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Prova FCC - 2014 - MPE-PA - Promotor de Justiça


ID
1289101
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prescrição penal

Alternativas
Comentários
  • gaba: letra D

    art. 110, § 1º  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.


    Nesse caso, a prescrição não mais será regulada pela pena em abstrato previsto para o delito, mas sim pela pena em concreto fixada na sentença condenatória.


  • Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente

    § 1º  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    I - do dia em que o crime se consumou;


  • STF Súmula nº 497 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.

    Crime Continuado - Prescrição - Pena Imposta na Sentença - Acréscimo Decorrente

      Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • alternativa E : Para analisar se houve a prescrição, deverá ser levado em conta o total da pena fixada na dosimetria, não sendo considerado o desconto ocorrido pela detração.

  • Sobre a alternativa "e":

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. DETRAÇÃO PARA FINS DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 

    1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça o período em que o réu permanece preso provisoriamente, em razão de flagrante, serve apenas para desconto da reprimenda a ser cumprida, não se empregando a detração para fins prescricionais. 

    2. Recurso especial conhecido e provido para restabelecer a execução penal.

    (STJ - REsp: 1095225 SP 2008/0209631-1, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 23/06/2009, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/08/2009)


  • "E"

    HABEAS C0ORPUS. ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.

    TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. DETRAÇÃO. CONTAGEM. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 113 DO CÓDIGO PENAL.

    INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. WRIT NÃO CONHECIDO., 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário.

    2. Não é possível a aplicação extensiva ou analógica do art. 113 do Código Penal, uma vez que o referido artigo especifica as situações de cabimento (evasão de condenado ou revogação de livramento condicional). Assim, o  período de prisão provisória do réu é considerado somente para o  desconto da pena a ser cumprida e não para contagem do prazo prescricional, o qual será analisado a partir da pena definitiva aplicada, não sendo cabível a detração para fins prescricionais. (Precedentes).

    3. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 216.876/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014)

    Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.


  • Tirem essa Maria Cristina Trúlio das video aulas !!!

  • Alguém sabe o motivo da questão ter sido anulada?

  •  a) no crime continuado (Código Penal, artigo 71 e seu parágrafo único), regula-se pela pena concursiva resultante do acréscimo correspondente à continuidade. (FALSO)

    RESPOSTA: Art. 119, CP - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente (pg 507, Salim)

    Considerando concurso de crimes: concurso material, formal e continuidade delitiva.

     b) não pode ter por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa, em nenhuma hipótese. (FALSO)

     Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 

      I - do dia em que o crime se consumou [...]

     c) não pode ter por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa, quando se tratar de prescrição dita em abstrato(FALSO)

     Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 

      I - do dia em que o crime se consumou [...]

     d) não pode ter por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa, quando se tratar de prescrição dita em concreto.

    PPP: podendo ser superveniente ou retroativa.

     § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010). 

    Embora a redação esteja aparentemente correta (literalidade da lei), eu e uns colegas chegamos a conclusão que a redação é perigosa, pois considerando que a lei 12.234/10 se trata de lei penal mais severa, não se aplica aos fatos praticados antes da sua vigência (Salim, p. 523, 2013), acreditando que esta seja a causa da anulação.

     e) no caso de detração penal (Código Penal, artigo 42), regula-se pelo tempo que resta da pena, após a dedução do tempo de pena de prisão provisória já expiado, segundo entendimento hoje dominante no Superior Tribunal de Justiça. (FALSO)

    AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 571.907 - ES (2014/0221830-9) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER AGRAVANTE : CARLOS ALBERTO GOMES MAGALHÃES ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DETRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. artigo 113 DO CP. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. O cálculo da prescrição pela pena residual, conforme prevê o artigo 113 do Código Penal, limita-se às hipóteses de evasão e de revogação do livramento condicional. Não é possível, portanto, a extensão dos efeitos da detração para fins de contagem do prazo prescricional, pois o citado dispositivo deve ser interpretado restritivamente. Agravo regimental desprovido. 
     - Até o presente momento, não encontramos (crédito ao Mário) nenhum julgado em sentido contrário. 

    Salvo Melhor Juízo.


ID
1289104
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Para cumprir sete dias de pena de reclusão que ainda restavam, a foragida Marta foi recapturada às dezenove horas de domingo. O respectivo mandado de prisão, depois de formalizado seu cumprimento, foi juntado aos autos do processo de execução penal logo no dia imediato à prisão.

Precisamente, Marta deverá em princípio ser solta

Alternativas
Comentários
  • E)

    CP

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum



    OBS:CPP


    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

      

    § 1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.


  • Só lembrar que os prazos tem que "favorecer o réu,acusado etc"

    Como a prisão é ruim para o réu, utiliza a melhor contagem, que no caso é do CP. 

    Como a recurso é bom para o réu utiliza a contagem do CPP que é melhor para ele nesse caso.

  • Melhor explicando e de acordo com o que se pede na questão, como se trata de direito de locomoção do indivíduo, o prazo deve ser contabilizado sob a ótica do direito material, qual seja, o previsto no Art. 10, do Código Penal (inclui-se o dia do começo). Portanto, no caso em tela, temos o prazo inicial a ser computado como sendo o domingo em que Marta foi recapturada e encerrando-se, assim, no sábado imediato (totalizando 7 dias).

    Cumpre destacar que o tema não é pacífico no caso específico da contagem do prazo de conclusão do Inquérito Policial para indiciado preso, ou seja, uns adotam a teoria em que prevalece o teor do Art. 10 do Código Penal e outros adotam a aplicação do Art. 798, §1°, do Código de Processo Penal (excluindo-se o dia do começo).

  • Deve ser solta no SÁBADO? 


    De acordo com o art. 10 do CP, INCLUI o dia do começo.


    Mesmo recapturada do domingo às 19 horas, conta-se esse dia como dia CUMPRIDO. Portanto, com faltam 7 dias de pena, ficará presa no DOMINGO (1), SEGUNDA (2), TERÇA (3), QUARTA (4), QUINTA (5), SEXTA (6) e SÁBADO até às 23:59 min (7).


    Portanto, deverá ser solta às 0:00 horas de DOMINGO.


    Caso ela seja solta no SÁBADO, não terá cumprido os 7 dias.


    Alguém sabe explicar??

  • O prazo é material, ou seja, inclui-se o dia do começo(sábado) e excluir o ultimo dia no caso o domingo devendo ser solto no sábado imediatamente, outra dica para saber se o prazo é material ou processual, basta analisa o caso concreto se for mais benéfico ao réu o prazo material esse será aplicado (caso em questão) e vice e versa.

  • Código Penal

    Frações não computáveis da pena

       Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.


  • Estou com o Theo Costa. Ela deveria ser solta no outro domingo, não no sábado. Valber Valente, o dia do começo é domingo (data em que foi capturada).


  • Estou com uma dúvida. Se formos sempre pensar em favor do réu, então sempre utilizaremos os prazos referentes ao código penal, já que se incluirá o dia do começo (dia em em o indivíduo foi preso) e excluirá o último. Já que o códio processual penal é sempre desfavorável ao réu, pois não incluirá o dia do começo da prisão.

    Alguém pode me ajudar?
    Obrigado.
  • Prazo Penal Conta-se o dia todo brother.

  • Também cai na pegadinha de responder domingo, só que na verdade é sábado mesmo, só que será solto às 23 horas e 59 minutos que é quando se completa 7 dias. 00:00 hora já é domingo e começaria a ter abuso de autoridade.

  • Minha opinião:

    Ela foi capturada no domingo (1), aqui já conta como um dia (art.10 e 11 do CP). Assim, segunda (2), terça (3), quarta (4), quinta (5 ), sexta (6) e sábado (7). Portanto, para o direito penal, no primeiro minuto do SÁBADO ela poderá ser solta (00h01min). 

    Ela passando 1 min do sábado presa, já conta como o dia todo, pois no direito penal se despreza a fração de dia.

    Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

    As horas, os minutos e os segundos (frações de dias) não são consideradas para efeito de contagem da pena. Para efeito de contagem de prazos, as frações de dias são irrelevantes. Considera-se apenas os dias de contagem da pena, pouco importando o momento do dia que iniciou ou terminou (horas, minutos etc).

  • Não é bem assim cleiton, alguns prazos quando aplicada regra elástica de contagem de prazo do cpp são benéficas ao réu a exemplo um prazo para interpor recurso.

  • Prazo Penal será contado o primeiro dia,independentemente do horário,assim como dispõe o CP no seu artigo 11

    Desprezam-se,nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos,as frações de dia,e,na pena de multa,as frações de cruzeiros.

  • Se o prazo material penal é em meses ou anos, deve-se incluir o dia do início e "excluir" o dia do final. Na verdade, a expressão excluir o dia do final é atécnica. Assim, por exemplo, um prazo de 1 mês que começou em 5 março, termina em 4 de abril, não porque o dia 5 tenha sido excluído, mas porque na contagem dos meses constata-se que o prazo finda no dia 4 (entre o dia 5 março e o dia 4 de abril decorreram 31 dias). Nessa toada, entre o dia 10 de qualquer mês e o dia 9 do mês subsequente, haverá passado um mês, o mesmo se repete com qualquer data de um mês com a data imediatamente anterior do mês subsequente.
     

     

  • Não sou ban-ban em nada, mas a facilidade de algumas questões para concursos de magistratura e MP me chocam.. Vai ver se existe uma questãozinha desse nível p Analista - Área Judiciária...

    Com certeza, a dificuldade para aspirantes a juiz e promotor está nas fases seguintes.

  • Acredito que a dificuldade está no corte que é muito alto.

    No TJSP já chegou a 87 questões.

     

    abs.

  • Segundo CPP art 11, exclui o ultimo dia... Assim, deverá ser posta em liberdade no sabado imediato...

    Uma Ressalva!! AQUI É LUGAR PARA COMENTARIOS SOBRE AS QUESTÕES NO INTUITO DE MAXIMIZAR O APRENDIZADO E NÃO FICAR OBSERVANDO NIVEL DE QUESTÃO PARA X CARGO, QUEM FALA ISSO É CONDUTA DE FRUSTRAÇÃO POR NÃO LOGRAR EXITO NO CARGO ALMEJADO! HUMILDADE EM PRIMEIRO LUGAR.. ANALISTAS, MAGISTRADOS, TECNICOS, PROMOTORES, DEFENSORES, DELEGADOS.. TODOS ESTÃO TRABALHANDO EM PROL DA COLETIVIDADE, INDEPENDENTE DE SER ATIVIDADE MEIO(TECNICOS E ANALISTAS) OU ATIVIDADE FIM... ENFIM, ESTÃO A SERVIÇO DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO.. O QUE NÃO PODE SER CONCEDIDO ESPAÇO A STATUS E FALTA DE HUMILDADE... MENOS, GENTE!!!

  • 1 minuto de prisão de um dia já conta como um dia inteiro de cumprimento de pena, inclusive o primeiro e o último dia

  • Alguém poderia me explicar o significado de o prazo correr no cartório? E se não corre no cartório, onde correria? 

  • Até sábado às 23:59h ela ainda cumprirá pena. A liberdade somente ocorrerá às 00:00h, já no domingo. Por que o gabarito é sábado? 

  • Eu ConcursadaFederal, o prazo não é contado em minutos ou horas, mas em dia, meses e anos, senão veja-se o art. 10 do Código Penal:

     Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

     

    Assim, não é preciso ficar preso até às 23:59 do último dia do prazo. Há um julgado do STJ que ajuda a entender isso:

     

    EMENTA Habeas corpus. Penal. Execução de pena. Saída temporária (art. 122 da Lei nº 7.210/84). Prazo não superior a sete dias (art. 124 da Lei nº 7.210/84). Natureza penal. Contagem. Artigo 10 do Código Penal. Inclusão do dia do começo no cômputo do prazo. Autorização para que o preso se ausente do presídio ou a ele retorne à zero hora. Descabimento. Impossibilidade de se computar o prazo em horas (art. 11, CP). Necessidade de preservação da segurança penitenciária. Ordem denegada. 1. A saída temporária (art. 122 da Lei nº 7.210/84) é um instrumento de execução da pena privativa de liberdade destinado a fortalecer vínculos familiares, reduzir tensões carcerárias e possibilitar a reintegração social do preso. 2. O prazo máximo de sete dias previsto no art. 124 da Lei nº 7.210/84 tem natureza penal, haja vista que se imbrica com a própria execução da pena. 3. O dia do começo, portanto, inclui-se no cômputo do prazo da saída temporária (art. 10, CP). 4. Não há como se autorizar o paciente a se ausentar do presídio ou a ele retornar à zero hora, não apenas por importar em indevida contagem do prazo em horas (art. 11, CP), como também por questões de evidente segurança penitenciária. 5. Ordem denegada.
    (HC 130883, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 31/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 16-06-2016 PUBLIC 17-06-2016)

     

    Espero ter ajudado! :)


ID
1289107
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aprovada em Sessão Plenária de 15 de dezembro de 1976, a Súmula 554 do Supremo Tribunal Federal enuncia que O pagamento de cheque emitido sem suficiente previsão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta o prosseguimento da ação penal. Com o advento da reforma da Parte Geral do Código Penal pela Lei no 7.209/1984, o sentido normativo dessa súmula passou a ser, no entanto, tensionado por importantes segmentos da doutrina brasileira, notadamente à luz do instituto denominado

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Percebam que a súmula preconiza, reflexamente, que se o pagamento do cheque se der até o recebimento da denúncia, isso obstará o prosseguimento da ação penal. Por que o confronto com o arrependimento posterior? É que, pelo instituto do art. 16 do CP, a reparação do dano (ou restituição da coisa) por ato voluntário do agente até o recebimento da denúncia, gera diminuição de pena de um a dois terços.

    Em consequência, a situação excepcional trazida pelo STF em sua súmula 554 é mais favorável ao réu do a regra do art. 16 do CP, porque o pagamento do cheque obstará o início da própria ação penal.

  • O STJ de forma dominante entende que essa sumula é  ainda plenamente válida, sob 2 justificativas. Primeiro,  de que não se refere ao arrependimento posterior, mas SIM A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DENÚNCIA (já que, considerando que a parte realize o pagamento do cheque antes da denuncia, faltaria a justa causa para o MP propor a ação  penal). Segundo, que se aplicaria exclusivamente aos casos de estelionato nessa modalidade específica, qual seja, emissão de cheque sem provisão de fundos. 
    Importante ressaltar o entendimento  esposado no HC 93893/SP, quando o STJ entendeu que EM OPOSIÇÃO A SUMULA 554, STF, O PAGAMENTO DA DÍVIDA resultante de omissão dolosa DE CHEQUE SEM FUNDOS, AINDA QUE POSTERIORMENTE AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ou da QUEIXA, IMPORTA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.O julgado é de 2008, então se alguém souber um mais novo, favor colocar o número pra gente. Espero ter contribuído,

  • A sumula diz que "O pagamento de cheque emitido sem suficiente previsão de fundos, após o recebimento da denúncia, NÃO obsta o prosseguimento da ação penal." O art. 16 do código diz "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços." 

    Há tbm o HC 93893/SP, quando o STJ entendeu que EM OPOSIÇÃO A SUMULA 554, STF, O PAGAMENTO DA DÍVIDA resultante de omissão dolosa DE CHEQUE SEM FUNDOS, AINDA QUE POSTERIORMENTE AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ou da QUEIXA, IMPORTA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.(O julgado é de 2008, conforme informado pela colega acima). 

    Não vejo nada que leve ao arrependimento posterior! Me corrijam se eu estiver errado! 

  • Pessoal, eu entendi assim: a súmula diz que se feito o pagamento APÓS O RECEBIMENTO, a ação penal prossegue. Então, a contrario sensu, se FEITO O PAGAMENTO ATÉ O RECEBIMENTO, OBSTA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.


    O que o arrependimento posterior nos diz? Que se restituída a coisa ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA, A  PENA SERÁ REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS.


    A questão pede pra gente marcar qual o instituto tensiona diante dessa súmula. A resposta correta é o arrependimento posterior, pois, caso utilizássemos o arrependimento ao invés da Súmula, o pagamento feito ATÉ o recebimento da denúncia teria que diminuir a pena, e não obstar o prosseguimento da ação penal.


    Eu só consigo pensar nessa justificativa. Errei na hora de marcar porque tinha decorado que o arrependimento posterior teria que ser feito até o recebimento da denúncia/queixa. Achei que "arrependimento posterior" só estava ali pra servir de pegadinha. É isso... Espero ter ajudado.

  • concordo com a lili.


  • ALT.D

    Segundo Geovane Moraes (CERS):

    Súmula 554, STF x Cheque sem fundo: se o pagamento do cheque sem fundos é feito antes do recebimento da denúncia, não pode haver ação penal, entende-se que se trata de causa Extintiva de Punibilidade.

    Súmula 554 – O pagamento do cheque emitido sem suficiente provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta o prosseguimento da ação penal.



  • Essa questão pode ser resolvida consultando-se esse link

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/04/a-sumula-554-stf-nao-se-aplica-ao.html

  • SÚMULA 554
     
    O PAGAMENTO DE CHEQUE EMITIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS, APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NÃO OBSTA AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.

    Arrependimento posterior(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    Segundo Segundo as lições de Victor Eduardo Rios Gonçalves (Direito Penal Esquematizado - parte especial. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 470, "(...) Essa sumula, entretanto, não se aplica a outras modalidades de estelionato, em relação às quais o ressarcimento antes do início da ação tem apenas o condão de reduzir a pena em face do arrependimento posterior (art. 16 do CP)."

    Contudo, há entendimento que o pagamento de cheque sem fundos, mesmo após o recebimento da denúncia, trata-se de causa extintiva da punibilidade, a aplicar-se, por analogia, a extinção da punibilidade no que toca ao pagamento de tributos, após o recebimento da denúncia, nos crimes de sonegação fiscal, a aplicar-se, portanto,o disposto no art. 9º, § 2º, da lei 10864\2003:

    Art. 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

    § 1º A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

    § 2º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.



  • Letra D

     A resposta é bem mais simples do que imaginam. Antes da Reforma de 1984, não existia o instituto do Arrependimento Posterior, portanto, foi editada a súmula 554 do STF, que concedia o PERDÃO JUDICIAL (interpretação a contrario sensu) no caso de pagamento ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia.

    Após a reforma, com a criação do instituto do Arrependimento Posterior, que apenas REDUZ a pena de um a dois terços, ficou MENOS FAVORÁVEL ao réu.Por isso, segundo a Corte Maior, a súmula continua vigente, pois tem o entendimento mais benéfico ao réu do que o instituto do Arrependimento Posterior, que a "tensiona".Perdão Judicial é MAIS BENÉFICO que redução de pena

  • A resposta do Gustavo Paula foi a que me ajudou a entender a questão; eu não sabia que foi a Reforma de 84 que trouxe o arrependimento posterior.

  • A Súmula 554 do STF deve ser lida com muito cuidado e a contrario sensu para resolver essa questão.

    Quando ela indica que o pagamento de cheque emitido sem suficiente previsão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta o prosseguimento da ação penal, podemos entender que, de outra forma, quis dizer que se o pagamento do cheque sem fundos é feito antes do recebimento da denúncia, não pode haver ação penal, entende-se que se trata de causa Extintiva de Punibilidade.

    Conforme o próprio enunciado da questão indica, a súmula foi editada antes da Reforma do CPB de 1984 que, dentre várias
    mudanças, incorporou o instituto do arrependimento posterior, regulado no artigo 16 do Código:
    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    .
    Verifica-se que as Cortes Superiores andam corretamente ao afirmar que a Súmula permanece  vigente, mesmo com a aplicação do artigo 16 do CPB. É que o arrependimento posterior reduz a pena de 1/3 a 2/3, ao passo que a Súmula encaminha para a extinção da punibilidade, entendimento mais benéfico ao réu do que a novidade legislativa. Como houve essa polêmica acerca da vigência ou não da Súmula, em razão do arrependimento posterior, houve um “tensionamento” na doutrina.

  • tensiona = confronta; ficar sob pressão.

    A súmula vai de encontro ao preceituado pelo art. 16, haja vista antes da reforma haver a extinção da punibilidade e atualmente a causa de redução de pena. 


  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Súmula 554 do STF

  • LETRA D CORRETA 

    CP

      Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • "o sentido normativo dessa súmula passou a ser, no entanto, tensionado"

    Não faz qualquer sentido.

    A questão aborda o pagamento após o recebimento da denúncia.

    Após, não há arrependimento posterior.

    Não há como ser "tensionada" por instituto que não é aplicável após o recebimento.

    Há confusão nessa escrita.

    Abraços.

  • Não é o caso de arrependimento posterior. Arrependimento posterior se daria se o pagamento ocorresse ANTES da denúncia ou queixa e esse limite temporal é justamente para não tornar todo arrependimento pós-ilícito em arrependimento posterior, sempre beneficiando o agente com uma redução da pena. Dessa forma o agente gozaria de benefício até a sentença. O caso é de atenuante genérica.
  • Se fizer uma outra leitura do enunciado da súmula concluímos que se pagar antes do recebimento da denuncia, a ação penal seria obstada. Porém em nada tem relação com o arrependimento posterior, que não obsta a ação penal mas somente reduz a pena. Não entendi essa questão...

  • É justamente em função dos contornos dados ao arrependimento posterior que o sentido normativo da súmula passou a ser tensionado. Isso porque, segundo a súmula, em uma interpretação a contrario sensu, se o pagamento do cheque ocorrer antes do recebimento da denúncia, não haverá motivo para o prosseguimento da ação penal, ao passo que segundo o instituto do arrependimento posterior (radação atual do artigo 16 do CP), aquela conclusão não é verdadeira, haja vista que a despeito do pagamento, haverá sim justa causa à persecussão penal. O instituto do arrependimento posterior não obsta a ação penal; prevê tão somente a diminuição da pena quando da terceira fase da dosimetria.

  • A questão não fala que o arrependimento pode-se dar ou não depois do recebimento da denuncia, o enunciado fala sobre o tensionamento que existe entre importantes segmentos dos doutrinadores atual  em relação ao que a súmula 554 do STF, editada antes da Reforma de 1984, onde não falava o sobre o Arrependimento Posterior, mas concedia o PERDÃO JUDICIAL, e o Art. 16 do CP onde relata que: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     Portanto, se fizerem mensão a apenas à referida Súmula, não obsta o prosseguimento da ação, podendo haver um perdão judicial, se fizer  menção apenas ao artigo 16 do CP, o que falerá será o entendimento do CP.

  • SITUAÇÃO 2:

     

    Imagine agora a situação um pouco diferente:

     

    Jair foi até o mercadinho e lá comprou 5kg de carne, pagando a conta com um cheque furtado.

     

    Quando o dono da mercearia foi descontar o título, recebeu a informação de que não havia fundos.

     

    Em tese, Jair praticou o crime de estelionato na figura prevista no caput do art. 171 (e não no seu § 2º, VI).

     

    Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

     

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

     

    Foi instaurado inquérito policial para apurar o fato e Jair, antes que o Promotor de Justiça oferecesse denúncia contra ele, procurou a vítima e pagou integralmente o valor do cheque.

     

    O pagamento do cheque (ressarcimento integral e voluntário do dano) irá impedir o prosseguimento da ação penal?

     

    NÃO. A jurisprudência afirma que a Súmula 554 do STF aplica-se unicamente para o crime de estelionato na modalidade de emissão de cheque sem fundos (art. 171, § 2º, VI). Assim, a referida súmula não se aplica ao estelionato no seu tipo fundamental (art. 171, caput).

     

    Desse modo, mesmo tendo pago integralmente o valor do cheque, o Promotor de Justiça irá denunciar Jair e a ação penal contra ele prosseguirá normalmente.

     

    (STJ. 5ª Turma. HC 280.089-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/2/2014).

     

    Mas ele terá algum benefício por ter ressarcido o dano?

     

    SIM. Isso será considerado como causa de diminuição de pena, nos termos do art. 16 do CP:

     

    Arrependimento posterior

     

    Art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2014/04/a-sumula-554-stf-nao-se-aplica-ao.html

  • A Súmula 554-STF não se aplica ao estelionato no seu tipo fundamental (art. 171, caput)

     

    SITUAÇÃO 1:

     

    Imagine a seguinte situação hipotética:

     

    Nivaldo, com a intenção de ludibriar e obter vantagem ilícita em seu proveito, emitiu um cheque seu, sem fundos, em favor de Carla.

     

    Em tese, ele praticou o crime de estelionato, previsto no art. 171, § 2º, VI, do CP:

     

    Art. 171 (...)

     

    § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

     

    VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

     

    Carla ficou extremamente contrariada e procurou a delegacia, tendo sido instaurado um inquérito policial para apurar o fato. Percebendo que o caso ficou sério, Nivaldo, antes que o Promotor de Justiça oferecesse denúncia contra ele, procurou a vítima e pagou integralmente o valor do cheque.

     

    O pagamento do cheque (ressarcimento integral e voluntário do dano) irá impedir o prosseguimento da ação penal?

     

    SIM. Para a jurisprudência, se o agente que emitiu o cheque sem fundos pagá-lo antes de a denúncia ser recebida, isso impedirá que a ação penal seja iniciada. Trata-se de uma exceção mais favorável ao réu do que a regra do art. 16 do CP. Existe um enunciado antigo do STF, mas ainda válido, sobre o tema:

     

    Súmula 554-STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

     

    continuação no próximo post...

  • Item (A) - Não se pode falar em insignificância penal de modo genérico, uma vez que o enunciado da questão nada esclarece acerca dos requisitos necessários para a sua aferição, quais sejam: a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência da periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Esta opção está errada.
    Item (B) - Não se trata de desistência voluntária, uma vez que essa se configura, nos termos da primeira parte do artigo 15 do Código Penal, quando o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução do crime. No caso do enunciado da questão, o crime já se consumou, sendo, portanto, incabível falar-se em desistência voluntária. Esta opção está errada.
    Item (C) - A questão trata, conforme dito acima, de estelionato já consumado, não sendo caso de arrependimento eficaz, previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal, no qual o agente, ainda que tenha completado os atos de execução, impede que o resultado se consume. Esta opção está errada.
    Item (D) - À época do advento da súmula nº 554 do STF, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia nos crimes de estelionato na modalidade de emissão de cheque emitido sem suficiente previsão de fundos era considerada causa de extinção da punibilidade por falta de justa causa. Havia certa discussão se a reparação do dano após o recebimento da denúncia também extinguiria a punibilidade. A edição da referida súmula pacificou a celeuma, afastando a extinção da punibilidade quando o ressarcimento fosse posterior ao recebimento da denúncia. Com a reforma da Parte Geral do Código Penal em 1984, a reparação do dano, mesmo antes do recebimento da denúncia, deixou de ser, por expressa previsão legal (artigo 16 do Código Penal), uma causa de extinção da punibilidade para ser tratada como uma causa genérica de  diminuição de pena. Há de salientar que a súmula não tratava de arrependimento posterior, mas da presença da justa causa para o prosseguimento da ação penal. Todavia, numa interpretação sistemática, considerando o contexto jurisprudencial e doutrinário da época, é admissível a assertiva de que ela conflita com o texto atual da lei penal. A opção está correta. 
    Item (E) - O tema tratado na questão não configura crime impossível, uma vez que o estelionato já fora praticado e não há qualquer menção acerca da ineficácia absoluta do meio ou da absoluta impropriedade do objeto. Esta opção está errada.
    Gabarito do professor: (D)
  • Se, naquele tempo, tal ato não era fator suficiente para impedir o prosseguimento da ação penal, hoje isso seria tensionado com o ARREP. POSTERIOR, que permitiria um redução penal de 1 a 2/3 se o agente VOLUNTARIAMENTE pagasse o cheque por completo ATÉ o recebimento da denúncia ou queixa.

    Foi assim que eu entendi. Se eu errei, pf pode falar.

  • GAB D

    o povo escreve uma bíblia inteira para explicar uma coisa

  • COMENTÁRIO DO PROF RENAN ARAÚJO, DO ESTRATÉGIA CONCURSOS

    Quando da edição da súmula, vigorava a redação original do CP, que não previa a diminuição de pena em razão do arrependimento posterior (reparação do dano ou restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, nos crimes sem violência ou grave ameaça). Assim, o STF criou uma hipótese de extinção da punibilidade em razão da reparação do dano no crime de estelionato pela emissão de cheque sem fundos. Ou seja, se o agente pagasse a quantia, ficaria extinta a punibilidade. Todavia, com a reforma de 1984, e a criação do instituto do arrependimento posterior, a Doutrina questionou a validade dessa súmula, ao argumento de que, atualmente, a reparação do dano (antes do recebimento da denúncia), neste caso, não pode mais extinguir a punibilidade, eis que há norma legal explicitando que será mera causa de diminuição de pena (arrependimento posterior).

  • "Arrependimento posterior: o arrependimento posterior está previsto -  

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Trata-se de um comportamento PÓS-DELITIVO em que o agente, depois de ter consumado o crime, por ato voluntário, repara o dano ou restitui a coisa com o fim de restaurar a ordem perturbada. Nesses casos, a lei recompensa o criminoso arrependido com a diminuição da sua pena. Os fundamentos de política criminal em que se estabelece o arrependimento posterior são, portanto, o atendimento aos interesses da vítima, que tem seu patrimônio restaurado, e o incentivo ao arrependimento do agente, beneficiado pelo abrandamento da pena. Além disso, o instituto se revela importante para a sustentação do ordenamento jurídico, pois, ao promover a reparação do dano, o agente reconhece a validade da norma que infringiu."

    MANUAL DE DIREITO PENAL - Parte Geral - Rogério Sanches Cunha

  • A tensão indicada no enunciado é que a súmula é aplicável no mesmo período previsto ao instituto do arrependimento posterior, ou seja, até o recebimento da denúncia se pago o cheque há extinção da punibilidade, efeito que é muito mais benéfico que a causa de diminuição do arrependimento posterior, embora incidente no mesmo lapso temporal (até o recebimento da denúncia em leitura a contrario sensu da súmula).

    Assim, mesmo com a reforma da parte geral em 84 permanece válida a súmula que é mais benéfica a este crime, a despeito do novo tratamento previsto no arrependimento posterior do art. 16 do CP.

    Lembrando que o entendimento jurisprudencial do STJ proíbe a aplicação da súmula outras modalidades de fraudes...

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Arrependimento posterior      

    ARTIGO 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.  

    ======================================================================

    SÚMULA Nº 554 - STF

    O PAGAMENTO DE CHEQUE EMITIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS, APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NÃO OBSTA AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.

    1) O PAGAMENTO DE CHEQUE EMITIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS, APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: NÃO OBSTA AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.

    2) O PAGAMENTO DE CHEQUE EMITIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: OBSTA AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. 

  • Gabarito: letra D!!

    Destaque:

    Aplica-se o arrependimento posterior para o agente que fez o ressarcimento da dívida principal ANTES do recebimento da denúncia, mas somente pagou depois os juros e a correção monetária... (STF. 1ª Turma. HC 165312, Rel Marco Aurélio, julgado em 14/04/20 (Info 973)..

    Complementado...

    Tal arrependimento, prescinde da reparação total do dano e o balizamento, qto à diminuição da pena decorrente da aplicação do instituto, está na extensão do ressarcimento, bem como na presteza com que ele ocorre!

    HC 98658/PR, rel. orig. Cármen Lúcia, red. p/ o acórdão Marco Aurélio, 9.11.2010. (HC-98658)

    Não se aplica o arrependimento posterior em homicídio culposo na direção de veículo

      Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97)  

    Origem: STJ (2020)

    Saudações!

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    Súmula 554 STJ– O pagamento do cheque emitido sem suficiente provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta o prosseguimento da ação penal.

  • GABARITO LETRA D

    Quando da edição da súmula, vigorava a redação original do CP, que não previa a diminuição de pena em razão do arrependimento posterior (reparação do dano ou restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, nos crimes sem violência ou grave ameaça). Assim, o STF criou uma hipótese de extinção da punibilidade em razão da reparação do dano no crime de estelionato pela emissão de cheque sem fundos. Ou seja, se o agente pagasse a quantia, ficaria extinta a punibilidade. Todavia, com a reforma de 1984, e a criação do instituto do arrependimento posterior, a Doutrina questionou a validade dessa súmula, ao argumento de que, atualmente, a reparação do dano (antes do recebimento da denúncia), neste caso, não pode mais extinguir a punibilidade, eis que há norma legal explicitando que será mera causa de diminuição de pena (arrependimento posterior). 


ID
1289110
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao roubo e à extorsão,

Alternativas
Comentários
  • Apenas algumas observações sobre o comentário da colega Fernanda:

    Objetividade Jurídica dos Crimes de Roubo e Extorsão - São precipuamente (principalmente) patrimoniais, pois o resultado almejado é a subtração patrimonial. No entanto, são classificado como crimes pluriofensivos, pois afrontam dois bens jurídicos: patrimônio + integridade física (violência) ou liberdade individual (grave ameaça).

    Consumação - Faço a ressalva de que o Cleber Masson diz que o STF e o STJ consideram crime de roubo como sendo formal, apesar da doutrina majoritariamente tratá-lo como material. Segue o trecho em que ele fala da corrente defendida pelo STF/STJ para apreciação dos colegas:

    "para a segunda posição, de outro lado, o roubo é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: o tipo penal aloja em seu interior conduta e resultado naturalístico, prescindindo deste último para fins de consumação. Basta o emprego de grave ameaça ou violência (própria ou imprópria) à pessoa, com a consequente inversão da posse do bem, ainda que não se opere sua retirada da esfera de vigilância da vítima."

  • o erro da letra a esta no fato de se referir a vida como bem juridico tutelado pelos delito de roubo e extorsao, pois quanto a impossibilidade de ser reconhecer a continuidade delitiva entre a extorsao e o roubo a assertiva mostra-se correta a luz  da jurisprudencia do stj . hc 240630 rs. 04.02.2014. jurisprudencia em teses stj n 20

  • A letra A está correta quando diz que não comportam continuidade delitiva os crimes de roubo e extorsão. Vejamos o que diz o STJ:

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1285311 MG 2011/0239737-7 (STJ)

    Data de publicação: 22/04/2013

    Ementa: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBO E EXTORSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os delitos deroubo e extorsão são delitos de espécies distintas, o que afasta a possibilidade de reconhecimento do crime continuado entre os dois delitos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Encontrado em: /04/2013 - 22/4/2013 CP-40 LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00071 CÓDIGO PENAL ROUBO E EXTORSÃO - CRIME

    O erro é dizer que ofendem a vida e a integridade moral.

    A letra C está errada por dizer que a extorsão é crime contra a liberdade, afinal, é crime contra o patrimônio e contra a integridade física da pessoa, assim como o roubo.

    A letra D está errada por dizer que ambos são crimes MATERIAIS, afinal, a extorsão é crime formal, não necessitando de resultado fático para se consumar.
    A letra E está errada por mencionar que ao olhar da lei elas são tidas, respectivamente, como figuras mais ou menos graves, levando-se em conta a sanção prevista na lei, o que não é verdade, afinal, a pena para ambas é IGUAL!!!

    Espero ter contribuído!

  • Diferença entre crime formal e material

    CRIME MATERIAL:É aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, e exige a ocorrência deste para que o delito se consume. (ROUBO)

    CRIME FORMAL: É aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, no entanto, o delito restará consumado no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito.  (EXTORÇÃO)

  • Alternativa (a)


    É possível reconhecer continuidade delitiva entre roubo e extorsão?

    NÃO. A jurisprudência do STF e do STJ pacificou-se no sentido de que aos crimes de roubo e de extorsão não se aplica o instituto da continuidade delitiva, considerando que não são delitos da mesma espécie.


    http://www.dizerodireito.com.br/2012/09/em-que-momento-se-consuma-o-crime-de.html

  • Informativo 549/STJ - a jurisprudência do STF e STJ pacificou-se no sentido de que nos crimes de ROUBO e de EXTORSÃO não se aplica o instituto da continuidade delitiva, considerando que não são delitos da mesma espécie.

  • Não confundir a impossibilidade de continuidade delitiva em Roubo + Extorsão com a continuidade de Roubo + Roubo ou Extorsão + Extorsão, que são admitidos.

  • a) incorreta. Embora o roubo e a extorsão serem delitos de mesma natureza, não admitem continuidade delitiva, por constituirem crimes de espécies distintas:

    PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO.
    IMPOSSIBILIDADE. ESPÉCIES DIVERSAS. (...) 3. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os crimes de roubo e extorsão, conquanto de mesma natureza, por serem de espécies diversas, não possibilitam a aplicação da regra do crime continuado, ainda quando praticados em conjunto (...).
    Precedentes.(HC 77.467/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 14/10/2014)

  • ATENÇÃO!!!


    Pelo amor de Deus! Roubo e extorsão realmente NÃO admitem continuidade delitiva! O erro da alternativa "a" está em dizer que não comportariam a continuidade porque protegem bens personalíssimos. Isso é errado! Não há continuidade delitiva porque os delitos são de espécies diferentes, embora do mesmo gênero!



    "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os delitos de roubo e extorsão são delitos de espécies distintas, o que afasta a possibilidade de reconhecimento do crime continuado entre os dois delitos" (REsp 1.285.311).

  • ERRO DA LETRA "A":

    Continuidade delitiva nada mais é do que crime continuado. Realmente roubo e extorsão não são passíveis de serem crimes continuados, mas não é por que ofendem bens jurídicos de natureza personalíssima, e sim por que são crimes diferentes. O crime continuado é no caso se uma pessoa realiza um furto todos os dias durante um mês, por exemplo, esta pessoa será penalizada pela prática continuada de um só delito – no caso o de furto. Como o roubo é um crime diferente da extorsão, não é possível haver a continuação do mesmo crime, pois, se uma hora ocorre o roubo e outra hora ocorre a extorsão o agente cometeu dois tipos penais diferentes. Para mais informações sobre continuidade delitiva consultar art. 71 do CP. 

    https://monitoriapenal.wordpress.com/2015/05/25/crimes-contra-o-patrimonio-continuacao-extorsao/

  • Quanto ao esclarecimento da alternativa "A", o comentário correto é do colega Antonio Carlos, pois a questão não está dizendo necessariamente a existência de continuidade delitiva entre roubo e extorsão, que por óbvio é incabível, por serem crimes de espécies diferentes, conforme citada jurisprudência do STJ; mas de qualquer espécie de continuidade delitiva a exemplo de roubo + roubo ou extorsão + extorsão, aí seria cabível sim continuidade delitiva; noutro lado, não há erro em dizer que esses crimes ofendem bens jurídicos de natureza personalíssima como a liberdade, a integridade física, pois apesar de afrontarem principalmente o patrimônio, também afrontam esses demais bens jurídicos de natureza personalíssima, por isso são pluriofensivos.

  • gabarito "B"

     

    A) O agente que pratica roubo e extorsão não será beneficiado com a continuidade delitiva, pois não são delitos da mesma espécie. Esta é jurisprudência do STF e STJ. A assertiva erra ao justificar que a continuidade delitiva não é reconhecida em função da natureza personalíssima, quando na verdade é porque se tratam de crimes de espécies distintas.

    STF: 1. É clássica a jurisprudência desta Corte no sentido de que os delitos de roubo e de extorsão praticados mediante condutas autônomas e subsequentes (a) não se qualificam como fato típico único; e (b) por se tratar de crimes de espécies distintas, é inviável o reconhecimento da continuidade delitiva ( CP , art. 71 ). Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 113900 SP. Min. TEORI ZAVASCKI). 

    B) correto. 

    C) Roubo e extorsão, ambos, são crimes contra o patrimônio. 

    D) A extorsão é crime formal. 

    E) As penas cominadas para ambos os delitos são iguais. 

     

    fonte: http://robertoborba.blogspot.com/2016/10/questoes-de-concurso-d-penal-crimes_29.html

  • CAPÍTULO II
     

    DO ROUBO E DA EXTORSÃO

     

     

            Roubo

     

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

     

            § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

            I – (revogado);                (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

     

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

     

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

     

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

     

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

            § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

            I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

            II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

            § 3º  Se da violência resulta:                 (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                  (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

    continua no próximo post...

  • Extorsão

         

       Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

     

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

            § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

     

            § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.                     Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

     

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.                  (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)

     

    No crime de extorsão, a vítima entrega ao agente o bem jurídico. No roubo, o agente subtrai a coisa mediante violência. Perceba que a diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida. Enquanto que, no roubo o agente atua sem a participação da vítima; na extorsão o ofendido colabora ativamente com o autor da infração penal. Exemplo: o agente para roubar um carro aponta um revólver para a vítima e a manda sair do carro. Na extorsão, o agente aponta o revólver para a vítima e a manda assinar folhas em branco do seu talonário de cheques.

     

    Neste sentido, Guilherme de Souza Nucci, Cezar Roberto Bitencourt e outros.

     

    Lembrando os ensinamentos de NUCCI, de que “no roubo o agente atua sem a participação da vítima, na extorsão o ofendido colabora ativamente com o autor da infração penal”, o Ministério Público, ao afirmar que os acusados determinaram ao frentista que abastecesse R$ 30,00 (trinta reais) e, ao final, quando do pagamento, utilizaram de grave ameaça, com emprego de arma de fogo, para que o frentista não recebesse o valor correspondente, praticaram o crime de extorsão.

     

    A ação dos acusados, portanto, foi no sentido de exigir ”a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida”

     

    fonte: https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/557442449/qual-a-diferenca-entre-roubo-e-extorsao

    https://canalcienciascriminais.com.br/diferenca-roubo-extorsao/

  • SEM CONTINUIDADE DELITIVA:

    → ROUBO + EXTORSÃO

    → ROUBO + LATROCÍNIO

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/06/info-899-stf.pdf

  • Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética a respeito dos crimes contra o patrimônio e a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Um indivíduo, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de um revólver municiado, exigiu que a vítima preenchesse e assinasse um cheque no valor de R$ 4 mil, entregando-o posteriormente para ser sacado no banco. Nessa situação, o indivíduo praticou um crime de roubo, com a causa de aumento de pena devido ao emprego de arma.

    Gab. E

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (ARTIGO 155 AO 183, III)

    CAPÍTULO I - DO FURTO

    Roubo

    ARTIGO 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Extorsão

    ARTIGO 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • embora ambos sejam crimes eminentemente patrimoniais, tutela-se no roubo frontalmente também a integridade e a vida, ao passo que, na extorsão, tutela-se de modo mais concomitante a liberdade autonômica da vítima e sua capacidade decisória, bens sempre ainda remanescentes nessa respectiva situação normativa.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada umas das assertivas contidas nos seus itens a fim de se identificar a alternativa correta.
    Item (A) - Consagrou-se o entendimento, tanto no STF como no STJ, no sentido de que não é possível ser reconhecida  a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, por não se tratar de delitos da mesma espécie, embora da mesma natureza. Senão vejamos:
    “Habeas corpus. Direito Penal. Roubo e extorsão. Concurso material. Reconhecimento da figura da continuidade delitiva. Inadmissibilidade. Subtração violenta de bens. Posterior constrangimento da vítima a entregar o cartão bancário e a respectiva senha. Pluralidade de condutas e autonomia de desígnios. Inexistência de contexto fático único. Ordem denegada.

    1. Tratando-se de duas condutas distintas, praticadas com desígnios autônomos, deve ser reconhecido o concurso material entre roubo e extorsão, na linha de precedentes.

    2. Ordem de habeas corpus denegada". (STF; Primeira Turma; HC 190.909/SP; Redator do acórdão Ministro Dias Toffoli; Publicado no DJe 16/12/2020 )
    “PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO E EXTORSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DISPOSIÇÕES DO ART. 226 DO CPP. RECOMENDAÇÃO LEGAL E NÃO EXIGÊNCIA. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. ROUBO E EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA INAPLICÁVEL. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS.
     (...)

    3. É inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, por se tratarem de delitos de espécies distintas, ainda que cometidos no mesmo contexto temporal (HC 552.481/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 02/03/2020).

    (…)" (STJ; Quinta Turma; AgRg no AREsp 1641748/MG; Relator(a) Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA;  Publicado no DJe 24/08/2020)

    Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa contida neste item está incorreta.

    Item (B) - Tanto o tipo penal do crime de roubo como o do delito de extorsão protegem primordialmente o patrimônio.

    O crime de roubo também tutela, de modo indireto que seja, a integridade física e a vida da vítima, uma vez que o agente se utiliza de violência e de grave ameaça para, fisicamente, subtrair a coisa da vítima.
    Embora o crime de extorsão também conte com grave ameaça e violência na elementar do tipo a ele referente, neste caso, ambas se prestam a causar pressão psicológica na vítima, de modo a constrangê-la a proporcionar para o agente, por meio de uma ação sua, a obtenção da vantagem econômica ou a forçá-la a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Como asseverado na proposição contida neste item, essa pressão psicológica afeta, com efeito, a liberdade econômica e a capacidade decisória do sujeito passivo do delito. 
    Essas considerações apontam que a assertiva contida neste item está correta.

    Item (C) - Como visto na análise da assertiva contida no item (B), tanto o crime de roubo quanto o de extorsão são precipuamente crimes contra o patrimônio. Apenas de modo indireto a extorsão também atinge a liberdade econômica da vítima, razão pela qual a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (D) - O STJ adota o entendimento de que o crime de roubo é de natureza material, enquanto o de extorsão é de natureza formal. 

    No roubo, a subtração da coisa tem que ser efetiva para que o delito se consume, ao passo que, na extorsão, basta a incidência da violência ou da grave ameaça, com a finalidade de obtenção de vantagem ilícita ou para a forçar a vítima a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, para que o delito se consume.
    A efetivação da subtração da coisa, na visão do STJ,  consuma-se quando o agente inverte a posse da coisa subtraída do sujeito passivo. Senão vejamos:
    “(...)

    Enquanto a corrupção de menor, delito formal, consuma-se com a mera participação do menor no crime, o roubo, crime material, só se consuma quando da inversão da posse da res furtiva. (...)"
    (STJ; AgRg no HC 582301; Ministro Nefi Cordeiro; Data da Publicação 26/08/2020)


    “(...)

    6.  A  obtenção  da  vantagem indevida configura mero exaurimento do crime,  conforme previsto no enunciado 96 da Súmula deste Sodalício, in  verbis:  'O  crime  de  extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida'." 

    (STJ; AgRg no HC 506875 / SP; Ministro Antonio Saldanha Palheiro; Sexta Turma; Publicado no DJe de 28/08/2019)

    Assim sendo, a assertiva contida neste item de que, para o STJ, ambos os delitos são de natureza material é, com toda a evidência, equivocada, sendo esta alternativa falsa.
    Item (E) - O preceito secundário de ambos os crimes comina pena de quatro a dez anos de reclusão e multa, razão pela qual é forçoso concluir que a lei tem ambas as penas no mesmo patamar de gravidade. Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa. 

    Gabarito do professor: (B)
  •  O STJ adota o entendimento de que o crime de roubo é de natureza material, enquanto o de extorsão é de natureza formal. 

  • A alternativa A está incorreta. O bem jurídico precipuamente tutelados pelos tipos penais em

    comento é o patrimônio.

    Fonte: Estratégia Concursos


ID
1289113
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere o artigo 295º do Código Penal Português, de 1995:

1. Quem, pelo menos por negligência, se colocar em estado de inimputabilidade derivado da ingestão ou consumo de bebida alcoólica ou de substância tóxica e, nesse estado, praticar um facto ilícito típico é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
2. A pena não pode ser superior à prevista para o facto ilícito típico praticado.

Enquanto o direito brasileiro dispõe que a embriaguez alcoólica ou por substância análoga simplesmente não exclui a imputabilidade penal (Código Penal, artigo 28, II), já a disposição acima do artigo 295º do Código Penal português, de 1995, cuidou bem diversamente da matéria. Com isso, o direito português, bem ou mal, esquiva-se de uma antológica crítica estrutural à solução dogmática que o direito brasileiro subscreve quanto à temática da imputabilidade na embriaguez. Independentemente de um juízo sobre seu mérito, a crítica que se estabelece no conhecido debate doutrinário acerca da matéria é:

Alternativas
Comentários

  • Gabarito Letra "A"

    Ateoria da "actio libera in causa" (ação livre na sua causa), desloca o momento de aferição da imputabilidade do momento da ação ou omissão para o momento em que o indivíduo colocou-se em estado de inimputabilidade, isto é, o da ingestão do álcool. 

    Damásio de Jesus leciona: São casos de conduta livremente desejada, mas cometida no instante em que o sujeito se encontra em estado de inimputabilidade (embriaguez, no caso), i.e., no momento da prática do fato o agente não possui capacidade de querer e entender. Houve liberdade originária (no ato de ingerir bebida alcoólica), mas não liberdade atual (no instante do cometimento do fato).

    O exemplo clássico de aplicação da teoria da actio libera in causa é o da embriaguez preordenada. (autor se embriaga a fim de cometer, posteriormente, uma infração penal).

    Entretanto, nos casos da embriaguez culposa ou voluntária, há possibilidade de dolo ou culpa apenas em relação à embriaguez em si; o sujeito bebe, embriagando-se por negligência ou imprudência, ou buscando somente a embriaguez propriamente dita; o resultado criminoso não é querido pelo agente. E é nesses casos que o alargamento da aplicação da actio libera in causa é criticado: Será sempre necessário que o elemento subjetivo do agente, que o prende ao resultado, esteja presente na fase de imputabilidade. Não basta, portanto, que o agente se tenha posto, voluntária ou imprudentemente, em estado de inimputabilidade, por embriaguez ou outro qualquer meio, para que o fato típico que ele venha a praticar se constitua em actio libera in causa. É preciso que este resultado tenha sido querido ou previsto pelo agente, como imputável, ou que ele pudesse prevê-lo como conseqüência do seu comportamento. Este último é o limite mínimo da actio libera in causa, fora do qual é o puro fortuito.

    Resumindo: Nos casos de embriaguez preordenada, ou dolosa (dolo eventual), é perfeitamente cabível a aplicação da teoria da actio libera in causa, pois o objetivo do agente era praticar, ou pelo menos assumiu esse risco, a infração penal. Aqui não há discussão. Porém, nos casos de embriaguem voluntária (em que o resultado futuro é imprevisível) ou culposa, mesmo diante imprevisibilidade do agente, este responde pela infração, de forma objetiva (pois não visualizou o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo). Esta é a crítica.


  • Comentário de outra questão que colo aqui:

    Ação de se deixar ficar num estado de inconsciência, com o fito de praticar um delito. A teoria da actio libera in causa foi adotada na Exposição de Motivos original do CP de 1940, de modo que considera-se imputável quem se põe em estado de inconsciência ou de
    incapacidade de autocontrole, seja dolosa ou culposamente, e nessa situação comete o crime. Percebe-se que, ao adotar tal orientação, o CP adotou a doutrina da responsabilidade objetiva, pela qual deve o agente responder pelo crime. Como se vê, tal teoria leva em conta, por definição, os aspectos meramente objetivos do delito, sem considerar o lado subjetivo deste.  Com a reforma da Parte Geral do CP, introduzida pela L. 7.209, de 11.7.1984, apregoou-se a abolição de quaisquer  resíduos de responsabilidade objetiva, mas o fato é que alguns destes ainda remanescem na legislação penal, como ocorre nos casos de embriaguez culposa ou voluntária completa, e da rixa qualificada pelo resultado morte ou lesão corporal, em decorrência de participacão na rixa FONTE:(CP, art. 137, parágrafo único). - Mirabete, Júlio Fabbrini, Manual de Direito Penal, São Paulo, Atlas, 1º v., 4ª ed., 1989, pp. 222-3)”




     

  • LETRA A) CORRETA

    A crítica que se estabelece no conhecido debate doutrinário acerca da  ACTIO LIBERA IN CAUSA fundamenta que modernamente é preciso compatibilizar tal teoria com o princípio da responsabilidade penal subjetiva, para que se analise também, no momento prévio em que o agente ingere a substância voluntariamente, seu dolo (direto ou eventual) ou sua culpa, quanto ao cometimento do crime.

  • GABARITO "A".

    Existem críticas no sentido de que o Código Penal, ao adotar a teoria da actio libera in causa, teria consagrado a responsabilidade objetiva, pois, por motivo de política criminal, acolheu do direito italiano uma ficção para construir a figura do crime praticado em situação de embriaguez não fortuita, relativamente ao tratamento do ébrio voluntário ou culposo como imputável.  Paulo José da Costa Júnior critica veementemente o acolhimento da teoria da actio libera in causa para as situações de embriaguez voluntária ou culposa: “O legislador penal, ao considerar imputável aquele que em realidade não o era, fez uso de uma ficção jurídica. Ou melhor: adotou a responsabilidade objetiva, sem querer confessá-lo

    No direito penal português confessou-se que, embora a “ingestão de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas possa criar, em muitos casos, um verdadeiro estado de inimputabilidade, por outro, as necessidades de política criminal não consentem na impunidade do delinquente”. O legislador pátrio não teve igual coragem. Preferiu “tapar o sol com a peneira”, adotando a responsabilidade anômala. Seria preferível ter confessado que, com base na defesa social, fora compelido a adotar nesse passo a responsabilidade objetiva, para evitar que criminosos fossem buscar no álcool a escusa absolutória.


    Fonte: Cleber Masson.

  • CP.: Actio libera in causa (ação livre na causa). O agente ao se embriagar era conhecedor da possibilidade de praticar um ilícito  e, portanto, era livre para decidir.

    Para a doutrina: ressalta-se que, se era imprevisível advir situação que leve à prática do ilícito, afasta-se a culpabilidade para que não haja responsabilidade objetiva.

  • Por que a letra "e" está incorreta?

    "O direito brasileiro, bem à diferença da fórmula portuguesa, não dispõe limites penais quantitativos à imputação do agente que comete crime em situação de embriaguez."

    Até onde sei o CP dispõe causas de diminuição. Mas não um limite quantitativo como a lei portuguesa faz (até 5 anos).

    Alguém podia esclarecer?

  • Leandro, a alternativa em si está correta. Todavia, a questão pergunta qual é, "independentemente de um juízo sobre seu mérito, a crítica que se estabelece no conhecido debate doutrinário acerca da matéria é". A principal discussão doutrinária relaciona-se com a punição de uma conduta com vistas à uma espécie de responsabilidade penal objetiva, o que, obviamente, merece bastante atenção. O fato de o Direito brasileiro não prever o máximo de pena a ser aplicada a quem cometer um delito sob efeito de álcool ingerido de forma voluntária ou culposa, embora possa ser reprovável, não é questão discutida na doutrina, motivo por que a alternativa "e" não responde ao perguntado na questão. 

  • Alternativa A: correta. Já que a embriaguez culposa não exclui a culpabilidade, por mais que seja completa (art. 28, II, CP). Ex.: sujeito completamente embriagado, por vontade própria, em uma festa, briga com alguém e dá-lhe um tiro. No dia seguinte não lembra o que fez pois não tinha qualquer discernimento do que estava fazendo, pois estava temporariamente 100% fora de suas faculdades mentais. Mas será responsabilizado de forma objetiva. Tratamento diferenciado é dado no caso da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior: se completa, isenta o agente de pena, desde que esteja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato (art. 28, §1º). Se incompleta, PODE  reduzir a pena a depender da capacidade de entender o caráter ilícito do fato (art. 28, §2º) (é possível, inclusive, que nem redução haja).


    Alternativa B: errada. Diferencia sim: se decorrente de caso fortuito ou força maior e privar da capacidade de entender o ilícito, isenta de pena (art. 28, §1º) ou a reduz (art. 28, §2º). Se for culposa, não exclui a imputabilidade (art. 28, II).


    Alternativa C: errada. A natureza jurídica do art. 28, II, é de norma de extensão, já que a embriaguez seria alegada para excluir o dolo (art. 18, I), mas o art. 28, II, "unificado, complementado" com o tipo penal não permite a alegação de exclusão do dolo. E no direito português, o citado artigo também se trata de uma norma de extensão.


    Alternativa D: errada. O art. 28, II do CP abarca qualquer tipo de substância que possa alterar as faculdades mentais, como remédios, drogas etc.


    Alternativa E: errado. O brasileiro só não confere limites quantitativos no caso de embriaguez preordenada (é agravante genérica prevista no art. 65 do CP). Se for o caso de embriaguez culposa, não será modificada a pena. Se for decorrente de caso fortuito ou força maior E retirar parcialmente a capacidade de discernimento do agente, haverá redução de 1/3 a 2/3. E o direito português também fixa limites, mas de outra forma, ao mencionar o máximo da pena não poderá ser superior a 5 anos ou à pena do crime pelo qual o agente foi incluído.


    Detalhe: o direito português é menos justo. Ex.: usando parâmetros brasileiro, um sujeito que praticou um furto qualificado estaria nas mesmos limites, nas mesmas balizas legais que um homicida triplamente qualificado. Não seriam condenados da mesma forma, mas estariam nos mesmos limites legais. É o mesmo que dizer que o autor de um furto qualificado estaria sujeito a uma pena de 2 a 30 anos, mesmo limite máximo para um homicida qualificado, estando sujeito a uma pena de 12 a 30 anos.


  • Consoante dispõe o CP, no art. 28, II, não exclui a imputabilidade a embriaguez voluntária ou culposa. Logo, tem-se que apenas a embriaguez INVOLUNTÁRIA proveniente de caso fortuito ou força maior é que são capazes de excluir a imputabilidade ou gerar causa de diminuição de pena.

    O grande problema se dá nos casos em que o agente, plenamente no gozo de suas faculdades mentais, embriaga-se e comete delitos, quando inimputável. Neste caso, devemos aplicar a teoria da actio libera in causa.

    Por ela, considera-se para aferição do dolo ou culpa o estado anterior do agente, quando imputável. Logo, a aplicação desta teoria adequa-se à embriaguez preordenada, como o próprio STF, em acordão cujo relator foi o Min. Luiz Fux, apontou a aplicação desta teoria para os crimes de transito em que o agente conduz o veículo embriagado. Deste modo, a doutrina com o intuito de alargar a incidência desta teoria à embriaguez voluntária e culposa, o que implica numa responsabilidade objetiva, pois o agente no momento quando imputável deve imaginar a prática do crime (previsibilidade). Tanto o é que, se for imprevisível, nao se pode nem punir por crime culposo, pois a previsibilidade é um de seus elementos.

  • "O direito brasileiro, ao fundar a imputação na actio libera in causa"

    A actio libera in causa não foi fundada no Brasil.

    Actio libera in causa: há séculos; formação na Alemanha; transfere para o momento da ingestão a constatação da imputabilidade e da voluntariedade.

    Abraços.

  • Responsabilização objetiva é a responsabilidade advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outra pessoa, mas que, para ser provada e questionada, independe da aferição de culpa ou dolo.

     

    O tema da actio libera in causa está relacionado com a imputabilidade penal. De acordo com nosso Código Penal:

     

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Imputável, portanto, é quem tem a capacidade de entender e querer o que faz. Se a pessoa é inimputável, é isenta de pena.

     

    A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato.

     

    É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito. Veja que, na hipótese, a pessoa é livre na causa antecedente, ainda que durante a prática do delito fosse considerada inimputável, ela é responsável porque se transfere para este momento anterior (livre na causa – quando a pessoa decide se embriagar para deliquir) a constatação da imputabilidade.

     

    Vejamos um exemplo de referência jurisprudencial controvertida:

    STJ, 6ª Turma, HC 180.978/MT, Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011.

    (…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…)

     

    Essa parte da ementa faz referência à liberdade para beber. Não é a isso que se refere a teoria que estamos analisando. É preciso que o agente seja livre para beber e pense no delito que vai cometer. A bebida serviria de estímulo, de coragem. O elo entre a bebida e o crime praticado depois tem que ficar provado. É nesse caso que se aplica a teoria citada.

  • ALT. "A"

     

    Cf. Cléber Masson:

     

    Actio libera in causa - Ação livre sem causa: A causa da causa também é a causa do que foi causado.

    Críticas: Vestígios da responsabilidade penal objetiva na rixa qualificada, e na embriaguez voluntária ou culposa.

     

    Bons estudos!

  • gabarito letra "A"

     

    – O que permite a punição do agente completamente embriagado quando a embriaguez é voluntáriaculposa ou preordenada? Aplica-se a Teoria da Actio Libera in Causa, que não analisa a imputabilidade no momento em que se está completamente bêbado, mas no momento em que se deu causa à embriaguez, pela ingestão da substância. CONSIDERA-SE MARCO DA IMPUTABILIDADE PENAL O PERÍODO ANTERIOR À EMBRIAGUEZ, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos, ato antecedente que foi livre na vontade, transferindo-se para esse momento a constatação da vontade e da imputabilidade. A teoria foi aceita na exposição de motivos do CP.

     

    – Essa teoria foi desenvolvida para a embriaguez preordenada, e, para ela, se encaixa perfeitamente. O dolo estava presente quando arquitetou o crime, e por esse elemento subjetivo deve ser punido. Na embriaguez preordenada, o fundamento da punição é a CAUSALIDADE MEDIATAO agente atua como mandante, na fase anterior, da imputabilidade, e faz executar o mandato criminoso, por si mesmo, como instrumento, em estado de inimputabilidade.

     

    – Posteriormente, a aplicabilidade da teoria da actio libera in causa estendeu-se à embriaguez voluntária e à embriaguez culposa, bem como aos demais estados de inconsciência. Se a sua ação foi livre na causa (no ato de ingerir bebida alcoólica), poderá o agente ser responsabilizado criminalmente pelo resultado.

     

    – Surge a crítica no sentido de que o CP teria consagrado a responsabilidade objetiva, pois, por motivo de política criminal, acolheu do direito italiano uma ficção para construir a figura do crime praticado em situação de embriaguez não fortuita.

     

    – A teoria não se aplica à embriaguez acidental ou fortuita, porque o indivíduo não tinha a opção de ingerir ou não o álcool ou substância de efeitos análogos.

     

    – Atenção: a teoria deve ser analisada em conjunto com a voluntariedade do agente, evitando-se, desse modo, a responsabilidade penal objetiva. Ex.: sujeito que, completamente bêbado, atropela e mata mendigo que dormia embaixo de seu carro ao dar partida no veículo não pode ser responsabilizado.

     

    fonte: https://focanoresumo.com/2015/08/22/drop-teoria-da-actio-libera-in-causa/

  • A malfadada versari in re ilicita, segundo Juarez Cirino dos Santos.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da inimputabilidade penal, mais precisamente sobre a causada pela embriaguez, prevista no título III do Código Penal. Analisemos as alternativas:  

    a)            CORRETA. A teoria  da actio libera in causa" diz respeito à inimputabilidade penal, ocorre nos casos em que mesmo o agente sendo inimputável no momento da conduta, o agente tem responsabilidade pelo fato, é justamente o caso da embriaguez preordenada, em que o agente é livre na causa antecedente e por isso deve ser responsabilizado, pois o marco da imputabilidade nesse caso é anterior à embriaguez. Veja que a crítica sobre o código penal brasileiro é justamente essa, pois ao adotar essa teoria, teria aplicação objetiva no resultado da prática da ação. Porém, há que se lembrar que tal teoria não é aplicada quando se trata de embriaguez completa, voluntária ou culposa, mas que não é preordenada, vez que nesse caso o sujeito não teria previsão da prática do crime, mas também não excluem a imputabilidade penal, de acordo com o art. 28, II do CP. (ESTEFAM, 2018).

    b)           ERRADA. O direito brasileiro diferencia sim a embriaguez acidental da culposa; a embriaguez acidental resultante de caso fortuito e força maior isenta o agente de pena se ele era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, de acordo com o art. 28, §1º do CP, veja então que será inimputável. Já se essa mesma embriaguez acidental não for completa, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. Por sua vez, a embriaguez estritamente culposa não exclui a imputabilidade penal, conforme o art. 28, II do CP.

    c)            ERRADA. Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege stricta significa que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, porém não há que se falar em violação a esse princípio, até porque o próprio Código Penal traz que são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime ter o agente o cometido em estado de embriaguez preordenada, de acordo com o art.  61, II, alínea l do CP.

    d)           ERRADA. A lei e a doutrina não fizeram diferenciação, o art. 28, II do CP diz respeito a qualquer tipo de substância, inclusive as de efeito propriamente tóxicos.

    e)            ERRADA. A lei penal brasileira, bem como o direito português dispõem sim de limites quantitativos no que se refere à imputabilidade do que comete o crime em embriaguez. Se a embriaguez for decorrente de caso fortuito ou força maior e a capacidade de entender o caráter ilícito do fato seja parcial, a pena pode ser reduzida de um a dois terços, de acordo com o art. 28, §2º do CP.  

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

    Referências Bibliográficas:  

     ANDRE, Estefam. Direito Penal: parte geral. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.  
  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO III - DA IMPUTABILIDADE PENAL (ARTIGO 26 AO 28 §2º)

    Emoção e paixão

    ARTIGO 28 - Não excluem a imputabilidade penal:      

    I - a emoção ou a paixão;     

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

    ======================================================================

    CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS DE 1995 

    CAPÍTULO V - Dos crimes contra a ordem e a tranquilidade públicas

    SECÇÃO I - Dos crimes de anti-socialidade perigosa

    Artigo 295º Embriaguez e intoxicação

    1 - Quem, pelo menos por negligência, se colocar em estado de inimputabilidade derivado da

    ingestão ou consumo de bebida alcoólica ou de substância tóxica e, nesse estado, praticar um facto

    ilícito típico é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.

    2 - A pena não pode ser superior à prevista para o facto ilícito típico praticado.

    3 - O procedimento criminal depende de queixa ou de acusação particular se o procedimento pelo

    facto ilícito típico praticado também dependesse de uma ou de outra.

  • GABARITO: Letra A

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    >> Em verdade há, nas palavras de Cleber Masson, hipóteses nas quais se pode considerar a responsabilidade objetiva do agente. Conforme ensina o doutrinador em questão "apontam-se vestígios da responsabilidade objetiva em duas situações no direito penal brasileiro. Seriam as seguintes:

    1) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e 2) Punição das infrações penais praticadas em estado embriaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II do CP)" (in Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. 10ª Ed. São Paulo: Método, 2016. p. 61).

  • Próximo concurso para promotor já está em pauta.

    Foco, força e fé.


ID
1289116
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao controle penal das drogas, segundo o entendimento hoje dominante no

Alternativas
Comentários
  • Segundo precedentes do STF e do STJ, o delito de tráfico de drogas não comporta a incidência do princípio da insignificância


    STF: HC 91.759-MG, DJ 30/11/2007; HC 88.820-BA, DJ 19/12/2006; HC 101.291-SP, DJe

    12/2/2010; HC 97.256-RS, DJ 2/10/2009; do STJ: HC 81.590-BA, DJe 3/11/2008; HC 55.816-AM, DJ

    11/12/2006; HC 59.190-SP, DJ 16/10/2006; HC 131.265-SP, DJe 1º/3/2010; HC 130.793-SP, DJe

    29/3/2010, e HC 118.776-RS, DJe 23/8/2010. HC 155.391-ES, Rel. Min. Maria Thereza de Assis

    Moura, julgado em 2/9/2010.


    STJ, ao julgar o HC 155.391, relatado pela Ministra Maria Thereza


  • Resposta B
    letra A: súmula 471 STJ: Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.
    letra C: súmula 512 STJ: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas
    .letra D e E: súmula 501 STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.


  • Alternativa B: CORRETA

    DIREITO PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. ART. 290, CPM. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.343/06. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IRRELEVÂNCIA. ART. 2, § 1º, LICC. NORMA ESPECIAL E NORMA GERAL. PRESCRIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Habeas corpus impetrado contra ato do Superior Tribunal Militar que, no julgamento de embargos infringentes, manteve a condenação do paciente pela prática do crime previsto no art. 290, do Código Penal Militar. 2. Tratamento legal acerca da posse e uso de substância entorpecente no âmbito dos crimes militares não se confunde com aquele dado pela Lei nº 11.343/06, como já ocorria no período anterior, ainda na vigência da Lei nº 6.368/76. 3. Direito Penal Militar pode albergar determinados bens jurídicos que não se confundem com aqueles do Direito Penal Comum. 4. Bem jurídico penal-militar tutelado no art. 290, do CPM, não se restringe à saúde do próprio militar, flagrado com determinada quantidade de substância entorpecente, mas sim a tutela da regularidade das instituições militares. 5. Art. 40, III, da Lei nº 11.343/06, não altera a previsão contida no art. 290, CPM. 6. Art. 2º, § 1º, LICC: não incide qualquer uma das hipóteses à situação em tela, eis que o art. 290, do CPM, é norma especial e, portanto, não foi alterado pelo advento da Lei nº 11.343/06. 7. Inaplicabilidade do princípio da insignificância em relação às hipóteses amoldadas no art. 290, CPM. 8. Habeas corpus denegado.

    (STF - HC: 94685 CE , Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 11/11/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-069 DIVULG 11-04-2011 PUBLIC 12-04-2011 EMENT VOL-02501-01 PP-00125)


  • Como Assim?

    HC 110475 / SC - SANTA CATARINA 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento:  14/02/2012  Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICO
    DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012
    RB v. 24, n. 580, 2012, p. 53-58

    Parte(s)

    IMPTE.(S)           : DAISY CRISTINE NEITZKE HEUER
    PACTE.(S)           : PABLO LUIZ MALKIEWIEZ
    COATOR(A/S)(ES)     : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa 

    EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ÍNFIMA QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. WRIT CONCEDIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige sejam preenchidos, de forma concomitante, os seguintes requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) relativa inexpressividade da lesão jurídica. 2. O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade. O direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 3. Ordem concedida.

    Decisão

    A Turma concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 1ª Turma, 14.2.2012.

  • Cristiano! A questão pergunta a posição dominante no Tribunal. Essa decisão colacionada por ti foi uma decisão isolada do Min. Toffoli. Permanece o entendimento dominante de que a insignificância não é permitida nestes casos.

  • (...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – ressalvada a posição pessoal do relator – não admite a aplicabilidade, aos crimes militares, do princípio da insignificância, mesmo que se trate do crime de posse de substância entorpecente, em quantidade ínfima, para uso próprio, cometido no interior de Organização Militar. Precedentes. STF. 2ª Turma. HC 114194 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 06/08/2013 (não divulgado em Info).

  • a) Superior Tribunal de Justiça, todas as pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas tem que cumprir 3/5 (três quintos) da pena privativa de liberdade respectiva, se reincidentes, para postularem sua progressão de regime prisional. Errada. Deverá cumprir 1/6 (um sexto) da pena para progredir para o regime semiaberto(LEP, Art. 112).

    b) Supremo Tribunal Federal, não há como ser aplicado o chamado princípio da insignificância penal na conduta de portar ínfima quantidade de maconha para uso exclusivamente próprio, quando cometida por militar no ambiente castrense. Correta. Embora o entendimento já tenha sido que se aplicaria, o atual posicionamento é de que "o problema em questão não envolveria a quantidade ou o tipo de entorpecente apreendido, mas sim a qualidade da relação jurídica entre esse usuário e a instituição militar da qual ele faria parte, no instante em que flagrado com a posse da droga em recinto sob administração castrense." Sendo assim, a tipologia de relação não seria compatível com a figura da insignificância penal. (Informativo 605)

    c) Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da causa de diminuição específica do tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006, artigo 33, parágrafo 4º ) afasta, de regra, a hediondez do crime cometido. Errada. Súmula 512 STJ : A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

    d) Superior Tribunal de Justiça, é incabível a aplicação retroativa, aos crimes cometidos anteriormente a sua vigência, da causa de diminuição específica do tráfico de drogas trazida pelo artigo 33, parágrafo 4º da Lei nº 11.343/2006.

    e) Superior Tribunal de Justiça, é cabível a aplicação retroativa, aos crimes cometidos anteriormente a sua vigência, da causa de diminuição específica do tráfico de drogas trazida pelo artigo 33, parágrafo 4º da Lei no 11.343/2006, de sorte que a redução respectiva incida sobre o montante de pena apurado segundo as margens cominadas pela Lei nº 6.368/1976.

    Erradas. As letras D e E podem ser justificadas pelo teor da Súm. 501 do STJ, ou seja, cabe a aplicação retroativa, mas não cabe a combinação de leis. SÚMULA 501-STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis.

  • LETRA B : CORRETA

    Para complementar, o STJ, recentemente, entendeu que não é aplicado o princípio da insignificância ao crime de porte de substância entorpecente para consumo próprio de maneira alguma. Vale a pena ler esse julgado depois, bastante esclarecedor.


    DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. Não é possível afastar a tipicidade material do porte de substância entorpecente para consumo próprio com base no princípio da insignificância, ainda que ínfima a quantidade de droga apreendida. ( RHC 35.920-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/5/2014 ).

  • A alternativa (A) está correta. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça prevalece o entendimento de que o legislador, ao impor no artigo 2º, §2º da Lei nº 8072/90, a fração de 3/5 de pena cumprida aos reincidentes, para fins de obtenção da progressão de regime, não distinguiu as modalidades de reincidência, tendo apenas exigido a condição de primário àqueles agentes condenados pela prática de delito hediondo, para que o lapso temporal utilizado para o cálculo da concessão do benefício fosse o de 2/5.

    A alternativa (B) está correta. No âmbito do Supremo Tribunal Federal não prevalece o entendimento de admissão da aplicabilidade do princípio da insignificância no interior de Organização Militar.  A posse, por militar, de reduzida quantidade de substância entorpecente em lugar sujeito à administração castrense,  nos termos do artigo 290 do Código Penal Militar, não autoriza a aplicação do princípio da insignificância. Segundo o acórdão proferido no HC 103684/DF o então relator, Ministro Ayres Britto destacou que a questão “não envolveria a quantidade ou o tipo de entorpecente apreendido, mas sim a qualidade da relação jurídica entre esse usuário e a instituição militar da qual ele faria parte, no instante em que flagrado com a posse da droga em recinto sob administração castrense”. Ainda conforme o teor do acórdão a tipologia não seria compatível com a figura da insignificância penal que esta consubstanciaria vetor interpretativo cujo propósito seria o de excluir a abrangência do direito penal de condutas provocadoras de ínfima lesão ao bem jurídico tutelado.

    A alternativa (C) está errada. O Superior Tribunal de Justiça entende que o crime de tráfico de drogas previsto no caput e no § 1º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, por expressa disposição constitucional (art. 5º, XLIII, da CF/1988), é figura equiparada, sem ressalvas, aos crimes hediondos tal como definidos em lei (Lei n. 8.072/1990), sujeitando-se ao tratamento dispensado a esses crimes. Nesse sentido, não se justifica afastar essa equiparação pelo só motivo de que incidente a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.Tal entendimento encontra-se sumulado no verbete nº 512 do Tribunal em referncia que dispõe que “A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas”.

    A alternativa (D) está incorreta. Com base no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica e na impossibilidade da combinação de leis, entende o  Superior Tribunal de Justiça, nos termos expressos no verbete nº 501 do mencionado Tribunal que “É cabível a aplicação retroativa da Lei nº 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.”

    A alternativa (E) está errada. Ainda que o Superior Tribunal de Justiça entenda caberá a aplicação retroativa da Lei nº 11343/06, quando for favorável ao réu, não é possível a aplicação parcial de seus dispositivos. Com efeito, firmou-se e entendimento explicitado na Súmula nº 501 do mencionado Tribunal no sentido de que “É cabível a aplicação retroativa da Lei nº 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis”.

    RESPOSTA: (B)

  • No tocante a alternativa A, acho que está correta, vejam a lei dos crimes hediondos:


    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário,e de 3/5 (três quintos), se reincidente.


  • Caros Colegas,

    Com relação ao item A, acho que está errado pelo seguinte argumento:


    Lei 8.072/90

    Artigo 2. Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    §2. A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (PARÁGRAFO ACRESCENTADO PELA LEI N. 11.464/2007).

    A partir dessa lei os condenados reincidentes por tráfico de drogas devem cumprir no mínimo 3/5 da pena. Agora antes da lei não havia distinção, ou seja, haveria somente a necessidade de cumprir 1/6 da pena para solicitar a progressão do regime (Artigo 112 da LEP).

    O erro da questão foi dizer que todas as pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas tem que cumprir 3/5 (três quintos) da pena privativa de liberdade respectiva, sem fazer qualquer distinção. Se a pessoa fosse condenada por tráfico de drogas antes da referida lei, mesmo reincidente, precisaria cumprir 1/6 da pena.

    Boa sorte.


  • A pequena quantidade da droga é elemento do tipo penal, aplicar a insignificância é esvaziar por completo o art. 28. 

  • Vamos direto ao ponto sem perde tempo.

    Galera o erro da questão A, está em apenas em duas palavras, são ela TODOS E FORAM, apenas isso. Antes de 2007 para a progressão de regimes era de 1/6 para reincidente, depois de 2007 passou a ser 3/5 para reincidente.  


    Superior Tribunal de Justiça, todas as pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas tem que cumprir 3/5 (três quintos) da pena privativa de liberdade respectiva, se reincidentes, para postularem sua progressão de regime prisional. questão Errada


    Superior Tribunal de Justiça, as pessoas que for condenadas por tráfico de drogas tem que cumprir 3/5 (três quintos) da pena privativa de liberdade respectiva, se reincidentes, para postularem sua progressão de regime prisional. assim a questão fica correta. 

    bons estudos



  • e) A combinação de duas leis, criando uma terceira (lex tertia), é vedada. 

  • Pessoal, o prof. Gilson Campos, ao comentar essa questão, disse que tanto o item A quanto o B estão corretos! Segue trecho:

    "A alternativa (A) está correta. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça prevalece o entendimento de que o legislador, ao impor no artigo 2º, §2º da Lei nº 8072/90, a fração de 3/5 de pena cumprida aos reincidentes, para fins de obtenção da progressão de regime, não distinguiu as modalidades de reincidência, tendo apenas exigido a condição de primário àqueles agentes condenados pela prática de delito hediondo, para que o lapso temporal utilizado para o cálculo da concessão do benefício fosse o de 2/5.


    A alternativa (B) está correta. No âmbito do Supremo Tribunal Federal não prevalece o entendimento de admissão da aplicabilidade do princípio da insignificância no interior de Organização Militar.  A posse, por militar, de reduzida quantidade de substância entorpecente em lugar sujeito à administração castrense,  nos termos do artigo 290 do Código Penal Militar, não autoriza a aplicação do princípio da insignificância. Segundo o acórdão proferido no HC 103684/DF o então relator, Ministro Ayres Britto destacou que a questão “não envolveria a quantidade ou o tipo de entorpecente apreendido, mas sim a qualidade da relação jurídica entre esse usuário e a instituição militar da qual ele faria parte, no instante em que flagrado com a posse da droga em recinto sob administração castrense”. Ainda conforme o teor do acórdão a tipologia não seria compatível com a figura da insignificância penal que esta consubstanciaria vetor interpretativo cujo propósito seria o de excluir a abrangência do direito penal de condutas provocadoras de ínfima lesão ao bem jurídico tutelado."


    Abraços!


  • De acordo com a Lei 8.072/1190, alterada pela Lei 11.464/2007, para os crimes em questão, 3/5 no caso de reincidentes. O erro da Letra A não seria porque o examinador cita segundo entendimento do STJ e não a lei?

    Resposta Letra B: de acordo STF, não é aplicável o princípio da insignificância penal em caso de posse reduzida de quantidade substância entorpecente para uso próprio.

  • Segue o erro da letra A: "Superior Tribunal de Justiça, todas as pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas...."

    Nem todos os reincidentes que foram (passado) condenados por tráfico de drogas terão que cumprir 3/5 para progredir na pena.

    Vejamos o que dispõe a súmula 471 do STJ: “Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional”. 

    Art. 112 da LEP: "A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão."

  • Quinta-feira, 23 de junho de 2016

    Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF

     

    Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos.

    No tráfico privilegiado, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. No caso concreto, Ricardo Evangelista Vieira de Souza e Robinson Roberto Ortega foram condenados a 7 anos e 1 mês de reclusão pelo juízo da Comarca de Nova Andradina (MS). Por meio de recurso, o Ministério Público conseguiu ver reconhecida, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a natureza hedionda dos delitos. Contra essa decisão, a Defensoria Pública da União (DPU) impetrou em favor dos condenados o HC em julgamento pelo Supremo.

     

    Nova decisão deferida pelo STF

  • Atualmente:

    -> STF: Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes NÃO tem natureza hedionda.

    -> STJ: Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes TEM natureza hedionda (Súmula 512 do STJ).

  • QUESTAO DESATUALIZADA- A SUMULA 512 DO STJ ESTA EM CONTRADICAO COM A DECISAO DO STF.

    Quinta-feira, 23 de junho de 2016

    Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF

     

    Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos

  • O erro da letra "A" é afirmar que TODOS os crimes praticados.

    Devemos lembrar da lei 11.464/07.

    Se o tráfico foi ANTES da vigência da Lei 11.464/07: progride com 1/6

    Se o tráfico foi A PARTIR da vigência da Lei 11.464/07: progride com 2/5, se primário, ou 3/5, se reincidente (não precisa ser específico).

     

    SIMBORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Questão  desatualizada. A súmula  512  do STJ que fundamenta  a alternativa 'c'  foi recentemente cancelada.

    Agora o tráfico  privilegiado  não  possui natureza hedionda. Portanto, a alternativa 'c' que  era incorreta agora está  certa.

     

     

  • O site deveria atualizar os filtros "desatualizadas" e "anuladas", pois há várias questões fora desses filtros e acabam atrapalhando na hora de fazer as questões. Afinal de contas, a maioria das pessoas pagam pelo site

  • GABARITO "B" e "C"

     

    a) ERRADA, pois no âmbito do Superior Tribunal de Justiça prevalece o entendimento de que o legislador, ao impor no artigo 2º, §2º da Lei nº 8072/90, a fração de 3/5 de pena cumprida aos reincidentes, para fins de obtenção da progressão de regime, não distinguiu as modalidades de reincidência, tendo apenas exigido a condição de primário àqueles agentes condenados pela prática de delito hediondo, para que o lapso temporal utilizado para o cálculo da concessão do benefício fosse o de 2/5.

     

    b) correta, No âmbito do Supremo Tribunal Federal não prevalece o entendimento de admissão da aplicabilidade do princípio da insignificância no interior de Organização Militar. Senão vejamos:

     

    EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Penal Militar. Posse de substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar (CPM, art. 290). Constitucionalidade reconhecida pela Corte. Não incidência da Lei nº 11.343/06, em vista do princípio da especialidade. Princípio da insignificância. Não aplicabilidade no âmbito castrense. Precedentes. Regimental não provido. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já assentou a inaplicabilidade do princípio da insignificância à posse de quantidade reduzida de substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar (art. 290 do Código Penal Militar), bem como suplantou, ante o princípio da especialidade, a aplicação da Lei nº 11.343/06 (HC nº 103.684/DF, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 13/4/11) 2. Por sua vez, a Segunda Turma ao julgar o ARE nº 710.663/DF-AgR, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, confirmou a jurisprudência pacífica da Corte no sentido da constitucionalidade do art. 290 do Código Penal Militar. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 856183 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2015 PUBLIC 24-08-2015)

     

    c) CORRETA, 

     

    Tráfico privilegiado

     

    A Lei de Drogas prevê, em seu art. 33, § 4º, a figura do “traficante privilegiado”, também chamada de “traficância menor” ou “traficância eventual”. Trata-se de uma causa de diminuição de pena.

     

    O chamado "tráfico privilegiado", previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime equiparado a hediondo. STF. Plenário. HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/6/2016 (Info 831). Houve um overruling, ou seja, a superação de um entendimento jurisprudencial anterior da Corte. 

     

    O STJ, acompanhando a decisão do STF, decidiu cancelar formalmente a Súmula 512. 

     

    O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo e, por conseguinte, deve ser cancelado o Enunciado 512 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. STJ. 3ª Seção. Pet 11.796-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/11/2016 (recurso repetitivo) (Info 595).

     

    d) incorreta, súmula 501 do STJ

     

    e) incorreta, súmula 501 do STJ

     

    fonte: dizer o direito

  • A) INCORRETA, A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Art. 4º A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:   

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;   

    B) CORRETA, Embora o entendimento já tenha sido que se aplicaria, o atual posicionamento é de que "o problema em questão não envolveria a quantidade ou o tipo de entorpecente apreendido, mas sim a qualidade da relação jurídica entre esse usuário e a instituição militar da qual ele faria parte, no instante em que flagrado com a posse da droga em recinto sob administração castrense." Sendo assim, a tipologia de relação não seria compatível com a figura da insignificância penal. (Informativo 605).

    No âmbito do Supremo Tribunal Federal não prevalece o entendimento de admissão da aplicabilidade do princípio da insignificância no interior de Organização Militar.  

    EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Penal Militar. Posse de substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar (CPM, art. 290). Constitucionalidade reconhecida pela Corte. Não incidência da Lei nº 11.343/06, em vista do princípio da especialidade. Princípio da insignificância. Não aplicabilidade no âmbito castrense. Precedentes. Regimental não provido. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já assentou a inaplicabilidade do princípio da insignificância à posse de quantidade reduzida de substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar (art. 290 do Código Penal Militar), bem como suplantou, ante o princípio da especialidade, a aplicação da Lei nº 11.343/06 (HC nº 103.684/DF, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 13/4/11).

     

    C) CORRETA, A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Art. 4º A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 112. § 5o Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4o do art. 33 da Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006 (tráfico privilegiado).

     

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    INCORRETAS. As letras D e E podem ser justificadas pelo teor da Súm. 501 do STJ, ou seja, cabe a aplicação retroativa, mas não cabe a combinação de leis. SÚMULA 501-STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis.


ID
1289119
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao ilícito de dano, tipificado no artigo 163 do Código Penal,

Alternativas
Comentários
  • Não existe crime de dano culposo. Se por negligência, imprudência ou imperícia, uma pessoa destrói um bem alheio, haverá apenas ilícito civil.

    Somente haverá o crime de dano se este for um fim em si mesmo, ou seja, se o dano for ato executório de um delito mais grave (furto), haverá apenas o último.

    (http://permissavenia.wordpress.com/2010/01/20/notas-sobre-crime-de-dano-art-163-cp/)


    2. Segundo entendimento desta Corte, a destruição de patrimônio público (buraco na cela) pelo preso que busca fugir do estabelecimento no qual encontra-se encarcerado não configura o delito de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, inciso III do CP), porque ausente o dolo específico (animus nocendi), sendo, pois, atípica a conduta. (STJ, HC 260350 / GO, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 13/05/2014)


  • Vamos ao detalhamento dos itens: 

    a)Errado. Encontra-se errado, vez que, nos termos do art.163, parágrafo único, inciso IV, a motivação egoística qualifica o crime de dano. Logo, percebe-se que a motivação pode mudar o enquadramento da conduta de dano simples para dano qualificado. b) Errado. Animus Nocendi deve ser entendido como a finalidade especial com que atua o agente de causar, com sua conduta, um prejuízo patrimonial à vítima. Na doutrina, há sérias divergências sobre se haveria necessidade de sua ocorrência para a tipificação do crime de dano. Nelson Hungria entende que sim, já Magalhães noronha entende que não. Na verdade, há uma preferencia pela maioria da doutrina em não se admitir a exigência do animus necandi. Já o STJ entende que há necessidade de haver o animus necandi, enquanto o STF já decidiu pela desnecessidade do animus necandi c) CORRETO . Como o STJ entende que há necessidade da presença do animus necandi, por consequência, aduz que não há crime do preso que cerra celas, pois não a intenção de causar um prejuízo à Adm. Pública. 

    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO.IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO PÚBLICO.BURACO NA PAREDE DA CELA. FUGA DE PRESO. DOLO ESPECÍFICO (ANIMUS NOCENDI). AUSÊNCIA. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO.ILEGALIDADE PATENTE RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO.1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário.2. Segundo entendimento desta Corte, a destruição de patrimônio público (buraco na cela) pelo preso que busca fugir do estabelecimento no qual encontra-se encarcerado não configura o delito de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, inciso III do CP), porque ausente o dolo específico (animus nocendi), sendo, pois, atípica a conduta.3. Flagrante ilegalidade detectada na espécie.4. Writ não conhecido, mas concedida a ordem, ex officio, para trancar a ação penal, por falta de justa causa.(HC 260.350/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 21/05/2014)

    d)Errado. Nesse caso, o dano é crime-meio para a consecução do furto. O agente responderá por Furto qualificado, art.155, §4, I, do CP. e) Errado. Não existe a figura do dano culposo. e) ERRADO. Não existe previsão legal pra o dano culposo. 
  • Gabarito: C.

    Lembrando que se o presidiário usar da violência contra pessoa na fuga do presídio, haverá o crime tipificado no Código Penal: "Art. 352 - Evadir-se outentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:" Exemplo: lesiona a integridade física do agente penitenciário.

  • Muniz, parece haver um equívoco em sua afirmaçao: "Já o STJ entende que há necessidade de haver o animus necandi, enquanto o STF já decidiu pela desnecessidade do animus necandi".

    Animus necandi é a intenção de matar alguém. Já a questão lida com o animus nocendi = causar prejuízo.

  • Gab: B

    Ainda, ja controversia com relação a exigencia ou nao do elemento subjetivo do tipo, sendo q parte da doutrina(como Nelson Hungria e o STJ- HC 25657/SP) entende q é imprescindivel a caracteriação do animus nocendi (vontade de causar prejuizo. Todavia, para outra parte (como Magalhaes Noronha e STF-HC 73189/MS) tal elemento subjetivo ja esta implicito na conduta tipica. É possivewl citar como exemplo, o caso do preso ou condenado q danifica a cela para fugir da cadeia ou penintenciaria. o qual COMETE O DELITO DE DANO, bastando o dolo generico.

    Fonte: Andre Rovegno e Arthur da Motta Trigueiros Neto

  • POdemos ver q é um tema bastante controverso. Jurisprudencia dividida. Seria questao passivel de anulaçao.

  • Controverso demais. Típico assunto que não cabe em uma prova objetiva.

  • E no caso de danificar tornozeleira de monitoramento restará caracterizado o crime de dano?

  • DIVERGENCIA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES:

    STJ: nao ha crime de dano, pois o agente nao quer danificar o patrimonio publico (falta-lhe o animus nocendi).

    STF: ha crime de dano qualificado, pois prescinde-se do fim de prejudicar o patrimonio alheio.

  • Em relação a letra B:  Há polêmica acerca da necessidade de um especial fim de agir, consistente no animus nocendi, isto é, na vontade de causar prejuízo a outrem.

     

    Para Nélson Hungria, “é necessário o concomitante propósito de prejudicar o proprietário. Tanto é inseparável do dolo, na espécie, o animus nocendi que, se o agente procede jocandi animo, contando com a tolerância do dominus, não comete crime de dano”.

     

    Discordamos desta posição. Com efeito, se há concordância do proprietário ou possuidor do bem destruído, inutilizado ou deteriorado, é óbvio que inexiste crime. Sequer há necessidade de falar em animus nocendi. O patrimônio é bem disponível, e seu titular pode dele abrir mão. Filiamo-nos, destarte, ao entendimento de Magalhães Noronha:

     

    “Portanto, não é exigível nenhum dolo específico no crime de dano. Basta o dolo genérico, isto é, a vontade e a consciência de destruir, inutilizar ou deteriorar a coisa alheia. É a conclusão a que chegamos e que nos parece exata, diante dos termos do art. 163”.

     

    Fonte: Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. 2 – 2015.

  • Gabarito: Letra C! Danificação da cela para fuga do preso: É frequente a destruição, deterioração ou inutilização das paredes e grades das celas por parte de detentos em busca da fuga dos estabelecimentos “prisionais. Surge, então, uma polêmica. O preso que assim age comete o crime de dano qualificado pela lesão ao patrimônio público?

     

    Formaram-se duas posições acerca do assunto. Vejamos.

     

    1ª posição: Há crime de dano qualificado (CP, art. 163, parágrafo único, inc. III), pois basta a destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia, prescindindo-se do fim de prejudicar o patrimônio alheio (animus nocendi). Pouco importa se o detento busca sua liberdade, pois não tem ele o direito de lesar o patrimônio alheio, especialmente no que diz respeito aos bens públicos. Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal:

     

    Comete o crime de dano qualificado o preso que, para fugir, danifica a cela do estabelecimento prisional em que está recolhido – Código Penal, art. 163, parág. único, III. O crime de dano exige, para a sua configuração, apenas o dolo genérico.

     

    2ª posição: Não há crime de dano, pois o agente não quer danificar o patrimônio público. Falta-lhe o animus nocendi. Sua finalidade limita-se à busca da liberdade. É o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça:

     

    Segundo o entendimento desta Corte, a destruição de patrimônio público (buraco na cela) pelo preso que busca fugir do estabelecimento no qual encontra-se encarcerado não configura o delito de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, inciso III do CP), porque ausente o dolo específico (animus nocendi), sendo, pois, atípica a conduta.

    Fonte: Cleber Masson. “Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. 2 - 2015.

  • Alternativa "C"

     

    Não comete crime de dano, porque o dolo do agente (preso) não é danificar nem destruir, mas sim a fuga. O eventual dano causado é meio para se atingir um fim que, em regra, não é criminoso e não está previsto no art. 163 (RT, 573/394; STJ, HC 19.332, 5ª Turma).

  • O crime de Dano não se pune na forma culposa !

  • nem os doutrinadores nem os minsitros dos tribunais superiores sabem, então eu é que vou saber?

  • aos reclusos  todos os direitos , se ele botar fogo na cadeia pra fugir é meio para a fuga, fala sério ......

  • gabarito letra "C"

     

    a) Errado. Encontra-se errado, vez que, nos termos do art.163, parágrafo único, inciso IV, a motivação egoística qualifica o crime de dano. Logo, percebe-se que a motivação pode mudar o enquadramento da conduta de dano simples para dano qualificado.

     

    b) Errado. Animus Nocendi deve ser entendido como a finalidade especial com que atua o agente de causar, com sua conduta, um prejuízo patrimonial à vítima. Na doutrina, há sérias divergências sobre se haveria necessidade de sua ocorrência para a tipificação do crime de dano. Nelson Hungria entende que sim, já Magalhães noronha entende que não. Na verdade, há uma preferencia pela maioria da doutrina em não se admitir a exigência do ANIMUS NOCENDIJá o STJ entende que há necessidade de haver o animus nocendienquanto o STF já decidiu pela desnecessidade do animus nocendi.

     

    c) CORRETO . Como o STJ entende que há necessidade da presença do ANIMUS NOCENDI, por consequência, aduz que não há crime do preso que cerra celas, pois não a intenção de causar um prejuízo à Adm. Pública. 

     

    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO.IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO PÚBLICO.BURACO NA PAREDE DA CELA. FUGA DE PRESO. DOLO ESPECÍFICO (ANIMUS NOCENDI). AUSÊNCIA. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO.ILEGALIDADE PATENTE RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO.1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário.2. Segundo entendimento desta Corte, a destruição de patrimônio público (buraco na cela) pelo preso que busca fugir do estabelecimento no qual encontra-se encarcerado não configura o delito de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, inciso III do CP), porque ausente o dolo específico (animus nocendi), sendo, pois, atípica a conduta.3. Flagrante ilegalidade detectada na espécie.4. Writ não conhecido, mas concedida a ordem, ex officio, para trancar a ação penal, por falta de justa causa.(HC 260.350/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 21/05/2014)

     

    d) Errado. Nesse caso, o dano é crime-meio para a consecução do furto. O agente responderá por Furto qualificado, art.155, §4, I, do CP. e) Errado. Não existe a figura do dano culposo.

     

    e) ERRADO. Não existe previsão legal pra o dano culposo.

  •  Dano

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

            I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

            II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

            IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Preso que danifica cela para fugir: Há divergência entre o STF e o STJ.

    Resumindo:

    STF: Há DANO QUALIFICADO, pois o dolo específico (vontade dirigida a causar dano em coisa alheia) é dispensável para a caracterização do delito.

    STJ: é INDISPENSÁVEL o ANIMUS NOCENDI, porém, no caso, a intenção do preso é apenas a de fugir, sendo ATÍPICA a conduta.

    Fonte: Manual de direito penal, Rogerio sanches - volúme único, 11ª ed., pag. 349.

  • Se os presos começarem a praticar esse entendimento...vixe.

    O STJ muda de entendimento rapidinho rsrsrs

  • Letra C.

    a) Errado. A motivação do agente no crime de dano possui grande relevância para fins de aplicação da pena, uma vez que, se a motivação for egoística, ficará configurado o crime de dano qualificado (vide art. 163, parágrafo único, inciso IV, CP).

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo

  • Se fossem os desembargadores do STJ quem pagassem as celas danificadas eu queria ver eles terem esse entendimento bizarro. Quer dizer que o preso não tem intenção de danificar a cela
  • Assertiva C

    a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça hoje entende que o preso que destrói item do patrimônio prisional especificamente para fugir não comete esse crime.

  • PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NA VIA DO WRIT. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. DOLO ESPECÍFICO DE CAUSAR DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO NÃO COMPROVADO. WRIT NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. [...] . 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, para que se possa falar em crime de dano qualificado contra patrimônio da União, Estado ou Município, mister se faz a comprovação do elemento subjetivo do delito, qual seja, o animus nocendi, caracterizado pela vontade de causar prejuízo ao erário. Nesse passo, a destruição, deterioração ou inutilização das paredes ou grades de cela pelo detento, com vistas à fuga de estabelecimento prisional, ou, ainda, da viatura na qual o flagranteado foi conduzido à delegacia de polícia, demonstra tão somente o seu intuito de recuperar a sua liberdade, sem que reste evidenciado o necessário dolo específico de causar dano ao patrimônio público. [...]

    (HC 503.970/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 04/06/2019)

  • Letra C.

    c) Certo. A motivação da conduta é relevante, porque se a motivação for egoística, há a incidência do art. 163, parágrafo único, IV, CP, dano qualificado. O Princípio da Consunção é aplicado, o agente responde pelo art. 155, § 4º, I. Dano simples, na modalidade dolosa, é um crime de menor potencial ofensivo. Dano culposo não é crime, é configurado um ilícito civil e o agente é responsabilizado pelas perdas e danos.

    Obs.: na Lei dos Crime Ambientais, Lei n. 9.605, é possível a incidência do Direito Penal em danos ambientais culposos. 

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • STJ.

    Essa Corte entende que para incidir em crime de DANO

    o agente deve ter a INTENÇÃO DE PREJUDICAR(animus nocendi) a vitima,

    pois o crime de DANO exige DOLO ESPECIFICO.

    Logo, para tal tribunal o preso que danifica, inutiliza ou deteriora a CELA (patrimonio publico),

    comete falta grave, que gera efeitos negativos na execução da pena,

    mas não crime de dano, QUISÁ QUALIFICADO(art. 163. paragrafo unico, III).

    existe corrente contraria. cuidado!!!!!!

    gabarito: STJ

  • Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal:

    • 2ª posição: Não há crime de dano, pois o agente não quer danificar o patrimônio público. Falta-lhe o animus nocendi. Sua finalidade limita-se à busca da liberdade.

    É o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça:

    1. Então na hora de sua prova observe o que a questão pedir, se for conforme STJ, não cabe o crime de dano, mas se for conforme o STF caberá
  • A questão se refere ao crime de dano, previsto no art. 163 do Código Penal. O tipo penal protege o patrimônio, móvel ou imóvel, público ou particular, contra danos e depreciações que dolosamente possam sofrer. 

     

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    A norma incriminadora descreve tipo misto alternativo com os verbos destruir (arruinar, devastar), inutilizar (comprometer a utilidade, tornar inválido) e deteriorar (tornar economicamente inferior ou degenerar). É crime comum quanto ao sujeito ativo e o sujeito passivo é o proprietário ou possuidor da coisa. É material quanto à consumação e necessariamente doloso. Há, no que tange à tipicidade subjetiva, uma divergência doutrinária tangente à necessidade de um especial fim de agir relativo à vontade de causar prejuízo (animus nocendi): Nelson Hungria defende ser necessárioeste ânimo hostil ao patrimônio, mas Magalhães Noronha defende ser indiferente tal elemento anímico. O STJ já decidiu que o animus nocendi é imprescindível (RHC 56.629/AL). Finalmente, o dano é crime de menor potencial ofensivo e, portanto, de competência do juizado especial criminal, cabendo todas as medidas despenalizadoras da Lei 9.099/95 (CUNHA, 2019, p. 347-349).

     

    Analisemos as alternativas.

     

    A- Incorreta. Há divergência doutrinária, conforme dito acima, quanto à exigência de um elemento subjetivo especial ao crime de dano. Ademais, o motivo egoístico serve como qualificadora para o tipo penal, conforme art. 163, parágrafo único, inciso IV. 

     

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

     

    B- Incorreta (com ressalvas). Embora a doutrina clássica exija o elemento subjetivo especial, a divergência continua viva (como exposta acima) e é citada por muitos autores contemporâneos (PRADO, 2018, p. 302). Assim, acreditamos que a questão merecia anulação, pois esta alternativa poderia ser considerada correta. 

     

    C- Correta. Este é o entendimento consolidado no STJ, conforme se percebe no HC 503.970/SC ou RHC 56.629/AL.

     

     

    D- Incorreta. A destruição de obstáculo é qualificadora do crime de furto, conforme art. 155, § 4º, I do CP. Assim, o crime de dano ficará absorvido.

     

    E- IncorretaNão há dano culposo no Direito Penal brasileiro.

     


    Gabarito do professor: C.


    REFERÊNCIAS
    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11 ed.  Salvador: Juspodivm, 2019.
    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

     

  • A motivação da conduta é relevante, porque se a motivação for egoística, há a incidência do art. 163, parágrafo único, IV, CP, dano qualificado. O Princípio da Consunção é aplicado, o agente responde pelo art. 155, § 4º, I. Dano simples, na modalidade dolosa, é um crime de menor potencial ofensivo. Dano culposo não é crime, é configurado um ilícito civil e o agente é responsabilizado pelas perdas e danos.

  • Questão que cobrou a mesma coisa que essa daqui: Q1845006 , da prova p/ Defensor, também da fcc


ID
1289122
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à legislação das armas de fogo,

Alternativas
Comentários
  • ementa do HC 95073, da Segunda Turma, julgado em 19/03/2013, verbis:

    DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. ARMA DESMUNICIADA. CRIME DE MERA CONDUTA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

    1. A tese apresentada no habeas corpus consiste na alegada atipicidade da conduta de o paciente portar arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, quando se tratar de arma desmuniciada.

    2. O tipo penal do art. 14, da Lei nº 10.826/03, ao prever as condutas de portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, contempla crime de mera conduta, sendo suficiente a ação de portar ilegalmente a arma de fogo, ainda que desmuniciada.

    3. O fato de estar desmuniciado o revólver não o desqualifica como arma, tendo em vista que a ofensividade de uma arma de fogo não está apenas na sua capacidade de disparar projéteis, causando ferimentos graves ou morte, mas também, na grande maioria dos casos, no seu potencial de intimidação.

    4. Vê-se, assim, que o objetivo do legislador foi antecipar a punição de fatos que apresentam potencial lesivo à população - como o porte de arma de fogo em desacordo com as balizas legais -, prevenindo a prática de crimes como homicídios, lesões corporais, roubos etc. E não se pode negar que uma arma de fogo, transportada pelo agente na cintura, ainda que desmuniciada, é propícia, por exemplo, à prática do crime de roubo, diante do seu poder de ameaça e de intimidação da vítima.

    5. Habeas corpus denegado.[13]


  • A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime  de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

    (Súmula 513, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014)

  • nao entendi pq a A esta incorreta...

  • Alguém pode explicar a letra "A"...

  • O erro da alternativa A está em afirmar que após essa data, 23/10/2005 nenhum possuidor de arma de fogo seria amparado por este benefício da abolitio criminis temporária, sendo que o prazo para entrega de armas de uso permitido foi prorrogado até o ano de 2009. Lei nº11.922/09 art. 20 - "Ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2009 os prazos de que tratam o §3º do art 5º e o art. 30, ambos da lei nº10.826 de 22 de dezembro de 2003."


  • com a devida venia, acho que o erro da alternativa a esta no fato da assertiva se referir a qualquer tipo de arma de fogo, quando a sumula 513 do stj apenas se refere a arma de fogo de uso permitido.

  • No período compreendido entre 23/12/2003 a 23/10/2005, a vacatio legis indireta abrangia as condutas de POSSE de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito (incluindo número raspado ou alterado).


    A partir de 23/10/2005 até 31/12/2009 a vacatio legis especial passou a incidir somente sobre a conduta de POSSE de arma de fogo de uso permitido (logo, a partir de 2005 a posse de arma raspada, suprimida ou alterada é considerado fato típico).

  • Só não compreendi o erro da alternativa B

    e também não compreendi o enunciado da alternativa A

    Alguém me dá uma luz? 

  • Renato, os erros das alternativas:

    a) a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, teve como limite a data de 23 de outubro de 2005, após o que não ampara mais a conduta do possuidor de qualquer arma de fogo.

    Comentário: - 23 de outubro de 2005 foi a data limite para a abolitio criminis temporária de arma de fogo de uso permitido E de uso restrito

    depois, de 23/10/2005 até 31/12/2009, continuou a abolitio criminis para arma de fogo de USO PERMITIDO, apenas. Logo, o enunciado está errado ao afirmar que após 23/10/2005 não estava amparada a conduta do possuidor de qualquer arma de fogo.

    b) a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, abrangeu as condutas de posse e de porte ilegal de arma de fogo. 

    Comentário: - apenas a posse foi abrangida pela abolitio criminis temporária.

    espero ter colaborado, bons estudos!

  • GABARITO "E".

    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INOCORRÊNCIA. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. 1. A conduta de posse de arma de fogo com numeração raspada não está abrangida pela vacatio legis prevista nos art. 30 a 32 da Lei 10.826/03. Precedentes. 2. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato. O objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante estar a arma de fogo desmuniciada. 3. Ordem denegada.

    (STF - HC: 117206 RJ , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 05/11/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-228 DIVULG 19-11-2013 PUBLIC 20-11-2013)


  • A alternativa (A) está errada. Nos termos do artigo 20 da Lei 11922/09 “Ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2009 os prazos de que tratam o §3º do artigo t 5º e o art. 30, ambos da lei nº10.826 de 22 de dezembro de 2003.” Com efeito, possuir de arma de fogo sde uso permitido, ainda que não registrada, seria  amparado pela abolitio criminis temporária até o ano de 2009

    A alternativa (B) está incorreta. De acordo com seus precedentes, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo, de modo reiterado, que a abolitio crimininis temporária, disposta nos artigos 30 e 32 da Lei nº 10826/03, aplica-se somente ao crime de posse ilegal de arma (artigo 12 da Lei nº 10826/03) e não ao crime de porte ilegal (artigo 14 da Lei nº 10826/03.

    A alternativa (C) está errada. Firmou-se no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o posicionamento de que a incidência da abolitio criminis temporária constante dos artigos 30 e 32 da Lei 10.826/2003, no que toca à posse de arma de foto de uso restrito ou com a numeração raspada tem como termo final o dia 23 de outubro de 2005, nos termos da Lei nº . 11.706/2008.

    A alternativa (D) está errada. Firmou-se no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o posicionamento de que a incidência da abolitio criminis temporária constante dos artigos 30 e 32 da Lei 10.826/2003, no que toca à posse de arma de foto de uso restrito ou com a numeração raspada, tem como termo final o dia 23 de outubro de 2005, nos termos da Lei nº 11.706/2008.

    A altermativa (E) está correta. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento que o porte de arma de fogo desmuniciada deve ser considerado crime, não havendo possibilidade de se falar em atipicidade da conduta. Conforme vem entendendo a Corte, o porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato. Com efeito, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante estar a arma de fogo desmuniciada.

    RESPOSTA: (E)


  • Súmula 513 - A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

  • Comentário à letra A:

    a) a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, teve como limite a data de 23 de outubro de 2005, após o que não ampara mais a conduta do possuidor de qualquer arma de fogo.

    Errada: até 23/10/2005 a abolitio criminis temporária abrangia a POSSE de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito (inclui-se, aqui, a posse de arma com numeração raspada ou adulterada) (conforme comentário do colega André). Após, 23/10/2005, apenas foi abrangida pela abolitio criminis temporária a POSSE de arma de fogo de uso permitido. Conclusão: a abolitio criminis amparou, após 23/10/2005, apenas a posse de arma de fogo de USO PERMITIDO (até 31/12/2009).
  •  "desmuniciamento da arma não afasta os crimes do Estatuto do Desarmamento, no entender hoje pacificado do Supremo Tribunal Federal."


    Meio genérica essa afirmação, eis que incompatível com o crime de disparo de arma de fogo.

  • STJ:

    Processo

    AgRg no AREsp 603097 / RO
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2014/0279906-5

    Relator(a)Ministro NEFI CORDEIRO (1159)

    Órgão JulgadorT6 - SEXTA TURMA

    Data do Julgamento03/02/2015

    Data da Publicação/FonteDJe 13/02/2015

    EmentaAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DESMUNICIADA. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É pacífico, no âmbito desta Corte Superior, o entendimento de que, para a configuração do tipo penal de porte ilegal de arma de fogo, é irrelevante o fato de a arma estar desmuniciada, visto se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato. 2. Agravo regimental improvido.


  • Resumindo: súmula 513/STJ (POSSE)

    A abolitio criminis temporária nunca alcançou o PORTE.


  • Complementando o raciocínio dos colegas: 

    Síntese da Abolitio Criminis Temporária:

    Objeto tornar atípica a conduta de portar e ser proprietário de arma de fogo nos períodos citados pelas leis mencionadas a seguir desde que, solicitado o registro:  Lei 11706/2008 prorrogou os efeitos dos artigos 30,31 e 32 até 31/12/2008 abrangia apenas POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO, posteriormente, a lei 11922/2009 propôs nova prorrogação para até 31/12/2009 observando, sobre o tema, os seguintes “detalhes”:

    1) entendimento dos tribunas abrange apenas posse de arma de uso permitido (Info709,RHC 111931);

    2)permuta de armas configura crime não sendo alcançado pela abolitio criminis temporária  prevista no art. 30 (Info 626,HC 99448);

    3)para o STF e STJ a lei 11.706/2008 é irretroativa , não alcançando os fatos praticados antes do início de sua vigência ( fundamento: leis excepcionais ou normas de caráter transitório não possuem retroatividade) (STJ Info 366 ,RHC 22668 e STF Info 494 HC 90995);

    4) não abrangem armas de fogo de uso restrito ( STF info694 RHC 11970);

    5) POR FIM:  NÃO ABRANGEM ARMAS DE USO PERMITIDO DE NUMERAÇÃO RASPADA APÓS 23/10/2005 ( STJ Súmula 513: Aabolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005).


  • Li o comentário do professor e acabei ficando confusa.
    Marquei a alternativa "D" sem lê a "E".
    O erro da alternativa "D" está no ano para encerramento da abolitio criminis temporária, porque a alternativa fala justamente das armas de uso permitido.
    Estou certa?


  • Lamentável tal questão. Pedir datas. Facilitou pq a alternativa E estava muito óbvia e as demais tinham pequenos erros.
  • Não se trata de uma questão complexa quando o examinador pergunta sobre os prazos da abolitio criminis da Lei de Armas.
    Devemos nos atentar que:
    1 Momento = A abolitio vai de 2003 (da edição da Lei 10.826/2003) até 23/10/2005.
    2 Momento = Houve uma prorrogação da campanha que foi de 24/10/2005 (último dia do prazo anterior) até 31/12/2009.

    Complicado seria se o examinador usasse os meses do ano para dificultar...

  • O que importa e o poder "ofensivo" abstrato da arma, isto é, não importa se ela está ou não municiada. Pois para quem não sabe deste detalhe o resultado final não muda que é ser "roubado" com emprego de arma de fogo!

  • ....

     

    LETRA E – CORRETO – Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 678 e 679):

     

     

    “Porte/posse de arma desmuniciada

     

    O porte de arma de fogo desmuniciada configura crime?

     

    SlM. O porte de arma de fogo (art. 14, lei 10.826/03) configura crime, mesmo que esteja desmuniciada. Trata-se, atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ.

     

    Para a jurisprudência, o simples porte de arma, munição ou acessório de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar-configura o crime previsto no art. 14 da lei nº 10.826/2003, por ser delito de perigo abstrato, de forma a ser irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, porquanto o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social. STJ. 3ª Seção.AgRg nos EAREsp 260.556/5(, Rei. Min. Sebastião ReisJú nior,julgado em 26/03/2014. STF. 2ªTurma. HC 95073/MS, Red. pi acórdão Min. Teori Zavascki, 19/3/2013 (lnfo 699).” (Grifamos)

  • Crime de perigo abstrato, onde o perigo é PRESUMIDO independente dos fatos concretos. Os colegas devem ficar atentos para o caso do pingente com munição de arma de fogo, nesse sentido o STF (Informativo 826):

     

    É atípica a conduta daquele que porta, na forma de pingente, munição desacompanhada de arma. Com base nessa orientação, a Segunda Turma concedeu a ordem em “habeas corpus” para restabelecer a decisão de tribunal local que absolvera o paciente. Na espécie, o paciente portava — como pingente — munição de uso proibido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (Lei 10.826/20013, art. 16, “caput”). Condenado em primeira instância à pena de três anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, fora absolvido pelo tribunal local. Segundo a Corte estadual, a conduta imputada ao sentenciado não representava qualquer perigo de lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado pelo art. 16, “caput”, da Lei 10.826/2003. A condenação fora restabelecida pelo STJ para afastar a atipicidade da conduta, objeto do presente “habeas”. A Turma apontou que, no caso concreto, o comportamento do paciente não oferecera perigo, abstrato ou concreto. HC 133984/MG, rel. Min. Cármen Lúcia, 17.5.2016. (HC-133984)
                
     

     

     

  • A Lei n.º 11.706/2008, ao REABRIR o prazo para regularização de armas de fogo, produziu efeitos retroativos e implicou em abolitio criminis quanto às condutas praticadas entre 24/06/2005 até 30/01/2008 (período em que não houve lei permitindo a regularização)? 

     

    STJ: SIM - Para o STJ, a nova prorrogação trazida pela MP 417/2008, posteriormente convertida na Lei n.º 11.706/2008, retroage para alcançar as condutas de possuir arma de fogo ou munição de uso permitido praticadas (AgRg no REsp 1237674/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/02/2013). A reabertura do prazo trazida pela Lei n.º 11.706/2008 é RETROATIVA

     

     STF: NÃO - Para o STF, o fato de a Lei n.º 11.706/2008 (MP 417/2008) ter reaberto o prazo para que as pessoas pudessem registrar ou renovar o registro de suas armas de fogo de uso permitido não significou abolitio criminis. Em outras palavras, as pessoas que foram condenadas por fatos posteriores à última prorrogação e anteriores à 31/01/2008 (Lei n. 11.706/2008) não têm direito de ter extinta sua punibilidade. RE 768494/GO, rel. Min. Luiz Fux, 19/9/2013 (Info 720). A reabertura do prazo trazida pela Lei n. 11.706/2008 é IRRETROATIVA

     

    Fonte: Dizer o Direito (Comentários à Súmula 513, STJ)

     

      

     

  • A alternativa (A) está errada. Nos termos do artigo 20 da Lei 11922/09 “Ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2009 os prazos de que tratam o §3º do artigo t 5º e o art. 30, ambos da lei nº10.826 de 22 de dezembro de 2003.” Com efeito, possuir de arma de fogo sde uso permitido, ainda que não registrada, seria  amparado pela abolitio criminis temporária até o ano de 2009

     

    A alternativa (B) está incorreta. De acordo com seus precedentes, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo, de modo reiterado, que a abolitio crimininis temporária, disposta nos artigos 30 e 32 da Lei nº 10826/03, aplica-se somente ao crime de posse ilegal de arma (artigo 12 da Lei nº 10826/03) e não ao crime de porte ilegal (artigo 14 da Lei nº 10826/03.

     

    A alternativa (C) está errada. Firmou-se no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o posicionamento de que a incidência da abolitio criminis temporária constante dos artigos 30 e 32 da Lei 10.826/2003, no que toca à posse de arma de foto de uso restrito ou com a numeração raspada tem como termo final o dia 23 de outubro de 2005, nos termos da Lei nº . 11.706/2008.

     

    A alternativa (D) está errada. Firmou-se no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o posicionamento de que a incidência da abolitio criminis temporária constante dos artigos 30 e 32 da Lei 10.826/2003, no que toca à posse de arma de foto de uso restrito ou com a numeração raspada, tem como termo final o dia 23 de outubro de 2005, nos termos da Lei nº 11.706/2008.

     

    A altermativa (E) está correta. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento que o porte de arma de fogo desmuniciada deve ser considerado crime, não havendo possibilidade de se falar em atipicidade da conduta. Conforme vem entendendo a Corte, o porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato. Com efeito, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante estar a arma de fogo desmuniciada. 

     

    A posse ou o porte de arma de fogo desmuniciada configura crime?

     

    SIM. A posse (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada. Trata-se, atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ.

     

    Para a jurisprudência, a simples posse ou porte de arma, munição ou acessório de uso permitido — sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar — configura os crimes previstos nos arts. 12 ou 14 da Lei nº 10.826/2003. Isso porque, por serem delitos de perigo abstrato, é irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, já que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

     

    STJ. 3ª Seção. AgRg nos EAREsp 260.556/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/03/2014.

     

    STF. 2ª Turma. HC 95073/MS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 19/3/2013 (Info 699).

     

    RESPOSTA: (E)

     

    fonte: Dizer o Direito

  • A posse (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada. Trata-se, atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ.

  • Gab E


    COMPLEMENTANDO!!!


    SEM PERIGO CONCRETO

    STJ segue Supremo e fixa insignificância para apreensão de munição sem arma

    26 de junho de 2018, 12h31

    Por Fernando Martines

    Se não houver prova de que o réu integra organização criminosa, a simples posse de munição sem arma deve ser considerada crime insignificante. O entendimento, já pacificado no Supremo Tribunal Federal, foi aplicado mais uma vez pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em caso de delito previsto no Estatuto do Desarmamento.

    Na ação em questão, uma mulher foi condenada a 3 anos de prisão em regime aberto — com a pena substituída por prestação de serviços à comunidade —, após ser encontrada com oito munições, mas sem arma.

    Atuando no caso, a Defensoria Pública do Amazonas recorreu ao STJ alegando que o caso deveria ser enquadrado no princípio da insignificância. A 6ª Turma do STJ acolheu os argumentos, afirmando que não se trata de crime de dano concreto, sendo prescindível a demonstração de lesão ou do perigo concreto ao bem jurídico tutelado.

    “No caso em tela, ainda que formalmente típica, a apreensão de oito munições na gaveta do quarto da recorrente não é capaz de lesionar ou mesmo ameaçar o bem jurídico tutelado, mormente porque ausente qualquer tipo de armamento capaz de deflagrar os projéteis encontrados em seu poder. Ante o exposto, voto por dar provimento ao recurso especial para, reconhecida a incidência do princípio da insignificância, absolver a recorrente pela atipicidade material da conduta”, disse o relator, ministro Nefi Cordeiro.

    Recurso especial 1.735.871


    FONTE: https://www.conjur.com.br/2018-jun-26/stj-segue-stf-fixa-insignificancia-municao-arma


    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • ARMA DESMUNICIADA CONFIGURA-SE CRIME POIS SE TRATA DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO.

  • a) de 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005 a posse ilegal de arma permitida ou proibida não configurou crime;

     

    b) de 24 de outubro de 2005 a 31 de dezembro de 2009 a posse ilegal de arma permitida continuou a não configurar crime, mas a posse ilegal de arma proibida ou restrita (incluindo a arma permitida adulterada) passou a configurar crime;

     

    c) a partir de 1º de janeiro de 2010 a posse ilegal de arma permitida passou a configurar crime, mas a entrega espontânea à Polícia Federal constitui causa extintiva de punibilidade;

     

    d) o porte ilegal de qualquer arma sempre configurou crime, desde a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento.

  • Abolitio criminis temporária:

    a) Posse de arma de fogo:

    a.1) 23/12/2003 a 23/10/2005: não era crime a posse ilegal de arma de uso permitido e proibido/restrito (STF e STJ: abolitio criminis temporária).

    a.2) 24/10/2005 a 12/12/2009: não era crime a posse ilegal de arma de uso permitido, mas era crime a posse ilegal de arma de uso proibido/restrito

    a.3) 01/01/2010 até hoje: é crime a posse ilegal de arma de uso permitido e proibido/restrito

    b) Porte de arma de fogo: é crime desde o primeiro dia de vigência do Estatuto do Desarmamento (23/12/2003).

    Abraços !!

  • -- de 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005 a posse ilegal de arma permitida ou proibida não configurou crime;

     

     -- de 24 de outubro de 2005 a 31 de dezembro de 2009 a posse ilegal de arma permitida continuou a não configurar crime, mas a posse ilegal de arma proibida ou restrita (incluindo a arma permitida adulterada) passou a configurar crime;

     

    -- a partir de 1º de janeiro de 2010 a posse ilegal de arma permitida passou a configurar crime, mas a entrega espontânea à Polícia Federal constitui causa extintiva de punibilidade;

     

    -- o porte ilegal de qualquer arma sempre configurou crime, desde a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento.

  • ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA ABRANGIA QUAIS CRIMES?

    De 23/12/2003 a 23/10/2005: Arts. 12 e 16 . POSSE de arma de fogo de uso PERMITIDO E RESTRITO, incluindo as condutas equiparadas (ex.: arma permitida com numeração raspada).

    De 24/10/2005 até 31/12/2009: Somente o art. 12. Apenas a POSSE de arma de fogo de uso PERMITIDO.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO)

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    ARTIGO 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.  

  • TUDO BEM QUE NÃO AFASTA O CRIME DE PORTE, MAS SE FOSSE O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO QUE TAMBÉM É PREVISTO NO ESTATUTO, ESSE NÃO AFASTARIA?

  • GABARITO - E

    Seguindo a linha dos crimes dos artigos 12 e 14, o STJ tem decidido que as condutas são puníveis independentemente da demonstração de perigo concreto. Essas decisões se dão geralmente no âmbito do porte de armas desmuniciadas e de munições desacompanhadas das armas.

    Jurisprudência em teses.

    A abolitio criminis temporária , artigo 32 do Estatuto do desarmamento, pode ser analisa de duas formas:

    I ) para a posse de armas e munições de uso permitido, restrito, proibido e com numeração raspada >  tem como data final o dia 23 de outubro de 2005. 

    II) Para Posse de armas de fogo de uso permitido >

    Dessa data até 31 de dezembro de 2009, somente as armas/munições de uso permitido (com numeração hígida) e, pois registráveis, é que estiveram abarcadas pela abolitio criminis” 

    CUIDADO : Não abrange o PORTE

    Súmula 513 do STJ - A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.(Súmula 513, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014)

    Bons estudos!


ID
1289125
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tratando-se de crime doloso, não caracteriza circunstância genérica agravante

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    A questão exige basicamente o conhecimento de dois artigos do CP. 

    Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)

    Inciso II - Ter o agente cometido o crime(...) e) - contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge.

    Art. 123 - Infanticídio.

    Note que no crime de infanticídio a situação da mãe que mata o filho sob a influência do estado puerperal integra o próprio tipo penal, e o caput do art. 61 diz que são circunstâncias que agravam a pena, desde que não constituem ou qualifiquem o crime, o que não ocorre no infanticídio.

    Abç e bons estudos.   

  • Gabarito A:

    Somente a mãe pode cometer o crime de infanticídio; por isso a maternidade, sendo elementar do referido crime, não pode ser considerada como agravante, sob pena de configurar bis in iden.



  • De todas as alternativas, a única que é elementar do tipo é a maternidade, no infanticídio (letra A). Todas as demais são circunstâncias agravantes genéricas: A filiação no parricídio está no art. 61, II, e, 

    a promessa de recompensa na ameaça no art. 62, IV, 

    a embriaguez preordenada no roubo no art. 61, II, l, 

    a motivação torpe na lesão corporal no art. 61, II, a.

  • Quem quiser dar uma lida para relembrar está aí....

    Circunstâncias agravantes

      Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - a reincidência; 

    II - ter o agente cometido o crime: 

      a) por motivo fútil ou torpe;

      b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

      c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

      d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

      e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

      f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; 

      g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

      h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; 

      i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

      j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

      l) em estado de embriaguez preordenada.

     Circunstâncias atenuantes

      Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

      II - o desconhecimento da lei; 

      III - ter o agente:

      a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

      b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

      c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

      d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

      e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

      Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. 

  • A maternidade, no crime de infanticídio, constitui elemento do tipo e não circunstância agravante genérica.

  • Correta a letra A, uma vez que a maternidade é a figura necessária para o crime de infanticídio, não podendo ser aplicada a agravante genérica,  incorrendo assim em bis in iden.

  • Então colegas, dito de outro modo, a maternidade é elementar subjetiva ativa no crime de infanticídio? Posso dizer desta maneira?

  • otima questao


  • A maternidade Jeronimo Oliveira é elementar objetiva do crime de infanticídio o que seria elementar subjetiva é o estado puerperal.

  • Eu fiquei com uma duvida se alguem puder sanar eu agradeço.

    Se a alternativa correta é a letra "a" pelo fato de que somente a mãe poderia cometer o crime de infanticidio,o crime de parricidio tambem não tem o mesmo fundamento? ( somente o filho pode cometer crime de parricidio)

     

  • Para o Parrícidio não se aplica o mesmo fundamento porque nao há previsão específica sobre ele no nosso CP. É tipificado como homicídio comum, aplIcando-se a agravante do art. 61, II, como afirmaram os colegas.
  • No infanticídio, a maternidade figura como elementar, que é núcleo central da norma penal, atrelada ao verbo do tipo, pois sem tal característica, não haverá crime. 

    Diferentemente, tem-se as agravantes genéricas, que ocorrem quando houver referência às relações de parentecos (art. 61, II, e, CPB),em que o agente pratica o fato contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, in verbis:

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)

     e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

     

    As agravantes constal de rol taxativo no CPB.

  • (A)

    Sobre a (B):

    Pouco discutido, entretanto digno de atenção especial, o parricídio ainda é classificado como um homicídio “normal”, já que não existe previsão específica em nosso ordenamento jurídico. No entanto, se difere e chama mais atenção do que qualquer outro crime em função de seus réus - os filhos - assassinos dos próprios pais. É considerado parricida aquele que atenta contra a vida de seus pais ou ascendentes, praticando assim o homicídio, que se comprovado o dolo, além da previsão em nosso código penal, pode haver também a deserdação, ficando impedidos de receber a herança dependendo da decisão judicial . Embora haja em nosso Código Civil a hipótese da deserdação como forma de pena ao parricida, sua reclusão versada nos artigos do Código Penal dos “crimes contra a vida” não se altera de um outro homicídio, como mostra o art. 121 do Código Penal Brasileiro.

  • a maternidade, no infanticídio é elementar do crime. 
    Na letra E, o motivo torpe cai nas agravantes genéricas.

  • Alternativa A está se referindo ao elemento do tipo Infanticídio, e não uma agravante. Todas as demais alternativas estão previstas no rol do Código.

  •  Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    A MATERNIDADE É DA ESSENCIA DO INFANTICÍDIO (ELEMENTO).

            I - a reincidência; 

           II - ter o agente cometido o crime:

           a) por motivo fútil ou torpe;

           b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

           c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

           d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

           e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

           f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; 

           g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

           h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; 

           i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

           j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

           l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Código Penal:

        Circunstâncias agravantes

           Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

            I - a reincidência; 

           II - ter o agente cometido o crime:

           a) por motivo fútil ou torpe;

           b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

           c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

           d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

           e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

           f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; 

           g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

           h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;

           i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

           j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

           l) em estado de embriaguez preordenada.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Circunstâncias agravantes

    ARTIGO 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:     

    II - ter o agente cometido o crime: 

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;     

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;       

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    l) em estado de embriaguez preordenada.

    ======================================================================

    Infanticídio

    ARTIGO 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

  • Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - a reincidência

    II - ter o agente cometido o crime:

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge

     f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    h) contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    l) em estado de embriaguez preordenada

    Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - ser o agente menor de 21 , na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença

    II - o desconhecimento da lei

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • A questão versa sobre as circunstâncias genéricas agravantes de pena relativas aos crimes dolosos.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.

    A) Correta. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta a ser assinalada. O crime de infanticídio, previsto no artigo 123 do Código Penal, é classificado como crime próprio, por exigir do sujeito ativo uma qualidade especial, que é a condição de parturiente. Em sendo assim, uma vez que ser parturiente é elementar do referido tipo penal, não há como se considerar a maternidade como circunstância agravante do crime de infanticídio, porque seriam informações equivalentes, de forma que uma não poderia ser elementar do crime e a outra uma agravante de pena, sendo certo que esta cumulação importaria em inobservância do princípio do ne bis in idem.

    B) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O parricídio consiste no crime de homicídio de um pai, praticado pelo próprio filho. Na hipótese, o fato de a vítima ser pai do criminoso importa na aplicação da circunstância agravante de pena prevista na alínea “e" do inciso II do artigo 61 do Código Penal.

    C) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. No crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, a execução do crime mediante promessa de recompensa ensejaria a aplicação da circunstância agravante de pena prevista na alínea “a" do inciso II do artigo 61 do Código Penal, por se tratar de motivo torpe.

    D) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O crime de roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal. Se este crime for praticado no contexto de embriaguez preordenada, será aplicável a circunstância agravante de pena prevista na alínea “l" do inciso II do artigo 61 do Código Penal.

    E) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. No crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal, o motivo torpe agravante ensejaria a aplicação da circunstância agravante de pena prevista na alínea “a" do inciso II do artigo 61 do Código Penal.

    Gabarito do Professor: Letra A

  • CORRETA a letra ''A''. Se levar em consideração a maternidade (circunstância agravante), haverá o indevido BIS IN IDEM. Pois, ser mãe é elementar do tipo penal do INFANTICÍDIO -> crime de mão própria.


ID
1289128
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo sua classificação doutrinária dominante, o chamado ofendículo pode mais precisamente caracterizar situação de exclusão de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Ofendículos são meios de defesa instalados para proteção da propriedade (arame farpado), e excluem a antijuricidade, conforme o art 23

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

      I - em estado de necessidade;

      II - em legítima defesa;

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito (Ofendículo)

    bons estudos

  • Alternativa A.

    A doutrina diverge quanto ao ponto se se trataria de legítima defesa preordenada ou exercício regular de direito, mas qualquer uma das posições deflui em uma causa excludente da antijuridicidade.

    Abç e bons estudos.

  • OFENDÍCULOS

    Conceito: Aparato preordenado para a defesa do patrimônio.

    Ex: cerca elétrica, cacos de vidro no muro etc.

    # E animal?

    - Animal pode ser considerado ofendículo (ex: “cuidado, cachorro bravo”).

    - ATENÇÃO!! Se esse ofendículo que coloquei para defender meu patrimônio ferir alguém, eu responderei pela lesão? Se eu agi dentro da normalidade tão somente para proteger meu patrimônio, obedecendo as regras etc., não responderei! O ofendículo configura Legítima Defesa ou Exercício Regular de um Direito?

    1ªC: Legítima defesa preordenada – não responde.

    2ªC: Exercício regular de direito – não responde.

    3ªC (prevalece): Enquanto o ofendículo não é acionado, está-se diante de ERD; quando o ofendículo for acionado, está-se agindo em LD preordenada.

    - Enquanto não acionado: Exercício regular de direito.

    - Quando acionado: Legítima defesa (preordenada).

    4ªC: Diferencia ofendículo de defesa mecânica predisposta (ex: eletrocutou a maçaneta da porta da casa).

    OBS!! Independentemente da corrente que se adota, o OFENDÍCULO traduz direito do cidadão defender seu patrimônio, devendo ser utilizado com prudência e consciência, evitando excessos

  • Também chamadas de ofendículos ou ofensáculas, têm origem nos práticos do Direito que utilizaram a palavra para indicar a prevenção de qualquer ordem apta para ofender. Apontam-se comumente alguns engenhos mecânicos, como o arame farpado, a cerca elétrica e cacos de vidro sobre muros. 

    Cuida-se de meios defensivos utilizados para a proteção da propriedade e de outros bens jurídicos, tais como a segurança familiar e a inviolabilidade do domicílio. O titular do bem jurídico prepara previamente o meio de 663/1406 defesa, quando o perigo ainda é remoto e incerto, e o seu funcionamento somente se dá em face de uma agressão atual ou iminente. 

    Devem ser visíveis: funcionam como meio de advertência, e não como forma oculta para ofender terceiras pessoas.

    trata-se de exercicio regular do direito sendo causa excludente de ilicitude (legitima defesa preordenada) LETRA A 

  • GABARITO "A".

    OFENDÍCULAS

    Também chamadas de ofendículos ou ofensáculas, têm origem nos práticos do Direito que utilizaram a palavra para indicar a prevenção de qualquer ordem apta para ofender. Apontam-se comumente alguns engenhos mecânicos, como o arame farpado, a cerca elétrica e cacos de vidro sobre muros.

    Cuida-se de meios defensivos utilizados para a proteção da propriedade e de outros bens jurídicos, tais como a segurança familiar e a inviolabilidade do domicílio. O titular do bem jurídico prepara previamente o meio de defesa, quando o perigo ainda é remoto e incerto, e o seu funcionamento somente se dá em face de uma agressão atual ou iminente.

    Devem ser visíveis: funcionam como meio de advertência, e não como forma oculta para ofender terceiras pessoas.

    Há duas posições em doutrina acerca da espécie de excludente configurada pelas ofendículas:

    1) Sebastián Soler, Vicenzo Manzini, Giuseppe Bettiol e Aníbal Bruno se filiam à tese que sustenta tratar-se de exercício regular de direito.

    Nesse sentido, é importante destacar o art. 1.210, § 1.º, do Código Civil:

    O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    2) José Frederico Marques, Magalhães Noronha e Costa e Silva situam o assunto como legítima defesa preordenada, alegando o último que, se o aparelho está disposto de modo que só funcione no momento necessário e com a proporcionalidade a que o proprietário era pessoalmente obrigado, nada impede a aplicação da legítima defesa


    FONTE: Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado.

  • Estou com dúvida nesta questão. Vejamos o que diz o Prof Rogério Sanches:

    Assim, o ofendículo, enquanto não acionado, configura exercício regular de direito. Quando acionado, configura legítima defesa.

    Para a tipicidade conglobante, enquanto não acionados, os ofendículos são fato atípico pois é incentivado pelo direito – exclui a tipicidade).

    Para a teoria da imputação objetiva, os ofendículos não criam riscos proibidos, mas sim permitidos. Então, também configuram fato atípico.

    Então, não exclui também a tipicidade? Alguém me responde?
  • Gutermberg:

    (Para a tipicidade conglobante, enquanto não acionados, os ofendículos são fato atípico pois é incentivado pelo direito – exclui a tipicidade). Para a teoria da imputação objetiva, os ofendículos não criam riscos proibidos, mas sim permitidos. Então, também configuram fato atípico.Então, não exclui também a tipicidade? Alguém me responde?)


    Primeiramente a tipicidade conglobante (Zaffaroni) não é utilizada em nosso ordenamento jurídico! 

    O Brasil adotou a teoria da tipicidade moderna (formal e material)! Formal "encaixe fato>norma" e Material "juízo de valor>relevância e perigo da lesão"

    Nas palavras do mesmo Rogério Sanches, a teoria conglobante foi um incremento onde a tipicidade seria formada pela parte FORMAL e CONGLOBANTE (material + atos antinormativos), destacando que era importante observar a presença do ato fato/tipo penal e da lesão ou perigo, mas também se o comportamento era ANTINORMATIVO.

    A criação da teoria conglobante teve como consequência a tranferência do ECDL e do ERD para a tipicidade, servindo como causa de exclusão (diferentemente da teoria adotada no Brasil = não pode ser utilizada como parâmetro).

    No Brasil o ECDL, ERD, Legítima defesa e Estado de necessidade são excludentes da ANTIJURIDICIDADE/ILICITUDE!

    Com relação aos ofendículos, estes são aparatos utilizados de forma preordenada para defesa do patrimônio. Sendo lição da corrente majoritária que enquanto não acionado funciona como ERD e depois de utilizado trataria de LD PREORDENADA. Contudo impõe-se que os aparatos de defesa sejam usados moderadamente, evitando excessos (puníveis) nos meios de defesa, podendo ser enquadrado em dolo ou culpa a depender do caso em concreto!


  • Ofendículos são os aparatos predispostos na defesa de algum bem jurídico. Ex. cerca-elétrica, arame farpado, cachorro.

    Qual a natureza jurídica dos ofendículos? Constituem excludentes de ilicitude, sendo:

    a) Exercício regular de direito no momento de sua instalação (aparato visível e inacessível a terceiros inocentes), e

    b) Legítima defesa preordenada no momento em que o aparato é acionado (observando-se os requisitos da legítima defesa).

  • Natureza jurídica do ofendículo: - Quando não acionado: exercício regular do direito

                                                        - Quando acionado: legítima defesa

  • Para mim excluiria a culpabilidade - pelo devido exercício do direito e quando o meliante tenta entrar na casa e perde um dedo seria legítima defesa, logo pensei também em excludente de ilicitude, mas ....

    O que é antijuricidade???

    A antijuridicidade é a relação de contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico.

    • Não basta, para a ocorrência de um crime, que o fato seja típico (previsto em lei).

    • É necessário também que seja antijurídico, ou seja, contrário à lei penal, que viole bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico.

    CAUSAS EXCLUDENTES DA ANTIJURIDICIDADE OU ILICITUDE – art. 23 do CP

    LEGAIS

    • Estado de necessidade;

    • Legítima defesa.

    • Estrito cumprimento de dever legal.

    • Exercício regular de direito. Estado de necessidade

    SUPRALEGAIS

    • Consentimento do Ofendido

    • ADPF n.º 54

    OBS1. Consentimento do Ofendido

    Fonte: http://danielvaz2.jusbrasil.com.br/artigos/121816651/da-antijuridicidade

  • Ofendículo é o aparato preordenado para a defesa do patrimônio. Ex: cerca elétrica, lanças nos portões, etc. Apesar de terem 4 correntes tentando explicar a sua natureza jurídica, a que prevalece seria que as ofendículas enquanto não acionado seriam exercício regular de direito e quando acionado seriam legítima defesa. Logo, fazem parte da antijuridicidade ou Ilicitude.

  • A ofendícula é uma forma de exercício regular do direito, uma das causas de excludente de ilicitude, prevista no art 23 cp.

    São formas de exercício regular do direito:


    - Lesões em jogos esportivos (sem excessos)

    -Intervenção cirúrgica

    -Ofendícula 

    -Punições aplicadas pelos pais.

  • A questão pede o posicionamento da doutrina dominante, então vejamos:

    Corrente majoritária: entende que a natureza jurídica dos ofendículos é a de LEGÍTIMA DEFESA PREORDENADA (antijuridicidade);

    Segunda corrente: entende que se trata de EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO;

    Por fim, a corrente minoritária da doutrina adota os dois posicionamentos abaixo, pois ela procura fazer uma mistura da primeira e segunda corrente:

    a) Exercício regular de direito no momento de sua instalação (aparato visível e inacessível a terceiros inocentes), e

    b) Legítima defesa preordenada no momento em que o aparato é acionado (observando-se os requisitos da legítima defesa).

     

  • Bacana

  • Comentário sensacional da Amanda Teles. Sem mais

  • Acertei, mas há dezenas de Teorias.

    Não há majoritária majoritária...

    Enfim.

    Abraços.

  • Ofendículos


    São dispositivos de proteção ao patrimônio das pessoas, por exemplo, cercas elétricas e cacos de vidro no muro.

    Existem três posições a respeito do tema:


    1) Os ofendículos configuram legítima defesa do patrimônio ou da vida da pessoa.


    2) Eles configuram exercício regular de direito, pois todos possuem o direito de proteger o seu patrimônio (essa posição é a majoritária).
     

    3) No momento em que o ofendículo é colocado, há o exercício regular de direito. Porém, no momento em que o ladrão se lesiona em decorrência desse obstáculo, configura-se a legítima defesa.

     

    Fonte: Curso Isolado de Direito Penal - Professor Emerson Castelo Branco.

  • Gabarito: A

     

    Quando colocados: exercício regular de direito.
    Se acionados: legítima defesa.

  • DESEFA DA PROPRIEDADE ----> LEGÍTIMA DESEFA PREORDENADA ----> DECORRE DO USO DE OFENDÍCULO (leva em conta a previsibilidade OBJETIVA).

  • Os ofendículos são mecanismos de defesa preordenada (cacos de vidro nos muros, cerca el�trica, etc.). Nesse caso, a Doutrina os considera como hipóteses de exclusão da ilicitude ou antijuridicidade, na modalidade exercício regular de direito.

  • Ofendículos são meios de defesa instalados para proteção da propriedade (arame farpado), e excluem a antijuridicidade

  • TEMA : OFENDÍCULOS

     

     

    Conceito: Aparato visível preordenado para a defesa do patrimônio.

     

     

    Ex.: Cerca elétrica, cacos de vidro no muro, animal, etc.

     

     

    Obs.: Quanto à natureza jurídica do ofendículo, prevalece o seguinte entendimento:

     

     

    Enquanto não acionado: Exercício Regular de Direito.

     

     

    Quando acionado: Estará diante de legítima defesa.

     

     

    Obs.: Foi publicada a Lei 13.477/2017 que dispõe sobre a instalação de cerca eletrificada ou energizada, determinando que tenha altura mínima do solo, choque pulsativo com amperagem não mortal e aviso de perigo iminente com símbolos. Logo, para que fique afastada a responsabilidade penal daquele que usa cerca elétrica é preciso que respeite essas precauções mínimas. Caso contrário, a cerca eletrificada se constituiria em mecanismo oculto de defesa (meio mecânico predisposto de defesa da propriedade), que acarreta excesso punível.

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES  - CERS

     

     

  • TEMA : OFENDÍCULOS

     

     

    Conceito: Aparato visível preordenado para a defesa do patrimônio.

     

     

    Ex.: Cerca elétrica, cacos de vidro no muro, animal, etc.

     

     

    Obs.: Quanto à natureza jurídica do ofendículo, prevalece o seguinte entendimento:

     

     

    Enquanto não acionado: Exercício Regular de Direito.

     

     

    Quando acionado: Estará diante de legítima defesa.

     

     

    Obs.: Foi publicada a Lei 13.477/2017 que dispõe sobre a instalação de cerca eletrificada ou energizada, determinando que tenha altura mínima do solo, choque pulsativo com amperagem não mortal e aviso de perigo iminente com símbolos. Logo, para que fique afastada a responsabilidade penal daquele que usa cerca elétrica é preciso que respeite essas precauções mínimas. Caso contrário, a cerca eletrificada se constituiria em mecanismo oculto de defesa (meio mecânico predisposto de defesa da propriedade), que acarreta excesso punível.

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES  - CERS

  • gabarito letra "A"

     

    a) CORRETA. ART. 23 do CP (EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO ou será LEGÍTIMA DEFESA). Logo, abaixo segue melhor explicação sobre o motivo de essa assertiva ser a correta.

     

    - Ofendículos= são aparatos pré-ordenados para a defesa do patrimônio. Devem ser visíveis: funcionam como meio de advertência, e não como forma oculta para ofender terceiras pessoas. Ex.: vidros e lanças no muro; cerca elétrica.

     

    Três correntes sobre a natureza jurídica:

     

    a) Exercício regular de direito.

     

    b) Legítima defesa preordenada.

     

    c) Exercício regular de direito (pois o aparato é visível), diferente da defesa mecânica predisposta, que é um aparato oculto e, por isso, configura legítima defesa.

     

    - Corrente que prevalece: ENQUANTO NÃO ACIONADO PARA REPELIR INJUSTA AGRESSÃO, O OFENDÍCULO CONSTITUI EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO (DIREITO DO CIDADÃO DE DEFENDER SEU PATRIMÔNIO). QUANDO ACIONADO, É LEGÍTIMA DEFESA.

     

    - Enquanto não acionado o aparato, para a Teoria da Tipicidade Conglobante, o fato é atípico, por se tratar de ato normativo. Para a Teoria da Imputação Objetiva, o fato é atípico, por ausência de criação de risco não permitido

     

    fonte: https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/09/foca-no-resumo-ilicitude.pdf

  • LETRA A.

    d) Errado. Os ofendículos são autêntico Exercício Regular de um Direito, de modo que são, consequentemente, uma excludente de ilicitude, ou de antijuridicidade e não de culpabilidade, como afirma a assertiva.

     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • Prevalece que é uma legítima defesa preordenada.

  • Enquanto não acionado: Exercício Regular de Direito.

     

     

    Quando acionado: Estará diante de legítima defesa.

     

  •  Exercício Regular de um Direito!

    Abraços e até a posse!

  • GABARITO A!

    Exemplos: cerca elétrica, caco de vidro no muro etc.

  • Ofendiculos: Quando colocados são considerados exercicio regular de um direito. Caso sejam usados para defesa, são considerados legítima defesa preordenada.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Exclusão de ilicitude (OU EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE)     

    ARTIGO 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:       

    I - em estado de necessidade;      

    II - em legítima defesa;      

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

    *SEGUNDO SUA CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOMINANTE, O CHAMADO OFENDÍCULO PODE MAIS PRECISAMENTE CARACTERIZAR SITUAÇÃO DE EXCLUSÃO DE ANTIJURICIDADE

  • GAB: A

    Enquanto não acionado, configura exercício regular de direito. Quando acionado, repele injusta agressão, configurando legítima defesa (chamada legítima defesa preordenada). PREVALECE. Posição de BITENCOURT.

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  • Para responder à questão, impõe-se a análise da assertiva contida no seu enunciado e o cotejo com as alternativas constantes dos seus itens, a fim de se verificar qual das alternativas é a correta.


    A doutrina diverge acerca da natureza jurídica dos ofendículos. Fernando Capez, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral (Editora Saraiva) afirma que: "ofendículos – são aparatos facilmente perceptíveis destinados à defesa da propriedade e de qualquer outro bem jurídico (ex.: cacos de vidro no topo dos muros, lanças nos portões, cercas elétricas, cães bravios, etc.). Como se trata de dispositivos que podem ser visualizados sem dificuldade, passam a constituir exercício regular do direito de defesa da propriedade, já que a lei permite até mesmo o desforço físico para a preservação da posse (art. 1210, §1º, CC)".

    Há, no entanto, quem os classifique como legítima defesa preordenada, uma vez que, embora preparados com antecedência, só atuam no momento da agressão. De uma forma ou de outra, em regra, os ofendículos constituem causa de exclusão da ilicitude.

    Assim, embora não seja possível afirmar que haja consenso quanto à qual modalidade de excludente de ilicitude os ofendículos se inserem, é possível asseverar que é majoritariamente compreendido pela doutrina como excludente de ilicitude ou de antijuridicidade.

    Diante dessas considerações, pode-se concluir que a alternativa correta é a constante do item (A) da questão.



    Gabarito do professor: (A) 


  • Essa fcc tem umas questão que vou te falar.
  • Natureza jurídica – discutido (MP-MG colocou “errado” quando a alternativa disse que era pacífico o entendimento):

    a) Exercício regular de direito: Trata-se de um direito legítimo do titular do bem jurídico. Essa posição dá enfoque no momento em que o ofendículo é colocado e ainda não foi acionado

    b) Legítima defesa preordenada: Ao funcionar, repelindo agressão injusta, o ofendículo configura a legítima defesa.

    c) Enquanto o ofendículo não é acionado, seria exercício regular do direito. Quando o ofendículo for acionado, é legítima defesa preordenada.

  • Gabarito A

    Os ofendículos são considerados causas excludentes de ilicitude

    OFENDÍCULAS (OFENDÍCULOS OU OFENSÁCULAS)

    Equipamentos e objetos previamente utilizados para defesa do patrimônio (cerca elé­trica, cacos de vidro sobre o muro, pontas de lanças em portões).

    Esses meios de defesa somente serão utilizados em face de uma eventual agressão.

    Devem ser visíveis – propósito de advertência.

    Se for oculto, pode acarretar a responsabilização pelo resultado. 

  • O ofendículo é causa de exclusão da ilicitude.


ID
1289131
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que toca às regras de fixação de competência no processo penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • D) Trata-se da continência objetiva, prevista no art.77, II, CPP, ou seja, em concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis.

  • DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

      Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

      I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

      II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

      III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

      Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

      I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

      II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.


  • a) Súmula do STF nº 706: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. 

    b) CPP. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    c) O STF, por maioria de votos, julgou procedente as ADINs nºs 2.797-2 e 2.8.860-0, declarando a inconstitucionalidade do §1º do art. 84, introduzido no CPP pela Lei nº 10.628, de 24/12/2002, que possuía a seguinte redação: "Art. 84. (...) §1º A competência especial por prerrogativa de função relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública". 

    - Redação da Súmula CANCELADA do STF nº 394: Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (Cancelada "ex nunc" pelos Inq 687 QO-RTJ 179/912, AP 315 QO-RTJ 180/11, AP 319 QO-DJ de 31/10/2001, Inq 656 QO-DJ de 31/10/2001, Inq 881 QO-RTJ 179/440 e AP 313 QO-RTJ 171/745). 

    d) CPP. Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, §º, 53, e segunda parte, e 54 do Código Penal [Referência feita a dispositivos da antiga Parte Geral do CP, revogada pela Lei nº 7.209, de 11/07/1984. A matéria é, atualmente, tratada nos arts. 70(concurso formal), 73(erro na execução) e 74(resultado diverso do pretendido)].

    e) CPP. Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

      Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

     (CONEXÃO INTERSUBJETIVA) I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (POR SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso (CONCURSAL), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (POR RECIPROCIDADE);

    (CONEXÃO OBJETIVA, MATERIAL, TELEOLÓGICA ou FINALISTA)  II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    (CONEXÃO INSTRUMENTAL ou PROBATÓRIA)   III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

      Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    (POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA)  I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    (POR CUMULAÇÃO OBJETIVA)  II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • Essa questão deveria ser anulada, porque não é qualquer concurso formal que acarreta a continência. Há dois concursos formais de crimes: A própria e a imprópria. No caso, somente o concurso formal próprio acarreta a continência, junto com a aberratio.

    Mal formulada ou o examinador não estudou muito.

  • Mas e o art. 84, §1º CPP, que é claro ao afirmar que a competencia por prerrogativa de função prevalece, ainda que o IP ou ação judicial sejam iniciados apos a cessação do exercício da função pública. não entendi...


  • Caro colega Fabio, cuidado, provavelmente você consultou um CPP desatualizado, pois os parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do CPP foram declarados inconstitucionais na ADIN 2797.

    Vamos à luta.

  • Dica fantástica: Conexão:  Há pluralidade de condutas 
                             Continência: Há 1 só conduta, vários resultados

  • Separação obrigatória de processos (art. 79): I - concurso entre jurisdição comum e militar; II - concurso entre jurisdição comum e juízo de menores;

    Separação facultativa (art. 80 - hipóteses n taxativas): infrações em circunstâncias de tempo e lugar diferentes; n°excessivos de acusados; para não prolongar a prisão provisória; por outro motivo relevante (o deixa o rol não taxativo)

  • Eu acertei, mas confesso que o enunciado me deixou na dúvida, porque a questão trata de "regras de fixação de competência" e, como é sabido, continência é critério MODIFICADOR da competência. O examinador poderia ter sido mais técnico.

  • Conexão: 2 ou + infrações = MESMO NEXO causal
    Continência: 1 infração = VÁRIOS acusados, resultados

  • CONCURSO DE CRIMES                        VINCULO                    ORGÃO PREVENTO

    Conc. Material (69)                                 conexão                       CPP, art. 78* 

    Conc. formal (70)                                    continência                    CPP, art. 78*

    Crime continuado (71)                              conexão                       CPP, 71 (prevenção)

     

    * crime mais grave, ou, local com mais crimes, ou, prevenção

  • A competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração (crimes plurissubjetivos que envolvem concurso eventual ou necessário) e no caso da infração cometida nas hipóteses de concurso formal de crimes, erro na execução (ou aberratio ictus) e resultado diverso do pretendido (ou aberratio delicti). 

     

  • QUANTO A LETRA E, trata-se se separação FACULTATIVA

    SEPARAÇÃO FACULTATIVA DE PROCESSOS (ART. 80 CPP)       

    Diferente das hipóteses previstas no art. 79 do CPP, nas quais a separação dos feitos é obrigatória, o art. 80 do CPP traz situações em que a separação dos processos é meramente facultativa.

    Tais situações podem ser ARGUIDAS PELAS PARTES ou RECONHECIDAS DE OFICIO PELO JUIZ:

    1.     Separação facultativa em caso de tempo ou lugar diferenciado (art. 80, ia parte, CPP): quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes e o juiz reputar conveniente a separação.

    li. Separação facultativa em virtude do excessivo número de acusados (art. 80, 2• parte, CPP): quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, o juiz reputar conveniente a separação. Visa efetivar o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5°, inciso LXXVlll, CF), que deságua no princípio da duração razoável das prisões cautelares.

    iii. Separação facultativa em face de motivo relevante (art. 80, 3• parte, CPP): por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • A continência (art. 77, do CPP) pode ser concursal/por cumulação SUBJETIVA (art. 77, I) ou por cumulação OBJETIVA.

     

    --> No caso do inciso I, do art. 77, CPP, temos a determinação da competência por continência concursal/por cumulação SUBJETIVA. Esta ocorre quando a infração for praticada em concurso de agentes.

     

    --> Já no inciso II, do art. 77, CPP, temos a continência por cumulação OBJETIVA, que pode ocorrer em três hipóteses:

                 1. Concurso formal (art. 70, CP): o agente, mediante uma só conduta, pratica dois ou mais crimes;

                 2. Aberractio ictus complexa (art. 73, segunda parte, CP): o agente, por erro na execução, atinge não apenas a pessoa que desejava, mas, também, uma outra que não pretendia atingir. 

                3. Aberractio delicti (art. 74, segunda parte, CP): o agente objetiva determinado resultado, vindo a alcançá-lo e, também, outro que não estava em seus planos. 

               Nas três hipóteses acima, todos os eventos típicos serão apurados conjuntamente, sendo, ao final, no caso de condenação, aplicada a pena de um só crime (se idêntico) ou a do crime mais grave (se diversas), acrescida, em qualquer caso, de 1/6 até a metade. 

     

    Fonte: Norberto Avena, Processo Penal.

  • GABARITO: LETRA D

  • d) A competência será determinada pela continência no caso de concurso formal.

     

     

    LETRA D – CORRETA –

     

    Continência por cumulação objetiva

     

    I – Previsão: CPP, art. 77: “A competência será determinada pela continência quando: (...)

     

     II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal”.  (REMISSÃO DESATUALIZADA)

     

    II - Hipóteses:

     

    • Concurso formal de crimes (CP, art. 70).  –

     

    • “Aberratio ictus” (CP, art. 73). – ERRO NA EXECUÇÃO

     

    • “Aberratio delicti” (CP, art. 74). – RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

     

  • a) É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

     

    LETRA A – ERRADA -

     

    5) É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, que deve ser alegada em momento oportuno, sob pena de preclusão.

     

    Acórdãos

    RHC 067107/MS,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 13/09/2016,DJE 21/09/2016


    AgRg no AREsp 880904/RJ,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 01/09/2016,DJE 12/09/2016


    HC 301757/SP,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, Julgado em 07/06/2016,DJE 13/06/2016


    RHC 042770/PE,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 02/02/2016,DJE 23/02/2016


    RHC 061130/SP,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 01/12/2015,DJE 18/12/2015


    HC 207983/SP,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 20/10/2015, DJE 06/11/2015

     

    Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

    ·         Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 69, publicado em 03 de novembro de 2016.

     

  • GAB.: D

    Conexão: concurso de PESSOAS, várias infrações ao mesmo tempo, crime novo para ocultação de crime anterior, provas relacionadas em processos distintos (art. 76, CPP);

    Continência: única infração com mais de um acusado, concurso formal de CRIMES, erro na execução ou resultado diverso do pretendido (art. 77, CPP).

  • GAB D

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. = CORRESPONDEM AOS ARTIGOS 70, 73 E 74

    Código Penal

    Concurso formal - Art. 70

    Erro na execução - Art. 73

    Resultado diverso do pretendido - Art. 74

  • A competência é a delimitação da jurisdição e tem suas regras descritas no artigo 69 e seguintes do Código de Processo Penal.

     

    Com relação a competência pelo lugar da infração (artigo 69, I, do CPP), o Código de Processo Penal adota em seu artigo 70 adota a teoria do resultado, vejamos:

     

    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.

     

    Não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu (artigo 69, II, do CPP), artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu tiver mais de uma residência o foro se dará pela prevenção e se o réu não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato

    No que tange a competência pela natureza da infração o Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 74 que: “A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri”.

     

    A competência por distribuição está prevista no artigo 75 do Código de Processo Penal: “A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.”

     

    As regras de conexão e a continência estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, sendo estas causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separadamente.

     

    A prevenção, que significa antecipação, é tratada no artigo 83 do Código de Processo Penal vejamos: “verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa”

     

    Na questão referente ao foro por prerrogativa de função é muito importante o estudo da Constituição Federal, vejamos os artigos 29, X, 102; 105 e 108:

     

    “Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe”:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns:

    1) o Presidente da República, o Vice-Presidente;

    2) os membros do Congresso Nacional;

    3) seus próprios Ministros;

    4) Procurador-Geral da República;

    5) Ministros de Estado;

    6)Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    7) Membros dos Tribunais Superiores;

    8) Membros do Tribunal de Contas da União;

    9) Chefes de missão diplomática de caráter permanente;

            

    “Art. 105. Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA”:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns:

    1) Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

    2) Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

    3) Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    4) Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho;

    5) Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;

    6) Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    “Art. 108. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral”;

     

    Art. 29 (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.

     


    A) INCORRETA: a nulidade pela inobservância da competência penal por prevenção é RELATIVA, vejamos a súmula 709 do Supremo Tribunal Federal (STF): “
    É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.”

    B) INCORRETA: A competência, em regra, será determinada pelo lugar em que se CONSUMAR a infração, artigo 70 do Código de Processo Penal.

    C) INCORRETA: A presente afirmativa requer atenção, visto que já foi objeto da súmula 394 do Supremo Tribunal Federal, mas esta foi CANCELADA. Vejamos o julgado da Pet. 5.563 AgR e a tese firmada no julgamento da AP 937 QO:

     

    “Interpelação Judicial - Interpelado que deixa de ostentar a condição que lhe concedia prerrogativa de foro "ratione muneris" - Hipótese de cessação da competência do Supremo Tribunal Federal para prosseguir no feito - Remessa dos autos ao Poder Judiciário do Estado do Ceará - (...).” [Pet 5.563 AgR, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 15-3-2016, DJE 101 de 18-5-2016.]

     

    “(I) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e
    (II) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    [Tese definida na AP 937 QO, rel. min. Roberto Barroso, P, j. 3-5-2018, DJE  265 de 11-12-2018.]

    D) CORRETA: A conexão e a continência são fatores para determinação da competência jurisdicional e estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal. A previsão de que a competência será determinada pela continência na hipótese de concurso formal está no artigo 77, II, do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal” (CONCURSO FORMAL de crimes - “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não”)”.


    E) INCORRETA: A presente afirmativa traz uma das hipóteses de separação FACULTATIVA de processos prevista no artigo 80 do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.”


    Resposta: D

     

    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.







ID
1289134
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antonio, de 25 anos, está sendo processado pelo delito de furto praticado contra João, seu irmão gêmeo. Diante disso,

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    B)  CPP - Art.401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

    C) Furto de coisa comum

       CP - Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

        § 1º - Somente se procede mediante representação.


  • A justificativa para a alternativa correta está no artigo 182, II do CPB. E se trata de crime de furto simples (art. 155, caput, do CPB).

  • O tipo penal de furto (art. 155) está no Título II (dos crimes contra o patrimônio) da Parte Especial do Código Penal, sendo que em suas disposições gerais possui as seguintes regras previstas no art. 182:

     Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Importante destacar o art. 183 que elenca algumas exceções às hipóteses previstas no art. 182:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Em relação ao erro da alternativa E,


    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


  • Quanto ao número de testemunhas: 

    Art. 394 CPP.  O procedimento será comum ou especial.

      § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

      I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;  (até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.)

    Art. 155 CP- Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (procedimento ordinário, portanto)

      II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.)

      III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

  • - É isento de pena, I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;  II - de ascendente ou descendente

  • GAB: ALTERNATIVA C)

    Com fulcro no § 1º do art. 156 do Código Penal.

    Trata-se de norma heterotópica, pois é dispositivo de conteúdo processual em diploma material (penal).

     

     

  • Conforme o Art. 182 do CP: Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título(Título II) é cometido em prejuízo:

    Inciso II- de irmão, legítimo ou ilegítimo;

     

  • Tem de ficar ligado! contra irmão e conjugê (desquitado) necessita de representação, contra ascendente, descendente, conjugê (na constancia), fica isento de pena.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • ESCUSA RELATIVA

  • Os crimes contra o patrimônio são, em regra, DE AÇÃO PENAL
    PÚBLICA INCONDICIONADA. No entanto, caso sejam praticados contra
    determinadas pessoas, embora sejam puníveis, serão crimes de AÇÃO
    PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. Vejamos o
    que diz o art. 182 do CP:

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto
    neste título é cometido em prejuízo:
    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

    Porém, se mesmo se enquadrando a vítima numa destas
    circunstâncias, o CRIME SERÁ DE AÇÃO PENAL PÚBLICA
    INCONDICIONADA nos seguintes casos:
    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego
    de grave ameaça ou violência à pessoa;
    II - ao estranho que participa do crime.
    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60
    (sessenta) anos.

     

  • As escusas nos crimes contra o patrimônio são muito cobradas em provas. Jamais vá fazer uma prova sem ter dado uma olhada nisso!

     

    Gente, vamos marcar os artigos 181 a 183 no Vade Mecum! Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Alternativa "C"

     

    Trata-se da denominada "imunidade relativa" (art. 182, CP), pois, apesar de o fato ser punível, a ação penal é condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal. Dessa forma, o MP dependerá dessa condição de procedibilidade para oferecer a denúncia. Essa imunidade, por sua vez, não abrange os crimes contra o patrimônio de iniciativa privada, já que em tal caso depende da vontade exclusiva do ofendido.

  • ao fim, o juiz pode (teórica possibilidade) isentar Antonio de pena.

    - quer dizer que se (possibilidade) o furto fosse de 2 reais o juiz não poderia isentar de pena o réu com base no p. bagatela imprópria???

     

    ........

     

  • Boa questão que exige conhecimentos tanto da parte MATERIAL quando da parte PROCESSUAL. Vejamos, bem objetivo e sem juridiquês:

    a) mesmo depois de oferecida a denúncia, se a pedido de João, o Ministério Público pode desistir da ação.

    Errado. Princípio da INDISPONIBILIDADE da Ação Penal Pública. Se condicionada, a retratação da representação só é permitida até o oferecimento da denúncia. Após, o MP não pode desistir da ação penal, tampouco pode a vítima oferecer retratação à representação.

    b) o número máximo de testemunhas a serem arroladas na denúncia é 5.

    Errada. Em razão da pena cominada (1 a 4 anos), o rito a ser seguido é o Comum ORDINÁRIO, o qual admite o máximo de 8 testemunhas.

    c) o Ministério Público não pode oferecer denúncia sem representação de João.

    Certo! Por serem irmãos, trata-se de verdadeira ESCUSA ABSOLUTÓRIA RELATIVA (Art. 182, CP). A ação penal pública que antes era INCONDICIONADA passa a ser CONDICIONADA Á REPRESENTAÇÃO.

    d) o número máximo de testemunhas a serem arroladas na queixa é 5.

    Primeiro que não se trata de QUEIXA, mas de denúncia. Quanto ao número de testemunhas, vide comentários à alternativa B.

    e) ao fim, o juiz pode isentar Antonio de pena.

    Não há qualquer previsão legal nesse sentido. Por serem irmãos, a ação passa a ser PÚBLICA CONDICIONADA, não podendo o agente se beneficiar das escusas absolutas previstas no Art. 181 do CP.

  • Furto (por ser crime sem violência ou grave ameaça) contra o IRMÃO é de ação penal pública CONDICIONADA.

  • O AGENTE JÁ ESTÁ SENDO PROCESSADO. HOUVE A QUEIXA- ESSA ESCUSA É RELATIVA. A RESPOSTA C NÃO ME CONCENCEU!! 

    NO FURTO, PODE SER APLICADO O PRINCÍPIO  DA INSÍGNIFICÃNCIA, É O QUE TALVEZ PODERIA ACONTECER NESTA QUESTÃO.  

  • Rosa,

     

    No caso de escusa relativa, o crime se processará por Ação Pública Condicionada, logo a peça acusatória será a denúncia (oferecida pelo MP, após a representação da vítima). A queixa somente será a peça inicial nas Ações Privadas.

  • Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • Se você tentar resolver uma questão de concurso, como se fosse advogado, você poderá achar mais de uma questão certa. Brechas etc

    Esqueça o diploma de Direito. Você é concurseiro, o entendimento da banca, é o que tem de ser levado para prova.

  • GB/C

    PMGO

  • Imunidade penal relativa = exige representação os crimes contra o patrimônio quando em face de cônjuge separado; irmão; tio ou sobrinho com quem o agente coabite.

    Exceções: vítima idosa; ao terceiro que participa do crime; em qualquer caso que tenha violência ou grave ameaça.

  • ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:  (Ação penal pública condicionada a representação)     

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • cônjuge, ascendente e descendente -> isenção

    ex-cônjuge e colaterais -> representação

  • A questão deveria ser anulada, pois não foi dita a idade do irmão gêmeo de Antonio. O que seria imprescindível para a resolução da mesma.

    Um absurdo o que fazem com os concurseiros!

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (ARTIGO 155 AO 183, III)

    CAPÍTULO I - DO FURTO

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    ======================================================================

    ARTIGO 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:      

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • A questão versa sobre a possibilidade de instauração de processo penal no caso de crime de furto praticado por um irmão em detrimento de outro.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. O Ministério Público não pode desistir da ação já proposta. Isso decorre do princípio da indisponibilidade, que rege as ações penais públicas. Ademais, o artigo 42 do Código de Processo Penal também estabelece que o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.


    B) Incorreta. Tratando-se de crime de furto, com pena cominada de um a quatro anos, o rito a ser seguido é o comum ordinário (artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal). Desta forma, estabelece o artigo 401 do Código de Processo Penal que: “Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa".


    C) Correta. Uma vez que o crime de furto não envolve violência nem grave ameaça à pessoa e foi praticado em prejuízo de irmão, a ação penal depende de representação, nos termos do artigo 182, inciso II, do Código Penal, pelo que o Ministério Público somente poderia oferecer denúncia se houvesse representação nos autos do inquérito policial.


    D) Incorreta. Em relação à queixa crime, não há regra especial quanto ao número máximo de testemunhas a serem arroladas, pelo que deve ser considerada a regra geral que aponta o número máximo de 8 (oito) testemunhas tanto para a acusação quanto para a defesa, consoante o disposto no artigo 401 do Código de Processo Penal. No mais, em princípio, trata-se de crime de ação penal pública condicionada à representação, pelo que a peça inaugural do processo é a denúncia. Seria possível a utilização da queixa substitutiva, se o Ministério Público não observasse o prazo legal para o oferecimento de denúncia.


    E) Incorreta. De acordo com o princípio da inevitabilidade, se há crime, devidamente comprovado e com autoria apontada, há de ser aplicada pena, salvo situações especiais reguladas em lei. Na hipótese, não há previsão de escusas absolutórias ou de perdão judicial, pelo que Antonio não poderia ser beneficiado com a isenção de pena.  

     Gabarito do Professor: Letra C


ID
1289137
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José responde, preso, a processo pela prática do delito de tráfico de drogas. Diante disso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:


    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.


  • Resposta: E

    lei 7960/89: 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    erro da letra A: Não são 60 dias o prazo máximo, e sim 30, prorrogáveis por mais 30 (extrema e comprovada necessidade)

    lei 8.072/ 90:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • Confesso que errei a questão optando pela letra "A". Após uma leitura mais atenta da alternativa, observa-se que o erro está no fato da questão afirmar a aplicação da prisão temporária no curso da ação penal "[...] José pode ficar preso no curso da ação penal por no máximo 60 dias". A prisão temporária não é medida cautelar apta no curso da ação penal e sim no curso das investigações conforme prescreve a lei 7.960/89. Quanto ao prazo não há dúvidas que a prisão temporária pode chegar ao máximo de 60 dias como já constado nos comentários abaixo dos colegas.

  • a) Prisão Temporária só tem cabimento durante o IP. A questão fala em Ação Penal, por isso está errado.

    Art. 1° da Lei 7.960. Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    b) O juiz não pode decretar preventiva de ofício durante o IP. Pode decretá-la ex oficio apenas na Ação Penal.

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    c) O art. 44 da Lei 11.343/2006 veda a liberdade provisória. Todavia, o STF julgou inconstitucional tal vedação.

    INFORMATIVO Nº 665

    TÍTULO
    Tráfico de drogas e liberdade provisória - 1

    PROCESSO

    HC - 104339

    ARTIGO
    O Plenário, por maioria, deferiu parcialmente habeas corpus — afetado pela 2ª Turma — impetrado em favor de condenado pela prática do crime descrito no art. 33, caput, c/c o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, e determinou que sejam apreciados os requisitos previstos no art. 312 do CPP para que, se for o caso, seja mantida a segregação cautelar do paciente. Incidentalmente, também por votação majoritária, declarou a inconstitucionalidade da expressão “e liberdade provisória”, constante do art. 44, caput, da Lei 11.343/2006 (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”). A defesa sustentava, além da inconstitucionalidade da vedação abstrata da concessão de liberdade provisória, o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal no juízo de origem. HC 104339/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 10.5.2012. (HC-104339)

    d)

    Art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos - (...)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    e) Correta.

    Conforme dito pelo colega, Lei 7960/89: 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Acabei acertando porque excluí as demais, e pensei: prova do MP, tem que ouvir previamente o MP.
    Mas não estou convencida de que isso seja necessário, caso a autoridade policial convença o juiz dos requisitos da preventiva.

  • Segundo o Art. 311:  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)

    A alternativa "b" dizia: "a prisão preventiva de José pode ter sido decretada de ofício no curso do inquérito policial."
    OBS: Bom, caso fosse um concurso da defensoria com certeza não marcaria essa alternativa, porém, estando diante de um concurso do MP. Sinceramente fiquei na dúvida, uma vez, que o artigo é claro em autorizar a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz. Eu acertei a questão, mas caberia anulação. abraços

  • Olá pessoal, acho que o colega abaixo ( Henrique) se equivocou na resposta:

    Um dos temas recorrentes em processo penal é acerca da (problemática) atuação de ofício pela autoridade judicial.

    Em um modelo acusatório de processo penal como o nosso, calcado na separação das funções (um acusa, outro defende e um terceiro imparcial julga), a imparcialidade do julgador é fundamental.
    A imparcialidade é princípio elementar da jurisdição,notadamente, em um Estado Democrático e Constitucional de Direito. Logo, esta imparcialidade é uma garantia que se tem no processo penal, e da qual jamais se poderá abrir mão. Nesse ponto, merece ressalvas a atuação do Juiz, quando este age deofício, sem ser provocado por uma das partes no processo penal. Ainda mais quando se está a tratar de prisão preventiva.

    É sabido que a autoridade judicial poderia, de ofício, converter o flagrante em prisão preventiva, conforme art. 310, II do CPP,assim como também poderia, de ofício, conceder liberdade provisória.

    Todavia, a atuação de ofício do magistrado, notadamente ao decretar uma prisão preventiva, sem qualquer pedido / parecer da acusação, titular da ação processual penal, o torna inegavelmente um juiz-inquisidor, rompendo com a exigência e crença na imparcialidade judicial. Se, de antemão, o próprio juiz decreta de ofício a prisão cautelar, o que se dirá da sentença ao final do processo(?!)
    E: o art. 311, do CPP, estabelece que "em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público (...) ou por representação da autoridade policial".

    Então, eis a questão: a prisão preventiva, no curso da investigação, pode ser decretada de ofício pelo Juiz?

    Ao que tudo indica a resposta somente pode ser negativa, ainda mais para aqueles que defendem um processo penal acusatório. 

    Para que a Justiça seja justa, o juiz não deve, no nosso regime democrático, decretar de ofício prisão preventiva. No nosso regime
    democrático, um acusa, outro defende e o terceiro julga. As funções são distintas e bem definidas. 2. Diante da Constituição Federalde 1988 não é mais possível a decretação de prisão preventiva de ofíciopelo juiz. O modelo inquisitorial é incompatível com o Estado Democrático... 

    Força, Foco e Fé.


  • Não é uma questão de convencimento, mas de leitura da lei.

    Art.2o, §1º, LPT:

    "Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público."

     

  • a)  (ERRADA): Visto que, Prisão Temporária serve para tutelar as investigações policiais.

    b)  (ERRADA): Conforme o Professor. Guilherme de Souza Nucci, ‘ Atualmente, raríssima a decretação da prisão preventiva durante a fase de investigação policial, sendo por vezes incompreensível que o juiz o faça. Existe, como medida cautelar mais adequada, a prisão temporária, indicada justamente para os crimes mais graves, a demandar a segregação cautelar do investigado. Se não cabe, por exemplo, prisão temporária para o caso de furo, porque a Lei 7.960/89 não o arrola dentre os delitos que comportam a medida(Art.1º,III)’. Destarte, em regra, apenas na fase do processo judicial é facultado ao juiz decretar estas medidas por sua própria iniciativa(art.282,§2 e 311).

    c)  (ERRADA): O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade.

    d)  (ERRADA): Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

      § 3º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    e)  (CORRETA): Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • A lei também fala em máximo de 30 dias PRORROGÁVEIS pelo mesmo período. 

    O que é diferente de MÁXIMO de 60 dias.

    Me parece similar ao Direito Administrativo, em que o concurso poderá ter prazo de validade de até 2 anos, PRORROGÁVEIS pelo mesmo período.


  • Cuidado Afonso, o erro da opção (A) não é quanto prazo máximo, que está correto, mas a referência ao "curso da ação penal", lembre -se: prisão temporária ocorre na fase do inquérito policial.

  • Conforme o Professor. Guilherme de Souza Nucci, ‘ Atualmente, raríssima a decretação da prisão preventiva durante a fase de investigação policial, sendo por vezes incompreensível que o juiz o faça. 

    Discordo, porque a letra "b" da questão sugere "pode" como possibilidade, e de fato o juiz "pode" decretar a preventiva, pois não existe qualquer ilegalidade, tendo em vista que a preventiva poderá ser decretada a qualquer momento, mesmo no inquérito. O fato de existir a prisão temporária como possivelmente "mais adequada", não suprime a possibilidade do magistrado de, presentes os requisitos, optar pela preventiva em detrimento da temporária, mesmo não sendo este o procedimento mais usado. Como "pode" sugere possibilidade, pra mim a "b" também tá certa.


    No meu humilde entender, a questão deixou margem para questionamentos...
  • A) E. Prisão temporária só é cabível na fase da investigação. E não no curso da ação penal.

    b) E. A prisão preventiva pode ser decretada de ofício,mas somente durante a ação penal. Não no Inquérito.

    c) E. O STF tem entendimento de que o Art. 44 da lei 11343/06 Lei de Drogas, que fala que não cabe liberdade provisória é Inconstitucional

    d) E.O prazo seria de 30 dias prorrogável uma vez por igual período. Ou seja 60 Dias.

    E) C.  

  • tem duas alternativas corretas?


    b) a prisão preventiva de José pode ter sido decretada de ofício no curso do inquérito policial.

    art. 311CPP - em qualquer fase da investigação policial OU do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz [...]

    Visto que a preventiva não tem prazo e ele poderia estar respondendo, SIM! preso.


    e) na hipótese de ter havido representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir pela decretação da prisão temporária, teve que ouvir o Ministério Público.

    lei 7960/89 - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.


    ENTENDI E NÃO ENTENDI. Alguém! por favor?

  • Isaque Silva, vou tentar ajudar...

    CPP. Art. 311.  (a) Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, (b) de ofício, se no curso da ação penal, (c) ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Explicando em partes...

    (a) Cabimento da prisão preventiva: (1) na fase da investigação policial ou (2) do processo penal. A competência para decretação da prisão preventiva será sempre do juiz.

    (b) A prisão preventiva será decretada DE OFÍCIO APENAS se no curso do processo penal. Assim, no curso do processo penal, a prisão preventiva poderá ser decretada de ofício, a requerimento ou por representação

    (c) Na fase da investigação policial, também será decretada pelo juiz [competência], mas (1) POR MEIO DE REQUERIMENTO do MP, do querelante ou do assistente, ou, ainda, (2) POR MEIO DE REPRESENTAÇÃO da autoridade policial. Nesta fase, o juiz não pode decretar de ofício.

  • Acerca da prisão preventiva: o juiz pode decretar a preventiva, de ofício, no curso do IP, em se tratando de violência doméstica contra a mulher (L. 11.340/06, art. 20)

  • Cuidado!! Tráfico de drogas é um crime equiparado a hediondo, portanto o prazo para a prisão temporária é de 5 dias porrogáveis por igual período, se surgir necessidade. Não congundi com 30 dias +30 dias

  • Com a devida vênia da colega Michele Bispo, crimes equiparados a hediondos também, em regra, tem prisão temporária de 30 dias...Ou não?

  • Erro da A é que não tem TEMPORÁRIA no curso da AÇÃO PENAL. Mas o prazo da temporária no caso de tráfico é sim 30+30!

  • Sim!!! O tráfico de drogas é crime equiparado a hediondo, devido a isso o tempo da temporária é 30 + 30. Realmente o erro da alternativa é bem sutil. Trata-se da proibição de decretar temporária após o recebimento da denúncia.

  • Conforme aponta o prof. Renato Brasileiro em seu manual de processo penal, com o advento da Constituição Federal de 1988 os dispositivos do CPP que deferiam a autoridade policial a possibilidade de requerer ou decretar a prisão preventiva não foram recepcionados pela Carta Magna, que atribuiu a titularidade da ação penal ao Ministério Público. Assim, sendo o dominus littis não faria sentido que o pedido de prisão preventiva fosse feito por outro órgão que não aquele que promoverá a ação penal, haja vista que as cautelares tem por premissa servir ao processo. Abraços
  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público

    Gabarito Letra E!

  • A - Não cabe prisão temporária no curso da ação penal. 

    B - No curso do Inquérito Policial, o Juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício (necessário a representação do Delegado de Polícia).

    C - Em caso de crime tipificado à luz da Lei 11.343/06, art. 33, é possível a concessão de Liberdade Proviória sem fiança. 

    D - Crimes hediondos ou equiparados, por força da Lei nº 8.072/90, a prisão temporária prevista na Lei 7.960/89 pode durar até 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    E - É o teor do Art. 2º, §1º da Lei nº 7.960/89. 

    Flw... 

  • Quando li que o camarada "responde a processo", logo pensei que já estava na ação penal e que não mais seria o caso de temporária... :(

  • a) prisão temporária cabe no curso de investigações, e não no curso de ação penal.

     

    Lei 7.960/89- Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

    b) Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    c) o STF entende que é possível liberdade provisória em delito de tráfico de drogas. (STF: HC 104.339/SP)

     

    d) Lei 8.072/90- Art. 2º, § 4º  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    e) correto. Lei 7.960/89- Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • para acertar a letra c) é só lembrar que o STF adora soltar bandidos

  • só podia ser gilmar mendes msm o relator nesse hc  . 

    INFORMATIVO Nº 665

    TÍTULO
    Tráfico de drogas e liberdade provisória - 1

    PROCESSO

    HC - 104339

    ARTIGO
    O Plenário, por maioria, deferiu parcialmente habeas corpus — afetado pela 2ª Turma — impetrado em favor de condenado pela prática do crime descrito no art. 33, caput, c/c o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, e determinou que sejam apreciados os requisitos previstos no art. 312 do CPP para que, se for o caso, seja mantida a segregação cautelar do paciente. Incidentalmente, também por votação majoritária, declarou a inconstitucionalidade da expressão “e liberdade provisória”, constante do art. 44, caput, da Lei 11.343/2006 (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”). A defesa sustentava, além da inconstitucionalidade da vedação abstrata da concessão de liberdade provisória, o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal no juízo de origem. HC 104339/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 10.5.2012. (HC-104339)

  • GABARITO E.

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA -----.> SÓ E CABIVEL NO INQUÉRITO POLICIAL OU PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO EQUIPARADO.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Lei 7.960/89

    Art.2º - § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.


  • GABARITO LETRA E

    Vejamos:

    A) sob o título de prisão temporária, José pode ficar preso no curso da ação penal por no máximo 60 dias.

    ERRO : A prisão temporária só poderá ser decretada pelo juiz após requerimento do MP ou representação do DELTA (após ouvir o MP), durante AS INVESTIGAÇÕES (não apenas durante o IP), é VEDADO a TEMPORÁRIA durante a AÇÃO PENAL;

  • GAB E

    7960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    TEMPORÁRIA=

    DELEGADO - REPRESENTA

    MP- REQUER

    PRAZOS

    CRIME COMUM = 5 DIAS POR MAIS 5

    CRIME HEDINDO = 30 DIAS POR MAIS 30

  • ATENÇÃO! ALTERAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME:

    ANTES DO PACOTE ANTICIRME

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). REVOGADO.

    DEPOIS DO PACOTE ANTICIRME

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    ATENÇÃO: O juiz não poderá mais decretar a prisão preventiva de ofício, mas quando faltar motivo para que subsista ou quando sobrevierem motivos que a justifique, o juiz poderá, de ofício, revogá-la ou substituí-la, respectivamente. Um novo requisito para a prisão preventiva foi acrescentado: perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Necessidade de revisão da prisão preventiva a cada 90 (noventa) dias, sob pena de se tornar prisão ilegal.

    FONTE: CICLOS R3.

  • A pegadinha dessa A é clássica... Prisão Temporária e Ação Penal não combinam rsrsrs

  • Pacote Anticrime, não cabe mais prisão preventiva de ofício.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.              

  • Prisão temporária

    •Somente pode ser decretada durante a fase de investigação criminal (inquérito policial)

    •Não cabe prisão temporária durante a ação penal (processo)

    •A prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público, querelante ,assistente ou por representação da autoridade policial.

    •Possui prazo determinado

    Crimes comuns

    •Prazo de 5 dias prorrogado por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    (5 + 5 dias)

    Crimes hediondos e equiparados

    •Prazo de 30 dias prorrogado por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    (30 + 30 dias)

    Prisão preventiva

    Pode ser decretada tanto na fase de investigação criminal como na ação penal.

    •Não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público, querelante ,assistente ou por representação da autoridade policial.

    •A prisão preventiva não possui prazo determinado mas deve ser reavaliada a cada 90 dias.

    •Medida cautelar mais gravosa que só pode ser decretada em último caso quando outras medidas cautelares diversa da prisão forem insuficientes ou incabível.

  • Caso ocorra a representação da prisão temporária pela autoridade policial, antes de decidir, o Juiz ouvirá o Ministério Público.

    Quando o Ministério Público requerer a prisão temporária, o juiz decidirá no prazo de ex lege se defere ou não.

  • Delegado não tem capacidade postulatória perante o Juiz. Não tem essa moral toda. Logo, quem requer de fato é o MP.

  • Não cabe mais preventiva de ofício

  • bora atualizar isso aqui Qconcursos. Por favor!!! essa questão já era pra estar como desatualizada .

  • a) Prisão temporária é um instituto do Inquérito Policial. Ou seja, durante a investigação policial pode ser decretada a prisão temporária.

    b) Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

    c) Erradíssimo (Lógico que existe a concessão de liberdade provisória)

    d) Prazo para prisão temporária envolvendo (3TH) ---> 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    e) gabarito

  • sobre a letra C)Todos os crimes admitem liberdade provisória, portanto ERRADA.

  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.


    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:


    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".



    Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:


    1)    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;

    2)    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;

    3)    ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      


    No que tange a prisão temporária, esta é prevista na lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:




    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.


    Vejamos algumas teses do Superior Tribuna de Justiça com relação ao tema prisão:


    1) “A fuga do distrito da culpa é fundamentação IDÔNEA a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);




    2) “A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);




    3) “Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);




    4) “A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);


    A) INCORRETA: A prisão temporária terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Ocorre que a prisão temporária somente é cabível na fase pré-processual e poderá ser decretada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial.


    B) INCORRETA: Com o advento da lei 13.964/2019 (denominado “Pacote Anticrime") não há que falar em decretação da prisão preventiva de ofício durante a investigação policial e mesmo durante o processo penal, artigo 311 do Código de Processo Penal:


    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial." 



    C) INCORRETA: A lei 11.464/2007 alterou o artigo 2º, II, da lei 8.072/90 (dispõe sobre crimes hediondos) para excluir a vedação a liberdade provisória. Vejamos entendimentos dos Tribunais Superiores:


    Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06, ART. 44, CAPUT. VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE (HC 104.339/SP, PLENÁRIO, MIN. GILMAR MENDES, DJE DE 06.12.2012). PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTO INSUBSISTENTE. PRECEDENTES. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC 104.339/SP (Min. Gilmar Mendes, DJe de 06.12.2012), em evolução jurisprudencial, declarou a inconstitucionalidade da vedação à liberdade provisória prevista no art. 44, caput, da Lei 11.343/06. Entendeu-se que (a) a mera inafiançabilidade do delito (CF, art. 5º, XLIII) não impede a concessão da liberdade provisória; (b) sua vedação apriorística é incompatível com os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal, bem assim com o mandamento constitucional que exige a fundamentação para todo e qualquer tipo de prisão. 2. Ademais, a gravidade abstrata do delito de tráfico de entorpecentes não constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar. Precedentes. 3. Ordem concedida. (HC 114.092 STF).


    “3. Consoante a jurisprudência do STF e do STJ, é cabível a concessão de liberdade provisória a acusados de tráfico de drogas. Portanto, pra a decretação da prisão preventiva, inclusive em crimes dessa natureza, é necessária a motivação acerca da presença dos requisitos autorizadores dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal." (HC 617579 / SP -  STJ).



    D) INCORRETA: A prisão temporária terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Já com relação ao prazo para conclusão do inquérito policial, a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, prazos que podem ser duplicados pelo Juiz, mediante oitiva do Ministério Público e pedido justificado da Autoridade Policial.





    E) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 2º, §1º, da lei 7.960/89:


    “Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público."





    Resposta: E




    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.


  • prisão preventiva não cabe mais de ofício pelo juiz , precisa ser provocado !

ID
1289140
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o disposto no Código de Processo Penal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. (

    § 1º Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo. 


    Art. 474. A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção

    § 1º O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado. 

  • Quanto às assertivas não comentadas:


    - Letra D

    Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

      § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    - Letra E

    Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Os artigos são do CPP.

  • A) No plenário do júri, os jurados, por meio do juiz presidente, podem formular perguntas às testemunhas, mas não ao ofendido. ERRADA ART. 474  § 2o  Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente
    na inquirição das testemunhas arroladas pela defesa no plenário do júri, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente. CORRETA ART. 473 § 1o  Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo. 
    C) no procedimento comum ordinário, as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente ao interrogando, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida, e o juiz poderá completar a inquirição somente sobre os pontos não esclarecidos. ERRADA


    Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.   Parágrafo único.  Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. 


    D) a expedição de carta precatória suspende a instrução criminal. ERRADA

    Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. § 1o A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    E)mesmo que desobrigadas pela parte interessada, permanecem proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão devam guardar segredo. ERRADA Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.



  • o erro da letra A é justificado por estar desconsente com o §2º do art. 473 do CPP, e não do 474, §2º como o colega acima falou.

  • a)  Jurados poderão formular perguntas (por intermédio do juiz presidente):  

    -ao ofendido

    - às testemunhas

    - ao acusado


    b)  Ordem de inquirição de testemunhas arroladas pela defesa (júri):  

    - Juiz presidente

    - Defensor

    - MP

    - Assistente (se houver)

    - Querelante (se for o caso)


    c)  Procedimento ordinário: Perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha.

    Trata-se do sistema “cross examination”;

    Violação desta regra para STJ = ato é nulo (nulidade absoluta)devido à ofensa ao princípio do devido processo legal;

    Violação desta regra para o STF = nulidade relativa. A parte deve provar o prejuízo.


    d)  a expedição de carta precatória NÃO suspende a instrução criminal. Ao expedir a carta precatória o juiz conferirá prazo razoável para seu cumprimento. No entanto, findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos. Em tese a carta precatória poderia retardar até a fase recursal - o que é estranho já que houve memoriais e sentença. Pode-se suscitar inconstitucionalidade deste dispositivo, pois o réu tem direito de ser interrogado somente após ouvir todas as provas.  

    Súmulas a respeito do tema (precatórias, intimação e nulidade)

    STF Súmula nº 155  (13/12/1963): É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    Obs.: Essa súmula data de 1963, bem anterior a constituição de 1988.

    STJ Súmula nº 273- 11/09/2002 - DJ 19.09.2002

     Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.


    e)  Pessoas proibidas de depor: As que em razão de função, ministério, ofício ou profissão: devam guardar segredo. Salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Assim, se desobrigada pela parte interessada as pessoas proibidas de depor poderão, só se quiserem, dar seu depoimento. Portanto, neste caso, não permanecem proibidas; sendo-lhes facultado depor;

    Função: trata-se do conjunto de atividades inerentes a determinado cargo, emprgo ou serviço, demandando objetivos determinados, bem como um certo preparoEx.: programador de computação autônomo que presta serviços a escritórios de advocacia deve guardar sigilo sobre o encontrado no banco de dados do computador

    Ministério: É o exercício de uma atividade religiosa. Ex.: Padre, bispo, pastor, rabino etc.

    Oficio: É desempenho de ocupação manual ou mecânica, que exige habilidade, constituindo ou não atividade profissionalEx. Secretária, auxiliar de escritório, arquivista de escritório de advocacia.

    Profissão: é a atividade especializada que demanda preparo e habilitação técnica; Ex.: Advogado, médico ou psicólogo.

  • A - no plenário do júri, os jurados, por meio do juiz presidente, podem formular perguntas às testemunhas, mas não ao ofendido. ERRADA, por excluir o ofendido, haja vista que estabelece o § 2o   do art. 473 do CPP: "que os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente".

    B - da inquirição das testemunhas arroladas pela defesa no plenário do júri, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente. CORRETA, texto idêntico do § 1o  do art. 473 do CPP: "Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo."

    C - no procedimento comum ordinário, as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente ao interrogando, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida, e o juiz poderá completar a inquirição somente sobre os pontos não esclarecidos. ERRADA, o erro se refere a palavra interrogado, haja vista que a previsão de perguntas a serem formuladas diretamente pelas partes se refere as testemunhas, senão vejamos: 

    Art. 212 CPP:   As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo único.  Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Nesse passo, quando ao acusado, por ser um ato privativo do juiz, eventuais reperguntas são feitas pelo magistrado, vigendo o sistema presidencialista . CPP Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

    D - a expedição de carta precatória suspende a instrução criminal. ERRADA, pelos contrário, a expedição de carta precatória não suspende a instrução criminal, esse é o texto do art. 222 § primeiro do CPP. 

    E - mesmo que desobrigadas pela parte interessada, permanecem proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão devam guardar segredo. ERRADA,  por conta do texto do CPP Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • A regra é a seguinte:


     Quem arrolou a testemunha começa perguntando à mesma.
  • Art. 212 CPP: As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo único.  Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Quem arrolou a testemunha, deverá proceder a inquiração por primeiro.

  • De seu turno, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a inversão da ordem de inqui­rição das testemunhas, fazendo o magistrado suas perguntas em primeiro lugar para, somente depois, permitir que as partes o façam, caracteriza nulidade relativa, razão pela qual, além da demonstração de prejuízo, também deveria haver arguição oportuna, sob pena de preclusão.

    Se a regra quanto à colheita da prova testemunhal é a utilização do exame direto e cruzado (CPP, art. 2 1 2), ressalva especial deve ser feita em relação às chamadas testemunhas do juízo. Como se sabe, com fundamento no princípio da busca da verdade, quando julgar necessário, poderá o juiz ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes (CPP, art. 209, caput). Nesse caso, queremos crer que continua a vigorar o sistema presidencialista, sendo inviável que o juiz exija da acusação (ou da defesa) a formulação das perguntas em primeiro lugar. 

    OBS: Destarte, em virtude da alteração do art. 2 1 2 do CPP, a testemunha será colocada, inicial­mente, em contato direto com as partes, sendo inquirida, primeiramente, por quem a arrolou (direct-examination) e, em seguida, submetida ao exame cruzado pela parte contrária (cross-exa­ mination), cabendo ao magistrado, nesse momento, apenas decidir sobre a admissibilidade das perguntas, indeferindo aquelas que possam induzir a resposta, não tenham relação com a causa ou que importem na repetição de outra já respondida. Posteriormente, defere-se ao magistrado a possibilidade de complementar a inquirição quanto aos pontos não esclarecidos (CPP, art. 2 1 2, parágrafo único).

  • a) Art. 473, § 2º  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. 


    b) correto. Art. 473.  Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. 

             § 1º  Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo. 

     

    c) Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.

            Parágrafo único.  Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.


    d) Art. 222, § 1º  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.


    e) Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • A) Art. 473. § 2o Os JURADOS poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, POR INTERMÉDIO DO JUIZ PRESIDENTE.

    B) Art. 473. § 1o Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o DEFENSOR DO ACUSADO formulará as perguntas ANTES do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.

    GABARITO -> [B]

  • Atualização acerca do entendimento do STJ quanto à inquirição direta de testemunhas pelo Magistrado NULIDADE RELATIVA (STJ):

     

    HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ART. 217-A DO CP. INQUIRIÇÃO DIRETA DAS TESTEMUNHAS PELO JUIZ. NULIDADE RELATIVA NÃO ARGUIDA A TEMPO E MODO PRÓPRIOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART.
    155 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME CONTINUADO. ART. 71 DO CP. FRAÇÃO DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a nulidade referente à inquirição direta das testemunhas pelo juiz é de natureza relativa, cujo reconhecimento depende da arguição pela parte no momento oportuno e da demonstração de efetivo prejuízo.
    2. A nulidade não foi apontada a tempo e de maneira apropriada, pois não houve qualquer insurgência da defesa na audiência de instrução ou nas alegações finais e nem sequer a ocorrência de efetivo prejuízo ao sistema acusatório, haja vista o registro de que "o defensor efetuou perguntas diretamente às testemunhas, não enfrentando qualquer obstaculização".
    3. Não há falar em condenação baseada unicamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, quando o juiz utiliza depoimentos das vítimas e das testemunhas, produzidos sob o crivo do contráditório, além de laudo pericial, para motivar sua convicção.
    4. É ilegal a exasperação da pena em 1/3, pelo reconhecimento da continuidade delitiva do art. 71 do CP, fundada apenas no número de vítimas (3) e sem a indicação do número de infrações praticadas pelo réu. Recomendado, a teor da jurisprudência desta Corte, o aumento de 1/5 da pena.
    5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, somente para reduzir a 1/5 o aumento de pena pela continuidade delitiva, resultando a pena definitiva do paciente em 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.
    (HC 289.541/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)

     

  • Sempre quando eles botam uma afirmativa 99% correta que só está errada por um detalhe eu acabo errando.

  • Gente,

    Eu nunca entendi muito bem esse paragrafo 2º, do Art. 473 do CPP, pois como pode no tribunal do juri (crimes dolosos contra vida) os jurados fazerem perguntas ao ofendido?

    O ofendido é a pessoa que morreu, né não?

    Alguém que puder explicar quem seria o ofendido no plenário do Tribunal do juri, eu agradeceria.

  • Gratidão! Crimes tentados também são de competência do Tribunal do júri.
  • sobre a letra d)

    atenção!: Atenção: é que diferentemente da carta precatória, a expedição de carta rogatória suspende o prazo prescricional. 

  • GAB B -

    Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. 

    § 1 Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.

  • Comentário ao amigo Gratidão para esclarecer as idéias!

    Realmente o ofendido é a vítima, mas nem sempre a vítima morre.

    Portanto: SE POSSÍVEL, A VITIMA SERÁ OUVIDA!

    Espero ter contribuído!

  •  Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente.

  • Acertei sem querer. Achei que a B dizia uma coisa, acertei, e logo após vi que dizia outra coisa. Conclusão: não considero como um acerto.

  • Sobre LETRA C)

    CORRETO SERIA: Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do procedimento no tribunal do júri.

    A – Incorreta. O Código de Processo Penal, no procedimento do Júri, adotou o sistema presidencialista  nas perguntas formuladas pelos jurados. Assim, “Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente" (art. 473, § 2°, CPP).

    B – Correta. A alternativa esta de acordo com o art. 473, § 1°, CPP, que estabelece que “Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo".

    C – Incorreta. A lei 11.690/08, que modificou o art. 212 do CPP, passou a adotar o sistema cross examination onde “As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida" (art. 212, CPP).

    Cuidado: O sistema Cross examination é adotado no procedimento comum, no procedimento do júri temos o sistema cross examination (quando as perguntas são feitas pelo MP/defesa) e o sistema presidencialista (quando as perguntas são feitas pelos jurados).

    D – Incorreta. De acordo com o art. 222, § 1°, CPP, “A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal".

    E – Incorreta. “Toda pessoa poderá ser testemunha" (art. 202 do Código de Processo Penal). Contudo, as pessoas que em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo são proibidas de depor, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho, conforme a regra do art. 207 do CPP.




    Gabarito, letra B.
  • INTERROGATORIO DO ACUSADO NO PROCESSO PENAL

    • Sistema PRESIDENCIALISTA: o juiz faz as perguntas ao acusado diretamente

    DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS

    • Sistema CROSS EXAMINATION: as partes perguntam diretamente às testemunhas

    Sempre considerando que toda a matéria relacionada à defesa deve ser o último ato. Assim, o depoimento das testemunhas de defesa são posteriores aos depoimentos das testemunhas de acusação.

    Outro detalhe importante: no momento da inquirição das testemunhas de defesa, o advogado da defesa deve preceder ao advogado da acusação.

  • com relação ao interrogatório do réu, vem prevalecendo que ele continua seguindo o sistema PRESIDENCIALISTA de perguntas.

  • A - ERRADO

    CPP. Art. 473, § 2º Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.

    B - CERTO

    CPP. Art. 473, § 1º Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.

    C - ERRADO

    CPP. Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes DIRETAMENTE À TESTEMUNHA, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.

    Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.

    D - ERRADO

    CPP. Art. 222, § 1º A EXPEDIÇÃO DA PRECATÓRIA não suspenderá a instrução criminal.

    E - ERRADO

    CPP. Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, SALVO SE, DESOBRIGADAS PELA PARTE INTERESSADA, quiserem dar o seu testemunho.


ID
1289143
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao procedimento de competência do Tribunal do Júri, e de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A)

    Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    B)

      Art. 463.  Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 2o  Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para a constituição do número legal. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    C)

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumáriacaberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    E)

    Art.411, § 4o  As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez). (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)



  • A alternativa D está errada porque são os maiores de 70 anos que podem pedir dispensa (art.437, XI, CPP)


  • Gabarito A, esta dá para responder por eliminação.

  • Corrigindo a colega Amanda, a alternativa "e" fundamenta-se no art. 477 CPP:

    Art. 477. O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 2o Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    **No pain no gain**

    Deus abençoe a todos.

  • Vinícius a Amanda está correta. A questão fala em audiência de instrução. O tempo é de 20 + 10min. Diferente do plenário que se aplica o 477 CPP. ;)

  • a) Artigo 413, §1º do CPP

    b) Artigo 463, §2º do CPP

    c) Artigo 416 do CPP

    d) Artigo 437, IX, do CPP

    c) Artigo 411, §4º do CPP

  • A - a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.CORRETO, pois trata-se do limite cognitivo da pronúncia estabelecido no §1º do art. 413 do CPP. 

    B - comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz-presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento, sendo que os jurados excluídos por impedimento ou suspeição não serão computados para a constituição do número legal. ERRADO, pois na realidade os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão SIM computados para a constituição do número legal.  CPP: Art. 463.  Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. § 2o  Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para a constituição do número legal.

    C- caberá recurso em sentido estrito contra a decisão de impronúncia e apelação contra a absolvição sumária. ERRADO, na medida em que a decisão de impronúncia e apelação são decisões terminativas, sendo a primeira de não analise de mérito e a segunda analisando o mérito da questão, sendo, portanto, cabível apelação nas duas. CPP Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação


    D - estão isentos dos serviços do júri os cidadãos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos que requeiram sua dispensa. ERRADO. Na realidade só os maiores de 70 anos. Art. 437.  Estão isentos do serviço do júri:  IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;


    E - na audiência de instrução, e havendo um só acusado, as alegações do Ministério Público serão orais, pelo prazo de 30 (trinta) minutos, prorrogáveis por mais 15 (quinze). ERRADO. Art. 411  § 4o  As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez). 

  • A única causa de diminuição que deve aparecer é a TENTATIVA! 

  • A)  Art. 413. § 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação:
    1.
    Da materialidade do fato, e
    2.
    Da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
    DEVENDO o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar:
    1. As circunstâncias
    qualificadoras e
    2. As causas de
    aumento de pena.


    B)  Art. 463. Comparecendo, pelo menos, 15 JURADOS, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento.
    § 2o Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para a constituição do número legal.
     


    C)  Art. 416. Contra a Sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá APELAÇÃO.
     


    D)Art. 437. Estão ISENTOS do serviço do júri:  X – os cidadãos MAIORES DE 70 ANOS que requeiram sua dispensa;
     


    E) Art. 411. § 4o As alegações serão ORAIS, concedendo-se a palavra, respectivamente:
    1 -
    À ACUSAÇÃO e
    2 -
    À DEFESA,
    Pelo prazo de
    20 MINUTOS, prorrogáveis por mais 10.

    GABARITO -> [A]

  • GAB A

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.  

    § 1 A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.  

  • O Tribunal do Júri tem seu procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal:




    1)                plenitude de defesa;

    2)                sigilo das votações;

    3)                soberania dos vereditos e;

    4)                a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


    Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são julgados pelo Tribunal do Júri e o artigo 74, §1º, do Código de Processo Penal traz estes, vejamos:  arts. 121, §§ 1º e 2º, (homicídio), 122, (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio), 123, (infanticídio), 124, 125, 126 e 127 (aborto), do Código Penal.


    No âmbito do Tribunal do Júri uma matéria muito cobrada é o DESAFORAMENTO, que é uma causa de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a ser por decisão judicial e só é cabível nos procedimentos do Tribunal do Júri.        


    A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 413, §1º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.           

    § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

    (...)"

    B) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta apenas em sua parte final, visto que os jurados excluídos por impedimento ou suspeição SERÃO computados para constituição do número legal, artigo 463, §2º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 463.  Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento.          

    § 1o  O oficial de justiça fará o pregão, certificando a diligência nos autos.           

    § 2o  Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para a constituição do número legal."  




    C) INCORRETA: Tanto para a absolvição sumária quanto para a impronúncia o recurso cabível é APELAÇÃO, artigo 416 do Código de Processo Penal:


    “Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação."


    O recurso em sentido estrito é cabível para a decisão de PRONÚNCIA, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal:


    “Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    IV – que pronunciar o réu;" 



    D) INCORRETA: são isentos do serviço do Júri os maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa, artigo 

    437, IX, do Código de Processo Penal:


    “Art. 437.  Estão isentos do serviço do júri:         

    (...)

    IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;"





    E) INCORRETA: as alegações finais na audiência de instrução e julgamento terão o prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, artigo 411, §4º, do Código de Processo Penal:


    Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate. 

    (...)

    § 4o  As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez)."





    Resposta: A




    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.




ID
1289146
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O site aqui tá dizendo que o gab é c, mas acho que é b!


    a) Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida

    Art. 23.  Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

    II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

    b)

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    c)

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    d)

    Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único.  A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

    e) 

    Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.




  • Acredito que o gabarito está incorreto. Art. 19. § 3o  Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público. 

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    Ou seja, só será necessário ouvir previamente o MP no caso de conceder NOVAS MEDIDAS OU ALTERÁ-LAS. 
  • O gabarito está errado

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

  • Galera o gabarito foi alterado. Correta alternativa b, letra de lei:


    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;


  • QConcurso está afirmando ser a alternativa B.

    ao meu entender está claro!


  • Art. 19- §1° As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independente de audiência das partes e de manifestação do MP, devendo este ser prontamente comunicado. 

  • GABARITO: B

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

  • Lei Maria da Penha:

    Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    § 1º As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

    § 2º Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.

    § 3º Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

    § 4º Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5º e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

  • não tem que ouvir o MP, apenas comunicá-lo

  • Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida

    Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

    *O juiz pode aplicar como medida protetiva de urgência tanto para o agressor como para a ofendida o afastamento do lar ou domicilio.

  • A suspensão da posse de arma é medida protetiva de urgência que o juiz pode aplicar contra o agressor caso constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da 

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento

    multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.       

    § 1º As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

    § 2º Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.

    § 3º Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

    § 4º Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos 

  • As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, desde que ouvido previamente o Ministério Público.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

  • A própria ofendida poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor 

  • A prestação de alimentos provisionais ou provisórios não está no rol de medidas protetivas de urgência que o juiz pode aplicar contra o agressor caso constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 11340/2006 (CRIA MECANISMOS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NOS TERMOS DO § 8º DO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES E DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER; DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER; ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O CÓDIGO PENAL E A LEI DE EXECUÇÃO PENAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - LEI MARIA DA PENHA)

    ARTIGO 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e    

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.  

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a leitura de cada uma das assertivas constantes dos seus itens a fim de encontrar a alternativa correta. 
    Item (A) - Por óbvio, não poderia ser a vítima a sofrer uma coação ao seu direito de ir e vir em razão de uma agressão. Por consequência, o inciso IV do artigo 22 da Lei nº 11.340/2006, dispõe expressamente que "constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: (...) II- afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;(...)". Assim sendo, a proposição contida neste item está equivocada. 
    Item (B) - Nos termos do inciso I do artigo 22 da Lei nº 11.340/2006, "constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003". Assim sendo, a assertiva contida neste item é verdadeira. 
    Item (C) - Nos termos do §1º, do artigo 19, da Lei nº 11.340/06, “ as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado". A assertiva contida neste item, portanto, está incorreta.
    Item (D) - Nos termos do parágrafo único do artigo 21 da Lei nº 11.340/2006, "a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor". Com efeito, a presente alternativa está incorreta.
    Item (E) - A prestação de alimentos provisionais ou provisórios está no rol de medidas protetivas de urgência, de acordo com o inciso V do artigo 22 da Lei nº 11.340/2006. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (B)

  • Gab B, art. 22, I da LMP.

    Lembrando que, com a reforma operada na LMP em 2019, o juiz, ao receber o expediente com pedido de medida protetiva, determina a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.

    Não há necessidade de constatar a violência.

  • APENAS UM ADENDO:

    1)    O que são os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher:

    ·       são órgãos da justiça ordinária;

    ·       têm competência civil e criminal;

    ·       não poderão ser criados por municípios;


ID
1289149
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às ações de impugnações e aos recursos no processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • letra A: Art. 654 - O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    letra B; Art. 623 - A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    letra C: qualquer as partes podem interpor ED

    letra D: STF Súmula nº 701 No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    letra E: Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    Art. 584 - Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos nºs. XV, XVII e XXIV do Art. 581.

  • Cuidado! RESE - Efeito Suspensivo (Perda de Fiança/Concessão de Livramento Condicional/XV/XVII/XXIV)

  • artigo 581

      X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

      XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

      XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

      XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

      XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

      XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

      XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

      XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

      XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

      XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

      XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

      XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

  • SÚMULA 701

    NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO PENAL, É OBRIGATÓRIA A CITAÇÃO DO RÉU COMO LITISCONSORTE PASSIVO.

  • a) Incorreta. 
    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado ¹por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como ²pelo Ministério Público. 

    b) Incorreta. 
    Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    c) Incorreta. 
    Qualquer das partes podem interpor EDcl. 

    d) Correta. 
    Súmula 701 do STF: "No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo." 

    e) Incorreta. 
    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 
    (...) 
    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; 

    Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de ¹perda da fiança, de ²concessão de livramento condicional e dos ³nºs. XV, XVII e XXIV do Art. 581. 
    _______________________________________________________________________________________ 
    O MP pode ajuizar revisão criminal? 
    Duas correntes: 
    1ª corrente STF - NÃO, por falta de previsão legal. 
    2ª corrente - SIM, por força do artigo 127 da Constituição Federal. 

    Nestor Távora: 
    "A lei não conferiu ao MP legitimidade para o ajuizamento da revisão criminal. Sustentamos a tese de que, a despeito da inexistência de previsão legal, o MP está legitimado para a ação revisional em benefício do condenado, por força do art. 127 da Constituição Federal. Neste sentido, destaca Eugênio Pacelli que 'como compete ao MP zelar pela defesa da ordem jurídica (art. 127, CF), TEM ele atribuição para impedir a privação da liberdade de quem esteja injustamente dela privado, seja por meio de habeas corpus, seja pela via da revisão criminal'. 

    E o que diz a jurisprudência? 
    O STF já decidiu em sentido contrário (o MP não tem legitimidade para a revisão criminal). 

    "REVISÃO CRIMINAL - LEGITIMIDADE. 
    O Estado-acusador, ou seja, o Ministério Público, NÃO tem legitimidade para formalizar a revisão criminal, pouco importando haver emprestado ao pedido o rótulo de habeas corpus, presente o fato de a sentença já ter transitado em julgado há mais de quatro anos da impetração e a circunstância de haver-se arguido a competência da Justiça Federal, e não da Justiça Estadual, sendo requerente o Procurador da República." 
    (STF, RHC 80796/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, 2ª Turma, j. em 29/05/2001, info. 230) 

  • Dúvida sobre a "D":

    Habeas corpus pode ser impetrado pelo MP em favor do réu.
    E mandado de segurança também?! Se sim, como o réu será citado como litisconsorte PASSIVO se ele será o eventual BENEFICIADO pelo MS?!

  • Súmula 701 do STF: "No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo." 

  • ATENÇÃO PARA O COMENTÁRIO DO G. Tribunais. HÁ ERRO, o último caso não é decidir incidente de falsidade e sim converter multa em detenção ou em prisão simples.

  • Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

  • E) Art. 584 - Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos nºs. XV (que denegar a apelação u a julgar deserta), XVII e XXIV do Art. 581.

  • a) Falso. O MP tem total legitimidade para impetração de HC - que não decorre de sua legitimidade recursal, mas sim do escopo de resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder (interesse individual indisponível, nos termos do art. 127 da CF).

     

    b) Falso. Não há previsão expressa: a legitimidade do Ministério Público para manejar ação revisional decorre do caput do art. 127 da CF, anteriormente citado, que lhe confere a função de defensor dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    c) Falso. Os embargos de declaração poderão ser opostos por qualquer das partes, no prazo de 02 dias, contados da publicação da decisum.

     

    d) Verdadeiro. Súmula 701 do STF - no mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

     

    e) Falso. Por força do art. 584 do CPP, o recurso em sentido estrito interposto com fundamento no art. 581, inciso XV, do CPP (decisão que que denegar a apelação ou a julgar deserta) tem efeito suspensivo.

     

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (art. 584 CPP)

    О PERDA OU QUEBRA DA FIANÇA (art. 584, 1ª parte e § 3º, CPP c/c art. 581, VII, CPP)

    О DENEGAÇÃO DE APELAÇÃO (art. 584, 3ª parte, CPP c/c art. 584, XV, CPP)

    О PRONÚNCIA (art. 584, §2º, CPP c/c art. 581, IV, CPP)

    X inaplicável livramento condicional, porque cabe agravo sem efeito suspensivo (art. 584, 2ª parte, CPP c/c art. 581, XII, CPP c/c art. 197 LEP)

    X inaplicável unificação de penas, porque cabe agravo sem efeito suspensivo     (art. 584, 4ª parte, CPP c/c art. 581, XVII, CPP c/c art. 197 LEP)

    X inaplicável conversão de multa em prisão, porque ela é executada como dívida da fazenda pública a partir de 1996 (art. 584, 4ª parte, CPP c/c art. 51 CP)

    EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO (arts. 596 e 597 CPP)

    О SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NUNCA TEM

    О SENTENÇA CONDENATÓRIA SEMPRE TEM

    X art. 393 foi revogado em 2011, porque era inconstitucional

    X inaplicável sursis, porque exige audiência admonitória (art. 160 LEP)

    X inaplicável interdição de direitos e medida de segurança provisórios, porque revogados tacitamente (art. 147, 171 e 172 LEP)

     

  • GAB D

    Súmula 701

    No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

  • Em relação às ações de impugnações e aos recursos no processo penal, é correto afirmar que: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

  • letra A: Art. 654 - O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    letra B; Art. 623 - A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    letra C: qualquer as partes podem interpor ED

    letra D: STF Súmula nº 701 No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    letra E: Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    Art. 584 - Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos nºs. XV, XVII e XXIV do Art. 581.

    obs. como os incisos XVII (unificação de penas) e o XXIV (converte multa em detenção) nao tem mais aplicabilidade [unif de penas cabe agravo em execução, e nao mais RESE; multa nao mais é convertida em PPL se nao adimplida], a única hipótese em que o RESE terá efeito suspensivo é a do inciso XV (caso de apelação julgada deserta ou denegada).

    QUANDO RESE TERÁ EFEITO SUSPENSIVO:

    • apelação deserta ou denegada
    • concessão de livramento condicional
    • perda de fiança
  • a) Falso. O MP tem total legitimidade para impetração de HC - que não decorre de sua legitimidade recursal, mas sim do escopo de resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder (interesse individual indisponível, nos termos do art. 127 da CF). Art. 654 - O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

     

    b) Falso. Não há previsão expressa:. Art. 623 - A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    c) Falso. Os embargos de declaração poderão ser opostos por qualquer das partes, no prazo de 02 dias, contados da publicação da decisum. Portanto, qualquer as partes podem interpor ED.

     

    d) Verdadeiro.  Súmula nº 701 do STF - no mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

     

    e) Falso. Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    Art. 584 - Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos nºs. XV, XVII e XXIV do Art. 581.

    Por força do art. 584 do CPP, o recurso em sentido estrito interposto com fundamento no art. 581, inciso XV, do CPP (decisão que que denegar a apelação ou a julgar deserta) tem efeito suspensivo.

    obs. como os incisos XVII (unificação de penas) e o XXIV (converte multa em detenção) nao tem mais aplicabilidade [unif de penas cabe agravo em execução, e nao mais RESE; multa nao mais é convertida em PPL se nao adimplida], a única hipótese em que o RESE terá efeito suspensivo é a do inciso XV (caso de apelação julgada deserta ou denegada).

    QUANDO RESE TERÁ EFEITO SUSPENSIVO:

    • apelação deserta ou denegada
    • concessão de livramento condicional
    • perda de fiança

     

     

    Resposta: letra D.

    _______________________________________________________________________________________ 

    SÚMULA 701

    NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO PENAL, É OBRIGATÓRIA A CITAÇÃO DO RÉU COMO LITISCONSORTE PASSIVO.

  • O MP pode ajuizar revisão criminal? 

    Duas correntes: 

    1ª corrente STF - NÃO, por falta de previsão legal. 

    2ª corrente - SIM, por força do artigo 127 da Constituição Federal. 

    Nestor Távora: 

    "A lei não conferiu ao MP legitimidade para o ajuizamento da revisão criminal. Sustentamos a tese de que, a despeito da inexistência de previsão legal, o MP está legitimado para a ação revisional em benefício do condenado, por força do art. 127 da Constituição Federal. Neste sentido, destaca Eugênio Pacelli que 'como compete ao MP zelar pela defesa da ordem jurídica (art. 127, CF), TEM ele atribuição para impedir a privação da liberdade de quem esteja injustamente dela privado, seja por meio de habeas corpus, seja pela via da revisão criminal'. 

    E o que diz a jurisprudência? 

    O STF já decidiu em sentido contrário (o MP não tem legitimidade para a revisão criminal). 

    "REVISÃO CRIMINAL - LEGITIMIDADE. 

    O Estado-acusador, ou seja, o Ministério Público, NÃO tem legitimidade para formalizar a revisão criminal, pouco importando haver emprestado ao pedido o rótulo de habeas corpus, presente o fato de a sentença já ter transitado em julgado há mais de quatro anos da impetração e a circunstância de haver-se arguido a competência da Justiça Federal, e não da Justiça Estadual, sendo requerente o Procurador da República." 

    (STF, RHC 80796/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, 2ª Turma, j. em 29/05/2001, info. 230) 

  • A presente questão requer conhecimento do candidato com relação as ações autônomas de impugnação, vejamos estas:           




    1) HABEAS CORPUS: artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal e artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988. O habeas corpus tutela o direito de ir, vir e permanecer, quando se estiver diante de uma coação ilegal, como nas hipóteses exemplificativas do artigo 648 do Código de Processo Penal;    


    2) REVISÃO CRIMINAL: pode ser ajuizada a qualquer momento, antes ou após a extinção da pena e após o falecimento do sentenciado e tem suas hipóteses de cabimento previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena."


    3) MANDADO DE SEGURANÇA: O mandado de segurança é cabível para a proteção de direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder, praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, com previsão expressa no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal e regulamentado pela lei 12.016/2019, com prazo para interposição de 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência do ato.


    A) INCORRETA: O habeas corpus é uma ação autônoma prevista no artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal e artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal. O Código de Processo Penal prevê a legitimidade do Ministério Público para a propositura de habeas corpus em seu artigo 654:


    “Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."


    B) INCORRETA: Apesar de a doutrina nos ensinar que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar a revisão criminal, esta legitimidade não se encontra expressa no Código de Processo Penal, mais precisamente em seu artigo 623:


    “Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."


    C) INCORRETA: os embargos infringentes é que são recurso exclusivo da defesa. Já os embargos de declaração poderão ser opostos pelas partes nas hipóteses previstas no artigo 382 e 619 do CPP:


    “Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão."


    “Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão."


    D) CORRETA: o Supremo Tribunal Federal (STF) já editou súmula (701) nesse sentido, vejamos:


    “No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo."


    E) INCORRETA: o recurso em sentido estrito interposto em face da decisão que denegar a apelação é uma das hipóteses em que o RESE tem efeito suspensivo, artigos 581, XV e 584 do Código de Processo Penal:


    “Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;"


    “Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581."


    Resposta: D




    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.


ID
1289158
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à Lei nº 9.099/95, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CRIME QUE PREVÊ PENA DE MULTA ALTERNATIVAMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

    POSSIBILIDADES. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. ORDEM CONCEDIDA.

    1. É cabível a suspensão condicional da pena aos delitos que prevêem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, AINDA QUE o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF.

    2. Ordem concedida para que o Ministério Público Estadual verifique se a paciente preenche os demais requisitos necessários para a concessão da suspensão condicional do processo, formulando-lhe a proposta, em caso afirmativo.

    (HC 126.085/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 16/11/2009)

  • a) Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    b) Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

      Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.



  • A "D" também está errada com "superior a DOIS anos".

  • Com relação a alternativa E, 

    STF Súmula nº 723 - 26/11/2003 - DJ de 9/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.

    Suspensão Condicional do Processo - Crime Continuado - Admissibilidade

        Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • Superior Tribunal de Justiça (HC Nº 125.850-SP. 2009/0003991-0. DJe 08/06/2011)

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO II, DA LEI Nº 8.137⁄90. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO ACIMA DE DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. MÍNIMO COMINADO SUPERIOR A UM ANO. PREVISÃO ALTERNATIVA DE MULTA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.

    1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apesar da previsão de pena alternativa de multa, o critério eleito pelo legislador para definir a competência dos Juizados Especiais Criminais é oquantummáximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada.

    2. O preceito sancionador do delito descrito no art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.137⁄90 comina pena privativa de liberdade superior a um ano ou multa.

    3. Consistindo a pena de multa na menor sanção penal estabelecida para a figura típica em apreço, é imperiosa a aplicação do art. 89 da Lei nº 9.099⁄95.

    4. Ordem concedida, acolhido o parecer ministerial, em parte a fim de que o Ministério Público do Estado de São Paulo se manifeste acerca da proposta de suspensão condicional do processo.


  • Buscando dirimir dúvidas daqueles que procuram uma resposta clara e sem rodeios:

    A) Correta (Letra da lei do Art. 74)
    B) Correta (Letra da lei do Parágrafo Único do art. 75)
    C) ERRADA (Art. 76 "Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal PUBLICA INCONDICIONADA, não sendo caso de arquivamento, o MP poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas a ser especificada na proposta). Ou seja, a questão menciona: "Ação Penal Condicionada". Esta e a "Ação Penal PRIVADA" , segundo o Parágrafo único do Art. 74, "o acordo homologado acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação".
    D) ERRADA (O art 89 prescreve o caso para "Pena mínima igual ou inferior a um ano". Para o STF se a pena de multa estiver cominada de maneira ALTERNATIVA será cabível a suspensão ainda que a pena mínima seja superior a um ano). 
    E) Correta (Súmula 723 do STF)
    Ok?

  • Qualificadoras, privilégios, causas de aumento e de diminuição de pena são levadas em consideração para se aferir o cabimento da suspensão, com a ressalva de que deve ser sempre analisada a pena mínima cominada ao delito. Portanto, em se tratando de causas de aumento de pena com quantum variável, deve-se utilizar o patamar que menos aumente a pena do delito, porquanto, assim o fazendo, estar-se-á atingindo a pena mínima cominada à infração penal. Lado outro, na hipótese de causa de diminuição de pena, deve-se utilizar o quantum que mais diminua a pena. 

  • qual o motivo da anulação??

    Parece que todas estão corretass

     

  • ainda não entendi porque essa questão foi anulada, já que só há uma alternativa INCORRETA (letra C), como pede o comando do enunciado..


ID
1289167
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que toca as nulidades no Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Súmula 707 do STF.

  • a) Errado. A suspensão ou o adiamento do ato é a exceção, não a regra. Só serão ordenadas caso a irregularidade prejudique direito da parte.

      Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o  adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    b) Errado. Súmula 708/STF:  É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    c) Errado. Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    d) Errado. Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    e) Correto. Súmula 707/STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • Gabarito letra ´´E``


    A. FALSO. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte, conforme Art. 570/ CPP.


    B. FALSO, Súmula. 708: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.


    C. FALSO. Nenhum ato será declarado nula, se dá nulidade NÃO RESULTAR prejuízo para acusação ou para defesa.


    D. FALSO.  Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.


    E. CORRETO. Súmula 707/STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • a) errada. art 570 CPP

    b) errada.súmula 708 STF
    c) errada. art 563 CPP
    d) errada. art 568 CPP
    e) certa.súmula 707 STF


  • GABARITO : E, conforme a súmula 707 do STF

  • GAB E

    Súmula 707

    Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer

    contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a

    nomeação de defensor dativo.

  • Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    SÚMULA 273 E DEFENSORIA PÚBLICA

    O entendimento consolidado na jurisprudência é o de que, intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado (Súmula 273-STJ).

    Contudo, se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado, a Instituição estiver instalada e estruturada, será obrigatória a intimação da Defensoria acerca do dia do ato processual designado, sob pena de nulidade. STF. 1a Turma. RHC 106394/MG, rel. Min. Rosa Weber, 30/10/2012. (DIZER O DIREITO).

  • a) Errado. A suspensão ou o adiamento do ato é a exceção, não a regra. Só serão ordenadas caso a irregularidade prejudique direito da parte.

    Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    b) Errado. Súmula 708/STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    c) Errado. Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    d) Errado. Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    e) Correto. Súmula 707/STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • O processo prevê a observância de modelos legais a serem aplicados e a não observância do ato com o modelo legal se denomina nulidade.  

    A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e ser declarada de ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.


    Já as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas partes no momento oportuno, sob pena de preclusão e o artigo 571 do Código de Processo Penal traz o momento para argüição das nulidades relativas.


    Vejamos alguns princípios aplicáveis as nulidades:


    1) Princípio da instrumentalidade das formas: não se anulará um ato, mesmo que praticado em desconformidade com previsão legal, se este atingiu seu objetivo;


    2) Princípio do interesse: previsto no artigo 565 do Código de Processo Penal, vejamos: “nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse."


    Vejamos alguns julgados do Tribunais Superiores com relação ao tema:


    1) a realização da inquirição de testemunhas primeiramente pelo juiz, antes das partes, não é causa de nulidade absoluta, conforme já decidiu o STF no HC 175.048;


    2) a falta de advertência com relação ao direito de permanecer em silêncio constitui nulidade relativa e depende de comprovação de prejuízo. Nesse sentido o julgamento do AgRg no HC 472683 / SC proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.


    A) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que o juiz ordenará a suspensão ou adiamento do ato “quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte", artigo 570 do Código de Processo Penal:


    “Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte."


    B) INCORRETA: o Supremo Tribunal Federal (STF) já editou súmula (708) no sentido da nulidade do ato, vejamos:


    É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro."


    C) INCORRETA: Segundo o artigo 563 do Código de Processo Penal, relacionado ao princípio do prejuízo (“pas de nullité sans grief"), “nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa"


    D) INCORRETA: a nulidade por ilegitimidade do representante da parte é relativa e pode ser sanada a qualquer momento, nos termos do artigo 568 do Código de Processo Penal: “Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais."


    E) CORRETA: o Supremo Tribunal Federal (STF) já editou súmula (707) no sentido do disposto na presente afirmativa:




    “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo."



    Resposta: E


    DICA:
    Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.


ID
1289182
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que toca à execução penal, constitui entendimento sumulado pelos Tribunais Superiores:

Alternativas
Comentários
  • letra A; STJ Súmula nº 341 A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.

    Letra B: STF Súmula nº 717

    Letra C: Havendo fuga do condenado, interrompe-se a execução e começa a correr o prazo, que somente será interrompido pela reincidência ou pela prisão para a continuação do cumprimento da pena.

    letra D:  A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    letra E; SÚMULA Nº 716
    ADMITE-SE A PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA OU A APLICAÇÃO IMEDIATA DE REGIME MENOS SEVERO NELA DETERMINADA, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

  • O fundamento adequado para a "C" é o que dispõe o CP:

            Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • A) STJ, Súmula 341.

    B) STF, Súmula 717.

    D) STF, Súmula 715.

    E) STF, Súmula 716.

  • Complementando o comentário da letra "C", pois eu não mencionei o termo inicial da prescrição do caso em tela:


    " Evasão após cumprimento de parte da pena: inicia a cumprir pena e foge: no dia da fuga inicia o prazo prescricional que transcorrerá até quando se efetive a captura. A base do prazo prescricional aqui é o restante da pena a cumprir. Assim, a 

    PPExecutória começa a correr do dia em que se interrompe a execução, ou seja, quando o Estado não estiver satisfazendo a sua pretensão executória. Exceção: quando o tempo de interrupção deva ser computado na pena – art. 41 CP, e por força do art. 42 CP, computa-se o tempo em que o condenado doente mental permaneceu internado; pois, não houve fuga".


  • Só complementando o comentário da colega Lili:

    A) STJ, Súmula 341 --> A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.

    B) STF, Súmula 717 --> NÃO IMPEDE A PROGRESSÃO DE REGIME DE EXECUÇÃO DA PENA, FIXADA EM SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO, O FATO DE O RÉU SE ENCONTRAR EM PRISÃO ESPECIAL.

    D) STF, Súmula 715 --> A PENA UNIFICADA PARA ATENDER AO LIMITE DE TRINTA ANOS DE CUMPRIMENTO, DETERMINADO PELO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL, NÃO É CONSIDERADA PARA A CONCESSÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS, COMO O LIVRAMENTO CONDICIONAL OU REGIME MAIS FAVORÁVEL DE EXECUÇÃO.

    E) STF, Súmula 716 --> ADMITE-SE A PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA OU A APLICAÇÃO IMEDIATA DE REGIME MENOS SEVERO NELA DETERMINADA, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
  • Não entendi o erro da B 

    STJ - HABEAS CORPUS HC 22859 SP 2002/0068956-5 (STJ)

    Data de publicação: 29/06/2009

    Ementa: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DAS NORMAS PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL . FUGA DO RÉU. NATUREZA PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. DATA DA RECAPTURA. 1 - Em que pese a falta de previsão legal, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que devem ser aplicadas, por analogia, também às infrações disciplinares, as normas previstas no Código Penal concernentes à prescrição. 2 - A fuga, infração de natureza permanente, na linha de precedentes da Corte, tem como início do prazo prescricional para a aplicação da sanção disciplinar a data de recaptura do condenado, e não o momento do cometimento da falta. 3 - Ordem denegada.


  • Danilo,

    Acredito que o erro da alternativa "C" está no fato de a questão requerer o entendimento SUMULADO pelos tribunais superiores e não o entedimento jurisprudencial.

    Bons Estudos!

  • A alternativa "c" se refere a prescrição da execução da pena, e nao à prescrição para aplicação da sanção disciplinar pela fuga. São duas prescrições distintas. 

    Quanto à prescrição da execução da pena, quando o condenado foge, inicia-se o prazo prescricional. E quando é recapturado, o prazo se interrompe conforme artigo 117, V, do CP.

    Não corre prazo prescricional da execução da pena quando o condenado se encontra preso, já que o Estado está execundo a sua pretensão executória. 

    Vale observar que, quando o condenado foge, a prescrição que se inicia, regula-se pelo tempo que resta de pena.

  • Gabarito B

     

    Súmula 717 STF ---> Não impede a progressão de regime de execução de pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

  • "Re"inicia-se.

    Abraços.

  • A súmula nº 341 do STJ apesar de válida, encontra-se atualmente incompleta, uma vez que a Lei 12.433/2011 incluiu o §6º no art. 126 da LEP, estendendo a possibilidade de remissão por frequência a curso de ensino regular ou profissional aos casos dos regimes aberto, semiaberto ou em liberdade condicional. 

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 341-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/ac45088df2e8d3cd2d8fbafceb920878>. Acesso em: 28/07/2018

  • A fuga é uma das hipóteses de falta grave (art. 50, II, LEP). CUIDADO COM A PRESCRIÇÃO!

    -O prazo prescricional da punição pela falta grave INICIA NO DIA DA RECAPTURA.

    -O prazo prescricional da pretensão executória do crime corre enquanto está foragido, e SE INTERROMPE (recomeça) no dia da recaptura (continuação do cumprimento da pena - art. 117, V, CP).

  • GABARITO LETRA B 

    SÚMULA Nº 717 - STF

    NÃO IMPEDE A PROGRESSÃO DE REGIME DE EXECUÇÃO DA PENA, FIXADA EM SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO, O FATO DE O RÉU SE ENCONTRAR EM PRISÃO ESPECIAL.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens, de modo a verificar qual delas está em consonância com o seu enunciado.


    Item (A) - Nos termos da Súmula nº 341 do STJ, "a frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto". Com efeito, extrai-se que a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (B) - De acordo com a súmula 717 do STF, "não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial". Assim sendo, verifica-se que a alternativa contida neste item está correta.

    Item (C) - Embora o STJ (HC 343.113-RS) e o STF (ARE 1.164.946) adotem este entendimento, ainda não foram editadas súmulas a esse teor. Assim, a assertiva contida neste item está errada.  

    Item (D) - Nos termos da súmula nº 715 do STF, "a pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução". Com efeito, extrai-se que a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (E) - Nos termos da súmula nº 716 do STF, “admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória". Com efeito, extrai-se que a assertiva contida neste item está incorreta.


    Gabarito do professor: (B)


  • C:

    Assim, suponhamos que o réu A, condenado a 5 (cinco) anos pelo crime de tráfico de drogas (art. , da Lei /06), após ter cumprido 3 (três) anos de pena ininterruptos, consiga escapar do presídio, e permanece na condição de fugitivo por mais de 4 (quatro) anos.

    Nesse caso, falta-lhe 2 (dois) anos de cumprimento da pena. Segundo a regra do art. , do , a prescrição ocorrerá levando-se em consideração a pena remanescente, ou seja, esses 2 (dois) anos restantes, contados a partir do dia da fuga ou da revogação do livramento condicional.

    Ao transportar os 2 (dois) anos de pena remanescentes para a regra geral da prescrição do art.  do , em seu inciso V, o prazo prescricional desse caso seria 4 (quatro anos), estando prescrita, portanto, a pretensão executória do Estado em relação a A.

    Ademais, mostra-se sempre importante observar se na data do fato o réu era menor de 21 anos ou maior de 70 anos, pois o prazo prescricional corre pela metade, conforme dispõe o art. , do , com redação dada pela Lei nº. /84:

    Por fim, salienta-se a importância de sempre quando for realizado o pedido de extinção da punibilidade pelo alcance da prescrição da pretensão executória, pugnar pela prescrição não só da pena de prisão, mas também da pena de multa.

    Modelo de pedido de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em caso de fuga: 

  • No que toca à execução penal, constitui entendimento sumulado pelos Tribunais Superiores: 

    C) Em caso de fuga, o prazo para a contagem do prazo prescricional* inicia-se da data da recaptura do réu.

    No título fala-se execução penal, então o prazo prescricional do item C é referente à execução. O certo seria "inicia-se do dia da fuga".

    Dia 1 Preso (não corre o prazo prescricional para execução da pena, pois a pena já está sendo executada).

    Dia 99 Fuga (início do prazo prescricional para execução da pena).

    Dia 100 Recaptura (início do prazo [3 anos] prescricional para apuração da falta grave - fuga e aplicação de sanção disciplinar). Equivale à prescrição da pretensão punitiva.

    Dia 100 Recaptura (interrupção do do prazo prescricional para execução da pena).

  • Sobre a assertiva C: O STJ em Tese 146, nº 8, firmou o entendimento que o marco inicial da prescrição em caso de fuga é da data da recaptura do foragido.

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ID
1289191
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Já sem filhos nem cônjuge, Mário decide transmitir gratuitamente um de seus imóveis à neta Carolina, de 15 anos. A fim de pagar menos tributos, registra o negócio como venda e compra de valor menor que o real. Passados 6 anos, Mariana, também neta de Mário, ajuíza ação buscando desconstituir o negócio. A pretensão de Mariana

Alternativas
Comentários
  • Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

  • PESSOAL, NÃO TEM NADA A VER O ARTIGO COLOCADO PELO COLEGA AÍ DA DOAÇÃO!

    O NEGÓCIO JURÍDICO FEITO POR MÁRIO É NULO SIMPLESMENTE PORQUE HOUVE SIMULAÇÃO!

    Art. 167 CC: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    SENDO NULO, INCIDE O ART. 169 CC!

    Art. 169 CC: O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • Apenas para complementar, cumpre registra que, nos termos do art.208 c/c art.198, I do CC/02, não corre prazo decadencial contra absolutamente incapaz.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: (...) II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    (...)

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    (...)

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.



  • Outros artigos do Código Civil que podem ajudar no estudo da matéria abarcada na questão:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    (...)

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    (...)

  • A ALTERNATIVA "B" ESTÁ CORRETA, MAS É PRECISO ATENTAR PARA O SEGUINTE:

     

    Na vida prática, o imóvel do avô nunca retornaria ao seu patrimônio.

     

    Diz o art. 167: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    No caso proposto pela questão, qual é o negócio simulado e qual é o dissimulado?

     

    O simulado é o que se finge fazer (no caso, a compra e venda) para esconder o que na verdade é feito e dissimulado (a doação).

     

    O desate do caso seria o seguinte: o contrato de compra e venda seria nulo, mas não é ele o que importa e, na verdade, nunca importou. O que interessa mesmo é a doação, que subsistiria e seria válida, pouco importando o fato de Carolina ter apenas quinze anos, pois o art. 543 diz que "se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura".

     

    Essa doação, portanto, não poderia ser anulada, e passaria a constituir adiantamento da herança (art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe na herança).

     

    Resumindo, MARIANA NÃO CONSEGUIRIA ANULAR O NEGÓCIO. O que aconteceria  mais exatamente é que o negócio mostraria sua verdadeira face, sendo, porém, mantido.

  • Claro que com banca não se discute... mas a "PRETENSÃO" nunca estaria alcançada pela decadência, dado que a pretensão é alcançada pela prescrição. Por isso achei que a B fosse pegadinha. 

  • Essa questão é ridícula. Só pelo fato de não ter informado à idade de Mariana, já deu a resposta. Se fosse caso de "anulabilidade" deveria ter informado a idade dela

  • gabarito: B

    Interessante o argumento de Tyler. Eu apenas tenho dúvidas de qual norma é mais especial, a que trata da matéria especial da doação ou a que trata da matéria especial da tutela?

    "Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura."

    "Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    I - pagar as dívidas do menor;

    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

    III - transigir;

    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis noscasos em que for permitido;

    V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas asdiligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos."


    Na verdade, a questão é toda maluca. Não se menciona quem é o tutor de Carolina. Se fosse o próprio Mário, acho que ele precisaria de autorizaç judicial p assinar a compra e venda simultaneamente como vendedor e como representante da compradora. Se o tutor é outra pessoa, esse tutor de Carolina pode validamente representá-la na compra (acho q talvez só a venda de bem do patrimônio de Carolina exigisse prévia autorização judicial) e essa compra, se não possuísse nenhum defeito, seria válida e poderia ser registrada no Registro de Imóveis, transferindo, a partir da data do registro, a propriedade.

    Agora se foi a própria Carolina, com 15 anos, que assinou a compra e venda, ela, de regra, não teria sido registrada no Registro de Imóveis e portanto não se transferiria a propriedade e, portanto, Mariana não haveria de se preocupar em anular um contrato que não é nem sequer passível de registro. Se, por um absoluto lapso do registrador o contrato foi registrado, Mariana poderia até pedir ao juiz a retificação do registro e ainda pedir eventual indenização a ser paga pelo registrador.

    Mas eu pergunto: qual interesse Mariana tem nessa história toda? Se ela conseguir provar que a compra e venda é simulada (portanto nula), a doação dissimulada prevalecerá pela regra do CC,art.167 ("É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."). A propósito, é perfeitamente válido doar bem a um descendente, em detrimento dos demais. A única coisa que o descendente preterido pode fazer é, após a morte do doador, pedir ao juiz do inventário que seja colacionado o valor do bem doado. Eu não vejo que interesse Mariana teria em se opor à efetivação da doação dissimulada.

    Mas não termina aí. O CC,art. 496 diz que "É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido". Diante disso, temos que Mariana passa a ter um efetivo interesse em anular a compra e venda simulada entre Mário e Carolina. Entretanto, diz o CC,art.179: "Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato." (abrindo um parênteses, o CJF, na VI JDC, Enunciado 538 diz: "No que diz respeito a terceiros eventualmente prejudicados, o prazo decadencial de que trata o art. 179 do Código Civil não se conta da celebração do negócio jurídico, mas da ciência que dele tiverem"). Isso significa, ao meu ver, que o prazo para Mariana pleitear a anulação da venda simulada de Mário a Carolina (de ascendente a descendente), nos termos do CC,art.496, conjugado com o CC,art.179, é 2 anos contados da ciência do negócio. A questão silencia a respeito da ciência do negócio por parte de Mariana. Sabemos que o registro da compra e venda no Registro de Imóveis dá publicidade do ato a terceiros, mas isso tb não foi mencionado na questão. Se considerarmos que os 2 anos contam da data da conclusão do negócio, podemos dizer que, após 6 anos, o direito de Mariana de anular o negócio já teria decaído.

    Quanto à nulidade absoluta pelo fato de Carolina ter comprado um imóvel aos 15 anos, penso que as únicas pessoas que teriam legitimidade para anular o ato seriam Mário, Carolina e o MP, e mesmo assim só seria possível 'anular' o ato no interesse do menor e não contra o menor. Já Mariana não tem nenhum interesse legítimo quanto às relações jurídicas em geral de seus parentes vivos; a lei apenas lhe conferiu um interesse específico de anular vendas de ascendentes a descendentes sem seu consentimento e lhe deu prazo de 2 anos para 'anulá-lo', após o qual tais vendas se tornam definitivamente inimpugnáveis. Mariana não poderia usar o argumento da nulidade absoluta do negócio realizado por um absolutamente incapaz justamente para prejudicar este incapaz. Enfim, nenhuma alternativa é boa, mas talvez a letra A seja a menos pior.


    Agora, vamos supor alguém que tenha sofrido um dano e descubra que o responsável posteriormente ficou insolvente por ter dissipado abusivamente o patrimônio em doações e vendas simuladas. O prejudicado poderá anular a qualquer tempo os negócios simulados, mas após passados os 3 anos do prazo prescricional ele não poderá pedir ressarcimento pelo dano? Após os 3 anos, qual interesse ele terá em anular os negócios simulados (absolutamente nulos) a qualquer tempo? Para puto da vida, ver seu algoz retomar e gozar livremente do seu patrimônio?


  • "... A PRETENSÃO DE MARIANA..."?????


    CC -> Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206(PRAZOS DA PRESCRIÇÃO).


    LETRA B: não foi alcançada pela decadência...


    CREIO QUE O CERTO SERIA "A PERDA DO DIREITO", NA PARTE FINAL DO ENUNCIADO.

  • Letra “A" - foi alcançada pela decadência, pois apenas os prazos de prescrição são obstados pela incapacidade absoluta.

    O negócio jurídico não foi alcançado pela decadência, pois negócios jurídicos nulos não convalescem pelo decurso do tempo.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Incorreta letra “A"

    Letra “B" - não foi alcançada pela decadência, pois negócios jurídicos nulos não convalescem pelo decurso do tempo.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    O negócio jurídico não foi alcançado pela decadência, pois negócios jurídicos nulos não convalescem pelo decurso do tempo.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    Letra “C" - está prescrita, porque se passaram mais de quatro anos desde que Carolina se tornou relativamente incapaz.

    O negócio realizado é nulo, de forma que independente do prazo passado, não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - está acobertada pela prescrição, pois, quando ajuizada a ação, Carolina já havia atingido a maioridade civil.

    O negócio jurídico realizado foi simulado, sendo, nulo.

    Uma vez que o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo, não pode ser atingido pela prescrição ou decadência.

    O fato de uma das partes ser menor de idade e após um tempo atingir a maioridade não influencia na questão, pois o negócio simulado é nulo.

    Incorreta letra “D".

    Letra “E" - estaria prescrita não fosse o fato de que Carolina era absolutamente incapaz quando da celebração do negócio.

    Não estaria prescrito pois o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo, de forma que não foi atingido pela prescrição ou decadência.

    Incorreta letra “E".

    Complementando:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Uma das partes era absolutamente incapaz, porém o motivo para a nulidade do negócio jurídico é que foi realizado sob forma de simulação.

    É preciso ficar atento ao enunciado da questão e responder com base no que foi dito pela banca examinadora.

    Resposta: B
  • O único que respondeu a questão foi o Forrest Gump.

  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.


  • Ainda não estudei negócios jurídicos ou doação. Porém acertei a questão utilizando os critérios científicos do Agnelo Amorim Filho:

    Ação constitutiva positivas ou negativas: DECADÊNCIA. 

    O objeto da decadência são os direitos potestativos, aqueles que são exigíveis independentemente da ação do outro, diferente da prescrição que precisa que a outra parte descumpra o objeto para ocorrer a pretensão. 

    Um exemplo de ação constitutiva são as ações anulatórias dos negócios ou atos jurídicos. 

    Logo, só ai elimina "b", "c" e "d", pq não é causa de prescrição, mas decadência. E a "a" tá errada pq o art. 208 do CC prevê a exceção da decadência, que em regra não se submete a suspensão ou interrupção, SALVO em relação aos absolutamente incapazes.

  • Gente, a justificativa para a resposta é simples. O caso concreto traz hipótese de simulação, que gera negócio jurídico nulo, e para este defeito não há possibilidade de convalidação do negócio. Desta forma, sendo caso de negócio jurídico nulo, não há de se falar em convalidação com o tempo!




    Foco, força e fé!!!!

  • SIMULAÇÃO -> negócio jurídico NULO (não convalesce no decurso do tempo).

  • amigos, achei que se tratava de negócio jurídico dissimulado. Alguém poderia descrever essa diferença? é porque errei a questão por achar que o ato era dissimulado. acho que fui levado a erro por essa vídeo aula https://youtu.be/u9wSWdpnCM8 já que a Profa. dá um exemplo similar ao enunciado, mas fala que é dissimulação.
  • Letra “E" - estaria prescrita não fosse o fato de que Carolina era absolutamente incapaz quando da celebração do negócio.
     

    Não estaria prescrito pois o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo, de forma que não foi atingido pela prescrição ou decadência.

     

    Incorreta letra “E".

     

     

    Complementando:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz
    ;



    Uma das partes era absolutamente incapaz, porém o motivo para a nulidade do negócio jurídico é que foi realizado sob forma de simulação

    É preciso ficar atento ao enunciado da questão e responder com base no que foi dito pela banca examinadora. 

     

  • Gab B

    simulação = NULO

    dolo,erro,coação,lesão,fraude contra credores,estado de perigo = ANULÁVEIS

    Decadência 4 anos: (para pleitear anulação)

    -coação = dia que cessar

    -os demais = dia que realizou (erro,dolo,lesão,estado de perigo,fraude contra credores)

  • Art. 166 do CC. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

     

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

     

    ARTIGO 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • Simulação! Negócio nulo não convalesce pelo correr do tempo!

ID
1289203
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Internada às pressas no Hospital Frei Vicente para tratamento de dores abdominais agudas, Eliana foi submetida a uma cirurgia de emergência executada pelo médico plantonista Lourenço. Dias depois, faleceu por infecção contraída durante a cirurgia, a qual teve como causa as más condições de higiene do hospital. Visando ao recebimento de compensação pelo falecimento da mãe, a filha de Eliana, menor impúbere representada pelo pai, ajuizou ação em que requereu a condenação do Hospital Frei Vicente e do médico Lourenço. Haverá responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    O hospital, por causa do seu fim, é uma entidade que está incluída na Teoria do risco, tendo em vista o risco da atividade que a exerce, logo para ele a responsabilidade é objetiva de acordo com os Arts. 927 §único, Art. 932, III e Art. 933
    Já o médico responderá subjetivamente, pois o exercício da sua atividade é Atividade Meio, ou seja, tanto o impetrante da ação ou o Hospital, em ação regressiva, deverá comprovar dolo ou culpa por parte deste.
    Obs: se o médico fosse de atividade fim (embelezamento estético), nesse caso seria responsabilidade objetiva, pois este se compromete a atingir um fim de embelezamento, o que é diferente do médico de atividade meio, que nesse caso, deverá utilizar-se de todos os meios disponíveis para tentar salvar a vítima (pode acontecer de mesmo utilizando todas as saídas possíveis, este venha a falecer) essa é o entendimento do STJ

    Art. 927 Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Edit:
    Artur, não me precipitei, eu segui a orientação expressa nas aulas de d.civil do lauro escobar. se quiseres pesquisar, segue o julgado em que se extrai a base sobre o tema: STJ REsp 81.101/PR

    bons estudos

  • Amigo Renato, parabéns pelos comentários, você nos ajuda muito. Contudo, neste caso, entendo que você se precipitou ao considerar que o médico teria responsabilidade objetiva se ele se comprometesse a atingir um resultado, como no caso de um cirurgião plastico.


    Entendo que o STJ caminha na verdade para estes casos de "atividade-fim" como as cirurgias com fulcro meramente estéticos, em considerar que a responsabilidade do médico continua sem subjetiva, contudo, com a inversão do ônus da prova em favor do paciente. Desta forma, haverá ainda a necessidade de análise do campo subjetivo do dolo/culpa, mas quem ficará responsável por demonstrar que não agiu com culpa é o próprio prestador do serviço. Senão vejamos a ementa do Resp 985.888 do STJ nesse sentido:


    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO. CIRURGIA PLÁSTICA.OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. SUPERVENIÊNCIA DE PROCESSO ALÉRGICO. CASO FORTUITO. ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. 1. O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso inviável a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Em procedimento cirúrgico para fins estéticos, conquanto a obrigação seja de resultado, não se vislumbra responsabilidade objetiva pelo insucesso da cirurgia, mas mera presunção de culpa médica, o que importa a inversão do ônus da prova, cabendo ao profissional elidi-la de modo a exonerar-se da responsabilidade contratual pelos danos causados ao paciente, em razão do ato cirúrgico. 3. No caso, o Tribunal a quo concluiu que não houve advertência a paciente quanto aos riscos da cirurgia, e também que o médico não provou a ocorrência de caso fortuito, tudo a ensejar a aplicação da súmula 7/STJ, porque inviável a análise dos fatos e provas produzidas no âmbito do recurso especial. 4. Recurso especial não conhecido.
    (STJ - REsp: 985888 SP 2007/0088776-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 16/02/2012, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/03/2012)


    Diante da jurisprudência da Corte Superior, podemos assim resumir a responsabilidade do médico:

    Atividade-meio = responsabilidade subjetiva

    Atividade-fim = responsabilidade subjetiva com inversão do ônus da prova em prol do paciente.


    Maria Helena Diniz:Curso de Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1992.:

    "A obrigação de meio é aquela em que o devedor se obriga tão-somente a usar de prudência e diligência normais na prestação de certo serviço para atingir um resultado, sem, contudo, se vincular a obtê-lo."

    "A obrigação de resultado é aquela em que o credor tem o direito de exigir do devedor a produção de um resultado, sem o que se terá o inadimplemento da relação obrigacional."

  • Correta C

    no caso do hospital ele tem responsabilidade objetiva perante a paciente, outrossim, o médico por ser profissional liberal é subjetiva necessita provar a sua culpa

  • AgRg no REsp 1385734 / RS
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2013/0154412-0

    Relator(a)

    Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)

    Órgão Julgador

    T4 - QUARTA TURMA

    Data do Julgamento

    26/08/2014

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 01/09/2014

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL
    DE MÉDICO E DE HOSPITAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO
    VERIFICADA.
    INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. SÚMULA 7/STJ.
    1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do
    artigo 535 do Código de Processo Civil, pois, embora rejeitados os
    embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente
    enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de
    forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da
    recorrente.
    2. O fato de a parte haver pleiteado a inversão do ônus da prova
    não
    é suficiente para afastar o argumento do acórdão recorrido de que
    houve inovação na causa de pedir.
    3. A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos
    médicos que neles trabalham ou são ligados por convênio, é
    subjetiva, dependendo da demonstração da culpa. Não se pode excluir
    a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital. A
    responsabilidade objetiva para o prestador do serviço prevista no
    art. 14 do CDC, no caso o hospital, limita-se aos serviços
    relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como à estadia do
    paciente (internação), instalações, equipamentos e serviços
    auxiliares (enfermagem, exames, radiologia). Precedentes.
    4. "O hospital responde objetivamente pela infecção hospitalar,
    pois
    esta decorre do fato da internação e não da atividade médica em si"
    (REsp 629.212/RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA,
    julgado em 15/05/2007, DJ 17/09/2007, p. 285).
    5. A responsabilidade objetiva prescinde de culpa (parágrafo único
    do art. 927 do Código Civil). No entanto, é necessária a ocorrência
    dos demais elementos da responsabilidade subjetiva, o que não
    ocorreu no caso dos autos.
    6. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
    especial" (Súmula 7/STJ).
    7. Agravo regimental não provido.


  • A responsabilidade do médico quando realiza cirurgia estética (embelezadora), apesar de se tratar de obrigação de resultado, é subjetiva com inversão do ônus da prova (cabe ao médico demonstrar que não agiu com culpa). Esse é o entendimento atual do STJ. 

  • Enunciado 191: "A instituição hospitalar privada responde, na forma do art. 932, III, do CC, pelos atos culposos praticados por médicos integrantes de seu corpo clínico".

  • a relação paciente hospital é consumeirista e como tal abarcada pela regra geral da responsabilidade objetiva, insculpida no art.14 do Código de Defensa do Consumir, lei 8.78/90. Já o médico responderá com base na responsabilidade civil subjetiva, regra geral para os profissionais liberais. 

  • Segundo a doutrina de Felipe Braga Netto, escorada em julgados do STJ e STF a responsabilidade civil dos hospitais é de fato objetiva, mas condicionada. Veja: 

    " O hospital responde sem culpa inegavelmente por danos que lhe sejam imputáveis (medicamentos estragados, equipamentos ausentes, más condições de higiene). Porém se o dano sofrido pelo paciente foi decorrente da má-atuação de médico vinculado ao hospital, a prova da culpa do médico é imprescindível? Essa é a questão. 

    Os hospitais respondem objetivamente pelos danos causados pelos médicos integrantes, a qualquer título, do corpo clínico do hospital. Porém deve ser provada a culpa dos médicos. Se provada, pela vítima, tal culpa, surge a responsabilidade objetiva do hospital o que significa dizer que este não poderá se isentar da reparacao mesmo que prove não ter agido culposamente ao contratar o médico, qualquer que seja a relação entre médico e hospital."

    Existem portanto dias situações possíveis:

    A) quando o dano decorrer de circunstâncias do próprio hospital (ausência de equipamento) - responsabilidade objetiva

    B) dano decorrente de erro médico - responsabilidade objetiva condicionada à prova da culpa do médico

    STJ, AgRg no AResp 353.195, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3ª T., DJ 05/11/2013

  • A meu ver a resposta da questão é facilmente encontrada no CDC, art. 14, em relação ao hospital, NÃO se aplicando o entendimento do amigo Renato (hospital não é uma atividade de risco! não enquadrável no p.u. do art. 927 do CC). No mais, como a questão foi expressa em indicar a falta de higiene, resta claro que o serviço foi defeituoso, independente da culpa ou não do médico no resultado danoso.

    Em relação ao médico, como bem apontado pelo Artur, sempre dependerá da análise da culpa, seja com base no CC, ou mesmo baseado no CDC, art. 14, §4º (mto embora, no caso, não fosse o médico profissional liberal).

  • A responsabilidade do hospital será objetiva, seja o hospital privado (por se enquadrar como relação de consumo), seja público (responsabilidade objetiva do Estado - art. 37, §6º, CF). Reforça isto o art. 932, III c/c art. 933, CC. 

    Já o médico responde objetivamente (em cirurgias estéticas - onde sua obrigação é de resultado) ou subjetivamente (em cirurgias reparadoras - onde sua obrigação é de meio), sendo esta última o caso da questão. 


  • Como não se trata de cirurgia de estética, o médico responde subjetivamente e o hospital é sempre objetivo segundo o art. 932, III e art. 933 ambos do Código Civil.

  • Atenção! Houve mudança de posicionamento no STJ. A responsabilidade do médico que realiza a operação de estética é subjetiva, não é objetiva.

    Fonte: site Dizer o Direito.

    Resumindo:

    I – A obrigação nas cirurgias meramente estéticas é de resultado, comprometendo-se o médico com o efeito embelezador prometido.

    II – Embora a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do cirurgião plástico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova (responsabilidade com culpa presumida) (não é responsabilidade objetiva).

    III – O caso fortuito e a força maior, apesar de não estarem expressamente previstos no CDC, podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade.

    STJ. 4ª Turma. REsp 985.888-SP, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012.



  • Apesar da questão não cobrar esse ponto, mas é bom sempre tocá-lo. Eliana foi submetida a uma cirurgia DE EMERGÊNCIA e PELO MÉDICO DE PLANTÃO( tem a ver com consentimento tácito e não expresso, aquiescendo com a técnica empregada pelo profissional da hora).

    Acho que nem sempre o hospital terá sua responsabilidade objetiva. pois, em muitos casos( profissional liberal, não vinculado ao corpo técnico), o hospital entra somente com os serviços postos a disposição do médico cirurgião( acomodações, medicamentos, rouparia e etc..). Aqui, no caso, o serviço foi insuficiente( falta do serviço) ensejando a responsabilidade objetiva. Quanto ao médico, via de regra responde objetivamente, salvo nos casos de resultado, onde há uma mitigação da responsabilidade. Nem toda cirurgia estética enseja " responsabilidade objetiva"

  •  Assertiva "C" o hospital respoderá objetivamente, na forma do art. 932 III do CC. E a responsabilidade do médico será subjetiva.

  • - Profissionais de saúde: responsabilidade subjetiva (art. 951 do CC e 14, pú, CDC). Obrigação de meio. Não há como garantir êxito do tratamento. Magistrado deve analisar, caso a caso, se médico agiu com a maior prudência e diligência possíveis. Obs.: STJ. Responsabilidade de resultado no que tange à cirurgias plásticas estéticas ou embelezadoras. Médico, aqui, obriga-se a produzir resultado pactuado. Obs.: responsabilidade da instituição (hospital, clínica etc) é objetiva. Relação de consumo.

    Fonte: CC para concursos. 2ªED. 2014. Ed JusPodivm.

  • No caso da responsabilidade do Médico, por ser este profissional liberal, a mesma se dá de modo SUBJETIVO, ou seja, através de CULPA. 
    Vale lembrar, no entanto: 
    Caso a obrigação do médico seja de MEIO: A culpa deve ser PROVADA!
    Caso a obrigação do médico seja de RESULTADO: A culpa é PRESUMIDA, podendo o médico provar que ela não existiu. Há inversão do ônus da prova!

    Espero ter contribuído!

  • gabarito letra "C"

     

    Apenas para complementar:

     

    Cirurgia meramente estética: responsabilidade subjetiva ou objetiva?

     

    Vale ressaltar que, embora a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do médico no caso de cirurgia meramente estética permanece sendo SUBJETIVA, no entanto, com inversão do ônus da prova, cabendo ao médico comprovar que os danos suportados pelo paciente advieram de fatores externos e alheios à sua atuação profissional. Trata-se, portanto, de responsabilidade subjetiva com culpa presumida. NÃO é caso de responsabilidade objetiva.

     

    Aplica-se, na hipótese, o § 3º do art. 14 do CDC:

     

    Art. 14 (...) § 4º - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

     

    A responsabilidade com culpa presumida permite que o devedor (no caso, o cirurgião plástico), prove que ocorreu um fato imponderável que fez com que ele não pudesse atingir o resultado pactuado. Conseguindo provar esta circunstância, ele se exime do dever de indenizar.

     

    O caso fortuito e a força maior, apesar de não estarem expressamente previstos no § 3º do art. 14 do CDC, podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade dos fornecedores de serviços. Desse modo, se o cirurgião conseguir provar que não atingiu o resultado por conta de um caso fortuito ou força maior, ele não precisa indenizar o paciente.

     

    Resumindo:

     

    I – A obrigação nas cirurgias meramente estéticas é de resultado, comprometendo-se o médico com o efeito embelezador prometido.

     

    II – Embora a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do cirurgião plástico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova (responsabilidade com culpa presumida) (não é responsabilidade objetiva).

     

    III – O caso fortuito e a força maior, apesar de não estarem expressamente previstos no CDC, podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade.

     

    STJ. 4ª Turma. REsp 985.888-SP, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012.

     

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/07/responsabilidade-civil-do-medico-em_3407.html

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;


    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Enunciado 191 da III Jornada de Direito Civil:

    191. Art. 932 - A instituição hospitalar privada responde, na forma do art. 932, III, do Código Civil, pelos atos culposos praticados por médicos integrantes de seu corpo clínico.


    A) por culpa presumida, tanto do hospital como do médico.

    Haverá responsabilidade objetiva, independentemente da comprovação de culpa, no caso do hospital, e subjetiva – apenas se comprovada, no caso do médico.

    Incorreta letra “A".

    B) independentemente de comprovação de culpa do hospital ou do médico.

    Haverá responsabilidade objetiva, independentemente da comprovação de culpa, no caso do hospital, e subjetiva – apenas se comprovada, no caso do médico.

    Incorreta letra “B".

    C) independentemente de comprovação de culpa, no caso do hospital, e apenas se comprovada culpa, no caso do médico.

    Haverá responsabilidade objetiva, independentemente da comprovação de culpa, no caso do hospital, e subjetiva – apenas se comprovada, no caso do médico.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) apenas se comprovada culpa, tanto no caso do hospital como no do médico.

    Haverá responsabilidade objetiva, independentemente da comprovação de culpa, no caso do hospital, e subjetiva – apenas se comprovada, no caso do médico.

    Incorreta letra “D".

    E) apenas se comprovada culpa, no caso do hospital, e independentemente da comprovação de culpa, no caso do médico.

    Haverá responsabilidade objetiva, independentemente da comprovação de culpa, no caso do hospital, e subjetiva – apenas se comprovada, no caso do médico.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Esse Artur vive comentando respostas erradas ..... Deveria estudar mais ao invés de ficar brincando aqui no QC

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (REGRA - REGIME DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (EXCEÇÃO - REGIME DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA)

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


ID
1289215
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Marina adquiriu no Supermercado Russo, para limpeza de sua residência, 1 litro da água sanitária “Quilimpo”, a qual foi utilizada por sua funcionária Juliana. A embalagem do produto identificava claramente a fabricante Quilimpo Ltda, empresa sólida financeiramente, e trazia a advertência: “diluir em água antes da utilização”. Embora tenha realizado a diluição, uma vez em contato com a urina de animais domésticos, a água sanitária liberou gases tóxicos, os quais provocaram queimaduras na pele de Juliana. Juliana poderá ajuizar, diretamente, ação de indenização contra a fabricante

Alternativas
Comentários
  • GALERA, A QUESTÃO VERSA SOBRE FATO DO PRODUTO (ARTS. 12 A 17 DO CDC), SENDO O PRAZO PRESCRICIONAL, DE ACORDO COM O ART. 27 DO CDC.

    Art. 27 CDC: Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    POR FIM, EM SE TRATANDO DE FATO DO PRODUTO (E NÃO FATO DO SERVIÇO), HÁ RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO COMERCIANTE NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 13 CDC (TAL COMO OCORRE NA QUESTÃO).

     Art. 13 CDC: O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

      I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados (A QUESTÃO DIZIA DE FORMA EXPRESSA QUE O FABRICANTE DO PRODUTO ESTAVA IDENTIFICADO);

      II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

      III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

      Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.


  • Apenas para recordar:


    No FATO - Comerciante responde subsiária e objetivamente

    No VÍCIO - Comerciante responde solidariamente

  • Galera, os prazos prescricionais são sempre em anos e os prazos decadenciais podem ser em anos/meses/dias.

  • Na verdade funciona assim:

    VÍCIO PRODUTO/SERVIÇO: CDC fala em fornecedores (todos respondem solidariamente);

    FATO: Aqui a lei consumerista diferenciou:

    a) Do Produto: A responsabilidade do comerciante é subsidiária (alguns doutrinadores não classificam como subsidiária, mas como hipóteses taxativas da lei em que o comerciante responde);

    b) Do Serviço: O CDC volta a falar genericamente em "fornecedores" (todos respondem solidariamente). Aqui nem faria muito sentido diferenciar, pois não há propriamente uma comerciante de serviços, mas o prestador.

  • Quando comentarem não esqueçam de mencionar qual é o gabarito.


    GABARITO LETRA D

  • Todo mundo esquece do Art 7, pu CDC

  • Isso é matéria de Direito do Consumidor! Classificação errada, perda de tempo!

  • Obs.: Atenção!

    - FATO do Produto: Resp. Objetiva do Fornecedor ou Importador, Salvo, quando este não for identificado ou não houver conservação adequada do produto, onde haverá Responsabilidade Objetiva Subsidiária do Comerciante. Art.13.

    - VÍCIO do Produto: Resp. Objetiva Solidária entre Fornecedores e Comerciantes. Art.18.

  • Vício do produto ou serviço = Decadência!!! É bobo, mas p/ não ter erro, lembro de vio -> decadênCIa

     

    Fato do produto ou serviço = Prescrição!!!

  • A questão versa claramente sobre uma hipótese de Fato do Produto, porquanto houve um acidente de consumo, ou seja, o defeito ou dano extravasa.

    Dessa forma aplica-se o Art.27. do CDC que estabelece o prazo prescricional de 5 anos para reclamar a reparação pelos danos causados pelo fato do produto.

    Detalhe: O Art.12. elenca quem são os responsáveis reais pelo fato do produto ou serviço: Fabricante, Produtor, Construtor nacional ou estrangeiro; e também quem é o responsável presumido: o Importador.

    Já o Art. 13. traz o comerciante, o qual é responsável subsidiário pelo fato do produto ou serviço, isto é, só será responsável em último caso, quando não for identificado os responsáveis reais e presumido.

    Assim, chega-se ao gabarito: letra D.

  • Não acertei por causa do "ajuizar diretamente". Pensei que, muito embora a responsabilidade seja subsidiária, não haveria óbice ao ajuizamento da ação diretamente contra ambas. Isso porque se a fabricante não fosse encontrada, já demandaria a vendedora nos mesmos autos... se alguém puder esclarecer, agradeço.


  • A questão trata de prescrição.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    A) e a comerciante, no prazo prescricional de 5 anos.

    O comerciante não será responsabilizado, tendo em vista o fabricante estar claramente identificado, de forma que a ação será apenas contra o fabricante, no prazo prescricional de 5 anos.

    Incorreta letra A.

    B) apenas, no prazo prescricional de 90 dias.

    A responsabilidade será apenas do fabricante, no prazo prescricional de 5 anos.

    Incorreta letra B.

    C) e a comerciante, no prazo decadencial de 90 dias.

    O comerciante não será responsabilizado, tendo em vista o fabricante estar claramente identificado, sendo apenas o fabricante responsabilizado, no prazo prescricional de 5 anos.

    Incorreta letra C.

    D) apenas, no prazo prescricional de 5 anos.

    Apenas o fabricante será responsabilizado, no prazo prescricional de 5 anos.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) e a comerciante, no prazo decadencial de 5 anos.

    O comerciante não será responsabilizado, tendo em vista o fabricante estar claramente identificado, sendo apenas o fabricante responsabilizado, no prazo prescricional de 5 anos.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1289224
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em vista da gravidez do cônjuge Fabiane, pessoa plenamente capaz para os atos da vida civil, Lucas celebrou, por escritura pública, contrato de doação de bens móveis ao nascituro. A doação foi aceita por Fabiane, que possui outros dois filhos com Lucas. Os outros dois filhos jamais receberam bens de Lucas a título de doação. Neste caso, a doação feita por Lucas ao nascituro é

Alternativas
Comentários
  • Não confundir com VENDA de ascendente para descendente que é anulável no prazo de 2 anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • Resposta: B

    CC/02 Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

  • Art. 544 do CC: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Art. 496 do CC: É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.


  • E se o bem doado for o único do pai, ele ainda pode dispor dele sem a anuência dos outros filhos? Se alguém souber a resposta, favor mandar msg. Abs!

  • Colegas, a quem interessar, só fazendo um acréscimo legal quanto ao prazo para anular a VENDA de ascendente para descendente, que já foi anotado em outro comentário que é de 2 anos.

    O Art. 496 do CC dispõe ser "anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido".

    Existia a Súmula 152 do STF, com o seguinte teor: "a ação para anular a venda de ascendente a descendente sem consentimento dos demais, prescreve em 4 anos, a contar da abertura da sucessão".

    Ocorre que, esta Súmula 152 foi Revogada pela Súmula 494 do STF, com o seguinte teor: "a ação para anular venda de ascendente a descendente sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato".

    Porém, está Súmula 494 do STF foi publicada em dezembro de 1969, portanto, anterior ao novo CC que dispõe em seu artigo 205 que "a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor", e dispõe em seu art. 179 que "quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da conclusão do ato".

    Na sequencia, foram publicados os Enunciados da Jornada de Direito Civil 368 e 545, com as seguintes redações:

    368 - "Art. 496. O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do CC)"

    545 - "o prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou cônjuge do alienante é de 2 anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis".

    Assim, creio que o entendimento atual é de prazo decadencial de 2 anos a contar da ciência do ato

  • Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

  • Guilherme acredito que o art 549 do CC responde seu questionamento

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.   observe que, se, quem fez a doação se excedeu será nula apenas na parte que exceder!!!!.

  • Guilherme Kerth:


    Se o imóvel for o único bem de Lucas, o imóvel é trazido ao inventário para que possam fazer a partilha entre os três irmãos.
    O adiantamento de herança não pode prejudicar os demais irmãos. E, dependendo do regime de bens, e se o bem for do casal, a cônjuge concorre com os descendentes, no caso do falecimento do pai (Lucas).
  • Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.

    Não tem resposta certa
  • A doação de um ascendente para um descendente consistirá em adiantamento da herança (art. 544, CC), seja referente à parte da legítima ou mesmo à parte disponível do patrimônio do doador ascendente. Se for da legítima, a doação haverá de se ser levada à colação para que os quinhões dos herdeiros sejam igualados (art. 2.002 c/c 2.003 do CC). Por outro lado, se for da parte disponível, será dispensada a colação da doação (art. 2.005, CC).  

  • A presente questão apresenta uma situação na qual Fabiane, plenamente capaz e grávida do terceiro filho com Lucas, sendo que este celebrou, por escritura pública, contrato de doação de bens móveis ao nascituro, sendo aceita por ela. Ocorre que os outros dois filhos do casal jamais receberam bens de Lucas a título de doação. Assim, a questão requer a alternativa correta no que tange à doação do nascituro. Vejamos:

    Conforme dispõe o Código Civil, é válida a doação feita ao nascituro quando aceita pelo seu representante legal, todavia, quando o donatário (que no caso é o nascituro) for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Além disso, quando a doação for realizada de ascendente para descendente, ocorrerá o adiantamento do que lhes cabe por herança. 

    Desta forma, o contrato de doação será válido, mas importando adiantamento do que lhe couber por herança. É o que consta na alternativa B. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.  

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

     

    ARTIGO 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.


ID
1289233
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Roberto foi casado com Beatriz, em segundas núpcias, no regime da separação obrigatória de bens. Quando faleceu, deixou 2 filhos do primeiro casamento e um único imóvel a inventariar, que havia sido adquirido antes do casamento com Beatriz. Durante a união, Roberto e Beatriz residiram juntos no referido imóvel. Com a abertura da sucessão, o imóvel será transmitido aos filhos de Roberto,

Alternativas
Comentários
  • “O titular desse direito não pode alugar, nem emprestar esse imóvel. Daí ser personalíssimo” (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 4: Direito das Coisas. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, p. 484)

  • Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. 

    Por ser separação obrigatório de bens, não há comunicação dos bens adquiridos anteriormente. 

  • Ademais, o fato de ela concorrer com descendentes que não eram comuns ao casal, não obsta o direito de habitação. Nesse sentido:

    O direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência do casal deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrerem filhos exclusivos do de cujos (STJ. 3ª Turma. REsp 1134387/SP, julgado em 16/04/2013).

  • Beatriz não concorre com os filhos do falecido:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;


    No tocante à habitação:
    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. 

    Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
  • Isso não seria direito real de habitação sobre imóvel de terceiro, conforme decidiu a própria 3ª Turma do STJ este ano em caso semelhante?


    INFORMATIVO 541

    DIREITO CIVIL. INOPONIBILIDADE DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NO CASO DE COPROPRIEDADE ANTERIOR À ABERTURA DA SUCESSÃO.

    A viúva não pode opor o direito real de habitação aos irmãos de seu falecido cônjuge na hipótese em que eles forem, desde antes da abertura da sucessão, coproprietários do imóvel em que ela residia com o marido.De fato, o direito real de habitação (arts. 1.611, § 2º, do CC/1916 e 1.831 do CC/2002) tem como essência a proteção do direito de moradia do cônjuge supérstite, dando aplicação ao princípio da solidariedade familiar. Nesse contexto, de um lado, vislumbrou-se que os filhos devem, em nome da solidariedade familiar, garantir ao seu ascendente a manutenção do lar; de outro lado, extraiu-se da ordem natural da vida que os filhos provavelmente sobreviverão ao habitador, momento em que poderão exercer, na sua plenitude, os poderes inerentes à propriedade que detêm. Ocorre que, no caso em que o cônjuge sobrevivente residia em imóvel de copropriedade do cônjuge falecido com os irmãos, adquirida muito antes do óbito, deixa de ter razoabilidade toda a matriz sociológica e constitucional que justifica a concessão do direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente, pois não há elos de solidariedade entre um cônjuge e os parentes do outro, com quem tem apenas vínculo de afinidade, que se extingue, à exceção da linha reta, quando da dissolução do casamento. Além do mais, do contrário, estar-se-ia admitindo o direito real de habitação sobre imóvel de terceiros, em especial porque o condomínio formado pelos familiares do falecido preexiste à abertura da sucessão. Precedente citado: REsp 1.212.121-RJ, Quarta Turma, DJe 18/12/2013.REsp 1.184.492-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 1º/4/2014. (3ª TURMA)


  • Letra C

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Conforme disposição do código civil, o conjunge não herdará e nem concorrerá com os filhos.

  • Não seria propriedade anterior, vez que a questão não diz que o imóvel já pertencia ao filho.

  • Quanto ao Direito Real de Habitação, temos:

    Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

  • A questão da possibilidade de locar ou não o imóvel em que se dê o direito real de habitação é controvertida. Flávio Tartuce vê o tema sob uma ótica social e entende ser possível a locação do imóvel, principalmente nos casos em que o cônjuge utiliza o aluguel para locação de outro, mais barato.

  • C-correta, artigo 1831 cc, ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.   

  • Letra “A" - em concorrência com Beatriz, a quem será assegurado direito real de habitação, que lhe possibilita ocupar o bem, mas não alugar.

    Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Como Roberto era casado com Beatriz no regime da separação obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente (Beatriz) não concorre com os filhos de Roberto.

    Beatriz tem direito real de habitação.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - somente, devendo Beatriz desocupar o bem após a partilha.

    Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Com a sucessão, o imóvel será transmitido somente aos filhos de Roberto, porém, Beatriz tem direito real de habitação, que lhe possibilita ocupar o bem.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - somente, assegurando-se a Beatriz direito real de habitação, que lhe possibilita ocupar o bem, mas não alugar.

    Código Civil:

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

    Com a abertura da sucessão, o  imóvel será transmitido somente aos filhos de Roberto, assegurando-se a Beatriz direito real de habitação, que lhe possibilita ocupar o bem, mas não alugar.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    Letra “D" - em concorrência com Beatriz, a quem será assegurado direito real de habitação, que lhe possibilita ocupar ou alugar o bem.

    Código Civil:

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

    Com a abertura da sucessão, o imóvel será transmitido somente aos filhos de Roberto, possuindo Beatriz direito real de habitação, que lhe possibilita apenas ocupar o bem. Não poderá, pois, alugá-lo.

    Incorreta letra “D".


    Letra “E" - somente, devendo Beatriz desocupar o imóvel no momento da abertura da sucessão.

    Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Com a abertura da sucessão, o imóvel será transmitido somente aos filhos de Roberto, possuindo Beatriz direito real de habitação, que lhe possibilita ocupar o bem.

    Incorreta letra “E".

  • Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.


    DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÃO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. RECONHECIMENTO MESMO EM FACE DE FILHOS EXCLUSIVOS DO DE CUJOS. 1.- O direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência do casal deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrerem filhos exclusivos do de cujos. 2.- Recurso Especial improvido. (STJ - REsp: 1134387 SP 2009/0150803-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 16/04/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2013)

    .

  • Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar

  • Por conta desse desiderato, o titular do direito de habitação não pode desviar a sua finalidade, sob pena de extinção automática do beneplácito legal. Assim, não pode, ilustrativamente, alugar ou emprestar o imóvel a terceiros.

     

    Fonte: CHAVES, Cristiano e ROSENVALD, Nelson. Manual, 2017, página 2010.

  • Letra “C" - somente, assegurando-se a Beatriz direito real de habitação, que lhe possibilita ocupar o bem, mas não alugar.
     

     

    Código Civil:


    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
     

    Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
     

     

    Com a abertura da sucessão, o  imóvel será transmitido somente aos filhos de Roberto, assegurando-se a Beatriz direito real de habitação, que lhe possibilita ocupar o bem, mas não alugar. 

  • Questão tranquila. No regime de separação OBRIGATÓRIA de bens, o cônjuge sobrevivente não é considerado herdeiro. Consoante súmula 377 do STF, o cônjuge poderá herdar se comprovar efetivamente que contribui com a aquisição da coisa. 

     

    Diferentemente, é o que ocorre com o regime de seperação CONVENCIONAL . Aqui, embora o cÔnjuge superstite não seja meeiro, ele é considerado herdeiro, concorrendo com os descendentes do de cujus.

     

     

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 1829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte (=ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA)

     

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

     

    ARTIGO 1831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

  • Nem o titular do direito real de habitação pode alugar o imóvel nem os herdeiros podem cobrar o aluguél do titular. Os herdeiros não podem exigir remuneração do companheiro sobrevivente pelo uso do imóvel (REsp 1.846.167-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021). Informativo nº 0685. Publicação: 22 de fevereiro de 2021.

ID
1289245
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Embora jamais lhes tenha faltado com o respeito, Giovana nunca teve bom relacionamento com os pais. Por esta razão, no dia em que atingiu a maioridade, seus pais determinaram que deixasse a residência, e, mesmo em boas condições financeiras, negaram-se a pagar qualquer auxílio à filha, embora Giovana não possuísse bens nem condições de prover, pelo trabalho, à própria mantença. De acordo com o Código Civil, e considerada a peculiar situação de Giovana, as ações dos pais, neste caso, são

Alternativas
Comentários
  • STJ - REsp 1312706 / AL
    RECURSO ESPECIAL
    2012/0046782-0

    Relator(a) Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)

    Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

    Data do Julgamento 21/02/2013

    Data da Publicação/Fonte DJe 12/04/2013

    Ementa DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO ECONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALIMENTOS. DECORREM DA NECESSIDADE DOALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. DEVER QUE, EM REGRA,SUBSISTE ATÉ A MAIORIDADE DO FILHO OU CONCLUSÃO DO CURSO TÉCNICO OUSUPERIOR. MOLDURA FÁTICA, APURADA PELA CORTE LOCAL, APONTANDO QUE AALIMENTANDA TEM CURSO SUPERIOR, 25 ANOS DE IDADE, NADA HAVENDO NOSAUTOS QUE INFIRME SUA SAÚDE MENTAL E FÍSICA. DECISÃO QUE, EM QUEPESE O APURADO, REFORMA A SENTENÇA, PARA RECONHECER A SUBSISTÊNCIADO DEVER ALIMENTAR. DESCABIMENTO.1. Os alimentos decorrem da solidariedade que deve haver entre osmembros da família ou parentes, visando garantir a subsistência doalimentando, observadas sua necessidade e a possibilidade doalimentante. Com efeito, durante a menoridade, quando os filhosestão sujeitos ao poder familiar - na verdade, conjunto de deveresdos pais, inclusive o de sustento - há presunção de dependência dosfilhos, que subsiste caso o alimentando, por ocasião da extinção dopoder familiar, esteja frequentando regularmente curso superior outécnico, todavia passa a ter fundamento na relação de parentesco,nos moldes do artigo 1.694 e seguintes do Código Civil. Precedentesdo STJ.


  • Lembrando que a maioridade não traz por consequência automática a cessação do dever de prestar alimentos, nesse sentido é o entendimento consolidado do STJ:

    STJ Súmula nº 358   O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.


    Ademais, a guarda e companhia entre relação aos filhos menores é tanto um direito como um dever dos pais. Caso não cumpram com essa obrigação poderão perder o poder familiar sobre a criança.

    Não obstante, com o advento da maioridade, o Poder Familiar existente entre pais e filho cessa, não podendo falar em obrigação de guarda e companhia.


    Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

    II - tê-los em sua companhia e guarda;


    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    III - pela maioridade;


    Em conclusão: apesar de o alcance da maioridade tenha por consequencia cessar o poder familiar, e com isso também, o dever/direito de guarda e companhia, o direito a percepção de alimentos por parte do filho permanece incolume até que seja poder decisão judicial afastado.

  • Entre pais e filhos menores há o dever familiar, assim como o previsto entre cônjuges e companheiros (art. 1566,III, do CC/2002).

    O  poder familiar extingue-se, entre outras causas, pela maioridade dos filhos  ( art. 1635, III CC), mas pode remanescer a necessidade por alimentos - obrigação derivada do parentesco, conforme arts. 1694 e 1695 do CC.

    Fonte: Súmulas do STJ organizadas por assunto, anotadas e comentadas, 6ª edição, pág 69 e 70. Roberval Rocha Ferreira Filho e Albino Carlos Martins Vieira.


    Fonte:  pgs. 69 e  70


  • Atenção, tivemos alterações  no art. 1.634, do Código Civil, nos termos da Lei 13.058/2014.


  • Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

  • Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    § 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

    Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

  • Código Civil:

    Do Exercício do Poder Familiar

    Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: 

    I - dirigir-lhes a criação e a educação; 

    II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584; 

    III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem; 

    IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior; 

    V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município; 

    VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar; 

    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; 

    VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;

    IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos

     

    I - dirigir-lhes a criação e a educação;

    II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584; 

    III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem; 

    IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior; 

    V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município; 

    VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;

    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;

    VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; 

    IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. 

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 1635. Extingue-se o poder familiar:

     

    I - pela morte dos pais ou do filho;

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5 o , parágrafo único;

    III - pela maioridade;

    IV - pela adoção;

    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

     

    =============================================================================

     

    SÚMULA Nº 358 - STJ

     

    O CANCELAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE FILHO QUE ATINGIU A MAIORIDADE ESTÁ SUJEITO À DECISÃO JUDICIAL, MEDIANTE CONTRADITÓRIO, AINDA QUE NOS PRÓPRIOS AUTOS.


ID
1289257
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Péricles permaneceu 8 anos sendo cuidado por Juliano, que residia no mesmo imóvel e era remunerado para tal fim. Com o falecimento de Péricles, seus herdeiros, em agradecimento, permitiram, por contrato escrito, que Juliano permanecesse por mais 5 anos no imóvel. Durante este prazo, Juliano utilizou o bem para sua moradia, em caráter ininterrupto e sem oposição. Transcorrido o prazo, recusou-se a deixar o imóvel, alegando usucapião. Trata- se de imóvel urbano menor que 250 m² e Juliano não possui bens imóveis. Juliano está

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra E, conforme art. 1.208/CC: Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou clandestinidade.

    Quanto à letra A, o erro é que os primeiros 8 anos não se caracterizam como posse, mas, sim, como detenção. Há incidência, portanto, do art. 1.198/CC.

  • Exatamente pelo conteúdo do artigo citado pela colega abaixo (art.1208), eu diria que a letra certa era "d", pois ele jamais teve posse, somente mera detenção. "Não induzem posse..."

  • quando o examinador fez a questão ele nem se deu conta que temos duas alternativas corretas.... Há mero ato de tolerancia (que inviabilia a posse) mas tb tem um contrato concedendo a posse direta ao Pericles... acho que a questao vai ser anulada, resta esperar

  • Creio que a banca deve alterar o gabarito para alternativa "D", por ser a mais correta, conforme explico:


    DO ERRO DA ALTERNATIVA "E"

    Podemos apontar que alternativa "e" não se faz correta, tenho em vista que se a banca entender esse fato como posse, está sim caracterizado o usucapião constitucional urbano, nos termos do artigo 183 CF.


    Art. 183 CF/88. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


    DO ACERTO DA ALTERNATIVA "D"

    Como dito, se a banca considerar o prazo de 5 anos como posse, tal fato ensejaria usucapião especial. Ocorre que na verdade, não podemos considerar esse prazo para fins de posse, sendo Juliano mero detentor do imóvel.


    Primeiro, o prazo de 8 anos que ele trabalho não induz posse, pois conforme artigo1024 CC, o Juliano não atua com animus dominis, e sua ausência descaracteriza a possibilidade de posse:

    Art. 1.204 CC. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.


    Segundo, o prazo de 5 anos "pos mortem" igualmente não induz posse, pois os herdeiros permitiram que o Juliano  continuasse no local como forma de agradecimento:

    Art. 1.208 CC. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.


    Podemos concluir que a alternativa correta é a "D", esperamos sinceramente que a banca reveja esta questão.

  • Eu acredito que o gabarito está perfeitamente correto.

    Atentem ao fato de que após o falecimento de Péricles foi PERMITIDO mediante CONTRATO ESCRITO que Juliano ficasse no imóvel durante 05 anos.  Veja bem, no decorrer do contrato Juliano tem a posse do imóvel, mas não tem o animus domini, requisito necessário para configuração do usucapião. 
  • Também tinha marcado a letra D, mas melhor pensando sobre a questão de fato a letra E é a correta. Durante os 8 anos em que trabalhou no imóvel não havia posse, apenas mera detenção. Entretanto, com a ocorrência do contrato escrito de permissão (o que caracteriza COMODATO), passou a ter posse, embora ela não seja suficiente para caracterizar usucapião.
    Nesse sentido o seguinte julgado bem recente:
    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANA. REQUISITOS NÃO IMPLEMENTADOS. ORDEM DE DESOCUPAÇÃO AFASTADA. Para que seja reconhecida a usucapião urbana, é necessária a existência da posse, que perdure, ininterruptamente, por determinado período de tempo, de forma mansa epacífica, com a intenção do possuidor de tê-la como sua, consoante se extrai do art. 1.240 do CCB. No caso em concreto, a posse do imóvel se deu por comodato verbal concedido pelo antigo proprietário. Não restou comprovada aposse ad usucapionem, dada a ausência de animus domini da parte apelante/autora. Requisitos exigíveis não preenchidos. Sentença de improcedência que se mantém quanto ao mérito. A ordem de desocupação da área deve ser suprimida do julgado recorrido, por ausência de previsão legal que autorize a manutenção da ordem dada. Além disso, não houve qualquer notificação extrajudicial dirigia aos autores para desocupação da área ou mesmo trâmite de ação possessória intentada pela parte contrária capaz de autorizar seja determinar a desocupação voluntária ou compulsória. Recurso que se acolhe no ponto. O prequestionamento de normas constitucionais e infraconstitucionais fica atendido nas razões de decidir deste julgado, o que dispensa manifestação pontual acerca de cada artigo aventado. Tampouco se negou vigência aos dispositivos normativos que resolvem a lide. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70060825668, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 02/10/2014)
  • Pessoal, a questão foi pensada para confundir mesmo, mas ela está correta. Trata-se de um contrato de comodato. O comodatário é um possuidor direto do bem, nesse caso, por 5 anos. O comodatário não tem relação de dependência de quem emprestou o imóvel, pois a partir do momento que se formou o contrato de comodato, o comodatário usufrui o bem em nome próprio. Logo difere da detenção. 

    Consequentemente, a natureza dessa posse, que decorre de um contrato (como no caso de um aluguel), não permite um usucapião  porque, como já dito, o comodatário recebeu a coisa por força de um contrato, e por isso não se tem o animus domini). Segue um julgado do TJPR, Apelação cível 7581993

    Data de publicação: 04/05/2011

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR CONSIDERADO MERO DETENTOR. DEMONSTRAÇÃO DE QUE EXPLORA ECONOMICAMENTE A ÁREA NA CONDIÇÃO DE COMODATÁRIO. POSSE DIRETA CARACTERIZADA. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. PROVIMENTO. 1. Considera-se detentor (ou fâmulo da posse) aquele que, achando- se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas, vale dizer, é aquele que exercita atos de posse comomero instrumento da vontade de outrem, a quem se acha unido por uma situação de dependência econômica ou de um vínculo de subordinação. 2. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas infungíveis, ou seja, o contrato pelo qual uma pessoa entrega a outra, gratuitamente, coisa não fungível, para que a utilize e depois restitua. Difere da detenção, justamente, porque, a partir do momento que o bem é entregue ao comodatário, passa a usufruí-lo economicamente em nome próprio, e não em nome do comodante, ao qual cabe cobrar a sua restituição depois de findo o prazo convencional ou presumido pelo uso. 3. O comodatário exerce a posse direta da coisa, mantendo o comodante a posse indireta, sendo que ambos estão legitimados às ações de defesa da posse contra terceiros, ou mesmo um possuidor contra o outro.

    Bons estudos.

  • Pessoal, 

    é muito tênue a diferença entre ato de permissão (que implica detenção) e contrato de comodato (que implica posse). Embora ambas não impliquem em posse de usucapião, a primeira não induz posse e a segunda induz posse (pura). O que deve ser observado é o comando da questão, que foi claro em dizer quando havia posse ("comodato") e quando não havia posse ("residia e era remunerado").
    Bons estudos!

  • Ele só teve a posse durante o comodato, que foi de cinco anos. Nos oito anos anteriores, ele era mero empregado; que, se quer tinha detenção do imóvel, pois o dono morava lá. Ele era um empregado residente, só isso

  • DIFERENÇA - MÚTUO X COMODATO

    O mútuo se revela como empréstimo de consumo, ao passo que o comodato se consubstancia no empréstimo de uso. Outra diferença entre os institutos está no objeto: o mútuo alcança apenas bens fungíveis, e, o comodato bens infungíveis.

    O mutuário desobriga-se restituindo coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, mas, o comodatário só se libera da obrigação restituindo a própria coisa emprestada. Além disso, o mútuo acarreta a transferência do domínio (o que não ocorre no comodato) e permite a alienação da coisa emprestada, ao passo que o comodatário é proibido de transferir o bem a terceiro.

    DIFERENÇA USUFRUTO X COMODATO

    Comodato é um contrato, geando efeitos obrigacionais. Nada mais é um empréstimo de coisa infungível que, se não for honrado, a não devolução do bem gera tutela específica ou perdas e danos;

    Usufruto é um direito real. Tendo portanto as características inerentes a este (preferência, sequela, publicidade e absolutismo).


  • divergindo de alguns colegas acima. Ele possui posse sim mas uma posse precária que não induz ao usucapião eis que desprovida de animus domini. 

  • Têm toda a razão os colegas Aline, Guerrero e Arthur de quererem a alteração do gabarito de E para D ou a anulação da questão.


    Não temos dúvida de que, no comodato, o comodatário tem a coisa consigo. A questão é saber se isso é posse ou não. Vejamos o CC:


    CC "Art.1.208/CC: Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou clandestinidade."


    Concordo com o colega abaixo que diz que é tênue a linha que separa, de um lado, "ato (unilateral) de mera permissão" e, de outro, o comodato, pois este contrato também é, digamos, um negócio jurídico 'de mera permissão'. Eu, particularmente, entendo que o CC,art.1208, ao falar em "atos de mera permissão", quis ser o mais abrangente possível, portanto quis incluir os casos de contratos de mera permissão tais como o comodato. Acho que o CC,art.1208, ao dizer "não induzem posse", quis se resguardar da possibilidade de, por exemplo, um comodatário aceitar a coisa em comodato mas assumir de má-fé a vontade de dono (animus dominu), fazendo obras a seu bel-prazer, dando a entender p seus vizinhos (os quais serão as futuras testemunhas) que a coisa é sua e tal e atitudes do gênero. Portanto, mesmo que o comodato tivesse sido ajustado por 20 anos e o comodatário possuísse a coisa, de má-fé e sem oposição, durante todo esse tempo, não incidiriam as regras sobre usucapião. Estou errado?


    CC"Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."


    Ou seja, por mais que o comodatário tenha mentalmente a vontade de dono, tenha a coisa consigo e a "possua como sua", o CC,art.1208, ao dizer "não induzem posse", quis dizer que essa postura do mero permissionário de 'possuir como sua' não induz usucapião e nem outros direitos. O CC,art.1208, tb poderia ter dito 'atos de mera permissão não induzem usucapião nem outros direitos'. Mas ele disse "não induzem posse". Quem estava afiadinho na redação desse artigo se ferrou.

    Para piorar, tem ainda o fato de o CC,art.1197 usar expressamente as expressões "posse direta" e "posse indireta", dando a entender que o comodatário tem efetiva 'posse direta' e pode exercer seu direito de posse contra o possuidor indireto.


    Agora, diante diante da visível dificuldade da coisa e de definição de termos no CC, por que raios essa banca tinha que fazer o gabarito da questão depender justamente dessa dúvida - se o permissionário (comodatário, etc) tem posse ou não? Pois a única diferença entre a D e a E é esse picuinha doutrinária.


  • O caso descrito caracteriza a posse precaria.

    Dá-se pelo abuso de confiança, aquele que detém bem alheio com a obrigação de devolvê-lo, se recusa a fazê-lo.

    Inicialmente há a existência de uma posse justa e direta sobre bem alheio, a qual lhe foi transmitida a posse devido a negócio jurídico, como por exemplo, a locação, o depósito, o usufruto, o comodato, etc., entretanto no momento em que deveria restituir o bem ao possuidor direto se recusa a fazê-lo sem motivo justo, desta forma eivando sua posse de vício.

    A posse precaria nao tem natureza ad usucapionem, embora existam vozes discordantes.

    Na posse injusta, advinda da clandestinidade e da violência, existe um momento de transição, onde o esbulhador tem apenas mera detenção até o momento em que a violência e clandestinidade não restarem cessadas, momento este que será adquirida a posse, injusta em relação ao esbulhado. Conforme ensinamentos de Marcus Vinicius Rios Gonçalves[24]:" A cessação de tais vícios transforma o que era mera detenção do esbulhador, em posse injusta em relação ao esbulhado. "

    Já na posse precária, não existe este momento de transição, a posse precária advêm de uma posse justa (como por exemplo, um contrato de aluguel), onde o esbulhador já possuía a coisa com autorização do esbulhado e recusa a devolver a coisa quando lhe era obrigatório, esta posse que era justa se torna injusta.

    http://jeandemartino.jusbrasil.com.br/artigos/111812290/da-possibilidade-da-posse-precaria-ser-usucapida
  • Gabarito E

    os oito anos esteve apenas como detentor, relação trabalista
    os 5 anos de posse não servem para usucapião pois havia um contrato, ou seja, entende-se que havendo contrato não há o requisito "animus domini" vontade de ser dono. Para a aquisição de usucapião é necessário tanto o animus como o corpus.
    1198, 
  • Quanto ao comodato e a usucapíão, Flávio Tartuce, no seu manual de D. Civil, 4ª ed., 2014, p.932 explana que:


    "... a posse ad usucapionem  ou usucapível, apresenta características próprias que devem ser estudadas. Antes de expor tais qualidades, insta verificar que os atos de mera tolerância não induzem a essa posse. Por isso, não é possível alegar usucapião na vigência de um contrato em que a posse é transmitida, caso de locação e do comodato, por exemplo." 

  • Código Civil:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Posse precária – é a obtida com abuso de confiança ou de direito (precário). Tem forma assemelhada ao crime de estelionato ou à apropriação indébita, sendo também denominada esbulho pacífico.

    Código Civil:

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    A posse injusta por precariedade não pode ser convalidada.

    Posse “Ad interdicta" → Pode ser defendida pelos interditos, mas não conduz a usucapião. Qualquer posse deste que seja justa, pode ser defendida pelos interditos.


    Posse “Ad usucapionem" → Se prolonga no tempo, definido em lei, aquisição do domínio.

    Posse com intenção de dono (animus domini) – entra em cena o conceito de posse de Savigny, que tem como conteúdo o corpus (domínio fático) e o animus domini (intenção de dono). Essa intenção de dono não está presente, em regra, em casos envolvendo vigência de contratos, como nas hipóteses de locação, comodato e depósito



    Letra “A" - incorreto, pois a natureza de sua posse, de 13 anos, não leva à usucapião.

    Incorreto. Porém, Juliano é possuidor apenas por 5 anos, e não 13, e sua posse decorreu de contrato, não levando à usucapião.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - correto, pois não possui outros bens e permaneceu 5 anos ininterruptos em imóvel menor que 250 m², sem oposição, utilizando-o para sua moradia.

    Incorreto. Juliano não tem animus domini em relação a área uma vez que atos de mera tolerância não induzem a posse.

    Bem como que a posse decorrente de contrato (locação, comodato) não induz a usucapião quando da vigência do contrato.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - correto, pois teve posse do imóvel por mais de 10 anos, estabelecendo sua moradia habitual e nele realizando serviços de caráter produtivo.

    Incorreto. Juliano não teve posse do imóvel por mais de 10 anos. Durante 8 anos ele trabalhou na propriedade, como empregado e, durante 5 anos teve a posse através de contrato.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - incorreto, pois jamais teve posse.

    Incorreto. Juliano teve a posse decorrente de contrato, durante o prazo de 5 anos.

    Incorreta letra “D".


    Letra “E" - incorreto, pois a natureza de sua posse, de 5 anos, não leva à usucapião.

    Incorreto. A natureza da posse decorrente de contrato, que foi de 5 anos, não leva à usucapião.

    A natureza da sua posse é "ad interdicta", ou seja, não leva a usucapião. 

    Correta letra “E". Gabarito da questão.




    Gabarito letra "E". 

  •  Dá pura intelecção da letra lei a alternativa D se mostra a mais adequada à questão

    CC "Art.1.208/CC: Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou clandestinidade."

    Se NÃO INDUZ POSSE, consequentemente não há que se falar em requisitos de usucapião, sigo a opinião do colega Arthur Favero

  • ufa...e viva o Raciocínio Jurídico! :*

  • De acordo com o art.1.208 do CC, não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou clandestinidade.

    Logo, como NÃO INDUZEM A POSSE, não há usucapião.

  • Durante os 08 anos em 

  • Letra E !!

    ...e digo mais: no momento em que Juliano se negou a sair da casa, a posse dele, que até então era justa, mansa, pacífica, se tornou INJUSTA na modalidade PRECÁRIA por ter havido o que a doutrina chama de "ABUSO DE CONFIANÇA". 

  • gente, existia uma relação jurídica entre eles, por força de um contrato escrito. E eu aprendi que somente se admitirá os efeitos da usucapião quando não houver relação jurídica existente entre possuidor e proprietário. (ex: posso ser locatária há 50 anos e nunca terei o direito de usucapir o imóvel) .

    Então, pra mim não existe resposta correta nessa questão. 

     

  • Exato... também entendi que pelo contrato não se poderia falar em usucapião !

  • O erro na letra B é que com o contrato que foi assinado, ocorreu o desdobramento da posse, logo, durante o prazo de 5 anos Juliano teve posse "ad interdicta".

  • Os parentes "PERMITIRAM" que Juliano ficasse no imóvel.

     

    "Art.1.208/CC: Não induzem posse os atos de mera PERMISSÃO ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou clandestinidade."

     

    Não consegui ainda ver onde está a posse de Juliano. Para mim a corrreta seria a letra "D".

     

     

    Bons estudos!

  • O gabarito está incorreto. Permissão ou tolerância não gera posse. A assertiva correta é a letra D.

  • Prezados Alan Andrade e Forte Missão,

    No período de 5 anos em que vigorou o comodato contratual expresso e escrito, Juliano exerceu a posse direta do bem, porém, posse sem "animus domini" por força do contrato. COMODATÁRIO NÃO TEM "ANIMUS DOMINI". E a natureza da posse sem "animus domini" não gera usucapião. Não se trata de posse "ad usucapionem" mas sim de posse "ad interdicta".

    Por seu turno, no período anterior, de 8 anos, não há se falar em posse, quiçá falar-se-ia em mera detenção, por ser, Juliano, flâmulo da posse. E, como cediço, mera detenção não gera usucapião pois nem posse há, muito menos posse "ad usucapionem".

    Alternativa correta letra "E"

    ps. PERMISSÃO ou TOLERÂNCIA NÃO PRESSUPÕEM CONTRATO ESCRITO, MAS SIM MERA CONDUTA COMISSIVA OU OMISSIVA, RESPECTIVAMENTE, DO PROPRIETÁRIO.

  • Enquanto cuidava do velhinho era detentor. Após a morte passou a ser possuidor (comodato). Todavia, a posse no referido período foi sem animus domini, de forma que não há direito à usucapião.

  • No caso não se trata de mera permissão, pois foi realizado um contrato gratuito com Juliano, configurando posse sem corpus domini.

    Mera permissão - imagina que o locatário vai sair do imóvel mas pede 15 dias de tolerância até que encontre outro imóvel, se o locador consentir haverá mera permissão e o locatário, neste interregno, será mero detentor.


    Gabarito E

  • Juliano era comodatário (tinha a posse). O contrato de comodato afasta o ânimo de dono, que é requisito necessário na posse "ad usucapionem", então a natureza da posse de 5 anos de Juliano não leva à aquisição da propriedade por usucapião.

    Juliano não era mero detentor, pois existia um contrato (direito pessoal) firmado com os herdeiros.

  • Gabarito: e.

    Pessoal, cuidado com alguns comentários; bem sei que a intenção é das melhores, mas nem sempre a afirmação feita está correta.

    Em primeiro lugar, enquanto morou em companhia do senhor Péricles, Juliano não exercia posse, mas detenção (parecido com o exemplo dos caseiros de chácaras).

    Ao celebrar o contrato de comodato com o herdeiros, aí sim se tornou possuidor do imóvel.

    Portanto, posse mesmo ele exerceu por 5 anos. Porém, por ela ser decorrente de um contrato translativo de posse (igual ao de locação e de depósito), faltava a Juliano o requisito subjetivo do animus domini.

  • O contrato de comodato leva à precariedade da posse. Ademias, a natureza precária caminha ao lado da injustiça da posse e, logo, não pode haver usucapião.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 1208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.


ID
1289269
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carlos obrigou-se a entregar uma bicicleta a Paulo. Antes da tradição, porém, Carlos se acidentou, por dirigir negligentemente, causando danos à bicicleta. Paulo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Literalidade da obrigação de dar coisa certa do CC, tendo em vista que carlos é culpado pela deterioração da bike:

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Bons estudos



  • Em síntese, nas obrigações da dar, fazer e não fazer, temos as seguintes possibilidades:


    Extinção da coisa / impossibilidade de fazer + sem culpa do devedor = resolução do negócio.

    Extinção da coisa / impossibilidade de fazer + com culpa do devedor = resolução do negócio + perdas e danos.


    Deterioração da coisa + sem culpa do devedor = resolução do negócio ou recebimento da coisa com abatimento do preço.

    Deterioração da coisa + com culpa do devedor = resolução do negócio ou recebimento da coisa com abatimento do preço + perdas e danos em qualquer das possibilidades.

  • correta C

    Obrigacao de dar coisa certa, no caso de culpa do devedor antes da tradicao da coisa, ele responderá pelas perdas e danos

  • Para acrescentar : ENUNCIADO CJF

     

     

    15 - Art. 240: as disposições do art. 236 do novo Código Civil também são aplicáveis à hipótese do art. 240, in fine.

  • A presente questão apresenta uma situação na qual Carlos, antes da entrega da bicicleta a Paulo, se acidentou por dirigir negligentemente, causando danos à bicicleta. Assim, requer a alternativa que apresente corretamente o que Paulo poderá fazer. Vejamos: 

    A obrigação de dar coisa certa consiste na obrigação que pode ser observada através da sua individualização por gênero, espécie, qualidade e quantidade, tendo como objeto prestacional algo infungível e que se concretiza com a tradição do bem.

    Se a coisa estragar sem que haja culpa do devedor, o credor tem a opção de resolver a obrigação ou aceitar a coisa no estado em que se encontra, abatendo de seu preço o valor que perdeu. É o que prevê o artigo 235.

    Por outro lado, segundo consta do artigo 236, quando a coisa for deteriorada por culpa do devedor, o credor poderá exigir o equivalente, ou então aceitar a coisa no estado em que se encontra. Em ambos os casos, o credor tem direito de reclamar indenização por perdas e danos. 

    Desta forma, considerando que Carlos agiu com culpa, uma vez que se acidentou por dirigir negligentemente, causando danos à bicicleta, Paulo poderá aceitar a mesma no estado em que se encontra, ou o equivalente em dinheiro, mais indenização por perdas e danos, em um ou em outro caso. É o que afirma a letra C. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

     

    ARTIGO 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

  • A alternativa A está errada porque:

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

  • Teve culpa? Então terá perdas e danos, sempre!


ID
1289281
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Gilberto Costa, mais conhecido pelo pseudônimo Jacinto Perez, faleceu deixando apenas sobrinhos. Depois de seu falecimento, passou a ser injustamente difamado em redes sociais. As ofensas mencionavam ora Gilberto Costa ora Jacinto Perez. Os sobrinhos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    pelo fato do pseudônimo não ter sido usado para atividades ilícitas, a este é garantido os direitos da personalidade:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    bons estudos


  • Só para lembrar uma outra previsão relativa a direitos da personalidade, cujo rol para proteção é mais retrito:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.


  • PESSOAL, VCS NAO ACHAM QUE ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA? POIS EM SE TRATANDO DE VIOLAÇÃO À IMAGEM DEVE SER APLICADO O ARTIGO 20 E NÃO O 12, O QUE, POR CONSEGUINTE, NÃO ABRANGERIA OS SOBRINHOS

  • Cristianni, não se trata do artigo 20 do CC e sim do artigo 12, § único do CC, claramente exposto pelos colegas em seus comentários, isso porque, os itens remetem reclamar PERDAS E DANOS, o que se encontra apenas nesse artigo, aquele remete a proibição do uso da imagem.

    Como explicam Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald:

    “(...) é um direito reconhecido às pessoas vivas de ter salvaguardada a personalidade dos seus parentes (e do cônjuge ou companheiro) falecidos, sob pena de afronta à sua própria personalidade. Isto porque ao violar a honra, imagem, sepultura etc., de uma pessoa morta, atinge-se, obliquamente (indiretamente, na linguagem do Código Civil), os seus parentes (e o cônjuge ou companheiro) vivos.

    Bem por isso, os lesados indiretos atuam em nome próprio, defendendo um interesse próprio, consistente na defesa da personalidade de seus parentes (ou de seu cônjuge ou companheiro) falecidos. Agem, pois, por legitimidade ordinária, autônoma, e não em substituição processual.” (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Salvador: Juspodivm, 2012, p. 198)


  • Parentesco:

    1º Grau: pai, mãe e filho;  2º Grau: Avô/avó, neto, irmã/irmão e cunhado (por afinidade);  3º Grau: Bisavô, tio e SOBRINHO;  4º Grau: primo.
  • Complemento aos estudos: Art. 12 e art. 20, ambos do CC - as disposições do art. 12 do CC têm caráter geral (direitos da personalidade em geral) e o art. 20 do CC é específico em relação ao direito de imagem, sendo que neste os colaterais foram excluídos. Além disso, embora o dispositivo não especifique, entende a doutrina que o companheiro também é parte legítima (conforme o Enunciado IV da Jornada de Direito Civil - Arts. 12 e 20: O rol dos legitimados de que tratam os arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do Código Civil também compreende o companheiro.)

    Fonte: Prof. Lauro Escobar e CJF

    Bons estudos!

  • A título de complementação:

    I Jornada de Direito Civil do CJF - Enunciado 5

    1) As disposições do art. 12 têm caráter geral e aplicam-se, inclusive, às situações previstas no art. 20, excepcionados os casos expressos de legitimidade para requerer as medidas nele estabelecidas; (grifos próprios).

    2) as disposições do art. 20 do novo Código Civil têm a finalidade específica de regrar a projeção dos bens personalíssimos nas situações nele enumeradas. Com exceção dos casos expressos de legitimação que se conformem com a tipificação preconizada nessa norma, a ela podem ser aplicadas subsidiariamente as regras instituídas no art. 12. (grifos próprios).

    Fonte: http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/651.

  • IMAGINEMOS O SEGUINTE CASO HIPOTÉTICO:


    OS PARENTES HERDARAM UMA EMPRESA RENOMADA DO FALECIDO CITADO A QUAL TINHA VÁRIOS CLIENTES. COM AS OFENSAS, E REPUTAÇÃO DO FALECIDO POSTO EM JOGO, A EMPRESA FOI PERDENDO CLIENTELA. OU SEJA, OS ATUAIS DONOS DA EMPRESA SOFRERAM PERDAS E DANOS.



  • Letra “A” - poderão requerer que cessem as ofensas ao falecido tio, desde que tenham se dirigido a Gilberto Costa, apenas, mas não reclamar perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Os sobrinhos poderão requerer que cessem as ofensas ao falecido tio, independentemente que elas tenham sido dirigidas a Gilberto Costa ou a Jacinto Perez, pois o pseudônimo goza da mesma proteção que se dá ao nome, bem como, também, poderão reclamar perdas e danos.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - nada poderão fazer, pois apenas os parentes em linha reta e os colaterais até o terceiro grau podem ajuizar ação para resguardar os direitos da personalidade de pessoa falecida

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Poderão exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos.

    Poderão requerer a medida o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Enunciado 275 – Arts. 12 e 20. O rol dos legitimados de que tratam os arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do Código Civil também compreendem o companheiro.

    Enunciado 398 – Art. 12, parágrafo único: as medidas previstas no art. 12, parágrafo único, do Código civil podem ser invocadas por qualquer uma das pessoas ali mencionadas, de forma concorrente e autônoma.  (grifo nosso).

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - nada poderão fazer, tendo em vista que a personalidade cessa com a morte.

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    A personalidade cessa com a morte, porém a proteção aos direitos da personalidade não.

    Enunciado 400 – Arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único: Os parágrafos únicos dos arts. 12 e 20 asseguram legitimidade, por direito próprio, aos parentes, cônjuge ou companheiro para a tutela contra lesão perpetrada post mortem.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - poderão requerer que cessem as ofensas ao falecido tio, não importando se dirigidas a Gilberto Costa ou a Jacinto Perez, além de reclamar perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome, e em se tratando de morto, qualquer parente em linha colateral até o quarto grau tem legitimidade para requerer que cesse as ofensas ao falecido tio, bem como reclamar perdas e danos.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Letra “E” - poderão requerer que cessem as ofensas ao falecido tio, não importando se dirigidas a Gilberto Costa ou a Jacinto Perez, mas não reclamar perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Poderão requerer que cessem as ofensas ao falecido tio, uma vez que o pseudônimo goza da proteção que se dá ao nome, bem como reclamar perdas e danos.

    Incorreta letra “E”.

  • Christinni, no meu entendimento, a questão não toca no disposto no art. 20 CC, não se tratando de ofensa ao direito de imagem do de cujus, mas à sua honra, logo a questão se resolve conforme o descrito no art. 12 CC e também art. 19, como já fora comentado abaixo.

  • Fiz essa questão lembrando de um macete que aprendi aqui no QC: "quando eu morrer, até o filho do meu sobrinho (quarto grau) poderá me defender!"

  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Lesados Indiretos (art. 12, par. Único, CC).

    Quando uma pessoa falece extingue-se sua personalidade e extinguem-se os direitos da personalidade, mas é preciso chamar a atenção para um fenômeno jurídico “se é praticado um dano dirigido à personalidade de alguém que já morreu, esse dano atinge diretamente ao morto, e atingindo diretamente a ele não causará nenhum efeito jurídico (porque a sua personalidade já se extinguiu), portanto os danos dirigidos a pessoas já mortas não produzirão nenhum efeito, mas ao atingir diretamente o morto esse dano resvala pelos seus familiares que ficaram vivos, e tais serão atingidos indiretamente, sendo que esses familiares vivos vão ter direito a uma indenização”.

    O direito indenizatório dos lesados indiretos não é em nome do morto, mas sim em nome próprio. Não se trata de substituição processual (direito próprio de personalidade de proteger os seus familiares mortos – Trata-se de legitimação autônoma/ordinária).

    A tutela dos direitos da personalidade da pessoa morta, em favor de seus familiares vivos (lesados indiretos). O caso Garrincha (STJ, REsp. 521.697/RJ).

    QUEM SÃO OS LESADOS INDIRETOS? (art. 12, pár. único, CC) O cônjuge sobrevivente (companheiro e parceiro homoafetivo) e qualquer parente (linha reta – ascendente e descendente) ou colateral (irmãos, p.e.) até o quarto grau.

    OBSERVAÇÕES:

    1 – Não se aplica, entre eles, a ordem de vocação sucessória (todos os lesados indiretos tem legitimidade própria, cada um ajuíza sua ação, cada um reclama o seu dano. Cada um vai provar a extensão do dano sofrido e cada um vai receber uma quantia indenizatória fixada com base nisso).

    2 – O rol dos lesados indiretos não é taxativo (posição majoritária da doutrina), é possível que outras pessoas vinculadas afetivamente ao morto sejam incluídas no rol (ex. namorada/noiva/amigo íntimo etc.).

    3 – No que diz respeito ao direito de imagem o parágrafo único do artigo 20, do Código Civil, limitou o rol dos lesados indiretos (excluindo os colaterais). (Caso Lampião e Maria Bonita – STJ, REsp.86.109)

    Fonte: Aula Cristiano Chaves de Farias - Carreiras Jurídicas 2014

  • LEGITIMADOS:

    Cônjuge sobrevivente;

    Parente até o 4º grau

                                         PAIS (1º grau)

                                               |

    GILBERTO COSTA  --------------------- IRMÃO (2º grau)

                                                            |

                                                 SOBRINHOS (3º grau)

  • Parentesco:

    1º Grau: pai, mãe e filho;  

    2º Grau: Avô/avó, neto, irmã/irmão e cunhado (por afinidade);  

    3º Grau: Bisavô, tio e SOBRINHO;  

    4º Grau: primo.

  • Cuidado para não confundir:

    Se a questão disser que a lesão foi a direito da personalidade do morto, o colateral até o 4º grau poderá reclamar (art. 12, p. único, CC). Se, porém, a questão disser que a lesão foi ao direito à imagem, o colateral até o quarto grau não poderá reclamar. Somente poderão reclamar o cônjuge, ascendentes e descendentes (art. 20, p. único, CC).

  • O art. 12, parágrafo único reconhece direitos da personalidade ao morto; ele também reconhece legitimidade aos lesados indiretos que sofrem um “dano em ricochete”:

     

    • Cônjuge.

    • Ascendentes.

    • Descendentes.

    • Colaterais até o 4º grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos, tios-avós e sobrinhos-netos).

     

    FONTE: FLÁVIO TARTUCE

  • O pseudônimo goza da mesma proteção conferida ao nome;

    A ação que objetive fazer cessar a lesão ao nome (que é um direito de personalidade) pode ser promovida pelo cônjuge ou pelos parentes, em linha reta ou colateral, até o QUARTO grau (sobrinho é de terceiro grau em relação ao tio). A ação em questão poderá incluir reclamação por perdas e danos.

  • Cuidado para não confundir:

    Se a questão disser que a lesão foi a direito da personalidade do morto, o colateral até o 4º grau poderá reclamar (art. 12, p. único, CC). Se, porém, a questão disser que a lesão foi ao direito à imagem, o colateral até o quarto grau não poderá reclamar. Somente poderão reclamar o cônjuge, ascendentes e descendentes (art. 20, p. único, CC)

    Abraços!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    ARTIGO 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO MORTO (art. 12, parágrafo único, CC)

    : LEGITIMADOS

    - Cônjuge

    -Ascendentes

    -Descendente

    -Colaterais até 4º grau

    LESÃO À IMAGEM DO MORTO (art. 20, CC): LEGITIMADOS

    - Cônjuge

    -Ascendentes

    -Descendente


ID
1289290
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, a respeito do direito intertemporal em matéria civil:

I. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro veda, textual e literalmente, o efeito retroativo da lei.

II. Os direitos sob condição suspensiva são considerados adquiridos.

III. As expectativas de direito equiparam-se a direitos adquiridos quando constantes de contrato escrito.

IV. A lei nova possui efeito imediato, salvo quando alterar prazos de prescrição.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - Não há previsão expressa na LINDB da proibição da retroatividade de lei

    II - CERTO: Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem

    III - Só será direito adquirido aquele fixado em Termo ou Condição

    IV - Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    bons estudos

  • Entendo que o item II também está errado, segundo texto do art. 125, do CC.


    "Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa." 


    DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. (...) 2. A RESTITUIÇÃO DO VRG PELA DEVOLUÇÃO DO BEM É CONDIÇÃO SUSPENSIVA, QUE, NO DIZER DE MARIA HELENA DINIZ, "É AQUELA EM QUE AS P ARTES PROTELAM, TEMPORARIAMENTE, A EFICÁCIA DO NEGÓCIO ATÉ A REALIZAÇÃO DO ACONTECIMENTO FUTURO E INCERTO. (...) PENDENTE A CONDIÇÃO SUSPENSIVA, NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO, MAS EXPECTATIVA DE DIREITO OU DIREITO EVENTUAL (...)" (IN DICIONÁRIO JURÍDICO. VOL. 1. SÃO PAULO: SARAIVA, 1998, P. 745). NESSA ESTEIRA, DISPÕE O ART. 125 DO CÓDIGO CIVIL: "SUBORDINANDO-SE A EFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO À CONDIÇÃO SUSPENSIVA, ENQUANTO ESTA SE NÃO VERIFICAR, NÃO SE TERÁ ADQUIRIDO O DIREITO, A QUE ELE VISA". OU SEJA, APENAS APÓS O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS OU COM A RESCISÃO DO CONTRATO, E QUANDO O ARRENDATÁRIO NÃO OPTAR PELA AQUISIÇÃO DO BEM, É QUE SE PODERIA COGITAR DA POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VRG PAGO ANTECIPADAMENTE, CONSTITUINDO ISSO MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. TRATA-SE, POIS, DE CLÁUSULA PERFEITAMENTE VÁLIDA E EFICAZ. (...)

    (TJ-DF - APL: 1145401420088070001 DF 0114540-14.2008.807.0001, Relator: WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR, Data de Julgamento: 10/03/2010, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 06/04/2010, DJ-e Pág. 88)


  • Concordo com Raimar no que concerne ao erro do item II, pois a condição suspensiva suspende a aquisição e o exercício do direito. A conjunção é o “se”. Ex: vendo-lhe o imóvel se você for à Aparecida do Norte de bicicleta. Não há direito adquirido enquanto a condição não for implementada.

    Só se a condição for resolutiva é que há direito adquirido, até porque, nesse caso, o negócio jurídico irá vigorar até o implemento de tal condição. 

    Essa questão enseja anulação.

  • Mais uma questão que a banca pisou na bola.


    Não tenho dúvidas em dizer que o item II está incorreto, haja vista que um direito que está sob uma condição suspensiva nada mais é do que mera expectativa de direito e não poderá em qualquer hipótese ser considerado como direito adquirido.A respeito, o artigo 125 CC tem por clara sua redação nesse sentido:


    Art. 125 CC. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.


    Diferentemente do termo inicial (ou termo suspensivo) que enseja direito adquirido nos termos do artigo 131 CC:


    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.


    Essa diferença entre termos suspensivo e condição suspensiva se dá em virtude da própria natureza dos institutos. Como o termo é um evento futuro e certo, já pode-se falar que ele certamente ocorrerá, logo o direito já está resguardado. Lado outro, como a condição é um evento futuro e incerto, não podemos falar em direito adquirido diante de uma incerteza, pois isso traria insegurança jurídica.


    Todas estão incorretas e a banca deveria anular a questão.

  • O pensamento da doutrina brasileira a respeito do assunto está bem representado na lição de CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, in Instituições de Direito Civil, Rio de Janeiro, Forense, 1961, v. 1, p. 125, exposta assim: 

    “Direito adquirido, in genere, abrange os direitos que o seu titular ou alguém por ele possa exercer, como aqueles cujo começo de exercício tenha termo pré-fixo ou condição preestabelecida, inalterável ao arbítrio de outrem. São os direitos definitivamente incorporados ao patrimônio do seu titular, sejam os já realizados, sejam os que simplesmente dependem de um prazo para seu exercício, sejam ainda os subordinados a uma condição inalterável ao arbítrio de outrem. A lei nova não pode atingi-los, sem retroatividade.” 


  • OUTRO FATO INTERESSANTE MERECE SER NOTADO:
     

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.


    Assim, caso o tio rico firme contrato com o sobrinho se comprometendo a dar a ele um carro se ele passar no vestibular no prazo de três anos, obviamente ele não terá direito ao carro enquanto não passar. Isso significa que ele não tem nenhum direito adquirido?

     

    Tem sim, pois dentro desses três anos ele tem o direito a não ver mudarem as regras do jogo, o direito a ter preservada a  possibilidade de ganhar o carro caso cumpra a condição.



     

  • CAROS COLEGAS, É PRECISO TER ATENÇÃO PARA O SEGUINTE:

     

    O art. 125 (“Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.”), embora pareça contrariar totalmente a assertiva II (“Os direitos sob condição suspensiva são considerados adquiridos.”), na verdade não tem relação com ela.

     

    O que acontece aqui é simplesmente isso: enquanto o artigo 125 fala sobre direito adquirido em razão de um negócio jurídico, restringindo, portando, o seu alcance, o § 2º do art. 6º da LINDB, de onde foi tirada a assertiva II, está falando de direito adquirido resultante da lei. Basta ler o caput do artigo.

     

    A parte final do art. 125 fala que "...não se terá adquirido o direito, a que ele visa". Aqui, o direito é a própria prestação, que pode ser um bem qualquer ou um fazer, positivo ou negativo, por parte do devedor.

     

    Já o direito referido naquele § 2.º é diferente, pois se refere à própria expectativa de, implementada a condição, usufruir do bem ou do fazer. Em outras palavras, o direito a ter o direito.

     

     

    Assim, por exemplo, se a lei institui um benefício fiscal por 10 anos para empresários que venham a cumprir determinada condição nos próximos 5 anos, não pode uma lei posterior retirar-lhes esse direito, mesmo antes de cumprida a condição exigida, pois essa
    expectativa já se incorporou, senão ao seu patrimônio material, ao menos ao seu patrimônio moral, sendo chamado direito adquirido, embora ainda dependente do cumprimento da condição. Lembre-se de que, nesse caso, o direito é a própria expectativa do benefício, que, mesmo podendo não se materializar, já tem valor. 

     


    O mesmo se diga a respeito de uma lei que institua, por prazo certo, uma recompensa a qualquer cidadão que ajude a capturar um criminoso.

     

    O sentido daquele parágrafo é apenas evitar que a lei nova frustre um direito já consolidado, seja ele direito exercitável (“que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer”), seja direito a termo (“aqueles cujo começo de exercício tenha termo pré-fixo”), ou seja ainda direito sob condição (“...ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.”).

     

    Outro dado importantíssimo da questão está no enunciado, que expressamente cobra a matéria não em relação ao direito contratual, mas "a respeito do direito intertemporal em matéria civil'. Dá uma lida lá em cima.

     

    Em suma, não devemos confundir o direito adquirido de que trata o art. 6º, § 2º, da LINDB, com o direito a que se refere o art. 125 do CC, parte final.

  • Renato, o item IV está errado, mas não por que a vigência das leis começa a partir de 45 dias. Veja, no Brasil vigora o princípio da vigência imediata, do contrário não faria sentido a ressalva "Salvo disposição em contrária" prevista no art. 1º da LINDB. Se não houver previsão no corpo da lei, como ocorreu com o Novo CC e, agora, com o Novo CPC a lei entra em vigor imediatamente. Logo, o art. 1º tem caráter residual.

    O problema da questão é fazer a ressalva quanto aos prazos prescricionais, quando, na verdade, o que importa em termos de vacatio é importância social da lei promulgada.

  • Prezado Fernando,


    O "Salvo disposição contrária" é a exceção do artigo, a regra é o que vem depois, ou seja: " a lei
    começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".


    Logo, para uma lei nova ter efeitos imediatos, é necessário que nela esteja expresso que "a lei começa a vigorar em todo o território nacional a partir de sua publicação".


    Abs



  • "O termo suspensivo suspende o exercício do direito. Portanto, o direito sob termo é considerado direito adquirido. Distingue-se da condição suspensiva, pois está impede a aquisição dos direitos. Ademais, no termo, o evento é futuro e certo; na condição, é futuro e incerto."

  • De acordo com a professora Maria Helena Diniz diz-se a condição suspensiva:

    "Condição Suspensiva– impede que o ato produza efeitos até a realização do evento futuro e incerto (ex.: darte-ei tal bem se lograres tal feito).  Assim, não se terá adquirido o direito enquanto não se verificar a condição suspensiva (art. 125 – CC). O titular tem apenas situação jurídica condicional, mera expectativa de direito. Verificada a condição suspensiva, o direito é adquirido. A retroatividade ou irretroatividade das condições é um tema bastante controvertido na doutrina".

    Dessa forma, concordo com o pensamento de alguns colegas abaixo que todas as questões estão incorretas e a questão deveria ter sido anulada.

    Bons estudos a todos!

  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    Art.6° A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    §1° Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    §2° Considera-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    > Arts. 131 e 135 do CC

    §3° Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

    > Art.6° com a redação dada pela Lei n° 3.238, de 01/08/1957

    > Art. 467 do CPC.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Código Civil ( Direito Adquirido)

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 135. Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Considere as afirmações abaixo, a respeito do direito intertemporal em matéria civil: 

    I. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro veda, textual e literalmente, o efeito retroativo da lei. 

    A vedação do efeito retroativo não é expresso, porém, para que a lei retroaja, é necessário que venha expresso em seu texto.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada


    Incorreto item I.


    II. Os direitos sob condição suspensiva são considerados adquiridos.

    LINDB, art. 6º, §2º:

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    O direito adquirido que trata a LINDB, decorre da própria lei. São os direitos que o seu titular, ou por alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo de exercício tenha termo pré-fixado ou condição preestabelecida, inalterável ao arbítrio de outrem.

    Tais direitos já estão definitivamente incorporados ao patrimônio de seu titular:

    - podem ser direitos já realizados;

    - podem ser direitos que dependem de prazo para seu exercício;

    - podem estar subordinados a condição inalterável ao arbítrio de outrem.

    A lei nova não poderá atingi-los sem incorrer em retroatividade, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.


    Correto item II.


    III. As expectativas de direito equiparam-se a direitos adquiridos quando constantes de contrato escrito. 

    O direito adquirido sao os direitos que o seu titular, ou por alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo de exercício tenha termo pré-fixado ou condição preestabelecida, inalterável ao arbítrio de outrem.

    A expectativa de direito é uma mera possibilidade de efetivação de um direito subordinado a evento futuro. Se tal evento não ocorre, o direito não se consolidará.

    A expectativa de direito é anterior à aquisição do direito.

    Incorreto item III.


    IV. A lei nova possui efeito imediato, salvo quando alterar prazos de prescrição. 

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    A lei possui efeito imediato e geral (para todos e ao mesmo tempo).

    Incorreta proposição IV.


    Está correto o que se afirma APENAS em

    Letra “A” - II. – Correto.

    Letra “B” - II e IV. Incorreto.

    Letra “C” - I e III. Incorreto.

    Letra “D” - I, II e III. Incorreto.

    Letra “E” - I, III e IV. Incorreto.

    Gabarito letra “A”.

  • I- ERRADO.

    II- Sim. Conforme Maria Helena Diniz, o direito é considerado aquele que se perfaz pelo advento de um acontecimento futuro e incerto, o direito supõe-se ter existido só o adquirirá se sobrevier a condição.

    III- ERRADO.

    IV: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

  • Apenas uma ressalva com relação ao comentário do Fernando a respeito do apontado pelo Renato quanto ao item IV - o que vigora não é o princípio da vigência imediata, mas na verdade, conforme o disposto no art. 6º da LINDB, a lei uma vez em vigor terá efeito imediato e geral. Assim, em regra, a lei passa por um período de vacatio que será de 45 dias, salvo se a lei dispuser outro prazo (maior ou menor) ou determinar que a mesma entrará em vigor na data da publicação. 

  • § 3o, art, 2º, LINDB "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”

    Isso não seria uma vedação expressa ao efeito repristinatório?

  • Pessoal, vamos ter um pouco mais de atenção nas nossas respostas. Muitos colegas estão colocando o artigo 131 do Código civil (O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.). Gente, leiam a questão. Ela fala "a condição suspensiva", e não "termo suspensivo", e condição suspensiva NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO.

    O item II está também errado.

  • Mas a condição pré-estabelecida inalterável poderia ser uma condição suspensiva, não? Que estivesse disposta em contrato, conforme o colega Renato colocou.

    Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem

  • O termo suspensivo suspende o exercício do direito. Portanto, o direito sob termo é considerado direito adquirido. Distingue-se da condição suspensiva, pois está impede a aquisição dos direitos. Ademais, no termo, o evento é futuro e certo; na condição, é futuro e incerto.  A condição suspensiva suspende a aquisição e o exercício do direito.



  • O direito condicional é direito adquirido - Maria Helena Diniz. 

  • § 3o, art, 2º, LINDB "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”

    Isso não seria uma vedação expressa ao efeito repristinatório?

    Caro colega Felipe. humildemente respondendo sua pergunta, a primeira parte do dispositivo supracitado já responde a mesma ´´ salvo disposição em contrário''.

    Logo não existe repristinação no ordenamoento juridico Brasileiro, entretanto existe o efeito repristinatório caso o dispositivo expresse de forma ostenta. Na matéria decorrente do controle de constituicionalidade concentrato tal efeito também é aceito, jamais no difuso.

    AVANTE!!

  • Concordo com os colegas mais curtidos. Realmente, a assertiva II está correta e eu nem sabia que existia diferença entre "direito adquirido de ter direito" e "direito adquirido a uma prestação". Muito boa a questão! É viver e aprender...

     

    Agora, uma coisa que percebi é que essas questões de MP, quando vem com apenas uma proposição correta, por exemplo "APENAS II", normalmente é a que querem que você marque. Se eu tivesse feito assim teria me dado melhor.

  • A meu ver, melhor comentario eh do Tyler Durlen(a proposito um dos mais curtidos)

  • Q764256 

    2016

    Analista – Bacharel em Direito

    FCC - 2016 - PGE-MT - Analista – Bacharel em Direito

    PGE-MT

    FCC

    Direito Civil  Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico#  Parte Geral#

    Maria doou a Emília um vestido de noiva. Estipulou, porém, que o bem somente seria entregue se e quando Emília casasse. Caso sobrevenha lei nova, afetando o contrato, esta

    A- atingirá o direito de Emília somente se tiver natureza cogente, pois a lei de ordem pública possui efeito retroativo.

    B- atingirá o direito de Emília, que possui mera expectativa de direito.

    C- atingirá o direito de Emília, que possui mera faculdade jurídica.

    D- atingirá o direito de Emília, pois, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova tem efeito retroativo, atingindo as situações pendentes.

    E- não atingirá o direito de Emília, pois a lei considera adquiridos os direitos sob condição suspensiva, para fins de direito intertemporal.

  • 1. A LINDB não cita textualmente a vedação a irretroatividade. Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    2. Art. 6º, § 2º da LINDB: Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

  • Nao tem como vislumbrar como correta a letra B.

    Se esta em condiçao suspensiva, como será adquirido? Se nada se sabe sobre o futuro?

    Nao faz sentido o gabarito.

  • Letra A

    I – Incorreta. Não há previsão expressa na LINDB de proibição de retroatividade da lei.

    II – Correta. Nos termos do art. 6º, § 2º, da LINDB.

    • § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.  

    III – Incorreta. Art. 6º, § 2º, LINDB. Para que se tenha direito adquirido mister, se faz que já tenham sido realizados ou que o começo do seu exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    IV – Incorreta. Art. 1º, LINDB.

    • Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
  • Entendo que essa questão está errada, pois reza o C.C Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. Ora, mesmo que no art. 6 da LINDB fale ao contrário....


ID
1289302
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPC

    Art. 1.104. O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

    Art. 1.105. Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público.

    Art. 1.106. O prazo para responder é de 10 (dez) dias.

    Art. 1.107. Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.

    Art. 1.108. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.

    Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.


  • Com o Novo Código, o prazo para a resposta será de 15 dias.


    Art. 721.  Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.


  • LETRA D INCORRETA 

    Art. 1.104. O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

  • Respostas de acordo com o novo CPC:

     

    Letra A - Art 723, Parágrafo único.  O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

     

    Letra B - Art. 721.  Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Letra C - Art. 722.  A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.

     

    Letra D - Art. 720.  O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

     

    Letra E - Princípios do livre convencimento, da inafastabilidade da tutela jurisdicional e da verdade real.

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

  • Respostas de acordo com o novo CPC:

     

    Letra A - Art 723, Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

     

    Letra B - Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Letra C - Art. 722. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.

     

    Letra D - Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

     

    Letra E - Princípios do livre convencimento, da inafastabilidade da tutela jurisdicional e da verdade real.

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.


ID
1289314
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à matéria alegada preliminarmente em contestação:

I. Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.

II. Com exceção do compromisso arbitral e da inexistência ou nulidade de citação, o juiz conhecerá de ofício da matéria que pode ser arguida preliminarmente em contestação.

III. Cabe também ao réu o ônus da impugnação especificada dos fatos, o que não se aplica, porém, ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

Está correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    II - Errada 

    Art. 301 CPC § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.


  • Fonte da alternativa III

    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados (1), salvo:

    I- se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II- se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III- se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público. (2)

    1. Ônus da impugnação específica.O réu tem o ônus de impugnar todo e qualquer ponto trazido pelo autor, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos que não tiverem sido impugnados. Trata-se de um ônus processual e não um dever, visto ser um imperativo do interesse próprio. São exceções à essa regra aqueles fatos não impugnados, mas relativos a direitos indisponíveis (inciso I), caso a petição inicial não tenha vindo acompanhada por instrumento público considerado documento essencial para a propositura da demanda (inciso II) (Código de Processo Civil, artigo 283), bem como caso a defesa considerada como um todo seja apta a afastar todos os pontos levantados pelo autor (inciso III).

    2. Defesa por negativa geral.O ônus de impugnação específica não é aplicado ao advogado dativo e ao curador especial, os quais podem responder por negativa geral, nem ao Ministério Público, face sua função de guardião do interesse público.

    Fonte: http://www.direitocom.com/cpc-comentado/livro-i-do-processo-de-conhecimento-do-artigo-1o-ao-artigo-565/titulo-viii-do-procedimento-ordinario-do-artigo-282-ao-475-r/capitulo-ii-da-resposta-do-reu/secao-ii-da-contestacao/artigo-302-2

  • Sobre a afirmativa I:

    Art. 301, §3º: Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.

  • I. Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. CORRETA

    II. Com exceção do compromisso arbitral e da inexistência ou nulidade de citação, o juiz conhecerá de ofício da matéria que pode ser arguida preliminarmente em contestação. ERRADA

     A inexistência ou nulidade de citação é um vício processual extremamente grave. A citação é um pressuposto processual de validade. Um ato viciado contamina todos os atos a ele subsequentes (art. 248,CPC). O tratamento dado à falta de citação ou nulidade de citação é o mesmo dado ao vício processual denominado INEXISTÊNCIA. Inexistência jurídica de um ato pode ser pronunciada de ofício!


    III. Cabe também ao réu o ônus da impugnação especificada dos fatos, o que não se aplica, porém, ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público. CORRETA

  • Sou só eu que acho esse MARCOS extremamente chato?! O cara só comenta isso em todas as questões. Qual a importância tão grande de ter seguidores aqui?

  • CPC 2015

    337 para. quinto

  • Atenção ao novo CPC, segundo o qual o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial, o artigo nada refere sobre o Ministério Público. Outra Observação importante acerca do Novo CPC em relação a esta questão está no artigo 337, §5° do NCPC,o juiz conhecerá de ofício todas as matérias do artigo, com exceção da convenção de arbitrageme a incompetência relativa.
  • Respostas de acordo com o novo CPC:

     

    Item I - Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4o Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

     

    Item II - § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

     

    Item III - Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • Gabarito letra "B" à época da prova. Hodiernamente, diante do NCPC, o gabarito seria letra "E"

     

    Item I - correto

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

     

    § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

     

    § 4o Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

     

    Item II - incorreto

     

    art. 337, § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

     

    Destarte, em relação a esta questão, está no artigo 337, §5° do NCPC,o juiz conhecerá de ofício todas as matérias do artigo, com exceção da convenção de arbitragem e a incompetência relativa.

     

    Item III - incorreto

     

    Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

     

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

     

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

     

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

     

    Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

     

    Atenção ao novo CPC, segundo o qual o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial, o artigo nada refere sobre o Ministério Público.


ID
1289317
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à capacidade processual,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 9º O juiz dará curador especial (E):

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal (B), ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa (A).

    C) Absolutamente: representado; relativamente: assistido.

  • Fiquei muito em dúvida na letra B. Mas acredito que o erro seja pelo fato de um menor que não tem pais ou estes perderam o poder familiar, vai ter um tutor, e este lhe representará judicialmente. Não será preciso nomear um curador especial. 

    No entanto, se esse menor não tiver um tutor, terá que ser nomeado um curador especial pra ele, nos termos do art.9, inciso I. Acho que a questão poderia ser anulada. Alguém saberia explicar? 


  • "B"

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.


  • letra "A"- ERRADA: O RÉU CITADO POR HORA CERTA TAMBÉM TEM DIREITO A UM CURADOR ESPECIAL;

    letra "B" - ERRADA: SERÁ NOMEADA UM TUTOR ESPECIAL E NÃO UM CURADOR;

    letra "C" - ERRADA: ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - REPRESENTADO; RELATIVAMENTE INCAPAZ - ASSISTIDO;

    letra 'D" - CORRETA;

    letra "E" - ERRADA: SERÁ NOMEADA UM TUTOR NOMEADO PELO JUIZ

  • A meu ver, a letra e está errada porque determina o art. 7º do CPC que será um curador especial, conforme pode ser observado no artigo colacionado abaixo:

    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


  • Letra D - "dentre as pessoas físicas, a aptidão para estar em juízo pessoalmente, sem representação nem assistência, é atribuída somente a quem se acha no exercício dos seus direitos, ou seja, às pessoas capazes."


    Não sei se esta questão foi anulada, mas, com todo respeito, houve erro grave na sua formulação. Afinal, segundo o Código Civil toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim, afirmar que toda pessoa capaz tem aptidão para estar em juízo pessoalmente não se coaduna com o ordenamento pátrio. O correto seria falar aquele que possui capacidade plena ou até mesmo a capacidade de fato.

     Eterna briga entre processualistas e civilistas e bons estudos a todos.!!!!

  • Creio que a alternativa B esteja correta. Isto porque a questão refere-se à capacidade processual do sujeito, não entrando em discussões sobre a capacidade material, regida pelo Código Civil. Com efeito, a incapacidade processual será suprida pela nomeação de curador especial, quer seja nos casos em que houver representante legal, mas cujos interesses colidam com o representado, quer seja nos casos em que não exista representante legal do incapaz (leia-se tutor, no caso).
    A propósito, Fredie Didier Jr. esclarece que: " Primeiro, o inciso I do art. 9º do CPC. Nomeia-se o curador especial para a parte

    incapaz (incapacidade absoluta ou relativa) civil: quer porque não possui representante, quer porque está em litígio com ele. A nomeação de curador especial não supre a incapacidade material; o representante é designado para o suprimento da incapacidade processual. Convém advertir que a nomeação do curador especial, nessas causas, não dispensa a intervenção do Ministério Público como fiscal da lei, fundada no inciso l do art. 82 do CPC-73. Se houver incapazes em ambos os polos da relação processual, impõe-se a nomeação do curador especial para ambas as partes. A nomeação de curador especial para o incapaz também deve ser aplicada às pessoas jurídicas e aos entes formais, quando o órgão que a presente ou a pessoa que a represente não puder praticar os atos processuais necessários à sua defesa". (Direito Processual Civil. vol. 1, 2014, p. 290).

  • As letras B e E tiveram trocados "tutor" e "curador".

    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.


    abs


    Nunca Desista!!!



  • Para os que confundem...

    1. Curatela

    A curatela é instituída para cuidar de uma pessoa incapaz. O curador sempre será ligado a alguém em razão de causa psicológica, seja de absoluta ou relativa.

    2. Tutela

    Já o tutor é a pessoa que cuida de um menor. A Tutela é um instituto de proteção àqueles que estão fora do poder familiar, como órfãos, ou menores sem contato com os pais por qualquer motivo. Ressalta-se que a Tutela substitui os pais e é possível somente se não houver contato com ambos.

    Com outras palavras, a diferença básica entre curador e tutor é que o curador representa alguém adulto e incapaz, porém presente; enquanto isso, o tutor zela por um menor e somente devido a ausência dos pais.


  • Concordo plenamente com o colega Luiz Gustavo Primon pois a questão se refere à capacidade processual do indivíduo! 

    A banca deveria ter dado a letra B como correta.


  • A alternativa "B" também está correta!


    O enunciado nos indaga a respeito da capacidade PROCESSUAL, ou seja, a capacidade de um sujeito vir a integrar uma lide PROCESSUAL. Assim, se um incapaz (menor, p. ex.) não está sob o poder familiar dos seus pais ou estes morreram, com relação a UM PROCESSO, o juiz nomeará um CURADOR ESPECIAL (art. 9º), cf. Marcus Vinicius R. Gonçalves. 


    Agora, se incapaz está nessa mesma situação, mas não há PROCESSO algum envolvido, é óbvio que ele terá um TUTOR nomeado a seu favor. 


    Novamente: a questão é de PROCESSO CIVIL e nos indaga sobre CAPACIDADE PROCESSUAL. É claro que, num processo, o juiz não o interromperá para se iniciar todo o procedimento para nomeação de um TUTOR ao incapaz. Por isso, para aquele processo continuar a andar, haverá um curador especial - tão somente para esse ato. Depois, se o caso, inicia-se um procedimento próprio para nomear um tutor. 

  • Alternativa D - Letra da lei: Art. 7o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.


    No resto ele misturou casos de tutela, com representaçao e assistencia. Cobrar isso é bizarro, mas é a cara da FCC.

  • se o INCAPAZ MENOR não está sob poder familiar, porque os pais foram dele destituídos ou faleceram, a ele será nomeado um curador especial.

    MENOR = TUTOR

  • A capacidade processual está regulamentada nos arts. 7º a 13 do CPC/73, os quais serão utilizados na análise das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Determina o art. 9º, I e II, do CPC/73, que o juiz nomeará curador especial (I) ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele, e (II) ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Por expressa disposição de lei, portanto, tanto ao réu citado por edital, quanto ao réu citado por hora certa, será nomeado curador especial. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ao menor incapaz que não se encontra sob o poder familiar de seus genitores porque estes faleceram ou porque deles foi retirado o pátrio poder, será nomeado um tutor, e não curador especial, por força do art. 1.728 do Código Civil. Assertiva incorreta.
    Obs: Esclarece-se, a fim de afastar as dúvidas que surgiram a respeito, que, em que pese o fato de a afirmativa ter mencionado “incapaz menor", é importante lembrar que, em regra, excepcionando-se apenas os casos em que o menor é emancipado, todos os menores são incapazes, seja absolutamente, antes de completarem dezesseis anos (art. 3º, I, CC), seja relativamente, antes de completarem dezoito (art. 4º, I, CC), razão pela qual sobre eles devem ser aplicadas as regras referentes especificamente aos menores e não aos incapazes em geral. 
    Alternativa C) Dispõem os arts. 3º e 4º, do Código Civil, que os absolutamente incapazes não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil, motivo pelo qual a sua vontade deve ser suprida pela vontade de um representante; enquanto os relativamente incapazes apenas não podem exercer alguns desses atos ou não os pode exercer de determinada maneira, devendo, para fazê-lo, estarem assistidos por um terceiro. Por isso, afirma-se que os absolutamente incapazes devem ser representados e os relativamente incapazes devem ser assistidos, e não o contrário. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa faz referência à norma expressa no art. 7º, do CPC/73, in verbis: “Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo". Assertiva correta.
    Alternativa E) Havendo conflito de interesses entre o incapaz e o seu representante, ser-lhe-á nomeado curador especial, e não tutor, por força do art. 9º, I, do CPC/73. Assertiva incorreta.

    Resposta : D




  • No tocante à ALTERNATIVA B

    O erro não está na expressão "curador especial", como sugeriu a TATIANA, o problema não reside neste fato (a questão dizer curador e não tutor). O problema é que, quando o magistrado suspende ou destitui do poder familiar os pais do menor, a ele será nomeado, na mesma sentença, um tutor, que será o seu responsável legal. Assim sendo, ao menor não vai haver necessidade de ser nomeado um "curador especial" pois ele já vai possuir um tutor responsável por ele, salvo no casso de conflito entre o incapaz e o tutor, onde sera apontado um curador especial àquele.

    Espero ter ajudado ;D

  • Concordo com Luiz Primon.


    Discordo dos colegas que acham que o erro da alternativa B é que o caso é de tutela. Acho que a assertiva está certa e espelha o que disposto no art. 9º, I.

    Ao menor, que teve o poder familiar dos seus pais destituído será dado tutor sim, alguém que lhe assistirá ou representará em todos os atos da vida civil, não necessariamente só em ações judiciais, mas isso não exclui a possibilidade de este menor, enquanto não tiver tutor nomeado, ser parte em um processo e ser necessário um curador especial para lhe representar. Acrescendo que mesmo no processo em que alguém pretende ser nomeado seu tutor, a ele menor será dado um curador especial, alguém que represente seus interesses até que seja nomeado definitivamente o seu tutor; ou seria o próprio pretenso tutor quem lhe representaria no processo de tutela? Ou ficaria ele sem representação no processo de tutela?

    Em muitos estados, não sei se em todos, a Defensoria Pública exerce esse papel de Curador especial. Após o curador especial, ainda fala o Ministério Público.

  • a alternativa B não está correta, apenas mal redigida. O art 9, I CPC dispoe que ao incapaz SEM REPRESENTANTE LEGAL, será dado curador especial.

    Não estar sob poder famíliar não implica necessariamente não possuir representante legal.  Há uma relação de genero/espécie.

  • Gabarito: D


    Considerações:


    Capacidade para ser Parte:


    É a capacidade de se apresentar em juízo como Autor/Réu, pertencente a todos que tenham capacidade de direito. 


    Tal capacidade é inerente ao indivíduo desde feto (nascituro) e às pessoas jurídicas, massa falida, condomínio, salvo proibição por lei.


    Capacidade Processual:


    Somente os maiores de 18 anos e os emancipados a possuem.


    *Se o indivíduo tem menos de 16 anos ou for absolutamente incapaz será REPRESENTADO.

    *Se o indivíduo tem entre 16 e 18 anos será ASSISTIDO.


    Capacidade Postulatória:


    Exclusiva para o Advogado.


    O mesmo a possui até nos processos em que for parte. Ele pode ser advogado em sua própria causa.


    ...


    O juiz dará curador especial:


    - Ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;


    - Ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou por hora marcada.



    Fonte: Professor Eduardo Francisco - Magistratura Trabalhista - Rede Damásio.
  • Para mim, o argumento utilizado por Danilo esclarece satisfatoriamente a alternativa "b".

  • Gabarito letra D

    alguém poderia comentar o caso do relativamente capaz, maior de 16 anos, com capacidade processual para ajuizar ação popular? é exatamente a hipótese que o livro do Diddier dá para não se confundir capacidade de fato com capacidade processual. questões intimamente ligadas, mas não idênticas.

    Este eleitor não seria um absolutamente capaz como faz crer a questão.

    na minha opinião a questão faz a confusão que mencionei.

  • Concordo integralmente com os colegas Luiz Primon, Edmar e Klaus, e sigo-os nos respectivos entendimentos.

  • inCapaz Curador..

  • RIA 

    Relativamente Incapaz Assistido

    (contrário) - Absolutamente Incapaz Representado

  • A única justificativa plausível para o erro da Letra B é do Luiz Bezerra (nos termos do CPC-73,art.9º,I, será nomeado curador especial para o processo ao menor cujos pais faleceram, enquanto ainda não foi nomeado tutor; mas no caso do menor incapaz cujos pais foram destituídos do poder familiar não haverá necessidade de curador especial para o processo, pois a decisão de destituição do poder familiar automaticamente já conterá a nomeação de tutor, o que dispensará o curador especial). Se no caso de destituição do poder familiar não se nomeará curador especial, então a Letra B estaria errada.

    Ok, isso vale no geral. Mas é bem plausível pensar que o juiz da vara de infância se esqueça de nomear tutor ao menor ao destituir seus pais do poder familiar e seja urgente num processo civil comum em que o menor figure como parte processual a nomeação de um advogado para substituir o que renunciou ao mandato. Por mais improvável que seja essa combinação de fatos, o juiz do processo civil comum não nomeará um curador especial (ou pelo menos dará tal encargo a um Defensor Público)?

    Mais uma questão genérica que se esquece da realidade dos fatos... Quem mandou o STF dar poderes absolutos às bancas examinadoras? Temos q engolir.

  • A letra B induz que você acredite que o menor está sem representante legal. Tenho para mim que não cabe ao candidato inventar que o menor deve estar representando pelo tutor ante a perda do poder familiar dos pais. Seria improvável que ele não tivesse tutor, mas não seria impossível um caso de tutor falecido. É como penso.
  • Pode ocorrer também que os interesses do incapaz colidam com os interesses do tutor, sendo necessário um curador especial. É improvável pensar assim, mas o direito fazem-nos pensar em cada detalhe. Creio que seria plausível uma anulação. 

  • a) o réu revel citado por edital tem direito a curador especial, mas não o citado com hora certa, por ter-se ocultado para evitar a citação pessoal. (ERRADA)

    NCPC. Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.


    b) se o incapaz menor não está sob poder familiar, porque os pais foram dele destituídos ou faleceram, a ele será nomeado um curador especial.

    CC. Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.


    c) os absolutamente incapazes são assistidos, enquanto os relativamente incapazes são representados por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil. (ERRADA)

    CC. Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;


    d) dentre as pessoas físicas, a aptidão para estar em juízo pessoalmente, sem representação nem assistência, é atribuída somente a quem se acha no exercício dos seus direitos, ou seja, às pessoas capazes. (CERTA)

    NCPC. Art. 70.  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    e) quando a incapacidade provier do conflito de interesses entre o incapaz e seu representante legal, será nomeado um tutor desses interesses do incapaz. (ERRADA)

    NCPC. Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;



  • A LETRA "B", EMBORA SEJA CASO DE NOMEAÇÃO DE TUTOR, NADA IMPEDE A NOMEÇÃO DE CURADOR ESPECIAL, VEZ QUE POR CAUSA TRANSITORIA, QUE JUSTIFICA A NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL, O MENOR POSSA ESTAR DESSASISTIDO, MORMENTE PORQUE, SABE-SE QUE A NOMEAÇÀO DE TUTOR, MUITAS DAS VEZES, NÀO SE MOSTRA UMA TAREFA FÁCIL. ENTENDO, QUE ESSA QUESTÃO NÃO DEVERIA SER DESSA FORMA COLOCADA PELO AVALIADOR.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • RESPOSTAS DE ACORDO COM NCPC

    No tocante à capacidade processual,

    a) o réu revel citado por edital tem direito a curador especial, mas não o citado com hora certa, por ter-se ocultado para evitar a citação pessoal.

    ERRADO. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    b) se o incapaz menor não está sob poder familiar, porque os pais foram dele destituídos ou faleceram, a ele será nomeado um curador especial.

    ERRADO, o juiz nomeará tutor. 

    c) os absolutamente incapazes são assistidos, enquanto os relativamente incapazes são representados por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.

    ERRADO, os absolutamente incapazes são representados. Já os relativamente incapazes são assistidos.

    d) dentre as pessoas físicas, a aptidão para estar em juízo pessoalmente, sem representação nem assistência, é atribuída somente a quem se acha no exercício dos seus direitos, ou seja, às pessoas capazes.

    CERTO. Já a capacidade processual é a aptidão para agir em juízo. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos (ser capaz) tem capacidade para estar em juízo, conforme reza o artigo 7º do Código de Processo Civil .

    e) quando a incapacidade provier do conflito de interesses entre o incapaz e seu representante legal, será nomeado um tutor desses interesses do incapaz.

    ERRADO, será nomeado curador. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  • Na letra B é tutor e não curador.

    Questão atualizada!


ID
1289320
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à organização e à fiscalização das fundações, considere os enunciados que seguem:

I. O interessado em sua instituição submeterá o estatuto ao Ministério Público, que verificará se foram observadas as bases da fundação e se os bens são suficientes ao fim a que ela se destina.

II. Caberá ao Ministério Público aprovar o estatuto da fundação, ou denegar a aprovação, por meio de decisão irrecorrível ao Judiciário, por se tratar de esfera estritamente administrativa.

III. A extinção da fundação deve ser promovida exclusivamente pelo Ministério Público, se tornar ilícito o seu objetivo, se for impossível sua manutenção ou se vencer o prazo de sua existência.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos componentes para gerir e representar a fundação;
    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    Art.69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público,ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
  • I - CERTO. Art. 1200 do CPC. "O interessado submeterá o estatuto ao órgão do Ministério Público, que verificará se foram observadas as bases da fundação e se os bens são suficientes ao fim a que ela se destina.".

    II - ERRADO. Art. 1201 CPC, caput. "Autuado o pedido, o órgão do Ministério Público, no prazo de 15 dias, aprovará o estatuto, indicará as modificações que entender necessárias ou lhe denegará a aprovação".

    "§ 1º. Nos dois últimos casos, pode o interessado, em petição motivada,requerer ao juiz o suprimento da aprovação."

    III - ERRADO. Art. 1204 CPC. "Qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público promoverá a extinção da fundação quando: I - se tornar ilícito o seu objeto; II - for impossível a sua manutenção; e III - se vencer o prazo de sua existência."

  • LETRA E CORRETA 

    ITEM I Art. 1.200. O interessado submeterá o estatuto ao órgão do Ministério Público, que verificará se foram observadas as bases da fundação e se os bens são suficientes ao fim a que ela se destina.
  • Regras de acordo com o novo CPC:

     

    Da Organização e da Fiscalização das Fundações

    Art. 764.  O juiz decidirá sobre a aprovação do estatuto das fundações e de suas alterações sempre que o requeira o interessado, quando:

    I - ela for negada previamente pelo Ministério Público ou por este forem exigidas modificações com as quais o interessado não concorde;

    II - o interessado discordar do estatuto elaborado pelo Ministério Público.

    § 1o O estatuto das fundações deve observar o disposto na Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 2o Antes de suprir a aprovação, o juiz poderá mandar fazer no estatuto modificações a fim de adaptá-lo ao objetivo do instituidor.

    Art. 765.  Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando:

    I - se tornar ilícito o seu objeto;

    II - for impossível a sua manutenção;

    III - vencer o prazo de sua existência.


ID
1289323
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, a incompetência que se levanta como preliminar, em contestação, é a incompetência

Alternativas
Comentários
  • "Art. 301, CPC. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta; "


    OBS:

    SOMENTE as normas de incompetência RELATIVA estão sujeitas à modificação pelas partes. (EX: prorrogação, derrogação pela eleição de foro, conexão, e continência).

    SOMENTE a incompetência ABSOLUTA pode ser reconhecida pelo juiz DE OFÍCIO. A relativa não. (súm. 33, STJ)

    A incompetência ABSOLUTA não sujeita a preclusão, no entanto, não poderá ser alegada em recurso especial ou extraordinário, não propriamente porque tenha havido preclusão, mas pela exigência do prequestionamento.    

  • Apenas ressaltando que segundo o STJ, pode o réu arguir a incompetência relativa em preliminar de contestação, desde que inexista prejuízos à parte contrária. Vejamos:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA ARGUIDA EM PRELIMINAR NA CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE. A recente jurisprudência do STJ e deste Tribunal é assente no sentido de que nada obsta o conhecimento da exceção de incompetência relativa argüida em preliminar na contestação, se não comprovado prejuízo pela parte adversa, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. Assim, correta a decisão do Juiz que conheceu da exceção de incompetência relativa arguida em preliminar de contestação, reservando-se no direito de contestar o mérito do pedido, posteriormente ao julgamento da exceção, determinando o seu processamento em autos apartados.

    (TJ-MG 100740804069570011 MG 1.0074.08.040695-7/001(1), Relator: LUCAS PEREIRA, Data de Julgamento: 02/04/2009, Data de Publicação: 28/04/2009)


  • Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.


  • A incompetência relativa argui-se por meio de exceção e não como preliminar em contestação. Art. 112. caput. 


  • Gostaria de acrescentar que, apesar de a competência em razão do lugar ser, em regra, relativa, o parágrafo único do art. 112 do CPC assim dispõe:

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.


  • Apesar da Incompetência Absoluta poder ser arguida, ex officio, pelo Juiz, por se tratar de Norma Pública, a Incompetência Absoluta deverá ser arguida na parte preliminar da Contestação, entretanto, a Incompetência Relativa deverá ser arguida na Exceção de Incompetência, que é uma petição a parte da Contestação, que deverá ser distribuída junta com esta, sob penal de preclusão.

  • O erro da b) esta em dizer que implica a nulidade de todos os atos processuais, o que não é verdade, uma vez que se aproveita os atos não decisórios em louvor ao princípio da economia processual.

  • b) F- absoluta, que como regra não se prorroga e que, uma vez declarada, implica a nulidade de todos os atos processuais praticados, com remessa dos autos ao juiz competente.


    Não são todos os atos que são declarados nulos, pois somente os atos decisórios serão nulos, os demais atos serão aproveitados, tendo em vista o princípio da economia processual, neste sentido:


    Art. 113, § 2º, CPC -  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

  • Só complementando o assunto, e já se preparando para os concursos vindouros, uma das modificações feitas pelo novo CPC, a respeito do regime jurídico da competência, é a possibilidade de se arguir incompetência relativa em sede de preliminares, e não mais por meio de exceção.


    Novo CPC, Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • Marquei a letra "a", contudo observei que descreve como competência absoluta apenas em razão da materia e a funcional, não falando na competência em razão da pessoa. Quando ela coloca o aditivo "e" restringe a essas duas especies. Mais uma vez fui pela menos errada!

  • De início, é preciso lembrar que a incompetência absoluta do juízo deve ser arguida em preliminar de contestação, enquanto a incompetência relativa o deve ser por meio de exceção, que tramitará apensa aos autos principais (art. 112, caput, c/c art. 301, II, CPC/73). Dito isso, passamos à análise das alternativas A, B e E:

    Alternativa A) De fato, dentre outras diferenças, é possível distinguir a incompetência absoluta da relativa pelo fato de esta não se prorrogar com o tempo pela inércia das partes em arguí-la, podendo, até mesmo, ser declarada de ofício pelo juízo. A competência absoluta, por expressa disposição de lei, é fixada em razão da função e em razão da matéria, não podendo ser derrogada por convenção das partes (art. 111, CPC/73). Afirmativa correta.
    Alternativa B) A declaração da incompetência do juízo, ainda quando se trata de incompetência absoluta, não implica a nulidade de todos os atos processuais praticados, mas, apenas, dos atos decisórios, podendo os demais serem convalidados pelo juízo competente (art. 113, §2º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
  • Atenção para a regra do art. 64 §4º do NCPC!!

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    NOSS!!!
  • Cuidado com o NCPC, como o colega apontou acima, a incompetência absoluta e relativa podem ser arguidas em preliminar de contestação. 

  • Pelo Novo CPC estariam corretas as alternativas A e D:

    A) Certo, conforme os Arts. 62, 64 e 65:

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
     

    B) Errado, uma vez que a declaração da incompetência do juízo, ainda quando se trata de incompetência absoluta, não implica a nulidade de todos os atos processuais praticados, mas apenas dos atos decisórios, podendo os demais serem convalidados pelo juízo competente: Art. 64, § 4º - Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     

    C) Errado, conforme Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício."

     

    D) Certa, conforme Súmula 33 do STJ e Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.


    E)  Errado, conforme comentário da letra A, não sendo a competência absoluta derrogável por convenção das partes.

  • Sobre a letra C:

    "Havendo cláusula de eleição de foro abusiva em qualquer contrato (não precisa mais ser de adesão, como previsto no revogado art. 112, parágrafo único do CPC/1973), o juiz, antes da citação, declarará nula a cláusula de eleição de foro [...]" (grifo nosso).

     

    Falaram que a letra D estaria correta, mas não está, pois a incompetência relativa pode sim ser reconhecida de ofício, ainda que de forma excepcional, como no caso acima (abusividade da cláusula de eleição de foro).

     

    Outro ponto importante é que a incompetência não gera mais nulidade dos atos praticados. Estes são válidos e eficazes, devendo ser revistos ou ratificados pelo juízo competente, se for o caso. Assim, a continuidade da eficácia dos atos fica condicionada à postura a ser adotada pelo juiz que receberá os autos, que poderá confirmar a prática dos atos ou não. Atente-se apenas que o juiz que se declara  incompetente poderá decidir, na mesma oportunidade, que os atos por ele praticados deixem de gerar efeitos até a ratificação pelo juiz competente. Isso porque o art. 64, §4º, CPC diz "Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos [...]".

    Fonte: Daniel Amorim, 2016.


ID
1289326
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às ações possessórias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    A defesa da propriedade se dá através das ações petitórias. A ação petitória é a que tem como causa de pedir a propriedade (o fundamento é “eu sou o dono”) e o pedido pode ser qualquer um, inclusive a posse (iuspossiendi: direito de possuir pela invocação do domínio).

    A ação possessória é a ação que tem como causa de pedir a posse (único fundamento) e como pedido a posse (ius possessionis: direito à posse pelo próprio exercício dela).

  • a) a mera ameaça à posse não justifica sua proteção judicial, havendo necessidade de turbação ou esbulho, a legitimar as ações de manutenção e de reintegração na posse, respectivamente.

    -ERRADA. Art. 932, CPC. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.


    -b) são propostas somente por quem foi privado da posse, pois aquele que a possui não terá interesse processual na demanda possessória.

    -ERRADA. Art. 926, CPC. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho. Art. 927. Incumbe ao autor provar: (...) IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.


    -c)  terá natureza possessória a ação que tiver a posse como fundamento e como pedido; quando o pedido for a posse, mas o fundamento for a propriedade, a ação terá natureza petitória.

    -CORRETA. Vide comentários abaixo, do colega josé alexandre.


    -d)  é essencial, se houver composse, que todos os compossuidores proponham a demanda de defesa da posse, em litisconsórcio necessário.

    -ERRADA. Não existe na lei essa exigência. Cada compossuidor tem direito subjetivo de ação possessória, em caso de esbulho ou turbação. Não depende da vontade dos compossuidores. O litisconsórcio é facultativo.


    -e) a norma processual civil não prevê a fungibilidade dos interditos possessórios, mas apenas destes com as ações reivindicatórias.

    -ERRADA. Art. 920, CPC. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.


  • Imagine se fossem 10 copossuidores e 1 deles não quisesse propor a ação. Os 9 não poderiam ser impedidos de ir ao Poder Judiciário por esse motivo. É o caso polêmico do litisconsórcio ATIVO necessário. Não cabe nesse caso. 

  • A resposta está na súmula 487 do STF.

  • Letra D é caso de litisconsórcio facultativo. Entendo que a banca quis confundir o candidato com o disposto no §2º, art. 10 do CPC/73, que dispõe sobre ações possessórias e a participação do cônjuge do autor ou do réu:

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

    Lembrando que não existe litisconsórcio necessário ativo.

  • De acordo com esquematizado de Direito Civil Marcus Vinicius Rios Gonçalves: 

    "A lei não traz exceção à regra, e não permite mais, em nenhuma hipótese, que nas ações possessórias se alegue ou se discuta propriedade, ou que o juiz julgue com base nela. Não há mais em nosso ordenamento jurídico, em nenhuma circunstância, a exceção de domínio, e o réu não pode, com sucesso, defender-se invocando a sua condição de proprietário. O juiz deverá ater-se à posse, sem pronunciar-se a respeito da propriedade. Está revogada, portanto, a Súmula 487 do STF."



  • gabarito letra "C"

     

    a) -ERRADA. Art. 567 do NCPC. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

     

    -b) são propostas somente por quem foi privado da posse, pois aquele que a possui não terá interesse processual na demanda possessória.

     

    -ERRADA. Art. 560, NCPC. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho. 

     

    Art. 561, NCPC. Incumbe ao autor provar: (...) IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.

     

    -c) -CORRETA

     

    A defesa da propriedade se dá através das ações petitórias. A ação petitória é a que tem como causa de pedir a propriedade (o fundamento é “eu sou o dono”) e o pedido pode ser qualquer um, inclusive a posse (iuspossiendi: direito de possuir pela invocação do domínio).

     

    A ação possessória é a ação que tem como causa de pedir  a posse (único fundamento) e como pedido a posse (ius possessionis: direito à posse pelo próprio exercício dela). 

     

    "O nosso ordenamento jurídico reconhece três espécies de ações tipicamente possessórias: ação de reintegração de posse, manutenção de posse e o interdito proibitório. Em breve resumo, a primeira visa restituir a posse do possuidor em caso de esbulho, a segunda em casos de turbação e a última visa a proteção prévia da posse, quando o possuidor entender que há uma ameaça ao seu direito possessório.

     

    Já as ações petitórias, onde se inclui a ação de imissão na posse, apesar de indiretamente tutelarem a posse, possui como escopo principal o direito de propriedade do autor da ação. Assim, diferentemente das ações tipicamente possessórias, nas petitórias há discussão acerca do direito de propriedade sobre bem objeto da lide.

     

    Dessa forma, é evidente a distinção entre os pedidos das duas ações: nas ações possessórias, o pedido se funda no direito de posse do autor; já nas petitórias, o pedido é baseado no direito de propriedade." (TJ-ES - APL: 00064486520128080035, Relator: ELISABETH LORDES, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/07/2017)

     

    -d)  -ERRADA. Não existe na lei essa exigência. Cada compossuidor tem direito subjetivo de ação possessória, em caso de esbulho ou turbação. Não depende da vontade dos compossuidores. O litisconsórcio é facultativo. O litisconsórcio necessário é sempre passivo. Não existe litisconsórcio necessário ativo, por ser esta uma figura que atenta contra a lógica do sistema processual brasileiro.

     

    art. 73 do NCPC (a banca tentou confundir o candidato!)

     

    -e) -ERRADA. Art. 554, NCPC. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.


ID
1289329
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao mandado de segurança é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    Art. 22, par. Primeiro da lei 12.016

  • a) Errado. Os direitos protegidos pelo mandado de seguranca coletivo podem ser os Coletivos e os individuais homogêneos (Art. 21 da Lei 12.030/2009).

    b) Correta. Art. 22, parágrafo 1 da Lei 10.030/2009.

    c) Errada. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos  pelo impetrante. (Art. 22, caput da Lei 10.030/2009).

    d) Errada. Art. 22, caput da Lei 10.030/2009.

    e) Errada. Art. 22, parágrafo 2 da Lei 10.030/2009.

  • Quem indicou corretamente o número da Lei do MS foi a Clarissa, e não a Klarissa.

  • O MS coletivo não  cabe na defesa de interesses difusos, bem como os efeitos de sua decisão não possuem eficácia erga omnes !

  • Quanto a alternativa C, coisa julgada ultra partes no coletivo e erga omnes no individual.

    Da Coisa Julgada

            Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.




  • Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    § 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

    .
  • LETRA A: (Errada): Art. 21 (...) Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    LETRA B (Correta) e D (Errada) Art. 22 (...) § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. [Obs.: A doutrina critica este dispositivo por que exige que o particular desista do MS, enquanto que no caso de ACP, basta requerer a suspensão; right to opt in das class actions]

    LETRA C (Errada): Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    LETRA E (Errada) § 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. [Não fala sobre eficácia erga omnes da liminar, o que é plausível, pois nem o provimento definitivo será erga omnes, mas sim ultra partes, isto é, para a categoria/grupo].



  • A)errada, "exclusivamente os de interesse coletivo" invalidou a assertiva, pois o MS cabe também nos direitos individuais homogêneos(Divisível, titulares determináveis e de origem comum).

    B)correta

    C)errada, Não existe MS contra direito Difuso, pois exige ato de cunho administrativo "concreto" que materialmente viole direito na esfera individual do particular; Nos direitos difusos  há abstração do direito que pertence "a todo mundo e não pertence a ninguém, ao mesmo tempo", a ex. dos direitos ambientais.

    d)errada, não induz litispendência, mas o impetrante do MS individual, tera que desistir de sua ação para aproveitar dos efeitos da sentença do MS coletivo.

    E)errada, a liminar será concedida ou não, no despacho da inicial por ordem do juiz ,nem se fala em necessidade requerimento, juiz deve apreciar a liminar de plano, concedendo devido a relevância de seu fundamento e se prejudicar a eficácia da decisão eventualmente procedente.

     

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 12.016 - Mandado de Segurança" e "Lei 12.016 - artigo 22".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons Estudos!!

  • CUIDADO!!!

    O fundamento para o erro da letra "e" NÃO está no artigo 22, § 2º, eis que referido artigo trata da liminar em mandado de segurança coletivo. A assertiva, por sua vez, não especifica se é individual ou coletivo, portanto, a fundamentação correta é o

    art. 7º. Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica E

    Art. 9º. As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder. 

  • "Embora o texto do dispositivo da lei do mandado de segurança refira-se à desistência, cumpre conferir interpretação sistêmica para se entender que cabe ao demandante individual pedir a suspensão de seu processo, a fim de que possa beneficiar-se da coisa julgada coletiva". Essa é a opinião de Leonardo Carneiro da Cunha que, como visto, entende não ser estritamente necessário a desistência da ação individual, bastando o pedido de suspensão da ação individual, assim como ocorre na ACP.

  • João, acredito que o erro da e, na realidade e conforme mencionado por diversos colegas, está no próprio artigo 22, caput, da LMS, mencionando que o MS coletivo faz coisa julgada limitada aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante e não para todos (erga omnes) como diz na alternativa.

  • Pessoal em relação a assertiva "E", de fato a autoridade coatora deve ser ouvida antes da concessão da medida liminar no MS, no prazo de 72 horas. Ocorre que no MS os efeitos são ULTRA PARTES e não erga omnes como a assertiva diz. Por isso o erro.

     

    Abrç.


ID
1289332
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante ao objeto e ao ônus da prova, bem como a seus princípios gerais, considere os seguintes enunciados:

I. Se o processo versar sobre direito disponível das partes, e se não for excessivamente difícil a qualquer delas o exercício do direito, poderão as partes convencionar a alteração das regras naturais de distribuição do ônus probatório.

II. O objeto da prova são os fatos, controvertidos ou não, relevantes para o julgamento do processo.

III. O princípio dispositivo é mitigado no que se refere à produção de provas, pois caberá ao juiz determinar, mesmo que de ofício, as provas necessárias à formação de seu convencimento.

IV. É princípio geral em relação à prova de que não é possível em nenhuma circunstância a prova de fato negativo, que se considera como diabólica.

Estão corretos APENAS

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA II: ERRADA

    Segundo Fredie Didier Jr: 

    Objeto da prova: são as alegações de fatos formuladas pelas partes. Daí que surge a expressao “fato probando” (que é o fato objeto da prova).

    O “fato probando” pode ser um fato jurídico ou um fato simples.

    Um fato para ser objeto de prova precisa de três atributos:

      (a) tem que ser um fato controvertido;

      (b) tem que ser um fato determinado (delimitado no tempo e no espaço);

    Ex: não pode ser objeto de prova o fato “Fulano nunca este na Holanda”, porque isso não pode ser objeto de prova. O que pode ser objeto de prova é “Fulano não esteve ontem na Holanda”.

      (c) tem que ser relevante. 

    ASSERTIVA III: CORRETA

    Art. 130 do CPC: Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    ASSERTIVA IV: ERRADA

    Segundo Fredie Didier Jr.:

    É possível provar fato negativo?

    Sim.

    Ex: uma certidão negativa, a prova de que ontem não estive na Holanda, etc.

    Agora, um fato negativo indeterminado não pode ser objeto de prova (não porque é um fato negativo, mas, sim, porque é indeterminado). 



  • ASSERTIVA I: CORRETA

    Nas palavras de Fredie Didier Jr.:

     Sistemas de distribuição do ônus da prova:

      (a) sistema de distribuição legal do ônus da prova: é aquele em que o ônus da prova é de quem alega o fato. É o sistema adotado pelo CPC (art. 333, caput).

    Art. 333 do CPC: O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

      

  • CONTINUANDO:

    (b) sistema de distribuição dinâmica do ônus da prova: é a distribuição do ônus da prova no caso concreto, feita pelo juiz (que o atribuirá a quem dele possa se desincumbir).

    Esse sistema foi criado pela jurisprudência nas hipóteses em que o sistema de distribuição legal do ônus da prova era injusto.

    E isso ocorria, basicamente, em duas hipóteses:

      (1) nos casos de “prova diabólica”, ou seja, quando não se pode produzir a prova ou quando a produção da mesma é extremamente onerosa.

    Ex: como a parte pode provar que não tem nenhum outro imóvel no mundo (e, segundo a CRFB/88, este é um requisito da usucapião especial).

    Art. 183 da CRFB/88: Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

      (2) nos casos em que a obtenção da prova pela parte contrária é muito mais fácil.

    A teoria dinâmica do ônus a prova acabou sendo consagrada pela jurisprudência, em virtude da concretização do princípio do devido processo legal.

    Outrossim, a aplicação da teoria dinâmica do ônus da prova tem que observar três regras formais:

      (1) a decisão judicial que aplicá-la tem que ser motivada;

      (2) não pode ser aplicada na sentença (sob pena de afronta ao devido processo legal e ao contraditório);

      (3) não pode implicar em “prova diabólica reversa”.

    OBS1: O sistema de distribuição dinâmica do ônus da prova está consagrado no projeto de novo CPC.

    OBS2: “inversão do ônus da prova” é a distribuição dinâmica do ônus da prova (pois quando o juiz inverte o ônus da prova ele o está redistribuindo).

    OBS3: O sistema da distribuição dinâmica do ônus da prova já é aplicado pelo CDC, em favor do consumidor, desde 1999 (art. 6º, VIII). Assim, esse fenômeno, ate então típico do CDC, foi generalizado para todo e qualquer processo.

    Art. 6º do CDC: São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

    OBS4: O sistema da distribuição dinâmica do ônus da prova, no CDC ou não, pode ser aplicado “ex officio”!!

  • CONTINUANDO:

    (c) sistema de distribuição convencional do ônus da prova: é a hipótese em que as partes podem fazer um acordo acerca  da distribuição do ônus da prova.

    Hipóteses em que isso não é possível:

      (a) quando se tratar de direito indisponível;

      (b) quando onerar demasiadamente a outra parte.

    Art. 333, parágrafo único, do CPC: É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    OBS5: “prova de fato negativo” não é sinônimo de “prova diabólica”!! Prova diabólica é prova impossível, podendo ser de fato positivo ou de fato negativo.

    Ex: obrigar uma empresa a mostrar os documentos fiscais das empresas para as quais vende os seus produtos (é uma prova diabólica de fato positivo).


  • O QUE É PROVA DIABÓLICA?

    "É a chamada prova impossível ou excessivamente difícil de ser produzida, como a prova de fato negativo. A prova diabólica existe muito na prática e fez a doutrina do ônus da prova ser repensada.

    Atualmente se entende que quem alega o que não aconteceu terá o ônus da prova se o fato negativo for determinado. Exemplo: não trabalhei ontem.

    O problema está na prova do fato negativo indeterminado, isto é, a prova diabólica, pois não há como provar, por exemplo, que alguém nunca trabalhou.

    O Código de Processo Civil adotou a Teoria estática de distribuição do ônus da prova. De acordo com essa Teoria a prova é distribuída previamente de maneira imutável pelo legislador, ou seja, o ônus da prova é de quem alega.

    Mas essa Teoria não resolveu o problema da prova diabólica, então começou a surgir a Teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, na qual o ônus será atribuído a quem puder suportá-lo, o que será verificado de acordo com o caso concreto, portanto a distribuição será "a posteriori".

    A Teoria da distribuição dinâmica é adotada pela doutrina e pela jurisprudência, mas ainda não foi positivada. Por isso, sua aplicação será a luz do princípio da igualdade. Logo, atribuir o ônus da prova aquém pode suportá-lo é atender ao princípio da igualdade.

    O Código de Defesa do Consumidor, com o escopo de proteger e defender o consumidor, a ordem pública e interesse social, traz no bojo de seu texto duas regras sobre o ônus da prova bem distintas.

    O inciso VII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor é uma autorização expressa da redistribuição do ônus da prova, e embora não seja a consagração da distribuição dinâmica do ônus da prova, tem tudo a ver com ela, pois é feita pelo juiz "a posteriori", ou seja, depois de verificar no caso concreto quem poderá suportar o ônus da prova.

    Vejamos a redação do dispositivo legal:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

    Já o art. 38 do CDC é totalmente diferente, pois nele consta uma regra estática do ônus da prova, na qual a distribuição do ônus foi feita "a priori" pelo legislador. Dispõe o referido artigo:

    O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    Por fim, a Teoria da distribuição dinâmica consta expressamente no Projeto do Código de Processo Coletivo com a nomenclatura de "carga probatória dinâmica".

    FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080711215411611&mode=print

  • É mesmo, Gleiciane?

  • Afirmativa I) De fato, dispõe a lei processual que as regras naturais de distribuição do ônus da prova, segundo as quais incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, podem ser alteradas por convenção entre as partes desde que: não recaiam sobre direito indisponível da parte e não tornem excessivamente difícil a uma delas o exercício do direito (art. 333, CPC/73). Assertiva correta.
    Afirmativa II) O objeto da prova são os fatos controvertidos relevantes para o julgamento da causa. Assertiva incorreta.
    Afirmativa III) A afirmativa está fundamentada no art. 130, do CPC/73, que autoriza o juiz a determinar, de ofício, a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento. Assertiva correta.
    Afirmativa IV) Acerca do tema, vale considerar diretamente o que diz a doutrina: “Atualmente, a ideia de que os fatos negativos não precisam ser provados vem perdendo o seu valor. É meia verdade. Todo fato negativo corresponde a um fato positivo (afirmativo) e vice-versa. Se não é possível provar a negativa, nada impede que se prove a afirmativa correspondente. Impende distinguir, entretanto, as negativas absolutas das relativas. A negativa absoluta, é a afirmação pura de um não-fato, indefinida no tempo e/ou no espaço (ex: jamais usou um “biquíni de lacinho"). Já a negativa relativa é afirmação de um não-fato, definida no tempo e/ou no espaço, justificada pela ocorrência de um fato positivo - fácil de perceber quando lembramos dos “álibis". […] Por isso, diz-se, atualmente, que somente os fatos absolutamente negativos são insusceptíveis de prova - e não pela sua negatividade, mas, sim, pela sua indefinição. […] Já os fatos relativamente negativos são aptos a serem provados. Se alguém afirma, por exemplo, que em 09 de dezembro, não compareceu à academia pela manhã, porque foi ao médico, é possível provar indiretamente a não-ida à academia pela manhã (não-fato), se houver comprovação de que esteve toda a manhã no consultório médico" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 96-97). Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra E: Estão corretas apenas as afirmativas I e III.
  • Explicando o item IV:


    O fato negativo pode ser dividido em "absolutamente negativo" e em "relativamente negativo". Assim:


    - Absolutamente negativo: são fatos indefinidos, que não podem ser provados em razão da indefinição. Ex: nunca estive em Paris. É impossível, totalmente, se provar isso - mas não por que é uma prova negativa, mas porque é indefinida. Dá-se o nome de "prova diabólica". Soluciona-se com a distribuição dinâmica do ônus da prova.


    - Relativamente negativo: são fatos definidos, apesar de negativos, e que comportam prova. Ex: não fui ao evento porque estive hospitalizado. Quando se afirma um fato assim, é possível a prodição probatória, como a documentação do hospital, receituários médicos etc.


    Logo, é possível, sim, a produção de fato negativo - desde que relativo (ou sobre fato determinado).

  • Considerando os excelentes cometários dos colegas, ao meu ver, sobre a assertiva I até o momento ninguém citou o artigo do CPC que justifica o gabarito, qual seja:


    Art. 333,Parágrafo único, do CPC - É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     Ou seja, tratando-se de direito DISPONÍVEL, e se não for excessivamente difícil a qualquer delas o exercício do direito, poderão as partes convencionar a alteração das regras naturais de distribuição do ônus probatório.


    Abs

  • Pelo Novo CPC:

    Afirmativa I -  Certa, conforme o Art. 373, § 3o - A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    Afirmativa II - Errada. Complementando o bom comentário de MARCO MESQUITA, devo lembrar que os fatos não contestados pela outra parte tornam-se incontroversos, não sendo necessário prová-los.

     

    Afirmativa III - Certa, conforme o Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

     

    Afirmativa IV -  Errada, pois em algumas circunstâncias é possível provar fato negativo:

    "...os fatos relativamente negativos são aptos a serem provados. Se alguém afirma, por exemplo, que em 9 de dezembro não compareceu à academia pela manhã porque foi ao médico, é possível provar indiretamente a não-ida à academia pela manhã (não-fato), se houver comprovação de que esteve toda a manhã no consultório médico" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 96-97).


ID
1289335
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos procedimentos cautelares específicos,

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA A: ERRADA

    Art. 865 do CPC: No processo de justificação não se admite defesa nem recurso.

    ASSERTIVA B: INCORRETA

    Art. 839 do CPC: O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

    Art. 841 do CPC: A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável...

    ASSERTIVA C: INCORRETA

    Art. 822 do CPC: O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

    II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

    IV - nos demais casos expressos em lei.

    ASSERTIVA D: CORRETA

    Art. 819 do CPC: Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor:

    I - tanto que intimado, pagar ou depositar em juízo a importância da dívida, mais os honorários de advogado que o juiz arbitrar, e custas;

    II - der fiador idôneo, ou prestar caução para garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas.

    ASSERTIVA E: INCORRETA - NÃO HÁ A EXIGÊNCIA PREVISTA NOS ARTS. 852 A 854 DO CPC!

    Art. 852 do CPC: É lícito pedir alimentos provisionais:

    I - nas ações de desquite e de anulação de casamento, desde que estejam separados os cônjuges;

    II - nas ações de alimentos, desde o despacho da petição inicial;

    III - nos demais casos expressos em lei.

    Parágrafo único. No caso previsto no no I deste artigo, a prestação alimentícia devida ao requerente abrange, além do que necessitar para sustento, habitação e vestuário, as despesas para custear a demanda.

    Art. 853 do CPC: Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais.

    Art. 854 do CPC: Na petição inicial, exporá o requerente as suas necessidades e as possibilidades do alimentante.

    Parágrafo único. O requerente poderá pedir que o juiz, ao despachar a petição inicial e sem audiência do requerido, Ihe arbitre desde logo uma mensalidade para mantença.



  • Letra C: O gabarito não está levando em conta o poder geral de cautela do juiz (CPC, art. 798). 

    Apesar de o art. 822 prever a necessidade de requerimento da parte para o sequestro, o art. 798, por estar nas disposições gerais do processo cautelar também se aplica ao sequestro. 

  • Alternativa "D" trata dos alimentos PROVISÓRIOS e não provisionais, pois estes não exigem prova pré-constituida, já os provisórios existem prova pré-constituida para sua concessão em caráter liminar pelo juiz.

  • Leandro, 

    cuidado, pois o STJ tem entendimento de que o sequestro depende de requerimento da parte (e o próprio caput do art. 822 assim o estabelece), não se incluindo no poder geral de cautela do juiz a sua decretação de ofício, conforme segue:

    PROCESSUAL CIVIL. SEQUESTRO. MEDIDA INCIDENTAL NÃO REQUERIDA. O SEQUESTRO, MEDIDA CAUTELAR ESPECIFICA, SUPÕE REQUERIMENTO EM PROCESSO AUTUADO E APENSADO AOS AUTOS PRINCIPAIS E SOMENTE NOS CASOS PREVISTOS NO ART. 822 DO CPC, NÃO SE INCLUINDO NO PODER CAUTELAR DO JUIZ A SUA DECRETAÇÃO DE OFICIO, NOS PROPRIOS AUTOS DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS, TANTO MAIS QUANDO, ALEM DE NÃO VERIFICADA HIPOTESE AUTORIZATIVA, NÃO SE EVIDENCIA A POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARAÇÃO, JA QUE OS BENS SE ENCONTRAM SOB CONSTRIÇÃO, POR PENHORA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO.

    (REsp 29.503/RJ, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/1992, DJ 01/03/1993, p. 2513)

  • Acredito que o poder geral de cautela do juiz somente será aplicado quando for determinada medida cautelar não prevista no CPC, já que as medidas ali específicas possuem regulamentação própria...

  • e) errada. Os alimentos provisionais ou ad litem são regulados pelos artigos 852 a 854 do CPC e constituem uma medida cautelar de natureza não cautelar (satisfativa em razão da irrepetibilidade) e que se destinam a manter o credor no curso de uma demanda, ou criar meios para que ela seja ajuizada. Neste caso, o requerente não possui uma prova pré-constituída do vínculo familiar, razão pela qual não é adotado o rito especial da ação de alimentos. Destarte, não exigem prova pré-constituída.

    Por outro lado, os alimentos provisórios são aqueles fixados liminarmente em ação de alimentos pelo rito especial (lei 5478/68), ou em outra ação que contenha pedido de alimentos cumulado e que tenha natureza de tutela antecipada (simplificada). São fixados initio litis, decorrentes de prova pré-constituída da obrigação, do vínculo familiar, tais como certidão de casamento, registro de nascimento, escritura pública.

  •   LETRA D)

    a execução do arresto ficará suspensa se o devedor, tanto que intimado, pagar ou depositar em juízo a importância da dívida, mais os honorários advocatícios arbitrados judicialmente e as custas; der fiador idôneo, ou prestar caução para garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas.

     

  • O erro da alternativa A não é a impossibilidade de defesa ou recurso, como indicado pelo MARCO, mas sim que o juiz não se pronunciará sobre o mérito da prova, limitando-se a verificar de foram observadas as formalidades legais (art. 866, pu CPC).

    Quanto à alternativa C, concordo com a Clae Ribeiro. É como se fosse caso de norma especial e norma geral, devendo prevalecer aquela.
  • LETRA D CORRETA 

    Art. 819. Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor:

    I - tanto que intimado, pagar ou depositar em juízo a importância da dívida, mais os honorários de advogado que o juiz arbitrar, e custas;

    II - der fiador idôneo, ou prestar caução para garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas.



ID
1289338
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere os enunciados seguintes, relativos à tutela antecipada:

I. Nem sempre a tutela antecipada tem como móvel a urgência, pois pode ser concedida quando houver abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.

II. O Ministério Público pode requerer as antecipações tutelares, quer atue como parte, quer atue como fiscal da lei no processo civil, pois tem os mesmos poderes e os mesmos ônus que as partes.

III. Negada a tutela antecipada, por decisão fundamentada, desta não caberá recurso mas o processo terá seguimento regular.

IV. Quando a citação do réu puder tornar ineficaz a medida antecipatória da tutela, ou quando a urgência indicar a necessidade de sua concessão imediata, poderá o juiz fazê-lo sem oitiva da parte contrária, diferindo o contraditório para momento posterior do procedimento.

Estão corretos

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA I: CORRETA

    Art. 273 do CPC: O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    ASSERTIVA II: CORRETA

    Art. 81 do CPC: O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.

    ASSERTIVA III: ERRADA - CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Art. 522 do CPC: Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

  • Item II simplista e mal formulado. O "pois" dá uma ideia de que a segunda oração justifica a afirmação da primeira, o que não é verdade. Além disso, o MP não tem os mesmos ônus das partes, basta ver, p. ex., o art. 302, parágrafo único do CPC: Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público. Às vezes, repetir um texto de lei isolado causa confusões e leva a respostas inverídicas, que não condizem com o ordenamento jurídico. Como dizia Eros Grau, o Direito não se interpreta em tiras.

  • Concordo com o colega setedeouros pois eu entendi justamente isso , ou seja, o MP não possui os mesmos ônus das partes.Questão mal formulada.

  • Concordo com os colegas: MP não tem onus de impugnação especificada, não recolhe custas, etc.

    Contudo, o art. 81 do CPC estabelece que: "Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes".

  • O artigo 81 do CPC, quando dispõe que caberá ao MP os mesmos poderes e ônus das partes, está se referindo aos casos em que o órgão ministerial atua como parte. Os poderes conferidos ao MP como fiscal da lei estão delineados no artigo 83 do CPC. Por essa razão, em que pese ser possível ao MP requerer a antecipação de tutela (art. 83, II, CPC), a alternativa deve ser considerada errada quando afirma que ao órgão possui os mesmos poderes e ônus que as partes.

  • De acordo com os comentários - questão deveria ser anulada, ainda que se considerasse que o MP tem os mesmos ônus e deveres das partes quando atua nesta condição - isso não ocorre quando atua na condição de fiscal da lei.

  • As afirmações estão todas de acordo com o que ensina Fredie Didier. Inclusive o item II.

  • Quando o art. 81, CPC, diz que o MP tem os mesmos poderes e ônus que às partes trata-se, por óbvio, de regra geral. Assim sendo, qualquer questão que diga a literalidade do art. em comento é verdadeira. No que se refere ao requerimento feito pelo MP quando atua como fiscal da lei, Fredie Didier, Nelson Nery Jr., etc. dizem que é possível.

  • Discordo do item II, tendo em vista que a afirmação de que " o Ministério Público possui os mesmos poderes e ônus que as partes " do art. 81 do CPC se refere somente quando este atua no processo como autor ( ou seja como uma das partes). Transcrevo o trecho do CPC para concursos de Daniel Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire: " Na realidade, o Ministério Público pode participar como autor, réu ou fiscal da lei, mas o art.81 do CPC aparentemente trata somente da participação do Ministério Público como autor, restando o art.82 do CPC a previsão de sua participação como fiscal de lei."

  • A assertiva II é problemática.

    Não há dúvidas de que o MP pode pedir a tutela antecipada quando esteja atuando como autor ou réu no processo. E como fiscal da lei? Há grande divergência na doutrina.

    i) Para maioria (Nery, Scarpinella), o MP pode pedir a tutela antecipada, pois ele seria um verdadeiro fiscal da ordem jurídica, englobando aí a tutela jurisdicional de qualidade, até porque o MP pode recorrer e apresentar provas como fiscal da lei.

    ii) Para outros (Daniel, Câmara), o MP não pode pedir, pois dependeria de pedido da parte interessada. Nessa posição, Didier diz que o MP poderia peticionar afirmando que a parte tem direito à tutela antecipada, ou seja, o MP pode sugerir a tutela antecipada, para que o advogado da parte faça o requerimento. 


  • O complicado é que eles nao anulam, na próxima cobram e ai vêm com a resposta diferente....

  • Nas palavras de Fredie Didier Jr, Curso de Processo Civil, 2013, pág 566:


    "O MP pode requerer a antecipação dos efeitos da tutela quando for parte (art. 81 do CPC0, e quando for assistente diferenciado de incapaz (art. 82, I, CPC). Na qualidade de custos legis (art. 82, II e III do CPC) poderá o ministérios público apoiar, repelir, sugerir, o pleito antecipatório formulado, não poderá entretanto, formular pedido antecipatório autônomo, pois lhe falta legitimidade para formular a demanda".


    Merece anulação, pois.

  • II) Apesar de todo o discurso contrário, a alternativa está certa. Vejam:


    "O que a norma veda é a concessão ‘ex officio’ da tutela antecipada. Pode o MP requerê-la, quer atue como parte (CPC 81), quer como fiscal da lei (CPC 82), pois tem os mesmos poderes e os mesmos ônus que as partes" (Nelson e Rosa Nery).


    "Não há incompatibilidade para que o MP pleiteie tutela antecipatória, nem mesmo quando atue como fiscal da lei, uma vez que o faz na proteção de interesses superiores, notadamente na busca de respeito à garantia de acesso à ordem jurídica efetiva e instrumental" (Cristiano Chaves de Farias).


    "Dadas as finalidades institucionais do Ministério Público, mais que hipertrofiadas e desejadas pelas Constituição Federal, deve prevalecer o entendimento de quem também nesses casos, o Ministério Público detém legitimidade desde que, evidentemente, seu pedido vá ao encontro dos interesses e direitos que motivam a sua participação no feito naquela qualidade" (Cássio Scarpinella).


    "O Ministério Público pode pedir a antecipação de tutela, mesmo atuando no processo como custos legis, uma vez que, nesta hipótese, seria como se o pedido fosse do próprio incapaz, que merece a proteção processual do Parquet" (Sérgio Bermudes).


    "Diante da natureza permanente e essencial do Ministério Público, conforme estabelece a CF/88, atuando como custos legis, tendo por guia e norte de sua atuação o interesse público, justificador de sua própria intervenção, obviamente também poderá solicitar ao magistrado reitor do feito as medidas urgentes que entender pertinetes e adequadas à defesa dos direitos que tutela" (Carlos E. de O. Holanda Jr.).


    Ex: o MP pode pedir antecipação de tutela em favor de uma criança quando atua como fiscal da lei. 


    ** O problema da questão foi a premissa estar certa, mas a conclusão estar (em tese) errada.


    ** A prova é para o MP!!

  • IV - CERTA. A TUTELA ANTECIPADA PODE SER CONDEDIDA INAUDITA ALTERA PARTE. SEGUNDO DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (MANUAL DE DIREITO PROCESSULA CIVIL. 3ª ED. SÃO PAULO: MÉTODO, 2011, P. 1177), a tutela antecipada pode ser concedida inaudita altera parte, isto é, antes mesmo da citação do réu. Neste caso,não há que se falar em violação ao contraditório, pois este é diferido. Trata-se de situação excepcional, que só se justifica quando a espera na citação e resposta do réu possa causar perecimento do direito do autor.

    II - CORRETA. PARTE DA DOUTRINA ENTENDE QUE O MP, MESMO COMO CUSTUS LEGIS, PODE REQUERER A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. POR OUTRO LADO, DANIEL ASSUNÇÃO (OP. CIT., P. 1175) RELATA QUE, EM QUE PESE PARTE DA DOUTRINA ADMITIR O MP, QUE ATUA COMO FISCAL DA LEI, PARA PLEITEAR A TUTELA ANTECIPADA, ISTO NÃO SERIA POSSÍVEL, POIS O ART. 273  DO CPC EXIGE EXPRESSAMENTE PEDIDO DA PARTE INTERESSADA. ARREMATA QUE ISTO NÃO IMPEDIRIA QUE O PROMOTOR PETICIONASSE A AFIRMAR QUE A PARTE TERIA DIREITO À TUTELA ANTECIPADA, A EXPOR AS SUAS RAZÕES, O QUE LEVARIA O PATRONO DA PARTE A REQUERER A SUA CONCESSÃO.

  • ITEM III INCORRETO Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.  

  • Sobre o ITEM III: é bem tranquilo que o MP como custus legis possa pedir tutela antecipada, mas não sob o fundamento de "tem os mesmos poderes e os mesmos ônus que as partes". Por exemplo: como fiscal da lei, o  MP não tem o ônus das custas processsuais, não tem o ônus probatório, não tem o ônus de recorrer, etc. Como fiscal da lei,  o MP é parte do processo (tutor da ordem jurídica), não da demanda, daí que não tem uma série de ônus que teria se fosse a parte da demanda (quem pede e contra quem se pede)

  • II. "O Ministério Público pode requerer as antecipações tutelares, quer atue como parte, quer atue como fiscal da lei no processo civil ". Essa é a conclusão.
    "pois tem os mesmos poderes e os mesmos ônus que as partes". "Pois" é indicador de premissa, que é essa.
    Premissa errônea, e isso creio ser incontroverso, já que o MP não tem os mesmos ônus e poderes das partes.
    Para que uma dedução seja válida, as premissas precisam ser corretas, que não é o caso (quando isso ocorre a conclusão necessariamente é verdadeira).
    O item revela o que a Lógica ensina como um "argumento dedutivo inválido". Premissa única errada, conclusão fatalmente errada. Logo, o argumento dedutivo (o próprio item II) está errado.
    Abs!
    P.S.= Lógica é uma matéria massa e, em minha visão, fundamental para os operadores do Direito. Gosto muito!
  • CPC 2015 ==

    assertiva - III

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

  • Afirmativa I) As hipóteses em que o juiz está autorizado a antecipar a tutela do direito estão contidas nos incisos I e II do art. 273 do CPC/73. São elas: "I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Determina o art. 81, do CPC/73, que "o Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes". Em sua atuação como parte, portanto, dúvidas não pairam acerca da possibilidade de o órgão do Ministério Público requerer a antecipação dos efeitos da tutela. Em sua atuação como fiscal da lei, embora exista divergência doutrinária a respeito, entende a maior parte dos processualistas que, mesmo nesta condição, está autorizado o órgão ministerial a requerer a concessão de tutela antecipada quando verificar a ocorrência de uma das hipóteses supracitadas que prejudique a parte cujos interesses estão sob a sua tutela. Ao Ministério Público, em outras palavras, é assegurado o direito de promover todas as medidas processuais que entender necessárias, tanto quando atua como parte como quando atua como fiscal da lei (art. 81, c/c art. 83, CPC/73). Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A decisão que concede ou que nega a antecipação dos efeitos de tutela é classificada como decisão interlocutória, a qual é impugnável por meio do recurso de agravo (art. 522, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa IV) De fato, está o juiz autorizado a conceder a tutela antecipada, sem ouvir imediatamente a parte contrária, nas hipóteses em que esta oitiva puder tornar a medida ineficaz ou quando a urgência justificar a sua concessão imediata, derivando esta autorização do poder geral de cautela conferido aos juízes. É com base neste mesmo fundamento que a lei processual afirma em relação às medidas cautelares que "é lícito ao juiz concedere liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz...". Afirmativa correta.

    Resposta: Letra A: Estão corretas as afirmativas I, II e IV.
  • NCPC, Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • Gente, a segunda parte do item II estaria correto com o NCPC? 

  • acredito que está questão  esteja desatualizada, por que ,segundo o professor alexandre flexa ,  a tutela ANTECIPADA  é um desdobramento da tutela de urgência . os requisitos de abuso do direito de defesa e manifestação protelatória... são para ser concedida a tutela da EVIDÊNCIA.

  • Quanto ao item II: "...pois tem os mesmos poderes e os mesmos ônus que as partes."

     

    O MP fiscal paga custas ? suporta os honorários ? Essa parte não pode estar correta. Aguardo mais comentários.


ID
1289341
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A intervenção federal, nos termos da Constituição da República,

I. funciona como limite circunstancial ao poder de reforma constitucional.

II. é matéria incluída nas competências tanto do Conselho da República, quanto do Conselho de Defesa Nacional.

III. será submetida à aprovação do Congresso Nacional, no prazo de vinte e quatro horas, quando decretada por ofensa a um dos princípios constitucionais sensíveis.

IV. enseja a convocação extraordinária do Congresso Nacional, pelo Presidente do Senado Federal, se decretada.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamento na CF

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. 

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;


  • I-  CORRETA

    A Constituição Federal de 1988, no artigo 60, §1.º dispõe sobre a proibição de tramitação de emendas constitucionais na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de estado de sitio, visando garantir a tranqüilidade social. 

    (Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6526)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.



    II- CORRETA

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e daintervenção federal;



    III-  INCORRETA: Será submetida à aprovação do Congresso Nacional, no prazo de vinte e quatro horas (regra geral: correto), quando decretada por ofensa a um dos princípios constitucionais sensíveis (exceção: dispensa apreciação). 

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 1º - O decreto de intervenção que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e ou do art. 35, IV, VII (princípios constitucionais sensíveis) dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade



    IV- CORRETA

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. 

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;




  • OBS: Percebam que se as duas primeiras assertivas estavam certas, logo só restou a alt A como resultado...pra quem precisa de tempo na hora da prova pode ajudar!!!

  • Com relação à assertiva III, segundo Pedro Lenza (18ª edição, pág. 424), que divide a representação interventiva em 3 fases, parece haver dubiedade, tal que, conforme seu ensinamento, na fase 2 ("intervenção branda") não haveria o controle político, uma vez que a mera suspensão da execução do ato impugnado bastaria para restabelecer a normalidade, contudo, caso a fase 2 não seja suficiente, sendo necessária a fase 3 ("intervenção efetiva"), com a possibilidade inclusive de nomeação de interventor, nesse caso, caberia o controle político pelo CN, no prazo de 24h, tal como se obtém pela interpretação a contrário senso do §3º do art. 36 da CF. Dessa forma, pela minha humilde opinião, acredito que a assertiva III poderia ser considerada também correta quando relativa à intervenção na fase 3, contudo, considerando somente a fase 2 estaria incorreta. Ademais, pela falta de alternativa com todas assertivas corretas, esta discussão é inútil, porém, objetiva-se somente o aprofundamento do tema.

  • I: Correta. CF. Art. 60, §1º. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de INTERVENÇÃO FEDERAL, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    II: Correta. CF. Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - INTERVENÇÃO FEDERAL, estado de defesa e estado de sítio (...). Art. 91. §1º.Compete ao Conselho de Defesa Nacional: (...) II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da INTERVENÇÃO FEDERAL; (...).

    III: Incorreta. No caso do ferimento de princípios sensíveis prevê o art. 36, §3º que "(...) dispensada a apreciação do Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    IV: Correta. CF. Art, 57, §6º. A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de INTERVENÇÃO FEDERAL, de pedido de autorização para a decretaçao de estado de sítio e para o compromisso e posse do Poresidente e do Vice-Presidente da República; (...).

  • Sobre a assertiva IV, meu entendimento: embora haja possibilidades em que a apreciação pelo PL seja DISPENSADA, trata-se de uma faculdade para a apreciação (pelo PL) e não para a submissão do decreto (pelo PE). Logo, pode-se generalizar a ideia de que “a intervenção enseja convocação extraordinária”. 

  • I-  CORRETA

    A Constituição Federal de 1988, no artigo 60, §1.º dispõe sobre a proibição de tramitação de emendas constitucionais na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de estado de sitio, visando garantir a tranqüilidade social. 

    (Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6526)

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

     

     

    II- CORRETA

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e daintervenção federal;

     

     

    III-  INCORRETA: Será submetida à aprovação do Congresso Nacional, no prazo de vinte e quatro horas (regra geral: correto), quando decretada por ofensa a um dos princípios constitucionais sensíveis (exceção: dispensa apreciação). 

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 1º - O decreto de intervenção que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e ou do art. 35, IV, VII (princípios constitucionais sensíveis) dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade

     

     

     

    IV- CORRETA

     

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. 

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;

     
  • Apenas o que se afirma nas assertivas I, II e IV está correto, vejamos o porquê: 

    I - O item concorda, perfeitamente, com o disposto no art. 60, §1º da CF/88. A decretação de intervenção federal é mesmo um limite circunstancial imposto ao poder reformador. 

    II - Consoante os arts. 90, inciso I e 91, §1º, inciso II, ambos do texto constitucional, o item deverá ser julgado como correto.

    III - O item é falso, pois quando a intervenção federal é decretada em razão de ofensa a um dos princípios constitucionais sensíveis, não há controle político do Congresso Nacional. O controle é realizado pelo STF, no julgamento da ADI interventiva, conforme art. 36, § 3º, CF/88.

  • Alternativa II estranha.

    Não são de competência do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, mas sim é de competência deles PRONUNCIAR-SE/OPINAR a respeito.

  • A questão exige conhecimento acerca da Intervenção Federal. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: está correta. Segundo art. 60, § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    Assertiva II: está correta. Segundo art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

     

    Ademais, conforme art. 91, § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: [...] II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

     

    Assertiva III: está incorreta. A submissão ao Congresso no prazo de 24 horas não depende de ofensa a um dos princípios constitucionais sensíveis, sendo esta a regra geral (art. 36, §1º). Em se tratando de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis, dispensa-se a apreciação (art. 36, §3º). Segundo art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. [...] § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

     

    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República.

     

    Portanto, estão corretas as assertivas I, II e IV.

     

    Gabarito do professor: letra a.
  • A assertiva IV, na minha humilde opinião, está errada.

    O item generaliza ao dizer que a intervenção federal enseja a convocação extraordinária do Congresso Nacional, pelo Presidente do Senado Federal, se decretada.

    A meu ver, só há convocação extraordinária da casa legislativa (Congresso Nacional ou Assembleia) caso ela não estiver funcionando no momento da decretação da intervenção.

    Ou seja, nem sempre será necessária essa convocação extraordinária, por isso errada a generalização da assertiva. É o que se extrai do art. 36 da CF:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.


ID
1289344
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A aplicação de recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, em conformidade com a disciplina constitucional da matéria,

Alternativas
Comentários
  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;

    II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; 

    III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

     I - os percentuais de que trata o § 2º; 


  • Acredito que a questão dava como correta a letra C, mas esta disciplina refere-se ao ensino e não a saúde. estando a saúde disciplinada de modo diverso como colacionou o colega abaixo. 

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;

    II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; 

    III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

     I - os percentuais de que trata o § 2º; 


  • Realmente n tem resposta!

    Quanto ao erro da "e", acredito que a intervencao estadual em virtude da nao aplicacao do minimo exigido pela CF em saude e educacao pelo Municipio nao esta dispensada de apreciacao pela Assembleia. 

    Por outro lado, nesta mesma hipotese, no caso de intervencao federal no Estado-membro, estara dispensada de apreciacao pelo CN:


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • Repasse da arrecadação dos Impostos para saúde conforme LC 141 - União - 15%; E/DF - 12%; M - 15%.

    Repasse das receitas provenientes de impostos, para ensino, conforme CF/ art. 212 no mínimo - União 18%; M/E/DF -25%

    LC 141-Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

    Parágrafo único.  (VETADO). 

    Art. 7o  Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. 

    Parágrafo único.  (VETADO). 

    Art. 8o  O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal. 


ID
1289347
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei Federal no 11.250, de 2.005, prevê que a União poderá celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, visando a delegar as atribuições de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Referida previsão legislativa é

Alternativas
Comentários
  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; 

     III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal


  • Comentário foi bom, mas achei a questão mais difícil do que aparentava. Cabe ao DF os impostos do Município também, visto que é um ente federativo sui generis e o mesmo não pode (jamais) se subdividir em municípios, cabendo suas atribuições de estado e município da federação. 

  • Sobre a ALTERNATIVA C:

    CF, Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
  • A Lei 11.250/05, que regulamenta o artigo 153, inciso III do §4° da Constituição Federal, é compatível com a Constituição da República, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Vejamos o que diz o artigo 153, inciso III do §4° da Constituição Federal:

    CF/88. Art. 153

     § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:     

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    Cumpre destacar que cabe ao Distrito Federal as mesmas prerrogativas dos municípios quanto à fiscalização e à cobrança dos impostos municipais, incluindo a fiscalização e cobrança do ITR, caso o opte, na forma da lei.

    Vamos à análise das alternativas.

    a) incompatível com a Constituição da República, por se tratar de imposto de competência estadual. INCORRETO

    b) compatível com a Constituição da República, apenas no que se refere aos Municípios, mas não ao Distrito Federal. INCORRETO

    c) compatível com a Constituição da República, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. CORRETO

    d) incompatível com a Constituição da República, que exige lei complementar para a delegação de atribuições em questão. INCORRETO

    e) compatível com a Constituição da República, apenas no que se refere à delegação da atribuição de fiscalização, mas não da de cobrança. INCORRETO

    Portanto, alternativa correta letra “C”.

    Resposta: C

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VI - propriedade territorial rural;

     

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:  

     

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.   

     

    ==================================================================

     

    LEI Nº 11250/2005 (REGULAMENTA O INCISO III DO § 4º DO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 1º A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, para fins do disposto no inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, poderá celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, visando a delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de que trata o inciso VI do art. 153 da Constituição Federal, sem prejuízo da competência supletiva da Secretaria da Receita Federal. 

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada aos impostos da União. Sobre o tema, é correto afirmar que a Lei Federal no 11.250, de 2.005, prevê que a União poderá celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, visando a delegar as atribuições de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Referida previsão legislativa é compatível com a Constituição da República, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Conforme a CF/88:

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: [...] VI - propriedade territorial rural. [...] § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: [...] I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.   

     

    O gabarito, portanto, é a letra “d”. As alternativas “b” e “e” podem ser descartadas de plano, pois alegam a incompatibilidade da referida lei com a CF/88. As alternativas “a” e “c” também não se enquadram como opção correta.

     

    A alternativa “a” está incorreta porque a cobrança é, sim, possível. A letra “c”, por sua vez, encontra-se incorreta pois conforme art. 147, da CF/88 - Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

     

    Gabarito do professor: letra d.


ID
1289350
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um jovem interessado em ingressar na política, em consulta a profissionais especializados em assessoria para a área, obteve a seguinte orientação: a) as opções, no momento, seriam restritas a candidaturas aos cargos de Deputado Federal ou Deputado Estadual; b) dentro de seis anos, o leque poderia ampliar-se, para abranger ainda cargos eletivos na esfera municipal, se mantido seu domicílio eleitoral, mas não para o Executivo estadual; c) ainda que eleito, não poderá vir a chefiar quaisquer das Casas do Congresso Nacional.

Considerada a disciplina constitucional da matéria, seria compatível com esse cenário afirmar que o jovem em questão, atualmente, seja

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    brasileiro naturalizado: pelo fato de não poder chefiar as casas do CN, pois o cargo de presidente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados são cargos privativos de brasileiros natos. (Art. 13 §2)

    tenha, no mínimo, 21 e, no máximo, 23 anos: idade mínima para poder tomar posse em cargo de deputado federal ou estadual é de 21 anos, quando passados 6 anos , ele terá 29, não podendo tomar posse como Governador, cuja idade necessária é de 30 anos..

    não possua domicílio eleitoral no Distrito Federal: o cargo eletivo do legislativo do Distrito Federal é o Deputado Distrital, logo presume-se que ele é domiciliado eleitoralmente em um Estado federado brasileiro.

    possua parentesco consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, com o chefe do Poder Executivo do Município em que possua domicílio eleitoral, estando o titular do cargo em exercício de segundo mandato consecutivo: vedação imposta pela constituição no Art. 14 §7

    bons estudos

  • Complementando: RE 446999/PE, rel. Ellen Gracie, 28.6.2005. (RE-446999)

    (...) Adotou-se interpretação teleológica do art. 14, § 7º da CF ("São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."), tendo em conta a peculiaridade de que restara comprovada, na sentença que decretara o divórcio, a separação de fato do casal antes do início do mandato do sogro do recorrente. Afirmou-se, ainda, que a regra estabelecida no aludido dispositivo constitucional visa impedir o monopólio do poder político por grupos hegemônicos ligados por laços familiares. (...)

  • Fiquei com muita dúvida entre a C e a E. Marquei C, que é o gabarito, porém, continuo sem entender a diferença entre ambas. Alguém pode explicar? Obrigada.

  • Questão assim REALMENTE testa o conhecimento do candidato. O cara que fez essa questão deve sentir um imenso orgulho dela. 

  • Mara não sei se já foi respondida por inbox mas fica o comentário para quem tenha dúvida. Creio que a parte da confusão foi com relação a parentesco. No começo ele diz que está restrito a deputados. Daí vc tira que ele tem, pelo menos, 21. Em tese, ele poderia se candidatar a vereador mas a questão não disse que podia. Já deve ficar atento só com isso. Por fim ele fala que se estende a esfera municipal depois de 6 anos. É exatamente os dois anos restantes do primeiro mandato mais 4 do segundo mandato. 

  • Ótima questão. Pessoal, na minha opinião o ponto principal é quando ele diz que não poderia em seis anos assumir o cargo de governador e o grau de parantesco com o chefe do executivo do município. Não poderia assumir o cargo de governador, pois ele tem no máximo 23 anos e teria 29 daqui a seis anos. O governador apenas pode pleitear o cargo com 30 anos. Quando ele afirma na letra C: "...dentro de seis anos, o leque poderia ampliar-se, para abranger ainda cargos eletivos na esfera municipal."... ele quer dizer que o prefeito da cidade, com quem o propenso candidato possui parentesco e na cidade em que  mantém domicílio eleitoral, não estaria mais no comando do executivo municipal, abrindo caminho para ele, haja vista que o prefeito já está em seu segundo mandato. E com 21 anos ele pode se candidatar à Prefeitura da cidade. 

  • Pessoal, a diferença entre a letra "e" e a letra "c" está no fato de que o parentesco do candidato não pode se dar com ocupante de chefe do executivo estatual, porquanto se assim o fosse, o mencionado candidato não poderia exercer qualquer cargo eletivo no mencionado estado, algo que contrariaria o enunciado da questão: "o leque poderia ampliar-se, para abranger ainda cargos eletivos na esfera municipal, se mantido seu domicílio eleitoral".

    Sendo assim, o parentesco do jovem candidato ocorre com alguém que é prefeito de um município (diverso daquele em que reside o jovem candidato, mas no mesmo estado).

  • Art. 12 da CF § 3º: São PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    IMPORTANTE:
    Um brasileiro naturalizado pode se tornar SENADOR. Entretanto, jamais poderá ser Presidente do Senado Federal.
    LEMBRANDO QUE: O Presidente do Senado Federal é quem preside o Congresso Nacional (o Presidente do CN). Assim, via de consequência, o cargo de Presidente do Congresso Nacional é privativo de brasileiro NATO.

  • A diferença maior entre os itens "C" e "E" está no final quando se fala no exercício do 1º e 2º mandato. Não consegui visualizar como ele estaria no 2º mandato consecutivo, se a questão fala que em 06 anos poderia abranger os cargos municipais. Por isso marquei o item "E". Contudo o correto é o item "C".

  • a) as opções, no momento, seriam restritas a candidaturas aos cargos de Deputado Federal ou Deputado Estadual JUSTIFICATIVA: possui  parentesco consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, com o chefe do Poder Executivo do Município em que possua domicílio eleitoral - logo, não pode concorrer a governador( porque não possui idade mínima), não pode concorrer a prefeito (porque possui parentesco como chefe do executivo do município), não pode concorrer a deputado distrital (possui domicilio eleitoral em município), neste caso, só sobra os cargos de deputado Federal e Estadual.

    b) dentro de seis anos, o leque poderia ampliar-se, para abranger ainda cargos eletivos na esfera municipal( não haveria mais o impedimento, uma vez que o titular do cargo está no segundo mandato), se mantido seu domicílio eleitoral, mas não para o Executivo estadual ( 23 anos + 6 anos= 29 anos - não atingiu a idade mínima para governador)


  • Questão muito bem feita. Realmente testa o conhecimento do candidato em vários pontos. Adorei!!

  • Bela questão, apesar de difícil.

  • Bela questão, mto bem elaborada.

  • gostei da questão.....de rachar  a cuca.rsrsrs

  • Tá, eu sei que muitas vezes é só aquela coisa de "menos errada" e blá blá blá. Mas me digam uma coisa, e se o Chefe do Executivo Estadual que fosse o parente dele, não concorresse à reeleição?! Não poderia ser a alternativa E também? A lógica para justificar a questão na "em 6 anos, estando o prefeito na reeleição, faria com que o cara estivesse livre pra se eleger" é muito frágil, pois não significa que o Chefe do Executivo Estadual (alternativa E) concorreria à reeleição. Estou pensando besteira?

  • Escreva seu comentár

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    io...

  • Questão do arrocha hein... caraca!!!
    FCC ta aprendendo a desenvolver questões boas...

  • Acho que a diferença entre a C e a E é a seguinte.

    A questão fala que o jovem poderia, desde já, ocupar cargo de deputado federal ou estadual. 

    Portanto, o parentesco dele somente poderia ser com o Chefe do Executivo municipal (assertiva C), já que, se fosse com o Chefe do Executivo Estadual, sequer poderia se candidatar a Deputado Estadual ou federal pelo Estado do titular (art, 14, §7o, CF).


  • o que torna  C  e não a E correta é o fato de o titular de mandado eletivo que ele tem parentesco ser candidato a reeleição,  pois o art.14 §7, na parte final , coloca como exceção. 

  • Como o jovem podia se candidatar a deputado sua idade mínima era 21 anos.Se em  06 anos ele não poderia se candidatar a governador, cuja idade mínima é 30 anos, pressupõe-se que sua idade será 29 anos. Então, 29-6=23. Sua idade varia entre 21 e 23 anos à época da  consulta. Ele é brasileiro naturalizado haja vista que ele não pode ocupar os cargos de presidência do Congresso. Ele também não pode residir no DF pois lá não há executivo municipal.

    Ao observar as assertivas elimina-se: A,B e D.Para decidir entre as letras C e E bastava saber a regras a reeleição, que consta do Art 14§7º que diz que são inelegíveis cônjuge e parentes consanguíneos ou afins  até segunda grua  ou por adoção do  Pres.República. Governador de Estado e Prefeito ou de quem os haja substituído... salvo se titular já tiver mandato eletivo e candidato à reeleição. O caso da letra E o governador ainda estava em seu primeiro  mandato  e o prefeito da alternativa C já estava em seu segundo mandato. 

  • Essa fez sair fumaça da cabeça.. rs

    Vamos lá, no item ''a'' a questão nos dá uma pista de que o rapaz teria no mínimo 21 anos. O item que causa a maior confusão é a letra ''b'' pois, mesmo passado seis anos e considerando a idade maior do rapaz, ele teria apenas 29 anos, impossibilitando que ele concorresse para cargo diferentes daqueles estabelecidos no art. 14, par. terceiro, inciso VI, letra ''c'', fazendo com que concluíssemos que ele poderia concorrer ao cargo de Prefeito. E o item ''c'' deixa claro que ele é um brasileiro naturalizado, pois os cargos de presidente da CD e SF são privativos de brasileiro nato.


    Gab. C

  • Faltou pouco p eu acertar, apenas o detalhe do segundo mandato, aff : /

  • Questão muito bem feita.

    Há uma maneira mais fácil de perceber o porquê do erro da alternativa E. Ela versa que o parentesco seria com o Chefe do Executivo estadual. Se o parentesco fosse com o governador, ele sequer poderia se candidatar ao cargo de Deputado Estadual, conforme a primeira parte do enunciado menciona, pois o cargo do Executivo estadual implicaria em inelegibilidade para o legislativo estadual. Tanto que ele não pode concorrer a vereador pelo parentesco com o cargo do executivo MUNICIPAL.

    Quanto à inelegibilidade, devemos perceber que, se ela cessará daqui a 6 anos, significa que,nessa época, o parente não estará mais ocupando seu cargo efetivo. Ora, considerando que as eleições para prefeitos ocorrem em época diferente da eleição para Deputados, e, pelo enunciado, entendi que "agora" ele pode concorrer ao cargo de deputado federal ou estadual, a eleição municipal ocorrerá dali a 2 anos;se o candidato estivesse no primeiro mandato, ele poderia se candidatar à reeleição, o que significa que ficaria mais 4 anos no cargo; e, após 6 anos, estaria terminando o seu mandato, o que não elidiria a inelegibilidade.


  • Questão muito bem feita.

  • No Distrito Federal não há cargo de Deputado Estadual, mas de Deputado Distrital. Logo, entende-se que ele não possui domicílio no DF. Incorreta a alternativa A.

    Para ser candidato a Deputado Federal ou Estadual ele deve ter no mínimo 21 anos (art. 14, §3º, VI, "c", da CF/88). Portanto, incorretas as alternativas B e D.

    A restrição que existe para chefiar as Casas do Congresso Nacional está prevista no parágrafo 3, do art. 12, da CF/88, sendo cargo exclusivo de brasileiro nato. Portanto, o jovem em questão deve ser naturalizado. Incorretas as alternativas A e D. 

    A idade mínima para prefeito também é de 21 anos e para vereador 18 anos e ambos podem ser preenchidos por brasileiros naturalizados, portanto, o único empecilho que resta a considerar para o jovem em questão é o da inelegibilidade em razão de parentesco, previsto no art. 14, § 7º, da CF/88. Correta a alternativa C.

    Podendo ser candidato a Deputado Estadual, presume-se que não possui parentesco consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, com o chefe do Poder Executivo do Estado em que situado o seu domicílio eleitoral. Incorreta a alternativa E.

    Resposta: Letra C










  • A questão não tem nada a ver com os 6 anos seguintes.

    Vc elimina de cara 2 alternativas, pela idade, que é a partir dos 21, para ser Deputado.

    Em cargos eleitorais, estrangeiros só não podem concorrer a Chefia do executivo federal (e vice) e a presidência da C.D e S.F..

    Mas a questão é explicita ou dizer: "Considerada a disciplina constitucional da matéria, seria compatível com esse cenário afirmar que o jovem em questão, atualmente, seja"

    Atualmente não traz correlação nenhuma com os 6 anos seguintes.

    O fato é que na alternativa E, se eu compreendi corretamente, só seria possível a candidatura do naturalizado, se o Governador pudesse se reeleger (estivesse no 1º mandato), se o chefe do executivo estadual se descompatibilizasse do cargo em questão, 6 meses antes do pleito, para o naturalizado se candidatar a Deputado estadual ou distrital.

    Quanto aos 6 anos, não muda nem em relação a possibilidade do naturalizado se candidatar atualmente nem em 6 anos, ou seja em 6 naos ele vai poder se candidatara aos mesmos cargos eletivos que hoje, já que entre 21 e 29 (diferença máxima das idades possíveis dadas), não existe alteração, já que a próxima é aos 30 anos (Governador e vice).

    Também considerei muito interessante a questão.

  • Renato, parabéns. Suas respostas são sempre claras, objetivas, enfim, didáticas. Aplausos pra você.

  • Vamos analisar as opções:

    a) as opções, no momento, seriam restritas a candidaturas aos cargos de Deputado Federal ou Deputado Estadual;

    >> tem que ter mais de 21 anos

    b) dentro de seis anos, o leque poderia ampliar-se, para abranger ainda cargos eletivos na esfera municipal, se mantido seu domicílio eleitoral, mas não para o Executivo estadual;

    >> Falou-se em município, logo não pode morar no DF pois não há municípios no DF.

    >> Se em 6 anos não pode ser Executivo estadual (e não distrital >> mais uma prova que não é DF e sim outro estado qualquer) é porque a restrição pra esse cargo é ter no mínimo 30 anos, logo ele teria no máximo 23 anos hoje.

    >> ao passar 6 anos, que é mais que um período de mandato, caso tenha algum parente ou afim relacionado como descrito que esteja no segundo mandado, o jovem afastaria a hipótese de inelegibilidade para a região, pois o que não pode seria se candidatar com alguém ainda em cargo.

    c) ainda que eleito, não poderá vir a chefiar quaisquer das Casas do Congresso Nacional.

    >> Cargos reservados a brasileiros natos, logo ele é naturalizado.

    Dessa forma, não há dúvida quanto a alternativa C.


  • Uma questão dessa na prova e eu só fico com duas horas pra responder as demais... kkkkkkkkkkkkkkk

  • Pelas informações, é possível extrair alguns dados do enunciado:

     a) as opções, no momento, seriam restritas a candidaturas aos cargos de Deputado Federal ou Deputado Estadual; 

    * Teria que ter, no mínimo, 21 anos de idade;

    * Não poderia ter domicílio no DF porque lá o cargo é de Deputado Distrital e a questão não trouxe essa possibilidade.

    b.1) dentro de seis anos, o leque poderia ampliar-se, para abranger ainda cargos eletivos na esfera municipal, se mantido seu domicílio eleitoral (...)

    * se dentro de 6 anos ele poderia se candidatar também a prefeito e vice-prefeito é porque atualmente, embora ele possua a idade (21 ou 23 anos), está impedido por conta do disposto no art. 14, p. 7, da CF, ou seja, ele possui parentesco com o prefeito da cidade, o qual, inclusive, está no seu segundo mandato, pois, se estivesse no primeiro, o atual prefeito (que é parente do jovem) ainda poderia se reeleger e não haveria mais essa opção de cargo para o jovem. E o enunciado é claro ao dizer que dentro de 6 anos o jovem também poderia se candidatar a cargos eletivos na esfera municipal. 

     PS: a diferença da alternativa "C" para a "E" diz respeito ao parentesco. Enquanto a alternativa "C" diz "executivo municipal", a alternativa "E", diz "executivo estadual". Quanto ao parentesco, o erro da alternativa "E" é que se o jovem fosse parente do Governador, ele nem poderia se candidatar a deputado Estadual, pois seria inelegível no território de jurisdição do titular (Governador). No entanto, a questão já diz, desde o início, que seria possível o jovem se candidatar a deputado estadual ou federal. 

     b.2) (...) mas não para o Executivo estadual;

    * se ele não poderia se candidatar a Governador dentro de 6 anos, é porque não teria atingido a idade mínima que é de 30 anos. Logo, naquele momento, o jovem teria, no máximo, 23 anos, pois 23+6=29 (não dá a idade mínima para Governador, que é 30 anos)

    c) ainda que eleito, não poderá vir a chefiar quaisquer das Casas do Congresso Nacional. 

    * se para ser Chefe da CD e do SF é preciso ser brasileiro NATO, o jovem da questão só pode ser então brasileiro NATURALIZADO. 

  • Raciocínio lógico! ssrsrrsr! boa questão, porém, rezando para a banca não adotar este tipo de "enrolação", pois ficarei mais enrolada ainda.srsrrsr!!!!!!!!!

    Parabéns aos comentários dos colegas que sempre nos ajudam.



  • Eeeeeeita bagaceira, hahahaha.  Questão bem feita e inteligente. Condiz com o Cargo almejado. 

    A duvida era  nesse 6 anos.. rssss 2h nessa e mais 2h no resto da prova, armaria. Interpretação mandou um abraço. Pura pura.


    Não percam tempo, leiam diretamente o comentário primeiro, do Renato, excelente, detonou!! 


  • Impressionante o nível da questão. Requer do candidato conhecimento da matéria, calma, paciência e raciocínio. Muito boa. Condizente com o tão almejado cargo de promotor de justiça. 

  • Tava estudando em material impresso, fiz ela lá e tive que vir aqui ver a confusão nos comentários, questão linda!!!

  • Rapaz, primeira vez que vejo questão misturando raciocinio lógico com direito constitucional. Gastei uns 5 minutos nela, mas acertei :D

  • Uma das melhores que já vi ... Joínha pra essa questão...

  • Tive de pensar bastante, baita questão.

  • Ótima questão. Muito bem elaborada. Ajuda a raciocinar e eliminar quem, de fato, não estudou

  • Belíssima questão!! Mesmo com o domínio do assunto, exige do candidato atenção e concentração!

  • Questões como essa, medem de fato o conhecimento e capacidade intelectiva do candidato!

  •  a) as opções, no momento, seriam RESTRITAS a candidaturas aos cargos de Deputado Federal ou Deputado Estadual;

    Ou seja, NÃO pode ser:

    Deputado Distrital (não possui domicílio eleitoral no Distrito Federal);

    Vereador e Prefeito (tem algum parente de até 2º grau ocupando o cargo de Prefeito - chefe do poder executivo municipal). Se o parente fosse  Governador (chefe do poder executivo não poderia se candidatar a Deputado)

    Obs.: Para se candidatar a Deputado tem que ter idade mínima de 21 anos (excluí-se todas as opções que tem como mínimo 18 anos)


     b) dentro de seis anos, o leque poderia ampliar-se, para abranger ainda cargos eletivos na esfera municipal, se mantido seu domicílio eleitoral, mas não para o Executivo estadual;

    cargos da esfera municipal: Vereador e Prefeito

    o parente de até 2º grau que ocupa o cargo de Prefeito está na metade do mandato (2 anos) + passa-se mais 1 mandato (4 anos) = 6 anos, após esse período ele pode se candidatar a Prefeito ou a Vereador.

    Não pode se candidatar a Governador (executivo estadual), pois: 23+ 6= 29. Para se Governador precisaria ter 30


     c) ainda que eleito, não poderá vir a chefiar quaisquer das Casas do Congresso Nacional. 

    ou seja, é brasileiro NATURALIZADO

  • Essa é uma questão bem interessante e relativamente difícil, pois envolve conhecimentos sobre os diferentes aspectos dos “direitos políticos”.

    Uma primeira informação relevante do enunciado é a de que o jovem não poderá chefiar quaisquer das Casas do Congresso Nacional. Ora, se o jovem for eleito Deputado Federal ou Senador, por que ele não poderia ser Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal? Simples, porque ele é brasileiro naturalizado. E os cargos de Presidente da Câmara e Presidente do Senado são privativos de brasileiro nato. Já eliminamos as letras A e D.

    Uma segunda informação relevante é a de que o jovem, no momento, somente poderia se candidatar a Deputado Federal ou Deputado Estadual. Vejam: i) por algum motivo, ele não pode se candidatar a Governador e a Senador; ii) outro motivo o impede de se candidatar a Prefeito e a Vereador e; iii) não pode ser candidato a Presidente (pois trata-se de cargo privativo de brasileiro nato).

     Qual o impedimento que pode existir para que ele não se candidate a Governador e a Senador? O limite de idade. Para Governador, exige-se idade mínima de 30 anos; para Senador, 35 anos. O limite de idade para Deputado Federal e Deputado Estadual é de 21 anos. Essa é, portanto, a idade mínima do jovem da nossa questão. Fica eliminada a letra B.

    E qual o impedimento para que o jovem não se candidate a Prefeito e a Vereador? Sabemos que não é o limite de idade, pois esse requisito é cumprido nos dois casos. Para Prefeito, a idade mínima é de 21 anos; para Vereador, 18 anos. O impedimento será uma inelegibilidade reflexa. O jovem é parente do Prefeito e, portanto, não poderá se candidatar a cargos no território de jurisdição deste. 

    Observe que, dentro de 6 anos, o jovem poderá se candidatar a Vereador. Por que 6 anos? Porque aí o Prefeito (que é o seu parente) já terá saído do cargo. Perceba, também, que o jovem não poderá se candidatar a Governador, pois ainda não terá 30 anos de idade.

     Por tudo o que comentamos, o gabarito é a letra C.

  • Muito boa hahaha

  • Excelente questão:

    A letra "C" do enunciado condiciona o Jovem a ser um Brasileiro naturalizado, pois o cargo presidente da câmara dos deputados e presidente do senado só pode exercido por brasileiro nato, art 12, §3, II e III

    A letra "A" do enunciado condiciona o Jovem a ter no mínimo 21 anos de idade, conforme art 14 §3, VI, "C"

    A letra "B" do enunciado condiciona ao parente consanguíneo do Jovem a estar no segunda mandato, pois conforme art 14 §5 é permitida apenas uma reeleição, eliminando assim a causa de impedimento de elegibilidade do Jovem, tendo 21 ou 23 dentro de 6 anos não chegaria a idade de 30 anos, idade essa minima exigida para o cargo de Governador ou Vice Governador de Estado

  • Questão muito foda! Mas é como nosso amigo china concurseiro falou, pra quem ta fazendo prova deve ser muito dificil, cansa muito.

  • C) "...estando o titular do cargo em exercício de segundo mandato consecutivo." 

    Isso se dá porque se o prefeito estivesse no primeiro mandato ainda, nada iria garantir que em 6 anos, conforme o enunciado, o jovem interessado possa candidatar-se a cargo municipal, já que o prefeito poderia obter um segundo mandato e, caso estivesse no começo do primeiro mandato, impedir o jovem candidato a concorrer no município por um período superior aos 6 anos.

     

  • No Distrito Federal não há cargo de Deputado Estadual, mas de Deputado Distrital. Logo, entende-se que ele não possui domicílio no DF. Incorreta a alternativa A.

    Para ser candidato a Deputado Federal ou Estadual ele deve ter no mínimo 21 anos (art. 14, §3º, VI, "c", da CF/88). Portanto, incorretas as alternativas B e D.


    A restrição que existe para chefiar as Casas do Congresso Nacional está prevista no parágrafo 3, do art. 12, da CF/88, sendo cargo exclusivo de brasileiro nato. Portanto, o jovem em questão deve ser naturalizado. Incorretas as alternativas A e D. 

    A idade mínima para prefeito também é de 21 anos e para vereador 18 anos e ambos podem ser preenchidos por brasileiros naturalizados, portanto, o único empecilho que resta a considerar para o jovem em questão é o da inelegibilidade em razão de parentesco, previsto no art. 14, § 7º, da CF/88. Correta a alternativa C.


    Podendo ser candidato a Deputado Estadual, presume-se que não possui parentesco consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, com o chefe do Poder Executivo do Estado em que situado o seu domicílio eleitoral. Incorreta a alternativa E.

  • Questão inteligente. Ponto para o examinador!

  • Interessante a questão, mas não entendi porque a pessoa deve induzir que o parente está no 2º mandato, se a duração do mandato é de 4 anos e não 6 (?) - se alguém puder falar comigo...agradeço!

  • Que questão gostosa de fazer!

  • Andrea Andrea,

     

    O parente,consanguíneo ou afim até 2º grau do jovem tem que estar no segundo mandato consecutivo,se não entraria em questão mais variáveis como "será que ele se canditará a reeleição?". Assim nos dá certeza que o parente cumprirá o resto do mandato (2 anos finais) e não se candidatará novamente ao mesmo cargo.Então o jovem ficará inelegível reflexamente para a eleição seguinte (mais 4 anos inelegível), totalizando os 6 anos que a questão afirma.

     

    A questão foi omissa quanto a possível desincompatibilização do parente ,mas se o mesmo renunciasse ao cargo de prefeito 6 meses antes do pleito, o jovem em questão poderia se candidatar ao cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal já na eleição seguinte (em 2 anos).

     

    Bons Estudos!

  • Obrigada, Willian Favera! :)

     

  • Essa é uma questão bem interessante e relativamente difícil, pois envolve conhecimentos sobre os diferentes aspectos dos “direitos políticos”.

     

    Uma primeira informação relevante do enunciado é a de que o jovem não poderá chefiar quaisquer das Casas do Congresso Nacional. Ora, se o jovem for eleito Deputado Federal ou Senador, por que ele não poderia ser Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal? Simples, porque ele é brasileiro naturalizado. E os cargos de Presidente da Câmara e Presidente do Senado são privativos de brasileiro nato. Já eliminamos as letras A e D.

     

    Uma segunda informação relevante é a de que o jovem, no momento, somente poderia se candidatar a Deputado Federal ou Deputado Estadual. Vejam:

    i) por algum motivo, ele não pode se candidatar a Governador e a Senador;

    ii) outro motivo o impede de se candidatar a Prefeito e a Vereador e;

    iii) não pode ser candidato a Presidente (pois trata-se de cargo privativo de brasileiro nato). Qual o impedimento que pode existir para que ele não se candidate a Governador e a Senador? O limite de idade. Para Governador, exige-se idade mínima de 30 anos; para Senador, 35 anos. O limite de idade para Deputado Federal e Deputado Estadual é de 21 anos. Essa é, portanto, a idade mínima do jovem da nossa questão. Fica eliminada a letra B.

     

    E qual o impedimento para que o jovem não se candidate a Prefeito e a Vereador?

    Sabemos que não é o limite de idade, pois esse requisito é cumprido nos dois casos. Para Prefeito, a idade mínima é de 21 anos; para Vereador, 18 anos. O impedimento será uma inelegibilidade reflexa. O jovem é parente do Prefeito e, portanto, não poderá se candidatar a cargos no território de jurisdição deste. Observe que, dentro de 6 anos, o jovem poderá se candidatar a Vereador. Por que 6 anos? Porque aí o Prefeito (que é o seu parente) já terá saído do cargo. Perceba, também, que o jovem não poderá se candidatar a Governador, pois ainda não terá 30 anos de idade.

    Por tudo o que comentamos, o gabarito é a letra C

     

    Fonte: Professor Ricardo Vale e Professora Nádia Carolina

  •                                     DIFERENÇA ENTRE A LETRA "C" E A LETRA "E".

     

    Na "e", existe uma possibilidade de o jovem mancebo ser inelegível, ou seja, nem poder se candidatar, caso o Governador queira se reeleger. Já na letra "c", necessariamente, o jovem não será inelegível, uma vez que o governador não poderá mais se reeleger e, portanto, deixará o cargo, ou, no caso de se candidatar para outro cargo, deverá se desincompatibilizar nos seis meses anteriores ao pleito. Em ambas as possibilidades, contidas na "c", portanto, o rapaz poderá se candidatar.

     

    Realmente, questão muito bem elaborada. Dá gosto até de estudar.

  • ..próxima..

  • Essaa questão é interdisciplinar cobra Raciocínio Lógico também hahaha

  • Uma das melhores questões sobre direitos políticos que já ví, parábens fcc <3 

  • Questão muito bem elaborada, perfeito. Errei ao não observar a questão dos seis anos que mataria logo.

  • Gab. C

     

    a) Opções do jovem: Deputado Federal ou Deputado Estadual
        Portanto, infere-se:
             - que ele tem no mínimo 21 anos (art. 14 §3º "c")
             - que não possui domícilio eleitoral no DF, porque senão a opção do jovem seria de Deputado DISTRITAL.
             - e que ele não tem parentesco até o segundo grau com o Presidente, nem com o Governado, no seu território de jurisdição. (art. 14 §7º)

     

    b.I) Dentro de seis anos, o leque poderia ampliar-se, para abranger ainda cargos eletivos na esfera municipal, se mantido seu domicílio eleitoral.
        Portanto, infere-se:
            - que ele possui parentesco até o segundo grau com o Prefeito, e que também o prefeito está no seu segundo mandato consecutivo, pq se fosse no primeiro mandato, o leque apliar-se-ia dentro de 8 anos para que o jovem pudesse concorrer ao cargo de prefeito ou vereador, cujos cargos situam-se na circunscrição municipal, por causa da ineligibilidade reflexa . (art. 14 §7º)

    b.II) mas não para o Executivo estadual.
        Portanto, infere-se:
            - que ele tem no máximo 23 anos, pois 23+6 = 29 anos. Portanto é necessário ter no mínimo 30 anos para ser Governador na data da posse. (art. 14 §3º "b") 
        

    c) ainda que eleito, não poderá vir a chefiar quaisquer das Casas do Congresso Nacional.
        Portanto, infere-se:
            que ele é BR Naturalizado (Art. 13 §2)

  • Eu concluí que não era DF pela menção a cargos eletivos municipais. O DF não pode ser dividido em Municípios.

  • a diferença entre a C e E é que se o jovem pode ser deputado, significa que o seu parente ou cônjuge não é chefe do excutivo estadual, porque caso ele fosse estaria impedindo o jovem de se candidatar a deputado.

    Então conclui-se que só pode ser msmo chefe do executivo municpal

  • a) O jovem não é brasileiro nato pois "não poderá vir a chefiar quaisquer das Casas do Congresso Nacional."

    b) Está errado afirmar no mínimo 18, pois para ser Deputado Federal ou Estadual, o mínimo seria 21 anos.

    c) Correto. Pois o vínculo que ele possui com o chefe do Poder Executivo Municipal, reflete apenas no âmbito do Município, não atingindo o âmbito Estadual.

    d) O jovem não é brasileiro nato pois "não poderá vir a chefiar quaisquer das Casas do Congresso Nacional."

    e) Se ele tivesse esse parentesco com o chefe do Executivo Estadual, não poderia ser Deputado Estadual.

  • Questão EXCELENTE

  • Questão ótima. Brasília não é município.
  • Raciocíneo lógico constitucional! Adorei!

  • Essa foi boa.

  • Levanto da minha cadeira para aplaudir uma questão dessas. Muito inteligente, uma vez que, além de envolver conhecimento de direitos políticos e organização político-administrativa (se atentar para o fato de que o DF não é dividido em municípios), cobra raciocínio lógico dos candidatos. Parabéns aos envolvidos!

  • pura matemática constitucional. rsrsrsrs

    questão linda.

  • Ah se todas as questões fossem assim, bem elaboradas

  • Questão muito controversa!!!!!!!! Pois o fato dele não poder chefiar as casas do congresso Nacional pode ser pelo fato de não ser brasileiro Nato, mas também pode ser pelo fato de não possuir a idade necessária(não ter a idade de 35 anos para substituir o presidente da República, quando necessário)!!!!!! Já na esfera municipal a causa de não poder concorrer a Prefeitura municipal e nem ao cargo de vereador, seria o observância da inexegibilidade reflexa, já que o chefe do executivo é seu parente consaguineo ou afim até 2ºgrau ou por adoção e etc., sendo assim não consigo por uma simples leitura observar que ele é brasileiro naturalizado. Sendo assim, podemos observar que as assertivas A e C poderiam ser as corretas!!!!!!!!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa    

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • MANO, PQP KKKKK

  • Questao que mede o conhecimento e poe o raciocinio à prova!
    Muito bom!

     

  • "Um jovem interessado em ingressar na política..." por isso marquei letra E. Questão muito bem elaborada.

  • e facil, mas e dificil.


ID
1289353
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com o regime constitucional da propriedade urbana e rural,

I. a regra, nas hipóteses de desapropriação, é a da indenização prévia e justa, em dinheiro, ressalvados os casos previstos expressamente na Constituição.

II. dentre as hipóteses excepcionais, estão as de desapropriações voltadas a assegurar o cumprimento da função social da propriedade, em que a indenização dá-se mediante pagamento em títulos da dívida pública ou agrária, com diferentes prazos de resgate e utilização previstos na própria Constituição, conforme se trate de imóvel urbano ou rural.

III. a expropriação, sem qualquer espécie de indenização ao proprietário, somente se dá nas hipóteses de utilização da propriedade para culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo, estabelecendo, ainda, a Constituição que todo e qualquer bem de valor econômico, apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo, será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alguem sabe pq a II esta errada ?

  • Encontrei apenas um pequeno erro na afirmativa II: 

    De acordo com a CRFB/88 (Art. 184) a utilização dos títulos da dívida agrária será definida em lei (e não na própria Constituição).

  • O erro do item II é que a utilização do imóvel será definida em lei, e não pela própria Constituição

    "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

  • smj, o "examinador" não entendeu a letra da Constituição, e, novamente, smj, a utilização se refere ao imóvel, e não aos títulos, que não possuem qualquer utilidade, salvo representar o crédito

  • Resumindo os comentários dos colegas:

    Gabarito: Letra B

    I - Correta: art. 182 CF §3º -  As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    II - Errada: art. 184 caput CF - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Art. 182 §4º: É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

     III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    III - Correta: Art. 243 CF -  As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. 


  • O item I encontra-se no artigo 5, XXIV da CF: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


  • Tudo bem, há a previsão sobre o pagamento prévio em dinheiro, em um dos incisos do art. 5° da CF, como bem mencionou um dos nossos colegas. Mas fica difícil visualizar que essa é a "regra" se, no capítulo da Política Urbana  (art. 182 e 184, sobretudo), não se fala em pagamento dinheiro, e sim em títulos da dívida, tanto na desapropriação urbana quanto na rural. A indenização em dinheiro sequer aparece. Nesse contexto parece que esta ultima vira exceção, e não regra. :( 

    Outro fato importante: ter a constituição atualizada, conforme a EC 81, de junho de 2014.

  • III - Correta

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)


  • Pegadinha! Os prazos de resgate e utilização serão definidosem lei (e não na própria Constituição). Contudo, a própria Carta Magna de 1988 aufere dois parâmetros temporais para cada tipo de desapropriação-sanção, senão vejamos:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.



  • II) "dentre as hipóteses excepcionais, estão as de desapropriações voltadas a assegurar o cumprimento da função social da propriedade, em que a indenização dá-se mediante pagamento em títulos da dívida pública ou agrária, com diferentes prazos de resgate e utilização previstos na própria Constituição, conforme se trate de imóvel urbano ou rural". 


    CORRETO: É hipótese excepcional de desapropriação, que foge à regra.


    CORRETO: Visa assegurar a função social da propriedade (arts. 182, §2º e 184, "caput").


    CORRETO: A indenização se dá mediante pagamento em títulos da dívida pública ou agrária (arts. 182, §4º, III e 184, "caput").


    CORRETO: Há diferentes prazos de resgate: até 10 anos se urbano e 20 anos se rural (arts. 182, §4º, III e 184, "caput").


    *ERRADO*: A utilização, para imóveis rurais, não está prevista na CF, mas o será em lei (art. 184, "caput", in fine).


    LOGO, ESTÁ ERRADA. 

    CORRETAS SÃO: I E II ("B").

  • A real justificativa da alternativa II é simples:

    Art. 184 caput CF - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e E CUJA UTILIZAÇÃO SERÁ DEFINIDA EM LEI.


    Na afirmativa fala-se que a CF determinará a sua utilização, portanto, está errado.



  • Putz, essa é pra matar qlq um

  • aaaa va

  • "Colecionador fracassos", espero q seu nick no site seja em tom irônico. De toda forma, tenha sempre em mente:

    "Errei mais de 9.000 cestas e perdi quase 300 jogos. 
    Em 26 diferentes finais de partidas fui encarregado de jogar a bola que venceria o jogo... e falhei. Eu tenho uma história repleta de falhas e fracassos em minha vida. 
    E é exatamente por isso que sou um sucesso."

    Michael Jordan.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à política urbana. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

     

    Assertiva II: está incorreta. A utilização dos títulos da dívida agrária será definida em lei (e não na própria Constituição). Ademais, os títulos são apenas de dívida agrária. Conforme art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    Assertiva III: está correta. Conforme art. Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

     

    Portanto, estão corretas as assertivas I e III.

     

    Gabarito do professor: letra b.
  • pegadinha histórica....


ID
1289356
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Será incompatível com as diretrizes constitucionais referentes às finanças públicas

Alternativas
Comentários
  • Art. 164. § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


  • O Estado-Membro não possui competência normativa, para, mediante ato legislativo próprio,estabelecer ressalvas à incidência da cláusula geral que lhe impõe a compulsória utilização de instituições financeiras oficiais, para os fins referidos no art. 164, § 3º da Carta Política. O desrespeito, pelo Estado-Membro, dessa reserva de competência legislativa, instituída em favor da União Federal, faz instaurar situação de inconstitucionalidade formal, que compromete a validade e a eficácia jurídicas da lei local, que, desviando-se do modelo normativo inscrito no art. 164, § 3º da Lei Fundamental, vem a permitir que as disponibilidades de caixa do poder público estadual sejam depositadas em entidades privadas integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Precedente: ADI2.600-ES, Rel. Min. Ellen Gracie." (ADI 2.661, Rel. Min. Celso de Mello,julgamento em 5-6-02, DJ 23-8-02).

  • Eu sinceramente espero que a pessoa durma muito bem ao dar o gabarito errado...

    Gabarito certo, letra E. 

  • Disponibilidades de caixa (local de guarda e manuntenção dos ativos financeiros do ente político):

    União - Banco Central (BACEN);

    Outras entidades públicas (critério residual) -  órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais.

    A Carta Magna de 1988 proíbe a autorização legal (estadual - no caso) para que a disponibilidade financeira dos Estados sejam depositadas em entidades particulares, visto que é autorizado apenas em órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, sendo TODAS em instituições financeiras oficiais.

  • A resposta, letra E, baseia-se neste entendimento do STF:


    "As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles

    controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal,

    mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República. O

    Estado-membro não possui competência normativa, para, mediante ato legislativo próprio, estabelecer ressalvas à

    incidência da cláusula geral que lhe impõe a compulsória utilização de instituições financeiras oficiais, para os fins

    referidos no art. 164, § 3º, da Carta Política. O desrespeito, pelo Estado-membro, dessa reserva de competência

    legislativa, instituída em favor da União Federal, faz instaurar situação de inconstitucionalidade formal, que compromete

    a validade e a eficácia jurídicas da lei local, que, desviando-se do modelo normativo inscrito no art. 164, § 3º, da Lei

    Fundamental, vem a permitir que as disponibilidades de caixa do poder público estadual sejam depositadas em

    entidades privadas integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Precedente: ADI 2.600-ES, Rel. Min. Ellen Gracie."

    (ADI 2.661, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5-6-2002, Plenário, DJ de 23-8-2002.) No mesmo sentido: ADI

    3.075-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 5-6-2002, Plenário, DJ de 18-6-2004; ADI 3.578-MC, Rel. Min.

    Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-9-2005, Plenário, DJ de 24-2-2006.


  • No caso da alternativa B, o correto não seria lei nacional?

  • pq as que falam em instituição financeira privada não estão incompativeis?!

  • David veras , as expressoes se equivalem

  • Achei a interpretação bem estranha dada pelo Supremo...ora, no §3º do art. 164 fala em "lei"...mas de qualquer forma, segundo o 
    STF a "letra E" seria mesmo incompatível. Segue julgados extraídos da "CF e o Supremo" do site do STF:

    "Constitucional. Estados, Distrito Federal e Municípios: disponibilidade de caixa: depósito em instituições financeiras oficiais. CF, art. 164, § 3º. Servidores públicos: crédito da folha de pagamento em conta em branco privado: inocorrência de ofensa ao art. 164, § 3º, CF." (Rcl 3.872-AgR, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 14-12-2003, Plenário, DJ de 12-5-2006.) No mesmo sentido: AI 837.677-AgR, rel. min.Rosa Weber, julgamento em 3-4-2012, Primeira Turma, DJE de 8-5-2012.

      

    "As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República." (ADI 2.661-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 5-6-2002, Plenário, DJ de 23-8-2002.) No mesmo sentido: ADI 3.075, rel. min.Gilmar Mendes, julgamento em 24-9-2014, Plenário, DJE de 5-11-2014.

  • Será incompatível com as diretrizes constitucionais referentes às finanças públicas a autorização, por lei estadual, para que as disponibilidades de caixa do poder público estadual sejam depositadas em entidades privadas integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

    A alternativa correta é a letra “e”, pois seu conteúdo contradiz o artigo 164, §3º da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 164 – “A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei”.

    Ademais, também há jurisprudência nesse sentido:

    “O Estado-membro não possui competência normativa, para, mediante ato legislativo próprio, estabelecer ressalvas à incidência da cláusula geral que lhe impõe a compulsória utilização de instituições financeiras oficiais, para os fins referidos no art. 164, § 3º da Carta Política. O desrespeito, pelo Estado-membro, dessa reserva de competência legislativa, instituída em favor da União Federal, faz instaurar situação de inconstitucionalidade formal, que compromete a validade e a eficácia jurídicas da lei local, que, desviando-se do modelo normativo inscrito no art. 164, § 3º da Lei Fundamental, vem a permitir que as disponibilidades de caixa do Poder Público estadual sejam depositadas em entidades privadas integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Precedente: ADI 2.600-ES, Rel. Min. ELLEN GRACIE. O PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA - ENQUANTO VALOR CONSTITUCIONAL REVESTIDO DE CARÁTER ÉTICO-JURÍDICO - CONDICIONA A LEGITIMIDADE E A VALIDADE DOS ATOS ESTATAIS”.


  • LETRA B TAMBÉM ESTÁ INCORRETA.

     

    O CERTO SERIA LEI NACIONAL (VINCULANDO TODOS OS ENTES FEDERADOS) E NÃO LEI FEDERAL!

     

     

    "As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República." (ADI 2.661-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 5-6-2002, Plenário, DJ de 23-8-2002.) No mesmo sentido: ADI 3.075, rel. min.Gilmar Mendes, julgamento em 24-9-2014, Plenário, DJE de 5-11-2014.

  • Alguém bem sabido pode comentar a "a" e a "d"? Agradeço desde já.

  • Gente, o professor explicou que a lei editada por Estados,  DF ou municípios seria formalmente inconstitucional. Entendo que seria 

    Formalmente inconstitucional, pois apenas a União poderia elaborar lei com referido teor

    Materialmente inconstitucional, já que leis estaduais, distritais e municipais não poderiam versar sobre autorização  para que as disponibilidades de caixa fossem depositadas em instituição  particular de ensino

    O que acham???

  • O STF entende que a venda da folha de pagamento de servidor a bancos privados não é considerada disponibilidade de caixa, razão porque não ofende o art. 164,§3º, da CF, sendo legítima a conduta. 

  • SOBRE A LETRA "D":

    O Supremo Tribunal Federal, já analisou o aspecto constitucional da controvérsia e firmou o entendimento de que o depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não afronta o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal, porque o referido depósito não se enquadra no conceito de disponibilidade de caixa.

    (...)

    Efetivamente, disponibilidade de caixa não se confunde com depósito bancário de salário, vencimento ou remuneração de servidor público. Enquanto as disponibilidades de caixa se encontram disciplinadas pelo art. 164, § 3°, da CF e se traduzem nos valores pecuniários de propriedade do ente da federação, os depósitos acima mencionados constituem pagamentos de despesas, não havendo qualquer previsão sobre a natureza jurídica (se pública ou não) da instituição financeira em que as despesas do ente público (dentre elas a de custeio com pessoal) deverão ser realizadas.

    (A G .REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.677 MARANHÃO)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
     

  • entendimento de direito constitucional/financeiro importante!


ID
1289359
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Possui respaldo na disciplina constitucional da matéria o ajuizamento de ação civil pública, pelo Ministério Público, para

I. questionamento quanto à exigibilidade de tributo, sob o fundamento de inconstitucionalidade em sua instituição e cobrança.

II. ressarcimento ao erário público municipal de verbas despendidas irregularmente na aquisição de bens imóveis pelo Prefeito.

III. anulação de cláusulas consideradas abusivas em contratos de financiamento firmados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.

IV. questionamento dos valores de mensalidades escolares, sob o fundamento de sua abusividade e ilegalidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra I: 

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPUGNANDOEXIGÊNCIATRIBUTÁRIA(CUSTAS). MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA, MESMO EM PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MP 2.180/01, QUE INTRODUZIU O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 1º DA LEI 7.347 /85. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do STF, ainda no período anterior ao advento da MP 2.180/2001, que introduziu no art. 1º da Lei 7.347 /85 parágrafo único dispondo que 'Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos,contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados', firmara-se no sentido da ilegitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública questionando a exigibilidade de tributo. Precedentes: RE 213.631/MG e RE 195.056/PR. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público (alternativa II) e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (alternativas III e IV)

  • ITEM IV - Sumula 643- STF O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares

  • Em análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 694294, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. A decisão da Corte ocorreu por maioria dos votos e teve repercussão geral reconhecida.

    Mas, vamos analisar o caso com MUITO CUIDADO, pois já houve entendimento que vislumbrou o interesse de agir do MINISTÉRIO PÚBLICO, porquanto a prestação jurisdicional vindicada teria o escopo de evitar a ocorrência de lesão ao patrimônio público, mesmo relacionado a MATERIA TRIBUTÁRIA: Vejam Resp 760034, DF:

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO A ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS CONCESSIVOS DE BENEFÍCIO FISCAL A DETERMINADA EMPRESA. TUTELA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 329/STJ. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE. CABIMENTO.

    1. A restrição estabelecida no art. 1º, parágrafo único da Lei 7.347/85 ("Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos (...) cujos beneficiários podem ser individualmente determinados") diz respeito a demandas propostas em favor desses beneficiários. A restrição não alcança ação visando a anulação de atos administrativos concessivos de benefícios fiscais, alegadamente ilegítimos e prejudiciais ao patrimônio público, cujo ajuizamento pelo Ministério Público decorre da sua função institucional estabelecida pelo art. 129, III da Constituição e no art. 5º, III, b da LC 75/93, de que trata a Súmula 329/STJ.


    Sorte a todos!


  • Erro da assertiva I: 

    De acordo com a lei 7.347 (LACP), não é cabível ACP para veicular pretensões que envolvam tributos. Vejamos: 

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:  

    ...

    Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • I. questionamento quanto à exigibilidade de tributo, sob o fundamento de inconstitucionalidade em sua instituição e cobrança.

    O STF no RE 576155 entendeu que esta vedação é em relação ás ações individuais, ou seja, ações que possam ser propostas de forma individual. Se a ACP objetivar questionar um direito metaindividual que está sendo dilkapidado, o "parquet" possui legityimidade. 

  • Quanto ao item III:

    Legitimidade para a causa. Ativa. Caracterização. Ministério Público. Ação civil pública. Demanda sobre contratos de financiamento firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Tutela de diretos ou interesses individuais homogêneos. Matéria de alto relevo social. Pertinência ao perfil institucional do Ministério Público. Inteligência dos arts. 127 e 129, III e IX, da CF. Precedentes. O Ministério Público tem legitimação para ação civil pública em tutela de interesses individuais homogêneos dotados de alto relevo social, como os de mutuários em contratos de financiamento pelo SFH." (RE 470.135-AgR-ED, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 22-5-2007, Segunda Turma, DJ de 29-6-2007.) No mesmo sentido: AI 637.853-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 28-8-2012, Segunda Turma, DJE de 17-9-2012.

  • Quanto ao item I, o ajuizamento de ação civil pública para questionar constitucionalidade do tributo seria uma burla à constituição, que prevê, para tanto, a ação direta de inconstitucionalidade

  • Gabarito letra E

    I- Conforme os colegas afirmaram, a jurisprudência não admite o ajuizamento de ação civil pública questionando a exigibilidade de tributo.

    II- CF, art. 129, inciso III: São funções institucionais do MP : promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público (...)

    III e IV: CF, art 129, inciso III: São funções institucionais do MP: promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção (...) de interesses difusos e coletivos


  • I - CORRETA. É VEDADO, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, VEICULAR COMO PEDIDO A INCONSTITUCIONALIDADE DE DETERMINADO TRIBUTO: ART. 1º DA LEI 7347\85 -  Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    CONTUDO, A INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO PODERÁ CONSTITUIR A CAUSA DE PEDIR, DESDE QUE NÃO INTEGRE O PEDIDO.

    O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública cujo pedido seja a condenação por improbidade administrativa de agente público que tenha cobrado taxa por valor superior ao custo do serviço prestado, ainda que a causa de pedir envolva questões tributárias. STJ. 1ª Turma. REsp 1.387.960-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 22/5/2014 (Info 543).

    Destarte, no julgado supracitado, em que pese a causa de pedir, em ação civil pública, referir-se a questões tributários, o pedido é distinto, ou seja, condenação do agente por prática de ato de improbidade admininstrativa. Portanto, como apenas o pedido faz coisa julgada, não há que se falar em violação ao disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7347\85.

  • I - CORRETA. É VEDADO, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, VEICULAR COMO PEDIDO A INCONSTITUCIONALIDADE DE DETERMINADO TRIBUTO: ART. 1º DA LEI 7347\85 -  Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    CONTUDO, A INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO PODERÁ CONSTITUIR A CAUSA DE PEDIR, DESDE QUE NÃO INTEGRE O PEDIDO.

    O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública cujo pedido seja a condenação por improbidade administrativa de agente público que tenha cobrado taxa por valor superior ao custo do serviço prestado, ainda que a causa de pedir envolva questões tributárias. STJ. 1ª Turma. REsp 1.387.960-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 22/5/2014 (Info 543).

    Destarte, no julgado supracitado, em que pese a causa de pedir, em ação civil pública, referir-se a questões tributários, o pedido é distinto, ou seja, condenação do agente por prática de ato de improbidade admininstrativa. Portanto, como apenas o pedido faz coisa julgada, não há que se falar em violação ao disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7347\85.

  • I - CORRETA. É VEDADO, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, VEICULAR COMO PEDIDO A INCONSTITUCIONALIDADE DE DETERMINADO TRIBUTO: ART. 1º DA LEI 7347\85 -  Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    CONTUDO, A INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO PODERÁ CONSTITUIR A CAUSA DE PEDIR, DESDE QUE NÃO INTEGRE O PEDIDO.

    O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública cujo pedido seja a condenação por improbidade administrativa de agente público que tenha cobrado taxa por valor superior ao custo do serviço prestado, ainda que a causa de pedir envolva questões tributárias. STJ. 1ª Turma. REsp 1.387.960-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 22/5/2014 (Info 543).

    Destarte, no julgado supracitado, em que pese a causa de pedir, em ação civil pública, referir-se a questões tributários, o pedido é distinto, ou seja, condenação do agente por prática de ato de improbidade admininstrativa. Portanto, como apenas o pedido faz coisa julgada, não há que se falar em violação ao disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7347\85.

  • A alternativa "I" me lembrou o caso em São Paulo sobre o aumento do IPTU "O Ministério Público Estadual de São Paulo entrou com uma ação civil pública em que pede a anulação da votação do projeto de lei que aprovou o aumento do Imposto Predial e Urbano (IPTU) na semana passada na Câmara Municipal.". o argumento para a ação pelo MPSP foi que o projeto foi aprovado em decoro ao regimento interno da Câmara, logo sendo ilegal  e nao iconstitucional o aumento do imposto.

  • "A jurisprudência do STF, ainda no período anterior ao advento da MP 2.180/2001, que introduziu no art. 1º da Lei 7.347 /85 parágrafo único dispondo que 'Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇOcontribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados', firmara-se no sentido da ilegitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública questionando a exigibilidade de TRIBUTO. Precedentes: RE 213.631/MG e RE 195.056/PR. 2. Recurso especial a que se nega provimento."

  • [...] 'Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos,contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados', firmara-se no sentido da ilegitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública questionando a exigibilidade de tributo. Precedentes: RE 213.631/MG e RE 195.056/PR. 

  • Constituição Federal:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

    § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93.

    § 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.

  • Item III) Teses do STJ sobre o Sistema Financeiro da Habitação 1. O Ministério Público Federal possui legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos interesses de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação item IV) Súmula 643 STF O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Vejamos alguns entendimentos do STF sobre a utilização da ação civil pública. Eles servirão até mesmo como forma de ilustrar a utilização dessa importante ação coletiva. 

    1) O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares. (Súmula STF nº 643) 

    2) O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública voltada a infirmar preço de passagem em transporte coletivo. 

    3) O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação civil pública com o objetivo de evitar lesão ao patrimônio público decorrente de contratação de serviço hospitalar privado sem procedimento licitatório. 

    4) O Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de impugnar a cobrança de tributos. 

  • A questão exige conhecimento acerca da possibilidade de ajuizamento de ação civil pública, pelo Ministério Público. Vejamos quais das assertivas possuem respaldo na disciplina constitucional:

     

    Assertiva I: está incorreta. A jurisprudência do STF segue o art. 1º da Lei 7.347 /85 parágrafo único, o qual dispõe que 'Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados'; nesse sentido, entende-se pela ilegitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública questionando a exigibilidade de tributo. Vide os seguintes precedentes: RE 213.631/MG e RE 195.056/PR.

     

    Assertiva II: está correta. Conforme a jurisprudência do STJ: “Ação civil pública. Ressarcimento ao erário. Ministério Público. Legitimidade. Tem o Ministério Público Federal legitimidade para propor ação civil pública, visando ao ressarcimento de dando ao erário (REsp n. 167.344-SP, DJ 19.10.1998); Processual. Ação civil pública. Defesa do patrimônio estatal. Legitimidade do Ministério. Público. O Ministério Público está legitimado para exercer ação civil pública, em defesa do patrimônio público (Lei n. 7.347/1985, art. 1º, IV). (REsp n. 139.946-MG, DJ 14.09.1998). (...) Tem o Ministério Público legitimidade para propor ação civil pública, visando ao ressarcimento de danos ao erário municipal (...) (REsp n. 158.536-SP, DJ 08.06.1998).

     

    Assertiva III: está correta. Nesse sentido: “O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa de interesses individuais homogêneos referentes aos contratos de mútuo vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, porquanto é interesse que alcança toda a coletividade a ostentar por si só relevância social. [...] - Recurso especial conhecido e provido (REsp nº 635.807/CE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 20/6/2005).

     

    Assertiva IV: está correta. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AUMENTO DE MENSALIDADE ESCOLAR - MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE - Pacífica na jurisprudência desta Corte a orientação de que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses coletivos, visando a coibir aumento abusivo de mensalidade escolar (art. 81, II, do CDC). (Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior - DJ de 5.3.2001- in Juis - Jurisprudência Informatizada Saraiva, n. 26).

     

    Portanto, estão corretas as assertivas II, III e IV.

     

    Gabarito do professor: letra e.


ID
1289362
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República prevê que se dê por votação secreta a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 52 Compete privativamente ao Senado Federal
    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato

    bons estudos

  • Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    Art. 55, § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. 

    Art. 66,  § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.


    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;


  • Importando nos atentarmos que até o ano de 2013 a votação para derrubada do veto presidencial, bem como a deliberação sobre a perda de mandato de parlamentar que sofresse condenação criminal eram decidas em votação secretas pelas casas. Com a superveniência da emenda constitucional nº 76/2013 é que houve a modificação do texto para abolir o voto secreto.


    "EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013  

    Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto."


    Sabendo dessa informação o candidato já excluiria as alternativas "b" e "c".

  • Me ajuda muito:

    Composição do TSE: inverter as iniciais: SET= sete

    Sistema do voto para eleger sua composição: TSE: as ultimas letras reportam à SEcreto.

  • A Constituição da República prevê que se dê por votação secreta a:


    A (INCORRETA) deliberação, pela Casa legislativa respectiva, sobre a prisão de parlamentar em flagrante de crime inafiançável.


    Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão (o texto anterior a 2001 previa que essa deliberação se daria por voto secreto).


    B (INCORRETA) apreciação, em sessão conjunta do Congresso Nacional, do veto total ou parcial do Presidente da República a projeto de lei.


    Art. 57, § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:


    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar (não fala nada sobre ser secreto).


    Art. 66, § 4º. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores (o texto anterior a 2013 falava que a votação se realizaria “em escrutínio secreto”).


    C (INCORRETA) decisão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal sobre a perda de mandato de parlamentar que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.


    Art. 55. § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.


    CONTINUA...



  • D (INCORRETA) eleição de três juízes, dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça, para composição do Tribunal
    Superior Eleitoral.


    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


    E (CORRETA) aprovação, pelo Senado Federal, da exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do
    término de seu mandato.


    Art. 52 Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;


    PARA QUEM TIVER INTERESSE, os únicos casos em que os PARLAMENTARES FAZEM USO DO VOTO SECRETO são os previstos nos arts. 52, III, IV e XI.


    Note que, nos casos dos artigos 119, I e 120, § 1º, I, não são os parlamentares quem votam, e sim os próprios juízes dos tribunais a quem cabe a escolha.

  • Pessoal, eu não entendi a questão, porque a eleição dos três juízes para compor o TSE também é por voto secreto e o enunciado da questão não fala que se trata de votação de parlamentar...Alguém me ajude por favor.

  • Vânia, observe o comentário do colega TYLER abaixo do seu! 

    Errado pois são 3 ministros do STF e não do STJ! (do STJ vão apenas 2)

  • A letra "E" pode ser encontrada no art. 52, XI, da CRFB/88.

  • Colegas....realmente, decoreba mata qualquer um, como eu mesmo errei essa questão..mas vamos lá..tentando facilitar, decorem assim: casos de votação secreta são apenas naquelas situações de nomeação ou  exoneração de alguém, justamente para que não haja "rabo preso com ninguém" ao votar, pois observem:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto"

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Muito boa a dica do Demis Guedes. Conferi no texto da CF e procede o que ele diz.

  • José Filho, a CF foi alterada desde 2013 para estabelecer que a votação seja aberta nos casos de deliberação sobre veto... EC 76/2013.

  • GABARITO: E 

    Seção IV

    DO SENADO FEDERAL



    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal


    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;



    Porque, eis que o Senhor, o SENHOR dos Exércitos, tirará de Jerusalém e de Judá o sustento e o apoio; a todo o sustento de pão e a todo o sustento de água;

    Isaías 3:1

     

  • * Voto secreto na CF:

     

    → Art. 52, III: aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

                           a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

                           b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

                           c) Governador de Território;

                           d) Presidente e diretores do banco central;

                           e) Procurador-Geral da República;

                            f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

     

    → Art. 52, IV: aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

    → Art. 52, XI: aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

     

    → Art. 119: o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

                           I - mediante eleição, pelo voto secreto:

                                    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

                                    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    → Art. 120: haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

                           § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

                           I - mediante eleição, pelo voto secreto:

                                     a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

                                     b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

  • Cadê o mnemônico do voto secreto? Alguém tem?

  • GAB.: E. 

     

    VOTOS SECRETOS NA CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    Ou seja, os votos secretos estão relacionados com a composição de tribunais eleitorais (TRE e TSE) e aos cargos indicados de que dependam aprovação do Senado, sempre relacionados a escolha de autoridades indicadas, ressalvado o caso único  de exoneração do PGR antes do mandato (para evitar exoneração arbitária pelo PR). 

  • Colegas....realmente, decoreba mata qualquer um, como eu mesmo errei essa questão..mas vamos lá..tentando facilitar, decorem assim: casos de votação secreta são apenas naquelas situações de nomeação ou  exoneração de alguém, justamente para que não haja "rabo preso com ninguém" ao votar, pois observem:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

     

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto"

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

     
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

  • A questão exige conhecimento acerca dos procedimentos constitucionais que se dão por votação secreta. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Trata-se do rito do art. 53, § 2º, segundo o qual “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”. Contudo, tal rito não se dá por votação secreta.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se do rito do art. 57, § 3º, o qual estabelece que “Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: [...] IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar”. Todavia, não se trata de votação secreta.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 55, § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013). Não se trata, também, de votação secreta.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. A eleição, por mais que se dê por voto secreto, é de rês juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (e não membros do STJ). Conforme art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

     

    Gabarito do professor: letra e.


ID
1289365
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Habeas corpus impetrado em favor de membro de Tribunal Regional do Trabalho que figure como réu em ação penal será de competência originária do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    bons estudos




  • Dica do Prof. Didier em aula do LFG: em matéria de competências, na dúvida, marque STJ. (Funciona muitas vezes)

    o/

  • Vale lembrar que o TST (e toda a justiça do trabalho) não tem competência para matérias criminais.

  • A pergunta está mal elaborada, pois HC não necessariamente é questão criminal, pode ter HC no âmbito cível.

  • Uma complementação ao comentário do colega Danilo: a questão fala em ação penal, logo não há falar em HC no âmbito cível.

  • STF julgará: --> HC paciente p/: TODOS QUE são julgados pelo STF seja em crime comum ou de responsabilidade. Inclui-se nesse rol as autoridades da alta cúpula (Presidente da República, Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, TCU e PGR.)

                         --> HC coator: Por Tribunal Superior (STJ, TSE, TST ou STM);

                                                 Por autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF

                                                 Envolvendo crime sujeito à jurisdição do STF em uma única instância.

  • O órgão competente para julgar ações criminais será o mesmo para julgar HC daquela mesma autoridade. Como os membros dos tribunais de segundo grau, excetuada a competência da justiça eleitoral,  são julgados pelo STJ nos crimes comuns, terão os seus HCs julgados pelo STJ também.

  • Ministro de Estado

    HD e MS- STJ

    HC paciente-STF

    HC coator-STJ

  • Me corrijam se eu estiver errado.


    Se o membro do TRT já era réu em ação penal, essa ação penal corria originariamente no STJ. 

    Dessa forma podemos concluir que a autoridade coatora seria um Ministro do STJ. 

    Portanto a competência originária para apreciar esse HC seria do STF.


    É possível deduzir isso ou eu viajei na maionese?

  • Vai passar, o meu raciocínio foi exatamente o mesmo.

  • HC no âmbito cível? :O

  • Vai passar, não. Na verdade, o STF julga os HC's quando denegatória a decisão. Então, contra ato do próprio Ministro do STJ, caberá recurso ao órgão especial ou ao pleno - ou até mesmo à turma - (é preciso ver no regimento interno), pois o art 105, I, c diz que essa corte poderá julgar HC quando o paciente for membro de tribunal superior.

    Havendo recusa do STJ, aí sim, caberá recurso ordinário ao STF.

  • COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR OS HABEAS CORPUS, QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOREM:

     

    - GOVERNADOR

    - DESEMBARGADOR DE TJ

    - TCE

    - TRIBUNAL E CONSELHOS DE CONTAS DO MUNICÍPIO

    -  MEMBROS DO TRF

    - MEMBROS DO TRT

    - MEMBROS DO TRE

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

     

    COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR OS HABEAS CORPUS, QUANDO O COATOR  FOREM:

     

    - TRIBUNAL SUJEITO À SUA JURISDIÇÃO

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • Letra 'c' correta. 

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • membro = desembargador, logo se federal, a responsabilidade é do STJ, se fosse juiz, TRF.

  • Desembargador é federal!!!

    Juiz= TRF

  • Também usei o raciocínio de alguns colegas. Se ele respondia a ação penal no STJ, a autoridade coatora seria, presumivelmente, Ministro ou Turma do STJ. O HC, portanto, seria impetrado no STF.

    O HC no STJ seria cabível se a coação emanasse de autoridade não judicial (o que normalmente se dá em fase de investigação, pela Polícia), possibilidade que afastei em razão da expressão “réu em ação penal”. Sendo réu, a fase de investigação já estaria encerrada.

    Mas....

  • → STJ, processa e julga, originariamente, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral:

    ***HC, sendo coator ou paciente:

    - Governadores dos Estados e do DF.

    - Desembargadores dos TJ’s;

    - Membros TCE;

    - Membros TRF;

    - Membros do TRE;

    - Membros do TRT;

    - Membros dos TCM;

    - Membros do MPU que oficiem perante tribunais;

    - Tribunal sujeito a jurisdição do STJ;

    - Ministro de Estado;

    - Comandantes da Marinha, Exército ou Aeronáutica.


  • GABARITO: C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;    

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • UMA DÚVIDA: se o membro do TRT está sendo julgado numa ação penal, a competência é do STJ. Assim sendo, o ato contra o qual está se insurgindo é o do próprio STJ. Portanto, a competência é do STF. O que acham?

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) o  habeas corpus,  quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Os mais cobrados:

    Compete ao STF processar e julgar as ações contra os membros do TCU.

    Compete ao STJ processar e julgar as ações contra os membros do TCE e do TCM.

    Também compete ao STJ processar e julgar nos crimes comuns e de responsabilidade:

     >>> governador

    >>> desembargador de TJ, TRF, TRE e TRT

    >>> membros do MPU que oficiem perante esses tribunais

    >>> membros do TCE e TCM

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;   

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do poder judiciário, em especial no que diz respeito às competências dos Tribunais. Sobre o tema, é correto afirmar que ao Habeas corpus impetrado em favor de membro de Tribunal Regional do Trabalho que figure como réu em ação penal será de competência originária do: Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; [...] c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999).

     

    O gabarito, portanto, é a letra “c”, sendo que as demais alternativas estão equivocadas em relação ao texto constitucional supracitado.

     

    Gabarito do professor: letra c.


ID
1289368
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar as formas de financiamento e aplicação de recursos públicos na educação, a Constituição da República

Alternativas
Comentários
  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    § 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

    § 4º - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.

    § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.


  • Gabarito Letra D: (complementando)

    Art. 212 CF/88

    § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

     § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.

  • Questão deve ser anulada (opinião)

    Letra D: CORRETA, vide comentários anteriores.

    Letra E: CORRETA nos termos do § 4º do art. 212 cominado ao inciso VII do art. 208.


    Confira a razão pela qual a letra E está correta:

    § 4º - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)


    Possível motivo do erro:

    A CF do examinador pode estar com a redação anterior à EC 59/2009. O texto era: 

    VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


  • Eu marquei a (E) e não entendi o  erro. 

  • Nos termos do art. 208, inciso VII, da CF, a efetivação do dever do Estado para com a educação será efetivada, dentre outras, mediante a garantia de atendimento ao educando por meio de programas suplementares de:

    - Material didático-escolar;

    - Transporte;

    - Alimentação;

    - Assistência à saúde.

    Todavia, somente os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde serão financiados com recursos provenientes das contribuições sociais e outros recursos orçamentários, conforme determina o art. 212, parágrafo 4, da CF.

    Bons estudos meu povo.



  • Comentando objetivamente:

    a) ERRADA: determina que, no cálculo dos recursos mínimos a  serem aplicados pelos entes da federação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a parcela da  arrecadação de impostos transferida pela União aos  Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou  pelos Estados aos respectivos Municípios NÃO seja considerada receita do governo que a transferir (art. 212, § 1° da CF).

     

    b) ERRADA: autoriza a destinação de recursos públicos a escolas  não integrantes da rede pública apenas quando se  tratar de escolas filantrópicas (ESCOLAS COMUNITÁRIAS, FILANTRÓPICAS E CONFESSIONAIS), definidas em lei, que  apliquem seus excedentes financeiros em educação  e assegurem a destinação de seu patrimônio a outra  escola da mesma natureza, ou ao Poder Público, no  caso de encerramento de suas atividades (ALÉM DE COMPROVAREM FINALIDADE NÃO LUCRATIVA) (ART. 213, INCISOS I E II).

     

    c) ERRADA: determina que a distribuição dos recursos públicos  assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, assim considerado apenas o ensino fundamental (A EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA NÃO COMPREENDE APENAS O ENSINO FUNDAMENTAL, MAS SIM DOS 04 AOS 17 ANOS - ART. 208, I  + ART. 212, § 3° DA CF), a ser oferecido gratuitamente inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

    d) CORRETA: estabelece que a contribuição social do salário-educação funcionará como fonte adicional de financiamento da educação básica pública, devendo as cotas estaduais e municipais de sua arrecadação ser  distribuídas proporcionalmente ao número de alunos  matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (ART 212, §§ 5° E 6° DA CF).

    e) ERRADA: prevê que o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, será financiado com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários (ESSES RECURSOS SERÃO PARA FINANCIAMENTO DA ALIMENTAÇÃO E ASSITÊNCIA À SAÚDE, APENASM NÃO MENCIONANDO A CF O MATERIAL E TRANPORTE - ART. 208, VII + ART. 212, § 4° DA CF).

     

     

     

  • Gente, existe algum macete pra decorar essa matéria de Ordem Social?

    Estou enlouquecida com tanta decoreba!

  • Renata, infelizmente não! O macete é: muita leitura até você ficar familiarizada com os textos! O que facilita um pouco é que os textos são de uma consistência utópica. Quero dizer que são compostos por pensamentos sociais, que sonhamos que aconteça na prática das Políticas Públicas essenciais, mas que sabemos que não serão concretizados. Abraços!

  • Letra A (ERRADA)

     ART. 212, CF § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.


    Letra B (ERRADA) 

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.


    Lera C ( ERRADA ) 

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;


    Letra D (CORRETA) 

    Art. 212

    § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

    § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.


    Letra E (ERRADA)

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde

    Art. 212

    § 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários. (Não prevê o transporte ou material didáticoescolar)

  • kkkkkkkkkk FCC apavora quando cobra ordem social.

  • Na boa, sem condições. Eu achei que FCC era ruim com licitação e poder judiciário, mas ordem social foi a campeã

  • Caralho galera, desculpa o palavreado, mas que merda em, só pra ler essa questão ai, vai quase 5 minutos, depois você relê mais umas 3x e erra - kkkk - meu caso.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.    

        

    § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.    

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à educação. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. A educação básica obrigatória não abarca somente o ensino fundamental. Conforme a CF/88:

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

     

    Art. 212, § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.  

     

    Alternativa “d”: está correta. Segundo art. 212, § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei; § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.   

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Somente os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde serão financiados com recursos provenientes das contribuições sociais e outros recursos orçamentários, conforme determina o art. 212, parágrafo 4, da CF.

     

    Segundo art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.  

     

    Ademais, conforme art. 212, § 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.

     

    Gabarito do professor: letra d.

ID
1289371
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Audiência de apresentação no procedimento da apuração de ato infracional atribuído a adolescente é ato

Alternativas
Comentários
  • Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

  • Não confundir a oitiva informal realizada pelo MP logo após o fato (mesmo dia, a vista do auto de apreensão) com a audiência de apresentação que ocorre após o oferecimento da representação - aquela possui natureza administrativa, é realizada pelo promotor de justiça, enquanto esta possui natureza jurisdicional, realizada pela autoridade judicial. 

     Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

    Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    I - promover o arquivamento dos autos;

    II - conceder a remissão;

    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

    Art. 184. Oferecida a representação, aautoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

    § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

    § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

    § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.

    Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

    § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.



  • Note que o ECA prevê duas audiências, a primeira denominada de audiência de apresentação e a segunda denominada de audiência em continuação.


    A primeira audiência é que se realizará o interrogatório do menor. É aqui também que o juiz decidirá sobre a decretação, manutenção ou extinção da internação provisória. No fim desta audiência, o juiz já marcará uma segunda, e abrirá prazo de 3 dias para que o defensor apresente defesa.


    Essa segunda audiência é cabível a produção de provas, oitivas de testemunhas, manifestação do MP e defesa, e é o momento adequado para que o juiz profira sentença, cabendo em 10 dias apelação (facultado juízo de retratação). 


    Assim, a alternativa "D" se faz errada, pois seria como considerar que o regulamento do ECA previu uma audiência una.


    Art. 186. § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.


    Art. 186 § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.


  • Para identificar que a audiência de apresentação possui natureza apenas jurisdicional e, nesta oportunidade, será ouvido o menor acerca dos fatos, basta a leitura atenta do ECA, em seus arts. 184, caput e 186, caput. Confira-se:

       Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo;

    Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.

     

     

  • Pesado dizer que há "interrogatório" do adolescente. Não é isso que prevê o ECA, ele fala em "oitiva" - embora, na prática, o que exista seja um verdadeiro interrogatório.

  • A questão em comento versa sobre aspectos processuais da apuração do ato infracional e encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 184 do ECA:

    “ Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. A audiência de apresentação do adolescente é ato jurisdicional, jamais ato de natureza administrativa.

    LETRA B- INCORRETO. A audiência de apresentação do adolescente é ato jurisdicional, jamais ato de natureza administrativa.

    LETRA C- CORRETO. Reproduz a mentalidade do art. 184 do ECA. Trata-se de ato jurisdicional, privativa da autoridade judiciária de Infância e Adolescente, com oitiva do adolescente.

    LETRA D- INCORRETO. Não cabem todos estes atos, de uma vez, na audiência de apresentação.

    Diz o art. 186, §3º, do CPC:

    “Art. 186 (...)

    § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas."

    Ora, o advogado tem prazo para apresentar defesa e arrolar testemunhas para uma posterior instrução, de modo que a audiência de apresentação do adolescente não se presta a todos os atos narrados na alternativa.

    LETRA E- INCORRETO. A audiência de apresentação do adolescente é ato jurisdicional, jamais ato de natureza administrativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
1289374
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na colocação de criança indígena em família substituta será obrigatória

Alternativas
Comentários
  • Art. 28 (....)

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


  • Acredito que a questão tenha duas respostas, letra D e letra E.

    Art. 28 (....)

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Aline,

    Acho que a letra D está errada mesmo. Veja que o enunciado da questão fala que será "obrigatória". Enquanto que a lei fala em "prioritariamente".....  

  • Quanto a interpretação da alternativa d), prioritariamente, é equivalente a: se possível...

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 28, § 6º  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:

    III – a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso;

    Em relação à assertiva "d" que gerou dúvidas, observem que o comando da questão pede uma obrigatoriedade e a referida Lei traz que é obrigatório que a colocação familiar ocorra prioritariamente junto a membros da mesma etnia, ou seja, é obrigação dar a prioridade, mas não é obrigatório que a adoção seja efetivada por membros da mesma etnia. Sintaticamente, são coisas diferentes. Logo, a assertiva está incorreta.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • ''que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência''

    PRIORITARIAMENTE , náo quer dizer OBRIGATORIAMENTE. Trata-se de possibilidade trazida pela lei, para que na ocasião se proceda para a colocação na família da mesma etnia. Se não for possível, outros meios serão buscados.

    GABARITO:E

  • A questão em comento versa sobre inserção de criança indígena em família substituta e encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 28, §6º, III, do ECA:

    “ Art. 28 (...)

    § 6 o Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    (...)

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O ECA não fala em concordância do Ministério Público como único ou maior requisito para inserção de criança indígena em família substituta.

    LETRA B- INCORRETA. O ECA não fala em consulta ou concordância da liderança indígena para a hipótese perguntada na questão.

    LETRA C- INCORRETA. O art. 28, §6º, III, do ECA, fala em intervenção e oitiva de representação de órgão federal responsável por política indigenista, e não em Ministério Público Federal.

    LETRA D- INCORRETA. É até recomendável que a inserção em família substituta se dê em família da mesma etnia indígena, mas não é obrigatório que assim seja. Diz o art. 28, §6º, II, do ECA:

    “ (...) II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Atenção: o dispositivo legal em prioridade, não em obrigação de inserção em família indígena substituta da mesma comunidade ou etnia.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o comando do art. 28, §6º, III, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


ID
1289377
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As entidades públicas e privadas de atendimento, responsáveis pelo planejamento e execução de seus programas de proteção e socioeducativos, são diretamente fiscalizadas

Alternativas
Comentários
  • Letra B:   Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo MinistérioPúblico e pelos Conselhos Tutelares.

  • Interessante notar que o artigo que responde a questão fala em "entidades governamentais e não-governamentais"; do mesmo modo, o artigo 90, ao qual faz remissão o artigo 95, também não fala em entidades públicas e privadas, mas, sim, "entidades governamentais e não-governamentais" 

  • ECA:

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: 

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional; 

    V - prestação de serviços à comunidade; 

    VI - liberdade assistida; 

    VII - semiliberdade; e

    VIII - internação.

    § 1 As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. 

    § 2 Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4 desta Lei.

  • ECA:

    Da Fiscalização das Entidades

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • A questão em comento versa sobre entidades públicas e privadas de atendimento à criança e adolescente e a fiscalização de tais entidades.

    A resposta está na literalidade do ECA:

    “Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não alberga todas as hipóteses do art. 95 do ECA.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o exposto no art. 95 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não alberga todas as hipóteses do art. 95 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não alberga todas as hipóteses do art. 95 do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Não alberga todas as hipóteses do art. 95 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.


ID
1289380
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As medidas específicas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente têm natureza

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D
    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. 
    (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • Medidas de proteção não tem caráter retributivo, que é característica da medida socioeducativa. 

  • levar-se-ão as necessidades pedagógicas, mas elas têm caráter preventivo, não?

  • Capítulo II Das medidas específicas de proteção

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

     

    Art. 100 - Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • ECA. Art. 100. Na aplicação das medidas (Específicas de Proteção) levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

     

    Ao aplicar as medidas previstas no Estatuto, a AUTORIDADE JUDICIÁRIA e os membros do Conselho Tutelar devem levar em consideração seu caráter pedagógico, visto que as medidas socioeducativas aplicáveis à criança e ao adolescente não tem caráter punitivo.

     

    O fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários devem ter primazia na aplicação das medidas socioeducativa, devendo estes serem mantidos próximos à sua família e do meio comunitário a que pertence.

     

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 100 – Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • A questão em comento versa sobre medidas de proteção e a natureza de tais medidas.

    A resposta está na literalidade do art. 100 do ECA:

    “Art. 100 – Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários"

    Resta claro, portanto, que tais medidas levam em conta necessidades de ordem pedagógica e tem como escopo fortalecer vínculos familiares e comunitários.

    Cabe, diante do exposto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não corresponde ao exposto no art. 100 do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não corresponde ao exposto no art. 100 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não corresponde ao exposto no art. 100 do ECA.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 100 do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Não corresponde ao exposto no art. 100 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
1289383
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990, considere as afirmações abaixo.

I. A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.
II. A prescrição penal não é aplicável nas medidas socioeducativas.
III. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
IV. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

    I- CORRETA
    Súmula STJ 108- A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz

    II- INCORRETA
    Súmula STJ 338 - A prescrição penal é aplicável nas Medidas Socioeducativa.

    III- CORRETA
    Súmula STJ 383- A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda 

    IV- CORRETA
    Súmula STJ 492-  O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
  • O engraçado é que o enunciado diz "em relação ao ECA" mas todas as afirmações são sobre súmulas do STJ.

  • Uma ajuda...



    Pq não se considerou a remissão aplicada pelo promotor?


  • Capponi, a remissão concedida pelo MP não é medida socioeducativa, e, sim, forma de exclusão do procedimento (art. 126 do ECA).

  • O que leva o candidato a confundir é pelo fato do Art. 127 do ECA dispor que a remissão poderá incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação. Segundo Guilherme Freire de Melo Barros: "A remissão pode ser cumulada com medidas de proteção ou socioeducativas, exceto a semiliberdade e a internação. A remissão concedida com imposição de medida socioeducativa tem recebido o nome de remissão imprópria na doutrina e na jurisprudência.

    A esse respeito, é preciso observar a súmula 108 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da aplicação de medidas socioeducativas.
    Súmula 208. A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.
    Caso o Ministério Público entenda adequada ao caso concreto a concessão de remissão cumulada com medida socioeducativa, essa medida deve passar pelo crivo do Juizado da Infância e da Juventude, pois somente o Poder Judiciário pode impor tais medidas ao adolescente."

  • Acrescentando:

     

    ECA - Art. 147. A competência será determinada:

     

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

     

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

     

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

     

    § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

     

    § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

  • A questão em comento encontra resposta em Súmulas do STJ que versam sobre criança e adolescente.

    É importante ressaltar que tais Súmulas são cobradas frequentemente em concursos que versam sobre Direito da Criança e do Adolescente, que não fica adstrito apenas ao ECA.

    Vamos comentar cada assertiva.

    A assertiva I está correta.

    Reproduz a Súmula 108 do STJ:

    “A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz"

    A assertiva II está incorreta.

    Há, sim, aplicação de prazos prescricionais em processos ligados à criança e adolescente.

    Diz a Súmula 338 do STJ:

    “A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas".

    A assertiva III está correta.

    Reproduz a Súmula 383 do STJ:

    “ A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda"

    A assertiva IV está correta.

    Reproduz a Súmula 492 do STJ:

    “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente."

    Diante do exposto, a sequência de alternativas corretas é I, III e IV.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz a sequência de assertivas corretas da questão.

    LETRA B- CORRETA. São corretas as assertivas I, III e IV.

    LETRA C- INCORRETA. Não reproduz a sequência de assertivas corretas da questão.

    LETRA D- INCORRETA. Não reproduz a sequência de assertivas corretas da questão.

    LETRA E- INCORRETA. Não reproduz a sequência de assertivas corretas da questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
1289386
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Das decisões interlocutórias no curso da execução de medidas socioeducativas caberá

Alternativas
Comentários
  • Art. 198 do ECA: Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: (...)

  • Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente

    Fonte: ECA

  • No caso de apuração de ato infracional, aplica-se subsidiariamente o CPP ou o CPC?

    Depende. Aplica-se:

    • o CPP para o processo de conhecimento (representação, produção de provas, memoriais, sentença);

    • o CPC para as regras do sistema recursal (art. 198 do ECA).

     

    Resumindo:

    1ª opção: normas do ECA.

    Na falta de normas específicas:

    • CPP: para regular o processo de conhecimento.

    • CPC: para regular o sistema recursal.

  • Atualmente eu acho muito difícil afirmar que é cabível o agravo de instrumento no processo do ECA uma vez que o rol do CPC/15 elenca taxativamente (taxatividade "mitigada" -STJ) as hipóteses em que se admite este recurso.

  • As adaptações mencionadas no (ECA) art.198 e seus Incisos mencionam o Agravo de Instrumento em decisões interlocutórias, adaptando-o, somente, quanto à possibilidade de retratação do juízo no prazo de 5 dias, portanto quanto à possibilidade de cabimento de AI nas execuções de medidas segue a regra do caput do referido artigo, qual seja a aplicação do sistema recursal do NCPC.

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do NCPC, com as seguintes adaptações:

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; 

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV - 

    V - 

    VI - 

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

  • A questão em comento demanda conhecimento da legislação processual cabível em sede de ECA.

    O ECA tem previsões processuais próprias e, subsidiariamente, é regido pelo CPC.

    Diz o art. 152 do ECA:

    “ Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente".

    Decisões interlocutórias são desafiadas por agravo de instrumento.

    Diz o art. 1015 do CPC:

    “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. De fato, em se tratando de decisão interlocutória, o recurso cabível é o agravo de instrumento.

    LETRA B- INCORRETA. Em se tratando de decisão interlocutória, não é o recurso adequado.

    LETRA C- INCORRETA. Em se tratando de decisão interlocutória, não é o recurso adequado.

    LETRA D- INCORRETA. Em se tratando de decisão interlocutória, não é o recurso adequado.

    LETRA E- INCORRETA. Em se tratando de decisão interlocutória, não é o recurso adequado.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
1289389
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a administração da sociedade limitada, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta B: 

    art. 1011, par. 2○ do Cc

  • Gabarito: letra B.


    A - INCORRETA:

    Art. 1.063 DO CC. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    (...)

    § 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.


    B - CORRETA:

    Art. 1.011 DO CC. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

    (...)

    § 2o Aplicam-se à atividade dos administradores, no que couber, as disposições concernentes ao mandato.


    C e D- INCORRETAS:

    Art. 1.060 DO CC. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.


    E - INCORRETA:

    Art. 1060. Parágrafo único do CC. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.


  • O Conselho de Administração é órgão próprio das sociedades anônimas e apenas obrigatório nas sociedades de capital aberto e capital autorizado. Nas demais sua existência é facultativa.

  • a) Errado. § 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à SOCIEDADE, desde o momento em que esta TOMA CONHECIMENTO DA COMUNICAÇÃO ESCRITA do renunciante; e, em relação a TERCEIROS, após a AVERBAÇÃO E PUBLICAÇÃO. (Art. 1.063, CC)

    b) Certo. § 2o Aplicam-se à atividade dos administradores, no que couber, as disposições concernentes ao mandato. (Art. 1.011, CC)

    c) Errado. A legislação do ANONIMATO brasileira, no que se refere aos órgãos da administração da Companhia, adotou um SISTEMA DUAL, em que a administração É SUBDIVIDIDA entre DOIS ÓRGÃOS: o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORIA. Com efeito, dispõe o art. 138 da LSA que "a administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e à DIRETORIA, ou SOMENTE à DIRETORIA".

    d) Errado. Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social OU EM ATO SEPARADO. (CC)

    Art. 1.012. O administrador, nomeado por INSTRUMENTO EM SEPARADO, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade. (CC)

    e) Errado. Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios NÃO se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade. (Art. 1.060, CC)

  • A- (CC - Art.1 063, $ 3º): Renúncia do Administrador torna-se eficaz em relação á:

    *Sociedade: desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante.

    *3°: Após averbação/publicação.

  • Código Civil. Sociedade Limitada:

    Da Administração

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

    Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

    Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

    § 1 Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

    § 2 Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. 

    § 2 A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.

    § 3 A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

    Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

    Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

    § 2º Aplicam-se à atividade dos administradores, no que couber, as disposições concernentes ao mandato.


ID
1289392
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a sociedade em comum, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    A - INCORRETA:

    Art. 987 DO CC. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.


    B - INCORRETA:

    A sociedade em comum não possui personalidade jurídica própria, tratando-se de sociedade não personificada.

    Art. 986 DO CC. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.


    C - INCORRETA:

    Art. 989 DO CC. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.


    D - CORRETA:

    Art. 988 DO CC. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.


    E - INCORRETA:

    Art. 990 DO CC. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • em relação à alternativa ''b'', a resposta passa também pelo art. 985 do CC, abaixo:

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

    Como a sociedade em comum é justamente aquela cujos atos constitutivos (ainda) não foram inscritos no registro próprio (art. 986/CC), ela não possui personalidade jurídica.


  • letra ''d''
    artigo 988 do cc : 

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.



  • a) Errado. Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo. (CC)


    b) Errado. Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150). (CC)


    c) Errado. Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer. (CC)


    d) Certo. Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum. (CC)


    e) Errado. Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade. (CC)

  • Complementando a resposta:

    Enunciado 210 do CJF Art. 988: O patrimônio especial a que se refere o art. 988 é aquele afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro, e de titularidade dos sócios em comum, em face da ausência de personalidade jurídica.


  • Complementando:

    Enunciado 212  CFJ– Art. 990: Embora a sociedade em comum não tenha personalidade jurídica, o sócio que tem seus bens constritos por dívida contraída em favor da sociedade, e não participou do ato por meio do qual foi contraída a obrigação, tem o direito de indicar bens afetados às atividades empresariais para substituir a constrição.


  • BORINHAAA!!!

  • A- Sócios + relação entre si = por escrito.

    Sócios + relação c/ 3º = provar de qualquer modo. (CC - Art. 987)

    B- Não tem inscrição no Registro Próprio.

  • Código Civil:

    Da Sociedade em Comum

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • RESPOSTA - LETRA D

    A) Os sócios, nas relações com terceiros, somente poderão provar a existência da sociedade por escrito, mas nas relações entre si poderão prová-la de qualquer modo.

    Alternativa ERRADA, na medida em que contraria o disposto no Art. 987 do Código Civil.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    B) Possui personalidade jurídica própria e distinta da dos seus sócios.

    Alternativa ERRADA, pois as sociedades despersonificadas não possuem personalidade jurídica.

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos 

    C) Os bens sociais respondem apenas pelos atos de gestão praticados pelos sócios encarregados da administração, ainda que inexistente pacto expresso limitativo dos poderes dos sócios.

    Alternativa ERRADA. A assertiva em apreço contraria o disposto no Art. 989 do Código Civil:

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    D) Os bens e dívidas da sociedade constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Alternativa CERTA, nos termos do Art. 988 do Código Civil:

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    E) Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, garantido o benefício de ordem àquele que contratou pela sociedade.

    Alternativa ERRADA, em contrariedade ao disposto no Art. 990 do Código Civil:

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade. 

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

  • Letra E errada: Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, garantido o benefício de ordem àquele que contratou pela sociedade. O termo correto é "excluído". Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade. 


ID
1289395
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Paulo, aposentado do cargo de promotor de justiça, decidiu comprar um imóvel rural, a fim de se dedicar, de forma organizada, profissional, habitual e exclusiva, ao cultivo e à venda das verduras orgânicas, visando ao lucro. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Correta E. Art: 971 cc

  • Art. 971 do CC. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • Para enriquecer o conhecimento à repeito do assunto, lembrar do Enunciado 202 do CJF:

    202 – Arts. 971 e 984: O registro do empresário ou sociedade rural na Junta

    Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico 

    empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não 

    exercer tal opção.


  • Inobstante o empresário individual possuir CNPJ, este não adquire personalidade jurídica, uma vez que o referido registro tem finalidade tributária. Eis o erro do item A. 

  • Considerando que os promotores não pode ser empresários em razão do impedimento legal abaixo indicado, a questão não teria que ser anulada?

    Art. 128.§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

  • Letra A - A empresa individual não cria uma personalidade jurídica própria, apta a separar as responsabilidades pelas obrigações contraídas. Em razão disso, Paulo deverá responder de forma ilimitada, seja pelos bens inscritos no CNPJ do empresário individual, seja com seus bens particulares.

    Essa é a jurisprudência do STJ:

    STJ: Empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais (Resp. 594.832).

    Importante ressalvar o posicionamento do CJF, através do Enunciado 5, da Jornada de Direito Comercial, que preconiza a subsidiariedade na penhora dos bens pessoais do empresário individual:

    CJF, En. 5: Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário individual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do art. 1.024 do Código Civil.




  • Ele é aposentado, Stephanie, por isso não há o impedimento legal apontado em seu comentário.

  • Como Paulo é aposentado, pode se inscrever como empresário rural. Ademais, para o empresário rural a inscrição é facultativa. Acrescenta-se, para quem exerce atividade econômica rural o registro na Junta Comercial tem natureza constitutiva, e não meramente declaratória. Com efeito, o registro não é requisito para que alguém seja considerado empresário, mas apenas uma obrigação legal imposta aos praticantes da atividade econômica. 

    Enunciado 62 das Jornadas de Direito Comercial: "O empresário rural e a sociedade rural, inscritos no registro público de empresas mercantis, estão sujeitos à falência e podem requerer concordata (leia-se recuperação judicial ou falência)."

    Fonte: Sinopse empresarial - André Santa Cruz

  • Gabarito: Letra E

    Visto que a partir do registro, o Empresário Rural passa a ser tratado igual aos demais - sendo assim sujeito também à falência.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    ARTIGO 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.


ID
1289398
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as proposições abaixo sobre falência.

I. É possível a continuação provisória das atividades do falido com o administrador judicial.
II. Se o devedor for microempresa ou empresa de pequeno porte, a decretação da falência dispensa a nomeação de administrador judicial.
III. A intervenção do Ministério Público no processo de falência só será admitida se entre os credores houver incapazes ou pessoas hipossuficientes, tais como os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho.
IV. A decretação da falência torna obrigatória a convocação da assembleia-geral de credores para deliberar sobre a forma de alienação judicial dos ativos do devedor.
V. O termo legal da falência poderá ser fixado em data anterior à do pedido de falência ou de recuperação judicial.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • AMPARO LEGAL – LEI 11.101 de 2005 (Lei da Falências) – GABARITO: C

    I. É possível a continuação provisória das atividades do falido com o administrador judicial.

    CORRETO –

    ART. 99, XI – “Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:” ... “XI - pronunciar-se-á a respeito da continuação provisória das atividades do falido com o administrador judicial ou da lacração dos estabelecimentos, observado o disposto no art. 109 desta Lei;”


    II. Se o devedor for microempresa ou empresa de pequeno porte, a decretação da falência dispensa a nomeação de administrador judicial.

    ERRADO – Não há previsão na Lei das Falências de tratamento diferenciado para ME e EPP quanto a DISPENSA de nomeação de administrador judicial prevista no art. 99, IX.

    ART. 99, IX – “Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:” ... “IX - nomeará o administrador judicial, que desempenhará suas funções na forma do inciso III do caput do art. 22 desta Lei sem prejuízo do disposto na alínea a do inciso II do caput do art. 35 desta Lei;”


    III. A intervenção do Ministério Público no processo de falência só será admitida se entre os credores houver incapazes ou pessoas hipossuficientes, tais como os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho.

    ERRADO – Também Não há previsão na Lei das Falências. Um exemplo de atuação (intervenção) do MP durante o processo de falência seria o art. 19 da Lei.

    ART. 19 – “Art. 19. O administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação judicial  ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, pedir a exclusão, outra classificação ou  a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.”

    CONTINUA ...

  • ...CONTINUAÇÃO
    IV. A decretação da falência torna obrigatória a convocação da assembleia-geral de credores para deliberar sobre a forma de alienação judicial dos ativos do devedor.

    ERRADO – As modalidades de alienação judicial estão previstas no art. 142. O art. 145 prevê que o juiz somente poderá homologar outra modalidade de realização do ativo se essa for aprovada pela assembleia-geral de credores. Repare que o item IV tentou confundir o candidato com a previsão do art. 145, PORÉM não é sempre necessário convocar a assembleia-geral de credores para deliberar sobre a forma de alienação judicial, MAS SOMENTE no caso de NOVA modalidade NÃO prevista no art. 142.

    ART. 145 – “Art. 145. O juiz homologará qualquer outra modalidade de realização do ativo, desde que aprovada pela assembléia-geral de credores, inclusive com a constituição de sociedade de credores ou dos empregados do próprio devedor, com a participação, se necessária, dos atuais sócios ou de terceiros.”

    V. O termo legal da falência poderá ser fixado em data anterior à do pedido de falência ou de recuperação judicial.

    CORRETO –

    ART. 99, II – “Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:” ... “II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;”

    EXPLICANDO: Ninguém vai a falência da noite p/ o dia. É resultado de uma crise lenta e gradual. É comum que o devedor prevendo isso pratique determinados atos tentando se livrar de patrimônio, ocultar um bem, por exemplo. Então o TERMO LEGAL DA FALÊNCIA (chamado “Período Suspeito”) é para isso evitar isso - fixa-se um período PRÉVIO que será investigado pelos credores. Ex.: pagamento de dívida feito ANTES do prazo de vencimento - feito durante o TERMO LEGAL (durante o Período Suspeito) - daí quem recebeu esse dinheiro vai ter q devolvê-lo. Então esse pagamento feito durante "Período Suspeito" é um ato INEFICAZ perante a massa.

    UFA !!! Espero ter ajudado. Bons Estudos !

  •  c

    I e V.

  • EXCELENTE EXPOSICAO DE SILVA F, A SEGUIR:

    "

    AMPARO LEGAL – LEI 11.101 de 2005 (Lei da Falências) – GABARITO: C

    I. É possível a continuação provisória das atividades do falido com o administrador judicial.

    CORRETO –

    ART. 99, XI – “Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:” ... “XI - pronunciar-se-á a respeito dacontinuação provisória das atividades do falido com o administrador judicial ou da lacração dos estabelecimentos, observado o disposto no art. 109 desta Lei;


    II. Se o devedor for microempresa ou empresa de pequeno porte, a decretação da falência dispensa a nomeação de administrador judicial.

    ERRADO – Não há previsão na Lei das Falências de tratamento diferenciado para ME e EPP quanto a DISPENSA de nomeação de administrador judicial prevista no art. 99, IX.

    ART. 99, IX – “Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:” ... “IX - nomeará o administrador judicial, que desempenhará suas funções na forma do inciso III do caput do art. 22 desta Lei sem prejuízo do disposto na alínea a do inciso II do caput do art. 35 desta Lei;


    III. A intervenção do Ministério Público no processo de falência só será admitida se entre os credores houver incapazes ou pessoas hipossuficientes, tais como os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho.

    ERRADO – Também Não há previsão na Lei das Falências. Um exemplo de atuação (intervenção) do MP durante o processo de falência seria o art. 19 da Lei.

    ART. 19 – “Art. 19. O administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderáaté o encerramentoda recuperação judicial  ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, pedir a exclusão, outra classificação ou  a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.

     

    CONTINUA ...]"

  • PARABENS SILVA F, PELA EXPOSICAO:

    "

    ...CONTINUAÇÃO
    IV. A decretação da falência torna obrigatória a convocação da assembleia-geral de credores para deliberar sobre a forma de alienação judicial dos ativos do devedor.

    ERRADO – As modalidades de alienação judicial estão previstas no art. 142. O art. 145 prevê que o juiz somente poderá homologar outra modalidade de realização do ativo se essa for aprovada pela assembleia-geral de credores. Repare que o item IV tentou confundir o candidato com a previsão do art. 145, PORÉM não é sempre necessário convocar a assembleia-geral de credores para deliberar sobre a forma de alienação judicial, MAS SOMENTE no caso de NOVA modalidade NÃO prevista no art. 142.

    ART. 145 – “Art. 145. O juiz homologará qualquer outra modalidade de realização do ativo, desde que aprovada pela assembléia-geral de credores, inclusive com a constituição de sociedade de credores ou dos empregados do próprio devedor, com a participação, se necessária, dos atuais sócios ou de terceiros.

    V. O termo legal da falência poderá ser fixado em data anterior à do pedido de falência ou de recuperação judicial.

    CORRETO –

    ART. 99, II – “Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:” ... “II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;

    EXPLICANDO: Ninguém vai a falência da noite p/ o dia. É resultado de uma crise lenta e gradual. É comum que o devedor prevendo isso pratique determinados atos tentando se livrar de patrimônio, ocultar um bem, por exemplo. Então o TERMO LEGAL DA FALÊNCIA (chamado “Período Suspeito”) é para isso evitar isso - fixa-se um período PRÉVIO que será investigado pelos credores. Ex.: pagamento de dívida feito ANTES do prazo de vencimento - feito durante o TERMO LEGAL (durante o Período Suspeito) - daí quem recebeu esse dinheiro vai ter q devolvê-lo. Então esse pagamento feito durante "Período Suspeito" é um ato INEFICAZ perante a massa.

    UFA !!! Espero ter ajudado. Bons Estudos !"

  • Lei de Falência:

    Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

    I – conterá a síntese do pedido, a identificação do falido e os nomes dos que forem a esse tempo seus administradores;

    II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1º (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;

    III – ordenará ao falido que apresente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência;

    IV – explicitará o prazo para as habilitações de crédito, observado o disposto no § 1º do art. 7º desta Lei;

    V – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei;

    VI – proibirá a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial e do Comitê, se houver, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória nos termos do inciso XI do caput deste artigo;

    VII – determinará as diligências necessárias para salvaguardar os interesses das partes envolvidas, podendo ordenar a prisão preventiva do falido ou de seus administradores quando requerida com fundamento em provas da prática de crime definido nesta Lei;

    VIII – ordenará ao Registro Público de Empresas que proceda à anotação da falência no registro do devedor, para que conste a expressão "Falido", a data da decretação da falência e a inabilitação de que trata o art. 102 desta Lei;

    IX – nomeará o administrador judicial, que desempenhará suas funções na forma do inciso III do caput do art. 22 desta Lei sem prejuízo do disposto na alínea do inciso II do caput do art. 35 desta Lei;

    X – determinará a expedição de ofícios aos órgãos e repartições públicas e outras entidades para que informem a existência de bens e direitos do falido;

    XI – pronunciar-se-á a respeito da continuação provisória das atividades do falido com o administrador judicial ou da lacração dos estabelecimentos, observado o disposto no art. 109 desta Lei;

    XII – determinará, quando entender conveniente, a convocação da assembléia-geral de credores para a constituição de Comitê de Credores, podendo ainda autorizar a manutenção do Comitê eventualmente em funcionamento na recuperação judicial quando da decretação da falência;

    XIII – ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência.

  • A questão tem por objeto tratar da falência. O objetivo da falência é a arrecadação dos bens para alienação e pagamento dos credores, observadas a preferência prevista na Lei (execução concursal), em observância do princípio da par conditio creditorum (dar aos credores tratamento isonômico). Ricardo Negrão conceitua a falência como um “processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecado, visando o pagamento da universalidade dos credores, de forma completa ou parcial” (1). 




    Item I) Certo. É possível a continuação provisória das atividades pelo administrador judicial. A sentença que decreta a falência, nos termos do art. 99,dentre outras coisas: (...) VI – proibirá a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial e do Comitê, se houver, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória nos termos do inciso XI do caput deste artigo;  (...) XI – pronunciar-se-á a respeito da continuação provisória das atividades do falido com o administrador judicial ou da lacração dos estabelecimentos, observado o disposto no art. 109 desta Lei;  

    Item II) Errado. O administrador judicial é um órgão obrigatório na recuperação judicial e na falência.       



    Item III) Errado. A intervenção do MP é admitida em várias fases do processo. O MP é legitimado para apresentar por exemplo impugnação; propor ação revocatória, dentre outros.


    Art. 8º No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º , § 2º , desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.

    Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

     

    Item IV) Errado. A Assembleia Geral de Credores também é um órgão auxiliar do juízo. Dentre outras hipóteses previstas no art. 35, LRF é possível a convocação da AGC para deliberar sobre a adoção de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145 da LRF (art. 35, II, alínea c, LRF).
               

    Item V) Certo. A sentença que decreta a falência, nos termos do art. 99, dentre outras determinações, fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1º (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados (art. 99, II, LRF).

    Está correto o que se afirma APENAS em

    A) III e V.

    B) I e IV.

    C) I e V.

    D) II e III.

    E) II e IV.

    Gabarito do professor: C

     

    Dica: Sergio Campinho conceitua a falência “como um conjunto de atos ou fatos que exteriorizam, ordinariamente, um desequilíbrio no patrimônio do devedor (02)”.

     

    (1)  Negrão, R. (2016). Manual de direito comercial e de empresa (Vol. 3: recuperação e falência de empresa). São Paulo: Saraiva.

    (2)  Campinho, S. (2010). Falência e Recuperação de Empresa: O novo regime de insolvência empresarial (5ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar. 

  • Resposta conforme Lei 11.101/2005 atualizada.

    I - Art. 99, XI – pronunciar-se-á a respeito da continuação provisória das atividades do falido com o administrador judicial ou da lacração dos estabelecimentos, observado o disposto no art. 109 desta Lei; CORRETA

    II -  Art. 24, § 5º A remuneração do administrador judicial fica reduzida ao limite de 2% (dois por cento), no caso de microempresas e de empresas de pequeno porte, bem como na hipótese de que trata o art. 70-A desta Lei. ERRADA

    III - Não há essa previsão na Lei de Falências.

    CPC: Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Portanto, também não é obrigatória a intervenção em todos os processos de falência, restringindo-se as hipóteses do art. 178 do CPC. ERRADA

    IV - Art. 142. A alienação de bens dar-se-á por uma das seguintes modalidades: I - leilão eletrônico, presencial ou híbrido; IV - processo competitivo organizado promovido por agente especializado e de reputação ilibada, cujo procedimento deverá ser detalhado em relatório anexo ao plano de realização do ativo ou ao plano de recuperação judicial, conforme o caso; V - qualquer outra modalidade, desde que aprovada nos termos desta Lei. § 3º-B. A alienação prevista nos incisos IV e V do caput deste artigo, conforme disposições específicas desta Lei, observará o seguinte: I - será aprovada pela assembleia-geral de credores (...). ERRADA

    V - Art. 99, II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1º (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados; CORRETA


ID
1289401
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

O Estado Beta, após autorização legislativa, lançou edital de concorrência para alienação de terras devolutas necessárias à proteção de um relevante ecossistema natural. A alienação pretendida é

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra A


    Art. 225. § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.


    CF

  • "Como bem público, as terras devolutas são bens dominicais (não afetadas a nenhuma finalidade pública) e patrimoniais disponíveis (podem ser alienadas nos termos e condições que a lei estabelecer). Entretanto, determina a CF/88 que a destinação de terras públicas e devolutas deverá ser compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária (art. 188), além de declarar indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados por ações discriminatórias, que sejam necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (art. 225, § 5º)." (Coleção Resumos para Concursos, Direito Agrário, Juspodivm)

  • § 1º - A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

  • CF/88 - ART. 225 - § 5o São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias
    à proteção dos ecossistemas naturais.

  • Terras devolutas (são BENS DOMINICAIS) são aquelas que  não tem nenhuma utilização pública especificae que não se encontram, por qualquer título, integradas ao domínio privado.

    As terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados-membros, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade da União (art. 20, II). 

    (DIZER O DIREITO)

    “DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. IMÓVEL URBANO. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE QUE A TERRA É PÚBLICA. 1.  A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva. 2. Recurso especial não provido. REsp 964223/RN. Relator Ministro Luis Felipe Salomão. Quarta turma. Julgamento 18/10/2011. DJe 04/11/2011


ID
1289404
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

O Registro Paroquial foi obrigatório para

Alternativas
Comentários
  • O "Registro Paroquial" também pode ser conceituado como "Registro da Igreja ou do Vigário", existiu antes da Lei de Terras (601/1850), e serviu para embasar o início do sistema imobiliário.

    Atenção: A "Lei de Terras" (estatuto das terras devolutas) é que criou o Registro Imobiliário no Brasil.

    Bons Estudos.

  • Letra B


    Decreto 1.318 de 1854!!

    Do Registro das Terras Possuídas


    Art. 91. Todos os possuidores de terras, qualquer que seja o título de sua propriedade, ou possessão, são obrigados a fazer registrar as terras, que possuírem, dentro dos prazos rareados pelo presente Regulamento, os quais se começarão a contar, na Corte, e Província do Rio de Janeiro, da data fixada pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império e nas Províncias, da fixada pelo respectivo Presidente.


  • A título de conhecimento o Registro Paroquial ou do Vigário, foi instituído pelo Dec. 1318/54 ante o problema relativo a insuficiência de pessoas para o desempenho dos ofícios de juiz comissário e inspetor de medição. O decreto estabeleceu que os vigário de cada uma das freguesias do império seriam encarregados de proceder os registros de posses e terras. Para o STF, RE 79828 o Registro Paroquial não induz propriedade, sendo apenas meio probatório do fato da posse. 

  • RE 79828 O STF JÁ ENTENDEU QUE O REGISTRO PAROQUIAL NÃO INDUZ PROPRIEDADE, SENDO APENAS MEIO PROBATÓRIO DO FATO DA POSSE.

  • GABARITO: B.

    .

    .

    Complementando:

    Jurisprudência segue a linha de que o registro paroquial NÃO serve para comprovação da propriedade de bem imóvel. Veja:

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS COISAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DOMÍNIO PLENO. ILHA COSTEIRA. NÃODEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA LEI Nº 601 DE 1850 (LEI DE TERRAS). SÚMULA 07∕STJ. REGISTRO PAROQUIAL. DOCUMENTO IMPRESTÁVEL À COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. JUNTADA DE "DOCUMENTO NOVO" EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

    [...]

    5. Não há direito de propriedade decorrente do Registro Paroquial. Com efeito, nos termos do art. 94 do Decreto nº 1.318, de 30 de janeiro de 1854, as declarações dos possuidores ou sesmeiros feitas ao Pároco não lhes conferiam nenhum direito. Por outro lado, sendo vedado ao possuidor ou sesmeiro hipotecar ou alienar o terreno antes de tirar título passado na respectiva Representação Provincial, inferese que o direito de propriedade das glebas somente se aperfeiçoava com o registro do dito título, sendo irrelevante o cadastro realizado perante o Vigário Paroquial. [...] (STJ - REsp 389.372-SC - Relator Ministro Luis Felipe Salomão - 04/06/09)


ID
1289407
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A função social da propriedade rural

Alternativas
Comentários
  • as letras A) e E) estão erradas pelo fato de que os requisitos contidos no artigo 186, da CRFB, são cumulativos. 

    "A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigências estabelecidas em lei, os seguintes requisitos:

    I – aproveitamento racional e adequado;

    II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores"

    Já a letra está correta porque o artigo 2º, parágrafo 1º do Estatuto da TErra já previa a função social da propriedade rural.

    Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.

      § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

      a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

      b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

      c) assegura a conservação dos recursos naturais;

      d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.


  • A função social é o núcleo do direito agrário. O artigo 13 do Estatuto da Terra já dizia: "O poder público promoverá a gradativa extinção das formas de ocupação e de exploração da terra que contrariem sua função social."

    Alfim, vale registrar de forma resumida e prática o que dizia o ilustre Orlando Gomes: a expressão função social quer dizer função social = finalidade coletiva.
  • GAB. D

  • Como foi dito, o Estatuto da Terra preocupou-se em conceituar a função social, indicando, no próprio texto legal, os seus requisitos, assim explicitados no § 1o do art. 2o, ipsis verbis:

    Art. 2o É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta lei.

    § 1o A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

    a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

    b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

    c) assegura a conservação dos recursos naturais;

    d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de tra- balho entre os que a possuem e a cultivam.

    A Constituição Federal de 1988, além de abrigar o princípio da função social da propriedade da terra, embora com redação modificada, mas sem alteração substancial em seu conteúdo, acrescentou a preocupação com a preservação do meio ambiente.

  • Alguém poderia explicar o erro da A, por favor ?

  • Livia, o erro do item "a" é pq a função social da propriedade rural é cumprida quando obedecidos, cumulativamente, os quatro requisitos do art. 186 da CF/88 (econômico, ambiental, social e bem estar).

     

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • O  Estatuto da Terra entrou em vigor em 1964, antes da nossa Carta Magna, e nele já havia sido conceituado o termo "função social", como podemos perceber no seguinte artigo:

     

    Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.

    § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

    a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

    b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

    c) assegura a conservação dos recursos naturais;

    d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.

  • A função social da propriedade rural:

     a) é cumprida quando a propriedade rural atende ao aproveitamento racional e adequado ou quando é explorada de forma a favorecer o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. (CRITÉRIOS CUMULATIVOS - DEVERIA SER USADO 'E')

     b) surgiu na Constituição Federal de 1988. (SURGIU EM 64)

     c) não está contemplada pelo ordenamento jurídico brasileiro. (ESTÁ)

     d) já estava presente no Estatuto da Terra de 1964.

     e) favorece apenas o bem-estar de seus proprietários e trabalhadores. (FAVORECE TB AS FAMÍLIAS, AO MEIO AMBIENTE...)

  • A  expressão função social quer dizer = finalidade coletiva.

    A função social é o núcleo do direito agrário. O artigo 13 do Estatuto da Terra já dizia: "O poder público promoverá a gradativa extinção das formas de ocupação e de exploração da terra que contrariem sua função social."

  • A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO CONSTITUCIONALISMO HISTÓRICO

    Constituição Mexicana de 1917: primeira constituição a trazer a ideia de função social da propriedade. Esta constituição é decorrente da Revolução Mexicana, movimento de

    camponeses e indígenas, buscando uma distribuição mais justa e igualitária da terra.

    Constituição Russa de 1918 (contexto da Revolução Socialista de 1917): Aqui, pouco se fala em função social da propriedade, pois tinha como ideia a abolição da propriedade e coletivização dos meios de produção.

    Constituição Alemã de 1919 (Weimar): a mais importante neste contexto e uma constituição de ideologia nitidamente social-democrática

    A primeira constituição brasileira a prever a função social da propriedade foi a Constituição de 1934. Esta Carta Magna previa que a propriedade deveria atender ao “interesse social”

    A partir da Constituição de 1946, afirma-se que a propriedade deve atender a “função social".

    Fonte: Ebook de Agrário Cpiuris

  • GABARITO TOTALMENTE EQUIVOCADO

    A primeira constituição brasileira a prever a função social da propriedade foi a Constituição de 1934. Esta Carta Magna previa que a propriedade deveria atender ao “interesse social”. A partir da Constituição de 1946, afirma-se que a propriedade deve atender a “função social”.

    A assertiva da questão fala em função social da propriedade RURAL, o que é mais específico, mas mesmo assim está incorreto porque basta analisar os artigos 147 da Carta de 46 e o art.157 da Carta de 67, para constatar que ambos também tratavam da propriedade rural, sendo a de 67 ainda mais clara nesse sentido.


ID
1289410
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A política agrícola

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra B


    Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:


    CF

  • Lei 4.504/64 - Estatuto da Terra


    Art. 1º,   § 2º Entende-se por Política Agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país. 
  • Art, 187, §1º da CF/88 


    § 1º - Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.

  • letra B estar correta.



ID
1289413
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A União editou Decreto de Desapropriação da Fazenda Santa Rita, localizada no Estado do Pará, declarando interesse social para fins de reforma agrária. Após este ato, ingressou administrativamente no imóvel, com auxílio de força policial, para promover sua vistoria e avaliação. A conduta da Administração pública foi

Alternativas
Comentários
  • art. 2, paragrafo 2, da lei complementar 76/93.

  • Art. 2º/LC 76/93: § 2º Declarado o interesse social, para fins de reforma agrária, fica o expropriante legitimado a promover a vistoria e a avaliação do imóvel, inclusive com o auxílio de força policial, mediante prévia autorização do juiz, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos que seus agentes vierem a causar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

  • Lei Complementar 76/93:
    Art. 2º, § 2º Declarado o interesse social, para fins de reforma agrária, fica o
    expropriante legitimado a promover a vistoria e a avaliação do imóvel, inclusive
    com o auxílio de força policial, mediante prévia autorização do juiz,
    responsabilizando-se por eventuais perdas e danos que seus agentes vierem a
    causar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis

  • caso fosse de utilidade pública, não seria necessária prévia autorização judicial.

  • Estatuto da Terra:

     

    Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão unir seus esforços e recursos, mediante acordos, convênios ou contratos para a solução de problemas de interesse rural, principalmente os relacionados com a aplicação da presente Lei, visando a implantação da Reforma Agrária e à unidade de critérios na execução desta.(Vide Medida Provisória no 2.183-56, de 24.8.2001)

    § 4o Para a realização da vistoria e avaliação do imóvel rural para fins de reforma agrária, poderá o Estado utilizar-se de força policial.

  • Art. 2º A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais.§ 2o  Para os fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário, preposto ou seu representante. (     Redação dada pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

  • Antes da "aquisição originária" da propriedade pelo registro da sentença em ação de desapropriação, a Administração Pública Federal, por meio do ente executor da Reforma Agrária (Incra), pode entrar na propriedade particular em 3 situações:

    1) Na fase administrativa, antes mesmo do Decreto declaratório do interesse social para fins de reforma agrária, para aferir se a propriedade é legitimamente passível de desapropriação  (Lei 8629, art. 2º, §2º)

    2) Vistoria e Avaliação, após Decreto declaratório, com o objetivo de formar proposta ao proprietário (LC 76, art. 2º, §2º).

    3) Imissão Provisória na Posse (LC, art. 6º), momento em que fluem os juros compensatórios.

    Penso eu, em qualquer das hipóteses acima ser necessária autorização judical para uso da força policial  - entrada forçada (CF, art. 5º, XI).

  • NÃO CONFUNDIR!

     

    L. 8.629/93, art. 2°, §2°: "Para os fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário, preposto ou seu representante.".

    Finalidade -> verificar o cumprimento da função social.

     

    LC 76/93, art. 2°, §2°: "Declarado o interesse social, para fins de reforma agrária, fica o expropriante legitimado a promover a vistoria e a avaliação do imóvel, inclusive com o auxílio de força policial, mediante prévia autorização do juiz, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos que seus agentes vierem a causar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.".

    Finalidade -> vistoriar o bem para quantificá-lo.

  • GABARITO - ( E )


ID
1289416
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário

É objetivo da política fundiária do Estado do Pará:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2°, § 2°, alínea a da Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra) -  É dever do Poder Público: promover e criar as condições de acesso do trabalhador rural à propriedade daterra economicamente útil, de preferencia nas regiões onde habita, ou, quandoas circunstâncias regionais, o aconselhem em zonas previamente ajustadas naforma do disposto na regulamentação desta Lei;


  • Excelente, Lucas Ferreira!

  • Lei Estadual nº 5.489/94. Art. 34.­ A Política Fundiária do Estado assenta­-se na adequada utilização e alienação das terras públicas, sob quaisquer das formas previstas na lei, tendo por objetivo:

    I ­- promover e criar as condições de acesso do trabalhador rural à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na microrregião que habita;
    II ­- atender aos princípios de justiça social;
    III -­ estimular o cooperativismo e demais formas de associativismo;
    IV -­ apoiar, dentro dos limites e condições previstos na legislação vigente, após exame do Conselho Estadual de Política Agrícola, Agrária e Fundiária ­ CEPAF, os projetos que visem promover o desenvolvimento social e econômico do trabalhador rural e do Estado;
    V -­ zelar pela conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.


ID
1289419
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, o arrendamento de propriedade rural por pessoa física estrangeira

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra C


    Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.


    CF

  • Ainda sobre o tema, vide Provimento N.º 43 de 17/04/2015 do CNJ

  • Ver art. 23 da lei 8629/93.

  • Nos termos do art. 3o da Lei 5.709/71, as pessoas físicas estrangeiras poderão adquirir ou arrendar até 50 MEI (módulo de exploração indefinida); a partir desta quantidade, deverá ter autorização do Congresso Nacional.

     

    Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

            § 1º - Quando se tratar de imóvel com área não superior a 3 (três) módulos, a aquisição será livre, independendo de qualquer autorização ou licença, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.

            § 2º - O Poder Executivo baixará normas para a aquisição de área compreendida entre 3 (três) e 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida. (Vide Lei nº 8.629, de 1993)

            § 3º - O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, poderá aumentar o limite fixado neste artigo.

     

    Nos termos do art. 23 da Lei 8.629/93, as pessoas jurídicas estrangeiras poderão adquirir ou arrendar até 100 MEI (módulo de exploração indefinida); a partir desta quantidade, deverá ter autorização do Congresso Nacional.

     

    Art. 23. O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica autorizada a funcionar no Brasil só poderão arrendar imóvel rural na forma da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971.

            § 1º Aplicam-se ao arrendamento todos os limites, restrições e condições aplicáveis à aquisição de imóveis rurais por estrangeiro, constantes da lei referida no caput deste artigo.

            § 2º Compete ao Congresso Nacional autorizar tanto a aquisição ou o arrendamento além dos limites de área e percentual fixados na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, como a aquisição ou arrendamento, por pessoa jurídica estrangeira, de área superior a 100 (cem) módulos de exploração indefinida.

     

    Obs1.: 01 MEI varia de 05 a 105 hectares (a depender de diversos fatores determinados peo INCRA)

    Obs2.: 01 hectare (ha) equivale a 10.000 metros quadrados

  • Então, tanto aquisição quanto arrendamento podem depender de autorização do Congresso Nacional!


ID
1289422
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

De acordo com Constituição Federal, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

Alternativas
Comentários
  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.




  • CAPÍTULO VIII
    DOS índios
    Resposta: 
    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.



    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.



    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.



    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.



    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.



    § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.



    § 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.



    § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

  • c

     

  • CAPÍTULO VIII

    DOS índios

    Resposta: 

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

  • Gabarito: C

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    As terras ocupadas pelos índios, serão bens inalienáveis e indisponíveis, sendo ainda os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    Portanto, a alternativa C é o gabarito da questão.

  • 2021...


ID
1289425
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, no seu art. 198, inciso III, estabelece que o Sistema Único de Saúde deve contar com a participação da comunidade. Essa participação ocorre

Alternativas
Comentários
  • http://conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8142_281290.htm

  • Só para agilizar, segue transcrição de trecho da lei já mencionada pela Valéria:


    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

    Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

     

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

     

    =========================================================

     

    LEI Nº 8142/1990 (DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS DE RECURSOS FINANCEIROS NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

     

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à saúde. Sobre o tema, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988, no seu art. 198, inciso III, estabelece que o Sistema Único de Saúde deve contar com a participação da comunidade. Essa participação ocorre através das Conferências e Conselhos de Saúde. Nesse sentido:

     

    Conforme art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.

     

    Segundo a Lei 8.142/90, art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde. § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

     

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “c”, pois compatível com o texto legal (Lei 8.142/90). As demais alternativas não guardam compatibilidade com o texto legal ou constitucional.

     

    Gabarito do professor: letra c.

ID
1289428
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A intervenção do Ministério Público é obrigatória na hipótese de internação de pessoa portadora de transtornos mentais,

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento da Lei 10.216/2001:

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.


    Além disso, o art. 8 trata especificamente da participação do "Parquet":

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.


  • Apesar de ter acertado a questão, não entendi porque foi considerado correta a hipótese de intervenção obrigatória do MP, em caso de internação compulsória. Nos termos da Lei 10.216, tal intervenção seria necessária apenas em caso de internação involuntária.Alguém saberia explicar?

  • No caso da Compulsória, a intervenção do MP é obrigatória, tendo em vista que, como essa decorre de determinação pela justiça, o seu procedimento judical tem obrigatoriamente a intervenção do parquet, sob pena de nulidade, nos termos do art.82, I e/ou II. 

  • O correto, hoje, é pessoa com deficiência.

    Abraços.

  • Lei Anti-manicomial:

    Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

    Art. 12. O Conselho Nacional de Saúde, no âmbito de sua atuação, criará comissão nacional para acompanhar a implementação desta Lei.

  • Observe que a norma específica que trata da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais (Lei n. 10.216/01) prevê três tipos de internação: a voluntária, que se dá com o consentimento do usuário, a involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário, mas a pedido de terceiro e a internação compulsória, que é determinada judicialmente. 

    O art. 8º prevê que a internação voluntária e a involuntária somente serão autorizadas por médico e que a internação involuntária deverá "no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta".

    Além disso, é importante observar que a internação compulsória está relacionada à prática de delitos e à situação de inimputabilidade (mesmo em caso de usuários de drogas ou substâncias psicoativas) e, nessas situações, a participação do parquet é obrigatória (veja o art. 319, VII do CPP).

    Assim, considerando as alternativas, apenas a alternativa C está correta - a intervenção do MP é obrigatória nos casos de internação involuntária e compulsória.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

ID
1289431
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

As ações ofertadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social têm por objetivo

Alternativas
Comentários
  • DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


    Vamos que vamos!

  • ART. 6. DA LOAS:

    § 1o  As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território

  • Gabarito A

    Conforme a Constituição Federal:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

  • Vale destacar que a LOAS sofreu alteração recente (que será cobrada em provas):   

     

     Art. 19, parágrafo único: A atenção integral à saúde, inclusive a dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, dar-se-á independentemente da apresentação de documentos que comprovem domicílio ou inscrição no cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com a diretriz de articulação das ações de assistência social e de saúde a que se refere o inciso XII deste artigo.  (Incluído pela Lei nº 13.714, de 2018)


ID
1289434
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678/92, são competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes na Convenção:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    O Sistema Interamericano de Direitos Humanos é bifásico, contando com dois órgãos distintos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Vale lembrar que tanto a Comissão quanto a Corte Interamericana não são órgãos permanentes, reunindo-se, portanto, em períodos pré-determinados de sessões ao longo do ano.



  • ÓRGÃOS COMPETENTES

    Artigo 33º

    São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos

    compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.


  • Gab D

    DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992

    Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

      ARTIGO 33

        São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nesta Convenção:

        a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

        b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

  • Uma dica: Quanto mais pomposo o nome, melhor.

  • Letra d.

    Artigo 33 da CADH:

    • São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:
    • a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
    • b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
  • O Decreto n. 678/92 promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e, de acordo com o art. 33 deste documento: 

    "São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nesta Convenção:
    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte".

    Assim, a resposta correta é a Letra D.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 


ID
1289437
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à revogação dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Muita atenção, aqui o examinador tentou assinalar umas ciladas no finalzinho para despertar dúvida. O gabarito é A. 

    A) Os atos individuais que não podem ser revogados.

    B) Na verdade, os atos exauridos, regrados, esgotados constituem hipóteses de impedimento;

    C) Sabemos que os atos vinculados não podem ser revogados. Lembre-se: ato discricionário.

    D) Pelo contrário.  Tentou inserir o Princípio da Supremacia Pública só para ''provar" o argumento gritante;

    E) Nossa, ele tava indo tão bem... Havia uma vírgula no meio do caminho e ela se chamava "exceto".

  • Gabarito Letra A

    Macete de atos administrativos não suscetíveis de revogação:

    Ato enunciativo (CAPA)
    Ato consumado (Ato que ja produziu todos os seus efeitos)
    Ato que lei a declare irrevogaveis
    Direito adquirido (Decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé)
    Atos vinculados
    Meros atos administrativo (também chamado de atos enunciativos)
    Atos integrantes do processo administrativo


    Observação na Letra E: Se o ato está com vício, a medida de desfazimento cabível não é revogação, mas sim a Anulação, essa sim terá efeitos retroativos (Ex-Tunc)

    bons estudos

  • LETRA A - Os atos gerais e abstratos possuem revogabilidade incondicionada;

    LETRAS B e D -  Os atos que já exauriram seus efeitos e os que geram direito adquirido não podem ser revogados.
    LETRA C - os atos DISCRICIONÁRIOS estão sujeitos à revogação por motivos de conveniência e oportunidade
    LETRA E - A revogação SEMPRE gera efeitos ex nunc, sem exceções.
  • Quanto aos destinatários

    Atos gerais ou regulamentares: dirigidos a uma quantidade indeterminável de destinatários. São atos portadores de determinações, em regra, abstratas e impessoais, não podendo ser impugnados judicialmente até produzirem efeitos concretos em relação aos destinatários

    Exemplos: edital de concurso, regulamentos, instruções normativas e circulares de serviço. Os atos gerais ganham publicidade por meio da publicação na imprensa oficial. Não havendo meio de publicação nos jornais, devem ser afixados em locais públicos para conhecimento geral;

    Quanto à estrutura

    Atos abstratos ou normativos: aqueles que se aplicam a uma quantidade indeterminável de situações concretas, não se esgotando após a primeira aplicação. Têm sempre aplicação continuada. A competência para expedição de atos normativos é indelegável (art. 13, I, da Lei n. 9.784/99). 

    Exemplo: regulamento do IPI.



  • Só lembrando que no caso da alternativa "E", há erro, também, por tratar revogação (onde há juízo de conveniência e oportunidade) como se anulação fosse, onde há vício.

    Assim, a alternativa peca ao afirmar que "a revogação (...) quando motivada por vício do ato".

    Quando é motivada por vício, trata-se de anulação/invalidação, e não de mera revogação.

  • GABARITO "A".

    A revogação é a extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade, respeitando-se os efeitos precedentes. Pode acontecer de forma explícita ou implícita, total ou parcial.

    Os atos administrativos abstratos são sempre revogáveis, uma vez que tais atos dispõem para o futuro e não interferem em qualquer relação presente. De outro lado, nos atos concretos, a revogação faz cessar uma relação presente para dispor de outro modo; respeita os efeitos passados, mas alcança uma relação atual, presente, pondo um termo final em seus efeitos.

    Por isso, gera situações irrevogáveis, tais como:

    a) os atos que a lei declare irrevogáveis;

    b) os atos que geram direitos adquiridos;

    c) os atos já exauridos: quando os efeitos do ato estiverem esgotados, pois nada mais haverá a atingir (ex.: providências materiais como a demolição de uma casa, que já foi demolida; portanto, não há por que revogar, tendo em vista que a revogação só produz efeitos ex nunc);

    d) os atos vinculados;

    e) os atos enunciativos, também chamados meros ou puros atos administrativos:

    quando os efeitos são criados pela lei e não por atuação administrativa, não podendo o ato administrativo revogá-los;

    f) os atos de controle: hipótese em que a competência se exaure com a expedição do ato controlador. Ademais, essa competência de controlar não é administração ativa, não são atos constitutivos, mas apenas liberadores (p. ex.: autorização prévia) ou confirmadores (como as aprovações posteriores), portanto, os efeitos de utilidade pública surgem do ato controlado, e não do ato controlador. Por fim, não haveria como atingi-los por falta de suporte legal;

    g) os atos que integram um procedimento devem ser expedidos em ocasião determinada, pois, com o advento do ato sucessivo, opera-se preclusão, fica extinta a competência administrativa, não se admitindo a revogação do ato anterior;

    h) atos que consistirem em decisão final do processo contencioso;

    i) os atos complexos: são atos que, para a constituição, dependem da integração de vontades de diferentes órgãos administrativos, vale dizer, uma só vontade não pode modificar o que a lei fez depender do concurso de mais de uma.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.


  • fonte:Ponto dos Concursos – Curso preparatório para o INSS Direito Administrativo - Prof. Fabiano Pereira

    GABARITO - letra a

    Os atos administrativos gerais ou regulamentares são aqueles que possuem destinatários indeterminados, com finalidade normativa, tais como os decretos  regulamentares, as instruções normativas, etc. Caracterizam-se por serem de comando abstrato e

    impessoal (destinados a sucessivas aplicações, sempre quando ocorrer a hipótese neles prevista), muito parecidos com os das leis,

    e, portanto, revogáveis a qualquer tempo pela Administração.

    Geralmente são editados com o objetivo de explicar o texto legal a fim de garantir a sua fiel execução. Podemos citar como principais características dos atos gerais: 

    1ª) Devem prevalecer sobre o ato administrativo individual;

    2ª) Para que produzam efeitos em relação aos particulares, necessitam de publicação na imprensa oficial;

    3ª) Podem ser revogados a qualquer momento, respeitados os efeitos já produzidos;

    4ª) Os administrados não podem impugná-los diretamente perante a própria Administração ou Poder Judiciário.


    LETRA E - ERRADA - Ao contrário do que ocorre na anulação, que produz efeitos “ex tunc”, na revogação os efeitos serão sempre “ex nunc” (proativos). Isso significa dizer que a revogação somente produz efeitos prospectivos, ou seja, para frente, conservando-se todos os efeitos que já haviam sido produzidos.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Existem alguns atos administrativos que não podem ser revogados, são eles: IRREVOGÁVEIS 

    1º) os atos já consumados, que exauriram seus efeitos:

    suponhamos que tenha sido editado um ato concessivo de férias a

    um servidor e que todo o período já tenha sido gozado. Ora, neste

    caso, não há como revogar o ato que concedeu férias ao servidor,

    pois todos os efeitos do ato já foram produzidos;

    2º) os atos vinculados: se a lei é responsável pela definição de

    todos os requisitos do ato administrativo, não é possível que a

    Administração efetue a sua revogação com base na conveniência e

    oportunidade (condição necessária para a revogação);

    3º) os atos que já geraram direitos adquiridos para os

    particulares: trata-se de garantia constitucional assegurada

    expressamente no inciso XXXVI do artigo 5º da CF/88;

    4º) os atos que integram um procedimento, pois, neste caso,

    a cada ato praticado surge uma nova etapa, ocorrendo a preclusão

    de revogação da anterior.

    5º) os denominados meros atos administrativos, pois, neste

    caso, os efeitos são estabelecidos diretamente na lei;


  • a) os atos gerais e abstratos, como os regulamentos, são revogáveis a qualquer tempo, enquanto vigentes. CORRETO, é ato discricionário por natureza, via regulamentar algo de modo geral, como um edital de concurso, por exemplo.

    b) o exaurimento dos efeitos de um ato não impede a sua revogação, desde que o ato revocatório seja motivado pelo interesse público.

    ERRADO. Ato que exauriu seus efeitos, também chamados atos consumados, não podem ser revogados.

    c) os atos vinculados estão sujeitos à revogação por motivos de conveniência e oportunidade.

    ERRADO. Ato vinculado não está sujeito à revogação, somente os discricionários. Atos vinculados são somente anulados.

    d) os atos que geram direitos adquiridos estão sujeitos à revogação, em razão da supremacia do interesse público.

    ERRADO. Não é o fato de gerar direitos que permite um ato ser revogado ou não. São requisitos como ser ato válido e discricionário, por exemplo. E a justificativa para a revogação são oportunidade e conveniência da administração, e não a supremacia do interesse público. 

    e) a revogação gera efeitos ex nunc, exceto quando motivada por vício do ato revogado, caso em que os seus efeitos devem retroagir ao momento da prática do ato.

    ERRADO. A revogação não retroage ao momento da prática do ato. Sempre terá efeitos "ex nunc". Se o ato tiver vício, será nulo, merecendo anulação e não revogação. 

  • Comentario sobre a letra E) A revogaçao somente produz efeitos ex nunc, porque o ato que era válido, não possuía vício algum, devendo-se respeitar os direitos adquiridos.

  • Atos que não podem ser Revogados (macete) 'Vc Pode dá?'

    V c   Po De  D a?

    i  o    r    e    i  d

    n n   o    c    r  q

    c s    c    l    e  u

    u u   e    á   i   i

    l m   d    r    t   r

    a a   i     a   o   i

    d d   m   t        d

    o o   e   o        o

    s s    n   r

             t    i

            o   o 

            A    s

            d

           m.

  • a) os atos gerais e abstratos, como os regulamentos, são revogáveis a qualquer tempo, enquanto vigentes.

    Comentários:

    De cara, eu descartei essa alternativa. 

    Isso porque o conceito de ato administrativo adotado pela Di Pietro exclui os atos gerais e abstratos, já que não geram efeitos jurídicos imediatos. Nesse sentido, diz a autora

    "Para definir o ato administrativo, é necessário considerar os seguintes dados:

    (...)

    3) Produz efeitos jurídicos imediatos; com isso, distingue-se o ato administrativo da lei e afasta-se de seu conceito o regulamento que, quanto ao conteúdo, é ato normativo, mais semelhante à lei (...) 

    FONTE: DI PIETRO. Edição 2014. Pg 241.

  • Em primeiro lugar, ato adminisitrativo não é lei, de acordo com o princípio da legalidade geral, o ato administrativo não pode criar obrigações aos seus administrados salvo em virtude de lei, ninguém deverá fazer ou deixar de fazer salvo em virtude de lei, os atos gerais e abstrados estão adstritos à forma de atuação da lei, nada impede que por meio de conveniência e oportunidade revogue-se aquele regulamento, mas continue adequado ao que a lei determinou. Por exemplo, a lei determina que tal órgão irá realizar o seu próprio regulamento, tal ato é feito, regulamentando A, B e C que julgou-se necessário ao bom funcionamento da repartição (DISCRICIONÁRIO) e possui efeitos imediatos sim e nada impede que revogue-se o ato e diga-se que o rege agora são: D, E e F. Portanto um regulamento enquadra-se no poder discricionário, e POR CONSEGUINTE SÓ PODE SER REVOGADO ENQUANTO VIGENTE, POIS AINDA GERA EFEITOS, NÃO SE PODE REVOGAR ATOS QUE NÃO EXAUREM MAIS EFEITOS, SOMENTE ANULA-SE. É isso o que vale para fins de concurso e é a doutrina que concordo.


    LETRA B- É só você seguir a lógica de que os atos administrativos revogados geram efeitos EX NUNC, ou seja, os efeitos até então produzidos se perpetuam, cessa apenas os efeitos futuros, como irá cessar os efeitos futuros de um ato que já cumpriu todos os seus efeitos? Impossível, apenas anula-se, pois a anulação é EX TUNC, cessa os efeitos desde o seu nascedouro.

    OBS MACETE: EX NUNC: Bata na nuca, você irá para frente, efeitos prospectivos.

                              EX TUNC: Bata na testa, você irá para trás, efeitos retroativos

    LETRA C: Atos vinculados não se sujeitam a revogação, pois revoga-se apenas atros discricionários por motivos de conveniência e oportunidade, atos vinculados conforme o poder vinculado, deve-se atentar meramente à lei, sem margem de escolha.

    LETRA D: É uma exceção, quanto à revogação, deve-se sempre atentar os direitos adquiridos.

    LETRA E: A revogação gera efeitos ex nunc, correto a primeira parte, mas incorreto a segunda, pois em nenhuma hipótese poderá gerar efeitos ex tunc, trocou apenas os conceitos na segunda parte, ex tunc somente a anulação.

  • Me tirem uma dúvida, em geral, a revogação pode ser feita a qualquer momento?

  • Dhonney Monteiro,

    Sim, a revogação pode ser feita a qualquer momento baseado na conveniência e oportunidade. 
    Porém há atos irrevogáveis: como nos atos vinculados, consumados, atos que integram um PAD, atos que geram direito adquirido, atos enunciativos, dentre outros... 
    Sempre deve observar o que a questão está pedindo, já que tem atos irrevogáveis.
    Espero ter ajudado.
  • a) Atos normativos podem ser revogados a qualquer tempo.  Correta

    b), c), d) erradas uma vez que a revogação não ocorre nos atos vinculados, exauridos ou que gerem direitos adquiridos 

    e) já descartei essa assertiva quando ela fala em "vício de ato revogado"; a revogação só ocorre em ato válido, eficaz. Errada

  • Cuidado: os atos enunciativos (atos administrativos que estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal) não podem ser revogados. A saber: atestado, certidão, apostila ou averbação, parecer. 

  • Resolvi por exclusão.

    Não podem ser revogados:

    a) os atos vinculados;

    b) atos que já exauriram seus efeitos;

    c) atos que integram um procedimento;

    d) atos que geraram direitos adquiridos;

     

    Questão

    a)os atos gerais e abstratos, como os regulamentos, são revogáveis a qualquer tempo, enquanto vigentes.

     b)o exaurimento dos efeitos de um ato não impede a sua revogação, desde que o ato revocatório seja motivado pelo interesse público.

    atos que já exauriram seu efeito não podem mais ser revogados! 

    c)os atos vinculados estão sujeitos à revogação por motivos de conveniência e oportunidade.

    atos vinculados não podem ser revogados!

     d)os atos que geram direitos adquiridos estão sujeitos à revogação, em razão da supremacia do interesse público.

     Direito adquirido não pode ser revogado!

    e)a revogação gera efeitos ex nunc, exceto quando motivada por vício do ato revogado, caso em que os seus efeitos devem retroagir ao momento da prática do ato.

    Efeito Ex tunc na revogação!

  • Letra E- O ato revogado não tem vicios, ele nasce válido e se perpetua assim,  razão pela qual a revogação gerara efeitos ex nunc e não efeitos retroativos(ex tunc)... Efeitos retroativos são pros atos inválidos, ilegais, esses sim,viciados.

  • Alguns atos não admitem revogação, são eles:

    -atos que já exauriram seus efeitos;

    -atos que geram direitos adquiridos;

    -atos enunciativos;

    -atos vinculados;

    -atos que integram um procedimento e que geraram direito adquirido.

     

  • Dica:

     

    REVOGAÇÃO ==> Ex Nunc = NUNCA retroage.

     

    ANULAÇÃO ==> Ex Tunc = Retroage

     

    DEUS É FIEL! Tmj!!!

     

  • O erro da letra E está em dizer que cabe revogação quando há vício. Nesse caso, cabe anulação, que, de fato, retroage.

    Revogação => ex nunc

    Anulação => ex tunc

  • GABARITO: A

    revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.

    A revogação difere da anulação ou invalidação, porque, nesse caso, o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (exc tunc).

    No entanto, o poder de revogar, consubstanciado na atuação discricionária da Administração, não é amplo e irrestrito. Muitas vezes, a decisão de revogar um ato entrará em conflito com a esfera de direitos dos administrados. Há então a necessidade de se estabelecer, além dos limites ao poder de revogar que decorrem de lei, uma correlação entre o juízo de conveniência e oportunidade que parte da Administração Pública e o interesse público fundamento da revogação do ato.

    Por tratar-se de ato discricionário da Administração, o ato revogatório encontra alguns limites, dispostos de forma implícita ou explícita na lei.

    Quanto aos aspectos formais, para que o ato revogatório seja legítimo, é necessário que a competência para revogar tenha sido expressamente estabelecida em lei, e que não tenha se exaurido com a prática do ato objeto da revogação. A competência, assim, pode ser vista como um limite à revogação, posto que o agente competente é elemento essencial para a validade do ato revogatório.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico

  • Ao meu ver a letra "c" também está correta. Explico.

    EM REGRA, os atos vinculados são irrevogáveis, haja vista estes atos não admitirem análise de oportunidade e conveniência. Por sua vez, a a RESSALVA fica feita em relação aos atos de licença para construir que, no entendimento da doutrina majoritária e da jurisprudência, admite revogação em razão de interesse público superveniente, devidamente justificado, desde que indenizado o particular prejudicado pelo ato de revogação.

    Isso por si só não tornaria a assertiva correta?

    Agradeço se alguém puder compartilhar seu entendimento.

    Abraços!!

  • Analisemos cada assertiva:

    a) Certo:

    De fato, não há qualquer óbice, a priori, a impedir a revogação de atos administrativos dotados de generalidade e abstração, como os regulamentos. Contanto que, em seu conteúdo, tem sido expedidos no exercício de competências discricionárias, será viável a revogação, acaso a norma expedida não mais esteja atendendo ao interesse público.

    b) Errado:

    Considerando que a revogação gera efeitos apenas ex nunc, de modo que tem por objetivo impedir a produção de novos efeitos por parte do ato a ser revogado, preservando-se os até então ocasionados, não faz qualquer sentido pretender revogar um ato cujos efeitos já foram exauridos. É por isso que a doutrina insere os atos consumados dentre aqueles que não mais são passíveis de revogação.

    Incorreta, pois, esta proposição ao sustentar que o exaurimento dos efeitos de um ato não impede a sua revogação.

    c) Errado:

    Atos vinculados não possuem mérito administrativo, o que significa dizer que neles não há espaço para juízos de conveniência e oportunidade. Desta forma, sendo a revogação decorrente de uma reavaliação de mérito, por parte da Administração, pode-se afirmar que os atos vinculados não são passíveis de revogação.

    d) Errado:

    Nem mesmo a lei pode prejudicar os direitos adquiridos, por força do art. 5º, XXXVI, da CRFB. Logo, com ainda maior razão, um ato administrativo revogador, que tem status infralegal, jamais poderia atingir direitos já definitivamente incorporados ao patrimônio de seus titulares. É o que resulta, inclusive, do teor do art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Em sentido idêntico, a Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    e) Errado:

    A revogação somente incide sobre atos válidos. Logo, se o ato possui vícios, não será passível de revogação, mas sim de anulação ou de convalidação, a depender, neste último caso, do preenchimento dos requisitos legais para tanto.


    Gabarito do professor: A


ID
1289440
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos contratos administrativos, dispõe a Lei Federal nº 8.666/93:

Alternativas
Comentários
  • Aos que marcaram "E", segue a omissão da banca:


    § 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

  • Gabarito: A

    Lei 8666/93

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Por que a alternativa B está errada?


  • a) CORRETA -  Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.b) Art. 65 §5º - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. c) São hipóteses de Fato da Administração, as previstas no art. 78, incisos XIV, XV, eXVI, da lei 8666/93; toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução. d) Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; e) Art. 63 §2º - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

  • Acredito que o erro da alternativo B esteja em dizer que a revisão dos contratos administrativos deve ser realizada periodicamente, na data-base e pelos índices previamente estabelecidos no instrumento convocatório...

    Segundo o artigo 55 da lei:

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    ...

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    Com isso, concluí que tais revisões periódicas devem estar presentes nos contratos apenas e não no edital de convocação.

  • C) Fato da Administração: O poder Público na vigênmcia do contrato gera um desiquilibrio para o contratado em razão de uma falta de ação. Ex: Não desapropria um terreno que seria realizada a obra.

  • Alternativa C) Fato da Administração: é toda ação ou omissão da Administração, relacionada ao contrato, que impede ou retarda a execução pelo contratado.

  • Não entendi o porquê da alternativa "e" estar errada, uma vez que de acordo com o livro: Elementos do Direito (Flávia Cristina Moura de Andrade, pg. 145 ) o fato da administração é uma alteração unilateral que consiste em toda ação ou omissão da Administração que se dirige e incide direta e especificamente sobre o contrato, retardando ou impedindo a sua execução. Esta alteração também gera o equilíbrio econômico financeiro. Art. 65 lei 8.666/93.


    A alteração unilateral do contrato administrativo constitui o chamado “fato da administração” ( Até aqui está correto, pois é uma alteração unilateral da Administração)  que justifica o reequilíbrio da equação econômica financeira do contrato. ( Também está certo - Art. 65 lei 8.666/93.)

  • Deise, o erro da alternativa "e" está no final da mesma, quando a banca afirma que: ".... com base nas respectivas propostas" dos licitantes remanescentes do processo licitatório; quando na verdade seria com base nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado vencedor da licitação, como reza o art. 64, § 2º da Lei 8666/93.

    Espero ter colaborado.

    Bons estudos!

  • Adriano José, ajudou sim!

    Estava fazendo uma má leitura, tendo uma má interpretação. Agora entendi o porquê.

    Obrigada!

  • O erro da letra B é que a questão fala que o Fato da Administração justifica o reequilíbrio financeiro e econômico do contrato, quando apenas gera a rescisão dele. O Fato do Príncipe e a Teoria da imprevisão é que podem tanto rescindir, como justificar o reequilíbrio. O Fato da Administração incide direta e especificamente sobre o contrato, que retarda, agrava ou impede a execução, causado pela ação ou omissão do Poder Público.

  • As alternativas D e E possuem erros crassos, já expostos nos demais comentários.

    Confudem o candidato as assertativas B e C.

    A assertativa B trata-se de Reajuste, e nao de revisao, considerando as alteracoes baseadas em indices e data base, previstas contratualmente, sao de carater ordinario e periodico. A Revisao, por sua vez, é baseada no desequilibrio extraordinario e casuistico, de carater nao periodico, e visa restabelecer o equilibrio economico financeiro original. 

    A alternativa C é bem capciosa, se invertemos o sentido estaria correta. " o chamado “fato da administração” constitui alteração unilateral do contrato administrativo que justifica o reequilíbrio da equacão econômica financeira do contrato." Nesse sentido estaria correta a alterantiva, pois o fato da adminatrcao, conduta omissiva ou comissiva que implica retardamento ou impedimento de execucao do objeto, é alteracao unilateral, porem nem toda alteracao unilateral é fato da administracao como pretende o texto da assertativa. 

    #focanatoga e #Cristo #Maria

  • A C é genérica demais, mas não está toda errada, não vejo como erro isso.

    Fato de príncipe: subiu o IOF

    Fato da administração: não desapropriou o terreno que tinha para começar as construções


    Acho que o erro se encontra em: "alteração unilateral", em especificar que é da ADMINISTRAÇÃO que tem que vir a alteração. 

  • Pessoal, eu fundamentei a exclusão da letra E baseado neste artigo:
    Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

  • "FATO DA ADMINISTRAÇÃO – segundo Hely Lopes Meirelles, o fato da Administração “é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução”5. É o caso, por exemplo, de a Administração não liberar a tempo o local em que deve ser realizada a obra ou prestado o serviço. Se o fato da Administração causar desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, este deverá ser restaurado. Por outro lado, se o fato da Administração provocar a impossibilidade de continuidade do contrato, o contratado poderá obter judicialmente a rescisão contratual, devendo ser indenizado pelos prejuízos sofridos. Fica clara, portanto, a distinção entre fato da Administração e fato do príncipe. O fato da Administração é evento diretamente relacionado com a execução do contrato, enquanto o fato do príncipe atinge apenas reflexamente o contrato, causando desequilíbrio econômico".
    .

    FONTE: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus - 2015, p. 436

  • será que só eu percebi que na letra A  houve um erro técnico? no lugar de dispensável deveria estar ''facultado'', tendo em vista que o instrumento do contrato só é dispensado nos casos de cpmpra de intrega imediata e integral

  • A colega Edilene confundiu-se por completo. No fato da administração existe sim a possibilidade de reequilíbrio financeiro do contrato, e não somente a via rescisória.

    abs do gargamel

  • No tocante aos contratos administrativos, dispõe a Lei Federal nº 8.666/93:

    A) É dispensável a formalização do ajuste por instrumento de contrato, em contratações cujo valor não exceda o limite máximo para realização da modalidade convite, podendo ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. GABARITO

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) A revisão dos contratos administrativos deve ser realizada periodicamente, na data-base e pelos índices previamente estabelecidos no instrumento convocatório e no contrato administrativo.

    Situações que ensejam revisão (T. da imprevisão):

    Caso Fortuito ou força maior (natureza ou atos de 3ºs)

    Fato do príncipe (atos gerais do estado/oneram contrato de forma indireta)

    Fato da Administração (Atingem o contrato de forma direta)

    Interferências imprevistas (Ocorrências preexistentes, descobertas na execução do contrato, que oneram, más não impedem a conclusão dos trabalhos

    O reajuste de preços decorre da própria execução contratual, em virtude da variação do dinheiro no tempo. O reajuste de preços em sentido amplo subdivide-se em:

    ▪ reajuste de preços em sentido estrito: decorre da aplicação de índices inflacionários pré-estabelecidos, como o INPC, o IGPM, etc.

    ▪ repactuação: decorre da análise da variação dos custos da planilha de preços, aplicável em contratos contínuos com fornecimento de mão-de-obra (exemplo: contratação de vigilância).

    O enunciado refere-se a REAJUSTE e não REVISÃO

    CONTINUA

  • C) A alteração unilateral do contrato administrativo constitui o chamado “fato da administração” que justifica o reequilíbrio da equação econômica financeira do contrato.

    À alteração unilateral do contrato administrativo denomina-se de cláusulas exorbitantes; nada relacionado com fato da administração. O Fato da Administração está ligado a teoria da imprevisão que onera diretamente o contrato.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Os contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua podem ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada tal prorrogação a quarenta e oito meses.

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;          

    60 MESES E NÃO 48...

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) É facultado à Administração, quando o licitante convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, com base nas condições de suas respectivas propostas.

    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    Errado. O legislador assim o fez, pois, previu que poderia haver um conluio entre o primeiro e o segundo colocado e administração... O primeiro faz barato, o segundo mais caro. Então o 1º desiste e a administração tem que aceitar o preço caro do 2º?

    SAI FORA...

  • Pensei que a substituição do instrumento de contrato não tivesse um LIMITE DE VALOR e sim a condição de que não restasse obrigações futuras.

  • Comentário correto do "mpt dpu". O resto é enchimento de linguiça

  • Eis os comentários sobre cada assertiva, separadamente:

    a) Certo:

    Esta proposição está amparada no teor do art. 62, caput, da Lei 8.666/93:

    "Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço."

    Logo, sem equívocos a serem assinalados.

    b) Errado:

    Na verdade, não é a revisão, mas sim o reajuste, que deve ser feito periodicamente, na respectiva data-base, uma vez que tem por objetivo recompor o valor do contrato, em vista do fenômeno inflacionário. Neste sentido, o art. 55, III, da Lei 8.666/93:

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    (...)

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;"

    c) Errado:

    Na realidade, o fato da administração vem a ser o acontecimento especificamente relacionado ao contrato, imputável ao ente público contratante, que ocasiona um desequilíbrio da equação econômico-financeira, a ensejar a necessidade de revisão do ajuste ou até mesmo a rescisão do contrato. Nada a ver, portanto, com as hipóteses de alteração unilateral do contrato, a serem realizadas pela Administração, nos casos vazados no art. 65, I, da Lei 8.666/93:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;"

    Assim sendo, incorreta esta alternativa.

    d) Errado:

    Em rigor, nos casos de serviços contínuos, a lei de regência autoriza, em regra, a prorrogação do contrato por até 60 meses (e não por 48 meses, como dito pela Banca), podendo, ainda, haver um acréscimo adicional de mais 12 meses, tudo nos termos do art. 57, II e §

    "Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    (...)

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses." 

    e) Errado:

    Em verdade, na hipótese aqui referida pela Banca, os licitante remanescentes podem ser convocados, mas devem observar as condições propostas pelo licitante vencedor, o que se extrai do art. 64, §2º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 64 (...)
    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei."


    Gabarito do professor: A


ID
1289443
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quincas Borba é servidor extranumerário de autarquia estadual, tendo ingressado nos quadros da autarquia em janeiro de 1983, sem submeter-se a concurso público. A referida autarquia, em 2013, promoveu concurso interno para os extranumerários, por meio do qual Quincas Borba foi nomeado para cargo efetivo.

Diante disso, o referido servidor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Efetividade x Estabilidade
    Efetividade é um atributo do cargo (Cargo público efetivo)
    Estabilidade é um direito adquirido por servidor público detentor de cargo público efetivo

    tendo em vista disso, observem o ADCT:

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

      § 1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

    (Nesse caso, o servidor em questão só terá efetividade se passar em concurso público externo).


    bons estudos


  • Apenas complementando o ótimo comentário do Renato, com lição do Ministro Maurício Corrêa (RE167635), que citarei algumas partes:

    "Preenchidas as condições insertas no preceito transitório, o servidor é estável, mas não é efetivo, e possui somente o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido, todavia sem incorporação na carreira não tendo direito à progressão funcional nela, ou a desfrutar de benefícios que sejam privativos de seus integrantes.(...). Não é titular do cargo que ocupa, não integra a carreira e goza apenas de uma estabilidade especial no serviço público, que não se confunde com aquela estabilidade regular disciplinada pelo art. 41, CF. Não tem direito a efetivação, a não ser que se submeta a concurso público, quando, aprovado e nomeado, fará jus à contagem do tempo de serviço prestado no período de estabilidade excepcional, como título."Achei que valia a pena. Espero ter ajudado! Bons estudos!
  • O referido servidor entrou no serviço público em janeiro de 1983; a CF/88 é de outubro de 1988. Para mim ultrapassa os 5 anos descritos no ADCT.

  • 7. Servidor extranumerário, segundo conceito de José Cretella Junior é "todo servidor público que, embora não incluído nos quadros permanentes da administração, desempenha determinadas funções, recebe salário fixo e é admitido ou reconduzido a título precário, podendo pois, salvo lei especial ou cláusula contratual, ser dispensado ad nutum. (Tratado de direito administrativo, Rio de Janeiro: Forense, v. 4, p. 239).

    Estabilidade é a garantia de permanência no serviço público, que implica a exigência de processo administrativo disciplinar ou sentença judicial para o desligamento do funcionário.

    Ocorre que a Carta da República de 1988 conferiu estabilidade excepcional àqueles servidores admitidos de forma diversa daquela prevista no artigo 37, entre os quais se incluem os extranumerários, desde que preenchessem determinados requisitos elencados em seu texto.

    fonte:http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/boletins/bol499/doutrina4.htm

  • Art. 19, ADCT -  Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público

  • O ADCT aborda essa questão da efetividade? Eu fiquei em dúvida justamente entre a C e a D.

  • De plano, cumpre reconhecer que o hipotético servidor, Quincas Borba, seria sim dotado de estabilidade, na forma do art. 19 do ADCT, porquanto, na data de promulgação da Constituição de 1988, já contava com mais de cinco anos continuados, nos termos do que reza o citado dispositivo transitório.

    Sem embargo, sua nomeação para o cargo de extranumerário se deu mediante concurso interno, e não via concurso público, procedimento aquele incompatível com nossa atual ordem constitucional, que consagra o princípio do concurso público (art. 37, II, CF/88) como forma de ingresso legítimo no serviço público. De tal forma, inválida seria sua nomeação para tal cargo efetivo, razão por que não pode ser considerado efetivo.

    À luz de tais premissas, vê-se que a resposta correta encontra-se na letra “d".


    Gabarito: D
  • Vanessa, vou tentar explicar o que entendi da questão (conforme aula do prof. Cyonil Borges):

    primeiro entender para que serve estabilidade e estágio probatório:

    -estabilidade: confere "garantia de permanência" no serviço para aquele ocupante de cargo efetivo (este é para quem foi aprovado em concurso público, diferente dos cargos em comissão); intimamente ligada à "efetividade".

    -estágio probatório: busca verificar a capacidade e aptidão do servidor para desempenhar as atividades do cargo. 

    Primeiro vc é aprovado em cargo de provimento efetivo (toma posse e entra em exercício); depois passa pelo estágio probatório; aí adquire estabilidade.

    O que o art.19 do ADCT fez foi conferir estabilidade (o final do "processo acima") para aqueles que entraram no serviço público sem prestar concurso público (consequentemente sem serem investidos de cargo efetivo). Bom demais, não é mesmo! Rs...

     Lembrando que, nos termos do art. 33 da EC/98, para fins do artigo 169 (exoneração de servidor para ajuste das despesas com pessoal) estes "estáveis" do art. 19 do ADCT serão considerados "não estáveis"!

    É de lascar eu sei, mas se lermos com carinho e "coração aberto" dá para entender...

    Bons estudos!

  • Servidores admitidos sem concurso público antes de 05 de outubro de 1983: são ESTÁVEIS, mas não são efetivos.

    Servidores admitidos sem concurso público após 05 de outubro de 1983: NÃO são ESTÁVEIS nem são efetivos.

     

    Para ambos tornarem-se efetivos só por meio de concurso público.

     

    Art. 19, ADCT. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    Art. 33, EC 19/98. Consideram-se servidores não estáveis, para os fins doart. 169, § 3º, II, da Constituição Federalaqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983.

  • (D) no more coments!

  • Só um adendo que não acrescenta nada.

    Pessoal, repararam que quem faz os concursos gosta de ler? Sério, vejam o nome: "Quincas Borba", é um romance de Machado de Assis, bem famoso, até. Mas pouquíssima gente que conheço leu. Em outras provas da FCC já vi cobrarem "O Tempo e o Vento". Outra uma transcrição de uma das obras de Saramago...bem legal, eu  curti :). 
  • A norma do art. 19 do ADCT da Constituição brasileira possibilita o surgimento das seguintes situações: a) o servidor é estável por força do art. 19 do ADCT e não ocupa cargo de provimento efetivo; b) o servidor que se tornou estável nos termos do art. 19 do ADCT ocupa cargo de provimento efetivo após ter sido aprovado em concurso público para o provimento deste cargo; c) o servidor ocupa cargo de provimento efetivo em razão de aprovação em concurso público e é estável nos termos do art. 41 da Constituição da República. O STF já se manifestou sobre essas hipóteses e, quanto às listadas nos itens a e b, firmou o entendimento de que, independentemente da estabilidade, a efetividade no cargo será obtida pela imprescindível observância do art. 37, II, da Constituição da República.[ADI 114, voto da rel. min. Cármen Lúcia, j. 26-11-2009, P, DJE de 3-10-2011.]

     

  • A hipótese do ADCT é exceção à regra, em que o servidor se torna estável, mas não é dotado de efetividade.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT)

     

    ARTIGO 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

     

    § 1º O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.


ID
1289446
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado do Pará pretende se utilizar da área total de um terreno pertencente a empresa pública federal, com a finalidade de nele instalar um estabelecimento escolar. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    LEI 8666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

  • Alguém sabe o erro da letra B?

  • Colega, o erro da  assertiva b consiste em asseverar que o bem "público" pertence a entidade situada em nível hierárquico superior na hierarquia federativa, o que inexiste no Brasil. O pacto federativo brasileiro pressupõe autonomia entre os seus entes políticos.  Na verdade, há âmbitos distintos de atuação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Exegese em sentido contrário implicaria subversão ao federalismo cooperativo brasileiro.

  • Colega, acredito que o fundamento da resposta se encontra no art. 17 da Lei 8666, haja vista tratar-se de hipótese de licitação DISPENSADA, e não dispensável: 

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:


    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;


  • A regra dos bens de Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública, é que são bens privados penhoráveis e alienáveis, exceto se a empresa for prestadora de serviços públicos e o bem estiver diretamente ligado à prestação do serviço.

    Como a questão não entrou no mérito, a regra geral é que são bens penhoráveis e alienáveis.

    Portanto, como os bens de Empresa pública são considerados privados, pode ser feito diretamente através de um contrato privado de Compra e Venda, estando na questão o termo "dispensada a licitação" empregada no seu sentido vulgar (tendo em vista inclusive que o exemplo que colega colocou foi de licitação dispensável).


  • Erro da B é falar em hierarquia entre os entidades federativas, isso non ecsiste

  • Pessoal, apenas a título de complementação acerca da alternativa "b":

    Consoante Rafael Carvalho Rezende Oliveira, há três correntes doutrinárias acerca da possibilidade de desapropriação de um bem de uma entidade da Administração Indireta pertencente a um ente "maior" por um ente federado "menor". A majoritária, adotada pelo STF e pelo STJ, vai no sentido de que é possível, desde que de forma amigável e com a expressa concordância do Chefe do Executivo (no presente caso, do Presidente da República), cumprindo-se com o art. 2º, § 3º, do Decreto-lei 3.365/1941 (Curso de Direito Administrativo, 2ª ed. 2014. Método: São Paulo. Livro digital).

  • Na prova para pge-pi, caiu questão similar, mas tratava sobre servidao. E o CESPE entendeu não ser possível instituir servidao sobre bem de ente hierarquicamente superior. Resumo: errei aquela por achar que seria possível, justificada no interesse público e na não supressao da propriedade, e errei esta, por crer que haveria supressão indevida. Ressalvo que o Cespe não anulou a questão, a despeito do controvérsia dourtinaria e de precedentes nos tribunais superiores. 

    Então, devemos estar atentos à jurisprudência (sic) das bancas!

  • Atenção antonio 123! No caso de desapropriação, há entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que é possível que M desaproprie bem do E ou da U, bem com que E desproprie bem da U, desde que haja prévia autorização por meio de ato normativo do Executivo (vide Inf. 435 do STJ). Por exemplo, caso o bem desapropriado fosse da U, seria necessária autorização prévia através de decreto presidencial.

    Já no caso de servidão, não se admite prática similar.

  • GABARITO: letra C

    FUNDAMENTAÇÃO:

    DICA sobre diferenciação de Licitação dispensada, dispensável e inexigível:

       ->Quando chegamos a esse tipo de questão temos de analisar primeiro se é caso de licitação inexigível. Quais são os casos de inexigibilidade?

                          -Fornecedor exclusivo;

                          -Profissional ou escritório de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; e

                          -Contratar profissional artístico.

       Se a sua questão se enquadrar nos requisitos acima, ótimo, pois a licitação será inexigível. Mas se não enquadrar, ou ela será dispensada ou será dispensável. Vamos ao segundo passo, saber se a licitação é dispensada. 

       ->Preste atenção, se não for nenhuma dessas opções mencionadas a seguir a licitação será dispensável. Quais são os casos de licitação dispensada?

                          ->Doação entre órgão e/ou entidades;

                          ->Dação em pagamento entre órgãos e/ou entidades;

                          ->Permuta de bens entre órgãos e/ou entidades; e 

                          ->Investidura.

                          Atenção: se a questão falar em alienação de bens entre órgãos e/ou entidades pode marcar como dispensada.

       ->Pronto, se a sua questão está de acordo com o mencionado acima pode gabaritá-la como dispensada. E se não estiver, o que fazemos? Chamamos o Super Homem? Não, se não se enquadrar como dispensada só poderá ser dispensável.

     

                          


  • Lembrando ao amigo abaixo, que os casos de Inexigibilidade mencionados na lei nao se restringem a essas situações apenas, mas sim sempre que houver inviabilidade de competição.

  • DESAPROPRIAÇÃO. MUNICÍPIO. BENS. UNIÃO.

    "A Turma reiterou o entendimento de que é vedado ao município desapropriar bens de propriedade da União ou de suas autarquias e fundações, assim como das empresas públicas e sociedades de economia mista submetidas à sua fiscalizaçãosem prévia autorizaçãopor decretodo presidente da República. Precedentes citados: REsp214.878-SP, DJ 17/12/1998, e REsp 71.266-SP, DJ 9/10/1995. REsp1.188.700-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 18/5/2010."

    Observação: Desta forma, com a autorização do presidente da República, que se dará por meio de decreto, um município poderá desapropriar bens da União, ou de suas autarquias e fundações, além daqueles bens pertencentes às empresas públicas e sociedades de economia mista, que estejam submetidas a sua fiscalização.


  • Art. 17, inciso I, alínea "e", da Lei n. 8.666/93.

  • Reza o artigo 17 da Lei 8.666/93 que a alienação de bens da Administração Pública subordina-se à existência de interesse público devidamente justificado.

    Além disso, tratando-se de alienação de bens imóveis é necessária autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. 

    Afora isso, todos os entes públicos, inclusive as entidades paraestatais, deverão avaliar previamente o bem e  proceder à licitação na modalidade de concorrência - sendo o leilão também possível, quando o imóvel for oriundo de dação em pagamento e ações judiciais (art. 19, Lei 8.666/93). 

    Importante ainda consignar que a Lei de licitações, versando mais sobre o assunto, expõe que  é dispensada a licitação, dentre outros casos, quando se tratar de venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo. 

    Desta forma, certamente é possível a realização de contrato de compra e venda no caso da questão com dispensa da licitação, pois a instalação de estabelecimento escolar é de inegável interesse público. Lembrando, apenas, que se deve proceder à prévia avaliação do imóvel.



  • Sem dúvidas, por exclusão, a alternativa 'c' seria a mais correta. Todavia, é importante consignar que é plenamente possível a desapropriação de bens públicos, desde que respeitada a 'hierarquia federativa'. Assim, a união pode desapropriar bem do estado e este do município. O inverso, todavia, não pode ocorrer. Assim, a alternativa 'b' também está correta, na medida em que é jurídicamente impossível ao estado a desapropriação de um bem pertencente à administração pública indireta federal.

  • Coloquei a B e entendo que ela está correta. Não é possível ente "menor" desapropriar bem público de ente "maior".

  • Baiano concurseiro, valeu, meu brother!!

  • Tratando-se de bens imóveis a licitação é dispensada, entre outras, nas seguintes hipóteses:

     

    - DAÇÃO EM PAGAMENTO;

    - DOAÇÃO para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo. Cessadas as razões que justificaram a doação do imóvel, ele reverterá ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário;

    - PERMUTA, por outro imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha;

    - INVESTIDURA, entendida como alienação, por preço nunca inferior ao da avaliação e desque que não ultrapasse R$ 40.000,00, de área remanescente ou resultante de obra pública, quando essa área tenha se tornado inaproveitável isoladamente, aos proprietários de imóveis que com ela façam divida (imóveis lindeiros);

    - VENDA a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera do governo.

  • Fundamento: art. 17, I, e, da 8.666/93, somente, ou seja, letra de lei.  

  • Somente para complementar, a resposta estaria mais completa coma  "autorização legislativa", visto que se trata de alienação de bem imóvel:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

  • a mais curtida é a mais errada

  • Sobre a letra B:

    Os Entes federados podem desapropriar bens das entidades da Administração Indireta. Há controvérsias, no entanto, em relação à desapropriação de bens das entidades administrativas, integrante da Administração Indireta “maior”, por Entes da Federação “menores” (ex.: Município pretende desapropriar bens de estatais e autarquias estaduais e federais; Estados pretendem desapropriar bens das estatais e autarquias federais).

    Primeira posição: Entes federados podem desapropriar bens da Administração Indireta “superior”, tendo em vista que a autonomia política dos Entes federados prevalece sobre a autonomia meramente administrativa das entidades administrativas. Nesse sentido: Sérgio de Andréa Ferreira.

    Segunda posição: possibilidade de desapropriação dos bens desvinculados do objeto institucional da entidade administrativa. Os bens afetados às finalidades institucionais das entidades administrativas não podem ser desapropriados por Entes “menores”, tendo em vista o princípio da continuidade dos serviços públicos e a hierarquia dos interesses, salvo com a concordância do chefe do Executivo respectivo da entidade desapropriada, na forma do art. 2.º, § 3.º, do Decreto-lei 3.365/1941. Nesse sentido: Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Diógenes Gasparini.

    Terceira posição: impossibilidade de desapropriação, em razão da maior hierarquia da pessoa federativa a que está vinculada a entidade administrativa. De acordo com esse entendimento, o bem será inexpropriável, independentemente da sua vinculação ou não às finalidades institucionais da respectiva entidade administrativa. A desapropriação apenas seria possível de forma amigável, com a concordância do chefe do Executivo respectivo da entidade desapropriada. O art. 2.º, § 3.º, do Decreto-lei 3.365/1941 dispõe que a desapropriação das ações, cotas e direitos representativos do capital das pessoas jurídicas, que dependem de autorização da União para funcionarem, somente pode ser implementada com a prévia autorização, por decreto, do Presidente da República. Com maior razão, a autorização do chefe do Executivo será necessária para desapropriação de bens das entidades que integram a Administração Indireta. Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho, STJ e STF.Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho, STJ e STF.

    (Trecho retirado do livro de Direito Administrativo de Rafael Oliveira).

    Me parece que a questão adotou a segunda opção, sendo possível a desapropriação do bem por entidade de menor hierarquia, tendo em vista que o mesmo (um terreno) não estava afetado, devendo haver uma ponderação de interesses no caso concreto (prevalecendo a finalidade de construção da escola), posição defendida por Rafael Oliveira.

  • Vejamos cada afirmativa:

    a) Errado:

    O apossamento administrativo, também conhecido como desapropriação indireta, constitui uma anomalia, uma vez que viola o devido processo legal pertinente à desapropriação. Assim sendo, jamais pode ser defendido como providência adequada a ser utilizada pelo Poder Público.

    b) Errado:

    A desapropriação de que ora se cogita, a incidir sobre bem de empresa pública federal, e efetivada por Estado da Federação, não é juridicamente inviável, porquanto conta com amparo expresso no art. 2º, §3º, do Decreto-lei 200/67, a depender de autorização da chefia do Executivo:

    "Art. 2º (...)
    § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República."

    O STF já encampou esta posição no julgamento do RE 172.816, rel. Ministro PAULO BROSSARD, DJ 13.5.1994.

    c) Certo:

    Realmente, a venda poderia ser efetivada, dispensada e licitação, na forma do art. 17, I, "e", da Lei 8.666/93:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;"

    d) Errado:

    A servidão administrativa tem por premissa a ideia de utilização apenas parcial de propriedade alheia, com vistas a satisfazer ao interesse público. Exemplos: passagens de oleodutos, torres de transmissão, veículos públicos etc.

    Na espécie, a Banca deixou claro que a intenção do Estado do Pará seria a de utilização total do terreno, o que afasta a possibilidade de manejo da servidão administrativa.

    e) Errado:

    O instituto da parceria público privada não teria qualquer cabimento ao caso em exame, visto que não se trata de prestação de serviços por terceiros (sociedade de propósito específico), seja em favor de usuários particulares, seja tendo a Administração como usuária direta ou indireta, o que elimina a possibilidade de se lançar mão das concessões patrocinada e administrativa, disciplinadas pela Lei 11.079/2004.

    Simplesmente, um ente federativo deseja, ele próprio, se utilizar de terreno pertencente a uma entidade da administração indireta de outra esfera federativa, o que pode ser resolvido via compra e venda do imóvel ou desapropriação do mesmo, desde que haja autorização da chefia do Executivo da pessoa política à qual pertence a entidade cujo bem é pretendido.


    Gabarito do professor: C

  • A questão atualmente se encontra desatualizada uma vez que com o advento da nova lei de licitações, a hipótese agora é de INEXIGIBILIDADE e NÃO mais de dispensa.


ID
1289449
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao regime de delegação de serviços públicos, disciplinado pela Lei Federal nº 8.987/95, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    LEI 8987/95

    Art. 38 § 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

  • Pq a "e" esta errada? Alguem poderia explicar? Obrigado. 

  • Pedro - Respondendo a sua pergunta:


    A alternativa "E" está errada porque na verdade o conceito dado não se trata do Instituto da Reversão, mas sim da "Encampação", nos termos do art. 37 da lei 8.987/95:


    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização (...)”


    A Reversão, ao contrário, está prescrita no art. 36 desta mesma lei, que diz que "no advento do termo contratual" os "bens reversíveis" de propriedade do concessionário, se tornarão, após amortizados, bens do poder público, com vistas à continuidade do serviço concedido.

  • ITEM A - ERRADO -         Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.



    Logo, a decisão precisa transitar em julgado para que a concessionária paralise a prestação dos serviços, em observância ao princípio da continuidade do serviço público!!! 


  • Acertei a questão, mas fiquei na dúvida entre o item "B" e o item "D"

    Qual o erro do item "D"?

  • A letra D está errada porque a forma de remuneração dos concessionários e permissionários não é somente por tarifas.

    "Ao lado da tarifa, é possível a instituição de "receitas alternativas", que deverão constar do edital e do contrato de concessão, na forma dos arts. 11 e 18, VI, da Lei 8987/95. Enquanto a tarifa relaciona-se ao serviço público e ao respectivo usuário, as receitas alternativas referem-se aos serviços privados conexos ao serviço público delegado (ex.: remuneração decorrente da exploração de publicidade em ônibus que prestam o transporte público de passageiros." (CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, Rafael Carvalho Rezende Oliveira, 2.ed. Método, 2014, p.155)

  • e)

    Encampação ou resgate = é a retomada do serviço antes do fim do prazo, por motivo de interesse público; requisitos = lei autorizativa específica e pagamento de indenização.


  • Gab. B

    Artigos lei 8987/95

    a) Errada - Art. 39 

    b) Correta - Art. 38 parag 3

    c) Errada - Art. 2, VI - A permissão exige licitação.

    d) Errada - Na concessão administrativa não há cobrança de tarifas => art. 2 para g 2 lei 11079 PPP's

    e) Errada. Art. 37 - Interesse público é a Encampação que exige prévia autorização legislativa e prévia indenização.

  • - OS EFEITOS DA RESCISÃO CONTRATUAL POR MEIO DE SENTENÇA JUDICIAL APENAS OCORREM APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, SENDO QUE, APENAS A PARTIR DAÍ É QUE PODERÃO SER INTERROMPIDOS OU PARALISADOS OS SERVIÇO!

    - A INADIMPLÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DÁ MARGEM À DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO CONTRATO DE CONCESSÃO, CADUCIDADE ESTA QUE APENAS SERÁ DECLARADA APÓS A REALIZAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONFIRMAR A INADIMPLÊNCIA, ASSEGURADA A AMPLA DEFESA. ENTRETANTO, ANTES DE TAL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, DEVERÁ SER DADO PRAZO PARA QUE A CONCESSIONÁRIA CORRIJA A INADIMPLÊNCIA.

  • O problema dessa questão é que se refere à lei 8987 (concessões e permissões) e não à lei das PPPS, ou seja, estaria correta a letra D, pois concessão administrativa é uma modalidade especial de concessão, não regulada pela lei 8987.

  •  

    Sobre a caducidade na lei 8987/95:

     

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando........

     

    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

     

    § 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

     

    § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

    § 5o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

     

    § 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

           

  • Encampação: a encampação ou resgate do serviço público ocorre todas as vezes em que não há mais interesse público na manutenção do contrato, configurando cláusula exorbi­tante dos contratos administrativos que permite ao ente estatal extinguir a avença, sem a necessidade de concordância do particular. Ressalte-se que a legislação exige que se efetive a indenização ao particular por todos os prejuízos decorrentes desta extinção precoce do , contrato.O art. 37, da lei 8.987/95 define que "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior".

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Lei 8.987/95, Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

     

    * Logo, não produz efeitos imediatos, não desobriga o particular à prestação do serviço, tampouco o serviço deve ser assumido pelo poder concedente.

     

     

    b) Lei 8.987/95, Art. 38, § 3° Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

     

     

    c) Lei 8.987/95, Art. 2°, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    * Não há essa possibilidade de dispensa de licitação para permissão de serviço público.

     

    ** DICA:

     

    Concessão = Necessária a licitaçãoModalidade Concorrência.

     

    Permissão = Necessária a licitação.

     

    Autorização = Prescinde de licitação.

     

     

    d) "Como os serviços públicos uti universi, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo Estado e a sua restação é custeada pela receita proveniente de impostos. Exemplos: atividade jurisdicional, varrição de ruas, iluminação pública, coleta de lixo, limpeza pública etc. Ao contrário, os serviços públicos uti singuli, ou serviços individuais, são prestados de modo a criar benefícios individuais a cada usuário, podendo ser concedidos e custeados pela cobrança de taxas. Exemplos: energia residencial, água canalizada, transporte coletivo, telefonia fixa etc."

     

    "Na concessão administrativa, por sua vez, a remuneração é feita totalmente pelo Poder Público, não havendo cobrança de tarifas dos usuários; nesse tipo de concessão a Administração será usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

     

    * Portanto, a concessão nem sempre depende de cobrança de tarifa.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/36218-2/

     

     

    e) Lei 8.987/95, Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • GABARITO: B

    a) sentença de procedência proferida em ação promovida pela concessionária, para rescisão do contrato de concessão em face do descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, produz efeitos imediatos, desobrigando o particular à prestação do serviço, que deve ser assumido pelo poder concedente. (ERRADO! Só após o trânsito em julgado)

    b) No caso de haver inadimplência da concessionária, não será instaurado processo administrativo antes de lhe serem comunicados, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, concedendo-lhe prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

    c) É dispensável a licitação para outorga de permissão de serviço público a particular, desde que a exploração de tal serviço se dê por prazo inferior a 12 (doze) meses e para atender a relevante interesse público. (ERRADO! não é caso de dispensa)

    d) Somente os serviços uti singuli são passíveis de exploração por particulares, visto que as concessões e permissões de serviço público sempre dependem da cobrança de tarifa para a remuneração do concessionário ou permissionário. (ERRADO! CONCESSÃO ADMINISTRATIVA não depende de cobrança de tarifa)

    e) A reversão consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. (ERRADO! este enunciado se refere à ENCAMPAÇÃO)

  • Lei de Concessões:

    A EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

           Art. 35. Extingue-se a concessão por:

           I - advento do termo contratual;

           II - encampação;

           III - caducidade;

           IV - rescisão;

           V - anulação; e

           VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

           § 1 Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

           § 2 Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

           § 3 A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

           § 4 Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

  • Vejamos cada assertiva, individualmente:

    a) Errado:

    Na realidade, apenas após o trânsito em julgado da sentença que declarar a rescisão do contrato é que o concessionário se vê liberado da prestação dos serviços, como se vê do art. 39, parágrafo único, da Lei 8.987/95:

    "Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado."

    b) Certo:

    Assertiva plenamente condizente com a regra do art. 38, §3º, da Lei 8.987/95:

    "Art. 38 (...)
    § 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais."

    Logo, sem equívocos.

    c) Errado:

    Em verdade, a própria Constituição exige a realização de licitação, para concessões e permissões de serviços públicos, sem espaço para dispensas, a teor do art. 175, caput, da CRFB:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    O art. 2º, IV, da Lei 8.987/95 também é claro ao exigir prévia licitação:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

    Do exposto, incorreto este item.

    d) Errado:

    É viável a delegação de serviços gerais (uti universi), sob a forma de parcerias público privadas, por meio da modalidade de concessão administrativa, na qual a Administração Pública figura como usuária direta ou indireta, hipótese na qual não se faz necessário o pagamento de tarifas pelos particulares.

    O equívoco, portanto, está em se afirmar que somente os serviços uti singuli são passíveis de exploração por particulares. Não é verdade. Afinal, por meio da concessão administrativa, serviços gerais podem ser objeto de delegação.

    e) Errado:

    O conceito aqui exposto vem a ser pertinente, na realidade, ao instituto da encampação (e não da reversão), como se depreende do teor do art. 37 da Lei 8.987/95:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."


    Gabarito do professor: B


ID
1289452
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante às chamadas organizações sociais, a legislação federal aplicável a tais entidades

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. A obrigatoriedade de publicação anual é no DOU (art 2º, I, 'f', Lei 9637/98);

    b) ERRADA. O art. 4º, V, da Lei 9637/98 prevê a fixação de remuneração para os membros da diretoria;

    c) CERTA. Art. 16, §1º, Lei 9637/98;

    d) ERRADA. A hipótese é de dispensa, não inexigibilidade (art 12, §3º, Lei 9637/98).

    e) ERRADA. Pessoas jurídicas de direito privado, e não apenas associações civis, podem ser qualificadas pelo Poder Executivo como Organizações Sociais (art. 1º, Lei 9637/98).

  • Complementando o comentário do colega, acrescento o seguinte: o erro da alternativa "d" encontra fundamento no artigo 24, XXIV, da Lei 8.666/93, dispositivo que trata da dispensa de licitação quando o objeto for a prestação de serviços. O disposto no artigo 12, § 3º, da Lei 9.637/98, na verdade, refere-se aos bens que serão destinados às organizações sociais para o cumprimento do contrato de gestão.

  • Lei 9.637/98

    CAPÍTULO I

    DAS ORGANIZAÇÕESSOCIAIS

    Seção VI

    DaDesqualificação

     Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidadecomo organização social, quando constatado o descumprimento das disposiçõescontidas no contrato de gestão.

     § 1o A desqualificação será precedida de processoadministrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentesda organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízosdecorrentes de sua ação ou omissão.

     § 2o A desqualificação importará reversão dos benspermitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, semprejuízo de outras sanções cabíveis.




  • A- 

            Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social: 

            f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão; 


    B- 

            Art. 4o Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do Conselho de Administração, dentre outras: 

     I - fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto;

      II - aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade; 

      III - aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;

      IV - designar e dispensar os membros da diretoria;

      V - fixar a remuneração dos membros da diretoria; 

      VI - aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros;

      VII - aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e respectivas competências;

      VIII - aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;

      IX - aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria;

      X - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa.


    C - Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

      § 1o A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

      § 2o A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

    D - 

     Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

      § 1o São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.

      § 2o Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela organização social.

      § 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

    E - 

       Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

       

  • Gostaria de refutar cada assertiva da questão, por uma forma interessante para estudo: 

    .

    .

    a) obriga a publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão. [e não em jornal de circulação diária no Estado ou nos municípios]

    .

    .

    b) FIXA a remuneração dos membros da diretoria da entidade. [A lei prevê que o conselho de administração FIXE remuneração]

    .

    .

    c) prevê responsabilidade individual e solidária dos dirigentes pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão, em caso de desqualificação da entidade pelo descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. [Correta a assertiva. A legislação garante que os dirigentes das OS's responderão individual e solidariamente em caso de descumprimento do contrato por ação ou omissão].
    .

    d) estabelece como hipótese de DISPENSA  de licitação a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. [Reza a LEI  8666, Art. 24: É dispensável a licitação: XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.]
    .
    .
    e) permite qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado [não só org. sociais], sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
    Sucesso!

  • GABARITO: C

     

    a) obriga a publicação anual, em jornal de circulação diária no Estado ou nos municípios em que se der a atuação da entidade, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão.

    ERRADA (art 2º, I, 'f', Lei 9637/98)

    Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à
    qualificação como organização social:
    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
    f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de
    execução do contrato de gestão
     

     b) veda a remuneração dos membros da diretoria da entidade.

    ERRADA (Art. 4º, V, da Lei 9637/98) 

    Art. 4o Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do Conselho
    de Administração
    , dentre outras:

    V - fixar a remuneração dos membros da diretoria;
     

    c) prevê responsabilidade individual e solidária dos dirigentes pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão, em caso de desqualificação da entidade pelo descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    CERTA. (Art. 16, §1º, Lei 9637/98)

    Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando
    constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
    § 1o A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa,
    respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes
    de sua ação ou omissão.

     

    d) estabelece como hipótese de inexigibilidade de licitação a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    ERRADA (art 12, §3º, Lei 9637/98)

    Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários
    ao cumprimento do contrato de gestão.
    § 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante
    permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
     

     e) permite que apenas associações civis sejam qualificadas como organizações sociais.

    ERRADA (art. 1º, Lei 9637/98)

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado,
    sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico,
    à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
     

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. A Lei 9.637/98 prevê a obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão (art. 2º, I, “f”).

    b) ERRADA. Não existe tal vedação na Lei das OS (Lei 9.637/98). Aliás, o art. 4º, V da referida lei, estabelece que é atribuição privativa do Conselho de Administração da OS “fixar a remuneração dos membros da diretoria”.

    c) CERTA, nos termos do art. 16, §1º da Lei 9.637/98:

    Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    § 1o A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    § 2o A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    d) ERRADA. A Lei 8.666/93 estabelece como hipótese de dispensa de licitação – e não de inexigibilidade – a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    e) ERRADA. Conforme o art. 1º da Lei 9.637/98, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos na referida Lei. Ou seja, a qualificação não é restrita às associações civis.

    Gabarito: alternativa “c” 

  • O que são organizações sociais? Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

    Lei das Organizações Sociais – Lei 9.637/1998

    Art. 16. O Poder Executivo PODERÁ PROCEDER à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

     § 1o A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

     

  • A. ERRADO. A publicação deve ser feita no DOU e não no DOE/DOM

    B. ERRADO. Diretoria deve ter remuneração

    C. CORRETO.

    D. ERRADO. Trata-se de hipótese de dispensa de licitação

    E. ERRADO. Pode ser associação civil sem fim lucrativo ou fundação pública

  • ATENÇÃO!

    Uma das inovações da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) foi a não inserção, no dispositivo que trata da contratação direta por dispensa de licitação, da hipótese relacionada à celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

  • Eis os comentários sobre cada afirmativa:

    a) Errado:

    Na verdade, a lei impõe a publicação em Diário Oficial da União, e não em jornal de circulação diária no Estado ou nos municípios, dos relatórios financeiros da entidade, a teor do art. 2º, I, "f", da Lei 9.637/98:

    "Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

    (...)

    f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;"

    b) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, a própria lei de regência prevê a remuneração dos membros da diretoria, atribuindo tal competência ao Conselho de Administração da entidade, como se depreende do art. 4º, V, da Lei 9.637/98:

    "Art. 4o Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do Conselho de Administração, dentre outras:

    (...)

    V - fixar a remuneração dos membros da diretoria;"

    c) Certo:

    Esta opção tem apoio expresso no art. 16, §1º, da Lei 9.637/98, in verbis:

    "Art. 16 (...)
    § 1o A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão."

    Logo, sem equívocos neste item.

    d) Errado:

    Em rigor, o caso é de licitação dispensável, e não de inexigibilidade, na forma do art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93:

    "Art. 24 É dispensável a licitação:

    (...)

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão."

    e) Errado:

    Na realidade, a lei possibilita que pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, sejam qualificadas como organizações sociais, não se restringindo, portanto, apenas a associações civis, tal como dito neste item pela Banca, de maneira equivocada. No ponto, confira-se o art. 1º da Lei 9.637/98:

    "Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."


    Gabarito do professor: C


ID
1289455
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei Federal nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade. Tal lei estatui que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Nas sanções administrativas inexiste previsão para a aplicação de MULTA. (Art. 6 §1)

    B) CERTO: Art. 7 § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil

    C) Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;


    D) Sem previsão legal

    E) Súmula 172 STJ: compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    bons estudos

  • É importante ressaltar que Sobrestar significa pedir suspensão do feito para realização de algo.

  • O erro da alternativa A é que a multa não é prevista como sanção administrativa.

  • O erro da alternativa A está no fato de que não há tal previsão legal para os casos de punições administrativas, senão vejamos:

    Lei n 4898/65

    Art 6. (...)

    § 1. A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimento e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão a bem do serviço público.

  • Quanto a alternativa E, só a título de complementação, acrescentando a Súmula 172 do STJ: "compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço".

  • a) errada: Penas administrativas: advertência, suspensão, repreensão, destituição e demissão. (multa é para sanção penal)



    b) certa: O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.



    c) errada: 

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.


    d ) Não consta na lei


    e) § 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares,

  • São sanções administrativas, aplicadas de acordo com a gravidade do abuso cometido: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimento e vantagens; d) demissão; e) demissão, a bem do serviço público.

  • VIDE    Q455164

     

    O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão de ação penal ou civil.

     

     

     

     

    VIDE         Q677135

     

    RESPONDE SIM PELO CRIME DE ABUSO, ASSIM COMO A TORTURA NÃO É CONSIDERADO CRIME MILITAR, E SIM CRIME COMUM.

     

    ABUSO e TORTURA =    JUSTIÇA COMUM

     

    Nesse sentido:

     

    SÚMULA 172 DO STJ:

    COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.

     

  • Impossibilidade de Sobrestamento do Processo Administrativo - Segundo o art. 7, § 3 da Lei, o processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     

    Fonte: Legislação Penal Especial - Material de Apoio - Curso Mege.

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.


    Gabarito Letra B!

  • Para decorar as sanções administrativas, aí vai um bizu que peguei de um colega em outra questão. Não lembro o nome dele, rs. É importante sabê-las, pois notem que nas questões sobre Abuso de Autoridade o examinador sempre tenta confundir o candidato, colocando sanção penal como se fosse administrativa e vice-versa! Aí vai:

     

    3D - RAS:

    Demissão;

    Demissão a bem do serviço público;

    Destituição;

    Repreensão;

    Advertência;

    Suspensão (de 5 a 180 dias),

     

  • a) errada / administrativo não tem MULTA

    b) CORRETA / sobrestado = parado, interrompido.

    c) errada

    d) errada

    e) errada / são aplicadas também aos MILITARES.

  • São "MULTA" é PENAL, logo o item [A] fica errado.

    #FikDik

    Sanção Penal:
    1) [M]ulta
    2) [DE]tenção de 10 a 6 meses
    3) [P]erda do Cargo e [I]nabilitação para exercer qualquer outra função pública pelo prazo de até [3] anos

    LEMBRETE: MULT DE PI3

  • Atenção, a competência dos crimes militares foi alterada pela Lei 13.491/17.

  • Quanto a assertiva (e) 

    A lei 13.491/2017  trouxe uma nova redação ao artigo 9º do CPM.

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017) II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017) III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    Com essa redação, o legislador determinava que a Justiça Militar julgaria os militares (nas situações de atividade ou interesse militar definidos nas alíneas “a” a “f”) pela prática dos crimes previstos no CPM, "embora também o sejam com igual definição na lei penal comum". Com isso, estavam afastados da competência da Justiça Militar os crimes previstos em leis penais especiais e, portanto, não contemplados no CPM. Dessarte, também está superada a Súmula 172 do STJ, que dispunha que "compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço". (Aury Lopes Jr, 2017)

    Acesso em: https://www.conjur.com.br/2017-out-20/limite-penal-lei-134912017-fez-retirar-militares-tribunal-juri

  • # O PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO PODERÁ SER SOBRESTADO PARA O FIM DE AGUARDAR A DECISÃO DA AÇÃO PENAL OU CIVIL .

    AVANTE!

    FORÇA É HONRA!

  • Sanções Administrativas por ABUSO DE AUTORIDADE - Bizu

    3D - RAS:

    DEMISSÃO;

    DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

    DESTITUÇÃO DE FUNÇÃO

    REPREEENSÃO

    ADVERTÊNCIA
    SUSPENSÃO (5 A 180 DIAS).

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    Cuidado - § 5o Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória , de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. 

    OBS - O Processo Administrativo NÃO pode ser Sobrestado para aguardar  decisão da ação penal ou civil

  • sobrestrado=supenso , lembre-se !

  • E) Com a entrada em vigor da Lei 13.491/17 a SÚMULA 172 do STJ se torna vencida (inaplicável).
  • Estão fundamentando a resposta da alternativa "E" com referencia a antiga Súmula 172 do STJ, outros mencionando a nova Lei 13.491/17.  Com a entrada em vigor da Lei 13.491/17 que tornou a SÚMULA 172 do STJ vencida (inaplicável), tratou-se da migração da competência da Justiça Comum para a Justiça Militar julgar os casos de abuso de autoridade envolvendo policial militar ou membro das forças armadas. No caso da alternativa "E" da questão, não tem nada a ver com a nova lei ou a antiga Súmula 172 do STJ, pois a lei 4.898/65 (Abuso de Autoridade) continua sendo aplicado aos militares, agora, sendo considerado o abuso de autoridade crime militar, quando praticado por militar, sendo de competência da Justiça Militar. Ou seja, a alternativa "E" continua sendo uma questão atual.

    CPM Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: I - os crimes de que trata êste Código (CPM), quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos (Crimes de Abuso de Autoridade - Lei 4.898/65), qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

  • ATENÇÃO GALERA: SÚMULA 172 STJ -  SUPERADA

  • Qual o erro da letra C?

  • O erro da C é que ela fala que o direito de petição vai ser dirigido à Chefia do Poder, mas a lei fala em autoridade superior que tiver competência para aplicar a sanção.

  • Gab B

     

    Art 6°- §3°- O Processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação civil ou penal. 

     

     

    Sanões Administrativas: 

     

    - Advertência

    - Repressão

    - Suspensão do cargo - 5 a 180 dias com perda dos venciamentos

    - Destituição

    - Demissão

    - Demissão a bem do serviço público

     

    Sansão civil

    - Indenização

     

    Sansão Penal: 

     

    - Multa

    - Detenção de 10 dias a 06 meses

    - Perda do cargo e inabilitação para o exercício de até 3 anos. 

  • Galera, atenção: Está superada a súmula 172 do STJ ( Compete à Justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço). Isso porque, a Lei 13491/2017 alterou o art9, II do CPM, prevendo que a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar pode estar prevista no Código Penal Militar ou na lesgislação penal comum, ao invés de restringir só a hipótese da primeira. :D

  • Item (A) - Nos termos do artigo 6º, §1º, da  Lei nº 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade), as sanções administravas aplicáveis são: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d) destituição de função; e) demissão; e f) demissão, a bem do serviço público. A pena administrativa de multa, limitada ao valor máximo de 90 (noventa) dias de remuneração, não encontra-se prevista na referida lei. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - Nos termos do § 3º do artigo 7º da Lei nº 4.898/65 "o processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil". As instâncias administrativas, penais, civis  administrativas são, conforme assentado em nossa tradição doutrinária e jurisprudencial, independentes. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - De acordo com o artigo 2º, alíneas "a" e "b" da Lei nº 4.898/1965, O direito de representação será exercido por meio de petição dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção, ou ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada. A assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - A conduta mencionado neste item não se encontra dentre as condutas tipificadas como crime de abuso de autoridade nos artigos 3º e 4º da Lei nº 4.898/1965. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - De acordo com os artigos 5º e 8º da Lei nº 4.898/1965 está evidente que as sanções são aplicáveis tanto a autoridades civis como militares. A assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (B)

  • Gabarito letra B para os não assinantes.

    As bancas gostam muito de misturar as penas, segue os bizus que uso para não confundir:

    Sanções Penais (Perda do cargo) -----> Bizu : PM Dani

    P - P3rda do Cargo e inabilitação (Até 3 anos) (bancas gostam de trocar por suspensão)

    - Multa e

    D - Deztenção (10 dias a seis meses)

    Sanções Administrativas (são 6 = SRA 3D)

    Su5pensão - 5 a 180 dias; (bancas gostam de trocar por perda, atenção!)

    Repreensão;

    Advertência ;

    Demissão;

    Demissão a bem do serviço público;

    Destituição de função;

    Atualmente, o militar responderá pela justiça militar.

  • A Lei 13.869/2019 (nova Lei de Abuso de Autoridade) não repete a alínea b, supra. Apenas estabelece em seu Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

  • Desatualizado


ID
1289458
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina e a jurisprudência nacional reconhecem a existência de dois tipos de fundação governamental: as de direito público e as de direito privado. NÃO faz parte dos traços comuns dessas duas espécies

Alternativas
Comentários
  • "No caso de fundações públicas de direito privado, a lei apenas autoriza a criação da entidade. Como bem registra o art. 5°, § 3º, do Decreto-Lei 200/67, a personalidade dessas fundações é adquirida com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. São, pois, dois atos diversos: a lei é autorizadora da criação da entidade, ao passo que o ato de registro dá início a sua personalidade jurídica.

    Se a fundação pública for de natureza autárquica, ou seja, de direito público, a regra a ser aplicada é a mesma que incide sobre as autarquias, vale dizer, a própria lei dá nascimento à entidade, porque essa é a regra adotada para o nascimento da personalidade jurídica de pessoas jurídicas de direito público." (CARVALHO FILHO, Jose dos Santos. Manual de Direito Administrativo).

  • Algumas características próprias das fundações públicas de direito privado que as diferenciam das fundações públicas de direito público.

    a) Só adquirem personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos no registro público competente.

    b) Não podem desempenhar atividades que exijam o exercício de poder de império, especialmente a prática de atos autoexecutórios em geral e de atos pertinentes ao poder de polícia, como a prática de multas e outras sanções aos particulares.

    c) Não têm poder normativo (não podem editar atos gerais e abstratos que obriguem os particulares)

    d) Seus bens não se enquadram como bens públicos.

    Fonte: D. Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • a) a inexigibilidade de inscrição de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
    CORRETA. Como explicitado pelo colega Paullus Caesar, NÃO É TRAÇO COMUM, pois as FP de direito público, assemelha às autarquias, logo, são criadas por lei. FP direito privado, assemelha às demais entidades, logo, são autorizadas a criação em lei e dependem do registro civil de pj's.

    b) a imunidade tributária no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
    INCORRETA. As FP's de direito privado também gozam de imunidade tributária recíproca, já que o parágrafo 2° do artigo 150 da Constituição Federal, ao conferir esse privilégio, menciona genericamente fundações públicas.

    c) a vedação de acumulação de cargos e empregos públicos.
    INCORRETA. Para ambas (FP's de direito público ou privado) rege a equiparação dos seus empregados (sujeitos ao regime trabalhista comum – CLT) aos funcionários públicos para os fins previstos no art. 37 da Constituição, inclusive acumulação de cargos e aprovação em concurso público, para fins criminais (art. 327 do Código Penal) e para fins de improbidade administrativa (arts. 1º e 2º da Lei nº 8429/92);


    d) a submissão às normas gerais de licitação estabelecidas por lei federal.
    INCORRETO. Ambas se submetem à Lei nº 8666/93, nas licitações e contratos;


    e) o controle pelos Tribunais de Contas.
    INCORRETA. Ambas estão subordinadas à fiscalização, controle e gestão financeira, o que inclui fiscalização pelo Tribunal de Contas e controle administrativo, exercido pelo Poder Executivo, com sujeição a todas as medidas indicadas no artigo 26 do Decreto-lei nº 200 (arts. 49, X, 72 e 73 da Constituição);


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/14069/fundacao-publica-personalidade-juridica-de-direito-publico-ou-privado

  • Muito bom os comentários.Vou apenas colocar o artigo correspondente:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

  • Item b - Segundo Matheus Carvalho as Fundações Públicas de Direito Privado estão submetidas a regime similar as das empresas estatais (Manual de Direito Administrativo, edição de 2014, pg. 190). Com essa afirmação entendo que estas entidades não gozam de imunidade em relação a impostos sobre patrimonio, renda ou serviços.

  • Pois é...Concordo com a Valéria Burity, de modo de considerar correta alternativa que fala em imunidade tributária, quando o art. 150, §2º, CF, fala em imunidade de impostos mostra a falta de preparo dos examinadores!


  • Fundação publica regida pelo direito privado = fundações autárquicas = criadas por lei específica 

    Fundação publica regida pelo direito privado =a lei complementar autoriza a sua área. Ou seja, equiparam às entidades estatais, tendo registro do ato constitutivo em cartório civil. Somente após este ato que tais têm personalidade jurídica.


    GAB LETRA A

  • Fundações Públicas de Direito Público são espécies do gênero Autarquia. Então são criadas por lei específicas.

    Já as Fundações Públicas de Direito Privado, é exigida a inscrição dos seus atos constitutivos.

  • No livro do Marcelo Alexandrino (Dir. Adm.) ele diz:
    " no tocante às fundações públicas com personalidade de direito privado, porém, entendemos que são entidades de caráter híbrido, isto é, em parte reguladas por normas de direito privado ( qto. à constituição, por exemplo, que depende do registro de seus atos constitutivos no Reg. Civil das Pessoas Jurídicas) e noutra parte sofrerão a incidência de normas de direito público (sujeita à licitação, EXTENSÃO DA IMUNIDADE RECÍPROCA, vedação à acumulação de cargos públicos, etc.) visando à adequar referidas entidades à situação especial de entidade pública, integrante da Adm. Indireta".

  • Não precisa de muito BLÁ, BLÁ,BLÁ.

    fundação pública de dir. publico (FuDPu) = LEI

    fundação publica de dir. privado (FuDPri) = EXIGE (Registro Civil das Pessoas Jurídicas)

    REsP. letra "A"

    Bons Estudos

  • Concordo com a colega que citou o entendimento sobre a exclusão da imunidade recíproca. Embora a CF não diferencia ao mencionar a extensão da imunidade "às Fundações mantidas pelo Poder Público", o regime jurídico da Fundação Pública de Direito Privado se aproxima do Regime Privado, tal qual o da Empresa Estatal. Tanto é que o Decreto-Lei que trata da organização Administrativa Federal diz que sua personalidade jurídica se inicia com o registro do ato constituvo no cartório, enquanto que a Fundação de Direito Público, segundo a doutrina, decorre diretamente da Lei. Diante dessa diferença de regimes jurídicos entendo que não deveria ser extendida a ela a Imunidade. Mas esse entendimento é minoritário, em provas realmente é melhor adotar o entendimento adotado pela Banca.

  • Boa noite amigos, desculpem minha ignorancia, mas quem poder ajudar, desde já agradeço..

    O inciso VI, do art. 150, CF - afirma que é vedado instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Percebam, IMPOSTO NÃO É SINÔNIMO DE TRIBUTO, sabe-se que tributo é o gênero. Portanto entendo que a "B" também está equivocada. Pois não se trata de imunidade tributária (gênero)

     

  • CRIAÇÃO E EXTINÇÃO

    Fundação Direito Público- criadas por lei

    Fundação Direito Privado- autorizadas por lei - dependendo do registro do ato constitutivo no registro civil de pessoas jurídicas.

     

    IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

    Fundação Pública de Direito Público - faz jus à imunidade tributária

    Fundação Pública de Direito Privado -  faz jus à imunidade tributária

     

    ACUMULAÇÃO DE CARGOS

    CF. Art. 37. A administração pública direta e INDIRETA [...]

    XVI -  é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários.

     

    A vedação reflete tanto para as fundações de direito privado como direito público. 

     

    LICITAÇÕES

    A Lei 8.666/1993 (Lei de normas gerais de Licitações e Contratos) aplica-se integralmente às fundações públicas por determinação do art. 1º,
    parágrafo único, dessa norma. Com efeito, nem a Lei 8.666/1993 nem a Constituição Federal fizeram diferença no que se refere à obrigação de licitar para as fundações públicas de direito público ou de direito privado. Por conseguinte, independentemente da natureza jurídica da fundação pública, ela deverá licitar e contratar na forma prevista na Lei 8.666/1993.

    Prof. Herbert Almeida

     

    GAB. A

     

     

     

  • Segue outra relacionada:

     

    QUESTÃO ERRADA São aplicadas às fundações públicas as disposições de Direito Civil, inclusive a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para que possa adquirir personalidade jurídica.

     

    Algumas bancas usam "fundação pública" para fazer alusão às fundações públicas de direito público - exatamente como mostrado na questão acima. Assim, era necessário ao candidato saber que esse tipo de fundação pública dispensa o tal registro. 

     

    Fonte: Qconcursos. 

     

    Resposta: Letra A. 

  • GABARITO: A


    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO - A LEI CRIA: Passam a existir a partir do momento em que a lei é publicada e entra em vigência.


    FUNDAÇÕES GOVERNAMENTAIS DE DIREITO PRIVADO - A LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO: Passam a existir a partir do registro de seus atos constitutivos no Registro Público competente (Cartório de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial).


  • Pensava que fundação governamental era apenas de direito privado...
  • Trata-se de questão que aborda o tema das distinções que podem ser estabelecidas entre fundações públicas de direito público e de direito privado, uma vez que ambas podem ser validamente instituídas pelos entes federativos, sendo certo que a escolha depende de opção legislativa e dos objetivos a serem desenvolvidos pela entidade, a dependerem, ou não, da existência de maiores prerrogativas típicas do direito público.

    Dito isso, a doutrina afirma que, de uma forma ampla, sempre que a Constituição se refere, indistintamente, a "fundações públicas", as normas respectivas são aplicáveis tanto às fundações de direito público quanto às fundações de direito privado.

    Sobre o tema, por exemplo, eis a lição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "É muito importante enfatizar, todavia, que a Constituição Federal não faz, nem antes, nem depois da EC 19/1898, distinção em seu texto entre fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado e fundações públicas com personalidade jurídica de direito público. Por essa razão, todas as disposições constitucionais que se referem a fundações públicas alcançam toda e qualquer fundação pública, não importa a natureza de sua personalidade jurídica."

    Firmadas as premissas teóricas acima, analisemos as opções, à procura daquela que apresente, de fato, diferença de tratamento normativo que pode ser apresentada entre as fundações públicas de direito público e de direito privado.

    a) Certo:

    Aqui, realmente, encontramos hipótese que não faz parte dos traços comuns das diferentes espécies de fundações públicas. Isto porque, quando a entidade assume personalidade de direito público, sua criação se opera nos mesmos moldes de uma autarquia (CRFB, art. 37, XIX), ou seja, a lei instituidora confere personalidade jurídica desde logo, não sendo necessária a transcrição de atos constitutivos em registro público. Por sua vez, no caso de fundação pública de direito privado, é necessária a aludida transcrição em registro público, uma vez que a lei apenas a autoriza a criação da entidade. No ponto, eis o teor do mencionado preceito constitucional:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Com relação à necessidade de transcrição em registro público, para aquisição de personalidade jurídica, no caso das fundações de direito privado, confira-se o teor do art. 45 do Código Civil:

    "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

    Logo, eis aqui a resposta da questão.

    b) Errado:

    A imunidade tributária recíproca é aplicável indistintamente, na forma do art. 150, VI, "a" e §

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:  

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

    c) Errado:

    Novamente, trata-se de característica de ambas as espécies de fundações públicas, consoante art. 37, XVII, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;" 

    d) Errado:

    O princípio licitatório tem esteio no art. 37, XXI, da CRFB, que se dirige a toda a Administração Pública, direta e indireta, razão pela qual, por evidente, aplica-se tanto às fundações de direito público quanto às de direito privado, sem distinções.

    e) Errado:

    Por fim, aqui inseriu outra característica comum, qual seja, submissão a controle externo pelo Corte de Contas, que tem respaldo constitucional no art. 71, II, da CRFB:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 60.


ID
1289461
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à improbidade administrativa, a Lei nº 8.429/92 determina que

Alternativas
Comentários
  • D) 

       Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • A) Agente público em sentido amplo; terceiro que induza, concorra ou se beneficie direta ou indiretamente.

    B) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    C) Art. 20 Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    E) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

  • Não sei o que tem de errado com a alternativa "E", pois de fato o prazo prescricional é de 5 anos a contar da data do conhecimento da infração, senão vejamos:


    Art. 23 da LIA. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: 

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


    Art. 142 da Lei 8112. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

  • Boa pergunta, Artur Favero. O problema é que a LIA fala em prazo prescricional previsto em lei específica, e a 8112 somente se aplica aos servidores federais, podendo haver outro prazo em regimes diversos.

  • Marquei a letra (e), mas após ver os comentários dos colegas entendi o motivo dela esta errada.

  • No tocante à letra B: 

    Não é a mera prática dos atos de improbidade administrativa que gera suspensão dos direitos políticos, mas, sim, a condenação transitada em julgado pela prática de tais atos. Contudo, a condenação por órgão colegiado por atos de improbidade, conquanto não enseje a suspensão dos direitos políticos, torna o indivíduo inelegível, consoante as alterações promovidas pela LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) na LC 64/90.


  • O que deixa o item E errado é "em relação ao servidor titular de cargo efetivo".

  • Apenas a título de complementação: Também as pessoas jurídicas poderão figurar como terceiros na prática dos atos de improbidade, o que será normalmente verificado com a incorporação ao seu patrimônio dos bens públicos desviados pelo ímprobo. Contrariamente ao que ocorre com o agente público, sujeito ativo dos atos de improbidade e que é necessariamente uma pessoa física, o art. 3o da Lei de Improbidade não faz qualquer distinção em relação aos terceiros, dispondo que "as disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público ...", o que permite concluir que as pessoas jurídicas também estão incluídas sob tal epígrafe.

    A desconsideração da personalidade jurídica fará com que os sócios, a exemplo da pessoa jurídica, também estejam legitimados a figurar no pólo passivo da relação processual, estando igualmente sujeitos às sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade. 



  • Artur,...entendo o seguinte.

    O problema da letra "E" é que ela extrapolou a norma que você mesmo citou, pois esse prazo é para as infrações:

    "...puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão"

    Imagine o servidor que violou princípios. Pela Lei de Improbidade, isto seria punível... mas na lei do servidor isto não seria punível com demissão, etc.


  • Quanto à "E", não é a condição de servidor que determina o prazo prescricional, mas o ato que ensejou a improbidade. Não basta o sujeito ser servidor de cargo efetivo que o prazo prescricional será de 5 anos.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


  • alternativa B - para quem errou como eu haha


    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

      Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


  • Resposta: Letra D De Acordo com a Lei da Improbidade Administrativa:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    O prazo prescricional de 5 anos é da lei 8.112/90, apesar de ser aplicado ao caso, mas a letra da lei 8.429 não cita os cinco anos.

  • Justificativa da letra "E":

    Segundo o professor Manoel Bezerra:

    No caso de prejuízo ao erário  a conduta é imprescritível.

    No restante a prescrição é de 5 anos.

  • O prazo  de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido, nos termos §1º do art. 142 da Lei 8112/90.

  • O problema da letra "e" é o seguinte: a LIA não diz que o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos contados do conhecimento do fato, mas será aquele previsto em lei específica para faltas disciplinares punidas com demissão a bem do serviço público. Desta maneira, esse prazo variará conforme o Estatuto dos Servidores Públicos de cada unidade da federação. Na Lei nº 8.112/90, realmente, esse prazo é de 5 (cinco) anos contados do conhecimento do fato, mas tal disposição somente é aplicável aos servidores públicos da União. Percebam que a Lei nº 8.112/90 sequer prevê a pena de demissão a bem do serviço público. É possível, portanto, que o Estatuto dos Servidores Públicos de um determinado estado estabeleça prazo de prescrição distinto para essa espécie de sanção (5, 6 ou 10, p. ex.).

  • Resposta: alternativa "D" (art. 17, parágrafo 1o, LIA).

    Pessoal, no caso da alternativa E, o prazo prescricional (para as demais ações do art. 12, LIA, pois a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível [STJ, AgRg no REsp 1442925/SP, 2014)), será dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego (art. 23, II, LIA).

    Para aprofundar: STJ, REsp 13911212/PE, 2014 (Informativo 546/STJ).

  • Em relação a letra E:DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    Nas ações civis por ato de improbidade administrativa, interrompe-se a prescrição da pretensão condenatória com o mero ajuizamento da ação dentro do prazo de cinco anos contado a partir do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, ainda que a citação do réu seja efetivada após esse prazo. Se a ação de improbidade foi ajuizada dentro do prazo prescricional, eventual demora na citação do réu não prejudica a pretensão condenatória da parte autora. Assim, à luz do princípio da especialidade e em observância ao que dispõe o art. 23, I, da Lei 8.429/1992, o tempo transcorrido até a citação do réu, nas ações de improbidade, que já é amplo em razão do próprio procedimento estabelecido para o trâmite da ação, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição, uma vez que o ajuizamento da ação de improbidade, à luz do princípio da actio nata, já tem o condão de interrompê-la. REsp 1.391.212-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2014.

  • Porque a letra A está errada?
    Alguém me ajuda?

    “as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à Lei 8.429/1992” (STJ. REsp 1.122.177/MT, DJE 27/04/2011).


  • Creio que o erro da letra A está no fato de que não existe DETERMINAÇÃO expressa da Lei. A inclusão das pessoas jurídicas ocorre por construção doutrinária e jurisprudencial.

  • Vejamos cada opção, individualmente:

    a) Errado: o enunciado pede que o candidato assinale a opção cujo conteúdo é determinado pela Lei 8.429/92, e simplesmente inexiste disposição legal, nesse diploma, de semelhante teor ao contido nesta alternativa. Adicione-se que algumas das penalidades restritivas de direitos são simplesmente inaplicáveis às pessoas jurídicas, casos da perda de função pública e da suspensão dos direitos políticos. Daí se extrai que a opção “a", para além de não ter amparo legal, ainda peca pela generalização do que afirmou.

    b) Errado: a suspensão dos direitos políticos (assim como a perda da função pública) somente se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20, Lei 8.429/92), de modo que o marco temporal de eficácia dessa sanção não é a decisão colegiada, e sim a formação de coisa julgada material.

    c) Errado: o afastamento cautelar do agente público acusado também pode ser decretado em sede administrativa (art. 20, parágrafo único, Lei 8.429/92)

    d) Certo: base legal expressa no art. 17, §1º, Lei 8.429/92, o que deriva do caráter indisponível dos direitos versados em demandas dessa natureza.

    e) Errado: lembrando que a questão exigiu que o candidato assinalasse a opção cujo conteúdo estivesse de acordo com o que a Lei 8.429/92 “determina", é de se notar que não é esse o teor do art. 23, II, de tal diploma. Na verdade, o prazo prescricional, relativamente aos servidores ocupantes de cargos efetivos, opera-se dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público." Logo, não será sempre de cinco anos, podendo variar de estatuto para estatuto, o mesmo podendo se dizer em relação ao momento de início da contagem do prazo (não necessariamente, em todos as leis estatutárias, será do conhecimento do ilícito).    


    Resposta: D
  • O enunciado da questão deixa claro que o examinador quer saber o que a LIA determina, então devemos desconsiderar doutrina e jurisprudência

    Q429818 - No tocante à improbidade administrativa, a Lei nº 8.429/92 determina que

    a) as pessoas jurídicas estão sujeitas às penalidades patrimoniais e restritivas de direito ali estipuladas.ERRADA, pois as penalidades estão no art.12 da Lei e lá consta de forma expressa que quem está sujeito às cominações é o responsável pelo ato de improbidade:  Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    b) a decisão condenatória proferida por órgão judicial colegiado produz efeitos imediatos no tocante à suspensão dos direitos políticos do réu condenado.

    ERRADA - Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    c) somente a autoridade jurisdicional é competente para determinar o afastamento provisório do agente público acusado, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.ERRADA - Art. 20 -  Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    d)  é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações baseadas na referida lei.CORRETA - Por tratar-se de direitos indisponíveis, tal previsão consta de forma expressa no art. 17, § 1º da LIA - É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    e) a ação de improbidade, em relação ao servidor titular de cargo efetivo, prescreve no prazo de cinco anos, contados do conhecimento do ato ilícito.ERRADA - Art. 23, inciso I: 

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!!

  • A letra é está errada. fundamento art. 23, II da LIA:

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    Lembrando que se o fato também for objeto de ação penal o prazo prescricional é aquele previsto no CP.


  • LETRA D CORRETA 

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


  • ATENÇÃO: a MP 703 revogou expressamente o art. 17, §1º, que vedava a transação, acordo e conciliação nas ações de improbidade administrativa. .

  • Questão desatualizada, tendo em vista que o §1º, do art. 17, da LIA, fora revogado pela Medida Provisória nº 703, de 2015.

  • Questão desatualizada MP 703/2015, que suspendeu a eficácia do art 17, parágrafo 1o da lei 8429/1992.

  • Lembrando que a MP 703/2015 revogou expressamente o dispositivo da Lei 8.429/92 (art. 17, §1º) que vedava a transaçãoacordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa.

  • A questão está ATUALIZADA, já que a MP 703/2015 teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio de 2016. Logo, continua sendo 

    vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações baseadas na referida lei.

  • ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2016

     

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

     

    Congresso Nacional, em 30 de maio de 2016

    Senador RENAN CALHEIROS
    Presidente da Mesa do Congresso Nacional

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2016


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Congresso/adc-027-mpv703.htm

  • O equívoco da letra "e" é uma péssima pegadinha, pois a Lei de Improbidade realmente determina aquilo, contudo, remete o aplicador à outra Lei (8.112), onde é previsto o que está sendo afirmado no item. Portanto, embora determine, não prevê expressamente!!

    Na minha opnião, péssima redação!!

  • Em relação à opção "D" (contrariando o entendimento de alguns colegas) ela está atualizada, visto que a MP nº 703, de 2015, que a revogava, foi encerrada em maio de 2016, por conseguinte, a proibição de transações, acordos ou conciliações na lei de improbidade administrativa continua vedada.

     

    Bons estudos a todos.

  • Resposta do QC para os que não são assinantes:

     

    Vejamos cada opção, individualmente:

    a) Errado: o enunciado pede que o candidato assinale a opção cujo conteúdo é determinado pela Lei 8.429/92, e simplesmente inexiste disposição legal, nesse diploma, de semelhante teor ao contido nesta alternativa. Adicione-se que algumas das penalidades restritivas de direitos são simplesmente inaplicáveis às pessoas jurídicas, casos da perda de função pública e da suspensão dos direitos políticos. Daí se extrai que a opção “a", para além de não ter amparo legal, ainda peca pela generalização do que afirmou.

    b) Errado: a suspensão dos direitos políticos (assim como a perda da função pública) somente se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20, Lei 8.429/92), de modo que o marco temporal de eficácia dessa sanção não é a decisão colegiada, e sim a formação de coisa julgada material.

    c) Errado: o afastamento cautelar do agente público acusado também pode ser decretado em sede administrativa (art. 20, parágrafo único, Lei 8.429/92)

    d) Certo: base legal expressa no art. 17, §1º, Lei 8.429/92, o que deriva do caráter indisponível dos direitos versados em demandas dessa natureza.

    e) Errado: lembrando que a questão exigiu que o candidato assinalasse a opção cujo conteúdo estivesse de acordo com o que a Lei 8.429/92 “determina", é de se notar que não é esse o teor do art. 23, II, de tal diploma. Na verdade, o prazo prescricional, relativamente aos servidores ocupantes de cargos efetivos, opera-se dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público." Logo, não será sempre de cinco anos, podendo variar de estatuto para estatuto, o mesmo podendo se dizer em relação ao momento de início da contagem do prazo (não necessariamente, em todos as leis estatutárias, será do conhecimento do ilícito).    


    Resposta: D

  • Houve alteração dizendo que pode conciliação por MP.

    Depois, não for convertida em Lei.

    Agora, não pode conciliação na improbidade, como antigamente.

    Abraços.

  • Vigência da Medida Provisória 703, de 2015 foi encerrada.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.(Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)      (Vigência encerrada)

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. 

    Portanto a questão está atualizada!!!

  • não entendi porque a letra E está errada. Ele está se baseando na pura letra da lei?

    se alguem puder explicar agradeço

     http://www.dizerodireito.com.br/2014/11/a-prescricao-nas-acoes-de-improbidade.html

     

    art.  23, II da lei 8492

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    "O prazo e a o início da contagem serão os mesmos que são previstos no estatuto do servidor para prescrição de faltas disciplinares puníveis com demissão (ex: na Lei 8.112/90 o prazo é de 5 anos, contado da data em que o fato se tornou conhecido, mas leis estaduais/municipais podem trazer regra diferente)."

  • @Daniele Rolim

     

    COMENTÁRIO DO >>> Samuel Santos

    27 de Janeiro de 2015, às 07h17

     

    O problema da letra "e" é o seguinte: a LIA não diz que o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos contados do conhecimento do fato, mas será aquele previsto em lei específica para faltas disciplinares punidas com demissão a bem do serviço público. Desta maneira, esse prazo variará conforme o Estatuto dos Servidores Públicos de cada unidade da federação. Na Lei nº 8.112/90, realmente, esse prazo é de 5 (cinco) anos contados do conhecimento do fato, mas tal disposição somente é aplicável aos servidores públicos da União. Percebam que a Lei nº 8.112/90 sequer prevê a pena de demissão a bem do serviço público. É possível, portanto, que o Estatuto dos Servidores Públicos de um determinado estado estabeleça prazo de prescrição distinto para essa espécie de sanção (5, 6 ou 10, p. ex.).

  • As ações  civis de improbidade administrativa de ressarcimento ao erario são imprescritiveis.

  •    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    Vale destacar que, em que pese o texto expresso da lei vedar, existem autores (ex. Diddier) que defendem a possibilidade de haver delação premiada em ação de improbidade administrativa, com base no principio da proporcionalidade (se pode no penal que é mais grave, por que não no processo civil?) e tambem na clausula geral dos negocios juridicos processuais prevista no novo CPC, observada a indisponibilidade do interesse público.

  • GABARITO: D

    Art. 17. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
     

  • ATENÇÃO: Questão desatualizada!

    De acordo com as alterações impostas pela Lei 13.964/19, o § 1º do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa passou a conter a seguinte redação:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei."

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!  Lei 13.964/19.

  • Esta desatualizada essa questão, porque o § 1º do Art. 17, como a nova Lei que criou o pacote anticrime, deu nova redação, passando a vigorar:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

    Então hoje o gabarito é considerado "errado".

  • Questão desatualizada. Atualmente é permitido a transação/conciliação.


ID
1289464
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das atividades administrativas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E)  Segundo a LEI (Da Política Tarifária) — 

     (VETADO)

     Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • Erros:

    a) não é indispensável a licitação na modalidade concorrência.
    b) admite sim.
    c) lembrando que taxa pode ser a fonte custeadora do exercício do poder de polícia (serviço efetivo ou posto a disposição). 
    d) Não necessita de autorização judicial.
    e) correta

    Se acharem algum erro a mais avisem. 

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Em nenhum momento a lei 8.666 coage o administrador a realizar licitação na modalidade de concorrência para o fomento da atividade particular de interesse público. O fato é que para essa atividade aplica-se os limites gerais previstos no artigo 23 da lei. Ademais, nada obsta a possibilidade de incidência de alguma causa de dispensa ou até mesmo inexigibilidade de licitação.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Ambas atividades proporcionam ao administrador a faculdade de atuação coativa, já que elas tem por atributo a autoexecutoriedade.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. A atuação do poder de polícia também poder ser prestado a título uti singuli ou a título uti universi. Sendo prestadas a título individual é possível que a sua retribuição seja dada por meio da taxa, e não necessariamente o imposto.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. A demolição de obra irregular é atribuida à Administração em virtude do Poder de Polícia, e este por sua vez goza do atributo da autoexecutoriedade, sendo assim é permitido a Administração Publica executar as suas próprias decisões, sem a necessidade impetuosa de recorrer ao judiciário.


    ALTERNATIVA E) CORRETA. Já comentada pela amiga Vanessa (art. 13 Lei da política tarifária)

  • O conceito de serviço público em sentido estrito é aquele que define o serviço público como as atividades exercidas pela Administração Pública, com exclusão das funções legislativa e executiva. Nesse sentido, é restrito o conceito dos professores Celso Antonio Bandeira de Mello e Marçal Justen Filho, para os quais serviço público é:

    “Toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes. Sob um regime de direito público – portanto consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais – instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios do sistema normativo.”

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12424&revista_caderno=4

  • deixa eu ver se eu entendi, para desapropriar não existe autoexecutoriedade, pois é necessário que o ente público ingresse com ação judicial, mas para demolir uma propriedade privada, pode fazê-lo autoexecutoriamente?! A segunda medida me parece muito mais invasiva do que a primeira uma vez que na primeira, ao menos, o ente público deve indenizar!

    Sei que o poder de polícia é autoexecutório, mas uma das exceções é justamente a desapropriação (exemplo: desapropriação sanção), por isso o raciocínio acima.

    Qual a lógica disso?

  • Estevão Avila.... já tive essa dúvida e um professor meu explicou o seguinte:  a autoexecutoriedade está prevista na demolição de propriedade particular, por exemplo, quando uma propriedade, pelas suas más condições de manutenção (alta probabilidade de desabamento) coloca em risco outras pessoas. Nesse caso não haveria tempo hábil para ingressar com uma ação no judiciário para autorizar a demolição e administração poderia demolir devido ao risco que essa propriedade traria à população.   

  • Estevão Ávila, tive a mesmíssima dúvida quanto à autoexecutoriedade da demolição (letra D da questão). Pesquisando sobre o assunto encontrei o seguinte:

    “DIREITO ADMINISTRATIVO. IMÓVEL IRREGULAR. ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO CONFORME A LEGALIDADE. 1. O Poder Público tem o poder-dever de fiscalizar qualquer obra e até mesmo praticar atos de demolição caso essa construção mostre alguma irregularidade, inclusive, prescindindo-se de provimento jurisdicional para tal fim. É dizer, em decorrência poder de polícia, a Administração Pública goza da prerrogativa de proteger e fiscalizar o planejamento urbano, dentro do qual deve combater as construções irregulares em área pública". ( http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 5214609).

  • Quanto à A, sobre as paraestatais:


    OS e OSCIP exigem licitação para escolha da entidade, mas não se fala na modalidade de concorrência ou qualquer outra. 


    Serviços Sociais Autônomos e Entidades de Apoio não são escolhidos mediante licitação.

  • Estevão, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em seu livro Direito Administrativo Descomplicado, 23 Edição, pg 277, citando MSZPietro, a autoexecutoriedade é possível quando expressamente prevista em lei ou quando se tratar de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior ao interesse público. Completa dizendo que isso pode acontecer no âmbito da polícia administrativa, citando como exemplo a demolição de prédio que possa ruir.

  • Sobre a D:

    A CESPE, na questão Q411265 para magistratura federal, fala que precisa sim de autorização judicial.

    "Ementa: ADMINISTRATIVO. AUTO-EXECUTORIEDADE DOS ATOS DE POLÍCIA. Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça. Recurso especial conhecido e provido. STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1217234 PB 2010/0181699-2 (STJ) .Data de publicação: 21/08/2013."

    Força foco e fé.

     

  • É o que ocorre aqui em Goiânia, tem os ônibus normais coletivos e tem os mini coletivos com ar condicionado e wi-fi, todavia com uma tarifa um pouco maior obviamente.

  • ANDERSON LOPES, é um caso especifico de CASA HABITADA. A regra é a autoexecutoriedade. CASA HABITADA é uma exceção.

  • Analisemos cada assertiva:

    a) Errado:

    A expressão "fomento de atividade particular de interesse público" é bastante ampla, não sendo correto aduzir, genericamente, que, para tal finalidade, sempre se faça necessária a realização de prévia licitação, muito menos via concorrência.

    Por exemplo, embora, de regra, seja exigível licitação (sempre que possível) para a escolha de entidade que irá ser qualificada como Organização Social, a Lei 8.666/93 contempla casos de dispensa de licitação quando tais entidades privadas, sem fins lucrativos, venham a ser contratadas pelo Poder Público. No ponto, confira-se o art. 24, XXIV, do aludido diploma:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão."

    Cite-se, ainda, a hipótese versada no art. 24, XXV, da Lei 8.666/93:

    "Art. 24 (...)
    XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida."

    Assim sendo, não há que se falar, de modo amplo e genérico, que a Administração Pública, ao fomentar atividades particulares de interesse público, deva se valer, sempre, de licitação, e, ainda por cima, sempre por meio de concorrência.    

    b) Errado:

    A prestação de serviços públicos, mormente quando efetivada de maneira direta, pela Administração, se opera sob regime de direito público, no que se incluem as prerrogativas especiais daí decorrentes, que têm apoio no princípio da supremacia do interesse público, de sorte que está errado pretender afastar o poder de coerção estatal, acaso se faça necessário.

    c) Errado:

    Na realidade, o exercício do poder de polícia constitui fato gerador da cobrança de taxas, e não de impostos, consoante expresso no art. 145, II, da CRFB:

    "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;"

    d) Errado:

    Na realidade, a demolição de obra particular irregular, por parte da administração, constitui medida baseada no poder de polícia estatal, dotada de autoexecutoriedade, notadamente em vista dos riscos que a realização de obra fora dos padrões técnicos de segurança pode acarretar, independendo, portanto, da intervenção jurisdicional.

    e) Certo:

    Por fim, este item encontra apoio legal expresso no teor do art. 13 da Lei 8.987/95:

    "Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."


    Gabarito do professor: E


ID
1289467
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a Lei Complementar nº 87/96 - Lei Kandir, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    A questão cobra a letra fria da lei, logo, está correta. No entanto, vale a lembrança de que "tanto a melhor doutrina (Souto Maior Borges, Aliomar Baleeiro, Geraldo Ataliba, Paulo de Barros Carvalho, José Eduardo Soares de Melo, Roque Antonio Carrazza, Alberto Xavier, Hugo de Brito Machado, Sacha Calmon, Gilberto de Ulhôa Canto, entre vários outros) quanto a atual jurisprudência (do STF e STJ) são, há muito, uníssonas no sentido de que, na forma em que desenhados na Constituição Federal, o antigo ICM e o atual ICMS não podem incidir sobre o simples deslocamento de mercadorias de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte."


    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-jan-16/consultor-tributario-incide-icms-transferencias-fisicas

  • LC 87/96 - LEI KANDIR

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

      I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;


  • Acho que não entendi direito a questão!

    será que estou equivocado?!?!?!

    SÚMULA 166/STJ. "Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte".

  • A Banca cobrou a literalidade da Lei kandir, blindando a questão. sem considerar a jurisprudencia.

  • NÃO INCIDÊNCIA

    O imposto não incide sobre:


    IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;


  • Entendi agora.


    A letra da lei diz que incide o ICMS da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.


    Entretanto, a doutrina e jurisprudência do STF e STJ tem entendimento sumulado que não há a incidência do ICMS sobre a saída de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte.


    Como a questão pediu a lei, correta a 'b'.


  • Importante lembrar que apenas a CF concede imunidade!

    A lei pode conceder isenção. 

    Com esse raciocínio, já dava pra responder a questão!

    Bons estudos!

  • A lei Kandir é 

    * uma LC federal sobre o ICMS;

    * Não institui imunidades que são instituídas pela CF.

    * Não institui o ICMS nos estados. Cada estado tem a sua lei instituidora.

    * Não institui o ISS que é um imposto municipal.



  • Gabarito letra 'b'

    Letra fria da lei:

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

      I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;


  • À evidência, essa questão deve ter sido anulada. A resposta contraria a Súmula do STJ, enunciado n. 166: "Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte".

    O tema, inclusive, já foi alvo de Recurso Especial Repetitivo (CPC, art. 543-C), pela 1ª Seção (responsável pelo julgamento de matérias afetas ao Direito Público - o que inclui o Direito Tributário) do c. STJ, cujo relator foi o Ministro Luiz Fux:

    "Não constitui fato gerador de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o simples deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte em estados diferentes. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado em julgamento de um recurso representativo da controvérsia, seguindo o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil

    O relator foi o ministro Luiz Fux. A posição foi unânime na Seção e levou em conta diversos precedentes sobre a questão, não só do STJ, como do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro ainda citou em seu voto a Súmula n. 166/STJ. Agora, o mesmo entendimento deve ser aplicado em julgamentos similares em tribunais de todo o país" (http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98819). 

    De toda sorte, o Gabarito preliminar desta questão deu como correta a LETRA B.


  • LEI KANDIR

    Lei Kandir, lei complementar brasileira nº 87 que entrou em vigor em 13 de setembro de 1996 no Brasil, dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. A lei pega emprestado o nome de seu autor, o ex-deputado federal Antônio Kandir.

    --------------------------------

    LC 87/96 - LEI KANDIR

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

      I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;


  • Me desculpe Irving holanda mas onde está o erro da questão? 

    A banca não perguntou: "segundo a jurisprudência..." e sim segundo a lei Kandir. É preciso ter atenção ao comando da questão para não errar as questões.
  • Penso que não existe questão blindada dessa forma. É questão mal feita mesmo. O mais correto seria a anulação. Ao pedir sobre determinada lei infraconstitucional, obviamente temos que estar antenados à posição do STJ, que é o legítimo intérprete da legislação infraconstitucional. Se o STJ interpreta esse artigo de forma a não incidir ICMS, dessa forma que ele deve ser lido, e não da forma que a banca quer.

  • A e) não está errada, pois a despeito de a lei não instituir imunidade ela pode DISPOR sobre imunidade, repetindo o que já está na CR/88. Este detalhe que tornou a alternativa c) incorreta. Senão vejamos:

     

    LEI KANDIR - Art. 3º O imposto não incide sobre:

            I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

    (...)

  • IMUNIDADE - SÓ CF, a não incidência prevista na CF, "Não incide sobre ..." é considerada não incidência qualificada = imunidade. 

    NÃO INCIDENCIA - LEI GERAIS (CTN + LEIS COMPLEMENTARES).

  • Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. ( Ce D)

    IMUNIDADES SÃO DADAS PELA CF. (A)

    LC 24/75 TRATA DAS ISENÇÕES. (E)

    GABARITO B. DE ACORDO COM A LEI KANDIR, CONFORME FOI PERGUNTADO, PORÉM CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO DO SÚMULA 166. "Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte".

  • a) Institui imunidades tributárias relativas ao ICMS dos Estados e Distrito Federal, dentre elas as operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial e operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário.

    ERRADA: Não está contemplada com imunidades. Não incide o ICMS, porém incide IOF.


    b) Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

    CERTA: De acordo com a LC 87:

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

     I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;


    Já para o STJ:

    SÚMULA 166. "Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte". 


    Porém a questão foi bem clara em seu enunciado, pediu a resposta de acordo com "a Lei Complementar nº 87/96 - Lei Kandir, é correto afirmar que:", logo não resta dúvidas sobre a resposta.


    c) É a lei instituidora do ICMS dos Estados e Distrito Federal, bem assim das hipóteses de imunidade, isenção e não incidência.

    ERRADA: Não contempla imunidades, isenção...


    d) É a lei instituidora do IMCS dos Estados e Distrito Federal e a lei instituidora do ISS dos Municípios, fixando as hipóteses de incidência e não incidência.

    ERRADA: Não contempla ISS, existe LC específica "LC 116".


    e) Dispõe sobre o ICMS dos Estados e Distrito Federal, mais precisamente de sua instituição, base de cálculo e contribuintes, além das imunidades e hipóteses de não incidência.

    ERRADA: Não contempla imunidades, isenção...



    Gabarito: B

  • Imunidades apenas a Constituição Federal

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))

     

    ARTIGO 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

     

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

     

    ===============================================

     

    SÚMULA Nº 166 - STJ

     

    NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIA DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE.

  • Não a considero passível de nulidade por trazer expressa, em seu enunciado, acerca da lei kandir. Porém é uma postura medíocre se cobrar isso , um devaneio, a súm 166 do STJ está ai, ao lado da doutrina majoritária.

  • BASTA SABER QUE IMUNIDADE PODE SER CONFERIDA APENAS PELO TEXTO CONSTITUCIONAL. NEM LEI ORDINÁRIA, NEM LEI COMPLEMENTAR PODEM INSTITUÍ-LAS.

  • DESATUALIZADA:

    São INCONSTITUCIONAIS os dispositivos da LC 87/96 (Lei Kandir) que preveem a incidência de ICMS em caso de MERO DESLOCAMENTO de mercadorias entre estabelecimentos do MESMO TITULAR. São inconstitucionais os seguintes dispositivos da Lei Kandir (LC 87/96): • o art. 11, § 3º, II; • o trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular” do art. 12, I; e • o art. 13, § 4º. Isso porque NÃO CONFIGURA FATO GERADOR DE ICMS o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, independentemente de estarem localizados na mesma unidade federativa ou em estados-membros diferentes. STF. Plenário. ADC 49/RN, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16/4/2021 (Info 1013). 

  • Gabarito: letra B!!

    Destaque: Após STF, Sexta Turma do STJ define que falta de contumácia no não recolhimento de ICMS afasta configuração de crime!

    Complementando...

    Não é qualquer operação realizada que se sujeita ao ICMS. Destas, apenas poderão ser tributadas as que digam respeito à circulação atinente a uma especial categoria de bens: as mercadorias". (ATALIBA apud MELO, 2002, pág. 15).

    Andou bem o STF ao definir que apenas as operações mercantis das quais decorram circulações de mercadorias com o propósito de transferir-lhes a propriedade terão relevância jurídica suficiente para provocar a incidência do ICMS.

    Saudações!

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento da Lei Kandir (LC 87/96) que dispõe sobre ICMS, imposto este competência estadual. Deve-se frisar que pede a marcação da alternativa correta, vamos a análise:


    A alternativa A está incorreta, pois as imunidades tributárias são instituídas pela CF, e não pela Lei Complementar que tem a função de regular as limitações constitucionais do poder de tributar.


    A alternativa B está correta, pois conforme o art. 12 da LC 87/96 o fato gerador ocorre no momento “da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular".


    A alternativa C está incorreta porque as hipóteses de imunidade tributária encontram-se dispostas na CF.


    A alternativa D está incorreta, já que a LC 87/96 não trata da hipótese de ISS que por sua vez é de competência dos municípios.


    A alternativa E também está incorreta pelo simples fato das imunidades tributárias estarem contidas na CF.


    Sendo assim, o gabarito do professor é alternativa B.



  • ADC 49 - confirmou o entendimento da corte de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS não é devido nas transferências de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, ainda que localizados em unidades federativas distintas.


ID
1289470
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a substituição tributária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 150, § 7º, CR/88 (...) A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)


  • Por eliminação, a menos errada é a B.


    O problema que vejo na afirmativa diz respeito ao uso do termo "terceira pessoa, estranha ao fato gerador" . Entendo que não é possível afirmar isso. 

    Digno de nota a redação do art. 128 do CTN que trata da responsabilidade tributária:

    "Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação."

    Do mesmo modo, conforme artigo 121 do CTN, diz que a relação do responsável com o fato gerador é indireta (sem revestir a condição de contribuinte). 

    Assim, não é correto afirmar que o responsável é terceiro pessoa estranha ao fato gerador, seja porque está vinculado de alguma maneira ao fato gerador ou porque repercute em sua seara individual.   


  • Gab. B

    a) Errada - Art. 128 CTN e Art. 150  parag 7 CF- mesmo constando na CF, é preciso lei que atribua a responsabilidade de modo expresso.

    b) Concordo que seja a menos errada nesse caso. O art. 128 CTN prevê que a terceira pessoa seja vinculada ao FG e não estranha.

    c) Errada. É exigido lei. Além disso a obrigação de pagar é principal e não acessória.

    d) Errada. Art. 135 CTN Nada haver. A transferência da obrigação tributária principal a diretor, gerente ou representante legal ocorre no caso de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei  ou contrato social.

    e) Errada. O correto é desconsideração da pessoa jurídica. 

    Despersonalizar significa anular a personalidade, o que não ocorre na desconsideração. Nesta, não se anula a personalidade, ao contrário, esta resta mais protegida, não se trata de despersonalização (anulação definitiva da personalidade), mas de simples desconsideração, retirada momentânea de eficácia da personalidade.

    Art. 50 CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica

  • Questão passível de anulação, pois não há alternativa correta. 
    A letra "b" dada como correta vai contra disposição expressa do CTN, uma vez que o responsável tributário há que estar vinculado ao FG da obrigação tributária.

  • Conforme preleciona Ricardo Alexandre:

    "Apesar do sujeito legalmente definido como responsável nao possuir relação pessoal e direta com o fato gerador, não pode ser um estranho ao fato, devendo necessariamente possuir um vínculo com a situação tipificada na lei como fato gerador do tributo. A conclusão decorre nao só de uma concepção de lógica, mas de disposição expressa constante no art. 128 do CTN)" (pag. 277, 6º edição).
    Não há, portanto, alternativa correta.

  • TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSTO NÃO RECOLHIDO PELO SUBSTITUTO POR CONTA DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO SUBSTITUTO EM RELAÇÃO ÀS EXAÇÕES GERADAS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO DECISUM. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
    1.   Nos termos do art. 128 do CTN, o responsável tributário não é equiparado ao contribuinte, mas é aquele que, embora não tenha relação direta com o fato gerador, possui algum vínculo com a situação enquadrada na hipótese de incidência.
    2.   A regra, portanto, é que o substituto tributário assume os deveres do sujeito passivo para o recolhimento do tributo (no caso, o ICMS), e deve ter a possibilidade de repassar o seu ônus ao verdadeiro contribuinte, mediante a inclusão do valor do imposto no preço das mercadorias.
    3.   No caso concreto, a empresa recorrida estava desobrigada do ônus tributário, tendo em vista decisão judicial que afastou o regime da substituição tributária (fls. 363).
    4.   Dessa forma, considerando que houve decisão judicial autorizando a desconsideração do regime da substituição tributária, não há como responsabilizar o substituto pelo inadimplemento do tributo, pois estava protegido por força de decisão judicial. Precedentes: REsp. 887.585/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 13.3.2009 e REsp. 1.028.716/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 3.5.2010.
    5.   Recurso Especial do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a que se nega provimento.
    (REsp 1068811/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 07/03/2016)
     

  • Não confundir substituição tributária com responsável tributário. A ST é um mecanismo de cobrança de tributos, que consiste na transferência da obrigação de pagar a exação para um terceiro. Esse terceiro não precisa estar diretamente vinculado ao fato gerador, mas participa da cadeia produtiva da mercadoria. Por exemplo, a refinaria de petróleo paga o ICMS incidente sobre toda a cadeia de produção e comercialização da gasolina, até mesmo aquele que irá incidir sobre a venda no posto aos consumidores finais, mesmo não tendo qualquer relação com essa última operação. 

  • O problema da letra "b" é falar que é estranha ao FG.

  • Como diz André : menos errada a B
  • A questão aborda temas de substituição tributária e obrigação tributária, pedindo para marcar a alternativa correta. 


    A alternativa A está incorreta, pois não se trata de aplicação de ofício pelo Fisco. A CF diz expressamente no art. 150 parágrafo 7, que cabe a lei atribuir a “sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido“.


    A alternativa B está correta, embora caiba nos termos do art. 155, p. 2, XII, que a lei complementar disponha sobre substituição tributária, será a lei que trará a previsão legal, imputando a responsabilidade tributária nos termos do art. 128 e 121, II do CTN.


    A alternativa C está incorreta pelo simples fato da obrigação tributária de pagar o crédito tributário se trata de obrigação principal, não se trata de obrigação acessória pois esta é uma obrigação de fazer, deixar de fazer ou tolerar, já a obrigação principal se trata de uma obrigação ex lege de dar coisa certa (dinheiro).


    A alternativa D está incorreta, pois a obrigação tributária é transferida para outrem e não necessariamente  o responsável tributário será o diretor, gerente ou representante da pessoa jurídica.


    A alternativa E está incorreta pois a substituição tributária decorre da lei e não é fixada pelo juiz como denota a questão.



    Pelo exposto, o gabarito do professor é a alternativa B.



ID
1289473
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dispõe o art. 98, do Código Tributário Nacional que os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. A partir do dispositivo legal é possível afirmar que os tratados e as convenções internacionais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    Na minha humilde opinião, a D é a menos errada. Não me parece de todo acertado dizer que os tratados internacionais de direito tributário têm natureza supralegal. Essa natureza é, segundo o STF (Gilmar Mendes), exclusiva de tratados internacionais sobre direitos humanos que não foram aprovados com o quórum especial previsto no artigo quinto, parágrafo terceiro da CF. No caso de tratados internacionais sobre matéria tributária, o mais correto seria tratá-los como leis especiais e não normas supralegais. Neste sentido, Ricardo Alexandre, ed. 2012, p. 203.

  • Examinador bostejou

  • Que absurdo. Os tratados internacionais são leis ordinárias.  Aqueles que versam sobre direitos humanos e que não percorreram o rito de emenda é que possuem o status de norma supralegal. Questão escrota formulada por alguém que não sabe nada.

  • Apesar de também discordar quanto ao termo utilizado pela Banca "Supralegal" acredito que a "D" é sim a alternativa menos pior, basearei meu comentário no livro do Professor Ricardo Alexandre.

    Fases necessárias e suficientes para o efeito de ulterior execução, no plano interno, das regras contidas no tratado já firmado pelo Chefe de Estado. (Segundo STF)

    1) Aprovação pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo;

     2) Ratificação pelo Presidente da República, mediante depósito do respectivo instrumento;

    3) promulgação pelo Presidente da República, mediante Decreto Presidencial.


    - IMPACTO DO TRATADO INTERNACIONAL SOBRE O DIREITO INTERNO:

    Obs.: Os tratados internacionais sobre matéria tributária não alcançam status de Emenda Constitucional porque não tratam de assuntos relacionados a DIREITOS HUMANOS, e sim, como já mencionado, SOBRE MATÉRIA TRIBUTÁRIA.

    ..."Tratados internacionais REVOGAM ou MODIFICAM a legislação interna"  - Aqui o CTN incorreu em uma imprecisão. Na esteira deste entendimento, Luciano Amaro afirma que "o conflito entre a lei interna e o tratado resolve-se, pois, A FAVOR DA NORMA ESPECIAL (DO TRATADO), que EXCEPCIONA a norma geral porque traduz preceito ESPECIAL, harmonizável com a norma geral".

     - OS TRATADOS INTERNACIONAIS E A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA SUPERVENIENTE - VISÃO DO STF: 


    A jurisprudência é pacífica do STF no sentido de que, após regular incorporação ao direito interno, o tratado internacional adquire posição hierárquica idêntica à de uma LEI ORDINÁRIA, não podendo disciplinar, por isso, matéria reservada a lei complementar, mas possibilitando que uma LEI ORDINÁRIA VENHA A MODIFICÁ-LO ou REVOGÁ-LO INTERNAMENTE.

  • A "d" é a menos equivocada, mas também está errada.

    O STF, conforme exposto pelos colegas, já declarou que os tratados, quando incorporados definitivamente ao ordenamento pátrio, são equivalentes às leis ordinárias (cf. livro do Ricardo Alexandre).

    Acho que o examinador se embananou com a questão dos tratados de direitos humanos, que, quando ingressaram anteriormente à EC 45/2004 e sem o quórum previsto no art. 5º, §3º, CF, adquiriram status supralegal, com eficácia paralisante em relação a toda a legislação em contrário (vide decisão sobre a prisão civil do depositário infiel).

  • De acordo com Paulo Henrique Portela, o Código Tributário Nacional adota a noção de supralegalidade dos tratados de Direito Tributário e a jurisprudência vem retomando a visão da supralegalidade (RE 229.096) . Página 143. Edição 2014

  • Na verdade existe uma controvérsia terrível entre os internacionalistas e os tributaristas. De um lado, afirmam que, pelo texto do CTN, os tratados e convenções de direito tributário tem status supralegal por que a legislação tributária posterior deve obediência ao seus ditames (por óbvio, não terão status constitucional por que não são de direitos humanos e nem foram aprovados no rito das emendas). De outra ponta, afirma-se que os tratados de direito tributário tem status de lei ordinária, sendo norma específica em relação à legislação tributária interna, sendo por isso aplicável nos casos neles previstos (o que justificaria o art. 97, CTN). Na minha humilde opinião, a segunda posição está mais correta por que todo mundo aqui conhece os anacronismos do CTN.

  • Vou resumir o que diz o Ricardo Alexandre:

    - Conflito entre LEI INTERNA e TRATADO INTERNACIONAL: resolve-se a favor do tratado (norma especial), tornando-se indiferente que a norma interna seja anterior ou posterior ao tratado.

    - Posição do STF: LEI ORDINÁRIA pode revogar TRATADO INTERNACIONAL por terem posição hierárquica idêntica.

    - Posição do STJ: Divide em tratado-lei (pode ser revogado por LEI INTERNA) e tratado-contratual (NÃO pode ser revogado por LEI INTERNA).

    Questão parecida foi cobrada pelo CESPE - 2002 - Fiscal-AL - Os tratados e as convenções internacionais suspendem ou modificam as normas tributárias internas, excetuadas as de natureza constitucional, e serão observadas pelas que lhes sobrevenham. CERTA!

  • Alguém sabe o erro da C?

  • Ana Carolina, o Poder Constituinte Derivado não deve observância. O legislador constitucional não pode ficar engessado. 

  • Com a devida vênia, o acerto da assertiva D encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência do STF, no que se refere ao status supralegal dos tratados internacionais em matéria tributária. Ao lado dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que não tenham sido aprovados conforme o rito das ECs, os tratados e convenções internacionais sobre Direito Tributário também possuem nível supralegal - desde que também não tenham sido incorporados de acordo com o rito das ECs. É o que consta do RE n. 460.320-PR, em cujo bojo o ministro relator, Gilmar Mendes, "afirmou que os tratados internacionais que versam sobre matéria tributária ocupam posição própria – supralegal – no ordenamento jurídico brasileiro. Na decisão, o ministro enfatizou a dificuldade de se obter acordo internacional na matéria (o que demanda amplo processo de negociação que busca conciliar interesses e elaborar um instrumento apto a atingir os objetivos de cada um dos Estados contratantes) e que esta cooperação é garantida de forma principal pelo pacta sunt servanda, de forma que reconhecer a hierarquia supralegal dos tratados internacionais em matéria tributária seria o único entendimento capaz de satisfazer as exigências de cooperação, boa-fé e estabilidade do atual cenário internacional. Defendeu ainda que o tratado internacional não tem e não necessita ter status paritátrio com lei ordinária ou lei complementar, pois tem assento próprio na Constituição, com requisitos materiais e formais próprios. E concluiu que – à luz dos atuais elementos de integração e abertura do Estado à cooperação internacional tutelados no texto constitucional – reconhecer o status supralegal dos tratados em matéria tributária é entendimento que privilegia a boa-fé e a segurança dos pactos internacionais e se revela mais fiel à Carta Magna." Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,posicao-hierarquica-dos-tratados-internacionais-em-materia-tributaria-em-face-da-lei-interna-brasileira,51543.html

    Além da decisão, pode ser citada doutrina no mesmo sentido: "Todos esses tratados internacionais (não jushumanitários) teriam o mesmo valor (e hierarquia) das leis. Exceção: a importante exceção, nesse grupo, reside nos tratados de direito tributário, porque eles possuem valor supralegal [...] Aliás, pela jurisprudência atual do STF não se pode mesmo negar esse status equivalente à lei ordinária. Exceção a essa regra constitui o Direito Tributário. Tratados de direito tributário possuem valor supralegal. A Corte Suprema mexicana (cf. Priscyla Costa no Consultor Jurídico, 15.02.07), mais ou menos na linha do nosso art. 98 do CTN, também já proclamou o valor supralegal dos tratados relacionados com o Direito Tributário." Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1680318/valor-dos-tratados-internacionais-do-plano-legal-ao-apice-supraconstitucional-parte-i

  • OBS: Atuamente (2016), o ministro Gilmar Mendes mudou de posicionamento: segundo ele, os tratados e convenções de direito internacional em matéria tributária tem natureza norma supralegal. 

  • Resposta: “D”

    A questão está elaborada corretamente. “É fácil criticar a banca e passar para a próxima questão, difícil é pesquisar e buscar a fundamentação legal e lógica da questão”.

     

    A FCC baseou-se no Recurso Extraordinário 460.320 Paraná[30], ainda não julgado, nesse o ministro relator, Gilmar Mendes, proferiu seu voto, no sentido da supralegalidade dos tratados internacionais em matéria tributária.  

    Como demonstrado, o ministro afirmou que os tratados internacionais que versam sobre matéria tributária ocupam posição própria – supralegal – no ordenamento jurídico brasileiro. Na decisão, o ministro enfatizou a dificuldade de se obter acordo internacional na matéria (o que demanda amplo processo de negociação que busca conciliar interesses e elaborar um instrumento apto a atingir os objetivos de cada um dos Estados contratantes) e que esta cooperação é garantida de forma principal pelo pacta sunt servanda, de forma que reconhecer a hierarquia supralegal dos tratados internacionais em matéria tributária seria o único entendimento capaz de satisfazer as exigências de cooperação, boa-fé e estabilidade do atual cenário internacional. Defendeu ainda que o tratado internacional não tem e não necessita ter status paritátrio com lei ordinária ou lei complementar, pois tem assento próprio na Constituição, com requisitos materiais e formais próprios. E concluiu que – à luz dos atuais elementos de integração e abertura do Estado à cooperação internacional tutelados no texto constitucional – reconhecer o status supralegal dos tratados em matéria tributária é entendimento que privilegia a boa-fé e a segurança dos pactos internacionais e se revela mais fiel à Carta Magna.

    Fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,posicao-hierarquica-dos-tratados-internacionais-em-materia-tributaria-em-face-da-lei-interna-brasileira,51543.html#_ftn30

  • Trecho retirado do livro de Ricardo Alexandre (13º edição, 2019, pág. 281):

    "Contudo, ressalvada a hipótese do §3º do art. 5º da CF/88, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que, após regular incorporação ao direito interno, o tratado internacional adquire posição hierárquica idêntica à de uma lei ordinária, não podendo por isso disciplinar matéria resservada à lei complementar, mas possibilitando que uma lei ordinária venha a modificá-lo ou revogá-lo internamente."

    O chato de se fazer questões antigas é que se corre o risco de aprender a matéria de forma errada (e ainda por cima atrapalha a minha média. Ó QC, faz favor aí de retirar as desatualizadas).

  • Mas o q?

  • A questão exige o conhecimento da legislação tributária e seus aspectos conceituais. O artigo 98 do CTN embora possua sua força literal, deve ser interpretado conforme a decisão dos tribunais superiores com foco no STF.


    A alternativa A está incorreta já que os tratados e convenções internacionais não são normas de nível constitucional como regra. Apenas aqueles que disponham sobre direitos humanos possuem força constitucional desde que aprovados por quorum especial,  nos termos do p. 3 do art. 5 da CF.


    A alternativa B está incorreta pois não há sobreposição dos tratados e convenções sobre a legislação interna.


    A alternativa C está incorreta pois não há essa obrigatoriedade do poder constituinte derivado obedecer os ditames do tratado ratificado.


    A alternativa D está correta se considerada a decisão adotada no HC 90.172/SP onde decidiu-se que  os tratados e convenções são normas supralegais, ou seja, estão acima da lei e abaixo da CF.


    A alternativa E está incorreta pois não são normas supraconstitucionais. Conforme o disposto no p. 3 do art. 5 da CF, são equivalentes a EC, ou seja, norma constitucional.


    Diante disso, o gabarito do professor é a alternativa D.



ID
1289476
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Se o sujeito passivo da obrigação tributária, de forma voluntária e consciente, fizer pagamento indevido de crédito tributário composto pelo valor do tributo, juros, correção monetária e multa moratória,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Vale a lembrança de que o "mesmo raciocínio não vale para as multas referentes a infrações de caráter formal que porventura não sejam prejudicadas pela causa da restituição. Com relação a estas, não há direito à restituição de qualquer parcela". (Ricardo Alexandre, 2012, p. 414.

  • Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

     Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

  • Letra "A": CORRETA:

    "Admite-se a compensação de valores recolhidos indevidamente a título de multa moratória com tributo. Precedentes da Primeira

    Seção" (STJ, REsp 1086051/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 02/06/2010).

  • Sobre a "b":

    CTN: Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. 


  • Prezados colegas, 


    Resolvi a questão com o seguinte raciocínio: 

    Por mais que o sujeito passivo tenha pago de forma consciente, não faz sentido o Estado enriquecer de maneira indevida, ou seja, sem fazer jus aquele R$, sendo assim, o contribuinte teria direito ao ressarcimento dos valores pagos de maneira indevida.


  •  Art. 165, CTN. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

      I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

  • GABARITO: OPÇÃO A

    "de forma voluntária e consciente"... Isto é papo furado pra confundir.

    Não interessa se a pessoa estava ou não consciente. O que interessa é o fato jurídico: Ela pagou tudo o que não deveria ter pagado. Sendo assim, será restituída. Esta questão acertei mais pelo bom senso que pelos estudos. 

  • Súmulas aplicáveis ao tema:

    Súmula 162 STJ: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

    Súmula 188 STJ: Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do transito em julgado da sentença.

    Súmula 412 STJ: A ação de repetição de indébito de TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

    Súmula 461 STJ: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.


  • Gente, independente do que motivou o sujeito à realizar o pagamento, é devida a repetição de indébito. Do contrário, haveria enriquecimento ilícito do Estado.

  • CTN:

    Pagamento Indevido

            Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

           I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

           II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

           III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

            Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

           Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

           Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

            Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

           I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005)

           II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

           Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

           Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

  • Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

           Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

  • Atualização monetária tbm ? Hahahahha essa é boa
  • Só não será possível a devolução quanto as multas punitivas, referente a infrações.

  • Para responder a questão, faz-se necessário conhecer o tema relativo às obrigações principais e acessórias, compensação tributária, restituição e repetição de indébito. Para isso o conhecimento do CTN é de suma importância para solução da questão.  


    A alternativa A está correta, pois de fato os valores devem ser restituídos com juros de mora, correção e multa, sem qualquer prejuízo ao contribuinte, nos termos dos arts. 165 e 167 do CTN.


    A alternativa B está incorreta, pois conforme art. 166 e 170 do CTN, somente aquele que demonstrar que assumiu o encargo financeiro poderá realizar compensação para fins tributários perante a mesma pessoa jurídica de direito público.


    A alternativa C está incorreta, pois nos termos do art. 165, I do CTN  o pagamento espontâneo basta para fazer jus à repetição do indébito.


    A alternativa D está incorreta, pois nos termos do art. 165 e 167 do CTN a restituição deve ser integral com juros, correção e demais penalidades.


    A alternativa E está incorreta nos mesmos termos da alternativa anterior.



    Conforme analisado, o gabarito do professor é a alternativa A.



ID
1289479
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Situada no capítulo da Constituição Federal dedicado aos direitos políticos, a anterioridade da lei eleitoral desempenha função normativa de caráter estruturante da ordem jurídica eleitoral. Tem por finalidade assegurar estabilidade e segurança ao processo eleitoral, inibindo modificações legislativas casuísticas que, ante a proximidade do pleito, alterem os seus parâmetros de forma a promover desequilíbrio entre partidos e candidatos. Nesse sentido, o princípio constitucional da anterioridade da lei eleitoral

Alternativas
Comentários
  • no tocante a alternativa A , não esta correta posto que aplica se na especie o rule of game (não se pode mudar a regra do jogo)de modo a deslastrar o pleito, portanto a aplicação do artigo 16 da Bíblia politica.

    por exclusão chegaremos a questão da letra D , uma vez que, não afrouxa a pilastra fundamental do mecanismo politico inteligencia do artigo 16 da lei maior. pelo contrario torna mais solida esta clausula pedernal. por isso aplica se antes de um ano como reza a carta magna sem padecer de inconstitucionalidade 

    ao meu sentir esse artigo 16 da lei maior é uma clausula pedernal, como é o artigo 5º e seus incisos, posto que sua inobservância para infirma ou arrefecer sua aplicação é, dinamitar os alicerces do Estado democrático de direito _o que por vias reflexas vibrara todos os princípios fundamentais elencados no artigo 1º da magna carta (cabeça de angulo de todo sistema)

    JOELSON SILVA SANTOS  

    PINHEIROS ES      

  • O principal objetivo do principio da anualidade é evitar a desigualdade e a deformidade das eleições. 

    Assim, na visão majoritária do STF e TSE, só haveria comprometimento do principio da anterioridade ou anualidade, quando viesse a ocorrer o rompimento da igualdade da participação de partidos políticos e candidatos no processo eleitoral. 

    Portanto, essas regras instrumentais que não causam desequilíbrio nas eleições (e ao contrário, somente auxiliam no processo eleitoral), não estão abrangidas pelo precitado princípio.

  • Alguém poderia comentar item por item?

  • A) A resposta está na ADI 3.685, na qual deu-se interpretação conforme à Constituição, no sentido de que o § 1º do art. 17 da CF (regra da não-obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal), com a redação dada pela EC 52/2006, não se aplica às eleições de 2006, remanescendo aplicável a estas a redação original do mesmo artigo, com fundamento no princípio da anterioridade eleitoral.

    B) C) D) e E) São todas alterações legislativas trazidas pela Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral de 2006), a qual não viola o princípio da anterioridade, conforme decidido na ADI 3.741.

  • O princípio da anterioridade eleitoral diz respeito apenas ao "processo" eleitoral. Assim todos os itens que falam a respeito das eleições em si se aplica o instituto. Já na letra "d", as doações podem ser feito à qualquer momento e não apenas para as eleições.

  • Só para lembrar o artigo da CF: 

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

  • Letra A: ERRADA- EC em vigor há apenas oito meses e que altera o processo eleitoral, o princípio da anterioridade eleitoral veda.

    Letra B: ERRADA - a presente lei não altera o processo eleitoral, o princípio da anterioridade eleitoral não veda.
    Letra C: ERRADA - a presente lei não altera o processo eleitoral, o princípio da anterioridade eleitoral não veda.Letra D: CORRETA - a presente lei não altera o processo eleitoral, o princípio da anterioridade eleitoral não veda.Letra E: ERRADA - a presente lei não altera o processo eleitoral, o princípio da anterioridade eleitoral não veda.Espero ter ajudado!Bons estudos!!!
  • Não entendi nada. Que oito meses são esses?

  • Ao meu ver, é uma questão que confunde muito o candidato!
    É preciso ter em mente que o princípio da anterioridade, de acordo com o artigo 16 da CRFB/88, veda a aplicação de lei à eleição que ocorra até 1 ano da data da vigência, no que tange apenas a alteração do PROCESSO ELEITORAL. 

  • Lei que ALTERA PROCESSO ELEITORAL (observância da anualidade, portanto) é aquela que consiste num conjunto de atos abrangendo a preparação e a realização das eleições, incluindo a apuração dos votos e a diplomação dos eleitos.

    Assim, como já dito, "regras instrumentais que não causam desequilíbrio nas eleições (e ao contrário, somente auxiliam no processo eleitoral), não estão abrangidas pelo precitado princípio"

  • A resposta a essa questão pode ser encontrada, de maneira implícita, no Livro do Roberto Moreira de Almeida. Ali estão as duas Adis citadas.

    A única forma de acertar essa questão seria se o candidato houvesse isolado todos os artigos da minirreforma eleitoral e os decorado, sabendo de antemão que eles não ofendem a anualidade
  • Promotor de justiça pensando assim??? 

  • "Toda lei que alterar o processo eleitoral (alistamento, votação, apuração e diplomação) será publicada um ano antes da data da eleição. " (Marcos Ramayana, Direito Eleitoral, p. 37, 2012).

  • galera, minha duvida é essa prazo de 8 meses e 11 meses nas questões não está contraria ao principio da anuidade( 1 ano e 1 dia),alguém pode tirar esse duvida?


  • O princípio da anterioridade da lei eleitoral (ou princípio da anualidade da lei eleitoral) está consagrado no artigo 16 da Constituição Federal. Em sua redação original, o artigo 16 estava assim redigido:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.

    Com a Emenda Constitucional 4/1993, a redação passou a ser a seguinte:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

    De acordo com José Jairo Gomes, na primeira parte, esse dispositivo afirma princípio de direito intertemporal ao determinar a vigência imediata, na data da publicação, da lei que alterar o processo eleitoral. Mas, apesar de vigente, tal lei não goza de eficácia plena e imediata, pois não se aplica a eleição que ocorra até um ano da data de sua entrada em vigor.

    Ainda segundo José Jairo Gomes, essa restrição tem em vista impedir mudanças casuísticas na legislação eleitoral que possam surpreender os participantes do certame que se avizinha, beneficiando ou prejudicando candidatos. Também visa propiciar estabilidade e segurança jurídica acerca das normas a serem observadas. 

    Note-se que a ineficácia restringe-se ao texto legal - ou à parte dele - que modifique o processo eleitoral. Normas que não o alterem estão fora do alcance do citado artigo 16 da Constituição Federal, tendo, pois, eficácia imediata.

    José Jairo Gomes prossegue lecionando que é vago o dispositivo constitucional em apreço quanto ao real sentido e alcance da expressão "processo eleitoral". Tratar-se-ia de processo eleitoral em sentido amplo, restrito ou ambos?

    Ao interpretar essa matéria, os tribunais eleitorais têm se sensibilizado pelas circunstâncias reinantes, afastando a mera ideia temporal de "anualidade" em prol de um suposto sentido substancial, mais afinado com os valores em voga. Este consistiria em repelir, às vésperas do pleito, a incidência no processo eleitoral de normas casuístas, que surpreendam os participantes do certame, engendradas com o fito de beneficiar ou prejudicar determinadas candidaturas. Relevam-se a igualdade, a imparcialidade (= a aplicação distinta da norma a todos os candidatos) e a não surpresa. De sorte que o significado literal do princípio em tela tem cedido lugar a seu sentido essencial e à afirmação de valores considerados mais elevados ou de maior densidade.

    Analisando individualmente cada alternativa, temos que:

    a) a alternativa A está INCORRETA, porque alteração nas regras das coligações há 8 meses da realização do pleito ofende o princípio da anualidade;

    b) a alternativa B está INCORRETA, porque lei que estabeleça a responsabilidade solidária do candidato com o administrador da campanha pela veracidade das informações financeiras e contábeis apresentadas à Justiça Eleitoral, exigindo que ambos subscrevam a respectiva prestação de contas, poderia entrar em vigor mesmo antes de um ano da realização do pleito, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da anualidade, já que não altera o processo eleitoral

    c) a alternativa C está INCORRETA, porque lei que limite, durante a campanha eleitoral, ao horário compreendido entre as 8 e as 24 horas a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa não altera o processo eleitoral, de modo que poderia ser aplicada à eleição subsequente, mesmo que em vigor há onze meses da realização do pleito

    d) a alternativa D está CORRETA, pois não ofende o princípio da anterioridade da lei eleitoral a entrada em vigor, antes de um ano das eleições, de lei que determine a proibição a partidos e candidatos de receber doação em dinheiro ou estimável em dinheiro procedente de entidades beneficentes e religiosas, bem como de organizações não-governamentais que recebam recursos públicos.

    e) a alternativa E está INCORRETA, porque lei que proíba doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas, não altera o processo eleitoral, podendo vigorar mesmo um ano antes do pleito sem que haja ofensa ao princípio da anualidade.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • Não estaria desatualizada?

  • Valeu Cicero pela exposicao: 

    Lei que ALTERA PROCESSO ELEITORAL (observância da anualidade, portanto) é aquela que consiste num conjunto de atos abrangendo a preparação e a realização das eleições, incluindo a apuração dos votos e a diplomação dos eleitos.

    Assim, como já dito, "regras instrumentais que não causam desequilíbrio nas eleições (e ao contrário, somente auxiliam no processo eleitoral), não estão abrangidas pelo precitado princípio"

  • PALAVRAS-CHAVE PARA ESSA QUESTÃO: PROCESSO ELEITORAL e DESEQUILÍBRIO.

  • A Constituição refere-se a “lei que alterar o processo eleitoral”. Trata-se, nesse caso, de lei em sentido amplo, ou seja, qualquer norma capaz de inovar o ordenamento jurídico. Excluem-se daí os regulamentos, que são editados apenas para promover a fiel execução da lei e que não podem extrapolar os limites dela. Não podem os regulamentos criar algo novo. Em função disso, “[...] essa regra dirige-se ao Poder Legislativo porque apenas ao parlamento é dado inovar a ordem jurídica eleitoral.” A consequência prática disso é a inaplicabilidade do princípio ao poder normativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), logo as resoluções desse Tribunal, editadas para dar bom andamento às eleições, podem ser expedidas há menos de um ano do pleito eleitoral (art. 105 da Lei nº 9.504/1997).

    De modo geral, pode-se afirmar que processo eleitoral compreende as várias fases pelas quais é preciso passar para que haja uma eleição bem-sucedida, incluindo tudo o que for necessário para os eleitores e os candidatos participarem desse processo. Nesse contexto, incluem-se o alistamento eleitoral, a votação, a apuração dos votos e a diplomação dos eleitos.

    Criaremos então o mnemônico DAVA para as fases do processo eleitoral

    Diplomação 

    Alistamento 

    Votação

    Apuração 

     

    a)  Não obsta a aplicação às subsequentes eleições gerais... Emenda Constitucional que imponha aos partidos políticos dever de coerência na definição dos critérios que orientam suas coligações eleitorais...

    Estamos na fase de alistamento eleitoral logo, deve obedecer ao princípio da anualidade! item errado.

     

    b) lei que estabeleça a responsabilidade solidária do candidato com o administrador da campanha pela veracidade das informações financeiras e contábeis apresentadas à Justiça Eleitoral.

    Não compreende nenhuma das fases do processo eleitoral (DAVA) nem gera desequilíbrio entre partidos e candidatos, por tanto, não se faz necessária obediência ao princípio da anualidade. item errado

     

    c) limite, durante a campanha eleitoral, ao horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

    Além de não compreender o DAVA, alterar este dispositivo não promoveria desequilíbrio entre partidos e candidatos. item errado

     

    d) não obsta a aplicação à eleição subsequente de lei... que determine a proibição a partidos e candidatos de receber doação em dinheiro ou estimável em dinheiro procedente de entidades beneficentes e religiosas, 

    Receber e/ou realizar doações não está compreendido em nenhuma das fases do processo eleitoral (DAVA) por tanto, não deve obediência ao princípio da anualidade. Gabarito

     

    e) impede a aplicação à eleição subsequente de lei que... determine a proibição de doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato

    Receber e/ou realizar doações não está compreendido em nenhuma das fases do processo eleitoral (DAVA) por tanto, não deve obediência ao princípio da anualidade. item errado

     

  • a) a alternativa A está INCORRETA, porque alteração nas regras das coligações há 8 meses da realização do pleito ofende o princípio da anualidade;

    b) a alternativa B está INCORRETA, porque lei que estabeleça a responsabilidade solidária do candidato com o administrador da campanha pela veracidade das informações financeiras e contábeis apresentadas à Justiça Eleitoral, exigindo que ambos subscrevam a respectiva prestação de contas, poderia entrar em vigor mesmo antes de um ano da realização do pleito, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da anualidade, já que não altera o processo eleitoral

    c) a alternativa C está INCORRETA, porque lei que limite, durante a campanha eleitoral, ao horário compreendido entre as 8 e as 24 horas a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa não altera o processo eleitoral, de modo que poderia ser aplicada à eleição subsequente, mesmo que em vigor há onze meses da realização do pleito

    d) a alternativa D está CORRETA, pois não ofende o princípio da anterioridade da lei eleitoral a entrada em vigor, antes de um ano das eleições, de lei que determine a proibição a partidos e candidatos de receber doação em dinheiro ou estimável em dinheiro procedente de entidades beneficentes e religiosas, bem como de organizações não-governamentais que recebam recursos públicos.

    e) a alternativa E está INCORRETA, porque lei que proíba doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas, não altera o processo eleitoral, podendo vigorar mesmo um ano antes do pleito sem que haja ofensa ao princípio da anualidade.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

  • Pra mim, que devo ser mais burro, "processo eleitoral' e "desequilíbrio" não são suficientes para conseguir gabaritar a questão.. 

  • Era só ver aquilo que realmente não pode...essa lei entraria como um ato normativo, apenas disciplinando a matéria.
    A já é prevista como proibição, essa Lei poderia sim entrar em vigor + eficácia, pois, não criou, extinguiu deveres ou direitos.

    Resumindo, não modificou o processo eleitoral = eficácia
    Contudo a Regra é da anualidade.

  • Fases do Processo Eleitoral:

    início:  alistamento de eleitor

    abrange: distribuição do corpo eleitoral

    encerra: c/ diplomação dos eleitos

     

    Torna-se objeto do Processo Eleitoral:

    - organização das eleições

    - registro de candidatos

    - campanha eleitoral

    - votação, apuração  e proclamação dos resultados

     

    Princípio da anualidade (Art.16 CF) → somente alterações do processo eleitoral (alistamento até a diplomação);

    A lei que altera o processo eleitoral entra em vigor imediatamente (não é “vacatio legis”), mas só se aplica as eleições ocorridas após 1 ano.

     

    Regras instrumentais que NÃO causam desequilíbrio nas eleições (e ao contrário, somente auxiliam no processo eleitoral), não estão abrangidas pelo precitado princípio"

     

    fonte: Direito Eleitoral - Jaime Barreiros Neto: Juspodivm

  • O problema desta questão é que não há clareza sobre o que é processo eleitoral, não há uma definição consensual entre doutrinadores, legisladores e juristas, portanto, a questão deveria ser anulada.

    O próprio glossário do TSE apenas diz: 

    Processo eleitoral

    Consiste num conjunto de atos abrangendo a preparação e a realização das eleições, incluindo a apuração dos votos e a diplomação dos eleitos.

    Mas que atos são estes?

    Pelas referências tais atos são o alistamento, a diplomação e a eleição (votação e apuração).

    Ora, o alistamento eleitoral sendo o primeiro ato do processo eleitoral, segundo definição do TSE - http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-a#alistamento-eleitoral - significa que o processo eleitoral vai muito além do período entre o registro das candidaturas e a diplomação dos eleitos, basta observar que uma AIJE ou outra ação pode modificar completamente o cenário eleitoral e instituir, como agora, novas eleições para Presidente da República muito antes do calendário oficial.

    As ações eleitorais, tal como a AIJE 1943-58 - http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014/acao-de-investigacao-judicial-eleitoral-no-1943-58, implicam num verdadeiro terceiro turno das eleições.

    Ou seja, é preciso definir com clareza o que é processo eleitoral.

  • Redação esquisita... questão do tinhoso!

  • Meu Deus, já respondi essa questão 4x e em nenhuma delas obtive êxito. Que questão é essa?! 

  • Só acertei pq havia errado... só interfere naquela que altere o PROCESSO ELEITORAL 

  • Pensei o seguinte: o que a letra D traz está regulado na lei dos partidos e não na das eleições, portanto o conteúdo da assertiva está fora dos limites do processo eleitoral.

     

    Só para constar, o princípio da anterioridade eleitoral visa à segurança do PROCESSO ELEITORAL apenas. A tudo aquilo que não tocar esse assunto, uma lei publicada há um mês da data das eleições poderá ser aplicada se não interferir no referido processo.

     

    Vejam o que a Constituição diz acerca desse princípio:

     

    CF/88, Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.                 

  • Eu acertei essa questão, mas não garanto que acertaria de novo não. Muito dificil.

  • Melhor comentário Pri Rosário

  • Cara, DECORE SÓ ISSO: REGRA QUE CONFUNDIR O ELEITOR DEVE RESPEITAR A ANUALIDADE, PORQUE DEFORMA O RESULTADO DAS ELEIÇÕES.

    Do contrário, tudo pode. Cabou-se!

  • O Processo Eleitoral é constituído de 04 fases: Alistamento, Votação, Apuração e Diplomação.

    O Processo Eleitoral é constituído de 04 fases: Alistamento, Votação, Apuração e Diplomação.

    O Processo Eleitoral é constituído de 04 fases: Alistamento, Votação, Apuração e Diplomação.

    O Processo Eleitoral é constituído de 04 fases: Alistamento, Votação, Apuração e Diplomação.

  • Resposta "D"

    Questão muito difícil realmente. Leiam o comentário do Professor do Estratégia Concursos, Fabiano Pereira:

    "De início, perceba que a questão foi aplicada em 2014, isto é, quando ainda não havia sido

    proferida a decisão, do Supremo Tribunal Federal, que proibiu a doação de pessoas jurídicas para

    partidos e candidatos (ADI 4.650/2015). Na época (2014), caso fosse publicada uma lei específica

    proibindo partidos e candidatos de receber doação em dinheiro ou estimável em dinheiro

    procedente de entidades beneficentes e religiosas, bem como de organizações não-governamentais

    que recebam recursos públicos, não haveria impedimento à sua aplicação na eleição seguinte, pois

    essas hipóteses já eram vedadas pelo art. 24 da Lei 9.504/1997."

  • O princípio da anterioridade eleitoral estabelece que a aplicação de norma que altera o processo eleitoral a eleição subsequente, ocorrerá, apenas, quando a publicação ocorrer a menos de 1 ano do pleito. A questão pretende discutir o conceito da locução "processo eleitoral". O STF já a fixou as hipóteses em que a anterioridade eleitoral será aplicada. Se houver: criação de desequilíbrios entre os contendores, deformidades que afetem a normalidade do pleito, criação de fator de peturbação do pleito e interesse casuístico. A criação de verticalização de coligações acaba criando perturbação do pleito (letra A errada). A solidariedade sobre informações na prestação de contas não afeta o processo eleitoral (letra B errada). O estabelecimento de limites de horário para a realização de propaganda eleitoral não afeta o pleito (letra C errada). A proibição de distribuição de brindes já existe na legislaçaõ, norma neste sentido, não implicaria em qualquer alteração no processo eleitoral (letra E errada). Já há norma que veda o recebimento, por candidatos e partidos, de benesses oriundas de entidades beneficentes, religiosas, e organizações não-governamentais. Norma neste sentido não implicaria em qualquer alteração do processo eleitoral (letra D correta). 

    Resposta: D

  • A vedação é de lei que vier a alterar o PROCESSO eleitoral, ou seja, as "regras do jogo". A lei que traga "proibição de doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios..." em nada altera o processo eleitoral. Por isso, não precisa obedecer ao princípio da anterioridade da lei eleitoral.

  • questão para procurador da república?


ID
1289482
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação ao regime e aos efeitos da diplomação, considere as seguintes afirmativas:

I. O candidato eleito para mandato de Vereador que exerça regularmente a função de notário ou oficial de registro fica, a partir de sua diplomação pela Justiça Eleitoral, afastado de suas atividades.
II. O candidato eleito para mandato de Deputado Estadual que exerça regularmente a função de notário ou oficial de registro fica, a partir de sua diplomação pela Justiça Eleitoral, afastado de suas atividades.
III. O candidato eleito para mandato de Deputado Estadual que ocupe cargo de oficial militar passa automaticamente, a partir de sua diplomação pela Justiça Eleitoral, para a inatividade, caso conte com mais de dez anos de serviço.
IV. O candidato eleito para mandato de Vereador, a partir de sua diplomação pela Justiça Eleitoral, fica proibido de exercer função ou emprego remunerado em empresa concessionária de serviço público.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. O candidato eleito para mandato de Vereador que exerça regularmente a função de notário ou oficial de registro fica, a partir de sua diplomação pela Justiça Eleitoral, afastado de suas atividades.


    ART. 38, III DA CF - ERRADA


    II. O candidato eleito para mandato de Deputado Estadual que exerça regularmente a função de notário ou oficial de registro fica, a partir de sua diplomação pela Justiça Eleitoral, afastado de suas atividades.


    Art. 54, I, b DA CF - CORRETA


    III. O candidato eleito para mandato de Deputado Estadual que ocupe cargo de oficial militar passa automaticamente, a partir de sua diplomação pela Justiça Eleitoral, para a inatividade, caso conte com mais de dez anos de serviço.


    Art. 14, §8, II DA CF - CORRETA


    IV. O candidato eleito para mandato de Vereador, a partir de sua diplomação pela Justiça Eleitoral, fica proibido de exercer função ou emprego remunerado em empresa concessionária de serviço público.


    Art. 29, IX C/C art. 54, I, b DA CF - CORRETA



  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; 
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; 
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; 
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; 
    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Acredito que a questão contém vício e deveria ter sido anulada. Pois, de acordo com a Lei 8.935/94, que regulamente as atividades de notário e registradores, em seu art. 25: "O exercício da atividade notorial e de registro é incompatível com a advocacia, o da intermediação de seus serviços ou de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. ... Parágrafo segundo: A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implica no afastamento da atividade."

  • Colega, é entendimento do STF o fato de que os notários (tabeliães de notas e protestos) e registradores (civis, imobiliários, etc.), podem acumular a atividade com o cargo de vereador, tão somente. Vejamos:


    O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da medida cautelar na Ação deDeclaração de Inconstitucionalidade nº 1.531/UF, decidiu atribuir ao parágrafo 2º do artigo 25 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, interpretação que exclui, de sua área de incidência, a hipótese prevista no inciso III do artigo 38 da Constituição Federal, mesmo após a nova redação dada ao caput pela Emenda Constitucional nº19/98, declarando acumuláveis a função de vereador e o exercício de atividade notarial.


  • A afirmativa I está INCORRETA, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da medida cautelar na ADI 1.531, ao atribuir ao §2º do artigo 25 da Lei nº 8935/94 interpretação que exclui de sua incidência a hipótese prevista no inciso III do artigo 38 da Constituição Federal, mesmo após a nova redação dada ao caput pela Emenda Constitucional 19/98, declarando que podem ser acumulados a função de vereador e o exercício de atividade notarial.

     Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

    § 1º (Vetado).

    § 2º A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade.

    EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Ação Direta de Inconstitucionalidade do § 2 do art. 25 da Lei federal n 8.935, de 18.11.1994, que dizem: "Art. 25 - O Exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. § 2 - A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse nos demais casos, implicará no afastamento da atividade." Alegação de ofensa ao art. 38, inciso III, da Constituição Federal, que dá tratamento diverso à questão, quando se trate de mandato de Vereador. Medida cautelar deferida, em parte, para se atribuir ao § 2 do art. 25 da Lei n 8.935, de 18.11.1994, interpretação que exclui, de sua área de incidência, a hipótese prevista no inciso III do art. 38 da C.F., mesmo após a nova redação dada ao "caput" pela E.C. n 19/98. Decisão por maioria.

    (ADI 1531 MC, Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/1999, DJ 14-12-2001 PP-00022 EMENT VOL-02053-01 PP-00196)

    A afirmativa II está CORRETA, conforme artigo 25, §2º, da Lei 8.935/94 (acima transcrito).

    A afirmativa III está CORRETA, conforme artigo 14, §8º, inciso II da Constituição Federal:

    Art. 14. (...)

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    A afirmativa IV está CORRETA, conforme artigo 29, IX c/c artigo 54, inciso I, alínea "a", ambos da Constituição Federal:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; (Renumerado do inciso VII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    Estando corretas apenas as afirmativas II, III e IV, deve ser assinalada a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Seguinte, pela 8112 o vereador poderá acumular o cargo eletivo com cargo estatutário em caso de compatibilidade de horários.... muita atenção pessoal..

  • Essa professora colou o código eleitoral inteiro!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  •  Comentários do professor = dinheiro mal gasto

  • ADI 1531

    O Plenário acompanhou voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e julgou improcedente a ADI 1531 para declarar a constitucionalidade de dispositivo da Lei 8.935/1994 que prevê a incompatibilidade da titularidade das atividades de cartórios de notas e registros com o exercício de mandato eletivo.

    Obs: na época em que a questão foi cobrada, a afirmativa I estava correta, pois nesta ADI havia liminar para, sem redução de texto, dar interpretação conforme à constituição ao § 2º, do Art. 25, da Lei 8.935/94, para excluir de sua incidência a hipótese do Art. 38, inciso III, da CRFB/88, que é exatamente aquela a que a questão se refere.

    Porém, com a ADI julgada improcedente, acredito que hoje a afirmativa I estaria correta e, portanto, a alternativa correta (de 2019 em diante) seria a letra A.

  • Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigo 25, § 2º, da Lei 8.935, de 18.11.1994. Afastamento das atividades notariais e de registro em virtude de diplomação em mandato eletivo. Pretensão de que seja conferida interpretação conforme à Constituição ao dispositivo para que se admita o exercício do mandato de vereador municipal. Impossibilidade. 3. O art. 54 da Constituição Federal estabelece como regra a incompatibilidade da atividade legiferante com o exercício de função ou cargo em entidades públicas ou privadas que utilizem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos. Exceções expressamente previstas no texto constitucional (arts. 38, III; e 56, I). 4. Princípio da simetria. Aplicação aos mandatos de deputado estadual e vereador. Art. 27, § 1º, e art. 29, IX, da Constituição. 5. Art. 5º, XIII, c/c 22, XVI, da Constituição. Exigência de lei de competência da União para o estabelecimento de restrição ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. 6. Art. 236, § 1º, c/c art. 22, XXV, da Constituição. Atribuição ao legislador ordinário federal para regular as atividades dos notários e dos oficiais de registro. 7. Previsão, por meio de lei federal, da incompatibilidade do exercício simultâneo da atividade estatal de notários e registradores, exercida por meio de delegação, com a atividade legiferante. Possibilidade. 8. Revogação da medida cautelar concedida. 9. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigo 25, § 2º, da Lei 8.935, de 18.11.1994. Afastamento das atividades notariais e de registro em virtude de diplomação em mandato eletivo. Pretensão de que seja conferida interpretação conforme à Constituição ao dispositivo para que se admita o exercício do mandato de vereador municipal. Impossibilidade. 3. O art. 54 da Constituição Federal estabelece como regra a incompatibilidade da atividade legiferante com o exercício de função ou cargo em entidades públicas ou privadas que utilizem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos. Exceções expressamente previstas no texto constitucional (arts. 38, III; e 56, I). 4. Princípio da simetria. Aplicação aos mandatos de deputado estadual e vereador. Art. 27, § 1º, e art. 29, IX, da Constituição. 5. Art. 5º, XIII, c/c 22, XVI, da Constituição. Exigência de lei de competência da União para o estabelecimento de restrição ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. 6. Art. 236, § 1º, c/c art. 22, XXV, da Constituição. Atribuição ao legislador ordinário federal para regular as atividades dos notários e dos oficiais de registro. 7. Previsão, por meio de lei federal, da incompatibilidade do exercício simultâneo da atividade estatal de notários e registradores, exercida por meio de delegação, com a atividade legiferante. Possibilidade. 8. Revogação da medida cautelar concedida. 9. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.


ID
1289485
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A disciplina normativa que rege o financiamento dos partidos políticos

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A


    Art. 24 da Lei 9504/97: É vedado, a partido e candidato, receber diretamente ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:


    VI - Entidade de classe ou sindical:


    Art. 25. O partido que descumprir as normas referentes a arrecadação e aplicação de recursos fixadas neste lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.










  • Letra b) Lei 9.906/95 Art. 42. Em caso de CANCELAMENTO OU CADUCIDADE do órgão de direção nacional do partido, reverterá ao Fundo Partidário a quota que a este caberia.

    E)Art. 43. Os depósitos e movimentações dos RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO PARTIDÁRIO serão feitos em estabelecimentos bancários controlados pelo Poder Público Federal, pelo Poder Público Estadual ou, inexistindo estes, no banco escolhido pelo órgão diretivo do partido.
  • O erro da "E" foi generalizar INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou invés de BANCO escolhido pelo órgão diretivo do partido????

  • Alternativa C - ver artigo 649, XI do CPC.

  • Alternativa A (correta) - Ver art. 31, caput e inciso IV c/c art. 36, II da Lei 9.096/95.

  • Lei 9096/95. Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

      I - entidade ou governo estrangeiros;

      II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;

      III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;

      IV - entidade de classe ou sindical.


  • gabarito: A

    erro da letra D: não é vedado receber doação de permissionária/autorizatária

    Lei 9096/95. Art. 31. "É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

      III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;"


  • FUNDAMENTO: CPC E LEI 9096

    A - CORRETA 

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

       II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano


    B - ERRADA 

    Art. 42. Em caso de cancelamento ou caducidade do órgão de direção nacional do partido, reverterá ao Fundo Partidário a quota que a este caberia. 


    C - ERRADA 

    Art. 649, CPC:

    São absolutamente impenhoráveis:

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.


    D - ERRADA 

    Na Lei, há essa proibição: 

    "Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: 

     III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;" 

    Mas não é a resposta. Esta decisão é: 

    Agravo interno. Agravo de instrumento. Eleições 2010. Deputado estadual. Doação. Campanha. Empresa não elencada no rol taxativo do art. 24, III, da Lei 9.504/97. Licitude. Entendimento em consonância com a jurisprudência do TSE. Súmula 83 do STJ. 1. Hipótese em que a empresa doadora não se enquadra no rol taxativo do artigo 24, III, da Lei nº 9.504/97 (concessionário ou permissionário de serviço público), por ser produtora independente de energia elétrica, contratada por meio de concessão de uso de bem público, sendo lícito o recebimento da doação. 2. Entendimento em consonância com a jurisprudência do TSE, no sentido de não ser possível dar interpretação ampliativa à dispositivo que restringe direito. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.” Ac. de 28.8.2012 no AgR-AI nº 14822, rel. Min. Gilson Dipp


    E - ERRADA 

    Art. 43. Os depósitos e movimentações dos recursos oriundos do Fundo Partidário serão feitos em estabelecimentos bancários controlados pelo Poder Público Federal, pelo Poder Público Estadual ou, inexistindo estes, no banco escolhido pelo órgão diretivo do partido.


  • Letra A:CORRETA

    Art. 36. LEI 9096 Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções: 

    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano; 

    Art. 31. LEI 9096 É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: 

    IV - entidade de classe ou sindical


  • d) errada. Como a hipótese não se enquadra no art. 31 da Lei 9096\95, isto é, a empresa não se trata de concessionária de serviço público, mas sim de concessão de uso de bem público, aplica-se, portanto, o princípio da atipicidade eleitoral, que parte da premissa de que as normas restritivas de direitos devem ser interpretadas também de forma restrita, a se permitir as doações feitas pela referida empresa.

    Consoante THALES TÁCITO CERQUEIRA E CAMILA ALBUQUERQUE CERQUEIRA (DIREITO ELEITORAL ESQUEMATIZADO. 3ª ED. SÃO PAULO: SARAIVA, 2013, P. 33) : "NO DIREITO ELEITORAL BRASILERO, EM QUE NÃO SE ESTIVER RESTRINGINDO DIREITOS POLÍTICOS, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO. ESSE PRINCÍPIO É FUNDAMENTAL, É NORMA DE APLICAÇÃO GERAL E CORRESPONDE EXATAMENTE  AO IN DUBIO PRO REO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL. PODEMOS CHAMÁ-LO DE IN DUBIO PRO CANDIDATO OU IN DUBIO PRO ELEITOR, OU SEJA, HAVENDO DÚVDIA DEVE SEMPRE O JUIZ OU TRIBUNAL PRIORIZAR A NÃO RESTRIÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS".

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: 

     III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;" 


    Agravo interno. Agravo de instrumento. Eleições 2010. Deputado estadual. Doação. Campanha. Empresa não elencada no rol taxativo do art. 24, III, da Lei 9.504/97. Licitude. Entendimento em consonância com a jurisprudência do TSE. Súmula 83 do STJ. 1. Hipótese em que a empresa doadora não se enquadra no rol taxativo do artigo 24, III, da Lei nº 9.504/97 (concessionário ou permissionário de serviço público), por ser produtora independente de energia elétrica, contratada por meio de concessão de uso de bem público, sendo lícito o recebimento da doação. 2. Entendimento em consonância com a jurisprudência do TSE, no sentido de não ser possível dar interpretação ampliativa à dispositivo que restringe direito. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.” Ac. de 28.8.2012 no AgR-AI nº 14822, rel. Min. Gilson Dipp


  • "Companheiros e Professor

    a partir da leitura dos artigos referidos abaixo, fiquei com dúvida se há cancelamento do registro/estatuto , ou sanção de suspensão de repasse do fundo partidário para os partidos que receberem recursos estrangeiros ou que deixarem de prestar contas.


    Seguem os artigos da lei 9096(Partidos Políticos):

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
    I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
    III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:
    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31(ex: entidade estrangeira), fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano

    Art. 37. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis ás penas da lei

    OBS: Será que a distinção entre o caso de cancelamento e o de suspensão de repasse se condiciona pelo transito em julgado?

    Desde já agradeço!"
    Retirado do fórumconcurseiros. Não vi lá resposta contundente. Alguém tem alguma dica?

  • A jurisprudencia diz que o partido politico não recebe o fundo partidário enquanto não prestar contas.

  • LETRA A CORRETA 

     Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

      I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

      II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;


  • A alternativa A é a correta. Existe uma série de vedações aos partidos no que diz respeito ao recebimento de valores, que sujeitam os partidos a penalizações, inclusive a suspensão das quotas do Fundo pelo ano seguinte.
    Vejamos, nesse contexto, o art. 24, VI, combinado com o art. 25, ambos da LPP:
    Art. 24 da Lei 9504/97: É vedado, a partido e candidato, receber diretamente ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (...)
    VI - Entidade de classe ou sindical (...).
    Art. 25. O partido que descumprir as normas referentes a arrecadação e aplicação de recursos fixadas neste lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.

  • A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 42 da Lei 9.096/95:

    Art. 42. Em caso de cancelamento ou caducidade do órgão de direção nacional do partido, reverterá ao Fundo Partidário a quota que a este caberia.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 649, inciso XI, do CPC:

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (Incluído pela Lei nº 11.694, de 2008)


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 39 da Lei 9.096/95:

    Art. 39. Ressalvado o disposto no art. 31 [abaixo transcrito], o partido político pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas para constituição de seus fundos.

    § 1º As doações de que trata este artigo podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e respectiva destinação, juntamente com o balanço contábil.

    § 2º Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

    § 3o  As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta do partido político por meio de: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - depósitos em espécie devidamente identificados; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita inclusive o uso de cartão de crédito ou de débito e que atenda aos seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    a) identificação do doador; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 4º       (Revogado pela Lei nº 9.504, de 1997)

    § 5o  Em ano eleitoral, os partidos políticos poderão aplicar ou distribuir pelas diversas eleições os recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas, observando-se o disposto no § 1º do art. 23, no art. 24 e no § 1o do art. 81 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, e os critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 43 da Lei 9.096/95:

    Art. 43. Os depósitos e movimentações dos recursos oriundos do Fundo Partidário serão feitos em estabelecimentos bancários controlados pelo Poder Público Federal, pelo Poder Público Estadual ou, inexistindo estes, no banco escolhido pelo órgão diretivo do partido.


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 31, inciso IV c/c artigo 36, inciso II , ambos da Lei 9.096/95:

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I - entidade ou governo estrangeiros;

    II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;

    III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;

    IV - entidade de classe ou sindical.


    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;

    III - no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. 39, § 4º, fica suspensa por dois anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

  • Luiz Roberto, sobre sua dúvida, minha leitura sobre a problemática é a seguinte: A sanção de suspensão do repasse do fundo partidário ocorre no processo judicial em trâmite, seja na sentença, por intermédio de uma liminar, etc. Seguindo a lógica, uma vez cristalizada a decisão judicial que atesta um dos fatos elencados no artigo 28 (ou seja, com o trânsito em julgado da referida decisão), o TSE DETERMINA O CANCELAMENTO DO REGISTO DO REFERIDO PARTIDO POLÍTICO. Portanto, qual a natureza jurídica da decisão oriunda da CORTE ELEITORAL? Eu imagino que só podemos falar em EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO, uma vez que a exegese do artigo 28 é clara - "O TSE DETERMINA O CANCELAMENTO DO REGISTRO CIVIL..." (caráter imperativo por parte do legislador). Bons papiros a todos. 

  • Acertei. Mas ficaria muito feliz se alguém me explicasse como fica a questão, tendo em vista a letra do artigo 37 da Lei nº 9.096/97.

    Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará EXCLUSIVAMENTE a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    O artigo 36 foi tacitamente revogado pela reforma de 2015? Tenho tentado entender isso há muito tempo, e até agora não encontrei nada que me ajude.

    Obrigado!

  • Rodolfo Focchi, veja que a questão é de 2014, sendo que essa alteração se deu em 2015. Portanto, a questão está desatualizada. 

  • Não ficou claro para mim a respeito da questão D, pois, atualmente não é proibido o recebimento de doações para partido de pessoas jurídicas?Deste modo, a questão também estaria desatualizada nesse ponto, porque a empresa mencionada na questão ainda que não se enquadrando nos dizeres do art.31 não poderia fazer doações ao partido, tendo em vista, ser pessoa jurídica.

  • Rodolfo Focchi,

    raciocinando sobre seu apontamento, cheguei ao seguinte:

    seriam sanções para situações distintas, visto que valores IRREGULARES em prestação de contas é DIFERENTE de violar normas legais ou estatutárias, conforme prescreve o art.37 c/c com o art.36.

    Assim, valores irregulares são diferentes de valores VEDADOS.

    Contudo, tb não encontrei explicar ofical sobre esse aparente conflito de normas.

  • Se cair isso na minha prova eu meto o pé...

    Fiquei com a mesma dúvida sobre os artigos 36 e 37. No material nem o professor parece saber distinguir o certo do errado.

  • Lei 9096/1995

    Art.36; inciso II - RECEBIMENTO DE RECURSOS DE ORIGEM ESTRANGEIRA, DE AUTORIDADES OU DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU DE ENTIDADES DE CLASSE OU SINDICAL - Sanções: Suspensão no recebimento das quotas do Fundo Partidário por 1 ano.

     

    As sanções referentes ao Art. 36 aplicam-se aos casos em que as contas são apresentadas com irregularidades. Por outro lado, caso as contas sejam desaprovadas ( o partido recebeu o valor do Fundo Partidário) aplica-se o disposto no Art. 37, da LPP.

     

    Por exemplo, se o Partido A recebeu R$ 100.000,00 do Fundo Partidário e teve
    suas contas desaprovadas por decisão da Justiça Eleitoral, deverá devolver o
    valor recebido (os R$ 100.000,00), acrescido de multa de até de 20% (ou seja,
    R$ 20.000,00). No somatório restituirá, no máximo, R$ 120.000,00.

  • Desaprovação de contas de campanha ou anual do partido? São duas hipóteses distintas que estão levando você a dúvidas.

    Em síntese,

    A desaprovação das contas de campanha implica apenas na devolução dos valores apontados como irregulares.

    A desaprovação da conta anual do partido, leva às consequêncais do art. 36 da LPP:

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes

    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;

    III - no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. 39, § 4º, fica suspensa por dois anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.

    Bons estudos!

     

    16/11/2016 - 14:06 | Ricardo Torques

  • Art. 36. Lei 9096/95  Constatada a VIOLAÇÃO DE NORMAS legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes

    SANÇÕES: (Prestação de contas ANUAIS)

    I – no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica SUSPENSO o recebimento das

    quotas do Fundo Partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

    II – no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica SUSPENSA a participação no

    Fundo Partidário por um ano; ( ex: doação de governo estrangeiro)

    ** Ainda sobre SUSPENSÃO do fundo partidário...

    Art. 37-A. A FALTA de prestação de contas implicará a SUSPENSÃO de novas cotas do Fundo Partidário

    enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.

     

    NÃO confundir art 36  X art 37 9096/95 !!!!

     

    Art. 37. A DESAPROVAÇÃO DE CONTAS do partido implicará exclusivamente a sanção de DEVOLUÇÃO da

    importância apontada como irregular, acrescida de MULTA de até 20% (vinte por cento).

    OBS : * NÃO acarreta suspensão do fundo partidário;

              * Partido PODE participar de pleito eleitoral


ID
1289488
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o processo de votação e de totalização dos votos mediante o uso de sistema eletrônico, considere as seguintes afirmativas:

I. Considera-se nulo o voto que venha a ser o único registrado na urna eletrônica, em virtude do comparecimento de apenas um eleitor à seção eleitoral, pois prevalece, no caso, a garantia constitucional do voto secreto.
II. A falha na urna eletrônica, que impede a continuidade da votação antes que o segundo eleitor conclua seu voto, autoriza considerar insubsistente o voto já emitido pelo primeiro eleitor.
III. Caso ocorra, após as dezessete horas do dia do pleito, defeito na urna eletrônica que impeça a continuidade da votação e falte apenas o voto de um eleitor presente na seção, a votação será encerrada sem o voto desse eleitor, entregando-se-lhe o comprovante de votação, com o registro dessa ocorrência na ata.
IV. Não havendo êxito nos procedimentos de contingência adotados em razão de falha na urna eletrônica, a votação terá continuidade mediante o uso de cédulas, sendo cabível, a qualquer tempo, a retomada do sistema eletrônico caso nova urna devidamente lacrada seja providenciada pela Justiça Eleitoral.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Colegas,

    II - CORRETA, segundo a Resolução nº 23399/TSE, art. 95, § 2º: Na hipótese de ocorrer falha na urna que impeça a continuidade da votação eletrônica antes que o segundo eleitor conclua seu voto, esgotadas as possibilidades previstas no artigo anterior, deverá o primeiro eleitor votar novamente, em outra urna ou em cédulas, sendo o voto sufragado na urna danificada considerado insubsistente.


    III- CORRETA -  é o que preveem as resoluções do TSE que dispõem sobre os atos preparatórios das eleições de cada ano.


    IV - INCORRETA, pois, segundo a referida resolução, em seu art. 99. "Uma vez iniciada a votação por cédulas, não se poderá retornar ao processo eletrônico de votação na mesma seção eleitoral."


    Bons estudos!

  • gabarito: A

    Entretanto, a alternativa II, dada como correta pela banca, me parece incompleta ou tendenciosa, induzindo a crer que o voto do primeiro eleitor não será computado na eleição. Isso não é verdade. O primeiro eleitor é convidado a esperar o segundo eleitor e, ocorrendo falha da votação do segundo eleitor, o primeiro eleitor é convidado a votar novamente, em outra urna/cédula, para só depois ser descartado o primeiro voto que ele deu.

    TSE Resolução 23399:

    "Seção V
    Da Contingência na Votação
    Art. 95. Na hipótese de falha na urna, em qualquer momento
    da votação, o Presidente da Mesa Receptora de Votos, à vista dos fiscais
    presentes, deverá desligar e religar a urna, digitando o código de reinício da
    votação.
    § 1º Persistindo a falha, o Presidente da Mesa Receptora de
    Votos solicitará a presença de equipe designada pelo Juiz Eleitoral, à qual
    incumbirá analisar a situação e adotar um ou mais dos seguintes
    procedimentos para a solução do problema:
    I – reposicionar o cartão de memória de votação;
    II – utilizar uma urna de contingência, remetendo a urna com
    defeito ao local designado pela Justiça Eleitoral;
    III – utilizar o cartão de memória de contingência na urna de
    votação, acondicionando o cartão de memória de votação danificado em
    envelope específico e remetendo-o ao local designado pela Justiça Eleitoral.
    [...]

    Art. 96. Para garantir o uso do sistema eletrônico, além do
    previsto no artigo anterior, poderá ser realizada carga de urna de seção,
    obedecendo, no que couber, o disposto nos artigos 65 e 74 desta resolução,
    desde que não tenha ocorrido votação naquela seção.
    § 1º O primeiro eleitor a votar será convidado a aguardar, junto
    à Mesa Receptora de Votos, até que o segundo eleitor conclua o seu voto
    .
    § 2º Na hipótese de ocorrer falha na urna que impeça a
    continuidade da votação eletrônica antes que o segundo eleitor conclua seu
    voto
    , esgotadas as possibilidades previstas no artigo anterior, deverá o primeiro
    eleitor votar novamente, em outra urna ou em cédulas, sendo o voto sufragado
    na urna danificada considerado insubsistente
    .
    § 3º Ocorrendo a situação descrita nos §§ 1º e 2º, será
    permitida a carga de urna para a respectiva seção.
    [...]
    Art. 99. Uma vez iniciada a votação por cédulas, não se
    poderá retornar ao processo eletrônico de votação na mesma seção eleitoral
    ."

  • Ac.-TSE, de 2.9.2010, no PA nº 108906: cômputo, na urna eletrônica, de um único voto, ainda que isso implique, em tese, o afastamento do sigilo.

  • A afirmativa I está INCORRETA, conforme já decidiu o TSE:

    “Seção - comparecimento de eleitor único - voto - cômputo. Na difícil hipótese de haver, na urna eletrônica, um único voto, dá-se o cômputo, ainda que isso implique, em tese, o afastamento do sigilo.”

    (Ac. de 2.9.2010 no PA nº 108906, rel. Min. Marco Aurélio.)


    II. A falha na urna eletrônica, que impede a continuidade da votação antes que o segundo eleitor conclua seu voto, autoriza considerar insubsistente o voto já emitido pelo primeiro eleitor. 

    A afirmativa II está CORRETA, conforme artigo 96, §2º, da Resolução TSE 23.399/2014:

    Art. 96. Para garantir o uso do sistema eletrônico, além do previsto no artigo anterior, poderá ser realizada carga de urna de seção, obedecendo, no que couber, o disposto nos artigos 65 e 74 desta resolução, desde que não tenha ocorrido votação naquela seção.

    § 1º O primeiro eleitor a votar será convidado a aguardar, junto à Mesa Receptora de Votos, até que o segundo eleitor conclua o seu voto.

    § 2º Na hipótese de ocorrer falha na urna que impeça a continuidade da votação eletrônica antes que o segundo eleitor conclua seu voto, esgotadas as possibilidades previstas no artigo anterior, deverá o primeiro eleitor votar novamente, em outra urna ou em cédulas, sendo o voto sufragado na urna danificada considerado insubsistente.

    § 3º Ocorrendo a situação descrita nos §§ 1º e 2º, será permitida a carga de urna para a respectiva seção.


    III. Caso ocorra, após as dezessete horas do dia do pleito, defeito na urna eletrônica que impeça a continuidade da votação e falte apenas o voto de um eleitor presente na seção, a votação será encerrada sem o voto desse eleitor, entregando-se-lhe o comprovante de votação, com o registro dessa ocorrência na ata. 

    A afirmativa III está CORRETA, conforme artigo §2º do artigo 68 da Resolução TSE 23.372/2011:

    Art. 68 Às 17 horas do dia da votação, o Presidente da Mesa Receptora de Votos fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes, começando pelo último da fila e, em seguida, os convidará a entregar seus documentos de identificação, para que sejam admitidos a votar (Código Eleitoral, art. 153, caput). 

    § 1º A votação continuará na ordem decrescente das senhas distribuídas, sendo o documento de identificação devolvido ao eleitor logo que tenha votado (Código Eleitoral, art. 153, parágrafo único). 

    § 2º Caso ocorra defeito na urna que impeça a continuidade da votação e falte apenas o voto de um eleitor presente na Seção, a votação será encerrada sem o voto desse eleitor e após lhe será entregue o comprovante de votação, com o registro dessa ocorrência na ata

    A alternativa IV está INCORRETA, conforme artigo 97 da Resolução TSE 23.399/2014:

    Art. 97. Não havendo êxito nos procedimentos de contingência, a votação dar-se-á por cédulas até seu encerramento, adotando-se as seguintes providências:

    I – retornar o cartão de memória de votação à urna defeituosa;

    II – lacrar a urna defeituosa, enviando-a, ao final da votação, à Junta Eleitoral, com os demais materiais de votação;

    III – lacrar a urna de contingência, que ficará sob a guarda da equipe designada pelo Juiz Eleitoral;

    IV – colocar o cartão de memória de contingência em envelope específico, que deverá ser lacrado e remetido ao local designado pela Justiça Eleitoral, não podendo ser reutilizado.


    Estando corretas apenas as afirmativas II e III, deve ser assinalada a alternativa A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

  •  I - INCORRETA, conforme já decidiu o TSE:
    “Seção - comparecimento de eleitor único - voto - cômputo. Na difícil hipótese de haver, na urna eletrônica, um único voto, dá-se o cômputo, ainda que isso implique, em tese, o afastamento do sigilo.” (Ac. de 2.9.2010 no PA nº 108906, rel. Min. Marco Aurélio.)

     

    II - CORRETA, segundo a Resolução nº 23399/TSE, art. 95, § 2º: Na hipótese de ocorrer falha na urna que impeça a continuidade da votação eletrônica antes que o segundo eleitor conclua seu voto, esgotadas as possibilidades previstas no artigo anterior, deverá o primeiro eleitor votar novamente, em outra urna ou em cédulas, sendo o voto sufragado na urna danificada considerado insubsistente.

     

    III- CORRETA -  é o que preveem as resoluções do TSE que dispõem sobre os atos preparatórios das eleições de cada ano: Caso ocorra, após as dezessete horas do dia do pleito, defeito na urna eletrônica que impeça a continuidade da votação e falte apenas o voto de um eleitor presente na seção, a votação será encerrada sem o voto desse eleitor, entregando-se-lhe o comprovante de votação, com o registro dessa ocorrência na ata.

     

    IV - INCORRETA, pois, segundo a referida resolução, em seu art. 99. "Uma vez iniciada a votação por cédulas, não se poderá retornar ao processo eletrônico de votação na mesma seção eleitoral."

  • As respostas dadas as alternativas I e IV são frontalmente opostas.

     

    Quanto a primeira, a afirmação é tida por verdadeira com base em um julgado do TSE que garante o direito ao voto, mesmo que isso implique a quebra do sigilo constitucional desse voto

    Já para a alternativa quatro, a norma disciplina que o último eleitor não irá votar por problemas na urna eletrônica, visto que, em tese, a adoção da célula de papel comprometeria o sigilo do respectivo voto.

  • A nível de complementação

    CE- Art. 99. Uma vez iniciada a votação por cédulas, não se poderá retornar ao processo eletrônico de votação na mesma seção eleitoral.”

  • I) PA 108906, Rel. Ministro Marco Aurélio. 
    II) Resolução 23399/TSE, Art. 95, par. 2. 
    III) 
    IV) Art. 99, resolução 23399.

  • Gabarito: Letra A!!

  • A I e III são contraditórias. A I situação permite a quebra do sigilo do voto, prevalecendo o direito ao voto acima do sigilo; já a III situação não permite a quebra do sigilo do voto, prevalecendo o sigilo do voto acima do direito ao voto. Realmente as decisões judiciais, as vezes, são incompreensíveis. o que será que passa na cabeça de nossos magistrados???????

  • Importante observar a resolução para as eleições 2020.

    Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


ID
1289491
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A propósito da escolha, nomeação e posse do Procurador- Geral de Justiça é correto afirmar que é

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 057, DE 6 DE JULHO DE 2006*

    Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará e dá outras providências.

    Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça com mais de trinta e cinco anos de idade, mediante lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º A lista tríplice a que se refere este artigo será formada por membros do Colégio de Procuradores de Justiça mais votados em eleição realizada para esse fim, mediante voto secreto dos integrantes da carreira do Ministério Público, em até três candidatos.


  • Diferente de vários Estados.

  • ATENÇÃO ! A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA !!!


    Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes da carreira do Ministério Público maiores de trinta e cinco anos e com, no mínimo, dez anos de exercício, mediante lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado, neste caso, o mesmo procedimento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 097, de 11 de dezembro de 2014) 

  • Como disse a colega Natany, a questão encontra-se desatualizada. Tanto é verdade que o atual PGJ do Estado do Pará é Promotor de Justiça, e nao Procurador (nao fazia parte do colégio de procuradores, portanto)

  • desatualizada


ID
1289494
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria, cabendo-lhe

Alternativas
Comentários
  • LOMP

    Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    I - praticar atos próprios de gestão;

    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

    III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;

    IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros;

    VI - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores;

    VII - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e demais formas de provimento derivado;

  • a) prover os cargos da carreira nos casos de remoção, promoção e progressão funcional. Correto! (Art. 3, VII, LOMP)

     b) encaminhar ao Poder Executivo suas folhas de pagamento para a expedição dos competentes demonstrativos. O MP QUE IRÁ EXPEDIR SEUS DEMONSTRATIVOS. ERRADO! ART. 3, III, LOMP

     c) criar e extinguir seus cargos de carreira bem como de seus serviços auxiliares. O MP APENAS PROPOE AO LEGISLATIVO. ART. 3, VI, LOMP

     d) fixar o reajuste do subsídio de seus membros e da remuneração de seus servidores. O MP APENAS PROPOE AO LEGISLATIVO. ART. 3, V, LOMP

     e) propor ao Poder Executivo o provimento dos cargos iniciais da carreira. O MP APENAS PROPOE AO LEGISLATIVO. ART. 3, VI, LOMP

     

  • O correto é o art. 2º e não o art 3º.

  • a) Art. 2°, VI - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção,

    promoção e progressão funcional.

  • Art. 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria, cabendo-lhe, especialmente:

    I - praticar atos próprios de gestão;

    II - decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

    III - elaborar suas folhas de pagamentos e expedir os competentes demonstrativos;

    IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste do subsídio de seus membros e da remuneração de seus servidores;

    VI - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e progressão funcional;

    VII - instituir, organizar e prover os seus órgãos de administração e de apoio administrativo, suas secretarias e os serviços auxiliares das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça;

    VIII - elaborar seus regimentos internos;

    IX - exercer outras competências decorrentes de sua autonomia.

  • ALGUEM PODERIA, POR FAVOR, ME DIZER QUEM E ESSE LEGISLATIVO QUE O MP PROPOE AS COISAS. E O CPJ OU A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA


ID
1289497
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Os conflitos de atribuições entre membros do

Alternativas
Comentários
  • Conflito de atribuições entre MPF e MPE é de competência do STF.

    Conflito entre MPE e MPE é de competência do STF.

    Mas se a controvérsia surgir no âmbito de um mesmo Ministério Público, será resolvida pelo respectivo Procurador Geral.

  • No âmbito dos MPEs a competencia para dirimir conflitos entre seus membros é do PGJ
    No âmbito do MPU a competência será das respectivas Câmaras de Coordenação e Revisão (trabalho, militar, federal, DFT), e o recurso será para os respectivos procuradores gerais.
    se o conflito for entre ramos diversos do MPU a competência originária é do PGR.
    se o conflito for entre diversos MPEs (AL X PE) ou MPU e MPE   (DFT X AL) competência será do STF. 

  • Compete ao PGR, na condição de órgão nacional do Ministério Público, dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais. STF. Plenário. ACO 924/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/5/2016 (Info 826).

    Caso haja um conflito de atribuições entre membros do Ministério Público, quem irá decidir qual dos dois órgãos irá atuar?
    Depende. Podemos identificar quatro situações diferentes:

    SITUAÇÃO 1 Se o conflito se dá entre Promotores de Justiça do Ministério Público de um mesmo Estado (ex: Promotor de Justiça de Iranduba/AM e Promotor de Justiça de Manaus/AM): Neste caso, a divergência será dirimida pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça.

    SITUAÇÃO 2 Se o conflito se dá entre Procuradores da República (ex: um Procurador da República que oficia em Manaus/AM e um Procurador da República que atua em Boa Vista/RR): Nesta hipótese, o conflito será resolvido pela Câmara de Coordenação e Revisão (órgão colegiado do MPF), havendo possibilidade de recurso para o Procurador-Geral da República.

    SITUAÇÃO 3 Se o conflito se dá entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União (ex: um Procurador da República e um Procurador do Trabalho): O conflito será resolvido pelo Procurador-Geral da República

    SITUAÇÃO 4 Se o conflito se dá entre Promotores de Justiça de Estados diferentes (ex: Promotor de Justiça do Amazonas e Promotor de Justiça do Acre)? Se o conflito se dá entre um Promotor de Justiça e um Procurador da República (ex: Promotor de Justiça do Amazonas e Procurador da República que oficia em Manaus/AM)?

    -> Posição que ERA adotada pelo STF:
    Afirmava que este conflito de atribuições deveria ser dirimido pelo próprio STF.
    O Ministério Público é um órgão. Seus membros também são órgãos. Um Promotor de Justiça é um órgão estadual. Um Procurador da República é um órgão da União.
    Se dois Promotores de Justiça de Estados diferentes estavam divergindo sobre a atuação em uma causa, o que nós tínhamos era uma divergência entre dois órgãos de Estados diferentes.
    Se um Promotor de Justiça e um Procurador da República discordavam sobre quem deveria atuar no caso, o que nós tínhamos era uma dissonância entre um órgão estadual e um órgão federal.
    Logo, nestas duas situações, quem deveria resolver este conflito seria o STF, conforme previsto no art. 102, I, "f", da CF/88.

    -> Posição ATUAL do STF:
    O STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República.
    Compete ao PGR, na condição de órgão nacional do Ministério Público, dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.
    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

  • Desatualizada!

  • Alternativa "A" está desatualizada.

     

    Ementa: CONSTITUCIONAL. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MINISTÉRIOS PÚBLICOS. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER A TUTELA COLETIVA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOTADOS DE RELEVÂNCIA SOCIAL. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO PARQUET EM FAVOR DE MUTUÁRIOS EM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. QUESTÃO PRELIMINAR. ALCANCE DO ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA F DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DISPOSITIVO DIRECIONADO PARA ATRIBUIR COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA AO STF EM CASOS DE CONFLITO FEDERATIVO. REVISITAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA PELA CORTE (ACO 1.109/SP E PET 3.528/BA). MERO CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES QUANTO À ATUAÇÃO ENTRE DIFERENTES ÓRGÃOS MINISTERIAIS DA FEDERAÇÃO. SITUAÇÃO INSTITUCIONAL E NORMATIVA INCAPAZ DE COMPROMETER O PACTO FEDERATIVO AFASTA A REGRA QUE ATRIBUI COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA AO STF. NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA E REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (PGR) – (PRECEDENTE FIXADO PELA ACO 1.394/RN). 1. In casu: (i) cuida-se de conflito negativo de atribuições entre diferentes órgãos do ministério público para se definir a legitimidade para a instauração de Inquérito Civil em investigação de possível superfaturamento na construção de conjuntos habitacionais no Município de Umuarama/PR; e (ii) há suspeita de que construtoras obtiveram, por intermédio da Caixa Econômica Federal, verbas do Sistema Financeiro de Habitação, em valor superior ao necessário para a construção dos conjuntos habitacionais, excesso esse que teria sido repassado aos mutuários da CEF. 2. Em sede preliminar, o tema enseja revisitação da jurisprudência assentada por esta Corte (ACO 1.109/SP e, especificamente, PET 3.528/BA), para não conhecer da presente Ação Cível Originária (ACO). Nesses precedentes, firmou-se o entendimento no sentido de que simples existência de conflito de atribuições entre Ministérios Públicos vinculados a entes federativos diversos não é apta, per si, para promover a configuração de típico conflito federativo, nos termos da alínea f do Inciso I do art. 102 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). O caso dos autos remete, consectariamente, a mero conflito de atribuições entre órgãos ministeriais vinculados a diferentes entes federativos. 3. Em conclusão, essa situação institucional e normativa é incapaz de comprometer o pacto federativo e, por essa razão, afasta a regra que, em tese, atribui competência originária ao STF. Ademais, em consonância com o entendimento firmado por este Tribunal no julgamento da ACO 1.394/RN, o caso é de não conhecimento da ação cível originária, com a respectiva remessa dos autos ao Procurador-Geral da República para a oportuna resolução do conflito de atribuições. (ACO 924, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 19/05/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 23-09-2016 PUBLIC 26-09-2016) (Info 826 - STF)

     

  • Compete ao PGR, na condição de órgão nacional do Ministério Público, dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais. STF. Plenário. ACO 924/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/5/2016 (Info 826).

     

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/335f5352088d7d9bf74191e006d8e24c#_=_

  • Questão desatualizada! Hoje, após decisão STF > PGR

  • atenção para a jurisprudência ( MPF vs MPE)

    Compete ao PGR, na condição de órgão nacional do Ministério Público, dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais. STF. Plenário. ACO 924/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/5/2016 (Info 826).


ID
1289500
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, ou ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores, quando existente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B


    Lei Orgânica MP-PA. Art. 21. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    XXX- aprovar a constituição de Grupos de Atuação Especial (GAE), composto por membros do Ministério Público, respeitados os princípios do Promotor natural e da independência funcional;

  • Art. 21. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, bem como os projetos de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e os relativos à fixação e reajuste do respectivo subsídio ou remuneração, nos termos desta Lei Complementar;

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, na forma prevista nesta Lei Complementar;

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público e os Subcorregedores-Gerais; 

  • A alternativa correta é a B, mas alguém de bom coração poderia explicar quem são os órgãos que fazem o que tá escrito nas outras alternativas ?

  • quem destitui o Corregedor é Colégio; quem Julga PAD é o PGJ; quem expede recomendações sem caráter vinculativo é o PGJ e o CORREGEDOR-GERAL.

ID
1289503
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Toda atividade do Ministério Público obedecerá aos princípios do planejamento estratégico e operacional, sendo que

Alternativas
Comentários
  • LO MP PA

    Art. 71. O Plano Geral de Atuação (PGA) e o Plano Plurianual (PPA) do Ministério Público serão aprovados pelo Colégio de Procuradores de Justiça e elaborados com a participação efetiva dos representantes dos órgãos da Administração Superior, das Procuradorias de Justiça, das Promotorias de Justiça das três entrâncias, dos Centros de Apoio Operacional, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e dos servidores do Ministério Público.

    § 1º Os planos referidos neste artigo levarão em conta:

    I – as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual do Estado do Pará (PPA-PA);

    II – os Programas ou Planos de Atuação (PA) das Procuradorias e das Promotorias de Justiça, por estas elaborados;

    III – os Programas ou Projetos Especiais (PE) do Ministério Público.

  • Art. 71

    § 2º Os Programas ou Planos de Atuação (PA) das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça especificarão as providências judiciais e extrajudiciais necessárias ao desempenho das atribuições dos seus órgãos de execução, a forma da participação dos demais órgãos do Ministério Público neles envolvidos e os meios, recursos e controle para as suas execuções.

    § 3º Os Programas e Projetos Especiais (PE), aprovados pelo Colégio de Procuradores de Justiça, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, visarão atender situações especiais ou emergenciais relacionadas com as funções institucionais ou áreas de atuação do Ministério Público e dependerão de suas disponibilidades orçamentária e financeira.

    Art. 72. A elaboração e o controle da execução dos instrumentos de planejamento estratégico e operacional contarão com o suporte técnico da Assessoria de Planejamento do Ministério Público ou órgão correspondente.

  • A-o Plano Geral de Atuação e o Plano Plurianual serão elaborados pelo Colégio de Procuradores de Justiça e os Programas e Projetos Especiais pelas Procuradorias de Justiça e Promotorias de Justiça.

    INCORRETA.

    O PLANO PLURIANUAL (PPA) E O PLANOGERAL DE ATUAÇÃO (PPA): DO MP:

    SERÃO APROVADOS PELO COLEGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA E

    ELABORADOS COM A PARTICIPAÇÃO EFETIVA DOS REPRESENTANTES DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR + PROCURADORIA DE JUSTIÇA + PROMOTORIAS DE JUSTIÇA(AS 3 INSTRÂNCIAS) + CENTROS DE APOIO OPERACIONAL + CENTRO ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO + SERVIDORES DO MP

    B-são instrumentos do planejamento estratégico os Programas e Projetos Especiais, aprovados pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante proposta das Procuradorias e Promotorias de Justiça.

    Incorreta PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS

    APROVADO PELO COLEGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

    PROPOSTA: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

    C-o Plano Geral de Atuação e o Plano Plurianual levarão em conta as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual do Estado do Pará e os Programas ou Planos de Atuação das Procuradorias e das Promotorias de Justiça elaborados por estas.

    Correto o PGA E PPA levão em conta:

    DIRETRIZES ESRABELECIDAS NO PPA DO ESTADO(PA)

    PORGRAMAS/PLANOS DE ATUAÇÃO DAS PROCURADORIAS E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

    PROGRAMAS/PROJETOS ESPECIAIS DO MP

    D-cabe ao Corregedor-Geral do Ministério Público a fiscalização do cumprimento dos objetivos do Plano Geral de Atuação e do Plano Plurianual.

    Incorreto a um órgão para elaboração e fiscalização (controle) dos instrumento de planejamento estratégico.

    REALIZA A FISCALIZAÇÃO:SUPORTE TECNICO DA ACESSORIA DE PLANEJAMENTO DO MP/ORGÃO CORRESPONDENTE

    E-o Plano Geral de Atuação e o Plano Plurianual são instrumentos programáticos e suas diretrizes e objetivos não obrigam os órgãos de administração e de execução do Ministério Público.

    Art. 70. Os órgãos de administração e de execução do Ministério Público levarão obrigatoriamente em conta as diretrizes e os objetivos institucionais estabelecidos nos seus instrumentos de planejamento estratégico e operacional, destinados a viabilizar a interação das atividades e a consecução das metas prioritárias da instituição nas suas diversas áreas de atuação.

    OBS: INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO operacional e estratégico DO MP:

    PGA PROGRAMA GERAL DE ATUAÇÃO(MELHORES RESULTADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

    PPA PLANO PLURIANUAL (RACIONALIDADE NA UTILIZAÇÃO DE SEUS RECURSOS)

    PLANOS DE ATUAÇÃO DAS Pj´s(ELABORADIS por cada procuradoria e promotoria de justiça)

    ´PROGRAMAS OU PROJETOS ESPECIAIS:

  • ✅Letra C.

    Complementando...

    Lembrando que o PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E O PLANEJAMENTO OPERACIONAL TÊM como instrumentos:

    -O PGA (Plano Geral de Atuação do MP).

    -O PPA-MP-PA.

    -Outros instrumentos, previstos em lei ou em ato normativo.

    Obs:

    Planejamento Estratégico ----------------> Horizonte de LONGO PRAZO.

    Planejamento Operacional -------------------> Relacionado ao dia a dia da instituição.

    Fonte: Aulas do Estratégia Concursos e Lei orgânica do Estado do Pará. Bons estudos!! ❤️✍


ID
1289506
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A outorga de direito de uso da água é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos - e através dela o Poder Público competente autoriza o usuário, sob condições preestabelecidas, a utilizar ou realizar interferências nos corpos d'água que são de domínio público. Sobre a Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA D: CORRETA

    Art. 12 da L. 9.433/1997: Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

     I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

      II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

     III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

     IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

     V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

      § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

      I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

      II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

      III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

      § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.


  • ASSERTIVA A: ERRADA

     Art. 16 da L. 9.433/1997: Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.

    ASSERTIVA B: ERRADA

    Art. 18 da L. 9.433/1997: A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

    ASSERTIVA C: ERRADA - NÃO INCLUI OS MIUNICÍPIOS!!

    Art. 14 da L. 9.433/1997:  A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

      § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    ASSERTIVA E: ERRADA

     Art. 15 da L. 9.433/1997: A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

      I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;

      II - ausência de uso por três anos consecutivos;

     III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;

      IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;

     V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;

      VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.




  • PN de Recursos Hídricos:

    DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.

    Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.

    Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.

  • PN de Recursos Hídricos:

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    § 2º  (VETADO)

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;

    II - ausência de uso por três anos consecutivos;

    III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;

    IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;

    V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;

    VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.

    Art. 17.  (VETADO)

    Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

  • a) 35 anos.

    b) não implica alienação.

    c) Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    d) GABARITO.

    e) 3 anos consecutivos.

  • A questão demanda conhecimento acerca da Lei n. 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH, em especial sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, abordado entre os artigos 11 a 18.
    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. O prazo de validade das outorgas de direito de uso de recursos hídricos é de no máximo 35 anos, e não apenas 25.

    Lei n. 9.433, Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.



    B) ERRADO. A assertiva contraria o teor do art. 18 da Lei n. 9.433/97 que é clara sobre a outorga não implicar a alienação parcial das águas.

    Lei n. 9.433, Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.



    C) ERRADO. Os Municípios não estão diretamente autorizados a outorgar direitos de uso de recursos hídricos, apenas a União e os Estados e Distrito Federal.
    Lei n. 9.433, Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.


    D) CERTO. A alternativa está de acordo com o disposto no art. 12, II, do PNRH, que assim dispõe:
    Lei n. 9.433, Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;


    E) ERRADOBasta a ausência de uso por três anos consecutivos (e não 5) para que a outorga de direito de uso de recursos hídricos possa ser suspensa. Vejamos:

    Lei n. 9.433, Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;

    II - ausência de uso por três anos consecutivos;

    III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;

    IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;

    V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;

    VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.



    Gabarito do Professor: D


ID
1289509
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Assim são consideradas as florestas e demais formas de vegetação situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal com largura mínima entre 30 e 500 metros, dependendo esta da respectiva largura do curso d´água.
II. É uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local.
III. Define-se como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
IV. Assim são consideradas, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima entre 30 e 500 metros, dependendo esta da respectiva largura do curso d´água.
V. Trata-se de área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

Sobre áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA III: CORRETA

    Art. 3o  da L. 12.651/2012: Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    ASSERTIVA IV: CORRETA

    Art. 4o  da L. 12.651/2012: Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

    (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;



  • ASSERTIVA II: ERRADA - É A DEFINIÇÃO DE ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO

    Art. 16 da L. 9.985/2000: A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    § 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.


    ASSERTIVA V: ERRADA - É A DEFINIÇÃO DE RESERVA LEGAL!!

    Art. 3o  da L. 12.651/2012: Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;


  • PARA A ANÁLISE DA ASSERTIVA I, VIDE A ANÁLISE DA ASSERTIVA IV

  • O erro do item I é falar em " qualquer curso d’água".

     

    A APP apenas se verifica em cursos d'águas perente (permanente) e intermitente (temporário).

     

    "Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:  [...] (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). "

     

    Curiosidade:

    Em sua redação originária, o CFlo falava em "qualquer curso d'água", mas sua redação foi alterada pela Lei nº 12.727, de 2012.

     

     

  • A alternativa I está errada porque a APP de mata ciliar só se aplica aos cursos d’água perene e intermitente, excluídos os efêmeros;

    "Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:  [...] (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    A alternativa II está errada porque representa a definição de Área de Relevante Interesse Ecológico  tipo de (UC), e não APP;

    Art. 16 da L. 9.985/2000: a Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    § 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.

    A alternativa III está correta (artigo 3º, II do Código Florestal);

    Art. 3o  da L. 12.651/2012: Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    A alternativa IV está correta (artigo 4º, I do Código Florestal)

    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

    A alternativa V está errada porque é a descrição de reserva legal (artigo 3º, III do Código Florestal), e não APP.

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    Gabarito: letra D.

     

  • Complementando o comentário da " Advocacia Pública " o erro da assertiva I também está em dizer que é " desde o seu nível mais alto em faixa marginal " , que seria o nível alcançado oor ocasião da cheia sazonal do curso d'água perene ou intermitente.

     

    O correto é " desde a borda da calha do leito regular ", ou seja, a calha por onde correm regularmente as águas do curso d'água durante o ano. Sendo, assim, uma faixa menor.

  • o inciso II conceituou a Unidade de Conservação "Area de relevante interesse ecológico" art. 16 da lei do SNUC.

    Cuidado para não confundir.

  • A questão demanda conhecimento de dispositivos específicos sobre o Código Florestal -  Lei n. 12.651/12.
    Tratando-se de questões com análise de diversas assertivas, a melhor estratégia é, tendo certeza de alguma delas, o candidato vá eliminando as opções que não possam vir a contemplar a resposta.
    Analisemos as alternativas.

    ITEM I. ERRADO
    A medição é feita “desde a borda da calha do leito regular", e não “desde o seu nível mais alto em faixa marginal". Vejamos:

    Lei 12.651, Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

    Como o item I está errado, é possível eliminar todas as alternativas em que ele aparece como correto: A, B e C.


    ITEM II. ERRADO
    O texto da assertiva conceitua a Área de Relevante Interesse Ecológico, unidade de conservação prevista no art. 16 da Lei 9.985/00.

    Lei 9.985, Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    Considerando que o item II também está errado, é possível eliminar também a alternativa E.


    ITEM III. CERTO
    A assertiva reproduz o teor do art. 3º, II, do Código Florestal, que conceitua Área de Preservação Permanente – APP:

    Lei 12.651, Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;



    ITEM IV. CERTO

    Conforme já havíamos firmado na análise do item I, a medição da largura do curso d'água se dá desde a borda da calha do leito regular.
    Quanto às diferentes larguras mínimas das faixas marginais, para efeito de proteção como área de preservação permanente, o art. 4º, I, assim estabelece:
    Lei n. 12.651, Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
    I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
    c) 100 (cem) metros, para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
     
    Para melhor visualização:
     

     

    Considerando que os itens III e IV estão corretos, já era possível assinalar a alternativa D).



    ITEM V. ERRADO
    O texto traz a definição de Reserva Legal (art. 3º, III, da Lei n. 12.621/12) e não de APP:
    Lei n. 12.651, Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da floranativa;

    Sendo assim, verifica-se que a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa D) III e IV.


    Gabarito do Professor: D


ID
1289512
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A propósito da educação básica obrigatória gratuita é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • b) errada. Abrange também o ensino médio: Art. 21 da Lei 9394/96:. A educação escolar compõe-se de:I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    a) errada. Pode ser cobrada judicialmente, sem que haja ofensa à separação de poderes, sob pena de inefetividade da Constituição Federal: 

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. DETERIORAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. CONSTRUÇÃO DE NOVA ESCOLA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA. PRECEDENTES. As duas Turmas do Supremo Tribunal Federal possuem entendimento de que é possível ao Judiciário, em situações excepcionais, determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas para garantir direitos constitucionalmente assegurados, a exemplo do direito ao acesso à educação básica, sem que isso implique ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (ARE 761127 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24/06/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 15-08-2014 PUBLIC 18-08-2014)

    c), d) erradas; e) correta - Há prazo definido para a implementação da educação básica, isto é, até 2016, conforme Plano Nacional de Educação, tendo em vista que a Lei 9394/96 foi publicada em 23/12/1996.

    Art. 87 lei 9394/96. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.

    § 1º A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.



  • A resposta certa do item E está na lei n 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação e não na LDB!!! 

  • Como bem observado pela colega Janaína, o Plano Nacional da Educação, previsto na lei 13.005/2014, prevê em seu anexo três importante metas:


    Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

    Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

    Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).


ID
1289515
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência acessibilidade incluem

Alternativas
Comentários
  • b) correta.

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.


    Artigo 9

    Acessibilidade 

    1.A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a:

    a) Edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho;

    b) Informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência.


  • ALGUÉM PODE ME EXPLICAR PORQUE AS DEMAIS ESTÃO ERRADAS?


    Artigo 20

    Mobilidade pessoal 

    Os Estados Partes tomarão medidas efetivas para assegurar às pessoas com deficiência sua mobilidade pessoal com a máxima independência possível:


    a) Facilitando a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na forma e no momento em que elas quiserem, e a custo acessível;

    (ALTERNATIVA A - a) a facilitação da mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na forma e no momento em que elas quiserem, e a custo acessível. )


    b) Facilitando às pessoas com deficiência o acesso a tecnologias assistivas, dispositivos e ajudas técnicas de qualidade, e formas de assistência humana ou animal e de mediadores, inclusive tornando-os disponíveis a custo acessível;

    (ALTERNATIVA C - c) a facilitação às pessoas com deficiência do acesso a tecnologias assistivas, dispositivos e ajudas técnicas de qualidade, e formas de assistência humana ou animal e de mediadores, inclusive tornando-os disponíveis a custo acessível. )


    c) Propiciando às pessoas com deficiência e ao pessoal especializado uma capacitação em técnicas de mobilidade;

    (ALTERNATIVA D - d) propiciar às pessoas com deficiência e ao pessoal especializado uma capacitação em técnicas de mobilidade.)


    d) Incentivando entidades que produzem ajudas técnicas de mobilidade, dispositivos e tecnologias assistivas a levarem em conta todos os aspectos relativos à mobilidade de pessoas com deficiência.

    (ALTERNATIVA E - e) o incentivo a entidades que produzem ajudas técnicas de mobilidade, dispositivos e tecnologias assistivas a levarem em conta todos os aspectos relativos à mobilidade de pessoas com deficiência)

  • Porque a questão pediu a resposta correta de acordo com a convenção 

  • As demais alternativas estão previstas no artigo 20, que trata sobre Mobilidade Pessoal.

    A questão pediu a assertiva que tratasse sobre Acessibilidade, que é o disposto no artigo 9!

  • É de uma genialidade a questão!!

  • Os colegas estão confundindo "ACESSIBILIDADE" (solicitado na questão) com "MOBILIDADE".

    A acessiblidade está tratada no art. 9 da convenção, conforme colocado pelo colega Fernando Felipe, já a mobilidade encontra previsão no art. 20, tal qual exposto pela colega Mari M.


ID
1289518
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao inquérito civil:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA A: ERRADA

    Art. 9 da Res. 23 do CNMP: O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

    Parágrafo único. Cada Ministério Público, no âmbito de sua competência administrativa, poderá estabelecer prazo inferior, bem como limitar a prorrogação mediante ato administrativo do Órgão da Administração Superior competente. 


    ASSERTIVA B: ERRADA

    Art. 15, parágrafo único, da Res. 23 do CNMP: É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública. 


    ASSERTIVA C: ERRADA

    Art. 12 da Res. 23 do CNMP: O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas.

    Parágrafo único. O desarquivamento de inquérito civil para a investigação de fato novo, não sendo caso de ajuizamento de ação civil pública, implicará novo arquivamento e remessa ao órgão competente, na forma do art. 10, desta Resolução. 

    ASSERTIVA D: ERRADA

    Art. 11 da Res. 23 do CNMP: Não oficiará nos autos do inquérito civil, do procedimento preparatório ou da ação civil pública o órgão responsável pela promoção de arquivamento não homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público ou pela Câmara de Coordenação e Revisão. 

    ASSERTIVA E: CORRETA

    Art. 6, § 3, da Res. 23 do CNMP: Todas as diligências serão documentadas mediante termo ou auto circunstanciado. 

    Art. 6, § 10°, da Res. 23 do CNMP: Todos os ofícios requisitórios de informações ao inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria que instaurou o procedimento ou da indicação precisa do endereço eletrônico oficial em que tal peça esteja disponibilizada.