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Prova INSTITUTO CIDADES - 2011 - DPE-AM - Defensor Público


ID
601543
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Defensor Público do Estado do Amazonas em exercício no Município de Parintins recebe em seu gabinete pais de crianças entre zero e cinco anos de idade, que não possuem condições de pagar advogado sem prejuízo do sustento de suas famílias, reclamando da insuficiência de vagas em creches mantidas pelo poder público municipal. Nesse caso, o Defensor Público:

Alternativas
Comentários
  • Letra D) Correta. Acredito que o Defensor Público deverá ingressar uma ação civil pública, visando tornar possível o acesso a um direito social, ou seja, trata-se de uma norma constitucional positiva, ou seja é um dever do estado na medida do possível.
  • Letra B - incorreta

    A  letra B é tentar induzir que a ação civil pública é  competência privativa do Ministério Público


    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • Só pra título de conhecimento, esse concurso foi anulado aqui em Manaus, por suspeita de fraude que envolveu o Defensor público Geral e o Instituto Cidades. o filho do defensor Geral cravou 80 pontos de 100 possíveis. O que vcs acham?
  • Acho que tem cheiro de marmelada no ar... será?
  • A que isso!!!  para mim isso foi mera coicidência, vai o cara estudou direitinho!!!

    Ele podia ter errado mais algumas para dar uma disfarçada hehehe!!!
  • Alternativa D.

    Fundamento:
    Art. 208 da CF - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    Inclusive, entendo que nesse caso pode ser ajuizada ACP (Lei 7347/85):
     Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: 
      IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

     Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
      II - a Defensoria Pública;
  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 7°, XXV, que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. De acordo com o art. 208, IV, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. O art. 211, § 2º, prevê que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. A defensoria pública tem legitimidade para agir na orientação jurídica e na defesa, em todos os graus, dos necessitados, conforme o art. 134, da CF/88. Correta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra D


  • a) ERRADA: o ajuizamento da ação pela DP visa satisfazer o disposto no art.208, IV da CF, mais precisamente o direito à educação infantil em creches e pré-escolas:

    Art. 208 da CF - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    Assim, é irrelevante o custo disto para a intromissão do judiciário, pois não se trata de mérito administrativo e sim de uma prerrogativa constitucional a todos os cidadãos.

    b) ERRADA: a DP tem competência sim para propor ACP

    LEI DE ACP: Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
      II - a Defensoria Pública;

    c) ERRADA: Não se trata de INGERÊNCIA do poder judiciário conforme já explicado no item "a"

    d) CORRETA: Pode a DP ajuizar ação judicial tendo em vista o dispositivo constitucional que visa o direito a educação, conforme já explicado acima e pode também o judiciário julgar tal causa em virtude de ser dever jurídico constitucionalmente estabelecido esse direito, não se tratando de mérito administrativo.

    e) ERRADA: Não é a única via judicial adequada e nem a mais recomendada no caso concreto, uma vez que os pais são pobres conforme enunciado.


ID
601546
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando se usa a expressão “a Constituição é norma pura”, “puro dever ser”, a concepção de Constituição foi adotada:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da norma fundamental na teoria da Hans Kelsen, que confere à constituição um sentido jurídico, nas palavras de José Afonso da Silva:
    Constituição é então, considerada norma pura, puro dever ser, sem qualquer pretensão à fundamentação sociológica, política ou filosófica. A concepção de Kelsen toma a palavra Constituição em dois sentidos: no lógico-jurídico e no jurídico-positivo. De acordo com o primeiro, Constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da Constituição jurídico-positiva, que equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau?.
  • CONCEPÇÕES CLÁSSICAS SOBRE O QUE É UMA CONSTITUIÇÃO
    1) CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA - defendida por Ferdinand de Lassale, na obra "O que é uma Constituição",  de 1862. Para ele,  a Constituição é, em essência, a soma dos fatores reais de poder que regem determinado Estado. Neste sentido, a Constituição não é um mero produto da razão; algo inventado pelo homem, mas sim o resultado concreto do relacionamento entre as forças sociais. Principais características do enfoque sociológiaco: a) a Constituição é vista mais como fato do que como norma, prioriza-se  a perspectiva do ser e não do dever -ser; b) a constituição não está sustentada  numa normativa superior transcedente - como seria o direito natural - está baseada nas práticas desenvolvidas na sociedade, segundo ( José Afonso da Silva, aplicabilidade, p.26)
    2) CONCEPÇÃO POLÍTICA - concebido por CARL  SCHMITT para quem a Constituição significaria a decisão política fundamental. Assim, a Constituição resulta de um poder constituinte, que por intermédio de uma decisão política fundamental, crie e organize o Estado, ou seja o conteúdo próprio da Constituição é simplesmente aquilo que diz respeito  à estrutura básica do Estado, à sua conformação fundamental;
    3) CONCEPÇÃO JURÍDICA -  a Constituição é norma pura é um dever ser, não há fundamento sociológico ou político, é pura norma. (HANS KELSEN, no livro  TEORIA PURA DO DIREITO).

    Bons estudos meus amigos! Quaisquer dúvidas, é só consultar a bibliografia indicada.
  • Resposta letra B
    Conceito Autor Palavras chaves
    Sociológico Lasalle Fatores reais de poder
    Político Carl Schimitt Decisão política fundamental
    Jurídico Hans Kelsen Norma jurídica fundamental
    P. da Supremacia da CF
    Pós-positivista Konrad Hesse  
    Força normativa da CF
    Simbólico Marcelo Neves  A norma é mero símbolo, não foi criada para ser concretizada.
    Cultural José Afonso da Silva  
    A CF é fruto da cultura, o direito  é fruto da atividade humana que a condiciona.
    Aberta Peter Häberle e Carlos Alberto Siqueira Castro Objeto dinâmico e aberto que se adapta as expectativas e necessidades do cidadão.
    Total Meirelles Teixeira Conceito sociológico, jurídico e político.


  • Somente para complementar:

    Constituição quanto à essência - Karl Loewenstein
     
    a) Constituição Normativa: As relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do conteúdo da Constituição, seu conteúdo e seu controle procedimental. É respeitada em seus ditames.
     
    b)Constituição Nominalista: Possui disposições de limitação e controle do poder, mas sem efeitos reais, com insuficiente concretização constitucional. Os detentores do poder não respeitam seus ditames (parece que nosso ordenamento caminha para essa, não?)
     
    c)Constituição Semântica: Trata-se de mero reflexo da realidade política, um simples instrumento dos detentores do poder e das elites políticas, inexistindo limitação do seu conteúdo.
  • Pedro Lenza: "Hans Kelsen é o representante do sentido jurídico, alocando a Constituição no mundo do dever ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais. José Afonso da Silva, traduzindo o pensamento de Kelsen, observa que 'Constituição é, então, considerada norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica'".
  • Respost é a letra B. Trata-se da acepção jurídica de Constituição estabelecida por Hans Kelsen.
  • RESPOSTA B

    A) (errada) Sentido político (Carl Shmitt):  a constituição é uma decisão política fundamental sobre a definição do perfil primordial do EStado, que teria por objeto, principalmente, a forma e o regime de governo, a forma de Estado e a matriz ideológica da nação. As nomas constantes do documento constitucional que não derivem da decisão política fundamental não são "Constituição", mas tão somente, "leis constitucional". (M.A. e V.P.) Assim está errado o item pois não versa sobre a Norma pura ou puro dever ser.

    B) (Correta) Sentido Jurídico: A constituição é considerada como uma NORMA PURA, como puro dever-ser, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico.

    C) (Errada) Sentido Estrutural: A constituição pode ser entendida como o "resultado das estruturas sociais, servindo para equilibrar as relações políticas e o processo de transformação da sociedade (Bulos, Curso, 2010, p. 105)".

    D) (Errada) Sentido Total: “em sentido que revele a conexão de suas normas com a totalidade da vida coletiva, constituição total, mediante a qual se processa a integração dialética dos vários conteúdos da vida coletiva"

    E) (Errada) Sentido Histórico: “fruto da lenta e contínua síntese da História e tradições de um determinado povo”.


    Fonte das assertivas C, D e E.
    (http://aejur.blogspot.com.br/2012/08/simulado-1direito-constitucional-1.html)
  • De forma geral, os manuais de Direito Constitucional brasileiro classificam as constituições de acordo com o seu conceito nas seguintes espécies: sentido sociológico (conforme Lassale, a constituição seria o reflexo dos poderes que constituem uma sociedade); sentido político (segundo Carl Schmitt, a constituição é o produto da decisão política do soberano); sentido jurídico (de acordo com Kelsen, a constituição é a norma fundamental do ordenamento jurídico, o cume da pirâmide nas normas escalonadas. A norma positivada diz respeito ao dever ser e não se confunde com as dimensões do ser); sentido culturalista, que se aproxima do sentido total (de acordo com J. H. Meirelles Teixeira, a constituição é resultado de um fato cultural, é simultaneamente produto e produtor da sociedade); sentido histórico (a constituição é parte do processo histórico que ocorre na longa duração e não se esgota no momento de sua promulgação). Portanto, correta a alternativa B.


    RESPOSTA: Letra B


  • Outra questão para ajudar na resolução desta: 

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo - Direito

     

    Em sentido jurídico, a constituição é considerada norma pura, puro dever ser.

     

    GABARITO : CERTO

  • LETRA B - sentido juridico de Hans Kelsen

  • Kelsen = Jurídico

  • GABARITO B

    O SENTIDO JURÍDICO DE CONSTITUIÇÃO FOI IDEALIZADO POR KELSEN "TEORIA PURA DO DIREITO".


ID
601549
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANA - DEP – é entidade de classe de atuação no âmbito nacional com associados em pelo menos nove Estados da Federação e que congrega os Defensores Públicos do país, aposentados ou não, para a defesa de suas prerrogativas, direitos e interesses, pugnando pela independência e prestigio da Defensoria Pública, podendo valer-se, conforme seu estatuto, da ação direta de inconstitucionalidade. A referida entidade propôs ação direta de inconstitucionalidade questionando dispositvo de uma lei complementar estadual, que, ao fixar critérios destinados a definir a escolha do Defensor Público-Geral do Estado, estabeleceu que ele seria de livre escolha e nomeação do Governador do Estado, o que, argumentou a referida associação, desrespeitaria as normas gerais estabelecidas pela União na Lei Complementar n. 80/1994, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar n. 132/2009. A ação direta

Alternativas
Comentários
  • Análise passo a passo:

    1º) Se a lei complementar foi emanada pelo Poder Público Estadual, dotada de generalidade e abstração, poderá ser questionada via ação direita de inconstitucionalidade, ou perante o STF, ou perante o próprio TJ local, segundo inteligência dos arts. 103 e 125, ambos da CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    (...)

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    (...)

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    2º) De outro turno, a legitimidade para a propositura da ADIN pela Associação Nacional dos Defensores Públicos é evidente, pois, conforme relatado pela questão, sua finalidade institucional abrange a “defesa das prerrogativas, interesses e direitos” dos Defensores Públicos.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    (...)

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    3º) A norma sob censura veio claramente violar a competência da União em legislar sobre a defensoria pública. É o que se depreende do art. 24, XIII, que estabelece à União, no âmbito da competência legislativa concorrente, estabelecer normas gerais:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    (...)

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    4º) Ao final, a norma complementar estadual subverteu a norma complementar nacional, ao dispor que competiria ao chefe do executivo a escolha do Defensor Público-Geral

    Lei Complementar Nacional nº. 80/1994

    Art. 6º A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.

  • Com a devida vênia ao comentário do colega acima, mas, em mim, permanceu a dúvida acerca da resposta dada como correta pela banca. O texto da questão deixa basntate claro que o parâmetro de controle da tal norma estadual foi um a lei complementar!
     
    Como realizar controle concentrado, por meio de ADI, alegando que a referida lei violou preceito de Lei Complementar? Sinceramente não faz sentido, mas de deixo, de qualquer maneira, trecho do Gilmar Mendes sobre isso:
     
    “A ofensa arguida no controle concentrado deve ser direta ao texto constitcuional; a inconstitucionalidade reflexa, em que a análise da conformação com o ordenamento jurídico exige a prévia análise da legislação infraconstitucional, não é o caso de ação direta” (Curso de Direito Constitucional. 4ª edição, pág. 1.170. Grifo meu)
     
    Eu não sei de onde essa banca tirou tal resposta, se alguém tem o embasamento jurisprudêncial disso, por favor poste aqui, pois, até onde sei, essa resposta é completamente absurda. Acho que a melhor resposta nesse caso seria sem dúvida nenhuma a opção A.
  • Regras de competencia decorrem DIRETAMENTE do texto Constitucional.
  • Concordo com o colega FTP. A questão leva-nos a entender que o parâmetro de constitucionalidade é a Norma Ferderal.
  • Sei que errar uma questão, mesmo a título de teste, enseja um enorme inconformismo no concurseiro. Advirto aqui que tb errei a errei, mas peço licença para tecer alguns comentários sobre essa:
    Primeiramente, o texto é claro ao dizer que o pedido de incostitucionalidade se baseou como fundamento de validade uma LC federal. O pedido está equivocado, sem dúvida. A arguição de inconstitucionalidade deve ter por pressuposto uma violação a dispositivo constitucional.
    Por todos esses argumentos, repudio o gabarito tido como correto.
    Agora, é importante frisar que o STF não está adstrito ao pedido formulado por um dos legitimados do art. 103. A causa de pedir em adins ou adcs, ados, é aberta, como pacificado na doutrina e jurisprudência. Logo, a inconstitucionalidade pode ser declarada, porque afronta a competência legislativa privativa da união( vide comentário anterior)

    Ocorre que o fundamento utilizado na letra D é incompatível com uma afirmação correta, pois esse afirma ERRONEAMENTE que a norma estadual infringiu os termos da LC. Isso não interessa, o que torna a questão errada.
  • Concordo com os colegas FTP e Lucas, o parâmetro de controle não foi a CF e sim a Norma Federal (LC 80/94). Assim a alternativa mais aceitável é a letra A.
  • Caros colegas, se vocês me permitem (?!) :

    Acredito que os colegas Lucas e FTP tenham sido muito mais profundos em suas reflexões, mesmo porque seus raciocícios estão certos. Essa seria a resposta para toda e qualquer lei nesta mesma situação: inconstitucionalidade REFLEXA e não direta.

    Assim como eu, muitos outros devem ter acertado essa questão por pura SORTE , sem nem mesmo indagar da inconstitucionalidade REFLEXA como, corretamente ,fizeram os colegas Lucas e FTP.

    Diante disso tentei encontrar uma resposta plausível pra essa questão. Acho que encontrei:
    O artigo 134, §2º da CF assegura a autonomia à defensoria pública. A possibilidade do Governador escolher livremente o CHEFE da DPE viola sobremodo a garantia de autonomia da DP:

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    Acho que é isso.

  • Correto o gabarito: Letra D.
    A inconstitucionalidade da referida lei complementar ofendeu diretamente dispositivo Constitucional.
  • Não podemos esquecer que o Supremo não se vincula à causa petendi, que, no caso, foi a violação à LC. Mas essa violação decorreu diretamente da repartição constitucional de competências.

    Errei a questão, como os colegas, marcando que configurava inconstitucionalidade reflexa, mas pelos motivos aduzidos acima, verifiquei o equívoco. Nem sempre as coisas vem claras como gostaríamos...
  • A Associação Nacional dos Defensores Públicos possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, quando demonstrada a pertinência temática, nos moldes do art. 103, IX, da CF/88.  A competência para legislar sobre a Defensoria Pública é concorrente da União, Estados e Distrito Federal, de acordo com o art. 24, XIII, da CF/88. Os parágrafos do artigo estabelecem que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Embora a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclua a competência suplementar dos Estados, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. No caso narrado pela questão, a União não ficou inerte e exerceu sua competência legislativa pra estabelecer normas gerais para a Defensoria Pública. Desta forma, a lei complementar estadual, que, ao fixar critérios destinados a definir a escolha do Defensor Público-Geral do Estado, estabeleceu que ele seria de livre escolha e nomeação do Governador do Estado, viola a competência legislativa da União prevista na Constituição brasileira. Portanto, correta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra D


  • Trago o comentário da professora para sanar de vez as dúvidas:

    "A Associação Nacional dos Defensores Públicos possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, quando demonstrada a pertinência temática, nos moldes do art. 103, IX, da CF/88. A competência para legislar sobre a Defensoria Pública é concorrente da União, Estados e Distrito Federal, de acordo com o art. 24, XIII, da CF/88. Os parágrafos do artigo estabelecem que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Embora a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclua a competência suplementar dos Estados, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. No caso narrado pela questão, a União não ficou inerte e exerceu sua competência legislativa pra estabelecer normas gerais para a Defensoria Pública. Desta forma, a lei complementar estadual, que, ao fixar critérios destinados a definir a escolha do Defensor Público-Geral do Estado, estabeleceu que ele seria de livre escolha e nomeação do Governador do Estado, viola a competência legislativa da União prevista na Constituição brasileira. Portanto, correta a alternativa D."

    Vejam, não se trata de LC estadual que viole, direta ou indiretamente (reflexa ou não, como preferirem), o texto da CF, mas o simples fato de uma legislação estadual "se atrever" a editar normas gerais em um assunto de competência concorrente, que, conforme todos sabem, é de competência da União. Os Estados até podem exercer a competência das normas gerais, mas apenas quando a União não o fez, o que não é o caso da questão.

    Espero ter sido útil. Abraços!


ID
601552
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No art. 196 da Constituição Federal está estabelecido que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas  que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e  recuperação”. A referida norma é:

Alternativas
Comentários
  • Normas Programáticas são normas que orientam a atuação do Poder Público, ou seja, servem de norte.

    Ou seja, são normas positivadas.
  • Segundo o bom e velho Wikipedia:

    "As normas programáticas, consubstaciam programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais. Sua função é estabelecer os caminhos que os órgãos estatais, deverão trilhar para ao atendimento da vontade do legislador constituinte, para completar sua obra.

    Segundo o Jorge Miranda, são de aplicação diferida, e não de aplicação ou execução imediata; mais do que comandas-regras, explicitam comandos-valores; conferem elasticidade ao ordenamento constitucional; tem como destinatário primacial - embora não único - o legislador,a cuja opção fica a ponderação do tempo e dos meios em que vem a ser revestidas de plena eficácia( e nisso consiste a discricionariedade); não consentem que os cidadãos ou quaisquer cidadãos as invoquem já (ou imediatamente após a entrada em vigor da Constituição), pedindo os tribunais o seu cumprimento so por si, pelo que pode haver quem afirme que os direitos que delas constam, máxime os direitos sociais, tem mais natureza de expectativas que de verdadeiros direitos subjetivos; aparece, muitas vezes, acompanhadas de conceitos indeterminados ou parcialmente indeterminados."

    Já no que tange ao fornecimento de remédio pelo SUS:

    "A INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROGRAMÁTICA NÃO PODE TRANSFORMÁ-LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL INCONSEQÜENTE. - O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro - não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, A PESSOAS CARENTES, DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS À PRESERVAÇÃO DE SUA VIDA E/OU DE SUA SAÚDE: UM DEVER CONSTITUCIONAL QUE O ESTADO NÃO PODE DEIXAR DE CUMPRIR."
     

  • "O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular – e implementar – políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, inclusive àqueles portadores do vírus HIV, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. O direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconsequente. O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política – que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro – não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado. (...) O reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes, inclusive àquelas portadoras do vírus HIV/Aids, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição da República (arts. 5º, caput, e 196) e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade. Precedentes do STF." (RE 271.286-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 12-9-2000, Segunda Turma,DJ de 24-11-2000.) No mesmo sentidoRE 368.564, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 13-4-2011, Primeira Turma, DJE de 10-8-2011; STA 175-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 17-3-2010, Plenário, DJE de 30-4-2010. Vide: AI 734.487-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-8-2010, Segunda Turma, DJE de 20-8-2010.
  • Letra A.
    Direito à saúde – norma programática (estabelecem metas de ação para o Estado brasileiro, definem programas de ação e objetivos a serem alcançados).

    Sobre o tema – o julgado do STF: "O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular – e implementar – políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, inclusive àqueles portadores do vírus HIV, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. O direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconsequente. O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política – que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro – não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado. (...) O reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes, inclusive àquelas portadoras do vírus HIV/Aids, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição da República (arts. 5º, caput, e 196) e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade. Precedentes do STF." (RE 271.286-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 12-9-2000, Segunda Turma, DJ de 24-11-2000.) No mesmo sentido: RE 368.564, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 13-4-2011, Primeira Turma, DJE de 10-8-2011; STA 175-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 17-3-2010, Plenário, DJE de 30-4-2010. Vide: AI 734.487-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-8-2010, Segunda Turma, DJE de 20-8-2010.
  • Somente não entendi a parte final da assertiva:
    "será possível mover ação judicial para sua obtenção e, se houver recurso, em última  instância a pretensão será acolhida."
    Como assim, se houver recurso, será acolhida...
    Se houver recurso, tanto poderá ser acolhida como não, não há como saber de antemão....ou há?
    Agradeço a quem puder responder em meu perfil...
  • Erro na elaboração da questão.
    é evidente que o poder jdiciário poderá rejeitar o pedido do fornecimento
    da medicação em instância superior
  • Também tive a mesma dúvida do Osmar!!
    Para que haveria a necessidade de recurso se, caso fosse para a última instância a pretensão será acolhida!
    Fica contraditório. Dessa forma se a pretensão, obrigatoriamente seria acolhida ao ir à última instância não haveria necessida de recurso.

    Marqueri como reposta a alternativa C!
    de eficácia complementável, portanto, deverá ser colmatada pelo legislador infraconstitucional, sob pena de não produzir qualquer efeito jurídico.
    de eficácia complementável, pois trata-se de norma de eficácia limitada, programática, que exige complentação infraconstitucional, sobe pena de não produzir efeito jurídico.
  • Normas de de princípio programático são subespécies das normas de eficácia limitada. Demandam prestação positiva do Estado. Seu conteúdo contém princípios indicativos dos fins e objetivos do Estado. Obrigação de resultado. 

  • Alternativa A é a correta.

    Cabe um apontamento: embora seja uma norma programática, sua aplicabilidade é imediata, pq todos os direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata, inclusive a saúde, ainda que tal dispositivo esteja no Título VIII da CRFB, e não no Título II.

    Assim dispõe o artigo 5°, § 1°, da CRFB:

    “(...)

    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    (...)”

    Abraços!

  • As normas constitucionais são classificadas quanto à sua eficácia em:

    Normas Constitucionais de Eficácia Jurídica Plena:

    - são aquelas de aplicabilidade imediata, direta, integral, independentemente de legislação posterior para sua inteira operatividade;

    Normas Constitucionais de Eficácia Jurídica Contida:

    - são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, direta, mas que podem ter o seu alcance reduzido pela atividade do legislador infraconstitucional.

    - São também chamadas de normas de eficácia redutível ou restringível.

    Normas Constitucionais de Eficácia Limitada:

    - são aquelas que dependem da emissão de uma normatividade futura;

    - apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois somente incidem totalmente após normatividade ulterior que lhes dê aplicabilidade

    Subdividem-se em:

    Normas de Princípio Institutivo: são aquelas que dependem de lei para dar corpo às instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição. 

    Normas de Princípio Programático: são as que estabelecem programas a serem desenvolvidos mediante legislação integrativa da vontade constituinte.


  • Com a devida vênia solicitada aos colegas, ouso discordar do gabarito e ouso ainda mais afirmar que para tal questão não existe reposta. Vamos lá: O fato é que a banca erra gravemente ao trazer a possibilidade de recurso na alternativa A, pois tal alternativa dá a entender que quando o Estado recorrer da decisão de primeira instância, só após a decisão de última instância é que o necessitado terá sua pretensão garantida, o que não é verdade. Os pedidos de medicamentos feitos ao judiciário podem ser contemplados, inclusive, pelo instituto da antecipação de tutela, onde de forma liminar o judiciário obriga o Estado a fornecer tal medicamento. Então fica claro e evidente que a questão é muito mal elaborada, pois afirmar tacitamente que tal medicamento só seria fornecido em última instância, caso o Estado viesse a recorrer da primeira decisão é uma afirmação errônea e grosseira. É o que pude depreender dessa questão muito mal elaboradae ridícula.
  • a) programática, mas, não obstante essa característica, se algum paciente carente com patologia crônica com indiscutível risco de morte necessitar de remédio  de alto custo não fornecido pelo SUS – Sistema Único de Saúde -, será possível mover ação judicial para sua obtenção e, se houver recurso, em última  instância a pretensão será acolhida.

     

    LETRA A - ERRADA - 

     

    “As normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (ou orgânicos) contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Podemos exemplificar com os arts. 18, § 2.º; 22, parágrafo único; 25, § 3.º; 33; 37, VII; 37, XI; 88; 90, § 2.º; 91, § 2.º; 102, § 1.º; 107, § 1.º; 109, VI; 109, § 3.º; 113; %1; 125, § 3.º; 128, § 5.º; 131; 146; 161, I; 224...11
    Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).12”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Pelo que eu saiba, houve uma mudança no entendimento, pelo que o direito a saúde não mais é norma eficácia limitada e sim plena.


ID
601555
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O governador do Estado do Rio Grande do Sul propôs ação direta de inconstitucionalidade, questionando as expressões contidas nos parágrafos 1º e 2º, do art. 45, da Constituição Federal, os quais prevêem, respectivamente, que na formação da Câmara dos Deputados “o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados” e que “cada Território elegerá quatro Deputados”. Alegou que tais normas são inconstitucionais, pois contrariam normas constitucionais previstas como cláusulas pétreas, tendo em vista a ofensa à isonomia em face da desigualdade da representação política atribuídas aos Estados da região sul, com população e produto interno muito superior proporcionalmente ao de outras unidades da federação que formam outras regiões. Nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • Dava pra matar esta questão pelo simples fato de que as normas referidas no enunciado (parágrafos 1º e 2º, do art. 45, da Constituição Federal) são normas constitucionais originárias, ou seja, são ilimitadas e NÃO admitem controle de constitucionalidade !

  • Não é que "Dava pra matar esta questão pelo simples fato..."...

    É que "a impossibilidade de declarar a inconstitucionalidade de norma originária da CF" era justamente o conhecimento exigido nesta questão. Basta ver as outras alternativas para verificar que nenhuma delas tratou do conteúdo da norma constitucional impugnada.
  • Conforme o STF, apenas admite-se a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao poder constituinte DERIVADO, posto que não há norma constitucional originária inconstitucional, numa clara evidência que o BRA não adotou a posição do prof. alemão Otto Bachof. 
  • O poder constituinte originário é ilimitado e autônomo, portanto a ação direta não deve ser conhecida, por impossibilidade jurídica do pedido, pois não há hierarquia entre normas constitucionais originárias. Por sua vez, emendas constitucionais, sendo expressões do poder constituinte derivado reformador, deverão observar limites. Correta a alternativa B.


    RESPOSTA: Letra B


  • GABARITO: B

    Não existe hierarquia entre as normas constitucionais originárias.

  • A impossibilidade jurídica do pedido, atualmente, é matéria de mérito. Portanto, se formos utilizar esse fundamento, hoje haveria a análise do mérito.

    No entanto, como o STF já decidiu várias vezes que não se aplica a teoria da normas inconstitucionais/constitucionais de Otto Barchof no Brasil, haveria a ausência de interesse de agir na modalidade interesse-utilidade, o que levaria ao não conhecimento por ausência de condição da ação se adotarmos a teoria eclética da ação, teoria de Enrico Tullio Liebman (prevista no CPC, aplicação subsidiária à lei das ADIs).

    Cabe lembrar que o STJ adota a teoria da asserção, em que a análise das condições da ação é feita efetivamente no mérito.

    #pas


ID
601558
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Márcio Spaghet, italiano residente no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação criminal, requereu a nacionalidade brasileira. Nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • Primeiro: o referido estrangeiro terá seu status de brasileiro naturalizado reconhecido, pois de acordo com o art. 12, II, b, da CF, são brasileiros naturalizados "os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Segundo, de acordo com o parágrado 3º do art. 12, da CF, "são privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de Oficial das Forças Armadas;
    VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Veja que não se inclui no rol do dispositivo o cargo de Senador da República.

    Portanto o item corredo é o item e.
     

  • a) terá seu status de brasileiro naturalizado reconhecido e não poderá ser Ministro do Supremo Tribunal Federal. (Art. 12, parágrafo 3º, IV CF)

    b) não terá o seu status de brasileiro naturalizado reconhecido em função da inexistência de reciprocidade por parte do governo italiano

    c) terá seu status de brasileiro naturalizado reconhecido e não poderá seguir carreira diplomática e, assim, tornar-se embaixador do Brasil na Itália. (Art. 12, parágrafo 3º, V CF)

    d) não terá o seu status de brasileiro naturalizado reconhecido, pois, não obstante a existência de tratado de reciprocidade, no caso dos estrangeiros, o prazo de residência mínima é de 20 (vinte) anos ininterruptos.

    e) terá seu status de brasileiro naturalizado reconhecido e poderá ser eleito Senador da República. (Ser eleito Senador ou Deputado Federal, Estadual e distrital pode, só não pode ser Presidente das duas Casas. (Art. 12, parágrafo 3º, II e III CF)
  • Só para complementar, essa naturalização é denominada de EXTRAORDINÁRIA.
    Inclusive é a mais usada, tendo em vista que o STF entende que ela não depende de critérios discricionários dos julgadores, e sim, um direito líquido e certo de quem já reside há 15 anos no Brasil e não tem nenhuma condenação recaindo sobre si.

    Bons estudos!
  • Esse senso de humor de algumas bancas é ótimo quando você, tenso, tenta resolver uma prova que pode ou não definir o rumo de sua vida: Márcio Spaghet, italiano....rs.... muito bom....
  • Inclusive já houve senadora de nacionalidade portuguesa no parlamento brasileiro...
  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 12, § 3º , que são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. O art. 12, II, “b”, da CF/88, estabelece que são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Portanto, correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • Márcio Spaghet será considerado Brasileiro Naturalizado, na chamada naturalização extraordinária. Importante lembrar que a naturalização sempre dependerá de requerimento do estrangeiro, não existindo mais previsão para a naturalização automática, como a grande naturalização que ocorreu no governo provisório do Marechal Deodoro da Fonseca (1889-1891). Na naturalização extraordinária, conforme o caso da questão, o Estado Brasileiro é obrigado a conceder a naturalização após preenchido os requisitos. A concessão da naturalização, portanto, é um ato vinculado.

    Já que é naturalizado, não poderá ocupar os cargos pertencentes exclusivamente aos natos:

    São privativos dos natos:  MP3.COM.DEFESA!

    O povo geralmente não coloca DEFESA no mnemônico, mas achei por bem colocá-lo, haja em vista a grande incidência de dúvida quanto ao Ministro da Justiça ou Ministro das Relações Exteriores serem natos. Assim, fixaremos mais rapidamente! 


    Ministros do STF

    Presidente da República e Vice-Presidente

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomática

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro da DEFESA 


    Assim, poderá ocupar o cargo de Senador. Só não poderia, se fosse para a Presidência do Senado.

    Alternativa E


    Abs!


ID
601561
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do conceito e da classificação da Constituição, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Associem as informações da seguinte forma, pois muitas  bancas cobram, desses conceitos, apenas palavras-chave:

    LASSALE: A Constituição é a soma das FORÇAS REAIS DE PODER. A constituição escrita é apenas uma folha de papel.

    SCHIMIT: Constituição é a decisão política fundamental de um povo.

    KELSEN: Constituição é a norma jurídica fundamental do ordenamento jurídico (FUNDAMENTO DE VALIDADE).
  • Letra A) A Constituição, na clássica defnição de Lassalle CARL SCHIMIT, é a decisão polítca fundamental de um povo, insculpida em um texto normatvo que goza de superioridade jurídica frente às demais normas constitucionais.

    Letra B) Para Carl Schimit HANS kELSEN, a Constituição é a norma jurídica fundamental do ordenamento jurídico, servindo de fundamento de validade para as demais normas jurídicas.

    Letra C) No entendimento de Hans KelsenFERDINANDE LASSALE, a Constituição é resultado das forças reais de poder, buscando o seu fundamento de validade em uma norma jurídica epistemológica

    Letra D) Para Carl Schimit HANS kELSEN, não há razão para se fazer distinção entre normas constitucionais em sentido formal e em sentdo material, pois tudo o que está na Constituição tem o mesmo status constitucional.

    Letra E) Correta.
  • Resposta correta - E

    Quanto ao sentido ontológico, Loewenstein divide em três: 

    Constituição normativa - ela é real e efetiva, suas normas são seguidas. Determina o exercício do poder, obrigando a todos à sua submissão. A constituição é integrada à sociedade e vice-versa. 

    Constituição nominal - é juridicamente válida, porém não é real nem efetiva. É ignorada pela prática do poder. O ambiente socio-econômico não é favorável à concordância entre as normas e a realidade. 

    Constituição semântica - é a mera formalização do poder existente. É usada para perpetuar e consolidar os detentores do poder, e justificar a dominação política. 


  • Karl Loewnstein distinguiu as constituições normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas. Trata-se de critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.

    Segundo Pinto Ferreira, "as constituições normativas são aquelas em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder está de mal subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do controle procedimental. As constituições nominalistas contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional. Enfim, as constituições semânticas são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo."

    Isso quer dizer que da normativa à semântica percebemos uma gradação de democracia e Estado democrático de direito para autoritarismo.
    Enquanto nas constituições normativas a pretendida limitação ao poder se implementa na prática, havendo, assim, correspondência com a realidade, nas nominalistas busca-se essa concretização, porém, sem sucesso, não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real de poder. Por sua vez, nas semânticas nem sequer se tem essa pretensão, busca-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício.

    Para Guilherme peña de Moraes, ao tratar do constitucionalismo pátrio, a brasileira de 1988 "pretende ser" normativa; as de 1824, 1891, 1934 e 1946 foram nominais ("... a constituição é dotada de um aspecto educativo e prospectivo (...). Portanto, embora não haja concordância entre as normas constitucionais e a realidade política no presente, há a aspiração de que tal desiderato seja alcançado no futuro"). E as de 1937, 1967 e EC n.01/69 foram semânticas. 

    Por sua vez, Marcelo Neves, fazendo uma releitura de Loewenstein, prefere denominar as semânticas instrumentalistas, já que instrumentos  dos detentores do poder. Em sua opinião, o texto de 1988 seria nominalista, servindo como verdadeiro "álibi" para os governantes (no tocante à não concretização de seus preceitos), ao passo que as instrumentalistas (1937, 1967 e a EC n,01/69) aparecem como "armas" na "luta política." 
  • Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 14 ed pág 85-86
  • Resposta letra E Conceito Autor Palavras chaves Sociológico Lasalle Fatores reais de poder Político Carl Schimitt Decisão política fundamental Jurídico Hans Kelsen Norma jurídica fundamental
    P. da Supremacia da CF
    Pós-positivista Konrad Hesse
    Força normativa da CF Simbólico Marcelo Neves A norma é mero símbolo, não foi criada para ser concretizada. Cultural José Afonso da Silva
    A CF é fruto da cultura, o direito é fruto da atividade humana que a condiciona. Aberta Peter Häberle e Carlos Alberto Siqueira Castro Objeto dinâmico e aberto que se adapta as expectativas e necessidades do cidadão. Total Meirelles Teixeira Conceito sociológico, jurídico e político.
    Classificação Qto à Eficácia:
    Constituição Normativa = Constituição Efetiva - Identidade Reflexiva
    Constituição Semântica = Constituição de fachada - Identidade reflexiva - Interesse dos detentores do poder
    Constituição Nominativa = em desacordo com a dinâmica social
  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Constitucional Descomplicado, pag. 21) é possível fazer a seguinte diferenciação:

    Constituições Semânticas: São as que, desde a sua elaboração, não têm o fim de regular a vida política do Estado, de orientar e limitar o exercício do poder. Objetivam, tão somente, formalizar e manter o poder político vigente, conferir legitimidade formal ao grupo detentor do poder.

    Constituições Normativas: São as que efetivamente conseguem, por estarem em plena consonância com a realidade social, regular a vida política do Estado. Ex: CF 1988.

    Constituições Nominativas: As disposições constitucionais não conseguem efetivamente normatizar o processo real de poder no Estado.
  • A alternativa certa segundo o gabarito é a letra (E).
    "e) No sentido ontológico (karl Loewenstein), a Constituição pode ser classifcada em semântica, nominal e normatva. A Constituição Federal de 1988 é um exemplo de Constituição normatva ".
    No meu ponto de vista, esta incompleta a resposta, pois, segundo Pedro Lenza , Direito Constitucional Esquematizado, 16 edição, página 90:


    "Para Guilherme Peña de Moraes, ao tratar do constitucionalismo pátrio, a brasileira de 1988  'pretende ser normativa'...." 

    Por sua vez, Marcelo Neves, fazendo releitura de Loewenstein, prefere denominar as semânticas instrumentalistas, já que instrumentos dos detentores do poder. Em sua opinião o texto de 1988 seria nominalista, servindo como verdadeiro 'álibi' para os governantes ( no tocante à nao concretização de seus preceitos), ao passo que as instrumentalistas ( 1937, 1967 e a EC n. 1/69) aparecem como 'armas' na 'luta política'.


    Resumindo: A CF é nominal e TENDE a ser normativa.






  • Todas as questões estão erradas, pois a classificação ontológica da cf/88 é nominal.

    "Este artigo tem por objeto de análise a Constituição da República do Brasil no tocante à sua classificação ontológica, ou como colocam os doutrinadores pátrios, quanto ao modo de ser. Partindo das lições de Loewenstein, Hesse e Lassale verificamos que a CRFB/88, não é uma Constituição Normativa, conforme o verdadeiro sentido do que seja este paradigma de Constituição, e ousando dissentir do entendimento doutrinário dominante classificamos a Constituição como sendo Nominal."
  • Essa questão é do tipo q vc tem q responder pelo q mais lhe parece correto !

    pq na verdade o correto mesmo seria que a CF É NOMINAL ( pois não reflete a realidade do país, pois se preocupa com o futuro

    EX:  ART, 7.lV, CF ..... Q DIZ : o salario minimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades básicas e as de sua familia com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdencia social ...  

    ENFIM, VCS ACHAM Q UM SALARIO MINIMO DA PRA FAZER TDO ISSO PRA VC E SUA FAMILIA ??? ACHO Q NÃO NEH ?!  

    ENTAO ESSA NÃO É A REALIDADE DO PAÍS, MAS ELA DESEJA Q NO FUTURO SEJA ASSIM .


    CF NORMATIVA REFLETE A ATUAL REALIDADE DO PAÍS. 

    (E) TBM ERRADA POIS A CF NÃO É NORMATIVA E SIM TENDE A SER !

  • Para Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino "As constituições normativas são as que efetivamente conseguem, por estarem em plena consonância com a realidade social, regular a vida política do Estado. Em um regime de Constituição normativa, os agentes do poder e as relações políticas obedecem ao conteúdo, às diretrizes e às limitações impostos pelo texto constitucional. São como roupa que assenta bem e veste realmente bem". E as" Constituições nominativas (nominalistas ou nominais) são aquelas que, embora tenham sido elaboradas com o intuito de regular a vida política do Estado, ainda não conseguem efetivamente cumprir esse papel, por estarem em descompasso com o processo real de poder e com insuficente concretização constitucional. São propectivas, isto é, voltada para um dia serem realizadas na prática, como uma roupa guardada no armário que será vestida futuramente, quando o corpo nacional estiver crescido". Diante do citado, entendo, salvo melhor juízo, que a CF-88 apresenta características de ambos os conceitos, predominando, no entanto, o conceito normativo, pois já há algum tempo as nossas instituições encontram-se consolidadas, devendo, assim, prevalecer o conceito que na prática retrate a realidade da aquisição, exercício e limitações dos poderes. Basta lembrar as eleições presidenciais, o impeachment do Collor, as conquistas sociais depois do Plano Real, etc...
  • As Constituições normativas são as que efetivamente conseguem, por estarem em pleno consonância com a realidade social, regular a vida política do Estado. Em um regime de Constituição normativa, os agentes do poder e as relações políticas obedecem ao conteúdo, às diretrizes e às limitações impostas pelo texto constitucional (Vicente e Alexandrino, 2011).
  • Pessoal,

    Não é possível q consideraram a resposta "e" como correta - é fazer o concurseiro de otário !!!!!

    Qq um q estuda a  CLASSIFICAÇÃO DE KARL LOWEINSTEIN classifica a CF como nominativa - há milhares de dispositivos programáticos. A CF/88 COM CERTEZA NÃO REFLETE (E NUNCA REFLETIU) A SITUAÇÃO REAL DO PAÍS - come on !!!!!!

    Constituição Normativa- "uma roupa que veste bem" - há uma adequação entre o texto e a realidade social vivenciada. Ex. 1787 (EUA); 1958 (Francesa); 1948 (Italiana);

    Constituição Semântica - " uma roupa que disfarça os defeitos" - Traz o significado do termo Constituição. Visa naturalizar práticas (1937, 1967 e 1969). Serve para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político.

    Constituição Nominal - "roupa para ser usada no futuro" - não há uma adequação entre o texto e a realidade social. Tem o caráter educacional (1988, 1934, 1946 – Brasil) e 1991 (Weimar – Alemã); Lassale a chamava de “folha de papel”, que é ignorada pelos governantes, embora tente regular o poder, passa longe disso.
  • É galera!
    As opiniões realmente são as mais divergentes possíveis. 
    Mas explanarei aqui a posição de um constitucionalista que é muito (talvez o mais) respeitado pelos concurseiros: Pedro Lenza. 
    Ele classifica a Constituição de 1988 como "pretendendo ser normativa", ou seja, não é nominalista, mas ainda não se realiza no mundo dos fatos a ponto de poder ser considerada normativa. 
    De todo modo, vamos ao que interessa, às palavras do Professor (Direito Constitucional Esquematizado, 14.ª Ed., 2010, p. 88):

    "Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica (...) pretende ser normativa, principiológica, garantida, dirigente, social e expansiva". 

    Anteriormente, na página 85 para ser preciso, o Prof. Pedro Lenza justifica seu posicionamento citando o autor Guilherme Peña de Moraes, que "ao tratar do constitucionalismo pátrio, considera que a (Constituição) brasileira de 1988 "pretende ser normativa", (... a constituição é dotada de um aspecto educativo e prospectivo...). Portanto, embora não haja concordância entre as normas constitucionais e a realidade política no presente, há a aspiração de que tal desiderato ocorra no futuro". 

    Para bagunçar ainda mais a brincadeira, Marcelo Novelino (Direito Constitucional, 6.ª Ed. 2012, p. 102) destaca: "a Constituição Brasileira de 1988 é classificada por alguns como normativa (Pedro Lenza) e, por outros, como nominal (Bernardo Fernandes)". 

    Realmente há uma controvérsia sobre ser ou não a CF/1988 normativa. Essa questão poderia ser mais bem explorada em uma questão dissertiva e não em uma de múltipla escolha. 

    A conclusão a que cheguei:

    Se eu estiver em uma prova de múltipla escolha (ou certo e errado) e me deparar com uma questão dessa: "FUDEU". 

    Abraço a todos e boa sorte (ou seja, não se deparem com esse tipo de questão em um concurso). 
  • É compreensível o gabarito indicar a alternativa "e" como correta, mas devemos lembrar que se trata de posição miniritária. A corrente dominante é no sentido de a CRFB/88 ser Nominal.
  • A constituição brasileira segundo doutrina majoritária é classificada como NOMINAL, pois nâo reflete a realidade do país, dando ênfase a preocupações futuras, através das chamadas NORMAS PROGRAMÁTICAS. Um grande exemplo disso é o Art. 7, IV que prevê as necessidades supridas pelo salário mínimo, longe da atual realidade. "A CF/88 É NOMINAL E TENDE A SER NORMATIVA."
  • Os comentários que orientam no sentido de considerar a CRFB/88 como sendo nominativa são todos pertinentes. Porém, como já foi dito, esta discussão é competente para ser levada à uma prova discursiva. É clara a orientação das bancas organizadoras dos concursos (pelo menos as maiores) no sentido de considerar a nossa atual Constituição como sendo normativa. Então, para resolução de provas objetivas, sejamos objetivos, e respondamos aquilo que a banca espera que respondemos. Nadar contra a corrente, dar murro em ponta de faca, é burrice. Para concursos, além de todo o conhecimento teórico necessário, temos também que atentar aos precedentes de questões anteriores da banca organizadora específica do concurso que iremos prestar, principalmente quando a questão versar sobre assunto controverso na doutrina.
  • Bem pessoal,
    Foi assim que entendi:
      a) A Constituição, na clássica definição de Lassalle, é a decisão polítca fundamental de um povo, insculpida em um texto normativo que goza de superioridade jurídica frente às demais normas constitucionais (Hans Kelsen).
     
     b) Para Carl Schimit Hans Kelsen, a Constituição é a norma jurídica fundamental do ordenamento jurídico , servindo de fundamento de validade para as demais normas jurídicas.

    c) No entendimento de Hans Kelsen Lasalle, a Constituição é resultado das forças reais de poder, buscando o seu fundamento de validade em uma norma jurídica epistemológica

    d) Para Carl Schmit, não há razão para se fazer distinção entre normas constitucionais em sentido formal e em sentido material, pois tudo o que está na Constituição tem o mesmo status constitucional.
    classificação quanto ao conteúdo- sentido formal (o q está escrito na constituição) e material (normas que abordam os temas próprios de constituição organização do poder e direitos fundamentais.

    e) No sentido ontológico (karl Loewenstein), a Constituição pode ser classifcada em semântica, nominal e normativa. A Constituição Federal de 1988 é um exemplo de Constituição normativa (atualmente ela é nominalista, mas como a constituição visa ser normativa as bancas têm considerado  como já sendo). CORRETA

  • concordo com alguns comentários de que a constituição seria NOMINALISTA!
  • Quanto à essência (Critério Ontológico):
    Nominal: Não reflete a realidade do país, pois se preocupa com o futuro;
    Normativa: Reflete a realiadde atual do país;
    Ou seja, a Constituição Federal de 1988 é nominal e tende a ser normativa.
    Resposta errada, pessoal!!!!!
  • ITEM CORRETO: E

    A classificação ontológica pode ser: nominativa (preceitos realizam-se amplamente na prática), norminativa (preceitos apenas parcialmente conseguem se transformar em realidade prática) e semânticas (não trazem limitação alguma ao poder).

    Existe controvérsia doutrinária sobre a CF/88. Para uns, ela seria nominalista, pois não consegue se efetivar totalmente na prática. Porém, a maioria dos autores (o que deve ser levado em conta para consursos) considera tratar de uma constituição normativa, pois é, no geral, respeitada.
    Para Karl Loewenstein, poderia ser classificada como normativa (vide Roteiro de Direito Constitucional, João Trindade, 4ª edição, página 47).
  • Eu discordo do gabarito ,pois, a constituição federal de 1988 segundo Pedro Lenza é NOMINAL e não NORMATIVA, ela tende a ser normativa, mas ainda não é.
  • Constituição sociológica
    Defensor dessa concepção: Ferdinand Lassalle.
    Ferdinand Lassalle, em famosa conferência pronunciada no ano de 1863 para intelectuais e operários da antiga Prússia, salientou o caráter sociológico de uma constituição, a qual se apoiava nos fatores reais do poder (; Qué es una constitución?, passim).
    E o que seriam esses fatores reais do poder'.
    Para Lassalle, eles designariam a força ativa de todas as leis da sociedade.Logo, uma constituição que não correspondesse a tais fatores reais não passaria de simples folha de papel.
    Uma constituição duradoura e boa — dizia Lassalle — seria aquela que equivalesse à constituição real, cujas raízes estariam fincadas nos fatores de poder predominantes no país.
  • De forma geral, os manuais de Direito Constitucional brasileiro classificam as constituições de acordo com o seu conceito nas seguintes espécies: sentido sociológico (conforme Lassale, a constituição seria o reflexo dos poderes que constituem uma sociedade); sentido político (segundo Carl Schmitt, a constituição é o produto da decisão política do soberano); sentido jurídico (de acordo com Kelsen, a constituição é a norma fundamental do ordenamento jurídico, o cume da pirâmide nas normas escalonadas. A norma positivada diz respeito ao dever ser e não se confunde com as dimensões do ser); sentido ontológico (conforme Karl Loewenstein, a Constituição pode ser semântica, nominal e normativa. A Constituição Federal de 1988 é um exemplo de Constituição normativa).


    RESPOSTA: Letra E


  • Por mais pertinentes que sejam os comentários a respeito do caráter nominal ou normativo da CF, por se tratar de questão objetiva, pode-se também usar o método da exclusão para se chegar à resposta correta. Ao resolver a questão, fiquei na dúvida sobre o norminal e o normativo (pois não lembrava "de cabeça"), mas eu sabia que as demais estavam erradas (absurdamente!!). 

  • CONCEPÇÕES DE CONSTITUIÇÃO

    - Sociológico  (Ferdinand Lassalle)

    . constituição escrita: é só uma folha de papel

    . constituição verdadeira: como as coisas são na prática.

    . constituição é a soma dos fatores reais de poder (equilíbrio de forças culturais, econômicas...)

    ...................................................................................................................................................................

    - Político (Carl Schmitt)

    . constituição é a decisão política fundamental de um povo (vale mais que a constituição escrita)

    . teoria decisionista/decisionismo (risco: "ditadura da maioria". Ex. nazismo)

    . constituição: toma decisões fundamentais 

    . leis constitucionais: toma decisões secundárias

    ...................................................................................................................................................................

    - Jurídico (Hans Kelsen)

    . Constituição é a norma jurídica fundamental e suprema de um Estado

    ...................................................................................................................................................................

    - Pós-positivista (Konrad Hesse)

    . aperfeiçoa a ideia de Kelsen

    . constituição é um sistema aberto de regras e princípios

    . a constituição altera a realidade social e vice e versa

  • QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE POLÍTICA E SOCIAL (CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA), AS CONSTIUIÇÕES SE DIVIDEM EM:

     

    A) NORMATIVAS: REGULAM EFETIVAMENTE O PROCESSO POLÍTICO DO ESTADO

     

    B) NORMATIVAS: BUSCAM REGULAR O PROCESSO POLÍTICO DO ESTADO MAS NÃO CONSEGUEM

     

    C) SEMÂNTICAS: NÃO TÊM POR OBJETIVO REGULAR A POLÍTICA ESTATAL. VISAM APENAS FORMALIZAR A SITUAÇÃO EXISTENTE DO PODER POLÍTICO, EM BENEFÍCIO DOS SEUS DENTENTORES

     

    ---> Destaca-se que essa classificação foi criada por Karl Lowwenstein. Embora existam controvérsias na doutrina, podemos classificar a CF/88 como normativa.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • GABARITO: E

    Loewenstein formulou classificação própria das Constituições em face da realidade à qual ele denominou de ontológica. Em Filosofia, ontologia é o estudo dor ser, ou seja, o estudo da essência de algo. É o que diferencia algo de tudo mais. Este autor busca o que é realmente é uma Constituição. Para ele, todas as classificações anteriores são falaciosas, porque elas trabalham o texto da Constituição. Esta é aquilo que os detentores e destinatários do Poder fazem dela na prática. Segundo ele, as Constituições podem ser normativas, nominais ou semânticas. 

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-e-sua-classificacao-ontologica-uma-conversa-com-karl-loewenstein-konrad-hesse-e-ferdinand-lassale/

  • a) ERRADA. Esta não é a classificação de Lassalle, pq ele tem sentido sociológico. Soma de fatores reais de poder (religião, economia, política etc) que fazem surgir uma Constituição que possua realmente eficácia na realidade e não seja apenas uma mera folha de papel. A alternativa está totalmente errada.

    b) ERRADA. Errada porque esta é a classificação jurídico-positivo dada por Hans Kelsen.

    c) ERRADA. Esta é a classificação dada por Lassale.

    d) ERRADA. Justamente o contrário. Carl Schimitt faz a distinção entre Constituição (normas em sentido material, ou seja, normas de decisão fundamental do Estado como organização, competência etc) e Lei constitucional (normas formais, que são aquelas que tratam de assuntos diversos da organização do Estado).

    e) GABARITO. Normativa: harmonia entre norma e realidade. Nominal: ha validade jurídica da Constituição, porém é morta na prática. Semântica: Constituição que serve apenas para validar o detentor do poder, é meramente simbólica; normalmente para validade ditadores.


ID
601564
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os métodos e princípios hermenêutcos aplicáveis na seara constitucional é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Os métodos clássicos de interpretação (literal ou gramatical, histórico, sistêmico e teleológico), segundo a doutrina majoritária, não são aplicáveis na interpretação do texto constitucional.

    Letra B) Incorreta. Está invertido. Parte-se do problema para aplicar a norma.

    Letra C) Correta.

    Letra D) Incorreta. Pelo princípio da efcácia integradoraHARMONIZAÇÃO OU CONCÔRDANCIA PRÁTICA. o intérprete, ao concretizar a Constituição, deve harmonizar os bens jurídicos envolvidos no confito, de modo que não seja necessário sacrifcar totalmente nenhum deles.

    Letra E) Incorreta. Não tem nada a ver. O príncipio da Unidade fala que deve-se impor uma interpretação sistemática de toda a CF, de modo a evitar contradições das normas constitucionais.
  • Para se interpretar a Constituição, fazemos uso de 2 instrumentos, os princípios de interpretação e os métodos de interpretação.

    Os princípios são pressupostos, que devem ser observados para posteriormente se usar os métodos. São princípios de interpretação constitucional:

        a) Princípio da unidade da Constituição
    b) Princípio da concordância prática ou da harmonização
    c) Princípio da eficácia integradora
    d) Princípio da correição funcional (ou conformidade funcional)
    e) Princípio da força normativa da Constituição

    f) Princípio da máxima efetividade
    g) Princípio da interpretação conforme a Constituição e da
    presunção de constitucionalidade das leis
    h) Princípio da proporcionalidade e da razoabilidade

    ----
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Métodos de Interpretação da Constituição:
     

    1) Método Jurídico (ou Método Clássico de Interpretação) :
    Entende que a CF é uma lei, devendo ser interpretada conforme os métodos p/ interpretação das leis em geral (método gramatical, lógico, sistemático, histórico, teleológico etc). O intérprete deve ficar restrito à literalidade do texto constitucional, não se admitindo a utilização de nenhuma forma de juízo de valor - aqui se dá grande importância ao texto da norma.  

    2) Método Tópico-Problemático:   problema (caso concreto) --> norma constitucional
    A base de interpretação não está na norma, mas sim no problema, no caso concreto. Aqui o intérprete quer discutir o problema para solucioná-lo! Este método está ligado a ideia de Constituição aberta (possui texto adaptável às novas circunstâncias do Estado, sem necessidade de grandes reformas, necessitando apenas de algumas adaptações. Em sentido oposto, tem-se a Constituição fechada. Essa sim, tem seu texto atrelado aos dogmas reinantes no momento de sua elaboração e, por isso, não pode reger o Estado quando este apresentar nova configuração). O intérprete parte do problema p/ que encontre a solução do caso específico.


    3) Método Hermenêutico Concretizador:   norma constitucional --> problema
    Neste método se reconhece a prevalência do texto constitucional, ou seja, deve-se partir da norma constitucional para o problema (parte-se da Constituição para o problema, valendo-se o intérprete de suas pré-compreensões sobre o tema para obter o sentido da norma). Enquanto no método tópico-problemático há a preponderância do problema sobre a norma.

    4) Método Científico-Espiritual:
    * Espírito --> valores (método valorativo) . Ex: preâmbulo da CF/88 - Se leva em consideração os valores lá contidos.
    * Fatores extra-constitucionais: como a realidade social de cada momento histórico em que a CF/88 é interpretada (método sociológico).
    * Método integrativo (princípio do efeito integrador): pois a CF vai ser importante p/ a integralização comunitária

    A análise da CF parte da realidade social, sendo interpretada como algo dinâmico,que muda constantemente. Busca a integração da CF com a realidade espiritual da comunidade. Assim, a interpretação das normas constitucionais não se fixa à literalidade da norma, mas leva em conta a realidade social.

    Crítica: Indeterminação e mutabilidade dos resultados. Ao levar em consideração fatores extra-constitucionais, como a realidade social, este método conduz a resultados variáveis, imprecisos, pois de acordo com cada realidade social a decisão será diferente.

    5) Método Normativo-Estruturante:
    O teor literal da norma deve ser analisado à luz da concretização da norma em sua realidade social, ou seja, a norma é vista conforme sua função de estruturadora do Estado. Assim, o intérprete deve observar dois elementos:

    1- A norma constitucional, em si.

    2- Os elementos de concretização desta norma na sociedade, em todos os níveis. Ou seja, como a norma está sendo aplicada na sociedade, como está ocorrendo a atividade jurisdicional e administrativa em cima do texto, e etc.


    6) Método da Comparação Constitucional
    A interpretação dos institutos se implementa mediante comparação nos vários ordenamentos.



         

  • Só para lembrar que princípio da correção funcional é o mesmo de princípio da justeza ou da conformidade funcional. São todos sinônimos!!!!!
  • Comumente, a doutrina brasileira reconhece os seguintes métodos de interpretação constitucional: método jurídico (hermenêutico clássico); método tópico-problemático; método hermenêutico concretizador; método científico-espiritual; método normativo-estruturante; método da comparação constitucional. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o método tópico problemático o intérprete deve partir de um caso concreto para a norma abstrata. A constituição é entendida como um sistema aberto de regras e princípios e a norma será entendida de acordo com a situação de fato. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o princípio da correção/conformidade/exatidão funcional ou princípio da justeza, o STF , como intérprete da constituição não pode agir como legislador positivo, deve manter a separação de poderes e respeitar as funções constitucionalmente estabelecidas. Correta a alternativa C.

    Pelo princípio da eficácia integradora, o intérprete, ao concretizar a Constituição, deve privilegiar a integração política e social e o reforço da unidade política. Incorreta a alternativa D.

    O princípio da unidade constitucional está relacionado à ideia de que as normas constitucionais devem ser vistas como um conjunto integrado e a “Constituição deve ser sempre interpretada na sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas” (LENZA, 2013, p. 159). Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra C


  • D) princípio do efeito integrador : busca utilizar a interpretação para favorecer o contexto social e político . 

  • A E não está totalmente incorreta...

    Se fizermos um interpretação una da Constituição, chegaremos a apenas uma conclusão!

    É o que diz a alternativa.

    Abraços.

  • d) Pelo princípio da eficácia integradora, o intérprete, ao concretizar a Constituição, deve harmonizar os bens jurídicos envolvidos no conflito, de modo que não seja necessário sacrifcar totalmente nenhum deles.

     

    LETRA D - ERRADO - Trata-se do princípio da concordância prática. 

     

    “Princípio da concordância prática ou harmonização

    Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.”

     

    Princípio do efeito integrador  

    I - Definição: nas resoluções de problemas jurídico-constitucionais deve ser dada primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social produzindo um efeito criador e conservador da unidade.

    II - A Constituição é o principal elemento de integração comunitária. Assim, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve se dar primazia àquelas que favoreçam a integração política e social.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • e) Segundo o princípio da unidade da Constituição, para que não se instaure a total insegurança jurídica, é preciso aceitar o dogma de que existe apenas uma interpretação possível das normas constitucionais.

    LETRA E - ERRADA - 

    Princípio da unidade da constituição

    I - Considerado o mais importante princípio de interpretação da Constituição pelo Tribunal Constitucional alemão.

    II - Definição: impõe ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e contradições existentes entre as normas da Constituição. A Constituição é um todo unitário. Assim, não pode haver contradições, antagonismos e incoerências entre suas normas. Se houver uma tensão ou conflito entre elas, cabe ao intérprete harmonizá-los.

    III - Especificação da interpretação sistemática: de acordo com este elemento, como os dispositivos não existem isoladamente - compõem um sistema -, é preciso interpretá-los levando em consideração as demais normas que compõem o sistema no qual está inserido.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

     

  • b) Segundo o método tópico-problemático, o intérprete parte de uma pré-compreensão da norma para aplicar ao problema, pois considera que o texto constitucional é um limite intransponível para o intérprete.

    LETRA B - ERRADA - 

    “Método hermenêutico-concretizador

    Diferentemente do método tópico-problemático, que parte do caso concreto para a norma, o método hermenêutico-concretizador parte da Constituição para o problema, destacando-se os seguintes pressupostos interpretativos:
    ■ pressupostos subjetivos: o intérprete vale-se de suas pré-compreensões sobre o tema para obter o sentido da norma;
    ■ pressupostos objetivos: o intérprete atua como mediador entre a norma e a situação concreta, tendo como “pano de fundo” a realidade social;
    ■ círculo hermenêutico: é o “movimento de ir e vir” do subjetivo para o objetivo, até que o intérprete chegue a uma compreensão da norma.

    O fato de se partir das pré-compreensões do intérprete pode distorcer não somente a realidade, como também o próprio sentido da norma.”

     

    FONTE: PEDRO LENZA


ID
601567
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Claro que a letra "d" está mais correta, mas a "c" entendo também está correta. Pois as provas derivadas das ilícitas podem ser aproveitadas se puderem ser obtidas por fonte independente, mas as isso não torna a prova lícita, tanto que ela mesma não poderá ser utilizada. Vejamos:

    CPP, Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.  (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Franklin, você só se esqueceu de um detalhe: "nem sempre" a interceptação telefônica sem autorização será considerada prova ilícita. Será lícita se for utilizada por um dos interlocutores e como meio de defesa - legítima defesa. Nesse caso específico, é autorizada a gravação telefônica sem ordem judicial.
  • Jhony,

    A doutrina faz distinção entre a interceptação telefônica e a gravação clandestina:

    A interceptação telefônica consiste na captação e gravação de conversa telefônica, no mesmo momento em que ela se realiza, por terceira pessoa sem o conhecimento de qualquer dos interlocutores.
    A gravação clandestina é aquela em que a captação e gravação da conversa pessoal, ambiental ou telefônica se dá no momento em que ela se realiza, sendo feita por um dos interlocutores, ou por terceira pessoa com seu consentimento, sem que haja conhecimento dos demais interlocutores (Alexandre de Moraes).

    http://books.google.com/books?id=zwaNOigUDOwC&pg=PA709&dq=A+grava%C3%A7%C3%A3o+clandestina+%C3%A9+aquela+em+que&hl=pt-BR&ei=rBCXTpSZNcHw0gHfqJmsBA&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CDQQ6AEwAA#v=onepage&q=A%20grava%C3%A7%C3%A3o%20clandestina%20%C3%A9%20aquela%20em%20que&f=false
  • Colega, a distinção que você invocou (mesmo se aceita, o que na minha opinião é meio forçado) não encerra a questão, pois há ainda o caso da legítima defesa...
  • Concordo com Johny. Um  absurdo querer igualar interceptação à gravação clandestina. O próprio STF não faz essa distinção, paciência...

  • Voto no Franklin Silveira. Foi assim que aprendi na LFG.(Renato Brasileiro)
  • Concordo com F. Silveira. ele está corretíssimo na sua análise. 
  • Vamos enriquecer mais ainda o nosso conhecimento.
    Entendo, com toda venia, que a intercepctacao telefonica sem autorizacao judicial nem sempre é prova ilícita.

    Nas excludentes de ilicitudes, evidentemente o ato deixa de ser ilícito pois perde o caráter da antijuridicidade. Dessa maneira, em se tratanto de interceptar o telefone por questão de legítima defesa, a prova deixa de ser ilícita e passa ser lícita.

    Interceptar - impedir a passagem. Um terceiro escuta a conversa de 2 interlocutores sem conhecimento da escuta.  
    Gravação clandestina - é a gravação feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.







     

  • O problema da alternativa C, é que a interceptação telefônica que não for precedida de autorização judicial será considerada ILEGÍTIMA  e não ilícita.
  • O segredo da alternativa correta (letra D) está nas mil e uma facetas de nosso português. Assim, convém registrar que o verbete "retrou", segundo o dicionário Caldas Aulete, é oriundo do latim retro, que tem o sentido de "para trás", é expressão usada para afastar ou repelir.

    Assim, trazendo a explicação acima para o comando da questão temos:

    "
    d) O princípio constitucional da presunção de inocência não afastou (retrou) do ordenamento jurídico a validade das prisões cautelares, portanto, é possível que alguém permaneça preso sem que haja decisão condenatória transitada em julgado."    CERTO

      
  • Vamos por partes, primeiro o gabarito está correto, é letra D mesmo, inquestionavelmente.

    Quanto à polêmica da letra C, também acho estar errada, pelos motivos abaixo:

    - segundo Ada Pellegrine Grinover, Antonio Scarance Fernandes e Antonio Magalhães Gomes Filho, consideram que até mesmo quando se trata de prova ilícita colhida pelo próprio acusado, tem-se entendido que a ilicitude é eliminada por causas de justificação legais da antijuridicidade, COMO A LEGÍTIMA DEFESA;

    - então entendo que não será SEMPRE que a interceptação telefônica será considerada ilícita, se não for precedida de autorização judicial.
  • Captação e interceptação ambiental

    Art. 3º, IV, da Lei 9034/95.
     
    Interceptaçãoé a captação da conversa entre dois ou mais interlocutores por um terceiro que esteja no mesmo local ou não no mesmo local em que se dá a conversa.

    Gravaçãoé a captação feita pelo próprio interlocutor.

    Escuta é a mesma captação feita por um terceiro, porém, com o consentimento de um dos interlocutores.
     
    OBS.: se a conversa não era reservada e nem se deu em ambiente privado, nenhum problema haverá se a captação ambiental for feita sem autorização judicial.

    Por outro lado, se a conversa era reservada ou se deu em ambiente privado, a captação ambiental sem autorização judicial constitui prova ilícita, por ofensa ao direito à intimidade, salvo se o agente estiver em legítima defesa.

                A menção, neste inciso, de autorização judicial circunstanciada refere-se a uma decisão proferida em termos minuciosos, explicando, com clareza e riqueza de detalhes, o motivo da quebra do sigilo. Não é suficiente, portanto, a mera referência ao pedido formulado pelo MP ou à representação da autoridade policial.
  • A alternativa "b" está incorreta, pois segundo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 13ª edição, p. 670) e Marcelo Novelino (Direito Constitucional, 4ª edição, p. 355), os direitos fundamentais de segunda geração (ou dimensão) surgiram na Revolução Industrial, a partir da luta do proletariado pela conquista de direitos sociais, econômicos e culturais, correspondendo aos direitos de igualdade.

    Logo, não decorreram dos horrores suportados pela humanidade durante as duas grandes guerras mundiais.
  • Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

            Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

  • Prova Ilegal dividi-se em prova:
    ILÍCITA: Quando fere o direito material.Exemplo: a interceptação telefônica sem ordem judicial, prova ílicita, fere a const Federal.
    ILEGÍTIMA: Fere o direito processual. Exemplo:Gravação clandestina.
    Cabe dizer que na gravação clandestina a captação e gravação é feita por um dos interlocutores ou por terceiro com o seu consentimento, sem o conhecimento dos demais participantes do diálogo.    

      






     
  • Segue o email que recebi de meu professor de Constitucional:

    "COMENTÁRIOS = É certo que o STF sempre se posicionou pela licitude da prova quando para utilização em legítima defesa, mas dessa situação não estamos a tratar nessa questão, mas sim da regra, ou seja, aqui se discute se qualquer gravação clandestina, onde um dos interlocutores não tenha ciência, é lícita sempre. Como dito antes e agora se repete, tal afirmação inicialmente era errada e ao contrário, a gravação clandestina sem ciência de um dos interlocutores era de regra ilícita, tornando-se lícita somente na hipótese de ser utilizada em legítima defesa, que não se discute aqui na questão.No julgamento do AGREGAI N° 560.223, o STF alterou radicalmente seu posicionamento e o que antes ele via como de regra ilícito, agora se posicionamento pela licitude da prova. Melhor esclarecendo: antes uma gravação feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro era considerada ilícita, agora o STF, alterando seu posicionamento, afirma tratar-se de prova lícita sem necessitar demonstrar que está sendo colhida em legítima defesa. Assim se pronunciou o STF no citado julgamento: É lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro,...”"

    Espero ter ajudado.

  • letra c)

    Não adianta reclamar, é  "jurisprudência" para quem for fazer prova dessa banca. Ela considerou gravação clandestina como uma forma de interceptação telefônica!!!!! Pelas doutrinas há diferença, mas para essa banca não......
  • A questao C está errada, podendo a intercptacao ser feita sem autorizacao judicial, no caso do funcionario publico em razao da sua funcao cometer algum ato ilicito. Aula do Nestor Távora.
  • Boa noite colegas...

    Bem, existe o ponto que provas ilícitas serão aceitas para inocentar o acusado, neste caso esta prova tornaria-se lícita?

    Grato.
  •  Clarindo,
    As provas ilicítas por derivação (teoria da árvore dos frutos envenenados) deixam de ser ilícitas quando é possível se demonstrar que se chegaria à mesma prova por outro meio lícito.
      Mas a questão está errada não por isso, sim pelo fato de que numa gravação de interceptação telefônica sem autorização judicial, quando uma das partes na conversa gravada permite a utilização, ou ela mesma grava a conversa, daí a prova não necessita de autorização judicial pra ser lícita.
  • Tudo bem, a alternativa correta saltava aos olhos, mas não consegui entender o erro da c:

    "Sempre que a interceptação telefônica não for precedida de autorização judicial será considerada prova ilícita. "


    Isso eh a mais absoluta verdade. A interceptação (nao a gravação) necessita de autorização judicial, isso estah expresso na CF, e jurisprudência do STF e eh pacifico na doutrina. Procurei e nao encontrei uma decisão que não considerasse ilicita a interceptação sem autorização judicial.

  • Realmente a banca parece considerar gravação clandestina (que é lícita) como sinônimo ou espécie de interceptação telefônica, quando na verdade não se confundem.

  • Não tenho certeza, mas acho que se alguém por exemplo, interceptar a conversa de outras duas pessoas sem autorização e essas duas pessoas estiverem tentando lhe incriminar, esse alguém pode utilizar tal gravação como defesa, não sendo prova ilícita, posto que segundo a ponderação de interesses, a verdade real e o direito a liberdade estariam se sobrepondo sobre o direito de inviolabilidade da privacidade. Imagine que por exemplo uma secretária de um prefeito que pelo ramal consegue gravar uma conversa deste com seu advogado assumindo que estava furtando a prefeitura e que iria colocar a culpa de todo desvio na sua secretária que neste instante está interceptando a gravação. Neste caso a secretária poderia utilizar essa interceptação ilícita como prova em seu benefício.

  • Se quem gravar a conversa, utilizar a gravação para própria defesa, poderá ser considerada prova lícita.

  • R: c) certa. A banca considerou a letra C certa, neste caso acredito que a única forma disto ocorrer é ela considerar gravação telefônica ou gravação ambiental ou gravação clandestina feita por um dos interlocutores sem a autorização judicial, caso haja investida criminosa daquele que desconhece que a gravação está sendo feita com interceptação telefônica (tanto a doutrina como o STF fazem a distinção). De acordo com o STF, é inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando o interlocutor grava diálogo com sequestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista. Nesse caso percebe-se que a gravação clandestina foi feita em legítima defesa, sendo, portanto legítima. 

  • Na minha opinião, essa banca não tem credibilidade suficiente para fazer concursos deste nível. 

  • Eu acho que se a polícia grampear um cara sem autorização do juiz e descobrir que ele estava sendo injustamente acusado, tendo sido plantadas provas contra ele, esta prova servirá para inocentá-lo, ainda que ilícita, mas não servirá contra o outro que para ele plantou provas, também pego pela interceptação.

  • a geração de fraternidade e solidariedade é terceira geração? 

  • Penso como o Francisco Bahia .

  • A C está correta.

    Abraços.

  • Lucio Weber, a "c" NÃO está correta, porque em Estado de Defesa e Estado de Sítio não há necessidade de ordem judicial para a interceptação. Nestes casos, a CF permite que a interceptação dure 60 dias.

  • Acredito que a C esteja incorreta em razão da possibilidade da utilização de prova obtida por meio ilícito em benefício do acusado, devendo ser observado o princípio da proporcionalidade.


    Gab. D

  • Eu entendi que na letra C , só o juiz pode interceptar, ninguém mais tem esse direito.. logo não cabe a autorização.

  • OBRIGADO MEU DEUS POR ILUMINAR MEU CAMINHO!

    em relação a alternativa C é o seguinte, caso seja comprovado que a prova ilícita(comunicação telefônica ) iria vim à "tona" de qual quer forma admitisse a prova, e outra, é totalmente licito fazer gravação da própria conversa, não há necessidade de pedir autorização judicial para gravar a própria conversa! so quem estuda para concurso sabe que deve ter cuidado com os termos: somente; apenas; independentemente;

    GAB:D

  • "Estou vendo os comentários, todos bem embasados, mas não podemos esquecer, que:

    A gravação de uma conversa, pode ser utilizada sem autorização judicial, " por exemplo, o Réu que a utiliza na sua defesa".

    Porém, "INTERCEPTAÇÃO", essa difere muito, sem autorização judicial, "crime"!


ID
601570
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual dos instrumentos abaixo jamais poderá ser utlizado em sede de controle concentrado de consttucionalidade, federal ou estadual:

Alternativas
Comentários
  • Quanto ADPF
    Lei 9882, Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    Quanto ADI e ADC
    lEI 9868 Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    Porém, lembro que ambas as lei se aplicam no âmbito do STF. Não saberia dizer se elas sempre se aplicariam na esfera estadual.
  • Amicus Curiae = Amigo da Corte


    o amicus "é o auxiliar do juizo, com a finalidade de aprimorar ainda mais as decisões proferidas pelo Poder Judiciário" pois "reconhece-se que o magistrado não detém, por vezes, conhecimentos necessários e suficientes para a prestação da melhor e mais adequada tutela jurisdicional".

    Embora seja uma modalidade de Intervenção de Terceirosmuito utilizada nos EUA,  ela ja é utilizada no Brasil 

    A  Lei 9.868/99, que trata de processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, dispôs sobre a modalidade

    Art. 7º. (...)

    Parágrafo 2º. O RELATOR, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, PODERÁ, por despacho irrecorrível, ADMITIR, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, A MANIFESTAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES.
  • É possível recurso extraordinário quando uma lei municipal ou uma lei estadual for objeto de ADI que tem como parâmetro a Constituição Estadual, portanto julgada pelo TJ, desde que o norma constante da Constituição Estudual seja mera repetição da Constituição Federal. Assim, o STF irá analisar tal recurso, que será em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

    Espero que tenha ficado claro.
  • Ação Rescisória é EXCLUSIVA do Controle CONCRETO.

    Segundo Vicente Paulo:
    => NÃO cabe no Controle Abstrato / Concentrado;
    => Decisão judicial contra a qual NÃO cabe mais recurso.

  • 1.A utilização do recurso extraordinário no controle concentrado e em abstrato estadual :
                Em regra  da decisão de TJ local em controle abstrato de lei estadual e municipal diante da CEstadual   não cabe recurso para o STF(gardiao lei federal , estadual)  perante a CR/88.
                Excepcionalmente NAS PALAVRAS DO COLEGA ACIMA é possívelrecurso extraordinário quando uma lei municipal ou uma lei estadual for objeto de ADI que tem como parâmetro a Constituição Estadual, portanto julgada pelo TJ, desde que o norma constante da Constituição Estudual seja mera repetição obrigatória da Constituição Federal. Assim, o STF irá analisar tal recurso, que será em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
                            Sendo, o Rext instrumento típico de controle difuso  que será utilizado no controle concentrado Estadual que nesse caso específico terá efeitos ex tunc , erga omns e vinculante .
    STF vai analisar lei municipal                CR/88
  • Nao cabe Ação Rescisória em Controle Concentrado uma vez que o Tribunal é livre para declarar a inconstitucionalidade da norma nao apenas pelos motivos indicados pelo impetrante da ação direta, mas também poderá fazê-lo tendo como fundamento qualquer outro parâmetro constitucional. É o que se denomina de "Causa de Pedir Aberta".
    Com Efeito, ao declarar a inconstitucionalidade ou constitucionalidade de uma lei, o STF terá analisado a Constituição Inteira, e não só os fundamentos apontados na inicial. Assim, ao afirmar que a lei é constitucional, o STF o está afirmando em relação a toda a CF e não somente à norma (ou normas) constitucional aduzida como fundamento jurídico do pedido. Por isso, nao é possível pretender-se nova apreciação da validade de dispositivo de uma lei que ja foi considerado constitucional pela Corte Suprema. - seja em sede de ADI, seja em ADC, ou ainda em ADPF - mesmo que o novo pedido apresente fundamentação constitucional inteiramente diversa do anterior.
  • Acrescentando:

    Quanto ao cabimento de RE no caso de controle de constitucionalidade ESTADUAL, vale ressaltar ser tal cabimento uma EXCEPCIONALIDADE, somente no caso de norma constitucional de reprodução obrigtória.

    Segundo Pedro Lenza:

    "Contudo, excepcionalmente, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja do que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-Membros (norma de reprodução obrigatória). Nesse caso, se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF (o intérprete máximo da Constituição), abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF".
  • resposta C o certo

  • Não vi ninguém comentando sobre a audiência pública, não costuma ser muito cobrada e por isso pode nos pegar de surpresa numa questão mais difícil, mas consta expressamente na Lei 9.868/99, lá vai:

    "Art. 9º Vencidos os prazos do artigo anterior, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os Ministros, e pedirá dia para julgamento.

    § 1º Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria."


ID
601573
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos remédios constitucionais, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Condições de procedibilidade para  HD:

    1- pedir a informação administrativamente
    2- se houver recusa ou demora injustificada

    Portanto, esgota-se primeiro a esfera ADM.  
     

  • É a literalidade do art. 5º, LXXII da CF.

    Letra E.
  • Comentário das alternativas:

    a) É possível impetrar Habeas Corpus há qualquer momento sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conforme artigo 5º, LXVIII da CF;

    b) O habeas data, não é um instrumento para a proteção ou obtenção de certidão com informações a seu respeito, conforme artigo 5º, XXXIII da CF;

    c) Nesta, à teoria dominante, que ficou por muito tempo, no STF foi a não concretista, que foi severamente criticada, hoje o supremo acabou adotando a posição concretista individual; < a alternativa inverteu as teorias>

    d) Só tem legitimidade ativa para propor a Ação Popular os cidadãos, isto quer dizer, os natos e os naturalizados excluindo-se os estrangeiros;

    e) < Alternativa Correta > - Conforme artigo 5, LXXII, "b" da CF.
  • De acordo com o artigo LXXII o Habeas Data será concedido:
    - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Quanto a opçao 'B' e a opçao 'E', o direito de certidão esta vislumbrado na CF art. 35 inc XXXIV, e confere direito a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, e na Lei n. 9051/95, apesar do art. 2 ser criticado pela doutrina por requerer os motivos para expedição da certidão ela indica que o instrumento cabivél é simples REQUERIMENTO,  e cumpre ressaltar quando este direito de certidao for negado pela entidade, será o Mandado de Segurança e na o HD.    Já a Lei 9.507/97, inc III, art. 7, acrescentou uma outra hipótese de cabimento da medida,“para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.”   e essas informações devem decorrer de banco de dados.
     

  • Complementando a resposta do item "D" do colega Leandro.
    d) Só tem legitimidade ativa para propor a Ação Popular os cidadãos, isto quer dizer, os natos e os naturalizados excluindo-se os estrangeiros;
    (Cidadãos são aqueles que estão em dias com as obrigações eleitoras.)
  • Questão fácil demais para uma prova de promotor!!!
  • Concordo com o Eduardo, embora a prova não tenha sido de Promotor Público, pois a resposta era letra de lei e não mensurava o conhecimento do candidato
  • b) O MANDATO DE SEGURANÇA que é instrumento judicial para a proteção ou obtenção de certidão.
  • a) Não é cabível o habeas corpus sempre que for possível ao interessado utlizar a revisão criminal.

    Errada. Primeiro, de acordo com a CF o habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. É cabível o habeas corpus para a utilização de revisão criminal, com o intento de corrigir uma injustiça de condenação daquele que não tiver suprido o elemento de liberdade substantiva, a defesa técnica. No caso de condenação em 1ª instancia (c/ a defesa técnica formalmente efetiva) o habeas corpus pode ser usado em conjunto com a apelação criminal. Ele deve corrigir a injustiça da condenação, havendo deficiência na defesa técnica. A apelação criminal é um recurso mais adequando no que tange revidar sentença de juiz monocrático, mas o habeas corpus é mais rápido e eficiente na tutela da liberdade de locomoção.

    b) O habeas data é instrumento adequado para a proteção do direito de certidão, sempre que o impetrante objetivar que conste na certidão informações relevantes a seu respeito.

    Errada. Art. 5°, LXXI, CF. O direito a obtenção de certidão, se encontra previsto no art. 5°, XXXIII e XXXIV,’b’.
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • c) A doutrina majoritária sempre criticou duramente a adoção, pelo STF, da teoria concretista-individual, no que tange ao mandado de injunção. Em razão disso, o Pretório Excelso, recentemente, modificou sua jurisprudência, passando a aceitar a teoria não-concretista do mandado de injunção.

    Errada. O STF adotou a posição concretista individual. Essa teoria alcança apenas aquele que propôs a ação de mandado de injunção. Além disso, o STF fez questão de dividir essa teoria em “direta” e “intermediária”. A concretista individual direta beneficia apenas o autor da ação ou aquele que o autor representa (mandado de injunção coletivo). A concretista individual intermediaria, determina um prazo razoável para que o responsável pela omissão saia da inércia.

    d) A ação popular pode ser ajuizada por estrangeiro residente no país, pois os direitos e garantias fundamentais também se aplicam a eles, por força do caput do artigo 5º da Constituição Federal.

    Errada. O primeiro requisito é o autor ser CIDADÃO. Esse requisito impõe que o autor da ação seja pessoa humana no gozo dos seus direito cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor. Poderá ser brasileiro nato ou naturalizado, até mesmo aquele entre 16 e 21 anos, e ainda o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos. NÃO poderão propor ação popular os estrangeiros, os inavistáveis e inelegíveis, os partidos políticos, as organizações sindicais e quaisquer outras pessoas jurídicas, bem assim aquelas pessoas naturais que tiverem suspensos ou declarados perdidos seus direitos políticos.

    e) Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Art. 5°
    LXXII - conceder-se-á habeas-data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativa
     
     
  • Pegadinha clássica essa de afirmar ser cabível HD para obter certidão com infirmações pessoais!!! Isso é ERRADO!

    Para certidões, é cabível o MS no caso de negativa!!!

    Cuidado, galera!!
  • Quanto à alternativa C, a teoria anteriormente aplicada pelo STF era a não concretista, ou seja, ao se julgar procedente o mandado de injunção o STF simplesemente informava o orgão legislativo competente de sua mora. 

    Na atualidade a teoria utilizada é a concretista, inclusive na modalidade geral, como se pode observar nos MI 708 e 712.

    Abraço!
  • Não existe tal limitação, o art. 5°, LXVIII, da CF/88, garante que será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta a alternativa A.


    O direito de petição e obtenção de certidões está previsto no art. 5°, XXXIV, da CF/88. “Registrado o pedido de certidão, não sendo atendido o pedido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas, seja para defesa de direitos, seja para esclarecimentos de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros. (LENZA, 2013, p. 1074)


    A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXXI, da CF/88, que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Com relação ao procedimento e efeitos da decisão, o entendimento da doutrina e da jurisprudência não é ainda pacífico. Anteriormente o STF adotava uma posição não concretista, de que a decisão somente reconheceria o omissão legislativa. No entanto, recentemente, o tribunal tem adotado uma posição moderada, proferindo sentenças de perfil aditivo a fim de criar regulação provisória pelo próprio Poder Judiciário. Incorreta a alternativa C.


    O art. 5°, LXXIII, da CF/88, prevê que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Incorreta a alternativa D.


    De acordo com o art. 5°, LXXII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • Ao que tudo indica esta questão está desatualizada, vejam:


    Atualmente o STF passou a entender que não cabe HC como substituto recursal, ou seja, se há recurso cabível para impugnar a decisão judicial, deve ser manejado o recurso, não sendo cabível o HC. O STJ seguiu o mesmo entendimento.

    Vamos ao que diz o STJ:

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. PATAMAR MÍNIMO CONCEDIDO DENTRO DA RAZOABILIDADE.

    1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei nº 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal.

    2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Colenda Corte, passou também a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição do recurso cabível.

    (...)

    (HC 214.912/PR, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 19/02/2013).


  • Negou certidão, MS na mão!

    b) simulado ebeji: "habeas data não é instrumento adequado para a proteção do direito de certidão, sempre que o impetrante objetivar que conste na certidão de informações relevantes a seu respeito."


ID
601576
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternatva correta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante n° 5

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
  • Os artigos são da CF.

    A) ERRADA: Art. 37 [...]
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    B) CORRETA: Súmula vinculante n. 5 do STF: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

    C) ERRADA: nesse caso encontra-se excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão.

    Súmula vinculante n. 3 do STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    D) ERRADA: a competência para dispor sobre sistemas de consórcios e sorteios é privativa da União. Assim cabe ao Estado legislar sobre normas específicas dessa matéria, não sobre normas gerais.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    E) ERRADA: essa situação viola a clásula de reserva de plenário.

    Súmula vinculante n. 10 do STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
  • Apenas complementando:

    alternativa "d" - errada 

    STF Súmula Vinculante nº 2 - Sessão Plenária de 30/05/2007 -  DJe nº 31/2007, p. 1, em 6/6/2007 - DJ de 6/6/2007, p. 1 - DO de 6/6/2007, p. 1

    Constitucionalidade - Lei ou Ato Normativo Estadual ou Distrital - Sistemas de Consórcios e Sorteios

       É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

  • RESPOSTA: LETRA B.

    TODAS AS RESPOSTAS ENCONTRAM-SE EM SÚMULAS DO STF.

    A) ERRADA. STF.  Súmula 339. NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA.

    B) CORRETA. STF. Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    C) ERRADA. STF. Súmula Vinculante 3. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    D) ERRADA. STF. Súmula Vinculante 2. É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    E) ERRADA. STF. Súmula Vinculante 10. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
     

  • De acordo com o art. 37, XIII, da CF/88, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. A Súmula do STF n. 339 esclareceu ainda que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com a Súmula vinculante n. 5, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Correta a alternativa B.

    De acordo com a Súmula Vinculante n. 3, nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Incorreta a alternativa C.

    A Súmula Vinculante n. 2 estabelece que é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. Incorreta a alternativa D.

    A cláusula constitucional de reserva de plenário (full bench) está prevista no art. 97, da CF/88, que estabelece: somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. A cláusula constitucional de reserva de plenário somente impede que os órgãos fracionários dos tribunais declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público ou afastem sua incidência no todo ou em parte. Esses órgãos, no entanto, podem rejeitar a arguição de inconstitucionalidade dos atos normativos, já que a cláusula está fundada na presunção de constitucionalidade das leis. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra B


  • Para acrescentar, segue súmula vinculante recente:


    Súmula Vinculante 37

    NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA

  • Depende:

    PAD administrativo não precisa

    PAD penal precisa

    Abraços


ID
601579
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina nacional, os órgãos e agentes públicos estão compreendidos no sentido de Administração Publica: .

Alternativas
Comentários
  • Sentido Subjetivo, formal ou orgânico -> Órgãos e Agentes Públicos
    Sentido Objetivo, Material ou Funcional -> São as próprias funções administrativas : fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção
  • Complementando o comentário acima:

    Vale ressaltar que no Sentido Subjetivo, formal ou orgânico a palavra Administração Pública é escrita em letra maiúscula. Bem como no Sentido Objetivo, Material ou Funcional a palavra administração pública é escrita em letra minúscula.
  • Qual é o tópico de direito adm que fala deste SENTIDO - OBJETIVO OU SUBJETIVO

    nunca ouvi falar disso... 


    Vocês podem me indicar o que quer disser isso....
  • Lucas, administração publica quer dizer muita coisa(Estado,governo,a administração em si etc...)Portanto a" expressão administração pública",tem varios sentidos:Sentido subjetivo, formal ou orgânico: conjunto de entes que exercem a atividade administrativa;
    Sentido objetivo, material ou funcional: natureza da atividade exercida (função administrativa);
    Sentido amplo = órgãos que exercem o poder político (órgãos constitucionais);
    Sentido estrito = órgãos administrativos
    Espero ter ajudado.
  • Alguem teria algum macete para que se possa gravar melhor?
  • Administração Pública Subjetiva = diz respeito aos sujeitos da Administração (órgãos, agentes)
    Administração Pública Objetiva = as atividades desevolvidas pela Administração
  • Administração Pública Subjetiva = diz respeito aos sujeitos da Administração (órgãos, agentes)
    Administração Pública Objetiva = relacionado ao Objetivo da administração pública, às atividades desevolvidas pela Administração
  • a)    Formal ou Orgânico ou Subjetivo (Administração Pública): significa os agentes, bens, patrimônio. Para Carvalho Filho, é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.
    b)    Material ou Funcional ou Objetivo (administração pública): refere-se à atividade administrativa desenvolvida pelo Estado, por seus órgãos e agentes.
  • sujetivo ou orgânico

  • Subjetivo.


  • SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL E FUNCIONAL (FOM) 

    atividades exercidas

     

    SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL E ORGÂNICO (FOS)

    orgâos e agentes públicos


ID
601582
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Afirma-se, a respeito do princípio da eficiência da Administração Pública, que ele foi inserido na atual Constituição Federal com o intuito de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Princípio da eficiência

    Foi introduzido pela EC 19/98, chamada reforma administrativa, que trouxe o modelo da administração gerencial.
    A administração gerencial é um modelo de governança coorporativa, ou seja, de administração privada de empresas. A EC 19 tentou aplicar o modelo da iniciativa privada dentro da administração pública. Esse modelo enfatiza um controle de resultados, de metas.
    Já a administração burocrática enfatiza um controle de processo.
    A administração gerencial abandonou a lógica e diz que o mais importante não é o controle, mas sim o resultado.

    O principio da eficiência obriga a administração a buscar os melhores resultados e os agentes públicos a atuarem com rendimento funcional, observado os processos legais para a tomada da decisão
  • O núcleo do Princípio da Eficiência é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços com presteza, perfeição e rendimento funcional.
    Dever ser observado  também em relação aos serviços administrativos internos das pessoas federativas e das pessoas a elas vinculadas.

    Fonte: Manual de dir. adm de Jose dos Santos Carvalho Filho.
  • O Princípio da Eficiência possui as seguintes característica, que acabam originando a chamada Administração Pública Gerencial:
    1 - Direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum;  
    2- Imparcialidade;
    3- Transparência;
    4- Neutraçidade;
    5- Participação e aproximação dos serviços públicos da população;
    6- Eficácia;
    7- Desburocratização;
    8- Busca da qualidade.
  • Resposta: Letra A

    O Princípio da Eficiência, como citado, foi inserido, na CF, pela EC n. 19/98

    Ele exige uma atuação: Eficaz, perfeita e com rendimento funcional.

    Esta ligado ao que chamamos de Administração Gerencial... que é aquela que além de respeitar a Legalidade e a Impessoalidade, busca também resultados.
    Nesse sentido, a Eficiência significa realizar mais e melhor com menos, ou seja, prover os serviços públicos necessários para toda a população... de maneira satisfatória e com qualidade... utilizando o mínimo necessário de suporte financeiro.
    Legal tb é citar dois instrumentos de garantia de eficiência na atividade administrativa... a Licitação e o Concurso Público!!!

    Espero ter ajudado!! Abraços e bom estudo!!!
  • MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO ENSINA NA  20ª EDIÇÃO:

    A  EFICIÊNCIA TEM COM COROLÁRIO  A  BOA QUALIDADE.  A PARTIR DA POSITIVAÇÃO DESSE PRINCÍPIO COMO NORTE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, A SOCIEDADE PASSA A DISPOR DE BASE JURÍDICA  EXPRESSA  PARA EXIGIR A EFETIVIDADE DE EXERCÍCIO DE  DIREITOS SOCIAIS.
     
  • Com a EC nº 45, passou a ser um direito com sede constitucional.

    A eficiência, a eficácia e a efetividade estão compreendidas na expressão Economicidade, que é constituída pela:

    1. Eficiência - custo-benefício;

    2. Eficácia - verificação das metas e resultados; e

    3. Efetividade - analisar se os resultados obtidos foram alcançados com o melhor aproveitamento dos recursos públicos.

  • No início, a administração era patrimonialista, cheia de favores aos apadrinhados e permeada de corrupção.

    Para diminuir com essa prática, foi implantado na administração sistema bastante rígido de conduta e padrão, tornando-a extremamente burocrática.

    Com intuito de dar uma eficiencia maior, veio a administração gerencial, adotando modelo de gestão semelhante à inciativa privada. 


ID
601585
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pode-se afirmar que são formas de intervenção do Estado na propriedade:

Alternativas
Comentários
  • São formas de intervenção do Estado:

     - requisição

     - servidão

     - ocupação temporária

     - desapropriação

     - tombamento
  • INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE

    a)  Servidão Administrativa "é o direito real de gozo, de natureza púbica, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base na lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública". Di Pietro

    b) Requisição- Segundo  Hely Lopes Meirelles, requisição administrativa é a “utilização coativa de bens ou serviços particulares, pelo Poder Público, por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante".

    c) Ocupação temporária- "é a forma delimitação do Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização transitória, gratuita ou remunerada, de imóvel de propriedade particular, para fins de interesse público". Di Pietro

    d) Tombamento - "é a forma de intervenção do Estado na propriedade privada, que tem por objetivo a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional". Di Pietro

    e) A desapropriação "é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa idenização". Di Pietro
  • Só para fixar:

    ESPÉCIES

    NATUREZA

    REQUISITO

    EXEMPLO

    INDENIZAÇÃO

    Limitação Administrativa

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público – recai sobre bens imóveis

    Norma que determina o recuo mínimo exigido para construção

    Não (em regra)

    Requisição Administrativa

    Intervenção restritiva ou branda.

    Caso de guerra ou perigo público iminente – recai sobre bens móveis, imóveis e serviços

    Requisição de alimentos a um supermercado em caso de guerra

    Se houver dano (pago posteriormente)

    Ocupação temporária

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público – recai sobre bens imóveis

    Utilização de escola privada em período eleitoral

    Se desvinculada a desapropriação não cabe indenização.

    Servidão Administrativa (Direito Real de gozo)

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público – recai sobre bens imóveis

    Em caso de necessidade de execução de obras ou serviços

    Sim, se houver dano. Porém há divergência doutrinária

    Tombamento

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público (de conservação) – recai sobre bens móveis ou imóveis

    Nos casos de inquestionável valor arqueológico, paisagístico, artístico, etnográfico, etc

    Não

    Desapropriação

    Intervenção supressiva

    Interesse público - Procedimento administrativo ou judicial

    Caso de desapropriação para fins de reforma agrária

    Sim

  • Baita português da organizadora... São formas a requisição kkkkk
  • LETRA D

     

    REQUISIÇÃO - É o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particcualres, com indenização ulterior, se houver dano.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    ♥ ♥ ♥

  • GABARITO: D

    Requisição administrativa é um ato administrativo unilateral e auto-executório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori. Não possui a natureza de direito real, posto que dela resulta direito pessoal vinculante do Poder Público e do titular do bem ou do serviço requisitado.


ID
601588
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabe-se que o concurso público é obrigatório para admissão de servidores na Administração Pública, podendo deixar de ser exigido em algumas situações, citando-se entre elas:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Incorreta. É só lembrar do concurso da Petrobrás, BNDES e etc ....

    Letra B) Incorreta. Só lembrar do concurso que teve recentemente para a ANP, ANTAQ, ANCINE, ANA e etc ...

    Letra C) Correta. Basta análise curricular para admitir nesta modalidades. È absurdo mas é assim.

    Letra D) Incorreta. Só pensar na Receita Federal. Um analista tributário que vira Auditor Fiscal.

    Letra E) Incorreta. Mesma explicação anterior
  • CF/88 - Art 37, IX: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
  • EX: o IBGE realiza uma 'seleção pública' para preencher cargos temporários.32
  • CF/88

    art.37 IX: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
  • Complementando, a flexibilização do instituto do concurso público ocorre para contratações pra atender necessidade temporária de excepcional interesse público, neste caso, não haverá concurso público, mas um processo seletivo simplificado definido em lei que será o regime jurídico desses profissionais.
     
    Outra hipótese de flexibilização desse instituto está na possibilidade das universidades federais contratarem professores estrangeiros para trabalhar na própria instituição mediante análise de currículo somente.
  • Art. 232. Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado, mediante contrato de locação de serviços.

    Art. 233. Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a:

    I - combater surtos epidêmicos;

    II - fazer recenseamento;

    III - atender a situações de calamidade pública;

    IV - substituir professor ou admitir professor visitante, inclusive estrangeiro;

    V - permitir a execução de serviço por profissional de notória especialização, inclusive estrangeiro, nas áreas de pesquisa científica e tecnológica;

    VI - atender a outras situações de urgência que vierem a ser definidas em lei.


ID
601591
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir da edição da Emenda Constitucional 19/98 houve restrição à subjetvidade do gestor público no provimento dos cargos e atribuições de funções de confiança. Decorre dessa norma:

Alternativas
Comentários
  • CF Art 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Qual é a diferença entre função de confiaça e cargo em comissão ?
  • Art. 37.
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
     
    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    http://www.sosconcurseiros.com.br/direito-administrativo/macetes/voce-sabe-diferencar-cargo-em-comissao-com-funcao-de-confianca_17-158_1/
  • Respondendo ao nosso amigo Rogério:

    Diferenças entre Funções de Confiança(Funções Comissionadas) e Cargos em Comissão:

    Os cargos serão  preenchidos; as funções serão  exercidas. Os verbos ajudam a revelar a distinção entre os  conceitos. Os cargos são unidades completas de atribuições previstas na estrutura organizacional e, independentes dos cargos de provimento efetivo. As funções são acréscimos de responsabilidades de natureza gerencial ou de supervisão atribuídas a servidor ocupante de cargo efetivo, tendo como referência a correlação de atribuições. Por seu turno a Lei nº  8.112/90 definiu o cargo público como  “o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor”.

    Temos, portanto, na Constituição Federal dois conceitos distintos: funções de confiança e cargos em  comissão. No caso das funções de confiança, estabelece o inciso V do art. 37, que serão  “exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo”... Já no caso dos cargos em comissão encontramos “a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos...”

    O Projeto de  Lei das FCPE (PL nº  3.952/2008), que está em tramitação no Congresso Nacional, não define os campos estruturais, tal como ocorria, de forma inequívoca, no PCC com o Grupo DAÍ – Direção e Assistência Intermediária e o Grupo DAS – Direção e Assessoramento Superior. Muitos entendem inclusive que as FCPE seriam, de fato, cargos de provimento restrito e, consequentemente, sua única diferença em relação aos cargos em comissão de livre provimento seria apenas seu exercício por servidores ocupantes de cargo efetivo.  Se assim fosse, não faria sentido o texto constitucional prever as funções como algo distinto dos cargos. Bastaria apenas definir o provimento restrito dos cargos em comissão, ou de parte deles.

    Entendo o seguinte:

    Cargos em Comissão: São Cargos específicos, ocupados, em sua maioria, por titular de cargo efetivo, mas ao ocupar tal cargo, se for servidor, ele abandonará seu cargo atual para o exercício do Cargo em Comissão, diferentemente das Funções de Confiança.

    Funções de Confiança ou Funções Comissionadas: São acréscimos de responsabilidade. Precisa ser exercida por titular de cargo efetivo, que continuará exercendo suas atribuições cotidianas.

    Fiz este breve resumo acima, no que tange ao que foi perguntado, destacando os pontos chave das diferenças, do excelente texto escrito por ALDINO GRAEF (Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Diretor do Departamento de Articulação e Inovação Institucional da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão). http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/seges/090709_SEGES_Arq_funcoes_confianca.pdf
  • Só p/ficar mais fácil:

    Cargo em comissão 

    somente cargos de direção, chefia e assessoramento
    natureza estratégica
    percentual mínimo p/servidor de carreira

    X Função de confiança
    somente cargos de direção, chefia e assessoramento
    natureza estratégica
    exclusivamente servidores efetivos

    Bons estudos! Não desanimem!

  • Relação mnemônica:

    CArgos em comissão: preenchidos por servidores de CArreira. CA = CA.

  • Em relação aos cargos em comissão, o seu preenchimento por servidores de carreira será na proporção que a lei estabelecer. No nível federal exite uma lei que fixa a seguinte sistemática:
    Cargos em comissão de níveis DAS 1, 2 e 3 = 75% será servidor de carreira.
    Cargos em comissão de nível DAS 4 = 50% será servidor de carreira.
    Cargos em comissão de níveis DAS 5 e 6 = A nomeação é totalmente livre.
  • LETRA B.    Quando se fala em função de confiança, essa deve ser preenchida por servidores efetivos. Entende-se que cargo de direção, chefia e assessoramento pode ser preenchido por servidores comissionados.

  • Pelo menos Efagacê  fez um gol.


ID
601594
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre responsabilidade extracontratual do Estado, é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Correta. Apenas não concordo com o fato de afastar o nexo de causalidade. Na minha opinião ele continua existindo, somente o que desaparece é o dever de indenizar.

    Letra B) Incorreta. Trata-se da responsabilidade objetiva e por isso não precisa a prova de dolo ou culpa do agente.

    Letra C) Incorreta. Para a doutrina majoritária o caso fortuito e a força maior são causas de afastabilidade do dever de indenizar. Foi o que aconteceu por exemplo no episodio dos alagamentos da região serrana no Estado do RJ.

    Letra D) Incorreta. Claro que influência. Inclusive se a culpa for totalmente da vítima restará afastado o dever de indenizar.

    Letra E) Incorreta. É justamente o contrário. É cabível a ação regressiva.
  • A responsabilidade extracontratual do Estado é de natureza OBJETIVA, ou seja, o dever de indenizar do Estado independe de culpa, bastando que se verifique a ocorrência da conduta (ato administrativo), do dano (prejuízo suportado pelo administrado seja ele usuário ou não dos serviços públicos) e do nexo causal entre a conduta e o dano.

    O nosso ordenamento jurídico adotou a teoria do risco administrativo como fundamento para a responsabilidade objetiva  a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa.

    No entanto, é possível que o Estado afaste sua responsabilidade quando verificada a quebra do nexo causal, como ocorre nos casos de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior (culpa concorrente da vítima = atenuante de responsabilidade).

    OBS: A teoria do risco administrativo difere da teoria do risco proveito, uma vez que esta não admite excludentes de responsabilidade sendo a mesma verificada nos danos ambientais.

     


ID
601597
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O convênio no campo do Direito Administrativo é:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Incorreta. No convênio os interesses são SEMPRE recíprocos e nunca contrapostos.

    Letra B) Correta. De acordo com o DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007. Convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    Letra C) Incorreta. Convênio não é sinonimo de contrato. É um ajuste, acordo. O contrato necessita necessariamente de duas partes com objetivos opostos. Não é o caso do convênio.

    Letra D) Incorreta. Ta tão bizarra que eu não entendi.

    Letra E) Incorreta. Os interesses não são divergentes, mas sim recíprocos.
  • Essa questão trata da LEI 8.666/93, em especial o art. 116, verbis:

    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 1o  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    I - identificação do objeto a ser executado;

    II - metas a serem atingidas;

    III - etapas ou fases de execução;

    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;

    V - cronograma de desembolso;

    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador

  • c) Uma espécie de contrato administratvo que para sua efetivação prescinde (isto é, não precisa) de licitação.

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

  • Letra B.


    Convênios são acordos feitos com o propósito de alcançar um objetivo em comum entre duas partes. Vale lembrar que convênios não são contratos, pois em contratos as duas partes normalmente possuem interesses opostos e diversos, o que não ocorre nos convênios.

  • Convênio exige procedimento simplificado!

    Abraços.

  • Os convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos particulares "

    gabarito B"

  • Uma espécie de negócio jurídico-administrativo que pode ser realizado tanto entre a Administração e os particulares, quanto entre entes administrativos, tendo como finalidade a consecução de objetivos comuns.

    Estes particulares tem que ser sem fins lucrativo, pelo menos é o que descreve a decreto 6.170.

    Logo, como não ficou expresso qual o tipo de particular, este questão deveria ser anulada.

    Convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe,

    de um lado:, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e,

    de outro lado:, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos,

  • partculares


ID
601600
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do credenciamento em matéria de licitação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Adilson Abreu Dallari conceitua credenciamento como “o ato ou contrato formal pelo qual a Administração Pública confere a um particular, pessoa física ou jurídica, a prerrogativa de exercer certas atividades materiais ou técnicas, em caráter instrumental ou de colaboração com o Poder Público, a título oneroso, remuneradas diretamente pelos interessados, sendo que o resultado dos trabalhos desfruta de especial credibilidade, tendo o outorgante o poder/dever de exercer a fiscalização, podendo até mesmo extinguir a outorga, assegurados os direitos e interesses patrimoniais do outorgado inocente e de boa-fé.”
    Pode-se dizer ainda, de uma maneira mais simples, que o credenciamento é um método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.
    Neste caso, há uma necessidade que a Administração Pública pretende suprir mediante contrato, contudo, diferentemente do que ocorre na praxe, onde há apenas um vencedor, e, por consequência, apenas um contratado, no sistema de credenciamento não se objetiva um único contrato, mas vários, sendo que todos podem atender perfeitamente o objeto pretendido pelo Poder Público.
    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,credenciamento-como-hipotese-de-inexigibilidade-de-licitacao,33536.html 


     

  • Licitação pressupõe competitividade. Inexistente a competição entre os interessados, é inexigível a licitação. 
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    (...)
    Lei 8.666/93
  • Esta questão é muito interessante, notadamete por sabermos que o credenciamento não é modalidade de licitação tampouco, à primeira vista, não encontra devidamente delineado nos dispositivos da lei nº 8.666/93. Exigindo do candidato conhecimento doutrinário, fato que culminou em meu ERRO.

    Assim, mesmo consultando os comentários dos colegas me atrevi a ampliar os conhecimentos e, de sorte, encontrei em um "fórum do yahoo" (http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20091202114107AAD6rWu) a excelente explicação de ARLINDO B, que passo a compartilhar:

    "De acordo com Joel de Menezes Niebuhr, em sua obra "Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Pública" (Ed. Dialética), o credenciamento seria uma hipótese de inexigibilidade de licitação, na medida em que esse procedimento se apresenta diante dos casos em que o interesse público não demanda a contratação de número limitado de pessoas, em que não haja relação de exclusão. Ou seja, quanto mais pessoas são contratadas, o interesse público será mais bem atendido.

    Sabe-se que a Administração é obrigada a realizar licitação para tratar todos os possíveis interessados nos benefícios econômicos decorrentes do contrato com igualdade. Daí que, se a Administração pretende contratar todos os interessados, todos são tratados por ela com igualdade, não havendo, assim, porque se fazer licitação, já que não se configura qualquer competição.

    Para proceder a esse tipo de contratação, a Administração deve definir as regras para o credenciamento e publicá-las. Os interessados dirigem-se à Administração, credenciam-se, e a partir daí, estão capacitados para prestarem os serviços. Quem escolhe o prestador do serviço é a população, que o fará de acordo com a sua conveniência. As pessoas recebem o serviço, o credenciado apresenta a fatura à Administração e, depois, recebe o pagamento.

    O credenciamento só cabe em face dos casos em que não é a Administração quem escolhe o prestador do servilço. Se é ela quem escolhe, o modo para fazê-lo é a licitação. Qualquer tipo de arremedo de licitação é ilícito. No credenciamento, todos os credenciados são contratados e estão aptos para atenderem o objeto respectivo.

    Uma das hipóteses de credenciamento, por inexigibilidade de licitação, é a contratação de hospitais, clínicas e outros entes ligados á saúde, para efeito de prestação de serviços relacionados com o SUS, onde todos aqueles que atenderem aos requisitos para o credenciamento são credenciados e podem prestar os serviços correspondentes à população."
  • Resposta letra "a"

    a) É inexigível a licitação nas hipóteses em que o credenciamento é aberto para outorga a todos os interessados habilitados, já que inexistente a possibilidade teórica de competição

    b) O credenciamento, como ato administrativo ampliatvo de direitos do cidadão, sempre implica na (oh, errada a regência aqui!, o verbo implicar é VTDireto) obrigatoriedade de licitação, em respeito ao principio da isonomia.
    c) Todos os atos administrativos restritvos também se submetem a um processo administrativo próprio de licitação. - não, explicarei em seguida.
    d) O credenciamento é aberto, mas sempre deve ser licitado em respeito ao princípio da isonomia.
    e) O credenciamento é o ato através do qual, após prévio processo licitatório, se permite que uma empresa represente a Administração Pública em uma ocasião específica.

    Vejamos súmulamente (resumidamente):
    A Adm DIRETA qdo descentraliza:
    1 - através de OUTORGA (através de Lei ou delegação legal) ela cria os entes da Adm INDIRETA (autarquias, fundações pública, SEM e EPúblicas)
    2 - através de delegação à particulares - concessão e permissão - com licitação art 1º L 8666 e, a autorização - aqui, também, se faz o tal credenciamento dos particulares que têm interesse em participar de tal evento. Por exemplo: Peguei uma autorização para vender picolé na praia, ao ser autorizada fiz meu credenciamento na prefeitura. Tempos depois a Prefeitura faz um evento na praia e me "chama" para vender picolé.

    "Os grandes feitos são conseguidos não pela força, mas pela perseverança" Samuel Johnson

    Espero que tenha contribuido!

    Bons Estudos!

  • Prezados,

    Todos os comentários foram excelentes! Eu tenho aprendido muito com todos vocês, esse site foi um divisor de águas para mim. Eu gostaria de mostrar uma outra forma de ver a questão mesmo sem saber a matéria daria para ''matar ''.

    Observem que as alternativas B,C,D e E afirmam que precisam de processo licitatório ! Apenas a A que não. Como a alternativa A é a única diferente chegamos a conclusão que ela é está correta. Entenderam ?

    •  a) É inexigível a licitação nas hipóteses em que o credenciamento é aberto para outorga a todos os interessados habilitados, já que inexistente a possibilidade teórica de competição
    •  b) O credenciamento, como ato administrativo ampliatvo de direitos do cidadão, sempre implica na obrigatoriedade de licitação, em respeito ao principio da isonomia.
    •  c) Todos os atos administrativos restritvos também se submetem a um processo administrativo próprio de licitação.
    •  d) O credenciamento é aberto, mas sempre deve ser licitado em respeito ao princípio da isonomia.
    •  e) O credenciamento é o ato através do qual, após prévio processo licitatório, se permite que uma empresa represente a Administração Pública em uma ocasião específica.
  • Embora não esteja previsto nos incisos do art. 25 da Lei n. 8.666/1993, o credenciamento tem sido admitido pela doutrina e pela jurisprudência como hipótese de inexigibilidade inserida no caput do referido dispositivo legal, porquanto a inviabilidade de competição configura-se pelo fato de a Administração dispor-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições por ela estabelecidas, não havendo, portanto, relação de exclusão.


    Fonte: https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=41434f5244414f2d434f4d504c45544f2d31323233323734&sort=RELEVANCIA&ordem=DESC&bases=ACORDAO-COMPLETO;&highlight=&posicaoDocumento=0&numDocumento=1&totalDocumentos=1


    Resposta: Letra A.

  • CREDENCIAMENTO: Administração convoca profissionais dispondo-se a contratar TODOS os interessados que preencham os requisitos por ela exigidos, e por um preço previamente definido no próprio ato do chamamento (caso de inexigibilidade - não haverá competição entre os interessados).

    É um método / sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.

    Há uma necessidade que a Administração Pública pretende suprir mediante contrato, contudo, diferentemente do que ocorre na praxe, onde há apenas um vencedor, e, por consequência, apenas um contratado, no sistema de credenciamento não se objetiva um único contrato, mas vários, sendo que todos podem atender perfeitamente o objeto pretendido pelo Poder Público.

  • Informativo nº 662 do STJ, recente sobre a matéria:

    O credenciamento é uma hipótese de inexigibilidade de licitação na qual “a Administração aceita como colaborador todos aqueles que, atendendo as motivadas exigências públicas, manifestem interesse em firmar contrato ou acordo administrativo.” (TORRES, Ronny Charles Lopes de. Leis de Licitações Públicas comentadas. Salvador: Juspodivm, 2019, p. 348). Desse modo, o credenciamento é um procedimento por meio do qual a Administração Pública anuncia que precisa de pessoas para fornecer determinados bens ou para prestarem algum serviço e que irá contratar os que se enquadrem nas qualificações que ela exigir. Após esse chamamento público, os interessados podem se habilitar para serem contratados. Fala-se que é uma hipótese de inexigibilidade de licitação porque não haverá competição (disputa) entre os interessados. Todos os interessados que preencham os requisitos anunciados serão considerados “credenciados” e estarão aptos a serem contratos. O Banco do Brasil publicou edital para credenciamento de advogados para prestar serviços advocatícios. Ocorre que o edital de credenciamento publicado previu um critério de pontuação, de forma que os advogados e escritórios que se inscrevessem iriam ser avaliados e organizados segundo uma ordem de classificação baseada no currículo, experiência etc. O TCU e o STJ entendem que isso não é válido. O estabelecimento de critérios de classificação para a escolha de licitantes em credenciamento é ilegal. O credenciamento é considerado como uma espécie de inexigibilidade de licitação justamente pelo fato de não ser possível, em tese, a competição entre os interessados. Logo, a previsão de critérios de pontuação entre os interessados contraria a natureza do processo de credenciamento. Assim, no credenciamento só se admite a existência de requisitos mínimos. Se o interessado preencher, ele está credenciado; se não atender, encontra-se eliminado. Os critérios permitidos são, portanto, meramente eliminatórios (e não classificatórios). STJ. 1ª Turma. REsp 1.747.636-PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 03/12/2019 (Info 662).


ID
601603
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O parecer:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C
    • Parecer:É a forma pela qual os órgãos consultivos firmam manifestações opinativas a cerca de questões que lhes são postas a exame. Não vincula a autoridade (atos enunciativos).
    a) É uma espécie de ato administrativo negocial, vinculando o órgão emissor do parecer. ATO ENUNCIATIVO
    b) Tem um sentido obrigatório para a Administração, que dele não pode discordar. NÃO VINCULA A ADMINISTRAÇÃO
    c) Não pode ser emitido por agente público que não tenha a competência relativa à matéria em discussão. CORRETA
    d) Tem um conteúdo decisório em matéria de atividades jurídicas e judiciais da Administração. CONTEÚDO OPINATIVO - MERA OPINIÃO
     e) A Administração é sempre obrigada a solicitá-lo, mas somente pode ser emitido em questões jurídicas ou técnicas em geral. PODE TRATAR DE DIVERSOS ASSUNTOS.



  • Comentário perfeito Natália, nada a acrescentar. Parabéns.
  • Pareceres:

    São manisfestações de orgãos técnicos sobre  assuntos submetidos à sua consideração; tem caráter meramente opinativo. Podem ser:

    Normativo: é aquele que, ao ser aprovado pela autoridade competente, é convertido em norma de procedimento interno; ou

    Técnico: é o que provém de órgão ou agente especializado na matéria (que tem competência sobre a matéria), não podendo ser contrariado por leigo ou por superior hierárquico.

  • Observações:


    Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico:

    (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo;

    (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer;

    (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir.  Ex. Art. 38, pú da Lei 8666/93


  • CLASSIFICAÇÃO ESPÉCIES
    NORMATIVOS Decretos, Deliberações, Resoluções, Regimentos, Regulamentações, Avisos e Instruções Normativas   DDRRRAIN
    ORDINATÓRIO Memorandos, Ofícios, Circulares(ato geral), Portarias(ato individual), Ordens de Serviço e Portarias  MOCOSP
    NEGOCIAIS Licença, Admissão, Permissão e Autorização  LAPA
    ENUNCIATIVOS Certidões, Apostilas, Pareceres e Atestados  CAPA
    PUNITIVOS Poder Disciplinar e Poder de Polícia










    ESPÉCIES DE ATO ADMINISTRATIVO

    Deus é fiel !!!!
  • Não entendi a razão de a "c" ser correta. Doutrina?

  • O parecer é o ato por meio do qual os órgãos consultivos da Administração Pública emitem opinião sobre assuntos jurídicos e técnicos.

     

    O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou.

     

    Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato.

     

    Há três espécies de parecer:

     

    Parecer Facultativo: abarca a maioria dos casos da rotina da Administração Pública. Nesse caso, o administrador não está obrigado a solicitar a apreciação do órgão jurídico. Caso peça parecer à consultoria jurídica, o administrador não está vinculado ao parecer, podendo decidir de forma diversa, desde que motivadamente. Nesse contexto, é de fácil conclusão que o administrador não divide qualquer responsabilidade com o administrador, ainda que sua opinião tenha sido acatada e causado danos ao Erário. Prevalece o sentido de que o ato administrativo não é o parecer.

     

    Parecer Obrigatório: é aquele que a lei exige como necessário para a perfeição do ato/procedimento administrativo. Como exemplo, temos o parecer da Lei 8666/96, segundo a qual as minutas de editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica. O fato de o parecer ser obrigatório, não o torna vinculante. Nesse ponto, o STJ entende que é claro o sentido de que o administrador tem liberdade para emitir o ato ainda que com parecer contrário da sua consultoria jurídica. Em outro norte, não será possível modificar o ato na forma em que foi submetido à apreciação do órgão jurídico, salvo se solicitar novo parecer, tendo em vista o seu caráter obrigatório. Qualquer alteração no ato, deve ser previamente analisada pela consultoria jurídica. Nesse caso, é de fácil constatação que o parecerista não divide responsabilidade do ato com o administrador.

     

    Parecer Vinculante: quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz dele e nos seus termos. A manifestação da consultoria jurídica integrará o ato, caso ele venha a ser editado pela Administração. Ao administrador só restam duas opções: ou ele decide nos exatos termos do parecer, ou não decide. A manifestação jurídica, nesses casos, não é meramente opinativa. Ela tem cunho decisivo e vincula o entendimento do administrador. É de simples percepção o fato de que o parecerista divide com o administrador a responsabilidade pela edição do ato.

  • GABARITO: C

    Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. O parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante. O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato. O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática do ato final. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante). O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão. Por exemplo, para conceder aposentadoria por invalidez, a Administração tem que ouvir o órgão médico oficial e não pode decidir em desconformidade com a sua decisão. Se a autoridade tiver dúvida ou não concordar com o parecer, deverá pedir novo parecer. Apesar do parecer ser, em regra, ato meramente opinativo, que não produz efeitos jurídicos, o STF tem admitido a responsabilização de consultores jurídicos quando o parecer for vinculante para a autoridade administrativa, desde que proferido com má-fé ou culpa.


ID
601606
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No campo do Direito Administrativo, a relação jurídico-administrativa:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Segundo Maria Sylvia di Pietro: "Quanto ao princípio da força obrigatória das convenções (pacta sunt servanda), seria também desrespeitado no contrato administrativo, em decorrência da mutabilidade das cláusulas regulamentares, que permite à Administração fazer alterações unilaterais no contrato. A autoridade administrativa, por estar vinculada ao princípio da indisponibilidade do interesse público, não poderia sujeitar-se a cláusulas inalteráveis como ocorre no direito privado."

    B) INCORRETA. Vontade exclusiva dos governantes, não. A Administração Pública submete-se, antes de mais nada, ao interesse público primário, que é o da coletividade, e não ao secundário, que é o da própria Administração. Este, como o próprio nome sugere, é secundário.

    C) INCORRETA. Não deve sempre estar vinculada à vontade do administrador e das pessoas públicas, mas sim, ao interesse público, coletivo.

    D) INCORRETA. O direito de propriedade é garantido constitucionalmente. Pode, entretanto, sofrer limitações, as chamadas limitações administrativas: a ocupação temporária, o tombamento, a requisição, a servidão administrativa, a desapropriação e o parcelamento e edificação compulsórios. As limitações administrativas impõem obrigações de caráter geral a proprietários indeterminados, em benefício do interesse geral, afetando o caráter absoluto do direito de propriedade, ou seja, o atributo pelo qual o titular tem o poder de usar, gozar e dispor da coisa da maneira que melhor lhe aprouver. Não há que se falar, portanto, em predominância da propriedade pública sobre a privada.

    E) CORRETA. O administrador deve sempre pautar sua conduta na lei (princípio da legalidade), e de acordo com o interesse público (princípio da finalidade).
     

  • a) É regida pelo princípio do pacta sunt servanda, não havendo casos em que a Administração Pública pode modificar, unilateralmente, um contrato previamente assinado entre as partes. 

     b) Submete a Administração Pública à vontade exclusiva dos governantes, pois cabe a estes apontar os rumos que a Administração Pública deve seguir.

     c) Deve sempre estar vinculada à finalidade pública, à vontade do administrador e à vontade das pessoas públicas.

     d) Implica em uma predominância da propriedade pública sobre a propriedade privada, ainda que a propriedade privada esteja a serviço de um interesse público.

     e) Implica em atuação de oficio na consecução e proteção dos interesses públicos contidos na esfera de competências atribuídas pela lei ao administrador.[ Deve agir de ofício, pois o administrador deve fazer o que a lei manda, visando o interesse público]. 

  • Letra e.

    a) Errada. A autoridade administrativa, por encontrar-se vinculada ao princípio da indisponibilidade do interesse público, não poderia sujeitar-se a cláusulas imutáveis.

    b) Errada. A administração pública submete-se, antes de tudo, ao interesse público primário, que é o da coletividade, não ao secundário, que é o da própria administração.

    c) Errada. Deve sempre estar vinculado ao interesse público primário.

    d) Errada. Não há que se falar em predominância da propriedade pública sobre a privada de modo irrestrito, pois os princípios permitem a ponderação dos valores envolvidos. O direito de propriedade é garantido constitucionalmente e não possui caráter absoluto.

    e) Certa. O administrador sempre deve pautar sua atuação na lei (princípio da legalidade), e conforme o interesse público (princípio da finalidade).

  • Diferentemente do Poder Judiciário, que é caracterizado pela inércia, a Administração Pública deve atuar de forma oficiosa na promoção do bem comum e na implementação de políticas públicas, sendo seus atos dotados de autoexecutoriedade e presunção de legitimidade, cuja implementação não se subordina, em regra, à autorização judicial.

  • Diferentemente do Poder Judiciário, que é caracterizado pela inércia, a Administração Pública deve atuar de forma oficiosa na promoção do bem comum e na implementação de políticas públicas, sendo seus atos dotados de autoexecutoriedade e presunção de legitimidade, cuja implementação não se subordina, em regra, à autorização judicial.


ID
601609
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autorização de serviços públicos em seu sentdo constitucional, segundo a doutrina majoritária:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Incorreta. A autorização de serviços públicas é situação EXCEPCIONALISSÍMA. Somente se admite em cárater transitório.

    Letra B) Incorreta. Autorização é ato unilateral totalmente precário. Não cabe licitação.

    Letra C) Incorreta. Autorização é ato unilateral

    Letra D) Incorreta. 

    Letra E) Correta.
  • A autorização não seria caso de delegação de pretação de serviço público ? A questão fala em outorga . Tem doutrina que diferencia outorga de delegação , sendo aquela para casos de criação de entidades administrativas em se transfere a própria titularidade do serviço . Na autorização seria uma delegação .
  • Pessoal, cuidado com a expressão "outorga". Ela pode ter vários significados. No sentido da questão, outorga significa transferência.

    Correto o gabarito.
    Sucesso a todos!
  • Letra D (discordo).
    Na minha opinião, não há alternativa certa. A outorga significa transferência da titularidade do serviço e ocorre mais nos contratos do concessão de serviços públicos, por lei, é diferente de mera transferência de serviço (delegação), a outorga necessita de autorização legislativa, enfim, acho que o uso dessa expressão deixa o item D incorreto (somente nessa parte).
  • A autorização possui natureza de ato administrativo, discricionário, pecário, pelo qual o Poder Público consente com o exercício de atividade, pelo particular, que indiretamente lhe convém. Não há unanimidade na doutrina. Alguns entendem que a autorização de serviço público como excepcional, apenas cabente quando a urgência determinar. Ex. em razão de conturbação da ordem, calamidades públicas etc.  Em qualquer posição assumida, porém, há consenso: não se trata de contrato, mas de ato administrativo, não sendo dependente da prévia realização de licitação.

    Em síntese:
    - Autorização de serviços públicos:  ato que permite a execução de serviços transitórios, emergenciais, a particulares.
    - Serviço autorizado: ato que permite a execução de serviços privados de interesse coletivo (táxi, despachante, vigilância privada etc). 

    Fonte: Rosa, Márcio Fernando Elias. Direito Administrativo Parte 2. São Paulo: Saraiva, 2010 (Coleção Sinopses Jurídicas; v. 20), pág. 95. 
  • Alternativa correta: letra D

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇAO
    . Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    Fonte:JUS BRASIL

  • Pois é, Clarissa, a palavra outorga foi uma grande pegadinha, pois todas as outras opções estavam incorretas e apenas a letra E continha a definição de autorização (ainda que não se atesse à diferença de significado entre outorga e delegação utilizada pela doutrina)


ID
601612
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da concessão de serviços públicos, assinale a alternatva correta:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 8.987 que trata sob a Concessão e Permissão de serviços públicos:

           
    "Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento"


    Abraços!
  • Só acrescentando: Serviço público só pode, por definição, ser titularizado por pessoa jurídica de direito público: União, Estados, DF, municípios, Territórios, autarquias, associações públicas ou fundações públicas.
    Mesmo no caso das pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Indireta, não há transferência do serviço público em si. Empresas públicas e SEM prestadoras de serviços públicos, embora pertencentes ao Estado, nunca detêm a titularidade do serviço, na medida em que titularizam somente a prestação do serviço público.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo. Alexandre Mazza.
  • Concessão de serviço público -  Delegação de prestação de serviço feita pelo poder concedente mediante licitação, na modalidade de concorrência, a pessoa jurídica, ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    saberjuridico.com.br

    .
    ...

    Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

  • ATENÇÃO: Mesmo com a publicação da Lei 11.196/05, a modalidade licitatória obrigatória para a concessão de serviços públicos continuou sendo a concorrência. Foi inserida na Lei 8.987/95 somente a possibilidade de inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento (assim como já acontece no pregão).
  • Por favor;algem pode me explicar qual é o erro da LETRA D.
    Obrigado pessoal...

    DEUS ABENÇOE A TODOS...





  • Felipe,

    veja a definição da Lei 8987, no art. 2, II. Não há, portanto, execução direta pela admin.
  • Para aqueles que, como eu ,ainda confundem concessão, autorização e permissão:


    CONCESSÃO - é a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente mediante licitação na modalidade concorrência à pessoa que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. - Lei 8987/95

    AUTORIZAÇÃO configura ato discricionário e precário, justamente por predominar o interesse do particular para a obtenção do ato e em muitos casos o interesse é exclusivo do particular,  são três modalidades:
    a) autorização de uso – em que um particular é autorizado a utilizar bem público de forma especial, como na autorização de uso de uma rua para realização de uma quermesse.

    b) autorização de atos privados controlados – em que o particular não pode exercer certas atividades sem autorização do poder público, são atividades exercidas por particulares mas consideradas de interesse público.

    · autorização é diferente de licença, termos semelhantes. A autorização é ato discricionário, enquanto a licença é vinculado. Na licença o interessado tem direito de obtê-la, e pode exigi-la, desde que preencha certos requisitos, ex. licença para dirigir veículo.

    c) autorização de serviços públicos – coloca-se ao lado da concessão e da permissão de serviços públicos, destina-se a serviços muito simples, de alcance limitado, ou a trabalhos de emergência. 

    PERMISSÃO - é a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente, a pessoa que demonstre capacidade de desempenho por sua conta e risco. 
  • Só lembrar que  PERMISSÃO,( a letra P vem lá trás no alfabeto) e por conta disso, abrange TUDO ( tanto PESSOA FÍSICA quanto PESSOA JURÍDICA), ou então lembrar que começa com "P", logo se é P, é para PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA, realizável em qualquer modalidade licitatória, ao passo que na CONCESSÃO, vem primeiro no alfabeto, é mais chata, SÓ ABRANGE A PESSOA JURÍDICA e tbm o CONSÓRCIO DE EMPRESAS, só podendo ser realizada mediante CONCORRÊNCIA. Ah, e A PERMISSÃO não abrange CONSÓRCIO DE EMPRESA como pedido em provas
    Na concessão, o contrato tem prazo certo e longo e a permissão o contrato É feito a título precário.
    SÓ POR ISSO JÁ DAVA PARA MATAR A QUESTÃO.
  • GABARITO: B

    Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: 


ID
601615
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os direitos de personalidade ganham expressão no direito contemporâneo como consectário da afirmação histórica dos direitos humanos. Sobre esses direitos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Código Civil / 2002,
    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
  • Letra A) Errada. Os direitos da personalidade podem sofrer limitação voluntária. Exemplo: Shows de reality onde os participantes abdicam de sua privacidade momentaneamente.

    Letra B) Errada. O morto é titular, porém ele não tem legitimação para reclamar nada. Quem tem é a família do morto.

    Letra C) Errada. Não é possível a venda de orgãos !

    Letra D) Errada. O juiz pode sim realizar ato que visem cessar a violação !

    Letra E) Correta
  • Direito ao tratamento médico
     
                EMENTA: EXECUÇÃO. CONDENADO COM GRAVE ENFERMIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. REGIME SEMI-ABERTO. POSSIBILIDADE. Com preciosidade, já se afirmou (Radbruch) que o Direito deve-se prolongar para fora de nós mesmos, para que o façamos coincidir com a realidade, aplicá-lo de acordo com as necessidades do caso concreto. Muitas vezes será necessário abandoná-lo diante dos princípios e dos sentimentos de eqüidade que todos os homens se orgulham de possuir. É que ocorre na hipótese em tela, como destacou a Magistrada em sua decisão: “Restou comprovada a gravidade da enfermidade do apenado, bem como a necessidade que o mesmo tem de cuidados especiais. Diante disso, negar-lhe o benefício da prisão domiciliar seria impor ao mesmo padecimento sobremaneira severo. Ademais, muito embora as instalações de nossa Casa Prisional estejam em boas condições, o ambiente pode determinar complicação da saúde, que restou debilitada pelo transplante.”
    DECISÃO: Agravo ministerial desprovido. Unânime. (Agravo nº 70014263164; www.tj.rs.gov.br)
     
    Direito à recusa ao tratamento médico
                   
    Art. 15/CC: Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
     
    Transfusão de sangue e testemunhas de Jeová:     
     
    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TRANSFUSÃO DE SANGUE. TESTEMUNHA DE JEOVÁ. RECUSA DE TRATAMENTO. INTERESSE EM AGIR. Carece de interesse processual o hospital ao ajuizar demanda no intuito de obter provimento jurisdicional que determine à paciente que se submeta à transfusão de sangue. Não há necessidade de intervenção judicial, pois o profissional de saúde tem o dever de, havendo iminente perigo de vida, empreender todas as diligências necessárias ao tratamento da paciente, independentemente do consentimento dela ou de seus familiares. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70020868162, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 22/08/2007)
     
                A princípio, a recusa à transfusão de sangue deve ser respeitada pelo médico. Em regra, existe tratamento alternativo. Quando não existir tratamento alternativo, o posicionamento majoritário dos tribunais é no sentindo de que prevalece o direito à vida em face do direito de liberdade de crença – primado do direito à vida.
                Se a transfusão foi feita sem o seu consentimento, os tribunais têm entendido pela impossibilidade de serem pleiteados danos morais em face do médico ou da entidade hospitalar – médico agiu no estrito cumprimento do dever legal.
  • Eu discordo do que falou o colega sobre a letra a. Para mim, a alternativa está errada porque o CC, no seu Art. 11 fala que:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Até porque não é absolutamente indisponível. Já que o CC estabelece no seu Art. 14 uma forma de dispor.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
     

  • Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica
    • a) os direitos da personalidade são absolutamente indisponíveis, intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária. [incorreta]
    • De acordo com o art. 11, CC: "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária". Assim, a alternativa errou ao colocar que tais direitos são absolutamente indisponíveis.
    •  
    • b) até mesmo o morto é titular desses direitos e, devidamente representado, tem legitimação para reclamar perdas e danos por violação dos seus direitos. [incorreta]
    • Não é o morto que tem legitimação para reclamar perdas e danos. O p. único do art. 12, CC estabece que "Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau".
    • c) somente a pessoa natural é titular desses direitos, podendo dispor do próprio corpo, vendendo órgãos ou membros dele, considerado o princípio da autonomia privada. [incorreta]
    • O próprio CC, em seu art. 13 destaca que "salvo por exigencia médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes". O p. único, por sua vez, dispõe que "o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial", que é a Lei 9434/97, que trata de transplantes.
    • Outro erro da assertiva é que a proteção dos direitos da personalidade também são aplicáveis às pessoas jurídicas, no que couber (art. 52, CC)
    • d) o direito à intimidade da vida privada é inviolável, estando o juiz impedido de adotar medidas para impedir ou fazer cessar o ato de violação, resolvendo-se em perdas e danos. [incorreta]
    • O juiz, conforme o art. 21, CC, poderá, a requerimento do interessado, adotar providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a inviolabilidade da vida privada da pessoa natural.
    • e) são atributos específcos da personalidade e seu titular não pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica. [correta]
    • [art. 15, CC]
  • a alternativa A, está errada, segundo do enunciado nº 4 do CJF, o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permante nem geral.

    alternativa b, está errada, o morto não tem legitimidade para reclamar danos, o que o Codigo protege, é a a honra em relação aos seus familiares. paragrafo unico do artigo 12 CC;

    alternativa C, errada. salvo por exigencia médica, é defeso o ato de disposição do proprio corpo, quando importar diminuição permanente da  integridade fisica, o u contrariar os bons costumes. somente será possivel para fins de transplante;

    alternativa D, errada. art. 12 Caput do CC;

    alternativa E, correta, redação do artigo 15 do CC.
  • Alternativa “a”: Segundo o CC:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


    Conforme o entendimento doutrinário, os direitos da personalidade são tidos como intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, pois são comuns à própria existência da pessoal. Ademais, são absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e impenhoráveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária. Entretanto, a própria doutrina afirma a relativização da expressão “não podendo sofrer limitação voluntária”, considerando possível haver limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. Assim, como exemplo, a doutrina informa que o indivíduo pode ceder onerosamente os direitos patrimoniais decorrentes do uso de sua imagem. Contudo, tal cessão não pode ser permanente. Como ilustra a autora Roxana Cardoso Brasileiro Borges, os direitos da personalidade não são disponíveis em sentido estrito, sendo transmissíveis apenas as expressões do uso do direito da personalidade. Esclarecendo: seriam disponíveis os direitos patrimoniais da personalidade, desde que de forma limitada.

    Feitas tais considerações e analisando a literalidade do artigo 11, do CC, concluímos que a alternativa “A” está incorreta.


    Alternativa “b”: De acordo com o CC:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


    Quer dizer, o morto tem seus direitos da personalidade tutelados. Contudo, não será ele, que representado, terá legitimidade para requerer as medidas judiciais cabíveis em caso de ameaça ou lesão aos seus direitos, mas sim terão legitimidade direta o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o 4º grau. Por essa razão a alternativa está incorreta.


    Alternativa “c”: Dispõe o CC:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Quer dizer, não somente a pessoa natural tem direitos da personalidade, como também a pessoa jurídica os tem.

    Além disso, a pessoa natural não pode dispor do próprio corpo e nem vender partes dele. O transplante só é autorizado mediante disposição gratuita de partes do corpo e obedecendo-se determinadas regras estabelecidas em lei especial. Vejamos o teor do CC a respeito do tema:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.


    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    A alternativa “c”, portanto, está incorreta.


    Alternativa “d”: De acordo com o CC:Parte inferior do formulário

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.


    Ou seja, o juiz tem, sim, como adotar providências para impedir ou fazer cessar ato contrário à inviolabilidade da vida privada, desde que a requerimento do interessado.

    A alternativa “d”, portanto, está incorreta.


    Alternativa “e”: Segundo o artigo 15 do CC:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Portanto, a alternativa “e” é a correta.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
  • Gab E

    Na letra B

    Direitos da personalidade acaba com a personalidade e esta acaba com a morte.

    Há casos que são os direitos de uma pessoa morta que podem sofrer ofensas, mesmo depois de está morta. SÃO OS DIREITOS QUE PODEM SOFRER OFENSAS APÓS A MORTE.

    Como o morto é titular ? Se já está morto.

  • Código Civil:

    Dos Direitos da Personalidade

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.


ID
601618
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O sistema notarial brasileiro confere publicidade aos atos, oferecendo garantas ao cidadão. O registro público regido pela lei n.º 6.015/73,

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Errada. gera presunção relativa (juris et de jure)(Juris tantum) da existência da propriedade sobre o imóvel, que não admite prova em contrário.

    Letra B) Errada. Não sei o porquê

    Letra C) Correta

    Letra D) Errada. é especial, por ser facultativo e excepcional, regendo-se por princípios próprios podendo ser requerido exclusivamente para imóveis rurais. (pode ser também para imóveis urbanos)

    Letra E) Errada. vincula-se a finalidades específicas, como garanitr autenticidade, segurança e eficácia dos assentos de atos jurídicos, excluindo-se deles os titulos e documentos. ( uma certidão de nascimento por exemplo é um caso de eficácia de um documento feito em cartório por meio de registro público)
  • Código Civil

    Art. 1.245: § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
  • Só por curiosidade, há um tipo de registro cuja presunção é absoluta, é Registro de Torrens.

    Normalmente os registros públicos têm a presunção de veracidade, ou seja são considerados verdadeiros. Contudo essa presunção não é absoluta, mas relativa, pois admite prova em contrário, ou seja, caso seja comprovada irregularidade, o registro pode ser alterado ou retificado.
     
    O Registro de Torrens, por sua vez,  é uma forma de registro diferenciada, pois uma vez efetivado, fornece ao proprietário um título com força absoluta vez que contra ele não é admitido prova em contrário.
     
    É a única forma de registro que goza dessa presunção absoluta.
     
    No Brasil, atualmente, esse registro somente é permitido para imóveis rurais, depois um processo muito rigoroso especificado em lei.
     
    As regras principais deste processo se encontram dentre os arts. 277 a 288 da Lei nº6.015/73.
     
    O requerente deverá juntar inúmeros documentos aptos a comprovar a propriedade da coisa, sendo tal titularidade inequívoca.
     
    O feito poderá ser impugnado por qualquer pessoa. Salienta-se, ainda, que o Ministério Público deverá intervir obrigatoriamente.
     
    Depois de cumpridos todos os requisitos, constará na matrícula do imóvel o referido registro.

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=2427
  • Quanto ao item B, não existe princípio da generalidade, mas sim da especialidade. Neste sentido:

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

    Consiste na determinação precisa do conteúdo do direito, que se procura assegurar, e da individualidade do imóvel que dele é objeto.

    A LEI FEDERAL 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, em seus artigos 225 e 176, § 1º, inciso II, item 3, esmerou - se no sentido de individualizar cada imóvel, tornando-o inconfundível com qualquer outro, exigindo a plena e perfeita identificação deste nos títulos apresentados, devendo haver correspondência exata entre o imóvel objeto do título e o imóvel constante do álbum imobiliário para que o registro seja levado a efeito.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3035/Principios-emanantes-aos-Registros-Publicos
     

  • Alternativa “a: O registro público de imóveis gera presunção relativa Parte inferior do formulárioda existência da propriedade, admitindo-se prova em contrário. Portanto, a alternativa está incorreta.


    Alternativa “b”: os princípios que regem os registros públicos de imóveis são: publicidade, legalidade, especialidade, continuidade, prioridade, instância, obrigatoriedade, tipicidade, presunção e fé pública, disponibilidade, inscrição e territorialidade. Portanto, a alternativa está incorreta, já que continuidade dos registros opõe-se ao conceito de intermitência (os registros públicos deverão ter um encadeamento de assentos pertinentes a um dado imóvel e pessoas que foram seus titulares), especialidade opõe-se a generalidade (os imóveis deverão ser precisamente individualizados, para que não sejam confundidos entre si) e o princípio da novidade aplica-se ao direito empresarial (registro do nome empresarial, que será distinto de qualquer outro já existente).


    Alternativa “c”: Correta! É exatamente o foi explicado na alternativa “a”. quer dizer, o registro de imóveis gera a presunção relativa da existência do imóvel e somente cede mediante prova real em contrário e de quem suscita a dúvida acerca da sua existência.


    Alternativa “d”: O registro público é obrigatório e não facultativo. Além disso deve ser feito para imóveis rurais e urbanos.


    Alternativa “e”: Realmente, o registro público garante autenticidade, segurança e eficácia dos assentos de atos jurídicos, incluindo-se, contudo, os títulos e documentos, que podem ser registrados no CRI para terem maior segurança e eficácia contra terceiros.



ID
601621
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dentre os defeitos do negócio jurídico, o direito elenca aqueles relacionados aos vícios de consentimento. Desses, é correto afirmar que o erro

Alternativas
Comentários
  • Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
  • Resposta letra B
    Sobre o erro  – De DIREITO - Quando o motivo de direito for o único ou principal do negócio não implicando a recusa da aplicação da lei.

    Verifica-se quando uma das partes celebra negócio jurídico baseado numa falsa percepção da lei. Nesse caso será possível anular o contrato celebrado. O que é proibido é alegar o erro de direito para o Estado visando descumprir ou se esquivar das sanções da norma.

    ATENÇÃO: FALSO MOTIVO – Se o motivo é FALSO e é EXPRESSO  como razão que o determinou, caberá anulação do negócio.  (art. 140 CC)Princípio da cognicidade – critério do homem médio comum – padrão de normalidade.
     
       Motivo é o que move a pessoa a praticar um negócio, em geral ele é indiferente para a lei. Se o motivo estiver expresso no contrato e não corresponder com a realidade o negócio poderá ser anulado. (art. 140 CC)




     

  • Alternativa “a”: Segundo o CC:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Quer dizer, se o erro for de direito, o que é admitido na legislação pátria, somente poderá ensejar o não cumprimento do negócio se não implicar recusa do interessado à aplicação da lei. Portanto, a alternativa “a” está incorreta.


    Alternativa “b”: Se o erro recair sobre o motivo do negócio, dispõe o CC:

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Assim, analisando o teor da alternativa ‘b’, observa-se que seu conteúdo está correto, na medida em que se o erro de direito recai sobre o motivo do negocio e esse motivo é razão determinante da celebração, é possível anular o negócio.


    Alternativa “c”: No caso de ficar demonstrado que o erro de direito foi o principal motivo da celebração do negócio jurídico, ao contrário do que previu a alternativa “c”, no caso é sim afastado o efeito do negócio celebrado.


    Alternativa “d”: se o erro recai sobre o direito, o negócio jurídico torna-se inválido e não válido.


    Alternativa “e”: o erro de direito consubstancia, sim, exceção à proibição da alegação de ignorância da lei. Contudo, ele não pode configurar simples recusa à aplicação da lei por sua pura e simples ignorância. Vejam, ninguém pode alegar desconhecimento da lei. A exceção do erro de direito aplica-se ao caso que alguém acreditar estar realizando o negócio, por exemplo, exatamente para cumprir a lei. Entretanto, depois de celebrado o negócio, descobre que a lei não exigia sua celebração. Nesse sentido, é possível anular o negócio jurídico. Não basta, pois, ignorar a existência da lei para obter a anulação. Isso continua vedado pelo ordenamento.


  • GABARITO B

    L10406

     Seção I

    Do Erro ou Ignorância

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.


    bons estudos

  • No tocante a matéria, é oportuno frisar. Art 138 e 139 CC

    O erro como causa de anulabilidade do negócio jurídico:

    A) O Erro Essencial ou Substancial é aquele que interessar a natureza do negócio, concerne à identidade ou qualidade da pessoa a quem se refere a declaração, sendo de direito, e não implicando recusa à aplicação da lei,

    Cumpre salientar que, o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando EXPRESSO COMO CAUSA DETERMINANTE, consoante o art 140 CC

  • Muito embora não afaste o cumprimento da lei, o erro de direito sobre o motivo (principal ou único) do negócio mitiga o princípio da irrelevância do desconhecimento da lei (art. 3º da LINDB), de modo que a parte prejudicada pode postular pela anulação do negócio jurídico (Art. 139, III, da CC/2002).

  • Indico a leitura do STJ RESP 1.163.118/RS, para entendimento do erro de direito no caso concreto. Excelente.

  • Art. 139, III, do Código Civil, há erro substancial, que anula o negócio jurídico, sendo erro de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


ID
601624
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito brasileiro disciplina as questões sucessórias, estabelecendo possibilidades de transações e garantas aos herdeiros. Assim, é correto afirmar que pode o herdeiro

Alternativas
Comentários
  • Fundamento:


    Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.
  • pq q a E ta errada???
    ele por acaso pode ceder parte da herança?
  • Logo, o herdeiro poderá pedir a restutuição da herança por petição de herança e podendo dela dispor, conforme o art. a seguir:
    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
  • O herdeiro nao pode ceder parte da heranca, o que ele pode eh ceder parte do quinhao que lhe pertence pois a heranca defere-se como um todo unitario, ainda que varios sejam os herdeiros. Vide arts. 1.791 e seguintes.
  • A letra E é, de fato, incorreta. Acredito que a questão tenha pretendido confundir as particularidades da cessão parcial com a da renúncia parcial. A cessão pacial da herança é permitida, enquanto a renúncia parcial não o é.

    "(...) O herdeiro tem a faculdade de ceder total ou parcialmente a herança que recebeu a quem lhe aprouver. É o exercício do direito de liberdade que desfruta todo e qualquer titular de um bem (...)" (Maria Berenice Dias, Manual das Sucessões, 2. ed./RT, p. 32).

    "Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo".

    Bons estudos!
  • Alternativa “a”: Segundo o CC:

    Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.

    A alternativa, portanto, está correta, pois reflete exatamente o que prevê o CC.


    Alternativa “b”: O herdeiro pode ceder sua parte na herança e, ao contrário do que previu a alternativa, ele não responde pela quantidade da herança, mas somente pela sua qualidade de herdeiro. Isso porque ele não cede bens individualmente considerados, mas uma parte ideal da herança. Assim, ele somente deve responder por sua qualidade de herdeiro perante o cessionário e não pelo que este virá ou não a receber.

    A alternativa, portanto, está incorreta.


    Alternativa “c”: A herança transmite direitos e obrigações, mas o herdeiro somente responderá até as forças da herança, não sendo obrigado a contrair dívidas que superem o valor da herança.

    A alternativa está, pois, incorreta, pois mesmo a dívida alimentar é passível de ser descontada da totalidade da herança.


    Alternativa “d”: o herdeiro, de fato, pode ceder parte da herança e obter a restituição dela. Contudo, como cedente, ele não responde pela perda da coisa, pois consoante já visto, o cedente da herança apenas responde por sua qualidade de herdeiro, nada podendo assumir em relação a valores da herança.


    Alternativa “e”: o herdeiro pode obter a restituição da herança e ceder parte dela, razão pela qual a assertiva “e” está incorreta.


  • Código Civil:

    Da petição de herança

    Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.

    Art. 1.825. A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.

    Art. 1.826. O possuidor da herança está obrigado à restituição dos bens do acervo, fixando-se-lhe a responsabilidade segundo a sua posse, observado o disposto nos arts. 1.214 a 1.222.

    Parágrafo único. A partir da citação, a responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas regras concernentes à posse de má-fé e à mora.

    Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.

    Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.

    Art. 1.828. O herdeiro aparente, que de boa-fé houver pago um legado, não está obrigado a prestar o equivalente ao verdadeiro sucessor, ressalvado a este o direito de proceder contra quem o recebeu.

  • gabarito A

  • Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.___________________________________________________________________________________________(Veja o gabarito comentado para ver os erros das demais alternativas)............: O herdeiro pode ceder sua parte na herança e, ao contrário do que previu a alternativa, ele não responde pela quantidade da herança, mas somente pela sua qualidade de herdeiro. Isso porque ele não cede bens individualmente considerados, mas uma parte ideal da herança. Assim, ele somente deve responder por sua qualidade de herdeiro perante o cessionário e não pelo que este virá ou não a receber.

ID
601627
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A regulamentação da guarda dos filhos de pais separados no direito brasileiro vem sofrendo alterações desde Lei do Divórcio (Lei 6.515/77), procurando atender à orientação constitucional de prevalência do interesse e de ampla proteção à criança e ao adolescente. Assim, o ordenamento jurídico brasileiro prevê:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 1o  Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
    (
    ...).

  • Dipõe o CC, sobre a guarda:

    Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.

    § 1o  Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

    § 2o  A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

    I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

    II – saúde e segurança;

    III – educação.

    § 3o  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

    § 4o  (VETADO).

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

    I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;

    II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.

    § 1o  Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.

    § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada

    § 3o  Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.

    § 4o  A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.

    § 5o  Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.


    Resposta:

    Alternativa “a”: a guarda unilateral pode ser atribuída a alguém que substitua os genitores, consoante o CC. Além disso, se somente a um dos cônjuges é deferida a guarda unilateral, a responsabilidade por ela é de apenas um deles. Portanto, a alternativa está incorreta.


    Alternativa “b”: a responsabilidade na guarda compartilhada é conjunta e não individual e intercalada entre os pais, razão pela qual a alternativa está incorreta.


    Alternativa “c”: define exatamente os conceitos de guarda unilateral e compartilhada, razão pela qual está correta.


    Alternativa “d”: está incorreta, pois a guarda unilateral não é atribuída a ambos os genitores e a guarda compartilhada é deferida a casais que não mais vivem sob o mesmo teto.


    Alternativa “e”: a guarda unilateral não é atribuída a ambos os genitores, conforme já visto anteriormente, razão pela qual a alternativa está incorreta. 


  • Código Civil:

    Da Proteção da Pessoa dos Filhos

    Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. 

    § 1 Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 2 Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    I - (revogado); 

    II - (revogado); 

    III - (revogado). 

    § 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. 

    § 4 (VETADO) . 

    § 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.


ID
601630
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O domínio público constitui-se pelo conjunto de bens públicos que inclui imóveis e móveis. Da relação domínio público/ bens públicos e de sua regulamentação pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Errada

    Letra B) Errada. os direitos sobre as coisas públicas, quando objeto de regulamentação em lei civil, têm caráter privatistico. Publicista.

    Letra C) Errada. Os bens de uso comum é permitido o uso comum. Por exemplo: Uma praia, uma praça ....

    Letra D) Correta.

    Letra E) Bens públicos são SEMPRE IMPENHORÁVEIS !
  • Código Civil:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
     

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
     

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.



    Constituição Federal:


     Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
    (
    ...).

  • A) INCORRETA - Conforme Carlos Roberto Gonçalves: "Os bens dominicais são do domínio privado do Estado. (...) No entando, 'o fato é que as normas de direito civil aplicáveis aos bens dominicais sofreram inúmeros desvios ou derrogações impostas por normas publicistas. Assim, se afetados a finalidade pública específica, não podem ser alienados. Em caso contrário, podem ser alienados por institutos de direito privado (...) Dispõe o art. 99, do Código Civil: 'São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.' No silêncio da lei, portanto, os bens de domínio privado do Estado submetem-se ao regime de direito privado. Já dizia Pontes de Miranda: 'Na falta de regras jurídicas sobre bens dominicais, incidem as do direito privado, ao passo que, na falta de regras jurídicas sobre bens públicos stricto sensu (os de uso comum e especial), são de atender-se os princípios gerais de direito público. 

    B) INCORRETA - Leciona Di Pietro: "Com relação aos instrumentos jurídicos de outorga do uso privativo ao particular, mais uma vez se torna relevante a distinção entre, de um lado, os bens de uso comum do povo e uso especial e, de outro, os bens dominicais, já que apenas estes últimos são coisas que estão no comércio jurídico de direito privado, sujeitos, portanto, a regime jurídico um pouco diverso quanto às formas de sua utilização. Os bens das duas primeiras modalidades estão fora do comércio jurídico de direito privado, de modo que só podem ser objeto de relações jurídicas regidas pelo direito público; assim, para fins de uso privativo, os instrumentos possíveis são apenas a autorização, a permissão e a concessão de uso. Trata-se de institutos sujeitos ao regime jurídico".
    Logo, não pode o direito sobre a coisa pública ser regulamentado pela lei civil e muito menos assumir caráter privatístico.

    C) INCORRETA - Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    D) CORRETA - Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. Importante doutrina de Di Pietro: "(...) superada está a tese que atribuía os bens dominicais uma função puramente patrimonial ou financeira. Essa função permanece e pode até construir importante fonte de recursos par ao erário público. No entanto, não há dúvida que aos bens dominicais pode e deve ser dada finalidade pública, seja para a aplicação do princípio da função social da propriedade, seja na observância do princípio da função social da cidade."


    E) INCORRETA -  A penhorabilidade de bem público é vedada pelo art. 100, da CF, que atribui rito especial (precatórios) para execução contra a fazenda pública.

  • Peço a gentileza que alguém me explique o erro da alternativa "A" com objetividade, por favor?
  • Eduardo, estou com a mesma dúvida, se alguém souber, avise-nos, por favor.
  • Caros, domínio público é conceito mais abrangente que engloba, além da propriedade pública, bens particulares de interesse coletivo e bens inapropriáveis de fruição geral. Segundo Meirelles:

    É o poder de dominação ou de regulamentação que o Estado exerce sobre os bens do seu patrimônio (bens públicos), ou sobre os bens do patrimônio privado – bens particulares de interesse público – ou sobre as coisas inapropriáveis individualmente, mas de fruição geral da coletividade – res nullius. Neste sentido amplo e genérico o domínio público abrange não só os bens das pessoas jurídicas de Direito Público interno como as demais coisas que, por sua utilidade coletiva, merecem a proteção do Poder Público, tais como as águas, as jazidas, as florestas, a fauna, o espaço aéreo e as que interessam ao patrimônio histórico e artístico nacional.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 22. ed., São Paulo: Malheiros, 1997. p. 433.
  • bens particulares de interesse público  - SERIAM BENS TOMBADOS? ALGUÉM TEM ALGUM EXEMPLO? OBRIGADA, DESDE JÁ!
  • Alternativa “a”: Primeiramente, insta esclarecer que domínio público é conceito mais abrangente do que bem público. Enquanto os bens públicos são aqueles de titularidade do Estado, o domínio público é o poder de dominação e de regulamentação que o Estado exerce, inclusive, sobre bens do patrimônio público, os quais posam ter algum  interesse público a ser preservado. Assim, o domínio público não equivale simplesmente ás coisas de propriedade do Estado, razão pela qual a alternativa está incorreta.


    Alternativa “b”:  os direitos sobre as coisas públicas não tem caráter privatístico. Isso porque os direitos sobre as coisas públicas são regulamentados por normas de direito público, mesmo quando cedidos a particulares.


    Alternativa “c”: O uso comum de bens públicos é permitido. Ora, o próprio Código Civil prevê a existência de bens públicos de uso comum do povo, como praias, estradas, ruas, praças, etc.


    Alternativa “d”: É a alternativa correta. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais para tanto (licitação, etc), bem como desde que seja com finalidade de cumprir a função social dos bens e não simplesmente obter retorno financeiro como uma compra e venda particular.


    Alternativa “e”: os bens públicos são impenhoráveis e a execução das dívidas do Estado é feita mediante precatórios.


  • Acertei a questão só porque consegui entender a assertiva C. Quanto as outras, não entendi nada rsrsr...

  • Nos termos do Art. 101, CC, os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. Se ao bem não se dá destinação pública, deve ser ele alienado para que cumpra a sua função social.


ID
601633
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das servidões, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B) Correta. Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.
  • CORRETO O GABARITO...
    A servidão predial é direito real sobre coisa alheia de fruição no qual um prédio se serve de outro.
    Trata-se, pois, de restrição imposta a um prédio para que outro prédio, pertencente a dono diverso possa ser devidamente usável e útil. A servidão mais comum é a servidão de passagem que se distingue da passagem forçada, direito de vizinhança ,imposto pela lei.
    Enquanto que a passagem forçada é limitação legal ao pleno uso da propriedade, a servidão de passagem é, em regra, limitação convencional (vontade das partes – acordo). Algumas vezes, a servidão decorre de uma sentença.
    Exemplo: Na ação de divisão (condomínio pro diviso), poderá ser declara uma servidão de passagem na sentença (vontade do Estado), de modo que as propriedades que resultaram da divisão do condomínio tenham utilidade.
    Fonte: http://naoentendodireito.blogspot.com/2008/09/direito-civil-servides-prediais.html
  • CC - Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
  • a) Não é possível a usucapião de servidão aparente, pois a usucapião é sempre uma forma de aquisição do direito de propriedade. ERRADA

    CC, art. 1.379. O exercício inconteste e contínuo de uma servidão aparente, por 10 (dez) anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

     b) O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão. CORRETA

    CC, art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

    c) A servidão não pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente, sem expressa concordância do dono do prédio dominante. ERRADA

    CC, art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente. 

    OBS: Ou seja não é necessário o consentimento do credor.

    d) Se o prédio dominante estiver hipotecado e a servidão não estiver mencionada no titulo hipotecário, será também preciso, para cancelar a servidão, o consentimento do credor. ERRADA

    Art. 1.387, § único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para cancelar, o consentimento do credor. 

    e) A reunião do prédio dominante e do serviente no domínio da mesma pessoa não extingue a servidão, pois sempre haverá a possibilidade de os imóveis serem novamente desmembrados.

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção: I - pela reuniião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa.
  • Alternativa “a”: Segundo o CC:

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

    Portanto, é possível a usucapião da servidão aparente.


     Alternativa “b”: De acordo com o CC:

    Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

    Portanto, a alternativa está correta.


    Alternativa “c”: Dispõe o CC:

    Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

    A servidão, portanto, pode ser removida pelo dono do prédio serviente e à sua custa, sem consentimento do prédio dominante.


    Alternativa “d”: O CC estabelece exatamente o contrário:

    Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

    Parágrafo único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.

    Só é necessário consentimento do credor se a servidão estiver mencionada no registro.


    Alternativa “e”: Segundo o CC:

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa; (...)

    Portanto, a alternativa “e” está incorreta.




ID
601636
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Errado. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Letra B) Errado. Não corre a prescrição em face dos relativamente e absolutamente incapazes

    Letra C) Errado. Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. Ou seja somente a legal !!!!

    Letra D) Correto.

    Letra E) Errado. Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
  • Apenas complementando o comentário do colega acima, a letra d é a alternativa correta a teor da literalidade do art. 203 do Código Civil, que assim dispõe:

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.


    Bons estudos!!!


  • Curiosidade interessante sobre a alternativa E.

    Se fosse uma questão de Direito Tributário, ela estaria certa.

    O pagamento de um crédito fiscal prescrito dá direito ao contribuinte propor ação de repetição de indébito, tendo em vista o do art. 156, inciso V, do CTN, que prevê a extinção do crédito tributário pela prescrição e pela decadência. Assim a jurisprudência do STJ:

     PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. ARTIGOS 156, INCISO V, E 165, INCISO I, DO CTN. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA.
    PAGAMENTO DE DÉBITO PRESCRITO. RESTITUIÇÃO DEVIDA.
    1. A partir de uma interpretação conjunta dos artigos 156, inciso V, (que considera a prescrição como uma das formas de extinção do
    crédito tributário) e 165, inciso I, (que trata a respeito da restituição de tributo) do CTN, há o direito do contribuinte à repetição do indébito, uma vez que o montante pago foi em razão de um crédito tributário prescrito, ou seja, inexistente. Precedentes: (REsp 1004747/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 18/06/2008; REsp 636.495/RS, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 02/08/2007)
    2. Recurso especial provido.
    (STJ - REsp 646328 / RS - Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141) - DJe 23/06/2009)

  • a) Os prazos de prescrição e de decadência podem ser alterados pela vontade das partes - ERRADA - SOMENTE OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO ADMITEM ALTERAÇÃO MEDIANTE VONTADE DAS PARTES.
    b) Não corre a prescrição em face dos relativamente e absolutamente incapazes - ERRADA - NÃO CORRE CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.
    c) O juiz deve conhecer de ofÍcio a decadência legal ou convencional.  - ERRADA - CABE AO JUIZ CONHECER DE OFÍCIO A DECADÊNCIA LEGAL - ART. 210 CC - NO CASO DE DECADÊNCIA CONVENCIONAL, A PARTE A QUEM APROVEITA PODE ALEGÁ-LA EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO E NÃO PODE O JUIZ SUPRIR A ALEGAÇÃO, CONFORME ART. 211 CC.
    d) A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado. - CORRETA - ART. 203 CC.
    e) Aquele que cumpre obrigação prescrita tem direito à repetição de indébito, pois não há renúncia tácita da prescrição. - ERRADA - PODE HAVER RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO, OCORRE QUANDO A PARTE FAZ ATOS QUE DEMONSTREM A RENÚNCIA A PRESCRIÇÃO.

  • Com a devida vênia ao colega Alan Kardek, e reiterando a sempre excelência de seus comentários, discordo quanto a afirmação da prescrição se verificar com a declarção por escrito, o que, por óbvio, está incompleta, haja vista a possibilidade da explicitude se orginar de afirmação verbal.

  •  e) Aquele que cumpre obrigação prescrita tem direito à repetição de indébito, pois não há renúncia tácita da prescrição.

    O erro desta é porque a prescrição impede a pretensão, a ação, e não o direito.

    Logo, se pagar dívida prescrita, não há como ter direito à repetição do indébito pois o credor permanece com o crédito; somente não pode é exigí-lo judicialmente.
  • Comentando o teor do art. 191 e 192 do CC, temos que só se pode renunciar àquilo que se possui, e a renúncia à prescrição só pode ocorrer após ela estar consumada, desde que não haja prejuízo de terceiros. São duas as formas de renúncia: expressa ou tácita.
    a) Renúncia expressa: quando o interessado declara por escrito que não pretende arguir a prescrição.
    b) Renúncia tácita: quando o interessado pratica algum ato incompatível com o desejo de alegar a prescrição. É o que ocorre com um pedido de parcelamento ou postergação do débito (como na questão que resolvemos).
    Por isso a incorreção da letra "A".
    Bons estudos a todos!
  • Só para complementar: ALTERNATIVA B - ERRADA, porque: vide arts. 198, inciso I, CC :
    ("Também não corre a prescrição:" contra os absolutamente incapazes).
  • Alternativa “a”: De acordo com o CC:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Portanto, a alternativa “a” está incorreta.


    Alternativa “b”: De acordo com o CC:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Somente não corre a prescrição em relação aos absolutamente incapazes.


    Alternativa “c”: Prevê o CC que:

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Portanto, somente em caso de decadência legal é que o juiz está autorizado a reconhecê-la de ofício.


    Alternativa “d”: Dispõe o CC:

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Portanto, a alternativa está correta.


    Alternativa “e”: De acordo com o CC:

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.


  • Colegas! cuidado com os comentários da colega Brunna, pois a prescrição NÃO admite alteração pelas partes, art. 192, CC. Favor mais cuidado ao postar conteúdo.

  • jose luiz ę o gabarito. explica melhor seu comentario pf
  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    SOMENTE OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO ADMITEM ALTERAÇÃO MEDIANTE VONTADE DAS PARTES. (comentário da colega)

    Alguém pode explicar isso? Pq pra mim tbm as partes poderiam alterar e tinha isso bem fixado na minha memória... e hj corrigindo a prova do TJ/SC o gabarito diz que as partes não podem alterar... to confusa :S


ID
601639
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O princípio da boa-fé objetiva tem importância ímpar no ordenamento jurídico pátrio, pois norteia a interpretação dos negócios jurídicos e gera direitos acessórios. Segundo a doutrina, um dos seus desdobramentos é o venire contra factum proprium, que significa:

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADESÃO A PDI. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. UNICIDADE CONTRATUAL. NÃO CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO. Não há como reconhecer vício de consentimento na hipótese em que claramente demonstrado que a empregada aderiu ao pdi voluntariamente e dele adquiriu diversos benefícios, caracterizando venire contra factum proprium a intenção de após anos querer invalidar tal ajuste. Incólume o artigo 9º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 237542-98.2004.5.09.0019; Segunda Turma; Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos; DEJT 11/03/2011; Pág. 342)

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PARCELA RELATIVA AO PCCS. TERMO DE OPÇÃO COM RENÚNCIA DA PARCELA JUNTADO AOS AUTOS. EFICÁCIA. 1. A Constituição protege o ato jurídico perfeito, de modo que o documento assinado antes do trânsito em julgado tem eficácia no processo. 2. O ordenamento jurídico acolhe a proibição de venire contra factum proprium. 3. O vício de consentimento conduz à anulação do ato jurídico e não sua nulidade, não podendo ser pronunciado de ofício, nos termos do art. 177 do Código Civil de 2002. Eventual vício de consentimento deve ser arguido em ação própria. (TRF 04ª R.; AI 0034370-07.2010.404.0000; RS; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Marga Inge Barth Tessler; Julg. 16/02/2011; DEJF 24/02/2011; Pág. 314) CC, art. 177

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. VIA IMPRÓPRIA. APELO DESPROVIDO. 1. Havida a oportunidade processual de defesa por embargos à execução não exercitada ou sem sucesso, opera-se a preclusão. A reabertura de oportunidade para a discussão da matéria (por ação anulatória) induz que o (a) executado (a) se beneficiará de evento (insucesso dos seus embargos) a que deu causa (ninguém pode valer-se da própria torpeza nem venire contra factum proprium). 2. Apelação a que se nega provimento. (TRF 01ª R.; AC 2004.41.00.005645-5; RO; Sétima Turma Suplementar; Rel. Juiz Fed. Conv. Saulo José Casali Bahia; Julg. 02/03/2011; DJF1 16/03/2011; Pág. 224) 

  • A regra do venire contra factum proprium proíbe que o credor adote comportamento contraditório, quebrando a regra da confiança.

    O art. 330 do CC exemplifica a aplicação da regra proibitiva do venire contra factum proprium, podendo também ser compreendida nas perspectivas das noções de supressio e surrectio (são faces da mesma moeda do venire).

    Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.


    Na supressio, a parte que foi deixando, foi “perdendo”; e a outra parte foi “ganhando”.

    Fonte: Aula do Prof. Pablo Stolze
  • Cada alternativa traz um conceito de desdobramento do princípio da boa-fé objetiva:
     
    a) venire contra factum proprium
    b) supressio
    c) surrectio
    d) tu quoque
    e) exceptio non adimpleti contractus
  • letra B) A “supressio” representa o fenômeno da supressão de determinadas relações jurídicas pelo decurso do tempo.

    Maria Helena Diniz elucida que no art. 330 do Código Civil ao dispor que se o devedor efetuar, reiteradamente o pagamento da prestação em lugar diverso do estipulado no negócio jurídico, há presunção “juris tantum” de que o credor a ele renunciou, baseado no princípio da boa-fé objetiva e nessas formas de aquisição e perda de direito pelo decurso do tempo. Consequentemente, se o devedor efetuar o pagamento em local diverso do previsto no contrato, de forma reiterada, surge o direito subjetivo de assim continuar fazendo-o – “surrectio” – e o credor não poderá contrariá-lo, pois houve a perda do direito – “supressio” -desde que, contudo, com observância do “venire contra factum proprium no potest”.

    letra C) A “surrectio” em contrapartidaé  o surgimento de uma prática de usos e costumes locais. Assim, tanto a “supressio” como a “surrectio” consagram formas perda e aquisição de direito pelo decurso do tempo.
     
    letra E) O “venire contra factum proprium” é uma vedação decorrente do princípio da confiança. Trata-se de um tipo de ato abusivo de direito. Referida vedação assegura a manutenção da situação de confiança legitimamente criada nas relações jurídicas contratuais, onde não se admite a adoção de condutas contraditórias. Trata-se de “uma regra de coerência, por meio do qual se veda que se aja em determinado momento de uma certa maneira e, ulteriormente, adote-se um comportamento que frustra, vai contra aquela conduta tomada em primeiro lugar”.Portanto, o “venire contra factum proprium no potest” significa a proibição de ir contra fatos próprios já praticados.

    fonte - forúm dos concurseiros


    Fontefonte-  
     
  • letra D) A expressão ficou conhecida  pela frase de Júlio César ao ser assassinado nos idos de março: “Até tu, Brutus!” Assim o tu quoque é a idéia de que ninguém pode invocar normas jurídicas, após descumpri-las. Isso porque ninguém pode adquirir direitos de má-fé. Um exemplo desse princípio é a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) que está prevista no art. 476, do CC. Se a parte não executou a sua prestação no contrato sinalagmático, não poderá exigir da outra parte a contraprestação.
  • Segundo Flávio Tartuce, “pela máxima venire contra factum proprium non potest, determinada pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o dever de lealdade, decorrentes da boa-fé objetiva”.


    Assim sendo, a alternativa que melhor descreve o que seria o “venire” é a letra “a”.



ID
601642
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

- Assinale a alternatva correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 462 do Código Civil. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado. 
  • Letra A) Errada. NÃO É possível dispor sobre herança de pessoa viva, desde haja expresso consentimento do futuro autor da herança.

    Letra B) Errada. Eles têm aplicação ainda sim, porém eles foram atenuados.

    Letra C) Errada. Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Letra D) Errado. O "TÍTULO V - Dos Contratos em Geral" apresentam um rol meramente EXEMPLIFICATIVO, enquanto que o rol dos direitos reais são TAXATIVOS

    Letra E) Correta. Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
  • LETRA E


    A) FALSO

    Art. 426,C.Civil - Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
     

    B) FALSO
    Os princípios da autonomia da vontade e do pacta sunt servanda são aplicáveis ao direito brasileiro sim! Estes são relativos, ou seja, não são absolutos, mas são aplicáveis!

    - A autonomia da vontade é limitada pelas normas de ordem pública e pela função social do contrato, ou seja, deve cumprir a finalidade social do respectivo contrato e deve manter o equilíbrio contratual. A autonomia da vontade fica bem clara na disposição do código civil para que se possam celebrar contratos atípicos (425,CC).
    - Pacta sunt servanda significa: "os pactos devem ser respeitados" ou mesmo "os acordos devem ser cumpridos".  A obrigatoriedade de se cumprir o pactuado  é limitada pela cláusula "rebus sic stantibus" (teoria da imprevisão), ou seja, a princípio as partes devem cumprir o contrato como foi ajustado, mas se fato superveniente e imprevisto tornar uma das prestações excessivamente onerosa, não precisa cumprir o que foi avençado, podendo pedir a revisão ou mesmo extinção do respectivo contrato.

    C) FALSO

    Art. 423, C.Civil - Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
     

    D) FALSO

    Podem ser celebrados contratos atípicos, os quais são regulamentados pela doutrina.

    Art. 425, C.Civil - É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
     

    E) VERDADEIRA
     

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • Alternativa “a”: De acordo com o CC:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva

    Portanto, a alternativa está incorreta.


    Alternativa “b”: Os princípios da autonomia da vontade e do pacta sunt servanda tem, sim, aplicabilidade no direito brasileiro, pois eles apenas foram flexibilizados pelo princípio da função social do contrato e não liquidados por ele.

    Alternativa “c”: Consoante o CC:


    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Portanto, a alternativa está incorreta.


    Alternativa “d”: O CC não proibiu a criação de contratos atípicos, desde que sejam observadas regras gerais do CC. Vejamos:

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Alternativa “e”: Dispõe o CC:


    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Portanto, a letra “e” é a correta.


  • Código Civil:

    Do Contrato Preliminar

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

    Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.

    Art. 464. Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.

    Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

    Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.


ID
601645
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 928, caput, do CC: "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes".

    b) CORRETA - Art. 931 do CC: "Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação".

    c) INCORRETA - Art. 934 do CC: "Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz".

    d) INCORRETA - Art. 940 do CC: "Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição".

    e) INCORRETA - Art. 943 do CC: "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança".

  • Letra B.

    Responsabilidade objetiva no caso de produtos .

    A mais pura letra de lei. Código Civil

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
  • Comentário regular.... ai é sacanagem!!!

    Pow... o Daniel coloca o comentário  mastigadinho, sublinhadinho explanando todas alternativas e o pessoal vota de maneira medíocre...

    Com certeza o Daniel não dá  mínima por pontos de votação, mas vamos ter mais consideração com os excelentes colaboradores do site!

    Sem hipocresias!!!
  • Colega, o correto é hipocrisia. 
  • Letra B é a assertiva correta. A responsabilidade civil decorrente de danos causados ao consumidor será objetiva.
  • Alternativa “a”: De acordo com o CC:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Portanto, a alternativa está incorreta.


    Alternativa “b”: Diz o CC:

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Portanto, a alternativa “b” é a correta.


    Alternativa “c”: Diz o CC:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Portanto, a alternativa está incorreta.


    Alternativa “d”: Sobre a devolução em dobro dos valores demandados por dívida já paga, também há previsão do CC:

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Portanto, a alternativa está incorreta.


    Alternativa “e”: O CC prevê exatamente o contrário do que constou na alternativa:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.



ID
601648
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da sucessão legítima, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 1830 do CC: "Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente".

    b) INCORRETA - Art. 1836 do CC: "Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente".

    c) CORRETA - Art. 1840 do CC: "Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos".

    d) INCORRETA - Art. 1843, caput, do CC: "Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios".

    e) INCORRETA - Art. 1838 do CC: "Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente".
  • Resposta letra C.

    Nem para ter criatividade, esse Instituto Cidades está copiando e colando a letra da lei, igual à FCC.

    Código Civil

    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
  • LETRA C) Complementando a resposta correta: "A regra segundo a qual os colaterais de grau mais próximo excluem os de grau mais remoto vem prevista no (...) artigo 1840 do Código Civil de 2002. Assim, irmãos do falecido (parentes colaterais em segundo grau), excluem da sucessão os tios do falecido (parentes colaterais em terceiro grau), assim como os tios-avós e primos-irmãos (parentes colaterais em quarto grau).

    A exceção a essa regra é o direito de representação. Assim, se o falecido deixou irmãos vivos (parentes em segundo grau) e também sobrinhos, filhos de um irmão que faleceu anteriormente (irmão pré-morto), apesar dos sobrinhos serem parentes do falecido de terceiro grau, eles também serão chamados à sucessão na qualidade de representantes de seu pai (irmão do falecido) e dividirão entre si a parte que a ele caberia (essa é regra dos (...) artigos 1853 e 1854 do Código Civil de 2002). E nesse caso, se dois forem os sobrinhos, repartirão em partes iguais o quinhão que pertenceria a seu pai se vivo fosse (artigo (...) 1855 do Código Civil de 2002). É a chamada sucessão por estirpe."

    http://www.professorsimao.com.br/artigos_simao_a_sucessao_legitima_02.htm

  • Alternativa “a”: O CC estabelece um prazo da separação de fato para deferir-se ao cônjuge sobrevivente o direito sucessório. Vejamos:

    Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

     A alternativa, portanto, está incorreta.


    Alternativa “b”: Segundo o CC os ascendentes são chamados em concorrência com o cônjuge sobrevivente. Vejamos:

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    A alternativa está, portanto, incorreta.


    Alternativa “c”: É a alternativa correta, pois reproduz o que prescreve o CC:

    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.


    Alternativa “d”: De acordo com a legislação civil, ao contrário do conteúdo da alternativa “d”, são os sobrinhos que tem preferência com relação aos tios.

    Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.


    Alternativa “e”: De acordo com o CC:

    Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

    Portanto o cônjuge não concorrerá com colaterais.


  • Código Civil:

    Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

    Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.

    Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 1 Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

    § 2 Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

    Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.


ID
601651
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sendo os prazos processuais frações de tempo entre dois termos, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • DOS PRAZOS:

    Para Ada Pellegrini Grinover prazos "são a distância temporal entre os atos do processo".
    Todo prazo é delimitado por dois termos: o inicial (dies a quo) e o final (dies ad quem). Pelo primeiro, nasce a faculdade de a parte promover o ato; pelo segundo, extingue-se a faculdade, tenha ou não sido levado a efeito o ato.

    CLASSIFICAÇÃO DOS PRAZOS:

    Os prazos classificam-se em:

    a)Dilatórios e Peremptórios
    È dilatório o prazo quando, embora fixado na lei, admite ampliação pelo juiz ou que, por convenção das partes, pode ser reduzido ou ampliado. Reza o art. 181 que "podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo".
    Já os prazos peremptórios são aqueles que a convenção das partes e, ordinariamente, o próprio juiz, não podem alterar. É o que diz o art. 182: "é defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios".
    Entretanto, o CPC permitiu ao juiz algumas exceções. O mesmo art. 182 reza que "o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de sessenta dias". O parágrafo único do referido dispositivo legal ainda diz que "em caso de calamidade público, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos". Portanto, nos casos de comarca de difícil transporte e calamidade pública o prazo peremptório poderá ser prorrogado.

    b)Próprios e Impróprios
    Nelson Nery afirma que prazos próprios são aqueles "fixados para o cumprimento do ato processual, cuja inobservância acarreta desvantagem para aquele que o descumpriu, conseqüência essa que normalmente é a preclusão". Para o autor "prazos impróprios são aqueles fixados na lei apenas como parâmetro para a prática do ato, sendo que seu desatendimento não acarreta situação detrimentosa para aquele que o descumpriu, mas apenas sanções disciplinares. O ato praticado além do prazo impróprio é válido e eficaz".

    (...)
  • SUSPENSÃO / INTERRUPÇÃO DO PRAZO:
    Todo prazo, em regra, é contínuo, isto é, uma vez iniciado não sofrerá interrupção em seu curso pela superveniência de feriado ou dia não útil (art. 178).
    Entretanto, as férias forenses terão efeito suspensivo sobre o prazo ainda em marcha, sem distinguir entre prazo dilatório e peremptório. Paralisada a contagem, o restante do prazo recomeçará a fluir a partir do primeiro dia útil seguinte ao término das férias (art. 179).

    PRINCÍPIOS QUE REGEM A MATÉRIA:

    Princípios que regem a matéria
    a) Princípio da Paridade de tratamento: decorre do art. 5º, caput/CF: as partes têm que ter tratamento igual no processo.
    b) Princípio da Utilidade: os prazos têm que ser suficientes para a prática dos atos (art. 183, § 2º/CPC).
    c) Princípio da Brevidade: o processo deve atingir seu final no menor prazo possível.
    d) Princípio da Continuidade(art. 178/CPC): uma vez iniciado o prazo, ele continua a correr até o seu final. Se o último dia cair em feriado, prorrogar-se-á até o 1º dia útil imediato (art. 184, § 1º).
    e) Princípio da Inalterabilidade: contrário sensu (arts. 181 e 182). Se as partes podem (acordo) modificar os prazos dilatórios, os demais (peremptórios), não podem.
    f) Princípio da Peremptoriedade (art. 183): passado o prazo, a parte fica impedida de praticar o ato processual.
    g) Princípio da Preclusão (temporal): perda da faculdade de praticar ato em razão do decurso do prazo.

    BONS ESTUDOS!!!!

    Fontes:
    http://www.serrano.neves.nom.br/cgd/011701/12a008.htm
    http://www.advocaciaassociada.com.br/informacoes.asp?IdSiteAdv=2803&action=exibir&idinfo=1823
     
  • Alternativa Correta "C"

     
             Os prazos processuais são limitados entre dois  termos: o inicial (“dies a quo”) e o final (“dies ad quem”).
    No primeiro NASCE e no segundo EXTINGUE-SE a faculdade de praticar o ato processual. Ordinariamente o termo inicial conta-se da intimação da parte para a prática do ato; o termo final ocorre quando se encerra o prazo fixado. É o chamado PRINCÍPIO DA BREVIDADE. Significa que o processo deve desenvolver-se e encerrar-se no menor prazo possível, sem prejuízo da veracidade.

    Bons estudos
  • Complementando,
    a letra B está incorreta, pois o prazo não "interrompe", mas é "suspenso".
    Abraços e bons estudos.


  • Não entendo porque a letra E está errada. Procurei no CPC e não achei... Alguém saberia explicar ?
     Obrigado.
  • O erro da questão está no final em afirmar que não há possibilidade de ampliação.

    Até porque como explicado acima há a possibilidade do juiz ampliar.

    Entretanto, o CPC permitiu ao juiz algumas exceções. O mesmo art. 182 reza que "o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de sessenta dias". O parágrafo único do referido dispositivo legal ainda diz que "em caso de calamidade público, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos". Portanto, nos casos de comarca de difícil transporte e calamidade pública o prazo peremptório poderá ser prorrogado.
  • De acordo com o NCPC:

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.


ID
601654
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça em termos de mandado de segurança:

Alternativas
Comentários
  • E) INCORRETA. Art. 1º, §2º, L. 12.016/09 + súmula 333 STJ.
    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 
    Sum. 333 STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de ecnomia mista ou empresa pública.

    D) INCORRETA. Art. 25 L. 12.016/09 + súmula 597 STF + súmula 169 STJ.
    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
    Sum. 597 STF - Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança, decidiu por maioria de votos a apelação.
    Sum. 169 STJ - São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.

    C) INCORRETA. Súmula 41 STJ.
    Sum. 41 STJ - O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.
    (súmulas 330 e 624 STF têm previsão semelhante para o respectivo Tribunal).

    A) INCORRETA. Art. 105, I, b, CF.
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    B) CORRETA. Súmula 213 STJ.
    Sum. 213 STJ - O mandado de sugerança constituí ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
    (por essa súmula achei que a assertiva estaria incorreta, mas acho que não foi bem o que ela quis dizer).
    Alguém poderia explicar melhor?
    Abraço.
  • Complementando o excelente comentário do colega Lucas, tem-se que a resposta correta é a letra B, tendo em vista o teor da Súmula 460 do STJ, que diz: S. 460/STJ - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
    Traçando um paralelo com a já citada Súmula 213, tem-se que esta remete a uma idéia de que a compensação tributária ainda não tenha sido feita, podendo se valer o contribuinte da via do MS para conseguir a convalidação.
    Já a Súmula 460 determina que caso a compensação tributária já tenha sido feita pelo contribuinte, mas não tenho sido convalidada pelo fisco, não pode o contribuinte se valer do MS para conseguir tal convalidação.
  • Parabéns aos colegas pelos comentários. Mas só para resumir:

    Pode mandado de segurança para => declarar o direito de compensação do contribuinte - súmula 213 STJ.

    Não pode mandado de segurança para => convalidar a compensação já realizada pelo contribuinte - súmula 460 STJ.


    b) não se o admite para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte;
  • Explicando em mais detalhes as Súmulas 213 e 460 do STJ.

    S. 213. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    A definição jurídica de compensação encontra-se no artigo 368 do CC.

    No âmbito tributário, o art. 170 do CTN determina que cabe a lei ordinária prever os caso de compensação. Ou seja, não existe compensação tributária auto-aplicável, há de ser autorizada legalmente.

    Destarte, o enunciado sumular consagra o entendimento de que pode o contribuinte pleitear junto ao Poder Judiciário não a efetivação da compensação, mas sim a declaração do direito de fazê-la.

    O writ, na compensação de créditos tributários, somente pode DECLARAR que o contribuinte tem direito de compensar tal como lhe assegura a lei ordinária, além de vedar que lhe seja imposta penalidade ou autuações por estar exercendo esse direito.

    A compensação em si mesma, que envolve correção de valores e certeza de ser o recolhimento indevido ou não, é feita por conta e risco do contribuinte, pois o juiz não pode fazer as vezes da autoridade administrativa, verificando a certeza e a liquidez dos créditos tributários objeto da petição.A fiscalização, contudo, não fica inibida de conferir a correção do ato praticado. 

    FONTE: CAIS, Cleide Previtalli. O processo tributário. SP: RT, 2004, p. 448-449.

    STJ. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. INICIATIVA DO CONTRIBUINTE. MANDADO DE SEGURANÇA. CONVALIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO CONDENATÓRIO. 1. Esta Corte cristalizou o entendimento na Súmula 213 de que é cabível pleitear a compensação de tributos em mandado de segurança, porém não cabe ao Judiciário convalidar, na via estreita do mandamus, a compensação tributária realizada por iniciativa exclusiva do contribuinte, pois demandaria dilação probatória. 2. "O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança" (Súmula 269/STF). 3. Compete à Administração fiscalizar a existência ou não de créditos a ser compensados, a exatidão dos números e documentos, do quantum a compensar e da conformidade do procedimento adotado com os termos da legislação pertinente. 4. Recurso especial improvido. (REsp 900986/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2007, DJ 15/03/2007, p. 305). 
  • S. 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização do remédio constitucional para convalidar procedimentos compensatórios realizados pelo próprio contribuinte desborda dos objetivos maiores do mandamus, além do que, para tanto, enseja dilação probatória, evidenciando não se tratar de direito líquido e certo que propicie amparo por essa via processual.
    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. [...] 1. O mandado de segurança é instrumento adequado à declaração do direito de compensação de tributos indevidamente pagos, em conformidade com a Súmula 213 do STJ. [...]  2. Ao revés, é defeso, ao Judiciário, na via estreita do mandamus, a convalidação da compensação tributária realizada por iniciativa exclusiva do contribuinte, porquanto necessária a dilação probatória. [...] 3. A intervenção judicial deve ocorrer para determinar os critérios da compensação objetivada, a respeito dos quais existe controvérsia,  [...]; bem como para impedir que o Fisco exija do contribuinte o pagamento das parcelas dos tributos objeto de compensação ou que venha a autuá-lo em razão da compensação realizada de acordo com os critérios autorizados pela ordem judicial,sendo certo que o provimento da ação não implica reconhecimento da quitação das parcelas ou em extinção definitiva do crédito, ficando a iniciativa do contribuinte sujeita à homologação ou a lançamento suplementar pela administração tributária, no prazo do art. 150, § 4º do CTN. 4. A Administração Pública tem competência para fiscalizar a existência ou não de créditos a ser compensados, o procedimento e os valores a compensar, e a conformidade do procedimento adotado com os termos da legislação pertinente, sendo inadmissível provimento jurisdicional substitutivo da homologação da autoridade administrativa, que atribua eficácia extintiva, desde logo, à compensação efetuada. [...] (REsp 1124537/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 18/12/2009).

    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONVALIDAÇÃO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA REALIZADA POR INICIATIVA DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. [...] 2. Efetuada a compensação, inexiste para o contribuinte direito líquido e certo relativamente ao pedido de convalidação do quantum anteriormente compensado, pois o Poder Judiciário não pode imiscuir-se ou limitar o poder da Autoridade Fazendária de fiscalizar a existência de créditos a compensar, assim como examinar o acerto do procedimento adotado nos termos da legislação vigente. [...]  (AgRg no REsp 725451/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 12/02/2009).

ID
601657
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que concede mandado de segurança contra ato do governador desafia:.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C A) (ERRADA) recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal --> É cabível recurso ordinário perante o STF quando em caso de "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão e em caso de crimes políticos. B) (ERRADA) Recurso de apelação para o órgão especial --> A alternativa é completamente descabida, pois se trataria de recurso em que o órgão fracionário teria competência para alterar decisão do pleno. Fora de cogitação... C) (CORRETA) recurso extraordinário, em ocorrendo matéria de natureza constitucional --> Cuida-se de competência constitucional do STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição. D) (ERRADA) recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça, somente se a matéria for de ordem pública --> Admite-se recurso especial em três casos, nos quais a questão não se enquadra: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c)der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. E) (ERRADA) recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça --> Como, in casu, a decisão foi concessiva, não cabe recurso ordinário ao STJ, nos termos do art. 105 da CF/88: julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
  • Lei 12.016/09

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação

    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada

  • Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos (abaixo elencados), e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

    CABIMENTO DE R.O.: QUANDO DENEGATÓRIA A DECISÃO, EM MS, SERÁ CASO DE RECURSO ORDINÁRIO OU PARA O STJ OU PARA O STF, DEPENDENDO DE QUEM DECIDIU EM ÚNICA INSTÂNCIA:
     
    SE TRIBUNAIS SUPERIORES VAI PARA O STF;
    SE TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO D.F. E TERRITÓRIOS VAI PARA O STJ.
     
     
    CABIMENTO DE R.EXT. EM M.S.: SEMPRE PARA O STF QUANDO em matéria de natureza constitucional a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição as causas decididas em única ou última instância.
     
    CABIMENTO DE R. ESPECIAL EM M.S.: VAI PARA O STJ e a matéria SEMPRE SERÁ de ordem pública.
     
    TRÊS CASOS: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    Espero contribuir um pouco, pois vcs me ajudam tanto! Obrigada.

ID
601660
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo a sistemática do direito processual civil no Brasil, onde se admite impugnação de decisão judicial por diversas formas,

Alternativas
Comentários
  •  


    LETRA  A  


    art. 495 CPC. O direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos , contados da data do trânsito em julgado da decisão. 
  • Corrigindo o comentário acima.
    A resposta correta está na letra B, tendo em vista que o prazo para ação rescisória é decadencial, não prescricional.
  • STJ Súmula nº 401 - 07/10/2009 - DJe 13/10/2009


    Prazo Decadencial da Ação Rescisória - Termo Inicial


    O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

  • Os tribunais estaduais, também detêm a competência para julgar as ações rescisórias de seus próprios julgados, estando, nomalmente, definida em cada Constituição Estadual, por força do art. 125, §1º, da CRFB/88.
  • Só complementando quanto à assertiva "d": 

    É admitido, em tese, rescisória de rescisória, desde que o acórdão da primeira rescisória tenha decidido o mérito da causa - STJ - EDcl nos EDcl no Ag Rg na AR 3577/PE. 


  • Pra quem não entendeu pq a letra A está errada:

    Pela disposição legal o prazo para a propositura de rescisória é de 2 anos do trânsito em julgado da decisão a ser desconstituída, assim seria irrelevante a data que a parte tomou conhecimento do seu trânsito em julgado, ou seja, se a parte interpôs recurso intempestivo, o prazo começa correr do trânsito em julgado (ex. 15 dias após a sentença, caso a parte não tenha apresentado apelação) e não da decisão que declara a intempestividade do recurso. Contudo, segundo entendimento do STJ n. 401, o trânsito em julgado conta-se da última decisão proferida no processo, ainda que tal decisão seja de inadmissão de recurso. Ou seja, o recurso ainda que intempestivo obstará a contagem o início do prazo da ação rescisória. Somente em caso de flagrante intempestividade do recurso e no qual se presume a má-fé do autor em reabrir o prazo para ingresso da rescisória, o termo inicial não será da última decisão - Ex. transitou em julgado 01/01/00 interpôs apelação em 01/06/01. Pode-se dizer que o prazo decadencial retroage quando o recurso é ajuizado intempestivamente, em face ao princípio da segurança jurídica. 
  • alguém poderia explicar a letra "C" ??

  • A) o prazo prescricional da ação rescisória se inicia com o trânsito em julgado da sentença;

    ERRADO. Pra o prazo não é prescricional (vinculado a uma pretensão), mas sim decadencial (vinculado a um direito potestativo).

    Súmula 401 do STJ - O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.


    B) cabe ao Tribunal de Justça processar e julgar ação rescisória contra seus próprios acórdãos;

    CORRETO. Cabe aos próprios Tribunais de um modo geral (Tribunais Superiores, TRF e TJ) julgarem a ação rescisória de suas próprias decisões. Ocorre nos casos de competência originária dos tribunais.

    Com relação aos juízes de primeiro grau, eles nunca julgam a ação rescisória, assim, se um processo inicia no juízo de piso, o órgão competente para processar e julgar a ação rescisória é o tribunal imediatamente superior a ele vinculado.


    C) tanto a doutrina quanto a jurisprudência possuem entendimento pacífico no sentido de que o ordenamento jurídico pátrio admite a ação de impugnação de coisa julgada inconstitucional.

    ERRADA. Trata-se do velho embate no qual de um lado está formação da coisa julgada e suas devidas implicações jurídica que estão pautadas no princípio da segurança jurídica e de outro a impossibilidade de perpetuação de uma decisão por ser manifestamente inconstitucional. Ou seja, o que se pergunta é: a coisa julgada deve produzir o efeito da imutabilidade mesmo diante de uma decisão inconstitucional?

    O que é certo é que a possibilidade de flexibilização da coisa julgada vem sido debatida rigorosamente na doutrina pátria tanto pela doutrina como pela jurisprudência, o que torna o tema extremamente polêmico e que ainda não possui entendimento pacífico como remonta a questão.


    D) não cabe ação rescisória contra acórdão proferido no julgamento de ação rescisória;

    ERRADO. Segundo Didier, é possível propor ação rescisória de uma decisão proferida em sede de ação rescisória. Aqui, o vício deve estar no acórdão da ação rescisória, e não no acórdão original.


    E) o deferimento da petição inicial da ação rescisória suspende a execução da sentença rescindenda.

    ERRADO. Em regra a ação rescisória não tem o condão de obstar a execução da sentença rescindenda. Contudo, tal efeito poderá ocorrer quando a parte requerer por se estar diante de hipótese de urgência e dano iminente, nos termos do artigo 489:

    Art. 489 CPC. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela


ID
601663
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Agiria incorretamente o juiz que, em processo de execução fundado em titulo extrajudicial,

Alternativas
Comentários
  • A questão D torna-se incorreta ao dispor que o limite para RPV é de 40 salários mínimos quando a executada for a União, entretanto, o §3º do art 100, da CF estabelece o valor de 60 salários mínimos (limite máximo para propositura de ação perante os juizados especiais federais), ou seja, considera-se atualmente pequeno valor, 60x545=R$32.700. 
  • D) INCORRETA -  Agiria incorretamente o juiz que limitasse ao conceito de pequeno valor à importância de até quarenta salários mínimos, sendo devedora a fazenda pública federal, porque, no caso da fazenda pública federal, considera-se para fins de RPV a quantia de 60 salários mínimos, conforme prevê a lei 10259/2001:

     

    Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.  

    § 1o Para os efeitos do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3o, caput).  

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

     

    Quando se trata de fazenda pública estadual, aí sim, considera-se de pequeno valor a quantida de até quarenta salários mínimos. 

     

    § 12. Se a lei a que se refere o § 4º do art. 100 não estiver publicada em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Emenda Constitucional, será considerado, para os fins referidos, em relação a Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, omissos na regulamentação, o valor de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)  

    I - 40 (quarenta) salários mínimos para Estados e para o Distrito Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)  

    II - 30 (trinta) salários mínimos para Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009) 

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).


     § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).



  • Pessoal,

    Alguém poderia me explicar por que a assertiva A está correta? O art. 730 do CPC dispõe: "Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias". Pelo citado dispositivo, o prazo para a Fazenda Pública opor embargos é de 10 dias e não 30.

    Se alguém pudesse me esclarecer ficarei grato.


  • William, o prazo para a Fazenda Pública opor embargos do devedor foi alterado pela lei 9494/97, com redação dada pela MP 2.180-35/2001:
     
    Art. 1o-B.  O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
     
    Para reforçar, o pleno do STF já deferiu medida cautelar para afirmar a constitucionalidade dessa alteração na ADC-MC 11/DF, DJ de 29/06/2007 – rel. Min. Cezar Peluso.

    No site do planalto, o art. 730 o CPC faz referencia à lei 9494/97:
    Art. 730.  Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras:   (Vide Lei nº 9.494, de 10.9.1997)

    Bons estudos!
  • De forma prática:

    Federal = até 60 salarios
    Estadual = até 40 salários
    Municipal = até 30 salários

    *O sálario Mínimo


ID
601666
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, considerando, logicamente, as últmas alterações legislativas no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA. CUMPRIMENTO.

    A Turma reiterou que são devidos honorários advocatícios no caso de não ser paga espontaneamente a dívida após decorrido o prazo previsto no art. 475-J do CPC. A nova sistemática prevista na Lei n. 11.232/2005, na alteração da natureza da execução de sentença, que deixou de ser processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios. A interpretação literal do art. 20, § 4º, do CPC não deixa dúvidas, tanto que, conforme a expressa dicção do referido dispositivo legal, os honorários são devidos nas execuções, embargadas ou não. Ademais, pelo art. 20, § 4º, do CPC, a execução comporta o arbitramento de honorários e se, de acordo com o art. 475-I do CPC, o cumprimento da sentença é realizado via execução, por força desses dois postulados, são devidos os honorários na fase de cumprimento da sentença, pois os fixados na fase de cognição referem-se apenas ao trabalho realizado pelo advogado até então. Precedentes citados: REsp 1.028.855-SC, DJe 5/3/2009; REsp 1.084.484-SP, DJe 21/8/2009; AgRg no Ag 1.012.843/RS, DJe 17/8/2009; REsp 1.054.561-SP, DJe 12/3/2009, e AgRg no REsp 1.036.528-RJ, DJe 3/2/2009. REsp 1.165.953-GO, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/11/2009.


    CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. OBRIGATORIEDADE. I - O cumprimento da sentença introduzido pela Lei 11.232/05 depende do recolhimento de custas. Interpretação do art. 19 do CPC combinado com art. 177, parágrafo único, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. II - Agravo de instrumento improvido. Unânime.’ (20060020131552AGI, Relator VERA ANDRIGHI, 1ª Turma Cível, julgado em 07/02/2007, DJ 06/03/2007 p. 96)

    Sobre o assunto o CNJ, assim se posicionou:

    " Ou seja, inobstante ter havido uma simplificação do procedimento, tal simplificação não eximiu o Poder Judiciário de seus altos custos procedimentais, sendo, destarte, indispensável a necessária contraprestação e satisfação das despesas por parte dos interessados, mediante o regular recolhimento do preparo. 
    Observa-se assim que este Conselho já se manifestou no sentido da permanência da cobrança de custas mesmo após as alterações trazidas pela Lei nº 11.232/2005, firmando o entendimento de que a simplificação do procedimento não eliminou os custos de sua realização, que permanecem demandando a regular contraprestação

    (...)

    Em outras palavras, os atos necessários à execução ou cumprimento da sentença permanecem demandando dispêndios, quer sejam realizados em um processo autônomo, quer ocorram na fase final do processo de conhecimento, o que justifica a cobrança das custas processuais."


    CNJ; Procedimento de Controle Administrativo nº 200810000007747; Relator Conselheiro Rui Stoco; Assunto: Revogação de Ato Normativo que torna inexigível custas nos processos de Execução de Sentença

  • Então a resposta não deveria ser alternativa A?

    Mesmo pq, a alternativa B não se refere expressamente aos embargos, falando genericamente em cumprimento de sentença.
  • Tb fiquei em dúvida com relação ao item A, e em consultei ao site da organizadora, verifiquei que até o momento não saiu o gabarito definitivo, ou seja, pós recursos (olhei em 25/10/2011)... se alguém souber de novidades, favor postar lá na minha página pessoal. Grata;
  • a)são devidos honorários advocaticios na fase de cumprimento de sentença, assim como custas processuais
    FALSO,  só encontrei decisao do TJPR

    AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 387.106-5
    TJPR - Rel.: Macedo Pacheco/8.ª Câm. Cível
    EMENTAS - Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pagamento de custas. Desnecessidade. Advento da Lei 11.232/05. Extinção do processo autônomo de execução de título judicial. Continuação do processo de conhecimento. Natureza tributária das custas. Ausência de previsão legal. Recurso provido.
    1) Como a lei 11.232/05 substituiu o antigo processo de execução pela fase de cumprimento da sentença, complementar ao processo de conhecimento, fluindo àquela nos próprios autos em que foi proferida a sentença, não mais sendo um processo autônomo, não há de se cogitar o pagamento de novas custas processuais.
    2) As custas judiciais, devido a sua natureza tributária, para serem cobradas no cumprimento de sentença, necessitam de lei que preveja sua incidência.
    (Julgado em 5/7/07)
  • c) o prazo para o devedor cumprir sentença que condena a pagar prestação pecuniária, em qualquer hipótese, fui automaticamente com o simples trânsito em julgado;
    FALSO, conforme jurisprudência abaixo
     
     e) é necessária a intmação pessoal do devedor para o cumprimento da sentença, não bastando a de seu advogado, inclusive para aplicação da multa prevista no art. 475-J.
     FALSO
     
    “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 1136836 / RS
    RELATOR MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
     
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E DA CELERIDADE PROCESSUAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTS. 475-I E 475-J DO CPC (LEI N. 11.232 DE 2005). CRÉDITO EXEQÜENDO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. MULTA. PRAZO DO ART. 475-J DO CPC. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DIA ÚTIL POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DO ADVOGADO.
    1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade.
    2. A fase de cumprimento de sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada.
    3. Concedida a oportunidade para o adimplemento voluntário do crédito exeqüendo, o não-pagamento no prazo de quinze dias importará na incidência sobre o montante da condenação de multa no percentual de dez por cento (art. 475-J do CPC), compreendendo-se o termo inicial do referido prazo o primeiro dia útil posterior à data da publicação de intimação do devedor na pessoa de seu advogado.
    4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento”.
  • d) a multa de dez por cento sobre o valor da dívida aplica-se igualmente tanto na execução defnitiva como na provisória;
    FALSO
     
    PROCESSUAL CIVIL – MULTA DO ART. 475-J DO CPC –INCIDÊNCIA NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – INCOMPATIBILIDADE LÓGICA – NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA.
                   
    1. O artigo 475-J, com redação dada pela Lei n. 11.232⁄2005, foi instituído com o objetivo de estimular o devedor a realizar o pagamento da dívida objeto de sua condenação, evitando assim a incidência da multa pelo inadimplemento da obrigação constante do título executivo.
     2. A execução provisória não tem como escopo primordial o pagamento da dívida, mas sim de antecipar os atos executivos, garantindo o resultado útil da execução.
     3. Compelir o litigante a efetuar o pagamento sob pena de multa, ainda pendente de julgamento o seu recurso, implica em obriga-lo a praticar ato incompatível com o seu direito de recorrer (art. 503, parágrafo único do CPC), tornando inadmissível o recurso.
     4. Por incompatibilidade lógica, a multa do artigo 475-J do CPC não se aplica na execução provisória.Tal entendimento não afronta os princípios que inspiraram o legislador da reforma. Doutrina.
     Recurso especial provido.
  • GABARITO: Letra B

    b) caracteriza-se como erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra o ato do juiz que, na fase de cumprimento de sentença, extingue processo, inviabilizando a fungibilidade recursal

    Fundamento:  CPC: Um exemplo de ato do juiz que extingue o processo, na fase de cumprimento de sentença, está no art.475 M, §2°: tentarei desenvolver o raciocínio por meio da disposição dos artigos do CPC:


    DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

      Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

      § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,
    podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.


      Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

        § 3o A decisão que resolver a impugnação (do cumprimento de sentença) é recorrível mediante agravo de instrumento,
    SALVO QUANDO IMPORTAR EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, CASO EM QUE CABERÁ APELAÇÃO.

    Assim, configuraria erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento quando da extinção da execução (LEIA-SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), nos termo do CPC, visto que o diploma legal preve o cabimento de apelação, nesse caso.
  • Pode-se dizer que a letra A está errada, pois somente serão devidos os honorários se não houver pagamento espontâneo.

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA SISTEMÁTICA IMPOSTA PELA LEI 11.232/05. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. VALOR ARBITRADO EM R$ 20.000,00. ARBITRAMENTO QUE DEVE SE DAR NA FORMA DO ART. 20, § 4o. DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1.   Cuida-se, na origem, de pedido de cumprimento de sentença proferida em ação proposta pela ora recorrente contra a CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS, reclamando a devolução de valores recolhidos a título de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, tudo devidamente corrigido. A impugnação foi julgada improcedente. Quanto aos honorários advocatícios devidos à parte autora, foram arbitrados pelo MM. Juiz, com fundamento no art. 20, § 4o. do CPC, em R$ 20.000,00.
    2.   É firme a jurisprudência deste STJ de que são devidos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, sempre que não houver o pagamento espontâneo.
    3.   No entanto, nessa fase processual, os honorários devem ser arbitrados na forma do § 4o. do art. 20 do CPC e não mais com fundamento no § 3o. Assim, a argumentação recursal, focada apenas na prevalência dos percentuais estabelecidos neste parágrafo não encontra ressonância na legislação federal e na orientação jurisprudencial desta Corte sobre a matéria.
    4.   Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no REsp 1226298/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 08/02/2012)
  • 13/03/2012 - 08h45TJ-GO acata fim da cobrança de custas na execução
    O pagamento de custas em fase de cumprimento de sentença devem finalmente cair no âmbito do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A Corte Especial do TJ-GO manifestou em Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) suscitado pelo advogado Carlos Márcio Rissi Macedo, juiz do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO.

    O IUJ foi julgado procedente e, publicado no Diário de Justiça, já pode servir para pôr fim às divergências manifestadas nas câmaras do TJ-GO. "Pela nova sistemática introduzida pela Lei nº 11.232/2005, o processo de conhecimento e de execução foram unificados", explica o IUJ.

    Segundo o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, essa decisão deve ser celebrada pelos advogados. "Este é apenas um capítulo da extensa luta da Ordem em defesa da racionalização e consequente redução das abusivas custas judiciais praticadas pelo Judiciário", afirma Tibúrcio.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

  • Quanto ao item E:

    O STJ deve decidir esse ano, de uma vez por todas, pela sistemática dos recursos repetitivos, se é ou não necessária a intimação pessoal do devedor para o cumprimento de sentença.

    Eis a notícia do CONJUR, de abril/2012:

    STJ vai analisar intimação pessoal de devedor

    A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deverá julgar, ainda este ano, Recurso Especial que trata da necessidade da intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, “antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução”. O relator do processo é o ministro Luis Felipe Salomão.
    O recurso foi interposto por Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções. Por causa da multiplicidade de recursos a respeito do tema, o ministro Salomão resolveu submeter o julgamento à Seção como recurso representativo de controvérsia, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução 8/2008 do STJ. Assim, todos os processos que tratam do mesmo tema estão suspensos no STJ, nos tribunais de justiça e nos tribunais regionais federais.
    O rito dos recursos repetitivos, introduzido no CPC pela Lei 11.672/2008, é aplicado a recursos com idêntica questão de Direito. Uma vez identificada a tese repetitiva, cabe ao ministro relator no STJ destacá-la para julgamento. Nos tribunais de segunda instância, cabe ao presidente admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ.
    A sistemática de julgamento desafoga o STJ de milhares de recursos repetitivos, e os demais processos ficam suspensos até o pronunciamento definitivo do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    REsp 1262933

  • A questão está desatualizada, porém correta. Vejam:

    Resp 1189608/2012- A Corte Especial firmou o entendimento de que o prazo estabelecido no art. 475-J do CPC flui a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação de intimação do devedor na pessoa de seu advogado. A Corte afirmou que não há no CPC regra que determine a intimação pessoal do executado para o cumprimento da sentença, devendo, portanto, incidir a regra geral no sentido de que o devedor deve ser intimado na pessoa dos seus advogados por meio do Diário da Justiça (arts. 234 e 238 do CPC).

    Art. 475-N, Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • Pelo amor de Nossa Senhora.....

    a) "são devidos honorários advocaticios na fase de cumprimento de sentença, assim como custas processuais " (dada como ERRADA).


    São devidos honorários e custas, SIM, na fase de cumprimento de sentença. A não ser que haja o pagamento espontâneo, que é raríssimo de ocorrer. Tal se justifica porque, se houver pagamento espontâneo, não vai ser realizado mais nenhum ato e o advogado não vai trabalhar mais. Mas isso muito raramente acontece! A regra é que não haja pagamento e que a execução da sentença dê ensejo ao pagamento de custas e honorários!


  • a) Resp 1028.855-SC STJ: incidem novos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.

    b) correto: se extinguir a execução cabe sentença. 

    c) deve haver prévia intimação

    d) a multa só incide em execuçao definitiva

    e) intimação pode ser feita ao advogado


  • Sobre as custas:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    IV - custas dos serviços forenses;

    assim, cabe aos estados legislar sobre as custas de seus serviços forenses, motivo pelo qual imagino que não cabe ao STJ pacificar a matéria.

ID
601669
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pode-se compreender os princípios processuais como preceitos fundamentais que dão forma e caráter aos sistemas processuais. Acerca dos princípios processuais, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    O CPC dispõe que:

    art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
    Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. 

    Observe-se que o dispositivo não faz qualquer ressalva. Assim, feita a citação, tenha comparecido o réu ou mesmo no caso de permanecer inerte, caracterizando-se a revelia, persiste a vedação de modificação do pedido ou causa de pedir sem o seu consentimento, depois de efetuada a citação (em qualquer de suas modalidades).

    Desse modo, não é possível alegar economia processual ao arrepio de expressa disposição legal.
  • Gabarito: letra A
     
    A consequência da revelia, conforme art. 319, CPC, é considerar verdadeira a matéria fática. Mas a revelia não permite a alteração da causa de pedir e do pedido, salvo se houver uma nova citação do réu, conforme art. 321, CPC.

     

     
    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
     
    Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

     
  • ALTERAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL (GÊNERO): Consiste na mudança de elementos da petição inicial

    ESPÉCIES:

    ALTERAÇÃO SUBJETIVA
    - significa mudança no polo passivo, isto é, alteração do réu (pode ser feita até a citação);

    ALTERAÇÃO OBJETIVA - aqui há alteração do pedido ou da causa de pedir (é o caso da presente questão), podendo ocorrer em três momentos distintos, quais sejam:

    ILUSTRAÇÃO:

    /------1-----/CITAÇÃO/-------2------/SANEAMENTO/-------3--------/


    1 - Até a citação é possível alterar o pedido ou a causa de pedir (independentemente do consentimento do réu);

    Art. 294.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.


    2 - Entre a citação e o saneamento é possível alterar o pedido ou a causa de pedir, desde que tenha a anuência do réu;

    Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.


    3 - Depois do saneamento não é possível alterar o pedido ou a causa de pedir.

    Art.264, Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. 
     .


     .

     
  • A letra a) está errada. O Princípio da Economia Processual diz respeito aos atos que devem ser praticados de forma menos onerosa as partes.

    A letra b) está correta porque o Princípio da Celeridade diz respeito ao prazo razoável do processo.

    A letra c) está correta porque o Princípio do Devido Processo Legal é um princípio informativos, porquanto incorpora todos os demais. 

    A letra d) está correta porque o Princípio da Igualdade diz respeito a uma condulta neutra por parte do Juiz, no curso do processo, ou seja, deve empreender, o Juiz, tratamento igualitário às partes, conferindo a elas as mesmas oportunidades.

    A letra e) tem fundamento no art. 5°, inciso XXXV, da Cf/ 88 a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Cuida-se da Inafastabilidade da jurisdição ou do princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário. 
  • Não concordocom a questão.
    Entendo que a alternativa 'd' também está incorreta pois deve-se considerar eventuais desigualdades existentes entre as partes; entretanto, ressalte-se que o próprio sistema cuida da diferenciação quando for necessária, por meio do Pode Legislativo, ñ cabendo ao julgador, no processo, atuar de forma preferencial a uma das partes, o que acarretaria em violação ao Princípio da Imparcialidade.
  • ALTERNATIVA "A" INCORRETA!
    O princípio da economia processual objetiva atingir o máximo resultado com o mínimo emprego de atividades processuais, sendo a reunião de processos conexos exemplo de aplicação desse princípio, assim como a ação declaratória incidente. Esse princípio visa à obtenção do máximo rendimento da lei com o mínimo de atos processuais.
    No entanto, Daniel Assumpção Amorim realiza a análise desse princípio sob duas perspectivas diferentes:
    Sob o ponto de vista sistêmico ou amplo, quanto menos processos existirem para se alcançar o mesmo resultado, melhor será a prestação jurisdicional, a exemplo das ações coletivas, da permissão de formação de litisconsórcio e da reunião de demandas conexas para julgamento em conjunto.
    Por outro lado, para o referido autor, a economia processual também se relaciona com o mínimo de gastos com o processo. Em razão disso, institutos como a assistência judiciária gratuita e a gratuidade na prestação jurisdicional até a prolação da sentença nos juizados especiais enaltecem o referido princípio.
  • Quanto à alteração da causa de pedir e do pedido, art. 264 do CPC

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.


  • os antigo art. 264 e 294 se fundiram e possuem como equivalente direto no ncpc o art. 329!


ID
601672
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É INCORRETO afirmar que a petição inicial deverá indicar

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    Dispõe o art. 282 do CPC:

     Art. 282.  A petição inicial indicará:

            I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

            II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

            III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

            IV - o pedido, com as suas especificações;

            V - o valor da causa;

            VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

            VII - o requerimento para a citação do réu.

    Note-se que não há qualquer exigência de que sejam apontados os dispositivos legais a serem aplicados ao caso. Aliás, não podia ser diferente. Isso porque o ordenamento jurídico adota o princípio "iura novit curia", segundo o qual o juiz tem o dever de conhecer a norma jurídica e aplicá-la por sua própria autoridade, independentemente de indicação pela parte. O que a parte apresenta em juízo são os fatos e fundamentos do direito, pois partimos do pressuposto que o juiz conhece o direito. Porém, esse princípio não se aplica ao direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, conforme preceitua o art. 337, CPC: “A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.”

  • Complementando o comentário da colega, existe um outro brocardo: "Da mihi factum et dabo tibi jus" narra-me os fatos que te darei o direito, ou seja, o que precisamos elucidar para o juiz é a existência da crise jurícida, isto é, fundamentação jurídica, e não necessáriamente listar dispositivos legais. Portanto, numa prova objetiva, o examinador sempre testará nosso conhecimento como um todo.

    Vitória!

  • Caros amigos concurseiros, até entendo que há o principio acima referendado, contudo o que vocês entendem por Fundamento Jurídico dos pedidos ? Fundamento jurídico - É o motivo que justifica a existência da ação, baseado na lei ou nos princípios de ordem jurídica.
    Sinceramente, não entendi, se alguem souber me ajude por gentileza!
    RUMO A APROVAÇÃO!!




     

  • Respondendo ao colega acima:

    Fundamento jurídico não quer dizer a exposição, na inicial, dos dispositivos legais que fundamentam o pedido do autor, mas, tão somente, a correlação dos fatos narrados com o direito do autor como um todo, segundo a ordem jurídica. Basta o autor narrar os fatos e demonstrar como aqueles fatos acarretam a violação a um direito seu.

    Pense no seguinte exemplo: Juizado Especial Cível - Danos materiais pela negativação indevida do autor nos órgãos de proteção de crédito. Basta o autor narrar esse fato e dizer que quando o réu negativou seu nome, tal fato se deu indevidamente, porquanto o autor não tem débitos para com o réu e, assim, o autor teve algum prejuízo, como, por exemplo, lhe fora negado um empréstimo.

    Não precisa especificar os artigos de qualquer lei que seja.


    Espero ter ajudado!
  • Não confundir fundamentos jurídicos do pedido com fundamentos legais do pedido. Este é dispensável na formalização da petição inicial, aquele não.

    Ademais, o juiz deve ter obrigatoriamente conhecimento da legislação federal (CRFB e leis federais). Quanto a outras normas ele não é obrigado a conhece-las, por força do disposto no artigo 337 do CPC.

    Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.


ID
601675
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Código de Processo Civil diz que todos os meios legais, ainda que nele não especificados, são hábeis para provar verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa. Sobre os princípios gerais da prova e seu ônus é CORRETO afirmar:

Alternativas

ID
601678
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

São prerrogativas e garantias do defensor público, para sua lídima atuação processual, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     
    A fundamentação para a questão está na LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994.
      
     

    a) representar a parte, em feito administrativo ou judicial, mediante mandato, inclusive nos casos para os quais a lei exija poderes especiais. FALSO

    Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;



    b) patrocinar ação penal privada. VERDADEIRO

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).



    c) receber intimação pessoal, em qualquer processo e grau de jurisdição. VERDADEIRO

    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).



    d) inamovibilidade, salvo se apenado com remoção compulsória, na forma da respectiva lei. VERDADEIRO
     

    Art. 34. Os membros da Defensoria Pública da União são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.



    e) manifestar-se em autos judiciais por meio de cota. VERDADEIRO

    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    IX - manifestar­se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota;

  • Apenas a titulo de curiosidade para quem não sabia como eu. Manifestação por cota é aquela feita escrita a mão nos próprios autos

    "No recurso analisado pela 9a Turma do TRT-MG, a União Federal pretendia convencer os julgadores de que a sua manifestação, feita por cota nos autos, ou seja, escrita à mão, na folha do processo,  ...

    "http://trt-03.jusbrasil.com.br/noticias/2225744/manifestacao-escrita-a-mao-no-processo-nao-e-aceita-na-jt 



  • Questão passível de anulação:

    A alternativa apontada como incorreta (letra a) encontra-se, na verdade, correta, pois mediante mandato o defensor público poderá sim atuar nos casos para os quais a lei exija poderes especiais. A ressalva contida na lei é no que tange a atuação sem mandato. 

  • Letra A está incorreta, pois seria "representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais"; contudo a letra b, não tem mais legitimidade no estatuto.

  • Essa questão deveria ser anulada...

  • Desatualizadíssima!

    Inclusive o STF e STJ exigem mandato com poderes especiais ao Defensor quando arguir suspeição.

    Por todos:

    "Para que o Defensor Público represente o assistido no processo penal, é necessário que este outorgue uma procuração? • Regra: NÃO. • Exceção: atos para os quais a lei exige poderes especiais. Suspeição do juiz? Poderes especiais. STJ. (Info 560). Suspeição mete procuração!"

    Abraços.

  • Gente, na minha modéstia opinião, a letra D não é prerrogativa, mas sim garantia. Corrija-me se eu estiver errado.

  • LC n°80

    Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade.

    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe em

    dobro todos os prazos;

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade

    fará imediata comunicação ao Defensor Público-Geral;

    III - ser recolhido a prisão especial ou a sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e,

    após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no

    estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

    IV - usar vestes talares e as insígnias privativas da Defensoria Pública;

    V - (VETADO)

    VI - ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações

    legais;

    VII - comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se

    acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis;

    VIII - examinar, em qualquer repartição, autos de flagrante, inquérito e processos;

    IX - manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota;

    X - requisitar de autoridade pública e de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias,

    diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao

    exercício de suas atribuições;

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato,

    ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos

    interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as

    razões de seu proceder;

    XIII - ter o mesmo tratamento reservado aos magistrados e demais titulares dos cargos das

    funções essenciais à justiça;

    XIV - ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local

    previamente ajustados com a autoridade competente;

    XV - (VETADO)

    XVI - (VETADO)

  • LC n°80

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    I - promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses;

    II - patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;

    III - patrocinar ação civil;

    IV - patrocinar defesa em ação penal;

    V - patrocinar defesa em ação civil e reconvir;

    VI - atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei;

    VII - exercer a defesa da criança e do adolescente;

    VIII - atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando assegurar à pessoa, sob

    quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais;

    IX - assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em

    geral, o contraditório e a ampla defesa, com recursos e meios a ela inerentes;

    X - atuar junto aos Juizados Especiais de Pequenas Causas;

    XI - patrocinar os direitos e interesses do consumidor lesado;

    XII - (VETADO)

    XIII - (VETADO)

  • A e B estão erradas.


ID
601681
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Entende-se como recurso, no processo civil, o meio ou o poder de provocar o reexame de uma decisão judicial. Sobre os recursos no processo civil é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão fundamentadas nos seguintes artigos do CPC:

    A) Art. 499: "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público".

    B) Art. 512: "O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso".

    C) Art. 515: "A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada".

    D) Art. 518, §2o. : "Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso".

    E) Art. 525, I: "A petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado".
    E, ainda, art. 14, V: "São deveres das parte e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final".

    Não há previsão legal que permita que o agravante assistido pela Defensoria Pública esteja isento de instruir a petição com as peças obrigatórias. Neste caso, o Tribunal negará seguimento ao agravo, conforme exemplo desta decisão do TJBA: http://www.direitolegal.org/ultima-instancia/tjba-nega-seguimento-em-agravo-da-defensoria-publica-da-bahia-por-falta-de-pecas-obrigatorias-art-525-cpc/.


    Resposta: E.
  • NCPC:

    Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

    § 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.

    § 2º No prazo do recurso, o agravo será interposto por:

    I - protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo;

    II - protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias;

    III - postagem, sob registro, com aviso de recebimento;

    IV - transmissão de dados tipo fac-símile, nos termos da lei;

    V - outra forma prevista em lei.

    § 3º Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no .

    § 4º Se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac-símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição original.

    § 5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput , facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.


ID
601684
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao Superior Tribunal de Justiça compete uniformizar e interpretar as normas de processo civil. Segundo sua jurisprudência, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B


    Questão baseada inteiramente em súmulas do STJ.

    a) O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. VERDADEIRO

    Súmula nº 401. O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.


    b) A prévia intimação pessoal do devedor não é condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. FALSO

    Súmula nº 410. A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.


    c) O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. VERDADEIRO

    Súmula nº 358. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.


    d) A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. VERDADEIRO

    Súmula nº 383. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.


    e) Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. VERDADEIRO

    Súmula nº 376. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • Em relação a alternativa A, o posicionamento do STF é diferente:

    Súmula 514 do E. Supremo Tribunal Federal: "admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotados todos os recursos". O que quer dizer essa súmula é o seguinte, ao nosso ver: imagine uma sentença contra a qual não foi apresentado recurso de apelação; nesse caso, apesar da parte não ter apelado,  a decisão transitou em julgado e, em assim sendo, pode ser rescindida via ação rescisória; não há a necessidade de se esgotar todas as vias de recurso contra a sentença para que sobre ela incidisse a res judicata (não seria necessário apresentar apelação, REsp, RExt etc).  

  • Gabriel,

    Na verdade, as súmulas tratam de coisas diferentes. A S. 410 do STJ afirma que o início do prazo para a rescisória é a partir da última decisão, ou seja, independentemente da quantidade de capítulos da sentença, pois, para ele, não há "coisa julgada parcial". Já o STF, pela S. 514, afirma que não é necessário esgotar os recursos para se ajuizar ação rescisória, ou seja, basta o transcurso "in albis" dos prazos processuais que, com o trânsito em julgado, já se terá direito à rescisória.

    Por isso, uma súmula não tem nada a ver com a outra, tanto que tratam de temas completamente diferentes: início do prazo (STJ) e necessidade de se esgotar os possíveis recursos cabíveis (STF).

  • A alternativa "e" é o teor da Súmula 376, STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • Quanto à letra E, atentemos para:

    CRFB/Art. 108. Compete aos TRF:

    c) os MS e os "HD" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; (atuando em JEF)


  • isso mudou. ms contra decisao do jesp eh do TJ


ID
601687
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os princípios da legalidade e da anterioridade (artigo 1º do Código Penal) é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Código Penal:

      Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.


  • Art. 1° - Princípio da Legalidade: tem base constitucional (art. 5°, XXXIX da CF) e tem como fundamento político o de garantir a segurança jurídica. Possui origem histórica na Carta Magna de 1215.
    Reserva Legal: somente lei em sentido formal pode criar tipos penais. Somente Lei Complementar e lei ordinária. A CF é expressa que MP não poderá versar sobre matéria penal
    Anterioridade: a lei só poderá tipificar condutas futuras. 
  • Código Penal - Parte Geral
    Da Aplicação da Lei Penal

    Anteriorodade da Lei

    Art. 1 - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. O princípio da reserva legal está cristalizado na máxima latina nullum crimen, nulla poena sine lege, ou seja não ha crime nem pena sem lei preexistente.
  • Art. 5º, XXXIX, da CF –

    1ª corrente, traz o princípio da legalidade, que é sinônimo do princípio da reserva legal.


    2ª corrente diz que o princípio da legalidade não se confunde com o princípio da reserva legal – princípio da legalidade se refere à lei em sentido amplo (art. 59 da CF), abrangendo todas as espécies normativas previstas neste artigo constitucional; princípio da reserva legal abrangeria apenas lei ordinária e lei complementar.

    3ª corrente, princípio da legalidade nada mais é do que anterioridade + reserva legal – art. 1º do CP – prevalece tal corrente na doutrina (lei anterior + previsão em lei).
  •  Correta B. Princípio da Legalidade ou da Reserva Legal - Consagrado pela máxima nullum crimen, nulla poena sine lege, constituindo uma efetiva limitação ao poder punitivo do Estado, significa que não haverá crime se não houver lei escrita definindo a infração penal e impondo-lhe conseqüente pena. Faz da lei penal fonte exclusiva de aplicação, onde seus fundamentos são de ordem formal pela expressa previsão legal da infração penal. “Verifica-se que a lei é a fonte única de criação dos delitos e das penas. O nosso Código consagra a famosa máxima nullum crimen, nulla poena sine lege. Com isso, o arbítrio judicial, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito não podem instituir os delitos ou penas”.2 Tal princípio em questão se desdobra em quatro postulados: a) nullum crimen, nulla poena sine lege praevia (exigência de que a lei incriminadora seja anterior a pratica do fato); b) nullum crimen, nulla poena sine lege scripta (lei escrita, exclui a admissibilidade dos costumes como criadores de normas penais); c) nullum crimen, nulla poena sine lege stricta (inadmissível é o uso da analogia para fundamentar uma condenação ou agravar uma pena); e, d) nullum crimen, nulla poena sine lege certa (diz respeito à clareza dos tipos penais). 

    Princípio da Anterioridade da Lei Penal - Por expressa previsão na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inc. XXXIX, e o Código Penal em seu art. 1º, onde “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, nullum crimen, nulla poena sine lege praevia, desta feita, antes da ocorrência de um fato criminoso deve existir uma lei definindo-o como tal e prevendo a sanção correspondente. Pelo princípio da anterioridade é que a lei baliza o comportamento do cidadão mesmo antes de este se verificar, traçando normas e regulando a sua conduta. A conduta é predeterminada pelo legislador antes mesmo de sua ocorrência.
  • Gabarito: letra "B"

    O princípio da legalidade é a mais importante garantia dos cidadãos contra o arbítrio do Estado.

    Tal princípio possui dois desdobramentos: princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva legal.
    Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei, EXCETO se for em benefício do réu. Já a reserva legal, estabelece que o Estado não pode punir uma pessoa por uma conduta não prevista (descrita) em lei ( ordinária Federal).

  • Respondendo à Cristina, a alternativa "A" está toda errada:
     
    1º)"pelo princípio da legalidade compreende-se que ninguém responderá por um fato que a lei penal preveja como crime" : o texto ficou confuso, é                                                                                                                                                                                                                                justamente o contrário, ou seja, em direito penal alguém só responderá pela prática de ato ilícito se ele estiver previsto em lei como crime!!!!
                                  
     
    2])"pelo princípio da anterioridade compreende-se que alguém somente responderá por crime devidamente previsto em lei que tenha entrado em vigor um ano anteriormente à prática da conduta": em direito penal se aplica o princípio  da anterioridade, onde a lei penal vige situações futuras, ou seja, a prática de um delito tem q estar previsto  em normal penal  p  ser tido com  crime, não  se  exigindo prazo legal de um ano, este princípio é o  da anualidade comumente utilizado em direito tributário.
  • Comentário:
    os princípios da legalidade e da anterioridade demandam uma análise conjunta no sentido de que, para que uma conduta seja crime, deve haver uma lei formal (estrita) promulgada anteriormente à prática da conduta típica. Esses princípios visam salvaguardar o indivíduo que sabe, ao menos em tese, que se praticar uma conduta típica formalmente vedada em lei deverá responder pelas consequências. Deveras, não vigora em direito penal o princípio da anualidade. Dessa forma, basta que a lei já esteja em vigor para que seu transgressor responda pela infração cometida. A alternativa (A) está errada.
    A  alternativa (B) está correta, porquanto os princípios da legalidade e da anterioridade pressupõem a existência de lei anterior à prática da determinada conduta para que esta possa ser considerada como crime.
    A alternativa (C) está incorreta na medida em que os princípios não são sinônimos. Pelo princípio da legalidade, alguém só pode ser responsabilizado caso já exista lei promulgada em consonância formal com os procedimentos legais/constitucionais de produção legislativa. Já o princípio da anterioridade visa salvaguardar a segurança jurídica, de modo que, apenas após a inserção da lei oficialmente no mundo jurídico, pode produzir seus efeitos, criminalizando quem nãos as observa..
    A alternativa (D) não está correta, uma vez que não são incompatíveis. O fato de pressuporem circunstâncias diversas os complementam e não os contrapõe. Tanto a anterioridade como a legalidade são princípios que têm por escopo salvaguardar a segurança do indivíduo, certificando-o que apenas delinquirá na hipótese de haver lei anterior prevendo determinada conduta como crime.
    A alternativa (E) está errada. O princípio da anterioridade diz respeito apenas  ao fato de que uma conduta passa a ser criminosa apenas após ser definida como crime por lei em sentido estrito. 
  • *** Princípio da EstritaLegalidade (CF, art. 5º, XXXIX e CP, art. 1º)

    Preceitua a exclusividade da lei paraa criação de delitos e cominação de penas, possuindo indiscutível dimensãodemocrática, pois representa a aceitação pelo povo, representado pelo CongressoNacional, da opção legislativa no âmbito criminal. 

    O princípio da estrita legalidadepossui dois fundamentos, um de natureza jurídica e outro de fundamentopolítico.

    O fundamento jurídico é ataxatividade, certeza ou determinação, pois implica, por parte do legislador, adeterminação precisa, ainda que mínima do conteúdo do tipo penal e da sançãopenal a ser aplicada, bem como, da parte do juiz, na máxima vinculação aomandamento legal.

    O fundamento político é aproteção do ser humano em face do arbítrio do poder punitivo do Estado.Constitui-se, destarte, em direito fundamental de 1ª geração.

    Hodiernamente, não sãoconsiderados sinônimos os princípios da estrita legalidade e o da reservalegal. O princípio da estrita legalidade é considerado gênero que se desdobraem princípio da reserva legal e no princípio da anterioridade.

    O princípio da reserva legal serelaciona à necessidade da existência de lei em sentido estrito que defina aconduta criminosa. Por outro lado, sob o aspecto específico da anterioridade, essalei deverá ser anterior a conduta praticada para ser considerada comodelituosa. Assim sendo, para que a conduta seja considerada criminosa ela deveestar previamente tipificada como crime para que o Estado possa exercer seu jus puniendi.

    Em razão do princípio da estritalegalidade, sob o aspecto da reserva legal, não é possível a criação de crimescom base em costumes. Também é vedado, por expressa determinação constitucionala criação de delitos por meio medidas provisórias (CF, art. 62, §1º, “b”). Talvedação também se aplica às leis delegadas, conforme o art. 68, §1º, II da CF.Em regra, também não é permitido às leis estaduais criarem delitos, com exceçãoda previsão do art. 22, parágrafo único da CF que autoriza os Estados-membros alegislarem em matérias específicas de seu interesse, quando autorizados pelaUnião por meio de lei complementar.


  • a) ERRADA. Pelo princípio da legalidade somente responderá o agente ser imputado caso haja uma pena com prévia cominação legal (princípio da reserva legal). 

     b) CORRETA. O princípio da legalidade e da anterioridade pressupõem a existência de lei anterior à prática de uma determinada conduta para que esta possa ser considerada como crime. É o que emana do CP, art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    c) ERRADA. O princípio da legalidade não se confunde com o princípio da anterioridade, apesar que daquele emana; o princípio da legalidade no direito penal é uma forma de proteção ao cidadão contra o arbítrio do Estado, sendo assim apenas a União, e em alguns casos o Estado, por meio de lei complementar, podem criar norma incriminadora. Por outro lado, o princípio da anterioridade traz o sentido do tempo, que legitima a imputação do agente, pois não haverá crime sem prévia cominação legal. 

     d) ERRADA. Não são incompátiveis, pois do princípio da legalidade emana o princípio da anterioridade penal. 

     e) ERRADA. Realmente, pelo princípio da anterioridade compreende-se a previsão anterior de determinada conduta como criminosa. Entretanto, não é correto afrimar que essa conduta é  independentemente de definição por lei em sentido estrito, pois o princípio da reserva legal exige que exista lei em sentido estrito, emanada pelo poder legislativo competente e refuta que essas normas sejam confeccionadas por meio de portaria, decretos, medidas provisórias ou tratados, por isso, a legalidade do direito penal tem sentido estrito ou formal. 

  • Cara essa galera de direito só vive no copia e cola.


ID
601690
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Caros Colegas,

    Na desistência voluntária, o agente inicia a execução do crime e, podendo prosseguir até a consumação, resolve, por ato voluntário, interromper o iter criminis. Em suma, só é possível na tentativa imperfeita, na qual o agente realizou apenas parcialmente os atos de execução e, na sequência, podendo praticar novos atos, se omite. (Victor Eduardo Rios Gonçalves)



  • GABARITO OFICIAL: B

    Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz

    Art.15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento Posterior

    Art.16, CP. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    A alternativa
    B está correta, visto que o agente, pela letra da lei, responde pelos atos praticados, mas se estes não forem crime ou contravenção, obviamente ficarão isento de qualquer conduta cometida.


    Deus nos Guarde !
  • Crime impossível - Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
  • A desitência voluntária ocorre quando iniciada  a execução, o agente cessa seu comportamento delituoso, a execução é interrompida por vontade própria do agente (o agente pode desistir atendendo ao pedido de outrem pois a mesma e voluntária e não espontânea).

    No arrependimento eficaz o o agente,  já esgotada a execução impede que o resultado se produza a lei fala de arrempedimento eficaz e não eficiente sendo que não basta o agente querer impedir o resultado, mas ele deve impedir sua produção.


    Inteligência do artigo 15 CP:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    O agente que voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, so responde pelos atos já praticados.
  • a) o agente que, voluntariamente, impede que o resultado do crime se produza não responde pelos seus atos, porque incide na hipótese de desistência voluntária; arrependimento eficaz

    c)o agente que, voluntariamente, repare o dano ou resttua a coisa ao proprietário, até o recebimento da denúncia, não responde pelos seus atos, estando configurada a hipótese de arrependimento eficaz; arrependimento posterior

    d) considera-se arrependimento eficaz crime impossívelquando o agente, iniciada a execução do crime, por inefcácia absoluta do meio, não consegue consumá-lo, não respondendo pelos atos praticados;

    e)é caso de desistência voluntária   crime impossível   quando o agente, por absoluta impropriedade do objeto, impede que o resultado se produza, não responde pelos atos já praticados.
  • Correta B.  Crime impossível, na conceituação de Fernando Capez, "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar". (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Volume 1: parte geral - 11 Edição revisada e atualizada - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 256).

     Para reforçar as explanações aqui sedimentadas, o art. 17 do Código Penal dispõe que: "Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.

    Portanto, infere-se que crime impossível, é aquele em que o objeto material por sua total impropriedade é inidôneo para que o ilícito se consume ou o meio de execução empregado pelo agente no cenário fático é absolutamente despido de força para produzir o efeito e o resultado almejado.

    A teoria adotada pelo direito pátrio é a teoria objetiva temperada ou moderada, onde exige que o meio empregado pelo agente e o objeto sobre o qual recai a conduta seja absolutamente inidôneos para produzir a finalidade e o resultado buscado.

    O instituto ao que se denomina crime impossível ou quase-crime apresenta-se em três espécies:

    a) delito impossível por ineficácia absoluta do meio;

    b) delito impossível por impropriedade absoluta do objeto material;

    c) crime impossível por obra de agente provocador.

    Atualmente os Tribunais têm se pautado pela teoria da imputação objetiva para auferirem elementos acerca do risco da ofensividade ao bem juridicamente tutelado, e então, definirem se houve ou não crime impossível.

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA -  Por motivos de política criminal, a lei preferiu punir menos severamente o agente que, valendo-se desse benefício legal, deixa de persistir na execução do crime, impedindo a sua consumação, do que puni-lo com mais severidade, por já ter ingressado na sua fase executiva.

    O art. 15 do Código Penal prevê as hipóteses da desistência voluntária e o arrependimento eficaz. Assim dispõe o mencionado artigo:

    "Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."

    Na desistência voluntária, o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante, desistindo da realização típica. Para que figure tal instituto, ela deve ser voluntária, ou seja, que o agente não tenha sido coagido, moral ou materialmente, à interrupção do iter criminis. Embora a lei exija que a desistência seja voluntária, pode não ser ela espontânea. Pra ficar mais fácil a visualização, usa-se a fórmula de Frank: existirá a desistência voluntária sempre que o agente pode prosseguir, mas não quer; se ele quer, mas não pode, há tentativa.

    A desistência voluntária sempre exclui a figura da tentativa. Responde o agente pelos atos já praticados, isto é, o agente responde pelos atos que, de per si, constituem tipos penais, como no caso da questão em estudo, o agente pretendia praticar um homicídio, mas desistiu, sendo que, desta forma responderá por lesões corporais.

  • Não vi maldade na questão, então marquei a B, atépor exclusão das demais, porém, acredito que, em uma prova mais "cabeluda", poderia ser questionado que, não havendo crime ou contravenção na conduta residual, haveria sim responsabilidade do agente, por exemplo, na area civel, no que tange a reparação do dano causado á vítima...

    Tal raciocínio tornaria a assertiva B falsa...
  • Bem a B na minha opnião esta errada. Quando ela diz "não responde pelos atos praticados",   No meu entender ele responde pelos atos já praticados
    O que vcs acham?
    Bons estudos 

  • Aurelio
    "... desde que tais atos não configurem, isoladamente, crime e contravenção". Em regra ele responde pelos atos já praticados, no entanto os atos praticados até então não configuram crime nem contravenção.
  • Caro Aurélio, se leres toda a questão você vai reparar a malandragem da banca...

    "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime, não responde pelos atos praticados" (até aqui a questão estaria errada, pois via de regra responde pelo atos já praticados).
    Porém o restante da questão irá torná-la correta.
    " desde que tais atos não configurem, isoladamente, crime ou contravenção, sendo o caso de desistência voluntária".
    Assim, o agente responde pelo atos anteriormente praticados, mas, por óbvio, que se esses atos anteriores não forem considerados crime ou contravenção não haverá nada a ser imputado ao agente.
    Espero ter ajudado!
  • Perfeito Sandro, fiquei com a mesma dúvida do Aurélio, porém não havia percebido que a complementação era a malandragem da banca.

    Agora, só fiquei confuso com alguns comentários de determinados colegas falando de crime impossível, não verifiquei isso, salvo engano.


    Abraço.

  • aurelio, a complementação da questão a deixa correta. Desde que nao pratique crime... contravenção penal...


ID
601693
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à novatio legis incriminadora, a novatio legis in pejus, abolitio criminis e a novatio legis in mellius, assinale o que for errado.

Alternativas
Comentários
  • A terminologia novatio legis in mellius é empregada quando há a publicação de uma nova lei que revoga outra anteriormente em vigência, e que vem a beneficiar o réu/condenado, melhorando, de qualquer forma, sua situação.

    http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/256614/?noticia=NOVATIO+LEGIS+IN+MELLIUS+APLICACAO+IMEDIATA+DO+4O+DO+ART+33+DA+LEI+1134306
  • Art. 2° do CP: Princípio da retroatividade da lei penal benéfica. Também previsto no art. 5°, XL da CF. A lei de direito penal é aquela que interferir no "ius puniendi" estatal.

    A lei penal benéfica retroage atingindo, inclusive os fatos já decididos por coisa julgada.

    Conflito de leis penais no tempo: ocorre sempre que entra em vigor nova lei penal. "Lex mitior" (novatio legis in mellius e abolitio criminis) ou "Lex gravior" ("novatio legis incriminadora")

    A "abolitio criminis" torna o fato penalmente atípico, porém seus efeitos civis permanecem, é causa de extinção da punibilidade. Difere-se de continuidade normativa típica, ora ocorrido com a conduta punida no antigo 214 e agora tipificada no art. 213. A "novatio legis in mellius" torna a punição da conduta mais branda.

    "Novatio legis" incriminadora, nova lei torna crime conduta anteriormente atípica. "Novatio legis in pejus", lei que mantém a incriminação, dando ao fato tratamento mais rigoroso.

    No que tange à "Lex mitior" não pode ser aplicada durante a sua "vacatio legis".  

  • A lei nova cria uma condição para o tipo legal ja existente que, em comparação com a lei anterior, é mais favorável ou menos gravosa ao agente está é a lex mitior ou novatio legis en mellius.
  • Os próprios nomes já dizem o que é cada um dos institutos. A observação mais importante é que eles se aplicam inclusive para as contravenções penais.
  • Mas o que é NEOCRIMINALIZAÇÃO?

    A simbologia do nome Neo é ampla. Em latim, significa o novo, o moderno (pode ser uma alusão de Neo como novo membro do grupo). Em inglês, é um anagrama de ONE (Neo seria "The one" - o escolhido, basta lembrar do filme MATRIX).

    Respondendo, em juridiquês, é a novatio legis incriminadora, ou seja, a norma que passa a tipificar os comportamentos anteriormente considerados irrelevantes.

    São hipóteses de conflitos de leis penais no tempo:

    a) a lei nova supre normas incriminadoras anteriormente existentes (abolitio criminis);

    b) a lei nova incrimina fatos antes considerados licitos (novatio legis incriminadora);

    c) a lei nova modifica o regime anterior, agravando a situação do sujeito (novatio legis in pejus);

    d) a lei nova modifica o regime anterior, beneficiando o sujeito (novatio legis in mellius).


    Assim, realizando uma comparação com a irretocável explicação da Colega JENILSA ALVES CIRQUEIRA (primeiro comentário), podemos perceber que NOVATIO LEGIS IN MELLIUS em nada se assemelha à NEOCRIMINALIZAÇÃO, logo a alínea "D" está errada.
  • Hipóteses de lei posterior

    “Abolitio criminis”: lei posterior deixa de considerar um fato como criminoso. Trata-se de lei posterior que revoga o tipo penal incriminador, passando o fato a ser considerado atípico. Como o comportamento deixou de constituir infração penal, o Estado perde a pretensão de impor ao agente qualquer pena, razão pela qual se opera a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, III, do Código Penal. (...)

    “Novatio legis in mellius”: é a lei posterior (novatio legis) que, de qualquer modo, traz um benefício para o agente no caso concreto (in mellius). A lex mitior (lei melhor) é a lei mais benéfica, seja anterior ou posterior ao fato. Quando posterior, recebe o nome indicado neste item, significando nova lei em benefício do agente. Tanto na hipótese da abolitio criminis quanto na da alteração in mellius, a norma penal retroage e aplica-se imediatamente aos processos em julgamento, aos crimes cuja perseguição ainda não se iniciou e, também, aos casos já encerrados por decisão transitada em julgado. Qualquer direito adquirido do Estado com a satisfação do jus puniendi é atingido pela nova lei, por força do imperativo constitucional da retroatividade da lex mitior (art. 5º, XL).

    “Novatio legis in pejus”: é a lei posterior (novatio legis) que, de qualquer modo, venha a agravar a situação do agente no caso concreto (in pejus).  Nesse caso a lex mitior (lei melhor) é a lei anterior. A lei menos benéfica, seja anterior, seja posterior, recebe o nome de lex gravior (lei mais grave). Esta, quando posterior, tem a denominação que encabeça este item, significando nova lei em prejuízo do agente.

    “Novatio legis” incriminadora: é a lei posterior que cria um tipo incriminador, tornando típica conduta considerada irrelevante penal pela lei anterior. Na precisa observação de Francisco de Assis Toledo, “A lei penal mais grave não se aplica aos fatos ocorridos antes de sua vigência, seja quando cria figura penal até então inexistente, seja quando se limita a agravar as consequências jurídico-penais do fato, isto é, a pena ou a medida de segurança. Há, pois, uma proibição de retroatividade das normas mais severas de direito penal material”. Aliás, para se saber se uma norma é ou não de direito material, ensina que essa questão “deve ser decidida menos em função da lei que a contenha do que em razão da natureza e essência da própria norma, pois o Código de Processo Penal e a Lei de Execução contêm normas de direito material, assim como o Código Penal contém normas de direito proces sual”.

    FONTE: CURSO DE DIREITO PENAL PARTE GERAL - FERNANDO CAPEZ
  • Alternativa "C", como bem salientaram os colegas acima, a abolitio criminis ocorre quando uma nova lei torna lícita uma conduta até então classificada como antijurídica. O artigo 60 da lei de contravenções penais tratava da mendicância, mas tal dispositivo foi revogado pela lei 11.983/09, Sendo assim, a alternativa está correta!!!
  • Não entendi o erro da letra A e o da letra E, alguém pode explicar?
  • ALICE,

    A letra "A" e a letra "E" estão corretas sim.. não há erro!

    perceba que o enunciado da questão pede a alternativa ERRADA.

    o enunciado da questão é a sua base. nunca o deixe passar despercebido.

    eu mesmo já cai em muitas dessas..

    abraços!


  • AA alternativa (A) está correta, uma vez que a novatio legis incriminadora é aquela define uma conduta que, antes atípica, como infração penal.
    A alternativa (B) também está correta, porquanto como o próprio nome sugere a novatio legis in pejus caracteriza-se quando uma lei penal redefinir infrações penais, dando tratamento mais gravoso a condutas que já eram punidas pelo direito penal, quer criminalizando o que antes era contravenção penal, quer apenas conferindo disciplina mais gravosa ao que já era considerado crime.
    A alternativa (C) também está certa, eis que ocorre a abolitio criminis igualmente quando, por exemplo, a lei penal abolir uma contravenção penal, como foi o caso da revogação do artigo 60 da Lei das Contravenções Penais.
    A alternativa (D) está errada e é a resposta da questão, uma vez novatio legis in mellius se consubstancia quando a lei penal nova for mais favorável ao autor de uma conduta que era originariamente apenada de modo mais gravoso.
    A alternativa (E) está correta, na medida em que ambos os fenômenos se encontram no art. 2º do CP  e dizem respeito a disciplina da lei no tempo.
    Resposta (D)
     
  • a) CORRETA: Novatio Legis Incriminadora: Cria-se um novo tipo penal antes inexistente.

    b) CORRETA: Novatio Legis in Pejus: Agrava-se um tipo já existente, ou tornando mais severa a pena ou transformando uma contravenção em crime.

    c) CORRETA: Quando se extingue uma contravenção, também é abolitio criminis. A contravenção do art.60 da LCP é a do Mendigo e foi revogada em 2009.

    d) ERRADA: Novatio Legis in Mellius: se abranda um dispositivo anteriormente criminalizado e não se cria novo crime, que seria a incriminadora.

    e) CORRETA: é matéria relativa a lei penal no tempo, dizendo respeito a retroatividade ou não da lei.

  • Faltou atenção no enunciado, não percebi que era a incorreta... Bons estudos galera!

  • A) dá-se a novatio legis incriminadora quando a lei penal definir nova conduta como infração penal; -> Correto. Nova Lei Incriminadora.

    B) caracteriza-se a novatio legis in pejus quando a lei penal redefinir infrações penais, dando tratamento mais severo a condutas já punidas pelo direito penal, quer criminalizando o que antes era contravenção penal, quer apenas conferindo disciplina mais gravosa. -> Correto. Novatio Legis in pejus -> piora a lei. (para o bandido, claro).

    C) ocorre a abolitio criminis quando, por exemplo, a lei penal abolir uma contravenção penal, como foi o caso da revogação do artigo 60 da Lei das Contravenções Penais -> Correto. Abole o crime ou contravenção, permanecendo os efeitos Extrapenais.

    D) tem-se a novatio legis in mellius quando a lei penal definir fatos novos como infração penal, também denominada “neocriminalização”. -> ERRADO. Novatio Legis in Mellius MELHORA a lei (para o bandido), torna mais benéfica, sempre retroagindo ou ultra-agindo.

    E) as situações de novatio legis e abolitio criminis são tratadas pelo artigo 2º do Código Penal e dizem respeito à disciplina da lei penal no tempo. -> Correto, sem mais.

  • D - novatio legis in mellius”: é a nova lei que mantém o caráter criminoso do fato, mas, lhe confere tratamento mais brando.

  • Gabarito: D

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5

    A novatio legis in melluis não cria fato incriminador novo, apenas deixa mais forte, mais robusto, pune com mais rigor conduta anteriormente descrita no tipo penal.

  • Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, CESSANDO em virtude dela a EXECUÇÃO e os EFEITOS PENAIS da sentença condenatória (abolitio criminis)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado (retroatividade de lei penal benéfica)

  • GAB: D

    Novatio legis in mellius ou lex mitior

    Art. 2º, §único do CP: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Lei penal benéfica, também conhecida como lex mitior ou novatio legis in mellius, é a que se verifica quando, ocorrendo sucessão de leis penais no tempo, o fato previsto como crime ou contravenção penal tenha sido praticado na vigência da lei anterior, e o novo instrumento legislativo seja mais vantajoso ao agente, favorecendo-o de qualquer modo. A lei mais favorável deve ser obtida no caso concreto, aplicando-se a que produzir o resultado mais vantajoso ao agente (teoria da ponderação concreta). Em suma, Lei posterior que, de qualquer modo, favorece o agente.

    O artigo 5º, XL da CF/88 enuncia, como regra geral, que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Trata-se da irretroatividade da lei penal, excetuada somente quando esta lei beneficia de algum modo o acusado (ou mesmo o condenado).

    Este princípio está previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos no Artigo 9. Princípio da legalidade e da retroatividade.

     

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  • Novatio legis in mellius (lex mitior): a lei posterior é mais benéfica do que a anterior.

    Novatio legis in pejus (lex gravior): a lei posterior é mais severa do que a anterior.

    Abolitio criminis: a lei posterior aboliu o crime, tornando o fato impunível.

    Natureza jurídica da abolitio: causa de extinção da punibilidade.

    Efeitos: cessação dos efeitos penais e permanência dos efeitos civis.


ID
601696
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do concurso de crimes, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Caros Colegas,

    A) artigo 70 do Código Penal <Correta>;
    B) No concurso formal não são todas as hipóteses que se aplicam as penas dos crimes, um aumento de 1/6 à 1/2, sendo crimes homogênios a pena com esse aumento e se heterogênios pena do mais grave; Havendo a vontade do agente em praticar dois ou mais crimes dolosos concorrentes (desígnios autônomos), as penas serão computadas cumulativamente, conforme artigo 70, segunda parte do CP;
    C) Concurso Material ocorre quando há mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não;
    D) Nesta alternativa o que está errado, é de espécie diversa, o texto do artigo 71 do CP, diz que é necessário Crimes das mesma espécie.




  • Concurso Mateiral: caracteriza quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (CP, art 69)
    Concurso Formal (ou Ideal)
    : caracteriza quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (CP, art. 70).
    Concurso Formal Perfeito ou Próprio: o agente não tem a intenção de praticar mais de um crime, ou seja, possui unidade de desígnio (intenção de praticar apenas um crime), mas vem a praticar outros crimes culposos ou dolosos (CP, 70, caput, 1ª parte).
    Concurso Formal Imperfeito ou Impróprio: o agente pratica uma única conduta dolosa com desígnios autônomos (CP, 70, caput, 2ª parte).
    Crime Continuado: caracteriza quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro (CP, art. 71).

    a) ocorre o concurso formal quando for o caso, dentre outras hipóteses, de prática de dois ou mais crimes idênticos ou não, mediante uma só ação ou omissão; CORRETA
    b) aplica-se a regra relativa à pena (pena mais grave das cabíveis, ou se iguais, somente uma delas, mas aumentada em qualquer caso de um sexto até metade) no concurso formal de crimes quando, dentre outros casos, o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão dolosa, resultante de desígnios autônomos; ERRADA, pois no concurso formal impróprio as penas aplicam-se cumulativamente;
    c) é caso de concurso material de crimes quando o agente, mediante uma ação ou omissão, pratca dois ou mais crimes, idêntcos ou não; ERRADA
    d) considera-se crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, de espécie diversa, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes; ERRADA



  • Concurso Material

    Nesta forma de concurso existe pluralidade de condutas e pluralidade de crimes. Pode ser homogênio ou heterogênio. O critério utilizado para a apenação é o cúmulo material; as penas são somadas, cumprindo o agente o total delas, inteligência do artigo 69 do CP.

    Concurso Formal

    Nesta modalidade o agente mediante uma só conduta realiza dois ou mais crimes. No concurso formal deve-se escolher duas opções, a que acarreta menor pena, a do cúmulo material ou a da pena mais grave acrescida de 1\6 até 1\2

    Crime Continuado

    Tem-se crime continuado quando o agente realiza mais de um tipo penal, mas, por liame jurídico considera-se que os crimes posteriores são continuação  do primeiro são requisitos: pluralidade de condutas; pluralidade de crimes de mesma espécie e vínculo de continuação.
    • a) ocorre o concurso formal quando for o caso, dentre outras hipóteses, de prática de dois ou mais crimes idênticos ou não, mediante uma só ação ou omissão;
    Correto,
    Art. 70 CP - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.


    • b) aplica-se a regra relativa à pena (pena mais grave das cabíveis, ou se iguais, somente uma delas, mas aumentada em qualquer caso de um sexto até metade) no concurso formal de crimes quando, dentre outros casos, o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão dolosa, resultante de desígnios autônomos;
    Errado,
    Art. 70 CP - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    • c) é caso de concurso material de crimes quando o agente, mediante uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idêntcos ou não;
    Errado,
    é concurso formal: Art. 70 CP - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Concurso material seria essa hipótese:
    Artigo 69 CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    • d) considera-se crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, de espécie diversa, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes;
    Errado,
    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    • e) nenhuma das anteriores.
    Errado,
    porque a alternativa A não apresenta erros.
  • Desculpem minha ignorancia mas quais são as outras hipoteses apontadas na alternativa A?

    A) ocorre o concurso formal quando for o caso, dentre outras hipóteses, de prática de dois ou mais crimes idênticos ou não, mediante uma só ação ou omissão;
  • A minha dúvida é a mesma do colega Everton... quais são as outras hipóteses possíveis apontadas na alternativa "A"?
  • A MEU VER ESTA QUESTÃO ESTÁ COM O GABARITO ERRADO, POIS O CONCURSO FORMAL SOMENTE OCORRE QUANDO HOUVER A PRÁTICA DE DOIS OU MAIS CRIMES MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO OU OMISSÃO. 
    NÃO EXISTEM OUTRAS HIPÓTESES COMO AFIRMA A QUESTÃO.
    SE ALGUÉM DISCORDAR, PEÇO QUE POSTE
  • Isso eu achei estranho tbm... DENTRE OUTRAS HIPÓTESES, por isso errei a questão marquei a alternativa E.

  • Pessoal, acredito que o texto se refere as subdivisões do tipo, pois ele se refere ao concurso de crimes lato sensu, sendo possível sua interpretação strictu sensu, como nos casos de concurso formal perfeito e imperfeito.

    abçs
  •  Tb. marquei a alternativa "e" por conta desse "dentre outras hipóteses"... questão passível de anulação, ao meu ver, se bem que esse concurso acabou sendo anulado.
    HÉLIO,
    acho que a dúvida persiste, já que a divisão que você mencionou, de concurso formal imperfeito e perfeito se dá em relação à existência ou não de desígnios autônomos, respectivamente, e ao modo como ocorre o concurso formal: apenas uma ação ou omissão + prática de dois ou mais crimes idênticos ou não.

    Enfim, o que vocês acham?
    Bons estudos e fiquem com Deus! 
  • Para Melhor exclarecer essa questão, cito: BITENCOURT, Ceszar Roberto, Tratado de Direito Penal:Parte Geral - 11 ed. atual.- São Paulo : Saraiva

    Em Sistema de Aplicação , o concurso de crimes da origem ao concursos de penas.

    a) Cúmulo material: Esse recomenda a soma das penas de cada um dos delitos cmponentes do concurso.

    b) Cúmulo jurídico: A pena a ser aplicada deve ser maior do que a cominada a cada um dos delitos sem, no entato , se chegar à soma delas. 
    c) Exasperação : Recomenda a aplicação da pena ,mais  grave , aumentada de determinada quantidade em decorrência dos demais crimes.

    Concurso Material:

    Ocorre  o concurso material quando o agente , mediante mais de uma ação ou omissão , pratica dois ou mais crimes, identicos ou não, ou seja, pluraridades de condutas e pluralidades de crimes. Se os crimes forem identicos (concurso material homogênico), cuidado!!!! Os crimes são iguais e praticados em um mesmo lapso de tempo, ex dois homicídios; Se forem diferentes (concurso material heterogênio) Ex: estrupo e homicídio.

    Concurso Formal:

    O agente mediante UMA só ação ou omissão (Conduta humana), Pratica mais DOIS ou mais crimes, identicos ou não. Ou seja, UNIDADE DE AÇÃO E PLURALIDADE DE CRIMES.

    No concurso formal próprio (perfeito) há unidade de comportamento e há também unidade interna da vontade do agente, na linguagem do código Não há desígnios autônomos. Aqui o CP adotou o sistema de Exaperação.

    No  concurso Formal impróprio (imperfeito) há a realização de mais de um crime e o dolo em relação a cada um deles. é o desígnios autônomos. O CP adotou o sistema de cúmulo material (art 70§2°)

    Bons estudos!!!

  • Questão maliciosa.

    CORRETA É A LETRA A, LITERALIDADE DO ART. 70 DO CP.

    B) o erro esta na expressão "designos autônomos", segundo a jurisprudência majoritária, designos autônomos é igual a dolo. Nesse caso não se aplica ao disposto o sistema da exasperação das penas, onde o juiz pega uma das penas e aumenta de 1/6 a 1/2, mais sim o sistema de acúmulo material, isto é a pena será somada. ex: O sujeito quer matar duas pessoas. Ele amarra uma na outra e dá um tiro só. Com uma ação, o sujeito consegue praticar os dois crimes que ele quer, seria o caso de concurso formal imperfeito, somando-se as penas através do sistema de acúmulo material.

    C) Trata-se de concurso formal, por força da expressão: "mediante uma ação ou omissão" art. 70, caput do CP.

    D) Majoritarimente o crime continuado exige a mesma espécie, ou seja no mesmo artigo de Lei. Mais aqui tem duas correntes: Uma das correntes que define o que são crimes da mesma espécie, diz que eles estão previstos no mesmo artigo. E se estão no mesmo artigo, admite-se o tipo simples, o tipo qualificado, o tipo privilegiado, o tipo tentado, o tipo consumado, enfim, estando no mesmo artigo nós vamos considerar crimes da mesma espécie. Esta é uma posição doutrinária, porque existe outra posição doutrinária. A outra posição doutrinária entende que, crimes da mesma espécie, são aqueles crimes que ofendem o mesmo bem jurídico tutelado. Crimes da mesma espécie seriam crimes que ofendem o mesmo bem jurídico tutelado. Ex: Vamos imaginar dois crimes, quais: furto e roubo. Para a primeira corrente seria possível haver crime continuado entre furto e roubo? Não, porque estes dois crimes não se encontram no mesmo artigo de lei. Para a segunda corrente poderia haver crime continuado entre furto e roubo? Poderia, porque os dois crimes ofendem a um mesmo bem jurídico tutelado, qual seja, o patrimônio. Qual é a corrente majoritária? A corrente majoritária é a primeira, tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Nós temos o entendimento restritivo no reconhecimento do crime continuado. Crime continuado seria aqueles crimes da mesma espécie, ou seja, previstos no mesmo artigo de lei. Ex: Um dia o sujeito pratica um furto simples, outro dia um furto qualificado, no outro dia um furto tentado, outro dia um furto privilegiado, enfim, vários crimes previstos no mesmo artigo.

    E) Não se aplica, pois a Letra A está correta.
  • Letra A, sem neurose pessoal! 
  • Discordo do gabarito.
    Afinal, qualquer que seja a interpretação, restritiva ou extensiva (onde entra o termo da alternativa "dentre outras hipóteses"), para que ocorra o CONSURSO FORMAL, EM QUALQUER DAS HIPÓTESES POSSÍVEIS E EXISTENTES, sempre haverá 2 ou mais crimes, mediante 1 SÓ AÇÃO OU OMISSÃO, REQUISITO BASILAR PARA QUE SE CONFIGURE QUALQUER TIPO DE CONCURSO FORMAL.
  • Um equivoco mencionar ".., dentre outras hipoteses,..".
    Equivoco tambem se mostra dizer "literalidade do art 70" a assertiva " a) ocorre o concurso formal quando for o caso, dentre outras hipóteses, de prática de dois ou mais crimes idênticos ou não, mediante uma só ação ou omissão;" quando, Art. 70, in verbs: Art. 70

    "- Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior." (GRIFO NOSSO)

    Bom Estudo.

  • Alternativa A não é literalidade do art. 70!

    "DENTRE OUTRAS HIPÓTESES", se não consta no CP não é literalidade, para estar correta deveria haver outra hipótese que configurasse concurso formal, como um exemplo hipotético: Um caso que estando ausente um dos requisitos do crime continuado, se CONFIGURARIA concurso formal.

    Caso que NÃO OCORRE, pois QUANDO não for crime continuado, SERÁ CONCURSO MATERIAL: Duas ou mais ações ou omissões!.
  • Com todo respeito às opiniões divergentes, não vi a questão como maliciosa. Vi como equivocada mesmo.

    Acompanho a indignação dos colegas quanto a expressão "dentre outras hipóteses", pois também não consegui visualisá-las.. quem puder mencionar um exemplo para justificar a assertiva, será muito bem vindo..

    Com uma das alternativas apontando o erro em todas as demais, ficou mais difícil ainda de legitimar a questão..

    "Pegadinha", "casca de banana", "questão maliciosa" ou "capciosa" é uma coisa, questão errada é outra...

    Abraço!
  • Comentário:
     Para responder essa questão basta ter um conhecimento acurado da norma insculpida no Código Penal. Com efeito, já  na leitura da alternativa (A) pode-se verificar, com tranquilidade, que se trata da alternativa correta, uma vez que corresponde de modo perfeito à regra do concurso formal prevista no art. 70 do Código Penal: “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior
  • d) considera-se crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, de espécie diversa, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes;

    O erro está no requisito "espécie diversa" . A alternativa estaria correta se fosse " da mesma espécie", ou seja, do mesmo artigo.

  • Compactuo da opinião de que a resposta para essa questão seria a alternativa E.

    Até onde eu sei, não existem "outras hipóteses" para a caracterização do concurso formal.

  • denre outras hipóteses....

    quais??

  • Olá Amigos!

    data venia meus colegas que concordam com a alternativa A, a questão está totalmente errada!! não existe outras hipóteses... ...inclusive os colegas que postaram aqui suas opiniões em favor da alternativa "A", não trouxe convencimento dentro da Lei... - vale no entanto a "letra" da Lei - (questão muito mal elaborada para o concurso do cargo em questão)....   

    alternativa correta seria com certeza a E

  • "Dentre outras hipóteses" é aquele diabinho no ouvido do candidato influenciando-o a errar.  

  • "outras hipóteses" seria o concurso formal Impróprio?

    Não vejo outra alternativa, só pode ser isso.

    Questão mal elaborada pra C@r@1#0 ... pqp!!

  • Sobre a "D":

    --> considera-se crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, de espécie diversa, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes;

    Segue ementas sobre o cabimento de continuidade delitiva entre outros tipos penais.

    Ementa: Processual penal. Habeas Corpus. Roubo majorado. Extorsão qualificada. Continuidade delitiva. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. 1. A orientação dessa Corte é no sentido de que “os delitos de roubo e de extorsão praticados mediante condutas autônomas e subsequentes (a) não se qualificam como fato típico único; e (b) por se tratar de crimes de espécies distintas, é inviável o reconhecimento da continuidade delitiva (CP, art. 71).” (HC 113.900, Rel. Min. Teori Zavascki).

    (HC 114667, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24/04/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 11-06-2018 PUBLIC 12-06-2018)

    1. Não há continuidade entre o art. 6º da Lei 7.492/86 e o art. 1º da Lei 9.613/98

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. ART. 6º DA LEI 7.492/86. INDUZIR OU MANTER EM ERRO INVESTIDOR. ESTELIONATO.

    CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. ABALO DA CONFIANÇA INERENTE ÀS RELAÇÕES NEGOCIAIS NO MERCADO IMOBILIÁRIO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME GRAVOSAS. DELITO PRATICADO EM DIVERSOS PAÍSES. ORGANIZAÇÃO ESTRUTURADA. DIVERSAS VÍTIMAS. ATENUANTE INOMINADA. NÃO INCIDÊNCIA. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS DE ESPÉCIES DISTINTAS. ART. 288 DO CP. SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.

    11. Há continuidade delitiva quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica crimes da mesma espécie e, em razão das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devam os delitos seguintes ser havidos como continuação do primeiro (art. 71 do CP).

    12. Não sendo os delitos dos arts. 6º da Lei 7.492/86 e 1º da Lei 9.613/98 da mesma espécie, inviável a incidência da regra do crime continuado.

    (REsp 1405989/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 23/09/2015).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não há continuidade entre o art. 6º da Lei 7.492/86 e o art. 1º da Lei 9.613/98. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 23/03/2021

  • Atenção!

    Muito recorrente em provas:

    • concurso formal próprio ou perfeito é aquele que o agente responde pelo crime mais grave, acrescido de uma fração (1/6 a 1/2), mas, para tanto, é preciso que os crimes não tenham sido praticados com desígnios autônomos, ou seja, intenção individualizada de praticar os crimes. (EXASPERAÇÃO)

    • Será considerado concurso formal impróprio ou imperfeito, com a soma das penas dos crimes concorrentes, se a ação ou omissão é dolosa e o agente tinha a intenção de, com uma só ação, praticar mais de um crime, com desígnios autônomos. (CÚMULO MATERIAL)

    Beijinhos!


ID
601699
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o concurso de pessoas, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Teoria Monística, monista, unitária, igualitária: como os concorrentes visam o mesmo resultado, todos (independentemente da distinção entre coautores e partícipes) respondem pelo mesmo crime. Adotada pelo Código Penal como regra.
    Teoria Pluralística: cada um dos agentes pratica um crimes distinto, segundo doutrina nacional, foi adotada, como exceção, em certas situações.
    Teoria Dualística ou dualista: há dois delitos, sendo um crime único entre os chamados autores principais (coautores) e outro crime único entre os autores secundários(partícipes), que teria punição mais leve.
  • Teoria monista (unitária ou igualitária) da participação

    Pela teoria Monista, o crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único, indivisível. Assim, todo aquele que concorre para o crime, causa-o na sua totalidade e por ele responde integralmente, de vez que o crime é o resultado da conduta de cada um e de todos indistintamente. Não se distinguindo, portanto, entre as várias categorias de pessoas, autor, partícipe, instigador, cúmplice etc. Todos são considerados autores ou co-autores do crime.

    Esta foi a teoria adotada pelo Código Penal de 1940 ao estatuir no seu art. 25 que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas”. Essa concepção, conforme já se disse, parte da teoria da equivalência das condições necessárias à produção do resultado, donde se deduz que toda a pessoa que contribui para a sua produção o causa em sua totalidade e, portanto, por ele deve responder integralmente.

    Por uma questão de política criminal, houve por bem o legislador, em estabelecer que todos os participantes do crime são autores dele, evitando, assim, uma série de questões que poderiam, naturalmente, decorrer das definições de autores, partícipes, participação necessária, auxilio necessário, auxilio secundário etc.

    A crítica que se verificou acerca da teoria Monista derivou tanto da dificuldade de se estabelecer a realidade da equivalência das condições quanto das dificuldades em se aplicar a lei, posto que, apesar de adotar a teoria Unitária, contemplou ela algumas exceções nas causas de agravação e de atenuação da pena.

    A reforma penal de 1984, ao estabelecer no art. 29 que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, da o entender que continua agasalhando a teoria Igualitária, posto que, a par da lei anterior, dispôs haver um só crime e que todos por ele respondem. Todavia, sensível as constantes críticas e, sobretudo a decisões manifestamente injustas em face da teoria monista, o legislador andou bem ao procurar regras precisas para abrandar seus rigores distinguindo a punibilidade de autoria e participação.


    Obtido em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=911

  • Faltam cuidados do digitador com a ortografia:  "pluralístca", "dualístca", "partcipação".
  • Teorias sobre o concurso de pessoas:  teoria pluralista; teoria dualista e teoria monista.

    Para a teoria pluralista, haveria tantas infrações penais quantos fossem o número de autores e patícipes.

    Já a teoria dualista distingue o crime praticado pelos autores daquele cometido pelos partícipes. Para essa teoria, haveria uma infração penal para os autores e outra para os partícipes.

    Por fim, a teoria monista, também conhecida como unitária, adotada pelo nosso Código Penal, aduz que todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Assim, haverá um crime único para todos aqueles que praticaram o crime.
    Comentários de Rogério Greco.





  • questão chata viu, pq mesmo vc sabendo o q eh teoria monista e pluralista vc pode errar (como eu errei)... observe: b) para a teoria monística ou unitária (igualitária) cada participe é considerado de forma autônoma e única, havendo distinção entre autor e partcipe;

    mas nos sabemos que existe sim distinção entre autor e participe no tocante a aplicação da pena la na frente, o que nao existe é a diferença entre os dois no tocante ao mesmo crime, respondem sim pelo mesmo crime, mas a questao nao falou isso, omitiu, entao creio eu que esta muito forçada...
     
    note que ate o titulo dela diz com relação ao concurso de pessoas, seria mais certo entao dizer concurso de pessoas e sobre o crime ou algo assim...
  • Por que essa questão se tornou desatualizada? Alguém pode me ajudar?

ID
601702
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a dignidade sexual, marque a alternativa certa:

Alternativas
Comentários
  • A correta seria a letra B, não é mesmo?
  • Letra B, com o advento da lei 12.015/2009, a nomenclatura atentado violento ao pudor não é mais utilizada, e o crime deixou de ter como sujeito passivo apenas a mulher.   Hoje, o art 213 cp em seu caput, expressamente relata a letra b, pois o crime em tela pode ser praticado por pessoas do  mesmo sexo, ou de sexo diferente, incluindo a atuação do homem em alguns casos no polo passivo e a mulher no polo ativo.


ID
601705
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da violência familiar e doméstica contra a mulher (lei 11.340/2006), marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11340/06

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
    Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • a) são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, dentre outras: a violência fisica, a violência psicológica, a violência sexual, a violência patrimonial e a violência moral, desde que não praticadas pelo cônjuge; Errado,
    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    b) constitui violência doméstca e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento fisico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, seja no âmbito da unidade doméstca, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto; Correto,
    Vide acima.

    c) somente são cabíveis medidas de proteção e urgência em favor da mulher quando houver sido praticada uma conduta que cause violência doméstica e familiar e haja pedido formal do Ministério Público Errado,
    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    d) nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a lei 11.340/06 somente será admitida a renúncia à representação na presença do juiz, independentemente da oitva do Ministério Público; Errado,
    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    e) a lei 11.340/06 veda a aplicação de penas de prestação de serviços comunitários ou de penas de cestas básicas, mas possibilita a substituição da pena privativa por pagamento isolado de multa. Errado,
    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
  • Caros Colegas,
    A opção correta é a alternativa "B", conforme o artigo 5ª da lei 11.340/06;
    No caso da alternativa "C", as Medidas Protetivas de Urgência serão concedidas à requerimento do MP ou a pedido da ofendida; Não somente por pedido o MP. Dispositivo este se encontra regulado pelo artigo 19 da referida lei;
    Na "D", o que está errado é dispensar a oitiva do MP; Neste caso a RENÚNCIA, só poderá ser aceita, antes do recebimento da denúncia, em audiência especifica e ainda ouvido o representante do MP. Amparado pelo artigo 16 da ref.
    Na "E", nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, existe uma vedação em aplicar penas de cesta básica ou prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa (artigo 17 da ref);
    No caso da alternativa "A", essa é muito fácil, a expressão de que não seja cônjuge é totalmente inadmissivel.



     

  • É importante frisar que em Fevereiro de 2012 o STF julgou inconstituciional o art. 16 da Lei 11.340/2006. Assim, todas ações que envolvam violência doméstica contra mulher a partir de então são públicas incondicionadas. Veja-se:


     "Quinta-feira, 09 de fevereiro de 2012


    Supremo julga procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha

     


    Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de hoje (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).


    A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início a ação penal sem necessidade de representação da vítima.

    O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas, para a maioria dos ministros do STF, essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha." (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199853)

  •                                   Sobre a decisão do STF, é preciso ter cuidado com as afimações que vêm sendo feitas. Não houve declaração de inconstitucionalidade do artigo 16, como muitos tem dito em comentários de questões. Na decisão da ADI 4424, o STF deu ao artigo 16 interpretação conforme a constituição. Assim, está correta a afirmação de que a ação penal nos crimes que envolvam violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, mesmo nos casos de lesões corporais leves. No entando, a decisão não declarou o artigo 16 incostitucional, repito, deu-lhe interpretação conforme a constituição.
                                       Segue abaixo, um artigo extraído do site Atualidade do direito, com um resumo dos posicionamentos do STF na ADI 4424:

    Vale lembrar que, recentemente o Supremo Tribunal Federal posicionou-se acerca da constitucionalidade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Na oportunidade, foram julgadas duas ações constitucionais (ADI 4424 e ADC 19), nas quais se fixou o seguinte:

    - o artigo 1º da Lei é constitucional, logo ela não fere os princípios constitucionais da igualdade e proporcionalidade (não é desproporcional ou ilegítimo o uso do sexo como critério de diferenciação, visto que a mulher é eminentemente vulnerável no tocante a constrangimentos físicos, morais e psicológicos sofridos em âmbito privado – Info. 654, STF);

    - o artigo 33 da Lei da mesma forma é constitucional, portanto, enquanto não forem organizados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar, compete às varas criminais o julgamento destas causas;

    - também é constitucional o artigo 44 da Lei; assim, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplica a Lei 9.099/95 (Precedente STF, HC 106.212/MS, Plenário, 24/03/2011);

    - os artigos 12, I; 16 e 41 da Lei Maria da Penha foram interpretados conforme a Constituição para assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher.

    *LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
    **Áurea Maria Ferraz de Sousa – Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.

  • INFORMATIVO Nº 654

    TÍTULO
    Lei Maria da Penha e ação penal condicionada à representação - 3

    PROCESSO

    ADI - 4424

    ARTIGO
    Entendeu-se não ser aplicável aos crimes glosados pela lei discutida o que disposto na Lei 9.099/95, de maneira que, em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada. Acentuou-se, entretanto, permanecer a necessidade de representação para crimes dispostos em leis diversas da 9.099/95, como o de ameaça e os cometidos contra a dignidade sexual. Consignou-se que o Tribunal, ao julgar o HC 106212/MS (DJe de 13.6.2011), declarara, em processo subjetivo, a constitucionalidade do art. 41 da Lei 11.340/2006, no que afastaria a aplicação da Lei dos Juizados Especiais relativamente aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. (ADI-4424)
  • Colegas, atenção

    Ao contrário do que alguns comentários relatam, o STF reconheceu a CONSTITUCIONALIDADE do artigo 16. O que ocorre é que no mesmo ato reconheceu a natureza incondicionada da ação para os crime de lesão, independente da extensão.

    Desse modo, temos:

    APP Incondicionada quando resultar qualquer lesão, independente da extensão.

    APP Condicionada a representação nos demais caso.

    Fica o Alerta!!!

  • Comentário:
    A alternativa (A) está obviamente errada. A Lei nº11.3406/06, conhecida com lei Maria da Penha, tem como escopo proteger a mulher da violência doméstica. Esse tipo de violência, por óbvio, inclui aquela que seja praticada pelo cônjuge ou companheiro da mulher. Aliás a inclusão do cônjuge ou do companheiro é albergada pelo art. 5º, III, da mencionada lei.
    Alternativa (B) está correta. Ela explicita o que prevê o art. 7º da Lei nº11.340/06.
    A alternativa (C) está errada. As medidas protetivas de urgência, previstas no art. 18 de seguintes da Lei nº 11.340/06, podem ser concedidas de imediato, independentemente de manifestação do Ministério Público, nos termos do  parágrafo único do art. 19 da mencionada lei.
    A alternativa (D) está errada, uma vez que a lei em referência determina que o Ministério Público deve ser ouvido acerca da renúncia à representação, nos termos do art. 16.
    A alternativa (E) está errada. O art. 17 da Lei nº 11.340/06 veda a substituição da pena que implique apenas o pagamento de multa isoladamente.
    Reposta: (B)
  • Caros colegas, acho que essa questão deveria ser anulada, visto que a letra 'B' falta complementos determinantes que seria EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO,  e não é em qualquer uma mas sim, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     b) constitui violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, seja no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto;

    Por tanto colegas B erradíssima........

  • vcs tão viajando muito no erro da letra D!! esquece jurisprudência e doutrina!!! o erro está na questão dizer " independentemente da oitiva do Ministério Público" quando o art 16 diz "ouvido o Ministério Público".

  • d) no crimes de ação penal pública condicionada à representação temos que ter os seguintes requisitos:

    Audiência especialmente designada para esse fim (na presença do Juiz);

    que seja realizada antes do recebimento da denúncia;

    que seja ouvido o MP;

  • Me confundi o que significa BASEADA NO GENERO previsto no artigo 5º. Alguem pode fazer algum comentário a respeito obrigado

  • baseado no gênero: masculino ou feminino. para esta lei não pode........

  • Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

     

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

     

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

     

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • constitui violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, seja no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto;

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • somente são cabíveis medidas de proteção e urgência em favor da mulher quando houver sido praticada uma conduta que cause violência doméstica e familiar e haja pedido formal do Ministério Público.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

  • nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a lei 11.340/06 somente será admitida a renúncia à representação na presença do juiz, independentemente da oitiva do Ministério Público.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • a lei 11.340/06 veda a aplicação de penas de prestação de serviços comunitários ou de penas de cestas básicas, mas possibilita a substituição da pena privativa por pagamento isolado de multa.

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.


ID
601708
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes previstos pela lei 11.343/06 (que define os crimes de posse para uso e tráfico ilícito de drogas), marque a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11343/06

    art. 28 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    • a) nos casos de prática de conduta de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, será submetido à pena privativa de liberdade que poderá ser substtuída por advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou uma medida educativa de comparecimento a um programa ou curso educativo;
    Errado,
    art. 28 Lei 11343/06 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    • b) o crime de oferecer droga, eventualmente, e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem é de competência do Juizado Especial Criminal;
    Correto,
    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

    • c) o crime de associação para o tráfico exige, para a sua configuração, que duas ou mais pessoas se associem para o fim de pratcar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos pelos artigos 33, caput e § 1º, 34 e 36 da Lei 11.343/06;
    Correto,
    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    • d) o agente que colaborar como informante, com grupo, organização ou associação destinados á prática de qualquer dos crimes previstos pelos artgos 33, caput e § 1º e 34 da Lei 11.343/06 estará sujeito a uma pena menor, ou seja, a uma pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de multa;
    Correto,
    Art. 37.  Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    • e) os crimes de tráfico ilícito (artgos 33, caput e § 1º e 34) e de colaboração com o tráfico (artgo 37) são inafançáveis e insuscetiveis de sursis, graça, indulto e anistia e liberdade provisória.
    Correto,
    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
  • Penso que a alternativa C também está errada, porque o crime de Associação para o tráfico abrange o crime do art. 33, caput, §1º e 34 (tráfico de drogas, tráfico de matéria prima e tráfico de maquinários, respectivamente). A associação para o cometimento do crime previsto no art. 36, para mim, não seria associação para o tráfico, e sim, associação para o financiamento do tráfico.

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:


    Penso que um seja Associação para o tráfico e o outro Associação para o Financiamento do tráfico, embora sejam punidos de maneira igual.

    O que acham?

  • Eu até concordo com a colega que o item "C" é um tanto duvidoso, mas por motivo diferente. O caput do art. 35 diz que a associação para o tráfico, é "a prática reiterada ou não" dos crimes previstos pelos artigos 33, caput e § 1º e 34. 

    O parágrafo único do 35 inclui o crime do artigo 36 (financiamento) como associação para o tráfico "quem se associa para a prática reiterada do crime". Ou seja, a redação do item C diz que o crime de financiamento poderia ser reiterado ou não. Acredito que aqui não cabe princípios de analogia interpretativa para incluir financiamento como associação para o tráfico na condição de quem não o pratica reiteradamente. Cabe discussão.

    Como a questão pedia o item errado, a lógica é ir no mais errado, mais óbvio, que é o item "A". Não existindo esse item óbvio, aí a coisa complicaria.
  • É tanta negligência com a redação ortográfica que incomoda a leitura.
  • Será que alguém poderia explicar porque a letra B está correta? É baseada em alguma jurisprudência? Pela literalidade do art. 48, essa conduta típica deveria ficar fora da competência dos juizados especiais.

    Eu sei que a lei de Antidrogas é posterior a alteração de 1 pra 2 anos do art. 61 da Lei dos Juizados, portanto, se alguém puder me explicar, agradeço!
  • Questão A
    Errado: O ideal  do legislador e políticas do Sisnad e reinserção social do dependente de droga, na sociedade. Para melhores resultados, o Sisnad adotou políticas de apoio e ressocialização do dependente químico. Portanto, jamais caberá, em nenhuma circuntância, que o dependente cumpra pena privativa de liberdade.

    Questão B
    Correto E pena para quem oferece droga eventualmente, sem objetivo de lucro a pessoa de seu relacionamento está descrito no parágrafo 3° do art. 33 da Nova Lei de Drogas, segundo a qual a penas é de (- detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano,) – Que será julgada no Juizado Especial Criminal, quem a competência de julgar crimes em até 2 anos.

    Questão C
    Correto: em suma, é taxativo no Parágrafo único do art. 35 .  Nas mesmas penas do caput deste artigo (Associação ) incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei (Financiamento )

    Questão D
    Correto
    É nova modalidade de crime, o de informante, novidade da nova Lei de Drogas. A grosso modo, como informante pode ser enquadrado aquele “fogueteiro” que informa os demais traficantes da entrada da polícia no morro carioca.

    Questão E
    Correto
     Está instituído na Nova Lei de Drogas, no art. 44, o impossibilidade de anistia, indulto, fiança, liberdade provisória.  
    Mas, cuidado, pois o STF já decidiu pela inconstitucionalidade do art. 44, por conta da presunção de inocência, podendo o réu, apelar e aguardar em liberdade o julgamento, no crime de tráfico. 
  • Cabe salientar  que o art. 44 foi também considerado insconstitucional devido ao princípio da individualização da pena, é cabível a conversão da pena privativa de liberdade para a restritiva de direitos, se esta preencher os requisitos legais, valew ;)
  • Um erro na letra "c", que tornaria também a assertiva incorreta: A Associação, para fins do art. 36 (financiar ou custear o tráfico) deve ser para a prática reiterada. 
  • hahahaha tenho certeza q todo mundo sabe aqui que as penas do art 28 nao cabem privação de liberdade, mas a questão é tão imensa e exaustiva que mata no cansaço... ainda acertei, mas já estava louco procurando o erro, pensando que todas estavam certas...
  • Alguém poderia me informar se o STF não julgou algo em relação a Liberdade Provisória (algo sobre inconstitucionalidae) nesse crime?
  • O tema sobre a liberdade provisória foi julgado agora em maio de 2012 pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "e liberdade provisória" constante no art. 44 da lei, o que torna a letra "E" da questão também errada, ou seja, a questão está desatualizada.


    Vide Informativo - STF:
    Tráfico de drogas e liberdade provisória - 1

    O Plenário, por maioria, deferiu parcialmente habeas corpus — afetado pela 2ª Turma — impetrado em favor de condenado pela prática do crime descrito no art. 33, caput, c/c o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, e determinou que sejam apreciados os requisitos previstos no art. 312 do CPP para que, se for o caso, seja mantida a segregação cautelar do paciente. Incidentalmente, também por votação majoritária, declarou a inconstitucionalidade da expressão “e liberdade provisória”, constante do art. 44, caput, da Lei 11.343/2006 (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”). A defesa sustentava, além da inconstitucionalidade da vedação abstrata da concessão de liberdade provisória, o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal no juízo de origem.
    HC 104339/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 10.5.2012. (HC-104339)


    Bons Estudos!!!

    Vinícius Bigú.

  • Questão desatualizada

    A Letra E está incorreta

     
    HC 97256 STF

    o Supremo Tribunal Federal (STF) ,decidiu que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.
  • Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveise insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    O STF julgou inconstitucional o art. 44 em relação a vedação de liberdade provisória e a vedação de conversão de privativa de liberdade em restritiva de direitos. Por outro lado, julgou constitucional a vedação a SURSIS (HC 101.919).
  • GABARITO: DESATUALIZADA
    A) - A letra A atualmente não estaria mais incorreta como pede a questão, pois em maio de 2012 foi editado o Resolução nº 5 do Senado Federal reiterando a declaração de inconstitucionalidade sobre a expressão: vedada a conversão em penas restritivas de direitos (pena alternativa), vejamos:

    ATO DO SENADO FEDERAL

    Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

     

     

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.
    Continua...

  • Continuação...
     

    E) - Quanto a letra E, além de já ser retirada a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos, a expressão: liberdade provisória do art. 44 caput também foi retirada, admitindo-se hoje: 2012, a liberdade provisória e a conversão da pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos, conforme apreciação do juiz da execução.

    11/05/2012 Concedida em parte a ordem TRIBUNAL PLENO NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 10.05.2012. - Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, vencidos os Senhores Ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. Em seguida, o Tribunal, por maioria, concedeu parcialmente a ordem para que sejam apreciados os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para, se for o caso, manter a segregação cautelar do paciente, vencidos os Senhores Ministros Luiz Fux, que denegava a ordem; Joaquim Barbosa, que concedia a ordem por entender deficiente a motivação da manutenção da prisão do paciente, e Marco Aurélio, que concedia a ordem por excesso de prazo. O Tribunal deliberou autorizar os Senhores Ministros a decidirem monocraticamente os habeas corpus quando o único fundamento da impetração for o artigo 44 da mencionada lei, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Vot
    Decisão de Julgamento

    Comentem no link: encontrou algum erro? logo abaixo dos comentários gerais, para que questões como essa não nos induzam ao erro em outras questões, denunciem para que de forma mais ágil, os organizadores do site, marquem as questões DESATUALIZADAS como DESATUALIZADAS, pois ai nós teremos a opção de marcar o campor questões desatualizadas e não mais vir essas questões se não quisermos.

  • Questão DESATUALIZADA,a LETRA E está errada também, o STF declarou a inconstitucionalidade do §4, do art. 33 da Lei 11.343/06 por violar o principio da presunção da inocência.

    Abraços, A luta continua.
  • POXA OS CARAS DO  SITE   QC ESTÃO GANHANDO MUITO DINHEIRO, MAS EM COMPENSAÇÃO TRABALHANDO POUCO PELO JEITO VISTO QUE MUITAS QUESTÕES DESATUALIZADAS ou ANULADAS ou COM OUTROS ERROS  E O SITE NEM PARA TER O TRABALHO DE INDICAR AO ALUNO. ESTAMOS PAGANDO PELO SERVIÇO E NÃO USANDO O SITE GRATUITAMENTE
  •  A alternativa (A) é a incorreta devendo ser a marcada. As condutas típicas atinentes às drogas voltadas para o consumo próprio e não para o tráfico são previstas  no art. 28 da Lei nº 11.343/06. No mencionado dispositivo legal não está cominada pena privativa de liberdade.
    As outras alternativas estão corretas e como fazem referência expressa aos dispositivos da Lei nº 11.343/06 e, portanto, prescindem de maiores comentários.
     Resposta: (A)

ID
601711
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os crimes contra o meio ambiente definidos pela Lei 9.605/98, assinale o que for correto:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9605/98

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

            I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

            II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

            Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

  • A - art7º-As penas restritivas de direito são autônomas e substituem  as privativas de liberdade quando: (ver 44 CP)
           I-tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a 4 anos;
          II-a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do coondenado, bem como os motivo e as circunstãncias od cirme indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    B - art 16 - Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 3 anos

    C - art 9º - A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, nos casos de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.


    D - art 3º - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o desposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sau entidade.

    E - art 4º - Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos cuasados à qualidade do meio ambiente
  • a) as penas privatvas de liberdade podem ser substituídas pelas penas restritivas de direitos quando se tratar de crime culposo ou quando a pena privativa de liberdade aplicada for inferior a 4 anos e quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime; Correto,
    art 7º da lei 9605 - As penas restritivas de direito são autônomas e substituem  as privativas de liberdade quando:
    I -tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a 4 anos;
    II -a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do coondenado, bem como os motivo e as circunstâncias do cirme indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Comparando com o artigo 44 CP:
    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
    II – o réu não for reincidente em crime doloso;
    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    b) cabe a suspensão condicional da pena nos crimes definidos pela lei 9.605/98 quando a pena aplicada não for superior a 4 anos; Errado,
    art 16 - Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 3 anos

    c) a prestação de serviços à comunidade somente será admitida na modalidade de desempenho de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, mesmo nos casos de danos em bens particulares; Errado,
    art 9º - A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, nos casos de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    d) a Lei 9.605/98 prevê a responsabilização das pessoas jurídicas apenas no âmbito civil e administrativo. Errado,
    art 3º - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o desposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sau entidade.

    e) não há possibilidade de desconsideração de personalidade da pessoa jurídica, quando houver obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. Errado,
    art 4º - Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos cuasados à qualidade do meio ambiente
  • Prezados Colegas,

    A alternativa "A" é a correta, conforme artigo 7 da lei do meio ambiente;
    No caso da alt. "B", a suspensão condicional da pena nos crimes ambientais, somente caberá nos casos em que a condenação não for superior a 3 anos;
    Na "C", o que está errado é a parte final, nos danos particulares, será avaliado a possibilidade de restauração, antes a condenar o autor a tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidade de conservação (artigo 9ª da lei);
    Na "D", a responsabilidade da Pessoa Jurídica será também no ambito PENAL ( artigo 3);
    E finalmente na "E", poderá sim, ser desconsiderada a personalidade jurídica, quando houver obstáculos as ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente, sob a luz do artigo 4 da lei de meio ambiente.

  • A resposta  da questão demanda do candidato o conhecimento da literalidade da Lei nº 9605/98. Com efeito, da sua compreensão surge a resolução da questão.
    Assim, a alternativa (A) é a correta, conforme insculpido no art. 7º da Lei nº 9.605/98.
    A alternativa (B) está errada, uma vez que, em se tratando de crimes ambientais, a suspensão somente é cabível quando a pena for inferior a três anos, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.605/06.
    A alternativa (C) está errada, porquanto no caso de dano a coisa particular, pública ou tombada, além da prestação de serviço há também que ser reparar o dano, quando possível (art. 9º da Lei nº 9605/98).
    A alternativa (D) está errada, uma vez que a Lei 9605/98 prevê também a responsabilização penal da pessoa jurídica (art. 3º, Lei nº 9605/98).
     A alternativa (E) está errada, uma vez que o artigo 4º da Lei nº 9605/98 prevê expressamente que “Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente
    Resposta: (A)
  • Lei de Crimes Ambientais:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º (VETADO)

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    Art. 5º (VETADO)

  • Lei de Crimes Ambientais:

    DA APLICAÇÃO DA PENA

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.


ID
601714
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime de tortura previsto pela Lei 9.455/97, marque a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9455/97

     Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

            § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

            § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    ... E nâo está sujeito às mesmas penas previstas para o crime de tortura, como informa a questão. Espero ter contribuído.

  • Complementando a resposta  e excluindo o comentário acima "melzinho na chupeta" 

    A Letra c está errada, pois conforme o artigo 1, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.


  • Colegas,

    A resposta correta é a alternativa "C", que encontra seu fundamento no artigo 1ª § 2 da lei de torturas;
    Aquele que tem uma conduta omissiva, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre neste crime e sua pena será a de detenção de 1 a 4 anos; Mais conhecido pela doutrina como GARANTE;


     

  • Gabarito: C (Questão Incorreta)

    Art. 1°, § 2° Aquele que omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Pessoal, a lei fixa as penas obedecendo ao Principio da Anterioridade da Lei Penal ou reserva legal, previsto no Art. 5°, inciso XXXIV, CF/88.

    XXXIV – não há crime sem lei anterior que a lei não o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Então, para ser crime tem que ter uma lei (antes de cometido o crime) que o defina.

    Regra: Reclusão de 2 a 8 anos.

    Pessoa presa ou sujeita a medida de segurança: Aquele que submeter uma pessoa a sofrimento físico ou mental (mesma conseqüência de tortura), por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal = incorre na mesma pena. É decorrente do crime de abuso de autoridade.

    Omissão: Detenção de 1 a 4 anos. Mas
    ATENÇÃO: a lei fala na aplicação da pena aquele que tinha o dever de evitar ou apurar a pratica de tortura e não o fez. A aplicação desta pena está de acordo com o previsto na CF que determina a responsabilidade do mandante, executor e quem omitiu

    Art. 1°,§2° [...]: é crime próprio, não do torturador, mas daquele que tinha o dever jurídico de evitar ou, se somente tomou conhecimento depois da sua ocorrência, para aquele que deveria apurar a infração e, se fosse o caso, punir o criminoso. É crime AFIANÇÁVEL, punido com detenção, razão que veda a prisão preventiva, torna o cumprimento da pena obrigatório nos regimes abertos ou semiaberto e
    não sofre as vedações da Lei dos Crimes Hediondos, uma vez que não é considerado como tal. Além do mais, é possível a suspensão condicional do processo, conforme preceitua o art. 89 a Lei 9. 099/95.
  • Resposta correta "C", pois diante da omissão, o agente não responde pelo crime de tortura às mesmas penas do comissivo. Também não tem que iniciar o cumprimento da pena em regime fechado!
    Interessante que há um erro de português na assertiva "C"! Defenir deve ser um verbo novo... hehehehehehe...
  • Letra C Incorreta -

    Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las,incorre na pena de detenção de um a quatro anos. É a tortura por omissão.

    • Tortura omissão imprópria: aqui o agente tinha o dever de evitar a tortura.
    Sujeito ativo: o garante ou garantidor do art. 13,§2° do CP (crime próprio)
    Sujeito passivo: qualquer pessoa (crime comum)
    Pena: detenção de um a quatro anos, na omissão imprópria e na omissão própria (sendo que para os casos do art. 1°, I, II e §1° a pena é de reclusão de 2 a 8 anos)

    • Tortura omissão própria: aqui o agente tinha o dever de apurar e não apurou.
    Sujeito ativo: agente com o dever de apurar (crime próprio)
    Sujeito passivo: qualquer pessoa (crime comum)
    Conduta: o agente tolera, é condescendente com a tortura pretérita, que tolera uma tortura que tomou conhecimento.
    Pena: detenção de 1 a 4 anos. (justifica-se, não tinha o dever de evitar e sim de apurar).
  • Assertiva errada c):
    Vejamos de acordo com o  § 2º  do Art 1,I-2
    "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."
    Deus abençoe a todos...
    Shalom



  • camaradas, qual a fundamentação para letra D (segunda parte)?
    alguem saber explicar?
    abraços
  • Oi, Mauricio. A fundamentação da letra D está no art. 1º, § 2º, da Lei de Tortura – Lei 9.455/97.
    § 5º- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    Vale ressaltar que prevalece no STJ que essa perda do cargo é automática, não precisa de fundamentação do juiz na sentença, ao contrário do que é exigido no CP ( art. 92, I e § único):
    Art. 92CP- São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
    Art 92 CP Art.1 da Lei de Tortura
    O efeito não é automático. Deve ser declarado na sentença. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público.
    1C – Efeito automático da condenação (diferente do art.92 CP) Posição adotada pelo STJ.
    2C –Por analogia ao art. 92 CP o efeito não é automático, necessitando de fundamentação do juiz na sentença. (Minoritária)
     
     Decorrido o prazo, o condenado poderá assumir novo cargo, emprego ou função pública. Porém jamais reintegrar-se na situação anterior. Reabilitação temperada – não pode ser no mesmo cargo.
    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • MACETE PARA NAO ERRAR:

    IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS ''IMPINA'' = RAÇÃO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA E INAFIANÇÁVEIS ''INSINA'' = 3THED ( TORTURA,TRAFICO,TERRORISMO E CRIMES HEDIONDOS) 
  • A C está errada, mas como podem ver a E também está pois na Lei 9.455 consta assim:

    "O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia"

    Que eu saiba "e" e "ou" tem grande diferença!
  • Aalternativa (A) está correta, bastando a leitura do art. 1º da Lei nº 9455/97 para constatar.
    A alternativa (B) está correta, nos termos do art. 2º da Lei nº 9455/97.
    Alternativa (C) é a errada, devendo ser marcada, uma vez que aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos (art. 1º, §2º, da Lei nº 9455/97), ao passo que quem pratica a tortura está sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos. 
    A alternativa (D) está correta e seu teor está previsto  no art. 1º, §5º, da Lei nº 9455/97.
    Resposta: (C)
  • Sofrível o nível da banca ante à grandeza do concurso.

  • Cuidado com um detalhe:

    Perceba que as condutas cobradas na questão, respectivamente dos incisos I e II, possuem uma ligeira diferença:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a INTENSO sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Portanto, se o agente é comum, basta sofrimento comum; se o agente é garante, requer sofrimento INTENSO. Esta diferença já foi objeto de cobrança em prova.

  • Gabarito, LETRA C:


    Artigo 1 - ​§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    A pena para quem se omite, é de detenção, de 1 a 4 anos. Já a pena, para quem pratica o ato de Tortura propriamente dito, esta sujeito á reclusão, de 2 a 8 anos

  • GABARITO C.

    Responde por OMISSÃO NA TORTURA.

    DETENÇÃO de 1 a 4 anos.

     

    AVANTE!!!

  • Ótima questão!

  • para eu a letra ´´e´´ tb esta errada

  • o que eh inafançáveis?? kkk

  • Art. 1 § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Ou seja, além da diferença do tempo da pena, quem se omite a evitar ou apurar o crime, iniciará o cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, e não fechado.

  • Art. 1 § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Ou seja, além da diferença do tempo da pena, quem se omite a evitar ou apurar o crime, iniciará o cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, e não fechado.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    GAB. C

  • Tortura omissiva tem pena diferente da do crime!

  • RESPONDI A QUESTÃO CORRENDO E COM SONO, ACABEI ERRANDO.RSRSRS

  • a pessoa que se omite em face das condutas definidas como crime de tortura, quando tenha o dever de evitá-las ou apurá-las, responde por crime também e está sujeito às mesmas penas previstas para o crime de tortura;o crime de tortura-omissiva è a unica modalidade que contem pena diferente.tortura em regra tem pena de reclusão de 2 a 8 anos e tortura-omissiva pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • Aquele que se omite em face do crime de tortura omissiva, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos

  • GAB. C

    Quem de fato pratica tortura - Pena: Reclusão de 2 a 8 anos

    Quem se omite quando tinha o dever de apurar/intervir - Pena: Detenção de 1 a 4 anos

  • Resposta: Alternativa C

    Versa a Lei 9.455/1997, em seu art. 1, § 2º:

    “Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um)  a 4 (quatro) anos. (Tortura-omissão).”

    Importante salientar que para parte da doutrina, o crime de tortura-omissão não é equiparado a crime hediondo.

    Outrossim, quanto a conduta “dever de apurá-las”, não aplica-se a causa de aumento de pena do art. 4º, i (se o crime é cometido por agente público), sob pena de bis in idem.

    Bons estudos!


ID
601717
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação aos crimes cometidos contra crianças e adolescentes definidos pela Lei 8.069/90, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 227 do Estatuto da Criança e Adolescente - AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA;
  • Lembrar que como há menor, a intervenção do Ministério Público é necessária o que leva aos crimes serem pública incondicionada (bizu de concurso).

    Letra C.
  • Letra A:

    Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.



    Letra B:


    Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.




    Letra C:

    Art. 227 do ECA



    Letra D:


    Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.




    Letra E:

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • Bizu de concurso
    Todos os crimes definidos em legislação penal especial, ou seja, aqueles definidos fora do codigo penal são de Ação Penal Pública Incondicionada, exceto o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor do CTB, que é condicionada à representação.
  • TODOS os crimes previstos no ECA são de ação penal pública incondicionada.

    Letra C
  •             b) o crime de descumprir injustifcadamente prazo fixado na Lei 8069/90 quando em beneficio de adolescente privado de liberdade pode ser cometdo por qualquer pessoa


    TIPO PENAL:
    Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:
     
    Qual o erro desta alternativa?
    Tipo penal não exige nenhuma qualidade do agente, portanto é um crime comum que pode ser praticado por qualquer pessoa.
     
    Se alguém souber favor avise-me.


  • Mesma duvida do colega...não entendi o erro da letra B
  • Marquei a opção "C" correta, mas alguém pode esclarecer a alternativa "B" por favor, como os demais colegas fiquei em dúvida também.
  • Bom, eu acredito que o erro da letra B esteja subentendido no art. 183 do ECA, que diz o seguinte: "O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias."


    Convenhamos, é a autoridade judiciária que irá cometer o crime de descumprimento de prazo quando em benefício de adolescente privado de liberdade e não qualquer pessoa.
  • Exatamente Yasmin,

    o crime do Art. 235 é próprio,o agente do crime será sempre o juiz de direito, o promotor de justiça ou o delegado de polícia.
    A conduta vem representada pelo verbo "descumprir". O não cumprimento dos prazos estabelecidos pelo ECA denota omissão. Deve o prazo ter sido estabelecido em benefício do adolescente privado de liberdade.

    Saudações paraibanas!
  • Letra C, letra da lei...
     Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada
  • A letra E se refere ao agente garantidor do art. 13 do CP parag. 2, por ex.: uma babá pode cometer este crime do ECA. 
  • Nos termos explícitos do art. 227 da Lei nº 8.069/90 os crimes ali definidos não são de ação pública incondicionada.
    A alternativa (B) está errada, uma vez que, com toda a evidência, o sujeito ativo do crime em referência é a autoridade que deixar de observar prazo legal que de algum modo favoreça o menor infrator. É crime próprio, posto que somente pessoas que tenha certa condição pessoal podem praticar o crime.
    A alternativa (C) está correta, nos termos do art. 227 Lei nº 8.069/90, conforme já dito.
    A alternativa (D), prevista no art. 236 Lei nº 8.069/90,  está errada. Com toda evidência, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do referido crime, sendo crime comum.
    A alternativa (E) está errada. Qualquer pessoa que tenha dever de vigilância (professor, babá etc) ou de guarda (quem tiver a guarda do menor) pode ser sujeito ativo do crime.
     Resposta: (C)
  • alguém olhou o comentário do professor? ele diz lá que esse crime não é publica incondicionada, e já na resposta diz que é...... deem uma olhada pra ver se procede..kkkk....D


  • essa questão era para defensor? putz

  • Q87816 

    No que concerne aos crimes praticados contra a criança e o adolescente, estabelecidos na Lei nº 8.069/90, é correto afirmar que

     d)

    são de ação pública incondicionada.

  • Letra  C

     conforme artigo 227 do Estatuto :

    Os crimes definidos pela Lei 8069/90 são de ação penal pública incondicionada.

    Força!

  • Nos termos explícitos do art. 227 da Lei nº 8.069/90 os crimes ali definidos não são de ação pública incondicionada.

    A alternativa (B) está errada, uma vez que, com toda a evidência, o sujeito ativo do crime em referência é a autoridade que deixar de observar prazo legal que de algum modo favoreça o menor infrator. É crime próprio, posto que somente pessoas que tenha certa condição pessoal podem praticar o crime.

    A alternativa (C) está correta, nos termos do art. 227 Lei nº 8.069/90, conforme já dito.

    A alternativa (D), prevista no art. 236 Lei nº 8.069/90, está errada. Com toda evidência, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do referido crime, sendo crime comum.

    A alternativa (E) está errada. Qualquer pessoa que tenha dever de vigilância (professor, babá etc) ou de guarda (quem tiver a guarda do menor) pode ser sujeito ativo do crime.

     Resposta: (C)

  • Bizu :

    I) 288 e 229 - Dois únicos que admitem forma culposa

    II) Todos de ação penal pública incondicionada.


ID
601720
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o conceito de vulnerável, nos crimes contra a dignidade sexual, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Conforme artigo 217-A do Código Penal;

    Obs.: Prestar atenção que a vítima terá de ser menor de quatorze anos, isto é 13 anos e 11 meses e 29 dias...
  • A pegadinha da letra A é o igual a 14.

    O vulnerável encontra-se perfeitamente descrito na letra B que é a resposta certa da questão.
  • Complementando o primeiro comentário, nada mais é do que simplesmente a aplicação da teoria da atividade, adotada pelo Código Penal, em seu art. 4º
  • Caros Colegas

    Prestar atenção na mudança do Código Penal,

    O MENOR DE 14 ANOS É SEMPRE VULNERÁVEL,

    mesmo que o menor seja emancipado, seja uma pessoa com aspectos de idade mais avançada, ou o agente do crime desconheça a sua idade, a presunção da lei é absoluta.

    Bons Estudos.

  • A letra d está errada porque o menor de 14 anos é considerado absolutamente vulnerável, portanto não cabe falar em consentimento dele.
  • Caros

    Vocês devem ter muito cuidado com essa afirmação de que a presunção de estupro de vulnerável a sempre absoluta, pois o STJ já decidiu que pode ser relativizado. Ademais a doutrina também caminha neste mesmo sentido, bem como para o autor deve haver a consciência da idade da vítima, sob pena de restar caracterizado o erro de tipo.

    Nas lições de Renato Brasileiro, assim expõe:

    ESTUPRO DE VULNERÁVEL (Art. 217-A)

    Antiga violência presumida (
    inocêntia consilis) nos crimes sexuais

    - Art. 224, CP (revogado)

    • 1ª corrente: presunção de natureza absoluta (não admitida prova em contrário – iuri et te iuri).

    • 2ª corrente: Presunção relativa (admitida prova em sentido contrário – iuris tantum- STJ).

      Tipo penal autônomo do art. 217-A

    • capacidade do menor de 14 anos e tipificação do crime.

    • Tem doutrina que conceitua: criança (até 12 anos) – vulnerabilidade absoluta.

    • NUCCI: Adolescente (- 14 anos): vulnerabilidade relativa.

    Consciência quanto a idade da vítima, sob pena de restar caracterizado erro de tipo.

  • Parece que o colega acima está equivocado, pois em decisão recente o STJ decidiu por presunçaõ de violência absoluta no estupro de vulnerável, menores de 14 anos.

    Não se admite erro: encostar em menor de 14 anos é estupro de vulnerável!!!

    vide
    http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2012/08/09/stj-derruba-absolvicao-do-estuprador-das-3-meninas-de-12-anos/
  • Pessoal, 

    O nosso colega Charles nos trouxe importante decisão recente do STJ e os entendimentos da doutrina

    Ocorre que, apesar da decisão do STJ no sentido de possibilitar a aplicação de uma presunção relativa nos casos de estupro de vulnerável, a Corte, pelo seu presidente, no uso de algumas atribuições que lhe são conferidas, "voltou atrás" e reconsiderou sua decisão no sentido de que menor de 14 anos será sempre vulnerável, não havendo que se falar em presunção relativa

    O STJ adotou tal medida de urgência por causa da grande repercussão que a decisão tinha gerado.. As entidades defensora dos direitos da criança e dos adolescentes se revoltaram, e até a ONU entrou no meio..

    Ou seja, apesar de muitos não concordarem, inclusive eu, menor de 14 anos, será sempre considerado vulnerável, nos termos do art. 217-A
  • há 3 tipos de pessoas vulneráveis:



    1. o menor de 14 anos; (caput art. 217-a)

    2. alguém que por enfermidade ou deficiência mental, nao tem o necessario discernimento; 

    3. ou a pessoa que por qualquer outra causa, nao pode oferecer resistência....



    sobre o caput do art.217-a e 1ª parte do §1º tem-se: 

     a.   nao tendo o agente conhecimento de que a vítma se amolda a uma das situações elencadas pelo caputo ou pelo § 1º do art. 217-a, podera ser alegado  o erro de tipo, que podera conduzir, dependendo da situação concreta a atipicidade do fato praticado, ou permitir que o agente seja condenado pelo estupro tipificado no art.213 se tiver ocorrido o emprego de violência ou grave ameaça..



    b. sobre a segunda parte  ... ou pessoa que por q. outra causa nao pode oferecer resistencia e ai temos uma confusao pois poderia nesse caso ser apenas o art.213.. entretanto o item 70 da exposição de motivos da parte especial do codigo penal, mesmo dizendo respeito as hiposteses da revogada presunçao de violencia, elenca uma serie de situações em que se pode verificar impossibilidade de resistencia da vtíma:

                  seja esta resultante de causas morbidas(enfermidade , grande debilidade organica, paralisia etc..) ou de especiais condicoes fisicas como qdo o sujeito passivo é indefeso aleijado, ou se encontra acidentalmente tolhido de movimentos)

                  na propria internet vemos casos de abusos por parte de medicos e de outras pessoas ligadas a area de saude em pacientes que de alguma forma sao incapazes de oferecer resistencia( maiores de 14 anos) . como foi o caso da pessoa em estado de coma que engravidou, ainda pode-se colocar nessa situação as vitimas em casos de embriagues letargica, o sono profundo, a hipnose a idade avançada, tetraplegicos....Odon Ramos Maranhao alerta que tb ocorrera incapacidade de resistencia qdo houver deficiencia do potencial motor "se a vitima nao tiver ou nao puder usar potencial motor é evidente que nao pode oferecer resistencia. assim doencas cronicas e debilitantes  como a tuberculose avançada, desnutriçoes extremas sao casos em que a pessoa nao pode nem gritar por socorro sequer oferecer resistencia. seja pela gravidade da debilidade ou pelas condiçoes do local onde se encontre ..."

     
     
  • Conentário: a resposta da referida questão depende do conhecimento da legislação que trata do vulnerável no que toca aos crimes contra a dignidade sexual, ou seja, o Código Penal. Assim,  o candidato, a fim de responder ao que lhe foi demandado, deve conhecer o art. 217-A, caput e § 1º.
    Resposta: (B)
  • Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Letra D ! 

    Complementando...

    STJ - AgRg - no REsp 1353398/RN

    "(...) 3. A jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no sentido de que a presunção de violência no estupro, quando a vítima não for maior de 14 anos, é absoluta", de maneira de que "a aquiescência da adolescente ou mesmo o fato de a ofendida ter mantido relações sexuais não tem relevância jurídico-penal".

  • Estupro de vulnerável             

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:      

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou aquele que por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

    Qualificadoras

    § 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

    § 4 Se da conduta resulta morte:     

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos

    § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima (irrelevante) ou do fato dela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime


ID
601723
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os princípios a seguir regem a ação penal pública incondicionada, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A ação penal pública incondicionada rege-se pelos seguintes princípios:

    1. oficialidade
    2. indisponibilidade
    3. legalidade ou obrigatoriedade
    4. indivisibilidade
    5. intranscendência

    obs. entretanto não é pacífico na doutrina certos posicionamentos a respeito de alguns princípios.

     

    Princípio da oficialidade

     

    Quando uma infração é cometida, surge a pretensão punitiva do Estado, que será levada a juízo por meio da ação penal. Ela é exercida por meio de órgão do Estado, o Ministério Público, que tem o exercício da ação penal, mas essa não lhe pertence, mas sim ao Estado.

    Como o Estado tem o dever jurídico de reintegrar a ordem jurídica abalada com o crime, o Ministério Público tem o dever de promover a ação penal de ofício, daí o princípio da oficialidade.


    Princípio da indisponibilidade

    O Ministério Público tem o dever de promover a ação penal pública incondicionada, mas essa não lhe pertence. Não pode, portanto, desistir da ação, transigindo ou acordando (o que vale tanto para a ação penal pública incondicionada como para a condicionada).


    Princípio da legalidade ou obrigatoriedade

    Presente nos países em que o sistema determina a obrigatoriedade do Ministério Público iniciar a ação penal. Para Tourinho Filho, é o princípio que melhor atende aos interesses do Estado.

    Em outros países, não há essa obrigatoriedade. Na Noruega, o Ministério Público pode abster-se de iniciar a ação penal se essa estiver perto da prescrição ou houver circunstâncias particularmente atenuantes.

    Na Áustria, o regulamento processual de 1876 adotava o princípio da oportunidade, ao afirmar que "extingue-se a ação pública, quando o Imperador manda que a causa não se inicie ou cesse".

    Princípio da indivisibilidade

    Tanto a ação penal pública como a privada é indivisível, sendo obrigatório que abranja todos os que praticaram a infração. Sendo dever do Ministério Público, o promotor não pode escolher quem será o réu.

    Princípio da intranscendência

    A ação penal é proposta apenas contra quem se imputa a prática da infração.  Ainda que em decorrência de um crime, outra pessoa tenha a obrigação de reparar um dano, a ação penal não pode abarcá-la. A reparação deverá ser exigida na esfera cível.

  • a) SIM;

    b)SIM;

    c)SIM;

    d)NÂO;

    e)aplicação divergente entre a jurisprudência e a doutrina;
    Segundo entendimento do STF, a ação penal é regida pelo princípio da divisibilidade, afinal de contas o Ministério Público poderia sempre, até a sentença final (art. 569 do CPP), incluir novos agentes deletivos por meio de aditamento à denúncia ou oferecer contra os mesmos nova ação penal, caso já tenha sido prolatada a sentença final do feito. Registre-se, porém, que prevaleve na doutrina o entendimento de que a ação penal é regida pelo princípio da indivisibilidade, já que a ação penal deve se estender a todos aqueles que praticaram a infração penal.
  • Para o STF, o MP pode aforecer a denuncia contra alguns co-autores, sem prejuizo do prosseguimento do IP para os demais indiciados( HC-RESP 388473, STJ), essa é uma matéria pacifica nos tribunais superiores. logo a Ação Publica é DIVISIVEL.
  • Para a CESPE prevalece o entendimento do STF, ou seja, a ação penal pública é divisível, cabendo ao MP oferecer denúncia contra alguns dos autores, proseguindo a investigação contra os demais, afastada, porém, por falta de previsão legal, o arquivamento implícito (quando ocorre o arquivamento em relação a algum autor não citado na denúncia)

     
  • Não há artigo no CPP dizendo que a ação penal pública é indivisível. O problema é que o STf coloca nas ementas de seus

    acórdãos: "não vigora na ação penal pública o princípio da indivisibilidade". mas no voto dos acórdãos não que dizer

    necessariamente que a ação penal pública é divisível, e sim que o MP não está pautado por um princípio da indivisibilidade

    (ou tampouco no da divisibilidade), mas sim se estão presentes ou não as condições da ação, pois se estiverem presentes

    deverá oferecer a denúncia. Resumindo, o MP está adstrito somente ao princípio da obrigatoriedade, ao contrário da ação

    penal privada em que por sua discricionariedade deveria vir expresso no CPP para alertar a vítima da sua indivisibilidade.

    OBS: nas provas da cespe marquem como sendo divisível, em outras bancas mais elaboradas tenham um certo cuidado. 

  • Segundo entendimento do STF, a ação penal pública é regida pelo princípio da DIVISIBILIDADE, afinal de contas o MP poderia sempre até sentença final, incluir novos agentes delitivos por meio do aditamento da denúncia  ou oferecer nova ação penal caso já tenha sido prolatada sentença já transitada em julgado. O princípio da INDIVISIBILIDADE é aplicado na AÇÃO PENAL PRIVADA, e consiste na vedação do ofendido  em escolher contra qual agente oferecerá a AÇÃO PENAL PRIVADA.


ID
601726
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) "Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado."

    B)
    "Art. 399Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

       § 1o  O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)."
     

    "CPC - Art. 132.  O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor."

    C) "Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil."

    D) "
    Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal."
    "Art. 407.  As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código"

    E) "Art. 201 Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.
    § 2o  O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem. "
  • Caros Colegas,

    A alternativa "E" é a incorreta, pelo fato de que a vítima será comunicada (NÃO INTIMADA) dos atos processuais e não é um ato em que o juiz decidirá se enviará as informações, sob a luz com artigo 201 § 2 do CPP.

    Até Mais


  • DISCORDO DO POSICIONAMENTO DO LEANDRO

     GABARITO LETRA "E"

    Caro Leandro, na minha ótica, o erro da questão encontra-se em " FACULTAR (ATO DISCRICIONÁRIO) ao Magistado a  INTIMAÇÃO  DA VÍTIMA o ingresso ou à saída do acusado."

    A CITAÇÃO E A INTIMAÇÃO É ESPÉCIE DO GÊNERO COMUNICAÇÃO. Logo o erro estar na faculdade atribuida ao juiz e não a simples nomenclatura do termo comunicação.

    Bons Estudos.



     

  • O CERTO É... O JUIZ DEVE COMUNICAR À VÍTIMA.
  • Amigos concurseiros, no Processo penal os termos intimar e comunicar são utilizados no Código de forma aleatória, sem critério. Eles na verdade significam a mesma coisa. Só diferenciam de Citação, que realmente tem significado diferente.
    O erro da do item "E" está na discricionariedade.´Na verdade é um dever do juiz comunicar a vítima nas situações descritas.
    um abraço a todos


  • Citação: ato jurídico que serva para chamar o acusado para se defender em juízo.
    Intimação: ato jurídico utilizado para comunicar uma decisão judicial ou para designar uma ação de fazer ou deixar de fazer algo em razão de decisão judicial.
  • e) gabarito. Não é necessário o entendimento do juiz que tais atos processuais são de interesse da vítima, pois tal 'entender' não está previsto em lei. O § 2º do art. 201 assegura que 'o ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem', sem nada mencionar sobre o 'entendimento' do magistrado a respeito. 

  • Katiele, a resposta da alternativa C encontra previsão legal expressa no parágrafo único do art. 362 do CPP. 

     

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • Acerca do CPP, é correto afirmar que:

    -A relação processual penal se completa com a citação do acusado.

    -Segundo o Código de Processo Penal, o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença, consagrando, assim, o Princípio da Identidade Física do Juiz.

    -O réu que se oculta será citado por hora certa e, caso não com- pareça em juízo, selhe-á nomeado defensor datvo, permanecendo o processo penal em curso sem suspensão, a despeito da natureza ficta da citação por hora certa.

    -As exceções no processo penal deverão ser processadas em apartado.


ID
601729
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de competência, julgue as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. A Lei 9.099/95 adotou a Teoria da Atividade para os casos de crimes de menor potencial ofensivo sujeitos ao seu procedimento.

II. A competência será firmada pelo domicílio do réu se não for conhecido o lugar da infração penal.

III. Sendo o domicílio do réu o critério de fixação da competência, ela será firmada pela prevenção se o réu tiver mais de um domicílio.

IV. O concurso formal de crimes é apontado pela doutrina como hipótese de conexão intersubjetiva por simultaneidade.

V. Nos casos de crimes continuados ou permanentes, praticados em território de mais de uma jurisdição, a competência será firmada pela prevenção.

Alternativas
Comentários
  •  I – Correta. Art. 63 da Lei 9.099/95: “. 63: “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração”. Pela teoria da atividade lugar do crime é o da ação ou omissão, sendo irrelevante o local da produção do resultado.

     II – Correta. Art. 72 do CPP - “Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu”.

     III – Correta. Art. 72 § 1º do CPP - “Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.”

     IV- Errada. O concurso formal de crimes não se trata de conexão intersubjetiva por simultaneidade (duas ou mais infrações, praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas), mas sim de continência por cumulação objetiva (uma conduta, efetuada por um único agente, mas vários resultados).

     V  Correta. Art. 70, § 3º do CPP - “Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção”

  • Joana, fazendo uma correção, a última assertativa a fundamentação é o artigo 71 do CPP.

    V - CORRETA; Artigo 71 do CPP  " Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção  "
  • Bem divergente a alternativa I

     Competência: Teoria da ubiqüidade (CP, art. 6º). Tanto o juiz do local da ação como do resultado podem processar e julgar as infrações. Alguns defendem que a Lei 9099/95 adotou a Teoria da Atividade na redação do art. 63, por utilizar a expressão lugar em que foi praticada. Contudo, se o art. 6º, do Código Penal prevê como local do crime, tanto o da conduta como o do resultado, este posicionamento deve se estender aos Juizados.

    Art. 63:é regra de competência relativa, ou seja, “ratione loci”. Diverge do art. 70 do CPP, no qual a regra é determinada pelo lugar onde a infração consumou-se. Aqui não. A competência de foro será estabelecida pelo lugar em que foi praticada a infração penal, ou seja, onde esgotados todos os meios ao alcance do autor do fato, independentemente do lugar onde venha a ocorrer o resultado. Interessa é o lugar da ação ou omissão (critério idêntico ao ECA, art. 147, &1º).  Tem aplicação o art. 4º do CP, que traz a Teoria da Atividade, e não o art. 6º do diploma penal, que adota a Teoria da Ubiqüidade.
  • I. A Lei 9.099/95 adotou a Teoria da Atividade para os casos de crimes de menor potencial ofensivo sujeitos ao seu procedimento. 

    Sem saber qual era a adoção Doutrinária da banca essa anternativa "I" acaba gerando dúvidas, pois há quem defenda (dentre eles o Pacelli), que foi adotada pela Lei 9.099 a Teoria da Ubiquidade, que reúne a Teoria da Atividade (lugar da conduta) e a Teoria do Resultado... 
  • O conurso formal de crimes e apontado pela doutrina como hipotése de Continência por cumulação objetiva e não conexão,muito menos intersubjetiva:

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I – duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
     
    II – no caso de infração cometida nas condições previstas nos artigos 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

     Referência feita a dispositivos da antiga Parte Geral do CP, revogada pela Lei no 7.209, de 11-7-1984. A matéria é, atualmente,  tratada nos arts. 70, 73  e 74.

    Assim sendo na hipótese de Concurso Formal de crimes por expressa disposição legal, será o caso de Continência por cumulação objetiva, assim será se for concurso formal perfeito, art. 70 primeira parte.
  • Espécies de Conexão (art 76) e Continência (art 77):

    1. Conexão intersubjetiva
    :

    - por simultaneidade (subjetiva-objetiva ou meramente ocasional): quando ocorrerem duas ou mais infrações, praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. Ex: saques a caminhão de arroz.

    - concursal: se, ocorrendo duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, ao mesmo tempo, ou em tempo e lugar diversos. Exemplo: depredação de um estádio de futebol e agressão a dirigentes promovida por torcedores integrantes de uma torcida “organizada”.

    - por reciprocidade: ocorrendo duas ou mais infrações, praticadas por várias pessoas, umas contra as outras. É o típico caso de lesões recíprocas.

    2. Conexão material (lógica ou objetiva): se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (conexão teleológica) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem (conexão conseqüencial) em relação a qualquer delas. É o que acontece no homicídio cometido para assegurar a execução de um estupro, por exemplo.

    3. Conexão probatória (processual ou instrumental): quando a prova de uma infração influir na prova de outra. É o que ocorre com a receptação e o crime anterior.

    4. Continência (art. 77 do CPP). Hipóteses:

    - continência por cumulação subjetiva: concurso de agentes para a prática de um só delito.

    continência por cumulação objetiva:  concurso formal de crimes (art. 70 do CP), erro na execução com resultado duplo (art. 73 do CP) e resultado diverso do pretendido com resultado duplo (art. 74 do CP).

    Avante!

  • sENHORES: 

    Fiz várias questóes sobre Competência aqui no site e verifiquei que é dominante o entendimento, inclusive para o CESPE, da adoção da teoria da atividade para a fixação de competencia na 9099...Inclusive, a própria 9099 determina o uso do CPP de forma subsidiária...

    lei 9099:   Art. 92. Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.
  • “Segundo o disposto no art. 63 da Lei nº 9.099/95, a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. A expressão utilizada pelo legislador no art. 63 da Lei nº 9.099/95 – praticada a infração penal – acaba produzindo certa controvérsia doutrinária. Uma primeira corrente prefere interpretar a expressão como o lugar onde ocorreu a ação ou omissão. Uma segunda corrente afirma que praticar é levar a efeito, fazer, realizar, cometer, executar. Logo, infração praticada traduz a ideia de uma infração realizada, executada, ou, em linguagem jurídico-penal, consumada. No entanto, face a expressão dúbia pelo art. 63 da Lei nº 9.099/95 – ‘praticada a infração penal’ –, que confere a impressão de se referir à ‘execução’, mas também parece trazer em si o significado de ‘levar a efeito’ ou ‘realizar’, que daria o sentido da consumação, prevalece a orientação segundo a qual a Lei nº 9.099/95 adotou a teoria da ubiquidade, podendo o foro competente ser tanto o do lugar da ação ou omissão quanto o do lugar do resultado, o que, de certa forma, atende ao critério da celeridade previsto no art. 62 da Lei nº 9.099/95” (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 2ª ed. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 1376 – grifo meu).

  • CPP:

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • CPP:

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


ID
601732
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que não constitui poder do assistente da acusação no processo penal brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Por que não a alternativa "C"?

            Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

    Bons estudos

  • Não sei se o motivo que vou colocar aqui anulou a questão, mas....

    letra B: aditar o libelo [A lei 11.689 de 9 de junho de 2008, que alterou o procedimento relativo aos processos da competencia do tribunal do júri, extinguiu o libelo]  e articulados.

    letra C: não está presente nas hipóteses listadas no art. 271 do CPP.

    Portanto, haveria duas respostas erradas.
  • Realmente o LIBELO está extinto, não seria essa a alternativa;

    a, d, e, estão corretas.

    A letra c que é a dúvida! principalmente quando cita INEPTA, SERA?

  • Eu colocaria a letra C. Provavelmente a questão foi anulada devido a inexistência atual do Libelo. 


ID
601735
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o procedimento do Júri, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Caros Colegas,

    A alternativa incorreta é a "C", pelo fato que afirmar que não é o momento de especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento, conforme o artigo 413 § 1 do CPP, esse é o momento;



  • A sentença de pronúncia deve se limitar a expor que há indícios suficientes de que o acusado é autor ou participante do crime. A decisão unânime é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que anulou nesta terça-feira (15/2) sentença de pronúncia da 2ª Vara de Biguaçu, em Santa Catarina, contra acusado de homicídio qualificado. Os ministros entenderam que o texto da sentença poderia influenciar a decisão dos jurados. Dessa forma, outra sentença de pronúncia terá de ser proferida pelo juiz da causa.

    A pronúncia ocorre nos casos de competência do Tribunal do Júri. Nela, o juiz admite a acusação feita contra o réu. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, destacou o artigo 413 do Código de Processo Penal. O dispositivo afirma que, ao tratar da autoria do delito na sentença de pronúncia, o juiz deve apenas expor os indícios de que o réu é autor ou partícipe do crime. Em seu voto, o ministro afirmou que o texto da sentença de pronúncia afirma que o acusado foi o autor do crime. “Em casos como esse, impõe-se a anulação da sentença de pronúncia por excesso de linguagem”.

    Joaquim Barbosa também considerou que o fato de o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ter determinado a retirada das expressões excessivas da decisão de pronúncia não prejudica o pedido da defesa do acusado. “Isso porque a mera exclusão das expressões tidas como excessivas pode acabar por descontextualizar o texto da pronúncia, sendo mais apropriada a prolação de outra decisão por inteiro”, disse.

    Ao analisarem o pedido de Habeas Corpus do acusado, a 2ª Turma afastou a aplicação da Súmula 691 do Supremo, que impede que o STF julgue pedido de HC impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. “A jurisprudência do Supremo firmou-se no sentido da não admissibilidade da via eleita [do Habeas Corpus] quando tiver como alvo o indeferimento monocrático de liminar pleiteada em Habeas Corpus, Súmula 691. Todavia, esta Corte tem admitido o afastamento desse enunciado em situações excepcionais, que é o caso”, disse o relator.

    Em julho de 2009, o então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar para suspender o julgamento do réu pelo Júri Popular, até que o Habeas Corpus fosse julgado em definitivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

    HC 99.834

    Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2011

  • A) CORRETA: CPP Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.

    B) CORRETA: CPP Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.
     § 1o  Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento e de deferimento pelo juiz.

    C) INCORRETA: CPP Art. 413. § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

    D) CORRETA: CPP Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    E) CORRETA: CPP 
    Art. 456.  Se a falta, sem escusa legítima, for do advogado do acusado, e se outro não for por este constituído, o fato será imediatamente comunicado ao presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, com a data designada para a nova sessão. 
    § 1o  Não havendo escusa legítima, o julgamento será adiado somente uma vez, devendo o acusado ser julgado quando chamado novamente.
    § 2o  Na hipótese do § 1o deste artigo, o juiz intimará a Defensoria Pública para o novo julgamento, que será adiado para o primeiro dia desimpedido, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias.

    BONS ESTUDOS A TODOS!!
  • A pronúncia é decisão de viabilidade procedimental, consagrada pela existência de justa causa, é dizer, indícios de autoria e prova da existência do delito. Na pronúncia, o magistrado também deliberará (análise prelibatória), sobre eventuais qualificadoras e causas de aumento de pena, indicando o artigo de lei aplicável à espécie. Isso se deve, em parte, à supressão do libelo, sendo a pronúncia a peça que impõe os limites do conteúdo acusatório que será discutido na segunda fase. Os elementos que integram o ipo penal por extensão, como o concurso de pessoas, a tentativa, e a omissão penalmente relevante, também devem ser levados em conta. Não deve haver manifestação sobre:

    a) agravante ou atenuantes, que serão discutidas em plenário de julgamento;

    b) causa de diminuição de pena, como assegura o art. 7º da lei de Introduçãoao CPP: "O juiz da pronúncia, ao classificar o crime, consumado ou tentado, não pdoerá reconhecer a existência de causa especial de diminuição de pena".

    b) concurso de crimes, seja formal, material ou continuidade delitiva, o que deve ser levado em conta na dosimetria da pena, havendo eventual condenação.



    Nestor Távora, CPP Para Concursos

ID
601738
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os recurso no processo penal brasileiro, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "B"

    b) A despeito da vedação da reformato in pejus, o tribunal, diante do Princípio da Instrumentalidade das Formas, pode decretar ex ofcio nulidade absoluta, se, ao ser reconhecida, se der em prejuízo do réu. 

    O tribunal, na ausência de recurso da acusação, não pode reconhecer nulidade, mesmo absoluta, em desfavor do réu. É o que comanda o art. 617, do CPP:

    Art. 617.  O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.

    Importante lembrar ainda da Súmula 160 do STF: "É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício".

    Esse entendimento se aplica ainda que se trate de nulidade absoluta.

    Abraços!
  • A letra "E" trás apenas o conceito do que é Reformato in pejus indireta, porém segue o que pensa a doutrina: Na reformatio in pejus a pena imposta ao réu não pode ser agravada quando apenas ele houver apelado da sentença. Por outro lado, se a parte contrária houver interposto recurso, fica a instância superior autorizada a aumentar o gravame, exatamente pelo fato de haver pedido nesse sentido. A proibição da "reformatio in pejus" indireta decorre deste princípio. Quando o tribunal "ad quem" anula sentença proferida pelo juízo a quo, os autos seguem para este tribunal, para a prolação da nova sentença, sem nulidade. A doutrina majoritária afirma que a nova sentença não pode piorar o gravame anteriormente imposto ao réu. Isso porque o recurso foi interposto somente pela defesa, restando o trânsito em julgado para a parte acusatória. Assim, no mesmo sentido da proibição da "reformatio in pejus", não pode ser piorada a situação do réu.
  • Reformatio in Pejus 

    há vedação em nosso CPP (artigo 617), entretanto havendo recurso somente por parte da defesa, o tribunal não pode proferir decisão que a torne mais grave a sua situação.
  • A) CORRETA - O Código de Processo Penal pátrio estabelece, em seu art. 617, que: "O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença".

    B) INCORRETA - Para resolução do presente item, importante a análise da Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "É nula a decisão do tribunal que acolhe contra o réu nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício."

    Ademais, como já mencionado, o art. 617 do CPP proíbe que, em sendo caso de recurso exclusivo da defesa, as decisões proferidas em primeira instância sejam modificadas na instância superior, de modo a prejudicar o réu. Portanto, havendo uma nulidade absoluta, neste caso, o tribunal deverá analisar se a mesma favorece ou não o recorrente. Se favorecer, deverá reconhecer a mesma; caso prejudique, não poderá declarar tal vício, sob pena de macular o princípio da proibição da reformatio in pejus.

  • C) CORRETA - Princípio conhecido por REFORMATIO IN MELIUS
     
    Parte majoritária da doutrina brasileira defende a possibilidade do condenado ter sua situação melhorada, mesmo havendo recurso exclusivo do órgão acusador. Destarte, de acordo com essa corrente, a qual se mostra mais pertinente, o tribunal ad quem poderá, por exemplo, diminuir a pena aplicada ao réu na sentença recorrida, ainda que o recurso tenha sido impetrado apenas pela acusação.
     
    Corroboram com esse entendimento, dentre outros autores, Tourinho Filho, Rangel e Mossin. De acordo com Tourinho Filho: Entendemos que, interposta apelação, apenas pelo Ministério Público, não pode o Tribunal ficar adstrito à regra do tantum devolutum quantum appelatum. Se o Ministério Público apela para agravar a pena, nada obsta possa o órgão ad quem agrava-la, mantê-la, diminuí-la ou, então, absolver o réu.
     
    PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. REFORMATIOIN MELIUS. POSSIBILIDADE. CPP, ART. 617. CONDENADO REINCIDENTE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME PRISIONAL. CP, ART. 33, § 2º. Em sede de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal não está impedido de, ao constatar patente erro na condenação, corrigir a sentença, amenizando a situação do réu, dada a relevância que a Justiça deve conferir à liberdade humana. O que é vedado no sistema processual penal é a reformatio in pejus, como inscrito no art. 617, do CPP, sendo admissível a reformatio in melius, (grifo nosso) o que ocorre na hipótese em que o Tribunal,ao julgar recurso da acusação, diminui a pena prevista do réu. A fixação do regime inicial integra o processo de individualização da pena, regulando-se pela compreensão sistemática do art. 33, § 2º, e do art. 59, ambos do Código Penal, com integração do critério relativo ao quantum da pena e critério pertinente às circunstâncias judiciais. Na compreensão sistemática das alíneas do § 2º do art. 33, do Código Penal, a melhor exegese aponta no sentido de ser admissível a imposição do regime semi-aberto aos condenados reincidentes cuja pena seja inferior a quatro anos. Recurso especial conhecido e desprovido
     
    D) CORRETA -
    O sistema processualista penal baseia-se nos princípios da verdade real e do favor rei, devendo seus institutos ser interpretados em consonância com esses postulados, ou seja, de modo que favoreça ao acusado;
    Assim, se há a possibilidade do condenado ter sua situação melhorada, mesmo havendo recurso exclusivo do órgão acusador, quem dirá recurso que lhe favoreça naquilo que for comum.
  • E) CORRETA - Quandoo tribunal anula uma sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, os autos são devolvidos à instância inferior para que se prolate nova decisão desprovida de nulidade. A doutrina e a jurisprudência brasileiras buscam responder se é possível haver reformatio in pejus indireta nesta hipótese, isto é, se o juiz a quo poderá proferir nova decisão agora condenando o réu a pena maior que a anterior, quando o recurso que resultou na anulação da primeira sentença fora exclusivamente impetrado pelo condenado?

    Razão assiste ao posicionamento defendido pela doutrina majoritária, a qual entende não poder haver reformatio in pejus indireta, ou seja, o juiz não pode condenar o réu a uma pena superior à que foi estabelecida na primeira sentença. Defendem os doutos dessa corrente que, como houve apenas recurso da defesa, a decisão questionada já transitara em julgado para o órgão acusador, razão pela qual, conforme já explicitado[13], não pode haver prejuízo para o condenado em virtude de reconhecimento de quaisquer nulidades. A esse posicionamento filia-se Tourinho Filho:
    De fato, se a decisão transitou em julgado para a Acusação, não havendo possibilidade de agravamento da pena, não teria sentido, diante de uma decisão do Tribunal anulando o feito, pudesse o juiz, na nova sentença, piorar-lhe a situação. Do contrário, os réus ficariam receosos de apelar e essa intimidação funcionaria como um freio a angustiar a interposição de recursos.
     
    Fonte das justificativas: http://jus.com.br/revista/texto/7289/o-principio-da-proibicao-da-reformatio-in-pejus-e-seus-principios-correlatos
  • ESSA LETRA "C"...NÃO SEI NÃO, SENÃO VEJAMOS:

    "É VERDADE QUE ART. 617 DO CPP TRATA APENAS DA SITUAÇÃO DO RÉU, MAS O MESMO VEM SENDO APLICADO NO TOCANTE À ACUSAÇÃO POR GRANDE PARTE DA JURISPRUDÊNCIA, O QUE NOS PARECE CORRETO. ASSIM, QUANDO SOMENTE O PROMOTOR RECORRE, POR EXEMPLO, NÃO PODE O TRIBUNAL ABSOLVER O RÉU OU DIMINUIR-LHE A PENA."

    MANUAL DE PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL, GUILHERME DE SOUZA NUCCI, 6ª EDIÇÃO, PAG. 891.

    LOGO, O ITEM ESTARIA ERRADO.

    TRABALHE E CONFIE.


ID
601741
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Meu raciocínio para resolver foi o seguinte:
    a) Nas infrações penais de competência dos juizados especiais criminais cabe apelação da decisão que rejeita a denúncia ou a queixa. Certa, de acordo com o art. 82, da L9099/95:

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    b) No tocante à revisão criminal, do julgamento colegiado que decidiu de forma não unânime e desfavorável ao réu cabem embargos infringentes. Essa alternativa contem uma pegadinha difícil: a revisão criminal tem natureza de ação, não de recurso, portanto, não estaria sujeita ao art. 609, §1º, CPP que trata do cabimento dos embargos infringentes.

    Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.  (Redação dada pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

            Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.


    c) A partir do advento da Lei 11.719/2008, foram revogadas todas as hipóteses obrigatórias de recurso de ofício pelo juiz que julgou a demanda. Errado. Exemplo:

    art. 514.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

     

     

     

     

            I - da sentença que conceder habeas corpus;

    d) A apelação de sentença condenatória possui efeito suspesivo e, por essa razão, suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente.   Não, conforme art. 596, pú, CPP: "A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente".

    e) A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada ainda que sem a assistência do seu defensor, é causa de inadmissibilidade do recurso de apelação interposto, porque o direito constitucional de liberdade é pessoal e indelegável. Não, contrário ao texto expresso da Súmula 705, STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta        

  • TRF3 - REVISÃO CRIMINAL - 63: RVCR 75927 SP 93.03.075927-3

    Processual Penal. Revisão Criminal. Natureza Jurídica. Ação Penal. Embargos
    Infringentes. Descabimento.


    PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. NATUREZA JURÍDICA. AÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO.
    I - A revisão criminal é ação de conhecimento, de natureza constitutiva-negativa, já que visa à desconstituição do título judicial, presente qualquer das hipóteses previstas no artigo 621, do CPP. É semelhante à ação rescisória civil, a qual, prevista no Diploma Processual Civil fora do título dos recursos, tem por fim desconstituir a coisa julgada material civil.
    II - Tanto o Regimento Interno desta Corte, como a Lei Adjetiva Penal são expressos no sentido do cabimento dos embargos infringentes tão somente em decisão de segunda instância, sendo que considerado caput do artigo 609 do CPP, somente serão admitidos nos recursos ali nominados.
    III - A revisão criminal tem natureza de ação e não de recurso, de modo que não se pode dizer que o julgamento nela proferido, embora por esta Corte, seja de 2º grau, já que se trata de competência originária dos Tribunais.
    IV - A interpretação do Codex quanto aos embargos infringentes é de ser literal, uma vez que os termos utilizados não são vagos, de modo que não pode ser admitida interpretação extensiva ou mesmo analógica. Assim, somente são cabíveis embargos infringentes nos recursos previstos no caput do artigo 609, tendo em vista a fórmula casuística nele expressa. O tribunal somente será a 2ª instância das causas já apreciadas pelo julgador de primeira grau, o que não se verifica em relação à revisão criminal.
    V - Não há que se falar em aplicação analógica do CPC, que admite expressamente embargos infringentes em ação rescisória, porquanto a aplicação da analogia somente se dá na omissão de lei que venha a cuidar da matéria, o que não se verifica "in casu", já que o CPP cuida expressamente das hipóteses de cabimento de referido recurso.
    VI - Embargos infringentes não conhecidos. 
  • É, mas me parece controversa a vigência do p. único do 596, que diz que a apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada de forma provisória. Isso pq atualmente se considera que as medidas de urgência dependem sempre da atualidade do perigo. Então o correto seria o magistrado reavaliar a permanencia da necessidade da medida de segurança. 

  • CPP:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

    Art. 575.  Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

    Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    Art. 578.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

    § 1  Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas.

    § 2  A petição de interposição de recurso, com o despacho do juiz, será, até o dia seguinte ao último do prazo, entregue ao escrivão, que certificará no termo da juntada a data da entrega.

    § 3  Interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por dez a trinta dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o dia seguinte ao último do prazo.

    Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    Parágrafo único.  Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.


ID
601744
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Tem algo de errado nesta questão:
    Os legitimados para interpor o agravo são o Ministério Público, o condenado, além de seu cônjuge, parente ou descendente, todos na figura do defensor constituído ou nomeado (art. 195, LEP) e o prazo para interposição é de 5 dias (Súmula 700 do STF).


    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/o-agravo-em-execuo.html#ixzz1arLyXNuy
  • ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA


     

  • Comentário Objetivo:

    a)
    Contra despacho, decisão ou sentença que rejeita a exceção de coisa julgada não cabe recurso em sentido estrito. O rol do artgo 581 do Código de Processo Penal é taxativo. Cabe à parte interessada, no entanto, arguir tal matéria em preliminar do recurso de apelação ou impetrar habeas corpus. (CORRETA)

    FUNDAMENTAÇÃO: O rol do artigo 581 é taxativo (numerus clausus),
    não admite analogia e nem interpretação extensiva. Se a decisão interlocutória não constar no rol (ex.: sentença que rejeita a exceção de coisa julgada; indeferimento de instauração de insanidade mental; indeferimento de repergunta a testemunha) cabe à parte impugná-las em eventual preliminar de apelação, ou por meio de HC, tendo em vista que o não acolhimento da exceção de coisa julgada pode acarretar em uma eventual condenação colocando em risco a liberdade de locomoção do acusado.  


    b)
    Cabe recurso em sentido estrito da decisão que pronunciar o réu e das decisões concessivas ou denegatórias de habeas corpus. (CORRETA)

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

           
    c) Caberá recurso de apelação das decisões do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia do réu.(CORRETA)

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: 

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; 
         
    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;       

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
     

  • d) O Ministério Público, quando sucumbente, não pode recorrer da sentença em favor do réu.(ERRADA)

    FUNDAMENTAÇÃO:


    Indaga-se: O MP tem interesse em recorrer de sentença absolutória na ação penal privada?

    Caso o querelante não recorra de sentença absolutória em crimes de ação penal exclusivamente privada não pode o MP recorrer (princípio da disponibilidade da ação penal privada). Por outro lado, numa sentença penal condenatória o MP pode recorrer em favor do réu, desde que, haja sucumbência.


    e) É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.(CORRETA) 

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    Indaga-se: Qual o procedimento a ser aplicado ao agravo em execução? 


    Como não há um procedimento próprio, o entendimento doutrinário e de que o agravo em execução deve seguir o procedimento do RESE, porque é um recurso do CPP.
     
    Prazo: 5 dias
     
    Súmula 700 do STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal. 




     
  • na minha opinião o MP pode sim recorrer em favor do réu, na condição de custus legis, seja a ação privada ou pública.


    e, segundo este artigo, pode...

      "No processo penal, o Ministério Público não funciona somente como titular da ação penal pública. É também, custos legis (fiscal da lei). E nesta qualidade pode recorrer de sentença condenatória em favor do réu. Se não pudesse, que fiscal seria esse, impedido de recorrer para realizar a justiça?".

    (JESUS, 1985: 140)

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/1063/recurso-do-ministerio-publico-em-favor-do-reu-no-processo-penal/3#ixzz30wu9iOMp


  • Opa! Se fosse hoje essa prova, a A seria questionável.

    O STJ já reconheceu que o rol do art. 581 do CPP admite interpretação extensiva e aplicação analógica, por força do art. 3º do CPP. Nos casos assemelhados que não foram previstos pelo legislador, mas que decorrem da mesma lógica de algumas hipóteses do art. 581, caberá a interposição do RESE.

    Exemplos:

    -> Admite-se a interposição de RESE da rejeição ao aditamento da denúncia, embora o inciso I só preveja para a rejeição da denúncia. Veja que a ideia é a mesma, portanto, interpreta-se extensivamente.

    -> Cabe RESE da decisão que indefere a produção antecipada de prova na fase do art. 366 do CPP. O STJ entendeu que essa conclusão é possível, pois cabe RESE da decisão que suspender o processo, prevista no inciso XVI. Como a decisão sobre a produção antecipada de provas se dá, via de regra, na própria decisão que suspende o processo pela citação por edital, entendeu-se que a medida seria atacada pelo mesmo recurso.

    (ver Info 640)

  • CPP:

    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

    VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


ID
601747
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No campo das nulidades, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Caros Colegas,

    A alternativa "E" é a incorreta, no artigo 365 do CPP, este dispositivo não faz menção alguma sobre apresentar um resumo dos fatos, para não violar o direito defesa.


  • A questão requer conhecimento não só da literalidade da Lei Processual Penal, mas também da jurisprudência do STF
    STF Súmula nº 366:  Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

  • A resposta errada é a letra E de ERRADO. Vamos analisá-las:

    a) CORRETA: art. 567 do CPP + súmula 523 do STF.

    b) CORRETA: art. 568 do CPP.

    c) CORRETA: art. 570 do CPP.

    d) CORRETA: Princípio da Causalidade, Sequencialidade ou Concatenação (art. 573,§1º do CPP); Princípio da Convalidação (art. 572 do CPP) e Princípio do Interesse (art. 565, 2ª parte do CPP). Além desses princípios, a doutrina pátria também consagra: Princípio do Prejuízo, Princípio da Lealdade Processual ou Proteção e Princípio da Instrumentalidade das formas.

    e) ERRADA: Súmula 366 do STF 
  • Pessoal a título de informação, no tocante a primeira parte da alternativa a), ressalte-se que, em que pese o teor do artigo 567,CPP, parte da doutrina entende que a incompetência absoluta anula todos os atos, mesmos os não decisórios, como colheita de prova oral, deferimento de perícias, etc ..... (Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 16 edição, pg 637) .
  • Atenção para o comentário do colega Joaquim, surpreendentemente tem questão de MP considerando como certa a alternativa que diz q a incompetência do juízo anula todos os atos e não apenas os decisórios... dureza

ID
601750
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue as alternativas sobre revisão criminal e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A errada:

    Poderá ser requerida a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após, porém não será admitido a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.
    letra C certa:

    A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação de competência originária dos
    tribunais que se destina a revisão de sentença condenatória ou absolutória imprópria com
    trânsito em julgado nas hipóteses previstas em lei (artigo 621 do Código de Processo Pena...

    LFG - 03 de Julho de 2010 

    Quanto ao cabimento será: da decisão condenatória que transitou em julgado no primeiro grau; ou que transitou em julgado na instância superior. Poderá também ser interposta Revisão Criminal da condenação do Tribunal do Júri

  •  A questão cobrou a lei "seca".
    Em relaçao à alternativa "b", cumpre salientar que a doutrina majoritária se posiciona no sentido de permitir a indenizaçao por erro judiciáro ainda que em sede de ação penal privada.
    Nesse sentido, a liçao de Guilherme de Souza Nucci:

    "A hipótese concernente à acusação ter sido meramente privada é inconstitucional e inaceitável. Embora o autor da ação tenha sido o ofendido, é preciso lembrar que o direito de punir é exclusivo do Estado, motivo pelo qual o Ministério público atua nas ações penais privadas como fiscal da lei. Portando, torna-se inadmissível excluir a responsabilidade do Estado pelo erro judiciário, como se este fosse então debitado ao querelante. Quem errou, inclusive na ação privada, foi o Estado-juiz, motivo pelo qual fica obrigado a reparar o dano."

  • Fundamentando as alternativas:

    a) Poderá ser requerida em qualquer tempo, desde que antes da extinção da pena.
    ERRADO

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    b) A absolvição em sede de revisão criminal implicará o restabelecimento de todos os direitos do réu perdidos em virtude da condenação, podendo, inclusive, ser-lhe reconhecido o direito a uma justa indenização a ser paga ou pela União ou pelos Estados pelos prejuízos sofridos, ainda que a acusação houver sido meramente privada.
    ERRADO

    Art. 627.  A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.
    Art. 630.  O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.
            § 2o  A indenização não será devida:
            a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;
            b) se a acusação houver sido meramente privada.

    c) Cabe revisão criminal das sentenças absolutórias impróprias, mas não cabe da sentença de pronúncia do réu
    CORRETO

     “Cabe Revisão Criminal das sentenças absolutórias impróprias onde há imposição de medida de segurança. Porém, não cabe de sentença de pronúncia.” (MARQUES, José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal. 2ªed. Campinas, Millenium, 2000.v.03, p.34)

    Da decisão que pronunciar o réu, caberá recurso no sentido estrito (Art. 581, IV, CPP)
  • CONTINUAÇÃO

    d) A revisão criminal é meio adequado para pleitear a aplicação de lei posterior à decisão de condenação do réu transitada em julgado que deixou de considerar o fato como crime (abolito criminis).
    ERRADO

    A Revisão criminal é uma ação (não um recurso) que permite rever uma sentença condenatória que já transitou em julgado.
    Sua finalidade está em corrigir uma injustiça e restabelecer o status libertatis e/ou status dignitatis de quem foi condenado indevidamente.
    Dessa forma, a revisão criminal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo
    Não cabe revisão criminal:
    1. para alterar o fundamento da condenação.
    2. Agravar a pena imposta

    e) É vedada, em qualquer hipótese, a reiteração do pedido de revisão criminal. Essa vedação legal prestigia o Princípio da Segurança Jurídica em detrimento do Princípio da Presunção da Inocência.
    ERRADO

    Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:
            I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
            II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
            III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    ESPERO TER AJUDADO, BONS ESTUDOS!!
  • Gabarito: Letra C
    Agora dizer que não cabe indenização quando se tratar de ação penal privada é no mínimo muito estranho, pra não dizer totalmente inconstitucional essa 'escusa' do Estado em indenizar possível vítima de erro judicial.
  • Afinal de contas, para fins de concurso, considero o artigo 630 ou adoto o entendimento da alternativa B, onde até em situação meramente privada a indenização a ser paga pela União ou Estado é justa?  Os colegas vão pela Lei?
  • O perdão concedido ao réu não obsta a revisão de seu processo crime. Em tal hipótese, a revisão tem por fim a reabilitação do condenado. (RT 555/334)”
  • Qual erro da D?

  • O erro da letra D consiste no fato de que caberá ao juiz da execução penal a aplicação de lei posterior à decisão de condenação do réu transitada em julgado que deixou de considerar o fato como crime (abolito criminis) - art. 66, I da LEP.

  • A revisão criminal poderá ser proposta a qualquer tempo, sem limitação temporal, inclusive estando o condenado já falecido.

    A sentença de pronúncia não é condenatória e, por isso, não pode ser revista criminalmente. Já a absolutória imprópria é aquela que, após confirmar a autoria e a materialidade, reconhece a inimputabilidade do réu, determinando a aplicação de medida de segurança.

    Por isso, seu conteúdo pode ser objeto de revisão criminal, na medida em que, se houver absolvição efetiva (própria), inviável a aplicação de medida de segurança.

    Correta, portanto, a alternativa C.

  • Realmente a questão é duvidosa, pois segundo a doutrina de Fábio Roque e Klaus Costa (2018) lembram que essa hipótese não foi recepcionada pela CF/1988, tendo em vista que a iniciativa da ação penal até pode ser atribuída ao ofendido, mas não o direito de punir, que sempre será do Estado.

  • CPP:

    DA REVISÃO

    Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • GABARITO: C

    Sobre a questionável alternativa B, necessário relembrar que o nosso CPP é de 1941 e precisa ser interpretado à luz da CF/88 (assim como ocorre com o art. 86 do CPP quando do embate com o art. 52 da CF sobre a competência do crime de responsabilidade do PGR).

    Segue trecho do Renato Brasileiro sobre a inconstitucionalidade do art. 630, §2º, alínea "b" do CPP:

    (...) Cabimento de indenização se acusação tiver sido meramente privada: é dominante o entendimento no sentido de que esse dispositivo não foi recepcionado pela Constituição Federal, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado. Com efeito, o fato de a acusação ser privada não tem o condão de exonerar o Estado de sua responsabilidade pelo erro judiciário. (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal comentado - 4. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 1542)

  • mesmo que a ação penal seja privada o Estado terá de reparar o dano.

  • A letra C está correta, mas é muito estranho uma prova para a Defensoria Pública levar o CPP ao pé da letra sem qualquer consideração acerca da recepção ou não das suas normas frente a ordem constitucional inaugurada pela CF/88.

    Se fosse prova para Delegado/MP até que dá pra engolir. É, no mínimo, incoerente com os propósitos institucionais da DP desconsiderar a responsabilidade do Estado quando a revisão criminal se der em sede de ação penal privada.

  • GAB C mas a doutrina consideraria o B correto tb pois o inciso nao foi recepcionado pela CF e portanto o estado poderia ser obrigado a indenizar tb mesmo em ações privadas


ID
601753
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta. No processo comum, o Juiz absolverá sumariamente o réu:

Alternativas
Comentários
  • Resposta é a alternativa "C", que tem por base o artigo 397, II do CPP.
  • É desse tipo de questão que tenho medo, percebam o jogo de palavras.

    Art. 397
    . Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Alterado pela L-011.719-2008)

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Acrescentado pela L-011.719-2008)
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
    IV - extinta a punibilidade do agente.

  • po exclusão marquei a alternativa "C", no entanto, ainda assim, ela não está correta pois que, diversamente do que dizem os colegas acima, a questão não se funda no art. 397, mas sim no art. 415 par. único, que por sua vez, diz que a inimputabilidade poderá ser utilizada como fundmaneto da absolvição sumária DESDE QUE SEJA A ÚNICA TESE DEFENSIVA, e a questão diz que a inimputabilidade não poderá ser fundamento sendo esta a única tese defensiva.

    Bons estudos...
  • A questão aqui misturou o art. 397, que trata da absolvição sumária no rito comum, com o art. 415, p.u. que trata do mesmo instituto no rito do júri. No caso de inimputabilidade (isenção de pena), no júri, está só será aceita se única tese da defesa. Portanto, no art. 397, no rito comum (como pede a questão), não se exige a condição de única tese da defesa (como afirma a questão). Questão mal elaborada que não foi anulada. Até porque no rito comum, se constatada a inimputabilidade (doença mental), será aplicada ao réu medida de segurança, independente de se ter outras teses de defesa.
  • Ocorre que doutrina e jurisprudencia vem entendendo o disposto no art. 415, pú, também como aplicável ao procedimento ordinário
  •  Concordo com o colega luciano de souza paes, mal elaborada a questão, pois quando se refere "se esta for a única tese defensiva", a questão retrata o art 415, p.u., do procedimento do júri e não do procedimento comum como pede a questão!

    Em relação ao comentário da colega Natália Vila-Nova A de Lima, gostaria que expusessem61 a referida jurisprudência que vem contestando esse entendimento.
  • Henrique, o comentário da Natália de fato procede. Esse é o entedimento trazido por Nestor Távora em seu Curso de Direito Processual Penal, 2012, p. 781: "Invocamos neste ponto a analogia para defender que se a inimputabilidade é o único argumento de defesa, apresentado expressamente na preliminar, e demonstrado no respectivo incidente de insanidade, não há obstáculo para a absolvição sumária com esse fundamento, uma verdadeira absolvição sumária imprópria [grifo meu]. É o que se admite no júri, ao final da primeira fase, por força do art. 415, parágrafo único, CPP
  • Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    A)    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato. (mas não sumariamente).

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

     B)  I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). (somente)

      C) II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).(certo)

    D)  III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      E) IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).(não há exceção como exposto no enunciado)

  • Esse art. 415 se refere ao tribunal do Juri!

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


  • LETRA C CORRETA 

    ART. 397 II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
  • Questão nula, pois pediu comum e cobrou Júri.

    Abraços.

  •  Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:  
            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;  
            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;   
            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou  
            IV - extinta a punibilidade do agente. 

     

    Absolver Sumariamente:

    Que? meus 3 EXs 

     

  • Art. 397. O juiz deverá ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado quando verificar: 

    I - A EXistência manifesta de causa excludente da ILICITUDE DO FATO

    II - A EXistência manifesta de causa excludente da CULPABILIDADE DO AGENTE, salvo INIMPUTABILIDADE;

    III - Que o fato narrado evidentemente NÃO CONSTITUI CRIME; ou 

    IV - EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente.

    > CINE com meus 3 ex.

  • Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A (RESPOSTA DO ACUSADO), e parágrafos, deste Código, o juiz DEVERÁ ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado quando verificar
    I - a existência
    MANIFESTA de causa excludente da ilicitude do fato;
    II - a existência
    MANIFESTA de causa excludente da culpabilidade do agente, SALVO inimputabilidade;
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
    IV - extinta a punibilidade do agente.


    GABARITO -> [C]
     

  • QUESTÃO RESPONDIDA APENAS COM A LEITURA DO SEGUINTE DISPOSITIVO DO CPP:

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela

    Lei nº 11.719, de 2008).

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    GAB: C

  • Questão sem gabarito

    A questão está pedindo no procedimento COMUM.

    E aponta como certa uma possibilidade de absolvição sumária no procedimento do JÚRI.

    Procedimento COMUM

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:          

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;          

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;           

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou          

    IV - extinta a punibilidade do agente. 

    Procedimento do JÚRI

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:           

    I – provada a inexistência do fato;          

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;           

    III – o fato não constituir infração penal;          

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.          

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. 

  • Questão sem gabarito

    A questão está pedindo no procedimento COMUM.

    E aponta como certa uma possibilidade de absolvição sumária no procedimento do JÚRI.

    Procedimento COMUM

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:          

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;          

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;           

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou          

    IV - extinta a punibilidade do agente. 

    Procedimento do JÚRI

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:           

    I – provada a inexistência do fato;          

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;           

    III – o fato não constituir infração penal;          

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.          

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. 


ID
601756
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o desaforamento, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • poderá ser determinado nos casos de dúvida sobre a imparcialidade do júri ou do juizsegurança pessoal do acusado ou interesse da ordem pública.

    a imparcialidade deve ser do juri, e nao do juiz
  • Segundo se deduz do art. 424 e seu parágrafo, do CPP, DESAFORAMENTO consiste no deslocamento da competência originária dos crimes dolosos contra a vida, qual seja, a do lugar em que se consumou a infração (art. 70), para outro foro de julgamento, em virtude de determinadas circunstâncias expressamente previstas no artigo supracitado, como, p. ex., o interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu; não realização do julgamento dentro do prazo de um ano a contar do recebimento do libelo.
    Como ensina o Prof. Mirabete, "retira-se o processo do foro em que está para que o julgamento se processe em outro".
    Trata-se, pois, de derrogação da regra fundamental de que o réu deve ser julgado no distrito da culpa.
    Ressalte-se que tal procedimento somente é aplicável aos casos de competência do Tribunal do Júri (TJSP, RT 477/326).
    A comarca a ser realizado o novo julgamento deve, em regra, ser a mais próxima, devendo ser fundamentada a exclusão das mais próximas.
    A lei não confere efeito suspensivo ao pedido de desaformento.
    Atenciosamente,
  • Só corrigindo um detalhe do escrito pela amigo anterior, o desaforamento é cabivel quando não for julgado no prazo de 6 meses da decisao de pronuncia e nao de 1 ano descrito no comentario acia.
    Quanto ao institudo do desaforamento e a resposta da alternativo se extrai dos artigos abaixo descritos.

    Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 3o  Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 4o  Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento

  • Gabarito: “D”

    a) Errado: (art. 427 CPP) “Se o interesse da ordem pública o reclarmar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou segurança pessoal do acusado, o Tribunal.....”

                O erro do item esta ao mencionar que a imparcialidade do júri e do juiz, sendo que somente será do Júri.

    b) Errado: De acordo com o art. 427 CPP, poderá ser requerido pelo Ministério Público, do assistente, do querelante, do acusado ou mediante representação do juiz competente.

               O erro do item esta ao mencionar que o desaforamento somente poderá ser requerido pelo MP.

    c) Errado: O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

               O erro do item esta no final desta, ao mencionar, que inclui-se na contagem do prazo o tempo de adiamentos diligencias, ou incidentes de defesa, sendo que o § 1º do art. 428 menciona justamente o contrário:  “ Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa”.

    d) Correto: Segundo a melhor doutrina de Fernando da Costa Tourinho Filho, "desaforar é deslocar o julgamento que deve ser realizado no foro onde se consumou a infração, que é previsto em lei (art. 70 do CPP), para outro próximo"


    e) Errado: O erro esta no final do item ao mencionar que não se admitrá pedido de desaforamento quando já efetivado o julgamento, nem mesmo quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado
               Art. 428 “§ 4o  Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de                                             desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado”. (grifei)
  • Ao meu sentir é sofrível a assertiva da letra D ao afirmar que o orgão superior modifica a regra de competência, porquanto não ocorre modificação da regra, incide, apenas, uma exceção.  

  • https://www.youtube.com/watch?v=B8uHRHTQxY4

  • CPP:

    Do Desaforamento

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.  

    § 1 O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. 

    § 2 Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.  

    § 3 Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.  

    § 4 Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. 

    Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. 

    § 1 Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.

    § 2 Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.


ID
601759
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

São garantias dos membros da Defensoria Pública, salvo:

Alternativas
Comentários
  •  
    Na verdade, por força constitucional, todos os funcionários públicos (detentores de cargo ou emprego público) gozam da garantia da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV). A vitaliciedade e a inamovibilidade seriam o grande diferencial das carreiras supracitadas (à exceção do cargo de defensor público, que não possui vitaliciedade) em relação ao restante do funcionalismo público.
  • Lei 01-90,  Art. 30: O Defensor Público do estado está sujeito ao regime jurídico especial e goza das seguintes garantias:

    l- Independência funcional no desempenho de suas atribuições.

    ll- Inamovibilidade

    lll- Irredutibilidade de vencimentos

    lV- Estabilidade

    Uma exceção facil de nos derrubar, poderia jurar que o defensor público também tinha vitaliciedade.

     

     


ID
601762
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Nos termos do artigo 10, da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 01, de 30 de março de 1990), coordenar e controlar o serviço da Defensoria Pública no Interior do Estado é competência:

Alternativas
Comentários
  • Subdefensor público geral - LC 1/90

    Art. 10 – Ao Subdefensor Público Geral nomeado, com as mesmas prerrogativas, privilégios e remuneração de Secretário Executivo de Estado, na forma do § 2. ° do art. 8. °, compete:
     
     
    III coordenar e controlar os serviços da Defensoria Pública no Interior do Estado, dando ciência ao Defensor Público Geral;
  • LETRA DA LEI (Lei Complementar 01/90)

    Competência do SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL

    Art. 10 – Ao Subdefensor Público Geral nomeado, com as mesmas prerrogativas, privilégios e remuneração de Secretário Executivo de Estado, na forma do § 2. ° do art. 8. °, compete:
     
     III coordenar e controlar os serviços da Defensoria Pública no Interior do Estado, dando ciência ao Defensor Público Geral;

    Popularmente falando, se houver um sub na estrutura ele pega os "rabo de foguete" do serviço, como por exemplo, coordenar o instituto no interior, ainda mais no interior do Amazonas. Deve ser fácil não.


ID
601765
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe, todavia, os prazos de forma simples.

  • b)

    ART 34 I - contando-se-lhes em dobro todos os prazos;

  • Art. 34 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado:

     

    I -receber intimação pessoal em qualquer processo ou grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos;

     

    BONS ESTUDOS!

  • A defensoria goza de prazo em dobro. Portanto, alternativa B.

  • A defensoria goza de prazo em dobro. Portanto, alternativa B.

  • A defensoria goza de prazo em dobro. Portanto, alternativa B.


ID
601768
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre os vencimentos e vantagens dos Defensores Públicos do Estado do Amazonas, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ESSA QUESTÃO ENCONTRA-SE DESATUALIZADA, POIS A LC 1/90 SOFREU ALTERAÇÕES APÓS A DATA DA PROVA!

    a) seus vencimentos serão fixados com diferença nunca superior a cinco por cento entre os de uma classe e outra.

    ERRADA

    Art. 70. Os vencimentos dos membros da Defensoria Pública serão fixados com diferença nunca superior a dez por cento entre os de uma classe e outra.

    b) fazem jus à percepção de adicional por tempo de serviço, à razão de cinco por cento por quinquênio, até o máximo de sete.
    CERTA


    Capítulo II
    DAS VANTAGENS

    Art. 72 - Os membros da Defensoria Pública terão as seguintes vantagens pecuniárias:

    I adicional por tempo de serviço, à razão de cinco por cento por quinquênio, até o máximo de sete;


    c) quando convocados para substituir outro de classe superior terão direito à diferença de vencimentos, vedada a percepção de diárias e ajuda de custo.
    CERTA


    Art. 71 - O membro da Defensoria Pública convocado para substituir outro de classe superior terá direito à diferença de vencimentos, vedada a percepção de diárias e ajuda de custo.
  • a) seus vencimentos serão fixados com diferença nunca superior a cinco por cento entre os de uma classe e outra.
    ERRADA. Argumento: Art. 70. Os vencimentos dos membros da Defensoria Pública serão fixados com diferença nunca superior a dez por cento entre os de uma classe e outra.

     

    b) fazem jus à percepção de adicional por tempo de serviço, à razão de cinco por cento por quinquênio, até o máximo de sete.
    CERTA. Argumento: Art. 72. Os membros da Defensoria Pública terão as seguintes vantagens pecuniárias:
    I - adicional por tempo de serviço público, à razão de 5% (cinco por cento) por quinquênio, até o máximo de sete;

     

    c) quando convocados para substituir outro de classe superior terão direito à diferença de vencimentos, vedada a percepção de diárias e ajuda de custo.
    CERTA. Argumento: Art. 71. O membro da Defensoria Pública convocado para substituir outro de classe superior terá direito à diferença de vencimentos, vedada a percepção de diárias e ajuda de custo.

     

    d) poderão receber auxílio-moradia, nas comarcas em que não haja residência ofcial para o Defensor Público, arbitrado pelo Defensor Público Geral, ouvido o Conselho, não excedente a vinte por cento de seus vencimentos.

    CERTA. Argumento: Art. 72. Os membros da Defensoria Pública terão as seguintes vantagens pecuniárias: VIII - auxílio-moradia, nas comarcas em que não haja residência oficial para o Defensor Público, arbitrada pelo Defensor Público Geral, ouvido o Conselho, não excedente a vinte por cento de seus vencimentos;

     

    e) terão ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, no valor não excedente a um mês de remuneração, arbitrada pelo Defensor Público Geral, ouvido o Conselho Superior.

    CERTA. Argumento: Art. 72. Os membros da Defensoria Pública terão as seguintes vantagens pecuniárias: IV - ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, no valor não excedente a um mês de remuneração, arbitrada pelo Defensor Público Geral, ouvido o Conselho Superior:

     

    Tudo de acordo com LC 01/90, do site da DPE AM.

     


ID
601771
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o Sistema Tributário delineado na Constituição da República de 1988, avalie as seguintes assertivas, indicando- -as como verdadeiras ou falsas.

I) A competência tributária é a aptidão para criar tributos, cujos elementos essenciais são definidos mediante lei específica, sendo atribuída pela CR/88 à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de modo a conferir-lhes autonomia financeira. São características da competência tributária a indelegabilidade, incaducabilidade e irrenunciabilidade.

II) As normas gerais de Direito Tributário são instrumentos necessários à uniformização da legislação tributária entre os distintos Entes Federativos, incumbindo à União, no exercício da competência legislativa concorrente, estabelecer, nos termos do art. 146 da CR/88, parâmetros sobre a definição de tributos e de suas espécies, prescrição e decadência tributárias e adequado tratamento tributário ao ato cooperativo. Mesmo que a União não exercite sua competência para edição de normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena em matéria tributária, atendendo às suas peculiaridades.

III) O princípio da capacidade contributiva decorre diretamente do princípio da isonomia material e pode ser analisado sob duas perspectivas: a capacidade tributária subjetiva ou relativa, que indica a concreta e real aptidão econômica do contribuinte para pagar determinado tributo, conectando-se ao princípio do mínimo existencial; e a capacidade tributária objetiva, que se revela na eleição, pelo legislador, de quaisquer fatos que dêem suporte ao exercício do poder de tributar, não se considerando, nesse aspecto, qualquer indício de manifestação de riqueza.

IV) O princípio da legalidade estrita exige que a lei instituidora de determinado tributo regule, obrigatoriamente, os elementos da hipótese de incidência, a alíquota e a base de cálculo, admitindo-se que tais aspectos normativos sejam veiculados, inclusive, por medida provisória, independentemente da espécie tributária, desde que haja relevância e urgência, consoante autorização expressa do art. 62 da CR/88.

V) Apesar da redação do art. 145 da CR/88, pode-se afirmar, a partir de uma interpretação sistemátca, a existência no Sistema Tributário Constitucional de cinco espécies tributárias: os impostos, as taxas, a contribuição de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.

Escolha a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Pergunta enjoadinha (também por incompetência do examinador)

    I) CORRETO. Entretanto, crítica seja feita ao "lei específica". A competência é dada pela CF e lei complementar (no caso, o CTN) as regula. Não é necessário que seja uma lei específica. Ao contrário, essa é uma lei complementar de normas gerais. Ao meu ver, é bastante discutível essa redação.

    II) CORRETO. Sem ressalvas.

    III) INCORRETO. O erro está no final. Não se analisam quaisquer aspectos subjetivos (pessoais), mas SÓ a manifestação de riqueza.

    IV) INCORRETO. Apenas para exemplificar os vários erros, base de cálculo é matéria de lei complementar e MP não pode legislar sobre matérias reservadas a LC.

    V) CORRETO. É a pentapartição.
  • Apenas pra complementar, creio que o erro da assertiva IV esteja na afirmação ''independentemente da espécie tributária". Ora, se se tratar da instituição de um tributo reservado à lei complementar, a ex. de um empréstimo compulsório, não será possível que a matéria seja veiculada por meio de MP.

    No mais, creio que a questão esteja correta, pois caberá à lei instituidora do trubuto disciplinar todos os seus elementos (BC, alíquota, sujeito passivo...). Se o tributo pode ser instituído por lei ordinária, nada impede que também o seja por meio de MP.

  • HÁ QUESTÕES NO QC DANDO COMO ERRADO O ITEM QUE DIZ "LEI ESPECÍFICA" E NÃO "LEI COMPLEMENTAR", POR ISSO SÓ CONSEGUI ENXERGAR COMO CORRETOS OS ITENS II E V, DESSA FORMA O QUE JÁ DIFÍCIL, IMPOSSÍVEL TORNA-SE.

    AINDA ASSIM:

    TRABALHE E CONFIE.

  • Mas a CF não elenca apenas três espécies tributárias? Pelo que eu sei as demais espécies seriam disciplinadas pelo CTN, estou errado?

     

    Marquei a V como errada por isso!

  • Leia esse texto, Wilmar Júnior.

    5. Teoria pentapartida

    É também chamada de quinquipartite

    É defendida por Ives Gandra Martins[33] e por Hugo de Brito Machado[34].

    Essa teoria entende que tributos são: impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições sociais e empréstimo compulsório.

    Classifica as espécies como autônomas dadas o seu regime jurídico específico, do qual não podem, pelas peculiaridades previstas na Constituição Federal, serem enquadradas como subespécies de tributo.

    Segundo Hugo de Brito Machado[35], a classificação das espécies tributárias se fundamenta:

    O imposto pela não vinculação do fato gerador a uma atividade estatal referida ao contribuinte.

    A taxa é determinada pelo tributo com fato gerador uma atividade estatal de prestação de serviço público específico e divisível, de utilização efetiva ou potencial, ou do exercício do poder de polícia.

    A contribuição de melhoria tem como fato gerador a realização de uma obra que implique valorização no imóvel do contribuinte. Distingue-se do imposto pela atividade estatal específica (obra pública), e da taxa pela prestação da atividade que não é o exercício do poder de policia e nem a prestação de um serviço público.

    As contribuições sociais são as que têm destinação específica do produto arrecadado e finalidade determinada, compreendendo: a) contribuição de intervenção no domínio econômico, em que caracterizam pela finalidade da atividade de intervenção do Estado no domínio econômico e do produto arrecadado destinar-se ao financiamento dessa atividade de intervenção; b) contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas, em que são instituídas com a finalidade de atenderem a entidades profissionais dos seguimentos; e c) contribuição de seguridade social, em que a vinculação da arrecadação é para atender as atividades de seguridade social.

    O empréstimo compulsório é tributo que tem como finalidade atender a um investimento de caráter urgente, com instituição por meio de lei complementar e a aplicação dos produtos arrecadados para a finalidade de sua instituição.

  • I) A competência tributária é a aptidão para criar tributos, cujos elementos essenciais são definidos mediante lei específica, sendo atribuída pela CR/88 à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de modo a conferir-lhes autonomia financeira. São características da competência tributária a indelegabilidade, incaducabilidade e irrenunciabilidade.

    II) As normas gerais de Direito Tributário são instrumentos necessários à uniformização da legislação tributária entre os distintos Entes Federativos, incumbindo à União, no exercício da competência legislativa concorrente, estabelecer, nos termos do art. 146 da CR/88, parâmetros sobre a definição de tributos e de suas espécies, prescrição e decadência tributárias e adequado tratamento tributário ao ato cooperativo. Mesmo que a União não exercite sua competência para edição de normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena em matéria tributária, atendendo às suas peculiaridades. V

    III) O princípio da capacidade contributiva decorre diretamente do princípio da isonomia material e pode ser analisado sob duas perspectivas: a capacidade tributária subjetiva ou relativa, que indica a concreta e real aptidão econômica do contribuinte para pagar determinado tributo, conectando-se ao princípio do mínimo existencial; e a capacidade tributária objetiva, que se revela na eleição, pelo legislador, de quaisquer fatos que dêem suporte ao exercício do poder de tributar, não se considerando, nesse aspecto, qualquer indício de manifestação de riqueza. F

    IV) O princípio da legalidade estrita exige que a lei instituidora de determinado tributo regule, obrigatoriamente, os elementos da hipótese de incidência, a alíquota e a base de cálculo, admitindo-se que tais aspectos normativos sejam veiculados, inclusive, por medida provisória, independentemente da espécie tributária, desde que haja relevância e urgência, consoante autorização expressa do art. 62 da CR/88. F (Há tributos que exigem LC para a criação. Tais tributos não podem ser criados por MP)

    V) Apesar da redação do art. 145 da CR/88, pode-se afirmar, a partir de uma interpretação sistemátca, a existência no Sistema Tributário Constitucional de cinco espécies tributárias: os impostos, as taxas, a contribuição de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. V

  • Dava pra acertar por eliminação, mas a redação do item "i" está equivocada, pois é LC

  • II) As normas gerais de Direito Tributário são instrumentos necessários à uniformização da legislação tributária entre os distintos Entes Federativos, incumbindo à União, no exercício da competência legislativa concorrente, estabelecer, nos termos do art. 146 da CR/88, parâmetros sobre a definição de tributos e de suas espécies, prescrição e decadência tributárias e adequado tratamento tributário ao ato cooperativo. Mesmo que a União não exercite sua competência para edição de normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena em matéria tributária, atendendo às suas peculiaridades.

    Não concordo que este inciso II seja verdadeiro.

    Interpretando este final, a ideia que surge é: Os estados poderão exercer competência legislativa plena em matéria tributária, independentemente de a União editar norma geral sobre o tema? Para mim, a resposta é não. Os estados só exercem competência legislativa plena na falta de norma geral editada pela União. Para mim, o que o examinador quis dizer é que a união, editando ou não norma geral, os estados poderão exercer competência legislativa plena, o que não é verdade, pois esta só é possível na sua ausência.


ID
601774
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar, indique a opção VERDADEIRA:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETO. A anualidade é um princípio orçamentário, não tributário.

    b) INCORRETO. Os entes federativos gozam de imunidade ampla, sendo que a restrição às atividades essenciais ou delas decorrentes se aplica à autarquias, fundações (CF) e também à empresas públicas e SEM prestadoras de serviço público de monopólio estatal (STF)

    c) CORRETO.

    d) INCORRETO. A lei concessiva de isenção, por exemplo, pode estar expressa em diploma legal que discipline outras matérias, desde que haja pertinência temática, ou seja, que ela seja instrumental a determinado objetivo disposto na lei.

    e) INCORRETO. Depende sim de lei.
  • O comentário feito pelo colega Alexandre acerca da alternativa D está completamente equivocado. Somente pode por lei especifica ou lei que regule o tributo conforme preconizado na CFcom exceção do ICMS que é por meio de convênio.

    "§ 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)"

    O Erro da questão está na última frase em relação ao quorum que diz que tem que ser maioria abosluta. 

    O quorum na CONFAZ para conceder beneficios deve ser a UNANIMIDADE, conforme preceitua a LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

    § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.
  • Para jogar lenha na fogueira: O colega que diz que pode ser dada isenção por outro diploma legal que não seja lei específica está CERTO. Ver ADI-MC1379/AL, onde o Min. Maurício Correia ensina:"Na verdade, o mencionado dispositivo constitucional não impede que uma lei de incentivo a construções populares contemple a atividade com determinado incentivo fiscal. O benefício, aí, acha-se interrelacionado com a lei,..."
    O colega que diz que TODO benefício fiscal de ICMS tem que ser dado por resolução do CONFAZ está ERRADO, pois os benefícios de isenção de ICMS que não impliquem em deflagração de guerra fiscal ou gere risco ao pacto federativo não precisam de formalização de convênio, sendo lícito a qualquer estado regulá-los, segundo ADI3936mc/pr de 19/09/2007.
    Lembrando que em todos os atos dependentes de convenio do Confaz, é exigida a UNANIMIDADE de votos para a concessão do benefício e de 4/5 para a revogação dos referidos, e a partir da publicação no DOU, o convênio assinado vincula TODOS os estados, inclusive os que, regularmente convocados, não se representaram nas reuniões.
  • Discorda quanto ao erro da letra:

    E - Principio exigir algo por lei somente o principio da legalidade. Demais, nada impede que o estado realize medidas de educação fiscal.

    B - A questão foi ampla demais, a propria CF88 faz as ressalvas: Art. 150, par. 3: .....não se aplicam....relacionados com exploração de atividades economica regidas pelas normas aplicaveis a empreendimentos privados, ou que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuario...

  • Eu não marquei a letra "c" porque ela não informa que a imunidade aos templos de qualquer culto se restringe apenas aos impostos sobre o patrimônio, renda e serviços.
    A questão foi genérica, levando a entender que a imunidade abrange qualquer tributo, que não está correto.
  • Perfeito o comentário do colega Eduardo. A alternativa c é a mais correta, mas também peca ao não mencionar que a imunidade dos templos de qualquer culto restrige-se apenas aos IMPOSTOS.
  • Alternativa C

    Não concordo com o cometário dos colegas visto que a questão cita "a imunidade" e a imunidade trata-se somente de imunidade sobre impostos. Ou seja, está corretíssima a questão.
  • Luiza vou ter que discordar de vc pois imunidade não  se dá apenas em relação a impostos.A norma imunizante alcança diferentes espécies tributárias:


    art 195,§7º:  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA
    art.149,§2º,I,CF, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e CIDE
    art.5º,XXXIV, TAXAS.

  • e) O princípio da transparência em Direito Tributário exige, independentemente de lei, a adoção pelos Entes Federados de medidas para que os consumidores sejam esclarecidos sobre os impostos que incidam sobre mercadorias e serviços, caracterizados por propiciarem a repercussão econômica do ônus fiscal. ERRADA

    Fundamento:
    Art. 150, § 5º, da CF. A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
  • Letra -a -  O princípio da anualidade não está implicito na constituição federal, pois tal princípio vigorou no Brasil enquanto vigorou a CF/46. Dispunha que “nenhum tributo será cobrado sem prévia autorização orçamentária anual”. Lei orçamentária é o ato-condição a regular cobrança dos tributos. Esse princípio da anualidade foi substituído pelo princípio da anterioridade por meio da EC n. 18/65 e depois veio disposto na CF/88.
  • Apenas para reflexão, uma questão literal que poderia acarretar a incorreção da assertiva "C":
    Há uma diferença entre o que se chama de imunidade recíproca extensível (para autarquias e fundações públicas) e a imunidade religiosa. A primeira, de acordo com o texto da constituição, restringe-se ao patrimônio, renda e serviços VINCULADOS às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. De outro lado, no que atine à imunidade religiosa, o texto da CF/88 impõe que a imunidade se aplica ao patrimônio, renda e serviços RELACIONADOS com as finalidades essenciais das entidades.
    Partindo da premissa hermenêutica de que não há diferenciações inúteis nos textos utilizados pelo legislador, a doutrina ensina que as imunidades VINCULADAS são mais restritas do que as RELACIONADAS.

    Aplicar esse entendimento implicaria na anulação da questão por falta de alternativa correta. (SABBAG, Manual de Direito Tributário, p. 373). 

     

  • No ordenamento jurídico em vigor, não há que se falar em princípio da anualidade em matéria tributária.

  •     A

       Os princípios da anterioridade, noventena, irretroatvidade e anualidade são vinculados à segurança jurídica do contribuinte, permitndo-lhe o planejamento de sua atividade econômica. Apenas os três primeiros são expressos, podendo-se afirmar, à luz da CR/88, que o princípio da anualidade está implícito no texto constitucional. A anualidade não está mais em vigor; Dizia que o tributo deveria estar previsto no orçamento anual.

       B

       A imunidade inter-governamental recíproca abrange os Entes da Federação e as entidades da Administração direta e indireta, no que se refere ao seu patrimônio, renda e serviços, desde que vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (A vinculação às finalidades essenciais ou à decorrência delas só afeta a Adm Indireta).

       C

       A imunidade dos templos de qualquer culto possui intrínseca conexão com a liberdade de religião e a característca laica do Estado Brasileiro, abrangendo o patrimônio, a renda e os serviços vinculados ao livre exercício dos cultos religiosos. V

       D

       Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anista ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo das deliberações do Conselho Nacional de Polítca Fazendária em relação ao ICMS, que deverão ser tomadas segundo maioria absoluta dos representantes dos Estados. F

       E

       O princípio da transparência em Direito Tributário exige, independentemente de lei, a adoção pelos Entes Federados de medidas para que os consumidores sejam esclarecidos sobre os impostos que incidam sobre mercadorias e serviços, caracterizados por propiciarem a repercussão econômica do ônus fiscal. F

  • Presente nas Constituições de 1946 e 1967 – e ausente na de 1988 – o princípio da anualidade tributária condicionava a eficácia das leis que criassem ou aumentassem tributos à sua prévia inclusão na lei orçamentária anual. Em sua origem está a ideia de que se a execução do orçamento está sujeita a periodização anual, também a arrecadação de tributos deve ser anualmente autorizada. -


ID
601777
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, analise as proposições abaixo, indicando-as como verdadeiras ou falsas

I) A Fazenda Pública pode substituir a certdão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, exceto nas hipóteses de responsabilidade tributária por sucessão indicadas no Código Tributário Nacional.

II) Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de oficio, nos termos do art. 219, § 5º, do CPC, e na hipótese de não localização de bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, observado o procedimento do art. 40 da Lei nº 6.830/80.

III) O despacho do juiz que determina a citação interrompe a prescrição apenas nas execuções propostas após a publicação da Lei Complementar nº 118/2005, que alterou a redação do art. 174, I do CTN. Para as execuções ajuizadas anteriormente a essa lei, a interrupção ocorre apenas com a efetiva citação do sujeito passivo. Mas, independentemente dessas situações, o prazo prescricional suspende-se pelo período de 180 dias contados a partir da inscrição do crédito tributário em dívida ativa, nos termos do art. 2º, § 3º da Lei nº 6.830.

IV) É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel, enquanto ausente autorização constitucional expressa.

V) É consttucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

Escolha a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRA – De acordo com a jurisprudência do STJ (Inteligência do § 8º do art. 2º da Lei nº 6.830/80 e Súmula 392/STJ), é permitida à Fazenda Pública a substituição da certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Observar que: “[...]"se a dívida é inscrita em nome de uma pessoa, não pode a Fazenda ir cobrá-la de outra nem tampouco pode a cobrança abranger outras pessoas não constantes do termo e da certidão, salvo, é claro, os sucessores, para quem a transmissão do débito é automática e objetiva, sem reclamar qualquer acertamento judicial ou administrativo. Em suma, co-responsabilidade tributária não pode, em regra, decorrer de simples afirmação unilateral da Fazenda no curso da execução fiscal". (Humberto Theodoro Júnior. Lei de Execução Fiscal. 11ª ed., p. 40). [...]” (RESP 200900501500, LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:03/11/2010).
    II - VERDADEIRA  - Essa é a jurisprudência do STJ. Segue trecho de ementa que resume o entendimento: “[...] A prescrição ocorrida antes da propositura da ação de execução fiscal pode ser decretada de ofício, com base no art. 219, § 5º do CPC (redação da Lei 11.051/04), independentemente da prévia ouvida da Fazenda Pública. Precedente: REsp 1100156/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2009, DJe 18/06/2009, processo submetido ao regime de repetitivos, art. 543-C, do CPC. 2. É que o regime do § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80, que exige essa providência prévia, limita-se às hipóteses de prescrição intercorrente. [....] (AGA 201000805764, LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:01/07/2010)
    III -  FALSA – De acordo com a jurisprudência do STJ, a suspensão de 180 dias do prazo prescricional a contar da inscrição em Dívida Ativa, prevista no art. 2º, § 3º, da Lei 6.830/80, aplica-se tão somente às dívidas de natureza NÃO TRIBUTÁRIA.
    IV - VERDADEIRA – esse é o entendimento jurisprudencial sintetizado pelo STF no enunciado n. 656 de sua Súmula, que diz: ”É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel”.
    V - FALSA – A afirmação é contraria a jurisprudência do STF, conforme se verifica pelo teor da  Súmula Vinculante n. 28: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário”. 
     

  • Completando o belo comentário do colega, Item II - AI no Ag 1.037.765-SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgada em 2/3/2011. – “o citado art. 8º, § 2º, da LEF tem aplicação restrita às execuções de dívidas não tributárias”. 
  • Mas essa questão já foi levantada pelo colega Zavaski no comentário acima. Porquanto a prescrição ou decadência das dívidas não tribuárias podem ser reguladas mediante lei ordinária, enquanto, em matéria de prescrição tributária vige o disposto no art. 146 da CF, o qual exige lei complementar, :"Cabe à lei complementar (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...)  b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários " e isto esta presente no CTN (lei complementar), em seu art. 174.
    Abraços a todos os amigos!
  • Vale dizer que, corroborando a assertiva II, há a Súmula 409 do STJ :

    "Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, parágrafo 5º, CPC)."
  • ATENÇÃO!! ATUALIZAÇÃO DA QUESTÃO: O STF recentemente declarou que a progressividade pode ser estabelecida para qualquer imposto, inclusive os reais, ainda que aquela não esteja expressamente prevista na CF (como está no caso do IPTU), pois que a capacidade econômica deve ser observada para TODOS os impostos, segundo art. 145, §1º da CF.  O Supremo julgou assim a progressividade do ITCMD, mas não julgou ainda a do ITBI - está em aberto.

  • "A Lei n.º 6.830/80, apesar de conhecida como “Lei de Execução Fiscal”, trata não somente da cobrança judicial dos débitos de natureza tributária, mas da cobrança judicial de toda a Dívida Ativa da Fazenda Pública, considerando-se por Dívida Ativa, segundo o art. 2º, caput, da Lei n.º 6.830, aquela definida como tributária ou não tributária na Lei n.º 4.320/67, que dispõe sobre as normas gerais de direito financeiro. Por conseguinte, como não seria cabível a uma lei ordinária disciplinar matéria restrita à lei complementar, a única interpretação possível dos dispositivos da Lei n.º 6.830/80 que tratam sobre prescrição, de modo a mantê-los em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, é o de que são aplicáveis tão somente aos débitos de natureza não tributária inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública."

    Autor: Dênerson Dias da Rosa


ID
601780
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da vigência, aplicação e interpretação das normas tributárias indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

            I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

            II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

            a) quando deixe de defini-lo como infração;

            b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

            c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Princípio da Irretroatividade:

    Artigo 150, III, 'a' da CRFB/88.

    A lei tributária não alcança fatos pretéritos, no entanto, há exceções no CTN (artigo 106 e 144), onde a lei retroagirá:

    a) sempre que a lei for expressamente interpretativa e desde que não comine penalidade (lei que explica a anterior)

    b) em se tratando de ato não definitivamente julgado e vier lei que reduza a penalidade ou que exclua a infração. Importante: recordar que punibilidade em direito tributário significa MULTA. Também que, a redução não é sobre a alíquota, pois direito tributário NÃO É PRÓ-CONTRIBUINTE.

    c) artigo 144, parágrafo 1o. do CTN: lançamento - lei que criar novos métodos de fiscalização ou arrecadação.

    São as três exceções.



     

     

  • A) ERRADA - CTN -

            Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.
              Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

              I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    B) ERRADA - CTN -
       Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade.

    C) CORRETA - CTN

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

         a) quando deixe de defini-lo como infração;

         b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

         c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    D) ERRADA - CTN

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    E) ERRADA - CTN
      Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

            I - à capitulação legal do fato;

            II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

            III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

            IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

     

     

     

     

     

  • Outro erro da letra B:

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

  • A letra B tem dois erros:

    B) Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente e em ordem preferencial a analogia, os princípios gerais do direito tributário, os princípios gerais do direito privado e a equidade. A utilização dos princípios gerais de direito privado restringe-se à pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, inclusive para definição dos respectivos efeitos tributários.

    São princípios gerias do direito público e não privado:

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

        I - a analogia;

        II - os princípios gerais de direito tributário;

        III - os princípios gerais de direito público;

        IV - a eqüidade

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

  • " descumprimento da obrigação tributária principal" me fez nao marcar a letra C, pois a alínea B do inciso II do art. 106 diz:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    (...)

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;


ID
601783
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens abaixo:

I- A Carta constitucional de 1937 previa, como forma de atuação do estado, as áreas de saúde, assistência e previdência social, além de inúmeras outras inovações na área da seguridade social.

II- A constituição do sistema de proteção social no Brasil, a exemplo do que ocorreu na Europa, deu-se em razão de longo e vagaroso processo de superação dos postulados do liberalismo clássico, passando o sistema da total ausência de regulação estatal para uma intervenção cada vez mais ativa do Estado que culminou com os atuais sistemas de proteção previdenciária.

III- Somente no século XX veio a lume, no Brasil, normas de caráter geral em matéria de previdência social, já que antes de tal marco temporal a regulação era dispersa em textos legais específicos

IV- É entendimento doutrinário dominante que o marco inicial da previdência social brasileira foi a publicação do Decreto Legislativo n.º 4.682/1923, Lei Eloy Chaves, que criou as caixas de aposentadoria e pensões nas empresas de estradas de ferro existentes, sendo que tal instrumento normativo foi pioneiro na criação do instituto da aposentadoria.

V- A Carta de 1934 foi pioneira em prever a forma tripartite de custeio, ou seja, a contribuição dos trabalhadores, a dos empregadores e a do poder público.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi pq a letra E seria a correta, já que o intem IV, está corrretíssimo.
  • Por partes.

    I- A Carta constitucional de 1937 previa, como forma de atuação do estado, as áreas de saúde, assistência e previdência social, além de inúmeras outras inovações na área da seguridade social.

    Errado. A Constituição de 1937 não promoveu muitas alterações em relação ao texto da Constituição de 1934, que tinha como referencia a participação no custeio da previdência social envolvendo o Poder Público (União), os empregadores e os empregados.

    II- A constituição do sistema de proteção social no Brasil, a exemplo do que ocorreu na Europa, deu-se em razão de longo e vagaroso processo de superação dos postulados do liberalismo clássico, passando o sistema da total ausência de regulação estatal para uma intervenção cada vez mais ativa do Estado que culminou com os atuais sistemas de proteção previdenciária.

    Certo.

    III- Somente no século XX veio a lume, no Brasil, normas de caráter geral em matéria de previdência social, já que antes de tal marco temporal a regulação era dispersa em textos legais específicos.

    Certo.

    IV- É entendimento doutrinário dominante que o marco inicial da previdência social brasileira foi a publicação do Decreto Legislativo n.º 4.682/1923, Lei Eloy Chaves, que criou as caixas de aposentadoria e pensões nas empresas de estradas de ferro existentes, sendo que tal instrumento normativo foi pioneiro na criação do instituto da aposentadoria.

    Errado. Embora a Lei Eloy Chaves seja considerado o marco inicail da previdência brasileira, o instituto da aposentadoria já tinha previsão na CF de 1891.

    V- A Carta de 1934 foi pioneira em prever a forma tripartite de custeio, ou seja, a contribuição dos trabalhadores, a dos empregadores e a do poder público.

    Certo.

    Bons estudos.

  • já em 1891 existia a aposentadoria por invalidez para os servidores publicos, a qual era custeada por toda a nação, ou seja, nao foi a lei eloy chaves a pioneira nesse instituto.
  • a posentadoria e instituto de aposentadoria são a mesma coisa? a const de 1891 estabeleceu a aposentadoria por invalidez aos servirores público. com a lei Eloy Chaves foram criadas as caixas de aposentadoria e pensão - cap's - para os empreagados das empresas ferroviarias. mesmo assim o gabarito deve estar certo. em 1891 foram criadas só as aposentadorias por invalides ou o instituto da aposentadoria de um modo geral? 
  • No Brasil, uma das primeiras manifestações de Seguridade Social são as santas casas, em 1543, e o montepio para a guarda pessoal de D. João VI, em 1808.
    Montepio é uma instituição formada com o objetivo de prover a subsistência daqueles designados por seu filiado, mediante o pagamento de pensão, quando este vier a falecer.
    A primeira Constituição do Brasil, de 1824, preconizava a constituição dos socorros públicos. Em 1835 foi criado o Montepio Geral dos servidores do Estado (Mongeral). Era de natureza privada e previa um sistema típico do mutualismo.
    Mutualismo é um sistema por meio do qual várias pessoas se associam e vão se cotizando para a cobertura de certos riscos, mediante a repartição dos encargos com todo o grupo.
  • Em relação ao ítem IV - Realmente  o Decreto 4623/1923 é considerado o marco da previdência social no Brasil, com a criação das Caixas de Aposentadoria e Pensões em Nível Nacional, aqui não há que se divagar em menções ao Mongeral, Código comercial ou nos incipientes Fundos especiais de pensões, isto é apenas uma instituição, fato este que é comprovado, sendo o dia da Previdência o mesmo que da pblicação do decreto.
    Em relação ao ítem, a parte final que menciona a aposentadoria é que descaracteriza a verdade na questão, pois a constituição de 1891 foi a primeira a conter a expressão "aposentadoria", que só poderia ser dada aos funcionários públicos em caso de invalidez a serviço da Nação.
  • O marco inicial é a Lei Eloy Chaves, mas a mesma não pode ser 'considerada pioneira' na 'aposentadoria'.... já havia sido criado o MONTEPIO da Guarda de D Joao VI e o MONGERAL dos Servidores Públicos... além disso uma das constituições de 18....e-alguma-coisa já previa aposentadoria por 'invalidadez' a quem prestasse serviços ao Estado....
  • Esqueminha pra memorizar:

    1824 - Socorros Públicos
    1891 - Aposentadoria
    1923 - Decreto Legislativo Eloy Chaves
    1934 - Forma tríplice de custeio e protecão ao trabalhador. Utilizou o termo previdência, notem q não é previdência social, apenas previdência.
    1937 - Seguros e Assistência
    1946 - Previdência Social
    1967 - Seguro-desemprego
    1988 - Seguridade Social
  • Só complementando o comentário do colega acima

    1919: Lei 3724 que institui o seguro obrigatório de acidente de trabalho, além de uma indenizacão a ser paga pelos empregadores a seus empregados acidentados...
  • Acredito que o que esteja errado na assertiva IV, é que a Lei Eloy Chaves não foi a pioneira na criação do Instituto da aposentadoria. É considerada como marco inicial da previdência, mas não foi a pioneira em aposentadorias.
  • Evolução histórica...
     

    1835 - surgiu o Montepio (instituição que mediante o pgto de cotas cada membro adquire direito de, por morte, deixar pensão pagável a alguém de sua escolha.

    1888 - Criação da Caixa de Socorro (para os trabalhadores das estradas de ferro)

    1889 - Foi regulamentado um montépio para os funcionários dos correios e um fundo de pensões para os empregados da Oficinas de Imprensa Régia

    1919 - Instituição da responsabilidade dos empregadores pelas consequências dos acidentes do trabaho

    1923 - Lei Eoy Chaves - Implantação da Previdencia Social no Brasil, através das Caixas de Aposentadorias e Pensões das Empresas Ferroviárias.

    As caixas de aposentadorias e pensões eram organizadas por empresas (cada empresa tinha a sua) e trouxe através de seu texto a ampliação  do benefícios tais como: aposentadoria por invalidez, aposentadoria ordinaria (por tempo de contribuição), pensão por morte e assistencia médica.

    1933 - Criação dos Institutos de Aposentadorias e Pensões - organizados por Categoria profissional, passam a ter uma abrangência nacional.

    1934 - Com a Constituição ocorre:

    A unificação Administrativa - define a competencia da União para fixar regras de assistência social A Uniformização da legislação - a competência para determinar as normas de aposentadoria passa a ser do Congresso Estabelece a forma triplice de custeio - governo, empregado e empregador Obrigatoriedade para o custeio do sistema

    1960 - Lei Lops (Lei Organica da Previdência Social) - traz a Uniformização da legislação previdênciária, incluindo benefícios como aux. reclusão,  aux. funeral, aux. natalidade e abrangendo um maior numero de segurados
    1966 - Criação do INPS - Ocorre a unificação administrativa, através da fusão dos Institutos de Aposentadorias e Pensões
    1977 - Criação do SINPAS - objetivando a reestruturação da Previdencia Social, revendo as formas de concessão e manutenção de benefícios e serviço, reorganizaçãoadm, financeira e patrimonial.
    1988 - A Constituição adota a expressão "Seguridade Social".
    1990 - Surge o INSS - através da fusão do INPS e IAPAS

    Fonte: Curso Direito Previdenciário - Italo Romano e Jeane Tavares
     

  • Tentando organizar.

    A maior pegadinha dessa questão está no item IV, um vez que a Lei Eloy chaves não foi a pioneira em termos de aposentadoria, pois antes existia:

    1835-> Montepio geral dos servidores (MONGERAL, 1ª entidade no Brasil  de previdência complementar, com finalidade de complementar a renda dos servidores quando deixassem de trabalhar).

    1891-> 1ª Constituição que dispõe sobre aposentadoria para funcionário público em caso de invalidez a serviço da nação. Este benefício era "dado" pois não havia contribuição para o financiamento do valor pago.


    E é bom  gravar também que a primeira Constituição a prever a forma tripartite de custeio foi a de 1934. 

    Bons estudos!




  • Em 1923 a Lei Elói Chaves representa um marco no surgimento da Previdência Social Brasileira, com a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs). Através delas algumas empresas, inicialmente as das estradas de ferro, ofereciam aos seus funcionários assistência médica, além de aposentadorias e pensões. A assistência médica curativa prestada pelas CAPs era financiada pelas empresas e seus empregados.


  • I – A CF de 37 não evoluiu em matéria de legislação previdenciária.

    II – correta

    III – correta

    IV – a Ley Eloy Chaves não foi pioneiro na criação do instituto da aposentadoria, mas sim a CF de 1891 que criou instituto de aposentadoria para servidores públicos que ficassem inválidos por prestação de serviços à Nação ou em defesa desta.

    V – correta

  • O pioneirismo da criação da aposentadoria foi em "1891". O erro da questão está justamente quando fala no pioneirismo da Lei Eloy Chaves em relação a aposentadoria.

  • Caro colega Luã, o primeiro instituto jurídico de aposentadoria criado no Brasil foi ,em 1821, por meio de um Decreto que previa aposentadoria aos mestres e professores após completarem 30 anos de serviço.

    FONTE: MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, LAZZARI E DE CASTRO. EDIÇÃO 16/2014, PÁGINA 38.:-)
  • I - ''SEGURO SOCIAL'' É O TERMO UTILIZADO PELA PRIMEIRA VEZ NA CONSTITUIÇÃO, E NÃO SEGURIDADE.

    IV - EMBORA SEJA O MARCO DA PREVIDÊNCIA, ANTES DA DITA LEI JÁ EXISTIA ALGUMAS LEIS CONCEDENDO APOSENTADORIAS PARA ALGUMAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS (PROFESSORES, EMPREGADOS DOS CORREIOS, SERVIDORES PÚBLICOS...)

    GABARITO ''E''

  • Fui no mesmo pensamento dos colegas, marquei a D por achar que o alcoolismo não tinha nada a ver!

  • A Constituição Federal de 1934 foi a primeira a estabelecer a tríplice forma de

    custeio, com contribuição do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores. 

    Curso prático previdenciário ,Ivan Kertzman 

  • I - A CF de 1937 não trouxe grandes inovações em matéria previdenciária


    II - Realmente aconteceu no Brasil o que aconteceu na Europa, o liberalismo foi sendo pouco a pouco superado até culminar em uma proteção social maior prestada pelo Estado.



    III - Realmente a partir do séc. XX (1901 a 2000) a seguridade social começou a ser regulamentada por decretos e leis. por ex: Dec. que instituiu o SAT - Seguro de Acidententes de Trabalho, a Lei Eloy Chaves, LOPS etc.



    IV - O problema dessa alternativa é dizer que a Lei Eloy foi pioneira no instituto da aposentadoria, quando na verdade em 1888 o Dec. 9912/88 instituiu a aposentadoria por idade ou invalidez aos empregados dos Correios.



    V - Corretíssimo - a CF/34 instituiu a forma tripartite de custeio da seguridade social.

    ALTERNATIVA CORRETA - letra E

  • 1934 - Tríplice Custeio e Previdência( NÃO prev social)

    1937 - Seguro Social

    1946 - Previdência Social

    1988 - Seguridade Social

    Galera, creio que seja legal decorar estas datas, pois o CESPE pode querer fazer pegadinhas mudando as datas e/ou os termos. 

  • Oportuno citar Hugo Goes: "Antes da Lei Eloy Chaves, já havia o Decreto Legislativo 3.724, de 1919, sobre o seguro obrigatório de acidente do trabalho. Já havia também algumas leis concedendo aposentadorias para algumas categorias de trabalhadores (professores, empregados dos Correios, servidores públicos etc.). Assim, embora a doutrina considere a Lei Eloy Chaves como marco inicial da previdência brasileira, não é correto afirmar que ela seja o primeiro diploma legal sobre Previdência Social." (grifo meu) 

    "A Lei Eloy Chaves ficou conhecida como marco inicial da Previdência Social Brasileira devido ao desenvolvimento e à estrutura que a previdência passou a ter depois do seu advento.""É comum, em provas de concursos, aparecerem algumas questões acerca da Lei Eloy Chaves. Na resolução dessas questões, o candidato deve ter cuidado: se a questão afirmar que antes dessa lei não existia nenhuma legislação em matéria previdenciária no Brasil, deve-se considerar a questão como ERRADA."FICA A DICA
  • LETRA E CORRETA 

    ITEM I INCORRETO - A CF DE 1937 NÃO TROUXE INOVAÇÕES PREVIDENCIARIAS 
    ITEM IV INCORRETO - LEI ELOY CHAVES É UM MARCO MAS NÃO PIONEIRO
  • Tríplice Forma de Custeio da Seguridade Social

    (De onde se OBTÉM a fonte de custeio da Seg. Social? "OBTER" em inglês é "GET", logo, 3 letras, 3 FONTES: G. E. T.

     

    G overno

     

    empresas

     

    T  rabalhadores

     

    Gestão Quadripartite da Seguridade Social

    Quem GERE a Seg. Social? "GERE" contém 4 letras, logo, 4 gestores: G. E. R. E.

     

    Governo

     

    Empresas

     

    tRabalhador

     

    aposEntado

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no link abaixo do meu canal do youtube: https://www.youtube.com/c/TioSanConcurseiro-Leis-Áudio-INSS-decreto3048-8112

    Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos.


ID
601786
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com as disposições constitucionais, são eventos cobertos pela Previdência Social:

I. Cobertura dos eventos de invalidez, morte e idade avançada.

II. Proteção à família, à criança e ao idoso.

III. Qualifcação para o trabalho e pagamento do seguro desemprego.

IV. Garantia de um salário-mínimo ao deficiente fsico e ao idoso.

Alternativas
Comentários
  • Consultei a prova. A alternativa B diz que "I está correto". E é a alternativa correta.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

  • Os itens II e IV são objetivos da Assistência Social.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Quanto ao item III, a qualificação para o trabalho está relacionada à educação.

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
  • Acho q deve ser anulada essa questão!

  • Olá pessoal, GABARITO ESTÁ CORRETO, é a opção "B" 
     
           A colega Laís Marinho mencionou muito bem o texto literal da lei, não há dúvida sobre a questão.

    Bons estudos.
  • Alternativa b.

    A colega Laís Marinho explicitou com muita propriedade os itens da questão, porém, a alternativa b está redigida incorretamente. Na prova consta:

    b) I está correto.

    Cobertura:

    Eventos de invalidez - Aposentadoria por invalidez; 

    Por morte - Pensão por morte;

    Idade avançada - Aposentadoria por idade.

    De fato, todos esses eventos são cobertos pela Previdência Social.



    Estou solicitando a retificação desta alternativa junto ao site.

    Bons estudos!
  • aki na pagina o item está da seguinte forma: (  ) está correto., eu num intendi foi nada!
  • Resposta: item B (apenas o item I está correto)

    - Item I: eventos cobertos pela previdência social;

    - Item II: eventos cobertos pela assistência social;

    - Item III: eventos cobertos pelo MTE (ministério do trabalho e emprego), pois apesar do seguro-desemprego ser uma prestação previdenciária, não será concedida pelo RGPS e sim pelo MTE;

    - Item IV: concedido pela assistência social.
  • Acredito que o PAGAMENTO DE SEGURO DESEMPREGO também seja um evento coberto pela Previdência Social, conforme item III do art. 201. Senão vejamos:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;


    Alguém discorda ?

  • Eu discordo, pois a Previdência garante a proteção do trabalhador ao desemprego involuntário sim, mas quem paga é o Ministério do Trabalho e do Emprego, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

    Especificado no Decreto 3048/99:

    Atenderá a:

    I – cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada
    II – proteção à maternidade, especialmente à gestante
    III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário
    IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda
    V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

    O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas exceto a de desemprego involuntário 

    (seguro-desemprego: Incumbência do Ministerio do Trabalho e do Emprego, com recursos do FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador = formado com as contribuições sociais sobre o faturamento das empresas para o PIS e o PASEP)

    Espero ter ajudado! Bons estudos a todos!
  •  A letra B está da seguinte forma: Está correta,   logo não teriamos como saber o teor da resposta. ok?

  • Dec 3048

    Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

           III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

           III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.

    Contudo, parece-me que qualificação profissional e reabilitação designam conceitos diferentes.

    Aquele relacionado  mais à melhoria e eficiência na prestação de serviços, um aprimoramento, enquanto este na adaptação do segurado a novas situações involuntárias, como um acidente de trabalho que implique a perda ou redução da capacidade para desenvolver determinado serviço.

  • Vai uma dica aí.

    O enunciado da questão diz:
    "são eventos cobertos pela Previdência Social:"

    Agora me digam, qual alternativa que tem "eventos"?


    Proteção a família é um evento? NÃO
    Qualificação para o trabalho? NÃO
    Garantia de um salário mínimo? NÃO


    ESPERO TER AJUDADO, VAMOS INTERPRETAR MELHOR AS QUESTÕES, ESSAS BANCAS ESTÃO CADA DIA MAIS EXIGENTES!
  • Olá a todos;

    Bom após ler alguns comentário vou deixar uma contribuição pois vi que existem alguns comentários a respeito do SEGURO DESEMPREGO que não foram bem colocados.

    1) A Previdência Social quando visto sob a CF Art 201, III " Proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário" NÃO está dizendo que a Previdência concederá qualquer benefício de SEGURO DESEMPREGO.
    Podemos dizer que a no momento em que o segurado está desempregado existem sim proteção como a permanência na qualidade de segurado por 12 meses ou concessão de Aux- reclusão ao segurado que sai do emprego por ser preso.
    O que deve ficar claro com isso que a proteção se dá de forma INDIRETA.
    Percebam pelo próprio caráter contributivo que a Previdência possui.

    2) A Assistência Social é quem  presta este papel de coadjuvante em reintegrar ao mercado de trabalho.

    3) Um ponto que vi muito importante nesta questão é sobre o ítem IV.
    Pode gerar dúvidas pois é a Previdência que concede o BPC (Benefício de Prestação Continuada) este sendo um benefício ASSISTENCIAL. A Previdência o presta para essas pessoas por força do PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.


    Portante não deixem isso como dúvida:
    PREVIDÊNCIA NÃO FORNECE SEGURO DESEMPREGO!!

    Bons estudo a todos.
  •  Amigos Atenção!

         Seguro Desemprego  > è um Benefício Previdenciário
                                         
                                         > é Pago e administrado pelo Minis.Trabalho
  • ASSISTÊNCIA (art 203, CF): voltados para amparo, promoção, reabilidação, habilitação, sal min ao deficiente e ao idoso que não possuir meios...
    PREVIDÊNCIA (art 201, CF): colocados em prática com as 4 aposentadorias, 3 auxílios, 2 salários e 1 pensão.
    OBS: Proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário (seguro desemprego) efetivamente não é benefício previdenciário, porém se a questão for "blindada" com expressões do tipo "segundo a CF" deverá ser considerado 
    benefício previdenciário.

    I. Cobertura dos eventos de invalidez, morte e idade avançada. => Correto. Essa cobertura é feita com as aposentadorias, pensão por morte

    II. Proteção à família, à criança e ao idoso. => Errado. Proteção é assistência

    III. Qualifcação para o trabalho e pagamento do seguro desemprego.=> Errado. Qualificação é assistência. Se fosse somente "pagamento de seguro desenprego" o item deveria ser considerado correto, pois a questão pede "em termos constitucionais"

    IV. Garantia de um salário-mínimo ao deficiente fsico e ao idoso.=> Errado. Garantia de sal. min. é assistência
  • pessoal ,respeito a opiniao de vcs,
    no entanto , fiquei muito contente por acertar esta questao,
    pois ela é dificílima , concordam ??
    e por favor nao confundam nem misturem princípios  assistenciais e previdenciários .
    ok .. boa sorte a todos .....
  • Corret: B
    Decreto 3.048
    Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

            I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

            II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

            III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

            IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e

            V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

  • Só a título de complementação aos estudos em relação ao seguro-desemprego:
    Art. 201, III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário ; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    A garantia à proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário está prevista constitucionalmente como garantia da Previdência Social, mas a Lei 8.213 não cobriu esse risco social. O seguro-desemprego é pago pelo MTE, com recursos do FAT.
  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Dá para confundir.. mas só ter atenção que a previdência protege À maternidade, especialmente à gestante. Por ex: salário maternidade.


  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 


    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;


    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;


    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;


    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; 


    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. 

  • ESSA É MESMO UMA QUESTÃO INTELIGENTE A BANCA RESTRINGIU O FINALZINHO DO INCISO PRA FICAR COM CARA DE CERTINHA, QUESTÃO ALTO NÍVEL, QUE DERRUBA CANDIDATO QUE SE PREPARA A ANOS.

  • Essa questão só tem duas respostas possíveis, pois se I está correto (letra b), logo qualquer uma dentre as alternativas a, c, d tornaria a questão nula por haver duas respostas corretas.

  • Previdência =\= assistência, pessoas.

  • LOAS 8.742


    Art. 2o A assistência social tem por objetivos: 


    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:


    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;


  • RESOLUÇÃO:

    Assertiva I: correta. A assertiva reproduz o disposto no art. 201, I, da CF/88: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

    Assertiva II: errada. A assertiva está errada, uma vez que a proteção à família, à criança e ao idoso são eventos cobertos pela Assistência Social, nos termos do art. 203, da CF/88.

    Assertiva III: errada. Apesar de previsto no art. 201, da CF/88, o seguro-desemprego é um benefício concedido, administrado e pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme disposto no art. 23 da Lei 7.998/90.

    Assertiva IV: errada. A assertiva se refere ao BPC/LOAS. Assim determina o art. 203, I e V, da CF/88: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Logo, a assertiva está errada, uma vez que a proteção ao idoso é evento coberto pela Assistência Social, assim como o BPC.

    Alternativa correta: letra “b”. De acordo com a análise das assertivas, concluímos que apenas o item “I” está correto.

    Resposta: B

  • GABARITO B.

    De acordo com a Reforma da Previdência

    Art 201 da CF/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do

    Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de

    filiação obrigatória, observados critérios que preservem o

    equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou

    permanente para o trabalho e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego

    involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos

    segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao

    cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no §

    2º.

    ANTES DA REFORMA ERA:

    • DOENÇA
    • INVALIDEZ
    • MORTE
    • IDADE AVANÇADA

ID
601789
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne ao beneficio de auxílio-reclusão previsto na Lei Complementar Estadual n. 30\01, julgue os itens abaixo:

I - O auxílio-reclusão será pago aos dependentes do servidor segurado atvo recolhido à prisão, que percebia remuneração igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos), valor este a ser corrigido pelos mesmos índices aplicados aos beneficios do Regime Geral de Previdência.

II - O auxílio-reclusão será devido a contar da data em que for requerido pelos dependentes, os quais deverão instruir o pedido com certidões comprobatórias do efetivo recolhimento do segurado à prisão e da inexistência de percepção de remuneração e será rateado em cotas-partes iguais entre os dependentes do segurado.

III - Na hipótese de o segurado falecer enquanto estver preso, o auxílio reclusão será cessado, situação em que os dependentes não terão direito à percepção da pensão por morte.

IV. Eventual fuga da prisão implicará na suspensão do beneficio, sendo obrigatória a apresentação periódica de declaração de permanência do segurado na situação de preso. Em caso de recaptura ou reapresentação à prisão, o benefcio será restabelecido a contar daquela data.

V. O pagamento do auxílio-reclusão cessa a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional, ou do trânsito em julgado de sentença condenatória de que resulte a perda do cargo.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  III - Na hipótese de o segurado falecer enquanto estver preso, o auxílio reclusão será cessado, situação em que os dependentes não terão direito à percepção da pensão por morte. ERRADA.

    Decreto 3048/99 -  Art. 118. Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por morte.
  • ATENÇÃO, esta questão leva em consideração a Lei Complementar Estadual n. 30\01. 

    Alternativa:

    I - O auxílio-reclusão será pago aos dependentes do servidor segurado atvo recolhido à prisão, que percebia remuneração igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos), valor este a ser corrigido pelos mesmos índices aplicados aos beneficios do Regime Geral de Previdência. (O segurado não precisa estar em atividade, pode estar no período de graça, precisa apenas ter a qualidade de segurado)
    D. 3048
    Art.116...

    § 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.

    II - O auxílio-reclusão será devido a contar da data em que for requerido pelos dependentes, os quais deverão instruir o pedido com certidões comprobatórias do efetivo recolhimento do segurado à prisão e da inexistência de percepção de remuneração e será rateado em cotas-partes iguais entre os dependentes do segurado. (será devido só depois que alguém solicitar obviamente, porém a data do início do benefício será a data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até trinta dias depois desta, ou na data do requerimento, se posterior)

    § 4º A data de início do benefício será fixada na data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até trinta dias depois desta, ou na data do requerimento, se posterior, observado, no que couber, o disposto no inciso I do art. 105
  • Sinceramente, eu fui por eliminaçao...

    Atualmente o segurado de baixa renda percebe R$ 862,60 e não como diz a Lei Estadual 30/01 (igual ou inferior a R$ 586,19)

    Restando apenas o item III que, na forma resumida do decreto 3048/99 no Art. 118 - diz que a morte do preso converterá automaticamente em pensao por morte. A conversao é automatica pq com o auxilio reclusao o INSS ja dispunha de dados dos dependentes.

    Espero ter ajudado

    Bons estudos! 

  •  Tanto a Letra A e C Sao Falsas [  Por isso deveriam ser marcadas]
     
     a A pelo fato de nao salario minimo considerado de baixa renda

      a C pelo fato de ser convertida automaticamente!
  • essa questao foi mal eleborada, com varios erros
  • Aponte-os, colega.

  • III - Na hipótese de o segurado falecer enquanto estver preso, o auxílio reclusão será cessado, situação em que os dependentes não terão direito à percepção da pensão por morte.
    O aux reclusão será transformado em pensão por morte para os dependentes.








  • Eu também fui por eliminação... caso contrário marcaria de cara a  letra A...já que atualmente o valor considerado baixa renda previdenciario (07/01/2012) consiste em R$905,05.

  • alguém pode apontar por que o item V foi considerado correto

    Não entendi a parte que : 

    O auxílio-reclusão cessa com  trânsito em julgado de sentença condenatória de que resulte a perda do cargo.

    Obrigado 
    Bons Estudos !!!
  • Concordo de que questão foi mal elaborada, no entanto, aos que estudam para concursos vale lembrar que das questões, a mais errada é a letra C, sendo assim a mais indicada para marcação do gabarito.
  • Decreto 3.048/99

    Subseção X

    Do Auxílio-reclusão


    Art. 118. Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por morte.
  • Só não entendi porque o item II está certo, pois o auxílio-reclusão, via de regra, é devido quando do recolhimento a prisão.
  • Vou comentar as questões que a meu ver estariam erradas com relação às normas do RGPS:

    I - O auxílio-reclusão será pago aos dependentes do servidor segurado atvo recolhido à prisão, que percebia remuneração igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos), valor este a ser corrigido pelos mesmos índices aplicados aos beneficios do Regime Geral de Previdência.
    (de acordo com a data da prova em questão o valor da remuneração teria que ser igual ou inferior a R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/7/2011)

    II - O auxílio-reclusão será devido a contar da data em que for requerido pelos dependentes, os quais deverão instruir o pedido com certidões comprobatórias do efetivo recolhimento do segurado à prisão e da inexistência de percepção de remuneração e será rateado em cotas-partes iguais entre os dependentes do segurado.
    D 3048/91
    Art. 116
    § 4º  A data de início do benefício será fixada na data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até trinta dias depois desta, ou na data do requerimento, se posterior, observado, no que couber, o disposto no inciso I do art. 105.


    III - Na hipótese de o segurado falecer enquanto estver preso, o auxílio reclusão será cessado, situação em que os dependentes não terão direito à percepção da pensão por morte.
    D 3048/91
    Art. 118. Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por morte.


    V. O pagamento do auxílio-reclusão cessa a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional, ou do trânsito em julgado de sentença condenatória de que resulte a perda do cargo.
    D 3048/91
    Art. 116
    § 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.




  • Pessoal,

    Devemos levar em consideração, para esta questão, a  Lei Complementar Estadual n. 30\01 do Amazonas, e não as normas pertinentes ao RGPS...

  • Questão fáci, facil LETRA "C"
  • Pessoal vocês fazendo uma avaliação mais detalhada o item IV também está ERRADO, ou INCOMPLETO:


    Eventual fuga da prisão implicará na suspensão do beneficio, sendo obrigatória a apresentação periódica de declaração de permanência do segurado na situação de preso. Em caso de recaptura ou reapresentação à prisão, o benefcio será restabelecido a contar daquela data. (faltou : desde que não tenha perdido  a qualidade de segurado, pois o detido que se mantiver em fuga por mais de 12 meses, quando for recapturado, não terá direito ao benefício.



    Obs: Se você tiver recebendo Aux. reclusão, o segurado fugir, entregue-o antes dos 12 meses!!! rsrsrrs

    Bons estudos!
  • aonde posso encontrar essa bendita Lei Complementar Estadual n. 30\01 ???
  • Não necessariamente a remuneração será rateada em cotas-partes iguais entre os dependentes do segurado!!!
  • Colegas, a questão foi elaborada com fundamento no Art. 35 da LC 30 de 2001 do Estado do Amazonas. Tendo como resposta a literalidade dos parágrafos do referido artigo. Cuidado com as referências e vamos em frente. 

    Pra quem achar meu comentário ruim: um sorriso. 
  • A portaria interministerial n 407 do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, estabelece que o auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2011, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuiçãoseja igual ou inferior a R$ 862,60 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
     
    Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário-de-contribuição.

  • Passível de recurso e anulação!

  • Em  verdade, os textos do item I II IV e V estão errados... :(

    Sendo assim, não há alternativa em conforme.

  • Pessoal, esta questão diz respeito ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Amazonas, regrado por lei estadual. Não tem nada a ver com o INSS ou com a lei 8.213/91. Está incorretamente classificada. Para quem está estudando pro INSS esta questão não tem qualquer serventia.

  • C. Mas o ítem II diz que será devido a partir da data em que for requerido. Na verdade é até 90 dias conta da data da prisão, se após 90, do requerimento. Aí, acho que foi mal elaborada!


ID
601792
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que concerne ao beneficio de auxílio-doença previsto na Lei Complementar Estadual n.º 30\01, julgue os itens abaixo:

I - O auxílio-doença será devido ao segurado que, em decorrência de doença ou acidente em serviço, ficar incapacitado para o desempenho das atribuições do cargo efetivo de que é titular por mais de 16 (dezesseis) dias consecutivos.

II. O beneficio de auxílio-doença corresponderá à media aritmética dos 3(três) últimos anos da remuneração do cargo efetivo, ou ,acaso o servidor não conte tal lapso temporal, o cálculo será realizado conforme a média do tempo de contribuição do servidor. e será devido a partr do 17º dia do afastamento.

III - para a concessão do beneficio de auxílio-doença é necessário o cumprimento da carência de 12(doze) contribuições mensais, sendo dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza.

IV - O beneficio de auxílio-doença não será devido ao segurado cuja causa de afastamento das atividades seja decorrente de doença pré-existente ao ingresso no serviço público estadual.

V - Se concedido novo beneficio de auxílio-doença, decorrente da mesma doença, o Fundo de Previdência fcará desobrigado ao pagamento relativo aos primeiros 15 (quinze) dias.

Assinale a alternatva correta:

Alternativas
Comentários
  • I - O auxílio-doença será devido ao segurado que, em decorrência de doença ou acidente em serviço, ficar incapacitado para o desempenho das atribuições do cargo efetivo de que é titular por mais de 16 (dezesseis) dias consecutivos. ERRADO

      Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    II. O beneficio de auxílio-doença corresponderá à media aritmética dos 3(três) últimos anos da remuneração do cargo efetivo, ou ,acaso o servidor não conte tal lapso temporal, o cálculo será realizado conforme a média do tempo de contribuição do servidor e será devido a partr do 17º dia do afastamento. ERRADO

    Art. 39. A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais:
    I - auxílio-doença - noventa e um por cento do salário-de-benefício;


    Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:

           I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;

            II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou

            III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

    Justificativas baseadas no decreto 3048/99.
  • II 
    Segundo o Decreto 3048-99

    Art. 32. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
     
            I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; 
     
            II - para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo; 

    bons estudos!
  • V - Se concedido novo beneficio de auxílio-doença, decorrente da mesma doença, o Fundo de Previdência fcará desobrigado ao pagamento relativo aos primeiros 15 (quinze) dias.

    Não é o empregador que ficará desobrigado?
    Não entendi porque a V está correta...
  • Não entendi bem por que essas duas estão certas:

    IV - O beneficio de auxílio-doença não será devido ao segurado cuja causa de afastamento das atividades seja decorrente de doença pré-existente ao ingresso no serviço público estadual. - Falou de Regime estadual é o RPPS, mas se for agravamento da doença é devido sim!

    V - Se concedido novo beneficio de auxílio-doença, decorrente da mesma doença, o Fundo de Previdência fcará desobrigado ao pagamento relativo aos primeiros 15 (quinze) dias. - Se for decorrido dentro de 60 dias relativo a mesma doença quem fica desobrigado do pagamento dos 15 primeiros dias é a empresa (empregador)

    É um concurso de DPE, deve se referir ao RPPS, aí há algumas diferenças variando em cada ente!
  • Marquei letra D e pelo meu entendimento, estou certa!

    Me corrigam!!!
  • I - O auxílio-doença será devido ao segurado que, em decorrência de doença ou acidente em serviço, ficar incapacitado para o desempenho das atribuições do cargo efetivo de que é titular por mais de 16 (dezesseis) dias consecutivos.O correto seria 15 dias.

    II. O beneficio de auxílio-doença corresponderá à media aritmética dos 3(três) últimos anos da remuneração do cargo efetivo, ou ,acaso o servidor não conte tal lapso temporal, o cálculo será realizado conforme a média do tempo de contribuição do servidor. e será devido a partr do 17º dia do afastamento.        O correto seria 16º dia de afastamento e a média da renda mensal deste benefício é calculada de acordo com o artigo citado abaixo.

    8213 Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício,

    III - para a concessão do beneficio de auxílio-doença é necessário o cumprimento da carência de 12(doze) contribuições mensais, sendo dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza. CORRETA

    IV - O beneficio de auxílio-doença não será devido ao segurado cuja causa de afastamento das atividades seja decorrente de doença pré-existente ao ingresso no serviço público estadual. 
    Soou um pouco estanho  e tbm não consta essa expressão na lei.
    - Se concedido novo beneficio de auxílio-doença, decorrente da mesma doença, o Fundo de Previdência ficará desobrigado ao pagamento relativo aos primeiros 15 (quinze) dias. Não é o Fundo de Previdência  que ficará desobrigado e sim a EMPRESA.

    Portanto concordo com a ARIANA  e marquei a letra D.

  • Concordo com vocês e também marquei a letra D.
    E parece que o gabarito não foi alterado.

    :(
  • É necessário alertar também que a alternativa  " d " está incompleta, sendo assim passível de anulação, senão vejamos:

    dECRETO 3.048/99


    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

           III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    Assim,  a frase correta seria;

    Em regra geral, para a concessão do beneficio de auxílio-doença é necessário o cumprimento da carência de 12(doze) contribuições mensais, sendo dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza.

    ou

    Salvo raras excessões, para a concessão do beneficio de auxílio-doença é necessário o cumprimento da carência de 12(doze) contribuições mensais, sendo dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza.

    Entre outras formas que deem margem para o caso da isenção da car~encia supracitada.
  • colegas, tmb marquei letra D.

    IV - fala em serviço público estadual... misturou as coisas aqui ???
    V - não é Fundo de Previdência e sim o empregador, que irá pagar os 15 dias... e só no 16º seria a Previdência.

    Questão muito confusa!
  • Pessoal, 

    Creio que a alternativa IV refira-se a servidor público estadual, pois foi um concurso relacionado a esse nível, daí talvez quisessem se referir àqueles servidores. É uma hipótese...

    Quanto a V, também não entendi. Se a reincidência for dentro de 60 dias, o servidor não tem direito ao auxílio desde o 1º dia, caso já tenha se afastado por 15 dias, ou mais, no seu afastamento anterior?
  • ATENÇÃO GALERA!

    A questão é de RPPS, basta ler o item IV que fala de servidor estadual. Portanto não adianta fundamentar na legislação federal do RGPS.
    Dedicação e sorte, a todos!
  • Não entendi
    Marquei letra D também

  • É que essa Lei Complementar Estadual n. 30/01 é do estado do Amazonas, do RPPS de lá....


    http://www.casacivil.am.gov.br/ver_lei.php?cod_lei=906

  • Gabarito: B 

    não adianta brigar com a banca 

    I. errado pois sao 15 

    II.errado, corresponde a 91% dos 80% maiores salarios de contribuição, ou seja, 91% do SB

    III. CERTO 

    IV. incompleta porém CERTA ( salvo quando o trabalho aumentar, marjorar... qlqr palavra com o significado de aumentar a doença existente.

    V.incompleta... a assertiva e CERTA mas ta faltando dzer q para nao pagar os 15 primeiros a msma doença deve se dentro de 60 dias

    CONCLUSÃO:  o que deixa a alternativa D errada é a palavra somente, por eliminação chegamos a B. ou seja, aqui estamos treinando mas no dia da prova tente nao brigar com a assertiva tente dançar conforme a musica q ela toca ")



  • Lei Estadual isso é RPPS


  • A IV TROCOU A PALAVRA EMPREGADOR POR FUNDO DE PREVIDENCIA, QUESTAO PASSIVEL DE ANULAÇAO.


  • Decreto 3048

    Art. 75 §3º  Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

  • Assim como alguns, tb não entendi a afirmação V...
    Vamos indicar comentário do professor.

  • iii e iv até aceito, mas a v...

  • Fundo de Previdência, se refere ao dinheiro que a empresa tem guardado, para o pagamento desses infortúnios.

    Pessoas imaginaram que "Fundo de Previdência" fazia menção a Previdência Social, negativo.

  • Item IV ficou ambíguo pois não esclareceu a exceção.

  • Quem fica desobrigada não é a empresa?


ID
601795
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue os itens a seguir acerca do ato infracional e das medidas sócioeducativas.

I - As medidas socioeducativas previstas no ECA não se submetem à mesma lógica das sanções cominadas aos crimes do Código Penal e das leis penais especiais. Por isso, os prazos prescricionais da parte geral do Código Penal não podem ser aplicados às medidas socioeducativas.

II - Sendo a interpretação do ECA informada pela condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento, o princípio da insignificância resta inaplicável aos atos infracionais, eis que a imposição de medida socioeducativa revela-se necessária para a formação da personalidade do adolescente infrator.

III - Mesmo com a redução da maioridade civil, de 21 para 18 anos, operada pelo Código Civil de 2002, permanece sendo possível a aplicação de medida socioeducativa a maior de 18 anos, desde que tenha praticado o fato antes de completar essa idade.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o comentário anterior, bastante esclarecedor, somente a acertiva III está correta. Isto baseado no parágrafo único do artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, in verbis:
    Art. 2º .Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Quanto à afirmativa I, pela lógica mais basilar do Direito está incorreta, conforme excerto do informativo 503 do STF:

     

    ECA e Prescrição Penal

    Informativo 503

    Por não vislumbrar constrangimento ilegal, a Turma indeferiu habeas corpus em que pleiteado o reconhecimento da prescrição da pretensão executória de medida sócio-educativa. Inicialmente, reputou-se cabível a incidência do instituto em questão a tais medidas dispostas na Lei 8.069/90. Asseverou-se que, em princípio, as normas gerais do Código Penal seriam integralmente aplicáveis às hipóteses sujeitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, incluindo-se os dispositivos referentes à prescrição, haja vista não existirem incompatibilidades entre as medidas sócio-educativas e as normas que prevêem a extinção da punibilidade pelo transcurso do lapso temporal. Ressaltou-se que o fato de o ECA não ter previsto a prescrição como forma de extinção da pretensão punitiva e executória não seria motivo suficiente para afastá-la. Em seguida, enfatizando que tal diploma não estabelecera quantum mínimo e máximo das medidas sócio-educativas, aduziu-se que aí residiria a dificuldade em se fixar o parâmetro a ser adotado para a aplicação dos prazos prescricionais. No ponto, entendeu-se que a maneira mais adequada de resolver o tema, sem criar tertium genus e sem ofender o princípio da reserva legal, seria a solução adotada, pelo STJ, no acórdão impugnado: considerar a pena máxima cominada ao crime pela norma incriminadora pertinente, combinada com a redução à metade do prazo prescricional, em virtude da menoridade, prevista no art. 115 do CP. Assim, tendo em conta o lapso temporal decorrido, verificou-se que a prescrição não estaria configurada na espécie.HC 88788/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 22.4.2008. (HC-88788)

  • À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue os itens a seguir acerca do ato infracional e das medidas sócioeducativas.

    I - As medidas socioeducativas previstas no ECA não se submetem à mesma lógica das sanções cominadas aos crimes do Código Penal e das leis penais especiais. Por isso, os prazos prescricionais da parte geral do Código Penal não podem ser aplicados às medidas socioeducativas.

    Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.


    II - Sendo a interpretação do ECA informada pela condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento, o princípio da insignificância resta inaplicável aos atos infracionais, eis que a imposição de medida socioeducativa revela-se necessária para a formação da personalidade do adolescente infrator.


    É possível o reconhecimento do princípio da insignificância nas condutas regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com este entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu processo contra um menor acusado de levar três barras de chocolate de um supermercado, avaliadas em R$ 12 ( resp 1113.155 )



    III - Mesmo com a redução da maioridade civil, de 21 para 18 anos, operada pelo Código Civil de 2002, permanece sendo possível a aplicação de medida socioeducativa a maior de 18 anos, desde que tenha praticado o fato antes de completar essa idade.

     Art. 2º...

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.





  • SÚMULA 338 STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
  • Sobre a assertiva II, julgado do STF (vide enunciado da questão):

    Habeas corpus. 2. Ato infracional análogo ao crime de furto tentado. Bem de pequeno valor (R$ 80,00). Mínimo grau de lesividade da conduta. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Precedentes. 4. Reincidência. Irrelevância de considerações de ordem subjetiva. 5. Ordem concedida.
    (HC 112400, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22/05/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 07-08-2012 PUBLIC 08-08-2012)

    Ver, ainda, Informativos 597 e 564 do STF.
  • A questão exige o conhecimento acerca da jurisprudência do STF e STJ, no tocante ao ECA e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - As medidas socioeducativas previstas no ECA não se submetem à mesma lógica das sanções cominadas aos crimes do Código Penal e das leis penais especiais. Por isso, os prazos prescricionais da parte geral do Código Penal não podem ser aplicados às medidas socioeducativas.

    Errado. Ao contrário do que defende a banca, a prescrição penal é aplicável, sim, às medidas socioeducativas. Aplicação da súmula n. 338, STJ: "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas."

    II - Sendo a interpretação do ECA informada pela condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento, o princípio da insignificância resta inaplicável aos atos infracionais, eis que a imposição de medida socioeducativa revela-se necessária para a formação da personalidade do adolescente infrator.

    Errado. Na verdade, o princípio da insignificância se aplica, sim, aos atos infracionais. Nesse sentido é a jurisprudência: EMENTA: HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. ASPECTOS RELEVANTES DO CASO CONCRETO. CARÁTER EDUCATIVO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ORDEM DENEGADA. I - O princípio da insignificância é aplicável aos atos infracionais, desde que verificados os requisitos necessários para a configuração do delito de bagatela. Precedente. II - O caso sob exame, todavia, apresenta aspectos particulares que impedem a aplicação do referido princípio. III - As medidas previstas no ECA têm caráter educativo, preventivo e protetor, não podendo o Estado ficar impedido de aplicá-las. IV - Ordem denegada. [STF - 1ª Turma - HC 98.381 - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - D.J.: 20.10.2009 - Grifou-se]

    III - Mesmo com a redução da maioridade civil, de 21 para 18 anos, operada pelo Código Civil de 2002, permanece sendo possível a aplicação de medida socioeducativa a maior de 18 anos, desde que tenha praticado o fato antes de completar essa idade.

    Correto. Inteligência da Súmula 605, STJ: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Gabarito: C


ID
601798
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Conselho Tutelar, julgue os itens a seguir de acordo com o ECA e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

I – De acordo com o ECA, para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, devem ser exigidos do postulante reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e residência no Município.

II – Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitda uma recondução.

III – Os pais, tutores e guardiães, quando descumprem, dolosa ou culposamente, determinação do Conselho Tutelar, praticam, em tese, infração administrativa prevista no art. 249 do ECA. Segundo o STJ, o descumprimento proveniente de Secretário Municipal não configura essa infração administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Arts. 133, 132 e 249 todos do ECA
  • Peço a gentileza aos amigos que postam os comentários, que quando colocarem a fundamentaçao legal, a descrevam, afim de que todos confiram e fique melhor para todos estudarem. Devemos lembrar que esta é a filosofia do sit, que todos estudem e aprendam, e vejam a fundamentacao. Não é apenas escrever e comentar para ganhar pontos. Nossa luta, disputa e com nos mesmos, com o cansaço e ter de ser perseverante até passar.
    Agora transcrevendo os artigos relatado pelo amigo acima.

    Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;


    Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.III - residir no município.

  • Concordo com o colega Romão, mas gostaria de saber qual a fundamentação do STJ para eximir o Secretário Municipal dessa responsabilidade, seria porque ele está num plano hierárquico superior ao Conselho Tutelar (órgão autônomo e permanente) ou seria porque ele comete outra infração administrativa específica? Não consegui achar tal jurisprudência ainda, assim, se alguém souber, por favor nos ajude.

    Valeu!
  • Lucas e demais companheiros de guerra, quanto ao item III, a jurisprudência do STJ pertinente a não responsabilidade do Secretário Municipal referente à infração administrativa prevista no Art. 249 do ECA deve ser esta abaixo transcrita. Pelo menos foi a mais recente que encontrei.  


    Processo REsp 847588 / SC
    RECURSO ESPECIAL
    2006/0078163-6 Relator(a) Ministra ELIANA CALMON (1114) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 18/09/2008 Data da Publicação/Fonte DJe 21/10/2008 Ementa
    ADMINISTRATIVO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - ILEGITIMIDADEPASSIVA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - REPRESENTAÇÃOFORMULADA COM BASE NO ART. 249 DO ECA - INÉPCIA - PRETENDIDA REFORMA- RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A Seção de Direito Público do STJ, ao interpretar o referidodispositivo, entende que a sua aplicação têm como destinatários ospais, tutores e guardiães quando descumprem determinação do juiz oudo Conselho Tutelar, não podendo a regra impositiva recair sobrequem não exerça tais poderes, como no caso particular dos autos, oSenhor Secretário Municipal.2. Precedentes da Seção de Direito Público: REsp 767.089/SC, Rel.Min. Francisco Falcão, 1ª Turma, DJ 28.11.2005; REsp 768334/SC, Rel.Min. Humberto Martins, 2ª Turma, DJ 22.06.2007; REsp 822807/SC, Rel.Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJ 12.11.2007.3. Recurso especial não provido.
  • O Art. 249 do ECA prevê como infração administrativa a conduta daquele que descumpre os deveres decorrentes do poder familiar, da tutela ou da guarda ou ainda de determinação de autoridade judiciária ou do Conselho tutelar. Portanto não é aplicável ao agente público.

    Assim dispõe o INFORMATIVO 298 DO STJ:

    INAPLICABILIDADE. ART. 249 ECA. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO.

    Deve ser inepta a autuação lavradacom base no art. 249 do ECA contra secretário municipal deEducação que descumpriu deliberação doconselho tutelar no sentido de disponibilizar vagas em creche epré-escola para duas crianças, pois a referida norma é dirigida aos pais, tutores e guardiões. Precedentecitado: REsp 767.089-SC, DJ 28/11/2005. REsp 779.055-SC, Rel. Min.Francisco Falcão, julgado em 26/9/2006.

  •  

     

     Somente para complementar os comentários dos colegas, na transcrição do art. 133 do ECA, faltou o inciso III:

      Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

            I - reconhecida idoneidade moral;

            II - idade superior a vinte e um anos;

            III - residir no município.

    Bons estudos!

          

     
  • Questão desatualizada, pois o prazo para o mandato do coselheiro tutelar, agora, é de quatro anos... "Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR)" 
  • Não há mais alternativa certa ou errada uma vez que a lei foi alterada em um dos itens. Nos dias de hoje:

    I - CORRETA: Art.133 do ECA - Letra de lei.

    II- ERRADA: Seria o art.134 do ECA, porém o mandato foi aumentado para 04 anos após a aplicação desta questão, tornando esse item incorreto hoje.

    III- CORRETA: O dispositivo do art.249 do ECA, segundo o STJ, é destinado aos pais e guardiões e não se aplica a autoridades como, por exemplo, um Secretário Municipal que não atende a solicitação de vaga em creche emitida por um membro do conelho tutelar em favor de uma criança.


ID
601801
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do direito fundamental da criança e do adolescente à educação, assinale a opção incorreta à luz da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Alternativas
Comentários
  • Gente, acredito que essa questão é no mínimo anulável, já que a...
    letra a) está CORRETA, conforme a CF/88:
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    letra b) foi dada como correta, mas tenho minhas dúvidas, se alguém conseguir achar algum coisa, poste por favor. Que eu saiba o STJ negava o direito dos pais educarem seus filhos em casa, sendo que essa questão está novamente em pauta por lá, pode ser que mudem a jurisprudência.

    Avante, bons estudos e fiquem com Deus!

     

  • E enunciado exige que o concursando opte pela alternativa incorreta.

    A alternativa "B" é a incorreta, por força do art. 55, ECA.


    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. (8.069-1990)
  • O item b trata do interessante tema da educação escolar ou home schooling.
    O ECA e a LDB não tratam diretamente do tema, ambas as normas foram omissas quanto a ele.
    O STJ, sob o fundamento de ausência de previsão constitucional ou legal do instituto da educação domicilar ou home schooling no ordenamento jurídico pátrio, denegou Mandado de Segurança contra ato do Ministro da Educação que reconheceu a imperatividade impositiva da educação escolar. Aduziu-se que, em verdade, há uma obrigação estatal de recensear os educandos do ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequencia à escola, nos termos do §3º do art. 208 da Constituição Federal, dever que só se torna possível com a efetiva frequencia à escola e obrigatoridade do ensino escolar.
    O leading case foi o MS7407/DF, Rel. Min. Peçanha Martins, que recebeu o seguinte acórdão:

    "MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO FUNDAMENTAL. CURRICULO MINISTRADO PELOS PAIS INDEPENDENTE DA FREQUÊNCIA À ESCOLA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGALIDADE E/OU ABUSIVIDADE DO ATO IMPUGNADO. INOCORRÊNCIA. LEI 1.533/51, ART. 1º, CF, ARTS. 205 E 208, § 3º; LEI 9.394/60, ART. 24, VI E LEI 8.096/90, ARTS. 5º, 53 E 129.
    1. Direito líquido e certo é o expresso em lei, que se manifesta inconcusso e insuscetível de dúvidas.
    2. Inexiste previsão constitucional e legal, como reconhecido pelos impetrantes, que autorizem os pais ministrarem aos filhos as disciplinas do ensino fundamental, no recesso do lar, sem controle do poder público mormente quanto à frequência no estabelecimento de ensino e ao total de horas letivas indispensáveis à aprovação do aluno.
    3.Segurança denegada à míngua da existência de direito líquido e certo."
    Seria interessante ler os brilhantes votos vencidos dos Ministros FRANCIULLI NETO  e PAULO MEDINA, que divergiram da interpretação da maioria, entendendo, outrossim, que a educação, no sistema constitucional pátrio, gravita em torno da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, por intermédio do pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, nos termos dos incs. II e III do art. 206 da Constituição Federal.
    Partindo deste premissa, interpretaram o art. 226 e 227 no sentido de que a família tem liberdade de escolar o tipo de educação que seu filho deve ter: a) educação domicilar, ou; b) educação escolar.
    Por isso, concluem, a regra do §3º do art. 208 da Constituição Federal e os preceitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9434/96) são imperativos e cogentes apenas quando a família optou pela educação escolar.
  • Fiquem espertos galera! A questão pede a incorreta.

  • Comentando todas as alternativas. Lembrando que o enunciado pede a INCORRETA:


    Gabarito: B

    A) CORRETA: CF, art. 208, I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    B) INCORRETA: ECA, art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. 

    C) CORRETA: a afirmação decorre inclusive da inteligência do art. 53 do ECA:  A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

    D) CORRETA: ECA, Art. 53 (...), IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    E) CORRETA: Art. 53 (...), V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.


  •  a) O dever do Estado com a educação será efetivado, dentre outras maneiras, mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria

     

     b) De acordo com o ECA e a LDB, apesar de pais e responsáveis terem o dever de matricular seus filhos e pupilos na rede regular de ensino, NÃO É-LHES ASSEGURADO  é-lhes assegurado expressamente optar porconceder, eles próprios, a educação aos menores. desde que cumpram as normas gerais da educação nacional e submetam-se a avaliação de qualidade pelo Poder Público

     

     c) A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

     d) Supondo que, para garanitr a ordem, a direção de determinada escola pública proíba seus alunos de constituírem qualquer entidade representativa dos estudantes, nesse caso, estará havendo violação a direito expressamente previsto no ECA.

     e) É assegurado às crianças e aos adolescentes o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Lamentavelmente, o estudo em casa é vedado.

    Abraços.

  • #HOMESCHOOLING: A CRFB/88 não veda o homeschooling, mas proíbe as espécies que não respeitem a solidariedade entre a família e o Estado (desescolarização radical, moderada e pura). Significa dizer que admite-se na modalidade utilitarista ou circunstancial, sendo que não é usado hoje porque inexiste lei federal editada pelo Congresso trazendo o núcleo básico de matérias, supervisões, avaliações e fiscalizações pelo Poder Público. Hoje, caso os responsáveis adotem essa modalidade de ensino, poderão ser responsabilizados por: a) violação ao art. 249 do ECA (multa de 03 a 20 salários ou dobro em reincidência) e b) crime de abandono intelectual (art. 246 do CP).


ID
601804
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Relativamente à atuação do Defensor Público na proteção dos direitos individuais e coletivos da criança e do adolescente, assinale a opção que escapa à sua esfera de atribuição

Alternativas
Comentários
  • A letra D é atribuição do Ministério Público, conforme dispõe o art. 126 do ECA. Vejamos:

               Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

  • REMISSÃO

    Se a remissão for concedida ANTES de propositura da demanda, é feito pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e acarreta a EXCLUSÃO DO PROCESSO (Art. 126 do ECA).

    Se a remissão for condecida DURANTE o processo de apuração de ato infracional, é feito pelo JUIZ  e implica em SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO (Art. 126, parágrafo único, do ECA).
  • ECA:

    Da Remissão

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.


ID
601807
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

E m relação aos direitos das pessoas idosas assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso.
    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
  • letra a) Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    letra b ) Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à populaçãoArt. 230.

    letra c)A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares

    letra d)
    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    FONTE: LEI N. 10741



     



     

  •  OPÇÃO LETRA: e

    Em caso de transações relativas aos alimentos, estas poderão ser celebradas tanto perante o Promotor de Justiça quanto perante um Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de titulo executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

  • Respostas com base na Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

    A) É obrigação do Estado e da família da pessoa idosa assegurar- -lhe a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura e ao trabalho, não fazendo parte dos deveres das demais pessoas da comunidade assegurar tais direitos.

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    B) Dentre as garantas de prioridade conferidas às pessoas idosas se encontra o atendimento preferencial e imediato em órgãos públicos e estabelecimentos privados, mesmo que estes últimos não sejam prestadores de serviços à população.

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:  (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    C) O atendimento ao idoso deve ser preferencialmente realizado em ambientes especializados como hospitais ou estabelecimentos de característcas asilares, devendo, em último caso, ser prestado pela própria família, caso esta não possua condições financeiras de manter o idoso em tais estabelecimentos.

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    D) Caso o idoso demonstre necessidade, poderão lhe ser prestados alimentos por seus parentes na forma do código civil. A obrigação de alimentar é subsidiária, devendo recair primeiro sobre o cônjuge, descendentes e ascendentes, nessa ordem, não podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    E) CERTA.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária

    Garantias de prioridade

    § 1º A garantia de prioridade compreende:       

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.  


ID
601810
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao acesso à Justiça das pessoas idosas, assinale a única alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

  • alguém pode explicar a letra "e"?
  • Olá Monaliza,
    A resposta da letra e está no art. 100, §2º da CF
    Bons estudos
  • Um alerta em relação à letra "E": o STF declarou inconstitucional a expressão "na data da expedição do precatório". A Corte Maior entendeu que esta limitação até a data da expedição do precatório viola o princípio da igualdade e que esta superpreferência deveria ser estendida a todos os credores que completassem 60 anos de idade enquanto estivessem aguardando o pagamento do precatório de natureza alimentícia. STF. Plenário. ADI 4357/DF, ADI 4425/DF, ADI 4372/DF, ADI 4400/DF, ADI 4357/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, 13 e 14/3/2013 (Info 698).

  • § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.                         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

  • NOVO CPC: 

    Art. 1.048.  Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

    I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

    II - regulados pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    § 1o A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

    § 2o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

    § 3o Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.

    § 4o A tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.

  • ·        Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • a) Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso. Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância;

    b) art, 71,  § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária;

    c) art, 71 § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo;

    d) art, 71,  § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos; - GABARITO

    e)
    art. 100 da CF§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016). 


ID
601813
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito do idoso expressamente previsto no texto constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • Discorrendo sobre as erradas. Todas não estão previstas na CF, posto que possuam previsão na lei n. 10.741 - Estatuto do Idoso -.  
    b)Art. 3o
    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.( Esses direitos também são de todos, independemtente da condição de idoso, mas a absoluta prioridade é destinada a pessoas dessa faixa etária)

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

    c) art. 15(...) § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    d) Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    e) Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.





     

  • GAB  A. EXPRESSAMENTE !!!

     

    Q463502  Q15701    Q329174   Q690211   Q361539     Q453787

     

    65 ANOS        =     STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

     

    -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

     

     

              -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

     

                            PRIORIDADE ESPECÍFICA =     80 ANOS  Lei 13.466/2017

     

    POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO – LEI 8.842/94

    Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade. 

     

     

    Q371227    Q438425

     

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

     

     


ID
601816
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta - Letra B
    Sumula 297 STJ - O Código de Defesa do Comsumidor é aplicável às instituições financeiras.


  •  Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • Correta B. O seguro-fiança, previsto dentro da Lei do Inquilinato, substitui a figura do fiador na contratação de aluguéis de imóveis. Ele tem a finalidade de garantir ao proprietário o recebimento das mensalidades. Para contratá-lo basta procurar uma corretora. "Muitas vezes a própria imobiliária indica a realização do seguro-fiança e profissionais que trabalhem ele", explica José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). A seguradora, por sua vez, faz uma análise de risco - além de verificar se o inquilino tem alguma restrição cadastral, avalia se a renda dele é suficiente para pagar os encargos . A cobertura básica e obrigatória inclui a inadimplência do aluguel e dos encargos, como pagamento de condomínio e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ocasionalmente, as seguradoras podem ressarcir multas contratuais e danos ao imóvel provocados pelo inquilino 
  • Por favor, alguem poderia me tirar uma duvida? 

    Queria saber quando que numa relacao de compra e venda de bem imovel, entre particulares, pode-se caracterizar RELACAO DE CONSUMO.

    Muito obrigado!
    bons estudos a todos!
  • Indaga-se: aquele que vende uma jóia de família ou um veículo

    usado de sua propriedade poderia ser considerado como fornecedor? E a

    pequena sapataria que vende um antigo sofá, tendo em vista a mudança de

    endereço?

    É certo que a resposta para ambas as questões é negativa.

    Para que uma pessoa física ou jurídica se adeque àquele conceito, é

    imprescindível que a atividade seja exercida de modo profissional, com

    alguma habitualidade. Nas duas situações acima apresentadas, é patente que

    são relações puramente civis, que não sofrem o influxo das regras do CDC.


    Desta forma, a venda de um imóvel particular de uma pessoa física a outra não é regido pelo CDC.

  • Nas demais alternativas, aplicam-se a LEI Nº 8.245, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, e a LEI Nº 12.112  que altera a lei 8.245, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.

    Bons estudos a todos!

  • PESSSOAL aqui parece que temmedo de responder rsss, BBBBBB

  • Evasiva a alternativa “e”. “Dois particulares” pode ser uma construtora /incorporadora e uma pessoa natural, um casal de noivos ali se casando comprando o imóvel até mesmo na planta.  Por que não aplicar o CDC? 

  • CDC:

        Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

           Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

           Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

           Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

           § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

           § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • CDC:

    Disposições Gerais

           Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

           Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

           Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

           Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

           § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

           § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • resposta correta letra (B) aplica-se ao seguro-fiança relacionado à locação de imóvel residencial.


ID
601819
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do fornecedor, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CDC,
    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
    • a) o produto defeituoso é pressuposto do vício de qualidade;
    • Não, o defeito pode ser resultado de má conservação. 
    • b) o fabricante e o comerciante sempre respondem solidariamente pelo fato do produto
    • art. 13 CDC
    • c) a insuficiência ou inadequação de informação sobre a utlização e riscos dos produtos enseja a responsabilidade civil do fabricante pelo acidente de consumo;
    • art. 12 CDC
    • d) a responsabilidade civil do fornecedor pelo vício do produto ou serviço demanda comprovação de culpa;
    • Não, a responsabiliade do fornecedor é objetiva.
    •  e) não há responsabilidade solidária entre os fornecedores pelos danos sofridos pelos consumidores.
    • art. 7 parágrafo único  e  art. 18 CDC
    •  

     

  • o erro da A: o produto defeituoso é pressuposto do FATO de qualidade; 
  • a) o produto defeituoso é pressuposto do vício de qualidade;
    Comentário: O produto defeituoso não tem a ver com vícios, mas com a segurança que oferece ao consumidor. 

    b) o fabricante e o comerciante sempre respondem solidariamente pelo fato do produto
    Comentário: Não respondem ‘SEMPRE’ como diz a questão, existem situações específicas. Por exemplo, no art 13, o comerciante é responsável quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    c) a insuficiência ou inadequação de informação sobre a utilização e riscos dos produtos enseja a responsabilidade civil do fabricante pelo acidente de consumo;
    Comentário: De acordo com o art 12. é responsabilidade não só do fabricante, mas do produtor, construtor e importador, independente de culpa. Além disso, o art 14 também cita o fornecedor.

    d) a responsabilidade civil do fornecedor pelo vício do produto ou serviço demanda comprovação de culpa;
    Comentário: Responde independente da existência de culpa.

    e) não há responsabilidade solidária entre os fornecedores pelos danos sofridos pelos consumidores.
    Comentário: Há SIM.

    Informações retiradas do CDC.
  • Letra A
    O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera...vício de qualidade nem sempre está ligada à insegurança.
  •  Produto defeituoso é diferente de produto Viciado. O produto defeituoso é pressuposto de Responsabilidade por Fato do Produto ou do Serviço.  É um produto que inseguro, mas não tem nada de viciado.  Produto defeituoso não é produto Viciado. É aquele produto que causa dano ao consumidor por não corresponder aos pressupostos de segurança.
  • Sobre defeitos do produto, seguem considerações do Prof. Fabrício Bolsan, da Rede LFG, feitas em sala:

    Configuração do defeito do produto
    O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera (art. 12, §1º).Para definir se o produto é defeituoso, são levadas em consideração as seguintes questões:

    • Apresentação;

    • Uso e riscos que razoavelmente dele se esperam. O CDC não proíbe a venda de produtos perigosos, como faca, veneno, arma, etc, desde que os riscos estejam dentro do limite do razoável. Portanto, é admitida a periculosidade inerente, desde que normal e previsível (aquela que decorre da própria natureza do produto), como no caso da faca de cozinha, devendo haver, então, informação ostensiva e adequada sobre o perigo ou nocividade. Já não é admitida a periculosidade adquirida, a que surge por defeito, sendo imprevisível, como no caso do defeito de fabricação, concepção ou comercialização. Da mesma forma, não é admitida a periculosidade exagerada, cujo potencial danoso é tamanho que a previsibilidade e informação não são suficientes para excluir a periculosidade do produto (exemplo: artefato nuclear) (art. 10).

    • Época em que o produto foi colocado em circulação. Essa idéia tem por base a teoria do risco do desenvolvimento: o fornecedor responde mesmo se, na época em que o produto foi colocado em circulação, não sabia dos riscos que ele poderia causar. Há uma corrente minoritária segundo a qual isso exclui a responsabilidade do fornecedor se o fato fosse desconhecido de toda a comunidade científica.

    O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado de consumo (art. 12, §2º). 

     
  • CDC:

    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

           Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

           § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

           I - sua apresentação;

           II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

           III - a época em que foi colocado em circulação.

           § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

           § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

           I - que não colocou o produto no mercado;

           II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

           III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

           Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

           I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

           II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

           III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

           Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.


ID
601822
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação às cláusulas abusivas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990), assinale a alternativa correta:.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CDC,
    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
  • Não compreendo. Para mim, a resposta certa seria a alternativa C(''é lícita a cláusula contratual que faculta unilateralmente ao fornecedor a conclusão do contrato''), visto que no mesmo artigo no inciso IX consta a opção do fornecedor a concluir o contrato, ou seja, cabe a ele decidir se conclui ou não.

    IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

    Corrijam-me se estou errada. E gostaria de obter esclarecimentos claros quanto à questão.

  • O item correto é a letra A
  • a) Art. 51, I, CDC: Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor-pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis.
    b) Art. 51, VII, CDC: cláusula abusiva: determinem a utilização compulsória de arbitragem
    c) Art. 51, IX, CDC: cláusula abusiva: deixem ao fornecedor a opção de concuir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor
    d) Art. 51, X, CDC: cláusula abusiva: permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral
    e) Art 51, IX, CDC: cláusula abusiva: estabeleçam obrigações consideradas iníquoas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. c/c Art. 26, II, CDC: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço ou de produto duráveis.

     

  • Só acrescentando não pode ser a letra C porque é ilícito deixar que o fornecedor conclua o contrado:
    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    ...
       IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
    II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
    III - transfiram responsabilidades a terceiros;
    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
    V - (Vetado);
    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
    VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
    IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
    X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
    XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
    XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
    XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
    XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
    XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
  • CDC:

        Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

           I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

           II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

           III - transfiram responsabilidades a terceiros;

           IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

           V - (Vetado);

           VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

           VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

           VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

           IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

           X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

           XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

           XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

           XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

           XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

           XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

           XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

           § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

           I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

           II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

           III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

           § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.


ID
601825
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

“Impõe-se a construção de novo paradigma para a teoria jurídica em suas dimensões civil, pública e processual, capaz de contemplar o constante e o crescente aparecimento histórico de novos direitos. Esses “novos” direitos que se desvinculam de uma especificidade absoluta e estanque assumem caráter relatvo, difuso e metaindividual.”(WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução aos fundamentos de uma teoria geral dos “novos direitos”. In: Os “novos” direitos no Brasil. Org: LEITE, José Rubens Morato e WOLKMER, Antonio Carlos, São Paulo: Saraiva, p. 3)

Acerca dos interesses públicos, privados e transindividuais, considere as seguintes assertivas:

I. Conforme a doutrina mais moderna, pautada na obra do italiano Mauro Cappellet, interesse público pode ser conceituado como aquele em que há uma contraposição do interesse do Estado ao do indivíduo.

II. Interesses públicos primários são o modo pelo qual os órgãos da administração vêem o interesse público; interesses públicos secundários, por sua vez, são os interesses gerais da sociedade como um todo.

III. Segundo expressa disposição legal, são considerados interesses ou direitos difusos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam ttulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Celso Antônio traz a diferenciação entre interesse público primário e secundário.
    Primário: coincide com a realização de políticas públicas voltadas para o bem estar social. Satisfaz o interesse da sociedade, do todo social. O interesse público primário justifica o regime jurídico administrativo e pode ser compreendido como o próprio interesse social, o interesse da coletividade como um todo. Pode-se afirmar também que os interesses primários estão ligados aos objetivos do Estado, que não são interesses ligados a escolhas de mera conveniência de Governo, mas sim determinações que emanam do texto constitucional, notadamente do art. 3º da Constituição Federal.
     
    Secundário: decorre do fato de que o Estado também é uma pessoa jurídica que pode ter interesses próprios, particulares. “O Estado pode ter, tanto quanto as demais pessoas, interesses que lhe são particulares, individuais.” Estes interesses existem e devem conviver no contexto dos demais interesses individuais. De regra, o interesse secundário tem cunho patrimonial, tendo como exemplos o pagamento de valor ínfimo em desapropriações, a recusa no pagamento administrativo de valores devidos a servidor público, a título de remuneração.
  • A assertiva 'III' é letra de lei.  CDC, art. 81:

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

  • Resumindo, a única correta é a afirmação III. GABARITO: C

  • Alguém pode esclarecer a assertiva I...?

  • I. Conforme a doutrina mais moderna, pautada na obra do italiano Mauro Cappellet, interesse público pode ser conceituado como aquele em que há uma contraposição do interesse do Estado ao do indivíduo. 
     

    contraposição == > ato ou efeito de contrapor(-se).

    interesse público ==> O interesse público refere-se ao "bem geral". O interesse público é um conceito central para a política, a democracia e a natureza do próprio governo. ...

    Antônimo de contrapor ==> homologar, concordar, aceitar, condescender, ceder.

     


ID
601828
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca da defesa das pessoas portadoras de necessidades especiais, julgue os itens a seguir:

I. Nas ações civis públicas destnadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência, a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

II. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o portador de visão monocular não tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas destnadas aos portadores de necessidades especiais.

III. Na construção, ampliação ou reforma de edifcios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, estes deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipmentos e acessórios de maneira que possam ser utlizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

IV. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identfcá-lo para possibilitar sua utlização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. (Incluído pela Lei nº 11.982, de 2009)
  • Comentários aos itens I e II. 

    O item I é letra da lei 7.853/89: 


    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

            § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.


    O item II é texto de súmula do STJ: 

    Súmula 377 STJ: 

    “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”. 
  • I. Nas ações civis públicas destnadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência, a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
    Correto,
    Lei 7.853/89, art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    II. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o portador de visão monocular não tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas destnadas aos portadores de necessidades especiais.
    Errado,
    Súmula 377 STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".


    III. Na construção, ampliação ou reforma de edifcios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, estes deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipmentos e acessórios de maneira que possam ser utlizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
    Correto,
    Lei 10098/2000, artigo 11, IV - Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    IV. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identfcá-lo para possibilitar sua utlização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.
    Correto,
    Lei 10098/2000, artigo 4º, parágrafo único - Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.
  • Reexame necessário
     
    Tem previsão no art. 475 do CPC. Regra geral: o reexame necessário é em favor do Poder Público. Na ACP, esse regime é diferente! A regra geral é que o reexame necessário é a favor do interesse coletivo. Consequência: é que eu aplico o art. 19, da Lei de Ação Popular (microssistema) ou o art. 4º, § 1º, da Lei 7.853/89 (Estatuto dos Deficientes), ambos dispositivos estabelecem que, em tema de ação popular ou ação para tutela dos deficientes (nesses casos e em todos os demais por conta do microssistema), você vai ter reexame necessário na ACP se o autor coletivo perder. Se o MP entrou com uma ação julgada improcedente, reexame necessário. Se a associação entrou com ACP julgada improcedente, reexame necessário. Se a defensoria entrou e perdeu, reexame necessário. O reexame necessário é em favor do interesse coletivo. Há autores que falam que nesse caso, o reexame necessário é invertido. Reexame necessário invertido porque não é do poder público. Isso que eu falei é objeto de um julgado do STJ: REsp 1108542/SP.
     
    REsp 1108542 / SC - Ministro CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA - Julgamento 19/05/2009 - DJe 29/05/2009
    1. Por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário. Doutrina.
    2. Recurso especial provido.
  • Dica LFG - evitar na prova discursiva mencionar a frase: "portador de deficiencia física". Substituir para "portador de necessidades especiais".
  • Com a Lei Nº 13.146/2015, não é mais adequado utilizar a expressão "portador de deficiencia ou necessidade especiais". O termo legal é PESSOA COM DEFICIENCIA.

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras)  5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras)  10%;

    *Cyber Cafés (10 letras)  10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas  2 rodas  2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas)  mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras)  no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Porcentagens do Estatuto da PCD:

    • 2% (no mínimo 1 vaga) - estacionamento
    • 3% - unidades habitacionais
    • 10% (no mínimo 1 acessível) - hotéis/pousadas
    • 10% - frota de taxi
    • 10% (pelo menos 1 equipamento) - lan houses

    Porcentagens da Lei 10.098/2000

    • 2% (no mínimo 1 vaga) - estacionamento
    • 5% - de cada brinquedo/equipamento de lazer em vias públicas, parques e demais espaços de uso público
    • 10% (pelo menos 1) - banheiro químico

    Outros números da Lei 10.098/2000

    • pelo menos1 banheiro acessível - edifícios
    • pelo menos 1 banheiro acessível - parques, praças, jardins e espaços livres públicos
    • pelo menos 1 dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade
    • pelo menos 1 dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade
  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
601831
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à coisa julgada, à liquidação e à execução de sentença em ações coletivas, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A alteração do art. 16 da 7347/85 pela Lei 9494/97 visou limitar o alcance externo da sentença, impedindo que a procedência atinja todo o território nacional. O art. 16 da Lei 7.347/85 foi alterado, fazendo constar que a sentença fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial de seu prolator. Ou seja, essa lei alteradora quis limitar a eficácia da sentença, e.g., na capital do Estado de SP foi proposta uma ACP para impedir a venda de um medicamento que afeta a saúde. Ora, se ela foi julgada procedente, isso significaria que o remédio jamais poderia ser vendido na capital, mas poderia ser vendido nas outras Comarcas, o que é ilógico.

          Há duas alegações de inconstitucionalidade em relação a este dispositivo:
    1. Violaria o princípio da isonomia: 5º, caput: (se o medicamento é prejudicial à saúde, ele é prejudicial a todos, não apenas àqueles que moram na capital. Ao limitar o efeito da coisa julgada, cria-se uma situação de desigualdade entre iguais).
    2. Violação à garantia da inafastabilidade da jurisdição – art. 5º, XXXV: ora, se há limitação à comarca do prolator, para proibir o medicamento deveria entrar com a ação em todas as Comarcas do Brasil. Isso impediria o controle judicial de interesses difusos e coletivos. Até porque se corre o risco de decisões contraditórias.
     
    Outro argumento também seria que o art. 103 do CDC tratou inteiramente do objeto do art. 16 da Lei da ACP. Ora, lei nova que trata inteiramente de matéria tratada em lei anterior revoga esta. Em outras palavras, o CDC revogou o art. 16 da Lei da ACP. A nova lei alterou o art. 16, concedendo efeito repristinatório a este, mas, pela LICC, esse efeito repristinatório deve ser expresso, logo, mantêm-se a aplicação do art. 103.

    ***Em que pese esses argumentos, o STJ tem aplicado esta regra da eficácia erga omnes, mas limitando os efeitos à competência territorial do Tribunal ao qual o juiz prolator da sentença esta vinculado. Entende que, se a sentença vier de um juiz estadual, fará coisa julgada dentro do território do Estado (não da comarca). É uma aplicação “parcial” do art. 16. Agora, se a sentença vier de um juiz federal (limites territoriais onde se encontra – tribunal 3ª região – estados abarcados pela 3ª região), o próprio STJ ignora o art. 16, entendendo que fará coisa julgada no Brasil inteiro. Além disso, o STJ também decidiu que essa limitação territorial não se aplica aos interesses individuais homogêneos, mas sim apenas aos interesses difusos e coletivos. Isto porque a Lei da ACP não fala em interesses individuais homogêneos, afinal, esses são tratados no CDC. Não há como fazer uma aplicação extensiva do art. 16. Ou seja, se a sentença da ACP de interesses individuais homogêneos for proferida por um juiz estadual, ela fará coisa julgada no Brasil inteiro.
      
  • Ficar atento porque este entendimento caiu recentemente no STJ. Se a questão fosse hoje não teria resposta.

    http://www.panoramabrasil.com.br/decisao-do-stj-provoca-temor-por-novas-acoes-civis-publicas-id79405.html
  • É verdade Luiz Otávio, desde dez. de 2011 não se aplica mais esse entendimento.
    DIREITO PROCESSUAL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, CPC). DIREITOS METAINDIVIDUAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO X BANESTADO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. FORO COMPETENTE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE. REVISÃO JURISPRUDENCIAL. LIMITAÇÃO AOS ASSOCIADOS. INVIABILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA.
    1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC).
     
  • Corretos os comentários!
    Tentando explicar melhor: O problema é que o art.16 da LACP misturou o conceito de competência territorial com o conceito de coisa julgada e seus consectários (limites objetivos e subjetivos). A competência territorial do órgão prolator é limitada. Blz! Mas a coisa julgada não pode se limitar a qualquer circunscrição territorial, pois isso é decorrência impositiva das regras de competência/jurisdição. É o que ensina a melhor doutrina:

    Qualquer sentença proferida por órgão do Poder Judiciário pode ter eficácia para além de seu território. Até a sentença estrangeira pode produzir efeitos no Brasil, bastando para tanto que seja homologada pelo STF [agora STJ]. Assim, as partes entre as quais foi dada a sentença estrangeira são atingidas por seus efeitos onde quer que estejam no planeta Terra. Confundir jurisdição e competência com limites subjetivos da coisa julgada é, no mínimo, desconhecer a ciência do direito. Com efeito, o problema atinente a saber quais pessoas ficam atingidas pela imutabilidade do comando judicial insere-se na rubrica dos limites subjetivos desse instituto processual dito "coisa julgada", e não sob a óptica de categorias outras, como a jurisdição, a competência, a organização judiciária.” (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores . 11 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, pp. 322-323)


ID
601834
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do status jurídico dos tratados internacionais que versem sobre direitos humanos no Brasil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Realmente é esse o entendimento do STF quanto aos tratados internacionais sobre Direitos Humanos que tenham sido aprovados sob o crivo do §3 do artigo 5º da CF/88...
    Ou seja, criou-se mais um patamar hierárquico na escala normativa brasileira, inspirada na famosa pirâmide de Kelsen...
    Então esses tratados estariam abaixo da força normativa da Constituição mas ligeiramente acima das leis ordinárias...
  • Salvo engano essa posição foi adotada pelo Ministro Gilmar Mendes, visando fazer com que os tratados internacionais sobre direitos humanos ficassem acima das demais normas e abaixo da Constituição (pela pirâmide Kelsiana)
  • a) ERRADA: Não se trata de maioria absoluta (quorum de aprovação de LC) e sim de 3/5 em dois turnos (similar a aprovação de emenda constitucional)

    b) CORRETA: Posição do STF, que aplicou este dispositivo aos tratados sobre direitos humanos para que uma lei ordinária posterior não pudesse revogar dispositivo tratado internacionalmente.

    c) ERRADA: Ampliar direitos fundamentais pode por expressa disposição constitucional que autoriza.

    d) ERRADA: Não é esse o mecanismo que define o status dos tratados incorporados.

    e) ERRADA: A posição é exatamente oposta. Deve-se diferenciar os tratados sobre direitos humanos dos demais.

  • ANDERSON LUIS PONTES DE GOES

    Me tire uma duvida, sou novo no estudo para concurso e esses ritos me confundem muito, Referente à explicação da alternativa A, na maioria absoluta o quórum não é de 3/5? Então não seria equivalente à uma emenda tbm? Quero dizer, maioria absoluta significa 3/5 tbm?

    vlw

  • "(...) diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na , tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da  sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da , ou seja, para a prisão civil do depositário infiel". [STF - , rel. min. Cezar Peluso, voto do min. Gilmar Mendes, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, .]

  • Letra b.

    No julgamento do RE 466343-1/SP, o STF entendeu que os TDH que não forem aprovados pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, têm hierarquia supralegal.

    a) Errada. O art. 5º, § 3º, prevê o quórum de três quintos, não de maioria absoluta.

    c) Errada. O art. 5º, § 2º, da CRFB, inclui expressamente no catálogo de direitos fundamentais, os direitos humanos que, embora não estejam enumerados no texto constitucional, decorrem dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    d) Errada. Os TDH podem ocupar, na ordem jurídica brasileira, duas posições: status supralegal, se aprovados pelo rito simples (como decidido pelo STF no RE 466343-1/SP), ou status constitucional, se aprovados segundo o rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, ou seja, nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos seus respectivos membros.

    e) Errada. No julgamento do RE 466343-1/SP, o STF entendeu que os TDH que não forem aprovados pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, têm hierarquia supralegal.

  • Por mais que a alternativa B seja a correta na minha opinião ficou meio confusa.

    Vejamos, os tratados e convenções internacionais sobre DH aprovados e incorporados pela forma comum possuem status supralegal.

    Portanto, se possuem status supralegal não podem ser equiparados as normas infraconstitucionais.

    Por mais que se situem abaixo da Constituição, estão acima das normas infraconstitucionais.


ID
601837
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal de Direitos Humanos, proclamada em Paris, em 10 de dezembro de 1948, tem como fundamento:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    A dignidade da pessoa humana abrange uma diversidade de valores existentes na sociedade. Trata-se de um conceito adequável a realidade e a modernização da sociedade, devendo estar em conluio com a evolução e as tendências modernas das necessidades do ser humano. Desta forma, preceitua Ingo Wolfgang Sarlet ao conceituar a dignidade da pessoa humana:

    [...] temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.

    O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, é o principal e mais amplo princípio constitucional, no direito de família diz respeito a garantia plena de desenvolvimento de todos os seus membros, para que possam ser realizados seus anseios e interesses afetivo, assim como garantia de assistência educacional aos filhos, com o objetivo de manter a família duradoura e feliz, assim preceitua Maria Helena Diniz:

    [...] é preciso acatar as causas da transformação do direito de família, visto que são irreversíveis, procurando atenuar seus excessos, apontando soluções viáveis para que a prole possa ter pleno desenvolvimento educacional e para que os consortes ou conviventes tenham uma relação firme, que integre respeito, tolerância, diálogo, troca enriquecedora de experiência de vida etc.

    É relevante referir que, o reconhecimento da dignidade se faz inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis, é o fundamento da liberdade, da justiça, da paz e do desenvolvimento social.

  • Bem na verdade essa questão não exigia o conhecimento acerca da Declaração, mas sim que o candidato fizesse apenas um Juízo de valores.

    Não seria possível que a Declaração Universal de Direitos Humanos tivesse qualquer relativismo e historicismo dos direitos humanos, pois tal atitude faria com que a sua abrangência fosse diminuída. Se baseada no fundamentalismo cultural, religioso ou econômico seria impossível constituir uma sociedade universal; assim como se houvesse uma distinção entre gêneros e classe social para se compreender o real sentido dos direitos humanos; por fim, se a proteção fosse apenas aos seres humanos que compõem os povos apenas dos países signatários da Carta das Nações Unidas haveria uma discriminação que faria a carta já nascer sem razão de ser.

    Destarte, só poderia ser a dignidade da pessoa humana o fundamento básico.
  • Segundo a própria DUDH:

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,    
            (...).

    (...).

    Artigo I

            Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

    (...).



    Artigo XXII

            Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.



    Artigo XXIII

            1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.    
            2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.    
            3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.    
            4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.


    http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
  • IMPORTANTE: A DUDH é um paradigma moral de respeito aos direitos mais elementares dos seres humanos, são ideais e valores que consagram A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Não possuem força vinculante! E são recomendações das Nações Unidas. 
  • Resposta: Letra A.

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo...

  • A declaração universal dos direitos humanos rege-se pelo principio da dignidade da pessoa humana.

  • Núcleo do direito internacional dos Direitos Humanos: dignidade da pessoa humana.


ID
601840
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Composição: A Corte é composta por 7(sete) juízes, nacionais de qualquer dos Estados membros da OEA, não podendo haver 2(dois) juízes de mesma nacionalidade, ex vi, do art. 52.1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
  • Questão que não exige conhecimento sobre o tema...

    os conceitos de vitalicidade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos estão previstos para os Magistrados do Brasil na Constituição de 1988...

    não tem como se acreditar que em todas as cortes haverá a mesma disciplina...

    Acredito que, apesar de serem necessárias tais garantias, não se pode acreditar que a "irredutibilidade de vencimentos" será concedida pela OEA, Tribunal Penal Internacional, OIT, etc...
  •              A Corte é composta por sete juízes, naturais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal entre juristas da mais elevada autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de Direitos Humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais conforme da lei do país do qual seja nacional ou do Estado que lhe proponha a candidatura. Não pode haver mais de um juiz da mesma nacionalidade.

  • Na letra a , o certo não seria : A Corte Interamericana de Direitos Humanos é órgão jurisdicional destnado a resolver os casos de desrespeito aos direitos humanos levados a efeito pelos Estados membros da OEA que ratifcaram a Convenção Americana e se Submeteram à jurisdição da Corte . 

    Ė possível aderir a convenção americana sem se submeter a Corte.  E somente Estados que tenha reconhecido a jurisdição da Corte e a comissão podem processar Estados perante a Corte. 

  • CADH:

    Artigo 52

     

               1.        A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.

     

               2.        Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.

     

     

               1.        Os juízes da Corte serão eleitos, em votação secreta e pelo voto da maioria absoluta dos Estados Partes na Convenção, na Assembléia Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos mesmos Estados.

     

               2.        Cada um dos Estados Partes pode propor até três candidatos, nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro Estado membro da Organização dos Estados Americanos. Quando se propuser uma lista de três candidatos, pelo menos um deles deverá ser nacional de Estado diferente do proponente.

     

     

               1.        Os juízes da Corte serão eleitos por um período de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez. O mandato de três dos juízes designados na primeira eleição expirará ao cabo de três anos. Imediatamente depois da referida eleição, determinar-se-ão por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desses três juízes.

     

               2.        O juiz eleito para substituir outro cujo mandato não haja expirado, completará o período deste.

     

               3.        Os juízes permanecerão em funções até o término dos seus mandatos. Entretanto, continuarão funcionando nos casos de que já houverem tomado conhecimento e que se encontrem em fase de sentença e, para tais efeitos, não serão substituídos pelos novos juízes eleitos.

  • GAB.: B

     

    CADH

    Art. 61.1 Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

     

    Art. 67  A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da
    sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentando dentro
    de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.