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Consultei a prova. A alternativa B diz que "I está correto". E é a alternativa correta.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
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Os itens II e IV são objetivos da Assistência Social.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Quanto ao item III, a qualificação para o trabalho está relacionada à educação.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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Acho q deve ser anulada essa questão!
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Olá pessoal, GABARITO ESTÁ CORRETO, é a opção "B"
A colega Laís Marinho mencionou muito bem o texto literal da lei, não há dúvida sobre a questão.
Bons estudos.
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Alternativa b.
A colega Laís Marinho explicitou com muita propriedade os itens da questão, porém, a alternativa b está redigida incorretamente. Na prova consta:
b) I está correto.
Cobertura:
Eventos de invalidez - Aposentadoria por invalidez;
Por morte - Pensão por morte;
Idade avançada - Aposentadoria por idade.
De fato, todos esses eventos são cobertos pela Previdência Social.
Estou solicitando a retificação desta alternativa junto ao site.
Bons estudos!
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aki na pagina o item está da seguinte forma: ( ) está correto., eu num intendi foi nada!
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Resposta: item B (apenas o item I está correto)
- Item I: eventos cobertos pela previdência social;
- Item II: eventos cobertos pela assistência social;
- Item III: eventos cobertos pelo MTE (ministério do trabalho e emprego), pois apesar do seguro-desemprego ser uma prestação previdenciária, não será concedida pelo RGPS e sim pelo MTE;
- Item IV: concedido pela assistência social.
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Acredito que o PAGAMENTO DE SEGURO DESEMPREGO também seja um evento coberto pela Previdência Social, conforme item III do art. 201. Senão vejamos:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
Alguém discorda ?
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Eu discordo, pois a Previdência garante a proteção do trabalhador ao desemprego involuntário sim, mas quem paga é o Ministério do Trabalho e do Emprego, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Especificado no Decreto 3048/99:
Atenderá a:
I – cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas exceto a de desemprego involuntário
(seguro-desemprego: Incumbência do Ministerio do Trabalho e do Emprego, com recursos do FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador = formado com as contribuições sociais sobre o faturamento das empresas para o PIS e o PASEP)
Espero ter ajudado! Bons estudos a todos!
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A letra B está da seguinte forma: Está correta, logo não teriamos como saber o teor da resposta. ok?
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Dec 3048
Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:
III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.
Contudo, parece-me que qualificação profissional e reabilitação designam conceitos diferentes.
Aquele relacionado mais à melhoria e eficiência na prestação de serviços, um aprimoramento, enquanto este na adaptação do segurado a novas situações involuntárias, como um acidente de trabalho que implique a perda ou redução da capacidade para desenvolver determinado serviço.
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Vai uma dica aí.
O enunciado da questão diz:
"são eventos cobertos pela Previdência Social:"
Agora me digam, qual alternativa que tem "eventos"?
Proteção a família é um evento? NÃO
Qualificação para o trabalho? NÃO
Garantia de um salário mínimo? NÃO
ESPERO TER AJUDADO, VAMOS INTERPRETAR MELHOR AS QUESTÕES, ESSAS BANCAS ESTÃO CADA DIA MAIS EXIGENTES!
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Olá a todos;
Bom após ler alguns comentário vou deixar uma contribuição pois vi que existem alguns comentários a respeito do SEGURO DESEMPREGO que não foram bem colocados.
1) A Previdência Social quando visto sob a CF Art 201, III " Proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário" NÃO está dizendo que a Previdência concederá qualquer benefício de SEGURO DESEMPREGO.
Podemos dizer que a no momento em que o segurado está desempregado existem sim proteção como a permanência na qualidade de segurado por 12 meses ou concessão de Aux- reclusão ao segurado que sai do emprego por ser preso.
O que deve ficar claro com isso que a proteção se dá de forma INDIRETA.
Percebam pelo próprio caráter contributivo que a Previdência possui.
2) A Assistência Social é quem presta este papel de coadjuvante em reintegrar ao mercado de trabalho.
3) Um ponto que vi muito importante nesta questão é sobre o ítem IV.
Pode gerar dúvidas pois é a Previdência que concede o BPC (Benefício de Prestação Continuada) este sendo um benefício ASSISTENCIAL. A Previdência o presta para essas pessoas por força do PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.
Portante não deixem isso como dúvida:
PREVIDÊNCIA NÃO FORNECE SEGURO DESEMPREGO!!
Bons estudo a todos.
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Amigos Atenção!
Seguro Desemprego > è um Benefício Previdenciário
> é Pago e administrado pelo Minis.Trabalho
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ASSISTÊNCIA (art 203, CF): voltados para amparo, promoção, reabilidação, habilitação, sal min ao deficiente e ao idoso que não possuir meios...
PREVIDÊNCIA (art 201, CF): colocados em prática com as 4 aposentadorias, 3 auxílios, 2 salários e 1 pensão.
OBS: Proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário (seguro desemprego) efetivamente não é benefício previdenciário, porém se a questão for "blindada" com expressões do tipo "segundo a CF" deverá ser considerado benefício previdenciário.
I. Cobertura dos eventos de invalidez, morte e idade avançada. => Correto. Essa cobertura é feita com as aposentadorias, pensão por morte
II. Proteção à família, à criança e ao idoso. => Errado. Proteção é assistência
III. Qualifcação para o trabalho e pagamento do seguro desemprego.=> Errado. Qualificação é assistência. Se fosse somente "pagamento de seguro desenprego" o item deveria ser considerado correto, pois a questão pede "em termos constitucionais"
IV. Garantia de um salário-mínimo ao deficiente fsico e ao idoso.=> Errado. Garantia de sal. min. é assistência
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pessoal ,respeito a opiniao de vcs,
no entanto , fiquei muito contente por acertar esta questao,
pois ela é dificílima , concordam ??
e por favor nao confundam nem misturem princípios assistenciais e previdenciários .
ok .. boa sorte a todos .....
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Corret: B
Decreto 3.048
Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a: I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
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Só a título de complementação aos estudos em relação ao seguro-desemprego:
Art. 201, III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário ; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
A garantia à proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário está prevista constitucionalmente como garantia da Previdência Social, mas a Lei 8.213 não cobriu esse risco social. O seguro-desemprego é pago pelo MTE, com recursos do FAT.
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Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Dá para confundir.. mas só ter atenção que a previdência protege À maternidade, especialmente à gestante. Por ex: salário maternidade.
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Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
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ESSA É MESMO UMA QUESTÃO INTELIGENTE A BANCA RESTRINGIU O FINALZINHO DO INCISO PRA FICAR COM CARA DE CERTINHA, QUESTÃO ALTO NÍVEL, QUE DERRUBA CANDIDATO QUE SE PREPARA A ANOS.
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Essa questão só tem duas respostas possíveis, pois se I está correto (letra b), logo qualquer uma dentre as alternativas a, c, d tornaria a questão nula por haver duas respostas corretas.
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Previdência =\= assistência, pessoas.
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LOAS 8.742
Art. 2o A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
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RESOLUÇÃO:
Assertiva I: correta. A assertiva reproduz o disposto no art. 201, I, da CF/88: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
Assertiva II: errada. A assertiva está errada, uma vez que a proteção à família, à criança e ao idoso são eventos cobertos pela Assistência Social, nos termos do art. 203, da CF/88.
Assertiva III: errada. Apesar de previsto no art. 201, da CF/88, o seguro-desemprego é um benefício concedido, administrado e pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme disposto no art. 23 da Lei 7.998/90.
Assertiva IV: errada. A assertiva se refere ao BPC/LOAS. Assim determina o art. 203, I e V, da CF/88: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Logo, a assertiva está errada, uma vez que a proteção ao idoso é evento coberto pela Assistência Social, assim como o BPC.
Alternativa correta: letra “b”. De acordo com a análise das assertivas, concluímos que apenas o item “I” está correto.
Resposta: B
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GABARITO B.
De acordo com a Reforma da Previdência
Art 201 da CF/88
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do
Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de
filiação obrigatória, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou
permanente para o trabalho e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego
involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos
segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao
cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no §
2º.
ANTES DA REFORMA ERA:
- DOENÇA
- INVALIDEZ
- MORTE
- IDADE AVANÇADA