérito policial e à ação penal, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • CPP -  Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito: Letra D

  • ALTERNATIVA CORRETA: D.

     

    A) No CPP vigente, não é prevista competência para a autoridade policial representar pela prisão preventiva do indiciado ou suspeito.

     

    INCORRETA.

     

    Conforme art. 13 do Código Penal: “Incumbirá ainda à autoridade policial: (...) IV - representar acerca da prisão preventiva”.

     

    B) Independentemente de sua natureza, o crime praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, de estado ou de município deve ser processado mediante ação penal pública, condicionada à representação do chefe da procuradoria judicial da referida pessoa jurídica de direito público.

     

    INCORRETA.

     

    Conforme art. 24 do Código de Processo Penal “nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".

     

    Ademais, o § 2o  assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

     

    C) É inadmissível a ação penal privada em crimes de ação pública, ainda que decorrente da inércia do órgão ministerial competente para iniciá-la, nos termos expressos do CPP.

     

    INCORRETA.

     

    Conforme art. 29 do Código de Processo Penal "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".

     

    D)  Aplica-se a lei processual penal desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a égide de lei anterior.

     

    CORRETA, conforme art. 2º do Código de Processo Penal "a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

     

     

    E) Caso o delito em apuração seja afiançável, a autoridade policial terá competência para arquivar os autos de inquérito.

     

    INCORRETA.

     

    Consoante art. 17 do Código de Processo Penal "a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

  • GABARITO D

     

    DA AÇÃO PENAL

            Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo

            § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.         (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

     

    Dano

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Dano qualificado

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

     

    APELAÇÃO CRIME. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO DO DISTRITOFEDERAL. DESCLASSIFICAÇÃO. DANO SIMPLES. AÇÃO PENAL PRIVADA. PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO PUNIBILIDADE. 1. Embora o Distrito Federal seja um ente federativo, o inciso IIIdo Parágrafo Único do art. 163 do Código Penal , ao qualificar o crime de dano, não fez menção a bens distritais. Ausente expressa disposição legal nesse sentido; é vedada a interpretação analógica in malem partem. 2. Para fins de prequestionamento, não se exige, necessariamente, que o dispositivo tido por violado venha expressamente mencionado no acórdão, bastando, a ensejar a interposição dos recursos especial/extraordinário, que a matéria impugnada tenha sido debatida; e decidida na instância a quo - como acontece no caso em análise. 3. Negado Provimento.

     

    Embora o CPP permita interpretação analógica, o CP não permite. Atentar-se ao fato do CRIME de DANO, pois sendo este praticado contra o patrimônio do DF a ação penal seria privada e não pública como nos demais entes. Neste caso a ação seria patrocinada pelo respectivo Procurador Judicial da Referida Pessoa Jurídica de Direito Público, no caso GDF.


    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Gabarito. D 

    CPP

    Art. 2º do Código de Processo Penal "a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

     

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Principio da imediatidade= desde logo, sem prejuízo dos atos sob vigência de lei anterior

  • Vale destacar que a alternativa ''D'' costuma vir  com a expressão Tempus regit actum  expressão latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram.

    Gab letra D.

     

  • GABARITO D


    É inadimissível o oferecimento de ação penal subsidiária da pública, no caso de arquivamento, pois só é cabível se houver inércia do órgão ministerial (CF, 5º, LIX, CPP, art. 29).


    bons estudos

  • Essa "E" ai é mais falsa que os peito do pablo vittar.

  • Tempus regit actum

    Gabarito, d.

  • GABARITO: D

    Princípio da imediatividade.

  • errei, tava com o "imediato" na cabeça

  • Não confundir o princípio aplicado no CPP com o do CP.

  • Gabarito D

    Código de Processo Penal

    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Gabarito D

    Código de Processo Penal

    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Com relação à aplicação da lei processual penal no tempo, ao inquérito policial e à ação penal, é correto afirmar que: Aplica-se a lei processual penal desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a égide de lei anterior.

  • Gabarito: D

    Conforme art. 2º do Código de Processo Penal:  "a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

  • Gabarito: letra D.

    Princípio do "tempus regis actum"

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Por este artigo podemos extrair o princípio do tempus regit actum, também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GABARITO: LETRA D!

    Trata-se do princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato) estampado no CPP. Vejamos:

    Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Acrescenta-se, todavia, que se acaso a nova norma possuir natureza mista, assim compreendida quando abordar direito processual e material, esta última parte de sua estrutura não se aplica a casos anteriores a sua vigência quando prejudicial à pessoa do réu. Neste caso, portanto, o princípio supra é afastado. Vejamos:

    CF, art. 5°, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Comentário do colega:

    a) Conforme art. 13 do CP:

    Incumbirá ainda à autoridade policial:

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

    b) Conforme art. 24 do CPP:

    Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Ademais, o § 2º assevera que:

    Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    c) Conforme art. 29 do CPP:

    Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    d) Art. 2º do CPP.

    e) Conforme art. 17 do CPP:

    A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Só acertei, porque fui eliminando as alternativas.

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ID
1231687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nos dispositivos da Lei de Execução Penal e em suas alterações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    B) Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    C) Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    D) Art. 146-B.  O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    I - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;  (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    III - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    IV - determinar a prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    V - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    Parágrafo único.  (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    E) Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

  • Sobre a cadeia pública:

     

     

    A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios. Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.Tal estabelecimento será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências previstas na Lei n.º 7.210/84, em seu artigo 88 e seu parágrafo único.

     

    Julio Fabbrini Mirabete (2000, p. 263): “A separação instituída com a destinação à Cadeia Pública é necessária, pois a finalidade da prisão provisória é apenas a custódia daquele a quem se imputa a prática do crime a fim de que fique à disposição da autoridade judicial durante o inquérito ou a ação penal e não para o cumprimento da pena, que não foi imposta ou que não é definitiva. Como a execução penal somente pode ser iniciada após o trânsito em julgado da sentença, a prisão provisória não deve ter outras limitações se não as determinadas pela necessidade da custódia e pela segurança e ordem dos estabelecimentos.” (MIRABETE, J. F. Execução penal. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1995.)

     

     

     

    Lei 7.210/84

     

    Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

    Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:

    a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

    b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14117 

     

  • Gabarito: C

  • A )Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    B ) Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 

    D) Art 122 Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. 

    E ) Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

  • Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

  • HIPÓTESE DO USO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:                       

    I - ();                  

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;                      

    III - ();                       

    IV - determinar a prisão domiciliar;   

  • A - O falecimento de irmão de sentenciado em regime fechado não constitui motivo que lhe permita a obtenção de permissão para a saída do estabelecimento. (Haverá permissão de saída autorizada pelo diretor.)

    B - Em caso de cometimento de falta grave pelo sentenciado, será revogada a totalidade do tempo remido pelo juiz, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Totalidade não, revoga 1/3.)

    C - O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que adotadas as cautelas necessárias contra a fuga e em favor da disciplina. (Correta.)

    D - O juiz pode definir a fiscalização do condenado por meio de monitoração eletrônica em qualquer situação da execução da pena, exceto quando autorizar a saída temporária no regime semiaberto ou determinar a prisão domiciliar. (Errada, é nesses caso que ele definirá o uso de monitoração eletrônica.)

    E - A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos sentenciados em regime semiaberto ou aberto. (Presos provisórios.)

  • Gabarito C

    Lei de Execuções Penais

    A. ERRADA - Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    B. ERRADA - Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 

    C. CORRETA - Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    D. ERRADA - Art. 122, Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. 

    E. ERRADA - Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

  • Gabarito C

    Lei de Execuções Penais

    A. ERRADA - Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    B. ERRADA - Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 

    C. CORRETA - Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    D. ERRADA - Art. 122, Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. 

    E. ERRADA - Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

  • a) SAÍDA TEMPORÁRIA -(SÓ COISA BOA) só o pessoal do regime semi aberto para poder estudar, trabalhar,visitar a afamilia etc. tem que ter cumprido 1/6 da pena se primário e 1/4 se reincidente Quem concede é o juiz , tem monitoração eletrônica.

    PERMISSÃO DE SAÍDA-( SÓ COISA RUIM ) vale para todos, permitido no caso de morte, doença da família ou no caso de tratamento de doença. quem concede é o direito sobre vigilância direta por meio de escolta.

    E) CADEIA = PRESO PROVISÓRIO

    PENITENCIÁRIA= PRESO EM REGIME FECHADO

    CASA DE ALBERGADO = REGIME ABERTO

    COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU SIMILAR = REGIME SEMI ABERTO

  • Resposta: C

    Complementando a alternativa "C". A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

  • Questãozinha para não zerar a prova...

  • Permissão de saída -> Fechado, semi-aberto ou provisórios

    Saída temporária -> Semi-aberto

  • duas atualizações recentes pertinentes a questão:

    Súmula 717 STF ---> Não impede a progressão de regime de execução de pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

    Info 752 do STF

    A exigência objetiva de prévio cumprimento do mínimo de 1/6 da pena, para fins de trabalho externo, não se aplica aos condenados que se encontrarem em regime semiaberto.

    PARAMENTE-SE!

  • só não marquei a c por faltar a informação referente ao 1/6 da pena

  • Olá, colegas concurseiros!

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

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    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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ID
1231690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No procedimento ordinário, após a apresentação de resposta à acusação, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado em face da

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV - extinta a punibilidade do agente.

    Gabarito: Letra C

  • São hipóteses de extinção da punibilidade:

    1. morte do agente;

    2. concessão de anistia, graça ou indulto;

    3. abolitio criminis;

    4. prescrição, decadência, perempção;

    5. perdão judicial.

  • Dica: o 397 CPP é SEMPRE EXCLUDENTES!

  • Por exclusão, a única que se enquadra é a letra C. 


    Prescrição do delito praticado pelo agente (Extinção de punibilidade)


    Art. 396-A, IV, CPP

  • Chamada por alguns doutrinadores de julgamento antecipado da lide, a absolvição sumária no procedimento comum ocorre nas seguintes hipóteses:

     

    a) Existência manifesta de causa excludente da ilicitude.

     

    b) Existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade. Não é possível, portanto, absolvição sumária imprópria. Apesar de a medida de segurança não ser pena, possui nítido caráter de sanção penal, e assim deve se permitir ao acusado que se defenda ao longo do processo para demonstrar sua inocência.

     

    Observação: No procedimento do júri, o inimputável pode ser absolvido sumariamente, desde que esta seja sua única tese defensiva.

     

    c) Quando o fato narrado não constitui crime (atipicidade formal ou material).

     

    d) Causa extintiva da punibilidade. O perdão judicial é a única hipótese de causa extintiva da punibilidade que não pode ser concedida nesse momento, pois pressupõe reconhecimento de culpa.

     

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV - extinta a punibilidade do agente.

  • INCISO IV- ART 107 CP, COMBINADO COM INCISO IV-ART 397 CPP

  • Gabarito: C

    A ocorrência de prescrição é causa de extinção da punibilidade, que fundamenta a absolvição sumária:

     

    CPP, Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (...)

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

     

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV - extinta a punibilidade do agente.

  • Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato

    II - a existência manifesta de causa de excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime

    IV - extinta a punibilidade do agente

  • Resumindo:

    Ausência de alguns dos substratos da teoria Analítica de crime:

    Fato Típico (tipicidade)

    Ilicitude

    Culpabilidade

    e

    Punibilidade.

    Ensejam a absolvição sumária


ID
1231693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação civil ex delicto e da competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
    B) Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
      I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
    C) Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
    D)  Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
    E) Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • exceções quanto a alternativa E: estado de necessidade de terceiro e aberratio criminis em legítima defesa 

  • GABARITO ALTERNATIVA ´´E``


    A) ERRADO:  Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


    B) ERRADO: Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.


    C) ERRADO: Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.


    D) ERRADO: Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação.


    E) CORRETO: Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


    Para não confundirmos mais, segundo a melhor doutrina, não faz coisa julgada no cível: 1. despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação, 2. decisão que julgar extinta a punibilidade (Abolitio Criminis) e 3. sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.


    Abraço. 

  • IMPORTANTE: A doutrina entende que em caso de legítima defesa putativa e prejuízo a terceiro inocente (geralmete quando há erro na execução - aberratio ictus) não faz coisa julgada no cível. 

    "...Comprovada a inexistência da suposta agressão do inimigo do acusado, conclui-se que a atuação deste se deu em situação de legítima defesa putativa, porquanto  se a situação suposta de fato existisse tornaria a ação do réu legítima. Nesse caso, não há impedimento para discussão do fato na esfera cível, eis que o dano se deu sem provocação do ofendido. No entanto, se a repulsa se deu em razão de agressão inicial do próprio ofendido, caberá a ação indenizatória. De outro lado, se o erro na execução, em legítima defesa real, atinge terceira pessoa inocente, não há óbice ao dever de indenizar do acusado em relação à pessoa efetivamente lesionada.

    (Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, Curso de Direito Processual Penal. 9 edição, Editora Juspdvm, pag. 281/282)


  • por exclusão, responderia letra E), por ter cobrado a frieza da lei, mas se houvesse um trabalho mais apurado na alternativa, teríamos que saber da mitigação que existe no instituto ao se reconhecer a inocência de terceiro no caso concreto, devendo ser reparado civilmente no estado de necessidade, Por não ter gerado o perigo.

  • Quando se fala em ação civil ex delicto na letra D, eu entendo que realmente seria impossível a propositura dessa ação, uma vez que a ação civil ex delicto depende de reconhecimento de uma infração penal que adentrou na espera cível. Diferente seria se a afimativa colocasse que não impede uma ação cível. Art 67, III, CPP fala tão somente em ação civil. Questão passível de anulação.

  • Cabe lembrar que no estado de necessidade agressivo, o camarada terá que indenizar o dono/proprietário do bem deteriorado necessário para proteção do objeto material tutelado. 

  • Questão D também é errada, ação civil ex-delicto depende de sentença condenatória no penal. Banca burra, não impede a ação de conhecimento civil.

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação.

  • A) ERRADA -   Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    B) ERRADA - Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    C) ERRADA - Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    D) ERRADA - Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    E) CORRETA -  Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  •   Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    Há duas exceções a essa regra:

    * no estado de necessidade agressivo, onde o agente sacrifica bem de terceiro inocente, este pode acioná-lo civilmente, restando ao causador do dano a ação regressiva contra quem provocou a situação de perigo (cf. arts. 929 e 930, caput, do CC);

    * na hipótese de legímita defesa, onde por erro na execução, vem a ser atingido terceiro inocente, este terá direito à indenização contra quem o atingiu, aina que este último estivesse em situação de legitima defesa, restando-lhe apenas a ação regressiva contra seu agressor (cf. paragráfo único do art. 930 do CC).

     

    CURSO DE PROCESSO CIVIL

    FERNANDO CAPEZ

  • Cabe lembrar que no estado de necessidade agressivo, o agente terá que indenizar o dono/proprietário do bem deteriorado, cabendo, todavia, ação regressiva em face do causador do perigo (se houver).

  • GABARITO: E

    De acordo com o art. 65 do CPP:

    Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • AÇÃO CÍVEL EX DELICTO DE EXECUÇÃO

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do  sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.            

      

    AÇÃO CÍVEL EX DELICTO DE CONHECIMENTO

    Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.               

    Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

      

    IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA / FAZ COISA JULGADA NO JUÍZO CÍVEL

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Excludentes de ilicitude)

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. (Não houve nada)

      

    NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA / NÃO FAZ COISA JULGADA NO JUÍZO CÍVEL

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. (fato atípico)

  • Gabarito: E

    CPP

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • IMPEDEM A AÇÃO CIVIL EX DELICTO

    1- Excludentes de ilicitude ( Legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade, exercício regular de um direito).

    2 - Prova da inexistência do fato

    3- Prova de que o réu não concorreu para o crime.


ID
1231696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base nos dispositivos legais atinentes a provas ilícitas, interceptações telefônicas, juízes, citações e intimações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996

    Art.4°-  § 1°- Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que opedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    Gabarito: Letra E



  • a) São inadmissíveis, no processo penal, as provas ilícitas, que devem ser desentranhadas dos autos, sendo, entretanto, admissíveis em qualquer situação as provas derivadas das ilícitas. ERRADA!

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 

    Letra b: ERRADA!

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;


    d) É possível a autorização judicial de interceptação de comunicações telefônicas, mesmo quando possível a comprovação, por outros meios, dos fatos a elas relacionados. ERRADA! Lei 9.296/96, art. 2.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;



  • LETRA E CORRETA 

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.


  • c) ERRADA- A citação por hora certa foi introduzida no âmbito do processo penal pela Lei 11.719/08, com a seguinte redação:

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Logo, os requisitos exigidos no processo penal são os mesmos do processo civil . O oficial de justiça procederá a citação por hora certa se por três vezes procurar o acusado e suspeitar de que se oculta, intimará qualquer pessoa da família ou vizinho que no próximo dia voltará. Voltando, não encontrando novamente o acusado o dará por citado, deixando a contrafé com a pessoa da família ou vizinho. Após, por meio de carta dará ciência ao citando do ocorrido.

    Observa-se, no entanto, que a única diferença existente na citação por hora certa no processo civil e no processo penal é que, ao réu citado com hora que não comparece no processo penal será nomeado defensor dativo, o que não ocorre no processo civil.

    Art. 362, parágrafo único, CPP:

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Referência:

    AVENA, Noberto. Processo penal esquematizado. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: MÉTODO, 2010.

  • Só uma correção. A justificativa para a letra "B" não é o art. 252 do CPP, uma vez que a questão traz impedimento nos juizos coletivos. Assim, o artigo correto é o 253 do CPP.

     

    Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

  • Na letra A, acredito que as provas derivadas da prova ilícitas continuam ilícitas pela teoria da árvore dos frutos envenenados.

  • a) São inadmissíveis, no processo penal, as provas ilícitas, que devem ser desentranhadas dos autos, (certo) sendo, entretanto, admissíveis (errado) em qualquer situação as provas derivadas das ilícitas. (ERRADA)

    b) Nos juízos coletivos, poderão servir no mesmo processo os juízes que forem parentes, em linha colateral, de segundo grau. (ERRADA)

    CPP. Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

     

    c) No CPP, é prevista, conforme redação dada pela Lei n.º 11.719/2008, a intimação por hora certa, mas não a citação por hora certa, de modo que esta somente é cabível no processo civil, e não no processo penal. (ERRADA)

    CPP. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.

    d) É possível a autorização judicial de interceptação de comunicações telefônicas, mesmo quando possível a comprovação, por outros meios, dos fatos a elas relacionados. (ERRADA)

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    e) Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido de interceptação das comunicações telefônicas, uma vez presentes os pressupostos que o autorizem, seja formulado verbalmente, situação em que a concessão será condicionada à sua redução a termo. (CORRETA)

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados. § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

  • Colega Bruna Moreira, a fundamentação para o erro da letra "B" não seria propriamente o art. 252, caput, inciso I do CPP. Mas seria o art. 252 CPP.

    b) Nos juízos coletivos, poderão servir no mesmo processo os juízes que forem parentes, em linha colateral, de segundo grau. (ERRADA)

    CPP - Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

  • CPP. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.

  • Princípio da vedação das provas obtidas por meios ilícitos

    Artigo 5 CF LVI -

    São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Provas ilícitas

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.             

    Provas derivadas das ilícitas ou Prova ilícita por derivação

    Regra

    Inadmissível

    Exceção

    1 - Descoberta inevitável

    2 - Fonte independente

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.          

    Conceito de fonte de independente

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    Interceptação telefônica

    Requisitos

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Pedido de interceptação de comunicação telefônica

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

  • GABARITO - E

    Interceptação telefônica ( Breve resumo)

    I - Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça.

    II - Não cabe: 

    a) se não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; 

    b) a prova puder ser feita por outro meios

    c) o fato constituir no máximo pena de detenção

    III - Pode ser de Oficio pelo juiz (no processo), requerimento mp (no I.P e no Processo), Delegado (no I.P.)

    IV - Excepcionalmente o juiz pode admitir pedido verbal, mas concessão tá condicionada a redução a termo

    V - Juiz prazo máximo de 24 horas pra decidir, 

    VI - Não pode exceder a 15 dias, renovável por igual período, comprovada indispensabilidade da prova. (pode ser renovada várias vezes, mas sempre de 15 em 15). O prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização; 

    VII - se possibilitar gravação, será determinada sua transcrição

    VIII - autos apartados, para sigilo.

    IX - Gravação que não interessar será inutilizada por decisão do juiz, em qualquer fase, até mesmo após a sentença, por requerimento mp ou da parte interessada. (incidente de inutilização será assistido pelo MP, facultada presença do acusado ou representante legal)

    X- é crime realizar interceptação sem autorização ou com objetivos não autorizados em lei, ou quebrar segredo de justiça. reclusão de 2 a 4 anos.

    XI - O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro. 


ID
1231699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais referentes à sentença, ao procedimento especial do tribunal do júri e ao processo sumário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Em atenção ao princípio da congruência, o juiz não poderá reconhecer, em sentença, agravantes que não tenham sido alegadas pelo MP. ERRADO

    art. 385 do CPP: Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o MP tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    b) Em se tratando de procedimento especial do tribunal do júri, admite-se a atuação de assistente de acusação que requeira sua habilitação até vinte e quatro horas antes da data da sessão na qual pretenda atuar. ERRADO

    Art. 430 do CPP: O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.

    c) Ao proferir sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente sobre a manutenção ou, caso necessário, a imposição de prisão preventiva ou outra medida cautelar ao réu, sem prejuízo do conhecimento de eventual apelação. CERTO

    Art. 387, 1o, do CPP

    d) No processo sumário, conforme disciplina do CPP, podem ser inquiridas até três testemunhas arroladas pela acusação e três pela defesa. ERRADO

    Art. 532 do CPP: Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 testemunhas arroladas pela acusação e 5 pela defesa.

    e) O réu preso deve ser intimado, por edital, de sentença que o tenha condenado a pena de reclusão. ERRADO

    Art. 392, II, CPP: ao réu, pessoalmente, se estiver preso

  • Gabarito: C

    CPP, Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: (...)

    § 1o O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. 

     

    É importante lembrar o número de testemunhas para a defesa e para a acusação no procedimento:

    SUMARÍSSIMO: 3 testemunhas  - Art. 34 da Lei 9.099, em regra para infrações com pena máxima até 2 anos, de menor potencial ofensivo.

    SUMÁRIO: 5 testemunhas - Art. 532 do CPP, em regra para infrações com pena máxima até 4 anos. (art. 394. § 1º , II do CPP)

    ORDINÁRIO: 8 testemunhas - Art. 401 do CPP, em regra para infrações com pena acima de 4 anos.

  • Art. 430. O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até cinco dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.

    OBSERVAÇÃO --- NEGADA A ATUAÇÃO DO ASSITENTE DE ACUSAÇÃO, NÃO CABE RECURSO MAS CABE MANDADO DE SEGURANÇA.

  • CPP:

    a) Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    b) Art. 430. O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até cinco dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.

    c) Art. 387, § 1º.

    d) Art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa. 

    e) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.


ID
1231702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão C - Errada

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.



  • Questão D - Certa


    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

      § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • Questão E - ERRADA

      Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

      § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão


  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 81" e "Lei 9.099 - Cap.III - Seç.III".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • A- Errada. -  Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    -----------

    B- Errada. - Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

    -----

    As demais ja foram explicadas pelo colega.

     

  • letra A         Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

     

     

  • a) No procedimento sumaríssimo, as intimações devem ser feitas, necessariamente, por oficial de justiça.

     

    b) São crimes de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os delitos a que a lei comine pena máxima não superior a três anos, cumulada ou não com multa.

     

    c) Durante a suspensão condicional do processo, corre normalmente o prazo prescricional.

     

    d) Todas as provas devem ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o juiz limitar ou excluir aquelas que julgar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

     

    e) Não é prevista, no procedimento sumaríssimo, a possibilidade de interposição de embargos de declaração.

  •  

    GABARITO D

     

      Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

     

     

  • A) Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    B) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    C) Art. 89    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo

    D)  Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    E) Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

     Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.  

  • Complementando

    Juizados Especiais Criminais

    Atos Processuais em qualquer dia da semana e a noite

     Art. 64Os atos processuais no JECRIM serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana (inclusive nos domingos e feriados), conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    Art. 65, § 3º Serão objeto de registro escrito somente os atos havidos por essenciais.Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

  • Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. 

  • a) Dos atos da audiência as partes já ficam cientes dos atos. ( O ERRO É DIZER QUE NECESSÁRIAMENTE SERÁ POR OFICIAL DE JUSTIÇA)

    Em regra as intimações serão:

    *Via AR

    *Se PJ ou firma individual entrega a intimação na recepção com a ssinatura obrigatória do rcebedor

    *Depois de tudo isso, se necessário via Oficial de Justiça, INDEPENDENTEMENTE de (mandado ou precatória)

    *Por fim, por qualquer outro MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO.

    B) Errado. pena máxima não superior a 2 anos , cumulada ou não com multa.

    C) Durante o SURSIS (suspensão condicional do processo) SUSPENDE a PRESCRIÇÃO também

    d) certo

    e) Errado, cabe Emabrgos de Declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.  

  • Lei 9099/95:

    a) Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    b) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.

    c) Art. 89, § 6º. Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    d) Art. 81, § 1º.

    e) Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS JECRIM -> 5 DIAS -> INTERROMPEM prazo p/ interposição de recursos.

  • a) Errado;

    A intimação é a comunicação feita às partes dos atos praticados pelo juiz, é a comunicação feita a alguém no tocante a ato já realizado.

    No juizado especial é permitida todas as formas de intimação: por Oficial de justiça, edital e e-mail. Quando for feita por correspondência deverá ser feita com aviso de recebimento, ou se tratando de pessoa jurídica, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado.

    b) Errado;

    São crimes de menor potencial ofensivo:

    • Contravenções;
    • Crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    c) Errado;

    Há a suspensão da prescrição.

    d) Certo;

    § 1° Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    e) Errado;

     Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.


ID
1231705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Constitui ato judicial contra o qual cabe recurso em sentido estrito

Alternativas
Comentários
  • CPP 

      Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa;

      II - que concluir pela incompetência do juízo;

      III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

     IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


  • A) CORRETA. Art. 581, IV CPP

     

    B) ERRADA. Não cabe recurso contra despacho.

     

    C) ERRADA. Questão capciosa, ATENÇÃO!!

    Caberá RESE contra decisão que decidir sobre a unificação das penas, DESDE QUE TENHA SIDO PROFERIDA PELO JUIZ DA CAUSA, em sede de prolação de sentença condenatória.

    Como a afirmativa fala em decisão que decidir sobre a unificação das penas NA EXECUÇÃO, caberá o recuso de AGRAVO ao JUIZ DA EXECUÇÃO.

     

    D) ERRADA. Tacitamente revogado. Caberá agravo ao juiz da execução. 

     

    E) ERRADA. Caberá apelação.

  • Gabarito: A

     

    Não sou da área de Direito, então, alguns macetes bobinhos me ajudam muito na resolução de questões.

    Esse é um deles:

     

    Pronúncia ---Impronúncia---Desclassificação---Absolvição sumária

    |                     |                      |                              |

    Rese             Apelação         Rese                      Apelação

     

    Consoante com consoante e vogal com vogal.

     

  • apelação CAI (Condenação, Absolvição e Impronúncia)

    que a gente RESE pelo Partido Democrático = pronúncia e desclassificação

  • associações absurdas nos fazem decorar mais rápido. cérebro adora uma besteira...

  • Comentário do colega:

    a) CPP, art. 581, IV.

    b) Não cabe recurso contra despacho.

    c) Cabe RESE contra decisão sobre unificação das penas, desde que proferida pelo juiz da causa, em sede de prolação de sentença condenatória.

    Como a alternativa fala em decisão sobre unificação das penas na execução, cabe recurso de agravo ao juiz da execução.

    d) Cabe agravo ao juiz da execução. 

    e) Cabe apelação.

  • APELAÇÃO É CAI! > CONDENAÇÃO, ABSOLVIÇÃO E IMPRONUNCIA.


ID
1231708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de nome empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão, a banca exigiu o conhecimento da letra pura da lei.

    Alternativa A (INCORRETA): Art. 1.165 do CC. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

    Alternativa B (INCORRETA): Art. 1.155, caput, do CC. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

    Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

    Alternativa C (INCORRETA): Art. 1.157, caput, do CC. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.

    Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.

    Alternativa D (CORRETA): Art. 1.159 do CC. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".

    Alternativa E (INCORRETA): Art. 1.162 do CC. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação. 

  • Nome empresarial, quem pode adotar:

    FIRMA

    Empresario individual

    Sociedade em comandita Simples

    Denominação

    S.A

    Sociedade Ilimitada

    Sociedade Limitada qnd só houver sócios pessoa jurídica.

    Firma ou denominação 

    sociedades limitadas;

    EIRELI

    Sociedade Comandita por ação.

    obs: A sociedade em conta de participação não tem nome empresarial.

  • bem rápido:

    SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO: não pode adotar nem firma nem denominação.



    GABARITO ''D''

  • FIRMA

    Empresário individual

    Soc. Em nome coletivo

    Soc. Em comandita simples

    Sociedade LTDA (firma ou denominação)

    EIRELI (firma ou denominação)

    Sociedade em comandita por ações (firma ou denominação)


    DEVE conter o nome civil do empresário (firma individual) ou dos sócios (firma social)

    PODE conter o ramo da atividade

    Serve de assinatura do empresário


      

    DENOMINAÇÃO

    S.A

    Cooperativa

    Sociedade LTDA (firma ou denominação)

    EIRELI (firma ou denominação)

    Sociedade em comandita por ações (firma ou denominação)


    PODE adotar o nome civil ou qualquer outra expressão

    DEVE conter o ramo da atividade

    NÃO serve de assinatura do empresário


    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

     

    *PS: Se o nome de um dos sócios constar no nome empresarial, sem indicação do objeto da sociedade, trata-se de firma.


  • Essa questão exige o conhecimento do texto legal em sua íntegra.

    Letra A. Remete-nos ao artigo 1.165, CC. Esses nomes não podem ser conservados na firma social. Assertiva errada.

    Letra B. Remete-nos ao artigo 1.155, parágrafo único. Na verdade, equipara-se o nome empresarial à firma ou denominação nas sociedades simples. Assertiva errada.

    Letra C. Remete-nos ao artigo 1.157, caput. Sociedade com sócios de responsabilidade ilimitada devem operar sob firma e não denominação. Assertiva errada.

    Letra D. É a literalidade do artigo 1.159, CC. Assertiva certa.

    Letra E. Na verdade, sociedade em conta de participação não pode operar nem sob firma nem denominação, conforme artigo 1.162, CC. Assertiva errada.

    Resposta: D


ID
1231711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/1996), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:

      I - pelo inventor;

      II - pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou

      III - por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.

  • A)  ERRADA

     Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

    B)  ERRADA

    Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

    C)  ERRADA

     Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

    D)  CORRETA

    Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:

     I - pelo inventor;

    E)  ERRADA

    Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

  • Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

            Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

     

    É importante observamos os prazos do parágrafo primeiro também. Os prazos podem ser contados tanto do depósito (caput), quanto da concessão (§1º), a depender do caso.

    Quando o processo administrativa da patente tiver uma demora substancial, é garantido um prazo mínimo após a concessão da patente, vejamos:

     

    PRAZO INVENÇÃO:

    Normal --> 20 anos do depósito;

    Demora no processo adm. --> 10 anos da concessão.

     

    PRAZO MODELO DE UTILIDADE:

    Normal --> 15 anos do depósito;

    Demora no processo adm. --> 07 anos da concessão.

     

    Ou seja, se o processo administrativo demorar de forma que restem menos de 10 (invenção) ou 07 (modelo de utilidade) anos de vigor da patente, após a sua concessão, será aplicada a regra do parágrafo primeiro, que garante esses prazos níminos de vigor.

  • GABARITO: LETRA D

    quanto à letra "e", a FCC já cobrou de forma idêntica

    Prova: FCC - 2020 - TJ-MS - Juiz Substituto

    Considere as seguintes proposições acerca da propriedade industrial:

    Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele cuja invenção ou criação for mais antiga, independentemente da data do depósito. ERRADO


ID
1231714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta quanto às disposições do Código Civil sobre títulos de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 892 do Código Civil de 2002: Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.

  • Alternativa correta: letra "D".


    A)O título de crédito poderá ser reivindicado do portador que o adquirir de boa-fé e de acordo com as normas que disciplinam a sua circulação. (ERRADO)  Justificativa: art. 896 CC: O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação. B)Considerar-se-á lugar de emissão e de pagamento do título, quando não indicado em seu conteúdo, o domicílio do sacado. (ERRADO) Justificativa: art 889, § 2o CC Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente. C) A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, implicará a invalidade do negócio jurídico que lhe der origem. (ERRADO) Justificativa: art. 888 CC A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. D) Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tiver, lançar a sua assinatura em título de crédito como mandatário ou representante de terceiro ficará pessoalmente obrigado, e, se pagar o título, terá os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado. (CERTO) Justificativa: art. 892 CC  Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado. e)A transferência do título de crédito não resulta na transferência de todos os direitos inerentes a essa espécie de título. (ERRADO) Justificativa: art. 893 CC A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.


ID
1231717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere à Lei n.° 9.492/1997, que dispõe sobre protesto de títulos e de outros documentos de dívida, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa B

    Lei 9492

    Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Parágrafo único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas



  • Lei 9.492/97

    a)  Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas. 


    b) Correta.   Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Parágrafo único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.


    c)  Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.


    d)  Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

    § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

    (...).

    e)  Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    (...).


  • Apenas complementando a disposição legal...


    O STJ, alterando sua antiga posição, passou a entender que é possível o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA).

    STJ. 2ª Turma. REsp 1126515/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 03/12/2013 (não divulgado em Info em 2013)


  • Recentemente o STF considerou legítimo também..


ID
1231720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao direito societário.

Alternativas
Comentários
  • É vedado ao comanditário ser constituído procurador da sociedade em comandita simples Incorreta

    Art. 1047, parágrafo único do CC: " Pode o comanditário ser constituído procurador da sociedade, para negócio determinado e com poderes especiais.



  • LETRA C, GABARITO

    CC-02
    Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede
  • Assertiva B

    Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

    Assertiva E

    Art. 1.027. Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.
  • Assertiva D:

    Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

  • Juntando as respostas dos colegas:

     

    A) ERRADO. Lembrando que os sócios comanditários, em regra, têm responsabilidade limitada ao valor da quota.

    Art. 1.047, parágrafo único. Pode o comanditário ser constituído procurador da sociedade, para negócio determinado e com poderes especiais.

     

    B) ERRADO.

    Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

     

    C) CORRETO.

    Art. 998. Nos trinta dias subsequentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. 

     

    D) ERRADO.

    Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

     

    E) ERRADO.

    Art. 1.027. Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.

     

    Os artigos citados são do Código Civil.

     

    Bons estudos! ;)

  • Letra A. De acordo com o parágrafo único do artigo 1.047, “Pode o comanditário ser constituído procurador da sociedade, para negócio determinado e com poderes especiais”. Assertiva errada.

    Letra B. Vimos que os sócios são obrigados a repor os lucros ou quantias recebidas “quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital” (art. 1.059). Assertiva errada.

    Letra C. Vimos esse tópico na aula de Registro. Assertiva certa.

    Letra D. Vimos na aula sobre nomes empresariais que a sociedade em comandita por ações poderá operar sob firma ou denominação. Assertiva errada.

    Letra E. A assertiva afronta o artigo 1.027 do CC. Vimos na aula anterior que não se configura caso de resolução de sociedade em relação a um sócio o direito à meação nem à herança da parte do cônjuge do sócio. Assertiva errada.

    Resposta: C


ID
1231723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta considerando a Lei n.°11.101/2005, que regula a recuperação judicial e extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E 

    LEI 11.101, ARTIGO 22, §3º:
      § 3o Na falência, o administrador judicial não poderá, sem autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de 2 (dois) dias, transigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, ainda que sejam consideradas de difícil recebimento.
  • SOBRE A ALT. A:
    LEI 11.101

     Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.

     § 1o Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.

     § 2o Será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 desta Lei.

     § 3o O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas nesta Lei, hipóteses em que não terá direito à remuneração.

     § 4o Também não terá direito a remuneração o administrador que tiver suas contas desaprovadas.

     § 5o A remuneração do administrador judicial fica reduzida ao limite de 2% (dois por cento), no caso de microempresas e empresas de pequeno porte.


  • a) Ainda que desaprovadas as contas, o administrador judicial deve receber remuneração pelo seu trabalho. ERRADA   
    Art. 24 § 3o O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas nesta Lei, hipóteses em que não terá direito à remuneração.§ 4o Também não terá direito a remuneração o administrador que tiver suas contas desaprovadas.

     b) No comitê de credores, é vedada a participação de representante de credores quirografários e de credores com privilégios gerais. ERRADA

    Art. 41. A assembléia-geral será composta pelas seguintes classes de credores:

      I – titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;

     II – titulares de créditos com garantia real;

     III – titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.

     IV - titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)


    c) Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários têm sempre direito a voto nas deliberações da assembleia geral de credores. ERRADA

     Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.


      § 1o Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.


    d) A legislação brasileira prevê que o administrador judicial deve ser profissional idôneo e veda o desempenho dessa função por pessoa jurídica. ERRADA    
    Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.

    e) Na falência, o administrador judicial não pode, sem autorização judicial, após ouvidos o comitê de credores e o devedor no prazo comum de dois dias, transigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, ainda que estas sejam consideradas de difícil recebimento. CERTA
    Art. 22, §3º:  § 3o Na falência, o administrador judicial não poderá, sem autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de 2 (dois) dias, transigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, ainda que sejam consideradas de difícil recebimento.

  • Uma pequena correção ao comentário da colega Rebecca Ailen:

    Letra B - Incorreta.  

    Art. 26. O Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembléia-geral e terá a seguinte composição:

     I – 1 (um) representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes;

     II – 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes;

     III – 1 (um) representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes.

  • Letra A. Segundo o parágrafo quarto do artigo 24, LF, o administrador judicial com contas reprovadas não fará jus à remuneração. Assertiva errada.

    §4º Também não terá direito a remuneração o administrador que tiver suas contas desaprovadas.

    Letra B. O artigo 41, inciso III, LF enumera os participantes do comitê de credores, quando os credores quirografários e com privilégio geral serão incluídos.

    Art. 41. A assembléia-geral será composta pelas seguintes classes de credores:

    III – titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.

    Assertiva errada.

    Letra C. Esses titulares de créditos reputados como retardatários não terão direito a voto, conforme artigo 10, parágrafo primeiro, LF.

    Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7º, §1º, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.

    §1º. Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.

    Assertiva errada.

    Letra D. O erro dessa assertiva é em relação à afirmação de ser vedado o desempenho por pessoa jurídica de administrador judicial, por força do artigo 21, LF. Assertiva errada.

    Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.

    Letra E. Essa assertiva é a exata literalidade do parágrafo terceiro do artigo 22, LF, abaixo transcrito. Assertiva certa.

    §3º Na falência, o administrador judicial não poderá, sem autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de 2 (dois) dias, transigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, ainda que sejam consideradas de difícil recebimento.

    Resposta: E

  • -Não é vedado que o administrador judicial seja PJ.

    -Ainda que se trate de dívidas de difícil recebimento, realmente o administrador não pode transigir sobre elas sem autorização judicial.


ID
1231726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da Lei de Franquia Empresarial (Lei n.º 8.955/1994), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.955/94:

    Art. 6º - O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

    Não temas.

  • Letra A - Incorreta. Art. 9º.

    Letra B - Incorreta. Art. 2º.
    Letra C - Correta. Art. 6º.
    Letra D - Incorreta. Art. 4º, caput.
    Letra E - Incorreta. Art. 3º, V.
  • Gabarito : C

    A- Sentido Amplo ( Art. 9º Para os fins desta lei, o termo franqueador, quando utilizado em qualquer de seus dispositivos, serve também para designar o subfranqueador, da mesma forma que as disposições que se refiram ao franqueado aplicam-se ao subfranqueado).
    B- Não cria vínculo empregatício (Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.)
    C- Art. 6º - O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
    D- 10 dias (Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.)
    E- Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: (...)V - perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;



  • Questão desatualizada, pois a lei 13966 não exige a assinatura de duas testemunhas para a validade do contrato de franquia.


ID
1231729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta com respeito ao disposto na Lei de Cheques (Lei n.º 7.357/1985).

Alternativas
Comentários
  • Art . 13 As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes.

    Parágrafo único - A assinatura de pessoa capaz cria obrigações para o signatário, mesmo que o cheque contenha assinatura de pessoas incapazes de se obrigar por cheque, ou assinaturas falsas, ou assinaturas de pessoas fictícias, ou assinaturas que, por qualquer outra razão, não poderiam obrigar as pessoas que assinaram o cheque, ou em nome das quais ele foi assinado.

  • a) 

    Art . 7º Pode o sacado, a pedido do emitente ou do portador legitimado, lançar e assinar, no verso do cheque não ao portador e ainda não endossado, visto, certificação ou outra declaração equivalente, datada e por quantia igual à indicada no título.

    § 1º A aposição de visto, certificação ou outra declaração equivalente obriga o sacado a debitar à conta do emitente a quantia indicada no cheque e a reservá-la em benefício do portador legitimado, durante o prazo de apresentação, sem que fiquem exonerados o emitente, endossantes e demais coobrigados.

    § 2º - O sacado creditará à conta do emitente a quantia reservada, uma vez vencido o prazo de apresentação; e, antes disso, se o cheque lhe for entregue para inutilização.


  • C)

    Lei do Cheque – 7.357/85 --- Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.


  • B)

    Art . 11 O cheque pode ser pagável no domicílio de terceiro, quer na localidade em que o sacado tenha domicílio, quer em outra, desde que o terceiro seja banco.

  • E) Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

  • Letra C - Incorreta. Art. 17, § 1º.

  • GAB LETRA "D"

     

    Pessoal, a assertiva é explicada através do princípio da abstração, segundo o qual o título se desvincula da causa que o deu origem, a partir do momento em que é colocado em circulação. Desta forma, embora exista algum vício em ponto anterior da cadeia de circulação do título, a medida em que este é ratificado por pessoa idônea, fica passível de ser exigido.

     

    Neste sentido, vejamos o art. 13 da L. 7.357/85:

     

    Art . 13 As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes.

    Parágrafo único - A assinatura de pessoa capaz cria obrigações para o signatário, mesmo que o cheque contenha assinatura de pessoas incapazes de se obrigar por cheque, ou assinaturas falsas, ou assinaturas de pessoas fictícias, ou assinaturas que, por qualquer outra razão, não poderiam obrigar as pessoas que assinaram o cheque, ou em nome das quais ele foi assinado.

     

    Vale complementar que encontramos previsão similar na LUG (D. 57.663/99 - Anexos), em relação à letra de câmbio, em seu art. 7°:

     

    Art. 7  Se a letra contém assinaturas de pessoas incapazes de se obrigarem por letras, assinaturas falsas, assinaturas de pessoas fictícias, ou assinaturas que por qualquer outra razão não poderiam obrigar as pessoas que assinaram a letra, ou em nome das quais ela foi assinada, as obrigações dos outros signatários nem por isso deixam de ser válidas.

     

    Bons estudos!!

  • GABARITO D - Lei 7.357/85

    A) Art . 7º Pode o sacado, a pedido do emitente ou do portador legitimado, lançar e assinar, no verso do cheque não ao portador e ainda não endossado, visto, certificação ou outra declaração equivalente, datada e por quantia igual à indicada no título. 

    § 1º A aposição de visto, certificação ou outra declaração equivalente obriga o sacado a debitar à conta do emitente a quantia indicada no cheque e a reservá-la em benefício do portador legitimado, durante o prazo de apresentação, sem que fiquem exonerados o emitente, endossantes e demais coobrigados.

    § 2º - O sacado creditará à conta do emitente a quantia reservada, uma vez vencido o prazo de apresentação; e, antes disso, se o cheque lhe for entregue para inutilização. 

    B) Art . 11 O cheque pode ser pagável no domicílio de terceiro, quer na localidade em que o sacado tenha domicílio, quer em outra, desde que o terceiro seja banco.

    C) Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso. 

    § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão

    D) Art . 13 As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes. 

    Parágrafo único - A assinatura de pessoa capaz cria obrigações para o signatário, mesmo que o cheque contenha assinatura de pessoas incapazes de se obrigar por cheque, ou assinaturas falsas, ou assinaturas de pessoas fictícias, ou assinaturas que, por qualquer outra razão, não poderiam obrigar as pessoas que assinaram o cheque, ou em nome das quais ele foi assinado.

    E) Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.


ID
1231732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Alguns dos aspectos mais marcantes do atual estágio da economia global contemporânea são as incessantes inovações tecnológicas e a notável ampliação da capacidade produtiva. Nesse cenário, as transações envolvendo bens e produtos pelos mercados mundiais devem obedecer a determinadas normas, cujo trabalho de elaboração é desenvolvido pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

    A Organização Mundial do Comércio (OMC)  tem por objetivo estabelecer um marco institucional comum para regular as relações comerciais entre os diversos Membros que a compõem, estabelecer um mecanismo de solução das controvérsias comerciais, tendo como base os acordos comerciais atualmente em vigor, e criar um ambiente que permita a negociação de novos acordos multilaterais e plurilaterais entre os Membros.


ID
1231735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Na atualidade, um país do Oriente Médio vive sangrenta guerra civil, de grande repercussão internacional, o que torna ainda mais conturbado o panorama da região. Aproxima-se de dois milhões o número de refugiados que buscam desesperadamente abrigo fora desse país, que é governado pelo ditador Bashar al-Assad. Essas informações referem-se

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA = A

    Segundo informações de ativistas de direitos humanos dentro e fora da Síria, o número de mortos no conflito passa das 100 mil pessoas, sendo mais da metade de civis. Outras 130 mil pessoas teriam sido detidas pelas forças de segurança do governo. Mais de dois milhões de sírios já teriam buscado refúgio no exterior para fugir dos combates, com a maioria destes tomando abrigo no vizinho Líbano.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Guerra_Civil_S%C3%ADria

  • Síria vive em guerra civil desde 2011 pois queriam a deposição de Bashar (governante que detém o apoio russo, iraniano e do Hezbollah  por ser alauíta- variação de xiita) e este reprimiu duramente a oposição. Com isso, houve também a criação do Exército Livre da Síria (ELS - marco do início da rebelião armada) que tem o apoio das principais potencias ocidentais.Considerada "a maior crise humanitária da nossa era" pela ONU. Muitos foram forçados a deixar seus lares (quase metade da população).


ID
1231738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em agosto de 2013, o presidente Barack Obama presidiu a cerimônia de comemoração dos cinquenta anos da Marcha sobre Washington, marco da luta pela igualdade dos direitos civis em seu país. Na ocasião da marcha, em discurso que eletrizou a multidão, um pastor religioso, defensor da não violência como caminho para a vitória da causa que defendia, falava do sonho de ver uma América cujos filhos conviveriam em harmonia, independentemente da cor da pele. Esse pastor chamava-se

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA = A

    A maior parte dos americanos ouviu Martin Luther King discursar pela primeira vez há 50 anos em Washington, na maior manifestação em defesa da igualdade racial nos Estados Unidos.

    http://www.publico.pt/tema-de-capa/jornal/ele-teve-um-sonho-26930400

  • Respondi essa questão por ter assistido Toda Mundo Odeia o Chris kkkk


ID
1231741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Contando com a presença da presidenta Dilma Rousseff, o Congresso Nacional promoveu sessão solene, em agosto de 2013, para celebrar os sete anos de vigência daquela que ficou conhecida como Lei Maria da Penha, que visa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D!


    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobrea Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

  • Petista detected:

    E "com a presença da presidenta Dilma Rousseff"...

    Examinador petista com certeza...da presidente, animal.


ID
1231744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A sobrevivência das empresas, a preservação dos recursos naturais e dos ecossistemas para as atuais e futuras gerações e a elevação dos padrões de vida do conjunto da sociedade são objetivos do tipo de desenvolvimento chamado

Alternativas
Comentários
  • A definição mais aceita para desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.


    FONTE: http://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/desenvolvimento_sustentavel/

  • “Desenvolvimento sustentável é aquele que atende as necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades.” Relatório Brundtland "Nosso Futuro Comum", de 1987, elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

  • você comento de maneira muito clara!!!

  • Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • só não enxerga quem não quer ver

  • Também deixaria em branco.